Apostila de Auditoria

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Auditoria . Adriano Cisneiros ÍNDICE CAPÍTULO 1 – AUDITORIA Definição 5 Formas Auditoria geral 5 Auditoria parcial 5 Auditoria limitada 6 Auditoria Integral 6 Auditoria por testes 6 Auditoria permanente 6 Auditoria Eventual 6 Auditoria de balanços com fim específico 6 Auditoria de acordo com o fim a que se destina 7 Auditoria Externa 7 Auditoria Interna 7 Regulamentação da auditoria Externa 8 Regulamentação da auditoria Interna 8 Questões de concursos públicos 9 Respostas 12 CAPÍTULO 2 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE Introdução 13 Normas Relativas a pessoa do auditor 13 Competência técnico-profissional 13 Independência 14 Responsabilidade 15 Honorários 15 Sigilo 16 Responsabilidade pela utilização do trabalho do auditor interno 17 Responsabilidade pela utilização do trabalho de especialistas 17 Informações Anuais ao Conselho Regional de Contabilidade 17 Educação continuada 18 Exame de competência profissional 18 Normas relativas a execução dos trabalhos Conceituação e Objetivos da auditoria independente 19 Relevância 20 1

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ÍNDICE

CAPÍTULO 1 – AUDITORIA Definição 5 Formas Auditoria geral 5 Auditoria parcial 5 Auditoria limitada 6 Auditoria Integral 6 Auditoria por testes 6 Auditoria permanente 6 Auditoria Eventual 6 Auditoria de balanços com fim específico 6 Auditoria de acordo com o fim a que se destina 7 Auditoria Externa 7 Auditoria Interna 7 Regulamentação da auditoria Externa 8 Regulamentação da auditoria Interna 8 Questões de concursos públicos 9 Respostas 12

CAPÍTULO 2 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE Introdução 13 Normas Relativas a pessoa do auditor 13 Competência técnico-profissional 13 Independência 14 Responsabilidade 15 Honorários 15 Sigilo 16 Responsabilidade pela utilização do trabalho do auditor interno 17 Responsabilidade pela utilização do trabalho de especialistas 17 Informações Anuais ao Conselho Regional de Contabilidade 17 Educação continuada 18 Exame de competência profissional 18Normas relativas a execução dos trabalhos Conceituação e Objetivos da auditoria independente 19 Relevância 20 Supervisão e controle de qualidade 20 Continuidade normal das atividades da entidade 22 Processamento eletrônico de dados 23 Estimativas contábeis 24

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Transações com partes relacionadas 25 Carta de responsabilidade da administração 25 Contingências 25 Questões de concursos públicos 27 Respostas 33

CAPÍTULO 3 – CONTROLES INTERNOS Conceitos 34 Classificação quanto a função 34 Classificação quanto a natureza 34 Princípios 35 Necessidade de avaliação dos controles internos 35 Processo de avaliação dos controles internos 36 Normas Técnicas relacionadas com os controles internos 36 Questões de concursos públicos 39 Respostas 44

CAPÍTULO 4 – PLANEJAMENTO Conceito 45 Programas de Auditoria Definição 45 Tipos 46 Objetivos 46 Conteúdo do planejamento Cronograma 47 Procedimentos 47 Relevância e planejamento 47 Riscos de Auditoria 47 Pessoal designado 47 Horas estimadas para execução dos trabalhos 48 Supervisão e revisão 48 Indagações 48 Revisões do planejamento 49 Normas técnicas relacionadas com o planejamento 49 Questões de concursos públicos 51 Respostas 51

CAPÍTULO 5 - AMOSTRAGEM Normas técnicas 51 Característica da Amostra 52 Amostragem estatística e não estatística 53

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Amostragem por estratificação 53 Amostragem por conglomerado 53 Números aleatórios 53 Números sistemáticos 54 Estratificação da população 54 Amostragem grupal 54 Seleção direcionada 55 Seleção aleatória 55 Questões de concursos públicos 56 Respostas 58

CAPÍTULO 6 –PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA Normas técnicas relacionadas sobre os procedimentos de auditoria 59 Evidências 60 Técnicas 61 Auditoria das disponibilidades 64 Auditoria do contas a receber 65 Auditoria dos estoques 66 Auditoria dos Investimentos 67 Auditoria do ativo imobilizado 68 Auditoria do Passivo exigível 68 Auditoria das contas de resultado 69 Eventos subseqüentes 70 Normas técnicas sobre eventos subseqüentes 71 Questões de concursos públicos 74 Respostas 89

CAPÍTULO 7 – PAPÉIS DE TRABALHO Introdução 90 Normas relativas aos papéis de trabalho 90 Objetivos 90 Arquivamento 91 Normas gerais para preenchimento dos papéis de trabalho 92 Sinais e símbolos usados nos papeis de trabalho 92 Referências 92 Questões de concursos públicos 94 Respostas 97CAPÍTULO 8 - FRAUDES E ERROS Fraude 98 Erro 98 Normas técnicas relacionadas com a fraude e o erro 98

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Responsabilidade 99 Detecção 100 Limitações inerentes à auditoria 100 Efeitos da fraude e do erro no Parecer 101 Comunicação da fraude e do erro a administração 101 Comunicação da fraude e do erro a terceiros 101 Renúncia ao trabalho 101 Questões de concursos públicos 102 Respostas 103

CAPÍTULO 9 - RISCOS E RELEVÃNCIA Definição 104 Normas técnicas relativas ao Risco de Auditoria 104 Relevância 105 Risco inerente 106 Risco de controle 106 Risco de detecção 106 Modelo de risco de auditoria 107 Risco de amostragem 108 Avaliação dos Riscos de controle 108 Risco de negócio do Auditor 108 Questões de concursos públicos 109 Respostas 113

CAPÍTULO 10 - PARECERES E RELATÓRIOS Relatórios 114 Tipos de relatórios 114 Normas relativas ao parecer do auditor independente 115 Questões de concursos públicos 123 Respostas 131

Anexo 1- NBCT 14 132 Anexo 2- Interpretação técnica 04 139 Anexo 3- Interpretação técnica 01 144 Anexo 4- Código de Ética dos Contabilistas 150 Anexo 5- NBCT 12 156

CAPÍTULO 1- AUDITORIA

1.DEFINIÇÕES

“Auditoria é o exame de demonstrações e registros administrativos” (Arthur W. Wolmens).

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“ A Auditoria propriamente dita consiste na revisão sistemática dos registros contábeis de uma empresa ou organismo econômico de qualquer tipo” ( Soeane, Raul e Catella).

“ Auditoria é a técnica contábil do sistemático exame dos registros, visando apresentar conclusões, críticas e opiniões sobre situações patrimoniais e aquelas dos resultados, quer formados quer em processo de formação” ( A. Lopes de Sá).

“A auditoria é a técnica que através de procedimentos específicos, aplicados no exame de registros e documentos, inspeções, e na obtenção de informações e confirmações, relacionados com o controle do patrimônio de uma entidade objetiva obter elementos de convicção que permitam julgar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e normas de contabilidade e se as demonstrações contábeis refletem adequadamente a situação econômica-financeira do patrimônio e os resultados do período e as demais situações nelas demonstradas ( Hilário Franco)”.

È um conjunto de procedimentos técnicos que mediante o exame de documentos, livros, registros e processos visam a emissão de uma opinião.

2. FORMAS DE AUDITORIA

A auditoria pode apresentar formas diversas, com características próprias. Podem ser assim classificadas :

2.1 DE ACORDO COM A EXTENSÃO DOS TRABALHOS

a) Auditoria geral

Realizada sobre todos os componentes do patrimônio e sobre todas as operações de um exercício, ao fim da qual o auditor emite um parecer sobre as demonstrações contábeis em conjunto e os registros que as originaram.

b) Auditoria parcial

Realizada em apenas uma das demonstrações contábeis, ou em livros, ou atos de gestão e com objetivos especiais, tais como : determinar o valor real do patrimônio líquido, apurar erros e fraudes, verificar o cumprimento de obrigações fiscais, conferir custos etc.

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c) Revisão limitada

A revisão limitada é uma auditoria geral em que, devido a urgência ou outra razão, não são aplicados rigorosamente as normas e procedimentos usualmente recomendados e exigidos pelo Conselho Federal de Contabilidade.

2.2- DE ACORDO COM A PROFUNDIDADE DOS EXAMES:

a) Auditoria Integral

Compreende o exame de todos os registros e documentos contábeis, bem como de todos os controles internos da empresa (equivale a uma perícia) com o propósito de descobrir erros e fraudes.

b) Auditoria por testes

Realizada quando o auditor examina uma percentagem dos registros contábeis, documentos e controles internos, considerada suficiente para que faça juízo sobre a exatidão e a legitimidade dos elementos examinados.

2.3-DE ACORDO COM A SUA NATUREZA

a) Auditoria Permanente

Como o próprio nome indica é aquela realizada permanente, ou seja, os auditores estão constantemente realizando seus trabalhos.

Pode ser continuada ou periódica.

A Auditoria permanente continuada é aquela em que o programa de trabalho visa ao exame contínuo e permanente das operações e dos controles internos. É aquela realizada por auditoria interna.

Auditoria Periódica é aquela em que o programa de trabalho prevê visitas periódicas a entidade.Pode ser contratada com empresas de auditoria.

b) Auditoria eventual ou especial

È aquela que se realiza com fim específico , sem caráter permanente, podendo ser geral ou parcial.

c) Auditoria de balanços com fim específico

È aquela que tem por objetivo apenas as demonstrações contábeis periódicas2.4- DE ACORDO COM O FIM A QUE SE DESTINA

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a) Acautelar interesses dos acionistas e investidores;b) Permitir melhor controle administrativo;c) Apurar erros e fraudes;d) Julgar concessão de créditos;e) Apurar o valor real do patrimônio líquido da entidade;f) Dar cumprimento a obrigações fiscais;g) Atender a exigências legais;h) Confirmar a exatidão de demonstrações contábeis.

i ) Avaliação de desempenho administrativo ( Auditoria operacional) 2.5-DE ACORDO COM AS RELAÇÕES DO AUDITOR COM A ENTIDADE AUDITADA :

a) Auditoria Externa (Auditoria Independente)

È realizada por profissional liberal, auditor independente, sem vínculo de emprego com a entidade auditada e que poderá ser contratado para auditoria permanente ou eventual.

Os auditores podem se associar formando as sociedades profissionais (sociedade simples).

b) Auditoria Interna

È aquela exercida por empregado da própria empresa, em caráter permanente e tem por missão básica assessorar a administração, através do exame da :

.Adequação e eficácia dos controles internos;

.Integridade e confiabilidade das informações, registros e dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância de políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas, regulamentos e sua efetiva utilização;.Eficiência, eficácia e economicidade do desempenho da gestão (Auditoria operacional) e da utilização dos recursos, dos procedimentos e métodos para a salvaguarda de ativos e a comprovação de sua existência, assim como a exatidão dos ativos e passivos.

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QUADRO COMPRARATIVO DAS CARACTERÍSTICAS DA AUDITORIA INTERNA E EXTERNA  AUDITORIA INTERNA AUDITORIA EXTERNA

PROFISSIONAL Empregado da empresa Prestador de serviço OBJETIVO Exame de processos (operacionais, Demonstrações contábeis

  Contábeis e sistêmicos)  FINALIDADE Promoção de melhorias nos controles da Opinar sobre as

  empresa de forma a assegurar proteção demonstrações contábeis  ao patrimônio  

RELATÓRIO Recomendações de controle interno e Parecer e Carta

Comentário  eficiência administrativa  

GRAU DE INDEPENDÊNCIA Menos amplo Mais amploINTERESSADOS A empresa A empresa e o público

RESPONSABILIDADE Trabalhista Profissional,civil e criminalÁREAS COBERTAS PELO EXAME Menor MaiorINTENSIDADE DOS TRABALHOS Maior Menor

CONTINUIDADE Contínuo Periódico

3-REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

3.1 –Auditoria Externa

A Auditoria Externa é de exercício exclusivo de contador devidamente Registrado no Conselho Regional Contabilidade ( Resolução CFC 821/97).

Para a realização de Auditoria Independente em sociedades anônimas de capital aberto é necessário, também, o registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM ( Instrução CVM 308/99).

3.2-Auditoria Interna

O exercício de funções de Auditor Interno, também é exclusivo de Contador ( Resolução CFC (781/95), exceto a Auditoria Operacional, que não envolve exame de registros contábeis).

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QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS

1. (AFTN/96) A principal finalidade de uma auditoria contábil é:

a) elaboração de demonstrativos contábeis;b) confirmação dos registros e demonstrações contábeis; c) conferência física dos elementos do ativo; d) elaboração e avaliação dos registros contábeis;e) apuração correta do lucro do exercício.

2. (AFTN/98) O processo que tem por finalidade, entre outras, proporcionar à empresa uma razoável garantia de promover eficácia nas suas operações é denominado:

a) auditoria das demonstrações contábeis;b) auditoria operacional e financeira;c) sistema contábil e de controle interno;d) supervisão e controle de qualidade;e) sistema de orçamento e gastos.

3. (AFTN/98) Assinale a opção correta:

a) O auditor interno não deve prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou órgão equivalentes do empregador.

b) A utilização de trabalho de especialistas provoca perda de autonomia do auditor interno.c) De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, auditoria interna é atribuição privativa

de contadores.d) O dever de manter sigilo encerra-se 3 anos após terminado o vínculo empregatício do auditor

interno.e) O conhecimento da execução orçamentária não é um fator relevante para os trabalhos do

auditor interno.

4. (AUDITOR-ECT/98) A auditoria interna é necessária pelos motivos, abaixo, EXCETO um Indique-o:

a) realização do exame das demonstrações contábeis;b) maior ênfase às normas e/ou procedimentos internos;c) obtenção de uma auditoria mais periódica e preventiva;d) dificuldade de o proprietário supervisionar pessoalmente as principais operações;e) atuação em outras áreas não relacionadas com a contabilidade.

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5- (AUDITOR-ECT/98) Analise os itens abaixo, e coloque (I) para auditoria interna e (II) para auditoria externa.

( ) Emprego da empresa auditada. ( ) Contrato de prestação de serviço. ( ) Avaliação da eficácia e eficiência da gestão. ( ) Principalmente, emitir parecer sobre as demonstrações contábeis. ( ) Recomendações para melhoria dos controles internos. ( ) Os usuários do trabalho são a empresa e o público em geral. A seqüência correta é:a) I – II – I – II – I – I; d) II – I – II – I – II – I; b) I – II – I – II – I – II; e) II – II – I – II – I – I.c) II – I – I – II – I – II;

6-(CRC-RJ/99) Um dos principais objetivos do auditor interno é:

a) examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos;b) examinar a demonstração do resultado do exercício e emitir seu parecer;c) examinar as demonstrações contábeis e emitir a sua opinião;d) solucionar todas as situações de fraudes realizadas dentro da empresa;e) vigiar os funcionários da empresa.

7- (CRC-RJ/98) A atividade fundamental do auditor independente é:

a) orientar o diretor financeiro da empresa auditada;b) expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis;c) localizar fraudes que estejam ocorrendo;d) conferir a conta “caixa’’;e) orientar a direção da empresa para que seus produtos tenham melhor aceitação pelos

clientes.

8-(UNB – AFCE-TCU/98) Considerando que a auditoria interna ou operacional busca conhecer funcionalidade do sistema, e não apenas se ele existe em conformidade com as normas, é correto afirmar que esse tipo de auditoria visa: a) ao exame dos controles internos e à avaliação da eficiência e eficácia da gestão;b) evitar a sonegação de impostos;c) funcionar como órgão de assessoria e controle da empresa;d) promover a melhoria nos controles da gestão dos recursos e em outros controles internos;e) à verificação da observância e do cumprimento dos preceitos legais vigentes, relativos a

encargos trabalhistas e tributários.

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9-(AUDITOR – ECT/98) Você está redigindo o relatório de auditoria interna numa área operacional. A Empresa sofreu uma profunda reestruturação societária, e a nova diretoria assumiu há poucos dias. Neste caso, o relatório:

a) deverá ter protelada a sua emissão;b) poderá conter exuberância de detalhes;c) não poderá conter qualquer recomendação;d) não poderá ser encaminhado à diretoria;e) não poderá ser utilizado para iniciar a avaliação do órgão de Auditoria Interna.

10-( AFRF/2000) Assinale a opção que contenha demonstrativos divulgados pelas companhias abertas no Brasil e que devem ser, obrigatoriamente, objeto da opinião de auditores independentes, de acordo com a legislação societária:

a) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.

b) Balanço Patrimonial, Balanço Social e Demonstração do Resultado do Exercício.c) Balanço Patrimonial, Balanço Social e Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.d) Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do valor Adicionado e

Demonstração do Fluxo de Caixa.e) Balanço social, Demonstração do valor Adicionado e Demonstração do Fluxo de Caixa.

11. (CVM/2001) Um auditor foi contratado para opinar somente sobre o balanço patrimonial enão sobre as demais demonstrações contábeis. A entidade auditada não impôs nenhuma restrição de acesso às informações, registros e dados contábeis. Todos os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias foram possíveis. Nesta situação:

a) caracteriza-se uma limitação na extensão dos trabalhos.b) configura-se somente um trabalho de auditoria de objetivo limitado.c) o auditor deve recusar o trabalho, seguindo o Código de Ética do Contabilista d) o auditor pode aceitar o trabalho, desde que emita parecer com ressalva.e) o relatório do auditor será emitido na denominada “forma longa”.

12.(CGM-RJ/99) Os relatórios de auditoria operacional visam descrever os trabalhos planejados, com o intuito de apresentarem:

a) questionários à alta administração;b) conclusões sobre o trabalho realizado;c) indicadores de performance;d) questionários de controle interno;e) indicadores de controle interno.

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13.(ESAF/FPS/2002) É uma característica da auditoria interna:

a) manter independência total da empresa.b) ser sempre executada por profissional liberal.c) emitir parecer sobre as demonstrações financeiras.d) revisar integralmente os registros contábeis.e) existir em todas empresas de capital aberto.

14.(ESAF/FPS/2002) O objetivo geral da auditoria interna é atender:

a) a administração da empresa.b) aos acionistas da empresa.c) à auditoria externa da empresa.d) à gerência financeira da empresa.e) a gerência comercial da empresa.

RESPOSTAS1-B 2-B 3-C 4-A 5-B 6-A 7-B8-CECCE 9-B 10-A 11-B 12-B  13-D  14-A

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CAPÍTULO 2- NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

1-INTRODUÇÃO

Como a auditoria contábil é uma atribuição privativa de contabilista é regulamentada pelo CFC- Conselho Federal de Contabilidade que edita as NBCs - Normas Brasileiras de Contabilidade.

As NBCs se dividem em normas profissionais e normas técnicas.

As NBCPs - Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais são aquelas que estabelecem regras de exercício profissional e são dividas da seguinte forma :

.NBCP1- Normas Profissionais de Auditor Independente

.NBCP2- Normas Profissionais de Perito Contábil

.NBCP3- Normas Profissionais de Auditor Interno

As NBCTs – Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de contabilidade. No momento somente nos interessam as seguintes :

.NBCT11- Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Financeiras;

.NBCT12-Normas de Auditoria Interna

2-NORMAS RELATIVAS A PESSOA DO AUDITOR INDEPENDENTE

“NBC P 1 – NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE”.

1– COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

O contador, na função de auditor independente, deve manter seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação específica aplicável à entidade auditada.

– O auditor, para assumir a responsabilidade por uma auditoria das demonstrações contábeis, deve ter conhecimento da atividade da entidade auditada, de forma suficiente para que lhe seja possível identificar e compreender as transações realizadas pela mesma e as práticas contábeis aplicadas, que possam ter efeitos relevantes sobre a posição patrimonial e financeira da entidade, e o parecer a ser por ele emitido sobre as demonstrações contábeis.

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- Antes de aceitar o trabalho, o auditor deverá obter conhecimento preliminar da atividade da entidade a ser auditada, mediante avaliação junto à administração, da estrutura organizacional, da complexidade das operações, e do grau de exigência requerido para a realização do trabalho de auditoria, de modo a poder avaliar se está capacitado a assumir a responsabilidade pelo trabalho a ser realizado. Esta avaliação deve ficar evidenciada de modo a poder ser comprovado o grau de prudência e zelo na contratação dos serviços.

- O auditor deve recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a utilização de especialistas noutras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos do contratante.

1.2– INDEPENDÊNCIA

1.2.1– O auditor deve ser independente, não podendo deixar-se influenciar por fatores estranhos, por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem perda, efetiva ou aparente, de sua independência.

1.2.2– Está impedido de executar trabalho de auditoria independente, o auditor que tenha tido, no período a que se refere à auditoria ou durante a execução dos serviços, em relação à entidade auditada, suas coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do mesmo grupo econômico:

.vínculo conjugal ou de parentesco consangüíneo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral até o 3º grau e por afinidade até o 2º grau, com administradores, acionistas, sócios ou com empregados que tenham ingerência na sua administração ou nos negócios ou sejam responsáveis por sua contabilidade;

Vínculo conjugal- CônjugeParentesco consangüíneo em linha reta- Pais, Avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos Parentesco consangüíneo colateral até 3º Grau- irmãos e sobrinhos e tios;Parentesco por afinidade até 2º grau- (pais, irmãos e filhos do cônjuge)   

.relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado, ainda que esta relação seja indireta, nos dois últimos anos;

.participação direta ou indireta como acionista ou sócio;

.interesse financeiro direto, imediato ou mediato, ou substancial interesse financeiro indireto, compreendida a intermediação de negócios de qualquer tipo e a realização de empreendimentos conjuntos;

.função ou cargo incompatível com a atividade de auditoria independente;

.fixado honorários condicionais ou incompatíveis com a natureza do trabalho contratado; e

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.qualquer outra situação de conflito de interesses no exercício da auditoria independente, na forma que vier a ser definida pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.

1.2.3-O auditor deve recusar o trabalho ou renunciar à função na ocorrência de qualquer das hipóteses de conflitos de interesses previstos no item 1.2.2.

1.3– RESPONSABILIDADES DO AUDITOR NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

– O auditor deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização dos trabalhos e na exposição de suas conclusões.

– Ao opinar sobre as demonstrações contábeis o auditor deve ser imparcial.

– O exame das demonstrações contábeis não tem por objetivo precípuo a descoberta de fraudes. Todavia, o auditor independente deve considerar a possibilidade de sua ocorrência.

– Quando eventuais distorções, por fraude ou erro, afetarem as demonstrações contábeis de forma relevante, cabe ao auditor independente, caso não tenha feito ressalva específica em seu parecer, demonstrar, mediante, inclusive, a exibição de seus papéis de trabalho às entidades referidas no item 1.6.5, que seus exames foram conduzidos de forma a atender as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis e as presentes normas.

1.4– HONORÁRIOS

1.4.1– O auditor deve estabelecer e documentar seus honorários mediante avaliação dos serviços, considerando os seguintes fatores:

.a relevância, o vulto, a complexidade do serviço, e o custo do serviço a executar;

.o número de horas estimadas para a realização dos serviços;

.a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;

.a qualificação técnica dos profissionais que irão participar da execução dos serviços; e

.o lugar em que os serviços serão prestados, fixando, se for o caso, como serão cobrados os custos de viagens e estadas.

1.4.2– Os honorários deverão constar de carta-proposta ou documento equivalente, elaborada antes do início da execução do trabalho que também contenha:

.a descrição dos serviços a serem realizados, inclusive referências às leis e regulamentos aplicáveis ao caso;

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.que o trabalho será efetuado segundo as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis e as presentes normas;

.o prazo estimado para realização dos serviços;

.os relatórios a serem emitidos; e

.as condições de pagamento dos honorários.

1.4.3– A inobservância de qualquer dos itens referidos nos itens 1.4.1 e 1.4.2 constitui infração ao Código de Ética do Contabilista.

1.5– GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO (Estudado em capítulo próprio)

1.6– SIGILO

1.6.1– O sigilo profissional deve ser observado nas seguintes circunstâncias:

.na relação entre o auditor e a entidade auditada;

.na relação entre os auditores;

.na relação entre os auditores e os organismos reguladores e fiscalizadores; e

.na relação entre o auditor e demais terceiros.

1.6.2– O auditor deve respeitar e assegurar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho na entidade auditada, não as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da entidade, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.

1.6.3– O auditor somente deverá divulgar a terceiros informações sobre a entidade auditada ou sobre o trabalho por ele realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela administração da entidade, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo profissional.

1.6.4- O auditor, quando previamente autorizado, por escrito, pela entidade auditada, deverá fornecer as informações que forem julgadas necessárias ao trabalho do auditor independente que o suceder, as quais serviram de base para emissão do último parecer de auditoria por ele emitido.

1.6.5- O auditor, quando previamente autorizado pela administração da entidade auditada, quando solicitado, por escrito e fundamentadamente, pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade, bem como pelos órgãos reguladores e fiscalizadores de atividades específicas, quando o trabalho for realizado em entidades sujeitas ao controle daqueles organismos, deve exibir as informações obtidas durante o seu trabalho, incluindo a fase de pré-contratação dos serviços, a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres, de modo a demonstrar que o

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trabalho foi realizado de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, das presentes normas e demais normas legais aplicáveis.

Obs.:Órgãos Reguladores e Fiscalizadores e as atividades específicas.CVM- Comissão de Valores Mobiliários- Mercado de Capitais.BACEN- Banco Central do Brasil- Instituições Financeiras.SUSEP- Superintendência de Seguros Privados- Seguradoras

1.6.6– Os contadores designados pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade para efetuarem a fiscalização do exercício profissional deverão ter competência técnico-profissional similar à requerida ao auditor independente para o trabalho por ele realizado e assumirão compromisso de sigilo profissional semelhante.

1.6.7– Os organismos profissionais assumirão a responsabilidade civil por perdas e danos que vierem a ser causados em decorrência da quebra de sigilo pelos profissionais por eles designados para o exame dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores.

1.6.8– O dever de manter o sigilo prevalece:

.para os auditores, mesmo após terminados os compromissos contratuais;

.para os contadores designados pelos organismos referidos no item 1.6.5, mesmo após o término do vínculo empregatício ou funcional; e.para os Conselheiros do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade, mesmo após o término dos respectivos mandatos.

1.7– RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO AUDITOR INTERNO

1.7.1– A responsabilidade do auditor não será modificada, mesmo quando o contador, na função de auditor interno, contribuir para a realização dos trabalhos.

1.8– RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESPECIALISTAS

1.8.1– O auditor pode utilizar especialistas legalmente habilitados como forma de contribuir para a realização de seu trabalho, mantendo integral a sua responsabilidade profissional.

1.8.2– A responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência profissional, quando o especialista legalmente habilitado for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, quando tal fato for mencionado em seu parecer.

1.9– INFORMAÇÕES ANUAIS AOS CONSELHOS REGIONAIS DE CONTABILIDADE

1.9.1– O auditor deverá enviar, até 30 de junho de cada ano, ao Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade:

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.as informações sobre os seus clientes, cuja sede seja a da jurisdição do respectivo Conselho, e que o objeto do trabalho seja a auditoria independente, realizado em demonstrações contábeis relativas aos exercício encerrado até o dia 31 de dezembro do ano anterior;

.a relação dos nomes do seu pessoal técnico existente em 31 de dezembro do ano anterior; e

.a relação de seus clientes cujos honorários representem mais de 10% do seu faturamento anual, bem como os casos onde o faturamento de outros serviços prestados aos mesmos clientes de auditoria, ultrapassarem, na média dos últimos 3 anos, os honorários dos serviços de auditoria.

1.9.2– Quando solicitado, o auditor deverá disponibilizar e fornecer, no prazo de trinta dias, a relação de seus clientes e outras informações necessárias à fiscalização da atividade de auditoria independente.

1.9.3– A relação de clientes referida no item 1.9.2 deverá identificar as Companhias Abertas, Instituições Financeiras, e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, Fundos de Investimento, Entidades autorizadas a funcionar pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, Administradoras de Consórcio, Entidades Fechadas de Previdência Privada, empresas Estatais (Federais, Estaduais e Municipais), Empresas Públicas, sociedade por ações de capital fechado com mais de 100 acionistas e as sociedades limitadas que tenham o controle societário, direto ou indireto, das entidades referidas neste item.

1.9.4- As informações prestadas aos Conselhos Regionais de Contabilidade serão resguardadas pelo sigilo, nos termos previstos nestas normas.

1.10– EDUCAÇÃO CONTINUADA

1.10.1– O auditor independente, no exercício de sua atividade, deverá comprovar a participação em programa de educação continuada, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

O Conselho Federal de Contabilidade exige que o auditor independente e os contadores que compõe o seu quadro funcional técnico cumpram no mínimo as seguintes horas de educação continuada :a) em 2003 12 horas;b) em 2004 24 horasc) em 2005 36 horas

1.11– EXAME DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

1.11.1 – O auditor independente, para poder exercer sua atividade, deverá submeter-se a exame de competência profissional, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.”

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NORMAS RELATIVAS A PESSOA DO AUDITORI- Competência técnico-profissionalII- IndependênciaIII- Responsabilidade na execução dos trabalhosIV- HonoráriosV- Guarda da documentaçãoVI- SigiloVII- Responsabilidade pelo uso de serviços do auditor InternoVIII- Responsabilidade pelo uso de serviços de especialistasIX- Informações anuais aos CRCX- Educação continuadaXI- Exame de competência profissional

3-NORMAS RELATIVAS A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

“NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

11.1 – CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.1 – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS DA AUDITORIA INDEPENDENTE

11.1.1.1 – A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.

11.1.1.1.1– Na ausência de disposições específicas, prevalecem as práticas já consagradas pela Profissão Contábil, formalizadas ou não pelos seus organismos próprios.

11.1.1.2 – Salvo declaração expressa em contrário, constante do parecer, entende-se que o auditor considera adequadas e suficientes, para o entendimento dos usuários, as informações divulgadas nas demonstrações contábeis, tanto em termos de conteúdo quanto de forma.

11.1.1.3 – O parecer do auditor independente tem por limite os próprios objetivos da auditoria das demonstrações contábeis e não representa, pois, garantia de viabilidade futura da entidade ou algum tipo de atestado de eficácia da administração na gestão dos negócios.

11.1.1.4 – O parecer é de exclusiva responsabilidade de contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, nestas normas denominado auditor.

11.1.2 – PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA (Serão estudados em capítulo próprio)

11.1.3 – PAPÉIS DE TRABALHO (Serão estudados em capítulo próprio)

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11.1.4 – FRAUDE E ERRO (Serão estudados em capítulo próprio)

11.2 – NORMAS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

11.2.1 – PLANEJAMENTO DA AUDITORIA (Será estudado em capítulo próprio)

11.2.2 – RELEVÂNCIA

11.2.2.1 – Os exames de auditoria devem ser planejados e executados na expectativa de que os eventos relevantes relacionados com as demonstrações contábeis sejam identificados.

11.2.2.2 – A relevância deve ser considerada pelo auditor quando:

a) determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria;b) avaliar o efeito das distorções sobre os saldos, denominações e classificação das contas; ec) determinar a adequação da apresentação e da divulgação da informação contábil.

11.2.3 – RISCO DE AUDITORIA (Será estudado em capítulo específico)

11.2.4 – SUPERVISÃO E CONTROLE DE QUALIDADE

11.2.4.1 – Na supervisão dos trabalhos da equipe técnica durante a execução da auditoria, o auditor deve:

a) avaliar o cumprimento do planejamento e do programa de trabalho;b) avaliar se as tarefas distribuídas à equipe técnica estão sendo cumpridas no grau de competência exigido;c) resolver questões significativas quanto à aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;d) avaliar se os trabalhos foram adequadamente documentados e os objetivos dos procedimentos técnicos alcançados; ee) avaliar se as conclusões obtidas são resultantes dos trabalhos executados e permitem ao auditor fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis.

11.2.4.2 – O auditor deve instituir um programa de controle de qualidade visando avaliar, periodicamente, se os serviços executados são efetuados de acordo com as Normas Profissionais de Auditor Independente e estas normas.

11.2.4.3 – O programa de controle de qualidade deve ser estabelecido de acordo com a estrutura da equipe técnica do auditor e a complexidade dos serviços que realizar. No caso do auditor atuar sem a colaboração de assistentes, o controle da qualidade é inerente à qualificação profissional do auditor.

