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    FINANCIAMENTO DASEGURIDADE SOCIAL

    Prof. Eduardo Tanaka

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    Financiamento daSeguridade Social

    Decreto 3.048/99 Art. 194. A seguridade social financiada por

    toda a sociedade, de forma direta e indireta,mediante recursos provenientes dosoramentos da Unio, dos Estados, do DistritoFederal, dos Municpios e de contribuiessociais.

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    Financiamento daSeguridade Social

    Decreto 3.048/99

    Art. 195. No mbito federal, o oramento daseguridade social composto de receitasprovenientes:

    I - da Unio;

    II - das contribuies sociais; e

    III - de outras fontes.

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    RECEITAS DA UNIO

    Prof. Eduardo Tanaka

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    RECEITAS DA UNIO(Decreto 3.048/99)

    Art. 196. A contribuio da Unio constitudade recursos adicionais do Oramento Fiscal,fixados obrigatoriamente na Lei Oramentriaanual.

    Pargrafo nico. A Unio responsvel pelacobertura de eventuais insuficinciasfinanceiras da seguridade social, quandodecorrentes do pagamento de benefcios deprestao continuada da previdncia social, naforma da Lei Oramentria anual. 6

    RECEITAS DASCONTRIBUIES SOCIAIS

    Prof. Eduardo Tanaka

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    Receitas dasContribuies Sociais

    Decreto 3.048/99 Art. 195 Pargrafo nico. Constituem contribuies sociais: I - as das empresas, incidentes sobre a remunerao

    paga, devida ou creditada aos segurados e demaispessoas fsicas a seu servio, mesmo sem vnculoempregatcio ;

    II - as dos empregadores domsticos, (...); III - as dos trabalhadores, (...); IV - as das associaes desportivas que mantm equipe

    de futebol profissional, (...); V - as incidentes sobre (...) produo rural; VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o

    faturamento (COFINS) e o lucro (CSLL); e VII - as incidentes sobre a receita de concursos de

    prognsticos. 8

    Receitas dasContribuies Sociais

    (CF) Art. 195. (CF) A seguridade social ser

    financiada por toda a sociedade, de formadireta e indireta, nos termos da lei, medianterecursos provenientes dos oramentos daUnio, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicpios, e das seguintes contribuiessociais:

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    Receitas dasContribuies Sociais

    (CF) I - do empregador, da empresa e da entidade a ela

    equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salrios e demais rendimentos do

    trabalho pagos ou creditados, a qualquer ttulo, pessoa fsica que lhe preste servio, mesmo semvnculo empregatcio;

    b) a receita ou o faturamento;

    Ex.: Contribuio social sobre o faturamento dasempresas COFINS. c) o lucro; Ex.: Contribuio social sobre o lucro

    lquido. CSLL.

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    Receitas dasContribuies Sociais

    (CF) II - do trabalhador e dos demais segurados da

    previdncia social, no incidindo contribuiosobre aposentadoria e penso concedidas peloregime geral de previdncia social de que tratao art. 201;

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    Receitas das

    Contribuies Sociais(CF) III - sobre a receita de concursos de

    prognsticos.

    IV - do importador de bens ou servios doexterior, ou de quem a lei a ele equiparar.(Includo pela Emenda Constitucional n 42, de19.12.2003)

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    RECEITAS DOSSEGURADOS

    Prof. Eduardo Tanaka

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    Receitas dosSegurados

    O termo segurados usado para todos ostrabalhadores (segurados obrigatrios) esegurados facultativos.

    Embora todos os segurados devam contribuirmensalmente, a forma de clculo devido variapara alguns segurados.

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    Receitas dosSegurados

    Portanto, h trs formas de se calcular acontribuio dos segurados, sendo divididosem:

    I Empregado, Trabalhador Avulso eEmpregado Domstico;

    II Contribuinte Individual e SeguradoFacultativo;

    III Segurado Especial.

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    Receitas dos Segurados:Empregado, Trabalhador

    Avulso e EmpregadoDomstico

    Prof. Eduardo Tanaka

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    Receitas dos Segurados:Empregado, Trabalhador Avulso

    e Empregado Domstico

    Estes segurados possuem comocaracterstica comum, que os distinguemdos outros, o fato de existir um certovnculo trabalhista.

