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Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores

BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao

Poder Judiciário

EJUBP.ANEVESterça-feira,

12/04/2016Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira |

Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair

Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.

Dados do bloqueio

Situação da Solicitação: Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições FinanceirasAs ordens judiciais protocoladas até às 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.

Número do Protocolo: 20160001260150

Data/Horário de protocolamento: 12/04/2016 14h41

Número do Processo: 0008658-04.2015/01

Tribunal: TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO

Vara/Juízo: 12623 - J. ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARUJÁ

Juiz Solicitante do Bloqueio: ALEXANDRE DAS NEVES

Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível

CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 727.606.218-04

Nome do Autor/Exeqüente da Ação: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Relação dos Réus/Executados

Réu/Executado Valor a Bloquear

Contas e Aplicações Financeiras Atingidas

04.139.855/0001-59 :S. DA C. DANIEL SERRALHERIA - ME

3.122,55 Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.

Voltar para a tela inicial do sistema

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Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para Bloqueio

de Valores

BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário

EJUBP.ANEVESquinta-feira, 14/04/2016

Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair

Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.

Dados do bloqueio

Número do Protocolo: 20160001260150

Número do Processo: 0008658-04.2015/01

Tribunal: TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO

Vara/Juízo: 12623 - J. ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARUJÁ

Juiz Solicitante do Bloqueio: ALEXANDRE DAS NEVES

Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível

CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 727.606.218-04

Nome do Autor/Exeqüente da Ação: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Relação de réus/executados

• Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.

- 04.139.855/0001-59 - S. DA C. DANIEL SERRALHERIA - ME [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$0,74] [Quantidade atual de não respostas: 0]

Respostas

BCO SANTANDER / Todas as Agências/ Todas as ContasData/Hora Protocolo

Tipo de Ordem Juiz Solicitante

Valor (R$)

Resultado (R$)

Saldo Bloqueado

Remanescente (R$)

Data/Hora Cumprimento

12/04/2016 14:41

Bloq. Valor ALEXANDRE DAS NEVES

3.122,55

(03) Cumprida

parcialmente por

insuficiência de saldo.

0,74

0,74 13/04/2016 06:45

14/04/2016 11:36:00

Desb. Valor ALEXANDRE DAS NEVES

0,74 Não enviada - -

BCO BRADESCO / Todas as Agências/ Todas as ContasData/Hora Protocolo

Tipo de Ordem Juiz Solicitante

Valor (R$)

Resultado (R$)

Saldo Bloqueado

Remanescente (R$)

Data/Hora Cumprimento

12/04/2016 14:41 Bloq. Valor

ALEXANDRE DAS NEVES 3.122,55

(02) Réu/executado

sem saldo positivo.

0,00

0,0012/04/2016

19:29

ITAÚ UNIBANCO S.A. / Todas as Agências/ Todas as Contas

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Data/Hora Protocolo

Tipo de Ordem Juiz Solicitante

Valor (R$)

Resultado (R$)

Saldo Bloqueado

Remanescente (R$)

Data/Hora Cumprimento

12/04/2016 14:41 Bloq. Valor

ALEXANDRE DAS NEVES 3.122,55

(00) Resposta negativa:

réu/executado não é cliente

ou possui apenas contas

inativas. 0,00

0,0013/04/2016

20:41

Não RespostasNão há não-resposta para este réu/executado

Voltar para a lista de ordens judiciais pesquisadas

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA MÁRIO RIBEIRO, 261, Guaruja-SP - CEP 11410-190Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

DESPACHO

Processo Digital nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves

Vistos.Tendo em vista o valor irrisório (R$ 0,74), bloqueado em conta da empresa

executada, protocolei ordem de desbloqueio.No mais, tornem conclusos para pesquisas Renajud e Infojud.Em caso negativo, expeça-se mandado para penhora em bens do devedor,

avaliando-os e intimando-o para embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.

Intime-se.

Guaruja, 18 de abril de 2016.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Seja bem vindo,

PATRICIA MARIA ROSA DINIZ OLIVEIRA TJSP 17/05/2016 • 11h 35' 52'' • 04:46

Você está em:

Inserir Restrição Veicular

A pesquisa não retornou resultados.

Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos)

Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD

2.0.43

Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP

70700-010 - Brasília-DF

Sair

Restrições Designações

RENAJUD Inserir Restrições

Pesquisar Limpar

Página 1 de 1RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores

17/05/2016https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf Par

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INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Resultado da Solicitação

Nº Solicitação: 20160824000958 Data: 24/08/2016

Tribunal: SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA

Magistrado: ALEXANDRE DAS NEVES

Processo: 00000865804201501 Tipo de Processo: Ação Cível

Vara: Guarujá492 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Solicitante: PATRICIA MARIA ROSA DINIZ DE OLIVEIRA

Plantão: Não

Justificativa: determinação judicial

NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções

04.139.855/0001-59 S. DA C. DANIEL SERRALHERIA - ME DIPJ / PJ Simples 2013

04.139.855/0001-59 S. DA C. DANIEL SERRALHERIA - ME DIPJ / PJ Simples 2014

04.139.855/0001-59 S. DA C. DANIEL SERRALHERIA - ME DIPJ / PJ Simples 2015

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24/08/2016https://cav.receita.fazenda.gov.br/servicos/ATSDR/decjuiz/resultadoSolicitacao.asp?n... Par

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Módulo de Impressão de Declarações Assinadas

MIDAS.

Usuário: 172567238

CNPJ: 04.139.855/0001-59

24/08/2016 13:31:22Data e Hora de Impressão:

Número da Declaração: 0000714248

Data e Hora de Recepção: 24/06/2013 19:50:53

Tipo de Declaração:

Original

Situação Especial: Não

Entregue com Certificado Digital: Sim

Situação da Declaração:

FOLHA DE ROSTO

Tipo do Documento:

Lucro Presumido

Número do Recibo:

Exercício:

Ano-calendário:

Período:

2013

2012

01/01 a 31/12

04.38.04.82.94

Liberada Batch

Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE.

Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal.

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CNPJ: 04.139.855/0001-59 Ano-calendário: 2012 ND: 0000714248

ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DIPJ 2013SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ficha 01 - Dados Iniciais

Ano-calendário: 2012

Inclusão no Simples Nacional: Não

CNPJ: 04.139.855/0001-59

Retificadora: Não

Optante pelo Refis: Não Optante pelo Paes: Não

Administradora de Fundos e Clubes de Investimento: Não

Operações com o Exterior: Não

Doações a Campanhas Eleitorais: Não

Apuração e Informações de IPI no Período: Não

Participação Permanente em Coligadas ou Controladas: Não

Ativos no Exterior: Não

PJ Comercial Exportadora: Não

PJ Efetuou Vendas a Empresa Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação: Não

Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação: Não

Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior: Não

Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: Não

Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: Não

Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: Não

Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico: Não

Capacitação de Informática e Inclusão Digital: NãoPJ Habilitada no Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid eREPNBL-Redes: NãoPólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental: Não

Período: 01/01/2012 a 31/12/2012

Forma de Tributação do Lucro: Lucro Presumido

PJ Sujeita à Alíquota da CSLL de 15%: Não

Situação da Declaração: Normal

Qualificação da Pessoa Jurídica: PJ em Geral

Zonas de Processamento de Exportação: Não

Áreas de Livre Comércio: Não

Rendimentos Recebidos do Exterior ou de Não Residentes: Não

Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes: Não

Participações em Consórcios de Empresas: Não

Forma de Escrituração: Livro-Caixa

Ficha 02 - Dados Cadastrais

Nome Empresarial:

Código da Natureza Jurídica:

Logradouro:

Código da Atividade Econômica (CNAE 2.1): 25.42-0/00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

S. DA C. DANIEL SERRALHERIA ME

Tipo de Logradouro: Rua

JOANA DE M FARO

VICENTE DE CARVALHO

DDD: 13

DDD:

213-5 - Empresário (Individual)

Correio Eletrônico:

Bairro/Distrito:

Município:UF: SP

UF:Caixa Postal: CEP:

FAX:

Telefone: 33425573

Complemento:

CEP: 11462-000GUARUJÁ

Número: 209

Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal.

