MACROZONEAMENTO URBANO MU -MACROZONA URBANA · zoneamento urbano meui–macrozonade expansÃo...
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MACROZONEAMENTO URBANO MU - MACROZONA URBANA
ÁREA
MÍNIMA
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
RECUOS
(m) TAXA
DE
OCUPAÇÃO
%
ÍNDICE
DE
APROVEITAMENTO TAXA
DE
PERMEABILIDADE
%
F L Fd IAb IAm
- - - - - - - - -
OBJETIVO
Tem por objetivo incrementar a capacidade do Sistema Viário e da Infraestrutura e incentivar a ocupação
de vazios urbanos
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS
Os Usos e Índices estão especificados no Zoneamento.
MACROZONEAMENTO URBANO MR - MACROZONA RURAL
ÁREA
MÍNIMA
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
RECUOS
(m)TAXA
DE
OCUPAÇÃO
%
ÍNDICE
DE
APROVEITAMENTOTAXA
DE
PERMEABILIDADE
%
F L Fd IAb IAm
- - - - - - - - -
OBJETIVO
Tem por objetivo promover o Desenvolvimento Agropecuário, promover a integração e convivência entre
a Área Rural e Urbana, com incentivo a melhoria da Infraestrutura.
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS
USO 1 – Residências Unifamiliares;
USO 2 – Residências Multifamiliares;
USO 4 – Comércio Vicinal;
USO 16A e 16B – Recreação e Lazer Especial 1
e 2;
USO 18 – Hotéis e Pousadas;
USO 20 – Atividades de Nível de Incômodo 1
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
TODO O TIPO DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA
PERMISSÍVEIS
USO 8 – Para Veículos;
USO 10 – Educacional;
USO 11 – Institucional;
USO 12A E 12B – Institucionais especiais 1 e 2;
USO 13 – Saúde/Assistência Social;
USO 14 - Religiosos;
USO 15 – Recreação e Lazer;
* USO 17 – Atividades Noturnas/Comércio Noturno;
USO 19 – Motéis;
USO 21 - Atividades de Nível de Incômodo 2;
USO 22 - Atividades de Nível de Incômodo 3;
* USO 23 – Comércio Perigoso.
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS
Nesta Macrozona será implantado Programa de Incentivo ao Desenvolvimento do Turismo.
Todos usos do permissíveis deverão passar pela análise e aprovação do Conselho de Desenvolvimento Municipal.
*Para estas atividades será exigido estudo de impacto de vizinhança.
MACROZONEAMENTO URBANOMEUM - MACROZONA DE EXPANSÃO
URBANA MISTA
ÁREA
MÍNIMA
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
RECUOS
(m)TAXA
DE
OCUPAÇÃO
%
ÍNDICE
DE
APROVEITAMENTOTAXA
DE
PERMEABILIDADE
%
F L Fd IAb IAm
450,0 15,0
RU 4,0*
50 1,0 - 20
80 3,2 - 20RM 3,0
OBJETIVO
Direcionar e incentivar o adensamento, adequando-o ao meio físico existente, promover ações de
estruturação viária, com vistas a proporcionar o desenvolvimento ordenado de uma nova área urbana, dando
continuidade a infraestrutura para possibilitar o desenvolvimento de atividades de interesse misto nas
principais rodovias de acesso à cidade..
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS
USO 5B - Comércio Varejista e Prestação de
Serviços 2;
USO 6 - Comércio Atacadista
USO 7 - Comércio e Serviços Especiais;
* USO 8 – Para Veículos;
USO 9 - Comércio de Veículos Leves
USO 12A – Institucionais Especiais 1;
USO 12B – Institucionais Especiais 2;
USO 17 – Atividades Noturnas/Comércio noturno;
USO 18 – Hotéis e Pousadas;
USO 20 – Atividades de Nível de Incômodo 1
TODO O TIPO DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA
PERMISSÍVEIS
USO 1 – Residências Unifamiliares;
USO 2 – Residências Multifamiliares;
USO 4 – Comércio Vicinal;
USO 5C - Comércio Varejista e Prestação de Serviços 3;
USO 10 – Educacional;
USO 11 – Institucional
USO 13 – Saúde/Assistência Social;
USO 14 – Religioso;
USO15 – Recreação e Lazer
USO 16A – Recreação e Lazer especial 1;
USO 16B – Recreação e Lazer especial 2
USO 19 – Motéis
USO 21 - Atividades de Nível de Incômodo 2;
** USO 23 – Comércio Perigoso.
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS
Nesta Zona será implantado o Direito de Preempção por 5 anos, conforme Art. 25 do Estatuto da Cidade.
