Fibria Celulose S.A. (Form: 6-K, Filing Date:...

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Business Address ALAMEDA SANTOS 1357-8 ANDAR 01419-908 SAO PAULO SP BRAZIL 55-11-269-400 D5 00000 212-848-7335 Mailing Address ALAMEDA SANTOS 1357-8 ANDAR 01419-908 SAO PAULO SP BRAZIL 55-11-269-400 D5 00000 SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION FORM 6-K Current report of foreign issuer pursuant to Rules 13a-16 and 15d-16 Amendments Filing Date: 2010-11-10 | Period of Report: 2010-11-10 SEC Accession No. 0001104659-10-057466 (HTML Version on secdatabase.com) FILER Fibria Celulose S.A. CIK:1110649| IRS No.: 000000000 | Fiscal Year End: 1231 Type: 6-K | Act: 34 | File No.: 001-15018 | Film No.: 101178421 SIC: 2621 Paper mills Copyright © 2012 www.secdatabase.com . All Rights Reserved. Please Consider the Environment Before Printing This Document

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  • Business AddressALAMEDA SANTOS 1357-8ANDAR01419-908 SAO PAULO SPBRAZIL 55-11-269-400 D500000212-848-7335

    Mailing AddressALAMEDA SANTOS 1357-8ANDAR01419-908 SAO PAULO SPBRAZIL 55-11-269-400 D500000

    SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION

    FORM 6-KCurrent report of foreign issuer pursuant to Rules 13a-16 and 15d-16 Amendments

    Filing Date: 2010-11-10 | Period of Report: 2010-11-10SEC Accession No. 0001104659-10-057466

    (HTML Version on secdatabase.com)

    FILERFibria Celulose S.A.CIK:1110649| IRS No.: 000000000 | Fiscal Year End: 1231Type: 6-K | Act: 34 | File No.: 001-15018 | Film No.: 101178421SIC: 2621 Paper mills

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  • FORM 6-K

    U.S. SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSIONWashington, D.C. 20549

    REPORT OF FOREIGN PRIVATE ISSUERPURSUANT TO RULE 13a-16 OR 15d-16 UNDER THE

    SECURITIES EXCHANGE ACT OF 1934

    Dated November 10, 2010

    Commission File Number 1-15018

    FIBRIA CELULOSE S.A.(Exact Name as Specified in its Charter)

    N/A(Translation of Registrants Name)

    Alameda Santos, 1357, 6th floor01419-908, So Paulo, SP, Brazil

    (Address of principal executive offices)

    Indicate by check mark whether the registrant files or will file annual reports under cover Form 20-F or Form 40-F.

    Form 20-F x Form 40-F o

    Indicate by check mark if the registrant is submitting the Form 6-K in paper as permitted by Regulation S-T Rule 101(b)(1): o

    Indicate by check mark if the registrant is submitting the Form 6-K in paper as permitted by Regulation S-T Rule 101(b)(7): o

    Indicate by check mark whether by furnishing the information contained in this Form, the registrant is also thereby furnishing theinformation to the Commission pursuant to Rule 12g3-2(b) under the Securities Exchange Act of 1934.

    Yes o No x

    If Yes is marked, indicate below the file number assigned to the registrant in connection with Rule 12g3-2(b): Not applicable.

    SIGNATURES

    Pursuant to the requirements of the Securities Exchange Act of 1934, the registrant has duly caused the Report to be signedon its behalf by the undersigned, thereunto duly authorized.

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  • Date: November 10, 2010

    FIBRIA CELULOSE S.A.

    By: /s/ Joo Adalberto ElekName: Joo Adalberto ElekTitle: Chief Financial Officer and Investors Relations Officer

    2

    EXHIBIT INDEX

    The documents comprising the Exhibits to this Form 6-K are exhibits and schedules and other documents that were omitted from earlierfilings of the registrant, as indicated in each Exhibit reference below.

    Exhibit Description of Exhibit

    Exhibit 3.1.2 Exhibit to Exhibit 3.1 (Investment Agreement) to the companys 2009 Annual Report on Form 20-F filed withthe Securities and Exchange Commission on April 30, 2010: English summary and Instrumento Particular deEscritura da 2a Emisso Privada de Debentures No Conversveis e com Clusula de Permuta da VotorantimIndustrial S.A., com Garantias Flutuante e Fidejussria (Private Instrument of 2nd Issuance of Non-ConvertibleDebentures and with Exchange Clause of Votorantim Industrial S.A., with Fluctuating and PersonalGuarantee).

    Exhibit 3.1.10 Exhibits to the Shareholders Agreement, filed as Exhibit 3.1.10 to Exhibit 3.1 (Investment Agreement) to thecompanys 2009 Annual Report on Form 20-F filed with the Securities and Exchange Commission on April 30,2010, comprising: Annexes 2.2, 2.3.1 and 2.3.2.

    Exhibit 3.1.15 Exhibit to the Shareholders Agreement, filed as Exhibit 3.1.10 to Exhibit 3.1 (Investment Agreement) to thecompanys 2009 Annual Report on Form 20-F filed with the Securities and Exchange Commission on April 30,2010: Share Purchase Agreement.

    Exhibit 4.3 Exhibit to the Joint Venture Agreement, filed as Exhibit 4.3 to the companys 2009 Annual Report onForm 20-F filed with the Securities and Exchange Commission on April 30, 2010, comprising: Annex A(Newcos Amended and Restated Bylaws), Annex B (Independent Sales Representation Agreement), Annex C(Operational and Maintenance Services Agreement), Annex D (Procurement Agreement), Annex E(Shareholders Agreement and annexes), Annex F (Utilities Supply Agreement), Annex G (Slush Pulp SupplyAgreement and schedules), Annex H (Option Price) and Annex I (Temporary Business Plan).

    Exhibit 4.4 Exhibit to the Strategic Business Agreement between Oji Paper Co., Ltd. and Votorantim Celulose e Papel S.A.,filed with companys 2009 Annual Report on Form 20-F filed with the Securities and Exchange Commission onApril 30, 2010, comprising: Schedules 1.01(a), 4.01(1), 4.01(2) and 4.01(3).

    Exhibit 4.13 Exhibit to the companys 2008 Annual Report on Form 20-F/A filed with the Securities and ExchangeCommission on October 28, 2009: English summary and Instrumento Privado de Protocolo e Justificao deCiso da Ripasa S.A. Celulose e Papel (Private

    3

    Instrument of Protocol and Justification of Spin-Off of Ripasa S.A. Celulose e Papel).Exhibit 10.8 Exhibit to Form F-4 filed with the Securities and Exchange Commission on October 28, 2009: Export

    Prepayment Facility Agreement and Secured Loan and exhibits.

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  • 4

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  • Exhibit 3.1.2

    Exhibit 3.1 to 2009 Annual Report - Investment Agreement:

    English Summary: Exhibit 3.1.2: Instrumento Particular de Escritura da 2a Emisso Privada de Debentures No Conversveis e com Clusulade Permuta da Votorantim Industrial S.A., com Garantias Flutuante e Fidejussria (Private Instrument of 2nd Issuance of Non-ConvertibleDebentures and with Exchange Clause of Votorantim Industrial S.A., with Floating Charge and Personal Guarantee) (Agreement):

    Total amount raised of R$628,585,341.00 upon the issuance of 628,585,341 debentures par value R$1.00 each, being:(i) 400,000,008 1st Series Debentures and (ii) 228,585,333 2nd Series Debentures.

    Use of Proceeds: exclusively for the capitalization by the issuer of its controlled company Votorantim Celulose e Papel S.A. in orderto: (i) fund the acquisition of common shares of Aracruz Celulose S.A., (ii) integrate the activities of Votorantim Celulose e PapelS.A. and Aracruz Celulose S.A., resulting in the worlds largest eucalyptus cellulose producer and (iii) perform the posterior listingof Votorantim Celulose e Papel S.A. on the Novo Mercado segment of BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores Mercadorias eFuturos (the Brazilian Mercantile & Futures and Stock Exchange).

    Issuance Date: January 19, 2009. Due Date: January 19, 2013. For additional information, please refer to Item A2 of the Other Recent Developments under Item 4 - Information on Fibria of

    the 2009 Annual Report.

    [Logo]

    ANEXO 3.1.2 DO ACORDO DE INVESTIMENTO

    INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 2a EMISSO PRIVADA DEDEBNTURES NO CONVERSVEIS E COM CLUSULA DE PERMUTA DA

    VOTORANTIM INDUSTRIAL S.A., COM GARANTIAS FLUTUANTE EFIDEJUSSRIA

    VOTORANTIM INDUSTRIAL S.A., com sede na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo. na Rua Amauri, n. 255, 13. andar, cj. A,inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.407.049/0001-51, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominadasimplesmente EMISSORA ou COMPANHIA: e

    VOTORANTIM PARTICIPAES S.A., com sede na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Rua Amauri, n. 255/10 andar,inscrita no CNPJ/MF sob o n. 61.082.582/0001-97, neste ato representada na forma de seu estatuto social, doravante denominadasimplesmente ACIONISTA GARANTIDORA;

    RESOLVEM firmar o presente Instrumento Particular de Escritura da 2a Emisso Privada de Debntures No Conversveis e com Clusula dePermuta, com Garantia Flutuante e Fidejussria (ESCRITURA), mediante as seguintes clusulas e condies:

    CLUSULA I - DA AUTORIZAO

    A presente ESCRITURA celebrada com base na deliberao da Assemblia Geral Extraordinria de acionistas da EMISSORA, realizada em[] (AGE).

    CLUSULA II - DOS REQUISITOS

    A emisso das DEBNTURES (EMISSO) ser feita com observncia dos seguintes requisitos:

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  • 1. REGISTRO DA ESCRITURA

    A presente ESCRITURA ser arquivada na Junta Comercial do Estado de So Paulo e, se for o caso, seus aditamentos sero averbados nomesmo registro, de acordo com o disposto no inciso II e no pargrafo 3, do artigo 62, da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (LEIDAS SOCIEDADES POR AES).

    2. ARQUIVAMENTO E PUBLICAO DA ATA DA ASSEMBLIA GERAL EXTRAORDINRIA

    A ata da AGE que deliberou sobre a EMISSO ser arquivada na Junta Comercial do Estado de So Paulo sob o n. [], em [], e publicadano jornal [], em [].

    [SEAL]

    1

    3. REGISTRO DA EMISSO

    A EMISSO no ser objeto de registro perante a Comisso de Valores Mobilirios (CVM). uma vez que as debnturs sero objeto decolocao privada, sem qualquer esforo de venda perante investidores.

    4. LIMITE DE EMISSO

    Est sendo observado, para a presente EMISSO, o limite estabelecido no art. 60, da LEI DAS SOCIEDADES POR AES.

    5. OBJETO SOCIAL DA COMPANHIA E DA VCP

    5.1. A COMPANHIA tem por objeto: a participao, no Brasil e no exterior, direta ou indiretamente, em sociedades civis e comerciais, dequalquer natureza, especialmente aquelas voltadas para segmentos industriais e de infra-estrutura, inclusive os setores energtico, deminerao e metalurgia, reflorestamento, agro-negcios, qumica, cimento, concreto e agregados, bem como produo de compostosqumicos, filmes, fitas adesivas e embalagens flexveis; (ii) a administrao de seus bens e interesses; e (iii) o exerccio de atividades conexasou relacionadas ao objeto social, direta ou indiretamente, inclusive importao e exportao, incluindo exportao de bebidas, bem como acontratao de fornecimentos e servios de terceiros por conta e ordem de suas subsidirias.