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11.2.4.4 – Os requisitos que o auditor deve adotar para o controle da qualidade dos seus serviços são os que seguem:

a) o pessoal designado deve ter a competência e habilidade profissionais compatíveis com o requerido no trabalho realizado;b) o pessoal designado deve ter o nível de independência e demais atributos definidos nas Normas Profissionais de Auditor Independente para ter uma conduta profissional inquestionável;c) o trabalho de auditoria deverá ser realizado por pessoal que tenha um nível de treinamento e de experiência profissional compatível com o grau de complexidade das atividades da entidade auditada; ed) o auditor deverá planejar, supervisionar e revisar o trabalho em todas as suas etapas, de modo a garantir aos usuários de seus serviços a certeza razoável de que o trabalho foi realizado de acordo com as normas de controle de qualidade requeridas nas circunstâncias.

11.2.4.5 – O controle de qualidade do auditor inclui a avaliação permanente da carteira dos clientes, quanto ao seguintes aspectos:

a) capacidade de atendimento ao cliente, em face da estrutura existente;b) grau de independência existente; ec) integridade dos administradores do cliente.

11.2.4.6 – A avaliação permanente da carteira de clientes deverá ser feita por escrito considerando os seguintes pressupostos:

a) a capacidade de atendimento será determinada pela soma das horas disponíveis, segundo horário contratado com a equipe técnica, em relação às horas contratadas com os clientes;b) a independência em relação aos clientes deve abranger toda a equipe técnica que trabalhar para o cliente;c) que não há evidências de que a administração do cliente adotou medidas administrativas que possam comprometer o trabalho do auditor; ed) o auditor independente deverá avaliar a necessidade de rodízio de auditores responsáveis pela realização dos serviços, de modo a resguardar a independência do auditor responsável pela execução dos serviços.

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REVISÃO EXTERNA DE QUALDIDADE PELOS PARESVisando aprimorar o controle de qualidade dos serviços de auditoria, o Conselho Federal de

Contabilidade emitiu a NBCT-14 ( anexo 1) que estabeleceu o Programa de Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, que se constitui em processo educacional, de acompanhamento e fiscalização, que visa alcançar desempenho profissional da mais alta qualidade dos auditores que exercem a atividade de Auditoria Independente com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Integram o referido programa :

a) Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade - CRE, que é integrado por dois representantes do Conselho Federal de Contabilidade e dois representantes do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (contadores em exercício da auditoria independente, cujo prazo de nomeação é de três anos) a quem cabe a administração do programa).

b) O (s) Auditor (es) responsável (eis) pela realização das revisões (auditores revisores), os quais serão selecionados e contratados pelos auditores a serem revisados; c) A firma ou o auditor, objeto da revisão (auditores revisados).

11.2.5 – ESTUDO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS (Será estudado em capítulo próprio)

11.2.6 – APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA (Será estudada em capítulo próprio)

11.2.7 – DOCUMENTAÇÃO DA AUDITORIA (Será estudado em capítulo próprio) 11.2.8 –CONTINUIDADE NORMAL DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE

11.2.8.1 – A continuidade normal das atividades da entidade deve merecer especial atenção do auditor, quando do planejamento dos seus trabalhos, ao analisar os riscos de auditoria, e deve ser complementada quando da execução de seus exames.

11.2.8.2 – A evidência de normalidade pelo prazo de um ano após a data das demonstrações contábeis é suficiente para a caracterização dessa continuidade.

11.2.8.3 – Caso, no decorrer dos trabalhos, se apresentem indícios que ponham em dúvida essa continuidade, deve o auditor aplicar os procedimentos adicionais que julgar necessários para a formação de juízo embasado e definitivo sobre a matéria.

11.2.8.4 – Na hipótese de o auditor concluir que há evidências de riscos na continuidade normal das atividades da entidade, deve avaliar os possíveis efeitos nas demonstrações contábeis, especialmente quanto à realização dos ativos.

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11.2.8.5 – Quando constatar que há evidências de riscos na continuidade normal das atividades da entidade, o auditor independente deverá, em seu parecer, mencionar, em parágrafo de ênfase, os efeitos que tal situação poderá determinar na continuidade operacional da entidade, de modo que os usuários tenham adequada informação sobre a mesma.

11.2.8.6 – Embora não exaustivos, pelo menos os seguintes pressupostos deverão ser adotados pelo auditor na análise da continuidade da entidade auditada:

a) indicadores financeiros1 - passivo a descoberto;2 - posição negativa do capital circulante líquido;3 - empréstimos com prazo fixo e vencimentos imediatos, sem possibilidade de renovação pelos credores;4 - excessiva participação de empréstimos de curto prazo, sem a possibilidade de alongamento das dívidas ou capacidade de amortização;5 - índices financeiros adversos de forma contínua;6 - prejuízos substanciais de operação e de forma contínua;7 - retração ou descontinuidade na distribuição de resultados;8 - incapacidade de devedores na data do vencimento;9 - dificuldades de acertos com credores;10 - alterações ou renegociações com credores; e11 - incapacidade de obter financiamentos para desenvolvimento de novos negócios ou produtos, e inversões para aumento da capacidade produtiva.

b) indicadores de operação1 - perda de elementos-chaves na administração sem modificações ou substituições imediatas;2 - perda de mercado, franquia, licença, fornecedor essencial ou financiador estratégico; e3 - dificuldades de manter mão-de-obra essencial para a manutenção da atividade.

c) outras indicações1 - não cumprimento de normas legais, regulamentares e estatutárias;2 - contingências capazes de não serem cumpridas pela entidade; e3 - mudanças das políticas governamentais que afetam a entidade.

11.2.9 – AMOSTRAGEM (será estudada em capítulo próprio)

11.2.10 – PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS – PED

11.2.10.1 – O uso de PED modifica a forma de processamento e armazenamento de informações, afetando a organização e os procedimentos adotados pela entidade na consecução de adequados controles internos. O auditor deve dispor de compreensão suficiente dos recursos de PED e dos sistemas de processamento existentes, a fim de avaliá-los e planejar adequadamente seu trabalho.

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11.2.10.2 – O uso de técnicas de auditoria que demandem o emprego de recursos de PED requer que o auditor as domine completamente, de forma a implementar os próprios procedimentos ou, se for o caso, supervisionar e revisar os trabalhos de especialistas.

11.2.10.3 – O grau mínimo de conhecimento que o auditor deve ter para planejar, dirigir, supervisionar e revisar o trabalho de auditoria desenvolvido em ambiente de PED compreende:

a) conhecer suficientemente o sistema de contabilidade e de controle interno afetado pelo ambiente de PED;b) determinar o efeito que o ambiente de PED possa ter sobre a avaliação de risco global da entidade e em nível de saldos de contas e de transações; ec) estabelecer e supervisionar o nível de provas de controle e de procedimentos substantivos capaz de assegurar a confiabilidade necessária para conclusão sobre os controles internos e as demonstrações contábeis.

11.2.10.4 – O planejamento do trabalho em ambiente de PED deve considerar:

a) o volume de transações da entidade;b) as entradas de dados nos sistemas que determinam múltiplas transações, registradas de forma simultânea, especialmente nos registros contábeis, as quais não podem ser validadas independentemente; ec) as transações da entidade que são intercambiadas eletronicamente com outras entidades.

11.2.10.5 – No programa de trabalho para os exames dos sistemas de PED, o auditor independente deverá incluir:

a) o exame da segurança dos sistemas adotados pela entidade;b) o exame da estrutura e confiabilidade dos sistemas adotados para o controle e gerenciamento das atividades da entidade; ec) o grau de integração dos sistemas computadorizados com os registros contábeis da entidade, como forma de propiciar a confiabilidade das demonstrações contábeis da mesma.

11.2.11 – ESTIMATIVAS CONTÁBEIS

11.2.11.1 – As estimativas contábeis são de responsabilidade da administração da entidade e se baseiam em fatores objetivos e subjetivos, requerendo o seu julgamento na determinação do valor adequado a ser registrado nas demonstrações contábeis.

11.2.11.2 – O auditor deve ter conhecimentos suficientes sobre os controles, procedimentos e métodos utilizados pela entidade no estabelecimento de estimativas que resultem em provisões.

11.2.11.3 – O auditor deve se assegurar da razoabilidade das estimativas, individualmente consideradas, quando estas forem relevantes. Tal procedimento inclui, além da análise da fundamentação matemático-estatística dos procedimentos utilizados pela entidade na quantificação das estimativas, a coerência destas com o comportamento da entidade em períodos anteriores, as

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práticas correntes em entidades semelhantes, os planos futuros da entidade, a conjuntura econômica e suas projeções.

11.2.11.4 – Quando a comparação entre as estimativas feitas em períodos anteriores e os valores reais destas evidenciar variações significativas, deve o auditor verificar se houve o competente ajuste nos procedimentos, de forma a permitir estimativas mais apropriadas no período em exame.

11.2.12 – TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS

Partes relacionadas são pessoas físicas ou jurídicas coma as quais a empresa auditada tenha possibilidade de contratar (sentido amplo) em condições que não sejam de comutatividade independência (características das transações com terceiros)..Comutatividade = Característica do contrato que possue prestações recíprocas, certas e equivalentes. 11.2.12.1 – O auditor deve obter evidências suficientes para identificar partes relacionadas na fase de planejamento, possibilitando detectar, no decorrer dos trabalhos, quaisquer transações relevantes que as envolvam.

11.2.12.2 – O auditor deve examinar as transações relevantes com partes relacionadas, aplicando os procedimentos necessários à obtenção de informações sobre a finalidade, natureza e extensão das transações, com especial atenção àquelas que pareçam anormais ou envolvam partes relacionadas não identificadas quando do planejamento.

11.2.13 – TRANSAÇÕES E EVENTOS SUBSEQÜENTES (Serão estudados em capítulo específico)

11.2.14 – CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

11.2.14.1 – O auditor deve obter carta que evidencie a responsabilidade da administração quanto às informações e dados e à preparação e apresentação das demonstrações contábeis submetidas aos exames de auditoria.

11.2.14.2 – A carta de responsabilidade deve ser emitida com a mesma data do parecer do auditor sobre as demonstrações contábeis a que ela se refere.

.(vide modelo no anexo 3)

11.2.15 – CONTINGÊNCIAS

Contingências são situações de risco já existentes e que envolve um grau de incerteza quanto a efetiva ocorrência e que, em função de um evento futuro, poderá resultar em ganho ou perda para a empresa.Exemplos: Multas previsíveis por quebra de contratos, autuações fiscais, ações judiciais e reclamações trabalhistas.

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11.2.15.1 – O auditor deve adotar procedimentos para assegurar-se que todas as contingências passivas relevantes, decorrentes de processos judiciais, reivindicações e reclamações, bem como de lançamentos de tributos em disputa, foram identificadas e consideradas pela administração da entidade na elaboração das demonstrações contábeis.

11.2.15.2 – Os seguintes procedimentos devem ser executados pelo auditor:

a) discussão, com a administração da entidade, das políticas e procedimentos adotados para identificar, avaliar e contabilizar as contingências passivas;b) obtenção de carta dos advogados da entidade quanto à existência de contingências na época da execução dos trabalhos finais de auditoria; ec) discussão, com os advogados e/ou a administração da entidade, das perspectivas no desfecho das contingências e da adequação das perdas contingentes provisionadas, bem como das divulgações a serem feitas nas demonstrações contábeis.

11.2.15.3 – O auditor deve adotar os mesmos procedimentos com relação às contingências ativas. As contingências ativas (resultam em efeitos positivos no patrimônio) somente são contabilizadas quando efetivamente ganhas(Princípio da Prudência), contudo, devem ser notas explicativas quando houver a possibilidade de ganhos para a empresa .

11.3 – NORMAS DO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES “(Serão estudados em capítulo próprio)”NORMAS TÉCNICASI- Procedimentos de auditoriaII- Papéis de trabalhoIII- Fraudes e erroIV- Normas de execução dos Trabalhosa) Planejamentob) Relevânciac) Risco de auditoriad) Supervisão e controle de qualidadee) Estudo e avaliação dos controles internosf) Aplicação dos procedimentos de auditoriag) Documentação da auditoriah) Continuidade normal das atividades da entidadei) Amostragemj) Processamento eletrônico de dadosk) Estimativas contábeisl) Transações com partes relacionadasm) Transações e eventos subseqüentes;n) Carta de responsabilidade da administraçãoo) Contingênciasp) Normas do parecer dos Auditores Independentes

QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS

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1. (UNB-FISCAL-INSS/97) A supervisão dos trabalhos da equipe técnica é um dos requisitos a serem observados por um auditor, durante a execução dos trabalhos de auditoria. Nessa fase, as funções do auditor incluem:

a) avaliar se os trabalhos foram adequadamente documentados e se os objetivos dos procedimentos técnicos foram alcançados;

b) avaliar o cumprimento do planejamento e do programa de trabalho;c) calcular o imposto de renda devido pela empresa;d) decidir se os dividendos devem ou não ser distribuídos;e) avaliar se as conclusões obtidas são resultantes dos trabalhos e se permitem-lhe fundamentar

sua opinião acerca das demonstrações contábeis.

2. (AFTN/96) Indique a assertiva que não configura conflitos de interesses e, por tanto, perda efetiva ou aparente da independência do auditor:

a) vínculos conjugais com administrador da empresa auditada;b) relação de trabalho como empregado, nos últimos dois anos;c) utilização dos trabalhos dos auditores internos;d) fixação de honorários condicionais à natureza dos trabalhos;e) participação indireta como acionista da empresa auditada.

3. (AFTN/96) Segundo o NBC-P.1 Normas Profissionais de Auditor Independente, para o exercício da profissão de auditor independente, é necessário:

a) a auditoria independente poderá ser exercida por qualquer profissional, desde que devidamente treinado;b) a auditoria independente deverá ser exercida somente por Contador, registrado no Conselho Regional de Contabilidade;c) a auditoria independente deverá ser exercida por técnicos em contabilidade e por contadores registrados no Conselho Regional de Contabilidade; d) a auditoria independente poderá ser exercida por quaisquer profissionais treinados e

qualificados, através de educação formal; e) a auditoria independente poderá ser exercida por profissional graduado em economia, administração e empresas ou ciências contábeis.

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4. (AFCE/TCMRJ/2000) “O auditor deve ser independente em todos os assuntos relativos aoseu trabalho “. Esta é uma norma de auditoria, reconhecida e subscrita pelos membros do”.Instituto Brasileiro de Contadores, relativa:

a) à supervisão do trabalho do contador;b) à pessoa do contador;c) à execução do trabalho do auditor;d) à pessoa do auditor;e) ao parecer do auditor.

5. (AFTN/96) A NBCP- 1 Normas Profissionais de Auditor Independente do Conselho Federal de Contabilidade, entre outras, estabelece as seguintes normas: a) competência técnico-profissional, independência, cuidado e zelo;b) competência técnico-profissional, elementos comprobatórios, cuidado e zelo;c) avaliação do controle interno, independência, cuidado e zelo;d) planejamento, supervisão, independência, cuidado e zelo;e) documentação de auditoria, planejamento, supervisão e imparcialidade.

6.(UNB/AFPS/2001) No que se refere a princípios e normas de auditoria do Conselho Federal de Contabilidade julgue os itens seguintes:

a) Salvo declaração expressa em contrário, constante no parecer, presume-se que o auditor considera adequadas e suficientes, para o entendimento dos usuários, as informações divulgadas nas demonstrações contábeis, tanto em termos de conteúdo quanto de forma.

b) O parecer do auditor independente representa uma significativa garantia de viabilidade futura da entidade e atesta a eficácia de sua administração na gestão dos negócios. c) A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é do auditor, por meio de um planejamento adequado do seu trabalho que garanta um eficiente sistema de controle interno. Entretanto, a administração da entidade também deve atuar de maneira a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos patrimoniais relevantes.

7. (AFTN/98) Segundo a NBC-P-1 – Normas Profissionais do Auditor Independente, o estabelecimento de honorários condicionados à natureza dos trabalhos contratados:

a) deve constar na carta de responsabilidade da administração;b) deve ser objeto de divulgação nas notas explicativas do balanço;c) compõe um dos aspectos do sigilo profissional por ser mantido;d) deve constar na carta-proposta ou documento equivalente do auditor;e) resulta em perda efetiva ou aparente da independência do auditor.

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8. (AUDITOR-ECT/98) Um auditor designado para realizar auditoria em uma determinada empresa é irmão de um dos ex-diretores dessa empresa. Seu irmão deixou a diretoria no início do ano anterior, exercício que também será auditado. O auditor deve:

a) realizar normalmente a auditoria, pois o seu irmão não é mais diretor;b) realizar normalmente a auditoria, pois sua competência profissional e experiência garantirão

a imparcialidade;c) ressalvar as circunstâncias de parentesco no parecer;d) declarar-se impedido, pois as circunstâncias ferem a norma da independência;e) declarar-se impedido, pois as circunstâncias ferem a norma da competência profissional.

9. (AFTN/98) Entre as assertivas abaixo, indique aquela que não se configura como responsabilidade ou dever do auditor independente, prevista nas normas de auditoria do Conselho Federal de Contabilidade:

a) o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis;b) o uso de trabalho de especialista, empregado da entidade auditada, restringe a responsabilidade do auditor à sua competência;c) o auditor, para poder exercer sua atividade, deverá se submeter a exame de competência profissional;d) a utilização do trabalho de contador, na função de auditor interno, não modifica a responsabilidade do auditor;e) o auditor, no exercício de sua atividade, deverá comprovar a participação em programas de educação continuada.

10. (UNB – ANALISTA – BACEN/2000) De acordo com a NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente, está impedido de executar trabalho de auditoria independente o auditor que tenha tido, no período a que se refira a auditoria ou durante a execução dos serviços, em relação à entidade, as suas coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do mesmo grupo econômico:

a) vínculo conjugal ou de parentesco consangüíneo em linha reta, sem limites de grau; em linha colateral, até o terceiro grau e por afinidade, até o segundo grau, com administradores, acionistas, sócios ou empregados que tenham ingerência na sua administração ou nos negócios em que sejam responsáveis por sua contabilidade;

b) relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado, ainda que essa relação seja indireta, nos dois últimos anos;

c) participação direta ou indireta como acionista ou sócio;d) relação de amizade, mesmo sem relação de parentesco, com o contador ou com

administradores;e) função ou cargo incompatível com a atividade de auditor independente.

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11. (CVM/2001) O documento emitido pelos administradores da entidade auditada e endereçado ao auditor independente, confirmando as informações e dados fornecidos ao auditor, as bases de preparação, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis submetidas à auditoria, denomina-se:

a) Confirmação de Partes Relacionadasb) Circularização de Partes Relacionadasc) Carta de Responsabilidade de Administraçãod) Carta de Proposta de Auditoria e) Carta de Resposta da Administração.

12. (AFTN/96) Assinale as normas que se relacionam com a NBC-T-11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis:

a) Planejamento da Auditoria, Independência e Avaliação dos Controles Internos;b) Zelo Profissional, Risco de Auditoria e Relevância;c) Risco de Auditoria, Supervisão, Controle de qualidade e Zelo Profissional;d) Supervisão e Controle de qualidade, Zelo Profissional e Relevância;e) Planejamento da Auditoria, Relevância e Avaliação dos Controles internos.

13. (AFTN/98) Entre as diversas obrigações do auditor independente de demonstrações contábeis, consta:

a) obter carta de responsabilidade da administração;b) opinar sobre o conteúdo do relatório da administração;c) emitir relatório formal de recomendações;d) elaborar as notas explicativas às demonstrações contábeis;e) elaborar fluxogramas dos sistemas de controle interno.

14. (AFTN/98) As normas de auditoria independente preconizam que a relevância deve ser considerada pelo auditor:

a) em montante que não ultrapasse 5% do ativo total da entidade auditada;b) em função do risco de auditoria, determinado por amostragem estatística;c) em montante que não ultrapasse 5% do resultado líquido do exercício;d) na determinação da natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria;e) após avaliar o sistema contábil e de controles internos da entidade.

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15. (UNB – ANALISTA – BACEN/2000) Julgue os itens que se seguem, acerca dos conceitos e disposições gerais aplicáveis ao trabalho da auditoria independente, de acordo com aNBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis:

a) na ausência de disposição específica, não prevalecem as práticas já consagradas pela profissão contábil, formalizadas ou não pelos seus organismo próprios, e nova norma será requerida;

b) salvo declaração expressa em contrário, constante no parecer, entende-se que o auditor considera adequadas e suficientes para entendimento dos usuários as informações

divulgadas nas demonstrações contábeis, tanto em termos de conteúdo, quanto de forma; c) o parecer do auditor independente sem ressalva de continuidade representa garantia de viabilidade futura da entidade; caso contrário, o risco de continuidade dos negócios teria de ser nele destacado;

16. (AFRF/2000) Assinale a afirmativa falsa:

a) A auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos técnicos que examina a integridade,adequação e eficácia dos controles internos da entidade.

b) A auditoria interna é de competência exclusiva de Contador, devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade;

c) Os trabalhos do auditor interno não podem ser utilizados pelo auditor de demonstrações contábeis, para não afetar a independência deste último;

d) O auditor interno pode obter provas suficientes para fundamentar suas opiniões através da aplicação de testes substantivo;

e) O auditor interno tem como obrigação assessorar a administração no trabalho de prevenção de fraudes e erros.

17. (UNB – FISCAL –INSS/97) O auditor independente, por força de exigências legais, regulamentares ou estatutárias, é contratado por uma empresa para emitir parecer acerca de suas demonstrações contábeis. A cerca desse assunto, julgue os seguintes itens:

a) a elaboração das demonstrações contábeis é de exclusiva responsabilidade da empresa

auditada;b) auditor independente emite sua opinião tendo por base a observância, pela empresa,

dos princípios fundamentais de contabilidade, na elaboração das suas demonstrações contábeis.

c) o auditor independente é responsável pela elaboração das notas explicativas;d) o parecer do auditor independente é o documento mediante o qual ele expressa a sua opinião acerca das demonstrações contábeis auditadas, de forma clara e objetiva.

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18.(ESAF/FPS/2002) A auditoria deve ser realizada consoante os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade Na ausência de disposições específicas o auditor deve:

a) recusar o trabalho de auditoria e encaminhar relatório consubstanciado para a direção da empresa.

b) seguir as práticas utilizadas pela empresa de auditoria, ainda que não aceitas pelos órgãos regulamentadores.

c) seguir as práticas já consagradas pela Profissão Contábil, formalizadas ou não pelos seus organismos próprios.

d) seguir as teorias defendidas pela empresa de auditoria e não aceitas pelos organismos próprios.

e) omitir seu parecer, independente de quaisquer práticas realizadas, ainda que já estejam consagradas pela Profissão Contábil.

19.(ESAF/FPS/2002) O Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade é integrado por:

a) dois representantes do Conselho Federal de Contabilidade e dois representantes do IBRACON.

b) três representantes da Comissão de Valores mobiliário e dois representantes do IBRACON.c) dois representantes do IBRACON e dois representantes da Comissão de Valores Mobiliários.d) três representantes das empresas de auditoria e três representantes do Conselho Federal de

Contabilidade.e) dois representantes da Comissão de Valores Mobiliários e três representantes de AUDIBRA.

20. (ESAF/FPS/2002) O objetivo da revisão pelos pares consiste na:

a) explicação de motivos que levaram os auditores a emitir pareceres com ressalva contratados por seus clientes.

b) avaliação dos procedimentos adotados pelos auditores com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.

c) analise dos procedimentos adotados pelos auditores no cumprimento de um razoável critério de seleção de amostras.

d) determinação dos procedimentos indicados pelo auditor revisor quanto a qualidade dos trabalhos executados.

e) análise da variação de taxas horária média dos três últimos anos praticada pelo auditor.

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21. (ESAF/FPS/2002) A carta de responsabilidade da administração deve ser emitida com a mesma data do(a):

a) parecer dos auditores.b) balanço patrimonial.c) relatório da administração.d) relatório de controle interno.e) publicação das demonstrações contábeis.

22.(ESAF/FPS/2002) Num exame de uma entidade de previdência privada, obrigatoriamente o auditor necessita do auxílio de um especialista de outra área. Esse profissional é um:

a) engenheiro b) advogadoc) atuáriod) médico

e) administrador

23.(UNB–ANALISTA–BACEN/2000) Julgue os itens a seguir, a respeito de procedimentos de auditoria:

a)o auditor deve adotar procedimentos para assegurar que todas as contingências relevantes tenham sido identificadas e consideradas pela administração da entidade, na elaboração das demonstrações contábeis, principalmente, para aquelas geradoras de novos ativos, como as hipóteses de recuperações tributárias;

b)o auditor deve obter carta que evidencie a responsabilidade da administração, quanto a informações e dados e a preparação e apresentação das demonstrações contábeis, submetidas aos exames de auditoria;

c)as estimativas contábeis são de responsabilidade dos auditores e se baseiam em fatores objetivos e subjetivos, requerendo a determinação do valor adequado à circunstância;

RESPOSTAS1-CCEEC 2-C 3-B 4-D 5-A 6-CEE 7-E 8-D9-B 10-CCCEC 11-C 12-E 13-A 14-D 15-ECE 16-C17-CCEC  18-C  19-A 20-B  21-A   22-C  23-ECE  

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CAPÍTULO 3 - CONTROLES INTERNOS

1-INTRODUÇÃO

“Todos os instrumentos da organização destinados a vigilância, fiscalização e verificação administrativa, que permitam prever, observar, dirigir ou governar os acontecimentos que se verificam dentro da empresa e que produza reflexos em seu patrimônio” Hilário Franco.

“São os registros, livros, fichas, mapas, boletins, papéis, formulários, pedidos, notas, faturas, documentos, guias, impressos, ordens internas, regulamentos e instrumentos de organização administrativa, que formam o sistema de vigilância, fiscalização e verificação utilizado pelos administradores para exercer o controle sobre os fatos ocorridos na empresa e sobre todos os atos praticados por aqueles que exercem funções direta ou indiretamente relacionadas com a organização, o patrimônio e o funcionamento da empresa” Hilário Franco.

2-CLASSIFICAÇÃO

Os controles internos podem ser classificados sob vários aspectos.

2.1 QUANTO À FUNÇÃO

.Preventivos- São aqueles que funcionam como guias comandando os procedimentos para que os fatos ocorram dentro da previsão .

Exemplo : Manuais de procedimentos e instruções internas.

.Detectivos- São aqueles que detectam a ocorrência de fatos ou situações não desejadas.

Exemplos : Portas detectoras de metais, alarmes de incêndio.

.Corretivos- São aqueles que auxiliam na investigação e correção de fatos não desejados.

Exemplo : Relatórios de Discrepâncias , Anormalidades e Exceções

3.2 QUANTO À NATUREZA

.Contábeis – São aqueles relacionado com a salvaguarda de ativos e com a validade dos registros contábeis.

Exemplo : sistema de autorização, sistema de aprovação e segregação de funções.

.Administrativos – São aqueles relacionados com o plano de organização, com os métodos e procedimentos relacionados com a eficiência operacional garantindo o cumprimento das políticas administrativas.

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Exemplos : Controle de qualidade e programas de treinamentos

4-PRINCÍPIOS DE CONTROLE INTERNO

Cada empresa possui suas características de funcionamento, sua estrutura, dimensão, política interna, daí, não pode haver um modelo padrão de controle interno, contudo, cada sistema deve levar em consideração certas diretrizes, as quais podem ser denominadas de princípios :

4.1- Relação custo X benefícios - Antes da implantação do controle a administração deve avaliar se o custo de controle é inferior ao benefício que o controle possa gerar.

4.2- Controles de acesso a ativos -Medidas de proteção física os ativos devem ser protegidos por dispositivos de custódia, tais como : cofres, sistema de alarme, caixas registradoras, dispositivos contra incêndios e etc.

4.3- Atribuição de responsabilidades e delegação de poderes- Devem ser estabelecidos através de normas internas (regimento, estatuto, manuais de procedimento, organogramas e etc.) os limites de responsabilidade e a delegação de competências.

4.4-Limites de alçadas- Devem ser estabelecidos de forma clara e precisa os limites de alçada entre os diversos graus hierárquicos da entidade.

4.5-Segregação de funções- Devem ser atribuídas a pessoas diferentes as tarefas de autorização, execução, controle e contabilização, de forma que nenhuma pessoa, possa cometer uma fraude ou erro e esteja em possibilidade de esconde-los.

Exemplo : quem executa a transação ou mantém a guarda de ativos, não deve ter acesso aos registros (contábeis ou não).

4.6-Treinamento e rodízio de funções- Os empregados devem ser adequadamente treinados e levados a efetuarem rodízio de funções, inclusive nas férias dos colegas.

4.7-Formalização de instruções – Os procedimentos, ações e instruções devem estar formalizados em manuais de procedimento ou manuais de rotina.

4.8-Aderência às normas internas- Deve haver o acompanhamento de fatos contábeis e dos procedimentos praticados para que as diretrizes, planos, normas, regulamentos e procedimentos determinados sejam efetivamente cumpridos.

5-NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS

A contabilidade é o principal meio de controle do Patrimônio, contudo ela registra apenas as ocorrências que já alteraram o patrimônio (controle conseqüente), daí, devem existir outros meios de controle para constatar a ocorrência no momento em que ela se verifica (controle concomitante) e para a previsão de fatos antecipadamente (controle antecedente).

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O auditor ao realizar os seus exames de auditoria, deve revisar e avaliar os controles internos da entidade auditada, pois, quanto mais eficientes e eficazes forem os controles internos mais segurança adquire o auditor externo em relação aos exames que está procedendo com o propósito de emitir a sua opinião sobre as demonstrações contábeis.

6- PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS

O processo de avaliação do controle interno se desenvolve em três etapas :

6.1-Etapa do levantamento do controle interno.

Através dos manuais de procedimentos, entrevistas com os responsáveis por cada setor da empresa auditada e observação dos procedimentos que estão ocorrendo no momento, o auditor prepara uma narrativa do funcionamento do sistema ou um fluxograma (representação gráfica dos procedimentos de controle internos).

Nesta fase também é comum o preenchimento de um questionário padronizado de controle interno (QCIs) onde constam perguntas chaves que devem ser respondidas pelo auditor.

6.2- Avaliação do sistema

Nesta etapa do trabalho o auditor avalia o grau de confiança nos controles internos da entidade para determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados.

Quanto maior for o grau de confiança depositado pelo auditor no sistema de controles internos menor será o nível dos testes substantivos.

6.3- Testes de observância

Os testes de observância (testes de aderência) são os testes que são realizados com o intuito de se constatar que o sistema funciona tal como descrito.

7-NORMAS TÉCNICAS RELACIONADAS COM O CONTROLE INTERNO

“NBCT 11”.

11.2.5 – ESTUDO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS

11.2.5.1 – O sistema contábil e de controles internos compreende o plano de organização e o conjunto integrado de método e procedimentos adotados pela entidade na proteção do seu patrimônio, promoção da confiabilidade e tempestividade dos seus registros e demonstrações contábeis, e da sua eficácia operacional.

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11.2.5.2 – O auditor deve efetuar o estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos da entidade, como base para determinar a natureza, oportunidade e extensão da aplicação dos procedimentos de auditoria, considerando:

a) o tamanho e complexidade das atividades da entidade;b) os sistemas de informação contábil, para efeitos tanto internos quanto externos;c) as áreas de risco de auditoria;d) a natureza da documentação, em face dos sistemas de informatização adotados pela entidade;e) o grau de descentralização de decisão adotado pela administração da entidade; ef) o grau de envolvimento da auditoria interna, se existente.

11.2.5.3 – O sistema contábil e de controles internos é de responsabilidade da administração da entidade; porém o auditor deve efetuar sugestões objetivas para seu aprimoramento, decorrentes de constatações feitas no decorrer do seu trabalho.

Ao Final dos trabalhos de auditoria o auditor independente emite um relatório denominado de Carta Comentário onde constam as deficiências do sistema de controle interno e as sugestões para o seu aprimoramento.

11.2.5.4 – A avaliação do sistema contábil e de controles internos pelo auditor deve considerar os seguintes aspectos:

a) o ambiente de controle existente na entidade; eb) os procedimentos de controle adotados pela administração da entidade.

11.2.5.5 – A avaliação do ambiente de controle existente deve considerar:

O Ambiente de controle “ dá o tom ” de uma organização, influenciando a consciência de controle das pessoas que nela trabalham. È a fundação para os demais componentes de controles internos, fornecendo disciplina e estrutura. Além dos fatores abaixo relacionados, a integridade da administração, os valores éticos e o comprometimento com a competência compõem o ambiente de controle.

a) a definição de funções de toda a administração;b) o processo decisório adotado na entidade;c) a estrutura organizacional da entidade e os métodos de delegação de autoridade e responsabilidade;d) as políticas de pessoal e segregação de funções; ee) o sistema de controle da administração, incluindo as atribuições da auditoria interna, se existente.11.2.5.6 – A avaliação dos procedimentos de controle deve considerar:

a) as normas para elaboração de demonstrações contábeis e quaisquer outros informes contábeis e administrativos, para fins quer internos quer externos;

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b) a elaboração, revisão e aprovação de conciliações de contas;c) a sistemática revisão da exatidão aritmética dos registros;d) a adoção de sistemas de informação computadorizados e os controles adotados na sua implantação, alteração, acesso a arquivos e geração de relatórios;e) os controles adotados sobre as contas que registram as principais transações da entidade;f) o sistema de aprovação e guarda de documentos;g) a comparação de dados internos com fontes externas de informação;h) os procedimentos de inspeções físicas periódicas em ativos da entidade;i) a limitação do acesso físico a ativos e registros; ej) a comparação dos dados realizados com os dados projetados.”

