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  • FINANCIAMENTOE CONTROLE SOCIALCONCURSO SESAB 2008LUIZ DUPLATEspecialista em Sade Coletiva

  • CONSTITUIO FEDERAL:

    Artigo 198: Pargrafo nico. O Sistema nico de Sade ser financiado, nos termos do art. 195, com recurso do oramento da seguridade social da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, alm de outras fontesFinanciamento do SUS

  • DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DO SUSRESPONSABILIDADE DAS TRS ESFERAS DE GESTO UNIO, ESTADOS E MUNICPIOS PELO FINANCIAMENTO DO SISTEMA NICO DE SADE;

    REDUO DAS INIQIDADES MACRORREGIONAIS, ESTADUAIS E REGIONAIS, A SER CONTEMPLADA NA METODOLOGIA DE ALOCAO DE RECURSOS;

  • DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DO SUSC) REPASSE FUNDO A FUNDO, DEFINIDO COMO MODALIDADE PREFERENCIAL DE TRANSFERNCIA DE RECURSOS ENTRE OS GESTORES.

    D) FINANCIAMENTO FEDERAL DE CUSTEIO CONSTITUDO EM BLOCOS DE RECURSOS.

  • GESTO DO SUS

    Lei N 8.142, de 28 de dezembro de 1990

    DISPE SOBRE:Art. 1 Participao da comunidade na gesto do SUSArt. 2 Alocao dos recursos do Fundo Nacional de Sade (FNS)Art. 3 Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Sade (FNS)Financiamento e Gesto do SUS

  • Art. 3 Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Sade (FNS) e condicionamento do cumprimento das seguintes diretrizes/normas para recebimento desses recursos pelos Municpios, Estados e DF:

    Criao do Fundo de Sade;Formao do Conselho de Sade;Elaborao do plano de sade;Elaborao dos relatrios de gesto;Contrapartida de recursos para a sade no respectivo oramento;PCCSLEI N 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990Financiamento e Gesto do SUS

  • Contribuies

    MPAS

    Impostos

    MSRede Pblica, Filantrpica e Privada, vinculada ao INAMPSDireito facultado populao previdenciriaServios vinculados ao MS, Estados e MunicpiosAssistncia mdica populao pobre no segurada, aos portadores de hansenase, tuberculose e outras doenas transmissveis Impostos e Contribuies Oramento do MSFundo Nacional de SadeTransferncias Fundo a Fundo aos estados e municpiosConvniosPagamento por produo de servioReforma Sanitria BrasileiraANTES DE 1990A PARTIR DE 1990FINANCIAMENTO FEDERALAssistncia Universal e Gratuita Populao

  • Fluxo de Financiamento do SUS

  • Modelo do Financiamento do SUS

  • A ATENO BSICA o primeiro nvel de ateno do Modelo Assistencial proposto pelo SUS. Por isso, em tese deve ser ofertado por todos os municpios, de forma isonmica,com qualidade e suficincia para toda a sua populao. Contempla o conjunto de aes estratgicas mnimas, necessrias para a ateno adequada aos problemas de sade mais freqentes na maior parte do territrio brasileiro. Prope-se resolutividade mnima de 80% para esse nvel de ateno.ATENO BSICA E O PISO DA ATENO BSICA

  • AS PARTES DO TETO FINANCEIROPAB FIXOMACPAB VARIVELFinancia as aes bsicas de sadeIncentiva o custeio de aes especiais da ateno bsica (funciona na forma de programas)PACSPSFAFBTA VSPPI ECDFinancia as aes ambulatoriais de mdia e alta comp.FAEFAEC / APACR$ 13,00R$ 260,00Conf. Cob.R$ 2,50R$ 0,15Conf. PPIConf. PPIProd.AT. HOSP.Financia as internaes Conf. PPI

  • AS PARTES DO TETO FINANCEIROAteno HospitalarHPP Valor fixo pago a hospitais com menos de 30 leitosFIDEPS Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e PesquisaINTEGRASUS Valor agregado a fatura de Hospitais FilantrpicosAIH Autorizao de Internao Hospitalar

  • O repasse de recursos financeiros aos municpios habilitados efetuado em conta especfica para este fim, no Fundo Municipal de Sade Nome do Municpio PAB ;Os recursos financeiros do PAB devero ser utilizados em despesas de custeio e capital relacionados entre as responsabilidades definidas para a gesto da ateno bsica e coerentes com as diretrizes do Plano Municipal de Sade PMS ;GESTO DO TETO FINANC. GLOBAL

  • RECURSOS DO PAB - DESPESAS NO PAGAS Custeio Salrios.

    Servidores inativos.

    Gratificaes de cargos comissionados, exceto aqueles das unidades de ateno bsica.Assessorias /consultorias prestadas por servidor.

    Transferncias de recursos na forma de contribuies, auxlios ou subvenes instituies privadas, inclusive as filantrpicas.

  • RECURSOS DO PAB - DESPESAS NO PAGAS Capital Aquisio, ampliao e reforma de imveis no destinados prestao direta de servios de sade populao. Exemplo Prdio da Secretaria de Sade no UBS, portanto no pode utilizar recursos do PAB para reforma, ampliao ou aquisio.

    Aquisio de equipamentos e materiais permanentes, incluindo veculos, de qualquer natureza, no destinados realizao de aes de ateno bsica. Exemplo - Veculo para transportar pacientes para TFD.Despesas administrativas das Secretarias de Sade

  • Procedimentos em geral:Consulta mdica bsica;Atendimento odontolgico bsico; Atendimento bsico nvel superior e nvel mdio;Visita/atendimento ambulatorial e domiciliar/ membro do PSF;Vacinao e atividade educativa grupos da comunidade;Assistncia pr-natal e planejamento familiar;Pequenas cirurgias;Atividade dos agentes comunitrios de sade;Orientao nutricional e alimentar;Assistncia ao parto domiciliar/ mdico PSF;Pronto atendimento unidade bsica de sade

    DESPESAS COM RECURSOS DO PAB Custeio

  • Profissionais que executam aes bsicas de sade, ou seja, que executam o seu trabalho em Unidades Bsicas de Sade.Pagamento de gratificaes, desde que haja legislao municipal especfica disciplinando os critrios da concesso;Pagamento de dirias, passagens, ajuda de custo e treinamento de pessoal lotado nas Unidades Bsicas.DESPESAS COM RECURSOS DO PAB Custeio Despesas de Pessoal

  • DESPESAS COM RECURSOS DO PAB Custeio Material de ConsumoPintura, reformas e manuteno em geral das UBSGastos com energia eltrica, gs, gua e esgoto, telefone, e correios das Unidades de Sade; Conserto de veculos lotados nas Unidades de Sade;

    Vale transporte para pessoal lotado nas Unidades de Sade Limpeza das unidades bsicas de sade; Servios de terceiros, inclusive para campanhas educativas e vacinao.

