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PUBLIC.A.DO (A) NO JORNAL

BOLETIM DO MUNICÍPIO

No )"i!• S de ..J..t /f~ IV 1-

DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza- CEETPS, a efetuar abertura de crédito adicional especial à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber 1ue a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio ,om o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, visando a ealização de objetivos de interesse comum, mediante a mútua cooperação para a mplantação de cursos técnicos e a futura criação e instalação de uma Escola Técnica :stadual - ETE no Município.

Art. 2º. As condições de realização do convênio, autorizado >or esta lei, estão estabelecidas na minuta inclusa, que é parte integrante desta lei.

Art. 3º. As despesas do Município com a execução do ;onvênio, ora autorizado, no presente exercício estão estimadas em R$ 250.000,00 duzentos e cinqüenta mil reais), destinadas à execução pelo Município de serviços e )bras para a adequação das instalações do prédio cedido pelo Governo do Estado de lão Paulo, para a implantação da futura Escola Técnica Estadual- ETEno Município, e orrerão à conta do crédito adicional especial de que trata o artigo 4º. desta lei.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito dicional especial à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e ecnologia no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) , que terá a eguinte descrição:

0.10 70.10-123630032.1045 70. 1 0-449051

SECRETAR IA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECRETARIA GERAL Implantação de Escola Técnica Estadual- ETE Obras e Instalações

Art. 5º. O crédito aberto no artigo 4 2 conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamentr

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70.10 70.10-195730030.1032

70. 1 0-449051 70.10-041220002.2040 70.10-449061

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECRETA RIA GERAL Implantação e Operacionalização do Parque Tecnológico Obras e Instalações Manutenção das Atividades da SDECT Aquisição de Imóveis

200.000,00

50.000,00

Art. 62 . Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com o pagamento de consumo de energia elétrica, água e telefone possam recair sobre o imóvel cedido pelo Governo do Estado de São Paulo, no período de vigência do convênio ora autorizado, bem como ceder pessoal administrativo e de apoio, de seu quadro de pessoal, ou contratados sob sua responsabilidade, no valor total estimado para 2008 de até R$ 181.264,00 (cento e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais), e para os exercícios de 2009 e subseqüentes, no valor total anual estimado em R$ 187.061,00 (cento e oitenta e sete mil e sessenta e um reais), suplementadas em até 20% (vinte por cento), se necessário, despesas que correrão a conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos.

Art. 72 . Ficam incluídos, respectivamente, nos Anexos 11 e 111 , relativos a Unidade Executora Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, da Lei no. 6.925, de 30 de novembro de 2005, com suas posteriores alterações, os Programas, Metas, Indicadores e Ações constantes dos Anexos 11 e 111, inclusos, que são partes integrantes desta lei, ficando renumeradas as folhas subseqüentes.

Art. 82 . Fica alterada no Anexo 111, relativo a Unidade Executora Encargos Gerais do Município, da Lei n°. 6.925, de 30 de novembro de 200 I

com suas posteriores modificações, a Ação constante do Anexo 111, incluso, que é pa integrante desta lei, ficando renumeradas as folhas subseqüentes. ·{

Art. 9º. Ficam incluídos, respectivamente, nos Anexos I e IA, relativos a Unidade Executora Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, da Lei no 7.113, de 06 de julho de 2006, com suas posteriores alterações, os Programas, Metas, Indicadores e Ações constantes dos Anexos I e IA, inclusos, que são partes integrantes desta lei, ficando renumeradas as folhas subseqüentes.

Art. 1 O. Fica alterada no Anexo IA, relativo a Unidade Executora Encargos Gerais do Município, da Lei no. 7.113, de 06 de julho de 2006, com suas posteriores modificações, a Ação constante do Anexo IA, incluso, que é parte integrante desta lei, ficando renumeradas as folhas subseqüentes.

