Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

33
REGULAÇÃO FEDERAL DO MERCADO AUDIOVISUAL: COTAS PARA CONTEÚDO BRASILEIRO EM TELEVISÃO POR ASSINATURA 09 de novembro de 2014 Krishna Brunoni de Souza 1

description

Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento acelerado do mercado audiovisual, em resposta principalmente às mudanças trazidas pela Lei 12.485/2011, e ao volume de recursos disponíveis para o desenvolvimento do setor. Diante deste cenário otimista de grandes oportunidades, torna-se indispensável uma atenção e preparação cada vez maiores por parte daqueles que trabalham com projetos nesta área. Os mecanismos de financiamento disponíveis mudaram, assim como a própria dinâmica de produção e distribuição audiovisual. Para oferecer suporte aos produtores, distribuidores, agentes e players do mercado, o curso Financiamento Audiovisual funcionará como um espaço de reflexão e conhecimento, reunindo o olhar de especialistas do mercado audiovisual sobre as ferramentas de negócio, os instrumentos de financiamento público e privado, e as oportunidades de circulação comercial dos filmes e séries.

Transcript of Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

Page 1: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

REGULAÇÃO FEDERAL DO

MERCADO AUDIOVISUAL: COTAS

PARA CONTEÚDO BRASILEIRO EM

TELEVISÃO POR ASSINATURA

09 de novembro de 2014

Krishna Brunoni de Souza

1

Page 2: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

CONTEXTO PRÉ LEI 12.485/11

Cadeia econômica dos serviços de acesso condicionado caracterizada

pela alta incidência de conteúdo internacional, sem agregação

relevante de valor à indústria audiovisual. (Questões culturais)

Alta incidência de informalidade nas relações de trabalho da cadeia

de produção audiovisual, particularmente na de produção

independente, afetando a geração de empregos na indústria

audiovisual e a profissionalização desse segmento econômico.

2

Page 3: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

PERSPECTIVAS PARA O MERCADO – Lei 12.485

O estímulo à criação de novos agentes econômicos: programadoras

brasileiras, concorrência entre empacotadoras e estímulo à produção

de conteúdo brasileiro, o que aumenta diretamente a demanda por

profissionais (qualificados) como roteiristas, diretores, produtores,

atores, músicos, empresas de pós-produção (tecnologia) e esse efeito

estende-se aos diversos segmentos da cadeia do audiovisual.

A ANCINE registrou durante o mês anterior ao do início da vigência

do sistema de cotas integral (setembro de 2013), número recorde de

recebimento propostas de séries e documentários voltadas para o

mercado televisivo, que movimentaram recursos incentivados (cerca de

R$ 25 milhões) e privados, distribuídos por agentes econômicos de

toda cadeia da indústria do audiovisual). (Fonte: Ancine)

3

Page 4: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

EXPERIÊNCIAS BEM SUCEDIDAS

Reino Unido – O Canal 4 foi criado pelo governo em 1983 com a

função de transmitir somente conteúdo de produtores independentes. A

demanda da emissora estatal por programação teve um resultado

expressivo para o setor em todo o Reino Unido.

Estados Unidos: em 1970 estabeleceram pesadas restrições à veiculação

de conteúdos produzidos pelas emissoras de TV aberta em seus próprios

canais. Resultado: em 1995, 70% dos conteúdos veiculados pelas

emissoras já eram produzidos de forma independente, o que justificou a

revogação das restrições naquele mesmo ano.

4

Page 5: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

EXEMPLOS – COTAS NO EXTERIOR

África do Sul: mínimo de 35% do conteúdo televisivo deve ser sul-africano.

Austrália: desde 1999 os conteúdos locais devem ocupar 55% da grade de

programação no horário nobre;

Canadá: as emissoras de TV particulares devem garantir mínimo de 60% da

programação total e 50% da programação no horário de pico de audiência sejam

canadenses, seguindo-se rígidos critérios para obter tal classificação.

União Europeia: Pelo menos 50% do conteúdo da televisão deve ser produzido,

predominantemente, com mão de obra residente em todos os membros da União

Europeia. Todas as emissoras de televisão, públicas e privadas, devem reservar 10% da

programação a produções independentes (“Televisão sem Fronteiras”).

