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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000260 - 62 2017.4.03.0000 PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA - 3" REGIÃO Exma. Sra. Desembargadora Federal do Tribunal R e g i o n a l F e d e r a l da 3* Região relatora do inquérito policial registrado sob o n " 0 0 1 8 6 7 7 - 6 8 . 2 0 1 4 . 4 . 0 3 . 0 0 0 0 (Operação Miragem) Investigados: José Abelardo Guimarães (Deputado Estadual), Vinícius Almeida Camari- nha, e outros Processo sigilodo O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intennédio d a Procuradora Regional da República abaixo-assinada, requer, nos termos da lei 12-850, de 2 de agosto de 2 0 1 3 , h o m o l o - gação do termo d e colaboração firmado cora SANDRA MARA NORBIATO, brasileira, di- vorciada, CPF 082638758-62, RG 15838655-3, residente e domiciliada na Rua Dr. Jorge Tibiriçá, 124, Alto da Boa Vista, Eíibeirão Preto, investigada no inquérito policial n°. 0325/2013, registrado sob o n° 0 0 1 8 6 7 7 - 6 8 . 2 0 1 4 . 4 . 0 3 . 0 0 0 0 n e s t a C o r t e , n o âmbito dos fetos em apuração n a Operação M i r a g e m d e v i d a m e n t e a s s i s t i d a p o r s e u advogado constituído. Drs. Vladimir Poleto, O A B n" 322079, consoante as razões que passa a aduzir: 1. O presente acordo funda-se no artigo 129, inciso I. da Constituição Federal, nos artigos 13 a 15 da Lei n. 9.807/99, no art. 1°, §5°, d a Lei 9.613/98, no art. 26 d a Convenção de Paler- mo, no art. 37 d a Convenção de Merida e nos artigos 4" a da L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 . 2. Não subsiste mais nenhuma controvérsia quanto a constitucionalidade d a colaboração premiada, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, em algumas oportunidades: "A constitucionalidade da colaboração premiada, instituída no Brasil por norma infraconstitucional na linha das Convenções de Palermo (art. 26) e Merida (art. 37), ambas submetidas a procedimento de intemalização (Decretos 5.015/2004 e 5.687/2006, respectivamente), encontra-se reconhecida por esta Corte (HC 90688, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKJ, Primeira Turma, julgado em 1 2 / 0 2 / 2 0 0 8 , D J e - 0 7 4 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25- 04-2008 EMENT V O L - 0 2 3 1 6 - 0 4 P P - 0 0 7 5 6 RTJ VOL-00205-01 PP-00263 LEXSTF V. 3 0 , n . 3 5 8 , 2 0 0 8 , p. 389-414) desde antes da entrada em vigor da Lei 12.850/2013, que exige como condição d e validade do acordo de colabora- ção a sua homologação judicial, que é deferida quando atendidos os requisitos de regularidade, legalidade e v o l u n t a r i c d a d e " . ( S T F , Pet. 5952/DF, Rei.Min. Teori Zavascki). 3. No presente caso, o interesse público é atendido com a presente proposta tendo em vis- 1/4 Documento assinado digitalmente confomie MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil documento pode seracessarto no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o número 12349970

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000260 - 62 2017.4.03.0000

PROCURADORIA R E G I O N A L DA REPÚBLICA - 3" REGIÃO

E x m a . S r a . D e s e m b a r g a d o r a F e d e r a l d o T r i b u n a l R e g i o n a l F e d e r a l d a 3* Região r e l a t o r a d o inquérito p o l i c i a l r e g i s t r a d o s o b o n " 0 0 1 8 6 7 7 - 6 8 . 2 0 1 4 . 4 . 0 3 . 0 0 0 0 (Operação M i r a g e m )

Investigados: José Abelardo Guimarães (Deputado Estadual), Vinícius Almeida Camari­nha, e outros Processo sigilodo

O MINISTÉRIO PÚBLICO F E D E R A L , por intennédio d a P r o c u r a d o r a R e g i o n a l d a

República a b a i x o - a s s i n a d a , r e q u e r , n o s t e r m o s d a l e i 1 2 - 8 5 0 , d e 2 d e a g o s t o d e 2 0 1 3 , h o m o l o ­

gação do t e r m o d e colaboração f i r m a d o c o r a SANDRA MARA NORBIATO, b r a s i l e i r a , d i ­

v o r c i a d a , C P F n° 0 8 2 6 3 8 7 5 8 - 6 2 , R G 1 5 8 3 8 6 5 5 - 3 , r e s i d e n t e e d o m i c i l i a d a n a R u a D r . J o r g e

Tibiriçá, 1 2 4 , Alto d a B o a V i s t a , Eíibeirão P r e t o , i n v e s t i g a d a n o inquérito p o l i c i a l n°.

0 3 2 5 / 2 0 1 3 , r e g i s t r a d o s o b o n° 0 0 1 8 6 7 7 - 6 8 . 2 0 1 4 . 4 . 0 3 . 0 0 0 0 n e s t a C o r t e , n o âmbito d o s fetos

e m apuração n a Operação M i r a g e m d e v i d a m e n t e a s s i s t i d a p o r s e u a d v o g a d o constituído. D r s .

V l a d i m i r P o l e t o , O A B n " 3 2 2 0 7 9 , c o n s o a n t e as razões q u e p a s s a a a d u z i r :

1 . O p r e s e n t e a c o r d o f u n d a - s e n o a r t i g o 1 2 9 , i n c i s o I . d a Constituição F e d e r a l , n o s a r t i g o s

13 a 15 d a L e i n . 9 . 8 0 7 / 9 9 , n o a r t . 1°, §5°, d a Lei 9 . 6 1 3 / 9 8 , n o a r t . 2 6 d a Convenção d e P a l e r ­

m o , n o a r t . 3 7 d a Convenção d e Merida e n o s a r t i g o s 4 " a 8° d a L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 .

2 . Não s u b s i s t e m a i s n e n h u m a controvérsia q u a n t o a c o n s t i t u c i o n a l i d a d e d a colaboração

p r e m i a d a , c o n f o r m e r e c o n h e c i d o p e l o S u p r e m o T r i b u n a l F e d e r a l , e m a l g u m a s o p o r t u n i d a d e s :

" A c o n s t i t u c i o n a l i d a d e da colaboração p r e m i a d a , instituída n o B r a s i l p o r n o r m a i n f r a c o n s t i t u c i o n a l n a l i n h a d a s Convenções d e P a l e r m o ( a r t . 2 6 ) e Merida ( a r t . 3 7 ) , a m b a s já s u b m e t i d a s a p r o c e d i m e n t o de intemalização ( D e c r e t o s 5 . 0 1 5 / 2 0 0 4 e 5 . 6 8 7 / 2 0 0 6 , r e s p e c t i v a m e n t e ) , e n c o n t r a - s e r e c o n h e c i d a p o r e s t a C o r t e ( H C 9 0 6 8 8 , Re la to r (a ) : M i n . R I C A R D O L E W A N D O W S K J , P r i m e i r a T u r m a , j u l g a d o e m 1 2 / 0 2 / 2 0 0 8 , D J e - 0 7 4 D I V U L G 2 4 - 0 4 - 2 0 0 8 P U B L I C 2 5 -0 4 - 2 0 0 8 E M E N T V O L - 0 2 3 1 6 - 0 4 P P - 0 0 7 5 6 R T J V O L - 0 0 2 0 5 - 0 1 P P - 0 0 2 6 3 L E X S T F V. 3 0 , n . 3 5 8 , 2 0 0 8 , p . 3 8 9 - 4 1 4 ) d e s d e a n t e s d a e n t r a d a e m v i g o r d a L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 , q u e e x i g e c o m o condição d e v a l i d a d e d o a c o r d o d e c o l a b o r a ­ção a s u a homologação j u d i c i a l , q u e é d e f e r i d a q u a n d o a t e n d i d o s o s r e q u i s i t o s d e r e g u l a r i d a d e , l e g a l i d a d e e v o l u n t a r i c d a d e " . ( S T F , P e t . 5 9 5 2 / D F , R e i . M i n . T e o r i Z a v a s c k i ) .

3 . N o p r e s e n t e c a s o , o i n t e r e s s e público é a t e n d i d o c o m a p r e s e n t e p r o p o s t a t e n d o e m v i s -

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O F E D E R A L

t a a n e c e s s i d a d e d e c o n f e r i r e f e t i v i d a d e à persecução c r i m i n a i d o s o u t r o s i n v e s t i g a d o s n a de ­

n o m i n a d o Operação M i r a g e m , a s a b e r José A b e l a r d o C a m a r i n h a , Vinícius C a m a r i n h a , José

Júnior, C a r l o s G a r r o s i n o , Antônio C e l s o d o s S a n t o s , E d v a l d o Perão, M a r e e i C e r t a i n e o u t r o s ,

e a m p l i a r e a p r o f i i n d a r a s investigações e m t o m o d e c r i m e s d o s a r t i g o s 2 8 8 (associação c r i m i ­

n o s a ) , 2 9 9 ( f a l s i d a d e ideológica), 3 0 4 ( u s o d e d o c u m e n t o f a l s o ) d o Código P e n a l , a r t i g o 1 8 3

d a l e i 9 4 7 2 / 9 7 ( d e s e n v o l v i m e n t o c l a n d e s t i n o d e a t i v i d a d e d e telecomunicações), a r t i g o T d a

L e i 8 1 3 7 / 1 9 9 0 (sonegação fiscal) e a r t i g o T d a l e i 9 6 1 3 / 1 9 9 8 (ocultação d e b e n s , d i r e i t o s o u

v a l o r e s p r o v e n i e n t e s d e iníração p e n a l ) , e n t r e o u t r o s , i n c l u s i v e n o q u e d i z r e s p e i t o à r e p e r c u s ­

são desses ilícitos p e n a i s n a e s f e r a e i v e i , a d m i n i s t r a t i v a , tributária e d i s c i p l i n a r .

4 . P a r a t a n t o , S a n d r a M a r a N o r b i a t o c o m p a r e c e u a e s t a P r o c u r a d o r i a R e g i o n a l d a Repú­

b l i c a e m 18 d e o u t u b r o de 2 0 1 6 , q u a n d o p r e s t o u o d e p o i m e n t o , de f o r m a l i v r e e a c o m p a n h a d a

d e s e u a d v o g a d o , r e c o n h e c e n d o q u e p a r t i c i p o u d o e s q u e m a c r i m i n o s o r e l a c i o n a d o à f r a u d e n a

t i t u l a r i d a d e d o G r u p o C e n t r a l Marília d e Notícias, c o m o " t e s t a d e f e r r o " d o s S r s . José A b e l a r ­

d o C a m a r i n h a e Vinícius C a m a r i n h a , t e n d o s i d o i n d i c a d a p a r a a t u a r c o m o " l a r a n j a " , a s s i m

c o m o M a r e e i C e r t a i n , p o r Antônio C e l s o d o s S a n t o s , m e d i a n t e remuneração, s e m j a m a i s t e r

p a r t i c i p a d o d a gestão das e m p r e s a s , q u e e r a f e i t a p o r C a r l o s G a r r o s i n o e p o r José Júruor, t u d o

c o n f o r m e C d - R o o m e m a n e x o .

