Manual - Versão Final Nov2011

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    GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

    UNIDADE DE FOMENTO E DIFUSO DE PRODUO CULTURALPROGRAMA DE AO CULTURAL

    ProAC ICMS

    Rua Mau, 51 Luz - So Paulo/SP PABX: (11) 2627-8000CEP: 01028-900 www.cultura.sp.gov.br

    GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULO

    GovernadorGeraldo Alckmin

    SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

    SecretrioAndrea Matarazzo

    Secretrio-adjuntoLus Sobral

    Chefe de GabineteMarlia Marton

    UNIDADE DE FOMENTO E DIFUSO DE PRODUO CULTURAL

    CoordenadorJos Luiz Herencia

    DEPARTAMENTO DE FOMENTO CULTURA

    DiretorEfren Eduardo Colombani

    ELABORAO

    Christiane SimioniFbio CasagrandeLuiz Felipe Restum HenriquesRosilda Marta AlvesRogerio Favorino da CunhaDemais colaboradores da equipe de prestao de contas

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    ndice

    Introduo ........................................................................................ 4

    Legislao ........................................................................................ 5

    Normas para prestao de contas .................................................... 5

    Prova de realizao do objeto .......................................................... 9

    Prestao de Contas Financeiras ................................................... 12

    Casos de Inadimplncia e Sanes ................................................ 23

    Glossrio....................................................................................... 25

    Nota de Conferncia ........................................................................31

    Declarao ..................................................................................... 35

    Relatrio de Atividade e Metas ...................................................... 36

    Anexo 1 Relatrio Fsico .............................................................. 37

    Anexo 2 Execuo da Receita e Despesa ................................... 38

    Anexo 3 Execuo da Despesa ................................................... 39

    Anexo 4 Relao de Pagamentos ............................................... 40

    Anexo 5 Lanamentos Agrupados ............................................... 41

    Anexo 6 Conciliao Bancria ..................................................... 42

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    Introduo

    A prestao de contas fundamental para dar transparncia na

    aplicao dos recursos pblicos provenientes de Incentivo Fiscal, onde

    contribuintes do ICMS destinam recursos, que deveriam ser recolhidos

    aos cofres pblicos, para projetos culturais credenciados e aprovados

    pela Secretaria de Estado da Cultura.

    A anlise e avaliao da prestao de contas possvel mediante a

    apresentao de dois conjuntos distintos de prova:

    - Prova de realizao do objeto

    - Prestao de contas financeiras

    A prestao de contas permite constatar que os recursos pblicos

    foram aplicados dentro dos critrios de interesse pblico e artstico;

    compatibilidade de custos; atendimento legislao relativa ao

    Programa de Ao Cultural.

    O procedimento de verificao da prestao de contas feito pelo

    Departamento de Fomento Cultura e consiste na anlise documentalque comprovam a realizao do projeto.

    Aps a entrega do relatrio de prestao de contas o Proponente

    poder cadastrar novo Projeto, perante esta Secretaria de Estado da

    Cultura, no o eximindo, entretanto, da responsabilidade de atender a

    qualquer outro tipo de questionamento ou solicitao, proveniente de

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    quaisquer outros rgos oficiais de controle e fiscalizao, sejam elesfederais, estaduais ou municipais.

    Legislao

    O Programa de Ao Cultural foi institudo pela Lei Estadual 12.268,

    de 20 de fevereiro de 2006, posteriormente regulamentada pelas

    seguintes normas:

    - Decreto 54.275, de 27/04/09

    - Decreto SF 51.944, de 29/06/07

    - Resoluo SC 96, de 22/11/11

    - Resoluo SC 100, de 22/11/11

    Normas para prestao de contas

    1. Prazo de Entrega

    A prestao de contas dever ser entregue pelo proponente na

    Secretaria da Cultura em at 30 (trinta) dias aps o encerramento do

    projeto, em conformidade com o artigo 25 do decreto n 54.275, de

    27 de abril de 2009.

    Artigo 25 - A prestao de contas de recursos recebidos oucaptados no mbito do PAC dever ser entregue pelo proponentena Secretaria da Cultura no prazo de 30 (trinta) dias contados doencerramento da execuo do projeto, conforme cronograma deatividades, ou do indeferimento da renovao do prazo decaptao.Pargrafo nico - A prestao de contas dever observar asnormas estabelecidas em resoluo do Secretrio da Cultura e sersubscrita por profissional regularmente inscrito no Conselho

    Regional de Contabilidade.

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    2. Local de entrega

    O proponente ou representante devidamente autorizado dever

    entregar pessoalmente a prestao de contas no endereo: Secretaria

    de Estado da Cultura, Rua Mau n 51, 2 andar, sala 244, Bairro Luz

    CEP 01028-900, So Paulo, na Unidade de Fomento e Difuso

    Cultural UFDPC, Departamento de Fomento Cultura DFC,

    Programa de Ao Cultural, de segunda a sexta-feira, das 10 s 16

    horas. Para a entrega da Prestao de Contas h a necessidade de

    agendar um horrio. As notas originais sero conferidas com as

    cpias, que ficaro anexadas ao processo e as primeiras sero

    devolvidas ao proponente. Solicitamos que o Proponente entre em

    contato com a Secretaria de Estado a Cultura, pelo nmero (11)

    2627-8269, para agendar data e hora da entrega.

    3. Profissional qualificado para elaborao da prestao de contas

    A elaborao da prestao de contas dever ser de responsabilidade

    de profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de

    Contabilidade, em conformidade com o artigo 25 do decreto n

    54.275, de 27 de abril de 2009. Dever ser enviada a certido de

    regularidade do profissional, emitida pelo CRC (www.crcsp.org.br),

    juntamente com a prestao de contas.

    4. Como organizar a documentao

    Os formulrios e as documentaes correspondentes devero ser

    apresentados em 1 via (cpias dos originais), sendo que todas as

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    folhas pertencentes aos Anexos 1 a 6, Nota de Conferncia eRelatrio de Atividades e Metas devero estar assinadas pelo

    proponente e pelo contador. Todas as folhas da Prestao de Contas

    devero estar numeradas sequncialmente no canto inferior (parte de

    baixo da folha) direito, encadernadas em formato A4, montadas com

    duas perfuraes (modelo arquivo).

    fundamental a organizao dos documentos por ordem cronolgica,

    em funo das datas de emisso. A organizao adequada facilita a

    anlise da prestao de contas e evita complementaes de

    informaes, que podero ser solicitadas pelo DFC.

    A prestao de contas dever ser feita com o auxlio da Nota de

    Conferncia (conforme modelo em anexo), que um roteiro na

    forma de check list, que facilita a conferncia e a ordenao dos

    documentos necessrios para prestao de contas.

    A Nota de Conferncia dever ser entregue parte, (no

    encadernada aos demais documentos), em duas vias, devidamente

    datada e assinada pelo proponente/responsvel pelo projeto e pelo

    contador, juntamente com a prestao de contas.

    Se a entrega for realizada por um representante do proponente, este

    dever apresentar, juntamente com o Relatrio de Prestao de

    Contas, o respectivo instrumento de procurao devidamente datado,

    com firma reconhecida e com poderes bastante para represent-lo (ou

    cpia do R.G. do Proponente), anexando tambm procurao, cpia

    do documento de identidade (RG) e do CPF do procurador.

    De acordo com o Artigo 22 inciso VI da resoluo SC n 96, de 22 de

    novembro de 2011: Na falta de quaisquer documentos exigidos

    ou feita em desacordo com as normas desta Resoluo, a

    prestao de contas poder ser rejeitada a critrio da UFDPC.

