Fevereiro 2011 nº 214

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1 17 ANOS ANO 18 Nº 214 R$ 7,00 SÃO PAULO, FEVEREIRO DE 2011 SEGURANÇA PÚBLICA Justiça promete luta contra o crime novo ministro da Jus- tiça, José Eduardo Cardozo, que já havia garantido que nos próximos anos o go- verno será implacá- vel com o crime organizado, foi mais longe. Citando os Três Mosqueteiros e o autor Alexandre Dumas deixou claro que, a partir de agora, a luta contra o crime será na base de “um por todos e todos por um”. E reafirmou que se a Polícia Federal fracassar no enfrentamento da cor- rupção, da violência e do narcotráfi- co,”fracassará o ministro da Justiça”. E, se este fracassar, “fracassará o governo da presidente Dilma” e “to- dos os brasileiros”. Cardozo quer que a atuação no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, que uniu a União, o Estado, o município, a polícia, as Forças Armadas e os meios de comu- nicação se estenda a todo o País. Cardozo, aliás, enfrentou o primeiro problema de sua gestão: Pedro Abro- movay, que havia sido indicado como secretário nacional antidrogas e de- clarara que “pequeno traficante não deve ser preso”, pois as “prisões brasileiras são absolutamente inú- teis” e serviriam apenas para agra- var a “periculosidade” deles, foi defenestrado pela nova presidente. Aliás, este mês o ministro Cardozo vai manter uma reunião com a pre- sidente Dilma Roussef e com go- vernadores estaduais quando dis- cutirá a elevação das taxas de ho- micídios e o aumento da crimi- nalidade. O ministro quer a implantação de um plano forte com a presença do Estado nas principais fronteiras, in- cluindo a cooperação dos países vizi- nhos. Segundo ele, é a única fórmula de conter o tráfico de drogas e o contrabando de armas. Cardozo, como mostra Percival de Souza Percival de Souza Percival de Souza Percival de Souza Percival de Souza nas páginas 17 a 19 páginas 17 a 19 páginas 17 a 19 páginas 17 a 19 páginas 17 a 19, vai procurar assumir a responsabilidade de corri- gir erros e apontar rumos, com pos- tura de integração e não de diver- gência, não se importando com as “oposições políticas concentradas em Minas Gerais e São Paulo”. Para o ex-presidente Fernando Henrique, guerra contra as drogas é uma “guerra perdida” e este ano é o momento de afastar-se da aborda- gem punitiva e buscar um novo con- junto de políticas baseado em saúde pública, direitos humanos e bom senso. O TJ-SP Tribunal vai fazer Tribunal vai fazer Tribunal vai fazer Tribunal vai fazer Tribunal vai fazer novas eleições novas eleições novas eleições novas eleições novas eleições Página 3 Página 3 Página 3 Página 3 Página 3 EXAME DE ORDEM Dia 13, a primeira fase do Dia 13, a primeira fase do Dia 13, a primeira fase do Dia 13, a primeira fase do Dia 13, a primeira fase do último Exame de 2010 último Exame de 2010 último Exame de 2010 último Exame de 2010 último Exame de 2010 Página 7 Página 7 Página 7 Página 7 Página 7 TRABALHO Situação no TST Situação no TST Situação no TST Situação no TST Situação no TST será resolvida pelo STF será resolvida pelo STF será resolvida pelo STF será resolvida pelo STF será resolvida pelo STF Página 24 Página 24 Página 24 Página 24 Página 24 CADERNO DE LIVROS DAVI DE PAIVA COSTA DAVI DE PAIVA COSTA DAVI DE PAIVA COSTA DAVI DE PAIVA COSTA DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO, TANGERINO, TANGERINO, TANGERINO, TANGERINO, A CRIMINALOGIA E O A CRIMINALOGIA E O A CRIMINALOGIA E O A CRIMINALOGIA E O A CRIMINALOGIA E O DIREITO PENAL DIREITO PENAL DIREITO PENAL DIREITO PENAL DIREITO PENAL Augusto Canuto ADVOCACIA CLÁUDIO GANDA LÁUDIO GANDA LÁUDIO GANDA LÁUDIO GANDA LÁUDIO GANDA DE SOUZA DISCUTE DE SOUZA DISCUTE DE SOUZA DISCUTE DE SOUZA DISCUTE DE SOUZA DISCUTE A ÉTICA NA A ÉTICA NA A ÉTICA NA A ÉTICA NA A ÉTICA NA ADVOCACIA ADVOCACIA ADVOCACIA ADVOCACIA ADVOCACIA Divulgação Página 14 Página 14 Página 14 Página 14 Página 14 TURISMO OS MISTÉRIOS DA OS MISTÉRIOS DA OS MISTÉRIOS DA OS MISTÉRIOS DA OS MISTÉRIOS DA JORDÂNIA JORDÂNIA JORDÂNIA JORDÂNIA JORDÂNIA Divulgação Página 30 Página 30 Página 30 Página 30 Página 30

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Fevereiro 2011 nº 214

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1FEVEREIRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

17ANOS

ANO 18Nº 214

R$ 7,00SÃO PAULO, FEVEREIRO DE 2011

SEGURANÇA PÚBLICA

Justiça promete luta contra o crimenovo ministro da Jus-tiça, José EduardoCardozo, que já haviagarantido que nospróximos anos o go-verno será implacá-

vel com o crime organizado, foi maislonge. Citando os Três Mosqueteirose o autor Alexandre Dumas deixouclaro que, a partir de agora, a lutacontra o crime será na base de “umpor todos e todos por um”.

E reafirmou que se a Polícia Federalfracassar no enfrentamento da cor-rupção, da violência e do narcotráfi-co,”fracassará o ministro da Justiça”.

E, se este fracassar, “fracassará ogoverno da presidente Dilma” e “to-dos os brasileiros”. Cardozo quer quea atuação no Complexo do Alemão,no Rio de Janeiro, que uniu a União,o Estado, o município, a polícia, asForças Armadas e os meios de comu-nicação se estenda a todo o País.Cardozo, aliás, enfrentou o primeiroproblema de sua gestão: Pedro Abro-movay, que havia sido indicado comosecretário nacional antidrogas e de-clarara que “pequeno traficante nãodeve ser preso”, pois as “prisõesbrasileiras são absolutamente inú-teis” e serviriam apenas para agra-

var a “periculosidade” deles, foidefenestrado pela nova presidente.Aliás, este mês o ministro Cardozovai manter uma reunião com a pre-sidente Dilma Roussef e com go-vernadores estaduais quando dis-cutirá a elevação das taxas de ho-micídios e o aumento da crimi-nalidade.

O ministro quer a implantação deum plano forte com a presença doEstado nas principais fronteiras, in-cluindo a cooperação dos países vizi-nhos. Segundo ele, é a única fórmulade conter o tráfico de drogas e ocontrabando de armas. Cardozo,

como mostra Percival de Souza Percival de Souza Percival de Souza Percival de Souza Percival de Souzanas páginas 17 a 19páginas 17 a 19páginas 17 a 19páginas 17 a 19páginas 17 a 19, vai procurarassumir a responsabilidade de corri-gir erros e apontar rumos, com pos-tura de integração e não de diver-gência, não se importando com as“oposições políticas concentradas emMinas Gerais e São Paulo”.

Para o ex-presidente FernandoHenrique, guerra contra as drogas éuma “guerra perdida” e este ano é omomento de afastar-se da aborda-gem punitiva e buscar um novo con-junto de políticas baseado em saúdepública, direitos humanos e bomsenso.

O

TJ-SP

Tribunal vai fazerTribunal vai fazerTribunal vai fazerTribunal vai fazerTribunal vai fazernovas eleiçõesnovas eleiçõesnovas eleiçõesnovas eleiçõesnovas eleições

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EXAME DE ORDEM

Dia 13, a primeira fase doDia 13, a primeira fase doDia 13, a primeira fase doDia 13, a primeira fase doDia 13, a primeira fase doúltimo Exame de 2010último Exame de 2010último Exame de 2010último Exame de 2010último Exame de 2010

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TRABALHO

Situação no TSTSituação no TSTSituação no TSTSituação no TSTSituação no TSTserá resolvida pelo STFserá resolvida pelo STFserá resolvida pelo STFserá resolvida pelo STFserá resolvida pelo STF

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CADERNO DE LIVROS

DAVI DE PAIVA COSTADAVI DE PAIVA COSTADAVI DE PAIVA COSTADAVI DE PAIVA COSTADAVI DE PAIVA COSTATANGERINO,TANGERINO,TANGERINO,TANGERINO,TANGERINO,

A CRIMINALOGIA E OA CRIMINALOGIA E OA CRIMINALOGIA E OA CRIMINALOGIA E OA CRIMINALOGIA E ODIREITO PENALDIREITO PENALDIREITO PENALDIREITO PENALDIREITO PENAL

Augusto Canuto

ADVOCACIA

CCCCCLÁUDIO GANDALÁUDIO GANDALÁUDIO GANDALÁUDIO GANDALÁUDIO GANDADE SOUZA DISCUTEDE SOUZA DISCUTEDE SOUZA DISCUTEDE SOUZA DISCUTEDE SOUZA DISCUTE

A ÉTICA NAA ÉTICA NAA ÉTICA NAA ÉTICA NAA ÉTICA NAADVOCACIAADVOCACIAADVOCACIAADVOCACIAADVOCACIA

Divulgação

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TURISMO

OS MISTÉRIOS DAOS MISTÉRIOS DAOS MISTÉRIOS DAOS MISTÉRIOS DAOS MISTÉRIOS DAJORDÂNIAJORDÂNIAJORDÂNIAJORDÂNIAJORDÂNIA

Divulgação

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2 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Diretor-responsávelMilton Rondas (MTb - 9.179)

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Editor-chefeFran Augusti - [email protected]

Diretor de MarketingMoacyr Castanho - [email protected]

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVARESPONSABILIDADE DOS AUTORES

DOS LEITORES DA REDAÇÃO

Horizontais Verticais

1) Fraudulento; 2) Universo; EP; 3)Sabotador; 4) IC; Ase; 5) Tiroteio; Os: 6)Inaperto; FS; 7) Vero; Rio; 8) Omar; Discar; 9)Forma. B

1) Fugitivo; 2) RN; Cinema; 3) Ais; Rara;4) Uva; Opor; 5) Debate; 6) Uro; Erado; 7)LST; It; IR; 8) EOA; OO; SM; 9) Da; RCA; 10)Teosofia; 11) Opresssor.

Soluções das Cruzadas

ircula na internet mais um protesto contra a situação do País e aletargia de seus ocupantes. É mais um, mas que merece um pou-co de reflexão. O autor coloca o mesmo título deste editorial, sóque com ponto de interrogação, que nos permitimos retirar. Elecomeça mostrando imagens da França, informada como sendo deoutubro de 2010, onde aparece um grupo de pessoas protestan-

do nas ruas, com a legenda: “Estudantes, caminhoneiros , trabalhadores emgeral protestam contra a reforma da Previdência”; depois, foto de novo con-fronto com policiais, com data de 9 de dezembro de 2010, indicando como pro-cedência a Inglaterra e a legenda: “Estudantes em confronto contra lei, aprova-da pela Câmara dos Comuns, que triplica o valor das anuidades”; a cena seguin-te, indica como procedência a Itália em 14 de dezembro do ano passado, comnovos protestos de rua e a legenda: “Estudantes protestam nas ruas contrareforma do sistema de ensino”; e imagem atribuída à Grécia, em 15 de dezem-bro de 2010, com a legenda: “Greve contra medidas fiscais gera confronto en-tre polícia e manifestantes”. E, finalmente, com data de 15 de dezembro, ima-gem do Brasil, possivelmente de uma “festa de fim de ano” em algum gabineteoficial, com a legenda: “Câmara aprova aumento de 618% para deputados e se-nadores e 133,9% para o presidente” (os números são os que constam do e-mail).E indaga: “O que você vai fazer?”, para o autor mesmo responder “Nada!”.Indaga no final quem é o palhaço e mostra uma foto de Tiririca, com a uma le-genda: “Dei sorte!” (referindo-se ao aumento dos deputados). São cenas domundo resolvendo, nas ruas e com protestos, seus problemas. Não estamosdefendendo que no Brasil as soluções tenham o mesmo caminho. Mas que ademocracia deveria ser mais equânime neste País isso não resta dúvida.Tiririca, ou Francisco Everardo Oliveira Silva, por exemplo, um brasileiro deItapopoca, com 45 anos, foi escolhido por mais de 1 milhão e duzentos mil bra-sileiros para representá-los na Câmara Federal. É um exemplo claro de como oPaís convive com suas diferenças. Quem acreditou que ele possa “brigar” pelosinteresses das camadas menos aquinhoadas pela sorte, que sonhe (ou, depois,aguente!) O e-mail-circular termina com a frase “Cada povo tem o palhaço quemerece”!. Dá para entender porque tiramos a interrogação do título?B

Fran Augusti

Nós merecemosC

Antonio Cláudio daAntonio Cláudio daAntonio Cláudio daAntonio Cláudio daAntonio Cláudio daCosta Machado —Costa Machado —Costa Machado —Costa Machado —Costa Machado —“Per-mita-me esse arauto do

Direito e da cultura, manifestar-me sobre aentrevista feita pela insigne senhora EuniceNunes. Trata-se do ilustre jurista doutorAntonio Cláudio da Costa Machado (N.da R.“Tribuna” n° 212, dezembro de 2010) que,dedicado à cultura jurídica, deu ao universode profissionais do Direito o eficiente CPCComentado, que tenho desde a primeira edi-ção autografada em 30/9/93. Sou suspeitopara falar do dr.Costa Machado, pois fui seucolega de sala na administração indireta doEstado, de seu sogro, sr. Lêndoge Posella,homem honesto, religioso, hospitaleiro, poli-glota. Suspeito ainda pelo dr. Costa Macha-do ter prefaciado um dos meus romances,valorizando-o e que se encontra na segundaedição. Meus parabéns dr. Costa Machadopelos sucessos que vem alcançando, e queromanifestar o meu contentamento ao conhe-cer pela entrevista dada em favor da Justiçaora sujeita a modificações processuais sematender aos interesses do Direito. Rogo que

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a OAB-SP venha, futuramente, indicar o dr.Costa Machado na lista do Quinto Constituci-onal para o TJ. Grato ao “Tribuna do Direi-to”, grato a senhora Eunice Nunes.” PauloVeiga, advogado, São Paulo.

Medicina Legal —“Caroeditor: necessito saberse esse jornal publicou

matéria afirmando que a OAB exigirá adisciplina de Medicina Legal nos Exame deOrdem Brasil afora. É verdade? Sou mem-bro da Associação Brasileira de MedicinaLegal e Perícias Médicas e esse fato mui-to nos interessa e até agora não vi quemsaiba confirmar esta informação. Agrade-ço a atenção e aguardo resposta. Segundome disseram, foi no exemplar de novem-bro ou dezembro.” Leonardo Mendes Car-doso.

N.da R. Como informado, por e-mail, aosr. Leonardo Mendes Cardoso, a notícia foidivulgada na edição de dezembro de 2010,na página 23.B

AASP 4

À Margem da Lei 28

Cruzadas 31

Cursos/Seminários 28

Da Redação 2

Direito de Família 12

Direito Imobiliário 6

Dos Leitores 2

Ementas 20

Gente do Direito 13

Hic et Nunc 12

Lazer 28 a 31

Legislação 22

Notas 28

Paulo Bomfim 31

Poesias 31

Seguros 8

Trabalho 24 a 26

Mais os Cadernos de Jurisprudência e de Livros

32 páginas

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3FEVEREIRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

IN MEMORIAM

desembargador AntonioCarlos Viana Santos, de 68anos, presidente do Tribu-nal de Justiça de São Pau-lo, foi internado com pro-blemas aparentes de diabe-

tes, recebeu alta hospitalar, foi para casa emorreu. Ad cautelam, integrantes da pró-pria Corte resolveram solicitar a elaboraçãode exame necroscópico para não haver dúvi-das quanto à causa mortis. O TJ decretouluto oficial por oito dias. O corpo, velado noSalão dos Passos Perdidos do TJ, foi sepul-tado no cemitério Gethsemani.

O desembargador Viana Santos, ex-pre-sidente da Associação dos Magistrados Bra-sileiros, exerceu o cargo de governador deSão Paulo por seis dias, durante viagem aoexterior, em setembro, do chefe do Execu-tivo estadual, Alberto Goldman. O cargo device estava vago (Goldman assumiu o lugarde José Serra, então candidato à Presidên-cia da República). A terceira opção de inte-rinidade seria a do presidente da Assem-bleia Legislativa, Barros Munhoz (PSDB),mas ele acompanhava a comitiva de Gold-man. Viana considerou a incumbência “umahonra imposta pela Carta constitucional” e,na cerimônia de posse, disse que seu sonho,“desde criança, era ser juiz”. “O destino metornou presidente do tribunal e agora, por

Antonio Carlos Viana SantosTJ-SP fará nova eleição; laudo sobre a morte determinará a sequência das investigaçõesTJ-SP fará nova eleição; laudo sobre a morte determinará a sequência das investigaçõesTJ-SP fará nova eleição; laudo sobre a morte determinará a sequência das investigaçõesTJ-SP fará nova eleição; laudo sobre a morte determinará a sequência das investigaçõesTJ-SP fará nova eleição; laudo sobre a morte determinará a sequência das investigações

alguns dias, governa-dor.” Tornou-se, osétimo presidente dahistória do TJ-SP aocupar interinamen-te o cargo. A últimaaparição pública foi

na posse do governador Geraldo Alckmin, noPalácio dos Bandeirantes, dia 1º de janeiro.

Viana nasceu em Sorocaba, em 1942, e in-gressou na Magistratura em 1968. Ocupava apresidência do TJ desde janeiro de 2010. Te-ria mais um ano de mandato. O TJ vai marcarnovas eleições ainda este ano: de repente, aCorte ficou sem Conselho Superior da Magis-tratura, com a morte do presidente e as apo-sentadorias do vice, Marcos Cesar Muller Va-lente, e do corregedor-geral, Antonio CarlosMunhoz Soares. Como presidente interino, foidesignado o desembargador Antonio Luiz ReisKuntz, o mais antigo da Corte. Maior tribunalda América Latina, com mais de 19 milhões deprocessos em tramitação, o TJ-SP tem 360desembargadores. São eles que elegerão anova cúpula da Magistratura paulista.

Viana Santos, formado pela USP em1965 e desembargador desde 1988, sofriade problemas cardíacos e diabetes. Segundoa chefia da Polícia paulista, a perícia médi-co-legal foi aconselhada por pessoas próxi-mas ao desembargador, inclusive seu médico

particular. Em termos formais, o objetivo doexame necroscópico é determinar as exatascircunstâncias da morte. A casa de VianaSantos, em especial o compartimento onde elefoi encontrado sem vida, foi objeto de períciacriminalística. Nada de anômalo foi encontra-do no local. Foi instaurado inquérito policial, àbusca de determinar as causas da morte. NoInstituto Médico Legal, foram providenciadosos exames necessários, inclusive de naturezatoxicológica. O caso, tratado com discriçãomáxima, envolveu entendimentos entre o Tri-bunal de Justiça, Secretaria da Segurança Pú-blica e Superintendência da Polícia Científica,à qual está vinculado o IML.

Todas as providências foram tomadas paraque não fique nenhuma dúvida sobre a morte dodesembargador, que surpreendeu a todos e par-tem do pressuposto que as circunstâncias damorte deveriam ser tecnicamente esclarecidas. Olaudo conclusivo a respeito determinará a sequên-cia das investigações, formalmente iniciadas.

O

E...Faleceram, em dezembro, dia 19, aos 63

anos, o advogado Cidnei Carlos; dia 21, o ad-vogado Celsus Pimenta Requejo; dia 23, em

Kaloré (PR), assassinado, o advogado LucasFernando Lemes Gonçalves e aos 88 anos,oadvogado Isanto Donatz Ribeiro da Silva; dia25, no Rio de Janeiro, o advogado Icaro VitalBrasil; dia 26, aos 92 anos, o advogado Oswal-do de Lia Pires; aos 72 anos em São Paulo, oadvogado, ex-senador e ex-governador Ores-tes Quércia; e, em Curiiba, aos 68 anos, o ad-vogado Sebastião Pereira Duarte; em janeiro,dia 3 , em Cerquilho (SP),aos 52 anos, advo-gada Solange Maria de Lima Taccola Ribeiro;em São Paulo, a advogada Márcia Josephsonde Alencar; e, no Rio de Janeiro, o advogadoManoel Carlos Pereira de Araújo; dia 4, o ad-vogado Gerson Mendonça Filho; dia 6 , emSão Paulo, aos 67 anos, assassinado, o advo-gado Sebastião Soares; dia 7, aos 80 anos, noRio,o advogado Hélio Saboya; e, em São Pau-lo, aos 69 anos, o advogado Domingos RicardoChiappetta; aos 74 anos, o advogado LeonelJosé Cravalho de Castro; e, aos 54 anos, emCuritiba, a juíza Mila Aparecida Alves da Luz;dia 14, aos 78 anos, o juiz aposentado Leopol-do Monteiro Villela; dia 18, aos 65 anos, o ad-vogado e jornalista Antonio de Gouveia Júnior;dia 19, aos 92 anos, o advogado e ex-ministroRamiro Elísio Saraiva Guerreiro; dia 21, aos76 anos, o desembargador aposentado do TJ-MS, Rui Garcia Dias; dia 24, aos 78 anos, oadvogado Paulo de Azevedo Marques, e aos72 anos, o advogado e ex-ministro do STJ,Francisco Peçanha Martins; dia 31, aos 58anos, a advogada Lucia Bezerra.B

Internet

PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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4 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011

AASP

o longo do mês de janei-ro, o presidente daAASP, Arystóbulo deOliveira Freitas, direto-res e conselheiros daentidade reuniram-se

com várias autoridades para tratar de assun-tos de interesse dos associados e da Advo-cacia. Foram realizados encontros com a se-cretária da Justiça e Defesa da Cidadania,Eloisa de Sousa Arruda; o presidente doTribunal de Impostos e Taxas do Estado deSão Paulo (TIT-SP), juiz José Paulo Neves;e o presidente do Tribunal Regional Federalda 3ª Região, desembargador Roberto LuizRibeiro Haddad.

Para a secretaria da Justiça e Defesada Cidadania foram apresentadas as tradi-cionais parcerias já existentes com aAASP e propostas novas iniciativas eações conjuntas para este ano. “A partirdaqui, poderemos desencadear ações nasmais diversas áreas. Conversamos sobreações na área do Consumidor e tambémdeixamos já indicada a possibilidade derealizar eventos compartilhados. A Secre-taria da Justiça tem uma grande gama deassuntos que demandam visibilidade públi-ca, ou seja, muitos eventos para formaçãode pessoas em matérias relacionadas a Di-reitos Humanos, e sabemos que a AASPtem uma estrutura que poderá levar esseseventos não só para o Estado de São Pau-lo, mas também para todo o Brasil”, afir-mou a secretária Eloisa de Sousa Arruda.

RRRRReuniões promovem ações conjuntas e firmam novas parceriaseuniões promovem ações conjuntas e firmam novas parceriaseuniões promovem ações conjuntas e firmam novas parceriaseuniões promovem ações conjuntas e firmam novas parceriaseuniões promovem ações conjuntas e firmam novas parcerias

Também participaram da reunião os dire-tores da AASP Luiz Périssé Duarte Junior(1º tesoureiro), Alberto Gosson Jorge Juni-or (2º tesoureiro), Roberto Parahyba deArruda Pinto (diretor Cultural) e o secretá-rio adjunto da Justiça e Defesa da Cidada-nia, Luís Daniel Pereira Cintra.

Outra importante reunião foi com o presi-dente do Tribunal de Impostos e Taxas doEstado de São Paulo (TIT-SP), juiz JoséPaulo Neves, da qual também participarama conselheira da associação, Eliana AlonsoMoysés, o diretor adjunto do TIT, FábioHenrique Galinari Bertolucci, e o delegadoTributário de Julgamento da Capital – DTJ-1,Carlos Roque Gomes. Na ocasião, foi feito

importante detalhamen-to sobre a implantaçãodo novo sistema de Pro-cesso AdministrativoTributário Eletrônico (e-PAT), que, de acordocom o presidente doTIT-SP, propiciará umasérie de benefícios eferramentas para osadvogados, como, por exem-plo, o acesso à íntegrado processo a qualquertempo e de qualquer lu-gar, não estando limita-do a horário de reparti-ção, fim de semana, feria-do. “A qualquer mo-mento, pelo computa-

dor, o advogado vai poder acessar o pro-cesso e praticar todos os atos do seu escri-tório via internet: interposição de recur-sos, de petições, toda a gama de atos pra-ticados no processo. Ele vai ter uma sériede funcionalidades que permitirá não só oacesso às informações, mas a prática deatos propriamente ditos e também o aces-so a toda a base de jurisprudência do tri-bunal, um serviço que já disponibilizamos,mas que será incrementado com o proces-so eletrônico”, afirmou.

O presidente do TIT-SP lembrou ainda anecessidade de o advogado possuir um certi-ficado digital para utilizar o sistema: “Have-rá necessidade de credenciamento do advo-

gado para atuar no processo por meio ele-trônico. Falamos com o presidente da AASPsobre a possibilidade de firmarmos umaparceria, de modo que os associados já esta-riam credenciados previamente ao sistemaeletrônico. Será exigido um certificado digi-tal que a própria associação já oferece, coma validade que nós exigimos. Está muito pró-ximo de firmamos essa parceria.”

No encontro com o presidente do TribunalRegional Federal da 3ª Região, desembarga-dor Roberto Luiz Ribeiro Haddad, do qualparticiparam o presidente da AASP, Arystó-bulo de Oliveira Freitas, e o vice Sérgio Ro-senthal, foram tratados diversos assuntosde interesse da Advocacia, em particular oProvimento 321/2010, que tem trazidograndes transtornos para o dia a dia do ad-vogado, pois instituiu, por meio de ato ad-ministrativo, novo requisito para a distri-buição de qualquer ação na Justiça Federalde 1º Grau (apresentação de declaração as-sinada pelo advogado e seu cliente, infor-mando a respeito da inexistência de outraação idêntica). Ao final da reunião, o de-sembargador Roberto Haddad declarou:“Receber os diretores da AASP é sempreuma satisfação.” “O pleito me parece justo(alteração no Provimento 321/2010), masexpliquei os problemas que estão ocorren-do e por que tomamos essa decisão sobre alitispendência.” A AASP agradeceu as in-formações recebidas do desembargadorHaddad e informou que submeterá o assun-to ao Conselho.B

Da esq para a dir, Alberto Gosson Jorge Junior; Luís DanielPereira Cintra; Roberto Parahyba de Arruda Pinto; secretáriaEloisa de Sousa Arruda; Arystóbulo de Oliveira Freitas eLuiz Périssé Duarte Junior

ACésar Viegas

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5FEVEREIRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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6 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Ad-vogados de São Paulo (Iasp).

compromisso de venda ecompra de imóvel é umcontrato, por força doqual um dos contratantes(denominado promitenteou compromitente ven-

dedor) se obriga a transferir ao outro (de-nominado promitente ou compromissá-rio comprador), o domínio de um imó-vel, assim que ocorrer o pagamento dopreço, na forma convencionada. É umcontrato tipicamente sinalagmático, pos-to que, enquanto o promitente vendedorse obriga a vender, o compromissário seobriga a dele adquirir o imóvel. O con-trato somente se revestirá de direito real(conforme artigo 1.225, VII, CC), comefeito erga omnes, quando registradono Cartório de Registro de Imóveis (ar-tigo 167, inciso 9, da Lei 6.015/73.

Na visão, porém, da Lei 4.591/64,para identificação do responsável pelopagamento das despesas de condomí-nio, não importa se o compromissáriocomprador liquidou o preço ajustado ouse contrato foi registrado. Nem importase o compromisso é irrevogável ou pre-vê arrependimento. Assim, se o compro-missário comprador é executado por faltade pagamento das despesas de condo-mínio, afigura-se óbvio que a penhorarecaia sobre os direitos de aquisição doimóvel compromissado. É, afinal, a di-mensão do patrimônio do devedor.Nesta hipótese, o que importa é o reco-nhecimento, pelo condomínio, do com-promissário comprador como legítimopossuidor da unidade condominial e, viade consequência, identifica nele o res-ponsável pelo pagamento dos encargoscondominiais (artigo 1.337, CC)

Ainda assim, pretendeu um condomí-nio que a constrição incidisse sobre o

O compromisso de venda e compra deimóvel e a penhora de seus direitos

domínio da unidade, cuja titularidadeestava reservada ao compromitentevendedor. Demais disso, por não ser odevedor das despesas condominiais,sequer figurou no pólo passivo da açãode cobrança. A pretensão foi sustenta-da pela alegação de que, dado o caráterpropter rem, a dívida não é gerada emfunção da pessoa que se utiliza a unida-de, mas sim em razão da própria unida-de, materialmente considerada. Aduza-se ainda que para efeito de publicidadee perfeito esclarecimento de terceirosinteressados, a certidão imobiliária nãoacusa a existência do compromisso devenda e compra, já que não foi registra-do. Alegou também que, para fins de praça,a avaliação judicial abrange a unidadefísica e não os direitos de aquisição. Estefato, segundo o condomínio-credor, difi-cultaria a venda judicial, uma vez quenão despertaria interesse de arrematan-tes a aquisição de direitos de compra enão a própria unidade condominial.

A questão foi recentemente enfren-tada pela 29ª Câmara da Seção deDireito Privado do tribunal paulista (AInº 1.116.572-0/0), que rejeitou a tesedo credor, ao fundamento de que emsendo os compromissários compradoresequiparados ao condômino e, ainda queo contrato não tenha sido registrado noCartório de Registro de Imóveis, “nãohá qualquer dúvida que os seus direitospossam, igualmente, ser penhorados, oque não retira a natureza propter remda dívida”. Ponderou ainda o desembar-gador S. Oscar Feltrin, seu relator, quea ação não foi assestada contra os titu-lares da unidades, mas sim “contra oscompromissários compradores, portado-res tão somente de um instrumento par-ticular de compra e venda e portanto

detentores de direitos sobre a unidadecondominial”.

É certo que, para atapetar a praçamister se faz a avaliação dos bens pe-nhorados (artigo 680, CPC). E, mui-to embora, a constrição tenha se res-tringido a direitos de aquisição, claro éque a avaliação há de objetivar a unida-de física. Nem por isso, daí resulta difi-culdade intransponível para a arrema-tação. Isto porque seu edital, necessa-riamente, deve conter todos os esclare-cimentos, especialmente da falta de seuregistro imobiliário. Se o preço do com-promisso já se encontrar integralmentequitado, o valor da avaliação presidiráos lances. Se o preço tiver sido apenasparcialmente resgatado, o valor da ava-liação corresponderá, proporcionalmen-te, ao montante parcial amortizado. Oarrematante, em qualquer das hipóteses,ficará subrrogado nos direitos e nosdeveres do devedor executado: frenteao compromitente vendedor, pelo cum-primento das obrigações inadimplidas e,perante o condomínio, pelo pagamentode todos os encargos condominiais(artigo 1.345, CC). Este raciocínio tam-bém se aplica aos casos de “cessioná-rios ou promitentes cessionários”, comoindica o artigo 1.334, §2º, CC) e, ainda,aos casos de usufruto e de fideicomisso.

Anote-se, por fim, que a possibilida-de de constrição de direitos aquisitivosde imóvel já foi apreciada em mais deuma oportunidade pelo Superior Tribu-nal de Justiça, que afirma, inclusive, apreponderância dos créditos do condo-mínio sobre os interesses do promitentevendedor e, também, do credor hipote-cário. O ministro Luis Felipe Salomão,ao relatar o RESP nº 187.493-SP, acen-tuou que “sendo a ação principal uma

demanda de cobrança de despesascondominiais (obrigação propter rem)não se pode afirmar que o interesse dapromitente-vendedora seja predominan-te em relação ao do condomínio”. E,sempre privilegiando o direito de cons-trição do credor condominial, citou comoprecedentes o RESP. nº 162.043/SP(relator ministro José Delgado), RESP. nº195.335/SP (relator ministro Barros Mon-teiro), RESP. nº 172.866/SP (relatorministro Carlos Alberto Menezes Direito)entre outros mais. Nada mais a discutir.B

O

Terceira Turma do STJ negou provi-mento ao recurso da Caixa Econômi-

ca Federal (CEF) para penhorar um imóvelque havia sido transferido (por um casal,executado pelo banco) para o consórcio BHMinas, em processo de falência. A Turmaconsiderou que a transferência foi regular eque o pedido de penhora é inválido.

