ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58...

58
Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas ESTADO DO ACRE Diário Oficial ASSINATURA DIGITAL www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO GOVERNADORIA DO ESTADO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 1 ÓRGÃOS MILITARES ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 5 SECRETARIAS DE ESTADO ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 5 AUTARQUIAS ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 18 FUNDAÇÕES PÚBLICAS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 31 MUNICIPALIDADE ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32 DIVERSOS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 56 nº 12.610 GOVERNADORIA DO ESTADO GABINETE DO GOVERNADOR ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 3�639, DE 7 DE AGOSTO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art� 1º Nomear MARCOS SERGIO DA SILVA FAUSTINO MARQUES para exercer o cargo de Secretário Adjunto de Assistência à Saúde, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 7 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 3�640, DE 7 DE AGOSTO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts� 50, inciso III, alínea “g”, 55, inciso I, alínea ““d”, §§ 2º, 16, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Complementar nº 164/2006; art� 5º da Lei Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts� 13, pa- rágrafo único, 25, §1º e 111, todos da Lei nº 1�236/1997, art� 3º, incisos I a III, da Lei Complementar nº 324/2016; art� 2º, §2º, inciso I da Lei Complementar nº 349/2018, e Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0011183- 5/2019 da Policia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o proces- so encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente; RESOLVE: Art� 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Policia Mili- tar do Estado do Acre, o CEL PM RG 2817 JOSÉ ROSEMAR ANDRADE DE MESSIAS, em razão de ter completado mais de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os requisitos legais� Art� 2º Revogar o Decreto nº 2�159, de 13 de maio de 2019� Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de julho de 2019� Rio Branco-Acre, 7 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 3�648, DE 7 DE AGOSTO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts� 50, inciso III, alínea “g”, 55, inciso I, alínea ““d” e “i”, §§ 2º, 16 e 17, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Complementar nº 164/2006; art� 5º da Lei Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts� 13, parágrafo único, 25, §1º, todos da Lei nº 1�236/1997, art� 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 324/2016; art� 2º, §2º, inciso I da Lei Complementar nº 349/2018, e Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0009220- 4/2019 da Policia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o proces- so encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente; RESOLVE: Art� 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Policia Mi- litar do Estado do Acre, o CAP PM RG 1440 VALDEMIR OLIVEIRA DA COSTA, em razão de ter completado mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço e preencher os requisitos legais� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de maio de 2019� Rio Branco-Acre, 7 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 3�649, DE 7 DE AGOSTO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts� 50, inciso III, alínea “g”, 55, inciso I, alínea ““d”, §§ 2º e 16, 91, in- ciso I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Complementar nº 164/2006; art� 5º da Lei Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts� 13, parágrafo único, 25, §1º, todos da Lei nº 1�236/1997, art� 4º, da Lei Complementar nº 324/2016; art� 2º, §2º, inciso I, da Lei Complementar nº 349/2018, e Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0009781- 7/2019 da Policia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o proces- so encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente; RESOLVE: Art� 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Policia Mili- tar do Estado do Acre, o 2º TEN PM RG 1293 FRANCISCO EDIVALDO LINS DA COSTA, em razão de ter completado mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço e preencher os requisitos legais� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de maio de 2019� Rio Branco-Acre, 7 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 3�650, DE 7 DE AGOSTO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts� 50, inciso III, alínea “g”, 55, inciso I, alínea ““d”, §§ 2º e 16, 91, inciso

Transcript of ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58...

Page 1: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas

E S T A D O D O A C R E

Diário OficialASSINATURA DIGITAL

www.diario.ac.gov.br

SUMÁRIO

GOVERNADORIA DO ESTADO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 1ÓRGÃOS MILITARES ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 5SECRETARIAS DE ESTADO ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 5AUTARQUIAS ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 18FUNDAÇÕES PÚBLICAS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 31MUNICIPALIDADE ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32DIVERSOS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 56

nº 12.610

GOVERNADORIA DO ESTADOGABINETE DO GOVERNADOR

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�639, DE 7 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MARCOS SERGIO DA SILVA FAUSTINO MARQUES para exercer o cargo de Secretário Adjunto de Assistência à Saúde, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 7 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�640, DE 7 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts� 50, inciso III, alínea “g”, 55, inciso I, alínea ““d”, §§ 2º, 16, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Complementar nº 164/2006; art� 5º da Lei Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts� 13, pa-rágrafo único, 25, §1º e 111, todos da Lei nº 1�236/1997, art� 3º, incisos I a III, da Lei Complementar nº 324/2016; art� 2º, §2º, inciso I da Lei Complementar nº 349/2018, e Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0011183-5/2019 da Policia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o proces-so encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente;RESOLVE:Art� 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Policia Mili-tar do Estado do Acre, o CEL PM RG 2817 JOSÉ ROSEMAR ANDRADE DE MESSIAS, em razão de ter completado mais de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os requisitos legais� Art� 2º Revogar o Decreto nº 2�159, de 13 de maio de 2019�Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de julho de 2019�Rio Branco-Acre, 7 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�648, DE 7 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts� 50, inciso III, alínea “g”, 55, inciso I, alínea ““d” e “i”, §§ 2º, 16 e 17, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Complementar nº 164/2006; art� 5º da Lei Complementar nº 197/2009; e ainda, com os

arts� 13, parágrafo único, 25, §1º, todos da Lei nº 1�236/1997, art� 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 324/2016; art� 2º, §2º, inciso I da Lei Complementar nº 349/2018, e Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0009220-4/2019 da Policia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o proces-so encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente;RESOLVE:Art� 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Policia Mi-litar do Estado do Acre, o CAP PM RG 1440 VALDEMIR OLIVEIRA DA COSTA, em razão de ter completado mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço e preencher os requisitos legais� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de maio de 2019�Rio Branco-Acre, 7 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�649, DE 7 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts� 50, inciso III, alínea “g”, 55, inciso I, alínea ““d”, §§ 2º e 16, 91, in-ciso I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Complementar nº 164/2006; art� 5º da Lei Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts� 13, parágrafo único, 25, §1º, todos da Lei nº 1�236/1997, art� 4º, da Lei Complementar nº 324/2016; art� 2º, §2º, inciso I, da Lei Complementar nº 349/2018, e Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0009781-7/2019 da Policia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o proces-so encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente;RESOLVE:Art� 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Policia Mili-tar do Estado do Acre, o 2º TEN PM RG 1293 FRANCISCO EDIVALDO LINS DA COSTA, em razão de ter completado mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço e preencher os requisitos legais� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de maio de 2019�Rio Branco-Acre, 7 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�650, DE 7 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts� 50, inciso III, alínea “g”, 55, inciso I, alínea ““d”, §§ 2º e 16, 91, inciso

Page 2: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

2DIÁRIO OFICIALNº 12.6102 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Complementar nº 164/2006; art� 5º da Lei Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts� 13, parágrafo único, 25, §1º, todos da Lei nº 1�236/1997, art� 3º, incisos I e II da Lei Complementar nº 324/2016; art� 2º, §2º, inciso I, da Lei Complementar nº 349/2018, e Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0010185-6/2019 da Policia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o proces-so encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente;RESOLVE:Art� 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Policia Mi-litar do Estado do Acre, o 2º TEN PM RG 1940 CLÁUDIO BARBOSA BUSSONS, em razão de ter completado mais de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os requisitos legais� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de junho de 2019�Rio Branco-Acre, 7 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�651, DE 7 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts� 50, inciso III, alínea “g”, 55, inciso I, alínea ““d”, §§ 2º e 16, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Complementar nº 164/2006; art� 5º da Lei Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts� 13, parágrafo único, 25, §1º, todos da Lei nº 1�236/1997, art� 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 324/2016; art� 2º, §2º, inciso I da Lei Complementar nº 349/2018, e Considerando os documentos acostados ao Processo nº 083 (CPR Nº 0011772-0/2019) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, in-cluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, infor-mando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente;RESOLVE:Art� 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, o 2º TEN BM RG 120272-1 RAI-MUNDO NONATO DE ALMEIDA ABREU, em razão de ter completado mais de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os requisitos legais� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de julho de 2019�Rio Branco-Acre, 7 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�652, DE 7 DE AGOSTO 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear o CEL PM RR 2817 JOSÉ ROSEMAR ANDRADE DE MESSIAS para exercer o cargo de Subchefe do Gabinete Militar do Governador�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 7 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�653, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ADANA FERREIRA DE ANDRADE para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado de Infraestru-tura e do Desenvolvimento – SEINFRA�

Art� 2º Revogar o Decreto nº 547, de 4 de fevereiro de 2019�Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�654, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear AUGUSTO MASSON MONIZ DE ASSIS para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado de In-fraestrutura e do Desenvolvimento – SEINFRA�Art� 2º Revogar o Decreto nº 548, de 4 de fevereiro de 2019�Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�655, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear THAYANE CAROLINE LEAL DE ANDRADE para exer-cer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano- SEINFRA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�656, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ERIVELTON LAIA VIEIRA para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano- SEINFRA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�657, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear RICHARD BRANDÃO MENDES para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano- SEINFRA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

Page 3: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

3DIÁRIO OFICIALNº 12.6103 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�658, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JADSON DE ALMEIDA CORREIA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Infraestru-tura e do Desenvolvimento Urbano- SEINFRA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�659, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear DOUGLAS CORTEZ BRANDÃO DAMASCENO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Esta-do de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano- SEINFRA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�660, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear RAFAEL SANTOS DUARTE DIAS para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado de Infraestru-tura e do Desenvolvimento – SEINFRA�Art� 2º Revogar o Decreto nº 734, de 7 de fevereiro de 2019�Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�661, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JORGE FERNANDO DE REZENDE para exercer o car-go de Secretário Adjunto Executivo – Administrativo, Orçamentos e Fi-nanças, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2º Revogar o Decreto nº 3�082, de 2 de julho de 2019�Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�663, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art� 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 3�596, de 1º de agosto de 2019, que exonerou GEANA FERREIRA LIMA para exercer o cargo de Gerente Admi-nistrativo do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco – HUERB, Tipificação VII, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, publicado

no Diário Oficial do Estado nº 12.608, de 7 de agosto de 2019, página 8.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2019�Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�217, DE 10 DE JULHO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear DAVID LUCAS SOUZA DA SILVA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 10 de julho de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�336, DE 18 DE JULHO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear FRANCISCO ASSIS SOUZA DE ARAÚJO SAMPAIO para exercer o cargo de Gerente Administrativo do Hospital Sansão Gomes, no município de Tarauacá, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, sem percepção de gratificação.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 18 de julho de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�629, DE 7 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Exonerar APOENNA OLIVEIRA DE SOUSA do cargo de Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, na Controladoria Geral do Estado – CGE, nomeado através do Decreto nº 288, de 24 de janeiro de 2019�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de julho de 2019�Rio Branco-Acre, 7 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 3�236, DE 11 DE JULHO DE 2019

(Publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.592, de 12 de julho de 2019, página 4)No Art� 1º:- onde se lê: “��� WANDELEYA MUNIZ���”- leia-se: “���WANDERLEYA MUNIZ���”

Page 4: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

4DIÁRIO OFICIALNº 12.6104 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

REGULAMENTO N° 01, de 07 de agosto de 2019Dispõe sobre a regulamentação do procedimento de seleção do mate-rial destinado à publicação na Revista da PGE�A COMISSÃO EDITORIAL DA REVISTA DA PGE, no uso das atribui-ções que lhe confere a Portaria nº 333, de 30 de julho de 2019;Considerando que compete a Comissão Editorial do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado do Acre a edição da Revista da Procuradoria-Geral do Estado, cuja consecução envolve a seleção do material destinado à publicação, bem como a elaboração de normas para o seu funcionamento;Considerando que a revista visa propiciar à comunidade jurídica e à so-ciedade em geral uma eficaz fonte de pesquisa e informação, principal-mente no que se refere às matérias de direito público enfrentadas pela Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito da consultoria aos órgãos da Administração Pública e das Procuradorias do Contencioso na defesa processual do ente público, e, ainda, os entendimentos doutrinários dos expoentes da nossa cultura jurídica;Considerando que poderão ser acolhidos trabalhos da equipe de asses-soria da instituição, de demais profissionais da área jurídica, bem como dos acadêmicos do curso de direito das universidades estabelecidas no Estado do Acre, que atendam às regras estabelecidas neste regulamento;RESOLVE:Art� 1º Aprovar o regulamento anexo, referente ao funcionamento da Comissão Editorial do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria--Geral do Estado do Acre, bem como o procedimento adotado para a seleção de material destinado à publicação na 14ª Edição da Revista da Procuradoria-Geral do Estado, com fulcro na Lei Complementar n° 95/2001, em seu art� 19A, inciso VIII�Rio Branco/AC, 07 de agosto de 2019�1� Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda2� Daniela Marques Correia de Carvalho3� Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior4� Gustavo Faria Valadares5� Janete Melo d’Albuquerque Lima6� Luís Rafael Marques de Lima7� Mayko Figale Maia8� Nilo Trindade Braga Santana9� Pedro Augusto França de Macêdo10� Sárvia Silvana Santos Lima11� Tatiana Tenório de AmorimREGULAMENTOTÍTULO IDa Formação da Comissão e CompetênciaArt� 1° O Presidente da Comissão é o Chefe do Centro de Estudos Jurí-dicos da Procuradoria-Geral do Estado�Art� 2º A Comissão Editorial tem as seguintes atribuições: I - editar a Revista da Procuradoria-Geral do Estado;II - selecionar os trabalhos científicos destinados à publicação pelo Cen-tro de Estudos;III - recomendar a não divulgação dos trabalhos de interesse geral da Administração por razões de conveniência e oportunidade;IV - elaborar as normas de seu funcionamento;V – elaborar edital convocatório àqueles interessados em publicar tra-balhos jurídicos;VI - executar outras tarefas pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral do Estado�§ 1º A Comissão poderá delimitar temas objeto de publicação na Revista da PGE, a serem previstos no Edital Convocatório� § 2º A Comissão Editorial é soberana nas decisões que adotar, podendo excluir da avaliação, por maioria absoluta dos votos de seus membros, as peças que não atendam às exigências contidas no presente Regu-lamento, bem como àquelas que não possuírem pertinência temática�Art� 3º Ao Presidente Compete:I - dirigir os trabalhos da Comissão Editorial;II - representar a Comissão junto às autoridades e órgãos;III - designar seu substituto eventual dentre os membros da comissão;IV – distribuir os trabalhos aos Membros da Comissão para relatoria�TÍTULO IIDas ReuniõesArt� 4º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do Presidente, com antecedência mínima de quarenta e oito horas�§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença mínima da maioria absoluta dos membros, presididas pelo Presidente da Comissão e se-cretariadas por quem ele designar, registrando-se em ata os trabalhos realizados�§ 2º Na ausência ou impedimento do Presidente, sem a designação de seu substituto, a Comissão o elegerá dentre seus integrantes�§ 3º As deliberações serão tomadas por maioria simples, tendo o Presi-dente direito de voto, inclusive o de desempate�

TÍTULO IIIDa Revista da PGEArt� 5º A Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre é uma publi-cação de informações técnico-científicas na área do Direito Público e Gestão Pública e destina-se à divulgação de:I - artigos, ensaios e outros trabalhos doutrinários relacionados ao co-nhecimento jurídico ou de gestão pública;II - resenhas ou traduções de artigos, ensaios ou livros jurídicos ou de gestão pública;III - comentários de decisões judiciais ou pareceres�Parágrafo Único� A Comissão poderá delimitar no Edital Convocatório o tipo de informação técnico-científica que será admitido em cada edição da revista�Art� 6° A Comissão reprovará sumariamente o artigo em que se consta-tar a ocorrência de plágio�§ 1º O plágio consiste na utilização de ideias e/ou trabalho produzido por outros, omitindo a fonte de informação; considera-se, assim, plágio:I - quando uma parte ou a totalidade de um trabalho contém materiais não referenciados, isto é, argumentos e conceitos que não são do autor do artigo, mas que são apresentados como tal, sendo omissa a fonte de onde foram retirados;II - a utilização, palavra por palavra, do texto elaborado por alguém sem identificar o autor, assim como parafrasear as suas ideias sem o indicar;III - a tradução direta, sem mencionar as fontes�§ 2º Além do disposto no parágrafo anterior, caberá à comissão identifi-car outras hipóteses configuradoras de plágio.Art� 7° Os arquivos com os corpo principal dos trabalhos submetidos não poderão conter qualquer referência aos nomes dos seus autores, e deverão ser apresentados da seguinte forma:§ 1º Folha de Rosto salva em arquivo apartado, da qual constará, obriga-toriamente, sob pena da inadmissibilidade do trabalho, o(s) nome(s) do(s) autor(es), qualificação, título, resumo em vernáculo e palavras-chaves.§ 2º O corpo principal do trabalho deve conter título, resumo em verná-culo, palavras-chaves, parte introdutiva, desenvolvimento, conclusão e referencial bibliográfico, § 3º Os trabalhos deverão observar os seguintes requisitos formais:I - o formato do arquivo eletrônico deve utilizar a extensão �doc ou �docx;II - os textos devem ser apresentados em formato digital;III - margens esquerda e superior 3 cm;IV- margens direita e inferior 2 cm;V - texto e títulos com letra tipo Times New Roman, tamanho 12;VI - parágrafos com recuo inicial de 1,5 cm da margem esquerda;VII - espaço entre linhas: 1,5;VIII - citação com letra tipo Times New Roman, de acordo com o se-guinte:a) citação de até 3 linhas, feita no corpo do texto, entre aspas, tamanho 12;b) citação com mais de 3 linhas, feita na linha seguinte, com recuo de todo o texto de 4 cm da margem esquerda, sem aspas, espaço simples e letra tamanho 10;c) todas as citações serão numéricas, em algarismos arábicos, devendo as informações de fonte constar da nota de rodapé; d) as notas de rodapé têm numeração sequenciada, com espaçamento simples e letra tamanho 10;e) a citação de obra deve atender a seguinte especificação: Autor, ini-ciando com o sobrenome em letras maiúsculas, seguido do nome; título da obra em negrito ou itálico; local de publicação; editora, ano de publi-cação e página;f) obra que tiver mais de três autores, a disposição será a seguinte: autor, iniciando com o sobrenome em letras maiúsculas acrescido da expressão et al; título da obra em negrito ou itálico; local; editora, ano de publicação e página;g) bibliografia de texto da internet deve apresentar-se da seguinte for-ma: autor, iniciando com o sobrenome em letras maiúsculas; título da obra em negrito ou itálico; menção ao texto “disponível em: <endereço do documento>” e a data de acesso;h) nas citações poderão ser utilizados o sistema numérico ou o siste-ma autor-data; no entanto no sistema numérico não poderá incluir nota explicativa� Em tal caso, ou se suprime a nota ou se a inclui no corpo do texto; i) no sistema numérico, as citações têm numeração única e consecutiva para todo o documento;j) no sistema autor-data, as citações são feitas pelo sobrenome do autor ou pela instituição responsável, ou ainda, pelo título de entrada (caso a autoria não esteja declarada), seguido da data de publicação do docu-mento, separados por vírgula e entre parênteses�§ 4º Os trabalhos poderão ser apresentados por até três co-autores�§ 5º Os casos omissos deverão seguir as regras estabelecidas pela ABNT�Art� 8° Os trabalhos apresentados à seleção devem obedecer aos se-guintes limites de páginas:I - artigos científicos, ensaios, resenhas, entre outros, com no mínimo 10 páginas e no máximo 30 páginas;

Page 5: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

5DIÁRIO OFICIALNº 12.6105 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

II - comentários de decisões judiciais ou pareceres, com no mínimo 5 páginas e no máximo 25 páginas�Parágrafo Único. Fica vedada a menção aos nomes das partes que fi-gurem em processos judiciais ou administrativos, ressalvados os entes públicos ou componentes da Administração Indireta�Art� 9º Os trabalhos devem ser enviados ao Centro de Estudos Jurí-dicos pelo e-mail cejur�acre2014@gmail�com ou entregues em arquivo eletrônico na Secretaria do CEJUR, na sede da PGE/AC, situada na Av� Getúlio Vargas, nº 2852, b� Bosque�Art� 10� Os trabalhos encaminhados serão analisados pela Comissão Editorial, que procederá à seleção e indicará a publicação na Revista da Procuradoria-Geral�Art� 11� Cada trabalho será distribuído a um relator, membro da Comissão, para manifestação sobre a viabilidade da publicação no prazo de dez dias�§ 1º A avaliação será feita em ficha própria, conforme modelo em anexo, devendo obedecer aos seguintes critérios:I - pertinência do tema;II - atualidade da matéria;III - contribuição técnico-científica;IV – consistência e lógica das teses sustentadas;V - redação conforme as regras gramaticais e ortográficas;VI - conveniência e oportunidade da divulgação� § 2º O membro da Comissão Editorial preencherá para cada trabalho a ficha de avaliação que trata o § 1º deste artigo.§ 3º O relator designado poderá realizar diretamente, ou solicitar ao autor, por meio do Cejur, correções de ordem gramatical e ortográfica no trabalho submetido à análise�Art� 12� Procedida à avaliação na forma do art� 10, todo o material será sub-metido ao plenário da Comissão Editorial, que decidirá sobre sua publicação�Parágrafo único� A aceitação dos trabalhos para publicação far-se-á me-diante aprovação da maioria simples dos membros�Art� 13� As publicações aprovadas serão utilizadas cronologicamente, na medida das necessidades de cada número editado, podendo a co-missão excepcionar o princípio sempre que a matéria do interesse da Administração mereça divulgação urgente�TÍTULO IVDisposições GeraisArt� 14� Os trabalhos aprovados e não publicados não serão devolvidos, podendo ser utilizados em edição futura�Parágrafo Único� Os trabalhos enviados implicam a cessão automática e gratuita dos direitos autorais e patrimoniais�Art� 15� A entrega dos trabalhos implica, obrigatoriamente, na aceitação das normas estabelecidas neste Regulamento�Art� 16� Os membros da Comissão Editorial poderão apresentar traba-lhos para análise, vedada sua participação na sua revisão e julgamento�Art� 17� Todas as questões que não forem reguladas por estas normas procedimentais serão resolvidas pelos membros da Comissão Editorial, em deliberação por maioria simples�Art� 18� Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação�

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACREGABINETE DO DELEGADO-GERAL

Portaria nº 570, de 07 de agosto de 2019�O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Acre, José Henrique Maciel Ferreira, no uso das atribuições que lhe conferem o art� 8º inciso I, II, e IV a LOPC etc�RESOLVE:DESIGNAR o servidor WESLEY CANUTO MACIEL, matrícula nº 9269665-2 para exercer suas funções de Chefe do Patrimônio da Polí-cia Civil do Estado do Acre�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se� José Henrique Maciel FerreiraDelegado-Geral da Polícia Civil

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACREGABINETE DO DELEGADO-GERAL

Portaria nº 571, de 07 de agosto de 2019�O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Acre, José Henrique Maciel Ferreira, no uso das atribuições que lhe conferem o art� 8º inciso I, II, e IV a LOPC etc�RESOLVE:DESIGNAR a servidora MARIA SHIRLENE MOURA BERTHOLDI, ma-trícula nº 112763-1 para exercer suas funções no Projeto Pacificar da Polícia Civil do Estado do Acre�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se� José Henrique Maciel FerreiraDelegado-Geral da Polícia Civil

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACREGABINETE DO DELEGADO-GERAL

Portaria nº 573, de 08 de agosto de 2019� O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Acre, José Henrique Maciel Ferreira, no uso das atribuições que lhe conferem o art� 8º inciso I, II, e IV a LOPC etc�I – Revogar a Portaria nº 310 de 26/04/2017, que lotou o Delegado de Polícia Civil CLEBER GNATTA na Delegacia Central de Flagrantes - DEFLA;II - Revogar a Portaria nº 468 de 17 de Junho de 2019, que designou o Delegado de Polícia Civil CLEBER GNATTA para exercer suas funções na Delegacia de Policia Civil de Brasiléia com atribuições para os muni-cípios de Epitaciolândia e Assis Brasil até ulterior deliberação;III- Lotar o servidor acima mencionado na Delegacia de Combate a Rou-bo e Extorsões - DCORE , na qualidade de Delegado Adjunto;IV- Conceder Função de Confiança FG – 05, para o Delegado de Polícia Civil CLEBER GNATTA, pelo exercício de suas funções como Delegado Adjunto na Delegacia Especializada de Combate a Roubos e Extorsões-DCORE�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se� José Henrique Maciel FerreiraDelegado-Geral da Polícia Civil

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACREGABINETE DO DELEGADO-GERAL

Portaria nº 576, de 08 de agosto de 2019� O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Acre, José Henrique Maciel Ferreira, no uso das atribuições que lhe conferem o art� 8º inciso I, II, e IV a LOPC etc�I – Revogar a Portaria nº� 718 de 20 de Novembro de 2017, que lotou o Delegado de Polícia Civil FRANCISCO CANIDÉ DANTAS DA COSTA na Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher-DEAM/ DEPCA;II - Revogar a Portaria nº� 510 de 28 de Junho de 2019, que designou o Delegado de Polícia Civil FRANCISCO CANIDÉ DANTAS DA COSTA para desempenhar suas funções na Delegacia Central de Flagrantes – DEFLA;III - Lotar o servidor acima mencionado na Delegacia de Polícia Civil da 3ª Regional / 3ª DPCR, exercendo a função de Coordenador;IV – Prorrogar as atribuições do mencionado Delegado de Polícia para a Delegacia do Idoso – DAI e POLINTER�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se� José Henrique Maciel FerreiraDelegado-Geral da Polícia Civil

ÓRGÃOS MILITARESCORPO DE BOMBEIROS

ESTADO DO ACRECORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL

Portaria n° 125/Cmt-Geral/2019Cancelamento Matrícula. Alunos Oficiais BMO Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n° 079, de 04 de janeiro de 2019, e considerando os Art� 5º e 6º da lei 2009 de 2 de julho de 2008 – Lei de Organização Básica do CBMAC e Lei Comple-mentar n� 164, de 03 de julho de 2006, art� 10;RESOLVE:Art� 1º Tornar sem efeito a Portaria 121/Cmt-Geral de 08 de julho de 2019, que matriculou os Alunos Oficiais Bombeiros Militar e com isso a inclusão dos mesmos�Art� 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se;Publique-se;Cumpra-se�Rio Branco-AC, 24 de julho de 2019�

Carlos Batista da Costa – CEL QOCBMComandante-Geral do CBMAC

SECRETARIAS DE ESTADO

CASA CIVIL

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOCONSIDERANDO a necessidade de contratação para prestação de serviços de higienização e limpeza de estofados em geral, que fazem parte do mobiliário da Secretaria de Estado da Casa Civil, no Gabinete Civil, Gabinete do Governador e Palácio Rio Branco, conforme especifi-cações contidas no Termo de Referência;

Page 6: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

6DIÁRIO OFICIALNº 12.6106 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei nº� 8�666/93, e suas alterações posteriores, que autoriza a contratação direta, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;CONSIDERANDO que os recursos orçamentários necessários à execu-ção dos serviços serão provenientes da dotação orçamentária, Progra-ma de Trabalho: 446�001�04122224227140000; Natureza da Despesa: 3�3�90�39�00; Fonte de Recurso: 100 (RP); CONSIDERANDO as propostas de preços pelo valor global apresenta-da à Secretaria de Estado da Casa Civil, a que ostenta o menor preço;AUTORIZOA DISPENSA DE LICITAÇÃO e Adjudico a contratação da empresa RAIANA FRANÇA RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 30762�573/0001-13, cujo valor global é de R$ 2�497,00 (dois mil quatrocentos e noventa e sete reais), de acordo com a Coleta de Preços anexa aos autos do Processo nº 0009369-0/2019, para prestação de serviços de higieni-zação e limpeza de estofados em geral, que fazem parte do mobiliário da Secretaria de Estado da Casa Civil, no Gabinete Civil, Gabinete do Governador e Palácio Rio Branco�Rio Branco – Acre, 01 de agosto de 2019�

Rosimeire de Fátima RibeiroDiretora de Administração

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO Secretário de Estado da Casa Civil, no uso de suas atribuições re-gulamentares, considerando a documentação constante nos autos, o pronunciamento contido no Parecer Nº 85/2019/SUBCHEFIA, que opi-nou pela possibilidade jurídica da contratação direta, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art� 24, inc� II da Lei 8�666/1993, RESOLVE AUTORIZAR e RATIFICAR o procedimento e a dispensa de licitação tratada no processo administrativo n° 0009369-0/2019, autorizando a contratação da Empresa: RAIANA FRANÇA RIBEIRO, inscrita no CNPJ n° 30�762�573/0001-13, cujo objeto é contratação de empresa especiali-zada para prestação de serviços de higienização e limpeza de estofados em geral, no valor total estimado de R$ 2�497,00 (dois mil quatrocentos e noventa e sete reais), cujas despesas serão custeadas pelo Progra-ma de Trabalho: 446�001�04122224227140000; Natureza da Despesa: 3�3�90�39�00; Fonte de Recurso: 100 (RP)�Rio Branco – AC, 07 de agosto de 2019� José Ribamar Trindade de OliveiraSecretário de Estado da Casa Civil

SECOM

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

PORTARIA/Nº 98 DE 08 AGOSTO DE 2019� O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3�932, de 07 de agosto de 2019�RESOLVE: Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-cia ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 001/2019, celebrado entre a Fundação Aldeia de Comuni-cação – FUNDAC e a empresa WAGNER E SILVA LTDA cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de natureza comum, terceirizado e continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de manutenção preventiva, corretiva, instalação e remoção, inclu-sas trocas de peças e o fornecimento de gás, nos condicionadores de ar e aparelhos de refrigeração pertencente ao patrimônio da SECOM e Setores da Fundação Aldeia de Comunicação do Acre visando satisfa-zer às necessidades permanentes da CONTRATANTE�I – Gestor do contrato e/ou substitutos:a) Titular: Francisco Flavio dos Santos – Matricula: 322598-1; b) Substituto: Nirramy Socorro Costa – Matricula: 278394-1II - Fiscal do contrato e/ou substitutos: a) Titular: Maria Franceneide Dias de Souza – Matricula: 31380-2b) Substituto: Angela Santos Vila Nova – Matricula: 277568-1Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�

§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares� §3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 3º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-rentes� Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-ízo à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manuais/category/22--manual-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Registre, Publique e Cumpra-se�Rio Branco – Acre, 08 de agosto de 2019�

FRANCISCO ALDERIAN FREITAS CAMPOSSecretário de Estado de Comunicação, em exercício - SECOM

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO – SECOM

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO N°: 011/2019PARTES: O ESTADO DO ACRE POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO (SECOM) - CONTRATANTE E A EM-PRESA WAGNER E SILVA LTDA� PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL N° 222/2018 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROVENIENTE DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 14/2018 – ORGÃO GERENCIA-DOR: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA� DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de natureza comum, ter-ceirizado e continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de manutenção preventiva, corretiva, instalação e remoção, inclusas trocas de peças e o fornecimento de gás, nos condicionadores de ar e apare-lhos de refrigeração pertencente ao patrimônio da SECOM e Setores da Fundação Aldeia de Comunicação do Acre – FUNDAC visando satisfa-zer às necessidades permanentes da CONTRATANTE�DO VALOR: O valor global estimado deste contrato é de R$ 23�171,00 (vinte e três mil, cento e setenta e um reais)�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao paga-mento da CONTRATADA correrão à conta do Programa de Trabalho: 24122225127990000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; Elemento(s) de Despesa: 33�90�30�00�00 – Material de Consumo e 33�90�39�00�00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ� Fonte de Recursos: 100 – RP�DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2019�DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: O prazo da vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininter-ruptos, com inicio na data de 08 de agosto de 2019 e encerramento em 07 de agosto de 2020, inclusive, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por inte-resse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente�

ASSINARAM: FRANCISCO ALDERIAN FREITAS CAMPOS, PELA SE-COM E ANTÔNIO WAGNER LIMA DA SILVA PELA EMPRESA WAG-NER E SILVA LTDA�

SEE

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 2�421, DE 8 DE AGOSTO DE 2019�O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista as razões apresentadas mediante o Memorando Nº 02/2019/DPAD/CS/SEE,

Page 7: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

7DIÁRIO OFICIALNº 12.6107 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

RESOLVE:Art�1º Determinar a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, a partir de 12 de agosto de 2019, do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria nº 1�962, de 11 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado “on-line” nº 12.572, de 13 de junho de 2019, inerente ao Processo de Sindicância nº 0010097-8/2019� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 2�422, DE 8 DE AGOSTO DE 2019�O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista as razões apresentadas mediante o Memorando Nº 02/2019/DPAD/CS/SEE, RESOLVE:Art�1º Determinar a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, a partir de 12 de agosto de 2019, do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria nº 1�963, de 11 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado “on-line” nº 12.572, de 13 de junho de 2019, inerente ao Processo de Sindicância nº 0010107-0/2019� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 2411 DE 02 DE AGOSTO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 3�481, de 30 de Julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.605 - A, página 04, de 31 de Julho de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1° Revogar a PORTARIA Nº 0774 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 083/2019 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a Empresa PREMIUM SERVIÇOS EIRELI, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra (motorista de ônibus, microôni-bus e monitores de alunos), para orientação de alunos e condução de veículos da frota oficial da SEE, visando atender as demandas do trans-porte escolar das unidades de ensino de difícil acesso da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, no município de Rio Branco/AC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou a DISPENSA DE LICITAÇÃO, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do PROCESSO GED n° 05�2019�59 DCLC, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: LENIVAN NUNES CALIXTO – Matrícula: 1285861II – Gestor Substituto: RAIMUNDO NONATO MOREIRA – Matrícula: 2280791III – Fiscal Titular: KENNEDY RIBEIRO DE ALENCAR – Matrícula: 919782IV – Fiscal Substituto: RENATO DE MAGALHÃES MOTA – Matrícula: 925411-4Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MÁRCIO MATOS MOURÃOSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes Em Exercício

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 2415 DE 07 DE AGOSTO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 0419 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 103/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa JF TURISMO EI-RELI - EPP, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte aéreo (agenciamento de via-gens para emissão de passagens aéreas), incluindo reservas, marca-ção/remarcação de bilhetes de trechos, intermunicipal, interestadual e internacionais, bem como, demais serviços correlatos, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I� Gestora Titular: ANTONIA SOLANGE DE NORONHA VIDAL LIMA - Matrícula: 223875-2II� Gestora Substituta: MARCIA ESTELLA GALVÃO MOREIRA - Matrícula: 2351798-1III� Fiscal Titular: MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO FIESCA – Matrícula: 9087052-5IV� Fiscal Substituta: MARILETE DE ANDRADE SANTOS – Matrícula: 331384-2Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

Page 8: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

8DIÁRIO OFICIALNº 12.6108 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 2�423, de 08 de agosto de 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:Art� 1º DESIGNAR FABIÚLA SANTOS MOREIRA, CPF 782�532�842-68, para responder pela Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes�Art� 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de agosto de 2019�Registre-sePublique-seCumpra-se

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 2�408, de 02 de agosto de 2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:Art� 1º DESIGNAR a servidora MARIA RAYLENE FELIX CAMELI, Matrí-cula nº 9067485-1, para exercer a Função Gratificada FG-11, na Secre-taria de Estado de Educação, Cultura e Esportes�Art� 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de junho de 2019�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

MÁRCIO MATOS MOURÃOSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes - Em exercício

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTECOMITÊ EXECUTIVO ANTÔNIO DE OLIVEIRA DANTASCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

CONVITE N�º 01/2019Aviso de LicitaçãoObjeto: da presente Licitação é a aquisição de materiais de expediente didá-tico/pedagógico, processamento de dados, esportivo, copa e cozinha, mate-rial para manutenção de bens imóveis, ferramentas e material elétrico e ele-trônico e de capital permanente: equipamentos para áudio, vídeo e foto para atender as necessidades da Escola Estadual Antônio de Oliveira Dantas�Fonte de Recursos: 200Retirada do Edital: 09/08/2019 a 16/08/2019�Através do SAAL no site WWW�saal�see�ac�gov�br� Ou excepcional-mente na Escola Antônio de Oliveira Dantas, situada na Rua Dom José Hascher, nº 382, Bairro São Vidal, no município de Mâncio Lima – Acre�Horário: 8:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas�Data da Abertura:19/08/2018 às 8:00h, na Rua Dom José Hascher, nº 382, Bairro São Vidal, no município de Mâncio Lima – Acre� Mâncio Lima – Acre, 09 de agosto de 2019� A COMISSÃOMARIA JOSÉ DE SOUZA ALENCARROSIELSON DO NASCIMENTOSÉRGIO DA SILVA LEBRE

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTECOMITÊ EXECUTIVO JOANA RIBEIRO AMED COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

TOMADA DE PREÇO nº 03/2019EDITAL DE PUBLICAÇÃO-AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 03/2019EDITAL DE PUBLICAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃOA ESCOLA de Ensino Fundamental e Médio Joana Ribeiro Amed, de acordo com as disposições da Lei nº 8�666/93 eSuas alterações, torna público que realizará a Licitação a seguir caracterizada�

TOMADA DE PREÇO Nº 03/2019OBJETO DA LICITAÇÃO:Serviço de manutenção,e pinturas em06(seis)salas de aulas material incluso DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS :23/08/2019HORÁRIO: 14:00horas LOCAL: ESCOLA JOANA RIBEIRO AMED ENDEREÇO: AV: SANTOS DUMONT, Nº 1236 CENTRO EPITACIOLÂNDIA-AC Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no SAAL A PAR-TIR DO DIA 08/08/2019 ATÉ 22/08/2019 ÀS 17:HORAS�Epitaciolândia-Acre 08 de agosto de 2019

