BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 15 de maio de 2015, publicado no Boletim Oficial do...

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Guarapuava, 20 de maio de 2016 Veiculação: 20 de maio de 2016 Lei Municipal Nº 2144/13 Ano XXII Nº 1052 Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2530/2016 SÚMULA: Autoriza o poder executivo municipal a contratar operações de crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, operação de crédito, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Parágrafo único - O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta lei serão aplicados na execução de projetos voltados à construção, ampliação, reabilitação ou reforma de obras de infraestrutura, visando o atendimento da demanda por serviços básicos e bens públicos. Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, as parcelas que se fizerem necessárias da quota- parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE mandato pleno, para receber quitação e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 18 de maio de 2016. Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho Prefeito Municipal LEI Nº 2531/2016 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar alteração das receitas de capital e a criar despesas através da abertura de crédito adicional especial no Plano Plurianual de 2014 a 2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município de Guarapuava. A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guarapuava, através de Decreto, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o qual se destina à construção, ampliação, quadras, praças, reabilitação de obras de infraestrutura e pavimentação de vias urbanas, disposto nas seguintes despesas e dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo Classificação funcional 15.451.0015.1017 Pavimentação asfáltica, Praças, Quadras Esp, Pontes, Canalização, Urbanização/ Calçadas Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e instalações

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20/05 de 2016, Veiculação20/05/16 Ano XXII - Nº 1052 Boletim Ofi cial do Município - 1

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO

Guarapuava, 20 de maio de 2016Veiculação: 20 de maio de 2016

Lei Municipal Nº 2144/13 Ano XXII Nº 1052

Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 2530/2016

SÚMULA: Autoriza o poder executivo municipal a contratar operações de crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, operação de crédito, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Parágrafo único - O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos fi nanceiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específi cas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.

Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta lei serão aplicados na execução de projetos voltados à construção, ampliação, reabilitação ou reforma de obras de infraestrutura, visando o atendimento da demanda por serviços básicos e bens públicos.

Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fi ca o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, as parcelas que se fi zerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.

Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos fi nanceiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE mandato pleno, para receber quitação e dar quitação das referidas obrigações

fi nanceiras, com poderes para substabelecer.

Art. 6º - O prazo e a forma defi nitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações fi nanceiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade fi nanciadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.

Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício fi nanceiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 18 de maio de 2016.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

LEI Nº 2531/2016

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar alteração das receitas de capital e a criar despesas através da abertura de crédito adicional especial no Plano Plurianual de 2014 a 2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município de Guarapuava.

A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guarapuava, através de Decreto, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o qual se destina à construção, ampliação, quadras, praças, reabilitação de obras de infraestrutura e pavimentação de vias urbanas, disposto nas seguintes despesas e dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária 09.01

Secretaria de Viação, Obras e

Urbanismo

Classifi cação funcional 15.451.0015.1017

Pavimentação asfáltica, Praças,

Quadras Esp, Pontes, Canalização,

Urbanização/Calçadas

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e instalações

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20/05 de 2016, Veiculação 20/05/16 Ano XXII - Nº 1052 Boletim Oficial do Município - 2

Fonte de recursos Vinculados

Financiamento Banco Regional de

Desenvolvimento do Extremo Sul

Valor R$........................ 4.610.012,88

Unidade Orçamentária 12.01 Secretaria de

AgriculturaClassificação

funcional 20.604.0013.2034 Manutenção do Canil

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e instalações

Fonte de recursos Vinculados

Financiamento Banco Regional de

Desenvolvimento do Extremo Sul

Valor R$........................ 389.987,12

Art. 2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito ESPECIAL, aberto no artigo anterior são resultantes da operação de crédito tendo como agente financeiro a Agência Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul-BRDE.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 18 de maio de 2016.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5292/2016

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar o Sr. Vilmar Roberto Zainedir, do cargo de Assessor Especial de Gabinete, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, a partir de 01 de maio de 2016.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 09 de maio de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5295/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar o prazo de validade do Processo Seletivo de Estagiários, referente ao Edital nº 001/2015, homologado em 15 de maio de 2015, publicado no Boletim Oficial do Município de Guarapuava – Estado do Paraná nº 986, por mais 01 (um) ano, a partir de 15 de maio de 2016.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 10 de maio de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5303/2016

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2487/2015,

RESOLVE

Art.1º - Fica aberto no Orçamento da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância - PROTEGER, para o exercício financeiro de 2016, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações, conforme se especifica:

---------- Suplementacoes ------------------- Reducoes ---------

---

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

Orgao...............: 28 FUND PROT ESPEC DA JUVENTUDE E

INFANCIA

Unidade Orcamentaria: 28.01 ADMINISTRACAO E MANUTENCAO DA

FUNDACAO

0824300262.146000 ATIVIDADES ADMINISTRACAO E MANUTENCAO DA

FUNDACAO

1179 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRI

20.000,00 20.000,00 0,00 0,00

Fonte : 1Recursos do Tesouro

(Descentralizados)

16/05/2016 Credito Suplementar 20.000,00

1186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 20.000,00 20.000,00

Fonte : 1Recursos do Tesouro

(Descentralizados)

16/05/2016 Reducao de Credito 20.000,00

Total Unidade Orcamentaria

20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00

Total Geral

20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00

Resumo Final por

Fonte de Recursos

------

---- Suplementacoes ---------- ------------- Reducoes ------------

Fonte de Recursos

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

1 Recursos do Tesouro (Descentralizados)

20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00

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20/05 de 2016, Veiculação20/05/16 Ano XXII - Nº 1052 Boletim Oficial do Município - 3

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 16 de maio de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 16 de maio de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5304/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2487/2015,

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2016, um crédito adicional Suplementar, na importância de R$ 394.100,00 (trezentos e noventa e quatro mil e cem reais).

Art. 2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações, conforme se especifica: ---------- Suplementacoes ------------------- Reducoes ---------

---

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA

Unidade Orcamentaria: 06.01 SEC. EDUCACAO E CULTURA

1236100172.080000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

124 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS

0,00 0,00 153.600,00 153.600,00

Fonte : 1035% sobre Transferencias

Constitucionais - FUNDEB

16/05/2016 Reducao de Credito 153.600,00

161 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

9.000,00 9.000,00 0,00 0,00

Fonte : 1035% sobre Transferencias

Constitucionais - FUNDEB

16/05/2016 Credito Suplementar 9.000,00

Total Unidade Orcamentaria

9.000,00 9.000,00 153.600,00 153.600,00

Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA

Unidade Orcamentaria: 06.03 EDUCACAO INFANTIL

1236500172.080000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

283 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

144.600,00 144.600,00 0,00 0,00

Fonte : 1035% sobre Transferencias

Constitucionais - FUNDEB

16/05/2016 Credito Suplementar 144.600,00

Total Unidade Orcamentaria

144.600,00 144.600,00 0,00 0,00

Total Orgao

153.600,00 153.600,00 153.600,00 153.600,00

Orgao...............: 08 SECRETARIA DE SAUDE

Unidade Orcamentaria: 08.02 FUNDO MUNIC. DE SAUDE

1030100202.117000 PISO DA ATENCAO BASICA - PAB FIXO

473 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIV

0,00 0,00 48.000,00 48.000,00

Fonte : 495ATENCAO BASICA

16/05/2016 Reducao de Credito 48.000,00

474 3.3.90.48.01.00.00 AUXILIOS A PESSOAS FISICAS

48.000,00 48.000,00 0,00 0,00

Fonte : 495ATENCAO BASICA

16/05/2016 Credito Suplementar 48.000,00

Total Unidade Orcamentaria

48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00

Total Orgao

48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00

Orgao...............: 09 SEC VIACAO OBRAS E SERV. URBANOS

Unidade Orcamentaria: 09.01 SECRETARIA DE VIACAO OBRAS E

URBANISMO

1545100152.071000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE VIACAO E SERVICOS

URBANOS

604 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

6.500,00 6.500,00 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

16/05/2016 Credito Suplementar 6.500,00

1545100152.148000 MANUTENCAO DA PAVIMENTACAO EXISTENTE

620 4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 25.000,00 25.000,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