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    Os documentos devero ser ordenados para prestao de contas naseguinte sequncia:

    a) Caso no seja o prprio proponente a realizar a entrega da

    Prestao de Contas, o seu portador dever estar devidamente

    autorizado por procurao com firma reconhecida (se for o caso);

    b) Relatrio de Atividades e Metas;

    c) Certido de Regularidade vlida do Conselho Regional de

    Contabilidade do Contador Responsvel;

    d) Formulrios para Prestao de Contas, devidamente preenchidos e

    assinados (6 anexos disponveis no endereo www.cultura.sp.gov.br);

    e) Documentos e informes referentes execuo financeira do

    projeto;

    f) Documentos fiscais (Comprovantes de Despesas);

    g) Termos de Encerramento da Conta Bloqueio e da Conta

    Movimento;

    h) Material de Divulgao;

    i) Comprovantes de realizao da Contrapartida, que foi apresentada

    pelo proponente/responsvel, quando da propositura do Projeto;

    j) Produto cultural resultante do projeto (se for o caso).

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    Prova de realizao do objeto

    A prova de realizao do objeto permite evidenciar que o objeto do

    projeto foi plenamente executado. Para tanto devero ser entregues,

    quando for o caso:

    - Produto cultural: uma unidade do produto cultural resultante do

    projeto. Para efeito de identificao pelo DFC, o produto cultural

    entregue dever ser devidamente etiquetado com o nome e o nmero

    do Certificado de Aprovao do Projeto.Entendendo-se como Produto

    Cultural o Artefato Cultural Fixado em Suporte Material de Qualquer

    Espcie, com Possibilidade de Reproduo, Comercializao ou

    Distribuio Gratuita.

    - Comprovante de doao: no caso de produo de CDs, livros,

    revistas, jornais, catlogos de arte e obras de referncia, dever ser

    apresentado comprovante de recebimento por parte dos beneficirios

    dos bens culturais, conforme declarao de contrapartida do projeto

    aprovado, com identificao do beneficirio e assinatura (utilizando o

    disposto no artigo 28 da Resoluo SC-96 de 22/11/2011, solicitamos

    que a declarao seja em papel timbrado da instituio beneficiada).

    - Comprovantes da realizao de evento cultural: materiais

    comprobatrios, podendo ser, entre outros: cartazes, folders,

    convites, flyers, ingressos, matrias em jornais, revistas e televiso

    (clipping), vdeos ou fotos com legendas, que comprovem a realizao

    de evento cultural. Tambm dever anexar uma declarao, assinada

    pelo responsvel pelo local de realizao do evento, em papel

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    timbrado da instituio, utilizando o disposto nos artigos 28 e 39 daResoluo SC-96 de 22/11/2011.

    - Dever constar de todo o material de divulgao ou indicao dos

    projetos aprovados, o seguinte texto:

    Governo do Estado de So Paulo - Programa de Ao Cultural

    da Secretaria da Cultura, conforme determina o artigo 18 da

    Lei n 12.268, de 20 de fevereiro de 2006.

    - Declarao relativa a intervenes fsicas em bem tombado: nos

    projetos que contemplem intervenes fsicas em bens tombados, o

    proponente dever incluir, na prestao de contas, declarao de

    aprovao do rgo ou entidade responsvel pela preservao do

    patrimnio sobre a execuo da obra, servio, reforma ou

    restaurao, conforme procedimentos e dispositivos legais

    pertinentes.

    O proponente dever anexar o Relatrio de Atividades e Metas

    (publicado no Site www.cultura.sp.gov.br) detalhando os resultados

    alcanados pelo projeto, conforme modelo, que conter:

    - os eventos, aes ou produtos realizados e seus eventuais

    desdobramentos;

    - abrangncia, quantificao do pblico envolvido e especificao dos

    municpios atingidos;

    - relato de eventuais problemas e dificuldades enfrentados na

    execuo do projeto;

    - demais informaes relevantes.

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    - Por fim, caso haja, informe eventuais ocorrncias equivocadas daexecuo financeira.

    O material de divulgao como: artigos e materiais divulgados na

    mdia (como por exemplo: guias de revistas e jornais, notcias, jornais

    clipping e etc.) tambm devem ser anexados prestao de contas.

    As declaraes comprobatrias devero ter a firma

    reconhecida da pessoa que assina, ou cpia do RG, para fins de

    comprovao de autenticidade.

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    Prestao de Contas Financeiras

    1. Saldo residual do projeto

    A validade para captao de recursos se encerra ao final do exerccio

    imediatamente seguinte quele em que o projeto foi aprovado, sendo

    que este prazo no pode ser prorrogado.

    O saldo eventualmente existente em conta corrente bancria

    resultante da finalizao ou do cancelamento de projeto dever ser

    recolhido ou transferido, por mecanismo bancrio prprio,

    diretamente ao Fundo Estadual de Cultura (Fundo Especial de Despesa

    da Secretaria da Cultura), no prazo mximo de 30 dias contados do

    encerramento da execuo do projeto. O Departamento de Fomento

    Cultura - DFC providenciar a transferncia dos recursos mediante

    autorizao do proponente, informando o saldo a ser transferido.

    Tambm h a possibilidade de o saldo ser transferido para conta

    corrente bancria vinculada a outro projeto j aprovado, mediante

    solicitao escrita do proponente e ainda com a aprovao: da

    empresa patrocinadora, da Comisso de Anlise de Projetos - CAP e

    do Secretrio da Cultura.

    Para transferncia para outro projeto j aprovado, o proponentedever protocolar trs cartas para a movimentao:

    a) Carta do proponente solicitando e autorizando a transferncia da

    sua conta para outro projeto aprovado, constando valor exato e

    nomes do projeto e do proponente para o qual os recursos sero

    transferidos. Assinada pelo Proponente.

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    b) Carta do Patrocinador autorizando esta transferncia, tambmconstando o valor e os nomes dos projetos envolvidos. Assinada pelo

    representante legal (ou procurador autorizado).

    c) Carta do Proponente autorizando a transferncia de recursos de

    outro projeto para o seu, constando valor exato, nomes do projeto e

    do proponente que transferem os recursos.

    Aps as contas terem sido zeradas, dever ser providenciado o

    Termo de Encerramento de Conta Corrente TECC, da conta

    bloqueio e movimento, ou Declarao emitida pelo Banco informando

    que as duas contas esto encerradas, assinada pelo gerente da

    unidade das contas, emitidos pela agncia do Banco do Brasil, que

    dever ser anexado prestao de contas.

    2. Preenchimento das Notas Fiscais

    Na emisso das notas fiscais para pagamento dos servios

    correspondentes ao projeto, necessrio que no corpo da nota se

    coloque a referncia ao projeto (Nome do Projeto e nmero ProAC - o

    n do seu certificado). importante o preenchimento completo, de

    todos os campos da nota fiscal, fornecendo todas as informaes

    sobre os bens adquiridos ou locados e/ou servios prestados, de

    forma legvel, com quantidade, valores unitrios e total. Devero ser

    apresentadas em 1 via, dentro do prazo de vigncia determinado

    pela autoridade fazendria.

    Ateno: as guias dos impostos e contribuies devero serpagos conforme legislao fiscal vigente, para tanto, h a

    necessidade de um profissional da contabilidade.

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    3. Formas de pagamento

    O pagamento relacionado ao projeto dever ser apresentado de forma

    clara, demonstrando a destinao dos recursos, o que poder ser

    realizado mediante a apresentao de um dos comprovantes

    relacionados a seguir:

    - com cheque nominal ao favorecido (PF/PJ), procurando emitir um

    cheque para cada ttulo/boleto;

    - com TED/DOC, com os devidos comprovantes;

    - com transferncia eletrnica nos caixas (carto da conta corrente)

    ou pela internet, desde que devidamente comprovada com xrox do

    comprovante de transferncia.

