Psicologia e Varas de Familia

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O trabalho do psicólogo nas varas de família

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    Psicologia Jurdica: um Percurso nas Varas de Famlia

    do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo

    Legal Psychology: A Journey In The Family Courts Of The State Of So Paulo

    Psicologa Jurdica: Un Trayecto En Los Juzgados De Familia Del Tribunal De Justicia

    Del Estado De So Paulo

    Artig

    o

    Evani Zambon Marques da Silva

    Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo

    902

    PSICOLOGIA CINCIA E PROFISSO, 2013, 33 (4), 902-917

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    Resumo: A participao da Psicologia nos conflitos que chegam ao Poder Judicirio acompanhou o crescimento e o fortalecimento da profisso no Brasil. O percurso histrico e os assuntos atuais que demandam cada vez mais a contribuio do psiclogo sero, no presente artigo, apreciados sob as luzes da construo prtica e terica. As reflexes trazidas foram construdas com base no pioneirismo da equipe de psiclogos das Varas de Famlia do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo e nos estudos e pesquisas que a autora realiza em mbito nacional e internacional. Questes como a formao acadmica na rea da Psicologia jurdica, a avaliao psicolgica realizada e a comunicao dos resultados traduzidos nos laudos sero abordadas, alm de mencionados tambm os documentos de referncia da profisso (resolues, referncias tcnicas) e os de mbito legal (Estatuto da Criana e do Adolescente, Cdigo de Processo Civil, recomendaes do Conselho Nacional de Justia e do Tribunal de Justia de So Paulo). Esse cotidiano judicializado exige uma postura ativa e cuidadosa da Psicologia no enfrentamento da complexidade dos casos e no preparo para lidar com as demandas da prpria sociedade, as quais atravessam diversas cincias conjuntamente, tais como o Direito e a Psicologia.Palavras-chave: Psicologia. Psicologia forense. Avaliao psicolgica. Percia psicolgica judicial.

    Abstract: The contribution of psychology in the conflicts that come to the Judiciary followed the growth and the strengthening of the profession in Brazil. The historical and current issues that increasingly demand the contribution of the psychologist will, in this article, be examined under the light of theoretical and practical construction. The considerations brought were based on the pioneering team of psychologists, on the family courts of the Court of the State of So Paulo and on studies and research that the author performs nationally and internationally. Issues such as academic training in the area of forensic psychology, a psychological evaluation and reporting results translated in the reports will be discussed, and also mentioned the reference to documents of the profession (resolutions, technical references) and the legal framework (the Child and Youth Civil Procedure Code, recommendations of the National Council of Justice and the Court of So Paulo). This judiciary routine requires an active and careful way in dealing with the psychology of complex cases and in preparing to deal with the demands of society itself, which cut across various sciences together, such as law and psychology.Keywords: Psychology. Forensic psychology. Psychological assessment. Judicial psychological expertise.

    Resumen: La participacin de la Psicologa en los conflictos que llegan al Poder Judicial acompa el crecimiento y el fortalecimiento de la profesin en Brasil. El trayecto histrico y los asuntos actuales que demandan cada vez ms la contribucin del psiclogo sern, en el presente artculo, apreciados bajo las luces de la construccin prctica y terica. Las reflexiones tradas fueron construidas con base en el pionerismo del equipo de psiclogos de los Tribunales de Familia del Tribunal de Justicia del Estado de So Paulo y en los estudios e investigaciones que la autora realiza en el mbito nacional e internacional. Cuestiones como la formacin acadmica en el rea de la Psicologa jurdica, la evaluacin psicolgica realizada y la comunicacin de los resultados traducidos en los laudos sern abordados, adems de mencionados tambin los documentos de referencia de la profesin (resoluciones, informes tcnicos) y los de mbito legal (Estatuto del Nio y del Adolescente, Cdigo de Proceso Civil, recomendaciones del Consejo Nacional de Justicia y del Tribunal de Justicia de So Paulo). Ese cotidiano judicializado exige una postura activa y cuidadosa de la Psicologa en el enfrentamiento de la complejidad de los casos y en la preparacin para manejar las demandas de la propia sociedad, las cuales atraviesan diversas ciencias conjuntamente, tales como el Derecho y la Psicologa.Palabras clave: Psicologa. Psicologa forense. Evaluacin psicolgica. Pericia psicolgica judicial.

    com satisfao que escrevemos sobre uma rea de atuao especfica da Psicologia que nos absorve h mais de duas dcadas, especialmente na ocasio em que o Conselho Federal de Psicologia abre espao em sua respeitvel revista Psicologia: Cincia e Profisso para expor percursos profissionais variados em sua edio histrica, que comemora meio sculo da regulamentao da profisso no Brasil.

    Escrever sobre a nossa trajetria remete-nos a reflexes fundamentais e expectativa de poder incentivar e disseminar o conhecimento a outros profissionais sobre a importncia da Psicologia no mbito das Varas de Famlia. Na virada do sculo e j na segunda dcada do novo milnio, olhamos com respeito para a nossa histria, para uma profisso felizmente com muitas lutas passadas para

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    recordar-se. Na rea da Psicologia jurdica, tivemos, em 1955, a publicao da obra de Emilio Mira y Lopes que j havia sido editada na Europa (1932) e que foi intitulada Manual de Psicologia Jurdica. A obra defendia o teor cientfico da Psicologia e a aplicabilidade de seus conhecimentos e instrumentos, e, alm disso, valorizava uma Psicologia aplicada s instituies jurdicas. Discorrer sobre o tipo de atuao possvel de ser desenvolvida junto s famlias em conflito seria um terreno mais usual, debatido e extremamente organizado pelas vrias correntes tericas do conhecimento. Diferente disso, nosso propsito apresentar a atuao do psiclogo nas Varas de Famlia, trazendo pontos histricos e tambm elementos atuais que j apontam demandas profissionais especficas e avanadas em relao s famlias que judicializam seus conflitos, ou seja, que levam ao Poder Judicirio ou a um operador de Direito propriamente dito o pedido de auxlio e de solues. sabido que o sistema de Justia no consegue fazer frente a tudo que lhe chega, seja na quantidade de casos, seja na complexidade dos assuntos. Nesse sentido, passa a realizar cada vez mais seus questionamentos aos profissionais de diferentes reas, tais como o psiclogo, para que lhe apresentem contribuies que possam ir alm do que o cidado comum pode intuitivamente compreender ou explicar (Fonseca, Matos, & Simes, 2008, p.3).