    5.2. A VCP tem por objeto a) a indstria e o comrcio, no atacado e no varejo de celulose, papel, papelo e quaisquer outros produtosderivados desses materiais, prprios ou de terceiros; b) comrcio, no atacado e no varejo, de produtos destinados ao uso grfico em geral; c) aexplorao de todas as atividades industriais e comerciais que se relacionarem direta ou indiretamente com seu objetivo social; d) aimportao de bens e mercadorias relativos aos seus fins sociais; e) a exportao dos produtos de sua fabricao e de terceiros; f) arepresentao por conta prpria ou de terceiros; g) a participao em outras sociedades, no pas ou no exterior, qualquer que seja a sua forma eobjeto, na qualidade de scia, quotista ou acionista; h) a prestao de servios de controle administrativo, organizacional e financeiro ssociedades ligadas ou a terceiros; i) a administrao e implementao de projetos de florestamento e reflorestamento, por conta prpria ou deterceiros, incluindo o gerenciamento de todas as atividades agrcolas que viabilizem a produo, fornecimento e abastecimento de matriaprima para indstria de celulose, papel, papelo e quaisquer outros produtos derivados desses materiais; e j) a prestao de servios tcnicos,mediante consultoria e assessoria s suas controladas ou a terceiros.

    CLUSULA III -DAS CARACTERSTICAS DA EMISSO E DAS DEBNTURES

    A EMISSO das DEBNTURES observar as seguintes condies e caractersticas:

    1. VALOR DA EMISSO

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  • O valor da EMISSO de R$ 628.585.341,00 (seiscentos e vinte oito milhes, quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e umreais), na DATA DE EMISSO, conforme definida no item 8 desta Clausula III.

    [SEAL]

    2

    2. VALOR NOMINAL UNITRIO

    Na DATA DE EMISSO, cada uma das DEBNTURES ter valor nominal unitrio de R$ 1,00 (um real) (o VALOR NOMINALUNITRIO).

    3. NMERO DE SRIES

    A EMISSO ser realizada em duas sries.

    4. QUANTIDADE DE DEBNTURES

    A COMPANHIA emitir 628.585.341 (seiscentos e vinte oito milhes, quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentas e quarenta e uma)DEBNTURES, sendo:

    a) 400.000.008 (quatrocentos milhes e oito) DEBNTURES da 1a srie (as DEBNTURES DA 1a SRIES; e

    b) 228.585.333 (duzentos e vinte oito milhes, quinhentos e oitenta cinco mil, trezentas e trinta e trs) DEBNTURES da 2a srie (asDEBNTURES DA 2a SRIE, e quando mencionadas juntamente com as DEBNTURES DA 1a SRIE, simplesmenteDEBNTURES).

    5. DESTINAO DOS RECURSOS

    Os recursos decorrentes da EMISSO sero utilizados exclusivamente para a capitalizao, pela EMISSORA, de sua controlada VotorantimCelulose e Papel S.A., companhia com sede na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Alameda Santos, 1.357, 6o andar, inscrita noCNPJ/MF sob o n. 60.643.228/0001-21 (a VCP), de modo a adequar a estrutura de capital da VCP a fim de permitir a implemementaodo projeto que envolve (i) a aquisio de 127.506.457 aes ordinrias de emisso da Aracruz Celulose S.A., sociedade com sede na cidade deAracruz, no Estado do Esprito Santo, em Barra do Riacho s/n, inscrita no CNPJ/MF sob o n 42.157.511/0001-61 (a ARACRUZ) de queso titulares as famlias Lorentzen, Moreira Salles e Almeida Braga (Famlias) e, se for o caso, a aquisio de 127.506.457 aes ordinriasde emisso da ARACRUZ de propriedade da ARAINVEST Participaes S.A. (a ARAINVEST) (a Aquisio); (ii) a integrao dasatividades da VCP e da ARACRUZ, resultando dessa unio a maior produtora mundial de celulose de eucalipto (a Incorporao); e (iii) aposterior adeso da VCP ao Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores Mercadorias e Futuros (a BOVESPA),adequando o seu estatuto social ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado expedido pela BOVESPA (a Aquisio, em conjunto com asetapas (i). (ii) e (iii) acima, doravante denominadas a Operao), em conformidade com o Acordo de Investimento celebrado, nesta data,pela EMISSORA, VCP e BNDES Participaes S.A - BNDESPAR (o Acordo de Investimento).

    6. FORMA

    As DEBNTURES sero da forma nominativa, no conversveis em aes de emisso da EMISSORA e com clusula de permuta por aesordinrias de emisso da VCP, observados os termos e condies estabelecidos no item 14 abaixo.

    [SEAL]

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  • 3

    7. ESPCIE

    As DEBNTURES sero da espcie com garantia flutuante e, adicionalmente, tero garantia fidejussria, prestada pela ACIONISTAGARANTIDORA, conforme previsto no item 16 abaixo.

    8. DATA DE EMISSO

    Para todos os efeitos legais, a data desta EMISSO ser o dia 19 de janeiro de 2009 (DATA DE EMISSO).

    9. VENCIMENTO DAS DEBNTURES

    9.1. As DEBNTURES tero vencimento final em 4 (quatro) anos contados da DATA DE EMISSO, ou seja, 19 de janeiro de 2013(DATA DE VENCIMENTO)

    9.2. Na DATA DE VENCIMENTO, a EMISSORA dever proceder liquidao total das DEBNTURES que ainda se encontrarem emcirculao, pelo seu VALOR NOMINAL UNITRIO acrescido da REMUNERAO (conforme definida no item 12 abaixo) incidente at taldata.

    10 TITULARIDADE DAS DEBNTURES

    10.1. A titularidade das DEBNTURES ser comprovada pelo registro no Livro de Registro de Debntures Nominativas da Companhiae/ou pelo recibo de integralizao das DEBNTURES.

    11. PREO DE SUBSCRIO E INTEGRALIZAO

    11.1 O preo de subscrio e integralizao das DEBNTURES ser o seu VALOR NOMINAL UNITRIO, sem acrscimos.

    11.2 As DEBNTURES DA 1a SRIE sero integralizadas. em uma nica vez, sendo o pagamento vista, no ato da subscrio, emmoeda corrente nacional.

    11.3 As DEBNTURES DA 2a SERIE sero integralizadas, em uma nica vez, sendo o pagamento vista, no ato da subscrio, emmoeda corrente nacional.

    12. JUROS REMUNERATRIOS

    12.1 As DEBNTURES rendero juros correspondentes variao acumulada das taxas mdias dirias dos Dl - DepsitosInterfinanceiros de um dia, Extra-Grupo (a Taxas DI), calculadas e divulgadas pela CETIP S.A. - Balco Organizado de Ativos eDerivativos {a CETIP), base 252 dias teis, de acordo com a frmula abaixo, pagos conforme item 12.2 abaixo, incidentes sobre o VALORNOMINAL UNITRIO das DEBNTURES a partir das respectivas datas de integralizao (a REMUNERAO).

    [SEAL]

    4

    J VNe x (FatorJuros - I)

    onde:

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  • J = [valor dos juros devidos no final de cada Perodo de Capitalizao, calculado com 6 (seis) casas decimais semarredondamento;]

    VNe = [valor nominal de emisso ou saldo do valor nominal da debnture, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais,sem arredondamento;]

    FatorJuros = [fator de juros composto pelo parmetro de flutuao acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais,com arredondamento, apurado da seguinte forma:]

    FatorJuros = FatorDI x FatorSpreadonde:

    FatorDI = produtrio das Taxas DI com uso do percentual aplicado, da data de incio de capitalizao, inclusive, at a data declculo exclusive, com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

    onde:

    nDI = nmero total de Taxas DI, sendo nDI um nmero inteiro;P = Percentual aplicado sobre a Taxa DI Over, informado com 2 (duas) casas decimais;TDIk = Taxa DI, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma:

    onde:

    K = 1,2, ..., n;DIk = Taxa DI divulgada pela CETIP, utilizada com 2 (duas) casas decimais.

    FatorSpread = sobretaxa de juros fixos acrescida ao rendimento de uma debnture referenciada em taxas flutuantes, quando nofizer uso de percentual aplicado, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. apurado da seguinteforma:

    [SEAL]

    5

    onde:

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  • spread = Spread, ou sobretaxa, na forma percentual ao ano, informado com 4 (quatro) casas decimais;N = nmero de dias teis entre a data do prximo evento e a data do evento anterior, sendo n um nmero inteiro;DP = nmero de dias teis entre o ltimo evento e a data atual, sendo DP um nmero inteiro;DT = nmero de dias teis entre o ltimo e o prximo evento, sendo DT um nmero inteiro.

    12.2. A REMUNERAO apurada nos termos deste item 12 ser paga, durante todo o prazo das DEBNTURES, semestralmente a contarda DATA DE EMISSO, exceto (i) nos primeiros 270 (duzentos e setenta) dias contados da DATA DE EMISSO, perodo no qual serintegralmente capitalizada e incorporada ao VALOR NOMINAL UNITRIO e (ii) nos ltimos 90 (noventa) dias anteriores DATA DEVENCIMENTO, ocorrendo o primeiro vencimento de juros, portanto, em 19 de outubro de 2009 e o ltimo em 19 de janeiro de 2013.

    12.3. A REMUNERAO apurada nos termos deste item 12 tambm ser paga juntamente com o vencimento antecipado ou liquidaodas DEBNTURES, e com a permuta de DEBNTURES, observado o disposto no item 21 desta Clusula III, calculada pro rata temporis ato dia do efetivo pagamento.

    12.4 No caso de indisponibilidade temporria da Taxa DI quando do pagamento de qualquer obrigao pecuniria prevista nestaESCRITURA, ser utilizada, em sua substituio, a mesma taxa diria da ltima Taxa DI conhecida, at a data do clculo, no sendo devidasquaisquer compensaes financeiras, tanto por parte da EMISSORA quanto dos DEBENTURISTAS, quando da divulgao posterior da TaxaDI.

    12.5 No caso de indisponibilidade temporria da Taxa DI por prazo superior a 30(trinta) dias ou, ainda, no caso de sua extino, a Taxa DIdever ser substituda pelo substituto determinado legalmente para tanto. No caso de no haver o substituto legal da Taxa DI, osDEBENTURISTAS podero definir um ndice substituto que preserve o valor real da EMISSO e a remunere nos mesmos nveis anteriores.Nesse caso, os DEBENTURISTAS comunicaro a alterao, por escrito, EMISSORA. At a definio do novo ndice, ser utilizada, para oclculo do valor de quaisquer obrigaes previstas nesta ESCRITURA, a mesma taxa diria produzida pela ltima Taxa DI, ou sobretaxa, sehouver, at a data da deliberao da Assemblia Geral de Debenturistas.

    12.6 No h repactuao programada para as DEBNTURES.

    13. COLOCAO

    As DEBNTURES sero emitidas para colocao privada, sem qualquer esforo de venda perante investidores.

