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    Governo do Estado do Rio Grande do NorteSecretaria de Estado da Educao e da Cultura - SEEC

    UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEUERN

    EDITAL No

    001/2016REITORIA/FUERN

    CONCURSO PBLICO DE PROVAS E TTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR EFETIVO DA UNIVERSIDADE DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    A Fundao Universidade do Estado do Rio Grande do Norte FUERN torna pblico a realizao de Concurso Pblico de provas ettulos para provimento de cargos vagos de professor decorrentes de aposentadoria e falecimento de servidores docentes, nostermos do art. 22, pargrafo nico, inciso IV, da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000 Lei de ResponsabilidadeFiscal, conforme Resoluo n 01/2016-CD, do Conselho Diretor da FUERN, e autorizao do Excelentssimo Senhor Governadordo Estado do Rio Grande do Norte (Processo n 198304/2015-GAC/RN), que ser regido pelo presente Edital e pela LeiComplementar Estadual n 122, de 30 de junho de 1994 Regime Jurdico nico dos servidores pblicos civis do Estado e dasautarquias e fundaes pblicas estaduais.

    Sero providas 76 (setenta e seis) vagas para cargo efetivo de Professor do Ensino Superior, da carreira de Magistrio Superiorda Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, distribudas nos seus campi, na forma das Disposies Preliminares eAnexo I deste Edital.

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte ser doravante denominada como UERN, seu Conselho Universitrio comoCONSUNI, seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso como CONSEPE e sua Pr-Reitoria de Recursos Humanos e AssuntosEstudantis como PRORHAE; Conselho Nacional de Educao como CNE; Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural eAssistencial Nacional como IDECAN; Conselhos Estaduais de Educao como CEE; o Conselho Nacional de DesenvolvimentoCientfico e Tecnolgico como CNPq; e a Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior como CAPES.1.2 O Concurso Pblico ser regido por este edital e realizado pela UERN, com assessoria parcial do Instituto de

    Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAN, sendo coordenado por uma Comisso Central deConcursoCCC, constituda por servidores do quadro permanente do Magistrio Superior e tcnicos-administrativos da UERN,designados pela Portaria n 0688/2016 GP/FUERNdo Presidente da FUERN, sob a superviso da PRORHAE, que sediar estaComisso.1.3 O Concurso Pblico tem por objeto o preenchimento de 76 (setenta e seis) vagas de Professor do Ensino Superior do quadropermanente da carreira do Magistrio Superior da UERN, distribudas nos campie respectivos cursos, conforme Anexo I desteEdital.1.4 No caso de no existir candidatos aprovados para vaga de um campus/curso, durante a validade do concurso, os candidatosaprovados para um mesmo curso em outrocampuspodero ser convocados e tomar posse nesse outro campus, conforme ointeresse da administrao da UERN e disponibilidade de vagas.1.5 O candidato aprovado, nomeado e empossado desempenhar atividades prprias do cargo previstas em Lei (ensino,pesquisa, extenso e administrativas), de acordo a legislao aplicvel, especialmente os Projetos Pedaggicos dos Cursos,Resolues dos Conselhos Superiores da UERN (CONSUNI e CONSEPE) e demais normas expedidas no mbito da FUERN/UERN.1.6 Turnos, perodos e programas de trabalho especficos sero definidos pelos rgos e instncias de gesto competentes, naconvenincia do planejamento institucional, prevalecendo o interesse pblico e o atendimento da razo de ser da UERN. Asatividades letivas sero realizadas conforme o horrio de funcionamento da UERN, respeitando-se as especificidades do campuse do curso. Outras atividades de apoio aprendizagem e de ensino, extenso, cooperao tcnica e cultural, assistncia,pesquisa e criao tm horrios distintos, podendo funcionar em qualquer horrio, inclusive nos finais de semana ou feriados.1.7 Durante o perodo de validade deste concurso, caso vaguem cargos decorrentes de aposentadorias e bitos de docentes, noprevistos neste edital, a UERN poder, conforme interesse e necessidade da administrao e da legislao vigente, mas noestar obrigada, convocar e nomear, para quaisquer dos campide acordo com a habilitao exigida no concurso, candidatosaprovados segundo a ordem de classificao.

    O extrato deste Edital

    publicado na edio do

    Dirio Oficial do Estado de8 de junho de 2016.

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    2. DOS CARGOS

    2.1 Os cargos da Carreira dos Servidores do Magistrio Superior da UERN so os previstos nas Leis Complementares Estaduais n388/2009 e n 389/2009, cuja denominao, titulao, nmero de vagas e reas de conhecimento encontram-se especificadasno Anexo I; a carga horria e o vencimento esto no quadro a seguir conforme valor fixado na Lei Complementar Estadual n473/2012:

    CARGO/CH

    SALRIOBASE

    VANTAGENS

    ADICIONALDEINCENTIVOA

    ATIVIDADEDEENSINOSUPERIOR

    ADICIONAL DE TITULAO

    ESPECIALIZAO MESTRADO DOUTORADO

    Auxiliar I (40H) 2.339,17 935,67 584,79 818,71 1.286,54

    Assistente I (40H) 2.923,96 1.169,58 730,99 1.023,39 1.608,18

    Adjunto I (40H) 3.508,75 1.403,50 877,19 1.228,06 1.929,81

    2.1.1 A progresso na carreira do Magistrio Superior da UERN ocorrer conforme previsto na legislao aplicvel.2.2 So atividades dos cargos descritos no subitem 2.1, conforme previsto no Anexo II da Lei Complementar Estadual n389/2009, 30 de junho de 2009:

    CARREIRA CARGOHABILITAO PARA

    INGRESSOATRIBUIES

    MAGISTRIO SUPERIOR

    Professor AuxiliarTtulo de Especialista, latosensu, em reas correlatas.

    Planejar, elaborar,executar, coordenar eavaliar as atividadesrelacionadas com oprocesso de ensino-

    aprendizagem, apesquisa e a extenso

    universitriaspertinentes sua

    formao acadmica.

    Professor AssistenteTtulo de Mestre, em reas

    correlatas.

    Professor AdjuntoTtulo de Doutor, em reas

    correlatas.

    2.3 Os diplomas de graduao apresentados devem ter sido obtidos em cursos devidamente autorizados e reconhecidos peloCNE ou pelo CEE, ofertados por Instituies de Ensino Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduao obtidaem instituio estrangeira, deve ser revalidado nos termos da Resoluo CNE/CES n 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pelaResoluo CNE/CES n 8, de 4 de outubro de 2007, e pela Resoluo CNE/CES n 7, de 25 de setembro de 2009), na forma do art.48 da Lei Federal n 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (LDB).2.4 Os certificados de especializao lato sensudevero atender ao que prev a Resoluo CNE/CES n 1, de 8 de junho de 2007,

    que estabelece normas para o funcionamento de cursos de ps-graduao lato sensu, em nvel de especializao.O ttulo deEspecialista obtido por meio de residncia mdica, dever observar o Decreto n 80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser

    devidamente credenciado pela Comisso Nacional de Residncia Mdica. Os ttulos de Mestre e de Doutor somente seroaceitos se obtidos ou validados em Programa de Ps-Graduao credenciado pela CAPES; no caso de ter sido obtido eminstituio estrangeira, devem ter sido revalidados na forma do art. 48 da Lei Federal n 9.394/1996, e da Resoluo CNE/CES n3, de 1 de fevereiro de 2011.2.5 A posse se dar no cargo de Professor do Ensino Superior, no nvel inicial da classe correspondente maior titulaoacadmica do candidato na rea de conhecimento exigida no presente concurso.2.6 A remunerao do cargo corresponder prevista na Lei Complementar Estadualn 473, de 27 de julho de 2012.

    3. DAS INSCRIES

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    3.1 A taxa de inscrio neste Concurso Pblico ser de R$ 200,00 (duzentos reais).

    3.2 As inscries se realizaro via INTERNET: de 14h00min do dia 9 de junho de 2016s 23h59min do dia 7 de julho de 2016, nositewww.idecan.org.br.3.2.1 Ser permitida ao candidato a realizao de mais de uma inscrio no Concurso Pblico para cargos/cursos e turnosdistintos. Assim, quando do processamento das inscries, se for verificada a existncia de mais de uma inscrio para ummesmo cargo/curso ou para um mesmo turno de provas realizada e efetivada (por meio de pagamento ou iseno da taxa) porum mesmo candidato, ser considerada vlida e homologada aquela que tiver sido realizada por ltimo, sendo esta identificadapela data e hora de envio via Internet, do requerimento atravs do sistema de inscries on-linedo IDECAN. Consequentemente,as demais inscries do candidato nesta situao sero automaticamente canceladas, no cabendo reclamaes posterioresnesse sentido, nem mesmo quanto restituio do valor pago em duplicidade, uma vez que a realizao de uma segundainscrio implica a renncia inscrio anterior e restituio da taxa paga.3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIO VIA INTERNET3.2.1 Para inscrio via interneto candidato dever adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informaessobre este Concurso Pblico disponveis na pgina do IDECAN (www.idecan.org.br) e acessar o link para inscrio correlato aoConcurso; b) cadastrar-se no perodo entre 14h00min do dia 9 de junho de 2016 s 23h59min do dia 7 de julho de 2016,observado o horrio local do Estado do Rio Grande do Norte, atravs do requerimento especfico disponvel na pgina citada; c)optar pelo cargo, pelo curso e pelo campusa que deseja concorrer; e d) imprimir a guia da taxa de inscrio que dever ser paga,

    no Banco do Brasil ou seus agentes credenciados, impreterivelmente, at a data de vencimento constante no documento.ATENO: O pagamento aps a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrio, uma vez que o banco confirmar oseu pagamento junto ao IDECAN, via arquivo de retorno de pagamento bancrio, e a inscrio s ser efetivada aps aconfirmao do pagamento feito por meio da guia at a data do vencimento constante no documento.3.4 DA REIMPRESSO DA GUIA DE PAGAMENTO3.4.1 A guia de pagamento poder ser reimpressa at a data do trmino das inscries, sendo que a cada reimpresso da guiaconstar uma nova data de vencimento, podendo sua quitao ser realizada por meio de qualquer agncia bancria do Banco doBrasil ou seus correspondentes.3.4.2 Todos os candidatos inscritos no perodo entre 14h00min do dia 9 de junho de 2016e 23h59min do dia 7 de julho de 2016que no efetivarem o pagamento da guia neste perodo podero reimprimi-la, no mximo, at o primeiro dia til posterior aoencerramento das inscries (8 de julho de 2016) at s 23h59min, quando este recurso ser retirado do sitewww.idecan.org.br. O pagamento da guia, neste mesmo dia, poder ser efetivado em qualquer agncia bancria do Banco doBrasil, seus correspondentes, ou atravs de pagamento por Internet Banking.3.4.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agncias bancrias e/ou correspondentes na localidade emque se encontra, o candidato dever antecipar o envio da documentao prevista neste Edital (quando for o caso) ou opagamento da guia da taxa de inscrio para o 1 dia til que antecede o feriado ou evento. O candidato poder ainda realiz-lopor outro meio alternativo vlido (pagamento do ttulo em caixa eletrnico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado oprazo limite determinado neste Edital.3.5 DISPOSIES GERAIS SOBRE A INSCRIO NO CONCURSO PBLICO3.5.1 O IDECAN e a UERN no se responsabilizaro por solicitaes de inscrio no recebidas por motivos de ordem tcnica doscomputadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordemtcnica que impossibilitem a transferncia de dados, sobre os quais no tiver dado causa.3.5.2 Para efetuar a inscrio imprescindvel o nmero de Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) do candidato.3.5.3 Ter a sua inscrio cancelada e ser automaticamente eliminado do Concurso Pblico o candidato que usar o CPF deterceiro para realizar a sua inscrio.