16/05/2016 Reducao de Credito 25.000,00

1545100152.152000 CONSERVACAO E ABERTURA DE ESTRADAS

633 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

61.000,00 61.000,00 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

16/05/2016 Credito Suplementar 61.000,00

635 4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 44.003,00 44.003,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

16/05/2016 Reducao de Credito 44.003,00

1545200152.072000 ATIVIDADES DA FABRICA DE MANILHAS E ARTEFATOS

DE CONCRETO

657 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0,00 0,00 1.999,00 1.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

16/05/2016 Reducao de Credito 1.999,00

1551200152.149000 PROGRAMA SANEAMENTO

669 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 4.999,00 4.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

16/05/2016 Reducao de Credito 4.999,00

1551200152.149000 PROGRAMA SANEAMENTO

670 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES

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20/05 de 2016, Veiculação 20/05/16 Ano XXII - Nº 1052 Boletim Oficial do Município - 4

0,00 0,00 9.999,00 9.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

16/05/2016 Reducao de Credito 9.999,00

1751200152.151000 MANUTENCAO E EXECUCAO DE GALERIAS DE AGUAS

PLUVIAIS

686 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 6.500,00 6.500,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

16/05/2016 Reducao de Credito 6.500,00

Total Unidade Orcamentaria

67.500,00 67.500,00 92.500,00 92.500,00

Orgao...............: 09 SEC VIACAO OBRAS E SERV. URBANOS

Unidade Orcamentaria: 09.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS

1545200152.073000 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS

706 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

25.000,00 25.000,00 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

16/05/2016 Credito Suplementar 25.000,00

Total Unidade Orcamentaria

25.000,00 25.000,00 0,00 0,00

Total Orgao

92.500,00 92.500,00 92.500,00 92.500,00

Orgao...............: 11 SEC DE HABITACAO E URBANISMO

Unidade Orcamentaria: 11.01 SEC HABITACAO E URBANISMO

1612200102.017000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE HABITACAO E

URBANISMO

761 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

100.000,00 100.000,00 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

16/05/2016 Credito Suplementar 100.000,00

16 Habitacao

16122 Administracao Geral

161220010 MORAR BEM GUARAPUAVA

1612200102.017000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE HABITACAO E

URBANISMO

765 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES

0,00 0,00 100.000,00 100.000,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

16/05/2016 Reducao de Credito 100.000,00

Total Unidade Orcamentaria

100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00

Total Orgao

100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00

Total Geral

394.100,00 394.100,00 394.100,00 394.100,00

-----------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------------------------

---

Resumo Final por

Fonte de Recursos

------

---- Suplementacoes ---------- ------------- Reducoes ------------

Fonte de Recursos

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

0 Recursos Ordinarios (Livres)

192.500,00 192.500,00 192.500,00 192.500,00

103 5% sobre Transferencias Constitucionais - FUND

153.600,00 153.600,00 153.600,00 153.600,00

495 ATENCAO BASICA

48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00

Total Geral

394.100,00 394.100,00 394.100,00 394.100,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 16 de maio de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 16 de maio de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5306/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Dheison William Surkamp, cargo Fiscal Geral, nomeado pelo Decreto nº 3414/2013, lotado na Procuradoria Geral do Município, a partir de 12 de maio de 2016.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 16 de maio de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5307/2016

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar, por falecimento, a Sra. Iolete Baia Lopes, cargo Professor, nomeada pelo Decreto nº 221/2001, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 22 de abril de 2016.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 16 de maio de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

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20/05 de 2016, Veiculação20/05/16 Ano XXII - Nº 1052 Boletim Oficial do Município - 5

DECRETO Nº 5308/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2487/2015,

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2016, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 902.000,00 (novecentos e dois mil).

Art. 2º - O recurso indicado para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior é resultante do excesso de arrecadação na fonte 496 linhas de receitas 83, 84, 85, 86, 324, 325, 326 e 327 apurada no exercício, conforme se especifica:

---------- Suplementacoes ------------------- Reducoes ---------

---

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

Orgao...............: 08 SECRETARIA DE SAUDE

Unidade Orcamentaria: 08.02 FUNDO MUNIC. DE SAUDE

1030100202.365000 Saude Mental/ CAPS AD III - Adulto

513 3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCI

365.500,00 365.500,00 0,00 0,00

Fonte : 496ATENCAO DE MEDIA E ALTA

COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR

17/05/2016 Credito Suplementar 365.500,00

1030100202.366000 Saude Mental / CAPS AD III - Infanto Juvenil

514 3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCI

365.500,00 365.500,00 0,00 0,00

Fonte : 496ATENCAO DE MEDIA E ALTA

COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR

17/05/2016 Credito Suplementar 365.500,00

1030100202.367000 CAPS AD III - Unidade de Acolhimento Adulto

515 3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCI

85.500,00 85.500,00 0,00 0,00

Fonte : 496ATENCAO DE MEDIA E ALTA

COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR

17/05/2016 Credito Suplementar 85.500,00

1030100202.368000 CAPS AD III - Unidade de Acolhimento Infanto

Juvenil

516 3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCI

85.500,00 85.500,00 0,00 0,00

Fonte : 496ATENCAO DE MEDIA E ALTA

COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR

17/05/2016 Credito Suplementar 85.500,00

Total Unidade Orcamentaria

902.000,00 902.000,00 0,00 0,00

Total Geral

902.000,00 902.000,00 0,00 0,00

-----------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------------------------

---

Resumo Final por

Fonte de Recursos

------

---- Suplementacoes ---------- ------------- Reducoes ------------

Fonte de Recursos

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

496 ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HO

902.000,00 902.000,00 0,00 0,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 17 de maio de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 17 de maio de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5311/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2531/2016,

RESOLVE

Art. 1º - Abrir no orçamento do Município de Guarapuava, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o qual se destina à construção, ampliação, quadras, praças, reabilitação de obras de infraestrutura e pavimentação de vias urbanas, dispostos nas seguintes despesas e dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária 09.01

Secretaria de Viação, Obras e

Urbanismo

Classificação funcional 15.451.0015.1017

Pavimentação asfáltica,

Praças, Quadras Esp, Pontes, Canalização, Urbanização/

Calçadas

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e

instalaçõesFonte de recursos Vinculados 611 – conta

5120Valor R$........................ 4.610.012,88

Unidade Orçamentária 12.01 Secretaria de

Agricultura

Classificação funcional 20.604.0013.2034 Manutenção do

Canil

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e

instalaçõesFonte de recursos Vinculados 611 – conta 5121

Valor R$........................ 389.987,12

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20/05 de 2016, Veiculação 20/05/16 Ano XXII - Nº 1052 Boletim Oficial do Município - 6

multas ou outras penalidades que desses atos advirem.

Declaro ainda que vistoriei o veículo e que ele se encontra em perfeitas condições de dirigibilidade, tendo testado as setas e luzes e verificado os freios, que o veículo possui todos os acessórios obrigatórios (estepe, macaco, triângulo e extintor de incêndio) e que está com toda a documentação legal e atualizada.

Estou ciente e de acordo com as condições e disposições legais quanto ao uso de veículos oficiais leves do Município, firmo o presente Termo de livre e espontânea vontade.

Guarapuava-PR, __________ de ___________________ de ____________.