A massa falida do Consórcio BH Minas pe-diu ao TJ-MG, com sucesso, a anulação da pe-nhora. A CEF recorreu ao STJ alegando que aincorporação do imóvel ao patrimônio da mas-sa falida teria sido ilegal. Sustentou que o ex-administrador do consórcio e a esposa ao efe-tuar a transferência (após receber notificaçõesextrajudiciais para pagamento de dívidas par-ticulares junto ao banco), tentaram mascarara verdadeira propriedade do bem. Alegou vio-lação aos artigos 36 e 38 da Lei 6.024/74,que prevêem indisponibilidade dos bens de ad-ministradores de instituições financeiras sobintervenção, liquidação judicial ou falência.

O ministro-relator, Massami Uyeda, rejei-tou os argumentos. (RESP 1080682)B

CEF não consegue penhorar

A

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7FEVEREIRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EXAME DE ORDEM

OAB realiza dia 13,em todo o País, a pri-meira fase do terceiroExame de Ordem Uni-ficado de 2010 (cor-respondente ao 143º

da OAB-SP), sob a responsabilidade daFGV (Fundação Getúlio Vargas).

Além das matérias obrigatóriasexigidas pelo MEC no currículo mínimodos cursos de Direito, o candidato teráde resolver questões relacionadas aoCódigo do Consumidor, Estatuto da Cri-ança e do Adolescente; Direito Ambien-tal; Internacional; Humanos (novidadenesta edição); Estatuto da Advocacia eda OAB; Regulamento Geral e Códigode Ética e Disciplina da entidade.

A divulgação do gabarito preliminarda prova objetiva está prevista para odia 15 e a lista dos aprovados devesair no dia 24. Os recursos poderãoser impetrados entre os dias 25 e 28.O resultado final está previsto para 16de março. A prova prático-profissionalestá marcada para dia 27.

Dia 13, 1ª fase do último Exame de 2010Reprovação em massaReprovação em massaReprovação em massaReprovação em massaReprovação em massa

O último Exame de Ordem Unificado(2010.2) aprovou apenas 12% dos106.941 inscritos. Antes da análise dosrecursos da segunda fase, apenas12.634 dos 46.946 convocados para asegunda fase foram aprovados. A pro-va prático-profissional, do dia 14 denovembro, foi contestada por algunsbacharéis que a compararam com umconcurso público, devido ao nível deconhecimento exigido pela FGV. O pro-testo, no entanto, tomou dimensõesinimagináveis, em decorrências das fa-lhas na divulgação do resultado preli-minar, inicialmente previsto para o dia6 de dezembro, como erro na pontua-ção das provas de Direito Civil e Tribu-tário; site oficial do Exame “fora doar”; e outras situações que contribuí-ram para que a data da publicação dalista definitiva de aprovados fosseprorrogada três vezes.

A Justiça também interferiu no pro-cesso. No início de janeiro, o MPF-CEajuizou ação contra o Conselho Fede-

ral da OAB e a FGV, pedindo a recor-reção e a divulgação dos espelhos detodas as provas da segunda fase. Umaliminar, que havia sido concedida pelaVara Federal do Ceará favorecendo oscandidatos daquele Estado, foi cassa-da pelo TRF-5 em 18 de janeiro. Nodia seguinte, o MPF-DF entrou noTRF-1 com ação com teor idêntico,desta vez pedindo a revisão das pro-vas não só no Distrito Federal, masem todo o País. Além disso, requereua suspensão das inscrições para oExame de Ordem 2010.3.

No dia 28, o MPF-SP também en-

Atrou na briga, pedindo, além darecorreção das provas do Exame2010.2, que a Ordem e a FGV desig-nem uma nova banca examinadorapara o Exame 2010.3 e divulguem osespelhos, em cumprimento ao Provi-mento nº 136/2009 da OAB. A “Opera-ção Tormenta” deflagrada pela PolíciaFederal em junho de 2010 para inves-tigar irregularidades em concursos pú-blicos detectou possíveis fraudes emdois Exames de Ordem de 2009, apli-cados pelo Centro de Seleção e Pro-moção de Eventos da Universidade deBrasília (Cesp-UNB).B

Augusto Canuto/Arquivo

A prova prático-profissional está prevista para o dia 27

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8 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011

SEGUROS

Antonio PenteadoMendonça*

*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advo-cacia e presidente da Academia Paulista de Letras.

o ano passado. a AirFrance sofreu duascondenações porconta do acidentecom seu jato Airbusem cima do Oceano

Atlântico, quando voava do Rio de Janeiropara Paris. A primeira sentença foi dadapela corte francesa. A segunda, pela pri-meira instância da Justiça brasileira.

As duas sentenças, ainda que emprimeira instância, são extremamente im-portantes, antes de tudo, porque refor-çam a tese da obrigação indenizatóriado transportador aéreo em caso de aci-dente com vítima.

A sentença francesa abre diretamenteespaço para que as indenizações paraos beneficiários dos passageiros sejamreclamadas com forte embasamento ju-rídico. Já a sentença brasileira reforçaa tese da aplicação das regras do Códi-

Acidente aéreo eresponsabilidade civil

go de Defesa do Consumidor no trato daquestão. Com base na responsabilidadeobjetiva do transportador aéreo, o juizbrasileiro inclusive determinou os valo-res e a que título eles devem ser pagos.

Um dado importante, e relativamen-te inédito, é que as duas sentenças sa-íram rapidamente, levando-se em con-ta este tipo de processo.

E ambas não entram no mérito dehaver ou não outros responsáveis comresponsabilidades mais fortes do que aresponsabilidade do transportador aé-reo, as quais, eventualmente, o exone-rariam do dever de indenizar, em fun-ção da culpa de outro, no caso, o fabri-cante da aeronave ou o fabricante dapeça que causou o acidente.

Ao contrário, a sentença francesa falaem homicídio não intencional. A base paraisso foi as investigações provarem que odefeito que causou o acidente já havia se

N

manifestado em outras aeronaves da com-panhia, sendo, portanto, de seu conheci-mento, o que deveria implicar na substitui-ção das peças eventualmente defeituosas,o que não foi feito por ela.

É uma figura jurídica forte e que pode serusada como prova e argumentação emoutros processos de pedido de indenizaçãopor conta das vítimas do acidente sobre oOceano Atlântico, inclusive em outros forosdiferentes da justiça francesa.

Da mesma forma, a sentença dadapela Justiça do Rio de Janeiro, ao adotarintegralmente a tese da responsabilidadeobjetiva do transportador aéreo, pela im-portância da tese e sua alta relevânciasocial, pode ser utilizada por outros inte-ressados em seus processos de pedidode indenização, tanto nas cortes brasilei-ras, como em tribunais estrangeiros.

Não há como negar a morte das víti-mas, nem a responsabilidade do transpor-tador aéreo pelo acidente que causou estasmortes. Se as pessoas não estivessemdentro da aeronave sinistrada, não teriammorrido no acidente. Assim, o fato de otransporte aéreo ser uma atividade empre-sarial, e se esperar dela que ofereça as con-dições de segurança necessárias para queos passageiros cheguem sãos e salvos aodestino, é suficiente para gerar a respon-sabilidade da companhia transportadora nocaso da ocorrência de um acidente.

Se a culpa pelo evento é dela ou deterceiro, o que pode acontecer em fun-ção de falha ou defeito no equipamentoou em parte dele, é matéria para ser dis-

cutida em ação específica, visando res-sarcir quem pagou a indenização pelosprejuízos suportados em função de res-ponsabilidade ou culpa de terceiro.

Os parentes ou beneficiários das víti-mas do acidente não são parte, nem têminteresse nesta discussão. Eles têm odireito de serem rapidamente indenizadospelas mortes dos entes queridos, perdaque nenhuma quantia em dinheiro serácapaz de suprir, mas que pode ser mini-mizada através do pagamento de uma in-denização digna e justa, levando em con-ta os dados de cada vítima.

Muito embora a sentença francesaaponte a culpa da empresa aérea, con-denando-a por homicídio involuntário, asseguradoras das companhias aéreas sa-bem que estão sujeitas a pagarem asindenizações com base na teoria da res-ponsabilidade objetiva. Ou seja, mesmosem que haja culpa formal da sua segu-rada, a indenização é devida.

O que não está pacificado é o valor dasindenizações pelas mortes nos acidentesaéreos. A Justiça brasileira tem adotado umafórmula de cálculo que leva em conta osvencimentos da vítima, o tempo pelo qualela ainda os receberia, o tempo que seusdependentes manteriam esta condição emais uma verba a título de danos morais.Mas estes valores têm sido ultrapassadosem acordos entre os beneficiários, a empre-sa aérea e seus seguradores.B

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9FEVEREIRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Uma luta de mais de 18 anos foi encerrada com vitória no dia 20 dejaneiro, na sede da subsecção daLapa, onde o prefeito de São Paulo,Gilberto Kassab, assinou na presen-ça do presidente da OAB SP, Luiz Flá-vio Borges D’Urso, Termo de Permis-são de Uso de área municipal parainstalação do novo Fórum Regional daLapa, próximo à sede da polícia fe-deral.

O atual prédio do Fórum da Lapaestá saturado e não tem estrutura paraatender cerca de 1.500 pessoas quetransitam diariamente por suas de-pendências, assim como não dispõede atendimento especial para idosos,gestantes e pessoas com necessida-des especiais. A Vara da Infância eJuventude ocupa o segundo andar deum prédio comercial acessível somen-te por escadas. No ano passado foramdistribuídos no Fórum da Lapa mais de27 mil processos, segundo o TJ-SP.

Luta antigaLuta antigaLuta antigaLuta antigaLuta antiga

“Temos um pleito de gratidão como prefeito Gilberto Kassab e com to-dos aqueles que abraçaram essa cau-sa e contribuíram para que esse mo-mento se tornasse realidade, especi-almente os presidentes da subsecçãoda Lapa, Pedro Napolitano (atual),Helena Maria Diniz e João de Sá (ex-presidentes). É fundamental (a cons-trução deste novo fórum) para que osprocessos tenham a tramitação den-tro de um tempo adequado e que ocidadão que tem os seus interessesenvolvidos em um litígio, em um pro-cesso, possa ter a decisão da Justi-ça. É fundamental que as instalações(dos fóruns) sejam adequadas, paraque a população que acorre às unida-des do Judiciário tenha um atendi-mento digno.” afirmou o presidente

PPPPPrrrrrefeito assina na Oefeito assina na Oefeito assina na Oefeito assina na Oefeito assina na OAB SP concessão de árAB SP concessão de árAB SP concessão de árAB SP concessão de árAB SP concessão de áreaeaeaeaeapara construção do novo Fórum da Lapapara construção do novo Fórum da Lapapara construção do novo Fórum da Lapapara construção do novo Fórum da Lapapara construção do novo Fórum da Lapa

da OAB SP, Luiz Flávio BorgesD’Urso, lembrando que a Advocacia terá um espaço de mil metros, queservirá de base de apoio ao exercícioprofissional.

TTTTTrabalho conjuntorabalho conjuntorabalho conjuntorabalho conjuntorabalho conjunto

O prefeito Kassab, que calcula emum ano o prazo para a construção donovo fórum da Lapa, lembrou que des-de o início da carreira de sua vida pú-blica conviveu com essa reivindicação“Hoje o sonho se realiza. Não é umaconquista do prefeito Kassab apenas,da OAB, do Judiciário, mas de todosaqueles que já tiveram essa responsa-bilidade. Espero que possamos, a par-tir de hoje, trabalhar para essa obra saiado papel. É um projeto inteligente, queagrega, vai fazer parte da comunida-de, ponto de cidadania, como diz o pre-sidente da OAB SP e, acima de tudo,um ponto de prestação de serviço doPoder Judiciário. Que o mais brevepossível possamos estar aqui partici-pando das festividades da inauguraçãodo novo fórum”, afirmou Kassab.

Construção – Nova EtapaConstrução – Nova EtapaConstrução – Nova EtapaConstrução – Nova EtapaConstrução – Nova Etapa

Para o presidente da subsecção daLapa, Pedro Luiz Napolitano, o FórumRegional da Lapa não se encontra emsituação ainda mais precária porquemuitos processos foram para o fórumdigital da Freguesia do Ó. Napolitanotambém agradeceu ao prefeito Kas-sab e ao secretário de Negócios Jurí-dicos, Cláudio Lembo, que acompa-nhou a reivindicação da OAB SP . En-fatizou que a Prefeitura fez sua partee, agora, as obras são da competên-cia da secretaria estadual de Justiçae Cidadania. Para este ano, o orça-mento prevê para construção e refor-mas de fóruns em todo o Estado umtotal de apenas R$ 50 milhões.

Na mesma data em que o gover-nador Geraldo Alckmin assinou, noPalácio dos Bandeirantes, na presen-ça do presidente da OAB SP, Luiz Flá-vio Borges D’Urso, e de diretores daentidade, decreto que estabelece que50% do montante previsto para pa-gamento de precatórios para esteano (R$ 2,4 bilhões) serão destina-dos ao pagamento de créditos emordem crescente de valores, o presi-dente da Ordem entregou propostaspara acelerar o pagamento.

O “estoque” da dívida do Estadocom precatórios é de R$ 20 bilhões eabrange um universo de cerca de 400mil credores. “O decreto é positivoporque irá atingir número maior de cre-dores que esperam há décadas o pa-gamento de seus créditos. Os Esta-dos também podem optar pela conci-liação ou leilão, o que não foi o casodo governo paulista. Agora, o Tribu-nal de Justiça de São Paulo, que peladecisão do CNJ organiza a fila doscredores de precatórios e já dispõede R$ 2 bilhões depositados pelo Es-tado e municípios devedores, deverárealizar o pagamento no que se refe-re aos credores do Estado, com baseno decreto assinado pelo governa-

Seccional entrega ao governadorSeccional entrega ao governadorSeccional entrega ao governadorSeccional entrega ao governadorSeccional entrega ao governadorpropostas para agilizarpropostas para agilizarpropostas para agilizarpropostas para agilizarpropostas para agilizar

pagamento de precatóriospagamento de precatóriospagamento de precatóriospagamento de precatóriospagamento de precatórios

Divulgação

dor”, afirma o presidente da OAB SP. D´Urso entregou ao governador

e ao procurador-geral do Estado,Elival da Silva Ramos, uma série desugestões práticas para agilizar opagamento dos demais precatóriosno Estado, elaborada pela Comissãoda Dívida Pública. “Durante a campa-nha eleitoral, no ano passado, o entãocandidato Geraldo Alckmin esteve naOAB SP e prometeu valorizar a Justi-ça e realizar gestões para quitar osprecatórios pendentes do Estado.Chegou a criticar a EC62, que mudoue ampliou o prazo para pagamento.Essa sinalização do governador é positiva, por isso trouxemos algumasquestões práticas e facilmente aplicá-veis”, diz Luiz Flávio Borges D’Urso,presidente da OAB SP.

A OAB SP propõe o emprego daconciliação, uma prática já utilizadacom sucesso em muitos Estados; acompensação da dívida ativa por cré-dito de precatórios; a transformaçãode precatórios em “papéis” emitidospelo Estado, sendo que essa “moe-da” serviria para financiamento decasas e outros projetos, além de po-der ser utilizada para pagar a Previ-dência.

Presidente D´Urso, governador e diretores da Ordem debatem a dívida dosprecatórios

A doação da área encerra uma luta de 18 anos da Advocacia lapiana

Divulgação

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10 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011

INFORME PUBLICITÁRIO

O presidente da OAB SP, Luiz Flá-vio Borges D´Urso, enviou ofício ao de-sembargador Roberto Haddad, presi-dente do Tribunal Regional Federal da3ª Região, a respeito das mudançasintroduzidas nos requisitos para umapetição inicial naquele juízo.

Por meio do Provimento nº 321/2010, o TRF-3 estabeleceu, como cri-tério, que “para distribuição de qual-quer ação na Justiça Federal de 1ºgrau, a inicial deverá vir acompanha-da de declaração firmada pelo advo-gado e pela parte requerente de queé a primeira vez que postula o pedido

OAB SP questiona mudançasintroduzidas em petições pelo TRF-3

em questão e que não postula ou nãopostulou anteriormente o mesmo pe-dido em qualquer juízo”. No mesmoprovimento, fica estabelecido que“eventuais situações legais que pos-sibilitem o ajuizamento de novaação judicial deverão ser esclareci-das”. O magistrado justifica a deci-são alegando que “nas ações previ-denciárias tem-se observado a distri-buição de processos repetitivos e li-tispendentes entre os Juizados Espe-ciais Federais, a Justiça Federal e aJustiça estadual”.

“O provimento em questão cria, por

ato administrativo, um novo requisitoda petição inicial, o que só pode ocor-rer por força de lei, uma vez que se tra-ta de matéria tipicamente processual.Requisitos de admissibilidade, sejam dapetição inicial, sejam de quaisquer ou-tros atos processuais, são fatores quelimitam o acesso à Justiça, o direito deatuação da partes e o contraditório,razão pela qual, diante dos princípiosconstitucionais, só podem ser instituí-dos por lei”, reforça D´Urso.

O vice-presidente da OAB SP epresidente da Comissão de Assuntosdo Judiciário, Marcos da Costa,

aponta a possibilidade de não haverefeito sensível ou desejável para a mu-dança, exemplificando que outra açãoidêntica pode ter sido proposta poroutro advogado, e a parte nem sem-pre terá claro se uma determinadademanda é idêntica ou não a outra.“A regra criada pelo referido provi-mento poderá ter efeito contrário aopretendido, na medida em que pode-rá criar incidentes processuais des-necessários, que não seriam suscita-dos pelo réu, e que passarão a ter queser apreciados pelos respectivosmagistrados”, concluiu Costa.

A OAB SP e a Cruz Vermelha Brasi-leira firmaram convênio, em janeiro,para que as 223 subsecções da OABSP, na Capital e Interior, recebam osdonativos para as vítimas das enchen-tes do Sudeste, especialmente da re-gião serrana do Rio de Janeiro.

“Com a entrada de todas as sub-secções da OAB SP como postos dearrecadação ampliamos a área de atu-ação da Campanha da Cruz VermelhaBrasileira e a Advocacia e a sociedadetêm correspondido com doação de to-neladas de produtos, demonstrado so-

Campanha da Ordem e CruzCampanha da Ordem e CruzCampanha da Ordem e CruzCampanha da Ordem e CruzCampanha da Ordem e CruzVVVVVermelha Brasileira ganha forçaermelha Brasileira ganha forçaermelha Brasileira ganha forçaermelha Brasileira ganha forçaermelha Brasileira ganha força

Com descontos que podem chegar a83%, as farmácias da Caixa de Assis-tência dos Advogados de São Paulo pror-rogaram a venda de medicamentos ge-néricos de uso contínuo com preços maisem conta até o dia 31 de março.

“A OAB SP, por meio de seu braçoassistencial, a Caasp, sempre teve pre-ocupação com a saúde dos advogadose o empenho para conseguir medica-mentos mais baratos vem nesse senti-do, até porque os advogados levamuma vida estafante e precisam estarem boa condição física para suportar acorreria e o estresse do dia a dia noscartórios”, afirma o presidente da OABSP, Luiz Flávio Borges D`Urso.

As farmácias da Caixa estão ofe-recendo mais de 180 medicamentosdistribuídos pelos laboratórios Med-ley, Germed, Neoquímica e Rambaxy.Os descontos são válidos para a aqui-sição de duas unidades do mesmo pro-duto e o consumidor leva, de graça,uma terceira unidade.

Descontos em medicamentos genéricosDescontos em medicamentos genéricosDescontos em medicamentos genéricosDescontos em medicamentos genéricosDescontos em medicamentos genéricosforam prorrogados até 31 de marçoforam prorrogados até 31 de marçoforam prorrogados até 31 de marçoforam prorrogados até 31 de marçoforam prorrogados até 31 de março

lidariedade nesse momento de tragé-dia nacional”, afirmou o presidente daOAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Para o presidente da Cruz Verme-lha Brasileira, Walmir Moreira Serra, aparceria com a OAB SP é importanteporque a história da Cruz Vermelha foiconstruída a partir da somatória de di-ferentes braços para vencer situaçõescríticas como guerras e desastres comoeste que assolou a região serrana doEstado do Rio de Janeiro, que vem seconfirmando como a mais grave tragé-dia climática do País.

A OAB SP e o Colégio de Advo-gados de Barcelona, na Espanha, fir-maram convênio de cooperação, em2010. O acordo de reciprocidadeprevê que advogados da cidade ca-talã possam publicar artigos no “Jor-nal do Advogado” e, em contrapar-

PPPPParararararceria com o Colégio de Advogados de Barceria com o Colégio de Advogados de Barceria com o Colégio de Advogados de Barceria com o Colégio de Advogados de Barceria com o Colégio de Advogados de Barcelonacelonacelonacelonacelonatida, os advogados paulistas escre-verão para a revista “Mon Juridic”.

“Esse é apenas um dos pontos deum convênio firmado entre a OAB SPe o Colégio de Advogados de Barce-lona, visando uma ampla parceria cul-tural e de congraçamento das Advo-

cacias do Brasil e Espanha”, explicao presidente da OAB SP, Luiz FlávioBorges D’Urso. Pelo convênio tam-bém serão realizadas palestras, se-minários e encontros entre membrosda OAB SP e do Colégio de Advoga-dos de Barcelona.

Descontos sobre medicamentos genéricos na Caasp podem chegar a 83% Toneladas de donativos já chegaram à Cruz Vermelha, vindas das 223 subsecções

Divulgação Divulgação

“Quanto mais comprarmos, melhorescondições teremos para negociar com osdistribuidores e laboratórios. Se a deman-da nas farmácias da Caixa aumentar, comcerteza os preços baixarão ainda mais”,avalia Fábio Canton, presidente da Caasp.

A promoção teve início em junhode 2010, com previsão de ser encer-rada em 31 de outubro, mas foi es-tendida até 31 de dezembro devidoà grande procura. Agora, após novarodada de negociações entre a Ca-asp e os distribuidores, o benefíciofoi novamente prorrogado.

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11FEVEREIRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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12 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011

HIC ET NUNC

PERCIVAL DE SOUZA*

Direito e injustiça

R

*Especial para o “Tribuna”.

Regime de separaçãoobrigatória de bens –

agora aos 70 anos

EUCLIDES DE OLIVEIRA*

Lei n° 12.344, de 9 dedezembro de 2010, al-tera o Código Civil bra-sileiro, artigo 1.641, in-ciso II, para elevar de60 para 70 anos a ida-

de em que passa a ser obrigatório o regi-me da separação de bens no casamento.

Tem variado o limite dessa restriçãoà liberdade e à capacidade civil daspessoas, que objetiva evitar a comuni-cação de bens entre os cônjuges emrazão de suposta decrepitude relacio-nada aos longos anos de vida.

No Código Civil de 1916, o artigo 258,parágrafo único, inciso II, fixava a limita-ção para o homem maior de 60 e a mu-lher maior de 50 anos, em visível discri-minação ao chamado “sexo frágil”. Veioo Código Civil de 2002 e igualou em 60a mesma parcial incapacitação nupcialque a recente Lei 12.344 eleva para 70,de certo levando em conta os progres-sos da medicina que permitem maior lon-gevidade e inteireza mental às pessoas.

Mas permanece a restrição para osvelhinhos que, nesse mesmo momen-to em que se tornem septuagenários,ficam também impedidos de continu-ar no serviço público, sujeitos à apo-sentadoria compulsória, que muitaschamam de “expulsória”.

Evitar o casamento de interesse, eiso substrato justificativo com relaçãoaos casados. Supõe-se que os vetera-nos a partir dos 70 estejam mentalmentefragilizados a ponto de se submeterema uma união com pessoa motivada pormera cobiça da fortuna alheia.

Será que realmente os que ingressamnessa faixa etária mais avançada devemsofrer à restrição em sua liberdade deescolha do regime de bens, quando, namaioria dos casos, continuam plenamentecapacitados aos atos da vida civil e tam-bém aptos a exercer cargos eletivos degrande responsabilidade?

Questiona-se a constitucionalidade dodispositivo por afronta a princípios deproteção aos direitos fundamentais dapessoa humana, dentre os quais os dadignidade (artigo 1° da CF), liberdade eigualdade (artigo 5o da CF), além da ofensa

A

DIREITO DE FAMÍLIA

às comezinhas normas de capacidade ehigidez mental das pessoas, sem nada aver com sua idade cronológica.

Afinal, as pessoas com mais de 70anos, tanto o homem quanto a mulher,são plenamente capaz para quaisqueroutros atos da vida civil, muitos delessuperiores em responsabilidade à meraacordância sobre regime matrimonial debens, tanto que podem livremente ca-sar-se, adquirir ou alienar bens, fazertestamento, administrar seu patrimônio,etc., bastando que sejam saudáveis eque estejam no seu perfeito juízo.

Até andam na moda, ultimamente,casamentos dessa espécie, com pessoasde idades desaparelhadas. Diz-se rejuve-nescido o homem maduro que se une amulher jovem. E também não se desco-nhece a felicidade que um guapo mance-bo possa trazer a uma esposa mais ama-durecida. Que escolham o regime de bensa seu talante. Poderá ser o da separação,se assim entenderem melhor, mas não queo seja por força da imposição legal.

Mas veja-se que a restrição do ca-samento em regime de comunhão debens não se restringe às hipótesesbizarras de união entre pessoa muitojovem e outra arqueada pelos anos,em que despontasse a mera cobiçade um em face da riqueza do outro.Pode acontecer até o contrár io ,quando o mais velho seja pessoa des-favorecida de fortuna, sem qualquerbem próprio, hipótese em que seriaprejudicado por casar com alguémmenor de 70 anos...

Em suma, trata-se de discriminação aoscônjuges plenamente capazes, pelo só fatoda longa vivência, sem necessidade daproteção legal relacionada ao regime debens que, segundo a regra geral, deveriaser de livre escolha dos nubentes.

Por fim, a observação de que nãose está a defender o “golpe do baú”,espécie de estelionato amoroso que omais jovem possa perpetrar ao casar-se com um idoso. O que se sustenta éo direito de liberdade da pessoa, odireito de agir das pessoas capazes,no ato de casar-se, seja qual for a suaidade. Mesmo porque, sendo assimcapacitadas a agir, haverão de seprecaver com a escolha do regime debens mais adequado (separação total).E ao cônjuge traído por quem lhe te-nha simples atração financeira sem-pre acudirá o remédio amargo, porémeficaz, da anulação do casamentopelo deplorável erro na aceitação doparceiro golpista.B

*Advogado de Família e Sucessões em São Paulo.

Corregedora x magistradosCorregedora x magistradosCorregedora x magistradosCorregedora x magistradosCorregedora x magistradosBRASÍLIA A A A A - Top secret: a Associação

dos Magistrados Brasileiros, sob nova pre-sidência (desembargador Nelson Calandra- TJ-SP), entrou com ação no Supremo Tri-bunal Federal contra a corregedora do Con-selho Nacional de Justiça, ministra ElianaCalmon, e outra, do mesmo teor, no órgãode controle externo da Magistratura, oConselho Nacional de Justiça. A entidadeacusa a corregedora de interferir na atua-ção de duas juízas do Estado do Pará. Aqueixa contra a ministra gira em torno daliberação para o Banco do Brasil de R$ 2,3bilhões, saldo da conta de um cliente. O cor-rentista alegava usucapião sobre o dinheiroe pretendia que ele não fosse movimenta-do. A 5ª Vara Cível de Belém atendeu aopedido. O banco recorreu ao TJ-PA e per-deu. O banco representou ao Conselho Naci-onal de Justiça. Segundo a entidade de clas-se da Magistratura, o que se pretende éque a decisão de Calmon seja cassada, ar-gumentando que o CNJ teria apenas com-petência administrativa e disciplinar. Nadapessoal, diz, em polidas palavras. o presi-dente da AMB: “Ela é considerada por to-dos nós. Nossa divergência é técnica.” Seisso vira moda, quem achar que tem umaemergência vai bater à porta do CNJ. Juízesdo Brasil inteiro ficaram extremamente inco-modados. Calandra despachou pessoalmentecom o presidente do STF e do CNJ, ministroCezar Peluso, que recebeu um relatório por-menorizado. O caso está sendo analisado emsegredo de Justiça. Ao longo de 2010, oCNJ puniu 21 juízes, 15 com aposentadoriacompulsória, cinco por afastamento provisó-rio. Um foi colocado em disponibilidade.

Coragem da PenhaCoragem da PenhaCoragem da PenhaCoragem da PenhaCoragem da Penha

A lei com o nome dela é aplicada de ma-neira vacilante, deixa muito a desejar, masa Embaixada dos Estados Unidos fez ques-tão de homenagear a mulher que, espanca-da e baleada pelo marido, ficou paraplégica.Ela recebeu o título de “Mulher Cora-gem”. Poucos sabem, mas Maria da Penhaé uma farmacêutica cearense, símbolo naci-

ECIFE (PE) ) ) ) ) – Daniela Dias dos Santos tem 34 anos, formou-se em Direito, masperdeu a motivação para atuar na área. O irmão, Luiz Fernando, médico, conse-

guiu judicialmente o direito de não usar o sobrenome do pai. O pai, Luiz Fernando Diasdos Santos, procurador aposentado, é acusado de tentar matar a mãe dos dois irmãos, aadvogada Maria do Carmo Costa de Carvalho, com um tiro na cabeça. Ela sobreviveu,mas ficou cega, com audição afetada e lapsos de memória. O pai abandonou Daniela eLuiz Fernando. Carvalho foi condenado a 14 anos de prisão, em 1998. O júri foi anulado,houve um segundo julgamento, em 2004, também com sentença condenatória e novaanulação. Daniela tinha dois anos na época do crime, em 1978. Viu tudo. A mãe morreude câncer, em 2004. Mesmo após ter estudado Direito, ela não consegue entender nadadisso. É mesmo difícil sufocar a frustração diante da afrontosa impunidade frente a ró-tulos, firulas e procrastinações desumanas, atualmente disfarçadas em torno do tema“prescrição”, com 36 recursos sucessivos. O último, quando se marcou um terceiro jul-gamento— 33 anos depois — está sendo apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.“O prazo de 20 anos deve valer a partir do primeiro julgamento”, diz o MP-PE. A defesadiz que não. São divergências dentro do processo com 2,8 mil páginas. “O que aconte-ceu foi um crime”, diz a filha, decepcionada, voz clamando no deserto jurídico, esperan-do que pelo menos o eco responda.

onal da luta contra a violência domésticaatravés da Lei 11.340, de 7/8/2006. Elacriou o Instituto Maria da Penha (IMP),para monitorar a prática da lei (dependen-te de representação, conforme exigiu oSTJ, para instauração de procedimentoscontra agressores) e promover cursos decapacitação para mulheres que atuam emáreas consideradas vulneráveis. Tudo àbase de voluntariado, porque o institutonão recebe apoio financeiro de ninguém.

Muito prazer, corruptosO ministro Jorge Hage, da Controlado-

ria Geral da União (CGU), convidado pelapresidente Dilma Rousseff para permane-cer no cargo, disse a ela que combater cor-rupção sem ação conjunta do Judiciário, Le-gislativo e Executivo, é “impossível”. Dilmarecebeu dele uma lista com projetos, para-dos no Congresso, contra enriquecimentoilícito, lavagem de dinheiro, acesso à infor-mação e conflito de interesses. “O que faltaao Brasil é apresentar corruptos à ca-deia”, afirma Hage, citando como paraleloo caso do banqueiro Bernard Madoff, con-denado por um Tribunal de Nova York(EUA) a 150 anos de prisão por fraudesbancárias que provocaram prejuízos de bi-lhões de dólares. No ano passado, 521 fun-cionários públicos federais foram exonera-dos por corrupção e outras práticas ilícitas.

TSE milionárioProjeto Oscar Niemeyer, a nova sede do

Tribunal Superior Eleitoral, no Setor de Ad-ministração Federal Sul, pode ter um custo jáestimado em R$ 76,9 milhões só para mobili-ar e equipar o edifício de 115,7 mil metrosquadrados, cuja obra já consumiu R$ 361,7milhões, mas continua engolindo dinheiro. OMinistério Público Federal, após o Tribunalde Contas da União ter apontado indícios desuperfaturamento, ajuizou ação civil públicacontra o TSE. Quer a suspensão dos serviçospor considerar a obra “suntuosa”.B

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13FEVEREIRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITOMarcos Fuchs,

um representante daAdvocacia Pro Bono

Raquel Santos

Ana Carolina Horta Barretto..................Andrei Furtado Fernandes, Carlos Ale-

xandre L.Lobo de Castro e Silva, GuilhermeRizzo Amaral, Jorge Cesa Ferreira da Silva,Letícia Provedel e Pedro Andrés Garcia Va-lenzuela são os novos sócios do Veirano Ad-vogados.