    4. Comprovantes de Despesas Pessoa JurdicaToda despesa dever ser paga mediante apresentao de Documento

    Fiscal (Nota Fiscal ou Fatura), nos seguintes termos:

    - emitido em nome do proponente;

    - ter data compatvel ao perodo de realizao do projeto (aps o

    primeiro aporte na conta movimento);

    - trazer a indicao do nome e do nmero (n do certificado) do

    projeto aprovado;

    - especificar o material adquirido ou servio prestado;

    - quando for o caso, apresentar as indicaes dos valores das

    retenes e respectivos comprovantes de pagamentos;

    Ateno: as notas originais devero ser guardadas por 5 anos.

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    5. Comprovantes de Despesas Pessoa Fsica

    Podero ser utilizados recibos quando se tratar de contratao de

    pessoa fsica. Os recibos de pagamento de autnomos RPA devero

    ser apresentados como segue:

    - ter data compatvel ao perodo de realizao do projeto;

    - nome completo;

    - documento de identificao e CPF do prestador do servio;- endereo;

    - Guia de Recolhimento de Pagamento sobre Servios GRPS (INSS);

    - Documento de Arrecadao da Receita Federal DARF (IRPF);

    - o proponente dever recolher a alquota vigente de INSS (parte do

    empregador) sobre o pagamento Pessoa Fsica;

    - Imposto sobre Servios (Prefeitura) ISS;

    - especificao dos servios prestados;- contrato com artistas e tcnicos em espetculos de diverses,

    conforme estabelecido na Lei n 6533, de 1978;

    Ateno: no ato da contratao de profissionais ou empresaspara prestao de servios (como exemplo agenciamento,artistas, tcnicos em espetculos de diverso dentre outros),os contratos devem ser formais, observando a legislao

    vigente.

    6. Despesas de transporte

    Qualquer despesa relativa a transporte dever ser comprovada, com a

    identificao do vnculo com o projeto. Comprovantes de

    deslocamento: recibos de txi, passagens areas e rodovirias, tickets

    de pedgio, taxas de embarque, relativos a deslocamentos e viagens

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    previstos no projeto aprovado pela CAP, esto liberados da indicaodo vnculo com o projeto do Programa de Ao Cultural, obedecendo

    ao limite do projeto autorizado pela CAP, mediante prvia solicitao

    expressa do proponente. O proponente dever apresentar,

    juntamente com cada passagem, o nome do passageiro e sua

    respectiva funo no projeto.

    7. Despesas de pequeno valor

    Os documentos referentes a pagamentos de pequenas despesas de

    valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), cujo total no exceda

    a 1% do valor do projeto aprovado no ProAC, podero ser aceitos

    mediante declarao feita pelo proponente, explicando e justificando

    qual o vnculo dos mesmos para a realizao do projeto.

    8. Despesas de elaborao e agenciamento

    O proponente dever apresentar comprovao de que o percentual

    destinado ao pagamento do item de despesa elaborao e

    agenciamento no ultrapassou a 10%do total solicitado.

    9. Despesas Administrativas

    As despesas administrativas no podero ultrapassar a 15%do total

    solicitado.

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    10. Despesas com Mdia e Publicidade

    As despesas com mdia e publicidade no podero ultrapassar 20%

    do total solicitado.

    11. Documentos no aceitos

    Para efeito de prestao de contas no sero aceitos os seguintes

    documentos:

    - recibos de depsitos bancrios, notas de balco, pedidos e tquetes

    de caixa;

    - documentos nos quais a discriminao dos produtos ou servios seja

    genrica e as informaes estejam ilegveis ou rasuradas;

    - documentos cujo preenchimento ou apresentao esteja em

    desconformidade com o previsto na legislao.

    Ateno: a compatibilidade de custos, evidenciada na planilhaoramentria, em funo da complexidade do projeto, deverestar respaldada em valores praticados no mercado atendendoaos princpios da razoabilidade e economicidade que regem aAdministrao Pblica.

    12. Extratos bancrios

    Devero ser apresentados extratos bancrios referentes conta

    utilizada para a movimentao dos recursos do projeto, em

    conformidade com o artigo 19 do Decreto n 54.275, de 27 de abril de

    2009. Os extratos devero demonstrar a movimentao financeira

    referente ao perodo compreendido entre a primeira liberao de

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    recursos e o ltimo pagamento. De forma que seja possvel conciliaros documentos de gastos com a movimentao bancria.

    O proponente dever apresentar documento explicativo, sempre que

    for necessrio, para esclarecer eventuais ajustes feitos pela instituio

    financeira, tais como estornos ou movimentaes feitas pelo Banco.

    Ateno: os recursos do projeto devero ser movimentados

    nica e exclusivamente na conta aberta com essa finalidadeespecfica, no banco indicado pela Secretaria.

    13. Aplicao Financeira

    Os recursos podero ser aplicados na conta bancria aberta para o

    projeto, ou seja, na mesma instituio financeira onde as contas

    foram abertas para o projeto, e os rendimentos auferidos devem ser

    comprovados por demonstrativo bancrio. Os rendimentos devero

    ser aplicados integralmente no projeto.

    14. Alterao no oramento do projeto

    Qualquer alterao na planilha oramentria (remanejamento de

    recursos), que no ultrapasse 20% do valor de cada rubrica dos

    grandes grupos de despesa e no altere o valor total do projeto

    aprovado, no necessitar de autorizao da CAP.

    As alteraes superiores a 20%, que no altere o valor total do

    projeto aprovado, podero ser autorizadas pelo Diretor do Programa

    de Ao Cultural, desde que encaminhada solicitao por escrito, em

    tempo hbil.

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    15. Prazo de execuo

    Os documentos de gastos devero estar dentro do prazo de execuo

    do projeto. No podero ser lanados na prestao de contas custos

    com multas, juros ou atualizaes monetrias referentes a

    pagamentos e recolhimentos fora do prazo.

    O Artigo 18 da Resoluo n 96, de 22/11/11 veda o pagamento de

    notas fiscais emitidas antes da data do recebimento da primeira

    parcela ou parcela nica dos recursos incentivados.

    As solicitaes de alterao do prazo de execuo (prorrogao)

    devero ser formalizadas por escrito e submetidas aprovao do

    Diretor do Programa de Ao Cultural.

    16. Prazo de captao

    A validade para captao de recursos encerra-se no exerccio

    imediatamente seguinte aquele em que for aprovado. O prazo de

    captao dos recursos do projeto ser iniciado a partir da publicao

    de sua aprovao no Dirio Oficial do Estado.

    17. Formulrio para Prestao de Contas

    Dentro da prestao de contas devero ser entregues os anexos

    disponveis, no site da Secretaria da Cultura para download, como

    segue:

    - Anexo 1 Relatrio Fsico - ICMS;

    - Anexo 2 - Execuo de Receita e Despesa;

    - Anexo 3 - Execuo das Despesas;

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    - Anexo 4 - Relao de Pagamentos;- Anexo 5 - Lanamentos Agrupados;

    - Anexo 6 - Conciliao Bancria.

    18. Casos de projetos aprovados e no executados que perderamvalidade, segundo artigo 21 do Decreto n 54.275 de Abril de2009

    18.1.Projetos aprovados que no realizaram a abertura da conta

    Os projetos que foram aprovados pela CAP e no realizaram a

    abertura das contas bloqueio e movimento, para a liberao do CGP,

    devero mandar uma declarao afirmando que as contas no foram

    abertas e que solicita o cancelamento do projeto.

    18.2.Projetos aprovados que realizaram a abertura das contas e no

    captaram recursos

    Os projetos que foram aprovados pela CAP, realizaram a abertura

    das contas bloqueio e movimento e no captaram recursos, para a

    liberao do CGP, devero comparecer a agncia, na qual as contas

    foram abertas, e solicitar comprovantes de encerramento das contas

    bloqueio e movimento, lembrando que so dois comprovantes, um

    comprovante de encerramento da conta Bloqueio, e outro

    comprovante de encerramento da conta Movimento. Tambm

    devero trazer extrato das duas contas evidenciando que as contas

    esto zeradas.

