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    Manual de Fiscalizao do Exerccio daArquitetura e Urbanismo

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    - Manual de Fiscalizao do Exerccio da Arquitetura e Urbanismo -

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    C NSEL E R UITETUR E UR N IS R SILCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASILC U R(CAU/BR)

    NU L E FISC LI E ERC CIMANUAL DE FISCALIZAO DO EXERCCIO DA R UITETUR E UR NISARQUITETURA E URBANISMO

    ras lia F de dezem ro deBraslia (DF), 5 de dezembro de 2012.

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    PLENRIO CAU/BR

    UF TITUL R SUPLENTE

    AC Clnio Plauto S. Farias Ulderico QueirozAL Heitor Antonio Maia das Dores Pedro Cabral de Oliveira FilhoAP Oscarito A. do Nascimento Ana Karina N.S. RodriguesAM Rodrigo Capelato Marcelo de Borborema CorreiaBA Paulo Ormindo David de Azevedo * Raimundo Lopes Pereira *CE Napoleo Ferreira da Silva Neto Antnio Martins da Rocha JniorDF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz Antnio Menezes JniorES Anderson Fioreti de Menezes Andr Tomoyuki AbeGO Arnaldo Mascarenhas Braga Daniel Dias PimentelMA Roberto Lopes Furtado Maria Lais Cunha PereiraMT Eduardo Cairo Chiletto Ana de Cssia M. A. BernardinoMS Celso Costa Reginaldo Joo BachaMG Claudia Teresa Pereira Pires Rosilene Guedes SouzaPA Raimundo Nonato da Silva Souza* Mariano de Jesus Farias ConceioPB Antnio Francisco de Oliveira * Fabio Torres Galisa de Andrade *PR Larcio Leonardo de Arajo Lus Salvador Petrucci GnoatoPE Fernando Diniz Moreira Jos Luiz Mota Menezes

    PI Ana Karine B. de Sousa Sinvaldo Gomes de MouraRJ Paulo Oscar Saad Jernimo de Moraes NetoRN Fernando Jos de Medeiros Costa Josenita Arajo da C. DantasRS Cesar Dorfman * Gislaine Vargas Saibro *RO Silvio Carvajal Feitosa * Ana Cristina L. Barreiros da Silva *RR Luiz Afonso Maciel de Melo Joo Nelson P. Marques VicenteSC Roberto Rodrigues Simon Nelson SaraivaSP Miguel Alves Pereira Daniel AmorSE Marcelo Augusto Costa Maciel Fabio Jos de Matos BarbosaTO Gilmar Scaravonatti * Luis Hildebrando F. Paz *

    INSTITUIES DE ENSINO SUPERIORJos Roberto Geraldine Jnior Jos Antnio Lanchoti

    *Membros da Comisso de Exerccio Profissional (CEP-CAU/BR)

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    SUMRIO

    1. presentao .............................................................................................................................................................. 62. Conceitos ...................................................................................................................................................................... 8

    3. Premissas ..................................................................................................................................................................... 9

    4. Instrumentalizao ................................................................................................................................................ 11

    4.1. Estrutura de Fiscalizao ........................................................................................................................................... 11

    4.2. Instrumentos de Fiscalizao .................................................................................................................................... 13

    4.3. Objeto da Fiscalizao ............................................................................................................................................... 15

    Tabelas de Abrangncia ......................................................................................................................................... 19

    Tabela de CapitulaesInfraes e Penalidades ......................................................................................................................................... 29

    5. Ritos Processuais ................................................................................................................................................... 32

    5.1. Relatrio de Fiscalizao ........................................................................................................................................... 32

    5.2. Notificao ................................................................................................................................................................. 34

    5.3. Auto de Infrao ......................................................................................................................................................... 35

    5.4. Recursos .................................................................................................................................................................... 36

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    6. Fundamentao Legal ........................................................................................................................................ 38

    7. nexos .......................................................................................................................................................................... 40

    7.1. Glossrio .................................................................................................................................................................... 40

    7.2. Formulrios ................................................................................................................................................................ 55

    7.2.1. Comunicao de Visita ................................................................................................................................. 56

    7.2.2. Relatrio de Fiscalizao .............................................................................................................................. 56

    7.2.3. Notificao .................................................................................................................................................... 58

    7.2.4. Auto de Infrao ........................................................................................................................................... 59

    7.3. Termo de Cooperao Tcnica ................................................................................................................................. 60

    7.4. Fluxograma de Fiscalizao ...................................................................................................................................... 66

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    1. Apresentao

    O presente Manual de Fiscalizao vem somar-se Resoluo CAU/BR n 22, de 4 de maio de 2012, e Lei n 12.378, de31 de dezembro de 2010, para, em conjunto com as referidas normas, definir as diretrizes bsicas do procedimento defiscalizao do exerccio da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, com vistas ao cumprimento do que dispe o art. 24 dasupracitada lei:

    Art. 24 Ficam criados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os

    Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), como

    autarquias dotadas de personalidade jurdica de direito pblico, com autonomia

    administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades sero custeadas

    exclusivamente pelas prprias rendas.

    1 O CAU/BR e os CAU/UF tm como funo orientar, disciplinar e fiscalizar o

    exerccio da profisso de Arquitetura e Urbanismo , zelar pela fiel observncia dos

    princpios de tica e disciplina da classe em todo o territrio nacional, bem como pugnar

    pelo aperfeioamento do exerccio da arquitetura e urbanismo. (grifos nossos).

    Conforme dispe o art. 34, inciso VIII, da referida lei,compete aos CAU/UF fiscalizar o exerccio das atividades profissionais

    de Arquitetura e Urbanismo no territrio de suas jurisdies. Com vistas ao devido cumprimento deste dispositivo legal porparte destes conselhos, o CAU/BR, ao elaborar este Manual, vem oferecer as condies para a uniformizao dos princpiose dos procedimentos da ao fiscalizatria em todo o pas, respeitadas as peculiaridades regionais. Isto se aplica tanto compreenso da misso dos CAU/UF, como viso e aos objetivos estratgicos de cada um deles, alm da exataapreenso da legislao que regula o exerccio da profisso.

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    Dessa forma este Manual, que contm as premissas e as diretrizes da funo fiscalizatria do exerccio da Arquitetura eUrbanismo, aps sua apreciao e aprovao pelo Plenrio do CAU/BR, servir de referncia aos CAU/UF para aelaborao de seus prprios manuais, conforme dispe o 1 do art. 3 da Resoluo CAU/BR n 22, de 4 de maio de 2012.

    Tendo como objetivo instituir, no mbito dos CAU/UF, uma fiscalizao de natureza educativa e preventiva, o presenteManual estrutura-se em sete partes: Apresentao, Conceitos, Premissas, Instrumentalizao, Ritos Processuais,Fundamentao Legal e Anexos. Estes em nmero de quatro: Glossrio de Termos Tcnicos, Formulrios (Relatrio Digitalde Fiscalizao e Notificao/Auto de Infrao), Tabela de Capitulao de Infraes e Penalidades e Termo de CooperaoTcnica.

    Nesta perspectiva, aspira-se que o CAU/BR e os CAU/UF exeram, com eficincia e eficcia, o papel que legalmente lhescompete em prol da valorizao do exerccio legal e regular da Arquitetura e Urbanismo em defesa da sociedade, no que se

    refere segurana, qualidade de vida e preservao do meio ambiente e da cultura, alm do correto exerccio da profisso.

    Cumpre ressaltar que o dinamismo prprio ao fiscalizatria, torna indispensvel a constante atualizao deste Manual deFiscalizao do Exerccio da Arquitetura e Urbanismo, com vistas a garantir a prestao de servios dotados de qualidade,segurana e conforto.

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    2. Conceitos

    Em que pese ter como objetivo final coibir e, quando necessrio, punir o exerccio ilegal ou irregular da profisso, afiscalizao do exerccio da Arquitetura e Urbanismo no deve abdicar de sua natureza educativa e preventiva. Ao contrrio,as estruturas de Fiscalizao dos CAU/UF devem organizar suas rotinas, atividades e procedimentos visando,prioritariamente, orientar a correta atuao dos arquitetos e urbanistas e prevenir a ocorrncia de possveis ilcitos, emoposio simples ao punitiva.

    Isso significa dizer que, na fiscalizao, deve-se antepor a inteligncia burocracia e coero, utilizando-se de aescontinuadas de divulgao e esclarecimento dos ordenamentos legais vigentes que normatizam a questo. Alm disso, afiscalizao, em consonncia com seu carter educativo, deve incumbir-se de instruir as pessoas fsicas e jurdicas que se

    enquadram nas atividades, atribuies ou campos de atuao da Arquitetura e Urbanismo sobre as boas prticas noexerccio da profisso. Deve, em suma, ser compreendida mais como uma ferramenta de aprimoramento do exerccio daprofisso, baseada nos princpios da tica e da defesa dos interesses da sociedade, do que como um sistema policialesco,voltado para a represso ao ilcito e exceo.

    No obstante, em complementao s aes de carter preventivo, as estruturas de fiscalizao dos CAU/UF, quando daverificao de prova ou indcio de infrao legislao profissional, devem atuar de modo a refrear o ato infracional,mediante emisso de Notificao para regularizao da situao constatada, e, caso no seja atendida tal providncia, serlavrado o Auto de Infrao, o qual dever seguir os trmites processuais definidos na Resoluo CAU/BR n 22, de 2012.