    O empregado com o empregador O Trabalhador avulso com o sindicato ou

    OGMO O empregado domstico com o

    empregador domstico.

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    Receitas dos Segurados:

    Empregado, Trabalhador Avulsoe Empregado Domstico

    O desconto da contribuio do empregado etrabalhador avulso sempre se presumir feito,oportuna e regularmente, pela empresa, peloempregador domstico, pelo sindicato e peloOGMO a isso obrigados, no lhes sendo lcitoalegar qualquer omisso para se eximirem dorecolhimento, ficando os mesmos diretamenteresponsveis pelas importncias que deixaremde descontar.

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    Receitas dos Segurados:

    Empregado, Trabalhador Avulsoe Empregado Domstico

    A contribuio do segurado empregado,inclusive o domstico, e do trabalhadoravulso calculada mediante a aplicaoda correspondente alquota, de forma nocumulativa, sobre o seu salrio-de-contribuio mensal (...) (Art. 198 (decreto 3.048/99))

    Somente aqui, aplica-se a tabela comalquotas progressivas, conforme salriode contribuio.

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    Tabela de contribuio dosSegurados: Empregado, Trabalhador

    Avulso e Empregado Domstico

    9%De R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14

    11%De R$ 1.447,15 a R$ 2.894,28

    8,65%De R$ 868,30 a R$ 1.140,00

    7,65%At R$ 868,29

    Alquota (%)SALRIO DE CONTRIBUIO (R$)

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    Receitas dos Segurados:Empregado, Trabalhador Avulso

    e Empregado Domstico

    Entende-se por salrio-de-contribuio (Art. 214(decreto 3.048/99)):

    I - para o empregado e o trabalhador avulso: aremunerao auferida em uma ou mais empresas,assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos,devidos ou creditados a qualquer ttulo, durante oms, destinados a retribuir o trabalho, qualquer queseja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhoshabituais sob a forma de utilidades e osadiantamentos decorrentes de reajustesalarial,(continua...)

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    Receitas dos Segurados:Empregado, Trabalhador Avulso

    e Empregado Domstico

    Entende-se por salrio-de-contribuio(Art. 214 (decreto 3.048/99)):

    I - (...continuao) quer pelos serviosefetivamente prestados, quer pelo tempo disposio do empregador ou tomador de

    servios, nos termos da lei ou do contrato ou,ainda, de conveno ou acordo coletivo detrabalho ou sentena normativa;

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    Receitas dos Segurados:Empregado, Trabalhador Avulso

    e Empregado Domstico

    Entende-se por salrio-de-contribuio(Art. 214 (decreto 3.048/99)):

    II - para o empregado domstico: aremunerao registrada na Carteira

    Profissional e/ou na Carteira de Trabalhoe Previdncia Social, observados oslimites mnimo e mximo .

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    Receitas dos Segurados:

    Empregado, Trabalhador Avulsoe Empregado Domstico

    O limite mnimo do salrio-de-contribuiocorresponde:

    Para os segurados empregado, inclusive odomstico, e trabalhador avulso, ao pisosalarial legal ou normativo da categoriaou, inexistindo este, ao salrio mnimo,tomado no seu valor mensal, dirio ouhorrio, conforme o ajustado e o tempo detrabalho efetivo durante o ms.

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    Receitas dos Segurados:

    Empregado, Trabalhador Avulsoe Empregado Domstico

    O valor do limite mximo do salrio-de-contribuio ser publicado medianteportaria do Ministrio da Previdncia eSocial, sempre que ocorrer alterao dovalor dos benefcios.

    Corresponde ao valor mximo da tabelade contribuio, que hoje valeR$2.894,28.

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    Receitas dos Segurados:Empregado, Trabalhador Avulso

    e Empregado Domstico

    Alquota de contribuio o percentual aser adotado, que se presta para o clculoda contribuio previdenciria.

    Multiplicando-se a alquota pelo salrio decontribuio, obtm-se o valor dacontribuio devido ao INSS.

