Tribunal de Contas do Estado do Acre
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Tribunal de Contas do
Estado do Acre
Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública,
e incentivar a sociedade ao exercício do controle social.
Tribunal de Contas É Órgão Auxiliar da Assembléia Legislativa e das
Câmaras Municipais no controle externo; Competência (art. 36, I da LC Nº 38/1993):
Fiscalizar e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações, empresas públicas, autarquias e sociedades instituídas e mantidas pelos Poderes Públicos Estadual e Municipais, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulta dano ao erário público;
Legislação Constituição Federal – Art. 70, Parágrafo
Único; Constituição Estadual – Art. 60, Parágrafo
Único; Lei Complementar nº 038/1993 – Lei
Orgânica do TCE; Resolução TCE nº 062/2008; e, Legislação correlata (Lei nº 4.320/64, Lei nº
8.666/93, Lei Complementar nº 101/2000, etc.)
Julgamento das Contas Regulares – quando expressarem, de forma clara e
objetiva, a exatidão dos demonstrativos financeiros ou contábeis, e a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão responsável.
Regulares com Ressalvas - quando apuradas omissão, impropriedade contábil ou falhas formais que não representem prejuízo ou risco de dano patrimonial, valendo as ressalvas como determinação para que o responsável, ou seu sucessor, tome providências para corrigi-las.
CUIDADO COM A REINCIDÊNCIA!!!!!
Julgamento das ContasIrregular - quando comprovada: Omissão no dever de prestar contas; Grave infração a norma legal ou
regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Injustificado dano no Erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico
Alcance, desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos
Prestação de Contas Deve Prestar Contas: quem recebeu recurso
público Prazos:
02/04/2012 - Autarquias, Fundos e Fundações Públicas Municipais.02/05/2012 – Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios; Autarquias, Fundos e Fundações Públicas Estaduais.
ENTREGA NO HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DO TCE/AC
Prestações de Contas “Declaração de Nada Consta” – SEMPRE
quando faltar qualquer dos itens exigidos nos Anexos de I a VIII.
Não serão admitidas informações obscuras ou imprecisas.
É vedada a substituição de dados ou documentos.
Poderão ser solicitados outros documentos, além dos constantes na Resolução TCE nº 062/08, caso sejam necessários à análise técnica das Prestações de Contas.
Prestação de Contas Não colocar espiral no processo. Anexar a prestação de contas de recursos
repassados a título de auxílio, subvenção, contribuição ou outra forma de transferência de valores por intermédio de órgãos e entidades da administração estadual ou municipal, direta, indireta, de fundações instituídas e mantidas pelo poder púbico.
TODO RECURSO PÚBLICO RECEBIDO PELO ÓRGÃO DEVERÁ TER O SEU GASTO DETALHADO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA QUE SEJA POSSÍVEL ACOMPANHAR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.
Documentos Necessários I - Ofício de encaminhamento
A Prestação de Contas deverá ser encaminhada por OFÍCIO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO GESTOR DO ÓRGÃO.
II – Rol de responsáveis
OBS.: Responsáveis e substitutos, Anexar cópia dos comprovantes de remuneração
Nome CPF Cargo ou Função
Período de
Gestão
Ato de Nomeação Ato de ExoneraçãoEndereço
residencialNº do Ato Data Nº
DOE Data Nº do Ato Data Nº DOE Data
Integram o Rol dos Responsáveis I – o ordenador de despesas; II – o dirigente máximo do poder, órgão ou entidade; III – os membros de diretoria; IV – os membros dos órgãos colegiados responsáveis por ato de
gestão, definidos em lei, regulamento ou estatuto; V – os membros dos conselhos de administração, deliberativo ou
curador e fiscal; VI – o encarregado do setor financeiro ou outro corresponsável
por ato de gestão; VII – o encarregado do almoxarifado ou do material em estoque; VIII – o encarregado do depósito de mercadorias e bens
apreendidos; IX – os membros dos colegiados do órgão ou entidade gestora; e X – o profissional da área de contabilidade responsável pela
assinatura dos demonstrativos contábeis.
