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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREÂMBULO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000057/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034316/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES O MUNICIPIO DE MARATAÍZES - ES, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, com sede na Avenida Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, CEP: 29345-000, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio do Pregoeiro Oficial, o Sr. George Macedo Vieira, Servidor Público Municipal e Equipe de Apoio, designados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto-E Nº. 639/2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OU A MAIOR TAXA DE DESCONTO (Artigo 45, §1º, inciso I - Lei Federal Nº. 8.666/1993), com execução indireta, no regime de compra parcelada por preço unitário, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei Federal Nº. 10.520/2002; Lei Complementar Nº. 123/2006; Lei Complementar Nº. 147/2014 e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, que se realizará no dia 18 de OUTUBRO de 2019, às 14:00 horas, na Sala de Licitações, na Sede da Prefeitura, conforme Processo Administrativo Nº. 034316/2019. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTAS DE PREÇOS" E "HABILITAÇÃO": LOCAL: Sala do Setor de Licitações. Avenida Rubens Rangel, Nº. 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES - CEP. 29345-000. Os envelopes deverão ser entregues diretamente no Setor de Licitações DIA 18 DE OUTUBRO DE 2019, até às 14:00 horas. O Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, no Setor de Licitações, com sede na Avenida Rubens Rangel, Nº. 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, por e-mail [email protected], no Link https://www.marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao ou pelo telefone 28-3532-6777. Page 1 of 46

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EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREÂMBULOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 000057/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034316/2019CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU

CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

O MUNICIPIO DE MARATAÍZES - ES, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, com sede na Avenida Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, CEP: 29345-000, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio do Pregoeiro Oficial, o Sr. George Macedo Vieira, Servidor Público Municipal e Equipe de Apoio, designados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto-E Nº. 639/2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OU A MAIOR TAXA DE DESCONTO (Artigo 45, §1º, inciso I - Lei Federal Nº. 8.666/1993), com execução indireta, no regime de compra parcelada por preço unitário, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei Federal Nº. 10.520/2002; Lei Complementar Nº. 123/2006; Lei Complementar Nº. 147/2014 e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, que se realizará no dia 18 de OUTUBRO de 2019, às 14:00 horas, na Sala de Licitações, na Sede da Prefeitura, conforme Processo Administrativo Nº. 034316/2019.

ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTAS DE PREÇOS" E "HABILITAÇÃO":LOCAL: Sala do Setor de Licitações.Avenida Rubens Rangel, Nº. 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES - CEP. 29345-000.Os envelopes deverão ser entregues diretamente no Setor de Licitações DIA 18 DE OUTUBRO DE 2019, até às 14:00 horas.

O Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, no Setor de Licitações, com sede na Avenida Rubens Rangel, Nº. 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, por e-mail [email protected], no Link https://www.marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao ou pelo telefone 28-3532-6777.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SUMÁRIOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 000057/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034316/2019CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU

CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:01 - DO OBJETO02 - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL03 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO04 - DO CREDENCIAMENTO05 - DA PROPOSTA DE PREÇOS - (ENVELOPE Nº. 001)06 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - (ENVELOPE Nº. 002)07 - DO FORNECIMENTO DO OBJETO

CONDIÇÕES GERAIS:08 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO09 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO10 - DOS RECURSOS11 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO12 - DO PAGAMENTO13 - DA FISCALIZAÇÃO14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS15 - DA REVOGAÇÃO E / OU ANULAÇÃO DO CERTAME16 - DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXOS:ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA / DESCRIÇÃO DO OBJETOANEXO II - TERMO DE CREDENCIAMENTOANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃOANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITARANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º. DA CFANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 147/2014ANEXO VII - DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DE INDICADORES FINANCEIROSANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSANEXO IX - CONTRATOANEXO X - ANEXO DO CONTRATO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICASPREGÃO PRESENCIAL Nº. 000057/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034316/2019CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU

CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

1. DO OBJETO1.1 - O objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, (nos moldes de Anexo I), para atender as necessidades da Administração Municipal.1.2 - O presente Edital obedece à solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

2. DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL2.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o presente Edital na Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário de 08:00 às 16:30 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, ou no Link https://www.marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao.2.2 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, e das condições nele estabelecidas, obrigando-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no Link https://www.marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao, bem como as publicações oficiais, com vistas a possíveis alterações.2.3 - Os pedidos de esclarecimentos objetivando elucidar as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, devem ser enviados ao Pregoeiro até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico [email protected] ou ainda pelo telefone 28-3532-6777. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.2.4 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º (quinto) dia útil, e por licitantes, até o 2º (segundo) dia útil, que anteceder a abertura das propostas, devendo ser protocolado no Setor de PROTOCOLO desta Prefeitura, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, no horário de 08:00 às 16:30 horas.2.5 - Decairá do direito de impugnar o Edital, o interessado que não o fizer dentro do prazo legal estipulado no item anterior, assim como não serão conhecidas as impugnações protocoladas fora do local previsto no preâmbulo deste edital, endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas, subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.2.6 - A impugnação do Edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando o número do Pregão, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. Na mesma oportunidade deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.2.7 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3.1 - O recurso para cobrir as despesas derivadas da presente licitação correrá por conta da Dotação Orçamentária para o exercício de 2019:

0000010412200022.173 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTE 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO FICHA - 00720 FONTE DE RECURSO - 1530000000

0000010812200022.100 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO FICHA - 00254 FONTE DE RECURSO - 1530000000

0000011012200252.067 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SAÚDE 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO FICHA - 00009 FONTE DE RECURSO - 1530000000

0000011212200182.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO FICHA - 00158 FONTE DE RECURSO - 1530000000

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4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO4.1 - Os Envelopes contendo a documentação necessária para participação no presente certame, deverão ser entregues LACRADOS e distintos na Prefeitura Municipal de Marataízes, até o dia e horário fixados neste Edital, com a seguinte identificação na parte externa:

4.1.1 - Modelo de identificação do Envelope Nº. 001:

ENVELOPE Nº. 001 - PROPOSTA DE PREÇOSDe: Empresa: CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail: À: Prefeitura Municipal de MarataízesSetor de LicitaçõesPregão Presencial Nº. 000057/2019

4.1.2 - Modelo de identificação do Envelope Nº. 002:

ENVELOPE Nº. 002 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃODe: Empresa: CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail:À: Prefeitura Municipal de MarataízesSetor de LicitaçõesPregão Presencial Nº. 000057/2019

4.2 - O Envelope Nº. 001 - PROPOSTA - deverá conter as informações / documentos exigidos no item 6 e o Envelope Nº. 002 - HABILITAÇÃO - deverá conter os documentos / informações exigidas no item 7 deste Edital.4.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação neste Setor de Licitações se dará até o horário de abertura dos Envelopes referente a este certame.4.4 - Não será realizado por este Setor de Licitações autenticação de documentação baseada em cópia autenticada, devendo para tanto, ser apresentado documento original.4.5 - Quanto às certidões retiradas por meio eletrônico, não será permitido cópia autenticada, devendo ser apresentado documento original, dentro do prazo de validade, sujeitando-as às verificações, caso necessário.4.6 - Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do Envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.4.7 - É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.

5. DO CREDENCIAMENTO5.1 - O credenciamento se dará na mesma data e local do preâmbulo, de 13:30 às 14:00 horas, sendo imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como manifestar interesse recursal.5.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou administrador, desde que seja apresentada original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Registro Comercial, no caso de empresa individual; Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas;b) - Documento de identidade, com foto, do representante.

5.3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído, desde que sejam apresentados os seguintes documentos:

a) - Procuração pública ou particular (com reconhecimento de firma) ou ainda mediante Termo de Credenciamento - Anexo II (com reconhecimento de firma), que comprove a outorga de poderes específicos e necessários para prática

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de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação;b) - Documentos de qualificação jurídica da empresa conforme alínea "a" do item anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga (cópia autenticada ou original);c) - Documento de identidade, com foto, do credenciado constituído.

5.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, não sendo permitido que um único representante possa responder por mais de uma empresa credenciada.5.5 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recursos.5.6 - Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO III (MODELO).5.7 - Em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, VII da Lei Federal Nº. 10.520/2002 a declaração referente ao Anexo III deverá ser entregue separadamente dos Envelopes Nº. 001 - PROPOSTA e Nº. 002 - HABILITAÇÃO.5.8 - Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o Anexo III em Envelope apartado, que deverá trazer os seguintes dizeres:

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESPREGÃO PRESENCIAL Nº. 000057/2019ENVELOPE "DECLARAÇÃO"

5.9 - Na hipótese de os licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos Envelopes, a declaração de caráter obrigatório, prevista no Anexo III, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.5.10 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS - (ENVELOPE Nº. 001)6.1 - No Envelope Nº. 001 DEVERÁ conter a Proposta de Preços, obedecendo sob pena de desclassificação, ao que se segue:

a) - Ser formulada em 01 (uma) via, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo no mínimo a Razão Social do proponente e CNPJ, datada e assinada por seu representante legal, conforme Anexo VIII.b) - Discriminação completa dos serviços, conforme especificação e condições do Anexo I;c) - Apresentação de forma separada o Preço Total (algarismo) e a Taxa de Administração / Taxa de Desconto.

6.2 - Nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, deverão estar inclusos, obrigatoriamente, todos os custos para o fornecimento dos materiais, tais como, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, frete e todos demais gravames que possam incidir sobre o objeto.6.3 - A validade da proposta de preços apresentada deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data da realização desta licitação; na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado neste item.6.4 - Ficam vedadas a cessão, transferência, ou subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, pela licitante vencedora a outra empresa.6.5 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso apresente mais de uma, o Pregoeiro considerará aquela mais vantajosa para a Administração Pública.

7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - (ENVELOPE Nº. 002)7.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope Nº. 002 - HABILITAÇÃO os documentos enumerados abaixo sob pena de inabilitação:

7.1.1 - Habilitação Jurídica:

a) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos devidamente registrados e, em se tratando de sociedade comercial por ações os documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;b) - Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;c) - Inscrição do Ato Constitutivo no caso de sociedade civil acompanhada de prova de diretoria em exercício.

Fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação de documentação no Envelope Nº. 002 - HABILITAÇÃO, caso estes tenham sido juntados no momento do credenciamento.

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7.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) - CNPJ;b) - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal (sede da empresa);c) - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Estadual (sede da empresa);d) - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF, Certidão da Dívida Ativa - Procuradoria da Fazenda e Seguridade Social - INSS), ou Certidão Conjunta;e) - Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);f) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Nº. 11.440/2010.