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    Receitas dos Segurados:Empregado, Trabalhador Avulso

    e Empregado Domstico

    EXEMPLO:

    Quanto dever ser o desconto de umempregado que recebe:

    1 salrio mnimo?

    Resposta:

    R$ 380 x 7,65% = R$ 29,07

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    Receitas dos Segurados:Empregado, Trabalhador Avulso

    e Empregado Domstico

    EXEMPLO:

    Quanto dever ser o desconto de umempregado que recebe:

    R$ 1000,00 ?

    Resposta: R$ 1000 x 8,65% = R$ 865,00

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    Receitas dos Segurados:Empregado, Trabalhador Avulso

    e Empregado Domstico

    EXEMPLO:

    Quanto dever ser o desconto de umempregado que recebe:

    R$ 1.400,00 ?

    Resposta: R$ 1.400 x 9% = R$ 126,00

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    Receitas dos Segurados:

    Empregado, Trabalhador Avulsoe Empregado Domstico

    EXEMPLO:

    Quanto dever ser o desconto de umempregado que recebe:

    R$ 2.800,00 ?

    Resposta:

    R$ 2.800 x 11% = R$ 308,00

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    Receitas dos Segurados:

    Empregado, Trabalhador Avulsoe Empregado Domstico

    EXEMPLO:

    Quanto dever ser o desconto de umempregado que recebe:

    R$ 4.000 ?

    Resposta:

    R$ 2.894,28 x 11% = R$ 318,45

    Deve-se observar o limite mximo!

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    Receitas dos Segurados:Empregado, Trabalhador Avulso

    e Empregado Domstico

    Segundo o Decreto 3,048/99, o salrio-de-contribuio a remunerao auferidaem uma ou mais empresas (...).

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    Receitas dos Segurados:Empregado, Trabalhador Avulso

    e Empregado Domstico

    EXEMPLO:

    Quanto dever ser o desconto de umempregado que recebe:

    R$ 900 da empresa A e R$ 800,00 daempresa B ?

    Resposta:

    R$ 900,00 + R$ 800,00 = R$ 1.700,00

    R$ 1.700,00 x 11% = R$ 187,00

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    Receitas dos Segurados:Empregado, Trabalhador Avulso

    e Empregado Domstico

    O segurado empregado, inclusive o domstico, quepossuir mais de um vnculo, dever comunicar a todosos seus empregadores, mensalmente, a remuneraorecebida at o limite mximo do salrio decontribuio, envolvendo todos os vnculos, a fim deque o empregador possa apura corretamente o

    salrio de contribuio sobre o qual dever incidir acontribuio social previdenciria do segurado, bemcomo a alquota a ser aplicada

    Aplicam-se, no que couber, estas disposies aotrabalhador avulso que , concomitantemente, exerceratividade de segurado empregado. 34

    Receitas dos Segurados:Empregado, Trabalhador Avulso

    e Empregado Domstico

    EXEMPLO: Quanto dever ser o desconto de um

    empregado que recebe: R$ 2.000 da empresa A e R$ 1.800,00 da

    empresa B ?

    Resposta: R$ 2.000,00 + R$ 1.800,00 = R$ 3.800,00 R$ 2.894,28 x 11% = R$ 318,37 Deve-se observar o limite mximo!

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    Receitas dos Segurados:

    Empregado, Trabalhador Avulsoe Empregado Domstico

    A tabela a seguir demonstra a relaosegurado / responsvel / prazo pelorecolhimento:

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    Receitas dos Segurados:

    responsveis e prazos

    15EmpregadorDomstico

    EmpregadoDomstico

    10Sindicato ouOGMO

    TrabalhadorAvulso

    10EmpresaEmpregado

    Prazo at dia---- do msseguinte ao dacompetncia.

    ResponsvelSEGURADO

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual e

    Facultativo

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual e

    Facultativo

    Estes segurados possuem como caractersticacomum, que os distinguem dos outros, o fatode NO existir vnculo trabalhista e no sersegurado especial.