5 . C u m p r e c o n s i g n a r q u e n a edição d o v i d e o a i m a g e m d e S a n d r a M a r a N o r b i a t o f o i p a r -

c i a h n e n t e c o r t a d a , a p e n a s suas mãos f o r a m e x i b i d a s e s u a v o z c a p t a d a , m a s S a n d r a M a r a r e ­

c o n h e c e q u e f e z o d e p o i m e n t o e i d e n t i f i c a c o m o s e u s o s e l e m e n t o s s o n o r o s e v i s u a i s q u e f o ­

r a m c a p t a d o s .

6 . O Ministério Público F e d e r a l c o n s i d e r o u p a r a elaboração d e s u a p r o p o s t a o s s e g u i n t e s

e l e m e n t o s : a inexistência d e a n t e c e d e n t e s p e n a i s d e S a n d r a M a r a N o r b i a t o , o f a t o d e não s e r

líder d a organização c r i m i n o s a - e m b o r a t e n h a s i d o f u n d a m e n t a l p a r a o e s q u e m a s e u p a p e l se

l i m i t o u a c e d e r s e u n o m e m e d i a n t e remuneração-, se r a p r i m e i r a a p r e s t a r efetíva colaboração

n o c a s o , c o n t r i b u i n d o d e f o r m a r e l e v a n t e p a r a a investigação c r i m i n a l , s u a p e r s o n a l i d a d e e o

c o n t e x t o d a prática c r i m i n o s a t e r s i d o m o t i v a d a p o r n e c e s s i d a d e s f i n a n c e i r a s e e s t i m u l a d a p o r

p e s s o a c o m q u e m t i n h a vínculos p e s s o a i s , o p a i de seus filhos, o b a i x o v a l o r a u f e r i d o p e l a

C o l a b o r a d o r a p o r s u a participação c r i m i n o s a .

7 . F o r a m c o n c e d i d o s o s s e g u i n t e s benefícios:

a ) o perdão J u d i c i a l q u a n t o a t o d o s o s a t o s típicos c o m e t i d o s p o r intermédio d a C e n t r a l

Marília d e Notícias, d i a n t e d e s u a condição d e m o - a cessionária d e s e u n o m e p a r a figurar

c o m o sócia m e d i a n t e p a g a m e n t o s m e n s a i s ; l

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O F E D E R A L

b ) a informação, após a homologação d o p r e s e n t e a c o r d o , a t o d a s as instâncias

a d m i n i s t r a t i v a s e j u d i c i a i s d e i n t e r e s s e d a C O L A B O R A D O R A q u e t e v e s u a condição d e

" l a r a n j a " d a C e n t r a l Marília d e Notícias r e c o n h e c i d a n a e s f e r a p e n a l .

8 . S a n d r a M a r a N o r b i a t o s e c o m p r o m e t e u a p r e s t a r colaboração voluntária, a m p l a ,

e f e t i v a , e f i c a z e c o n d u c e n t e à identificação d o s a u t o r e s , c o a u t o r e s , partícipes d a s d i v e r s a s

organizações c r i m i n o s a s d e q u e t e n h a o u v e n h a a t e r c o n h e c i m e n t o , n o t a d a m e n t e a q u e l a s s o b

investigação e m decorrência d a "Operação M i r a g e m " , b e m c o m o à identificação e

comprovação d a s infrações p e n a i s p o r e l e s p r a t i c a d a s , q u e s e j a m o u q u e v e n h a m a ser d o s e u

c o n h e c i m e n t o , i n c l u s i v e a g e n t e s políticos q u e t e n h a m p r a t i c a d o o u p a r t i c i p a d o d e ilícitos; à

revelação d a e s t r u t u r a hierárquica e à divisão d e t a r e f a s d a s organizações c r i m i n o s a s d e q u e

t e n h a o u v e n h a a t e r c o n h e c i m e n t o ; à recuperação t o t a l o u p a r c i a l d o p r o d u t o e / o u p r o v e i t o

das infrações p e n a i s d e q u e t e n h a o u v e n h a a t e r c o n h e c i m e n t o , t a n t o n o B r a s i l , q u a n t o n o

e x t e r i o r ; à identificação d e p e s s o a s físicas e jurídicas u t i l i z a d a s p e l a s organizações c r i m i n o s a s

s u p r a m e n c i o n a d a s p a r a prática d e ilícitos; a o f o r n e c i m e n t o d e d o c u m e n t o s e o u t r a s p r o v a s

m a t e r i a i s , n o t a d a m e n t e e m relação a o s f a t o s r e f e r i d o s n o s a n e x o s d e s t e a c o r d o .

8 . D o m e s m o m o d o , c o m p r o m e t e u - s e a p a g a r , d e m o d o irretratável e irrevogável, a título

d e m u l t a compensatória cível p e l o s d a n o s q u e r e c o n h e c e c a u s a d o s p e l o s d i v e r s o s c r i m e s p o r

e l a p r a t i c a d o s , também p o r t e r r e c o n h e c i d o p e r a n t e várias a u t o r i d a d e s públicas d a Polícia

F e d e r a l , d a R e c e i t a F e d e r a l e d o Judiciário, q u e e r a a e f e t i v a sócia d a C e n t r a l Marília d e

Notícias, b e m c o m o t e r c o n t r a r i a d o a s afirmações d o o u t r o l a r a n j a M a r e e i C e r t a i n , o

m o n t a n t e d e R $ 5 0 . 0 0 0 , 0 0 ( c i n q u e n t a m i l r e a i s ) , d e f o r m a p a r c e l a d a q u e se iniciará d o i s

m e s e s após a homologação.

9 . A m u l t a e s t a b e l e c i d a o b s e r v o u o s s e g u i n t e s critérios: o r e d u z i d o m o n t a n t e p e r c e b i d o

p e l a a u t o r a , q u e r e c e b e u R $ 2 0 . 0 0 0 , 0 0 e p o s t e r i o r m e n t e R $ 2 5 0 0 , 0 0 m e n s a i s , q u e f o r a m

c o n s u m i d o s e m s u a subsistência; e a s precárias condições econônúcas a t u a i s d a c o l a b o r a d o r a ,

c o m o d e m o n s t r a m o s d o c u m e n t o s e m a n e x o (é sócia f o r m a l d e e m p r e s a V I A S E E N A

CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES L T D A - m e , q u e d e f a t o p e r t e n c e a s e u s f i l h o s e a o e x -

m a r i d o , débitos d o s m a i s d i v e r s o s , p e r d a d o p l a n o d e saúde, redução d o a p o i o financeiro d o

e x - m a r i d o , d e s e m p r e g o , c o n t a s d e s e u s filhos e t c ) .

1 0 . A o a s s i n a r o a c o r d o d e colaboração p r e m i a d a , a C o l a b o r a d o r a , n a presença d e s e u

a d v o g a d o , r e n u n c i o u o d i r e i t o c o n s t i t u c i o n a l a o silêncio e a g a r a n t i a c o n t r a a

autoincriminação, n o s t e r m o s d o a r L 4°, §14, d a L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 .

1 1 . O s d o c u m e n t o s q u e já f o r a m e n t r e g u e s a o Ministério Público, n o s d i a s 1 8 / 1 0 / 2 0 1 6 e

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O F E D E R A L

1 2 / 0 1 / 2 0 1 7 , s e m prejuízo de o u t r a s f u t u r a s colaborações, são: e - m a i l s e n v i a d o s e r e c e b i d o s d e

s e u endereço eletrônico ( s a n d r a n o r b i a t o @ h o t m a i l . c o m l h o l e r i t e s e c o m p r o v a n t e s d e

p a g a m e n t o , e x t r a t o s d a c o n t a bancária n * 0 1 0 1 9 0 9 1 2 - 8 de s e u filho E t t o r e F e l i p e N o r b i a t o Sá,

e d e s u a c o n t a líaú 0 4 4 2 , 2 5 4 0 5 - 8 / 1 0 0 . 0 0 0 , procurações e intimações.

1 2 . A s d e m a i s cláusulas d o a c o r d o se r e f e r e m a o s i g i l o e às hipóteses d e rescisão d o

a c o r d o , q u e n a d a m a i s t r a d u z e m as disposições l e g a i s .

1 3 . O p r e s e n t e p e d i d o d e homologação d e colaboração p r e m i a d a está instruído c o m : u m a

v i a o r i g i n a l d o a c o r d o c e l e b r a d o c o m S a n d r a M a r a N o r b i a t o ; C D - r o o m c o m o d e p o i m e n t o d e

S a n d r a M a r a N o r b i a t o p r e s t a d o e m 1 8 / 1 0 / 2 0 1 6 n e s t a P r o c u r a d o r i a R e g i o n a l ; d o c u m e n t o s

e n t r e g u e s p o r S a n d r a M a r a N o r b i a t o n e s s a p r i m e i r a f a se d e colaboração e C D - r o o m c o m

cópia d o s q u a t r o v o l u m e s d a investigação c r i m i n a l .

D i a n t e d e t o d o o e x p o s t o , r e q u e r :

a ) o r e c o n h e c i m e n t o d a v a l i d a d e d e t o d o s o s p r o c e d i m e n t o s a d o t a d o s n a t o m a d a d o s

t e r m o s o r a a p r e s e n t a d o s ;

b ) a homologação d o a c o r d o d e colaboração p r e m i a d a c o m S a n d r a M a r a N o r b i a t o , n o s

t e r m o s d o d i s p o s t o n o a r t i g o 4°, § T d a L e i n " 1 2 8 5 0 / 2 0 1 3 ;

c ) a a b e r t u r a d e c o n t a j u d i c i a l r e m u n e r a d a p e r a n t e a C a i x a Económica F e d e r a l o u o u t r a

instituição bancária pública, p a r a o r e c e b i m e n t o d o s v a l o r e s a s e r e m v o l u n t a r i a m e n t e

d e p o s i t a d o s p e l a c o l a b o r a d o r a .

Documento assinado digitalmente confomie MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autentica':ao/autenticarDocumento.asp sob o número 12349970

São P a u l o , 1 6 d e j a n e i r o d e 2 0 1 6 .