7.1.3 - Qualificação Econômico-financeira:

a) - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica datada de até 60 (sessenta) dias, contados da abertura deste Pregão e dentro de sua data de validade.a.1) - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:

I - Cumprimento de os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;II - Certidão do Juízo onde tramita a Recuperação Judicial de que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de contrato futuro com a Administração Pública.* Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

b) - Balanço Patrimonial, demonstrações contábeis e notas explicativas do último exercício social devidamente registrado na Junta Comercial na forma da Lei pertinente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;c) - A comprovação da boa situação financeira será considerada através da constatação dos índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (SG) nas condições abaixo mencionadas:

I - Índice de Liquidez Geral (ILG) superior ou igual a 1,0 (hum inteiro);II - Índice de Liquidez Corrente (ILC) superior ou igual a 1,0 (hum inteiro);III - Solvência Geral (SG) superior ou igual a 1,0 (hum inteiro).

Os índices relacionados acima serão apurados a partir do balanço patrimonial referido no item 7.1.3 "b" e apresentado na forma indicada no Anexo VII.

7.1.4 - Qualificação Técnica:

a) - Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado de ter executado serviços de natureza equivalente ao ora licitado com bom grau de satisfação.

7.2 - Apresentação de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar, conforme Anexo IV deste Edital, devendo conter a identificação da empresa licitante.7.3 - Apresentação de Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º. da Constituição Federal, conforme Anexo V deste Edital, devendo conter a identificação da empresa licitante.

8. DO FORNECIMENTO DO OBJETO LICITATÓRIO8.1 - A empresa vencedora deste Pregão deverá efetuar a execução dos itens licitados conforme solicitação feita pela Secretaria Solicitante através de Autorização de Execução devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos quantitativos necessários, sob as condições estipuladas e demais documentos integrantes deste Edital, obedecendo rigorosamente os prazos estipulados, podendo ser modificado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência do Município.8.2 - A execução dos itens licitados ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada por este a mão de obra necessária.8.3 - Efetuado o fornecimento, esse será recebido na forma do Artigo 73, inciso I da Lei Federal Nº. 8.666/1993.

a) - O aceite / aprovação do fornecimento pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do serviço ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no Artigo 18 da Lei Nº. 8.078/1990.b) - Os valores referentes aos itens licitados que tenham apresentado problemas por ocasião do recebimento provisório somente serão adimplidos depois de sanadas as desconformidades, sem que isso gere direito ao fornecedor de reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao Município de Marataízes.

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8.4 - Caso os itens licitados sejam executados em desacordo com as especificações exigidas no edital e seus anexos ou verificada qualquer tipo de irregularidade, fica a licitante obrigada a substituir imediatamente, sem ônus para o município, e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Lei Federal Nº. 8.666/1993.8.4.1 - Caso o prazo estipulado no caput deste item seja insuficiente para substituição, dadas as suas particularidades, o Município poderá estipular novo e razoável prazo.8.5 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se ao fornecimento do objeto licitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, de acordo com o disposto no Artigo 4º, Inciso XVI e XXIII da Lei Federal Nº. 10.520/2002, independentemente da cominação prevista no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002.

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CONDIÇÕES GERAISPREGÃO PRESENCIAL Nº. 000057/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034316/2019CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU

CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

9. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO9.1 - Poderão participar deste Pregão somente as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, sendo vedada a participação de empresa:

a) - Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e / ou impedimento de contratar com o Município de Marataízes;b) - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;c) - Que incidir no estipulado no Artigo 9º e 27, inciso V da Lei Federal Nº. 8.666/1993;d) - Que esteja constituída sob a forma de consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si ou possua sócio comum nas empresas que apresentarem propostas para o presente certame, que, no caso, será admitida a que apresentar a proposta escrita de menor valor entre elas.

9.2 - Os licitantes que invocarem a condição de MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar Nº. 123/2006, deverão apresentar junto com o CREDENCIAMENTO ou, facultativamente, junto com a PROPOSTA DE PREÇOS no Envelope Nº. 001, os seguintes documentos:

a) - Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do Artigo 3º. § 4º. da Lei Complementar Nº. 123/2006, conforme Anexo VI;b) - Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123/2006, ou outro documento que comprove ser optante pelo SIMPLES NACIONAL.

10. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO10.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo do edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, se for o caso, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.10.2 - Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao Pregoeiro, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do Artigo 4° da Lei Federal Nº. 10.520/2002 (Anexo III) além de dois Envelopes separados, contendo em um deles a proposta de preços e em outro a documentação de habilitação.10.3 - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope Nº. 001 - PROPOSTA DE PREÇOS, julgando-as e classificando-as pelo MENOR PREÇO GLOBAL CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OU A MAIOR TAXA DE DESCONTO, considerando, para tanto, as disposições da Lei Federal Nº. 10.520/2002, principalmente as previstas no Artigo 4º, inciso VIII, IX e X.10.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento; e que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.10.5 - Serão classificadas as ofertas com preço até 10% (dez por cento) superior à oferta de menor valor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, serão classificadas as melhores propostas até o máximo de 03 (três).10.6 - Uma vez classificada as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem crescente de desconto, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.10.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

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10.8 - O Pregoeiro, durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessário a fim de pôr ordem ao certame.10.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em Lei e neste Edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.10.10 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OU A MAIOR TAXA DE DESCONTO.10.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior percentual de desconto com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da (s) primeira (s) classificada (s), quanto ao objeto e maior percentual de desconto, decidindo motivadamente a respeito.10.12 - Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a Administração.10.13 - Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.10.14 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, e houver proposta de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto / virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:

a) - A MICROEMPRESA OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE melhor classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante melhor classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;b) - Não sendo considerada vencedora do certame a MICROEMPRESA OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE melhor classificada, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto / virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;c) - A empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, concedidos pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar Nº. 123/2006;d) - No caso de igualdade de percentual de desconto apresentados pela MICROEMPRESA OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE, será realizado sorteio entre elas para se identificar aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;e) - Na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com as demais empresas licitantes;f) - Quando a melhor oferta apresentada for de uma MICROEMPRESA OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE não haverá empate na forma descrita no item 10.13.

10.15 - Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OU A MAIOR TAXA DE DESCONTO, será aberto o Envelope Nº. 002 - HABILITAÇÃO - do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias conforme previstas neste edital.10.16 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.10.17 - Caso a empresa vencedora do certame seja uma MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, já declarada e certificada neste certame para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, Lei Complementar Nº. 147/2014 e alterações, gozará dos seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos quanto à regularização dos documentos fiscais:

a) - Deverá apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, sob pena de inabilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição;b) - Para a regularização de sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do Artigo 43 § 1º. da Lei Complementar Nº. 123/2006;c) - Caso não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido na alínea anterior decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do Artigo 43 § 2º da Lei Complementar Nº. 123/2006 c/c o Artigo 64 § 2º da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações.

10.18 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a (s) licitante (s) será (ão) habilitada (s) e declarada (s) vencedora (s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a

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manifestação de recurso.10.19 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.10.20 - O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos Envelopes.10.21 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11. DOS RECURSOS11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.11.2 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo, na forma do Artigo 109 § 2º da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e o seu acolhimento importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.11.3 - A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.11.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.11.6 - Não serão conhecidos os recursos protocolados fora do local previsto no preâmbulo deste edital, apresentados fora do prazo legal e / ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO12.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor, sendo posteriormente submetido à Autoridade competente, para a homologação.12.2 - Caso ocorra recurso, a classificação das propostas, o julgamento e a habilitação serão submetidas à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação.12.3 - Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será convocado a assinar o Contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante notificação ao credenciado por qualquer meio e na sua falta ou de impossibilidade de comunicação, a convocação será remetida via telefone ou e-mail o endereço constante na proposta.12.3.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.12.4 - O prazo de vigência do Contrato terá início no dia subsequente a publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial do Município, que deverá ocorrer na forma estabelecida no Artigo 61 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e, seu término se dará em 12 (doze) meses.12.5 - O Contrato poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, nos termos do Artigo 57, II da Lei Federal Nº. 8.666/1993, face natureza continuada, até o limite de 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido por qualquer das partes nas condições previstas no instrumento Contratual, conforme interesse da administração.

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO13.1 - O Município de Marataízes efetuará o pagamento à empresa adjudicatária em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente a execução dos serviços objeto do presente certame, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, pelo preço da proposta adjudicada e homologada.13.2 - Na respectiva nota fiscal deverão constar, para compor o processo de prestação de contas, as informações referentes à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto deste edital, as quais estarão disponíveis na nota de empenho.13.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.13.4 - O Município de Marataízes poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela adjudicatária.13.5 - O pagamento somente será efetuado mediante:

a) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Marataízes, quando a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

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b) - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;c) - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Nº. 11.440/2011;d) - Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.

13.6 - O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela Empresa. O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas:

a) - De empresas associadas;b) - De matriz para filial;c) - De filial para matriz;d) - De sócio;e) - De representante;f) - De procurador, sob qualquer condição.

13.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.13.8 - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.13.9 - A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e / ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários a execução dos serviços objeto deste edital.13.10 - Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis. 14. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO14.1 - A administração designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou qualquer instrumento compatível.14.2 - A execução dos serviços deverá ser acompanhada pelo servidor designado pela administração para fiscalização do contrato ou qualquer instrumento compatível, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, que deverá atestar a execução dos serviços, para o cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei Nº. 4.320/1964.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS15.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) - Advertência;b) - Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;c) - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento / Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;d) - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento / Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;e) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos.

15.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:

a) - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;b) - Não mantiver a proposta, injustificadamente;c) - Comportar-se de modo inidôneo;d) - Fizer declaração falsa;e) - Cometer fraude fiscal;f) - Falhar ou fraudar na execução do objeto contratado.

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15.3 - A CONTRATADA estará sujeita às penalidades acima por:

I - Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;II - Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.

