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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 89/2005/SOHIDRA/CCC
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES EM PEQUENAS COMUNIDADES, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE PEQUENOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA NO MEIO RURAL, QUE TENHAM SIDO ABASTECIDAS POR CARROS-PIPA NOS ÚLTIMOS PERÍODOS DE SECA, DENTRE OS 50 MUNICÍPIOS DE MENOR IDH, POR INTERMÉDIO DO PROGRAMA DO FECOP – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA E NO RESTANTE DO ESTADO ATRAVÉS DO PROGRAMA SERTÃO VIVO.
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/11/2005
HORA: 16:00Horas
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EDITAL DE LICITAÇÃO
SUMÁRIO
HORA, DATA E LOCAL ......................................................................................................5
GLOSSÁRIO ........................................................................................................................5
1. DO OBJETO ....................................................................................................................6
2. DA FONTE DE RECURSOS ............................................................................................6
3. DA PARTICIPAÇÃO ........................................................................................................6
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS U COMERCIAIS.......................................................................................................................7
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”. ........................................8
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B” ...................................................11
7. DO PROCEDIMENTO ....................................................................................................12
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO............................................................................13
9. DA ADJUDICAÇÃO .......................................................................................................14
10. DOS PRAZOS..............................................................................................................15
11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO ...................................................................15
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO .........................................................................15
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ...............................16
14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ..........................17
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ......................................................17
16. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.........................................................................17
17. DA RESCISÃO.............................................................................................................18
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS..........................................................................18
19. DAS DEMAIS CONDIÇÕES.........................................................................................19
ANEXO I.............................................................................................................................21
ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES E MUNICÍPIOS BENEFICIADOS .................................21
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ANEXO I - CONTINUAÇÃO...............................................................................................22
ANEXO II............................................................................................................................23
TERMO DE REFERÊNCIA.................................................................................................23
1. TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES..................................................................................23 1.1. Expressões Técnicas e dos Serviços .............................................................................23
2. CONDIÇÕES GERAIS................................................................................................24 2.1. Normas Técnicas e Disposições Particulares...............................................................24 2.2. Pessoal ..........................................................................................................................24 2.3. Fornecimento por Parte da Contratada......................................................................25 2.4. Transferências de Trabalho.........................................................................................25 2.5. Permissões, Certificados e Regulamentos ...................................................................25 2.6. Responsabilidades sobre Equipamentos e Materiais ..................................................25 2.7. Conformidade com o Termo de Referência ................................................................26 2.8. Procedimentos ..............................................................................................................26 2.9. Fiscalização ..................................................................................................................26
3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS .........................................................................................27
4. CONDIÇÕES TÉCNICAS...............................................................................................30 4.1. Instalação do Canteiro de Obras......................................................................................30 4.2. Perfuração.........................................................................................................................30 4.2.1. Poço no Cristalino ..........................................................................................................31 4.2.2. Poço no Sedimento .........................................................................................................31 4.3. Fluido de Perfuração ........................................................................................................31 4.4. Amostragem ......................................................................................................................31 4.5. Profundidade ....................................................................................................................32 4.6. Revestimento .....................................................................................................................32 4.7. Pré-Filtro...........................................................................................................................32 4.8. Limpeza e Desenvolvimento .............................................................................................32 4.9. Cimentação .......................................................................................................................33 4.10. Teste de Produção ...........................................................................................................33
4.10.1. Tipos de Testes de Produção ......................................................................................33 4.10.2. Equipamentos Utilizados............................................................................................34 4.10.3. Medição de Níveis .....................................................................................................34 4.10.4. Medições de Tempo ...................................................................................................34 4.10.5. Planejamento e Dimensionamento..............................................................................34 4.10.6. Duração do Teste .......................................................................................................35 4.10.8. Registros dos Dados...................................................................................................35 4.11. Desinfecção do Poço.....................................................................................................36 4.12. Análise de Água .....................................................................................................36 4.13. Instalação dos Poços...............................................................................................36 4.13.1 Instalação do Sistema de Captação ..............................................................................36 4.13.2 Rede Elétrica...............................................................................................................36 4.13.3 Instalação Hidráulica...................................................................................................37
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4.13.4 Chafariz .................................................................................................................37 4.14. Tipos de Sistemas a serem Instalados .....................................................................37 4.15. Relatório Técnico...................................................................................................37
5. ÁREA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ......................................................................38
6. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA...................................................................................38 6.1. Proposta Financeira.........................................................................................................38 6.2. Declaração de Validade da Proposta................................................................................38 6.3. Valor Global da Proposta Financeira...............................................................................38
7. FORMAS DE PAGAMENTO ..........................................................................................38 7.1. Pagamento dos serviços ..................................................................................................38
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS......................39
9. ESTIMATIVA DE DESEMBOLSO TOTAL.....................................................................39
CHAFARIZ – PLANTA BAIXA E CORTE - AB........................................................48
ANEXO III (PLANILHAS DE PREÇOS E ORÇAMENTOS) ...............................................49
ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL ..................................60
ANEXO V – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO....................................61
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA ............62
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ......63
ANEXO VIII – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.................................................................................................................64
ANEXO IX – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL..............66
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO ..............................................................................67
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 89/2005/SOHIDRA/CCC PROCESSO Nº 05287056-1
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES EM PEQUENAS COMUNIDADES, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE PEQUENOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA NO MEIO RURAL, QUE TENHAM SIDO ABASTECIDAS POR CARROS-PIPA NOS ÚLTIMOS PERÍODOS DE SECA, DENTRE OS 50 MUNICÍPIOS DE MENOR IDH, POR INTERMÉDIO DO PROGRAMA DO FECOP – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA E NO RESTANTE DO ESTADO ATRAVÉS DO PROGRAMA SERTÃO VIVO.
A Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, através da Comissão Central de Concorrências, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, para o objeto desta Concorrência Pública Nacional, do tipo MENOR PREÇO em regime de Empreitada por preço unitário, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações. HORA, DATA E LOCAL Os envelopes de Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, poderão ser entregues pessoalmente ou via postal, na sede da C.C.C., a partir da publicação do aviso de licitação até __:__ horas do dia __/__/____, localizada na Av. Washington Soares nº 707, antigo Centro Administrativo do BEC, Bairro Água Fria, CEP: 60.811-340, Fortaleza – Ceará. GLOSSÁRIO Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados: CONTRATANTE/SOHIDRA: Superintendência de Obras Hidráulicas; CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o contrato; FISCALIZAÇÃO: órgão ou preposto(s) da contratante devidamente credenciado(s) para a realização da fiscalização objeto desta licitação; COMISSÃO ou CCC: Comissão Central de Concorrências; SEAD – Secretaria de Administração do Estado do Ceará; CRC – Certidão de Registro Cadastral expedida pela Divisão de licitação e Cadastro de Fornecedores – DICAF, da SEAD;
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1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES EM PEQUENAS COMUNIDADES, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE PEQUENOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA NO MEIO RURAL, QUE TENHAM SIDO ABASTECIDAS POR CARROS-PIPA NOS ÚLTIMOS PERÍODOS DE SECA, DENTRE OS 50 MUNICÍPIOS DE MENOR IDH, POR INTERMÉDIO DO PROGRAMA DO FECOP – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA E NO RESTANTE DO ESTADO ATRAVÉS DO PROGRAMA SERTÃO VIVO, devidamente especificados no TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXOS. 2. DA FONTE DE RECURSOS 2.1. O objeto desta Concorrência Pública Nacional será pago com recursos orçamentários oriundos do Orçamento do Estado do Ceará FECOP – Fundo Estadual de Combate a Pobreza, no valor estimado de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) e Programa Sertão Vivo no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos reais) com a classificação funcional abaixo discriminadas:
29200001.17.511.729.10659.44905100 (01 A 08).10.0 - Lotes I, II, III e IV (FECOP) 29200001.17.511.729.10659.44905100 (01 A 08).00.0 - Lotes V, VI, VII e VIII (SERTÃO VIVO) 29200001.17.511.729.10659.33900000 (01 A 08).00.0 - Lotes V, VI, VII e VIII (SERTÃO VIVO)
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta Concorrência Pública toda e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada e credenciada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital.
3.1.1 Que seja prestada, até 01 (um) dia útil antes da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, garantia de manutenção da proposta, correspondente a 1% (hum por cento) do valor estimado da licitação de cada lote em que participa, recolhida para a conta corrente nº 706.855-2, Agência 078 do Banco do Estado do Ceará – BEC, em nome da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, mediante apresentação do comprovante de deposito, a Diretoria Administrativo-Financeira da SOHIDRA emitira o recibo específico e definitivo.
3.1.1.1. A garantia de manutenção de proposta, quando não recolhida em moeda corrente nacional, mas em qualquer outra das modalidades previstas a seguir, terá o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contado da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e deverá ser recolhida na SOHIDRA no prazo acima indicado:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária;
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b) Fiança bancária ((ANEXO VII - MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA); c) Seguro-garantia.
3.1.1.1.1. A garantia de manutenção de proposta será liberada em até 5 (cinco) dias úteis após esgotada as fases de habilitação (Documentos de Habilitação) ou de classificação (Propostas Comerciais), para as empresas inabilitadas ou desclassificadas, ou após a adjudicação, exceto para a vencedora da licitação, que será liberada no mesmo prazo, após a data de assinatura de contrato. 3.1.1.1.2. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pelo licitante, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 3.2. Não poderão participar da presente licitação, empresas que: 3.2.1. Sejam consideradas inidôneas ou suspensas para participar de licitação em qualquer órgão/entidade governamental, ou que estejam concordatárias, ou com falência decretada ou requerida. 3.3. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à CCC, até 05 (cinco) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas. 3.4. É vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas. 3.5. O Licitante poderá adquirir o Edital gratuitamente em forma magnética junto a Comissão de Licitação da SOHIDRA, desde que apresente um disquete virgem. 3.6. Gratuitamente pela INTERNET, no endereço www.sohidra.ce.gov.br ou www.sead.ce.gov.br. Em seguida, a LICITANTE deverá comunicar à Comissão de Licitação da SOHIDRA os seguintes dados: Nº DO EDITAL NOME DA EMPRESA CNPJ ENDEREÇO FONE FAX 3.7. A Comissão de Licitação não se responsabilizará pela entrega de eventuais adendos que possam ocorrer no edital, caso o licitante não proceda conforme estabelecido no item 3.6. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS u COMERCIAIS 4.1. Os Documentos de Habilitação, em 1 (uma) via, e as Propostas Comerciais, em 2 (duas) vias, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em invólucros opacos e
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fechados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente: 4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº ______ /2005/SOHIDRA/CCC ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE 4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº ________/2005/SOHIDRA/CCC ENVELOPE “B” – PROPOSTAS COMERCIAIS NOME DA LICITANTE 4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL. 4.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal. 4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”. 5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório;
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do
documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;
c) Rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de modo a
refletir seu número exato;
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d) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, será suprida pelo representante da LICITANTE na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de: 5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembléia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício. 5.2.1.2. Prova de inscrição na:
a) Fazenda Federal (CNPJ);
b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção; e
c) Fazenda Municipal. 5.2.1.3. Instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio. 5.2.2. REGULARIDADE FISCAL 5.2.2.1. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:
a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através de 2 (duas) certidões:
I ) Da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
II ) De Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita
Federal.
b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão
Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal. 5.2.2.2. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa de Débito – CND. 5.2.2.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS.
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5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.2.3.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da PROPONENTE. 5.2.3.2. Comprovação da PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove, em até 03 (três) atestados, a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevâncias são: a) locação de poço; b) construção de poço e c) instalação de poço. 5.2.3.3. No caso de o responsável técnico não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos:
a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da “ficha ou livro de registro de empregado” registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato social;
c) Qualquer das outras modalidades que demonstrem o vínculo empregatício;
d) Não serão aceitos, em hipótese alguma, para fins da comprovação PROFISSIONAIS
COM CONTRATOS DE REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 5.2.3.4. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA. A CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO poderá ser substituída por ATESTADO TÉCNICO devidamente certificado pelo CREA, bem como acompanhado da respectiva ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 5.2.3.5. Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedidos pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término da obra; local de execução; nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA; nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA; especificações técnicas da obra e os quantitativos executados. 5.2.3.6. Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projetos, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras. 5.2.3.7. Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela PROPONENTE para fins de comprovação de capacitação técnica, declarem que participarão, permanentemente, a serviço da PROPONENTE, das obras objeto desta licitação, conforme modelo do ANEXO V – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO.
