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VERA ZAVERUCHA
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Vera Zaverucha
Rio de Janeiro 1996
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a) Prazo de Captao vencidob) Projetos com registro no CETIPc) Projetos no registrado em Centrais de Custdia ou Sistema de
custdia organizados6. Reinvestimento
A EMPRESA EMISSORA 361. Obrigaes da Empresa Emissora2. Entrega de Cpia da Obra Cinematogrfica3. Do Crdito4. Da prestao de contas Secretaria para o DesenvolvimentoAudiovisual5. Prazo de deduo
ARTIGO 3 DA LEI 8685/93 391. O que o incentivo criado pelo art. 3 da Lei 8685/932. Mecnica do Incentivo3. Como aprovar o projeto no Ministrio da Cultura4. Aprovao e Movimentao dos recursos
ANEXOS 42Tabela Demonstrativa2. Endereo da Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual/ Ministrio da Cultura3. Requerimento - exame do projeto4. Identificao do Projeto5. Oramento de Produo e Comercializao6. Cronograma de execuo fsica
7. Comprovante de efetivao de contrapartida8. Anlise Tcnica9. Plano de Produo10. Promessa de Cesso de Direitos11. Comprovante de Aprovao de Projeto - Ministrio daCultura12. Certificado de Investimento13. Resumo das Informaes do Projeto14. Ficha de Cadastro no CETIP15. Carto de Autgrafos CETIP16. Termo de Compromisso para Registro no CINE17. Termo de Compromisso CETIP18. Solicitao de Liberao de Recursos - Ministrio daCultura19. Carta de interesse de reinvestimento20. Requerimento solicitando valores das cotas dereinvestimento21. Requerimento Solicitao de Transferencia de recursos22. Informao Mensal Audiovisual/Informao FsicaAudiovisual/Informao Semestral Audiovisual - CVM
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23. Demonstrativo analtico dos aportes do projeto24. Demonstrativo analtico das Despesas
LEGISLAO 97
1. Lei n 8685 de 20 de julho de 1993
2. Decreto n 974 de 8 de novembro de 19933. Retificao do Decreto n 974/934. Lei n 9.323 de 5 de dezembro de 19965. Portaria n 63 de 11 de abril de 1997 - MINC6. Instruo n 260 de 9 de abril de 1997 - CVM7. Deciso Conjunta n 1 de 15 de agosto de 1996 CVM/MINC8. Instruo normativa n 56 de 18 de Julho de 1994 - SRF9. Instruo Normativa n 62 de 21 de dezembro de 1995 - SRF10 . Portaria n 35 de 18 de Janeiro de 1994 - MinFaz11. Portaria n 71 de 8 de maio de 1996 -MinC12 Regulamento de Operaes Sistema de Certificado deInvestimento Audiovisual - Cetip/Cine/Andima13. Regulamento de Operaes de Investimento no ambito daatividade audiovisual - BNDEs
LEGISLAO REVOGADA 150
1. Portaria n 70 de 8 de maio de 1996 -MinC.
2. Instruo n 208 de 7 de fevereiro de 1994 - CVM3. Instruo n 240 de 17 de novembro de 1995 - CVM4. Instruo n 256 de 8 de novembro de 1996 - CVM
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LEI DO AUDIOVISUAL
Este guia pretende, em sua primeira parte, explicar empresaprodutora, e ao investidor , passo a passo, como apresentarum projeto para aprovao ao Ministrio da Cultura e comoregistrar a emisso dos Certificados de Investimento naComisso de Valores Mobilirios, condio prvia paracaptao dos recursos atravs do incentivo criado no artigo 1da Lei 8685, de 20 de Julho de 1993 - Lei do Audiovisual.
Em sua segunda parte o guia pretende informar como sebeneficiar do art. 3 desta mesma Lei, que permite a co-produo entre empresas distribuidoras/produtorasestrangeiras e empresas produtoras brasileiras.
Duas outras partes foram includas :- Modelos de alguns requerimentos e peas especficas daatividade, que podem servir ao leitor como orientao;- Texto das Leis, Decretos , Portarias e Instrues que regem amatria aqui tratada.
Agradeo ao Secretrio Leonel Kaz a ajuda e apoio e dedicoeste Guia ao meu filho Diogo e todos que fazem cinema.
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RESUMO
A Lei n. 8685/93, de 20 de julho de 1993, criou dois incentivosfiscais que permitem o desenvolvimento da indstriacinematogrfica brasileira:
1. Atravs do art. 1 da Lei e da suaposterior modificao pela Lei n. 9.323, de 5 dedezembro de 1996, pessoas jurdicas e fsicas podemadquirir Certificados de Investimentos Audiovisuais,representativos dos direitos de comercializao deobra cinematogrfica brasileira de produoindependente ou de projetos de exibio, distribuio e
infra-estrutura tcnica especficos da rea audiovisualcinematogrfica, e abater os recursos dispendidos nacompra destes certificados, no imposto sobre a renda,at o limite de 3% do imposto devido, alm de abaterestes valores como despesa operacional, no caso depessoa jurdica.
Estes certificados so regulamentados pela Comissode Valores Mobilirios- CVM e negociados no mercadomobilirio, aps o projeto ter sido aprovado pela
Secretria para o Desenvolvimento Audiovisual doMinistrio da Cultura.
2. Atravs do art. 3 desta mesma Lei, asempresas estrangeiras que exportam obrasaudiovisuais de qualquer natureza paracomercializao ou distribuio no Brasil, podemutilizar na co-produo de obras cinematogrficasbrasileiras, de produo independente, 70% do
imposto de renda pago, quando da remessa dosrendimentos auferidos pela comercializao oudistribuio daquelas obras.
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ARTIGO 1 DA LEI 8685/93
1. QUE PROJETOS PODEM SE BENEFICIAR DOS
INCENTIVOS DO ART. 1 DA LEI N 8685/93 MODIFICADAPELA LEI N 9323/96 (LEI DO AUDIOVISUAL)
a. Projetos audiovisuais cinematogrficos de produoindependente - So as obras audiovisuais produzidasmajoritariamente por empresa produtora que no tenha vnculocom empresa de radiodifuso e cabodifuso, em pelcula dequalquer bitola (16mm, 35mm), em vdeo com definioequivalente ou superior a 1.200 linhas e com qualquerdurao.1
b. Projetos da rea audiovisual cinematogrfica deexibio, distribuio e infra-estrutura tcnica, tais como:prover cinemas com equipamento de projeo, distribuio defilmes, exibio de filmes, etc...2
2. O QUE O INCENTIVO CRIADO PELO ART. 1 DA LEIN. 8685/93 E QUAIS AS VANTAGENS PARA OINVESTIDOR.
a. As empresas produtoras podem , aps a aprovao dosprojetos, lanar no mercado mobilirio Certificados deInvestimento , correspondentes a, no mximo, 80% do custototal do projeto, no podendo, entretanto, este valor ultrapassaro limite de R$ 3.000.000,00.3
b. Os Certificados de Investimento (CI) so valores mobiliriosrepresentativos de quotas de comercializao da obra. Cadaquota garante ao investidor um percentual sobre as receitas
auferidas pelo projeto em condies (prazo e percentual)fixadas pela empresa emissora por ocasio do pedido deregistro e expresso no Certificado de Investimento.
1 Ver Lei 8.401 de 8/1/92, art 2 incisoIII. Ver art.1 da Lei 8685/932 Ver Lei 8685/93 art 1 53 o art. 4 2 da Lei 8685/93, que estabelecia o limite de 1.700.000 UFIRs foi modificado pelaLei 9323/96 - limite de R$ 3.000.000,00
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Os certificados podero ser nominativos ou escriturais.
c. O investidor poder apropriar, na contabilidade da Empresa,100% do valor investido na compra de Certificados de
Investimento, como despesa operacional. Isto permite areduo do lucro tributvel e, consequentemente, do Impostode Renda. A segunda vantagem fiscal que, at o limite de 3%do Imposto de Renda, o investidor poder abater, do impostodevido, 100% dos valores dispendidos na compra doscertificados4.
d. Aps a integralizao de todas as quotas do projetoregistradas na CVM, o contribuinte poder colocar seus
certificados venda no mercado de balco. Ateno, apenaso primeiro comprador ter vantagem fiscal.
4 ver TABELAS DEMONSTRATIVAS anexo 1
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O PROJETO NO MINC
1. COMO APROVAR O PROJETO NO MINISTRIO DACULTURA
A. PROJETO DE PRODUO DE OBRA AUDIOVISUALCINEMATOGRFICA
Os projetos para produo de obras audiovisuaiscinematogrficas devem ser encaminhados Secretaria para o
Desenvolvimento Audiovisual do Ministrio da Cultura 5, emduas vias, com todas as pginas numeradas e rubricadas,anexando os seguintes documentos:
a) requerimento dirigido ao Secretrio da Secretaria para oDesenvolvimento Audiovisual solicitando o exame, enquadra-mento e aprovao do projeto, para beneficiar-se dos incen-tivos previstos no art. 1 da Lei 8685/93 e da Lei n 9323/96 6
b) contrato social da empresa e, caso haja, suas alteraes,registrados na junta comercial da localidade onde a empresaestiver sediada.- original ou cpia autenticada
c) carto de C.G.C.- Cadastro Geral de Contribuintes (atenoa data de validade do C.G.C) - original ou cpia autenticada
d) comprovantes de regularidade7com:
5 ver anexo 2 - ENDEREOS6 ver modelo anexo 3 - REQUERIMENTO7 ver prazo de validade
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Secretaria da Receita Federal - Certido de Quitaode Tributos Federais - CQTF - original ou cpiaautenticadaProcuradoria Geral da Fazenda Nacional - Certdo daDvida Ativa da Unio - original ou cpia autenticada
e) Comprovantes8 de inexistncia de dbito com o INSS e oFGTS e/ou PIS/PASEP - original ou cpia autenticada
f) identificao do projeto e da empresa proponente 9
g) sinopse e justificativa do projeto - a sinopse deverresumir a histria do filme (caso fico) ou os aspectos quesero abordados (caso documentrio). A justificativa deverinformar o porque da proposta, os benefcios que a abordagemdo tema traro sociedade e a oportunidade do tema a ser
abordado.
h) oramento analtico10 expresso em reais devendo serincludo neste oramento o custo bsico de comercializao dofilme prevendo, no mnimo:
- a confeco do material de divulgao,
- mdia, uma cpia do filme,
- um master positivo em pelcula
- um master em vdeo,
- copiagem de fitas e legendagem para lngua estrangeira(caso j exista um contrato de distribuio no exterior),
O Oramento dever conter as despesas decorrentes dacontratao de intermedirios financeiros para a colocaopblica dos certificados, no podendo exceder 10% do
montante do valor a ser captado11.
i) demonstrativo de receita - fontes de financiamento paraproduo do projeto.
8 ver prazo de validade9 ver modelo anexo 4 IDENTIFICAO DO PROJETO E DA EMPRESA PROPONENTE10 ver modelo anexo 5 ORAMENTO DE PRODUO E COMERCIALIZAO DE FILME11 ver Instruo CVM n 260, art. 10 3
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j) cronograma de execuo fsica de realizao do projeto,com indicao dos prazos de incio e concluso de cada etapado projeto12
k) currculo da empresa produtora proponente
l) currculodo produtor
m) Declarao de disponibilidade financeira referente acontrapartida de 20% no incentivados - esta contrapartidapode ser em recursos financeiros, bens materiais, artsticos outcnicos, desde que economicamente mensurveis, eestabelecida de modo compatvel com os valores de mercado,como por exemplo:
recursos financeiros - em numerrio,bens materiais - sede da produo, carro para transporte, etcartsticos -troca de salrio por percentual de participao doartista ou do tcnico,tcnicos - equipamentos de propriedade da empresaprodutora ou troca de percentual por cesso de equipamentos.