* Nesta Zona Será permitido o Instrumento do Estatuto da Cidade: Operações Urbanas Consorciadas
**Para esta atividade será exigido estudo de Impacto de Vizinhança.
- UMA FAIXA DE 150M DO PARA CADA LADO DO
EIXO DASC 283, SENTIDO CONCÓRDIA, DO PERÍMETRO
URBANO POR UMA EXTENSÃO DE 2,5 KM;
- UMA FAIXA DE 150M PARA CADA LADO DO FUTURO
CONTORNO VIÁRIO;
- - UMA FAIXA DE 150M DO PARA CADA LADO DO
EIXO DA SC 155, SENTIDO ITÁ, DO PERÍMETRO
URBANO ATÉ O ENCONTRO DO FUTURO CONTORNO
VIÁRIO.
RECUOS LATERAIS:
1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.;
2,0M SE HOUVER JANELAS ATÉ O 7º PAV.;
ACIMA DE SETE PAVIMENTOS, PODERÁ SER NA DIVISA
SEM JANELAS ATÉ O 4º PAV, A PARTIR DESTE, H/8.
EM UNIDADES MULTIFAMILIARES, A PARTIR DO SEGUNDO
PAVIMENTO, SERÁ EXIGIDO ESPAÇO, PARA ELEVADOR
NO PROJETO E, A PARTIR DO QUARTO PAVIMENTO,
OBRIGATÓRIO O ELEVADOR..
TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA
ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.
ZONEAMENTO URBANOMEUI – MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA
INDUSTRIAL
ÁREA
MÍNIMA
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
RECUOS
(m)TAXA
DE
OCUPAÇÃO
%
ÍNDICE
DE
APROVEITAMENTOTAXA
DE
PERMEABILIDADE
%
F L Fd IAb IAm
1000,0 20,00
I10,0
*
70 1,4 - 30
C 5,0 70 1,4 - 30
OBJETIVO
Tem por objetivo estabelecer normas para construção de Indústrias que pelo seu porte e grau de poluição são
incompatíveis com as atividades predominantes das demais macrozonas.
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS
USO 20 - Atividades de Nível de Incômodo 1
USO 21 - Atividades de Nível de Incômodo 2
*USO 22 - Atividade de Nível de Incômodo 3
PERMISSÍVEIS
USO 1 - Residencial Unifamiliar
USO 6 - Comércio Atacadista
USO 7 - Comércio e Serviços Especiais
USO 8 - Para Veículos
* USO 23 – Comércio Perigoso
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS
Nesta zona será implantado Direito de Preempção– Instrumentos do Estatuto da Cidade.
* Para estas Atividades serão exigidos estudos de Impacto de Vizinhança.
Criação de Barreiras Verdes
TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA
ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.
RECUOS LATERAIS:
1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.
- SERÁ PERMITIDA SOMENTE UMA UNIDADE
RESIDENCIAL PARA SEGURANÇA.
• ÁREA INDUSTRIAL MUNICIPAL –
CARAÍBA
- TODAS NOVAS CONTRUÇÕES TERÁ
OBRIGATORIEDADE DE USO DE CISTERNAS
MACROZONEAMENTO
URBANO
MEUR – MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA
RESIDENCIAL
ÁREA
MÍNIMA
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
RECUOS
(m)TAXA
DE
OCUPAÇÃO
%
ÍNDICE
DE
APROVEITAMENTOTAXA
DE
PERMEABILIDADE
%
F L Fd IAb IAm
660,0 15,0 4,0 * 50 1,0 - 30
OBJETIVO
Direcionar e incentivar o adensamento, adequando-o ao meio físico existente, promover ações de
estruturação viária, com vistas a proporcionar o desenvolvimento ordenado de uma nova área urbana, dando
continuidade a infraestrutura para possibilitar o desenvolvimento de atividades de interesse residencial.