    Os dois comprovantes de encerramento das contas devero ser

    enviados a Secretaria de Estado da Cultura juntamente com um oficiodo proponente solicitando o cancelamento do projeto.

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    18.3.Projetos aprovados que tem contas abertas, captaram, mas

    no foram liberados

    Os projetos que foram aprovados pela CAP, realizaram a abertura

    das contas Bloqueio e Movimento, captaram menos que 35% (trinta

    e cinco pro cento) dos recursos aprovados nos projeto e no

    movimentaram recursos, para a liberao do CGP, devero fazer um

    oficio solicitando e autorizando a transferncia do valor que esta na

    conta bloqueio para o Fundo Estadual da Cultura. O oficio dever

    conter o numero da conta e valor exato que ir ser transferido para o

    Fundo. Quando a conta bloqueio estiver com saldo igual a zero,

    revelando que os recursos que estavam depositados j foram

    transferidos, o proponente dever comparecer junto a agncia, na

    qual as contas foram abertas, e solicitar os comprovantes de

    encerramento das contas bloqueio e movimento, lembrando que so

    dois comprovantes, um comprovante de encerramento da conta

    Bloqueio, e outro comprovante de encerramento da conta

    Movimento. Tambm devero trazer extrato das duas contas

    evidenciando que as contas esto zeradas.

    Os dois comprovantes de encerramento das contas devero ser

    enviados a Secretaria de Estado da Cultura juntamente com um oficio

    do proponente solicitando o cancelamento do projeto

    Caso o Proponente queira transferir os recursos de seu projeto para

    outro projeto aprovado (conforme pargrafo nico do Artigo 22 do

    Decreto n 54.275 de Abril de 2009), trs ofcios devero ser

    encaminhados Secretaria de Estado da Cultura.

    No primeiro oficio, o proponente que esta cedendo os recursos,

    dever solicitar e autorizar a transferncia do valor exato dosrecursos, incluindo tambm no oficio, o numero da conta em que

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    esto os recursos a serem transferidos, exemplo: Eu (nome),proponente do projeto Fulano, Solicito e Autorizo a transferncia de

    R$ 1.356,37, que esto na conta 01-02541-3, agencia 0012-2, para

    o Projeto Tal.

    O segundo oficio dever ser escrito pelo beneficirio dos recursos, ou

    seja, quem recebe os recursos no utilizados no outro projeto.

    Dever conter os valores exatos a serem transferidos, exemplo: Eu

    (nome), proponente do projeto Tal, Autorizo a transferncia de R$

    1.356,37, o qual sou Proponente (ou representante legal da pessoa

    jurdica).

    No terceiro oficio a empresa patrocinadora dever, tambm autorizar

    a transferncia dos recursos no utilizados, pois a marca dela

    tambm ser colocada no projeto que esta recebendo os recursos.

    Exemplo: Autorizamos a transferncia de R$ 1.356,33 do Projeto

    Fulano para o Projeto Tal.

    Os trs ofcios devero ser enviados para a Secretaria de Estado da

    Cultura, devidamente assinados pelos trs responsveis.

    Desta maneira os trs ofcios (o do Proponente que transfere, o do

    proponente que recebe e o do patrocinador) sero encaminhados

    para a autorizao do senhor Secretario de Cultura, retornado

    secretaria do ProAC para a solicitao da transferncia.

    Quando a conta em que estavam os recursos, estiver com saldo igual

    a zero, revelando que os recursos que estavam depositados j foram

    transferidos, o proponente dever comparecer junto a agencia, na

    qual as contas foram abertas, e solicitar os comprovantes de

    encerramento das contas bloqueio e movimento, lembrando que so

    dois comprovantes, um comprovante de encerramento da conta

    Bloqueio, e outro comprovante de encerramento da conta

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    Movimento. Tambm devero trazer extrato das duas contasevidenciando que as contas esto zeradas.

    Os dois comprovantes de encerramento das contas devero ser

    enviados a Secretaria de Estado da Cultura juntamente com um oficio

    do proponente solicitando o cancelamento do projeto.

    Casos de Inadimplncia e Sanes

    Os proponentes e seus responsveis legais, que forem declarados

    inadimplentes em razo da inadequada aplicao dos recursos

    recebidos, no podero celebrar qualquer outro ajuste ou receber

    recursos do Governo do Estado por um perodo de 5 anos.

    Podero ser declarados inadimplentes quando:

    - utilizar indevidamente os recursos em finalidade diversa do aprovadopara o projeto;

    no apresentar, no prazo devido, todos os documentos exigidos

    para a prestao de contas;

    no apresentar a documentao comprobatria hbil;

    no concluir o projeto previsto no cronograma de atividades;

    no apresentar o produto resultante do projeto aprovado;

    no divulgar o apoio institucional do Governo do Estado de So

    Paulo - Programa de Ao Cultural da Secretaria da Cultura e de seus

    smbolos, durante a execuo do projeto e/ou no produto final do

    projeto.

    O proponente que no apresentar a prestao de contas em tempo

    hbil ou tiver suas contas rejeitadas pela no-observncia dos termos

    da Resoluo SC 96, de 22 de novembro de 2011, estar sujeito

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    suspenso da anlise (e arquivamento) de outros projetos queestejam em tramitao na DFC.

    O proponente inadimplente poder estar sujeito a uma ou mais

    sanes abaixo:

    - suspenso da anlise (e arquivamento) de outros projetos que

    estejam em tramitao na DFC.

    - devoluo do valor integral ou parcial, conforme deciso do DFC;

    - comunicao do fato Secretaria de Estado da Fazenda e/ou

    Procuradoria da Fazenda Estadual;

    - instaurao de processo perante o Tribunal de Contas do Estado de

    So Paulo;

    - impedimento de apresentar novo projeto por um perodo de 5 anos,

    sem prejuzo das sanes criminais e civis cabveis;

    - inscrio no CADIN Estadual Cadastro Informativo dos Crditos

    no Quitados de rgos e Entidades Estaduais.

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    Glossrio

    Atividade Cultural Independente: a atividade cultural que atendecumulativamente s seguintes exigncias:- no tenha qualquer associao, vnculo direto ou indireto comempresas de servios de radiodifuso de som e imagem, operadorasde comunicao eletrnica aberta ou por assinatura;- no tenha qualquer associao ou vnculo direto ou indireto compatrocinadores do projeto apresentado, ressalvada a hiptese a quealude o 2 do artigo 9 da Lei n 12.268, de 20 de fevereiro de2006.

    Cancelamento do Projeto: o indeferimento do projeto no sistemada Secretaria da Cultura.

    CADIN: Relao das pessoas fsicas e jurdicas que no tenhamprestado contas exigveis em razo de disposio legal, clusula de

    convnio, acordo ou contrato, ou que tenham tido como rejeitadas.

    CAP: Comisso de Avaliao de Projetos

    Captao de Recursos: Refere-se obteno de valores junto sempresas contribuintes de ICMS at o limite autorizado pela CAP,constante no Certificado de Mrito Cultural; o prazo de captaoinicia-se a partir da publicao de sua aprovao no Dirio Oficial doEstado e ser vlida at o encerramento do exerccio imediatamenteseguinte quele em que o projeto for aprovado.

    Carta de Pedido de Transferncia:Ofcio do proponente solicitandoa transferncia de saldo remanescente para o Fundo Estadual daCultura ou para qualquer outro projeto j aprovado. (ver pgina 23)

    CRC: Conselho Regional de Contabilidade.

    Certido de Regularidade Vlida do CRC (Conselho Regional deContabilidade): Certido que o contador responsvel pelo projetodeve apresentar dentro da Prestao de Contas indicando que o

    profissional est regular perante o conselho para atendimento Lei

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    5.307/86 (prestao de contas); pode de obtida no sitewww.crcsp.org.br.