O produtor dever apresentar uma declarao destadisponibilidade financeira,13 no sendo necessria , neste
momento, a apresentao da documentao relativa contrapartida
n) Nome e nmero da agncia do Banco do Brasil em quedever ser aberta a conta de aplicao financeira especial(conta de captao) na qual sero depositados os recursos dacaptao (art. 4 da Lei n 8685/93) .
A Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual, aps aaprovao do projeto, autorizar ao Banco do Brasil a abertura
da conta, o qual dever comunicar sua abertura Secretariapara o Desenvolvimento Audiovisual , para que esta emita oComprovante de Aprovao de Projeto.
12 ver modelo anexo 6 CRONOGRAMA DE EXECUO FSICA13 ver modelo anexo 7 DECLARAO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
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o) roteiro - no caso de filme documentrio ou obracinematogrfica que haja impossibilidade tcnica ou artsticade apresentar um roteiro, necessrio a apresentao dedossi que possibilite a anlise do oramento e do cronogramade execuo.
Exemplo: numa srie de filmes documentrios dever serapresentado um resumo dos aspectos que sero abordadosem cada filme , bem como nmero de filmes com a minutagemde cada um , locais onde sero realizadas as filmagens, sesero feitas entrevistas , se ser necessria uma etapa depesquisas, e um resumo de cada filme da srie
p) currculodo diretor da obra
q) anlise tcnica14
r) plano de produo15
s) certificado de registro do roteiro na Fundao BibliotecaNacional
t) promessa de cesso dos direitos de adaptao da obraem que se baseia o projeto16, ou declarao de autenticidade
u) contrato de co-produo, se houver
14 ver modelo anexo 8 ANALISE TCNICA15 ver modelo anexo 9 PLANO DE PRODUO16 ver modelo anexo 10 PROMESSA DE CESSO DE DIREITOS
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B. PROJETOS DE DISTRIBUIO.
Alm das exigncias listadas nas letras a a n , do itemanterior, devero ser apresentados documentos contendo
informaes sobre:
a) viabilidade tcnica
b) viabilidade comercial
c) memorial descritivo, por etapa, com custo unitrio e globalpor unidade.
Os projetos de distribuio podem ser relativos a
comercializao de um filme especfico ou de um conjunto defilmes, podendo estar includo nos custos de distribuio:pagamento de cesso de direitos, masterizao, copiagem,material de divulgao, mdia, etc...
C. PROJETOS DE EXIBIO e INFRA-ESTRUTURATCNICA
Alm das exigncias listadas nas letras a a n , do itemanterior, devero ser apresentados documentos contendoinformaes sobre:
a) plantas e croquis;
b) catlogo dos equipamentos, se for o caso.
OBS: No permitida a utilizao de recursos incentivadospela Lei 8685/93 e pela Lei 9323/96 em despesas com
aquisio, reforma e construo de imveis.
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DA APRESENTAO DA DOCUMENTAO
Toda a documentao poder ser apresentada em disquete 31/2, usando programa de texto word for windows ou planilha
Excel para PC, com exceo dos seguintes documentos:
a)currculo do produtor,
b)certificado de registro do roteiro na Fundao BibliotecaNacional,
c)promessa de cesso de direitos de adaptao da obra oudeclarao de autenticidade,
d)contrato de co-produo, plantas e croquis, e
e)catlogo de equipamentos.
REGISTRO NO SICAF
As empresas podero se cadastrar no SICAF - Sistema deCadastramento Unificado dos Fornecedores, em qualquerMinistrio ou Delegacia Regional, estabelecendo as linhas de
fornecimento de servios compatveis com seu ramo denegcios e com o objeto de seu contrato social.
- cdigo 15458 - produo de obra audiovisual- cdigo 15466 - distribuio de obra audiovisual
Desta forma, os documentos abaixo listados, podero sersubstitudos por cpia do comprovante de registro no Sistemade Cadastramento Unificado dos Fornecedores - SICAF17
a) comprovante de regularidade com o FGTS, INSS, Certidode Quitao de Tributos Federais, Dvida Ativa;
b) carto do CGC;
c) contrato social da empresa e alteraes.
17 ver portaria n 2203, 19/07/95, do Ministerio de Administrao e Reforma do Estado
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2. APROVAO DO PROJETO PELO MINISTRIO DACULTURA
O Ministrio da Cultura atravs da Secretaria para o
Desenvolvimento Audiovisual tem o prazo de 30 (trinta) diaspara exame do projeto. Caso haja alguma pendncia ounecessidade de documentos complementares, a Secretariapara o Desenvolvimento Audiovisual dever comunicar porescrito ao interessado. Nesse momento cessa a contagem doprazo estabelecido.
Aps cumpridas as exigncias, reinicia-se a contagem doprazo.
O projeto ser devolvido ao proponente caso as exignciasfeitas pela Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual nosejam cumpridas no prazo de 30 (trinta) dias
No caso de aprovao do projeto , ser emitido, umComprovante de Aprovao de Projeto 18, em 2 (duas) vias,com validade de 360 dias, prorrogveis por igual perodoapenas uma nica vez, mediante pedido por escrito,devidamente justificado, Secretaria para o DesenvolvimentoAudiovisual, sendo necessria a revalidao dos documentos
com prazos vencidos.
No poder haver alterao do valor da captao a serrequerido junto a CVM, consignado no Comprovante deAprovao de Projeto. O valor consignado no Comprovante deAprovao de Projeto como VALOR DA CAPTAO deverser integralmente registrado na Comisso de ValoresMobilirios devendo os Certificados de Investimento seremlanados numa nica emisso
18 ver modelo anexo 11 - COMPROVANTE DE APROVAO DE PROJETO - e tem 6 a seguir(abertura de conta de aplicao financeira)
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3. PROJETOS NO APROVADOS - RECURSO
Caso o projeto no seja aprovado pela Secretaria para oDesenvolvimento Audiovisual, caber recurso do interessado
Secretaria Executiva do Ministrio da Cultura, no prazo mximode 5 dias teis aps o recebimento da comunicao.
A Secretaria Executiva ter no mximo 15 dias, contados dadata do recebimento do recurso, para uma deciso.
4. ABERTURA DA CONTA DE APLICAO FINANCEIRAESPECIAL
A Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual autorizar aabertura da conta de aplicao financeira especial, em nomedo projeto e do proponente devendo este apresentar ao Bancodo Brasil S.A., alm da autorizao da Secretaria para oDesenvolvimento Audiovisual19, os seguintes documentos:
a) o contrato social da empresa,
b) carto do CGC,c) cpia da identidade e do CPF dos scios da empresa,d) comprovante de domiclio
Somente aps a abertura efetiva da conta que ser expedidoo Comprovante de Aprovao do Projeto
19 ver modelo anexo 12 - AUTORIZAO DA SDAV
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5. REDIMENSIONAMENTO DE PROJETOS
Projetos aprovados podero ser redimensionados desde que
seja apresentada justificativa para tal. Os prazos paraaprovao so os mesmos previstos para projetosapresentados pela primeira vez Secretaria para oDesenvolvimento Audiovisual .
No poder haver alterao na participao dos investidoresna distribuio de receitas para projetos que j tenhamregistro na CVM.
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O PROJETO NA CVM - COMO REGISTRAR OPROJETO NA COMISSO DE VALORESMOBILIRIOS - CVM
1. REGISTRO DE EMISSO E DISTRIBUIOPBLICA
Ser objeto de registro pblico, a emisso cuja colocao nomercado de valores mobilirios pressuponha esforo de venda,ou seja, oferta de certificados e procura de recursos.
2. QUEM QUEM PERANTE A COMISSO DEVALORES MOBILIRIOS.
a) Empresa Emissora - para efeito da emisso e distribuiodos Certificados de Investimento Audiovisual , a empresaemissora , responsvel pelo projeto, dever ser umaprodutorade obras audiovisuais de produo independente, ou empresa
brasileira de capital nacional que apresente projetos deexibio, distribuio e infra-estrutura tcnica especficos darea cinematogrfica.
b) Empresa Lder da Distribuio - para efeito da emisso edistribuio dos Certificados com registro pblico, necessria a intermediao de empresa do sistema dedistribuio do mercado financeiro. Chamada de empresalder da distribuio, ela pode ser um Banco de Investimento,Banco Mltiplo, Corretora de Valores Mobilirios ou
Distribuidora de Valores Mobilirios.
c) CINE - Sistema de Certificado de InvestimentoAudiovisual Sistema administrado pela ANDIMA - AssociaoNacional de Instituies do Mercado Aberto e operacionalizadopela CETIP- Central de Custdia e Liquidao Financeira deTtulos. O registro do projeto no CINE no obrigatrio, mas
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muitas empresas investidoras preferem trabalhar com oschamados Certificados Cetipados.
d) Central de Custdia e Liquidao Financeira de Ttulos -
CETIP Operacionaliza a liquidao fsica e financeira dosttulos negociados eletronicamente de forma a no haverroubo, extravio ou falsificaes. Aps a aprovao da emissoe do registro dos ttulos, pela Comisso de Valores Mobilirios,a CETIP disponibilizar os ttulos em seu sistemainformatizado de distribuio , para que sejam especificadosseus compradores, e no mercado secundrio.
e) ANDIMA - responsvel pela administrao do Sistema esuporte tcnico, orientando e acompanhando as operaes do
emissor. A ANDIMA se encarrega de confeccionar o modelo deboletim de subscrio do Certificado de Investimentoremetendo-o a Comisso de Valores Mobilirios.
f) Banco Mandatrio do emissor - Banco exigido pelaCETIP, responsvel pela distribuio dos dividendos aoscompradores dos Certificados de Investimento, aps o filmeter sido comercializado. Faz a confirmao de qualqueroperao feita pelo emissor com os certificados.
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3. INFORMAES QUE DEVEM CONSTAR NOSCERTIFICADOS DE INVESTIMENTO
Os Certificados de Investimento, que podero ser nominativosou escriturais, devero conter:
a - a denominao CERTIFICADO DE INVESTIMENTODecreto n 974/93;
b - nmero de ordem do Certificado;
c - qualificao da empresa emissora com os nmeros deregistro no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministrio daFazenda e da Inscrio estadual;
d - nmero da aprovao do projeto no Ministrio da Cultura;
e - denominao do projeto aprovado pelo Ministrio daCultura;
f - nmero do registro de emisso e distribuio na CVMidentificando a natureza do registro;
g - nmero total de quotas beneficirias de incentivos fiscais erespectivo percentual de participao nos direitos de
comercializao;
h - nmero de quotas representadas em cada Certificado deInvestimento;
i - identificao do investidor;
j - especificao dos direitos assegurados no empreendimento;
k - garantias, se houver;
l - prazo para concluso do projeto;
m - local e data da emisso do certificado;
n - assinatura autorizada do responsvel pela empresaemissora.
