Festival 2015 - Financiamento da Cultura

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Financiamento da Cultura Carlos Paiva – Sefic/ Ministério da Cultura Eduardo Saron – Itaú Cultural Suellen Moreira – ABCR Cultura

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Financiamento da Cultura

Carlos Paiva – Sefic/ Ministério da Cultura Eduardo Saron – Itaú Cultural

Suellen Moreira – ABCR Cultura

Lei Rouanet – Concentração do Investimento

Alagoas

Sergipe

Paraíba

Rondônia

Piauí

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Amazonas

Goiás

Maranhão

Rio Grande do Norte

Pará

Espírito Santo

Ceará

Distrito Federal

Bahia

Pernambuco

Santa Catarina

Paraná

Rio Grande do Sul

Minas Gerais

Rio de Janeiro

São Paulo

30,000.00

863,800.00

962,817.01

1,240,365.00

1,303,846.84

1,353,449.70

1,621,075.93

2,308,509.57

4,135,319.00

4,884,853.30

5,836,808.31

6,107,581.69

10,517,114.57

14,678,066.56

15,440,913.69

18,284,976.02

22,386,514.27

36,181,934.74

57,059,999.06

80,481,653.16

136,765,756.01

342,028,317.80

564,222,555.33

2014

Concentração do Investimento

Concentração do Investimento das Estatais

Concentração do Investimento das Estatais

Concentração do Investimento – Grupo Itaú 2014

SP66%

RJ12%

MG10%

RS7%

Outros Estados5%

Financiamento de Projetos

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 20140

2000

4000

6000

8000

10000

12000

14000

16000Qtde Apres.;

14427

Qtde Aprov.; 6057

Qtde Apoio.; 3297

Evolução de Apresentação de Projetos

Financiamento de Projetos

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 20140.00

1,000,000,000.00

2,000,000,000.00

3,000,000,000.00

4,000,000,000.00

5,000,000,000.00

6,000,000,000.00

7,000,000,000.00

8,000,000,000.00

9,000,000,000.00

10,000,000,000.00

Vl.Apresentado; 8,397,435,961.2

2

Vl. Aprovado; 5,780,494,139.9

0

Vl. Apoiado; 1,344,729,947.6

1

A Captação dos Projetos Aprovados

Procultura

O artigo 23 estabelece que os contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto sobre a renda devido: a) a título de doação incentivada, independentemente do enquadramento obtido pelo projeto em sua seleção, as quantias efetivamente despendidas nos projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura;

b) a título de patrocínio incentivado, 30% (trinta por cento), 50% (cinquenta por cento), 70% (setenta por cento) ou 100% (cem por cento) dos valores despendidos, observado o enquadramento obtido em sua seleção;

Obrigado.