Exercício do Direito

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Exercício do Direito Noção Actos Limites

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Exercício do Direito. Noção Actos Limites. Noção. Actuar as faculdades que integram o conteúdo do direito subjectivo Direito subjectivo: poder jurídico para a realização de um interesse próprio Potência — acto. Actos de exercício. actos materiais actos jurídicos - exercício judicial - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Exercício do Direito

Exercício do Direito

Noção

Actos

Limites

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Noção

• Actuar as faculdades que integram o conteúdo do direito subjectivo

• Direito subjectivo: poder jurídico para a realização de um interesse próprio

• Potência — acto

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Actos de exercício

actos materiais actos jurídicos

- exercício judicial

- exercício extrajudicial

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3. Limites ao exercício do direito

limites intrínsecos

limites extrínsecos

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B- Limites Intrínsecos

Conteúdo

Objecto

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B- Limites extrínsecos

Outros direitos [colisão de direitos: art. 335.º]

Abuso de direito [334.º]

Tempo

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Colisão de direitos

• Solução específica– 407.º– 1406/1

• Solução Genérica [335º]– Direitos iguais ou da mesma espécie[1]– Direitos desiguais ou de espécie diferente [2]

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Abuso de direito [334.º]

Fim económico e social do direito

Bons costumes

Boa fé

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Função do direito

• Actos emulativos [fim de prejudicar]

• Actos chicaneiros [ sem interesse]

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Bons costumes

• Os costumes tidos por bons

• Escassa concretização

• Jurisprudência: uso conjunto com a boa fé

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Boa Fé

• Dois sentidos

– Subjectivo

– Objectivo [334.º]

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Violação da Boa FéCasos Típicos

Venire contra factum propriumVerwirkung (atraso desleal, suppressio)Inalegabilidades formaisTu quoque[- Desequilíbrio no exercício] [actos

emulativos e chicaneiros]- exercício danoso inútil (Colmar)- a desproporcionalidade entre a vantagem e o

sacrifício

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Tutela da ConfiançaFunção e elementos

Função : Mediador entre a boa fé e o abuso de direitoElementos:. Uma situação de confiança [conforme com o sistema e traduzida na boa fé

subjectiva e ética, própria da pessoa que, sem violar os deveres de cuidado que ao caso caibam, ignore estar a lesar posições alheias]

• Uma justificação para essa confiança [expressa na presença de elementos objectivos capazes de, em abstracto, provocarem uma crença plausível]

• Um investimento na confiança [ consistente em, da parte do sujeito, ter havido um assentar efectivo de actividades jurídicas sobre a crença consubstanciada]

• A imputação da situação de confiança [criada à pessoa que vai ser atingida pela protecção dada ao confiante: tal pessoa, por acção ou omissão, terá dado lugar à entrega do confiante em causa ou ao factor objectivo que a tanto conduziu]

[extraído de Menezes Cordeiro, I, 2005, p. 411, mas também I, 1999, p.186]

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Tutela da confiança Baptista Machado

O efeito jurídico próprio do instituto só se desencadeia quando se verificam os seguintes pressupostos:

• 1. Uma situação objectiva de confiança; uma conduta de alguém que de facto possa ser entendida como uma tomada de posição vinculante em relação a dada situação futura.

• 2. Investimento na confiança: o conflito de interesses e a necessidade de tutela jurídica surgem quando uma contraparte, com base na situação de confiança criada, toma disposições ou organiza planos de vida de que lhe surgirão danos, se a confiança legítima vier a ser frustrada.

• 3. Boa-fé da contra-parte que confiou: a confiança do terceiro ou da contraparte só merecerá protecção jurídica quando de boa fé e tenha agido com cuidado e precauções usuais no tráfico jurídico" – Obra dispersa, I, páginas 415 a 418.

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Violação da Boa Fé Venire contra Factum Proprium

• Estrutura:– Um facto, em regra uma acção, capaz de

gerar uma situação de confiança na outra parte

– Um segundo facto que contraria directamente a situação de confiança gerada pelo primeiro comportamento

• Natureza subsidiária: – o factum proprium não pode ser um acto

jurídico vinculativo

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Venire contra Factum Proprium Jurisprudência

• STJ de 25-5-1999 (Fernandes Magalhães]Actua com abuso do direito - por representar umverdadeiro venire contra factum próprio - a parte que,decorridos mais de 10 anos depois de haver conferidoexpressa autorização à contraparte para, através de umseu logradouro, aceder a uma pequena construção paradepósito de botijas de gás existente em outras fracções (que pela segunda, veio, a ser arrendada no pressupostoda subsistência de tal autorização) vem agora, ao arrepioda actuação objectiva de confiança por si criada, pedir acondenação do beneficiário a abster-se de usar tallogradouro para o transporte daquelas botijas.