  • DESPESAS COM RECURSOS DO PAB Custeio Servios de TerceirosMaterial mdico.MedicamentosMaterial odontolgico Material radiolgicoMaterial de laboratrio Material de expedienteMaterial de limpeza

    Combustveis e lubrificantesGs de cozinha Artigos de higieneGneros alimentciosRoupasOxignio

  • DESPESAS COM RECURSOS DO PAB CapitalVECULOS permitida a aquisio de veculos, pelo Fundo de Sade, desde que seja destinado ao uso de campanhas, visita domiciliar, ou seja, para uso na assistncia bsica, previsto no Plano de Sade;EQUIPAMENTOS e MATERIAIS PERMANENTES: Computadores e mobilirio para as Unidades Bsicas e podem ser custeados com os recursos do PAB, desde que estejam tambm previstos no Plano de Sade.

  • Financiamento : aconselhvel que o fundo municipal de sade seja contemplado como unidade oramentria, financeira e contbil, nos seguintes instrumentes:

    Plano Plurianual PPALei de Diretrizes Oramentrias LDOLei Oramentria Anual - LOASistema nico de Sade

  • GESTO EM SADE Financiamento do SUSQuando da criao do SUS a Constituio Federal no assegurou os recursos, como fez na educao. Com a Emenda Constitucional 29/2000 de 13/09/2000, ficou assegurado um mnimo de aplicao para os Estados e Municpios at 2004.

  • GESTO EM SADE A fiscalizao da aplicao dos recursos se dar pelos Conselhos, Cmaras, Assemblias Legislativas, Tribunais de Contas, Ministrio Pblico. Instrumentos para fiscalizaoSIOPS: Alimentao obrigatria apurando as receitas totais e os gastos pblicos com sade. Gera indicadores, dentre eles o cumprimento da EC29/2000; Os Tribunais de contas podero solicitar a qualquer tempo a retificao nos dados registrados no SIOPSPlanos de Sade e Relatrios de Gesto;Relatrios resumidos de execuo oramentria e realtrios de gesto fiscal. ( previsto no captulo IX da Lei de Responsabilidade Fiscal);Aes de auditoria do Sistema nico de Sade

  • GESTO EM SADE Financiamento A criao do Fundo de Sade deve ser definida em lei , contemplando itens importantes:Gestor da sade como Gestor do Fundo;Conselho de sade como orgo deliberativo e instncia fiscalizadora da gesto do Fundo;O plano de aplicao do Fundo deve estar em consonncia com o Plano Municipal de Sade;Alocao de todos os recursos destinados ao setor sade no Fundo. O oramento da receita do Fundo deve ser completo, contemplando a totalidade dos recursos destinados a sade no Municpio (Unio, Estado e tesouro Municipal), convnios,taxas arrecadadas pela sade.

  • GESTO EM SADE NOB 01/1993Do gerenciamento do processo de Descentralizao (direo e articulao) CIT e CNS (nacional), CIB e CES (estadual), CMS (municipal);Do financiamento ambulatorial e hospitalar: SIA , SIH, AIH,APAC, UCA (Unidade de Cobertura Ambulatorial), RCA(recursos de cobertura ambulatorial UCA x pop ), FAE, estabelecimento de teto financeiro municipal;Das condies de gesto: Incipiente, Parcial e Semiplena( municipal) e Parcial e Semiplena(estadual);Da operacionalizao: FCA, FCH, emisso de AIH, FPO, BPA e BDP;

  • GESTO EM SADEMODALIDADES DAS TRANSFERNCIAS FEDERAIS: Transferncias regulares e automticas: 1-Repasses fundo a fundo ( cond.de gesto, certificao): Vig.Sanitria,Vig.Epidemiolgica/Vig.Sade,PAB e PAB-A,FAE, FAEC, SIH,Alta complexidade, incentivos de PSF, assistncia farmacutica. 2-Pagamento direto a prestadores de servios, mesmo nos Estados e Municpios habilitados na gesto plena de Sistema: INTEGRASUS( Incentivo de Integrao ao Sistema nico de Sade),FIDEPS ( Fator de Incentivo ao desenvolvimento de Ensino e Pesquisa em Sade),Incentivo de apoio e diagnstico ambulatorial e hospitalar populao indgena-IAPI. 3- Pagamento de beneficirios cadastrados de acordo com o estabelecido em portarias: PROFAE,bolsa alimentao.

  • GESTO EM SADEMODALIDADES DAS TRANSFERNCIAS FEDERAIS: Remunerao por servios produzidos: Caracterizada pelo pagamento direto aos prestadores de servios da rede cadastrada no SUS em Estados e Municpios no habilitados na gesto plena de sistema. Pagamento mediante apresentao de fatura calculada com base na tabela do SIA mdia e alta e SIH/SUS.Convnios:Objetivam a realizao de aes e programas de responsabilidade mtua do Ministrio da Sade e do orgo recebedor. Manual de normas de cooperao tcnica e financeira de programas e projetos mediante a celebrao de convnios, adotadas pelo Ministrio da Sade est disponvel no endereo www.fns.saude.gov.br

  • GESTO EM SADETRANSFERNCIA Fundo a Fundo X Condio de HabilitaoHabilitao do Municpio na Gesto Plena de Sistema, recebe:Teto financeiro da assistncia;PAB fixo;PAB varivel quando qualificados para o Programa do PACS,PSF,Farmcia Bsica e vigilncia Sanitria;Epidemiologia e controle de doenas/Vig. Em Sade, quando certificadoFAEC;Municpios qualificados em outros incentivos independente da condio de gesto:Medicamentos para a sade mental, calamidade pblica, Ateno Bsica dos povos indgensa, Descentralizao da FUNASA, Mdia e alta complexidade de Vig.Sanitria, Inecntivo do Programa Nacional de HIV/AIDS, Centros de referncia Sade do trabalhador,PROESF, Cadastro usurios SUS

  • GESTO EM SADETRANSFERNCIA Fundo a Fundo X Condio de HabilitaoHabilitao do Municpio na Gesto Plena de Ateno Bsica, recebe:PAB fixo;PAB varivel quando qualificados para o Programa do PACS,PSF,Farmcia Bsica e vigilncia Sanitria;Epidemiologia e controle de doenas/Vig. Em Sade, quando certificadoCadastro Usurios SUS

  • Estabelece regra de transio;Estabelece a obrigatoriedade de aplicao dos recursos por meio de Fundos de Sade, que sero acompanhados e fiscalizados pelos Conselhos de Sade.Vincula a arrecadao de impostos aplicao em aes e servios de sade;Estabelece limites mnimos de recursos para aplicao nas trs esferas de governo;EMENDA CONSTITUCIONALN 29 DE 13.09.2000Poltica Nacional de Sade

  • PERCENTUAIS DE ADEQUAO AOSLIMITES MNIMOS CONSTITUCIONAISREGRAS DE TRANSIO AT 2004UNIO - De 2001 a 2004 - Valor apurado no ano anterior, corrigido pela variao nominal do PIB.

