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ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO AA.130.1.003115/18-58
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA-PI
OBJETO: Recurso - ICMS Ecológico (Lei Estadual nº 5.813/2018)
DECISÃO
I – Relatório:
Cuida-se de recurso interposto pelo Município de Água Branca
com esteio em decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0707318-88.2018.8.18.0000, impetrado pelo Município de Teresina perante o Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí.
Releva observar que referida decisão judicial, proferida em juízo
de cognição sumária, ordenou ao Estado do Piauí - Secretaria do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos que procedesse à publicação do resultado final do Edital de
Habilitação e Postulação para Certificação do Selo Ambiental 2018, de todos os
municípios participantes, com reabertura de prazo para nova interposição recursal.
Determinou-se ainda que o TCE-PI suspendesse a edição de qualquer ato versando
sobre o valor de repasse do produto do “ICMS Ecológico 2018”, até julgamento final
dos aludidos recursos.
Em acatamento à determinação judicial, a Secretaria do Meio
Ambiente fez publicar no Diário Oficial do Estado nº 193, de 15.10.2018, “Aviso de
Abertura de Prazo para Interposição de Recurso Administrativo de Resultado Referente
ao Edital de Habilitação e Postulação de Municípios para Fins de Recebimento do
ICMS Ecológico 2018”, no qual foram devidamente especificadas, individualmente por
município, as conclusões a que chegaram os órgãos administrativos participantes do
processo1, com respectiva habilitação e atribuição de certificado (“selo ambiental”).
Paralelamente, o Tribunal de Contas do Estado, nos autos do
Processo nº TC/018804/2018, suspendeu os prazos para que os municípios
manifestassem inconformidade quanto aos índices preliminares de participação no
produto da arrecadação do ICMS, conforme Resolução TCE/PI nº 14/2018.
1Art. 4º, § 2º, Lei estadual nº 5.813/2013, art. 15, Decreto Estadual nº 14.861/2012.
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Feitas essas necessárias digressões, observa-se que o recurso
apresentado pelo Município é tempestivo e está formulado por meio de Procurador
devidamente habilitado, merecendo conhecimento.
Aduz o recorrente, em síntese, que alcançara certificação de selo
ambiental em ano anterior e que a decisão de inabilitação levada a efeito
sucessivamente pelos órgãos de primeira e segunda instância do contencioso
administrativo (CADAM – Câmara Técnica) denotaria demasiado apelo a formalismos
injustificados, com grave prejuízo aos cofres públicos.
Sustenta que “planejou e cumpriu todas as exigências, fez adoção
de práticas exigidas pela legislação para alcançar sua devida habilitação neste processo,
com intuito de gerar receita para melhor desenvolvimento do Município” e que, “por um
caso fortuito foi prejudicado em seus propósitos”.
Defende, ainda, que a não apresentação da documentação
referente à fase de habilitação em mídia digital, mas apenas por meio físico, não
representaria motivo hábil para sua exclusão da partilha fiscal.
Invoca, por fim, o disposto no art. 10, § 2º, do Decreto Estadual nº
14.861/12, que permite o aproveitamento, nos anos subsequentes, dos documentos
apresentados em processos de certificação deflagrados em anos precedentes e, nesse
contexto, apresenta o comprovante de publicação do ato instituidor do Conselho
Municipal do Meio Ambiente, que até então não apresentara, à míngua do qual fora
inabilitado nos julgamentos anteriores.
Requer, por fim, a habilitação e análise dos critérios de
elegibilidade com base na documentação apresentada, com atribuição de selo ambiental
ao Município.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Ressalta-se, de início, que a comprovação de publicação, pelo
Ente Municipal, do ato de instituição do Conselho Municipal do Meio Ambiente
configura requisito fundamental à habilitação no processo de certificação de selo
ambiental.
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Com efeito, trata-se de órgão imprescindível à instituição das
práticas ambientais em âmbito local, razão pela qual a legislação o situa em posição de
primazia entre os requisitos necessários à Habilitação e Postulação no processo de
partilha do ICMS Ecológico (art. 8º, inciso I, Decreto 14.861/2012).