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CNPJ: 04.139.855/0001-59 Ano-calendário: 2012 ND: 0000714248

ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DIPJ 2013SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável

DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA

Nome:

Correio Eletrônico:

CPF: 108.521.678-06

SAMUEL DA CONCEICAO DANIEL

DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

Nome:

Correio Eletrônico:

CRC: 1SP150812O0

EUDILESA DANIEL MARQUES'

CPF: 883.662.608-44

DDD: 13 Telefone: 33425573 Ramal:

DDD: Fax:

DDD: 13 Telefone: 33425573 Ramal:

DDD: Fax:

UF: SP

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CNPJ: 04.139.855/0001-59 Ano-calendário: 2012 ND: 0000714248

ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DIPJ 2013SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ficha 14A - Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido

Discriminação Valor1º Trimestre

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA

01.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6% 0,00

02.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6% 0,00

03.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% 0,00

04.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% 0,00

05.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16% 0,00

06.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16% 0,00

07.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 35.700,00

08.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00

09.RESULTADO DA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA AJUSTADO 11.424,00

10.Rendimentos e Ganhos Líquidos Aplicações Renda Fixa/Renda Variável 0,00

11.Juros sobre o Capital Próprio 0,00

12.Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida 0,00

13.Recuperação de Custos e Despesas 0,00

14.Ajustes Decorrentes de Métodos - Preços de Transferências 0,00

15.Multas e Vantagens Decorrentes de Rescisão Contratual 0,00

16.Lucros Disponibilizados no Exterior

17.Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior

18.Variações Cambiais Ativas - Op. Liquidadas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00

19.Demais Receitas e Ganhos de Capital 0,00

20.Ajuste Referente ao RTT - Demais Receitas 0,00

21.(-)Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31) 0,00

22.(-)Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00

23.(-)Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas 0,00

24.(-)Divulgação Eleitoral e Partidária Gratuita 0,00

25.BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE O LUCRO PRESUMIDO 11.424,00

IMPOSTO APURADO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO

26.À Alíquota de 15% 1.713,60

27.Adicional 0,00

28.Diferença de IR Devida pela Mudança de Coeficiente s/ Receita Bruta 0,00

DEDUÇÕES

29.(-)Imp. de Renda Retido na Fonte 0,00

30.(-)Imp. Pago no Ext. s/ Lucros, Rend. e Ganhos de Capital

31.(-)IR Retido na Fonte por Órgãos, Aut. e Fund. Fed. (Lei nº 9.430/1996) 0,00

32.(-)IR Ret. na Fonte p/ Demais Ent. da Adm. Púb. Fed. (Lei n° 10.833/2003) 0,00

33.(-)Imp. Pago Incidente sobre Ganhos no Mercado de Renda Variável 0,00

34.IMPOSTO DE RENDA A PAGAR 1.713,60

35.RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RET 0,00

36.IMPOSTO DE RENDA POSTERGADO DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES 0,00

37.IMPOSTO DE RENDA A PAGAR DE SCP 0,00

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ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DIPJ 2013SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ficha 14A - Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido

Discriminação Valor2º Trimestre

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA

01.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6% 0,00

02.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6% 0,00

03.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% 0,00

04.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% 0,00

05.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16% 0,00

06.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16% 0,00

07.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00

08.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00

09.RESULTADO DA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA AJUSTADO 0,00

10.Rendimentos e Ganhos Líquidos Aplicações Renda Fixa/Renda Variável 0,00

11.Juros sobre o Capital Próprio 0,00

12.Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida 0,00

13.Recuperação de Custos e Despesas 0,00

14.Ajustes Decorrentes de Métodos - Preços de Transferências 0,00

15.Multas e Vantagens Decorrentes de Rescisão Contratual 0,00

16.Lucros Disponibilizados no Exterior

17.Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior

18.Variações Cambiais Ativas - Op. Liquidadas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00

19.Demais Receitas e Ganhos de Capital 0,00

20.Ajuste Referente ao RTT - Demais Receitas 0,00

21.(-)Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31) 0,00

22.(-)Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00

23.(-)Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas 0,00

24.(-)Divulgação Eleitoral e Partidária Gratuita 0,00

25.BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE O LUCRO PRESUMIDO 0,00

IMPOSTO APURADO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO

26.À Alíquota de 15% 0,00

27.Adicional 0,00

28.Diferença de IR Devida pela Mudança de Coeficiente s/ Receita Bruta 0,00

DEDUÇÕES

29.(-)Imp. de Renda Retido na Fonte 0,00

30.(-)Imp. Pago no Ext. s/ Lucros, Rend. e Ganhos de Capital

31.(-)IR Retido na Fonte por Órgãos, Aut. e Fund. Fed. (Lei nº 9.430/1996) 0,00

32.(-)IR Ret. na Fonte p/ Demais Ent. da Adm. Púb. Fed. (Lei n° 10.833/2003) 0,00

33.(-)Imp. Pago Incidente sobre Ganhos no Mercado de Renda Variável 0,00

34.IMPOSTO DE RENDA A PAGAR 0,00

35.RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RET 0,00

36.IMPOSTO DE RENDA POSTERGADO DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES 0,00

37.IMPOSTO DE RENDA A PAGAR DE SCP 0,00

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DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DIPJ 2013SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ficha 14A - Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido

Discriminação Valor3º Trimestre

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA

01.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6% 0,00

02.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6% 0,00

03.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% 0,00

04.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% 0,00

05.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16% 0,00

06.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16% 0,00

07.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00

08.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00

09.RESULTADO DA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA AJUSTADO 0,00

10.Rendimentos e Ganhos Líquidos Aplicações Renda Fixa/Renda Variável 0,00

11.Juros sobre o Capital Próprio 0,00

12.Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida 0,00

13.Recuperação de Custos e Despesas 0,00

14.Ajustes Decorrentes de Métodos - Preços de Transferências 0,00

15.Multas e Vantagens Decorrentes de Rescisão Contratual 0,00

16.Lucros Disponibilizados no Exterior

17.Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior

18.Variações Cambiais Ativas - Op. Liquidadas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00

19.Demais Receitas e Ganhos de Capital 0,00

20.Ajuste Referente ao RTT - Demais Receitas 0,00

21.(-)Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31) 0,00

22.(-)Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00

23.(-)Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas 0,00

24.(-)Divulgação Eleitoral e Partidária Gratuita 0,00

25.BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE O LUCRO PRESUMIDO 0,00

IMPOSTO APURADO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO

26.À Alíquota de 15% 0,00

27.Adicional 0,00

28.Diferença de IR Devida pela Mudança de Coeficiente s/ Receita Bruta 0,00

DEDUÇÕES

29.(-)Imp. de Renda Retido na Fonte 0,00

30.(-)Imp. Pago no Ext. s/ Lucros, Rend. e Ganhos de Capital

31.(-)IR Retido na Fonte por Órgãos, Aut. e Fund. Fed. (Lei nº 9.430/1996) 0,00

32.(-)IR Ret. na Fonte p/ Demais Ent. da Adm. Púb. Fed. (Lei n° 10.833/2003) 0,00

33.(-)Imp. Pago Incidente sobre Ganhos no Mercado de Renda Variável 0,00

34.IMPOSTO DE RENDA A PAGAR 0,00

35.RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RET 0,00

36.IMPOSTO DE RENDA POSTERGADO DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES 0,00

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ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DIPJ 2013SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ficha 14A - Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido

Discriminação Valor4º Trimestre

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA

01.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6% 0,00

02.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6% 0,00

03.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% 0,00

04.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% 0,00

05.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16% 0,00

06.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16% 0,00

07.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00

08.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00

09.RESULTADO DA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA AJUSTADO 0,00

10.Rendimentos e Ganhos Líquidos Aplicações Renda Fixa/Renda Variável 0,00

11.Juros sobre o Capital Próprio 0,00

12.Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida 0,00

13.Recuperação de Custos e Despesas 0,00

14.Ajustes Decorrentes de Métodos - Preços de Transferências 0,00

15.Multas e Vantagens Decorrentes de Rescisão Contratual 0,00

16.Lucros Disponibilizados no Exterior

17.Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior

18.Variações Cambiais Ativas - Op. Liquidadas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00

19.Demais Receitas e Ganhos de Capital 0,00

20.Ajuste Referente ao RTT - Demais Receitas 0,00

21.(-)Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31) 0,00

22.(-)Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00

23.(-)Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas 0,00

24.(-)Divulgação Eleitoral e Partidária Gratuita 0,00

25.BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE O LUCRO PRESUMIDO 0,00

IMPOSTO APURADO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO

26.À Alíquota de 15% 0,00

27.Adicional 0,00

28.Diferença de IR Devida pela Mudança de Coeficiente s/ Receita Bruta 0,00

DEDUÇÕES

29.(-)Imp. de Renda Retido na Fonte 0,00

30.(-)Imp. Pago no Ext. s/ Lucros, Rend. e Ganhos de Capital

31.(-)IR Retido na Fonte por Órgãos, Aut. e Fund. Fed. (Lei nº 9.430/1996) 0,00

32.(-)IR Ret. na Fonte p/ Demais Ent. da Adm. Púb. Fed. (Lei n° 10.833/2003) 0,00