    3.5.4 A inscrio do candidato implica o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital,em relao s quais no poder alegar desconhecimento, inclusive quanto realizao das provas e demais etapas nos prazosestipulados.3.5.5 A qualquer tempo poder-se- anular a inscrio, as provas e a nomeao do candidato, desde que verificada falsidade emqualquer declarao e/ou irregularidade nas provas e/ou em informaes fornecidas, garantido o direito ao contraditrio e ampla defesa.3.5.6 vedada a inscrio condicional e/ou extempornea.3.5.7 vedada a transferncia do valor pago a ttulo de taxa para terceiros, assim como a transferncia da inscrio para outrem.

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    3.5.8 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitosexigidos. No ser deferida a solicitao de inscrio que no atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.3.5.9 O candidato declara, no ato da inscrio, que tem cincia e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocao, deverentregar, aps a homologao do Concurso Pblico, os documentos comprobatrios dos requisitos exigidos para o respectivocargo.3.5.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio s ser devolvido em caso de cancelamento do Concurso Pblico,como na hiptese de alterao da data das provas.3.5.10.1 Aps a homologao da inscrio no ser aceita em hiptese alguma solicitao de alterao dos dados contidos nainscrio, como na hiptese de alterao da data das provas.3.5.11 No sero deferidas inscries via fax e/ou via e-mail.3.5.12 As informaes prestadas no requerimento de inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, dispondo oIDECAN e a UERN do direito de excluir do Concurso Pblico aquele que no preencher o requerimento de forma completa,correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverdicos.3.5.13 O candidato, ao realizar sua inscrio, tambm manifesta cincia quanto possibilidade de divulgao de seus dados emlistagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos data de nascimento, notas e desempenho nasprovas, entre outros, tendo em vista que essas informaes so essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atosatinentes ao Concurso Pblico. No cabero reclamaes posteriores neste sentido, ficando cientes tambm os candidatos deque possivelmente tais informaes podero ser encontradas na rede mundial de computadores atravs dos mecanismos debusca atualmente existentes.

    3.5.14 A no integralizao dos procedimentos de inscrio implica a DESISTNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAOdeste Concurso Pblico.3.5.15 O candidato inscrito dever se atentar para a formalizao da inscrio, considerando que, caso a inscrio no sejaefetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, ser automaticamente considerada no efetivada pelo organizador, noassistindo nenhum direito ao interessado.3.5.16 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condio especial para realizao das provas dever solicit-la no ato doRequerimento de Inscrio, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessrios e, ainda, enviar, at o dia 8 de julhode 2016, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede do IDECAN, no SAUSQuadra 5, Bloco K, Edifcio OK Office Tower, Braslia/DF, CEP 70.070-050 laudo mdico (original ou cpia autenticada emcartrio) que justifique o atendimento especial solicitado. Aps esse perodo, a solicitao ser indeferida, salvo nos casos defora maior. A solicitao de condies especiais ser atendida segundo critrios de viabilidade e de razoabilidade.3.5.16.1 Portadores de doena infectocontagiosa que no a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doena na data limitereferida, devero faz-lo via correio eletrnico [email protected] to logo a condio seja diagnosticada. Oscandidatos nesta situao, quando da realizao das provas, devero se identificar ao fiscal no porto de entrada, munidos delaudo mdico, tendo direito a atendimento especial.3.5.16.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas dever levar somente umacompanhante, que ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana.3.5.16.2.1 No ser concedido tempo adicional para a execuo da prova candidata devido ao tempo despendido com aamamentao.3.5.16.3 A solicitao de condies especiais ser atendida obedecendo a critrios de viabilidade e de razoabilidade.3.5.17 O IDECAN disponibilizar nositewww.idecan.org.br a lista das inscries deferidas e indeferidas (se houver), inclusive doscandidatos que requerem a concorrncia na condio de pessoa com deficincia ou o atendimento especial, a partir do dia 22de julho de 2016,para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposio dos recursos, no prazo legal.3.5.18 A inscrio implicar, por parte do candidato, conhecimento e aceitao das normas contidas neste Edital.3.6 DA ISENO DA TAXA DE INSCRIO

    3.6.1 No haver iseno de taxa de inscrio neste Concurso Pblico, exceto para o candidato doador de sangue amparado pelaLei Estadual n 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto Estadual n 19.844, de 6 de junho de 2007; e oeleitor que prestou servios Justia Eleitoral nos casos previstos na Lei Estadual n 9.643, de 18 de julho de 2012.3.6.2 O candidato que possuir o direito iseno, dever requer-la no perodo entre os dias 9 e 10 de junho de 2016, atravsdo linkde inscrio na pgina do IDECAN: www.idecan.org.br.3.6.3 Para ter direito iseno de que trata a Lei Estadual n 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo DecretoEstadual n 19.844, de 6 de junho de 2007, o candidato dever ter realizado, no mnimo, trs doaes sanguneas convencionaispara as instituies pblicas, vinculadas rede hospitalar Estadual, no perodo de 12 meses anteriores publicao deste Edital.3.6.4 Para ter direito iseno de que trata a Lei Estadual n 9.643, de 18 de julho de 2012, o candidato dever comprovar o

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    servio prestado a justia eleitoral por no mnimo duas eleies, consecutivas ou no.3.6.5 A comprovao dos requisitos para iseno da taxa de inscrio dever ser apresentada, unicamente por ocasio dainscrio, mediante envio, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede do IDECAN, no SAUSQuadra 5, Bloco K, Edifcio OK Office Tower, Braslia/DF, CEP 70.070-050, dos seguintes documentos:a) No caso de doador de sangue rede hospitalar Estadual: a) cpia autenticada de RG e CPF; b) cpia autenticada em cartrioda carteira de doador de sangue expedida por rgo Estadual competente e do documento comprobatrio de sua condio dedoador regular, expedido pelos rgos ou entes pblicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte,contendo o nmero do cadastro, nome e CPF do doador, e informao de que este j tenha feito, no mnimo, trs doaessanguneas convencionais para as instituies pblicas, vinculadas rede hospitalar Estadual, no perodo de 12 (doze) mesesanteriores a publicao deste Edital.b) Para os eleitores convocados e nomeados para servirem a Justia Eleitoral: a) cpia autenticada do RG e CPF; b) cpiaautenticada em cartrio de declarao, ou diploma, expedido pela Justia eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte (conformeart 1 da Lei Estadual n 9643/2012), contendo o nome completo do eleitor, a funo desempenhada, o turno e a data daeleio.3.6.6 As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteira responsabilidade do candidato. A prestao deinformaes falsas pode configurar a prtica, dentre outros, dos crimes previstos nos artigos 298, 299 ou 301 do Cdigo Penal Decreto-lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e implicar a imediata eliminao do certame.3.6.7 Cada pedido de iseno ser analisado e julgado pelo IDECAN.3.6.8 Todos os pedidos de iseno da taxa de inscrio sero julgados pelo IDECAN e o resultado preliminar ser divulgado at a

    data provvel de 24 de junho de 2016.3.6.8.1 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de iseno indeferido, no prazo de 2 (dois) dias teiscontados da divulgao do resultado dos pedidos de iseno da taxa de inscrio. Os recursos devero ser enviados via e-mailnoendereo: [email protected] Os candidatos cujos requerimentos de iseno do pagamento da taxa de inscrio tenham sido indeferidos, aps a faserecursal, cujo resultado definitivo ser divulgado no dia 4 de julho de 2016, podero efetivar a sua inscrio no certame no prazode inscries estabelecido no Edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.3.6.9 No ser aceita solicitao de iseno de pagamento de taxa via fax ou correio eletrnico.3.6.10 O no cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informao ou a solicitaoapresentada fora do perodo fixado implicar a eliminao automtica do processo de iseno.3.6.11 O candidato que tiver a iseno deferida, mas que tenha realizado outra inscrio paga, ter sua iseno cancelada.3.7 DAS VAGAS E O REQUISITO DE DOUTORADO3.7.1 Caso no se inscrevam candidatos com ttulo de Doutor em quantidade igual ou superior a 4 (quatro) vezes o nmero devagas para os cargos/cursos/campus, conforme previsto no Anexo I, cujo requisito for a titulao a nvel de Doutorado, seroaceitas e homologadas inscries dos que possuam Titulao de Mestre.3.7.2 Somente sero abertas as inscries para Mestres, na hiptese prevista no subitem anterior, a partir das 14h00min do 16dia de inscries para o Concurso.

    3.7.3 Ser publicado no sitewww.idecan.org.br, aps as 10h00min do 16dia de inscries, a relao e quantidade provisriados inscritos por vaga e por titulao.3.8 DA CONFIRMAO DA INSCRIO3.8.1 As informaes referentes data, ao horrio e ao local de realizao das provas (nome do estabelecimento, endereo esala) e cargo/curso, assim como orientaes para realizao das provas, estaro disponveis, a partir do dia 8 de agosto de 2016,no sitedo IDECAN (www.idecan.org.br), podendo o candidato efetuar a impresso deste Carto de Confirmao de Inscrio(CCI). As informaes tambm podero ser obtidas atravs da Central de Atendimento do IDECAN, atravs de [email protected] e telefone 0800-033-2810.

    3.8.2 Caso o candidato, ao consultar o Carto de Confirmao de Inscrio (CCI), constate que sua inscrio no foi deferida,dever entrar em contato com a Central de Atendimento do IDECAN, atravs [email protected] ou telefone0800-033-2810, no horrio de 08h00min s 17h00min, considerando-se o horrio local do Estado do Rio Grande do Norte,impreterivelmente at o dia12 de agosto de2016.3.8.2.1 No caso de a inscrio do candidato no tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancria na confirmaode pagamento do boleto bancrio, os mesmos sero includos em local de provas especial, que ser comunicado diretamenteaos candidatos. Seus nomes constaro em listagem parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para averificao de suas situaes por parte do organizador.

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    3.8.2.2 A incluso, caso realizada, ter carter condicional, e ser analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar apertinncia da referida inscrio. Constatada a improcedncia da inscrio, esta ser automaticamente cancelada, no cabendoreclamao por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos osatos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovao nas provas.3.8.3 Os contatos feitos aps a data estabelecida no subitem 3.8.2 deste Edital no sero considerados, prevalecendo para ocandidato as informaes contidas no Carto de Confirmao de Inscrio (CCI) e a situao de inscrio do mesmo, posto serdever do candidato verificar a confirmao de sua inscrio, na forma estabelecida neste Edital.3.8.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, devero ser comunicados apenas nodia e na sala de realizao das provas.3.8.5 A alocao dos candidatos nos locais designados para as provas ser definida tendo por critrio a ordem alfabtica denomes dos inscritos.