O art. 10, § 2º, do aludido ato normativo, realmente permite o
aproveitamento de documento apresentado pelo Município e aceito pelos órgãos
julgadores em anos anteriores, desde que atendidos certos requisitos:
Art. 10, §2º: “Quando não se tratar de complementação ou atualização,
fica dispensada a reapresentação de documento aceito em ano anterior,
se o mesmo continua a comprovar o atendimento do critério
correspondente também no ano em avaliação, desde que indicada a sua
referência e o ano em que foi apresentado.”
Vê-se, portanto, que aproveitamento de documentação
apresentada em anos anteriores não resulta da simples omissão do postulante, devendo
ser objeto de requerimento expresso pelo Ente municipal a cada novo exercício, com
indicação precisa do documento que fora apresentado e aceito pelos órgãos do
contencioso administrativo, com especificação do ano em que isso se dera.
Ou é assim, ou a Câmara Técnica se obrigará a, diante de cada
omissão pontual de documento relevante, entre os (realmente) milhares apresentados a
cada ano por cada Município postulante, perquirir se o(s) documento(s) faltante(s)
estaria(m) em qualquer dos anos anteriores, o que praticamente inviabilizaria o processo
de julgamento.
Ocorre, contudo, que o Município recorrente não apresentou o
comprovante de publicação do ato instituidor do referido Conselho quando do processo
originário de habilitação, tampouco invocou no momento próprio o permissivo do art.
10, § 2º, acima referido.
Não há negar, nada obstante, que o Município, ainda que
serodiamente, logrou demonstrar nesta avançada fase processual a publicação do ato
instituidor de seu Conselho do Meio Ambiente, o que se deu mediante inserção do
respectivo Decreto no Diário Oficial dos Municípios de 21 de maio de 2017, fls. 24/25,
mediante anexação à peça recursal que ora se analisa.
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Reputa-se preenchido, portanto, o correspondente requisito de
habilitação, o que permite a análise dos critérios de elegibilidade estipulados em edital
visando à atribuição de certificação de selo ambiental ao recorrente.
Em face do exposto, a Câmara Técnica Permanente de
Licenciamento Ambiental delibera declarar o recorrente apto na fase de habilitação e
postulação e, assim, passa a análise e julgamento dos critérios de elegibilidade
estipulados no edital convocatório, à luz da documentação apresentada:
A. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: 17 PONTOS 1 Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Mínimo: 24 Pontos)
Valor Documentos Comprobatórios
1.1 Armazenamento/Acondicionamento
O município disponibiliza coletores de lixo na
maioria dos logradouros públicos 3 APRESENTOU REGISTRO
FOTOGRÁFICO DATADO DAS
ÁREAS CONTEMPLADAS COM
COLETORES
1.2 Coleta e Transporte
O município coleta e transporta regularmente
os resíduos sólidos urbanos de acordo com as
normas técnicas
O município coleta e transporta regularmente os resíduos sólidos urbanos de acordo com as
normas técnicas em assentamentos da reforma
agrária
2
0
APRESENTOU DOCUMENTO,
ASSINADO PELO DIRETOR OU
RESPONSÁVEL PELO
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA, CONTENDO A
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
DE ROTINA DE COLETA,
TRANSPORTE DE LIXO E
VARRIÇÃO, COM HORÁRIOS E
ITINERÁRIOS;
APRESENTOU RELATÓRIO
COMPLETO DA FROTA
DISPONIBILIZADA PARA
TRANSPORTE: 02 CAMINHÕES
COMPACTADORES, 03 CAÇAMBAS E OI CAMINHÃO
DE CARROCERIA DE
MADEIRA.