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5.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 5.2.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme índice abaixo:
Prazo) Longo a Exigível + Circulante (Passivo
Prazo) Longo a Realizável + Circulante (AtivoLG = > 1,20
5.2.4.2. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da PROPONENTE, Justiça Ordinária, dentro do prazo de validade; 5.2.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA 5.2.5.1. Declaração do LICITANTE, comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7, inciso XXXIII, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, conforme modelo do ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA OU ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. 5.3. A LICITANTE deverá fornecer, a titulo de informação, número de telefone, fax, e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada. 6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B” 6.1. As Propostas Comerciais conterão, no mínimo: 6.1.1. MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO IV, contendo: 6.1.1.1. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ. 6.1.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. 6.1.1.3. Preço global do Lote, expressos em reais. 6.1.1.4. Assinatura do representante legal. 6.2. Acompanharão obrigatoriamente as Propostas Comerciais, como partes integrantes da mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da LICITANTE, a assinatura e o título do profissional responsável técnico pela LICITANTE que os elaborou, e o número da Carteira do CREA deste profissional: 6.2.1. Planilha de Orçamento, contendo preços unitários e totais de todos os itens de serviço constantes do ANEXO III – PLANILHAS 1; 2; 3 e 4. 6.2.2. Planilha do lote proposto com respectivos valores, de acordo com ANEXO III – PLANILHA 5.
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6.3. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta. 6.4. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme ANEXO IX - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada. 6.5. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente, da primeira à ultima folha, de modo a refletir a seu número exato. 6.6. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, será suprida pelo representante da LICITANTE na sessão de abertura das propostas. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes: 7.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais. 7.1.2. Para a boa conduta dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas. 7.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados. 7.1.4. Recebidos os envelopes " A " – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e " B " - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação. 7.1.5. A COMISSÃO poderá a seu exclusivo critério, proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados. 7.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas. 7.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação. 7.1.8. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, art. 109.
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7.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações. 7.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 7.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES. 7.4. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados. 7.5. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1. A responsabilidade pelas informações e pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Concorrência Pública é exclusiva da equipe técnica do órgão/entidade de onde a mesma é originária. A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 8.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista. 8.2.1. Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente edital. B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B” 8.4. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um ou mais itens descritos a seguir:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;
c) Preço do Lote simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os
preços praticados no mercado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações;
d) Preço excessivo, assim entendido como aquele por lote, superior ao orçado pela SOHIDRA, estabelecido no ANEXO I deste Edital;
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e) Propostas que não atendam ao item 6.2 do edital. 8.5. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos. 8.6. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta. 8.7. Havendo igualdade entre 2 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio. 8.8. Será declarada vencedora a proposta de menor preço por Lote entre as LICITANTES classificadas. 9. DA ADJUDICAÇÃO 9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e a SOHIDRA. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim. 9.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a PROPONENTE a: 9.2.1. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5 % (cinco cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária;
b) Fiança bancária (ANEXO VIII – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA –
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO);
c) Seguro-garantia. 9.2.1.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. 9.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do Art. 48 da Lei 8.666/93, quando for o caso. 9.3. Após devidamente divulgada a vencedora da licitação, esta deverá apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as Composições dos preços constante do orçamento proposto no ANEXO III – PLANILHAS DE PREÇOS BÁSICOS, contendo todos os insumos e coeficientes de produtividade de cada serviço, quais sejam: equipamentos, mão-de-obra (direta e indireta), totalização de encargos sociais, insumos, transportes, BDI, totalização de impostos e taxas e quaisquer outros necessários à execução dos serviços, devendo o valor total da Composição de Preços Unitários de cada serviço ser igual ao valor proposto.
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9.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos na legislação de regência. 9.4.1. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 9.2.1. 9.5. Quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste edital e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no item 9.1, é facultado a SOHIDRA convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação. 10. DOS PRAZOS 10.1. Os serviços objeto deste Edital deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. 10.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela FISCALIZAÇÃO da SOHIDRA. 10.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a Diretoria de Águas Subterrâneas – DASUB, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual. 10.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SOHIDRA, não serão considerados como inadimplemento contratual. 11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, no período de 01 (um) ano. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado conforme segue: 12.1.1. Apresentação pela CONTRATADA dos Boletins de Medição, à FISCALIZAÇÃO da SOHIDRA; 12.1.2. Após constatação de realização dos serviços, a FISCALIZAÇÃO aprovará os Boletins de Medição, encaminhando para o devido pagamento; 12.2. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês civil, deverá ser apresentada a SOHIDRA, até o 5º dia útil do mês subseqüente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação, sendo o pagamento efetuado no máximo em 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços.
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12.3. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar elementos habilitados e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SOHIDRA solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Responder perante a SOHIDRA, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Fazer seguro dos serviços em favor do Estado do Ceará, por valor nunca inferior ao do Contrato (Seguro de Riscos de Engenharia com cobertura adicional de Responsabilidade Civil). A apólice, cujo preço será corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual, devidamente quitada em Banco, deverá ser apresentada ao Órgão de Fiscalização, para arquivo;
g) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
h) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
i) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO; e
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14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a SOHIDRA, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 15.1 Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do referido Contrato em qualquer das modalidades previstas no item 9.2.1 do Edital. 15.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de até 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo. 15.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”. 16. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pelo SRH, para este fim.
16.2. O objeto deste Contrato será recebido:
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a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 60 (sessenta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
16.3. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA.
17. DA RESCISÃO
17.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das
Licitações; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do Contrato;
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
18.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e
18.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do
Contrato; e c) Rescisão do pacto, a critério da SOHIDRA, em caso de atraso dos serviços superior a
60 (sessenta) dias.
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18.3. Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
a) Perda integral da garantia de execução do contrato; e
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta. 19.4. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços. 19. DAS DEMAIS CONDIÇÕES 19.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL. 19,2. É reservado a SOHIDRA o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante. 19.3. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à CCC, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile n° (0XX85) 3101-3654, ou à Comissão Permanente de Licitações da SOHIDRA pelo fone (0xx85) 3101-4712/ fac-símile (0XX85) 3101-4707, até 5(cinco) dias corridos anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido. 19.4. A empresa interessada em participar da presente licitação, poderá adquirir o edital: 19.4.1. Na Comissão de Licitações da SOHIDRA, até 24(vinte e quatro) horas antes da data de abertura da licitação; ou 19.4.2. Gratuitamente pela INTERNET, no endereço www.xxxxx ou www.sead.ce.gov.br. Em seguida, a LICITANTE deverá comunicar à Comissão de Licitações da SOHIDRA os seguintes dados: Nº DO EDITAL NOME DA EMPRESA CNPJ ENDEREÇO FONE FAX
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Av. Ministro José Américo s/n, Centro Adm. Gov. Virgílio Távora, Cambeba, Fortaleza – Ce CEP: 60.830-070 Fone/Fax: (0_ _85) 3101-4706 / 3101-4707– www.sohidra.ce.gov.br - [email protected]
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20. A SOHIDRA não se responsabilizará pela entrega de esclarecimentos ou adendos que possam ocorrer no edital, caso o LICITANTE não proceda conforme estabelecido no item 19.4 e seguintes. Fortaleza,
Wagner Barreira Filho PRESIDENTE DA C.C.C.
Luiz Carlos de Farias VICE-PRESIDENTE DA C.C.C.
Maria do Socorro Demétrio Ximenes
MEMBRO
Fernando Antônio Peroba Grangeiro
MEMBRO
Raimilan Seneterri da Silva Rodrigues
MEMBRO
Roberto Xavier Lima
Representante da SOHIDRA
Maria Betânia Saboia Costa MEMBRO
Josias Rodrigues de Lima Filho REPRESENTANTE DA SOHIDRA
Visto: José Ronaldo Rocha Nogueira Superintendente da SOHIDRA
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ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES E MUNICÍPIOS BENEFICIADOS
Nº Lote
Valor do Lote
Programa
Macroregião/Municípios
I
R$ 270.828,13
FECOP
SERTÃO CENTRAL: Choro, Ibaretama e Itatira
II
R$ 270.828,13
FECOP
LITORAL OESTE: Apuiarés, Tejuçuoca e Uruoca
III
R$ 187.021,07
FECOP
CARIRI/CENTRO SUL: Potengí
SERTÃO DOS INHAMUNS: Arneiroz
IV
R$ 270.828,13
FECOP
SOBRAL/IBIAPABA: Alcântara, Hidrolândia e
Mucambo.
LITORAL LESTE: Pindoretama, Cascavel, Beberibe, Fortim, Aracati, Palhano, Itaiçaba, Icapuí, Russas, Jaguaruana, Quixeré e Limoeiro do Norte.
JAGUARIBE: Morada Nova, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Jaguaretama, Alto Santo, Jaguaribara, Iracema, Potiretama, Jaguaribe, Ererê e Pereiro.
RMF: São Gonçalo do Amarante, Caucaia, Fortaleza, Maracanaú, Maranguape, Eusébio, Itaitinga, Pacatuba, Guaiuba, Aquiraz, Horizonte, Pacajús e Chorozinho
V
R$ 376.994,62
SERTÃO VIVO
BATURITÉ: Palmácia, Pacotí, Acarape, Guaramiranga, Redenção, Barreira, Mulungú, Baturité, Aracoiaba, Aratuba, Capistrano, Ocara e Itapiúna.
SERTÃO CENTRAL: General Sampaio, Paramotí, Caridade, Santa Quitéria, Canindé, Itatira, Choró, Ibaretama, Madalena, Quixadá, Boa Viagem, Quixeramobim, Senador Pompeu, Banabuiú, Pedra Branca, Milhã, Mombaça, Solonópole, Piquet Carneiro, Dep. Irapuan Pinheiro e Ibicuitinga.
VI
R$ 372.536,31
SERTÃO VIVO
SERTÃO DOS INHAMUNS: Ipueiras, Poranga, Ararendá, Nova Russas, Catunda, Ipaporanga, Tamboril, Monsenhor Tabosa, Crateús, Independência, Novo Oriente, Quiterianópolis, Tauá, Parambú, Arneiroz e Aiuaba.
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ANEXO I - CONTINUAÇÃO
Nº Lote
Valor do Lote
Programa
Macroregião/Municípios
LITORAL OESTE: Barroquinha, Chaval, Uruoca, Camocim, Granja, Martinópole, Jijoca de Jeriquaquara, Cruz, Bela Cruz, Marco, Morrinhos, Acaraú, Itarema, Miraíma, Amontada, Itapipoca, Itapajé, Uruburetama, Tururú, Tejussuoca, Umirim, Apuiarés, Trairí, São Luís do Curú, Pentecostes, Paraipaba e Paracurú,
VII
R$ 376.994,62
SERTÃO VIVO SOBRAL/IBIAPABA: Viçosa do Ceará, Tianguá, Carnaubal,
Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Croatá, Frecheirinha, Mocambo, Graça, Pacujá, Moraújo, Coreaú, Guaraciaba do Norte, Ipú, Pires Ferreira, Alcântaras, Reriutaba, Senador Sá, Meruoca, Cariré, Varjota, Sobral, Hidrolândia, Massapê, Groaíras, Forquilha, Santana do Acaraú e Irauçuba.
VIII
R$ 372.984,62
SERTÃO VIVO
CARIRI/CENTRO SUL: Catarina, Acopiara, Quixelô, Orós, Iguatú, Icó, Jucás, Saboeiro, Cariús, Cedro, Antonina do Norte, Tarrafas, Umarí, Baixio, Farias Brito, Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira, Ipaumirim, Assaré, Granjeiro, Aurora, Campos Sales, Potengí, Altaneira, Caririaçú, Nova Olinda, Juazeiro do Norte, Barro, Salitre, Araripe, Santana do Cariri, Crato, Missão Velha, Milagres, Barbalha, Abaiara, Maurití, Brejo Santo, Jardim, Porteiras, Jatí e Penaforte.
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente termo de referência vem estabelecer diretrizes de ordem técnica e
especificações, em nível de anteprojeto, para orientar a execução dos serviços de locação,
construção e instalação de poços tubulares, os quais terão profundidades estimadas em até 60
(sessenta) e 80 (oitenta) metros, em áreas de rochas cristalinas e/ou sedimentares, respectivamente,
cujos serviços se desenvolverão no interior do Estado do Ceará, pretendendo-se assim, dar ciência
às firmas proponentes, do tipo e nível do trabalho requerido, bem como, dos procedimentos técnicos
a serem rigorosamente observados, constituindo elementos indispensáveis à elaboração das
propostas de preço e prazo.
1. TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES 1.1. Expressões Técnicas e dos Serviços
LOCAÇÃO: Atividades desenvolvidas objetivando a determinação, em campo, por
intermédio de métodos específicos, das estruturas geológicas que apresentam maior possibilidade de
resultar em poços produtivos.