    Certificado de Mrito Cultural: contem a identificao doproponente, a denominao do projeto e seu respectivo segmentocultural, a data da aprovao e o valor autorizado para captao.

    CGP: Cadastro Geral de Proponentes, efetuado no sitewww.cultura.sp.gov.br.

    Clipping: Apanhado de notcias/reportagens/anncios em jornais,revistas, sites e outros meios de comunicao sobre o projeto.

    Comprovantes de Realizao da Contrapartida: Declaraes do(s)representante(s) legal(is) do local(s) confirmando a realizao doobjeto do projeto, devendo conter Data e Hora da realizao doevento, com firma reconhecida da pessoa que assina ou cpia do RG,para fins de autenticidade; podem ser tambm declaraes derecebimento por doao de parte do produto do projeto caso delivros, CDs, DVDs, etc. - com firma reconhecida da pessoa que assina

    ou cpia do RG, para fins de autenticidade.Comprovantes de Encerramento da Conta:So documentos que comprovam que as contas bloqueio e movimentoforam encerradas, poder ser o Termo de Encerramento de Conta,carimbado e assinado pelo gerente e pelo titular (ou titulares) daconta; ou podem ser declaraes, confeccionados em papel timbradoda instituio financeira, informando que as contas bloqueio emovimento foram encerradas.

    Conta Bloqueio:Conta especfica destinada somente para captao derecursos, os quais so depositados diretamente pelo patrocinador doprojeto, atravs de mecanismo bancrio, processado pela Secretaria daFazenda. A transferncia de recursos da conta bloqueio para a contamovimento poder ser efetuada mediante solicitao escrita Secretariada Cultura, quando o proponente houver captado no mnimo 35% dovalor previsto aprovado.

    Conta Movimento: Conta que dever ser movimentada pelaproponente para pagamento integral das despesas do projeto.

    Contrapartida: Compromisso assumido pelo proponente emcontribuir com recursos financeiros, bens ou servios, desde que

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    economicamente mensurveis, em benefcio da populao do Estadode So Paulo.

    Coordenao de Projeto:Termo equivalente a Produo (Executiva)do Projeto e Organizao do Projeto; compreende a superviso,gerncia e integrao de todas as atividades de execuo do projeto.

    Curador (Curadoria): profissional capacitado responsvel pelaconcepo, montagem e superviso de uma exposio (segmentoArtes Plsticas, Visuais e Design), como tambm a execuo e reviso

    do catlogo da exposio.

    DARF: Documento de Arrecadao da Receita Federal (PIS, COFINS edemais tributos)

    Declarao assinada pelo Responsvel pelo local de realizaodo evento: Declarao assinada pelo representante legal do local derealizao do evento.

    Declarao relativa a intervenes fsicas em bem tombado:

    Declarao de aprovao do rgo ou entidade responsvel pelapreservao do patrimnio sobre a execuo da obra, servio, reformaou restaurao, conforme procedimentos e dispositivos legais.

    Declaraes Comprobatrias: Documentos de Comprovao darealizao do projeto, ao qual permitem evidenciar que o mesmo foiplenamente executado. Devero ser consideradas como declaraescomprobatrias: o produto cultural, os comprovantes de doao, oscomprovantes da realizao de evento cultural e as declaraesrelativas s intervenes fsicas em bem tombado (quando for ocaso). Tais declaraes devero ter a firma reconhecida da pessoa queassina, ou a cpia do RG, para fins de comprovao de autenticidade.

    DFC: Departamento de Fomento Cultura

    Elaborao e Agenciamento: Entende-se por elaborao aestruturao da proposta inicial. Agenciamento o trabalho realizadode captao de recursos junto aos patrocinadores. A empresa e/ouprofissional liberal que prestam estes servios devero estarformalmente habilitados para tanto, comprovando tal habilitao pormeio do documento fiscal a ser apresentado no momento daprestao de contas. As despesas com este item no podero

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    ultrapassar 10% do total solicitado para o projeto, independente deserem realizadas pelo prprio proponente ou terceiros.

    Finalizao do Projeto: realizao do ltimo pagamento dentro doprazo de validade do projeto, o que no corresponde necessariamenteao final do objeto do projeto.

    Flyers: folhetos publicitrios que tm a funo de anunciar, informare promover eventos/apresentaes artsticas.

    Folders: Encartes distribudos avulsos ou juntamente comjornais/revistas, constitudo de uma folha com duas ou mais dobras.

    Fundo Estadual de Cultura: criado pela Lei 10.294 de 03/12/68,dispe sobre o amparo cultura, em cumprimento ao Artigo 127 daConstituio do Estado.

    GRPS: Guia de Recolhimento de Pagamento sobre Servios (INSS)

    ICMS: Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de

    Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicao (estadual).

    ISS/ISSQM: Imposto sobre Servios (Municipal)

    Nota de Conferncia: um roteiro na forma de check list, quefacilita a conferncia e a ordenao dos documentos necessrios paraprestao de contas.

    Nmero do Certificado ou Nmero ProAC: o nmero contido noCertificado de Mrito Cultural, sendo este o mesmo nmero doprocesso do projeto no mbito da Secretaria.

    Objeto do Projeto: o(s) objetivo(s) do projeto conforme aProposta Inicial aprovada, ou o que se obtm quando o objetivo doprojeto atingido; pode ser, por exemplo, um filme em pelcula ouDVD (Segmento Cinema), ou uma exposio (Segmento ArtesPlsticas, Visuais e Design), ou a gravao de um CD ou umaapresentao/apresentaes (Segmento Msica).

    Patrocinador: Pessoa Jurdica contribuinte de ICMS que apiafinanceiramente o projeto cultural, seguindo os trmites da Lei deIncentivo do ProAc (Lei N 12.268/2006).

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    Patrocnio:So os recursos captados no mbito do Proac - IncentivoFiscal, sendo vedado empresa patrocinadora, bem como a seusproprietrios, scios ou diretores, seus cnjuges e parentes emprimeiro grau, participao nos direitos patrimoniais ou na receitaresultantes da veiculao, comercializao ou disponibilizao pblicado projeto cultural ou de produto dele resultante.

    PF/PJ: Pessoa Fsica/Pessoa Jurdica

    ProAC: Programa de Ao Cultural - implementado pela Secretaria deEstado da Cultura com objetivo de: apoiar e patrocinar a renovao, ointercmbio, a divulgao e a produo artstica e cultural no Estado;preservar e difundir o patrimnio cultural material e imaterial doEstado; apoiar pesquisas e projetos de formao cultural, bem como adiversidade cultural; apoiar e patrocinar a preservao e a expansodos espaos de circulao da produo cultural.

    Produo Executiva: o mesmo que coordenao do projeto;compreende a superviso de todas as atividades de execuo do

    projeto, gerindo-as e integrando-as.Produto Cultural: Artefato de valor cultural fixado em suportematerial, com possibilidade de utilizao, reproduo, comercializaoe distribuio (Exemplos: livros, CDs, DVDs)

    Projeto Cultural: proposta de contedo artstico-cultural, comdestinao exclusivamente pblica, e de iniciativa de pessoa fsica oujurdica hbil a ser Proponente, que poder receber os benefcios doProAC.

    Proponente: o gestor do projeto, sendo indelegvel suaresponsabilidade (mas pode ser estendida a terceiros envolvidos noprojeto) pela apresentao, execuo e prestao de contas.

    Reembolso: o ressarcimento de despesas realizadas antes da datade recebimento da primeira parcela ou parcela nica dos recursosincentivados. A legislao do ProAC veda o reembolso de despesas.

    Rejeio da Prestao de Contas: A rejeio da prestao decontas impede o cadastro do proponente e a inscrio de outro projetodo mesmo proponente e de seu(s) representante(s) legal(is) por um

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    perodo de 5 (cinco) anos. Tambm pode ocorrer a inscrio no CADINEstadual.