APRESENTOU CÓPIA DO
CONTRATO DE TERCEIRIZADO
Nº 15/2013, COM OS 02
ADITIVOS
APRESENTOU CÓPIA
CONTRACHEQUES DE
PESSOAL DA LIMPEZA
URBANA APRESENTOU EVIDÊNCIAS NO
USO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
PELOS TRABALHADORES DA
COLETA (FOTOS, NOTAS
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FISCAIS DE AQUISIÇÃO)
NÃO APRESENTOU
DECLARAÇÃO DO INCRA
ATESTANDO A EXISTÊNCIA
DO ASSENTAMENTO
O município realiza coleta seletiva de resíduos
sólidos e destina para a reciclagem dos
materiais coletados até 25% dos domicílios
O município realiza coleta seletiva de resíduos
sólidos e destina para a reciclagem dos
materiais coletados até 50% dos domicílios
O município realiza coleta seletiva de resíduos sólidos e destina para a reciclagem dos
materiais coletados até 100% dos domicílios
3
0
0
APRESENTOU PROGRAMA DE
COLETA SELETIVA DOS
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
APRESENTOU RELATÓRIO
COM PERCENTUAL DE 25%
DOS DOMICÍLIOS URBANOS
ATENDIDOS APRESENTOU DOCUMENTO,
ASSINADO CONTENDO A
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
DE ROTINA DE COLETA,
TRANSPORTE DE LIXO E
VARRIÇÃO, COM HORÁRIOS E
ITINERÁRIOS;
APRESENTOU RELATÓRIO
COMPLETO DA FROTA
DISPONIBILIZADA PARA
TRANSPORTE APRESENTOU EVIDÊNCIAS NO
USO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
PELOS TRABALHADORES DA
COLETA (FOTOS, NOTAS
FISCAIS DE AQUISIÇÃO)
1.3 Disposição Final
Deposita Resíduos Sólidos Urbanos em Lixão,
a céu aberto 0
Deposita Resíduos Sólidos Urbanos em Aterro
Sanitário em processo de licenciamento sem
pendências processuais
0 APRESENTOU CÓPIA DA
LICENÇA DE OPERAÇÃO DO
ATERRO SANITÁRIO EMITIDA
PELA PREFEITURA DE
08/10/2016, CONTRARIANDO A RESOLUÇÃO 23/14 DO
CONSEMA, QUE DETERMINA
QUE ATERROS SANITÁRIOS
DEVEM SER LICENCIADOS
PELA SEMAR
APRESENTOU REGISTRO
FOTOGRÁFICO DATADO DO
LOCAL DE DESTINO FINAL
DOS RESÍDUOS
APRESENTOU EVIDÊNCIAS
NO USO DE EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) PELOS
TRABALHADORES DO
RECOLHIMENTO DOS
Deposita Resíduos Sólidos Urbanos em Aterro
Sanitário licenciado
Deposita Resíduos Sólidos Urbanos em Aterro Sanitário licenciado que é operado de acordo
com as normas técnicas
0
0
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RESÍDUOS SÓLIDOS (FOTOS,
NOTAS FISCAIS DE
AQUISIÇÃO)
1.4 Tratamento
Dispõe de Usina(s) de Reciclagem 0 NÃO APRESENTOU CÓPIA DA
LICENÇA AMBIENTAL DA
USINA
Pratica atividades de Compostagem 0 NÃO APREAENTOU REGISTRO
FOTOGRÁFICO DATADO E
RELATÓRIO INDICANDO
QUANTIDADE/DESTINO DO
PRODUTO FINAL (COMPOSTO)
Incineração 0 NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
Possui acima de 02 pontos de entrega voluntária – PEV de materiais recicláveis
0 NÃO COMPROVOU A AÇÃO
1.5 Limpeza Pública
Executa limpeza regular dos logradouros
públicos de acordo com as normas técnicas 3 APRESENTOU DOCUMENTO,
ASSINADO PELO DIRETOR OU
RESPONSÁVEL PELO
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA
PÚBLICA, CONTENDO A
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
DE ROTINA DE COLETA,
TRANSPORTE DE LIXO E
VARRIÇÃO, COM HORÁRIOS E
ITINERÁRIOS, CONTENDO
REGISTRO FOTOGRÁFICO DOS
SERVIÇOS DE LIMPEZA; APRESENTOU EVIDÊNCIAS NO
USO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
PELOS TRABALHADORES DA
LIMPEZA (FOTOS, NOTAS
FISCAIS DE AQUISIÇÃO)
1.6 Planejamento
Possui Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos
2 APRESENTOU PLANO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO (PMSB)
Possui Plano de Gerenciamento de Serviços de
Saúde 2 APRESENTOU PLANO DE
GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DE SAÚDE (PGRSS)
DO HOSPITAL MUN SEM DIRCEU MENDES ARCOVERDE
E DAS UBS: Mª FILISMINA,
MÃE RAIMUNDA, ANTÔNIO
CORNÉLIO DA SIQUEIRA,
CHICO RAIMUNDO,
OTACIANA Mª DO
NASCIMENTO, LUCELEIDE
VILARINHO E FRANCELINO
BARBOSA.