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4. REGISTRO DE EMISSO E DISTRIBUIO DECERTIFICADO DE INVESTIMENTO
O pedido de registro de emisso e distribuio de Certificados
de Investimento na CVM ser formulado pela empresaemissora em conjunto com o lder da distribuio, instrudocom os seguintes documentos:
a - contrato ou estatuto social da empresa emissora;
b - ato deliberativo da emisso de Certificados de Investimento- ata da assemblia dos quotistas da empresa emissora;
c - indicao do diretor ou scio gerente da empresa emissora
responsvel pelo projeto;
d - contrato identificando os direitos e as obrigaes daempresa emissora e dos subscritores dos certificados;
e - cpia da guia de recolhimento da taxa de fiscalizaorelativa ao registro de emisso dos Certificados deInvestimento;
f - cpia do contrato de distribuio dos Certificados de
Investimento e o de garantia de subscrio, se houver;
g - contrato de garantia de liquidez, se houver;
h - modelo do Certificado de Investimento;20
i - modelo de boletim de subscrio com identificao de suanumerao, o qual dever conter:
- espao para assinatura;
-declarao impressa do investidor de ter tomadoconhecimento da existncia do prospecto e da forma de obt-lo.
j - minuta do prospecto21;
20 ver anexo 13 - MODELO DE CERTIFICADO DE INVESTIMENTO
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k - cpias dos documentos apresentados para apreciao doMinistrio da Cultura nos termos do art. 7, do Decreto n974/93;
l - cpia Comprovante de Aprovao de Projeto fornecido peloMinistrio da Cultura;
m - indicao do nmero da conta de aplicao financeira e daagncia do Banco do Brasil S.A. em que esta foi aberta, bemcomo o nome do titulare da conta.
5. CONCESSO DO REGISTRO
A CVM ter o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data daentrada do pedido, para indeferir o registro. Caso no o faaneste prazo, o registro est automaticamente aprovado.
A CVM pode solicitar neste mesmo prazo, por ofcio,documentos ou informaes complementares, interrompendo-se, desta forma, a contagem dos dias.
O interessado deve cumprir as exigncias no prazo mximo de60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento dacorrespondncia de exigncias, passando a CVM a contar comnovo prazo de 30 (trinta) dias para exame do processo.
Sero indeferidos os registros de empresas que nocumprirem as exigncias que venham a ser feitas ou queestejam , ela ou seus scios, inadimplentes junto a CVM.
21 ver item 7 a seguir - informaes que devem constar no prospecto
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6. CONSRCIOS
Para facilitar a distribuio pblica de ttulos e garantir suasubscrio, permitido a formao de consrcios, regulado
por contrato e subcontrato, nos quais devero constar oslimites das coobrigaes e a outorga de poderes.
A responsabilidade de cada participante do consrcio aquelaexpressa no contrato e subcontrato.
Ao lder da distribuio caber, alm da responsabilidade dezelar pela veracidade de todas as informaes dadas a CVM,as obrigaes de:
a - avaliar, em conjunto com a empresa emissora, a viabilidadede distribuio, suas condies e o tipo de contrato a sercelebrado;
b - formular, em conjunto com a empresa emissora, asolicitao de registro, assessorando-a em todas as etapas daemisso;
c - formar o consrcio do lanamento, se for o caso;
d - informar CVM os participantes do consrcio, bem comoos que a ele aderirem posteriormente, discriminando aquantidade de Certificados de Investimento inicialmenteatribudos a cada um;
e - comunicar CVM, imediatamente, qualquer eventualalterao no contrato de distribuio, ou seu distrato;
f - encarregar-se de remeter CVM, mensalmente, at o dia
10(dez) do ms subsequente, mapas-relatrios indicativos domovimento de distribuio dos Certificados de Investimento, osquais devero ser elaborados por cada um dos participantesdo consrcio, de acordo com o tipo de contrato. Em qualquerhiptese, devero os referidos mapas ser encaminhados15(quinze) dias aps o encerramento da distribuio;
g - elaborar o prospecto ;
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h - efetuar o depsito dos recursos captados, nos termos doartigo 4 da Lei n 8.685/93, no prazo mximo de 48 horasaps o recebimento da importncia, descontados os valoresrelativos a sua intermediao financeira;
i - controlar o limite de captao da emisso, respeitado olimite mximo de que trata o art. 4, 2, b, da Lei n8.685/93 e sua posterior alterao pela Lei 9323/96;
j - controlar os boletins de subscrio, devolvendo empresaemissora os que no forem utilizados, no prazo mximo de 30(trinta) dias aps o encerramento da distribuio.
k - Subscrever e integralizar as quotas porventura no
colocadas no perodo de distribuio, caso haja compromissocontratual de garantia firme de colocao da totalidade dasquotas emitidas.
As instituies participantes do consrcio so obrigadas amanter o prospecto disposio do pblico
7.PROSPECTO
O prospecto dever conter as seguintes informaes:
a - qualificao da empresa emissora;Informar nome da empresa emissora, endereo, CGC,
nome e qualificao dos scios
b - ato deliberativo da emisso dos Certificados deInvestimento;Anexar a ata da reunio dos scios quotistas que
autorizou a emisso das quotas
c - informaes acerca do projeto que constitui o objeto daemisso dos Certificados de Investimento;
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Informar:- tipo de obra que se pretende realizar (longa, mdia,
srie, fico, documentrio, desenho animado),- mercados em que a obra poder ser distribuda
(cinema, televiso, home-vdeo,etc..)
- diretor,- roteirista,- cronograma de realizao - por fase - (pr-produo -
.... semanas , preparao - ..... semanas, filmagem - .....semanas, etc...)
d - caractersticas da emisso:- valor total da emisso;- quantidade de quotas em que se divide a emisso;- prazo de distribuio junto ao pblico- 360 dias
prorrogveis por mais 360 dias, desde que aprovado pelaSDAv e CVM;- prazo para entrega dos certificados, junto a CVM e ao
Ministrio da Cultura - no superior a 30 (trinta) dias aps acomprovao da obteno da totalidade dos recursos previstosno oramento global. - percentual dos direitos decomercializao que esto sendo oferecidos atravs datotalidade de emisso (x % sobre a renda lquida do produtor -definir o que vem a ser renda lquida).
- prazo de validade dos certificados.
e - valor da quota em moeda corrente;
f - nmero e data do registro na CVM;
g - identificao dos direitos e obrigaes da empresaemissora e dos subscritores dos certificados conformeespecificados no contrato 22;
h - condies de distribuio no que concerne colocao
dos certificados junto ao pblico e eventual garantia desubscrio prestada pelo lder e consorciados;
i - demonstrativo dos custos da distribuio doscertificados;
22 ver item 4 - IV Registro de emisso e distribuio de certificados de investimento
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Percentual em relao ao preo unitrio de distribuio(mximo de 10% sobre o valor total de captao):- valor da comisso de coordenao- valor da comisso de colocao
j - garantias oferecidas pela empresa emissora, se houver;
k - indicao dos meios que sero utilizados paraveiculao das informaes.
Aps estas indicaes o prospecto dever conter o seguintetexto:
O registro da presente emisso no implica, por parte daCVM, garantia da veracidade das informaes prestadas,
ou em julgamento sobre a qualidade do projeto daempresa emissora, ou da rentabilidade e risco doinvestimento representado pelo Certificado deInvestimento.
aconselhvel que seja feito um resumo das informaesacima, na folha de abertura do prospecto de oferta pblica. 23
obrigatrio que o prospecto esteja disposio do pblico,durante o perodo de distribuio, em nmero suficiente de
exemplares.
Na fase que antecede o registro da emisso, permitida autilizao de um PROSPECTO PRELIMINAR (dado obrigatriode constar em capa), desde que contenha todos os itensrelativos a PROSPECTO, e mais as seguintes informaes:
I - As informaes contidas nesta publicao sero objetode anlise por parte da CVM, que examinar a adequao
s exigncias da regulamentao pertinente.II - O prospecto definitivo estar disposio dosinvestidores, para entrega, nos locais onde serocolocados os Certificados de Investimento junto aopblico, durante o perodo de distribuio.
23 ver modelo anexo 13 RESUMO DAS INFORMAES DO PROJETO
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8. DISTRIBUIO DOS CERTIFICADOS DEINVESTIMENTO
Os Certificados s podero ser distribudos aps:
a) concesso de registro pela CVM,
b) o prospecto estar disponvel para entrega ao investidor.
Qualquer texto publicitrio referente a oferta de certificadosdever ser submetido a CVM, que ter o prazo de 2 (dois) diasteis para se manifestar, aps o qual se considerar aprovado
9. DO MERCADO SECUNDRIO
Os certificados de Investimento s podero ser negociados nomercado secundrio aps a total colocao das cotas doprojeto registradas na CVM.
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REGISTRO DO PROJETO NO SISTEMACINE/ANDIMA/CETIP
1. REGISTROPara registro do projeto no Sistema CINE/ANDIMA/CETIP necessrio a entrega dos seguintes documentos:
a. Ficha de Cadastro24 - a ser preenchida com as principaiscaractersticas da empresa emissora. As assinaturas devemconstar dos cartes de autgrafos
b. Carto de autgrafo25 - deve constar as assinaturas daspessoas autorizadas a assinar pela empresa emissora. No
anverso, deve constar abono bancrio da empresa emissoradado pelo seu banco mandatrio.
c. Termo de compromisso do emissor26 - documento atravsdo qual o emissor aceita os regulamentos de operaes doSTD e do CINE.
d. Termo de Compromisso do Banco mandatrio27 - s necessrio se o banco escolhido no seja liquidante de
nenhum outro emissor no CINE. Esta informao deve sersolicitada a Andima
e .Cpia do Comprovante de Aprovao de Projeto emitidopelo Ministrio da Cultura
f. Cpia da ata da reunio dos scios cotistas da empresaemissora que deliberou sobre a emisso.
24 ver anexo 14 - FICHA DE CADASTRO25 ver anexo 15 - CARTO DE AUTGRAFO26 ver anexo 16 - TERMO DE COMPROMISSO DO EMISSOR27 ver anexo 17 - TERMO DE COMPROMISSO BANCO MANDATRIO
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2. VANTAGENS DE REGISTRO NO CINE/ ANDIMA/CETIP
O CINE processa automaticamente todas as rotinas previstasna emisso dos Certificados de Investimento, desde a sua
colocao junto aos investidores - atravs do Sistema dedistribuio de Ttulos - SDT - at o pagamento dosdividendos gerados pelo projeto, com vantagens para todas aspartes envolvidas:
1. Emissor - maior credibilidade ao projeto facilitando acolocao junto as empresas investidoras. O Sistema seencarrega de executar rotinas em nome do emissor, como opagamento dos dividendos, diretamente nas contas as
instituies custodiantes, que atuam em nome dos cotistas.
2. Instituio Financeira - O SDT garante , atravs dedistribuio eletrnica , uma maior agilidade na distribuio dosCertificados de Investimento. O Cine fornece ainda relatrioscom a posio das instituies custodiantes, facilitando oacompanhamento da emisso.
3. Investidor - O Cine oferece a custdia dos Certificados , egarante o pagamento dos dividendos gerados pela
comercializao dos filmes.
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ENCERRAMENTO DA DISTRIBUIO OULIBERAO DOS RECURSOS
1. CONTA DE APLICAO FINANCEIRA DO BANCODO BRASIL
Os recursos referentes a venda (integralizao) doscertificados devero ser depositados numa conta abertaespecialmente para este fim, no Banco do Brasil, conta estaautorizada pela Secretaria para o Desenvolvimento doAudiovisual. O nmero da conta e a agncia devem serinformadas, pelo proponente, CVM (no ato do registro)28e,caber ao Banco do Brasil passar a mesma informao
SDAv.
Os valores depositados podero ser aplicados em fundos deinvestimentos ou em operaes de mercado aberto, lastreadosem Ttulos da Dvida Pblica Federal, a critrio do proponente.Os rendimentos devero, obrigatoriamente, ser utilizados naproduo do projeto, e estaro sujeitos a prestao de contas.