15.4 - Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados acima, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.15.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

16. DA REVOGAÇÃO E / OU ANULAÇÃO DO CERTAME16.1 - Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.16.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.16.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS17.1 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Lei Federal Nº. 8.666/1993 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.17.2 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.17.3 - As Empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão se submeter às regras da Lei Complementar Nº. 123/2006 que institui o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Lei Complementar Nº. 147/2013.17.4 - Os Licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da documentação ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceita reivindicações. Eventuais deficiências no atendimento dos requisitos e exigências para apresentação da documentação serão consideradas de responsabilidade exclusiva dos licitantes.17.5 - Todas e quaisquer despesas e / ou custos incorridos pelos licitantes em razão da presente licitação, incluindo os gastos relativos a preparação da documentação, correrão as suas expensas sendo de exclusiva responsabilidade e risco, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento independente do resultado da licitação.17.6 - O presente Edital poderá ser obtido na Coordenadoria Executiva de Licitação no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital no horário de 08:00 às 16:30 horas de segunda a sexta-feira ou no Link https://www.marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao.17.7 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital e das condições nele estabelecidas. Todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, poderão ser apresentados por escrito ao Pregoeiro no prazo legal em horário e local previstos neste Edital, pelo telefone: 28-3532-6777 ou pelo endereço eletrônico: [email protected], para a devida correção ou esclarecimentos.17.8 - O Pregoeiro e / ou membro da equipe de apoio reserva-se ao direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações que entender pertinentes.17.9 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares se julgar necessário.17.10 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura Municipal de Marataízes.17.11 - O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.17.12 - O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.17.13 - O Pregoeiro no interesse público e da ampliação da competitividade entre os licitantes poderá relevar omissões puramente formais, respeitando os princípios norteadores da Administração Pública.17.14 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.17.15 - No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a) - Adiada a data da abertura desta licitação;b) - Alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.

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Marataízes - ES, 04 de outubro de 2019.

GEORGE MACEDO VIEIRAPregoeiro Oficial

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ANEXO IPREGÃO PRESENCIAL Nº. 000057/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034316/2019CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU

CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

TERMO DE REFERÊNCIA / DESCRIÇÃO DO OBJETO

1. OBJETO:Pregão Presencial para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, através de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético com chip ou cartão com tarja magnética, com disponibilização de Rede Credenciada de Postos para a frota de veículos e máquinas do Município de Marataízes.

ITEM ESPECIFICAÇÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE PERCENTUAL TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

01 SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

SERVIÇO 01 -1,25%

VALOR TOTAL R$ 4.002.851,09

2. JUSTIFICATIVA:A contratação da empresa para gerenciamento do abastecimento da frota municipal se baseia na intenção de mantermos o suprimento para os veículos com maior abrangência, sendo possível o abastecimento em todo território estadual enacional, evitando pane seca para qualquer destino executado pela municipalidade. Outra característica desta contratação é o maior controle de gastos, que se dará com a utilização de cartão para abastecimento individualizado para cada carro ou máquina. Por fim ficará facilitado o abastecimento e se terá um maior controle de gestão sobre cada veículo.A decisão na escolha por este modelo de contratação de empresa especializada para gerenciamento, via internet, da frota de veículos com fornecimento de combustível (gasolina, álcool e óleo diesel e óleo S10) considera as vantagens decorrentes da melhor gestão e controle das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimento de veículos e monitoramento da frota, por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas, relacionadas aos veículos e usuários. Com a implantação do sistema proposto, é possível almejar o alcance das seguintes vantagens:a) - Aplicação em todos os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Marataízes, eliminando nesse caso, o Contratoindividualizado com posto de combustível local que dificulta as viagens longas; b) - Extensão do horário de abastecimento, pois se poderá contar com uma rede de postos com abastecimentofuncionando todos os dias da semana, ampliando o horário de atendimento; c) - Flexibilidade do sistema de abastecimento pretendido, pois facilita o acesso a uma rede de serviços dispersa peloestado e em outras regiões do país;d) - Simplificação dos procedimentos e das rotinas de controle dos abastecimentos do sistema manual parainformatizado, proporcionando agilidade nos procedimentos, obtenção de informações da frota em tempo hábil, via Internet, para tomada de decisões corretivas;e) - Redução de procedimentos administrativos para a Seção de Segurança e Transporte, aumentando a transparência e

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a precisão das informações; f) - Modernização dos controles e redução do tempo de compilação e análise de dados;g) - Disponibilidade de um sistema de dados confiável, que facilita o controle e a fiscalização interna e externa.

A importância da aplicação do sistema de gerenciamento de frota para atender os veículos oficiais é avalizada pelo entendimento expresso do TCU - Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 2731/2009 que se manifestou no seguinte sentido:

Por tal motivo, é adequado o uso do valor da taxa de administração como critério de julgamento. Não se trata, aliás, de nenhuma inovação, já que tal sistemática têm sido rotineiramente empregadas - sem qualquer crítica desta Corte sob este aspecto, friso - em licitações para contratação de serviços de gerenciamento em que o contratado não é o fornecedor direto do bem ou serviço final demandado pela administração.

É o caso, por exemplo, dos certames para contratação de serviço de fornecimento de passagens aéreas, em que as agências de viagens, que não são as fornecedoras do serviço de transporte aéreo demandado pelo poder público, são selecionadas com base no valor da taxa de administração que cobram.

O mesmo ocorre com o fornecimento de combustíveis ou de vales-refeições, em que idêntico critério de julgamento é empregado e o entregador final do produto demandado não é o distribuidor de combustíveis ou a empresa de vales, mas o posto de gasolina ou o restaurante Credenciado em que o abastecimento de cada veículo e consumo de cada refeiçãoé feito.

A partir da decisão pela contratação de empresa especializada para gerenciamento, via internet, da frota de veículos com fornecimento de combustível (gasolina, álcool e óleo diesel e óleo S10) esta Secretaria Municipal de Transporte tomou por base para chegar:a) - Ao quantitativo de litros a ser estimado para contratação, através do levantamento do utilizado no primeiro semestredo ano corrente, multiplicado por dois e acrescido de quarenta por cento. Tendo em vista as aquisições recentes e futuras, bem como, as futuras locações que aumentarão a frota em funcionamento.b) - Ao valor estimado para contratação tendo por base a Síntese de Preços Praticados no Estado do Espírito Santodisponível no site da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis), utilizando o preço médio do consumidor.

Por fim, esta secretaria Municipal de Transporte avalia ser vantajosa do ponto de vista financeiro permitindo o abastecimento em postos Credenciados com menor preço e locomoção, permitindo as realizar viagens mais longas que são necessárias. Inovadora pois informatizará a quantidade e o custo utilizado pela municipalidade e de melhoria na gestão e controle da frota do Município individualizado por veículo.

2.1 - A presente prestação de serviços incluirá a utilização de tecnologia de cartão de pagamento magnético com chip ou cartão com tarja magnética, com administração e controle (autogestão) de combustíveis controlado por dispositivo eletrônico identificador do veículo ou equipamento e sistema informatizado para acompanhamento, buscando a eliminação de desperdícios e a consequente redução desse agregado nas despesas do tesouro municipal.2.1.2 - A contratação deverá possibilitar o atendimento em postos de abastecimento, para atender os veículos da Prefeitura Municipal de Marataízes - ES e Fundo Municipal de Saúde, com rede credenciada nos Municípios do Estado do ES e de outros Estados, conforme estabelecido neste termo de referência (quadro anexo), e nas principais rodovias federais e estaduais.2.2 - Os veículos do Município abastecerão com os seguintes tipos de combustível: gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel S-10.

3. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO:3.1 - O município de Marataízes - ES conta com uma frota de aproximadamente 200 (duzentos) veículos (anexo quantitativo por secretaria) e máquinas que poderão sofrer variações durante a vigência do Contrato por força de aquisição, terceirização e ou locação.3.2 - O valor estimado para o 12 (doze) meses é de: R$ 4.002.851,09 para o fornecimento de combustíveis (Via Rede Credenciada de Postos) para os veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Marataízes, sendo R$1.000.712,77 (um milhão, setecentos e doze reais e setenta e sete centavos) para o último trimestre do exercício de 2019 na forma que segue:

ÓRGÃO VALOR ESTIMADOGASOLINA

COMUM ÁLCOOL DIESEL

COMUM DIESEL S10 TOTAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

63.677,78 14.988,77 0,00 305.627,10 384.293,65

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

782.719,10 184.240,03 48.104,96 195.773,56 1.210.837,65

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO

257.365,47 60.579,87 0,00 10.385,71 328.331,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

506.572,84 111.430,19 0,00 1.453.575,91 2.079.389,16

TOTAL GERAL 1.610.334,88 371.238,86 48.104,96 1.965.362,28 4.002.851,51

3.3 - O Valor estimado para 2020 / 2021 é de: R$ 4.603.278,76 para o fornecimento de combustíveis (Via Rede Credenciada de Postos) para os veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Marataízes.3.4 - O Valor estimado para 2021 / 2022 é de: R$ 5.293.770,57 para o fornecimento de combustíveis (Via Rede Credenciada de Postos) para os veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Marataízes.3.5 - O Valor estimado para 2022 / 2023 é de: R$ 6.087.836,16 para o fornecimento de combustíveis (Via Rede Credenciada de Postos) para os veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Marataízes.3.6 - O Valor estimado para 2023 / 2024 é de: R$ 7.001.011,58 para o fornecimento de combustíveis (Via Rede Credenciada de Postos) para os veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Marataízes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOCOMBUSTÍVEIS QUANTIDADE PREVISTA (LITROS)GASOLINA COMUM 1.939,308ÁLCOOL 581,7924ÓLEO DIESEL COMUM -DIESEL S10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCOMBUSTÍVEIS QUANTIDADE PREVISTA (LITROS)GASOLINA COMUM 764,28352ÁLCOOL 229,285056ÓLEO DIESEL COMUM -DIESEL S10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASCOMBUSTÍVEIS QUANTIDADE PREVISTA (LITROS)GASOLINA COMUM 7.292,362ÁLCOOL 2.187,7086ÓLEO DIESEL COMUM -DIESEL S10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELCOMBUSTÍVEIS QUANTIDADE PREVISTA (LITROS)GASOLINA COMUM -ÁLCOOL -ÓLEO DIESEL COMUM -DIESEL S10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCOMBUSTÍVEIS QUANTIDADE PREVISTA (LITROS)GASOLINA COMUM 13.995,1168ÁLCOOL 4.198,53504