    Esfera de Governo20002001200220032004Estados7%8%9%10%12 %Municpios7%8,6% 10,2%11,8%15%

  • Curso de Especializao em Programa Sade da Famlia ABO-CE Mdulo de Gesto Financiamento da Sade no Brasil

    Origem dos Recursos: TributosImpostos independe de atividade;Taxas contra-prestao;Contribuies 4 meses.

    As Fontes ficaram:15,5 % folha pagamento Ministrio da Previdncia;Recursos do PIS/PASEP - ;Contribuio sobre o lucro lquido;COFINS Sobre o Faturamento;Receita Fiscal;FGTS e CPMF;(NUNES e INFANTE. GESTHOS, 2002)

  • Financiamento da Sade no Brasil

    Constituio Federal 1988 Art. 196 Sade como Direito de todos e dever do Estado. Garantia de acesso igualitrio e universal aos servios de promoo, proteo e recuperaoArt. 198 Sistema nico, descentralizado, regionalizado e hierarquizado. Recursos das trs esferas governamentais Pargrafo nico: Recursos das 3 Esferas, nos termos do Art. 195Art. 195 Financiamento: fontes e Reserva LegalArt. 30 VII

    Lei 8.080/90 Art. 35 e 36Lei 8.142/90 Art. 3 e 4

  • Oramento da Seguridade Social1998- Constituio FederalPrevidncia SocialSadeAssistncia SocialFinanciada por toda a sociedade mediante recursos provenientes do oramento da unio, estados, municpios e D.F.

  • Oramento da Seguridade SocialContribuies baseadas:Salrios- contribuies de Empregados e empregadoresFaturamentos Finsocial (mas tarde chamado Cofins) + PIS/PASEB (programa de integrao social e de formao de patrimnio do servidor pblico)Lucro lquido das empresasReceitas de concursos e prognsticos

  • Oramento da Seguridade Social

    1997 a 2007: CPMF

  • Oramento da Seguridade SocialAprovao da EC 29:2000:Estados e municpios deviam alocar 7% das receitas de impostos e transferncias constitucionais- naquele ano- com crescimento gradual. Unio: pelo menos 5% em relao ao oramento empenhado no perodo anterior Unio- anos seguintes: o valor apurado no ano anterior corrigido pela variao do PIB nominal2004: alocao no mnimo pelos Estados: 12%Municpios:15%

  • EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000Percentuais Mnimos a serem aplicados na SadeUNIO de 2001 a 2004 Mnimo de 5% do oramento do ano 2000. Nos anos seguintes: valor apurado no ano anterior, corrigido pela variao nominal do PIB.

    Esfera de Governo20002001200220032004Estados7%8%9%10%12 %Municpios7%8,6% 10,2%11,8%15%

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioNOB 91: Institui sistema de alocao de recursos4 fluxos:Financiamento das internaes hospitalares- pagamento direto do MS aos prestadores de servios (pblicos e privados) Havia uma quota mxima por estado de AIHFinanciamento da assistncia ambulatorial- clculo em base per capita - Unidade de cobertura Ambulatorial- UCA (valores diferenciados entre grupo de estados multiplicados pelo tamanho da populao)

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioFluxos:Recursos destinados a investimentos em equipamentos e ampliao de unidades assistenciais existentes (1-5% do teto ambulatorial)Estimulo municipalizao (valor per capita equivalente a 5% do UCA)Crticas:No implementou carter automtico Fundo-a Fundo Desconsidera o alcance coletivo- mera prestao de aes mdico-assistenciais.

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioNOB 93:Estabelece 3 nveis de autonomia de gesto do sistema:IncipienteParcial SemiplenaCriao do teto financeiro para cobertura hospitalar: passa a efetuar transferncias diretas fundo a fundoPermite a liberdade de adeso das unidades federadas.

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioNOB 96Criao de 2 modalidades de gesto para municpios:Gesto Plena da Atencao BsicaGesto Plena do SistemaCriao de 2 modalidades de gesto para estados:Gesto avanada do sistemaGesto Plena do Sistema

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioCriao da PPI entre as 3 esferas de governo das atividades de assistncia ambulatorial e hospitalar, de vigilncia sanitria e de epidemiologia de controle de doenas. Novo modelo de ateno- nfase na promoo da sade e na ateno bsica.

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioTipos de repasses financeiros:Transferncias globais de recursos calculadas com base em um valor per capita; Incentivos a programas especficos;Pagamentos por servios mdicos assistenciais prestados pelas unidades pertencentes s esferas de governo.

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioFluxos de recursosPAB Fixo: calculo baseado em um valor per capita multiplicado pelo nmero da populaoPAB Varivel: estimulo financeiro aos seguintes programas: Programa de Agentes ComunitriosPrograma de Sade da FamliaPrograma de Sade BucalPrograma de Combate as Carncias Nutricionais Aes bsicas de vigilncia sanitriaAes bsicas de Vigilncia Epidemiolgica e ambiental Dentre outras

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioFluxos de recursosFAE: Financiamento de procedimentos de mdia complexidade, medicamentos e insumos especiais e rteses e prteses ambulatoriaisTeto Financeiro da Assistncia do municpio (TFMA): financiamento de conjunto das aes assistncias assumidas pelo municpio. Teto Financeiro da Assistncia do estado (TFAE)ndice de valorizao de resultados (IRV): incentivo a obteno de resultados de impacto positivos.Remunerao por servios produzidosRemunerao de internaes hospitalares -AIH

