Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

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Fomento ao Audiovisual O FSA e demais mecanismos de fomento direto Rodrigo Camargo Especialista em regulação do audiovisual da ANCINE

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AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo | Fundo Setorial do Audiovisual e Editais

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Fomento ao Audiovisual

O FSA e demais mecanismos de fomento direto

Rodrigo Camargo

Especialista em regulação do audiovisual da ANCINE

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Fomento ao Audiovisual

Principais formas de financiamento:

- Fundo Setorial do Audiovisual

- Leis de Incentivo Fiscal - Lei do Audiovisual

- Art. 39 - MP 2228

- Funcines

- Lei Rouanet

- Programas Internacionais

- Editais públicos

- Financiamento Privado

- Parcerias e coproduções

- Capital de risco - (BNDES / Procult, Recebíveis e Capital de Giro de Operação)

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• O Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) foi criado pela Lei nº 11.437, de 28

de Dezembro de 2006, como uma categoria de programação específica do

Fundo Nacional de Cultura (FNC).

• Os recursos que compõem o FSA são oriundos são oriundos do Orçamento

Geral da União e provém de diversas fontes, principalmente da

arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria

Cinematográfica Nacional - CONDECINE e de parte do Fundo de

Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.

• A partir da Lei 12.485, de 12/09/11, a Condecine passou a incidir sobre as

concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de

telecomunicações que distribuem conteúdos audiovisuais, chamada de

“Condecine Telecom” (ex: R$ 3,22 por serviço móvel celular),

multiplicando a arrecadação do FSA.

Fundo Setorial do Audiovisual – FSA

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Fundo Setorial do Audiovisual – FSA

GOVERNANÇA

COMITÊ GESTOR

MinC 2 integrantes (1 Presidente)

ANCINE 1 integrante

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 1 integrante

SETOR AUDIOVISUAL 2 integrantes

Definição de Diretrizes e Critérios para as Linhas de Ação

SECRETARIA EXECUTIVA DO CGFSA

AGENTE FINANCEIRO CENTRAL

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Fundo Setorial do Audiovisual – FSA

GOVERNANÇA

+

SDE SUPERINTENDÊNCIA

DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

+ SECRETARIA EXECUTIVA

+

+

+

+ SEF

SECRETARIA DE FINANCIAMENTO

+

COMITÊ GESTOR

+ COMITÊ DE INVESTIMENTO

+ AGENTES FINANCEIROS

SFO SUPERINTENDÊNCIA

DE FOMENTO

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• A aplicação dos recursos do FSA é regida pelas seguintes disposições:

a) Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006

b) Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007

c) Decreto nº 8.281 de 1 de julho de 2014 dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, institui o Prêmio Brasil Audiovisual e dá outras providências.

d) Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Audiovisual – PRODAV

Fundo Setorial do Audiovisual – FSA

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O PRODAV é um programa de ação governamental organizado com base nos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual e destinado a induzir o desenvolvimento do mercado brasileiro de conteúdos audiovisuais.

As disposições do Regulamento Geral orientarão as ações do PRODAV no período entre 16 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2016.

As políticas públicas desenvolvidas no âmbito do PRODAV são reguladas pelos princípios da comunicação audiovisual de acesso condicionado, inscritos no art. 4º da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, pelos princípios da política nacional do cinema, estabelecidos pelo art. 2º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e pelos princípios da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007.

NOÇÕES SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PRODAV

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EIXOS DE ATUAÇÃO

• PRODUÇÃO DE CONTEÚDO

• LINHA A (Prodecine 01 ,04, 05) - Produção de filmes de longa-metragem

• LINHA B (PRODAV 01, 02) - Produção de obras seriadas e documentários destinados para TV (1ª exibição)

• LINHA C (PRODECINE 02) - Aquisição de direitos de distribuição de filmes de longa-metragem (investimento na produção)

• LINHA D (PRODECINE 03) - Comercialização de filmes de longa-metragem

• SUPORTE AUTOMÁTICO

• DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS

• PROGRAMA CINEMA PERTO DE VOCÊ

• CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (PRONATEC)

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Ação / ano 2008/09 2009/10 2010/11 2012/13 2013/14 Total

Produção Cinematográfica

(Linha A) 15.000.000 33.757.261 34.000.000 50.000.000 30.000.000 162.757.261

Produção Cinematográfica

- complementação 40.000.000 15.000.000 55.000.000

Produção Cinematográfica

- inovação de linguagem 20.000.000 20.000.000

Produção Cinematográfica

- via distribuidora (Linha C) 10.000.000 22.500.000 25.000.000 50.000.000 55.000.000 162.500.000