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS
USO 1 – Residências Unifamiliares
USO 2– Residências Multifamiliares
USO 4 – Comércio Vicinal
USO 5A – Comércio Varegista e Prestação de Serviços 1
USO 10 – Educacional;
*USO 11 – Institucional;
USO 12 A - Institucional Especial 1
USO 13 – Saúde/Assistência Social
USO 16A – Recreação e Lazer Especial 1
PERMISSÍVEIS
* USO 14 – Religiosos
USO 15 – Recreação e Lazer;
USO 16B – Recreação e Lazer Especial 2;
USO 18 – Hotéis e Pousadas
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS
Nesta macrozona será permitido a utilização do instrumento do estatuto da cidade, Operações Urbanas
Consorciadas;
Nesta Macrozona será implantado Direito de Preempção– Instrumentos do Estatuto da Cidade.
Nesta Macrozona será permitido construção de Condomínios Horizontais, conforme Lei Regulamentar.
* Para esta atividade será exigido estudo de Impacto de Vizinhança.
TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA
ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.
RECUOS LATERAIS:
1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.;
2,0M SE HOUVER JANELAS ATÉ O 7º PAV.;
ACIMA DE SETE PAVIMENTOS, PODERÁ SER NA DIVISA
SEM JANELAS ATÉ O 4º PAV, A PARTIR DESTE, H/8
EM UNIDADES MULTIFAMILIARES, A PARTIR DO SEGUNDO
PAVIMENTO, SERÁ EXIGIDO ESPAÇO PARA ELEVADOR NO
PROJETO E, A PARTIR DO QUARTO PAVIMENTO
OBRIGATÓRIO O ELEVADOR.
- ÁREA COMPREENDIDA ENTRE O FUTURO CONTORNO
VIÁRIO, DEPOIS DA FAIXA DA MEUM, ATÉ O ATUAL
PERÍMETRO URBANO E SC 155;
- UMA FAIXA DE 200M, DEPOIS DA MEUM, SENTIDO
OESTE DO FUTURO CONTORNO VIÁRIO;
- UMA FAIXA DE 200M, SENTIDO LESTE, DA SC 155,
DEPOIS DA FAIXA DA MEUM
MACROZONEAMENTO URBANOMQU – MACROZONA DE QUALIFICAÇÃO URBANA –
DOS DISTRITOS DE CARAÍBA E NOVA TEUTÔNIA
ÁREA
MÍNIMA
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
RECUOS
(m)
TAXA
DE
OCUPAÇÃO
%
ÍNDICE
DE
APROVEITAMENTO
TAXA
DE
PERMEABILIDADE
%
U F L Fd IAb IAm
450,0 15,0
RU 4,0
*60 1,2 -
20RM 4,0 80 3,2 -
M 3,0 80 3,2 -
OBJETIVO
Tem por objetivo promover o desenvolvimento urbano dos Distritos, promover a integração e convivência entre a
Área Rural e Urbana , com incentivo a melhoria da Infraestrutura para um maior adensamento.
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS
USO 1 – Residências Unifamiliares
USO 2– Residências Multifamiliares
USO 4 - Comércio Vicinal
USO 5A – Comércio Varegista e Prestação de Serviços 1
USO 10 - Educacional
USO 11 - Institucional
USO 13 - Saúde / Assistência Social
USO 16 A - Recreação e Lazer Especial 1
USO 16 B - Recreação e Lazer Especial 2
USO 18 - Hotéis e Pousadas
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
TODO O TIPO DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA DE
SUBSISTÊNCIA
PERMISSÍVEIS
USO 12 A - Institucional Especial 1
USO 12 B - Institucional Especial 2
* USO 14 – Religioso;
USO 20 - Atividades de Nível de Incômodo 1
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS
Nesta Macrozona será implantado Direito de Preempção– Instrumentos do Estatuto da Cidade.
Nesta Macrozona será permitido construção de Condomínio Horizontais, conforme Lei Regulamentar.
Nesta Macrozona será implantado Programa de Incentivo ao Desenvolvimento do Turismo.
* Para esta atividade será exigido estudo de Impacto de Vizinhança.
TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA
ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.