Ana Claudia Beppu...Ana Claudia Beppu...Ana Claudia Beppu...Ana Claudia Beppu...Ana Claudia Beppu...... Ana ... Ana ... Ana ... Ana ... Ana Cristina de Moraes e Antenori

Trevisan Neto são os novos sócios do escri-tório Mundie e Advogados.

Ana Paula Terra Caldeira...De Belo Horizonte, João Carlos Masca-

renhas Horta, Joyl Gondim A. Filho e Mau-rício Marques Domingues, de São Paulo, osnovos sócios do Azevedo Sette Advogados.

Antonio Carlos Marchetti GuzmanÉ o novo sócio do Mattos Filho, Veiga Fi-

lho, Marrey Júnior e Quiroga Advogados.

Armando Camargo Pereira.......José Fernando dos Santos Almeida,

Mario Antonio Silveira e Marco Antônio Pi-nheiro Machado Cogan são os novos desem-bargadores do TJ-SP.

Carlos Azeredo de Araújo......e Renato Ricardo Barbosa foram em-

possados no TJ-RJ.

Fausto Martin De SanctisTomou posse como desembargador fede-

ral do TRF-3.

Fernando Borges VieiraÉ o novo sócio do Manhães Moreira Ad-

vogados Associados.

Francisco Bezerra Cavalcante......Francisco Darival Bezerra Primo, Fran-

cisco José Martins Câmara, Inácio de AlencarCortez Neto, Valdsen da Silva Alves Pereira eWashington Luís Bezerra de Araújo são osdesembargadores eleitos para o TJ-CE.

Jonathan Camilo Saragossa......Marília Gurguera Velluso, Michelle

Carvalho Dias e Rafael Buzo Matos passa-ram a integrar o Bianchini Advogados.

José Paganucci JúniorFoi escolhido pelo TJ-GO para a vaga do de-

sembargador Benedito do Prado, que se aposentou.

Marcio BellocchiAdvogado é o novo integrante do Barretto

Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves.B

O que motiva um grupo deadvogados bem sucedidos a dedicarparte do tempo com trabalhovoluntário? Desafios? Novasexperiências? Marcos Fuchs poderepresentar esses profissionais e oIPB (Instituto Pro Bono, compostopor 540 advogados e mais 33escritórios de Advocacia), que prestaassistência jurídica gratuita àentidades filantrópicas eassistenciais. Embora a assistênciajudiciária gratuita tenha sidoinstaurada formalmente no Brasilpela Lei 1.060 de 1950, durante ogoverno Eurico Gaspar Dutra, ereferendada pela Constituição de1988 (artigo 5º, inciso LXXIV), namaioria das vezes, o benefíciofavorece apenas o cidadão, e nãocontempla a pessoa jurídica. OInstituto Pro Bono (termo latino, quesignifica “para o bem”) cobre estalacuna. Fuchs, que está na entidadedesde a fundação, em 2001, explicouque o trabalho difere da assistênciaoferecida pelo governo. “O defensorpúblico é remunerado e o advogadodativo recebe um pró-labore doFundo de Assistência do Judiciário.No IPB, os voluntários não recebemnada. O trabalho é totalmentegratuito. É feito por profissionais quetêm como atividade paralela oexercício da Advocacia para atenderexclusivamente entidadesnão-governamentais carentes, comodetermina a Resolução Pro Bono”,diz. Segundo ele, o IPB é umaOrganização da Sociedade Civil deInteresse Público (Oscip), fundadaem dezembro de 2001 eregulamentada por resolução doConselho de Ética da OAB-SP de 19/8/2002. Entre 37 os profissionais queparticiparam da fundação do institutoencontram-se juristas como Adilsonde Abreu Dallari, Alberto Z. Toron,Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,Ary Oswaldo Mattos Filho, Belisáriodos Santos Jr., Carlos Ary Sundfeld,Carlos Miguel Castex Aidar, CelsoCintra Mori, Flávia Regina de Souza,Horácio Bernardes Neto, José CalosDias, Miguel Reale Jr (atualpresidente do Conselho), OrlandoGiacomo Filho, Oscar Vilhena Vieira,Roberto Quiroga Mosquera, RubensNaves, Theodomiro Dias Neto, entreoutros. A instituição atua em prol deentidades que cuidam de idosos; decrianças e de adolescentes; de

pessoas portadoras de doençasdegenerativas; de mulheres vítimasde violência; de indígenas; dequilombos, etc. Atualmente, oinstituto conta com a parceria deempresas como a GE, HP, e Walmarte recebe apoio financeiro deadvogados, de escritórios de Advoca-cia, e de um banco. Entre asbeneficiadas está a FundaçãoPalmares, para quem foidesenvolvido um manual sobre osdireitos dos quilombolas (habitantesde aldeias remanescentes dosquilombos) em parceria com aSociedade Brasileira de DireitoPúblico. Outro destaque é aparticipação nas campanhas dedesarmamento do Instituto Sou daPaz e a parceria com a EscolaPaulista de Medicina/Unifesp, emdefesa das mulheres vítimas deviolência sexual (Casa Saúde daMulher). Fuchs informou que o IPBcompleta este ano uma década e que

foram estabelecidas várias metas,como, por exemplo, ampliar onúmero de entidades beneficiadas, ede escritórios e advogadosenvolvidos no projeto. Outro desafioé a divulgação da Advocacia ProBono nas universidades públicas eprivadas. Apenas a Faculdade deDireito da FGV estimula os alunos aparticiparem do projeto. “O jovemocioso, que não está estagiando,pode auxiliar em uma demanda. Ashoras despendidas nos projetos serãocomputadas como créditos deestágio profissional”, explicou.Marcos Fuchs é diretor-executivo doIPB. Formou-se em Direito pelaPUC-SP em 1988. Manteve escritóriopróprio na área trabalhista. Depoisatuou no escritório especializado emfalências e concordatas do advogadoe economista Alfredo Luiz Kugelmas.Nasceu na Capital em 24/12/1963.B

Internet

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14 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011

ADVOCACIA

dvogados de presidi-ários (em unidadesde segurança máxi-ma) atuando comoagentes de inter-câmbio do crime;

frequentando os subterrâneos do tráfi-co para aquisição e consumo de dro-gas; estudantes de Direito incentivan-do a discriminação. Essas são algumasocorrências que levam o cidadão co-mum a questionar a Ética, tão aprego-ada nos ambientes acadêmicos de for-mação jurídica.

De acordo com Cláudio Ganda deSouza, docente da PUC-SP (Filosofia doDireito e de Ética Profissional) e daUnipalmares (Teoria Geral do Processoe Processo Civil), a Advocacia encontrana Ética o compromisso primaz e per-manente. “Não basta ao advogadoaprimorar-se no âmbito técnico-profis-sional e ter excelente formação prática,se lhe faltar a consciência capaz desituá-lo como pessoa humana e cidadão(numa sociedade em constante mudan-ça), que lhe permita compreender me-lhor as transformações sociopolíticas,sobretudo em tempos de banalizaçãodas ilegalidades e da impunidade”, diz.

Ganda discorda de alguns teóricosque afirmam que os valores éticos po-dem mudar com a transformação da

O problema da Ética em discussão

ARAQUEL SANTOS

Cláudio Ganda de Souza

sociedade. Cita o jurista e filósofoMiguel Reale, segundo o qual as nor-mas éticas não envolvem apenas“juízo de valor” sobre os comporta-mentos humanos, mas resulta na es-colha de uma diretriz considerada obri-gatória em uma coletividade.

A denúncia dos advogados LuizFernando Costa, Beatriz da Silva e Flá-via Pinheiro Fróes, supostamente en-volvidos no repasse de informações detraficantes presos aos integrantes dasquadrilhas que aterrorizaram o Rio deJaneiro, dias antes da intervenção das

forças de segurança na Vila Cruzeiro eno Complexo do Alemão, teve reper-cussão negativa no meio jurídico. AOAB-RJ suspendeu a licença dos pro-fissionais por 90 dias, medida preven-tiva que pode culminar com a expulsãodos quadros da Ordem.

Outro escândalo recente refere-se àimagem exibida na televisão e nainternet, em que Ércio Quaresma, en-tão advogado do ex-goleiro Bruno,consome crack em uma “boca defumo”. Depois ele foi à televisão pararevelar que é dependente químico hámais de seis anos. Neste caso, oquestionamento do leigo é como serájulgado o profissional? Com punição oucompaixão? (considerando que a de-pendência química já é comparada auma doença epidêmica).

O presidente do Tribunal de Ética eDisciplina (TED) da OAB-SP, CarlosRoberto Fornes Mateucci, disse que asecional mineira, única esfera compe-tente para enfrentar o tema, “analisouo caso no âmbito do devido processolegal”, ao afastar o advogado das fun-ções por 90 dias. Já o presidente naci-onal da OAB, Ophir Cavalcante, expli-cou que “é dever do advogado preser-var a honra, a nobreza e a dignidadeda profissão, além de atuar com deco-ro, zelando pela reputação pessoal eprofissional”. Já em relação ao vício,há a ótica mais humanista. Mateucci

disse que o profissional pode buscarapoio junto às Caixas Assistenciais dasOAB, se porventura desejar o auxíliopara o tratamento e, eventualmente,voltar para a profissão.

Recentemente a estudante de Di-reito da FMU, Mayara Petruso, indig-nada com a vitória de Dilma Rousseffpara a presidência da República, atri-buiu o resultado ao voto maciço dosnordestinos. A jovem colocou no fa-cebook e no twitter mensagens como:“Afunda Brasil. Dêem direito de votopros nordestinos e afundem o País dequem trabalha pra sustentar os vaga-bundos que fazem filhos pra ganhar obolsa 171.” Escreveu ainda: “Nordes-tino não é gente. Faça um favor aSão Paulo, mate um nordestino afo-gado.” O caso teve repercussão naci-onal. A OAB-SP divulgou nota de re-púdio e dias depois a OAB-PE apre-sentou no MPF notícia-crime contra aestudante, por crime de racismo e in-citação à violência.

O professor Cláudio Ganda revelouque, também em novembro, durantea campanha eleitoral para o segundoturno, a aluna bolsista do ProUni(Meire Rose Morais), do quinto ano deDireito da PUC-SP, foi vítima de vio-lento preconceito racial por parte deuma colega de turma. A estudante foihostilizada por Tatiana Ayrosa com e-mailsalusivos à cor da pele e à imperfeição nospés que obrigam a Meire usar sandálias. Auniversidade abriu sindicância e Tatianapode ser processada.

Para Ganda, os fatos demonstramque a intolerância, o preconceito racial,religioso, político-ideológico, social esexual permanecem fortes. Ele enten-de que os universos familiar e escolarsão microcosmos sociais, e que a criseética está instalada na sociedade, ecomo tal deve ser admitida e enfrenta-da, especialmente pelos formadores deopinião. Segundo Ganda, se condena-dos, esses estudantes futuramente nãopoderão ser admitidos na OAB.

Julgamentos do TED em SPJulgamentos do TED em SPJulgamentos do TED em SPJulgamentos do TED em SPJulgamentos do TED em SPAté outubro de 2010 o Tribunal de Éti-

ca da OAB paulista recebeu 8.713 pedi-dos para instauração de procedimentosdisciplinares. Foram aplicadas 1.173 pe-nas de suspensão; 139 penas de censu-ra; 7 penas de censura com multa e 139advertências, dentro dos 1.748 julga-mentos realizados. Foram excluídos 15advogados. As estatísticas demonstram,ainda, que 986 procedimentos foram ar-quivados por falta de amparo.B

Divulgação

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15FEVEREIRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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16 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011

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LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS ANO 16 - Nº 190

FEVEREIRO DE 2011

DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EUNICE NUNES, especial para o "Tribuna"

Fotos Augusto Canuto

A

“O problema do Direito Penal é que ele será aplicado fora dos gabinetes”

dvogado crimi-nalista e profes-sor de DireitoPenal da Facul-dade Nacional deDireito da Uni-

versidade Federal do Rio de Janei-ro (UFRJ), Davi de Paiva CostaTangerino dedica-se também aoestudo da Criminologia, ciênciaque tem se consolidado comoramo autônomo das ciências cri-minais, fornecendo reflexão sóli-da quanto ao crime como fenôme-no social.

“A Criminologia debruça-se so-bre o crime, não como definidopela lei penal, mas como fenôme-no social percebido pela socieda-de. A Criminologia é uma ciênciaempírica, é uma ciência social, aopasso que o Direito é uma ciêncianormativa. O Direito Penal desvin-culado de uma análise empírica éum Direito Penal fadado ao insu-

cesso. Não existe a possibilidadede fazer uma discussão séria so-bre pena sem um diálogo com a Cri-minologia. O problema do DireitoPenal criado só em gabinetes é queele será aplicado fora deles, nomundo real”, afirma Tangerino.

Autor de várias obras, entreelas Crime e Cidade: Violência Ur-bana e Escola de Chicago, editadapela Lumen-Juris, e Culpabilidade,lançada em 2010 pela Campus-El-sevier, Tangerino diz que é preci-so investir no desenvolvimento deuma cultura de paz, caracterizadapelo diálogo e pela reparação.“Está-se ainda muito amarradosà ideia de que responsabilizar al-guém é punir. É nessa chave que éprecisotrabalhar mais”, declara. Econclui: “É preciso testar novosmodelos. Estamos experimentandoa cadeia há 200 anos e os resulta-dos não têm sido os melhores. Estána hora de tentar outras coisas”.

Criminologia, uma ciência socialCriminologia, uma ciência social

A

“““““A corrupção está muito arraigada na cultura brasileira, mas achamA corrupção está muito arraigada na cultura brasileira, mas achamA corrupção está muito arraigada na cultura brasileira, mas achamA corrupção está muito arraigada na cultura brasileira, mas achamA corrupção está muito arraigada na cultura brasileira, mas achamnormal pagar ao despachante para ‘limparnormal pagar ao despachante para ‘limparnormal pagar ao despachante para ‘limparnormal pagar ao despachante para ‘limparnormal pagar ao despachante para ‘limpar’ a carteira de motorista”’ a carteira de motorista”’ a carteira de motorista”’ a carteira de motorista”’ a carteira de motorista”“““““A corrupção está muito arraigada na cultura brasileira, mas achamA corrupção está muito arraigada na cultura brasileira, mas achamA corrupção está muito arraigada na cultura brasileira, mas achamA corrupção está muito arraigada na cultura brasileira, mas achamA corrupção está muito arraigada na cultura brasileira, mas achamnormal pagar ao despachante para ‘limparnormal pagar ao despachante para ‘limparnormal pagar ao despachante para ‘limparnormal pagar ao despachante para ‘limparnormal pagar ao despachante para ‘limpar’ a carteira de motorista”’ a carteira de motorista”’ a carteira de motorista”’ a carteira de motorista”’ a carteira de motorista”

Tribuna do Direito — Como oTribuna do Direito — Como oTribuna do Direito — Como oTribuna do Direito — Como oTribuna do Direito — Como osenhor avalia a criminalidade nosenhor avalia a criminalidade nosenhor avalia a criminalidade nosenhor avalia a criminalidade nosenhor avalia a criminalidade noRio de Janeiro e a recente inter-Rio de Janeiro e a recente inter-Rio de Janeiro e a recente inter-Rio de Janeiro e a recente inter-Rio de Janeiro e a recente inter-venção no Complexo do Alemão?venção no Complexo do Alemão?venção no Complexo do Alemão?venção no Complexo do Alemão?venção no Complexo do Alemão?

Davi de Paiva Costa Tangeri-Davi de Paiva Costa Tangeri-Davi de Paiva Costa Tangeri-Davi de Paiva Costa Tangeri-Davi de Paiva Costa Tangeri-no —no —no —no —no — A situação no Rio de Janeirodeve-se a uma conjunção de coisas quederam errado. Como marca geral des-sa história tem-se que as cidades bra-sileiras não foram planejadas, cresce-ram de maneira rápida e desordena-da, sem a preocupação de distribuir in-fraestrutura de maneira uniforme. Jádialogando com esse primeiro aspecto,vem uma questão social de gestão dapobreza ou de gestão das diferen-ças sociais, que é o fato de se consi-

derar que o problema está na perife-ria. Isso é coisa do pobre. A classemédia geriu a cidade de forma a expul-sar os mais carentes dos locais ondeos serviços de infraestrutura urbanaestão. No Rio de Janeiro, isso é muitoclaro; existe um apartheid urbano se-ríssimo. Mas isso não foi problema en-quanto a pobreza estava isolada nosguetos. Isso passa a ser um problemaquando a pobreza ultrapassa as fron-teiras , chega à Zona Sul e passa a inco-modar a classe média. E no Rio há a ques-tão do narcotráfico e as omissões públi-cas históricas: omissão em criar políticaurbana, em criar política urbana de inte-gração, na forma de lidar com o narco-

tráfico. A biografia do Rio impõe essecenário de dominação dos morros pe-las facções criminosas, que preenche-ram, ao menos em parte, o vácuo es-tatal, que deixou de fazer ruas, não ins-talou esgoto nem luz elétrica, nãoconstruiu escolas nem postos de saú-de. Esses grupos passaram a fazer opapel do Estado, mediando conflitos,dando remédios para os mais necessi-tados, etc.

TD — E quais são as políticasTD — E quais são as políticasTD — E quais são as políticasTD — E quais são as políticasTD — E quais são as políticasde enfrentamento a essa situação?de enfrentamento a essa situação?de enfrentamento a essa situação?de enfrentamento a essa situação?de enfrentamento a essa situação?

Tangerino — Tangerino — Tangerino — Tangerino — Tangerino — Existem ações iso-ladas, do tipo Bope, que entra cantan-do “homens de preto qual é a sua

missão...deixar corpos no chão”. Éumapolítica de extermínio. Por um lado,combinada com a relação de corrupçãoque existe entre autoridades e o cri-me. As armas usadas pelos criminosossão de uso exclusivo do Exército e nun-ca ninguém esclareceu como isso acon-tece; são uns furtos sempre muito malexplicados. A corrupção está mui-to arraigada na cultura brasileira. As pes-soas ficam indignadas com a corrupçãopolicial ou dos políticos, mas acham nor-mal pagar ao despachante para “limpar”a carteira de motorista — e é óbvio queparte desse dinheiro vai para o bolsode algum funcionário corrupto. Isso, in-felizmente, é comum.

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FEVEREIRO DE 20112TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

“Nada fará com que alguém troque uma vida do tráfico, que dá prestígio,“Nada fará com que alguém troque uma vida do tráfico, que dá prestígio,“Nada fará com que alguém troque uma vida do tráfico, que dá prestígio,“Nada fará com que alguém troque uma vida do tráfico, que dá prestígio,“Nada fará com que alguém troque uma vida do tráfico, que dá prestígio,que dá um dinheiro razoável, para ser auxiliar de qualquer coisa”que dá um dinheiro razoável, para ser auxiliar de qualquer coisa”que dá um dinheiro razoável, para ser auxiliar de qualquer coisa”que dá um dinheiro razoável, para ser auxiliar de qualquer coisa”que dá um dinheiro razoável, para ser auxiliar de qualquer coisa”

“Deveria se repensar a prisão de pequenos traficantes”

TD – As UPP’s (Unidades Poli-TD – As UPP’s (Unidades Poli-TD – As UPP’s (Unidades Poli-TD – As UPP’s (Unidades Poli-TD – As UPP’s (Unidades Poli-ciais Pacificadoras) são uma boaciais Pacificadoras) são uma boaciais Pacificadoras) são uma boaciais Pacificadoras) são uma boaciais Pacificadoras) são uma boainiciativa?iniciativa?iniciativa?iniciativa?iniciativa?

Tangerino –Tangerino –Tangerino –Tangerino –Tangerino – A ideia foi ocupar omorro e manter a ocupação pacíficamediante a realização de alguns acor-dos com os moradores, do tipo “crian-ça não pode levar drogas e armas nãoserão admitidas”, ao passo que a polí-cia se compromete a não dar ‘escula-cho’ nos moradores nem a usar de vi-olência”. A ideia é boa, porque qual-quer política de redução de letalidadeda ação do Estado é bem-vinda. Masela, por si só, não resolve. Se for colo-cada a UPP ali e não se fizer mais nada,está-se dando o seguinte recado: o queessa população pobre precisa é de po-lícia. E é claro que não é só isso. Essasregiões carentes da cidade precisam deesgoto, de escola, de hospital. As pes-soas precisam ser cidadãos. Se asUPP’s forem um primeiro passo, demodo a garantir a paz necessária paraque outros serviços públicos possamchegar lá, está-se andando na direçãocerta. E depois dos serviços públicos,naturalmente vêm os serviços priva-dos: a loja, o banco e o emprego. Sóquando o jovem que ali vive puderreconhecer um projeto de vida, de fe-licidade, é que vai escolher uma vidaconforme o Direito e não uma vidadesviante. O Nilo Baptista, em umaentrevista que li, colocou a questãocom muita clareza, ao dizer que en-quanto essa juventude dos morrosnão tiver nenhuma alternativa viávelao narcotráfico, o problema não se-rá solucionado. Nada fará com quealguém troque uma vida do tráfico,que dá prestígio naquele meio, quedá um dinheiro razoável, para serauxiliar de qualquer coisa ganhandoum salário mínimo por mês ou nemisso. Essa é uma situação que preci-sa ser enfrentada.

TD — Nessa vida o jovem cos-TD — Nessa vida o jovem cos-TD — Nessa vida o jovem cos-TD — Nessa vida o jovem cos-TD — Nessa vida o jovem cos-tuma morrer cedo. Há estatísti-tuma morrer cedo. Há estatísti-tuma morrer cedo. Há estatísti-tuma morrer cedo. Há estatísti-tuma morrer cedo. Há estatísti-cas que mostram grande incidên-cas que mostram grande incidên-cas que mostram grande incidên-cas que mostram grande incidên-cas que mostram grande incidên-cia de morte violenta entre oscia de morte violenta entre oscia de morte violenta entre oscia de morte violenta entre oscia de morte violenta entre osmeninos de 18 a 24 anos.meninos de 18 a 24 anos.meninos de 18 a 24 anos.meninos de 18 a 24 anos.meninos de 18 a 24 anos.

Tangerino — Tangerino — Tangerino — Tangerino — Tangerino — É verdade. Masesse é um período da vida em que ascontas não são feitas tão racionalmen-te. Além disso, eles preferem morrercomo “heróis”, porque eles são admi-rados no meio em que vivem, do queviver aquela mesma vida do pai, do avô,muito pobre, cheia de problemas. Ou-tra variável nesse debate é a questãoda prisão para pequenos traficantes,que levou à recente demissão de Pe-dro Abramovay da Secretaria Nacionalde Políticas sobre Drogas (ver pági-ver pági-ver pági-ver pági-ver pági-nas 17 a 19nas 17 a 19nas 17 a 19nas 17 a 19nas 17 a 19). Deveria se repensar aprisão de pequenos traficantes, porque

mais da metade dos presos por tráficosão pequenos traficantes, muitos de-les dependentes, e, uma vez dentro daprisão, envolvem-se de fato com o cri-me organizado e passam a fazer partedo exército das facções criminosas.

TD — E os grandes trafican-TD — E os grandes trafican-TD — E os grandes trafican-TD — E os grandes trafican-TD — E os grandes trafican-tes, que quase nunca são encon-tes, que quase nunca são encon-tes, que quase nunca são encon-tes, que quase nunca são encon-tes, que quase nunca são encon-trados? Grande traficante não étrados? Grande traficante não étrados? Grande traficante não étrados? Grande traficante não étrados? Grande traficante não éaquele que mora no alto do mor-aquele que mora no alto do mor-aquele que mora no alto do mor-aquele que mora no alto do mor-aquele que mora no alto do mor-ro e tem uma banheira de hidro-ro e tem uma banheira de hidro-ro e tem uma banheira de hidro-ro e tem uma banheira de hidro-ro e tem uma banheira de hidro-massagem em casa.massagem em casa.massagem em casa.massagem em casa.massagem em casa.

Tangerino — Tangerino — Tangerino — Tangerino — Tangerino — Evidente. E aí per-gunto: cadê a inteligência? Cadê a in-vestigação de inteligência internaci-onal? Cadê o controle das fronteiras?No campo da segurança pública, está-se acostumado a respostas simbóli-cas, respostas que não resolvem,mas dão uma apaziguada, dão à so-ciedade a sensação de que algumacoisa está sendo feita. A polícia cari-oca é a polícia que mais mata nomundo, e as coisas só pioram. Nãohá efetivamente uma política de se-gurança, mas uma política de exter-mínio. E há, ainda, uma variável im-portante no debate sobre o tráfico,que é o moralismo relacionado à his-tória das drogas. As pessoas não es-tão dispostas a discutir a questão emtodos os seus aspectos. Renegam adiscussão sobre a descriminalizaçãoe a legalização das drogas e recusam-se a pensar no assunto como um pro-blema de saúde pública.

“Nada fará com que alguém troque uma vida do tráfico, que dá prestígio,“Nada fará com que alguém troque uma vida do tráfico, que dá prestígio,“Nada fará com que alguém troque uma vida do tráfico, que dá prestígio,“Nada fará com que alguém troque uma vida do tráfico, que dá prestígio,“Nada fará com que alguém troque uma vida do tráfico, que dá prestígio,que dá um dinheiro razoável, para ser auxiliar de qualquer coisa”que dá um dinheiro razoável, para ser auxiliar de qualquer coisa”que dá um dinheiro razoável, para ser auxiliar de qualquer coisa”que dá um dinheiro razoável, para ser auxiliar de qualquer coisa”que dá um dinheiro razoável, para ser auxiliar de qualquer coisa”

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3FEVEREIRO DE 2011

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

“É preciso debater a questão das drogas a fundo, porque até“É preciso debater a questão das drogas a fundo, porque até“É preciso debater a questão das drogas a fundo, porque até“É preciso debater a questão das drogas a fundo, porque até“É preciso debater a questão das drogas a fundo, porque atéagora só se tem focado no discurso da violência”agora só se tem focado no discurso da violência”agora só se tem focado no discurso da violência”agora só se tem focado no discurso da violência”agora só se tem focado no discurso da violência”

“Não conheço ninguém que queira usar drogas hoje e não consiga”

TD — O senhor é a favor daTD — O senhor é a favor daTD — O senhor é a favor daTD — O senhor é a favor daTD — O senhor é a favor dalegalização das drogas?legalização das drogas?legalização das drogas?legalização das drogas?legalização das drogas?

Tangerino — Tangerino — Tangerino — Tangerino — Tangerino — A partir do momen-to em que as drogas são liberadas, essepoder, essa violência do morro não sejustifica mais. Passa a ser um comér-cio como os outros. Vai ter problemas,aspectos negativos, mas, infelizmen-te, não existe solução perfeita. Nemestou dizendo que estou certo. É pre-ciso debater a questão das drogas afundo, porque até agora só se tem fo-cado no discurso da violência. É ocu-pação, é o Bope dizendo que vai com-prar tanques iguais aos da Marinha.Existe toda uma máquina violenta, deextermínio, e as pessoas sequer abremo debate para uma possível alternati-va, que é a descriminalização das dro-gas, de algumas drogas, ou o que fa-zer com o pequeno traficante. Por quê?Porque existe um tabu. Sou a favor dadescriminalização das drogas.

TD — De todas as drogas?TD — De todas as drogas?TD — De todas as drogas?TD — De todas as drogas?TD — De todas as drogas?Tangerino — Tangerino — Tangerino — Tangerino — Tangerino — Todas. Não conheço

ninguém que queira usar drogas hoje enão consiga. Não adiro ao argumento deque vai aumentar o consumo. Até por-que quando passa a ser lícito deixa deser transgressão e vai para o debate pú-blico. Hoje o usuário, por mais que nãoreceba pena, é um transgressor, umbandido, e não ocupa o cenário para di-zer que está com um problema. Obser-ve-se a cisão artificial entre o álcool e amaconha. O álcool pode, é liberado. Oadvogado que chega em casa toma umuísque todos os dias para relaxar não éum viciado; mas se ele chegar em casa efumar um baseado é um bandido. Porquê? É preciso levar isso para o debatepúblico, é preciso despir a questão docaráter moral. Assim como existe o caraque toma uísque todo o dia e tem umavida produtiva, há aquele que fumamaconha e tem uma vida normal, tãoprodutiva quanto a do outro. Por que éque ele tem de ser marginalizado?

TD — E o TD — E o TD — E o TD — E o TD — E o crackcrackcrackcrackcrack, que é barato, que é barato, que é barato, que é barato, que é baratoe tem um poder viciante devas-e tem um poder viciante devas-e tem um poder viciante devas-e tem um poder viciante devas-e tem um poder viciante devas-tador?tador?tador?tador?tador?

Tangerino — Tangerino — Tangerino — Tangerino — Tangerino — Acho que poderiase testar uma descriminalização gra-dual, liberando primeiro a maconha eavaliando o que acontece. Quando digoque sou a favor da descriminalização,não estou defendendo o consumo deentorpecentes. Reconheço que o abu-

so dessas substâncias faz mal, do mes-mo modo que reconheço que o abusodo álcool, da gordura, de tranquilizan-tes também faz mal. Assim como re-conheço que existem substâncias quenão admitem o uso moderado, comotalvez seja o caso do crack. É precisoum debate amplo, que reúna especia-listas das mais diferentes áreas e en-volva a sociedade também. Deve-setrabalhar isso com a policia, sim, mastambém com pesquisa, gerando conhe-cimento. É preciso pôr antropólogo paraconversar com médico, que deve con-versar com advogado, com juiz, por-que não é um problema solucionávelpor uma única área do conhecimento.O tema é difícil, mas tem-se de come-çar a tratá-lo de maneira séria e siste-mática. O ex-presidente Fernando Hen-rique Cardoso quando se posicionou peladescriminalização da maconha deu umpasso muito importante.

TD — O senhor falou muito deTD — O senhor falou muito deTD — O senhor falou muito deTD — O senhor falou muito deTD — O senhor falou muito deomissão do Estado. Os ataques doomissão do Estado. Os ataques doomissão do Estado. Os ataques doomissão do Estado. Os ataques doomissão do Estado. Os ataques doPCC na cidade de São Paulo nãoPCC na cidade de São Paulo nãoPCC na cidade de São Paulo nãoPCC na cidade de São Paulo nãoPCC na cidade de São Paulo nãoteriam sido também resultado dateriam sido também resultado dateriam sido também resultado dateriam sido também resultado dateriam sido também resultado daomissão do Estado nos presídios?omissão do Estado nos presídios?omissão do Estado nos presídios?omissão do Estado nos presídios?omissão do Estado nos presídios?

Tangerino — Tangerino — Tangerino — Tangerino — Tangerino — O PCC nasceu comum estatuto social que é uma carta dereivindicações de direitos dos presos.De certa maneira, o PCC nasceu muitoparecido com um sindicato. Eram pre-sos que queriam seus direitos garanti-dos. Direitos legítimos, diga-se. Engra-çado, que eles estão presos porquetransgrediram a lei, mas o Estado vem

e transgride a lei com eles. O sistemapenitenciário é extremamente indigno.Não existe uma reflexão séria, do pontode vista institucional, de quem se quermandar para o sistema. E manda-setudo para o sistema penitenciário. Umadas propostas dos abolicionistas penaisera que o sistema penitenciário tives-se um número fixo de presos, ou seja,quando entrasse um a mais do que onúmero fixado, um dos presos seria li-bertado. Qual que é a ideia dessa pro-vocação? Se isso acontecesse, o juizteria muito mais responsabilidade nahora de condenar, pois ao condenar,por exemplo, um pequeno furtador elepoderia estar soltando um assassino.É claro que já existem penas alternati-vas e as coisas avançaram um pouco,mas no Brasil prende-se muita genteque não precisava ser presa. Cruzan-do com o assunto da droga, prende-semuita gente por tráfico pequeno, gen-te que estava com um ou dois basea-dos. Aí, lota-se o sistema penitenciá-rio com pessoas que, no Estado de SãoPaulo, são obrigadas a filiar-se a umafacção. A rebelião coordenada do PCCfoi uma prova eloquente do abandonodo Estado. Uma organização daquelasnão aparece do dia para a noite semninguém perceber. Não quiseram per-ceber. Sabe-se que são os própriospresos que coordenam as visitas, quecoordenam a cozinha, tudo. E quandoo “cara” é solto tem de dar dinheiropara o PCC mesmo estando fora daprisão. É uma coisa tão organizada e

tão paralela quanto o narcotráfico noRio, mas com outros contornos. Sãovariações da mesma história.