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioAPAC: financiamento de procedimentos de alto custo/complexidade- pagamentos diretosPiso bsico de Vigilncia Sanitria ndice de Valorizao do Impacto da Vigilncia Sanitria (IVISA)Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenas Fundo de aes estratgicas e compensao (FAEC)- para compensar os municpios pela realizao de procedimentos de alta e mdia complexidade para pessoas na residentes e a municipalizao da FUNASA ao financiamento de medicamentos excepcionais e assistncia a populao indgenaFator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa (Fideps) ndice de Valorizao Hospitalar de Emergncia (IVHE)

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioPacto pela Sade (2006)Criao dos blocos de financiamento:I Ateno BsicaII- Ateno de Mdia e Alta Complexidade Ambulatorial e HospitalarIII Vigilncia em SadeIV Assistncia FarmacuticaV Gesto do SUS

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioI - Bloco da Ateno Bsica:

    PAB fixo PAB varivel- Sade da Famlia- Agentes Comunitrios de Sade- Sade Bucal- Compensao de especificidades regionais- Fator de Incentivo de AB aos povos indgenas- Incentivo p/ Ateno Sade Penitenciria- Sade do Adolescente em conflito com a Lei- Outros que venham a ser institudos

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioII. Bloco de financiamento da Ateno de Mdia e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar1. Limite Financeiro da Mdia e Alta Complexidade MACCEO- Centro de Especialidade OdontolgicaSAMU- Servico de Atendimento Mvel de Urgncia CRST- Centro de Referencia em Sade do Trabalhador Adeso Contratualizao dos Hospitais de Ensino, dos Hospitais de Pequeno Porte e Hospitais FilantrpicoFator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa Universitria (FIDEPS)Incentivo de Apoio Populao Indgena IAPIIncentivo de Integrao do SUS-INTEGRASUSOutros que venham a ser criados

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioII. Bloco de financiamento da Ateno de Mdia e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

    2. Fundo de Aes Estratgicas e compensao FAEC:Procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulao da Alta Complexidade- CNRACTransplantes e procedimentos vinculadosAes estratgicas ou emergenciais, de carter temporrio e implementados c/ prazo pr-definidoNovos procedimentos no existentes na tabela

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioIII. Bloco de Vigilncia em Sade

    1- Componente da Vigilncia Epidemiolgica e Ambiental em Sade; 2 - Componente da Vigilncia Sanitria.

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioIII. Bloco de Vigilncia em Sade 1- Componente da Vigilncia Epidemiolgica e Ambiental em Sade (teto financeiro de vigilncia a sade); Subsistema de vigilncia epidemiolgica em mbito hospitalar Laboratrios de sade pblicaAtividades de promoo sadeRegistro de Cncer de base populacional Servio de verificao de bitosCampanhas de vacinaoMonitoramento de resistncia a inseticidas p/ o Aedes aegyptiContratao dos agentes de campoProgramas de DST/AIDS

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioIII. Bloco de Vigilncia em Sade

    2. Vigilncia SanitriaAes de Vigilncia Sanitria denominado TFVISA

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioIV Bloco de Assistncia Farmacutica:

    1.Componente Bsico parte financeira fixa: valores percapta p/ aquisio de medicamentos da AB; contra-partida municipal e estadualparte financeira varivel: valores percapta p/ aquisio de medicamentos p/ programas de HA, DM, asma, rinite, sade mental, sade da mulher, alimentao e nutrio e combate ao tabagismo

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioIV Bloco de Assistncia Farmacutica

    2. Componente EstratgicoControle de endemias: TB, MH, malria, leishmaniose, doena de Chagas e outras doenas endmicasanti-retrovirais do programa DST/AIDSsangue e hemoderivadosimunobiolgicos3. Medicamentos de Dispensao Excepcionalde responsabilidade do MS e Estado dispensao por meio de APAC

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioV Bloco de Gesto do SUS

    1 - Componente para a Qualificao da Gesto do SUS2 - Componente para a Implantao de Aes e Servios de Sade;

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioV Bloco de Gesto do SUSQualificao da Gesto do SUS - aes de:Regulao, controle, avaliao, auditoria e monitoramentoPlanejamento e oramentoProgramaoRegionalizaoGesto do trabalhoEducao em sadeIncentivo participao e controle socialInformao e informtica em sadeEstruturao de servios e organizao de assistncia farmacutica

  • Financiamento- Transferncia de recursos da UnioV Bloco de Gesto do SUS2. Implantao de Aes e Servios de SadeImplantao de CAPSQualificao de CAPSImplantao de Residncias Teraputicas em Sade MentalFomento p/ reduo de danos em CAPS AD Incluso social pelo trabalho para portadores de D. mental, de lcool e outras drogasImplantao de CEOImplantao de SAMUReestruturao dos Hosp. Colnias de HanseniaseImplantao de Centros de Referncia de Saude TrabalhadorAdeso contratualizao dos Hosp. EnsinoOutros que venham a ser criados

  • ATENO BSICAPiso Assistencial Bsico PAB (R$ 10,00 a 18,00) e PAB ampliado (R$ 0,50 a 1,00 a definir) per capita;PACS: R$ 2.200,00 por equipe;PSF: R$ 28.008,00 a 54.000,00 + 10.000,00Farmcia Bsica: R$ 2,50 hab/ano;Recuperao Nutricional: R$ 180,00/ano pode crescer at 50%

  • MDIA COMPLEXIDADEATENO ESPECIALIZADAAmbulatorial: medicamentos de alto custo e sade mental; ATENO HOSPITALARHospitalar: Internaes bsicas de clnica mdica, cirrgica, obsttrica, peditrica, psiquitrica, tisiologia, reabilitao, doenas crnicas, etc.

  • ALTA COMPLEXIDADEAmbulatorial: QT, ressonncia magntica, radioterapia

    Hospitalar: Cirurgias cardacas, de epilepsia, ortopdicas, neurocirrgicas e etc.

