LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA PEQUENOS PROJETOS DA AQUICULTURA FAMILIAR DO RJ
Manual Licenciamento Ambiental 2010
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8/8/2019 Manual Licenciamento Ambiental 2010
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Manual de LICENCIAMENTO AMBIENTADe acordo com o Decreto 42.159/2009
Novo Sistema de Licenciamento Ambientaldo Estado do Rio de Janeiro (SLAM)
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Manual de LICENCIAMENTO AMBIENTADe acordo com o Decreto 42.159/2009
Novo Sistema de Licenciamento Ambientaldo Estado do Rio de Janeiro (SLAM)
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Federao das Indstriasdo Estado do Rio de Janeiro Sistema FIRJAN
Eduardo Eugenio Gouva VieiraPresidente
Isaac PlachtaPresidente do Conselho Empresarial de Meio Ambiente
Augusto Cesar Franco AlencarDiretor Geral
Maria Lcia TellesSuperintendente do SESI-RJ e Diretora Regional do SENAI-RJ
Marilene CarvalhoDiretora de Inovao e Meio Ambiente
Lus Augusto AzevedoGerente de Meio Ambiente
Carolina ZoccoliAnalista de Meio Ambiente
Luiz Eduardo Uberti So ThiagoAnalista de Meio Ambiente
Sistema FIRJANDiviso de Normas e Documentao Biblioteca
Servio de Apoio s Micro e Pequenas Empresasno Estado do Rio de Janeiro Sebrae/RJ
Rodolfo TavaresPresidente do Conselho Deliberativo Estadual do Sebrae/RJ
Sergio MaltaDiretor-superintendente
Cezar Rogelio VasquezDiretor
Evandro Peanha AlvesDiretor
Ricardo Wargas de FariaGerente da Unidade de Inovao e Acesso Tecnologia
Dolores LustosaCoordenadora Estadual de Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentvel
Autores
Carolina ZoccoliLuiz Eduardo Uberti So Thiago
Reviso TcnicaAna Cristina HenneyDiretora de Licenciamento AmbientalInstituto Estadual do Ambiente (Inea)
Projeto GrcoContempornea
ImagensBanco de Imagens GMI/Sistema FIRJANGuarim de Lorena(capa e contracapa, pginas 8, 9, 19, 20, 24, 31, 32 e 33)
F293
FIRJAN
Manual de licenciamento ambiental.Rio de Janeiro : SEBRAE , 2010.
36 p. : Il.
1. Legislao Ambiental. 2. LicenciamentoAmbiental. E. Meio Ambiente. I. Ttulo
CDD 628
CRDITOS
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SUMRIO
1. O licenciamento ambiental1.1. O que a licena ambiental e por que preciso obt-la?
1.2. Quais so os problemas encontrados por empresas que atuam sem licena ambiental?1.3. Que atividades esto sujeitas ao licenciamento?
2. Sistema de Licenciamento do Estado do Rio de Janeiro (SLAM)2.1. Histrico do licenciamento ambiental do Estado do Rio de Janeiro2.2. Tipos de licena denidos pelo SLAM2.3. Descobrindo a quem compete a emisso da licena2.4. Passo a passo da obteno da licena junto ao Inea2.5. Recomendaes aps a obteno da licena ambiental2.6. Outros instrumentos previstos no SLAM
3. Descentralizao do licenciamento no Estado do Rio de Janeiro:o municpio licenciador
Bibliograa e legislao consultada
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MANUAL DELICENCIAMENTO AMBIENTAL
INTRODUOPioneiro na introduo do sistema de licenciamentoambiental no Pas, o Estado do Rio de Janeiropromoveu, em 2009, mudanas em seusprocedimentos para a autorizao da instalao
e da operao de atividades e empreendimentos.Entre as novidades, h outros tipos de licena,que iro atender a situaes especcas,complementando as tradicionais Licenas Prvia(LP), de Instalao (LI) e de Operao (LO).Determinadas empresas podero passar porprocessos simplicados de obteno da licena em
etapa nica. Alm disso, desde 2007 o Estado do Riode Janeiro prev e incentiva a descentralizao dolicenciamento ambiental, que j pode ser concedidopor diversos municpios para algumas atividadesconsideradas de impacto ambiental local.
O Manual de Licenciamento Ambiental tem como
objetivo auxiliar o empresrio no momento daaquisio ou da renovao da licena ambiental deseu empreendimento, esclarecendo e sintetizandoos principais passos a serem dados durante oprocesso. um guia prtico e fundamental paraqualquer atividade em funcionamento ou que sedeseje instalar no Estado do Rio de Janeiro.
Esta publicao vem atualizar e dar sequnciaao Manual de Licenciamento Ambiental Guia deProcedimentos Passo a Passo, editado tambmpelo Sistema FIRJAN e pelo Sebrae/RJ, em 2004,que registrou dezenas de milhares de downloads,orientando o setor industrial uminense.
1. O Licenciamento Ambiental1.1. O que a licena ambiental e por que preciso obt-la?
No meio ambiente, esto disponveis diversosrecursos dos quais nos servirmos paradesenvolver todas as nossas atividades entreelas, as industriais. Esses recursos naturais so,sabidamente, nitos e, alguns deles, escassos.
Para que se concilie a realizao de todasas atividades de forma sustentvel ou seja,garantindo que haja recursos e qualidadeambiental para as presentes e futuras geraes necessrio que seja praticada a gestoambiental das atividades de uma determinadaregio, a partir de uma viso do conjunto. Os
rgos ambientais (em nvel federal, estadual emunicipal) so responsveis pela avaliao dosimpactos que cada empreendimento causa oucausar ao meio ambiente.
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O procedimento por meio do qual esses rgosavaliam a viabilidade ambiental e atestam seuenquadramento s normas ambientais cabveis conhecido por licenciamento ambiental. Olicenciamento um dos instrumentos da PolticaNacional do Meio Ambiente, que tem como objetivoagir preventivamente pela proteo do meioambiente, um bem comum da sociedade.
obrigao do empreendedor buscar a licenaambiental junto ao rgo competente, desde asetapas iniciais do planejamento do empreendimentoe instalao at o incio efetivo da operao.
A Lei 6.938/81, que institui a Poltica Nacionaldo Meio Ambiente, prev o licenciamento comocondio para que sejam exercidas asatividades empresariais:
Art. 10 A construo, instalao,ampliao e funcionamento deestabelecimentos e atividades utilizadorasde recursos ambientais, consideradosefetiva e potencialmente poluidores, bemcomo os capazes, sob qualquer forma, de
causar degradao ambiental, dependerode prvio licenciamento de rgo estadualcompetente, integrante do SistemaNacional do Meio Ambiente SISNAMA, edo Instituto Brasileiro do Meio Ambientee Recursos Naturais Renovveis IBAMA,em carter supletivo, sem prejuzo de
outras licenas exigveis.
O licenciamento ambiental um importantecontato da empresa com o rgo ambiental. Orgo oferecer, por meio da licena, as instruesgerais a serem seguidas pela empresa em suagesto ambiental. As condies para que a licenaseja mantida so listadas no prprio documento.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Procedimento administrativo pelo qualo rgo ambiental competente licenciaa localizao, instalao, ampliaoe a operao de empreendimentos eatividades utilizadoras de recursosambientais, consideradas efetiva oupotencialmente poluidoras; ou aquelasque, sob qualquer forma, possam causardegradao ambiental, considerando asdisposies legais e regulamentares e asnormas tcnicas aplicveis ao caso.
Fonte: Resoluo Conama n 237/97
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LICENA AMBIENTAL
Ato administrativo pelo qual o rgo
ambiental competente estabelece ascondies, restries e medidas decontrole ambiental que devero serobedecidas pelo empreendedor, pessoafsica ou jurdica, para localizar, instalar,ampliar e operar empreendimentos ouatividades utilizadoras dos recursos
ambientais consideradas efetiva oupotencialmente poluidoras ou aquelasque, sob qualquer forma, possamcausar degradao ambiental.
Fonte: Resoluo Conama n 237/97
1.2. Quais so os problemas encontradospor empresas que atuam sem licena ambiental?
Instalar e ampliar um empreendimento ouatuar sem licena ambiental so crimes
previstos na Lei n 9.605/98 a Lei de CrimesAmbientais, que dispe sobre as sanespenais e administrativas derivadas de condutase atividades lesivas ao meio ambiente. Estexplcito na Seo III Da Poluio e outrosCrimes Ambientais:
Art. 60. Construir, reformar, ampliar,instalar ou fazer funcionar, emqualquer parte do territrio nacional,estabelecimentos, obras ou serviospotencialmente poluidores, sem licenaou autorizao dos rgos ambientais
competentes, ou contrariando as normaslegais e regulamentares pertinentes:
Pena deteno, de um a seismeses, ou multa, ou ambas as penascumulativamente.