    Relatrio de Prestao de Contas: apontamento(s) realizado(s)pelo(s) analistas do setor da Prestao de Contas indicandocorreo, divergncias, maiores esclarecimentos ou autorizaoespecfica para cadastro de novo projeto na Secretaria de Estado daCultura.

    Representante do Proponente: se a entrega da Prestao de

    Contas for realizada por meio de procurador, a procurao, com firmareconhecida, dever ser entregue juntamente com os demaisdocumentos, bem como a cpia do documento de identidade e do CPFdo procurador.

    Responsvel Tcnico/Artstico: Refere-se pessoa fsica, prprioproponente ou terceiro por este contratado, para contribuirartisticamente ou atuar como consultor do projeto.

    RPA- Recibo de Pagamento de Autnomo

    Saldo Residual do Projeto: Saldo restante na conta que no foiutilizado na execuo do projeto.

    TECC: Termos de Encerramento das Contas Correntes Bloqueio eMovimento

    TED (Transferncia Eletrnica Disponvel) / DOC (Documento deOrdem de Crdito): transaes financeiras interbancrias de valores.

    UFDPC: Unidade de Fomento e Difuso de Produo Cultural.

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    NOTA DE CONFERNCIA

    Nome do Projeto Nmero do

    Certificado/Ano

    Documentao Necessria para Prestao de Contas

    A apresentao dever obedecer seguinte seqncia:

    Documentos SolicitadosFolhas

    Depois de organizarsua prestao decontas, numere

    todasas folhas e indique,nos campos abaixo,em quais delas cadadocumento solicitado

    se encontra.

    Item Documento

    1- Procurao Procurao com poderes bastante, Datadae com a Firma do Proponente Reconhecida,acompanhada das Cpias do RG e do CPF doProcurador. No o caso

    2 - Relatrio deAtividades eMetas

    Detalhamento dos resultados alcanadospelo projeto.

    Descrio dos eventos, aes ou produtosrealizados e de seus eventuaisdesdobramentos.

    Detalhamento da abrangncia do projeto,com a qualificao e a quantificao dopblico e dos municpios atingidos.

    Citao de eventuais Problemas eDificuldades Enfrentados.

    3 - Certido deRegularidadedo CRC

    Certido de Regularidade Vlida doConselho Regional de Contabilidade doprofissional que ter Elaborado e Assinar oRelatrio de Prestao de Contas, juntamentecom o Proponente/Responsvel pelo Projeto.

    4 - Formulrios paraPrestao deContas

    Os anexos devero estarassinados pelo Proponente /

    Anexo 1

    Descrever os Itens Fsicose a Diferena,se existirem, entre o Programado e oExecutado, informando a unidade de medida.

    No colocar Valores.

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    Responsvel Legal do projeto epelo Contador, devidamenteregistrado no CRC.

    Anexo 2

    Fornecer Informaes relativas aosRecursos Captados, Receitas, RendimentosAuferidos e Despesas Realizadas.

    Anexo 3

    Detalhar a Execuo da Despesa.

    Anexo 4

    Relacionar os Pagamentos Efetuados, namesma ordem do extrato bancrio.

    Anexo 5

    Apresentar os Lanamentos Agrupados.

    Anexo 6

    Apresentar a Conciliao Bancria.

    5 - Documentos einformesreferentes ExecuoFinanceira

    Extratos Mensais da Movimentaoda Conta (cpias)

    Extrato Bancrio emitido no Incio doProjeto, demonstrando Saldo Zero na Conta

    Corrente.

    Extratos Mensais Seqenciais, com aDemonstrao Financeira referente ao Perodocompreendido entre a primeira liberao derecursos pelo(s) Patrocinador(es) e o ltimopagamento, com o Respectivo Demonstrativode que a Conta foi Zerada.

    No sero aceitos extratos retiradosem caixa automtico nem atravs dainternet.

    Comprovante de Aplicao noMercado Financeiro ou Poupana(Cpia)

    Os comprovantes da Aplicao dosRecursos no Mercado Financeiro ou aplicaona poupana, dever ser apresentadodemonstrativo Bancrio que comprove osRendimentos Auferidos.

    O Proponente dever Comprovar que taisRendimentos foram Utilizados Exclusivamenteno Projeto Aprovado.

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    Cpia da Carta do Pedido de

    Transferncia para o Fundo Estadual deCultura ou para outro Projeto Aprovado.

    No o caso

    6 - Documentos

    Fiscais(Comprovantes deDespesas)

    Documentos Comprobatrios de Despesas(Notas fiscais, Recibos e outros) (Cpias)

    Todos os Documentos devero conter naDescrio o Nome do Proponente /Responsvel, Nome e o Nmero do Projeto.Comprovantes de Recolhimento dos ImpostosINSS, ISSQN e IRPF. (Guias)

    Os Originais devero ser trazidosjuntamente com as Cpias para seremCarimbadas e Conferidas pela Prestao deContas.

    Os Comprovantes de Emisso deOrdens de Pagamentos (Cpias) deveroser colocados junto com os respectivos

    documentos fiscais.Comprovante da Emisso de Ordem dePagamento ou Transferncia Bancria, com adevida Identificao do Beneficirio.

    Recomenda-se a utilizao de Cheques.

    7 - Termos deEncerramento dasContas

    Termos de Encerramento das ContasBloqueio e Movimento, em Modelo Prprio daInstituio Bancria destinada.

    So 2 (dois) Termos: um da ContaBloqueio e outro da Conta MovimentoObs.: sero aceitas declaraes confirmandoo encerramento das duas contas assinadaspelo gerente da unidade onde as contas

    estiverem abertas.

    8 - Material deDivulgao

    Material Publicitrio e Promocional doProjeto.

    Exemplos: Matrias em Jornais, Revistas,Televiso, Clippings, Folders, Programas,Cartazes, Ingressos, entre outros.,

    9 - Comprovantes deRealizao daContrapartida

    Comprovantes de Realizao do Projeto eRealizao da Contrapartida, apresentadapelo proponente quando da Propositura doprojeto aprovado pela CAP.

    Declarao(es) do(s) Representante(s)Legal(is) do(s) Locais confirmando arealizao do projeto (contendo Data e Horada realizao do evento, e com a FirmaReconhecida do representante legal do localde realizao ou as vias originais em papeltimbrado da instituio).

    Se for o caso, Termo(s) de Doao eAceite do(s) Exemplar(es) do Produto CulturalResultante do Projeto, com a Firma doDonatrio Reconhecida.

    Material que comprove a Realizao de

    Evento Cultural

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    Atualizao de Endereo para Correspondncia

    Proponente :Logradouro Nmero

    Bairro CEP

    Cidade Estado

    Exemplos: Matrias em Jornais, Revistas,Televiso, Clippings, Folders, Programas,Cartazes, Ingressos, entre outros.

    10 - Produto Cultural

    resultante doProjeto

    Exemplar do Produto CulturalResultante do projeto, quando for o

    caso.

    Entendendo-se como Produto Cultural oArtefato Cultural Fixado em Suporte Materialde Qualquer Espcie, com Possibilidade deReproduo, Comercializao ou DistribuioGratuita.

    No o caso

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    Nome do Projeto

    Nmero doCertificado/Ano

    DECLARAO

    Declaro estar ciente das condies estabelecidas na Resoluo SC n 96,de 22 de novembro de 2011, dos procedimentos exigidos para prestao de contasde projetos culturais, com base na Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006 e noDecreto n 54.275, de 27 de abril de 2009, responsabilizando-me criminalmentepelas informaes aqui prestadas.