  • SISTEMAS OFICIAISSIM Sistema de Informaes de MortalidadeSINASC Sistema de Informaes de Nascidos VivosSIH SUS Sistema de Informaes Hospitalares AIHSIA SUS Sistema de Informaes AmbulatoriaisSINAN Sistema de Informaes de Agravos de Vigilncia EpidemiolgicaSIAB - Sistema de Informaes Bsicas (Sade da Famlia)

  • Instrumentos de GestoSIOPS Agenda, Plano, Quadro de Metas, Audincia Pblica, Indicadores do Pacto de Ateno Bsica, Relatrio de GestoPlano Diretor de Regionalizao PDR, Programao Pactuada e Integrada PPIFinanciamento e Gesto do SUS

  • Onde esto previstos esses instrumentos?O plano de sade e o relatrio de gesto na lei n 8.142, de 28 de dezembro de 1990.O SIOPS em Resoluo do Conselho Nacional de Sade em 1993.A audincia pblica no art. 9 do Decreto n 1.651, de 28 de setembro de 1995.A agenda de sade e o quadro de metas na Portaria n 548, de 12 de abril de 2001.Financiamento e Gesto do SUS

  • Financiamento e Gesto do SUSSIOPS Sistema de Informaes sobre Oramentos Pblicos em Sade

    O que ?Tem como principal objetivo a coleta e a sistematizao de informaes sobre as receitas totais e despesas com aes e servios pblicos de sade das 3 esferas de governo. um programa WEB de preenchimento obrigatrio pelos gestores municipais, estaduais e federal que apoia a avaliao do gasto em sade do setor pblico, permitindo acompanhar o cumprimento da legislao que vincula recursos para a sade (EC 29)

  • Emenda Constitucional N. 29Com uma estrutura nacional, o SUS tem que desenvolver as aes e servios de sade para toda a sociedade brasileira. Cerca de 125 milhes de brasileiros (73% da populao) dependem exclusivamente dos servios pblicos de sade.A Emenda Constitucional 29 assegura recursos para a Sade, garantindo um patamar mnimo de financiamento para o setor nas trs esferas de governo.Unio agregar 5% a mais ao Oramento da Sade (com base no repasse de 1999) e, posteriormente, o reajuste fica atrelado variao nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

  • Emenda Constitucional N. 29Estados destinar, no mnimo, 7%, em 2000, dos seus oramentos com sade, crescendo ano a ano at 12% at 2004;Municpios destinar, no mnimo, 7%, em 2000, dos seus oramentos com sade, crescendo ano a ano at 15% at 2004;A Emenda 29 garante estabilidade e impede cortes no oramento da sade, evitando o fechamento de hospitais e garantindo o funcionamento de programas e projetos que assistem a milhes de cidados.Os Estados e municpios, que no cumprirem o estabelecido, ficam sujeitos a sanes que vo desde a reteno das transferncias do Fundo de Participao at mesmo a interveno por parte da Unio.

  • Principais ganhos do pas com a EmendaProporciona condies para a garantia de funcionamento da estrutura do sistema e permite planejar gastos, investimentos e a expanso do SUS, trazendo recursos novos e estveis.Possibilita, pela primeira vez, o planejamento de gastos com pessoal, investimentos e programas.Acaba com a "gangorra oramentria". Quando um nvel de governo aumentava, o outro diminua. Por exemplo: subiam os gastos municipais e diminuam os estaduais. A emenda obriga a co-responsabilidade no custeio do sistema.

  • Principais ganhos do pas com a EmendaHomogeneza os gastos municipais, abrindo o campo para o entendimento nos consrcios regionais e acabando com a "exportao de pacientes" (prefeituras que investiam em sade eram invadidas por ambulncias de outros municpios, que preferiam esse meio "prtico e barato" para se livrar de suas obrigaes com o SUS).

  • LUIZ DUPLATOrigem dos Recursos do Ministrio da Sade IV - FINANCIAMENTO DAS AES E SERVIOS DE SADE

    a) Recursos Internos (Tesouro)

    b) Recursos Internacionais

    c) Arrecadao Direta (DPVAT)

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATIV - FINANCIAMENTO DAS AES E SERVIOS DE SADEOs recursos internos, destacados no item a, so repassados ao Ministrio da Sade pela Secretaria do Tesouro Nacional, originando-se, dentre outras, das seguintes fontes:

    150 -Recursos diretamente arrecadados151 - Contribuio Social sobre o lucro das pessoas jurdicas153 -Contribuio para o financiamento da Seguridade Social155 -Contribuio Provisria sobre Movimentao Financeira - CPMF

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATIV - FINANCIAMENTO DAS AES E SERVIOS DE SADEOs recursos internacionais constantes do item b, so aqueles originrios de contratos firmados com organizaes internacionais de crdito tais como o Banco Internacional para Reconstruo e Desenvolvimento-BIRD e o Banco Interamericano para o Desenvolvimento-BID.

    Os exemplos correntes so: Projeto REFORSUS e o Programa DST/AIDS.

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATIV - FINANCIAMENTO DAS AES E SERVIOS DE SADEA arrecadao do DPVAT especificada no item c estabelece que o repasse do prmio de seguro deve ser feito diretamente ao Fundo Nacional de Sade-FNS, estabelecendo a seguinte distribuio:

    para crdito no FNS - 45% do valor bruto recolhido; para o DETRAN - 5% para aplicao exclusiva em programa de preveno de acidentes de trnsito; para as companhias seguradoras - 50%

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATIV - FINANCIAMENTO DAS AES E SERVIOS DE SADEOrigem dos Recursos do SUSOs recursos destinados s aes e servios de sade provm de:

    a) Transferncias do Ministrio da Sade;b) Emenda Constitucional n 29/00;c) Contrapartida do Tesouro Estadual/Municipal (convnios e Lei n8.142/90);d) Outras fontes como doaes, alienaes patrimoniais, rendimentos de capital, etc.

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATIV - FINANCIAMENTO DAS AES E SERVIOS DE SADEFLUXO DOS RECURSOSFNS Transfere/PagaFundo Estadual de SadeFundo Municipal de SadeRecebemAs transferncias/pagamentos:

    fundo a fundo por meio de convnios remunerao por servios produzidos contrato de repasse

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATIV - FINANCIAMENTO DAS AES E SERVIOS DE SADEa) Transferncia regular e automtica Fundo a Fundo o repasse automtico e regular fundo a fundo, cujo valores so depositados diretamente do Fundo Nacional de Sade aos Fundos de Sade Estaduais, do Distrito Federal e Municipais. b) Repasse por meio de convnio - com rgos ou entidades federais, estaduais e do Distrito Federal, prefeituras municipais e organizaes no-governamentais, interessados em financiamento de projetos especficos na rea da sade.

