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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTERIO PUBLICO
TERMO DE COOPERACAO
Termo de Coopera9ao entre 0 Ministerio Publico do
Estado do Rio Grande do Sui, a Fl:JRfia¢io Esco,(a
8#:Jf]e#or de Mtnisterio ,Q{;9JiGo de estaEio de ~ie
GFande de SI:JI ~MP e a Associa9ao do
Ministerio Publico do Estado do Rio Grande do Sui
AMPRGS, para fins de concessao de bolsa parcial
para os membros aprovados nos processos seletivos
dos Programas de P6s-Gradua9ao "stricto sensu"
junto as Universidades sediadas no Estado do Rio
Grande do SuI e regularmente reconhecidas pe/o
Ministerio da Educa9ao - M. E. C. (Redsf80 altersds
com supressiio, em fsce ds denuncis ds FESMP, nos
termos ds sumuls publicsds no Diario Eletronico do
Mlnisterio Publico do Rio Grande do SuI em 26-02
2009)
o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob a n° 93.802.833/0001-57, com sade
na Practa Mareehal Deodoro, 110, na Cidade de Porto Alegre, RS, neste ato
reprasentado pelo Proeurador-Geral de Justicta, Roberto Bandeira Pereira, a
FUNgA~AO ESCOLA SUPI!RIOR gO MINISTERIO PUBliCO DO RIO GRANDi
DO SUL., inscrita no CNPJ/MF n.o QO.OQO.7ea/OOO1 1Q, com sodo nosla Capital, na
Rua Coronol Gonulno, 421 , roprosontada por sou DirotoF, An~o Piros Gal/jao j;ilho,
e a ASSOCIA9AO DO MINISTERIO PUBLICO DO RIO GRANDE DO SUl, inserita
no CNPJ/MF sob n° 87.027.595/0001-57, com sede nesta Capital, na Rua Aureliano
de Rgueredo Pinto, 501, represontada par sou Presidente, Ivory Coelho Neto,
resolvern eelebrar a seguinte Terrno de Cooperactao, que sa regers. palas seguintes
els.usulas: (Redst;8o altersds com supressao, em face da den uncia da FESMP, nos
termos ds sumuls publicads no Diario Eletronico do Ministerio Publico do Rio Grsnde
do Sui em 26-02-2009)
PR.OOOO1 .0283812oo6-1 SUBJUR N.o 146612008
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTERIO PUBLICO
CLAUSULA PRIMEIRA
E objeto do presente estabelecer norrnas reguladoras dos direitos e responsabilidades das partes, assim como estipular os
criterios de custeio e vagas de bolsas parciais para membros do Ministerio Publico
Estadual previamente aprovados no Processo seletivo de Programas de P6s
GraduaCfao em Direito em Universidades sediadas no Estado do Rio Grande do Sui
e regularmente reconhecidas pelo M.E.C., objetivando incentivar 0 aprimoramento
profissional dos integrantes da carreira.
CLAUSULA SEGUNDA
Serao ofertadas no maximo 15 (quinze) bolsas
parciais por ano.
CLAuSULA TERCEIRA
Em se tratando de requerimento para concessao de
bolsa em uma unica Institui,!ao de Ensino 0 criterio de escolha dar-se-a de acordo
com a ordem de classificaCfao estabelecida por meio de processo seletivo pr6prio,
nos termos do Aegimento Interne do respectiv~ Programa de P6s-GraduaCfao.
CLAUSULA QUARTA
Observado 0 criterio da eqOidade, na busca de nao se
permitir que haja a centralizaCfao de deferimento de urn numero muito superior de
bolsas em Unjversidades localizadas na regiao metropolitana, em prejufzo daquelas
eventual mente requeridas em Universidades localizadas no interior do Estado, e de
se determinar que poderao ser deferidas, na mesma Universidade, no maximo 3
(tTE3S) bolsas por meio do presente termo.
