Cartilha 2014

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Uso Racional da Água CEO

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Uso Racional da Água

CEO

CEO

Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC Centro de Educação Superior do Oeste – CEO

Departamento de Engenharia de Alimentos – DEA

Projeto de Extensão: Cartilha “Uso Racional da Água” Coordenador: Prof. Neudi José Bordignon

Programa de Extensão: Água e Gestão de Riscos

Coordenador: Prof. Neudi José Bordignon

Participantes (Acadêmicos do Curso de Engenharia de Alimentos):

Ana Paula Fachinetto Camila Marques Bitencourt

Cristina Fernanda de Oliveira Debus Duana Hanauer Greici Neckler

Gustavo Pies Heloísa Fabian Battistella Jéssika Franken Werlang Mirian Cristina Enderle

Pâmela Sangalli Priscila Fiel Bueno

Priscila Pedroso de Barros Raquel Talita Seisdedos

Direção Geral Profa. Renata Mendonça

Importância da água e seu uso racional

A água é um recurso natural indispensável à vida no planeta Terra. Possui valor econômico, ambiental e social, sendo fundamental para a sobrevivência do homem e dos ecossistemas. Atualmente, têm-se enfatizado cada vez mais a necessidade de se valorizar os recursos naturais e promover sua utilização sustentável e racional.

Figura 1 – Lago de Itá (Rio Uruguai) Em algumas épocas do ano, a água torna-se escassa devido ao aumento das demandas, principalmente nas grandes cidades e também devido à ocorrência de severas estiagens. Isso se deve ao crescimento demográfico e à mudança nos hábitos de consumo. Além disso em algumas regiões têm-se verificado a ocorrência de eventos hidrológicos críticos, cuja frequência e intensidade preocupam órgãos como a defesa civil e os responsáveis pelo abastecimento público. O lançamento de efluentes nos corpos d’água sem o devido tratamento, têm comprometido a quantidade e a qualidade do recurso água.

Qualidade da água

Para que possa ser consumida pela população, sem risco para a saúde, a água deve atender a uma série de requisitos de natureza física, química e biológica. Para que a água seja considerada potável, no que diz respeito aos requisitos físicos, deverá ser incolor. O sabor e o odor são meios pelos quais se determinam o uso ou aceitabilidade da água, a qual deve apresentar-se inodora e com sabor indefinível.

Figura 2 – Represa do Engenho Braun (Lajeado São José – Chapecó-SC) Do ponto de vista químico, para que a água seja considerada potável é necessário que contenha certa quantidade de oxigênio dissolvido e uma pequena quantidade de sais minerais como cálcio e magnésio. Além disso, não poderá conter elementos como arsênio, chumbo, cádmio e mercúrio (metais pesados) em concentrações superiores às previstas na legislação pertinente. Do ponto de vista biológico, a água não poderá conter organismos patogênicos (causadores de doenças). A presença de substâncias tóxicas na água, que muitas

vezes não são percebidas pelo gosto, pela aparência ou pelo cheiro, podem provocar doenças e até a morte. Para que isso não aconteça, é preciso estar sempre atento à sua qualidade. A Portaria Nº 2.914/2011 do Ministério da saúde dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

A necessidade de gestão das águas

O crescimento acelerado das cidades nas últimas décadas, incrementado pelo êxodo rural, refletiu na formação de grandes concentrações populacionais. O aumento das demandas ocasionado pelo crescimento populacional e pelo uso mais intensivo da água nas atividades humanas, muitas vezes sem os cuidados necessários, passou a gerar uma série de efeitos inconvenientes que contribuem para a sua escassez.

Figura 3 – Lago de Itá (Rio Uruguai) O aumento do consumo individual de água, o acréscimo de equipamentos domésticos que necessitam de água para o funcionamento, a poluição e o desperdício tem contribuído para a escassez dos recursos hídricos. Esta problemática reflete a necessidade urgente de uma gestão eficiente dos recursos hídricos, de forma a garantir água em quantidade e qualidade necessárias aos respectivos usos.