    [SEAL]

    6

    14. PERMUTABILIDADE DAS DEBNTURES

    14.1. Na hiptese de, at a DATA DE VENCIMENTO, a CONDIO PRVIA ter sidointegralmente satisfeita, as DEBNTURES DA1a SRIE devero ser permutadas por 21.052.632 (vinte e um milhes, cinqenta e dois mil, seiscentas e trinta e duas) aes ordinrias deemisso da VCP e as 228.585.333 (duzentos e vinte oito milhes, quinhentos e oitenta cinco mil, trezentas e trinta e trs) de debntures da2a srie devero ser permutadas por 12.030.807 (doze milhes, trinta mil, oitocentos e sete) aes ordinrias de emisso da VCP. Na hiptesede somente 179.999.996 (cento e setenta e nove milhes, novecentos e noventa e nove mil novecentas e noventa e seis) debntures da segundasrie desta EMISSO vierem a ser subscritas, tais debntures sero permutveis por 9.473.684 (nove milhes, quatrocentos e setenta e trsmil. seicentas e oitenta e quatro) aes ordinrias de emisso da VCP, perfazendo assim um total de 30.526.316 (trinta milhes, quinhentos evinte seis mil, trezentas e dezesseis) aes ordinrias de emisso da VCP, a serem transferidas aos DEBENTURISTAS (AES DAPERMUTA). Em todo caso, a permuta de cada uma das sries das DEBNTURES necessariamente envolver a totalidade dasDEBNTURES efetivamente subscritas e integralizadas dessa srie.

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  • 14.1.1. As AES DA PERMUTA tero os mesmos direitos estatutariamente garantidos s aes da mesma espcie de emisso da VCP, efaro jus a dividendos integrais e remuneraes de capital, bonificaes, bem como a quaisquer direitos deliberados em atos societrios daVCP, que venham a ser distribudos pela VCP aps a DATA DE EMISSO, os quais devero ser reservados e entregues aosDEBENTURISTAS na data da permuta (caso essa permuta ocorra nos primeiros 270 dias aps a DATA DE EMISSO), conforme referidano item 14.4 abaixo, devidamente corrigidos pelas Taxas DI at a data do seu efetivo pagamento.

    14.1.5. A EMISSORA declara expressamente ser legtima proprietria das aes ordinrias de emisso da VCP que possam vir a ser objetode permuta pelas DEBNTURES. estando tais aes livres e desembaraadas de quaisquer nus ou gravames de qualquer natureza e, ainda,totalmente integralizadas.

    14.1.6. Para os fins desta ESCRITURA, consideram-se DEBNTURES em circulao todas as DEBNTURES menos as mantidas emtesouraria.

    14.1.7. As DEBNTURES no sero permutadas sem que tenha ocorrido a aprovao da Incorporao (CONDIO PRVIA). Noobstante, as debntures podero ser permutadas, a critrio dos DEBENTURISTAS, independentemente da ocorrncia da Incorporao, desdeque a VCP j tenha aderido s regras do Novo Mercado da Bovespa.

    14.2. Para fins de permuta, o preo de cada uma das aes que compem o lote das AES DA PERMUTA corresponde a R$ 19,00(dezenove reais) por ao ordinria de emisso da VCP, corrigido pela REMUNERAO durante os primeiros 270 (duzentos e setenta) diascontados da DATA DE EMISSO, conforme previsto no item 12 acima, de modo que a quantidade de AES DA PERMUTA permaneainalterada at a DATA DE VENCIMENTO DAS DEBNTURES.

    14.3. A relao de permuta estipulada no item 14.1 acima ser simultnea e proporcionalmente ajustada, sem qualquer nus para ostitulares das DEBNTURES, sempre que, a partir da DATA DE EMISSO, houver aumento de capital por bonificao, desdobramento ougrupamento de aes ordinrias e/ou preferenciais de emisso da VCP, na mesma proporo verificada em tais eventos.

    [SEAL]

    7

    14.4. Para todos os efeitos legais, uma vez solicitada a permuta por qualquer DEBENTURISTA, a data da permuta ser consideradaaquela em que a EMISSORA dever disponibilizar as AES DA PERMUTA. o que dever ocorrer at o 5 dia til seguinte data dorecebimento da SOLICITAO DE PERMUTA ou da implementao da CONDIO PRVIA, conforme definida acima.

    14.5. A permuta de que trata este item 14 dever ser formalizada por escrito pelos titulares das DEBNTURES EMISSORA, mediante aentrega de aviso, por escrito e em carter irrevogvel (a SOLICITAO DE PERMUTA), enviado por qualquer dos meios de comunicaoe para os endereos de que trata a Clusula VI desta ESCRITURA.

    14.6. Com exceo do aumento de capital no mbito da Operao, at o vencimento final dessa EMISSO, e independentemente doperodo em que as DEBNTURES no puderem ser permutadas em razo da no implementao da CONDIO PRVIA, caso aAssemblia Geral ou o Conselho de Administrao da VCP delibere aumento de capital por emisso pblica ou privada, a preos de emissoinferiores ao preo das AES DA PERMUTA previsto no item 14.2., a EMISSORA, sem prejuzo da entrega, ao DEBENTURISTAsolicitante, das AES DA PERMUTA, dever, no prazo de 10 (dez) dias da SOLICITAO DE PERMUTA, (i) pagar, aoDEBENTURISTA solicitante. o montante correspondente ao produto entre (1) a quantidade de AES DA PERMUTA relativas quelaSOLICITAO DE PERMUTA e (2) a diferena entre (a) o preo das AES DA PERMUTA e (b) o preo de emisso das aesatualizado, desde a data da Assemblia que deliberar o aumento de capital, pelo mesmo critrio aplicvel ao preo das AES DAPERMUTA, em conformidade com a frmula abaixo, ou, a exclusivo critrio da EMISSORA, (ii) transferir, ao DEBENTURISTA solicitante,a quantidade de aes definida pelo produto resultante da quantidade de AES DA PERMUTA e a diferena referida no item (i) (2),dividido pelo preo de emisso das aes atualizado, desde a data da Assemblia que deliberar o aumento de capital, pelo mesmo critrio

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  • aplicvel ao preo de permuta das DEBNTURES, devendo corresponder s aes adicionais que o DEBENTURISTA receberia, emconformidade com a frmula abaixo:

    Onde:

    Pagamento - pagamento a que se refere o item (i);

    Quantidade de AesVCP ON - quantidade de aes a que se refere o item (ii);

    AeSVCP ON - corresponde quantidade de aes de emisso de VCP ON em que se permutar a quantidade de DEBNTURES relativasquela SOLICITAO DE PERMUTA;

    PP VCP ON - preo de permuta de aes VCP ON previsto no item 14.2;

    PE VCP ON - o preo de emisso de aes VCP ON.

    14.7. At o vencimento final dessa EMISSO, e independentemente do perodo em que as DEBNTURES no puderem ser permutadasem razo da no implementao da CONDIO

    [SEAL]

    8

    PRVIA, caso a VCP emita debntures conversveis em aes, para subscrio pblica ou privada, a preos de converso inferiores ao preode permuta das DEBNTURES fixado no Item 14.2, a EMISSORA, sem prejuzo da entrega ao DEBENTURISTA das AES DAPERMUTA, dever, no prazo de 10 (dez) dias da SOLICITAO DE PERMUTA, (i) pagar, ao DEBENTURISTA solicitante, o montantecorrespondente ao produto entre (1) a quantidade de AES DA PERMUTA relativas quela SOLICITAO DE PERMUTA e (2) adiferena entre (a) o preo AES DA PERMUTA previsto no referido item 14.2 e (b) o preo de converso das debntures atualizado, desdea data da Assemblia que deliberar a emisso de debntures conversveis em aes, pelo mesmo critrio aplicvel ao preo de permuta dasDEBNTURES, em confounidade, mutatis mutandis, com a frmula disposta no item 14.6 acima, ou, a exclusivo critrio da EMISSORA,(ii) transferir, ao DEBENTURISTA solicitante, a quantidade de aes definido pelo produto entre a quantidade de aes referido no item(i) (1) e a diferena referida no item (i) (2), dividido pelo o preo de converso das debntures atualizado, desde a data da Assemblia quedeliberar a emisso de debntures conversveis em aes, pelo mesmo critrio aplicvel ao preo de permuta das DEBNTURES, devendocorresponder s aes adicionais que o DEBENTURISTA receberia, referentes exclusivamente ao perodo da SOLICITAO DEPERMUTA, em conformidade, mutatis mutandis, com a frmula disposta no item 14.6. acima.

    14.8. At o vencimento final dessa EMISSO, e independentemente do perodo em que as DEBNTURES no puderem ser permutadasem razo da no implementao da CONDIO PRVIA, caso a VCP emita bnus de subscrio, a preos de exerccio inferiores ao preode permuta das DEBNTURES fixado no item 14.2, a EMISSORA, sem prejuzo da entrega ao DEBENTURISTA das AES DAPERMUTA. dever, no prazo de 10 (dez) dias da SOLICITAO DE PERMUTA, (i) pagar, ao DEBENTURISTA solicitante, o montantecorrespondente ao produto entre (1) a quantidade de AES DA PERMUTA relativas quela SOLICITAO DE PERMUTA e (2) adiferena entre (a) o preo das AES DA PERMUTA previsto no referido item 14.2 e (b) o preo de exerccio dos bnus de subscrio

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  • atualizado. desde a data da Assemblia que deliberar a emisso dos bnus de subscrio, pelo mesmo critrio aplicvel ao preo de permutadas DEBNTURES, em conformidade, mutatis mutandis, com a frmula disposta no item 14.6 acima, ou, a exclusivo critrio daEMISSORA, (ii) transferir, ao DEBENTURISTA solicitante, a quantidade de aes definido pelo produto entre o nmero de aes referido noitem (i) (1) e a diferena referida no item (i) (2), dividido pelo preo de exerccio dos bnus de subscrio atualizado, desde a data daAssemblia que deliberar a emisso dos bnus de subscrio, pelo mesmo critrio aplicvel ao preo das AES DA PERMUTA, devendocorresponder s aes adicionais que o DEBENTURISTA receberia, referentes exclusivamente ao perodo da SOLICITAO DEPERMUTA, em conformidade, mutatis mutandis, com a frmula disposta no item 14.6 acima.

    14.9. At o vencimento final dessa EMISSO, e independentemente do perodo em que as DEBNTURES no puderem ser permutadasem razo da no implementao da CONDIO PREVIA, caso a VCP emita quaisquer ttulos conversveis em aes, para subscrio pblicaou privada, a preos de converso inferiores ao preo das AES DA PERMUTA fixado no item 14.2, a EMISSORA, sem prejuzo daentrega ao DEBENTURISTA solicitante das AES DA PERMUTA dever, no prazo de 10 (dez) dias da SOLICITAO DE PERMUTA,(i) pagar, ao DEBENTURISTA solicitante, o montante correspondente ao produto entre (1) quantidade de AES DA PERMUTA relativasquela SOLICITAO DE PERMUTA e (2) a diferena entre (a) o preo de permuta das DEBNTURES previsto no referido item 14.2 e(b) o preo de converso estabelecido para os referidos ttulos conversveis atualizado, desde a data da Assemblia que deliberar a emisso dettulos conversveis em aes, pelo mesmo critrio

    [SEAL]

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    aplicvel ao preo das AES DA PERMUTA, em conformidade, mutatis mutandis, com a frmula disposta no item 14.6 acima, ou, aexclusivo critrio da EMISSORA, (ii) transferir, ao DEBENTURISTA solicitante, a quantidade de aes definido pelo produto entre aquantidade de aes referido no item (i) (1) e a diferena referida no item (i) (2), dividido pelo preo de converso estabelecido para osreferidos ttulos conversveis atualizado, desde a data da Assemblia que deliberar a emisso de ttulos conversveis em aes, pelo mesmocritrio aplicvel ao preo das AES DA PERMUTA, devendo corresponder s aes adicionais que o DEBENTURISTA receberia,referentes exclusivamente ao perodo da SOLICITAO DE PERMUTA, em conformidade, mutatis mutandis. com a frmula disposta noitem 14.6 acima.