    Por fim, ao definir como objetivo principal da fiscalizao do exerccio da Arquitetura e Urbanismo a garantia da prestao deservios tcnicos de qualidade, realizados por meio de profissionais habilitados e devidamente registrados, observando-se osprincpios ticos, de racionalidade e de sustentabilidade do ambiente e preservao da cultura em beneficio da sociedade, oCAU reconhece a importncia da cooperao e da ao fiscalizatria conjunta e compartilhada com outros rgos daadministrao pblica, com vistas eficincia, reduo de custos e celeridade na instruo dos processos.

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    3. Premissas

    Em atendimento ao disposto no inciso VIII do art. 34 da Lei n 12.378, de 2010, os Conselhos de Arquitetura e Urbanismodos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) devem fiscalizar o exerccio das atividades, atribuies e campos de atuaoconcernentes Arquitetura e Urbanismo, em todo o territrio de suas jurisdies.

    Considerando-se as particularidades de cada Unidade da Federao, os CAU/UF devem planejar e executar suas aes defiscalizao de acordo com as condies e peculiaridades que lhes so prprias, desde que respeitados os dispositivoslegais em vigor, a homogeneizao dos procedimentos jurdico-administrativos de mbito nacional e atendidas as diretrizesexpostas neste Manual.

    Naturalmente, o planejamento das rotinas de fiscalizao deve priorizar a verificao tanto das eventuais dennciasencaminhadas aos CAU/UF, atravs do Sistema de Informao e Comunicao do Conselho de Arquitetura e Urbanismo(SICCAU) ou por outros meios, quanto das situaes que possam colocar em risco a sade ou a segurana das pessoas, deseus bens ou do meio ambiente.

    Alm do empreendimento de aes de cunho educativo e preventivo, constituem premissas a serem observadas pelosCAU/UF no desempenho da fiscalizao do exerccio da Arquitetura e Urbanismo:

    PUBLICIZAO:Os presidentes e os conselheiros estaduais, os empregados, em especial os agentes de fiscalizao, e os demaiscolaboradores dos CAU/UF devem promover a notoriedade das aes fiscalizatrias voltadas valorizao do exerccio da

    Arquitetura e Urbanismo e s boas prticas profissionais, baseadas nos princpios ticos, em prol da sociedade, visando asegurana, a qualidade de vida e a preservao do meio ambiente e da cultura;

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    DESEMPENHO:Na ao fiscalizatria deve-se congregar eficincia e eficcia, assegurando a confiabilidade dos dados coletados, com vistas cobertura territorial, preciso e obteno de melhores resultados, de acordo com as estratgias traadas pelo CAU/UF;

    IMPARCIALIDADE: A fiscalizao deve ser voltada prioritariamente para a verificao factual dos aspectos relacionados ao registro profissional e responsabilidade tcnica, adentrando-se em aspectos qualitativos da atividade fiscalizada somente quando isto fornecessrio caracterizao da infrao, seja por exorbitncia de atribuies, acobertamento ou falta tica, sem descuidar deorientar sempre os fiscalizados sobre a boa conduta quando no exerccio da profisso;

    OTIMIZAO: As estruturas de fiscalizao dos CAU/UF devem planejar e executar suas aes racionalizando os recursos humanos emateriais disponveis, utilizando-se de parcerias, cooperaes ou convnios com outros rgos pblicos e apoiando-se nasestruturas de fiscalizao neles existentes, por meio das quais se buscar promover a extenso e a integrao dafiscalizao sobre todo o territrio de sua jurisdio;

    ATUALIZAO:Uma vez que o exerccio da Arquitetura e Urbanismo constitui uma atividade em permanente evoluo tcnica, social ecultural, a fiscalizao do exerccio da profisso deve ser continuamente atualizada e adaptada s novas situaes, mediantecapacitao, em busca da excelncia em suas aes e do pleno cumprimento da sua misso.

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    4. Instrumentalizao

    4.1. Estrutura de Fiscalizao

    Conforme determina o art. 9 da Resoluo CAU/BR n 22, de 2012, o agente de fiscalizao do exerccio da Arquitetura eUrbanismo deve ser arquiteto e urbanista investido na funo pelo CAU/UF a que se vincula. Para tal investidura oprofissional, alm de encontrar-se em situao regular perante o conselho, dever proceder ao Registro de ResponsabilidadeTcnica (RRT) de Cargo ou Funo referente ao desempenho da atividade de fiscalizao e no exercer atividade de

    Arquitetura e Urbanismo na unidade da federao em que atua.

    Deste modo, cada CAU/UF deve contratar, ao menos, um arquiteto e urbanista para, investido no cargo, exercer a funo deagente de fiscalizao do conselho no territrio sob sua jurisdio.

    Ao agente de fiscalizao do CAU/UF compete verificar, no mbito da prestao de servios de Arquitetura e Urbanismo, aregularidade destes perante a legislao vigente, com vistas a coibir toda e qualquer forma de exerccio irregular ou ilegal daprofisso.

    de fundamental importncia que, quando em atividade, o agente de fiscalizao apresente-se sempre devidamenteidentificado e, em sua abordagem, aja com urbanidade e solicitude, devendo sua conduta ser permanentemente marcadapela transigncia, pela imparcialidade e pelo senso tico.

    vista das necessidades e particularidades de cada um dos CAU/UF, estes, quando da instituio de suas estruturas defiscalizao e visando otimizao de seus recursos, devem ainda considerar o disposto no 2 do art. 7 e no pargrafonico do art. 9 da Resoluo CAU/BR n 22, de 2012, conforme se l:

    Art. 7 [...] 2 Em sua atuao como rgos de fiscalizao do exerccio profissional osCAU/UF podero promover tanto aes exclusivamente suas como integradas s de outros

    rgos pblicos, podendo, inclusive, com estes celebrar convnios para essa finalidade. [...]

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    Art. 9 [...] Pargrafo nico. Em casos devidamente justificados, o CAU/UF poder utilizar osservios de um corpo de arquitetos e urbanistas devidamente treinados e autorizados, para

    verificar a ocorrncia de infrao no exerccio da profisso, em apoio aos agentes de

    fiscalizao.

    Isto significa que, como forma de reduzir custos, o CAU/UF poder contratar apenas um ou um pequeno nmero de agentesde fiscalizao os quais, sendo empregados e investidos na funo, atuaro em carter permanente no conselho. Almdestes, o CAU/UF poder recrutar, treinar e cadastrar outros arquitetos e urbanistas, que, em ocasies especficas e acritrio do conselho, participaro de aes fiscalizatrias em apoio aos agentes de fiscalizao, sendo remunerados apenaspor esses servios. Recomenda-se que, caso o CAU/UF disponha de mais de um agente de fiscalizao, um deles deverexercer a funo de chefe da fiscalizao, tornando-se o responsvel pela organizao das aes fiscalizatrias e peloambiente de tecnologia que integra o Sistema de Inteligncia Geogrfica do CAU- IGEO.

    Cumpre destacar, ainda, o papel fundamental das Comisses de Exerccio Profissional (CEP) dos CAU/UF a ser exercido junto fiscalizao, com a finalidade de orientar, supervisionar e dar suporte s aes fiscalizatrias, inclusive no que serefere definio das estratgias de fiscalizao pelos conselhos. Devem, do mesmo modo, realizar o acompanhamento dotrabalho dos agentes de fiscalizao, estimulando-os ao aprimoramento contnuo do desempenho de suas atividades, hajavista a natureza educativa que deve orientar as aes de fiscalizao do exerccio da Arquitetura e Urbanismo e acompetncia das CEP-CAU/UF para, em primeira instncia, apreciar e julgar os autos resultantes do exerccio ilegal ouirregular da profisso.

    Convm ressaltar, por outro lado, que nos casos em que o CAU/UF no possua Comisso de Exerccio Profissional, osassuntos relacionados fiscalizao ficaro sob a responsabilidade da instncia do conselho que assuma suas funes, sejaoutra comisso ou o prprio Plenrio.

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    4.2. Instrumentos de Fiscalizao

    Com a publicao, em 4 de maio de 2012, da Resoluo CAU/BR n 22, que dispe sobre a fiscalizao do exerccio da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalizao, instruo e julgamento de processo referente a infrao

    legislao profissional e sobre a aplicao de penalidades, foram criados os instrumentos necessrios efetivao, pelosCAU/UF, da fiscalizao do exerccio da profisso em cada uma das unidades federativas.

    Para o eficaz e eficiente desempenho da misso acima referida, o agente de fiscalizao dever, preferencialmente, utilizar-se de diversas ferramentas tecnolgicas disponveis, observando-se sempre a legalidade dos atos praticados e tornandoexequvel o planejamento e a realizao das aes fiscalizatrias, sejam estas diretas ou indiretas.

    Observe-se que a ao fiscalizatria a ser exercida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR e CAU/UF) baseia-se na produo de conhecimento e na gesto estratgica da informao, viabilizadas pela integrao do Sistema deInteligncia Geogrfica (IGEO) ao Mdulo corporativo do Sistema de Informao e Comunicao do CAU (SICCAU), pormeio do rebatimento territorial de seu banco de dados associado a feies geogrficas que integram o IGEO.