    4. DAS PESSOAS COM DEFICINCIA E ATENDIMENTO ESPECIAL

    4.1 As pessoas com deficincia, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4 do DecretoFederal n 3.298/99 e suas alteraes, bem como os candidatos com viso monocular, conforme Smula 377 do SuperiorTribunal de Justia e Enunciado AGU 45, de 14 de setembro de 2009, nos termos da Lei Estadual n 7.943, de 5 de junho de2001, tm assegurado o direito de inscrio no presente Concurso Pblico, desde que a deficincia seja compatvel com asatribuies do cargo para o qual concorram.

    4.1.1 Do total de vagas existentes para cada curso/campus e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade doConcurso Pblico, 5% (cinco por cento) ficaro reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficincia, desde queapresentem laudo mdico (documento original ou cpia autenticada em cartrio) atestando a espcie e o grau ou nvel dadeficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas CID, bem como aprovvel causa da deficincia, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.4.1.2 O candidato que desejar concorrer na condio de pessoa com deficincia dever marcar a opo no linkde inscrio eenviar o laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) at o dia 8 de julho de 2016, impreterivelmente, via SEDEX oucarta registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede do IDECAN,no SAUS Quadra 5, Bloco K, Edifcio OK Office Tower,Braslia/DF, CEP 70.070-050. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficincia e enviar laudo mdico noconfigura participao automtica na concorrncia nesta condio, devendo o laudo passar por uma anlise do organizador e, nocaso de indeferimento, passar o candidato a concorrer somente s vagas de ampla concorrncia.4.1.3 De acordo com a Lei Estadual n 7.943/2001, fica assegurado o mnimo de 1 (uma) vaga s pessoas com deficincia quandohouver a disponibilidade de duas ou mais vagas por cargo/especialidade.4.1.4 O candidato inscrito na condio de pessoa com deficincia ou no, poder requerer atendimento especial para o dia derealizao das provas, indicando as condies de que necessita para a realizao destas, conforme previsto no Art. 40, 1 e 2,do Decreto Federal n 3.298/99.4.1.4.1 O candidato inscrito na condio de pessoa com deficincia que necessite de tempo adicional para a realizao dasprovas dever requer-lo expressamente por ocasio da inscrio no Concurso Pblico, com justificativa acompanhada deparecer original (ou cpia autenticada em cartrio) emitido por especialista da rea de sua deficincia, nos termos do 2 do Art.40 do Decreto Federal n 3.298/99. O parecer citado dever ser enviado at o dia 8 de julho de 2016ou carta registrada comAviso de Recebimento - AR para o IDECAN, no endereo citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato no envie oparecer do especialista no prazo determinado, no realizar as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado talopo no Requerimento de Inscrio.4.1.4.2 A concesso de tempo adicional para a realizao das provas somente ser deferida caso tal recomendao sejadecorrente de orientao mdica especfica contida no laudo mdico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os

    candidatos, por padro, ser concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situao. O fornecimento do laudo mdico(original ou cpia autenticada), por qualquer via, de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN no se responsabilizapor qualquer tipo de extravio que impea a chegada do laudo ao organizador. O laudo mdico (original ou cpia autenticada)ter validade somente para este certame e no ser devolvido, assim como no sero fornecidas cpias desse laudo.4.2 O candidato que no solicitar condio especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condio, no ater atendida sob qualquer alegao, sendo que a solicitao de condies especiais ser atendida dentro dos critrios derazoabilidade e viabilidade.

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    4.3 A relao definitiva dos candidatos que tiverem a inscrio deferida para concorrer na condio de pessoa com deficincia,bem como a relao dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realizaodas provas, ser divulgada nositewww.idecan.org.br a partir do dia1 de agosto de 2016.4.4 O candidato que, no ato da inscrio, se declarar pessoa com deficincia, se aprovado no Concurso Pblico, figurar nalistagem de classificao de todos os candidatos ao cargo/curso/campus, em lista especfica de candidatos na condio depessoa com deficincia por cargo/curso/campus.4.5 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrio, ser pessoacom deficincia dever, aps tomar conhecimento da situao da inscrio nesta condio, entrar em contato com oorganizador atravs do [email protected] ou, ainda, mediante o envio de correspondncia para o endereoconstante do subitem 4.1.2 deste Edital, para a correo da informao, por tratar-se apenas de erro material e inconsistnciaefetivada no ato da inscrio.4.6 O candidato inscrito para as vagas de que tratam esta seo, devero comprovar a deficincia perante Junta Mdica doEstado, exigida na Lei Complementar Estadual n 122/94.4.6.1 O candidato que se declarar com deficincia, se no eliminado no concurso, ser convocado para se submeter perciamdica oficial promovida pela Junta Mdica do Estado, que analisar a qualificao do candidato como deficiente, nos termos doartigo 43 do Decreto n 3.298/1999 e suas alteraes e da Smula n 377 do Superior Tribunal de Justia (STJ), medianteagendamento prvio.4.6.2 O parecer da Junta Mdica do Estado ter deciso terminativa sobre a qualificao do candidato como deficiente, ou no, eseu respectivo grau.

    4.6.3 O candidato que no for considerado com deficincia pela Percia Mdica, nos termos do Decreto n 3.298/1999, e suasalteraes, e da Smula n 377 do Superior Tribunal de Justia (STJ), passar a figurar apenas na listagem de classificao geral,sendo convocado o prximo candidato com deficincia.4.6.4 O no atendimento convocao supra mencionada acarretar a perda do direito s vagas reservadas aos candidatos emtais condies.4.6.5 O candidato dever comparecer Junta Mdica do Estado munido de documento de identidade original e de laudo mdico(original ou cpia autenticada em cartrio) que ateste a espcie e o grau ou nvel de deficincia em que se enquadra, comexpressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID), e, se for o caso, de examescomplementares especficos que comprovem a deficincia fsica.4.6.6 A Compatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia apresentada pelo candidato ser avaliada durante o estgioprobatrio, na forma estabelecida no 2 do Art. 43 do Decreto n 3.298/99 e suas alteraes.4.6.7 A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e de proporcionalidade, que consideram arelao entre o nmero total de vagas e o nmero de vagas reservadas a candidatos com deficincia.4.7 As eventuais vagas mencionadas no subitem 4.1.1 que no forem providas por falta de candidatos com deficincia, porreprovao no concurso ou na Percia Mdica, sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral declassificao por cargo/curso/campus.

    5. DO PROCESSO DE SELEO

    5.1 O Concurso Pblico objeto deste Edital ser realizado em etapas sucessivas, conduzidas exclusivamente pela UERN, atravsde Banca Examinadora designada pela Comisso Central do Concurso, de acordo com os critrios e procedimentos constantes nopresente Edital.5.2 Primeira etapa: PROVA ESCRITA, de carter eliminatrio e classificatrio, tratando de conhecimento especfico sobre a reado Concurso.5.3 Segunda etapa: PROVA DE DESEMPENHO DIDTICO, de carter eliminatrio e classificatrio, tratando de conhecimento

    especfico sobre a rea do concurso, conforme Anexo II, excetuando-se o previsto no subitem 5.3.1.5.3.1 Somente para os candidatos do curso de Msica rea Educao Musical/Violo, ser avaliado conforme Anexo V.5.4 Terceira etapa: AVALIAO DE TTULOS, de carter apenas classificatrio, mediante a anlise documentao comprobatriarespectiva organizado por grupos conforme Anexo VI.5.5 DA PROVA ESCRITA5.5.1 A Prova Escrita ser realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos na data provvel de 14 de agosto de 2016(domingo)no horrio compreendido entre 08h00min e 12h00min, e consistir de dissertao (mximo de 15 laudas) sobre 1(um) ponto sorteado, dentre os constantes do programa referido no Anexo II.5.5.2 As folhas de textos definitivos sero personalizadas para cada candidato, onde constar seu nome e nmero de documento

    mailto:[email protected]:[email protected]
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    em parte destacvel, possuindo cdigo de barras na parte onde ser redigido o texto, codificao esta que impedir os membrosda Banca Examinadora de saberem, associarem ou identificarem o candidato.5.5.3 Ser eliminado do Concurso Pblico o candidato que, de qualquer modo ou por qualquer sinal, se identificar, permitir oufacilitar sua identificao na folha de textos definitivos.5.5.4 O programa para as Provas Escrita e de Desempenho Didtico constar de pontos sobre matria da rea de Conhecimentoobjeto do concurso, de acordo com o Anexo II.5.5.5 O sorteio ser realizado pelo Fiscal de Sala perante os candidatos presentes imediatamente aps a autorizao para inciodos trabalhos.5.5.6 A durao mxima da Prova Escrita ser de 4 (quatro) horas.5.5.7 A fiscalizao da aplicao da Prova Escrita poder ocorrer por membros da Banca Examinadora e/ou designados pelaComisso Central do Concurso.5.5.8 A correo das provas ser realizada pelos membros da Banca Examinadora, conforme definido no subitem 7.2.5.5.9 Os 3 (trs) ltimos candidatos de cada sala de prova devero entregar as respectivas provas e retirar-se do localsimultaneamente.5.5.10 O candidato que se retirar do ambiente de provas no poder retornar em hiptese alguma, ressalvados os casos deafastamento da sala com acompanhamento de um fiscal, supervisor ou equivalente.5.5.11 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razo do afastamentode candidato da sala de provas, excetuados os casos do subitem 5.5.12.5.5.12 Nos termos do que prev o 2 do artigo 40 do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ao candidato com

    deficincia ser concedido tempo adicional, desde que requerido no ato da inscrio, acompanhado de parecer emitido porespecialista da rea de sua deficincia.5.5.13 A candidata lactante que declarou sua condio especial de prova no ato de sua inscrio ter garantida a cada duashoras um intervalo de at 30 minutos para amamentar durante a realizao da prova, caso requerido pela candidata; o tempoutilizado para amamentao, contado entre a sada e o retorno sala, ser acrescido ao prazo para a candidata concluir suaprova, de modo que disponha do mesmo tempo mximo de prova dos demais candidatos. A criana lactente ficar sob oscuidados de um acompanhante providenciado e custeado pela candidata, que ficaro em sala reservada para esta finalidade

    juntamente com outras crianas de mesma situao.5.5.14 A prova escrita dever ser respondida mo, em letra legvel, com caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, no sendopermitida a interferncia e/ou a participao de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimentoespecial para a realizao da prova. Neste caso, se houver necessidade, o candidato ser acompanhado por um agentedesignado pela UERN, devidamente treinado, para o qual dever ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e ossinais grficos de pontuao.5.5.15 Durante a realizao da prova escrita vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, escritos ou anotaes, em qualquermeio fsico ou digital, bem como o uso de mquinas de calcular ou escrever ou qualquer aparelho/equipamento eletrnico, sobpena da eliminao.5.5.16 A avaliao da Prova Escrita proceder de acordo com os seguintes critrios:a) Estrutura de argumentao: introduo, desenvolvimento e concluso, com pontuao igual a 1,5;b) Redao: correo gramatical, uso da norma culta e de terminologia especfica, com pontuao igual a 1,5;c) Abordagem do tema: clareza, coerncia e abrangncia, com pontuao igual a 2,5;d) Fundamentao terica do contedo, com pontuao igual a 2,5;e) Exemplificaes adequadas, com pontuao igual a 1,0;f) Pertinncia de autores, referncias e bibliografia apresentadas (fundamentais e atualizados), com pontuao igual a 1,0.5.5.17 Na avaliao da Prova Escrita, cada membro da Banca Examinadora atribuir ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10(dez), conforme Anexo III, utilizando uma casa decimal.