33.(-)Imp. Pago Incidente sobre Ganhos no Mercado de Renda Variável 0,00

34.IMPOSTO DE RENDA A PAGAR 0,00

35.RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RET 0,00

36.IMPOSTO DE RENDA POSTERGADO DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES 0,00

37.IMPOSTO DE RENDA A PAGAR DE SCP 0,00

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CNPJ: 04.139.855/0001-59 Ano-calendário: 2012 ND: 0000714248

ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DIPJ 2013SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ficha 18A - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Discriminação Valor1º Trimestre

CÁLCULO DA CSLL

01.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% 0,00

02.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% 0,00

03.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 35.700,00

04.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00

05.RESULTADO DA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA AJUSTADO 11.424,00

06.Rendimentos e Ganhos Líq. de Aplic. Renda Fixa e Renda Variável 0,00

07.Juros sobre o Capital Próprio 0,00

08.Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida 0,00

09.Recuperação de Custos e Despesas 0,00

10.Ajustes Decorrentes de Métodos - Preços de Transferências 0,00

11.Multas e Vantagens Decorrentes de Rescisão Contratual 0,00

12.Lucros Disponibilizados no Exterior

13.Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior

14.Var. Cambiais Ativas - Op. Liquidadas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00

15.Demais Receitas e Ganhos de Capital 0,00

16.Ajuste Referente ao RTT - Demais Receitas 0,00

17.(-)Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31) 0,00

18.(-)Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00

19.(-)Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas 0,00

20.BASE DE CÁLCULO 11.424,00

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - LUCRO ARBITRADO

21.Receita da Atividade Imobiliária

22.(-)Custo da Atividade Imobiliária

23.BASE DE CÁLCULO - ATIVIDADE IMOBILIÁRIA

24.CSLL Apurada 1.028,16

25.Adição de Créditos de CSLL s/ Depreciação Utilizados no Regime de LR 0,00

26.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO 1.028,16

DEDUÇÕES

27.(-)Bônus de Adimplência Fiscal (Lei nº 10.637/2002, art. 38) 0,00

28.(-)Isenção sobre o Lucro Relativo ao Prouni

29.(-)Imp. Pago no Ext. s/ Lucros, Rend. Ganhos de Capital 0,00

30.(-)CSLL Ret. na Fonte p/ Órgãos, Aut. e Fund. Fed. (Lei nº 9.430/1996) 0,00

31.(-)CSLL Retida Fonte p/ Demais Ent. da Adm. Púb. Fed. (Lei n° 10.833/2003) 0,00

32.(-)CSLL Ret. na Fonte p/ Pes. Jur. de Dir. Priv. (Lei n° 10.833/2003) 0,00

33.(-)CSLL Ret. Fonte p/ Órg., Aut. e Fund. dos Est., D.F. e Mun.(Lei n° 10.833) 0,00

34.CSLL A PAGAR 1.028,16

35.CSLL A PAGAR DE SCP 0,00

36.CSLL POSTERGADA DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES 0,00

Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal.

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CNPJ: 04.139.855/0001-59 Ano-calendário: 2012 ND: 0000714248

ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DIPJ 2013SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ficha 18A - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Discriminação Valor2º Trimestre

CÁLCULO DA CSLL

01.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% 0,00

02.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% 0,00

03.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00

04.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00

05.RESULTADO DA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA AJUSTADO 0,00

06.Rendimentos e Ganhos Líq. de Aplic. Renda Fixa e Renda Variável 0,00

07.Juros sobre o Capital Próprio 0,00

08.Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida 0,00

09.Recuperação de Custos e Despesas 0,00

10.Ajustes Decorrentes de Métodos - Preços de Transferências 0,00

11.Multas e Vantagens Decorrentes de Rescisão Contratual 0,00

12.Lucros Disponibilizados no Exterior

13.Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior

14.Var. Cambiais Ativas - Op. Liquidadas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00

15.Demais Receitas e Ganhos de Capital 0,00

16.Ajuste Referente ao RTT - Demais Receitas 0,00

17.(-)Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31) 0,00

18.(-)Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00

19.(-)Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas 0,00

20.BASE DE CÁLCULO 0,00

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - LUCRO ARBITRADO

21.Receita da Atividade Imobiliária

22.(-)Custo da Atividade Imobiliária

23.BASE DE CÁLCULO - ATIVIDADE IMOBILIÁRIA

24.CSLL Apurada 0,00

25.Adição de Créditos de CSLL s/ Depreciação Utilizados no Regime de LR 0,00

26.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO 0,00

DEDUÇÕES

27.(-)Bônus de Adimplência Fiscal (Lei nº 10.637/2002, art. 38) 0,00

28.(-)Isenção sobre o Lucro Relativo ao Prouni

29.(-)Imp. Pago no Ext. s/ Lucros, Rend. Ganhos de Capital 0,00

30.(-)CSLL Ret. na Fonte p/ Órgãos, Aut. e Fund. Fed. (Lei nº 9.430/1996) 0,00

31.(-)CSLL Retida Fonte p/ Demais Ent. da Adm. Púb. Fed. (Lei n° 10.833/2003) 0,00

32.(-)CSLL Ret. na Fonte p/ Pes. Jur. de Dir. Priv. (Lei n° 10.833/2003) 0,00

33.(-)CSLL Ret. Fonte p/ Órg., Aut. e Fund. dos Est., D.F. e Mun.(Lei n° 10.833) 0,00

34.CSLL A PAGAR 0,00

35.CSLL A PAGAR DE SCP 0,00

36.CSLL POSTERGADA DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES 0,00

Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal.

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CNPJ: 04.139.855/0001-59 Ano-calendário: 2012 ND: 0000714248

ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DIPJ 2013SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ficha 18A - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Discriminação Valor3º Trimestre

CÁLCULO DA CSLL

01.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% 0,00

02.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% 0,00

03.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00

04.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00

05.RESULTADO DA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA AJUSTADO 0,00

06.Rendimentos e Ganhos Líq. de Aplic. Renda Fixa e Renda Variável 0,00

07.Juros sobre o Capital Próprio 0,00

08.Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida 0,00

09.Recuperação de Custos e Despesas 0,00

10.Ajustes Decorrentes de Métodos - Preços de Transferências 0,00

11.Multas e Vantagens Decorrentes de Rescisão Contratual 0,00

12.Lucros Disponibilizados no Exterior

13.Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior

14.Var. Cambiais Ativas - Op. Liquidadas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00

15.Demais Receitas e Ganhos de Capital 0,00

16.Ajuste Referente ao RTT - Demais Receitas 0,00

17.(-)Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31) 0,00

18.(-)Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00

19.(-)Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas 0,00

20.BASE DE CÁLCULO 0,00

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - LUCRO ARBITRADO

21.Receita da Atividade Imobiliária

22.(-)Custo da Atividade Imobiliária

23.BASE DE CÁLCULO - ATIVIDADE IMOBILIÁRIA

24.CSLL Apurada 0,00

25.Adição de Créditos de CSLL s/ Depreciação Utilizados no Regime de LR 0,00

26.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO 0,00

DEDUÇÕES

27.(-)Bônus de Adimplência Fiscal (Lei nº 10.637/2002, art. 38) 0,00

28.(-)Isenção sobre o Lucro Relativo ao Prouni

29.(-)Imp. Pago no Ext. s/ Lucros, Rend. Ganhos de Capital 0,00

30.(-)CSLL Ret. na Fonte p/ Órgãos, Aut. e Fund. Fed. (Lei nº 9.430/1996) 0,00

31.(-)CSLL Retida Fonte p/ Demais Ent. da Adm. Púb. Fed. (Lei n° 10.833/2003) 0,00

32.(-)CSLL Ret. na Fonte p/ Pes. Jur. de Dir. Priv. (Lei n° 10.833/2003) 0,00

33.(-)CSLL Ret. Fonte p/ Órg., Aut. e Fund. dos Est., D.F. e Mun.(Lei n° 10.833) 0,00

34.CSLL A PAGAR 0,00

35.CSLL A PAGAR DE SCP 0,00

36.CSLL POSTERGADA DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES 0,00

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ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DIPJ 2013SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ficha 18A - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Discriminação Valor4º Trimestre

CÁLCULO DA CSLL

01.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% 0,00

02.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% 0,00

03.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00

04.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00

05.RESULTADO DA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA AJUSTADO 0,00

06.Rendimentos e Ganhos Líq. de Aplic. Renda Fixa e Renda Variável 0,00

07.Juros sobre o Capital Próprio 0,00

08.Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida 0,00

09.Recuperação de Custos e Despesas 0,00

10.Ajustes Decorrentes de Métodos - Preços de Transferências 0,00

11.Multas e Vantagens Decorrentes de Rescisão Contratual 0,00

12.Lucros Disponibilizados no Exterior

13.Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior

14.Var. Cambiais Ativas - Op. Liquidadas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00