PERFURAÇÃO: Conjunto de atividades desenvolvidas desde o momento de início do
poço até o momento em que se iniciam as atividades de revestimento das paredes do poço com
tubos, filtros e pré-filtro.
COMPLETAÇÃO: Atividades desenvolvidas no poço, após a PERFURAÇÃO, com a
finalidade de transformar o buraco escavado, em um poço para produção de água subterrânea.
DESENVOLVIMENTO: Operações realizadas após a completação que tem por
finalidade conectar o poço ao aqüífero, possibilitando a produção de água subterrânea (substituição
do fluido de perfuração e completação por água, operações de limpeza do poço, operações para
estimulação do aqüífero tais como: pistoneamento, jateamento etc...).
TESTE DE BOMBEAMENTO: Operações de bombeamento no poço, realizadas após o
desenvolvimento, com a finalidade de medir as suas características hidrodinâmicas.
FLUIDO DE PERFURAÇÂO: Fluido de características físico-químicas definidas, que é
utilizado no sistema de perfuração rotativo, na fase de perfuração do poço.
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CARACTERÍSTICAS REOLÓGICAS: Características físico-químicas dos fluidos
(Viscosidade Aparente, Viscosidade Plástica, Limite de Escoamento, Força Gel).
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: Peso específico, pressão hidrostática, Perdas de carga
etc...
POÇOS NO SEDIMENTO: Denominação dada neste Termo de Referência aos poços
construídos em formações sedimentares.
POÇOS NO CRISTALINO: Denominação dada neste Termo de Referência aos poços
construídos em rochas cristalinas, ígneas ou metamórficas e cujo perfil litológico seja composto por
até 30 (trinta) metros de rocha friável (sedimentar ou alteração de rocha cristalina) e rocha cristalina
sã.
2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1. Normas Técnicas e Disposições Particulares
Para a execução dos serviços e das obras, a Contratada deverá observar a todo instante
as normas vigentes da ABNT e especialmente as disposições particulares estabelecidas no presente
Termo de Referência, além das instruções que venha receber da contratante em cada caso
específico. A Contratada será responsável pelos danos ou defeitos construtivos que venham a
ocorrer nos poços, devido a qualquer negligência ou operação deficiente de sua parte, devendo
reparar, as suas custas, os prejuízos ocasionados em tais circunstâncias.
2.2. Pessoal
A Contratada deverá dispor de quantitativo de pessoal suficiente com operários
devidamente treinados e habilitados para realização dos trabalhos contratados, sendo coordenados
direta e permanentemente por técnico de comprovada experiência.
A Contratada estará obrigada a substituir as pessoas que venham a ser indicadas pela
fiscalização, e deverá manter em supervisão permanente da obra, geólogo com capacidade de
receber e atender qualquer instrução ou comunicação que venha a ser feita por parte da Sohidra,
devendo o referido técnico de nível superior permanecer na obra durante o período de realização
dos serviços, sob pena da paralisação dos trabalhos enquanto perdurar a pendência. A supervisão
permanente do referido técnico será verificada mediante constatação da sua rubrica diária no “Livro
de Ocorrência”, conforme previsto no item 4.1.
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Av. Ministro José Américo s/n, Centro Adm. Gov. Virgílio Távora, Cambeba, Fortaleza – Ce CEP: 60.830-070 Fone/Fax: (0_ _85) 3101-4706 / 3101-4707– www.sohidra.ce.gov.br - [email protected]
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2.3. Fornecimento por Parte da Contratada
A Contratada deverá fornecer toda a mão de obra, materiais, transportes, equipamentos
e acessórios que de maneira específica sejam necessários para a locação, construção completa e
satisfatória dos poços, assim como para as operações de desenvolvimento e testes de bombeamento
programados, como também a instalação dos poços além de quaisquer outras atividades inerentes à
execução dos serviços contratados.
A Contratada disponibilizará um veículo, modelo do ano corrente, com ar condicionado,
com condições de trafegar até ao local dos serviços, inclusive combustível, manutenção e motorista,
para atendimento da FISCALIZAÇÃO, durante a realização dos serviços por um período máximo
de 10 (dez) dias por mês. Este veículo não será medido a parte, devendo seu custo ser diluído nos
custos indiretos dos serviços.
2.4. Transferências de Trabalho
A Contratada somente poderá transferir eventual e parcialmente a terceiros os trabalhos
a realizar, com a prévia autorização da Sohidra. Qualquer caso de transferência de trabalho não
exime, entretanto, a Contratada das responsabilidades assumidas perante a Contratante, definidas no
Edital de Licitação e no presente Termo de Referência. Os possíveis sub-contratantes deverão
possuir a devida experiência e capacidade para realizar os serviços objeto da transferência, devendo
demonstrar satisfatoriamente estas condições perante a Sohidra, na forma que vier a ser exigida.
2.5. Permissões, Certificados e Regulamentos
A Contratada deverá, às suas expensas, dispor de todas as permissões, certificados e
licenças requeridas por lei, a fim de poder executar os serviços objeto deste Termo de Referência.
Deverá cumprir as leis nacionais, estaduais e municipais, e todos os regulamentos, que afetem as
obras a realizar. Em particular, o trabalho deverá ser realizado com a máxima segurança para o
pessoal que o execute, devendo ser cumpridas rigorosamente as normas vigentes, relativas a
segurança e higiene de trabalho.
2.6. Responsabilidades sobre Equipamentos e Materiais
A Sohidra não se responsabilizará por roubos, subtrações ou atos de vandalismo que
venham a ocorrer no canteiro de obras durante a execução dos serviços, ficando a cargo da
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Av. Ministro José Américo s/n, Centro Adm. Gov. Virgílio Távora, Cambeba, Fortaleza – Ce CEP: 60.830-070 Fone/Fax: (0_ _85) 3101-4706 / 3101-4707– www.sohidra.ce.gov.br - [email protected]
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Contratada exercer a vigilância que considere necessária a esse respeito, inclusive sobre materiais
fornecidos pela Contratante, durante o transporte e a aplicação na obra.
2.7. Conformidade com o Termo de Referência
Considerar-se-á que a CONTRATADA conhece plenamente o presente Termo de
Referência e que o aceita totalmente. As dúvidas deverão ser esclarecidas antes da apresentação da
Proposta, em conformidade com os prazos estabelecidos.
Considerar-se-á que a participação da CONTRATADA nesses trabalhos implica ter
verificado e dimensionado as dificuldades inerentes a execução dos serviços, inclusive as
informações adicionais fornecidas pela Sohidra em decorrência deste Termo de Referência, de
modo plenamente suficiente para assumir o compromisso de executá-lo conforme o CONTRATO
que vier a ser assinado.
A não verificação, por qualquer causa, das dificuldades à execução dos SERVIÇOS não
poderá ser avocada no desenrolar dos TRABALHOS como fonte de alteração dos termos
contratuais que venham a ser estabelecido.
2.8. Procedimentos
A Sohidra e a CONTRATADA estabelecerão oportunamente procedimentos detalhados
visando sistematizar o desenvolvimento do CONTRATO, em particular no referente a: Preparação e
Atualização dos Programas de Trabalhos, Relatórios de Andamento, Reuniões, Habilitação de
Pessoal, Comunicações, Fiscalização e Faturamento.
2.9. Fiscalização
A FISCALIZAÇÃO informará oficialmente à Sohidra, quaisquer serviços ou ações que
0estiverem em desacordo com o CONTRATO. Informará ainda à CONTRATADA, oficialmente, as
ações corretivas necessárias, ficando a CONTRATADA na obrigação do acato dessas ações, no
tempo determinado, sob pena de suspensão do CONTRATO. A FISCALIZAÇÃO terá livre acesso
as informações por parte da CONTRATADA que comprovem o atendimento às solicitações feitas.
Cabe à FISCALIZAÇÃO verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido
estipulado qualquer penalidade contratual. A FISCALIZAÇÃO informará ao setor competente da
Sohidra quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de
multa, a indicação do seu valor.
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A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO não eximirá a
CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução dos SERVIÇOS.
3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
As presentes condições referem-se aos serviços de locação construção e instalação de
poços tubulares em áreas de rochas cristalinas, sedimentares e mistas (sedimentares/ cristalinas), em
várias localidades do Estado do Ceará.
Por conveniência da Sohidra, estimulada pela celebração de convênios de parcerias com
os municípios, poderá a Contratada vir a executar parcialmente os serviços contratados, por
exemplo:
- A Sohidra faz a locação do poço, a Contratada constrói o poço e a Prefeitura instala o
sistema.
- A Prefeitura ou a Sohidra já construiu o poço e a Contratada instala o sistema.
- A Contratada executa os serviços de locação, construção e instalação do poço, aplicando
materiais, como tubos, filtros e cascalho, fornecidos pela Sohidra e/ou Prefeitura.
Cabendo a Contratada, quando da elaboração da proposta, criteriosa atenção sabendo
esta da execução parcial dos serviços e do fornecimento dos materiais, os quais serão medidos
conforme os itens componentes das planilhas realmente executados.
3.1 Locação
O processo de locação de poços de que trata o presente Termo de Referência, deverá
obedecer aos critérios abaixo que possibilitarão a caracterização das estruturas geológicas que
apresentem maior probabilidade de resultar em poços produtivos.
3.1.1 Metodologia:
• Interpretação fotogeológica, cujo produto é o esboço geológico estrutural
apresentado sobre fotografias aéreas, orientadas e escaneadas com indicação dos
pontos locados e estruturas associadas.
• Nas áreas sedimentares, desde que apresentem deposição monótona, deverá ser
usado o método da eletrorresistividade com a utilização de sondagens elétricas
verticais (SEV’s), com aberturas de AB suficientes para a identificação da(s)
principal(is) unidade(s) aqüífera(s) da área de estudo. Nas áreas que apresentem
sedimentos consolidados com porosidade secundária, deverá ser utilizado
caminhamento elétrico e, posteriormente, sondagem elétrica vertical;
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• Nos terrenos mistos (sedimentar e cristalino) com capeamentos superiores a 20m,
deverá ser utilizada a eletrorresistividade com a utilização da sondagem elétrica
vertical, objetivando a determinação da espessura do capeamento sedimentar,
devendo ser complementada com caminhamento elétrico.
• Para cada área trabalhada deverão ser locados 03 (três) pontos com ordem de
prioridade para perfuração, de forma que no caso de insucesso, seja construído outro
poço.
• Para este Termo de Referência, serão considerados poços não produtivos, aqueles
que após o teste de bombeamento apresentarem vazões de explotação inferiores a
300 l/h.
• Deverão em cada comunidade ser indicadas duas pessoas da comunidade que
conheçam as áreas trabalhadas e os pontos locados, com nome e respectivo
endereço.
• Para cada locação efetuada em terrenos de propriedade particular a contratada
deverá apresentar à CONTRATANTE junto ao relatório de medição, o termo de
doação (anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo proprietário com firma
reconhecida em cartório, sob pena de retenção de pagamento.
• Os pontos locados deverão ser materializados em campo, através de piquetes
numerados que permitam a sua identificação, devendo ainda ser apresentado croqui
orientado com as suas localizações, como também as coordenadas em UTM.
• Em formações sedimentares inconsolidadas: Serão executadas SEVs com abertura
AB entre 200m e 400m, conforme as características geológicas locais.
• Em terrenos cristalinos e sedimentares consolidados, serão elaborados perfis
elétricos com aberturas AB de 200m e/ou 300m com espaçamento de 10m,
obedecendo à relação MN ≤ AB/5 e perfis elétricos com abertura AB = 140m e
espaçamento de 7m, também obedecendo a relação de MN ≤ AB/5; e realização de
sondagem elétrica com abertura de AB variando de 140m a 300m.
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3.2 Construção
3.2.1 Equipamentos e Materiais
A Contratada deverá dispor, no mínimo, dos seguintes equipamentos e materiais para
execução dos serviços e apresentar documentos comprobatórios de propriedade dos mesmos,
aluguel ou consórcio:
Entende-se por contratada uma única Empresa ou várias consorciadas.
a) Duas perfuratrizes rotopneumáticas em perfeitas condições operacionais, com
capacidade para no mínimo 120 metros de profundidade em diâmetros exigidos neste Termo de
Referência. Como também possuir equipamentos e acessórios para execução em seus variados
diâmetros.
b) Um compressor de ar com motor a óleo diesel, descarga livre capaz de extrair até
20m³/h, para ser utilizado na limpeza, e desenvolvimento do poço;
c) Medidor de nível d’água, elétrico.
No caso de uso do método rotativo durante a perfuração será permitido o uso de
polímero de celulose de alta viscosidade ou bentonita, como fluido de perfuração.