EM UNIDADES MULTIFAMILIARES, A PARTIR DO SEGUNDO
PAVIMENTO, SERÁ EXIGIDO ESPAÇO PARA ELEVADOR NO
PROJETO E, A PARTIR DO QUARTO PAVIMENTO
OBRIGATÓRIO O ELEVADOR.
RECUOS LATERAIS:
1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.;
2,0M SE HOUVER JANELAS ATÉ O 7º PAV.;
ACIMA DE SETE PAVIMENTOS, PODERÁ SER NA DIVISA
SEM JANELAS ATÉ O 4º PAV, A PARTIR DESTE, H/8
- ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE
CARAÍBA
- ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE NOVA
TEUTÔNIA
.
ZONEAMENTO URBANO ZMC – ZONA MISTA CENTRAL
ÁREA
MÍNIMA
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
RECUOS
(m)
TAXA
DE
OCUPAÇÃO
%
ÍNDICE
DE
APROVEITAMENTO
TAXA
DE
PERMEABILIDADE
%
U F L Fd IAb IAm
360,0 12,00
RU 3,0
*
60 1,2 - 10
RM 3,0 70 2,8 4,9 10
M 2,0 85 5,6 9,6 10
OBJETIVO
Tem por objetivo incentivar a instalação de Atividades Comerciais e de Prestação de Serviços,
fortalecendo a Área Comercial existente, compatibilizando com a Infraestrutura e Sistema Viário existente,
viabilizando maior adensamento.
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS
USO 2 - Residencial Multifamiliar
USO 4 - Comércio Vicinal
USO 5 A - Comércio Varejista e Prestação de Serviços 1
USO 9 - Comércio de Veículos Leves
USO 11 – Institucional
* USO 14 – Religiosos
USO 15 – Recreação e Lazer
USO 18 – Hotéis e Pousadas
PERMISSÍVEIS
USO 1 - Residencial Unifamiliar
USO 5B – Comércio Varejista e Prestação de
Serviços 2
USO 8 - Para veículos
USO 10 – Educacional
USO 12A – Institucionais Especiais 1
USO 12.B- Institucionais especiais
USO 13 - Saúde /Assistência Social
* USO 17 – Atividades Noturnas / Comércio
Noturno
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS
Nesta zona serão implantado Imposto Progressivo no Tempo e Outorga Onerosa do Direito de
Construir- Instrumentos do Estatuto da Cidade
Nesta Zona será implantado Passeio Padronizado conforme Lei Regulamentar.
* Para estas Atividades serão exigidos estudos de Impacto de Vizinhança.
TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA
ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO MUNIICPAL.
EM UNIDADES MULTIFAMILIARES, A PARTIR DO SEGUNDO
PAVIMENTO, SERÁ EXIGIDO ESPAÇO PARA ELEVADOR NO
PROJETO E, A PARTIR DO QUARTO PAVIMENTO
OBRIGATÓRIO O ELEVADOR.
RECUOS LATERAIS:
1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.;
2,0M SE HOUVER JANELAS ATÉ O 7º PAV.;
ACIMA DE SETE PAVIMENTOS, PODERÁ SER NA DIVISA
SEM JANELAS ATÉ O 4º PAV, A PARTIR DESTE, H/8
- ÁREA CENTRAL DA CIDADE
ZONEAMENTO URBANOZMD – I - ZONA MISTA DIVERSIFICADA 1
ÁREA
MÍNIMA
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
RECUOS
(m)
TAXA
DE
OCUPAÇÃO
%
ÍNDICE
DE
APROVEITAMENTO
TAXA
DE
PERMEABILIDADE
%
U F L Fd IAb IAm
360,0 12,0
RU 3,0
*
60 1,2 - 10
RM 3,0 70 2,8 - 10
M 2,0 80 3,2 5,6 10
OBJETIVO
Tem por objetivo concentrar predominantemente as Atividades Comerciais e de Prestação de Serviço e estimular
a implantação dos diferentes tipos de Comércio e Serviços em locais cujo grau de adequabilidade seja mais
aceitável.