    14.10 As eventuais fraes de aes que decorrerem da permuta efetuada com base neste item 14, se houver, sero devidas em moedacorrente nacional, na data da SOLICITAO DE PERMUTA, devendo seu efetivo pagamento ser realizado at o 5o (quinto) dia tilsubseqente data de SOLICITAO DA PERMUTA, pelo VALOR NOMINAL UNITRIO acrescido da REMUNERAO estabelecidano item 12 desta Clusula III.

    15. PRMIOS

    15.1 Em caso de no realizao da permuta, adicionalmente ao pagamento da dvida relativa ao saldo devedor das DEBNTURES DA1a SRIE, acrescida da REMUNERAO e demais encargos do principal, conforme item 24 abaixo e DISPOSIES APLICVEIS(conforme definio abaixo), as DEBNTURES faro jus a prmio (PRMIO DE NO REALIZAO DE PERMUTA) equivalente diferena entre (i) a REMUNERAO e (ii) o percentual de 108% (cento e oito por cento) da variao acumulada das Taxas DI, calculadas edivulgadas pela CETIP, base 252 dias teis, incidente sobre o VALOR NOMINAL UNITRIO das DEBNTURES. a partir da data deintegralizao das DEBNTURES DA Ia SRIE ou a partir da data de integralizao das DEBNTURES DA 2 SRIE, conforme o caso. ata data do efetivo pagamento.

    15.1.1 O montante do PRMIO DE NO REALIZAO DE PERMUTA ser calculado e exigvel integralmente na DATA DEVENCIMENTO, exceto em caso de vencimento antecipado, caso em que incidir o disposto nos itens 15.2 e 15.3, observado o disposto noitem 21 desta Clusula III.

    15.2 Adicionalmente ao pagamento da dvida relativa ao saldo devedor das DEBNTURES DA 1a SRIE, acrescida daREMUNERAO e demais encargos do principal, conforme item 24 abaixo e DISPOSIES APLICVEIS (conforme definio abaixo),

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  • ser devido aos DEBENTUR1STAS um prmio em razo da liquidao antecipada das DEBNTURES DA 1a SRIE antes da DATA DEVENCIMENTO, em decorrncia de declarao de vencimento antecipado (PRMIO DE PAGAMENTO ANTECIPADO DASDEBNTURES DA 1a SRIE), equivalente diferena entre (i) a REMUNERAO das DEBNTURES DA 1a SRIEe(ii) a variaoacumulada das Taxas Dl. calculadas e divulgadas pela CETIP, acrescida de um spread de 5% (cinco por cento) ao ano, base 252 dias teis,incidente sobre o VALOR NOMINAL UNITRIO das DEBNTURES DA 1a SRIE, a partir da data de integralizao das DEBNTURESDA 1a SRIE at a data do efetivo pagamento.

    15.2.1 O montante do PRMIO DE PAGAMENTO ANTECIPADO DAS DEBNTURES DA 1a SRIE ser calculado e exigvelintegralmente na data da liquidao antecipada das DEBNTURES DA 1a SRIE, observado o disposto no item 21 desta Clusula III.

    15.3 Adicionalmente ao pagamento da dvida relativa ao saldo devedor das DEBNTURES DA 2a SRIE, acrescida daREMUNERAO e demais encargos do principal, conforme item

    [SEAL]

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    24 abaixo e DISPOSIES APLICVEIS (conforme definio abaixo), ser devido aos DEBENTURISTAS um prmio em razo daliquidao antecipada das DEBNTURES DA 2a SRIE antes da DATA DE VENCIMENTO, em decorrncia de declarao de vencimentoantecipado (PRMIO DE PAGAMENTO ANTECIPADO DAS DEBNTURES DA 2a SRIE), equivalente diferena entre (i) aREMUNERAO das DEBNTURES DA 2a SRIE e (ii) o percentual de 130% (cento e trinta por cento) da variao acumulada das TaxasDI, calculadas e divulgadas pela CETIP, base 252 dias teis, incidente sobre o VALOR NOMINAL UNITRIO das DEBNTURES DA2a SRIE, a partir da data de integralizao das DEBNTURES DA 2a SRIE at a data do efetivo pagamento.

    15.3.1 O montante do PRMIO DE PAGAMENTO ANTECIPADO DAS DEBNTURES DA 2a SRIE ser calculado e exigvelintegralmente na data da liquidao antecipada das DEBNTURES DA 2a SRIE, observado o disposto no item 21 desta Clusula III.

    16. GARANTIAS

    Para assegurar o pontual e integral pagamento de quaisquer obrigaes decorrentes das DEBNTURES, tais como principal da dvida, juros,penalidades e multas, as DEBNTURES sero da espcie com garantia flutuante, bem como ser constituda garantia fidejussriarepresentada por:

    Fiana Corporativa: Nos termos da Carta de Fiana, emitida nesta data, e que constitui ANEXO a esta ESCRITURA, a ACIONISTAGARANTIDORA, por este instrumento e na melhor forma de direito, se obriga perante os DEBENTURISTAS, na qualidade de fiadora eprincipal pagadora da EMISSORA, a garantir solidariamente o pagamento do valor nominal das DEBNTURES acrescido daREMUNERAO, inclusive encargos moratrios, bem como quaisquer- outros encargos decorrentes de eventuais aes judiciais senecessrio, sendo esta fiana irrevogvel e irretratvel para todos os efeitos legais.

    17. PRAZO PARA COLOCAO

    O prazo mximo para colocao das DEBNTURES pela EMISSORA ser de 100 (cem) dias contados de 19 de janeiro de 2009.

    18. DATA, LOCAL E CLCULO DE PAGAMENTO

    Todos os pagamentos referentes ao principal e rendimentos a que fazem jus as DEBNTURES sero efetuados mediante transfernciaeletrnica direta (TED) e sero realizados nas datas previstas nesta ESCRITURA, observado o previsto no item 21 abaixo, sendo obseivadas 6(seis) casas decimais para o clculo dos valores a serem pagos.

    19. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO

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  • Caso a EMISSORA seja impossibilitada de realizar- qualquer pagamento, quando devido, a qualquer titular de DEBNTURES, por conta dainexatido ou desatualizao das informaes cadastrais de tal titulair de DEBNTURES junto EMISSORA, no ser devido a tal titular deDEBNTURES qualquer juro moratrio, multa ou indenizao, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos at a data da respectivadisponibilizao de recursos pela EMISSORA.

    [SEAL]

    11

    acrescidos da REMUNERAO das DEBNTURES devida desde a data do vencimento da obrigao financeira no cumprida at a data deefetiva disponibilizao dos recursos.

    20. INADIMPLEMENTO

    Na ocorrncia de inadimplemento de qualquer obrigao assumida pela EMISSORA, nesta ESCRITURA, ser observado o disposto nosartigos 40 a 47-A das Disposies Aplicveis aos Contratos do BNDES, parte integrante da presente ESCRITURA na forma de seuANEXO (as DISPOSIES APLICVEIS), sendo certo ainda que. para apurao do saldo devedor vencido, o VALOR NOMINALUNITRIO, bem como os encargos sero calculados pro rata temporis por dias teis at a data do efetivo pagamento. As DISPOSIESAPLICVEIS sero interpretadas de modo que por Beneficiria entenda-se a EMISSORA e por BNDES entenda-se osDEBENTURISTAS.

    21. VENCIMENTO EM FINAIS DE SEMANA OU FERIADOS

    Todo vencimento relativo a qualquer evento de pagamento das DEBNTURES previsto nesta ESCRITURA que ocorra em sbados,domingos ou feriados nacionais ou bancrios ser, para todos os fins e efeitos jurdicos, prorrogado para o primeiro dia til subseqente, sendoos encargos calculados at essa data, inclusive, iniciando-se, a partir dessa data. inclusive, o perodo seguinte regular de apurao e clculodos encargos incidentes sobre as DEBNTURES.

    22. OBRIGAES ESPECIAIS DA EMISSORA E DA ACIONISTA GARANTIDORA

    22.1 At a integral liquidao das DEBNTURES, observadas as demais obrigaes previstas nesta ESCRITURA, a EMISSORA obriga-se a:

    a) fornecer aos DEBENTURISTAS:

    (i) aps o trmino de cada exerccio social, at o ltimo dia til do prazo legal para sua divulgao, cpias das suasdemonstraes financeiras completas relativas ao respectivo exerccio social, acompanhadas do relatrio da administrao e doparecer dos auditores independentes, salvo quando tais informaes forem, dentro do referido prazo, disponibilizadas aos titulares deDEBNTURES no site da EMISSORA;

    (ii) informaes a respeito da ocorrncia de qualquer dos eventos indicados no item 23 abaixo imediatamente aps tomarconhecimento do evento ou conforme solicitado pelos DEBENTURISTAS. Essas informaes devero vir acompanhadas de umrelatrio da EMISSORA contendo a descrio da ocorrncia e das medidas que a EMISSORA pretende tomar com relao a talocorrncia; e

    (iii) cpia de qualquer correspondncia ou notificao judicial ou extrajudicial recebida pela EMISSORA que possa prejudicar acapacidade da EMISSORA de cumprir as obrigaes assumidas nesta ESCRITURA, imediatamente aps o seu recebimento;

    b) fazer publicar, nos prazos e na forma exigida pela legislao societria, suas informaes econmico-financeiras; -

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  • c) manter a sua contabilidade atualizada e efetuar os respectivos registros de acordo com os Princpios Fundamentais de Contabilidadedo Brasil;

    [SEAL]

    12

    d) promover, no prazo mximo de 15 (quinze) dias teis contados da DATA DE EMISSO, o registro nos livros de registro de aesnominativas ordinrias da VCP do bloqueio das AES DA PERMUTA, conforme o seguinte texto:

    [] ([]) aes ordinrias de emisso da VCP, representadas pelo presente certificado ou objeto da presente conta de. depsito, estosujeitas opo de permuta, de acordo com o Instrumento Particular de Escritura da 2a Emisso Privada de Debntures No Conversveis ecom Clusula de Permuta da Votorantim Industrial S.A., com Garantias Flutuante e Fidejussria celebrado em [] de [] de [].