Adeuza Ferreira Santana PRESIDENTE DA CPL

SEFAZ

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 543, DE 05 DE AGOSTO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS QUE LHE CON-FERE O DECRETO Nº 004, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 12�462-A, DE 02 DE JANEIRO DE 2019;CONSIDERANDO A COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 615/2019, EXA-RADA PELA SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL;R E S O L V E:ART� 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG – 06 AO AUDI-TOR DA RECEITA ESTADUAL, LAURENCE FLÁVIO GOMES PE-REIRA, MATRÍCULA Nº 9333061-1, CHEFE DE EQUIPE NO POSTO FISCAL TUCANDEIRA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO�ART� 2º - REVOGAR A PORTARIA Nº 474, DE 1º DE JULHO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 12�591, DE 11 DE JULHO DE 2019�ART� 3º - ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PU-BLICAÇÃO, COM EFEITOS A CONTAR DE 1º DE AGOSTO DE 2019�PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE�RIO BRANCO-ACRE, 05 DE AGOSTO DE 2019�

SEMÍRAMES MARIA PLÁCIDO DIASSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 560, DE 07 DE AGOSTO DE 2019�REPUBLICADO POR INCORREÇÃOA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12�462-A, de 02 de janeiro de 2019;R E S O L V E:Art� 1º - Conceder 1,0 (uma) diária a servidora WANESSA BRANDÃO SIL-VA, Secretária Adjunta da Receita Estadual, Matrícula nº 9391053-1, que participou do VI Fórum Nacional de Governadores assessorando o Vice Governador do Estado do Acre, Wherles Fernandes da Rocha, na cidade de Brasília – DF, no dia 06/08 do corrente ano� A saída e o retorno à Rio Branco – AC ocorreram no dia 06/08/2019, correndo as despesas à conta do Elemento de Despesa 3�3�90�14�00 (Diárias – Pessoal Civil)�Art� 2º - Determinar ao setor responsável desta Secretaria a abertura de Processos de Prestações de Contas das diárias concedidas por esta Portaria, para que sejam realizadas as devidas prestações de contas por parte do favorecido, em até 05 (cinco) dias, contados data do retor-no, conforme o Art� 9º do Decreto n° 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas alterações�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 07 de agosto de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2019 - CPL 04 – CASCIVObjeto: Contratação de pessoa jurídica para locação de equipamentos de sonorização, projeção, vídeo e iluminação, tendas e acessórios (ca-lhas, fechamento lateral, carpete, grades de isolamento e piso elevado,

Page 9: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

9DIÁRIO OFICIALNº 12.6109 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

climatização, iluminação e energização), com serviço de montagem e desmontagem, para atender eventos promovidos pelo Governo do Es-tado do Acre, através da Secretaria de Estado da Casa Civil�Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – Ordinários)�Retirada do Edital: 09/08/2019 à 20/08/2019Através do site www�ac�gov�br, ou www�licitacao�ac�gov�br ou excepcional-mente na Secretaria Adjunta de Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69�900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600�Horário: 8h às 12h e das 14h às 18hData da Abertura: 21/08/2019 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital�Rio Branco AC, 08 de Agosto de 2019�

ASS Fabiula Lima da SilvaCAR PregoeiraConsta no Processo a via original devidamente assinada

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES

AVISO DE PRORROGAÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº� 001/2019 CPL 04 - SECOMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 comunica aos interessados que o Chamamento Público acima mencionado, publica-do no Diário Oficial do Estado Nº 12.533, Pág. 09, no Jornal A Tribuna ambos do dia 16/04/2019, e na Internet através do site www�ac�gov�br ou www�licitacao�ac�gov�br� Fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 30/08/2019 às 09h00min� Para efetivar a inscrição, os inte-ressados deverão comparecer, pessoalmente, na Secretaria Adjunta de Licitações, situada na Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830, no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h munidos dos documentos exigidos no presente Edital� Comunica-mos ainda, que as datas de retiradas do edital serão do dia 09/08/2019 à 15/08/2019� Fone (68)3215-4600�Rio Branco AC, 08 de Agosto de 2019�

ASS José Alberto Lima CastroCAR Presidente da ComissãoConsta no Processo a via original devidamente assinada

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES

AVISO DE PRORROGAÇÃOPREGÃO N 056/2019 - CPL 01 – SESACRE - SRPA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, publicado no Diário Ofi-cial do Estado Nº 12.601, Pág. 18, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 142 Pág� 133 ambos do dia 25/07/2019, e na Internet nos sites: www�ac�gov�br, ou www�licitacao�ac�gov�br� Fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 14/08/2019 às 10h30min� Comunicamos ainda, que a data de retiradas do edital será até o dia 13/08/2019� Nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69�900-830 – Rio Branco –AC - Fone (68)3215-4601�Rio Branco AC, 08 de Agosto de 2019�

ASS Edilene Dulcila SoaresCAR PregoeiraConsta no Processo a via original devidamente assinada

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES

AVISO DE RETIFICAÇÃOPREGÃO Nº 052/2019 - CPL 01 – SESACRE - SRPA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 retifica Aviso de Suspensão, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.609 Pág. 12, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 152 Pág. 151, ambos do dia 08/08/2019� Estrada do Aviário N�º 927, Bairro Aviário – CEP – 69�900-830 – Rio Branco – AC – Fone (68) 3215-4600� Onde se Lê: “Edilene Dulcila Soares - Pregoeira”�Leia-se: “Antonia Jucilene Oliveira de Morais - Pregoeira”�Rio Branco AC, 08 de Agosto de 2019�

ASS Antonia Jucilene Oliveira de MoraisCAR PregoeiraConsta no Processo a via original devidamente assinada

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES

AVISO DE SUSPENSÃOCONCORRÊNCIA N 004/2019 - CPL 03 - SEINFRAA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 03 torna público que fica suspenso a Concorrência acima mencionada, marcada para o dia 09/08/2019 às 09h30min, conforme o Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 12.587 Pág. 13, no Diário Oficial da União seção 3, n�º 128, pág� 225, no Jornal A Tribuna todos do dia 05/05/2019 e na internet no Através dos sites www�ac�gov�br, ou www�licitacao�ac�gov�br� Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69�900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600� Por interesse Administrativo�Rio Branco AC, 08 de Agosto de 2019�

ASS Bruno Fabrício Freitas de AraújoCAR Presidente em exercício da Comissão Permanente de Licitação – CPL 03Portaria 548/2019Consta no Processo a via original devidamente assinada

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES

AVISO DE SUSPENSÃOPREGÃO N 053/2019 - CPL 01 – SESACRE - SRPA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 torna público que fica suspenso o Pregão acima mencionado, marcado para o dia 09/08/2019 às 14h30min, conforme o Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 12.602 Pág. 08, no Diário Oficial da União seção 3, n�º 143 pág� 148, no Jornal A Gazeta todos do dia 26/07/2019 e na internet nos sites: www�ac�gov�br, ou www�licitacao�ac�gov�br� Estra-da do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69�900-830 - Rio Branco--AC – Fone (68) 3215-4600� Por interesse Administrativo�Rio Branco AC, 08 de Agosto de 2019�

ASS Samira Parente FerreiraCAR PregoeiraConsta no Processo a via original devidamente assinada

SEICT

PORTARIA Nº 141/2019/SEICT/GABIN, DE 01 DE AGOSTO DE 2019O Secretário de Estado de Industria, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 014 de 02 de ja-neiro de 2019�R E S O L V E:Art. 1º Conceder Função Gratificada Nível FG-07 a servidora MARIA CÂNDIDA DE ARAÚJO FREIRE, Matrícula 9344608-1, para desempe-nhar atividades como Coordenadora de Programas desta Secretaria junto ao BNDES� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura� Registre-se, Publique-se e Cumpra-seRio Branco, 01 de agosto de 2019� Anderson Abreu de LimaSecretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia

SEINFRA

REPUBLICADO POR INCOREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEINFRA

EXTRATO DO CONTRATO N�º 040/2019PROCESSO Nº SEI 40160119450005/2019-71�DISPENSA DE LICITAÇÃODO OBJETO DO CONTRATO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços especializados para aplicação de cursos de ca-pacitação técnico-profissional às famílias residentes e beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida no empreendimento Cidade do Povo - Quadras 16, no Município de Rio Branco-AC� No âmbito do convênio n�º 406�031-62/2014�

Page 10: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

10DIÁRIO OFICIALNº 12.61010 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

Item Cursos Profissionalizantes SENAC Qtd� Vlr� Unitário Vlr� Total

01 Evento de entrega de certifica-dos e encerramento / evento final 1 R$ 4�000,00 R$ 4�000,00

02

Curso de Qualificação em Frentista 160hs para 40 par-ticipantes (R$ 360,00 x 40= 14�400,00)

1 R$ 14�400,00 R$ 14�400,00

Total R$ 18�400,00

DO VALOR DO CONTRATO: O valor global do Contrato para a prestação dos serviços de aplicação dos cursos profissionalizantes, estimado para 08 (oito) meses, e de R$ 18�400,00 (Dezoito mil e Quatrocentos reais)�DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O Prazo de Vigência do Contrato é de 08 (oito) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato�DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: 854�003�3085�0000 – Produção de Habitação de Interesse Social: 33�90�39�00; Fonte de Recursos: 200 (Convênio), conforme Nota de Empenho nº 8540030084/2019�DATA DE ASSINATURA: 18 de julho de 2019�ASSINAM: Thiago Rodrigues Gonçalves Caetano, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO URBANO – SEINFRA, (Contratante) e Abrão Suteli Maia, pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-DR/AC� (Contratada)�

SEMA

PORTARIA N�º 203 DE 01 DE AGOSTO DE 2019O Secretário de Estado de Meio Ambiente, nomeado por meio de Decreto Governamental n.º 010, de 2 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado “On line” nº 12�482-A, de 02 de janeiro de 2019�R E S O L V E: Art� 1º - DESIGNAR IRACEMA ELISABETH DE SOUZA MOLL, como Gesto-ra da Unidade de Conservação (UC) Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Japiim-Pentecostes no Departamento de Áreas Naturais Protegidas e Biodiversidade no âmbito da SEMA, sem ônus adicionais aos seus vencimentos�Art�� 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo à 25 de julho de 2019�Registre-sePublique-seCumpra-seRio Branco, 01 de agosto de 2019�

Geraldo Israel Milani de NogueiraSecretário de Estado de Meio AmbienteDecreto Nº 010/2019

PORTARIA N�º 206 DE 01 DE AGOSTO DE 2019O Secretário de Estado de Meio Ambiente, nomeado por meio de Decreto Governamental n.º 010, de 2 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado “On line” nº 12�482-A, de 02 de janeiro de 2019�R E S O L V E: Art�1º - REVOGAR a Portaria nº 76, de 26 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.555, de 21 de maio de 2019, pág. Nº 11, que concedeu Função Gratificada a FLÁVIA DINAH RODRIGUES DE SOUZA, correspondente a Função Gratificada – FG - 08.Art�2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2019�Registre-sePublique-seCumpra-seRio Branco, 01 de agosto de 2019�

Geraldo Israel Milani de NogueiraSecretário de Estado de Meio AmbienteDecreto Nº 010/2019

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N�º 001/2017/SEMA/AMAAIACChamamento Público Nº� 04/2017PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE–SEMA E A ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DOS AGENTES AGROFLORES-TAIS INDÍGENAS DO ACRE – AMAAIAC�DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar a CLÁU-SULA DECIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, prorrogando sua vigência por mais 05 (cinco) meses, contados de 17 de julho de 2019 a 17 de dezembro de 2019, no âmbito do Plano de Gestão apre-sentado no Chamamento Público Nº 04/2017 - Programa de Desenvol-vimento Sustentável do Estado do Acre - PDSA II - Contrato de Emprés-timo BR-L 2928/OC, conforme parecer técnico, anexo, aos autos�

DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas e condições estabeleci-das no Convênio principal, não alcançadas neste instrumento, perma-necem inalteradas e em pleno vigor�DA PUBLICAÇÃO:A publicação do presente instrumento no Diário Ofi-cial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas do CONCEDENTE�DO FORO:O Foro para solução dos litígios decorrentes do presente Termo Aditivo é o da Comarca de Rio Branco – Acre, renunciando os participes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne�DATA E LOCAL: Rio Branco/Acre, 17 de julho de 2019�

ASSINAM: GERALDO ISRAEL MILANO DE NOGUEIRA - Secretário da SEMA E REGIANE DE OLIVEIRA ARAÚJO - Presidente da Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre - AMAAIAC.

SEPLAG

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 172/SEPLAG/GABIN DE 30 DE JULHO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 9º da Lei Complementar nº 247, de 17 de fevereiro de 2012, e o Decreto nº 2.230, de 27 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12�561, de 29 de maio de 2019�Considerando o disposto nos artigos 12 e 18 da Lei nº 3�230, de 15 de março de 2017; Considerando o disposto nos artigos 3º e 21 do Decreto nº 8�638, de 16 de março de 2018, RESOLVE:Art� 1º – Homologar a promoção dos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Gestão Pública, relacionados a seguir:

Nome Matrícula Classe/Ref� Para Promoção

Data da Promoção

Órgão/ Entidade

LUCAS SILVA DE SOUZA MACHADO 9307753-2 Cl� III, Ref� 1 05/07/2019 SEPLAG

MARIA CIRLENE FERREIRA DA SILVA 9220232-2 Cl� IV, Ref� 1 01/04/2019 SESACRE

TEREZINHA DE ARAÚJO MOREI-RA BARBOSA

2350360-6 Cl� IV, Ref� 1 01/07/2019 FUNTAC

THIAGO MENDES FONTENELE 9307451-2 Cl� III, Ref� 1 18/06/2019 SEPLAG

Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado de Planejamento e Gestão

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 166/2019/GAB/SEPLAG, DE 25 DE JULHO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2�230 de 27 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.561, de 29 de maio de 2019.Considerando o teor do processo nº 0006�004598�00245/2019-47�RESOLVE:Art� 1º- Revogar, as portarias nº 444/2019/SGA/GABIN, de 08 de abril de 2019 que concedeu licença prêmio ao servidor José Adriano da Silva Peixe, matrícula nº 9270124-2 e 487/2019/SGA/GABIN, de 25 de abril de 2019, retificar os termos.Art� 2º - Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado de Planejamento e Gestão

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA N° 173/2019/GAB/SEPLAG, DE 30 DE JULHO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2�230 de 27 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.561, de 29 de maio de 2019.Considerando o teor do Ofício nº 288/Cmt Geral, de 04 de junho de 2019,

Page 11: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

11DIÁRIO OFICIALNº 12.61011 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

RESOLVE:Art� 1º - Lotar, a contar de 26 de julho de 2019, a servidora Clícia Da-masceno Jucá Gomes, Gestora de Políticas Públicas, matrícula nº 9131922-3, pertencente ao quadro de pessoal desta secretaria, para desempenhar suas atividades laborais no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, até ulterior deliberação�Art� 2º - É de responsabilidade do órgão/entidade onde a servidora será lotada, o pagamento da remuneração desta�Art� 3º - Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado de Planejamento e Gestão

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA N° 174/2019/GAB/SEPLAG, DE 30 DE JULHO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2�230 de 27 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.561, de 29 de maio de 2019.Considerando o teor do OFICIO Nº 819/2019/GAB/SEMA, de 26 de julho de 2019,RESOLVE:Art� 1º - Lotar, a contar de 30 de julho de 2019, a servidora Linda Gleeicy Pereira dos Anjos, Gestora de Políticas Públicas, matrícula nº 9283838-3, pertencente ao quadro de pessoal desta secretaria, para desempe-nhar suas atividades laborais na Secretaria de Estado de Meio Ambien-te, até ulterior deliberação�Art� 2º - É de responsabilidade do órgão/entidade onde a servidora será lotada, o pagamento da remuneração desta�Art� 3º - Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado de Planejamento e Gestão

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA N° 179/2019/GAB/SEPLAG, DE 31 DE JULHO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2�230 de 27 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.561, de 29 de maio de 2019.Considerando o teor do OF/GAB/SEET/ Nº 576/2019, de 26 de junho de 2019 e do OFÍCIO/SEPA/GABINETE/Nº 815/2019, de 26 de julho de 2019; RESOLVE:Art� 1º- Lotar o servidor Igor Honorato Leduino da Silva, matrícula nº 9348476-1, Administrador, do quadro de pessoal da Secretaria de Es-tado de Empreendedorismo e Turismo – SEET para desempenhar suas atividades na Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA�Art� 2º - É de responsabilidade do órgão/entidade onde o servidor será lotado, o pagamento da remuneração deste�Art� 3º - Registre-se� Publique-se� Cumpra-se� Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SESACRE

PORTARIA N° 523 DE 25 DE JULHO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, nomeada por meio do De-creto Governamental nº 2�636 de 03 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a Portaria de Consolidação nº 6/MS de 28 de setembro de 2017, que dispõe no art. 537 sobre o financiamento do Componen-te Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);Considerando que a Portaria estabelece que o financiamento do Com-ponente Básico da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que os esta-dos deverão aplicar, no mínimo, de seu orçamento próprio, R$ 2,36 por habitante/ano para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes nos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo os insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na Portaria nº 2�583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007;Considerando que para fins de alocação dos recursos federais, estadu-ais, do Distrito Federal e dos municipais, utilizar-se-á a população esti-mada nos referidos entes federativos pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

RESOLVE:Art� 1° Autorizar ao Fundo Estadual de Saúde o repasse aos municípios, dos valores estabelecidos na Portaria nº 146, de 19 de fevereiro de 2019, com recursos do Tesouro Estadual para o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, incluindo os insumos para os usuá-rios insulinodependentes, referente ao mês de julho do exercício de 2019�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Mônica Feres Kanaan MachadoSecretária de Estado de Saúde

PORTARIA Nº 1005 DE 18 DE JULHO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício Sr� ERISSON WISNER CALIXTO MOTA, nomeado por meio do decreto nº 3�207, de 10 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em ob-servância ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 450/2019, e/ou seus substitutos, oriundo do DISPENSA DE LICITAÇÃO – ADA 19-19-0040153, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S�A, cujo objeto é Aquisição de medicamentos de alta criticidade desti-nados a atender as necessidades das unidades de saúde das Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Juruá/Tarauacá Envira, pertencentes à rede hospitalar do Estado do Acre, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE�I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:a) Titular: Neiva Lopes Mendonça – Matricula/CPF: 360�315�002-30b) Substituto: Rossana Santos Freitas Spiguel - Matricula/CPF: 9110801-2II- Fiscal do Contrato:a) Titular: Carlos Alberto Peres de Lima - Matricula/CPF: 97926-1b) Substituto: Antônio do Nascimento Martins - Matricula/CPF:102857-1Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 3° Compete ao servidor designado como Fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes�Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manua is/category/22--manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de julho de 2019Registre, Publique e Cumpra-se,

ERISSON WISNER CALIXTO DA MOTASECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO�

PORTARIA Nº 925 DE 18 DE JULHO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício Sr� ERISSON WISNER CALIXTO MOTA, nomeado por meio do decreto nº 3�207, de 10 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art� 1º Revogar portaria 431 de 03 de abril de 2019Art� 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em ob-servância ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 100/2019, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 294/2017, celebrado entre a Secre-taria de Estado de Saúde e a empresa DISACRE COMÉRCIO E RE-PRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, cujo objeto

Page 12: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

12DIÁRIO OFICIALNº 12.61012 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

é Aquisição de medicamentos, destinados a atender as necessidades das unidades de saúde pertencentes à rede hospitalar do Estado do Acre, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:a) Titular: Neiva Lopes Mendonça – Matricula/CPF: 360�315�002-30b) Substituto: Rossana Santos Freitas Spiguel - Matricula/CPF: 9110801-2II- Fiscal do Contrato:a) Titular: Carlos Alberto Peres de Lima - Matricula/CPF: 97926-1b) Substituto: Antônio do Nascimento Martins - Matricula/CPF:102857-1Art. 3° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 4° Compete ao servidor designado como Fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes�Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 5° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manua is/category/22--manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 06 de junho de 2019Registre, Publique e Cumpra-se,

ERISSON WISNER CALIXTO DA MOTASECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO�

PORTARIA Nº 1062 DE 30 DE JULHO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, Sra� MÔNICA FERES KANAAN MACHADO, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº 2�636, de 03/06/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-cia ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-ção do Contrato nº 432/2019, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-GÃO PRESENCIAL SRP Nº 314/2018 – CPL 04, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa RICHARD S� MIRANDA, cujo objeto é Aquisição de Material de Expediente, para atender as ne-cessidades das Unidades de Saúde do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE�I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:a) Titular: Orlando Ares de Lima – Matricula/CPF: 312886-02II- Fiscal do Contrato:a) Titular (es): Cleber Cardoso da Mota – Matricula / CPF: 273481-2 (SASMC)Jamily Cruz Farhat - Matricula/CPF: 750�706�182-53 (HUERB)Milena Lima Dias - Matricula / CPF: 860�151�922-91 (HEMOACRE)Jeamysom Alves Amorim - Matricula / CPF: 2355159-01(HOSMAC)Carlos Magno de Lima: Souza- Matricula/CPF: 2114400039 (D�ALM�)Carlos Cardoso Modesto -Matricula/CPF:207101-1(UPA Sobral)Kelly Adriany Sochtig -Matricula/CPF:9427736-1 (UPA- C� do Povo)Marcelo Alves�de Oliveira -Matricula/CPF:101133-1 (UPA- 2º Distrito)b) Substituto (s):Wagner Camelo Bacelar -– Matricula/CPF: 44539-3 (SASMC)Welber Lima e Silva - Matricula/CPF483�758�022-04 (HUERB)Josiane Bezerra de Oliveira - Matricula/CPF:317152-0 (HEMOACRE)Marcos Cordeiro Araripe - Matricula / CPF:9236350-4 (HOSMAC)Waltevi Alves de Sena – Matricula/CPF:302-1(D�ALM�)Tatiana Maria C�da Silva -Matricula/CPF:9215239-01(UPA Sobral)Maria A� V� de Souza- Matricula/CPF: 565�571�672-00 (UPA- 2º Dist)Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�

§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 3° Compete ao servidor designado como Fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes�Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manua is/category/22--manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de junho de 2019Registre, Publique e Cumpra-se,

MÔNICA FERES KANAAN MACHADOSecretária de Estado de Saúde�

PORTARIA Nº 1054 DE 26 DE JULHO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, Sra� MÔNICA FERES KA-NAAN MACHADO, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº 2�636, de 03/06/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art� 1º revogar portaria 638 de 17 de maio de 2019�Art� 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-cia ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-ção do III Termo de Parceria, e/ou seus substitutos, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE - ANSSAU, o presente TERMO DE PARCERIA que tem por objeto a operacionalização da gerência, pela Organização Parceria das atividades e serviços de saúde no HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ, no município de Cruzeiro do Sul – AC�I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:a) Titular: Jomara Martins do Nascimento – Matricula/CPF: 9339884-3II- Fiscal do Contrato:a) Titular: Roberto Derze Craveiro – Matricula/CPF: 0270369-2b) Substituto: Thiago Barbosa de Assis – Matricula/ CPF: 9164677-2III- REPRESENTANTES DA ANSSAU:a) Titular: Silvana Batista do Nascimento -Matricula/CPF: 360�648�822-04�b) Suplente: Anub Gonçalves Sahid - Matricula/CPF: 363�770�102-49Art. 3° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 4° Compete ao servidor designado como Fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes�Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 5° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manua is/category/22--manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre, Publique e Cumpra-se,

MÔNICA FERES KANAAN MACHADOSecretária de Estado de Saúde�

Page 13: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

13DIÁRIO OFICIALNº 12.61013 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

PORTARIA Nº 1053 DE 26 DE JULHO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, Sra� MÔNICA FERES KANAAN MACHADO, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº 2�636, de 03/06/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art� 1º revogar portaria 637 de 17 de maio de 2019�Art� 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Convênio Nº 001/2019, e/ou seus substitutos, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e as OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO – HOSPITAL SANTA JULIANA, o presente CONVÊNIO tem por objeto, Realização de AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE MÉDICO HOSPITALARES, de alta e média complexidade, pela entidade filantrópica Obras Sociais da Diocese de Rio Branco – Hospital Santa Juliana, em cará-ter complementar á Rede Pública de Saúde de Estado do Acre�I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:a) Titular: Rosa Maria de Souza Barbosa de Melo – Matricula:/CPF:89796-03II- Fiscal do Contrato:a) Titular: Jomara Martins do Nascimento – Matricula/CPF: 9339884-3b) Substituto: Roberto Derze Craveiro – Matricula/CPF: 0270369-2III- REPRESENTANTES DO HOSPITAL SANTA JULIANA:a) Titular: Marcos Paulo – Matricula / CPF: 040�228�376-75b) Suplente: Francinete Lopes de Oliveira- Matricula/CPF: 586�063�602-44Art. 3° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 4° Compete ao servidor designado como Fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes�Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 5° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manua is/category/22--manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre, Publique e Cumpra-se,

MÔNICA FERES KANAAN MACHADOSecretária de Estado de Saúde�

PORTARIA Nº 1061 DE 30 DE JULHO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, Sra� MÔNICA FERES KANAAN MACHADO, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº 2�636, de 03/06/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art� 1º revogar portaria 641 de 17 de maio de 2019�Art� 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-cia ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-ção do TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS Nº 01/2011, e/ou seus substitutos, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUN-DHACRE, o presente Termo tem por objeto formalizar o repasse dos recursos financeiros mediante o cumprimento de metas físicas con-tidas no Plano de Trabalho Anual, integrante deste termo, visando à execução das ações e serviços para o atendimento das necessidades de saúde da população do estado referenciada para atendimento es-pecializado, observando o Plano Diretor de Regionalização – PDR, os mecanismos de regulação adotadas pela SESACRE, a humanização do atendimento, a participação do controle social, a melhoria da quali-dade dos serviços e outros fatores, que garantam o aceso da população a Unidade de Saúde�

I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:a) Titular: Fabiana Silva de Souza – Matricula/CPF: 9062530-2b) Substituto: Jeane Rodrigues dos Santos - Matricula / CPF: 9215654-1II- Fiscal do Contrato:a) Titular: Adriana Salomão Silva – Matricula/CPF: 2827400-4b) Substituto: Mª da Conceição de Almeida França - Matricula /CPF: 261866-6Art. 3° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 4° Compete ao servidor designado como Fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes�Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 5° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manua is/category/22--manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre, Publique e Cumpra-se,

MÔNICA FERES KANAAN MACHADOSecretária de Estado de Saúde�

PORTARIA Nº 1060 DE 30 DE JULHO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, Sra� MÔNICA FERES KANAAN MACHADO, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº 2�636, de 03/06/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art� 1º revogar portaria n° 198 de 27 de fevereiro de 2019�Art� 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-cia ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-ção do Contrato nº 318/2016, e/ou seus substitutos, oriundo do TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE – PRÓ-SAÚDE, cujo objeto a Contratação de serviços administrativos e de atenção à saúde, conforme especificado no Plano de Trabalho, visando à presta-ção de serviços nas atividades meio e fim do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com as normas editadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde�I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:a) Titular: Roberto Derze Craveiro – Matricula/CPF: 0270369-2II- Fiscal do Contrato:a) Titular: Francisca Aurelina de Souza Ferreira – Matricula/CPF: 9468560-1b) Substituto: Luciana Mesquita da Cunha – Matricula/ CPF: 9300104-2III- Representantes do Pró- Saúde: a) Titulares: Anny Joedes Lima de Oliveira – Matricula/CPF:656�730�772-20, Maria Auxiliadora Guimarães -Matricula/CPF: 091�384�122-68,b) Suplentes: Eulalia Dantas dos Santos - Matricula /CPF: 091�384�122-68, Ingrid Jardeny Ferreira Souza Guimarães-Matricula/CPF:861�192�492-49,Art. 3° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�

Page 14: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

14DIÁRIO OFICIALNº 12.61014 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

Art. 4° Compete ao servidor designado como Fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes�Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 5° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manua is/category/22--manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre, Publique e Cumpra-se,

MÔNICA FERES KANAAN MACHADOSecretária de Estado de Saúde�

PORTARIA Nº 1052 DE 26 DE JULHO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, Sra� MÔNICA FERES KANAAN MACHADO, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº 2�636, de 03/06/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art� 1º revogar portaria n° 18 de 04 de fevereiro de 2019�Art� 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-cia ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-ção do Contrato nº 280/2018 e/ou substitutos, oriundo da CONCOR-RÊNCIA Nº 023/2017 - CPL 01, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa CONNECTOR ENGENHARIA LTDA, cujo objeto Contratação de empresa de engenharia para Implantação do Sistema de Climatização Central e Ventilação Mecânica com fornecimento e ins-talação dos equipamentos, comissionamento e automatização do sis-tema, no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco – HUERB – Verticalização, localizado em Rio Branco - Acre�I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:a) Titular: Rodrigo Oliveira Sena – Matricula: 9434259-2b) Substituto: Antônio Lucas da Silva Almeida - Matricula – 9139524-2Art. 3° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 4° Compete ao servidor designado como Fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes�Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 5° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manua is/category/22--manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 25 de julho de 2019�Registre, Publique e Cumpra-se,

MÔNICA FERES KANAAN MACHADOSecretária de Estado de Saúde�

PORTARIA Nº 1037 DE 30 DE JULHO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, Sra� MÔNICA FERES KANAAN MACHADO, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº 2�636, de 03/06/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-cia ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-ção do Contrato nº 424/2019, e/ou seus substitutos, oriundo do INEXI-GIBILIDADE DE LICITAÇÃO ADA N° 19-19-0034328, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa ELEVADORES OTIS LTDA, , cujo objeto Contratação de prestação de serviços continuados de conservação e manutenção preventiva (mensal) e corretiva de ele-vadores, com fornecimento de peças genuínas de qualidade ou desem-penho iguais ou superiores às peças utilizadas na fabricação e com-ponentes originais e/ou recomendados pelo fabricante dos elevadores, com execução mediante o regime de empreitada global, para atender as necessidades do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco – HUERB, pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE�I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:a) Titular: Orlando Ares de Lima – Matricula/CPF: 217�858�052-15II- Fiscal do Contrato:a) Titular: Welber de Lima e Silva – Matricula/CPF:483�738�022-04b) Substituto: Jamily Cruz Farhat – Matricula: 750�706�182-53Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 3° Compete ao servidor designado como Fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes�Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manua is/category/22--manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 26 de junho de 2019�Registre, Publique e Cumpra-se,

MÔNICA FERES KANAAN MACHADOSecretária de Estado de Saúde�

PORTARIA Nº 1058 DE 30 DE JULHO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, Sra� MÔNICA FERES KANAAN MACHADO, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº 2�636, de 03/06/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em ob-servância ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 425/2019, e/ou seus substitutos, oriundo do INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ADA N° 19-19-0063788, celebra-do entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa ELEVADORES OTIS LTDA, , cujo objeto Aquisição de peças genuínas de qualidade ou desempenho iguais ou superiores às peças utilizadas na fabricação e componentes originais e/ou recomendados pelo fabricante dos eleva-dores da marca (OTIS), para atender as necessidades do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco – HUERB, pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE�I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:a) Titular: Orlando Ares de Lima – Matricula/CPF: 217�858�052-15II- Fiscal do Contrato:a) Titular: Welber de Lima e Silva – Matricula/CPF:483�738�022-04b) Substituto: Jamily Cruz Farhat – Matricula: 750�706�182-53Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�

Page 15: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

15DIÁRIO OFICIALNº 12.61015 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 3° Compete ao servidor designado como Fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes�Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manua is/category/22--manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 26 de junho de 2019�Registre, Publique e Cumpra-se,

MÔNICA FERES KANAAN MACHADOSecretária de Estado de Saúde�

PORTARIA Nº 1057 DE 30 DE JULHO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, Sra� MÔNICA FERES KANAAN MACHADO, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº 2�636, de 03/06/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 307/2019, e/ou seus substitutos, oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO ADA Nº 19-19-0008897 celebrado entre a Secretaria de Es-tado de Saúde e a empresa BEAUFOUR IPSEN FARMACÊUTICA LTDA, cujo o objeto Aquisição de medica-mentos, destinados a atender as ne-cessidades das Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE�I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:a) Titular: Neiva Lopes Mendonça – Matricula/CPF: 360�315�002-30b) Substituto: Rossana Santos Freitas Spiguel - Matricula/CPF: 9110801-2II- Fiscal do Contrato:a) Titular: Carlos Alberto Peres de Lima - Matricula/CPF: 979226-1b) Substituto: Antônio do Nascimento Martins - Matricula/CPF:1028557-1Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 3° Compete ao servidor designado como Fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes�Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manua is/category/22--manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 15 de maio de 2019�Registre, Publique e Cumpra-se,

MÔNICA FERES KANAAN MACHADOSecretária de Estado de Saúde�

CONTRATO Nº 432/2019PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 314/2018 - CPL 04PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009699-6/2018ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 328/2018ADA Nº 19-18-0041781CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE� CONTRATADA: RICHARD S� MIRANDADO OBJETOAquisição de Material de Expediente, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE�DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:O valor total do presente contrato é de R$ 100�200,00 (cem mil e duzentos reais), conforme tabela abaixo:RICHARD S� MIRANDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 07�650�136/0001-96, estabelecida à Rua Floriano Peixoto, n° 751, Bairro Centro, CEP: 69�900-090, Rio Branco/AC, Telefone: (68) 3224-8930/3302 0253, E-mail: papglobo@uol�com�br

ITEM DISCRIMI-NAÇÃO UNID� MARCA

QUANT� A CONTRA-

TAR

VALORUNIT�

R$

VALOR TOTAL

R$

1

2 0 0 0 7 6 7 0 2 - ETIQUETA T E R M I C A ; T É R M I C A DIRETA, ME-DINDO 50 X 30 MM, 01 COLUNA� RE-SISTENTE AO C O N G E L A -MENTO SEM PERDA DA QUALIDADE DA IMPRES-SÃO E SEM PERDA DA ABRASIVIDA-DE� EM 0 X 0 CORES EM BOPP BRAN-CO FOSCO P A D R Ã O � ROLO COM 1000 ETIQUE-TAS�

RL CLAMAR 2�600 R$ 29,00 R$ 75�400,00

2

200077327 - ENVELOPE DE SEGU-RANCA; EM FILME PLAS-TICO; BRAN-CO OPACO; M O D E L O SLTJ31; ME-DINDO 300 MM X 396 MM; DES-CARTAVEL; RESISTENTE AO RASGO E A PUNC-TURA; 100% INVIOLAVEL; A PROVA DE GAS FREON; IMPERMEA-VEL; A PROVA DE OLEO E SOLVENTE; SOLDAS LA-TERAIS DE SEGURANCA MAIS FORTE E MAIS LAR-GA; MODELO COM FOLE ECONOMIZA TARIFA POS-TAL COM-PARADO AS CAIXAS DE PAPELAO�

RL STARLOCK 4�000 R$ 6,20 R$ 24�800,00

VALOR TOTAL R$ 100�200,00

Page 16: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

16DIÁRIO OFICIALNº 12.61016 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

A despesa decorrente deste Termo de contrato correrá à conta dos Pro-gramas de Trabalho: 10�302�1118�41850000; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00 e Fonte de Recurso: 400�DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃOA vigência do contrato, contar-se-á a partir de sua assinatura, e fi-cará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, de até 31/12/2019, com fulcro no art�57, caput, da lei 8�666/93�LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 28 de junho de 2019

ASSINAM: ERISSON WISNER CALIXTO DA MOTA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCICIO PELA CONTRATANTE, RICHARD SOUZA MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�

TERMO DE CONTRATO Nº 457/2019ESTIMATIVA Nº 2019000861PEDIDO Nº 201900644DISPENSA DE LICITAÇÃOADA Nº 19-19-0040153CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE� CONTRATADA: HOSP-LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDADO OBJETOAquisição de medicamentos de alta criticidade destinados a atender as necessidades das unidades de saúde das Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Juruá/Tarauacá Envira, pertencentes à rede hospitalar do Estado do Acre, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE�DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:O valor total do presente contrato é de R$ 239�228,40 (duzentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), seu preço é fixo e irreajustável.A CONTRATADA deverá entregar os materiais, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:HOSP-LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Pes-soa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 06�081�203/0001-36, com sede na STRC/S, Trecho 03 – Conjunto C, s/n, Lote 06, Box 3 – Zona Industrial Guara, CEP: 71�225-533, Brasília/DF, telefone: (61) 3965-7636, (11) 5053-5907 (11) 2185-3437/ (11) 94112-8975, e-mail: licitacoes@oncoprod�com�br, anac�souza@oncoprod�com�br

ITEM DISCRIMI-NAÇÃO UND MARCA QUANT�

A CONT� VALOR UNIT�

VALOR TOTAL

32

200053715 - TENEC-T E P L A S E 50 MG + 10 ML DE AGUA PARA I N J E C A O ; S O L U C A O INJETAVEL; S E R I N G A P R E - C A R -REGADA�

SP BOEHRIN-GER 40 R$ 5�980,71 R$ 239�228,40

VALOR TOTAL R$ 239�228,40

A despesa decorrente deste Termo correrá à conta do Programa de Trabalho: 10�302�1118�41850000; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00 e Fonte de Recurso: 400�DA VIGÊNCIAO presente termo terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a saber, 09/07/2019 a 04/01/2020, período este consecutivo e ininterrupto, ve-dada sua prorrogação, conforme determinação do Art� 24, IV, da Lei Federal n° 8�666/93�LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 11 de julho de 2019