TD — Para onde deve cami-TD — Para onde deve cami-TD — Para onde deve cami-TD — Para onde deve cami-TD — Para onde deve cami-nhar o Direito Penal?nhar o Direito Penal?nhar o Direito Penal?nhar o Direito Penal?nhar o Direito Penal?

Tangerino —Tangerino —Tangerino —Tangerino —Tangerino — Deve buscar meca-nismos de conciliação. Hoje, o Estadose substitui à vítima e estabelece umarelação absolutamente burocrática como réu. O acusado não é convidado aestabelecer uma relação com a vítimae com as consequências do ato. Faloem responsabilidade. Tem-se de inves-tir em mecanismos de responsabiliza-ção e não de punição, porque a puni-ção exclui a vítima e o diálogo dá-seapenas entre o réu e o aparato esta-tal. Os mecanismos de justiça restau-rativa. Há uma experiência de uma juí-za do Distrito Federal que aplicou me-canismos de justiça restaurativa numcaso de estupro. E os resultados fo-ram sensacionais. Foi o caso de umamenina de 14 anos, portanto estupropresumido, e dois meninos, um de 19anos e o outro de 16 anos, ambos par-ticiparam do ato sexual. Gerou uma re-percussão imensa na comunidade emque eles moravam. Um grupo rapida-mente taxou a menina de vagabundae o outro logo chamou os meninos deestupradores. Aí, chega a mãe da me-nina para a juíza e diz que estava ten-tando entender o que tinha aconteci-do, porque ela conhecia os meninos,que eram vizinhos e sempre tinham sidobons rapazes. A juíza consultou-a so-bre a possibilidade de fazer um círculorestaurativo e ela concordou. Passa-ram a fazer encontros mediados porassistentes sociais e psicólogos com osautores, a vítima, as famílias, membrosda comunidade e, como um dos meninosera do Exército, até um dos superioresdele participou desses encontros. Resul-tado: a mãe pôde expressar a sua dor, asua decepção com aqueles meninos; osmeninos choraram, assumiram a culpa,perceberam o mal que provocaram ecomprometeram-se a arcar com as des-pesas de custeio da terapia que a meni-na estava fazendo. Era uma comunida-de pobre e a terapia era proporcionadapor um serviço público, mas eles passa-ram a pagar o transporte e demais des-pesas necessárias ao deslocamento damenina para o tratamento. Houve ummovimento de responsabilização pelo atoe a vítima foi mais bem cuidada.

“É preciso debater a questão das drogas a fundo, porque até“É preciso debater a questão das drogas a fundo, porque até“É preciso debater a questão das drogas a fundo, porque até“É preciso debater a questão das drogas a fundo, porque até“É preciso debater a questão das drogas a fundo, porque atéagora só se tem focado no discurso da violência”agora só se tem focado no discurso da violência”agora só se tem focado no discurso da violência”agora só se tem focado no discurso da violência”agora só se tem focado no discurso da violência”

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FEVEREIRO DE 20114TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

“O sistema punitivo tem de escolher“O sistema punitivo tem de escolher“O sistema punitivo tem de escolher“O sistema punitivo tem de escolher“O sistema punitivo tem de escolhermelhormelhormelhormelhormelhor, tem de selecionar, tem de selecionar, tem de selecionar, tem de selecionar, tem de selecionar”””””

D

TD — Como seria normalmente?TD — Como seria normalmente?TD — Como seria normalmente?TD — Como seria normalmente?TD — Como seria normalmente?Tangerino —Tangerino —Tangerino —Tangerino —Tangerino — Na resposta tradi-

cional, os dois meninos seriam presose desligados da comunidade sem po-der sentir de fato as consequências doque tinham feito, e a menina continua-ria com o trauma dela. No novo cená-rio, os meninos percebem a dor quecausaram e assumem a responsabili-dade pelo que fizeram. A comunidadepercebeu que nem a menina era vaga-bunda nem os meninos eram estupra-dores. O superior do Exército perce-beu que o menino não era um mau ele-mento e trabalhou para que ele nãofosse desligado da corporação. Se é ver-dade que o Direito Penal está aí para

proteger a sociedade, esse caminho foimuito mais frutífero do que o do meroprocesso penal. Proponho que o Direi-to Penal atue por filtros do poder polí-tico. Quando todos os filtros falharem,sobra o processo penal que se conhe-ce, ou seja, quando não tiver possibili-dade de composição, não tiver possi-bilidade de justiça restaurativa, nem es-paço de ressarcimento, indenização,

quando, enfim, tudo o mais falhou.

TD — Nas grandes cidades éTD — Nas grandes cidades éTD — Nas grandes cidades éTD — Nas grandes cidades éTD — Nas grandes cidades épossível também aplicar isso?possível também aplicar isso?possível também aplicar isso?possível também aplicar isso?possível também aplicar isso?

Tangerino —Tangerino —Tangerino —Tangerino —Tangerino — Tem-se de testar,mas acho que sim. O sistema punitivotem de escolher melhor, tem de sele-cionar realmente o que é importante.Delito patrimonial não violento, porexemplo, tem de ter uma causa de re-

paração e pronto. Até porque isso aten-de melhor o interesse da vítima. Se al-guém furta o meu carro, quero o carrode volta. Ah! Mas não pode ser só a de-volução do bem, tem de haver algumaconsequência para o infrator. Então, é adevolução do bem mais alguma coisa.

TD — Mas se ele não puder maisTD — Mas se ele não puder maisTD — Mas se ele não puder maisTD — Mas se ele não puder maisTD — Mas se ele não puder maisdevolver o bem?devolver o bem?devolver o bem?devolver o bem?devolver o bem?

Tangerino — Tangerino — Tangerino — Tangerino — Tangerino — Aí pensa-se em ou-tras coisas. Não estou defendendo mo-delos prontos. Só estou dizendo que tem-se de testar outros modelos. Está-se ex-perimentando a cadeia há 200 anos e osresultados não têm sido os melhores, en-tão, está na hora de tentar outras coisas.

avi de Paiva CostaTangerino é paulis-ta de Tupã, cidade a540 km da Capital,mas sempre morouem São Paulo. Filho

de professores e com uma irmã maisnova, estudou no Colégio Dante Ali-ghieri. Embora fosse bom aluno, tevedificuldades para escolher a profissão.“Só tinha excluído do leque de possi-bilidades a Engenharia, porque nãogostava de Física. Mas alguns profes-sores começaram a achar que pode-ria me dar bem na Diplomacia. A ideia,na época, pareceu-me boa, então de-cidi-me pelo Direito”, relata. Em 1997,iniciou o curso na Faculdade de Direi-to da Universidade de São Paulo (USP),onde se formou em 2001.

A faculdade foi um divisor de águasna vida. Descobriu que a carreira deDiplomata era muito interessante, mastinha também muitos percalços e difi-culdades. Depois, encantou-se com oDireito Penal, foi estagiar no Depar-tamento Jurídico do XI de Agosto (en-tidade que presta assistência jurídicagratuita às pessoas carentes desde1919) e embrenhou-se na política es-tudantil, a ponto de ser eleito presi-dente do Centro Acadêmico XI deAgosto para 2000. “Fiz mais políticado que estudei, mas essa experiênciafoi decisiva na formação. Seria outrapessoa se não tivesse passado peloXI . Vinha de um colégio conservador,com a visão restrita de classe média,e não fosse a militância política noCentro Acadêmico XI de Agosto, nãoteria experimentado e entrado emcontato com questões da Universi-dade e da política em geral. Certa-mente não teria desenvolvido o cen-so crítico que desenvolvi nos fórunsestudantis”, declara.

Em razão dessa militância políticaintensa, Tangerino chegou ao quintoano sem ter estagiado em escritório,

“O sistema punitivo tem de escolher“O sistema punitivo tem de escolher“O sistema punitivo tem de escolher“O sistema punitivo tem de escolher“O sistema punitivo tem de escolhermelhormelhormelhormelhormelhor, tem de selecionar, tem de selecionar, tem de selecionar, tem de selecionar, tem de selecionar”””””

Militância políticapreparou-o para o Direito

sem saber se queria advogar ou sequeria seguir carreira acadêmica ededicar-se ao terceiro setor. Em2002, trabalhou no Instituto “Sou daPaz” e iniciou o mestrado. Mas, em2003, surgiu uma oportunidade ines-perada na Advocacia, resolveu tes-tar e gostou da experiência. Em 2005,obteve o título de mestre e, em 2006,matriculou-se no doutorado. Foi le-vando essa vida até 2007, quando foiconvidado para trabalhar como asses-sor do ministro do Supremo TribunalFederal, Henrique Ricardo Lewando-wski. Aceitou e mudou-se para Bra-sília. A experiência durou um ano, poisganhou uma bolsa para um “douto-rado sanduíche” na Alemanha e foiestudar em Berlim, na UniversidadeHumboldt.

Voltou ao Brasil em 2009, entrouno escritório de Advocacia onde tra-balha até hoje e terminou o doutora-do. Em janeiro de 2010, começou adar aulas de prática processual penalna Faculdade Nacional de Direito daUniversidade Federal do Rio de Ja-neiro (UFRJ). “Sempre quis ensinar.Logo no segundo ano de faculdade fuimonitor de “Introdução ao Estudo doDireito”. Participei de um programade docência também. Era uma coisade que sempre gostei e para a qualme preparei. Até brinco que gostariamuito de não gostar tanto de dar aulae de advogar. Se ao menos gostassemenos de uma, poderia abdicar dela,mas gosto imensamente das duasatividades”, diz.

O tempo livre passa com a es-posa e os amigos. Casou-se em2007 com Daniela, a quem conhe-ceu no Instituto “Sou da Paz” em2003. O casal, sempre que tem tem-po livre, viaja para conhecer luga-res novos. Em dezembro último,foram conhecer Budapeste, a ca-pital da Hungria, onde passaram oNatal. (EN)(EN)(EN)(EN)(EN)

Álbum de Família

No XI de Agosto

De terno, com a família

Álbum de Família

No XI de Agosto

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ANO 16 - Nº 190

FEVEREIRO DE 2011

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP;jurisdrops.blogspot.com

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

O“Invertidos os ônus da sucumbência”

sistema processual reserva umtratamento diferenciado entreas ações condenatórias jul-gadas procedentes e as mes-mas ações quando julgadasimprocedentes, isso porque aregra do § 3° do artigo 20 doCPC, prevendo honorários em

percentual entre 10 e 20%, refere-se ao valor dacondenação, o que não existe nas demandas im-procedentes. Para essas, o § 4° do mesmo artigodetermina a fixação de honorários consoante apre-ciação equitativa do julgador.

Inegável existir um deficiente entendimento doque seja equidade, tanto que é raro se conseguirhonorários, nos casos de improcedência, equiva-lentes àqueles que teria o patrono da parte con-trária no julgamento de procedência de açãocondenatória. Esse reclamo é tão grande entre osadvogados que o projeto de novo código preo-cupou-se em colocar como base de cálculo de ho-norários não só o valor da condenação, como é nocódigo atual, mas também o “do proveito, dobenefício ou da vantagem econômica obtida”, como que se protegeria a situação de improcedência,diante da qual a vantagem do réu consiste emnão-pagar aquilo que dele se reclama.

Sem dúvida, o melhor que se viu em respeito àequidade referida pelo § 4° foi uma fórmula este-reotipada, criada especialmente para os casos emque, em primeiro grau, houve uma decisãocondenatória e, em segunda instância, o recursoé provido, advindo, então, uma decisão de impro-cedência. Nesses casos, não são poucos osacórdãos que proclamam, simplesmente, a inver-são dos ônus da sucumbência. É o melhor que setem, pois, rigorosamente, o vencedor de outrora,que se transformou em vencido, pagará de hono-rários exatamente o quanto receberia, houvessesido mantida a sentença. Aí está retratada a au-têntica justiça do caso concreto, equiparando-se,com todo rigor, os direitos de ambas as partes, oque não se vê nem na previsão legal, dada a di-vergência dos termos com que se trata de hono-rários para as duas situações.

Registre-se que o antigo Primeiro Tribunal de Al-çada interpretou exatamente nesse sentidoacórdão seu anterior, que dizia terem sido “inver-tidos os ônus da sucumbência”. Cuida-se de jul-gado relatado por Cunha Garcia (Apelação n°986.465-7, julgado em 31/7/2007), firmando quehavia sido fixado o percentual a incidir sobre “ovalor da dívida almejada”, aduzindo que “a regrada condenação seria aplicada em favor doembargante, ora recorrente, caso fosse mantida ar. sentença que julgou os embargos do devedor,em sede de apelação e, obviamente, o cumpri-mento de tal condenação seria exigido peloexequente, nos exatos termos do valor da dívida,

considerando ainda os encargos estabelecidos nocontrato celebrado entre as partes, cuja incidên-cia agora pretende afastar”.

Julgado da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, todavia, negou essa interpretação, entenden-do, mesmo diante da expressa afirmação, quan-do foi provida a apelação e julgada improcedentea ação (Apelação n° 542.983-4/2, rel. Luiz Anto-nio Costa, julgado em 22/4/2009), de que dava“provimento ao recurso, invertidos os ônus dasucumbência”, que não há título jurídico para aexecução de honorários. A questão surgiu, umavez que, diante daquela anterior decisão, teveinício a fase de cumprimento da sentença, quan-do, então, objetou o antigo vencedor, agora ven-cido, a incidência do percentual sobre o principalcorrigido e juros de mora, tendo havido agravo con-tra a decisão de primeiro grau, que reconheceu corre-ta a memória de cálculo oferecida pela novel credora.

Ao agravo, o mesmo relator que decidira, aojulgar a apelação, inverter os ônus da sucum-bência, Luiz Antonio Costa, confessou a omissãode seu voto anterior, dizendo não haver conde-nação em honorários, pois entendeu que “oacórdão não condenou o agravante a pagar ho-norários, sendo devidos apenas os ônus dasucumbência (custas e despesas processuais), queforam invertidos” (Agravo de Instrumento n°990.10.427994-1, julgado em 22/12/2010). A-companhou o relator Pedro Luiz Baccarat, delesdissentindo Miguel Brandi.

A posição do acórdão é visceralmente equivo-cada, a contar da cisão realizada no conceito deverbas de sucumbência, que, a partir do conteú-do do capítulo que cuida das despesas e das mul-tas no CPC, não pode ter outra conotação, a nãoser aquela que abrange custas, despesas e hono-rários, tratando-os sob o mesmo regime jurídico,

até porque essas verbas são as que se associam àsucumbência, vista como “a situação da parteperdedora da ação”, na sintética posição de OthonSidou (Dicionário Jurídico, Forense Universitária, 9ªedição, 2004, p. 827).

O pronunciamento do relator traz à baila acórdãodo STJ (REsp 886.178, rel. Luiz Fux) que trata de si-tuação totalmente diversa, qual seja, a de cobrançade honorários por ação própria, quando, na açãooriginária, não houvera condenação. Isso é muitodiferente da decisão que firma a inversão do ônusda sucumbência, que transparece completa e exaus-tiva: prevê condenação e prevê também base decálculo, pois está determinando o pagamento exa-tamente daquilo que, a esse título, receberia o ven-cedor originário, agora perdedor.

O STJ, tal como o antigo Primeiro Alçada, temposição firme sobre o assunto. Há de se trazer,nessa linha, em primeiro lugar, julgado que podeinduzir os menos atentos em erro, pois se refere amandado de segurança. Nele se firmou: “a inver-são dos ônus da sucumbência refere-se somenteàs custas adiantadas pela empresa embargada”,isso, porém, como ele próprio explicou, por se tra-tar de mandado de segurança, no qual, em facedas Súmulas n. 105/STJ e 512/STF, não são cabí-veis honorários (EDcl no REsp 1010980, rel. Be-nedito Gonçalves, julgado em 5/3/2009).

A ideia, pois, é que a inversão se faça comple-ta, como corretamente colocou julgado relatadopor Castro Meira, que entendeu “com a reformain totum do acórdão proferido em segundo graude jurisdição, configurou-se a vitória da Fazendado Estado de São Paulo, seguindo-se daí aconsequente inversão dos ônus da sucumbência,inclusive os honorários de advogado, como roti-neiramente tem reconhecido a pacífica jurisprudên-cia desta Casa, sem discrepância” (EDcl no REsp995.290, julgado em 5/3/2009).

O pronunciamento divergente de Miguel Brandibuscou uma alternativa que teria, em primeiro lu-gar, a virtude de salvar o acórdão anterior do mes-mo relator, que se autoproclamou, tardiamente,omisso, e, em segundo lugar, criava uma base decálculo, modificando o valor da antiga condenaçãopelo valor da causa. Sua posição tem adeptos, in-clusive no STJ (cf., entre outros, AgRg no Ag1195835, rel. Mauro Campbell Marques, julgado em3/8/2010). Tanto, porém, não se fazia necessário,pois a base de cálculo está na simples inversão de-cretada, que confere justiça concreta à situação, im-pondo ao vencido os mesmos ônus que teria a par-te contrária se ela vencedora continuasse sendo.

A conclusão do julgado denota aversão ao prin-cípio da equidade, que estaria sendo observadocom todo rigor com a igualdade de soluções parao mesmo trabalho, apenas realizado por profissi-onais em lados opostos.

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FEVEREIRO DE 2011

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

758STF

HC 101595/MS — Relator(a): min. CármenLúcia. Julgamento: 1/6/2010. Órgão julgador:Primeira Turma. Publicação: DJE: 120. Divulg. 30/6/2010. Public.: 1/7/2010. Ement.: Vol.: 02408-05 PP-01527. Ementa: Habeas corpus. Penal.Roubo com emprego de arma de fogo. Julgadodo Superior Tribunal de Justiça em consonânciacom a jurisprudência do Supremo Tribunal Fede-ral. Desnecessidade de apreensão da arma e deperícia para a comprovação da causa de aumen-to. Circunstância que pode ser evidenciada poroutros meios de prova. Precedentes. Ordemdenegada. 1. A decisão do Superior Tribunal deJustiça está em perfeita consonância com a ju-risprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Édesnecessária a apreensão e a perícia da armade fogo empregada no roubo para comprovar aqualificadora do artigo 157, § 2º, inc. I, do Códi-go Penal, já que o seu potencial lesivo pode serdemonstrado por outros meios de prova, emespecial pela palavra da vítima ou pelo depoi-mento de testemunha presencial. Precedentes.3. Ordem denegada. Decisão: A Turma indefe-riu o pedido de habeas corpus, nos termos do votoda relatora. Unânime. Ausente, justificada-men-te, o ministro Marco Aurélio. Presidência do mi-nistro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 1/6/2010.

HC 98101/SP — Relator(a): min. RicardoLewandowski. Julgamento: 1/6/2010. Órgãojulgador: Primeira Turma. Publicação: DJE: 110.Divulg.: 17/6/2010. Public.: 18/6/2010. Ement.:Vol. 02406-03 PP-00506. Ementa: Habeascorpus. Penal. Processo penal. Condenação portráfico ilícito de entorpecentes, associação parao tráfico e porte de arma. Citação por edital.Prova de que foram esgotados todos os meiospossíveis para a citação pessoal. Réu não locali-zado. Nulidade. Inocorrência. Fuga. Fundamentosuficiente para a prisão preventiva. Rito do artigo38 da Lei 10.409/2002. Inobservância. Ausênciade prova do prejuízo. Alegações de inocência doacusado e parcialidade das testemunhas.Reexame do conjunto fático-probatório. Desca-bimento. Conversão da pena privativa de liber-dade por restritiva de direitos. Impossibilidade.Ordem denegada. I - O juízo processante ates-tou que, conquanto tenham sido esgotados to-dos os meios possíveis para a localização do réu,não foi este encontrado, daí porque citado poredital. Nulidade inexistente. II - Conformeremansosa jurisprudência desta Suprema Corte,a fuga do réu do distrito da culpa justifica o de-creto ou a mantença da prisão preventiva. III -Para o reconhecimento da existência de nulida-de absoluta, em razão da inobservância do ritoprevisto no artigo 38 da Lei 10.409/2002, torna-se necessária a demonstração do prejuízo cau-

sado pelo não oferecimento da defesa prévia.IV - A análise dos temas referentes à inocên-cia do réu e à parcialidade das testemunhasdemandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de habeascorpus. V - Réu que não preenche os requisi-tos objetivos e subjetivos para a postuladasubstituição de pena privativa de liberdade porrestritiva de direitos, nos termos do artigo 44do Código Penal. VI - Ordem denegada. De-cisão: A Turma indeferiu o pedido de habeascorpus, nos termos do voto do relator. Unâni-me. Ausente, justificadamente, o ministroMarco Aurélio. Presidência do ministro RicardoLewandowski. 1ª Turma, 1/6/2010.

HC 102719/MS — Relator(a): min.Ricardo Lewandowski. Julgamento: 1/6/2010.Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação:DJE: 110. Divul.: 17/6/2010. Public.: 18/6/2010. Ement.: Vol.: 02406-03 PP-00696.Ementa: Constitucional. Processual penal.Habeas corpus. Indeferimento de diligência.Antiga redação do artigo 499 do Código deProceso Penal. Agora artigo 402 do mesmodiploma processual. Violação à ampla defesa.Inocorrência. Ordem denegada. I - O deferi-mento de provas submete-se ao prudentearbítrio do magistrado, cuja decisão, semprefundamentada, há de levar em conta o con-junto probatório já existente. II - É lícito ao juizindeferir diligências que reputar impertinentes,desnecessárias ou protelatórias (artigo 400, §1º, do CPP, incluído pela Lei 11.719/2008). III- Indeferimento devidamente fundamenta-do. IV - Inocorrência de afronta aos princípiosda ampla defesa e do contraditório ou às re-gras do sistema acusatório. V - Ordemdenegada. Decisão: A Turma indeferiu o pe-dido de habeas corpus, nos termos do voto dorelator. Unânime. Ausente, justificadamente,o ministro Marco Aurélio. Presidência do minis-tro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 1/6/2010.

HC 102595/GO — Relator(a): min. EllenGracie. Julgamento: 14/6/2010. Órgãojulgador: Segunda Turma. Publicação: DJE:120. Divulg.: 30/6/2010. Public.: 1/7/2010.Ement.: Vol.: 02408-06 PP-01560. Ementa:Habeas corpus. Direito Processual Penal. De-mora no julgamento de recurso. Constrangi-mento ilegal. Inexistência. Complexidade dofeito. Proibição de recorrer em liberdade fun-damentada. Atraso não imputável à máqui-na judiciária. Ordem denegada. 1. A questãode direito tratada nos autos diz respeito à de-mora no julgamento de apelação interpostapela defesa do paciente. 2. Fica prejudicada a

alegação de excesso de prazo após encerradaa instrução. Precedentes. 3. Há elementos nosautos que apontam para a complexidade doprocesso, que versa sobre quadrilha envolvidano tráfico internacional de drogas, com a exis-tência de vários réus, com defensores distintos.Particularmente quanto à apelação, são noveapelantes, defendidos por advogados diversos.4. A jurisprudência desta Corte possui diversosprecedentes que indicam que a complexidadeda causa deve ser considerada na análise deeventual excesso de prazo da custódia do acu-sado. 5. A proibição ao direito de o pacienterecorrer em liberdade foi devidamente funda-mentada pelo magistrado sentenciante, parase assegurar a aplicação da lei penal e garantira ordem pública. Ademais, o paciente perma-neceu preso durante toda a instrução criminal.6. Diante da complexidade do feito, eventualdemora no julgamento do recurso de apelaçãonão pode ser imputável à deficiência ou moro-sidade da máquina judiciária, cabendo, inclusi-ve, ser considerada a enorme quantidade deprocessos distribuídos diariamente às CortesRegionais. 7. Conceder a ordem para determi-nar que a Corte Regional julgue imediatamen-te a apelação do paciente poderia redundar eminjustiça, porquanto colocaria seu recurso emposição privilegiada em relação a de outrosjurisdicionados. Precedentes. 8. Writ denegado.Decisão: A Turma, por votação unânime, inde-feriu o pedido de habeas corpus, nos termos dovoto da relatora. Ausentes, justificadamente, osenhor ministro Eros Grau e, licenciado, o senhorministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14/6/2010.

HC 101364/RJ — Relator(a): min. EllenGracie. Julgamento: 8/6/2010. Órgão julgador:Segunda Turma. Publicação: DJE: 116. Divulg.:24/6/2010 Public.: 25/6/2010. Ement.: vol.:02407-03 pp-00616. Ementa: Habeas corpus.Direito Processual Penal. Demora na formaçãoda culpa. Complexidade do feito. Razoabilidade.Prisão preventiva. Decisão fundamentada.Inexistência de constrangimento ilegal. Ordemdenegada. 1. Há elementos nos autos queapontam para a complexidade do processo,com a existência de vários réus, com defenso-res distintos. 2. A razoável duração do processo(CF, artigo 5°, LXXVIII), logicamente, deve serharmonizada com outros princípios e valoresconstitucionalmente adotados no Direito bra-sileiro, não podendo ser considerada de manei-ra isolada e descontextualizada do caso relaci-onado à lide penal que se instaurou a partir daprática dos ilícitos. 3. Esta Suprema Corte vementendendo que a complexidade do processopode justificar eventual dilatação no prazo da

instrução criminal. Precedentes. 4. A prisão pre-ventiva do paciente foi devidamente funda-mentada, apoiada em elementos concretos. 5.Primariedade, bons antecedentes e residênciafixa, por si sós, não são elementos aptos a afas-tar a prisão provisória. Precedentes. 6. Não háconstrangimento ilegal a ser sanado. 7. Writdenegado. Decisão: A Turma, à unanimidade,indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termosdo voto da relatora. Ausente, licenciado, o senhorministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 8/6/2010.

HC 101754/PE — Relator(a): min. EllenGracie. Julgamento: 8/6/2010. Órgão julgador:Segunda Turma. Publicação: DJE: 116. Divulg.:24/6/2010. Public.: 25/6/2010. Ement.: Vol.:02407-03 Pp-00629. Ementa: Habeas corpus.Direito Penal e Processual Penal. Inépcia dadenúncia. Conduta suficientemente individua-lizada. Inexistência. Depósito em ação anula-tória do débito fiscal. Suspensão da ação penal.Impossibilidade. Existência de questão prejudi-cial. Matéria não tratada nas instâncias anteri-ores. Não conhecimento. Ordem denegada. 1.Esta Suprema Corte tem admitido ser dispen-sável, nos crimes societários, a descrição minu-ciosa e individualizada da conduta de cada acu-sado, bastando que a peça acusatória narre, noquanto possível, as condutas delituosas de for-ma a possibilitar o exercício da ampla defesa.2. A conduta do paciente foi suficientementeindividualizada, ao menos para o fim de se con-cluir pelo do juízo positivo de admissibilidade daimputação feita na denúncia. 3. O trancamentode ação penal só se verifica nos casos em quehá prova evidente da falta de justa causa, sejapela atipicidade do fato, seja por absoluta ca-rência de indício de autoria, ou por outra cir-cunstância qualquer que conduza, com segu-rança, à conclusão firme da inviabilidade da açãopenal. Precedentes. 4. Para se evitar o juspuniendi estatal, o paciente deveria ter promo-vido o pagamento do tributo devido antes dorecebimento da denúncia, conforme estabele-ce o artigo 34 da Lei 9.249/95. 5. A alegaçãode existência de questão prejudicial externa(artigo 93 do CPP) decorrente da propositura deação anulatória de débito fiscal não foi apreci-ada pelo Superior Tribunal de Justiça, o queinviabiliza o seu conhecimento por esta Supre-ma Corte, sob pena de indevida supressão deinstância. 6. Habeas corpus parcialmente co-nhecido e denegado na parte conhecida. De-cisão: A Turma, à unanimidade, conheceu, emparte, do pedido de habeas corpus e, na parteconhecida, indeferiu-o, nos termos do voto darelatora. Ausente, licenciado, o senhor ministroJoaquim Barbosa. 2ª Turma, 8/6/2010.

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

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FEVEREIRO DE 2011

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

760STF e STJ

Jurisprudência extraída do Boletim deJurisprudência da Procuradoria de JustiçaCriminal do Ministério Público do Estado deSão Paulo, coordenada pelos procuradoresde Justiça Júlio César de Toledo Piza (secre-tário executivo), Fernando José Marques(vice-secretário executivo) e pelos promo-tores de Justiça Antonio Ozório Leme deBarros e José Roberto Sígolo.

HC 103786/RS — Relator(a): min. ErosGrau. Julgamento: 8/6/2010. Órgão julgador:Segunda Turma. Publicação: DJE: 116. Divulg.:24/6/2010. Public.: 25/6/2010. Ement.: Vol.:02407-03 PP-00724. Ementa: Habeas corpus.Execução penal. Progressão de regime. Faltagrave. Regressão e recontagem do prazo paraobtenção de novo benefício. A prática de faltagrave acarreta a regressão de regime e arecontagem do prazo para obtenção de novobenefício. Precedentes. Ordem indeferida. De-cisão: A Turma, à unanimidade, indeferiu o pe-dido de habeas corpus, nos termos do voto dorelator. Ausente, licenciado, o senhor ministroJoaquim Barbosa. 2ª Turma, 8/6/2010.

HC 97546/RS — Relator(a): min. ErosGrau. Julgamento: 1/6/2010. Órgão Jul-gador: Segunda Turma. Publicação: dje: 116.Divulg.: 24/6/2010. Public.: 25/6/2010.Ement.: vol.: 02407-02 pp-00398. Ementa:habeas corpus. Execução penal. Falta grave.Interrupção do prazo para obtenção de no-vos benefícios. Esta Corte fixou entendimen-to no sentido de que “[a] prática de falta gra-ve acarreta a regressão do regime e arecontagem do prazo de 1/6 para possibili-dade de progressão” grifei [RHC n. 85.605,relator o ministro Gilmar Mendes, DJ de 14/10/05]. Ordem denegada. Decisão: A Turma,à unanimidade, indeferiu o pedido de habeascorpus, nos termos do voto do relator. Ausen-tes, justificadamente, o senhor ministro Cel-so de Mello e, licenciado, o senhor ministroJoaquim Barbosa. 2ª Turma, 1/6/2010.

CC 110529/SP — Conflito de competên-cia: 2010/0023271-4. Relator(a): ministra Ma-ria Thereza de Assis Moura. Órgão julgador: Ter-ceira Seção. Data do julgamento: 9/6/2010.Data da publicação/fonte: DJE: 18/6/2010.Ementa: Conflito negativo de competência.Processual Penal. Crime de falsificação de pa-péis públicos. Guia de recolhimento da ReceitaFederal. Darf. Pagamento do tributo a posteriori.Competência da Justiça estadual. 1. A supostafraude ocorrida na guia de pagamento Darf —Documento de Arrecadação da Receita Fede-ral - acarretou prejuízo ao próprio particular, queefetuou novo pagamento do tributo devido, nãolesionando, portanto, a Receita Federal, eis quese perfez a arrecadação do valor. Precedentes.2. Conflito conhecido para declarar competen-te o juízo de Direito da Vara Criminal de SãoPaulo-SP, ora suscitante. Acórdão: Vistos, rela-tados e discutidos os autos em que são partesas acima indicadas, acordam os ministros daTerceira Seção do Superior Tribunal de Justiça:A Seção, por unanimidade, conheceu do con-

flito e declarou competente o suscitante, juízode Direito da Vara Criminal de São Paulo-SP,nos termos do voto da sra. ministra-relatora. Vo-taram com a relatora os srs. ministros JorgeMussi, Og Fernandes, Celso Limongi (desem-bargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Ro-drigues (desembargador-convocado do TJ-CE),Felix Fischer e Arnaldo Esteves Lima. Ausente,ocasionalmente, o sr. ministro Napoleão NunesMaia Filho. Presidiu o julgamento a sra. minis-tra Laurita Vaz.