Geisa de|4.»is Rodrigues P r o c u r a d o r a R e g i o n a l República

4/4

H

T E R M O D E C O L A B O R A Ç Ã O

Documento assinado digitalmente ronforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Ctiaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico littp://www.stf.jus.br/portal/autent(cacao/autenticarDocumento.asp sob o número 12349970

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORL^ R E G I O N A L DA REPÍi B L I C A - 3* REGIÃO

T E R M O D E COLABORAÇÃO P R E M I A D A

0 MINISTÉRIO PÚBLICO F E D E R A L - MPF, p o r intermédio d a P r o c u r a d o r a R e g i o ­n a l d a República a b a i x o - a s s i n a d a , e S A N D R A M A R A N O R B I A T O , b r a s i l e i r a , d i v o r c i a d a , CPr n " 0 8 2 6 3 8 7 5 8 - 6 2 , R G 1 5 8 3 8 6 5 5 - 3 , r e s i d e n t e e d o m i c i l i a d a n a R u a D r . J o r g e Tibiriçá, 1 2 4 , A l t o d a B o a V i s t a , Ribeirão P r e t o , d o r a v a n t e d e n o m i n a d a C O L A B O R A D O R A , a m a l -m e n t e i n d i c i a d a n o inquérito p o l i c i a l n°, 0 3 2 5 / 2 0 1 3 , n o âmbito d o s f a t o s e m apuração n a O p e ­ração M i r a g e m d e v i d a m e n t e a s s i s t i d a p o r s e u s a d v o g a d o s constituídos, D r s . V l a d i m i r P o l e t o , O A B n " 3 2 2 0 7 9 , q u e também a s s i n a m e s t e i n s t r u m e n t o , f o r m a l i z a m a c o r d o d e colaboração p r e m i a d a n o s t e r m o s :

1 - Base Jurídica

Cláusula 1 * . O p r e s e n t e a c o r d o f u n d a - s e n o a r t i g o 1 2 9 , i n c i s o I , d a Constituição F e d e r a l , n o s a r t i g o s 13 a 15 d a L e i n . 9 . 8 0 7 / 9 9 , n o a r t . 1°, §5°, d a L e i 9 . 6 1 3 / 9 8 , n o a r t . 2 6 d a Convenção d e P a l e r m o , n o a r t . 3 7 d a Convenção d e Merida e n o s a r t i g o s 4° a 8° d a L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 .

Cláusula 2*. O i n t e r e s s e público é a t e n d i d o c o m a p r e s e n t e p r o p o s t a t e n d o e m v i s t a a n e c e s s i d a d e d e c o n f e r i r e f e t i v i d a d e à persecução c r i m i n a l d e o u t r o s i n v e s t i g a d o s e a m p l i a r e a p r o f u n d a r a s investigações e m t o m o d e c r i m e s d o s a r t i g o s 2 8 8 (associação c r i m i n o s a ) , 2 9 9 ( f a l s i d a d e ideológica), 3 0 4 ( u s o d e d o c u m e n t o f a l s o ) d o Código P e n a l , a r t i g o 1 8 3 d a l e i 9 4 7 2 / 9 7 ( d e s e n v o l v i m e n t o c l a n d e s t i n o d e a t i v i d a d e d e telecomunicações), a r t i g o 1 " d a L e i 8 1 3 7 / 1 9 9 0 (sonegação f i s c a l ) e a r t i g o T d a l e i 9 6 1 3 / 1 9 9 8 (ocultação d e b e n s , d i r e i t o s o u v a l o r e s p r o v e n i e n t e s d e infração p e n a l ) , e n t r e o u t r o s , i n c l u s i v e n o q u e d i z r e s p e i t o à repercussão des se s ilícitos p e n a i s n a e s f e r a cível, a d m i n i s t r a t i v a , tributária e d i s c i p l i n a r .

I I - Proposta do Ministério Público Federal

Cláusula 3". A C O L A B O R A D O R A está s e n d o i n v e s t i g a d a n o s a u t o s n° 0 0 1 8 8 6 7 7 -6 8 . 2 0 1 4 . 4 . 0 3 . 0 0 0 0 e, p e l a prática d e c r i m e s d e d o s a r t i g o s 2 8 8 (associação c r i m i n o s a ) , 2 9 9 ( f a l s i d a d e ideológica), 3 0 4 ( u s o d e d o c u m e n t o f a l s o ) d o Código P e n a l , a r t i g o 1 8 3 d a l e i 9 , 4 7 2 / 9 7 ( d e s e n v o l v i m e n t o c l a n d e s t i n o d e a t i v i d a d e d e telecomunicações), a r t i g o 1° d a L e i 8 1 3 7 / 1 9 9 0 (sonegação f i s c a l ) e a r t i g o 1 " d a l e i 9 6 1 3 / 1 9 9 8 (ocultação d e b e n s , d i r e i t o s o u v a l o r e s p r o v e n i e n t e s d e infração p e n a l ) .

Cláusula 4*. E s s a s apurações estão r e l a c i o n a d a s à atuação d o C O L A B O R A D O R A , e n q i i a n t o sócia f o r m a l d o G r u p o Marília d e Notícias, n a prática d o s c r i m e s i n v e s t i g a d o s n o ^ âmbito d a Operação M i r a g e m .

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O F E D E R A L

Cláusula 5*. C o n s i d e r a n d o a inexistência d e a n t e c e d e n t e s p e n a i s r e f e r e n t e s à COLABORADORA, o f a t o d e não s e r líder d a organização c r i m i n o s a , s e r a p r i m e i r a a p r e s t a r e f e t i v a colaboração n o c a s o e a s u a p e r s o n a l i d a d e , b e m c o m o n a t u r e z a d o s f a t o s p o r e l a p r a t i c a d o s e a repercussão s o c i a l d o s f a t o s c r i m i n o s o s , u m a v e z c u m p r i d a s i n t e g r a l m e n t e a s condições i m p o s t a s n e s t e a c o r d o p a r a o r e c e b i m e n t o d o s benefícios e d e s d e q u e e f e t i v a m e n t e s e j a m o b t i d o s o s r e s u l t a d o s p r e v i s t o s n o s i n c i s o s I , I I , I I I e I V , d o a r t . 4°, d a L e i F e d e r a l n° 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 , o Ministério Público F e d e r a l ( M P F ) propõe , n o f e i t o a c i m a e s p e c i f i c a d o e n a q u e l e s q u e serão i n s t a u r a d o s e m decorrência d o s f a t o s r e v e l a d o s p o r intermédio d a p r e s e n t e colaboração, o s s e g u i n t e s benefícios l e g a i s :

a ) o perdão j u d i c i a l q u a n t o a t o d o s o s a t o s típicos c o m e t i d o s p o r intermédio d a C e n t r a l M a r i l i a d e Notícias, d i a n t e d e s u a condição d e m e r a cessionária d e s e u n o m e p a r a figurar c o m o sócia m e d i a n t e p a g a m e n t o s m e n s a i s ;

b ) a informação, após a homologação d o p r e s e n t e a c o r d o , a t o d a s as instâncias a d m i n i s t r a t i v a s e j u d i c i a i s d e i n t e r e s s e d a C O L A B O R A D O R A q u e a t e v e s u a condição d e " l a r a n j a " d a C e n t r a l Marília d e Notícias r e c o n h e c i d a n a e s f e r a p e n a l .

§1°. C a s o a COLABORADORA, p o r s i o u p o r s e u p r o c u r a d o r , s o l i c i t a r m e d i d a s p a r a g a r a n t i a s u a e d e s u a família, a Polícia F e d e r a l , o M P F e o Juízo adotarâo a s providências necessárias p a r a s u a inclusão i m e d i a t a n o p r o g r a m a f e d e r a l d e proteção a o d e p o e n t e e s p e c i a l , c o m as g a r a n t i a s d o s a r t i g o s 8*" e 1 5 d a L e i n . 9 . 8 0 7 / 9 9 .

§ 2°. O p r a z o p a r a o f e r e c i m e n t o d e denúncia, r e l a t i v o à C O L A B O R A D O R A , fica s u s p e n s o p o r 6 ( s e i s ) m e s e s , prorrogáveis p o r i g u a l período, até q u e s e j a m c u m p r i d a s a s m e d i d a s d e colaboração, s u s p e n d e n d o - s e o r e s p e c t i v o p r a z o p r e s c r i c i o n a l .

m - Condições da Proposta

Cláusula 6 ' . P a r a q u e d o a c o r d o p r o p o s t o p e l o M P F p o s s a m d e r i v a r q u a i s q u e r d o s benefícios e l e n c a d o s n e s s e a c o r d o , a colaboração d e v e s e r voluntária, a m p l a , e f e t i v a , e f i c a z e c o n d u c e n t e :

a ) à identifícação d o s a u t o r e s , c o a u t o r e s , partícipes das d i v e r s a s organizações c r i m i n o s a s d e q u e t e n h a o u v e n h a a t e r c o n h e c i m e n t o , n o t a d a m e n t e a q u e l a s sob investigação e m decorrência d a "Operação M i r a g e m " , b e m c o m o à identificação e comprovação d a s infi^ções p e n a i s p o r e l e s p r a t i c a d a s , q u e s e j a m o u que v e n h a m a se r d o s e u c o n h e c i m e n t o , i n c l u s i v e a g e n t e s políticos q u e t e n h a m p r a t i c a d o o u p a r t i c i p a d o d e i U c i t o s ;

b ) à revelação d a e s t r u t u r a hierárquica e à divisão d e t a r e f a s d a s organizações c r i m i n o s a s d e q u e t e n h a o u v e n h a a t e r c o n h e c i m e n t o ;

c ) à recuperação t o t a l o u p a r c i a l d o p r o d u t o e / o u p r o v e i t o das infrações p e n a i s d e q u e t e n h a o u v e n h a a t e r c o n h e c i m e n t o , t a n t o n o B r a s i l , q u a n t o n o e x t e r i o r :

d ) à identificação d e p e s s o a s físicas e jurídicas u t i l i z a d a s p e l a s organizações c r i m i n o s a s s u p r a m e n c i o n a d a s p a r a prática d e ilícitos;

e ) a o f o r n e c i m e n t o d e d o c u m e n t o s e o u t r a s p r o v a s m a t e r i a i s , n o t a d a m e n t e e m relação a o s f a t o s r e f e r i d o s n o s a n e x o s d e s t e a c o r d o .

