despacho-1403825800
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Documento assinado digitalmente, conforme MP n. 2.200-2/2001, Lei n. 11.419/2006 e Resoluo n. 09/2008, do TJPR/OEO documento pode ser acessado no endereo eletrnico http://www.tjpr.jus.br
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APELAO CVEL N 1.403.825-8.
ORIGEM: 25 VARA CVEL DO FORO
CENTRAL DA COMARCA DA REGIO
METROPOLITANA DE CURITIBA - PR.
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A.
APELADOS: ACOSTA TRANSPORTES LTDA ME
E OUTRO.
RELATOR: DES. CARLOS MANSUR ARIDA.
Vistos
Considerando que a celebrao de acordo
consubstancia desistncia tcita, diante da prtica de ato
incompatvel com a vontade de recorrer, julgo extinto o
procedimento recursal e determino a remessa dos autos ao
juzo de origem para apreciar o acordo.
Intimem-se.
Curitiba, 16 de julho de 2015.
Des. CARLOS MANSUR ARIDA
Relator
2015-07-22T13:31:22-0300Paran - BrasilValidade Legal