CONCURSO TJMS

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1 Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça EDITAL Nº 01, de 27 de março de 2015. VII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL A BANCA EXAMINADORA DESIGNADA PELO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da Portaria nº. 634, de 30 de outubro de 2014, com alteração promovida por meio da Portaria nº 706, de 16 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o VII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, conforme consta do Anexo I do presente Edital, com a finalidade de prover cargos da estrutura funcional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, observados os termos da Resolução nº. 69, de 9 de maio de 2012, publicada no Diário da Justiça nº 2649, de 16 de maio de 2012, com vistas ao provimento de cargos à medida do interesse e conveniência da Administração, no curso do prazo de validade do Concurso, na forma estabelecida no presente Edital. Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso será regido pelas regras dispostas no presente Edital, supervisionado pela Banca Examinadora do Concurso, com assistência técnica da Associação Paranaense de Cultura, entidade mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, nos termos de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes. 2. O Concurso constará da aplicação de provas objetivas para o cargo de Analista Judiciário – área fim – assim compreendida a lotação do servidor em unidade que tenha a responsabilidade pelo andamento e impulsionamento de processos e outros expedientes inseridos no contexto funcional e atribuições de áreas dessa natureza. 2.1. A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório. 2.2. A prova será aplicada em Campo Grande - MS, em local, data e horário a serem previamente divulgados pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. 3. As despesas com a participação no Concurso correrão por conta do candidato, sem direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 4. O concurso destina-se a atender às necessidades operacionais da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Fórum e dos Juizados Especiais Centralizados e Descentralizados da comarca de Campo Grande-MS.

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    Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justia

    EDITAL N 01, de 27 de maro de 2015.

    VII CONCURSO PBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS PBLICOS DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO

    PODER JUDICIRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

    A BANCA EXAMINADORA DESIGNADA PELO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da Portaria n. 634, de 30 de outubro de 2014, com alterao promovida por meio da Portaria n 706, de 16 de maro de 2015, torna pblico, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscries para o VII CONCURSO PBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS PBLICOS DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO PODER JUDICIRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, conforme consta do Anexo I do presente Edital, com a finalidade de prover cargos da estrutura funcional do Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso do Sul, observados os termos da Resoluo n. 69, de 9 de maio de 2012, publicada no Dirio da Justia n 2649, de 16 de maio de 2012, com vistas ao provimento de cargos medida do interesse e convenincia da Administrao, no curso do prazo de validade do Concurso, na forma estabelecida no presente Edital.

    Captulo I

    DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1. O Concurso ser regido pelas regras dispostas no presente Edital, supervisionado pela

    Banca Examinadora do Concurso, com assistncia tcnica da Associao Paranaense de Cultura, entidade mantenedora da Pontifcia Universidade Catlica do Paran PUCPR, nos termos de Contrato de Prestao de Servios celebrado entre as partes.

    2. O Concurso constar da aplicao de provas objetivas para o cargo de Analista Judicirio rea fim assim compreendida a lotao do servidor em unidade que tenha a responsabilidade pelo andamento e impulsionamento de processos e outros expedientes inseridos no contexto funcional e atribuies de reas dessa natureza.

    2.1. A prova objetiva ser de carter eliminatrio e classificatrio. 2.2. A prova ser aplicada em Campo Grande - MS, em local, data e horrio a serem

    previamente divulgados pela Pontifcia Universidade Catlica do Paran PUCPR.

    3. As despesas com a participao no Concurso correro por conta do candidato, sem direito a alojamento, alimentao, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

    4. O concurso destina-se a atender s necessidades operacionais da Secretaria do Tribunal de Justia, do Frum e dos Juizados Especiais Centralizados e Descentralizados da comarca de Campo Grande-MS.

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    Captulo II

    DOS CARGOS

    5. O Concurso Pblico de que trata o presente edital destina-se a selecionar candidatos para prover Cargos Pblicos na forma do Anexo I ao presente Edital com especificao do cargo, requisitos, vagas disponveis e retribuio salarial -, a serem exercidos sob o regime jurdico de que dispe a Lei n 3.310, de 14.12.2006 - Estatuto dos Servidores do Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso do Sul, com lotao na Secretaria do Tribunal de Justia e na Comarca de Campo Grande-MS.