    _______________________________________Local e Data

    ________________________________________Assinatura

    Nome Legvel do Proponente / Responsvel LegalNmero do RG e do CPF

    _______________________________________Carimbo e assinatura do Contador

    Para uso do ProAC Recibo ProAC ICMS

    So Paulo, ___ /___ /______ ________________________Nome Legvel Assinatura

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    Relatrio de Atividades e Metas

    Proponente

    Nome do Projeto

    Data de Incio (de Realizao do Projeto) Data Final (da Realizao do Projeto)

    Nmero do Certificado / Ano Segmento

    Recursos Autorizados para Captao Recursos Efetivamente Captados

    Detalhe os resultados alcanados pelo projeto. Descreva os eventos, aes ou produtos realizados eseus eventuais desdobramentos. Detalhe a sua abrangncia, qualificando e quantificando o pblico e

    os municpios atingidos.Enumere eventuais problemas e dificuldades enfrentados.

    Por fim, caso haja, informe eventuais ocorrncias equivocadas da execuo financeira.Digite preenchendo quantas pginas forem necessrias.

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ________________________________________________________________________________________________________________

    _________________________Assinatura do Proponente

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    Prestao de ContasAnexo 1 Relatrio FsicoORIENTAES DE PREENCHIMENTO

    ITEM INSTRUOCampo Quando for o caso, podem ser utilizadas mais de uma pgina deste modelo de Planilha. As mesmas

    devero estar, na sua parte central inferior, sequncialmente numeradas.1 Preencher com o nome do Projeto aprovado conforme publicado no Dirio Oficial do Estado de So

    Paulo.2 Preencher com o nome do Proponente conforme publicado no Dirio Oficial do Estado So Paulo.3 Informar o Perodo de durao de todo o Projeto( dia/ms/ano dia/ms/ano).4 Preencher com o nmero ProAC que consta no Certificado de Mrito Cultural (nmero / ano).5 Enumerar os Grupos de Despesas por rubricas e sub-rubricas, obedecendo sequncia da Planilha

    Oramentria apresentada e aprovada juntamente com o Projeto.(Ex.: Item1, Item 1.1, Item 1.2; Item 2,Item 2.1, Item 2.2. e seguintes)

    6 Preencher com os nomes das respectivas rubricas e sub-rubricas, com a mesma descrio da Planilha

    Oramentria apresentada e aprovada juntamente com o Projeto.7 No Item UNIDADE informar a natureza ou a unidade de medida utilizada para dimensionar asquantidades, como por exemplo : ms, semana, diria, servio, verba.O item QUANTIDADE indicar as quantidades previstas que constam na Planilha Oramentriaaprovada no Projeto, sendo, portanto, apenas uma repetio das mesmas.

    8 O item UNIDADE ser a repetio do indicado no item anterior (item n7).O item QUANTIDADE indicar a quantidade EFETIVAMENTE EXECUTADA, ou seja, informandose o realizado foi maior, menor ou igual ao previsto.

    9 Informar o Local e a Data do Preenchimento do Formulrio.10 Informar os nomes completos: do Proponente (ou responsvel legal quando pessoa jurdica) e do

    Profissional de Contabilidade (informar o nmero do CRC - pode ser utilizado o carimbo do Profissionalde Contabilidade), com as respectivas assinaturas. Todas as pginas devero estar assinadas.

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    Prestao de ContasAnexo 2 Execuo da Receita e Despesa

    ORIENTAES DE PREENCHIMENTOITEM INSTRUOCampo Quando for o caso, podem ser utilizadas mais de uma pgina deste modelo de Planilha. As mesmas devero estar, na

    sua parte central inferior, sequencialmente numeradas.1 Preencher com o nome do Projeto aprovado conforme publicado no Dirio Oficial do Estado de So Paulo.2 Preencher com o nome do Proponente conforme publicado no Dirio Oficial do Estado de So Paulo.3 Preencher com o nmero ProAC que consta no Certificado de Mrito Cultural (nmero / ano).4 Preencher com o nome do Patrocinador, utilizando uma linha para cada crdito recebido.

    Informar, quando for o caso, o rendimento das aplicaes financeiras pelo total auferido.5 Indicar a data do recebimento das parcelas do Patrocinador. Quando for o caso, utilizar a DATA do ltimo resgate da

    aplicao financeira.6 Indicar o VALOR das parcelas: do Patrocnio e o total dos rendimentos auferidos, quando houver aplicao

    financeira.7 Informar o NMERO da Rubrica ou Sub-rubrica descrita no campo 8, numerado conforme indicado no campo 5 da

    instruo do Anexo 1 Relatrio Fsico.8 Informar o NOME das Rubricas ou Sub-rubricas das DEPESAS, conforme a Planilha Oramentria do Projeto

    Aprovado.9 Indicar o VALOR total das despesas classificadas dentro das Sub-Rubricas correspondentes. Somente as Sub-

    rubricas tero valor preenchido.10 Indicar o total da Despesa.11 Indicar o total da Receita.12 Lanar o valor total de receitas menos (subtrair) o valor total de despesas. Esse valor deve ser transportado para a

    pgina seguinte caso seja necessrio o uso de mais de uma pgina para o preenchimento do Anexo. Se o saldo fornegativo, indicar o uso de recursos prprios. Se o saldo estiver zerado, indicar o uso de 100% dos recursos. Se osaldo estiver positivo, indicar sobra de recursos no utilizados. o valor do saldo positivo (recursos no utilizadosno projeto) que dever ser transferido, conforme artigo 22 do Decreto 54.275 de 27 de Abril de 2009.

    13 Informar o Local e a data do Preenchimento do Formulrio.14 Informar os nomes completos: do Proponente (ou responsvel legal quando pessoa jurdica) e do Profissional de

    Contabilidade (informar o nmero do CRC - pode ser utilizado o carimbo do Profissional de Contabilidade), com asrespectivas assinaturas. Todas as pginas devero estar assinadas.

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    Prestao de ContasAnexo 3 Execuo da Despesa

    ORIENTAES DE PREENCHIMENTOITEM INSTRUOCampo Quando for o caso, podem ser utilizadas mais de uma pgina deste modelo de Planilha. As

    mesmas devero estar, na sua parte central inferior, sequencialmente numeradas.1 Preencher com o nome do Projeto aprovado, conforme Publicado no Dirio Oficial do Estado de

    So Paulo.2 Preencher com o nome do Proponente conforme publicado no Dirio Oficial do Estado de So

    Paulo.3 Preencher com o nmero ProAC que consta no Certificado de Mrito Cultural (nmero / ano).4 Enumerar apenas os grandes Grupos de Despesa.5 Preencher com os nomes dos grandes Grupos de despesas, do itemPr-Produo ao item

    Elaborao e Agenciamento. Sero 6 (seis) no total.

    6 Preencher com o valor total de cada Grupo de Despesa orado (Programado) e aprovado noprojeto. So 6 (seis) grandes grupos, que vo do item Pr Produo ao item Elaborao eAgenciamento.

    7 Preencher com o valor total EXECUTADO, ou seja, do que foi efetivamente gasto na realizaodo Projeto.

    8 Lanar a diferena entre o Valor Aprovado e o Valor Executado. Obs.: O valor do Total Geral dasvariaes dever ser igual ao Campo 12 (Saldo) do Anexo 2.

    9 Preencher com o total de cada coluna (Orado, Executado e Variao). Obs.: Caso o valorexecutado seja maior que o aprovado numa variao maior do que a permitida legalmente, estasdevero ser justificadas por escrito em carta a ser entregue junto com o prestao de contas.

    10 Informar o Local e a Data do Preenchimento do Formulrio.

    11 Informar os nomes completos: do Proponente (ou responsvel legal quando pessoa jurdica) e doProfissional de Contabilidade (informar o nmero do CRC - pode ser utilizado o respectivocarimbo), com as respectivas assinaturas. Todas as pginas devero estar assinadas.