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QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS

1. (AFCE/TCU/1995) As Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução n. 820, de 1997. Com base nestas normas, julgue os item a seguir: (certo ou errado)

A responsabilidade pela manutenção do sistema de controles internos é da administração da entidade, mas é dever do auditor recomendar modificações que o seu trabalho evidenciar serem necessárias. 2. (CGM-RJ/99) Após avaliar o sistema de controle interno e identificar aspectos

administrativos/operacionais passíveis de melhorias, o auditor pode emitir, se assim for o desejo dos administradores da entidade auditada, um documento denominado:

a) parecer interno de auditoria;b) carta à administração;c) carta de gerência;d) carta-comentário;e) comfort letter.

3. (AFTN/96) Existem diversos pontos fortes em um sistema de controle internos de estoques eficaz. Identifique a opção que não representa um ponto forte deste sistema de controle interno:

a) utilização de coletas de preços para aquisições;b) utilização de requisições de materiais para produção e consumo;c) controle periódico dos estoques;d) determinação do ponto mínimo do estoque;e) contagens rotativas ou periódicas, de estoque

4. (AFTN/96) Indique a opção que não representa um ponto forte dos controles internos das disponibilidades financeiras da empresa, considerando a execução dos trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis:

a) segregação de funções entre controles bancários e registros contábeis;b) sistema formal de autorizações de emissões de ordens de pagamento;c) sistema de Fundo Fixo de Caixa para pagamentos de pequena monta;d) contagem física dos cheques emitidos no exercício social auditada;e) assinatura dos cheques, sempre, por duas pessoas independentes.

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5. (AFTN/96) O plano de organização e todos os métodos e procedimento diretamente relacionados com a salvaguarda dos ativos e a fidedignidade dos registros financeiros são definição de:

a) controles administrativos;b) controles gerenciais;c) controles contábeis;d) controles de auditoria;e) controles de ativo fixo.

6. (CGM-RJ/99) São exemplos de controles de natureza contábil:

a) análises estatísticas de lucratividade por linha de produtos – segregação de funções- análise das variações entre os valores orçados e os incorridos;

b) segregação de funções – sistemas de conferência, aprovação e autorização – análise das variações entre os valores orçados e os incorridos; c) sistemas de conferência, aprovação e autorização – análise das variações entre os valores orçados e os incorridos controles físicos sobre ativos;

d) segregação de funções – sistemas de conferência, aprovação e autorização – controle físico sobre ativos;

e) análises estatísticas de lucratividade por linha de produtos – segregação de funções - sistema de conferência, aprovação e autorização.

7. (CRC-RJ/99) O conceito de responsabilidade para fins de controle interno representa:

a) conferência de todos os cálculos;b) limitar o acesso de funcionários aos ativos da empresa;c) estabelecer os fluxos internos de documentos;d) definir as atribuições de cada funcionário na organização;e) fixar remuneração.

8. (CRC-RS/98) Para fins de controle interno, a Segregação de Funções consiste em:

a) estabelecer que um mesmo funcionário não pode ser responsável pelos estoques e pelas finanças da empresa;

b) estabelecer que um mesmo funcionário não pode ser responsável pelas compras e pelas contas a receber da empresa;

c) estabelecer que um mesmo funcionário não pode ser responsável pelas finanças e pelas contas a pagar da empresa;

d) estabelecer que um mesmo funcionário não pode ter acesso aos ativos e aos registros contábeis da empresa;

e) no ato de segregar empregados com um grau de qualificação e habilidade para o cargo que ocupam na empresa.

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9.(AUDITOR- PETROBRAS/98) Entende-se que um bom sistema de controle interno é aquele que se mostra capaz de:

a) evitar a ocorrência de erros e fraudes;b) prevenir e detectar erros e fraudes;c) apurar a ocorrência de erros e fraudes;d) dificultar a ocorrência de erros e fraude;e) minimizar a ocorrência dos erros, somente.

10. (Contador/TCMRJ/2000) Segundo o AICPA – American Institute of Certifield Public

Accountants, o controle interno é “o plano da organização e todos os métodos e medidas coordenados, adotados dentro da empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e confiabilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e fomentar o respeito a obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão.” Esses controles são reunidos em dois tipos:

a) administrativos e contábeis;b) financeiros e contábeis;c) contábeis e operacionais;d) financeiros e administrativos;e) operacionais e financeiros.

11.(AFCE/TCMRJ/2000) Os controles que compreendem o plano de organização e procedimentos referentes, principalmente, à eficiência operacional e à obediência às diretrizes administrativas, que normalmente se relacionam apenas indiretamente com os registros contábeis e financeiros são:

a) administrativos;b) contábeis;c) financeiros;d) operacionais;e) organizacionais.

12.(UNB-FISCAL-INSS/97) O estudo e a avaliação dos controles internos – classificados em controles contábeis e administrativos servem de base para um auditor determinar a natureza, a oportunidade e a extensão da aplicação dos procedimentos de auditoria. Os exemplos de controle administrativos incluem:

a) treinamento de pessoal;b) controles físicos sobre ativos;c) controle de qualidade;d) estudos de tempo e movimentos;e) sistema de conferência, aprovação e autorização de gastos.

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13. (AFTN/96) Na auditoria das demonstrações contábeis, o auditor deve efetuar o estudo e a avaliação do sistema contábil e controles internos da entidade, com a finalidade principal de:

a) determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria;b) verificar se os sistemas funcionam da forma como estão previstos;c) proporcionar a emissão de relatório de recomendação de melhorias requeridas;d) constata pontos fracos e ineficiência que possam gerar fraudes e erros; e) proporcionar conhecimentos básicos sobre a empresa e sua organização.

14. (AFTN/98) Assinale a opção que não representa um fator a ser considerado pelo auditor independente, no estudo e na avaliação do sistema contábil e de controle interno:

a) as áreas de risco de auditoria;b) a existência de entidades associadas e partes relacionadas;c) o tamanho e a complexidade das atividades da entidade;d) o grau de descentralização de decisão adotado pela administração;e) o grau de envolvimento da auditoria interna, se existente.

15.(CGM-RJ/99) O levantamento do sistema de controle interno pode ser realizado pela leitura de manuais internos de organização e procedimentos, pela conversa com funcionários da empresa e também:

a) pela leitura de periódicos, inclusive, balanços publicados;b) por informações de terceiros, por pesquisa em periódicos e por informações fornecidas

pelos empregados; c) pela inspeção física, desde início da operação em exame (compra, venda, pagamentos,

etc.), até o registro do razão ;d) por informações de terceiros e leitura de relatórios gerenciais; e) por informações privilegiadas fornecidas pelos administradores da empresa.

16. (AFRF/2000) A estrutura organizacional da entidade e os métodos de delegação de autoridade e responsabilidade devem ser considerados pelo auditor independente na:

a) avaliação dos procedimentos de controle;b) avaliação da continuidade operacional;c) avaliação do ambiente de controle;d) verificação das transações com partes relacionadas;e) verificação das contingências trabalhistas.

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17.(CVM/2001) As verificações da existência de limites de autoridades e responsabilidades

definidos, de segregação de funções, de limites de acesso físico a ativos e registros contábeis, são alguns procedimentos aplicados pelo auditor independente de demonstrações contábeis com a finalidade principal de:

a) avaliar o ambiente de controle.b) determinar o risco de detecçãoc) elaborar relatório de recomendações.d) emitir relatório de revisão das ITRs.e) identificar partes relacionadas.

18.(ATM/CE-1998) O estudo e a avaliação do sistema contábil e de controles internos, realizados por auditor independente de demonstrações contábeis, têm como principal finalidade:

a) determinar a natureza, oportunidade e extensão da aplicação dos procedimentos de auditoria.b) Identificar falhas e oportunidades de melhorias dos controles, para oferecer sugestões à

entidade.c) detectar fraudes e erros, que possam ocasionar efeitos relevantes nas demonstrações

contábeis.d) Documentar, através de fluxogramas ou memorandos descritivos, o funcionamento

dos Sistemas.e) obter evidências que assegurem a continuidade normal dos negócios da entidade auditada.

19. (UNB – FISCAL –INSS/97) O auditor independente, por força de exigências legais, regulamentares ou estatutárias, é contratado por uma empresa para emitir parecer acerca de

suas demonstrações contábeis. A cerca desse assunto, julgue o seguinte item (certo ou errado):

auditor independente é responsável pela implantação do sistema de controle interno da empresa, de modo a permitir que as demonstrações contábeis reflitam adequadamente a posição patrimonial e financeira, o resultado de suas operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada, conforme normas brasileiras de contabilidade e legislação específica;

20.(ESAF/FPS/2002) Os controles internos podem ser classificados em:

a) contábeis e jurídicos.b) patrimoniais e econômicos.c) financeiros e econômicos.d) empresariais e externos.e) administrativos e contábeis.

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21.(ESAF/FPS/2002) Ao constatar a ineficácia de determinados procedimentos de controle o auditor deve:

a) aumentar a extensão dos testes de controle.b) diminuir a extensão dos testes substantivos.c) aumentar o nível planejado de risco de detecção.d) diminuir o nível de risco inerente da área em questão.e) aumentar o nível planejado de testes substantivos.

RESPOSTAS1-C 2-D 3-C 4-D 5-C 6-D7-D 8-D 9-B 10-A 11-A 12-CECCE13-A 14-B 15-C 16-C 17-A 18-A19-E 20-E 21-E

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CAPÍTULO 4- PLANEJAMENTO

1-CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

O Planejamento da Auditoria é a etapa do trabalho na qual o auditor independente estabelece a estratégia geral dos trabalhos a executar na entidade a ser auditada, elaborando-o a partir da contratação dos serviços, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, de modo que possa desempenhar uma auditoria eficaz.

O Planejamento da Auditoria é muitas vezes denominado Plano de Auditoria, ou Programa de Auditoria, conceitos, que neste trabalho, serão considerados partes do Planejamento da Auditoria.

As informações obtidas quando da avaliação dos serviços, conforme previsto nas Normas Profissionais de Auditor Independente aprovadas pelo CFC, devem servir de base, também, para a elaboração do Planejamento da Auditoria, sendo esta uma etapa subseqüente àquela.

O Planejamento da Auditoria é um processo que se inicia na fase de avaliação para a contratação dos serviços. Nesta etapa devem ser levantadas as informações necessárias para conhecer o tipo de atividade da entidade, sua complexidade, a legislação aplicável, relatórios, parecer e outros informes a serem emitidos, para assim determinar a natureza do trabalho a ser executado.

As informações obtidas, preliminarmente, para fins de elaboração da proposta de serviços, juntamente com as levantadas para fins do Planejamento da Auditoria, devem compor a documentação comprobatória de que o auditor executou estas etapas de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.

Muitas informações que compõem o planejamento definitivo para determinado período são confirmadas durante os trabalhos de campo, o que implica a necessidade do auditor independente revisá-lo e ajustá-lo à medida que for executando os trabalhos.

2-PROGRAMAS DE AUDITORIA

2.1- DEFINIÇÃO

Programa de Trabalho é uma listagem dos procedimentos de auditoria a serem adotados, a época e extensão dos testes.

O programa de auditoria deve ser preparado por escrito ou por outro meio de registro o que facilita o entendimento dos procedimentos de auditoria a serem adotados e propicia uma orientação mais adequada para a divisão do trabalho.

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O detalhamento dos procedimentos de auditoria a serem adotados deve esclarecer o que o auditor necessita examinar na entidade, com base no seu sistema contábil e de controles internos.

No programa de auditoria devem ficar claras as diversas épocas para a aplicação dos procedimentos e a extensão com que os exames serão efetuados.

O programa de auditoria, além de servir como guia e instrumento de controle para a execução do trabalho, deve abranger todas as áreas a serem examinadas pelo auditor independente.

2.3- TIPOS DE PROGRAMA

O programa específico é aquela preparado para tipo de trabalho de auditoria, quando as atividades apresentarem freqüentes alterações de objetivos, procedimentos ou controles internos.

O programa padronizado é aquele aplicado a trabalhos, com pequenas alterações, destinando-se a atividades que não se alterem ao longo o tempo ou a situações que contenham dados ou situações similares.

3-OBJETIVOS

Os principais objetivos do Planejamento da Auditoria são:

3.1- Obter conhecimento das atividades da entidade, para identificar eventos e transações relevantes que afetem as demonstrações contábeis;

3.2-Propiciar o cumprimento dos serviços contratados com a entidade dentro dos prazos e compromissos previamente estabelecidos;

3.3-Assegurar que as áreas importantes da entidade e os valores relevantes contidos em suas demonstrações contábeis recebam a atenção requerida;

3.4-Identificar os problemas potenciais da entidade;

3.5-Identificar a legislação aplicável à entidade;

3.6-Estabelecer a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem efetuados, em consonância com os termos constantes na sua proposta de serviços para a realização do trabalho;

3.7-Definir a forma de divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, quando houver;

3.8-Facilitar a supervisão dos serviços executados, especialmente quando forem realizados por uma equipe de profissionais;

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3.9-Propiciar a coordenação do trabalho a ser efetuado por outros auditores independentes e especialistas;

3.10-Buscar a coordenação do trabalho a ser efetuado por auditores internos;

3.11-Identificar os prazos para entrega de relatórios, pareceres e outros informes decorrentes do trabalho contratado com a entidade.

4-CONTEÚDO DO PLANEJAMENTO

4.1-CRONOGRAMA

O planejamento deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão executados os trabalhos, de acordo com o teor da proposta de prestação de serviços e sua aceitação pela entidade auditada.

No cronograma de trabalho devem ficar evidenciadas as áreas, unidades e partes relacionadas que serão atingidas pela auditoria, para comprovar que todos os compromissos assumidos com a entidade auditada foram cumpridos.

4.2-PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

O planejamento deve documentar todos os procedimentos de auditoria programados, bem como sua extensão e oportunidade de aplicação, objetivando comprovar que todos os pontos da entidade considerados relevantes foram cobertos pelo auditor independente.

4.3-RELEVÂNCIA E PLANEJAMENTO

O auditor independente deve, no planejamento da auditoria, considerar a ocorrência de fatos relevantes que possam afetar a entidade e a sua opinião sobre as demonstrações contábeis.

4.4-RISCOS DE AUDITORIA

O auditor independente deve, na fase de planejamento, efetuar a avaliação dos riscos de auditoria, para que os trabalhos sejam programados adequadamente, evitando a apresentação de informações errôneas nas demonstrações contábeis.

4.5-PESSOAL DESIGNADO

Quando incluir a designação de equipe técnica, o planejamento deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos a serem executados.

A responsabilidade pelo planejamento e execução dos trabalhos realizados é do auditor independente, inclusive quando participarem, da equipe técnica, especialistas designados por ele.

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4.6-ÉPOCAS OPORTUNAS DOS TRABALHOS

Para definir as épocas oportunas de realização dos trabalhos de auditoria, o auditor independente deve considerar em seu planejamento:

.o conteúdo da proposta de trabalho aprovada pela entidade;

.a existência de épocas cíclicas nos negócios da entidade;

.as épocas em que a presença física do auditor é recomendável para efetuar avaliações sobre as transações da entidade;.as épocas adequadas para a inspeção física dos estoques e de outros ativos;.o momento adequado para solicitar confirmações de saldos e informações de terceiros, como advogados, por exemplo;.a necessidade de cumprimento de prazos fixados pela própria administração da entidade ou por órgãos reguladores;.fatores econômicos que afetem a entidade, tais como avaliação de efeitos de mudanças de política econômica pelo governo ou aprovação de legislação ou normas regulamentadoras que influenciem de forma significativa os negócios da entidade;.a possibilidade de utilizar trabalhos de auditores internos e de especialistas, que sirvam de subsídio ao trabalho do auditor independente, de modo que estejam terminados e revisados de forma coordenada com o cronograma de trabalho definido no planejamento;.a existência de fato relevante que possa afetar a continuidade normal dos negócios da entidade, caso em que pode ser requerida uma modificação no planejamento, para avaliação dos efeitos sobre a entidade; .os prazos para a emissão de pareceres e relatórios dos trabalhos realizados.

4.7-HORAS ESTIMADAS PARA A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

Ao elaborar sua proposta de trabalho, o auditor independente deve apresentar uma estimativa de honorários e horas ao cliente - conforme determinam as Normas Profissionais de Auditoria Independente -, na qual prevê o cumprimento de todas as etapas do trabalho a ser realizado. No planejamento devem constar as horas distribuídas entre as várias etapas do trabalho e entre os integrantes da equipe técnica.

4.8-SUPERVISÃO E REVISÃO

A supervisão e revisão devem ser planejadas para cobrirem desde a etapa inicial dos trabalhos, abrangendo o próprio planejamento, até o término do trabalho contratado com a entidade.

4.9-INDAGAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO PARA CONCLUIR O PLANEJAMENTO

Embora a proposta de trabalho de auditoria elaborada pelo auditor independente e aceita pela administração da entidade a ser auditada forneça base para o processo de preparação do planejamento da auditoria, deve ser discutida com a administração da entidade, para confirmar as informações obtidas e possibilitar sua utilização na condução dos trabalhos a serem realizados.

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5-REVISÕES E ATUALIZAÇÕES NO PLANEJAMENTO E NOS PROGRAMAS DE AUDITORIA

O planejamento e os programas de auditoria devem ser revisados permanentemente, como forma de o auditor independente avaliar as modificações nas circunstâncias e os seus reflexos na extensão, oportunidade e natureza dos procedimentos de auditoria a serem aplicados.

As atualizações no planejamento e nos programas de auditoria têm de ser documentadas nos papéis de trabalho correspondentes, devendo ficar evidenciados, também, os motivos das modificações a que se procedeu.

4-NORMAS TECNICAS RELACIONADAS COM O PLANEJAMENTO

“NBCT11

11.2.1 – PLANEJAMENTO DA AUDITORIA

11.2.1.1 – O auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas Profissionais de Auditor Independente e estas normas, e de acordo com os prazos e demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade.

11.2.1.2 – O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre as atividades, os fatores econômicos, legislação aplicável e as práticas operacionais da entidade, e o nível geral de competência de sua administração.

11.2.1.3 – O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

a) o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior;b) o conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade;c) os riscos de auditoria e identificação das áreas importantes da entidade, quer pelo volume de transações, quer pela complexidade de suas atividades;d) a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados;e) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas;f) o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos;g) a natureza, conteúdo e oportunidade dos pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues à entidade; eh) a necessidade de atender prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para a entidade prestar informações aos demais usuários externos.

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11.2.1.4 – O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão.

11.2.1.5 – Os programas de trabalho devem ser detalhados de forma a servir como guia e meio de controle de sua execução.

11.2.1.6 – O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica, deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos executados.

11.2.1.7 – A utilização de equipe técnica deve ser prevista de maneira a fornecer razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoa com capacitação profissional, independência e treinamento requeridos nas circunstâncias.

11.2.1.8 – O planejamento e os programas de trabalho devem ser revisados e atualizados sempre que novos fatos o recomendarem.

11.2.1.9 – Quando for realizada uma auditoria pela primeira vez na entidade, ou quando as demonstrações contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro auditor, o planejamento deve contemplar os seguintes procedimentos:

a) obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes que, de alguma maneira, distorçam as demonstrações contábeis do exercício atual;b) exame da adequação dos saldos de encerramento do exercício anterior com os saldos de abertura do exercício atual;c) verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício são uniformes com as adotadas no exercício anterior;d) identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira; ee) identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício anterior, revelados ou não revelados.”

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QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS 1. (AFTN/96) O planejamento de auditoria deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos. Assinale a opção que não se constitui em fator relevante para o planejamento de auditoria:

a) riscos de auditoria;b) existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas;c) uso dos trabalhos de especialista;d) prevenção de fraude e erro;e) grau de confiança nos sistemas de controle internos.

2. (UNB-ANALISTA-BACEN/97) O auditor contábil deve planejar seu trabalho, o que pressupõe adequado nível de conhecimento acerca do ramo de atividade, negócios e práticas operacionais da entidade auditada. Os fatores relevantes que o planejamento deve considerar na execução dos trabalhos de auditoria incluem:

a) o conhecimento detalhado do sistema contábil, dos controles internos da entidade e de seu grau de confiabilidade;b) a natureza, a profundidade e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados;c)o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, de especialistas e de auditores internos;d)os investimentos que a entidade está planejando fazer e as fontes de recursos para financiá-los;e)o nível de qualidade da matéria – prima, do pessoal e dos produtos finais da entidade.

3. (AUDITOR/INSS/2001) Julgue os itens que se seguem, acerca do planejamento dos trabalhos de auditoria:

a) O planejamento da auditoria e os programas de trabalho devem ser mantidos inalterados durante todo o período de execução das tarefas, para um efetivo controle e análise de desvios, independentemente de surgirem fatos novos não – previstos ou não – previsíveis anteriormente.b) O planejamento de auditoria deve considerar a natureza, a oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados, bem como a existência de empresas ou entidades associadas, filiais e partes relacionadas.c) O conhecimento detalhado do sistema contábil da entidade e de seu controles internos, inclusive seu grau de confiabilidade, só será alcançado durante a execução dos trabalhos de auditoria, não devendo ser considerado relevante para o planejamento inicial desta.d) No planejamento da auditoria, deve ser considerado o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos.e) O planejamento dos trabalhos de auditoria não inclui designação de equipe técnica. O auditor que assume a supervisão dos trabalhos define a equipe técnica e a orientação suplementar, mas não assume responsabilidade pelos trabalhos executados pelos membros dessa equipe.

RESPOSTAS1-D 2-CCCEE 3-ECECE

CAPÍTULO 5- AMOSTRAGEM

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1-NORMAS TÉCNICAS RELACIONADAS A AMOSTRAGEM

NBCT 11

11.2.9 – AMOSTRAGEM

“11.2.9.1 – Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a serem testados, o auditor pode empregar técnicas de amostragem.

11.2.9.2 – Ao usar métodos de amostragem estatística ou não estatística, o auditor deve projetar e selecionar uma amostra de auditoria, aplicar a essa amostra procedimentos de auditoria e avaliar os resultados da amostra, de forma a proporcionar evidência de auditoria suficiente e apropriada.

11.2.9.3 – A amostra selecionada pelo auditor deve ter uma relação direta com o volume de transações realizadas pela entidade na área ou transação objeto de exame, como também com os efeitos na posição patrimonial e financeira da entidade, e o resultado por ela obtido no período.

11.2.9.4 – Na determinação da amostra o auditor deve levar em consideração os seguintes fatores:

a) população objeto da amostra;b) estratificação da amostra;

Estratificação da amostra : significa dispor dos elementos da amostra por camadas (estratos), ou seja de camadas que representem a população.c) tamanho da amostra;d) risco da amostragem; È a possibilidade de uma amostra não representar a população levando o auditor a uma conclusão diferente da que ele chegaria caso analisasse toda a população. Tal risco pode ser classificado como :

e) erro tolerável; e

Erro tolerável (Índice de precisão): Ocorrência de erro não considerada relevante que o auditor pode aceitar sem modificar o grau de confiança nos controles internos;

f) erro esperado.

.Erro esperado: Ocorrência de erros que se presume existir normalmente;

.Erro da população: Erro da amostra projetado para a população.

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Caso o erro da população supere o erro tolerável, o risco da amostra deve ser reestimado.

11.2.9.5 – Na seleção de amostra devem ser considerados:

a) seleção aleatória;b) seleção sistemática, observando um intervalo constante entre as transações realizadas; ec) seleção casual, a critério do auditor, baseada em sua experiência profissional.”

2-AMOSTRAGEM

A amostragem é o processo pelo qual obtem-se informação sobre um todo (população) examinando-se apenas uma parcela do mesmo (amostra).

2.1-CARACTERÍSTICAS DA AMOSTRA

.Representar a população;

.Isenta de preconceitos e tendências;

.Imparcial.

2.2 AMOSTRAGEM ESTATÍSTICA E NÃO ESTATÍSTICA

A amostragem estatística (probabilística) tem base nos fundamentos da matemática e exige que a amostra selecionada apresente um comportamento mensurável para que se possa formar opinião sobre o todo (população).

A amostragem não estatística (subjetiva) não se baseia em fundamentos estatísticos, sendo a amostra selecionada segundo critérios pessoais do auditor e decorrentes de sua experiência profissional e do conhecimento do setor sob exame.

3.ALGUNS TIPOS DE AMOSTRAGEM ESTATÍSTICA 3.1.Amostragem por estratificação

Utilizada quando uma população apresenta grande variedade e consiste em dispor os elementos camadas, ou seja, em grupos mais ou menos homogêneos(estratos).

Exemplificando : Para selecionar os itens componentes do estoques poderíamos dividi-los em Itens de valor em torno de R$ 50,00, itens de valor de R$ 300,00 e itens com valores de R$ 1.000,00.Desta forma a população estaria disposta em três estratos.

3.2 Amostragem por conglomerado

Utilizada quando a população pode ser dividida em subgrupos heterogêneos que representam a população, de forma que em cada subgrupo conterá valores pequenos, médios e altos.

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Exemplificando : Para selecionar duplicatas para o procedimento de circularização se constitui os subgrupos de acordo com as filiais emitentes. 4- MÉTODOS DE SELEÇÃO DE ITENS DA AMOSTRA (MAIS UTILIZADOS)

4.1 Números aleatórios

Geralmente utilizadas para populações ordenadas numericamente. Usa-se tabelas de números aleatórios ou tabela de números randômicos.

Exemplo : Seleção de notas fiscais para o exame das receitas

4.2 Números sistemáticos ou intervalos

São selecionados itens da população de forma que exista um intervalo uniforme entre os itens selecionados. Geralmente utilizados quando a seqüência entre os itens da população não se encontra ordenada cronologicamente.

Exemplo : Seleção de fornecedores que se encontram ordenados pelo número de inscrição no cadastro de fornecedores.

4.3 Estratificação da população

Separação da população em classes de acordo com as suas características, para que sejam aplicadas as seleções em cada classe.

Exemplo : separação de clientes por três classes : grandes, médios e pequenos clientes 4.4 Amostragem grupal

Seleção de grupos de transações a serem examinados na sua totalidade.

Exemplo : Compras efetuadas a empresas do mesmo grupo empresarial ou as vendas realizadas no final de cada mês.

5.TIPOS DE TESTES OU DE SELEÇÃO DE ITENS PARA AMOSTRAGEM

De acordo com a finalidade a seleção de itens a serem testados podem ser efetuados de forma direcionada ou aleatória.

5.1 Seleção Direcionada (ou racional)

Os exames de transações, saldos ou períodos ficam restritos a certos parâmetros definidos pelo auditor que podem ser : valor, tipo de atividade e período de atividade.

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a) A seleção direcionada pelo valor geralmente é utilizada para se reduzir o risco de detecção (possibilidade de não se detectar erro, classificação indevida) selecionando-se todos os valores relevantes.

b) A Seleção com base na atividade ou transação deve ser utilizada para se examinar itens específicos.

Exemplo : Exame de todas guias de pagamento de contribuição previdenciária

c) A Seleção por período é utilizada para se verificar os eventos ou transações ocorridas em determinados períodos.

Exemplo : Exame das vendas realizadas nos últimos dias do exercício.

5.2. Seleção Aleatória

Exame de transações ou eventos escolhidos a esmo.

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QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS

1.(AFTN/98) Assinale a opção que não encontra amparo na NBC-T-11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis (Resolução CFC n. 820/97):

a) o auditor deve empregar métodos de amostragem estatística para seleção de itens por serem testados;

b) a amostra de auditoria pode ser por seleção sistemática, observando intervalo constante entre transações;

c) a estratificação e o tamanho são alguns fatores que devem ser considerados para determinar a amostra;

d) a amostra de auditoria pode ser feita por seleção casual, a critério do auditor, baseado em sua experiência;

e) a amostra de auditoria selecionada deve ter uma relação direta com o volume de transações realizadas.

2. (AFTN/98) Os planos de amostragem probabilística, que pressupõem a disposição dos itens de uma população em subgrupos heterogêneos representativos da população global, são do tipo:

a) amostragem por conglomerado;b) amostragem sistemática;c) amostragem estratificada;d) amostragem aleatória;e) amostragem por julgamento.

3.(AUDITOR– ECT/98) No método de seleção de itens a serem testados, o auditor pode empregar

técnicas de amostragem. Na determinação da amostra, NÃO se deve considerar seu ( sua ) :

a) tamanho;b) estratificação;c) população objeto;d) regressão linear;e) margem de erro.

4. (CGM-RJ/99) O volume de testes a serem realizados com base no critério de SELEÇÃO DIRECIONADA pode basear-se em:

a) taxa de desvio padrão tolerável;b) variância do universo das transações;c) desvio padrão do universo das transações;d) nível de risco de amostragem;e) valor

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5. (AUDITOR-PETROBRAS/2000) As considerações a respeito do conjunto de fatores: população-alvo, estratificação, tamanho, risco, erro tolerável e erro esperado estão diretamente relacionados com:

a) um projeto de auditoria, quando dirigido a cliente para trabalho especial;b) a técnica contábil;c) a determinação de uma amostra;d) os procedimentos de contabilização a serem observados, visando à preparação dos relatórios para auditoria;e) o mapeamento de processo, para fazer uma reengenharia nos procedimentos de controle interno de uma área.

6.(AFCE/TCU/99) Entre os fatores a serem considerados pelo auditor na determinação da amostra, além da população objeto da amostra, estão:

a) erro eventual, risco de amostragem e estratificação da amostra;b) consistência, erro esperado, risco de amostragem e tamanho da amostra;c) risco de amostragem, homogeneidade e estratificação da amostra;d) risco de amostragem, erro tolerável e estratificação da amostra;e) risco de amostragem, inconsistência e estratificação da amostra.

7.(AFRF/2000) A técnica de amostragem estatística em que se divide a população em subgrupos homogêneos, visando, por exemplo, diminuir o tamanho da amostra é denominada:

a)amostragem por conglomerado;b)amostragem sistemática;c)amostragem estratificada;d)amostragem por julgamento;e)amostragem não – probabilística.

8.(AFRF/2000) O termo estatístico que define o maior valor que um auditor poderia considerar irrelevante na auditoria de uma determinada rubrica contábil denomina-se: a)Desvio – padrão;b)Precisão;c)Variância;d)Intervalo de confiança;e)Erro – padrão.

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09.(ESAF/FPS/2002) Na determinação da amostra, o auditor não deve levar em consideração o(a):

a) erro esperadob) valor dos itens da amostrac) tamanho da amostrad) população objeto da amostrae) estratificação da amostra

10.(ESAF/FPS/2002) Nas alternativas de escolha da amostra um dos tipos a ser considerado pelo auditor é a seleção:

a) direcionada e padronizada dos itens que compõem a amostra.b) dirigida e padronizada dos itens que comporão a base da amostra a ser utilizada.c) casual, a critério do auditor baseada em sua experiência profissional.d) casual, a critério da empresa auditada, para determinação da amostra a ser utilizada.e) dirigida em comum acordo entre a empresa auditada e o auditor.

11.(UNB–ANALISTA–BACEN/2000) Julgue os item a seguir, a respeito de procedimentos de auditoria:

d)ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a serem testados, o auditor pode empregar técnicas de amostragem. Na determinação da amostra, o auditor deve levar em consideração os seguintes fatores: população objeto da amostra; estratificação da amostra; tamanho da amostra; risco de amostragem; erro tolerável e erro esperado;

RESPOSTAS1-A 2-A 3-D 4-E 5-C 6-D 7-C 8-B9-B 10-C 11-C

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CAPÍTULO 6- PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

1-NORMAS TÉCNICAS SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

“NBCT-11

11.1.2 – PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

11.1.2.1 – Os procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas e abrangem testes de observância e testes substantivos.

11.1.2.2 – Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento.

TESTES DE OBSERVÂNCIA = TESTES DE ADERÊNCIA

11.1.2.3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade, dividindo-se em:

a) testes de transações e saldos; eb) procedimentos de revisão analítica.