    5.1. A descrio das atribuies do cargo e o contedo programtico constam do Anexo II ao presente Edital.

    5.2. A jornada de trabalho ser cumprida em regime parcial, nos termos do Inciso I, artigo 5 da Lei n 3.687, de 9.06.2009, observadas as demais normas que regulamentam a jornada de trabalho de servidores.

    Captulo III

    DAS VAGAS

    6. As vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no presente Concurso observaro a disponibilizao constante do Anexo I, em razo da convenincia e do interesse da Administrao.

    6.1. As vagas surgidas, no curso de validade do concurso, em decorrncia do desligamento do titular do Quadro de Pessoal do Poder Judicirio por motivo de aposentadoria, exonerao e bito, demisso ou remoo sero providas por servidor do quadro de pessoal do Poder Judicirio, por meio de remoo, na forma da Norma Estatutria; e por candidatos habilitados no presente Concurso.

    6.2. Fica reservado s pessoas com deficincia que se enquadram nas disposies contidas no artigo 4, do Decreto 3.298, de 20 de Novembro de 1999, 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas no presente Concurso Pblico, no curso do prazo de validade estabelecido no presente Edital, observado o disposto no Captulo V do presente Edital.

    Captulo IV

    DA DOCUMENTAO 7. So considerados documentos de identificao para efeitos de aplicao dos

    procedimentos do presente Concurso os documentos oficiais apresentados no original enumerados a seguir: a) Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurana Pblica ou de Justia; e pelas Foras Armadas ou Polcia Militar; b) Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais, regulamentados na forma da lei; c) Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS (com foto); d) Carteira Nacional de Habilitao CNH (com foto); e) Passaporte (com foto).

    7.1. Os documentos com prazo de validade vencido - nos termos das disposies legais vigentes - no sero aceitos como comprovante de identificao para acesso sala de provas.

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    7.2 No sero aceitos como documentos de identificao para ingresso na sala de prova: a) Carto de CPF; b) Certido de nascimento, Certido de Casamento; c) Ttulo Eleitoral; d) Carteira de Estudante; e) Carteira funcional sem valor de identidade; f) Documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados, e cpias autenticadas.

    Captulo V

    DAS INSCRIES 8. A inscrio do candidato no presente Concurso implicar o conhecimento e a aceitao

    das condies estabelecidas neste Edital, das quais no poder alegar desconhecimento.

    8.1. As inscries sero realizadas no perodo das 08 h00 do dia 30 de maro de 2015 at s 16h00 do dia 24 de abril de 2015.

    8.2. Para efetivar sua inscrio, o candidato dever acessar o endereo eletrnico www.pucpr.br/concursos, link Concurso Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul, durante o perodo das inscries, por meio do "link" de acesso referente ao Concurso Pblico, e proceder conforme estabelecido a seguir:

    a) preencher o cadastro (completo) padronizado no endereo eletrnico www.pucpr.br/concursos link Concurso Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul.

    b) preencher o formulrio eletrnico de inscrio, no ambiente do candidato.

    c) imprimir o boleto bancrio e efetuar o pagamento da importncia de R$ 80,00 (oitenta reais), impreterivelmente, at o dia 24 de abril de 2015, nos Bancos autorizados, observado o horrio de expediente bancrio (horrio de Braslia), exclusivamente via internet no site www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul.

    8.2.1. No ser permitida a inscrio de candidato por meio de via postal, "fac-smile", condicional ou extempornea.

    8.2.2. No sero aceitos pagamentos de inscrio por meio de depsito em caixa eletrnico, via postal, fac-smile (fax), transferncia ou depsito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporneas ou por qualquer meio que no atenda s especificaes deste Edital.

    8.2.3. O candidato no dever enviar cpias do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informaes de dados pessoais registradas no sistema, no ato da inscrio, sob as penas da lei.

    8.2.4. O pagamento efetivado aps a data de encerramento prevista neste Edital implica o cancelamento automtico da inscrio do candidato, a qual no ser acolhida/deferida, sob nenhuma hiptese ou justificativa.

    8.2.5. O comprovante de pagamento da Taxa de Inscrio dever ser mantido em poder do candidato e, caso necessrio, apresentado no local de realizao das provas.

    8.3. O candidato dever, no perodo de 30 de maro de 2015 a 24 de abril de 2015, conferir, no endereo eletrnico www.pucpr.br/concursos, link Concurso Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul, se os dados constantes da inscrio efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrio foi pago. Em caso negativo, dever contactar o Servio de Atendimento ao Candidato, no telefone (41) 3271-1271 de segunda a sexta-feira - nos dias teis -, no horrio das 9h s 16h. (horrio de Mato Grosso do Sul).

