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DO DISTRITO DE UVAIA BEL. liUiz CARLOS SEBASTIÃO NOTÁRIO - CPF 039.Oõ6.249-15 Livro: 0202-N Folha: 099 Fone/Fax: (42) 3227-0066 - e-mail: [email protected] ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE BEM IMÓVEL. QUE ENTRE FAZEM: JEFERSON LUIS SANT ANNA A FAVOR DE MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA NA FORMA ABAIXO: SAIBAM QUANTOS este Público Instrumento de Escritura de Desapropriação Amigável de Bem Imóvel virem, que sendo aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis (06/09/2016), da Éra Cristã, neste Distrito de UVAIA Município e Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, neste Serviço Notarial, perante mim, NOTÁRIO, compareceram as partes entre si justas e contratadas a saber: de um lado, como Outorgante Desapropriado, JEFERSON LUIS SANT ANNA, brasileiro, solteiro, maior, que declara neste ato, para os fins e efeitos da Lei Federai 9.278, de 10/05/1996 e da Lei Federal 10.406, de 10/01/2002, que não mantém atualmente qualquer vínculo que constitua união estável, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade da declaração prestada, motorista autónomo, portador da C.I.R.G. 9.790.746-3-SSP-PR. e inscrito no CPF/MF sob n** 068.476.749-03, residente e domiciliado à Travessa São Paulo, 29, Vila Marina do Prado. Bairro de Uvaranas, Ponta Grossa-PR, neste ato devimente representado por seu bastante procurador, MARCO ANTONIO MACEDO, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da C.I.R.G. 8.882.734-1-SSP-PR, e inscrito no CPF/MF sob n° 728.602.009-91, residente e domiciliado à Rua Dr. Colares, 833, apto 22, Centro, Ponta Grossa-PR, consoante procuração lavrada nestas mesmas notas às Folhas 172 do Livro 34-P em data de 23/05/2016; e. de outro lado, como Outorgado Desapropriante. MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, pessoa jurídica de direito público, com seu capitai social totalmente nacional, com sede à Avenida Visconde de Taunay, 950, Bairro da Ronda, Ponta Grossa, Paraná, inscrita no CNPJ/MF. sob n° 76.175.884/0001-87, com sua Lei Orgânica e Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito Municipal devidamente arquivos no Livro Arquivo de Contratos Sociais n° 62, às Folhas 038 deste Serviço Notarial, neste ato devidamente representado pelo prefeito municipal MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I.R.G. 3.978.530-7-SSP-PR, e inscrito no CPF/MF sob n° 726.408.989-49, com endereço profissional sito à Avenida Visconde de Taunay, 950, Bairro da Ronda, Ponta Grossa-PR; os presentes identificados ainda por mim. Notário, através os documentos que me foram exibidos do que dou fé, dispensando as partes a presença de testemunhas instrumentarias de conformidade com o C.N. Art. 684 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.- E, assim pelo Outorgante Desapropriado, através de seu procurador, me foi dito que a justo título é senhor e legítimo possuidor do seguinte imóvel: LOTE DE TERRENO denominado "D" da QUADRA S/N, quadrante N-0, situado na VILA SENADOR, Bairro Boa Vista, neste Município, distante 311,50 metros da Rua Centenário do Sul, medindo 38,50 metros de frente para a Rua Cristiano Justus, lado ímpar, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com os lotes n**s 19/A e 19/R, onde mede 104,00 metros, do lado esquerdo, com o lote C, onde mede 77,50 metros, daí faz ângulo à esquerda para fora, com os iotes C, B e parte do lote A, onde mede 55,50 metros, e de fundo, pelo arroio, com os lotes 3, s/n° e 4/P, todos da quadra n° 6, da Vila Palmeirinha. e parte da Rua Ibiporã, onde mede 110,00 metros, com a área total de 5.520,00 metros quadrados; indicação cadastral 08-4-58-11-0955-000; havido pelo Outorgante Desapropriado consoante a matrícula R-5-20.523, do 3° Serviço Rua Mictiel Laidane. 66 - CEP 84062-240 - Jardim fianfAna ria Rah^rà - Fnnfi/Fííy- (49) ^927-00^6

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D O D I S T R I T O D E U V A I A B E L . l i U i z C A R L O S S E B A S T I Ã O