_________________________________________________NOME:MATRÍCULA: CARGO/FUNÇÃO: DEPARTAMENTO/UNIDADE:

PORTARIA Nº 325/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art.1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, como responsáveis pela gestão e atualização das informações no Portal de Transparência do Município de Guarapuava, em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Paraná e o Município de Guarapuava, em 12 de fevereiro de 2016:

I - Vinícius de Moura da Silveira, matrícula nº 16043-1, cargo Analista de Sistemas - Responsável Geral pelo Portal da Transparência;

II - Emmanuel Andrade de Lima, matrícula 16827-0, cargo Técnico em Segurança do Trabalho - Responsável pelas informações referentes aos itens Geral e Pessoal;

III - Patrícia Grisard Ribas, matrícula nº 13558-5, cargo Técnico Controle Interno - responsável pelas informações referentes aos itens Diárias e Orçamento;

IV - Larissa Maria Brzezinski, matrícula nº 17132-8, cargo Fiscal Tributário - responsável pelas informações referentes ao item Administração

V - Márcio Anderson Miqueta, cargo Controlador Interno da Fundação Proteger – responsável pelas informações da Fundação Proteger.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 084/2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 10 de maio de 2016.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 311/2016

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE

Art. 1º - Autorizar os servidores, abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, para dirigirem veículos leves oficiais do Município de Guarapuava, eventualmente, em razão da necessidade funcional exigida pelas responsabilidades e atribuições inerentes ao seu cargo, mediante assinatura do termo de responsabilidade anexo, pelo período de 180 dias a contar da publicação:

I – Amarildo Antonio Freder – Matrícula: 13169-5II – Adir Zanovello – Matrícula: 17453-0III – Carlos Eduardo Bortolin – Matrícula: 16672-3IV – Elizangela Coradassi – Matrícula: 16787-8V – Hamilton Mello – Matrícula: 13137-7VI – José Aurizonas Rocha – Matrícula: 16599-9VII – Josemar Dachery – Matrícula: 16619-7VIII – Leozelia Saidel – Matrícula: 13525-9IX – Luiz Carlos Dalla Vecchia – Matrícula: 16571-9X – Márcia Staveski Berbert – Matrícula: 13727-8XI – Marcio Luis Lima Moraes – Matrícula: 16057-1XII – Mario Augusto de Liz Andrade – Matrícula: 17006-2XIII – Michele Dal Santos – Matrícula: 17048-8XIV – Paulo Daniel Del Mouro Filho – Matrícula: 17175-1

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 03 de maio de 2016.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente termo, tendo em vista a autorização que me foi concedida para conduzir veículo oficial leve de propriedade do Município de Guarapuava-Estado do Paraná, por meio da Portaria nº 311/2016, declaro que estou ciente das disposições determinadas pelas Leis de Trânsito Brasileiras e devidamente habilitado para condução de veículo de passageiros.Declaro também que estou ciente de minha responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso, guarda e conservação do veículo que me está sendo entregue, responsabilizando-me por qualquer ato de imprudência, imperícia ou negligência e pelos danos ao veículo e a terceiros, bem como pelo pagamento de

Art. 2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito ESPECIAL, aberto no artigo anterior são resultantes da operação de crédito autorizada pela Lei nº 2530/2016 tendo como agente financeiro o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul -BRDE.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 18 de maio de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 18 de maio de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

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20/05 de 2016, Veiculação20/05/16 Ano XXII - Nº 1052 Boletim Oficial do Município - 7

PORTARIA Nº 339/2016A Secretária Municipal de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 219 da Lei Complementar Municipal nº 060/2016,

RESOLVE

Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para compor uma COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, responsável para apurar supostos ilícitos administrativos, praticados por servidores públicos municipais no desempenho de suas funções, verificando quem deu causa à perda de prazo para celebração de aditivo de prorrogação do contrato nº 562/2014 - Empresa GTA Construtora Ltda., e eventualmente continuou a executar contrato, de que tinha ciência não estar mais vigente, instruído pelo Parecer Jurídico nº 2620/2014, emitido pela Procuradoria Geral de Município, encaminhados pelo Departamento de Licitação e Contratos, pelo Memorando nº 1310/2014.

I - Tatiana Xavier - Cargo: Secretária Escolar; II - Vilma Aparecida Machado - Cargo: Oficial Administrativo; III - Elizangela Mara da Silva Bilek - Cargo: Técnico de Controle Interno.

Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, para apresentação do relatório final.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 268/2015.

Secretaria Municipal de Administração, 16 de maio de 2016.

CRISTIANE DE CÁSSIA KASPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 340/2016A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 485/2015, dilação de prazo por mais 90 (noventa) dias, a partir de 26 de fevereiro de 2016.

Art. 2º - Findo o prazo estabelecido no Art. 1º, a Comissão deverá apresentar relatório final para julgamento da autoridade competente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2016. Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 16 de maio de 2016.

Cristiane de Cássia KarpsteinSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 343/2016A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como gestor e fiscal de obras:

I - Gestor de obra:Felipe de Oliveira Manchur, Engenheiro Civil, CREA - PR 144.258/D.

II - Fiscal de Obras:Halmuth Wagner Goba Brandtner, Engenheiro Civil, CREA - PR 148.357/D.

III - Local:

OBRA ENDEREÇO ÁREA (m2)

PARQUE PÚBLICO

DISTRITO: PALMEIRINHAGUARAPUAVA

-PR

RUA MANOEL M. DE CAMPOS COM RUA ANÍBAL VIRMOND

32.291,11

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Administração do Município de Guarapuava, em 17 de maio de 2016.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de AdministraçãoEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/16

O Prefeito Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e atendendo o contido no Edital nº 001/2012, CONVOCA os candidatos classificados para os cargos abaixo relacionados, a comparecerem no período de 18/05/2016 a 16/06/2016, no Setor de Perícia Médica, anexo ao Núcleo de Recursos Humanos do Município (Paço Municipal), munidos dos exames médicos constantes do Edital n.º 022/2016, para realizarem avaliações médicas pré-admissionais e caso estejam aptos, deverão comparecer no Departamento de Pessoal do Município, acompanhadas da documentação exigida no item 8.6 do Edital do Concurso para posse de seus cargos, conforme anexo I.

CARGO: FISCAL GERALINSC CANDIDATO FINAL CLASS CARGO PORT MAT CG CE DATA NASC

1689294JULIANE

CARNEIRO FIUZA

65,00 21 FISCAL GERAL 20,00 6,00 6,00 33,00 10/02/1988

1805922RODRIGO

ZENTIL MAITO

65,00 22 FISCAL GERAL 16,00 8,00 8,00 33,00 25/03/1989

CARGO: SERVENTE DE LIMPEZAINSC CANDIDATO FINAL CLASS CARGO PORT MAT CG CE DATA NASC

1811972 ROSANA LUIZA ZANIN 56,00 533

SERVENTE DE LIMPEZA

AREA URBANA

12,00 4,00 4,00 36,00 23/06/1970

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20/05 de 2016, Veiculação 20/05/16 Ano XXII - Nº 1052 Boletim Oficial do Município - 8

CARGO: PSICÓLOGOINSC CANDIDATO OBJ TIT FINAL CLASS CARGO PORT MAT CG CE DATA

NASC

1710058MÁRJOLI

ANDRESSA GRANDE

48,00 3,30 51,30 37 PSICOLOGO 9,00 2,00 1,00 36,00 29/03/1988

1686818HANNA

HELLENA LUCAVEI

50,00 0,80 50,80 38 PSICOLOGO 9,00 3,00 2,00 36,00 01/06/1989

O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes, de sua aprovação no concurso, sem posterior recurso.

Guarapuava, 16 de maio de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Anexo I

1. CARGO: FISCAL GERAL

LOCAL VAGAProcuradoria Geral– PROCON 02

TOTAL 02

2. CARGO: PSICÓLOGO

LOCAL VAGASecretaria Municipal de Assistência Social 02

TOTAL 02

3. CARGO: SERVENTE DE LIMPEZA

LOCAL VAGASecretaria de Indústria e Comércio –

Paço Municipal 01

TOTAL 01

4. DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE SERVIDORES CONCURSADOS

• Carteira de Trabalho (Fotocópia páginas 1 e 2).• Certificado Militar (Fotocópia).• Título de Eleitor e o último comprovante de votação (Fotocópia autenticada).• Cédula de Identidade (Fotocópia autenticada).• C.P.F. (Fotocópia autenticada).• Extrato do NIS – Retirar na Caixa Econômica.• Certidão de Casamento / Nascimento (Fotocópia).• Certidão de Nascimento dos Filhos até 16 anos (Fotocópia).• Diploma ou Certificado para Ensino Superior e Especialização na Área de Atuação, Histórico Escolar ou Certificado do Ensino Fundamental ou Médio (Fotocópia autenticada).• Carteira do Conselho para Profissões Regulamentadas (Fotocópia autenticada).• CNH – Carteira Nacional de Habilitação B, C, D ou E (Fotocópia autenticada).• 01 Foto 3x4 – Recente.• Comprovante de Residência com CEP (Fotocópia).• Declaração de Imposto de Renda.• Nº de Conta- Banco Santander.