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Realiza atividades de educação ambiental
voltadas ao gerenciamento de resíduos sólidos
urbanos
Realiza atividades de educação ambiental
voltadas ao gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde
0
0
NÃO APRESENTOU CÓPIAS
DE EMENTAS, ATAS, LISTAS
DE FREQUÊNCIA,
FOTOGRAFIAS E FOLDERS
DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL (PALESTRAS,
SEMINÁRIOS, CURSOS, ETC)
NÃO APRESENTOU CÓPIAS
DOS PROJETOS COM
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E
CRONOGRAMAS NÃO APRESENTOU
RELATÓRIO DAS AÇÕES DE
CADA PROJETO
Executa projetos e políticas de redução e
reaproveitamento de resíduos 2 APRESENTOU CÓPIA DE
PROJETO DE REDUÇÃO E/OU
REAPROVEITAMENTO DE
RESÍDUOS, ONDE OS
RECICLÁVEIS SÃO
PRENSADOS E
COMERCIALIZADOS COM
UMA COOPERATIVA DE
FLORIANO
1.7 Resíduos Especiais
Realiza Coleta Seletiva de Lixo Hospitalar de acordo com as normas técnicas
0 NÃO APRESENTOU PLANO DE COLETIVA SELETIVA,
RELATÓRIO DE
PROCEDIMENTOS DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O lixo hospitalar possui destino separado do
domiciliar 0 NÃO APRESENTOU
DOCUMENTO CONTENDO A
CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL
DE DESTINO FINAL DOS
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA
SAÚDE, ACOMPANHADO DE
REGISTRO FOTOGRÁFICO
DATADO DOS VEÍCULOS QUE FAZEM A COLETA COM
DOCUMENTO DO VEÍCULO,
TERMO DE COLETA E TERMO
DE ENTREGA DO ATERRO
SANITÁRIO OU DE EMPRESA
LICENCIADA PARA ESTE FIM.
NÃO APRESENTOU CÓPIA DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO OU DO ALUGUEL
DOS VEÍCULOS DA COLETA.
1.8 Atividades com Catadores
Realiza atividades de inclusão social e
melhoria das condições de trabalho dos
catadores de lixo Possui associação ou cooperativa de catadores
0
0
NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
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de lixo
Apoia o funcionamento da associação ou
cooperativa de catadores
0
NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
B. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: 12 PONTOS 1 Educação Ambiental (Mínimo: 24 Pontos)
Valor Documentos Comprobatórios
1.1 Instituiu o Programa Municipal de
Educação Ambiental
2 APRESENTOU ATO LEGAL DE
INSTITUIÇÃO DO PLANO, CÓPIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
As metas do programa atingiram
acima de 50% do planejado 0 NÃO APRESENTOU CÓPIA DOS
PROJETOS, DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE EXECUÇÃO
COM PERCENTUAL
1.2 Educação Ambiental Informal
Incentiva a capacitação de Técnicos e
Gestores Municipais para a
participação em eventos de
capacitação em áreas correlatas ao
meio ambiente
0 NÃO REQUEREU ELEGIBILIDADE
1.3 Educação Ambiental Formal
Promove capacitação de professores 0 NÃO APRESENTOU RELATÓRIOS DAS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CONTENDO CÓPIAS DE EMENTAS, ATAS, LISTAS DE FREQUÊNCIAS,
FOTOGRAFIAS E FOLDERS DE
EVENTOS DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL (PALESTRAS,