    Este sistema dever incorporar progressivamente informaes advindas de outros bancos de dados, tais como do InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE) e de rgos pblicos, como as Prefeituras Municipais, os Conselhos Regionaisde Engenharia e Agronomia (CREA) e os rgos ambientais, alm de agentes financeiros, concessionrias de gua, luz etelecomunicaes, associaes de condomnios, entre outros, mediante celebrao de acordos de cooperao tcnica.

    Desta forma, a elaborao de mapas temticos e analticos, mediante a associao de endereos e coordenadasgeogrficas, permitir, a instaurao de um abrangente sistema de apoio ao planejamento e gesto da fiscalizao, bem

    como tomada de decises. As funes bsicas j disponveis no IGEO como o mapeamento dos RRT por categorias, jpermitem orientar a fiscalizao em campo, atravs das anlises de reas de concentrao de obras, dentre outras anlisessupervenientes.

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    A capacitao dos agentes de fiscalizao dos CAU/UF objetiva proporcionar, a cada um desses conselhos, a possibilidadede estabelecer rotinas eficientes na realizao das atividades de fiscalizao, facilitando o atendimento ao art. 8 daResoluo CAU/BR n 22, de 2012, pelo qual:

    Art. 8 Alm de suas aes de rotina, de carter preventivo, a estrutura de fiscalizao dos

    CAU/UF, quando da ocorrncia de prova ou indcio de infrao legislao profissional,

    atuar de modo a reprimir o ato infracional, utilizando-se dos seguintes instrumentos:

    I - iniciativa do CAU/UF quando constatada, pelos meios de que este dispe, prova ou indcio

    de infrao legislao profissional;

    II - relatrio elaborado por agente de fiscalizao do CAU/UF;

    III - denncia formalizada por pessoa fsica ou jurdica de direito pblico ou privado.

    1 Nos casos a que se refere o inciso III deste artigo, o CAU/UF dever proceder

    verificao in loco da efetiva ocorrncia da suposta infrao.

    2 A denncia annima poder ser efetuada, por meio de ligao telefnica dirigida ao setorcompetente do SICCAU ou por escrito, sendo o seu encaminhamento precedido de apurao

    pelo CAU/UF, desde que contenha descrio detalhada do fato denunciado e apresentao

    de provas circunstanciais ou de indcios que configurem a suposta infrao legislao

    profissional.

    Convm esclarecer, a priori , que as aes de fiscalizao do exerccio da Arquitetura e Urbanismo devero ser realizadasutilizando-se dos meios disponveis em cada CAU/UF e as tecnologias disponibilizadas pelo IGEO, observando-se suasparticularidades e as condies operacionais nele encontradas, desde que respeitados os dispositivos da legislao vigente,

    sobretudo os da Resoluo CAU/BR n 22, de 2012.

    Observada a legalidade dos atos, podem ser utilizados quaisquer instrumentos operacionais que viabilizem a efetivafiscalizao, desde o uso de talonrio impresso, advindo do Mdulo de Fiscalizao do SICCAU Corporativo, associados a

    tablets , integrados ao ambiente IGEO, e demais instrumentos tecnolgicos previstos, como leitora de rdio frequncia, ou deequipamento tipo GPRS ( palm com impressora trmica), e outros de alta tecnologia, como as bases geogrficas inteligentes

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    das cidades brasileiras, imagens areas, lasers e de satlites. No caso de talonrio impresso, os dados devero serintroduzidos manualmente no SICCAU Corporativo, para que, no caso de multas, as receitas sejam objeto de conciliaobancria consistente.

    Todas as aes de fiscalizao sero controladas pelo Mdulo Fiscalizao disponvel no SICCAU que emitir relatriosgerenciais sobre as mesmas e demais procedimentos, conforme estabelecidos na Resoluo CAU/BR n 22, de 2012. EsteMdulo se integrar ao IGEO, permitindo a associao ao territrio, para operacionalizao de campo, quando pertinente.

    4.3. Objeto da Fiscalizao

    ! A questo que a priori se coloca : o qu fiscalizar?Devero ser fiscalizados todos os servios e obras compreendidos no mbito das atividades, atribuies e campos deatuao profissional da Arquitetura e Urbanismo, em conformidade com o que se encontra definido na Resoluo CAU/BR n

    21, de 5 abril de 2012.

    ! Onde devem ser realizadas as aes de fiscalizao? As aes de fiscalizao devero ser empreendidas em todos os locais onde, potencialmente, so realizadas atividadestcnicas privativas da Arquitetura e Urbanismo ou compartilhadas com outras profisses regulamentadas, tais como:

    ! canteiros de obras, onde se deve verificar se as atividades tcnicas ali realizadas encontram-se devidamente registradas esob a responsabilidade tcnica de profissional habilitado, registrado e em situao regular perante o conselho, tendo especialateno aos projetos e obras de reformas, nos casos de edificaes de mltiplas unidades habitacionais, comerciais ou deservios;

    ! escritrios de projetos, onde se deve verificar, caso haja pessoa jurdica constituda, se esta e os profissionais que alitrabalham so habilitados, devidamente registrados e em situao regular perante o CAU/UF;

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    ! sales de feiras, exposies e outros eventos relacionados aos diversos campos da Arquitetura e Urbanismo, atentando-seespecialmente para a verificao dos registros de responsabilidade tcnica (RRT) no mbito da Arquitetura de Interioresreferentes s atividades tcnicas ali realizadas;

    ! sedes de empresas construtoras, onde se deve verificar se a pessoa jurdica e os arquitetos e urbanistas que ali trabalhamencontram-se em situao regular perante o CAU/UF, e se efetuaram os devidos RRT de Cargo ou Funo;

    ! sedes de empresas comerciais ou de prestao de servios, bem como empresas e rgos pblicos e fundacionais quemantenham seo tcnica por meio da qual preste ou execute, para si ou para terceiros, obras ou servios tcnicos que seenquadrem nas atividades, atribuies ou campos de atuao profissional da Arquitetura e Urbanismo, onde se deve verificarse tais pessoas jurdicas encontram-se devidamente registradas junto ao CAU/UF e se os profissionais que nelas trabalhamesto em situao regular perante o conselho, e se efetuaram os devidos RRT de Cargo ou Funo;

    ! instituies de ensino, de pesquisa ou de extenso que atuam em campos da Arquitetura e Urbanismo, onde se deve

    verificar se os professores, pesquisadores e coordenadores de cursos so profissionais habilitados, devidamente registradose em situao regular perante o CAU/UF, e se efetuaram os devidos RRT de Cargo ou Funo;

    ! condomnios fechados, onde eventualmente se realizem construes novas ou reformas;

    ! reas de expanso das cidades para verificao da existncia de loteamentos e outras formas de ocupao noregularizadas perante o CAU;

    ! editais de licitao de contratao de obras e servios de Arquitetura e Urbanismo;

    !

    editais de concurso pblico de contratao de arquitetos e urbanistas; e! peas publicitrias onde se anunciam negcios imobilirios e venda de lotes.

    Alm dos supracitados espaos de atuao profissional, dois outros itens devem ser especialmente considerados edevidamente tratados pelas estruturas de fiscalizao dos CAU/UF:

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    ! os stios de internet onde se anuncia a venda de servios, notadamente projetos, de Arquitetura e Urbanismo;

    ! o eventual pagamento de comisso, reserva tcnica (RT) ou prmio por parte de empresas comerciais, motivado pelaespecificao ou compra de materiais, mveis ou equipamentos e a aceitao por arquitetos e urbanistas dessas vantagens.

    ! Como se deve realizar a fiscalizao?Inicialmente deve-se verificar se a atividade fiscalizada encontra-se sob a responsabilidade tcnica de profissional habilitadoe em situao regular perante o conselho e, alm disto, se est devidamente registrada no CAU/UF atravs do competenteRegistro de Responsabilidade Tcnica (RRT).

    Cumpre esclarecer que, no caso das atividades tcnicas da Arquitetura e Urbanismo que so compartilhadas com outrasprofisses regulamentadas, dever ser considerada legal e vlida a apresentao de prova de regularidade, seja por meio deRRT do CAU/UF ou de ART do CREA.

    Quando for o caso de pessoa jurdica que se encontra realizando atividade tcnica privativa de Arquitetura e Urbanismo,deve-se tambm verificar se a mesma possui registro junto ao CAU/UF. Se a atividade fiscalizada for compartilhada entre a

    Arquitetura e Urbanismo e outras profisses regulamentadas, deve-se verificar se a mesma possui registro junto ao CAU/UFou ao CREA.

    Cabe ao agente de fiscalizao do CAU/UF , aps a concluso de cada ao fiscalizatria por ele realizada, elaborar umRelatrio de Fiscalizao, que ser o documento legalmente vlido, quer para atestar a regularidade da atividade tcnicafiscalizada, quer para fundamentar a instruo do processo que dever ser instaurado para proceder apurao de eventualexerccio ilegal ou irregular da profisso.