15.Demais Receitas e Ganhos de Capital 0,00

16.Ajuste Referente ao RTT - Demais Receitas 0,00

17.(-)Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31) 0,00

18.(-)Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00

19.(-)Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas 0,00

20.BASE DE CÁLCULO 0,00

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - LUCRO ARBITRADO

21.Receita da Atividade Imobiliária

22.(-)Custo da Atividade Imobiliária

23.BASE DE CÁLCULO - ATIVIDADE IMOBILIÁRIA

24.CSLL Apurada 0,00

25.Adição de Créditos de CSLL s/ Depreciação Utilizados no Regime de LR 0,00

26.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO 0,00

DEDUÇÕES

27.(-)Bônus de Adimplência Fiscal (Lei nº 10.637/2002, art. 38) 0,00

28.(-)Isenção sobre o Lucro Relativo ao Prouni

29.(-)Imp. Pago no Ext. s/ Lucros, Rend. Ganhos de Capital 0,00

30.(-)CSLL Ret. na Fonte p/ Órgãos, Aut. e Fund. Fed. (Lei nº 9.430/1996) 0,00

31.(-)CSLL Retida Fonte p/ Demais Ent. da Adm. Púb. Fed. (Lei n° 10.833/2003) 0,00

32.(-)CSLL Ret. na Fonte p/ Pes. Jur. de Dir. Priv. (Lei n° 10.833/2003) 0,00

33.(-)CSLL Ret. Fonte p/ Órg., Aut. e Fund. dos Est., D.F. e Mun.(Lei n° 10.833) 0,00

34.CSLL A PAGAR 0,00

35.CSLL A PAGAR DE SCP 0,00

36.CSLL POSTERGADA DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES 0,00

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CNPJ: 04.139.855/0001-59 Ano-calendário: 2012 ND: 0000714248

ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DIPJ 2013SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ficha 54 - Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica

0001. CNPJ do Estabelecimento: 04.139.855/0001-59

Receita de Vendas de Bens e Serviços do Estabelecimento 0,00

CNAE Preponderante do Estabelecimento:

25.42-0/00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

TOTAL

Receita de Vendas de Bens e Serviços dos Estabelecimentos 0,00

Valor Total da Receita de Vendas da PJ 35.700,00

Ficha 57 - Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previdenciária Retidos na Fonte

Sem Informações

Ficha 60 - Identificação de Sócios ou Titular

Qualificação: Titular

001. CPF/CNPJ: 108.521.678-06

Nome/Nome Empresarial: SAMUEL DA CONCEICAO DANIEL

País: BRASIL

PF/PJ: Pessoa Física

Percentual s/ Capital Total 100,00

Percentual s/ Capital Votante 0,00

CPF do Representante Legal:

Qualificação do Representante Legal:

%

%

Ficha 61A - Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular

Sem Informações

Ficha 67B - Outras Informações

Discriminação Imediatamente da Declaração

Ano

12.Alíquota Reduzida de que Trata a Lei nº 11.774/2008

13.Sócio Ostensivo de SCP - Total de SCP

14.Regime de Apuração das Receitas:

15.Método de Avaliação de Estoques:

01.Capital Registrado 5.000,00

02.Estoques 0,00

03.Saldo de Caixa e Bancos 0,00

04.Saldo de Aplicações Financeiras 0,00

05.Contas a Receber 0,00

06.Contas a Pagar 0,00

07.Compras de Mercadorias no Ano-calendário

08.Compras Ativo Ano-Calend, exceto do At.Circ.e Real.L.Prazo

09.Receitas e Rendim.Não Tribut. ou Tribut.Exclusiv.na Fonte

10.Total do Ativo

11.Valor Total Folha Suj.à Alíq.Reduz.Trata Lei 11.774/2008

Anterior

0,00

0

Competência

Não Marcado

5.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

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CNPJ: 04.139.855/0001-59 Ano-calendário: 2012 ND: 0000714248

ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DIPJ 2013SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ficha 70 - Informações Previdenciárias

Discriminação Valor

Entidade Imune/Isenta de Contribuição Previdenciária: Não Marcado

COMPRAS DE MERCADORIAS E INSUMOS

01.Compras de Mercadorias e Insumos de Origem Rural Adquiridos de P. Física 0,00

02.Compras de Mercadorias e Insumos de Origem Rural Adquiridos de P. Jurídica 0,00

03.Compras de Demais Mercadorias e Insumos 0,00

CUSTOS E DESPESAS COM PESSOAL

04.Ordenados, Salários, Comissões, Gratif. e Outras Remunerações a Empregados 0,00

05.Planos de Poupança e Investimentos (PAIT) 0,00

06.Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) 0,00

07.Despesas com Plano de Previdência Privada 0,00

08.Outros Gastos com Empregados 0,00

SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS

09.Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Transporte 0,00

10.Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Médica 0,00

11.Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Odontológica 0,00

12.Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Demais 0,00

13.Locação de Mão-de-Obra 0,00

14.Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 0,00

15.Demais Serviços Prestados por Terceiros 0,00

PROPAGANDA E PUBLICIDADE

16.Propag., Public. e Patroc. Pagos a Assoc. Desport. Mantenham Eq. Futebol Prof. 0,00

17.Propaganda, Public. e Patroc. Pagos às Demais Pessoas Jurídicas ou Físicas 0,00

OUTRAS DESPESAS

18.Despesas com Viagens, Diárias e Ajudas de Custo 0,00

19.Contribuição para a Previdência Social 0,00

20.Contribuição para o FGTS 0,00

PJ Sujeita à Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, conforme Lei nº 12.546/2011: Não

RECEITAS

21.Receita de Exportação Direta de Produtos de Fabricação Própria - Agroindústria 0,00

22.Receita Venda Prod.Fabric.Própria a Coml.Exp.c/Fim Espec.Export.-Agroindúst. 0,00

23.Receita de Exportação Direta de Produtos de Fabricação Própria - Demais Ind. 0,00

24.Rec. Venda Prod.Fabric.Própria a Coml.Export.c/Fim Espec.Export.-Demais Ind. 0,00

25.Receita de Exportação Direta de Mercadorias - Agroindústria 0,00

26.Receita Venda de Mercadorias a Coml.Export.c/Fim Espec.Export.-Agroindústria 0,00

27.Receita de Exportação Direta de Mercadorias - Demais Empresas 0,00

28.Receita Venda Mercadorias a Coml Export.c/Fim Espec. Export.-Demais Empresas 0,00

29.Receita Venda no Mercado Interno de Produtos Fabric. Própria-Agroindústria 0,00

30.Receita Venda no Mercado Interno de Produtos Fabric. Própria - Demais Indúst. 0,00

31.Receita de Revenda de Mercadorias - Agroindústria 0,00

32.Receita de Revenda de Mercadorias - Demais Empresas 0,00

33.Receita de Prestação de Serviços no Mercado Interno 0,00

34.Receita de Exportação de Serviços 0,00

35.Demais Receitas 0,00

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CNPJ: 04.139.855/0001-59 Ano-calendário: 2012 ND: 0000714248

ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DIPJ 2013SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ficha 70 - Informações Previdenciárias

Discriminação Valor

OUTRAS INFORMAÇÕES

36.Construções Civis em Andamento 0,00

37.Receita Bruta de Atividades que Permanecem Sujeitas à Contribuição sobre Folha

38.Número de Empregados no Início do Período 0

39.Número de Empregados no Final do Período 0

Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal.

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INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO

Não consta declaração para os dados informados.

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INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO

Não consta declaração para os dados informados.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que as pesquisas Renajud e Infojud resultaram negativas(fls. 06/22). Nada Mais. Guaruja, 30 de agosto de 2016. Eu, ___, Patricia Maria Rosa Diniz de Oliveira, Escrevente-Chefe.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital n°: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:

Expedi mandado de Penhora, Avaliação e Intimação ao executado.