2. DESBLOQUEAMENTO DA CONTA DEAPLICAO FINANCEIRA
Esta conta, bloqueada pela Secretaria para oDesenvolvimento Audiovisual, ser desbloqueada, semprepor solicitao do proponente, atravs do formulrio deSolicitao de Liberao de Recursos, nas seguintessituaes:
a) Integralizao de 100% dos certificados oferecidos.
28 ver item 1- Projeto de produo DE OBRA AUDIOVISUAL cinematogrfica, item Ne 4 APROVAO DO PROJETO pelo Ministrio da Cultura
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b) Garantia firme contratual de subscrio das quotas por parteda instituio financeira responsvel pela distribuio.
c) Integralizao de 80% dos certificados, aps solicitao doemissor e comunicao da CVM Secretaria para o
Desenvolvimento Audiovisual.
Dever ser enviada a SDAv solicitao padro29 de Liberaode Recursos e feito um requerimento CVM solicitando oencerramento total ou a liberao dos valores referentes a80% da integralizao dos certificados emitidos, conformeDeciso Conjunta n 1/96 da CVM e MinC. Os 20% restantess sero liberados aps sua completa integralizao.
Devem ser encaminhados CVM, junto com o
requerimento:
a. Extrato bancrio que comprove o depsito dos recursosintegrais (encerramento) ou parciais (80%).
b. Cpia dos contratos firmados.
c. Comprovantes de depsito.
3. LIBERAO DE RECURSOS PARA FILMAGEM
O proponente que comprovadamente estiver em condies deiniciar a filmagem e que j tiver 60% das cotas integralizadas ,poder solicitar a liberao dos recursos devendo para tantoapresentar a SDAv:
a. Contrato com o Diretor de Produo
b. Contrato com o Produtor Executivo
c. Contrato com o Diretor de Fotografia
d. Contrato com o Elenco Principal
29 ver modelo anexo18 - SOLICITAO DE LIBERAO DE RECURSOS
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e. Contrato com o Cengrafo
f. Lista de locaes
g. Plano de filmagem
h. Declarao de que as filmagens iniciaro antes decompletados 60 dias a partir da data da liberao dos recursos.
Neste caso, a SDAv tambm desbloquear os recursoscaptados correspondentes a 60% do total da emisso. Osrecursos que vierem a ser captados, aps a liberao dos 60%para filmagem, s sero desbloqueados mediante aintegralizao de 80% do total dos certificados emitidos,ficando a liberao dos 20% restantes condicionada a
integralizao de 100% dos certificados.
4. DA LIBERAO DOS RECURSOS PARA CONTABANCRIA DE OUTRA INSTITUIO FINANCEIRA
Caso seja de interesse do proponente que a liberao dosrecursos da captao seja feita para outro banco, dever serindicada conta bancria aberta especialmente para o projeto,
sendo vedado depsitos ou movimentaes financeiras deoutros recursos nesta conta.
Dever ser encaminhada SDAv , quando do pedido deliberao, o nmero e nome do banco, o nmero e o nome daagncia e o nmero da conta corrente , para onde deve serfeita a transferncia.
5 . DO CANCELAMENTO DA EMISSO
a. PRAZO DE CAPTAO VENCIDO
Caso o proponente no consiga, no prazo autorizado paracaptao, integralizar todos os Certificados de Investimento,ser cancelado pela CVM o registro.
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A CVM comunicar, por ofcio, empresa emissora, empresalder da distribuio e Secretaria para o DesenvolvimentoAudiovisual o cancelamento do registro, informando o nmerode cotas registradas e o nmero de cotas integralizadas que
sero canceladas.
Caso o projeto esteja registrado em alguma Central deCustdia ou Sistema Centralizado de Custdia, a CVM enviaroficio ao Sistema com as mesmas informaes acima.
b. PROJETOS COM REGISTRO NO CETIP
O CETIP, de posse da informao de que o registro sercancelado, elaborar um relatrio informando a posio das
cotas custodiadas e canceladas, com as quantidades e o nomeda instituio financeira responsvel pela colocao das cotasintegralizadas daquele projeto. Para cada instituio financeiraser encaminhado um relatrio, com cpia para a CVM.
Cada investidor dever receber carta da instituiofinanceira que lhe vendeu as cotas informando sobre seucancelamento e da possibilidade de reinvestimento, dentro doprazo de 60 dias a partir da data do cancelamento. Ainstituio financeira elaborar um relatrio para a CVM
informando o nome dos investidores que integralizaram ascotas constantes no relatrio CETIP. De posse desta informao, a CVM consolidar osrelatrios e encaminhar o mesmo para a Secretaria para oDesenvolvimento Audiovisual.
A Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual deverpublicar no DOU os projetos cujo registro tenha sidocancelado, bem como a lista dos investidores que podero sebeneficiar do reinvestimento.
c. PROJETOS NO REGISTRADOS EM CENTRAIS DECUSTDIA OU SISTEMA DE CUSTDIA ORGANIZADOS
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A empresa lder da distribuio, de posse do ofcio decancelamento da CVM, dever comunicar ao BancoMandatrio que o registro foi cancelado.
a Instituio Financeira - lder da distribuio de projeto,
cujo registro tenha sido cancelado, dever encaminhar ofcio,com cpia para a CVM, s instituies financeiras que tenhamcolocado as cotas do projeto.
Cada investidor dever receber carta da instituiofinanceira que lhe vendeu as cotas, informando sobre seucancelamento e da possibilidade de reinvestimento dentro doprazo de 60 dias da data do cancelamento. A instituiofinanceira que tenha colocado cotas do projeto, elaborar umrelatrio para a CVM informando o nome dos investidores que
integralizaram as cotas constantes no relatrio CETIP.
De posse desta informao a CVM consolidar osrelatrios e encaminhar o mesmo para a Secretaria para oDesenvolvimento Audiovisual.
A Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual deverpublicar no DOU os projetos cujo registro tenha sidocancelado, bem como a lista dos investidores que podero sebeneficiar do reinvestimento
6. DO REINVESTIMENTO
O investidor que possua certificados de projetos que tenhamregistro cancelado, poder troc-los por certificados de outrosprojetos com 60% da captao concluda. O reinvestimentodever realizar-se no prazo mximo de 60 dias aps ocancelamento do registro junto a CVM.
O valor da cota o projeto cancelado ser o de seu valor face,deduzido o percentual utilizado para pagamento daintermediao financeira.
A empresa produtora que tiver investidor com certificados deprojetos cujo registro foi cancelado, dever obter do investidor
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carta de interesse de reinvestimento30, bem como cpia dosCertificados que sero trocados. Estes documentos deveroser encaminhados SDAv junto com oficio31 solicitandoinformaes sobre o valor de cada cota do investidor .
A Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual enviar empresa emissora, no qual o investidor tem interesse emrealizar o investimento, ofcio informando o valor de cada cota.De posse deste oficio da Secretaria para o DesenvolvimentoAudiovisual, o investidor poder trocar seus Certificados porcertificados de outro projeto no montante mximo expresso nooficio.
Este oficio, bem como os Certificados de Investimento doantigo projeto, devero ser entregues empresa emissora do
projeto que receber o reinvestimento.
De posse destes documentos, a empresa emissora deverentregar os Certificados do novo projeto ao investidor e,encaminhar oficio32 Secretaria para o DesenvolvimentoAudiovisual solicitando a transferncia dos recursos do projetocancelado para o seu projeto. Dever anexar a este ofcio osCertificados do Projeto Cancelado e o oficio da SDAv .
No dever ser emitido boletim de subscrio dos certificados
que foram trocados por certificados cancelados, pois oinvestidor no poder se beneficiar nesta troca dos incentivosfiscais criados pela Lei 8685/93.
No admitido qualquer custo adicional, tais como custos deintermediao financeiras, nos certificados trocados comoreinvestimento.
30 ver modelo anexo19 - CARTA DE IONTERESSE DE REINVESTIMENTO31ver modelo anexo 20 - OFICIO DE SOLICITAO DO VALOR DAS COTAS32 ver modelo anexo 21 -TRANSFERENCIA DE RECURSOS DE REINVESTIMENTO
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A EMPRESA EMISSORA
1. OBRIGAES DA EMPRESA EMISSORA JUNTO CVM Cabe empresa emissora, direta ou indiretamente: a.providenciar a aquisio de direitos de obras literrias;
b. argumentos e roteiros necessrios s produes vdeo-cinematogrficas;
c. contratao de diretores;
d. pessoal tcnico e servios artsticos;
e. compra ou locao de equipamento e materiais;
f. contratao de servios de assessoramento financeiro eadministrativo, assim como todas as demais atividades necessrias execuo do empreendimento.
A empresa emissora dever manter livros de registro detransferncia dos certificados de investimento ou contratar serviopara esse fim com instituio financeira autorizada pela CVM.A contabilizao dos direitos de comercializao ser efetuada emlivros prprios e em separado.
A empresa emissora dever elaborar mensalmente, at o dia 10 doms subsequente, relatrio sobre a evoluo do projeto.33
Os relatrios devero ser colocados na sede da empresa emissora, disposio dos titulares dos certificados de investimento, eencaminhada cpia CVM at o dia 10 do ms subsequente.
Uma vez concludo o projeto, a empresa emissora dever elaborar edivulgar, no mnimo semestralmente, um relatrio contendoinformaes relativas aos rendimentos decorrentes dos direitos decomercializao do projeto.
O relatrio semestral dever ser encaminhado CVM na mesmadata de sua divulgao, a qual no poder ultrapassar 30 diasdecorridos desde o encerramento do perodo.
33 VER ART. 10, INCISO IV E ART. 24 IN CVM N 260/97
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A empresa emissora dever ainda prestar as seguintes informaes:
I - comunicao sobre ato ou fato relevante, nos termos do artigo157, 4 da Lei n 6.404/76 e da Instruo CVM n 31/84, no mesmodia de sua divulgao pela imprensa;
II - pedido de concordata, seus fundamentos e demonstraesfinanceiras especialmente levantadas para obteno do benefciolegal;
III - sentena concessiva de concordata;
IV - pedido ou confisso de falncia no mesmo dia de sua cinciapela empresa, ou do ingresso do pedido em juzo, conforme o caso;
V - sentena declaratria de falncia, com indicao do sndico damassa falida, no mesmo dia de sua cincia pela empresa;
VI - outras informaes solicitadas pela CVM, no prazo que estaassinalar.
2. ENTREGA DE CPIA DA OBRA CINEMATOGRFICA
Cabe a empresa produtora, num prazo mximo de 30 dias aps aconcluso da obra, entregar uma cpia nova, na bitola original, Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual para arquivo naCinemateca Brasileira.
3. DO CRDITO
As obras audiovisuais cinematogrficas devero conter, nos crditosiniciais de apresentao, a meno da participao do Ministrio daCultura - Lei do Audiovisual, conforme modelo a ser fornecido pelaSecretaria para o Desenvolvimento Audiovisual
Peas de Divulgao e publicidade - devem conter a meno doapoio Ministrio da Cultura - Lei do Audiovisual conforme modelo aser fornecido pela Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual
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4 . PRESTAO DE CONTAS SECRETARIA PARA ODESENVOLVIMENTO AUDIOVISUAL
A prestao de contas Secretaria para o DesenvolvimentoAudiovisual, num prazo mximo de 90 dias aps a concluso do
projeto, dever ser feita conforme oramento aprovado e de acordocom os demonstrativos de outras fontes de aportes (item i),relacionados ao cronograma de execuo apresentado nasolicitao da aprovao do projeto.