Panigrafo Unico: Poderao ser deferidas
excepcionalmente mais de tres bolsas na mesma Universidade, uma vez cumpridos
PR.OOO01.0283812008-1 SUBJUR N.o 1466/2008 2
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os requisitos para a concessao da bolsa em questao, quando do infcio do semestre
letivo haja disponibilidade para sua concessao, observado limite total de bolsas
oferecidas.
CLAuSULA QUINTA
Os encargos com 0 pagamento mensal do curso
serao suportados na seguinte propor
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ESTADO DO RIO GR MINISTERIO ApN' DE DO SUL
USLiCO
sistas fi Os 1301' Garao o13rig ados fronto a FESMP W• , suOOSSi'JaAlonto, a:
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PR 0000 1.0283812008-1 SUBJUR N ,0 146612008. 4
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTERIO PUBLICO
(Redaf iio dos incisos 11/ e IV alterada com
supressiio, em face da den uncia da FESMP, nos
termos da sumula publicada no Diario Eletronico do
Min;sterio Publico do Rio Grande do Sui em 26-02
2009)
v - Nao sera concedida aos bolsistas licencra de suas ocupacroes habituais para a celebrac;ao da dissertacrao ou tese.
CLAUSULA SETIMA
Ap6s habilitar-se junto a Unidade de Capacita9ao e Treinamento, de acordo com as normas procedimentais que serao estabelecidas
em Provimento especffico e verificado 0 cumprimento dos requisitos para
habilita98.0, 0 requerimento do interessado sera submetido ao Procurador-Geral de
Justiya para analise do interesse da Institui98.0 na realizacr8.o do projeto de
pesquisa, sua vincula98.0 com as atividades funcionais desenvolvidas no ambito do
Ministerio Publico, bern como a qualifica98.0 tecnico-cientifica do Curso de P6s
Gradua98.0 a ser realizado, levando-se em considera98.0 a avalia9ao da C.A.P.l.S.
Coordenacr8.o de Aperiei90amento de Pessoal de Nivel Superior.
CLAuSULA OITAVA
As entidades signatarias do presente Termo arcar8.o
com as despesas decorrentes, com verbas orcramentarias pr6prias.
CLAuSULA NONA
o presente Termo e fi rmado para vigorar a partir da data de sua assinatura.
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E, assim, par estarem justos e avindos, firmam 0
presente em 3 (tres) vias de igual tear e forma, para que surta seus juridicos e
legais efeitos.
Porto Alegre, 27 de maio de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justi9a.
IVORY COELHO NETO,
Presidente da Associa98o do Ministerio Publico.
ANIZIO PIRES GA'IIAO FllHO,
DiF8te{ fia FESMP RB.
Testemunha:
Julia lIenir Martins,
Chefe de Gabinete do Procuradar-Geral de Justhta.
PR.00001.0283812008-1 SUBJUR N.o 146612008 6
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Diario eletronico
Ministerio Pliblico I " ~. ,.... - .==- II ::::-".Rio Grande do SuI
Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2009. www.mp.rs.gov.br Edic,;ao n° 140
SUBPROCURADORIA·GERAL DE JUSTICA
PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUMULA DO TERMO ADITlVO AO CONTRATO DE
PRESTACAO DE SERVICOS
PROCESSO N° 014219-09,00/06·9
CONTRATADA: QUIMITEC - QUIMICA INDUSTRIAL LTDA.; OBJETO: prorrogac;i!o da vig~ncia contratual por mais 12
meses, a contar de 14 de fevereiro de 2009; FUNDAMENTO
LEGAL: artigo 57, § 4°. da Lei nO 8.666/93.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2009.
JORGE ANTONIO GONCALVES MACHADO,
Diretor-Geral.
SUMU LA DE TERMO ADITIVO
PROCESSO N° 9821-09.00/07.6
CONTRATADA: GUSSIL IND. COM. E PRESTAC.A.O DE
SERVICOS L TDA.; OBJETO: supressAo e acrescimo ao
objeto e valor do conlralo; FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, §
1°, Lei Federal n° 8.666/93.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSnc;A. em Porto Alegre, 26
de fevereiro de 2009.