ASSINAM: ERISSON WISNER CALIXTO DA MOTA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCICIO PELA CONTRATANTE, FLÁVIA PEREIRA SOUZA MACÊDO REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 239/2014DISPENSA DE LICITAÇÃOADA Nº 19-14-0042408CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTRATADA: RAIOL AGRÍCOLA E INVESTIMENTOS S/ADO OBJETIVO/OBJETOO presente termo tem por objetivo prorrogar a vigência do contrato em epígrafe, cujo objeto contempla a LOCAÇÃO de 01 (um) imóvel urbano de propriedade da locadora, localizado na Rua Avenida Ceará, bairro: Tangará, em Rio Branco – AC, com Galpão de 1524,34 m2 de área

construída, mais um pátio de 1983,66 m2, totalizando uma área total de 3508,00 m2, matriculado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco sob o n° 4849, folha 01, destinado a Divisão de Material Médico-Hospitalar, no referido Município�DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA EXECUÇÃO CONTRATUALA vigência do presente instrumento, bem como sua execução, fica pror-rogada de 30/06/2019 a 30/06/2020�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAA despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 10�302�1118�19180000; Natureza da Despesa: 3�3�90�39�00 e Fonte de recurso: 400�DA RATIFICAÇÃOO valor mensal do contrato é de R$ 20�000,00 (vinte mil reais), per-fazendo a quantia total para o período de R$ 240�000,00 (duzentos e quarenta mil reais)�Fica resguardado o direito de a contratada pleitear o reajuste de preços, com fulcro na Cláusula Terceira, Parágrafo Terceiro, do termo de con-trato, assim que atingida a periodicidade mínima de 12(doze) meses, a contar da última aquisição do direito�As demais Cláusulas permanecem inalteradas�DATA DE ASSINATURA: 28 de junho de 2019

ASSINAM: ERISSON WISNER CALIXTO DA MOTA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO PELA CONTRATANTE, DANIELY BARBOSA DE SALES MAIA REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�

1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 454/2019ESTIMATIVA Nº 2019000861PEDIDO Nº 201900644DISPENSA DE LICITAÇÃOADA Nº 19-19-0040153CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDECONTRATADA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S�ADA RETIFICAÇÃO:Justifica-se a retificação, tendo em vista que houve erro técnico quanto a elaboração�RETIFICAR a CLÁSULA NONA – DA VIGÊNCIALEIA-SE:(���)O presente termo terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a saber, 11/07/2019 a 06/01/2020, período este consecutivo e ininterrupto, ve-dada sua prorrogação, conforme determinação do Art� 24, IV, da Lei Federal n° 8�666/93�(���)DA RATIFICAÇÃOAs demais informações permanecem inalteradas Rio Branco/AC, 12 de julho de 2019�

ERISSON WISNER CALIXTO DA MOTA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO�PELA CONTRATANTE

1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 455/2019ESTIMATIVA Nº 2019000861PEDIDO Nº 201900644DISPENSA DE LICITAÇÃOADA Nº 19-19-0040153CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDECONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS LTDADA RETIFICAÇÃO:Justifica-se a retificação, tendo em vista que houve erro técnico quanto a elaboração�RETIFICAR a CLÁSULA NONA – DA VIGÊNCIALEIA-SE:(���)O presente termo terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a saber, 11/07/2019 a 06/01/2020, período este consecutivo e ininterrupto, ve-dada sua prorrogação, conforme determinação do Art� 24, IV, da Lei Federal n° 8�666/93�(���)DA RATIFICAÇÃOAs demais informações permanecem inalteradas Rio Branco/AC, 12 de julho de 2019�

ERISSON WISNER CALIXTO DA MOTA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO�PELA CONTRATANTE

Page 17: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

17DIÁRIO OFICIALNº 12.61017 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 456/2019ESTIMATIVA Nº 2019000861PEDIDO Nº 201900644DISPENSA DE LICITAÇÃOADA Nº 19-19-0040153CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDECONTRATADA: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDADA RETIFICAÇÃO:Justifica-se a retificação, tendo em vista que houve erro técnico quanto a elaboração�RETIFICAR a CLÁSULA NONA – DA VIGÊNCIALEIA-SE:(���)O presente termo terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a saber, 11/07/2019 a 06/01/2020, período este consecutivo e ininterrupto, ve-dada sua prorrogação, conforme determinação do Art� 24, IV, da Lei Federal n° 8�666/93�(���)DA RATIFICAÇÃOAs demais informações permanecem inalteradas Rio Branco/AC, 12 de julho de 2019�

ERISSON WISNER CALIXTO DA MOTA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO�PELA CONTRATANTE

1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 458/2019ESTIMATIVA Nº 2019000861PEDIDO Nº 201900644DISPENSA DE LICITAÇÃOADA Nº 19-19-0040153CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDECONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDADA RETIFICAÇÃO:Justifica-se a retificação, tendo em vista que houve erro técnico quanto a elaboração�RETIFICAR a CLÁSULA NONA – DA VIGÊNCIALEIA-SE:(���)O presente termo terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a saber, 11/07/2019 a 06/01/2020, período este consecutivo e ininterrupto, ve-dada sua prorrogação, conforme determinação do Art� 24, IV, da Lei Federal n° 8�666/93�(���)DA RATIFICAÇÃOAs demais informações permanecem inalteradas Rio Branco/AC, 12 de julho de 2019�

ERISSON WISNER CALIXTO DA MOTA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO�PELA CONTRATANTE

1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 459/2019ESTIMATIVA Nº 2019000861PEDIDO Nº 201900644DISPENSA DE LICITAÇÃOADA Nº 19-19-0040153CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDECONTRATADA: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDADA RETIFICAÇÃO:Justifica-se a retificação, tendo em vista que houve erro técnico quanto a elaboração�RETIFICAR a CLÁSULA NONA – DA VIGÊNCIALEIA-SE:(���)O presente termo terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a saber, 11/07/2019 a 06/01/2020, período este consecutivo e ininterrupto, ve-dada sua prorrogação, conforme determinação do Art� 24, IV, da Lei Federal n° 8�666/93�(���)DA RATIFICAÇÃOAs demais informações permanecem inalteradas Rio Branco/AC, 12 de julho de 2019�

ERISSON WISNER CALIXTO DA MOTA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO�PELA CONTRATANTE

1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 460/2019ESTIMATIVA Nº 2019000861PEDIDO Nº 201900644DISPENSA DE LICITAÇÃOADA Nº 19-19-0040153CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDECONTRATADA: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDADA RETIFICAÇÃO:Justifica-se a retificação, tendo em vista que houve erro técnico quanto a elaboração�RETIFICAR a CLÁSULA NONA – DA VIGÊNCIALEIA-SE:(���)O presente termo terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a saber, 11/07/2019 a 06/01/2020, período este consecutivo e ininterrupto, ve-dada sua prorrogação, conforme determinação do Art� 24, IV, da Lei Federal n° 8�666/93�(���)DA RATIFICAÇÃOAs demais informações permanecem inalteradas Rio Branco/AC, 12 de julho de 2019�

ERISSON WISNER CALIXTO DA MOTA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO�PELA CONTRATANTE

1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 457/2019ESTIMATIVA Nº 2019000861PEDIDO Nº 201900644DISPENSA DE LICITAÇÃOADA Nº 19-19-0040153CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDECONTRATADA: HOSP-LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDADA RETIFICAÇÃO:Justifica-se a retificação, tendo em vista que houve erro técnico quanto a elaboração�RETIFICAR a CLÁSULA NONA – DA VIGÊNCIALEIA-SE:(���)O presente termo terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a saber, 11/07/2019 a 06/01/2020, período este consecutivo e ininterrupto, ve-dada sua prorrogação, conforme determinação do Art� 24, IV, da Lei Federal n° 8�666/93�(���)DA RATIFICAÇÃOAs demais informações permanecem inalteradas Rio Branco/AC, 12 de julho de 2019

ERISSON WISNER CALIXTO DA MOTA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO�PELA CONTRATANTE

1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 452/2019ESTIMATIVA Nº 2019000861PEDIDO Nº 201900644DISPENSA DE LICITAÇÃOADA Nº 19-19-0040153CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDECONTRATADA: H B S – PRODUTOS PARA SAÚDE LTDADA RETIFICAÇÃO:Justifica-se a retificação, tendo em vista que houve erro técnico quanto a elaboração�RETIFICAR a CLÁSULA NONA – DA VIGÊNCIALEIA-SE:(���)O presente termo terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a saber, 11/07/2019 a 06/01/2020, período este consecutivo e ininterrupto, ve-dada sua prorrogação, conforme determinação do Art� 24, IV, da Lei Federal n° 8�666/93�(���)DA RATIFICAÇÃOAs demais informações permanecem inalteradas Rio Branco/AC, 12 de julho de 2019�

ERISSON WISNER CALIXTO DA MOTA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO�PELA CONTRATANTE

Page 18: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

18DIÁRIO OFICIALNº 12.61018 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRE

Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI nº 213/2019, para atividade de IMPLANTAÇÃO DO INSTITUTO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - INTO, localizado na Rodovia BR 364, KM 02, Distrito Industrial, em Rio Branco - Acre�

AUTARQUIASACREPREVIDÊNCIA

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 761 DE 08 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0005665-4/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de con-tribuição, à servidora FRANCISCA MARIA DE MELO FREIRE, matrí-cula 165247-1, CPF 196�713�262-34, no cargo de Professora de Nível Superior - 30 horas, Classe II, Referência J, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do Acreprevidência

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 762 DE 08 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0011131-7/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contri-buição, à servidora MARIETE PERES DA SILVA, matrícula 272345-1, CPF 308�099�672-00, no cargo de Tecnólogo em Heveicultura, Nível 9, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção e Agro-negócio, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do Acreprevidência

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 763 DE 08 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0010795-4/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contri-buição, ao servidor ROGERIO WAGNER FERNANDES DE ARRUDA, matrícula 62677-1, CPF 205�121�634-72, no cargo de Engenheiro, Nível 10, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do Acreprevidência

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 764 DE 08 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0010171-1/2019 encontra-se regularmente instruído,

RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribui-ção, à servidora MARIA IDENI BORGES DE MOURA, matrícula 21962-1, CPF 215�975�102-20, no cargo de Apoio Administrativo Nível I - 25 horas, Classe IV, Referência 8, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educa-ção, Cultura e Esportes, nos termos do art� 6º, incisos I, II, III, IV, da Emen-da Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com art� 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do Acreprevidência

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 765 DE 08 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0006245-8/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contri-buição, ao servidor NAZARENO FÉLIX MONTEIRO, matrícula 243485-1, CPF 164�433�902-10, no cargo de Apoio Administrativo, Nível I, 25 horas, Classe II, Referência 8, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do Acreprevidência

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 766 DE 08 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0005665-4/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de con-tribuição, à servidora FRANCISCA MARIA DE MELO FREIRE, matrí-cula 165247-1, CPF 196�713�262-34, no cargo de Professora de Nível Superior - 30 horas, Classe II, Referência J, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do Acreprevidência

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 767 DE 08 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0009352-1 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribui-ção, à servidora CORACILDA CUSTODE DA SILVA, matrícula 193992-1, CPF 233�590�132-04, no cargo de Professora de Nível Superior - 30 horas, Classe I, Referência C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do Acreprevidência

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 768 DE 08 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0011677-4/2019 encontra-se regularmente instruído,

Page 19: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

19DIÁRIO OFICIALNº 12.61019 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contri-buição, à servidora MARIETA FILOMENA CARDOSO MILEO, matrícula 2353334-4, CPF 199�391�082-49, no cargo de Médico, Grupo VI, Refe-rência 5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Consti-tucional nº 47, de 5 de julho de 2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do Acreprevidência

DEPASA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº� 029�2019-BPARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA e SANEAMENTO - DEPASA e DALCAR SERVIÇOS LTDA - ME�OBJETO: O presente Termo de Aditamento tem por objeto, conforme justificativa, parte integrante deste termo, a seguinte disposição:a) acréscimo no valor de R$ 12�925,00 (doze mil, novecentos e vinte e cinco reais) correspondente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do inicial do Contrato�FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Aditamento tem fundamento no art� 65, §1º da Lei nº� 8�666/93 c/c Cláusula Décima Primeira�RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas permanecem inalteradas�ASSINATURA: 30�07�2019�

REPRESENTANTES: Enoque Pereira de Lima, pelo CONTRATANTE e Jardany Aquilan, pela CONTRATADA�

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº� 039�2018-BPARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - DEPASA E ABA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA� OBJETO: O presente Termo de Aditamento tem por objeto, a prorro-gação do prazo de vigência por mais 6 (seis) meses, bem como do montante de R$ 58�002,00 (cinqüenta e oito mil e dois reais), correspon-dente ao valor atualizado do contrato, conforme Justificativa Técnica, parte integrante deste Termo�DA FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Aditamento tem fundamento legal no art� 57, inciso II, da Lei n�º 8�666/93, bem como na Cláusula Sexta do Contrato� DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas permanecem inalteradasASSINATURA: 23�07�2019�

REPRESENTANTES: Josenil Costa Chaves, pelo CONTRATANTE e, HEGIO ROBERTO RIBEIRO VIANA FILHO, pela CONTRATADA�

DETRAN

PORTARIA Nº 415/2019/PRES/DETRAN/AC, DE 1° DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, ins-tituído através do Decreto nº 026, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC nº 12.463 de 03 de janeiro de 2019, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art� 18, inciso I, da Lei nº 1�169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departa-mento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,RESOLVE:Art� 1º DESIGNAR o servidor Argos Ryan Maia Moura, Matrícula n° 9312420, para responder pela Divisão de Vistoria de Veículos, deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, durante a ausência da titular, no período de 22/07/2019 a 18/11/2019�Art� 2º Esta Portaria tem efeitos a contar de 22 de julho de 2019�Registre-se;Publique-se;Cumpra-se�Rio Branco/AC, 1° de agosto de 2019�

Luiz Fernando Duarte MaiaPRESIDENTE DO DETRAN/AC

PORTARIA Nº 418/2019/PRES/DETRAN/AC, DE 07 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, ins-tituído através do Decreto nº 026, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC nº 12.463 de 03 de janeiro de 2019, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art� 18, inciso I, da Lei nº 1�169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departa-mento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

CONSIDERANDO o disposto no art� 67 da Lei nº� 8�666, de 21 de junho de 1993;CONSIDERANDO ainda, solicitação através do MEMORANDO n° 929/2019-DIV/ADM,RESOLVE: Art� 1º REVOGAR PORTARIA Nº 406/2019/PRES/DETRAN/AC, DE 26 DE JULHO DE 2019�Art� 2° Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 042/2019, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito – DE-TRAN/AC e a empresa ESAFI – Escola de Administração e Treinamen-to, com vigência de 22/07/2019 à 04/10/2019, que tem por objeto a contratação de empresa para realização do 15° Encontro Nacional de Secretariado da Administração Pública, na cidade de Maceió/AL, entre os dias 25 a 27 de setembro de 2019, com participação de 01 (uma) ser-vidora, visando atender as necessidades deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC�I Gestor Titular: Sarha Jhersyka Mendes Lira – Matrícula: 93143851II Gestor Suplente: Narjara de Fátima Carvalho Brandão – Matrícula: 9312404III Fiscal Titular: Elenizia Freitas do Vale – Matrícula: 9177817IV Fiscal Suplente: Laura Jéssica Albuquerque Cunha – Matrícula: 9509356V Vinculam-se ao presente Contrato por inexigibilidade de Licitação, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, a Propos-ta da Contratada, Parecer Jurídico n° 365/2019, Nota de Empenho n° 8542041262/2019 e demais peças que constituem o Processo n° 014�001002/2019�Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processu-al do Processo Administrativo de Despesa Publica – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse publico�Paragrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publico em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo Único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar damos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do contrato�Registre-se;Publique-se;Cumpra-se�Rio Branco/AC, 07 de agosto de 2019�

Luiz Fernando Duarte MaiaPRESIDENTE DO DETRAN/AC

PORTARIA Nº 419/2019/PRES/DETRAN/AC, DE 07 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, ins-tituído através do Decreto nº 026, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC nº 12.463 de 03 de janeiro de 2019, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art� 18, inciso I, da Lei nº 1�169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o De-partamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,CONSIDERANDO solicitação através do Memorando n° 332/2019-DIROP,RESOLVE:Art� 1º DESIGNAR o servidor Rider Dias da Silva Júnior, Matrícula n° 9295208, para responder pela Diretoria de Operações deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, durante a ausência do titular, no perí-odo de 07/08/2019 a 09/08/2019, sem percepção de remuneração�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07 de agosto de 2019�Registre-se;Publique-se;Cumpra-se�Rio Branco/AC, 07 de agosto de 2019�

Luiz Fernando Duarte MaiaPRESIDENTE DO DETRAN/AC

Page 20: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

20DIÁRIO OFICIALNº 12.61020 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

PORTARIA Nº 423/2019/PRES/DETRAN/AC, DE 08 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, instituído através do Decreto nº 026, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC nº 12�463 de 03 de janeiro de 2019, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art� 18, inciso I, da Lei nº 1�169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamen-to Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,CONSIDERANDO MEMORANDO Nº 005/2019/CPAD, RESOLVE: Art� 1º PRORROGAR por mais 30 (trinta) o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, ora ins-tituído pela Portaria nº 364, de 05 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 12.589, de 09 de julho de 2019. Art� 2º Esta portaria tem efeitos a contar de 09 de agosto de 2019�Registre-se;Publique-se;Cumpra-se�Rio Branco/AC, 08 de agosto de 2019�

Luiz Fernando Duarte MaiaPRESIDENTE DO DETRAN/AC

PORTARIA Nº 422/2019/PRES/DETRAN/AC, DE 07 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, ins-tituído através do Decreto nº 026, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC nº 12.463 de 03 de janeiro de 2019, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art� 18, inciso I, da Lei nº 1�169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departa-mento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,CONSIDERANDO indicação constante no MEMORANDO N° 250/2019-JADA, RESOLVE:Art� 1º DESIGNAR o Chefe de Departamento, Christhian Roberto Rodri-gues Lopes, para responder pela Junta Administrativa de Defesa de Autu-ação – JADA, deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, durante a ausência da titular, no período de 12/08/2019 a 26/08/2019�Art� 2º Esta Portaria tem efeitos a contar de 12 de agosto de 2019�Registre-se;Publique-se;Cumpra-se�Rio Branco/AC, 07 de agosto de 2019�

Luiz Fernando Duarte MaiaPRESIDENTE DO DETRAN/AC

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2019/DETRAN DE 07 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2019-CPAC, designado pela Portaria nº 387/2019, de 17 de julho de 2019, publicada no DOE nº 12�596 de 18 de julho de 2019, NOTIFICA, pelo presente edital, nos termos do art� 216 da Lei Complementar nº 39/93, por se encontrar em local incerto e não sabido, o Sr� Gladson dos Santos Mendonça, Matrícula nº 9444564, nomeado através do Proces-so Seletivo Simplificado nº 001/2015, no cargo de Técnico Administra-tivo – Vistoriador, sobre sua condição de acusado, intimando-o a com-parecer, no prazo de 15 (quinze) dias, à sede do DETRAN localizado à Avenida Nações Unidas, 2710 – Estação Experimental, a fim de tomar ciência dos fatos apurados�Registre-se;Publique-se;Cumpra-se�Rio Branco/AC, 07 de agosto de 2019�

Eldivon Montefusco PortelaPRESIDENTE DO CPADPORTARIA Nº 387/2019

Processo nº 0006291-0/2019Pregão Eletrônico Por Registro de Preços nº� 20/2019 – CPL 03Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei 8�666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO os atos praticados pelo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão Especial de Licitação – CPL 03, com referência ao Pregão Eletrônico Por Registro de Preços Nº 20/2019, cujo objeto consiste em Registro de Preços para eventual e futura contratação de pessoa jurí-dica para fornecimento sob demanda de Material de Consumo - Água Mineral, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, garrafões de 20 (vinte) litros vazios, água mineral sem gás acondicionada em garrafa PET de 500 (quinhentos) ml, gelo em barra de 10 (dez) kg e gelo tipo drink pacote com 3 (três) kg, ambos produzidos em água potável, aten-dendo as necessidade deste Departamento Estadual de Trânsito�

- Os itens 01, 02, 03, 04 e 05 foram adjudicados em favor da empresa J� V� COMERCIO EIRELI CNPJ Nº 17�745710/0001-43 com o valor global estimado de R$ 101�402,50 (Cento e Um Mil e Quatrocentos e Dois Re-ais e Cinquenta Centavos)� Em conformidade com a Ata de Realização do Pregão Eletrônico das fls. 585 a 594 do processo em referência.Rio Branco, 01 de Agosto de 2019�

Luiz Fernando Duarte MaiaPRESIDENTE DO DETRAN/AC

REPUBLICADO POR ERRO GRÁFICO

EXTRATO DO CONTRATO Nº� 045/2019EMERGÊNCIAL Nº 01/2019 PROCESSO Nº 014�001101/2019 CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/AC E A EMPRE-SA SUPER FRIO AR CONDICIONADO, PEÇAS, ZERV�, COM� E REP� LTDA�DO OBJETOConstitui objeto do presente instrumento a contratação emergencial de empresa para manutenção corretiva e preventiva de ar condicionados com fornecimento de peças, componentes e acessórios nas unidades da capital e nos municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Cru-zeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, plácido de Castro, Rodrigues Alves, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapurí, conforme ANEXO I, para atender as necessidades da Divisão de Serviços Gerais deste Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC�PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Termo de Referência e o Termo de Ratifica-ção de Dispensa, Parecer Nº 327/2019, Proposta da Contratada, Pesqui-sa de Mercado, Mapa comparativo, Justificativa e demais peças que cons-tituem o Processo nº� 014�001101/2019, Empenhos nº 8542041231/2019�DO PREÇODá - se a este contrato o preço total de R$ 83�600,00 (oitenta e três mil e seiscentos)� já incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas, tais como frete, seguro e quaisquer outras�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAA despesa estimada correrá à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 28�62�00�00 - Logística de Trânsito; Natureza da Despesa: 3�3�90�30�00�00 – Material de Consumo; 3�3�90�39�00�00 - Outros Servi-ços de Terceiro - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 700DA VIGÊNCIAO presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua data de assinatura, sem possibilidade de prorrogação� DATA DA ASSINATURA: 17/07/2019

ASSINAM: LUIZ FERNANDO DUARTE MAIA e CHRISTIAN ROBERTO RODRIGUES LOPES, pelo Departamento Estadual de Transito DE-TRAN/AC e a GEREMIAS PINHO SILVA pela empresa SUPER FRIO AR CONDICIONADO, PEÇAS, SERV�, COM� E REP� LTDA�

ANEXO I

ITEM ESPECIFICAÇÕES QTD PREÇOUNITÁRIO

PREÇOTOTAL

RIO BRANCO E SENADOR GUIOMARD

1

Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado de modelo jane-la de 9�000 BTUS�

1 R$ 50,00 R$ 50,00

2

Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado modelo split de 9�000 a 12�000 �

24 R$ 100,00 R$ 2�400,00

3

Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado modelo split de 18�000 a 30�000 BTUS�

40 R$ 100,00 R$ 4�000,00

4

Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado modelo split de 36�000 a 48�000 BTUS�

5 R$ 250,00 R$ 1�250,00

5

Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado modelo split de 58�000 a 60�000 BTUS�

6 R$ 250,00 R$ 1�500,00

6

Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado modelo split K7 60�000 BTUS�

6 R$ 250,00 R$ 1�500,00

Page 21: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

21DIÁRIO OFICIALNº 12.61021 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

7Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado modelo split de 80�000 BTUS�

2 R$ 300,00 R$ 600,00

8Serviços de manutenção preventiva, em ar condi-cionado central tipo spli-tão 40TR�

1 R$ 500,00 R$ 500,00

9Serviço de manutenção corretiva em ar condi-cionado modelo split de 9�000 a 12�000 BTUS�

10 R$ 100,00 R$ 1�000,00

10Serviço de manutenção corretiva em ar condi-cionado modelo split de 18�000 a 30�000 BTUS�

10 R$ 100,00 R$ 1�000,00

11Serviço de manutenção corretiva em ar condi-cionado modelo split de 36�000 a 48�000 BTUS�

1 R$ 200,00 R$ 200,00

12Serviço de manutenção corretiva em ar condi-cionado modelo split de 58�000 a 80�000 BTUS�

3 R$ 200,00 R$ 600,00

13Serviço de manutenção corretiva em ar condi-cionado modelo split K7 60�000 BTUS�

4 R$ 200,00 R$ 800,00

14Serviços de manutenção corretiva, em ar condi-cionado central tipo spli-tão 40TR�

2 R$ 500,00 R$ 1�000,00

ACRELÂNDIA E PLÁCIDO DE CASTRO

15Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado modelo split de 9�000 BTUS�

1 R$ 100,00 R$ 100,00

16Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado modelo split de 24�000 a 36�000 BTUS�

2 R$ 100,00 R$ 200,00

ASSIS BRASIL, BRASILEIA E XAPURI

17Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado de modelo jane-la de 12�000 BTUS�

2 R$ 100,00 R$ 200,00

18Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado modelo split de 9�000 a 12�000 BTUS�

5 R$ 100,00 R$ 500,00

19Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado modelo split de 24�000 a 30�000 BTUS�

5 R$ 100,00 R$ 500,00

20Serviço de manutenção corretiva em ar condi-cionado modelo split de 9�000 a 12�000 BTUS�

2 R$ 100,00 R$ 200,00

21Serviço de manutenção corretiva em ar condi-cionado modelo split de 24�000 a 30�000 BTUS�

1 R$ 100,00 R$ 100,00

SENA MADUREIRA

22Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado modelo split de 9�000 a 12�000 BTUS�

2 R$ 100,00 R$ 200,00

23Serviço de manutenção corretiva em ar condi-cionado modelo split de 24�000 BTUS�

2 R$ 100,00 R$ 200,00

FEIJÓ E TARAUACÁ

24Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado modelo split de 9�000 a 12�000 BTUS�

3 R$ 100,00 R$ 300,00

25Serviço de manutenção corretiva em ar condi-cionado modelo split de 36�000 BTUS�

1 R$ 200,00 R$ 200,00

26Serviço de manutenção corretiva em ar condi-cionado modelo split de 9�000 a 12�000 BTUS�

1 R$ 100,00 R$ 100,00

CRUZEIRO DO SUL, RODRIGUES ALVES E MÂNCIO LIMA

27Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado modelo split de 9�000 a 12�000 �

7 R$ 100,00 R$ 700,00

28Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado modelo split de 18�000 a 24�000 BTUS�

8 R$ 100,00 R$ 800,00

29Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado modelo split de 55�000 a 58�000 BTUS�

3 R$ 250,00 R$ 750,00

30Serviço de manutenção preventiva em ar condi-cionado modelo split de 80�000 BTUS�

5 R$ 250,00 R$ 1�250,00

31Serviço de manutenção corretiva em ar condi-cionado modelo split de 9�000 a 12�000 BTUS�

3 R$ 100,00 R$ 300,00

32Serviço de manutenção corretiva em ar condi-cionado modelo split de 18�000 a 24�000 BTUS�

2 R$ 100,00 R$ 200,00

33Serviço de manutenção corretiva em ar condi-cionado modelo split de 58�000 a 80�000 BTUS�

2 R$ 200,00 R$ 400,00

TOTAL MÃO-DEOBRA R$ 23�600,00FORNECIMENTO DE PEÇAS

ITEM ESPECIFICAÇÕES VALOR ESTIMADO

PERCEN-TUAL DE

DESCONTOVALOR TOTAL

34

Peças, componentes, equipamentos e acessó-rios para reposição ne-cessários a realização de manutenção de Ar condi-cionados Split e Janela�

R$ 75�000,00 20% R$ 60�000,00

VALOR TOTAL $ 83�600,00

IDAF

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL

PORTARIA N�º 257/PRES/IDAF, DE 02 DE AGOSTO DE 2019�O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECU-ÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 083 de 9 de janeiro de 2019, publicado no D� O� E� nº 12�472 de 16 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE,Art� 1º Conceder, ao servidor Railson de Freitas Silverio, Auxiliar Admi-nistrativo e Operacional matricula nº 78476-1, com fundamento no Art� 132 da Lei Complementar N° 39, de 29 de dezembro 1993, 01 (um) período de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo 2003 a 2008�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 05/08/2019 a 02/11/2019�Art� 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Rogério Victor Alves MeloDiretor PresidenteDecreto nº 083 – DOE nº 12�472/2019

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL

PORTARIA N�º 258/PRES/IDAF, DE 07 DE AGOSTO DE 2019�O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECU-ÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 083 de 9 de janeiro de 2019, publicado no D� O� E� nº 12�472 de 16 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA N°80/PRES/IDAF, de 05 de abril de 2019, que designou o servidor Lucas de Oliveira Nobre, ocupante do cargo de Médico Veterinário, para responder pela Chefia da Unidade de Defesa Agropecuá-ria do Município de Sena Madureira, sem ônus para este Instituto�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor a contar na data de publicação�Art� 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Rogério Victor Alves MeloDiretor PresidenteDecreto nº 083 – DOE nº 12�472/2019

Page 22: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

22DIÁRIO OFICIALNº 12.61022 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL

PORTARIA N�º 259/PRES/IDAF, DE 07 DE AGOSTO DE 2019�O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECU-ÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 083 de 9 de janeiro de 2019, publicado no D� O� E� nº 12�472 de 16 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar o servidor Lucas de Oliveira Nobre, ocupante do cargo de Médico Veterinário, para responder pela Chefia da Unidade de Defesa Agro-pecuária do Município de Senador Guiomar, sem ônus para este Instituto�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor a contar na data de publicação�Art� 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Rogério Victor Alves MeloPresidenteDecreto nº 083 – DOE nº 12�472/2019

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL

PORTARIA N�º 260/PRES/IDAF, DE 07 DE AGOSTO DE 2019�O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECU-ÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 083 de 9 de janeiro de 2019, publicado no D� O� E� nº 12�472 de 16 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA N°66/PRES/IDAF, de 04 de abril de 2019, que designou o servidor Fernando Renan Kappes Bortoloso, matrícula nº 9327835, ocupante do cargo de Médico Veterinário, para responder pela Chefia da Unidade de Defesa Agropecuária do Muni-cípio de Senador Guiomard�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor a contar na data de publicação�Art� 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Rogério Victor Alves MeloPresidenteDecreto nº 083 – DOE nº 12�472/2019

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL

PORTARIA N�º 261/PRES/IDAF, DE 07 DE AGOSTO DE 2019�O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECU-ÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 083 de 9 de janeiro de 2019, publicado no D� O� E� nº 12�472 de 16 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar a servidora Paula Helena dos Santos Mandroti Rigobello, ocupante do cargo de Médica Veterinária, para responder pela Chefia da Unidade de Defesa Agropecuária do Município de Sena Madureira, sem ônus para este Instituto�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor a contar na data de publicação�Art� 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Rogério Victor Alves MeloPresidenteDecreto nº 083 – DOE nº 12�472/2019

IEPTEC

ESTADO DO ACREINSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEPTECGABINETE DO PRESIDENTE

PORTARIA Nº 114/2019/GAB/IEPTECRio Branco Acre, 08 de agosto de 2019�O PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI Nº 1�695/2005, ALTERADA PELA LC Nº 359/2019, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº 2�660/2019 E O ART� 18 DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO,RESOLVE:Art� 1º� Revogar a Portaria nº 095/2019/GAB/IEPTEC, da Senhora Lucé-lia Frota de Araújo, matrícula 9181016-2, publicada no D�O�E nº 12�599 de 23 de julho de 2019�

Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se; Publique-se eCumpra-se�

Francineudo Souza da CostaPresidenteDecreto n° 2�660/2019

ESTADO DO ACREINSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEPTECGABINETE DO PRESIDENTE

PORTARIA Nº 115/2019/GAB/IEPTECRio Branco Acre, 08 de agosto de 2019�O PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FERE A LEI Nº 1�695/2005, ALTERADA PELA LC Nº 359/2019, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº 2�660/2019 E O ART� 18 DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO,RESOLVE:Art� 1º� Designar a Senhora Lucélia Frota de Araújo, matrícula 9181016-2, para assumir a Coordenação Geral do CEPT Gastronomia e Hospita-lidade, unidade descentralizada deste Instituto�Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se; Publique-se eCumpra-se�

Francineudo Souza da CostaPresidenteDecreto n° 2�660/2019

ESTADO DO ACREINSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEPTECGABINETE DO PRESIDENTE

EDITAL 001/2019 - MEDIOTECO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNO-LÓGICA - IEPTEC, representado pelo Presidente, Francineudo Souza da Costa, Decreto Nº 2�660/2019, no uso de suas atribuições legais, tor-na pública A ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS, NA MODALIDADE DE APOIO AS ATI-VIDADES ACADEMICAS E ADMINISTRATIVAS, PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC em sua nova AÇÃO DENOMINADA MEDIOTEC, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 12�513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa/IEPTEC nº 001/2019, que estabelece o valor a ser pago ao bolsista, mediante as condições estabelecidas neste Edital�1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edi-tal, seus anexos e eventuais retificações, executado pelo INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEP-TEC, através dos Centros de Educação Profissional e Tecnológica e unidades remotas�1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos de nível superior, conforme definidas no ANEXO I deste Edital. Os candidatos se-lecionados receberão bolsa conforme o estabelecido na Lei Federal nº 12�513/2011, e suas alterações, Resolução nº 04/2012 – CD/FNDE e na Instrução Normativa nº 001/2019, cujo recurso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta dos cursos�1�3 Aplica-se ao presente Edital a Lei Federal nº 12�513/2011, e suas alterações, Resoluções: nº 04/2012 e n° 23, de 28 de junho de 2012 – CD/FNDE e na Instrução Normativa nº 001/2019�1�4 A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda do Instituto, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de três dias úteis� A recusa ou ausência de manifestação por parte do can-didato implicará na convocação imediata do próximo classificado.1�5 A Comissão do Processo Seletivo do Instituto, será responsável pela Coordenação deste Processo�1.6 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www�diario�ac�gov�br�

Page 23: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

23DIÁRIO OFICIALNº 12.61023 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

2� DO PROGRAMA2�1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, em sua nova ação denominada MÉDIOTEC, do Ministério de Educação/SETEC/MEC e Instituto Estadual de Educação Profis-sional e Tecnológica - IEPTEC, visa o fortalecimento das políticas de educação profissional mediante a convergência das ações de fomento a execução, de produção pedagógica e de assistência técnica, para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio pela Rede Federal de Educação Profissional Cientifica e Tecnológica (RFEPCT), articulada de forma concomitante mediante convênios de intercomple-mentaridade com as Redes Públicas Estaduais de Educação (RPEDE), buscando parceria com o setor produtivo�3� DAS ATRIBUIÇÕES:3�1 – Ao APOIO ÁS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS, con-forme Instrução Normativa nº 001/2019, possui as seguintes atribuições:a) Apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;b) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;c) Auxiliar os educandos para confirmação da frequência no SISTEC;d) Participar dos encontros promovidos pelas coordenações;e) Realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas;f) Prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo;g) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência;h) Outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto do programa;4� DA REMUNERAÇÃO4�1 Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de dis-tribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC/MEDIOTEC:TABELA I

Função Carga Horária – Semanal Valor mensal

Apoio Atividades Acadêmicas e Administrativas 40h semanais R$ 2�500,00

Apoio Atividades Acadêmicas e Administrativas 20h semanais R$ 1�250,00

5� REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS CARGOS:5�1 Diploma ou certidão de formação de nível superior, conforme ANEXO I, expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC;5.2 Experiência profissional conforme especificado para cada cargo do ANEXO I�6� DAS INSCRIÇÕES6�1 As inscrições ocorrerão no período de 09, 12, 13, 14 e 15 de agosto de 2019, das 8:30h às 17:30h, nos locais indicados na TABELA ABAIXO:TABELA II

MUNICÍPIO LOCAL ENDEREÇO

Acrelândia Núcleo da Secretaria de Estado de Educação Av� Brasil, nº 508 - Centro

Assis Brasil Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av� Raimundo Chaar, nº 324 – Centro�

Brasiléia Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av� Benjamin Constant, nº 64 - Centro�

Bujari Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua Geraldo Mesquita, nº 0148 – Centro

Capixaba Núcleo da Secretaria de Estado de Educação Rua João Tecinari, s/n – Centro

Cruzeiro do Sul

Centro de Educação Profissional CEFLORA

Rua Paraná, nº 865, Bairro 25 de agosto�

Epitaciolândia Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua José de Deus/ Centro, Centro de Florestania

Feijó Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Avenida Marechal Deodoro, nº 1140, Centro

Jordão Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua Francisco Djalma da Silva, s/n - Centro

Mâncio Lima Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av� Joaquim Generoso de Oli-veira, nº 202, Centro

Manoel Urbano

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua Francisco Freitas, s/n, Bairro São José�

Marechal Thaumaturgo

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação Rua Mario Lobão, s/n – Centro�

Plácido de Castro

Centro de Educação Profissional João de Deus

Rodovia Ac 40, km 3,5�

Porto Walter Núcleo da Secretaria de Estado de Educação Rua Beira Rio, s/n – Centro�

Rio Branco Unidade Central

Rua: Riachuelo, nº 138, Bairro: José Augusto� CEP: 69�900-809� (Ao lado da Esc� Humberto Soares)�

Rodrigues Alves

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação Rua Tarauacá, nº 257 – Centro

Santa Rosa do Purus

Centro Cultural da Flo-restania

Rua 28 de Abril s/n /Cidade Nova

Sena Madureira

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Avenida Avelino Chaves, nº 690 – Centro

Senador Guiomard

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av� Castelo Branco nº 649 – Centro�

Tarauacá

Núcleo de Educação Profissional (Antigo Centro de Juventude Municipal)