    5.5.18 A nota final da Prova Escrita ser a mdia aritmtica das notas atribudas ao candidato por cada um dos examinadores,considerada at a primeira casa decimal (primeiro algarismo aps a vrgula), sem arredondamento de nota, desprezando-se osvalores a partir da segunda casa decimal.5.5.19 Ser eliminado o candidato que obtiver mdia inferior a 7,0 (sete inteiros).5.5.20 No ser divulgada a nota atribuda por cada membro da Banca Examinadora de forma independente.5.5.21 No haver leitura pblica de provas.5.5.22 Os resultados da Prova Escrita sero divulgados no site www.idecan.org.br, por candidato classificado em ordemdecrescente de sua nota, indicando se o candidato est apto (nota igual ou superior a 7,0) ou inapto/reprovado (nota inferior a7,0) para continuar no Concurso, observado o subitem 5.5.20.

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    5.5.23 Do Resultado Provisrio da Prova Escrita caber recurso, conforme disciplinado no item 9.5.5.24 Aps deciso dos recursos, ser divulgado o Resultado Definitivo da Prova Escrita na forma do subitem 5.5.22.5.5.25 Passaro para a fase da Prova de Desempenho Didtico, os candidatos que se classificarem em at 10 vezes o nmero devagas por rea objeto do concurso, observada a reserva de vagas para candidatos com deficincia e respeitados os empates naltima colocao.5.6 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDTICO5.6.1 A Prova de Desempenho Didtico, realizada unicamente por candidato considerado apto na Prova Escrita, consistir emaula a ser proferida em nvel de graduao, versando sobre o contedo do ponto sorteado dentre os constante do programareferido no Anexo II, no tempo mnimo de 45 (quarenta e cinco) e mximo de 60 (sessenta) minutos.5.6.2 A banca examinadora no se manifestar no decorrer da Prova de Desempenho Didtico.5.6.3 de responsabilidade exclusiva do candidato o controle do tempo de sua apresentao.5.6.4 Ser eliminado o candidato que no cumprir com o tempo estabelecido no subitem 5.6.1.5.6.5 O ponto da Prova de Desempenho Didtico ser sorteado aps a divulgao do Resultado Definitivo da prova escrita, emhora e local especificado no sitewww.idecan.org.br, dentre os pontos (temas) constantes do programa do Concurso, excludoaquele que tenha sido objeto da Prova Escrita.5.6.6 O sorteio ser realizado pela Banca Examinadora em reunio aberta ao pblico.5.6.7 obrigatria a presena do candidato ao sorteio referido no item anterior e de sua inteira responsabilidade o seuconhecimento do resultado.5.6.8 Ser fixado e divulgado no Local do Sorteio, o ponto sorteado para a Prova de Desempenho Didtico, a ordem de sua

    realizao pelos candidatos, bem como dia e hora do incio, podendo ser divulgado no sitewww.idecan.org.br.5.6.9 Conforme a quantidade de candidatos aptos, a Banca Examinadora poder dividir os inscritos, mediante sorteio, emgrupos, com no mnimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realizao da Prova de Desempenho Didtico do primeiro grupodefinindo a ordem de apresentao.5.6.10 Sero formados grupos caso a quantidade de candidatos aptos for igual ou maior do que 6 (seis).5.6.10.1Caso seja um grupo nico acontecer at 5 (cinco) apresentaes de candidatos por expediente.5.6.10.2 Caso exista mais de um grupo acontecer at 4 (quatro) apresentao por expediente (manh, tarde e/ou noite).5.6.10.3 Uma vez formados os grupos, ser sorteado um ponto por grupo para os candidatos que apresentaro no primeiro dia.5.6.10.4 Caso seja necessrio mais de um dia de realizao de Prova de Desempenho Didtico, haver um novo sorteio no diaseguinte para os candidatos que apresentaro no segundo dia, e assim sucessivamente at encerrar as apresentaes.5.6.11 O ponto sorteado ser o mesmo para todos os candidatos de um mesmo grupo, no sendo excludo do sorteio ponto jsorteado para provas de grupos anteriores.5.6.12 A Prova de Desempenho Didtico ser realizada aps o decurso de pelo menos vinte e quatro horas do sorteio do pontoda Prova de Desempenho Didtico.5.6.13 Em caso de fora maior, a critrio da Banca Examinadora, a Prova de Desempenho Didtico poder sofrer interrupo.5.6.13.1 Na hiptese de falta de energia eltrica, independente da responsabilidade da UERN, a prova poder ser suspensa porat 5 minutos, por opo do candidato que estiver desenvolvendo sua aula didtica no exato momento da falta da energia.Decorrido este prazo, sem o retorno da energia, o candidato dever prosseguir na sua prova, assim como os candidatossubsequentes, mesmo sem os recursos que necessitem de energia eltrica.5.6.13.2 O caso de fora maior e outras ocorrncias relevantes sero registrados na ata da avaliao da Prova de DesempenhoDidtico.5.6.14 Podero ser utilizados quaisquer recursos didticos compatveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus prpriosmeios, a obteno, instalao e utilizao do equipamento necessrio.5.6.14.1 O candidato ter at 10 minutos para instalar quaisquer equipamentos necessrios sua aula. Decorrido esse tempo, aBanca Examinadora iniciar a contagem do tempo devendo o candidato dar incio sua aula.

    5.6.15 No haver interrupo da prova em razo do mau funcionamento, ou mesmo no funcionamento, do equipamento ourecurso descrito no item anterior.5.6.16 No incio da Prova de Desempenho Didtico, o candidato dever entregar o Plano de Aula em 3 (trs) vias impressas, Banca Examinadora. A no entrega do Plano de Aula implicar na impossibilidade do candidato de realizar esta Prova tendo suanota contabilizada como zero nesta Prova.5.6.16.1 A Banca Examinadora no solicitar o Plano de Aula, cabendo unicamente ao candidato a responsabilidade por interdi-lo.5.6.16.2 No ser fornecido modelo de Plano de Aula.5.6.17 Todos os candidatos devero apresentar-se para a Prova de Desempenho Didtico com antecedncia mnima de 30

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    (trinta) minutos do horrio programado para incio da prova.5.6.18 Ser considerado desistente e ser eliminado do concurso o candidato que no estiver presente na hora designada para oincio da Prova de Desempenho Didtico.5.6.19 A Prova de Desempenho Didtico ser realizada nas dependncias da UERN em Mossor/RN.5.6.19.1 As aulas de aplicao das Provas de Desempenho Didtico sero registradas em udio e vdeo, e ficar disponveldurante o Concurso Pblico e at a expirao do prazo de sua validade.5.6.19.2 Somente tero acesso sala onde ser realizada a Prova de Desempenho Didtico o candidato, no horrio destinado sua apresentao, os membros da Banca Examinadora e as pessoas por ela autorizadas, e os membros da Comisso Central doConcurso.5.6.19.3 Somente podero fazer uso da palavra aps o incio da Prova de Desempenho Didtico o candidato, membro da BancaExaminadora ou da Comisso do Concurso.5.6.19.4 No ser permitido ao candidato que j tiver se submetido Prova de Desempenho Didtico permanecer no recintoonde ela esteja sendo realizada.5.6.20 A avaliao da Prova de Desempenho Didtico proceder de acordo com os seguintes critrios, conforme Anexo IV.a) Coerncia entre os objetivos previstos no plano de aula e os contedos desenvolvidos, com pontuao igual a 2,0.b) Sequncia lgica e coerncia do contedo, com pontuao igual a 2,5.c) Linguagem adequada, clareza da comunicao, objetividade e contextualizao, com pontuao igual a 2,0.d) Domnio do contedo, com pontuao igual a 2,5.e) Utilizao adequada do tempo para execuo da aula, com pontuao igual a 1,0.

    5.6.20.1 A avaliao da Prova de Desempenho Didtico para vaga de Educao Musical/Violo proceder de acordo com osseguintes critrios, conforme Anexo V:a) Coerncia entre os objetivos previstos no plano de aula e os contedos desenvolvidos, com pontuao igual a 1,0.b) Sequncia lgica e coerncia do contedo, com pontuao igual a 2,0.c) Linguagem adequada, clareza da comunicao, objetividade e contextualizao, com pontuao igual a 1,5.d) Domnio do contedo, com pontuao igual a 2,0.e) Utilizao adequada do tempo para execuo da aula, com pontuao igual a 0,5.f) Domnio tcnico do instrumento, com pontuao igual a 1,0.g) Coerncia estilstica, esttica e interpretativa com o repertrio escolhido, com pontuao igual a 1,0.h) Nvel tcnico do repertrio escolhido, com pontuao igual a 1,0.5.6.20.2 O candidato dever executar ao violo obras musicais contrastantes com durao entre 10 a 15 minutos.5.6.21 A avaliao da Prova de Desempenho Didtico ser feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuirnota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal, conforme Anexo IV ou Anexo V (especfico que trata osubitem 5.3.1).5.6.21.1 A nota final da Prova de Desempenho Didtico ser a mdia aritmtica das notas atribudas ao candidato por cada umdos examinadores, considerada at a primeira casa decimal (primeiro algarismo aps a vrgula), sem arredondamento de nota,desprezando-se os valores a partir da segunda casa decimal.5.6.21.2 Ser eliminado o candidato que obtiver mdia inferior a 7,0 (sete inteiros).5.6.21.3 No ser divulgada a nota atribuda por cada membro da Banca Examinadora de forma independente.5.6.22 Os resultados da Prova de Desempenho Didtico sero divulgados no sitewww.idecan.org.br, por candidato classificadoem ordem decrescente de sua nota, indicando se o candidato est apto (nota igual ou superior a 7,0) ou inapto/reprovado (notainferior a 7,0) para continuar no concurso.5.6.22.1 Do Resultado Provisrio da Prova de Desempenho Didtico caber recurso, conforme disciplinado no item 9.5.6.22.2 Aps deciso dos recursos, ser divulgado o Resultado Definitivo da Prova de Desempenho Didtico na forma dosubitem 5.6.22.