    A participao da Psicologia na discusso dos inmeros conflitos que chegam Justia foi impondo-se e mostrando suas possibilidades de contribuio para edificar um campo de saber diferenciado, que hoje recebe a denominao de Psicologia jurdica, judiciria ou forense (no nos dedicaremos aqui a traar as nuances que definem cada tipo de nomenclatura, pois, para o nosso propsito, isso no se faz importante).

    A enormidade de problemas atrelados s reas da infncia, juventude, famlia e idoso, da violncia contra a criana e a mulher, do doente mental que delinque, da reabilitao do detento, da biotica e tantos outros, buscam o sistema de Justia para a resoluo ou o auxlio em suas dificuldades, e necessitam de uma compreenso no pautada apenas nas luzes da letra fria da lei. O prisma subjetivo edifica-se e impe-se por detrs desses inmeros processos que recebem uma capa, um nmero e que encerram o drama da vida de cada um. Indo alm, podemos pensar tambm na riqueza que o Judicirio nos d, nomeando as aes que ali adentram como processos.

    (...) ningum dono de verdades absolutas a respeito do Homem, se que seja este suscetvel de verdades absolutas. De modo que tentar compreend-lo em estado de sofrimento, como costuma apresentar-se aos profissionais de Direito, nos conflitos que lhe vem da insero familiar, tarefa rdua e, para usar de paradoxo, quase desumana, porque supe no apenas delicadeza de esprito e disposio de nimo, mas preparao intelectual e tcnica to vasta e apurada que j no entra no cabedal pretensioso dalgum jurista solitrio. (Peluso, 1997, p. 7)

    A histria da Psicologia dentro dos Tribunais brasileiros j foi apresentada por muitos estudiosos, dos quais destacamos Rovinski (2009), Lago et al. (2009), Bernardi (2005) e Martins (1999), s para citarmos alguns. O nosso recorte ser a Psicologia desenvolvida dentro do Tribunal de Justia paulista, que foi edificando-se juntamente ao prprio desenvolvimento da profisso no Pas.

    No incio da dcada de 70 (sculo XX), j tivemos notcias de juzes e de desembargadores que se valiam de avaliaes psicolgicas em algum momento do processo; eram profissionais que consideramos verdadeiramente frente de seu tempo. Dentre eles, destacamos Antonio Luis Chaves Camargo, falecido em 2007, que comeou a propor em 1980 a participao de

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    PedroVictorNotaSILVA, E. Z. M. Psicologia Jurdica: um percurso nas Varas de Famlia do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo. Psic. Cien. Prof. v. 33, n4, pp. 902-917, 2013.

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    psiclogos voluntrios nas audincias, criando assim, poca, as chamadas audincias interprofissionais (Camargo, 1982), que ocorriam nas ento denominadas Varas de Menores, hoje Varas de Infncia e Juventude.

    As audincias interprofissionais representavam uma forma de atendimento dos casos, em juzo, atravs da prvia apurao da equipe tcnica, composta por assistente social e psiclogo. Tais profissionais tinham como dever no s apresentar as medidas cabveis dentro de suas respectivas reas mas tambm confeccionar relatrios circunstanciados visando deciso do processo (Camargo, 1982). A profisso de psiclogo foi regulamentada no Brasil pela Lei n 4.112, de 27 de agosto de 1962, e, desde ento, o Decreto n 53.464, de 1964, em seu artigo 4, prev que cabe ao psiclogo realizar percias e emitir pareceres sobre a matria de Psicologia. O primeiro Cdigo de tica da profisso, que surgiu em 1987, 18 anos aps a criao dos Conselhos de Psicologia (Pereira, 1991), mencionava um item especfico para discorrer sobre as relaes do psiclogo com a Justia. J o atual Cdigo datado de 2005, e tambm traz artigos elencando questes de sigilo, percia e prestao de esclarecimentos em juzo, dentre outros, que balizam a atividade cotidiana. Diversos outros documentos de respaldo profissional foram surgindo junto aos Conselhos Regionais e Conselho Federal de Psicologia, tais como resolues, cadernos temticos e manual de referncia (os quais sero mencionados mais adiante). Tais documentos mostram a efervescncia da rea e a necessidade de normatizaes especficas que visem, dentre outras coisas, orientao ao psiclogo que atua com questes atinentes s Varas de Famlia. A partir da entrada dos psiclogos no Tribunal de Justia de So Paulo, na dcada de 80, e

    com o primeiro concurso pblico, em 1985, os profissionais foram ocupando espaos e galgando posies na instituio judiciria que se tornou referncia para o restante do Pas. Foram criados 65 cargos efetivos e mais 16 cargos de chefia, o que constituiu um marco para o servio pblico da poca. Logo aps a distribuio dos psiclogos aprovados para a atuao na rea da infncia e juventude, legitima-se o espao para a atuao nas Varas de Famlia, sendo que o Frum Joo Mendes, de So Paulo (capital), sediou a primeira equipe de profissionais especializados na rea. Por fora da Lei Federal n 8069/90, que implantou o Estatuto da Criana e do Adolescente, as chamadas equipes tcnicas ou interprofissionais (artigos nos 150 e 151) foram qualificando-se, integrando-se e no s sendo aceitas como tornando-se obrigatrias em todo o Brasil. Nesse sentido, citamos aqui a Recomendao n 2, do Conselho Nacional de Justia, que faz aluso a esse fato e que ser explicada mais adiante. A prtica no Tribunal paulista indica-nos que a proximidade dos juzes e outros operadores do Direito com os profissionais da Psicologia, ainda em sua maioria atuantes nas Varas de Infncia e Juventude, foi paulatinamente disseminando o valor da cincia psicolgica, e suas concluses acabaram valorizadas em diversos territrios jurdicos. No interior paulista, comum ainda os profissionais estarem lotados nas Varas de Infncia e Juventude, mas prestarem servios s Varas de Famlia ou Cveis. Na capital, nos Fruns regionais, poucos so os setores tcnicos que esto individualizados e que prestam servios diferenciados entre os assuntos das Varas de Infncia e Juventude e os das Varas da Famlia. Normalmente, segundo estudos desenvolvidos pela Associao dos Assistentes Sociais e Psiclogos do Tribunal de Justia de So Paulo (AASPTJ-SP), os profissionais acumulam as duas reas.