Nada Mais. Guaruja, 01 de setembro de 2016. Eu, ___, Cintia De Alcantara Calil Daher, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA MÁRIO RIBEIRO, 261, Guaruja-SP - CEP 11410-190Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo Digital nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Oficial de Justiça: *Mandado nº: 223.2016/024730-0

Justiça GratuitaPessoa(s) a ser(em) intimada(s):Exectdo: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX), Dona Joana de Menezes Faro, 683, Sitio Paecara (vicente de Carvalho) - CEP 11462-000, Guaruja-SP, CNPJ 04.139.855/0001-59 O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Guarujá, da Comarca de , de Guarujá Dr(a). Alexandre das Neves, MANDA, a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, expedido nos autos da ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER, movida por DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em face de S DA C DANIEL SERRALHERIA ME, em curso por este Juizado Especial Cível, dirija-se ao endereço supra e PROCEDA a PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a) S DA C DANIEL SERRALHERIA ME – METAL BOX, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexa e esta faz parte integrante, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada, advertindo(a) de que poderá oferecer EMBARGOS no prazo de 15 dias com os fundamentos previstos no Art 52, IX da lei 9.099/95. INTIMANDO-O., por fim , que após o decurso do prazo para EMBARGOS, o(s) bem(s) será(âo) leiloados ou adjudicados, pelo credor, independentemente de nova intimação. Fica concedido ao Sr (a) Oficial(a) de Justiça autorização de que trata o artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Quando da nomeação do(a) depositário(a) do(s) bem(ns) penhorado(s), o Sr(a) Oficial de Justiça deverá proceder à qualificação completa do mesmo. O valor do débito deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento. VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 3.122,55.Observações: 1) Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que a improcedência dos embargos implicará na condenação em honorários advocatícios; 2) não se encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 659, parágrafo 3º, do CPC).

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Guaruja, 01 de setembro de 2016. Osmar Roberto Fernandes, Escrivão.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ *

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A

identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional,

obrigatória em todas as diligências".

Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a

quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no

exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código

Penal, artigos 329 “caput” e 331.

*22320160247300*

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo

Oficial de Justiça Péricles Carvalho Conde (26923)

CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2016/024730-0 dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, DEIXEI de proceder à penhora, motivos: o local é o trabalho de executado, assim sendo, passo a relacionar os instrumentos de trabalho encontrados, ou seja, uma morsa de bancada, uma serra elétrica policorte da marca Makita, uma serra elétrica policorte da marca Cortesa e uma furadeira de bancada da marca Motobil, assim sendo, devolvo o presente mandado em cartório para que o exequente indique bens para penhora, no caso de prosseguimento da ação.

O referido é verdade e dou fé.

Guaruja, 20 de setembro de 2016.

Número de Atos:nenhum ato.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuarujáFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, Guaruja-SP - 11410-190

DESPACHO

Processo nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves

Vistos.

Manifeste-se o autor, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça

de fls. 28, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.

Intime-se.

Guaruja, 04 de outubro de 2016.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]

REQUERIMENTO EXECUÇÃO PENHORA ON LINE

Processo Digital n°: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Comparece o exequente nesta data, em atendimento ao r. despacho de fls. 29, requerendo nova tentativa de penhora on line – BACEN JUD, tendo em vista que a primeira tentativa foi realizada em 13/04/2016.

Guaruja, 06 de outubro de 2016.

__________________________________

DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Pedido elaborado por Fábio Matsumoto, Escrevente Técnico Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuarujáFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, . - CentroCEP: 11410-190 - Guaruja - SPTelefone: (13) 3352-1834 - E-mail: [email protected]

Processo nº 0008658-04.2015.8.26.0223/01 - p. 1

Processo nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

DECISÃO

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves

Fls. :30/31 : Defiro.Renove-se a minuta para bloqueio, observando o valor atualizado do débito de

fls.01 , ressaltando desde que já que não será admitido novo pedido de penhora “on line” , estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.

Não havendo resposta positiva, determino o desbloqueio e intimação do exequente para que se manifeste sobre o que pretende em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9.099/95.

Intime-se.

Guaruja, 10 de outubro de 2016.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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07/11/2016 Planilha de débitos judiciais

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07/11/2016 BacenJud 2.0

https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/protocolarMinutaBV.do?method=protocolar&token=1478534850667 1/1

EJUBP.ANEVESsegunda-feira,

07/11/2016 | | | | | |

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Clique para obter ajuda na configuração da impressão, e clique para imprimir.

As ordens judiciais protocoladas até às 19h00min dos dias úteis serãoconsolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadassimultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h00min domesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h00min ou em dias nãoúteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo deremessa do dia útil imediatamente posterior.

20160004424371

07/11/2016 14h08

0008658-04.2015-01

TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO

12623 - J. ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARUJÁ

ALEXANDRE DAS NEVES

Ação Cível

727.606.218-04

DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

04.139.855/0001-59 : S. DA C.DANIEL SERRALHERIA - ME

3.434,01 Instituições financeiras com relacionamentos com oCPF/CNPJ no momento da protocolização.

Voltar para a tela inicial do sistema

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09/11/2016 BacenJud 2.0

https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&id=20160004424371 1/2

EJUBP.ANEVES

quarta-feira,09/11/2016

| | | | | | | |

Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos.

Clique para obter ajuda na configuração da impressão, e clique para imprimir.

As respostas recebidas das Instituições Financeiras foram processadas edisponibilizadas para consulta.

20160004424371

0008658-04.2015-01

TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO

12623 - J. ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARUJÁ

ALEXANDRE DAS NEVES

Ação Cível

727.606.218-04

DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

• Para exibir os detalhes de todos os réus/executados . • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados .

- [ : R$ 0,00] [ : 0]

07/11/201614:08 Bloq. Valor

ALEXANDREDAS

NEVES 3.434,01

(02) Réu/executadosem saldo positivo.

0,000,00

07/11/201620:56

07/11/201614:08 Bloq. Valor

ALEXANDREDAS

NEVES 3.434,01

(02) Réu/executadosem saldo positivo.

0,000,00

08/11/201606:15

07/11/201614:08 Bloq. Valor

ALEXANDREDAS

NEVES 3.434,01

(00) Respostanegativa:

réu/executado nãoé cliente ou possui

apenas contasinativas.

0,00

0,0008/11/2016

20:48

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09/11/2016 BacenJud 2.0

https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&id=20160004424371 2/2

Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas

-

Usar IF e agência padrão

DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

727.606.218-04

-

-

EJUBP. ANEVES

Conferir Ações Selecionadas Voltar

Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Marcar Ordem Como Não Lida

Dados do Bloqueio Original

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que a nova tentativa de bloqueio on line, resultou negativa (fls. 35/36). Certifico ainda, que encaminhei os autos para intimação do autor/exequente a se manifestar, conforme despacho de fls. 32. Nada Mais. Guaruja, 22 de novembro de 2016. Eu, ___, Patricia Maria Rosa Diniz de Oliveira, Escrevente-Chefe.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital n°: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:

Expedi carta de intimação ao autor.

Nada Mais. Guaruja, 23 de novembro de 2016. Eu, ___, Cintia De Alcantara Calil Daher, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE GUARUJÁ

FORO DE GUARUJÁ

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Rua Mário Ribeiro, 261 - Guaruja-SP - CEP 11410-190

CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Destinatário(a):DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTOPassagem Leme, 44, 1333417648, Vila Aurea (vicente de Carvalho) Guaruja-SP CEP 11454-520

Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento, tudo nos termos do teor da decisão, disponibilizado na internet.

DECISÃO: Não havendo resposta positiva, determino o desbloqueio e intimação do exequente para se manifestar sobre o que pretende em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da lei 9.099/95.

CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a nova tentativa de bloqueio on line, resultou negativa.

Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio de Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Guaruja, 23 de novembro de 2016. Cintia De Alcantara Calil Daher, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]

REQUERIMENTO

Processo Digital n°: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Comparece o autor nesta data, em atendimento à r. Decisão de fls. 32 e, tendo em vista o insucesso dos atos a seguir:

1) tentativa de penhora on-line/BACENJUD, realizada em 12/04/2016, conf. fls. 3/4;

2) pesquisas Renajud/Infojud, conforme certidão de 30/08/2016, às fls. 24;

3) tentativa de penhora de bens – mandado negativo em 20/09/2016, às fls. 35/36;

4) segunda tentativa de penhora on-line/BACENJUD em 07/11/2016, conf. fls. 32,

requer que sejam penhorados 20% do faturamento da empresa, até a satisfação integral da dívida.

Guaruja, 24 de novembro de 2016.

____________________________________

DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Pedido elaborado por Fábio Matsumoto, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves

Vistos.

Fls. 40.

Muito embora a penhora do faturamento da empresa seja admitida, entendo que

nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais não é possível a adoção dessa medida.

É que a constrição do faturamento diário equivale à penhora da própria empresa, o

que acarretaria a observância do artigo 862 do CPC, com a nomeação de administrador e o

consequente desdobramento dessa indicação e seu trabalho, que estará sujeito aos infindáveis

procedimentos e questionamentos das partes, tornando a orientação do processo, a partir daí,

incompatível com ainda que a mera decretação de penhora de parte do faturamento diário, sem

qualquer fiscalização e com a nomeação do devedor como depositário não atinge, em regra, a

finalidade do instituto, que é a segurança do juízo.