§ r, Para t a n t o , a COLABORADORA r e c o n h e c e , s e m malícia o u r e s e r v a s m e n t a i s , q u e p a r t i c i p o u d o e s q u e m a c r i m i n o s o a p o n t a d o c o m o " t e s t a d e f e r r o " d o s S r s . José A b e l a r d o C a m a r i n h a e Vinícixis C a m a r i n h a , a p e d i d o d o S r . Antônio C e l s o d o s S a n t o s , m e d i a n t e remuneração, s e m j a m a i s t e r p a r t i c i p a d o d a gestão d a s empresa . s , m a s , se r e s p o n s a b i l i z a n o s t e r m o s d e s t e a c o r d o , a f o r n e c e r t o d a s as informações e evidências q u e e s t e j a m a o s e u a l c a n c e ,

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O F E D E R A L

b e m c o m o i n d i c a n d o p r o v a s p o t e n c i a l m e n t e alcançáveis. §2°. O s i g i l o e s t r i t o d a s declarações será m a n t i d o e n q u a n t o necessário à e f e t i v i d a d e

d a s investigações e m c u r s o , i n c l u s i v e q u a n t o a o t e o r d o próprio a n e x o , a juízo d o Ministério Público e d o P o d e r Judiciário, n o s t e r m o s d a súmula v i n c u l a n t e n . 1 4 .

Cláusula 7" . A COLABORADORA c o m p r o m e t e - s e a p a g a r , d e m o d o irretratável e irrevogável, a título d e m u l t a compensatória cível p e l o s d a n o s q u e r e c o n h e c e c a u s a d o s p e l o s d i v e r s o s c r i m e s p o r e l a p r a t i c a d o s , também p o r t e r r e c o n h e c i d o p e r a n t e várias a u t o r i d a d e s públicas d a Polícia F e d e r a l , d a R e c e i t a F e d e r a l e d o Judiciário, q u e e r a a e f e t i v a sócia d a C e n t r a l Marília d e Notícias, b e m c o m o t e r c o n t r a r i a d o a s afirmações d o o u t r o l a r a n j a M a r e e i C e r t a i n , o m o n t a n t e d e R $ 50.000,00 ( c i n q u e n t a m i l r e a i s ) , e m v i r t u d e d a s precárias condições d a COLABORADORA, d e v i d a m e n t e c o m p r o v a d o , o q u a l será d e p o s i t a d o e m c o n t a j u d i c i a l a b e r t a p o r o r d e m d o Juízo d e homologação e s p e c i f i c a m e n t e p a r a t a l finalidade.

§r. O v a l o r p r e v i s t o n e s t a cláusula será i n t e g r a l i z a d o d a s e g u i n t e f o r m a : R S 500,00 e m 100 m e s e s , a se r p a g o n o último d i a útil d e c a d a mês, s o b p e n a d e incidência d e j u r o s l e g a i s .

§ 2". T e n d o e m v i s t a a s condições económicas c o m p r o v a d a s d a C O L A B O R - A D O R A o início d o p a g a m e n t o se dará após d o i s m e s e s d a homologação, s e m prejuízo d o p a g a m e n t o a n t e c i p a d o d o s v a l o r e s d a m u l t a .

Cláusula 8*. N o s t e r m o s d a cláusula 6*, e também c o m o parâmetro p a r a a avaliação d o s r e s u l t a d o s d e s t e a c o r d o , a COLABORADORA se o b r i g a , s e m malícia o u r e s e r v a s m e n t a i s , a :

a ) f a l a r a v e r d a d e , i n c o n d i c i o n a l m e n t e e s o b c o m p r o m i s s o , e m t o d a s as investigações -i n c l u s i v e n o s inquéritos p o l i c i a i s , inquéritos c i v i s e ações cíveis e p r o c e s s o s a d m i n i s t r a t i v o s d i s c i p l i n a r e s e tributários - e ações p e n a i s , e m q u e d o r a v a n t e v e n h a a se r c h a m a d o a d e p o r n a condição d e t e s t e m u n h a o u i n t e r r o g a d o , n o s l i m i t e s d e s t e a c o r d o ;

b ) i n d i c a r p e s s o a s q u e p o s s a m p r e s t a r d e p o i m e n t o s o b r e o s f a t o s e m investigação, n o s l i m i t e s des t e a c o r d o , p r o p i c i a n d o as informações necessárias à localização d e t a i s d e p o e n t e s ;

c ) c o o p e r a r s e m p r e q u e s o l i c i t a d o , m e d i a n t e c o m p a r e c i m e n t o p e s s o a l a q u a l q u e r d a s sedes d o M P F , d a Polícia F e d e r a l , T r i b u n a l d e C o n t a s d a União, C o n t r o l a d o r i a G e r a l d a União o u d a R e c e i t a F e d e r a l , p a r a a n a l i s a r d o c u m e n t o s e p r o v a s , r e c o n h e c e r pe s soas , p r e s t a r d e p o i m e n t o s e a u x i l i a r p e r i t o s n a análise p e r i c i a l ;

d ) e n t r e g a r t o d o s o s d o c u m e n t o s , papéis, e s c r i t o s , f o t o g r a f i a s , b a n c o s d e d a d o s , a r q u i v o s eletrônicos e t c . , d e q u e d i s p o n h a , e s t e j a m e m s e u p o d e r o u s o b a g u a r d a d e t e r c e i r o s s o b suas o r d e n s , e q u e p o s s a m c o n t r i b u i r , a juízo d o M P F e d a Polícia F e d e r a l , p a r a a elucidação d o s c r i m e s , i n c l u s i v e e e s p e c i a l m e n t e , o s a p o n t a m e n t o s contábeis d e s u a s transações financeiras, d e p e s s o a s jurídicas i n t e r p o s t a s , e d e t e r c e i r o s s o b a s s u a s o r d e n s ;

e ) e m c a s o d e r e c u s a d o f o r n e c i m e n t o d e p r o v a s p e l o s t e r c e i r o s r e f e r i d o s n a alínea a n t e r i o r a COLABORADORA indicará a o Ministério Público e à Polícia F e d e r a l a f o r m a d e obtê-los;

f ) c o l a b o r a r a m p l a m e n t e c o m o M P F , a Polícia F e d e r a l e c o m o u t r a s a u t o r i d a d e s públicas p o r e s t e a p o n t a d a s e m t u d o m a i s q u e d i g a r e s p e i t o a o c a s o e a o s f a t o s q u e o c o l a b o r a d o r se c o m p r o m e t e a e l u c i d a r , i n c l u s i v e c o n e x o s ;

g ) não i m p u g n a r , p o r q u a l q u e r m e i o , o a c o r d o d e colaboração, e m q u a l q u e r d o s inquéritos p o l i c i a i s o u ações p e n a i s n o s q u a i s e s t e j a e n v o l v i d o , n o B r a s i l o u n o e x t e r i o r , s a l v o p o r f a t o s u p e r v e n i e n t e à homologação j u d i c i a l , e m função d e d e s c u m p r i m e n t o d o a c o r d o p e l o M P F o u p e l o Juízo d e homologação;

h ) a f a s t a r - s e d e suas a t i v i d a d e s c r i m i n o s a s , e s p e c i f i c a m e n t e não v i n d o a c o n t r i b u i r , d g .

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O F E D E R A L

q u a l q u e r f o r m a , c o m as a t i v i d a d e s d a organização c r i m i n o s a i n v e s t i g a d a ; i ) c o m u n i c a r i m e d i a t a m e n t e o M P F e à P o l i c i a F e d e r a l c a s o s e j a c o n t a t a d o p o r q u a l q u e r

d o s d e m a i s i n t e g r a n t e s d a organização c r i m i n o s a , p o r q u a l q u e r m e i o . §1°. A enumeração d e c a s o s específicos n o s q u a i s se r e c l a m a a colaboração d o a c u s a d o

não t e m caráter e x a u s t i v o , t e n d o e l e o d e v e r genérico d e c o o p e r a r c o m o M P F , a Polícia F e d e r a l e c o m o u t r a s a u t o r i d a d e s públicas p o r e s t e a p o n t a d a s , p a r a o e s c l a r e c i m e n t o d e q u a i s q u e r f a t o s r e l a c i o n a d o s a o o b j e t o d e s t e a c o r d o .

§2°. C o n s i d e r a n d o a relevância d a colaboração o Miiústério Público F e d e r a l poderá r e q u e r e r a o j u i z p e l a concessão d e benefício não p r e s e n t e n e s t e a c o r d o , n o s t e r m o s d o a r t . 4°, §2°, d a L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 .

§3°. C u m p r i d a s as obrigações a s s u m i d a s p e l a C O L A B O R A D O R A n o p r e s e n t e a c o r d o , o M P F zelará p a r a q u e o t r a t a m e n t o p e n a l a e l a c o n f e r i d o e m decorrência d o s f a t o s p o r e l e r e v e l a d o s n o âmbito d e s t e a c o r d o , i n c l u s i v e p o r a u t o r i d a d e s e s t r a n g e i r a s , s e j a c o n s o n a n t e c o m s u a condição d e c o l a b o r a d o r a d a justiça.

V - Validade da Prova

Cláusula 1 1 . A p r o v a o b t i d a m e d i a n t e a p r e s e n t e avença d e colaboração p r e n d a d a , após d e v i d a m e n t e h o m o l o g a d a , será u t i l i z a d a v a l i d a m e n t e p e l o M P F e p e l a Polícia F e d e r a l p a r a a instrução d e inquéritos p o l i c i a i s , p r o c e d i m e n t o s a d m i n i s t r a t i v o s c r i m i n a i s , ações p e n a i s , ações cíveis e d e i m p r o b i d a d e a d m i n i s t r a t i v a e inquéritos c i v i s , p o d e n d o se r e m p r e s t a d a também a o Ministério Público d o s E s t a d o s , à R e c e i t a F e d e r a l , à P r o c u r a d o r i a d a F a z e n d a N a c i o n a l , a o B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l e a o u t r o s órgãos, i n c l u s i v e d e países e e n t i d a d e s e s t r a n g e i r a s , p a r a a instrução d e p r o c e d i m e n t o s e ações fiscais, cíveis, a d m i n i s t r a t i v a s ( i n c l u s i v e d i s c i p l i n a r e s ) , d e r e s p o n s a b i l i d a d e b e m c o m o q u a l q u e r o u t r o p r o c e d i m e n t o público d e apuração d o s f a t o s , m e s m o q u e r e s c i n d i d o e s t e a c o r d o , s a l v o se essa rescisão se d e r p o r d e s c u m p r i m e n t o d e s t a avença p o r e x c l u s i v a r e s p o n s a b i l i d a d e d o Ministério Público F e d e r a l .

V I - Renúncia à garantia contra a autoincriminação e ao direito ao silêncio

Cláusula 1 2 . A o a s s i n a r o a c o r d o d e colaboração p r e m i a d a , a C O L A B O R A D O R A , n a presença d e s e u s a d v o g a d o s , está c i e n t e d o d i r e i t o c o n s t i t u c i o n a l a o silêncio e d a g a r a n t i a c o n t r a a autoincriminação, a o q u a l , n o s t e r m o s d o a r t . 4°, §14, d a L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 , a C O L A B O R A D O R A RENUNCIA, n o s d e p o i m e n t o s e m q u e p r e s t a r , a o exercício d o d i r e i t o a o silêncio, a o exercício d o d i r e i t o à não autoincriminação e estará s u j e i t o a o c o m p r o m i s s o l e g a l d e d i z e r a v e r d a d e ,

Vn - Imprescindibilidade d a D e f e s a Técnica

Cláusula 1 3 . E s t e a c o r d o d e colaboração f o i a c e i t o , i n t e g r a l m e n t e , s e m r e s s a l v a s , n o m o m e n t o d a a s s i n a t u r a , p e l a COLABORADORA, a s s i s t i d o p o r s e u s d e f e n s o r e s .