SEMINÁRIOS, CURSOS, ETC)
Realiza atividades de educação
ambiental voltadas às escolas 0 NÃO APRESENTOU RELATÓRIOS DAS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CONTENDO CÓPIAS DE EMENTAS,
ATAS, LISTAS DE FREQUÊNCIAS,
FOTOGRAFIAS E FOLDERS DE
EVENTOS DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL (PALESTRAS, SEMINÁRIOS, CURSOS, ETC)
Inseriu a educação ambiental no
Projeto Político Pedagógico ou no
Projeto de Desenvolvimento Escolar
nas escolas municipais
0 NÃO APRESENTOU CÓPIA DO
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO OU
DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO
ESCOLAR
1.4 Implantação de Projetos e
Atividades de Educação Ambiental
Não realizou 0
Semana do Meio Ambiente) 4 APRESENTOU CÓPIAS DE EMENTAS,
E FOTOGRAFIAS SEMANA DO MEIO-
AMBIENTE DA E.M. PERPÉTUA Semana da Água 0
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Dia de Campo 0 CORDEIRO “PLANTANDO AGORA,
PARA COLHER DEPOIS”
APRESENTOU PASSEIO CICLÍSTICO
“PRESERVAÇÃO DO MEIO-
AMBIENTE-ECOBYKE
Fóruns, oficinas e seminários 0
Mobilização via caminhadas,
maratonas, passeatas, atividades
culturais, etc
2
Palestras 2 APRESENTOU PALESTRAS DO “DIA
DA ÁRVORE” E REÚSO DA ÁGUA, NA
EM.ANATÁLIA CARNEIRO, COM
CÓPIAS DE EMENTAS, E
FOTOGRAFIAS
1.5 Realizou ações de educação ambiental em Assentamentos da
Reforma Agrária
0 NÃO REQUEREU ELEGIBILIDADE
Realizou práticas agroecológicas em
parceria com órgão de extensão rural
e entre outras instituições em
Assentamentos da Reforma Agrária
0 NÃO REQUEREU ELEGIBILIDADE
C. REDUÇÃO DO ÍNDICE DE DESMATAMENTO: 20 PONTOS
1 REDUÇÃO DO ÍNDICE DE DESMATAMENTO (Mínimo: 20 Pontos)
Valor Documentos Comprobatórios Resultados efetivos de redução
do índice de desmatamento no
município
20 AUMENTO DE 1.575,007 HÁ DE
COBERTURA VEGETAL ENTRE OS
ANOS DE 2016 E 2017, CONFORME
PARECER DO NÚCLEO DE GEOPROCESSAMENTO DO CENTRO DE
GEOTECNOLOGIA AMBIENTAL E
FUNDIÁRIA DA SEMAR.
D. REDUÇÃO DO RISCO DE QUEIMADAS, CONSERVAÇÃO DO
SOLO, DA ÁGUA E DA BIODIVERSIDADE: 07 PONTOS
1 COMBATE E CONTROLE DE QUEIMADAS (Mínimo: 14 Pontos) Valor Documentos Comprobatórios
1.1 Combate e Controle de
Queimadas
Apoio, Organização e
Manutenção de Brigada Civil de
Combate a Incêndios e
Queimadas
0 NÃO REQUEREU ELEGIBILIDADE
Dispõe de Plano de Prevenção e
Combate a Incêndios e
Queimadas
2 APRESENTOU CÓPIA DO PLANO
O Município elaborou Termo de
Cooperação com a Associação de
Brigadista Civis
0 NÃO REQUEREU ELEGIBILIDADE
Promove Ações de Educação
Ambiental visando prevenção ao 0
NÃO APRESENTOU CÓPIAS DE
EMENTAS, ATAS, LISTAS DE
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uso do fogo
Promove Ações de Educação
Ambiental visando prevenção ao
uso do fogo em assentamentos da
reforma agrária
0
FREQÜÊNCIAS, FOTOGRAFIAS E
FOLDERS DE EVENTOS DE COMBATE
AO FOGO (PALESTRAS, SEMINÁRIOS,
CURSOS, ETC)
NÃO REQUEREU ELEGIBILIDADE
Fornece apoio logístico ao
Brigadista para combater fogo
nos limites do município
0 NÃO REQUEREU ELEGIBILIDADE
1.2 Conservação do Solo, da Água e