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATIV - FINANCIAMENTO DAS AES E SERVIOS DE SADEc) Remunerao por produo - montante pago aos hospitais, ambulatrios, clnicas e profissionais pelos servios prestados ao SUS, conforme programao e mediante prvia aprovao do gestor, segundo valores fixados em tabelas de procedimentos e valores editadas pela Secretaria de Assistncia a Sade, do Ministrio da Sade.

    d) Contrato de repasse - o instrumento utilizado para a transferncia de recursos financeiros da Unio para Estados, Distrito Federal ou Municpios, por intermdio de Instituio ou Agncia Financeira Oficial Federal, destinados execuo de programas governamentais.

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATIV - FINANCIAMENTO DAS AESE SERVIOS DE SADENo Ministrio da Sade este tipo de contrato adotado para Reforo Reorganizao do SUS-REFORSUS, para implementar aes estratgicas destinadas a fortalecer o desenvolvimento do SUS, mediante a recuperao fsica, tecnolgica e gerencial dos estabelecimentos assistenciais de sade pblicos e filantrpicos. Viabiliza ainda a expanso de programas tais como o Programa de Sade da Famlia-PSF e a capacitao gerencial das secretarias estaduais e municipais de sade.

    Este projeto envolve recursos de investimentos obtidos pelo MS, atravs de emprstimo junto ao Banco Mundial e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID.

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATVI GASTOS COM AES E SERVIOS PUBLICOS DE SADENO SO CONSIDERADAS DESPESAS COM SADE PUBLICA :

    Pagamento de aposentadorias e penses ( pessoal inativo );Assistncia sade de clientela fechada, por no atender ao princpio da universalidade, tais como: institutos de previdncia e assistncia ou planos de sade de servidores pblicos, hospitais do corpo de bombeiro ou da policia militar, etc.;Merenda escolar;Aes de saneamento bsico realizadas com recursos provenientes de taxas e tarifas ou do Fundo de Combate e Erradicao da Pobreza, ainda que venha a ser excepcionalmente executado pelo MS, pela Sec. de Sade ou por entes a ela vinculados;Aes de limpeza urbana e remoo de resduos slidos( lixo)

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATVI GASTOS COM AES E SERVIOS PUBLICOS DE SADENO SO CONSIDERADAS DESPESAS COM SADE PUBLICA :

    Aes de preservao e correo do meio ambiente realizados por rgos de meio ambiente dos entes federativos e por entidades no governamentais;

    Aes de assistncia social no vinculadas diretamente a execuo das aes e servios e sade e no promovidas pelo SUS;

    Aes e servios pblicos de sade custeadas com recursos que no os especificados na base de clculo para definio dos vinculados sade.

    LUIZ DUPLAT

    Dra Tnia Fonseca

    SISTEMA NICO DE SADESistema nico de Sade - GestoLEI 8080 LEI 8142 NORMAS OPERACIONAIS - NOB 91, 92, 93,96, e NOAS 01/2001, NOAS 01/2002,GM 2023/2004, Pacto pela Sade (Portaria 399/2006)

    Conselho Municipal de Sade SMS Conselho Estadual de Sade Comisso Intergestores Bipartite - CIB SES Conselho Nacional de Sade - Comisso Intergestores Tripartite CITMSMUNICPIOESTADOUNIOSUS

  • Lei 8.142 Regula a participao da comunidade na gesto financeira. Estabelece a destinao de recursos.

  • Dispe sobre a participao da comunidade na gesto do SUS e sobre as transferncias intergovernamentais de recursos financeiros na rea da sade.

    LEI 8.142- de 28 de Dezembro de 1990

  • O SUS, contar em cada esfera de governo, sem prejuzo das funes do Poder Legislativo das seguintes instncias colegiadas:Conferncia de SadeConselho de Sade

    CONTROLE SOCIAL- LEI 8.142 CONTROLE DA SOCIEDADE SOBRE O ESTADO= PARTICIPAO

  • A LEI 8142/90 regulamenta a participao da comunidade na gesto do Sistema nico de Sade por meio das conferncias e dos Conselhos de Sade.ART. 1 - As Conferncias de Sade - Reune a cada 4 anos com a representao de vrios segmentos sociais para avaliar a situao de sade e propor diretrizes polticas.

  • Em carter permanente e deliberativo um rgo colegiado composto por representantes:- Prestadores de Servio Pblico (Governo)- Prestadores de Servio Privado- Profissionais de Sade

    - Usurios25%25%50%Paridade - 50% Usurios 50% Restante dos Representantes50%

  • Atuar na formulao estratgias e no controle da execuo da poltica de sade na instncia correspondente, inclusive nos aspectos econmicos e financeiros, cujas decises sero homologadas pelo chefe do poder legalmente constituido em cada esfera do governo. ESTRUTURA DOS CONSELHOSPlenrio ou Colegiado Pleno - Conjunto de conselheiros (reune pelo menos 1 x ms);Secretaria Executiva - Apoio ao funcionamento do Conselho;Mandato - 2 anos, no coincidir com mandatos Estaduais e Municipais de Governo.

  • COSEMS - Conselho Estadual de Secretrios Municipais de Sade (Conselho dos Secretrios de cada municpio); CONASEMS - Conselho Nacional de Secretrios Municipais de Sade (Conselho de Secetrios Municipais com representantes por cada estado); CONASS - Conselho Nacional de Secretrios de Sade (Conselho de Secetrios Estaduais de Sade).

  • GESTO EM SADE Controle SocialConferncias e Conselhos paritrios; Conselheiros no tem direito a remunerao.A paridade na representao dos usurios deve ser obedecida; As Conferncias tm carter consultivo, servem para avaliar a situao de sade e propor diretrizes da poltica de sade em cada nvel de governo.O ato de criao do Conselho, bem como sua composio, organizao, estrutura e competncia devero ser estabelecidos por lei ordinria. A escolha dos conselheiros deve ser feita pelos respectivos segmentos;

  • GESTO EM SADE Controle SocialO Conselho Nacional de Sade recomenda que o presidente do conselho seja eleito entre os membros e que no haja coincidncia de mandatos entre o conselho e os governantes, sendo que estes ltimos devem garantir condies de funcionamento do conselho, tais como estrutura, recursos humanos,etc.As diretrizes de elaborao e aprovao do plano municipal de sade so de responsabilidade dos conselheiros, visando compatibilizar o diagnstico epidemiolgico com as prioridades, metas e recursos disponveis; o oramento deve ser traduzido em suas intenes de gastos para que todos o compreendam; o controle sobre o Fundo municipal de sade deve identificar se as prioridades esto de fato orientando a destinao dos recursos.