Malásia: cota de 60% de programação nacional para televisão aberta.

Reino Unido: todos os canais abertos reservam (mínimo) 25% do tempo de

transmissão para produções independentes. Em 2009, 50% do horário nobre da TV

britânica teve produções independentes em programas originais (programas inéditos

feitos pela própria emissora ou por produtores independentes)

5

Page 6: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O AUDIOVISUAL

● ANCINE (2001): regulação como fomento, incentivo e fiscalização audiovisual. Agência regulatória cujas competências (fixadas no art. 7º da MP 2228-1/01) incluem “executar a política nacional de fomento ao cinema”, definida pelo Conselho Superior de Cinema. Sua atuação divide-se em: - fomento (incentivo fiscal, FSA, desoneração para investimento em salas de cinema) e incentivo ao audiovisual (PAR, PAQ, promoção internacional); e - fiscalização (fiscaliza cota de tela nos cinemas nacionais (IN 88/10) e as obrigações legais relativas à organização dos pacotes, à exibição de conteúdos brasileiros na TV paga e ao credenciamento de agentes econômicos – desde 2011). 6

Page 7: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

ATIVIDADES DA COMUNICAÇÃO

AUDIOVISUAL DE ACESSO CONDICIONADO

Produção de conteúdo

Programação (Ancine)

“atividade de seleção, organização ou formatação de conteúdos audiovisuais

apresentados na forma de canais de programação” (Lei 12.485)

Empacotamento (Ancine)

“atividade de organização, em última instância, de canais de programação,

inclusive nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo

programado, a serem distribuídos para o assinante” (Lei 12.485)

Distribuição (Anatel)

“atividades de entrega, transmissão, veiculação, difusão ou provimento de pacotes

ou conteúdos audiovisuais a assinantes por intermédio de meios eletrônicos

quaisquer, próprios ou de terceiros, cabendo ao distribuidor a responsabilidade

final pelas atividades complementares de comercialização, atendimento ao

assinante, faturamento, cobrança, instalação e manutenção de dispositivos” (Lei

12.485)

7

Page 8: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

ATIVIDADES DA COMUNICAÇÃO

AUDIOVISUAL DE ACESSO CONDICIONADO

Os dois grandes eixos de mudança da Lei 12.485/11 foram:

1. A entrada das empresas de telecomunicações no mercado de

distribuição de serviços de acesso condicionado.

Aumento da concorrência e barateamento do preço de pacotes de TV por

assinatura (Vivo TV, Oi, Claro).

2. A criação de cotas de programação e de empacotamento

privativas de conteúdos brasileiros. Aumento da demanda por conteúdo brasileiro e conteúdo brasileiro independente; estímulo ao surgimento de programadoras e empacotadoras brasileiras.

8

Page 9: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

CONCEITO - ESPAÇO QUALIFICADO

• Aptas a “cumprir cota” as obras brasileiras que constituam espaço qualificado:

• “Espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador”; e

• “Compreende-se por obras audiovisuais que constituem espaço qualificado as obras audiovisuais seriadas ou não seriadas dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades, conforme estabelecido em seus respectivos CRTs.

• De acordo com a evolução do mercado audiovisual, a ANCINE poderá acrescentar tipos de obras audiovisuais diversos daqueles previstos...”.

9

Page 10: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

CONCEITOS RELEVANTES

• Cotas de Programação (deixarão de viger após 12 anos da promulgação

desta Lei - 2011).

Exemplo 1: Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30

semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre* deverão ser

brasileiros de espaço qualificado e pelo menos metade deverá ser

produzida por produtora brasileira independente; e

Exemplo 2: Nos canais brasileiros de espaço qualificado, mais da

metade dos conteúdos veiculados diariamente no horário nobre*

deverão ser brasileiros de espaço qualificado e pelo menos metade

deverá ser produzida por produtora brasileira independente.

*canais direcionados para crianças e adolescentes: as 7 (sete) horas compreendidas entre as 11h e

as 14h e entre as 17h e as 21h; demais canais de programação: as 6 horas entre as 18h e as 24h.

10

Page 11: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

EVOLUÇÃO HORAS CONTEÚDO BRASILEIRO

11

Page 12: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

CONCEITOS RELEVANTES

• Cotas de Empacotamento (deixarão de viger após 12 anos da

promulgação desta Lei - 2011).