Anexos que devero constar na prestao de contas:
1. Demonstrativo analtico dos aportes ao projeto34, comespecificao dos totais de cada fonte de recursos, inclusive dacontrapartida.
2. Demonstrativo analtico das despesas35 com sua especificao,nmero do documento, identificao da pessoa fsica ou jurdicarecebedora do pagamento
3. Extrato bancrio das contas abertas exclusivamente parareceber os recursos incentivados.
As empresas receptoras de recursos oriundos de incentivos fiscaisdevero manter todos os registros e documentos relativos aos
projetos pelo prazo de 5 anos.
5. PRAZO DA DEDUO DE QUE TRATA O INCENTIVOFISCAL
A pessoa Jurdica pode efetuar a deduo nos recolhimentosmensais do Imposto de Renda e no saldo do imposto apurado nadeclarao de ajuste anual.
Se o valor do incentivo deduzido durante o perodo base for superiorao calculado com base no imposto devido na declarao de ajusteanual, a diferena ser recolhida no mesmo prazo fixado parapagamento da cota nica do Imposto de Renda36
34 ver modelo anexo23 - DEMONSTRATIVO ANALTICO DOS APORTES AO PROJETO35 ver modelo anexo 24 - DEMONSTRATIVO ANALTICO DAS DESPESAS36 ver Lei 9323/96
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ARTIGO 3 DA LEI
1. O QUE O INCENTIVO CRIADO PELO ART. 3 DA LEI
8685/93As empresas distribuidoras ou cessionrias de direitos dedistribuio de obras audiovisuais estrangeiras para comercializaono Brasil , em qualquer mercado ou veculo, podem investir parte doimposto de renda pago quando da remessa de rendimentos daexplorao da obra para o exterior, na co-produo de filmesbrasileiros
2. MECNICA DO INCENTIVO
As empresas brasileiras que exploram a obra audiovisual no Brasil,remetem para o exterior os rendimentos referentes a estaexplorao, ou os valores referentes a compra da obra a preo fixo,para a empresa produtora ou distribuidora estrangeira, conformereza no contrato de cesso de direitos assinado entre as duasempresas.
Sobre o valor da remessa so descontados os valores referentes aoimposto de renda, cuja aliquota de 15% (quinze por cento).
Para beneficiar-se deste incentivo, a empresa produtora estrangeiraou a empresa distribuidora deve optar por pagar este imposto emduas guias diferentes:
a) 30% do Imposto de renda deve ser pago atravs de um DARF
b) 70% do imposto de renda deve ser pago atravs de guia que serfornecida pela Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual doMinistrio da Cultura
Com o pagamento feito desta forma, os valores pagos atravs daguia fornecida pela Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisualdo Ministrio da Cultura , sero depositados no Banco do Brasil,
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numa conta em nome da empresa estrangeira, em agnciaconveniada com o Ministrio da Cultura .
Os valores depositados podero ser utilizados na co-produo defilmes brasileiros entre a empresa estrangeira e uma empresa
produtora brasileira.
Para tanto, a empresa estrangeira tem o prazo de 180 dias paraassinar contrato com a empresa produtora brasileira , destinando osrecursos para a co-produo.
Se, neste prazo , no houver definio do filme a ser co-produzido,os recursos sero remetidos FUNARTE , perdendo a empresaestrangeira o direito sobre os valores transferidos.
3. COMO APROVAR O PROJETO NO MINISTRIO DACULTURA
Devem ser encaminhados Secretaria para o DesenvolvimentoAudiovisual do Ministrio da Cultura, em 2 (duas) vias, os seguintesdocumentos:
a - Roteiro Tcnico;
b - Oramento Analtico 37;
c - Certificado de Registro do Roteiro na Biblioteca Nacional;
d - Promessa de Cesso dos direitos de adaptao da obra em quese baseia o projeto38;
e - Justificativa e sinpse do projeto;
f - Curriculum do produtor e do diretor do filme;
g - Cronograma fsico e financeiro 39;
37 ver anexo 5 - ORAMENTO ANALTICO38 ver anexo 10 - PROMESSA DE CESSO DE DIREITOS39 ver anexo6 - CRONOGRAMA
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h - Contrato Social e suas posteriores alteraes, se houver,devidamente registrados na Junta Comercial da sede da empresa;
i - Cpia do Carto do CGC;
j - Comprovante da efetivao da contrapartida de recursos prpriosou de terceiros, equivalente a, no mnimo, 20% do oramento globaldo projeto40;
k - Comprovante de regularidade perante o FGTS, INSS,Departamento da Receita Federal (tributos federais) e Dvida Ativada Unio;
l - Contrato celebrado entre o contribuinte e a empresa produtorabrasileira, responsvel pela realizao da obra cinematogrfica
audiovisual, devidamente registrado na Secretaria para oDesenvolvimento Audiovisual, na forma do art. 19 da Lei n 8.401, de08 de janeiro de 1992 e do art. 9 do Decreto n 567, de 11 de junhode 1992, do qual dever constar a indicao da contrapartida de,pelo menos, 20% de recursos prprios da empresa produtora decapital nacional ou de terceiros.41
4. APROVAO E MOVIMENTAO DOS RECURSOS
A Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual do Ministrio daCultura tem o prazo de 30 dias para aprovar o projeto. Em casopositivo, baseada nos recursos depositados e nos valores ecronograma de desembolso estabelecidos no contrato, a Secretarialiberar as parcelas referentes as etapas de produo do filme.
40 ver art. 2 da Lei n 9.323/96 que altera o valor da contrapartida de 40% para 20%41 vera art. 2 da Lei 9.323/96 que altera o valor da contrapartida de 40% para 20%
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ANEXOS
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ANEXO 1
INCENTIVOS FISCAIS -AUDIOVISUAL
ITEM DESCRIO FRMULA PERC VALOR - R$ VALOR - R$
A. Lucro no exerccio antes do patrocnio 50.000.000 50.000.000
B. Investimento no Exerccio 300.000
C. Lucro aps o Investimento A - B 50.000.000 49.700.000
D. Contribuio Social (C*Perc)/(1+Perc) 23,08% 9.375.025 9.375.025
E. Lucro aps contribuio social C - D 40.624.975 40.324.975
F. I. R. - Alquota bsica E*Perc 15,00% 6.093.746 6.048.746
G. I. R. - Adicional (E-R$240.000,00)*Perc 10,00% 4.038.497 4.008.497
H. I. R. Devido - Bsico + Adicional F + G 10.132.244 10.057.244
I. Reduo do I. R. Devido B*Perc at 3% de H 100,00% 0 300.000
J. I. R. Devido aps Investimento H - I 10.132.244 9.757.244
ANEXO 2
BrasliaMinistrio da CulturaSecretaria para o DesenvolvimentoAudiovisualEsplanada dos Ministrios, Bloco B, BrasliaCEP 70.068-900Tel. :
061 226- 6299Fax : 061 321-7738
ANEXO 3
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PROJETOS DE PRODUO CINEMATOGRFICA REQUERIMENTO
REQUERIMENTO:
A EMPRESA.............................................. responsvel pelaproduo do projeto intitulado provisoriamente ............................., vem solicitara esta Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual seu exame para fins deaprovao. Encaminha, em duas vias , para beneficiar-se do disposto no artigo1 da Lei 8685/93 , modificado pela LEI N 9323/96 , os documentos listadosabaixo.
Solicito a aprovao do benefcio fiscal no valor deR$ ........................ correspondente a .........................% ( ................... porcento) do oramento.
Valor do oramento ..................................Valor do benefcio fiscal solicitado ...................
Declaro que o filme em questo trata-se de uma produo independenteconforme definido na Lei 8.401/92
Anexo os seguintes documentos:
a) requerimentob) contrato social da empresa e suas posteriores alteraes, registrados na juntacomercialc) carto de C.G.C.- Cadastro Geral de Contribuintesd) comprovantes de regularidade com:
Secretaria da Receita Federal - Certido de quitao de tributosfederais- original ou cpia autenticadaProcuradoria Geral da Fazenda Nacional - Dvida Ativa da Unio- original ou cpia autenticada
e) Comprovantes de inexistncia de dbito com o INSS e o FGTS e/ouPIS/PASEP f) identificao do projeto e da empresa proponente
g) sinopse e justificativa do projetoh) oramento analticoi) demonstrativo de receitaj) cronograma de execuo fsicak) currculo da empresa produtora proponentel) currculo do produtorm) Declarao de disponibilidade financeira referente a contrapartida de 20%no incentivadosn) Nome e nmero da agncia do Banco do Brasil
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o) roteirop) Currculo do diretor da obraq) anlise tcnicar) plano de produos) certificado de registro do roteiro na Fundao Biblioteca Nacionalt) promessa de cesso dos direitos de adaptao da obra em que se baseia o
projeto ou declarao de autenticidadeu) contrato de co-produo - (se houver)
Declaro ,neste ato, que esta empresa est plenamente ciente da portariaMinCn 63/97 e IN CVM n 260/97, estando de acordo com seus termos.
Atenciosamente,
em,
..........................................................Nome da Empresa
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PROJETOS DE DISTRIBUIO
REQUERIMENTO:
A EMPRESA.............................................. responsvel pelaproduo do projeto intitulado provisoriamente ............................., vem solicitara esta Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual seu exame para fins deaprovao. Encaminha, em duas vias , para beneficiar-se do disposto no artigo1 da Lei 8685/93, modificado pela LEI N 9323/96 , os documentos listadosabaixo.
Solicito a aprovao do benefcio fiscal no valor de R$........................ correspondente a .........................% ( ................... por cento)do oramento.
Valor do oramento ..................................Valor do beneficio fiscal solicitado ...................
Anexo os seguintes documentos:
a) requerimentob) contrato social da empresa e suas posteriores alteraes, registrados na juntacomercialc) carto de C.G.C.- Cadastro Geral de Contribuintesd) comprovantes de regularidade com:
Secretaria da Receita Federal - Certido de quitao de tributos
federais- original ou cpia autenticadaProcuradoria Geral da Fazenda Nacional - Dvida Ativa da Unio- original ou cpia autenticada
e) Comprovantes de inexistncia de dbito com o INSS e o FGTS e/ouPIS/PASEP f) identificao do projeto e da empresa proponenteg) sinpse ejustificativa do projetoh) oramento analtico i) demonstrativo de receitaj) cronograma de execuofsicak) currculo da empresa produtora proponentel) currculo do produtorm)Declarao de disponibilidade financeira referente a contrapartida de 20% noincentivados em recursos financeiros - em numerrio,n) Nome e nmero da agncia do Banco do Brasil
o) viabilidade tcnicap)viabilidade comercial,q) memorial descritivo, por etapa, com custo unitrio e global por unidade.
Declaro neste ato que esta empresa est plenamente ciente da portaria MinCn 63/97 e IN CVM n 260/97, estando de acordo com seus termos.
Atenciosamente,
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em,
..........................................................Nome da Empresa
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PROJETOS DE EXIBIO e INFRA-ESTRUTURA TCNICA
REQUERIMENTO:
A EMPRESA.............................................. responsvel pelaproduo do projeto intitulado provisoriamente ............................., vem solicitara esta Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual seu exame para fins deaprovao. Encaminha, em duas vias , para beneficiar-se do disposto no artigo1 da Lei 8685/93, modificado pela LEI N 9323/96 , os documentos listadosabaixo.
Solicito a aprovao do benefcio fiscal no valor deR$ ........................ correspondente a ............% ( ................... por cento) dooramento..Valor do oramento ..................................Valor do beneficio fiscal solicitado ...................