Todo o transporte necessário, inclusive o de água, até o local da construção dos poços
estará sob a responsabilidade da Contratada, inclusive com relação às despesas de carga e descarga,
encargos e tributos.
A Sohidra, não considerará, em nenhum caso, indenizações por equipamentos
paralisado, pela falta de materiais ou pessoal.
3.2.2 Documentos
A Contratada deverá apresentar documentação comprobatória do Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura – CREA, constando ter executado construção de poços em contextos
geológicos a que se refere este Termo de Referência.
3.2.3 Serviços
Deverá ser mantida junto ao canteiro de obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART emitida pelo CREA, devidamente assinada pelas partes.
Os acessos aos locais dos serviços, quando necessário, serão executados pela
Contratada.
Caberá à Contratada proteger as estruturas, caminhos, cercas, árvores, etc., durante a
execução dos serviços, e uma vez concluídos, deverá retirar todos os resíduos e materiais, deixando
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o local em estado o mais próximo das condições iniciais, recuperando tudo o que houver sido,
porventura danificado.
3.3 Instalação de Poços
É exigida da Contratada a capacidade de executar, pelo menos, duas instalações
simultaneamente.
4. CONDIÇÕES TÉCNICAS
As obras deverão obedecer rigorosamente as Normas da ABNT e aos padrões técnicos
estabelecidos nos projetos construtivos contidos neste Termo de Referência para cada tipo de poço.
Quaisquer dúvidas ou adequações necessárias a respeito, deverão ser esclarecidas e autorizadas pela
Sohidra, antes da execução do serviço.
4.1. Instalação do Canteiro de Obras
A instalação do canteiro de obras compreenderá o deslocamento, instalação e montagem
dos equipamentos de perfuração e acessórios, equipamentos de teste de bombeamento. No canteiro,
deverá conter um “Livro de Ocorrências” com páginas numeradas e seqüenciadas em duas vias,
onde serão anotadas todas as ocorrências diárias, informações sobre o andamento dos serviços,
comunicações entre a Contratada e a Fiscalização, além das instruções emitidas pela Contratante.
4.2. Perfuração
Quando o poço perfurado na locação prioritária, após atingir a profundidade de projeto,
for considerado seco, isto é, com vazão inferior a 300 l/h, a Contratada perfurará outro poço na
posição da locação secundária, o qual atingirá, no máximo, a profundidade do poço anterior ou,
caso produza uma vazão que atenda à demanda, uma profundidade menor.
Após a segunda perfuração, o poço sendo produtivo ou não, a Contratada será obrigada
a realizar a completação de ambos os poços, inclusive testes de vazão, colocação de tampões,
elaboração de perfis etc, os quais serão medidos com a profundidade igual a da perfuração frustrada
na primeira locação , conforme projeto. E a contratante remunerará a Contratada integralmente no
primeiro poço, e no segundo poço somente o revestimento, os tubos e filtros aplicados.
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4.2.1. Poço no Cristalino
A perfuração deverá ser executada em diâmetro de 12 ¼” (conforme projeto (anexo 2),
nas coberturas sedimentares ou rocha alterada, até penetrar pelo menos três metros na rocha
totalmente sã.
A partir da rocha sã, a perfuração será reduzida para 6” de diâmetro, até atingir a
profundidade final do poço.
Durante a perfuração na rocha sã (ø 6”), caso seja encontrada alguma estrutura com ou
sem água, que cause desmoronamento de pedaços de rocha ou material fino comprometendo a
qualidade do poço, será necessária a retirada dos tubos e a reabertura do poço com 12 ¼” para
proceder a colocação de revestimento ou de filtro e pré-filtro, no caso da presença de água.
No ato da perfuração se for constatada a presença de água nas coberturas sedimentares nas fraturas
e foliações nos trechos de alteração de rochas cristalina, deverá haver alargamento do furo para 12
¼” de diâmetro e colocado filtro e pré-filtro nas zonas produtoras conforme projeto (anexo 3).
4.2.2. Poço no Sedimento
A perfuração deverá ser executada pelo sistema rotativo com circulação direta, com
diâmetro de 12 ¼” até atingir a profundidade final projetada (conforme projeto – anexo 6).
Poderá ser iniciada a perfuração em diâmetros menores, contanto que em seguida o furo
seja alargado até atender rigorosamente todos os diâmetros finais especificados no projeto. O poço
será medido apenas pelo diâmetro que for completado.
4.3. Fluido de Perfuração
Na utilização do método rotativo com circulação direta, o fluido de perfuração deverá
ser fabricado à base de polímero de celulose de alta viscosidade e água, com as seguintes
características físicas e reológicas: Peso específico de 8,35 – 8,60 lb/gal, Viscosidade Marsh de 36 –
45 Seg.Marsh, pH de 9 – 10 e teor de areia menor que 2%, ou poderá ser interligado bentonita.
4.4. Amostragem
A amostragem de calha deverá ser feita a cada cinco metros perfurados, a menos que a
litologia mude neste intervalo, acondicionando-se em caixa de madeira com divisões para cada
amostra, a serem descritas pelo geólogo responsável pelos serviços, e que após a conclusão do poço
deverão ser embaladas em sacos plástico identificados, contendo todas as informações pertinentes, e
enviadas à Sohidra.
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4.5. Profundidade
A profundidade final estimada para completação dos poços deverá ser da ordem de 60
(sessenta) metros para os poços no CRISTALINO, e 80 (oitenta) metros para os poços no
SEDIMENTO, todavia a determinação exata será definida pela Sohidra, na dependência da
profundidade das estruturas saturadas e da amostragem de calha obtida durante a perfuração dos
respectivos poços. O poço terá aumentado sua profundidade quando a Fiscalização da Contratante,
após a análise técnica, formular em correspondência ou no livro de ocorrências a justificativa
técnica, juntamente com a concordância da Contratada.
Podendo a Sohidra decidir, por motivos naturais, técnicos ou econômicos, completar
qualquer poço antes de atingir a profundidade final estimada, como também ultrapassar este limite,
respeitando as seguintes profundidades: no mínimo 40 (quarenta) metros em rochas cristalinas e
sedimentares e no máximo 80 (oitenta) metros e 120 (cento e vinte) metros respectivamente.
4.6. Revestimento
Imediatamente após a definição da profundidade final do poço, deverá se seguir a etapa
de revestimento, de toda a extensão das coberturas de rocha sedimentar e/ou rocha cristalina
alterada, e colocando-se inclusive no mínimo 03 (três) metros de revestimento na rocha totalmente
sã, no caso dos poços no CRISTALINO.
Os revestimentos e filtros deverão ser de PVC nervurado tipo leve de ø 6”, geomecânico
ou similar, com ranhura de 0,75mm.
4.7. Pré-Filtro
Deverá ser de cascalho essencialmente de quartzo, lavado, com grãos arredondados e
calibrados na faixa granulométrica de 1,5 a 3,5mm. A colocação do pré-filtro deverá ser feita numa
operação contínua, em contra-fluxo, de forma a preencher totalmente o espaço anular entre a parede
do furo e a tubulação de revestimentos e filtros, até o ponto onde ficará a base da cimentação a
1,50m de profundidade.
4.8. Limpeza e Desenvolvimento
Concluída a completação, deverá ser feita a operação de limpeza e desenvolvimento do
poço, consistindo da retirada de todos os detritos de rocha e lama do seu interior, e se extraindo o
máximo da fração fina da formação nas circunvizinhanças do poço. A critério da fiscalização,
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poderá ser exigida a aplicação de hexametafosfato de sódio, para auxiliar no processo de diluição da
lama, devendo a Contratada dispor do produto no canteiro de obras.
O compressor utilizado para a limpeza e desenvolvimento deve ter capacidade
suficiente para extrair no mínimo 20m³/h de água simulando um jorro.
O injetor de ar deverá ser instalado em cada intervalo de filtro no sentido descendente e
alternando os procedimentos de reversão e descarga de água. O poço será considerado desenvolvido
quando verificada a limpeza da água imediatamente após uma descarga antecedida de reversão.
4.9. Cimentação
A cimentação deverá ser feita no espaço anular compreendido entre o diâmetro de
perfuração e o revestimento do poço, na profundidade de 1,50m entre o nível do terreno e o pré-
filtro, com uma pasta fabricada à base de cimento e água com um peso específico de 14 a 15 lb/gal.
Deverá ser feita a proteção sanitária à base de cimento e areia (1:3), na superfície do
terreno com 1m² por 0,15m de espessura, ficando o poço no centro desta base.
4.10. Teste de Produção
4.10.1. Tipos de Testes de Produção
Os testes poderão ser realizados através da metodologia de testes sucessivos (ao término
de cada etapa, o equipamento é desligado e aguarda-se a recuperação do nível antes do início da
etapa subseqüente) ou testes escalonados (bombeamento contínuo, passando-se de uma etapa para
outra através do aumento brusco da vazão), como também pelo método volumétrico através de
tambor de 220 litros, conforme seja solicitado pela Contratante.
Deverão ser realizados em três ou mais etapas. A cada etapa a vazão deverá aumentar,
de modo que Q1<Q2<Q3<Qk (onde Qi é a vazão da etapa i de bombeamento, sendo i = 1, 2, 3... k),
entretanto, durante o período de tempo correspondente a cada etapa, a vazão deverá ser mantida
constante. Escalonar a vazão entre um mínimo e um máximo, em função do rendimento da bomba.
Será necessário que a maior vazão (Qk) seja da mesma ordem de grandeza ou superior aquela
cogitada como vazão de explotação. Podem ser realizados com ou sem estabilização final no nível
em cada intervalo.
Caso haja interrupção nos testes de vazão, por motivos de queda de tensão ou outros
quaisquer, a operação deverá ser reiniciada, eliminando-se os dados já coletados.
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4.10.2. Equipamentos Utilizados
Os testes de produção poderão ser realizados com bombas submersas ou compressor O
ajuste da vazão, ao longo do teste, deverá ser feito através de pequenas regulagens no acelerador do
motor, no caso das motobombas ou no registro de saída, no caso das eletrobombas e compressores.
Os equipamentos que devem estar disponíveis são: conjunto completo de bombeamento
(bomba, compressor, tubulações, injetor, mangueiras e motor etc.); dispositivos para medição de
vazões; grupo gerador (em locais sem energia elétrica); medidores de níveis, cronômetros e relógios
digitais.
Em casos especiais, se for necessário utilizar na execução do teste de produção, algum
equipamento não indicado neste Termo de Referência, a CONTRATADA somente poderá fazer
com a autorização da Sohidra.
4.10.3. Medição de Níveis
Os equipamentos utilizados para o acompanhamento da evolução dos níveis dinâmicos
podem ser medidores manuais elétricos, luminosos, acústicos ou manométricos, com fio marcado.
As medidas de níveis d’água deverão obter a precisão do centímetro, devendo o
medidor descer em um tubo de ¾” a 1” de diâmetro, quando da instalação do equipamento de teste.
A freqüência das medições deverá seguir a seguinte seqüência em minutos para o teste de 24 horas:
1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 12, 15, 20, 25, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 100, 120, 150, 180, 240, 300, 360, 420,
480, 540, 600, 660, 720, 780, 840, 960, 1080, 1200, 1320, 1440, permitindo assim a posterior
colocação em escala logarítmica.
4.10.4. Medições de Tempo
Será indispensável a utilização de cronômetro no início do teste, principalmente
enquanto as medidas estiverem espaçadas de 1 minuto. Quando as medidas estiverem com
espaçamento superior a 5 minutos será aceitável a utilização de um relógio comum do tipo digital.
4.10.5. Planejamento e Dimensionamento
O poço deverá estar limpo e bem desenvolvido de tal modo que durante o bombeamento
não se alterem as condições de permeabilidade do aqüífero em suas vizinhanças;
O técnico que for executar o teste de bombeamento deverá conhecer o perfil litológico
atravessado e o perfil construtivo do poço com todas as informações pertinentes.
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4.10.6. Duração do Teste
O tempo total do teste de bombeamento não deverá ser inferior à 24 horas em poços no
sedimento e 12 horas em poços no cristalino.
Encerrado o teste, deverá ser medida a recuperação até a reintegração do nível original
ou por um período não inferior à metade do tempo de bombeamento.
4.10.7. Condições e Normas de Execução
Antes de iniciar o teste de bombeamento será necessário realizar alguns preparativos
básicos, os quais permitirão a otimização e um controle técnico adequado do trabalho. Dentre eles
os mais importantes são:
• Aferição do medidor de nível – deve-se verificar o perfeito funcionamento dos medidores
de nível a serem utilizados e aferir seus cabos elétricos.