Produção TV - produtora

(Linha B) 7.000.000 17.757.261 20.000.000 55.000.000 50.000.000 149.757.261

Produção TV -

programadora 30.000.000 30.000.000

Distribuição

cinematográfica (Linha D) 5.000.000 7.500.000 5.000.000 10.000.000 5.000.000 32.500.000

Suporte Automático 40.000.000 40.000.000

Desenvolvimento -

Núcleos criativos 18.000.000 18.000.000

Desenvolvimento -

Projetos 5.000.000 5.000.000

Desenvolvimento -

Projetos via laboratórios 10.000.000 10.000.000

Suplementação Regional 80.000.000 80.000.000

Cinema Perto de Você* 35.000.000 35.000.000

Total 37.000.000 81.514.522 84.000.000 205.000.000 393.000.000 800.514.522

RECURSOS DISPONIBILIZADOS

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PERFIL DOS PROJETOS CONTEMPLADOS

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Chamadas FSA 2013/2014 (Produção e distribuição)

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PROPONENTES

Linhas de Produção e Distribuição

Produtoras brasileiras independentes, com registro regular na ANCINE, classificadas nesta

como agente econômico brasileiro.

Entende-se por PRODUTORA BRASILEIRA – Produtora que atenda os seguintes requisitos,

cumulativamente:

i. Ser constituída sob as leis brasileiras;

ii. Ter sede e administração no País;

iii. Ter 70% do capital total e votante de titularidade, direta ou indireta, de brasileiros

natos ou naturalizados há mais de 10 anos;

iv. Ter a gestão das atividades da empresa e a responsabilidade editorial sobre os

conteúdos produzidos sob responsabilidade privativa de brasileiros natos ou

naturalizados há mais de 10 anos.

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Linhas de produção e Distribuição

Entende-se por PRODUTORA INDEPENDENTE – Produtora brasileira que atenda os seguintes

requisitos, cumulativamente:

i. Não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras

ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens;

ii. Não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira ou objetive conferir a

sócios minoritários, quando estes forem programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou

concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou

qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos;

iii. Não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros

os conteúdos audiovisuais por ela produzidos.

PROPONENTES

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Linhas de Produção e Distribuição

Os projetos audiovisuais deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro

independente.

CONTEÚDO BRASILEIRO é aquele produzido por empresa produtora brasileira e que atende a

um dos seguintes requisitos:

1. Dirigido por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no País há mais de 3 anos, e utilizando para sua

produção, no mínimo, 2/3 de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 5 anos;

2. Produzido em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil mantenha acordo de

coprodução cinematográfica;

3. Produzido em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil não mantenha acordo de

coprodução, assegurada a titularidade de, no mínimo, 40% dos direitos patrimoniais da obra à empresa

produtora brasileira e utilizar para sua produção, no mínimo, 2/3 de artistas e técnicos brasileiros ou

residentes no Brasil há mais de 3 anos.

ELEGIBILIDADE DE CONTEÚDO

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Chamada Pública FSA nº 01/2014 – Suplementação Regional

RETORNO DO INVESTIMENTO DO FSA

Linhas de Produção e Distribuição

Constituem retorno do investimento do FSA:

1. Participação sobre a receita bruta de distribuição – RBD e a receita de pré-

licenciamento;

2. Participação sobre a receita líquida do produtor – RLP;

3. Participação sobre as receitas de licenciamento de marcas, imagens,

elementos e obras derivadas.

A participação do FSA sobre as receitas dos projetos se inicia na data de

contratação do investimento e termina 7 anos após a data de primeira exibição

comercial ou oferta pública da obra audiovisual.