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS
USO 2 - Residencial Multifamiliar
USO 4 - Comércio Vicinal
USO 5 A - Comércio Varejista e Prestação de Serviços 1
USO 5 B - Comércio Varejista e Prestação de Serviços 2
USO 11 - Institucional
USO 12 A - Institucional Especial 1
USO 13 - Saúde / Assistência Social
*USO 17 - Atividades Noturnas
*USO 18 - Hotéis e Pousadas
USO 20 - Atividades de Nível de Incômodo 1
PERMISSÍVEIS
USO 1 - Residencial Unifamiliar
USO 5 C - Comércio Varejista e Prestação de
Serviços 3
* USO 6 – Comércio atacadista
USO 8 - Para Veículos
USO 9 – Comércio de Veículos Leves
USO 10 – Educacional
USO 12 B - Institucional Especial 2
USO 14 – Religiosos
USO 15 – Recreação e Lazer
USO 16 A - Recreação e Lazer Especial 1
USO 16 B - Recreação e Lazer Especial 2
USO 21 - Atividades de Nível de Incômodo 2
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS
Nesta Zona será implantado Direito de Preempção– Instrumento do Estatuto da Cidade.
Nesta macrozona será permitido a utilização do instrumento do estatuto da cidade, Operações
Urbanas Consorciadas;
* Para estas Atividades serão exigidos estudos de Impacto de Vizinhança.
TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR
PELA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO MUNIICPAL.
EM UNIDADES MULTIFAMILIARES, A PARTIR DO SEGUNDO
PAVIMENTO, SERÁ EXIGIDO ESPAÇO PARA ELEVADOR NO
PROJETO E, A PARTIR DO QUARTO PAVIMENTO
OBRIGATÓRIO O ELEVADOR.
RECUOS LATERAIS:
1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.;
2,0M SE HOUVER JANELAS ATÉ O 7º PAV.;
ACIMA DE SETE PAVIMENTOS, PODERÁ SER NA DIVISA
SEM JANELAS ATÉ O 4º PAV, A PARTIR DESTE, H/8
ZONEAMENTO URBANOZMD - II - ZONA MISTA DIVERSIFICADA 2
ÁREA
MÍNIMA
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
RECUOS
(m)
TAXA
DE
OCUPAÇÃO
%
ÍNDICE
DE
APROVEITAMENTO
TAXA
DE
PERMEABILIDADE
%
F L Fd IAb IAm
450,0 15,0
RU 4,0
*50 1,0 - 20
M 3,0 80 3,2 - 20
OBJETIVOTem por objetivo concentrar predominantemente as Atividades Comerciais e de Prestação de Serviço e estimular
a implantação dos diferentes tipos de Comércio e Serviços em locais cujo grau de adequabilidade seja mais
aceitável.
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOSUSO 5 B - Comércio Varejista e Prestação de Serviços 2
USO 6 - Comércio Atacadista
SO 7 - Comércio e Serviços Especiais
USO 8 - Para Veículos
USO 9 - Comércio de Veículos Leves
USO 12 A - Institucional Especial 1
USO 12 B - Institucional Especial 2
*USO 17 - Atividades Noturnas
* USO 19 - Motéis
USO 20 - Atividades de Nível de Incômodo 1
PERMISSÍVEISUSO 1 - Residencial Unifamiliar
USO 2 - Residencial Multifamiliar
USO 4 - Comércio Vicinal
USO 5 A - Comércio Varejista e Prestação de
Serviços 1
USO 5 C - Comércio Varejista e Prestação de
Serviços 3
USO 10 – Educacional
USO 11 - Institucional
USO 13 - Saúde / Assistência Social
USO 14 – Religiosos
USO 15 – Recreação e Lazer
USO 16 A - Recreação e Lazer Especial 1
USO 16 B - Recreação e Lazer Especial 2
USO 21 - Atividades de Nível de Incômodo 2
USO 23 – Comércio Perigoso
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOSOperações Urbanas Consorciadas e Direito de Preempção– Instrumentos do Estatuto da Cidade.
* Para estas Atividades serão exigidos estudos de Impacto de Vizinhança.
TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA
ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO MUNIICPAL.
EM UNIDADES MULTIFAMILIARES, A PARTIR DO SEGUNDO
PAVIMENTO, SERÁ EXIGIDO ESPAÇO PARA ELEVADOR NO
PROJETO E, A PARTIR DO QUARTO PAVIMENTO
OBRIGATÓRIO O ELEVADOR.
RECUOS LATERAIS:
1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.