    realizar percias e emitir pareceres sobre

    a matria de Psicologia. O

    primeiro Cdigo de tica da

    profisso, que surgiu em 1987,

    18 anos aps a criao dos

    Conselhos de Psicologia

    (Pereira, 1991)

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    A unio e os esforos dos psiclogos que atuam nos Tribunais de todo o Pas foram reconhecidos. Os profissionais se organizaram como categoria e criaram associaes regionais, das quais destacamos a Associao dos Assistentes Sociais e Psiclogos do Tribunal de Justia de So Paulo (AASPTJ-SP), que possui a finalidade de defender os interesses gerais e as reivindicaes desses profissionais e de promover o aprimoramento tcnico-profissional e cultural de seus associados. A referida associao paulista foi criada em 1992, e conta atualmente com sede prpria e com aproximadamente 1.230 associados entre psiclogos e assistentes sociais atuantes e aposentados dos quadros tcnicos do Tribunal de Justia de So Paulo. Na rea acadmica, os psiclogos jurdicos tambm demarcam firmemente sua presena participando de encontros, congressos e simpsios nacionais e internacionais. Destacamos eventos que desde 1987 so realizados em So Paulo (I Encontro de Assistentes Sociais e Psiclogos do Poder Judicirio) e em diversos Estados brasileiros, tais como Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro, s para citarmos alguns. No mbito internacional, foi realizado, em 2012, o VII Congresso Iberoamericano de Psicologia Jurdica, no Equador, evidenciando ampla participao do psiclogo nas questes da Justia, seja no volume de trabalhos e conferncias apresentadas, seja na projeo e na apresentao de discusses e propostas cada vez mais atinentes a um contexto de crescente complexidade. Apesar de a disciplina Psicologia Jurdica (ou forense ou judiciria) j fazer parte de algumas grades curriculares de cursos superiores de Psicologia em todo o Pas, ela ainda no integra obrigatoriamente o currculo dos futuros psiclogos. Muitas instituies oferecem disciplinas que tangenciam o assunto da Psicologia jurdica, mas que ainda

    deixam um grande espao para que os alunos conheam e ampliem sua formao, inclusive sobre cidadania, tica e assuntos especficos que atravessam a subjetividade dos indivduos no mundo atual. Na experincia dos profissionais pioneiros do Judicirio paulista, dentre os quais nos inclumos, a formao curricular nada trazia sobre a possibilidade de a Psicologia ser aplicada aos tribunais. Assim, apesar de matrias que falavam de instituies, psicodiagnstico, tcnicas de avaliaes psicomtricas diversas, teorias de abordagem e conhecimento das pessoas e de seus problemas, desenvolvimento infantil e adolescente, tica e estatstica, s para citarmos algumas, nada havia especificamente para nortear o profissional que fosse atuar em tribunais. Perguntas eram formuladas: Como responder demanda? Como organizar uma avaliao com fins periciais? Como lidar com o sigilo? Como discutir o caso com um operador do Direito? Quais os limites da atuao que deveriam ser fornecidos? Como redigir e comunicar o trabalho? Quem o nosso cliente? E assim por diante. Ainda hoje padecemos com essas dificuldades, ou seja, profissionais que vo a campo sem o conhecimento das ferramentas adequadas ou propcias para a atuao junto aos operadores do Direito. Tal postura causa uma exposio negativa do psiclogo, j que, na atualidade, diga-se de passagem, ningum est livre de, ainda que no tenha optado por trabalhar no sistema da Justia, ter seu trabalho solicitado para ilustrar um processo judicial qualquer, para participar de uma audincia e outras entradas comuns. Para ns, a Psicologia jurdica est espalhada em qualquer mbito, sendo seu conhecimento imperioso para aqueles profissionais da clnica, da escola, dos hospitais, das empresas.

    Em complementao ao nosso entendimento sobre isso, Maciel e Cruz, ao escreverem sobre

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    PedroVictorRealce

    PedroVictorRealce

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    a avaliao psicolgica em processos judiciais, colocam que:

    O trabalho do psiclogo no campo jurdico, ainda que tenha se ampliado, no somente no campo pericial, ainda carece de discusso e desenvolvimento curricular que lhe faa referncia. Essa deficincia reflete-se, tambm, nos casos em que so necessrias intervenes dos Conselhos de Psicologia, principalmente dos Comits de tica, quando tratam sobre laudos e contedos afins, onde possvel observar a escassez de profissionais que trabalham com essa demanda e que apresentem competncia tcnica especfica para compreender a natureza, limites e possibilidades do trabalho pericial. (2009, p. 46)

    Para estudiosos europeus, por exemplo, sabido que no basta uma simples transferncia directa dos conhecimentos (ou resultados cientficos) da Psicologia ou da psiquiatria para o domnio da Justia (...) Exige-se, alm disso, que a informao fornecida pelos peritos esteja ancorada numa slida metodologia cientfica (Fonseca, Matos, & Simes, 2008, p. 6). Na tentativa de dar suprimento formao profissional ou de levar conhecimentos atuais para aqueles que assim o desejam, diversos cursos esto sendo oferecidos em todo o Pas. Em So Paulo, destacamos o proposto pelo Instituto Sedes Sapientiae, que, embora no seja credenciado pela ABEP (Associao de Ensino em Psicologia) como especializao, possui, em seu quadro de docentes, psiclogos pioneiros nas diferentes reas de atuao da Psicologia jurdica. Na rea de ps-graduao strictu sensu, tambm inmeros trabalhos esto sendo apresentados ao longo das ltimas dcadas, em uma tentativa de sistematizar o conhecimento, que, ao menos em se tratando do Estado de So Paulo, teve seu incio de forma prtica e pouco embasada teoricamente, j que no havia um corpo de