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ÓLEO DIESEL COMUM -DIESEL S10 84.194,7932SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOMBUSTÍVEIS QUANTIDADE PREVISTA (LITROS)GASOLINA COMUM 172.026,176ÁLCOOL 51.607,8528ÓLEO DIESEL COMUM 13.666,1812DIESEL S10 53.932,1104SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHOCOMBUSTÍVEIS QUANTIDADE PREVISTA (LITROS)GASOLINA COMUM 56.563,8388ÁLCOOL 16.969,15164ÓLEO DIESEL COMUM -DIESEL S10 2.861,076SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOCOMBUSTÍVEIS QUANTIDADE PREVISTA (LITROS)GASOLINA COMUM 14.400,1592ÁLCOOL 4.320,04776ÓLEO DIESEL COMUM -DIESEL S10 57.424,9452SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSCOMBUSTÍVEIS QUANTIDADE PREVISTA (LITROS)GASOLINA COMUM 27.847,0724ÁLCOOL 8.354,12172ÓLEO DIESEL COMUM -DIESEL S10 141.105,79SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCACOMBUSTÍVEIS QUANTIDADE PREVISTA (LITROS)GASOLINA COMUM 24.594,976ÁLCOOL 7.378,4928ÓLEO DIESEL COMUM -DIESEL S10 112.453,1744SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTECOMBUSTÍVEIS QUANTIDADE PREVISTA (LITROS)GASOLINA COMUM 5.958,8844ÁLCOOL 1.787,66532ÓLEO DIESEL COMUMDIESEL S10 6.645,2512SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICOCOMBUSTÍVEIS QUANTIDADE PREVISTA (LITROS)GASOLINA COMUM 372,1816ÁLCOOL 111,65448ÓLEO DIESEL COMUM -DIESEL S10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERCOMBUSTÍVEIS QUANTIDADE PREVISTA (LITROS)GASOLINA COMUM 1.849,7528ÁLCOOL 554,92584ÓLEO DIESEL COMUM -DIESEL S10 -

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERCOMBUSTÍVEIS QUANTIDADE PREVISTA (LITROS)GASOLINA COMUM 1.849,7528ÁLCOOL 554,92584ÓLEO DIESEL COMUM -DIESEL S10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIALCOMBUSTÍVEIS QUANTIDADE PREVISTA (LITROS)GASOLINA COMUM 14.071,8088ÁLCOOL 4.221,54264ÓLEO DIESEL COMUM -DIESEL S10 35.978,6952SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTECOMBUSTÍVEIS QUANTIDADE PREVISTA (LITROS)GASOLINA COMUM 12.243,8344ÁLCOOL 3.673,15032ÓLEO DIESEL COMUM -DIESEL S10 46.888,2372

4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA:4.1 - Comprovar que presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado neste Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de atestado (s) de aptidão técnica-operacional, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou Órgão tomador do serviço, compatível com o objeto da contratação, conforme Artigo 30, II, §1º, Lei Federal Nº. 8.666/1993.

5. ADJUDICAÇÃO:5.1 - Global.

6. MODALIDADE / SISTEMA:6.1 - A Modalidade de licitação será o pregão, em sua forma presencial, com disputa pela menor taxa de administração, admitindo-se taxa negativa.

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:7.1 - As despesas decorrentes da execução dos Contratos a serem firmados correrão à conta dos recursos financeiros provenientes das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO FICHA FONTE ELEMENTO DE DESPESASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0170 1530 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0012 1530 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO

0257 1530 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

0723 1530 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

8. DA EXECUÇÃO:8.1 - Os serviços contratados compreendem:

8.1.1 - Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis:

a) - Sistema de gerenciamento integrado com relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento decombustíveis;b) - Sistemas operacionais para processamento das informações nos equipamentos periféricos do sistema destinadosaos veículos e terminais;

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c) - Equipamentos periféricos, cartão de pagamento magnético ou microprocessado que viabilizem o gerenciamento deinformações da frota;d) - Informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificaçãodo servidor e respectiva unidade organizacional, datas e horários, tipos de combustíveis, os quais serão alimentados por meio eletrônico, com ou sem a participação humana, em base gerencial de dados disponíveis para os gestores de cada órgão e entidades públicas municipais;e) - Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela internet para os gestores de cada órgão / entidade;f) - Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto,para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no Contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema envolvendo o referido serviço;g) - Integração com o banco de dados do sistema frotas em uso pelo Município de Marataízes - ES.

8.1.2 - Rede de Postos Credenciados:

a) - Abastecimento por meio da Rede de postos Credenciados pela CONTRATADA equipados para aceitar transaçõescom cartão de pagamento magnético ou microprocessado dos veículos e equipamentos da frota do Município;b) - Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis para os veículos emáquinas do Município, junto aos postos de abastecimento;c) - Os postos Credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento no mínimo de segunda-feira a sábado das06:30 às 21:00 horas, devendo haver ao menos 01 (um) posto com atendimento 24 (vinte e quatro) horas e 07 (sete) dias por semana para o abastecimento;d) - Os postos Credenciados deverão contar em suas instalações com área suficiente para movimentação e manobrasnecessárias ao abastecimento ou possuir unidade móvel de abastecimento para as Unidades da Administração Municipal que possuam veículos das categorias caminhões, máquinas pesadas e outros;e) - Eventuais descredenciamentos e novos credenciamentos de postos devem ser comunicados imediatamente àCONTRATANTE.

8.1.3 - Cartão de Identificação do veículo:

a) - Cartão magnético ou microprocessado de identificação único por veículo que possibilita, no ato da transação deabastecimento, identificar o servidor responsável pela transação e os dados que foram cadastrados no sistema da CONTRATADA;b) - A solicitação do cartão deve ser realizada diretamente pelo sistema da CONTRATADA;c) - A emissão do cartão deve ser por veículo ou equipamento cadastrado no sistema da CONTRATADA, sendo seu usoexclusivo do veículo nele identificado, não sendo permitida a utilização deste para qualquer outro veículo, sendo responsabilidade da CONTRATANTE o monitoramento sobre os motoristas (servidores) e usuários do sistema;d) - O valor unitário da emissão do cartão (quantos forem necessários) deve ser suportado pela empresaCONTRATADA, não gerando custo direto para a CONTRATANTE;e) - Cabe a Secretaria Municipal de Transporte, gestora da frota da CONTRATANTE habilitar, desabilitar e cancelar, viasistema, o cartão individual;f) - Na hipótese de o crédito do cartão tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais nãoprogramadas, tarefas extras, entre outros), cabe ao gestor autorizar crédito adicional ao cartão, somente para o período necessário, mediante justificativa que deverá ficar armazenada no sistema;g) - O fornecimento e a distribuição dos cartões são de inteira responsabilidade da CONTRATADA sem ônus adicionalpara a CONTRATANTE, inclusive nos casos de trocas e substituições e, em caso de extravio, fica responsável pela emissão da 2ª via. O valor unitário do cartão extra, para efeitos deste item, deve estar embutido na taxa de administração proposta pela CONTRATADA;h) - O cartão destinado ao veículo permanecerá como propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvidoem caso de rescisão do presente Contrato;i) - Para o abastecimento, o sistema deverá imprimir no comprovante de transação as informações abaixo,independentemente de solicitação prévia do servidor responsável pela transação e sem custo adicional para a CONTRATANTE, indispensáveis à manutenção da segurança e controle do sistema:

· O saldo remanescente do cartão magnético ou micro processado;· O hodômetro / horímetro do veículo no momento do abastecimento;· O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação;· A data e hora e valor da transação;· Tipo de combustível utilizado;· Valor total da operação, a quantidade adquirida em litros e / ou unidade;· Código de identificação do motorista e ou servidor;· Quando for o caso, desconto no valor do objeto contratado;· Identificação do veículo (placa, marca e modelo).

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j) - É de responsabilidade de cada usuário, garantir que as informações digitadas no momento da transação na redecredenciada de estabelecimentos sejam verídicas. Caso haja enganos ou distorções a CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção;k) - Para utilização do cartão, deverá o servidor responsável pela transação apresentá-lo ao estabelecimentoCredenciado, onde serão efetuados a identificação da placa ou número do veículo ou equipamento, verificada a consistência dos valores de hodômetro ou horímetro, conferência da capacidade do tanque do veículo, produtos autorizados para aquisição (definidos individualmente a cada veículo), valor pretendido da compra e quantidade de combustível;k.1) - Finalizada a operação, o servidor responsável digitará a senha exclusiva do sistema para autorizá-la, recebendo um termo impresso pelo equipamento, denominado comprovante de transação, contendo todas as informações constantes na letra "i" do presente item, realizada no referido estabelecimento. O servidor responsável deverá encaminhar o referido termo impresso a Secretaria Municipal de Transportes;l) - Em caso de danos involuntários ao cartão destinado ao veículo ou a equipamento da CONTRATADA instalado emsua rede de estabelecimentos Credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, o qual consistirá na obtenção, por telefone por meio do estabelecimento Credenciado, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota de veículos, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota;m) - A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo ressarcimento da prestação de serviço quando realizada semutilização do cartão de identificação.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:9.1 - Realizar a prestação dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o presente Termo de Referência.9.2 - Implantar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência do Contrato, nas dependências da Secretaria Municipal de Transportes, os serviços de administração e gerenciamento da frota com fornecimento de Sistema Informatizado de gestão destinado aos veículos e máquinas, que compreendem:

a) - Cadastramento dos veículos, máquinas e usuários;b) - Estudo da logística da rede de atendimento;c) - Credenciamento da rede de atendimento;d) - Indicação de equipe de atendimento para a transição do Contrato;e) - Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;f) - Fornecimento à CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de postos Credenciados;g) - Fornecimento dos cartões para os veículos;h) - Treinamento dos gestores de frota da CONTRATANTE.

9.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do Contrato, sem ônus à CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo:

a) - Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito;b) - Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios;c) - Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;d) - Aplicação prática do Sistema;e) - Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do Sistema.