EDITAL Nº 022/16

O Prefeito Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e atendendo o contido no Edital nº 001/2012, item 3.1.7, convoca os candidatos aprovados para os cargos relacionados no Edital 021/16, a realizarem os exames de saúde que constituirá em análise de exames laboratoriais e avaliações clínicas, conforme segue:

a) EXAMES LABORATORIAIS: Hemograma completo; Glicose; Uréia; Creatinina; Parcial de Urina com Sedimento Corado Raio X de Tórax PA com laudo

b) AVALIAÇÕES CLÍNICAS: Avaliação oftalmológica com acuidade visual; Avaliação otorrinolaringológica com audiometria; Avaliação cardiovascular com eletrocardiograma; Avaliação psiquiátrica, de acordo com o formulário, constante do anexo I ; Avaliação ortopédica com Raio X de coluna lombo-sacra, com laudo;

De posse dos exames e avaliações mencionadas acima neste Edital, os candidatos devem comparecer no Setor de Perícia Médica, anexo ao Núcleo de Recursos Humanos do Município (Paço Municipal), no período 18/05/2016 a 16/06/2016, para avaliação clínica a ser feita pelo Médico Perito do Município. As despesas com os exames e avaliações clínicas correrão por conta dos candidatos.O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes de sua aprovação no concurso, sem posterior recurso.

Guarapuava, 16 de maio de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA

Nome do candidat(a)o:_______________________________

Cargo:________________________________________

1-) Tem história familiar de doenças psiquiátricas?___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2-) Já fez uso de psicofármacos? Para qual motivo? Por quanto tempo?__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3-)Necessitou ficar em auxílio-doença, por motivo de doença

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20/05 de 2016, Veiculação20/05/16 Ano XXII - Nº 1052 Boletim Oficial do Município - 9

psiquiátrica?____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4-) A candidata (o) apresenta sinais ou sintomas de doença psiquiátrica que limite ou incapacite de exercer a função?____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Guarapuava,______/________

___________________________________ Assinatura do Médico Psiquiatra e Carimbo

EDITAL Nº 022/16

SÚMULA: Dispõe sobre a divulgação do local de prova e entrega dos títulos do Concurso Público Municipal de n° 001/2016, e dá outras providencias.

ELIZABETH MARIA PACHECO, Presidente da Comissão Especial de Concursos Públicos Municipais – CECPM, conforme Portarias n.° 045/2016 e nº 263/2016, do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, com a divulgação do local de prova e de entrega dos títulos, conforme segue:

1. DO LOCAL DE PROVA

a. Para acesso ao local de prova o candidato deverá acessar o link http://www.eplconcursos.com.br/index.php?sub=concursos&id=193 digitar o CPF e imprimir o Protocolo de Inscrição.

b. Para todos os cargos e candidatos as provas serão aplicadas na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, no dia 22 de maio de 2016, sendo o fechamento dos portões às 08h50min, com início de aplicação das provas às 09h00min.

c. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos. Após o FECHAMENTO DOS PORTÕES não será permitida a entrada de nenhum candidato nas dependências dos locais de prova.

d. Os candidatos deverão se apresentar ao local de prova munidos dos documentos identificados no item 6.4 e seus subitens do Edital de Abertura.

e. Para os cargos de: EDUCADOR INFANTIL, MÉDICO G.P.

ATENDIMENTO - 20hrs, MÉDICO G.P. ATENDIMENTO - 40hrs e MÉDICO GENERALISTA DE ESF, as provas serão aplicadas na Faculdade Campo Real, no Centro Tecnológico - CT, sito à Rua Comendador Norberto, 1166, Bairro Santa Cruz, Guarapuava – PR.

f. Para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM as provas serão aplicadas na Faculdade Campo Real, no Bloco da Saúde, sito à Rua Comendador Norberto, 1128, Bairro Santa Cruz, Guarapuava – PR.

2. DO LOCAL DE ENTREGA DOS TÍTULOS

a. Para os cargos com prova de títulos, os títulos serão recebidos no dia 22 de maio de 2016, no horário de 13h00min as 16h00min, após essa data e horário não serão aceitos títulos.

b. O local para entrega dos títulos será na Faculdade Campo Real, no Centro Tecnológico - CT, sito à Rua Comendador Norberto, 1166, Bairro Santa Cruz, Guarapuava – PR.

3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕESCOMPLEMENTARES

a. Considerando a ocorrência de inconsistência no código de barras, das inscrições realizadas de 11 a 14 de abril de 2016, será divulgado um edital em 20 de maio de 2016, complementar à homologação das inscrições.

b. O candidato que efetuou o pagamento da taxa de inscrição e ainda não constar sua inscrição homologada e seu local de prova no Protocolo de Inscrição deverá entrar em contato com a organizadora do concurso EPL – Concursos através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (44) 3034-9600.

Guarapuava, 16 de maio de 2016.

ELIZABETH MARIA PACHECOPresidente da CECPM

LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 08/2016

O Município de Guarapuava torna público que fará realizar, às 09h30min horas do dia 22 de Junho do ano de 2016, na Rua Brigadeiro Rocha n° 2777 em Guarapuava, Paraná, Brasil, CONCORRÊNCIA para Contratação de empresa para realizar Pavimentação e Recape em CBUQ, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, da(s) seguinte(s) obra(s):LOCAL DO OBJETO: RUAS DA SEDE; OBJETO: PAVIMENTAÇÃO RECAPE EM CBUQ; QUANTIDADE E UNIDADE DE MEDIDA: 27.455,05 m²; PRAZO DE EXECUÇÃO (DIAS): 240.A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderão ser examinados no

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20/05 de 2016, Veiculação 20/05/16 Ano XXII - Nº 1052 Boletim Oficial do Município - 10

endereço acima indicado a partir do dia 23 de maio de 2016, no horário comercial, ou solicitada através do emai: [email protected]. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação no endereço ou e-mail acima mencionado – Telefone (42) 3621-3110.

Guarapuava, 19 de maio de 2016.Ethel Alita Camargo de Oliveira

Gerente de Licitações e Contrato

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2016

O Município de Guarapuava torna público que fará realizar, às 09h30min horas do dia 08 de Junho do ano de 2016, na Rua Brigadeiro Rocha n° 2777 em Guarapuava, Paraná, Brasil, TOMADA DE PREÇOS para Contratação de empresa para construção de pontos de taxi sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, da(s) seguinte(s) obra(s):LOCAL DO OBJETO: MUNICIPIO DE GUARAPUAVA; OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TAXI; QUANTIDADE E UNIDADE DE MEDIDA: 4; PRAZO DE EXECUÇÃO (DIAS): 120.A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderão ser examinados no endereço acima indicado a partir do dia 23 de maio de 2016, no horário comercial, ou solicitada através do emai: [email protected]. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação no endereço ou e-mail acima mencionado – Telefone (42) 3621-3110.

Guarapuava, 19 de maio de 2016.Ethel Alita Camargo de Oliveira

Gerente de Licitações e Contrato

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 09/2016

O Município de Guarapuava torna público que fará realizar, às 09h30min horas do dia 23 de Junho do ano de 2016, na Rua Brigadeiro Rocha n° 2777 em Guarapuava, Paraná, Brasil, CONCORRÊNCIA para Contratação de empresa para revitalização da Rua Saldanha Marinho sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, da(s) seguinte(s) obra(s):LOCAL DO OBJETO: RUA SALDANHA MARINHO; OBJETO: REVITALIZAÇÃO; QUANTIDADE E UNIDADE DE MEDIDA: ÁREA DE INTERVENÇÃO 8.989,13 m²; PRAZO DE EXECUÇÃO (DIAS): 180.A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderão ser examinados no endereço acima indicado a partir do dia 23 de maio de 2016, no horário comercial, ou solicitada através do emai: [email protected]. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação no endereço ou e-mail acima mencionado – Telefone (42) 3621-3110.