11.2.6 – APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

11.2.6.1 – A aplicação dos procedimentos de auditoria deve ser realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, cabendo ao auditor, com base na análise de riscos de auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo.

11.2.6.2 – Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:

a) inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;c) investigação e confirmação – obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade;d) cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias; ee) revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

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11.2.6.3 – Na aplicação dos testes de observância, o auditor deve verificar a existência, efetividade e continuidade dos controles internos.

11.2.6.4 – Na aplicação dos testes substantivos, o auditor deve objetivar as seguintes conclusões:

a) existência – se o componente patrimonial existe em certa data;b) direitos e obrigações – se efetivamente existentes em certa data;c) ocorrência – se a transação de fato ocorreu;d) abrangência – se todas as transações estão registradas; ee) mensuração, apresentação e divulgação – se os itens estão avaliados, divulgados, classificados e descritos de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

11.2.6.5 – Na aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o auditor deve considerar:

a) o objetivo dos procedimentos e o grau de confiabilidade dos resultados alcançáveis;b) a natureza da entidade e o conhecimento adquirido nas auditorias anteriores; ec) a disponibilidade de informações, sua relevância, confiabilidade e comparabilidade.

11.2.6.6 – Se o auditor, durante a revisão analítica, não obtiver informações objetivas suficientes para dirimir as questões suscitadas, deve efetuar verificações adicionais, aplicando novos procedimentos de auditoria, até alcançar conclusões satisfatórias.

11.2.6.7 – Quando o valor envolvido for expressivo em relação à posição patrimonial e financeira e ao resultado das operações, deve o auditor:

a) confirmar os valores das contas a receber e a pagar, através de comunicação direta com os terceiros envolvidos; e

b) acompanhar o inventário físico realizado pela entidade, executando os testes de contagem física e procedimentos complementares aplicáveis.

2- EVIDÊNCIA DE AUDITORIA

O auditor deve obter evidências suficientes para fundamentar suas opiniões, comentários, recomendações e conclusões. Os objetivos dos procedimentos de auditoria são obter evidências.

a) Evidência física

Obtida através inspeção física de ativos tangíveis.

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b) Evidência documental

Obtida através da inspeção dos documentos e registros.

c) Evidência analítica

Obtida através de análises e revisões de cálculos.

d) Evidência testemunhal

Obtida através de pessoas (de dentro ou de fora da entidade auditada) através de perguntas formuladas por escrito ou por meio de entrevista direta.

e) Evidência por confirmação de terceiros

Confirmações por escrito de terceiros (ligados à operação) solicitadas por correspondência.

2.2 SUFICIÊNCIA

A característica da suficiência da evidência depende do juízo do auditor e este, tem relação direta com o risco.

2.3 FIDEDIGNIDADE

A fidedignidade é a qualidade do que merece fé (merece crédito). O auditor, devido a natureza de seu trabalho, considera algumas evidências mais fidedignas que outras :

a) A evidência física é a que reúne maior grau de fidedignidade;b) A evidência de confirmação supera, em fidedignidade, as evidências documental e

testemunhal;c) A evidência documental supera em fidedignidade, a evidência testemunhal;d) A evidência analítica deve corroborar a evidência testemunhal.

3.TÉCNICAS DE AUDITORIA

As técnicas de auditoria são AÇÕES realizadas pelos auditores com o propósito de colher as evidências de auditoria.

3.1 Circularização

Técnica utilizada para obter a evidência formal da confirmação com terceiros que consiste na remessa de correspondência (emitida pela empresa auditada) solicitando a confirmação ou informação sobre saldos relativos as operações entre a empresa auditada e a destinatária da correspondência.

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Exemplos : Saldos de contas correntes bancárias, saldos de empréstimos e financiamentos, saldos de clientes e fornecedores.

As circularizações podem ser do tipo positivo ou negativo.

A circularização positiva é aquela que se requer a resposta do circularizado (pessoa que se deseja a resposta) e pode ser em branco ou em preto :

.Em branco – Pede-se para o circularizado informar a posição em determinada data;

.Em Preto – Pede-se para o circularizado confirmar o saldo informado.

A circularização negativa é utilizado quando já foi efetuada circularização positiva em preto e o circularizado não respondeu, entendendo o auditor que se faz necessária a confirmação negativa, ou seja, se o circularizado não responder é porque concorda com os saldos informados.

Por não ser necessária a resposta, faz-se necessário que seja efetuada por meio de correspondência registrada para garantir o recebimento por parte do circularizado.

3.2 Exame da documentação comprobatória

Tal técnica permite colher a evidência documental, pois, são inspecionados os documentos (exigidos pelas normas fiscais, comerciais ou de controle) com o propósito de comprovação de existência da transação.

No exame documental o auditor deve observar os seguintes aspectos :

a)Autenticidade – Se o documento possui características de documento autêntico;b)Normalidade – Se naquela transação o documento normalmente emitido é examinado;c)Aprovação- Se o documento recebeu a aprovação de quem de direito;d)Registro-Se o mesmo foi devidamente registrado.

Exemplo : Inspeção da requisição de material, autorização de compra, cotação de preços, pedido de compra devidamente autorizado, nota fiscal do fornecedor, documento comprovando o recebimento do material e recibo de pagamento.

3.3 Conferência de somas e cálculos

Técnica que permite colher a evidência analítica através da reconferência de somas dos documentos auditados e conferência de cálculos.

Exemplo: conferência de soma da nota fiscal, do cálculo dos impostos ali destacados.

3.4 Exames dos Registros

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Técnica que permite ao auditor colher a evidência da veracidade das informações

contábeis, fiscais e etc. que é efetuada através da conferência dos registros efetuados.

Exemplo : Por ocasião do exame documental das compras se verifica o registro da nota fiscal nos livros fiscais e nos livros contábeis.

3.5 Entrevistas

Técnica que permite ao auditor colher a evidência testemunhal através de entrevistas com empregados ou terceiros.

Exemplo : Na fase de levantamento dos controles internos se efetua as entrevistas com os empregados do setor auditado. 3.5 Correlação entre as informações obtidas

Técnica que permite colher evidência por entrevistas, pois, as informações obtidas em um determinado setor podem corroborar informações obtidas em outro.

Exemplo: Um maior volume de vendas em um determinado mês justifica um aumento nas despesas com comissões no mesmo período.

3.6 Observação das atividades

Técnica que permite ao auditor corroborar as suas conclusões através da visualização dos procedimentos adotados pelos empregados.

4.DIREÇÃO DOS TESTES

As contas contábeis podem conter, quanto ao seu aspecto quantitativo, duas possibilidades de apresentarem saldos inadequados : Estarem com seus saldos superiores ao valor correto (SUPERAVALIADAS) ou estarem com seus saldos inferiores ao valor correto (SUBAVALIADAS).

4.1 SUPERAVALIAÇÃO

Geralmente, as contas de natureza devedoras (ativos e despesas) são testadas para superavaliação, logo, os itens a serem testados são selecionados no razão contábil e sem seguida são inspecionados os documentos comprobatórios.

RAZÃO DOCUMENTO

4.2 SUBAVALIAÇÃO

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Geralmente, as contas de natureza credoras (passivos e receitas) são testadas para superavaliação, logo, os itens a serem testados são selecionados no razão contábil e sem seguida são inspecionados os documentos comprobatórios.

DOCUMENTO RAZÃO

5. APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

A aplicação dos procedimentos de auditoria é realizado com base em programas de trabalho, que são uma relação de passos a serem seguidos pelo auditor em cada área sob exame.

Geralmente, as empresas de auditoria independente possuem programas padronizados que são utilizados para a maioria das empresas auditadas, no entanto, dependendo dos controles internos, do porte e das características de cada empresa, o auditor pode preparar um programa de trabalho específico.

Em seguida de forma resumida serão relacionados os principais procedimentos a serem realizados pelos auditores independentes em cada área de trabalho.

5.1 AUDITORIA DAS DISPONIBILIDADES

5.1.1 Objetivo

Determinar se os saldos são reais, disponíveis e razoáveis em função das operações da empresa;

5.1.1 Procedimentos a serem aplicados

a) Contagem de caixa

É a contagem simultânea dos valores que compõem os caixas, sempre de surpresa e na presença do responsável, efetuando-se a anotação detalhada de sua composição e ao final, deve ser obtido do responsável um recibo atestando o recebimento de toda a quantia entregue ao auditor para contagem.

b) Circularização dos saldos bancários e das aplicações financeiras

A empresa deve solicitar aos bancos que confirmem diretamente aos auditores os saldos existentes na data o balanço.

Obs. : Caso não se obtenha resposta das confirmações (primeiro e segundo pedido) e o saldo a ser confirmado seja vultoso deve-se efetuar a confirmação pessoal (visita do auditor a instituição financeira munido de carta da empresa para obter pessoalmente a resposta).

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c) Exame das conciliações bancárias

As conciliações bancárias devem ter os saldos conferidos com o razão e o extrato bancário e as somas conferidas; as pendências anormais e significativas investigadas, pois, podem ser objeto de ajuste ou reclassificações.

.Ajustes : Lançamentos contábeis que alteram o resultado do exercício.

.Reclassificações : Lançamentos contábeis entre contas que não afetam o resultado do exercício.

d) Efetuar o corte (cut-off) dos cheques.

O auditor deve certificar-se de que os cheques emitidos até a data de encerramento do exercício sob exame foram devidamente contabilizados e que não foi contabilizado no período nenhum cheque emitido no exercício seguinte ao do exame.

5.2 AUDITORIA DO CONTAS A RECEBER (Duplicatas a Receber e Títulos a Receber)

5.2.1 Objetivo

a) Determinar se as contas a receber são autênticas e se são originadas de transações relacionadas com as vendas;

b) Os valores apresentados são efetivamente realizáveis;c) Foi efetuada a avaliação prudente do montante a receber para fins de balanço;

5.2.1 Procedimentos

a) Circularização

Após obter a listagem do contas a receber (analítica), conferir a soma e o seu total com o razão contábil, selecionar amostra de saldos de clientes para a confirmação.

Obs.: Caso não se obtenha a resposta para todas as solicitações, deve-se efetuar um segundo ou até terceiro pedido de confirmação.

b)Procedimento alternativo

Caso não se obtenha a resposta da circularização deve-se efetuar o procedimento alternativo que consiste em examinar toda a documentação relativa a operação (pedido de compra, aprovação do cadastro, conferência com tabela de preços, cópia da nota fiscal, canhoto devidamente assinado e recebimento posterior).

c)Revisão dos cálculos

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Através da composição do contas a receber por idade de vencimento o auditor deve estimar montante da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa.

d) Confirmação do saldo de duplicatas descontadas

Por ocasião da circularização dos saldos bancários, deve ser incluso um item para resposta dos bancos sobre o saldo das duplicatas descontadas.

5.3 AUDITORIA DOS ESTOQUES 5.3.1 Objetivos

a) Assegurar que os estoques existem fisicamente e são de propriedade da empresa auditada.b) Determinar se existem ônus pesando sobre os estoques ou parte deles, e qual a natureza do

ônus.c) Determinar se os estoques são apropriados para a sua finalidade e se tem condições de

realização (obsolescência, defeitos, má conservação etc).d) Examinar se os estoques estão avaliados segundo os princípios fundamentais de

contabilidade.

5.3.2 Procedimentos

a) Acompanhamento do inventário físico

O auditor deve acompanhar o inventário físico (observação das atividades e inspeção física) que deve ser procedido pela empresa auditada para se assegurar que o mesmo está sendo realizado adequadamente.

Obs. Pontos do inventário que devem merecer atenção do auditorI) Se existe instruções claras sobre os procedimentos de contagem e se os participantes foram

efetivamente treinados para o inventário;II) Se os estoques foram devidamente arrumados;III) Se foi definida mais de uma contagem (o ideal é que sejam efetuadas duas contagens, e em caso

de divergências, deve ser realizada uma terceira);IV) Identificar os itens de pouca movimentação ou obsoletos;V) Verificar se houve a paralisação da produção, ou se foram adotados mecanismos suficientes

para evitar a dupla contagem;VI) Verificar se há controle das etiquetas de contagem;VII) Efetuar o cut-off (corte) das requisições e das notas fiscais de compras e de vendas;(VIII) Assegurar-se que os bens já vendidos e não entregues não estejam sendo inventariados.

Durante a realização do inventário físico o auditor deve selecionar os itens mais relevantes do estoque efetuar a contagem , conferindo de imediato com a contagem efetuada pelos inventariantes, e posteriormente efetuar a conferência com a relação final de estoque.

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O inventário compreende as seguintes fases :

a) Levantamento – Corresponde a fase em que os itens são identificado, agrupados e mensurados (contados)

b) Arrolamento – Corresponde a fase de relacionamento dos itens levantados;c) Avaliação – Corresponde a atribuição de valor aos elementos arrolados;d) Comparação e Ajuste- Corresponde a fase de comparação da relação do inventário com o

razão contábil e apuração da diferença que deve ser ajustada. Se a diferença for material deve ser investigada e devidamente explicada.

b) Circularizar os estoques da empresa em poder de terceiros e de terceiros em poder da empresa.

c) Selecionar os itens mais relevantes para testar a avaliação dos estoques (custo ou mercado, dos dois o menor);

d) Selecionar através dos débitos nas contas de estoques as compras de mercadorias ( nacionais ou importadas) para exame das transações (testes de transações de compras):

.Inspecionar toda documentação da mesma (cópia do pedido de compra, autorização, nota fiscal, atestado de recebimento da mercadoria e documento de pagamento ao fornecedor), conferir somas e cálculos, inclusive dos impostos;

.Inspecionar livros fiscais e controles permanentes dos estoques, conferir lançamentos nos registros testando os cálculos do custo médio.

e) Efetuar teste dos custos de produção

Conferir os cálculos dos custos de produção em um determinado mês selecionado.

f)Atentar para a existência de seguros e se a quantia segurada cobre o valor contábil dos estoques. 5.4 AUDITORIA DOS INVESTIMENTOS

5.4.1 Objetivos

a) Comprovar que os valores apresentados são reais e de propriedade da empresa;b) Atestar que estão adequadamente avaliados e classificados;

4.5 Procedimentos de Auditoria

a) Exame dos documentos relativos a compra dos investimentos;b) Revisão dos cálculos da equivalência patrimonial;c) Verificação do valor de mercado para a comparação com o valor contábil. 5.5 AUDITORIA DO ATIVO IMOBILIZADO

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5.5.1 Objetivos

a) Constatar existência física e a propriedade dos bens e direitos relacionados;b) Verificar se os critérios de avaliação estão adequados;c) Atestar a adequação do cálculo da depreciação, amortização e exaustão, sua contabilização e a consistência;

5.5.2 Procedimentos de auditoria

a) Verificação da documentação de propriedade do bem;b) Inspeção física das adições do exercício e da documentação de compra;c) Exame das baixa, atentando para a aprovação e registro contábil ;d) Revisão dos cálculos da depreciação, exaustão e amortização e conferência da contabilização; e) Circularização dos saldos relativos a adiantamentos a fornecedores;f) Exame da cobertura de seguros;

5.6 AUDITORIA DO PASSIVO EXIGÍVEL

5.6.1 Objetivos

a) Assegurar-se que todas as obrigações estão registradas e classificadas adequadamente;b) Assegurar que as obrigações estejam corretamente avaliadas;c) Estudar e Avaliar o controle interno.

5.6.2 Procedimentos

a) Circularização

Após obter a listagem de fornecedores (analítica), conferir a soma e o seu total com o razão contábil, selecionar amostra de saldos de fornecedores para a confirmação.

Obs.: Caso não se obtenha a resposta para todas as solicitações, deve-se efetuar um segundo ou até terceiro pedido de confirmação.

b)Procedimento alternativo

Caso não se obtenha a resposta da circularização deve-se efetuar o procedimento alternativo que consiste em examinar toda a documentação relativa a operação (requisição do setor de materiais devidamente aprovada, cotação de preços, pedido de compra, nota fiscal, atesto do recebimento do material ou serviço e pagamento posterior).

c)Revisão dos cálculos

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Deve-se efetuar a revisão dos cálculos das provisões contabilizadas (Provisão de férias, Provisão para contingências etc.);

d) Confirmação do saldo Empréstimos e adiantamentos de clientes

Por ocasião da circularização dos saldos bancários, deve ser incluso um item para resposta dos bancos sobre o saldo dos empréstimos.

e) Circularização dos advogados

Deve-se obter junto aos advogados da empresa carta sobre as ações judiciais ainda pendentes de resolução, o estágio, a possibilidade de ganho ou perda de causa e a estimativa dos valores envolvidos.

f) Inspeção dos pagamentos subseqüentes a data do balanço

Deve-se examinar a documentação contábil da data do balanço até o último dia dos trabalhos de campo com propósito de se constatar o pagamento de passivos não registrados ou outro evento que tenha reflexo nas demonstrações contábeis auditadas.

5.7 AUDITORIA DAS CONTAS DE RESULTADO

5.7.1 Objetivos

.Verificar se as receitas e despesas são relativas ao exercício sob exame;

.Verificar a adoção dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, principalmente o da competência;

.Determinar se as receitas e despesas estão corretamente classificadas;

.Verificar se os controles internos já avaliados possuem a mesma segurança para as contas de resultado.

5.72 Procedimentos

a) Receitas de vendas de mercadorias ( TESTES DE TRANSAÇÕES DAS RECEITAS)

.Selecionar amostras das notas fiscais de vendas do exercício;

.Inspecionar pedido do cliente, autorização e o canhoto da nota fiscal devidamente assinado pelo destinatário da mercadoria ;.Conferir somas da nota fiscal e os preços com a tabela de preços;.Conferir contabilização das vendas e das despesas a ela inerentes (deduções da receita bruta);.Inspecionar controle de estoque e conferir a baixa do estoque e o lançamento contábil do Custo das Mercadorias Vendidas;.Examinar o razão das receitas em busca de lançamentos contábeis a débito e investigar a origem;.Examinar o razão contábil das contas que registram as devoluções em datas posteriores ao encerramento do exercício sob exame em busca de transações relevantes que possam ter efeito no exercício examinado.

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b) Auditoria das Despesas

.Através do razão contábil selecionar lançamentos a débito nas contas de despesa;

.Inspecionar documentação comprobatória da despesa;

.Verificar se a mesma está devidamente autorizada por empregado competente;

.Conferir somas e cálculos;

.Examinar o razão das despesas em busca de lançamentos contábeis a crédito e investigar a origem; d) Revisão analítica

Obter ou preparar um papel de trabalho demonstrando a movimentação contábil de cada conta de resultado (ou dos grupos de contas) mês a mês no período auditado e do exercício anterior.

Através de comparações, de uso de índices, quocientes, quantidades absolutas, relação entre contas, cálculo globais e etc., investigar as flutuações e tendências, principalmente as anormais.

5.8 EVENTOS SUBSEQÜENTES

5.81. Objetivos

Identificar eventos subseqüentes à data base das demonstrações contábeis auditadas, os quais, pela sua relevância, possam afetar substancialmente a situação patrimonial e ou financeira da empresa auditada.

São exemplos de eventos subseqüentes que interessam ao auditor:

.Falência de principais clientes ou concordata de difícil cumprimento;

.Sinistros (incêndio, inundação, desastres, roubos) sem cobertura de seguro ou os efeitos de uma liquidação de seguro demorada;

.Desativação de unidades de produção;

.Transformação da natureza jurídica da sociedade;

.Decisão desfavorável em processo judicial;

.Perda substancial de mercado;

.Planos econômicos;

5.8.2 Normas Técnicas sobre os Eventos Subseqüentes

“NBCT-11 NORMAS RELATIVAS AO AUDITOR INDEPENDENTE

11.2.13.1 – O auditor deve aplicar procedimentos específicos em relação aos eventos ocorridos entre as datas do balanço e a do seu parecer, que possam demandar ajustes nas demonstrações contábeis ou a divulgação de informações nas notas explicativas.

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11.2.13.2 – O auditor deve considerar em seu parecer os efeitos decorrentes de transações e eventos subseqüentes relevantes ao exame das demonstrações contábeis, mencionando-os como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não ajustadas ou reveladas adequadamente.

11.2.13.3 – O auditor deverá considerar três situações de eventos subseqüentes:

a) os ocorridos entre a data do término do exercício social e a data da emissão do parecer;b) os ocorridos depois do término do trabalho de campo, com a conseqüente emissão do parecer e a data da divulgação das demonstrações contábeis;c)os ocorridos após a divulgação das demonstrações contábeis.

a)

Data do balanço data do parecer data da publicação

b)

Data do balanço data do parecer data da publicação

c)

Data do balanço data do parecer data da publicação

11.2.13.4 – Para ter condições de formar opinião sobre as demonstrações contábeis considerando os efeitos relevantes das transações e eventos subseqüentes ao encerramento do exercício social, o auditor deve considerar:

a) os procedimentos da administração para que os eventos sejam divulgados;b) os atos e fatos administrativos registrados em atas de reuniões de acionistas, administradores e

outros órgãos estatutários;c) os informes, de qualquer espécie, divulgados pela entidade;d) a situação de contingências conhecidas e reveladas pela administração e pelos advogados da

entidade; e e) a existência de eventos, não revelados pela administração nas demonstrações contábeis, que

tenham efeitos relevantes sobre as mesmas.”

5.8.3 PROCEDIMENTOS

.Quando do exame das contas patrimoniais ou de resultado o auditor deve estar atento para situações dúbias ou inseguras que possam repentinamente transformar-se em prejuízos relevantes.

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.Inspecionar toda documentação contábil da data do encerramento do exercício social até o último dia do trabalho de campo ( nas dependências da entidade auditada);

.Inspecionar as Atas de Assembléia de Acionistas , Atas de Reunião do Conselho de Administração e da Diretoria, Ata de Reunião do Conselho Fiscal;

.Obter a carta de representação da Diretoria;

.Indagar aos administradores sobre a existência de eventos subseqüentes relevantes.

5.8.4- ATITUDES A SEREM TOMADAS PELO AUDITOR QUANDO DETECTADOS EVENTOS SUBSEQÜENTES APÓS A EMISSÃO DO PARECER.

A IT 04 (ANEXO 2) emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade determinou os procedimentos que devem ser tomados pelos auditores quando tomem conhecimento de eventos subseqüentes a data de seu parecer, cujos aspectos mais importantes estão resumidos a seguir.

Após a data de seu parecer os auditores não são responsáveis pela execução de procedimentos ou indagações sobre as demonstrações contábeis, sendo de responsabilidade da administração efetuar a comunicação ao auditor para a tomada das medidas cabíveis. Em tais casos poderemos ter situações diversas :

a) Ocorrência de evento entre a data do parecer e a divulgação das demonstrações contábeis e a administração da empresa acata as alterações nas demonstrações contábeis propostas pelo auditor.

Data do balanço Data do parecer Data da publicação

O Auditor deve executar novos procedimentos entre a data de seu parecer anterior e a data de seu novo Parecer, ou alternativamente emitir novo parecer com data dupla (veremos detalhes no capítulo específico).

b) Ocorrência de evento entre a data do parecer e a divulgação das demonstrações contábeis e a administração da empresa não acata as alterações nas demonstrações contábeis e o parecer ainda não tenha sido divulgado pela administração da empresa auditada .

O auditor deve revisar o seu parecer considerando a impropriedade em sua opinião (ressalva ou adversa).

c) Ocorrência de evento ocorrido antes da emissão de seu Parecer e conhecido pelo auditor após a divulgação das demonstrações contábeis e a administração da empresa acata as alterações nas demonstrações contábeis.

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Data do balanço Data do parecer Data da publicação

O auditor deve executar os procedimentos de auditoria, revisar as medidas tomadas pela administração para assegurar que qualquer pessoa que tenha recebido as demonstrações contábeis seja informada da situação e emitir um novo parecer, indicando após o parágrafo da opinião a nota explicativa sobre o fato, sendo aplicável o procedimento quanto a data explicitado no item “a”.

d) Ocorrência de evento ocorrido antes da emissão de seu Parecer e conhecido pelo auditor após a divulgação das demonstrações contábeis e a administração da empresa não acata as alterações nas demonstrações contábeis ou, ainda, quando não adotar as medidas para informar as pessoas quanto a situação (item anterior).

O auditor deve informar a empresa que poderá tomar medidas para impedir que seu parecer seja utilizado por terceiros. Dentre estas medidas comunicar a administração da empresa que não mais faça uso de seu Parecer emitido anteriormente associado às demonstrações contábeis não retificadas, e a comunicação a órgãos reguladores específicos e a comunicação a pessoas que tenha tido recebido as demonstrações contábeis não retificadas.

O Auditor deverá avaliar a alteração das demonstrações contábeis e a emissão de novo parecer, quando tiver iminente a emissão de demonstrações contábeis do exercício subseqüente, desde que contenham os ajustes ou informações necessárias.

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QUESTÕES DECONCURSOS PÚBLICOS

1.(AFTN/96) Para a realização da contagem de caixa, o auditor deverá tomar os cuidados necessários para que o resultado seja válido. Indique a opção que não representa uma atitude de zelo do auditor:

a) realização de contagem sem prévio aviso;b) obter declaração formal de devolução dos numerários contados;c) anotações da contagem em papel de trabalho;d) certificar-se do número de caixas existentes na empresa;e) dispensa da presença do responsável pelo caixa, no ato da contagem.

2.(AFTN/96) A confirmação implica a obtenção de declaração formal e isenta de pessoas independentes à Companhia. Quais dos procedimento abaixo não estão relacionados com os exames de confirmação?

a) seleção criteriosa dos itens, por serem examinados através de procedimento de confirmação;b) controle dos pedidos de confirmação, por serem despachados aos destinatários;c) procedimento alternativo de verificação para as respostas de confirmação não recebidas;d) as respostas do pedido de confirmação devem ser endereçadas à empresa auditada;e) confirmações obtidas pessoalmente, nos casos julgados apropriados pelo auditor.

3. (AFTN/96) As transações comerciais compreendem o repasse da propriedade de bens ou serviços prestados por intermédio de documentação hábil, que acompanha e atesta a idoneidade de sua realização. Quando auditor realizar o exame dos documentos originais, deve estar atento para:

a) Autenticidade, aprovação e registro;b) Autenticidade, normalidade, aprovação e clareza;c) Autenticidade, aprovação e registro contábil;d) Aprovação, clareza e natureza dos valores;e) O fato de que somente o registro contábil é objeto de atenção.

4.(AFTN/96) assinale a opção que representa um objeto exclusivo de auditoria das contas contábeis representativas do Ativo Imobilizado de uma empresa:

a) determinar a existência física e estado geral de conservação;b) determinar se pertence à empresa ou a terceiros;c) verificar se foram aplicados os princípios fundamentais de contabilidade;d) constatar e divulgar a existência de itens penhorados ou de uso restrito;e) constata a adequação dos cálculos e registros contábeis das depreciações.

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5. (AFTN/98) O auditor realiza o procedimento técnico de inspeção para:

a) verificação do comportamento de valores relevantes;b) acompanhamento de processos, no momento da execução;c) obtenção de informações junto a terceiros;d) conferência da exatidão aritmética de documentos e registros;e) exame de registros, documentos e de ativos tangíveis.

6. (AFTN/98) O procedimento técnico de confirmação não se aplica nos exames de auditoria de:

a) passivos contingentes;b) reavaliação de imobilizado;c) saldos de clientes;d) cobertura de seguros;e) saldos de fornecedores.

7. (AFTN/96) As características básicas do procedimento de auditoria de exame físico são:

a) quantidade, existência física, identificação, autenticidade e qualidade;b) quantidade, existência física, seguro, documento idôneo e identificação;c) quantidade, seguro, qualidade, autenticidade, propriedade e identificação;d) qualidade, existência física, seguro, identificação e autenticidade;e) qualidade, existência física, propriedade, seguro e quantidade.

8-(AFTN/96) das opções abaixo, assinale a que não corresponde a um procedimento usual de auditoria:

a) exame físico, inspeção e conferência de cálculo;b) conferência de cálculo e exame da escrituração;c) exames dos documentos originais e confirmação;d) análise do balanço e análise do fluxo de caixa;e) inspeção, investigação minuciosa e observação.

9. (AFTN/96) Assinale a opção que represente alguns procedimentos técnicos básicos de auditoria, conforme as normas de auditoria independente das demonstrações contábeis:

a) inspeção, observação, investigação e confirmação;b) inspeção, observação e composição de saldos contábeis;c) revisão analítica, cálculo e conciliação bancária;d) investigação e confirmação, inventário de estoque;e) composição e conciliação de saldos de fornecedores.

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10. (AFTN/96) A investigação constitui-se em um dos procedimentos da auditoria. Este deve ser utilizado em qual caso abaixo:

a) exame do saldo contábil de duplicatas a receber e dos contratos;b) exame dos saldos bancários de livre movimentação e dos contratos;c) exame de contratos e do saldo de contas a pagar;d) exame da variação de saldo de contas a pagar e dos contratos;e) exame detalhado das aprovações de baixas de duplicatas incobráveis.

11.(AFTN/96) A auditoria das despesas antecipadas, classificadas conto Ativo Circulante, tem a finalidade de determinar:

a) que representam gastos efetivos que irão beneficiar o período encerrado;b) se foram utilizados os Princípios Fundamentais de Contabilidade;c) se elas representam gastos que não influenciarão resultados futuros;d) se elas representam despesas que foram pagas para reduzir o cálculo dos impostos;e) que as despesas incorreram, mas não foram pagas.

12.(AFTN/98) Nos exames de auditoria das contas da demonstração de resultados, os seguintes procedimentos técnicos não são usualmente aplicados pelos auditores:

a) conferência de cálculo e registro;b) inspeção e cálculo;c) confirmação e observação;d) revisão analítica e inspeção;e) revisão analítica e cálculo.

13.(AFTN/96) Procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidência ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas, e abrangem:

a) testes de observância e procedimentos de revisão analítica;b) testes de transações e saldos e testes substantivos;c) testes de observância e testes substantivos;d) testes de transações e procedimentos de revisão analítica;e) testes substantivos e procedimentos de revisão analítica.

14.(AFTN/98) Assinale a opção que apresenta um procedimento não aplicável à auditoria dos estoques de materiais de uma entidade:

a) confirmação de materiais em poder de terceiros;b) coordenação e responsabilidade pela realização de contagens físicas;c) exame do “corte” dos documentos de movimentação dos estoques;d) verificação da existência de penhores e/ou hipotecas de itens;e) revisão preliminar das instruções de inventário físico.

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15.(AFTN/98) assinale a opção abaixo que não corresponde a um procedimento geralmente empregado na auditoria das disponibilidades financeiras das entidades:

a) contagem de fundo fixo de caixa;b) confirmação de assinaturas autorizadas;c) análise do fluxo de caixa projetado;d) confirmação de contas bancárias paralisadas;e) exame documental dos avisos bancários.

16.(AFTN/98) Os procedimentos de auditoria de conferência de cálculo da equivalência patrimonial se aplicam às contas contábeis que registram:

a) capital social subscrito e a subscrever;b) capital social subscrito e integralizado;c) investimentos permanentes relevantes em controladas;d) importação de bens do imobilizado em andamento;e) investimentos temporários em ações de empresa.

17.(AFTN/98) A conclusão sobre a adequada mensuração, apresentação e divulgação das transações econômico-financeiras, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, é um dos objetivos dos:

a) testes de observância;b) testes de procedimentos;c) procedimentos de inspeção;d) procedimentos de confirmação;e) testes substantivos.

18.(AFTN/98) A obtenção de informações junto a pessoas ou entidades, para confirmação de transações, conhecida na atividade de auditoria como “circularização”, pode ser de dois tipos, quanto à forma de resposta:

a) branca e preta;b) interna e externa;c) aberta e fachada;d) positiva e negativa;e) ativa e passiva.

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19.(AFTN/98) Os procedimentos de auditoria que têm por finalidade obter evidências quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados gerados pelo sistema de contabilidade da entidade são denominados testes:

a) de observância;b) de aderência;c) de controle;d) substantivos;e) de existência.

20. (AUDITOR – ECT/98) O auditor está realizando uma auditoria em “Caixa e Bancos”. Logo, podemos afirmar que está auditando:

a) ativo de maior liquidez;b) passivo de maior liquidez;c) resultado de maior liquidez;d) uma conta de resultado;e) uma conta do passivo.

21.(AUDITOR – ECT/98) Você recebeu um programa de auditoria, para opinar sobre a conta estoques, com os procedimentos a aplicar. Percebeu que um dos procedimentos solicitados NÃO foi compatível. O procedimento INCOMPATÍVEL com a conta estoques é:

a) inventário físico;b) testes de compras;c) testes de importações;d) teste do custo de produção;e) análise de ônus sobre imóveis.