CC 93120/AM — Conflito de compe-tência: 2008/0009246-8. Relator(a): ministroJorge Mussi. Órgão julgador: Terceira Seção.Data do julgamento: 9/6/2010. Data da pu-blicação/fonte: DJE: 17/6/2010. Ementa:Conflito de competência. Crime ambiental.Construção em área destinada à preservaçãopraticada, em tese, por índio. Disputa sobredireito indígena. Inexistência. Competênciada Justiça comum estadual. 1. A Constitui-ção da República atribui à Justiça Federal acompetência para julgar causas relacionadasà disputa de direitos indígenas. 2. Para queesteja configurada a hipótese do artigo 109,XI, da Constituição, é necessário que tenhasido ofendido direito do povo indígena coleti-vamente considerado. 3. O mero fato de ín-dio figurar como autor do delito ambiental,sem nenhuma conotação especial, nãoenseja o deslocamento da causa para a Jus-tiça Federal, conforme enunciado da Súmulan° 140/STJ. 4. Na espécie, a suposta autorado delito construiu imóvel em área destinadaà preservação ambiental, o que, por si só, nãoconstitui motivo suficiente afastar da Justiçaestadual a competência para julgamento dofeito. 5. Conflito conhecido para declararcompetente o juízo de Direito da Vara Espe-cializada do Meio Ambiente e de QuestõesAgrárias de Manaus-AM, o suscitado. Acór-dão: Vistos, relatados e discutidos estes au-tos, acordam os ministros da Terceira Seçãodo Superior Tribunal de Justiça, na conformi-dade dos votos e das notas taquigráficas aseguir, por unanimidade, conhecer do confli-to e declarar competente o suscitado, juízode Direito da Vara Especializada do MeioAmbiente e de Questões Agrárias de Ma-naus-AM, nos termos do voto do sr. minis-tro-relator. Votaram com o relator os srs. mi-nistros Og Fernandes, Celso Limongi (desem-bargador-convocado do TJ-SP), HaroldoRodrigues (desembargador-convocado doTJ-CE), Fe l ix F ischer, Arnaldo EstevesLima e Maria Thereza de Assis Moura.Ausente, ocasionalmente, o sr. ministroNapoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o

julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

CC 93991/SP — Conflito de competên-cia: 2008/0041120-4. Relator(a): ministro Jor-ge Mussi. Órgão julgador: Terceira Seção. Datado julgamento: 9/6/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 17/6/2010. Ementa: Conflito ne-gativo de competência. Penal. Evasão de divi-sas, sonegação de tributos e lavagem de dinhei-ro. Consumação. Local onde realizadas as ope-rações irregulares. Conta cc5/foz do iguaçu.Competência. Domicílio do investigado. Princí-pio da duração razoável do processo. Preceden-tes do STJ. 1. Nos crimes de evasão de divi-sas, sonegação de impostos e lavagem de di-nheiro, competente para processar e julgar ofeito é o juízo Federal do local onde se reali-zaram as operações irregulares. Precedentesdo STJ. 2. Entretanto, tendo as operações fi-nanceiras sido realizadas em instituição loca-lizada em Foz do Iguaçu/PR (conta CC5), aTerceira Seção desta Corte (CC-49.960, CC-74.329 e CC-85.997), diante das peculiarida-des — número elevado de contas de deposi-tantes domiciliados em diversos Estados daFederação —, vem decidindo, em homena-gem ao princípio da duração razoável do pro-cesso, pela competência do juízo Federal dodomicílio do investigado. 3. Conflito de com-petência conhecido para declarar competen-te o juízo da 6ª Vara Criminal Especializadaem Crimes Contra o Sistema Financeiro Na-cional e em Lavagem de Valores da Seção Ju-diciária do Estado de São Paulo, o suscitante.Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estesautos, acordam os ministros da Terceira Se-ção do Superior Tribunal de Justiça, na con-formidade dos votos e das notas taquigráficasa seguir, por unanimidade, conhecer do con-flito e declarar competente o suscitante, juízoFederal da 6ª Vara Criminal Especializada emCrimes Contra o Sistema Financeiro Nacionale em Lavagem de Valores da Seção Judiciá-ria do Estado de São Paulo, nos termos dovoto do sr. ministro-relator. Votaram com orelator os srs. ministros Og Fernandes, CelsoLimongi (desem-bargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-con-vocado do TJ-CE), Felix Fischer, ArnaldoEsteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura.Ausente, ocasionalmente, o sr. ministroNapoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julga-mento a sra. ministra Laurita Vaz.

CC 101457/RS — Conflito de compe-tência: 2008/0267963-6. Relator(a): minis-tro Jorge Mussi. Órgão julgador: TerceiraSeção. Data do julgamento: 9/6/2010.Data da publicação/fonte: DJE: 17/6/2010.

Ementa: Conflito negativo de competên-cia. Tráfico de drogas. Mera declaração doindiciado acerca da nacionalidade argenti-na do fornecedor da substância entorpecen-te. Ausência de indíc ios acerca da in-ternacionalidade do delito. Crime cometi-do por integrante das Forças Armadas emcircunstâncias estranhas ao desempenho desua função. Competência do juízo estadu-al. 1. À Justiça Federal compete processare julgar o crime de tráfico de drogas ape-nas quando existem elementos aptos a de-monstrar o caráter internacional do ilícito.2. In casu, a mera alegação por parte doinvestigado de que a droga foi fornecida porindivíduo de nacionalidade argentina, semque exista qualquer outra informação a res-peito da procedência da mercadoria, nãoconstitui indício suficiente para fixar a com-petência federal. 3. Ademais, o simples fatodo investigado ser integrante das Forças Ar-madas não atrai a competência da JustiçaFederal, uma vez que o delito de tráfico dedrogas não fora praticado no exercício dafunção. 4. Conflito conhecido para declararcompetente o juízo de Direito da 2ª VaraCriminal de Santa Rosa/RS, o suscitado.Acórdão: Vistos, relatados e discutidos es-tes autos, acordam os ministros da Tercei-ra Seção do Superior Tribunal de Justiça, naconformidade dos votos e das notas ta-quigráficas a seguir, por unanimidade, co-nhecer do conflito e declarar competenteo suscitado, juízo de Direito da 2ª Vara Cri-minal de Santa Rosa-RS, nos termos do votodo sr. ministro-relator. Votaram com orelator os srs. ministros Og Fernandes, CelsoLimongi (desembargador-convocado doTJ-SP), Haroldo Rodrigues (desem-bar-gador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer,Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza deAssis Moura. Ausente, ocasionalmente, osr. ministro Napoleão Nunes Maia Filho.Pres id iu o ju lgamento a s ra . min is t raLaurita Vaz.

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5FEVEREIRO DE 2011

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

Deontologia na Medicina doDeontologia na Medicina doDeontologia na Medicina doDeontologia na Medicina doDeontologia na Medicina doTrabalho e Ética nasTrabalho e Ética nasTrabalho e Ética nasTrabalho e Ética nasTrabalho e Ética nasComunidades de TrabalhoComunidades de TrabalhoComunidades de TrabalhoComunidades de TrabalhoComunidades de Trabalho

Daphnis Ferreira SoutoDaphnis Ferreira SoutoDaphnis Ferreira SoutoDaphnis Ferreira SoutoDaphnis Ferreira Souto

Situação Jurídica do DiretorSituação Jurídica do DiretorSituação Jurídica do DiretorSituação Jurídica do DiretorSituação Jurídica do Diretore do Conselheiro dee do Conselheiro dee do Conselheiro dee do Conselheiro dee do Conselheiro deSociedade EmpresáriaSociedade EmpresáriaSociedade EmpresáriaSociedade EmpresáriaSociedade Empresáriano Direito do Trabalhono Direito do Trabalhono Direito do Trabalhono Direito do Trabalhono Direito do Trabalhoe no Direito Societárioe no Direito Societárioe no Direito Societárioe no Direito Societárioe no Direito SocietárioEdmar Oliveira Andrade FilhoEdmar Oliveira Andrade FilhoEdmar Oliveira Andrade FilhoEdmar Oliveira Andrade FilhoEdmar Oliveira Andrade Filho

Institutos Fundamentais doInstitutos Fundamentais doInstitutos Fundamentais doInstitutos Fundamentais doInstitutos Fundamentais doDireito Civil e Liberdade(s)Direito Civil e Liberdade(s)Direito Civil e Liberdade(s)Direito Civil e Liberdade(s)Direito Civil e Liberdade(s)

Carlos EduardoCarlos EduardoCarlos EduardoCarlos EduardoCarlos EduardoPianovski RuzykPianovski RuzykPianovski RuzykPianovski RuzykPianovski Ruzyk

Créditos de PIS eCréditos de PIS eCréditos de PIS eCréditos de PIS eCréditos de PIS eCofins Sobre InsumosCofins Sobre InsumosCofins Sobre InsumosCofins Sobre InsumosCofins Sobre Insumos

Edmar OliveiraEdmar OliveiraEdmar OliveiraEdmar OliveiraEdmar OliveiraAndrade FilhoAndrade FilhoAndrade FilhoAndrade FilhoAndrade Filho

O autor adota uma análise sob oponto de vista legal do conceito deinsumos para fins de interpretaçãoe aplicação das normas que regem aapuração das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins no regime não cu-mulativo e suas variações. Optoupor empreender uma análise dosentido e do alcance dos textos legaissem se deixar influenciar pelas inú-meras decisões das autoridades fis-cais que, por intermédio de Soluçõesde Consultas, vêm legislando à mar-gem da lei.

Apresenta três partes: da liberdade eda autonomia privada no DireitoCivil moderno; a dimensão funcionaldo Direito Civil e a(s) liberdade(s) noespaço privado; limites e respon-sabilidades explicativas das funçõesdo Direito Civil contemporâneo apartir de uma compreensão pluralsobre a liberdade. O autor é mestre edoutor em Direito pela UniversidadeFederal do Paraná, professor de Direi-to Civil da Universidade Federal doParaná e da Pontifícia UniversidadeCatólica do Paraná, e advogado.

Reflexões Sobre aReflexões Sobre aReflexões Sobre aReflexões Sobre aReflexões Sobre aObrigação TributáriaObrigação TributáriaObrigação TributáriaObrigação TributáriaObrigação Tributária

Roque Antonio CarrazzaRoque Antonio CarrazzaRoque Antonio CarrazzaRoque Antonio CarrazzaRoque Antonio Carrazza

Apresenta uma ampla análise dasituação jurídica do empregado queé guindado à condição de diretor (oude integrante do Conselho de Ad-ministração) de sociedade anônimaou de qualquer outra espécie de so-ciedade empresária. Faz tambémuma análise acerca da situação ju-rídica do diretor, tanto no campo doDireito Societário quanto no Direitodo Trabalho. O autor é advogado econtador em São Paulo e doutor emestre em Direito Tributário pelaPUC-SP.

Apresenta seis partes: evolução doideário (fundamentos e razão, a influ-ência da filosofia e das religiões, Ma-quiavel e O Príncipe, filósofos que mar-caram o tema, etc.); fatores contribu-tivos (a dimensão da responsabilidadedo médico, a essência do bem comum,a comunidade de trabalho, parceirosintervenientes, exercício da medicinado trabalho, cuidando da saúde daspessoas em seu trabalho, etc.); aspectosjurídicos; o processo ético-profissional;reflexão final; posfácio de reconhe-cimento.

Alguns temas abordados: questãoterminológica. A equivocidade da ex-pressão fato gerador. Solução propostapara superá-la; a norma jurídicatributária, a incidência da norma jurí-dica tributária, a hipótese de incidênciatributária; impostos e hipóteses deincidência confrontantes. Impossibili-dade jurídica de conflitos de competên-cia tributária; o consequente da normajurídica tributária. Os aspectos pessoal(ativo e passivo) e quantitativo (basede cálculos e alíquota) da norma jurí-dica tributária; etc.

LANÇAMENTO

GZ EDITORA

LANÇAMENTO LANÇAMENTO LANÇAMENTO LANÇAMENTO

Interpretação e AplicaçãoInterpretação e AplicaçãoInterpretação e AplicaçãoInterpretação e AplicaçãoInterpretação e Aplicaçãoda Lei Tributáriada Lei Tributáriada Lei Tributáriada Lei Tributáriada Lei Tributária

Hugo de Brito MachadoHugo de Brito MachadoHugo de Brito MachadoHugo de Brito MachadoHugo de Brito Machado(coordenador(coordenador(coordenador(coordenador(coordenador)))))

O Direito TributárioO Direito TributárioO Direito TributárioO Direito TributárioO Direito Tributárioe o Mercado Financeiroe o Mercado Financeiroe o Mercado Financeiroe o Mercado Financeiroe o Mercado Financeiroe de Capitaise de Capitaise de Capitaise de Capitaise de Capitais

Roberto Quiroga MosqueraRoberto Quiroga MosqueraRoberto Quiroga MosqueraRoberto Quiroga MosqueraRoberto Quiroga Mosquera(coordenador)(coordenador)(coordenador)(coordenador)(coordenador)

Grandes Questões AtuaisGrandes Questões AtuaisGrandes Questões AtuaisGrandes Questões AtuaisGrandes Questões Atuaisdo Direito Tributáriodo Direito Tributáriodo Direito Tributáriodo Direito Tributáriodo Direito Tributário

Waldir de Oliveira RochaWaldir de Oliveira RochaWaldir de Oliveira RochaWaldir de Oliveira RochaWaldir de Oliveira Rocha(coordenador)(coordenador)(coordenador)(coordenador)(coordenador)

Estudos SobreEstudos SobreEstudos SobreEstudos SobreEstudos SobreIPI, ICMS e ISSIPI, ICMS e ISSIPI, ICMS e ISSIPI, ICMS e ISSIPI, ICMS e ISS

Alcides Jorge CostaAlcides Jorge CostaAlcides Jorge CostaAlcides Jorge CostaAlcides Jorge Costa

Alguns temas abordados: IPI — sus-pensão, vendas efetuadas a produ-tores rurais — artigo 29 da Lei n°10.637/02; IPI —alíquota zero, isen-ção, não-incidência e não-cumu-latividade — correção monetária decréditos extemporâneos —jurispru-dência do STF e do STJ; ICMS —fatogerador — arrendamento mercantil— importação de mercadoria —in-terpretação da Constituição antes edepois da promulgação da EmendaConstitucional n° 33/01 — comentá-rio a acórdão do STF; etc.

14° volume. Alguns temas aborda-dos: a natureza do procedimentoadministrativo fiscal; responsabili-dade tributária do sócio e do adminis-trador — nova sistemática; processofiscal — a prova testemunhal; pro-cesso fiscal, princípio inquisitivo eteoria da prova ou por que a execuçãofiscal deve ter como legislação sub-sidiária o CPP e não o CPC; responsa-bilidade tributária do sócio adminis-trador, caracterização e procedimen-to para sua constituição, nome cons-tante da CDA; etc.

Ação Penal — As fasesAção Penal — As fasesAção Penal — As fasesAção Penal — As fasesAção Penal — As fasesAdministrativa e Judicial daAdministrativa e Judicial daAdministrativa e Judicial daAdministrativa e Judicial daAdministrativa e Judicial daPersecução PenalPersecução PenalPersecução PenalPersecução PenalPersecução Penal

José AntonioJosé AntonioJosé AntonioJosé AntonioJosé AntonioPaganella BoschiPaganella BoschiPaganella BoschiPaganella BoschiPaganella Boschi

2° volume. Alguns temas abordados:sujeição ao ISS: uma incidência suigeneris; responsabilidade tributáriados administradores de Fundos deInvestimento; derivativos embuti-dos, derivativos, exóticos e operaçõesestruturadas: aspectos contábeis,societários e tributários; Brasil, umprojeto de Centro Financeiro Inter-nacional — aspectos regulatórios etributários; jurisdição de tributaçãofavorecida e regime fiscal privilegiado— uma visão geral, seus desafios ea taxatividade da lista; etc.

Co-edição com o Instituto Cearense deEstudos Tributários (ICET). Algunstemas abordados: interpretação e inte-gração da lei tributária; interpretaçãoe aplicação da lei tributária; interpre-tação e aplicação da lei tributária: daconsideração econômica da normatributária à análise econômica do di-reito; sobre a interpretação das normastributárias: questões fundamentais;interpretação extensiva da norma tri-butária; conceito, vigência, interpreta-ção, integração e aplicação da legislaçãotributária; etc.

Apresenta 15 capítulos: o crime e osfundamentos do poder punitivo; afase administrativa da persecução;do inquérito e do termo circunstan-ciado; a conclusão e exame do inqué-rito; a fase judicial da persecuçãopenal; os princípios da ação penal;as condições genéricas da ação; ascondições específicas da ação; ospressupostos processuais; a denún-cia; a queixa-crime; o aditamento; oprocedimento — atos da fase inicial;os procedimentos — atos da fase in-termediária; etc.

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DIALÉTICA

PROGNOSE EDITORA EDITORA NOESES

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LIVRARIA DO ADVOGADO

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FEVEREIRO DE 20116LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Coisa Julgada ParcialCoisa Julgada ParcialCoisa Julgada ParcialCoisa Julgada ParcialCoisa Julgada Parcialno Processo Civilno Processo Civilno Processo Civilno Processo Civilno Processo Civil

José Roberto Neves AmorimJosé Roberto Neves AmorimJosé Roberto Neves AmorimJosé Roberto Neves AmorimJosé Roberto Neves Amorim

A obra apresenta uma classificaçãocompleta sobre o instituto da coisajulgada sob o ponto de vista do seuconceito, efeitos, regime jurídico, li-mites objetivos e subjetivos e, porfim, a relativização da coisa julgada.Tendo como foco as ações individuais,sem entrar no âmbito da ação resci-sória, o livro tem início com a evolu-ção histórica desse instituto e análisede sua presença nos CPC de 1939 a1973. Trata dos princípios constitu-cionais e processuais para então rela-cioná-los à coisa julgada.

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Curso de DireitoCurso de DireitoCurso de DireitoCurso de DireitoCurso de Direitodo Consumidordo Consumidordo Consumidordo Consumidordo Consumidor

Fabiano Del MassoFabiano Del MassoFabiano Del MassoFabiano Del MassoFabiano Del Masso

O autor discute tanto as questões dedireito material, quanto as leis de di-reito processual que tratam da defesado consumidor em juízo. O título tam-bém traz uma compilação dos textoslegais, além de opiniões doutrináriase dos julgados mais relevantes sobreo tema. Com 14 capítulos, o livro a-borda diversos temas. Entre os maisimportantes destacam-se proteçãoconstitucional do consumidor; a li-berdade de consumir e sociedade deconsumo; política nacional das re-lações de consumo; etc.

Chega de InadimplênciaChega de InadimplênciaChega de InadimplênciaChega de InadimplênciaChega de Inadimplência — — — — —Cobrança e RecuperaçãoCobrança e RecuperaçãoCobrança e RecuperaçãoCobrança e RecuperaçãoCobrança e Recuperaçãode Valoresde Valoresde Valoresde Valoresde Valores

Rubens Filinto da SilvaRubens Filinto da SilvaRubens Filinto da SilvaRubens Filinto da SilvaRubens Filinto da Silva

2ª edição. Aborda a cobrança e a re-cuperação de valores em geral. Dis-corre sobre técnicas de negociação,persuasão de pessoas, além de abor-dar aspectos relativos ao desempen-ho dos recursos humanos na cobran-ça, por entender que estes fatores es-tão diretamente relacionados com osucesso de um programa de recupe-ração de dívidas. O objetivo do autoré proporcionar maior velocidade eeficácia na cobrança extrajudicial,além de celeridade no processo derecuperação judicial de débitos.

200 Dicas de Cobrança e200 Dicas de Cobrança e200 Dicas de Cobrança e200 Dicas de Cobrança e200 Dicas de Cobrança eRecuperação de Dívidas paraRecuperação de Dívidas paraRecuperação de Dívidas paraRecuperação de Dívidas paraRecuperação de Dívidas paraReduzir sua InadimplênciaReduzir sua InadimplênciaReduzir sua InadimplênciaReduzir sua InadimplênciaReduzir sua Inadimplência

Rubens Filinto da SilvaRubens Filinto da SilvaRubens Filinto da SilvaRubens Filinto da SilvaRubens Filinto da Silva

2ª edição. Alguns temas abordados:a concessão do crédito deve ser pre-ventiva; tenha iniciativa na cobran-ça; tenha prioridades; valorize o de-partamento de cobrança; treine suaequipe; crie uma “política de cobran-ça”; cobre sem atrapalhar a área co-mercial; cultive boas relações entrevendas, crédito e cobrança; não seesqueça que o devedor é um cliente;trabalhe com profissionais; seja um“resolvedor de problemas”; estudetécnicas de negociação; seja claro elógico; não discuta com o devedor; etc.

Dicionário de Latim ForenseDicionário de Latim ForenseDicionário de Latim ForenseDicionário de Latim ForenseDicionário de Latim Forense

Amilcare CarlettiAmilcare CarlettiAmilcare CarlettiAmilcare CarlettiAmilcare Carletti

10ª edição revisada. Apresenta trêspartes: noções da gramática latina(das letras — vogais e ditongos,consoantes, divisão de sílabas, quan-tidade de sílabas, acento, declina-ção, partes do discurso, números,casos, gêneros, observações geraissobre as declinações, primeira declina-ção, nomes de origem grega, segun-do declinação, primeira classe dosadjetivos, terceira declinação, etc.);frases latinas de uso forense —texto latino e tradução; máximasdo Direito Romano.

Código de Defesa doCódigo de Defesa doCódigo de Defesa doCódigo de Defesa doCódigo de Defesa doConsumidor ComentadoConsumidor ComentadoConsumidor ComentadoConsumidor ComentadoConsumidor ComentadoEzequiel Morais, FábioEzequiel Morais, FábioEzequiel Morais, FábioEzequiel Morais, FábioEzequiel Morais, FábioHenrique Podestá e MarcosHenrique Podestá e MarcosHenrique Podestá e MarcosHenrique Podestá e MarcosHenrique Podestá e MarcosMarins CarazaiMarins CarazaiMarins CarazaiMarins CarazaiMarins Carazai

O Direito do Consumidor, completados20 anos da edição da Lei 8.078/1990,pode hoje ser identificado como umaverdadeira disciplina, com regras eprincípios próprios, embora interaja,necessariamente, com vários outrosramos do Direito, em especial com oConstitucional, Civil, Processual Ci-vil, Penal e Administrativo. Obra,desenvolvida por especialistas naárea, sedimenta, na prática e na teo-ria jurídica, a aplicação das suas nor-mas, ao comentar, artigo por artigo,a Lei 8.078/1990.

Guarda Compartilhada Guarda Compartilhada Guarda Compartilhada Guarda Compartilhada Guarda Compartilhada —————Um Novo Modelo deUm Novo Modelo deUm Novo Modelo deUm Novo Modelo deUm Novo Modelo deResponsabilidade ParentalResponsabilidade ParentalResponsabilidade ParentalResponsabilidade ParentalResponsabilidade Parental

Waldyr Grisard FilhoWaldyr Grisard FilhoWaldyr Grisard FilhoWaldyr Grisard FilhoWaldyr Grisard Filho

5ª edição, revista e atualizada. Ana-lisa um modelo de cuidado recente-mente implantado nas relações entregenitores divorciados e seus filhos,com o objetivo de assegurar igualda-de de direitos e deveres entre pai emãe e, assim, melhorar as relaçõesentre essas pessoas após a dissoluçãodo vínculo conjugal. Aborda, inicial-mente, do poder familiar: sua delimi-tação conceitual, evolução históricae vicissitudes. Trata da guarda e pro-teção do menor, seus critérios de de-terminação e suas modalidades.

Direito Direito Direito Direito Direito dededededeÁguas no BrasilÁguas no BrasilÁguas no BrasilÁguas no BrasilÁguas no Brasil

Cid Tomanik PompeuCid Tomanik PompeuCid Tomanik PompeuCid Tomanik PompeuCid Tomanik Pompeu

2ª edição. Embora empregadas mui-tas vezes indistintamente, “direitodas águas”, “direito de águas” e “di-reito à água” são expressões que têmdiferenças marcantes. A obra tratado direito e da administração de águasno Brasil, tema dos mais atuais rela-cionado ao Direito Ambiental. O enfo-que inicial é o tratamento dado às á-guas doces pelas várias Constitui-ções, principalmente quanto à com-petência legislativa dos compo-nentes da Federação e ao respectivodomínio hídrico.

Contratos de Plano de SaúdeContratos de Plano de SaúdeContratos de Plano de SaúdeContratos de Plano de SaúdeContratos de Plano de Saúde

Aurisvaldo SampaioAurisvaldo SampaioAurisvaldo SampaioAurisvaldo SampaioAurisvaldo Sampaio

Volume 40 da Série Biblioteca deDireito do Consumidor. Com funda-mentos científicos seguros e apon-tando soluções para os casos concre-tos cotidianos, o autor procura fixaros lineamentos gerais dos contratosde plano de saúde, sob as luzes dalegislação pertinente, particular-mente da Constituição Federal, dalei específica que rege a matéria (Lei9.656/1998), do Código Civil, do Có-digo de Defesa do Consumidor e daextensa normatização administrati-va aplicável.

A Decisão do Juiz e aA Decisão do Juiz e aA Decisão do Juiz e aA Decisão do Juiz e aA Decisão do Juiz e aInfluência da MídiaInfluência da MídiaInfluência da MídiaInfluência da MídiaInfluência da Mídia

Artur César de SouzaArtur César de SouzaArtur César de SouzaArtur César de SouzaArtur César de Souza

Escudados pela garantia constitu-cional da liberdade de imprensa, aotratar de uma questão com foco ju-rídico, além de informar, muitasvezes, os meios de comunicaçãoem massa também realizam um jul-gamento paralelo, desencadeandona opinião pública um conjunto desentimentos, por vezes distantesde uma decisão justa, e até influen-ciando as decisões do juiz. A obraanalisa as consequências desta redede relações (comunicação x mídia xopinião pública x decisão judicial).

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CAMPUS /ELSEVIER EDITORA PILLARES LEUD

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Page 27: Fevereiro 2011 nº 214

7FEVEREIRO DE 2011

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

Tudo o que Você Precisa OuvirTudo o que Você Precisa OuvirTudo o que Você Precisa OuvirTudo o que Você Precisa OuvirTudo o que Você Precisa OuvirSobre Direito AutoralSobre Direito AutoralSobre Direito AutoralSobre Direito AutoralSobre Direito Autoral

Manuella SantosManuella SantosManuella SantosManuella SantosManuella Santos

Audiolivro. Alguns temas abordados:como surgiu o Direito Autoral?; quala diferença entre copyright e droitd’auteur?; quais são os instrumen-tos jurídicos de proteção internacio-nal aos direitos autorais?; como sedeu a regulamentação do DireitoAutoral no Brasil?; qual é o objeto daLei de Direitos Autorais?; quais sãoos direitos do autor?; quem é o titulardos direitos morais do autor em casode obra audiovisual?; o autor de pro-jeto de arquitetura goza de proteçãoda Lei de Direitos Autorais?; etc.

Direito EmpresarialDireito EmpresarialDireito EmpresarialDireito EmpresarialDireito EmpresarialSistematizado — DoutrinaSistematizado — DoutrinaSistematizado — DoutrinaSistematizado — DoutrinaSistematizado — Doutrinae Práticae Práticae Práticae Práticae Prática

Tarcisio TeixeiraTarcisio TeixeiraTarcisio TeixeiraTarcisio TeixeiraTarcisio Teixeira

A obra, que oferece muitos exemplospráticos para ilustrar as situaçõesdescritas, segue o roteiro usual, divi-dindo-se em seis capítulos: teoria ge-ral do Direito Empresarial, proprie-dade industrial, títulos de crédito,sociedades, recuperação de empresase falência, contratos mercantis. Estáorganizada de acordo com a legisla-ção pertinente: Código Civil, Lei dePropriedade Industrial, Lei das So-ciedades Anônimas, Lei de Recupe-ração de Empresas e Falências e nor-mas sobre títulos de crédito.

A Emenda ConstitucionalA Emenda ConstitucionalA Emenda ConstitucionalA Emenda ConstitucionalA Emenda Constitucionaldo Divórciodo Divórciodo Divórciodo Divórciodo Divórcio

Regina Beatriz Tavares da SilvaRegina Beatriz Tavares da SilvaRegina Beatriz Tavares da SilvaRegina Beatriz Tavares da SilvaRegina Beatriz Tavares da Silva

A autora aborda os princípiosconstitucionais e as regras da boainterpretação que devem orientar oentendimento sobre a nova redaçãodo artigo 226 da Constituição Federale também a aplicação da legislaçãoinfraconstitucional sobre a dissolu-ção do casamento. Nesse sentido, fi-ca claro que a separação não só con-tinua a existir, em todas as suas es-pécies, inclusive a extrajudicial, comotambém estão mantidas a possibi-lidade de decretação da culpa na dis-solução do casamento.

Comentários ao Código CivilComentários ao Código CivilComentários ao Código CivilComentários ao Código CivilComentários ao Código Civil

Antônio Junqueira deAntônio Junqueira deAntônio Junqueira deAntônio Junqueira deAntônio Junqueira deAzevedo (coordenador)Azevedo (coordenador)Azevedo (coordenador)Azevedo (coordenador)Azevedo (coordenador)

O volume 14, do professor GustavoTepedino, trata do Direito das Coisas(artigos 1.196 a 1.276). A sociedade denosso tempo, apesar do “excesso deruído” das questões políticas, é, nofundo, uma sociedade de direito priva-do, isto é, preocupada essencialmentecom problemas que têm origem nasrelações entre pessoas e grupos; atémesmo quando isso não ocorre e osconflitossão de interesse exclusiva-mente coletivo, os problemas aca-bam por encontrar o caminho de suasolução no direito privado.

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Falência da Pena de PrisãoFalência da Pena de PrisãoFalência da Pena de PrisãoFalência da Pena de PrisãoFalência da Pena de Prisão— Causas e Alternativas— Causas e Alternativas— Causas e Alternativas— Causas e Alternativas— Causas e Alternativas

Cezar Roberto BitencourtCezar Roberto BitencourtCezar Roberto BitencourtCezar Roberto BitencourtCezar Roberto Bitencourt

4ª edição. O estudo começa na Anti-guidade, passa pela Idade Média atéchegar à Idade Moderna, dedicandoespecial atenção ao pensamento derenomados estudiosos do cárcere,como Beccaria, Howard e Betham.Analisa os diferentes sistemas peni-tenciários, com ampla abordagemdas características e dos objetos decada um. As questões mais controver-tidas são enfrentadas: os elevadosíndices de incidência, o problema se-xual nas prisões, os efeitos socioló-gicos produzidos pelo cárcere, etc.

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EDITORA SARAIVA

Seguros e Resseguros —Seguros e Resseguros —Seguros e Resseguros —Seguros e Resseguros —Seguros e Resseguros —Aspectos Técnicos,Aspectos Técnicos,Aspectos Técnicos,Aspectos Técnicos,Aspectos Técnicos,Jurídicos e EconômicosJurídicos e EconômicosJurídicos e EconômicosJurídicos e EconômicosJurídicos e Econômicos

Débora SchalchDébora SchalchDébora SchalchDébora SchalchDébora Schalch(organizadora)(organizadora)(organizadora)(organizadora)(organizadora)

Alguns temas analisados: contratode seguros: limites técnicos de nego-ciação entre seguradora e segurado;seguro de Riscos de Engenharia e a-dequação de coberturas contrata-das: uma visão técnica; usos e costu-mes internacionais como fonte doDireito Securitário; o princípio uber-rima fides nos contratos de resseguro;Economia do Direito Societário; aabertura do mercado de resseguro eos possíveis reflexos positivos naproteção ao consumidor de segurosno Brasil; etc.

Panorama Atual das TutelasPanorama Atual das TutelasPanorama Atual das TutelasPanorama Atual das TutelasPanorama Atual das TutelasIndividual e ColetivaIndividual e ColetivaIndividual e ColetivaIndividual e ColetivaIndividual e ColetivaAlberto Camiña Moreira,Alberto Camiña Moreira,Alberto Camiña Moreira,Alberto Camiña Moreira,Alberto Camiña Moreira,Anselmo Prieto Alvarez eAnselmo Prieto Alvarez eAnselmo Prieto Alvarez eAnselmo Prieto Alvarez eAnselmo Prieto Alvarez eGilberto Gomes BruschiGilberto Gomes BruschiGilberto Gomes BruschiGilberto Gomes BruschiGilberto Gomes Bruschi(coordenadores)(coordenadores)(coordenadores)(coordenadores)(coordenadores)

Estudos em homenagem ao professorSérgio Shimura. Apresenta mais de50 estudos sobre tema indispensávelao aprofundamento na área do direitoprocessual: as tutelas individual ecoletiva. Alguns temas abordados: adúvida registrária e o recurso especial;ônus da prova no âmbito da publi-cidade: disciplina no CDC; causas depedir nas ações de despejo e seus as-pectos processuais; ação de prestaçãode contas; da irregularidade de re-presentação e seus efeitos em face doterceiro; etc.