Exemplo 1: Em todos os pacotes ofertados ao assinante, 1 a cada 3

canais de espaço qualificado existentes no pacote deverá ser canal

brasileiro de espaço qualificado; e pelo menos 1/3 desses canais

deverá ser programado por programadora brasileira

independente. A empacotadora estará obrigada a cumprir essa

obrigação até o limite de 12 (doze) canais brasileiros de espaço

qualificado.

Exemplo 2: Dos canais brasileiros de espaço qualificado a serem veiculados nos pacotes, ao menos 2 deverão veicular, no mínimo, 12 horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente, 3 das quais em horário nobre.

12

Page 13: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

CANAIS OBRIGADOS A CUMPRIR COTA

• “Canal de Espaço Qualificado” (CEQ)

Canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado;

• “Canal Brasileiro de Espaço Qualificado” (CBEQ)

Canal de espaço qualificado que cumpra os seguintes requisitos,

cumulativamente:

a) ser programado por programadora brasileira;

b) veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos

audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, sendo”

– pelo menos – “metade desses conteúdos produzidos por produtora

brasileira independente; e

c) não ser objeto de acordo de exclusividade que impeça sua

programadora de comercializar, para qualquer empacotadora

interessada, os direitos de sua exibição ou veiculação.

•13

Page 14: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

CANAIS DE ESPAÇO QUALIFICADO - 2013

•14

Page 15: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

CANAIS DE ESPAÇO QUALIFICADO - 2013

•15

Page 16: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

CONCEITOS RELEVANTES

• Programadora Brasileira: empresa programadora que execute suas

atividades de programação no território brasileiro e que atenda,

cumulativamente, as seguintes condições: a) ser constituída sob as leis

brasileiras; b) ter sede e administração no País; c) 70% do capital total e

votante devem ser de titularidade, direta ou indireta, de brasileiros natos

ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos; e cuja gestão, responsabilidade

editorial e seleção dos conteúdos do canal de programação sejam

privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos;

• Programadora Brasileira Independente: programadora brasileira que

atenda os seguintes requisitos, cumulativamente:

• a) não ser controladora, controlada ou coligada a empacotadora ou

distribuidora;

• b) não manter vínculo de exclusividade que a impeça de comercializar,

para qualquer empacotadora, os direitos de exibição ou veiculação

associados aos seus canais de programação.

•16

Page 17: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

EVOLUÇÃO PROGRAMADORAS

•17

Page 18: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

CONCEITOS RELEVANTES

• Produtora Brasileira: empresa que produza conteúdo audiovisual

que atenda as seguintes condições, cumulativamente:

• a) ser constituída sob as leis brasileiras;

• b) ter sede e administração no País;

• c) 70% (setenta por cento) do capital total e votante devem ser de

titularidade, direta ou indireta, de brasileiros natos ou naturalizados

há mais de 10 (dez) anos;

• d) a gestão das atividades da empresa e a responsabilidade editorial

sobre os conteúdos produzidos devem ser privativas de brasileiros

natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos.

•18

Page 19: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

CONCEITOS RELEVANTES

• Produtora Brasileira Independente: produtora brasileira que

atenda os seguintes requisitos, cumulativamente:

• a) não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras,

empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de

radiodifusão de sons e imagens;

• b) não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente,

confira ou objetive conferir a sócios minoritários, quando estes

forem programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou

concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito

de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre

os conteúdos produzidos;

• c) não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou

comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela

produzidos.

•19

Page 20: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

CONCEITOS RELEVANTES

Conteúdo brasileiro: produzido por “empresa produtora

brasileira” (cf legislação) (independentes ou não); dirigido por

brasileiro ou estrangeiro residente há mais de 3 anos; e que utilize

artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes há mais de

cinco anos em fração não inferior a 2/3 do total deles.

Coprodução internacional: participação mínima do produtor

brasileiro nos direitos de um conteúdo brasileiro especificada em

tratado ratificado pelo Brasil ou de, pelo menos, 40% para a

produtora brasileira em que pelo menos 2/3 dos artistas e técnicos

utilizados na produção do conteúdo deverão ser brasileiros.