Rua do Ipepaconha, s/n, Bairro Ipepaconha

Xapuri Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua Floriano Peixoto - Centro (Próximo ao Fórum)

6�2 No ato da inscrição o candidato deverá:a) preencher o Formulário de Inscrição no ANEXO II, entregue pela mesa receptora;b) apresentar documento de identidade;c) entregar o Curriculum Vitae, as cópias dos documentos comprobató-rios e documento de identificação, legíveis e sem rasuras e acondicio-nados em envelope lacrado;d) receber da mesa receptora o comprovante de inscrição�6�3 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Públi-ca/Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras ex-pedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valham como identidade�6�4 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo cargo, mesma área, no mesmo município�6�5 Caso o candidato aprovado no processo seletivo tenha feito inscri-ção para Município/Vila que não seja o da sua moradia, todas as des-pesas com deslocamento e permanência serão por conta do candidato, não cabendo nenhuma obrigação por parte da Instituição�6.6 O candidato deverá no ato da inscrição marcar os campos específi-cos da Ficha de Inscrição ANEXO II� Depois de efetivada a inscrição não será aceito pedido de alteração�6�7 Será admitida apenas uma inscrição por candidato� Caso haja mais de uma inscrição, será considerada a de maior pontuação�6�8 O preenchimento da Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato�6.9 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica o conheci-mento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edi-tal, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento�6.10 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, me-diante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhe-cidas, acompanhadas de cópias do documento de identidade do procurador�6�11 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilida-de pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas por ocasião do preenchimento do Formulário de Inscrição�6.12 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidade dos documentos apresentados�6�13 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido�6�14 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosa-mente ao estabelecido neste Edital�6�15 A documentação apresentada pelo candidato nesse Processo Se-letivo Simplificado não será devolvida, sendo arquivada junto com os demais documentos referentes ao certame�6�16 Não será cobrada taxa de inscrição�7� DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA7�1 Das vagas, 10% (Dez por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Fe-deral e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações�7.2 Serão considerados portadores de deficiências os candidatos en-quadrados na Lei Federal nº 7�853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3�298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações�7�3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7�1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas�7.4 Para fins de recrutamento, a deficiência da qual o candidato seja porta-dor deverá ser compatível com as atribuições da atribuição a qual concorre�7.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de defici-ência deverá, impreterivelmente, sob pena de desclassificação:a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;b) Juntar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últi-mos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Page 24: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

24DIÁRIO OFICIALNº 12.61024 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da defi-ciência, na forma do subitem 7.2, conforme especificado no Decreto nº 3�298/99 e suas alterações�7�6 O laudo médico deverá ser acondicionado no envelope, no ato da inscrição�7�7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos�7�8 A não observância do disposto no subitem 7�2, a reprovação na pe-rícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições�7.9 Os candidatos classificados e considerados portadores de deficiên-cia terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.7.10 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência par-ticiparão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3�298/99, e alterações posteriores�7.11 As vagas destinadas às pessoas com deficiência no subitem 7.1 que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, concor-rentes às vagas gerais, observada a ordem de classificação.8� DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO8�1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Presidente do IEPTEC por meio de Portaria, e constará de duas fases, descritas abaixo:8�1�1 PRIMEIRA FASE: ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL (CARÁTER CLASSIFICATÓRIO);a) Será constituída da análise das informações documentais comprova-das e contemplará a pontuação de 60 (sessenta) pontos para a experi-ência profissional específica na área de seleção e titulação para todos os candidatos de todos os cargos�b) As análises curriculares e documentais serão coordenadas pela Co-missão desse Processo Seletivo Simplificado.c) Serão considerados títulos para pontuação, exclusivamente, aqueles discriminados na TABELA III;d) Cada certificado ou declaração de experiência será pontuado uma única vez;8�1�2 SEGUNDA FASE: ENTREVISTA (CARÁTER CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO)�a) A Entrevista será realizada em local e horário a serem divulgados no Edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, (www�diario�ac�gov�br), e corresponderá a 40 pontos�b) Tendo como base a lista organizada na forma estabelecida no ANEXO I e a TABELA III, serão convocados para a entrevista os candidatos classifi-cados na análise documental no quantitativo de 05 (cinco) vezes o número de vagas dos cargos, respeitados os empates na última posição�c) A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em sessão pública e contemplará os seguintes critérios:I - conhecimento e domínio de conteúdo na área que irá atuar (25 pon-tos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entre-vista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação�II - habilidade de comunicação (15 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão do seu interlocutor e ob-servando o uso adequado da língua culta portuguesa�d) A Entrevista será coordenada pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.e) Serão convocados para entrevista os candidatos selecionados pela aná-lise documental por ordem decrescente de pontuação� Havendo empate na razão de 05 (cinco) vezes o número de vagas, serão chamados todos os candidatos que estiverem empatados com a última nota dessa razão�f) Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevistas munidos de documentos originais de identificação, no prazo de validade.g) A entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada em sessão pública e avaliará o conhecimento e a experiência dos can-didatos no cargo pretendido�h) Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista que não comparecerem ao local, data e horário previamente estabelecidos no Edital de convocação para segunda fase, estarão automaticamente eli-minados deste Processo Seletivo�9� DA VIGÊNCIA9�1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação do resultado final e homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Instituição� Os candidatos classificados poderão ser chamados a qualquer momento a critério da Coordenação Geral do PRONATEC/MEDIOTEC, devidamente motiva-do pelo número de turmas ou novas pactuações realizadas�10� DA ANÁLISE DOCUMENTAL (TÍTULOS)10�1 A análise será realizada de acordo com as instruções e critérios estabelecidos na TABELA III�

TABELA IIICARGO: APOIO AS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS�

FORMAÇÃO ACADÊMICA (não cumulativa) PONTUAÇÃODoutorado 14,0Mestrado 12,0

Pós-graduação (Lato Sensu) 8,0QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PRO-

FISSIONALPONTUAÇÃO

UNITÁRIA MÁXIMACertificados de Cursos de qualificação ou aperfei-çoamento profissional na área de formação, com carga horária mínima de 20 horas. (Cada certificado de no mínimo 20 horas equivale a 2,0 (três) pontos, podendo ser apresentado no máximo 60 horas)�

2,0 6,0

Certificados de Cursos de qualificação ou aperfeiço-amento profissional na área do cargo pretendido com carga horária mínima de 20 horas. (Cada certificado de no mínimo 20 horas equivale a 2,0 (três) pontos, podendo ser apresentado no máximo 60 horas)�

2,0 6,0

Certificados de Cursos de qualificação ou aper-feiçoamento profissional na área de educação básica ou profissional, com carga horária mínima de 20 horas. (Cada certificado de no mínimo 20 horas equivale a 2,0 (dois) pontos, podendo ser apresentado no máximo 03 (três) certificados).

2,0 6,0

Certificados ou declarações que comprovem a qualificação profissional na área de informática com carga horária mínima de 20 horas (cada 20 horas de curso equivalerá a 01 (um) ponto, po-dendo ser apresentado no máximo 80 horas)�

1,0 4,0

SUBTOTAL 36,0

EXPERIENCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃOUNITÁRIA MÁXIMA

Experiência em programas educacionais inclusivos na educação profissional e tecnológica (cada 12 (doze) meses de experiência comprovada equivalerá a 4,0 (quatro) pontos, podendo ser apresentado no máximo 36 (trinta e seis) meses de comprovação)�

4,0 12,0

Experiência em atividade administrativas em Insti-tuição de Educação Básica ou Profissional (cada 06 (seis) meses de experiência comprovada equivale-rá a 2,0 (dois) pontos, podendo ser apresentado no máximo 36 (trinta e seis) meses de comprovação)�

2,0 12,0

SUBTOTAL 24,0TOTAL GERAL 60,0ENTREVISTA PONTUAÇÃO

Descrição de uma situação conflituosa real ou abstrata no ambiente de trabalhoHabilidade de comunicação�Capacidade de expressão, coerência, clareza do discurso e riqueza vocabular

15,0

Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação;Capacidade de gestão de conflitos e de persuasão; eCapacidade de trabalho em equipe e criatividade�

25,0

SUBTOTAL 40,0PONTUAÇÃO MÁXIMA (SOMATÓRIA DE TO-

DOS OS ITENS) 100 PONTOS

10.2 Serão pontuados somente os certificados que descrevam a carga horária.10�3 Não será pontuada experiência na forma de estágio acadêmico ou aprendizado ou ainda o tempo necessário para comprovação de requi-sito mínimo do cargo pretendido�10�3�1 Será pontuada experiência na forma de estágio remunerado de-senvolvido em instituições publicas e particulares�10�4 Para comprovação da experiência em docência deverá ser obser-vado o quadro a seguir:TIPO ATIVIDADE COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual, ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do ór-gão expedidor, datado e assinado pelo Departamen-to de Pessoal ou órgão equivalente�

Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página da identificação com foto e dos dados pessoais e registro dos contratos de trabalho)� Em caso de contrato em vigor, o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para entrega dos títulos�

Como Prestador de Serviço

Cópia do contrato de prestação de serviço e declara-ção da empresa ou setor onde atua ou atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovan-do o efetivo período de atuação na atividade especifica.

Page 25: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

25DIÁRIO OFICIALNº 12.61025 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

10.5 Na comprovação da experiência profissional deverá ser informado o período contendo dia, mês e ano�11� DA CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO11.1 A classificação preliminar dar-se-á em razão da ordem decrescente da nota obtida, individualizada por área e por município e será divulgada por meio do Diário Oficial do Estado do Acre.11.2 No caso de igualdade de pontuação na classificação, serão obser-vados os seguintes critérios de desempate:b) maior número de pontos no item 10 (Títulos); ea) o candidato com maior idade;c) persistindo o empate, terá preferência maior número de pontos no item 10, Experiência Comprovada�11.3 A divulgação da classificação preliminar dos candidatos será dispo-nibilizada no Diário Oficial do Estado do Acre.11.4 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:a) apresentar documento, rasurado, ilegível, incompleto ou falso;b) desrespeitar algum membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;c) descumprir quaisquer das normas deste Edital;d) não participar de qualquer etapa deste Processo Seletivo Simplificado;e) comparecer em qualquer etapa do Processo Simplificado sob efeito de bebida alcoólica e/ou sobre efeito de entorpecentes ou de substâncias quí-micas, visivelmente identificado por qualquer membro da comissão;f) comparecer em qualquer etapa do Processo Simplificado portando arma branca ou arma de fogo� Ainda que o candidato possua o porte de arma, ficará impedido de realizar a entrevista armado;g) não atingir 25% do total de pontos da primeira fase; eh) não atingir 50% do total de pontos na soma das notas das fases�11.5 Será desclassificado o candidato que não entregar o Curriculum Vitae, as cópias dos documentos comprobatórios e documento de iden-tificação, legíveis e sem rasuras e acondicionados em envelope lacrado;12� DO RESULTADO12�1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resulta-dos e demais publicações referentes a este edital�12.2 Não será divulgado a lista dos candidatos desclassificados ou ex-cluídos� Essa informação somente será obtida pelo próprio candidato no local em que foi realização da inscrição, munido de documento de identificação e comprovante de inscrição.12�3 Os candidatos selecionados somente perceberão bolsas se res-peitadas às normas estabelecidas na Lei Federal nº 12�513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa nº 001/2019�12�4 As dúvidas decorrente deste Edital poderão ser dirimidas pelo en-dereço eletrônico: processoseletivo�ieptec@gmail�com à Comissão do Processo Seletivo�13� DOS RECURSOS:13�1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo, impreteri-velmente, em 2 dias uteis, a contar da data de publicação do resultado parcial do processo seletivo�13�2 Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão do Proces-so Seletivo, conforme critérios abaixo:a) Apresentação conforme o modelo constante no ANEXO III, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alega-ções e seus fundamentos, especificando, município, cargo/área, carga horária e turno para o qual concorre, o número do CPF, nome do candi-dato e sua assinatura;b) O candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito� Recur-so inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;c) Os recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora será prelimi-narmente indeferido;d) O candidato poderá questionar apenas sua própria nota�13�3 Serão preliminarmente indeferidos os recursos que não atenderem aos requisitos acima;13�4 A Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos re-cursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br.13�5 O recurso deverá ser protocolado no local onde a inscrição foi efetua-da, conforme TABELA II do subitem 6�1 ou para o e-mail processoseletivo�iptec@gmail�com� Somente serão considerados e avaliados os recursos encaminhados via e-mail ou entregues nos locais até às 17h, horário local�14� DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO14.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à classifi-cação para cada cargo, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, que serão a fonte oficial para tomada de conhecimento das informações de convocação para contratação�14�2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativa-mente, os seguintes requisitos:a) ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;b) ser brasileiro nato ou naturalizado;c) possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo, conforme ANEXO I;14�2�1 E apresentar os seguintes documentos:a) Diploma ou declaração, conforme especificado para cada cargo;b) Documento Oficial de Identidade – RG ou outros;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;d) Título Eleitoral;e) Cartão do PIS/PASEP, no caso de já ter sido empregado ou número do NIT no caso de ser este o primeiro emprego;f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e negativa da Justiça Federal (Cível e Criminal) e Justiça Estadual (Cível e Criminal):Quitação ou Certidão com a Justiça Eleitoral (www�tre-ac�jus�br/eleitor/certidoes/certidao-quitacao-eleitoral);Certidão Negativa da Justiça Federal (www�trf1�jus�br/Servicos/Certidao/);Certidão de Distribuição – Ação: Cível (http://esaj�tjac�jus�br/esaj/portal�do?servico=810000);Certidão de Distribuição – Ação: Criminal (http://esaj�tjac�jus�br/esaj/por-tal�do?servico=810000);g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);h) Comprovante de residência atual;i) Comprovante de conta de pessoa física, em nome do candidato (a conta poderá ser de qualquer banco, desde que esteja ativa);j) Comprovante de realização de Cadastro de credor junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)� Os documentos necessários para este cadastro são: RG, CPF, PIS/NIT/PASEP, comprovante de conta bancá-ria ativa e comprovante de endereço atualizado� O candidato que já pos-suir cadastro deverá apresentar somente comprovante de sua ativação� Informações no site: www�sefaz�ac�gov�br;k) 1 foto 3x4 colorida;l) Documentação comprobatória da situação funcional, no caso de ser-vidor público;m) Declaração que não há incompatibilidade ou impedimento para o recrutamento, conforme Anexo IV;n) Declaração de disponibilidade do Bolsista, conforme Anexo V�14�3 Os candidatos selecionados, no prazo de até 03 (três) dias a contar da convocação, deverão apresentar-se nos locais e horários definidos no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br).14.4 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado que não se apresentar no prazo e local definidos no Diário Oficial do Estado do Acre será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.14�5 O candidato convocado em substituição a candidato desistente, conforme previsto no subitem 14�4, terá o prazo de até 03 (três) dias, a contar da convocação, para se apresentar, caso contrário será também considerado desistente�14�6 O Termo de Compromisso, poderá ser rescindido a qualquer mo-mento de pleno direito, mediante motivação da Coordenação Geral do PRONATEC/MEDIOTEC, com comunicação escrita e antecedência mí-nima de 15 (quinze) dias a interesse da administração�14�7 Não poderão assinar o Termo de Compromisso às pessoas que possuam Cargo em Comissão – CEC, nos termos da Lei Complemen-tar nº 247 de 17 de fevereiro de 2012, bem como pessoas já possuem bolsa custeada com recurso Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)�14�8 O bolsista que no exercício de suas atividades vinculadas ao Edital no qual foi selecionado, agir de forma contrária às suas atribuições e em desacordo com o estabelecido na Instrução Normativa 001/2019 e nas normas do Estatuto desta Instituição, poderá sofrer a sansão de adver-tência escrita, que em caso de reincidência, ensejará o cancelamento unilateral de sua bolsa pela administração e ficará vedado de nova con-tratação pelo prazo de 05 (cinco) anos�14�9 Por interesse da administração da Instituição, os bolsistas sele-cionados para atuar como Apoio às Atividades Acadêmicas e Adminis-trativas, poderão ser remanejado dentro da rede de ensino, para outra unidade, cujo ato deverá ser devidamente motivado de acordo com o Instrução Normativa 001/2019�14�10 A bolsa é por hora de trabalho e não prevê férias� Desta forma, o profissional não terá direito a férias em relação às atividades da Bolsa--Formação/Pronatec� Em caso de afastamento, a bolsa pode ser sus-pensa somente pelo prazo de até 15 (quinze dias), sem remuneração de acordo com IN 001/2019�15� DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL15.1 O resultado final para o cargo de APOIO ÁS ATIVIDADES ACADÊ-MICAS E ADMINISTATIVAS, será a soma das notas da analise curricu-lar e documental e entrevista�15.2 O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre (www�diario�ac�gov�br)�16� DO INÍCIO DAS ATIVIDADES16�1� As atividades serão iniciadas em dia, horário e local estabelecidos pela Coordenação Geral do PRONATEC/MEDIOTEC, cabendo ao bol-sista acatar integralmente essas definições, sob pena de desligamento do programa�16�2� O período contratado será conforme o ANEXO I, podendo ser pror-rogado por igual período, conforme necessidade da instituição�

Page 26: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

26DIÁRIO OFICIALNº 12.61026 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

17� DAS DISPOSIÇÕES GERAIS17.1 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condi-cional à observância das disposições legais pertinentes, bem como da respectiva disponibilização financeira, em função da formação das turmas, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.17�2 De acordo com a IN 001/2019, a carga horária semanal de dedicação ao programa, somente será reduzida ou ampliada, mediante requerimento da Unidade no qual o Bolsista estiver vinculado, por decisão do Presidente do IEPTEC e da Coordenação Geral do PRONATEC, motivada e fundamentada de acordo com as necessidades e interesses da administração pública, visando à continuidade dos serviços a serem prestados pelo bolsista�17�3 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, declarando--se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição�17�4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las�17�5 Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do Processo Seletivo, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou análise dos currículos�17.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do estado do Acre.17�7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, em primeira instância e pelo Presidente do IEPTEC com a Diretoria Admi-nistrativa e Financeira, Diretoria de Desenvolvimento de Educação Profissional e Tecnológica e Coordenação Geral do PRONATEC/MEDIOTEC.17.8 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.17.9 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.17.10 É vedado o acumulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições e a participante com vinculação a outro programa de bolsa, com exceção de CAPES e CNPq, bem como não se admite a concessão de bolsas para ocupantes de cargos em comissão exclusivos�Rio Branco – Acre, 08 de agosto de 2019�

Francineudo Souza da CostaPresidenteDecreto Nº 2660/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 001/2019 - MEDIOTECANEXO IQUADRO DE VAGAS E PERFILAPOIO AS ATIVIDADES ACADEMICAS E ADMINISTRATIVASESCOLA TÉCNICA EM SAÚDE MARIA MOREIRA DA ROCHA

CÓDIGO DE REQUISITO MÍNIMO REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA TURNO QUANT� PNE TOTAL

CURSO TÉCNICO EM CUIDADOS A PESSOA IDOSAMUNICIPIO: BUJARIPERIODO: 3 MESES

CPI - BJ01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1CPI - BJ02 Bacharel em Enfermagem 40h Manhã e tarde 1 - 1

MUNICIPIO: CRUZEIRO DO SULPERIODO: 3 MESES

CPI - CZS01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1CPI - CZS02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1

CÓDIGO DE REQUISITO MÍNIMO REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA TURNO QUANT� PNE TOTAL

CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEMMUNICIPIO: ACRELÂNDIA

PERIODO: 5 MESESENF - AC01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - AC02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1

MUNICIPIO: ASSIS BRASILPERIODO: 3 MESES

ENF - AB01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - AB02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1ENF - AB03 Bacharel em Enfermagem 40h Manhã e tarde 1 - 1

MUNICIPIO: BRASILÉIAPERIODO: 5 MESES

ENF - BR01 Bacharel em Enfermagem 40h Manhã e tarde 1 - 1ENF - BR02 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - BR03 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1

MUNICIPIO: FEIJÓPERIODO: 5 MESES

ENF - FJ01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - FJ02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1

MUNICIPIO: JORDÃOPERIODO: 3 MESES

ENF - JD01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - JD02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1

MUNICIPIO: MANOEL URBANOPERIODO: 5 MESES

ENF - MU01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - MU02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1

MUNICIPIO: PLÁCIDO DE CASTROPERIODO: 5 MESES

ENF - PC01 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1ENF - PC02 Bacharel em Enfermagem 40h Manhã e tarde 1 - 1

MUNICIPIO: PORTO WALTERPERIODO: 3 MESES

ENF - PW01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - PW02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1

MUNICIPIO: SANTA ROSA DO PURUSPERIODO: 3 MESES

ENF - SRP01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - SRP02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1

Page 27: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

27DIÁRIO OFICIALNº 12.61027 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

MUNICIPIO: SENA MADUREIRAPERIODO: 5 MESES

ENF - SM01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - SM02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1ENF - SM03 Bacharel em Enfermagem 40h Manhã e tarde 1 - 1

MUNICIPIO: SENADOR GUIOMARDPERIODO: 5 MESES

ENF - SG01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - SG02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1ENF - SG03 Bacharel em Enfermagem 40h Manhã e Tarde 1 - 1

MUNICIPIO: TARAUACÁPERIODO: 5 MESES

ENF - TK01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - TK02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1ENF - TK03 Bacharel em Enfermagem 40h Manhã e tarde 1 - 1

MUNICIPIO: RIO BRANCOPERIODO: 5 MESES

ENF - RBR01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - RBR02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1ENF - RBR03 Bacharel em Enfermagem 20h Noite 1 - 1ENF - RBR04 Bacharel em Enfermagem 40h Manhã e tarde 2 - 2

MUNICIPIO: CRUZEIRO DO SULPERIODO: 5 MESES

ENF - CZS01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - CZS02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1ENF - CZS03 Bacharel em Enfermagem 40h Manhã e tarde 1 - 1

MUNICIPIO: RODRIGUES ALVESPERIODO: 5 MESES

ENF - RA01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - RA02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1

MUNICIPIO: MANCIO LIMAPERIODO: 5 MESES

ENF - ML01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - ML02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1

MUNICIPIO: MARECHAL THAUMATURGOPERIODO: 3 MESES

ENF - MT01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - MT02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1

EM BRASILÉIA (APOIANDO A TURMA DE ASSIS BRASIL)PERIODO: 2 MESES

ENF - 01 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - 02 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1

EM BRASILÉIA (APOIANDO A TURMA DE JORDÃO)PERIODO: 2 MESES

ENF - 03 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - 04 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1

EM BRASILÉIA (APOIANDO A TURMA DE SANTA ROSA)PERIODO: 2 MESES

ENF - 05 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - 06 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1

EM BRASILÉIA (APOIANDO A TURMA DE PORTO WALTER)PERIODO: 2 MESES

ENF - 07 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - 08 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1

EM BRASILÉIA (APOIANDO A TURMA DE MARECHAL TAUMARTUGO)PERIODO: 2 MESES

ENF - 09 Bacharel em Enfermagem 20h Manhã 1 - 1ENF - 10 Bacharel em Enfermagem 20h Tarde 1 - 1

CÓDIGO DE REQUISITO MÍNIMO REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA TURNO QUANT� PNE TOTAL

CURSO TÉCNICO EM GERÊNCIA EM SAÚDEMUNICIPIO: CAPIXABA

PERIODO: 3 MESES

GS - CPXCurso Superior em Enfermagem com experi-ência comprovada em gestão de serviços de saúde�

40H Manhã e tarde 1 - 1

MUNICIPIO: TARAUACAPERIODO: 3 MESES

GS - TKCurso Superior em Enfermagem com experi-ência comprovada em gestão de serviços de saúde�

40H Manhã e Tarde 1 - 1

CÓDIGO DE REQUISITO MÍNIMO REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA TURNO QUANT� PNE TOTAL

CURSO TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDEMUNICIPIO: RIO BRANCO

PERIODO: 3 MESES

VS - RBR01Curso Superior em Enfermagem com Experi-ência Comprovada na Estratégia de Saúde da Família - ESF�

20h Manhã 2 - 2

VS - RBR02Curso Superior em Enfermagem com Experi-ência Comprovada na Estratégia de Saúde da Família - ESF�

20h Tarde 2 - 2

Page 28: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

28DIÁRIO OFICIALNº 12.61028 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

CÓDIGO DE REQUISITO MÍNIMO REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA TURNO QUANT� PNE TOTAL

CURSO TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS BIOMEDICOSMUNICIPIO: RIO BRANCO

PERIODO: 3 MESES

EB - RBR

Engenheiro Elétrico, Tecnólogo em Radiolo-gia, Tecnólogo em equipamentos biomédicos� Todos com experiência comprovada em manu-tenção de equipamentos hospitalares�

40h Manhã e tarde 2 - 2

CÓDIGO DE REQUISITO MÍNIMO REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA TURNO QUANT� PNE TOTAL

CURSO TÉCNICO EM NUTRIÇÃOMUNICIPIO: RIO BRANCO

PERIODO: 3 MESESNT - RBR Bacharel em Nutrição e Dietética 40h Manhã e tarde 1 - 1

MUNICIPIO: BRASILEIAPERIODO: 3 MESES

NT - BS Bacharel em Nutrição e Dietética 40h Manhã e tarde 1 - 1

CÓDIGO DE REQUISITO MÍNIMO REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA TURNO QUANT� PNE TOTAL

CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCALMUNICIPIO: EPITACIOLANDIA

PERIODO: 3 MESESSB - EP01 Bacharel em Odontologia 20h Manhã 1 - 1SB - EP02 Bacharel em Odontologia 20h Tarde 1 - 1

MUNICIPIO: MANOEL URBANOPERIODO: 3 MESES

SB - UM Bacharel em Odontologia 40h Manhã ou tarde 1 - 1

MUNICIPIO: MARECHAL THAUMATURGOPERIODO: 3 MESES

SB - MT01 Bacharel em Odontologia 20h Manhã 1 - 1SB - MT02 Bacharel em Odontologia 20h Tarde 1 - 1

MUNICIPIO: RIO BRANCOPERIODO: 3 MESES

SB - RBR01 Bacharel em Odontologia 20h Manhã 1 - 1

SB - RBR02 Bacharel em Odontologia 40h Manhã ou tarde 1 - 1

CÓDIGO DE REQUISITO MÍNIMO REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA TURNO QUANT� PNE TOTAL

CURSO TÉCNICO EM PROTESE DENTÁRIAEM RIO BRANCO (APOIANDO A TURMA DE PLÁCIDO DE CASTRO)

PERIODO: 3 MESES

PD - RBR01 Bacharel em qualquer área de formação com curso Técnico em Prótese dentária� 20h Manhã 3 - 3

PD - RBR02 Bacharel em qualquer área de formação com experiência em Prótese dentária� 20h Tarde 3 - 3

CÓDIGO DE REQUISITO MÍNIMO REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA TURNO QUANT� PNE TOTAL

CURSO TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICASMUNICIPIO: RIO BRANCO

PERIODO: 3 MESES

AC - RBR01Bacharel em Biomedicina ou Bioquímico com experiência mínima de 6 meses em laboratório de Análises Clínica�

40h Manhã e tarde 2 - 2

AC - RBR02Bacharel em Biomedicina ou Bioquímico com experiência mínima de 6 meses em laboratório de Análises Clínica�

20h Noite 1 - 1

AC - RBR03Bacharel em Biomedicina ou Bioquímico com experiência mínima de 6 meses em laboratório de Análises Clínica�

20h Manhã 1 - 1

AC - RBR04Bacharel em Biomedicina ou Bioquímico com experiência mínima de 6 meses em laboratório de Análises Clínica�

20h Manhã 1 - 1

CÓDIGO DE REQUISITO MÍNIMO REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA TURNO QUANT� PNE TOTAL

CURSO TÉCNICO EM ORTESES E PROTESESMUNICIPIO: RIO BRANCO

PERIODO: 3 MESES

OP - RBR01 Nível Superior em qualquer área de formação com experiência em Órteses e Próteses 20h Manhã 2 - 2

OP - RBR02 Nível Superior em qualquer área de formação com experiência em Órteses e Próteses 20h Tarde 2 - 2

MUNICIPIO: CRUZEIRO DO SULPERIODO: 3 MESES

OP - CZS01 Nível Superior em qualquer área de formação com experiência em Órteses e Próteses 20h Manhã 2 - 2

OP - CZS02 Nível Superior em qualquer área de formação com experiência em Órteses e Próteses 20h Tarde 2 - 2

Page 29: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

29DIÁRIO OFICIALNº 12.61029 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

CÓDIGO DE REQUISITO MÍNIMO REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA TURNO QUANT� PNE TOTAL

CURSO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPEDICASMUNICIPIO: BUJARIPERIODO: 3 MESES

IO - BJ Nível Superior em qualquer área de formação com Experiência em Imobilizações Ortopédicas 40h Manhã e tarde 1 - 1

MUNICIPIO: RIO BRANCOPERIODO: 2 MESES

IO - RBR Nível Superior em qualquer área de formação com Experiência em Imobilizações Ortopédicas� 40h Manhã e tarde 1 - 1

MUNICIPIO: FEIJÓPERIODO: 3 MESES

IO - FJ Nível Superior em qualquer área de formação com Experiência em Imobilizações Ortopédicas 40h Manhã ou tarde 1 - 1

MUNICIPIO: MARECHAL THAUMATURGOPERIODO: 3 MESES

IO - MT Nível Superior em qualquer área de formação com Experiência em Imobilizações Ortopédicas 40h Manhã e tarde 1 - 1

MUNICIPIO: SENADOR GUIOMARDPERIODO: 3 MESES

IO - SG Nível Superior em qualquer área de formação com Experiência em Imobilizações Ortopédicas 40h Manhã e tarde 1 - 1

MUNICIPIO: SENA MADUREIRAPERIODO: 3 MESES

IO - SM Nível Superior em qualquer área de formação com Experiência em Imobilizações Ortopédicas 40h Manhã e tarde 1 - 1

MUNICIPIO: TARAUACAPERIODO: 3 MESES

IO - TK Nível Superior em qualquer área de formação com Experiência em Imobilizações Ortopédicas 40h Manhã e tarde 1 - 1

MUNICIPIO: XAPURIPERIODO: 3 MESES

IO - XP Nível Superior em qualquer área de formação com Experiência em Imobilizações Ortopédicas 40h Manhã e tarde 1 - 1

MUNICIPIO: CRUZEIRO DO SULPERIODO: 3 MESES

IO - CZS Nível Superior em qualquer área de formação com Experiência em Imobilizações Ortopédicas 40h Manhã e tarde 1 - 1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 001/2019 - MEDIOTECANEXO IIFICHA DE INSCRIÇÃOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 001/2019 - MEDIOTEC(Comprovante de inscrição – Via da Comissão)DADOS DO CANDIDATONOME:RG: CPF:DATA DE NASCIMENTO: TELEFONE:PORTADOR DE DEFICIENCIA: ( ) NÃO ( ) SIM - QUAL:DADOS DA INSCRIÇÃOMUNICÍPIO CARGO/AREA CÓDIGO DO REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA / PERÍODO

LOCAL E DATA_____________________________ _____ / _____ / _____�Assinatura do candidato (a) Assinatura da mesa receptora

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 001/2019 - MEDIOTEC (Comprovante de inscrição – Via do Candidato)DADOS DO CANDIDATONOME:RG: CPF:DATA DE NASCIMENTO: TELEFONE:PORTADOR DE DEFICIENCIA: ( ) NÃO ( ) SIM - QUAL:DADOS DA INSCRIÇÃOMUNICÍPIO CARGO/AREA CÓDIGO DO REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA / PERÍODO

LOCAL E DATA_____________________________ _____ / _____ / _____�Assinatura do candidato (a) Assinatura da mesa receptora

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 - MEDIOTECANEXO IIIREQUERIMENTO PARA RECURSOIDENTIFICAÇÃO PESSOALNOME: DATA DE NASCIMENTO:CPF: RG:CARGO/AREA A QUE CONCORRE:MUNICÍPIO AO CARGO QUE CONCORRE: CARGA HORÁRIA:FORMAÇÃO:

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :( ) pontuação atingida pelo candidato( ) desclassificação do candidato( ) eliminação do candidato( ) outros

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

_______________________ – Acre, _____ de ___________ de 2019�__________________________________________Assinatura do candidato

INSTRUCÕES:Somente serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no item 13 deste Edital�

Page 30: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

30DIÁRIO OFICIALNº 12.61030 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 - MEDIOTECANEXO IVCOM VÍNCULODECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADEOU IMPEDIMENTO PARA O RECRUTAMENTOEu, ________________--------------------_________________________,brasileiro, Estado Civil: ______________, Profissão: _______________, RG nº ____________________, CPF _______________________, DECLARO, para os devidos fins, que não possuo Cargo em Comissão – CEC no âmbito da Administração Pública, bem como que o desempenho das atividades que serão por mim exercidas no âmbito do PRONATEC/MÉDIO-TEC - NÃO TRARÁ NENHUM PREJUÍZO A MINHA CARGA HORÁRIA REGULAR E AO ATENDIMENTO DO PLANO DE METAS DA INSTITUIÇÃO A QUAL ESTOU VINCULADO, não restando incompatibilidades ou impedimentos que impliquem no meu recrutamento�___-____________________ – Acre, _____ de ___________ de 2019�Nome do Recrutado: ________________________________________CPF nº ___________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 001/2019 - MEDIOTECSEM VÍNCULODECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADEOU IMPEDIMENTO PARA O RECRUTAMENTOEu, _____________________________________________________,Brasileiro/a, Estado civil:____________, Profissão: ________________, RG nº:_____________________, CPF nº _______________________,DECLARO, para os devidos fins, que não possuo Cargo em Comissão – CEC no âmbito da Administração Pública ou Função Gratificada no âm-bito do PRONATEC/MÉDIOTEC, bem como que NÃO POSSUO NENHUM VÍNCULO CAPAZ DE GERAR CONFLITO DE CARGA HORÁRIA; não restando incompatibilidades ou impedimentos que impliquem no meu recrutamento�_______________________ – Acre, _____ de ___________ de 2019�_____________________________________________________Assinatura do RecrutadoCPF nº:_____________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 - MEDIOTECANEXO VDECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BOLSISTASr� Francineudo Souza da CostaPresidente do IEPTECEu, _____________________________________________________, Nacionalidade:_______________, Estado Civil:__________________, CPF nº _____________, residente e domiciliado (a) _______________________________________________________________________CEP: _____________________, telefone/celular: (68) ______________e-mail: __________________________, candidato(a) aprovado(a) na Classificação do Edital nº________ /2019, para o cargo de ______________________________ no município de ______________________ -Ac, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, em atendimento ao EDITAL nº________ /2019, declarar que tenho disponibilidade de carga horaria para exercer atividades no Programa Nacio-nal de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC/MÉDIOTEC no turno da ____________________, perfazendo uma carga horária de _______________________, conforme necessidade dessa Instituição�_____________________ – Acre, ______ de ____________ de 2019�____________________________________________Assinatura do Bolsista

IMAC

PORTARIA Nº 031 DE 02 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais�R E S O LV E:Art� 1º REVOGAR, a Portaria Nº 131 de 24 de abril, que concedeu FG-9 ao servidor JAILTON MELO DE MOURA, matrícula nº 145459-3�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco - AC, 02 de agosto de 2019�

André Luiz Pereira Hassem Presidente do IMAC - Decreto nº 033 de 03/01/19 - DOE nº 12�464

INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC

O Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre torna pública a notificação do Sr. Carlos Afonso de Souza Lima, portador do CPF: 217.041.392-87, residente na BR 364, Vila Lagoinha, Cruzeiro do Sul – Acre, para tomar conhecimento do Parecer Jurídico Nº� 239/2015 que se encontra dis-ponível no Núcleo de Representação do Juruá, desse Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, visto que não foi possível localizar o interessado por morar em lugar incerto ou não sabido e que o mesmo foi convidado através de mensagem via rádio e não compareceu no prazo estipulado�

André Luiz Pereira HassemPresidente do IMACDecreto nº 033 DE 03/01/19DOE Nº 12�464

INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC

O Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre torna pública a notificação do Sr. José Mauro Bento de Carvalho, portador do CPF: 797.173.062-49, residente na Rua Anselmo Maia, São Vidal, Mâncio Lima - Acre, para apresentar as alegações finais, no Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, Núcleo de Representação do Juruá, no prazo de 10 (dez) dias, referente ao Auto de Infração de Advertência Nº� 00516 Série A relativo ao autuado ter em depósito um jabuti (Chelonoides carbonaria), visto que não foi possível localizar o interessado por morar em lugar incerto ou não sabido�

André Luiz Pereira HassemPresidente do IMACDecreto nº 033 DE 03/01/19DOE Nº 12�464

Page 31: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

31DIÁRIO OFICIALNº 12.61031 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

PORTARIA Nº 032 DE 02 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais�R E S O LV E:Art� 1º DESIGNAR, a servidora GRAÇA MARIA ASSIS THAUMATUR-GO, matrícula nº 124818-2, para responder pela Divisão de Atendimen-to e Processos de Licenciamento, junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco - AC, 02 de agosto de 2019�

André Luiz Pereira Hassem Presidente do IMAC - Decreto nº 033 de 03/01/19 - DOE nº 12�464

IMC

PORTARIA Nº 036, DE 08 DE AGOSTO DE 2019�O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E RE-GULAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – IMC, no uso legal de suas funções, que lhe confere o Decreto Nº 2�248 de 28 de maio de 2019, publicado no DOE n�º 12�563 de 31 de maio de 2019;RESOLVE:Art� 1º - Designar a Servidora MAUREEN TICIANA DE OLIVEIRA BAR-ROSO, Matrícula N�º 9087885, para responder pelo Setorial de Controle Interno, sem ônus adicionais aos seus vencimentos, no âmbito do IMC, até ulterior deliberação�Art� 2º – Revogando a Portaria nº 001 de 05 de junho de 2019�Art� 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, com efeitos a contar de 1º de Agosto de 2019�Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