Anexo os seguintes documentos:a) requerimentob) contrato social da empresa e suas posteriores alteraes, registrados na juntacomercialc) carto de C.G.C.- Cadastro Geral de Contribuintesd) comprovantes de regularidade com:
Secretaria da Receita Federal - Certido de quitao de tributosfederais- original ou cpia autenticadaProcuradoria Geral da Fazenda Nacional - Dvida Ativa da Unio- original ou cpia autenticada
e) Comprovantes de inexistncia de dbito com o INSS e o FGTS e/ouPIS/PASEPf) identificao do projeto e da empresa proponenteg) sinpse e justificativa do projetoh) oramento analtico i) demonstrativo de receitaj) cronograma de execuofsicak) currculo da empresa produtora proponentel) currculo do produtorm) Declarao de disponibilidade financeira referente a contrapartida de 20%no incentivados em recursos financeiros - em numerrio,n) Nome e nmero da agncia do Banco do Brasilo) plantas e croquis;
p) catlogo dos equipamentos, (se for o caso).
Declaro neste ato que esta empresa est plenamente ciente da portaria MinCn 63/97 e IN CVM n 260/97, estando de acordo com seus termos.
Atenciosamente,em,..........................................................Nome da Empresa
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ANEXO 4
IDENTIFICAO DO PROJETO
IDENTIFICAO DO PROJETOTtulo do ProjetoProjeto de Produo
DistribuioExibioInfra-estrutura
Prazo para sua realizaoValor do OramentoIDENTIFICAO DA EMPRESA PROPONENTENome da EmpresaProponente
CGC Endereo
UF Tel FaxNome dos scios
Nome do Responsvel pelo Projeto Tel de Contato
ANEXO 5 - ORAMENTO
ABOVE THE LINE TOTAIS10.00 ROTEIRO20.00 PRODUTOR30.00 DIREO40.00 ELENCO50.00 DESPESAS DE PRODUO60.00 ENCARGOS
SUB TOTAL
PRODUO /FILMAGEM200.00 PRODUO300.00 DIREO400.00 ELENCO700.00 DEPARTAMENTO DE ARTES800.00 DEPARTAMENTO DE EFEITOS ESPECIAIS900.00 FIGURINO1000.00 MAQUIAGEM/CABELO1100.00 ELETRICA/MAQUINARIA1200.00 FOTOGRAFIA1300.00 SOM1400.00 TRANSPORTE500,00 DESPESAS DE PRUO1500.00 TRANSPORTE E ANIMAIS DE CENA1600.00 MATERIAL SENSVEL
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50.11 DIARIAS VIAGENSPESQUISADOR
50.12 PASSAGENS AREASCONSULTOR
50.13 ALIMENTAO VIAGENSCONSULTOR
50.14 HOSPEDAGEM VIAGENSCONSULTOR
50.15 DIARIAS VIAGENS CONSULTOR50.16 ADVOGADOS50.17 ALUGUEL DE CARROS
50.00
Roteiro
20.00 PRODUTOR Unidades ValorUnitrio
Unidade deTempo
TOTAL
20.01 PRODUTOR20.02 PRODUTOR ASSOCIADO20.03 PRODUTOR EXECUTIVO20.0420.05
20.00
50.00 OUTRAS DESPESAS COMPRODUTOR
Unidades ValorUnitrio
Unidade deTempo
TOTAL
50.18 VERBA DE REPRESENTAO50.19 PASSAGENS AREAS50.20 ALIMENTAO VIAGENS
50.21 HOSPEDAGEM VIAGENS50.22 DIARIAS VIAGENS50.23 ALUGUEL DE CARROS
Sub Total 50.00
PRODUTOR
30.00DIREO
Unidades ValorUnitrio
Unidade deTempo
TOTAL
30.01 DIRETOR30.02 STORY BOARD30.0330.04
30.00
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50.00 OUTRAS DESPESASDE DIREO
Unidades ValorUnitrio
Unidade deTempo
TOTAL
50.25 PASSAGENS AREAS50.26 ALIMENTAO
VIAGENS50.27 HOSPEDAGEM
VIAGENS50.28 DIARIAS VIAGENS50.29 ALUGUEL DE CARROS
50.00
DIREO
40.00 ELENCO UnidadesValor
UnitrioUnidade Tempo TOTAL
40.01 ATOR PRINCIPAL
40.02 ATRIZ PRINCIPAL40.03 PARTICIPAO ESPECIAL40.04 PRODUTOR DE ELENCO40.05
40.00
50.00 OUTRAS DESPESAS DEELENCO
Unidades ValorUnitrio
Unidade Tempo TOTAL
50.01 PASSAGENS AREASRota
50.02 PASSAGENS AREAS
Rota
50.33 ALIMENTAO VIAGENS50.34 HOSPEDAGEM VIAGENS50.35 DIARIAS VIAGENS
50.36 ALUGUEL DE CARROS
50.00
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ELENCO50.00 OUTRAS DESPESAS DE
PRODUO ABOVEUnidades Valor
UnitrioUnidade Tempo TOTAL
50.40 SECRETARIAS/DIGITADO
RAS50.41 XEROX50.42
50.00
DESPESAS PRODUO
ABOVE
60-00ENCARGOS SOCIAIS
Valor de clculo Percentual TOTAL
Acima de 7 diasAbaixo de 7 dias
60.00
ENCARGOS SOCIAIS
RESUMO ABOVE THE LINE10-00 ROTEIRO E DIREITOS20.00 PRODUTOR30.00 DIREO40.00 ELENCO50.00 OUTRAS DESPESAS DE
PRODUO60.00 ENCARGOS SOCIAIS
TOTAL ABOVE THE LINE
BELOW THE LINE200.00 PRODUO Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL200.01 PRODUTOR EXECUTIVO200.02 DIRETOR DE PRODUO200.03 ASS. PRODUO EXECUTIVA200.04 ASS. PRODUO
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200.05 CONTADOR DA PRODUO200.06 ASS. CONTADOR200.07 CAIXA DA PRODUO200.08 ESTAGIRIO DE PRODUO
200.00
500.00 OUTRAS DESPESAS COM A PRODUO Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL500.01 PASSAGENS AREAS ROTA500.02 PASSAGENS AREAS ROTA500.03 PASSAGENS AREAS ROTA500.04 HOSPEDAGEM LOCAL500.05 HOSPEDAGEMLOCAL500.06 HOSPEDAGEMLOCAL500.07 ALIMENTAOLOCAL500.08 ALIMENTAO LOCAL500.09 VECULOS DE PRODUO500.10 GASOLINA
500.00
------PRODUO
300.00 DIREO Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL300.01 ASS. DO DIRETOR300.02 1 ASS. DIREO300.03 2 ASS. DIREO300.04 3 ASS. DIREO300.05 CONTINUISTA300.06 ESTAGIRIO DE DIREO300.07300.08
300.00
500.00 OUTRAS DESPESAS COMDIREO
Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL
500.15 PASSAGENS AREAS ROTA
500.16 PASSAGENS AREASROTA
500.17 PASSAGENS AREAS ROTA
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500.18 HOSPEDAGEM LOCAL
500.19 HOSPEDAGEM LOCAL
500.20 HOSPEDAGEM LOCAL
500.21 ALIMENTAO LOCAL
500.22 ALIMENTAOLOCAL
500.23 VECULOS DA DIREO500.24 GASOLINA
500.00
DIREO
400.00 ELENCO Unidades ValorUnit
Unid Tempo TOTAL
400.01 ELENCO PRINCIPAL PAPEISMASCULINOS
400.02 ELENCO PRINCIPAL PAPEISFEMININOS
400.03 ELENCO SECUNDRIO PAPEISMASCULINOS
400.04 ELENCO SECUNDRIO PAPEISFEMININOS
400.05 ELENCO DE APOIO400.06 DOUBLES
400.07 FIGURAO400.08 DANARINOS400.09 MSICOS400.10 PRODUTOR DE ELENCO400.11 ASS. PRODUO DE ELENCO400.12400.13
400.00
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500.00 OUTRAS DESPESAS COMELENCO
Unidades ValorUnit
Unid Tempo TOTAL
500.31 PASSAGENS AREASROTA500.32 PASSAGENS AREASROTA
500.33 PASSAGENS AREASROTA500.34 HOSPEDAGEM LOCAL500.35 HOSPEDAGEMLOCAL500.36 HOSPEDAGEMLOCAL500.37 ALIMENTAOLOCAL500.38 ALIMENTAO LOCAL500.39 VECULOS DO ELENCO500.40 GASOLINA
500.00
ELENCO
700.00 DEPARTAMENTO DE ARTE Unidades ValorUnit
UnidTempo
TOTAL
700.01 DIRETOR DE ARTE700.02 ASS. DIRETOR DE ARTE
700.03 CENGRAFO700.04 ASS. CENOGRAFIA700.05 DESENHISTA E PROJETISTA700.06 MAQUETISTA700.07 DECORADOR DE SET700.08 ASS. DECORADOR DE SET700.09 CONTRA-REGRA700.10 ASS. CONTRA REGRA700.11 COORDENADOR DE CONSTRUO700.12 ASS. CONSTRUO700.13 CENOTECNICO700.14 MO DE OBRA DE CONSTRUO700.15 PINTOR DE SET700.16 ADERECISTA700.17700.18700.19700.20700.21
700.00
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700.00 DESPESAS COM CENOGRAFIA Unidades ValorUnit
UnidTempo
TOTAL
700.31 PESQUISA DE LOCAO700.42 PESQUISA DE MATERIAIS700.43 COPIAS HELIOGRFICAS700.44 COPIS REPROGRFICAS700.45 FILMES POLAROIDES E OUTROS
700.46 DEORAO DE SET700.47 CORTINA,TAPETES700.48 TINGIMENTO/LAVAGEM A SECO700.49 FLORES/PLANTAS700.50 MATERIAL DE CONTRA-REGRA700.51 TINTA700.52 ANDAIMES700. 53 ALUGUEL DE ESTUDIO700.54 ALUGUEL DE GALPO700.55 ALUGUEL DE ATELIER700.56 DESMONTE DE SET700.57700.58
700.59700.60700.61
700.00
500.00 OUTRAS DESPESAS COMDEPARTAMENTO DE ARTES
Unidades ValorUnit
UnidTempo
TOTAL
500.51 PASSAGENS AREASROTA500.62 PASSAGENS AREASROTA
500.63 PASSAGENS AREASROTA500.64 HOSPEDAGEM LOCAL500.65 HOSPEDAGEMLOCAL500.66 HOSPEDAGEMLOCAL500.67 ALIMENTAOLOCAL500.68 ALIMENTAO LOCAL500.69 VECULOS DO DPTO DE ARTES500.70 GASOLINA
500.00
DEPARTAMENTO DE ARTE
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800.00 DEPARTAMENTO DE EFEITOSESPECIAIS
Unidades ValorUnit
Unid Tempo TOTAL
800.01 TECNICO EM EFEITOS ESPECIAIS800.02 ASS. TEC. EFEITOS ESPECIAIS
800.03 MO DE OBRA DE MONTAGEM800.04800.05800.06800.07800.08800.09800.10
800.00
800.00 DESPESAS COM EFEITOS
ESPECIAIS
Unidades Valor
Unit
Unid Tempo TOTAL
800.41 PESQUISA DE MATERIAIS800.42 MATERIAL DE CONSUMO800.43 TINTA800.44 ALUGUEL DE ATELIER800.45 DESMONTE DE SET800.46800.47800.48800.49
800.00
500.00 OUTRAS DESPESAS COM EFEITOSESPECIAIS
Unidades ValorUnit
Unid Tempo TOTAL
500.61 PASSAGENS AREASROTA500.62 PASSAGENS AREASROTA500.63 PASSAGENS AREASROTA500.64 HOSPEDAGEM LOCAL500.65 HOSPEDAGEM
LOCAL500.66 HOSPEDAGEMLOCAL500.67 ALIMENTAOLOCAL500.68 ALIMENTAO LOCAL500.69 VECULOS DE EFEITOS ESPECIAIS
500.70 GASOLINA
500.00
DPTO EFEITOS ESPECIAIS
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900.00 FIGURINO Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL900.01 FIGURINISTA900.02 ASS. FIGURINISTA900.03 MODELISTA
900.04 CAMAREIRA900.05 COSTUREIRA900.06 ASS. COSTUREIRA
900.00
900.00 DESPESAS COM FIGURINO Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL900.20 TECIDOS900.30 LAVAGEM/TINGIMENTO900.31 LINHAS/BOTES
900.32 COMPRA DE ROUPAS PRONTAS900.33 SAPATOS900.34 ALUGUEL DE ATELIER