MACROZONEAMENTO URBANO ZIF – ZONA INDUSTRIAL FECHADA
ÁREA
MÍNIMA
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
RECUOS
(m) TAXA
DE
OCUPAÇÃO
%
ÍNDICE
DE
APROVEITAMENTO TAXA
DE
PERMEABILIDADE
%
F L Fd IAb IAm
- - - - - - - - -
OBJETIVO
Tem por objetivo estabelecer normas para construção de Indústrias que pelo seu porte e grau de poluição são
incompatíveis com as atividades predominantes das demais zonas, estando delimitada à área da Seara Alimentos.
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS
USO 21 - Atividades de Nível de Incômodo 2
USO 22 - Atividade de Nível de Incômodo 3
PERMISSÍVEIS
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS
Esta zona terá de implantar barreira verde na divisa com outra zona, conforme lei regulamentar.
ZONEAMENTO URBANO ZIP – ZONA INDUSTRIAL PREDOMINANTE
ÁREA
MÍNIMA
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
RECUOS
(m)TAXA
DE
OCUPAÇÃO
%
ÍNDICE
DE
APROVEITAMENTOTAXA
DE
PERMEABILIDADE
%
F L Fd IAb IAm
1000,0 20,00
I10,0
*
70 1,4 - 30
C 5,0 70 1,4 - 30
OBJETIVO
Tem por objetivo estabelecer normas para construção de Indústrias que pelo seu porte e grau de poluição são
incompatíveis com as atividades predominantes das demais macrozonas.
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS
USO 20 - Atividades de Nível de Incômodo 1
USO 21 - Atividades de Nível de Incômodo 2
USO 22 - Atividade de Nível de Incômodo 3
PERMISSÍVEIS
USO 1 - Residencial Unifamiliar
USO 6 - Comércio Atacadista
USO 7 - Comércio e Serviços Especiais
USO 8 - Para Veículos
USO 23 – Comércio Perigoso
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS
Nesta zona será implantado Direito de Preempção– Instrumentos do Estatuto da Cidade.
TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO
PASSAR PELA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNIICPAL.
RECUOS LATERAIS:
1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.
- TODAS NOVAS CONSTRUÇÕES TERÁ
OBRIGATORIEDADE DE USO DE CISTERNAS
- SERÁ PERMITIDO SOMENTE UMA UNIDADE
RESIDENCIAL PARA SEGURANÇA.
ZONEAMENTO URBANO ZIR I – ZONA DE INTERESSE RESIDENCIAL 1
ÁREA
MÍNIMA
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
RECUOS
(m)
TAXA
DE
OCUPAÇÃO
%
ÍNDICE
DE
APROVEITAMENTO
TAXA
DE
PERMEABILIDADE
%
U F L Fd IAb IAm
450,0 15,00
RU 2,5
*
60 1,2 - 20
RM 2,5 70 2,8 4,9 20
M 2,5 70 2,8 4,9 20
OBJETIVO
Tem por objetivo destinar prioritariamente a instalação de Residências visando um adensamento
baseado no dimensionamento das Redes de Infraestrutura Urbana, do Sistema Viário e Configuração
da Paisagem.
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS
USO 1 - Residencial Unifamiliar
USO 2 - Residencial Multifamiliar
USO 4 - Comércio Vicinal
USO 10 – Educacional
USO 16 A - Recreação e Lazer Especial 1
PERMISSÍVEIS
USO 5 A - Comércio Varejista e Prestação de
Serviços 1
USO 8 - Para Veículos
USO 13 - Saúde /Assistência Social
* USO 14 – Religiosos
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS
Nesta zona será implantada Outorga Onerosa do Direito de Construir, Instrumentos do Estatuto da
Cidade
Comércio nesta Zona será permitido somente no pavimento térreo.
* Para esta atividade será exigido estudo de Impacto de Vizinhança.
TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA
ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO MUNIICPAL.
EM UNIDADES MULTIFAMILIARES, A PARTIR DO SEGUNDO
PAVIMENTO, SERÁ EXIGIDO ESPAÇO PARA ELEVADOR NO
PROJETO E, A PARTIR DO QUARTO PAVIMENTO
OBRIGATÓRIO O ELEVADOR.