22.(CGM-RJ/99) Os procedimentos de auditoria que, normalmente, devem ser aplicados no exame do Almoxarifado são:

a) inspeção física e documental, conferência de cálculos;b) inspeção física, conferência de cálculos e circularização de saldo;c) inspeção documental, conferência de cálculos e circularização de saldo;d) circularização de saldo, inspeção física e documental;e) inspeção física, circularização de saldos e observância.

23.(CGM-RJ/99) Os testes principais de auditoria dirigidos para os saldos da conta Caixa são, respectivamente:

a) superavaliação e confirmação de saldos;b) subavaliação e inspeção física;c) superavaliação e inspeção documental;d) subavaliação e inspeção documental;e) superavaliação e inspeção física.

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24.(CGM-RJ/99) Além da existência e da avaliação, o ponto que o auditor independente deve cobrir nas auditorias dos valores a receber e a pagar é a:

a) classificação;b) confirmação;c) circularização;d) validação;e) revalidação.

25. (CGM-RJ/99) O objetivo principal do teste de ADERÊNCIA é:

a) definir o universo de teste que deverão ser realizados na etapa de avaliação dos controles internos;b) testar que há controles internos de boa qualidade;c) garantir que existem procedimentos de controle interno;d) propor aos administradores sugestões para otimização dos procedimentos de controle interno que

estão sendo executados na entidade;e) proporcionar razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estão sendo

executados na forma prevista.

26.(CGM-RJ/99) Os procedimentos de auditoria permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas, mediante testes denominados:

a) controle e de riscos;b) observância e testes substantivos;c) aderência e de riscos;d) observância e de aderência;e) controle e aderência.

27.(AFTE-RS/1999) Objetivando verificar a existência de estoques pertencentes à empresa auditada, armazenados em armazéns públicos, o auditor obtém declaração escrita firmada pelo depositário, onde consta detalhadamente o estoque assim armazenado. Ao obter a informação acima, o auditor utilizou a técnica de:

a) exame e contagem física;b) exame dos livros auxiliares;c) conferência de cálculos;d) confirmação;e) acompanhamento dos procedimentos de escrituração.

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28.(AUDITOR-PETROBRAS/98) Na auditoria do Contas a Receber da Cia., você selecionou a amostra considerada representativa da carteira e realizou a circularização da clientela selecionada. No decorrer dos 20 dias seguintes, você recebeu cerca de 70% das respostas às cartas enviadas: Feita a correlação com a contabilidade, o nível de confirmação dos saldos contábeis foi de, aproximadamente, 96% de acertos. Após tal constatação, qual das providências abaixo você adotará, em termos da correta aplicação da técnica de auditoria da circularização?

a) circularizar outros clientes;b) circularizar, novamente, os clientes sem respostas;c) circularizar os clientes sem respostas e outro grupo de clientes;d) considerar satisfatória a quantidade de respostas recebidas;e) encerrar a circularização pelo nível de confirmação de saldos corretos.

29.(Contador/TCMRJ/2000) A realização do inventário do patrimônio público envolve, além das fases de levantamento e arrolamento:

a) a identificação;b) a classificação;c) a avaliação;d) a comprovação;e) o agrupamento.

30.(AFCE/TCMRJ/2000) Estabelecer a forma adequada de realização dos trabalhos e controlar o tempo despendido em sua realização são vantagens fornecidas ao auditor, através:

a) da planilha de controle de horas ( Time Sheet );b) da revisão dos papéis de trabalho;c) do memorando descritivo;d) do relatório de auditoria;e) do programa de auditoria.

31.(AFCE/TCMRJ/2000) O inventário físico representa um procedimento de controle que visa a apurar as responsabilidades das pessoas que custodiam bens da empresa. Esse procedimento é executado pela contagem física dos bens e confronto do resultado com os registros do estoque. Um dos procedimentos de auditoria que não é pertinente ao processo de inventário é:

a) confirmação de estoques em poder de terceiros;b) teste de avaliação de estoques;c) verificação da existência física;d) teste de reavaliação de bens do ativo;e) confirmação de estoques de propriedade da empresa auditada.

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32.(AFCE/TCMRJ/2000) Caixa e Bancos, por serem um ativo de pronta liquidez, são mais sujeitos a uma utilização indevida por parte de terceiros. Nessa área, mesmo que haja bom sistema de controle interno, o auditor faz maior volume de testes do que o normal, já que a existência de risco é maior. Alguns dos principais procedimentos de auditoria nesta área são:

a) contagem de caixa, circularização e cut-off de cheques;b) contagem de caixa, teste de duplicatas descontadas e cut-off de cheques;c) contagem de caixa, teste de duplicatas descontadas e circularização de saldos;d) teste de conciliação bancária, teste de duplicatas descontadas e circularização de saldos;e) teste de conciliações bancárias, teste de duplicatas descontadas e cut-off de cheques.

33.(AFCE/TCMRJ/2000) Os testes de saldos é aquele empregado pelo auditor, em conformidade com o padrão relativo à execução do trabalho, com a finalidade de obter provas suficientes e convincentes sobre transações e saldos. O objetivo deste teste é o auditor se certificar da:

a) credibilidade dos procedimentos de controle, propriedade e avaliação;b) existência real, propriedade e avaliação;c) credibilidade dos procedimentos de controle, propriedade e aferição;d) existência real, procedimentos de controle e avaliação;e) existência real, procedimentos de controle e avaliação.

34.(UNB-ANALISTA-BACEN/97) O programa de auditoria para as disponibilidades assume grande importância, já que se destina a apurar se realmente existem todas as disponibilidades mencionadas no balanço e, também, se existem todas as que deveriam existir. Julgue os itens a seguir, relativamente aos procedimentos recomendados nessa área:

a)a contagem de valores deve ser sempre programada, nunca de surpresa, devendo ser feita sem a presença do responsável pelo caixa;

b) as conciliações devem ser realizadas pela área responsável, e não devem ser revisadas pelos. auditores, que deverão apenas se certificar dos seus resultados;c) o auditor deverá exigir a confirmação direta dos bancos, mediante correspondência dirigida ao

próprio auditor;d)o auditor deverá atentar para as operações incomuns que surjam durante o exame, e pesquisará sua

origem, até que um esclarecimento satisfatório seja obtido;e)as operações subseqüentes devem ser integralmente desprezadas, em função de um corte

obrigatório a ser estabelecido, coincidindo com a data do encerramento do período contábil.

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35.(UNB–ANALISTA–BACEN/2000) Julgue os item a seguir, a respeito de procedimentos de

auditoria:

e)segundo a NBC T 11, aprovada pelo CFC, inspeção, observação, investigação e confirmação, cálculo e revisão analítica são procedimentos técnicos básicos de auditoria relacionados com o planejamento de auditoria.

36.(UNB – ANALISTA – BACEN/97) A aplicação dos procedimentos de auditoria deve ser realizada por meio de provas seletivas, testes e amostragens, em razão da complexidade e do volume das operações, cabendo ao auditor, com base na análise de riscos da auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo. Os procedimentos técnicos básicos que o auditor deve considerar na aplicação dos testes incluem:

a) instauração - estabelecimento de caminho crítico que determine os pontos falhos e vícios utilizados pelos interessados nos desvios patrimoniais; b) rastreamento - verificação dos relacionamentos de atividades e tarefas, para levantamento da rede de interações, necessária à consolidação dos planos estratégicos da organização;c)investigação e confirmação – obtenção de informações junto à pessoa s ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da organização;d)observação - acompanhamento da execução de um processo;e)inspeção - exame de registros, documentos e ativos tangíveis.

37.(AFRF/2000) A conclusão quanto à ocorrência efetiva de uma transação contábil é um dos objetivos do auditor para a aplicação dos:

a) testes de cálculos;b) testes de observância;c) testes de abrangência;d) testes substantivos;e) testes de procedimentos.

38.(AFRF/2000) O pedido de confirmação (circularização) no qual o auditor solicita que o destinatário responda apenas se a informação está errada é usualmente denominada na atividade de auditoria independente:

a) Positivo;b) Em branco;c) Negativo;d) Em preto;e) Com divergência.

39.(AFRF/2000) Para verificar a existência, efetividade e continuidade dos controles internos da entidade, o auditor independente de demonstrações contábeis aplica:

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a) Testes substantivos;b) Testes de observância;c) Testes de revisão analítica;d) Testes de abrangência;e) Testes de conferência de cálculos.

40.(AFRF/2000) O procedimento de auditoria de verificação do comportamento de valores relevantes, mediante índices, quociente e outros meios, visando identificar tendências ou situações anormais, denomina-se:

a) Revisão analítica;b) Observação;c) Investigação e confirmação;d) Conferência de cálculos;e) Inspeção.

41.(AFRF/2000) Para certificar-se que direitos de crédito efetivamente existem em determinada data, o auditor independente utiliza, principalmente, o procedimento de:

a) conferência de cálculo dos créditosb) observação de processo de controle;c) inspeção de ativos tangíveis;d) confirmação junto aos devedores;e) revisão analítica dos recebereis.

42.(AFRF/2000) A confirmação de assinaturas autorizadas é um procedimento usual de auditoria aplicado:

a) nos Investimentos;b) nas Contas a Receber;c) nas Contas a Pagar;d) no Ativo Imobilizado;e) no Disponível.43. (AFRF/2000) A auditoria das doações e subvenções para investimentos é realizada na seguinte área de balanço:

a) Despesas Antecipadasb) Ativo Deferidoc) Contas a Pagard) Patrimônio Líquidoe) Receitas e Despesas

44.(AFRF/2000) Assinale a opção que não representa uma obrigação do auditor, segundo a NBCT11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.

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e) empregar técnicas de amostragem estatísticab) confirmar valores expressivos de contas a pagarc) confirmar valores expressivos de contas a receberd) avaliar o sistema contábil e de controles internose) acompanhar inventário físico de itens de valor expressivo.

45.(AFRF/2000) A empresa auditada possui investimento permanente relevante em subsidiária integral. O principal procedimento de auditoria aplicável é:

a) conferência do cálculo da correção monetária integralb) conferência do cálculo de equivalência patrimonialc) confirmação dos investimentos através de circularizaçõesd) acompanhamento de inventário físico das cautelas de açõese) exame dos subsídios recebidos para investimentos.

46.(AFRF/2000) Assinale o melhor procedimento técnico de auditoria para adequação do saldo contábil da depreciação acumulada:

a) Inspeçãob) Observaçãoc) Investigação e Confirmaçãod) Revisão Analíticae) Cálculo.

47. (AFRF/2000) A confirmação, por escrito, de um fornecedor que mantém estoques da empresa auditada em seu poder na data-base do balanço:

a) É um procedimento que não deve ser aplicado na auditoria contábil de estoques.b) Não pode ser aceito pelo auditor como prova de propriedade e existência do ativo.c) Deve obrigatoriamente ser valido com a realização de inspeção física no local.d) É um procedimento usual de auditoria independente das demonstrações contábeis.e) Deve gerar uma ressalva no parecer dos auditores e constar das notas explicativas.

48. (AFC/SFC/MF-2001) Os procedimentos de revisão analítica pertencem ao conjunto de: a) testes de observânciab) testes substantivosc) testes de transações e saldosd) testes de controle internoe) testes de inventários físicos

49.(AFC/SFC/MF-2001) A técnica de auditoria utilizada na obtenção de declaração formal e independente de pessoas não ligadas à entidade auditada denomina-se:

a) circulação,

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b) carta de conforto,c) carta gerencial,d) circularização,e) carta de responsabilidade da administração.

50. (AFC/SFC/MF-2001) O plano de ação detalhado, destinado a orientar adequadamente o trabalho do Analista de Finanças e Controle – AFC, denomina-se:

a) Programa de Auditoriab) Programa de Controlec) Relatório de auditoriad) Plano de Amostrageme) Plano de Exame Documental.

51.(AFC/SFC/MF-2001) Os procedimentos de auditoria mais eficazes para detectar a omissão de passivos nas demonstrações contábeis são:

a) exame das conciliações bancárias e análise das pendências relevantesb) confirmação de contas a pagar e inventário físico de mercadoriasc) exame de pagamentos subseqüentes e inventário físico de mercadoriasd) análise da composição dos saldos de fornecedores e outras contas a pagare) confirmação de contas a pagar e exame de pagamentos subseqüentes.

52.(AFC/SFC/MF-2001) No acompanhamento dos inventários físicos de estoques de materiais, o auditor observou a existência de diversos itens obsoletos. Qual procedimento deve adotar?

a) Propor a imediata baixa dos estoques para despesas não – operacionaisb) Propor reclassificação dos itens para outros valores a receberc) Propor a imediata baixa dos estoques para o custo dos produtos vendidosd) Propor a constituição de provisão para perdas em estoques.e) Propor a constituição de provisão de créditos de liquidação duvidosa.

53. ( ATM/CE-1998) De acordo com a Resolução CFC n.820/97, a obtenção de informações junto a pessoas ou entidades, externas ou internas, conhecedoras de determinadas transações ou eventos da entidade auditada, é um procedimento técnico de auditoria denominado:

a) teste de observânciab) revisão analíticac) transações com partes relacionadasd) investigação e confirmaçãoe) carta de responsabilidade da administração. 54.(ATM/CE-1998) Assinale a opção que não representa um objetivo dos testes substantivos,

conforme a Resolução CFC n. 820/97.

a) Constatar a existência de um componente patrimonial em certa data.b) Comprovar que todas as transações do período estão registradas.

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c) Verificar a existência, efetividade e continuidade dos controles internos.d) Certificar que os itens estão apresentados e divulgados adequadamente.e) Verificar se as transações estão registradas pelos montantes corretos.

55-( AUDITOR/INSS/2000) Julgue os itens abaixo, relativos a princípios e normas de auditoria do Conselho Federal de Contabilidade.

a) A revisão analítica é a verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendência atípica.

b) A observação é um dos procedimentos básicos de auditoria, consistindo de exame de registros, documentos e ativos intangíveis.

c) Mensuração, apresentação e divulgação são conceitos aplicados pelo auditor nos testes substantivos, para concluir se os itens estão avaliados, divulgados, classificados, e descritos de acordo com os princípios fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade.

d) As estimativas contábeis são de responsabilidade do auditor e baseiam-se em fatores objetivos e subjetivos, requerendo o seu julgamento na determinação do valor adequado a ser registrado nas demonstrações contábeis.

e) O passivo a descoberto é um dos indicadores financeiros a serem adotados pelo auditor como pressuposto na análise da continuidade da entidade auditada.

56.(AFCE/TCU/1995) As Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução n. 820, de 1997. Com base nestas normas, julgue o item a seguir:

a)Os testes de observância visam à comprovação de que a entidade auditada está obedecendo à legislação que rege o rumo de atividade a que pertence.

57.(ESAF/FPS/2002) Os procedimentos relacionados para compor um programa de auditoria são desenhados para:

a) detectar erros e irregularidades significativas.b) proteger o auditor em caso de litígio legal.c) avaliar a estrutura dos controles internos.d) coletar evidências suficientes de auditoria.e) desenvolver um plano estratégico da empresa.

58-(ESAF/FPS/2002) Na aplicação dos testes de observância, o auditor deve verificar a ___________, ____________ e _____________ de controles internos.

a) existência, efetividade, continuidade.b) deficiência, inexistência, continuidade.

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c) validade, relevância, materialidade.d) aplicabilidade, eficiência, lógica.e) extensão, irregularidade e descontinuidade.

59-(ESAF/FPS/2002) Os testes substantivos tem por finalidade:

a) avaliar a eficácia dos controles internos mantidos pela administração da empresa.b) determinar a adequação de afirmações significativas nas demonstrações contábeis.c) determinar a adequação das metas significativas previstas nas demonstrações contábeis.d) avaliar os critérios contábeis aplicados pela administração na elaboração de demonstrações

contábeis.e) avaliar a fidedignidade dos controles mantidos pela administração através de testes documentais.

60-(ESAF/FPS/2002) Os procedimentos de auditoria são um conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas. Tais procedimentos abrangem os seguintes testes:

a) substantivos e de observância.b) de revisão analítica e substantivos.c) substantivos e de cálculod) de confirmação e de observânciae) de inspeção e revisão analítica.

61.(ESAF/FPS/2002) A circularização é um procedimento de auditoria que aplicado à área de contas a receber confirma:

a) os cálculos efetuados pelo auditor.b) a existência física do bem da empresa.c) a existência física do documento gerador do fato.d) a existência de duplicatas descontadas.e) o saldo apresentado pela empresa no cliente.

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62.(ESAF/FPS/2002) A administração de uma entidade envia uma carta às diversas instituições financeiras com as quais se relaciona comercialmente, solicitando informações dos saldos em aberto existentes nessas empresas em uma determinada data, cuja resposta deva ser enviada diretamente aos seus auditores independentes. Nesse caso, ocorre um procedimento de:

a) investigação.b) observação.c) confirmação.d) revisão analítica.e) inspeção.

63.(ESAF/FPS/2002) Na aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o auditor deve considerar a ___________ das informações, sua ________________ e comparabilidade. a) facilidade, materialidade, irrelevância.b) disponibilidade, relevância, confiabilidade.c) clareza, existência, individualidade.d) indisponibilidade, apresentação, existência.e) facilidade, irrelevância, materialidade.

64.(ESAF/FPS/2002) Para determinação da suficiência de cobertura de seguros para ativo imobilizado deve-se proceder ao confronto de cobertura da apólice com o valor:

a) da existência física do ativo imobilizado.b) das despesas antecipadas.c) total das despesas de seguros.d) do saldo contábil do ativo imobilizado.e) do Patrimônio Líquido.

65.(ESAF/FPS/2002) Normalmente, o auditor efetua a conferência da exatidão de rendimentos de aplicações financeiras de longo prazo considerando as receitas auferidas destas aplicações de acordo com o regime de competência. Esse procedimento de auditoria é denominado:

a) inspeçãob) cálculoc) observaçãod) revisão analíticae) investigação

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66.(ESAF/FPS/2002) Assinale a opção em que o procedimento de revisão analítica não está associado a clientes.

a) análise de flutuações de volume ou na quantidade de vendas por produto.b) análise do nível de devoluções e abatimentos por clientes individualmente.c) margem bruta por produto ou por localidade de seus postos de vendas.d) análise de variação de preços de produtos entregues pelos fornecedores.e) alterações nos preços unitários e taxas de desconto para clientes especiais.

67. (ESAF/FPS/2002) Em decorrência das respostas de circularização, de advogados internos e externos da empresa auditada, o auditor independente recebeu diversas respostas com opinião sobre a possibilidade remota de insucesso de ações de diversas naturezas contra a empresa, já em fase de execução Neste caso, o auditor deve:

a) concordar integralmente com os advogados.b) discordar parcialmente dos advogados.c) concordar parcialmente com os advogados.d) discordar integralmente dos advogados.e) não concordar nem discordar dos advogados

68.(ESAF/FPS/2002) Ao utilizar os trabalhos já efetuados pela auditoria interna em seus testes substantivos, se o auditor independente julgar que o volume de testes não é suficiente, ele deve:a) ressalvar o parecer de auditoria.b) abster-se de emitir uma opinião de auditoria.c) requisitar novos testes à auditoria interna.d) efetuar testes adicionais necessários.e) incluir uma nota explicativa em seu parecer.

69.(ESAF/FPS/2002) Identifique um procedimento de auditoria para evidenciação de um evento subseqüente.

a) Circularização do saldo de contas a receber do período findo auditado.b) Inventário físico dos saldos de abertura e final do período auditado.c) Exame dos pagamentos realizados no período auditado.d) Exame de devoluções de vendas realizadas no período seguinte auditado.e) Teste de adições de imobilizado realizado durante o período auditado.

RESPOSTAS1-E 2-D 3-A 4-E 5-E 6-B 7-A 8-D9-A 10-E 11-B 12-C 13-C 14-B 15-C 16-C17-E 18-D 19-D 20-A 21-E 22-A 23-E 24-A25-E 26-B 27-D 28-B 29-C 30-A 31-D 32-A33-B 34-EECCE 35-E 36-EECCC 37-D 38-C 39-B 40-A41-D 42-E 43-D 44-A 45-B 46-E 47-D 48-B49-D 50-A 51-E 52-D 53-D 54-C 55-CECEC 56-E57-D 58-A 59-B 60-A 61-E 62-C 63-B 64-D65-B 66-D 67-D 68-D 69-D

CAPÍTULO 7 - PAPÉIS DE TRABALHO

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1-INTRODUÇÃO

Os papéis de trabalho são os documentos utilizados pelo auditor para comprovar a realização dos trabalhos de auditoria e registrar as evidencias colhidas para a fundamentação de sua opinião.

Os papéis de trabalho são compostos de papéis, filmes, fotografias, meios eletrônicos ou outros que possam armazenar. 2-NORMAS RELATIVAS AOS PAPEIS DE TRABALHO

“NBCT 11

11.2.7 – DOCUMENTAÇÃO DA AUDITORIA

11.2.7.1 – O auditor deve documentar, através de papéis de trabalho, todos os elementos significativos dos exames realizados e que evidenciam ter sido a auditoria executada de acordo com as normas aplicáveis.

11.2.7.2 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciar o entendimento e o suporte da auditoria executada, compreendendo a documentação do planejamento, a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria, bem como o julgamento exercido pelo auditor e as conclusões alcançadas.

11.2.7.3 – Os papéis de trabalho devem ser elaborados, organizados e arquivados de forma sistemática e racional.

11.2.7.4 – Quando o auditor se utilizar de análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos fornecidos pela entidade deve certificar-se da sua exatidão.

11.1.3 – PAPÉIS DE TRABALHO

11.1.3.1 – Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor, preparados de forma manual, por meios eletrônicos ou por outros meios, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião.

11.1.3.2 – Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, responsável por sua guarda e sigilo.

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NBCP - NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

1.5– GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO

– O auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional, deve conservar a boa guarda, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data da emissão de seu parecer, toda a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados “.

3- OBJETIVOS

.Evidenciar os trabalhos realizados e as conclusões que serviram de base para a emissão da opinião do auditor.

.Servir de base para consultas em serviços futuros;

.Meio para a supervisão dos trabalhos;

.Servir de base para avaliação de desempenho do auditor;

4-ARQUIVAMENTO DOS PAPÉIS DE TRABALHO

São arquivados em pastas de acordo com a sua finalidade.

-Pasta Permanente - Destinada a armazenar os papéis que contenham informações de caráter permanente, ou seja, que serão utilizados por mais de um período.

Exemplos: Estatutos sociais ou contratos sociais, descrição dos negócios da empresa auditada, cópias ou extratos dos contratos à longo prazo, endereço de todas as unidades da empresa (escritórios, fábricas, armazéns, depósitos etc), plano de contas, relatórios anteriores emitidos e outras informações de caráter geral sobre a entidade auditada.

-Pasta de análise de contas-Destinada a armazenar os papéis de trabalho relacionados com a análise das contas;

-Pasta de assuntos de auditoria (Pasta Geral)- Pasta destinada a outras informações relativas ao trabalho que não relacionas com o exame das contas contábeis.

Exemplos: Planejamento de auditoria, Balancetes e outras demonstrações contábeis, eventos subseqüentes, atas ou extratos das atas da assembléia de acionistas, do conselho e da diretoria, controles internos, ajustes e reclassificações, relatórios de auditoria etc.

-Pasta de correspondência - Destinada ao arquivamento das correspondências, carta proposta, cópia de pareceres e relatórios etc.

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5-NORMAS GERAIS PARA PREENCHIMENTO DOS PAPÉIS DE TRABALHO

Os papéis de trabalho devem ter um padrão de preenchimento definido e claro e devem:

-Mencionar todos os procedimentos efetuados, sua extensão e profundidade, evidenciando a obediência ás normas de auditoria;-Conter as conclusões de cada conta ou área examinada;-Incluir todas as informações pertinentes, exceto as irrelevantes;-Ser claros, limpos e corretos e sem erros aritméticos;-Devem possuir data de sua preparação, identificação do auditor que o elaborou (se foi o cliente , indicar com a sigla PPC) e quem o revisou.

6-SINAIS E SÍMBOLOS USADOS NOS PAPÉIS DE TRABALHO

Os sinais e símbolos (ticks) utilizados nos papéis de trabalho evidenciam os procedimentos utilizados pelos auditores. O uso dos ticks evita a repetição da descrição dos procedimentos efetuados e proporciona rapidez na sua elaboração e na revisão.

Em cada papel de trabalho deverá haver a explicação de cada tick.

- Soma conferida- Conferido com o razãoW - Conferido com a nota fiscal

7- REFERÊNCIAS (cruzamento)

Com o propósito de facilitar o encontro de informações nos papéis de trabalho, os mesmos devem ser referenciados ou cruzados.

8-TIPOS DE PAPEIS DE TRABALHO

a) Folhas ou cédulas mestras (balancetes de trabalho)

Possuem referência imediata ao balanço final ou balancete. Devem possuir sempre os saldos do balanço anterior por área a serem examinadas(grupo de contas).

b)Folhas ou cédulas sustentatórias, analíticas ou de detalhes

Destinam-se a análise das contas individuais do grupo que compõe, possuem a descrição do trabalho efetuado, a referência ao programa de auditoria e possuem as evidências obtidas pelo auditor.

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c)Folhas ou cédulas de ajustes e reclassificações

Possuem os lançamentos contábeis recomendados pela auditoria para correção das demonstrações contábeis.

d) Memorandos de Auditoria

Possuem dados escritos pelo auditor em forma narrativa, contendo comentários sobre a extensão dos trabalhos, descobertas e conclusões.

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QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS

1-(AFTN/98) Segundo a NBC-P-1 – Normas Profissionais do Auditor Independente, o conjunto de documentos que compõe os papéis de trabalho desse profissional deve ser guardado pelo prazo de:

a) 5 anos, a partir da data da emissão do parecer;b) 5 anos, a partir da data – base da auditoria;c) 3 anos, a partir da data da emissão do parecer;d) 4 anos, a partir da data – base da auditoria;e) 4 anos, a partir da data da assembléia de acionistas.

2.(CGM-RJ/99) O auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional, deve conservar a boa guarda da documentação, dos papéis de trabalho, dos relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados, a partir da data de emissão do seu parecer, pelo prazo de:

a) 3 anos;b) 4 anos;c) 5 anos;d) 10 anos;e) 20 anos.

3.(UNB – ANALISTA – BACEN/2000) Julgue o item (certo ou errado) que se seguem, acerca dos conceitos e disposições gerais aplicáveis ao trabalho da auditoria independente, de acordo com a NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis :

Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligadas pelo auditor, preparados de forma manual, por meio eletrônico ou outros meios, que constituem a evidência do trabalho executado e fundamento da opinião.

4.(AFTN/96) Assinale a opção que não se relacione com os papéis de trabalho utilizados pelo auditor, no transcorrer dos seus trabalhos: a) os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos do auditor;b) os papéis de trabalho, por serem confidenciais, são propriedade da empresa auditada;c) os papéis de trabalho constituem a evidência do trabalho executado pelo auditor;d) os papéis de trabalho devem ser mantidos em arquivo, no mínimo, por 5 anos;e) os papéis de trabalho contêm informações e provas coligadas pelo auditor.

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6.(UNB – ANALISTA – BACEN/97) Os papéis de trabalho são o conjunto dos documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor, que constituem evidência do trabalho executado e o fundamento da sua opinião. Eles devem ser organizados e juntados segundo sua finalidade. A forma mais eficiente é a de mantê-los em pastas apropriadas. Entre essas, inclui-se pasta de :

a) análise das contas;b) risco de auditoria;c) correspondências;d) evidências e provas;e) assuntos de auditoria.

5.(AFTN/96) Os papéis de trabalho devem seguir um padrão definido e claro. Com base nesta afirmação, assinale a opção que não se constitui numa regra básica que deve ser observada na elaboração dos papéis de trabalho:

a) os papéis de trabalho devem ser limpos, claros e evidenciar a obediência às normas de auditoria;b) os papéis de trabalho devem incluir todos os dados pertinentes, inclusive, os irrelevantes;c) os papéis de trabalho devem ser limpos, claros e corretos, e ainda sem erros matemáticos;d) os papéis de trabalho devem ser concisos, limpos, claros, sem erros matemáticos e objetivos;e) os papéis de trabalho devem ser limpos, claros, corretos e elaborados de forma sistemática e

racional.

7.(AUDITOR – ECT/98) Você está, durante uma auditoria, consultando o estatuto social da Empresa. Está, portanto, consultando um papel de trabalho:

a) corrente;b) permanente;c) de revisão analítica;d) do patrimônio líquido;e) das demonstrações financeiras.

8.(AFCE/TCU/99) Conforme determinação da NBC T 11, Res. 820/97 – CFC, os papéis de trabalho de auditoria são de propriedade exclusiva do ( da) :

a) entidade auditada, que detém a responsabilidade pela guarda e divulgação dos mesmos; b) auditor, que também é responsável pela sua guarda e sigilo;c) auditor, que também é responsável pela autorização de sua divulgação;d) entidade auditada, que também é responsável pela sua guarda e sigilo;e) auditor, que poderá autorizar o uso das informações por terceiros quando relevantes.

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9.(Contador/TCMRJ/2000) As “cédulas mestras”, importante documento de organização dos papéis de trabalho da auditoria, contêm:

a) contas do razão por área de balanço ou contas sintética examinada;b) informações permanentes e plano de contas;c) papéis de trabalho com exame das transações e definição do escopo da auditoria;d) fluxogramas e memorando de comunicação do início da auditoria;e) questionário de avaliação dos controles internos e estrutura organizacional.

10.(Contador/TCMRJ/2000) Fornecer um registro permanente da auditoria efetuada, descrevendo os fatores referentes à extensão do trabalho, considerados no planejamento de execução da auditoria, é uma das finalidades do:

a) escopo de auditoria;b) relatório de auditoria;c) programa de auditoria;d) papel de trabalho de auditoria;e) fluxo de controle interno da auditoria.

11.(CGM – RJ/99) O auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional, deve conservar a boa guarda da documentação, dos papéis de trabalho, dos relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados, a partir da data de emissão do seu parecer, pelo prazo de:

a) 3 anos;b) 4 anos;c) 5 anos;d) 10 anos;e) 20 anos.

12.(CRC – RJJ/99) Os papéis de trabalho consistem no conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coletadas pelo auditor independente, são de sua propriedade exclusiva, e têm como principal objetivo:

a) servir de elemento de prova para registro no departamento contábil;b) acumular as provas necessárias para dar suporte ao parecer do auditor;c) evitar desperdícios e erros;d) controle dos compromissos assumidos pelo auditor;e) cobrar os honorários.

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13.(AFTE – RS/1980) Por “PAPÉIS DE TRABALHO” , entende-se o conjunto de formulários e documentos que contém as informações e apontamentos coligidos pelo auditor, no decurso do exame, as provas por ele realizadas e, muitos casos, a descrição dessas provas, que constituem o testemunho do trabalho executado e o fundamento da opinião expressa pelo auditor independente. Os “PAPÉIS DE TRABALHO” são de propriedade:

a) exclusiva e confidencial do auditor;b) da empresa auditada, pois registram dados confidenciais relativos a suas atividades;c) do auditor e da empresa auditada;d) da diretoria da empresa auditada;e) pública.

RESPOSTAS1-A 2-C 3-C 4-B 5-B 6-CECEC7-B 8-B 9-A 10-D 11-C 12-B13-A      

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CAPÍTULO 8 - FRAUDES E ERROS

1-CONCEITOS

1.1-Fraude

O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude pode ser caracterizada por:

a) Manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;

b) Apropriação indébita de ativos;

c) Supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;

d)Registro de transações sem comprovação; e

e)Aplicação de práticas contábeis indevidas.

A Fraude relativa à apropriação indébita de ativos é também chamada de desfalque.

O desfalque é temporário quando o ativo é suprimido pelo empregado e a contabilidade não é alterada. Desta forma, quando do confronto dos ativos com os controles e a contabilidade o desvio é descoberto.

O desfalque permanente ocorre quando ativo é suprimido e baixado nos registros e na contabilidade (geralmente é contabilizado em despesa). Desta forma, em um confronto dos ativos os controles e com a contabilidade o desfalque não é descoberto.

1.2-Erro

O termo erro refere-se a ato não intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:

a) Erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;

b) Aplicação incorreta das normas contábeis;

c) Interpretação errada das variações patrimoniais.

2-NORMAS TECNICAS RELATIVAS A FRAUDE E ERRO

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A NBC T 11 define o que são considerados fraudes e erros para o auditor independente e a Interpretação Técnica 03 explicitou tecnicamente o assunto.

“NBCT-11

11.1.4 – FRAUDE E ERRO

11.1.4.1 – Para os fins destas normas, considera-se:

a) fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; e

b) erro, o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

11.1.4.2 – Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.