    conhecimentos sistematizado na rea. Nossos atuais Mestres e Doutores so profissionais que, se no atuam diretamente na rea, debruam-se a pesquisar a Psicologia jurdica em profundidade, redigindo dissertaes e teses de alto nvel e com grande legitimao pela comunidade acadmica. Paralelamente a esse avano, em 2004, tivemos a criao do Conselho Nacional de Justia (CNJ). O rgo, instalado em 2005, foi criado em obedincia ao determinado na Constituio Federal, nos termos do art. 103-B, e voltado para a reformulao de quadros e meios no Judicirio, sobretudo no que diz respeito ao controle e transparncia administrativa e processual. Suas aes so voltadas para o planejamento, a coordenao, o controle administrativo e o aperfeioamento do servio pblico na prestao da Justia. O Conselho Nacional de Justia vem editando resolues que paulatinamente colaboram para o ajustamento dos psiclogos nas reas da Justia. Assim, podemos destacar a Resoluo n 75, que prope, dentre outras matrias, a Psicologia Judiciria, como parte da formao importante e necessria para o ingresso s carreiras da magistratura. A Resoluo n 75 menciona o que especificamente deve ser ensinado ao futuro magistrado (estadual, federal, do trabalho e militar) sobre a matria Psicologia jurdica. O texto se subdivide em quatro itens previamente indicados pelo Conselho Nacional de Justia, os quais tivemos a oportunidade de desenvolver em obra prpria (Silva & Castro, 2011).

    Antes disso, a Resoluo n 2, editada em 2006, j recomendava aos Tribunais de Justia dos Estados que, em observncia legislao de regncia, adotassem as providncias necessrias implantao de equipes interprofissionais, prprias ou mediante convnios com instituies universitrias.

    (...) Exige-se, alm disso, que

    a informao fornecida pelos

    peritos esteja ancorada

    numa slida metodologia

    cientfica (Fonseca, Matos, & Simes, 2008,

    p.6).

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    O objetivo da citada resoluo que os tribunais, por meio de suas equipes, possam dar atendimento s Comarcas dos Estados nas causas relacionadas a famlia, crianas e adolescentes, devendo, no prazo de seis meses, informar a esse Conselho Nacional de Justia as providncias adotadas.

    Uma rpida consulta a essas resolues pode mostrar-nos a disposio do rgo federal em inserir o profissional psiclogo de forma cada vez mais organizada tecnicamente nos quadros dos Tribunais de Justia brasileiros, valorizando no s a contribuio histrica com laudos, pareceres e relatrios mas tambm com a formao mais ampla do operador de Direito.

    Outro destaque importante, embora mais genrico, sobre a atuao do psiclogo a Resoluo n 125, editada em 2010, que dispe sobre a Poltica Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no mbito do Poder Judicirio. Tal medida representa um avano, uma vez que os tribunais brasileiros devero organizar-se para oferecer, por exemplo, a conhecida mediao, que vem a ser, dentre outras, uma tcnica alternativa ( adversarial) de resoluo de conflitos.

    A legislao interna do Tribunal de Justia paulista desde 1985 possui normatizao prpria para a organizao dos Setores Tcnicos (Normas de Servio da Corregedoria Geral Cap. XI). O Provimento n. 236/85, do Conselho Superior da Magistratura do Egrgio Tribunal de Justia de So Paulo, j dispunha sobre a organizao dos setores tcnicos (Servio Social e Psicologia), e, mais adiante, surge o Provimento n 6/91, da Corregedoria Geral da Justia, propondo um grau maior de organizao das equipes. Em 2005, visando a organizar e a atender as demandas internas, o Tribunal de Justia de So Paulo cria o Ncleo de Apoio Profissional ao Assistente Social e Psiclogo do Tribunal

    de Justia de So Paulo. Esse ncleo foi criado tendo em vista a necessidade de assessoramento tcnico aos profissionais e a padronizao das rotinas existentes, a normatizao e a centralizao de diretrizes de trabalho de ordem tcnica e administrativa e a orientao e o acompanhamento de profissionais (de Servio Social e Psicologia) no exerccio de suas funes interdisciplinares:

    As atribuies dos assistentes sociais e psiclogos do Tribunal de Justia de So Paulo foram construdas por meio de intensas discusses dos profissionais do Judicirio. Essas atribuies foram normatizadas pela Secretaria de Recursos Humanos (antigo Departamento Tcnico de Recursos Humanos), e, aps aprovao da Presidncia do Tribunal de Justia de So Paulo, publicadas. O Comunicado n 308/2004 (D.O.J. de 12/03/2003) versa sobre as atribuies dos assistentes sociais e o de n 345/2004 (D.O.J. de 26/05/2004) sobre as atribuies dos psiclogos. (TJSP, 2008)

    Assim, por nos sentirmos parte dessa histria que com tanto carinho, flego e profissionalismo tentamos construir que chamamos a ateno dos psiclogos interessados no assunto. necessria a ocupao responsvel desse crescente campo de atuao, mas que, como qualquer outro, exigente e, por vezes, disciplinador.

    A atuao nas Varas de Famlia o caminho construdo O psiclogo iniciou sua atuao nas Varas de Famlia como perito. Foi sendo chamado, como j dito inicialmente, na dcada de 70 (sculo XX), a emitir parecer sobre matria que envolvia disputas de guarda e regulamentaes de visitas de filhos.

    O respaldo legal de um perito judicial, seja ele de qualquer rea, est definido pelo Cdigo de Processo Civil (Lei n 5.869/73), alterado parcialmente em 1992 (Lei n 8.455). Os artigos que fazem referncia ao trabalho do

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    perito so o n 139 (que menciona o perito como um auxiliar da Justia) e os nos 145 a 147 e 420 a 439 (que dispem sobre as funes do perito e a prova pericial).

    A percia um meio probatrio (Rosa, 1999; Amaral Santos, 1994), sendo que, nela, o profissional verifica e analisa fatos interessantes causa, transmitindo ao juiz seu respectivo parecer. Existem outros meios de provas, tais como a testemunhal e a documental, porm a prova pericial difere das demais por ser realizada por um especialista na matria.

