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8/4/2019 Cartilha de Assedio Moral e Sexual
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Assdio Moral eSexual no Trabalho
Ministriodo Trabalho e Emprego
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Assdio Moral e
Sexual no Trabalho
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Ministro do Trabalho e EmpregoCarlos Lupi
Secretrio-ExecutivoAndr Peixoto Figueiredo Lima
Cartilha elaborada pela Subcomisso de Gnerocom participao da Comisso de tica do MTE
Braslia-DF, 2010
Assdio Moral eSexual no Trabalho
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2010 Ministrio do Trabalho e Emprego
permitida a reproduo parcial ou total desta obra,
desde que citada a fonte.
Edio e Distribuio:
Assessoria de Comunicao Social do Ministrio do
Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministrios, Bloco F, 5 Andar, Sala 523
Fone: (61) 3317-6820 Fax: (61) 3317-8248
CEP: 70059-900 Braslia/DF
Impresso no Brasil/Printed in Brazil
Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)Biblioteca. Seo de Processos Tcnicos MTE
Junho / 2010
A844 Assdio moral e sexual no trabalho Braslia :MTE, ASCOM, 2009.
44 p.
I. Assdio moral, trabalho, Brasil. 2. Assdiosexual, trabalho, Brasil. I. Brasil. Ministriodo Trabalho e Emprego (MTE). II. Brasil.Assessoria de Comunicao (ASCOM).
CDD 341.5523
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Sumrio
Apresentao ......................................9
Captulo I Assdio Moral
Introduo ........................................ 13O que assdio moral? ......................... 15Como acontece .................................. 16Alvos preferenciais.............................. 17Violncia moral contra a mulher ............. 18Aspectos gerais .................................. 18Violncia moral contra o homem eorientao sexual ............................... 19Violncia moral contra doentes eacidentados(as) ................................. 20Objetivos e estratgias......................... 21Objetivo do(a) agressor(a) ..................... 21
Estratgia do(a) agressor(a) ................... 21Como identicar o assediador................. 22Conra alguns exemplos ....................... 23Como a vtima reage ........................... 24Mulheres .......................................... 24Homens ........................................... 25O que a vtima deve fazer ..................... 26
O medo refora o poder do(a) agressor(a) .. 27Consequncias do assdio moral.............. 28Perdas para a empresa ......................... 28As perdas para o empregador podem ser: .. 28Aes preventivas da empresa ................ 29
Captulo II Assdio Sexual
Introduo ........................................ 33O que assdio sexual? ........................ 34Formas de assdio sexual ...................... 35Lei brasileira ..................................... 36
Assdio sexual ................................... 37S existe assdio sexual de homens contramulheres? ........................................ 38O que a pessoa assediada pode fazer ........ 39Como terminar com o assdio sexual ........ 40Concluso ........................................ 41Bibliograa....................................... 43
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11Apresentao
Esta cartilha aborda, por meio de conceitos eexemplos, um dos relevantes temas de interessee discusso atual no cenrio das relaes entre ascategorias prossionais e econmicas: o assdiomoral e sexual no trabalho.
Muito embora o assdio moral seja ainda gura em
construo no meio doutrinrio diferentemente do queocorre com o assdio sexual , o Ministrio do Trabalhoe Emprego (MTE) promove ampla divulgao dessasduas modalidades a empregados e empregadores, como objetivo de contribuir para eliminar tais prticasabusivas no ambiente de trabalho.
O MTE o rgo responsvel pela scalizao documprimento de todo ordenamento jurdico que tratadas relaes de trabalho, dentro do compromissoassumido pelo governo brasileiro de atenderefetivamente s disposies da Conveno n 111 daOrganizao Internacional do Trabalho (OIT).
A Conveno n 111 dene discriminao comotoda distino, excluso ou preferncia, quetenha por efeito anular ou alterar a igualdadede oportunidades ou de tratamento em matriade emprego ou prosso. Abrangendo, nessassituaes, os casos de assdios, seja moral ousexual, no ambiente de trabalho.