da Biodiversidade
Dispõe de propostas ou plano, programas, ou projetos de gestão
do uso da água, conservação do
solo e/ou biodiversidade
0 NÃO COMPROVOU A AÇÃO
Dispõe de ações efetivas de
mitigação de impactos sobre a o
solo, os recursos hídricos e/ou
biodiversidade e recuperação de
espécies em áreas de preservação
permanente
5 APRESENTOU PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO DA MATA CILIAR NA
ÁREA DO PARQUE AMBIENTAL
E. PROTEÇÃO DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO
PÚBLICO: 14 PONTOS
1 PROTEÇÃO DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO
(Mínimo: 14 Pontos) Valor Documentos Comprobatórios
1.1 Recursos Superficiais e
Subterrâneos
Conservação ou recomposição da
vegetação das áreas de recarga do
lençol subterrâneo/freático
3 APRESENTOU PLANO DE MANEJO E
CONSERVAÇÃO DA ÁGUA E DO
SOLO EM ÁREAS DE PRODUÇÃO
RURAL.
APRESENTOU PLANO DE ARBORIZAÇÃO URBANA
Conservação ou replantio das
matas ciliares ou nascentes
situadas ao longo dos cursos de
água
0 NÃO COMPROVOU A AÇÃO
1.2 Aspectos Quantitativos e
Qualitativos
Existência de instrumentos legais
e/ou práticas de disciplina de uso
do solo e de recursos hídricos e
Manejo adequados do solo nas
culturas agrícolas, por meio de
técnicas apropriadas como plantio
em nível em áreas marginais ao
curso d’água
0 NÃO REQUEREU ELEGIBILIDADE
1.3 Destinação adequada dos esgotos
sanitários, efluentes e resíduos
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agroindustriais
0 a 25% da População do
município atendida 0 APRESENTOU CÓPIA DA LICENÇA
DE OPERAÇÃO EMITIDA PELO
MUNICÍPIO EM DESACORDO COM A
RESOLUÇÃO 23/14 DO CONSEMA, A
QUAL DETERMINA QUE ESTE
LICENCIAMENTO SÓ PODE SER A
NÍVEL ESTADUAL.
26 a 50% da População do
município atendida 0
51 a 100% da População do
município atendida 0
1.4 Monitoramento de Água
Como é considerada a qualidade
da água bruta destinada ao
abastecimento humano, conforme
índice de conservação da água – ICA
Péssima
Regular
Boa
Ótima
0
0
0
3
APRESENTOU LAUDOS TÉCNICOS
EM CONFORMIDADE COM A
PORTARIA Nº 2.914, DE 12/12/2011 DO
M.S. APRESENTOU LAUDO TÉCNICO
COM OS SEGUINTES PARÂMETROS:
OXIGÊNIO DISSOLVIDO – OD, PH,
TURBIDEZ, NITRATO, DBO,
CONDUTIVIDADE, SÓLIDOS TOTAIS
DISSOLVIDOS, CLOROFILA A E
FÓSFORO.
Os sistemas e soluções coletivas
de abastecimento de água para
consumo humano possuem plano
de amostragem de cada sistema e
solução aprovado pela autoridade
municipal em conformidade com a portaria nº 2.914, de 12/12/2011
do M.S
2 APRESENTOU CÓPIA DO PLANO
Os sistemas e soluções coletivas
de abastecimento de água para
consumo humano cumprem o
plano de amostragem de cada
sistema e solução aprovado pela
autoridade municipal em
conformidade com a portaria nº
2.914, de 12/12/2011 do M.S
3 APRESENTOU RELATÓRIO E LAUDO
TÉCNICO ACOMPANHADO DE
REGISTRO FOTOGRÁFICO DATADO
COMPROVANDO A EXECUÇÃO COM
PERCENTUAL SUPERIOR AO
EXIGIDO
Qual o índice de cobertura de
monitoramento da qualidade da
água (parâmetro ICA) dos mananciais do município.