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CHAMADAS PÚBLICAS 2013/2014

Linhas de Produção e Distribuição

Chamada Pública Descrição 2013

2014 (em fluxo contínuo, exceto destaque em

vermelho)

Total

Prodecine 01 Cinema 30.000.000 30.000.000 30.000.000

Prodecine 05 Cinema - "relevância" 20.000.000 20.000.000 20.000.000

Prodecine 02 Cinema - distribuidor 50.000.000 50.000.000 100.000.000

Prodecine 04 Cinema - complementação 15.000.000 15.000.000 30.000.000

Prodecine 03 Comercialização 5.000.000 5.000.000 10.000.000

Prodav 01 TV 55.000.000 55.000.000 110.000.000

Prodav 02 TV - Programação 30.000.000 30.000.000 60.000.000

Sub-total Seletivo 205.000.000 205.000.000 410.000.000

Automático Cinema e TV 40.000.000 30.000.000 70.000.000

Sub-total Produção 245.000.000 235.000.000 480.000.000

Desenvolvimento Núcleo Criativo 27.000.000 27.000.000 27.000.000

Desenvolvimento Concurso 10.000.000 10.000.000 10.000.000

Desenvolvimento Laboratório 10.000.000 10.000.000 10.000.000

Total 292.000.000 272.000.000 564.000.000

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DESTAQUES GERAIS

ESTRUTURA

Operação preferencialmente em fluxo contínuo, exceto Prodecine 01 (Produção) e Prodecine 05 (relevância);

SELEÇÃO

Nota mínima exigida de 50% da pontuação máxima para encaminhamento ao Comitê de Investimento (exceto Prodecine 05, onde a avaliação é feita diretamente pela comissão de seleção).

EXECUÇÃO FINANCEIRA

Desembolso em parcela única

RETORNO FINANCEIRO

• Prazo unificado de retorno do investimento: 7 anos em todas as linhas

• Fim da recuperação prioritária. FSA terá uma alíquota até retorno integral e outra após tal retorno. (80% e 40% da participação equivalente aos itens financiáveis)

• Participação sobre a RBD (“comissão de distribuição) em todas as linhas de cinema;

• Participação sobre produtos e obras derivadas fixada em 5% para todas linhas.

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Relacionamento com recursos incentivados • Apresentação do mesmo orçamento (itens financiáveis) aprovado

anteriormente na Ancine. • Precisa estar dentro do prazo de captação (regras das leis de incentivo). • Alteração do orçamento na Ancine implica na atualização da proposta perante o

FSA. Relacionamento com coprodução internacional • Base de cálculo: total dos itens financiáveis de responsabilidade da parte

brasileira. • É exigido o reconhecimento provisório da coprodução para fins de contratação

(IN 106)

AS LINHAS DO FSA 2014 – SUPORTE SELETIVO

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Condições gerais do retorno ao investimento

• Prazo do contrato (participação do FSA): 7 (sete) anos após a primeira exibição.

• Participação sobre a Receita Bruta de Distribuição - RBD (receita bruta de bilheteria, descontada do valor retido pelos exibidores) proporcional ao valor do investimento (ver simulador no site, com as 5 faixas percentuais/alíquotas e a divisão pelo valor do investimento).

• Participação sobre a Receita Líquida do Produtor – RLP (descontadas das deduções, inclusive das despesas de comercialização em cinema).

• Participação sobre licenciamento de marcas, imagens, elementos e obras derivadas fixada em 5% sobre as receitas.

AS LINHAS DO FSA 2014 – SUPORTE SELETIVO

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Relação com a distribuidora Prodecine 01 – obrigatório para contratação Prodecine 05 – facultativo Prodecine 02 – distribuidora é proponente (a produtora e a distribuidora não podem ser do

mesmo grupo econômico).

Prodecine 04 – obrigatório para inscrição Prodecine 03 - obrigatório para inscrição • É permitida a distribuição própria, exceto no Prodecine 02 e 03. • Na distribuição própria não é aceita comissão de distribuição.

AS LINHAS DO FSA 2014 – SUPORTE SELETIVO

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PRODECINE 02 – Aporte na Produção Cinematográfica via Distribuidora

Valor do Aporte R$ 110 milhões (suplementado em 2014) Modalidade Fluxo Contínuo – A partir de 15/01/2014 – sem prazo final (até o limite dos recursos) Obs: Linha com melhor desempenho de retorno (recuperação de cerca de 70% do valor investido)

AS LINHAS DO FSA 2014 – SUPORTE SELETIVO

Page 23: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

PRODECINE 02 – Aporte na Produção Cinematográfica via Distribuidora

Questões relevantes:

• Proponente: Distribuidoras brasileiras independentes, que tenha lançado um longa nos últimos 12 meses antes da inscrição na chamada

• Obrigatório deter os direitos de distribuições no território brasileiro para o segmento de mercado de salas de exibição.

• Vedações específicas: a produtora não pode ser a distribuidora (idem grupo econômico).