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12 A Comisso de tica Setorial do Ministrio doTrabalho e Emprego tem a atribuio regimentalde orientar e aconselhar sobre a conduta tica doservidor e dar ampla divulgao ao regulamentotico, motivo pelo qual a diretriz desta Cartilha sesoma ao esforo pedaggico e preventivo interno,enquanto a denio de assdio moral no serviopblico seja elaborada e publicada pela instituiocompetente.
A iniciativa procura subsidiar os atores sociaisna consolidao de relaes de trabalho maisdignas para a classe trabalhadora brasileira. Aogestor pblico tambm endereado esse esforode conscientizao da conduta tica, com o quese espera evitar prticas que se aproximem doscondenveis assdios moral e sexual.
A Comisso de tica do MTE
Captulo IAssdio Moral
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15Introduo
Oassdio moral e sexual nas relaes de trabalhoocorre frequentemente, tanto na iniciativaprivada quanto nas instituies pblicas. A prticadesse crime efetivamente fortalece a discriminaono trabalho, a manuteno da degradao dasrelaes de trabalho e a excluso social.
O assdio moral e sexual no trabalho caracteriza-sepela exposio dos trabalhadores a situaes humilhantese constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante ajornada de trabalho e relativas ao exerccio desuas funes.
Tais prticas evidenciam-se em relaeshierrquicas autoritrias, em que predominamcondutas negativas, relaes desumanas eantiticas de longa durao, de um ou mais chefes,dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegase, excepcionalmente, na modalidade ascendente(subordinado x chefe), desestabilizando a relao
da vtima.
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16 17Estudos sobre o tema conrmam que ahumilhao constitui um risco invisvel,porm concreto, nas relaes de trabalho e quecompromete, sobretudo, a sade das trabalhadoras.
Analisar o assediador e entender suas atitudesso os primeiros passos para incrementar o combateao assdio moral no ambiente de trabalho.
O que assdio moral?
So atos cruis e desumanos que caracterizamuma atitude violenta e sem tica nas relaesde trabalho, praticada por um ou mais chefescontra seus subordinados. Trata-se da exposiode trabalhadoras e trabalhadores a situaesvexatrias, constrangedoras e humilhantes duranteo exerccio de sua funo. o que chamamosde violncia moral. Esses atos visam humilhar,desqualicar e desestabilizar emocionalmente arelao da vtima com a organizao e o ambientede trabalho, o que pe em risco a sade, a prpriavida da vtima e seu emprego.
A violncia moral ocasiona desordensemocionais, atinge a dignidade e identidadeda pessoa humana, altera valores, causa danospsquicos (mentais), interfere negativamente nasade, na qualidade de vida e pode at levar morte.
O assdio moral umsofrimento solitrio,
que faz mal sade docorpo e da alma
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18 19Como acontece
Avtima escolhida isolada do grupo, semexplicaes. Passa a ser hostilizada, ridicularizadae desacreditada no seu local de trabalho. comum os colegas romperem os laos afetivoscom a vtima e reproduzirem as aes e os atosdo(a) agressor(a) no ambiente de trabalho. Omedo do desemprego, e a vergonha de virem a serhumilhados, associados ao estmulo constante daconcorrncia prossional, os tornam coniventescom a conduta do assediador.
Mulheres
Homens
Raa/Etnia
Orientao sexual
Doentes e Acidentados
Alvos preferenciais
A maioria das
vtimas mulhere negra
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20 21Violncia moral contra a mulher
Aspectos gerais
Geralmente, o ambiente de trabalho omais perverso para as mulheres, pois,alm do controle e da scalizao cerrada, sodiscriminadas. Essa prtica mais frequente comas afro-descendentes. Muitas vezes o assdiomoral diferido contra elas precedido de umanegativa ao assdio sexual. Em alguns casos,os constrangimentos comeam na procura doemprego, a partir da apresentao esttica.
Posteriormente, aes como:
Ameaa, insulto, isolamento Restrio ao uso sanitrio Restries com grvidas,
mulheres com lhos ecasadas
So as primeiras a serem
demitidas Os cursos deaperfeioamento sopreferencialmente paraos homens
Revista vexatria,e outras atitudes quecaracterizam assdio moral
Violncia moral contra o homeme orientao sexual
Ohomem no est livre do assdio,particularmente se for homoafetivo ou possuiralgum tipo de limitao fsica ou de sade.