A Lei Estadual 3.467/2000 complementa essalegislao, determinando as possveis multas aserem aplicadas quando houver infraesrelativas ao licenciamento ambiental. A multavaria de R$ 200 a R$ 2 milhes para aquelesque iniciam a instalao, operao ou testes de
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equipamentos sem licena; instalam atividades ouempreendimentos ou testam equipamentos emdesacordo com as condies descritas na licena;continuam operando depois de vencida a licenaambiental, sem protocolar o pedido de renovao;operam atividade licenciada em desacordo com ascondies estabelecidas na licena.
Alm das questes legais, empresas sem licenaambiental ou com sua licena vencida noconseguem obter nanciamento e incentivosgovernamentais de rgos pblicos, como o BNDES,e as agncias de fomento Finep e Faperj. Instituiesnanceiras privadas tambm tm compromisso emapenas aceitar projetos de empresas que estejamcumprindo a legislao ambiental.
1.3. Que atividades esto sujeitasao licenciamento?
Toda atividade listada na Resoluo do ConselhoNacional de Meio Ambiente (Conama) n 237/97 obrigada a passar pelo licenciamento ambiental. NoEstado do Rio de Janeiro, o Decreto n 42.159/2009lista em mais detalhes, em seu Anexo 1, asatividades sujeitas ao licenciamento.
Cabe lembrar que os rgos ambientais podem,extraordinariamente, demandar o empreendedora requerer licena ambiental nos casos em queconsiderar os empreendimentos e atividadescomo potencialmente poluidores, ainda que noestejam listadas na Resoluo ou no Decreto.
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ATIVIDADES SUJEITASAO LICENCIAMENTOAMBIENTAL
Anexo 1 do Decreto Estadualn 42.159/2009
EXTRAO DE MINERAIS Extrao de minrios e minerais Extrao de materiais de construo:
pedra, areia, areola, argila, saibro Extrao de pedras preciosas e
semipreciosas Extrao de sal Extrao de petrleo, gs natural e outros
combustveis minerais Pelotizao de minerais Beneciamento e sinterizao de minerais Beneciamento de combustveis minerais Captao de gua mineral
AGRICULTURA E EXTRAO DE
VEGETAIS E SILVICULTURA Culturas permanentes ou temporrias Cultivo de verduras, legumes, ores e
mudas ornamentais Cultura e beneciamento de sementes Extrao de folhas de carnaba, coquilhas
de ouricuri e de outros produtos vegetaiscercos
Extrao de produtos vegetaisoleaginosos, medicinais e txicos,
tanantes e tintoriais Extrao de combustveis vegetais Extrao de produtos vegetais diversos Projetos de silvicultura e de
reorestamento
PECURIA E CRIAO DEOUTROS ANIMAIS Criao de gado bovino, equinos, asininos,
muares, ovinos, caprinos ou sunos
Avicultura Apicultura Cunicultura Sericultura Piscicultura
Criao de moluscos e crustceos Criao de outros animais no
especicados
CAA E PESCA Caa comercial Pesca comercial
PRODUTOS DE MINERAIS NOMETLICOS Britamento e aparelhamento de pedras
para construo e ornamentais Execuo de artefatos em pedra Fabricao de cal Fabricao de artigos de material
cermico ou de barro cozido Fabricao de canos, manilhas,
tubos e conexes Fabricao de clnquer Fabricao de cimento, de artefatos de
cimento e de brocimento Preparao de concreto, argamassa
e reboco Fabricao de peas e ornatos de
gesso e estuque Fabricao de artigos de amianto
ou asbestos
Fabricao de vidro, de estruturasou artigos de vidro ou de cristal, deespelhos, de l (bra) de vidro e deartefatos de bra de vidro
Beneciamento e preparao deminerais no metlicos
Beneciamento e preparao de amiantoou asbestos
Fabricao de artigos de grata Fabricao de materiais abrasivos (lixas,
rebolos de esmeril, pedras para aar esemelhantes) Decorao, lapidao, gravao,
espelhao, bisotagem e outrostrabalhos em louas, vidros e cristais
METALRGICA Produo de ferro gusa, sinter, ferro
esponja (inclusive escria e gs de alto-forno), coque
Produo de ferro, ao e ferro-ligas emlingotes e formas semelhantes Produo de ligas de metais no
ferrosos em formas primrias Metalurgia dos metais no ferrosos
Metalurgia dos metais preciosos Metalurgia do p Fabricao de granalhas e p metlico Tmpera, cementao e tratamento
trmico de ao, recozimento de arames Produo de peas e montagem de
artefatos de ferro, ao, metais noferrosos e ligas
Produo de laminados, os e aramesde ferro, ao, metais no ferrosos e ligas
Produo de soldas e anodos Fabricao de estruturas metlicas Produo de l de ao (esponja de ao) e
de palha de ao Fabricao de artigos de serralheria Servio de galvanotcnica Servio de revestimento com material
plstico em tubos, canos, chapas etc.MECNICA Fabricao e montagem de mquinas,
aparelhos e equipamentos Fabricao de peas e acessrios
para mquinas, aparelhos eequipamentos
Servios industriais de usinagem, soldase semelhantes
Reparao ou manuteno de mquinase equipamentos Fabricao de armas de fogo e munio Fabricao de equipamento blico
pesado, peas e acessrios e munio
MATERIAL ELTRICO E DECOMUNICAES Fabricao de mquinas, aparelhos e
equipamentos eltricos e eletrnicos,
componentes, peas e acessrios Fabricao ou montagem deequipamentos e aparelhos de telefonia,radiotelefonia, sinalizao e alarme,componentes, peas e acessrios
Fabricao de pilhas e baterias Fabricao de eletroms, lanternas
portteis a pilha ou a magneto Fabricao de lmpadas e componentes Fabricao de aparelhos eletrotcnicos e
galvanotcnicos Fabricao de tas e disco magnticos Reparao e manuteno de mquinas
e aparelhos eltricos, eletrnicos e decomunicaes
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MATERIAL DE TRANSPORTE Construo de embarcaes Construo e montagem de avies Fabricao e montagem de veculos
rodovirios e ferrovirios Fabricao e montagem de mquinas,
turbinas, motores, caldeiras, locomotivase vages
Fabricao de componentes, peas eacessrios
Reparao e manuteno de veculos emotores
Fabricao de bicicletas e triciclos eside-cars, peas e acessrios
Fabricao de veculos de trao animal,carrinhos para bebs, carros e carrinhosde mo para transporte de carga eoutros veculos
Fabricao de estofados e bancos paraveculos
MADEIRA Serrarias - produo de madeira bruta
desdobrada e produtos de madeiraresserrada
Produo de lminas, chapas e placasde madeira, revestida ou no commaterial plstico
Produo de casas de madeira pr-fabricadas, estruturas e vigamentos demadeira para construo
Fabricao de esquadrias, peas eartefatos de madeira
Fabricao de artefatos de bambu, vime, junco ou palha tranada
Fabricao de artigos de cortia Produo de lenha e carvo vegetal Tratamento de madeira
MOBILIRIO Fabricao de mveis de madeira;
mveis de junco, vime, bambu e palhatranada
Fabricao de mveis de metal e dematerial plstico
Fabricao de colches, travesseiros,almofadas, edredons e outros artigos decolchoaria
Fabricao de persianas Montagem e acabamento de mveis
PAPEL E PAPELO Fabricao de celulose de madeira, bra,
bagao de cana ou outros materiais,inclusive celulose semiqumica
Fabricao de pasta mecnica e polpa demadeira
Fabricao de papel, papelo, cartolinae carto a partir de celulose, pastamecnica ou aparas de papel
Fabricao de papel aluminizado Fabricao de artefatos de papel,
papelo, cartolina e carto Fabricao de artigos diversos de bra
prensada ou isolante
BORRACHA Beneciamento da borracha natural,
borracha sinttica e vulcanizao de ltex Regenerao de borracha natural esinttica
Fabricao de pneumticos e cmaras-de-ar
Fabricao de material pararecondicionamento de pneumticos
Recondicionamento e recauchutagem depneumticos
Fabricao de laminados e os de
borracha Fabricao de artefatos de borracha Fabricao de espuma de borracha e de
artefatos de espuma de borracha
COUROS, PELES E PRODUTOSSIMILARES Secagem e salga de couros e peles Curtimento e outras preparaes de
couros e peles
Fabricao de artigos de couroQUMICA Produo de elementos qumicos e
de produtos qumicos orgnicos einorgnicos
Fabricao de produtos de reno depetrleo
Fabricao de produtos derivados dadestilao do carvo-de-pedra