Por estes motivos, indefiro a penhora do faturamento da empresa executada.

Por outro lado, defiro a penhora dos produtos da loja da executada, avaliando-os e

intimando a executada de eventual penhora. Expeça-se o competente mandado.

Intime-se.

Guaruja, 24 de novembro de 2016.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA MÁRIO RIBEIRO, 261, Guaruja-SP - CEP 11410-190Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo Digital nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Oficial de Justiça: *Mandado nº: 223.2016/034170-5

Justiça GratuitaPessoa(s) a ser(em) intimada(s):Exectdo: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX), Dona Joana de Menezes Faro, 683, Sitio Paecara (vicente de Carv - CEP 11462-000, Guaruja-SP, CNPJ 04.139.855/0001-59 O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Guarujá, Dr(a). Alexandre das Neves, na forma da lei, M A N D A a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à PENHORA E AVALIÇÃO dos bens da empresa executada S. DA C. DANIEL SERRALHEIRA - ME, CNPJ 04.139.855/0001-59 , dos produtos que se encontram na loja, tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, cujo débito importa em R$3.434,01, devendo os bens serem AVALIADOS , bem como a INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada, advertindo(a) de que poderá oferecer EMBARGOS no prazo de 15 dias com os fundamentos previstos no Art 52, IX da lei 9.099/95. INTIMANDO-O., por fim , que após o decurso do prazo para EMBARGOS, o(s) bem(s) será(âo) leiloados ou adjudicados, pelo credor, independentemente de nova intimação. Fica concedido ao Sr (a) Oficial(a) de Justiça autorização de que trata o artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Quando da nomeação do(a) depositário(a) do(s) bem(ns) penhorado(s), o Sr(a) Oficial de Justiça deverá proceder à qualificação completa do mesmo. O valor do débito deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.

DESPACHO: " ....Defiro a penhora dos produtos da loja da executada, avaliando-os e intimando a executada de eventual penhora. Expeça-se o competente mandado.Intime-se."

Observações: 1) Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que a improcedência dos embargos implicará na condenação em honorários advocatícios; 2) não se encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 659, parágrafo 3º, do CPC).

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Guaruja, 02 de dezembro de 2016. Osmar Roberto Fernandes, Escrivão Judicial II.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ *

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A

identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional,

obrigatória em todas as diligências".

Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a

quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no

exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código

Penal, artigos 329 “caput” e 331.

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Foro de Guarujá Emitido em : 09/12/2016 - 10:30:49

Comprovante de Remessa Página: 1 de 1

Lote : 223.2016.00124101 Origem : Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal

Remetido : 09/12/2016 Destino : Seção Adm. de Dist. de Mand. da Comarca de Guarujá

Ord Remessa Processo Mand. prisão Mandado Modelo Prazo Tipo Situação Audiência1 09/12/2016 10:30 0008658-04.2015.8.26.0223 223.2016/034170-5 Mandado - Penh Simples Aguardando di

2 09/12/2016 10:30 0010161-60.2015.8.26.0223 223.2016/034177-2 Mandado - Intima Simples Aguardando di

3 09/12/2016 10:30 0002112-93.2016.8.26.0223 223.2016/033980-8 Mandado - Intima Simples Aguardando di

Total : 3

Recebido em ___/___/___ Hora : ___:___ Por : _______________ Assinatura : _______________

SAJ/PG5 SOFTPLAN

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo

Oficial de Justiça Jaqueline Garbo (26895)

CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2016/034170-5 dirigi-me ao endereço: indicado por diversas vezes sempre em dias e horários alternados e so encontrando o local fechado, tentando informações junto a vizinhança obtive a informação que Samuel proprietário da Serralheria a tempos não abre a mesma . Face ao exposto deixei de proceder a Penhora de S da C Daniel Serralheria-Me (Metal Box).Dou fé.

O referido é verdade e dou fé.

Guaruja, 09 de janeiro de 2017.

Número de Cotas:1

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuarujáFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, . - CentroCEP: 11410-190 - Guaruja - SPTelefone: (13) 3352-1834 - E-mail: [email protected]

Processo nº 0008658-04.2015.8.26.0223/01 - p. 1

DESPACHO

Processo nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves

Vistos.

Tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 46, com a informação de que a empresa requerida encontra-se fechada, intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.

Intime-se.

Guaruja, 18 de janeiro de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE GUARUJÁ

FORO DE GUARUJÁ

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Rua Mário Ribeiro, 261 - Guaruja-SP - CEP 11410-190

CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Destinatário(a):DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTOPassagem Leme, 44, 1333417648, Vila Aurea (vicente de Carvalho) Guaruja-SP CEP 11454-520

Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor do despacho, disponibilizado na internet.

DESPACHO: Tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 46, com a informação de que a empresa requerida encontra-se fechada, intime-s o autor para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.

Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio de Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Guaruja, 24 de janeiro de 2017. Cintia De Alcantara Calil Daher, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuarujáFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, Guaruja-SP - 11410-190

DESPACHO

Processo nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que, embora intimado conforme AR de fls. 49 o autor não se manifestou nos autos conforme determinação de fls.47. Nada mais. Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) Dr(a). Alexandre das Neves. Eu, Cintia de AC. Daher, Escrevente, subscrevi.

DECISÃO

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves

Vistos.

Diante da certidão supra, em derradeira tentativa, intime-se o autor por mandado que se manifeste nos autos acerca da não localização do réu , no prazo de 10 dias , sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.

Intime-se.

Guaruja, 10 de março de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA MÁRIO RIBEIRO, 261, Guaruja-SP - CEP 11410-190Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

MANDADO DE INTIMAÇÃO

Processo Digital nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Oficial de Justiça: (0)

Mandado nº: 223.2017/007523-4

Justiça Gratuita

O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Guarujá, Dr(a). Alexandre das Neves, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos acima mencionados, DIRIJA-SE À Passagem Leme, 44, 1333417648, Vila Aurea (vicente de Carvalh - CEP 11454-520, Guaruja-SP, e INTIME DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO para os termos da decisão, como segue: "Certifico e dou fé que, embora intimado conforme AR de fls. 49 o autor não se manifestou nos autos conforme determinação de fls.47. Nada mais. Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) Dr(a). Alexandre das Neves.DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves Vistos.Diante da certidão supra, em derradeira tentativa, intime-se o autor por mandado que se manifeste nos autos acerca da não localização do réu , no prazo de 10 dias , sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.Intime-se.".

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Guaruja, 16 de março de 2017. Osmar Roberto Fernandes, Escrivão Judicial II.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a

quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no

exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código

Penal, artigos 329 “caput” e 331.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]

REQUERIMENTO

Processo Digital n°: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Comparece o autor nesta data, reiterando que o endereço do executado continua sendo o mesmo, e que continua exercendo as atividades comerciais normalmente, conforme fotos tiradas pelo próprio autor na data de hoje.

Guaruja, 05 de abril de 2017.

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DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Pedido elaborado por: Pâmella de Lima Ferreira Silva, Estagiaria de Nível Superior.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo

Oficial de Justiça Francineide Avelino dos Santos (26896)

CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2017/007523-4 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo PROCEDI INTIMAÇÃO nos termos do presente.

O referido é verdade e dou fé.

Guaruja, 03 de abril de 2017.

Número de Cotas: 01

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuarujáFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, . - CentroCEP: 11410-190 - Guaruja - SPTelefone: (13) 3352-1834 - E-mail: [email protected]

Processo nº 0008658-04.2015.8.26.0223/01 - p. 1

Processo nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

DECISÃO

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves

Vistos. Diante da informação prestada pelo autor às fls. 53/57, expeça-se novo mandado

de penhora, avaliação e intimação de fls.43 e 46 para integral cumprimento devendo anexar ao mandado cópia das fotos juntadas aos autos às fls.55/57, bem como consignar o outro endereço indicado às fls.54.

Intime-se.