No que se refere orientao sexual, no hinstrumentos ociais para esse tipo de vericao.
E, aqui, o entrave tambm cultural e est ligadoao que signica ser homem na sociedade brasileira.Em uma sociedade machista, os preconceitos comrelao orientao sexual so ainda mais graves.
Em uma sociedademachista, os preconceitoscom relao orientao
sexual so ainda mais graves
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22 23Violncia moral contra doentese acidentados(as)
Ter outra pessoa na funo, quando retorna ao servio Ser colocado em local sem funo alguma No fornecer ou retirar instrumentos de trabalho Estimular a discriminao entre os sadios e os
adoecidos Dicultar a entrega de documentos necessrios
concretizao da percia mdica pelo INSS Demitir aps o transcurso da estabilidade legal
Objetivos e estratgias
Objetivo do(a) agressor(a)
Desestabilizar emocional e prossionalmente Livrar-se da vtima: for-lo(a) a pedir demisso
ou demiti-lo(a), em geral, por insubordinao
Estratgia do(a) agressor(a)
Escolher a vtima e o(a) isolar do grupo Impedir que a vtima se expresse e no explicar
o porqu Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar
em seu local de trabalho Culpar/responsabilizar publicamente, levando
os comentrios sobre a incapacidade da vtima,muitas vezes, at o espao familiar
Destruir emocionalmente a vtima por meioda vigilncia acentuada e constante. Ele(a)se isola da famlia e dos amigos, passa a usardrogas, principalmente o lcool, com frequncia,
desencadeando ou agravando doenas preexistentes Impor equipesua autoridadepara aumentara produtividade
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24 25Como identifcar o assediador
no cotidiano do ambiente de trabalhoque o assdio moral ganha corpo. Algunscomportamentos tpicos do(a) agressor(a) fornecema senha para o processo de assdio moral nasempresas.
O assdio moral uma relao triangular entrequem assedia, a vtima e os demais colegas detrabalho.
Aps a conrmao de que est sendo vtima deassdio moral, no se intimide, nem seja cmplice.
Denuncie!
Confra alguns exemplos:
Ameaar constantemente, amedrontando quanto perda do emprego
Subir na mesa e chamar a todos de incompetentes Repetir a mesma ordem para realizar tarefas
simples, centenas de vezes, at desestabilizaremocionalmente o(a) subordinado(a)
Sobrecarregar de tarefas ou impedir acontinuidade do trabalho, negando informaes
Desmoralizar publicamente Rir, a distncia e em pequeno grupo, direcionando
os risos ao trabalhador Querer saber o que se est conversando Ignorar a presena do(a) trabalhador(a) Desviar da funo ou retirar material necessrio
execuo da tarefa, impedindo sua execuo Troca de turno de trabalho sem prvio aviso Mandar executar tarefas acima ou abaixo do
conhecimento do trabalhador Dispensar o trabalhador por telefone, telegrama
ou correio eletrnico, estando ele em gozo de
frias Espalhar entre os(as) colegas que o(a)trabalhador(a) est com problemas nervosos
Sugerir que o trabalhador pea demisso devidoa problemas de sade
Divulgar boatos sobre a moral do trabalhador
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26 27Como a vtima reage
Mulheres e homens reagem de maneira diferente,quando vtimas de assdio. O assdio moraldesencadeia ou agrava doenas.
Mulheres:
So humilhadas e expressam sua indignaocom choro, tristeza, ressentimentos e
mgoas. Sentimento de inutilidade, fracassoe baixa auto-estima, tremores e palpitaes.Insnia, depresso e diminuio da libido somanifestaes caractersticas desse trauma.
Homens:
Sentem-se revoltados, indignados, desonrados,com raiva, trados e tm vontade de vingar-se.Idias de suicdio e tendncias ao alcoolismo.Sentem-se envergonhados diante da mulher e doslhos, sobressaindo o sentimento de inutilidade,fracasso e baixaauto-estima.