11.1.4.3 – A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno. Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.”

3-RESPONSABILIDADES

3.1-A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

A responsabilidade primaria na prevenção e identificação de fraudes e/ou erros é da administração da entidade, mediante a manutenção de adequado sistema de controle interno, que, entretanto, não elimina o risco de sua ocorrência.

3.2-A RESPONSABILIDADE DO AUDITOR

O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

Ao planejar a auditoria, o auditor deve indagar da administração da entidade auditada sobre qualquer fraude e/ou erro que tenham sido detectados.

Ao detectá-los, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.

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4-A DETECÇÃO DE FRAUDES E ERROS

O auditor deverá avaliar criticamente o sistema contábil, incluindo o controle interno, tanto em termos de concepção quanto de funcionamento efetivo, concedendo especial atenção às condições ou eventos que representem aumento de risco de fraude ou erro, que incluem:

a) Estrutura ou atuação inadequada da administração da entidade auditada ou de algum dos seus membros;b) Pressões internas e externas;c) Transações que pareçam anormais;d) Problemas internos no cumprimento dos trabalhos de auditoria;e) Fatores específicos no ambiente de sistemas de informação computadorizados.

5- AS LIMITAÇÕES INERENTES À AUDITORIA

Devido às limitações inerentes à auditoria, existe risco inevitável de que distorções relevantes resultantes de fraude e, em menor grau, de erro possam deixar de ser detectadas. Caso se descubra posteriormente que, durante o período coberto pelo parecer do auditor, exista distorção relevante não refletida ou não corrigida nas demonstrações contábeis, resultante de fraude e/ou erro, isto não indica que o auditor não cumpriu as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. O que vai determinar se o auditor cumpriu estas normas é a adequação dos procedimentos de auditoria adotados nas circunstâncias e do seu parecer com base nos resultados desses procedimentos.

O risco de não detectar distorção relevante resultante de fraude é maior do que o risco de não detectar distorção relevante resultante de erro, porque a fraude normalmente envolve atos planejados para ocultá-la, como, por exemplo, conluio, falsificação, falha deliberada no registro de transações ou apresentação de informações intencionalmente erradas ao auditor. Salvo se a auditoria revelar evidência em contrário, o auditor normalmente aceita informações como verdadeiras e registros e documentos como genuínos.

Embora a existência de sistema contábil e de controle interno eficaz reduza a probabilidade de distorção das demonstrações contábeis resultante de fraude e/ou erro, sempre irá existir algum risco de que os controles internos não funcionem como planejado. Além disso, quaisquer sistema contábil e de controle interno pode ser ineficaz contra fraude que envolva conluio entre empregados ou cometida pela administração. Certos níveis da administração podem estar em condição de burlar controles que previnam fraudes similares por parte de outros empregados; por exemplo, instruindo subordinados para registrar transações incorretamente ou ocultá-las, ou sonegando informações relativas a transações.

7- OS EFEITOS DA FRAUDE E DO ERRO NO PARECER DO AUDITOR

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Se o auditor concluir que a fraude e/ou erro têm efeito relevante sobre as demonstrações contábeis e que isso não foi apropriadamente refletido ou corrigido, ele deve considerar tal fato em seu parecer .

8-AS COMUNICAÇÕES DE FRAUDE E/OU ERRO

8.1-À ADMINISTRAÇÃO

O auditor sempre deve comunicar à administração da entidade auditada descobertas factuais envolvendo fraude – dependendo das circunstâncias, de forma verbal ou escrita –, tão cedo quando possível, mesmo que o efeito potencial sobre as demonstrações contábeis seja irrelevante.

Ao determinar o representante apropriado da entidade auditada a quem comunicar ocorrências de erros relevantes ou fraude, o auditor deve considerar todas as circunstâncias. Com respeito à fraude, o auditor deve avaliar a probabilidade de envolvimento da alta administração. Na maior parte dos casos que envolvem fraude, seria apropriado comunicar a questão a um nível da estrutura organizacional da entidade acima do nível responsável pelas pessoas que se acredita estejam implicadas. Quando houver dúvida quanto ao envolvimento da alta administração da entidade, antes de qualquer comunicação por escrito o auditor deve avaliar as circunstâncias do fato.

8.2-A TERCEIROS

O sigilo profissional normalmente impede o auditor de comunicar fraude e/ou erros a terceiros. Todavia, em certas circunstâncias, quando houver obrigação legal de fazê-lo, ao auditor poderá ser requerida à quebra do sigilo profissional. Aplica-se neste caso o Código de Ética Profissional dos Contabilistas e as Normas Profissionais de Auditor Independente.

9-A RENÚNCIA AO TRABALHO

O auditor pode concluir que é necessário retirar-se do trabalho, quando a entidade não tomar as medidas corretivas relacionadas com a fraude que ele considera necessárias às circunstâncias, mesmo quando a fraude for relevante para as demonstrações contábeis. Entre os fatores passíveis de afetar a conclusão do auditor estão as implicações de envolvimento da alta administração da entidade, o que pode acarretar o abalo na confiabilidade das informações da administração da entidade auditada e o impacto, para o auditor, da continuidade de seu vínculo profissional com a entidade.

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QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS

1.(AFTN/96) As normas de auditoria independente das demonstrações contábeis, definem e distinguem os termos “fraude” e “erro”. Assinale a opção que contenha as características exclusivamente de um ou de outro termo:

a)atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento e manipulação de transações;b)atos voluntários de omissão, manipulação de transações e adulteração de registros;c)adulteração de documentos, desconhecimento ou má interpretação de fatos;d)desatenção, desconhecimento, atos voluntários de omissão ou má interpretação de fatos;e)desconhecimento, desatenção e manipulação de transações.

2.(AFRF/2000) Ao definir a responsabilidade do auditor independente de demonstrações contábeis quanto a fraudes e erros, o Conselho Federal de Contabilidade entende que:

a)O auditor é responsável pela prevenção de fraudes ou erros, de efeitos relevantes nas

demonstrações contábeis da entidade auditada;b)O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros

relevantes nas demonstrações contábeis;c) O auditor é responsável pela detecção de fraudes ou erros incorridos, independentemente dos

valores monetários envolvidos;d) Ao detectar a fraude o auditor tem a obrigação de comunicar a administração da entidade

auditada e ressalvar o seu parecer;e) A sugestão de medidas corretivas de fraudes ou erros não é responsabilidade do auditor,

bastando ressalvar seu parecer.

3. (AFCE/TCU/1995) As Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução n. 820, de 1997. Com base nestas normas, julgue o item a seguir (certo ou errado):

A fraude, a contrário do erro, por aplicar-se a atos deliberados, quando praticada sob a responsabilidade dos dirigentes da entidade, não é objeto do planejamento do trabalho do auditor.

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4.(ESAF/FPS/2002) Segundo as normas de auditoria, as definições de fraude e erro são, respectivamente:

a) Ato não-intencional de registrar documentos oficiais corretamente, bem como elaborar demonstrações financeiras de forma correta. Ato intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

b) Ato não-intencional de evidenciar a manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Ato intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

c) Ato não-intencional de evidenciar a manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Ato intencional resultante de omissão, desatenção ou interpretação correta de fatos na elaboração de registros e demonstrações financeiras.

d) Ato intencional de registrar as transações de forma adequada os fatos contábeis. Ato não-intencional resultante de omissão, desatenção ou interpretação de fatos de forma correta na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

e) Ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Ato não-intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

RESPOSTAS

1-B 2-B 3-E 4--E

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CAPÍTULO 9 – RISCOS E RELEVÂNCIA

1-DEFINIÇÃO DE RISCO

Risco pode ser definido como possibilidade de perigo, ou seja, acontecimento eventual, incerto, cuja ocorrência não depende da vontade do interessado.

Na auditoria das demonstrações financeiras teríamos várias situações de risco, as quais possuem denominação própria.

2. NORMAS RELATIVAS AO RISCO DE AUDITORIA

NBCT11

“11.2.3 – RISCO DE AUDITORIA

11.2.3.1 – Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.

11.2.3.2 – A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis:

a) em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos e situação econômica e financeira da entidade; eb) em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e volume das transações.

11.2.3.3 – Para determinar o risco da auditoria, o auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade, compreendendo:

a) a função e envolvimento dos administradores nas atividades da entidade;b) a estrutura organizacional e os métodos de administração adotados, especialmente quanto a limites de autoridade e responsabilidade;c) as políticas de pessoal e segregação de funções;d) a fixação, pela administração, de normas para inventário, para conciliação de contas, preparação de demonstrações contábeis e demais informes adicionais;e) as implantações, modificações e acesso aos sistemas de informação computadorizada, bem como acesso a arquivos de dados e possibilidade de inclusão ou exclusão de dados;f) o sistema de aprovação e registro de transações;g) as limitações de acesso físico a ativos e registros contábeis e/ou administrativos; eh) as comparações e análises dos resultados financeiros com dados históricos e/ou projetados”.

O conceito de risco de auditoria e de segurança razoável são o inverso um do outro, pois, quando mais certo o auditor deseje estar na manifestação de sua opinião menor será o risco de

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auditoria. O risco de auditoria e de segurança razoável é varia de acordo com a política da empresa de auditoria.

Exemplificando : Se o auditor desejar ter nível de certeza de 99 % o risco de auditoria será de1%; Se o nível de certeza for de 96% o risco de auditoria será de 4%.

3. RELEVÂNCIA

Em auditoria a relevância é a importância de um fato em relação às Demonstrações Contábeis e depende do julgamento profissional do auditor. Segundo o Financial Accoutting Standards Board relevância é a “magnitude de uma omissão, erro ou classificação indevida de informações que, dadas as circunstâncias, torna provável que o julgamento de uma pessoa razoável que tenha utilizado a informação teria mudado ou influenciado pela omissão, erro ou classificação”

Exemplificando : O valor seria considerado relevante se a sua omissão, erro ou classificação indevida mudasse ou influísse no julgamento de uma pessoa razoável que utilizasse a informação.

Na prática, para se estabelecer o valor que é considerado relevante em cada empresa e em cada exercício são observados os seguintes indicadores :

a) 5 a 10% do lucro antes do imposto de renda (5% dos lucros maiores e 10% dos lucros menores);

b) 0,5 a 1% do ativo total;c) 1% do patrimônio líquido;d) 0,5% a 1% da receita bruta;e) um percentual variável sobre o ativo total ou a receita, o que for maior.

O auditor deve avaliar a relevância em nível de demonstrações contábeis e em nível de saldo da conta.

A relevância de demonstração contábil é o nível mínimo agregado de erro ou classificação incorreta em uma demonstração contábil importante o suficiente para impedir o auditor de opinar pela adequação das demonstrações contábeis.

A relevância no nível de saldo de conta é o nível mínimo de erro ou classificação indevida que pode existir em um saldo de uma conta para que ele seja considerado materialmente errado. Os erros e classificações indevidas até o limite da relevância são denominados erros ou classificações indevidas toleráveis.

O estabelecimento da relevância no nível de saldo da conta pode ser calculado pelo rateio (divisão proporcional) da relevância de demonstração contábil às contas do balanço.

Exemplificando: Relevância de demonstração contábil no valor de R$ 60.000,00

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CONTAS SALDO % RATEIOCaixa 59.300 14% 8.500Contas a Receber 133.500 32% 19.250Estoques 132.700 31% 18.750Imobilizados 71.400 17% 10.000outros ativos circulantes 25.200 6% 3.500

TOTAIS 422.100 100% 60.000,00

4. COMPONENTES DO RISCO DE AUDITORIA

4.1-Risco Inerente

Risco inerente é a possibilidade do saldo de uma conta (ou classe de transações) estar errado devido a inexistência de controles internos.

Na avaliação do risco inerente levamos sempre em consideração a RELEVÂNCIA (Materialidade) e o CUSTO /BENEFÌCIO.

Como o auditor planeja seus trabalhos levando em consideração a relevância da transação

ou do saldo, há maior risco para os valores imateriais ou irrelevantes. Para a identificação do risco inerente levamos em consideração que :

a) Os valores numerários são mais propensos a furto que outros ativos como móveis e utensílios;b) Os cálculos simples envolvem menor margem de erro que os cálculos complexos; c) Os cálculos estimativos envolvem maior margem de risco; 4.2- Risco de Controle

Risco de Controle é a possibilidade de uma conta ou transação estarem errados e não ser detectado pelo controle interno.

Note que o risco de controle está relacionado com a eficácia dos controles internos e o risco inerente está relacionado com a inexistência dos controles internos.

4.3- Risco de detecção

Risco de detecção é a possibilidade do saldo da conta ou transação estar errado e os procedimentos de auditoria não o detectarem.

Como o risco de detecção é função dos testes realizados, conclui-se que os risco de detecção varia de acordo os testes substantivos e estes podem falhar em função de :

a) Sistema de testes (Não são examinados todos os elementos que compõe a conta);b) Procedimentos de auditoria inadequados;

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c) Equipe inapta;d) Interpretação errônea do resultado do teste;

O risco de detecção depende da auditoria e o risco inerente e de controle dependem dos controles internos, desta forma, quanto maiores forem os riscos inerente e de controle o auditor deve aprofundar e aumentar a extensão dos testes para diminuir o risco de detecção.

Exemplificando : Se o auditor constatar que há um alto grau de risco de controle e inerente, por ausência de um bom e eficaz controle interno deve aumentar a extensão dos testes o que diminuirá o risco de detecção.

De forma inversa, o risco de detecção será maior quando o auditor constatar que os riscos de inerentes e de controle são baixos devido aos bons controles internos e a sua eficácia.

Como o risco de detecção depende dos testes substantivos, pode ser subdividido em :

.Risco de procedimento de revisão analítica;

.Risco dos testes transações e saldos.

5.MODELO DE RISCO DE AUDITORIA

O risco de auditoria deve ser o menor que o auditor possa aceitar e é calculado pelo produto dos riscos inerentes, de controle e de detecção.

Formula : RA = RI x RC x RD

Onde : RA= Risco de Auditoria ( Risco total)RI = Risco inerente

RC = Risco de controle RD= Risco de detecção

Na prática, muitos auditores não quantificam cada componente, tornando impossível a resolução matemática do modelo, contudo, resta claro a seguinte relação : para manter baixo o risco de auditoria, quanto mais altos forem os riscos inerentes, de controle e de procedimento de revisão analítica mais baixo será o nível avaliado do risco de testes de transações e saldos.

6.RISCO DE AMOSTRAGEM

È a possibilidade de uma amostra não representar a população levando o auditor a uma conclusão diferente da que ele chegaria caso analisasse toda a população. Tal risco pode ser classificado como :

6.1 RISCO DE AMOSTRAGEM NOS TESTES DE OBSERVÂNCIA( ADERERÊNCIA)

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.Superavaliação de confiabilidade nos controles internos-(risco de superdependência dos controles internos) Consiste na possibilidade de que a amostragem induza ao auditor a concluir que o grau de observância dos controles internos é maior que o real.

.Subavaliação de confiabilidade nos controles internos- ( Risco de subdependência dos controles internos) Consiste na possibilidade de que a amostragem induza ao auditor a concluir que o grau de observância dos controles internos é menor que o real.

6.2 RISCOS DE AMOSTRAGEM NOS PROCEDIMENTOS SUBSTANTIVOS

. Risco de aceitação incorreta

È o risco da amostra induzir o auditor a concluir que saldo de uma conta não contém erro ou irregularidade relevante, quando na verdade contém. . Risco de rejeição incorreta

È a possibilidade da amostra induzir o auditor a concluir de que o saldo da conta contém erro ou irregularidade relevante, quando na realidade não o contém.

Há também os riscos não relacionados com a amostragem cujas fontes são : Erros humanos, aplicação de procedimentos inadequados, interpretação errônea dos resultados de uma amostra e utilização de informações errôneas obtidas com terceiros.; Tais riscos não podem ser medidos matematicamente, mas podem ser reduzidos a níveis desprezíveis com planejamento e supervisão adequados.

7. AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE CONTROLE

A avaliação dos riscos de controle tem como objetivo ajudar o auditor a fazer o julgamento sobre o risco de que as afirmações em demonstrações contábeis contenham erros ou classificações materiais indevidas e destinam-se afirmações específicas, para componentes específicos de controles internos ou para políticas ou para procedimentos específicos.

8.RISCO DE NEGÓCIO DO AUDITOR

È o risco de o nome do auditor ser associado ao nome de companhias em dificuldades financeiras ou com problemas de continuidade.

Exemplificando : Se a empresa auditada passa por dificuldades financeiras ou legais, os queixosos podem alegar que confiaram nas demonstrações contábeis e impetrar ações judiciais envolvendo os auditores.

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QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS

01.(ESAF/FPS/2002) Assinale a opção que não corresponde ao fator de risco inerente em estoques.

a) flutuações significativas nos preços de materiais.b) alterações significativas nos níveis de produção.c) variação no custo-padrão é relevante.d) processo de produção envolve várias etapas complexas.e) análise de composição de estoques.

02.(ESAF/FPS/2002) A determinação da amplitude dos exames necessários a obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo no processo de auditoria é feita com base:

a) na experiência do auditor em trabalhos executados.b) na quantidade de horas negociadas com o cliente para execução do trabalho.c) na análise de riscos de auditoria e outros elementos que dispuser.d) na quantidade de lançamentos contábeis feitos pela empresa.e) na observância dos documentos utilizados no processo de contabilização.

03.(ESAF/FPS/2002) O risco de sistemas contábeis e de controles internos deixarem de prevenir e/ou detectar uma distorção no saldo de uma conta que pode ser relevante, classifica-se como risco:

a) inerenteb) do trabalhoc) de controled) detecçãoe) do negócio

04.(AUDITOR – PETROBRAS/2000) A auditoria independente é voltada para assegurar que os valores patrimoniais expressos nas demonstrações contábeis e nas notas explicativas de uma empresa são representativos da realidade, para que os usuários dessas demonstrações tenham a garantia de que os números são adequados para orientar as suas decisões, em negócios envolvendo aquela sociedade. O planejamento de auditoria é feito com o propósito de especificar as tarefas a serem desenvolvidas e em que profundidade, para permitir concluir acertadamente, acerca da qualidade das demonstrações objeto do seu trabalho. A possibilidade de o auditor vir emitir uma opinião tecnicamente inadequada acerca das demonstrações contábeis significativamente incorretas:

a) estará sempre inserida no contexto da fraude profissional;b) exime a administração da empresa dos seus atos, relativamente à preparação das demonstrações contábeis;c) não implica qualquer alteração no rumo dos negócios da sociedade;d) não pode colocá-lo em situação de desconforto, pois ele estará sempre garantido por uma carta de responsabilidade da administração;

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Auditoria . Adriano Cisneiros

e) é denominado risco de auditoria.

05.(AFTN/98) Assinale a opção que não representa um aspecto relevante, previsto na NBC-T-11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis (Resolução CFC n. 820/97), por ser considerado na avaliação do ambiente de Controle de uma entidade, para determinação do risco de auditoria das demonstrações contábeis:

a) políticas de pessoal e segregação de funções;b) integridade e experiência da administração;c) normas para inventário e conciliação de contas;d) sistema de aprovação e registro das transações;e) estrutura organizacional e métodos de administração.

06.(CGM-RJ/99) – Risco de auditoria é a possibilidade de: a) parecer de auditoria apresenta opinião negativa;b) a empresa apresenta indícios de descontinuidade;c) auditor não ter condições de emitir sua opinião;d) auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre as demonstrações contábeis

significativamente incorretas;e) parecer de auditoria apresenta opinião contestando as demonstrações contábeis. risco

07.( UNB- ANALISTA- BACEN/2000) De acordo com a NBCT11, aprovada pela Resolução n. 820/97, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para determinar o risco da auditoria, o

auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade, compreendendo:

a) as relações de parentesco dos principais administradores, para identificar se é uma empresa familiar;

b) o nível de atuação territorial;c) a ênfase em projetos de benefício e assistência aos empregados e de desenvolvimento sócio-

cultural, para determinar as relações de troca do ponto de vista social;d) as limitações de acesso físico a ativos e registros contábeis e/ou administrativos;e) o sistema de aprovação e de registro de transações.

08.(AFTN/96) A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos, considerando a relevância em nível geral e níveis específicos. A análise de risco de auditoria em nível geral deve considerar, entre outras:

a) transações com partes relacionadas, qualidade da administração e saldos das contas; b) os negócios, a qualidade da administração, os saldos das contas e o volume das transações;c) os negócios, a avaliação dos controles internos e a situação econômica da entidade;d) as transações com partes relacionadas, os negócios e a qualidade da administração;e) avaliação dos controles internos, saldos das contas e volume das transações.09.(AFRF/2000) A possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada

sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas é denominada:

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a) Risco de detecção;b) Risco de auditoria;c) Risco inerente;d) Risco de controle;e) Risco sistêmico.

10. (ATM/CE-1998) Os três componentes básicos do Risco de Auditoria são:

a) risco da amostragem, risco dos procedimentos e risco da materialidade.b) risco de fraude, risco de erro e risco de omissão.c) risco de planejamento, risco de supervisão e risco de execução.d) risco do ambiente, risco de sistemas e risco do parecer.e) risco inerente, risco de controle e risco de detecção.

11.(AFRF/2002-1) A possibilidade de o auditor vir a emitir um parecer que contenha opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas denomina-se :

a) Risco de auditoriab)Risco de controlec)Risco inerented)Risco esperadoe)Risco de detecção

12. (AFRF/2002-1) Indique o componente abaixo que não está relacionado com a estrutura de controle interno de uma entidade.

a) Controle de Atividadesb) Informação e comunicaçãoc) Risco de Auditoriad) Monitorizaçãoe) Avaliação de risco

13. (AFRF/2002-1) Quando os produtos que estão sendo vendidos pela empresa auditada estão sujeitos a alterações significativas de preços, o auditor deve considerar :

a) aumento do risco inerenteb) redução do risco de controlec) aumento do risco de detecçãod) redução do risco inerentee) aumento de risco de controle14. (AFRF/2002-1)Quando um auditor eleva o nível de risco de controle, porque determinados

procedimentos de controle do cliente mostram-se ineficientes, ele deve :

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a) aumentar o nível de risco inerenteb) estender os testes de controlec) aumentar o nível de risco de detecçãod) efetuar testes alternativos de controlee) aumentar o nível de testes substantivos

15. (AFRF/2002-1) Durante a fase de testes de observância, o auditor constatou algumas imperfeições no ciclo de compras e foi necessário aumentar o nível do risco de detecção. Assim, pode-se afirmar que o auditor deve :

a) aumentar os testes de controleb) diminuir os testes substantivosc) aumentar os testes substantivosd) diminuir os testes de controlee) manter os testes substantivos

16. (AFRF/2002-1)O risco de amostragem em auditoria nos testes de procedimentos de comprovação pode ser assim classificado :

a) subavaliação e superavaliação de confiabilidade;b) aceitação incorreta e superavaliação de confiabilidadec) superavaliação de da confiabilidade e rejeição incorretad) rejeição incorreta e subavaliação da confiabilidadee) rejeição incorreta e aceitação incorreta

17. (AFRF/2002-1) O risco que o auditor corre por considerar, como resultado de uma amostra que suporte sua conclusão, que o saldo de uma conta ou classe de transações registradas estão relevantemente corretos, quando de fato não estão, é denominado de :

a) risco de aceitação incorretab) risco de superavaliação de confiabilidadec) risco de rejeição incorretad) risco de subavaliação de confiabilidadee) risco de estimativa contábil

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18. (AFRF/2002-1)Durante o trabalho final de auditoria, o auditor identificou algumas diferenças numéricas em determinadas áreas testadas. Assinale, entre os pontos relacionados abaixo, o de maior relevância.

a) Diferença de 2% no valor da depreciação anual do imobilizado.b) Ausência de apropriação pro-rata temporis de receita financeira.c) Diferença de 5% no valor da provisão para devedores duvidosos.d) Ausência de contratos de seguros dos veículos e caminhões.e) Diferença de 5%, considerado imaterial, de conciliação bancária.

RESPOSTAS

1-E 2-C 3-C 4-E 5-B 6-D 7-EEECC 8-C9-B 10-E 11-A 12-C 13-A 14-E 15-C 16-E17-A 18-E

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CAPÍTULO 10 – PARECERES E RELATÓRIOS DE AUDITORIA

1-RELATÓRIOS

O relatório é o produto do trabalho de auditoria; é por meio dele que o auditor informa às pessoas a quem se dirige sobre o trabalho realizado, o alcance do trabalho, a forma como os realizou, os fatos relevantes que devem ser divulgados e as conclusões a que chegou.

O Relatório deve ser redigido de forma clara, concisa, objetiva, imparcial e isento de erros de redação.

2.TIPOS DE RELATÓRIO

Os relatórios podem variar de amplitude, forma e conteúdo de acordo com a natureza do exame realizado, o alcance dos procedimentos, dos fins a que se destinam e de acordo com as conclusões a que chegou. Os principais relatórios emitidos por auditores independentes são :

2.1 Relatório de forma curta, denominados de “Parecer do Auditor”.

São emitidos com a finalidade de expressar a opinião sobre as demonstrações contábeis.

2.2 Relatório em forma longa. São bastante analíticos quanto à descrição dos trabalhos executados e podem não conter uma

opinião final ou formal.

2.3 Relatório sobre os controles Internos, também chamado de “carta comentário”

São comentários sobre as deficiências dos controles internos da entidade contendo as recomendações e sugestões para o aprimoramento do mesmo.

2.4 Relatórios sobre revisão limitada

È uma descrição analítica dos trabalhos elaborados pelo auditor, sem a aplicação de todas as normas de auditoria, sem expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis examinadas, contudo, indicará se foi ou não detectado algum desvio na aplicação das práticas contábeis adotadas no Brasil.

2.5 Relatórios especiais

São emitidos quando da realização trabalhos diversos executados pelo auditor, que não propriamente trabalho de auditoria, tais como levantamento de valores do ativo ou do passivo, conciliações de contas, exames específico de apuração de irregularidades ou outros.

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Auditoria . Adriano Cisneiros

Exemplo : Carta de Conforto (comfort leter) é um relatório especial emitido em processo de emissão de títulos no exterior por empresas brasileiras para a captação de recursos.

3.NORMAS RELATIVAS AO PARECER DO AUDITOR INDEPENDENTE

“NBCT-11

11.3.1 – GENERALIDADES

11.3.1.1 – O “Parecer dos Auditores Independentes”, ou “Parecer do Auditor Independente”, é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis nele indicadas.

11.3.1.2 – Como o auditor assume, através do parecer, responsabilidade técnico-profissional definida, inclusive de ordem pública, é indispensável que tal documento obedeça às características intrínsecas e extrínsecas estabelecidas nas presentes normas.

11.3.1.3 – Em condições normais, o parecer é dirigido aos acionistas, cotistas, ou sócios, ao conselho de administração ou à diretoria da entidade, ou outro órgão equivalente, segundo a natureza desta. Em circunstâncias próprias, o parecer é dirigido ao contratante dos serviços.

11.3.1.4 – O parecer deve identificar as demonstrações contábeis sobre as quais o auditor está expressando sua opinião, indicando, outrossim, o nome da entidade, as datas e períodos a que correspondem.

Obs.: 1- O parecer deve também definir a responsabilidade dos administradores e dos auditores. 2- O parecer deve declarar se o exame foi efetuado de acordo com as normas de auditoria e

conter a descrição concisa dos trabalhos executados pelo auditor.

11.3.1.5 – O parecer deve ser datado e assinado pelo contador responsável pelos trabalhos, e conter seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

11.3.1.6 – Caso o trabalho tenha sido realizado por empresa de auditoria, o nome e o número de registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade também devem constar do parecer.

11.3.1.7 – A data do parecer deve corresponder ao dia do encerramento dos trabalhos de auditoria na entidade.

Obs.: A ocorrência de transações e eventos subseqüentes relevantes após a conclusão dos trabalhos e anteriores a emissão do parecer ou a publicação das demonstrações contábeis exigem que o auditor estenda seus exames até a data do parecer, ou opcionalmente, emissão de Parecer com data dupla . Exemplo : Data de encerramento dos trabalhos 31 de março de 2003 evento ocorrido em 15 de abril. No Parecer constará assim: “31 de março de 2003, exceto quanto à nota explicativa 13 para a qual a data é de 15 de abril de 2003”.

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11.3.1.8 – O parecer deve expressar, clara e objetivamente, se as demonstrações contábeis auditadas, em todos os aspectos relevantes, na opinião do auditor, estão adequadamente representadas ou não, consoante as disposições contidas no item 11.1.1.1.

11.3.1.9 – O parecer classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em:

a) parecer sem ressalva;b) parecer com ressalva;c) parecer adverso; ed) parecer com abstenção de opinião.

11.3.2 - PARECER SEM RESSALVA

11.3.2.1 – O parecer sem ressalva indica que o auditor está convencido de que as demonstrações contábeis foram elaboradas consoante as disposições contidas no item 11.1.1.1, em todos os aspectos relevantes.

11.3.2.2 – O parecer sem ressalva implica afirmação de que, em tendo havido alterações na observância das disposições contidas no item 11.1.1.1, elas tiveram seus efeitos avaliados e aceitos e estão devidamente revelados nas demonstrações contábeis.

11.3.2.3 – O parecer sem ressalva deve obedecer ao seguinte modelo:

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MODELO

PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES

DESTINATÁRIO

(1) Examinamos os balanços patrimoniais da Empresa ABC, levantados em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.

(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

(3) Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa ABC em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.(*)

Local e data

AssinaturaNome do auditor-responsável técnicoContador Nº de registro no CRCNome da empresa de auditoriaNº de registro cadastral no CRC

(*) Expressão modificada pela Resolução CFC 953 de 24/01/2003

11.3.3 – CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A EMISSÃO DO PARECER SEM RESSALVA

11.3.3.1 – O auditor não deve emitir parecer sem ressalva quando existir qualquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis:

a) discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis; ou

b) limitação na extensão do seu trabalho.

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11.3.3.2 – A discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e forma de apresentação das demonstrações contábeis deve conduzir à opinião com ressalva ou à opinião adversa, com os esclarecimentos que permitam a correta interpretação dessas demonstrações.

11.3.3.3 – A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião.

11.3.3.4 – Na auditoria independente das demonstrações contábeis das entidades, públicas ou privadas, sujeitas a regulamentação específica quanto à adoção de normas contábeis próprias ao segmento econômico, quando elas forem significativamente conflitantes com as disposições contidas no item 11.1.1.1, o auditor deve emitir parecer com ressalva.

11.3.3.5 – Quando o auditor emitir parecer com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião, deve ser incluída descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis. Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do parecer, precedendo ao da opinião e, se for caso, fazer referência a uma divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis.

11.3.4 – PARECER COM RESSALVA

11.3.4.1 – O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.

11.3.4.2 – O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, com a utilização das expressões “exceto por”, “exceto quanto” ou “com exceção de” referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva.

EXEMPLO DE PARECER COM RESSALVA Provisão insuficiente para créditos de liquidação duvidosa

Se o auditor constatar que a provisão constituída pela entidade não é suficiente para cobrir as perdas esperadas na cobrança de suas contas a receber, mesmo que elaborada de acordo com a legislação fiscal ou regulamentação específica, deve emitir parecer com ressalva.:

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(1) Redação normal.(2) Redação norma.

“(3) A provisão para créditos de liquidação duvidosa constituída pela entidade em 31 de dezembro de 19X1 é de R$............. Todavia, nossos exames indicaram que tal provisão não é suficiente para cobrir as perdas prováveis na realização de tais créditos, sendo a insuficiência não provisionada, naquela data, de aproximadamente R$........... Conseqüentemente, em 31 de dezembro de 19X1, o resultado do exercício e o patrimônio líquido estão superavaliados em aproximadamente R$............, líquidos dos efeitos tributários”.

“(4) Em nossa opinião, exceto quanto aos efeitos da insuficiência de provisão para créditos de liquidação duvidosa comentada no parágrafo 3º, as demonstrações contábeis...”.

11.3.5 – PARECER ADVERSO

11.3.5.1 – No parecer adverso, o auditor emite opinião de que as demonstrações contábeis não estão adequadamente representadas, nas datas e períodos indicados, de acordo com as disposições contidas no item 11.1.1.1.

11.3.5.2 – O auditor deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.

Obs.: O parecer adverso deve descrever em um ou mais parágrafos intermediários, anteriores ao parágrafo de opinião, os motivos, a natureza que amparam a opinião adversa e seus principais efeitos sobre as demonstrações contábeis.