Tributação & LivreTributação & LivreTributação & LivreTributação & LivreTributação & LivreConcorrênciaConcorrênciaConcorrênciaConcorrênciaConcorrência

Diego BomfimDiego BomfimDiego BomfimDiego BomfimDiego Bomfim

Apresenta quatro partes: contextua-lização da tributação ante a evoluçãodas formas de atuação estatal (sim-biose entre Direito Tributário e DireitoEconômico, evolução das formas deatuação estatal e sua influência so-bre as normas de competência tri-butária); definição de competênciatributária e do princípio da livre con-corrência (competência tributária naConstituição Federal, delineamentodo princípio da livre concorrência edo artigo 146-A da Constituição Fe-deral); etc.

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Coleção OAB Nacional – 1ªColeção OAB Nacional – 1ªColeção OAB Nacional – 1ªColeção OAB Nacional – 1ªColeção OAB Nacional – 1ª F F F F Fase – Tase – Tase – Tase – Tase – Teoria Unificadaeoria Unificadaeoria Unificadaeoria Unificadaeoria Unificada

Simone Diogo Carvalho Figueiredo (coordenação geral)Simone Diogo Carvalho Figueiredo (coordenação geral)Simone Diogo Carvalho Figueiredo (coordenação geral)Simone Diogo Carvalho Figueiredo (coordenação geral)Simone Diogo Carvalho Figueiredo (coordenação geral)

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Trata-se de um único volume con-tendo a teoria indispensável detodas as disciplinas exigidas na 1ªfase do Exame da Ordem dos Advo-gados do Brasil: Direito Civil, DireitoProcessual Civil, Direito Comercial,Direito Penal, Direito ProcessualPenal, Direito do Trabalho e Processodo Trabalho, Direito Tributário, Di-reito Administrativo, Direito Cons-titucional, Ética Profissional e Es-tatuto da Advocacia, Direito Inter-nacional, Direitos Difusos e Co-

letivos, Direitos Humanos. O livroé fruto de intenso trabalho de pes-quisa, base para a elaboração dosinúmeros esquemas e quadros. Otratamento gráfico diferenciado,com destaques coloridos, certamen-te ajudará na memorização dospontos mais importantes de cadamatéria. Para atender às exigênciasdo novo Exame, elaborado pelaFGV, os autores produziram umconteúdo que facilitará a imediataassimilação dos temas. Professoresque participaram da obra: AlyssonCesar Augusto de Freitas Rachid,Ana Paula de Freitas Rodrigues,Fábio Tavares Sobreira, Fábio Viei-ra Figueiredo, Flávio Cardoso de O-liveira, Gustavo Bregalda Neves,Luiz Antônio de Souza, MarcelaMidori Takabayashi, Marcelo Ta-deu Cometi, Maria Carolina Mo-raes, Nestor Sampaio Penteado Fi-lho, Rodrigo Bordalo, Simone DiogoCarvalho Figueiredo, Vitor Frede-rico Kümpel.

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FEVEREIRO DE 20118LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EDITORA SARAIVA

Manual de AntropologiaManual de AntropologiaManual de AntropologiaManual de AntropologiaManual de AntropologiaJurídicaJurídicaJurídicaJurídicaJurídica

Olney Queiroz Assis e VitorOlney Queiroz Assis e VitorOlney Queiroz Assis e VitorOlney Queiroz Assis e VitorOlney Queiroz Assis e VitorFrederico KümpelFrederico KümpelFrederico KümpelFrederico KümpelFrederico Kümpel

Tudo o que Você PrecisaTudo o que Você PrecisaTudo o que Você PrecisaTudo o que Você PrecisaTudo o que Você PrecisaOuvir Sobre MarcasOuvir Sobre MarcasOuvir Sobre MarcasOuvir Sobre MarcasOuvir Sobre Marcase Patentese Patentese Patentese Patentese Patentes

Maitê Cecilia Fabbri MoroMaitê Cecilia Fabbri MoroMaitê Cecilia Fabbri MoroMaitê Cecilia Fabbri MoroMaitê Cecilia Fabbri Moro

Alguns temas analisados: legislação;criações industriais; a proteção con-ferida às criações industriais; patentede invenção; requisitos de validadeda patente de invenção; patente demodelo de utilidade e requisitos; oque não é invenção; procedimentoadministrativo para a obtenção depatente de invenção ou patente demodelo de utilidade; extinção da pa-tente; marcas — noções gerais; a di-ferença entre a marca e o nome em-presarial; sinal registrável como mar-ca; tipos de marcas; princípios; etc.

Judicialização de PolíticasJudicialização de PolíticasJudicialização de PolíticasJudicialização de PolíticasJudicialização de PolíticasPúblicas Para aPúblicas Para aPúblicas Para aPúblicas Para aPúblicas Para aEducação InfantilEducação InfantilEducação InfantilEducação InfantilEducação Infantil

Rodrigo AlbuquerqueRodrigo AlbuquerqueRodrigo AlbuquerqueRodrigo AlbuquerqueRodrigo Albuquerquede Victorde Victorde Victorde Victorde Victor

Tudo o que Você PrecisarTudo o que Você PrecisarTudo o que Você PrecisarTudo o que Você PrecisarTudo o que Você PrecisarOuvir Sobre Locação deOuvir Sobre Locação deOuvir Sobre Locação deOuvir Sobre Locação deOuvir Sobre Locação deImóveis — Residencial eImóveis — Residencial eImóveis — Residencial eImóveis — Residencial eImóveis — Residencial eComercialComercialComercialComercialComercialMárcio Rachkorsky e AlexandreMárcio Rachkorsky e AlexandreMárcio Rachkorsky e AlexandreMárcio Rachkorsky e AlexandreMárcio Rachkorsky e AlexandreAugusto F. M. MarquesAugusto F. M. MarquesAugusto F. M. MarquesAugusto F. M. MarquesAugusto F. M. Marques

Alguns temas abordados: definição delocação; aspectos históricos e motivado-res; legislação; personagens da locação;cautelas para locação; direitos eobrigações do locador e do locatário;tipos de locação; carência; garantias nalocação; benfeitoria no imóvel locado;multas aplicáveis à locação; sublocação;as despesas de condomínio na relaçãolocatícia; antecipação da rescisãocontratual; denúncia vazia; revisãocontratual na locação; ação renovatória;ação de despejo e despejo por falta depagamento; etc.

Da Série IDP (Instituto Brasiliense deDireito Público). Temas abordados:da judicialização de políticas públi-cas; do controle de políticas públicaspelo Poder Judiciário como questãopressuposta da dissertação: estudode casos paradigmáticos; da atuaçãodo Poder Judiciário no controle depolíticas públicas para a educaçãoinfantil; do regime processual de con-trole das políticas públicas para a e-ducação infantil. O autor é mestreem Direito Constitucional e especia-lista em Direito Tributário.

De acordo com o Provimento 136/2009do Conselho Federal da OAB, que modi-ficou o conteúdo programático da pri-meira fase do Exame de Ordem e estabe-leceu novas regras para a segunda fase.Dentre as alterações, destaca-se a in-clusão na prova de outras disciplinasdo eixo fundamental do curso de Direito,como a Antropologia Jurídica. Antro-pologia é uma ciência que se interessapor ideias, valores, símbolos, normas,costumes, crenças e invenções, encon-trando-se, por isso, associada a outrasáreas do conhecimento.

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Manual do EstabelecimentoManual do EstabelecimentoManual do EstabelecimentoManual do EstabelecimentoManual do EstabelecimentoEmpresarialEmpresarialEmpresarialEmpresarialEmpresarial

Ademar Pereira e AmadorAdemar Pereira e AmadorAdemar Pereira e AmadorAdemar Pereira e AmadorAdemar Pereira e AmadorPaes de AlmeidaPaes de AlmeidaPaes de AlmeidaPaes de AlmeidaPaes de Almeida

O livro confere especial relevo aos di-versos elementos da empresa (cor-póreos e incorpóreos), sobretudo oestabelecimento empresarial. O con-ceito de estabelecimento é analisado,com destaque para sua exata nature-za jurídica. O extraordinário desen-volvimento do comércio eletrônico,com a crescente utilização do meiovirtual para a aquisição de bens enegócios, fez surgir entre nós umacorrente que sustenta a existênciado estabelecimento virtual, tema quemerece detida análise.

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Tudo o que Você PrecisaTudo o que Você PrecisaTudo o que Você PrecisaTudo o que Você PrecisaTudo o que Você PrecisaOuvir Sobre SegurançaOuvir Sobre SegurançaOuvir Sobre SegurançaOuvir Sobre SegurançaOuvir Sobre Segurançado Trabalhodo Trabalhodo Trabalhodo Trabalhodo Trabalho

Carlos FredericoCarlos FredericoCarlos FredericoCarlos FredericoCarlos FredericoZimmermann NetoZimmermann NetoZimmermann NetoZimmermann NetoZimmermann Neto

Alguns temas analisados: normas deproteção; interpretação e aplicaçãodas normas de segurança; obrigaçãodas empresas e dos empregados; des-cumprimento das obrigações rela-tivas à segurança; órgãos de segu-rança e medicina do trabalho nas em-presas; equipamentos de proteção in-dividual; medidas preventivas demedicina do trabalho; medidas pre-ventivas relativas ao meio ambientedo trabalho; atividades penosas; a-tividades insalubres; atividadesperigosas; etc.

Tudo o que Você PrecisaTudo o que Você PrecisaTudo o que Você PrecisaTudo o que Você PrecisaTudo o que Você PrecisaOuvir Sobre MercadoOuvir Sobre MercadoOuvir Sobre MercadoOuvir Sobre MercadoOuvir Sobre Mercadode Capitaisde Capitaisde Capitaisde Capitaisde Capitais

Ecio Perin JúniorEcio Perin JúniorEcio Perin JúniorEcio Perin JúniorEcio Perin Júnior

Alguns temas abordados: a estruturado mercado de capitais — Bolsa de Va-lores; história da Bolsa; Bovespa; mer-cado de capitais ou de valores mo-biliários; mercado de balcão; consti-tuição por subscrição pública; valoresmobiliários; vantagens para a empresa;desvantagens; custos inerentes à aber-tura de capital de uma companhia; a-nálise preliminar sobre a conveniênciade abrir um capital; como se registrar naCVM; registro de companhia; registro deemissão; estruturação da operação;registro da emissão na CVM; etc.

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VVVVVade Mecumade Mecumade Mecumade Mecumade Mecum

11ª edição, atualizada e ampliada,2.080 páginas. Obra coletiva deautoria da Editora Saraiva, com acolaboração de Antonio Luiz deToledo Pinto, Márcia Cristina Vazdos Santos e Livia Céspedes. A-presenta capa pedagogicamenteestruturada, que acelera o sistemade busca; quatro fitas marcadoras;destaques coloridos trabalhadosnas tarjas temáticas internas la-terais e superiores(cabeços) enri-quecem e agilizam sobremaneira omanuseio de todo o conteúdo dolivro; destaques indicando alte-rações legislativas de 2010 e 2011;índice multifuncional — rápidalocalização de qualquer assuntopor ordem alfabética, número dediploma, data da legislação outema; textos na íntegra e atualiza-dos da Constituição Federal, dasemendas constitucionais, dos códi-gos e dos estatutos, recheados denotas; legislação complementarcom anotações indicativas de cor-relação entre as matérias;

súmulas dos tribunais superiores edos Juizados Especiais Federais;todas as Orientações Jurispruden-ciais da SDI e da SDC, bem como to-dos os Precedentes Normativos emDissídios Coletivos.Destaques/atualizações: Fundo deCombate e Erradicação da Pobreza,crimes ambientais, Lei de ExecuçãoPenal, parceria público-privada,registros públicos, condomínio emedificações, parcelamento do solourbano, licitações e contratos da ad-ministração pública, eleições, Lei deIntrodução às normas do Direito

Brasileiro, alienação parental, Esta-tuto do Torcedor, sociedades anôni-mas, além de novas súmulas, Orien-tações Jurisprudenciais e Preceden-tes Normativos, e dispositivos doCC, do CPC e da CLT.Novidades: composição das súmu-las, Orientações Jurisprudenciais edos Precedentes Normativos com oinovador espaço reservado parauso de grampo, solução para pro-vas e concursos; índice alfabético-remissivo das súmulas, das Orien-tações Jurisprudenciais e dos Prece-dentes Normativos. O CD-ROM queo acompanha traz um tutorial deapoio à consulta, modelos de peçasprocessuais nas esferas civil, comer-cial, penal, trabalhista, tributária eprática forense, elaborados porautores renomados, dicionário deexpressões latinas e versão paraPalm Top e iPhone das normascomplementares. Além de tudoisso, conta com atualização se-manal gratuita pela internet comaviso por e-mail e SMS.

Varios autoresVarios autoresVarios autoresVarios autoresVarios autores

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17FEVEREIRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

SEGURANÇA PÚBLICA

RASÍLIA – O novoministro da Justiça,José Eduardo Cardo-zo, fez um discursode 11 minutos na pos-se do novo diretor-

geral do Departamento de Polícia Fede-ral (DPF), Leandro Coimbra, 44 anos, epor duas vezes destacou uma frase doromance Os Três Mosqueteiros, de Ale-xandre Dumas, para enfatizar que, deagora em diante, a luta contra o crimeorganizado será à base de “um por to-dos e todos por um”.

Mencionando que enfrentar o crimeestruturado é uma das prioridades dapresidente Dilma Rousseff, Cardozoafirmou que, em sua gestão, haveráenfrentamento da corrupção, da vio-lência e do narcotráfico. A colocaçãofoi feita em termos dramáticos: “Se aPolícia Federal fracassar nessa tarefa,fracassará o ministro da Justiça. Se oministro da Justiça fracassar, fracassao governo da presidente Dilma. Se o

Agora, “um por todos e todos por um”PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

governo fracassar, fracassam todos osbrasileiros”.

Embalado no estilo dos mosqueteirosD’Artagnan, Athos, Portos e Aramis, odelegado Coimbra acredita que o avan-ço do crime organizado pode ser debi-tado à globalização e ao crescimentoda economia brasileira. Seu foco degestão terá como metas a coleta de“provas fortes”, investigações de quali-dade, abrangendo o narcotráfico, o con-trabando de armas e a lavagem de di-nheiro, para que se obtenha no Judici-ário maior número de decretação deprisões preventivas e menos temporá-rias. O novo diretor do DPF estava demalas prontas para ser adido dos fede-rais em Roma quando foi convocado. Oantecessor, Luiz Fernando Corrêa, apo-sentou-se na véspera da mudança dechefia na Polícia da União, que preten-de, cada vez mais, ser uma Polícia deEstado. Coimbra ocupava o cargo desuperintendente do DPF em São Paulo.

A filosofia de trabalho do ministro

da Justiça, exposta na solenidade daPolícia Federal, foi reafirmada com ogovernador Geraldo Alckmin, de São

Paulo. Em visita ao Palácio dos Ban-deirantes, Cardozo propôs a articula-ção de um plano de integração emsegurança pública, com ações conjun-tas entre governo federal e governosestaduais, além de propostas de mu-danças na legislação penal que serãofeitas em comum. Cardozo destacou anecessidade de “ficar acima de qual-quer disputa político-partidária”. Ad-mitiu que nas eleições “estivemos nosdigladiando”, numa referência aos atri-tos entre PT e PSDB, mas recomen-dou “encontrar convergências”. Elequer um “pacto”, no qual “ou seenfrent o crime organizado e se re-duz a criminalidade, ou perde-se abatalha”. São Paulo será “parceiro”nesse trabalho, respondeu o gover-nador dos paulistas. A “sinergia”contra a violência vai acontecer,afirmou um cordial Alckmin, frisan-do ter sido “a primeira reunião doministro da Justiça, sobre questõesde segurança, com os Estados”.

B

Cardozo quer plano integrado

Internet

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18 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011

SEGURANÇA PÚBLICA

RASÍLIA - José Eduardo Cardozotem 48 anos e está pondo em prática

o que anunciou como planos na própria pos-se. Ele quer usar o exemplo do Rio de Janeiro— a presença forte do poder público no Com-plexo do Alemão — para aplicar a mesma ex-periência em todo o Brasil. “No Rio, viu-se oexemplo de que, quando a União, o Estado, omunicípio, as polícias, as Forças Armadas, osmeios de comunicação se unem em torno deum objetivo comum, os resultados acontecem.Temos de aprender com essa experiência,aprofundá-la, aperfeiçoá-la e levá-la aos qua-tro cantos do território nacional.” Para o mi-nistro, “interesses político-partidários devemceder espaço à pactuação em torno do inte-resse público, da sociedade e do País”. Car-dozo está empenhado em demonstrar que “OEstado brasileiro é mais forte e poderoso queo crime organizado”. Destacou: “Tenhamcerteza disso”, garantindo que isso será de-monstrado “doa a quem doer”.

Neste fevereiro, as palavras do ministroda Justiça serão enfatizadas em reunião detrabalho que a presidente Dilma Rousseffvai marcar com os governadores estaduais.Entre os assuntos programados para a reu-nião, estão a criminalidade e as taxas preo-cupantes de homicídios. Cardozo tem planosambiciosos, como implantar uma presençaforte do Estado brasileiro nas próprias evulneráveis fronteiras, com presença da Po-lícia Federal, das Forças Armadas e coope-ração com os países vizinhos. O ministroestá convencido que não existe outra formapara conter o tráfico de drogas e o contra-bando de armas. Ele já marcou uma reuniãocom o ministro da Defesa, Nelson Jobim(ex-ministro da Justiça e ex-presidente doSTF), para tratar do tema. Uma das primei-ras questões a ser discutida é a relação coma Bolívia, apontada como maior fornecedorade cocaína, que no tráfico internacional pas-sa pelo Brasil. Os norte-americanos desejammais firmeza brasileira, inclusive para assu-mir parcela dos custos das operações naBolívia contra os narcotraficantes, o que estácoincidindo com as posições da presidenteDilma Rousseff: desenvolver mais ações an-titráfico com países vizinhos. O ministro daJustiça, por conta disso, afirma que “se fornecessário que subsidiemos alguma coisa”,tem-se de fazê-lo, “nos limites da lei”. Elevai precisar saber administrar politicamenteo assunto: o ex-presidente Lula mantinhaexcelentes relações com o presidente EvoMorales, mas foi ele quem expulsou do Paíso embaixador dos EUA, em 2008, e aindaautorizou a expulsão de todos os agentes dapoderosa DEA, a Drug Enforcement Admi-nistration. Também já se constatou uma for-te conexão entre traficantes e contrabandis-tas de armas. Relatório da organização não-governamental “Viva Rio”, elaborado combase em informações fornecidas pelos gover-nos estaduais, informa que 47,6% das ar-mas existentes no Brasil têm procedênciailegal. Calcula-se em 16 milhões o númerode armas no País. Segundo o estudo, 7,6milhões são irregulares e mais 8,3 milhõescom posse legalizada. O Brasil é um Paísexcessivamente armado. As armas de fogosão o principal instrumento empregado nosassassinatos.

O combate ao tráfico e ao consumo de

drogas, em especial o crack, foram menciona-dos pelo ministro como prioridade de gover-no. Quanto à Polícia Federal, alvo de críticasem algumas ações consideradas sensaciona-listas, o ministro disse que vai procurar tra-çar um perfil diferenciado: “Ela não podeser a polícia de um governo. Deve ser a polí-cia do Estado brasileiro, atuando sempre apartir de padrões republicanos e de serieda-de investigativa, buscando a eficiência máxi-ma sem espetacularização de suas ações.”

O ministro deixa claro que a questão dasegurança pública tem peso forte na pautade trabalho. Ele quer representar o papelde articulador nas propostas da União. Car-dozo vai procurar assumir a responsabilida-de de corrigir erros e apontar rumos, mascom postura de integração e não de diver-gência, “não lhe importando”, por exemplo,as oposições políticas concentradas em Mi-nas Gerais e São Paulo: “Nem sempre tem-se a grandiosidade de perceber que as diver-gências políticas e eleitorais têm de ser se-cundarizadas diante de questões relevantespara a sociedade e o Estado brasileiro. Che-gou a hora de buscar mais as convergênciasdo que as divergências no plano do enfren-tamento do crime organizado.”

Mas as desejadas convergências preci-sam acontecer em âmbito interno. Porexemplo: não bastou o ministro praticamen-

te repetir para o governador de São Paulo oseu discurso de posse, como se fosse um as-sunto apenas externo. O governo federal ti-rou a Senad (Secretaria Nacional de Políti-cas sobre Drogas) das proximidades daPresidência da República. A Senad era vin-culada ao gabinete institucional da Presi-dência e mudou de endereço: o Ministérioda Justiça. Ou seja: saiu do comando de umgeneral de Exército e ficou sob ordens dire-tas do ministro da Justiça. Designou-secomo novo titular do órgão o advogado Pe-dro Abramovay, 30 anos, que antes haviasido secretário nacional de Justiça e de As-suntos Legislativos. Abramovay assumiu ado-tando imediatamente uma postura pró-não en-quadramento legal de traficantes de drogasconsiderados de menor expressão. Seu argu-mento: “Tem-se uma lei nova desde 2006 (quesubstituiu a Lei 6.368, de 1976), que separouo usuário do traficante. O usuário não tem pri-são e, do jeito que está hoje, praticamente nãotem pena. Já para o traficante, existe uma penaaltíssima (de 5 a 15 anos de prisão). Só que arealidade é muito mais complexa.”

E o que seria? “Não se tem só essasduas divisões. Depois da lei, houve uma ex-plosão carcerária. Em 2006, tinha-se cercade 60 mil pessoas presas por crimes relacio-nados a drogas. Hoje, há 100 mil pessoaspresas. Houve um aumento de 40 mil, sendo

que o aumento total da população carceráriafoi de 70 mil. Está-se pegando pessoas quenão têm ligação com o crime organizado, co-locando na prisão e, depois de um ano e pou-co, já com ligação com o crime organizado,devolvendo-as à sociedade. Tem-se de fazeruma opção: disputar o pequeno traficantepara reintegrá-lo à sociedade ou desistirdele e entregar para o crime organizado?”Abramovay tinha pensado até num projetotransformando seus pensamentos em normalegal. Mas as ideias tiveram vida curtíssima:apenas dois dias após ter tomado conheci-mento delas, o novo ministro da Justiça de-sautorizou completamente o raciocínio donovo secretário: “Não será encaminhado aoCongresso nenhum projeto que implique emsupressão de penalidades ou de penas paratraficantes. A posição que se tem defendidoé oposta.” O próprio Ministério da Justiça,ainda durante o governo Lula, mandou parao Congresso um projeto que prevê enqua-dramento da parte que agrava a situação departicipantes de formatos do crime organi-zado, com penas variáveis de três a 10 anosde prisão. Polido com o subordinado, JoséEduardo Cardozo disse que o secretário emi-tiu opiniões de “cunho pessoal”, acreditandoque ele tenha feito uma análise das decisõesrecentes do STF em relação à aplicação depenas alternativas. Mas o ministro não dei-xou margem para qualquer tipo de dúvida:“O Ministério da Justiça, e essa é uma deci-são de governo, não tem nenhum projeto delei que será encaminhado com objetivo de ti-rar penas ou abolir penas dos que pratiquemo tráfico.” Esse constrangedor desmentidoembutia um recado claro: Abramovay foi semnunca ter sido, ou seja, a presidente Dilmamandou afastá-lo imediatamente.

Não se sabe se a ênfase demonstrada peloministro da Justiça, em nome do governo, temalgo a ver com as posições do tucano ex-presi-dente Fernando Henrique Cardoso, que atual-mente é copresidente da Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia e or-ganizador da Comissão Global sobre Políticaspara Drogas. Segundo o outro Cardoso, “aguerra contra as drogas é uma guerra perdi-da e 2011 é o momento para afastar-se daabordagem punitiva e buscar um novo conjuntode políticas baseado na saúde pública, direitoshumanos e bom senso”. Para Fernando Hen-rique, a solução do problema das drogas “nãoexige uma escolha cabal entre a proibição e alegalização. A pior proibição é a proibição depensar. No fim das contas, a capacidade daspessoas de avaliar riscos e fazer escolhas es-tando informadas será tão importante pararegular o uso das drogas quanto leis e políticasmais humanas e eficientes”.

De qualquer forma, uma análise aprofun-dada sobre a questão específica do crack fi-cará pronta neste mês, através de um diag-nóstico que está sendo elaborado pela Fun-dação Oswaldo Cruz. É através dele que ogoverno federal pretende planejar melhorpolíticas públicas voltadas para regiões doPaís onde o crack impera, como problemainsolúvel. Por enquanto, um desafio que der-rota ostensivamente as autoridades é a “Cra-colândia” de São Paulo, já com similares emoutros pontos do País. No lugar do defenes-trado Abramovay, ficará a secretária-ad-junta, Paulina do Carmo Duarte. (PS)

A experiência do Rio em todo o PaísB

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19FEVEREIRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

SEGURANÇA PÚBLICA

RASÍLIA – O meteórico secretário anti-drogas Pedro Abramovay cometeu um

erro técnico: confundiu a política em rela-ção a traficantes e dependentes químicoscom superlotação carcerária. Ou seja: oque fazer com os que vendem drogas, e asconsomem, não tem nada a ver com os pro-blemas dos cárceres. Até a política prisio-nal está desvinculada das prisões lotadas. Éfator dissociado da filosofia de aplicaçãodas penas—este sim, um angustiante esurreal problema.

Quando disse que traficantes considera-dos “pequenos” devem ser vistos com com-preensiva brandura, Abramovay explicitouque as prisões brasileiras são absolutamenteinúteis e que apenas serviriam para agravara periculosidade dos presos, inclusive os tra-ficantes de menor porte. Acontece que omesmo Ministério da Justiça, ao qual Abra-movay estava vinculado, possui um ConselhoNacional de Política Criminal e Penitenciá-ria. A súbita posição do secretário Nacionalde Políticas sobre Drogas soou estranha-mente contraditória. Nem o rigoroso MichelFoucault, psiquiatra e filósofo autor do clás-sico Vigiar e Punir, seria tão ferino. O fran-

A realidade édesafiadora

cês afirmou que a instituição prisão nãopassa de uma “detestável solução”, simples-mente porque “nada temos para colocar emseu lugar”.

O prédio do Ministério da Justiça no Dis-trito Federal é mais uma das concepções ar-quitetônicas de Niemayer. Sua entrada, im-ponente, exibe uma cascata jorrando. Sim, a

Justiça deve ser uma fonte permanente parasaciar a sede dos que a buscam. Há anos, osocupantes desse Ministério buscam fórmu-las para modificar a legislação penal brasi-leira, repleta de calcanhares de Aquiles, vul-nerabilidade que espanta os brasileiros —embora não faltem inacreditáveis defensoresdo status quo, mais preocupados com reser-va de mercado do que colocar fim à impuni-dade e à morosidade massacrantes.

Há anos se desenrolam reuniões no Mi-nistério com a presença de todos os secretá-rios da Segurança Pública. Muitos deles de-monstram pouco entender da atividade-fimde suas Pastas, perdendo-se em exposiçõesmirabolantes e despidas de conteúdo real.Agora, quando o ministro Cardozo apregoaum comum estilo dos três mosqueteiros (quea rigor eram quatro no romance de Dumas),aguarda-se o esperado momento do touché.Para isso, é preciso saber esgrimir bem. Atéporque a Constituição Federal prevê a auto-nomia dos Estados. Segundo o artigo 144,III, parágrafo 6º, as polícias militares e civissubordinam-se aos governadores dos Esta-dos. No Palácio dos Bandeirantes, Cardozoreferiu-se a Alckmin como “meu governa-dor”. Não é por outro motivo que DilmaRousseff reúne-se neste mês com todos osgovernadores. São eles que escolhem os se-cretários da Segurança. As opções têm fortecomponente político.

No Rio de Janeiro, o chefe da Polícia Ci-vil, Allan Turnowsky, conta que foi a Israel eEstados Unidos para “ver o melhor” emmatéria de evidência criminal em local decrime e assim melhorar a qualidade de inves-tigação. Ele acha que se vive o momento de

radicalizar: “Se há bandidos que usam deviolência excessiva, ele não pode ter o mes-mo tratamento de um criminoso comum. Aexperiência mostra que eles voltam para ocrime.” O comandante do Bope (Batalhãode Operações Policiais Especiais), tenente-coronel Paulo Henrique de Moraes, refor-ça: “Chega a doer no coração da gente quan-do, depois de um esforço enorme, se vê umbandido de alta periculosidade sendo soltorapidamente, por força de um benefício. Alegislação precisa ser atualizada.” Em SãoPaulo, o novo delegado-geral de Polícia,Marcos Carneiro, quer melhorar a qualida-de de polícia judiciária e determinou que fatos criminosos sejam descritos no regis-tro das ocorrências no melhor português enão com gongóricas citações em Latim (in-compreensíveis, principalmente para as víti-mas), muitas vezes repletas de erros. Até oJudiciário quer evitar Latim em exces-so, mas no caso da Polícia Civil paulis-ta, alguns buscaram a ironia inconse-quente contra o delegado que simples-mente quer melhorar o padrão de aten-dimento à população. Na Polícia Militarde São Paulo, o comandante-geral, co-ronel Álvaro Camilo, estruturou açõesef icazes de ocupação em áreas quebandidos pretendiam impedir que a Po-lícia tivesse acesso.

A realidade é desafiadora. Não pode serenfrentada apenas com teorias. Se o crimemostra cada vez mais união, os órgãos depersecução penal exibem antagonismos ins-titucionais. Nesse enfoque, a vontade de serum grande articulador, demonstrada peloministro da Justiça, faz todo sentido. (PS)

BInternet

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20 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011

EMENTAS

PPPPPATROCÍNIOATROCÍNIOATROCÍNIOATROCÍNIOATROCÍNIO CONTRACONTRACONTRACONTRACONTRA EXEXEXEXEX-----CLIENTECLIENTECLIENTECLIENTECLIENTE.....DDDDDESNECESSIDADEESNECESSIDADEESNECESSIDADEESNECESSIDADEESNECESSIDADE DEDEDEDEDE AGUARDARAGUARDARAGUARDARAGUARDARAGUARDAR-----SESESESESE OOOOOINTERREGNOINTERREGNOINTERREGNOINTERREGNOINTERREGNO DEDEDEDEDE DOISDOISDOISDOISDOIS ANOSANOSANOSANOSANOS. H. H. H. H. HIPÓTEIPÓTEIPÓTEIPÓTEIPÓTE-----SESESESESE. A. A. A. A. ATENDIMENTOTENDIMENTOTENDIMENTOTENDIMENTOTENDIMENTO OCASIONALOCASIONALOCASIONALOCASIONALOCASIONAL PARAPARAPARAPARAPARA

CONSULTACONSULTACONSULTACONSULTACONSULTA NÃONÃONÃONÃONÃO FINALIZADAFINALIZADAFINALIZADAFINALIZADAFINALIZADA — — — — — Não se enquadrano conceito de ex-cliente aquele que foiatendido ocasionalmente em consulta quenão se finalizou por descobrir-se durante oatendimento que o consulente já tinha advo-gado patrocinando a questão em consulta.Ainda que tenha cobrado honorários pelaconsulta frustrada, o advogado não está obri-gado a aguardar o interstício de dois anospara patrocinar causas contra a pessoa queo procurou para aquela consulta. Não pode-rá, no entanto, independentemente de qual-quer lapso temporal, patrocinar contra elaqualquer causa que tenha relação com a ma-téria que lhe foi consultada. Proc. E-3.949/2010 , v.u., em 18/11/2010, do parecer eementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros,rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presi-dente dr. Carlos José Santos da Silva.