  • CONTROLE SOCIAL E INSTNCIA DE GESTO

  • CONTROLE SOCIAL E E DEMOCRATIZAO DA GESTO

    CONTROLE SOCIAL PODE SER ENTENDIDO COMO O CONTROLE SOBRE O ESTADO PELO CONJUNTO DA SOCIEDADE ORGANIZADA EM TODOS OS SEGUIMENTOS SOCIAIS, OBJETIVANDO O BENEFICIO DO CONJUNTO DA SOCIEDADE.

  • ATRIBUIES LEGAIS DOS CONSELHOS DE SADEAtuao na formulao de estratgias e no controle da execuo das polticas de sade.Realizao de suas atribuies legais no processo de permanente construo das suas articulaes e relaes com os gestores do SUS e com casas legislativas.Espao de atuao deve ser articulado e sinrgico com o gestor do SUS e o poder legislativo, sem prejuzo de sua autonomia e agilidade de suas aes.Permanente acompanhamento da execuo das polticas, aes, programas prioritrios do SUS entre outros.

  • OBJETIVOSContribuir para a gesto no mbito dos princpios do SUS.Apoiar a formulao de diretrizes e estratgias de interveno do SUS, observando a relao custo-benefcio.Priorizar as intervenes de promoo, proteo e recuperao da sade da coletividade e grupos de riscos.Acompanhar e avaliar o processo de execuo dos planos, do oramento e do cumprimento de metas.Discusso e apreciao de planos, projetos, relatrio de gesto, oramento, prestao de contas, denuncias de irregularidades etc.

  • RELAES DO CONSELHO DE SADE COM A GESTOIntegram a estrutura legal do Poder Executivo (gesto do SUS).Atribuies limitadas ao espao privilegiado de atuao na formulao de estratgias e no controle de execuo das polticas de sade.Conhecer e reconhecer as funes e competncias especificas dos Gestores para melhor exercer sua funo de controle a favor dos direitos da populao usuria e da implementao dos princpios do SUS.

  • PAPEL DOS GESTORESReconhecer e respeitar as atribuies dos Conselhos e estabelecer uma relao parceira na construo do SUS.Contribuir com a capacitao dos conselheiros, para exercerem plenamente suas funesIncluir no oramento recursos para garantir a infra-estrutura necessria para o pleno funcionamento do Conselho, para a realizao das Conferncias municipais e participao de seus em eventos de relevncia e interesse.Respeitar e acolher as crticas, observaes e contribuies e deliberaes do Conselho, bem como sua autonomia.Homologar as deliberaes do Conselho mediante ato oficial e garantir, viabilizar ou facilitar o Controle Social.

  • LUIZ DUPLATVI - INSTNCIAS COLEGIADASCONSELHOS DE SADEInstncias colegiadas com poder deliberativo, os Conselhos de Sade existentes nos trs nveis de gesto do SUS so formados por representantes da populao usuria, prestadores de servios e profissionais de sade, distribudos de forma paritria.

    Tem por atribuies principais:Deliberar sobre: critrios para a definio de padres e parmetros assistenciais.formulao de estratgia e controle da execuo da poltica de sade no mbito federal, estadual e municipal;

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATVI - INSTNCIAS COLEGIADASDecidir/opinar sobre:

    questes levantadas sobre aspectos ligados s diretrizes na elaborao dos planos de sade, execuo das aes de sade, aos critrios e valores para remunerao dos servios e os parmetros de cobertura assistencial, pesquisa em seres humanos, cincia e tecnologia na rea da sade, e outros.CONSELHOS DE SADE

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATVI - INSTNCIAS COLEGIADASCOMISSO INTERGESTORES TRIPARTITE - CITInstncia colegiada de negociao e articulao entre gestores dos trs nveis de governo para regulamentao e a operacionalizao das polticas de sade no mbito da gesto do SUS.

    Constituda paritariamente, por representao do Ministrio da Sade, do Conselho Nacional de Secretrios de Sade-CONASS e do Conselho Nacional de Secretrios Municipais de Sade-CONASEMS, onde cada entidade integrante, indicar cinco representantes titulares e respectivos suplentes.

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATVI - INSTNCIAS COLEGIADASCOMISSO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT

    MS - Secretaria Executiva (Coordenao) Secretaria de Assistncia Sade Secretaria de Polticas de Sade Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria Fundao Nacional de Sade

    Conselho Nacional de Secretrios de Sade-CONASS

    Conselho Nacional de Secretrios Municipais de Sade CONASEMS

    Ambos com 05 representantes, sendo 01 por cada regio do pas.

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATCompetncias:

    Discutir e elaborar propostas e definir diretrizes e estratgias para implantao e operacionalizao do SUS;

    Articular-se com as Comisses Intergestores Bipartite-CIB sobre o processo de descentralizao;

    Atuar como instncia de recurso para estados e municpios.

    Promover a articulao entre as trs esferas de governo, de forma a otimizar a execuo das aes e garantir a direo nica em cada instncia; VI - INSTNCIAS COLEGIADASCOMISSO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATAtuar como foro de aprovao dos instrumentos, parmetros, mecanismos de implementao e regulamentaes complementares s Normas Operacionais, nos aspectos comuns atuao das trs esferas de governo;

    Exercer as competncias definidas nas normas operacionais editadas pelo MS.

    Aprovar alteraes nas normas operacionais bsicas ou em outros instrumentos de regulamentao do SUS.VI - INSTNCIAS COLEGIADASCOMISSO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATVI - INSTNCIAS COLEGIADASCOMISSO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBNos estados essa instncia representada pelas Comisses Intergestores Bipartites-CIB, constituda paritariamente por representantes da Secretaria Estadual de Sade e Secretarias Municipais de Sade,atravs dos COSEMS, em nmero de 03 a 05 por cada, sendo que obrigatria a participao do Secretrio Municipal de Sade da capital do Estado respectivo.

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATVI - INSTNCIAS COLEGIADASCONSELHO NACIONAL DE SECRETRIOS MUNICIPAIS DE SADE- CONASEMS -

    Congregar as Secretarias Municipais de Sade e seus Secretrios para atuar em prol do desenvolvimento da sade pblica.

    Atuar e representar os secretrios municipais de sade junto s instncias estadual e federal.

    Representar os Secretrios Municipais nos fruns de negociao e deliberao, em especial nas comisses nacionais deliberativas e consultivas.

    Promover aes conjuntas para fortalecer a descentralizao poltica, administrativa e tributria do SUS.