• Seleção de material operacional – por exemplo: escalas (1 m); papel milimetrado, monolog
e bilog; garrafas para amostras de água; pranchetas; lápis e borrachas; réguas; calculadora
de bolso; lanternas; fita adesiva; pilhas etc.;
• Definição da vazão do teste em cada etapa, calibração do equipamento de medição
utilizado e previsão dos níveis dinâmicos para o tempo de bombeamento previsto;
• Definição do local de descarga da água bombeada durante o teste para que não ocorra o
retorno para o aqüífero.
• Verificações das possibilidades de transtornos causados pelo bombeamento, em função da
observação do destino da água escoada.
4.10.8. Registros dos Dados
Os dados dos testes de bombeamento deverão ser registrados em fichas específicas da
Sohidra (anexos 6 e 7), as quais relacionam o tempo de bombeamento e o rebaixamento. As
orientações para o correto preenchimento são as seguintes:
Poço Bombeado – sigla, nome ou nomenclatura do poço bombeado;
Local – cidade, vila, lugarejo, fazenda onde fica localizado o poço;
Município – nome do município onde fica localizado o poço
Coordenadas – Coordenadas do poço bombeado em UTM.
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Profundidade – profundidade do poço bombeado em metros
Diâmetro – Medida do diâmetro do tubo de revestimento em polegadas
Crivo bomba – profundidade de instalação do crivo da bomba;
Boca do poço altura do revestimento em relação a superfície do terreno (m)
Tempo bombeamento – tempo total da duração do bombeamento, em minutos;
Q – vazão de bombeamento, em m³/h;
NE – profundidade do nível estático, em metros;
ND - profundidade do nível dinâmico ao final do bombeamento, em metros;
Rebaixamento total – Diferença entre ND e NE em metros
Aqüífero – nome e tipo do aqüífero captado;
Executor – companhia, órgão, entidade que conduziu e executou o teste;
Término – data do término do bombeamento.
4.11. Desinfecção do Poço
Deverá ser feita a aplicação de hipoclorito de sódio ou de cálcio na base de 10kg/poço,
no teste de bombeamento, objetivando a remoção de materiais incrustados nas seções filtrantes,
inibir a proliferação de colônias de ferro-bactérias e promover a desinfecção do poço.
4.12. Análise de Água
Durante a etapa de bombeamento deverá ser feita a coleta de amostra da água em
frascos com volume, forma e outros fatores, adequados às exigências do laboratório, para análise
físico-química, cujos custos serão da Contratada.
4.13. Instalação dos Poços
Para instalação dos sistemas simplificados de abastecimento serão executados os
seguintes serviços:
4.13.1 Instalação do Sistema de Captação
Consiste na instalação de cata-vento ou eletrobomba injetora ou submersa, tubulações,
conexões e instalações elétricas da bomba, conforme planilhas dos Anexos 10,11 e 12.
4.13.2 Rede Elétrica
Interligação da rede elétrica existente, ao quadro de comando do equipamento. Cada
Sistema dispõe de 100,00 m de rede elétrica monofásica ou trifásica em baixa tensão, podendo
haver alterações de acordo com as necessidades.
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4.13.3 Instalação Hidráulica
Consiste na interligação do poço ao chafariz, através de tubulação de PVC (32mm),
assentada em valas com profundidade mínima de 0,50 m. A extensão máxima para cada Sistema é
de 50 m, podendo variar de acordo com a locação do poço e chafariz.
4.13.4 Chafariz
Reservatório em fibra de vidro com capacidade de 5.000 litros, assente em uma laje (∅
= 1,80m e espessura de 0,06m) e um anel com ( ∅ = 1,50m), em concreto armado pré-moldados. A
base será construída em alvenaria de tijolo maciço, com piso morto em concreto não estrutural
(traço 1:3:5), com ( ∅ 2,50m e esp. De 0,05m), revestido com cimentado áspero (traço 1:3). Serão
instalados 04 (quatro) registros metálicos de fecho rápido, diâmetro ∅ ¾ .
4.13.5 Cata-Vento:
Sistema de bombeamento movido a energia eólica, com 10 metros de altura, base
quadrada e capacidade de bombeamento com até 60 (sessenta) metros de profundidade.
4.14. Tipos de Sistemas a serem Instalados
4.14.1 Tipo I: Instalação de sistema de abastecimento de água simplicifada com
eletrobomba injetora potencia até 1,5CV, monofásica ou trifásica e distribuição através de chafariz
com cap. De 5.000 lts, conforme planilhas do anexo 10.
4.14.2 Tipo II: Instalação de sistema de abastecimento de água simplificado, com
eletrobomba submersa, potência de até 1,5CV, Monofásica ou trifásica e distribuição através de
chafariz com cap. De 5.000 lts, conforme planilhas do anexo 11.
4.14.3 Tipo III: Instalação de sistema de abastecimento de água simplificado, com Cata-
vento de torre quadrangular com 10m de altura, para captação de água com profundidade até
60(sessenta) metros e distribuição através de chafariz com cap. De 5.000 lts, conforme planilhas do
anexo 12.
4.15. Relatório Técnico
A Contratada deverá apresentar à Sohidra um relatório técnico dos serviços concluídos
para cada poço, em papel (três vias) e em forma digital (CD), contendo as seguintes informações:
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• Ficha de características técnicas ( anexo 5 frente);
• Tabelas do teste de bombeamento ( anexos 6 e 7);
• Perfil litológico e construtivo do poço ( anexo 5 verso);
• Laudo de Análises físico-química da água ( fornecido pelo laboratório).
• Termo de Doação do Terreno ( anexo 1)
• Ficha de locação do poço
5. ÁREA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os trabalhos serão executados no Estado do Ceará, em áreas indicadas pela
CONTRATANTE.
6. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Proposta Financeira Os licitantes deverão cotar os preços em reais (R$)
6.2. Declaração de Validade da Proposta A LICITANTE deverá apresentar declaração do prazo de validade da sua proposta,
que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
6.3. Valor Global da Proposta Financeira O Valor global da proposta, deverá vir evidenciando em separado, na 1ª folha da
proposta, em algarismo e por extenso, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou repetições.
7. FORMAS DE PAGAMENTO A forma de pagamento considerada neste Termo de referência é de preço unitário,
mediante apresentação dos boletins (planilhas) de medição com os serviços efetivamente
executados e devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
7.1. Pagamento dos serviços O pagamento dos serviços será efetuado por ordem de serviço, mediante faturamento,
sujeito às seguintes condições:
Não terá faturamento de serviço algum que não se enquadre nas formas de pagamento
estabelecidas neste Termo De Referência e/ou que não seja executado em plena conformidade com
ele;
As faturas deverão vir acompanhadas dos relatórios finais de cada poço, devidamente
aprovados pela FISCALIZAÇÃO, indicando a data de conclusão da obra, isto é, o poço
devidamente instalado, exceto o poço seco ou inviável pela locação, vazão ou qualidade da água.
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As faturas serão liberadas para pagamento somente depois de atestadas pela
fiscalização e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata,
devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções;
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da
expedição da Ordem de Serviços.
9. ESTIMATIVA DE DESEMBOLSO TOTAL
Atividades
1º Mês
2º Mês
3º Mês
4º Mês
Locação, Construção e Instalação de Poços Tubulares
R$ 625.000,00
R$ 625.000,00
R$ 625.000,00
R$ 625.000,00
Acumulado R$ 625.000,00 R$ 1.250.000,00 R$ 1.875.000,00 R$ 2.500.000,00 10. RELAÇÃO DE ANEXOS Anexo A – Modelo do Termo de Doação
Anexo B – Projeto construtivo de poço tubular em rochas cristalinas
Anexo C – Projeto construtivo de poço tubular em rochas cristalinas. Produtivo na rocha friável.
Anexo D- Projeto construtivo de poço tubular em rochas sedimentares
Anexo E – Modelo de fichas de características gerais do poço
Anexo F – Modelo de ficha para teste de bombeamento – Rochas cristalinas
Anexo G – Modelo de fichas para teste de bombeamento – Rochas Sedimentares
Anexo H – Projeto simplificado do chafariz
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ANEXO A
TERMO DE DOAÇÃO E SERVIDÃO PÚBLICA
Saibam quantos este termo virem, que no dia ____de _________________de 200_______, no município de ____________________________________, Estado do Ceará, o Sr. ________________________________________________________________________brasileiro, ______________________, portador da Carteira de Identidade nº _________________________, expedida pela _________e sua mulher _________________________________________________________________________, brasileira, casada, portadora de Identidade nº
________________, expedida pela ________, residente e domiciliada ______________________________________________________________________________________, no município de ___________________________________________, casados em comunhão de bens, foi dito que:
1) Sendo legítimos proprietários do imóvel denominado _________________________no município de ____________________________, medindo _____ha. Conforme nº de inscrição nº ______________,
2) Do dito imóvel doam de livre e espontânea vontade nos termos do Artigo nº 1.175 e seguintes do Código Civil Brasileiro, ______________m2 ao Governo do Estado, através da Secretaria dos Recursos Hídricos, CGC nº 11.821.253/0001-42, neste ato representado pelo (a) Sr. (a) Secretário, portador da Carteira de Identidade nº 313642 – expedida pela SSP – Ce, para que na aludida área seja construído um poço com chafariz que será utilizado de forma coletiva.
Os doadores, aqui designados, comprometem-se conceder também aos usuários, nos termos do art. 695 e seguintes do Código Civil Brasileiro, a Servidão Pública, tão logo a obra especificada seja concluída.
Foi dito pelos doadores que a presente Doação e Servidão Pública, não poderá em qualquer época e a qualquer título, ser requerida e/ou interrompida, devendo a presente doação e concessão serem respeitadas em todos os termos por si e pelos seus herdeiros e sucessores.