IIIIIMPEDIMENTOMPEDIMENTOMPEDIMENTOMPEDIMENTOMPEDIMENTO. I. I. I. I. INTERPOSIÇÃONTERPOSIÇÃONTERPOSIÇÃONTERPOSIÇÃONTERPOSIÇÃO DEDEDEDEDE

RECURSORECURSORECURSORECURSORECURSO ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVOADMINISTRATIVOADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO EMEMEMEMEM FACEFACEFACEFACEFACE

DADADADADA MUNICIPALIDADEMUNICIPALIDADEMUNICIPALIDADEMUNICIPALIDADEMUNICIPALIDADE PORPORPORPORPOR ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO

DEDEDEDEDE S S S S SOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADE DEDEDEDEDE E E E E ECONOMIACONOMIACONOMIACONOMIACONOMIA M M M M MISTAISTAISTAISTAISTA

MMMMMUNICIPALUNICIPALUNICIPALUNICIPALUNICIPAL. I. I. I. I. INEXISTÊNCIANEXISTÊNCIANEXISTÊNCIANEXISTÊNCIANEXISTÊNCIA DEDEDEDEDE ÓBICEÓBICEÓBICEÓBICEÓBICE LEGALLEGALLEGALLEGALLEGAL OUOUOUOUOU ÉTICOÉTICOÉTICOÉTICOÉTICO

EMEMEMEMEM SESESESESE TRATANOTRATANOTRATANOTRATANOTRATANO DEDEDEDEDE DEFESADEFESADEFESADEFESADEFESA DODODODODO INTERESSEINTERESSEINTERESSEINTERESSEINTERESSE PÚBLICOPÚBLICOPÚBLICOPÚBLICOPÚBLICO

————— O impedimento tem em vista, justamente,coibir suposto poder que possa ser arbitrari-amente exercido quando um funcionário deestatal pleiteia interesse de cliente particu-lar perante o seu círculo de influência. Talimpedimento, à luz do artigo 30, I, do Esta-tuto da Advocacia e da OAB, não se afigura,no entanto, quando no exercício de suas fun-

ções na sociedade de economia mista munici-pal o advogado contrapõe o interesse públi-co desta em obter a reparação de eventualerro de autuação ao poder fiscalizatório ouarrecadatório do Poder Público municipal.Proc. E-3.951/2010, v.u., em 18/11/2010,do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Fran-cisco Torquato Avólio, rev. dr. João LuizLopes, presidente dr. Carlos José Santosda Silva.

AAAAASSESSORIASSESSORIASSESSORIASSESSORIASSESSORIA J J J J JURÍDICAURÍDICAURÍDICAURÍDICAURÍDICA. I. I. I. I. INEXISTÊNNEXISTÊNNEXISTÊNNEXISTÊNNEXISTÊN-----CIACIACIACIACIA DEDEDEDEDE SOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADE REGISTRADAREGISTRADAREGISTRADAREGISTRADAREGISTRADA NANANANANA

OAB. COAB. COAB. COAB. COAB. CONFIGURAÇÃOONFIGURAÇÃOONFIGURAÇÃOONFIGURAÇÃOONFIGURAÇÃO DEDEDEDEDE I I I I INFRAÇÃONFRAÇÃONFRAÇÃONFRAÇÃONFRAÇÃO

ÉTICAÉTICAÉTICAÉTICAÉTICA QUANDOQUANDOQUANDOQUANDOQUANDO FORNECIDAFORNECIDAFORNECIDAFORNECIDAFORNECIDA FALSAFALSAFALSAFALSAFALSA

NOÇÃONOÇÃONOÇÃONOÇÃONOÇÃO DADADADADA EXISTÊNCIAEXISTÊNCIAEXISTÊNCIAEXISTÊNCIAEXISTÊNCIA DEDEDEDEDE S S S S SOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADE DEDEDEDEDE A A A A ADVOGADOSDVOGADOSDVOGADOSDVOGADOSDVOGADOS.....SSSSSOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADE CONSTITUÍDACONSTITUÍDACONSTITUÍDACONSTITUÍDACONSTITUÍDA PORPORPORPORPOR ADVOGAÇÃOADVOGAÇÃOADVOGAÇÃOADVOGAÇÃOADVOGAÇÃO EEEEE NÃONÃONÃONÃONÃO-----ADVOADVOADVOADVOADVO-----GADOSGADOSGADOSGADOSGADOS. I. I. I. I. IMPOSSIBILIDADEMPOSSIBILIDADEMPOSSIBILIDADEMPOSSIBILIDADEMPOSSIBILIDADE ————— A utilização da ex-pressão “assessoria jurídica” é privativa daAdvocacia, e deverá ser sempre acompanha-da do(s) nome(s) do(s) profissional(is) oude sociedade de advogados e sua respectivainscrição na OAB. Incorre em falta ética asua utilização quando a mesma possa darconotação de existência de sociedade de ad-vogados sem registro na OAB. Somente ad-vogados poderão reunir-se em sociedade ci-vil de prestação de serviço de Advocacia, nostermos do que dispõem os artigos 15 a 17do Estatuto da OAB, confirmado no Provi-mento 112/2006 do Conselho Federal. Pre-cedentes: E-1.520/97, E-2.409/2001, E-2.498/2001, E-2621/2002, E- 2.659/2002, E-2.807/2003, E-2.874/2003, E-2.918/2004, E-2.946/2004, E-3.134/2005. Proc. E-3.952/2010 - v.u., em 18/11/2010, do parecer e ementa da rel. drª Már-cia Dutra Lopes Matrone, rev. dr. Guilher-

me Florindo Figueiredo, presidente dr. Car-los José Santos da Silva.

IIIIINSCRIÇÃONSCRIÇÃONSCRIÇÃONSCRIÇÃONSCRIÇÃO S S S S SUPLEMENTARUPLEMENTARUPLEMENTARUPLEMENTARUPLEMENTAR. P. P. P. P. PRÁTICARÁTICARÁTICARÁTICARÁTICA

DEDEDEDEDE ATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADES PRIVATIVASPRIVATIVASPRIVATIVASPRIVATIVASPRIVATIVAS DEDEDEDEDE A A A A ADVODVODVODVODVO-----CACIACACIACACIACACIACACIA EMEMEMEMEM TERRITÓRIOTERRITÓRIOTERRITÓRIOTERRITÓRIOTERRITÓRIO DEDEDEDEDE OUTRAOUTRAOUTRAOUTRAOUTRA SESESESESE-----CIONALCIONALCIONALCIONALCIONAL EMEMEMEMEM CINCOCINCOCINCOCINCOCINCO OUOUOUOUOU MAISMAISMAISMAISMAIS CAUSASCAUSASCAUSASCAUSASCAUSAS

NONONONONO PERÍODOPERÍODOPERÍODOPERÍODOPERÍODO DEDEDEDEDE UMUMUMUMUM ANOANOANOANOANO. O. O. O. O. OBRIGATORIEDADEBRIGATORIEDADEBRIGATORIEDADEBRIGATORIEDADEBRIGATORIEDADE. S. S. S. S. SOCIEDAOCIEDAOCIEDAOCIEDAOCIEDA-----DEDEDEDEDE DEDEDEDEDE A A A A ADVOGADOSDVOGADOSDVOGADOSDVOGADOSDVOGADOS. O. O. O. O. OBRIGATORIEDADEBRIGATORIEDADEBRIGATORIEDADEBRIGATORIEDADEBRIGATORIEDADE DEDEDEDEDE INSCRIÇÃOINSCRIÇÃOINSCRIÇÃOINSCRIÇÃOINSCRIÇÃO

SUPLEMENTARSUPLEMENTARSUPLEMENTARSUPLEMENTARSUPLEMENTAR IMPOSTAIMPOSTAIMPOSTAIMPOSTAIMPOSTA SÃOSÃOSÃOSÃOSÃO SOMENTESOMENTESOMENTESOMENTESOMENTE AOAOAOAOAO SÓCIOSÓCIOSÓCIOSÓCIOSÓCIO QUEQUEQUEQUEQUE

SESESESESE ENQUADRARENQUADRARENQUADRARENQUADRARENQUADRAR NANANANANA HIPÓTESEHIPÓTESEHIPÓTESEHIPÓTESEHIPÓTESE LEGALLEGALLEGALLEGALLEGAL. D. D. D. D. DESOBRIGATORIESOBRIGATORIESOBRIGATORIESOBRIGATORIESOBRIGATORI-----EDADEEDADEEDADEEDADEEDADE DEDEDEDEDE CONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃO DEDEDEDEDE FILIALFILIALFILIALFILIALFILIAL————— Estará obri-gado à inscrição suplementar na secional daOAB o advogado que, no território dessa se-cional, praticar, em cinco causas distintas, nomesmo ano, as atividades privativas previs-tas no inciso I do artigo 1º do Estatuto. Asatividades privativas da Advocacia são exer-cidas exclusivamente pelos advogados queintegram a sociedade de advogados, razãopela qual o fato de um sócio ter a obrigaçãode se inscrever em caráter suplementar nãoalcança os demais sócios. Os sócios de umasociedade de advogados, atendidos os requi-sitos legais, podem atuar em caráter nacio-nal, pois não é obrigatória a constituição defilial. Proc. E-3.953/2010, v.u., em 18/11/2010, do parecer e ementa do rel. dr.Eduardo Teixeira da Silveira, rev. dr. JoãoLuiz Lopes, presidente dr. Carlos José San-tos da Silva.

PPPPPUBLICIDADEUBLICIDADEUBLICIDADEUBLICIDADEUBLICIDADE. S. S. S. S. SOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADE DEDEDEDEDE A A A A ADVODVODVODVODVO-----GADOGADOGADOGADOGADO. D. D. D. D. DOAÇÕESOAÇÕESOAÇÕESOAÇÕESOAÇÕES MENSAISMENSAISMENSAISMENSAISMENSAIS AAAAA INSTIINSTIINSTIINSTIINSTI-----TUIÇÃOSEMTUIÇÃOSEMTUIÇÃOSEMTUIÇÃOSEMTUIÇÃOSEM FINSFINSFINSFINSFINS LUCRATIVOSLUCRATIVOSLUCRATIVOSLUCRATIVOSLUCRATIVOS. P. P. P. P. PRERERERERE-----TENSÃOTENSÃOTENSÃOTENSÃOTENSÃO DEDEDEDEDE INSERIRINSERIRINSERIRINSERIRINSERIR NOMENOMENOMENOMENOME DADADADADA SOCIESOCIESOCIESOCIESOCIE-----

DADEDADEDADEDADEDADE NANANANANA PÁGINAPÁGINAPÁGINAPÁGINAPÁGINA INICIALINICIALINICIALINICIALINICIAL DODODODODO SITESITESITESITESITE DADADADADA INSTITUIÇÃOINSTITUIÇÃOINSTITUIÇÃOINSTITUIÇÃOINSTITUIÇÃO — — — — —É possível a inserção apenas e tão somente

do nome da sociedade de advogado ou doadvogado na página inicial do site da insti-tuição, para a qual faz doações, entre onome de outros colaboradores, a título me-ramente informativo, respeitadas rigorosa-mente as disposições dos artigos 33 e 34,IV, do Estatuto da OAB, artigos 5º, 7º e28, 29, parágrafo 5º, 30 a 34 do CED eartigos 3º, parágrafos 1º e 3º, e artigo 4º,letra “k”, do Provimento 94/2000, sobpena de caracterizar infração à ética. Pre-cedente: Recurso nº E-5213/05 da TurmaRecursal (proc. de origem E-3601/2004).Proc. E-3.954/2010, v.u., em 18/11/2010,do parecer e ementa da rel. drª. Célia Ma-ria Nicolau Rodrigues, rev. dr. GilbertoGiusti, presidente dr. Carlos José Santosda Silva.

EEEEEXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIO DADADADADA A A A A ADVOCACIADVOCACIADVOCACIADVOCACIADVOCACIA. A. A. A. A. AGENTEGENTEGENTEGENTEGENTE

FFFFFISCALISCALISCALISCALISCAL. C. C. C. C. COMPETÊNCIAOMPETÊNCIAOMPETÊNCIAOMPETÊNCIAOMPETÊNCIA PARAPARAPARAPARAPARA FISCAFISCAFISCAFISCAFISCA-----LIZAÇÃOLIZAÇÃOLIZAÇÃOLIZAÇÃOLIZAÇÃO DEDEDEDEDE TRIBUTOSTRIBUTOSTRIBUTOSTRIBUTOSTRIBUTOS. I. I. I. I. INCOMPATINCOMPATINCOMPATINCOMPATINCOMPATI-----BILIDADEBILIDADEBILIDADEBILIDADEBILIDADE ————— O agente fiscal,

que tiver entre as suas atribuições a com-petência de fiscalizar tributos ou contribui-ções párafiscais, está incompatibilizado como exercício da Advocacia, nos estritos ter-mos do artigo 28, inciso VII, do Estatutoda Advocacia e Ordem dos Advogados doBrasil. Proc. E-3.957/2010, v.u., em 18/11/2010, do parecer e ementa do rel. dr.Guilherme Florindo Figueiredo, rev. dr.Flávio Pereira Lima, presidente dr. CarlosJosé Santos da Silva.B

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

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21FEVEREIRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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22 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011

JUAREZ DE OLIVEIRA Advogado em São Paulo.

[email protected]

AAAAACORDOSCORDOSCORDOSCORDOSCORDOS/C/C/C/C/CONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕES/////TRATADOSTRATADOSTRATADOSTRATADOSTRATADOS — Decreton° 7.384, de 6/12/2010 (“DOU” de 7/12/2010), promulga o acordo entre o governoda República Federativa do Brasil e o gover-no da República do Benim sobre o Exercíciode Atividade Remunerada por parte de de-pendentes do pessoal diplomático, consular,militar, administrativo e técnico, firmado emCotonou, em 13/3/ 2009.

Decreto n° 7.377, de 1/12/2010 (“DOU”de 2/12/2010), promulga o acordo-quadrosobre Complementação Energética Regionalentre os Estados-partes do Mercosul e Esta-dos Associados, protocolizado ao amparo doTratado de Montevidéu de 1980 como Acor-do de Alcance Parcial de Promoção do Co-mércio n°19 (AAP.PC n°19), celebrado emMontevidéu, em 9/12/2005, entre a Repúbli-ca Federativa do Brasil, a República Argenti-na, a República do Paraguai, a República Ori-ental do Uruguai, a República da Colômbia, aRepública do Chile, a República do Equador ea República Bolivariana da Venezuela.

CCCCCLIMALIMALIMALIMALIMA— Decreto n° 7.390, de 9/12/2010

(“DOU” de 10/12/2010), regulamenta osartigos 6º, 11 e 12 da Lei n. 12.187, de 29/12/2009, que institui a Política Nacional so-bre Mudança do Clima (Pnmc), e dá outrasprovidências..

CCCCCÓDIGOÓDIGOÓDIGOÓDIGOÓDIGO C C C C CIVILIVILIVILIVILIVIL — Lei n° 12.344, de 9/12/

2010 (“DOU” de 10/12/2010), altera aredação do inciso II do artigo 1.641 da Lein° 10.406, de 10/1/2002 (Código Civil),para aumentar para 70 anos a idade a par-tir da qual se torna obrigatório o regime daseparação de bens no casamento.

CCCCCOMÉRCIOOMÉRCIOOMÉRCIOOMÉRCIOOMÉRCIO JUSTOJUSTOJUSTOJUSTOJUSTO EEEEE SOLIDÁRIOSOLIDÁRIOSOLIDÁRIOSOLIDÁRIOSOLIDÁRIO — Decreto n°

7.358, de 17/11/2010 (“DOU” de 18/112010), institui o Sistema Nacional do Co-mércio Justo e Solidário (Scjs), cria sua Comis-são Gestora Nacional, e dá outras providências.

CCCCCONSOLIDAÇÃOONSOLIDAÇÃOONSOLIDAÇÃOONSOLIDAÇÃOONSOLIDAÇÃO DASDASDASDASDAS L L L L LEISEISEISEISEIS DODODODODO T T T T TRABALHORABALHORABALHORABALHORABALHO — Lei

n° 12.347, de 10/12/2010 (“DOU” de 13/12/2010), revoga o artigo 508 da Consoli-dação das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-Lei n° 5.452, de 1/5/1943.

CCCCCOOPERATIVASOOPERATIVASOOPERATIVASOOPERATIVASOOPERATIVAS P P P P POPULARESOPULARESOPULARESOPULARESOPULARES — Decreto n°7.357, de 17/11/2010 (“DOU” de 18/11/2010), dispõe sobre o Programa Nacionalde Incubadoras de Cooperativas Populares(Proninc), e dá outras providências.

CCCCCRÉDITORÉDITORÉDITORÉDITORÉDITO R R R R RURALURALURALURALURAL — Decreto n° 7.383, de 6/12/2010 (“DOU” de 7/12/2010), dá novaredação a dispositivos do Decreto n° 7.137,de 29/3/2010, que autoriza a prorrogação econcede desconto para liquidação de opera-ções de crédito rural contratadas com recur-sos do Fundo Constitucional de Financiamen-to do Norte (FNO), de que trata o artigo 56da Lei n° 11.775, de 17/9/2008.

CCCCCULTURAULTURAULTURAULTURAULTURA — Lei n° 12.343, de 2/12/

2010 (“DOU” de 3/12/2010), institui oPlano Nacional de Cultura (PNC), cria o

DDDDDEFESAEFESAEFESAEFESAEFESA C C C C CIVILIVILIVILIVILIVIL — — — — — Lei n° 12.340, de 1/12/2010 (“DOU” de 2/12/2010), dispõe sobre oSistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), sobre as transferências de recursos para açõesde socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstruçãonas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, edá outras providências.

Sistema Nacional de Informações e Indi-cadores Culturais (Sniic), e dá outrasprovidências.

DDDDDATASATASATASATASATAS C C C C COMEMORATIVASOMEMORATIVASOMEMORATIVASOMEMORATIVASOMEMORATIVAS — Lei n° 12.345, de

9/12/2010 (“DOU” de 10/12/2010), fixacritério para instituição de datas comemora-tivas.

DDDDDEFENSOREFENSOREFENSOREFENSOREFENSOR P P P P PÚBLICOÚBLICOÚBLICOÚBLICOÚBLICO — Decreto n° 7.360,

de 18/11/2010 (“DOU” de 19/11/2010),institui modelo de carteira funcional dosmembros da carreira de Defensor Público, edá outras providências.

DDDDDESENVOLVIMENTOESENVOLVIMENTOESENVOLVIMENTOESENVOLVIMENTOESENVOLVIMENTO R R R R REGIONALEGIONALEGIONALEGIONALEGIONAL — Decreto n°7.389, de 9/12/2010 (“DOU” de 10/12/2010), regulamenta o incentivo de que tratao artigo 11- B da Lei n° 9.440, de 14/3/1997, que estabelece incentivos fiscais parao desenvolvimento regional.

DDDDDESPORTOSESPORTOSESPORTOSESPORTOSESPORTOS — Lei n° 12.346, de 9/12/

2010 (“DOU” de 10/12/2010), altera a Lein° 9.615, de 24/3/ 1998, de forma a obrigar

a realização de exames periódicos para avali-ar a saúde dos atletas e prever a disponibiliza-ção de equipes de atendimento de emergên-cia em competições profissionais.

DDDDDISCRIMINAÇÃOISCRIMINAÇÃOISCRIMINAÇÃOISCRIMINAÇÃOISCRIMINAÇÃO — Decreto n° 7.388, de

9/12/2010 (“DOU” de 10/12/2010),dispõe sobre a composição, estrutura-ção, competências e funcionamento doConselho Nacional de Combate à Discri-minação (Cncd).

DDDDDISPÊNDIOSISPÊNDIOSISPÊNDIOSISPÊNDIOSISPÊNDIOS G G G G GLOBAISLOBAISLOBAISLOBAISLOBAIS — Decreto n° 7.375,de 29/11/2010 (“DOU” de 30/11/2010),aprova o Programa de Dispêndios Globais(PDG) para 2011 das empresas estataisfederais, e dá outras providências.

DDDDDIVERSIDADEIVERSIDADEIVERSIDADEIVERSIDADEIVERSIDADE L L L L LINGUÍSTICAINGUÍSTICAINGUÍSTICAINGUÍSTICAINGUÍSTICA —Decreto n°

7.387, de 9/12/2010 (“DOU” de 10/12/2010), institui o Inventário Nacional daDiversidade Linguística, e dá outras provi-dências.

MMMMMERCOSULERCOSULERCOSULERCOSULERCOSUL — Decreto n° 7.362, de 22/

11/2010 (“DOU” de 23/11/2010), dispõesobre a execução da Decisão CMC n° 01/10“Regulamento do Fundo para a Convergên-cia Estrutural do Mercosul”, de 2/8/2010,aprovada na XXXIX Reunião Ordinária doConselho do Mercado Comum, em San Juan,República Argentina.

PPPPPRODUTOSRODUTOSRODUTOSRODUTOSRODUTOS A A A A APREENDIDOSPREENDIDOSPREENDIDOSPREENDIDOSPREENDIDOS— Lei n° 12.341,

de 1/12/2010 (“DOU” de 2/12/2010),define prioridades para a destinação deprodutos de origem animal e vegetal apre-endidos na forma da lei, alterando as Leisn°s 7.889, de 23/11/1989, e 9.972, de25/5/2000.

PPPPPROGRAMAROGRAMAROGRAMAROGRAMAROGRAMA DEDEDEDEDE A A A A ACELERAÇÃOCELERAÇÃOCELERAÇÃOCELERAÇÃOCELERAÇÃO DODODODODO C C C C CRESCIMENTORESCIMENTORESCIMENTORESCIMENTORESCIMENTO —

Decreto n° 7.369, de 26/11/2010 (“DOU”de 29/11/2010), discrimina ações do Pro-grama de Aceleração do Crescimento (PAC)a serem executadas por meio de transferên-cia obrigatória.

SSSSSERVIÇOERVIÇOERVIÇOERVIÇOERVIÇO M M M M MILITARILITARILITARILITARILITAR — Lei n° 12.336, de

26/10/2010 (“DOU” de 27/10/2010) ,al-tera as Leis n°s 4.375, de 17/8/1964, quedispõe sobre o serviço militar, e 5.292, de8/6/1967, que dispõe sobre a prestaçãodo serviço militar pelos estudantes de Me-dicina, Farmácia, Odontologia e Veteriná-ria e pelos médicos, farmacêuticos, dentis-tas e veterinários.

SSSSSISTEMAISTEMAISTEMAISTEMAISTEMA Ú Ú Ú Ú ÚNICONICONICONICONICO DEDEDEDEDE S S S S SAÚDEAÚDEAÚDEAÚDEAÚDE — Decreto n°7.385, de 8/12/2010 (“DOU” de 9/12/2010), institui o Sistema UniversidadeAberta do Sistema Único de Saúde (Una-sus), e dá outras providências.

TTTTTRANSPORTERANSPORTERANSPORTERANSPORTERANSPORTE DEDEDEDEDE G G G G GÁSÁSÁSÁSÁS — Decreto n° 7.382,

de 2/12/2010 (“DOU” de 3/12/2010),regulamenta os Capítulos I a VI e VIII daLei n° 11.909, de 4/3/2009, que dispõesobre as atividades relativas ao transpor-te de gás natural, de que trata o artigo177 da Constituição Federal, bem comosobre as atividades de tratamento, pro-cessamento, estocagem, liquefação, rega-seif icação e comercial ização de gásnatural.B

Internet

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23FEVEREIRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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24 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011

TRABALHO

aberá ao Supremo Tri-bunal Federal resolvero impasse criado noTribunal Superior doTrabalho com a esco-lha dos novos dirigen-

tes. Os convites para a posse danova diretoria, prevista para o dia 2 demarço, estão até prontos, mas....Issoporque a posse do presidente JoãoOreste Dalazen está ameaçada.Pela tradição, a presidência semprefoi exercida pelo ministro mais anti-go, eleito por aclamação pelos de-mais 26 ministros. Desde 1979, en-tretanto, isso mudou, já que a LeiOrgânica da Magistratura determi-nou que quem tiver exercido qual-quer cargo de direção por quatroanos ou que tenha sido presidente,não pode mais ser eleito. Ainda pelatradição, os ministros costumavamocupar três cargos, em sequência:presidente, vice-presidente e corre-gedor. Como o mandato é de dois a-nos, era utilizada uma artimanha:no dia da eleição para presidência,os 26 ministros renunciavam for-malmente e, com isso, não poderiamser votados e, pela falta de adver-sários, o ministro mais antigo, quehavia sido corregedor e vice-presi-dente, ficava com o caminho abertopara assumir a presidência.

Em dezembro de 2010, porém,alguns ministros mais jovens deci-diram “quebrar” a tradição e nãoparticiparam da “renúncia coleti-va” . Mesmo ass im, o min is t romais antigo, João Oreste Dalazen,foi eleito por 16 a 10. A alegaçãodos mais “jovens” é que a eleiçãoferia a Lei Orgânica da Magistra-tura. Na mesma sessão, o candi-dato derrotado por Dalazen, Car-los Alberto Reis de Paula, foi elei-to por unanimidade para vice-pre-sidência, mas desistiu, alegandoque não irá fazer parte “de umailegalidade”. A Anamatra (Associa-ção Nacional dos Magistrados doTrabalho) não se manifestou. Reisde Paula teria apoio de diretoresda entidade. Dalazen alega que atradição “é o maior patrimônio dotribunal” (Informações retiradasInformações retiradasInformações retiradasInformações retiradasInformações retiradasdo edi tor ia l de “O Estado dedo edi tor ia l de “O Estado dedo edi tor ia l de “O Estado dedo edi tor ia l de “O Estado dedo edi tor ia l de “O Estado deS.Paulo” de 25/1/2011, “Confu-S.Paulo” de 25/1/2011, “Confu-S.Paulo” de 25/1/2011, “Confu-S.Paulo” de 25/1/2011, “Confu-S.Paulo” de 25/1/2011, “Confu-são no TST”)são no TST”)são no TST”)são no TST”)são no TST”)

STF vai resolver impasse no TST

C

João Oreste Dalazen

Internet

Ex-presidiárioTrabalhador que cumpriu pena na prisão

não pode ser demitido por justa causa pelacondenação criminal. Com esse entendimen-to, a Sexta Turma do TST rejeitou recursoda Petrobras contra decisão do TRT-5 (BA)favorável a um empregado. O relator, minis-tro Maurício Godinho Delgado, confirmouentendimento da Vara do Trabalho de SantoAmaro (BA) e do TRT, segundo o qual a de-missão por justa causa “não pode acontecerquando não houver a suspensão da pena coma liberdade condicional ou com sursis”. Otrabalhador foi condenado a um ano de pri-são por ocultação de cadáver. Passou trêsanos preso sob acusação de ter matado aesposa grávida de oito meses. Após o julga-mento, a Petrobras demitiu o funcionário.Ele recorreu à Justiça trabalhista, com su-cesso. A empresa apelou ao TST, mas osministros entenderam que empregado quecumpriu pena não pode ser dispensado porjusta causa em função da condenação crimi-nal. (RR-1020100-44-2002-5-05-900)

EngenheiroEmpregados que prestam serviços em

instituições bancárias e pertencem a catego-rias profissionais diferenciadas ou tenhamprofissões regulamentadas não têm direito àjornada de trabalho de seis horas diárias ou30 semanais. A decisão é da Primeira Tur-

ma do TST ao negar provimento ao recursode um engenheiro da Caixa Econômica Fe-deral, que reivindicava o recebimento dashoras extras além da sexta diária. Os minis-tros constataram que o engenheiro desem-penha funções inerentes à profissão e esta-tuto especial, o que não permite o enquadra-mento dele como bancário. (RR-1352/2003-108-03-40.0)

CipeiroUm ex-empregado da Pharmacia Brasil

perdeu a estabilidade garantida a membrosda Comissão Interna de Prevenção de Aci-dentes (Cipa) porque a filial da empresa emque trabalhava foi fechada. A decisão, daSeção I Especializada em Dissídios Individu-ais, reformou acórdão da Quinta Turma e doTRT-1 (RJ). Os ministros orientaram-sepela Súmula 339, que autoriza demissão dofuncionário no caso de extinção das ativida-des ou de fechamento da filial. (E-ED-RR-63-1998-201-01-00.6)

Adicional de riscoA Seção I, Especializada em Dissídios In-

dividuais, isentou a Cia. Vale do Rio Doce dopagamento do adicional de risco portuário de40% sobre a remuneração, a um ex-empre-gado, aposentado por invalidez. Segundo arelatora, ministra Maria de Assis Calsing, obenefício é concedido somente aos emprega-

dos de portos organizados, e não pode serestendido aos funcionários da Vale que ope-ram em terminal privado. O pedido havia sidonegado na Vara do Trabalho de Vitória e re-formado pelo TRT-17 (ES). A Primeira Tur-ma do TST manteve a condenação da empre-sa. (E-ED-RR-1315/2001-005-17-00.2)

Litigancia de má-féA Justiça Trabalhista multou a Vivo S.A.

por litigância de má-fé, por conta do atraso nopagamento de verbas rescisórias a um funci-onário terceirizado que trabalhava sob subor-dinação e fiscalização da empresa. O TRT-1(RJ) já havia condenado a empresa por frau-de na relação do trabalho, decisão confirma-da pela Terceira Turma do TST. A empresaapelou, mas a Seção I, Especializada em Dis-sídios Individuais (SDI-1), rejeitou o embar-go. (E-RR-1234/2001-068-01-00.2)

FGTSA Sétima Turma do TST reformou deci-

são do TRT-9 (PR) e concedeu a uma ex-empregada da Empresa Paranaense de As-sistência Técnica e Extensão Rural (Ema-ter) o direito de receber a multa de 40%sobre o depósito do FGTS, relativo ao perío-do em que trabalhou na autarquia após apo-sentar-se. Os ministros aplicaram a OJ nº361, segundo a qual, “a aposentadoria es-pontânea não é causa de extinção do contra-to de trabalho”. (RR-29139/2000-016-09-40.4 // Número atual: RR-2913940-51.2000.5.09.0016)

AntiguidadeA Flumitrens, sucessora da Cia. Brasilei-

ra de Trens Urbanos (Cbtu), deverá pagar aum empregado as verbas referentes a pro-moções por antiguidade e merecimento de1996 a 1999, previstas no plano de cargose salários da companhia. A decisão é da Oita-va Turma do TST, que reformou acórdão doTRT-1 (RJ), contrário ao trabalhador. O tri-bunal havia entendido que com a incorpora-ção da Cbtu pela Flumitrens em 1994, aatual empresa teria cancelado a antiga tabe-la salarial, e que orçamento da nova empre-sa, impossibilitaria o pagamento das promo-ções. Para a Turma, os direitos adquiridospelos empregados não podem ser afetadospor mudança de propriedade ou de estrutu-ra jurídica da empresa. (RR-50940-28.2000.5.01.006)

Revista íntimaA Terceira Turma do TST manteve deci-

são do TRT-9 (PR) obrigando o Carrefoura pagar indenização de 15 salários a umtrabalhador submetido à revista íntima. Se-gundo denúncia do empregado, diariamenteos funcionários (exceto os com cargos dechefia) eram selecionados por meio de umdispositivo eletrônico e tinham bolsas e mo-chilas revistadas e o corpo apalpado por se-guranças. A conduta foi considerada abu-siva pelo TRT-9 e pelo TST. Segundo arelatora, ministra Rosa Maria Weber, oprocedimento caracteriza violação aoprincípio da dignidade humana e deixaclaro o abuso de direito, como previsto naConstituição e no CC. (RR-1196700-76.2005.5.09.0002)B

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25FEVEREIRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

m advogado que tra-balhou no Departa-mento Jurídico do Ban-co Bradesco entre 2006e 2008 não conseguiucomprovar na Justiça

do Trabalho ter sido vítima de “discri-minação estética” pelo uso de cava-nhaque. A contradição entre os depo-imentos de testemunhas levou aSexta Turma do TST a ratificar deci-são do TRT-4 (RS), que manteve overedicto da magistrada da primeirainstância. Segundo ela, o reclamantenão pode sentir-se discriminado porter de trabalhar barbeado, emboranada tenha sido recomendado desdeque foi contratado.

Durante o contrato o autor tevetrês gerentes. Em 2008, foi despedidosem justa causa. Na ação trabalhista,pediu indenização por danos morais

de R$ 95.739,20 alegando que o pri-meiro chefe o proibira de usar cava-nhaque, e que, usualmente, na frentedos colegas, fazia piadas dizendo coi-sas, como “barbixa não é coisa de ho-mem”. Segundo o reclamante, o se-gundo e o terceiro gerentes que assu-miram posteriormente teriam dito queo uso de cavanhaque não seria permi-tido, e por isso ele o retirou.