EXEMPLO DE PARECER ADVERSO POR PRÁTICAS CONTÁBEIS INADEQUADASProvisão insuficiente para créditos de liquidação duvidosa

Se o auditor constatar que a provisão constituída pela entidade não é suficiente para cobrir as perdas esperadas na cobrança de suas contas a receber, mesmo que elaborada de acordo com a legislação fiscal ou regulamentação específica.

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(1) Redação normal.(2) Redação norma.

“(3) A provisão para créditos de liquidação duvidosa constituída pela entidade em 31 de dezembro de 19X1 é de R$............. Todavia, nossos exames indicaram que tal provisão não é suficiente para cobrir as perdas prováveis na realização de tais créditos, sendo a insuficiência não provisionada, naquela data, de aproximadamente R$........... Conseqüentemente, em 31 de dezembro de 19X1, o resultado do exercício e o patrimônio líquido estão superavaliados em aproximadamente R$............, líquidos dos efeitos tributários”.

“(4) Em nossa opinião, devido à relevância dos efeitos da insuficiência da provisão para créditos de liquidação duvidosa, como mencionado no parágrafo 3º, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1º, correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 19X1, não representam adequadamente a posição patrimonial e financeira da Empresa ABC em 31 de dezembro de 19X1, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.”.

11.3.6 – PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO

11.3.6.1 – O parecer com a abstenção de opinião é aquele em que o auditor deixa de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.

11.3.6.2 – A abstenção de opinião em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.

Obs.: No parecer com abstenção de opinião por limitação na extensão dos trabalhos : -Deve ser substituída a expressão : “Examinamos...” por “Fomos contratados para auditar ...”; -Retirada da expressão “Nossa responsabilidade é a de expressar...”; -Eliminação do parágrafo da extensão (segundo parágrafo); -Inclusão no parágrafo da opinião que os exames não foram suficientes para permitir a emissão de

opinião.

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Exemplo :“(1) Fomos contratados para auditar as demonstrações contábeis da Empresa ABC relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 19X1, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração”.

“(2) Pelo fato de termos sido contratados pela Empresa ABC após 31 de dezembro de 19X1, não acompanhamos as contagens físicas dos estoques em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, nem foi possível firmarmos opinião sobre a existência dos estoques por meio de procedimentos alternativos de auditoria.”

“(3) Devido à relevância dos procedimentos omitidos, conforme mencionado no parágrafo 2º, a extensão do nosso exame não foi suficiente para nos possibilitar expressar, e por isso não expressamos, opinião sobre as demonstrações contábeis da Empresa ABC em 31 de dezembro de 19X1, referidas no parágrafo 1º.”

Importante :A Abstenção de opinião decorrente de incertezas relevantes deve ficar evidenciada no

parágrafo de opinião que devido às incertezas constantes em parágrafos intermediários o auditor não está em condições de manifestar sua opinião.

11.3.7 – INCERTEZA

11.3.7.1 – Quando ocorrer incerteza em relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, bem como o resultado das suas operações, deve o auditor adicionar um parágrafo de ênfase em seu parecer, após o parágrafo de opinião, fazendo referência à nota explicativa da administração, que deve descrever de forma mais extensa, a natureza e, quando possível, o efeito da incerteza.

11.3.7.2 – Na hipótese do emprego de parágrafo de ênfase, o parecer permanece na condição de parecer sem ressalva.

11.3.7.3 – Se o auditor concluir que a matéria envolvendo incerteza relevante não está adequadamente divulgada nas demonstrações contábeis, de acordo com as disposições contidas no item 11.1.1.1, o seu parecer deve conter ressalva ou opinião adversa, pela omissão ou inadequação da divulgação.

11.3.8 – INFORMAÇÕES RELEVANTES NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

11.3.8.1 – O auditor deve incluir no seu parecer informações consideradas relevantes para adequada interpretação das demonstrações contábeis, ainda que divulgadas pela entidade.

11.3.9 –PARECER QUANDO DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE CONTROLADAS E/OU COLIGADAS SÃO AUDITADAS POR OUTROS AUDITORES

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11.3.9.1 – O auditor deve assegurar-se de que as demonstrações contábeis das controladas e/ou coligadas, relevantes, utilizadas para fins de consolidação ou contabilização dos investimentos pelo valor do patrimônio líquido na controladora e/ou investidora, estão de acordo com as disposições contidas no item 11.1.1.1.

11.3.9.2 – Quando houver participação de outros auditores independentes no exame das demonstrações contábeis das controladas e/ ou coligadas, relevantes, o auditor da controladora e/ou investidora deve destacar esse fato no seu parecer.

11.3.9.3 – Nessas circunstâncias, o auditor da controladora e/ou investidora deve expressar sua opinião sobre as demonstrações contábeis como um todo, baseando-se exclusivamente no parecer de outro auditor com respeito às demonstrações contábeis de controladas e/ou coligadas. Esse fato deve ser destacado no parecer, indicando os valores envolvidos.

11.3.10 – PARECER SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONDENSADAS

11.3.10.1 – O auditor poderá expressar opinião sobre demonstrações contábeis apresentadas de forma condensada, desde que tenha emitido opinião sobre as demonstrações contábeis originais.

11.3.10.2 – O parecer sobre as demonstrações contábeis condensadas deve indicar que elas estão preparadas segundo os critérios utilizados originalmente e que o perfeito entendimento da posição da entidade depende da leitura das demonstrações contábeis originais.

11.3.10.3 – Toda informação importante, relacionada com ressalva, parecer adverso, parecer com abstenção de opinião e/ou ênfase, constante do parecer do auditor sobre as demonstrações contábeis originais, deve estar incluída no parecer sobre as demonstrações contábeis condensadas.

11.3.11 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NÃO-AUDITADAS

11.3.11.1 – Sempre que o nome do auditor estiver, de alguma forma, associado com demonstrações ou informações contábeis que ele não auditou, estas devem ser claramente identificadas como “não-auditadas”, em cada folha do conjunto.”

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QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS

1.(AFTN/96) O Auditor, ao expressar sua opinião (emitindo um parecer de auditoria), assume responsabilidades, inclusive, de ordem pública. Com base nessa afirmação, indique o item abaixo que não é essencial para o parecer:

a)indicação das demonstrações contábeis examinadas e períodos pertinentes;b)data do parecer, correspondente ao dia da conclusão dos trabalhos na empresa;c)data do parecer, correspondente ao dia efetivo de sua emissão e assinatura;d)assinatura do auditor e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade;e)destinatários, que podem ser acionistas, conselheiros de administração ou diretores.

2.(AFTN/98) No exame das demonstrações contábeis de uma entidade, o risco de continuidade normal das atividades desta deve ser objeto de atenção dos auditores independentes. Assinale a opção que não representa indicadores deste tipo de risco.

a)passivo a descoberto;b)empréstimos e financiamentos de curto prazo;c)incapacidade de devedores na data do vencimento;d)dificuldades de acertos com credores;e)índices financeiros adversos de forma contínua.

3.(AFTN/96) O Parecer dos Auditores independentes classifica-se segundo a natureza da opinião que contém em:

a)parecer sem ressalva, com ressalva, exceto quanto e adverso;b)parecer sem ressalva, com ressalva, com abstenção de opinião e adverso;c)parecer com abstenção de opinião, limpo, com ressalva e sem ressalva;d)parecer sujeito a, exceto por, exceto quanto e parecer contrário;e)parecer negativo, positivo, limpo e parecer contrário.

4.(AFTN/98) Uma limitação relevante na extensão do trabalho do auditor independente pode implicar a emissão de dois tipos de parecer:

a)com ressalva ou com parágrafo de ênfase;b)com ressalva ou adverso;c)com ressalva ou com abstenção de opinião;d)com abstenção de opinião ou adverso;e)com parágrafo de ênfase ou adverso.

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5.(AFTN/98) O exame das demonstrações contábeis de sociedade controladas e/ou coligadas, relevantes, por outros auditores independentes, implica a seguinte obrigação para o auditor da sociedade controladora:

a)ressalvar seu parecer, por esse fato;b)emitir parecer com abstenção de opinião;c)emitir parecer com parágrafo de ênfase;d)destacar esse fato no seu parecer;e)não considerar esse fato no seu parecer.

6-(AFTN/98) A opinião do auditor independente não deverá conter ressalva, no caso de omissão de apresentação ou divulgação inadequada nas demonstrações contábeis e/ou nas suas notas explicativas, da seguinte informação:

a)planejamento estratégico para o próximo exercício;b)existência de acordo de acionistas e suas bases;c)contratos relevantes de compromissos de compras;d)restrições estatutárias sobre dividendos;e)transações e saldo com sociedade coligadas.

7.(AFTN/98) As transações e eventos econômicos relevantes, ocorridos após a data – base de encerramento das demonstrações contábeis:

a)não devem ser considerados pelo auditor no seu parecer, em nenhuma circunstância;b)não obedecem ao regime de competência e, portanto, não têm reflexo no balanço;c)devem constar como parágrafo de ênfase no parecer dos auditores, em qualquer situação;d)somente devem constar de notas explicativas às demonstrações contábeis;e)devem ser objeto de ressalva ou ênfase, quando não ajustadas ou reveladas adequadamente.

8.(UNB – ANALISTA – BACEN/2000) Julgue os itens que se seguem, acerca dos conceitos e disposições gerais aplicáveis ao trabalho da auditoria independente, de acordo com a NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis (certo ou errado):

a)salvo declaração expressa em contrário, constante no parecer, entende-se que o auditor considera adequadas e suficientes para entendimento dos usuários as informações divulgadas nas demonstrações contábeis, tanto em termos de conteúdo, quanto de forma;b) o parecer do auditor independente sem ressalva de continuidade representa garantia de viabilidade futura da entidade; caso contrário, o risco de continuidade dos negócios teria de ser nele destacado;

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9. (AFTN/98) A incerteza quanto à realização de um ativo mensurado em bases razoáveis e considerado relevante para as demonstrações contábeis da entidade auditada implica a emissão de:

a) parecer com parágrafo de ênfase;b) parecer com abstenção de opinião;c) parecer sem ressalva;d) parecer com ressalva ou adverso;e) relatório de recomendações. 10.(AFCE/TCU/1995) As Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis

foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução 820, de 1997. Com base nestas normas, julgue o item a seguir (certo ou errado):

Quando o auditor tiver evidência de riscos na continuidade normal dos negócios da entidade auditada no ano posterior às demonstrações contábeis em exame, deverá avaliar e comunicar seus possíveis efeitos.

11.(AUDITOR – ECT/98) “Em sua opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, à posição patrimonial e financeira de ABC, em 31de dezembro de 19X7 e de 19X6, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.” O trecho acima foi retirado de um ‘Parecer de Auditores Independentes “, endereçado ao Conselho Administração da empresa ABC. Ele é um parecer”:

a) adverso;b) sem ressalvas;c) sem ressalvas com limitação de escopo;d) com ressalvas;e) com ressalvas com limitação de escopo.

12.(GCM – RJ/99) O parecer–padrão de auditoria é composto por parágrafos que informam a:

a) identificação da responsabilidade dos administradores e do auditor – a opinião sobre as demonstrações contábeis – o reporte aos acionistas;

b) identificação da responsabilidade do auditor e a opinião sobre as demonstrações contábeis o reporte aos acionistas;

c) extensão e execução do trabalho – a responsabilidade dos administradores – a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis;

d) identificação das demonstrações contábeis – a responsabilidade dos auditores – a opinião dos auditores;

e) identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e do auditor – extensão dos trabalhos – opinião sobre as demonstrações contábeis.

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13-(CGM – RJ/99) A aquisição de materiais perecíveis, sem condições de armazenagem conservação por parte da unidade administrativa, em volume superior às necessidades de consumo do órgão, caracteriza que o administrador está gerindo de forma ineficiente, ineficaz e antieconômico os seus recursos. Considerando que os valores envolvidos são elevados, o tipo de parecer que deve ser emitido pelo auditor independente é:

a) contrário;b) com ressalvas;c) com opinião negativa;d) com negativa de opinião;e) adverso.

14.(CGM – RJ/99) Quando houver incerteza em relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira de uma entidade, bem como o resultado de suas operações, o auditor deve:

a) adicionar um parágrafo de ênfase em seu parecer, após o parágrafo de opinião;b) adicionar um parágrafo de ênfase em seu parecer, antes do parágrafo de opinião;c) emitir um parecer contrário;d) emitir um parecer adverso;e) solicitar maiores informações à Administração da entidade auditada.

15.(CGM – RJ/99) O parecer dos auditores independentes, conforme a natureza da opinião que contém, classifica-se em:

a) branco – com restrição – adverso – opinião negativa;b) positivo – com restrição – negativo – impedimento de opinião;c) limpo – com ressalva – contrário – negativa de opinião;d) sem ressalva – com ressalva – adverso – com abstenção de opinião;e) sem ressalva – com restrição – contrário – com abstenção de opinião.

16.(AUDITOR – PETROBRAS/2000) O parecer de auditoria com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião. O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, com a utilização do termo ou da expressão:

a) considerando que ....;b) exceto por....;c) observando ...;d) requerendo ...;e) importando em .....

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17.(AUDITOR – PETROBRAS/2000) Quando ocorrer incerteza em relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, bem como o resultado de suas operações, como por exemplo, a possível aprovação de uma lei que tramita no Congresso e que poderia levar a uma grande desvalorização o ativo da entidade objeto do trabalho de auditoria, deve o auditor adicionar um parágrafo de:

a) atenção;b) alerta;c) ressalva;d) ênfase;e) dúvida.

18.(AUDITOR – PETROBRAS/98) O relatório de auditoria é o meio que o auditor interno tem para levar ao conhecimento da Administração da empresa o resultado do seu trabalho. Logo é de vital importância para ele. A forma como o auditor passa o que pensa para o leitor, quando escreve seu relatório, deve estar baseado no critério de:

a) tom;b) concisão;c) clareza;d) precisão;e) oportunidade.

19.(AUDITOR – PETROBRAS/98) Quando inclui um parágrafo de ênfase no seu parecer, o auditor tem de, obrigatoriamente:

a) iniciar o parecer com esse parágrafo;b) incluir o parágrafo de ênfase antes do parágrafo de opinião;c) dar um parecer com negativa de opinião;d) dar um parecer com ressalvas;e) dar um parecer sem ressalvas.

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20.(AUDITOR – PETROBRAS/98) analise os dados abaixo.10/JAN/98 – o auditor concluiu o planejamento da auditoria;15/JAN/98 - o auditor fez a visita de ínterim à empresa auditada;15/FEV/98 - o auditor terminou o trabalho de campo;17/FEV/98 - o auditor emitiu o parecer da auditoria realizada;19/FEV/98 - o parecer foi revisto e assinado.A data considerada para a emissão do parecer é;

a) 10/Jan/98;b) 15/Jan/98;c) 15/Fev/98;d) 17/Fev/98;e) 19/Fev/98.

21.(UNB – ANALISTA – BACEN/97) O parecer do auditor independente se classifica, segundo a natureza da opinião que contém , em parecer:

a) sem ressalva;b) enfático;c) analítico;d) adverso;e) com abstenção de opinião.

22.(UNB – ANALISTA – BACEN/97) Os relatórios formais emitidos por auditor independente variam em amplitude, forma e conteúdo, de acordo com a natureza do exame realizado, do alcance dos procedimentos efetuados, dos fins a que se destinam e, principalmente, de acordo com as conclusões a que chegou o auditor, em decorrência de seu exame dos registros e respectivas demonstrações contábeis. Entre eles, os principais tipos incluem os relatórios: a) em forma longa, que poderão ser bastante analíticos quanto à descrição dos trabalhos realizados, mas que poderão não conter uma opinião final e formal do auditor;b) em forma curta, também conhecida por parecer do auditor;c) de avaliação dos controles externos, representados por cartas – comentários, acerca dos controles externos da empresa, ressaltando as suas qualidades e as melhorias efetuadas;d) a respeito de revisão ilimitada, que descrevem, analiticamente, trabalhos elaborados pelo auditor, com a aplicação de todas as normas de auditoria geralmente aceitas. Nesse tipo de relatório, o auditor expressa sua opinião acerca das demonstrações contábeis examinadas;e) especiais, que poderão decorrer de trabalhos diversos executados pelo auditor, e não propriamente de trabalhos de auditoria, tais como, por exemplo, levantamentos de valores do ativo ou do passivo e exames específicos para a apuração de irregularidade.

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23.(AFRF/2000) O auditor deve considerar em seu parecer os efeitos de transações e eventos subseqüentes relevantes ocorridos:

a) entre as datas do balanço e a de convocação da assembléia de acionistas;b) entre as datas do balanço e a publicação nos jornais;c) entre as datas do balanço e a emissão do seu parecer;d) somente até 30 dias após a data de encerramento do balanço;e) somente até a data de conclusão dos exames de passivos.

24.(AFRF/2000) Uma circunstância que impede o auditor de emitir um parecer sem ressalva é: a) Chance remota de não realizar um ativo.b) Limitação da extensão do seu trabalho.c) Capacidade de a entidade auditada continuar suas operações.d) A entidade acatar os desvios apurados pelo auditor.e) Discordância quanto à prática contábil de efeito irrelevante.

25.(AFRF/2000) Quando a chance de uma entidade incorrer em um passivo for provável, mas o montante não puder ser razoavelmente estimado, o auditor deverá emitir parecer: a) Com ressalvab) Restritivoc) Adversod) Com opinião qualificadae) Com parágrafo de ênfase.

26.(ESAF/FPS/2002) Quando um auditor expressa uma opinião sobre as demonstrações contábeis apresentadas de forma condensada, ele deve:

a) já ter emitido uma opinião sobre as demonstrações contábeis originais.b) acrescentar uma nota explicativa em seu parecer expondo os motivos.c) inserir uma ressalva, pois as demonstrações contábeis estão incompletas.d) justificar a Comissão de Valore Mobiliários expondo os motivos.e) incluir uma ressalva por não Ter acesso aos saldos contábeis analíticos.

27.(ESAF/FPS/2002) Na constatação de omissão de eventos subseqüentes relevantes identificados pelo auditor, nas demonstrações contábeis da empresa auditada, o profissional deve:

a) elaborar notas explicativas justificando.b) Ressalvar o parecer ou abster-se de dar opinião.c) Ajustar as contas com os procedimentos recomendados.d) Recomendar a empresa que omita os ajustes .e) Emitir parecer sem ressalva.

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28.(ESAF/FPS/2002) Se, após a emissão das demonstrações contábeis de companhia aberta, o auditor tomar conhecimento de um fato que poderia modificar seu parecer e no entanto a administração não toma as medidas necessárias para assegurar que os usuários sejam informados do fato, o auditor deve:

a) informar à administração da empresa auditada que tomará medidas para impedir que seu parecer seja utilizado por terceiros para tomada de decisão.

b) publicar, nos mesmos jornais onde foram publicadas as demonstrações contábeis da empresa auditada, que o auditor está se abstendo do parecer de auditoria publicado.

c) informar aos órgãos regulamentares competentes que irá tomar medidas para informar aos usuários das demonstrações contábeis publicadas quanto ao risco identificado.

d) envia uma carta aos administradores da empresa auditada, informando que o trabalho de auditoria foi prejudicado e, num momento futuro, oportuno, irá se manifestar a respeito desse fato.

e) informar aos principais acionistas da empresa que as demonstrações contábeis publicadas podem apresentar vieses para fins de tomada de decisão.

29.(ESAF/FPS/2002) O auditor, ao terminar seus trabalhos, conclui que as demonstrações contábeis estão comprometidas substancialmente. O tipo de parecer que o auditor deve emitir é:

a) sem ressalva ou com abstenção de opinião.b) com ressalva ou com nota explicativa.c) adverso ou com ressalva.d) com abstenção de opinião ou limpo.e) com limitação de opinião ou adverso.

30.(ESAF/FPS/2002) A administração da entidade auditada inclui em uma nota explicativa, de forma clara, um fato relevante, caracterizando a natureza e seu provável efeito em decorrência da incerteza que o desfecho possa afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade e o resultado das suas operações. Ao elaborar sua opinião, o auditor deve:

a) incluir uma ressalva.b) incluir uma nota explicativa.c) abster-se de opinião.d) emitir parecer adverso.e) exigir que se contabilize o efeito.

31.(ESAF/FPS/2002) Quando houver participação de outros auditores independentes no exame de demonstrações contábeis de participações societárias irrelevantes, o auditor de empresa investidora:

a) deve destacar esse fato no seu parecer, indicando os valores envolvidos nas participações.b) deve incluir informações consideradas relevantes para adequada interpretação de seus usuários.c) pode desconsiderar esse valor por ser imaterial no conjunto das demonstrações contábeis.d) pode incluir em nota explicativa que essas participações forem auditada por outros auditores.e) pode deixar de destacar esse fato e, também, seu efeito em seu parecer de auditoria.

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RESPOSTAS

1-C 2-B 3-B 4-C 5-D 6-A 7-E 8-C9-A 10-C 11-B 12-E 13-E 14-A 15-D 16-B17-D 18-C 19-E 20-C 21-CEECC 22-CCEEC 23-C 24-B25-E 26-A 27-B 28-A 29-C 30-B 31-E

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ANEX0 1

NBC T 14 - NORMAS SOBRE A REVISÃO EXTERNA DE QUALIDADE PELOS PARES

14.1 – CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.1 – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS DA REVISÃO EXTERNA PELOS PARES

14.1.1.1 – A revisão externa de qualidade pelos pares, adiante denominada de “Revisão pelos pares”, constitui-se em processo educacional, de acompanhamento e de fiscalização, que visa alcançar desempenho profissional da mais alta qualidade.

14.1.1.2 – O objetivo da revisão pelos pares é a avaliação dos procedimentos adotados pelos Contadores e Firmas de Auditoria, de aqui em diante denominados “Auditores”, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. A qualidade, neste contexto, é medida pelo atendimento das normas técnicas e profissionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e, na insuficiência destas, pelos pronunciamentos do Instituto de Auditores Independentes do Brasil – IBRACON e, eventualmente, das normas emitidas por órgãos reguladores.

14.1.1.3 – Esta Norma aplica-se, exclusivamente, aos “Auditores” que exercem a atividade de Auditoria Independente com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

14.1.2 – ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA DE REVISÃO

14.1.2.1 - As partes envolvidas no programa de revisão externa de qualidade são as seguintes:

a) Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade – CRE, responsável pela administração do programa;

b) o(s) Auditor(es) responsável(eis) pela realização das revisões individuais, adiante denominados “auditores-revisores”; e

c) a firma ou o auditor, objeto da revisão, adiante denominados “auditores revisados”.

14.1.2.2 – A revisão externa de qualidade deve ocorrer, como mínimo, a cada quatro anos.

14.1.2.3 – O CRE é integrado por 2 (dois) representantes do Conselho Federal de Contabilidade e 2 (dois) representantes do IBRACON, indicados pelas respectivas entidades, segundo suas disposições estatutárias. As atividades de suporte são de responsabilidade de ambas as entidades. Os representantes devem ser, em todos os casos, Contadores no exercício da auditoria independente. O prazo de cada nomeação é de 3 (três) anos.

14.1.2.4 - Cabe ao CRE:

a) identificar os auditores a serem avaliados a cada ano, considerada a regra de transição;

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b) emitir e atualizar anualmente as instruções e questionários detalhados para a revisão pelos pares;

c) dirimir quaisquer dúvidas a respeito do processo de revisão pelos pares e resolver eventuais situações não previstas;

d) receber dos auditores revisores os relatórios de cada revisão e dos auditores revisados, os planos de ação corretivos;

e) aprovar em forma final os relatórios e planos de ação; ef) emitir relatório sumário anual.

14.1.2.5 - O CRE deverá estabelecer controles para administrar o programa, de forma a garantir que as revisões sejam realizadas nos prazos previstos nesta norma.

14.1.2.6 - A cada ano, o CRE deverá revisar as instruções que serão oportunamente desenvolvidas, incluindo o questionário-base, destinado aos auditores-revisores, para sua aplicação anual. A atualização deverá contemplar eventuais mudanças nas normas profissionais e reguladoras, que se apliquem à profissão no Brasil.

14.1.3 - OS RELATÓRIOS DE REVISÃO

14.1.3.1 – Terminada cada revisão, os auditores-revisores deverão emitir relatório com suas conclusões, que deverá ser encaminhado ao CRE, que poderá requerer os esclarecimentos que considere necessários para um correto entendimento e tomada de decisões quanto aos resultados reportados. A apresentação deverá ser objeto de reunião específica, para garantir a adequada comunicação entre o comitê e os auditores-revisores.

14.1.3.2 – A cópia do relatório dos auditores-revisores será encaminhada pelo CRE aos auditores revisados que, à sua vez, encaminharão, posteriormente, plano de ação que responda aos aspectos identificados no relatório. Dependendo da natureza destes, o comitê poderá requerer reunião com os auditores revisados para assegurar o adequado entendimento das ações planejadas.

14.1.3.3 - Como resultado das apresentações e discussões anteriores, o comitê deverá, após obtidos os esclarecimentos necessários de ambas as partes, aprovar o relatório para emissão final.

14.1.3.4 - Anualmente, o comitê elaborará, a partir dos relatórios aprovados no ano, relatório destinado à Presidência de cada entidade profissional e de cada órgão regulador que requeira programa de revisão externa de qualidade. O relatório constituirá um resumo dos resultados das revisões realizadas no ano e das ações planejadas e será confidencial, não permitindo a identificação e nem o nome dos auditores revisados, dos auditores ou equipes revisoras ou das entidades cujos trabalhos foram incluídos na revisão. Aspectos relevantes levantados pelas Presidências e ou órgãos reguladores, serão comunicados aos auditores revisados e revisores e/ou próprio CRE.

14.2 - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

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14.2.1 – CONFIDENCIALIDADE

14.2.1.1 - Aplicam-se a este programa as mesmas normas sobre confidencialidade, aplicáveis a qualquer trabalho de auditoria independente, conforme definido pelo CFC. Neste contexto, os membros do CRE e das equipes revisoras ficam impedidos de divulgar qualquer informação obtida durante a participação no programa de revisão, ressalvando o Sistema CFC/CRCs, a partir da segunda revisão.

14.2.1.2 – Nos casos selecionados para revisão, os auditores revisados deverão obter, caso ainda não a possuam, aprovação de cada uma das entidades selecionadas para que os trabalhos possam ser efetivamente revisados. Tanto o comitê quanto os revisores enviarão à entidade confirmação de confidencialidade.

14.2.2 – INDEPENDÊNCIA

14.2.2.1 – Os auditores-revisores e os membros da equipe revisora devem ser independentes dos auditores revisados, de acordo com as definições previstas nas normas profissionais e, se aplicáveis, nas normas de órgãos reguladores.

14.2.2.2 – Os auditores-revisores e seus membros podem possuir investimentos ou familiares nos clientes dos auditores revisados. Porém, os membros da equipe revisora não podem revisar trabalhos realizados em entidades nas quais possuam tais relacionamentos.

14.2.2.3 - Ficam proibidas as revisões recíprocas entre firmas de auditores.

14.2.3 – CONFLITOS DE INTERESSES

14.2.3.1 - Nem os auditores-revisores nem os membros da equipe revisora ou profissionais envolvidos na administração do programa de revisão pelos pares podem ter qualquer conflito de interesses com relação aos auditores revisados e aos clientes selecionados para a revisão.

14.2.4 – COMPETÊNCIA

14.2.4.1 -A equipe revisora deve possuir estrutura compatível com a revisão a ser realizada. A compatibilidade refere-se, principalmente, à experiência dos revisores em trabalhos de auditoria de similar complexidade.

14.2.5 – ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE REVISÃO

14.2.5.1 – A seleção dos auditores-revisores cabe aos auditores a serem revisados, tanto no caso de auditores pessoas físicas quanto de firmas de auditoria.

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14.2.5.2 – A equipe revisora será formada por uma ou mais pessoas, dependendo das dimensões e da natureza dos auditores a serem revisados.

14.2.5.3 – O membro que atuar na condição de líder da equipe revisora terá as seguintes responsabilidades:

a) a organização e condução da revisão;b) a supervisão do trabalho desenvolvido pelos membros da equipe;c) a comunicação e discussão dos resultados da revisão à administração dos auditores

revisados;d) a preparação do respectivo relatório de revisão; ee) a apresentação e discussão do relatório no CRE.

14.3 – REALIZAÇÃO DA REVISÃO PELOS PARES

14.3.1 – OBJETIVOS

14.3.1.1 – A revisão deverá ser organizada para permitir que os auditores-revisores emitam opinião sobre se, durante o período coberto pela revisão:

a) o sistema de controle de qualidade estabelecido pelos auditores revisados para os trabalhos de auditoria atende às normas profissionais estabelecidas; e

b) se os procedimentos de controle de qualidade definidos foram efetivamente adotados.

14.3.1.2 – Para cada revisado, a equipe revisora deverá concluir sobre se existem assuntos que mereçam atenção por evidenciarem que ele não cumpriu com as políticas e procedimentos de controle de qualidade estabelecidos.

14.3.2 – PROCEDIMENTOS

14.3.2.1 – A revisão deve abranger, exclusivamente, aspectos de atendimento às normas profissionais, sem a inclusão de quaisquer questões relativas a negócios.

14.3.2.2 – O processo da revisão externa de qualidade será desenvolvido conforme procedimentos a serem detalhados pelo CRE, que considerarão o seguinte:

a) obtenção, análise e avaliação das políticas e procedimentos de controle de qualidade estabelecidas pelos auditores revisados;

b) análise da adequação da informação recebida nas entrevistas com pessoas dos auditores revisados, em diferentes níveis de experiência;

c) confirmação da estrutura de controle interno mediante confronto com os papéis de trabalho, de uma amostra limitada de trabalhos;

d) discussão com os auditores revisados sobre os aspectos identificados, apresentação das eventuais falhas e respectivas recomendações;

e) elaboração do relatório de revisões de qualidade; e

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f) preparação da documentação de discussões com os revisados.

14.3.2.3 – A equipe revisora deverá adotar procedimentos de auditoria normais, tais como conferência de documentação e indagação às pessoas envolvidas na determinação, se as normas de controle de qualidade definidas foram efetivamente aplicadas. Naqueles aspectos que necessariamente requeiram a revisão de papéis de trabalho, a equipe deverá selecionar uma amostra limitada de clientes, concentrando sua atividade nos aspectos que necessitem avaliação.

14.3.2.4 – Na hipótese de os auditores revisados não concordarem com a seleção de determinado cliente para revisão, por motivos justificáveis, tais como a existência de litígio ou investigação, ou pela negativa do cliente em autorizar a revisão dos papéis de trabalho, a equipe revisora deve avaliar as razões para essa exclusão. Caso não concorde com a restrição, deverá avaliar o efeito dessa situação no contexto do trabalho e do relatório a ser emitido.

14.3.2.5 – Nos casos de auditores a serem revisados e que possuam mais de um escritório, requer-se a aplicação de julgamento profissional para avaliar a necessidade de revisão de mais de uma seleção dos escritórios a serem objeto da revisão. Poderão ser requeridas visitas a alguns desses escritórios, para obtenção de evidências que permitam concluir que as políticas e procedimentos de controle de qualidade são adequadamente divulgados e estendidos para o conjunto.

14.4 – DOS RELATÓRIOS DA REVISÃO PELOS PARES

14.4.1 – CONTEÚDO E PRAZO

14.4.1.1 – O relatório dos auditores-revisores deverá incluir os seguintes elementos:

a) escopo da revisão e eventuais limitações;b) descrição sumária das principais características das políticas e procedimentos de

controle de qualidade; ec) conclusão sobre se essas políticas e procedimentos de controle de qualidade atendem

às normas aplicáveis e se elas foram observadas no período sob revisão.

14.4.1.2 – A emissão do relatório deverá ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a finalização da revisão em campo e sua data será a do encerramento da revisão.

14.4.2 – TIPOS DE RELATÓRIOS

14.4.2.1 – O relatório emitido poderá ser de quatro tipos:

a) sem ressalvas, quando os auditores-revisores concluírem positivamente sobre os trabalhos realizados;

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b) com ressalvas, quando for imposta alguma limitação no escopo da revisão que impeça os auditores-revisores de aplicar um ou mais procedimentos requeridos, ou quando encontrarem falhas relevantes, que, porém, não requeiram a emissão de parecer adverso;

c) com conclusão adversa, quando a magnitude das falhas identificadas for tão relevante que evidencie que as políticas e procedimentos de qualidade não estão de acordo com as normas profissionais; e

d) com abstenção de conclusão, quando as limitações impostas ao trabalho forem tão relevantes que os auditores-revisores não tenham condições de concluir sobre a revisão.