___________________________, __________de 200_____.
Nome: ____________________________________________RG:____________________________
Nome: ____________________________________________RG:____________________________
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Anexo B
PROJETO CONSTRUTIVO DO POÇO TUBULAR EM ROCHAS CRISTALINAS
12 1/4"
6"
ROCHA SÂ
PRÉ-FILTRO
TUBO CLASSE LEVE DE
NATA DE CIMENTO
1,50m
11,00mm
60,00m
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Anexo C
60,00m
12
6"
PRÉ-FILTRO
FILTRO CLASSE LEVE
TUBO CLASSE LEVE DE
ROCHA
NATA DE CIMENTO
1,50m
30,00m
PROJETO CONSTRUTIVO DO POÇO TUBULAR NO CRISTALINO PRODUTIVO NA ROCHA FRIÁVEL
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Anexo D
1,50
80,00 metros
PROJETO CONSTRUTIVO DO POÇO TUBULAR EM ROCHA SEDIMENTAR
12 1/4"
6" PRÉ-FILTRO
FILTRO CLASSE LEVE DE Ø 6"
TUBO CLASSE LEVE DE Ø 6"
NATA DE CIMENTO
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Anexo E (Frente)
CÓDIGO DO POÇO
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO POÇOCÓDIGO DE CAMPO
MUNICÍPIO DISTRITO LOCAL: ENERGIA: SIM NÃO INÍCIO CONCLUSÃO
TIPO: DIST:
DADOS TÉCNICOSBASE CARTOGRÁFICA ALTITUDE COORDENADAS ESCALA
X: UTM
Y:
MÉTODO LOCAÇÃO AEROFOTO RESPONSÁVEL PELA LOCAÇÃO CREA REGIÃO
BACIA HIDROGRÁFICA SUB.BACIA USO PREVISTO
AQUÍFEROS: TIPO: TOPO: BASE:
DADOS CONSTRUTIVOS
EXECUTOR: PROPRIETÁRIO:
CREA: REGIÃO:
PERFURAÇÃO REVESTIMENTO: Ø (Pol.) INTERVALO (m) MÉTODO DE PERFURAÇÃO Ø (Pol.) INTERVALO (m) EXTENSÃO (m)
FILTROS: ZONAS FENDILHADAS (CRISTALINO)
Ø (Pol.) INTERVALO (m) EXTENSÃO (m) ABERTURA ((mm)
PROFUNDIDADE FINAL DO POÇO:
PRÉ-FILTRO: DESENVOLVIMENTO: CIMENTAÇÃO
GRANULOMETRIA VOLUME (m3) MÉTODO DURAÇÃO VOLUME (m3)
TESTE DE PRODUÇÃODATA CRIVO DURAÇÃO VAZÃO Q.ESPECÍFICA REB. N.E. N.D
BOMBA (m) (hora) (m3/h) (m3/h/m) (m) (m) (m)
PERFILAGEM: ANÁLISE QUÍMICA: SITUAÇÃO DO POÇO
SIM ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO ( )TIPO:
INSTALAÇÃORESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO
MOTOR: MARCA MODELO POTÊNCIAFONTE ENERGÉTICA:
BOMBA:TIPO: MARCA: MODELO DIÂM. NOMINAL PROFUNDIDADE CRIVO DIÂM. DESCARGA
OBSERVAÇÕES
RESPONSÁVEL PELA CONSTRUÇÃO: ANÍSIO
EXTENSÃO (m)INTERVALO (m)
TIPO DE SONDA:
INTERVALO (m)
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Anexo E (Verso)
_ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ Escala:
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO MUNICÍPIO:
LOCAL: LEGENDA TUBO FILTRO PRÉ-FILTRO
DESCRIÇÃO LITOLÓGICA
PERFIL GEOLÓGICO PERFIL CONSTRUTIVO SIMBOLOGIA
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FICHA PARA TESTE DE BOMBEAMENTO - ROCHAS CRISTALINAS
Poço Bombeado: Prof.: m Diâmetro: mLocal: Munic. Aqüífero:
Crivo Bomba: m FP: m
Coordenadas: Q: m³/h Mét. Med. Vazão: Executor: ND: m Tempo Bomb.: minBoca do Poço: m Data do Início: Rebaix. Total: mNE: m Data do Término:
REBAIXAMENTO RECUPERAÇÃOHORA t(min) ND(m) Sw(m) Q(m³/h) t’(min) ND(m) Sw(m) tb/t’+1
1 1
2 2
3 3
4 4
5 5
6 6
8 8
10 10
12 12
15 15
20 20
25 25
30 30
40 40
50 50
60 60
70 70
80 80
100 100
120 120
150 150
180 180
240 240
300 300
Observações :
Operador Responsável
Anexo F
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FICHA PARA TESTE DE BOMBEAMENTO - ROCHAS SEDIMENTARES
Poço Bombeado: Prof.: m Diâmetro: mLocal: Munic. Aqüífero:
Crivo Bomba: m FP: mCoordenadas: Q: m³/h Mét. Med. Executor: ND: m Tempo Bomb.: minBoca do Poço: cm Data do Início: Rebaix. Total: mNE: m Data do Término:
REBAIXAMENTO RECUPERAÇÃOHORA t(min) ND(m) Sw(m) Q(m³/h) t’(min) ND(m) Sw(m) tb/t’+1
1 1
2 2
3 3
4 4
5 5
6 6
8 8
10 10
12 12
15 15
20 20
25 25
30 30
40 40
50 50
60 60
70 70
80 80
100 100
120 120
150 150
180 180
240 240
300 300
Observações :
Anexo G
______________________________ Operador Responsável
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Anexo H CHAFARIZ – PLANTA BAIXA E CORTE - AB
PLANTA BAIXA
.15 .13 .25 1.26m .15 .25 .13
3.1.1. Aterro Compactado
Laje pré-moldada em concreto
Anel pré-moldado em concreto
(D=1,80m, E=0,06m)
(D=1,50m , H=0,50m)
Base de sustentação em Concreto não estrutural
Alvenaria c/ tijolo maciço
Reservatório em fibra de vidro c/ tampa Cap. = 5.000 lts
.50
.15
.30
A B 1.26 m .3
0 .25
Base de sustentação
Alvenaria de tijolo
.13
Anel de concreto
Terreno natural
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1.0 Locação:1.1 Locação em terrenos cristalinos ou sedimentares ud R$ 1.000,002.0
2.1
2.1.1 Macroregiões: Litoral Leste/Jaguaribe, RMF e Baturité poço 450,00R$
2.1.2Macroregiões: Sertão Central, Sertão dos Inhamuns, Litoral Oeste e Sobral/Ibiapaba poço 600,00R$
2.1.3 Macroregião Carirí/Centro-Sul poço 750,00R$ 2.2 Perfuração em rocha cristalina sã com 6" m 72,00R$ 2.3 Perfuração em rocha friável (cristalina ou sedimentar) com 12 1/4". m 70,00R$
2.4Fornecimento e instalação de revestimento em tubo PVC nervurado CL leve DN 150 mm m 60,00R$
2.5Fornecimento e instalação de revestimento em filtro PVC nervurado CL leve com ranhura de 0,75mm, inclusive cascalho (pré-filtro) m 70,00R$
3.03.1 Fornecimento e aplicação de calda de cimento ud 80,00R$ 3.2 Desenvolvimento e limpeza com compressor 10 HP hora 42,00R$ 3.3 Ensaio de bombeamento hora 42,00R$ 3.4 Desinfecção do poço ud 70,00R$ 3.5 Sapata de proteção sanitária de 1m² por 0,15m de altura ud 86,00R$ 3.6 Análise Fisico-química ud 100,00R$
Deslocamento da perfuratriz, compressor, carro-pipa, equipe de desenvolvimento e teste de bombeamento, viatura de apoio e transporte de material de completação e instalação do poço.
Outros serviços:
Construção:
PLANILHA 1PREÇOS PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS
ORD DESCRIÇÃO UNID PREÇOS
ANEXO III (PLANILHAS DE PREÇOS E ORÇAMENTOS)
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Unitário Total1.0
1.1
Aquisição e instalação de bomba injetora demultiplos estágios, com motor elétricomonofásico/trifásico, potência de 2 cv, injetor emanômetro, vazão aproximadamente de 1,0 m³/h eAMT de 45 m.c.a ud 1,00 1.422,40 1.422,40
1.2 Curva de 90º FG, ø 1.1/4" ud 1,00 29,00 29,001.3 Curva de 90º FG, ø 11/2" ud 1,00 34,80 29,001.4 Luva de união FG, ø 1 1/4" ud 1,00 15,50 15,501.5 Luva de união FG, ø 1 1/2" ud 1,00 15,50 15,501.6 Luva simples FG, ø 1 1/4" ud 8,00 7,50 60,001.7 Luva simples FG, ø 1 1/2" ud 8,00 8,60 68,801.8 Luva simples FG, ø 3/4" ud 8,00 3,60 28,801.9 Niple FG, ø 1 1/4" ud 1,00 12,00 12,00
1.10 Niple FG, ø 1 1/2" ud 1,00 12,00 12,001.11 Niple FG, 3/4" ud 3,00 10,50 31,501.12 Tê FG, ø 3/4" ud 1,00 15,00 15,001.13 Cotovelo FG, ø 3/4" ud 1,00 15,00 15,001.14 Adaptador em PVC, ø 25 mm ud 1,00 1,75 1,751.15 Tubo de PVC roscável, ø 1 1/4" vara 8,00 70,08 560,641.16 Tubo de PVC roscável, ø 1 1/2" vara 8,00 73,20 585,601.17 Tubo guia PVC roscável, ø 3/4" vara 8,00 22,10 176,801.18 Bujão FG, ø 3/4" ud 1,00 6,50 6,501.19 Registro de gaveta, ø 1" ud 1,00 39,50 39,501.20 Fita isolante, tamanho 10 m rolo 1,00 5,60 5,601.21 Veda rosca teflon 18mm x 50 m rolo 2,00 5,90 11,80
1.22Casa de bomba e painel de comando em anéis pré-moldados, nas dimensões de ( 0,80 x 1,50 ) m, comportão de ferro(chapa), tampa e cadeado nº 40 ud 1,00 312,00 312,00
3.454,692.02.1 Poste em concreto armado, duplo T, 100 / 6 ( 6,0 m ud 1,00 237,00 237,002.2 Rex monofásico/ trifásico, completo ud 1,00 26,20 26,202.3 Quadro de medição monofásico / trifásico, padrão
COELCEud
1,00 203,00 203,002.4 Disjuntor 20 A ud 1,00 14,34 14,342.5 Eletroduto rígido ø 3/4" vara 3,00 6,50 19,502.6 Curva 90° p/ eletroduto rígido, ø 3/4" ud 3,00 1,60 4,802.7 Luva p/ eletroduto rígido, ø 3/4" ud 5,00 0,70 3,502.8 Caps pvc p/ eletroduto rígido ø 3/4" ud 1,00 1,55 1,552.9 Parafuso p/ quadro medidor e Rex ud 6,00 6,90 41,40
2.10Haste em cobre p/ aterramento, e conector, tamanho 2,40 m
ud1,00 20,28 20,28
ANEXO III (CONTINUAÇÃO)PLANILHA 2
PREÇOS PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO EM POÇO TUBULAR (ND = 45,00 m) COM BOMBA ELÉTRICA INJETORA
CAPTAÇÃO :
Valor (R$)Item Discriminação
INSTALAÇÃO ELÉTRICA:
Unid. Quant.
Subtotal
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Unitá rio Tota l2.11 Cabo 6,00 m m ² p/ aterram ento m 3,00 1,95 5,852.12 Fio 6,00 m m ² p/ ins talaç ão m 100,00 2,25 225,002.13 Fita is olante, tam anho 10,00 m rolo 1,00 5,60 5,60
808,023.0
3.1E s cavaç ão m anual p/ fundaç ão em terreno não roc hos o
m ³ 0,49 11,40 5,59
3.2 A terro c om pac tado m anualm ente p/ pis o m ³ 0,40 7,85 3,14
3.3B ase de sus tentaç ão em c onc reto s im ples , traç o 1:3:5
m ³ 0,75 219,96 164,97
3.4 A lvenaria de em basam ento com t ijolo m ac iç o m ³ 0,74 128,54 95,123.5 P is o m orto em c onc reto s im ples , e= 0,05 m m ² 4,20 15,60 65,523.6 Reves tim ento de pis o c / c im entado áspero m ² 3,30 13,97 46,10
3.7Reservatório em fibra de vidro, c / tam pa, c apac idade para 5.000 lts .
ud 1,00 1.625,00 1.625,00
3.8A nel pré-m oldado em c onc reto, ø 1,50 m , h = 0,50m , com pintura ex terna c om t inta latex na c or telha.
ud1,00 155,00 155,00
3.9 Laje de conc reto arm ado, ø 1,80 m , e = 0,06 m ud 1,00 215,00 215,003.10 Cabo de aç o ø 1/8", p/ fix ação do reservatório m 6,00 3,65 21,903.11 E s tic adores p/ cabo de aço ø 1/8" ud 3,00 3,50 10,503.12 Cliper p/ cabo de aço ø 1/8" ud 6,00 1,65 9,90
3.13P intura ex terna do res ervatório c om tinta latex nac or branco gelo, c om 02(duas ) dem ãos elogom arcas da S ohidra e do governo do es tado
ud1,00 156,00 156,00
2.573,744.0
4.1E s cavaç ão m anual em s olo 1ª cat., profundidade até 1,50 m
m ³ 15,00 11,40 171,00
4.2Reaterro c om pac tado m anualm ente c / m aterial esc avado
m ³ 15,00 6,97 104,55
275,555.05.1 Tubo pvc soldável, ø 32 m m m 100,00 5,22 522,005.2 Cotovelo pvc soldável, ø 32 m m ud 5,00 2,78 13,905.3 Luva pvc s oldável, ø 32 m m ud 2,00 1,75 3,505.4 Luva de união pvc soldável, ø 32 m m ud 1,00 6,31 6,315.5 A daptador de P V C 32 m m ud 1,00 2,08 2,085.6 Tê pvc s oldável, ø 32 m m ud 1,00 2,96 2,965.7 A des ivo para pvc , 75 gr. tubo 2,00 4,32 8,645.8 V eda ros ca teflon 18m m x 50 m rolo 1,00 5,90 5,905.9 Flange de P V C, ø 32 m m x 1" ud 1,00 12,60 12,605.10 Flange de P V C, ø 25 m m x 3/4" ud 5,00 7,20 36,005.11 Torneira de m etal fec ho rápido, ø 3/4" ud 4,00 23,45 93,80
707,697.819,69
Unid. Qua nt.