• Limite de 25% dos recursos por proponente ou grupo econômico. Poderá ser ampliado para até 35% caso contemple 7% adicionais para projetos de produtoras das regiões NO, NE e CO; e 3% para SUL, MG e ES.

• A produtora será interveniente

• Não há defesa oral como fase obrigatória, mas poderá ocorrer convocação para uma reunião com o CIFSA.

AS LINHAS DO FSA 2014 – SUPORTE SELETIVO

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PRODECINE 04 – Complementação na Produção

Valor do Aporte: • R$ 30 Milhões (suplementado em 2014) Modalidade: • Fluxo contínuo – A partir de 15/01/2014 Questões relevantes: • A obra não pode ter sido concluída. • Comprovação de captação de 40% dos itens financiáveis para inscrição. • NO, NE, CO, Sul, MG e ES devem comprovar apenas 30% de captação. • É obrigatório apresentar contrato de distribuição na inscrição • Limite de 10% por proponente ou grupo econômico. • O FSA poderá aportar até 50% do total dos itens financiáveis

AS LINHAS DO FSA 2014 – SUPORTE SELETIVO

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PRODECINE 04 – Complementação na Produção

• Não pode captar recursos adicionais para os itens financiáveis após a seleção. Se ocorrer, há regramento específico (item 4.5 do Edital).

• Projetos já contemplados com investimentos do FSA estão dispensados da fase de análise (calha rápida), seguindo direto para a fase de decisão de investimentos.

• Possibilidade de adtivar o contrato existente. • Não há defesa oral obrigatória; mas há possibilidade de convocação para

reunião com o CIFSA.

AS LINHAS DO FSA 2014 – SUPORTE SELETIVO

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PRODECINE 03 – Investimento na Distribuição

Valor do aporte R$ 5 milhões. - Investimento fixado em $ 200 mil por projeto - contrapartida de 10% da distribuidora Modalidade Fluxo contínuo – Inscrições desde 15/01/2014, até o encerramento dos recursos. Questões relevantes • Proponente: empresa produtora • A produtora não pode distribuir o próprio projeto. • As obras devem estar concluídas • Devem ser distribuídas em, no mínimo, 10 salas concomitantes. • As obras devem ter orçamento de itens financiáveis de até R$ 4MM

AS LINHAS DO FSA 2014 – SUPORTE SELETIVO

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PRODECINE 03 – Investimento na Distribuição

• A distribuidora será interveniente • Contrapartida da distribuidora: 10%; recursos próprios ou de terceiros,

inclusive incentivados. • Processo de seleção simplificado. Após enquadramento da proposta, é

submetido direto ao CIFSA. Não há avaliação por analistas. Poderá ser convocada uma defesa oral.

• 120 dias para reunir as condições de contratação; 12 meses para lançar as obras • Desembolso em parcela única mediante comprovação de emissão do CRT para

sala de cinema • Prestação de contas a partir do dia 15 do sétimo mês seguinte ao desembolso. • Participação do FSA: 2% da RBD. • Há retenção prioritária da RLD até o valor de investimento do FSA (i.e., até R$

200 mil).

AS LINHAS DO FSA 2014 – SUPORTE SELETIVO

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PRODAV 01 e 02 – Produção e Programação para TV PRÉ-LICENCIAMENTO (item 61 do RG):

Para contratar investimentos do PRODAV, o produtor responsável pela obra audiovisual deverá comprovar pré-licenciamento do direito de comunicação pública dos conteúdos em televisão aberta ou por assinatura no mercado nacional, observando:

- valores mínimos previstos no item 62 do RG; e

- condições sobre direitos estabelecidas nos itens 131 a 135 do RG.

AS LINHAS DO FSA 2014 – SUPORTE SELETIVO

Page 29: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

PRODAV 01– Produção de TV Valor do Aporte: • R$ 100 milhões (suplementado em 2014). Modalidade • Fluxo contínuo, a partir de 17/02/2014.

Questões relevantes: • Proponente: produtoras brasileiras independentes. • Tipologia das obras: obras seriadas de ficção, documentário e animação; ou não

seriadas de documentário. • A obra não pode estar concluída • Limite de 10% por proponente ou grupo econômico • Limite de 25% para uma mesma programadora ou emissora • Reserva de 30% para produtoras das regiões NO/NE/CO e 10% para Sul, ES e

MG.