    A percia uma atividade tcnica e processual, que se materializa no processo atravs do laudo ou de qualquer outra forma legalmente prevista. Os elementos para a percia so, basicamente, a nomeao do perito, a indicao de assistentes tcnicos pelas partes, a apresentao de quesitos, e, posteriormente, as consideraes crticas das partes, e outros esclarecimentos do perito e dos assistentes dentro ou fora da audincia.

    Em tese, todos os profissionais psiclogos so considerados peritos, j que qualquer profissional que se encontre registrado junto ao seu rgo de classe e que possua qualificao tcnica para responder as questes formuladas em juzo est qualificado como expert, ou seja, considerado perito em matria de Psicologia. Rovinski (2004) explicita que no h nenhuma necessidade de formao especfica na rea forense, ainda que esta possa trazer maior credibilidade ao relatrio do expert.

    A percia materializada por tcnicas conhecidas de avaliao psicolgica, e requer conhecimentos especficos em processos bsicos de investigao: compreenso da demanda instalada e sua relao com o domnio jurdico a ela direcionada, definio das estratgias e instrumentos de exame psicolgico mais adequados demanda

    instalada, verificao da pertinncia dos quesitos apresentados em juzo ao perito e elaborao de comunicao psicolgica por meio de laudo (Maciel & Cruz, 2009, p.46).

    O trabalho estritamente pericial sempre foi solitrio. No mximo, conseguamos atuar de forma multidisciplinar, ou seja, levando nosso ponto de vista ao assistente social ou ao juiz, sem maiores construes. Sobre isso, no trabalho de Shine e Strong (1998), fica demarcado que Psicologia e Direito so campos distintos, com atuaes diferentes, e que o Direito no interdisciplinar, mas multidisciplinar, no cabendo, ao menos na organizao atual, falar-se em participao na sentena, na interveno e na deciso judicial, por exemplo.

    Hoje conseguimos enxergar e experimentar avanos no mbito da Psicologia jurdica, pois cada vez mais os operadores do Direito se valem de elementos da subjetividade para fundamentar suas sentenas e buscam o profissional para discusses antes de redigir seu trabalho.

    Como exemplo recente, podemos citar a deciso do Superior Tribunal de Justia, em voto proferido pela Ministra Ftima Nancy Andrighi, que reconheceu o abandono afetivo de um pai em relao filha, estipulando um valor para o ressarcimento do aludido dano emocional. Alm disso, na mesma esteira, ainda tratou da alienao parental, de dano familiar e de dever de cuidar (Recurso Especial n 1.159.242, Terceira Turma do STJ, julgado em 24/04/2012 www.stj.jus.br ).

    Apesar de no ser este o local de discusso do assunto com seus liames psicolgicos, limitamo-nos apenas a apontar que a construo do raciocnio do mencionado tribunal superior foi pautada em conhecimentos da rea da Psicologia (em parte) para entender e proferir a deciso, que certamente possuir um eco emocional na vida dos envolvidos.

    Rovinski (2004) explicita que no

    h nenhuma necessidade de formao especfica na rea forense,

    ainda que esta possa

    trazer maior credibilidade

    ao relatrio do expert.

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    PedroVictorRealce

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    Sobre isso, j observou Nalini quando destaca a importncia de o magistrado no ser apenas um compilador de jurisprudncia, limitando-se a aplicar a orientao dominante hiptese submetida ao seu julgamento, j que esse tipo de servio poderia ser prestado por um computador (1977, p.6). Esclarece o autor, na obra citada, que o juiz no deve limitar-se a ser um burocrata repetidor de decises alheias, sugerindo que ele prolate suas sentenas com sentimento, fazendo um paralelo entre os radicais dos vocbulos sentena e sentimento.

    Em outra oportunidade, j escrevemos (Silva, 2005) que a viso interdisciplinar que a Psicologia jurdica vem buscando junto aos tribunais o verdadeiro resgate da dignidade da pessoa humana, como ser que pensa, vive e dotado de subjetividade. Transformar os sujeitos no apenas em sujeitos de direitos mas em indivduos dignos e em plenas condies de exercer sua cidadania tem sido o lema dessa grande rea, que, pela sua importncia, foi alada a uma especialidade pelo Conselho Federal de Psicologia em 2001 (Resoluo CFP n 002/2001).

    A demanda inicialmente pericial para os psiclogos das Varas de Famlia foi alternando-se com pedidos de acompanhamento de casos e de intervenes que paulatinamente delineiam modalidade de atuao mais aberta e mais interventiva. Pode-se dizer que houve boa aceitao por parte dos juzes sobre isso, uma vez que grande parte deles, na verdade, desconhecia as diversas possibilidades de atuao do psiclogo. Para a Justia, o trabalho importante e vlido quando consegue auxiliar os juzes a dirimirem suas dvidas e entenderem melhor os aspectos psicolgicos do caso.

    A prpria complexidade da sociedade, o avano das comunicaes e a rapidez com que se buscam solues foram atingindo quase que em sua totalidade o fazer profissional

    dos psiclogos voltados para as questes familiares. Hoje as questes que buscam as solues no Judicirio envolvem tamanha complexidade que os recursos de avaliao at ento conhecidos passam a no mais conseguir auxiliar ou oferecer respostas.

    Assim, definirmos possibilidades de risco que envolvem filhos, atividades emocionais desestruturantes de genitores, tais como o que hoje se discute como alienao parental, sofrimento de bullying, assdios de vrias naturezas, nexos causais gerados por abandonos afetivos e tantas outras situaes que chegam ao psiclogo necessitam de uma implementao especfica dos estudos e pesquisas para que possamos situar-nos e entendermos que proteo nos cabe fornecer ao ser humano acerca de sua sade mental, ou ainda, como podemos colaborar com o sistema de Justia e com o ser humano de forma integral, quando nos solicitam institucionalmente nossas opinies.

    Interpretar e avaliar no significa julgar. Comprometer-se com um diagnstico ou com um prognstico quando possvel no significa impingir ao outro sofrimento, mas sim, possibilidade de libertao por meios necessrios da aplicao de uma justia que ele (usurio da Justia) prprio procurou, de uma lei que ele prprio buscou e de um atendimento e de uma escuta que ele clama, como cliente de um Judicirio que pblico, ou seja, que est para servir o povo, e no para servir-se desse mesmo povo.