No se intimide! Rompa osilncio e busqe apoio de
colegas, familiares e dos orgospblicos responsveis pelaproteo dos trabalhadores
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28 29O que a vtima deve fazer
Resistir. Anotar, com detalhes, todas ashumilhaes sofridas: dia, ms, ano, hora, localou setor, nome do(a) agressor(a), colegas quetestemunharam os fatos, contedo da conversae o que mais achar necessrio.
Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas,principalmente daqueles que testemunharam ofato ou que sofrem humilhaes do(a) agressor(a)
Evitar conversa, sem testemunhas, com o(a)agressor(a).
Procurar seu sindicato e relatar o acontecido. Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas.
Instituies e rgos que devem ser procurados:
Ministrio do Trabalho e Emprego Superintendncias Regionais do Trabalho e Emprego Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher Comisso de Direitos Humanos Conselho Regional de Medicina
Ministrio Pblico Justia do Trabalho
Ouvidoria
0800 61 0101(Regio Sul e Centro-Oeste, Estados do Acre, Rondnia e Tocantins)
0800 285 0101(Para as demais localidades)
www.mte.gov.br/ouvidoria
O medo refora o poder do(a) agressor(a)
Oassdio moral no trabalho no um fato isolado.Como vimos, ele se baseia na repetio,ao longo do tempo, de prticas vexatrias econstrangedoras, explicitando a degradaodeliberada das condies de trabalho.
Nessa luta, so aliados dos(as) trabalhadores(as)os centros de Referncia em Sade dos
Trabalhadores, Comisses de Direitos Humanos eComisso de Igualdade e Oportunidade de Gnero,de Raa e Etnia, de Pessoas com Decincia e deCombate Discriminao nas SuperintendnciasRegionais do Trabalho e Emprego.
Um ambiente de trabalho saudvel umaconquista diria possvel. Para que isso acontea, preciso vigilncia constante e cooperao.
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30 31Consequncias do assdio moral
Perdas para a empresa
As perdas para o empregador podem ser:
Queda da produtividade e menor ecincia,imagem negativa da empresa perante osconsumidores e mercado de trabalho
Alterao na qualidade do servio/produto e
baixo ndice de criatividade Doenas prossionais, acidentes de trabalho edanos aos equipamentos
Troca constante de empregados, ocasionandodespesas com rescises, seleo e treinamentode pessoal
Aumento de aes trabalhistas, inclusive compedidos de reparao por danos morais
Aes preventivas da empresa
Os problemas de relacionamento dentro doambiente de trabalho e os prejuzos daresultantes sero tanto maiores quanto maisdesorganizada for a empresa e maior for o grau detolerncia do empregador em relao s praticasde assdio moral. Estabelecer dilogo sobre os mtodos de
organizao de trabalho com os gestores (RH) e
trabalhadores(as) Realizao de seminrios, palestras e outras
atividades voltadas discusso e sensibilizaosobre tais prticas abusivas
Criar um cdigo de tica que proba todas asformas de discriminao e de assdio moral
ASSDIOMORAL
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Captulo IIAssdio Sexual
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35Introduo
Apartir do ingresso da mulher no mercado detrabalho, vrios aspectos dessa discriminaopor gnero tm se manifestado. Elas recebemsalrios menores que os dos colegas homens, aindaque sejam, na maioria das vezes, mais escolarizadasque eles, tm menores oportunidades de conseguiremprego, so as primeiras a entrar nas listas dedemisso quando h cortes nas empresas e, por
m, so as maiores vtimas do que a legislaodenomina assdio sexual.
H casos inversos, em que o homem se vassediado por uma mulher. Mas essa no a regrae sim a exceo. Em qualquer hiptese, essaprtica agora crime, com legislao especcae penalidades previstas. Portanto, para sabermosexatamente o que vem a ser o assdio sexual nolocal de trabalho que estamos divulgando estacartilha.
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36 37
Oassdio sexual no ambiente de trabalhoconsiste em constranger colegas por meio decantadas e insinuaes constantes com o objetivode obter vantagens ou favorecimento sexual.
Essa atitude pode ser clara ou sutil; podeser falada ou apenas insinuada; pode ser escritaou explicitada em gestos; pode vir em forma de
coao, quando algum promete promoo para amulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em formade chantagem.