N O T Á R I O - C P F 0 3 9 . O õ 6 . 2 4 9 - 1 5

Livro: 0202-N Folha: 099

Fone/Fax: (42) 3227-0066 - e-mail: [email protected] ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE BEM IMÓVEL. QUE ENTRE SÍ FAZEM: J E F E R S O N LUIS SANT ANNA A FAVOR DE MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM QUANTOS este Público Instrumento de Escritura de Desapropriação Amigável de Bem Imóvel virem, que sendo aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis (06/09/2016), da Éra Cristã, neste Distrito de UVAIA Município e Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, neste Serviço Notarial, perante mim, NOTÁRIO, compareceram as partes entre si justas e contratadas a saber: de um lado, como Outorgante Desapropriado, J E F E R S O N LUIS SANT ANNA, brasileiro, solteiro, maior, que declara neste ato, para os fins e efeitos da Lei Federai n° 9.278, de 10/05/1996 e da Lei Federal n° 10.406, de 10/01/2002, que não mantém atualmente qualquer vínculo que constitua união estável, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade da declaração prestada, motorista autónomo, portador da C.I.R.G. n° 9.790.746-3-SSP-PR. e inscrito no CPF/MF sob n** 068.476.749-03, residente e domiciliado à Travessa São Paulo, 29, Vila Marina do Prado. Bairro de Uvaranas, Ponta Grossa-PR, neste ato devimente representado por seu bastante procurador, MARCO ANTONIO MACEDO, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da C.I.R.G. n® 8.882.734-1-SSP-PR, e inscrito no CPF/MF sob n° 728.602.009-91, residente e domiciliado à Rua Dr. Colares, 833, apto 22, Centro, Ponta Grossa-PR, consoante procuração lavrada nestas mesmas notas às Folhas 172 do Livro 34-P em data de 23/05/2016; e. de outro lado, como Outorgado Desapropriante. MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, pessoa jurídica de direito público, com seu capitai social totalmente nacional, com sede à Avenida Visconde de Taunay, 950, Bairro da Ronda, Ponta Grossa, Paraná, inscrita no CNPJ/MF. sob n° 76.175.884/0001-87, com sua Lei Orgânica e Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito Municipal devidamente arquivos no Livro Arquivo de Contratos Sociais n° 62, às Folhas 038 deste Serviço Notarial, neste ato devidamente representado pelo prefeito municipal MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I.R.G. n° 3.978.530-7-SSP-PR, e inscrito no CPF/MF sob n° 726.408.989-49, com endereço profissional sito à Avenida Visconde de Taunay, 950, Bairro da Ronda, Ponta Grossa-PR; os presentes identificados ainda por mim. Notário, através os documentos que me foram exibidos do que dou fé, dispensando as partes a presença de testemunhas instrumentarias de conformidade com o C.N. Art. 684 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.- E, assim pelo Outorgante Desapropriado, através de seu procurador, me foi dito que a justo título é senhor e legítimo possuidor do seguinte imóvel: LOTE DE TERRENO denominado "D" da QUADRA S/N, quadrante N-0, situado na VILA SENADOR, Bairro Boa Vista, neste Município, distante 311,50 metros da Rua Centenário do Sul, medindo 38,50 metros de frente para a Rua Cristiano Justus, lado ímpar, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com os lotes n**s 19/A e 19/R, onde mede 104,00 metros, do lado esquerdo, com o lote C, onde mede 77,50 metros, daí faz ângulo à esquerda para fora, com os iotes C, B e parte do lote A, onde mede 55,50 metros, e de fundo, pelo arroio, com os lotes 3, s/n° e 4/P, todos da quadra n° 6, da Vila Palmeirinha. e parte da Rua Ibiporã, onde mede 110,00 metros, com a área total de 5.520,00 metros quadrados; indicação cadastral n° 08-4-58-11-0955-000; havido pelo Outorgante Desapropriado consoante a matrícula R-5-20.523, do 3° Serviço

Rua Mictiel Laidane. 66 - CEP 84062-240 - Jardim fianfAna ria Rah^rà - Fnnfi/Fííy- (49) ^927-00^6