    Sobre isso, gostaramos de indicar que, segundo o documento redigido pelo Setor de Psicologia das Varas de Famlia do Frum Central de So Paulo, por ocasio da consulta pblica do Centro de Referncias Tcnicas em Psicologia e Polticas Pblicas (CREPOP), em 2010, e apresentado em evento do CRP-SP, no mesmo ano, entendemos que no h uma descontinuidade entre o ato de avaliar e o de julgar. Julgar reduz-se, na realidade,

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    a resolver de certa maneira, depois de se ter analisado uma situao. O perito, tenha ou no conscincia disso, no neutro em sua avaliao, que tem por objetivo servir como uma das bases de julgamento para o juiz. bvio que o juiz quem julgar do ponto de vista jurdico. O perito emitir um parecer sobre qual genitor lhe parece mais indicado, se que h algum, do ponto de vista psicolgico, para permanecer, usando o exemplo acima proposto, com a guarda: compartilhada ou unilateral, ou com outro membro da famlia. O que se pede de um perito que, dentro de sua rea de conhecimento, dentro dos referenciais cientficos atuais, diga sobre a matria que est sendo discutida no processo. No adianta apenas descrever a personalidade de cada um dos envolvidos. necessrio emitir um parecer sobre essa questo, em certos casos, at demonstrar que no h uma alternativa melhor que outra (CRP SP, 2010, p.8). Assim, a prtica atual nas Varas de Famlia vem revelando cada vez mais a necessidade de o psiclogo possuir um raciocnio pluridimensional, sem deixar, porm, de avaliar e de diagnosticar, revendo constantemente a insero socio-histrica dessa avaliao e, dentre outras coisas, a viso de homem que est por detrs do escrutnio.

    De uma vez por todas, a avaliao psicolgica precisa ser compreendida como competncia imprescindvel ao psiclogo como disposto nas diretrizes curriculares que regem a formao profissional e como rea que requer formao especfica e atualizada (...) Avaliar necessrio em diversos contextos de atuao, pois, alm de fornecer informaes preciosas dos aspectos psicolgicos dos processos avaliados, contribui para uma atuao mais refinada e precisa (...) (Noronha &

    Reppold, 2010, p. 200)

    Seria interessante se a percia conseguisse desenvolver ou estimular o surgimento de

    uma autonomia interna na clientela das Varas de Famlia, j que, em alguns casos, o momento pericial, quando outro trabalho no teve ou no pde ter lugar (como, por exemplo, a psicoterapia, a mediao), o primeiro e nico de que a famlia dispe para entrar minimamente em contato com seu mundo interno. No entanto, sabemos que as estruturas de personalidade e fatores cruciais concretos muitas vezes impossibilitam esse esperado crescimento. Embora no seja o caso de fugirmos ao papel pericial, aquele que nos enquadra na tarefa de Vara de Famlia, a nossa postura e, sem dvida alguma, a documentao escrita realizada pelo psiclogo, aqui chamada de laudo, so ferramentas de grande valia para um estmulo e incentivo aos indivduos. Este ltimo um instrumento limitado, sabemos, j que pode ser usado como alimento/fermento do litgio, mas o que temos como prprio para a traduo do nosso trabalho, que nem sempre pode ser findado com entrevistas devolutivas, tal como no modelo clnico. Nesse sentido, devido nossa atuao profissional, desenvolver-se especificamente junto s Varas de Famlia, a demanda de casos recebidos , na maioria das vezes, para a realizao de percias. Por intermdio desse tipo de trabalho, busca-se a definio, como j explicitado em outro trabalho, quem do ponto de vista emocional possui maiores ou melhores condies, naquele momento, de assumir o filhos, em caso de disputas de guarda, por exemplo (Silva, 1999).

    Esse fato vem trazendo-nos inquietaes e forosamente remetendo-nos a um questionamento sobre as possibilidades efetivas que o psiclogo possui para ler a situao emocional delineada, e, para alm disso, tambm intervir. De algum modo, importante darmos sentido para que a coleta de dados, as entrevistas e as observaes

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    possam fazer algum tipo de eco dentro de um contexto vivencial mais amplo e profundo de sua histria.

    A alternativa proposta por Martins no sentido de utilizarmos as avaliaes psicolgicas dentro do mbito jurdico de forma a no apenas compreendermos as dificuldades internas das pessoas mas tambm seus recursos individuais, familiares e relacionais, que podem ser utilizados na soluo das questes. Nossas sugestes inseridas nos laudos so aceitas em 94,23% dos casos, segundo uma pesquisa sobre a influncia dos laudos psicolgicos nas decises judiciais nas Varas da Famlia do Tribunal de Justia de So Paulo (Rodrigues, Couto, & Hungria, 2005, p.31). Isso, obvio, agrega no s maior responsabilidade ao trabalho mas tambm a possibilidade de torn-lo um instrumento de transformao.

    Concordamos com Reis quando afirma que os psiclogos que atuam nesse meio muitas vezes caminham no sentido de reproduzir os conflitos familiares, em vez de inventar novos meios de desfaz-los ou transform-los (2009, p.19), mas tambm apontamos que, apesar de considerarmos que as Varas de Famlia sejam o local onde se exercitam poderes, traduzidos muito bem pela citada autora como uma verdadeira guerra dos sexos, h de se destrinchar tecnicamente, e valendo-se de pressupostos cientficos, quais so os casos em que realmente isso est prevalecendo e quais exibem clara ou subliminarmente situaes de risco para o(s) filho(s) envolvido(s).

    Qualquer avaliao que envolva crianas pode ser vista hoje sob o princpio da dignidade humana, ou seja, de levar o direito de ser digno a um ser merecedor de respeito (Marques da Silva & Miranda, 2009).

    Trabalhos realizados fora do mbito judicial devem ser implementados, e

    so, na maior parte das vezes, a melhor alternativa ao trabalho pericial. No h como desvalorizarmos a utilizao de ferramentas que ajudem aqueles que esto em conflito a encontrarem, por si ss, o leme do prprio barco interior (Silva, 1999) sem precisarem recorrer a um terceiro, no caso o Judicirio, para a resoluo de suas dificuldades ou amarguras.