Art. 11. Ficam incluídos, respectivamente, nos Anexos I e IA, relativos a Unidade Executora Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ci~cia e Tecnologia, da Lei no. 7.360, de 06 de julho de 2007, com suas posteriores le . .17440/07 Pl 51 742-6/07 c::::...__ 2

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alterações, os Programas, Metas, Indicadores e Ações constantes dos Anexos I e IA, inclusos, que são partes integrantes desta lei, ficando renumeradas as folhas subseqüentes.

Art. 12. Fica alterada no Anexo IA, relativo a Unidade Executora Encargos Gerais do Município, da Lei no. 7.360, de 06 de julho de 2007, com suas posteriores modificações, a Ação constante do Anexo IA, incluso, que é parte integrante desta lei, ficando renumeradas as folhas subseqüentes.

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de re-ratificação que se fizerem necessários à consecução dos

~ objetivos do convênio autorizado por esta lei, desde que sua finalidade não seja · desvirtuada e não sejam criadas novas despesas para o Município.

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

dezembro de 2007. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 11 de

·Eduardo Cury Prefeito Municipal

Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

L. 7440/07

_;K~t-~, (~]\ rvA Roberta Marcondes Fourniol Rebello

Chefe da Divisão de Formalização e Atos

Pl 51742-6/07 3

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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA- CEETPS.

Aos _ dias do mês de do ano de 2007, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 46.643.466/0001-06, doravante denominado MUNICÍPIO, com sede em São José dos Campos, na Rua José de Alencar, 123, Vila Santa Luzia, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Eng. Eduardo Pedrosa Cury, CPF/MF nº. 049.096.708-66 e RG nº. 10.285.594 SSP-SP e o CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETPS, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei nº. 952, de 30 de janeiro de 1976, associado e vinculado a Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, inscrito no CNPJ sob o n° 62.823.257/0001-09, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, neste ato representada por sua Diretora Superintendente, Sra. Laura M. J. Laganá, CPF/MF nº. e RG nº. ___ SSP-SP, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes, 74, São Paulo, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1

1.1 . Constitui objeto do presente convênio a cooperação técnico-educacional entre o MUNICÍPIO e a CONVENIADA, visando à futura implantação de uma Escola Técnica Estadual (ETE), a ser criada por decreto do Poder Executivo Estadual, para o desenvolvimento e expansão profissional gratuita no Estado de São Paulo, por meio de cursos de nível técnico, possibilitando a formação técnica e certificação à população do MUNICÍPIO e região, fomentando a empregabilidade, geração de renda e melhor desempenho no exercício do trabalho, conforme plano de trabalho anexo, devidamente aprovado pelos convenentes e que constitui parte integrante deste;

1.2. Serão oferecidas, inicialmente na ETE, após o respectivo ato de criação (decreto estadual), a habilitação profissional de ensino médico técnico em , de acordo com as diretrizes da Coordenadoria de Ensino Técnico - CETEC;

1.3. As aulas somente terão início após a reforma e adequação do prédio, mediante laudo a ser expedido pela Assessoria de Programação e Controle de Obras- APCO, da CONVENIADA.

CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

a) destinar o prédio, cedido pelo Governo do Estado de São Paulo, situado na rua Salmão, 570, Jardim Aquarius 11, São José dos Campos, São Paulo, para uso exclusivo da futura ETE;

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b) responsabilizar-se pela reforma, adequação e a manutenção física do prédio, local destinado ao funcionamento da futura ETE em período que antecede o início das aulas;

c) responsabilizar-se pelo pagamento do consumo de energia elétrica, água e telefone que possam recair sobre o imóvel, no período de vigência deste convênio, independentemente da transferência do prédio para a CONVENIADA;

d) ceder pessoal administrativo e de apoio, sendo 03 (três) administrativos, 03 (três) auxiliares de serviços gerais e 04 (quatro) vigias para prestação de serviços junto à futura ETE, e responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista e da seguridade social, no que concerne a sua parte, até a definitiva contratação de pessoal, na forma da lei, pela CONVENIADA.

Parágrafo único. Em caso de implantação de novos cursos técnicos e/ou ampliação da área construída, o número de servidores municipais será ampliado na proporção necessária ao perfeito funcionamento da unidade de ensino, mediante providências legais cabíveis.