ESCRITURAS - PROCURAÇÕES - RECONHECIMENTO DE FIRMAS - AUTENTICAÇÕES CASAMENTOS - NASCIMENTOS E ÓBITOS

Continuação da folha n° 099 do Livro 0202-N Livro : 0202-N Folha: 0 9 9 V Registrai de Imóveis desta Comarca. Que possuindo o Outorgante Desapropriado, como possui dito imóvel livre e desembaraçado de todo e quaisquer ónus ou hipotecas, mesmo das legais, pela presente escritura e na melhor forma de direito vem desapropriá-lo, como efetivamente desapropriado têm ao Outorgado Desapropriante, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, acima qualificado, conforme Decreto n° 11.818 de 18/08/2016, publicado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa-PR em data de 19/08/2016 em sua edição de n° 1.861/Ano VIII, a área total do imóvel ora descrito e caracterizado acima, a cujo imóvel atribuem o valor de R$230.551,49 (duzentos e trinta mil e quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), de cujo valor total dá o Outorgante Desapropriado ao Outorgado Desapropriante plena, geral e irrevogável quitação de pago e satisfeito para nada mais reclamar ou repetir de hoje em diante, transmitindo ele Outorgante Desapropriado ao Outorgado Desapropriante toda a posse, jus, direitos, domínio e ação que mantinha sobre dito imóvel para que dele possa o Outorgado Desapropriante desta data em diante do mesmo usar, gozar e livremente dispor da forma que lhe convier, prometendo mais o Outorgante Desapropriado por si, seus herdeiros e sucessores a fazerem a presente desapropriação sempre boa, firme e valiosa a todo e qualquer tempo, respondendo mais pela evicção de direito se chamados à autoria.- Presente o Outorgado Desapropriante, por seu representante, me foi dito que aceita esta escritura tal como nela se contém e declara, apresentando-me a seguir os seguintes documentos:- I) IMUNE do pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos, conforme o Artigo 239, inciso I da Lei 6857 de 30/12/2001, alterado pela Lei 7.309 de 22/09/2003 - Código Tributário Municipal, (por ser destinado à União, os Estados, o Município e respectivas autarquias e fundações).- II) Dispensado do pagamento do FUNREJUS, conforme Art.3°, VII, letra b, n° 17 (por ser imune de ITBI) e ainda n° 19 (por ser destinado a Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais conforme Artigo 2° Lei 14.596/04), da Lei n° 12.216/98, alterada pela Lei n° 12.604/99.- Ill) Emitida a D.O.L à S.R.F.- IV) O Outorgante Desapropriado declara civil e criminalmente de que não pesa sobre o imóvel objeto da presente escritura, ações reais, pessoais ou reipersecutórias, ou ainda impostos e taxas de quaisquer naturezas, declaração esta que é aceita pelo Outorgado Desapropriante.- V) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições previdenciárias, emitida em data de 30/05/2016, válida até 26/11/2016, aqui arquivada.- VI) Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida em data de 03/09/2016, válida até 01/01/2017.- VII) CNDT emitida eletronicamente em data de 03/09/20Í6, válida por 180 dias.- VIII) Certidão Negativa da Justiça do Trabalho 9^ região, emitida em data de 03/09/2016, válida por 30 dias.- IX) Certidão Negativa de Justiça Federal, emitida em data de 03/09/2016.- X) Certidão Negativa de Ónus Reais e de Ações Reais Reipersecutórias, expedida pelo Serviço Registrai desta Comarca.- XI) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais sob n° 51152/2016, emitida em data de 17/08/2016, cadastro 9257, válida por 60 dias.- XII) Feito consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB, em nome da Outorgante sendo seu resultado negativo gerando o (s) código(s) HASH: ccb4. 2a94. 1892. 1a34. 2f6d. f8b9. 48bc. 7c01. af5b. edca, de cuja consulta as partes declaram ter pleno total conhecimento.-XIII) As partes autorizam ao Serviço Registrai competente a proceder todas as averbações necessárias para o devido registro da presente escritura.- Nada mais.-E, de como assim o disseram do que dou fé e me pediram lhes lavrei esta escritura que depois de lida peranje as partes foi aceita em tudo por aqueles que reciproicapief^" '"^;^^-^^^ e assinam, tudo perante m i m : : ^ ^ ; ^ S L < ^ ^ , : d ^ : ^ L U I Z CARLOS SEBASTIÃO), Notário, que a fiz digitar, subscrevo e assino.- UVAIA, aos seis dias do mês de setembro do ano de -. -dois mil e dezesseis (06/09/2016).-Custas desta 4.972,00 V.R.C. (R$ 904,90) CPC (R$ 6.94) SELO DE AUTENTICIDADE (R$0,75) n° dp2UX . CsFHm . zHANI - 6113b . d53zL.- Esta escritura está protocolada sob n° 01189/2016 em data de 06/09/2016,

D O D I S T R I T O D E U V A I A B E J L . L U T Z C A R L O S S E B A S T I Ã O

N O T Á R I O - C P F 0 3 9 . 0 5 6 . 2 4 9 - 1 5

Livro: 0202-N Folha: 100 Continuação da folha n° 099 do Livro 0202-N

Fone/Fax: (42) 3227-0066 - e-mail: [email protected] no Livro Protocolo Geral n*̂ 06, deste Serviço Notarial, (a.) (p.p.) MARCO ANTONIO MACEDO, MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA. Trasladada em seguida, confere em tudo com o original, ao qual me reporto e dou fé.

Em Test°

Luiz Carlos Sebastião Notário Público

FUNARPEN - SELO DIGITAL N° dp2UX . CsFHm . zHANI, Controle: 6113b . d53zL Valide esse selo em http://funarpen.com.br

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