AS LINHAS DO FSA 2014 – SUPORTE SELETIVO

Page 30: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

PRODAV 01– Produção de TV • É preciso atender aos valores do pré-licenciamento obrigatório (RG PRODAV 63

a 65). • Deve atender as condições de conteúdo brasileiro independente do RG

PRODAV. • Participação do FSA equivalente ao licenciamento da obra para veiculação. • O contrato de licenciamento é obrigatório. • A defesa oral não é obrigatória, a critério do Comitê de Investimento. • Prazos:

• 30* meses animação • 18* meses obras seriadas de ficção e documentário • 12* meses para telefilmes documentais

* A conclusão de todos os episódios de obras seriadas será acrescida de 6 meses, para obras com mais de 13 e até 26 episódios, e de 12 meses no caso de obras seriadas com mais de 26 capítulos.

AS LINHAS DO FSA 2014 – SUPORTE SELETIVO

Page 31: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

PRODAV 02– Projeto de Programação para TV Valor do aporte: • R$ 60 milhões (suplementado em 2014) Modalidade: • Fluxo contínuo, desde 15/01/2014

Questões relevantes:

• Proponente: Programadoras e emissoras (TV Aberta e TV por Assinatura) • Contratos firmados com produtores brasileiros independentes • Apresentação via “proposta de programação”, com tipologias de obras iguais ao

PRODAV 01.

AS LINHAS DO FSA 2014 – SUPORTE SELETIVO

Page 32: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

PRODAV 02 – Projeto de Programação para TV • É vedada a inscrição de projetos simultaneamente no PRODAV 01 e PRODAV 02;

• Nenhuma programadora ou grupo econômico poderá receber mais de R$ 10

milhões, sendo que o limite por canal é de R$ 8 milhões;

• A ampliação do limite de investimento, em até 10%, é possível na razão de 7% para projetos das regiões NO, NE e CO, e 3% para projetos da região SUL, ES e MG.

AS LINHAS DO FSA 2014 – SUPORTE SELETIVO

Page 33: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

PRODAV 02 – Projeto de Programação para TV Dinâmica do processo seletivo:

• Consulta prévia: requerimento com demonstração da capacidade técnico-

gerencial da programadora e estratégia de programação, torna apto o reconhecimento do processo de seleção pública a ser realizado pelas programadoras, com pré-autorização de valores de investimento de acordo com a capacidade da programadora.

• Projeto de Programação: Com base na seleção realizada pela programadora, apresenta-se o projeto de programação com as informações dos conteúdos audiovisuais. • Poderá haver dispensa da consulta prévia, caso a programadora comprove já ter

realizado processo de seleção pública. • Haverá análise técnica simplificada dos projetos de programação, para submissão à

decisão final do Comitê de Investimento.

AS LINHAS DO FSA 2014 – SUPORTE SELETIVO

Page 34: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

Linhas de Desenvolvimento de Projetos

Chamadas Públicas 2014

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• PRODAV 03 – NÚCLEOS CRIATIVOS

Propostas de Núcleos Criativos para o desenvolvimento de Carteira de Projetos de obras audiovisuais seriadas e não seriadas, e de formatos de obra audiovisual, brasileiros de produção independente

• PRODAV 04 – LABORATÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO

Propostas de Desenvolvimento de Projetos de obras audiovisuais seriadas e não seriadas, e de formatos de obra audiovisual, brasileiros de produção independente, por meio de laboratórios de desenvolvimento

• PRODAV 05 – DESENVOLVIMENTO

Propostas de Desenvolvimento de Projetos de obras audiovisuais seriadas e não seriadas, e de formatos de obra audiovisual, brasileiros de produção independente

LINHAS DE DESENVOLVIMENTO

Page 36: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

• Qualquer empresa brasileira, independente, registrada na ANCINE. A classificação de empresa independente deverá ser requisitada à Superintendência de Registro, quando for o caso.

• Também serão admitidas empresas brasileiras que não apresentem, em seu instrumento de constituição, a atividade econômica principal de produção audiovisual.

• A proponente concorrente em uma das Linhas de Desenvolvimento, e o respectivo Grupo Econômico, não poderão apresentar propostas nas demais Linhas de Desenvolvimento;

• É vedada a alteração de empresa proponente, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja pronunciamento prévio do BRDE, manifestando anuência com a alteração subjetiva.

QUEM PODE PARTICIPAR?

Page 37: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

Tipologia de projetos elegíveis na proposta, por segmento de mercado: • TV Paga ou Aberta (Projeto de obra seriada ou formato de obra seriada):

a) Ficção; b) Animação; c) Documentário; d) Formato de obra audiovisual dos tipos programa de variedades ancorado por

apresentador e reality show.