2.2. São obrigações da CONVENIADA:

a) adotar procedimentos legais, objetivando a futura implantação da ETE, no MUNICÍPIO, a ser criada por decreto do Poder Executivo do Estado;

b) manter, após ato de criação do Poder Executivo do Estado, o módulo básico: direção, pessoal técnico-administrativo e docentes, contratados mediante concurso público, na forma da lei, necessário ao pleno funcionamento da ETE;

c) responsabilizar-se, após a implantação da futura ETE, pelo acompanhamento e controle da vida escolar dos discentes e pela expedição de diplomas e registros respectivos;

d) colocar à disposição do curso técnico, a ser instalado, mobiliário, materiais e equipamentos necessários e indispensáveis ao seu desenvolvimento, adquiridos mediante pregão presencial;

e) colocar à disposição da futura ETE o acervo bibliográfico mínimo indispensável para a instalação do curso.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA COORDENAÇÃO

3.1. Cada um dos convenentes indicará um Coordenador que terá como função a supervisão conjunta dos trabalhos e o desenvolvimento das demais atividades que visem assegurar a perfeita execução do projeto.

§ 1 º· O MUNICÍPIO se responsabilizará pela integral remuneração do Coordenador do projeto por sua parte, não gerando seu credenciamento qualquer vínculo empregatício, L. 7 440/07 Pl 517 42-6/07 ----..____ 5

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nem conseqüente aquisição de direitos ou vantagens, conferidos aos funcionários da CONVENIADA.

§ 2º. A participação do Coordenador do Projeto, designado para acompanhamento do projeto pela CONVENIADA, será por tempo determinado e as horas despendidas no projeto faz parte de sua jornada de trabalho, compondo, portanto, sua carga horária atual de trabalho consignada por horas-aula, observado o limite estabelecido no§ 7º. do artigo 3º. do Decreto n2. 17.412/81.

CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. As despesas da CONVENIADA, correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo, consignadas em seu respectivo orçamento:

12 122 0100 5272 0000- Apoio Técnico Administrativo 12 363 1024 1520 0000- Expansão do Ensino Público Técnico Centro Paula Souza 12 363 1 024 5292 0000 - Ensino Técnico

4.2. As despesas do MUNICÍPIO com a execução do conven1o, ora autorizado, no presente exercício estimadas em R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) , correrão à conta da dotação orçamentária nº. 70.10-449051 .123630032.1045, para os exercícios de 2008, as despesas estimadas em até R$ 181 .264,00 (cento e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais) , e para os exercícios de 2009 e subseqüentes, o valor total anual estimado em R$ 187.061,00 (cento e oitenta e sete mil e sessenta e um reais), despesas que correrão a conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1. O presente convênio terá a duração de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

6.1. Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.

CLÁUSULA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS

7.1. Os casos omissos serão resolvidos, por acordo entre as partes, pelos seus Coordenadores, desde que observado o objeto do convênio, podendo, se necessário, serem assinados termos aditivos, em conformidade com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações.

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Prefeitura Municipal de São José dos Campos -Estado de São Paulo -

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, por mais privilegiado que outro seja ou venha a ser, para dirimir dúvidas e litígios que, por ventura decorram do presente ajuste.

E por estarem de acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.

São José dos Campos,_ de ____ de 2007.

MUNICÍPIO

Testemunhas: 1 ª:

L. 7440/07

CONVENIADA

2ª:

Pl51742-6/07 7

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- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo

- Coordenador do Projeto: - CEETEPS Ângela Maria Tornélli Ribeiro- Município de São José dos Campos

. - Execução do Projeto por meio de Convênio: CEETEPS I Município de São José dos Campos

·Unidade Proponente: Administração Central

• Coordenador do Convênio: Professora Laura M. ~. Laganá Prefeito Eduardo Pedrosa Cury

2007

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- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo

-Justificativa:

Considerando que:

• a evolução econômica e social do Estado de São Paulo exige das Instituições novas

formas de trabalho, mais flexíveis, dinâmicas e abrangentes;

• a transformação tecnológica dos setores produtivos, com recentes processos de

produção e formas de organização do ttabalho exigem criação e atualização . de

métodos e estratégias de inserção no mundo do trabalho. Nesse cenário, encontram­

se Estado e Município, para redesenharem a nova formação profissional;

• o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza é o grande responsável

pela Educação Profissional no Estado de São Paulo;

• a rede CEETEPS, por suas Escolas Técnicas e Faculdades de Tecnologia, e·stá

presente em mais de 100 municípios e oferece as mais diversas Habilitações

Profissionais, atuando diretamente na formação profissional de jovens e adultos,

contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico e para a promoção

social;

• o papel a ser desempenhado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula

Souza e pelos Municípios para políticas direcionadas á melhoria da qualidade do

ensino e à expansão do ensino_ profissionalizante proporcionará a otimização recursos

físicos, materiais e humanos.

lnquestionavelmente, o Estado de São Paulo concentra a r:naior força industrial, comercial

e financeira do País, além de ser o maior mercado consumidor brasileiro. Entretanto, com

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a recessão econômica existente no país, a disputa por uma colocação profissional é

ainda mais

dramática, principalmente para aqueles que buscam o primeiro emprego, ratificando a

necessidade da qualificação, especialização, aperfeiçoamento e atualização do jovem e

do trabalhador, conduzindo-o ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida

produtiva.

A importância da implementação de políticas públicas mais amplas com vistas ao

crescimento de oferta neste campo, torna-se cada vez mais importante. Ações voltadas

para os jovens e adultos, principalmente para aqueles que vivem em situação de

exclusão social, muitas vezes impossibilitados de partilhar dos bens e recursos ofereci<;ios

pela sociedade, inserindo-os efetivamente no caminho de uma profissão é gesto

fundamental e urgente. É investir em um futuro melhor para eles e para a sociedade

Neste contexto, o Governo do Estado de São Paulo e o Município de São José dos

Campos uniram-se para a implantação de futura Escola Técnica Estadual - ETE, a ser

criada pelo Poder Executivo, que oferecerá cursos de nível técnico gratuitos ao município

e região de abrangência.

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- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo

-Objetivo:

Geral:

·:· Propiciar condições físicas administrativas e pedagógicas para a expansão da

Educação Profissional gratuita no Município de São José dos Campos.

Específico:

1. Manter as dependências físicas e pessoal administrativo e de apoio, necessários à

futura implantação da ETE, a ser criada pelo Poder Executivo.

2. Instalar as Habilitações Profissionais de: - Técnico em Novos Materiais, ~Técnico em Mecânica e Manutenção de Aeronaves, -Técnico em Informática e, - Técnico em Mecatrônica nas dependências do prédio destinado pelo município, após Ato de Criação pelo Poder . Executivo.

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Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Esta'do de São Paulo

- Metas:

1. - Formalização do Convênio entre o CEETEPS e o Município de São José dos Campos em 45 dias.

2.- Reforma do prédio pelo Município de São José dos Campos em 90 dias

3.- Realização dos Cursos: Técnico em Novos Materiais, Técnico em Mecânica e Manutenção de Aeronaves, Técnico em Informática e Técnico em Mecatrônica

4. -Avaliação do Projeto, ao final do convênio.

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- Denominação do Projeto: Expansão da Educação profissional no Estado de São Paulo

-Momentos- Especificações

I Cód. Etapas Cód. Fases Cód. Atividades Prazo Limite

1 Preparação 1.1 Elaboração do 1.1.1 Apresentação da Minuta 30 Convênio de Convênio e Plano de dias

Trabalho.