Guarapuava, 19 de maio de 2016.Ethel Alita Camargo de Oliveira

Gerente de Licitações e Contrato

A V I S OPREGÃO Nº 088/2016 – PRESENCIAL

COM BENEFÍCIOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O Município de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público

que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 088/2016 – PRESENCIALOBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – POR ITEMSUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006 e Lei 123/2006.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Ocorrerá até as 08h45min do dia 03/06/2016.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 09h00mindo dia 03/06/2016.PREGOEIRO: Elizane ZelinskiINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 19 de Maio de 2016.PUBLIQUE-SE.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

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20/05 de 2016, Veiculação20/05/16 Ano XXII - Nº 1052 Boletim Oficial do Município - 11

LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2016

Ementa: Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal e dá outras providências.

Autoria: Mesa Executiva

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte LEI DO PODER LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder de acordo com o Art. 25 da Lei 01/2001 (Poder Legislativo) e Art. 79 da Resolução 06/2012 (Poder Legislativo), reposição salarial aos Servidores Efetivos, Comissionados, Aposentados e Pensionistas da Câmara Municipal de Guarapuava no percentual de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento), referente à variação do INPC (IBGE) no período de maio de 2015 a abril de 2016, com efeito retroativo a 1º de maio de 2016.

Parágrafo Único - Ficam alterados e integram a presente Lei, os valores das tabelas constantes dos Anexos I, II e III da Lei 01/2001, conforme reposição estabelecida no artigo 1º desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarapuava, em 17 de maio de 2016.

JOÃO CARLOS GONÇALVESPresidente

Parte integrante da Lei do Poder Legislativo nº 1/2016

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nº VAGAS CARGO COMISSÃO NÍVEL SALÁRIOBASE

01 Diretor de Gestão Administrativa CCL-n1 8.547,61

01 Diretor de Gestão Financeira CCL-n1 8.547,61

01 Diretor de Gestão Legislativa CCL-n1 8.547,61

01 Coordenador de Gabinete da Presidência CCL-n2 6.203,91

01 Assessor Jurídico CCL-n3 4.825,26

20 Coordenador de Gabinete Parlamentar CCL-n3 4.825,26

02 Assessor de Gabinete da Presidência CCL-n4 3.653,42

01 Assessor de Imprensa CCL-n5 3.446,62

21 Assessor de Gabinete CCL-n5 3.446,62

01 Coordenador Departamento Legislativo FG/ef 4.687,40

01 Coordenador de Controle Interno FG/ef 4.687,40

01 Coordenador de Recursos Humanos FG/ef 4.687,40

01 Coordenador Serviços Administrativos FG/ef 4.687,40

01 Coordenador Informática, Áudio e Vídeo. FG/ef 4.687,40

01Coordenador Departamento Contabilidade

FG/ef 4.687,40

01 Coordenador de Tesouraria e Caixa FG/ef 4.687,40

Total 56

Guarapuava, 17 de maio de 2016

JOÃO CARLOS GONÇALVESPresidente

Parte integrante da Lei do Poder Legislativo nº 1/2016

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPOOCUPACIONAL

Nº VAGAS/OCUPADAS CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE (R$)

PROFISSIONAL

01/01 Advogado 40h/s 4.632,61

01/01 Consultor Técnico 40h/s 4.632,61

01/00 Analista Jurídico 40h/s 4.632,61

01/00Analista de Licitações/Contratos

40h/s 4.632,61

02/02 Analista de Sistemas 40h/s 4.632,61

01/01 Analista Financeiro 40h/s 4.632,61

01/01 Analista Administrativo 40h/s 4.632,61

01/01Analista de

Controle Interno

40h/s 4.632,61

02/01 Técnico Legislativo 40h/s 4.632,61

02/02 Contador 40h/s 4.632,61

TÉCNICO

04/04 Assistente Técnico 40h/s 2.463,60

01/00 Assistente de Contabilidade 40h/s 2.463,60

03/03 Operador de Filmagens 30h/s 1.695,16

CÂMARA MUNICIPAL

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20/05 de 2016, Veiculação 20/05/16 Ano XXII - Nº 1052 Boletim Oficial do Município - 12

I II III IV I II III IVBase 4.632,61 4.864,24 5.095,87 5.327,50 11 5.117,28 5.373,15 5.629,01 5.884,88

2 4.678,94 4.912,88 5.146,83 5.380,78 12 5.168,46 5.426,88 5.685,30 5.943,723 4.725,73 4.962,01 5.198,30 5.434,58 13 5.220,14 5.481,15 5.742,15 6.003,164 4.772,98 5.011,63 5.250,28 5.488,93 14 5.272,34 5.535,96 5.799,58 6.063,195 4.820,71 5.061,75 5.302,78 5.543,82 15 5.325,07 5.591,32 5.857,57 6.123,836 4.868,92 5.112,37 5.355,81 5.599,26 16 5.378,32 5.647,23 5.916,15 6.185,067 4.917,61 5.163,49 5.409,37 5.655,25 17 5.432,10 5.703,70 5.975,31 6.246,918 4.966,78 5.215,12 5.463,46 5.711,80 18 5.486,42 5.760,74 6.035,06 6.309,389 5.016,45 5.267,28 5.518,10 5.768,92 19 5.541,28 5.818,35 6.095,41 6.372,48

10 5.066,62 5.319,95 5.573,28 5.826,61 20 5.596,70 5.876,53 6.156,37 6.436,20

I II III IV I II III IV21 5.652,66 5.935,30 6.217,93 6.500,56 31 6.244,06 6.556,26 6.868,46 7.180,6722 5.709,19 5.994,65 6.280,11 6.565,57 32 6.306,50 6.621,82 6.937,15 7.252,4723 5.766,28 6.054,60 6.342,91 6.631,23 33 6.369,56 6.688,04 7.006,52 7.325,0024 5.823,95 6.115,14 6.406,34 6.697,54 34 6.433,26 6.754,92 7.076,59 7.398,2525 5.882,19 6.176,29 6.470,40 6.764,51 35 6.497,59 6.822,47 7.147,35 7.472,2326 5.941,01 6.238,06 6.535,11 6.832,1627 6.000,42 6.300,44 6.600,46 6.900,4828 6.060,42 6.363,44 6.666,46 6.969,4829 6.121,03 6.427,08 6.733,13 7.039,1830 6.182,24 6.491,35 6.800,46 7.109,57

Consultor Técnico Analista de Sistemas Analista Financeiro

Analista Administrativo Analista Controle Interno

Analista de Licitações Técnico Legislativo

Advogado Analista Jurídico

Contador

Classe III

CARGOS Níveis de Carreira

Referência

Consultor Técnico Analista de Sistemas Analista Financeiro

Analista Administrativo Analista Controle Interno

Analista de Licitações Técnico Legislativo

Advogado Analista Jurídico

Contador

Classe INíveis de Carreira

Referência

Classe IV

CARGOS Níveis de Carreira

Referência

ANEXO IIIPROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO NA CARREIRA

GRUPO OCUPACIONAL: PRODFISSIONAL

Consultor Técnico Analista de Sistemas Analista Financeiro

Analista Administrativo Analista Controle Interno

Analista de Licitações Técnico Legislativo

Advogado Analista Jurídico

Contador

Consultor Técnico Analista de Sistemas Analista Financeiro

Analista Administrativo Analista Controle Interno

Analista de Licitações Técnico Legislativo

Advogado Analista Jurídico

Contador

CARGOS

Classe II

CARGOS Níveis de Carreira

Referência

Guarapuava, 17 de maio de 2016.