Documentos Necessários III – Cópia dos atos de posse acompanhados
de portarias de nomeação ou de exoneração da Diretoria;
IV – Cópia do ato de fixação da remuneração dos administradores e membros dos conselhos, acompanhado de demonstrativo especificando os valores efetivamente pagos;Deverá anexar o demonstrativo dos valores pagos a cada administrador e membros dos
conselhos.
Documentos Necessários V – Relatório sintético dos decretos de abertura dos
créditos adicionais concedidos à entidade; VI – Parecer sobre as contas da entidade, emitido
pelo órgão competente, criado por lei ou estatuto; VII – Relatório circunstanciado sobre o
gerenciamento e a execução dos planos, programas, gastos e investimentos do período, dentro das respectivas áreas de competência, estabelecendo comparação das metas previstas com as realizadas, avaliação dos resultados obtidos, indicando as unidades responsáveis pela execução;
Relatório Circunstanciado 1. O que foi planejado, especificando o
valor orçado para cada meta. 2. O que foi executado, bem como o
valor executado. 3. Comparação entre o previsto e o
executado. 5. Avaliação dos resultados obtidos. 6. Os benefícios sociais gerados. 7. Indicar as Unidades responsáveis
pela execução.
Documentos Necessários
VIII – Demonstrativos exigidos pela lei 4.320/64 (Anexos 1, 2, 6 a 17);Todos os Demonstrativos Contábeis deverão conter: Nome, assinatura, número do registro Profissional e selo do contabilista (Art. 11 da Resolução TCE nº 62/2008; Art. 1º parágrafo único, Resolução CFC Nº 871/2000; Art. 20, §2º, Resolução CFC nº 960/2003)
IX - Extratos bancários do mês de dezembro do exercício findo e respectivas conciliações;
X - Demonstrativo, por conta bancária, de aplicações financeiras, destacando a movimentação dos valores aplicados, resgatados e os rendimentos auferidos;
Documentos Necessários
XI – Atualização do inventário analítico dos bens móveis e imóveis, considerando as aquisições e baixas ocorridas no exercício findo, nos termos dos arts. 94 a 96 da Lei nº 4.320/64;
XII – Demonstrativo das licitações realizadas;Deverá demonstrar todas as licitações que importaram em liberação financeira no exercício de 2010, inclusive caronas, dispensas e inexigibilidades.
Modelos de Tabelas para o item XII
Nº Processo
Nº DOE
Data Publicação Edital
Modalidade
Tipo
Valor Objeto Licitante(s) Vencedor(as)
Nº Processo
Nº DOE Data Publicação Dispensa
Nº Parecer
Contratada
Objeto Valor
Modelo Tabela Licitações
Modelo Tabela Licitações – Dispensa/Inexigibilidade
Modelos de Tabelas para o item XII – cont.
Nº Process
o
Nº Ata
Vigência
Órgão Gerenciador
Nº Ofício de Adesão Objeto
Valor Publicação da Adesão
Empresa
Gerenciador Nº DOE Data
Nº Processo
Nº DOE
Data Public. Edital
Nº Ata
Vigência
Nº DOE (Ata)
Licitante(s) Vencedor(as)
Objeto
Valor
Modelo Tabela Licitações - SRP
Modelo Tabela Licitações – SRP/CARONA
Documentos Necessários
XIII – Demonstrativos dos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados
XIV – Demonstrativo das obras contratadasConcluídas no exercícioEm AndamentoParalisadas, informando o motivo da paralisação
Documentos Necessários
Tipo da Obra
Forma de Execução
Contratos Convênio ou Congêneres
Partes Convenentes
Empresas Contratadas
Valor
Nº Data Nº Data Previsto Realizado
Nº Processo
Nº Contrato
Contratado
Objeto
Valor Inicial
Aditivo Vigência
Desembolsos
Nº Alteração Exercício Acumulado
Modelo Tabelas Contrato, Convênio, Acordo e Ajustes Celebrados
Modelo Tabela Obra
ConsolidaçãoContratado Licitação
(Modalidade/Nº)Nº
ContratoDesembolso
Nº Empenho Valor Nº Pagamento
Valor
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