Prof� Dr� Francisco Carlos da Silveira CavalcantiPresidente do Instituto de Mudanças Climáticas eRegulação de Serviços Ambientais – IMCDecreto 2�248 de 28/05/2019

ISE

ESTADO DO ACREINSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO ACRE – ISE

PORTARIA Nº 206, DE 07 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribui-ções legais que lhe conferem o Decreto nº 051 de 04 de janeiro de 2019,CONSIDERANDO as informações contidas no MEMORANDO Nº 111/2019/CS ACRE, de 30 de maio de 2019;RESOLVE:Art� 1º Instaurar Sindicância Investigatória para apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis; Art� 2º Nomear os Servidores: Siomary Cintia dos Santos Benevides, Manoela de Oliveira Rocha e Áurea Sueli Alvarez, para dar cumprimen-to ao item precedente, sob a presidência da primeira;Art� 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos traba-lhos, com possibilidade de prorrogação, mediante justificativa.Art� 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de junho 2019�Publique-se,Registre-se, Cumpra-se�

Rogério Oliveira da SilvaPresidente do ISE/AC

PORTARIA Nº 207 DE 08 DE AGOSTO DE 2019O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribui-ções legais que lhe conferem o Decreto nº 051 de 04 de janeiro de 2019,CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei 2�179, de 10 de dezem-bro de 2009, bem como o disposto no artigo 17 do Decreto 8�598/2014 de 05 de novembro de 2014;CONSIDERANDO os relatórios finais da Comissão de Promoção de Ni-vel Médio, que consideraram aptos à promoção os servidores listados no anexo únicodesta portaria�CONSIDERANDO ainda a análise da Secretaria de Gestão Adminis-trativa – SGA, que corroborou os relatórios finais da Comissão de Promoção�

RESOLVE:Art� 1º Homologar a promoção na carreira dos servidores ocupantes do cargo de nível médio, listados no anexo único desta Portaria�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se� Rogério Oliveira da SilvaPresidente do ISE/AC�

Anexo Único da Portaria nº 207 de 08 DE AGOSTO DE 2019��

Nome Matrícula Cargo Classe e Ref� para Promoção

Data da Promoção

Larissa Maria de Moura Barreto 9300473-2 Agente

Socioeducativo Classe III, Ref� I 14/11/2018

Roberta Souza de Lima 9312269-1 Agente

Socioeducativo Classe III, Ref� I 29/11/2018

FUNDAÇÕES PÚBLICASFEM

PORTARIA Nº 184 DE 30 DE JULHO DE 2019 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS� O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, nomeado por meio do Decreto Governamental nº 047 de 03 de janei-ro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.467, página 02, de 09 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art�1º� Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e fiscais do CONTRATO/FEM Nº� 019/2019, celebrado entre a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour FEM e a empresa COOPERATIVA DE PROPRIETÁRIOS DE VE-ÍCULOS DO ESTADO DO ACRE - COOPERVEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 13�052�004/0001-65, com sede na Rua Maria das Dores, nº 592, Conjunto Esperança, Rio Branco - Acre, com vigência adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, cujo objeto se define pela locação de veículo tipo Mini Van, visando o suporte operacional para a realização do Projeto Caravana de Cultura e Humanização em 11 (onze) municípios do Estado do Acre, Convênio n° 784836/2013�I - Gestor Titular: Hermenegildo Gomes da Silva Matrícula nº 9301550II - Gestor Substituto: Ana Brandão de Carvalho Matrícula nº 9156089III - Fiscal Titular: Milton da Silva Farias Matrícula nº 9339540-2IV - Fiscal Substituto: Alba Ferreira de Castela Matrícula nº 293601-1Art�2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art.3º. Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratado, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o aten-dimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria tem seus efeitos a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado.Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

Manoel Pedro de Souza GomesPresidente / Decreto Estadual nº 047 de 03/01/2019

Page 32: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

32DIÁRIO OFICIALNº 12.61032 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

EXTRATO DE PUBLICAÇÃOCONTRATO Nº 019/2019ADESÃO AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2018 - CEL/PMRB ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2018PROCESSO Nº 0008357-5/2019 - NÚM� Original - FEM�OBJETO: Locação de veículo tipo mini van, visando o suporte operacional para a realização do Projeto Caravana de Cultura e Humanização em 11 (onze) municípios do Estado do Acre, conforme convênio n° 784836/2013�VIGÊNCIA� O prazo de execução do objeto deste Contrato inicia-se na data de sua assinatura, e ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, ou seja, ao término do exercício contábil que coincide com o ano civil, nos termos do art� 57 da Lei nº 8�666/93 c/c o art� 34 da Lei nº 4.320/64 e sua eficácia estão condicionados à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Acre. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR A CONTATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços descritos na cláusula primeira deste instrumento, o valor Global de R$ 16�396,00 (dezesseis mil, trezentos e noventa e seis reais)�

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UNID QUANT�

VEÍCULO MÊS VALORESUNITÁRIO TOTAL

6

Serviço de locação de veículo utilitário com condutor, ca-pacidade mínima de passageiro de 7 (sete) lugares in-cluindo o motorista e passageiros sen-tados, ano e modelo de fabricação a partir de 2015� Motor turbo, gasolina, ar condicio-nado, direção hidráu-lica, freio ABS e AIR Bag duplo, seguro total de veículo de substituição� Condu-tor habilitado na cate-goria “B” ou superior�

UNID 01 04 4�099,00 16�396,00

VALOR TOTAL DO CONTRATO 16�396,00

ORÇAMENTO: Os recursos orçamentários necessários para atender as despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, como a segui especificado: U.G. - Fundação de Cultura e Comunicação Elias Man-sour - Programa de Trabalho: 41160000 (Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras) e 1339211083119�0000 (Concretização, Fomento e Modernização do Sistema Nacional de Cultura e Gestão In-terna); Elemento de Despesa: 3�3�90�39�87 (Outros Serviços de Tercei-ros de Pessoa Jurídica - Locação de Veículo); Fonte de Recurso: 200 (CONVÊNIOS) e 100 (RP)�Local e data: Rio Branco - Acre, 17 de maio de 2019�

Assinam pela CONTRATANTE Manoel Pedro de Souza Gomes, pela CONTRATADA Raimundo Oliveira de Souza�

FUNDHACRE

FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE

PORTARIA Nº 111 DE 08 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente da Fundação Estadual do Acre – FUNDHACRE, nomeado através do Decreto Nº 124, de 15 de Janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulares�Resolve:Art� 1º - Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts� 58 III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamen-to e Fiscalização da Ata de Registro de Preço N° 020/2019, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2019, na modalidade de licitação, celebrado entre a FUNDAÇÃO HOSPITAL ES-TADUAL DO ACRE - FUNDHACRE e a empresa RECOL DISTRIBUI-ÇÃO E COMÉRCIO LTDA, cujo objeto é Aquisição de Material Médico Hospitalar (Frasco Descartáveis), para atender as demandas da FUN-DAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE�I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:a) Titular: José Rogério de Vargas Antunes� b) Substituto: Jailton Souza da Silva�II - Fiscal do Contrato: a) Titular: Benjamim de Souza Amorim�

Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 3° Compete ao servidor designado como Fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-rentes� Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manuais/category/22--manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.Art�5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Registre, Publique e Cumpra-se�

Lúcio Brasil CoelhoPresidente da FUNDHACRE

TERMO DE RETIFICAÇÃOPelo presente, fica RETIFICADO a Publicação da Portaria 05 de 30/01/2019, publicado no Diário Oficial nº 12.609, página 25, do dia 08/08/2019, passando a constar o seguinte:Onde se lê:III – Fiscal: Antonio Roberto Hessel JuniorLeia-se: III – Fiscal: Kelen Soares de Brito�Rio Branco – Acre, 08 de agosto de 2019�

FUNDHACRELucio Brasil Coelho - PRESIDENTE

TERMO DE RETIFICAÇÃOPelo presente, fica RETIFICADO o Extrato do Contrato Nº 107/2019 celebra-do com a empresa P. C. S. DE HOLANDA - ME, publicado no Diário Oficial nº 12�607, página 25, do dia 02/08/2019, passando a constar o seguinte:Onde se lê:O presente Contrato tem por objeto Aquisição de Material Médico Hos-pitalar – Cateter Balão de dilatação� Leia-se: O presente Contrato tem por objeto Aquisição de Material Médico Hospitalar para atender o Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado – CME�Rio Branco – Acre, 08 de agosto de 2019�

FUNDHACRELúcio Brasil Coelho – CONTRATANTE

MUNICIPALIDADECÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO

CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTROGABINETE DA PRESIDENTE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº� 001/2019PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº� 001/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº� 001/2019OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa para o Fornecimento de Combustível, Gás de Petróleo Lique-feito e Água Mineral�VIGÊNCIA: 12 mesesEMPRESA: AUTO POSTO FRONTEIRA LTDACNPJ: 00�761�340/0001-35

ENDEREÇO: AV: Juvenal Antunes, 1219, Centro, Mun� de Plácido de Castro

REPRESENTANTE: PAULO CÉSAR DA SILVA

Page 33: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

33DIÁRIO OFICIALNº 12.61033 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

PREÇO REGISTRADO:

Item Especifi-cação Unid�

Percen-tual de

desconto mínimo

QTDEESTIMA-

DA

QTDERegistro de Preço

Valor Unitário

Valor Total

1 Gasol ina comum Lts 0,50 % 13�000 26�000 4,84 125�840,00

2 Óleo diesel comum Lts 0,50 % 5�000 10�000 4,34 43�400,00

3 Óleo die-sel S10 Lts 0,50 % 5�000 10�000 4,38 43�800,00

4

Óleo 2 t e m p o s 200 ml – ou similar

Fr 20 40 4,00 160,00

5

Água mi-neral sem gás, galão com 20 litros, devi-damente lacrado, (a e m b a l a -gem cheia será por meio de tro-ca por outra vazia)�

Galão 75 150 Fracas-sado

Fracas-sado

6

Gás Li-q u e f e t o Botija de 13 kg – Recarga

Unid� 06 12 89,00 1�068,00

Total Geral Registrado 214�268,00

Plácido de Castro, 08 de agosto de 2019�

Câmara Municipal de Plácido de Castro ÓRGÃO GESTOR Auto Posto Fronteira LTDAFORNECEDOR

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

PORTARIA Nº 037, DE 07 DE AGOSTO DE 2019�O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art� 99, do Regimento Interno e com base na Resolução nº 10 de 25 de maio de 2010;RESOLVE:Art� 1º - Revogar a Portaria nº 036 de 01 DE AGOSTO DE 2019, Nomear o Senhor JOSÉ CARLOS BRITO DE ALMEIDA, no Cargo de Controla-dor-geral, desta Casa Legislativa, a partir de 01 de agosto de 2019, na referência CC- 5�Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gando-se as disposições em contrários� REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE�

Gilson Marcelo dos Santos� 1º SecretárioJosé Felizardo da Silva�Presidente

PORTARIA Nº 038, DE 07 DE AGOSTO DE 2019�O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art� 33, Parágrafo Único, inciso XIX, do Regimento Interno� RESOLVE:Art� 1º - Nomear a Senhora MARIA ALCELENE ALVES DE LIMA ALMEI-DA, no Cargo de Controlador-geral, desta Casa Legislativa, a partir de 01 de agosto de 2019, na referência CC- 5�Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário�REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE�

Gilson Marcelo dos Santos� 1º SecretárioJosé Felizardo da Silva�Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

PORTARIA Nº 367/2019O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30541/2019RESOLVE:Designar o Vereador José Laércio de Sousa Rodrigues para participar do Curso “Planejamento Municipal – Transparência, Controle e Plane-jamento”, a ser realizado pelo Instituto Qualificar - Capacitação e Trei-namento, na cidade de Brasília - DF, no período de 13 a 17 de agosto do ano em curso, concedendo-lhe 5,5 (cinco e meia) diárias, com saída em 12/08/2019 e retorno em 17/08/2019, nos termos da Resolução Le-gislativa nº 05/14�REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SERio Branco-Acre, 08 de agosto de 2019�

Antônio MoraisPresidente CMRB

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº� 045/2019RECONHEÇO E RATIFICO com base no art� 25, caput, da Lei Federal nº� 8�666/93, tendo em vista o Parecer Jurídico de nº�302/2019 exarado pela Procuradoria Jurídica e Administrativa desta Casa Legislativa, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO de nº� 045/2019 autuada no proce-dimento administrativo de nº�30988/2019, que tem como objeto a ins-crição e participação do Vereador José Célio Brito da Silva , no evento Planejamento Municipal -Transparência, Controle e Planejamento, de 20 a 24 de agosto do corrente ano, em Imperatriz - MA�Contratante: Câmara Municipal de Rio Branco - CMRB Contratada:Qualificar Capacitação e Treinamento.Procedimento Administrativo n°30988/2019Inexigibilidade de Licitação nº�045/2019Rio Branco-Acre, 08 de agosto de 2019�

Antônio MoraisPresidente CMRB

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº014/2019RECONHEÇO E RATIFICO com base no art� 26, caput, da Lei Federal nº� 8�666/93, tendo em vista o parecer jurídico de n�º290/2019 exarado pela Procuradoria Administrativa desta Casa Legislativa, a DISPENSA DE LICITAÇÃO de nº� 014/2019 autuada no procedimento administrativo de nº�25889/2019, com fundamento no art� 24, X , da Lei de Licitações epigrafada, que tem como objeto a locação, destina-se exclusivamente a instalação do gabinete do Vereador Manoel José Nogueira Lima�Contratante: Câmara Municipal de Rio Branco Contratado: SIRLAYNI ALVES MIRANDA CPF:902�928�392-00Valor para o exercício 2019: R$13�200,00Procedimento Administrativo nº�25889/2019Dispensa nº�014/2019Rio Branco-Acre, 08 de agosto de 2019�

Antônio MoraisPresidente CMRB

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº� 044/2019RECONHEÇO E RATIFICO com base no art� 25, caput, da Lei Federal nº� 8�666/93, tendo em vista o Parecer Jurídico de nº�301/2019 exarado pela Procuradoria Jurídica e Administrativa desta Casa Legislativa, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO de nº� 044/2019 autuada no proce-dimento administrativo de nº�29798/2019, que tem como objeto a inscri-ção e participação do Vereador Artemio Lima da Costa, no evento Boas Práticas em Transparência e Participação Social , de 27 a 31 de agosto do corrente ano, em Salvador-BA�Contratante: Câmara Municipal de Rio Branco - CMRB Contratada:Qualificar Capacitação e Treinamento.Procedimento Administrativo n°29798/2019Inexigibilidade de Licitação nº�044/2019Rio Branco-Acre, 08 de agosto de 2019�

Antônio MoraisPresidente CMRB

Page 34: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

34DIÁRIO OFICIALNº 12.61034 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICAA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, por sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, torna público e CONVOCA, por meio do presente Edital, todos os Vereadores e CONVIDA a Sociedade Civil Organizada e demais interessados para participarem da Audiência Pública a realizar-se no dia 16 de agosto de 2019, sexta-feira, às 9 ho-ras, na Câmara Municipal de Rio Branco, situada à Rua 24 de Janeiro, nº 53, bairro 6 de agosto/2º Distrito, com o tema: “Segurança Pública - Com visão de futuro”�Sala das Sessões, “ EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 08 de agosto de 2019�

ANTÔNIO MORAIS PresidenteRAILSON CORREIA1º Secretário

ACRELÂNDIA

DECRETO Nº 000100/19 de 5 de Julho de 2019

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018�D E C R E T A :Art� 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 241�436,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE06�01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ES-PORTE06�01�12�361�0510�2�050-3�3�90�36�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 82�000,00 11 - SECRETARIA MUNICI-PAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS11�01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS11�01�04�122�0100�2�017-3�1�90�13�00�00�00�00 - Obrigações Patronais 159�436,00Art� 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):02 - GABINETE DO PREFEITO02�01 - GABINETE DO PREFEITO02�01�04�122�0100�2�002-3�3�90�30�00�00�00�00 - Material de Consumo 13�000,0002�01�04�122�0100�2�002-3�3�90�33�00�00�00�00 - Passagens e Despe-sas com Locomoção 436,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE06�01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE06�01�12�365�0510�2�057-3�1�90�11�00�00�00�00 - Vencimentos e Vanta-gens Fixas - Pessoal Civil 100�000,0006�01�12�365�0510�2�057-3�1�90�13�00�00�00�00 - Obrigações Patro-nais 21�000,0006�01�12�361�0510�2�050-3�3�90�30�00�00�00�00 - Material de Consumo 42�000,0006�01�12�365�0510�2�057-3�3�90�30�00�00�00�00 - Material de Consumo 5�000,0006�01�12�365�0510�2�057-3�3�90�36�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5�000,0006�01�12�365�0510�2�057-3�3�90�39�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5�000,0006�01�12�361�0510�2�050-3�3�90�39�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40�000,0009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT09�01 - GAB DA SEC� MUNIC� DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE09�01�18�541�0710�1�050-3�3�90�36�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1�000,0009�01�15�451�0710�1�052-4�4�90�51�00�00�00�00 - Obras e Instalações 1�000,0011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS11�01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS11�01�04�126�0100�1�046-3�3�90�30�00�00�00�00 - Material de Consumo 2�500,0011�01�04�126�0100�1�046-3�3�90�39�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2�500,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

15�01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL15�01�04�122�0100�2�070-3�3�90�30�00�00�00�00 - Material de Consumo 2�000,0015 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL15�01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL15�01�04�122�0100�2�070-3�3�90�39�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1�000,00Art� 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Julho de 2019

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000101/19 de 11 de Julho de 2019

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018�D E C R E T A :Art� 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 34�000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE06�02 - FUNDEB06�02�12�361�0520�2�007-3�3�90�39�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34�000,00Art� 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE06�02 - FUNDEB06�02�12�361�0520�2�007-3�3�90�14�00�00�00�00 - Diárias - Civil 14�000,0006�02�12�361�0520�2�007-4�4�90�52�00�00�00�00 - Equipamentos e Ma-terial Permanente 20�000,00Art� 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Julho de 2019

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000102/19 de 15 de Julho de 2019

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018�D E C R E T A :Art� 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 12�072,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE06�02 - FUNDEB06�02�12�361�0520�1�008-3�3�90�39�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12�072,00Art� 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE06�01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ES-PORTE06�01�12�361�0510�2�049-3�3�90�92�00�00�00�00 - Despesas de Exercí-cios Anteriores 12�072,00Art� 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Julho de 2019

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito Municipal

Page 35: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

35DIÁRIO OFICIALNº 12.61035 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

DECRETO Nº 000110/19 de 29 de Julho de 2019

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018�D E C R E T A :Art� 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 106�510,92 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE06�01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ES-PORTE06�01�12�361�0510�2�049-3�3�90�39�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 106�510,92Art� 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE06�01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ES-PORTE06�01�12�361�0910�2�005-3�1�90�11�00�00�00�00 - Vencimentos e Vanta-gens Fixas - Pessoal Civil 10�953,9206�01�12�361�0910�2�005-3�1�90�13�00�00�00�00 - Obrigações Patro-nais 2�000,0006�01�12�361�0510�2�049-3�3�90�14�00�00�00�00 - Diárias - Civil 7�000,0006�01�12�361�0510�2�049-3�3�90�36�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40�000,0006�01�12�361�0910�2�005-3�3�90�36�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20�000,0006�01�12�361�0910�2�005-3�3�90�39�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16�557,0006�01�12�361�0910�2�005-4�4�90�51�00�00�00�00 - Obras e Instalações 5�000,0006�01�12�361�0910�2�005-4�4�90�52�00�00�00�00 - Equipamentos e Ma-terial Permanente 5�000,00Art� 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Julho de 2019

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000111/19 de 31 de Julho de 2019

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018�D E C R E T A :Art� 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 30�000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE06�02 - FUNDEB06�02�12�361�0520�2�007-3�3�90�30�00�00�00�00 - Material de Consumo 30�000,00Art� 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE06�02 - FUNDEB06�02�12�361�0520�2�007-3�1�90�11�00�00�00�00 - Vencimentos e Vanta-gens Fixas - Pessoal Civil 30�000,00Art� 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Julho de 2019

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito Municipal

PORTARIA Nº� 089/2019EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelân-dia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal�

RESOLVE:Art� 1º� Conceder, 01 (uma) diária sem pernoite, a Senhora MARIA COS-ME LIMA, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Bran-co, para participar do I SEMINÁRIO ESTADUAL DE SERVIÇO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no dia 16 de agosto de 2019, no Auditório da Secretaria Estadual de Educação�Art� 2°� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 dias do mês de agosto de 2019�

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito de Acrelândia

Publique-se,Cumpra-seCertifique-se

PORTARIA Nº� 090/2019EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelân-dia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal� RESOLVE:Art� 1º� Conceder, 01 (uma) diária sem pernoite, a Senhora RENÍZIA MARIA AZEVEDO MEDEIROS, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar do I SEMINÁRIO ESTADUAL DE SERVIÇO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no dia 16 de agosto de 2019, no Auditório da Secretaria Estadual de Educação�Art� 2°� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 dias do mês de agosto de 2019�

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito de Acrelândia

Publique-se,Cumpra-seCertifique-se

ASSIS BRASIL

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE ASSIS BRASIL

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO- PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2019A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, comunica aos interessados no certame licitatório, Pregão Pre-sencial nº005/2019, tipo menor preço por Item, Cujo objeto Aquisição de Mini Carregadeira, Trator Agrícola e Implementos, para o Município de Assis Brasil – AC, para atender convenio nº 279/2017 firmado com o Ministério da Defesa, marcada para o dia 16 de agosto de 2019 as 14h (quatorze horas), está temporariamente suspenso, em virtude de ade-quação no edital� O Edital será republicado com nova data para abertura do processo�Assis Brasil/AC, 08 de Agosto de 2019�

Liberato Ribeiro da Silva FilhoPregoeiro da CELDecreto nº 111/2018Via original consta assinada no processo

BRASILEIA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO 034/2019A Prefeitura de Brasileia, através da Comissão Permanente De Licita-ção – CPL comunica aos interessados no Pregão Presencial SRP nº 021/2019, cujo objeto é Aquisição de veículo novo, com capacidade mí-nima de 07 lugares, ar condicionado, AIRBAG duplo (motorista e pas-sageiro) e ABS com EBD, sistema de gerenciamento elétrico e eletrôni-co VENICE, tomada 12v travas elétricas vidros elétricos dianteiros com ONETOUCH (subida e descida) para motorista número de cilindros: 4 em linha alimentação, combustível: gasolina/etanol, motorização mínima 1�4, cor: preferencialmente branca para estruturação a rede de serviços de proteção social especial do município de Brasileia/AC, visando comple-

Page 36: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

36DIÁRIO OFICIALNº 12.61036 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

mentar o convênio n° 854192/MDS/2017, fica prorrogado para o dia 22 de agosto de 2019, às 09h00min� O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, do dia 09 a 21 de agosto de 2019, de segunda a quinta-feira das 07h00min às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, e sexta-feira das 07h00min às 13h00min na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av� Rolando Moreira n� º 198 - Centro, em Brasileia/AC, telefone (68) 35464402, no endereço eletrônico: cpl@brasileia�ac�gov�br ou no endereço http://app�tce�ac�gov�br/portaldaslicitacoes/� Os interessa-dos deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ�Brasileia/AC, 08 de agosto de 2019� Eva de Souza VieiraPregoeira

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO 036/2019 OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município De Brasileia – Acre� Data da Abertura: 21 de agosto de 2019, às 09h00min� O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, do dia 09 a 20 de agosto de 2019, de segunda a quinta-feira das 07h00min às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, e sexta-feira das 07h00min às 13h00min na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av� Rolando Moreira n� º 198 - Centro, em Brasileia/AC, telefone (68) 35464402, no endereço ele-trônico: cpl@brasileia�ac�gov�br ou no endereço http://app�tce�ac�gov�br/portaldaslicitacoes/� Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ�Brasileia/AC, 08 de agosto de 2019�

Eva de Souza VieiraPregoeira

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO 039/2019 A Prefeitura de Brasileia, através da Comissão Permanente De Licitação – CPL comunica aos interessados no Pregão Presencial SRP nº 025/2019, cujo objeto é Registro de Preço para Aquisição de mobiliário escolar de alunos (mesas e cadeiras), mesas e bancos para refeitório, utensílios e móveis de escritório, visando o atendimento de Escolas Municipais Urba-nas e Escolas nucleadas da Secretaria de Educação do Município de Bra-sileia/AC, fica prorrogado para o dia 22 de agosto de 2019, às 10h00min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, do dia 09 a 21 de agosto de 2019, de segunda a quinta-feira das 07h00min às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, e sexta-feira das 07h00min às 13h00min na sala da Comissão de Lici-tação, na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av� Rolando Moreira n� º 198 - Centro, em Brasileia/AC, telefone (68) 35464402, no endereço eletrônico: cpl@brasileia�ac�gov�br ou no endereço http://app�tce�ac�gov�br/portaldaslicitacoes/� Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ�Brasileia/AC, 08 de agosto de 2019�

Eva de Souza VieiraPregoeira

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO 039/2019 OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de mobiliário escolar de alunos (mesas e cadeiras), mesas e bancos para refeitório, utensílios e móveis de escritório, visando o atendimento de Escolas Municipais Urbanas e Escolas nucleadas da Secretaria de Educação do Município de Brasileia/AC�

Data da Abertura: 20 de agosto de 2019, às 10h00min� O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, do dia 08 a 19 de junho de 2019, de segunda a quinta-feira das 07h00min às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, e sexta-feira das 07h00min às 13h00min na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Brasileia, sito a Av� Rolando Moreira n� º 198 - Centro, em Brasileia/AC, telefone (68) 35464402, no endereço ele-trônico: cpl@brasileia�ac�gov�br ou no endereço http://app�tce�ac�gov�br/portaldaslicitacoes/� Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ�Brasileia/AC, 07 de agosto de 2019�

Eva de Souza VieiraPregoeira

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2019PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 036/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2018OBJETO: Aquisição De Escavadeira Hidráulica, Através Do Convênio N°095/DPCN/2018�VALOR GLOBAL: A contratante pagará, pelos serviços, objeto deste contrato, o valor global de R$ 734�000,00 (setecentos e trinta e quatro mil reais)VIGÊNCIA DO CONTRATO: O Contrato terá vigência de 06 (seis) me-ses a contar da data de sua assinatura, prorrogável por iguais e suces-sivos períodosDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de Trabalho: 20�605�0027�2�090 - Aquisição de Máquinas para Apoiar a Capacitação Produtiva LocalElemento de despesa: 4�4�90�52- Equipamentos e Material PermanenteFonte de Recurso: 0120Fonte de Recurso: 080DATA DE ASSINATURA: 30 de julho de 2019�ASSINAM: FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR (PREFEITA MU-NICIPAL DE BRASILEIA CONTRATANTE) – MOTORAUTO VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, CNPJ: 04�043�451/0001-67 (CONTRATADA) E (TESTEMUNHAS)�

Fernanda HassemPrefeita de Brasiléia

CRUZEIRO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRZEIRO DO SUL ACRECONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE

RESOLUÇÃO Nº� 07 de 08 de Agosto de 2019Dispõe sobre o Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar do Municí-pio de Cruzeiro do Sul-AC/Da Segunda Etapa do Processo de Escolha – Aferição de Conhecimento�O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Mu-nicípio de Cruzeiro do Sul/AC - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8�069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº808/2019, a Resolução nº 170/2014, expe-dida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, juntamente a Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Cruzeiro do Sul, criada pela Resolução de nº 03 de 07 de maio de 2019, resolve: Considerando as interposições de recursos que foram encaminhados a este Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a comissão Organizadora, reuniu-se no dia 07 de agosto de 2019 para análise dos mesmos;Considerando os recursos impetrados pelos candidatos Cleber Gama Carneiro, Maria Evanilsa Santos de Souza, Maria Aparecida Medeiros de Souza e Maria Angelita O� Uchôa da Silva, este Conselho, respalda-do no item 11�4 ( das disposições Finais) do Edital nº 001/2019 – CMD-CA que diz: Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial ou ór-gão de publicação dos atos oficiais do Município e/ou afixada no mural da Prefeitura Municipal e sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), informa que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fundamentalmente, está to-mando todas as medidas que ocorrem durante o processo, visando a transparência, a consolidação e a finalidade do mesmo, fundamentados no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA art� 139, Lei 808/19 e no Edital CMDCA nº 001/2019�

Page 37: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

37DIÁRIO OFICIALNº 12.61037 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

Desta forma resolve também:Anular a questão de número 10, pois se verificou em análise dos re-cursos das candidatas Taiane Rosas Leitão, Maria Evanilsa Santos de Souza e Rosenilia Franças da Silva, que a questão encontra-se em dis-crepância com o gabarito� Não anular a questão de número 16, pois em análise do recurso impe-trado pela candidata Maria Evanilsa Santos de Souza, constatou-se que a mesma está devidamente correta, uma vez que a questão e o seu referido comando não deixa nenhuma dúvida, e as cinco opções (alter-nativas) são à critério do candidato marcar a que ele considera correto� Considerar improcedente o questionamento da candidata Rosenilia Franças da Silva em relação à questão 5, pois em termos gerais cada mês representa 30 dias, conforme está no art� 47 da Lei 12�594/2012 (referência da questão em tela), 180 dias, portanto, representa 6 meses, desta forma a comissão avalia que a questão está devidamente correta�Considerar improcedente o questionamento da candidata Rosenilia Franças da Silva em relação à questão 22, tendo em vista que o ques-tionamento não está fundamentado na Lei 808/2019, (em vigor) objeto da questão em tela, considerando que a referida Lei além de ter o art� 60 vai até o art� 100, portanto o questionamento não tem fundamento�Considerar improcedente o questionamento da candidata Rosenilia Franças da Silva em relação à questão 36, pois em analise ao questio-namento, conclui-se que a mesma está fundamentada no art� 21 da Lei Municipal 808/2019 (em vigor), onde trata-se que as deliberações do CMDCA tem sim, caráter vinculante�Considerar improcedente o questionamento da candidata Rosenilia Franças da Silva em relação à questão 39, pois em analise ao questio-namento, conclui-se que a mesma está fundamentada no art� 17 da Lei Municipal 808/2019 (em vigor)�Art� 2º A Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Conse-lheiros Tutelares do Município de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atri-buições legais, resolve que com relação aos recursos impetrados pelos candidatos Cleber Gama Carneiro, Maria Evanilsa Santos de Souza, Maria Aparecida Medeiros de Souza e Maria Angelita O� Uchôa da Silva, esta Comissão está devidamente respaldada no item 11�4 ( das disposi-ções Finais) do Edital nº 001/2019 – CMDCA, portanto os recursos são improcedentes; Resolve também anular a questão nº 10 pois encontra--se em discrepância com o gabarito; Não anular a questão de nº 16 pois constatou que a mesma está devidamente correta; considerar improce-dente os questionamentos em relação as questões 05, 22, 36 e 39, pois estão fundamentadas na Lei Federal nº 12�594/2012 e na Lei Municipal 808/2019 (em vigor)�Art� 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação�Cruzeiro do Sul/AC, 08 de Agosto de 2019�

Presidente do CMDCA

EPITACIOLÂNDIA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

AVISO DE SUSPENSÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO N�º 078/2019MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DRP N�º 030/2019TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEMA Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, Estado do Acre, através de sua Comissão de Licitação e seu Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, a SUSPEN-SÃO da licitação divulgada através do edital do PREGÃO PRESEN-CIAL N�º 030/2019, tendo por objeto a a AQUSIÇÃO DE MATERIAL DE SUPRIMENTO DE INFORMATICA, VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EPITACIOLÂNDIA, para o dia 15 DE AGOSTO DE 2019, devido à alteração de vício no TERMO DE REFERENCIA e conteúdo do Edital� Assim sendo, será publicado novo edital oportunamente divulgado através do Diário Oficial Acre-DOE;Epitaciolândia/AC, 08 de agosto de 2019�

Eli Lima de FreitasPregoeiro/PMEDecreto nº 035/2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N° 006/2019OBJETO: AMPLIAÇÃO DA UBS-UNIDADE BÁSICA DE SAUDE JOSE PAULO DE SOUZA, PROPOSTA Nº 19023�2490001/18-00� Data de

Abertura: 27 de agosto de 2019, às 08h30min� O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, de segunda a sexta-feira das 07h00min às 17h00min, na sala da Comis-são Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Epi-taciolândia, sito a Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, nº 257 – bairro Aeroporto� Os interessados deverão comparecer munidos com respec-tivos carimbos e do CNPJ� O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados a partir do dia 09/08/2019 a 26/08/2019� Epitaciolândia/AC, 08 de agosto de 2019�

Joana D’Arc Aparecida de SousaPresidente/CMPLPortaria nº 014/2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP N�º 032/2019�DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 12/08/2019 à 20/08/2018�TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por global�DATA DA REABERTURA: 21 de agosto de 2019�HORARIO: 14h30min (catorze horas e trinta minutos)�LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia� Os interessados deverão comparecer mu-nidos com respectivos carimbos e do CNPJ� OBJETO: Contratação de pessoa Jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PRE-VENTIVA E CORRETIVA, REPAROS E ASSISTÊNCIA MECÂNICA, ELÉTRICA E LANTERNAGEM EM GERAL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, NA FROTA DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA PRE-FEITURA, destinados a atender a demanda das secretarias municipais de Epitaciolândia�01 - As pastas contendo condições e especificações relativas ao pre-sente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Secretaria da Comissão Municipal Permanente de Licitação - CMPL, no endereço acima�02 - A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interes-sados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores�Epitaciolândia/AC, 08 de agosto de 2019�

Eli Lima de FreitasPregoeiro da CMPLDecreto 035/2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUN ICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP N�º 024/2019�DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 12/08/2019 à 21/08/2018�TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item�DATA DA REABERTURA: 22 de agosto de 2019�HORARIO: 08h30min (oito horas e trinta minutos)�LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia� Os interessados deverão comparecer mu-nidos com respectivos carimbos e do CNPJ� OBJETO: Registro de preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS SECRETA-RIAS MUNICIPAIS DE EPITACIOLÂNDIA visando atender a demanda das secretarias municipais da Prefeitura de Epitaciolândia�01 - As pastas contendo condições e especificações relativas ao pre-sente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Secretaria da Comissão Municipal Permanente de Licitação - CMPL, no endereço acima�02 - A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interes-sados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores�Epitaciolândia/AC, 08 de agosto de 2019�

ELI LIMAS DE FREITASPregoeiro da CMPLDecreto n° 035/2019

Page 38: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

38DIÁRIO OFICIALNº 12.61038 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

FEIJÓ

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓGABINETE DO PREFEITO

TERMO DE REVOGAÇÃOO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, por meio do seu representa legal, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no processo Administrativo nº 007/2019 e, considerando os termos do Art� 49 da Lei 8�666/93, torna público a REVOGAÇÃO, dos autos referen-tes Tomada de Preços 001/2019 cujo objeto: Contratação de empresa especializada para Construção de Feira Popular no Município de Feijó – Acre – Convênio Nº 855883/2017, por interesse administrativo�Publique-se�Feijó-Acre, 08 de Agosto de 2019�

Assina: KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA/PREFEITO DE FEIJÓ

JORDÃO

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº: 069/2019CARTA CONVITE Nº 07/2019OBJETO: Aquisição de Consumo (Material Elétrico), visando atender as necessidades da Prefeitura de Jordão�Valor do Contrato: R$ 52�355,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e cin-quenta e cinco reais)�Data da Assinatura do Contrato: 08/08/2019PRAZO: 31/12/2019

Assinam: ELSON DE LIMA FARIASPREFEITO MUNICIPALMARIA DIEISA LAVI FIGUEIREDO M� D� L� FIGUEIREDO - MECONTRATADA

MÂNCIO LIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERALO Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhado-res e as entidades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério da Integra-ção Nacional – MIN, e que encontra-se depositado respectivamente no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0803 – Cruzeiro do Sul – Ac�MINISTÉRIO INTEGRAÇÃO NACIONAL SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA-SUDAMOBJETO: Aquisição de Maquinário – OGU 2018 VALOR – R$ 458�500,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil e quinhen-tos reais)Caixa Econômica Federal, Agência 0803 Parcela ÚnicaMâncio Lima, 08 de agosto de 2019�

Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal

MANOEL URBANO

PORTARIA Nº 099/2019 Manoel Urbano-AC, 01 de agosto de 2019� O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art� 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal�RESOLVE:Art� 1º - NOMEAR o senhor Hermerson Stênio Negreiro de Almeida, brasi-leiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº� 0250342, SSP/AC e CPF nº 443�994�052-87, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Diretor do Departamento de Atenção em Saúde na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC� Parágrafo Único – Não haverá despesas decorrentes da execução des-ta portaria, tendo em vista ser a mesma sem ônus para a Administração Municipal�

Art� 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários�Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 01 de agosto de 2019�REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�

José Altanízio Taumaturgo SáPrefeito de Manoel UrbanoCPF/MF: 308�759�782-15

PORTARIA Nº 100/2019 Manoel Urbano – Acre, 08 de agosto de 2019O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao senhor Francisco de Assis Leite Teles, Motorista, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais)� Des-tinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará levando o Ônibus Escolar Mercedes Benz de Placa QLX0212 para manutenção e reposi-ção de peças na empresa contratada no dia 09 de agosto de 2019�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 08 DE AGOSTO DE 2019�

José Altanízio Taumaturgo SáPrefeito de Manoel Urbano-ACCPF/MF: 308�759�782-15

ESTADO DO ACREPODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2019EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2019Para que produzam os efeitos legais em toda sua plenitude HOMO-LOGO a decisão da Comissão Especial de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre – CEL/PMMU-AC, (designada pelo Decreto Municipal n° 017/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.5088, página nº 69/700 de 12/03/2019), que classificou pelo regime de Preço Global, pelo critério de menor Preço por ITEM, no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2019 – EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2019� OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura Aquisição de Material de Consumo (MEDICAMENTOS), destinados ao abastecimento da Farmácia Básica Municipal, bem como para cumprir Ordens Judiciais e Parecer Social, conforme especificações e exigência contidas no Edital e seus anexos partes integrantes deste Processo Licitatório, com Base Legal na Lei Federal n° 10�520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013 e Decreto Mu-nicipal 016/2013, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 139/2011 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8�666/1993 e suas posteriores altera-ções� EMPRESAS: O� F� DE MELO – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04�015�438/0001-02, Inscrição Estadual sob o nº 01�011�083/001-31, com sede na Benjamin Constant, nº 113, anexo 2, bairro Morro da Gloria – Cep� 69�980-000 – Cruzeiro do Sul Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal Senhor Fernando de Oliveira Cadaxo Júnior, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG� sob o nº 0299849 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº 509�509�242-53, residente e domiciliada na Rua 25 de novembro, nº 2866, bairro Aeroporto Velho – Cruzeiro do Sul Estado do Acre, como vencedora no LOTE I – MEDICAMENTOS os itens: 4, 6, 9, 14, 18, 24, 31, 33, 35, 36, 38, 42, 47, 55, 60, 71, 75, 80, 84, 85, 93, 100, 101, 108, 109, 110, 115, 116, 119, 130 e 131, com o valor global de todos os itens ganhos em R$- 315�770,00 (Trezentos e Quinze Mil Setecentos e Setenta Reais) e no LOTE II – MEDICAMENTOS CON-TROLADOS/INJETÁVEIS os Itens: 6, 7, 8, 9, 13, 14, 15 17, 18, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28 e 35, com o valor global de todos os itens ganhos em R$- 273�420,00 (Duzentos e Setenta Três Mil Quatrocentos e Vinte Reais), totalizando o valor global dos Lotes I e II em R$- 589�160,00 (Quinhentos e Oitenta e Nove Mil e Cento e Sessenta Reais), conforme descriminação, marca e preços contidos na Proposta de Preços final e aprovada da referida empresa, DELTA IMPORTAÇÃO & EXPORTA-ÇÃO – EIRELI – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28�651�546/0001-21, Inscrição Estadual sob o nº 01�054�057/001-70, com sede na Rua Abraim Farhat, nº 57, Loteamen-to São José – Vila Ivonete – Cep� 69�918-580 – Rio Branco Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal Senhor Elis-

Page 39: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

39DIÁRIO OFICIALNº 12.61039 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

sandro de Albuquerque Camelo, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG� sob o nº 298�222 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº 626�408�102-78, residente e domiciliado na Rua Baguari nº 2473 – bairro Taquari – Rio Branco Estado do Acre, como vencedora no LOTE I – MEDICAMENTOS os itens: 3, 5, 13, 16, 19, 23, 25, 29, 34, 39, 49, 50, 57, 62, 65, 74, 78, 86, 89, 99, 104, 111, 112, 117, 120, 123, 124, 125 e 129, com o valor global de todos os itens ganhos em R$- 158�171,00 (Cento e Cinquenta e Oito Mil e Cento e Setenta e Um Reais e no LOTE II – MEDICAMENTOS CONTROLADOS/INJETÁVEIS os Itens: 1, 2, 4, 10, 11, 12, 16, 24, 25 e 29, com o valor global de todos os itens ganhos em R$- 338�200,00 (Trezentos e Trinta e Oito Mil e Duzentos Reais), totalizando o valor global dos Lotes I e II em R$- 496�371,00 (Quatro-centos e Noventa e Seis Mil Trezentos e Setenta e Um Reais), conforme descriminação, marca e preços contidos na Proposta de Preços final e aprovada da referida empresa, BIODENT COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27�664�758/0001-80, Inscrição Estadual sob o nº 01�052�319/001-52, com sede na Rua Coronel Alexandrino, nº 494 – bairro Bosque – Cep� 69�900-658 – Rio Branco Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal Senhor Lourival da Silva Junior, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG� sob o nº 112�55447 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº 276�871�472-00, residente e domiciliado na Rua Marte, nº 1300 – bairro Morada do Sol – Rio Branco Estado do Acre, como vencedora no LOTE I – MEDICA-MENTOS os itens: 1, 2, 11, 12, 15, 17, 20, 26, 27, 30, 32, 37, 41, 45, 46, 48, 52, 54, 56, 58, 61, 63, 64, 66, 72, 73, 83, 90, 97, 98, 103, 106, 114, 118, 121, 122 e 127, com o valor global de todos os itens ganhos em R$- 213�330,00 (Duzentos e Treze Mil e Trezentos e Trinta Reais) e no LOTE II – MEDICAMENTOS CONTROLADOS/INJETÁVEIS os Itens: 30, 31, 32, 36 e 37, com o valor global de todos os itens ganhos em R$- 2�043,00 (Dois Mil e Quarenta Reais), totalizando o valor global dos Lotes I e II em R$- 215�373,00 (Duzentos e Quinze Mil Trezen-tos e Setenta e Três Reais), conforme descriminação, marca e preços contidos na Proposta de Preços final e aprovada da referida empresa e J� A� NUNES – EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40�802�993/0001-30, Inscrição Estadual sob o nº 01�020�083/001-20, com sede na Rua Isaura Parente, nº 238, Sala 01 – bairro Bosque – Cep� 69�900-472 – Rio Branco Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal Senhor Wescley Barbo-sa de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG� sob o nº 0312813 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº 657�664�152-49, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 109 – bairro Quinze – Rio Branco Estado do Acre, como vencedora no LOTE I – MEDICAMENTOS os itens: 10, 22, 40, 43, 51, 53, 59, 70, 76, 77, 79, 81, 82, 96, 102, 105, 107, 113, 126 e 128, com o valor global de todos os itens ganhos em R$- 289�675,00 (Duzentos e Oitenta e Nove Mil e Seiscentos e Setenta e Cinco Reais) e no LOTE II – MEDICAMENTOS CONTROLADOS/INJETÁVEIS os Itens: 33, 34, 38, 41 e 42, com o valor global de todos os itens ganhos em R$- 1�397,00 (Um Mil Trezentos e Noventa e Sete Reais), totalizando o valor global dos Lotes I e II em R$- 291�072,00 (Duzentos e Noventa e Um Mil e Setenta e Três Re-ais), conforme descriminação, marca e preços contidos na Proposta de Preços final e aprovada da referida empresa. Sendo que o valor global de todos os itens ganho pelas referidas empresas nos Lotes I e II foi de R$- 1�592�006,00 (Um Milhão Quinhentos e Noventa e Dois Mil e Seis Reais), conforme descriminação, marca e preços contidos nas Propos-tas de Preços final e aprovada das empresas vencedoras.Manoel Urbano Estado do Acre, em 07 de agosto de 2019�

José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal

MARECHAL THAUMATURGO

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 145 de 18 de julho de 2019

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019�

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018�R E S O L V E:Art� 1º� Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 342�217,20 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO06�01 – Departamento de Administração e Planejamento06�01�04�122�0001�2�008-3�1�90�04�00�00�00�00 – Contratação por Tempo Determinado 47�217,2009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09�01 Departamento de Obras e Urbanismo09�01�04�122�0001�2�071-3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consu-mo 65�000,0009�01�04�122�0001�2�071-3�3�90�39�00�00�00�00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25�000,0009�01�15�451�0002�2�081-3�3�90�39�00�00�00�00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 45�000,0012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS12�01 Departamento de Finanças12�01�04�122�0004�2�087-3�3�90�33�00�00�00�00 – Passagens e Despe-sas com Locomoção 60�000,0012�01�04�122�0004�2�087-3�3�90�39�00�00�00�00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100�000,00Art� 2º� Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE07�01 Departamento de Educação Básica07�01�12�365�0004�2�064-3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consumo 45�000,0007�01�12�361�0004�2�061-3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consumo 87�217,2007�01�12�365�0004�2�058-3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consumo 50�000,0007�01�12�361�0004�2�054-3�3�90�33�00�00�00�00 – Passagens e Despe-sas com Locomoção 100�000,0007�01�12�361�0004�2�060-3�3�90�36�00�00�00�00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 40�000,0007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE07�01 Departamento de Educação Básica07�01�12�365�0004�2�058-3�3�90�39�00�00�00�00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20�000,00Art� 3º� Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-ções em contrário�Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 18 de julho de 2019Publique-se� Cumpra-se�

ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 146 de 19 de julho de 2019

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras pro-vidências�”

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018�R E S O L V E:Art� 1º� Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20�000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09�01 Departamento de Obras e Urbanismo09�01�15�451�0002�2�094-3�3�90�39�00�00�00�00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 20�000,00Art� 2º� Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE07�01 Departamento de Educação Básica07�01�12�361�0004�2�054-3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consu-mo 20�000,00Art� 3º� Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-ções em contrário�Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 19 julho de 2019�Registre-se�Publique-se� Cumpra-se�

ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito

Page 40: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

40DIÁRIO OFICIALNº 12.61040 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 147 DE 26 DE JULHO DE 2019

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras pro-vidências�”

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de novembro de 2018�R E S O L V E:Art� 1º� Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 31�083,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO13�02 – Fundo Municipal de Saúde13�02�10�301�0004�2�040-3�1�90�11�00�00�00�00 – Vencimentos e Van-tagens Fixas – Pessoal Civil 31�083,00Art� 2º� Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO13�02 – Fundo Municipal de Saúde13�02�10�301�0004�2�043-3�1�90�04�00�00�00�00 – Contratação por tem-po Determinado 31�083,00Art� 3º� Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-ções em contrário�Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 26 de julho de 2019�Registre-se�Publique-se� Cumpra-se�

ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 148 de 25 de julho de 2019

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras pro-vidências�”

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018�R E S O L V E:Art� 1º� Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5�700,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09�01 Departamento de Obras e Urbanismo09�01�04�122�0001�2�011-3�3�90�39�00�00�00�00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5�700,00Art� 2º� Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):01 – GABINETE DO PREFEITO01�01 – Gabinete do Prefeito01�01�04�122�0001�2�002-4�4�90�52�00�00�00�00 – Equipamentos e Ma-terial Permanente 5�700,00Art� 3º� Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-ções em contrário�Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 25 julho de 2019�Registre-se�Publique-se� Cumpra-se�

ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 149 de 25 de julho de 2019

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019�

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018�R E S O L V E:Art� 1º� Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 30�000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE07�01 Departamento de Educação Básica09�01�12�361�0004�2�056-3�3�90�39�00�00�00�00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30�000,00Art� 2º� Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE07�01 Departamento de Educação Básica07�01�12�365�0004�1�016-3�3�90�39�00�00�00�00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30�000,00Art� 3º� Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-ções em contrário�Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 25de julho de 2019Publique-se� Cumpra-se�

ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 150 de 25 de julho de 2019

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019�

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018�R E S O L V E:Art� 1º� Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 194�961,60 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE07�01 Departamento de Educação Básica09�01�12�361�0004�2�060-3�1�90�04�00�00�00�00 – Concentração por Tempo Determinado 194�961,60Art� 2º� Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE07�01 Departamento de Educação Básica07�01�12�365�0004�2�058-3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consumo 65�974,4007�01�12�361�0004�2�060-3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consumo 64�000,0007�01�12�365�0004�2�083-3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consumo 20�000,0007�01�12�365�0004�2�058-3�3�90�36�00�00�00�00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 14�987,2007�01�12�365�0004�2�058-4�4�90�52�00�00�00�00 – Equipamentos e Ma-terial Permanente 30�000,00Art� 3º� Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-ções em contrário�Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 25 de julho de 2019Publique-se� Cumpra-se�

ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito

Page 41: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

41DIÁRIO OFICIALNº 12.61041 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 239 DE 02 DE AGOSTO DE 2019�DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA MACIO-NE BARROS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS� O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Mu-nicípio de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais disposi-tivos aplicáveis à espécie, RESOLVE:Art� 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) Diárias a Servidora Ma-cione Barros da Silva, inscrito no CPF de nº 034�692�112-05, sob a Ma-trícula de nº 2265, no cargo/função coordenadora de políticas públicas da mulher, lotada no gabinete do prefeito, em viagem para custeio com despesas, hospedagem, alimentação e locomoção�Art� 2º - Fica designado a servidora do referido no art� 1º desta Porta-ria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo a cidade de Cruzeiro do Sul, no período de 05 a 10 de agosto de 2019 para participar de uma reunião para apresentação da Nova Coordenadora Estadual da Coordenadora de Políticas Públicas da Mulher para esta municipalidade�Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais) Art� 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�Registra-se;Publique-se; e Cumpra-se�

Isaac da Silva PiyãkoPrefeito

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e dezenove�

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 241 DE 06 DE AGOSTO DE 2019�DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 A SENHORA ANTÔNIA ALCELINA MOURÃO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS� O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Mu-nicípio de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais disposi-tivos aplicáveis à espécie, RESOLVE:Art� 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias a Senhora Antônia Alcelina Mourão dos Santos, CPF 567�388�112-68 sob a Matrícula de nº 44, no cargo/função de coordenadora pedagógica em educação, em viagem para custeio de despesas com alimentação�Art� 2º - Fica designado a servidora, referido no art� 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como coordenadora pedagógica de área em viagem no acompanha-mento pedagógico e administrativo com planejamento regulares nas se-guintes comunidades: Aldeia Apiwtxa, Nova Esperança, Nova Morando, Novo Destino, Hilda Siqueira para esta municipalidade�Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 170,00 (cento e setenta reais) Art� 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�Registra-se;Publique-se; e Cumpra-se�

Isaac da Silva PiyãkoPrefeito Municipal

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e dezenove�

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 242 DE 06 DE AGOSTO DE 2019�DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR PEDRO OLIVEIRA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS� O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Mu-nicípio de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais disposi-tivos aplicáveis à espécie, RESOLVE:Art� 1º - Conceder o quantitativo de 11 (onze) diárias ao Senhor Pedro Oliveira Lima, CPF 826�742�722-87 sob a Matrícula de nº 4315, no car-go/função de coordenador pedagógico em educação, em viagem para custeio de despesas com alimentação�Art� 2º - Fica designado a servidora, referido no art� 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como coordenadora pedagógica de área em viagem no acompanha-mento pedagógico e administrativo com planejamento regulares em conformidades com as orientações do planejamento inicial bem como, coleta de dados do 1º e 2º bimestre nas escolas indígenas – micro área do Rio Breu – zona rural desta municipalidade�Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Art� 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�Registra-se;Publique-se; e Cumpra-se�

Isaac da Silva PiyãkoPrefeito Municipal

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e dezenove�

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 243 DE 06 DE AGOSTO DE 2019�DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS� O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Mu-nicípio de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais disposi-tivos aplicáveis à espécie, RESOLVE:Art� 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao Excelentíssimo Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO, CPF 434�812�212-15, sob a Matrícula nº 60, no cargo/função de PREFEITO para em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2�Art� 2º - Fica designado ao Prefeito, referido no art� 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul para participar de atividades como ida a po-lícia militar para tratar assuntos relacionados ao PROEDE, DETRAN e instalação do posto avançado no município e ao setor de identificação para tratar as pendencias de atendimento desta municipalidade�Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1�260,00 (mil duzentos e sessenta reais)�Art� 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�Registra-se;Publique-se; e Cumpra-se�

Valdelio Jose do Nascimento FurtadoPrefeito e exercício

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e dezenove�

Page 42: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

42DIÁRIO OFICIALNº 12.61042 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGOCOMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFI-CADO DE CONSELHEIROS TUTELARES

RESOLUÇÃO Nº 06 DE 06 DE JULHO DE 2019�Dispõe sobre a apresentação dos recursos impetrados referente a pro-va objetiva de aferição de conhecimento do processo de escolha dos conselheiros tutelares de Marechal Thaumaturgo-AC�O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo-AC, no uso das atribuições legais estabelecidas na LEI MUNICIPAL Nº 92, DE 03 DE MAIO DE 2019, no edital de número 01, e no seu Regimento Interno, RESOLVE:Art� 1o Resposta dos recursos impetrados referente a prova objetiva de aferição de conhecimento do processo de escolha dos conselheiros tu-telares do Município de Marechal Thaumaturgo – AC�Art� 2° Conforme subitem 9�11 do Edital de Abertura n° 01/2019, se, da análise do recurso resultar anulação de questão (ões), os pontos refe-rentes à (s) mesma (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independente-mente de terem recorrido�Art� 3o Os Candidatos que impetraram recursos foram os seguintes:01) ELQUÍCIO BATISTA BARBOSA 02) NILDISSON LIMA DE JESUS03) CARGO CONSELHEIRO TUTELAR QUESTÃO N° 20 RESULTADO DA ANÁLISE: DEFERIDO� JUSTIFICATIVA: A questão de número 20 da prova objetiva de aferição de conhecimento, se encontra com um grave erro gramatical, dificultan-do a compreensão da questão exposta, induzindo o candidato ao erro� Portanto, recurso deferido� QUESTÃO N° 21 RESULTADO DA ANÁLISE: INDEFERIDO� JUSTIFICATIVA: A questão de número 21 da prova objetiva de aferição de conhecimento, esta correta, possibilitando ao candidato a escolha de uma alternativa errada de acordo como se pede no enunciado� Portanto, recurso indeferido� QUESTÃO N° 28 RESULTADO DA ANÁLISE: DEFERIDO� JUSTIFICATIVA: A questão de número 28 da prova objetiva de aferição de conhecimento, esta incorreta, pois o enunciado da questão pede que seja marcada a questão errada, enquanto no gabarito está como se a certa fosse a correta, ou seja, induzindo o candidato ao erro� Portanto, recurso deferido� Parágrafo único� A comissão especial eleitoral por assim analisado can-cela as questões de número 20 e 28 da prova objetiva de aferição de conhecimento, do processo de escolha dos Conselheiros tutelares do município de Marechal Thaumaturgo – AC�Art� 4º� Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�Marechal Thaumaturgo – Acre 06 de julho de 2019�

João Paulo Santos da CunhaPresidente do CMDCANº 196 de 28 de maio de 2018

PLÁCIDO DE CASTRO

MUNICIPIO DE PLÁCIDO DE CASTROGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 137, DE 31 DE JULHO DE 2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, no uso da atribui-ção legais que lhe conferem os artigos 4º, inciso I, 35 e 41, incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal CONSIDERANDO a necessidade de atualiza-ção dos dados cadastrais e funcionais dos servidores municipais, a fim de possibilitar o completo e correto lançamento de informações na folha de pagamento e no sistema municipal de gestão de pessoas, sobretudo em razão da preparação necessária à implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) e ainda, a regulação de despesas e gastos com pessoal, DETERMINA a rea-lização de recadastramento presencial dos servidores públicos municipais e empregados públicos em atividade pertencentes à administração pública do Poder Executivo do Município de Plácido de Castro�CAPÍTULO IDO RECADASTRAMENTOArt� 1º Fica determinada a realização de Recadastramento Presencial, denominado neste Decreto apenas de “Recadastramento”, destinado aos servidores e empregados públicos em atividade pertencentes à ad-ministração pública Municipal do Poder Executivo, nestes incluídos to-

dos os cargos de provimento efetivo, comissionado e temporário, civis e militares, inclusive agentes políticos, com caráter obrigatório e conforme as regras e procedimentos estabelecidos neste Decreto�§1º Aplicam-se as disposições deste Decreto aos servidores que se en-contrem cedidos, afastados e/ou licenciados�§2º Aplicam-se as disposições deste Decreto ao pessoal inativo e pen-sionista, bem como aos estagiários e terceirizados se houver�Art� 2º O recadastramento dar-se-á obrigatoriamente de forma presencial�Art� 3º O servidor (a) que possuir mais de um vínculo ou contrato deverá proceder, separadamente, o “Recadastramento”, individual para cada um deles�Art� 4º No comparecimento presencial do servidor (a) no setor respon-sável pelo recadastramento, deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:I – documento de identidade (RG);II – cadastro nacional de pessoa física (CPF);III – PIS/PASEP;IV – comprovante de endereço atualizado, de até 03 (três) meses ante-riores ao comparecimento para o recadastramento;V – carteira de trabalho e previdência social (CTPS);VI – registro civil de nascimento ou casamento (com averbação, se houver);VII – título de eleitor;VIII – certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;IX – comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;X – carteira nacional de habilitação – CNH, no caso de servidor ocupan-te de cargo de motorista oficial;XI – certificado de escolaridade;XII – certificado de curso de capacitação realizado nos últimos 03 (três) anos, sendo a apresentação deste de caráter opcional; eXIII – registro civil e CPF dos dependentes, independentemente da idade�§1º O servidor (a) deverá apresentar o documento original e a respecti-va cópia simples, sem necessidade de autenticação�§2º O local responsável pelo recadastramento, será o setor com identi-ficação, no edifício sede da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, no período de 26 de agosto a 30 de setembro de 2019, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00�Art� 5º Caberá ao setor responsável pelo recadastramento a validação e emissão de protocolo de entrega, ao constatar que:I – todas as informações no formulário estão de acordo com as exigên-cias deste Decreto;II – todas as alterações nas informações do contrato de trabalho estão devidamente comprovadas;III – todos os documentos obrigatórios foram entregues�CAPÍTULO IIDOS ERROS, OMISSÕES E INCONSISTÊNCIASArt� 6º� O servidor (a) que apresentar dados errados, inconsistentes ou insuficientes deverá proceder, de ofício ou a pedido, à imediata retifica-ção ou complementação das informações, a fim de que não lhes sejam imputadas as sanções descritas no presente Decreto, em virtude da não conclusão do recadastramento�Art� 7º� Nos casos em que forem constatados erros, omissões e/ou in-consistências entre os dados, informações e documentos apresentados pelo servidor (a), ausência de apresentação de documento exigido ou a omissão da realização do recadastramento, o setor responsável deverá notificá-lo a fim de que proceda à regularização do seu recadastramento.§1° O chefe do setor responsável pelo recadastramento, ao constatar que o servidor (a) incorreu em situação descrita no caput deste artigo, terá o prazo de cinco dias, a contar da data de constatação, para notifi-car o servidor (a), a fim de que proceda à regularização das pendências no tocante à atualização cadastral�§2° O servidor terá o prazo de cinco dias, a partir da data do recebi-mento da notificação, prevista no §1° deste artigo, para regularizar as pendências havidas, sob pena de não conclusão do recadastramento e aplicação das sanções previstas neste Decreto�§3º O responsável pelo setor de pessoal que não validar a alteração mencionada no §2º ou inserir informações incoerentes às constantes no formulário de atualização cadastral do servidor, será responsabilizado nos termos da legislação vigente�CAPÍTULO IIIDA REPRESENTAÇÃOArt� 8º� O servidor afastado para tratamento de saúde que o impossi-bilite de realizar o recadastramento, no período estipulado neste De-creto, deverá apresentar laudo médico comprobatório perante o setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado, devendo providenciar, em caráter excepcional, o recadastramento quando do retorno às atividades�

Page 43: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

43DIÁRIO OFICIALNº 12.61043 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

Art� 9º� O servidor impossibilitado de comparecer presencialmente para recadastramento, por outro motivo diverso do tratamento de saúde, po-derá ser representado por terceiros, mediante apresentação de procu-ração com poderes específicos para o ato.§1º A procuração a ser apresentada deverá conter firma reconhecida ou ser lavrada em cartório�§2º No momento do comparecimento para o recadastramento, o servi-dor (a) em gozo de licença ou afastamento, ou seu representante legal, deverá apresentar cópia do ato administrativo que concedeu a respecti-va licença ou afastamento�CAPÍTULO IVDA SUSPENSÃO DO PAGAMENTOArt. 10. O servidor (a) que, sem justificativa, deixar de realizar o reca-dastramento, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como a deflagração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade�§1º O pagamento será restabelecido após a regularização do recadas-tramento�§ 2º O setor responsável pelo recadastramento informará ao titular da secretaria, para fins de abertura de processo administrativo apuratório, acerca dos servidores que não procederem à regularização cadastral no prazo de sessenta dias, contados a partir da suspensão do pagamento de que trata o caput deste artigo�CAPÍTULO VDO CRONOGRAMAArt� 11� A realização do recadastramento presencial ocorrerá no edifí-cio sede da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, no período de 26 de agosto a 30 de setembro de 2019, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00, podendo ser prorrogado mediante indicação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD�Art� 12� O período previsto para o cumprimento do recadastramento será divulgado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, através da página oficial Município e murais das repartições para co-nhecimento público�CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt� 13� O recadastramento será coordenado por meio de comissão de-signada pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD�Art� 14� Fica a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD autori-zada a expedir os atos normativos complementares e que sejam neces-sários à plena execução do recadastramento�Art� 15� Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Plácido de Castro-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 42º do Município de Plácido de Castro�Gedeon Sousa BarrosPrefeito Municipal

ANEXO ÚNICOCronograma para RECADASTRAMENTO PRESENCIALLocal: Prefeitura Municipal de Plácido de CastroPeríodo: 26 de agosto a 30 de setembro de 2019, (dias úteis de segun-da a sexta-feira)Horário: 8:00/12:00 e das 14:00/17:00Local: Distrito de Campinas – Centro de Referencias de Assistência So-cial - CRASPeríodo: 29 e 30 de agosto (Quinta e sexta-feira)Horário: 8:00/12:00 e das 14:00/17:00

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTROGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 000141/19 de 1 de Agosto de 2019

Abre crédito adicional - suplementar - originário d o orçamento geral no Orçamento programa de2019�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribui-ções que lhe confere aLei Orgânica do Município de Plácido de Castro e au torização contida na Lei Municipal nº000640/18 de 20 de Novembro de 2018� D E C R E T A :Art� 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 104�000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 - PODER EXECUTIVO 02�11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SEC� MUNICIPAL DE SAÚDE 02�11�10�301�1012�2�023-3�1�90�04�00�00�00�00 - Con tratação por Tem-po Determinado��������������������������������� 104�000,00Art� 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artig o an-terior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou totalda(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):02 - PODER EXECUTIVO 02�11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SEC� MUNICIPAL DE SAÚDE 02�11�10�301�1012�2�075-3�3�90�36�00�00�00�00 - Out ros Serviços de Terceiros - Pessoa Física����������������������� 9�000,0002�11�10�301�1012�2�023-3�3�90�36�00�00�00�00 - Out ros Serviços de Terceiros - Pessoa Física���������������������� 30�000,0002�11�10�301�1012�2�023-3�3�90�39�00�00�00�00 - Out ros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica������������������ 30�000,0002�11�10�301�1012�1�027-4�4�90�51�00�00�00�00 - Obr as e Instala-ções�������������������������������������������������������������� 25�000,0002�11�10�304�1012�2�026-4�4�90�52�00�00�00�00 - Equ ipamentos e Ma-terial Permanente��������������������������������� 10�000,00Art� 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gada as disposições em contrário� GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Agosto de 2019

Gedeon Sousa BarrosPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTROGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 000142/19 de 1 de Agosto de 2019

Abre crédito adicional - suplementar - originário d o orçamento geral no Orçamento programa de2019�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribui-ções que lhe confere aLei Orgânica do Município de Plácido de Castro e au torização contida na Lei Municipal nº000640/18 de 20 de Novembro de 2018� D E C R E T A : Art� 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 91�590,15 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 - PODER EXECUTIVO 02�10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02�10�12�361�0201�2�015-3�1�91�94�00�00�00�00 - Ind enizações e Res-tituições Trabalhistas�������������������������������� 7�913,5902�10�12�361�0201�2�018-3�3�90�30�00�00�00�00 - Mat erial de Consu-mo������������������������������������������������������������ 82�676,5602�08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBA-NOS 02�08�20�782�0071�1�014-4�4�90�52�00�00�00�00 - Equ ipamentos e Ma-terial Permanente����������������������������������� 1�000,00Art� 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artig o anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou totalda(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):02 - PODER EXECUTIVO02�10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02�10�12�361�0201�2�015-3�3�90�14�00�00�00�00 - Diárias - Ci-vil���������������������������������������������������������������������������� 5�279,7002�10�12�365�0201�2�102-3�3�90�30�00�00�00�00 - Mat erial de Consu-mo������������������������������������������������������������ 20�000,0002�10�12�365�0201�2�102-3�3�90�36�00�00�00�00 - Out ros Serviços de Terceiros - Pessoa Física����������������������� 10�000,0002�10�12�361�0201�2�015-3�3�90�39�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica������������������� 35�310,4502�10�12�365�0201�2�102-3�3�90�39�00�00�00�00 - Out ros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica������������������ 10�000,0002�10�12�361�0201�1�042-4�4�90�51�00�00�00�00 - Obr as e Instala-ções������������������������������������������������������������� 10�000,0002�08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02�08�27�813�0050�1�007-4�4�90�51�00�00�00�00 - Obr as e Instala-ções��������������������������������������������������������������� 1�000,00Art� 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gada as disposições em contrário� GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Agosto de 2019

Gedeon Sousa Prefeito Municipal

Page 44: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

44DIÁRIO OFICIALNº 12.61044 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTROGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 000143/19 de 2 de Agosto de 2019

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribui-ções que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº000640/18 de 20 de Novembro de 2018� D E C R E T A :Art� 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 404�893,20 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):02 - PODER EXECUTIVO 02�10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02�10�12�361�0201�2�021-3�3�90�30�00�00�00�00 - Material de Consu-mo������������������������������������������������������������� 44�994,0002�08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBA-NOS 02�08�04�122�0006�2�011-3�3�90�30�00�00�00�00 - Mat erial de Consu-mo�������������������������������������������������������������90�000,0002�19 - SECRETARIA DA MULHER 02�19�04�122�0006�2�110-3�3�90�36�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física������������������������ 6�780,4002�08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBA-NOS 02�08�04�122�0006�2�011-3�3�90�36�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física�������������������� 100�000,0002�14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPORTE E LAZER 02�14�27�122�0050�2�051-3�3�90�39�00�00�00�00 - Out ros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica�������������������� 3�118,8002�08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBA-NOS 02�08�15�451�0021�1�001-4�4�90�51�00�00�00�00 - Obras e Instala-ções������������������������������������������������������������� 160�000,00Art� 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou totalda(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):02 - PODER EXECUTIVO 02�19 - SECRETARIA DA MULHER 02�19�04�122�0006�2�110-3�3�90�14�00�00�00�00 - Diárias - Ci-vil�������������������������������������������������������������������������� 1�500,0002�19�04�122�0006�2�110-3�3�90�30�00�00�00�00 - Mat erial de Consu-mo������������������������������������������������������������� 5�000,0002�10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02�10�12�361�0201�2�021-3�3�90�36�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física������������������������ 9�994,0002�14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPORTE E LAZER 02�14�27�122�0050�2�051-3�3�90�36�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física����������������������� 3�118,8002�08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBA-NOS 02�08�18�452�1010�2�108-3�3�90�36�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física������������������� 100�000,0002�19 - SECRETARIA DA MULHER02�19�04�122�0006�2�110-3�3�90�39�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica����������������������� 280,4002�08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBA-NOS 02�08�25�752�0023�2�013-3�3�90�39�00�00�00�00 - Out ros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica��������������� 250�000,0002 - PODER EXECUTIVO 02�10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02�10�12�361�0201�2�021-3�3�90�39�00�00�00�00 - Out ros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica����������������� 35�000,00Art� 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gada as disposições em contrário� GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Agosto de 2019

Gedeon Sousa BarrosPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTROGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº� 144 DE 07 DE AGOSTO DE 2019

O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Gedeon Sousa Barros, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município�

DECRETA:Art� 1º – Nomear o senhor JOSÉ MILTON DE SOUZA para exercer o cargo de Assessor Especial de Comunicação e Marketing, até ulterior deliberação�Art�2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário, com efeitos a contar em 01 de agosto de 2019�Registre-se, Publique e Cumpra-se�Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 07 de agosto de 2019�

Gedeon Sousa BarrosPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2019 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para a Aquisição de Material Didático e Recreativo para a Rede Municipal de Ensino através da Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, e a empresa, RICHARD SOUZA MIRANDA – ME Inscrita sob CNPJ 07�650�136/0001 - 96 na pessoa de seu representante o Srº Calurino Ferraz Miranda portador(a) da Cédula de Identidade nº 1348105 /AC – CPF nº 932�197�682-53Exercício: 2019; – Elemento De Despesa: 3�3�90�30�00Código Reduzido;134Funcional Programática: 02�10�12�361�0201�2015;Fonte de Recursos: 101�31;Valor: R$ 26�440,27 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte sete centavos)�Vigência: 31/12/2019Plácido de Castro/AC, 05 de agosto de 2019�

Assinam pela contratante: Gedeon Sousa Barros (Prefeito), e pela con-tratada: Calurino Ferraz Miranda�

PORTO ACRE

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

RETIFICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2019PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 035/2019O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais a ele conferidas, em conformidade com a Lei de Licitações nº 8�666/93 e demais alterações, RESOLVE: RETIFICAR o extrato do Contrato nº 132/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, edição nº 12�609, pág� 90 do dia 08 de agosto de 2019, passando a vigorar da seguinte forma:ONDE SE LÊ:EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2019�LEIA-SE: EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2019�Porto Acre – AC, 08 de agosto de 2019�

Benedito Cavalcante Damasceno Prefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 101/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2018DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE�DISTRATADA: JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO�DO OBJETO - O presente termo tem como objeto a RESCISÃO do Con-trato n° 101/2018 que tem como objeto a Locação de um Imóvel para Instalação do Apoio a Organização e Gestão do Programa Família – IGD - PBF, firmado entre as partes em 15/08/2018, nos termos previstos em sua Cláusula Quinta�DA RESCISÃO - Fica rescindido de pleno direito, por acordo entre as partes, com efeitos a partir de 01/08/2019 o Contrato n° 101/2018�DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente termo de rescisão decorre de autorização do Prefeito Municipal, e encontra amparo legal no artigo 79, inciso II, da Lei n° 8�666/93�LOCAL E DATA: Porto Acre – Acre, 26 de julho de 2019�

ASSINAM: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante/Locatário) e o Sr�º Jose Antonio da Silva Fi-lho (Contratado/Locador) �

Page 45: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

45DIÁRIO OFICIALNº 12.61045 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

PORTO WALTER

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 15/2019Espécie: Contrato n° 205/2019 Contratada: GADELHA & FALCAO LTDA inscrita no CNPJ nº 31�836�404/0001-43Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de eventuais ultrassonografias no município de Porto Walter. Objeto do PP Nº 015/2019, com o valor de R$ 63�000,00 (sessenta e três mil reais)� Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura� As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento geral do município para 2019� Assinam: José Estephan Barbary Filho CON-TRATANTE e Osni Falcão Celestino, CONTRATADA�Porto Walter - Acre, 07 de agosto de 2019�

José Estephan Barbary FilhoPrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 15/2019Espécie: Contrato n° 204/2019 Contratada: CENTRO DE DIAGNÓSTICO CITOLAB LTDA inscrita no CNPJ nº 13�606�658/0001-93Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de eventuais exames laboratoriais diversos no município de Porto Walter� Objeto do PP Nº 015/2019, com o valor de R$ 62�120,00 (sessenta e dois mil e cento e vinte reais)� Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura� As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento geral do município para 2019� Assinam: José Estephan Barbary Filho CONTRATANTE e Dávila Farias da Silva, CONTRATADA�Porto Walter - Acre, 07 de agosto de 2019�

José Estephan Barbary FilhoPrefeito

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta de Pregão – Sistema de Registro de Preços nº 015/2019 – SRPObjeto: Contratação de empresa especializada para realização de eventuais exames laboratoriais diversos no município de Porto Walter�Espécie: Ata SRP nº 056/2019 - Contratada: CENTRO DE DIAGNÓSTI-CO CITOLAB LTDA inscrita no CNPJ nº 13�606�658/0001-93, vencedora dos itens conforme descriminação no quadro abaixo com valor total de R$ 62�120,00 (sessenta e dois mil e cento e vinte reais)� As despesas referen-tes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento ge-ral do município para 2019� Vigência 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ata (“extrato”) no Diário Oficial do Estado do Acre� Assinam: José Estephan Barbary Filho pela Prefeitura Municipal de Porto Walter e Dávila Farias da Silva pela empresa CONTRATADA�Porto Walter-Acre, 07 de agosto de 2019�

José Estephan Barbary FilhoPrefeito

EXAMES LABORATORIAIS

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VL� UNIT R$

VL� TOTAL R$

1 COLESTEROL (HDL) UND 100 40,00 4�000,002 COLESTEROL (LDL) UND 100 40,00 4�000,003 COLESTEROL TOTAL UND 100 26,00 2�600,004 CREATINA UND 20 26,00 520,005 GLICOSE UND 50 25,00 1�250,00

6 HEMOGLOBINA GLICO-SILADA UND 50 84,00 4�200,00

7 TRIGLICERIDEOS UND 50 26,00 1�300,008 UREIA UND 50 21,00 1�050,009 COLESTEROL (VLDL) UND 70 30,00 2�100,0010 PARASITOLÓGICO UND 40 20,00 800,00

11GRUPO SANGUINEO ABO, E FATOR RHO (IN-CLUI DU)