Parágrafo único. N o s t e r m o s d o a r t . 4 ' , §15, d a L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 , e m t o d o s o s a t o s d e confirmação e execução d a p r e s e n t e colaboração, a COLABORADORA deverá e s t a r a s s i s t i d o p o r d e f e n s o r .

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O F E D E R A L \

L _ ^

VIU - Cláusula de SigUo

Cláusula 1 4 . N o s t e r m o s d o a r t . 7°, §3°, d a L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 , as p a r t e s c o r a p r o m e t e m - s e a p r e s e r v a r o s i g i l o s o b r e o p r e s e n t e a c o r d o , s eus a n e x o s , d e p o i m e n t o s e p r o v a s o b t i d a s d u r a n t e a s u a execução, o q u a l será l e v a n t a d o p o r ocasião d a ( s ) denúncia(s) e q u a l q u e r m e d i d a j u d i c i a l e x c l u s i v a m e n t e e m relação a o s f a t o s n e l a c o n t e m p l a d o s .

§1°. A COLABORADORA e s e u { s ) d e f e n s o r ( e s ) se c o m p r o m e t e m a p r e s e r v a r o s i g i l o p e r a n t e q u a l q u e r a u t o r i d a d e d i s t i n t a d o Ministério Público, P o d e r Judiciário e Polícia F e d e r a l responsáveis p e l a administração d o a c o r d o d e colaboração, e n q u a n t o o Ministério Público e n t e n d e r q u e a p u b l i c i d a d e prejudicará a e f e t i v i d a d e d a s investigações.

§2°. Após o r e c e b i m e n t o d a denúncia, e v e n t u a i s a c u s a d o s i n c r i m i n a d o s e m v i r t u d e d a cooperação d e COLABORADORA poderão t e r v i s t a des t e t e r m o , m e d i a n t e autorização j u d i c i a l , s e m p r e j m ' z o d o s d i r e i t o s a s s e g u r a d o s à COLABORADORA, n o s t e r m o s d o a r t . 5° d a L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 , b e m c o m o d o r e s p e c t i v o a n e x o e d e p o i m e n t o q u e t e n h a e m b a s a d o a investigação q u e e n s e j o u a denúncia.

§3". O s d e m a i s A n e x o s , não r e l a c i o n a d o s a o f e i t o , serão m a n t i d o s e m s i g i l o e n q u a n t o f o r necessário p a r a a preservação d o s i g i l o d a s investigações, n o s t e r m o s d a Súmula V m c u l a n t e 1 4 d o S T F .

§4*. D e n t r e o s d e f e n s o r e s d a COLABORADORA s o m e n t e terão a c e s s o a o p r e s e n t e a c o r d o e a s informações d e l e d e c o r r e n t e s o s a d v o g a d o s signatários o u q u e f o r e m p o r e s t e s s u b s t a b e l e c i d o s c o m e s t a específica finalidade.

I X - Da Participação da Polícia Federal

Cláusula 15. A Polícia F e d e r a l , r e p r e s e n t a d a p e l o D e l e g a d o d e Polícia F e d e r a i d e Marília, D r . L u c i a n o M e n i n , c o m f u n d a m e n t o n o s a r t s . 4° a 7° d a L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 , p a r t i c i p o u d a s t r a t a t i v a s q u e r e s u l t a r a m n o p r e s e n t e a c o r d o e está c i e n t e e d e a c o r d o c o m a s s u a s cláusulas e repercussões n o m e n c i o n a d o s inquéritos p o l i c i a i s f e d e r a i s v i n c u l a d o s à Operação M i r a g e m .

X - Homologação Judicial

Cláusnla 16. P a r a t e r eficácia, o p r e s e n t e t e r m o d e colaboração será l e v a d o a o c o n h e c i m e n t o d o Juízo c o m p e t e n t e p a r a a apreciação d o s f a t o s r e l a t a d o s e m função d o a c o r d o , j u n t a m e n t e c o m as declarações d a c o l a b o r a d o r a e d e cópia das p r i n c i p a i s peças d a investigação até então e x i s t e n t e s , n o s t e r m o s d o a r t . 4 * . §7°, d a L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 , p a r a homologação.

X I - Rescisão

Cláusula 17. O a c o r d o perderá e f e i t o , c o n s i d e r a n d o - . s e r e s c i n d i d o : a ) se as p a r t e s d e s c u m p r i r e m , s e m j u s t i f i c a t i v a , q u a l q u e r d a s cláusulas, sub-cláusulas,

alíneas o u i t e n s e m relação a o s q u a i s se o b r i g a r a m ; b ) se a C O L A B O R A D O R A o m i t i r f a t o o u informação, s o n e g a r a v e r d a d e o u m e n t i r e m

relação a f a t o s e m apuração, e m relação a o s q u a i s se o b r i g o u a c o o p e r a r ; c ) se a C O L A B O R A D O R A v i e r a r e c u s a r - s e a p r e s t a r q u a l q u e r informação d e q u e i

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MiNiSTÉRit) P Ú B L I C O F E D E R A L

c o n h e c i m e n t o ; d ) s e o c o l a b o r a d o r r e c u s a r - s e a e n t r e g a r d o c u m e n t o o u p r o v a q u e t e n h a e m s e u p o d e r o u

s o b a g u a r d a d e p e s s o a d e suas relações o u s u j e i t o a s u a a u t o r i d a d e o u influência, s e n d o q u e , d i a n t e d a e v e n t u a l i m p o s s i b i l i d a d e d e obtenção d i r e t a d e t a i s d o c u m e n t o s o u p r o v a s , a COLABORADORA indicará a o Ministério Público e à Polícia F e d e r a l a p e s s o a q u e o g u a r d a e o l o c a l o n d e poderá ser o b t i d o , p a r a a adoção d a s providências cabíveis;

e ) s e f i c a r p r o v a d o q u e , após a celebração d o a c o r d o , a COLABORADORA s o n e g o u , a d u l t e r o u , d e s t r u i u o u s u p r i m i u p r o v a s q u e t i n h a e m s e u p o d e r o u s o b s u a d i s p o n i b i l i d a d e ;

f ) s e a COLABORADORA v i e r a p r a t i c a r q u a l q u e r o u t r o c r i m e d o l o s o , após a homologação j u d i c i a l d a avença;

g ) se a COLABORADORA f u g i r o u t e n t a r f l i r t a r - s e à ação d a Justiça C r i m i n a l ; h ) se o M P F não p l e i t e a r e m f a v o r d a COLABORADORA o s benefícios l e g a i s a q u i

a c o r d a d o s ; i ) se o s i g i l o a r e s p e i t o d e s t e a c o r d o f o r q u e b r a d o p e l a s p a r t e s , o b s e r \ ' a d o s o s t e r m o s d a

cláusula 1 4 ; j ) se a COLABORADORA d i r e t a o u m d i r e t a m e n t e , i m p u g n a r o s t e r m o s d e s t e a c o r d o

o u a s sentenças q u e f o r e m e x a r a d a s n o s l i m i t e s d e s t e a c o r d o ; 1) se a COLABORADORA não i n t e g r a l i z a r o p a g a m e n t o d a m u l t a n o p r a z o p r e v i s t o

n e s t e a c o r d o , n e m a p r e s e n t a r j u s t i f i c a t i v a s o l i c i t a n d o m a i o r p r a z o p a r a a s u a integralização. §r. A rescisão d o a c o r d o será d e c i d i d a p e l o juízo c o m p e t e n t e , m e d i a n t e a prévia

distribuição d e p r o c e d i m e n t o próprio, notificação d a s p a r t e s e realização d e audiência d e justificação.

§2°. D a decisão q u e r e j e i t a r o u d e t e r m i n a r a rescisão d o a c o r d o caberá r e c u r s o .

Cláusula 18. E m c a s o d e rescisão d o a c o r d o p o r r e s p o n s a b i l i d a d e d a COLABORADORA, e s t a perderá a u t o m a t i c a m e n t e d i r e i t o a o s benefícios q u e l h e f o r e m c o n c e d i d o s e m v i r t u d e d a cooperação c o m o Ministério Público F e d e r a l .

§1°. S e a rescisão f o r imputável a o M P F , a COLABORADORA poderá, a s e u critério, ces sa r a cooperação, c o m a manutenção d o s benefícios já c o n c e d i d o s e p r o v a s já p r o d u z i d a s ,

§2''.Se a rescisão f o r imputável à COLABORADORA, e s t a perderá t o d o s o s benefícios c o n c e d i d o s , p e r m a n e c e n d o hígidas e válidas t o d a s a s p r o v a s p r o d u z i d a s , i n c l u s i v e d e p o i m e n t o s q u e h o u v e r p r e s t a d o e d o c u m e n t o s q u e h o u v e r a p r e s e n t a d o .

§3°. A COLABORADORA fica c i e n t e d e q u e , c a s o v e n h a a i m p u t a r f a l s a m e n t e , s o b p r e t e x t o d e colaboração c o m a justiça, a prática d e infração p e n a l a p e s s o a q u e sabe i n o c e n t e , o u r e v e l a r informações sobre a e s t r u t u r a d e organização c r i m i n o s a q u e sabe inverídicas, poderá se r r e s p o n s a b i l i z a d o p e l o c r i m e p r e v i s t o n o a r t . 1 9 d a L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 , c u j a p e n a é d e reclusão, d e 1 ( u m ) a 4 ( q u a t r o ) a n o s d e prisão, e m u l t a , além d a rescisão d e s t e a c o r d o .

XII - Declaração de Aceitação

Cláusula 19. N o s t e r m o s d o a r t . 6°, i n c . I l l , d a L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 , o c o l a b o r a d o r , a s s i s t i d o p o r s e u ( s ) d e f e n s o r ( e s ) , d e c l a r a m a aceitação a o p r e s e n t e a c o r d o d e l i v r e e espontânea v o n t a d e e, p o r e s t a r e m c o n c o r d e s , firmam a s p a r t e s o p r e s e n t e a c o r d o de colaboração p r e m i a d a .

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O F E D E R A L

São P a u l o , 1 2 d S t t s n e i r o d e 2 0 1 6 .