Uso racional da água

Dicas para a economia de água:

Vaso sanitário: uma bacia sanitária com válvula e tempo de acionamento de 6 segundos gasta de 10 a 14 litros. Bacias sanitárias de 6 litros por acionamento, necessitam um tempo de acionamento menor para efetuar a limpeza, podendo-se chegar a volumes menores por descarga;

Cozinha: ao lavar a louça, limpe os restos de comida dos pratos e panelas usando esponja e sabão antes de abrir a torneira para molhá-los. Ensaboe tudo o que tem a ser lavado antes de abrir a torneira para enxágue. Caso utilize a máquina de lavar louça, se possível, só a ligue quando ela estiver cheia;

Figura 4 - Rio do Peixe (Piratuba)

Uso racional da água

Dicas para a economia de água:

Banho: o banho deve ser rápido. Um banho de ducha de 15 minutos de duração consome aproximadamente 140 litros de água. Se fecharmos o registro ao nos ensaboarmos, reduzimos o tempo para 5 minutos e o consumo cai para aproximadamente 45 litros;

Escovar os dentes: escovar os dentes durante cinco minutos com a torneira aberta, pode gastar aproximadamente 12 litros de água. Molhando-se a escova e fechando-se a torneira enquanto se escova os dentes e enxaguando a boca com um copo de água, se gasta menos de 1 litro de água;

Figura 5 – Redução do desperdício de água

Uso racional da água

Dicas para a economia de água:

Lavar o carro: ao lavar o carro, use um balde e um pano. Se possível, não o lave durante a estiagem. Para reduzir o consumo, pode-se reutilizar a água da chuva;

Área de serviço: antes de ligar a máquina de lavar roupas ou usar o tanque, junte bastante roupa suja. Não lave uma peça por vez. Procure utilizar a máquina cheia. Aproveite a água do tanque ou máquina de lavar roupas para lavar a calçada, pois esta água já tem sabão.

Figura 6 – Redução do desperdício de água e dinheiro

Uso racional da água

O uso racional da água visa reduzir o desperdício deste recurso por meio da mudança de hábitos dos usuários, da otimização no uso dos equipamentos e do combate às perdas.

As soluções para a diminuição do consumo de água envolvem diversas ações, como: a) levantamento do perfil de consumo do usuário e avaliação do potencial de

redução; b) caracterização de hábitos e vícios de desperdício; c) pesquisa e conserto de vazamentos na rede de água, reservatórios e instalação

hidráulica predial; d) substituição de equipamentos hidráulicos convencionais por equipamentos

economizadores de água; e) reaproveitamento da água da chuva para usos menos nobres e adoção de

práticas de reuso.

Figura 7 – Cachoeira em Irani - SC

Reaproveitamento da Água da Chuva

O reaproveitamento da água da chuva vem sendo uma solução alternativa para a falta de água, principalmente em regiões que enfrentam longos períodos de estiagem. O armazenamento da água coletada deve ser feito em locais adequados, levando em consideração as condições de higiene, as características qualitativas e quantitativas da água e o uso a que será destinada essa água. O sistema de reaproveitamento de água da chuva é uma alternativa para ajudar na conservação dos recursos hídricos. A proposta deste sistema é reduzir o consumo de água de melhor qualidade, podendo-se utilizar em diversos usos, tais como irrigação de jardins, de hortaliças, usos em sistemas de esgoto sanitário (descargas), lavação de automóveis entre outros.