9.4 - Possuir rede credenciada nas principais rodovias federais e estaduais, a fim de garantir a autonomia dos veículos.9.4.1 - Possibilitar a identificação dos servidores responsáveis pelas transações realizadas na rede de postos Credenciados da CONTRATADA através de cartões magnético ou micro processado, exceto as hipóteses previstas no item 8.13.9.4.2 - O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade da CONTRATANTE, deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data da Solicitação.9.4.3 - A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos Credenciados, decorrentes do abastecimento de combustíveis, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.9.4.4 - Deverá manter no posto Credenciado identificação visível de que este pertence à rede da CONTRATADA.9.4.5 - Providenciar a correção das deficiências / irregularidades apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA.9.5 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações para comprovação, sempre que necessário, com a CONTRATANTE.9.6 - Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo

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empregatício com esta, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do Contrato.9.7 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no parágrafo 1 º do Artigo 65, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.9.8 - Responsabilizar-se pelos produtos e serviços oferecidos pela rede credenciada de estabelecimentos.9.9 - Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA na execução do Contrato, informando telefone fixo, celular, endereço e e-mail para contato, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados.9.10 - Disponibilizar acesso ao banco de dados da CONTRATADA, para consultas, emissões de relatórios e transmissão de arquivos para a CONTRATANTE.9.11 - Manter arquivos de "backup" diário e acumulado.9.12 - Prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente por telefone, Internet e atendimento eletrônico, por meio de central de atendimento, com custo a cargo da CONTRATADA, que permita a CONTRATANTE atendimento de segunda-feira a sábado das 07:00 às 20:00 horas.9.13 - Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente. Este procedimento deve consistir na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do CONTRATANTE.9.14 - Enviar mensalmente à CONTRATANTE, a contar da vigência do Contrato, por meio eletrônico, relatório de consumo devendo conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da execução dos serviços:

a) - Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, centro de custo ebase da unidade administrativa se houver;b) - Histórico das operações realizadas pelo veículo ou equipamento contendo:

· Data;· Hora;· Identificação do estabelecimento;· Identificação do condutor;· Identificação do veículo (placas);· Hodômetro ou horímetro do veículo no momento do abastecimento;· Tipo de Combustível;· Quantidade em litros adquiridos;· Valor unitário por tipo de combustível;· Valor total da operação em R$ (reais);· Operações realizadas por estabelecimento Credenciado;· As despesas realizadas por centro de custo;· Desconto sobre o preço da bomba, quando houver;· Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro / quilômetro ou hora;· Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;· As operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo CONTRATANTE e tipo e valor do objeto

prestado.

9.15 - Fornecer, quinzenalmente, os preços unitários em R$ / litros contratados por tipo de combustível e ordenado do menor valor para o maior (ordem crescente de valor) com respectivo nome do estabelecimento Credenciado e por região.9.16 - Cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste Contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou Credenciados.9.17 - Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados a Administração ou a terceiros, dolosa ou culposamente, bem como por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados.9.18 - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina do interesse do Serviço Público.9.19 - Zelar pela boa e fiel execução do Contrato.9.20 - Manter, a disposição da CONTRATANTE, empregados em número suficiente para atender prontamente a prestação dos serviços.9.21 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente,

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independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.9.22 - Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da CONTRATANTE.9.23 - Atender às normas disciplinadoras e demais regulamentos em vigor nas dependências da CONTRATANTE.9.24 - Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.9.25 - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam o objeto contratado, independente de solicitação.9.26 - Fornecer relação de endereços de filiais, se houver.9.27 - Negociar descontos referentes ao objeto contratual com a rede de postos credenciada para os veículos e equipamentos do Município de Marataízes - ES. Esses descontos deverão ser discriminados na nota fiscal e nos relatórios disponíveis no sistema da CONTRATADA.9.28 - Dar conhecimento deste Termo de Referência aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.9.29 - Disponibilizar acesso aos órgãos de controle do seu sistema informatizado, o qual possibilitará emissão de relatórios.9.30 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Município sobre a CONTRATADA, não a eximirá de total responsabilidade quanto à execução do Contrato.9.31 - Incumbirá à CONTRATADA monitorar a idoneidade econômico-financeira e a regularidade fiscal dos postos Credenciados, bem como o pagamento de obrigações trabalhistas, sociais e tributárias incidentes e decorrentes da execução dos serviços Credenciados.9.32 - A CONTRATADA disponibilizará consulta de saldo dos cartões nos equipamentos periféricos da rede credenciada e sistema informatizado.9.33 - Disponibilizar no site da CONTRATADA, através de link específico as certidões de regularidade, bem como a Declaração de Repasse, indicada nos itens 8.1.3 deste termo, e mantê-las atualizadas durante a execução do Contrato, em razão da necessidade de os órgãos instruírem seus processos de pagamento mensalmente.9.34 - Atender com prioridade as solicitações dos órgãos / entidades, para execução de serviços.9.35 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações a CONTRATADA se obriga prontamente a atender.9.36 - Prestar os serviços com organização e elevada qualidade.9.37 - Informar imediatamente qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do objeto licitado.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:10.1 - Entendem-se como CONTRATANTE o Município de Marataízes - ES, o Fundo Municipal de Saúde e os demais órgãos ou entidades aderidos ao Contrato.10.2 - Orientar aos servidores usuários dos cartões sobre sua correta utilização, conforme o disposto neste Termo, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.10.3 - Estabelecer para cada veículo e equipamento de sua propriedade ou locado um limite de crédito.10.4 - Fornecer e manter atualizado junto a CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias a partir da vigência do Contrato, o cadastro completo dos veículos de acordo com o seu manual de instruções, motoristas e condutores autorizados contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:

a) - Tipo da frota (própria, terceiros, locada);b) - Prefixo;c) - Placa;d) - Chassi;e) - Renavam;f) - Ano;g) - Capacidade do Tanque;h) - Desempenho;i) - Quilometragem Inicial;j) - Marca;k) - Modelo;l) - Família;m) - Motorização (cc);n) - Combustível (gasolina, diesel comum, diesel S-10; álcool);o) - Tipo de óleo;p) - Lotação - Órgão / código do centro de custos;q) - Matrícula do servidor responsável pelo veículo;r) - Hodômetro ou Horimetro;

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s) - Nome, matrícula, CNH categoria e lotação dos motoristas e condutores autorizados;t) - Base operacional da frota.

10.5 - Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em três níveis de usuários; corporativo (com acesso a todos os órgãos e com poderes de estabelecer parâmetros restritivos), de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito e cadastro de veículos e motoristas) e de usuário de consulta (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca de usuário em caso de desligamento ou transferência de lotação.10.6 - Informar imediatamente à CONTRATADA, o furto, roubo ou extravio do cartão destinado ao veículo. No caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo, a CONTRATADA fica responsável pela emissão até a 2ª via anualmente. No caso de roubo ou furto, a CONTRATADA deverá emitir outro cartão sem custos, devendo a CONTRATANTE apresentar o boletim de ocorrência do fato.10.7 - Providenciar o cancelamento definitivo do cartão, quando o veículo for baixado ou substituído, devolvendo-o a CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis.10.8 - Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões destinados aos veículos, sob pena de responder por quaisquer reclamações e ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos.10.9 - Na hipótese de o crédito do cartão tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), cabe ao Gestor com acesso de administrador autorizar crédito adicional ao cartão, somente para o período necessário, mediante justificativa que deverá ficar armazenada no sistema.10.10 - Conferir, receber e atestar as Faturas / Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA.10.11 - Efetuar o pagamento das Faturas / Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas no edital e no Contrato.10.12 - Designar servidores ou comissão para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto deste Contrato.10.13 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato.10.14 - A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços ora assumidos.10.15 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais ou legais.10.16 - Permitir o livre acesso dos empregados identificados pela CONTRATADA para comunicação com a CONTRATANTE.10.17 - Controlar o uso de cartões.10.18 - O servidor responsável pela transação deverá realizar a consulta do saldo dos cartões, antes da realização do abastecimento.10.19 - Consultar a relação de preço unitário por tipo de combustível da rede credenciada disponibilizada quinzenalmente e priorizar o abastecimento na rede credenciada que praticar o menor preço.10.20 - Colocar à disposição da Contratada os elementos e informações necessárias à execução dos serviços.10.21 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.

11. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO ÓRGÃO GESTOR CENTRAL - (SECRETARIA MUNICIPAL DETRANSPORTE)11.1 - Será considerado como Órgão Gestor Central do Contrato, a Secretaria Municipal de Transporte onde deverão ser instalados equipamentos que serão utilizados para a emissão de relatórios previstos no item 9.2.11.2 - A Secretaria Municipal de Transporte se reserva no direito de, a qualquer tempo, exigir o afastamento dos estabelecimentos Credenciados pela CONTRATADA, uma vez que constatado o não preenchimento das condições exigidas para os serviços a serem executados ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com a função que lhes foi cometida.11.3 - A Secretaria realizará a qualquer tempo, se entender necessário, a avaliação de desempenho dos serviços contratados por meio de formulário específico que contenha, no mínimo, aspectos de qualidade e prazo.

12. SANÇÕESPela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá garantir a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) - Advertência;b) - Multa de 10%(dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contadoda comunicação oficial;c) - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento)sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender total mente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;d) - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) pordia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a

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CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;e) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal,por até 02 (dois) anos.

Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:

a) - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;b) - Não mantiver a proposta, injustificadamente;c) - Comportar-se de modo inidôneo;d) - Fizer declaração falsa;e) - Cometer fraude fiscal;f) - Falhar ou fraudar na execução do objeto contratado. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades acima por:

I - Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;II - Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.

Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados acima, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas à CONTRATADA, junto a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13. DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO:13.1 - O sistema deverá permitir, para cada veículo ou máquina, a fixação de limite de preço unitário máximo por combustível, determinado pelo CONTRATANTE, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Gestor do Contrato.13.2 - A rede de postos Credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema.13.3 - O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações constantes no item 2.1.3 deste termo.13.4 - O Sistema deverá permitir:13.4.1 - Parametrização com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos, contendo, no mínimo, as seguintes restrições:

a) - Preço unitário limite, por litro;b) - Capacidade do tanque do veículo ou equipamento;c) - Por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em R$ por transação e em R$ / mês;d) - Para o posto: exclusão do cadastro de credenciamento dos postos. A consulta dos postos Credenciados pode serfeita através do endereço eletrônico https://www.marataizes.es.gov.br/;e) - Para o condutor: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas.13.5 - A exportação de dados para o Software de Gestão de Frota da CONTRATANTE, permitindo a leitura de arquivos no formato a ser indicado pela CONTRATANTE e, ainda, a possibilidade de layout e formatação de campos, conforme necessidade da CONTRATANTE, contendo as seguintes informações, além das constantes no item 2.1.3:

a) - Endereço e CNPJ completos do posto Credenciado;b) - Quilometragem no momento do abastecimento;c) - Valor unitário do abastecimento por litro.

13.5.1 - Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede de postos Credenciados.13.6 - Dos Relatórios:13.6.1 - A CONTRATADA disponibilizará acesso ao sistema de controle de frotas em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela Municipalidade.Obs.: A Secretaria Municipal de Transporte se compromete a estabelecer o nível de permissão (corporativo, administrativo e consulta) do acesso ao sistema de controle de frotas a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial da frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.13.6.2 - Os Relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:

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a) - Relação dos veículos ou máquinas por marca, modelo, ano fabricação, motorização, família;b) - Histórico das operações realizadas pelo veículo ou equipamento, conforme item "3.14 'b'";c) - Histórico das transações realizadas por usuário;d) - Análise e histórico de consumo de combustível (km / l) dos veículos ou máquinas;e) - Quilometragem percorrida por veículo;f) - Descritivo dos limites de créditos distribuído aos veículos ou grupo de veículos e máquinas;g) - Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de combustível ou aditivo;h) - Relatórios constando apenas os veículos e máquinas que apresentem distorções ocorridas no ato do abastecimento.