Vladimir Poleto A v a g a d o O A B n"* 3 2 2 0 7 9

igues P r o c ^ a d o r a R e g i o n a l República

M P F

Luciano Menin D E L E G A D O D A POLÍCIA F E D E R A L

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D E P O I M E N T O D E S A N D R A M A R A

N O R B I A T O

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A '

^flNISTÉKIO PÚBUCO fBDERAL

PROCURADORIA R E G I O N A L DA REPÚBLICA - 3" REGIÃO

D E C L A R A Ç Ã O D E C O M P A R E O M E N T O P A R A P R E S T A R D E ­

P O I M E N T O E M C O L A B O R A Ç Ã O P R E M I A D A

Eu, SANDRA MARA NORBIATTO, brasileira, divorciada, empresária, porta­dora do RG no 15838655-3, da SSPSR inscrita no CPF sob 082.638.758/62, residente e domiciliada na Rua Jorge Tibiriçá, n° 124, Alto da Boa Vista, Ribei­rão Preto, Estado de São Paulo, devidamente assessorada pelo meu advogado Dr. Vladimir Poleto, inscrito na OAB/SP sob n° 322.079, declaro que prestei de­poimento na Procuradoria Regional da República, em São Paulo, no dia 18/10/2016, para fins de colaboração na Operação Miragem e reconheço co­mo minhas as mãos que aparecem no vídeo e a voz captada no áudio da mídia que registrou meu depoimento.

Vladimir Poleto Avogado OAB

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Poder Judiciário TRIBUNAL R E G I O N A L F E D E R A L DA 3' REGIÃO

PETIÇÃO C R I M I N A L 0000260-62.2017.4.03.0000/SP 2017.03.00.000260-2/SP

RELATORA : Desembargadora Federal CECÍLIA M E L L O R E Q U E R E N T E : Ministério Publica Federal PROCURADOR : GEISA DE ASSIS RODRIGUES N 0 . O R I G . : 00186776820144030000 VrSAO PAULO/SP

DECISÃO

A E X M A D E S E M B A R G A D O R A F E D E R A L D R A CECÍLIA M E L L O : I n i c i a l m e n t e , d e c r e t o o S I G I L O A B S O L U T O d o s a u t o s , n o s t e r m o s d o a r t i g o 7° e parágrafos d a L e i 1 2 / 8 5 0 / 2 0 1 3 .

T r a t a - s e d e p e d i d o d e homologação d o T e r m o d e Colaboração f i r m a d o c o m S a n d r a M a r a N o r b i a t o , i n v e s t i g a d a n o Inquérito P o l i c i a l n° 0 3 2 5 / 2 0 1 3 , r e g i s t r a d o n e s t a C o r t e R e g i o n a l s o b o n " 0 0 1 8 6 7 7 - 6 8 . 2 0 1 4 . 4 . 0 3 . 0 0 0 0 , n o âmbito d o s f a t o s c m apuração n a d e n o m i n a d a "Operação M i r a g e m " .

P r e l i m i n a r m e n t e , r e s s a l t o q u e e s t e E . T r i b u n a l R e g i o n a l F e d e r a l c c o m p e t e n t e p a r a a questão p o s t a , u m a v e z q u e r e l a c i o n a d a à investigação q u e e n v o l v e o D e p u t a d o E s t a d u a l e l e i t o n o a n o d e 2 0 1 4 , José A b e l a r d o Guimarães -d e t e n t o r d e f o r o p r i v i l e g i a d o p o r p r e r r o g a t i v a d a função, n o s t e r m o s d o a r t i g o 2 7 , §1°, d a Constituição F e d e r a l , a r t i g o 7 4 , i n c i s o 1 , d a Constituição d o E s t a d o d e São P a u l o , c / c a Súmula 7 0 4 d o S u p r e m o T r i b u n a l F e d e r a l , b e m c o m o a r t i g o s 7 7 , i n c i s o I , e 7 8 , i n c i s o I I I , a m b o s d o Código d e P r o c e s s o P e n a l .

A competência f e d e r a l s e j u s t i f i c a p o r q u e o s i n v e s t i g a d o s t e r i a m s i d o responsáveis p e l a inserção d e d a d o s f a l s o s n o r e g i s t r o d a s e m p r e s a s j u n t o à J U C E S P (ocultação d e v e r d a d e i r o sócio) e , p o s t e r i o r m e n t e , s e u t i l i z a d o d a r e f e r i d a documentação t i d a c o m o f r a u d u l e n t a j u n t o a órgão d a União, n o c a s o o Ministério d a s Comunicações, p a r a solicitaçãc» d e renovação d a concessão pública p a r a exploração d e serviço d e radiodifusão d a s e m p r e s a s RÁDIO D I R C E U D E MARÍLIA e RÁDIO DIÁRIO F M D E MARÍLIA, e m p r e s a s q u e compõem o G r u p o C M N - C e n t r a l Marília d e Notícias.

A propósito: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CRJME DOLOSO CONTRA A VIDA. DEPUTADO ESTADUAL. ART. 27, § r, CF. PRINCÍPIO DA SIMETRLl. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. 1. Apesar de mo constar do artigo 27, parágrafo 1°, da Carta Magna, expressamente, a exíen.<tõo do foro por prerrogativa de função aos deputados estaduais, íem-se que as Constituições locais, ao estabelecerem para os parlamentares do estado idêntica garantia prevista para os congressistas, refleiem a própria

fALLAMONIO/ALLAMONIJ 5850943.V007 í/10

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Poder Judiciário TRIBUNAL R E G I O N A L F E D E R A L DA 3* REGIÃO

Constituição Federal, não se podendo, portanto, afirmar que referida prerrogativa encontra-se prevista, exclusivamente, na Constituição Estadual. 2. A adoção de um critério fundado na aplicação de regras simétricas, conforme preceitua a própria Carta Magna, em seu artigo 25, reforça a relevância da função pública protegida pela norma do foro privativo. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas ..EMEN.fCC 200900927307, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:25/03/20Il ..DTPB:.)

C o m e f e i t o , o o b j e t i v o d a s investigações, a o m e n o s i n i c i a l m e n t e , s e r i a a p u r a r e v e n t u a l prática d e a t o q u e c o n f i g u r a s s e i m p r o b i d a d e a d m i n i s t r a t i v a e c r i m e d e f a l s i d a d e ideológica e / o u u s o d e d o c u m e n t o s f a l s o s , u m a v e z q u e o s i n v e s t i g a d o s , n o t a d a m e n t e , José A b e l a r d o Guimarães C a m a r i n h a e Vinícius d e A l m e i d a C a m a r i n h a ( e x - p r e f e i t o d a c i d a d e d e Marília/SP), n o q u e f o r a m a u x i l i a d o s p o r S a n d r a M a r a N o r b i a t o , o r a c o l a b o r a d o r a , e M a r e e i A u g u s t o C e r t a i n e o u t r o s i n v e s t i g a d o s , t e r i a m s i d o responsáveis p e l a inserção d e d a d o s f a l s o s n o r e g i s t r o d e e m p r e s a s j u n t o à J U C E S P (ocultação d e v e r d a d e i r o s sócios) e , p o s t e r i o r m e n t e , s e u t i l i z a d o d a r e f e r i d a documentação f r a u d u l e n t a p a r a a renovação d a concessão/renovação pública d e exploração d e serviço d e radiodifusão j u n t o a o Ministério d a s Comunicações, d a s e m p r e s a s RÁDIO D I R C E U D E MARÍLIA E RÁDIO DIÁRIO F M D E MARÍLIA.

S a n d r a M a r a N o r b i a t o e M a r e e i A u g u s t o C e r t a i n f o r a m a p o n t a d o s c o m o o s d e n o m i n a d o s " l a r a n j a s " d o e s q u e m a c l a n d e s t i n o , t e n d o o s e g u n d o c o n f e s s a d o e e s c l a r e c i d o , p o r d i v e r s o s m e i o s , c o m o e r a f e i t a a negociação. S a n d r a M a r a N o r b i a t o , i n i c i a l m e n t e , n e g o u a s s u s p e i t a s s o b r e a v e r a c i d a d e d a p r o p r i e d a d e d o G r u p o C M N , e m b o r a não t i v e s s e d e m o n s t r a d o mínimo c o n t r o l e o u ciência d o s negócios d o G r u p o q u e s u p o s t a m e n t e a d q u i r i u , além d e s e r sócia d e e m p r e s a d e o u t r o r a m o ( V I A S I E N A CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES L T D A ) , r e s i d i r e m Ribeirão P r e t o / S P ( 2 7 0 K m d i s t a n t e d e Marília/SP), e , p e r a n t e a R e c e i t a F e d e r a l , não s o u b e i d e n t i f i c a r a o r i g e m d o v a l o r d e R $ 5 5 0 . 0 0 0 , 0 0 d e c l a r a d o s e m s u a D I R P F / 2 0 1 1 .

Antônio C e l s o d o s S a n t o s é c o n t a d o r , e x - m a r i d o d e S a n d r a M a r a N o r b i a t o e irmão d e M a r e e i A u g u s t o C e r t a i n , e f o i a p o n t a d o c o m o o i n t e r m e d i a d o r d a v e n d a d a s e m p r e s a s a José A b e l a r d o e Vinícius e cooptação d o s d e n o m i n a d o s " l a r a n j a s " .

C o n s t a , a i n d a , q u e Antônio C e l s o d o s S a n t o s t e r i a participação societária e m d i v e r s a s e m p r e s a s . A o l o n g o d o s a n o s d e 2 0 1 2 a 2 0 1 4 , e f e t u o u s a q u e s e m espécie d e v a l o r e s v u l t o s o s ( s u p e r i o r e s a R $ 5 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 ) d e e m p r e s a s q u e não f i g u r a c o m o sócio (informações o b t i d a s j u n t o a o C O A F ) . P o s s u i r e l a c i o n a m e n t o c o m e m p r e s a s a b i d a m e n t e u t i l i z a d a p a r a r e m e s s a ilícita d e

[ALLAMONI©/ALLAMONI] 5850943.V007 2/10

niiiiiiiiyiiiiiiiiiiaiiii ii ^ 11111111111111111111» 11

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d i v i s a s a o e x t e r i o r ( O c t a n Importação e Exportação), e , além d e a t u a r c o m o " o p e r a d o r " , p r o v i d e n c i a v a a t e r c e i r o s i n t e r e s s a d o s e v e n t u a l b l i n d a g e m p a r a a ocultação d e s e u s n o m e s n o q u a d r o societário d e e m p r e s a s a o p r o c e d e r à indicação d e " l a r a n j a s " p a r a c o n s t a r e m s e u s l u g a r e s . N o p r e s e n t e c a s o , p e s s o a s d e s u a e x t r e m a confiança, c o n s i d e r a n d o a importância d o s c a r g o s d e José A b e l a r d o e Vinícius, já q u e S a n d r a e M a r e e i são p e s s o a s d e s e u - r e l a c i o n a m e n t o p e s s o a l .