UND 20 48,00 960,00

12 HEMOGRAMA COM CON-TAGEM DE PLAQUETAS UND 120 48,00 5�760,00

13 CITOMEGALOVIRUS IGG UND 20 86,00 1�720,00

14 DENGUE – IGG E IGM (CADA) UND 40 80,00 3�200,00

15 FATOR REUMATOIDE UND 40 26,00 1�040,00

16 HELICOBACTER PYLORI – IGG UND 30 50,00 1�500,00

17 HELICOBACTER PYLORI – IGM UND 30 94,00 2�820,00

18 HEPATITE A-HAV-IGG UND 30 73,00 2�190,0019 HEPATITE A-HAV-IGM UND 30 84,00 2�520,00

20HEPATITE B-HBCAC – IGG (ANTI-CORE IGG OU ACOREG)

UND 30 84,00 2�520,00

21HEPATITE B-HBCAC – IGM (ANTI-CORE IGM OU ACOREM)

UND 30 84,00 2�520,00

22 HEPATITE C – ANTI-HCV UND 30 73,00 2�190,00

23 HIV1 OU HIV2 PESQUISA DE ANTICORPOS UND 40 80,00 3�200,00

24 LEPTOSPIROSE-IGG UND 30 73,00 2�190,0025 LEPTOSPIROSE-IGM UND 30 73,00 2�190,0026 SIFILIS-VDRL UND 30 26,00 780,0027 TOXOPLASMOSE IGG UND 30 50,00 1�500,0028 TOXOPLASMOSE IGM UND 30 50,00 1�500,00

VALOR DO LOTE I R$ 62�120,00

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta de Pregão – Sistema de Registro de Preços nº 015/2019 – SRPObjeto: Contratação de empresa especializada para realização de eventuais ultrassonografias no município de Porto Walter.Espécie: Ata SRP nº 057/2019 - Contratada: GADELHA & FALCAO LTDA inscrita no CNPJ nº 31�836�404/0001-43, vencedora dos itens conforme descriminação no quadro abaixo com valor total de R$ 63�000,00 (sessenta e três mil reais)� As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do mu-nicípio para 2019� Vigência 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ata (“extrato”) no Diário Oficial do Estado do Acre� Assinam: José Estephan Barbary Filho pela Prefeitura Municipal de Porto Walter e Osni Falcão Celestino pela empresa CONTRATADA�Porto Walter-Acre, 07 de agosto de 2019�

José Estephan Barbary FilhoPrefeito

ULTRASSONOGRAFIAS

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VL� UNIT R$

VL� TOTAL R$

29 OBSTÉTRICO 1º, 2º, e 3º TRI-MESTRE UND 200 60,00 12�000,00

30 ENDOVAGINAL UND 200 60,00 12�000,0031 ABDOMEN SUPERIOR E TOTAL UND 100 60,00 6�000,0032 PRÓSTATA UND 250 60,00 15�000,00

33 PAREDE ABDOMINAL e PAR-TES MOLES UND 100 60,00 6�000,00

34 MAMAS UND 100 60,00 6�000,0035 TIREÓIDE UND 100 60,00 6�000,00

VALOR DO LOTE II R$ 63�000,00

RIO BRANCO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 2�324 DE 07 DE AGOSTO DE 2019

“Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Município de Rio Branco e estabelece outras providências� ”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câ-mara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art� 1° A presente Lei tem por objeto a implantação de medidas de infor-mação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Município de Rio Branco Acre e divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal�

Page 46: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

46DIÁRIO OFICIALNº 12.61046 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

Art� 2° Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério�Art. 3° Para os fins desta lei, considera-se violência na assistência obs-tétrica todo ato praticado pelo profissional médico, pela equipe do hos-pital, por um familiar ou acompanhante, no atendimento pré-natal, nos períodos pré-parto, parto e pós-parto e nas situações de abortamento, que restrinjam direitos garantidos por lei às gestantes, às parturientes e às mulheres em situação de abortamento e que violem a sua privacida-de e a sua autonomia, tais como:I – tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido;II – fazer graça ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvi-das;III – fazer graça ou recriminar a mulher por qualquer característica ou ato físico como, por exemplo, obesidade, pelos, estri-as, evacuação e outros;IV – não ouvir as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto;V – tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes in-fantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz;VI – fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma ce-sariana quando esta não se faz necessária, utilizando de riscos imagi-nários ou hipotéticos não comprovados e sem a devida explicação dos riscos que alcançam ela e o bebê;VII – recusar atendimento de parto, haja vista este ser uma emergência médica;VIII – promover a transferência da internação da gestante ou parturiente sem a análise e a confirmação prévia de haver vaga e garantia de aten-dimento, bem como tempo suficiente para que esta chegue ao local;IX – impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua prefe-rência durante todo o trabalho de parto;X – impedir a mulher de se comunicar com o “mundo exterior”, tirando--lhe a liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, caminhar até a sala de espera, conversar com familiares e com seu acompanhante impossibilitando-a de conversar e receber visitas quando suas condi-ções clínicas permitirem;XI – submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, exame de toque por mais de um profissional;XII – deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer e medicamentos ou métodos não farmacoló-gicos disponíveis na unidade para o alívio da dor quando esta assim o requerer e quando as condições clínicas permiti-rem;XIII – proceder a episiotomia quando esta não é realmente imprescindível;XIV – manter algemadas as detentas em trabalho de parto, exceto em casos de resistência por parte da mulher ou de peri-go a sua integridade física ou de terceiros e em caso de fundado receio de fuga;XV – fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar, com palavras simples, a necessidade do que está sendo oferecido ou recomendado;XVI – após o trabalho de parto, demorar injustificadamente para acomo-dar a mulher no quarto;XVII – submeter a mulher e/ou bebê a procedimentos feitos exclusi-vamente para treinar estudantes ou cujos propósitos sejam pesquisa científica, salvo quando autorizados por comitê de ética em pesquisa com seres humanos e pela própria mulher mediante Termo de Consen-timento Livre e Esclarecido;XVIII – submeter o bebê saudável a aspiração de rotina, injeções ou proce-dimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a mãe e de ter tido a chance de mamar;XIX – retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais;XX – não informar a mulher, com mais de 25 (vinte e cinco) anos ou com mais de 2 (dois) filhos sobre seu direito à realiza-ção de ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);XXI – tratar o pai do bebê como visita e obstar seu livre acesso para acompanhar a parturiente e o bebê a qualquer hora do dia, inclusive considerando os períodos de pré-parto, parto e pós-parto;XXII - não protocolar o plano de parto apresentado pela gestante ou desconsiderá-lo�Parágrafo único. A exceção prevista no inciso XIV deste artigo será justifi-cada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado�Art� 4° O Poder Executivo, por meio de sua Secretaria de Municipal de Saúde, tomará as providências necessárias para a divulgação e cum-primento desta Lei, inclusive programa de capacitação permanente, e

elaboração de Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente, pro-piciando a todas as mulheres as informações e esclarecimentos neces-sários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando à erradicação da violência obstétrica�§ 1° O Município poderá firmar parcerias com pessoas jurídicas de direi-to privado para arcar com os custos da Cartilha�§ 2° A Cartilha será elaborada com uma linguagem simples e acessível a todos os níveis de escolaridade�§ 3° A Cartilha referida no caput deste artigo trará a integralidade do tex-to da Portaria nº 1�067/GM, de 4 de julho de 2005, que “Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências”�Art� 5° Os estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes infor-mativos contendo as condutas elencadas nos inci-sos I a XXII do art� 3º desta Lei�§ 1° Equiparam-se aos estabelecimentos hospitalares, para os efeitos desta Lei, os postos de saúde, as unidades básicas de saúde e os con-sultórios médicos especializados no atendimento da saúde da mulher�§ 2° Os cartazes devem informar, ainda, os órgãos e trâmites para a denúncia nos casos de violência de que trata esta Lei�§ 3° O Município poderá firmar parcerias com pessoas jurídicas de direi-to privado para arcar com eventuais custos�Art� 6° No atendimento pré-natal, a gestante será informada sobre:I – os riscos e benefícios das diversas práticas e intervenções durante o trabalho de parto e o parto;II – a possibilidade de escolha de um acompanhante para o apoio du-rante o parto;III – as estratégias e os métodos para controle da dor disponíveis na unidade, bem como os riscos e os benefícios de cada método;IV – os diferentes estágios do parto e as práticas utilizadas pela equipe em cada estágio para auxiliar as mulheres em suas escolhas;V – os benefícios do plano de parto, cabendo à equipe de saúde forma-lizá-lo em conjunto com a gestante e família;VI - o planejamento familiar, incluindo o direito à esterilização voluntária na forma disciplinada pela Lei Federa nº 9�263, de 12 de janeiro de 1996� Art. 7° A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão respon-sáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada am-pla defesa�Art� 8° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário�Art� 9° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de até noventa dias, a contar de sua publicação� Art� 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco – Acre, 07 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�341 DE 07 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Rio Branco,Considerando as tratativas iniciadas com o Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEPASA, visando o estabelecimento de mútua cooperação entre o Município de Rio Branco e o Estado do Acre, por meio do DEPASA, para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Bá-sico (PMSB); Considerando o Ofício nº 518/2019/GAB/SEPLAN, de 29 de julho de 2019,RESOLVE:Art� 1º Fica incluído o inciso VIII ao § 3º do art� 2º do Decreto nº 1�008, de 17 de maio de 2019:“Art� 2º§ 3º VIII – Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEPASA�”Art� 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco – Acre, 07 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

Page 47: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

47DIÁRIO OFICIALNº 12.61047 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO- SEGATI

Portaria n° 408, de 17 de julho de 2019�O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 065, de 16 de janeiro de 2019�RESOLVE: Art� 1°- Conceder licença-maternidade de 120 dias pelo período de 07-02-2019 a 06-06-2019 à servidora Paula Cristina Pereira dos San-tos, matrícula 707211-02 lotada na Secretaria Municipal de Finanças - SEME, com fundamento no artigo 189, caput, da Lei Municipal Nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Art� 2°- Conceder a prorrogação de 60 dias da licença a que se refere o art� 1º, pelo período de 07-06-2019 a 05-08-2019 com fundamento no artigo 189, caput, da Lei Municipal Nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07-02-2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Eduardo Ambros RibeiroSecretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da InformaçãoDecreto nº 065/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO- SEGATI Portaria n° 401, de 16 de julho de 2019�O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 065, de 16 de janeiro de 2019�RESOLVE: Art� 1°- Conceder licença-maternidade de 120 dias pelo período de 02-02-2019 a 01-06-2019 à servidora Maria Liliane do Nascimento Mu-niz, matrícula 711273-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEME, com fundamento no artigo 189, caput, da Lei Municipal Nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Art� 2°- Conceder a prorrogação de 60 dias da licença a que se refere o art� 1º, pelo período de 02-06-2019 a 31-07-2019 com fundamento no artigo 189, caput, da Lei Municipal Nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02-02-2018� Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Eduardo Ambros RibeiroSecretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da InformaçãoDecreto nº 065/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO- SEGATI Portaria n° 409, de 17 de julho de 2019�O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 065, de 16 de janeiro de 2019�RESOLVE: Art� 1°- Conceder licença-maternidade de 120 dias pelo período de 22-04-2019 a 19-08-2019 à servidora Onédia Maria Oliveira Melo, matrícu-la 709625-02, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação - SEGATI, com fundamento no artigo 189, caput, da Lei Municipal Nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Art� 2°- Conceder a prorrogação de 60 dias da licença a que se refere o art� 1º, pelo período de 20-08-2019 a 18-10-2019 com fundamento no artigo 189, caput, da Lei Municipal Nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 22-04-2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Eduardo Ambros RibeiroSecretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da InformaçãoDecreto nº 065/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO- SEGATI Portaria n° 408, de 17 de julho de 2019�O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 065, de 16 de janeiro de 2019�RESOLVE: Art� 1°- Conceder licença-maternidade de 120 dias pelo período de 07-02-2019 a 06-06-2019 à servidora Paula Cristina Pereira dos San-tos, matrícula 707211-02 lotada na Secretaria Municipal de Finanças - SEME, com fundamento no artigo 189, caput, da Lei Municipal Nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Art� 2°- Conceder a prorrogação de 60 dias da licença a que se refere o art� 1º, pelo período de 07-06-2019 a 05-08-2019 com fundamento no artigo 189, caput, da Lei Municipal Nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07-02-2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Eduardo Ambros RibeiroSecretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da InformaçãoDecreto nº 065/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO- SEGATI Portaria n° 268, de 16 de maio de 2019� O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 065, de 16 de janeiro de 2019�RESOLVE: Art� 1°- Conceder licença-maternidade de 120 dias pelo período de 14-04-2019 a 11-08-2019 à servidora Raimunda Gois Nogueira Marques, matrícula 545170-02, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEM-SA, com fundamento no artigo 189, caput, da Lei Municipal Nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Art� 2°- Conceder a prorrogação de 60 dias da licença a que se refere o art� 1º, pelo período de 12-08-2019 a 10-10-2019 com fundamento no artigo 189, caput, da Lei Municipal Nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 14-04-2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Eduardo Ambros RibeiroSecretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da InformaçãoDecreto nº 065/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO- SEGATI Portaria n° 402, de 16 de julho de 2019�O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 065, de 16 de janeiro de 2019�RESOLVE: Art� 1°- Conceder licença-maternidade de 120 dias pelo período de 10-06-2019 a 07-10-2019 à servidora Samara Priscila Silva de Abreu, ma-trícula 709853-02 lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEME, com fundamento no artigo 189, caput, da Lei Municipal Nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Art� 2°- Conceder a prorrogação de 60 dias da licença a que se refere o art� 1º, pelo período de 08-10-2019 a 06-12-2019 com fundamento no artigo 189, caput, da Lei Municipal Nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10-06-2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Eduardo Ambros RibeiroSecretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da InformaçãoDecreto nº 065/2019

Page 48: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

48DIÁRIO OFICIALNº 12.61048 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO- SEGATI

PORTARIA Nº 471, DE 07 DE AGOSTO DE 2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 065, de 16 de janeiro de 2019,RESOLVE:Art� 1º Designar Janaína Sanchez Marszalek, nomeada através do De-creto nº 1�338 de 07 de agosto de 2019, matriculada sob o nº 702494, para exercer o cargo em comissão de Diretora de Gestão Administrativa na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Infor-mação - SEGATI;Art� 2º Delegar competência à referida Diretora de Gestão Administra-tiva para assinar em conjunto com o Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação, as notas de empenho, liqui-dação, pagamento e ordem bancária, até ulterior deliberação;Art� 3º Revogar a Portaria nº 52, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Acre nº 12.492 de 14 de fevereiro de 2019;Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efei-tos retroativos a 1º de agosto de 2019�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Eduardo Ambros Ribeiro Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação Decreto n�º 065/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI PORTARIA Nº 448, DE 30 DE JULHO DE 2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 065, de 16 de janeiro de 2019�Considerando o Decreto nº 1�164 de 14 de junho de 2019, publicado no D�O�E� de 18 de junho de 2019 de nº 12�575, que instituiu a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no Âmbito do Poder Executivo Municipal;Considerando que foi instaurada a comissão de Processo Administrati-vo Disciplinar de nº 069/2018 – SAJ nº 2019�02�000415, com o objeti-vo de apurar falta grave consistente na notícia de prática, em tese, de condutas praticadas por servidor público descritas nos incisos VIII e X (aplicação irregular de dinheiro público e lesão aos cofres públicos) do artigo 123 da Lei 1�794/2009 através da Portaria 332, de 13 de junho de 2019, com vigência em 18 de junho de 2019 em 18 de junho de 2019, data de sua publicação;Considerando que o Decreto nº 1�164 de 14 de junho de 2019 entrou em vigor a partir de 1º de junho de 2019, estabelecendo em seu Artigo 2º a atribuição da Comissão Permanente para a realização de sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares e processos ad-ministrativos especiais no âmbito do Município de Rio Branco;RESOLVE:Art� 1º- Tornar sem efeito a Portaria 332, de 13 de junho de 2019, pu-blicada no DOE nº 12�593 de 15 de julho de 2019, que instaurou o Pro-cesso Administrativo Disciplinar para apurar falta grave consistente na notícia de prática, em tese, de condutas praticadas por servidor público descritas nos incisos VIII e X (aplicação irregular de dinheiro público e lesão aos cofres públicos) do artigo 123 da Lei 1�794/2009�Art� 2º - Determinar remessa do Processo Administrativo nº 069/2018 – SAJ nº 2019�02�000415 para a Corregedoria Geral do Município de Rio Branco, visando constituir outra comissão para instauração de processo administrativo disciplinar em cumprimento aos regramentos estabele-cidos na Lei Municipal 1�794 de 30 de dezembro de 2009, artigo 2º do Decreto nº 1�164 de 14 de junho de 2019, Regimento da Corregedoria Geral do Município e demais legislações pertinentes à espécie�Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 02 de junho de 2019�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Eduardo Ambros RibeiroSecretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da InformaçãoDecreto n�º 065/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO- SEGATI Portaria n° 413, de 17 de julho de 2019�O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 065, de 16 de janeiro de 2019�

RESOLVE: Art� 1°- Conceder licença-maternidade de 120 dias pelo período de 22-06-2019 a 19-10-2019 à servidora Rosenda Leal dos Santos Andrade, matrícula 7096891-01 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH, com fundamento no artigo 189, caput, da Lei Municipal Nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Art� 2°- Conceder a prorrogação de 60 dias da licença a que se refere o art� 1º, pelo período de 20-10-2019 a 18-12-2019 com fundamento no artigo 189, caput, da Lei Municipal Nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 22-06-2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Eduardo Ambros RibeiroSecretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da InformaçãoDecreto nº 065/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO- SEGATI Portaria n° 270, de 16 de maio de 2019�O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 065, de 16 de janeiro de 2019�RESOLVE: Art� 1°- Conceder licença-maternidade de 120 dias pelo período de 27-03-2019 a 24-07-2019 à servidora Yonara Pereira de Araujo Gaio, matrí-cula 702812-01 lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, com fundamento no artigo 189, caput, da Lei Municipal Nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Art� 2°- Conceder a prorrogação de 60 dias da licença a que se refere o art� 1º, pelo período de 25-07-2019 a 22-09-2019 com fundamento no artigo 189, caput, da Lei Municipal Nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 27-03-2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Eduardo Ambros RibeiroSecretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da InformaçãoDecreto nº 065/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE DE-SENVOLVIMENTO ECONÕMICO (SAFRA)

Portaria Nº 052/2019/GAB/SAFRAO Secretário Municipal de Agricultura Familiar e de Desenvolvimento Econômico (SAFRA), no uso de suas atribuições legais, e regulares, Resolve:Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-cia à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº� 012/2019, proveniente da Adesão ao pregão n° 703/2016, que tem como objeto a “Contratação Empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação� Celebrado entre a Secretaria Muni-cipal de Agricultura Familiar e de Desenvolvimento Econômico– SAFRA e a empresa Tec News Eireli-Epp��I – Gestor Titular: Jessé Ad’vincula de Medeiros – Matrícula nº� 545486-7; Gestor Suplente: Jamilson de Paiva Neri – matricula n° 702858-1II – Fiscal Titular: Maria Rosângela Matos Fernandes – Matrícula nº� 704428-1 ; Fiscal Suplente: Thays Oliveira da Cunha – Matrícula nº704456-3;Art� 2º - Os servidores designados para executar as atividades de que trata esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles confiadas, devendo supervisionar e fiscalizar, cabendo aplicação de no-tificações, assim como o atesto de notas fiscais com base nos Serviços executados, estando sujeitos às penalidades previstas em lei�Art� 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura�Art� 4º Esta portaria revoga a portaria nº 39/2019, Publicada no diário oficial do estado do Acre (DOE) nº 12.583, Pág: nº 44.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�Rio Branco, 01 de agosto de 2019�

Paulo Sérgio Braña MunizSecretário Municipal de Agricultura Familiar e de Desenvolvimento Econômico – SAFRADecreto nº 1�151, de 14 de junho de 2019�

Page 49: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

49DIÁRIO OFICIALNº 12.61049 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

PORTARIA Nº 223/2019A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, EM EXERCÍCIO, NOMEADA PELO DECRETO Nº 1329, DE 02 DE AGOSTO DE 2019, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,RESOLVE: Art� 1º� Designar Janaína Rodrigues Bez- Gestora do Centro de Refe-rência de Assistência Social- CRAS Cidade Nova, para responder pelo expediente do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS San-ta Inês, enquanto durar a ausência da Titular da pasta, Nêmora Amélia da Costa, que estará em gozo de férias regulamentares no período de 05/08/2019 à 20/08/2019�Art� 2º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efei-to retroativo a 05/08/2019�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se� GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, EM 07 DE AGOSTO DE 2019�

Rozária Maia de limaSecretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em Exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

PORTARIA Nº 224 DE 2019 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 058 de 16 de janeiro de 2019, resolve: Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Executores do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a Empresa a seguir enunciada:Processo Administrativo nº 040/2019 Contrato n° 46/2019�Contratada: Centro de Integração Empresa Escola - CIEE�Objeto: Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de agente de integração nos termos da Lei nº� 11�788/2008, para intermediação do Programa de Estágio, nos quantitativos definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, distribuídas no horário de expediente desta institui-ção, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no edital de licitação de credenciamento, constando no Processo, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o pre-sente instrumento como se nele estivessem transcritos� Data da assinatura do contrato: 31 de julho de 2019�Vigência do contrato (início e término): 31 de julho de 2019 a 31 de janeiro de 2020�I – Executor Titular: Daniel Carneiro Alves�Matrícula: 708817Telefone: (68) 98114-0876II – Executor Substituto: Ialey Azevedo da Silva�Matrícula: 702829-4Telefone: (68) 3211-2473 Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos à data de assinatura do Contrato�Rio Branco – Acre, 31 de julho de 2019

Núbia Fernanda Greve de MusisSecretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

PORTARIA Nº 225/2019A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREI-TOS HUMANOS EM EXERCÍCIO, NOMEADA PELO DECRETO Nº 1� 329/2019, DE 02 DE AGOSTO DE 2019, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS; RESOLVE: Art� 1º� Designar o Diretor de Gestão, Ialey Azevedo da Silva, nomeado pelo Decreto n° 346/2019, para assinar, em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Notas de Empe-

nho, Liquidações, Pagamentos e Ordem Bancárias, relativos aos pro-gramas, subprogramas, projetos e atividades desta Secretaria, do Fun-do Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente�Art� 2°� Revogar a Portaria n° 21/2019, de 14 de fevereiro de 2019�Art� 3º� Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com os efeitos a contar de 08 de agosto de 2019Registre-se,Publique-se,Cumpra-se� GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, EM EXERCÍCIO, EM 08 DE AGOSTO DE 2019�

Rozária Maia de LimaSecretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em ExercícioDec� 1�329/2019

PREFEITURA DE RIO BRANCO - ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SASDH

PORTARIA Nº 221 DE 2019A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 058 de 16 de janeiro de 2019, resolve: Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Executores do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a Empresa a seguir enunciada:Processo Administrativo nº: 038/2019/SASDHContrato n°089/2019/SASDH�Contratada: GILBERTO LINO DE OLIVEIRA� Objeto: Constitui objeto do presente contrato a contratação de serviços, sob demanda de manutenção e reparos técnicos da câmara fria, forno elétrico, balanças, micro-ondas, ventilador parede, carrinho de platafor-ma, carrinho de carga, destinados a atender as necessidades desta Se-cretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH e suas unidades administrativas�Data da assinatura do contrato: 30 de julho de 2019�Vigência do contrato (início e término): 30 de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019�I – Executor Titular: Francisco Ferroni Silva da Cruz�Matrícula: 711610-1Telefone: (68) 3211-2451II – Executor Substituto: Dalcicléia Alves da Costa�Matrícula: 704334-3Telefone: (68) 3242-0314Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos à data de assinatura do Contrato�Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2019�

Núbia Fernanda Greve de MusisSecretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO

PORTARIA Nº 162, DE 07 DE AGOSTO DE 2019�O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB, no uso de suas atribuições legais, que lhe são confe-ridas por meio do Decreto nº 406 de 17 de abril de 2018,R E S O L V E:Art� 1º Exonerar Cliciano Gomes de Menezes do cargo em comissão, re-ferência CC-4, nomeado pela Portaria n�º 522, de 05 de junho de 2017;Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição�Registre, dê ciência e publique-se�Rio Branco/AC, 07 de agosto de 2019�

Marco Antonio RodriguesDiretor Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

PORTARIA Nº� 063/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:Considerando o artigo 67, da Lei n° 8�666/1993, que dispõe que é de-ver da administração acompanhar e fiscalizar o contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos�

Page 50: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

50DIÁRIO OFICIALNº 12.61050 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

R E S O L V E:Art� 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscal do Contrato SMCC n° 005/2019, proveniente da Ata de Registro de Preço nº 005/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa Richard S� Miranda, que tem como objeto a aquisição de diversos materiais de consumo (expediente):I – Mara Clícia E� Rosas Leite;Art. 2º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado� Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM 30 DE JULHO DE 2019�

Márcio Oliveira do CarmoSecretário Municipal da Casa Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

PORTARIA Nº� 064/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:Considerando o artigo 67, da Lei n° 8�666/1993, que dispõe que é de-ver da administração acompanhar e fiscalizar o contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos�R E S O L V E:Art� 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscal do Contrato SMCC n° 006/2019, proveniente da Ata de Registro de Preço nº 005/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa J� S� Cordeiro, que tem como objeto a aquisição de diversos materiais de consumo (expe-diente):I – Mara Clícia E� Rosas Leite;Art. 2º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado� Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM 30 DE JULHO DE 2019�

Márcio Oliveira do CarmoSecretário Municipal da Casa Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

PORTARIA Nº� 065/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:Considerando o artigo 67, da Lei n° 8�666/1993, que dispõe que é de-ver da administração acompanhar e fiscalizar o contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos�R E S O L V E:Art� 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscal do Contrato SMCC n° 004/2019, proveniente da Ata de Registro de Preço nº 005/2019, celebrado en-tre a Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa J� S� Cordeiro, que tem como objeto a aquisição de diversos materiais de consumo (expediente):I – Mara Clícia E� Rosas Leite;

Art. 2º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado� Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM 30 DE JULHO DE 2019�

Márcio Oliveira do CarmoSecretário Municipal da Casa Civil

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS

Termo de Dispensa de Licitação – RBTRANSCom fulcro no artigo 24, inciso II da Lei de Licitações nº 8�666/93, Pro-cesso DIAF nº 118/2019, AUTORIZO a contratação direta, sendo dis-pensada a licitação, com a Benchimol Irmão & Cia Ltda, no valor total de R$ 899,00 (Oitocentos e noventa e nove reais), referente a aquisição de aparelho celular, desbloqueado, tipo smartphone, incluso todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento, conforme condi-ções, quantidade, exigências e estimativas estabelecidas, para atender as demandas da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsi-to – RBTRANS, no que diz respeito no desenvolvimento das funções, incluso a de orientar, divulgar e interagir com os usuários de transporte público, bem como no que se refere as ações de trânsito�Rio Branco – Acre, 31 de julho de 2019�

Nélio Anastácio de OliveiraSuperintendente da RBTRANS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA

Extrato de Termo Aditivo ao Contrato SECRETÁRIA RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEINFRAN° do Termo Aditivo: 10º Termo Aditivo� N° do Contrato: 041/2017� Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEIN-FRA E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA R�M� CONS-TRUÇOES LTDA - MEOBJETO DO CONTRATO: Construção de Quadra de Grama Sintética, localizada na Rua 06 de Agosto, Bairro 06 de Agosto no Município de Rio Branco/Acre� Valor do Contrato: R$ 462�582,90Modalidade: Tomada de preços Número da Modalidade: nº 017Ano da Modalidade: 2017Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem como objeto as pror-rogações dos prazos de Vigência e Execução, referente ao contrato de Construção de Quadra de Grama Sintética, localizada na Rua 06 de Agos-to, Bairro 06 de Agosto, no Município de Rio Branco/Acre, parte integrante deste aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia 04/06/2019 ao dia 01/10/2019 e execução por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 04/07/2019 ao dia 01/09/2019�Fundamentação Legal: Este aditivo reger-se-á em conformidade com art� 57, § 1º, inciso I, da Lei 8�666/93 e suas alterações posteriores� Vigência do Aditamento: Vigência 04/06/2019 ao dia 01/10/2019 - Exe-cução 04/07/2019 ao dia 01/09/2019Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 015�451�0103�1016�0000 - Elemento de Despesa: 44�90�51�00 – Fonte de Recurso: 01 (RP - CONTRAPARTIDA) E 06 (CONVÊNIO) – CONTRATO DE REPASSE Nº 818540/2015

Signatários - Contratante: Marcos Venicio de Oliveira Holanda - Secre-tário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA Signatários – José Renato Soares Nascimento - R�M� COSNTRUÇOES LTDA - ME

Page 51: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

51DIÁRIO OFICIALNº 12.61051 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA

Errata de Termo Aditivo ao Contrato SECRETÁRIA RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRANÚMERO DO CONTRATO: 041/2017NÚMERO DO TERMO ADITIVO: 9º TERMO ADITIVOPROCESSO NÚMERO: 143/2017PARTES: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEIN-FRA E, DO OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA R�M� CONSTRUÇOES LTDA - ME�OBRJETO: Construção de Quadra de Grama Sintética, localizada na Rua 06 de Agosto, Bairro 06 de Agosto no Município de Rio Branco/Acre� Ordenador responsável: Signatários - Contratante: Marcos Venicio de Oliveira Holanda - Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRACORREÇÕES:Onde se lê: Execução 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia 05/04/2019 ao dia 08/08/2019Leia – se: Execução 90 (noventa) dias, a contar do dia 05/04/2019 ao dia 03/07/2019�

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019 - CEL/PMRB Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso VI do art� 43 da Lei n° 8�666/93, HOMOLOGO o processo licita-tório referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019 - CEL/PMRB, que tem como objeto os serviços de Construção de Quadra de Grama Sintéti-ca na Rua Veterano Telmo Pinto – Bairro Manoel Julião, no Município de Rio Branco/Acre, e ADJUDICO o objeto da licitação em favor da Empresa CONSTRUTORA MIRANDA EIRELI, com valor de R$ 365�141,10 (trezen-tos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e um reais e dez centavos)�Rio Branco/AC, 07 de agosto de 2019�

Marcos Venicio de Oliveira Holanda Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Segundo Termo Aditivo Contrato nº: 021/2018Objeto do Contrato: Aquisição de material de consumo (água), para atender as necessidades da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB�Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a Empresa Acretec Industria e Comércio de Água e Representações Ltda� Modalidade de Licitação: Pregão presencial SRP nº� 020/2017� Objeto do Aditamento: Fica aditado em R$ 19�500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)� Fica prorrogado até 30 de agosto de 2019 o prazo de vigência previsto na Cláusula quarta do referido contrato�Fundamentação Legal: Nos termos do art� 71, da Lei nº 13�303/2016� Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 01�017�501�15�451�0106�2047�0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00� Fonte de Re-cursos: 10 RP� Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-gues e do seu Diretor Administrativo e Financeiro, Gabriel de Almeida Gomes e pela contratada, e a Empresa Acretec Industria e Comércio de Água e Representações Ltda�Data da Assinatura: 24 de junho de 2019�

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 154 DE 08 DE AGOSTO DE 2019O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 010 de 02 de Janeiro de 2017, resolve:

Art� 1º Revogar a Portaria nº� 084 de 24 de abril de 2019�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Fiscais dos Contratos que tem por objeto a Aquisição de Material Odontológico celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde�Fiscal Titular: Maria do Carmo Moreira de MirandaMatrícula nº 544988Ramal: 3213-2513 Fiscal Substituta: Maria Jesuíta Arruda da SilvaMatrícula nº 545540Ramal: 3213-2513Art� 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data�

Oteniel Almeida dos SantosSecretário Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE – CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 355/2019O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Branco – CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 1�729/08, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adoles-cente no Município de Rio Branco, CONSIDERANDOAs disposições constantes no EDITAL nº 001/2019 que tornou público o Processo de Escolha para Membros dos Conselhos Tutelares com data Unificada para o quadriênio 2020/2024, sendo realizado sob a re-sponsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público,CONSIDERANDOAs ordens de cumprimento de decisões judiciais encaminhadas a este Conselho Municipal;RESOLVE: Art� 1º� PUBLICAR lista de candidatos sub judice, autorizados a realizar a prova no dia 11/08/2019, indicados pela autoridade judicial a prosse-guir no certame, até decisão final, conforme o anexo.Art� 2º� Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�

Iana Sarah Bacelar SarquisPresidente da Comissão EleitoralPresidente do CMDCA

ANEXO – RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SUB JUDICENÚMERO DE INSCRIÇÃO CANDIDATO

1 02 Edsandro Souza da Silva2 27 Alan Cardec Dimas de Mendonça3 29 Vania Rodrigues Ceza Moreira4 62 Francisco Mourão da Silva5 84 Massiony da Silva Lima6 108 Guillermo Angel Salas Vega7 58 Antonio Francisco Cazajeira de Melo

Iana Sarah Bacelar SarquisPresidente da Comissão EleitoralPresidente do CMDCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-BALDI BRASIL

EDITAL Nº� 005/2019 Credenciamento de Pessoa Física para arbitragem de Competições Es-portivasO Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e La-zer Garibaldi Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1�240, de 05 de julho de 2019 e de acordo com o item 4 do Credencia-mento de Pessoa Física para Arbitragem de Competições Esportivas – Edital Nº� 005/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do terceiro ranqueamento dos profissionais habilitados, por modalidades e função, conforme relação abaixo:Ord� Protocolo Nome Modalidade Função Situação

01 017 Roseane Amo-rim Da Silva Futsal Árbitro Credenciado

02 018Erisberto Ro-drigues De Mendonça

Futsal Árbitro Credenciado

Page 52: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

52DIÁRIO OFICIALNº 12.61052 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

03 019 Daniel De Souza Pereira

Futebol De Campo

Delegado de jogo Credenciado

04 022 Antônia Santos Freitas

Futebol De Campo

Delegado de jogo Credenciado

05 023 Iane Veras Andrade Futsal Árbitro Credenciado

06 024Gilson Rodri-gues De Albu-querque

Futebol De Campo

Delegado de jogo Credenciado

07 025 Edmundo Lira Da Costa Futsal Árbitro Credenciado

08 026Maria Vandete De Oliveira Me-nezes

Futsal Anotador/Cronometrista Credenciado

Rio Branco (AC), 07 de agosto de 2019�

Erick Pinheiro CanisoDiretor Presidente da FGB

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Contrato N° 125/2019Processo Nº 087/2019 – CPL/PMRBPartes: CETM – Construção Empresa Terraplanagem e Locação de Má-quinas Ltda - ME – CNPJ n° 28�279�895/0001-64, e a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB – CNPJ: 04�518�601/0001-41� Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2019 - Ata de Registro de Preço nº 013/2019�Objeto: Prestação de serviços de transporte em caminhão basculante toco�Vigência: O Contrato terá vigência da data da assinatura do presente contrato até 27 de novembro de 2019, podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) anos nos termos do art� 71 da Lei Federal 13�303/2016�Perfazendo o valor global de R$ 29�700,00 (vinte e nove mil e setecen-tos reais)�Dotação Orçamentária: 01�017�501�15�451�0106�2047�0000; Elemento da Despesa: 3�3�90�39�00�00�00; Fonte: 10�

Signatários: Pela Contratada Empresa Sr� Marcos Vinicius Menezes de Almeida, pela Contratante, o Diretor Presidente Marco Antonio Rodrigues� Data da Assinatura: 27 de junho de 2019�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Contrato N° 126/2019Processo Nº 087/2019 – CPL/PMRBPartes: CETM – Construção Empresa Terraplanagem e Locação de Má-quinas Ltda - ME – CNPJ n° 28�279�895/0001-64, e a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB – CNPJ: 04�518�601/0001-41� Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2019 - Ata de Registro de Preço nº 013/2019�Objeto: Prestação de serviços de transporte em caminhão basculante toco�Vigência: O Contrato terá vigência da data da assinatura do presente contrato até 28 de novembro de 2019, podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) anos nos termos do art� 71 da Lei Federal 13�303/2016�Perfazendo o valor global de R$ 29�700,00 (vinte e nove mil e setecen-tos reais)�Dotação Orçamentária: 01�017�501�15�451�0106�2047�0000; Elemento da Despesa: 3�3�90�39�00�00�00; Fonte: 10�

Signatários: Pela Contratada Empresa Sr� Marcos Vinicius Menezes de Almeida, pela Contratante, o Diretor Presidente Marco Antonio Rodrigues� Data da Assinatura: 28 de junho de 2019�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Contrato N° 127/2019Processo Nº 087/2019 – CPL/PMRBPartes: CETM – Construção Empresa Terraplanagem e Locação de Má-quinas Ltda - ME – CNPJ n° 28�279�895/0001-64, e a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB – CNPJ: 04�518�601/0001-41� Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2019 - Ata de Registro de Preço nº 013/2019�Objeto: Prestação de serviços de transporte em caminhão basculante toco�Vigência: O Contrato terá vigência da data da assinatura do presente contrato até 01 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) anos nos termos do art� 71 da Lei Federal 13�303/2016�

Perfazendo o valor global de R$ 29�700,00 (vinte e nove mil e setecen-tos reais)�Dotação Orçamentária: 01�017�501�15�451�0106�2047�0000; Elemento da Despesa: 3�3�90�39�00�00�00; Fonte: 10�

Signatários: Pela Contratada Empresa Sr� Marcos Vinicius Menezes de Almeida, pela Contratante, o Diretor Presidente Marco Antonio Rodrigues� Data da Assinatura: 01 de julho de 2019�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Contrato N° 128/2019Processo Nº 087/2019 – CPL/PMRBPartes: CETM – Construção Empresa Terraplanagem e Locação de Má-quinas Ltda - ME – CNPJ n° 28�279�895/0001-64, e a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB – CNPJ: 04�518�601/0001-41� Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2019 - Ata de Registro de Preço nº 013/2019�Objeto: Prestação de serviços de transporte em caminhão basculante toco�Vigência: O Contrato terá vigência da data da assinatura do presente contrato até 28 de novembro de 2019, podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) anos nos termos do art� 71 da Lei Federal 13�303/2016�Perfazendo o valor global de R$ 29�700,00 (vinte e nove mil e setecen-tos reais)�Dotação Orçamentária: 01�017�501�15�451�0106�2047�0000; Elemento da Despesa: 3�3�90�39�00�00�00; Fonte: 10�

Signatários: Pela Contratada Empresa Sr� Marcos Vinicius Menezes de Almeida, pela Contratante, o Diretor Presidente Marco Antonio Rodrigues� Data da Assinatura: 28 de junho de 2019�

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019PROCESSO CEL/PMRB Nº 125/2019PROCESSO Nº 22832/2019REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO Nº 053/2019VALIDADE: 12 (doze) MesesDATA DA ASSINATURA: 31 de Julho de 2019�OBJETO: Aquisição de Equipamentos/materiais para Implementação da sala de fisioterapia pélvica na Policlínica Barral y Barral. ASSINAM: Oteniel Almeida dos Santos, pela SEMSA, e pela empresa conforme abaixo:

LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA LTDA – CNPJ: 03�033�345/0001-30, com sede na Estrada do Aviário, Nº 423, Bairro Aviário, Rio Branco – AC, Fone: (68) 3026-1315 / 98404-8417, repre-

sentado neste ato pelo Senhor Karlus Araújo de Oliveira�

Item Especificação Unid� Quant� Marca Valor Unit� R$

Valor Total R$

MATERIAL PERMANENTE

1

Eletroestimu-lador elétrico neuromuscular t ranscutâneo multifuncional- c a r a c t e r í s t i -cas técnicas: a l i m e n t a ç ã o 115 a 127/ 210 a 230V� Fre-qüência 60Hz, potência de entrada máxi-ma: 30VA, cor-rente bipolar com simetria, possui mais de 50 progra-mas� Freqüên-cia: 1Hz a 4KHz, largura de pulso: 40 a 3000us�

Unidade 2 Mendes & Barbosa 2�380,00 4�760,00

Page 53: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

53DIÁRIO OFICIALNº 12.61053 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

2

Aparelho para Urologia Biofe-edback Perina com freqüên-cia da rede de a l imentação: 60Hz; potên-cia máxima: 5VA, central de controle com microproces-sador, escala luminosa de LEDs, ajuste de sensibilidade: 0 a 12cmH20 a 48cmH20: 01 cabo de força; sonda anal/va-ginal inflável; 01 insuflador; 01 manual�

Unidade 2 Mendes & Barbosa 1�550,00 3�100,00

MATERIAL DE CONSUMO

3

Eletrodo vagi-nal destinado ao fortaleci-mento do as-soalho pélvico indicado para utilização em pacientes do sexo feminino com dimen-sões sem em-balagem: com-primento 19cm; diâmetro 2cm; peso 217g�

Unidade 10 Mendes & Barbosa 170,00 1�700,00

4

Eletrodo anal destinado ao fortalecimento do assoalho pélvico indicado para utilização em pacientes do sexo femini-no virgens ou pacientes de sexo masculino com dimensões sem embala-gem: compri-mento 11cm; diâmetro 1,4cm�

Unidade 10 Mendes & Barbosa 170,00 1�700,00

5

Sonda de ele-t r o m i o g r a f i a vaginal e anal confecc iona-da em material plástico ABS com contatos em aço inoxidá-vel, apresentan-do um desing anatômico que facilita a capta-ção de sinal�

Unidade 30 Mendes & Barbosa 163,20 4�896,00

VALOR TOTAL 16�156,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNO-LOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATICOORDENADORIA DE LICITAÇÕESCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019Objeto: Prestação de serviços de Profissionais Agentes Culturais, para realização de oficinas de música (violão), capoeira, canto, pintura em tela e teatro (artes cênicas) para adolescentes em cumprimento de me-didas socioeducativas em meio aberto e fechado�

Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA�Data da Abertura: 27/08/2019 às 08h30min (oito horas e trinta minutos)�Retirada do Edital: 12/08/2019 à 26/08/2019 Horário: 08h às 17h� Através do e-mail: cpl@riobranco�ac�gov�br ou na CEL/PMRB – Rua Alvorada, nº 411, 2º Piso – Bairro: Bosque, CEP: 69�908-650 - Rio Branco - Acre�Rio Branco – Acre, 8 de agosto de 2019�

Fabrícia da Silva Freire RodriguesPresidente da CEL/PMRB, em exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNO-LOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATICOORDENADORIA DE LICITAÇÕES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL

AVISO DE PRORROGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2019 A PREGOEIRA DA CEL, comunica aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS nº 052/2019 – CEL/PMRB, cujo objeto é Prestação de Serviços de carregadores, para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA� Processo CEL/PMRB N°. 126/2019, fica prorrogada para o dia 22 de agosto de 2019 às 10h30min (dez horas e trinta minutos)� As datas de retiradas do edital serão do dia 12/08/2019 a 21/08/2019�Rio Branco – Acre, 08 de agosto de 2019

Fabrícia da Silva Freire Rodrigues Presidente da CEL/PMRB, em exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNO-LOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATICOORDENADORIA DE LICITAÇÕES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL

AVISO DE PRORROGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2019 A PREGOEIRA DA CEL, comunica aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS nº 057/2019 – CEL/PMRB, cujo objeto é Aquisição de Material de Informática, para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEME� Processo CEL/PMRB N°� 145/2019, fica prorrogada para o dia 21 de agosto de 2019 às 10h30min (dez horas e trinta minutos)� As datas de retiradas do edital serão do dia 12/08/2019 a 20/08/2019�Rio Branco – Acre, 08 de agosto de 2019

Fabrícia da Silva Freire Rodrigues Pregoeira da CEL/PMRB

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNO-LOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATICOORDENADORIA DE LICITAÇÕES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2019 Objeto: Serviço de transporte�Origem: Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Bra-sil – FGB�Data da Abertura: 22/08/2019 às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos)�Retirada do Edital: 12/08/2019 a 21/08/2019 Horário: 8h às 17h� Através do e-mail: cpl@riobranco�ac�gov�br ou na CEL/PMRB – Rua Alvorada, nº 411, 2º Piso – Bairro: Bosque, CEP: 69�908-650 - Rio Branco/AC�Rio Branco – Acre, 08 de agosto de 2019�

Fabrícia da Silva Freire RodriguesPregoeira da CEL/PMRB

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNO-LOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATICOORDENADORIA DE LICITAÇÕES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2019 Objeto: Serviço de Reprografia e recarga.

Page 54: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

54DIÁRIO OFICIALNº 12.61054 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

Origem: Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil - FGB�Data da Abertura: 23/08/2019 às 08h30min (oito horas e trinta minutos)�Retirada do Edital: 12/08/2019 a 22/08/2019 Horário: 8h às 17h� Através do e-mail: cpl@riobranco�ac�gov�br ou na CEL/PMRB – Rua Alvorada, nº 411, 2º Piso – Bairro: Bosque, CEP: 69�908-650 - Rio Branco/AC�Rio Branco – Acre, 08 de agosto de 2019�

Fabrícia da Silva Freire RodriguesPregoeira da CEL/PMRB

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SASDH

Nº do Contrato Nº 089/2019Processo Administrativo nº 038/2019/SASDHPartes: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Huma-nos e a Empresa GILBERTO LINO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ: 29�041�268/0001-53 e NIRE: 12-8-0025685-9� Constitui objeto do presente contrato a contratação de serviços, sob de-manda de manutenção e reparos técnicos da câmara fria, forno elétrico, balanças, micro-ondas, ventilador parede, carrinho de plataforma, car-rinho de carga, destinados a atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH e suas unidades administrativas�Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO�Vigência: 30 de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019�Fundamento Legal: Nos termos da Lei Federal 10�520, de 17/07/2002, Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005, Decreto do Municipal n° 717, de 20 de julho de 2015, publicado no DOE nº 11�603, de 23 de ju-lho 2015 e Decreto Municipal nº 1�127/2014, aplicando-se, subsidia-riamente, no que couber, a Lei 8�666/1993, com suas alterações e legislação correlata�Valor Global: R$ 10�000,00 (Dez mil reais)�As despesas decorrentes deste contrato correção à conta dos progra-mas de trabalho: 01�020�001�08�122�0601�2200�0000�Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00; Fonte de Recurso: 101�Local e Data: Rio Branco-Acre, 30 de julho de 2019�

Assinam: A Sra� Secretária Núbia Fernanda Greve de Musis, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH, e a Empresa GILBERTO LINO DE OLIVEIRA, neste ato representado pelo Senhor Gilberto Lino de Oliveira�

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI

Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº� 001/2017Processo nº� 10468/2017INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOObjeto: Contratação de empresa para prestação de Serviços de atuali-zação e Suporte Gerenciador de Banco de Dados;CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO - Fica prorrogado o prazo origi-nalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte período: 20/06/2019 a 19/06/2020� CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E REAJUSTE DO ALUGUEL - Fica reajustado o valor do contrato em 7,66% conforme IGP-M- Índ� Geral de Preços do Mercado, em base anual passando o valo global do contrato de R$ 39�126,24 (trinta e nove mil cento e vinte e seis reais e vinte e quatro) para R$ 42�122,81 (quarenta e dois mil cento e vinte e dois reais e oitenta e um centavos) conforme reajuste previsto na cláu-sula quarta do contrato n º 001/2017;Programa de trabalho: 01�008�003�2052�0000Elemento de despesa: 33�30�39�00Fonte: 01 (RP)� Data da assinatura: 18 de junho de 2019�

Assinam: Eduardo Ambros Ribeiro pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação – SEGATI e Ana Claudia Lopes pela Empresa Oracle do Brasil Sistemas LTDA�

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI

Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº� 014/2017Processo DAFO nº 042/2017DISPENSA DE LICITAÇÃO Objeto: O Imóvel objeto de locação destina-se a ser utilizado exclusi-vamente para a instalação e funcionamento no piso inferior (térreo), Controladoria Geral do Município, Defesa Civil e SAERB, visando o atendimento das necessidades funcionais do município ou onde se fizer necessário, não podendo ser mudada a sua destinação sem o consen-timento expresso do locador;CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O termo aditivo terá a vigência de um ano, contados da assinatura 24 de julho de 2019 a 24 de julho de 2020, podendo ser prorrogado por igual período caso, haja interesse de ambas as partes;CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE - Considerando-se as dispo-sições contidas na Cláusula Quinta do Termo de Contrato Nº 014/2017, fica ajustado o valor mensal do contrato em 6,53%, conforme índice IGP-M, passando a ser de R$ 11�391,84 (onze mil trezentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) a partir de 24 de julho de 2019, perfazendo um valor total de R$ 136�702,08 (cento e trinta e seis mil setecentos e dois reais e oito centavos);Programa de Trabalho: 01�008�003�2092�0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00; Fonte de Recurso: 01 – RP;

Assinam: Eduardo Ambros Ribeiro pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação – SEGATI e Marie Elias Abi Khalil pela Empresa Tapiri Comércio de Alimentos EIRELI�

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI

Extrato de ContratoContrato Nº 050/2019Adesão a Ata SRP nº 014/2019 - Pregão nº 013/2019Objeto: Aluguel de Impressoras Multifuncionais, com tecnologia a La-ser, fornecimento de insumos (tintas e toner), Manutenção Corretiva, Manutenção Preventiva, Cabeças de Impressão e demais componentes para o perfeito funcionamento das mesmas, exceto papel, de acordo com as quantidades e especificações presentes na tabela anexa a este contrato e em conformidade com a proposta apresentada e com o edital de licitação que, com seus anexos, integram este termo, independente-mente de transcrição para todos os fins e efeitos legaisPrograma de Trabalho: 01�008�003�2092�0000; Elemento de Despesa: 33�90�39�00; Fonte de Recurso: 01 – RP;Vigência do contrato: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, con-tados a partir da assinatura do contrato�Data de assinatura: 24 /07/2019;Valor do Contrato: R$ 1�194,00 (mil cento e noventa e quatro);

Assinam: Eduardo Ambros Ribeiro pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação – SEGATI, Elison Marcos Falcão Freitas, pela empresa Dux Comércio Representação Imp� e Exp� LTDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

Extrato de Contrato nº 004/2019Ata de Registro de Preço nº 005/2019Pregão SRP nº 029/2019Das Partes: Gabinete da Prefeita e a empresa M� S� Lima�Do Objeto: Aquisição de diversos materiais de consumo (expediente)�Vigência: 03 (três) meses�Valor: R$ 3�456,50 (três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos)Programa de trabalho: 08�244�0304�2166�0000Rubrica Orçamentária: 3�3�90�30�00Fonte de Recurso: 01 (Repasse Prefeitura)Data da assinatura: 25 de julho 2019�

Rozária Maia de Lima – ContratanteRenan Salles de Souza - Contratado

Page 55: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

55DIÁRIO OFICIALNº 12.61055 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

Extrato de Contrato nº 005/2019Ata de Registro de Preço nº 005/2019Pregão SRP nº 029/2019Das Partes: Gabinete da Prefeita e a empresa Richard S� Miranda�Do Objeto: Aquisição de diversos materiais de consumo (expediente)�Vigência: 03 (três) meses�Valor: R$ 1�769,65 (um mil, setecentos e sessenta e nove reais e ses-senta e cinco centavos)Programa de trabalho: 08�244�0304�2166�0000Rubrica Orçamentária: 3�3�90�30�00Fonte de Recurso: 01 (Repasse Prefeitura)Data da assinatura: 30 de julho 2019�

Rozária Maia de Lima – ContratanteCalurino Ferraz Miranda - Contratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

Extrato de Contrato nº 006/2019Ata de Registro de Preço nº 005/2019Pregão SRP nº 029/2019Das Partes: Gabinete da Prefeita e a empresa J S Cordeiro - ME�Do Objeto: Aquisição de diversos materiais de consumo (expediente)�Vigência: 03 (três) meses�Valor: R$ 878,23 (oitocentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos)Programa de trabalho: 08�244�0304�2166�0000Rubrica Orçamentária: 33�90�30�00Fonte de Recurso: 01 (Repasse Prefeitura)Data da assinatura: 30 de julho 2019�

Rozária Maia de Lima – ContratanteJordney de Souza Cordeiro - Contratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO As Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – AC E O TRIBUNAL RE-GIONAL ELEITORAL DO ACRE - TRE/ACObjeto: O presente instrumento tem como objeto implementar medidas a fim de promover o amplo e irrestrito acesso das pessoas com defici-ência ou mobilidade reduzida ao exercício do voto, conforme ações a serem implementadas pelas partes�Fundamento: Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Decreto Legislativo nº 186/2008; Lei nº 10.098/2000; Decreto nº 5�296/2004; Recomendação do CNJ nº 27/2009; Resolução TSE nº 23�381/2012; Lei nº 13�146/2015; Resolução CNJ nº 230/2016�Prazo: 02 (dois) anos a contar de sua publicação, podendo ser renova-do por iguais e sucessivos períodos�

Assinam: pelo Município de Rio Branco, Maria do Socorro Neri M� de Souza, Prefeita de Rio Branco, e pelo TRE/AC, Desembargadora Re-gina Longuini, Presidente do TRE/AC, e Giordani de Souza Dourado, Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade do TRE/AC e Juiz da 9ª Zona Eleitora� Data: 1º de agosto de 2019�

RODRIGUES ALVES

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

RESPOSTAS AOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA AVALIAÇÃO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNI-FICADO DE CONSELHEIRO TUTELARA CE – COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFI-CADO DE CONSELHEIRO TUTELAR - no uso de suas atribuições le-gais, TORNA PÚBLICO o parecer do recurso DEFERIDOS/INDEFERI-DOS, de acordo com o subitem 6�2� do Edital de Abertura nº� 001/2019, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES - ACRE�Art� 1º - Conforme subitem 6�2� do Edital de Abertura n° 001/2019, será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicados�1�1� No caso de DEFERIDO, o candidato terá oportunidade de realizar a avaliação no tempo e local indicado pela comissão em segunda cha-mada� No caso de INDEFERIMENTO DE RECURSO INTERPOSTO, o candidato será excluído do processo de escolha�

CARGO: CONSELHEIRO TUTELARNÚMERO DE INSCRIÇÃO DO CANDI-DATO: 85545376291

RESULTADO: DEFERIDO

FUNDAMENTAÇÃO: Atendendo a solicitação do candidato com inscrição de número 85545376291, fica informado a seguinte situação: Justificativa do candidato: o requerente enfatiza que a chamada da tercei-ra etapa do processo de escolha para o cargo de Conselheiro Tutelar foi publicizada via documento informativo datada para o dia 3/08/2019 com definição explicita do local (Sala de aula da Auto Escola Juruá) e horário (09:00 horas) da realização do evento� Ainda o requerente, relembrando o dito informativo, enfatiza que não constava concessão tolerante de tempo algum além do definido no documento convocatório e, mesmo assim, hou-ve exceção para três candidatos que compareceram ao local 15 (quinze) minutos após o horário informado sendo que o próprio requerente apre-sentou-se às 09:28 e não houve permissão para sua entrada na sala do evento� Mediante ao exposto, pede deferimento para que realize o exame sem perda de prejuízos em relação aos demais� Observando as alegações pertinentes do requerente e o posicionamen-to desta comissão, conclui-se:Com relação aos sustentos do candidato no documento impetrado, da-mos por DEFERIDO o resultado, visto que houve exceção de 15 mi-nutos para três candidatos e que notoriamente não deveria ter tempo adicional uma vez que este não foi incluído em adendo do edital e, por conseguinte, damos tratamento de igualdade�

Rodrigues Alves/ Acre, 07 de agosto de 2019�

Comissão Especial do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelar

SANTA ROSA DO PURUS

TERMO DE RATIFICAÇÃOO Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus/Acre vem, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 26 da Lei Fe-deral n° 8�666/93, com suas alterações posteriores, e considerando o que consta do presente Processo Administrativo n° 037/2019 da Dispensa de Licitação n° 08/2019, Ratifica a declaração de Dispensa de Licitação para Contratação de empresa para Aquisição de Equipamentos de Vigilância e Segurança para as vias públicas e órgãos públicos municipais� A empresa: P� L� P� CARDOSO – ME, CNPJ nº 08�682�699/0001-29, Avenida Brasil, n° 301, Bairro Centro, CEP: 69�940-000 Sena Madureira – Acre, valor total da cotação R$ Preço Unitário 5�500,00 (Cinco mil e quinhentos reais)� Valor Global R$ 16�500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais)�Determinando que se proceda à publicação do devido extrato no DOE�Santa Rosa do Purus, 08 de agosto de 2019�Segue no processo a via devidamente assinada

Francisco de Assis Fernandes da CostaPrefeito Municipal

SENADOR GUIOMARD

PORTARIA Nº021 30 DE JULHO DE 2019A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR GUIOMARD, SENHORA JULIANA REGINA DE LIMA DE PAULA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:ROSOLVE:Art� 1º NOMEAR: Os servidores NAYMA ADRIANE CAMPOS CA-VALCANTE contrato nº 014/2019 CPF: 409�011�303-20 Função: MÉ-DICA CRM 1057/AC, MELISSA PAOLA DOS ANJOS MOURAO, mat� 4276 CPF: 018�509�402-31 Função: NUTRICIONISTA CRN 77019/AC, LETYCIA RIBEIRO FERNANDES RODRIGUES, mat� 5069 CPF: 025�475�722-73 Função: FARMACÊUTICA CRF 0656-P, ADMILTON DA SILVA LOPES mat� 2204 CPF: 690�966�862-68 Função: ODONTÓLO-GO CRO 1159/AC, MARIA DIONEIDE MOURA DE OLIVEIRA mat� 2834 CPF: 36036684215 Função: ENFERMEIRA, ROSANGELA CORREIA mat� 4970 CPF: 75567342268 Função: DIRETORA DA ATENÇÃO BÁ-SICA, para compor a mesa examinadora dos medicamentos essências do município de Senador Guiomard (REMUME), ate ulterior deliberação�Art� 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das todas as disposições em contrário�REGISTRE – SEPÚBLIQUE – SECUMPRAS – SE

Juliana Regina Lima de PaulaSecretaria Municipal de SaúdeDecreto nº 0108/2019

Page 56: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

56DIÁRIO OFICIALNº 12.61056 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

TARAUACÁ

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE TARAUACÁ

AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃOA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ – AC, torna público que a excelentíssima Senhora Prefeita, homologou o certame na modalidade de Dispensa de Licitação, conforme Processo Adminis-trativo nº� 1�500/2019, que tem como objetivo: Contratação de física para prestação de serviço na locação de embarcação tipo lancha, para atende a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Pessoa Física: Vânia da Silva e Silva CPF:862�931�502-44, com valor total de 8�000,00 (oito mil reais), sendo pago por diária de 500,00 (Quinhentos) reais, ficando o processo cotado neste va-lor com suporte no Art� 24, inciso II da Lei 8�666/93� O processo encontra - se à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Cel� Juvêncio de Menezes, 395 – cen-tro, Tarauacá – Acre, CEP: 69�970 – 000 / Tel�: (68) 3462 – 2376� Tarauacá – Acre, 07 de agosto de 2019 - Francisco Feitoza Batista - Prefeito em exercício�

XAPURI

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURIGABINETE DO PREFEITO

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE XAPURI - LISTA DE PRESENÇA DOS CANDIDATOS APTOS A AVALIAÇÃO

PSICOLOGICA

ORDEM CANDIDATO TESTE PSICOLOGICO

1 ALCILENE RAFAEL DA SILVA Não Apta2 ANTÔNIA MESQUITA DE SOUZA 03 AURELIA MARIA DE BRITO LEITÃO Apta

4 CILENILCE NOGUEIRA DO NASCI-MENTO Apta

5 CLEILTON DA SILVA CASTELO Não Apto6 ISADORA NASCIMENTO DA CRUZ Apta7 JUNIA DA SILVA SANTOS Apta

8 MAFRA VIRGINIA DA CRUZ CAVAL-CANTE Apta

9 MARIA JOANA VIEIRA DO NASCIMENTO 010 MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS Apta11 MARYCKSLEYDA GONDIN ARTIAGO Apta12 MARILENA PEREIRA DE ARAÚJO Apta13 NEILANE CRISTINA NUNES DE MOURA 014 PERLA PEREIRA DA SILVA 015 RAILANE SANT-ANA DA CONCEIÇÃO Apta16 RITA VIEIRA DA SILVA 017 ROSA MARIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA Apta18 SANDRA MARIA RIBEIRO DE LIMA Apta19 SEBASTIÃO DOS SANTOS GOMES 020 TAMIRES DE OLIVEIRA SOUZA DESCLASSIFICADA

Kaênia Cristina Souza dos ReisPsicóloga CRP 20 – 07411

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURIGABINETE DO PREFEITO

LISTA DEFINITIVA DAS CANDIDATAS HABILITADAS AS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 2019NOME COMPLETO DO CANDIDATO CÉDULA DE VOTAÇÃO

NUMERO NOMEAURELIA MARIA DE BRITO LEITÃO 11 AURELIA LEITÃOCILENILCE NOGUEIRA DO NASCI-MENTO 6 CILENILCE

NOGUEIRA

ISADORA NASCIMENTO DA CRUZ 3 ISADORA NASCIMENTO

JUNIA DA SILVA SANTOS 10 JUNIA SILVAMAFRA VIRGINIA DA CRUZ CAVAL-CANTE 5 MAFRA VIRGINIA

MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS 2 LUCIA RODRIGUES

MARYCKLEYDA GONDIN ARTIAGO 4 MARY GONDIM

MARILENA PEREIRA DE ARAUJO 8 MARILENA PEREIRA

RAILANE SANTA-ANA DA CONCEIÇÃO 9 RAILANE SANTA-ANA

ROSA MARIA DE OLIVEIRA E OLI-VEIRA 7 ROSA MARIA

OLIVEIRASANDRA MARIA RIBEIRO DE LIMA 1 SANDRA RIBEIRO

Jurivan Bezerra RiosPresidente do CMDCA/XapuriJosélia Evelim da Silva AzevedoPresidente da Comissão Eleitoral

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURIGABINETE DO PREFEITO

RETIFICAÇÃONo edital nº 03 de 29 de abril de 2019 do Processo de Escolha Uni-ficada de Conselheiro Tutelar Onde Lê-se “A votação ocorrerá no dia 06/10/2019, das 08h às 17h, em locais definidos por edital da Comissão Eleitoral”, Leia-se “A votação ocorrerá no dia 06/10/2019, das 08h às 17h, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Anthero Soares Bezerra�”

Jurivan Bezerra RiosPresidente do CMDCA/XapuriJosélia Evelim da Silva AzevedoPresidente da Comissão Eleitoral

DIVERSOSASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDEHOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOA Presidente da Associação Nossa da Saúde, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando a documentação carreada aos autos da Dis-pensa com CARTA EXCLUSIVIDADE, contida no Processo n° 047/2019, e feita pelo PARECER ANSSAU/DIRJUR, que, com fundamento na Lei Fe-deral n° 8�666/93, resolve RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO, alvo do processo em epígrafe, visando a Contratação de Empresa Especiali-zada para Realização de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva e Peças de Reposição para os Aparelhos de Anestesia da Marca DRAGER PARA O HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ� Empresa Ganhadora: DRAGER INDUTRIA E COMERCIO LTDA, Pes-soa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 02�535�707/0001-28, no valor total de R$ 28�566,06 (Vinte e Oito Mil, Quinhentos e Ses-senta e Seis Reais e Seis Centavos)�A despesa decorrente deste ocorrerá pelo III Termo de Parceria SESA-CRE/ANSSAU – Fonte de Recurso: 100( Recursos próprios – Ordinário) e/ou 400 (transferências de Recursos do sistema Único de Saúde-SUS de origem da União)�Rio Branco – AC, 02 de Agosto de 2019�

Joana Pedro dos SantosPresidente da ANSSAU

CONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORAS - ACRECENTRO CULTURAL NOVARESE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº� 004/2019Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Especial de Licitação, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N� º 004/2019 e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa ROBERTH & SOUZA LTDA - ME, cujo objeto é o forne-cimento de Material de Limpeza para atender demandas do Centro Cultural No-varese, com o valor total de R$ 6�361,18 (Seis mil trezen-tos e sessenta e um reais e dezoito centavos)�Rio Branco-AC, 05 de junho de 2019�

Sandra Regina Silva RochaDiretora Financeira

CONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORAS - ACRECENTRO CULTURAL NOVARESE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº� 003/2019Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Especial de Licitação, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N� º 003/2019 e ADJUDICO o objeto licitado em favor da

Page 57: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

57DIÁRIO OFICIALNº 12.61057 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

empresa ROBERTH & SOUZA LTDA - ME, cujo objeto é o forne-cimento de Material Descartável para atender demandas do setor pedagógico do Centro Cultural Novarese, com o valor total de R$ 1�835,66 (Hum mil oitocentos e trinta e cinco reis e sessenta e seis centavos)�Rio Branco-AC, 21 de junho de 2019�

Sandra Regina Silva RochaDiretora Financeira

CONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORAS - ACRECENTRO CULTURAL NOVARESE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº� 009/2019Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Especial de Licitação, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N� º 009/2019 e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa J� M� B DE ANDRADE - ME, cujo objeto é o fornecimento de Material de manutenção e reforma para atender demandas do Centro Cultural Novarese, com o valor total de R$ 6�980,05 (Seis mil novecen-tos e oitenta reais e cinco centavos)�Rio Branco-AC, 22 de julho de 2019�

Sandra Regina Silva RochaDiretora Financeira

CONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORAS - ACRECENTRO CULTURAL NOVARESE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº� 007/2019Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Especial de Licitação, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N� º 007/2019 e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, cujo objeto é vigilância eletrônica patrimonial 24 horas por dia para atender deman-das do Centro Cultural Novarese, com o valor total de R$ 7�020,00 (Sete mil e vinte reais)�Rio Branco-AC, 09 de abril de 2019�

Sandra Regina Silva RochaDiretora Financeira

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPASO Conselho Regional de Contabilidade do Acre comunica que, nos dias 19 e 20 de novembro de 2019, será realizada eleição para re-novação de 1/3 (um terço) de seu Plenário, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias, durante o período de 19 a 28 de agosto de 2019, para registro de cha-pas, que deverão ser constituídas de 03 (três) mem-bros efetivos, con-tadores e/ou técnicos em contabilidade, e 03 (três) membros suplentes respectivos, com mandato de 4 (quatro) anos, com início em 1º de ja-neiro de 2020 e término em 31 de de-zembro de 2023, de acordo com o disposto nas instruções aprova-das pela Resolução CFC n�º 1�570/2019 e pelo Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade� Ocorrerá, ainda, eleição de 02 (dois) Conselheiros suplentes, com mandato com-plementar de 1º de janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2021� Rio Branco, Acre – 08 de agosto de 2019

ALISSON FREITAS MERCHED Coordenador da Comissão Eleitoral

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE

EXTRATO DO CONTRATO Espécie: Inexigibilidade de Licitação� Processo SELIC CRCAC nº 26/2019� Objeto: a locação de estande, no Evento denominado XII EN-CONTRO NACIONAL DA MULHER CONTABILISTA (XII ENMC), no período de 11 a 13 de setembro de 2019, no Enotel Convention & SPA em Porto de Galinhas/PE, localizado na rodovia PE- 09 Gleba 06 BA s/n – CEP: 55�590-000� Contratada: ACADEMIA PERNAMBU-CANA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS- APECICON – CNPJ: 13�503�295/0001-60� O valor do presente CONTRATO é de R$ 15�000,00 (quinze mil reais)�Ratificação:

Tiago Rosella Dell Agnolo Presidente CRCAC�

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE

EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Espécie: Chamamento Público� Processo SELIC CRCAC nº 27/2019� Objeto: parceria e o patrocínio de coffee break para oferecimento aos participantes de eventos realizados pelo CRCAC voltados à capacita-ção e ao aperfeiçoamento dos seus registrados�Contratada: UNIDADE DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL, CNPJ/MF nº 09.446.002/0001-83. Ratificação:

Tiago Rosella Dell Agnolo Presidente CRCAC�

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE

AVISO DE RETIFICAÇÃONo Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 12/2019 na publicação no Diário Oficial do dia 25 de Março de 2019, pág.211, onde se lê “Valor estimado: R$ 6�500,00 (seis mil e quinhentos reais)”, Leia-se “Valor es-timado: R$ 25�900,00 (vinte e cinco mil e novecentos re-ais)”� Permane-cendo os demais dizeres inalterados. Ratificação:

Tiago Rosella Dell Agnolo Presidente CRCAC�

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAEspécie: Chamamento Público� Processo SELIC CRCAC nº 0006/2019� Objeto: a parceria entre o CRCAC e a FUCAPE PESQUI-SA E ENSI-NO LTDA, para realização de curso de pós-graduação stricto sensu em contabilidade, na modalidade presencial), nos termos e condições espe-cificados no Edital de Chamamento Públi-co n.º 0006/2019 Contratada: FUCAPE PESQUISA E ENSINO LTDA – CNPJ: 06�105�333/0001-61� A turma deverá ter no mínimo 25 (vinte e cinco) e no máximo 30 (trinta) alunos regulares, sendo custeado pelo CFC, o repasse de 30% do valor total do curso, no montante de até R$ 662�400,00 (seiscentos e sessen-ta e dois mil e quatrocen-tos reais)�Ratificação:

Tiago Rosella Dell Agnolo Presidente CRCAC�

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Espécie: Inexigibilidade de Licitação� Processo SELIC CRCAC nº 29/2019� Objeto: Contratação do palestrante Roberto Dias Duarte por meio de representante exclusivo para ministração da palestra “Conta-bilidade é um bom negócio?” durante a “4ª Semana da Con-tabilidade” realizado pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRCAC na capital Rio Branco� Contratada: IDEAS WORK EPP� Valor: R$ 13�890,00 (treze mil oitocentos e noventa reais)� Funda-mento Legal: Art� 25, inciso II c/c o art. 13, inciso VI, ambos da Lei 8.666/93. Ratificação:

Tiago Rosella Dell Agnolo Presidente CRCAC�

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Espécie: Inexigibilidade de Licitação� Processo SELIC CRCAC nº 31/2019� Objeto: Contratação do palestrante Vicente Sevilha Junior por meio de representante exclusivo para ministração da palestra “O Futuro da Contabilidade” durante a “4ª Semana da Contabilida-de” realizado pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRCAC na capital Rio Branco� Contratada: Sevilha Treinamentos LTDA – ME� Valor: R$ 7�500,00 (sete mil e quinhentos reais)� Fun-damento Legal: Art� 25, inci-so II c/c o art. 13, inciso VI, ambos da Lei 8.666/93. Ratificação:

Tiago Rosella Dell Agnolo Presidente CRCAC�

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2017Espécie: Inexigibilidade de Licitação� Processo SELIC nº 2017/0000031� Objeto: a prorrogação da vigência do Contrato, que será de 12 meses

Page 58: ESTADO DO ACRE Diário Oficial · 2019-08-09 · Sexta-feira, 09 de agosto de 2019 Ano LII - 58 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA DO

58DIÁRIO OFICIALNº 12.61058 Sexta-feira, 09 de agosto de 2019

a contar do dia 28 de junho de 2019 e a alteração do valor mensal, que será de R$ 1�291,90 (mil duzentos e noventa e um reais e noventa centavos)� Contratada: SPIDERWARE CONSUL-TORIA EM INFORMÁ-TICA LTDA – CNPJ: 40�162�372/0001-39� Ratificação:

Tiago Rosella Dell Agnolo Presidente CRCAC�

COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE - ELETROACRECNPJ: 04�065�033/0001-70

Torna público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU, no RAMAL PONTE COBERTA 1, para atividade de MANUTENÇÃO COM PODA E SU--PRESSÃO DE VEGETAÇÃO NA FAIXA DE SERVIDÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREA RURAL, COM UMA EXTENSÃO APROXIMADA DE 7 KM, Rodovia da BR 364, KM 56, sentido Bujari/Sena Madureira, lado esquerdo� Bujari – Acre�Rio Branco – AC, 19 de julho de 2018�

Ricardo Alexandre Xavier GomesDiretor-Presidente

COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE - ELETROACRECNPJ: 04�065�033/0001-70

Torna público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU, no RAMAL DO RU-BENS, para atividade de MANUTENÇÃO COM PODA E SUPRESSÃO DE VE-GETAÇÃO NA FAIXA DE SERVIDÃO DA REDE DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREA RURAL, COM UMA EXTEN-SÃO APROXIMADA DE 3,0 KM, deriva da AC-90, Km 71� Rio Branco – Acre�Rio Branco – AC, 19 de julho de 2018�

Ricardo Alexandre Xavier GomesDiretor-Presidente

COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE - ELETROACRECNPJ: 04�065�033/0001-70

Torna público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU, no RAMAL DO JU-RUÁ, para atividade de MANUTENÇÃO COM PODA E SUPRESSÃO DE VE-GETAÇÃO NA FAIXA DE SERVIDÃO DA REDE DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREA RURAL, COM UMA EXTEN-SÃO APROXIMADA DE 6 KM DE REDE ELETRICA, deriva da rua Siqueira Campos, nº 2210� Município: Sena Madureira – Acre�Rio Branco – AC, 10 de julho de 2019�

José Adriano Mendes SilvaDiretor-Presidente

FLORENCIO RODRIGUÊS DE MESQUITA NETO

Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA nº 12/2019, com validade de 12 meses, para atividade de ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE MADEIRAS EM TORAS EM UMA ÁREA DE DE 1,1858 há, localizado à Rodovia AC 90, Km 55, Rio Branco - AC�

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente e Análise Climáticas do Acre – IMAC, a Licença Prévia - LP, para Planejamento da Construção do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFAC, localizado Rodovia BR 364, km 4, Distrito Industrial, no município de Rio Branco- Acre�

JOSÉ LOPES SOBRINHO

Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO – AUTEX n° 2012�2�2019�06078, com validade de 2 (dois) anos para a atividade de exploração de um Manejo Florestal classificado na modalidade individual em uma área de 667,412 ha, na fazenda Monte Verde, localizada na Rodovia AC 40, Km 48, ramal encrenca, Km 06, muni-cípio de Plácido de Castro - Acre�

MD CONSTRUÇÕES EIRELICNPJ: 11�604�530/0001-65

Torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação – LO, referente a atividade de Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes, para fins de (Licenci-amento de usina de asfalto), localizado na Travessa João da Cunha Correia, n° 40, bairro estrada do Aeroporto em Cruzeiro do Sul – Acre�

MOZAR MARCONDES FILHO

Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA nº 11/2019, com validade de 12 meses, para atividade de ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE MADEIRAS EM TORAS EM UMA ÁREA DE DE 1,7 há, localizado à Rodovia AC 90, Km 47, município de Rio Branco/AC�

JULIO CESAR MORAES NANTES

Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e Mudan-ças Climáticas do Acre – IMAC, a Licença de Operação (LO), refe-rente ao Projeto de Plano de Manejo Florestal Sustentável Individu-al – PMFS e respectivo Plano Operacional Anual – POA 01, a ser executado na Fazenda Soberana, localizada no Ramal Baixa Funda km 18, município de Xapuri – AC�

Estado do AcreDiário Oficial

www.diario.ac.gov.brCasa Civil

Departamento do Diário OficialAv. Brasil, nº 439 - Centro

Fone: (68) 3223-2269/3215-2804 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC - CEP: 69900-076