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    Dirio da Repblica, 1. srie N. 198 14 de Outubro de 2011 4639

    MINISTRIOS DAS FINANASE DA EDUCAO E CINCIA

    Portaria n. 278/2011

    de 14 de Outubro

    No mbito do sistema integrado de gesto e avaliao dodesempenho na Administrao Pblica (SIADAP), regu-lado na Lei n. 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a Portarian. 1333/2010, de 31 de Dezembro, que estabelece as regrasaplicveis avaliao de desempenho dos docentes queexercem funes de gesto e administrao em estabele-cimentos pblicos de educao e nos centros de formaode associaes de escolas, promoveu as necessrias adap-taes s exigncias do Estatuto da Carreira Docente dosEducadores de Infncia e Professores dos Ensinos Bsicoe Secundrio, designadamente no que concerne compa-tibilizao da calendarizao dos seus procedimentos ao

    ano escolar.Considerando que a tomada de posse do XIX GovernoConstitucional ocorreu no dia 21 de Junho, constituindoprimordial preocupao garantir o normal funcionamentodas instituies educativas de modo a que no calendrio jestabelecido fosse assegurada, como previsto, a aberturado ano lectivo, tornou-se necessrio estabelecer priorida-des na interveno e funcionamento das estruturas desteMinistrio;

    Assim, o modo e os prazos previstos na disposiotransitria do artigo 14. da portaria acima identificadaso prejudicados em razo da imperiosa satisfao de taisprioridades.

    Visando garantir a necessria tranquilidade no incio dopresente ano lectivo e a desejvel reflexo indispensvel narealizao dos procedimentos preparatrios pelo conselhocoordenador da avaliao e do relatrio de auto-avaliaoa apresentar pelo avaliado ao avaliador, assim como a exi-gvel e criteriosa ponderao do avaliador na apreciaodo perfil e do trabalho realizado com vista fixao doquantum avaliativo, determina-se, a ttulo excepcional,que a avaliao a realizar conforme o artigo 14. porponderao, seguindo elementos referidos no n. 1, sendocorrespondentemente alterados os prazos identificadosnas alneas b), c) e d) do n. 5 do mesmo artigo e aditadaa alnea d) do n. 2.

    Assim:Ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 3. da Lei

    n. 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no n. 4 do artigo 9.e no artigo 31. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de23 de Junho, ouvidos o Conselho de Escolas e associa-es representativas dos dirigentes de escolas, manda oGoverno, a ttulo excepcional, pelos Secretrios de Estado

    da Administrao Pblica e do Ensino e da AdministraoEscolar, o seguinte:

    Artigo 1.

    Alteraes

    Os n.os 1 e 2 e as alneas b), c) e d) do n. 5, todos doartigo 14. da Portaria n. 1333/2010, de 31 de Dezembro,passam a ter a seguinte redaco:

    Artigo 14.

    Disposies transitrias

    1 A avaliao de desempenho dos docentes referi-dos no artigo 2., relativa ao ciclo de 2009-2011, faz-semediante ponderao efectuada pelo avaliador que tivercompetncia para avaliar no momento da realizao daavaliao, considerando os seguintes elementos:

    a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) Cabe ao conselho coordenador da avaliao definir

    as grelhas de adequao dos elementos de avaliao respectiva ponderao.

    3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) Apresentao, pelo avaliado, dos elementos refe-

    ridos no n. 1, at 30 de Outubro de 2011;c) Avaliao e comunicao final ao avaliado, at

    30 de Novembro de 2011;d) Concluso do procedimento, incluindo os prazos

    de exerccio impugnatrio, at 31 de Janeiro de 2012.

    Artigo 2.

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao

    da sua publicao.Em 28 de Setembro de 2011.

    O Secretrio de Estado da Administrao Pblica,Hl-der Manuel Sebastio Rosalino. O Secretrio de Estadodo Ensino e da Administrao Escolar,Joo Casanova de

    Almeida.