•20

Page 21: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

CONCEITOS RELEVANTES

• (MP 2.228/01)

• Obra cinematográfica e videofonográfica de produção independente: aquela cuja

empresa produtora, detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a

obra, não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou indireto, com empresas de

serviços de radiodifusão de sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica

de massa por assinatura;

• Obra cinematográfica brasileira ou obra videofonográfica brasileira: aquela que

atende a um dos seguintes requisitos:

• a) ser produzida por empresa produtora brasileira, ser dirigida por diretor brasileiro

ou estrangeiro residente no País há mais de 3 (três) anos, e utilizar para sua

produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou

residentes no Brasil há mais de 5 (cinco) anos; b) ser realizada por empresa

produtora brasileira em associação com empresas de outros países com os quais o

Brasil mantenha acordo de coprodução cinematográfica; c) ser realizada, em

regime de coprodução, sem tratado, assegurada a titularidade de, no mínimo, 40%

dos direitos patrimoniais da obra à empresa produtora brasileira e utilizar para sua

produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou

residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos.

•21

Page 22: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

CONCEITOS RELEVANTES

• Conteúdo brasileiro produzido por produtora independente

(conteúdo brasileiro independente): aquele cujo patrimônio é

“dirigido” exclusivamente por produtora(s) brasileira(s) independente(s).

Poder dirigente: “detenção majoritária dos direitos patrimoniais da mesma,

condição que permite ao detentor ou detentores utilizar, fruir e dispor da obra, bem

como explorar diretamente ou outorgar direitos para as diversas modalidades de

exploração econômica da obra ou de seus elementos derivados, condicionado a que a

outorga, limitada no tempo, não descaracterize a titularidade e a detenção deste poder”

(art. 7º, XLIX da IN 100/2012).

- Atenção: essa definição é a mesma para obras nacionais e obras em

coprodução internacional, o que tem sido objeto de críticas.

•22

Page 23: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

COMENTÁRIOS SOBRE O PODER DIRIGENTE

• Definição criada pela Ancine (poder regulamentar);

• Definição dá margem à discricionariedade da Ancine (não posta

em norma); e

Obs: consenso “oficioso” em torno do limite de 7 anos de exploração comercial

e comunicação pública, em se tratando do cumprimento de cota. Hoje consta do

Regulamento Geral do FSA.

• Ausência de previsibilidade para os agentes econômicos

audiovisuais sobre o que a Ancine (não) considerará violação ao

poder dirigente: insegurança.

•23

Page 24: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

LICENÇA PARA USO DE CRIAÇÕES

PREEXISTENTES

• Criações pré-existentes e obras derivadas de conteúdos brasileiros:

“Art. 9º (IN 100/2012): (...)

§ 2º ... será considerada como produzida por empresa produtora brasileira a

obra cuja maioria dos direitos patrimoniais dos elementos derivados - formatos,

marcas, personagens, enredo etc. - e de criações intelectuais pré-existentes

inseridas na obra pertençam a agente econômico brasileiro*.”

§ 3º A obra audiovisual que contenha elementos ou criações intelectuais

protegidas, preexistentes à obra audiovisual, cuja maioria dos direitos

patrimoniais seja de titularidade de estrangeiros, somente será considerada

brasileira caso o titular desses direitos conceda autorização por escrito que

permita a exploração econômica, pela produtora brasileira ou seus outorgados,

da obra audiovisual em quaisquer territórios a qualquer tempo, sem que haja a

necessidade de anuência para cada contratação, respeitando-se os direitos do

titular para outros fins”.

*Agente Econômico Brasileiro - Pessoa natural cuja nacionalidade seja brasileira e/ou pessoa jurídica

constituída sob as leis brasileiras e que tenha no país a sede de sua administração, atuando como sujeito ativo

na atividade econômica.

•24

Page 25: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

• Criações pré-existentes e obras derivadas de conteúdos brasileiros

independentes:

“Art. 10º (IN 100/2012):

(...)

§ 1º ... o poder dirigente sobre o patrimônio da obra audiovisual, de acordo com o

CPB emitido, deverá ser detido por uma ou mais produtoras brasileiras independentes.