    5.6.23 Quando de sua apresentao para realizao da Prova de Desempenho Didtico, o candidato obrigatoriamente deverentregar Banca Examinadora todos os documentos que sero avaliados na Avaliao de Ttulos, especialmente:a) Cpia do Diploma de curso de Graduao exigido em Edital;b) Comprovao da titulao acadmica exigida neste Edital, por meio de cpia do(s) Diploma(s) ou certido vlida de defesa deDissertao ou de Tese do(s) curso(s) de Ps-Graduao;c) Os documentos comprobatrios organizados conforme os Grupos que constam no Anexo VI, quando apresentados por cpia,devero estar autenticados em cartrio, observado o subitem 5.7.1.5.7 DA AVALIAO DE TTULOS5.7.1 A Avaliao de Ttulos ter carter unicamente classificatrio, sendo considerados os documentos comprobatrios de

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    formao e aperfeioamento profissional, e no caso de atividades docentes, tcnico-cientficas, artsticas e culturais, derealizaes profissionais e trabalhos aplicados, aquelas exclusivamente dos ltimos 5 (cinco) anos e na rea de conhecimento(Anexo I) que seja objeto do concurso ou reas afins (conforme tabela de reas do conhecimento definida pelo CNPq), sendoaceitos somente os ttulos, com a respectiva escala de valores, previstos no Anexo VI deste Edital.5.7.1.1Para as publicaes em livros, revistas, artigos e anais, a comprovao dever ser feita por meio da folha de resumo, dafolha de rosto e do sumrio, nos casos que couber, dispensando-se a apresentao de cpia integral de toda a obra.5.7.1.2 Para as publicaes exclusivamente online, a comprovao poder ser feita mediante a impresso da pgina na Internetda revista e impresso do artigo constando os dados do autor e da revista diretamente da pgina na Internet (inclusive o ISSNonline).5.7.2 A nota da Avaliao de Ttulos ser calculada como uma frao da nota mxima possvel, sendo esta igual a 10,0 (dez), aqual equivale ao mximo de 140 (cento e quarenta) pontos, aferidos de acordo com o Anexo VI. Para efeito do clculo seraplicada a seguinte equao:

    NAT = Npto/14

    onde NAT = Nota da Avaliao de Ttulos; Npto = Nmero de Pontos obtidos de acordo com o Anexo VI.

    5.7.2.1 Os resultados da Avaliao de Ttulos sero divulgados no sitewww.idecan.org.br, por candidato classificado em ordemdecrescente de sua nota, do qual caber recurso, conforme disciplinado no item 9.5.7.2.2 Aps deciso dos recursos, ser divulgado o Resultado Definitivo da Avaliao de Ttulos na forma do subitem anterior.

    6. DA APURAO FINAL DE NOTAS E CLASSIFICAO

    6.1 A Nota Final (NF) de cada candidato ser a mdia ponderada das notas obtidas na Prova Escrita (NPE), na Prova deDesempenho Didtico (NPDD) e na Avaliao de Ttulos (NAT), com pesos 4 (quatro), 3 (trs) e 3 (trs), respectivamente.

    NF = [ (NPE X 4) + (NPDD X 3) + (NAT X 3)]/106.2 Havendo empate na Nota Final, sero aplicados, sucessivamente, os seguintes critrios de desempate:a) maior nota na Prova de Desempenho Didtico;b) maior nota na Prova Escrita;c) maior idade, considerada a data de nascimento (dia, ms e ano);d) tiver exercido a funo de jurado (conforme art. 440 do Cdigo de Processo Penal);e) sorteio.6.3 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos tero a idade como primeiro critrio de desempate, hipteseem que ter preferencia o mais idoso. Caso persista o empate, dever ser observada a ordem estabelecida no subitem 6.2conforme a Lei federal n 10.741, de 01 de outubro de 2003.6.4 Os candidatos sero classificados em ordem decrescente da Nota Final, por cada rea de Conhecimento, aps aplicado ocritrio de desempate, se for o caso.6.5 Do Resultado Provisrio da Nota Final caber recurso, conforme disciplinado no item 9.6.5.1 Aps deciso dos recursos, ser divulgado o Resultado Definitivo da Nota Final na forma do subitem 6.1.

    7. DA BANCA EXAMINADORA

    7.1 A avaliao dos candidatos ser procedida por Banca Examinadora constituda por trs membros, todos docentes deInstituio de Ensino Superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.7.2 As bancas examinadoras sero indicadas pelos Departamentos Acadmicos e/ou Coordenaes de Curso da UERN com a

    indicao de pelo menos um membro externo UERN.7.3 Homologadas as inscries os indicados a compor a Banca Examinadora devero preencher declarao de no impedimentode participao na banca, conforme Anexo VII.7.4 Estaro impedidos de participar da Banca Examinadora membros que apresentem associao com os candidatos inscritos,em especial:ICnjuge ou companheiro de candidato, bem como o divorciado ou separado judicialmente ou ex-companheiro de candidato;II Parentesco em linha reta ou colateral at o terceiro grau inclusive, por consanguinidade, afinidade ou adoo, inclusiverelao de tutela ou curatela;III Scio ou parceiro de candidato em atividade profissional ou que apresente relao de trabalho profissional (empregador,

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    chefe ou empregado);IVOrientador ou co-orientador acadmico do candidato ou vice-versa nos ltimos cinco anos;VCo-autor de trabalho cientfico;VIMembro que realizou qualquer atividade de pesquisa ou extenso com o candidato inscrito no concurso, nos ltimos cincoanos;VIIAmizade ntima ou inimizade.7.5 A Banca Examinadora ser designada mediante Portaria do Presidente da FUERN, expedida at 5 (cinco) dias antes darealizao da prova escrita e divulgada atravs do site: www.idecan.org.br.7.6 Eventuais pedidos de impugnao da Banca Examinadora devero ser encaminhados pelo e-mail:[email protected] e endereados Comisso Central do Concurso, at s 11 horas do primeiro dia til aps adivulgao da banca examinadora.7.6.1 Os pedidos de impugnao sero analisados pela Comisso Central do Concurso que deliberar em at 3 (trs) dias teisantes da aplicao da prova escrita.7.7 Acatada a impugnao, o membro ser excludo da Banca Examinadora e substitudo, no participando de qualquer etapa doConcurso.

    8. DOS RECURSOS

    8.1 Sero admitidos recursos apenas dos seguintes atos ou fases do concurso:

    a) Iseno da Taxa de Inscrio;b) Homologao das inscries;c) Resultado Provisrio da Prova Escrita;d) Resultado Provisrio da Prova de Desempenho Didtico;e) Resultado Provisrio da Avaliao de Ttulos; ef) Resultado Provisrio da Nota Final.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra as fases acima dispor de 2 (dois) dias teis, a partir do dia subsequente aoda divulgao, em requerimento prprio disponibilizado no linkcorrelato ao Concurso Pblico no sitewww.idecan.org.br.8.3 A interposio de recursos dever ser feita via internet, atravs do Sistema Eletrnico de Interposio de Recursos,comacesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente inscrio do candidato, apenas no prazo recursal, ao IDECAN,conforme disposies contidas nositewww.idecan.org.br, no linkcorrespondente ao Concurso Pblico.8.4 Os recursos julgados sero divulgados no site www.idecan.org.br, no sendo possvel o conhecimento do resultado viatelefone ou fax, no sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decises.8.5 No ser aceito recurso por meios diversos ao que determina este Edital.8.6 O recurso dever ser individual, por item ou avaliao, com a indicao daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, edevidamente fundamentado, comprovando as alegaes com citaes de artigos, de legislao, itens, pginas de livros, nomesdos autores etc., e, ainda, a exposio de motivos e argumentos com fundamentaes circunstanciadas, conformesuprarreferenciado.8.6.1 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo serpreliminarmente indeferido.8.7 Sero rejeitados, tambm, liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogvelde2 (dois) dias teis, a contar dodia subsequente da publicao de cada etapa, ou no fundamentados. E, ainda, sero rejeitados aqueles recursos enviados pelocorreio, fac-smile, ou qualquer outro meio que no o previsto neste Edital.8.8 A deciso da Banca Examinadora ser irrecorrvel, consistindo em ltima instncia para recursos, sendo soberana em suasdecises, razo pela qual no cabero recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo

    manifestao posterior da Banca Examinadora.8.9 Em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de reviso de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficialdefinitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ser preliminarmente indeferido.8.11 Se do exame de recursos resultar anulao de item integrante de prova, a pontuao correspondente a esse item seratribuda a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.8.12 Os recursos no tero efeito suspensivo do processo de Concurso Pblico.

    9. DA HOMOLOGAO DE RESULTADOS E VALIDADE DO CONCURSO

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    9.1 O Resultado Final do Concurso, apresentado pela Comisso Central do Concurso, ser submetido homologao doCONSEPE, na forma do art. 133, VI, do Regimento Geral da UERN, cuja publicao em cada rea de Estudo, e por ordem declassificao, ser feita no Dirio Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no sitewww.idecan.org.br, em at quinze dias apsesta homologao.9.2 A homologao do Concurso ser feita pelo Presidente da FUERN e publicado no Dirio Oficial do Estado e no sitewww.idecan.org.br.9.3 O prazo de validade do concurso de 2 (dois) anos, prorrogvel uma nica vez por igual perodo, nos termos do art. 37, III,da Constituio Federal, do art. 26, III, da Constituio Estadual, e do art. 11 da Lei Complementar n 122, de 30 e junho de 1994,contado da publicao da homologao pelo presidente da FUERN.

    10. DO REGIME JURDICO E DO REGIME DE TRABALHO

    10.1 A admisso ser feita sob a gide do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte,das Autarquias e das Fundaes Pblicas Estaduais, Lei Complementar Estadual n 122, de 30 de junho de 1994. A admisso dar-se- de para o cargo e regime de trabalho para o qual o candidato foi aprovado, do Quadro do Magistrio Superior da FUERN, deacordo com o disposto no quadro geral de vagas constante no Anexo I.10.2 O candidato aprovado, nomeado, empossado e lotado desenvolver as suas atividades nos turnos matutino, vespertinoe/ou noturno, de acordo com as necessidades da instituio, conforme subitem 1.6.

    11. DOS REQUISITOS BSICOS PARA POSSE NO CARGO

    11.1 So requisitos bsicos para posse em cargo pblico, sem prejuzo de outros exigidos por lei:a) ser aprovado no concurso pblico;b ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto deigualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, nos termos do 1 do artigo 12da Constituio Federal;c) se estrangeiro dever ter visto permanente;d) estar em dia com as obrigaes eleitorais e, no caso do sexo masculino, tambm com as obrigaes militares;e) possuir o nvel de escolaridade exigido para o exerccio do cargo;f) ter a idade mnima de dezoito anos completos na data da posse;g) ter aptido fsica e mental para o exerccio do cargo, atestada atravs de inspeo mdica realizada pela Junta Mdica doEstado do Rio Grande do Norte, conforme art. 7, VI, da Lei Complementar Estadual n 122/94;h) nomeao aps aprovao no concurso de que trata este Edital, de acordo com as vagas disponveis.11.2 No comprovao dos subitens anteriores importar a insubsistncia da inscrio e a nulidade da aprovao e dos direitosdela decorrentes.11.2.1 Nos termos do que prev o artigo 14 da Lei Complementar Estadual n 122/94, a posse depender de prvia inspeomdica oficial, em que seja comprovada a aptido fsica e mental do candidato para o exerccio do cargo.11.3 A no comprovao da exigncias deste item importa em impedimento para a posse no cargo pblico.11.4 O candidato dever apresentar, como condio para tomar posse, alm de outros que possam ser indicados no ato deconvocao/nomeao, os seguintes documentos:a) prova de concluso dos cursos de graduao e de ps-graduao exigidos neste Edital para o cargo, mediante a apresentaodo respectivo Diploma, ou de documento oficial da instituio de ensino superior que ateste a concluso do curso pelocandidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedio do Diploma e Histrico Escolar;

    b) ttulo de eleitor e certido de quitao eleitoral;c) certificado de quitao das obrigaes com o servio militar, para os candidatos do sexo masculino;d) atestado de aptido fsica e mental, habilitando o candidato para o exerccio do cargo, expedido pela Junta Mdica Oficial doEstado do Rio Grande do Norte;e) inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas do Ministrio da Fazenda (CPF);f) documento de identidade expedido por rgo oficial;g) visto de permanncia, se estrangeiro;h) certides dos distribuidores cveis e criminais das Justias Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal doslugares em que haja residido nos ltimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo mximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de