Fabricao de gs de hulha e de nafta Fabricao de asfalto, inclusive concretoasfltico
Fabricao de leos e graxas lubricantes Recuperao de leos lubricantes,
solventes e outros produtos derivados doprocessamento do petrleo e destilaodo carvo-de-pedra
Fabricao de matrias plsticas eplasticantes
Fabricao de os e bras articiais esintticos
Fabricao de borrachas sintticas(elastmeros), inclusive ltex sinttico Fabricao de plvoras, explosivos e
detonantes, fsforos de segurana eartigos pirotcnicos
Produo de leos e ceras vegetais Produo de leos, gorduras e ceras de
origem animal Produo de leos essenciais vegetais Recuperao de leos, gorduras e ceras
vegetais e animais Fabricao de concentrados aromticos
naturais, articiais e sintticos Fabricao de produtos de limpeza Fabricao de inseticidas, germicidas e
fungicidas Fabricao de tintas, esmaltes, lacas e
vernizes, impermeabilizantes, solventes,secantes e massas preparadas parapintura e acabamento
Fabricao de pigmentos e corantes Fabricao de adubos, fertilizantes, e
corretivos do solo Fabricao de amidos, dextrinas,
adesivos, gomas adesivas, colas esubstncias ans
Fabricao de substncias tanantes emordentes
Transformao (estado fsico) e misturade gases
PRODUTOS FARMACUTICOS EVETERINRIOS Fabricao de produtos farmacuticos e
veterinrios Fabricao de produtos homeopticos
PERFUMARIA, SABES E VELAS Fabricao de produtos de perfumaria Fabricao de detergentes bsicos Fabricao de sabes e detergentes de
uso domstico Fabricao de velas
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PRODUTOS DE MATRIAS PLSTICAS Fabricao de laminados planos e
tubulares de material plstico, inclusiveta ra e cordoalha
Fabricao de espuma de materialplstico expandido
Regenerao de material plstico Fabricao de artigos de material plstico Fabricao de manilhas, canos, tubos e
conexes de material plstico Pigmentao, tingimento e outros
beneciamentos de material plstico Fabricao de artigos diversos de material
plstico reforados com bra de vidro
TXTIL Beneciamento de bras txteis vegetais Beneciamento de matrias txteis deorigem animal Fabricao de estopa, de materiais
para estofos e recuperao de resduostxteis
Fiao e tecelagem Fabricao de linhas e os para coser e
bordar Fabricao de tecidos de malha Fabricao de artigos de tricotagem Fabricao de meias Fabricao de artigos de passamanaria Fabricao de feltros Fabricao de tecidos de crina, inclusive
entretelas Fabricao de tecidos felpudos Fabricao de tecidos impermeveis e de
acabamento especial Fabricao de mantas de bras articiais
ou sintticas para usos industriais Acabamento de os e tecidos Fabricao de artigos de cordoaria Fabricao de redes e sacos Fabricao de artigos de tapearia Fabricao de artigos de tecidos,
inclusive impermeveis
VESTURIO, CALADOS E ARTEFATOSDE TECIDOS Confeco de roupas e agasalhos de
qualquer material Fabricao de chapus Fabricao de calados Confeco de partes de calados
Fabricao de acessrios do vesturio Confeco de artefatos diversos de
tecidos Tingimento, estamparia e outros aca-
bamentos em roupas e artefatos de tecidos
PRODUTOS ALIMENTARES
Beneciamento, moagem, torrefao efabricao de produtos alimentares Preparao de refeies e alimentos Produo de conservas de frutas,
legumes e outros vegetais Preparao de especiarias e condimentos Fabricao de doces, bombons,
chocolates, balas, caramelos e gomas demascar
Abate de animais e preparao de
conservas de carne Preparao de conservas de carne eprodutos de salsicharia
Preparao de pescado Fabricao de conservas do pescado Frigorcos Resfriamento e preparao do leite Fabricao de produtos de laticnios Renao e moagem de acar Fabricao de glicose de acar Fabricao de produtos de padaria e
confeitaria Fabricao de artigos de pastelaria Fabricao de massas alimentcias,
biscoitos e bolachas Renao e preparao de leos e
gorduras vegetais; produo de manteigade cacau e de gorduras de origem animal
Fabricao de sorvetes, bolos e tortas Preparao de sal de cozinha Fabricao de vinagre Fabricao de fermentos e leveduras Fabricao de gelo Fabricao e preparao de produtos
dietticos Fabricao de raes balanceadas e de
alimentos preparados para animais
BEBIDAS Fabricao de vinhos, aguardentes,
cervejas e chopes Fabricao de refrigerantes Engarrafamento e gaseicao de guas
minerais
Fabricao de sucos de frutas, legumese outros vegetais e de xaropes pararefrescos
Fabricao de essncias e insumosarticiais para uso na indstria de bebidas
FUMO
Preparao do fumo em folha, em roloou em corda Fabricao de cigarros, de fumos
desados e de fumo em p Fabricao de charutos e cigarrilhas
EDITORIAL E GRFICA Edio, edio e impresso de jornais,
peridicos e livros Impresso tipogrca, litogrca e offset
Pautao, encadernao, dourao, plasti-cao e execuo de trabalhos similares Produo de matrizes para impresso
DIVERSOS Fabricao de instrumentos, utenslios e
aparelhos de medida Fabricao de seringas e agulhas
hipodrmicas e de material para usosmdico e odontolgico
Fabricao de aparelhos fotogrcos ecinematogrcos Fabricao de material fotogrco Fabricao de material e instrumentos
ticos Lapidao de pedras preciosas e
semipreciosas e de minrios Fabricao de artigos de joalheria e
ourivesaria Fabricao de artigos de bijuterias
Cunhagem de moeda de metal Fabricao de instrumentos musicais Produo de discos musicais Fabricao de escovas, broxas, pincis,
vassouras, espanadores e semelhantes Fabricao de brinquedos Fabricao de artigos para caa e pesca,
esporte e jogos recreativos Fabricao de aviamentos para costura Fabricao de artefatos de pelos,
plumas, chifres e garras Fabricao de perucas Fabricao de canetas, lpis, tas para
mquina e outros artigos para escritrio
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Fabricao de quadros-negros, lousas eoutros artigos escolares
Fabricao de painis luminosos, placaspara propagandas e outros ans
Fabricao de ltros para cigarros Fabricao de isqueiros e acendedores
automticos para foges
Montagem de ltros de gua potvelpara uso domstico
UNIDADES AUXILIARES DE APOIOINDUSTRIAL E SERVIOS DENATUREZA INDUSTRIAL Captao e produo de gua tratada Produo de ar comprimido Produo de energia calorca Produo de frio industrial Produo de vapor industrial Produo e distribuio de energia eltrica Produo e distribuio de gs canalizado Envasamento e acondicionamento de
produtos diversos Estocagem de produtos, artigos diversos
e resduos Tratamento, recuperao e destinao nal
de resduos industriais e esgoto sanitrio Operao de laboratrios de controle de
qualidade, de pesquisa e outros Realizao de servios de corte de metais Realizao de servios de recuperao
de sucatas Realizao de servios de pintura
industrial e jateamento Realizao de servios de limpeza e
recuperao de tanques e semelhantes Realizao de servios de remediao de
rea degradada ou contaminadaCONSTRUO CIVIL Construo e acrscimos de edicaes Implantao, ampliao e obras de
manuteno de rodovias, ferrovias elinhas de metr, aeroportos e campos depouso
Implantao, ampliao e obras demanuteno de terminais rodovirios eferrovirios, portos e terminais martimose uviais, instalaes porturias
Implantao, ampliao e obras demanuteno de canais de navegao,eclusas e semelhantes
Implantao, ampliao e obras demanuteno de oleodutos, gasodutos eminerodutos
Obras hidrulicas - construode barragens, abertura de barrase embocaduras, construo deenrocamentos, transposio de bacias,
microdrenagem, mesodrenageme macrodrenagem, canalizaes,reticaes, construo de diques eabertura de canais de irrigao
Construo, ampliao e obras de ma-nuteno de pontes, viadutos, elevados etneis
Obras pblicas de urbanizao Implantao de reas de recreao
pblica e privada Implantao de loteamentos residenciais,
comerciais e industriais Parcelamento do solo para assentamento
rural Distrito e Polo Industrial Realizao de servios geotcnicos Concretagem de estrutura, armaes de
ferro, formas para concreto e escoramento Implantao de sistemas eltricos de
ventilao e refrigerao; instalaeshidrulicas e de gs; sistemas de preven-o de incndio, de segurana, de alarmee semelhantes
Montagem e instalao de elevadores eescadas rolantes
Corte e aterro para nivelamento de greide(terraplenagem)
Pavimentao de estradas, vias urbanas epavimentao especial
Preparao do leito de linhas frreas Sinalizao de trfego em rodovias,ferrovias e centros urbanos, debalizamento e orientao para pouso enavegao martima, uvial e lacustre
Montagem de estrutura e obras depr-moldados e treliados
Dragagem Realizao de aterro sobre espelho
dgua (hidrulico)
LCOOL E ACAR Produo de lcool a partir de cana-de-
acar, cereais, razes e outras fontes Fabricao de acar
SERVIOS DE UTILIDADE PBLICA Produo e distribuio de energia
eltrica Produo e distribuio de gs canalizado Captao, tratamento, distribuio e
abastecimento de gua potvel Coleta e tratamento de esgoto sanitrio Limpeza pblica, remoo e
processamento de resduos slidosurbanos e aterro sanitrio
Implantao de cemitrios e fornoscrematrios
Implantao de sistemas detelecomunicaes
TRANSPORTE Transporte de produtos perigosos por
oleoduto, gasoduto ou mineroduto Transporte rodovirio, ferrovirio e
hidrovirio de produtos e resduosperigosos
Transporte rodovirio de resduosprovenientes de sistemas de tratamento ecoletores de esgoto sanitrio
Transporte rodovirio de resduosprovenientes de servios de sade, da
construo civil ou urbanosSERVIOS DE ALOJAMENTO,DE ALIMENTAO, PESSOAIS E DEHIGIENE PESSOAL E DE SADE Realizao de servios de lavanderia e
tinturaria
SERVIOS AUXILIARES DIVERSOS Operao de laboratrios de anlises, de
pesquisas e fotogrcos Realizao de servios de recuperao e
manuteno de veculos Realizao de servios de abastecimento
de veculos Realizao de servios de movimentao
de cargas em portos Realizao de servios de controle de
vetores e pragas urbanas Realizao de servios de limpeza e
higienizao de reservatrios de gua
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2. Sistema de Licenciamento do Estadodo Rio de Janeiro (SLAM)2.1. Histrico do licenciamento ambiental noEstado do Rio de Janeiro
A implantao do Sistema de LicenciamentoAmbiental no Estado do Rio de Janeiro foireconhecidamente pioneira no Brasil. A partirdos anos 80, diversos Estados iniciaram aimplantao de seus sistemas de licenciamento,adaptando seus procedimentos realidade locale conjuntura do desenvolvimento industrial eempresarial de sua regio.
O Estado do Rio de Janeiro manteveinalterado por mais de 30 anos seu sistemade licenciamento ambiental, bem como osprocedimentos do rgo ambiental para aavaliao das solicitaes e emisso de licena.A instalao do Instituto Estadual do Ambiente(Inea), em janeiro de 2009, foi uma evidncia dasmudanas na estrutura ambiental do Estado.Ao fundir trs rgos ambientais estaduais,o Inea requeria uma reviso nas normas eprocedimentos estaduais ambientais. Aindana gesto anterior, um convnio foi rmadoentre a Feema rgo licenciador e o CentroIndustrial do Rio de Janeiro (CIRJ), para contratarum estudo dos processos de licenciamentoambiental, desenvolvido pela Fundao GetlioVargas (FGV). Esse estudo deu origem ao DecretoEstadual 42.159/2009, que institui o Sistema de
Licenciamento Ambiental do Estado do Rio deJaneiro (SLAM), modernizando e aperfeioando olicenciamento no Estado.
Decreto Estadual n 42.159/2009Dispe sobre o Sistema de LicenciamentoAmbiental SLAM e d outras providncias.
Revogou o Decreto Estadual n 1.633/1977,que institua o antigo Sistema de Licenciamento;
Foi assinado pelo Governo Estadualem 12/11/2009;Entrou em vigor em 01/02/2010.
Uma das propostas do SLAM permitir queempresas de diferentes portes e atividades sejam
tratadas de forma mais justa pela lei. O novo SLAMredimensiona, sem exibilizar, as exigncias sempresas, visando agilizar o processo de aquisioda licena e disponibilizando melhor os recursoshumanos e materiais do rgo ambiental.
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2.2. Tipos de licena denidos pelo SLAM
1. Licena Prvia (LP):aprovao dalocalizao e concepo do empreendimentona fase preliminar de seu planejamento ouatividade, atestando a viabilidade ambientale estabelecendo os requisitos bsicos econdicionantes a serem atendidos nasprximas fases de sua implantao.
2. Licena de Instalao (LI):autorizao dainstalao do empreendimento ou atividadede acordo com as especicaes constantes
dos planos, programas e projetosaprovados, incluindo as medidas de controleambiental e demais condicionantes. A LIpode autorizar a pr-operao, por prazoespecicado na licena, visando subsidiar aconcesso da Licena de Operao (LO).
3. Licena Prvia e de Instalao (LPI):em fasenica, atesta a viabilidade ambiental e aprovaa implantao de empreendimentos ouatividades. Ser concedida quando a anlisede viabilidade ambiental no dependerde estudos ambientais, podendo ocorrersimultaneamente anlise dos projetos deimplantao.
4. Licena de Operao (LO):autorizao daoperao de atividade ou empreendimento,aps a vericao do cumprimento do queconsta nas licenas anteriores, com asmedidas de controle ambiental e demaiscondicionantes para a operao.
5. Licena de Instalao e de Operao (LIO):orgo ambiental aprova, concomitantemente,a instalao e a operao de atividade ouempreendimento. A LIO ser concedida antesde iniciar-se a implantao de atividades e
empreendimentos cuja operao representeum potencial poluidor insignicante. Poderser concedida ainda para ampliaes ouajustes em empreendimentos j implantadose licenciados.
6. Licena de Operao e Recuperao(LOR):autorizao da operao da atividadeou empreendimento, concomitante recuperao ambiental de passivo existenteem sua rea, caso no haja risco sade dapopulao e dos trabalhadores.
7. Licena Ambiental Simplicada (LAS):asatividades enquadradas na classe 2 sero
licenciadas em fase nica, que atesta aviabilidade ambiental, aprova a localizaoe autoriza a implantao e/ou a operao,estabelecendo as condies e medidas decontrole ambiental.
8. Licena Ambiental de Recuperao(LAR):aprova a remediao, recuperao,
descontaminao ou eliminao depassivo ambiental existente, na medidado possvel e de acordo com os padrestcnicos exigveis, em especial aqueles emempreendimentos ou atividades fechados,desativados ou abandonados.
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Prazo de validade da licena ambiental
TIPO DE LICENA MNIMO MXIMO
Licena Prvia (LP) Estabelecido no cronograma de elaborao dos planos, programas e projetos 5 anos
Licena de Instalao (LI) Estabelecido no cronograma de instalao e pr-operao 6 anos
Licena de Operao (LO) 4 anos 10 anos
Licena Ambiental Simplicada (LAS) 4 anos 10 anos
Licena Prvia e de Instalao (LPI) Estabelecido no cronograma de instalao doempreendimento ou atividade 6 anos
Licena de Instalao e de Operao (LIO) 4 anos 10 anosLicena Ambiental de Recuperao (LAR) Estabelecido pelo cronograma de recuperao ambiental do local 6 anosLicena de Operao e Recuperao (LOR) O SLAM no estabelece prazo mnimo de validade 6 anos
Caso o cronograma apresentado para a instalao doempreendimento sofra atrasos, o titular da licena poderrequerer ampliao do prazo da licena de instalao (LI),se esta tiver sido concedida com prazo de validade inferiorao mximo permitido (6 anos). O empreendedor precisarcomprovar a manuteno do projeto original e das condiesambientais existentes quando da concesso da licena.O prazo poder ser estendido at o limite de 6 anos.
Se a licena de operao (LO) houver sido concedida comprazo de validade inferior ao mximo, este prazo poder serampliado at o limite de 10 anos, mediante requerimentodo titular. Ele precisar comprovar ao rgo ambiental a
manuteno das condies ambientais existentes quandoda concesso da licena; a implementao voluntria deprograma eciente de gesto ambiental; a inexistncia dedenncias e autos de constatao e de infrao; a correode no conformidades decorrentes da ltima auditoriaambiental realizada.
Ateno!A renovao da licena ambientaldever ser requerida comantecednciamnima de 120 dias da expiraode seu prazode validade, que est xado na respectivalicena. Quando o empreendedor d entrada
no requerimento de renovao, o prazo devalidade ca automaticamente prorrogado at amanifestao denitiva do rgo ambiental, desdeque o requerente no tenha causado atrasos noprocedimento de renovao.
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2.3. Descobrindo a quem compete aemisso da licena
Ao iniciar o processo de licenciamento ambiental, importante identicar o rgo ambiental
competente. De acordo com a Constituio Federal, competncia comum da Unio, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municpios proteger o meioambiente e combater a poluio em qualquer desuas formas. Mas a quem se deve recorrer paraconcesso do licenciamento ambiental?
A Poltica Nacional do Meio Ambiente adota odano potencial como critrio para efeito dexao das competncias, estabelecendo que,em regra, a competncia de licenciar do rgo
estadual, cabendo ao Ibama (rgo federal) atuarem carter supletivo, ou seja, substituir o rgoestadual em sua ausncia ou omisso. Nestemesmo sentido, a Resoluo Conama n 237/97deniu que, ao rgo ambiental municipal, cabe o
licenciamento de empreendimentos e atividades deimpacto ambiental local e daqueles que lhe foremdelegados pelo rgo estadual por instrumentolegal ou convnio.
Os empreendimentos e atividades so licenciadosem um nico nvel de competncia. Portanto, o
processo de licenciamento ambiental dever serrequerido em apenas um rgo.
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RGO AMBIENTALCOMPETENTE
DANO POTENCIAL OUTROS REQUISITOS LEGAIS
IbamaSignicativo impactoambiental, de mbito nacionalou regional
Atividades localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil eem pas limtrofe; no mar territorial; na plataforma continental; emzona econmica exclusiva; em terras indgenas ou em unidades deconservao do domnio da Unio
Atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados
Atividades cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limitesterritoriais do Pas ou de um ou mais Estados
Empreendimentos destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneciar,transportar, armazenar ou dispor material radioativo, em qualquerestgio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formase aplicaes, mediante parecer da Comisso Nacional de EnergiaNuclear (CNEN)
Bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada alegislao especca
IneaImpactos ambientais diretosultrapassam os limitesterritoriais de um ou maismunicpios
Atividades localizadas ou desenvolvidas em mais de um municpio ouem unidades de conservao de domnio estadual
Atividades que impliquem supresso de vegetao pertencente aobioma da Mata Atlntica, ressalvado o disposto no art. 19, 2, daLei n 4.771/65 (Cdigo Florestal) e art. 14, 2, da Lei n 11.428/06(Utilizao e Proteo da Vegetao Nativa do Bioma Mata Atlntica)
Empreendimentos localizados em Unidades de Conservao doEstado do Rio de Janeiro
Empreendimentos que sejam potencialmente causadores designicativa degradao do meio ambiente e estejam sujeitos elaborao de Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo relatrio(EIA/Rima), conforme legislao federal e estadualAtividades que impliquem supresso de vegetao ou intervenoem reas de Preservao Permanente, condicionadas a autorizaoexpedida pelo Inea para esses ns
Atividades delegadas pela Unio aos Estados ou ao Distrito Federalpor instrumento legal ou convnio
Secretaria Municipalde Meio Ambiente Impacto ambiental localEmpreendimentos e atividades que lhe forem delegadas pelo Estadodo Rio de Janeiro por instrumento legal ou convnio (ver item 3 Descentralizao)
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2.4. Passo a passo da obteno da licena junto ao Inea
1 PASSO. Identicao da classe daatividade / empreendimento
O SLAM divide as atividades e empreendimentosem seis classes para ns de licenciamentoambiental, de acordo com o potencial poluidorda atividade e com o seu porte.O enquadramentonas classes 1 a 6 denir o custo de anlise dosrequerimentos de licenas ambientais, almde denir aqueles empreendimentos que no
precisaro ser licenciados ou que passaro porprocesso de licena simplicada, em etapa nica.
O Inea poder reduzir o valor referenteao custo do licenciamento ambiental deempreendimentos que implementem planos
e programas voluntrios de gesto ambiental.Informe-se com o rgo ambiental.
A classicao do empreendimento feita pelo Ineacom base no Manual MN 050.R-5 Classicaode Atividades Poluidoras, disponvel em www.inea.rj.gov.br/downloads/MN-050-R-5.pdf.
O MN 050.R-5 lista em detalhe os grupos,subgrupos e subdivises de atividadespotencialmente poluidoras sujeitas aolicenciamento ambiental no Estado do Rio deJaneiro, e informa o potencial poluidor de
cada subdiviso. O potencial poluidor pode seralto, mdio, baixo ou insignicante.
A denio do porte do empreendimento tambmest descrita no MN 050.R-5, podendo ser mnimo,
pequeno, mdio, grande ou excepcional.Algumas atividades, como as relacionadas asaneamento, transportes, resduos, atividadesde ocupao e uso do solo, energia, criaode animais, postos de combustveis e extraomineral, tm critrios e clculos especcos para a
denio de seu porte, descritos no MN 050.R-5.A maior parte das atividades industriais utiliza,basicamente, dois parmetros para avaliao deseu porte: a rea total construda e o nmero deempregados. A cada parmetro atribudo umpeso de 0,5 a 4. A mdia aritmtica dos dois pesosencontrados leva aoporte da atividade industrial.
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Denio do potencial poluidor da atividade industrialO potencial poluidor de cada atividade est denido no item 5 doMN 050.R-5 (Classicao segundo o potencial poluidor).
Denio do porte da atividade industrialPESO PARMETROS PARA AVALIAO
rea total construda (m) Nmero de empregados
0,5 At 500 At 10
1 Acima de 500 at 2.000 Acima de 10 at 100
2 Acima de 2.000 at 10.000 Acima de 100 at 500
3 Acima de 10.000 at 40.000 Acima de 500 at 2.000
4 Acima de 40.000 Acima de 2.000
MDIA DOS PESOS(peso da rea + peso do n de empregados/2)
PORTE
Menor ou igual a 0,4 MnimoMaior que 0,4 e menor ou igual a 1 PequenoMaior que 1 e menor ou igual a 2 MdioMaior que 2 e menor ou igual a 3 Grande
Maior que 3 Excepcional
Exemplo: um empreendimento com rea construda de 8.000 m ecom 85 empregados tem os pesos 2 + 1 = 3/2 = 1,5. Portanto, um empreendimento de mdio porte.
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PORTE POTENCIAL POLUIDORINSIGNIFICANTE BAIXO MDIO ALTO
MNIMO Classe 1 Classe 2 Classe 2 Classe 3
PEQUENO Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe 4MDIO Classe 2 Classe 2 Classe 4 Classe 5GRANDE Classe 2 Classe 3 Classe 5 Classe 6EXCEPCIONAL Classe 3 Classe 4 Classe 6 Classe 6
O empreendedor poder solicitar ao rgoambiental, se julgar adequado, a revisodo enquadramento de porte e/ou potencialpoluidor especco do empreendimento ouatividade objeto do licenciamento, medianterequerimento fundamentado.
IMPORTANTE:
INEXIGIBILIDADEOs empreendimentos e atividades classe 1cam dispensados do licenciamento ambiental,podendo requerer a Certido de Inexigibilidade deLicenciamento ao Inea caso deseje comprov-laa outras instituies. Nesses casos, permanecea obrigatoriedade de obteno de AutorizaesAmbientais e outros instrumentos previstos na
legislao, quando couber (ver item 2.6 Outrosinstrumentos previstos no SLAM).
ATENO! O rgo ambiental competentepoder, em carter extraordinrio, demandar doempreendedor licena ambiental, nos casos emque considerar os empreendimentos e atividades
como potencialmente poluidores, mesmo queenquadrados na classe 1 ou ainda que no
constantes do Anexo 1 do Decreto 42.159/2009.Nesse caso, o empreendedor no responder,at a solicitao do rgo ambiental, por infrao
administrativa decorrente da instalao ouoperao sem licena.
LICENA SIMPLIFICADAOs empreendimentos e atividades classe 2sero submetidos ao Licenciamento AmbientalSimplicado (LAS), em nica etapa.
TERMO DE RESPONSABILIDADE TCNICADe acordo com o SLAM, empreendimentosde porte mdio, grande ou excepcional,independentemente da classe, devero apresentarao Inea o Termo de Responsabilidade Tcnica pelaGesto Ambiental (TRGA). Trata-se de umadeclarao que indica ao rgo o prossional da
empresa que assumir a responsabilidade pelagesto ambiental da atividade ou empreendimento.
Conhecendo o potencial poluidor de sua atividade e seu porte, possvel descobrir a classe doempreendimento dentro do SLAM:
Tipo de Licena Ambiental a ser requerida2 passo Identicao do tipo de licenaambiental a ser requerida
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De acordo com a fase do empreendimento ouatividade e da denio de sua classe, possvelidenticar o tipo de licena a ser requerida.
*EIA/RIMAO Estudo e o Relatrio de Impacto Ambiental (EIA/Rima) so uma exigncia legal, instituda pelaResoluo Conama n 001/86, para a implantaode projetos com signicativo impacto ambiental. OEIA deve conter, identicar, prever a magnitude evalorar os impactos ambientais de um projeto e suasalternativas, a partir de estudos e atividades cientcasespeccas para ns de sua elaborao. O Rima odocumento que consubstancia, de forma objetiva, asconcluses do EIA, elaborado em linguagem correnteadequada sua compreenso pelas comunidadesafetadas e demais i nteressados.
RASO Relatrio Ambiental Simplicado (RAS)ser solicitado pelo rgo ambiental a algunsempreendimentos, como subsdio para a concessoda Licena Prvia (LP). Ser elaborado a partir deestudos dos aspectos ambientais relativos sualocalizao, instalao, operao e ampliao econter as informaes relativas ao diagnsticoambiental da regio de insero do empreendimento,sua caracterizao, a identicao dos impactosambientais e das medidas de controle, de mitigao ede compensao, entre outras.
A atividadeest denidana classe 1?
A atividadeest denidana classe 2?
A atividade est emfase de planejamento?
A atividade est em fasede incio de implantao?
A atividade est em fase deincio de operao ou em
operao?
Trata-se derecuperao ou
melhoria ambientalde rea pblicaou de passivoambiental de
empreendimentos /atividades fechados
ou desativados ?
A atividade est em operaoregular e necessita de licena
para realizar ampliao ouajuste da atividade?
No h neces-sidade de
licenciamento
Necessita de EIA ouRAS*?
O impacto da operao insignicante? Possui passivo ambiental?
O impacto da operao insignicante?
Certido deInexigibilidade
de Licen-ciamento, senecessrio
LicenaAmbiental
Simplicada(LAS)
LicenaPrvia e deInstalao
(LPI)
LicenaPrvia(LP)
Licena deInstalao
(LI)
Licena deInstalao
e deOperao
(LIO)
Licena deOperao
(LO)
Licena deOperao e
Recuperao(LOR)
Licena Ambientalde Recuperao
(LAR)
Licena deInstalao (LI)
Licena deInstalao ede Operao
(LIO)
Averbao da
Licena deOperao (LO)
SIM
SIM SIM SIM SIMNONONONO
SIM
SIM SIM SIM SIM SIM
NO NO NONO NO NO
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3 passo Preenchimento dos formulriosde requerimento e do Cadastro Industrial
O Inea disponibiliza em seu site (www.inea.rj.gov.br) os formulrios de requerimento e do Cadastro
Industrial. Os dois formulrios preenchidos,impressos e assinados so documentos exigidospara dar incio ao processo.
No formulrio de requerimento, preciso informaros dados da empresa, bem como uma brevedescrio da atividade. Devem constar, ainda,
as informaes e contatos do(s) responsvel(is)tcnico(s) pela gesto ambiental da atividade ouempreendimento objeto do licenciamento.
O formulrio do Cadastro Industrial a serpreenchido poder ou no ser do tipo Simplicado,dependendo da atividade ou da licena requerida.
A denio do tipo de formulrio est no prpriosite do Inea. No Cadastro, o empreendedor deverfornecer informaes do processo industrial, comomatrias-primas utilizadas, produtos fabricados,resduos gerados, vazo dos euentes, pontos deemisso, etc.
4 passo Levantamento dosdocumentos exigidos
No processo de licenciamento, h dois gruposde documentos exigidos: os gerais e os especcos.
D t g i igid conformidade com a legislao aplic el ao so
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Documentos gerais exigidos nolicenciamento ambiental:
Formulrio de Requerimento;
Declarao de entrega de documentos em meioimpresso e digital;
Cpias dos documentos de identidade e CPF dorepresentante legal que assina o requerimento.Se o requerente for pessoa fsica, deverapresentar tambm comprovante de residncia;
Se houver procurador, cpia da procuraopblica ou particular com rma reconhecida, ecpias dos documentos de identidade e CPF;
Cpias dos documentos de identidade eCPF do contato junto ao Inea, indicado pelorepresentante legal;
Cpia das atas de constituio e eleio daltima diretoria; estatuto, quando se tratar desociedade annima (S/A), ou contrato socialatualizado, quando se tratar de sociedade porcotas de responsabilidade limitada (Ltda.).Se o requerente for rgo pblico, deverser apresentado o ato de nomeao do
representante legal que assinar o requerimento; Cpia de inscrio no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurdica (CNPJ);
Cpia da Certido da Prefeitura Municipal,declarando que o local e o tipo deempreendimento ou atividade esto em
conformidade com a legislao aplicvel ao usoe ocupao do solo;
Cpia do ttulo de propriedade do imvel e daCertido atualizada do Registro Geral de Imveis(RGI); ou cpia da certido de aforamento, se foro caso; ou cpia da Cesso de Uso, quando setratar de imvel de propriedade da Unio/Estado.Se o requerente no for proprietrio do imvel,apresentar tambm Contrato de Locao, deComodato ou outros (opcional nos casos deLicena Prvia LP);
Cpia do CPF e do Registro no Conselho deClasse do(s) prossional(is) responsvel(is)pelo projeto, pela construo ou pela operao,acompanhado da Anotao de ResponsabilidadeTcnica (ANT) atualizada;
Planta de localizao, em cpia de plantas doIBGE, mapas do programa Google Earth, croquis
ou outros, indicando:Coordenadas UTM ou geogrcas;Localizao do terreno em relao aologradouro principal e a pelo menos maisdois outros, indicando a denominao dosacessos. Caso esteja situado s margens de
estrada ou rodovia, indicar o quilmetro e olado onde se localiza;Corpos dgua mais prximos aoempreendimento, com seus respectivosnomes, quando houver;Usos dos imveis e reas vizinhas, num raiode no mnimo 100 metros.
Os documentos especcos so exigidos de acordo Para dar andamento ao processo dever ser paga
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Os documentos especcos so exigidos de acordocom as caractersticas de cada empreendimentoou atividade. Essa relao de documentos,de acordo com o tipo de atividade ou licenaambiental, est disponvel em www.inea.rj.gov.br,
no item Licenciamento Ambiental, DocumentosGerais e Especcos.
Todos os documentos devem ser entreguesem meio impresso e em meio digital. Osdocumentos digitais devem ser cpias is da
documentao em papel. Os textos devem estarem arquivo PDF; as imagens, em arquivo JPG; eas plantas, em arquivo DWG. Cada documento,independentemente do nmero de pginas,deve ser digitalizado em um arquivo PDF nico;cada arquivo PDF no pode conter mais de umdocumento. Exemplo: o Contrato Social deve ser
um arquivo Contrato Social.pdf; o CPF deve seroutro arquivo, CPF.pdf; e assim por diante.
5 passo Abertura do processo
Preenchidos os formulrios de requerimentoe do Cadastro Industrial e providenciados osdocumentos devidos, o empreendedor deveagendar visita na Superintendncia Regionalmais prxima, por telefone, ou na Central deAtendimento (CA) do Inea, pelo site.
Os documentos so conferidos pelo atendente edo origem a um processo administrativo.
Para dar andamento ao processo, dever ser pagaa guia de ressarcimento dos custos de anlisedos requerimentos de licenas ambientais. A NA051.R-9, que dene esses custos em UFIR-RJ combase no tipo de licena requerida, porte e potencial
poluidor, pode ser acessada em www.inea.rj.gov.br/downloads/NA-051-R-9.pdf.
SUPERINTENDNCIASREGIONAIS
LOCALIZAO
Superintendncia Regional daBaa da Ilha Grande SUPBIG
Angra dos Reis
Superintendncia Regional Baade Sepetiba SUPSEP
Itagua
Superintendncia Regional doMdio Paraba do Sul SUPMEP
Volta Redonda
Superintendncia Regional doPiabanha SUPPIB
Petrpolis
Superintendncia Regional daBaa de Guanabara SUPBG
Niteri
Superintendncia RegionalLagos So Joo SUPLAJ
Araruama
Superintendncia Regional RioDois Rios SUPRID
Nova Friburgo
Superintendncia RegionalMaca e Rio das Ostras SUPMA
Maca
Superintendncia Regional doBaixo Paraba do Sul SUPSUL
Campos dos Goytacazes
Servio de Apoio ao Noroeste SEAN
Santo Antnio de Pdua
OBS: os contatos atualizados das Superintendncias podemser acessados em www.inea.rj.gov.br.
6 passo Publicao da abertura emitir parecer tcnico deferindo ou no a
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6 passo Publicao da aberturado processo
A empresa dever publicar a abertura do processoem jornal de grande circulao e no Dirio Ocial
do Estado do Rio de Janeiro, num prazo de 30 dias.A cpia da publicao dever ser encaminhada aoInea, por meio de ofcio.
O modelo e formato do texto a ser publicadoso fornecidos pelo rgo ambiental, no ato daabertura do processo.
7 passo Acompanhamento da tramitaodo processo no Inea
Depois de formalizada a abertura, o processo delicenciamento passa pelo trmite interno do rgoambiental. A qualquer momento, o Inea podedenir outras exigncias, caso julgue necessrio.Portanto, importante que o empreendedor estejapronto a atender qualquer solicitao do Ineaquanto s principais etapas abaixo:
Anlise:documentos e estudos ambientaisso analisados pelos tcnicos do Inea.
Vistoria:tcnicos do Inea realizaro visitatcnica a m de vericar as condiesdo empreendimento ou atividade e ocumprimento das determinaes ambientais.
Parecer tcnico / emisso da licena:aps o cumprimento das exigncias, o Inea
emitir parecer tcnico, deferindo ou no alicena requerida. Se deferido, o parecer encaminhado para as devidas assinaturas eemisso da licena.
Publicao:deferida a licena ambiental,a empresa deve publicar nota sobre seurecebimento em jornal de grande circulaoe no Dirio Ocial do Estado do Rio deJaneiro, num prazo de 30 dias.
O modelo e formato do texto a ser publicado sofornecidos pelo rgo ambiental, no ato da retiradada licena.
Ateno aos prazos!Segundo o art. 14 da Resoluo Conama n237/97, o rgo ambiental pode denir prazos deanlise diferenciados para cada tipo de licena. Oprazo mximo denido pela Resoluo deve serobservado:6 meses a partir do ato de protocolaro requerimento, ou12 meses a partir desseprotocolo nos casos em que houver EIA/Rima ouaudincia pblica.
importante lembrar que estes so os prazosde resposta do rgo ambiental, desde que oempreendedor atenda, no tempo estipulado pelorgo, a todas as demandas durante o processo.
Fluxo do processo de licenciamento ambiental no Inea
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As informaes sobre o andamentodo processo de licenciamentopodem ser obtidas pelo site do Inea,pela Central de Atendimento oupelas Superintendncias Regionais.Para isto, o empreendedor dever
ter em mos o nmero do processogerado no momento da abertura.
Ao doempreendedor
Ao do rgoambiental
NO SIM
Abertura do processo
Anlise de documentos
Vistoria tcnica
Necessidade de elaboraode estudos, anlises ou
outras exigncias
Elaboraodo parecer tcnico
Emisso da licena
Publicao pelaempresa da obteno
da licena
Elaborao peloempreendedor dos
estudos, anlises ououtras exigncias
solicitadas
Fluxo do processo de licenciamento ambiental no Inea
licena ambiental. Tambm pode ser emitido para2.5. Recomendaes aps a obteno
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ce a a b e ta . a b pode se e t do pa aas Autorizaes Ambientais (ver item 2.6 Outrosinstrumentos previstos no SLAM).
Ateno!O titular da licena dever solicitar
Averbao se, aps a obteno da licenaambiental, sua empresa passar por alguma dasalteraes a seguir:
Titularidade (razo social);
Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ);
Endereo do representante legal doempreendimento ou atividade;
Tcnico responsvel;
Modicao de aspectos da atividade, desdeque no seja alterado seu enquadramento naclassicao por potencial poluidor X porte,tampouco o escopo da atividade principal,nem a descaracterize.
Tambm dever ser emitido Documento deAverbao quando houver:
Modicao nas condies de validade dalicena, com base em parecer tcnico dorgo ambiental;
Prorrogao do prazo de validade da licena;
Erro material na confeco do diploma.
O Documento de Averbao s ser emitido seestiverem sendo cumpridos os requisitos exigidospelo rgo ambiental.
. . p da licena ambiental
Aps a publicao, o empreendimentoou atividade estaro devidamente licenciados. importante atentar s questes abaixo,para que a licena seja mantida:
1. As condies listadas na licena ambientaldevem ser observadas e seguidas.O no cumprimento pode resultar nocancelamento da licena.
2. O prazo de validade deve ser acompanhadopara que o empreendedor no deixe desolicitar sua renovao com a antecednciadevida (120 dias).
3. Qualquer ampliao ou modicao noprocesso industrial deve ser previamentecomunicada ao Inea.
4. importante manter uma cpia autenticadada licena ambiental no local onde a atividadeest sendo exercida, para ns de scalizao.
5. Caso alguma informao constante dalicena ambiental seja modicada, dever sersolicitado um Documento de Averbao.
6. A licena ambiental pode ser canceladapelo rgo ambiental, caso seja vericadaocorrncia de irregularidade.
AVERBAOO Documento de Averbao o ato administrativopor meio do qual o Inea altera dados constantes da
2.6. Outros instrumentos previstos no SLAM
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Autorizaes Ambientais (AA):emitidaspelo rgo ambiental, estabelecendocondies para implantao ou realizaode empreendimentos, atividades,pesquisas e servios ou para execuo deobras emergenciais de interesse pblico.
O prazo de validade das AutorizaesAmbientais de 2 anos, podendo serampliado com base em justicativatcnica do rgo ambiental.
Autorizao para: Perfurao de poos; Tamponamento de poos; Uso de recursos hdricos (at que seja concedida a Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hdricos); Supresso de vegetao; Interveno em reas de Preservao Permanente (APP); Licenciamento em Unidade de Conservao estadual ou em sua zona de
amortecimento; Movimentao de resduos; Execuo de obras emergenciais de carter privado.
Certides Ambientais (CA):ato administrativopor meio do qual o Inea certica sua anuncia,concordncia ou aprovao quanto aprocedimentos especcos.
Anuncia a outros rgos pblicos em relao conformidade dolicenciamento ambiental;
Anuncia para corte de vegetao extica; Aprovao de rea de Reserva Legal; Baixa de Responsabilidade Tcnica pela gesto ambiental de atividade ou
empreendimento; Cumprimento de condicionantes de licenas ou autorizaes ambientais; Uso insignicante de recurso hdrico;
Reserva hdrica (atesta a disponibilidade de recursos hdricos e a vazonecessria, para futuros empreendimentos); Regularidade ambiental de atividades e empreendimentos que se instalaram
sem licena ambiental, em data anterior entrada em vigor do decreto. EssaCA ser emitida aps o cumprimento das obrigaes oriundas de sanoadministrativa ou xadas em Termo de Ajustamento de Conduta;
Inexigibilidade de licenciamento para empreendimentos e atividadesenquadrados como classe 1.
Certicado de Credenciamento de Laboratrio (CCL):atesta a capacitao de empresas para a realizaode anlises laboratoriais.
Certicado de Registro para Medio de Emisso Veicular (CREV):atesta a capacitao de pessoa fsica ou jurdica para executarmedies de emisses veiculares para atendimento ao Proconve.
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hdricos (OUT):autorizao do uso de recursos hdricos, superciais ou subterrneos, porprazo determinado.
Termo de Encerramento (TE):atesta a inexistncia de passivo ambiental quando do encerramento de determinada atividade
ou aps a concluso do procedimento de recuperao mediante Licena Ambiental de Recuperao (LAR), estabelecendo asrestries de uso da rea.
3. Descentralizao do licenciamento no de porte e potencial poluidor dessas
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Estado do Rio de Janeiro: o municpiolicenciadorComo visto no item 2.3 deste Manual, antes dese dar entrada ao processo de licenciamentoambiental de uma atividade, deve-se identicarqual o rgo competente pelo licenciamento federal, estadual ou municipal.
No Estado do Rio de Janeiro, os municpiospassaram a ter competncia para realizar processode licenciamento ambiental mediante a celebraode convnio com o governo estadual.