    A EMISSORA dever manter, a todo o tempo, bloqueadas para permuta as AES DA PERMUTA, bem como dever, sempre quesolicitado pelos DEBENTURISTAS, comprovar o bloqueio;

    e) convocar- Assemblia Geral de DEBENTURISTAS para deliberar sobre qualquer matria que direta ou indiretamente se relacionecom a presente EMISSO;

    f) no realizar operaes fora de seu objeto social, observadas as disposies estatutrias. legais e regulamentares em vigor;

    g) manter-se adimplente com relao a todos os tributos devidos s Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, exceto com relaoqueles tributos que sejam contestados de boa-f pela EMISSORA, nas esferas administrativa e/ou judicial;

    h) cumprir, em todos os aspectos relevantes, todas as leis, regras, regulamentos e ordens aplicveis, em qualquer jurisdio na qualrealize negcios ou possua bens, em especial manter-se regular perante os rgos do meio ambiente e observar a legislao aplicvel spessoas portadoras de deficincia;

    i) manter em situao regular suas obrigaes junto aos rgos do meio ambiente, cumprindo a legislao especfica ambiental, excetopor aquelas obrigaes ou legislaes questionadas de boa-f nas esferas administrativa e/ou judicial;

    j) informar imediatamente aos DEBENTURISTAS acerca da ocorrncia de qualquer inadimplemento nos termos desta ESCRITURA;

    k) manter vlidos e regulares, em todos os aspectos relevantes, todos os alvars, licenas, autorizaes, concesses ou aprovaesessenciais ao desenvolvimento das atividades da EMISSORA e de suas controladas;

    1) manter, conservar e preservar, em boa ordem e condio de funcionamento, todos os seus bens, relevantes, necessrios ou teis paraa devida conduo de seus negcios;

    m) zelar para que suas demonstraes financeiras e registros contbeis no contenham qualquer informao incorreta ou falsa ou omitamqualquer informao relevante que deva ser divulgada de acordo com os Princpios Fundamentais de Contabilidade do Brasil;

    n) no participar de, ou realizar, qualquer operao com partes relacionadas que no seja realizada em condies estritamentecomutativas e compatveis com os parmetros de mercado;

    o) cumprir, no que couber, as DISPOSIES APLICVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES, aprovadas pela Resoluo n 665, de10 de dezembro de 1987, parcialmente alteradas pela Resoluo n 775. de 16 de dezembro de 1991, pela Resoluo n 863, de 11 de maro

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  • de 1996, pela Resoluo n 878, de 04 de setembro de 1996, pela Resoluo n 894, de 06 de maro de 1997, pela Resoluo n 927, de 1 deabril de 1998, pela Resoluo n 976, de 24 de setembro de 2001. e Resoluo n 1.571. de 04 de maro de 2008, todas da Diretoria do

    [SEAL]

    13

    BNDES, publicadas no Dirio Oficial da Unio (Seo I), de 29 de dezembro de 1987, 27 de dezembro de 1991, 08 de abril de 1996, 24 desetembro de 1996. 19 de maro de 1997, 15 de abril de 1998, 31 de outubro de 2001 e 25 de maro de 2008, respectivamente, para todos osfins e efeitos jurdicos, que constituem ANEXO presente ESCRITURA;

    p) no alienar ou onerar- por exerccio fiscal bens integrantes do seu ativo permanente sujeitos a registro de propriedade, acima do limitede 30% (trinta por cento) do valor registrado nessa conta, apurado com base no mais recente balancete trimestral;

    q) no realizar investimentos, quando no previstos em oramento anual, que, isolada ou cumulativamente, dentro de um mesmoexerccio fiscal excedam 30% (trinta por cento) do montante aprovado no oramento de investimentos anual, salvo se aprovado previamentepor titulares de DEBNTURES representando a maioria das DEBNTURES em circulao;

    r) na hiptese de ocorrer, em razo da utilizao dos recursos oriundos da presente EMISSO para a finalidade de que trata o item 5desta Clusula III, reduo do quadro de pessoal da EMISSORA e/ou de suas controladas, a EMISSORA, durante o perodo de vigncia dapresente ESCRITURA, dever oferecer programa de treinamento voltado para as oportunidades de trabalho na regio e/ou programa derecolocao dos trabalhadores em outras empresas.

    s) adotar, durante o perodo de vigncia desta ESCRITURA, as medidas e aes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente,segurana e medicina do trabalho que possam vir a ser causados, pela EMISSORA e/o suas controladas, direta ou indiretamente, em razo dautilizao dos recursos oriundos da presente EMISSO para a finalidade de que trata o item 5 desta Clusula III;

    t) comunicar aos DEBENTURISTAS, na data do evento, o nome e o CPF/MF de pessoa que. exercendo funo remunerada ou estandoentre seus proprietrios, controladores ou diretores, tenha sido diplomada ou empossada como Deputado(a) Federal ou Senador(a);

    u) manter, durante a vigncia das DEBNTURES, at o seu vencimento final, os seguintes ndices apurados semestralmente emdemonstraes financeiras consolidadas auditadas por auditores externos registrados na CVM, nos meses de junho e dezembro, referentes aosltimos 12 meses, sob pena de vencimento antecipado caso no sejam atendidos dois ou mais ndices, salvo se, em prazo definidopelo(s) DEBENTURISTA(S), forem restabelecidos todos os ndices ora previstos:

    Nos primeiros 2 (dois) anos contados da DATA DE EMISSO.

    (i)PL/AT > ou = 0,2(ii) Dvida Financeira Lquida / EBITDA < ou = 6(iii) Dvida Financeira Lquida de Curto Prazo / EBITDA < ou = 3(iv) EBITDA / Despesas Financeiras Lquidas > ou = 2,5

    As definies detalhadas dos indicadores constituem ANEXO III a presente ESCRITURA

    Aps os primeiros 2 (dois) anos contados da DATA DE EMISSO.

    (i)PL/AT > ou = 0,3(ii) Dvida Financeira Lquida / EBITDA < ou = 5(iii) Dvida Financeira Lquida de Curto Prazo / EBITDA < ou = 2(iv) EBITDA / Despesas Financeiras Lquidas > ou = 3

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  • As definies detalhadas dos indicadores constituem ANEXO III apresente ESCRITURA

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    14

    22.2. At a integral liquidao das DEBNTURES, observadas as demais obrigaes previstas nesta ESCRITURA, a ACIONISTAGARANTIDORA obriga-se a manter os seguintes ndices apurados semestralmente em demonstraes financeiras consolidadas auditadas porauditores externos registrados na CVM, nos meses de junho e dezembro, referentes aos ltimos 12 meses, sob pena de vencimento antecipadocaso no sejam atendidos dois ou mais ndices, salvo se, em prazo definido pelo(s) DEBENTURISTA(S), forem restabelecidos todos osndices ora previstos:

    Nos primeiros 2 (dois) anos contados da DATA DE EMISSO.

    (i) PL / AT > ou = 0,2(ii) Dvida Financeira Lquida / EBITDA < ou = 6(iii) Dvida Financeira Lquida de Curto Prazo / EBITDA < ou = 3(iv) EBITDA / Despesas Financeiras Lquidas > ou = 2,5

    As definies detalhadas dos indicadores constituem ANEXO III presente ESCRITURA

    Aps os primeiros 2 (dois) anos contados da DATA DE EMISSO.

    (i) PL / AT > ou = 0,2(ii) Dvida Financeira Lquida / EBITDA < ou = 5(iii) Dvida Financeira Lquida de Curto Prazo / EBITDA < ou = 2(iv) EBITDA / Despesas Financeiras Lquidas > ou = 3

    As definies detalhadas dos indicadores constituem ANEXO III presente ESCRITURA

    23. VENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEBNTURES

    23.1. Alm das hipteses previstas nos artigos 39, 40 e 47-A das DISPOSIES APLICVEIS, DEBENTURISTAS que representem 10%(dez por cento), no mnimo, das DEBNTURES em circulao podero declarar, observados itens 23.2, 23.3 e 23.4 abaixo, antecipadamentevencidas todas as DEBNTURES e exigir o imediato pagamento, pela EMISSORA, da dvida relativa ao saldo devedor das DEBNTURES(considerando a capitalizao do VALOR NOMINAL UNITRIO pro rata temporis), acrescida da REMUNERAO e demais encargosincidentes at a data do pagamento, na ocorrncia dos seguintes eventos:

    a) tendo sido efetivada a aquisio das aes de emisso da ARACRUZ de propriedade da ARAINVEST, caso no seja realizada aoferta pblica de aes de que trata a Clusula 3.1.11 do Acordo de Investimento por ato ou omisso da EMISSORA e/ou da VCP;

    b) caso, aps a subscrio e integralizao das DEBNTURES DA 2a SRIE, no seja realizada a aquisio das aes de emisso daARACRUZ de propriedade da ARAINVEST;

    c) caso no seja realizado o aumento de capital de que trata a Clusula 3.1.7 do Acordo de Investimento, nos termos ali previstos, oucaso no sejam verificadas as condies precedentes de que trata a Clusula 4.2 do Acordo de Investimento;

    [SEAL]

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  • 15

    d) caso qualquer dos rgos de defesa da concorrncia que tenham competncia sobre o caso decida por no aprovar a Incorporao;

    e) no caso de a Incorporao de que trata a Clusula 3.1.12 do Acordo de Investimento celebrado pela EMISSORA, no ser realizadapor ato ou omisso da EMISSORA e/ou da VCP;

    f) no caso de ser obrigatria a realizao da adeso ao Novo Mercado de que trata a Clusula 3.1.14 do Acordo de Investimentocelebrado pela EMISSORA, esta no seja realizada por ato ou omisso da EMISSORA e/ou da VCP;

    g) caso a EMISSORA no utilize os recursos oriundos da presente EMISSO para a finalidade descrita no item 5 da Clusula IIIacima;

    h) protesto reiterado de ttulos contra a EMISSORA em valor individual que ultrapasse R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhes dereais) ou valor agregado em perodo de 12 (doze) meses consecutivos, que ultrapasse o correspondente a 5% do patrimnio lquido daEMISSORA, apurado com base no mais recente balancete trimestral, salvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou m-f de terceiros, etal fato seja validamente comprovado pela EMISSORA, ou ainda se for por ela sustado, garantido ou cancelado no prazo mximo de 72(setenta e duas) horas contadas de sua ocorrncia;

    i) pedido de recuperao judicial ou extrajudicial ou de auto-falncia formulado pela EMISSORA ou declarao de falncia daEMISSORA;

    j) dissoluo e liquidao da EMISSORA;

    k) no haver sido sanado, no prazo de 10 (dez) dias teis contados a partir do recebimento da notificao que lhe for enviada porqualquer DEBENTURISTA, o descumprimento de qualquer obrigao prevista nesta ESCRITURA;

    1) declarao de vencimento antecipado de qualquer dvida da EMISSORA em razo de nadimplemento contratual ou condenaodefinitiva pagamento na esfera judicial, cujo montante individual seja igual ou superior a R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhes de reais)ou cujo valor agregado, em perodo de 12 (doze) meses consecutivos, seja igual ou superior a 5% do patrimnio lquido da EMISSORA,apurado com base no mais recente balancete trimestral;

    m) a incluso, em acordo societrio ou estatuto da EMISSORA, de dispositivo pelo qual seja exigido quorum especial para deliberaoou aprovao de matrias que limitem ou cerceiem o controle da COMPANHIA pelos respectivos controladores, ou, ainda, a inclusonaqueles documentos, de dispositivo que importe:

    (i) restries capacidade de crescimento da EMISSORA e/ou de suas controladas ou ao seu desenvolvimento tecnolgico;

    (ii) restries de acesso da EMISSORA e/ou de suas controladas a novos mercados; ou

    (iii) restries ou prejuzo capacidade de pagamento das obrigaes financeiras decorrentes desta operao.