    Como j tivemos a oportunidade de escrever em trabalho de doutorado (Silva, 2005) sobre a Psicologia jurdica, sempre devemos partir do pensamento que as pessoas so capazes de decidir sobre a prpria vida; alm disso, observando-se os povos atravs da histria da civilizao, podemos notar que eles buscam maneiras diversas de resolver suas desavenas, atendo-se ao momento poltico e histrico-social vigente. Dessa maneira, surgem como uma forte tendncia do momento atual as discusses que priorizam formas alternativas de resoluo dos conflitos, ou seja, formas alternativas via judicial clssica, que a adversarial.

    Alm disso, o sculo XXI aponta-nos com clareza a ineficincia da Justia no que se refere administrao do tempo, um problema crnico do sistema judicirio brasileiro e que acarreta graves consequncias sociais. O aumento da populao e da litigiosidade descortina uma realidade em que o Estado incapaz de resolver todos os conflitos e necessita adotar caminhos com novos parmetros atrelados a uma mentalidade de composio, de autorregulao.

    Mtodos conhecidos como mediao, conciliao e negociao vm sendo adotados paulatinamente pelos tribunais brasileiros nos mais diferentes tipos de processos, construindo uma verdadeira cultura que se contrape cultura litigante, que a denominada cultura da paz.

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    A profuso de ideias e pessoas ocorre numa velocidade tal que reclama por estruturas flexveis, renovadas e adaptveis, atravs de procedimentos simples, cleres e eficazes e que tenham condies de se contrapor ao peso do formalismo da Justia tradicional, materializada em um tribunal e no complexo tecnicismo processual que caracteriza o seu funcionamento. (Silva &

    Castro, 2011, p. 64)

    Na ponta profissional em que atuamos, os casos infelizmente j chegam bastante comprometidos do ponto de vista emocional, muitas vezes com distores significativas na apreciao do mundo familiar e global a sua volta. As situaes invariavelmente envolvem filhos com necessidades bsicas negadas, distorcidas, ou pior, destrudas de forma perigosa no s para a sua integridade psquica como tambm para a fsica.

    Parte das situaes que chegam para as percias psicolgicas no possuem qualquer possibilidade de serem mediadas. H neles psicopatologias, queixas de abusos (fsicos, sexuais e psicolgicos) por vezes declaradas, por vezes escamoteadas, alm de graves distores nos dinamismos psquicos que, em ltima instncia, necessitam de um instrumento legal para salvaguardar o(s) filho(s) de inmeras possibilidades de risco. Segundo Vezzulla,

    (...) fundamental que o mediador tenha bem presente, para poder transmitir aos mediados, que a mediao apenas os poder ajudar se eles desejarem preservar o relacionamento, melhor-lo ou pelo menos no o prejudicar. Se esse interesse no existir, a mediao perde a maior de suas foras e os acordos correm o risco de no serem cumpridos, pela falta de desejo de reconstruir ou preservar o relacionamento anterior contenda, ou de recriar um novo relacionamento, j que o antigo fracassou. (2001, p. 34)

    Alm disso, o contingente de profissionais psiclogos concursados, que atuam no

    tribunal paulista junto s Varas de Famlia, possui o impedimento legal de realizar trabalhos de conciliao, j que o psiclogo remunerado nessa instituio. A ttulo de ilustrao, mencionamos o provimento n 953/2005, do Conselho Superior de Magistratura:

    Artigo 3 - Podero atuar como conciliadores, vo lun t r i o s e no r emune rados , magistrados, membros do Ministrio Pblico e Procuradores do Estado, todos aposentados, advogados, estagirios, psiclogos, assistentes sociais, outros profissionais selecionados, todos com experincia, reputao ilibada e vocao para a conciliao, previamente aferida pela Comisso de Juzes ou Juiz coordenador, quando no constituda a Comisso.

    1 - Os conciliadores no tero vnculo empregatcio e sua atuao no acarretar despesas para o Tribunal de Justia (grifo

    nosso).

    Nos casos que envolvem disputa de guarda, por exemplo, evidente que a criana necessita de ambos os genitores; pai e me tm importante parcela na formao do filho, mas, por exemplo, diante do recrudescimento da criana, ou seja, de sua negativa veemente de no mais residir com a genitora, temos necessariamente que avaliar dados de sua personalidade e dinamismos psquicos relativos aos seus padres cognitivos e afetivo-emocionais, que, no cruzamento com as necessidades do filho, podem estar sendo mal assimilados na relao. Necessitamos avaliar as possibilidades (ou distrbios emocionais) na famlia, nos indivduos ou nos vnculos que possam estar sobrecarregando e indicando que talvez essa criana sofra prejuzos em seu desenvolvimento emocional.

    Para um psiclogo jurdico, atuante no tribunal, importante apreender o leque de possibilidades e de internalizaes que a criana e o adolescente fazem acerca de suas figuras parentais; para tal, as tcnicas de avaliao muito contribuem para o

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    refinamento do olhar psicodiagnstico. No entanto, saibamos olh-las com humildade, uma vez que, como nos disseram Simes e Lopes, a avaliao uma tarefa difcil e, ao mesmo tempo, redutora e imprecisa quando se trata de resumir toda a complexidade das condutas humanas (2004, p.195).

    No entanto, o olhar investigativo, que vai alm da curiosidade cientfica e vai tambm examinar e ponderar sobre a realidade factual em si, muito importante tambm, j que dar indicativos acerca de quem so aquelas figuras parentais na realidade e se podem apresentar ou no algum tipo de ameaa ou risco ao crescimento fsico-emocional da criana (Castro, 2003).

    Identificamo-nos muito com o trabalho desenvolvido por Castro sobre disputa de guarda de filhos, pois a autora assume, com maestria cientfica, a necessidade de tambm se avaliar como so os pais na realidade, demarcando uma das diferenas entre o psicodiagnstico clnico daquele realizado por ocasio da percia psicolgica.