TOTALS ubtota l
S ubtota l
S ubtota l
S ubtota lCHAFARIZ DE 5.000 Lts :
M ovim e nto de Te rra :
Insta la çã o Hidrá ulica :
V a lor (R$)
PLANILHA 2 - CO NT INUAÇ ÃO PR EÇ O S PARA IN ST ALAÇÃO DE SIST EM A DE CAPT AÇ ÃO EM PO ÇO
T UBU LAR (ND = 45,00 m) CO M B O M BA ELÉT RICA INJET O RA
ANEX O III (CONTINUAÇÃO)
Ite m Discrim ina çã o
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52/73
AA
Governo do Estado do Ceará Superintendência de Obras Hidráulicas - Sohidra
Unitá rio Tota l1.0
1.1
B om ba s ubm ers a m onofás ic a / trifás ic a, de
m últ ip los es tág ios , ro tores e difus ores em aç o inox
ou plás t ic o de engenharia res is tente à c orros ão e a
abras ão, potênc ia de 0,75 a 1,5 c v, vaz ão de
aprox im adam ente 3,0 m ³/h e A M T de 55 m .c .a ud 1,00 2.400,00 2.400,001.2 Curva de 90º F G , ø 1.1/4" c / m anôm etro ud 1,00 29,00 29,001.3 Luva de união F G , ø 1 1/4" ud 1,00 15,50 15,501.4 Luva s im ples F G , ø 1 1/4" ud 10,00 7,50 75,001.5 N ip le F G , ø 1 1 /4" ud 2,00 12,00 24,001.6 A daptador em P V C, ø 40 m m ud 1,00 2,08 2,081.7 B uc ha de reduç ão em P V C, ø 40 m m x 32 m m ud 1,00 2,60 2,601.8 Tubo de P V C ros c ável, ø 1 1/4" vara 10,00 70,08 700,801.9 Cabo de s us tentaç ão, ø 8,00 m m m 60,00 2,50 150,001.10 Cabo P P A 3 x 1,5 m m ² m 75,00 2,86 214,501.11 Cabo P P A 4 x 2,5 m m ² m 75,00 5,44 408,001.12 Has te de c obre p/ a terram ento e c onec tor, c om p. ud 1,00 20,28 20,281.13 E letrodo de nível d inâm ic o ud 3,00 9,20 27,601.14 Tubo guia P V C ros c ável, ø 3/4" vara 10,00 22,10 221,001.15 Luva s im ples F G , ø 3/4" ud 10,00 3,60 36,001.16 Caps P V C, ø 3/4" ud 1,00 1,55 1,551.17 Regis tro de es fera inox , ø 1 1 /4" ud 1,00 43,50 43,501.18 F ita is olante, tam anho 10 m ro lo 1,00 5,60 5,601.19 F ita is olante de a lta fus ão, 10 m ro lo 1,00 16,80 16,801.20 V eda ros c a te flon 18m m x 50 m ro lo 2,00 5,90 11,80
1.21Cas a do paine l de c om ando em anéis pré-m oldados , nas d im ens ões de ( 0,80 x 1,50 ) m , c om portão de ferro(c hapa), tam pa e c adeado nº 40 ud 1,00 312,00 312,00
1.22
P ainel de c om ando e proteç ão m onofás ic o / t rifás ic o, potênc ia de 0,75 A 1,5 c v, c om re lés de nível e s obrec arga, c ontatores , c have de part ida liga / des liga, proteç ão c ontra queda de fas e e tens ão, e luz de pa ine l. ud 1,00 480,00 480,00
1.23 P roteç ão do poç o em anel pré-m oldado e tam pa,nas dim ens ões de ( 0,60 x 0,50 ) m , c om bas e emc onc reto. un 1,00 105,00 105,00
5.302,612.02.1 P os te em c onc reto arm ado, duplo T, 100 / 6 ( 6,0
m )ud
1,00 237,00 237,002.2 Rex m onofás ic o/ t rifás ic o, c om pleto ud 1,00 26,20 26,202.3 Q uadro de m ediç ão m onofás ic o / t rifás ic o, padrão
CO E LCEud
1,00 203,00 203,00
Ite m Discrim ina çã o Unid. Qua nt.V a lor (R$)
PREÇO S PARA INST ALAÇÃO DE SIST EM A DE CAPT AÇÃO EM PO ÇO T UBULAR CO M BO M BA ELÉT RICA SUBM ERSA
ANEXO III (CO NT INUAÇÃO )PLANILHA 3
CAP TAÇÃO
INSTALAÇÃO ELÉTRICA:S ubtota l
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53/73
AA
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Unitário Total2.4 D isjuntor 20 A ud 1,00 14,34 14,342.5 E letroduto rígido ø 3/4" v ara 3,00 6,50 19,502.6 C urv a 90° p/ e letroduto rígido, ø 3/4" ud 3,00 1,60 4,802.7 Luv a p/ ele troduto ríg ido, ø 3/4" ud 5,00 0,70 3,502.8 C aps pv c p/ e le troduto ríg ido ø 3/4" ud 1,00 1,55 1,552.9 P arafuso p/ quadro m edidor e R ex ud 6,00 6,90 41,40
2.10 H aste em cobre p/ aterram ento, e conector, tam anho 2,40 m
ud1,00 20,28 20,28
2.11 C abo 6,00 m m ² p/ aterram ento m 3,00 1,95 5,852.12 F io 6,00 m m ² p/ insta lação m 100,00 2,25 225,002.13 F ita iso lante, tam anho 10,00 m rolo 1,00 5,60 5,60
808,023.0
3.1E scav ação m anual p / fundação em terreno não rochoso
m ³ 0,49 11,40 5,59
3.2 A terro com pactado m anualm ente p/ piso m ³ 0,40 7,85 3,143.3 B ase de sustentação em concreto sim ples, traço m ³ 0,75 219,96 164,973.4 A lv enaria de em basam ento com tijo lo m aciço m ³ 0,74 128,54 95,123.5 P iso m orto em concreto sim ples, e= 0,05 m m ² 4,20 15,60 65,523.6 R ev estim ento de p iso c/ c im entado áspero m ² 3,30 13,97 46,10
3.7R eserv atório em f ibra de v idro, c / tam pa, capacidade de 5.000 lts.
ud 1,00 1.625,00 1.625,00
3.8A nel pré-m oldado em concreto, ø 1,50 m , h = 0,50m , com pintura ex terna com tinta la tex na cor telha.
ud1,00 155,00 155,00
3.9 Laje de concreto arm ado, ø 1,80 m , e = 0,06 m ud 1,00 215,00 215,003.10 C abo de aço ø 1/8", p / f ixação do reserv atório m 6,00 3,65 21,903.11 E sticadores p/ cabo de aço ø 1/8" ud 3,00 3,50 10,503.12 C liper p / cabo de aço ø 1/8" ud 6,00 1,65 9,90
3.13P intura ex terna do reserv atório com tinta latex na corbranco gelo, com 02(duas) dem ãos e logom arcas daS ohidra e do gov erno do estado
ud1,00 156,00 156,00
2.573,744.04.1 E scav ação m anual de v a las, 1ª categoria, prof . a té m ³ 15,00 11,40 171,004.2 R eaterro de v a las com com pactação m ³ 15,00 7,85 117,75
288,755.05.1 T ubo pv c so ldáv el, ø 32 m m m 100,00 5,22 522,005.2 C otov elo pv c soldáv el, ø 32 m m ud 5,00 2,78 13,905.3 Luv a pv c so ldáv el, ø 32 m m ud 2,00 1,75 3,505.4 Luv a de união pv c so ldáv el, ø 32 m m ud 1,00 6,31 6,315.5 A daptador de P VC 32 m m ud 1,00 2,08 2,085.6 T ê pv c soldáv el, ø 32 m m ud 1,00 2,96 2,965.7 A desiv o para pv c, 75 gr. tubo 2,00 4,32 8,645.8 V eda rosca te f lon 18m m x 50 m rolo 1,00 5,90 5,90
Subtotal
PLANILHA 3 - CO NTINUAÇÃO PREÇO S PARA INST ALAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO EM PO ÇO TUBULAR
CO M BO MBA ELÉT RICA SUBMERSA
Subtotal
Subtotal
Valor (R$)
ANEXO III (CONT INUAÇÃO)
Item Discrim inação Unid. Quant.
Movimento de Terra:
Instalação Hidráulica:
Chafariz de 5.000 lts., com base de ø 2,10 m:
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AA
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Unitário Total5.9 F lange de PVC, ø 32 m m x 1" ud 1,00 12,60 12,60
5.10 F lange de PVC, ø 25 m m x 3/4" ud 5,00 7,20 36,005.11 Torneira de m etal fecho rápido, ø 3/4" ud 4,00 23,45 93,80
707,699.680,81
Quant.Valor (R$)
SubtotalTOTAL
PLANILHA 3 - CO NTINUAÇÃO PREÇO S PARA INSTALAÇÃO DE S ISTEMA DE CAPTAÇÃO EM PO ÇO TUBULAR
CO M BO MBA ELÉTRICA SUBMERSA
Item Discriminação
ANEXO III (CONTINUAÇÃO)
Unid.
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Unitá rio Tota l1.0
1.1Cata-vento c om torre quadrangular, c ilindro em
bronz e de 3" , c om pleto, h = 10,00 m ud1,00 6.419,00 6.419,00
1.2 Tubo FG ø 1.1/4" m 60,00 39,65 2.379,001.3 Tubo P V C ros c ável ø 1.1/4" m 6,00 11,48 68,881.4 E ix o de aç o tref. ø 1/2" m 62,00 10,80 669,601.5 Luvas de bronz e ø 1/2" ud 13,00 10,40 135,201.6 Tubo guia em P V C ros c ável ø 3/4" m 60,00 3,68 220,801.7 Luvas s im ples FG ø 3/4" ud 10,00 3,70 37,001.8 P orc as de 1/2" ud 28,00 0,78 21,841.9 Luvas s im ples FG ø 1.1/4" ud 9,00 9,50 85,501.10 Tê FG de 1.1/4" x 1" ud 1,00 18,20 18,201.11 Niple FG de 1.1/4" x 1" ud 1,00 8,45 8,451.12 Caps P V C, ø 3/4" ud 1,00 1,50 1,501.13 Luva de união FG de 1.1/4" x 1" ud 1,00 33,15 33,15
10.098,122.0
2.1E s c avaç ão m anual p/ fundaç ão em terreno não roc hos o
m ³ 0,49 11,40 5,59
2.2 A terro c om pac tado m anualm ente p/ pis o m ³ 0,40 7,85 3,14
2.3B as e de s us tentaç ão em c onc reto s im ples , traç o 1:3:5
m ³ 0,75 219,96 164,97
2.4 A lvenaria de em bas am ento c om t ijolo m ac iç o m ³ 0,74 128,54 95,122.5 P is o m orto em c onc reto s im ples , e= 0,05 m m ² 4,20 15,60 65,522.6 Reves tim ento de pis o c / c im entado ás pero m ² 3,30 13,97 46,10
2.7Res ervatório em fibra de vidro, c / tam pa, c apac idade de 5.000 lts .
ud 1,00 1.625,00 1.625,00
2.8A nel pré-m oldado em c onc reto, ø 1,50 m , h = 0,50m , c om pintura ex terna c om tinta latex na c ortelha.