Disciplinando a descentralizao do licenciamento,o Decreto n 42.050/2009 estabelece que o Ineapode celebrar convnios com os municpios doEstado do Rio de Janeiro para transferir a eles aatividade de licenciamento ambiental, em casosespeccos, nos quais o impacto ambiental sejalocal e o empreendimento seja classicado comode pequeno ou mdio potencial poluidor.
IMPACTO AMBIENTAL LOCAL DIRETOAtividades capazes de comprometer osmeios fsicos e biolgicos no municpio.
As atividades que sero licenciadas pelasSecretarias Municipais de Meio Ambiente sodenidas de acordo com os critrios tcnicos
atividades, denidas pelo SLAM, e em funoda capacidade de suporte de cada rgomunicipal. Portanto, se sua atividade estiverlocalizada em algum municpio conveniado ao
Estado, importante vericar as classes deatividades passveis de licenciamento poresse municpio.
A Resoluo Inea n 12/2010 utiliza como base atabela de classicao de atividades em classes1 a 6, semelhante reproduzida no item 2.4 deste
Manual, para denir que atividades podero serlicenciadas por cada municpio. Esse documentoest disponvel em www.inea.rj.gov.br, no itemLicenciamento Ambiental, Descentralizao.
Exemplos de atividades sujeitas ao Beneciamento de leites ederivados
Coleta e tratamentode esgoto sanitrio de
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licenciamento municipalAs atividades enunciadas tm carter exempli-cativo. Alguns municpios podem licenciar maisatividades que outros; no deixe de vericaras atividades passveis de licenciamento por cadamunicpio, na Resoluo Inea n 12/2010.
derivados
Confeco
Fabricao de mveis
Hotis e clubes
Preparao de refeiese alimentos conservados,congelados ou no
Sistema-fossa ltro
Beneciamento de madeiras
Cosmticos sem produo
de tintas Fabricao de produtos
alimentcios
Lavanderias e tinturarias
Residncias unifamiliares emultifamiliares
Terraplenagem fora de APP
Coleta e recauchutagem depneus
Edio e impresso de jornais
Fabricao de refrigerante
Marmoraria
Restaurantes
Transporte Intramunicipal deresduos de construo civil(exceto classe I), resduosurbanos e limpa fossa
de esgoto sanitrio demunicipalidade (abaixo de1m/seg)
Envasamento eacondicionamento deprodutos diversos, produtosalimentares, perfumaria,farmacuticos e produtosqumicos
Fundio secundria depequeno porte
Ocinas de serviosmecnicos, lanternagem,
pintura e lavajato Serralherias
Unidades auxiliares deservios diversos denatureza industrial (corte demetais, pintura industrial)
Condomnios e conjuntos
habitacionais com at 350unidades
Fabricao de artefatos dematerial diverso concreto,funilaria, papelo, txteis,couro, material plstico
Galpo de triagem earmazenamento de resduos
reciclveis Parcelamento do solo em
rea abaixo de 50 hectares
Servios de recuperao desucatas em geral
Usina de concreto/asfalto
Municpios conveniados com o Inea para realizar licenciamento e scalizao
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ambientais das atividades de impacto localAraruama(22) 2665-2035 r. 29
Armao dos Bzios(22) 2623-0196
Arraial do Cabo(22) 2622-1650
Barra do Pira (24) 2445-6592
Barra Mansa(24) 3322-9100
Belford Roxo(21) 2103-6978
Cabo Frio(22) 2645-3131
Cachoeiras de Macacu(21) 2649-2431 r. 9711
Casimiro de Abreu(22) 2778-1732
Duque de Caxias(21) 2773-6243 / 2776-0388
Guapimirim(21) 2632-2252
Itabora (21) 3639-1408 / 2001 / 1570
Itagua (21) 2688-8633
Maca(22) 2757-2410 / 2759-2158
Mangaratiba(24) 2465-4796
Mendes(24) 2465-4796
Mesquita(21) 2696-7455
Niteri(21) 2613-2283
Nova Friburgo(22) 2525-9216
Nova Iguau(21) 2667-1252
Petrpolis(24) 2246-5772
Pira (24) 2431-9978
Porto Real(24) 3353-1009
Queimados(21) 2665-7794
Quissam(22) 2768-6879/ 2768-9300 r. 9468
Resende(24) 3354-7792
Rio Bonito(21) 2734-2210
Rio das Ostras(22) 2760-0252
Rio de Janeiro(21) 2503-4388 / 3185
So Gonalo(21) 2199-6311
So Joo da Barra(22) 2741-7878 r. 313
So Joo do Meriti(21) 2651-2630 r. 255
So Jos do Vale do Rio Preto(24) 2224-1986 So Pedro da Aldeia(22) 2627-2211 Saquarema(22) 2031-0437 Silva Jardim(22) 2668-1246Tangu(21) 2747-1118 / 1178 / 1179
Terespolis(21) 3641-5870 / 2742-7763
Vassouras(24) 2491-1896 / 2471-1202
Volta Redonda(24) 3350-7281
Municpios conveniados at junho de 2010.
Para obter informao atualizada, vericar novosconvnios no item Licenciamento Ambiental,
Descentralizao em www.inea.rj.gov.br.
Bibliograa e legislao consultada Legislao Federal
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BRASIL. Tribunal de Contas da Unio. Cartilha delicenciamento ambiental. 2 ed. Braslia: TCU, 4 Secretariade Controle Externo, 2007.
FIRJAN. Manual de Licenciamento Ambiental: guia deprocedimentos passo a passo. Rio de Janeiro: GMA, 2004.
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renovveis. Sistema Informatizado de LicenciamentoAmbiental Federal. Disponvel em . Acesso em 10 mai. 2010.
INEA Instituto Estadual do Ambiente. Site geral. Disponvelem . Acesso em 10 mai. 2010.
MMA Ministrio do Meio Ambiente. Portal Nacional deLicenciamento Ambiental. Disponvel em .Acesso em 10 mai. 2010.
SEA Secretaria de Estado do Ambiente. Site geral. Disponvelem . Acesso em 10 mai. 2010.
LEI N 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965 Institui o novoCdigo Florestal.
LEI N 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 Dispe sobre aPoltica Nacional do Meio Ambiente, seus ns e mecanismosde formulao e aplicao e d outras providncias.
LEI N 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 Dispe sobreas sanes penais e administrativas derivadas de condutas eatividades lesivas ao meio ambiente e d outras providncias.
LEI N 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispe sobrea utilizao e proteo da vegetao nativa do Bioma MataAtlntica e d outras providncias.
DECRETO N 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990 - Regulamentaa Lei n 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei n 6.938, de 31 deagosto de 1981, que dispem, respectivamente, sobre a criaode Estaes Ecolgicas e reas de Proteo Ambiental e sobrea Poltica Nacional do Meio Ambiente, e d outras providncias.
RESOLUO CONAMA N 001, de 23 de janeiro de 1986
Dispe sobre critrios bsicos e diretrizes gerais paraa avaliao de impacto ambiental.
RESOLUO CONAMA N 237, DE 19 DE DEZEMBRODE 1997 Dispe sobre a reviso e complementaodos procedimentos e critrios utilizados para olicenciamento ambiental.
RESOLUO CONAMA N 279, de 27 de junho de 2001
Estabelece procedimentos para o licenciamento ambientalsimplicado de empreendimentos eltricos com pequenopotencial de impacto ambiental.
Legislao Estadual
Sistema FIRJAN
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DECRETO ESTADUAL N 42.050, DE 25 DE SETEMBRO DE2009 Disciplina o procedimento de descentralizao dolicenciamento ambiental mediante a celebrao de convnioscom os municpios do Estado do Rio de Janeiro e doutras providncias.
DECRETO ESTADUAL N 42.159, DE 02 DE DEZEMBRO DE2009 Dispe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental SLAM e d outras providncias.
LEI N 3.467, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000 Dispe sobre assanes administrativas derivadas de condutas lesivas ao meioambiente no Estado do Rio de Janeiro e d outras providncias.
RESOLUO CONEMA N 23, DE 7 DE MAIO DE 2010 Aprovao MN-050.R-5 Classicao de atividades poluidoras.
RESOLUO CONEMA N 24, DE 7 DE MAIO DE 2010 Aprova a NA-051.R-9 Indenizao dos custos de anlise eprocessamento dos requerimentos de licenas, certicados,autorizaes e certides ambientais.
RESOLUO INEA N 12, DE 8 DE JUNHO DE 2010Dispe sobre os empreendimentos e atividades cujolicenciamento ambiental pode ser transferido aosmunicpios, por meio de convnio.
DIM Diretoria de Inovao e Meio AmbienteGMA Gerncia de Meio Ambiente
[email protected](21) 2563-4157
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