    (...) Em psicodiagnstico clnico, muitas vezes ouvimos a mxima de que o que importa no a realidade objetiva. O que importa como a criana vivenciou uma determinada situao, tenha ela acontecido ou no. No Judicirio, importa no s como foram introjetadas as figuras parentais mas tambm como os pais so na realidade. Se h alegao de abuso sexual, necessrio que haja uma investigao minuciosa para concluir se, de fato, ocorreu. (Castro, 2003, p. 37)

    Salientamos, dessa forma, a necessidade constante de atualizao do profissional que atua nos Tribunais, no apenas em relao s descobertas da cincia psicolgica mas tambm no tocante aos cdigos legais j estabelecidos e aos avanos constantes empreendidos pelas sociedades, sempre inscritas em momentos histricos e culturais que as remetem a um contnuo movimento.

    Os processos que envolvem avaliaes de responsabilidades parentais so reconhecidos na literatura como os mais complexos, com situaes de litgio intenso e reiterado, e, no raro, com o desajustamento das crianas envolvidas. Muitos autores sugerem inclusive que se trata de uma das reas mais difceis da avaliao psicolgica forense, chegando a consider-la um contexto de risco para os profissionais, aquela onde mais provvel virem a confrontar-se com queixas e processos que questionam e impugnam as suas prticas (Pereira & Matos, 2011, p.315). J h algum tempo, diversos pases estrangeiros, atentos ao surgimento de queixas nos Comits de tica sobre as percias nas reas que estudam as regulaes das responsabilidades parentais e tambm alertados pela inconsistncia e pela arbitrariedade metodolgica desses trabalhos, comeam a publicar pequenos guias para o direcionamento dessa atuao. Segundo Pereira e Matos (2011, p.315), a Associao Americana de Psicologia (APA) publica as primeiras orientaes para a prtica pericial forense em 1994, seguindo-se depois muitas outras. So os chamados guidelines, que tambm trazem suas vicissitudes e devem ser vistos com cautela e criticidade em funo de, entre outras coisas, no haver uma padronizao para as diversas culturas que os utilizaro. Alm das sugestes da referida associao, outras orientaes internacionais foram surgindo, como o caso das boas prticas publicadas online pela AFCC Association of Family and Conciliation Courts, que uma associao internacional e interdisciplinar de profissionais dedicados resoluo de conflitos familiares (Pereira & Matos, 2011, p.318).

    No Brasil, foi oferecido categoria pelo Conselho Federal de Psicologia o documento de referncias para atuao do psiclogo em

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    Vara de Famlia (CFP, 2010), o qual se pautou em metodologia do Centro de Referncia Tcnica em Psicologia e Polticas Pblicas (CREPOP). As referncias so, no entender no rgo federal, baseadas nos princpios ticos e polticos norteadores do trabalho dos psiclogos, e possibilitam a elaborao de parmetros compartilhados e legitimados pela participao crtica e reflexiva da categoria. Sobre o contedo do documento, a equipe paulista, pioneira na atuao com casos das Varas de Famlia e, diga-se de passagem, a mais antiga que milita na rea, manifestou-se em documento prprio cuja relevncia motivou um evento no Conselho Regional de Psicologia 6 Regio. As consideraes tecidas integram documento prprio, no publicado, porm protocolado (no CRP 6 Regio) em funo da consulta pblica que foi realizada. O Conselho Regional de Psicologia de So Paulo, considerando o nmero crescente de representaes relativas ao trabalho do Psiclogo no contexto do Poder Judicirio, especificamente nas questes de famlia, realizou dois encontros (2005 e 2006) a fim de debater a relao dos peritos com os assistentes tcnicos e de construir subsdios para um melhor exerccio profissional. Disso decorreu a necessidade da criao de um grupo de trabalho (GT) com representantes do Conselho Regional de Psicologia de So Paulo (CRP SP), profissionais e entidades representativas na rea. Das discusses do mencionado grupo, derivou uma recomendao ao Tribunal de Justia de So Paulo, que o aprovou na forma do Comunicado n 01/2.008, do Ncleo de Apoio Profissional de Servio Social e Psicologia do Tribunal de Justia de So Paulo, publicado no Dirio Oficial da Justia em 14 de outubro de 2008 (CRP SP, 2010).

    Aps a publicao, em novembro de 2008, o Conselho Regional de So Paulo realiza outro

    evento, chamado agora A tica Prpria da Psicologia Mudanas na Relao Assistente Tcnico e Perito, visando promoo de um amplo debate sobre o assunto. Todo o percurso paulista foi traduzido em uma publicao na srie Cadernos Temticos, que objetiva registrar e divulgar os debates realizados no Conselho em diversos campos de atuao da Psicologia (CRP SP, 2010). Acompanhando a discusso nacional, em junho de 2010, o Conselho Federal de Psicologia edita a Resoluo n 8, que, em suma, dispe sobre a relao perito e assistente tcnico no Poder Judicirio. A sobreposio das atuaes profissionais evidenciou necessitar de uma regulao, muito bem realizada por esse instrumento. Em s ntese, no basta uma s imples transferncia direta dos resultados e dos conhecimentos cientficos da Psicologia para as questes que envolvem percias nas Varas de Famlia. Em conformidade com a nossa prtica e em face da literatura consultada, importante traar metodologias especficas e tratar o assunto com rigor e seriedade. Vimos que, pela utilizao que tem sido feita dos laudos psicolgicos e das discusses da cincia psicolgica, ainda h muito o que percorrer. No se trata de colocar meramente um ramo do saber disposio do outro, como outrora se dizia, tambm no se trata de apresentar verdades no sabidas a quem precise ouvi-las, uma vez que a Psicologia tem uma concepo de verdade que difere de outros campos. Trata-se de formalizar uma coconstruo, uma possibilidade de configurar um olhar sobre elementos comuns s duas cincias Direito e Psicologia que, dentre outras coisas, passa pela previso, explicao e construo de polticas voltadas para a sade mental.

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    Evani Zambon Marques da SilvaDoutora em Psicologia Clnica pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo e docente da Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo, So Paulo SP Brasil.E-mail: [email protected] Endereo para envio de correspondncia:Alameda Ministro Rocha Azevedo, 932, 2 andar, ap. 21, Jardim Paulista. CEP: 01410-002. So Paulo, SP.

    Recebido 17/05/2012, 1 Reformulao 20/12/2012, Aprovado 11/04/2013.

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