    No desempenho de suas atividades, o agente de fiscalizao dever, inicialmente, verificar se a eventual ocorrncia deinfrao constitui exerccio irregular ou ilegal da profisso. Cumpre esclarecer que, no primeiro caso, o exerccio irregular daprofisso caracteriza-se quando realizado por arquiteto e urbanista (pessoa fsica ou jurdica) em situao irregular perante oCAU/UF ou, que estando em situao regular, deixou de efetuar o devido RRT referente atividade tcnica fiscalizada. J o

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    exerccio ilegal, refere-se realizao de atividade tcnica de Arquitetura e Urbanismo por pessoa fsica ou jurdica nohabilitada.

    Constatado o exerccio irregular da profisso, o agente de fiscalizao do CAU/UF dever lavrar notificao identificando ainfrao cometida e orientando os procedimentos para a regularizao da situao. No caso da irregularidade fundar-seapenas na ausncia de RRT das atividades elencadas nos Grupos 1 (Projeto), 3 (Gesto), 4 (Meio Ambiente e PlanejamentoRegional e Urbano), 5 (Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo), 6 (Ensino e Pesquisa) e 7 (Engenharia deSegurana do Trabalho) do art. 3 da Resoluo CAU/BR n 21, de 2012, a regularizao dever ser feita mediante RRT,para as atividades em andamento, ou RRT Extemporneo, para as atividades concludas. No caso de ausncia de RRT dasatividades tcnicas listadas no Grupo 2 (Execuo), a regularizao dever ser feita por meio do devido RRT Extemporneo.

    Nos casos em que, alm da ausncia de RRT da atividade tcnica fiscalizada, verifica-se situao de irregularidade doarquiteto e urbanista perante o CAU/UF, a regularizao depender de duas medidas: inicialmente o arquiteto e urbanistadever regularizar a situao de seu registro profissional perante o CAU/UF (inadimplncia em relao a anuidades e multasaplicadas ou interrupo de registro); em seguida dever proceder ao RRT da atividade tcnica fiscalizada, nos termosexpostos no pargrafo acima.

    J para as situaes em que se verifique o exerccio ilegal da profisso referente realizao de quaisquer das atividadestcnicas capituladas nos Grupos 1, 3, 4, 5, 6 e 7 do art. 3 da Resoluo CAU/BR n 21, de 2012, no ser possvelregularizar a situao, uma vez que estas so consideradas atividades tcnicas de criao ou elaborao intelectual ouatividades de gesto, que nestes casos, foram realizadas por pessoa inabilitada. Caber, todavia, aplicao de multa aoproprietrio ou responsvel pelo empreendimento, desde que observados os princpios legais de direito ao contraditrio e ampla defesa.

    No caso de exerccio ilegal da profisso referente realizao de quaisquer das atividades tcnicas capituladas no Grupo 2(Execuo) do art. 3 da Resoluo CAU/BR n 21, de 2012, que so atividades de materializao, a situao poder serregularizada da seguinte forma:

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    a) Para atividade tcnica em andamento, a regularizao depender de RRT de levantamento arquitetnico, RRT de vistoriae laudo referentes s etapas concludas e, alm disso, de RRT de execuo referente s etapas a serem realizadas;

    b) No caso de atividade tcnica concluda, a situao dever ser regularizada mediante RRT de levantamento arquitetnico eRRT de vistoria e laudo.

    Para fins de operacionalizao da ao fiscalizatria, os quadros que se seguem sintetizam os objetos e os procedimentos aserem adotados pelos agentes de fiscalizao dos CAU/UF:

    T ABELAS DE ABRANGNCIA

    1. ARQUITETURA DASEDIFICAES

    CIRCUNSCRIO:

    Edificaes residenciais, comerciais, de servios (unitrias ou mltiplas), institucionais e/ou industriais, onde se realizam atividades de

    projeto ou execuo de obra, reforma, edifcio efmero ou instalaes efmeras, monumento, adequao de acessibilidade e as built ,tais como:! edifcios unifamiliares ou multifamiliares e condomnios horizontais;! bancos, edifcios de escritrios, hotis, albergues, pousadas, camping e motis, shopping centers, magazines, mercados,

    supermercados, cinemas, empresas de rdio e de televiso, estdios e estaes de gravao, pavilhes de exposies e feiras,edifcios garagem, praas de pedgio, postos de servios e abastecimento;

    ! estdios, ginsios esportivos, instalaes esportivas: quadras, pistas, vestirios, piscinas etc.; hospitais, clnicas e suas instalaes(gs oxignio, caldeiras), centros administrativos, teatros e conchas acsticas; arquivos, bibliotecas, museus; terminais depassageiros: rodovirio, aerovirio, fluvial, ferrovirio, metrovirio; edifcios e instalaes educacionais: grupos escolares, escolas,faculdades, institutos e universidades; planetrios orfanatos, internatos, conventos, mosteiros, igrejas e templos religiosos, capelasmorturias e cemitrios, edifcios e instalaes prisionais: presdios, penitencirias e delegacias, instituies e rgos pblicos;agncias de correios e de telecomunicaes centros de convenes;

    ! edifcios e instalaes industriais.FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela atividade realizada por meio do(s) RRT pertinente(s)*.

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, e caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo (Resoluo CAU/BR n 31, de 2012), no caso de obras em andamento; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

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    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.* Deve ser considerado vlido como documento de regularidade das atividades acima o registro de ART do CREA nos casosprevistos na legislao vigente.

    2. PROJETO ARQUITETNICO DEGRANDESESTRUTURAS

    CIRCUNSCRIO: Criao esttica e plstica de pontes, viadutos e passarelas.

    FISCALIZAO: Verificar a existncia de RRT de projeto arquitetnico*.

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, se a atividade tcnica de projeto arquitetnico estiver concluda; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.* Deve ser considerado vlido como documento de regularidade das atividades acima o registro de ART do CREA nos casosprevistos na legislao vigente.

    3. SISTEMASCONSTRUTIVOS EESTRUTURAIS

    CIRCUNSCRIO:Estabilidade das edificaes: sistemas estruturais funiculares (cabos, membranas e pneumticos), sistemas estruturais superficiais(dobraduras e cascas), sistemas estruturais de massa (lajes, vigas, pilares e prticos), sistemas estruturais reticulares rgidos (trelias),sistemas estruturais elevados (torres e arranha-cus); onde se realizam atividades tcnicas de projeto e/ou execuo de estrutura demadeira, estrutura de concreto, estrutura pr-fabricada, estrutura metlica, estruturas mistas e outras estruturas.

    FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s)*.

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.* Deve ser considerado vlido como documento de regularidade das atividades acima o registro de ART do CREA nos casosprevistos na legislao vigente.

    4. CONFORTO AMBIENTAL

    CIRCUNSCRIO:Conforto visual, acstico e trmico do espao construtivo, eficincia energtica e qualidade trmica das edificaes e dos ambientesurbanos; projeto de certificao ambiental; projeto e/ou execuo de adequao ergonmica ou instalaes de: luminotecnia, instalaesde condicionamento acstico, instalaes de sonorizao, ou instalaes de ventilao, exausto e climatizao.

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    FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s).

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.5. ARQUITETURA DEINTERIORES

    CIRCUNSCRIO:

    Conjunto de elementos que disciplinam a relao de cheios e vazios em ambientes internos das edificaes, sejam as vedaes, asaberturas, os volumes, os tratamentos de superfcies, os pisos e revestimentos, os forros e o mobilirio fixo ou a repetio de mobiliriopadro, alm das instalaes prediais (eltrica, hidrulica, lgica e telefonia).Edificaes residenciais, comerciais, de servios ou institucionais, em geral; Espaos de Mostras de Arquitetura e Decorao, de Feirase Exposies e de Lanamentos Imobilirios.

    FISCALIZAO:Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s)*.Observar o disposto no 4 do art. 16 da Lei n 12.378, de 2010 para alteraes que interferiram na concepo arquitetnica original.

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.* Nas edificaes e instalaes de carter efmero, verificar a existncia de RRT pela autoria e execuo do layout e das instalaesprediais prprias ao funcionamento da mostra, exposio ou feira.

    6. INSTALAES EEQUIPAMENTOS REFERENTES ARQUITETURA

    CIRCUNSCRIO:Projeto e execuo de instalaes eltricas prediais de baixa tenso, instalaes hidrossanitrias prediais, instalaes prediais de guaspluviais, instalaes prediais de preveno e combate a incndio, sistemas prediais de proteo contra incndios e catstrofes ( sprinkler e hidrantes), instalaes e equipamentos prediais de: gs canalizado, gases medicinais, TV, CFTV, telefonia, cabeamento estruturado,

    automao e lgica.FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s)*.

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

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    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.* Deve ser considerado vlido como documento de regularidade das atividades acima o registro de ART do CREA nos casos previstosna legislao vigente.

    7. ARQUITETURAP AISAGSTICA

    CIRCUNSCRIO:Projeto, execuo, planejamento, gesto e preservao dos elementos da paisagem, aplicados a edifcios, condomnios, conjuntosresidenciais, ruas e avenidas, jardins, parques, praas, arborizao urbana e unidades de conservao.

    FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s).

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.

    8. RELATRIOSTCNICOS DE ARQUITETURA

    CIRCUNSCRIO: Elaborao de memorial descritivo, cronograma, oramentao e controle, caderno de especificaes, caderno de encargos, estudo de

    viabilidade econmico-financeira e avaliao ps-ocupao, referentes arquitetura.FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s)*.