    n) constatao de que as declaraes realizadas nesta ESCRITURA, pela EMISSORA, eram falsas ou enganosas, ou ainda, de formarelevante, incorretas ou incompletas na data em que foram declaradas;

    o) mudana do objeto social da EMISSORA e/ou da VCP, salvo se aprovado previamente por titulares de DEBNTURESrepresentando a maioria das DEBENTURES em circulao;

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  • 16

    p) alterao do controle acionrio da EMISSORA, por qualquer meio. salvo se aprovado previamente por titulares de DEBNTURESrepresentando a maioria das DEBNTURES em circulao; no ser entendida como alterao do controle qualquer operao da qualresultem, direta ou indiretamente, como controladores os Srs. Antnio Ermirio de Moraes, Ermirio Pereira de Moraes, Maria Helena deMoraes Scripilliti, Jos Ermirio de Moraes Filho e respectivos descendentes;

    q) aquisio pela EMISSORA do controle acionrio ou de participao acionria em outras sociedades, cujo montante individual sejasuperior a 30% (trinta por cento) do valor registrado na conta do ativo permanente, apurado com base no mais recente balancete trimestral,salvo se aprovado previamente por titulares de DEBNTURES representando a maioria das DEBNTURES;

    r) ocorrncia de qualquer incorporao, fuso, ciso, transformao ou qualquer outra reorganizao societria da EMISSORA e/ou daVCP, seja esta reorganizao estritamente societria ou realizada mediante disposio de ativos relevantes, exceto (i) os casos de incorporaoem que a EMISSORA seja a incorporadora, sendo certo que tambm nesse caso ser aplicvel o disposto no item 14.6 acima, ou (ii) os atosprevistos na Operao; ou (iii) quando aprovada previamente por titulares de DEBNTURES representando a maioria das DEBNTURES emcirculao;

    s) no observncia, pela EMISSORA, de qualquer disposio contida no item 14 desta Clusula III;

    t) no cumprimento, pela EMISSORA, da obrigao disposta nos itens 22.1 (n), (p), (q) e (u) e no cumprimento, pela ACIONISTAGARANTIDORA, da obrigao disposta no item 22.2, todos desta Clusula III, salvo se aprovado previamente por titulares deDEBNTURES representando a maioria das DEBNTURES em circulao;

    u) inadimplemento de qualquer obrigao assumida perante o BNDES e suas subsidirias, por parte da COMPANHIA ou entidadeintegrante do Grupo Econmico a que a COMPANHIA pertena;

    v) existncia de sentena condenatria transitada em julgado relativamente prtica de atos, pela EMISSORA, que importem eminfringncia legislao que trata do combate discriminao de raa ou de gnero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.

    23.2. Na ocorrncia de qualquer dos eventos indicados nas alneas acima, a EMISSORA dever convocar, dentro de 48 (quarenta e oito)horas da data em que tomar conhecimento da ocorrncia de qualquer dos referidos eventos, uma Assemblia Geral de DEBENTURISTASpara deliberar sobre a declarao do vencimento antecipado das DEBNTURES.

    23.3. Na ocorrncia de qualquer evento indicado no item 23.1 acima, caso seja aprovada a declarao de vencimento antecipado de quetrata o item 23.2 acima, todas as obrigaes decorrentes das DEBNTURES sero consideradas antecipadamente vencidas e ser exigido,mediante notificao EMISSORA, o imediato pagamento pela EMISSORA de todas as obrigaes financeiras assumidas no mbito daEMISSO, inclusive dos encargos porventura incidentes at a data de seu efetivo pagamento.

    23.4. Sem prejuzo do disposto no item 23.2 acima, a Assemblia de Debenturistas que tenha por objeto a deliberao de vencimentoantecipado tambm poder ser convocada por DEBENTURISTAS que representem 10% (dez por cento), no rnnimo, das DEBNTURES emcirculao.

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    24. MULTA DE AJUIZAMENTO

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  • Na hiptese de cobrana ou execuo judicial, a EMISSORA pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dvida relativa asDEBNTURES. a includos o principal e encargos, sem prejuzo do pagamento das despesas extrajudiciais, judiciais e honorriosadvocatcios, devidos a partir da propositura da ao de cobrana ou de execuo.

    25. RENNCIA DE DIREITOS

    No se presume a renncia a qualquer dos direitos decorrentes desta ESCRITURA. A tolerncia, implcita ou expressa, por parte dosDEBENTURISTAS, com o atraso ou com o descumprimento de qualquer obrigao por parte da EMISSORA no implicar novao.

    26 TTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL E EXECUO ESPECFICA

    Esta ESCRITURA e as DEBNTURES constituem ttulos executivos extrajudiciais nos termos dos incisos I e II do artigo 585 do Cdigo deProcesso Civil, reconhecendo as partes desde j que, independentemente de quaisquer outras medidas cabveis, as obrigaes assumidas nostermos desta ESCRITURA comportam execuo especfica e se submetem s disposies dos artigos 632 e seguintes do Cdigo de ProcessoCivil, sem prejuzo do direito de declarar o vencimento antecipado das DEBNTURES, nos termos desta ESCRITURA.

    27. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

    Esta ESCRITURA firmada em carter irrevogvel e irretratvel, salvo na hiptese de no preenchimento de qualquer dos requisitosrelacionados na Clusula II, obrigando as partes por si e seus sucessores.

    28. INDEPENDNCIA DAS DISPOSIES DA ESCRITURA

    Caso qualquer das disposies desta ESCRITURA venha a ser julgada ilegal, invlida ou ineficaz, prevalecero todas as demais disposiesno afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as partes, em boa-f, a substiturem a disposio afetada por outra que, na medida dopossvel, produza o mesmo efeito.

    29. DESPESAS

    A EMISSORA arcar com todos os custos decorrentes da colocao privada das DEBNTURES, incluindo todos os custos relativos publicao dos atos necessrios EMISSO, tais como esta ESCRITURA, seus eventuais aditamentos e os atos societrios da EMISSORA.

    [SEAL]

    18

    CLUSULA IV - ASSEMBLIA GERAL DOS DEBENTURISTAS

    Os titulares das DEBNTURES reunir-se-o, a qualquer tempo, em assemblia geral, a fim de deliberar sobre matria de interesse dacomunho dos DEBENTURISTAS.

    1. CONVOCAO

    A assemblia pode ser convocada pela EMISSORA e por DEBENTURISTAS que representem 10% (dez por cento), no mnimo, dasDEBNTURES em circulao.

    2. INSTALAO E DELIBERAO

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  • 2.1 A assemblia geral instalar-se- com o quorum previsto no artigo 71. pargrafo terceiro, da LEI DAS SOCIEDADES POR AES,e deliberar pelo voto de DEBENTURISTAS que representem, no mnimo, 50% (cinqenta por cento) mais 1 (uma) das DEBNTURESento em circulao.

    2.2 Nas deliberaes da assemblia, cada DEBNTURE de cada srie dar direito a um voto, admitida a constituio de mandatrios,observadas as disposies dos pargrafos 1. e 2., do artigo 126, da LEI DAS SOCIEDADES POR AES.

    2.3 Quaisquer modificaes nas condies das DEBNTURES objeto da presente emisso dependero da aprovao deDEBENTURISTAS que representem, no mnimo, 50% (cinqenta por cento) mais 1 (uma) DEBNTURE das DEBNTURES ento emcirculao.

    2.4 Para efeito de constituio do quorum a que se refere esta Clusula, sero excludas da quantidade de DEBNTURES em circulaoas eventualmente pertencentes EMISSORA.

    CLUSULA V - DECLARAES E GARANTIAS DA EMISSORA

    A EMISSORA declara e assegura aos DEBENTURISTAS que:

    a) uma companhia validamente constituda e em funcionamento de acordo cora a legislao das sociedades por aes em vigor;

    b) para a celebrao desta ESCRITURA e a assuno e o cumprimento das obrigaes dela decorrentes, foram obtidas todas asautorizaes dos seus rgos deliberativos e executivos (Assemblia Geral, Conselho de Administrao e Diretoria), assim como a deliberaoprvia de acionistas exigvel por fora de acordos de acionistas eventualmente arquivados em sua sede;

    c) os seus representantes legais que assinam esta ESCRITURA tm poderes estatutrios para assumir, em nome da EMISSORA, asobrigaes aqui fixadas, e, sendo mandatrios, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor;

    d) a sua situao econmica, financeira e patrimonial, refletida nas demonstraes financeiras exigveis pela legislao societria at adata em que esta declarao feita, no sofreu qualquer alterao significativa que possa afetar de maneira negativa o cumprimento das suasobrigaes decorrentes desta ESCRITURA;

    e) no h quaisquer ttulos de sua emisso ou sacados contra si que tenham sido apresentados para protesto ou que tenham sidoprotestados, cujo valor unitrio seja igual ou superior a R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhes de reais), excetuados os que, apresentados

    [SEAL]

    19

    para protesto, tenham sido objeto de discusso judicial, com razoveis fundamentos de direito, de sustao cautelar de protesto seguido,conforme o caso, da respectiva ao principal;

    f) a celebrao desta ESCRITURA e a assuno e o cumprimento das obrigaes dela decorrentes no acarretam, direta ouindiretamente, o descumprimento. total ou parcial, de (i) quaisquer contratos, de qualquer natureza, firmados anteriormente data daassinatura desta ESCRITURA, dos quais a EMISSORA seja parte ou aos quais esteja vinculada, a qualquer ttulo, qualquer dos benscorpreos, incorpreos, tangveis, intangveis, mveis ou imveis de sua propriedade; (ii) qualquer norma legal ou regulamentar a que aEMISSORA ou qualquer dos bens corpreos, incorpreos, tangveis, intangveis, mveis ou imveis de sua propriedade estejam sujeitos; e(iii) qualquer ordem, deciso, ainda que liminar, judicial ou administrativa que afete a EMISSORA ou qualquer dos bens corpreos,incorpreos. tangveis, intangveis, mveis ou imveis de sua propriedade; e

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  • g) j obteve todas as autorizaes e licenas (inclusive ambientais, se aplicvel) relevantes exigidas pelas autoridades federais,estaduais e municipais para o exerccio de suas atividades at ento, sendo todas elas vlidas, observado que algumas das licenas eautorizaes ambientais ainda esto em processo de obteno pela EMISSORA, que j tomou todas as providncias necessrias a suaconsecuo.

    CLUSULA VI - COMUNICAES

    As comunicaes a serem enviadas para a EMISSORA nos termos desta ESCRITURA, se feitas por fac-smile ou correio eletrnico seroconsideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado atravs de indicativo (recibo emitido pela mquinautilizada pelo remetente, mediante confirmao por telefone), devendo os respectivos originais serem encaminhados at 5 dias teis aps oenvio da mensagem; se feitas por correspondncia, as comunicaes sero consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou comaviso de recebimento expedido pelo Correio ou por telegrama, no endereo constante da qualificao a seguir:

    Para a EMISSORA:Rua Amauri, n 255 - 13 andar - Conjunto ASo Paulo, SP, BrasilFax: 11 3079-9345At.: Sr. Raul Calfat

    Com cpia para:Rua Amauri, n 255 - 13 andar - Conjunto ASo Paulo, SP, BrasilFax: 11 3079-9345At.: Dr. Alexandre DAmbrsio

    Para a ACIONISTA GARANTIDORA:Rua Amauri, n 255 - 10 andarSo Paulo, SP, BrasilFax: 11 3079-9345At.: Sr. Raul Calfat

    [SEAL]

    20

    Com cpia para:Rua Amauri. n 255 - 13 andar - Conjunto ASo Paulo, SP, BrasilFax: 11 3079-9345At.: Dr. Alexandre DAmbrsio

    CLUSULA VII - DO FORO

    Fica eleito, como foro competente para dirimir qualquer controvrsia oriunda desta ESCRITURA, o foro da comarca da capital do Rio deJaneiro, Estado do Rio de Janeiro, com renncia expressa a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que possa ser.