• Salas de Cinema (Projeto de obra não-seriada de longa-metragem): a) Ficção; b) Animação;

• Vídeo por Demanda(Projeto de obra seriada):

a) Ficção; b) Animação.

TIPOLOGIA DOS PROJETOS

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• Todas as despesas relativas à aquisição de direitos e à contratação de profissionais e/ou serviços • As propostas poderão contemplar ainda a realização de episódios-pilotos, ‘webisódios’ e demo jogável, dependendo do segmento de mercado, desde que não extrapolem o limite de apoio definido em cada Chamada Pública;

ITENS FINANCIÁVEIS

Page 39: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

COMPLEMENTAÇÃO AO DESENVOLVIMENTO

Elegibilidade dos complementos na proposta, por segmento de mercado: • TV paga ou aberta (Projeto de obra seriada ou formato de obra seriada):

• desenvolvimento de projeto de obra seriada, com proposta de realização de episódio-piloto e/ou ‘webisódios’ e/ou demo jogável.

• Salas de Cinema (Projeto de obra não-seriada de longa-metragem):

• desenvolvimento de projeto de obra não seriada de longa-metragem, com proposta de realização de demo jogável.

• Vídeo por Demanda(Projeto de obra seriada): • desenvolvimento de projeto de obra seriada, com proposta de realização

de ‘webisódios’ e/ou demo jogável.

Page 40: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

Limites de Apoio Financeiro • O apoio financeiro do FSA em cada proposta de desenvolvimento corresponde a

100% dos itens financiáveis do projeto; • O valor estabelecido para a remuneração de direitos autorais não poderá ser

superior a 50% do valor do apoio financeiro;

Desembolso • Parcela única (100%);

Prazo de Conclusão • 18 meses, a contar da data de desembolso dos recursos;

Prestação de contas • Via BRDE (para recursos do FSA); • Apresentação da prestação de contas final até o dia 15 (quinze) do quinto mês

após a conclusão da obra; • Despesas a partir da inscrição do projeto.

LIMITES E PRAZOS

Page 41: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

Valor Global: R$ 27 Milhões (suplementado em 2014);

Inscrições: de 15/01/2014 a 10/03/2014;

Meta: • Apoio a 18 (dezoito) Núcleos Criativos, com desenvolvimento de ao menos 90 projetos;

Limites: • 1 única proposta por empresa proponente ou grupo econômico contendo, no mínimo,

o desenvolvimento de 5 projetos; • O apoio financeiro do FSA em cada proposta de Núcleo Criativo será de até R$

1.000.000,00 (um milhão de reais);

Carteira: • A empresa proponente poderá alterar a composição da Carteira de Projetos até o

limite de 50%, comprometendo-se com a manutenção do número de projetos da Carteira, o qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) projetos.

PRODAV 03 – Núcleos Criativos

Page 42: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

Renovação do Suporte • A habilitação para renovação do suporte está condicionada à apresentação dos

Projetos Desenvolvidos dentro do prazo pré-estabelecido e de nova proposta de Desenvolvimento de Carteira de Projetos.

• Para efeito da renovação ao suporte, a decisão de apoio financeiro considerará a qualidade e quantidade da Carteira de Projetos Desenvolvidos, a qualidade da nova proposta e os resultados obtidos para a realização dos Projetos Desenvolvidos.

• Uma vez contemplada, a empresa proponente terá 18 (dezoito) meses para o desenvolvimento da segunda Carteira de Projetos. A Linha Núcleos Criativos operará com a meta de renovação de 50% das propostas contempladas na Chamada Pública anterior.

PRODAV 03 – Núcleos Criativos

Page 43: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

Limites de Apoio Financeiro - Complementos • Suporte ao desenvolvimento de episódio-piloto de obra seriada de ficção e animação, para os

segmentos de mercado de TV paga e aberta, é de até R$ 10 mil/minuto;

• Suporte ao desenvolvimento de episódio-piloto de obra seriada de documentário, programa de variedades ancorado por apresentador e reality show, para os segmentos de mercado de TV paga e aberta, é de até R$ 5 mil/minuto;

• Suporte ao desenvolvimento de ‘webisódios’ de ficção e animação, para os segmentos de mercado de TV paga e aberta, e de vídeo por demanda, é de até R$ 6 mil/minuto;

• Suporte ao desenvolvimento de ‘webisódios’ de documentário, para os segmentos de mercado de TV paga e aberta, e de vídeo por demanda, é de até R$ 3 mil/minuto;

• Suporte ao desenvolvimento de 1 demo jogável é de até R$ 150 mil;

• Não será estabelecido limite de valor para o suporte à pesquisa qualitativa, estando o apoio financeiro condicionado à avaliação do termo de referência e proposta técnico-comercial (contendo indicação de produtos, metodologia, cronograma e valor) apresentados por instituto de pesquisa idôneo.