14 - DOS PREÇOS:14.1 - A CONTRATADA disponibilizará, via internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços unitários praticados nos postos que abastecem a frota, em Reais (R$) e por tipo de combustível, ordenados por município e por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.14.2 - O sistema deverá permitir o registro da negociação de preços das transações com a rede de postos Credenciados.14.3 - Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e / ou negociado diretamente com os postos da rede de postos Credenciados.14.4 - O CONTRATANTE estabelecerá como parâmetro restritivo para a utilização do cartão, o preço unitário médio ao consumidor disponibilizado pela Agência Nacional de Petróleo para o Estado do Espírito Santo no endereço eletrônico: https://www.marataizes.es.gov.br/.14.5 - Preço Estimado - O valor total estimado do Contrato será destinado tão somente ao pagamento de combustíveis fornecidos pela rede de postos Credenciados, incluindo a taxa de administração. O valor disponibilizado, o qual, será firmado com a CONTRATADA, é apenas estimado, podendo não ser utilizado na sua totalidade.14.6 - A taxa de administração ofertada não poderá ser superior a -1,25% (um ponto vinte e cinco por cento negativo), conforme cotação de preços realizada em anexo.14.7 - A vencedora do certame deverá comprovar sua exequibilidade, devendo ser explicitado como desconto nas Notas Fiscais de forma diferenciada de outros descontos eventualmente concedidos.14.8 - O critério utilizado para fins de contratação será a menor taxa de administração.

ORÇAMENTOSÓRGÃO / EMPRESA TAXA DE ADMINISTRAÇÃOPREFEITURA DE MIMOSO DO SUL -4.15%PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -3,00%PRATICA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA +1,89%BANCO DE PREÇOS +0,27%MÉDIA -1,25%

15. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO:15.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo.15.2 - A CONTRATADA deverá emitir e entregar as Notas Fiscais de serviços, mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, detalhando o valor total por tipo de combustível (gasolina, álcool, diesel, diesel S-10), e o valor correspondente aos serviços de gerenciamento (taxa de administração) prestados no período.15.2.1 - As notas fiscais deverão ser emitidas separadamente para cada Secretaria Municipal (Transportes, Saúde, Educação e Assistência Social) em conformidade com as legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes e encaminhadas todas para a Secretaria Municipal de Transportes responsável em preparar a liquidação que será assinada pelo Secretário (a) Municipal de Transporte e pelo Gestor de cada Secretaria Municipal acima nominada, geradora do referido gasto.15.2.2 - Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revista e aprovada pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados o memorial de cálculo da fatura.15.2.3 - Para efeito de ateste a CONTRATADA deverá juntar à sua nota fiscal, relatório analítico do período faturado, discriminando os abastecimentos realizados por veículo e por órgão, contendo no mínimo as seguintes informações:

a) - Identificação do posto (nome e endereço);b) - Identificação do veículo (marca, modelo e placa);c) - Hodômetro / horímetro do veículo / máquina;d) - Tipo de combustível;e) - Data e hora da transação;f) - Quantidade de litros;g) - Valor da operação ou da tarifa por veículo, conforme o caso;

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h) - Identificação do usuário (nome e matrícula);i) - Desconto ofertado pelo posto Credenciado, se houver.

15.2.4 - Relatório indicando os serviços utilizados por servidor responsável pela transação, contendo as informações do item 8.2.3.15.2.5 - A CONTRATADA deverá apresentar, em conjunto com a (s) Nota (s) Fiscal (is), as devidas certidões de regularidades e a declaração de repasse dos valores devidos às Credenciadas.15.3 - A atestação da Nota Fiscal deverá ser efetuada a critério do órgão, de acordo com as opções abaixo:

a) - Após minuciosa conferência dos cupons fiscais, os quais deverão ser entregues pelos usuários ao setoradministrativo, com a Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo Sistema e documentos a ela anexados: Relatório Analítico-Sintético e Detalhamento de Título; oub) - Após minuciosa conferência da Consolidação das Notas Fiscais emitidas em nome dos órgãos pelos Postos deAbastecimento, com a Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo Sistema e os documentos a ela anexados: Relatório Analítico-Sintético e Detalhamento de Título; ouc) - Mediante a emissão da Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo Sistema com documentos a ela anexados: RelatórioAnalítico-Sintético e Detalhamento de Título, oud) - Mediante a emissão da Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo Sistema com documentos a ela anexados: RelatórioAnalítico-Sintético e Detalhamento de Título e ainda o ateste de fornecimento do serviço por cada servidor responsável pela transação, através do relatório disponibilizado pela CONTRATADA descrito no item 15.2.4.

§ 1º - Em qualquer das hipóteses acima deverá ser obedecida ordem cronológica da exigibilidade dos lançamentos, semos quais não será possível efetuar a referida atestação.§ 2º - Em qualquer caso, a responsabilidade do ateste ficará a cargo do fiscal do Contrato no órgão.

15.4 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, que deverá ser devidamente atestada pelo fiscal de Contrato.15.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal / Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.15.6 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei Nº. 4.320/1964 e alterações posteriores e legislações pertinentes.15.7 - A taxa negativa será considerada desconto sobre o montante total dos serviços apurados no período, indicado nas Notas Fiscais.15.8 - O desconto da taxa negativa deve ser indicado nas Notas Fiscais de forma diferenciada em relação a outros descontos que eventualmente sejam concedidos.15.9 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.15.10 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.15.11 - A empresa Contratada arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e / ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste edital.15.12 - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa Contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.15.13 - Sobre os valores a serem pagos será deduzido ou acrescido o percentual de taxa administrativa ofertado sobre o valor do abastecimento apresentado, por ocasião da apresentação das propostas.15.14- O não cumprimento do previsto no CONTRATO permitirá à Contratante a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.15.15 - O contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.15.16 - Só será emitido atestado de realização de serviço ou ateste na própria Nota Fiscal da realização do (s) serviço (s), se atendidas todas as determinações do Termo de Referência.

16 - DO REAJUSTE DE PREÇOS:16.1 - O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável, durante vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo.

17 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:17.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.

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18 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:18.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia de sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses.18.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do Artigo 57, da Lei Federal Nº. 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Assessoria Jurídica Municipal.Parágrafo Único. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, Artigo 57, da Lei Federal Nº. 8.666/1993, a duração do Contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas às formalidades acima indicadas e demonstrado, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.

19 - DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:19.1 - A MUNICIPALIDADE, como CONTRATANTE principal, designará a Secretaria Municipal de Transportes, como unidade gestora do Contrato, cuja incumbência é o acompanhamento dos serviços de forma global, especialmente quanto a sua qualidade, quantidade e efetividade, em relação ao objeto contratado.19.2 - A Secretaria Municipal de Transportes, por sua vez, indica o servidor Mario Fernando Farina Pino, como responsável pela fiscalização dos Contratos, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.19.3 - Um representante do Almoxarifado poderá receber / acompanhar e fiscalizar a entrega do (s) objeto (s).19.4 - A CONTRATADA deverá manter preposto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário.19.5 - Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados por servidor do Almoxarifado, e / ou outro servidor designado para este fim.19.6 - A fiscalização do Contrato será regida de acordo com a legislação vigente.

Marataízes - ES, 09 de setembro de 2019

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação

ERALDO DUARTE SILVA JUNIORSecretário Municipal de Saúde

ANDRÉA DUARTE DA SILVASecretário Municipal de Assistência Social

JOÃO ANTONIO NETOSecretário Municipal de Transporte

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-QUANTIDADE MÍNIMA DE POSTOS DE ABASTECIMENTO CREDENCIADOS

MUNICÍPIO ESTADO QUANTIDADEMARATAÍZES ESPÍRITO SANTO 01ITAPEMIRIM ESPÍRITO SANTO 01CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESPÍRITO SANTO 03GUARAPARI ESPÍRITO SANTO 01VILA VELHA ESPÍRITO SANTO 01VITÓRIA ESPÍRITO SANTO 01CARIACICA ESPÍRITO SANTO 01VIANA ESPÍRITO SANTO 01SERRA ESPÍRITO SANTO 01IBATIBA ESPÍRITO SANTO 01VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESPÍRITO SANTO 01DORES DO RIO PRETO ESPÍRITO SANTO 01COLATINA ESPÍRITO SANTO 01LINHARES ESPÍRITO SANTO 01SÃO MATEUS ESPÍRITO SANTO 01NOVA VENÉCIA ESPÍRITO SANTO 01SANTA MARIA DE JETIBÁ ESPÍRITO SANTO 01CAMPOS DOS GOYTACAZES RIO DE JANEIRO 01MACAÉ RIO DE JANEIRO 01RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 01VOLTA REDONDA RIO DE JANEIRO 01PETRÓPOLIS RIO DE JANEIRO 01SÃO PAULO SÃO PAULO 03MARÍLIA SÃO PAULO 01BELO HORIZONTE MINAS GERAIS 03GOVERNADOR VALADARES MINAS GERAIS 01IPATINGA MINAS GERAIS 01BOM DESPACHO MINAS GERAIS 01JUIZ DE FORA MINAS GERAIS 01MANHUAÇU MINAS GERAIS 01PARACATU MINAS GERAIS 01BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL 01SALVADOR BAHIA 01VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA 01ITAMARAJU BAHIA 01

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-QUANTITATIVO DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

ÓRGÃO PESADOS LEVES TOTALSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -- 02 02SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -- 02 02SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -- 03 03SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

-- -- --

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33 08 41SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 36 46SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO

01 13 14

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 13 09 22SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15 11 26SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA

24 06 30

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 02 03 05SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

-- 01 01

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 03 06 09SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL

01 23 24

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 01 01TOTAL 102 124 226

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ANEXO IIPREGÃO PRESENCIAL Nº. 000057/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034316/2019CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU

CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

TERMO DE CREDENCIAMENTO(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

AoPregoeiro da Prefeitura Municipal de MarataízesPregão Presencial Nº. 000057/2019

O (s) abaixo assinado (s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº. ___________________, vem pela presente, informar a V.S.ª, que o (a) S.r. (ª) _________________________________, Cédula de Identidade Nº. ____________________, (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica citada a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, assinar propostas de preços, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.

Atenciosamente,

Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.

_______________________________Assinatura do Responsável Legal

(Identificação/qualificação)(Nome do representante da empresa com firma reconhecida)

Observação:Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga.