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    validade descrito na prpria certido, quando houver, quanto a condenaes criminais, por perda de cargo ou funo pblica oupor improbidade administrativa;i) declarao emitida pelo setor de pessoal de rgo pblico do qual ou foi servidor pblico, nos cinco anos anteriores posse,que no sofreu punio administrativa que o inabilitou para o exerccio de outro cargo ou funo pblica;

    j) declarao quanto ao exerccio ou no de outro cargo, emprego ou funo pblica e quanto ao recebimento de provento(s)decorrente(s) de aposentadoria(s), observado o art. 37, 10, da Constituio Federal, e o art. 26, 10, da Constituio Estadual;k) declarao de bens e valores constitutivos do seu patrimnio, conforme art. 13, 5, da Lei Complementar n 122/94, e art.13 da Lei Federal n 8.429/1992.11.5 Estar impedido de tomar posse o candidato que no cumprir qualquer dos requisitos indicados nos subitens 12.1 e 12.3, eainda:a) que for ex-empregado pblico, demitido por justa causa, ou ex-servidor, demitido ou destitudo de cargo pblico, na vigncia

    do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo pblico em conformidade com o que estabelece o artigo 148 da LeiComplementar Estadual n 122/94;b) que acumular, ilegalmente, cargo, emprego ou funo pblica, bem como perceber proventos decorrentes de aposentadoria,observado o art. 37, 10, da Constituio Federal, e o art. 26, 10, da Constituio Estadual;c) que estiver cumprindo punio decorrente de condenao judicial transitada em julgado que o inabilite ou o impea deassumir ou exercer cargo, emprego ou funo pblica, conforme o art. 92 do Cdigo Penal ou o art. 12 da Lei Federal n8.429/92;d) que no cumprir as determinaes deste Edital.

    11.6 A nomeao do candidato obedecer a ordem de sua classificao, por cargo, curso e campus, durante o prazo de validadedo concurso.

    12. DAS DISPOSIES FINAIS

    12.1 A inscrio neste Concurso Pblico implica na aceitao tcita das condies e normas estabelecidas neste Edital, bemcomo as disposies do Estatuto e do Regimento Geral da UERN, disponveis no site www.uern.br, as quais passam a integrareste Edital como se nele estivessem escritas, no podendo o candidato alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destasdisposies, para qualquer fim em direito admitido.12.2 No sero dadas, por telefone, por correio eletrnico ou qualquer outro meio, informaes a respeito de datas, locais ehorrios de realizao das provas ou previso de nomeao. O candidato dever observar rigorosamente o edital e oscomunicados a serem divulgados durante a realizao do concurso, em rea prpria, no sitewww.idecan.org.br e/ou no DirioOficial do Estado do Rio Grande do Norte, quando for o caso estipulado neste Edital, prevalecendo a publicao no Dirio Oficialdo Estado, em caso de divergncia.12.3 No dia de realizao das provas, no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao destas e/ou pelasautoridades presentes, informaes referentes ao seu contedo e/ou aos critrios de avaliao e de classificao.12.4 As despesas decorrentes da participao em todas as fases e em todos os procedimentos relativos participao noconcurso de que trata este Edital e, se for o caso, posse e ao exerccio correm por conta dos candidatos, e ainda que oconcurso venha a ser suspenso ou cancelado, no implicando em direito a ressarcimento, excetuada unicamente a hiptese dosubitem 3.5.10.12.5 Anular-se-o sumariamente, sem prejuzo de eventuais sanes de carter penal, cvel e administrativo, a inscrio e todosos atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatido da prova documental apresentada pelo candidato e,ainda, se o candidato instado a comprovar a exatido de suas declaraes, no o fizer.12.6 Ser automaticamente excludo do processo seletivo, alm de outras hipteses previstas neste Edital, o candidato:a) que faltar a qualquer prova;

    b) se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter seutilizado de processo ilcito;c) cujo comportamento, a critrio exclusivo da Banca Examinadora, for considerado incorreto ou incompatvel com o exercciodo cargo de Magistrio e com a lisura do certame.12.7 Os candidatos aprovados e classificados at a quantidade de vagas fixada no Anexo I sero convocados para admisso porpublicao no Dirio Oficial do Estado e via postal.12.8 O candidato dever manter atualizado seu endereo junto a UERN, durante o prazo de validade do Concurso Pblico,atualizando-o sempre que necessrio na PRORHAE, em formulrio prprio desta Pr-Reitoria. A convocao por via postal serenviada unicamente para o endereo mais recente constante do formulrio prprio. Presume-se desistente o candidato

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    convocado que no compareceu no prazo para tomar posse, implicando na perda da vaga.12.9 de exclusiva responsabilidade do candidato eventuais prejuzos advindos da no atualizao de seu endereo, inclusiveperda da vaga.12.10 A posse importa na sujeio s normas estabelecidas pela legislao em vigor, pelo Estatuto e pelo Regimento Geral daUERN, e pelo Campus em que for lotado.12.11 No ser fornecido ao candidato documento comprobatrio de classificao no concurso, valendo para esse fim ahomologao do resultado final publicada no Dirio Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.12.12 A classificao alm do nmero de vagas no concurso pblico no assegura ao candidato aprovado o direito ao ingressoautomtico no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificao. A concretizao desse ato ficacondicionada observncia das disposies legais pertinentes e ao interesse, juzo e convenincia da Administrao da UERN.12.13 A lotao do cargo especificada neste Edital no implica na inamovibilidade, podendo ocorrer o deslocamento eventualpara outras cidades e cenrios de prticas, de acordo com as necessidades institucionais.12.14 A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condies constitucionais e legais, bem como aprovao eminspeo mdica a ser realizada pela Percia da Junta Mdica Oficial, momento em que devero ser apresentados pelo candidatoos exames e documentos abaixo relacionados, conforme art. 19 do Decreto Estadual n 17.589/2004:a) hemograma;b) VDRL;c) glicemia de jejum;d) atestado mdico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);

    e) sumrio de urina com sedimentoscopia;f) parasitolgico de fezes;g) raio X simples de trax, em PA, com laudo de radiologista.12.15 A posse dos candidatos, perante a Pr-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis - PRORHAE da UERN, sercondicionada apresentao dos documentos abaixo relacionados:a) laudo mdico, emitido pela Percia da Junta Mdica Oficial, atestando aptido fsica e mental do candidato;b) uma foto 3x4 (recente);c) carteira de identidade (cpia autenticada em cartrio);d) cadastro de pessoas fsicasCPF (cpia autenticada em cartrio);e) ttulo de eleitor (cpia autenticada em cartrio) e certido de quitao eleitoral;f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cpia autenticada em cartrio);g) certificado de escolaridade devidamente registrado no rgo competente (cpia autenticada em cartrio);h) certido de nascimento ou casamento (cpia autenticada em cartrio), e se for o caso, certido de nascimento dosdependentes (cpia autenticada em cartrio);i) carto de inscrio PIS/PASEP, caso tenha (cpia autenticada em cartrio);

    j) registro no conselho ou rgo fiscalizador do exerccio profissional, se for o caso (cpia autenticada em cartrio);k) declarao de bens e valores;l) declarao de acumulao de cargos, cujo modelo est disponvel no link http://prorhae.uern.br/default.asp?item=prorhae-form-doc-leg;m)comprovao dos pr-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscries.12.16 No sero fornecidas informaes e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em ateno ao disposto no artigo 31da Lei 12.525, de 18 de novembro de 2011.12.17 Legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste Edital, bem como alteraes em dispositivos legais enormativos a ele posteriores no sero objeto de avaliao nas provas do concurso.12.18 Anular-se-o sumariamente, sem prejuzo de eventuais sanes de carter penal, a inscrio e todos os atos dela

    decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatido da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se ocandidato instado a comprovar a exatido de suas declaraes, no o fizer.12.19 O candidato dever manter atualizado seu endereo junto a UERN durante o prazo de validade do concurso pblico,atualizando o que for necessrio na PRORHAE, em formulrio prprio desta Pr-Reitoria. A convocao por via postal serenviada unicamente para o endereo mais recente constante no formulrio prprio. Presume-se desistente o candidatoconvocado que no compareceu no prazo para tomar posse, implicando na perda da vaga.12.20 So de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuzos advindos da no atualizao de seu endereo.12.21 A investidura no cargo importa no compromisso do candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislaoem vigor, pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UERN, e pelo campusem que for lotado.

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    12.22 No ser fornecido ao candidato documento comprobatrio de classificao no concurso, valendo para esse fim ahomologao do certame publicada no Dirio Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.12.23 Em no havendo candidato aprovado ou inscrito em quaisquer das vagas ofertadas para o concurso, poder a UERNreabrir as inscries, alterando, ou no, as especificaes para o provimento dessas vagas.12.24 Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no forem consumados aprovidncia ou o evento que lhe disserem respeito, at a data de realizao das provas, circunstncia que ser mencionada emEdital ou Aviso a ser publicado.12.25 Os casos omissos sero resolvidos pelo IDECAN juntamente com a Comisso Central do Concurso.12.26 Toda a documentao entregue pelos candidatos no sero devolvidas.12.27 A ntegra deste Edital est disponvel no sitewww.idecan.org.br.

    Mossor/RN, 7 de junho de 2016.

    Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro NetoReitor da UERN

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    Governo do Estado do Rio Grande do NorteSecretaria de Estado da Educao e da Cultura - SEEC

    UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UERNEDITAL No 001/2016REITORIA/FUERN

    ANEXO INMERO DE VAGAS, REAS DE CONHECIMENTO E TITULAO MNIMA EXIGIDA

    CAMPUS CENTRAL - MOSSOR

    LOTAO

    DEPARTAMENTO/CURSO

    VAGAS/

    CDIGOREA TITULAO MNIMA EXIGIDA

    AMPLACONCORRNCIA

    CANDIDATOSCOM

    DEFICINCIA

    Enfermagem01

    MENF1 *Enfermagem na Sade Individual e Coletiva

    Graduao em Enfermagem com Doutorado em Enfermagemou em reas afins.

    Educao Fsica01

    MEDF1 *Pedagogia dos esportes coletivos

    Graduao em Educao Fsica com Doutorado emEducao Fsica ou em reas afins.

    Servio Social01

    MSSO1 *Servio Social, Trabalho e Poltica Social

    Graduao em Servio Social com Mestrado em ServioSocial ou reas afins.

    Cincias Econmicas01

    MCEC1 *Teoria Macroeconmica

    Graduao em Economia com Doutorado em Economia,Matemtica ou Estatstica.

    Gesto Ambiental01

    MGAM1 *

    Gesto Ambiental, Agronomia, Engenharia Ambiental,Engenharia Agrcola e Ambiental, Engenharia Florestal,Engenharia Sanitria

    Graduao de Bacharel em Gesto Ambiental, Agronomia,Engenharia Ambiental, Engenharia Agrcola e Ambiental,Engenharia Florestal ou Engenharia Sanitria e Doutoradoem meio ambiente ou em reas afins.