    Firmam esta ESCRITURA, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presena de 02 (duas) testemunhas.

    So Paulo, [19] de janeiro de 2009.

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  • VOTORANTIM INDUSTRIAL S.A.

    Nome: Nome:

    Cargo: Cargo:

    VOTORANTIM PARTICIPAES S.A.

    Nome: Nome:

    Cargo: Cargo:

    Testemunhas:

    Nome: Nome:

    C.P.F.: C.P.F.:

    [SEAL]

    21

    ANEXO I DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 2a. EMISSO PRIVADA DE DEBNTURES NOCONVERSVEIS E COM CLUSULA DE PERMUTA DA VOTQRANTIM INDUSTRIAL S.A.. COM GARANTIAS FLUTUANTEE FIDEJUSSRIA

    DISPOSIES APLICVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES

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    ANEXO II DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 2. EMISSO PRIVADA DE DEBNTURES NOCONVERSVEIS E COM CLUSULA DE PERMUTA DA VOTORANTIM INDUSTRIAL S.A.. COM GARANTIAS FLUTUANTEE FIDEJUSSRIA

    CARTA DE FIANA

    So Paulo, 19 de janeiro de 2009

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  • BNDES Participaes S.A.- BNDESPARAv. Repblica do Chile n 100Rio de Janeiro - RJ

    Ref.: CARTA DE FIANA

    Prezados Senhores,

    Por este instrumento, a VOTORANTIM PARTICIPAES S.A. com sede na cidade de So Paulo, Estado de SoPaulo, na Rua Amauri, 255 - 10 andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 61.082.582/0001-97. neste ato representada na forma de seu EstatutoSocial, obriga-se como FIADORA e principal pagadora a cumprir as obrigaes assumidas pela DEVEDORA VOTORANTIMINDUSTRIAL S.A., com sede na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Rua Amauri, n. 255, 13 andar, cj. A, inscrita no CNPJ/MFsob o n. 03.407.049/0001-51, no Instrumento Particular de Escritura da 2a Emisso Privada de Debntures No Conversveis e com Clusulade Permuta, com Garantias Flutuante e Fidejussria, Escritura que a FIADORA declara conhecer, abrangendo a fiana, alm do principal dadvida, os juros, comisses, pena convencional e demais encargos.

    A presente fiana prestada em carter irrevogvel e irretratvel, at a efetiva liquidao das debntures, renunciando aFIADORA aos benefcios de que tratam os artigos 366, 827 e 838 do Cdigo Civil e responsabilizando-se solidariamente pelo fiel e exatocumprimento de todas as obrigaes assumidas pela DEVEDORA, comprometendo-se, na hiptese de inadimplemento por parte daDEVEDORA, a honrar as obrigaes pecunirias por esta assumidas na Escritura, dentro do prazo de 2 (dois) dias teis, contado a partir dacomunicao feita por escrito pela BNDESPAR, informando sobre o inadimplemento, a ser encaminhada Fiadora, nos termos da Escritura.

    Isto posto, firma esta em 3 (trs) vias de igual teor, na presena de duas testemunhas.

    VOTORANTIM PARTICIPAES S.A.

    Nome: Nome:Cargo: Cargo:

    TESTEMUNHAS:

    1. 2.Nome: Nome:CPF: CPF:

    [SEAL]

    23

    ANEXO III DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 2a. EMISSO PRIVADA DE DEBNTURES NOCONVERSVEIS E COM CLUSULA DE PERMUTA DA VOTORANTIM INDUSTRIAL S.A.. COM GARANTIAS FLUTUANTEE FIDEJUSSRIA

    DEFINIES DOS INDCES DESCRITOS NOS ITENS22.1(u) E 22.2 DA CLUSULA III

    As definies detalhadas dos covenants descritos nos itens 22.1(u) e 22.2 encontram-se descritas a seguir:

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  • PL = Patrimnio Lquido, inclusive Participao de Minoritrios

    AT = Ativo Total

    EBITDA = Resultado antes dos juros pagos e/ou recebidos, imposto de renda, depreciao e amortizao; referente aos 4 (quatro) ltimostrimestres.

    Dvida Financeira Total = somatrio das dvidas onerosas consolidadas da EMISSORA junto a pessoas fsicas e/ou jurdicas, incluindoemprstimos e financiamentos com terceiros; emisso de ttulos de renda fixa, conversveis ou no, no mercado de capitais local e/ouinternacional; avais, fianas, penhores ou garantias prestadas pela EMISSORA; bem como a venda ou a cesso de recebveis futuros, casosejam contabilizados como obrigaes nas Demonstraes Financeiras da EMISSORA.

    Dvida Financeira Lquida = Dvida Financeira Total menos a soma das Disponibilidades (Caixa e Caixa Equivalentes), de acordo com asdefinies da Legislao Societria brasileira.

    Dvida Financeira de Curto Prazo = somatrio das dvidas onerosas consolidadas da EMISSORA, contabilizadas no passivo circulante,junto a pessoas fsicas e/ou jurdicas, incluindo emprstimos e financiamentos com terceiros; emisso de ttulos de renda fixa, conversveis ouno, no mercado de capitais local e/ou internacional; avais, fianas, penhores ou garantias prestadas pela EMISSORA; bem como a venda ou acesso de recebveis futuros, caso sejam contabilizados como obrigaes de curto prazo nas Demonstraes Financeiras da EMISSORA;excluda a parcela de curto prazo das dvidas de longo prazo.

    Dvida Financeira Lquida de Curto Prazo = Dvida Financeira de Curto Prazo menos a soma das Disponibilidades (Caixa e CaixaEquivalentes), de acordo com as definies da Legislao Societria Brasileira.

    Despesas Financeiras Lquidas = somatrio dos custos de emisso de dvida, juros pagos a pessoas fsicas ou jurdicas (incluindoinstituies financeiras e fornecedores), juros pagos sobre valores mobilirios, despesas financeiras que no impactem o caixa, comisses,descontos e outras taxas para emprstimos bancrios ou cartas de crdito, despesas com avais, fianas, penhores ou garantias prestadas aoutras obrigaes, menos o total das receitas financeiras, em todos os casos referentes aos 4 (quatro) ltimos trimestres. Sero excludos dosclculos valores de variao cambial no realizada e de juros sobre capital prprio ou qualquer outra forma de remunerao aos acionistas queseja contabilizada como despesa financeira.

    [SEAL]

    24

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  • Exhibit 3.1.10

    - Annex 2.2

    Number of shares issued by VCP held on October 16, 2009 by the Parties

    Shareholder Number of shares held % of capital stock*

    VID 137,279,283 29.3394%BNDESPAR 157,360,455 33.6311%Total 294,639,738 62.9705%

    * This percentage was calculated considering the total capital stock of VCP comprising 467,934,646 common shares, under the terms of theExtraordinary General Meeting of VCP convened August 24, 2009, and excluding the 33,371 shares in treasury.

    1

    - Annex 2.3.1

    Number of shares issued by VCP held by the Parties that shall be subject to the present Agreement until the end of the RestrictedPeriod

    Shareholder Number of linked shares % of capital stock*

    VID 137,279,283 29.3394%BNDESPAR 97,139,256 20.7606%Total 234,418,539 50.1%*

    * This percentage was calculated considering the total capital stock of VCP comprising 467,934,646 common shares, under the terms of theExtraordinary General Meeting of VCP convened August 24, 2009, and excluding the 33,371 shares in treasury.

    2

    - Annex 2.3.2

    Number of shares issued by VCP held by the Parties that shall be subject to the present Agreement after the Restricted Period

    Shareholder Number of linked shares % of capital stock*

    VID 137,279,283 29.3394%BNDESPAR 51,677,153 11.0445%Total 188,956,436 40.3838%*

    * This percentage was calculated considering the total capital stock of VCP comprising 467,934,646 common shares, under the terms of theExtraordinary General Meeting of VCP convened August 24, 2009, and excluding the 33,371 shares in treasury.

    3

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  • Exhibit 3.1.15

    SHARE PURCHASE AGREEMENT

    This share purchase agreement (Agreement) is entered into by and between:

    (I) The parties listed and identified in Exhibit A (hereinafter referred to as Sellers);

    (II) The patties listed and identified in Exhibit B (hereinafter referred to as Buyer).

    And also, as intervening party,

    (III) The parties listed and identified in Exhibit C (hereinafter referred to as Intervening Party).

    Buyer, Sellers and Intervening Party shall be jointly referred to as Parties or Party, as the context may require.

    INITIAL CONSIDERATIONS

    WHEREAS on January 19, 2009, Votoranrim Celulose e Papel S.A., a publicly-held corporation, enrolled with the National CorporateTaxpayers Register of the Ministry of Finance under CNPJ/MF No. 60.643.228/0001-21 (VCP) entered into with the Lorentzen, MoreiraSalles and Almeida Braga Families (Families) a share purchase agreement (Families Sales Agreement) for acquisition of all shares issuedby Arapar S .A., a closely-held corporation, with its principal place of business in the City of Rio de Janeiro, State of Rio de Janeiro, atAvenida Augusto Severo, 8 7th floor, enrolled with the National Corporate Taxpayers Register of the Ministry of Finance under CNPJ/MFNo. 29.282.803/0001-68 (Arapar) and all the shares issued by So Teofilo Representao e Panicipaes S.A., a closely-held corporation,with its principal place of business in the City of So Paulo, State of So Paulo, at Avenida Eusbio Matoso, 891 22th floor, enrolled with theNational Corporate Taxpayers Register of the Ministry of Finance under CNPJ/MF No. 03.214.652/0001-17 (So Teofilo), which, in turn,are the lawful owners of one hundred and twenty-seven million, five hundred and six thousand, four hundred and fifty-seven (127,506,457)common shares issued by Aracruz Celulose S.A., a publicly-held corporation, with its principal place of business in the City of Aracruz, Stateof Esprito Santo, at Barra do Riacho, no number - km 25, enrolled with the National Corporate Taxpayers Register of the Ministry of Financeunder CNPJ/MF No. 42.157.511/0001-61 (Company), representing approximately twenty-eight point zero three percent (28.03%) of thevoting capital stock of the Company;

    (b) WHEREAS the transaction established in the Families Sales Agreement was concluded on January 21, 2009;

    (c) WHEREAS on February 5, 2003, Sodepa Sociedade de Empreendimentos, Publicidade e Participaes S.A., subsequendy succeeded byArainvest Participaes S.A., a corporation with its principal place of business in the City of So Paulo, State of So Paulo, at Av. Paulista,2.100, enrolled with the National Corporate Taxpayers Register of the Ministry of Finance under CNPJ/MF No. 06.139.408/0001-25, with theadhesion of Sellers, and Arapar entered into a Shareholders Agreement regarding the Company, with the adhesion of So Teofilo(Shareholders Agreement):

    (d) WHEREAS the purchase and sale of shares of Arapar and So Teofilo which are the subject-matter of the Families Sales Agreement issubject to the tag-along right, pursuant to Section VI of the

    Shareholders Agreement;

    (e) WHEREAS, Sellers decided on the date hereof to exercise such tag-along right; and

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  • (f) WHEREAS Sellers are jointly the lawful owners of one hundred and twenty-seven million, five hundred and six thousand, four hundredand fifty-seven (127,506,457) registered common shares, with no par value, representing approximately twenty-eight point three percent(28.03%) of the voting capital stock of the Company, as described in Exhibit Whereas (f) (Companys Shares).