Os depoimentos contraditórios dastestemunhas do advogado levou a 15ªVara do Trabalho de Porto Alegre ajulgar improcedente o pedido de repa-ração. Um dos depoentes disse que oprimeiro e o segundo gerentes teriamusado aquelas expressões. O segundodisse que o primeiro chefe não teriaadotado a conduta, apenas o segundo.O advogado recorreu ao TRT-4 (RS),sem sucesso. O mesmo ocorreu noTST. (RR-859-34.210.5.04.0000)

“Discriminação estética” não causa dano moral

U

AposentadoriaA Seção II, Especializada em Dissídios

Individuais (SDI-2) do TST, rejeitou recur-so ordinário em ação rescisória de uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que não

FotógrafaA Quarta Turma do TST rejeitou recurso

de uma ex-repórter fotográfica, que duran-te 10 anos prestou serviços para a Radio-brás. Após ser dispensada, ela pediu o rece-bimento de diferenças salariais e indeniza-ção por dano moral. Os ministros rejeita-ram o argumento da defesa de que ela ha-via trabalhado no Palácio do Planalto acom-panhando o presidente da República emeventos nacionais e internacionais, e que opassaporte e a identificação especiais acredenciavam para exercer funções de con-fiança. O TRT verificou que ela havia ocu-pado a função de auxiliar-técnico, e nãocargo em comissão, que permite a Adminis-tração a contratação sem concurso. (RR-1238/2006-013-10-00.8)

conseguiu comprovar culpa do empregadorno acidente que a levou à aposentadoriaprecoce. Segundo ela, a agência estava sendoreformada e o banco não tomou providênciaspara garantir a segurança dos empregados. O

piso estaria “cheio de buracos e coberto porcaixas de papelão”. O juiz de primeiro graunegou o pedido de indenização. O TRT-10 (DF/TO) manteve a decisão. O relator da SDI-2,ministro Emmanoel Pereira, disse que a ban-cária apenas se referiu no fato de o represen-tante do banco ter dado depoimento falso. Elanão apresentou provas que comprovariam aculpa do empregador no acidente. (ROAR-32000-11.2007.5.10.0000)

ProcuraçãoA Clic Park Promoções e Eventos foi multa-

da no TST por insistir na modificação de umacórdão que lhe foi desfavorável, emitido pelaPrimeira Turma, por ter faltado a identificaçãodo representante da empresa no documentoque outorgava poderes aos advogados. Um de-les apenas rubricou a procuração. A empresatentou embargos na SDI-1, sem sucesso. (E-ED-AIRR-740-2006-059-02-40.7)

PericulosidadeA Seção I, Especializada em Dissídios

Individuais (SDI-1) do TST, manteve deci-são que condenou a Varig S.A. (em recu-peração judicial) a pagar o adicional depericulosidade a um aeronauta por expo-sição a risco durante abastecimento de ae-ronaves. A empresa já havia sido condena-da em primeiro grau. O TRT-2 manteve asentença. Decisão idêntica foi proferidapela Primeira Turma do TST. (RR-37300-89.2000.5.02.0074)B

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26 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011

TRABALHO

Advogado nãoé telefonista

dvogado que prestavaconsultoria por telefonena IOB Informações Ob-jetivas e PublicaçõesJurídicas Ltda. não ob-teve êxito na ação em

que pedia equiparação da jornada de traba-lho à de telefonista. A Segunda Turma doTST manteve decisão do TRT-9 (PR), queentendeu que o advogado utilizava o telefo-ne apenas em serviço de consultoria, e “nãolhe cabia repassar ligações, nem operaraparelhagem de transferências de chama-das, nem administrar chamadas em esperaenquanto repassava outras”, pois, para issoa empresa “dispunha de telefonistas”, assi-nala o acórdão.

A autor da ação disse ter atuado na em-presa em regime de dedicação exclusiva comjornada de oito horas diárias. Segundo ele,além dos atendimentos telefônicos, prestara,também, duas consultorias por escrito e coor-

denara a equipe de consultores da IOB. Emprimeira instância, o pedido de equiparaçãofoi julgado procedente. O TRT-9 (PR) rever-teu a decisão. O advogado recorreu ao TST.

O juiz convocado e relator, Roberto Pes-soa, entendeu que o fato de o reclamanteprestar consultoria por telefone não o en-quadra na função de telefonista, prevista noartigo 227 da CLT. Para o relator, o tribu-nal não afrontou a CLT e, muito menos o ar-tigo 7º, inciso XXII, da Constituição, comoalegado. Para ele, se o trabalhador nãocomprovou ter exercido a função de telefo-nista, “não há de considerar que desempe-nhasse atividade insalubre de que trata o ci-tado dispositivo constitucional. Para se che-gar à conclusão contrária, seria indispensá-vel reexaminar o conjunto das provas pro-duzidas nos autos, o que é vedado na instân-cia extraordinária, conforme o disposto naSúmula nº 126 da Corte”, ressaltou. (RR-370800-20.2002.5.09.0006)

A

Auxílio-educaçãoAuxílio-educação não é salário. Com esse

entendimento, a Primeira Turma do TST refor-mou sentença do TRT-9 (PR), que havia obri-gado a Brasil Telecom a incluir o benefício nocálculo das verbas rescisórias a serem pagas auma ex-funcionária. Ela pediu que a parcelafosse incluída no cálculo da rescisão, sob o ar-gumento de que durante dois anos a empresarestituiu 90% do salário que ela pagava àbabá dos filhos. O pedido foi aceito pelo tribu-nal paranaense. A empresa recorreu ao TST,com sucesso, alegando que o auxílio não erasalário-educação, mas reembolso parcial dedespesas que ela tinha com a educação dos fi-lhos, previsto em acordo coletivo de trabalho.

PânicoA Souza Cruz S.A. deve indenizar um funcio-

nário que, depois de ser assaltado cinco vezes soba mira de arma de fogo, foi acometido de gravequadro de pânico. A Seção I, Especializada emDissídios Individuais (SDI-1) do TST, confirmousentença do TRT-12 (SC) que constatou que oscriminosos visavam a carga de cigarros, “e não odinheiro resultante das vendas efetuadas pelofuncionário”. O tribunal entendeu que a empresafoi negligente e omissa por não adotar medidasque assegurassem a integridade física e o ampa-ro psicológico e sequer manter um plano de saú-de para o tratamento do empregado. O agravoda Souza Cruz já havia sido rejeitado pela Segun-da Turma do TST e, desta vez, pela SDI. (AIRR-37240-36.2003.5.12.0009)

(RR-45081-2002-900-09-00.1)

Dano moralA Seção I, Especializada em Dissídios Indivi-

duais (SDI-1), manteve sentença que condenou oBanco do Estado de São Paulo (Banespa) a pa-gar indenização de 50 salários mínimos, pordano moral a um empregado que teve o sigilobancário quebrado. O banco havia solicitado oextrato da conta dos empregados a fim de conhe-cer a movimentação financeira deles. Um dosfuncionários sentiu-se ofendido e ajuizou açãopor dano moral. A Segunda Vara do Trabalho deLages (SC) fixou a reparação em 50 saláriosmínimos, sentença mantida pelo TRT-12 (SC). Obanco recorreu ao TST, sem sucesso. A PrimeiraTurma e a SDI-1 mantiveram a decisão, (E-ED-RR-94900.59.2002.5.12.0029)

VínculoA Primeira Turma do TST confirmou de-

cisão do TRT-2 (SP) reconhecendo vínculoempregatício entre um gerente de vendas e a

Jaó Alimentos Ltda.. Ele trabalhou recebendosalários até outubro de 1999. Posteriormen-te, passou a receber comissão e, em 2000,abriu uma empresa absorvendo os vendedoresda Jaó. O gerente, no entanto, manteve a roti-na diária comparecendo à empresa, recebendoordens dos proprietários, o que, para o TRT,camuflava o verdadeiro contrato de trabalho.A empresa apelou ao TST contra acórdão dotribunal paulista reconhecendo o vínculo, mas orelator, ministro Lello Bentes Corrêa, disseque decisão oposta exigiria reexame de pro-vas, o que é vedado pela Súmula 126. (AIRR-15440-24.2001.5.02.0421)

Horas extrasA Seção I, de Dissídios Individuais do STJ, ne-

gou provimento ao recurso da Agip do Brasil con-tra decisão que a obrigou a pagar como hora nor-mal duas horas extras diárias impostas no contratode trabalho de um ajudante de caminhão de gás. Oempregado, que alegou ter assinado acordo de pror-rogação de horário, pediu na Justiça do Trabalho aanulação do ajuste contratual e o recebimento dasdiferenças salariais. A 3ª Vara do Trabalho de Ca-noas (RS) atendeu o pedido. O TRT-4 (RS) refor-mou a decisão e considerou o contrato válido. O tra-balhador recorreu ao TST. A Terceira Turma res-tabeleceu a sentença de primeiro grau. A Agip em-bargou a decisão, mas a SDI rejeitou o recurso. (E-ER-RR-8345300-48.2003.5.04.0900)

Auxílio-alimentaçãoA Sétima Turma do TST reformou sen-

tença do TRT-13 (PA) obrigando a S.A. deEletrificação da Paraíba (Saelpa) a incluir ovalor do auxílio-alimentação no cálculo das

verbas rescisórias a serem pagas a um ex-funcionário. Quando o empregado foi demiti-do, o auxílio já era pago em função de acor-do coletivo, e a Saelpa também já havia ade-rido ao Programa de Alimentação do Traba-lhador (PAT) do governo federal, motivopelo qual não incluiu as parcelas nas verbasrescisórias. Para o TST, os dois fatos, mes-mo de forma isolada, retiram o caráter sala-rial do auxílio-alimentação. (R-137740-07.2003.5.13.0002)

GestanteGestante não adquire estabilidade em contra-

to de experiência. A decisão é da Oitava Turma doTST, ao isentar a Tim Celular do pagamento deverbas referentes ao salário-gestante à uma funci-onária de Curitiba, despedida durante o contratode experiência. Ela havia ajuizado ação reivindi-cando estabilidade, sob argumento de que teriasido demitida grávida. O TRT-9 atendeu o pedidoda trabalhadora. A Tim recorreu ao TST, com su-cesso. (RR-2863200-54.2007.5.09.0013)

In itinereA Seção I, Especializada em Dissídios

Individuais (SDI-1), negou recurso da Kla-bin S.A. que pretendia isentar-se do paga-mento das horas in itinere (tempo de per-curso até o local de trabalho) a um trabalha-dor rural, sob alegação de haver transportecoletivo disponível. Para o relator, ministroAloysio Corrêa da Veiga, o empregado ruralque transporta ferramentas de trabalhocomo enxadas e foices não tem como acomo-dá-las dentro do transporte público urbano.(RR-47500-42.2005.5.09.0671)B

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27FEVEREIRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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28 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011

LAZER

À MARGEM DA LEICURSOS

SEMINÁRIOS

SEMINÁRIOS

H

A proprietária,oinquilino e ocontrato minucioso*

CASTRO EUGENIO LIPORONI

á clientes extre-mamente minucio-sos e exigentes naelaboração de con-tratos, buscandoatravés deles acer-

car-se de toda e qualquer falta de pre-vidência ao estabelecer as condiçõesda combinação.

De certa feita lembro-me quando daelaboração de um simples contrato delocação de imóvel, destes cuja fórmulabásica já vem impressa e cujos parâ-metros estão também previamente es-tabelecidos por lei, de tal forma quepouco cabe às partes estabelecer.Mesmo porque tudo que contrariar alei que no caso é de ordem pública,é nulo de pleno direito. Assim é quecaso seja estipulado um contrato delocação residencial, aumentos supe-

riores aos índices oficiais, a cláusulanenhum valor terá.

Mas, no caso que pretendemos ana-lisar, no espaço reservado no impressoa algumas anotações peculiares a cadacaso, a pedido e determinação do pro-prietário, aliás era até uma proprietária,pouco a pouco foram sendo inseridascondições restritivas e assecuratórias dedireitos que o citado espaço acabousendo totalmente preenchido.

Lembro-me, por exemplo, que o in-quilino foi proibido de colocar pregos naparede, não ter cachorro, não fazerbarulho à noite, não permitir a entradade crianças no imóvel (os inquilinos nãotinham filhos e esta foi condição indis-pensável para alugar-lhes a casa), emuitas, muitas outras condições.

Falou-se, ou melhor, constou ainda aobrigação de zelar por uma velha man-gueira existente no quintal, impossibili-dade de cortar galhos, tantas e tantasrestrições que no final do contrato, apósentregar-lhe as cópias o colega, ironi-camente, perguntou-lhe: Mas o inquili-no vai poder morar na casa ou tem deficar embaixo da mangueira?B

*Extraído do livro Causas&Causos.

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO I I I I IMOBILIARIOMOBILIARIOMOBILIARIOMOBILIARIOMOBILIARIO — — — — — O Secovi-SP (Sindi-cato da Habitação), por meio da Universida-de Secovi (Avenida Brigadeiro Luiz Anto-nio, 2.344 - 9º andar), está programandopara 15 de março a aula inaugural do novocurso sobre Direito Imobiliário Empresarial.Destinado a advogados e bacharéis em Di-reito, as matrículas estarão sujeitas à análi-se de currículo, que devem ser enviados atéo dia 25 para [email protected] aulas serão ministradas as sextas feiras,das 8h30 às 12 horas. Informações e inscri-ções pelo telefone 0x11) 5591-1303 a1308 ou em [email protected]

PPPPPÓSÓSÓSÓSÓS-----GGGGGRADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃO — — — — — A Universidade Cidadede São Paulo (Unicid) lançou nove cursos depós-graduação em Direito: Direitos Humanos,Desenvolvimento e Sustentabilidade; Direitona Gestão Educacional; Ambiental; Processu-al Constitucional; do Trabalho e ConcepçõesAtuais; Empresarial; Penal Processual Penale Prática Jurídica; Previdenciário e Tributá-rio. As aulas estão previstas para terem iníciono dia 2 de março e serão realizadas no cam-

pus da instituição, no Tatuapé (Rua CesárioGaleno, 475) as segundas e quartas-feiras,das 19 às 23 horas e aos sábados das 8 às 17horas. Informações pelo telefone (0xx11)2178-1212, e em www.unicid.br

PPPPPÓSÓSÓSÓSÓS-----GGGGGRADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃO EEEEE C C C C CURSOSURSOSURSOSURSOSURSOS DEDEDEDEDE E E E E EXTENSÃOXTENSÃOXTENSÃOXTENSÃOXTENSÃO — AFaculdade de Direito de São Bernardo aceitaaté dia 18 inscrições para os cursos de pós-graduação lato sensu em Direito do Consumi-dor, Municipal e Políticas Públicas, e Rela-ções do Trabalho, Tributário, Previdenciário eProcessual Civil. Os cursos têm duração de 18meses. Inscrições na própria faculdade. Tam-bém serão oferecidos cursos de extensãouniversitária, com 30 horas, nas especialida-des Teoria e Prática das Ações Trabalhistas— da Inicial ao Trânsito em Julgado; Intro-dução à Advocacia Administrativa Tributária -ICMS/SP do dia 21 até 4 de março; e Contabi-lidade para não Contadores; e Genética Foren-se, com 36 horas, de 21 de março a 12 de abril.Informações pelo telefone 4123-0222,ramais202 ou 210 ou em [email protected] ewww.direitosbc.brB

NOTAS

Deal of the YearPelo segundo ano consecutivo,operações assessoradas por Toz-ziniFreire Advogados levaram oprêmio Deal of the Year, da pu-

blicação inglesa Latin Lawyer. Desta vez oescritório foi vencedor nas categorias M&A(Fusões e Aquisições), pela assessoria àFemsa na venda da divisão de cerveja à He-ineken, e Restructuring (Reestruturação),com a assessoria ao Banco Santander nareestruturação do frigorífico Independência.

Defensoria Pública de SP A Defensoria Pública do Estadode São Paulo inaugurou dia 18de janeiro nova sede na capitalde São Paulo, na Avenida Sapo-

pemba, 3.704, ao lado do fórum da região.A unidade conta com três defensores públi-cos, três oficiais de Defensoria, 9 estagiári-os de Direito e uma psicóloga. A expectativaé que sejam realizados entre 60 a 90 aten-dimentos diários.

STJ·Enfam -Enfam -Enfam -Enfam -Enfam - A Enfam (Escola Naci-onal de Formação e Aperfeiçoa-mento de Magistrados) já definiuos cursos para 2011.

·Adilson Vieira Macabu -Adilson Vieira Macabu -Adilson Vieira Macabu -Adilson Vieira Macabu -Adilson Vieira Macabu - O desembarga-dor do TJ-RJ, Adilson Vieira Macabu, foi con-vocado pelo presidente do STJ, ministro AriPargendler, para a Quinta Turma e a TerceiraSeção da Corte até o dia 15 de maio. Ele ocu-pa a vaga do desembargador Honildo de MelloCastro, que se aposentou em novembro.

TSTA ministra Cármen Lúcia AntunesRocha, do STF, cassou quatro de-cisões do TST baseadas na Súmu-la 331 (inciso IV), da Corte tra-

balhista, que impõe a responsabilidade subsi-diária do Estado aos contratos. Os recursos(agravos regimentais) providos pela relatoraforam feitos pelo Estado do Amazonas (RCL7901), Rondônia (RCL 7711 e 7712) e Ser-gipe (RCL 7868).

TNUDesde 1/1/2011, os atos refe-rentes à Turma Nacional de Uni-formização da Jurisprudência dosJuizados Especiais Federais

(TNU) — atas de distribuição, julgamento,decisões, acórdãos, despachos, atos ordina-tórios, entre outros, estão sendo publicadosna Seção 1 do “Diário Oficial da União”, enão mais no “Diário da Justiça”B

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29FEVEREIRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LAZER

GLADSTON MAMEDE*

VALE A PENA

LITERATURA

*Advogado em Belo Horizonte (MG)[email protected]

DICADICADICADICADICA: Servir qualquer um des-: Servir qualquer um des-: Servir qualquer um des-: Servir qualquer um des-: Servir qualquer um des-ses vinhos, sem contar aos seusses vinhos, sem contar aos seusses vinhos, sem contar aos seusses vinhos, sem contar aos seusses vinhos, sem contar aos seustratar-se detratar-se detratar-se detratar-se detratar-se de produto brasileiro. Esproduto brasileiro. Esproduto brasileiro. Esproduto brasileiro. Esproduto brasileiro. Es-----ses vinhos surpreendem em degus-ses vinhos surpreendem em degus-ses vinhos surpreendem em degus-ses vinhos surpreendem em degus-ses vinhos surpreendem em degus-tações às cegas.tações às cegas.tações às cegas.tações às cegas.tações às cegas.

Vinhos brasileirosalém de cerejas e amoras. Bom corpo,taninos muito bem colocados, mas nãosendo agressivos. Elegante, saboroso,ainda que sem muita complexidade. Óti-mo final de boca. Deve-se experimentar.

Gran Lovara, 2006, 13,5% de ál-cool, Serra Gaúcha (RS), Brasil(R$ 45,00). Um corte de merlot(60%), cabernet sauvignon (25%)e tannat (15%), é o vinho premiumda vinícola Lovara. Rubi escuro,com aromas que evoluem: jabuti-caba, maçã verde e, enfim, amo-

ras; somam-se café, mate e baunilha.Corpo médio, com boa fruta e taninosredondos, mesclando a referência her-bácea com groselha. Faltam-lhe, con-tudo, elegância e complexidade, alémde uma sensação de desarranjo na com-posição final. Boa persistência.

Quintas do Seival, castas portu-gueses, 13,5% de álcool, Campa-nha (RS), Brasil (R$ 49,00). Pro-duzido com alfrocheiro, tinta rorize touriga nacional, tem cor rubiviolácea e aroma elegante, entrecouro cru, ervas e frutas vermelhas.Corpo médio, boa estrutura, com

taninos vivos, realçados. Sabor herbá-ceo, sobre o qual se percebem notas deamoras, além de café e chocolate amar-go, resultado do envelhecimento embarricas de carvalho francês. Final deboca prolongado e agradável. Vendidoem supermercados.B

Os vinhos produzidos noBrasil estão cada vezmelhores e merecemser experimentados.Em alguns casos, sãocaros. Mas há verda-

deiras pechinchas.Salton Volpi, cabernet sauvignon,2007, 13,5% de álcool, Bento Gon-çalves (RS), Brasil (R$ 25,00).Violeta escuro, com aromas terro-sos e herbáceos, sobre os quais sepercebem cerejas, amoras e ma-deira crua. Encorpado, cremoso,mas agressivo, rascante e tânico.

Não é elegante ou complexo, mas agra-da aos que gostam de vinhos fortes.Sabor que evoca café com leite, pimen-tão verde e jabuticabas não muito madu-ras. Boa persistência, no sabor e naduração. Surpreendente para a faixa depreço. Vendido em supermercados.

Dom Robertto, merlot, 2007,12,6% de álcool, Santa Maria(RS), Brasil (R$ 42,00). Violetaescuro, com aromas ricos que evo-luem nesta ordem: minerais, tira-misú, tostados, couro tratado, em-butidos, pimentão e groselha.Corpo médio, cremoso, enche

a boca, da língua ao palato. Fruta deboa qualidade, taninos vivos, masaveludados; lembra bombom de ce-reja, sobre uma base herbácea. Re-trogosto delicioso, com duração mé-dia. Um senhor vinho.

Cuvée Giuseppe (Miolo),2005, 14% de álcool, Vale dosVinhedos, Rio Grande do Sul,Brasil (R$ 45,00). Um exce-lente espécime da decantada

safra de 2005 , feito com cabernet sau-vignon (60%) e merlot (40%). Rubi es-curo, com aromas de café com leite,amendoim, torrone, tabaco, carne crua,

O desembargador aposentado do Tribunalde Justiça do Estado de São Paulo e presiden-te do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone deCiências Criminais, Wálter Fanganiello Maie-rovitch, em parceria com a jurista italiana Ales-sandra Dino, lançou em dezembro o livro No-vas Tendências da Criminalidade Transnacio-nal Mafiosa, publicado pela Editora Unesp.

O livro é uma coletânea de artigos queinvestigam a complexidade das organizaçõesmafiosas e de suas articulações no campopolítico, econômico e informacional. Os auto-res destacam o fortalecimento de gruposcriminosos como a Cosa Nostra siciliana e aislâmica Al-Qaeda nas últimas décadas e re-

lembram que elas cons-tituem um “perigo realà segurança nacional,aos direitos da pessoahumana e à estabilidadedos Estados sobera-nos”, como atestaramos 140 países presen-tes à Conferência deNápoles, realizada en-tre 21 e 23 de novem-bro de 1994. Essa Con-

ferência evoluiu para a primeira ConvençãoMundial sobre Crime Organizado Transnacio-nal, realizada em Palermo, em 2000.B

O Ceará não é só Fortaleza, praias emar, é também o sertão, o agreste, Ju-azeiro do Norte, Crato, Barbalha, Cha-pada do Araripe e Assaré. Não vale falarde Miami, de Orlando sem conhecerestes cantos e os encantos do Brasil. AChapada do Araripe é uma área de con-servação da natureza da região do Cariri,a primeira floresta nacional reconhecidano Brasil, que conserva um verdadeirooásis no sertão. Na Missão Nova, meencantei com a comunidade de Passagemda Pedra, onde a família Amaro mantémsua tradição produzindo peças de cerâmi-ca. Todos trabalham desde a extração dobarro até o fabrico das peças e depois suaqueima. Lá não se vive só de arte, mastambém de solidariedade e hospedagem:serviram bolachas, caju e melancia.

Em Juazeiro tudo é Padre Cícero, acomeçar pela imensa estátua de 27metros de altura, a quarta maior do País.Os romeiros passavam por baixo de seucajado, amarram fitas coloridas, reza-vam e pediam a benção de seu padri-nho. O museu guarda suas coisas e seusfeitos, a final um padre a margem daigreja, um político de primeira linha. NoCrato artesanato, xilogravura e cordel.No Assaré sua patativa.

Não dá para morrer sem conhecernossas coisas.B

José Carlos AroucaJosé Carlos AroucaJosé Carlos AroucaJosé Carlos AroucaJosé Carlos Arouca, , , , , advogado eex-desembargador do TRT-2.

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30 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011

LAZER

TURISMOTURISMO ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA

amosa muito maispor ter sido palcode locações de umanovela da “RedeGlobo” do que pelocontexto político, a

Jordânia, no Oriente Médio (Sudoesteda Ásia), possui atrativos que para osocidentais continuam soando comomisteriosos. Foi reconstruída pormamelucos no século XIII, após serdestruída pelos mongóis,

Possui atrações como o Arco do Tri-unfo, a Praça Oval, o Cardo, a Colu-nata, o Templo de Afrodite e o TeatroRomano. É ali que fica o famoso MarMorto, 400 metros abaixo do nível domar, com águas cujo grau de salinidadeimpede que as pessoas “afundem”,além de ter propriedades curativas ecosméticas. Lá está, também, o MonteNebo e o Vale do Jordão, Mandaba, aIgreja Ortodoxa de São Jorge, e Petra,conhecida na “novelas” e por servir decenário para “editorais de moda” e parao filme “Indiana Jones”. É a cidade-rosa,devido à cor das rochas, capital dos

Nabateus, considerada um das sete no-vas maravilhas do mundo e principaldestino de quem vai ao Oriente Médio.A cidade fica entre canions e montanhase preserva templos imponentes esculpi-dos nas pedras. Petra (“pedra”, em gre-go) foi habitada pela tribo árabe nômadedos nabateus, do século 6 a.C ao século106 d.C. A cidade era ponto estratégicodas rotas que transportavam incenso,mirra e especiarias pelo Oriente Médio.Possuía uma rede de cisternas, represase canais, além de edifícios que mescla-vam influências dos estilos grego e ro-mano. Depois do século XIX, entretan-to, “caiu no esquecimento”, a ponto deser chamada de “cidade perdida” pelosbeduínos. Só foi “redescoberta” em1812 pelo suíço Johan Ludwig Bur-ckhardt.

A Jordânia conta ainda com o famo-so deserto Lawrence da Arábia, oficialbritânico que ali esteve em 1916 eonde foi gravado o filme do mesmonome. Alem de três castelos no deser-to: Harranah, Amra e Azraq, cons-truídos entre os séculos VII e XI.

FOs mistérios e atrativos da Jordânia

Rede Sol Meliá tem em Barcelonaum hotel (Hotel ME Barcelona) que

é o quarto em altura da cidade, com vistaspara o Mar Mediterrâneo e a famosa igre-ja da Sagrada Família. O hotel, de estilovanguardista, está em uma das regiõesmais emergentes e está ligado ao resto dacidade por uma rede de bonde, ônibus emetrô. Tem, inclusive, um serviço especialpara animais.

O ME Barcelona tem serviço personali-zado, ambientes musicais, fitness center,piscina externa, boutique, sollarium e spa,além de possibilitar o aluguel de i-pods e acontratação de babás.

As tarifas, em apartamento duplo, comcafé da manhã e taxas, custam a partir de198,00 Euros. O hotel fica na Diagonal/PereIV 272-286, e o telefone é (34) 3672050B

ME BarcelonaA

PreçoO “pacote” inclui sete dias e seis noites, com guia em espanhol, café da manhã, traslados

e cinco jantares (sem bebidas). A saída é de Aman, capital do país. O preço por pessoa emapartamento duplo de hotel de categoria turística é de US$ 918,00 mais taxas. Independentede qualquer outro tipo de taxa, deve-se pagar U$ 50.00 por dia de visita a Jordania e U$40.00 para se entrar em Petra. Informações coma Flot Operadora Turística —Telefone -(0xx11) 4504-4500. O preço da parte aérea vai depender da época da viagem.B

Divulgação

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31FEVEREIRO DE 2011 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LAZER

PAULO BOMFIM

C R U Z A D A S

M. AMY

POESIASPOESIASPOESIASPOESIASPOESIAS

1

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Soluções na página 2Soluções na página 2Soluções na página 2Soluções na página 2Soluções na página 2

inha avó Zilota é umdos Elos de umaCorrente, livro queLaura Rodr iguesOtávio escreveuaos 100 anos.

Na comovedora evocação da viúvade Rodrigo Otávio Filho, a amiga de mo-cidade é fixada em traços rápidos e sen-síveis. Foi em casa dessa avó que pas-sei a infância e os primeiros tempos dejuventude. Ela e sua irmã Nicota foramfiguras de rara beleza. Viveram e enve-lheceram livres de maquilagem com oscabelos que foram se tornando a moldu-ra grisalha de dois rostos moços até ofim de seus dias.

As duas possuíam donaire, uma pos-tura naturalmente elegante que se so-bressaía onde estivessem. Tia Nicota,fundadora de ligas assistenciais foi,posteriormente, à Revolução de 21, o“anjo tutelar dos exilados paulistas”.Enquanto curtiam as agruras do exílio,houve na retaguarda alguém cuidandode suas famílias com o mesmo desvelocom que cuidou, durante a Revolução,das famílias dos combatentes.

A expressão “anjo tutelar” foi dadapor Guilherme de Almeida na ocasiãode seu falecimento. Hoje, jaz sepultadano Mausoléu do Soldado Constitucio-nalista, no Ibirapuera, entre aqueles cujasfamílias cuidou com tanto amor. Ao seulado, jaz “Maria Soldado”, a heroína quedeixou de ser sua cozinheira para sealistar na “Legião Negra”, onde se co-briu de glória em vários combates. Agrande senhora repousa ao lado de suaantiga empregada. As duas e Brisa,esposa de Ibrahim Nobre, são as únicasmulheres naquela “última trincheira” fei-

Os dias claros de minha infância

ta para receber os combatentes do“glório São Paulo de 32”, no dizer deGuimarães Rosa.

A intimidade entre o neto e sua avóresultou em muitas histórias que vou es-crevendo. Através dela conheci o Im-perador Pedro II, lutei pela Abolição eparticipei da Revolução Monarquista de1902, chefiada por seu pai.

Foi a confidente de meus amores eavalista de minha irresponsabilidade.

Quanto todos já me achavam umcaso perdido, um boêmio irrecuperável,foi nela e em minha mãe que fui buscarforças para provar o contrário.

Evocando sua figura repito os ver-sos que tio Carlos dedicou a ela:

“Os dias claro de minha infânciaCheio de sol, cheios de ti.”Na cozinha, dando as ordens para o

jantar, na sala de visitas recebendo in-telectuais e artistas que frequentavamnossa casa, ao pé dos enfermos, nascrises e nos momentos de dor, era sem-pre aquela figura de paulista antiga,pousando sobre todos a benção desuas mãos.

Quando penso nas dimensões quetransporei um dia, a esperança é saberque a eternidade principiou na minhainfância no sorriso de vovó Zilota.B

MInternet

Horizontais

1 – (Dir. Civ.) Aqueleque pratica fraude.

2 – Na linguagem ju-rídica,conjunto de planetas,astros e satélites no espa-ço; Escola Politécnica (Si-gla).

3 – (Dir. Pen.) Aqueleque faz sabotagem.

4 – Imposto de Consu-mo (Sigla); Sufixo químico,fermento.

5 – (Dir. Milit.) Fogo de fuzilaria; Artigopara os homens.

6 – Oco, vazio; Consoantes de “fase”.

7 – Verdadeiro, real; (Dir. Civ.) Corren-te natural de água doce.

8 - ...Chamon, juiz federal de São Paulo,especialista em Direito Previdenciário; Es-tabelecer uma ligação telefônica.

9 – (Dir.Proc.) Conjunto de regras quedeve ser seguido no processo.

Verticais

1 – (Dir.Mil.) Aquele que desertou.

2 – Sigla do Estado do Rio Grande doNorte; (Dir.Comerc.) Estabelecimento ondese projetam filmes.

3 – Lamentações; Pouco frequente.

4 – ( Dir. Agr.) Fruto da videira; Na lin-

guagem jurídica, impugnar, objetar.

5 – (Dir. Proc. Civ.) Sessão pública emtribunal, discussão.

6 – Grande bovino extinto na pré-his-tória; (Dir. Agr.) Gado adulto, bom parao corte.

7 – Consoantes de “lista”; Encanto, fas-cinação; Imposto de Renda (Sigla).

8 - Vogais de “escola”; Indicam umaporcentagem; Abreviatura de Sua Ma-jestade.

9 – O “sim”dos russos; Um famoso siste-ma de sonorização.

10 – (Filosof. Ger.) Doutrina que busca oconhecimento de Deus.

11 – Na linguagem jurídica, tirano.B

Q uero um dia inteiro de solQuero toda a força da chuvaCaindo no coração.

Quero saciar meu corpo e esgotar minha almaPara depoisEsgotar meu corpo e minh’alma.

Quero saciar o insaciávelEsgotar o inesgotávelAtingir o inatingível.

Quero esconder minha face,E revelar ao mundo meus

Renata Paccola,Advogada

Quero segredos.

Quero o êxtase poéticoLivrando-me das correntesQue prendem meu pensamento.

Quero aquele resto de gimQue deixei no copo por cautela.

Quero a pazQue só me trazO tempo antes da chuva.

Quero a paz,Eterna esperançaQue a chuva traz.B

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32 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011