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATVI - INSTNCIAS COLEGIADASDefender a descentralizao, regionalizao, hierarquizao, integrao municipal, financiamento tripartite, autonomia na direo do SUS.

    Atuar junto ao CES e CNS sobre a poltica nacional, estadual e municipal.

    Promover o intercmbio de informaes, divulgando conhecimento e capacitando pessoal

    Promover estudos e pesquisas sobre modelos assistenciais, promovendo e divulgando experincias municipais xitosas para a sade pblica.CONSELHO NACIONAL DE SECRETRIOS MUNICIPAIS DE SADE- CONASEMS -

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATVI - INSTNCIAS COLEGIADASCONSELHO NACIONAL DE SECRETRIOS MUNICIPAIS DE SADE- CONASEMS -

    Assegurar SMS ou rgos equivalentes, atravs de suas representaes, a participao em todas as decises que digam respeito ao desenvolvimento dos sistemas municipais ou intermunicipais de sade.

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATVI - INSTNCIAS COLEGIADASCONSELHO NACIONAL DE SECRETRIOS DE SADE- CONASS -

    Tem como finalidades e competncias, entre outras:

    Funcionar como rgo permanente de intercmbio de experincias e informaes de seus membros.

    Implementar os princpios e diretrizes Constitucionais e da legislao complementar, no desenvolvimento das aes e servios de sade.

    Promover o pleno exerccio das responsabilidades das Secretarias de Sade, na poltica de sade, junto aos rgos do Governo Federal e Municipal, do poder legislativo e das entidades da sociedade.

    LUIZ DUPLAT

  • LUIZ DUPLATESFERAS E ABRANGNCIASGestesFederalEstadual/MunicipalPlena da Ateno Bsica (todo municpio)Plena do Sistema

    Comisses - Tripartite/Bipartites

    Conselhos - CNS/CONASS/CONASEMS/CES/CMS

    LUIZ DUPLAT

  • Diretrizes para a gesto do SUSFinanciamento (reduo das caixinhas) - Bloco I - Ateno Bsica - PAB fixo,

    - Bloco I - Ateno Bsica - PAB varivel (Sade da Famlia; Agentes Comunitrios de Sade; Sade Bucal; Compensao de Especificidades Regionais; Fator de Incentivo de Ateno Bsica aos Povos Indgenas; Incentivo Sade no Sistema Penitencirio; Poltica de Ateno Integral Sade do Adolescente em conflito com a lei em regime de internao e internao provisria; Outros que venham a ser institudos). Pacto de Gesto

  • Diretrizes para a gesto do SUS

    Financiamento (reduo das caixinhas) - Bloco II - Ateno de Mdia e Alta Complexidade, Componente Limite Financeiro da Mdia e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC (inclui CEO; Laboratrio de Prtese Dentria; SAMU; Centro de Referencia em Sade do Trabalhador; Hospitais de Pequeno Porte; INTEGRASUS; FIDEPS; IAPI; e Outros que venham a ser institudos por meio de ato normativo para fins de custeio de aes de mdia e alta complexidade e no financiados por procedimento).Pacto de Gesto

  • Diretrizes para a gesto do SUS

    Financiamento (reduo das caixinhas) - Bloco II - Ateno de Mdia e Alta Complexidade, Componente Fundo de Aes Estratgicas e Compensao - FAEC (procedimentos regulados pela CNRAC; transplantes; aes estratgicas ou emergenciais, de carter temporrio e implementadas com prazo pr-definido; novos procedimentos, por um perodo de seis meses e posterior agregao ao Componente MAC).Pacto de Gesto

  • Diretrizes para a gesto do SUS

    Financiamento (reduo das caixinhas)

    - Bloco III Vigilncia em Sade Componente Vigilncia Epidemiolgica e Ambiental em Sade - (Teto Financeiro Vigilncia em Sade incentivos: Sub Sistema de Vigilncia Epidemiolgica em mbito Hospitalar, Registro de Cncer de Base Populacional, Atividade de Promoo Sade, Laboratrios de Sade Pblica, outros)Pacto de Gesto

  • Diretrizes para a gesto do SUS

    Financiamento (reduo das caixinhas)

    - Bloco III Vigilncia em Sade Componente Vigilncia Epidemiolgica e Ambiental em Sade - (recursos federais com repasses especficos para VIGISUS II; campanhas de vacinao; e incentivo do Programa DST/AIDS).Pacto de Gesto

  • Diretrizes para a gesto do SUS

    Financiamento (reduo das caixinhas)

    - Bloco III Vigilncia em Sade O Componente da Vigilncia Sanitria em Sade - constitudo do Termo de Ajuste e Metas - TAM e do Piso da Ateno Bsica em Vigilncia Sanitria - PAB VISA.Pacto de Gesto

  • Diretrizes para a gesto do SUS

    Financiamento (reduo das caixinhas)

    - Bloco IV Assistncia Farmacutica - Componente Bsico, Parte Financeira Fixa per capita com contrapartida, Parte Financeira Varivel (Programas de Hipertenso e Diabetes, Asma e Rinite, Sade Mental, Sade da Mulher, Alimentao e Nutrio e Combate ao Tabagismo).

    Pacto de Gesto

  • Diretrizes para a gesto do SUS

    Financiamento (reduo das caixinhas)

    - Bloco IV Assistncia Farmacutica - Componente Estratgico (custeio de aes de assistncia farmacutica no Controle de endemias, tais como a Tuberculose, Hansenase, Malria, Leishmaniose, Chagas e outras doenas endmicas de abrangncia nacional ou regional, Anti-retrovirais do programa DST/AIDS; Sangue e Hemoderivados, e Imunobiolgicos).

    Pacto de Gesto

  • Diretrizes para a gesto do SUS

    Financiamento (reduo das caixinhas)

    - Bloco IV Assistncia Farmacutica - Componente Medicamentos de Dispensao Excepcional - APAC, com proposta de reformulao em 60 dias mediante pactuao entre as trs esferas de gesto do SUS, - princpios da descentralizao e economia de escala.

    Pacto de Gesto

  • Diretrizes para a gesto do SUSFinanciamento (reduo das caixinhas)

    - Bloco V Gesto do SUS, componentes: Regulao, Controle, Avaliao e Auditoria; Planejamento e Oramento; Programao;Regionalizao; Gesto do Trabalho; Educao em Sade; Incentivo Participao do Controle Social; Estruturao de servios e organizao de aes de assistncia farmacutica; e Incentivo Implantao e/ou Qualificao de Polticas Especficas).Pacto de Gesto

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