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.* Deve ser considerado vlido como documento de regularidade das atividades acima o registro de ART do CREA nos casos previstosna legislao vigente.

    9. URBANISMO EDESENHO URBANO

    CIRCUNSCRIO:Estudo, regulao, controle e ordenamento do espao urbano, mediante elaborao e execuo de projeto urbanstico, levantamentocadastral, inventrio urbano, parcelamento do solo (loteamento, desmembramento e remembramento), regularizao fundiria, sistemavirio, trfego e trnsito de veculos e sistemas de estacionamento, mobilirio urbano.

    FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s).

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

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    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.

    10. INSTALAES EEQUIPAMENTOS REFERENTES AOURBANISMO

    CIRCUNSCRIO:Estruturao, disciplinamento e qualificao do espao urbano, onde se realizam as atividades de projeto e/ou execuo decomunicao visual, sinalizao viria, iluminao pblica, coleta de resduos slidos, movimentao de terra, drenagem epavimentao.

    FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s).

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.

    11. RELATRIOSTCNICOSURBANSTICOS

    CIRCUNSCRIO: Elaborao de memorial descritivo, cronograma, oramentao e controle, caderno de especificaes, caderno de encargos, estudo deviabilidade econmico-financeira e avaliao ps-ocupao, referentes ao urbanismo.

    FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s).

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.

    12. P ATRIMNIO ARQUITETNICO, URBANSTICO EP AISAGSTICO

    CIRCUNSCRIO:Patrimnio Histrico Cultural e Artstico, arquitetnico, urbanstico, paisagstico, monumentos, restauro, prticas de projeto e soluestecnolgicas para reutilizao, reabilitao, reconstruo, preservao, conservao, restauro e valorizao de edificaes, conjuntos ecidades.

    FISCALIZAO:Verificar junto secretaria municipal e estadual de cultura, fundaes culturais, conselhos de patrimnio e Iphan, a listagem de edifciostombados, documentados ou inventariados de interesse histrico-cultural.Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s).

    PROCEDIMENTOS Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:

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    ADMINISTRATIVOS: 1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura deprocesso de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou

    2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.

    13. M ANUTENO

    CIRCUNSCRIO: Arquitetura das edificaes; sistemas construtivos e estruturais; conforto ambiental; arquitetura de interiores; instalaes eequipamentos referentes arquitetura e urbanismo; urbanismo e desenho urbano; arquitetura paisagstica; patrimnio arquitetnico,urbanstico e paisagstico.

    FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s).

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.* Deve ser considerado vlido como documento de regularidade das atividades acima o registro de ART do CREA nos casos previstos

    na legislao vigente, para as atividades no mbito das edificaes e estruturas.14. GESTO

    CIRCUNSCRIO:Coordenao e compatibilizao de projetos; superviso de obra ou servio tcnico; direo ou conduo de obra ou servio tcnico;gerenciamento de obra ou servio tcnico; acompanhamento de obra ou servio tcnico; fiscalizao de obra ou servio tcnico;desempenho de cargo ou funo tcnica.

    FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s).

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.15. GEORREFERENCIAMENTO ETOPOGRAFIA

    CIRCUNSCRIO:Topografia, elaborao e interpretao de levantamentos topogrficos cadastrais para a realizao de projetos de arquitetura, deurbanismo e de paisagismo, fotointerpretao, leitura, interpretao e anlise de dados e informaes topogrficas e sensoriamentoremoto.

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    FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s)*.

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.* Deve ser considerado vlido como documento de regularidade das atividades acima o registro de ART do CREA nos casos previstosna legislao vigente.

    16. MEIO AMBIENTE

    CIRCUNSCRIO: Estudo e avaliao dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilizao racional dos recursos disponveis e desenvolvimentosustentvel, utilizando-se de planos, relatrios, zoneamentos e diagnsticos.

    FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s).

    PROCEDIMENTOS

    ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.

    17. PLANEJAMENTOURBANO

    CIRCUNSCRIO:

    Mtodo de atuao no ambiente urbano baseado em processos de produo, estruturao e apropriao do espao urbano, sendoabrangido pelas atividades tcnicas de levantamento ou inventrio urbano; diagnstico fsico-territorial, socioeconmico e ambiental;planejamento setorial urbano; plano de interveno local; planos diretores; plano de saneamento bsico ambiental; plano diretor dedrenagem pluvial; plano diretor de mobilidade e transporte; plano diretor de desenvolvimento integrado do turismo sustentvel; plano dehabitao de interesse social; plano de regularizao fundiria; anlise e aplicao dos instrumentos do estatuto das cidades; plano outraado de cidade; plano de requalificao urbana.

    FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s).

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.

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    18. PLANEJAMENTOREGIONAL

    CIRCUNSCRIO:Levantamento fsico-territorial, socioeconmico e ambiental; diagnstico socioeconmico e ambiental; plano de desenvolvimentoregional; plano de desenvolvimento metropolitano; plano de desenvolvimento integrado do turismo sustentvel; plano dedesenvolvimento de regio integrada; plano diretor de mobilidade e transporte.

    FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s).

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.

    19. ATIVIDADESESPECIAIS EM ARQUITETURA EURBANISMO

    CIRCUNSCRIO: Assessoria; consultoria; assistncia tcnica; vistoria; percia; avaliao; laudo tcnico; parecer tcnico; auditoria; arbitragem; emensurao.

    FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s).

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,

    regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.

    20. ENGENHARIA DESEGURANA DOTRABALHO

    CIRCUNSCRIO: Planos, programas, avaliao de riscos, mapa de risco das condies e meio ambiente de trabalho, relatrios para fins judiciais, laudo deinspeo sobre atividades insalubres, laudo tcnico de condies do trabalho, outras atividades referentes segurana do trabalho.

    FISCALIZAO: Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo por meio do(s) RRT pertinente(s)*.

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura deprocesso de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou

    2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao proprietrio ou responsvel para, quando for o caso,regularizao dos servios por meio de RRT de profissional legalmente habilitado.

    * Deve ser considerado vlido como documento de regularidade das atividades acima o registro de ART do CREA nos casos previstosna legislao vigente.

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    21. ENSINO EPESQUISA- TECNOLOGIA DACONSTRUO ECONTROLE DEQUALIDADE

    CIRCUNSCRIO:

    Ensino de graduao e/ou ps-graduao; extenso; educao continuada; treinamento; ensino tcnico profissionalizante.Pesquisa e inovao tecnolgica; pesquisa aplicada em tecnologia da construo; pesquisa de elemento ou produto para a construo;estudo ou pesquisa de resistncia dos materiais; estudo e correo de patologias da construo; padronizao de produto para aconstruo; ensaio de materiais; controle de qualidade de construo ou produto.

    FISCALIZAO:

    Realizar reunies orientativas com o corpo docente das Instituies de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo;Realizar palestras sobre tica e Prtica Profissional, direitos e deveres do arquiteto e urbanista em relao profisso e sociedade;Verificar existncia de RRT de cargo ou funo do corpo docente;Verificar a existncia de responsvel tcnico pela autoria e/ou execuo das atividades de tecnologia da construo e controle dequalidade, por meio do(s) RRT pertinente(s).

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao por:1) ausncia de RRT, concedendo prazo de 10 (dez) dias ao arquiteto e urbanista para o efetivo registro do RRT ou abertura de

    processo de RRT Extemporneo, conforme o caso; ou2) exerccio ilegal da profisso, concedendo prazo de 10 (dez) dias para contratao de profissional legalmente habilitado para

    regularizao dos servios, por meio de RRT, quando for o caso.

    22. S ALRIOMNIMOPROFISSIONAL

    DEFINIO: Remunerao mnima devida, por fora de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relao a empregos, cargos, funes edesempenho de atividades tcnicas relacionadas ao exerccio da Arquitetura e Urbanismo.

    FISCALIZAO:"#$%&%'($ ) '*+,$%+#-.) /) ,(0(+#-.) /) 1(23$%) +4-%+) ,$)&%11%)-(25 ')-&)$+# ( 6)$-(/( /# .$(7(28)9 (.: ; %?)>(2)$ ')$$#1,)-/#-.# ( ; #@#1 ) 1(23$%) +4-%+) -('%)-(2A (2:+ /# ; %?)5 ('$#1'#$ BCD %-.# # '%-') ,)$'#-.)= E1 8)$(1 #F'#/#-.#1 /(1 ; %?)G

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao, em desfavor depessoa fsica ou jurdica, por descumprimento do salrio mnimo profissional, concedendo prazo de 10 (dez) dias para regularizao.

    23. PESSOA JURDICA DE ARQUITETURA EURBANISMO

    CIRCUNSCRIO: Pessoa jurdica constituda para exercer atividades privativas ou compartilhadas de arquiteto e urbanista; independente de sua forma deconstituio: pessoa jurdica individual, sede de PJ, filial de PJ, sociedades de PJ (personificadas ou no) e sees tcnicas.

    FISCALIZAO:

    Verificar registro da pessoa jurdica junto ao CAU/UF da localidade de sua sede;Verificar se os arquitetos e urbanistas que nela trabalham encontram-se em situao regular perante o CAU/UF;Verificar existncia de RRT de cargo ou funo de arquiteto e urbanista responsvel tcnico pela pessoa jurdica;Verificar cumprimento do pagamento do salrio mnimo profissional.