PRODAV 03 – Núcleos Criativos

Page 44: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

Critérios de Avaliação das Propostas

PRODAV 03 – Núcleos Criativos

QUESITOS PESO

1

Potencial criativo da Carteira de Projetos a partir do conceito de cada Proposta Audiovisual integrante (série, formato de obra seriada, obra não seriada).

35%

Relevância do tema, comunicabilidade e adequação da proposta ao público-alvo 15%

Estrutura dramática e construção dos personagens / Pesquisa e conceito (DOC) 20%

2 Relação entre tipologia(s) de Proposta Audiovisual a ser(em) trabalhada(s) e adoção de metodologia e dinâmica a serem implementadas para o desenvolvimento de projetos, definindo o perfil do Núcleo Criativo.

20%

3 Qualificação técnica do profissional contratado, ou a ser contratado, na condição de líder do Núcleo Criativo, relacionando o perfil do Núcleo Criativo ao seu histórico de projetos de obras e formatos de obra audiovisual desenvolvidos.

25%

4 Qualificação técnica dos profissionais contratados, ou a serem contratados, na condição de demais integrantes do Núcleo Criativo, relacionando o perfil do Núcleo Criativo ao seu histórico de projetos de obras e formatos de obra audiovisual desenvolvidos.

15%

5 Histórico de projetos desenvolvidos e produzidos pela empresa produtora brasileira independente proponente 5%

TOTAL 100%

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Valor Global: R$ 10 Milhões;

Inscrições: de 15/01/2014 a 31/03/2014;

Meta: • Apoio financeiro mínimo ao desenvolvimento de 58 (cinqüenta e oito) projetos;

Limites: • 1 única proposta por empresa proponente ou grupo econômico, considerando os

limites abaixo, por tipologia de projeto:

• Incluem-se neste valor todas as despesas referentes à participação obrigatória de representante da proposta selecionada em toda a dinâmica do Laboratório de Desenvolvimento.

PRODAV 04 – Laboratórios de Desenvolvimento

CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO UNIDADE VALOR MÁXIMO

Obra seriada de animação ou ficção título 120.000,00

Obra seriada de documentário e formatos título 40.000,00

Obra não-seriada de longa-metragem, de ficção e animação

título 70.000,00

Page 46: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

Participação em Laboratório • A empresa proponente de proposta contemplada nesta Linha compromete-se a indicar o profissional contratado, ou a ser contratado, para o desenvolvimento do projeto, para participação da dinâmica de Laboratório de Desenvolvimento. Compromisso de Resultado • Para celebrar o quarto contrato de apoio financeiro para desenvolvimento de projetos

ou complementação ao desenvolvimento pelas Linhas Laboratórios de Desenvolvimento e Desenvolvimento, a empresa proponente terá que comprovar a viabilização da produção de pelo menos um terço dos projetos desenvolvidos, sob pena de suspensão de participação em editais de desenvolvimento do FSA por 3 (três) anos.

• Caso a empresa proponente, em diferentes edições do FSA, venha a celebrar contratos de apoio financeiro para desenvolvimento de projetos relativos a qualquer Linha de desenvolvimento além da Linha Laboratórios de Desenvolvimento, com diferentes critérios de compromisso de resultados, deverão ser aplicadas as regras mais flexíveis.

PRODAV 04 – Laboratórios de Desenvolvimento

Page 47: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

Valor Global: R$ 10 Milhões (suplementado em 2014);

Inscrições: de 17/02/2014 a 15/04/2014;

Meta: • Apoio financeiro mínimo ao desenvolvimento de 26 (vinte e seis) projetos;

Limites: • 2 propostas por empresa proponente ou grupo econômico, considerando os limites

abaixo, por tipologia de projeto:

Compromisso de Resultado: o mesmo da Linha Laboratório de Desenvolvimento.