14.4.2.2 - As falhas encontradas em trabalho selecionado não implicam emissão de relatório com ressalvas ou adverso, sempre que, a julgamento dos auditores-revisores, forem consideradas como isoladas. A equipe revisora deve avaliar o padrão e efeito das falhas identificadas, bem como sua implicação no sistema de controle de qualidade da firma, diferenciando os erros no desenho do sistema de controle de qualidade, dos erros na aplicação das políticas e procedimentos definidos.

14.4.2.3 – As conclusões constantes do relatório emitido dependerão sempre do exercício de julgamento profissional dos auditores-revisores. Estes poderão incluir no relatório parágrafos explicativos, sempre que tal seja necessário ao entendimento das políticas e procedimentos adotados, bem como das suas aplicações.

14.4.2.4 – Os auditores revisados devem apresentar seu comentário sobre os aspectos reportados e elaborar um plano de ação para responder às recomendações formuladas, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento do relatório dos auditores-revisores.

14.5 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

14.5.1 – DAS REVISÕES E SEUS PRAZOS

14.5.1.1 – A primeira revisão pelos pares deverá ter foco o diagnóstico dos procedimentos de controle de qualidade interno que devem ser implantados e/ou revisados para a qualidade dos trabalhos.

14.5.1.2 –A primeira revisão externa de qualidade ocorrerá dentro dos seguintes prazos, devendo o Relatório dos Auditores Revisores ser entregue para discussão e aprovação do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade – CRE, até 15 dias antes:

a) as 10 (dez) firmas ou auditores pessoas físicas com maior número de clientes empresas de capital aberto deverão contratar os Auditores Revisores e comunicar os nomes para o CRE, até 31 de dezembro de 2001, devendo os Auditores Revisores entregar os Relatórios da Revisão para o mesmo Comitê para discussão e aprovação até 15 de junho de 2002.

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b) as 50 (cinqüenta) firmas ou auditores pessoas físicas seguintes, aplicado o mesmo critério, deverão contratar os Auditores Revisores e comunicar os nomes para o CRE, até 30 de março de 2002, devendo os Auditores Revisores entregar os Relatórios da Revisão para o mesmo Comitê para discussão e aprovação até 15 de junho de 2002.

c) as restantes firmas ou auditores pessoas físicas deverão contratar os Auditores Revisores e comunicar os nomes para o CRE até 30 de junho de 2002, devendo os Auditores Revisores entregar os Relatórios da Revisão para o mesmo Comitê para discussão e aprovação até 30 de setembro de 2002.

14.5.1.3 – A partir da segunda revisão externa de qualidade, os relatórios de revisão serão disponibilizados pelo CRE para o Sistema CFC/CRCs e para o IBRACON, consoante o disposto no item 14.2.1.1.

14.5.1.4– Após a primeira revisão externa de qualidade, os “Auditores”, prazos e cronogramas estabelecidos nesta norma serão determinados pelo CRE com antecedência mínima de 180 dias.

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ANEXO 2

INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT – 04TRANSAÇÕES E EVENTOS SUBSEQÜENTES

Esta Interpretação Técnica (IT) visa a explicitar o item 11.2.13, correspondente a Transações e Eventos Subseqüentes da NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis1.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

1. A identificação de transações e eventos subseqüentes que proporcionam evidência adicional de condições que existiam no fim do período auditado requer o exercício do julgamento profissional e o conhecimento dos fatos e circunstâncias. Exemplos destas situações são:

a) perda em contas a receber decorrente da falência do devedor; e

b) pagamento ou sentença judicial.

2. Exemplos de transações e eventos subseqüentes, havidos entre a data de término do exercício social e até após a data da divulgação das demonstrações contábeis, são:

a) aporte de novos recursos, inclusive como aumento de capital;

b) compra de nova subsidiária ou de participação adicional relevante em investimento anterior;

c) destruição de estoques ou estabelecimento em decorrência de sinistro; e

d) alteração do controle societário.

PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA SOBRE TRANSAÇÕES E EVENTOS OCORRIDOS ENTRE A DATA DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL E A DE EMISSÃO DO PARECER

3. O período entre a data do término do exercício social e a de emissão do parecer é denominado período subseqüente, e o auditor deve considerá-lo parte normal da auditoria. O auditor deve planejar e executar procedimentos para obter evidência de auditoria suficiente e apropriada de que todas as transações e eventos ocorridos no período, e que podem requerer ajuste nas demonstrações contábeis e suas notas explicativas, foram identificados. Esses procedimentos são adicionais àqueles normalmente aplicados a transações específicas ocorridas após o fim do período, com o objetivo de obter evidência de auditoria quanto a saldos de contas no fim dele, como, por exemplo, o teste do

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corte de estoques e pagamentos a credores. Entretanto, não se exige que o auditor proceda a uma revisão contínua de todos os assuntos que foram objeto de procedimentos anteriores.

4.Os procedimentos para identificar transações e eventos que podem requerer ajuste ou divulgação nas demonstrações contábeis devem ser executados tão próximo da data do parecer do auditor quanto for praticável, e normalmente incluem o seguinte:

a) revisão dos procedimentos que a administração estabeleceu para assegurar que eventos subseqüentes sejam identificados;

b) leitura de atas de assembléia de acionistas ou quotistas, de reunião dos conselhos de administração e fiscal, da diretoria, bem como de comitês executivos e de auditoria, realizadas após o fim do período, e indagação sobre assuntos discutidos nas reuniões e para os quais ainda se dispõe de atas;

c) leitura das demonstrações contábeis intermediárias posteriores àquelas auditadas e, à medida que for considerado necessário e apropriado, dos orçamentos, previsões de fluxo de caixa e de outros relatórios contábeis; comparação dessas informações com as constantes nas demonstrações contábeis auditadas, na extensão considerada necessária nas circunstâncias. Neste caso, o auditor deve indagar da administração se as informações mais recentes foram elaboradas nas mesmas bases utilizadas nas demonstrações contábeis auditadas;

d) indagação ou ampliação das indagações anteriores, escritas ou verbais, aos advogados da entidade a respeito de litígios e reclamações; e

e) indagação à administração sobre se ocorreu qualquer evento subseqüente que possa afetar as demonstrações contábeis e obtenção, da parte dela, de carta de responsabilidade, com a mesma data do parecer do auditor. Os exemplos de assuntos a serem indagados incluem:

1. situação atual de itens contabilizados com base em dados preliminares ou não-conclusivos;2. assunção de novos compromissos, empréstimos ou garantias concedidas;3. vendas de ativos;4. emissão de debêntures ou ações novas ou acordo de fusão, incorporação, cisão ou liquidação

de atividades, ainda que parcialmente;5. destruição de ativos, por exemplo, por fogo ou inundação;6. desapropriação por parte do governo;7. evolução subseqüente de contingências e assuntos de maior risco de auditoria;8. ajustes contábeis inusitados; e9. ocorrência ou probabilidade de ocorrência de eventos que ponham em dúvida a adequação

das práticas usadas nas demonstrações contábeis, como na hipótese de dúvida sobre a continuidade normal das atividades da entidade.

5. Quando uma controlada ou coligada, ou mesmo uma divisão ou filial, for auditada por outro auditor, o auditor da entidade principal deve considerar os procedimentos do outro auditor sobre

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eventos após o fim do período e a necessidade de informá-lo sobre a data planejada de emissão de seu parecer.

6. Quando tomar conhecimento de eventos que afetam de maneira relevante as demonstrações contábeis, o auditor deve verificar se eles foram apropriadamente contabilizados e adequadamente divulgados nas demonstrações contábeis. Quando tais eventos não receberam o tratamento adequado nas demonstrações contábeis, o auditor deve discutir com a administração a adoção das providências necessárias para corrigir tal situação. Caso a administração decida não tomar as providências necessárias, o auditor deve emitir seu parecer com ressalva ao adverso.

TRANSAÇÕES E EVENTOS OCORRIDOS APÓS O TÉRMINO DO TRABALHO DE CAMPO, COM A CONSEQÜENTE EMISSÃO DO PARECER, E A DATA DA DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

7. O auditor não é responsável pela execução de procedimentos ou indagações sobre as demonstrações contábeis após a data do seu parecer. Durante o período entre as datas do parecer do auditor e a de divulgação das demonstrações contábeis, a administração é responsável por informar ao auditor fatos que possam afetar as demonstrações contábeis.

8.Quando, após a data do parecer do auditor, mas antes da divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de um fato que possa afetar de maneira relevante as demonstrações contábeis, ele deve decidir se elas devem ser ajustadas, discutir o assunto com a administração e tomar as medidas apropriadas às circunstâncias.

9.Quando a administração alterar as demonstrações contábeis, o auditor deve executar os procedimentos necessários nas circunstâncias e fornecer a ela um novo parecer sobre as demonstrações contábeis ajustadas. A data do novo parecer do auditor não deve ser anterior àquela em que as demonstrações ajustadas foram assinadas ou aprovadas pela administração, e consequentemente, os procedimentos mencionados nos itens anteriores devem ser estendidos até a data do novo parecer do auditor. Contudo, o auditor pode decidir por emitir seu parecer com dupla data, como explicado na Interpretação Técnica NBC T 11 – IT – 05 – Parecer dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis.

10. Quando a administração não alterar as demonstrações contábeis nos casos em que o auditor decidir pela necessidade de sua alteração e o seu parecer não tiver sido liberado para a entidade, ele deve revisá-lo e, se for o caso, expressar opinião com ressalva ou adversa.

11. Quando o parecer do auditor tiver sido entregue à administração, o auditor deve solicitar a esta que não divulgue as demonstrações contábeis e o respectivo parecer. Se as demonstrações contábeis forem posteriormente divulgadas, o auditor deve avaliar a adoção de medidas a serem tomadas em função dos seus direitos e obrigações legais. Entre essas medidas inclui-se, como mínimo, comunicação formal à administração no sentido de que o parecer anteriormente emitido não mais deve ser associado às demonstrações contábeis não retificadas; a necessidade de comunicação aos órgãos reguladores dependerá das normas aplicáveis em cada caso.

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TRANSAÇÕES E EVENTOS OCORRIDOS APÓS A DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

12. Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor não tem responsabilidade de fazer qualquer indagação sobre essas demonstrações.

13. Quando, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato anterior à data do seu parecer e que, se fosse conhecido naquela data, poderia tê-lo levado a emitir o documento com conteúdo diverso do que foi, o auditor deve decidir se as demonstrações contábeis precisam de revisão, discutir o assunto com a administração e tomar as medidas apropriadas às circunstâncias.

14. Quando a administração alterar as demonstrações contábeis divulgadas, o auditor deve:

a) executar os procedimentos de auditoria necessários às circunstâncias;

b) revisar as medidas tomadas pela administração para assegurar que qualquer pessoa que tenha recebido as demonstrações contábeis anteriormente emitidas, juntamente com o respectivo parecer do auditor, seja informada da situação; e

c) emitir um novo parecer sobre as demonstrações contábeis alteradas, indicando em parágrafo, após o de opinião, os motivos da reemissão desse parecer com referência à nota das demonstrações contábeis que esclarece a alteração efetuada nas demonstrações contábeis. Neste caso, são aplicáveis as considerações sobre a data do novo parecer mencionadas no parágrafo 12 anterior.

15. Quando a administração não tomar as medidas necessárias para assegurar que qualquer pessoa que tenha recebido as demonstrações contábeis anteriormente divulgadas, juntamente com o correspondente parecer do auditor, seja informada da situação, e quando a administração não alterar as demonstrações contábeis nas circunstâncias em que o auditor considera necessária sua alteração, ele deve informar à administração que poderá tomar medidas para impedir que seu parecer seja utilizado por terceiros, resguardando, assim, seus direitos e obrigações legais. Entre essas medidas inclui-se, como mínimo, comunicação formal à administração de que o parecer anteriormente emitido não mais deve ser associado às demonstrações contábeis não retificadas. A necessidade de comunicação aos órgãos reguladores dependerá das normas aplicáveis em cada caso.

16. Em certas situações, o auditor pode julgar desnecessárias a alteração das demonstrações contábeis e a emissão de novo parecer; assim, por exemplo, quando estiver iminente a emissão das demonstrações contábeis relativas ao período seguinte, desde que elas contemplem os necessários ajustes e/ou contenham as informações normalmente divulgadas.

OFERTA DE VALORES MOBILIÁRIOS AO PÚBLICO

17. Nos casos que envolvem a oferta de valores mobiliários ao público, o auditor deve considerar qualquer exigência legal e atinente a ele aplicável em todas as jurisdições em que os valores

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mobiliários estiverem sendo oferecidos. Por exemplo, o auditor pode ser obrigado a executar procedimentos de auditoria adicionais até a data do documento de oferta final, que normalmente devem incluir a execução dos procedimentos mencionados no item 7 até a data ou próximo da efetiva, do documento final de oferta. Também devem incluir a leitura do documento de oferta para avaliar se outras informações nele contidas se harmonizam com as informações contábeis com que o auditor estiver relacionado.

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ANEXO 3

INTERPRETAÇÃO TÉCNICA

NBC – T – 11 – IT – 01

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

A Carta de Responsabilidade da Administração é o documento emitido pelos Administradores da entidade auditada e endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e dados fornecidos ao auditor, as bases de preparação, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis submetidas à auditoria.

Sua emissão passou a ser obrigatória a partir das Normas de Auditoria Independente, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução n.º 700 – item 11.2.14 de 24.04.91 e que entraram em vigor em 1º de junho de 1991.

Sempre que o auditor independente executa um trabalho de auditoria, aplica procedimentos com a finalidade de obter evidências ou provas suficientes para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis examinadas.

Como nem todas as evidências podem ser obtidas através de documentos, mas também a partir de informações verbais da administração, das gerências e do responsável pela contabilidade, torna-se necessário confirmá-las através da Carta de Responsabilidade da Administração.

O auditor independente pode utilizar-se de inúmeras formas de confirmação da administração sobre os atos de gestão. As atas de reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria são documentos importantes para atestar a aprovação dos órgãos de administração para determinados atos e fatos administrativos. Cópias de cartas ou memorandos podem ser documentos suficientes à comprovação de transações específicas.

É comum o auditor elaborar pedidos, por escrito, a quem tenha poder de decisão, como forma de esclarecer determinada transação.

A Carta, todavia, tem uma finalidade mais ampla, ou seja, de resumir no final de um período todas as informações relevantes que dizem respeito a uma das demonstrações contábeis.

É possível que o auditor tenha evidências de fatos que contradigam os termos da Carta de Responsabilidade. Neste caso o auditor deve investigar as circunstâncias das contradições e, inclusive, questionar e investigar outras informações transmitidas pela administração da entidade.

Quando o auditor não obtiver evidências, através da aplicação dos procedimentos de auditoria, sobre fato substancial que tenha relevância na formação de sua opinião sobre as demonstrações contábeis do

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período examinado, isso constituirá uma limitação de amplitude de exame, independentemente da existência da Carta de Responsabilidade da Administração.

Existindo fatos, decisões, projeções e contingências que não possam ser evidenciados pelo auditor, cabendo, no caso, a Carta de Responsabilidade da Administração como um elemento de suporte para o trabalho de auditoria. Isto não elide o auditor independente de avaliar os termos da informação e comprovação da administração, aceitando-a ou não, em face das circunstâncias por ele conhecidas.

A Carta de Responsabilidade ou qualquer outra informação dada por escrito pela administração da entidade auditada não elimina a necessidade do auditor de obter evidências sobre transações realizadas, pois não objetiva a eliminação de procedimentos de auditoria e nem substitui o trabalho do auditor independente.

A Carta de Responsabilidade da Administração deve ser emitida no final de um período com a mesma data do parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis a que se refere.

A Carta constitui papel de trabalho do auditor, devendo ser arquivada junto aos demais papéis do exercício como uma das evidências do trabalhos realizado.

2 – OBJETIVOS

Os objetivos do auditor independente em obter a Carta de Responsabilidade da Administração podem ser resumidos como segue:

(a) atender às Normas de Auditoria Independente;

(b) obter evidência auditorial por escrito;

(c) delimitar as responsabilidades do Auditor e da Administração;

(d) dar mais confiabilidade as informações verbais obtidas durante a auditoria;

(e) dar garantias ao auditor independente quanto às responsabilidades posteriores à realização do trabalho, onde o nome do auditor esteja diretamente envolvido, tais como a apresentação das demonstrações aos sócios ou acionistas, a divulgação perante terceiros, e outros.

(f) possibilitar esclarecimento sobre pontos não constantes das demonstrações contábeis tais como contingências ou responsabilidades não divulgadas, possibilidades efetivas de realização de determinados ativos e também aspectos de continuidade operacional.

3 – CONTEÚDO DA CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

A Carta de Responsabilidade da Administração deve conter o que segue:

(a) ter data igual àquela do parecer do auditor independente;

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(b) ser endereçada ao auditor independente;

(c) fazer referência às demonstrações contábeis objeto da auditoria;

(d) mencionar que a administração cumpriu com as normas e regulamentos a que a entidade está sujeita;

(e) mencionar que o sistema contábil e os controles internos adotados pela entidade são de responsabilidade da administração e adequados ao seu tipo de atividade e volume de transações;

(f) confirmar que todas as transações efetuadas no período foram devidamente registradas no sistema contábil, de acordo com a legislação vigente;

(g) confirmar que as estimativas contábeis foram efetuadas com base em dados consistentes;

(h) confirmar que não há contingências fiscais, trabalhistas, previdenciárias e legais que possam afetar substancialmente a situação financeira e patrimonial da entidade, influindo significativamente na sua avaliação;

(i) confirmar que não há nenhum fato conhecido que possa impedir a continuidade normais e das atividades da entidade;

(j) confirmar que não há qualquer evento subseqüente que possa afetar a posição patrimonial e financeira da entidade, bem como o resultado do período;

(k) confirmar que todos os livros e registros contábeis e documentos comprobatórios foram colocados à disposição dos auditores;

(l) confirmar que foram adequadamente contabilizados e divulgados nas demonstrações contábeis, os saldos e transações com “partes relacionadas”, os prejuízos decorrentes de compromissos de compra e venda, os acordos para a recompra de ativos anteriormente e vendidos, e os ativos dados em garantia;

(m) confirmar que não há planos ou intenções que possam afetar substancialmente o valor ou a classificação de ativos e passivos constantes das demonstrações contábeis;

(n) confirmar que não existem irregularidades envolvendo a administração ou empregados que possam ter efeito significativo sobre as demonstrações contábeis;

(o) confirmar que a entidade não tem ônus ou gravames sobre os seus ativos além dos mencionados em nota explicativa;

(p) confirmar que não são do conhecimento da administração da entidade quaisquer questões pendentes junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores, que possam ter efeitos relevantes sobre as demonstrações contábeis;

(q) confirmar que os seguros efetuados foram contratados em valores suficientes para cobrir eventuais perdas com sinistros, impedindo a continuidade normal dos negócios sociais;

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Auditoria . Adriano Cisneiros

A Carta de Responsabilidade da Administração deve ser assinada pelo membro da administração que tiver a responsabilidade primária sobre a entidade e seus aspectos financeiros, geralmente o Diretor-Presidente e o Diretor Financeiro ou Diretor de Relações com o Mercado, e pelo contabilista responsável pelas demonstrações contábeis. Em determinadas circunstâncias, o auditor poderá exigir que a carta de responsabilidade também seja assinada por outros membros da administração.

4 – PROVIDÊNCIAS PARA SITUAÇÕES DE RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM FORNECER A CARTA DE RESPONSABILIDADE

No caso da administração se recusar a fornecer a Carta de Responsabilidade ao auditor independente, isto constituirá uma limitação no escopo do seu exame.

Se a administração transmitiu em informação verbal, mas se recusa a confirmá-la por escrito, isto constituirá uma limitação no escopo do exame do auditor.

5 – EXEMPLO DE CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

(cidade) (dia) (mês) (ano)___________________, ____________ de ___________ de ________.

À(nome do auditor)(endereço do escritório que vai emitir o parecer)

Prezados Senhores:

REF: Carta de Responsabilidade da Administração da (nome da entidade), referente às Demonstrações Contábeis levantadas em (data)_________________.

A presente refere-se aos exames procedidos por V. Sas. nas demonstrações contábeis de nossa entidade, correspondentes ao exercício (ou período – quando se tratar de menos de 12 meses) findo em ______ de _______ de _______ e está sendo emitida em atendimento às exigências das Normas de Auditoria Independente, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Nesse sentido, estamos confirmando a V. Sas. as seguintes informações:

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01 – O sistema contábil e de controles internos adotados pela entidade no período são de nossa responsabilidade, sendo adequados ao tipo de atividade e volume de transações que tem nossa entidade.

02 – Confirmamos que todas as transações efetuadas no período pela nossa entidade foram devidamente registradas na contabilidade de acordo com a legislação vigente.

03 – A entidade tem cumprido todas as disposições de seus contratos que poderiam, em caso de Descumprimento, ter um efeito relevante sobre as demonstrações contábeis.

04 – Nossa administração cumpriu todas as normas e regulamentos a que a entidade está sujeita e não houve qualquer comunicação referente à inobservância de exigências de autoridades regulamentadoras com respeito a aspectos financeiros.

05 – Foram adequadamente contabilizados e divulgados nas demonstrações contábeis:

(a) Transações e saldos com “partes relacionadas”;(b) Prejuízos ou lucros decorrentes de compromissos de compra e venda;(c) Acordos para a recompra de ativos anteriormente vendidos;(d) Ativos dados em garantia.

06 – Não temos planos ou intenções que possam afetar substancialmente o valor ou a classificação de ativos e passivos constantes das demonstrações contábeis.

07 – Que todos os livros, registros contábeis, documentação comprobatória e todas as atas das reuniões dos Acionistas (ou Sócios, Associados e Diretores), foram colocados à sua disposição.

08 – Não existem irregularidades pendentes envolvendo a administração ou empregados que possam ter efeito significativo sobre as demonstrações contábeis.

09 – A entidade não tem ônus ou gravames sobre os seus ativos que não os mencionados na nota explicativa n.º ___.

10 – As estimativas foram contabilizadas com base em dados consistentes confirmados por nossos assessores jurídicos (ou outros assessores), quando necessário.

11 – Não há quaisquer contingências fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais e legais que possam afetar a situação financeira e patrimonial da entidade e influir significativamente na sua avaliação como empreendimento em continuidade.

OUAs contingências fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais e legais, que reconhecemos existir nesta data são:

a)b)

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c)

O não reconhecimento destas contingências está fundamentado no parecer de nossos assessores jurídicos, cuja cópia já entregamos a V.Sas.12 – Não é de nosso conhecimento qualquer evento subseqüente à data do encerramento do exercício até a presente data, que possa afetar de forma relevante a posição patrimonial e financeira, bem como o resultado do período.

13 – Não há nenhum fato conhecido que possa impedir a continuidade normal das atividades da entidade.

14 – Julgamos que os seguros contratados foram efetuados em valores suficientes para cobrir eventuais sinistros que possam ocorrer, impedindo a continuidade normal dos negócios sociais.

15 – Outros esclarecimentos (se houver).

Atenciosamente,

DIRETOR (ES) CONTABILISTA(NOME E CARGO) (NOME E N.º DE REGISTRO NO CRC)

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ANEXO 4

CÓDIGO DE ETICA DOS CONTABILISTAS

DO OBJETIVO

Art. 1º - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 2º - São deveres do contabilista:

I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

II - guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.

III - zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

IV - comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

V - inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

VI - renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

VII - se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

VIII - manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

IX - ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnado por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o

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exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.

Art. 3º - No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:

I - anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;

II - assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

III - auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

IV - assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;

V - exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;

VI - manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente;

VII - valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;

VIII - concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;

IX - solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita;

X - prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;

XI - recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;

XII - reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;

XIII - aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

XIV - exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas;XV - revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou

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transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;

XVI - emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;

XVII - iludir ou tentar iludir a boa fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

XVIII - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;

XIX - intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil;

XX - elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

XXI - renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho;

XXII - publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado.

Art. 4º - O Contabilista poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico-profissional, assinado e sob sua responsabilidade.

Art. 5º - O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;

I - recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;

II - abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;

III - abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;

IV - considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua apreciação;

V - mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do Art. 2º;

VI - abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e

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munido de documentos;

VII - assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC;

VIII - considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

IX - atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.

DO VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Art. 6º - O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, de preferência por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:

I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;

II - o tempo que será consumido para a realização do trabalho;

III - a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;

IV - o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;

V - a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;

VI - o local em que o serviço será prestado.

Art. 7º - O Contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro Contabilista, com a anuência do cliente, preferencialmente por escrito.

Parágrafo Único - O Contabilista poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro contabilista, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.

Art. 8º - É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.

DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE

Art. 9º - A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.

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Parágrafo Único - O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou convivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão.

Art. 10 - O Contabilista deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:

I - abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;

II - abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;

III - jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios;

IV - evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional.

Art. 11 - O Contabilista deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:

I - prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;

II - zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;

III - aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa;

IV - acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais;

V - zelar pelo cumprimento deste Código;

VI - não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;

VII - representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil;

VIII - jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.

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DAS PENALIDADES

Art. 12 - A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

I - advertência reservada;

II - censura reservada;

III - censura pública.

Parágrafo Único - Na aplicação das sanções éticas são consideradas como atenuantes:

I - falta cometida em defesa de prerrogativa profissional;

II - ausência de punição ética anterior;

III - prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

Art. 13. O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias, para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.

§ 1º O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina se o Tribunal Regional de Ética e Disciplina respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão.

§ 2º Na hipótese do inciso III do art. 12, o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer ex officio de sua própria decisão (aplicação de censura pública).

Art. 14 - O Contabilista poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.

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ANEXO 5

“NBC T- 12 – DA AUDITORIA INTERNA

12.1 – CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.1 – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS DA AUDITORIA INTERNA

12.1.1.1 – A auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da Entidade.

12.1.1.2 – A auditoria interna é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, nesta norma denominado auditor interno.

12.1.2 – PROCEDIMENTOS DA AUDITORIA INTERNA

12.1.2.1 – Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações.

12.1.2.2 – Os testes de observância visam a obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da Entidade.

12.1.2.3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da Entidade.

12.1.2.4 – As informações que fundamentam os resultados da auditoria interna são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida para as conclusões e recomendações.

12.1.3 – PAPÉIS DE TRABALHO

12.1.3.1 – Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor interno que consubstanciam o trabalho executado.

12.1.4 – FRAUDE E ERRO

12.1.4.1 – O termo “fraude” aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

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12.1.4.2 – O termo “erro” aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

12.1.4.3 – O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de seu trabalho.

12.2 – NORMAS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

12.2.1 – PLANEJAMENTO DA AUDITORIA INTERNA

12.2.1.1 – O planejamento do trabalho de auditoria interna compreende os exames preliminares da Entidade, para definir a amplitude do trabalho a ser realizado de acordo com as diretivas estabelecidas pela administração.

12.2.1.2 – O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

o conhecimento detalhado dos sistemas contábil e de controles internos da Entidade e seu grau de confiabilidade;

a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados;

a existência de Entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos exames da auditoria interna;

o uso do trabalho de especialistas e outros auditores;

os ciclo operacionais da Entidade relacionados com volume de transações e operações;

o conhecimento das atividades operacionais da Entidade, como suporte para a análise eficaz dos procedimentos e sistemas de Contabilidade de Custos que estão sendo aplicados para acompanhar e controlar o uso e o consumo de recursos, visando verificar a existência de desvios em relação às rotinas preestabelecidas;

o conhecimento da execução orçamentária, tanto operacional como de investimentos, no sentido de verificar a exatidão de apropriação dos valores, se os desvios estão sendo controlados e se as conseqüentes ações corretivas estão sendo aplicadas.

12.2.1.3 – O auditor interno deve documentar seu planejamento e preparar, por escrito, o programa de trabalho, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão.

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12.2.1.4 – Os programas de trabalho, estruturados de forma a servir como guia e meio de controle, devem ser revisados e ou atualizados quando necessário.

12.2.2 – APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA INTERNA

12.2.2.1 – O auditor interno deve obter, analisar, interpretar e documentar as informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais para dar suporte aos resultados de seu trabalho.

12.2.2.2 – O processo de avaliação das informações contábeis compreende:

a obtenção de informações sobre todos os assuntos relacionados com os objetivos e alcance da auditoria interna. As informações devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis no fornecimento de evidências às conclusões e recomendações da auditoria interna:

1. a informação suficiente é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno;

2. a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável através do uso apropriado das técnicas de auditoria interna;

3. a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e recomendações da auditoria interna;

4. a informação útil é a que auxilia a Entidade a atingir suas metas.

a aplicação dos procedimentos de auditoria interna, incluindo os testes e técnicas de amostragem, e, onde praticável, deve ser definida antecipadamente e ampliada ou alterada se as circunstâncias assim o exigirem.

12.2.2.3 – O processo deve ser supervisionado para alcançar razoável segurança de que o objetivo do trabalho da auditoria interna está sendo atingido.

12.2.2.4 – O auditor interno deve adotar procedimentos adequados para assegurar-se que todas as contingências ativas e passivas relevantes decorrentes de processos judiciais, reivindicações e reclamações, bem como de lançamentos de tributos e de contribuições em disputa, foram identificadas e são do conhecimento da administração da Entidade.

12.2.2.5 – O auditor interno deve examinar a observância das legislações tributária, trabalhista e societária das legislações tributária, trabalhista e societária, bem como o cumprimento de normas reguladoras a que estiver sujeita a Entidade.

12.2.3 – DOCUMENTAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA

12.2.3.1 – O auditor interno deve documentar, através de papéis de trabalho, todos os elementos significativos dos exames realizados, que evidenciem ter sido a auditoria interna executada de acordo com as normas aplicáveis.

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12.2.3.2 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.

12.2.3.3 – Os papéis de trabalho devem ser elaborados, organizados e arquivados de forma sistemática e racional.

12.2.3.4 – Ao se utilizar de análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos, o auditor interno deve certificar-se de sua exatidão, sempre que integrá-los aos seus papéis de trabalho.

12.2.4 – AMOSTRAGEM ESTATÍSTICA

12.2.4.1 – Ao determinar a extensão de um teste de auditoria interna de método de seleção dos itens a serem testados, o auditor interno pode empregar técnicas de amostragem estatística.

12.2.5 – PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS – PED

12.2.5.1 – O auditor interno deve dispor de conhecimento suficiente dos recursos de PED e dos sistemas de processamento da Entidade, a fim de avaliá-los e planejar adequadamente seu trabalho.

12.2.5.2 – O uso de técnicas de auditoria interna que demande o emprego de recursos de PED, requer o auditor interno as domine completamente, de forma a implementar os próprios procedimentos ou, se for o caso, orientar, supervisionar e revisar os trabalhos de especialistas.

12.3 – NORMAS RELATIVAS AO RELATÓRIO DO AUDITOR INTERNO

12.3.1 – O relatório é o instrumento técnico pelo qual o auditor interno comunica os trabalhos realizados, suas conclusões, recomendações e as providências a serem tomadas pela administração.

12.3.2 – O relatório deve ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar claramente os resultados dos trabalhos realizados.12.3.3 – O relatório do auditor interno é confidencial e deve ser apresentado ao superior imediato ou pessoa autorizada que o tenha solicitado.

12.3.4 – O auditor interno deve, no seu relatório, destacar, quando for o caso, as áreas não examinadas, informando os motivos pelos quais não as contemplou.

NBC P 3 – NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INTERNO

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3.1 – COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

3.1.1 – O Contador, na função de auditor interno, deve manter o seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável à Entidade.

3.2 – AUTONOMIA PROFISSIONAL

3.2.1 – O auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve preservar sua autonomia profissional.

3.3 – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR INTERNO NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

3.3.1 – O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realização dos trabalhos e na exposição das conclusões.

3.3.2 – A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação.

3.3.3 – A utilização da equipe técnica supõe razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoas com capacitação profissional e treinamento requeridos nas circunstâncias.

3.3.4 – Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou Órgãos equivalentes.

3.4 – RELACIONAMENTO COM PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS

3.4.1 – O auditor interno pode realizar trabalhos de forma compartilhada com profissionais de outras áreas, situação em que a equipe fará a divisão de tarefas segundo a habilitação técnica e legal dos seus participantes.

3.5 – SIGILO

3.5.1 – O auditor interno deve respeitar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho, não as divulgando para terceiros, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da Entidade em que atua.

3.5.2 – O dever de manter o sigilo continua depois de terminado o vínculo empregatício ou contratual.

3.6 – COOPERAÇÃO COM O AUDITOR INDEPENDENTE

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3.6.1 – O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração de Entidade em que atua, e, no âmbito de planejamento conjunto de trabalho a realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este entender necessário”.

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