RECUOS LATERAIS:
1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.;
2,0M SE HOUVER JANELAS ATÉ O 7º PAV.;
ZONEAMENTO URBANO ZIR II – ZONA DE INTERESSE RESIDENCIAL 2
ÁREA
MÍNIMA
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
RECUOS
(m)
TAXA
DE
OCUPAÇÃO
%
ÍNDICE
DE
APROVEITAMENTO
TAXA
DE
PERMEABILIDADE
%
U F L Fd IAb IAm
600,0 15,00 RU 3,0 * 50 1,0 - 30
OBJETIVO
Tem por objetivo destinar prioritariamente a instalação de Residências visando um adensamento
baseado na topografia e no dimensionamento das Redes de Infraestrutura Urbana, do Sistema Viário
e Configuração da Paisagem.
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS
USO 1 - Residencial Unifamiliar
USO 2 - Residencial Multifamiliar
USO 4 - Comércio Vicinal
USO 10 – Educacional
USO 12 A- Institucional Especial 1
USO 13 - Saúde /Assistência Social
USO 16 A - Recreação e Lazer Especial 1
PERMISSÍVEIS
USO 11 – Institucional
*USO 14 – Religiosos
USO 15 – Recreação e Lazer
USO 16 B - Recreação e Lazer Especial 2
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS
Operações Urbanas Consorciadas – Instrumentos do Estatuto da Cidade
Nesta Zona, será permitida a instalação de Condomínios Horizontais, conforme Lei Regulamentar
posterior.
Comércio nesta Zona será permitido sómente no pavimento térreo.
*Para esta atividade será exigido estudo de Impacto de Vizinhança.
TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA
ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO MUNIICPAL.
RECUOS LATERAIS:
1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.;
ZONEAMENTO URBANO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL
ÁREA
MÍNIMA
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
RECUOS
(m)
TAXA
DE
OCUPAÇÃO
%
ÍNDICE
DE
APROVEITAMENTO
TAXA
DE
PERMEABILIDADE
%
U F L Fd IAb IAm
250,0 10,0RU 3,0
*50 1,0 - 30
M 2,0 50 1,0 - 30
OBJETIVO
Tem por objetivo, destinar prioritariamente a melhoria e produção de Habitações de Interesse Social e
ampliação de Equipamentos urbanos beneficiando a população de baixa renda, a regularização fundiária,
salvaguardando o direito á moradia e a cidadania.
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS
USO 1 - Residencial Unifamiliar
USO 3 - Conjuntos Habitacionais de Baixa Renda
USO 4 - Comércio Vicinal
USO 10 – Educacional
USO 12 A - Institucional Especial 1
USO 13 - Saúde / Assistência Social
USO 16 A - Recreação e Lazer Especial 1
PERMISSÍVEIS
* USO 14 – Religiosos
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS
Operações Urbanas Consorciadas e Direito de Preempção– Instrumentos do Estatuto da Cidade.
Direito de Preempção– Instrumentos do Estatuto da Cidade.
Será permitido a construção de somente uma unidade residencial por lote
* Para esta atividade será exigido estudo de Impacto de Vizinhança.
TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA
ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO MUNIICPAL.
RECUOS LATERAIS:
1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.;
ZONEAMENTO URBANO ZPP – ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
ÁREA
MÍNIMA
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
RECUOS
(m)TAXA
DE
OCUPAÇÃO
%
ÍNDICE
DE
APROVEITAMENTOTAXA
DE
PERMEABILIDADE
%
F L Fd IAb IAm
- - - - - - - - 100
OBJETIVO
Tem por objetivo Proteger as áreas definidas como preservação ao longo dos rios, arroios e
lajeados. Sendo nas áreas consolidadas, uma faixa de 15 metros para cada lado dos rios e um
raio de 30m das nascentes e, uma faixa de 30 metros de preservação permanente e um raio de
50 metros das nascentes nas áreas urbanas não consolidadas. Coregos canalizados, uma faixa
de 5 metros para cada lado.
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS
A ZPP tem seus usos e ocupações totalmente
proibida, ressalvado os usos públicos
necessários.
PERMISSÍVEIS
-
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS
Nesta zona será implantado o Instrumento do Estatuto da Cidade: Transferência do Direito de
Construir.