PRODAV 05 – Desenvolvimento

CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO UNIDADE VALOR MÁXIMO

Obra seriada de animação ou ficção título 150.000,00

Obra seriada de documentário e formatos título 70.000,00

Obra não-seriada de longa-metragem, de ficção e animação

título 100.000,00

Page 48: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

Propostas Habilitadas

Recursos de Apoio

Financeiro

Prestação De Contas

Decisão de Investimento (no mínimo a meta de investimento)

Projetos Selecionados (Quantidade mínima: o dobro

da meta de investimento) Nota Mínima: 50% da Máxima

Apresentação de Proposta

PROPONENTE

3. Comissão de Seleção (3 Consultores externos + 2 Analistas ANCINE)

2. Análise e Avaliação (2 analistas

ANCINE)

FLUXO GERAL DA OPERAÇÃO – LINHAS DE DESENVOLVIMENTO

4. Contratação e Repasse

5. Prestação de Contas

1. Habilitação

Aplicação do Indutor Regional: • mínimo de 30% de propostas

das regiões N, NE ou CO; e • mínimo de 10% de propostas

da região S, Espírito Santo ou MG, se houver demanda.

Page 49: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

Chamada Pública FSA nº 01/2014 Suplementação Regional

Page 50: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

Chamada Pública FSA nº 01/2014 – Suplementação Regional

Chamada Pública FSA nº 01/2014 – Suplementação Regional

OBJETIVO

Suplementar recursos financeiros aportados por órgãos da administração pública direta dos Estados, do Distrito Federal e das Capitais, bem como fundações, autarquias e empresas públicas vinculadas a estas, com utilização de recursos financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) para financiamento de projetos de produção de conteúdos audiovisuais brasileiros independentes.

PROJETOS A SEREM APOIADOS

LONGAS-METRAGENS, TELEFILMES e OBRAS SERIADAS (Excepcionalmente, PILOTOS e CURTAS-METRAGENS)

Page 51: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

Chamada Pública FSA nº 01/2014 – Suplementação Regional

Chamada Pública FSA nº 01/2014 – Suplementação Regional

RECURSOS DO FSA

Serão aplicados exclusivamente na modalidade investimento em projeto.

Serão distribuídos de acordo com a seguinte proporção, em relação ao aporte dos órgãos ou

entidades locais:

a) Grupo A (Norte, Nordeste e Centro-Oeste): até duas vezes

b) Grupo B (Sul, Minas Gerais e Espírito Santo): até uma vez e meia

c) Grupo C (Rio de Janeiro e São Paulo): até uma vez

Serão comprometidos recursos financeiros no valor total de R$ 90.000.000,00 (oitenta

milhões de reais), assim distribuídos:

a) R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para o Grupo C

b) R$ 60.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para os grupos A e B

Serão limitados a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por estado da federação.

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Chamada Pública FSA nº 01/2014 – Suplementação Regional

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO COM O FSA - PROJETO

Chamada Pública FSA nº 01/2014 – Suplementação Regional

Para projetos com destinação inicial para TV será exigido o pré-licenciamento oneroso de

exibição da obra por emissora ou programadora de televisão.

Para os Grupos A e B, caso a proponente não obtenha êxito na obtenção do pré-

licenciamento oneroso será admitida a apresentação de pré-licenciamento não oneroso,

sem exclusividade, limitado pelo período de 12 meses, a contar da data de conclusão da

obra audiovisual, para os segmentos comunitário, universitário e educativo e cultural da

TV Pública, excluídas as TV’s públicas federais.

Page 53: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

Chamada Pública FSA nº 01/2014 – Suplementação Regional

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO COM O FSA - PROJETO

Chamada Pública FSA nº 01/2014 – Suplementação Regional

Para projetos com destinação inicial para salas de exibição, será exigido contrato de

distribuição com empresa distribuidora, sendo aceitos o regime de codistribuição e o de

distribuição pela própria empresa produtora da obra ou empresa do mesmo grupo

econômico registradas na ANCINE como distribuidoras.

No caso de DISTRIBUIÇÃO PRÓPRIA, deverão ser observadas as seguintes condições:

i. Não será permitido o estabelecimento de comissão de distribuição;

ii. A exploração comercial da obra poderá ser realizada em qualquer segmento de

mercado no prazo de até 12 meses a contar da data de conclusão da obra, podendo

ser estendido para 18 meses para lançamento em salas de cinema.

Page 54: Financiamento Audiovisual - Rodrigo Camargo - Jul 2014

Obrigado

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