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual e

    Facultativo A alquota de contribuio dos segurados

    contribuinte individual e facultativo de 20%aplicada sobre o respectivo salrio-de-contribuio, observado os limites mnimo(salrio mnimo) e mximo (R$ 2.894,28

    corresponde ao teto dos valores da tabela). Em determinados casos, como veremos a

    seguir, a alquota poder ser de 11%.

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual e

    Facultativo Entende-se por salrio-de-contribuio:

    Para o segurado facultativo: o valor por eledeclarado, observados os limites mnimo emximo

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    Receitas dos Segurados:

    Contribuinte Individual eFacultativo O limite mnimo do salrio-de-contribuio

    corresponde:

    para os segurados contribuinte individual efacultativo, ao salrio mnimo.

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    Receitas dos Segurados:

    Contribuinte Individual eFacultativo O valor do limite mximo do salrio-de-

    contribuio ser publicado mediante portariado Ministrio da Previdncia Social, sempreque ocorrer alterao do valor dos benefcios.

    Corresponde ao valor mximo da tabela decontribuio, que hoje vale R$ 2.894,28.

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual e

    Facultativo

    O contribuinte individual que prestar servios amais de uma empresa ou, concomitantemente,exercer atividade como segurado empregado,empregado domstico ou trabalhador avulso,quando o total das remuneraes recebidas noms for superior ao limite mximo do salrio decontribuio dever, para efeito de controle dolimite, informar o fato empresa em que istoocorrer.

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    Receitas dos Segurados:Facultativo

    Quem responsvel pelo recolhimento? O segurado facultativo responsvel pelo

    recolhimento de sua prpria contribuio. (atdia 15 do ms seguinte)

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    Receitas dos Segurados:Facultativo

    EXEMPLO:

    Quanto dever contribuir um seguradofacultativo que declara:

    Um salrio mnimo ?

    Resposta:

    R$ 380,00 x 20% = R$ 76,00

    Este o valor mnimo.

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    Receitas dos Segurados:Facultativo

    EXEMPLO:

    Quanto dever contribuir um seguradofacultativo que declara:

    R$ 2.000 ?

    Resposta:

    R$ 2.000,00 x 20% = R$ 400,00

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    Receitas dos Segurados:

    Facultativo EXEMPLO:

    Quanto dever contribuir um seguradofacultativo que declara:

    R$ 2.894,28 ?

    Resposta:

    R$ 2.894,28 x 20% = R$ 578,86

    Este o valor mximo!

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    Receitas dos Segurados:

    Facultativo Plano Simplificado de Incluso Previdenciria.

    O segurado facultativo pode optar por recolher11%, porm, somente sobre o valor mnimo(salrio mnimo).

    Sem aposentadoria por tempo de contribuio.

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual

    Recolhe-se 20% ou 11% sobre o salrio-de-contribuio, conforme a situao em que seenquadra.

    Na verdade, a regra de 20%, sendo quesituaes em que a contribuio for de 11%,ser proveniente de uma deduo concedidapela Lei, nos casos em que h recolhimento daparte patronal, ou nos casos em que seenquadra no Plano Simplificado de InclusoPrevidenciria. 50

    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual

    O salrio-de-contribuio, para o ContribuinteIndividual a remunerao auferida em uma oumais empresas ou pelo exerccio de suaatividade por conta prpria, durante o ms,observados os limites mnimo e mximo.

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual

    O limite mximo, hoje, vale R$ 2.894,28.

    O limite mnimo o valor do salrio mnimo.

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual

    Se o contribuinte individual no atingir o valormnimo recebidos nos servios prestados, eledever, por conta prpria, complementar osrecolhimentos com alquota de 20% sobre adiferena que faltar, at atingir o salrio-de-

    contribuio no valor, hoje, de R$ 380,00(salrio mnimo).

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    Receitas dos Segurados:

    Contribuinte Individual EXEMPLO:

    Quanto dever contribuir um contribuinteindividual que ganha:

    R$ 200,00, prestando servio a pessoa fsica ?

    Resposta:

    R$ 200,00 + R$ 180,00 (ele devercomplementar este valor na base de clculo) =R$ 380,00 (valor mnimo) x 20% = R$ 76,00

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    Receitas dos Segurados:

    Contribuinte Individual O Contribuinte Individual pode relacionar-se com

    terceiros, sob o ponto de vista de contribuio, dequatro formas:

    A- com empresa(s).