900.00
500.00 OUTRAS DESPESAS COMFIGURINO
Unidades ValorUnit
Unid Tempo TOTAL
500.71 PASSAGENS AREASROTA500.72 PASSAGENS AREASROTA500.73 PASSAGENS AREASROTA500.76 HOSPEDAGEM LOCAL500.75 HOSPEDAGEMLOCAL500.76 HOSPEDAGEMLOCAL500.77 ALIMENTAOLOCAL500.78 ALIMENTAO LOCAL500.79 VECULOS DE EFEITOS ESPECIAIS500.80 GASOLINA
500.00
FIGURINO
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1000.00 MAQUIAGEM/CABELO Unidades ValorUnit
Unid Tempo TOTAL
1000.01 MAQUIADOR1000.02 ASS.MAQUIAGEM1000.03 CABELELEIRO
1000.04 MAQUIAGEM ESPECIAL1000.051000.061000.07
1000.00
1000.00 DESPESASMAQUIAGEM/CABELO
Unidades ValorUnit
Unid Tempo TOTAL
1000.21 MAQUIAGEM1000.22 APLIQUES1000.23 ALUGUEL DE PERUCAS1000.24 MATERIAL ESPECIAL PARA
MAQUIAGEM1000.251000.261000.27
1000.00
500.00 OUTRAS DESPESASMAQUIAGEM/CABELO Unidades ValorUnit Unid Tempo TOTAL500.71 PASSAGENS AREAS
ROTA500.72 PASSAGENS AREAS
ROTA500.73 PASSAGENS AREAS
ROTA500.74 HOSPEDAGEM
LOCAL500.75 HOSPEDAGEM
LOCAL500.76 HOSPEDAGEM
LOCAL
500.77 ALIMENTAOLOCAL500.78 ALIMENTAO
LOCAL500.79 VECULOS
MAQUIAGEM/CABELO500.80 GASOLINA
500.00MAQUIAGEM/CABELO
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1100.00 ELETRICA/MAQUINRIAUnidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL
1100.01 ELETRICISTA CHEFE
1100.02 ELETRICISTA1100.03 MAQUINISTA CHEFE1100.04 MAQUINISTA1100.05 OPERADOR DE GRUA/GERADOR1100.06 ASSISTENTES1100.07
1100.00
1100.00 DESPESAS COM ELETRICA EMAQUINARIA
Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL
1100.21 GERADOR1100.22 GASOLINA E OLEO PARA
GERADOR1100.23 CABOS1100.24 CABOS1100.25 CABOS1100.26 REFLETORES ................1100.27 REFLETORES .................1100.28 REFLETORES ................1100.29 REFLETORES .............1100.30 LAMPADAS ...................1100.31 LAMPADAS ..................1100.32 LAMPADAS .................1100.33 GRUA1100.34 TRES TABELAS1100.35 GELATINAS1100.36 DOLLY
1100.37 GAMBIARRAS1100.38 ASSESSORIOS1100.39
1100.00
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500.00 OUTRAS DESPESAS
ELETRICA/MAQUINARIAUnidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL
500.71 PASSAGENS AREASROTA
500.72 PASSAGENS AREASROTA
500.73 PASSAGENS AREASROTA500.74 HOSPEDAGEM
LOCAL500.75 HOSPEDAGEM
LOCAL500.76 HOSPEDAGEM
LOCAL500.77 ALIMENTAO
LOCAL500.78 ALIMENTAO
LOCAL500.79 VECULOS MAUINARIA/ELETRICA
500.80 GASOLINA500.81 CAMINHO500.82 OLEO DISEL
500.00
ELETRICA/MAQUINRIA
1200.00 FOTOGRAFIA Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL1200.01 DIRETOR DE FOTOGRAFIA
1200.02 OPERADOR DE CAMERA1200.03 1 ASS. CAMERA1200.04 2 ASS. CAMERA1200.05 OPERADOR DE VDEO1200.06 FOTOGRAFO STILL1200.07
1200.00
1200.00 DESPESAS COM FOTOGRAFIA Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL1200.21 CAMERA......................................1200.22 LENTES........................................
1200.23 TRIPE ...........................1200.24 GELATINA1200.25 FILTROS1200.26 CAMERA FOTOGRAFICA1200.27 MATERIAL DE CONSUMO1200.28 REBATEDOR1200.291200.30
1200.00
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500.00 OUTRAS DESPESASFOTOGRAFIA
Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL
500.91 PASSAGENS AREASROTA
500.92 PASSAGENS AREASROTA
500.93 PASSAGENS AREAS
ROTA500.94 HOSPEDAGEMLOCAL
500.95 HOSPEDAGEMLOCAL
500.96 HOSPEDAGEMLOCAL
500.97 ALIMENTAOLOCAL
500.98 ALIMENTAOLOCAL
500.99 VECULOSMAUINARIA/ELETRICA
500.90 GASOLINA
500.91500.92
500.00
FOTOGRAFIA
1300.00 SOM Unidades ValorUnit
UnidTempo
TOTAL
1300.01 TEC. SOM
1300.02 MICROFONISTA1300.03 OPERADOR DE CABO1300.04 OPERADOR DE PLAY BACK1300.051300.061300.07
1100.00
1300.00 DESPESAS COM SOM Unidades ValorUnit
UnidTempo
TOTAL
1300.21 NAGRA1300.22 DAT
1300.23 MICROFONES1300.24 MATERIAL DE CONSUMO1300.251300.26
1300.00
500.00 OUTRAS DESPESASELETRICA/MAQUINARIA
Unidades ValorUnit
UnidTempo
TOTAL
500.101 PASSAGENS AREASROTA
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500.102 PASSAGENS AREASROTA500.103 PASSAGENS AREASROTA500.104 HOSPEDAGEM LOCAL500.105 HOSPEDAGEMLOCAL500.106 HOSPEDAGEMLOCAL500.107 ALIMENTAOLOCAL500.108 ALIMENTAO LOCAL
500.109 VECULOS MAUINARIA/ELETRICA500.110 GASOLINA500.111 CAMINHO500.112 OLEO DISEL
500.00
SOM
1400.00 TRANSPORTE
Unidades Valor Unit Unid
Tempo
TOTAL
1400.0 1 COORDENADOR DE TRANSPORTES1400.02 MOTORISTAS1400.031400.041400.051400.06
1400.00
500.00 OUTRAS DESPESAS COMTRANSPORTE
Unidades Valor Unit UnidTempo
TOTAL
500.120 CAMINHO
500.121 AUTOMOVEIS500.122 TRAILER SANITRIO500.123 ONIBUS500.124 PEDAGIOS/ESTACIONAMENTOS500.125 PERMISSES500.126 FECHAMENTO DE RUAS500.127
500.00
TRANSPORTE
500.00 OUTRAS DESPESAS DEPRODUO
Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL
500.141 GRATIFICAES
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500.142 TAXI/ONIBUS500.143 ENFERMEIROS/MEDICOS500.143 BOMBEIROS500.144 POLICIAMENTO500.145 SEGURANA500.146 BEBIDAS, LANCHES500.147 TELEFONE/FAX/TELEGRAMA
500.148 ALUGUEL DE CELULAR500.149 PASSAGENS AEREAS500.150 LUBRIFICAO500.151 ALFANDEGA500.152 DESPACHANTE
500.00
DESPESAS DE PRODUO
1500 TRANSPORTE/ANIMAIS DE CENA Unidades Valor Unit UnidTempo
TOTAL
1500.01 ANIMAIS1500.02 TREINADORES1500.03 VEICULOS1500.04 EMBARCAES1500.05 AVIES/HELICPTEROS
1500.00
TRANSPORTE/ANIMAIS DE CENA
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1600 MATERIAL SENSIVEL Unidades ValorUnit
Unid Tempo TOTAL
1600.01 FILME NEGATIVO1600.02 FILME NEGATIVO1600.03 FITAS MAGNETICAS - SOM
DIRETO1600.04 FITA DAT - SOM
DIRETO/MUSICA1600.05 FITA DE VDEO1600.06 FILME FOTOGRFICO1600.07 FILME PARA SLIDES1600.08 MAGNETICO 35MM
1600.00
MATERIAL SENSVEL
1700LABORATORIO DURANTEFILMAGEM
Unidades ValorUnit
Unid Tempo TOTAL
1700.01 REVELAO NEGATIVO1700.02 COPIO1700.03 TELECINAGEM1700.04 PROJEO1700.05 TRANSCRIO DE SOM1700.06 REVELAONEGATIVO
FOTOGRAFICO
1700.07 AMPLIAES1700.08 REVELAO SLIDES
1700.00
LABORATRIO
60-00 ENCARGOS SOCIAIS valor decalculo
percentual TOTAL
60.00
ENCARGOS SOCIAIS
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18001800.011800.021800.031800.04
1800.051800.061800.071800.08
1800.00
19001900.011900.021900.031900.041900.051900.061900.071900.08
1900.00
TOTAL FASEPREPARAO/FILMAGEM
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68
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2000.00 MONTAGEM/EDIO Unidades Valor Unit UnidTempo
TOTAL
2000.01 MONTADOR/EDITOR2000.02 ASS. MONTAGEM2000.03 EDITOR DE SOM
2000.04 ASS. EDIO DE SOM2000.05 EDITOR DE DUBLAGEM2000.06 ASS. EDIO DE DUBLAGEM2000.07 EDITOR DE TRILHA MUSICAL2000.08 ASS., EDIO DE TRILHA2000.09 PRODUTOR DE FINALIZAO2000.10 CONTNUO2000.112000.122000.132000.14
2000.00
2000.00 DESPESAS COMMONTAGEM/EDIO
Unidades Valor Unit UnidTempo
TOTAL
2000.20 SALA DE MONTAGEM2000.21 SALA DE EDIO AVID2000.22 MATERIAL DE CONSUMO2000.232000.242000.252000.262000.27
2000.00
500.00 OUTRAS DESPESAS DE EDIO Unidades Valor Unit UnidTempo
TOTAL
500.161 GRATIFICAES500.162 TAXI/ONIBUS500.163 BEBIDAS, LANCHES500.163 TELEFONE/FAX/TELEGRAMA500.164 CARRO
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69
500.165 LUBRIFICAO500.166 ALFANDEGA500.167 DESPACHANTE500.168 PASSAGENS AEREAS500.169 HOSPEDAGEM500.170 ALIMENTAO500.171
500.172
500.00
MONTAGEM/EDIO
1700 LABORATORIO DURANTEEDIO
Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL
1700.21 REVELAO NEGATIVO SOM1700.22 DUPLICAO NEGATIVO1700.23 YCM SEPARAO DE
MASTERS1700.24 INTERPOSITIVO1700.25 INTERNEGATIVO1700.26 CPIA1700.271700.28
1700.00
LABORATRIO
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70
2100.00 MUSICA Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL2100.01 PRODUTOR MUSICAL/2100.02 COMPOSITOR2100.03 ARRANJADOR2100.04 MAESTRO
2100.05 COPISTAS2100.06 MUSICOS2100.07 VOCALISTAS2100.08 ASS. PRODUTOR MUSICAL2100.092100.102100.112100.122100.132100.14
2100.00
2100.00 MUSICA Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL2100.21 COMPRA DE DIREITOS2100.22 ESTUDIO DE GRAVAO2100.23 ESTUDIO DE MIXAGEM2100.24 MATERIAL DE CONSUMO2100.25 FITAS2100.262100.272100.282100.292100.302100.312100.322100.332100.34
2000.00
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500.00 OUTRAS DESPESAS DEMUSICA
Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL
500.181 GRATIFICAES500.182 TAXI/ONIBUS500.183 BEBIDAS, LANCHES500.183 CARRO500.184 LUBRIFICAO500.185 PASSAGENS AEREAS500.186 HOSPEDAGEM500.187 ALIMENTAO500.188500.189
500.190500.191500.192
500.00
MUSICA
2200.00 SOM Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL2200.01 TRANSCRIO MAGNETICO2200.02 RUIDO DE SALA2200.03 EFEITOS SONOROS2200.04 DUBLAGEM2200.05 PR MIXAGEM2200.06 MIXAGEM2200.07 TRANSCRIO OTICA2200.08 BANDA INTERNACIONAL