§ 3º A obra audiovisual que contenha elementos ou criações intelectuais protegidas, preexistentes à obra audiovisual, cuja maioria dos direitos

patrimoniais seja de titularidade de terceiros, somente será considerada de produção

independente caso o titular desses direitos conceda autorização por escrito que

permita a exploração econômica, pela produtora brasileira independente ou seus outorgados,

da obra audiovisual em quaisquer territórios a qualquer tempo, sem que haja a necessidade de anuência para cada contratação, respeitando-se os direitos do titular para outros fins”.

•25

LICENÇA PARA USO DE CRIAÇÕES

PREEXISTENTES

Page 26: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

Obras baseadas em formatos dos tipos

reality ou variedades

“Art. 24 (IN 100/2012): (...)

II - no caso de obra audiovisual do tipo reality show* ou do tipo variedades**,

classificada como conteúdo audiovisual brasileiro, o formato a partir do qual foi

originada seja de titularidade de agente econômico brasileiro...

III - no caso de obra audiovisual do tipo reality show ou do tipo variedades,

classificada como conteúdo audiovisual brasileiro de produção independente, o formato a partir da qual foi originada seja de titularidade de agente econômico brasileiro...”. (produtora brasileira ou produtora brasileira independente)

*Reality Show: obra audiovisual constituída a partir de formato de obra audiovisual, cuja

trama/montagem seja organizada a partir de dinâmicas predeterminadas de interação entre

personagens reais.

**Obra Audiovisual do tipo Variedades: obra audiovisual constituída por uma ou mais situações,

dinâmicas, quadros ou obras audiovisuais de menor duração, organizadas a partir de um ou mais

apresentadores.

•26

Page 27: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

ANÁLISE DO ART. 24

• Classificação de formatos segundo a praxe do mercado internacional:

scripted (séries etc.) e non-scripted (reality shows tradicionais etc.);

• Introdução comercial dos formatos no mercado brasileiro e sua (não)

proteção autoral (arts. 7º, 8º e 11 da Lei n. 9.610/98): sugestões para

tornar um formato mais “protegível” e vendável (“bíblia”);

• Definição de formato para a Ancine (art. 7º, XXVI da IN 100/12):

“criação intelectual original, externalizada por meio que assegure o

conhecimento da autoria primária, que se caracteriza por estrutura

criativa central, invariável, constituída por elementos técnicos,

artísticos e econômicos, descritos de forma a possibilitar arranjos destes

elementos para a realização de uma obra audiovisual” – roteiro não

integra esse conceito;

•27

Page 28: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

ASSINANTES POR DISTRIBUIDORAS

•28

Page 29: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

EVOLUÇÃO NÚMERO DE ASSINANTES

•29

Page 30: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

EVOLUÇÃO ASSINANTES

• Em dezembro de 2010 a base atingiu o número de 9.768.993 assinantes.

No entanto esta expansão recente dos serviços de comunicação

eletrônica de massa por assinatura ainda se mostra insuficiente, pois o

conjunto de assinantes das operações existentes no país no final de 2009

representava apenas 13,3% dos domicílios com TV, um dos mais baixos

índices mundiais.*

• O serviço de TV Paga manteve o crescimento durante o ano de 2013,

atingindo uma base de mais de 18 milhões de assinantes – 11,3% de

crescimento.**

*Mapeamento TV Paga Ancine 2010

**Informe TV Paga Ancine 2013

•30

Page 31: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

NOTÍCIA

MÔNICA BERGAMO – Folha – 10/01/2014

Crescimento na produção nacional para TV paga pega Ancine despreparada

• A explosão de produções nacionais para a TV paga pegou a Ancine

(Agência Nacional de Cinema) sem estrutura suficiente para dar conta

das demandas do mercado aquecido. Com a lei que desde 2012 obriga os

canais a exibir 3h30 de conteúdo nacional por semana, a agência emitiu

1.439 Certificados de Registro de Títulos —necessários para exibição de

séries, filmes e documentários— no primeiro semestre do ano passado. É

quatro vezes e meio mais do que o emitido no mesmo período de 2012

(261).

•31

Page 32: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

EVOLUÇÃO HORAS CONTEÚDO BRASILEIRO

•32

Page 33: Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni | Rdede Cemec

MUITO OBRIGADA!

Contato:

[email protected]

33