1.1.2 Juntada da 10

1.1.3 documentação dias

1.2 Aprovação 1.2.1 Constituição do processo 30 dias

Aprovação nas diversas instâncias do CEETEPS -

1.3 Celebração do 1.3.1 e do Município e reforma 90 Convênio 1.3.2 do prédio dias

durant 2 Execução 2.1 2007 a 2010 2.1.1 Assinatura dos e a

partícipes. vigênc Publicação do extrato. ia do

convê -nio

Recursos Pedagógicos 2.1.2 - definição dos cursos

- inscrição p/ vestibular - prova de seleção -matrícula - realização do curso superior

2.2.2 -Recursos Humanos: - concurso público na

forma da Lei ~ - recursos físicos/materiais .Y - demais recursos

( )_

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3 Avaliação 3.1 De produto/ 3.1.1 Confronto dos cursos ao Processo oferecidos versus final

mercado de trabalho de com vistas a: cada

3.1.2 - número de turmas ano .. - cursos oferecidos e/ ou a serem oferecidos 2011

Durante 2007/2008/2009/2010/20 11

-Ao término do convênio

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I I I I I I - Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São

Paulo - lntera ão: Etapa Fase Atividade Tipo de Interação Órgão - Instituição

1 e 2 1.1 1.1.1 Elaboração da minuta de CEETEPS I Município de a a convênio e plano de São José dos Campos

1.2 1.2.1 trabalho. Assinatura do convênio.

2 2.1/2.2 2.1.1 Implantação e execução CEETEPS-APCO/ a do projeto de reforma Município de São José

2.2.2 dos Campos

-1

3 3.1 3.1.1 /3.2.1 Conclusão do Projeto CEETEPS-APCO/ Município de São José dos Campos

-

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- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo

- Pessoal Envolvido:

Nome Qualificação Situação Funcional Fun__ç_ão no Projeto

·· ·························· ...... .......... ............... ····························· Coord I CEETEPS

Ângela Maria Tomélli Assessora Secretaria de Coord I Município de Ribeiro Desenvolvimento São José dos

Econômico Campos

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- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Pau/o - Crono rama de Execu ão Física:

2007/2008/2009/2010/2011 Código/Período Etapa/F as e/ A ti vi 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

da de Ano/Mês

1.1 r--

1. 1 .1 /1 .1.2 1.2 I 1.3

1.2.1 a 1.3.2

2 2.1

. 2.2

2.2.1 a 2.2.3 l I l 04 Cursos I I _l l Técnico I I I l I

3. .

3.1 .1 --

3.1·.2 ~

.

Obs: o mês 01 refere-se o primeiro mês da vigência ao convênio.

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1\

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1.

I ' I (" I

- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo -Acompanhamento e Controle :

Código Etapa/Fase/ Momentos Instrumentos Observações Atividade

1a3 Pela própria natureza Reuniões 1.1 a 3.1 do

A

convenro o Relatórios anuais 1.1.1 a 3.1.2 controle das diversas Avaliação final

fases e atividades obedecerão ao cronograma físico.

1

.

-

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- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo

-Recursos Financeiros :

Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza:

As despesas do CEETEPS correrão, conforme o disposto na Informação :rg?~~~1[9:i!Qi.Q, por conta de dotações próprias consignadas em seu orçamento:

Dotação econômica:

12 122 0100 5272 0000- Apoio Técnico Administrativo 12 363 1024 1520 0000 - Expansão do Ensino Público Técnico Centro Paula Souza 12 363 1024 5292 0000- Ensino Técnico

Município de São José dos Campos:

As despesas do Município correrão por conta de dotações próprias consignadas em seu orçamento, para o atual exercício financeiro, assegurando-se a previsão de recursos orçamentários para os exercícios imediatamente seguintes, conforme Lei Municipal n° , de de de 2007.

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Anexo ao Projeto de Lei N°

ANEXO II - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS Município de São José dos Campos

PROGRAMA ENSINO PROFISSIONAL

CÓDIGO DO PROGRAMA

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL

OBJETIVO

STATUS INCLUSÃO

N2 0061

SECRETARI A DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI CO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Secretaria

N2 Geral

02 . 70 .10

Fomentar a empregabilidade, geração de renda e melhor desempenho no exercício do trabalho.

JUSTIFICATIVA Oferecer cursos de nível técnico, possibilitando a formação técnica e certificação à população do Município e região .

INDICADORES

Celebrar Convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza para implantação de Escola Técnica Escadual - ETE.

Percentual o 100

2007 2008

o 40 29

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 458.325,00

JUSTI FICATI VA DAS MODIFICAÇÕES Inclusão de nova Meta para o Progvama de Ensino Profissional conforme processo interno n° 51 . 7 42-6 / 2007.

2009

31

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Anexo ao Projeto de Lei N°

ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO

PROGRAMA GOVERNAMENTAL

Município de São José dos Campos

UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Secretaria Geral

CÓDIGO DA UNIDADE N2 02.70 . 10

FUNÇÃO EDUCAÇÃO

CÓDIGO DA FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO ENSINO PROFI SSIONAL

CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO N2 363

PROGRAMA ENSINO PROFISSIONAL

CÓDIGO DO PROGRAMA N2 0061

PROJETO

STATUS INCLUSÃO

Celebrar convênio com o Cent ro Estadual de Educação Tecnol ógica Paula Souza para implantação de Escola Técnica Estadual - ETE .

CÓDI GO DO PROJETO N2 1001

100 Percentual

o 40 29 31 100

0,00 250.000,00 101.264,00 107.061,00

CUSTO FINANCEIRO TOTAL: R$ 458.325,00

JUSTIFICATI VA DAS MODIFICAÇÕES Inclusão de nova Ação no Programa Ens ino Profissional conforme processo interno n° 51.742-6/2007 .

)

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Anexo ao Proj eto de Le i N°

ANEXO II I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO

PROGRAMA GOVERNAMENTAL

Município de São José dos Campos

UNIDADE EXECUTORA ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - Encargos Gerais

CÓDIGO DA UNIDADE N9 02.80.10

FUNÇÃO ADMI NISTRAÇÃO

CÓDIGO DA FUNÇÃO ' N9 4

SUBFUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL

CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO N9 122

PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO DO PROGRAMA N° 0039

ATIVIDADE

STATUS ALTERAÇÃO

Prover recursos p/ pagamento de encargos de folha de pagamento, obrigações patronais, t arifas públicas c manutenção dos serviços e xistentes

CÓDIGO DA ATIVIDADE NR 2001

100 percentual

25 25 25 25

51.259 .000,00 48.372.156,00 44 . 360.000,00 62.212.941,00

CUSTO FINANCEIRO TOTAL : R$ 206.204 . 097,00

JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES Correção do custo fi nanceiro por exercício para atender Projeto de Lei conf orme processo interno n° 51 .7 42-6/2007 .

'

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Anexo ao Projeto de Lei N°

ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO GESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO

Município de São José dos Campos

EXERCÍCIO 2007 STATUS INCLUSÃO

PROGRAMA ENSINO PROFI SSIONAL

CÓDIGO DO PROGRAMA N" 0061

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Secretaria Geral

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Ni 02 . 70.10

OBJETIVO Fomentar a empregab ilidade, geração de renda e melh o r des empenho no exercício do trabalho .

JUSTIFICATIVA Oferecer cursos de níve l técnico, possibilitando a formação técnica e certificação à população do

~~~~~~ ~~~~~=

Celebrar Convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza para implantação de Escola Técnica Estadual - ETE.

d e Medida

Percentual

CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO : R$ 250.000,00

Recente Futuro

o 40

JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇ0ES Inclusão de nova Meta para o Programa de Ensino Profissional conf orme processo interno n° 5 1 . 7 42-6/2007.

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·. Anexo ao Projeto de Lei N° ANEXO IA - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRI O - LDO UNI DADES

EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL

Município de São José dos Campos

EXERCÍCIO 2007 STATUS INCLUSÃO

UNI DADE EXECUTORA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Secretaria Geral

CÓDIGO DA UNIDADE N2 02.70 . 10

FUNÇÃO EDUCAÇÃO

CÓDIGO DA FUNÇÃO Nl' 12

SUBFUNÇÃO ENSINO PROFISSIONAL

CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO N2 363

PROGRAMA ENSINO PROFISSIONAL

CÓDIGO DO PROGRAMA N" 0061

PROJETO

Celebrar convênio com o Cen tro Estadual de Educação Tecnológica Paula Sou za par a implantação de Escola Técnica Estadual - ETE.

CÓDI GO DO PROJETO N" 100 1 -40 Percentual

250 . 00Q,QQ

JUSTIFI CATIVA DAS MODIFICAÇÕES Incl usão de nova Ação no Programa Ensino Profissional conforme p r ocesso i nterno n° 51.742 - 6/2007 .

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Anexo ao Projeto de Lei N° ANEXO IA - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES

EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL

Município d e São José dos Campos

EXERCÍCIO 2007

UNIDADE EXECUTORA

STATUS ALTERAÇÃO

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - Enca rgos Gerais

CÓDIGO DA UNIDADE N° 02.80.10

FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO DA FUNÇÃO Na 4

SUBFUNÇÃO ADMI NI STRAÇÃO GERAL

CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO N° 122

PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO DO PROGRAMA

Prover recursos p/ pagamento de encargos de folha de pagamento, obrigações patronais, ta ri f as públicas e manutenção dos serviços existente s

CÓDIGO DA ATIVIDADE Na 2001

25 percentual

. _48. 372 .J56, 00

JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES Correç~o do custo finance iro por exercício para atender Projeto de Lei conforme processo interno n° 51 .742-6/2007.

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Anexo ao Projeto de Lei N°

ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DES'CRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO

Município de São José dos Campos

EXERCÍCIO 2008

PROGRAMA ENSINO PROFISSIONAL

CÓDIGO DO PROG~ N 2 006 1

STATUS INCLUSÃO

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Secretaria Geral

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL N 2 02 . 70 . 10

OBJETIVO Fomentar a empregabilidade, geração de renda e mel hor desempenho no exercício do trabalho.

JUSTIFICATIVA Oferecer cursos de nível técnico, possibilitando a formação técnica e certificação à população do Município e região.

INDICADORES

Celebrar Convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza para implantação de Escola Técnica Estadual - ETE.

Percentual

CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 101.264 ,00

40 29

JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES Inc l usão de nova Meta para o Programa de Ensino Profissional conforme processo interno n° 51.742 -6/200'7.

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• Anexo ao Projeto de Lei N°

ANEXO IA - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO

PROGRAMA GOVERNAMENTAL

Município de São José dos Campos

EXERCÍCIO 2008 STATUS I NCLUSÃO

UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Secretaria Geral

CÓDIGO DA UNIDADE N• 02 . 70 .lO

FUNÇÃO EDUCAÇÃO

CÓDIGO DA FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO ENSINO PROFISSIONAL

CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO N2 363

PROGRAMA ENSINO PROFISSIONAL

CÓDIGO DO PROGRAMA NR 0061

PROJETO

Celebrar convênio com o Centro Estadual de Educacl!o Tecnológica Paula Souza para implantacllo de Escola Técnica Estadual - ETE.

CÓDIGO DO PROJETO NR 1001

29 Percentual

101 . 264,00

JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES Inclusão de nova Ação no Programa Ensino Profissional conforme processo interno n° 51.742-6 /2007.

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Anexo ao Projeto de Lei N° ANEXO IA - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES

EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL

Município de São José dos Campos

EXERCÍCIO 2008 STATUS ALTERAÇÃO

UNIDADE EXECUTORA ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPI O - Encargos Gerais

CÓDIGO DA UNIDADE N° 02.80 . 10

FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO

CÓDI GO DA FUNÇÃO NA 4

SUBFONÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL

CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO NA 122

PROGRAMA ADMI NISTRAÇÃO

CÓDIGO DO PROGRAMA N° 0039

25

de pagamento,obrigações patronais, tarifas

percentual

44. 360 . 000,0.0

JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES Correção do custo financeiro por exercício para atender Projeto de Lei conforme processo interno n° 51.742-6/2007.

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