N o b o j o d e s t a investigação, n o d i a 0 4 / 0 8 / 2 0 1 6 , m e d i a n t e representação d a a u t o r i d a d e p o l i c i a l c o m p e t e n t e , d e t e r m i n e i d i v e r s a s m e d i d a s j u d i c i a i s , d e n t r e a s q u a i s , expedição d e d i v e r s o s m a n d a d o s d e b u s c a e apreensão e decretação d a prisão temporária d e S a n d r a M a r a N o r b i a t o , A n t o n i o C e l s o d o s S a n t o s e o u t r o s , b e m c o m o a suspensão d a s a t i v i d a d e s d o s serviços d e radiodifusão d a RÁDIO D I R C E U D E MARÍLIA e RÁDIO F M D E MARÍLIA ( a u t o s d e n " 0 0 1 8 6 7 7 - 6 8 . 2 0 1 4 . 4 . 0 3 . 0 0 0 0 ) .

P o i s b e m , n o d i a 1 6 / 1 0 / 2 0 1 6 , S a n d r a M a r a N o r b i a t o c o m p a r e c e u à P r o c u r a d o r i a R e g i o n a l d a República, e p r e s t o u d e p o i m e n t o , d e f o r m a l i v r e , a c o m p a n h a d a d e s e u a d v o g a d o , r e c o n h e c e n d o q u e p a r t i c i p o u d o e s q u e m a c r i m i n o s o r e l a c i o n a d o à f r a u d e n a t i t u l a r i d a d e . d o G r u p o C e n t r a l Marília d e Notícias, c o m o " T e s t a d e F e r r o " d e José A b e l a r d o Guimarães C a m a r i n h a e Vinícius A l m e i d a C a m a r i n h a , t e n d o s i d o i n d i c a d a p a r a a t u a r c o m o " l a r a n j a " , a s s i m c o m o M a r e e i C e r t a i n , p o r Antônio C e l s o d o s S a n t o s , m e d i a n t e remuneração, s e m j a m a i s t e r p a r t i c i p a d o d a gestão d a s e m p r e s a s , q u e , n a v e r d a d e , e r a f e i t a p o r C a r l o s G a r r o s i n o e p o r José Júnior.

O Ministério Público F e d e r a l c o n s i d e r o u p a r a elaboração d e s u a p r o p o s t a o s s e g u i n t e s e l e m e n t o s :

a ) a inexistência d e a n t e c e d e n t e s p e n a i s e m n o m e d a C o l a b o r a d o r a e o f a t o d e não s e r a líder d a organização c r i m i n o s a - e m b o r a t e n h a s i d o f u n d a m e n t a l p a r a o e s q u e m a c r i m i n o s o , s e u p a p e l s e l i m i t o u a c e d e r s e u n o m e m e d i a n t e remuneração;

c ) s e r a p r i m e i r a a p r e s t a r e f e t i v a colaboração n o c a s o , c o n t r i b u i n d o d e f o r m a r e l e v a n t e p a r a a investigação c r i m i n a l ;

d ) s u a p e r s o n a l i d a d e e o c o n t e x t o d a prática c r i m i n o s a t e r s i d o m o t i v a d a p o r n e c e s s i d a d e s f i n a n c e i r a s e e s t i m u l a d a p o r p e s s o a (Antônio C e l s o d o s S a n t o s ) c o r a q u e m p o s s u i vínculos p e s s o a i s ( e x - m a r i d o e p a i d e s e u s f i l h o s ) ;

e ) o b a i x o v a l o r a u f e r i d o p e l a C o l a b o r a d o r a p o r s u a participação c r i m i n o s a .

R e s t o u c o n s i g n a d o , também, q u e n a edição d o vídeo a i m a g e m d e S a n d r a M a r a N o r b i a t o f o i p a r c i a l m e n t e c o r t a d a , a p e n a s s u a s mãos f o r a m e x i b i d a s e s u a v o z c a p t a d a , t e i i d o , n o e n t a n t o , a d e p o e n t e r e c o n h e c i d o c o m o s u a a s declarações p r e s t a d a s , i d e n t i f i c a n d o c o m o s e u s o s e l e m e n t o s s o n o r o s e v i s u a i s c a p t a d o s .

[ALLAMONie/ALLAMONIl i 58,'50943.V007 3/10

iiliiiliuiiiiiiiiiiiiiiifiiiiiiliiililii II l i i i i i i i n i i i i n II

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A o f i n a l , são p r o p o s t o s o s s e g u i n t e s benefícios: "a) o perdão judicial quanto a todos os atos típicos cometidos por intermédio da Central Marilia de Noticias, diante de sua condição de mera cessionária de seu nome para figurar como sócia mediante pagamentos mensais; h) a informação, após a homologação do presente acordo, a todas as instâncias administrativas e judiciais de interesse da COLABORADORA que teve sua condição de "laranja" da Central Marília de Notícias reconhecida na esfera penal."

S a n d r a M a r a N o r b i a t o , p o r s u a v e z , c o m p r o m e t e u - s e a : "8. Sandra Mara Norbiato se. comprometeu a prestar colaboração voluntária, ampla, efetiva, eficaz e conducente à identificação dos autores, coautores, participes das diversas organizações criminosas de que tenha ou venha a ter conhecimento, notadamente aquelas sob investigação em decorrência da "Operação Miragem", bem como à identificação e comprovação das infrações penais por eles praticadas, que sejam ou venham a ser do seu conhecimento, inclusive agentes políticos que tenham praticado ou participado de ilícitos; à revelação da estrutura hierárquica e à divisão de tarefas das organizações criminosas de que tenha ou venha a ter conhecimento, à recuperação total ou parcial dos produtos e/ou proveito das infrações penais de que tenha ou venha a ler conhecimento, tanto no Brasil, quanto no exterior; à identificação de pessoas fisicas e jurídicas utilizadas pelas organizações criminosas supramencionadas para prática de ilícitos; ao fornecimento de documentos e outras provas materiais, notadamente em relação aos fatos referidos nos anexos deste acordo. S. Do mesmo modo, comprometeu-se a pagar, de modo irretratável e irrevogável, a título de multa compensatória cível pelos danos que reconhece causados pelos diversos crimes por ela praticados, também por ter reconhecido perante várias autoridades públicas da Polícia Federal, da Receita Federal e do Judiciário, que era a efetiva sócia da Central Marília de Notícias, bem como ter contrariado as afirmações do outro laranja Mareei Certais, o montante de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais), de forma parcelada que se iniciará dois meses após a homologação. 9. A multa estabelecida observou os seguintes critérios: o reduzido montante percebido pela autora, que recebeu RS 20.000,00 e posteriormente RS 2.500,00 mensais, que foram consumidos em .wa subsistência; e as precárias condições económicas atuais da colaboradora, como demonstram os documentos em anexo (é sócia formal de empresa VIA SIENA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA-me), que de fato pertence a seus filhos e ao-marido, débitos dos mais

ALLAMONie/ALLAMONI 5850943.V007_4/10

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diversos, perda do plano de saúde, redução do apoio financeiro do ex-marido, desemprego, contas de seus fúhos etc. 10. Ao assinar o acordo de colaboração premiada, a Colaboradora, na presença de seu advogado, renunciou o direito constitucional ao silêncio e a garantia contra a autoincriminação, nos termos do art. 4°, §14, da Lei J2.850/2013." >• ' 11. Os documentos que já foram entregues ao Ministério Público Federal, nos dias 18/!0/2016 e 12/01/2017, sem prejuízo de outras futuras colaborações, são: e-mail enviados e recebidos de seu endereço eletrônico (sadranorbiaí[email protected]), holerites e comprovantes de pagamento, extratos da conta bancária n" 010190912-8 de seu filho Ettore Felipe Norbiato Sá, e de sua conta Itaú 0442, 25405-8/100.000, procurações e intimações. 12. Ás demais cláusulas do acordo se referem ao sigilo e às hipóteses de rescisão do acordo, que nada mais traduzem as disposições legais.

cr o p r e s e n t e p e d i d o d e homologação v e i o a c o m p a n h a d o d o s

s e g u i n t e s d o c u m e n t o s : a ) T e r m o d e Colaboração P r e m i a d a , a s s i n a d o p o r S a n d r a M a r a

N o r b i a t o , p o r s e u a d v o g a d o D r . V a l d i m i r P o l e t o - O A B / S P n " 3 2 2 0 7 9 , e p e l a P r o c u r a d o r a R e g i o n a l d a República - D r a G e i s a d e A s s i s R o d r i g u e s ( f l s . 0 5 / 0 8 ) ;

b ) D e p o i m e n t o d e S a n d r a M a r a N o r b i a t o , a s s i n a d a p e l a d e p o e n t e e s e u a d v o g a d o , r e c o n h e c e n d o c o m o s u a s a s mãos q u e a p a r e c e r a m n o vídeo c a v o z c a p t a d a n o áudio d a mídia q u e r e g i s t r o u s e u d e p o i m e n t o ( f l s . 1 0 ) ;

c ) C D - r o o m c o m o d e p o i m e n t o d e S a n d r a M a r a N o r b i a t o p r e s t a d o e m 1 8 / 1 0 / 2 0 1 6 e C D - r o o m c o m o d e p o i m e n t o p r e s t a d o e m 1 2 / 0 1 / 2 0 1 7 a c e r c a d a s ameaças s o f r i d a s p o r Antônio C e l s o d o s S a n t o s ( f l s . 1 1 ) ;

d ) Documentações e n t r e g u e s p e l a C o l a b o r a d o r a p a r a instrução d a s investigações ( n o t a d a m e n t e : C o n t r a t o - apócrifo - d e Cessão d e Q u o t a s d e s o c i e d a d e L i m i t a d a , t e n d o c o m o c e d e n t e S a n d r a M a r a N o r b i a t o e cessionária G i s e l e d e O l i v e i r a P a d i l h a ; três Notificações E x t r a j u d i c i a i s s u b s c r i t a s p o r M a r c o Antônio G a r c i a ; Notificação F i s c a l I T C M D - n " 0 9 4 - A / 2 0 1 6 ; Procurações apócrifas Ad Judicia Et Extra t e n d o c o m o o u t o r g a n t e a R a d i o Diário F M d e Marília L T D A E P P - r e p r e s e n t a d a p o r S a n d r a M a r a N o r b i a t o , c o n s t i t u i n d o c o m o p r o c u r a d o r o a d v o g a d o D r . André L u i z O r t i z M i n i c h i e l l o ; Procuração Ad Judicia Et Extra o u t o r g a d a p o r S a n d r a M a r a N o r b i a t o n o m e a n d o c o m o p r o c u r a d o r e s o s a d v o g a d o s D r a . C l a u d i a R e g i n a T o r r e s Mourão e D r . V a n d e r l e i R o s a l i n o ; h o l e r i t e s ; e x t r a t o s bancários d o B a n c o d o B r a s i l S / A , a g e n c i a A l t o B . V i s t a - R i b . P r e t o / S P , c / c 0 1 0 . 1 9 0 . 9 1 2 - 8 e m n o m e d e E t t o r e F e l i p e N o r b i a t o ; e x t r a t o s bancários d e c o i i t a c o r r e n t e e m n o m e d e S a n d r a M a r a N o r b i a t o j u n t o a o B a n c o Itaú S / A ; correspondências eletrônicas - e - m a i l s t r o c a d o s p o r S a n d r a M a r a ALLAMONIO/ALLAMONI] 585{t<J43.V007_5/10

l l l i i l i i f l i i i i i i l i i i i i i l i i i

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Poder Judiciário T RI B UNAL R E G I O N A L F E D E R A L DA 3* REGIÃO

N o r b i a t o , n o t a d a m e n t e , c o m "Júnior Marília", " M a r e e i C e r t a i n " , " c e l s o l 9 5 9 " , "José d e S o u z a Júnior", "Antônio C e l s o " , "g)mpras@diáriodemarnia.com.br"; I R P F 2 0 1 3 / 2 0 1 4 e m n o m e d e S a n d r a M a r a N o r b i a t o ; d o c u m e n t o s comprobatórios d a s condições económicas d e S a n d r a M a r a N o r b i a t o ( f l s . 1 3 / 2 7 1 ) ;

e ) C D - r o o m c o m cópia d o s a u t o s d o I P L 3 2 5 / 2 0 1 4 ( f l s . 2 7 6 ) .