Guaruja, 12 de abril de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

RUA MÁRIO RIBEIRO, 261, Guaruja-SP - CEP 11410-190Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Oficial de Justiça: *

Mandado nº: 223.2017/011317-9

Pessoa(s) a ser(em) citada(s):Exectdo: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX), Dona Joana de Menezes Faro, 683, Sitio Paecara (Vicente de Carv - CEP 11462-000, Guaruja-SP, CNPJ 04.139.855/0001-59) e Av. Alvorada, 732, Jardim Alvorada, Guarujá/SP.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Guarujá da Comarca de Guarujá, Dr(a). Alexandre das Neves, na forma da lei, MANDA, a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, expedido nos autos da ação de OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR , movida por DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em face de S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX), em curso por este Juizado Especial Cível, dirija-se ao endereço supra e PROCEDA a PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a) S.DA C. DANIEL SERRALHERIA - ME, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexa e esta faz parte integrante, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada, advertindo(a) de que poderá oferecer EMBARGOS no prazo de 15 dias com os fundamentos previstos no Art 52, IX da lei 9.099/95. INTIMANDO-O., por fim , que após o decurso do prazo para EMBARGOS, o(s) bem(s) será(âo) leiloados ou adjudicados, pelo credor, independentemente de nova intimação. Fica concedido ao Sr (a) Oficial(a) de Justiça autorização de que trata o artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Quando da nomeação do(a) depositário(a) do(s) bem(ns) penhorado(s), o Sr(a) Oficial de Justiça deverá proceder à qualificação completa do mesmo. O valor do débito deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento. VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 3.434,01Observações: 1) Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que a improcedência dos embargos implicará na condenação em honorários advocatícios; 2) não se encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 659, parágrafo 3º, do CPC). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Guaruja, 19 de abril de 2017. Osmar Roberto Fernandes, Escrivão Judicial II.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena

detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou

multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.

Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

Auto de Penhora

Processo Digital n°: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Oficial de Justiça Domingos Savio Senefonte (26909)

Auto de Penhora

Eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2017/011317-9 dirigi-me ao endereço: Rua Dona Joana de Menezes Faro, nº 683 - Sitio Paecara (vicente de Carvalho) (CEP 11462-000) - Guaruja/SP , e aí sendo procedi a penhora dos bens a seguir descritos: 01(uma) Máquina Policorte marca CORTESA, avaliada em R$ 650,00; 01(uma) Máquina Policorte marca MAKITA, avaliada em R$ 600,00; 01(uma) Máquina Furadeira marca MOTOMIL, avaliada em R$ 800,00. Nada mais.

Guaruja, 08 de maio de 2017.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Situação do Mandado Cumprido parcialmente

Oficial de Justiça Domingos Savio Senefonte (26909)

CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2017/011317-9 dirigi-me ao endereço: Dona Joana de Menezes Faro, nº 683 - Sitio Paecara (vicente de Carvalho) (CEP 11462-000) - Guaruja/SP, e aí sendo após proceder a penhora de bens conforme Auto que segue junto, não foi possível proceder a Intimação da requerida, devido a não a ter encontrado nas diversas vezes em que estive no local, o seu representante legal, onde fui informado pelo(a) Sr(a). José, funcionário, que o representante legal, Sr. Samuel, não tem horário certo para ser encontrado, devido ao atendimento de clientes, tendo eu, deixado elementos da presente ação não houve retorno ate o presente data, diante do exposto devolvo o mandado, para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé.

Guaruja, 09 de maio de 2017.

Número de Cotas: 1

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuarujáFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, . - CentroCEP: 11410-190 - Guaruja - SPTelefone: (13) 3352-1834 - E-mail: [email protected]

Processo nº 0008658-04.2015.8.26.0223/01 - p. 1

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Processo nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves

Vistos.Tendo em vista a certidão do Sr.Oficial de Justiça de fls.61, bem como auto de

penhora de fls. 62, intime-se o autor para que se manifeste nos autos requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.

Intime-se.

Guaruja, 08 de junho de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE GUARUJÁ

FORO DE GUARUJÁ

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Rua Mário Ribeiro, 261 - Guaruja-SP - CEP 11410-190

CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Destinatário(a):DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTOPassagem Leme, 44, 1333417648, Vila Aurea (vicente de Carvalho) Guaruja-SP CEP 11454-520

Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor do despacho, disponibilizado na internet.

DESPACHO: Vistos.Tendo em vista a certidão do Sr.Oficial de Justiça de fls.61, bem como auto de penhora de fls. 62, intime-se o autor para que se manifeste nos autos requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Intime-se.

Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio de Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Guaruja, 14 de junho de 2017. Cintia De Alcantara Calil Daher, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]

REQUERIMENTO

Processo Digital n°: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Comparece a Sra. Odila Mendes Florentino de Oliveira Nascimento, CPF : 731.741.228-72 RG: 7.842.428-8, esposa do autor, informando que o autor se encontrar internado em um clinica de reabilitação e só vai ter alta no dia 21/07/2017, conforme declaração médica anexa. Razão pela qual requer a suspensão da ação.

Guaruja, 20 de junho de 2017.

_____________________________________

Odila Mendes Florentino de Oliveira Nascimento

Pedido elaborado por Paulo Henrique da Conceição Bandeira, estagiário de ensino superior.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA MÁRIO RIBEIRO, 261, Guaruja-SP - CEP 11410-190Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

DESPACHO

Processo Digital nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves

Vistos.

Fls. 65: defiro.

Tendo em vista a justificativa apresentada às fls. 67, suspendo o curso do presente

feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Int.

Guaruja, 21 de junho de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE GUARUJÁ - FORO DE GUARUJÁ

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Rua Mário Ribeiro, 261 - Guaruja-SP - CEP 11410-190

CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Destinatário(a):DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTOPassagem Leme, 44, 1333417648, Vila Aurea (vicente de Carvalho) Guaruja-SP CEP 11454-520

Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor da decisão/ato ordinatório, disponibilizado na internet.

"Vistos. Fls. 65: defiro. Tendo em vista a justificativa apresentada às fls. 67, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int."

Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio de Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Guaruja, 27 de junho de 2017. Valdeci Jose Pinheiro, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]

REQUERIMENTO

Processo Digital n°: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Comparece o autor nesta data para informar, preliminarmente, que recebeu alta médica em 18/07/2017, conforme relatório anexo, cessando assim o motivo da suspensão do presente feito determinada por meio do r. despacho de fls. 68. Assim, requer que os bens penhorados conforme Auto de Penhora de fls. 61 sejam enviados a leilão judicial, bem como que seja o débito atualizado e expedido novo mandado de penhora e avaliação, para o qual o autor indica como possível objeto perfis de alumínio utilizados como matéria-prima pela empresa executada, tendo em vista que, segundo o autor, ela se encontra em plena atividade.

Guaruja, 20 de julho de 2017.

____________________________________

DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Pedido elaborado por Fábio Matsumoto, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA MÁRIO RIBEIRO, 261, Guaruja-SP - CEP 11410-190Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

DESPACHO

Processo Digital nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves

Vistos.

Fls. 72.

Primeiramente, expeça-se mandado de constatação dos bens penhorados às fls. 61.

Sem prejuízo, expeça-se mandado de reforço de penhora, conforme requerido.

Int.

Guaruja, 26 de julho de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Atualização de débito calculada em 02/08/2017 - Processo nº 0008658-04.2017-01 - DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO X S. DA C. DANIEL SERRALHERIA - ME (METALBOX) - atendendo o r. despacho de fls. 75 - visando penhora em bens.Data de atualização dos valores: julho/2017Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)Juros moratórios simples de 1,00% ao mês - a partir de 05/11/2015 Acréscimo de 10,00% referente a multa. Honorários advocatícios de 0,00%.

ITEMDESCRIÇÃO DATAVALOR

SINGELOVALOR

ATUALIZADO

JUROS COMPENSATÓRIOS

0,00% a.m.

JUROS MORATÓRIOS

1,00% a.m.

MULTA10,00%

TOTAL

1 20/10/2015 2.600,00 2.880,83 0,00 576,17 288,08 3.745,08

--------------------------------Sub-Total R$ 3.745,08

--------------------------------TOTAL GERAL R$ 3.745,08

Página 1 de 1Planilha de débitos judiciais

02/08/2017http://drcalc.net/planilharesult.asp Par

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

RUA MÁRIO RIBEIRO, 261, Guaruja-SP - CEP 11410-190Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

MANDADO DE CONSTATAÇÃO E REFORÇO DE PENHORA– PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Oficial de Justiça: *

Mandado nº: 223.2017/023620-3

Justiça Gratuita Pessoa(s) a ser(em) citada(s):Exectdo: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX), Dona Joana de Menezes Faro, 683, Sitio Paecara (vicente de Carv - CEP 11462-000, Guaruja-SP, CNPJ 04.139.855/0001-59 e RUA MADEIRA, 84, BALNEÁRIO PRAIA DO PEREQUÊ, GUARUJÁ/SP

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Guarujá da Comarca de Guarujá, Dr(a). Alexandre das Neves, na forma da lei, MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, proceda à CONSTATAÇÃO DOS BENS PENHORADOS CONFORME AUTO DE PENHORA QUE SEGUE EM ANEXO , BEM COMO O REFORÇO DA PENHORA de tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexa e esta faz parte integrante, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada, advertindo(a) de que poderá oferecer EMBARGOS no prazo de 15 dias com os fundamentos previstos no Art 52, IX da lei 9.099/95. INTIMANDO-O, por fim , que após o decurso do prazo para EMBARGOS, o(s) bem(s) será(âo) leiloados ou adjudicados, pelo credor, independentemente de nova intimação. Fica concedido ao Sr (a) Oficial(a) de Justiça autorização de que trata o artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Quando da nomeação do(a) depositário(a) do(s) bem(ns) penhorado(s), o Sr(a) Oficial de Justiça deverá proceder à qualificação completa do mesmo. O valor do débito deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.