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ANEXO IIIPREGÃO PRESENCIAL Nº. 000057/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034316/2019CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU

CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

AoPregoeiro da Prefeitura Municipal de MarataízesPregão Presencial Nº. 000057/2019

O (s) abaixo assinado (s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da Lei, principalmente a disposta no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no Artigo 4º, VII da Lei Federal Nº. 10.520/2002.

Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.

_______________________________Assinatura do Representante Legal

(Identificação / qualificação)

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ANEXO IVPREGÃO PRESENCIAL Nº. 000057/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034316/2019CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU

CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

AoPregoeiro da Prefeitura Municipal de MarataízesPregão Presencial Nº. 000057/2019

DECLARAÇÃO

__________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. ___________________, com sede ___________________________________________________________ (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.

_______________________________Assinatura do Representante Legal

(Identificação / qualificação)

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ANEXO VPREGÃO PRESENCIAL Nº. 000057/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034316/2019CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU

CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTONO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

AoPregoeiro da Prefeitura Municipal de MarataízesPregão Presencial Nº. 000057/2019

DECLARAÇÃO

__________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. ___________________, com sede ___________________________________________________________ (endereço completo), por mediação de seu representante legal o (a) Sr. (ª) _______________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade Nº. ____________________, CPF Nº. _______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, acrescido pela Lei Nº. 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.

_______________________________Assinatura do Representante Legal

(Identificação / qualificação)

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ANEXO VIPREGÃO PRESENCIAL Nº. 000057/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034316/2019CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU

CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº.147/2014(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

AoPregoeiro da Prefeitura Municipal de MarataízesPregão Presencial Nº. 000057/2019

DECLARAÇÃO

__________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. _________________, com sede _________________________________________________________________ (endereço completo), por mediação de seu representante legal o (a) Sr. (ª) _______________________________________, e através do (a) seu (sua) Contador (a), Sr. (ª) _______________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade Nº. ____________________, CPF Nº. _______________, inscrito no CRC sob o Nº. _______, DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do Artigo 3º § 4º. da referida Lei.

Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.

_______________________________Assinatura do Representante Legal

(Identificação / qualificação)

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ANEXO VIIPREGÃO PRESENCIAL Nº. 000057/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034316/2019CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU

CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

FOLHA DE CÁLCULO DE INDICADORES FINANCEIROS

AoPregoeiro da Prefeitura Municipal de MarataízesPregão Presencial Nº. 000057/2019

Em atendimento ao item 6.1.3 "c" das Condições Específicas do Edital de Pregão Presencial em referência apresentamos abaixo, com base no Balanço Patrimonial, os valores do Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral - SG, transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:

A) - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL = ILGO Índice de Liquidez Geral mínimo exigido é de 1 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.

ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP)ILG =

B) - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = ILCO Índice de Liquidez Corrente mínimo é de 1 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.

ILC = AC ÷ PCILC =

C) - SOLVÊNCIA GERAL - SGA Solvência Geral mínima exigido é de 1 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.

SG = AT ÷ (PC + ELP)SG =

_____________________________________________________IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Cargo e FunçãoEMPRESA LICITANTE / CNPJ

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ANEXO VIIIPREGÃO PRESENCIAL Nº. 000057/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034316/2019CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU

CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone:E-mail:

LOTE ESPECIFICAÇÃO PREÇO TOTAL

00001 SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

R$ 4.002.851,51

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO %

Validade da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data de abertura do procedimento licitatório.

Estão incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.

Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.

________________________________________________Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO IXPREGÃO PRESENCIAL Nº. 000057/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034316/2019CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU

CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. XXX/2019

CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXXXXXX.

Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, com sede na Avenida Rubens Rangel, Nº. 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, CEP: 29345-000, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, inscrito no CPF sob o Nº. 577.558.257-87, portador da CI Nº. 359794 SGPC-ES, domiciliado e residente na Rua Dinorah, 53, Bairro Acapulco, Marataízes, Espírito Santo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo Nº. 034316/2019 - Pregão Presencial Nº. 000057/2019, em conformidade na Lei Federal Nº. 8.666/1993 suas ulteriores alterações e Lei Federal Nº. 10.520/2002.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1 - O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, conforme especificações do Anexo I do Edital de Pregão Presencial Nº. 000057/2019 que passa a fazer parte integrante deste Contrato.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2019:

0000010412200022.173 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTE 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO FICHA - 00720 FONTE DE RECURSO - 1530000000

0000010812200022.100 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO FICHA - 00254 FONTE DE RECURSO - 1530000000

0000011012200252.067 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SAÚDE 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO FICHA - 00009 FONTE DE RECURSO - 1530000000

0000011212200182.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO FICHA - 00158 FONTE DE RECURSO - 1530000000

3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO E DA REVISÃO3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ XX,XX (valor por extenso), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na Ata do Pregão Presencial Nº. 000057/2019.

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3.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável.3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento do (s) serviço (s), dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição do (s) serviço (s).3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.3.5 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação / aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;3.7 - Não será concedida a revisão quando:3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.3.8 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO4.1 - O prazo de vigência do Contrato terá início a partir da assinatura do Contrato, que deverá ocorrer na forma estabelecida no Artigo 61 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e, seu término se dará em 12 (doze) meses.4.2 - O Contrato poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, nos termos do Artigo 57, II da Lei Federal Nº. 8.666/1993, face natureza continuada, até o limite de 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido por qualquer das partes nas condições previstas no instrumento Contratual, conforme interesse da administração.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO5.1 - A empresa contratada deverá efetuar a execução dos itens licitados conforme solicitação feita pela Secretaria Solicitante através de Autorização de Execução devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos quantitativos necessários, sob as condições estipuladas e demais documentos integrantes deste Edital, obedecendo rigorosamente os prazos estipulados, podendo ser modificado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência do Município.5.2 - A execução dos itens licitados ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada por este a mão de obra necessária.5.3 - Efetuado o fornecimento, esse será recebido na forma do Artigo 73, inciso I da Lei Federal Nº. 8.666/1993.

a) - O aceite / aprovação do fornecimento pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade ou qualidade do serviço ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no Artigo 18 da Lei Nº. 8.078/1990.b) - Os valores referentes aos itens licitados que tenham apresentado problemas por ocasião do recebimento provisório somente serão adimplidos depois de sanadas as desconformidades, sem que isso gere direito ao contratado de reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao Município de Marataízes.

5.4 - Caso os itens licitados sejam executados em desacordo com as especificações exigidas no edital e seus anexos ou verificada qualquer tipo de irregularidade, fica a licitante obrigada a substituir imediatamente, sem ônus para o município, e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Lei Federal Nº. 8.666/1993.5.4.1 - Caso o prazo estipulado no caput deste item seja insuficiente para substituição, dadas as suas particularidades, o Município poderá estipular novo e razoável prazo.5.5 - A execução dos serviços se dará nos locais indicados pela Secretaria Solicitante em conformidade com o cronograma de execução da mesma não podendo sofrer atraso.

6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE6.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita execução do objeto Licitado.6.2 - Notificar ao Contratado, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do objeto, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.

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6.3 - Efetuar os pagamentos devidos ao Contratado, na forma estabelecida na Cláusula Oitava deste Contrato.6.4 - Rejeitar no todo ou em parte o que estiver fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.6.5 - Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a execução do objeto fornecido, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.6.6 - Atestar e receber o objeto de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Anexo I do instrumento convocatório.6.7 - Demais obrigações constantes no instrumento convocatório.6.8 - Entendem-se como CONTRATANTE o Município de Marataízes - ES, o Fundo Municipal de Saúde e os demais órgãos ou entidades aderidos ao Contrato.6.9 - Orientar aos servidores usuários dos cartões sobre sua correta utilização, conforme o disposto neste Termo, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.6.10 - Estabelecer para cada veículo e equipamento de sua propriedade ou locado um limite de crédito.6.11- Fornecer e manter atualizado junto a CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias a partir da vigência do Contrato, o cadastro completo dos veículos de acordo com o seu manual de instruções, motoristas e condutores autorizados contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:

a) - Tipo da frota (própria, terceiros, locada);b) - Prefixo;c) - Placa;d) - Chassi;e) - Renavam;f) - Ano;g) - Capacidade do Tanque;h) - Desempenho;i) - Quilometragem Inicial;j) - Marca;k) - Modelo;l) - Família;m) - Motorização (cc);n) - Combustível (gasolina, diesel comum, diesel S-10; álcool);o) - Tipo de óleo;p) - Lotação - Órgão / código do centro de custos;q) - Matrícula do servidor responsável pelo veículo;r) - Hodômetro ou Horimetro;s) - Nome, matrícula, CNH categoria e lotação dos motoristas e condutores autorizados;t) - Base operacional da frota.

6.12 - Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em três níveis de usuários; corporativo (com acesso a todos os órgãos e com poderes de estabelecer parâmetros restritivos), de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito e cadastro de veículos e motoristas) e de usuário de consulta (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca de usuário em caso de desligamento ou transferência de lotação.6.13 - Informar imediatamente à CONTRATADA, o furto, roubo ou extravio do cartão destinado ao veículo. No caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo, a CONTRATADA fica responsável pela emissão até a 2ª via anualmente. No caso de roubo ou furto, a CONTRATADA deverá emitir outro cartão sem custos, devendo a CONTRATANTE apresentar o boletim de ocorrência do fato.6.14 - Providenciar o cancelamento definitivo do cartão, quando o veículo for baixado ou substituído, devolvendo-o a CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis.6.15 - Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões destinados aos veículos, sob pena de responder por quaisquer reclamações e ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos.6.16 - Na hipótese de o crédito do cartão tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), cabe ao Gestor com acesso de administrador autorizar crédito adicional ao cartão, somente para o período necessário, mediante justificativa que deverá ficar armazenada no sistema.6.17 - Conferir, receber e atestar as Faturas / Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA.6.18 - Efetuar o pagamento das Faturas / Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas no edital e no Contrato.6.19 - Designar servidores ou comissão para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto deste Contrato.6.20 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato.6.21 - A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços ora assumidos.6.22 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais ou legais.