Figura 8 – Represa do Engenho Braun (Lajeado São José – Chapecó-SC)

Água na indústria

Em função das próprias características dos processos de produção dos bens de consumo, as atividades industriais costumam ser apontadas com bastante frequência como um dos principais agentes de contaminação ambiental. O setor industrial apresenta-se como grande consumidor de água e por isso tem maior potencial de implantação de sistemas que captem e utilizem águas da chuva. O uso da água para fins industriais pode ser feito de forma direta, como matéria prima, ou de forma indireta, como elemento de troca de calor, em caldeiras, para limpeza, entre outros.

Figura 9 – Rio Itajaí-Açu – Blumenau - SC

No que se refere ao uso racional da água nas plantas industriais, será necessário aplicar tecnologias mais limpas que minimizem desperdícios e conservem a água, minimizando a geração de efluentes. Isto levará a significativos ganhos ambientais, sociais e econômicos. Sendo o setor industrial um importante usuário de água, é fundamental que seu desenvolvimento se dê de forma sustentável, adotando práticas como o uso racional e eficiente da água.

A lei das águas

Objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I- assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II- a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III- a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Figura 10 - Lago de Itá (Rio Uruguai)

Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - Planos de recursos hídricos: os Planos Nacional e Estadual de Recursos Hídricos são estratégicos e estabelecem diretrizes gerais sobre os recursos hídricos. O plano da bacia hidrográfica é o instrumento local de planejamento, onde se define como utilizar, recuperar e conservar os recursos hídricos daquela bacia;

A lei das águas

II - Enquadramento dos corpos d’água: tem o objetivo de assegurar a qualidade necessária das águas aos usos mais exigentes a que se destinam, diminuir os custos de combate à poluição mediante ações preventivas permanentes;

Figura 11- Rio Chapecó (Abelardo Luz)

III - Outorga: é o instrumento pelo qual o poder público autoriza o usuário a utilizar determinada quantidade de água, por tempo determinado, para um determinado fim. Este instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo bem como o efetivo exercício do direito de acesso à água;

IV - Cobrança pelo uso da água: instrumento que reconhece a água como bem econômico, obtendo recursos para o financiamento de programas e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos, incentivando a racionalização do uso da água;

V - Sistema de informações sobre recursos hídricos: sistema de coleta, tratamento, armazenamento, recuperação e difusão de informações relevantes sobre recursos hídricos e fatores relacionados à sua gestão.

A lei das águas

A Lei Nº 9.433/97, conhecida como “Lei das águas”, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Figura 12- Lajeado São José (Chapecó)

Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III- em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo

humano e a dessedentação de animais; IV- a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das

águas; V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política

Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI- a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Bibliografia e Sites Recomendados

ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - http://www.ana.gov.br. ALVAREZ, Yara. Reuso da água é aposta das indústrias. Revista Regional. http://revistaregional.com.br/portal/?p=1330.

BRASIL. Lei nº 6.902, de 27 de Abril de 1981. In: MEDAUAR, Odete (Org.). Constituição Federal, coletânea de legislação de direito ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.455-457. BRASIL. Lei nº 9.433, de 08 de Janeiro de 1997. In: MEDAUAR, Odete (Org.). Constituição Federal, coletânea de legislação de direito ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.319-330. CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - http://www.cnrh-srh.gov.br

FATMA – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. Áreas protegidas em Santa Catarina. 2004. CD-ROM.

GOMES, Fernando da Silva Junior. Tratamento de efluentes têxteis utilizando o método da eletrocoagulação.

Instituto IDHEA - http://www.idhea.com.br/agua.asp

MMA – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Água: Manual de uso - Vamos cuidar de nossas águas. Secretaria de Recursos Hídricos. Brasília. 2006.

MEDAUAR, Odete. Coletânea de legislação de direito ambiental, Constituição Federal. 2. edição, atualizada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - http://www.sabesp.com.brSANTA CATARINA. Lei nº 9.748, de 30 de Novembro de 1994. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.mp.sc.gov.br>. SANTA CATARINA. Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006. Regulamenta a outorga de direito de uso de recursos hídricos, de domínio do Estado, de que trata a Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e dá outras providências.

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