JOÃO CARLOS GONÇALVESPresidente

Parte integrante da Lei do Poder Legislativo nº 1/2016

CARGOS CARGOSI II III IV I II III IV

Base 2.463,60 2.586,78 2.709,96 2.833,14 11 2.721,35 2.857,41 2.993,48 3.129,552 2.488,24 2.612,65 2.737,06 2.861,47 12 2.748,56 2.885,99 3.023,42 3.160,843 2.513,12 2.638,77 2.764,43 2.890,09 13 2.776,05 2.914,85 3.053,65 3.192,454 2.538,25 2.665,16 2.792,07 2.918,99 14 2.803,81 2.944,00 3.084,19 3.224,385 2.563,63 2.691,81 2.820,00 2.948,18 15 2.831,84 2.973,44 3.115,03 3.256,626 2.589,27 2.718,73 2.848,20 2.977,66 16 2.860,16 3.003,17 3.146,18 3.289,197 2.615,16 2.745,92 2.876,68 3.007,44 17 2.888,76 3.033,20 3.177,64 3.322,088 2.641,31 2.773,38 2.905,44 3.037,51 18 2.917,65 3.063,54 3.209,42 3.355,309 2.667,73 2.801,11 2.934,50 3.067,88 19 2.946,83 3.094,17 3.241,51 3.388,85

10 2.694,40 2.829,12 2.963,84 3.098,56 20 2.976,30 3.125,11 3.273,93 3.422,74Base 1.695,16 1.779,92 1.864,68 1.949,43 11 1.872,51 1.966,14 2.059,76 2.153,39

2 1.712,11 1.797,72 1.883,32 1.968,93 12 1.891,24 1.985,80 2.080,36 2.174,923 1.729,23 1.815,69 1.902,16 1.988,62 13 1.910,15 2.005,66 2.101,16 2.196,674 1.746,53 1.833,85 1.921,18 2.008,50 14 1.929,25 2.025,71 2.122,18 2.218,645 1.763,99 1.852,19 1.940,39 2.028,59 15 1.948,54 2.045,97 2.143,40 2.240,826 1.781,63 1.870,71 1.959,79 2.048,87 16 1.968,03 2.066,43 2.164,83 2.263,237 1.799,45 1.889,42 1.979,39 2.069,36 17 1.987,71 2.087,09 2.186,48 2.285,868 1.817,44 1.908,31 1.999,19 2.090,06 18 2.007,59 2.107,96 2.208,34 2.308,729 1.835,62 1.927,40 2.019,18 2.110,96 19 2.027,66 2.129,04 2.230,43 2.331,81

10 1.853,97 1.946,67 2.039,37 2.132,07 20 2.047,94 2.150,33 2.252,73 2.355,13

Classe INíveis de Carreira

Assistente de Contab. Assistente Técnico

ANEXO IIIPROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO NA CARREIRA

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO

Operador de Filmagens

Classe IINíveis de Carreira

Referência

Assistente de Contab. Assistente Técnico

Operador de Filmagens

Referência

ADMINISTRATIVO

02/01 Oficial Administrativo 40h/s 2.463,60

02/02 Auxiliar Administrativo 40h/s 1.236,80

01/00Assistente de Controle de Patrimônio

40h/s 2.463,60

02/02 Auxiliar de Plenário 40h/s 1.236,80

21/00 Atendente de Gabinete 40h/s 971,70

02/01 Recepcionista 40h/s 1.236,80

OPERACIONAL

05/04 Motorista 40h/s 1.317,83

03/03 Telefonista 30h/s 1.236,80

01/01Chefe de Serviços Gerais

40h/s 1.128,84

02/02Assistente de Manutenção e

Serviços40h/s 871,14

05/04Auxiliar de Serviços Gerais

40h/s 871,14

01/00 Copeira 40h/s 871,14

Total de Vagas 68

Guarapuava, 17 de maio de 2016.

JOÃO CARLOS GONÇALVESPresidente

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20/05 de 2016, Veiculação20/05/16 Ano XXII - Nº 1052 Boletim Oficial do Município - 13

CARGOS CARGOSI II III IV I II III IV

21 3.006,06 3.156,36 3.306,67 3.456,97 31 3.320,56 3.486,59 3.652,62 3.818,6422 3.036,12 3.187,93 3.339,73 3.491,54 32 3.353,77 3.521,45 3.689,14 3.856,8323 3.066,48 3.219,81 3.373,13 3.526,45 33 3.387,30 3.556,67 3.726,03 3.895,4024 3.097,15 3.252,00 3.406,86 3.561,72 34 3.421,18 3.592,24 3.763,29 3.934,3525 3.128,12 3.284,52 3.440,93 3.597,34 35 3.455,39 3.628,16 3.800,93 3.973,7026 3.159,40 3.317,37 3.475,34 3.633,31 31 2.284,82 2.399,06 2.513,30 2.627,5427 3.190,99 3.350,54 3.510,09 3.669,64 32 2.307,67 2.423,05 2.538,43 2.653,8228 3.222,90 3.384,05 3.545,19 3.706,34 33 2.330,74 2.447,28 2.563,82 2.680,3629 3.255,13 3.417,89 3.580,65 3.743,40 34 2.354,05 2.471,75 2.589,46 2.707,1630 3.287,68 3.452,07 3.616,45 3.780,84 35 2.377,59 2.496,47 2.615,35 2.734,2321 2.068,42 2.171,84 2.275,26 2.378,6822 2.089,10 2.193,56 2.298,01 2.402,4723 2.109,99 2.215,49 2.320,99 2.426,4924 2.131,09 2.237,65 2.344,20 2.450,7625 2.152,40 2.260,02 2.367,64 2.475,2626 2.173,93 2.282,62 2.391,32 2.500,0227 2.195,67 2.305,45 2.415,23 2.525,02 Guarapuava, 17 de maio de 2016.28 2.217,62 2.328,50 2.439,39 2.550,2729 2.239,80 2.351,79 2.463,78 2.575,77 JOÃO CARLOS GONÇALVES30 2.262,20 2.375,31 2.488,42 2.601,53 Presidente

Parte integrante da Lei do Poder Legislativo nº 1/2016

Operador de Filmagens

Operador de Filmagens

Níveis de Carreira

ReferênciaClasse IV

Assistente de Contab. Assistente Técnico

Classe IIINíveis de Carreira

Referência

Assistente de Contab. Assistente Técnico

CARGOS CARGOSI II III IV I II III IV

Base 2.463,60 2.586,78 2.709,96 2.833,14 11 2.721,35 2.857,41 2.993,48 3.129,552 2.488,24 2.612,65 2.737,06 2.861,47 12 2.748,56 2.885,99 3.023,42 3.160,843 2.513,12 2.638,77 2.764,43 2.890,09 13 2.776,05 2.914,85 3.053,65 3.192,454 2.538,25 2.665,16 2.792,07 2.918,99 14 2.803,81 2.944,00 3.084,19 3.224,385 2.563,63 2.691,81 2.820,00 2.948,18 15 2.831,84 2.973,44 3.115,03 3.256,626 2.589,27 2.718,73 2.848,20 2.977,66 16 2.860,16 3.003,17 3.146,18 3.289,197 2.615,16 2.745,92 2.876,68 3.007,44 17 2.888,76 3.033,20 3.177,64 3.322,088 2.641,31 2.773,38 2.905,44 3.037,51 18 2.917,65 3.063,54 3.209,42 3.355,309 2.667,73 2.801,11 2.934,50 3.067,88 19 2.946,83 3.094,17 3.241,51 3.388,85

10 2.694,40 2.829,12 2.963,84 3.098,56 20 2.976,30 3.125,11 3.273,93 3.422,74Base 1.236,80 1.298,64 1.360,48 1.422,32 11 1.366,20 1.434,51 1.502,82 1.571,13