ud1,00 155,00 155,00
2.9 Laje de c onc reto arm ado, ø 1,80 m , e = 0,06 m ud 1,00 215,00 215,002.10 Cabo de aç o ø 1/8" , p/ fix aç ão do res ervatório m 6,00 3,65 21,902.11 E s tic adores p/ c abo de aç o ø 1/8" ud 3,00 3,50 10,502.12 Cliper p/ c abo de aç o ø 1/8" ud 6,00 1,65 9,90
2.13P intura ex terna do res ervatório c om tinta latex nac or branc o gelo, c om 02(duas ) dem ãos elogom arc as da S ohidra e do governo do es tado
ud1,00 156,00 156,00
2.573,743.0
3.1E s c avaç ão m anual de valas , 1ª c ategoria, prof. A té 1,50 m
m ³ 15,00 11,40 171,00
3.2 Reaterro de valas c om c om pac taç ão m ³ 15,00 7,85 117,75288,75
ANEXO III (CO NT IN UAÇÃO )
CAPTAÇÃO :
Cha fa riz de 5.000 lts., com ba se de ø 2,10 m :
M ovim e nto de Te rra :
PLANILHA 4 PR EÇO S PARA INST ALAÇÃO DE SIST EM A DE CAPT AÇ ÃO EM PO ÇO
T U BULAR (ND = 60,00 m) CO M CAT AVEN T O
Ite m
Subtota l
Subtota l
Subtota l
Discrim ina çã o Unid. Qua nt.Va lor (R$)
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56/73
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Unitário Total4.05.1 Tubo pv c soldáv el, ø 32 m m m 100,00 5,22 522,005.2 C otov elo pv c soldáv el, ø 32 m m ud 5,00 2,78 13,905.3 Luv a pv c soldáv el, ø 32 m m ud 2,00 1,75 3,505.4 Luv a de união pv c soldáv el, ø 32 m m ud 1,00 6,31 6,315.5 Adaptador de PV C 32 m m ud 1,00 2,08 2,085.6 Tê pv c so ldáv el, ø 32 m m ud 1,00 2,96 2,965.7 Adesiv o para pv c, 75 gr. tubo 2,00 4,32 8,645.8 Veda rosca te f lon 18m m x 50 m rolo 1,00 5,90 5,905.9 F lange de P VC , ø 32 m m x 1" ud 1,00 12,60 12,60
5.10 F lange de P VC , ø 25 m m x 3/4" ud 5,00 7,20 36,005.11 Torneira de m etal fecho rápido, ø 3 /4" ud 4,00 23,45 93,80
707,69
13.668,30
Discriminação Unid. Quant.Valor (R$)
Item
Subtotal
TOTAL
Instalação Hidráulica:
ANEXO III (CONTINUAÇÃO)PLANILHA 4 - CONTINUAÇÃO
PREÇOS PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO EM POÇO TUBULAR (ND = 60,00 m) COM CATAVENTO
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57/73
AA
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ANEXO III – CONTINUAÇÃO PLANILHA 5
VALORES ESTIMADOS POR LOTE
LOTE I
Item Discriminação Quant. Unid. Preço Unit. Subtotal
1 Poço no cristalino com bomba injetora 8 unid. R$ 15.591,69 R$ 124.733,52
2 Poço no cristalino com bomba submersa 1 unid. R$ 17.452,81 R$ 17.452,81
3 Poço no cristalino com cata-vento 6 unid. R$ 21.440,30 R$ 128.641,80
4 TOTAL DO LOTE R$ 270.828,13
LOTE II
Item Discriminação Quant. Unid. Preço Unit. Subtotal
1 Poço no cristalino com bomba injetora 8 unid. R$ 15.591,69 R$ 124.733,52
2 Poço no cristalino com bomba submersa 1 unid. R$ 17.452,81 R$ 17.452,81
3 Poço no cristalino com cata-vento 6 unid. R$ 21.440,30 R$ 128.641,80
4 TOTAL DO LOTE R$ 270.828,13
LOTE III
Item Discriminação Quant. Unid. Preço Unit. Subtotal
1 Poço no cristalino com bomba injetora 4 unid. R$ 15.591,69 R$ 62.366,76
2 Poço no cristalino com bomba submersa 1 unid. R$ 17.452,81 R$ 17.452,81
3 Poço no cristalino com cata-vento 5 unid. R$ 21.440,30 R$ 107.201,50
4 TOTAL DO LOTE R$ 187.021,07
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ANEXO III – CONTINUAÇÃO PLANILHA 5 – CONTINUAÇÃO
LOTE IV
Item Discriminação Quant. Unid. Preço Unit. Subtotal
1 Poço no cristalino com bomba injetora 8 unid. R$ 15.591,69 R$ 124.733,52
2 Poço no cristalino com bomba submersa 1 unid. R$ 17.452,81 R$ 17.452,81
3 Poço no cristalino com cata-vento 6 unid. R$ 21.440,30 R$ 128.641,80
4 TOTAL DO LOTE R$ 270.828,13
LOTE V
Item Discriminação Quant. Unid. Preço Unit. Subtotal
1 Poço no cristalino com bomba injetora 5 unid. R$ 15.591,69 R$ 77.958,45
2 Poço no cristalino com bomba submersa 1 unid. R$ 17.452,81 R$ 17.452,81
3 Poço no cristalino com cata-vento 4 unid. R$ 21.440,30 R$ 85.761,20
4 Poço em sedimento com bomba injetora 5 unid. R$ 19.601,69 R$ 98.008,45
5 Poço em sedimento com bomba submersa 1 unid. R$ 21.462,81 R$ 21.462,81
6 Poço em sedimento com cata-vento 3 unid. R$ 25.450,30 R$ 76.350,90
7 TOTAL DO LOTE R$ 376.994,62
LOTE VI
Item Discriminação Quant. Unid. Preço Unit. Subtotal
1 Poço no cristalino com bomba injetora 9 unid. R$ 15.591,69 R$ 140.325,21
2 Poço no cristalino com bomba submersa 1 unid. R$ 17.452,81 R$ 17.452,81
3 Poço no cristalino com cata-vento 6 unid. R$ 21.440,30 R$ 128.641,80
4 Poço em sedimento com bomba injetora 2 unid. R$ 19.601,69 R$ 39.203,38
5 Poço em sedimento com bomba submersa 1 unid. R$ 21.462,81 R$ 21.462,81
6 Poço em sedimento com cata-vento 1 unid. R$ 25.450,30 R$ 25.450,30
7 TOTAL DO LOTE R$ 372.536,31
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ANEXO III – CONTINUAÇÃO PLANILHA 5 – CONTINUAÇÃO
LOTE VII
Item Discriminação Quant. Unid. Preço Unit. Subtotal
1 Poço no cristalino com bomba injetora 5 unid. R$ 15.591,69 R$ 77.958,45
2 Poço no cristalino com bomba submersa 1 unid. R$ 17.452,81 R$ 17.452,81
3 Poço no cristalino com cata-vento 4 unid. R$ 21.440,30 R$ 85.761,20
4 Poço em sedimento com bomba injetora 5 unid. R$ 19.601,69 R$ 98.008,45
5 Poço em sedimento com bomba submersa 1 unid. R$ 21.462,81 R$ 21.462,81
6 Poço em sedimento com cata-vento 3 unid. R$ 25.450,30 R$ 76.350,90
7 TOTAL DO LOTE R$ 376.994,62
LOTE VIII
Item Discriminação Quant. Unid. Preço Unit. Subtotal
1 Poço no cristalino com bomba injetora 6 unid. R$ 15.591,69 R$ 93.550,14
2 Poço no cristalino com bomba submersa 1 unid. R$ 17.452,81 R$ 17.452,81
3 Poço no cristalino com cata-vento 4 unid. R$ 21.440,30 R$ 85.761,20
4 Poço em sedimento com bomba injetora 4 unid. R$ 19.601,69 R$ 78.406,76
5 Poço em sedimento com bomba submersa 1 unid. R$ 21.462,81 R$ 21.462,81
6 Poço em sedimento com cata-vento 3 unid. R$ 25.450,30 R$ 76.350,90
7 TOTAL DO LOTE R$ 372.984,62
TOTAL GERAL R$ 2.499.015,63
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ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax) Local e data À Comissão Central de Concorrência - CCC Fortaleza-Ce. Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 89/2005/SOHIDRA/CCC Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços para locação, construção e instalação de poços tubulares em pequenas comunidades, objetivando a implantação de pequenos sistemas de abastecimento d’água no meio rural, que tenham sido abastecidas por carros-pipa nos últimos períodos de seca, dentre os 50 municípios de menor IDM, por intermédio do programa do FECOP – Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Programa Sertão Vivo, conforme apresentado no apêndice A do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 89/2005/SOHIDRA/CCC, pelo preço global de R$_________________ (______________________), com prazo de execução de _____ (______________) dias. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CNPF n° _______________________, como representante legal desta empresa. Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (________________) dias, a contar da data de abertura da licitação. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Atenciosamente, ................................................ ........................................................ FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CNPF
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ANEXO V – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local e data À Comissão Central de Concorrências - CCC Fortaleza-Ce. Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 89/2005/SOHIDRA/CCC Prezados Senhores, Pelo presente autorizo a incluir meu nome para compor a Equipe Técnica, conforme os termos da Lei, e comprometo-me a participar dos serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do Edital em referência. Atenciosamente, ....................................................... NOME DO TÉCNICO Nº CREA – nº CNPF
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Av. Ministro José Américo s/n, Centro Adm. Gov. Virgílio Távora, Cambeba, Fortaleza – Ce CEP: 60.830-070 Fone/Fax: (0_ _85) 3101-4706 / 3101-4707– www.sohidra.ce.gov.br - [email protected]
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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) À Comissão Central de Concorrência - CCC Fortaleza-Ce. Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 89/2005/SOHIDRA/CCC
DECLARAÇÃO ......................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.......................................................... (DATA)
.......................................................... (NOME)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
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Av. Ministro José Américo s/n, Centro Adm. Gov. Virgílio Távora, Cambeba, Fortaleza – Ce CEP: 60.830-070 Fone/Fax: (0_ _85) 3101-4706 / 3101-4707– www.sohidra.ce.gov.br - [email protected]
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) À Comissão Central de Concorrência - CCC Fortaleza-Ce. Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 89/2005/SOHIDRA/CCC
DECLARAÇÃO ......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.......................................................... (DATA)
.......................................................... (NOME)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
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Av. Ministro José Américo s/n, Centro Adm. Gov. Virgílio Távora, Cambeba, Fortaleza – Ce CEP: 60.830-070 Fone/Fax: (0_ _85) 3101-4706 / 3101-4707– www.sohidra.ce.gov.br - [email protected]
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ANEXO VIII – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
DO CONTRATO (PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) Local e data À Comissão Central de Concorrências - CCC Fortaleza-Ce. Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 89 /2005/SOHIDRA/CCC Prezados Senhores, Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 1.491 do Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, na importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 89/2005/SOHIDRA/CCC, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° /2005/SOHIDRA/CCC, datado de XXXXXXX. A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA. Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a SOHIDRA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança. Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a XXX (XXXXXXXX) dias do prazo do Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato.
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Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Governo do Estado do Ceará. Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. Local e data _________________________ __________________________ Nome do Representante Legal Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma) (Reconhecer a firma)
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ANEXO IX – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA, indicando(s) para assinatura do Contrato: NOME
:
NACIONALIDADE
:
ESTADO CIVIL
:
PROFISSÃO
:
RG
:
CNPF
:
DOMICÍLIO
:
CIDADE
:
UF
:
FONE
:
FAX
:
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ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO /2005/SOHIDRA/CCC
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDENCIA DE OBRAS HIDRAULICAS - SOHIDRA, E A EMPRESA XXXXXXXXX. PARA OS FINS NELE INDICADOS.
Aos XX (XXXXXX) dias do mês de XXXXXX do ano de 2005, A Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida Godofredo Maciel nº 3000, C.N.P.J. nº 07.280.803/0001-96, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Superintendente Engº. José Ronaldo Rocha Nogueira, e a empresa XXXXXXXXXXX, estabelecida na rua XXXXXX, XXXX, XXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, CGF sob nº XXXXXXX, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXXXXX, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO O presente Contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública Nacional n° 89/2005/SOHIDRA/CCC e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Superintendente, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO É objeto deste Contrato a execução pela CONTRATADA de XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente especificado no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA e demais ANEXOS do Edital, em regime de Empreitada.. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS O valor global deste Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXX) a ser pago com recursos oriundos do Tesouro Estadual, com a seguinte classificação funcional: ----------. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO 4.1. Os serviços objeto deste Edital deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
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4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela FISCALIZAÇÃO da SOHIDRA. 4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a SOHIDRA, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SOHIDRA, não serão considerados como inadimplemento contratual. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do Índice de Edificações, COLUNA 35, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Getúlio Vargas. 5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
−=
0I
IIVR
o, onde:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados; Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta; e I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da
proposta. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado conforme segue: 6.1.1. Apresentação pela CONTRATADA dos Boletins de Medição, à FISCALIZAÇÃO da SOHIDRA; 6.1.2. Após constatação de realização dos serviços, a FISCALIZAÇÃO aprovará os Boletins de Medição, encaminhando para o devido pagamento; 6.2. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês civil, deverá ser apresentada a SOHIDRA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação.
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6.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos profissionais envolvidos na execução do objeto deste instrumento. 6.4.Caso a medição seja aprovada pela FISCALIZAÇÃO da SOHIDRA, o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após o cumprimento da obrigação. 6.5. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar elementos habilitados e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por
quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SOHIDRA solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se
prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Responder perante a SOHIDRA, mesmo no caso de ausência ou omissão da
FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo
que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;
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g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à
União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
i) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
l) Fazer seguro dos serviços em favor do Estado do Ceará, por valor nunca inferior ao do
Contrato (Seguro de Riscos de Engenharia com cobertura adicional de Responsabilidade Civil). A apólice, cujo preço será corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual, devidamente quitada em Banco, deverá ser apresentada ao Órgão de Fiscalização, para arquivo;
m) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às
precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
n) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros
por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
o) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO;
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA e demais ANEXOS;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais
normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
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d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da
1ª medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industrial da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e
apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a SOHIDRA, sob pena de retardar o processo de pagamento;
f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula
correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a SOHIDRA, sob pena de retardar o processo de pagamento;
g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos
durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1 Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no item 9.2.1 do Edital. 9.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo. 9.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 10.1. O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pelo DERT, para este fim. 10.2. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
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b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 60 (sessenta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
10.3. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 11.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das
Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste
caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 18.2 e 18.3 do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações: 12.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e 12.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA, multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;
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b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e
c) Rescisão do pacto, a critério da SOHIDRA, em caso de atraso dos serviços superior a
60 (sessenta) dias. 12.3. Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
a) Perda integral da garantia de execução do contrato; e
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta. 13.4. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 13.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. Fortaleza, de de 2005 PELA CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXX SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA PELA CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: NOME: RG: NOME: RG: