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    39260-(8) Dirio da Repblica, 2. srie N. 189 30 de Setembro de 2011

    PARTE C

    PRESIDNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSE MINISTRIO DAS FINANAS

    Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanase do Secretrio de Estado

    da Presidncia do Conselho de Ministros

    Portaria n. 733-A/2011

    No mbito das suas atribuies, a Secretaria-Geral da Presidnciado Conselho de Ministros assegura os servios de limpeza das instala-es afectas Secretaria-Geral, ao Conselho de Ministros, ao Primeiro--Ministro e aos demais membros do Governo integrados na Presidnciado Conselho de Ministros.

    Neste contexto surge a necessidade de proceder aquisio de serviosde limpeza ao abrigo do Acordo Quadro n. 5 celebrado pela AgnciaNacional de Compras Pblicas por um perodo de 15 meses, com incio

    a 1 Novembro de 2011.Estima-se que o valor do contrato a celebrar no exceda o montantede 263 000, acrescido do IVA taxa legal em vigor.

    Nos termos do n. 1 do artigo 22. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 deJunho, a abertura do procedimento carece de prvia autorizao conferidaatravs de portaria uma vez que a respectiva despesa ir dar lugar a umencargo oramental em mais de um ano econmico.

    Assim, e em conformidade com o disposto no n. 1 do artigo 22. doDecreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro deEstado e das Finanas e pelo Secretrio de Estado da Presidncia do Conselhode Ministros, o seguinte:

    Artigo 1.

    Fica a Secretaria-Geral da Presidncia do Conselho de Ministrosautorizada a celebrar um contrato de aquisio de servios de limpezaat ao montante global de 263 000, acrescido de IVA taxa legal emvigor.

    Artigo 2.

    Os encargos oramentais resultantes do contrato de aquisio deservios de limpeza no podero exceder, em cada ano econmico, asseguintes importncias, acrescidas de IVA taxa legal em vigor:

    a) Ano de 2011 35 000;b) Ano de 2012 210 000;c) Ano de 2013 18 000.

    Artigo 3.

    As importncias fixadas para cada um dos anos sero acrescidas dossaldos que se apurarem na execuo dos anos econmicos anteriores.

    Artigo 4.

    Os encargos financeiros decorrentes da execuo do contrato serosatisfeitos em 2011 pelas adequadas verbas inscritas no oramento de fun-cionamento da Secretaria-Geral da Presidncia do Conselho de Ministros

    e pelas verbas adequadas a inscrever em 2012 e 2013 pelos montantescorrespondentes.

    Artigo 5.

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicao.

    5 de Setembro de 2011. O Ministro de Estado e das Finanas, VtorLou Rabaa Gaspar. O Secretrio de Estado da Presidncia doConselho de Ministros,Lus Maria de Barros Serra Marques Guedes.

    16502011

    MINISTRIO DA EDUCAO E CINCIA

    Gabinete do Ministro

    Despacho n. 13173-C/2011

    O desenvolvimento da cultura de mrito e o aprofundamento doreconhecimento daqueles que pelo seu esforo e competncia sedestacam deve fazer parte da vivncia das nossas escolas. S assimse torna concretizvel um maior envolvimento de interaco entrealunos, que permita o aprofundamento de prticas de solidariedadee de ajuda entre si, de modo que aqueles que mais se salientampelo mrito possam activamente contribuir para o crescimento dosseus pares.

    O sistema educativo deve desenvolver na comunidade escolar oespao de aprendizagem privilegiado, um espao social e cultural quecontribua para o crescimento saudvel dos nossos jovens, instituira cultura das boas prticas e premiar os melhores, de modo que oseu exemplo constitua um forte incentivo aos menos motivados ouempenhados.

    Por sua vez, o actual estado da nossa economia deve ser aproveitadopara criar novas dinmicas relacionais de partilha entre toda a comu-nidade educativa, envolvendo cada agente de modo que sinta a escolacomo o seu espao.

    Nesse contexto, o Ministrio da Educao e Cincia manter aprtica de reconhecimento especial dos alunos dos cursos cientfico--humansticos, cursos profissionais e cursos tecnolgicos das esco-las da rede pblica, da rede privada e cooperativa com contratos deassociao e das escolas profissionais, que relativamente a cada umdos cursos tenha obtido a melhor classificao final de concluso doensino secundrio, calculada nos termos do despacho n. 20513/2008,publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 150, de 5 de Agostode 2008.

    Contudo, tal atribuio constituir uma nova prtica especialmentevocacionada para o desenvolvimento dos necessrios valores de partilhae de solidariedade.

    Para a sua efectivao necessrio introduzir alteraes ao despachon. 20513/2008.

    Assim, determino, no desenvolvimento do disposto na alnea c) doartigo 13. da Lei n. 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alteraesintroduzidas pela Lei n. 3/2008, de 18 de Janeiro e ainda o disposto nodespacho n. 17931/2008, de 26 de Junho, o seguinte:

    1 Aos alunos premiados dever ser entregue um diploma alusivo distino concedida, conforme consta no n. 6 do artigo 2.o do Regu-lamento de Concesso do Prmio de Mrito publicado no anexo I dodespacho n. 20513/2008.

    2 O valor pecunirio indicado no n. 1 do artigo identificadono nmero anterior , por indicao do ou dos alunos premiados,afecto aquisio de materiais ou a projectos sociais existentes

    na escola.3 Cabe ao conselho pedaggico elencar as diversas necessidades

    sobre as quais recairo as escolhas dos alunos premiados.4 A entrega do montante ser efectuada durante o 1. perodo

    lectivo.

    28 de Setembro de 2011. O Ministro da Educao e Cincia,NunoPaulo de Sousa Arrobas Crato.

    205181849

    PARTE H

    MUNICPIO DE SO JOO DA MADEIRA

    Aviso n. 19666-A/2011

    Nos termos do disposto no n. 6 do artigo 36. da Portaria n. 83-A/2009,

    de 22 de Janeiro, torna-se pblico a lista unitria de ordenao final

    dos candidatos aprovados, homologada por despacho do Presidente daCmara de 30/09/2011, referente ao procedimento concursal comumpara a constituio de relao jurdica de emprego pblico por tempoindeterminado, de 2 Assistentes Operacionais exerccio de funesde monitor do programa de apoio famlia da Educao Pr-Escolar,aberto pelo aviso n. 13319/2011 Ref A, publicado no Dirio da