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    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao, em desfavor depessoa jurdica, por ausncia de registro, ou irregularidades no registro, concedendo prazo de 10 (dez) dias para regularizao.

    24. RGOS PBLICOS

    CIRCUNSCRIO:

    Pessoa jurdica de direito pblico, rgos da administrao direta, autarquias e fundaes que mantenham seo tcnica por meio daqual preste ou execute, para si ou para terceiros, obras ou servios tcnicos que desenvolvam atividades privativas de arquitetos eurbanistas, ou compartilhadas entre estes e outras profisses regulamentadas, no caso de terem entre seus responsveis tcnicosarquitetos e urbanistas.

    FISCALIZAO:

    Realizar reunies orientativas, convnios e parcerias junto aos rgos pblicos;Verificar registro da seo tcnica no CAU/UF da localidade de sua sede;Verificar existncia de RRT de cargo ou funo de arquiteto e urbanista responsvel tcnico pela seo tcnica;Verificar cumprimento do pagamento do salrio mnimo profissional, quando for o caso.

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao, em desfavor dorgo, por ausncia de registro, ou irregularidades no registro da seo tcnica, concedendo prazo de 10 (dez) dias para regularizao.

    25. C ARGOS TCNICOS EMRGOS PBLICOS

    CIRCUNSCRIO:

    Os cargos tcnicos so aqueles cujo desempenho consiste no desenvolvimento de quaisquer das atividades, atribuies e campos deatuao privativos de arquitetos e urbanistas, ou compartilhados entre estes e outras profisses regulamentadas, que dependem dehabilitao legal e conhecimento tcnico*.Cargos tcnicos existentes nas secretarias municipais e estaduais de cultura e de obras, em especial, os setores de patrimnio histrico-cultural, planejamento urbano e meio-ambiente, obras e aprovao de projetos. Cargos tcnicos existentes em rgos de financiamento,como a Caixa Econmica Federal, bem como em outros rgos de infraestrutura urbana.

    FISCALIZAO:

    Realizar reunies orientativas junto aos rgos pblicos;Verificar junto aos rgos pblicos os cargos tcnicos cujo desempenho necessite de habilitao legal e conhecimento tcnico em

    Arquitetura e Urbanismo;Verificar existncia de RRT de cargo ou funo do arquiteto e urbanista ocupante do cargo tcnico no rgo pblico;Verificar cumprimento do pagamento do salrio mnimo profissional, quando for o caso.

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao, em desfavor dorgo pblico, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para regularizao.*Deve ser considerado como profissional legalmente habilitado o engenheiro civil, investido em cargo tcnico em setor de aprovao deprojetos, obras e infraestrutura urbana.

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    26. LICITAESPBLICAS

    CIRCUNSCRIO:Editais de licitao de contratao de obras e servios de Arquitetura e Urbanismo;Editais de concurso pblico de contratao de arquitetos e urbanistas;

    FISCALIZAO:

    Verificar a existncia de RRT para a realizao das atividades tcnicas elencadas nos editais de licitao de obras e servios de

    Arquitetura e Urbanismo, tais como estudo preliminar, projeto arquitetnico (bsico e executivo), laudos, oramentos, planos demanuteno, entre outras;Verificar, quando o caso, o cumprimento do salrio mnimo profissional nos editais de concurso pblico para contratao de arquitetos eurbanistas.

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

    Aps elaborao do Relatrio Digital de Fiscalizao, caso constatada situao de irregularidade, lavrar Notificao, em desfavor dorgo pblico, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para regularizao.* Deve ser considerado vlido como documento de regularidade das atividades acima o registro de ART do CREA nos casos previstosna legislao vigente.

    T AB EL A DEC AP IT UL A E SINFRAES E PENALIDADES

    PESSOA FSICA

    INFRAO: C APITULAO: MULTA: REGULARIZAO:

    Ausncia de Registro Profissional Artigos 5 e 7 - Lei n 12.378/2010 Art. 4 - Resoluo CAU/BR n 18 Art. 35, I - Resoluo CAU/BR n 22

    1 (uma) a 2 (duas) vezes ovalor vigente da anuidade

    Efetuar registro no CAU/UF. Aps prazo de 10 (dez) dias do recebimento danotificao incide cobrana de multa.

    Registro Profissional Interrompido Artigos 7 e 9 - Lei n 12.378/2010 Art. 20 Resoluo CAU/BR n 18 Art. 35, XIV - Resoluo CAU/BR n 22

    1 (uma) a 2 (duas) vezes ovalor vigente da anuidade

    Solicitar reativao de registro profissional. A partir da data de constatao dainfrao incide cobrana proporcional da anuidade do exerccio corrente, aps10 (dez) dias do recebimento da notificao, incide cobrana de multa.

    Registro Profissional Suspenso Artigos 5 e 7 - Lei n 12.378/2010 Art. 21, I, II e III - Res. CAU/BR n 18 Art. 35, II, Resoluo CAU/BR n 22

    1 (uma) a 2 (duas) vezes ovalor vigente da anuidade

    I No h. A partir da constatao da infrao, incide notificao eencaminhamento Comisso de tica e Disciplina do CAU/UF;II Art. 22 da Resoluo CAU/BR n 18. Aps 10 (dez) dias do recebimento danotificao, incide cobrana de multa;III I ou II.

    Registro Profissional Cancelado Artigos 5 e 7 - Lei n 12.378/2010 1 (uma) a 2 (duas) vezes o No h. A partir da constatao da infrao, incide notificao e

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    Art. 35, III - Resoluo CAU/BR n 22 valor vigente da anuidade encaminhamento Comisso de tica e Disciplina do CAU/UF.

    Anuidade do exerccio corrente Art. 18, XI, - Lei n 12.378/2010 Art. 21, II - Resoluo CAU/BR n 18 Art. 35, XIV - Resoluo CAU/BR n 22

    1 (uma) a 2 (duas) vezes ovalor vigente da anuidade

    Art. 22 da Resoluo CAU/BR n 18. Aps 10 (dez) dias do recebimento danotificao, incide cobrana de multa.

    Acobertamento praticado por

    arquiteto e urbanista

    Art. 18, I - Lei n 12.378/2010

    Art. 35, V - Resoluo CAU/BR n 22

    2 (duas) a 5 (cinco) vezes

    valor vigente da anuidade

    No h. A partir da constatao da infrao, incide notificao e

    encaminhamento Comisso de tica e Disciplina do CAU/UF. Acobertamento praticado porprofissional que exerce atividadecompartilhada com arq. urb.

    Art. 35, VI - Res. CAU/BR n 22Resoluo CONFEA n 1002, de 2002

    2 (duas) a 5 (cinco) vezesvalor vigente da anuidade

    No h. A partir da constatao da infrao, incide notificao eencaminhamento de ofcio Ouvidoria do CREA.

    Exerccio ilegal da profisso Artigo 7 da Lei n 12.378/2010Inciso VI, art. 35, Res. CAU/BR n 22

    2 (duas) a 5 (cinco) vezesvalor vigente da anuidade

    Contratao de profissional habilitado que proceder ao registro do RRT,conforme o caso. Aps 10 (dez) dias do recebimento da notificao aoproprietrio ou responsvel legal, incide cobrana de multa.

    Obstruo de Fiscalizao Art. 34, inciso VIII, Lei n 12.378/2010 Art. 35, inciso VIII, Res. CAU/BR n 22

    1 (uma) a 2 (duas) vezes ovalor vigente da anuidade

    Cessar obstruo. Aps 10 (dez) dias do recebimento da notificao, incidecobrana de multa.

    Reserva Tcnica Art. 18, VI, - Lei n 12.378/2010 Art. 35, XIV - Resoluo CAU/BR n 22

    1 (uma) a 10 (dez) vezes ovalor vigente da anuidade

    No h. A partir da constatao da infrao, incide notificao eencaminhamento Comisso de tica e Disciplina do CAU/UF.

    Ausncia de RRT Art. 45 - Lei n 12.378/2010 Art. 50 - Lei n 12.378/2010 300% o valor vigente doRRT

    Efetuar o registro de responsabilidade tcnica (RRT). Aps 10 (dez) dias dorecebimento da notificao, incide cobrana de multa.

    Uso indevido do ttulo Artigo 7 - Lei n 12.378/2010 Art. 35, XIV - Resoluo CAU/BR n 22

    1 (uma) a 2 (duas) vezes ovalor vigente da anuidade

    Cessar irregularidade. Aps 10 (dez) dias do recebimento da notificao,incide cobrana de multa.

    PESSOA JURDICA

    INFRAO: C APITULAO: MULTA: REGULARIZAO:

    Ausncia de Registro Artigo 7 - Lei n 12.378/2010 Art. 1 - Resoluo CAU/BR n 28 Art. 35, X e XI - Res. CAU/BR n 22

    5 (cinco) a 10 (dez) vezesvalor vigente da anuidade

    Efetuar registro no CAU/UF. Aps prazo de 10 (dez) dias do recebimento danotificao incide cobrana de multa.