Ic=Nm/Nr. (Ic=índice de
cobertura, Nm= nº de mananciais
monitorados, Nr= nº de
mananciais do município).
0,01-0,20
0,21-0,50
0,51-0,80
0,81-1,00
0
0
0
3
APRESENTOU CÓPIA DO TERMO DE
COOPERAÇÃO COM A
CONCESSIONÁRIA, OU LABORATÓRIO CERTIFICADO E OS
LAUDOS DE ANÁLISE DA ÁGUA.
APRESENTOU MAPA
HIDROGRÁFICO DO MUNICÍPIO EM
ESCALA 1:100.000, IDENTIFICANDO
OS PONTOS DE COLETA.
F. IDENTIFICAÇÃO DE FONTES DE POLUIÇÃO: 25 PONTOS
1 IDENTIFICAÇÃO DE FONTES DE POLUIÇÃO (Mínimo: 20 Pontos)
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Valor Documentos Comprobatórios
Dispõe de Legislação Municipal
de Controle e Combate à
Poluição Sonora
5 APRESENTOU LEI Nº 506/2015, QUE
DISPÕE SOBRE SONS URBANOS, FIXA
NÍVEIS E HORÁRIOS DE PERMISSÃO
DE EMISSÃO, COM PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS DE 06/04/15.
Realizou ações de controle e
combate à poluição sonora 10 APRESENTOU REGISTRO
FOTOGRÁFICO DATADO, FOTOS DO
VEÍCULO DE FISCALIZAÇÃO
ADESIVADO COM DOCUMENTO,
CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO DE
21/12/17, NOTA FISCAL DO
EQUIPAMENTO DE AUFERIÇÃO.
Dispõe de Legislação Municipal
de Controle e Combate à
Poluição Visual
5 APRESENTOU LEI Nº 561/2017, QUE
DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DOS
ELEMENTOS QUE COMPÕE A
PAISAGEM URBANA, COM
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DOS
MUNICÍPIOS DE 19/07/17.
Dispõe de Legislação Municipal
de Controle e Combate à
Poluição Atmosférica
5 APRESENTOU LEI Nº 560/2017, QUE
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE
POLUENTES POR VEÍCULOS
AUTOMOTORES, COM PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS DE
19/07/17
Realizou ações de controle e
combate à poluição atmosférica 0 NÃO COMPROVOU A EXECUÇÃO DA
AÇÃO
G. EDIFICAÇÕES IRREGULARES: 0 PONTO
1 EDIFICAÇÕES IRREGULARES (Mínimo: 20 Pontos) Valor Documentos Comprobatórios
Dispõe de Legislação Municipal de
Uso e Ocupação do Solo ou similar 0 NÃO APRESENTOU PUBLICAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO DE USO DE OCUPAÇÃO
DO SOLO, DE Nº 233-A/97.
Possui estrutura institucional de controle da aplicação da Lei de
Uso e Ocupação do Solo
0 NÃO APRESENTOU QUADRO FUNCIONAL PRÓPRIO, CONVÊNIO OU
CONTRATO
Possui Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano atuante 0 INSTRUMENTO LEGAL DE CRIAÇÃO
DO CONSELHO É DO ANO DE 2018
H. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL: 0 PONTO
I. L
EGISLAÇÃO SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE: 15 PONTOS
1 Implementação de Política Municipal de Meio Ambiente (Mínimo: 14
Pontos) Valor Documentos Comprobatórios
1.1 Situação da Política Ambiental
1 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL (Mínimo**: 20
Pontos)
NÃO REQUEREU ELEGIBILIDADE
ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Criou e Aprovou a Política
Municipal do Meio Ambiente -
PMMA
3 APRESENTOU A LEI AMBIENTAL Nº
550/2016, COM PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS DE
27.12.2016; APRESENTOU DECRETO
DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI
AMBIENTAL Nº 15/2017
Criou e implantou Órgão
Executivo Municipal
0 APRESENTOU Cópia da Lei de Criação
do Órgão Executivo Municipal
APRESENTOU PORTARIAS de
nomeação do Secretário e Técnicos do
Órgão Municipal de Meio Ambiente,
PORTARIAS GP Nº 38/17, 60/17 E 229/17.