VALOR DA PENHORA REALIAZDA: R$2050,00.VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO:R$3.745,08.DECISÃO: "Vistos.Fls. 72.Primeiramente, expeça-se mandado de constatação dos bens penhorados às fls. 61.Sem prejuízo, expeça-se mandado de reforço de penhora, conforme requerido.Int.". Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Guaruja, 04 de agosto de 2017. Osmar Roberto Fernandes, Escrivão Judicial II.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena

detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou

multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.

Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

*22320170236203*

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo

Oficial de Justiça Odilia Ribeiro Dos Santos (26900)

CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2017/023620-3 dirigi-me ao endereço: mencionado ,

e aí sendo constatei que os bens penhorados estão no local, em estado regular de conservação. Certifico ainda, que procedi o reforço da penhora nos únicos bens encontrado no local conforme auto anexo. Certifico ainda que deixei de intimar o representante da empresa ré em virtude de não encontra-lo, nas diversas diligências feita por essa oficiala.

O referido é verdade e dou fé.

Guaruja, 18 de setembro de 2017.

Número de Cotas: 01

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuarujáFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, Guaruja-SP - 11410-190

DESPACHO

Processo nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves

Vistos.

Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça, que informa a constatação dos bens penhorados, bem como o reforço da penhora, intime-se o autor, para que no prazo de 10 dias, requeira o que entender de direito para o resguardo de sua pretensão, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do Art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.

Intime-se.

Guaruja, 28 de setembro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME

IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE GUARUJÁ

FORO DE GUARUJÁ

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Rua Mário Ribeiro, 261 - Guaruja-SP - CEP 11410-190

CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Destinatário(a):DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTOPassagem Leme, 44, 1333417648, Vila Aurea (vicente de Carvalho) Guaruja-SP CEP 11454-520

Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor do despacho, disponibilizado na internet.

Despacho: Vistos.Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça, que informa a constatação dos bens penhorados, bem como o reforço da penhora, intime-se o autor, para que no prazo de 10 dias, requeira o que entender de direito para o resguardo de sua pretensão, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do Art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.Intime-se.

Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio de Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Guaruja, 02 de outubro de 2017. Cintia De Alcantara Calil Daher, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]

REQUERIMENTO

Processo Digital n°: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Comparece o autor nesta data reiterando o pedido de leilão dos bens penhorados às fls. 61 e 79. Requer ainda nova tentativa de penhora on-line sobre o saldo remanescente em ativos financeiros eventualmente mantidos pelo executado.

Guaruja, 09 de outubro de 2017.

__________________________

DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Pedido elaborado por: Ingrid Christina de Oliveira Rebouças, estagiária de nível superior.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA MÁRIO RIBEIRO, 261, Guaruja-SP - CEP 11410-190Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

DESPACHO

Processo Digital nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves

Vistos.

Fls. 82 e 84.

Primeiramente, atualize-se o débito do exequente.

Após, tornem os autos conclusos para nova tentativa de penhora on-line, conforme

requerido.

Caso a penhora on-line seja infrutífera, o requerimento de leilão dos bens

penhorados será analisado.

Int.

Guaruja, 19 de outubro de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário

EJUBP.ANEVESquinta-feira, 26/10/2017

Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair

Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores

Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos.

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Dados do bloqueio

Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consultaAs respostas recebidas das Instituições Financeiras foram

processadas e disponibilizadas para consulta.

Número do Protocolo: 20170005771120

Número do Processo: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO

Vara/Juízo: 12623 - J. ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARUJÁ

Juiz Solicitante do Bloqueio: Alexandre das Neves

Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível

CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 727.606.218-04

Nome do Autor/Exeqüente da Ação: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Relação de réus/executados

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- 04.139.855/0001-59 - S. DA C. DANIEL SERRALHERIA - ME[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0]

Respostas

BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo

Tipo de Ordem Juiz Solicitante

Valor (R$)

Resultado (R$) Saldo Bloqueado

Remanescente (R$)

Data/Hora Cumprimento

23/10/2017 16:46

Bloq. Valor Alexandre das Neves

3.836,09(02) Réu/executado sem saldo positivo.

0,00 0,00 23/10/2017

19:49

Nenhuma ação disponível

BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo

Tipo de Ordem Juiz Solicitante

Valor (R$)

Resultado (R$) Saldo Bloqueado

Remanescente (R$)

Data/Hora Cumprimento

23/10/2017 16:46

Bloq. Valor Alexandre das Neves

3.836,09(02) Réu/executado sem saldo positivo.

0,00 0,00 24/10/2017

05:52

Nenhuma ação disponível

ITAÚ UNIBANCO S.A./ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo

Tipo de Ordem Juiz Solicitante

Valor (R$)

Resultado (R$) Saldo Bloqueado

Remanescente (R$)

Data/Hora Cumprimento

Bloq. Valor 3.836,09 0,00

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26/10/2017https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&i... Par

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23/10/2017 16:46

Alexandre das Neves

(02) Réu/executado sem saldo positivo.

0,00

24/10/2017 20:39

Nenhuma ação disponível

Não RespostasNão há não-resposta para este réu/executado

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Dados para depósito judicial em caso de transferência

Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência:

-

Usar IF e agência padrãoAgência para Depósito

Judicial Caso Transferência:

Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:

DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial:

727.606.218-04

Tipo de Crédito Judicial: -

Código de Depósito Judicial: -

Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EJUBP. ANEVES

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Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Marcar Ordem Como Não Lida

Dados do Bloqueio Original

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuarujáFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, . - CentroCEP: 11410-190 - Guaruja - SPTelefone: (13) 3352-1155 - E-mail: [email protected]

Processo nº 0008658-04.2015.8.26.0223/01 - p. 1

DECISÃO

Processo nº: 0008658-04.2015.8.26.0223/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar

Exeqüente: DINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: S. DA C. DANIEL SERRALHERIA-ME (METAL BOX)

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves

Vistos.Tendo em vista o resultado negativo da penhora on line realizada às fls. 87/88,

defiro o pedido de leilão dos bens penhorados.Determino a realização de leilão por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado

pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado.

Nomeio a LANCE JUDICIAL tel.(13) 4062-9004, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto no art. 886 do CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009.

A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias.

Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas.

A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.lancejudicial.com.br, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuarujáFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, . - CentroCEP: 11410-190 - Guaruja - SPTelefone: (13) 3352-1155 - E-mail: [email protected]

Processo nº 0008658-04.2015.8.26.0223/01 - p. 2

Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.

Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, inciso I do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo.

Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC .

Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exeqüente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC).

Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante.

Servindo o presente como Alvará de Leilão, autorizo a empresa nomeada a proceder a constatação dos bens descritos nos Autos de fls. 61 e 79, foto e, caso haja interesse da mesma, fica desde já autorizada a removê-lo, devendo a ré não obstar a pratica das referidas ações sob as penas da lei.

Intime-se.

Guaruja, 27 de outubro de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Guarujá Emitido em: 08/11/2017 09:24 Certidão - Processo 0008658-04.2015.8.26.0223/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0210/2017, foi disponibilizado na página 4011/4033 do Diário da Justiça Eletrônico em 08/11/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP)

Teor do ato: "Vistos.Tendo em vista o resultado negativo da penhora on line realizada às fls. 87/88, defiro o pedido de leilão dos bens penhorados.Determino a realização de leilão por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a LANCE JUDICIAL tel.(13) 4062-9004, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto no art. 886 do CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009. A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.lancejudicial.com.br, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, inciso I do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC . Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exeqüente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC).Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Servindo o presente como Alvará de Leilão, autorizo a empresa nomeada a proceder a constatação dos bens descritos nos Autos de fls. 61 e 79, foto e, caso haja interesse da mesma, fica desde já autorizada a removê-lo, devendo a ré não obstar a pratica das referidas ações sob as penas da lei.Intime-se."

Guarujá, 8 de novembro de 2017.

Patricia Maria Rosa Diniz de Oliveira Chefe de Seção Judiciário

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