    Registro Interrompido Artigos 7 e 9 - Lei n 12.378/2010 Art. 25 Resoluo CAU/BR n 28 Art. 35, X e XI - Res. CAU/BR n 22

    5 (cinco) a 10 (dez) vezesvalor vigente da anuidade

    Solicitar reativao de registro. A partir da data de constatao da infraoincide cobrana proporcional da anuidade do exerccio corrente, aps 10 (dez)dias do recebimento da notificao, incide cobrana de multa.

    Registro Cancelado Artigo 7 - Lei n 12.378/2010 Art. 35, XIII - Resoluo CAU/BR n 22

    5 (cinco) a 10 (dez) vezesvalor vigente da anuidade

    No h. A partir da constatao da infrao, incide notificao eencaminhamento Comisso de tica e Disciplina do CAU/UF.

    Anuidade do exerccio corrente Art. 42 - Lei n 12.378/2010 1 (uma) a 2 (duas) vezes o Efetuar quitao. Aps 10 (dez) dias do recebimento da notificao, incidecobrana de multa, sem prejuzo ao disposto no art. 44 da Lei n 12.378, de

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    Art. 29 - Resoluo CAU/BR n 28 Art. 35, XIV - Resoluo CAU/BR n 22

    valor vigente da anuidade 2010.

    Ausncia de Responsvel TcnicoDispositivos Resoluo CAU/BR n 28 Art. 35, XII - Resoluo CAU/BR n 22

    5 (cinco) a 10 (dez) vezesvalor vigente da anuidade

    Apresentar arquiteto e urbanista responsvel tcnico ou alterao do objetosocial que obrigue a baixa da pessoa jurdica junto ao CAU/UF. Aps 10 (dez)dias do recebimento da notificao, incide cobrana de multa.

    Obstruo de Fiscalizao Art. 34, inciso VIII, Lei n 12.378/2010 Art. 35, inciso XI, Res. CAU/BR n 22

    5 (cinco) a 10 (dez) vezesvalor vigente da anuidade

    Cessar obstruo. Aps 10 (dez) dias do recebimento da notificao, incidecobrana de multa.

    Uso indevido das designaesArquitetura e/ou Urbanismo

    Artigos 7 e 11 - Lei n 12.378/2010 Art. 35, XIV - Resoluo CAU/BR n 22

    1 (uma) a 2 (duas) vezes ovalor vigente da anuidade

    Cessar irregularidade. Aps 10 (dez) dias do recebimento da notificao,incide cobrana de multa.

    Descumprimento do SalrioMnimo Profissional

    Art. 7 e 8 - Resoluo CAU/BR n 38 5 (cinco) a 10 (dez) vezesvalor vigente da anuidadeCessar irregularidade. Aps 10 (dez) dias do recebimento da notificao,incide as penalidades aplicveis.

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    5. Ritos Processuais

    5.1. Relatrio de Fiscalizao

    Realizada uma ao fiscalizatria, o agente de fiscalizao do CAU/UF dever elaborar, no ambiente do SICCAUCorporativo, um Relatrio Digital de Fiscalizao referente atividade tcnica fiscalizada. Uma vez que nem sempre possvel elaborar tal documento diretamente no ato da fiscalizao ou no local da atividade fiscalizada, recomenda-se que oagente de fiscalizao ali proceda ao levantamento dos dados e coleta das informaes necessrias posterior elaboraodo referido relatrio, que, em atendimento ao disposto no art. 11 da Resoluo CAU/BR n 22, de 2012, dever conter:

    I - datas da fiscalizao e da emisso do relatrio, nome completo, nmero de matrcula

    funcional e assinatura digital do agente de fiscalizao;

    II - identificao da pessoa fsica ou jurdica proprietria ou responsvel pela atividade

    tcnica fiscalizada, contendo nome e endereo completo e, quando possvel, CPF ou CNPJ;

    III - identificao da atividade tcnica fiscalizada, seu endereo e localizao

    georreferenciada, indicao da fase em que se encontra e caracterizao de sua natureza e

    quantificao;

    IV - identificao de Registro de Responsabilidade Tcnica (RRT) relativo atividade tcnica

    fiscalizada, se houver;

    V - nome completo e nmero de registro profissional no CAU/UF do responsvel tcnico pela

    atividade tcnica fiscalizada, quando for o caso;VI - informaes que atestem ou no a efetiva participao do responsvel tcnico na

    atividade fiscalizada, quando for o caso;

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    VII - descrio minuciosa dos elementos que configurem infrao legislao profissional e

    caracterizao do fato gerador que justifiquem a notificao ou autuao da pessoa fsica ou

    jurdica responsvel pela atividade tcnica fiscalizada, quando for o caso;

    VIII - identificao do responsvel pelas informaes prestadas sobre a atividade tcnica

    fiscalizada, incluindo nome completo e funo exercida, se for o caso;

    IX - descrio de fato que caracterize embarao ou resistncia fiscalizao, quando couber.

    Ademais, observadas a oportunidade e a convenincia de cada caso, convm que sejam includos na coleta de informaesreferentes atividade tcnica fiscalizada, outros elementos que possam contribuir para a caracterizao de eventual infraoe da real participao da pessoa fsica ou jurdica responsvel, conforme elencados no art. 12 da supracitada resoluo:

    I - contrato de prestao de servio referente atividade tcnica fiscalizada;

    II - contrato social da pessoa jurdica e suas alteraes, se for o caso;

    III - projetos, laudos e outros documentos relacionados atividade tcnica fiscalizada;

    IV - fotografias da atividade tcnica fiscalizada;

    V - declarao do contratante ou de testemunhas;

    VI - informao sobre as condies de regularidade de registro do responsvel tcnico

    perante o CAU/UF.

    Ao concluir a ao fiscalizatria in loco , o agente de fiscalizao do CAU/UF, ou o arquiteto e urbanista devidamentecredenciado para ao de apoio a esta atividade, dever entregar ao responsvel pelas informaes prestadas uma cartapadro, denominada Comunicao de Visita (ver Anexo 7.2.1), onde assinalar se, na data da fiscalizao, foi ou nodetectado qualquer indcio de irregularidade da atividade tcnica fiscalizada.

    De posse dos dados levantados, o agente de fiscalizao proceder ao preenchimento do Relatrio Digital de Fiscalizaono SICCAU Coorporativo, para cada ao fiscalizatria realizada. Caso no identifique nenhum indcio de irregularidade oude ilegalidade na atividade tcnica fiscalizada, o agente de fiscalizao encaminhar, atravs de ato administrativo, orelatrio ao arquivamento. No obstante, o documento constar dos relatrios gerenciais peridicos das reas fiscalizadas.

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    Caso seja constada situao de irregularidade ou de ilegalidade na atividade tcnica fiscalizada, o agente de fiscalizaoinstruir o relatrio de forma a caracterizar a infrao e, em seguida, lavrar notificao em desfavor da pessoa fsica ou

    jurdica proprietria ou responsvel pela atividade tcnica fiscalizada para, no prazo estabelecido, adotar as providnciasnecessrias regularizao.

    5.2. Notificao

    A notificao constitui o ato administrativo inicial que relata a ocorrncia da infrao e, em conformidade com o disposto noart. 14 da Resoluo CAU/BR n 22, de 2012, dever conter, no mnimo:

    I - nome e endereo completos da pessoa fsica ou jurdica notificada, incluindo, se possvel,

    CPF ou CNPJ, conforme o caso;

    II - identificao da atividade tcnica fiscalizada, indicando sua natureza, finalidade e

    localizao, alm do nome e endereo do contratante, quando houver;III - data da notificao, nome completo, nmero de matrcula funcional e assinatura digital do

    agente de fiscalizao;

    IV - fundamentao legal por meio da qual o agente de fiscalizao lavra a notificao;

    V - descrio detalhada da irregularidade constatada que caracteriza a infrao, capitulao

    desta e da penalidade cabvel, e valor da multa a que estar sujeita a pessoa fsica ou

    jurdica notificada, caso no regularize a situao no prazo estabelecido;

    VI - indicao das providncias a serem adotadas pela pessoa fsica ou jurdica notificada

    para, no prazo estabelecido, regularizar a situao.

    Conforme estabelece o pargrafo nico do art.13 da Resoluo CAU/BR n 22, de 2012, da notificao dever constar oprazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia til subsequente ao seu recebimento, para a regularizao dainfrao. Quando a notificao for entregue em mos pelo agente de fiscalizao, um visto de recebimento dever ser aposto

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    na 2 via do documento, a qual dever retornar ao CAU/UF e servir como prova da referida entrega, e quando esta ocorrerpor via postal, a mesma dever ser encaminhada com aviso de recebimento (A.R.).

    Caso a situao seja regularizada ou a defesa eventualmente apresentada seja acolhida dentro do prazo estabelecido, oagente de fiscalizao encaminhar a notificao ao arquivamento, atravs de ato administrativo fundamentado. Neste caso

    tem-se a regularizao tempestiva da situao, o que exime a pessoa fsica ou jurdica notificada das cominaes legais.

    Por outro lado, caso se esgote o prazo estabelecido na notificao sem que a situao tenha sido regularizada, compete aoagente de fiscalizao proceder lavratura de auto de infrao em desfavor da pessoa fsica ou jurdica notificada,constando a capitulao da infrao e a penalidade cabvel, em cumprimento ao disposto no art. 15 da Resoluo CAU/BRn 22, de 2012.