Criou o Conselho Municipal do
Meio Ambiente 2 APRESENTOU LEI Nº 344/07, QUE
CRIA O DO CONSELHO MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE E DECRETO DO
REGIMENTO INTERNO Nº 03/2007,
COM PUBLICAÇÃO EM 21.05.2007
APRESENTOU CÓPIA DAS ATAS DAS
REUNIÕES
Criou o Fundo Municipal do
Meio Ambiente 0 NÃO APRESENTOU CÓPIA DA LEI DE
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE E DO DECRETO DE
REGULAMENTAÇÃO.
NÃO APRESENTOU CÓPIA DAS ATAS DAS REUNIÕES E DO TERMO DE
POSSE DOS CONSELHEIROS DO
CONSELHO GESTOR DO FUNDO.
1.2 Planejamento da Agenda 21
Local
Realizou o planejamento
participativo da Agenda 21 Local 0 NÃO COMPROVOU A AÇÃO
Elaborou ou revisou o Plano de
Desenvolvimento Local
Sustentável
2 APRESENTOU CÓPIA DO PLANO
Executou as ações prioritárias do
Plano de Desenvolvimento Local
Sustentável
0 NÃO APRESENTOU CÓPIA DO PLANO
DE TRABALHO, RELATÓRIO DE
GESTÃO, ATAS DAS REUNIÕES,
CÓPIA DO PPA, CÓPIA DE PROJETOS.
1.3 Execução do Licenciamento
Ambiental
Habilitou-se e já executa as atividades de Licenciamento
4 APRESENTOU RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 14/10, QUE COMPROVA
A HABILITAÇÃO AO
LICENCIAMENTO.
Não se habilitou 0
Está em processo de habilitação 0 NÃO REQUEREU ELEGIBILIDADE
1.4 Planejamento Ambiental
Dispõe de diagnóstico dos
principais problemas ambientais
do município
1 APRESENTOU DOCUMENTO
CONTENDO O DIAGNÓSTICO DOS
PRINCIPAIS PROBLEMAS
ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO,
ASSINADO POR RESPONSÁVEL
TÉCNICO, QUANDO FOR O CASO
Dispõe de prioridades ambientais
definidas para o município 1 APRESENTOU DOCUMENTO
CONTENDO PRIORIDADES
AMBIENTAIS DEFINIDAS PARA O
MUNICÍPIO.
Dispõe de Plano de Ação
Ambiental, ou similar, detalhado
para o município
2 APRESENTOU PLANO DE AÇÃO
AMBIENTAL, COM AÇÕES
DESENVOLVIDAS.
Demonstrar resultados alcançados
decorrentes do processo de
planejamento
0 NÃO COMPROVOU A AÇÃO
III - DECISÃO
Em face do exposto, a Câmara Técnica Permanente de
Licenciamento Ambiental, à luz da documentação apresentada pelo Município
recorrente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, § 2º, da Lei
estadual nº 5.813/2013, c/c art. 15 do Decreto Estadual nº 14.861/2012, e em
acatamento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0707318-88.2018.8.18.0000,dá provimento ao recurso interposto pelo Município de
Água Branca-PI para, declarando-o apto na fase de habilitação, atribuir-lhe o total de
110 (cento e dez) pontos, credenciando-o ao recebimento do Certificado de Selo
Ambiental Categoria “B”(Critérios deferidos: C, E, F, I).
Publique-se.
Teresina-PI, 30 de novembro de 2018.
Carlos Eduardo da Silva Belfort de Carvalho
Presidente – CTPLA╱Representante PGE/PI
Adelquis Stanley Monteiro Santiago
CTPLA╱Representante IBAMA-PI
Adeodato Ari Cavalcante Salviano
CTPLA╱Representante – Fundação AGENTE