2200.09 LICENA DOLBY2200.102200.112200.122200.132200.14
2200.00
SOM
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2300.00 EFEITOS/LETREIROS Unidades Valor Unit UnidTempo
TOTAL
2300.01 FADES, DISOLVES2300.02 EFEITOS TICOS2300.03 COMPUTAO GRFICA
2300.04 ANIMAO2300.05 TITULO E CREDITO DEABERTURA
2300.06 CREDITOS DE ENCERRAMENTO2300.07 CRIAO2300.08 ARTE FINAL2300.092300.102300.112300.122300.132300.14
2300.00
EFEITOS/LETREIROS
60-00 ENCARGOS SOCIAIS VALOR DE CALCULO PERCENTUAL TOTAL
ENCARGOS SOCIAIS
500.00 DESPESAS COM SEGUROS Unidades Valor Unit Unid Tempo TOTAL500.201 EQUIPE E ELENCO500.202 NEGATIVOS500.203 ERROS E OMISSES500.203 DANOS DED PROPRIEDADE500.204 RESPONSABILIDADE CIVIL500.205 EQUIPAMENTOS500.206500.207
500.00
DESPESAS COM SEGUROS
TOTAL FINALIZAO
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ORAMENTO DE COMERCIALIZAO100. PRODUO GRFICA
101.CARTAZ
101.1criao101.2. produo
101.3. fotolitos
101.4. impresso
102. CARTAZETE
102.1. criao
102.2. produo/fotolito
102.3. impresso
103. FOTOS
103.1. Fotos porta cinema
103.2. Fotos divulgao P&B
103.3. Cromos divulgao
104. PRESS BOOK
104.1. criao
104.2. produo
104.3. Impresso
105. ANUNCIO JORNAL
105.1. arte final ...... formatos
105.2. fotolito/impresso
106. OUT-DOOR
106.1. Criao
106.2. produo/fotolito
106.3. impresso -
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107. ADESIVOS DE ONIBUS
107.1. Criao
107.2. fotolito/impresso/produo
108. CONVITES
108.1. pr-estreia
108.2. promocionais
TOTAL PRODUO GRFICA 100
200. RTVC
201. TRAILER / AVANT-TRAILER
201.1. Criao, edio201.2. Telecinagem
201.3. Cpias
202. SPOT RDIO
202.1. Produo
202.2. Copiagem
203. FITAS VHS BRINDE IMPRENSA
203.1. Produo, copiagem203.2. Estojo (criao/produo)
TOTAL RTVC 200
300. COMERCIALIZAO
301. LANAMENTO
301.1. cpias do filme
301.2. Fiscalizao -
TOTAL COMERCIALIZAO 300
400. MDIA
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401. TELEVISO
401.1. ........... - ..... capitais
401.2. ............ - ....... capitais
401.3. Outras Emissoras
402. RDIO
402.1. Rio de Janeiro ( .... FMs)
402.2 So Paulo (..... FMs)
403. JORNAL
403.1. Rio de janeiro (j rateado c/exibidor)-
403.2. So Paulo (j rateado c/exibidor)-
404. OUTRAS MDIAS
404.1. Out Door - RJ -
404.2. Out Door - SP -
404.3. Adesivos nibus -
404.4. Adesivos nibus -
TOTAL MDIA 400
TOTAL
Imprevistos ( 5%)
TOTAL GERAL
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ANEXO 6
CRONOGRAMA DE EXECUO FISICA PARA PROJETOS DE PRODUO
CINEMATOGRFICA42
PR-PRODUO ................ SemanasPREPARAO .................SemanasFILMAGEM .................SemanasMONTAGEM E EDIO ................ SemanasMIXAGEM / 1 CPIA ................ Semanas
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO43
DESEMBOLSO 1 MS 2 MS 3 MS 4 MS ETC.....PR-PRODUOPREPARAOFILMAGEMMONTAGEM/EDIOMIXAGEM /1 CPIATOTAL
42 Para projetos de distribuio, infra-estrutura e comercializao adaptar as etapas43 O cronograma pode ser feito por desembolso mensal ou semanal, por fase ou por item de oramento
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ANEXO 7
Ministrio da CulturaSecretaria para o Desenvolvimento do AudiovisualExcelentssimo SenhorSecretarioSenhor Secretrio:
Declaro , atravs desta, que a produtora.................................... responsvel pela produodo projeto provisoriamente intitulado...................................., j tem disponvel para sua produorecursos financeiros, materias e artsticos , correspondentes a 20% do custo total do oramentoaqui apresentado, equivalente R$ ..............................., comprovando assim a contrapartida derecursos prprios e/ou de terceiros exigidos na legislao referente aos incentivos atividadeaudiovisual (Lei 8685/93 e Lei 9323/96 )
Em, ....................
________________________________
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ANEXO 8
ANALISE TCNICA44
PRODUO DIA NOITE
PAGINA SEQNCIA N PLANO MINUTAGEM INTERIOR EXTERIOR
CENRIOENDEREO BAIRRO TELEFONERESPONSVELHORRIOS DISPONVEISAMBIENTE
PERSONAGENS FIGURAO
FIGURINO CENOGRAFIA E ADEREOS
MAQUIAGEM EFEITOS ESPECIAIS
FOTOGRAFIA MAQUINARIA ELETRICIDADE
OBS.:FEITO POR: EM,
ANEXO 9
PLANO DE PRODUO
ETAPA LOCAL PRAZO DEREALIZAO
DATAS PREVISTAS N TCNICOSENVOLVIDOS
PR- PRODUOPREPARAO
FILMAGEM
MONTAGEM/EDIO
MIXAGEM
44 Dependendo do estgio em que se encontra a produo somente alguns campos sero preenchidos.
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ANEXO 10
PROMESSA DE CESSO DE DIREITOS OU CESSO DE DIREITOS45
EU, ......................................................, Carteira de Identidade ........................................,
com residncia a ........................................................., detentor dos direitos sobre o (argumento,obra literria, Roteiro) ................................................... em que se baseia o projeto ....................venho, desde j, ceder os direitos de adaptao do mesmo para cinema, autorizando suaexibio em todos os mercados existentes ou a serem criados.
A obra dever ser realizada no prazo mximo de ........................ anos, findo o qual apresente promessa de cesso fica cancelada.
Pela cesso fica estipulado o valor de ..............................., que devero ser pagos daseguinte forma: ..................................................................
Em,............................................
.................................................Assinatura do cedente
45 No obrigatorio o formato sugerido nem que sejam declarados os valores da cesso.
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ANEXO 11
MINISTRIO CULTURASECRETARIA PARA O DESENVOLVIMENTO AUDIOVISUAL
COMPROVANTE DE APROVAO DE PROJETON .........../.......
CERTIFICO QUE O PROJETO....................................., DE RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE,..................................................., SITO A ..................................................... , EST CREDENCIADO A CAPTARRECURSOS ATRAVS DA COLOCAO DE CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO, NOS TERMOS DA LEI N 8685, DE 20DE JULHO DE 1993, REGULAMENTADA PELODECRETO N 974, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993, E LEI N 9323, DE5 DE DEZEMBRO DE 1996
VALOR DO ORAMENTO ..................................VALOR DA CAPTAO.......................................CONTA DE CAPTAOBANCO ............................................AGNCIA N ....................................CONTA CORRENTE N ..................................
VALDO AT: .................................................
EM, ................... DE ......................................... DE 19.........
..............................................................................................SECRETRIO
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ANEXO 12
CERTIFICADO DE INVESTIMENTO DECRETO N 974/93
PROJETO .......................................................
NOME DA EMPRESA EMISSORACGCENDEREO
N DO CERTIFICADO
DENOMINAO DO PROJETOCINEMATOGRFICO........................................
N DE APROVAO DO PROJETONO MINC.................................
N DO REGISTRO NA CVM DAEMISSO E DISTRIBUIO DECERTIFICADO DE INVESTIMENTOAUDIOVISUAL
..................................
TOTAL DE QUOTASBENEFICIRIAS DAEMISSO
..........................
% E PRAZO DEVIGNCIA DOS DIREITOSDE COMERCIALIZAO
DO TOTAL DASCOTAS...........%.......... ANOS
QUANTIDADE DEQUOTASSUBSCRITAS
.......................
PRAZO DE CONCLUSO DOPROJETO
................. SEMANAS
INVESTIDORNOME:ENDEREO:CGCEM, , ............... DE ...........................DE ......................
ASSINATURA DO RESPONSVEL PELA EMPRESA EMISSORA
(NO VERSO)
OS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTOS FARO JUS A ..% DA RENDA LIQUIDA DO PRODUTOR, DECORRENTES DA
VENDA DOS DIREITOS DE COMERCIALIZAO DA OBRA CINEMATOGRFICA ........................ , DURANTE ....... ANOS,NOS MERCADOS ................... (NACIONAL/INTERNACIONAL, SALAS DE CINEMA, VDEO DOMSTICO, TELEVISO DESINAIS ABERTOS, TELEVISO POR ASSINATURA, VDEO DISCO, PROJEES COMERCIAIS EM AVIES, NAVIOS ,CANTEIROS DE OBRA, E OUTRAS FORMAS DE COMERCIALIZAO QUE VENHAM A EXISTIR NO PRAZO ACIMAESTIPULADO.
ENTENDE-SE POR RENDA LIQUIDA DO PRODUTOR, A RENDA BRUTA DE BILHETERIA OU VENDA A PREO FIXO,DEDUZIDOS OS IMPOSTOS E TAXAS INCIDENTES, A PARTICIPAO DO EXIBIDOR, A COMISSO DO DISTRIBUIDOR EAS DESPESAS DE COMERCIALIZAO.OS DIREITOS DOS SUBSCRITORES SOBRE A COMERCIALIZAO DA OBRA CINEMATOGRFICA SE ENCERRARO EM.....ANOS A PARTIR DA DATA DE