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6.23 - Permitir o livre acesso dos empregados identificados pela CONTRATADA para comunicação com a CONTRATANTE.6.24 - Controlar o uso de cartões.6.25 - O servidor responsável pela transação deverá realizar a consulta do saldo dos cartões, antes da realização do abastecimento.6.26 - Consultar a relação de preço unitário por tipo de combustível da rede credenciada disponibilizada quinzenalmente e priorizar o abastecimento na rede credenciada que praticar o menor preço.6.27 - Colocar à disposição da Contratada os elementos e informações necessárias à execução dos serviços.6.28 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA7.1 - Executar o objeto Licitado nas condições previstas no edital.7.2 - Manter e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Instrumento.7.3 - Executar o objeto obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas deste Contrato, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos.7.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados em razão da execução do objeto.7.5 - Cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras deste Contrato e legislação vigente, a execução do objeto adjudicado.7.6 - Executar o objeto da Licitação de acordo com o prazo estabelecido neste Contrato, os quais serão recebidos pelo (s) servidor (es) a ser (em) designado (s) pela Administração.7.7 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do Contrato, nos termos do Artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.7.8 - Todas as despesas com pessoal correrão por conta da Contratada.7.9 - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.7.10 - Implantar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência do Contrato, nas dependências da Secretaria Municipal de Transportes, os serviços de administração e gerenciamento da frota com fornecimento de Sistema Informatizado de gestão destinado aos veículos e máquinas, que compreendem:

a) - Cadastramento dos veículos, máquinas e usuários;b) - Estudo da logística da rede de atendimento;c) - Credenciamento da rede de atendimento;d) - Indicação de equipe de atendimento para a transição do Contrato;e) - Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;f) - Fornecimento à CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de postos Credenciados;g) - Fornecimento dos cartões para os veículos;h) - Treinamento dos gestores de frota da CONTRATANTE.

7.11 - A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do Contrato, sem ônus à CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo:

a) - Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito;b) - Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios;c) - Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;d) - Aplicação prática do Sistema;e) - Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do Sistema.

7.12 - Possuir rede credenciada nas principais rodovias federais e estaduais, a fim de garantir a autonomia dos veículos.7.12.1 - Possibilitar a identificação dos servidores responsáveis pelas transações realizadas na rede de postos Credenciados da CONTRATADA através de cartões magnético ou micro processado, exceto as hipóteses previstas no item 8.13.7.12.2 - O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade da CONTRATANTE, deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data da Solicitação.7.12.3 - A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos Credenciados, decorrentes do abastecimento de combustíveis, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.7.12.4 - Deverá manter no posto Credenciado identificação visível de que este pertence à rede da CONTRATADA.7.12.5 - Providenciar a correção das deficiências / irregularidades apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA.

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7.13 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações para comprovação, sempre que necessário, com a CONTRATANTE.7.14 - Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do Contrato.7.15 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no parágrafo 1 º do Artigo 65, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.7.16 - Responsabilizar-se pelos produtos e serviços oferecidos pela rede credenciada de estabelecimentos.7.17 - Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA na execução do Contrato, informando telefone fixo, celular, endereço e e-mail para contato, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados.7.18 - Disponibilizar acesso ao banco de dados da CONTRATADA, para consultas, emissões de relatórios e transmissão de arquivos para a CONTRATANTE.7.19 - Manter arquivos de "backup" diário e acumulado.7.20 - Prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente por telefone, Internet e atendimento eletrônico, por meio de central de atendimento, com custo a cargo da CONTRATADA, que permita a CONTRATANTE atendimento de segunda-feira a sábado das 07:00 às 20:00 horas.7.21 - Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente. Este procedimento deve consistir na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do CONTRATANTE.7.22 - Enviar mensalmente à CONTRATANTE, a contar da vigência do Contrato, por meio eletrônico, relatório de consumo devendo conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da execução dos serviços:

a) - Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, centro de custo e base da unidade administrativa se houver;b) - Histórico das operações realizadas pelo veículo ou equipamento contendo:

· Data;· Hora;· Identificação do estabelecimento;· Identificação do condutor;· Identificação do veículo (placas);· Hodômetro ou horímetro do veículo no momento do abastecimento;· Tipo de Combustível;· Quantidade em litros adquiridos;· Valor unitário por tipo de combustível;· Valor total da operação em R$ (reais);· Operações realizadas por estabelecimento Credenciado;· As despesas realizadas por centro de custo;· Desconto sobre o preço da bomba, quando houver;· Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro / quilômetro ou hora;· Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;· As operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo CONTRATANTE e tipo e valor do objeto

prestado.

7.23 - Fornecer, quinzenalmente, os preços unitários em R$ / litros contratados por tipo de combustível e ordenado do menor valor para o maior (ordem crescente de valor) com respectivo nome do estabelecimento Credenciado e por região.7.24 - Cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste Contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou Credenciados.7.25 - Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados a Administração ou a terceiros, dolosa ou culposamente, bem como por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados.7.26 - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina do interesse do Serviço Público.7.27 - Zelar pela boa e fiel execução do Contrato.

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7.28 - Manter, a disposição da CONTRATANTE, empregados em número suficiente para atender prontamente a prestação dos serviços.7.29 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.7.30 - Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da CONTRATANTE.7.31 - Atender às normas disciplinadoras e demais regulamentos em vigor nas dependências da CONTRATANTE.7.32 - Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.7.33 - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam o objeto contratado, independente de solicitação.7.34 - Fornecer relação de endereços de filiais, se houver.7.35 - Negociar descontos referentes ao objeto contratual com a rede de postos credenciada para os veículos e equipamentos do Município de Marataízes - ES. Esses descontos deverão ser discriminados na nota fiscal e nos relatórios disponíveis no sistema da CONTRATADA.7.36 - Dar conhecimento deste Termo de Referência aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.7.37 - Disponibilizar acesso aos órgãos de controle do seu sistema informatizado, o qual possibilitará emissão de relatórios.7.38 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Município sobre a CONTRATADA, não a eximirá de total responsabilidade quanto à execução do Contrato.7.39 - Incumbirá à CONTRATADA monitorar a idoneidade econômico-financeira e a regularidade fiscal dos postos Credenciados, bem como o pagamento de obrigações trabalhistas, sociais e tributárias incidentes e decorrentes da execução dos serviços Credenciados.7.40 - A CONTRATADA disponibilizará consulta de saldo dos cartões nos equipamentos periféricos da rede credenciada e sistema informatizado.7.41 - Disponibilizar no site da CONTRATADA, através de link específico as certidões de regularidade, bem como a Declaração de Repasse, indicada nos itens 8.1.3 deste termo, e mantê-las atualizadas durante a execução do Contrato, em razão da necessidade de os órgãos instruírem seus processos de pagamento mensalmente.7.42 - Atender com prioridade as solicitações dos órgãos / entidades, para execução de serviços.7.43 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações a CONTRATADA se obriga prontamente a atender.7.44 - Prestar os serviços com organização e elevada qualidade.7.45 - Informar imediatamente qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do objeto licitado.

8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE8.1 - Será permitido o reajuste do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, aplicando-se a variação do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, ocorrida no período, ou outro indicador que o venha a substituir.8.2 - Caberá ao Contratado efetuar os cálculos relativos ao reajuste dos preços dos serviços e submetê-los a aprovação do Contratante.8.3 - Nos Reajustes subsequentes ao primeiro, se for o caso, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste ocorrido.8.4 - O Reajuste será precedido de solicitação do Contratado, acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio da apresentação dos cálculos para apreciação e conferência do Contratante, devendo o Contratado requerer o reajuste antes da prorrogação, evitando a preclusão do seu direito ao reajustamento.8.5 - Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento.8.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, se comprovada repercussão nos preços contratados, estes serão revisados mediante Termo Aditivo, para mais ou para menos, conforme o caso.

9. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO9.1 - O Município de Marataízes efetuará o pagamento à empresa adjudicatária em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente ao fornecimento dos serviços objeto do presente certame, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, pelo preço da proposta adjudicada e homologada.9.2 - Na respectiva nota fiscal deverão constar, para compor o processo de prestação de contas, as informações referentes à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto deste edital, as quais estarão

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disponíveis na nota de empenho.9.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.9.4 - O Município de Marataízes poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela adjudicatária.9.5 - O pagamento somente será efetuado mediante:

a) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Marataízes, quando a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;b) - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;c) - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Nº. 11.440/2011;d) - Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.

9.6 - O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela Empresa. O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas:

a) - De empresas associadas;b) - De matriz para filial;c) - De filial para matriz;d) - De sócio;e) - De representante;f) - De procurador, sob qualquer condição.

9.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.9.8 - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.9.9 - A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e / ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à Prestação de Serviços objeto deste edital.9.10 - Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis.9.11 - Dados para emissão da Nota Fiscal:

MUNICÍPIO DE MARATAÍZESAVENIDA RUBENS RANGEL, 411 - CIDADE NOVA - MARATAÍZES - ES - CEP: 29.345-000.CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28

9.12 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no Contrato para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.9.12.1 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:

EM = N x VP x I

Onde:

EM = Encargos MoratóriosN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamentoVP = Valor da Parcela a ser pagaI = Índice de compensação financeira, assim apurado:I = (TX/100) / 365

TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO

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10.1 - A administração designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou qualquer instrumento compatível.10.2 - O fornecimento dos serviços deverá ser acompanhada pelo servidor designado pela administração para fiscalização do contrato ou qualquer instrumento compatível, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, que deverá atestar a execução dos serviços, para o cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei Nº. 4.320/1964.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) - Advertência;b) - Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;c) - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Execução, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;d) - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Execução, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;e) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos.

11.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:

a) - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;b) - Não mantiver a proposta, injustificadamente;c) - Comportar-se de modo inidôneo;d) - Fizer declaração falsa;e) - Cometer fraude fiscal;f) - Falhar ou fraudar na execução do objeto contratado.

11.3 - A CONTRATADA estará sujeita às penalidades acima por:

I - Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;II - Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.

11.4 - Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados acima, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.11.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS12.1 - O Contrato poderá ser alterado, de acordo com o disposto no Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO13.1 - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nos casos previstos no Artigo 78 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 - Para os casos omissos será aplicada a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro de Marataízes - ES, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.

E por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor e

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forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.

Marataízes - ES, XX de XXXX de 2019.

__________________________________________MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

ROBERTINO BATISTA DA SILVACONTRATANTE

__________________________________________SECRETARIA SOLICITANTE

CONTRATANTE

__________________________________________EMPRESA CONTRATADA

Testemunhas:

_____________________________ CPF: ______________________________

_____________________________ CPF: ______________________________

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ANEXO XPREGÃO PRESENCIAL Nº. 000057/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034316/2019CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU

CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

MINUTA DO ANEXO DO CONTRATO

ANEXO DO CONTRATO Nº. XXX/2019

LOTE ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALORUNITÁRIO TOTAL

XX XXXX XX XX 0,00 0,00VALOR TOTAL R$ 0,00

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