    The Parties RESOLVE to enter into the Agreement, which shall be governed by the following terms and conditions:

    I PURCHASE AND SALE; PRICE AND CLOSING; WARRANTIES

    1.l. Sellers, irrevocably and irreversibly, sell the Companys Shares to Buyer, which shall purchase such Shares on the terms and under theconditions hereof.

    1.2. The certain, net and agreed upon price shall correspond to R$21.2538 per Companys Share, thus amounting to two billion, sevenhundred and ten million Reais (R$2,710,000,000.00) (Price), which shall be subject to adjustment pursuant to item 1.2.1 below.

    1.2.1. Buyer hereby agrees, in case of a direct or indirect sale, whether full or partial, in any way or form, of the Shares of the Company or itssuccessor by Buyer, (i) within one (1) year as from the Closing Date (as defined below), and (ii) for a share price exceeding the Price, to payto Sellers, as adjustment to the Price, the excess amount received by Buyer, which adjustment shall be paid by Buyer in a lump sum, in cash,in Brazilian currency, within at most thirty (30) days as from the sale event (in any way or form) of the Companys Shares. Such sale does notapply to a secondary offering held on the stock market through an authorized financial institution or in case of a direct or indirect sale, whetherfull or partial, in any way or form, to the National Bank for Economic and Social Development BNDES or a company controlled by it.

    1.3. The Price shall be paid in Brazilian currency by Buyer to Sellers (half for each one of them) in six (6) installments, on the datesestablished below or on the next business day should any of the dates below fall in a non-banking day in the City of Sao Paulo:

    (a) five hundred million Reais (R$500,000,000.00) on the Closing Date;

    (b) five hundred million Reais (R$500,000,000.00) on January 4, 2010;

    (b) five hundred million Reais (R$500,000,000.00) on June 30, 2010;

    (d) five hundred million Reais (R$500,000,000.00) on October 2, 2010, plus the remuneration established in item 1.3.3.3 below;

    (b) four hundred and ten million Reais (R$410,000,000.00) on January 3, 2011; and

    (f) three hundred million Reais (R$300,000,000.00) on July 1, 2011.

    1.3.1. Buyers failure to pay, whether fully or in part, any of the installments of the Price on the dates

    and amounts provided for in items 1.3(a) to 1.3(f) above shall make Buyer to be automatically in default, irrespectively of any notice or courtsummons, as regards the installment due and unpaid, and such installment shall be restated by the reference rate of the Settlement and CustodySpecial System for federal notes, accruing monthly and disclosed by the Central Bank of Brazil (Selic Rate) or any other index that legallyreplaces such Selic Rate, as from the date of maturity up to the actual payment.

    1.3.2. Should Buyers default as mentioned in item 1.3.1 above persist over ten (10) days, Sellers may, irrespectively of any notice or courtsummons, declare all installments of the Price not yet paid as due in advance and, in such case, the default installment pursuant to item 1.3.1above and the installments due in advance shall be restated by the Selic Rate as from the Closing Date to the actual payment thereof.

    1.3.3. The Parties hereby agree that Buyer shall be entitled, but shall not be required, to partially advance as from the Closing Date thepayment of the credit to Sellers regarding the fourth installment of the Price due to them pursuant to item l-3(d) above in an amount of up to

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  • one hundred million Reais (R$100,000,000.00), using such amount to subscribe and pay in, on behalf of Sellers, the capital increase asresolved at the Special Shareholders Meeting of VCP held on February 6, 2009, and in the proportion each one of them is entitled to receivethe Price, an amount yet to be determined of preferred shares issued by VCP (Payment in Registered Preferred Shares of VCP).

    1.3.3.1. Sellers, for the specific purposes of item 1.3.3 above, hereby name and appoint the Intervening Party as their true and lawful attorney-in-fact, with irrevocable powers to sign, on behalf of Sellers, any and all documents necessary to actually make the Payment in RegisteredPreferred Shares of VCP, including, but not limited to, subscription bulletins and list of attendance at shareholders meetings of VCP. Buyerand Intervening Party agree that the Payment in Registered Preferred Shares of VCP is restricted (i) to the capital increase of VCP as resolvedon February 6, 2009, fully failing to be valid and effective should it be not exercised on that occasion, (ii) to the subscription and paying up ofpreferred shares of VCP, and it cannot be used for subscription and paying up of common shares or any other security issued by VCP and/orBuyer and/or Intervening Party, (iii) solely and exclusively up to an amount of one hundred million Reais (R$l00,000,000.00) advanced fromthe fourth installment of the Price as provided for in item 1.3(d) above, and no other credit of Sellers against Buyer and/or Intervening Partymay be used for such purpose, (iv) shall comply with the portion of the Price to which each of Sellers is entitled; and (v) to the issuance priceof nineteen Reais (R$19.00) per preferred share of VCP.

    1.3.3.2. Issuance and delivery of preferred shares to Sellers, by virtue of the Payment in Registered Preferred Shares of VCP, shall partiallyrelease the fourth installment of the Price up to an amount of one hundred million Reais (R$100,000,000.00), which shall remain valid, dueand payable as regards the remaining amount thereof, plus the remuneration provided for in item 1.3.3.3 below, Sellers agreeing to return toBuyer the Promissory Notes (as defined below) representing such installment against issuance and delivery by Buyer of new promissory noteson the same terms as the Promissory Notes for a new principal amount of the fourth installment of the Price. Buyer hereby agrees, irrevocablyand irreversibly, that there shall be no restriction as to the sale by Sellers or any one of them of preferred shares issued by VCP and purchasedthrough the Payment in Registered Preferred Shares of VCP.

    1.3.3.3. The fourth installment of the Price shall be remunerated as follows: (A) in case of failure of Payment in Registered Preferred Shares ofVCP, five hundred million Reais (R$500,000,000.00) at one

    hundred and five percent (105%) of the variation of the daily average rates of one-day interfinancial deposits, calculated and disclosed dailyby the Custody and Settlement House CETIP, calculated pro rata die, as from July 2, 2009 up to the date of payment; or (B) in case offailure of Payment in Registered Preferred Shares of VCP, (B.i) five hundred million Reais (R$500,000,000.00) at one hundred and fivepercent (105%) of the variation of the daily average rates of one-day interfinancial deposits, calculated and disclosed daily by the Custody andSettlement House CETIP, calculated pro rata die, as from July 2, 2009 up to the date of Payment in Registered Preferred Shares of VCP; and(B.ii) the outstanding amount of the fourth installment of the Price at one hundred and five percent (105%) of the variation of the dailyaverage rates of one-day interfinancial deposits, calculated and disclosed daily by the Custody and Settlement House CETIP, calculated prorata die, as from the date of Payment in Registered Preferred Shares of VCP or July 2, 2009, whichever occurs later, up to the payment date.The amount arising out of the remuneration shall be paid in Brazilian currency, together with the payment of principal of the fourthinstallment of the Price.

    1.3.3.4. VCP and the Intervening Party represent and warrant to Sellers that the preferred shares of VCP subject to Payment in RegisteredPreferred Shares of VCP shall be validly subscribed, issued and paid in, in compliance with applicable law, irrespectively of the form adoptedby VCP and Intervening Party to perform the acts relating to the Payment in Registered Preferred Shares of VCP. In this regard, VCP andIntervening Party agree, jointly and severally, to indemnify, defend and hold Sellers harmless of any Loss incurred by Sellers arising out of(i) impediment of Payment in Registered Preferred Shares of VCP, or (ii) impediment of the full exercise of ownership of preferred shares ofVCP, by virtue of challenging the legality of subscription, paying-up, issuance and/or the ownership right of preferred shares of VCP. Withoutprejudice to the obligation of indemnification pursuant to this item, Intervening Party or VCP, after the final characterization of theimpediment of Payment in Registered Preferred Shares of VCP or impediment to fully exercise the ownership of the preferred shares of VCPshall, at its exclusive discretion, (a) exchange with Sellers the same amount of preferred shares issued by VCP owned by Intervening Partyentitled to preferred shares of VCP which would be subject to Payment in Registered Preferred Shares of VCP; or (b) pay to Sellers the fullamount of the installment of the Price mentioned in item 1.3(d), on the respective payment date, plus the remuneration established in item1.3.3.3(A) and Sellers, in such case, shall grant the right to preferred shares of VCP subject to Payment in Registered Preferred Shares of

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  • VCP. The right of indemnification pursuant to this item is personal and exclusive to Sellers and the respective causa mortis successors and islimited to the statute of limitations of corporate law.

    1.4. On the Closing Date Buyer shall make the payment of the first installment of the Price mentioned in item 1.3(a) above and shall deliverthe pro solvendo promissory notes linked to this Agreement, issued by VCP and to the order of each one of Sellers, in guarantee for paymentof the amount of the installments of the Price set forth in items 1.3(b) to 1.3(f) above and with maturity dates according to the payment datesestablished in items 1.3(b) to 1.3(f) above for the installments of the Price, according to the draft included in Exhibit 1.4 hereof (PromissoryNotes).

    1.4.1. Sellers hereby agree that the transfer of the Promissory Notes is authorized only between Sellers, including their causa mortissuccessors, irrespectively of any declaration and/or agreement of Buyer, Sellers being also assured the possibility to submit the PromissoryNotes in guarantee to third parties, provided that such third parties are fully aware of the prohibition to transfer the Promissory Notes. Therestriction to transmission, under no circumstance, shall harm or withdraw from the Promissory Notes their other characteristics of negotiableinstrument.

    1.5. The installments of the Price shall be paid by Buyer to Sellers on the respective dates of maturity as provided for in item 1.3 above, inimmediately available funds, and Buyer shall not make any withholdings (except by virtue of the law and/or item 4.2.1.1 below), throughElectronic Transfer of Funds (TED) of the funds to the respective current accounts in Brazil indicated by Sellers in mails delivered to Buyerat least three (3) business days before the Closing Date. Any of the Sellers may change, at any time, the current accounts in Brazil indicatedfor payment of the installments of the Price provided that they notify Buyer at least two (2) business days in advance of any payment duepursuant to this Agreement.

    1.5.1. Receipt of payment of the installments of the Price by Sellers through TED shall imply release to Buyer and/or VCP, as the case maybe, of payment of the respective installment of the Price, and the evidence of payment of TED shall be a receipt for all purposes.

    1.5.2. Upon evidence of the full and definitive payment of each installment of the Price, Sellers agree to return to VCP the Promissory Notescorresponding to the installment of the Price actually paid, which shall be cancelled ipso jure, failing to produce thereafter any effects betweenthe Parties.

    1.5.3. In case of loss by any of Sellers of their Promissory Notes, the loss shall be informed in writing to VCP and Seller shall be liable beforeVCP should any third party demand payment based on the lost Promissory Note. In such case, Buyer may not withhold, delay or fail to paythe corresponding installment of the Price.

    1.6. Buyer hereby agrees, irr