2 1.249,17 1.311,63 1.374,08 1.436,54 12 1.379,86 1.448,85 1.517,84 1.586,843 1.261,66 1.324,74 1.387,83 1.450,91 13 1.393,66 1.463,34 1.533,02 1.602,714 1.274,28 1.337,99 1.401,70 1.465,42 14 1.407,59 1.477,97 1.548,35 1.618,735 1.287,02 1.351,37 1.415,72 1.480,07 15 1.421,67 1.492,75 1.563,84 1.634,926 1.299,89 1.364,88 1.429,88 1.494,87 16 1.435,89 1.507,68 1.579,48 1.651,277 1.312,89 1.378,53 1.444,18 1.509,82 17 1.450,25 1.522,76 1.595,27 1.667,788 1.326,02 1.392,32 1.458,62 1.524,92 18 1.464,75 1.537,99 1.611,22 1.684,469 1.339,28 1.406,24 1.473,20 1.540,17 19 1.479,40 1.553,36 1.627,33 1.701,30

10 1.352,67 1.420,30 1.487,94 1.555,57 20 1.494,19 1.568,90 1.643,61 1.718,32Base 971,70 1.020,29 1.068,87 1.117,46 11 1.073,36 1.127,03 1.180,70 1.234,37

2 981,42 1.030,49 1.079,56 1.128,63 12 1.084,09 1.138,30 1.192,50 1.246,713 991,23 1.040,79 1.090,35 1.139,92 13 1.094,94 1.149,68 1.204,43 1.259,184 1.001,14 1.051,20 1.101,26 1.151,32 14 1.105,89 1.161,18 1.216,47 1.271,775 1.011,15 1.061,71 1.112,27 1.162,83 15 1.116,94 1.172,79 1.228,64 1.284,496 1.021,27 1.072,33 1.123,39 1.174,46 16 1.128,11 1.184,52 1.240,92 1.297,337 1.031,48 1.083,05 1.134,63 1.186,20 17 1.139,39 1.196,36 1.253,33 1.310,308 1.041,79 1.093,88 1.145,97 1.198,06 18 1.150,79 1.208,33 1.265,87 1.323,419 1.052,21 1.104,82 1.157,43 1.210,04 19 1.162,30 1.220,41 1.278,53 1.336,64

10 1.062,73 1.115,87 1.169,01 1.222,14 20 1.173,92 1.232,62 1.291,31 1.350,01

Auxiliar Administrativo Auxiliar Plenário Recepcionista

Atendente de Gabinete

Níveis de Carreira

Referência

Oficial Administrativo Assist. Cont. Patrimônio

Auxiliar Administrativo Auxiliar Plenário Recepcionista

Atendente de Gabinete

ANEXO IIIPROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO NA CARREIRA

Classe IINíveis de Carreira

Referência

Oficial Administrativo Assist. Cont. Patrimônio

Classe I

GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO

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20/05 de 2016, Veiculação 20/05/16 Ano XXII - Nº 1052 Boletim Oficial do Município - 14

CARGOS CARGOSI II III IV I II III IV

21 3.006,06 3.156,36 3.306,67 3.456,97 31 3.320,56 3.486,59 3.652,62 3.818,6422 3.036,12 3.187,93 3.339,73 3.491,54 32 3.353,77 3.521,45 3.689,14 3.856,8323 3.066,48 3.219,81 3.373,13 3.526,45 33 3.387,30 3.556,67 3.726,03 3.895,4024 3.097,15 3.252,00 3.406,86 3.561,72 34 3.421,18 3.592,24 3.763,29 3.934,3525 3.128,12 3.284,52 3.440,93 3.597,34 35 3.455,39 3.628,16 3.800,93 3.973,7026 3.159,40 3.317,37 3.475,34 3.633,31 31 1.667,02 1.750,37 1.833,72 1.917,0727 3.190,99 3.350,54 3.510,09 3.669,64 32 1.683,69 1.767,87 1.852,06 1.936,2428 3.222,90 3.384,05 3.545,19 3.706,34 33 1.700,53 1.785,55 1.870,58 1.955,6129 3.255,13 3.417,89 3.580,65 3.743,40 34 1.717,53 1.803,41 1.889,29 1.975,1630 3.287,68 3.452,07 3.616,45 3.780,84 35 1.734,71 1.821,44 1.908,18 1.994,9121 1.509,13 1.584,59 1.660,04 1.735,50 31 1.309,70 1.375,19 1.440,68 1.506,1622 1.524,22 1.600,43 1.676,64 1.752,86 32 1.322,80 1.388,94 1.455,08 1.521,2223 1.539,46 1.616,44 1.693,41 1.770,38 33 1.336,03 1.402,83 1.469,63 1.536,4324 1.554,86 1.632,60 1.710,35 1.788,09 34 1.349,39 1.416,86 1.484,33 1.551,8025 1.570,41 1.648,93 1.727,45 1.805,97 35 1.362,88 1.431,03 1.499,17 1.567,3226 1.586,11 1.665,42 1.744,72 1.824,0327 1.601,97 1.682,07 1.762,17 1.842,2728 1.617,99 1.698,89 1.779,79 1.860,6929 1.634,17 1.715,88 1.797,59 1.879,3030 1.650,51 1.733,04 1.815,57 1.898,0921 1.185,66 1.244,94 1.304,22 1.363,5122 1.197,52 1.257,39 1.317,27 1.377,1423 1.209,49 1.269,96 1.330,44 1.390,9124 1.221,59 1.282,66 1.343,74 1.404,8225 1.233,80 1.295,49 1.357,18 1.418,8726 1.246,14 1.308,45 1.370,75 1.433,0627 1.258,60 1.321,53 1.384,46 1.447,39 Guarapuava, 17 de maio de 2016.28 1.271,19 1.334,75 1.398,31 1.461,8629 1.283,90 1.348,09 1.412,29 1.476,48 JOÃO CARLOS GONÇALVES30 1.296,74 1.361,57 1.426,41 1.491,25 Presidente

Parte integrante da Lei do Poder Legislativo nº 1/2016

Referência

Oficial Administrativo Assist. Cont. Patrimônio

Auxiliar Administrativo Auxiliar Plenário Recepcionista

Atendente de Gabinete

Classe IVNíveis de Carreira

Referência

Oficial Administrativo Assist. Cont. Patrimônio

Auxiliar Administrativo Auxiliar Plenário Recepcionista

Atendente de Gabinete

Classe IIINíveis de Carreira

CARGOS CARGOSI II III IV I II III IV

Base 1.317,83 1.383,72 1.449,61 1.515,50 11 1.455,70 1.528,49 1.601,27 1.674,062 1.331,01 1.397,56 1.464,11 1.530,66 12 1.470,26 1.543,77 1.617,29 1.690,803 1.344,32 1.411,53 1.478,75 1.545,97 13 1.484,96 1.559,21 1.633,46 1.707,714 1.357,76 1.425,65 1.493,54 1.561,43 14 1.499,81 1.574,80 1.649,79 1.724,795 1.371,34 1.439,91 1.508,47 1.577,04 15 1.514,81 1.590,55 1.666,29 1.742,036 1.385,05 1.454,31 1.523,56 1.592,81 16 1.529,96 1.606,46 1.682,96 1.759,457 1.398,90 1.468,85 1.538,79 1.608,74 17 1.545,26 1.622,52 1.699,79 1.777,058 1.412,89 1.483,54 1.554,18 1.624,83 18 1.560,71 1.638,75 1.716,78 1.794,829 1.427,02 1.498,37 1.569,72 1.641,07 19 1.576,32 1.655,13 1.733,95 1.812,77

10 1.441,29 1.513,36 1.585,42 1.657,48 20 1.592,08 1.671,69 1.751,29 1.830,89Base 1.236,80 1.298,64 1.360,48 1.422,32 11 1.366,20 1.434,51 1.502,82 1.571,13

2 1.249,17 1.311,63 1.374,08 1.436,54 12 1.379,86 1.448,85 1.517,84 1.586,843 1.261,66 1.324,74 1.387,83 1.450,91 13 1.393,66 1.463,34 1.533,02 1.602,714 1.274,28 1.337,99 1.401,70 1.465,42 14 1.407,59 1.477,97 1.548,35 1.618,735 1.287,02 1.351,37 1.415,72 1.480,07 15 1.421,67 1.492,75 1.563,84 1.634,926 1.299,89 1.364,88 1.429,88 1.494,87 16 1.435,89 1.507,68 1.579,48 1.651,277 1.312,89 1.378,53 1.444,18 1.509,82 17 1.450,25 1.522,76 1.595,27 1.667,788 1.326,02 1.392,32 1.458,62 1.524,92 18 1.464,75 1.537,99 1.611,22 1.684,469 1.339,28 1.406,24 1.473,20 1.540,17 19 1.479,40 1.553,36 1.627,33 1.701,30