P o i s b e m . A L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 , e n t r e o u t r a s disposições, d i s c o r r e s o b r e a

investigação c r i m i n a l e o s m e i o s d e obtenção d a p r o v a . S o b r e e s s e s t e m a s , o a r t i g o 3° prevê q u e a Colaboração P r e m i a d a é

u m d o s m e i o s a d m i t i d o s p a r a obtenção d a p r o v a , p o d e n d o s e r r e a l i z a d a e m q u a l q u e r f a s e d a persecução p e n a l .

O s p r o c e d i m e n t o s e n o r m a s a e s s e r e s p e i t o estão d i s p o s t o s n o s a r t i g o s 4** a o 7°:

"Art. 4(1 O juiz poderá, a requerimento das partes, coticeder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substitui-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V - a localização de eventual vitima com a sua integridade fisica preservada. § lo Em qualquer caso, a concessão do beneficio levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração. § 2o Considerando a relevância da colaboração pre.stada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse beneficio não tenha sido previsto na proposta inicial, -aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei n" 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

ALLAMONIO/ALLAMONI 5850943.V007 6/10

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Pader Judiciário TRIBUNAL R E G I O N A L F E D E R A L DA 3* REGIÃO

§30 0prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual periodo, até que .sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. § 4o Nas me.smas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo. § 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. ' § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu dejènsor. "§ 7o Realizado o acordo na forma do § 6o, o re.spectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, a qual deverá verificar .sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim. sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor. § 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto. § 9o Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, .sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações. §10. As partes podem retrdtar-se da proposta, ca.so em que as provas autoincriminaíórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfa\>or. § 11. A sentença apreciará os lermos do acordo homologado e sua eficácia. § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial. §13. Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração .será Jeito pelos meios ou recursos de grcrvação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações. § 14. Nos depoimentos que prestar,'o colaborador renunciará, na presença de seu dejènsor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. '§ 15. Em todos os atos de negociarão, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá esto,r assistido por defensor.

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rALLAMONI©/ALIAM0NIl 5850943.V007 7/10

l i i i i i l i i l i i i M i i i n i i l i i i i i i l i i i i II l i i i i i i i i i i i i i i i i i II

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Poder Judiciário TRIBUNAL R E G IO N A L F E D E R A L DA 3* REGIÃO

§ 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. Art. 5o São direitos do colaborador: I - usufrirír das medidas de proteção previstas na legislação especifica; H - ter nome qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados; III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e participes; IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados; V- não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser

fotografado ou jilmado, sem sua prévia autorização por escrito; VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados. Art. 6o O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter: I-o relato da colaboração e seus possíveis resultados; II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia; III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor: IV - as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de policia, do colaborador e de .seu defensor; V - a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à .sua

família, quando necessário. Art. 7o O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o .seu objeto. § lo As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. § 2o O acesso aos autos será restrito ao jidz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no intere.sse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, re.ssalvados os referentes às diligências em andamento. § 3o O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5o.

N o s t e r m o s d o a r t i g o 4 " , §§ 6° e 7 " d a r e f e r i d a L e i , o J u i z não participará d a s negociações, r e c e b e n d o o a c o r d o p a r a homologação, ocasião e m q u e deverá v e r i f i c a r s u a r e g u l a r i d a d e , l e g a l i d a d e e v o l u n t a r i e d a d e .

ALLAMONI©/ALLAMONI1 5850943.V007 8/10

i l i i l i i i i l i i i i i i l i i i i i i i l i l i l i i i i i i i i i i i i i i i i II i i i l i i i i i i i i i l i i i i l i i i i n

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Poder Judiciário • TRIBUNAL R E G I O N A L F E D E R A L DA 3* REGIÃO

D e s s a f o r m a , a finalidade d e s t a f a s e é d e q u a l i f i c a r o i n v e s t i g a d o c o m o c o l a b o r a d o r , s e p r e s e n t e s o s r e q u i s i t o s l e g a i s , s e n d o a p l i c a d o , a p e n a s n a sentença, o s e f e i t o s q u e e n t e n d e r a d e q u a d o s ( a r t i g o 4 " , §11).

N e s s e s t e r m o s , v e r i f i c o q u e o a c o r d o d e Colaboração P r e m i a d a f i r m a d o e n t r e o Ministério Público F e d e r a l e S a n d r a M a r a N o r b i a t o p r e e n c h e o s r e q u i s i t o s p r e v i s t o s e m l e i , i n e x i s t i n d o dúvidas q u a n t o a a u t e n t i c i d a d e d a c o l a b o r a d o r a e s u a v o l u n t a r i e d a d e , p r e s e n t e s q u a n d o d a formalização d o a c o r d o o m e m b r o d o Ministério Público F e d e r a l , S a n d r a M a r a N o r b i a t o e s e u d e f e n s o r , e s t a n d o o p e d i d o a c o m p a n h a d o d o r e s p e c t i v o t e r m o , d a s declarações d o c o l a b o r a d o r e d e cópia d a investigação.

D e i x o c o n s i g n a d o q u e , e m b o r a a i m a g e m d a C o l a b o r a d a s e j a p a r c i a l n o áudio d o s e u d e p o i m e n t o , não t e n h o dúvidas d e s u a a u t e n t i c i d a d e e v o l u n t a r i e d a d e d a d e p o e n t e , v i s t o q u e , além d e s u a s declarações t e r e m s i d o f e i t a s n a presença d e m e m b r o d o Ministério Público,; F e d e r a l , q u e é d o t a d o d e fé pública, e d e a d v o g a d o p o r e l a constituído, S a n d r a M a r a N o r b i a t o f i r m o u declaração r e c o n h e c e n d o c o m o s u a s a s mãos q u e a p a r e c e r a m n o vídeo e a v o z c a p t a d a n o áudio d a mídia q u e r e g i s t r o u s e u d e p o i m e n t o , s e n d o t a l declaração também s u b s c r i t a p o r s e u a d v o g a d o q u e e s t e v e p r e s e n t e n a q u e l e a t o ( f l s . 1 0 ) .

R e s s a l t o q u e , não o b s t a n t e a p o s s i b i l i d a d e d e homologação d o a c o r d o p r o p o s t o , r e c e b o o s v a l o r e s f i x a d o s a título d e m u l t a c o m o parâmetro máximo p a r a a s u a aplicação p o r ocasião d a sentença, não h a v e n d o q u e s e f a l a r e m r e c o l h i m e n t o d e v a l o r e s n e s t a f a s e , m e s m o p o r q u e a p r o p o s t a a p r e s e n t a d a p e l o Ministério Público F e d e r a l é d e perdão j u d i c i a l , n o s t e r m o s d o a r t i g o 4 " , c a p u t , e §2°, d a L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 , o q u e , s e a c o l h i d o , poderá m o s t r a r - s e incompatível c o m e v e n t u a l p e n a l i d a d e pecuniária.

A n t e o e x p o s t o , reconheço a v a l i d a d e d e t o d o s o s p r o c e d i m e n t o s a d o t a d o s n o T e r m o d e Colaboração a p r e s e n t a d o e H O M O L O G O o a c o r d o d e colaboração p r e m i a d a c o m S a n d r a M a r a N o r b i a t o , n o s t e r m o s d o a r t i g o 4 " , §7", d a L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 , excluída a imposição d e m u l t a compensatória cível n o v a l o r d e R $ 5 0 . 0 0 0 , 0 0 ( c i n q u e n t a m i l r e a i s ) , c o n f o r m e a c i m a e x p l i c i t a d o .

N o s t e r m o s d o a r t i g o 4°, §7° d a L e i 1 2 . 8 5 0 / 2 0 1 3 , d e s i g n o audiência p a r a o i t i y a d a C o l a b o r a d o r a , a s e r r e a l i z a d a n o d i a 0 1 / 0 2 / 2 0 1 7 , às 1 5 h , n e s t e T r i b u n a l R e g i o n a l F e d e r a l d a 3 ^ Região, s i t u a d o n a A v e n i d a P a u l i s t a , n° 1 8 4 2 -T o r r e S u l , 8 " a n d a r , q u a d r a n t e 0 1 , São P a u l o / S P , n a q u a l deverá e s t a r a s s i s t i d a p o r s e u r e p r e s e n t a n t e D r . V l a d i m i r P o l e t o - O A B / S P 3 2 2 . 0 7 9 .

I n t i m e m - s e , p e s s o a l m e n t e , S a n d r a M a r a N o r b i a t o e s e u a d v o g a d o D r . V l a d i m i r P o l e t o - O A B / S P n " 3 2 2 . 0 7 9 , p a r a c o m p a r e c i m e n t o à audiência d e s i g n a d a , a d o t a n d o - s e t o d a s a s c a u t e l a s necessárias p a r a observância d o s i g i l o d e c r e t a d o , e s p e c i a l m e n t e n o t o c a n t e à n a t u r e z a d o p r e s e n t e p r o c e d i m e n t o .

C u m p r a - s e . A o M P F , c o m a s d e v i d a s c a u t e l a s .

ALLAMONIO/ALLAMGNIl ,'5850943.V007 9/10

i i l i D i l i i i l l i

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil documento pode ser acessado no endereço eletrônico http;//www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumenío.asp sob o número 12349970