O que assdio sexual? Formas de assdio sexual
Oassdio sexual uma forma de abuso de poderno trabalho.Segundo a professora Adriana C. Calvo,
mestranda da PUC/SP, h dois tipos de assdiosexual:
1. Chantagem: o tipo criminal previsto pelaLei n 10.224/2001.
2. Intimidao: inteno de restringir, semmotivo, a atuao de algum ou criaruma circunstncia ofensiva ou abusiva notrabalho.
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38 39Lei brasileira
ALei n 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziuno Cdigo Penal a tipicao do crime deassdio sexual, dando a seguinte redao ao art.216-A: Constranger algum com o intuito de obtervantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condio se superior hierrquicoou ascendncia inerentes ao exerccio, emprego,cargo ou funo. A pena prevista de deteno,de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Trata-se de evoluo da legislao, poisessa conduta era enquadrada em delito demenor potencial ofensivo, ou seja, crime deconstrangimento ilegal, cuja pena a de detenopor 3 meses a 1 ano ou multa para o transgressor,conforme o art. 146 do Cdigo Penal.
Alm disso, a Consolidao das Leis do Trabalhoautoriza o empregador a demitir por justa causa oempregado que cometer falta grave, a exemplo dos
comportamentos faltosos listados no seu art. 482,podendo o assdio sexual cometido no ambientede trabalho ser considerado uma dessas hipteses.
Assdio sexual
Assdio sexual uma das muitas violnciasque a mulher sofre no seu dia-a-dia. De modogeral, acontece quando o homem, principalmenteem condio hierrquica superior, no toleraser rejeitado e passa a insistir e pressionar paraconseguir o que quer.
A inteno do assediador pode ser expressa
de vrias formas. No ambiente de trabalho,atitudes como piadinhas, fotos de mulheres nuas,brincadeiras consideradas de macho ou comentriosconstrangedores sobre a gura femiina podem edevem ser evitados.
Essa presso tem componentes de extremaviolncia moral, medida que coloca a vtimaem situaes vexatrias, provoca inseguranaprossional pelo medo de perder o emprego,ser transferida para setores indesejados, perderdireitos etc.
A Conveno Interamericana para Prevenir, Punir eErradicar a Violncia Contra a Mulher (Conveno deBelm do Par, 1995 CEDAW) classica o assdiosexual no trabalho como uma das formas de violnciacontra a mulher.
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40 41S existe assdio sexual dehomens contra mulheres?
Pode haver assdio de homens contra mulheres;mulheres contra homens; homens contra homens;e mulheres contra mulheres.
Mesmo com todos os avanos que ocorreramno campo da sexualidade nas ltimas dcadas, oassdio sexual ainda um tabu. Por ser oculto,
passa a ser interpretado de forma solitria porquem o sofreu, e no raras so as vezes em queas mulheres adotam a postura de culpadas, isto, questionam-se se suas aes foram adequadas,provocadoras ou insinuadoras. a culpabilizaoda vtima que se acrescenta, sentimento quese soma ao seu sofrimento de assediada. Essashipteses descaracterizam a condio de vtima ea conduzem posio de culpada.
O modelo social se consolida nas frases queso ditas, repetidas e que passam de boca em
boca retransmitindo para todas as geraes umpensamento que oportuniza a permanncia domodelo.
O que a pessoa assediada pode fazer
Aprimeira dica romper o silncio, que omotivo dos grandes males. Sair de uma posiosubmissa para uma atitude mais ativa: Dizer claramente no ao assediador Contar para os(as) colegas o que est acontecendo Reunir provas, como bilhetes, presentes e outras Arrolar colegas que possam ser testemunhas Relatar o acontecido ao setor de recursos
humanos Relatar o acontecido ao Sindicato Registrar a ocorrncia na Delegacia da Mulher e,
na falta dessa, em uma delegacia comum Registrar o fato na Superintendncia Regional do
Trabalho e Emprego
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42 43Como terminar com o assdio sexual
Aao contra o assdio sexual no uma lutade mulheres contra homens. Ela uma luta detodos, inclusive de todos os homens que desejamum ambiente de trabalho saudvel.