10 1.352,67 1.420,30 1.487,94 1.555,57 20 1.494,19 1.568,90 1.643,61 1.718,32Base 1.128,84 1.185,28 1.241,72 1.298,17 11 1.246,94 1.309,29 1.371,64 1.433,98

2 1.140,13 1.197,13 1.254,14 1.311,15 12 1.259,41 1.322,38 1.385,35 1.448,323 1.151,53 1.209,11 1.266,68 1.324,26 13 1.272,01 1.335,61 1.399,21 1.462,814 1.163,04 1.221,20 1.279,35 1.337,50 14 1.284,73 1.348,96 1.413,20 1.477,435 1.174,68 1.233,41 1.292,14 1.350,88 15 1.297,57 1.362,45 1.427,33 1.492,216 1.186,42 1.245,74 1.305,06 1.364,39 16 1.310,55 1.376,08 1.441,60 1.507,137 1.198,29 1.258,20 1.318,12 1.378,03 17 1.323,65 1.389,84 1.456,02 1.522,208 1.210,27 1.270,78 1.331,30 1.391,81 18 1.336,89 1.403,73 1.470,58 1.537,429 1.222,37 1.283,49 1.344,61 1.405,73 19 1.350,26 1.417,77 1.485,29 1.552,80

10 1.234,60 1.296,33 1.358,06 1.419,79 20 1.363,76 1.431,95 1.500,14 1.568,33Base 880,00 924,00 968,00 1.012,00 11 972,07 1.020,67 1.069,27 1.117,88

2 888,80 933,24 977,68 1.022,12 12 981,79 1.030,88 1.079,97 1.129,063 897,69 942,57 987,46 1.032,34 13 991,61 1.041,19 1.090,77 1.140,354 906,66 952,00 997,33 1.042,66 14 1.001,52 1.051,60 1.101,67 1.151,755 915,73 961,52 1.007,30 1.053,09 15 1.011,54 1.062,11 1.112,69 1.163,276 924,89 971,13 1.017,38 1.063,62 16 1.021,65 1.072,74 1.123,82 1.174,907 934,14 980,84 1.027,55 1.074,26 17 1.031,87 1.083,46 1.135,06 1.186,65

Chefe. Ser. Gerais

Assist. Manut e Serviços Aux. Serviços Gerais

Copeira

Classe INíveis de Carreira

Referência

Motorista

Telefonista

Chefe. Ser. Gerais

Assist. Manut e Serviços Aux. Serviços Gerais

Copeira

Classe IINíveis de Carreira

Referência

Motorista

Telefonista

PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO NA CARREIRAANEXO III

GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL

8 943,48 990,65 1.037,83 1.085,00 18 1.042,19 1.094,30 1.146,41 1.198,529 952,91 1.000,56 1.048,21 1.095,85 19 1.052,61 1.105,24 1.157,87 1.210,50

10 962,44 1.010,57 1.058,69 1.106,81 20 1.063,14 1.116,29 1.169,45 1.222,61

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20/05 de 2016, Veiculação20/05/16 Ano XXII - Nº 1052 Boletim Oficial do Município - 15

CARGOS CARGOSI II III IV I II III IV

21 1.608,00 1.688,40 1.768,80 1.849,20 31 1.776,24 1.865,05 1.953,86 2.042,6722 1.624,08 1.705,29 1.786,49 1.867,70 32 1.794,00 1.883,70 1.973,40 2.063,1023 1.640,32 1.722,34 1.804,36 1.886,37 33 1.811,94 1.902,53 1.993,13 2.083,7324 1.656,73 1.739,56 1.822,40 1.905,24 34 1.830,06 1.921,56 2.013,06 2.104,5725 1.673,29 1.756,96 1.840,62 1.924,29 35 1.848,36 1.940,78 2.033,19 2.125,6126 1.690,03 1.774,53 1.859,03 1.943,53 31 1.667,02 1.750,37 1.833,72 1.917,0727 1.706,93 1.792,27 1.877,62 1.962,97 32 1.683,69 1.767,87 1.852,06 1.936,2428 1.724,00 1.810,20 1.896,40 1.982,60 33 1.700,53 1.785,55 1.870,58 1.955,6129 1.741,24 1.828,30 1.915,36 2.002,42 34 1.717,53 1.803,41 1.889,29 1.975,1630 1.758,65 1.846,58 1.934,51 2.022,45 35 1.734,71 1.821,44 1.908,18 1.994,9121 1.509,13 1.584,59 1.660,04 1.735,50 31 1.521,51 1.597,58 1.673,66 1.749,7322 1.524,22 1.600,43 1.676,64 1.752,86 32 1.536,72 1.613,56 1.690,39 1.767,2323 1.539,46 1.616,44 1.693,41 1.770,38 33 1.552,09 1.629,69 1.707,30 1.784,9024 1.554,86 1.632,60 1.710,35 1.788,09 34 1.567,61 1.645,99 1.724,37 1.802,7525 1.570,41 1.648,93 1.727,45 1.805,97 35 1.583,29 1.662,45 1.741,61 1.820,7826 1.586,11 1.665,42 1.744,72 1.824,03 31 1.186,11 1.245,41 1.304,72 1.364,0227 1.601,97 1.682,07 1.762,17 1.842,27 32 1.197,97 1.257,87 1.317,76 1.377,6628 1.617,99 1.698,89 1.779,79 1.860,69 33 1.209,95 1.270,45 1.330,94 1.391,4429 1.634,17 1.715,88 1.797,59 1.879,30 34 1.222,05 1.283,15 1.344,25 1.405,3530 1.650,51 1.733,04 1.815,57 1.898,09 35 1.234,27 1.295,98 1.357,69 1.419,4121 1.377,40 1.446,27 1.515,14 1.584,0122 1.391,17 1.460,73 1.530,29 1.599,8523 1.405,09 1.475,34 1.545,59 1.615,8524 1.419,14 1.490,09 1.561,05 1.632,0125 1.433,33 1.504,99 1.576,66 1.648,3326 1.447,66 1.520,04 1.592,43 1.664,8127 1.462,14 1.535,24 1.608,35 1.681,4628 1.476,76 1.550,60 1.624,43 1.698,2729 1.491,53 1.566,10 1.640,68 1.715,2630 1.506,44 1.581,76 1.657,09 1.732,4121 1.073,77 1.127,46 1.181,14 1.234,8322 1.084,50 1.138,73 1.192,96 1.247,18 Guarapuava, 17 de maio de 2016.23 1.095,35 1.150,12 1.204,88 1.259,6524 1.106,30 1.161,62 1.216,93 1.272,25 JOÃO CARLOS GONÇALVES25 1.117,37 1.173,23 1.229,10 1.284,97 Presidente26 1.128,54 1.184,97 1.241,39 1.297,8227 1.139,83 1.196,82 1.253,81 1.310,8028 1.151,22 1.208,79 1.266,35 1.323,9129 1.162,74 1.220,87 1.279,01 1.337,1530 1.174,36 1.233,08 1.291,80 1.350,52

Níveis de Carreira

Referência

Motorista

Telefonista

Chefe. Ser. Gerais

Assist. Manut e Serviços Aux. Serviços Gerais

Copeira

Classe IVNíveis de Carreira

Referência

Motorista

Telefonista

Chefe. Ser. Gerais

Assist. Manut e Serviços Aux. Serviços Gerais

Copeira

Classe III

Page 16: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 15 de maio de 2015, publicado no Boletim Oficial do Município de Guarapuava – Estado do Paraná nº 986, por mais 01 (um) ano, a partir

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