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Violação da Boa Fé Inalegaligabilidades formais

• Jurisprudência: – STJ - 12.11.1998

• IV - Recusando-se a celebrar a escritura de compra e venda, com fundamento na omissão das formalidade que pediu para ser dispensada, …[BMJ 481(1998), 458-469]

– STJ – 28.11.2000• IV- O promitente-comprador que, conhecendo a nulidade do contrato-

promessa, iniciar o seu cumprimento e aceitar o cumprimento da contraparte poderá ver recusado o seu direito de invocar a invalidade, por abuso de direito, se tiver criado uma fundada convicção, no promitente- vendedor, de que o contrato, embora nulo, estava destinado ao cumprimento [BMJ 501(2000), 292-299]

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Inalegabilidades Formais

• Jurisprudência desfavorável:– STJ 15.12.1998

• VI- Não parece de admitir, mesmo em tese, a invocação do abuso de direito contra o pedido de declaração de nulidade de um negócio

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Violação da Boa Fé Atraso desleal

• [Verwirkung, suppressio]

• Jurisprudência: – STJ- 14.11.2000 [BMJ 501(2000),263-268]

Consentimento tácito durante 25 anos a um arrendamento inválido por falta de legitimidade…constitui manifesto abuso de direito por parte dos proprietários invocar a caducidade baseada na morte do usufrutuário que ilegitimamente celebrara o contrato

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Violação da Boa Fé Tu quoque

• Jurisprudência– RP- 3.2.1981

• Por falta de obras, um armazém tornou-se inutilizável com a chuva; instado a fazer obras, o senhorio nega-se; o locatário desocupa, por isso, o local: o senhorio move um despejo com base no encerramento; o tribunal recusa-o por abuso (in MC,I-IV, p. 338]

-RL- 2.3.2004Tratar-se-á, neste caso, de uma irregularidade que não afecta

a deliberação e da qual o condómino presente que não assinou a acta ou não a quis ou não pode assinar e que não impugnou a deliberação, ou não suscitou a questão oportunamente, não pode prevalecer-se tendo em conta o instituto do abuso de direito previsto no artigo 334º do C. Civil, porque a ela deu causa ou a não quis remediar.

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Violação da Boa Fé Desequilíbrio no exercício

• Exercício Danoso Inútil– Actos emulativos– Actos ChicaneirosEscassa aplicação actual: STJ de 16-3-1995: Sumário:

Ao procederem a um nivelamento do seu terreno, alteando-o na parte como confina com o imóvel dos Autores em 1,50 metros, a em seguida construindo um muro com a altura total de 2,80 metros, sendo 1,50 metros amparo do aumento referido, de modo que a casa dos autores que, de início era separada do imóvel dos Réus por um muro de 1,50 metros passou a sê-lo por um muro que, no total mede 4,30 metros de altura, os réus abusaram do seu direito de propriedade porque, de modo excessivo e manifesto afectaram a luminosidade e o calor que a casa dos Autores antes recebia do sol, obtendo um benefício para si mas à custa da perda de comodidades e com sacrifício do bem estar dos Autores.

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Desequilíbrio

• Desproporção no exercício• STJ, 9-10-1997

– Há abuso de direito se os inquilinos pretendem do senhorio a realização de obras de conservação ordinária cujo custo excede largamente o valor das rendas, ofendendo claramente os limites da boa fé no cumprimento das obrigações.

• STJ-28-5-02– Decide segundo a mesma doutrina um caso idêntico, de

desproporção entre o preço das obras pedidas e as rendas pagas [as obras pedidas correspondiam, considerando o orçamento mais barato e a renda praticada à época da entrada

da acção em Tribunal, a mais de 12 anos de renda]

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Abuso de direito

Âmbito

• Direito subjectivo– Comum– Direito potestativo

• Outras posições jurídicas

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Abuso de direitoConhecimento

• Oficioso: jurisprudência do STJ25-11-199I- O abuso de direito é de conhecimento oficioso.

II- Uma vez resolvido, por incumprimento definitivo por parte do vendedor, o contrato de compra e venda de um veículo automóvel, constitui abuso de direito, da parte do comprador, o pedido de restituição do preço pago ao abrigo do n. 1, do artigo 289, do CCIV, sendo certo que o utilizou durante dois anos, em perfeitas condições de normalidade, e com ele percorreu cerca de 60000 kms.III- Nestas circunstâncias, os limites impostos pela boa fé e a necessidade de encontrar uma solução que restabeleça o equilíbrio recomendam que as consequências da resolução se contenham, para além da entrega do veículo, na restituição do valor à data da resolução.

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Abuso de direitoInstituto Objectivo

• Não depende de culpa do agente, nem sequer de qualquer específico elemento subjectivo– A culpa pode ter relevância para a

determinação das consequências

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Consequências do abuso de direito

• É ilegítimo? = Ilícito– Responsabilidade civil– Reposição da situação anterior ao abuso– Ineficácia ou nulidade do acto– Paralisação da eficácia do poder jurídico

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Tempo

O decurso do tempo como facto extintivo de direitos

• Prescrição [296-299; 300-327]

• Caducidade [296-299; 328-333]

• Não uso– Usufruto - 1476/1/c– Superfície – 1536/1/a– Servidão – 1569/1/b

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Prescrição

• Noção• Objecto: direitos disponíveis [298/1]• Regime

– Inderrogável[300] e irrenunciável[302]– Invocação [303]– Efeitos [304]– Prazos

• Ordinário: 20 anos [309]• 5 anos[310]• Prescrições presuntivas

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PrescriçãoRegime

• Início [306/1]

• Suspensão [318-327]

• Interrupção [323-327]

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Caducidade

• Objecto[333/1]– Direitos potestativos? [178/1;416/2]– Direitos disponíveis– Direitos indisponíveis

• Espécies– Relativa a actos substantivos– Relativa a actos judiciais [332]

• Conhecimento[333]• Suspensão/Interrupção [328]