    5.3. Auto de Infrao

    O auto de infrao o ato administrativo processual que, lavrado por agente de fiscalizao do CAU/UF, instaura o processoadministrativo, devendo conter, no mnimo:

    I - nome e endereo completos da pessoa fsica ou jurdica autuada, incluindo, se possvel,

    CPF ou CNPJ, conforme o caso;

    II - data do auto de infrao e nome completo, nmero de matrcula funcional e assinatura

    digital do agente de fiscalizao;

    III - fundamentao legal por meio da qual o CAU/UF lavra o auto de infrao;

    IV - identificao da atividade tcnica fiscalizada, indicando sua natureza, finalidade e

    localizao, alm do nome e endereo do contratante, quando houver;

    V - descrio detalhada da irregularidade constatada que caracteriza a infrao, capitulao

    desta e da penalidade cabvel, e valor da multa a que est sujeita a pessoa fsica ou jurdica

    autuada;

    VI - indicao de reincidncia infracional, se for o caso;

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    VII - indicao do prazo de 10 (dez) dias para que a pessoa fsica ou jurdica autuada efetue

    o pagamento da multa e regularize a situao ou apresente defesa Comisso de Exerccio

    Profissional do CAU/UF.

    Aps a lavratura do auto de infrao, a regularizao da situao no exime a pessoa fsica ou jurdica autuada das

    cominaes legais cabveis. Todavia, no poder ser lavrado novo auto de infrao referente mesma atividade tcnicafiscalizada e contra a mesma pessoa fsica ou jurdica autuada antes do trnsito em julgado da deciso relativa infraoconsiderada.

    5.4. Recursos

    Caso seja apresentada defesa tempestiva junto ao CAU/UF, os autos devidamente instrudos sero encaminhados Comisso de Exerccio Profissional do CAU/UF, da qual ser designado relator um conselheiro dela integrante, cabendo aomesmo apresentar relatrio e voto fundamentado para que a comisso decida pela manuteno do auto de infrao ou pelo

    arquivamento do processo. Caso a deliberao da CEP-CAU/UF decida pelo cancelamento do auto com o consequentearquivamento do processo, o ato exime a pessoa fsica ou jurdica autuada das cominaes legais. Caso o CAU/UF nopossua Comisso de Exerccio Profissional, a matria ser encaminhada apreciao da instncia que possuir suasatribuies no conselho, nos termos da Resoluo CAU/BR n 22, de 2012.

    Caso no seja apresentada defesa, ou esta seja apresentada intempestivamente, a CEP-CAU/UF apreciar os autosdevidamente instrudos e julgar revelia a pessoa fsica ou jurdica autuada, que no perder o direito ao contraditrio e ampla defesa nas etapas subsequentes, e decidir pela manuteno do auto de infrao ou pelo arquivamentofundamentado do processo.

    Em ambos os casos, a pessoa fsica ou jurdica autuada dever ser comunicada da deciso emanada da comisso, sendoinstada, se for o caso, a observar os prazos recursais referentes a processos que tratam desta matria no mbito doCAU/UF. A correspondncia, acompanhada de cpia da deciso proferida, informar do prazo de 30 (trinta) dias para

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    interpor recurso, com efeito suspensivo, contados a partir do primeiro dia til subsequente ao do recebimento dacomunicao.

    Apresentado recurso tempestivo ao Plenrio do CAU/UF, o processo dever ser distribudo para um conselheiro designadorelator, a quem caber apresentar relatrio e voto fundamentado. Diante da apresentao do relatrio e voto do conselheiro

    relator, o Plenrio do CAU/UF decidir pela manuteno da deciso da Comisso de Exerccio Profissional ou peloarquivamento do processo. Aps a deliberao do Plenrio, a pessoa fsica ou jurdica autuada dever ser comunicada doresultado do julgamento por meio de correspondncia acompanhada de cpia da deciso proferida, da qual dever constarque cabvel o direito de recurso ao Plenrio do CAU/BR, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados apartir do primeiro dia til subsequente ao do recebimento da comunicao.

    Sendo apresentado recurso tempestivo deciso do CAU/UF, o processo, ao ingressar no CAU/BR, ser encaminhado paraapreciao da Comisso de Exerccio Profissional deste conselho. Nela, o processo ser distribudo para um conselheirorelator designado para emitir relatrio e voto fundamentado, que ser submetido comisso para posicionar-se. O

    posicionamento da Comisso de Exerccio Profissional do CAU/BR dever ser encaminhado ao Plenrio do CAU/BR paradeciso final.

    O CAU/BR examinar o posicionamento da CEP, cabendo ao coordenador desta comisso apresent-lo ao Plenrio doConselho que decidir pela manuteno do auto de infrao ou pelo arquivamento do processo. Julgado o recurso peloPlenrio do CAU/BR, os autos sero encaminhados ao CAU/UF para execuo da deciso e, como nas demais instncias, oautuado, pessoa fsica ou jurdica, ser comunicado do resultado do julgamento do Plenrio do CAU/BR por meio decorrespondncia acompanhada de cpia da deciso proferida.

    Transitada em julgado a deciso que confirma o auto de infrao, compete ao CAU/UF responsvel pela autuao aexecuo da deciso proferida. O respectivo CAU/UF dever oficiar a pessoa fsica ou jurdica autuada para, nos casos emque for possvel, regularizar a situao que ensejou a lavratura do auto de infrao, devendo este indicar as providncias aserem adotadas, de acordo com a legislao vigente e informando-a da penalidade que lhe foi imposta.

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    6. FundamentaoLegal

    LeisLei n 12.378, de 31 de dezembro de 2012: Regulamenta o exerccio da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de

    Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal(CAU/UF), e d outras providncias.

    Lei n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998: Altera, atualiza e consolida a legislao sobre direitos autorais e d outrasprovidncias.

    Lei n 7.410, de 27 de novembro de 1985: H ispe sobre a Especializao de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia deSegurana do Trabalho, a Profisso de Tcnico de Segurana do Trabalho, e d outras providncias.

    Lei n 4.950-A, de 22 de abril de 1966: Dispe sobre a remunerao de profissionais diplomados em Engenharia, Qumica, Arquitetura, Agronomia e Veterinria.

    Resolues Resoluo CAU/BR n 10, de 16 de janeiro de 2012: Dispe sobre o exerccio profissional, o registro e as atividades doarquiteto e urbanista com especializao em Engenharia de Segurana do Trabalho e d outras providncias.

    Resoluo CAU/BR n 17 , de 2 de maro de 2012: Dispe sobre o Registro de Responsabilidade Tcnica (RRT) naprestao de servios de arquitetura e urbanismo e d outras providncias.

    Resoluo CAU/BR n 18 , de 2 de maro de 2012: Dispe sobre os registros definitivos e temporrios de profissionais noConselho de Arquitetura e Urbanismo e d outras providncias.

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    Resoluo CAU/BR n 21 , de 5 de abril de 2012: Dispe sobre as atividades e atribuies profissionais do arquiteto eurbanista e d outras providncias.

    Resoluo CAU/BR n 22 , de 4 de maio de 2012: Dispe sobre a fiscalizao do exerccio profissional da Arquitetura eUrbanismo, os procedimentos para formalizao, instruo e julgamento de processos por infrao legislao e a aplicao

    de penalidades, e d outras providncias.

    Resoluo CAU/BR n 26 , de 6 de junho de 2012: Dispe sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ouestrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituies de ensino estrangeiras, nos Conselhos de

    Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e d outras providncias.

    Resoluo CAU/BR n 28 , de 6 de julho de 2012: Dispe sobre o registro e sobre a alterao e a baixa de registro depessoa jurdica de Arquitetura e Urbanismo nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal e doutras providncias.

    Resoluo CAU/BR n 31 , de 2 de agosto de 2012: Dispe sobre o Registro de Responsabilidade Tcnica (RRT)Extemporneo, referente a atividade concluda ou em andamento e d outras providncias.

    Resoluo CAU/BR n 33 , de 6 de setembro de 2012: Aprova o Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismodo Brasil (CAU/BR) e d outras providncias.

    Resoluo CAU/BR n 38 , de 9 de novembro de 2012. Dispe sobre a fiscalizao do cumprimento do Salrio MnimoProfissional do Arquiteto e Urbanista e d outras providncias.

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    7. Anexos

    7.1. Glossrio

    Acessibilidade : possibilidade e condio de alcance para utilizao, com segurana e autonomia, dos espaos, mobilirios eequipamentos urbanos, das edificaes, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicao, por pessoa portadora dedeficincia ou com mobilidade reduzida;

    Acompanhamento de obra ou servio tcnico : atividade exercida por profissional ou empresa de arquitetura e urbanismopara verificao da implantao do projeto na obra, visando assegurar que sua execuo obedea fielmente s definies eespecificaes tcnicas nele contidas;

    Adequao ergonmica : atividade tcnica que consiste em dotar as edificaes, espaos urbanos, mobilirio eequipamento das condies de acessibilidade, com vistas utilizao destes com segurana e autonomia;

    Anlise: atividade que consiste na identificao e no exame das partes constituintes de um todo, buscando conhecer s