JORGE ANTONIO GONCALVES MACHADO,
Diretor-Geral.
SUMULA DE DENUNCIA A TERMO DE COOPERACAo
PROCESSO N° PR.00001.0283812008·1
PARTES: Minislerio Publico do Estado do Rio Grande do Sui,
Fund~o Escola Superior do Minislerio Publico do Rio Gran
de do Sui e Associa~o do Mlnisterio Publico do Rio Grande
do SuI. OBJETO: a clausula quinta do Termo de Cooperac;:Ao
celebrado em 27-05-2003 foi denunciada por parte da Funds
c;ao Escola Superior do Minislerio Publico do Rio Grande do
Sui, restando vigente 0 referido termo com relac;:ao as damais
Insli tu i~s, consoanle Provimento nO 10/2009. PRAZO: Inde
terminado. DATA DA NOnFICACAO: 13-10-2008.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. em Porto Alegre, 26
de fevereiro de 2009.
ANlzlO PIRES GAVI.o.O FILHO,
Subprocurador-Geral de Justice para Assuntos Administrati
vos.
XLV CONCURSO PARA INGRESSO A
CARREIRA DO MINISTERIO PUBLICO
EDITA\. N° 46/2009
CONSOLIDACAO DAS INSCRICOES PROVIS6R1AS
TORNO PUBLICO que esla disponivel no enderec;;:o eletronico www. mp.rs.gv.br/concurso consulta a consolidaC;ao das inscriC;Oes provis6rias dos candidatos, nos termos dos Capllulos IV e V do Edilal nO 50/2008.
Os candida los relacionados no quadro abaixo se inscreveram na condiC;80 de portador de deficii'mcia e tiveram sua Insoric;Ao provis6ria NAo CONSOLI DADA na referida condi~o, por nao alendimento ao item 5 do Capitulo V do Edilal nO 50/2008 .
N° DE INSCRICAO NOME DO CANDIDATO 3510 'ADALBERTO RUDIMAR JOHN DE OU-
iVEIRA 2553 BRUNO CHAVES COSTA 3901 ISABEL PERTILE AMARO DA SILVEIRA 2910 LEONARDO LUIZ ROSSI BRAGANCA 1473 ROCHELLE MILANI 2251 RODRIGO FERNANDES CRUS HUM
BERTO
1. Os candidalos cujas inscric;Oes foram NAO CONSOLlDA· DAS, dispOem do prazo de 5 (Cinco) dias utels para apresentar Pedido de Reoonsldera!;30, observando os procedimenlos descrilos nos itens 2 , 3 e 4 deste Editsl , no seguinte local, datas e horarios:
Local: Unidade de Conoursos Publicos - Rua Andrade Neves, 106, 14° andar - Cenlro ,- Porto Alegre - RS.
Datas/HorMloa: de 02 a 06/0312009, das 9h j!js 11 h30m e das 14h as 17h30m. 2. Os pedidos de reconsiderac;:Ao deverao ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por terceiro com procurac;ao. 2. 1. 0 pedido de reconsideraC;ao inlerposto por procurador, com poderes e finalidade especificos, s6 sera aceilo se estiver acompan ha do d o r espe clivo inslrumenlo de mandalo (nao necessitando autenlicac;:Ao em cart6rio) e da c6pia reprografica do documento de identidade do procurador e do candida to. 2.2. Nllo serao conhecidos os pedidos de reconsiderac;l!o interposlos fora do prazo delerminado neste Edilal, sendo considerada, para tanio, a dala do protocolo.
3. Os pedidos de reconsiderac;ao, deverao ser digitados ou daillografados e enlregues em 2 (duas) vias (original e c6pia) conforme modele a seguir:
MODELO DE IDENTIFICACAO DO PEDIDO DE
RECONSIDERACAO
XLV CONCURSO PARA INGRESSO A CARREIRA DO MP
Candidalo : ____________ ____
CPF:_________________
Fundamentac;i!o L6gica do Recurso ________
Dala: __I_~/__.
Assinalura: ___________
2
www.mp.rs.gov.br