Por um mnimo de coerncia, no se pode, porum lado, defender os princpios de igualdade ejustia e, por outro lado, tolerar, desculpar ou atmesmo defender comportamentos que agridam a
integridade das mulheres e dos homens.
Derrotar a prtica do assdio sexual no trabalho parte integrante da luta pela igualdade dedireitos e oportunidades entre homens e mulheres.
ASSDIOSEXUAL
Concluso
Oobjetivo desta cartilha tratar de um temaque, dia a dia, ganha mais espao na mdia eno cotidiano das organizaes, vem sendo cadavez mais discutido, mesmo assim, polmico em suaessncia, sobre o qual se encontra rara bibliograa.Em razo de sua crescente importncia nas relaestrabalhistas e de seus efeitos perversos, o assdiomoral e sexual no ambiente de trabalho deve ser
debatido de forma sria e comprometida, no spela classe trabalhadora e pelo empresariado,mas por toda a sociedade. Desmisticar a questodo assdio moral e sexual no local de trabalho o caminho seguro para prevenir e erradicar suapresena onde j tiver se instalado.
O Projeto de Lei n 2.369/2003 dispe sobre oassdio moral nas relaes de trabalho. A primeiracidade brasileira a aprovar lei que condena oassdio moral foi Iracempolis (SP). A legislao foiregulamentada em abril de 2001. H atualmente
80 projetos em tramitao ou j aprovados nosmbitos municipal, estadual e federal.
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44 45A Comisso de Igualdade de Oportunidadesde Gnero, de Raa e Etnia, de Pessoas comDecincia e de Combate Discriminao atuapor meio de parcerias com os diversos setores dasociedade no desenvolvimento de aes educativasde sensibilizao, como seminrios, ocinas ereunies tcnicas e a realizao de mesas deentendimento decorrentes do recebimento dedenncias de discriminao. So importantesinstrumentos de sensibilizao e capacitao degestores pblicos, empregadores e trabalhadores.Mais do que aplicar sanes, o propsito doMinistrio do Trabalho e Emprego promoverplenamente a igualdade de oportunidades pormeio do entendimento consensual entre as partesenvolvidas nas denncias, do impulsionamento deaes armativas e da divulgao dos direitos dotrabalhador(a) com base na no discriminao.
Bibliografa
Projeto assdio moral na categoria bancria:uma experincia no Brasil, 2005.
VILLA, Rosemari Pedriotti de; AUGUSTIN,Srgio. Assdio sexual nas relaes de trabalho:agresso a direitos fundamentais.
CALVO, Adriana C. O assdio sexual e o assdiomoral no ambiente de trabalho.
CMARA DOS DEPUTADOS. Comisso de Trabalho,de Administrao e Servio Pblico. Projeto deLei n 2.369/2003. (Projeto do deputado MauroPassos).
CONVENO DE BELM DO PAR. Convenointeramericana para prevenir, punir e erradicar aviolncia contra a mulher. 1994.
CONFEDERAO NACIONAL DOS BANCRIOS.
Assdio sexual no trabalho.
CONFEDERAO NACIONAL NO RAMO DEQUMICA. Assdio moral: a tirania nas relaes dotrabalho.
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Trabalho
46 FETRAQUIM-RJ. Assdio sexual no local detrabalho. Srie Trabalho e Cidadania, ano I, n. 3.
GOMES, Luiz Flvio. Doutrina nacional: leido assdio sexual (10.224/01). Primeiras notasinterpretativas.
HIRIGOYEN, Marie-France. Assdio moral: aviolncia perversa no cotidiano. Rio de Janeiro:Bertrand Brasil, 2000.
NASCIMENTO, Snia A. C. Mascaro. O assdiomoral no ambiente de trabalho, Doutrina JusNavigandi.
NUCODIS/SRTE/SC. Assdio moral no local de
trabalho.
SILVA, Jorge Luiz de Oliveira da. tica e assdiomoral: uma viso losca.
SINDIPETRO/RJ. Acidente invisvel que pe em
risco a sade e a vida do trabalhador.