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    Prestao de ContasAnexo 4 Relao de Pagamentos

    ORIENTAES DE PREENCHIMENTOITEM INSTRUOCampo Quando for o caso, podem ser utilizadas mais de uma pgina deste modelo de Planilha. As mesmas devero estar, na

    sua parte central inferior, sequencialmente numeradas.1 Preencher com o nome do Projeto aprovado Conforme Publicado no Dirio Oficial do Estado de So Paulo.2 Preencher com o nome do Proponente conforme publicado no Dirio Oficial do Estado de So Paulo.3 Preencher com o nmero ProAC que consta no Certificado de Mrito Cultural (nmero / ano).4 Enumerar sequencialmente os lanamentos, seguindo a ordem cronolgica do extrato da conta corrente

    vinculada ao projeto (Conta Movimento do ProAC).5 Preencher com o nmero da sub-rubrica, de cada pagamento/lanamento.6 Preencher com Razo Social do credor constante da Nota Fiscal/Fatura/Recibo. Se o pagamento for feito Pessoa

    Fsica, informar o Nome Completo da mesma. Seguir a ordem cronolgica do extrato.7 Informar o nmero do CNPJ/CPF do credor.

    8 Preencher com o nmero do TED, DOC, Transferncia On Line, Cheque ou Ordem de Pagamento em conformidadecom o extrato da conta corrente vinculada ao projeto (Conta Movimento do ProAC)9 Preencher com a data da compensao do TED, DOC, Transferncia On Line, Cheque ou Ordem de Pagamento.

    Copiar o mesmo nmero que consta do extrato da Conta Movimento do ProAC.10 Indicar com as letras iniciais a que documento se refere o lanamento, exemplo: N.F.-Nota Fiscal, Fat.-Fatura, Rec.-

    Recibo, Recibo de Pagamento Autnomo - RPA, C.F. Cupom Fiscal. Para Guias de Impostos indicar a sigla: GPS (ouINSS), DARF(ou IR, PIS, COFINS), DAM (ou ISS - No caso da Prefeitura de So Paulo DAMSP) e demais.Caso o lanamento que consta no extrato corresponda a mais de uma despesa, lanar o valor total debitado na ContaMovimento do ProAC e desmembrar o mesmo no anexo 5 Lanamentos Agrupados.

    11 Preencher com a data da emisso do documento fiscal.12 Informar o Valor efetivamente debitado da conta movimento do projeto, conforme extrato.13 Registrar o somatrio de todos os valores da Pgina. Se necessrio, transportar os valores para a primeira linha da

    pgina seguinte. Preencher quantas pginas forem necessrias.

    14 Informar o Local e a data do Preenchimento do Formulrio.15 Informar os nomes completos: do Proponente (ou responsvel legal quando pessoa jurdica) e do Profissional deContabilidade (informar o nmero do CRC - pode ser utilizado o respectivo carimbo), com as respectivas assinaturas.Todas as pginas devero estar assinadas.

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    Prestao de ContasAnexo 5 Lanamentos Agrupados

    ORIENTAES DE PREENCHIMENTOITEM INSTRUOCampo Quando for o caso, podem ser utilizadas mais de uma pgina deste modelo de Planilha. As mesmas devero estar, na

    sua parte central inferior, sequencialmente numeradas.1 Preencher com o nome do Projeto aprovado Conforme Publicado no Dirio Oficial do Estado de So Paulo2 Preencher com o nmero ProAC que consta no Certificado de Mrito Cultural (nmero / ano).3 Preencher com o nome do Proponente conforme publicado no Dirio Oficial do Estado de So Paulo4 Preencher com o nmero do lanamento, do formulrio Relao de Pagamentos Anexo 4 que ser desmembrado.5 Preencher com o nmero da sub-rubrica, de cada despesa.6 Preencher com a Razo Social do credor constante da Nota Fiscal/ Fatura/ Recibo/ RPA. Se pagamento a Pessoa

    Fsica, informar nome completo da mesma.7 Preencher com o Nmero do CNPJ ou CPF correspondente ao campo 6.8 Preencher com o nmero do TED, DOC, Transferncia On Line, Cheque ou Ordem de Pagamento em conformidade

    com o extrato da conta corrente vinculada ao projeto (Conta Movimento do ProAC).9 Preencher com a data da compensao do TED, DOC, Transferncia On Line, Cheque ou Ordem de Pagamento,conforme extrato bancrio da conta movimento.

    10 Indicar com as letras iniciais a que documento se refere o lanamento, exemplo: N.F.-Nota Fiscal, Fat.-Fatura, Rec.-Recibo, Recibo de Pagamento Autnomo - RPA, C.F. - Cupom Fiscal, e demais. Para Guias de Impostos indicar asigla: GPS (ou INSS), DARF(ou IR, PIS, COFINS), DAM (ou ISS - No caso da Prefeitura de So Paulo DAMSP) edemais.

    11 Preencher com a data da emisso do documento Fiscal.12 Preencher o valor do documento fiscal.

    Total Informar o valor total de cada item, que dever ser igual ao valor registrado no Anexo 4 (campo 12), e que nesteAnexo sero desmembrados.

    13 Informar o Local e a Data do Preenchimento do Formulrio.14 Informar os nomes completos: do Proponente (ou responsvel legal quando pessoa jurdica) e do Profissional de

    Contabilidade (informar o nmero do CRC - pode ser utilizado o respectivo carimbo), com as respectivas assinaturas.Todas as pginas devero estar assinadas.

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    Prestao de ContasAnexo 6 Conciliao Bancria

    ORIENTAES DE PREENCHIMENTOITEM INSTRUOCampo Quando for o caso, podem ser utilizadas mais de uma pgina deste modelo de Planilha. As mesmas devero estar, na

    sua parte central inferior, sequencialmente numeradas.1 Preencher com o Nome do Projeto aprovado, conforme Publicado no Dirio Oficial do Estado2 Preencher com o Nmero ProAC que consta no Certificado de Mrito Cultural (nmero / ano).3 Preencher com o Nome do Proponente conforme publicado no Dirio Oficial do Estado.4 Preencher com o nome do banco onde foram abertas as contas Movimento e Bloqueio especficas para o Projeto.

    Exemplo: Banco Nossa Caixa S.A.5 Informar o Nmero da Agncia onde foram abertas as contas Movimento e Bloqueio especficas para o Projeto.

    Colocar tambm o nome da Agncia, exemplo: 0847-8 Anglica.6 Preencher com o Nmero da Conta Movimento especfica para o Projeto.7 Ttulo. Os campos 7.1 e 7.2 tero seu valores preenchidos nos campos 8.1 e 8.2 respectivamente.

    8 Ttulo.8.1 Neste Campo dever ser lanado o total de Crditos, que necessariamente dever ser igual ao campo 11 do Anexo 2.8.2 Neste Campo dever ser informado o total de Dbitos, que necessariamente dever ser igual ao campo 10 do Anexo

    2.9 Ttulo. No campo 9.1 dever ser informado o valor da diferena entre os campos 8.1 e 8.2.10 Este espao destinado a identificao dos valores referentes aos rendimentos da aplicao financeira. Apresentar o

    valor total dos rendimentos ou crditos indevidos.11 O valor (em reais R$) referente ao item descrito no campo 10 deste anexo.12 Espao destinado identificao de sada de valores da Conta Movimento vinculada ao Projeto.

    Exemplo: tarifas bancrias, dbitos indevidos e a devoluo de saldo conforme Artigo 20 do Decreto 54.275/09.13 O valor (em reais R$) referente ao item descrito no campo 12 deste anexo.14 Item auto-explicativo. Valores Pendentes.15 Apurao do saldo aps conciliao dos valores ( total do Campo 9.1 +total do campo 11 total campo 13)

    16 Informar o Local e a Data do Preenchimento do Formulrio.17 Informar os nomes completos: do Proponente (ou responsvel legal quando pessoa jurdica) e do Profissional deContabilidade (informar o nmero do CRC - pode ser utilizado o respectivo carimbo), com as respectivas assinaturas.Todas as pginas devero estar assinadas.