    B- com o produtor rural pessoa fsica, com missodiplomtica, com repartio consular e com outrocontribuinte individual equiparado a empresa.

    C- com cooperativa

    D- com pessoa fsica.

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual

    A- Relao do Contribuinte Individual comempresa(s). Neste o caso temos dois tipos de Contribuintes

    Individuais: 1oScio que administra. Ex.: o caso do

    empresrio (scio de empresa) que ocupa o cargode diretor-scio e recebe o Pr-Labore.

    2o Aquele que presta servios para uma ou vriasempresas. Ex.: o caso de um eletricista autnomoque presta servios de reparo eltrico para uma oumais empresas, sem relao de emprego.

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual

    Em princpio, a alquota de 20%, mas a Lei8.212/91, art. 30, pargrafo 4o, concede umadeduo nesta, conforme veremos:

    Na hiptese de o contribuinte individualprestar servio a uma ou mais empresas,poder deduzir, da sua contribuio mensal,45% da contribuio da empresa,efetivamente recolhida ou declarada,incidente sobre a remunerao que esta lhetenha pago ou creditado, limitada a deduoa 9% do respectivo salrio-de-contribuio.

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual

    Imagine um eletricista autnomo que prestouservios de reparo eltrico, sem relao deemprego e que seu pagamento foi deR$1.000,00 pela mo-de-obra dos serviosprestados.

    A empresa dever recolher a parte patronal,referente a 20% sobre o valor pago(e sobreisso, veremos posteriormente) = R$1.000,00x 20% = R$ 200,00.

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual

    A empresa, tambm, deveria descontar 20%do eletricista, mas a lei concede umabatimento de 45% da contribuio daempresa. Ou seja, a empresa pagouR$200,00 de sua parte.

    R$200,00 x 45% = R$90,00 este oabatimento concedido.

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    Receitas dos Segurados:

    Contribuinte Individual Como a alquota do recolhimento por conta

    do Contribuinte Individual de 20%, aempresa deveria descontar-lhe R$ 1.000,00 x20% = R$ 200,00. Porm, a lei concedeu umabatimento de R$ 90,00.

    Sendo assim, o valor final a ser descontadodo eletricista ser de:

    R$ 200,00 R$ 90,00 (abatimento) = R$110,00 (valor a ser recolhido).

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    Receitas dos Segurados:

    Contribuinte Individual

    Concluindo:

    A empresa pagou R$ 200,00 de contribuioprevidenciria, referente a sua parte patronal.

    A empresa pagou R$ 1.000,00 ao eletricista,referente ao servio prestado. Entretanto, dessevalor, a empresa descontou R$ 110,00 e recolheu previdncia. Sendo que, o valor lquido recebidopelo eletricista foi de:

    R$ 1.000,00 R$ 110,00 = R$ 890,00.

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual

    J no caso de o contribuinte individual prestarservios para uma entidade beneficente deassistncia social isenta das contribuies sociaispatronais, no h que se falar em deduo.Entretanto, esta entidade obrigada a efetuar odesconto e o recolhimento em nome do contribuinteindividual.

    Sendo assim, como no h deduo, a alquotaser de 20% sobre o salrio-de-contribuio.

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual

    Cabe ao prprio contribuinte individual queprestar servios, no mesmo ms, a mais deuma empresa, cuja soma das remuneraessuperar o limite mensal do salrio-de-contribuio, comprovar s que sucederem primeira o valor ou valores sobre os quais jtenha incidido o desconto da contribuio, deforma a se observar o limite mximo dosalrio-de-contribuio.

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual

    o Plano Simplificado de Incluso Previdenciria, quepassou a vigorar a partir de abril de 2007, inclui ocontribuinte individual na categoria de empresrio,especificamente quanto s contribuies relativas sua participao na sociedade, do scio de

    sociedade empresria que tenha tido receita brutaanual, no ano-calendrio anterior, de at R$36.000,00 (trinta e seis mil reais).

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual

    Para o contribuinte individual que optar poreste plano, as regras so as mesmas dosegurado facultativo, que pode recolher 11%,porm, somente sobre o valor mnimo (R$380,00). E, tambm, seus benefcios sero

    somente sobre o valor mnimo. Sendo que,alm do mais, no poder se aposentar,nestas condies, por tempo de contribuio.Neste caso, a aposentadoria ser por idade.

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    Receitas dos Segurados:

    Contribuinte Individual B. Relao do Contribuinte Individual com o

    produtor rural pessoa fsica, com missodiplomtica, com repartio consular e com outrocontribuinte individual equiparado a empresa.

    Estas pessoas tm a obrigao de recolher a partepatronal (20%), mas no tm a obrigao dedescontar e recolher a parte do segurado, comoocorre nas demais empresas.

    Desta forma, cabe ao contribuinte individualrecolher a prpria contribuio, sendo a alquota,neste caso, de 20%.

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    Receitas dos Segurados:

    Contribuinte Individual B. Relao do Contribuinte Individual com o

    produtor rural pessoa fsica, com missodiplomtica, com repartio consular e com outrocontribuinte individual equiparado a empresa.

    Quanto dever ser descontado de um contribuinteindividual que recebe R$ 1.000,00, prestandoservio ao consulado da Alemanha, no tendosido comprovado o recolhimento da quota patronal?

    Resposta: R$ 1.000 x 20% = R$ 200,00

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual

    B. Relao do Contribuinte Individual com oprodutor rural pessoa fsica, com missodiplomtica, com repartio consular e com outrocontribuinte individual equiparado a empresa.

    Quanto dever ser descontado de um contribuinteindividual que recebe R$ 1.000,00, prestandoservio ao consulado da Alemanha, tendo sidocomprovado o recolhimento da quota patronal?

    Resposta: R$ 1.000 x 11% = R$ 110,00.

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    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual

    C - Relao do Contribuinte Individual comCooperativa de Trabalho. Cooperado um contribuinte individual. A

    Cooperativa de Trabalho equiparada aempresa, de modo que ela obrigada adescontar 11% do valor da quota distribudaao cooperado por servios por ele prestados,por seu intermdio, a empresas e 20% emrelao aos servios prestados a pessoasfsicas.

    69

    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual

    D Relao do Contribuinte Individual comPessoa Fsica.

    Neste caso, o prprio contribuinte individualtem a responsabilidade pela contribuio de20% sobre os valores recebidos em suas

    prestaes de servios a pessoas fsicas.

    70

    Receitas dos Segurados:Contribuinte Individual

    D Relao do Contribuinte Individual com PessoaFsica.

    Este contribuinte individual, que trabalha por contaprpria, sem relao de trabalho com empresa ouequiparado, poder, tambm, optar pela incluso aoPlano Simplificado de Incluso Previdenciria.

    Como j vimos, ele pode recolher 11%, porm,somente sobre o valor mnimo (R$ 380,00). E,tambm, seus benefcios sero somente sobre ovalor mnimo. Sendo que, alm do mais, nopoder se aposentar, nestas condies, por tempode contribuio.

    71

    Contribuinte Individual

    Pessoa Fsica

    Cooperativa detrabalho

    PRPF, RC, MD,CI.

    Entidade isenta

    Empresa

    ResponsvelAlquotaTomador deservio

    72

    Contribuinte Individual

    O prprio CIprestador

    20% - regra

    11% PSPS

    Pessoa Fsica

    Cooperativa deTrabalho

    11% - empresa

    20% - PF

    Cooperativa detrabalho

    O prprio CIprestador

    20% -regra

    11% - patronal

    PRPF, RC, MD,CI.

    Entidade20%Entidade isenta

    Empresa11%Empresa

    ResponsvelAlquota pdesconto do CI

    Tomador deservio

  • 7/25/2019 Financiamento Segurados

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    Receitas dos Segurados:Segurado Especial

    Prof. Eduardo Tanaka

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    Receitas dos Segurados:Segurado Especial

    Como vimos, o segurado especial traduz-se,resumidamente, no pequeno produtor rural e nopescador artesanal.

    75

    Receitas dos Segurados:Segurado Especial

    Para o segurado especial no h salrio decontribuio. Aqui a base de clculo simplesmente o valor de venda da produorural (incluindo a pesqueira, para o pescadorartesanal).

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    Receitas dos Segurados:Segurado Especial

    A alquota de contribuio do seguradoespecial de 2% da receita bruta provenienteda comercializao da sua produo. Acresce-se a este o percentual de 0,1%, referente aoGILRAT (grau de incidncia de incapacidadelaborativa decorrente dos riscos ambientais do

    trabalho) (esta uma nova denominao parao antigo SAT = seguro de acidente dotrabalho).

    TOTAL = 2,1% sobre o valor bruto dacomercializao rural.

    77

    Receitas dos Segurados:

    Segurado Especial Ao contrrio dos demais segurados, a

    contribuio do segurado especial no ,necessariamente, mensal.

    Entretanto, nos meses em que no hcontribuio, ele continua sendo seguradoobrigatrio do RGPS, com plena coberturaprevidenciria.

    78

    Receitas dos Segurados:

    Segurado Especial EXEMPLO:

    Quanto dever contribuir um segurado especialque comercializou diretamente no varejo compessoa fsica

    R$ 2.000,00 de sua produo rural?

    Resposta:

    R$ 2.000 x 2,1% = R$ 42,00

  • 7/25/2019 Financiamento Segurados

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    Receitas dos Segurados:Segurado Especial

    EXEMPLO: O segurado especial, vendeu para o

    supermercado da cidade, R$ 2.000,00 de suaproduo. Neste caso, o supermercado(empresa) responsvel por seu recolhimentono mesmo valor de R$ 2.000 x 2,1% = R$42,00.

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    Receitas dos Segurados:Segurado Especial

    O segurado especial, alm da contribuioobrigatria, poder contribuir,facultativamente, na condio decontribuinte individual.

    Isto visa possibilit-lo a postular benefciossuperiores ao salrio mnimo, pois, emregra, seus benefcios so fixados nestevalor.

    Nesta condio, ele continua sendosegurado especial.

    81

    Receitas dos Segurados:Segurado Especial

    Integram a produo, os produtos de origem animalou vegetal, em estado natural ou submetidos aprocessos de beneficiamento ou industrializaorudimentar, assim compreendidos, entre outros, osprocessos de lavagem, limpeza, descaroamento,pilagem, descascamento, lenhamento,

    pasteurizao, resfriamento, secagem, socagem,fermentao, embalagem, cristalizao, fundio,carvoejamento, cozimento, destilao, moagem etorrefao, bem como os subprodutos e os resduosobtidos atravs desses processos.

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    Receitas dos Segurados:Segurado Especial

    No integra a base de clculo da contribuio de quetrata este artigo:

    I - o produto vegetal destinado ao plantio ereflorestamento;

    II - o produto vegetal vendido por pessoa ou entidadeque, registrada no Ministrio da Agricultura e do

    Abastecimento, se dedique ao comrcio de sementese mudas no Pas; III - o produto animal destinado reproduo ou

    criao pecuria ou granjeira; e IV - o produto animal utilizado como cobaia para fins

    de pesquisas cientficas no Pas.

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    Receitas dos Segurados:

    Segurado Especial A contribuio do Segurado Especial ser recolhida:

    I - pela empresa adquirente, consumidora ouconsignatria ou a cooperativa, que ficam sub-rogadas no cumprimento das obrigaes do seguradoespecial, exceto nos casos do inciso III;

    II - pela pessoa fsica no produtor rural, que fica sub-rogada no cumprimento das obrigaes do seguradoespecial, quando adquire produo para venda, novarejo, a consumidor pessoa fsica; ou

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    Receitas dos Segurados:

    Segurado Especial A contribuio do Segurado Especial ser recolhida:

    III - pelo prprio segurado especial, casocomercializem sua produo com adquirentedomiciliado no exterior, diretamente, no varejo,a consumidor pessoa fsica, a outro produtorrural pessoa fsica ou a outro seguradoespecial.