    Turismo01

    MTUR1 *Gesto Hoteleira

    Bacharelado ou tecnlogo em Turismo ou Turismo eHotelaria ou Hotelaria ou Gastronomia com Doutorado emTurismo ou Hotelaria ou Gastronomia ou Administrao ouEconomia ou Cincias Sociais ou Geografia ou Histria ouEducao ou Engenharia de Produo ou demais reasafins.

    Cincias Contbeis01

    MCCO1

    01

    MCCO2Contabilidade Aplicada ao Setor Privado e Pblico

    Graduao em Cincias Contbeis com Mestrado em reasafins.

    Educao / Pedagogia01

    MPED1 *Ensino de Lngua Portuguesa; Didtica; Alfabetizao eMultiletramentos

    Graduao em Pedagogia ou Licenciatura em Letras comHabilitao em Lngua Portuguesa com Mestrado em Letrasou em reas afins ou Mestrado em Educao.

    Educao / Pedagogia01

    MPED2 *Ensino de Matemtica na Educao Infantil e AnosIniciais do Ensino Fundamental; Estgio Supervisionado

    Graduao em Pedagogia ou Licenciatura em Matemticacom Mestrado em Ensino de Matemtica ou em reas afins;ou Mestrado em Educao Matemtica; ou Mestrado em

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    em Espao Escolar e No escolar; Didtica Educao.

    Educao / Pedagogia01

    MPED3 *Poltica e planejamento; Estgio em Espao Escolar eNo Escolar

    Graduao em Pedagogia ou Licenciatura em CinciasSociais ou Licenciatura em Histria com Mestrado emEducao; ou Mestrado em Ensino de Cincias Sociais; ouMestrado em Ensino de Histria.

    Educao / Pedagogia01

    MPED401

    MPED5Psicologia da Educao; Didtica na Contemporaneidade

    Graduao em Pedagogia ou Licenciatura em Psicologia.Mestrado em Psicologia da Educao ou em reas afins; ouMestrado em Educao.

    Educao / Pedagogia01

    MPED6 *Arte e Corporeidade na Educao; EstgioSupervisionado em Espao Escolar e No escolar

    Graduao em Pedagogia com Mestrado em Artes ou emreas afins; ou Mestrado em Educao.

    Letras Vernculas01

    MLEV1 *

    Lngua portuguesa e ensino Graduao em Letras - Lngua Portuguesa e Doutorado emLetras ou Lingustica ou Lingustica Aplicada ou EstudosLingusticos.

    Artes/Msica01

    MMUS1 *Educao Musical/Violo

    Graduao em msica (bacharelado ou licenciatura) eMestrado em Msica; ou Licenciatura em Msica e Mestradoem Msica ou reas afins (com dissertao sobre educaomusical).

    Artes/Msica01

    MMUS2 *Educao Musical Especial/Estgio

    Graduao em msica (bacharelado ou licenciatura) eMestrado em Msica; ou Licenciatura em Msica e Mestradoem Msica ou reas afins (com dissertao sobre educaomusical).

    Letras Estrangeiras01

    MLEE1 *Lngua Inglesa

    Graduao em Letras com Mestrado emLetras/Lingustica/Lingustica Aplicada.

    Cincias Sociais e Poltica01

    MCSP1 *Cincias Sociais

    Graduao em Cincias Sociais e doutorado em CinciasSociais ou Sociologia ou Cincia Poltica ou Antropologia.

    Comunicao Social01

    MCSO1 *Rdio, TV e Internet

    Graduao em Radialismo, Rdio e TV, Jornalismo, Arte eMdia, Cinema, Audiovisual e/ou Multimdia, com Mestradoem Comunicao ou reas afins.

    Comunicao Social 01MCSO2 *

    Publicidade e Propaganda Graduao em Publicidade e Propaganda e Mestrado emComunicao ou reas afins.

    Geografia01

    MGEO1 *Cartografia e Geografia Fsica

    Licenciado ou bacharel em Geografia com titulao mnimade Mestrado em Geografia ou reas correlatas.

    Filosofia01

    MFIL1 *Epistemologia e Ontologia

    Graduao em Filosofia, Mestrado em Filosofia e Doutoradoem Filosofia.

    Histria01

    MHIS1 *Teoria e Metodologia da Histria Licenciatura plena em Histria com Doutorado em Histria.

    Direito01

    MDIR1 *Direito Graduao em Direito com Mestrado em Direito.

    Matemtica e Estatstica03

    MMAT1

    01

    MMAT2Matemtica Graduao em Matemtica com Mestrado em Matemtica.

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    Matemtica e Estatstica01

    MMAT3 *Educao Matemtica

    Graduao em Matemtica com Mestrado em EducaoMatemtica.

    Matemtica e Estatstica01

    MMAT4 *Estatstica Graduao em Estatstica com Mestrado em Estatstica

    Cincias Biolgicas01

    MCBI1 *Diversidade, estrutura e funcionamento dos organismos

    Graduao em Cincias Biolgicas e Doutorado em uma dasreas de atuao do concurso (diversidade, estrutura efuncionamento dos organismos).

    Qumica01

    MQUI1 *Ensino de Qumica, Qumica Orgnica, QumicaInorgnica, Fsico-Qumica e Qumica Analtica

    Licenciatura em Qumica ou Bacharelado em Qumica ouQumica Industrial) com Doutorado em Qumica ou reasafins ou Doutor em Ensino de Cincias ou Doutor emEducao.

    Fsica 01MFIS1 *

    Astrofsica Estelar Graduao em Fsica com Doutorado em Fsica ou emAstronomia, com tese defendida na rea do concurso.

    Fsica01

    MFIS2 *Fsica da Matria Condensada

    Graduao em Fsica com doutorado em Fsica com rea deconcentrao Fsica da Matria Condensada ou doutoradoem Cincias de Materiais ou doutorado em Engenharia deMateriais.

    Cincias Biomdicas01

    MCBM1 *

    Patologia Geralministrando disciplinas associadas rea, superviso de estgio e preceptoria nos servios desade e nas residncias mdicas

    Graduao em Medicina com Residncia Mdicareconhecida pelo MEC em Patologia Geral.

    Cincias Biomdicas01

    MCBM2 *

    Clnica Mdicaministrando disciplinas associadas rea, superviso de estgio e preceptoria nos servios desade e nas residncias mdicas

    Graduao em Medicina com Residncia Mdicareconhecida pelo MEC em Clnica Mdica.

    Cincias Biomdicas01

    MCBM3 *

    Psiquiatriaministrando disciplinas associadas rea,superviso de estgio e preceptoria nos servios desade e nas residncias mdicas

    Graduao em Medicina com Residncia Mdicareconhecida pelo MEC em Psiquiatria.

    Cincias Biomdicas01

    MCBM4 *

    Medicina da famlia e Comunidadeministrandodisciplinas associadas rea, superviso de estgio epreceptoria nos servios de sade e nas residnciasmdicas

    Graduao em Medicina com Residncia Mdicareconhecida pelo MEC em Medicina de Famlia eComunidade.

    CAMPUS NATAL

    Cincias da Religio01

    NCRE1 *Educao, Cincias da Religio e Fenmeno Religioso.

    Licenciatura em Cincias da Religio; Bacharelado emCincias da Religio com Licenciatura em outras reas;Mestrado em Cincias da Religio e reas afins.

    Cincia e Tecnologia01

    NCET1 *Qumica Geral, Fisico-Qumica e Qumica de Materiais

    Graduao em Qumica ou Engenharia Qumica ouBiotecnologia ou Biologia com Doutorado em Qumica ouEngenharia Qumica.

    Cincia e Tecnologia01

    NCET2 *Fsica da Matria Condensada

    Graduao em Fsica e Doutorado em Fsica da MatriaCondensada com rea de concentrao em Magnetismo

    CAMPUS CAIC

    Odontologia01

    CODO1 *Bloco interdisciplinar das Cincias e ClnicasOdontolgicas

    Graduao em Odontologia com Mestrado em qualquer reade conhecimento.

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    Enfermagem01

    CENF1

    01

    CENF2Assistncia de Enfermagem

    Graduao em Enfermagem com Mestrado em Enfermagemou reas afins

    Filosofia01

    CFIL1 *Filosofia Contempornea Graduao em Filosofia com Doutorado em Filosofia

    CAMPUS PATU

    Cincias Contbeis01

    PCCO1 *Contabilidade Financeira

    Graduao em Cincias Contbeis com Mestrado nas reasde Contabilidade, Administrao ou Economia.

    Matemtica01

    PMAT1 *Educao Matemtica, Estatstica: Ensino e

    Aprendizagem, Matemtica BsicaGraduao em Matemtica com Mestrado em educaomatemtica e Doutorado em educao matemtica.

    Educao01

    PEDU1 *Processos EducativosGestoriais e Instrumentalizao

    Graduao em Pedagogia ou reas afins com Mestrado emEducao ou reas afins.

    Educao01

    PEDU2 *Fundamentos Tecnolgicos e Atuao Profissional

    Graduao em Pedagogia ou reas afins com Mestrado emEducao ou reas afins.

    Letras01

    PLET1

    01

    PLET2Ensino de Lngua Portuguesa e Lingustica

    Graduao em Letras com Mestrado em Letras (rea deconcentrao Lingustica), ou em Lngua Portuguesa, ou emEstudos da Linguagem, ou em Ensino de Lngua Portuguesa,ou em Lingustica Aplicada.

    Letras01

    PLET3 *Estudos literrios: Literatura Brasileira e LiteraturaPortuguesa

    Graduao em Letras com Mestrado em Letras (rea deconcentrao Literatura), ou em Estudos Literrios, ou emTeoria da Literatura, ou em Literatura Comparada, ou emLiteraturas de Lngua Portuguesa, ou em Crtica Literria, ouem Literatura e Interculturalidade, ou em Cincia daLiteratura.

    CAMPUS PAU DOS FERROS

    Economia01

    PFEC1 *

    Mtodos Quantitativos e Teoria Econmica Graduao em Economia com Mestrado em Economia.

    Administrao01

    PFAD1 *Administrao Geral

    Bacharelado em Administrao ou Graduao Tecnolgicaem Cursos do eixo de Gesto e Negcios com Mestrado em

    Administrao ou reas afins

    Letras Vernculas01

    PFLV1 *Literaturas de Lngua Portuguesa Graduao em Letras Portugus com Mestrado em Letras.

    Letras Estrangeiras 01PFLE1 *

    Teoria da LiteraturaGraduao em Letras com Mestrado em Letras ou reas

    Afins.

    Educao01

    PFED1 *Formao, teorias e prticas pedaggicas

    Graduao em Pedagogia com Mestrado em Educao e emEnsino, ou nas reas afins Artes, Cincias Naturais, CinciasSociais, Geografia, Matemtica e Psicologia da Educao eCognitiva.

    Enfermagem01

    PFEN1

    01

    PFEN2Assistncia de Enfermagem na Ateno Individual eColetiva

    Graduao em enfermagem com Mestrado em Enfermagemou reas Afins.

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    Educao Fsica01

    PFEF1 *Metodologias Aplicadas aos conhecimentos da EducaoFsica

    Licenciatura em Educao Fsica com Mestrado emEducao Fsica e reas afins ou em Cincias Humanas eSociais.

    Geografia01

    PFGE1 *Geografia Fsica

    Graduao em Geografia com Mestrado em Geografia ereas afins.

    CAMPUS ASSU

    Educao01

    AEDU1 *Instrumentalizao Pedaggica Licenciatura plena em Pedagogia, com Mestrado em

    Educao e/ou Ensino, ou Doutorado em Educao.

    Letras Estrangeiras

    01

    ALES1 * Literaturas de Lngua Inglesa

    Graduao em Letras com Mestrado em qualquer rea dascincias sociais e humanas com Proficincia na lngua

    inglesa para ministrar aulas de teoria da literatura e literaturasda lngua inglesa.

    Letras Vernculas01

    ALEV1 *Lingustica, Letras e Artes Graduao em Letras com Doutorado em Lngua Portuguesa

    Economia01

    AECO1 *Teoria Econmica

    Graduao em Economia e Mestrado em Economia e reasafins.

    Geografia01

    AGEO1

    01

    AGEO2Geografia Fsica Graduao em Geografia com Mestrado em Geografia.

    Geografia01

    AGEO3 *Geografia Humana Graduao em Geografia com Mestrado em Geografia

    Geografia01

    AGEO4 *Ensino de Geografia Graduao em Geografia com Mestrado em Geografia

    Histria01

    AHIS1 *Teoria, Metodologia e Ensino de Histria Licenciatura Plena em Histria e com Mestrado em Histria

    CAMPUS MULTICAMPI

    Letras Vernculas - Mossor 01 - MLIB1*

    LIBRAS

    Licenciatura em Letras Libras, com Especializao emLIBRAS ou Graduao em Pedagogia ou Licenciatura em

    qualquer rea com certificado PROLIBRAS de nvel Superiorpara ensino de LIBRAS.

    FilosofiaCaic 01 - CLIB1*

    LetrasPatu 01PLIB1*

    Letras Vernculas - Pau dosFerros

    01PFLI2*

    Letras Vernculas - Ass 01ALIB1*

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    UERN

    Governo do Estado do Rio Grande do NorteSecretaria de Estado da Educao e da Cultura - SEEC

    UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UERN

    EDITAL No001/2016REITORIA/FUERNANEXO II PONTOS PARA AS PROVAS ESCRITA E DE DESEMPENHO DIDTICO

    CAMPUS CENTRALMOSSOR

    VAGAS/

    CDIGOTEMAS BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

    01

    MENF1

    - As bases biolgicas e sociais como fundamento para a formao doenfermeiro- As teorias de enfermagem como instrumento do trabalho doenfermeiro- O processo investigar na formao do enfermeiro- O papel social da universidade na formao do enfermeiro- Medicalizao na sade: despersonalizao, desumanizao eutilitarismo- Direito sade: compromisso do enfermeiro?- O estgio curricular supervisionado como espao para construodo conhecimento

    - Cenrios de Aprendizagem: espao para a incorporao daintegralidade na formao em sade- O projeto pedaggico de curso como instrumento de gesto- Ensinar-sade: a integralidade e o SUS nos cursos de graduaona rea da sade- O cuidado como dispositivo tico-poltico da formao

    DEMO, P. Educar pela Pesquisa. 4 . ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2000.GEORGE, J. B. col. Teorias de enfermagem: os fundamentos prtica profissional. 4 . ed. Porto Alegre:

    Artmed, 2000;

    KRUSE, M. H. L. Os poderes dos corpos frios: das coisas que se ensinam s enfermeiras. Braslia, DF:ABEn, 2004.MELO, C. M. M. de. Diviso Social do Trabalho e Enfermagem. So Paulo: Cortez, 1986.

    PIMENTA, S. G.; LIMA, M. S. L. Estgio e Docncia. So Paulo: Cortez, 2004.

    PINHEIRO, R.; CECCIM, R. B.; MATTOS, R. A. de Ensinar sade: a integralidade e o SUS nos cursos degraduao na rea da sade. Rio de Janeiro: CEPESC/IMS/UERJ/ABRASCO, 2005.PINHEIRO, R.; LOPES, T. C. (orgs.). tica, tcnica e formao: as razes do cuidado como direito sade.Rio de Janeiro: CEPESC/IMS/UERJ/ABRASCO, 2010.PINHEIRO, R.; SILVA JUNIOR, A. G. (orgs.). Cidadania no cuidado: o universal e o comum na integralidadedas aes de sade. Rio de Janeiro: CEPESC/IMS/UERJ/ABRASCO, 2011.SOUZA FILHO, A. de. Responsabilidade Intelectual e Ensino Universitrio: carta aberta aos que amam acincia. Natal, RN: EDUFRN, 2000.

    VEIGA, I. P. A. (Org.). Projeto Poltico-Pedaggico da Escola: uma construo possvel. 13. ed.Campinas/SP: Papirus, 2001.

    01

    MEDF1

    - Pedagogia do esporte: contexto e perspectivas da infncia velhice- Sistema de formao e treinamento esportivo: da aprendizagemmotora ao treinamento tcnico- Metodologia aplicada ao ensino-aprendizagem dos jogos esportivoscoletivos: da capacidade de jogo ao treinamento ttico- Componentes fundamentais do jogo: aspectos tcnicos, tticos epsicolgicos intrnsecos ao treinamento- Cincia do treinamento desportivo: planejamento e programa detreino para diferentes grupos- Tendncias, perspectivas e problemas de investigao naaprendizagem motora: o ensino e aprendizagem como campo depesquisa do conhecimento

    BOMPA T.O. Treinamento de atletas de desporto coletivo. So Paulo: Phorte, 2005.FREIRE J.B. Educao de corpo inteiro: teoria e prtica da Educao Fsica. So Paulo: Scipione, 1991.

    GRECO P.J; BENDA R.N. Iniciao esportiva universal: da aprendizagem motora ao treinamento tcnico.Belo Horizonte: UFMG, 1998.

    GRECO P.J; BENDA R.N. Iniciao esportiva universal: metodologia da iniciao esportiva na escola e noclube. Belo Horizonte; UFMG, 1998.

    GUEDES D.P; GUEDES J.E.R.P. Crescimento, composio corporal e desempenho motor em crianas eadolescentes. So Paulo: CLR Balieiro, 1997.MAGILL R.A. Aprendizagem motora: conceitos e aplicaes. So Paulo: Edgard Blucher, 2000.

    MORROW Jr, JAMES R. Medidas e avaliao do desempenho humano. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2003.

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    - Pedagogia do movimento e a interao da Educao Fsica comoutras disciplinas na escola- Controle motor e ambiente de aprendizagem: aspectos pertinentesao ensino das habilidades motoras- Medidas e avaliao da atividade fsica, aptido fsica edesempenho motor de diferentes grupos- Estudos sobre o crescimento, composio corporal e o desempenhomotor em crianas e adolescentes

    -Aspectos sociais do esporte inerentes prtica pedaggica

    PAES R.R. Pedagogia do esporte: contexto e perspectivas. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

    TANI G. comportamento motor: aprendizagem e desenvolvimento. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013.

    TUBINO M.J.G. Dimenses sociais do esporte. So Paulo: Cortez, 1992.

    VOSER R.C. O futsal e a escola: uma perspectiva pedaggica. Porto Alegre: Artmed, 2002.

    01MSSO1

    - Crise do capital, reconfiguraes no Estado e implicaes para otrabalho do(a) assistente social- Produo e reproduo da Questo Social no capitalismo, asparticularidades na formao social brasileira e sua relao com o

    trabalho do(a) assistente social- Os fundamentos ontolgicos e scio-histricos da dimenso tico-moral da vida social e seus rebatimentos na tica profissional doServio Social- Transformaes no mundo do trabalho e seus rebatimentos naatuao profissional do(a) assistente social- O debate sobre a ameaa de hegemonia, crise e atualidade doProjeto tico-poltico do Servio Social- As dimenses terico-metodolgica, tico-poltica e tcnico-operativa do Servio Social e sua relao com o estgiosupervisionado- A unidade teoria e mtodo na pesquisa social e sua importnciapara o Servio Social- As matrizes terico-metodolgicas do Servio Social no Brasil- Financeirizao, fundo pblico e poltica social no Brasil- Lutas, direitos e movimentos sociais na contemporaneidade e suarelao com o projeto tico-poltico do Servio Social- Cenrio poltico do Brasil e os desafios para a democracia naatualidade

    ABRAMIDES, Beatriz; DURIGUETTO, Maria Lcia. Servio Social e Movimentos Sociais. So Paulo: Cortez,2014.

    ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmao e a negao do trabalho. So Paulo:Boitempo, 1999.

    BARROCO, Lcia. tica. Biblioteca Bsica. N. 04. So Paulo: Cortez, 2008.BEHRING, Elaine; BOSCHETTI, Ivanete. Poltica social. Fundamentos e Histria. 8. ed. Biblioteca Bsica deServio Social, v. 2. So Paulo, Cortez, 2011.

    BEHRING, Elaine; BOSCHETTI, Ivanete. Capitalismo em Crise: poltica social e direitos. So Paulo: Cortez,2010.

    _______. Poltica Social no Capitalismo: tendncias contemporneas. So Paulo: Cortez, 2008.

    BEHRING, Elaine; BOSCHETTI, Ivanete; SALVADOR, Evilsio; GRANEMANN, Sara (Org). Financeirizao,fundo pblico e poltica social. So Paulo: Cortez, 2012.

    BRAZ, Marcelo. A hegemonia em cheque: projeto tico-poltico do Servio Social e seus elementosconstitutivos. Inscrita. Braslia, Ano VI, n. X, p. 05-10, nov. 2007.

    CFESS. Servio Social: Direitos Sociais e competncias profissionais. Unidade III. Vol. 1. Braslia: CFESS,2009.CISNE, Mirla. Resistncia de classe no Brasil contemporneo: mediaes polticas para o enraizamento doprojeto tico-poltico do Servio Social. In: Temporalis. N. 16. So Paulo: ABEPSS, 2008.COUTINHO, Carlos Nelson. Democracia como valor universal: notas sobre a questo democrtica no Brasil.So Paulo: Cincias Humanas,1980.

    DURIGUETTO, Maria Lcia. Sociedade civil e democracia: um debate necessrio. So Paulo: Cortez, 2007.HARVEY, David. O Neoliberalismo: histria e implicaes. So Paulo: Edies Loyola, 2008.

    IAMAMOTO, Marilda Villela. Ensino e Pesquisa em Servio Social: desafios na construo de um projeto de

    formao profissional. Cadernos ABESS. So Paulo: Cortez, n. 6, p. 101-116, 1998.KOSIK. Karel. Dialtica do Concreto. 7. ed. So Paulo: Paz e Terra, 2002.LEWGOY, Alzira M. B. Superviso de estgio em Servio Social: desafios para a formao e o exerccioprofissional. So Paulo: Cortez, 2009.MINAYO, Maria Ceclia de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em sade. So Paulo:Hucitec, 1992.MOTA, Ana Elisabete; AMARAL, Angela. Servio Social brasileiro: cenrios e perspectivas nos anos