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    8.4. As listagens preliminares constando o nome dos candidatos com inscrio deferida, indeferida ou cancelada sero publicadas, via internet, no site www.pucpr.br/concursos, link Concurso Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul, e no Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul na data de 04 de maio de 2015.

    8.4.1. A lista definitiva de inscritos ser publicada em Edital a partir do dia 07 de maio de 2015.

    8.5. O Tribunal de Justia de Mato Grosso do Sul e a PUCPR no se responsabilizam por solicitaes de inscrio via Internet no recebidas por motivo de ordem tcnica de computador, falhas de comunicao, congestionamento de linhas de comunicao, ou outros fatores que impossibilitem a transmisso de dados.

    8.6. A informao quanto data, local, horrio da prova e demais comunicados da Banca Examinadora sero objeto de Edital especfico, publicado no Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul e disponibilizado no site "www.pucpr.br/concursos, link Concurso Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul ".

    8.7. As informaes lanadas no Formulrio de Inscrio disponibilizado na "Internet" so de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul o direito de excluir do Concurso Pblico o candidato que no preencher o documento oficial de forma completa e correta ou fornecer dados inverdicos ou falsos.

    8.8. O candidato que cancelar sua inscrio, mesmo que j tenha efetivado o pagamento, no ter a inscrio habilitada.

    8.8.1. Em hiptese alguma haver devoluo total ou parcial do valor pago, mesmo que o candidato tenha cancelado sua inscrio j paga.

    Captulo VI

    DAS INSCRIES ISENTAS DE PAGAMENTO 9. Os candidatos amparados nos termos das Leis Estaduais n. 2.557 de 13.02.2002 -

    regulamentada conforme estabelecido nos Decretos Estaduais n. 11.232, de 27.05.2003 e n. 11.238, de 29.05.2003 - e 2.887, de 21/09/2004 devero:

    9.1. Proceder a sua inscrio conforme o disposto no item 8.2, no efetuando o recolhimento da taxa de inscrio de R$ 80,00 (oitenta reais) prevista no subitem 8.2, letra c.

    9.2. Encaminhar, via Ambiente do Candidato, digitalizado (escaneado) documento(s) comprobatrio(s) que justifique(m) o pedido da iseno de taxa, no endereo eletrnico www.pucpr.br/concursos Link Concurso Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul, observadas as disposies das Leis mencionadas no item 9, para anlise e apreciao da Banca Examinadora (modelos de Declarao de Iseno Anexo IV ao presente Edital).

    9.2.1. Os referidos documentos devero ser encaminhados para apreciao, impreterivelmente, at o dia 06 de abril de 2015. O resultado preliminar dos pedidos de iseno ser publicado no site do concurso na data de 13 de abril de 2015.

    9.3. O candidato que tiver seu requerimento de iseno de pagamento da taxa de inscrio indeferido ter o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicao do indeferimento no Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul, para recorrer. Caso o indeferimento seja mantido, o candidato ter 48h para recolher o valor da taxa prevista no subitem 8.2, letra c, e efetivar sua inscrio.

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    9.4. A listagem definitiva dos pedidos de iseno, aps transcorrido o perodo recursal, ser publicada na data de 17 de abril de 2015, a partir das 15h.

    9.5. O candidato que apresentar comprovante inidneo ou firmar declarao falsa para se beneficiar da iseno da taxa responder civil e criminalmente, na forma da lei.

    Captulo VII

    DA INSCRIO DA PESSOA COM DEFICINCIA 10. pessoa com deficincia assegurado o direito de inscrio no presente Concurso,

    observada as seguintes condies:

    10.1. Considera-se pessoa com deficincia aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4, do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Estadual n 3.681, de 27 de maio de 2009.

    10.2. No sero considerados como deficincia visual os distrbios de acuidade visual passveis de correo.

    10.3. As pessoas com deficincia que forem aprovadas no presente Concurso constaro de listagem geral com a divulgao do resultado, registrada a respectiva classificao, figurando, tambm, em listagem distinta, dentre os candidatos inscritos nessa condio.

    10.4. Ficam reservadas s pessoas com deficincia 10% (dez por cento) do total de vagas a serem disponibilizadas no presente Concurso Pblico, no curso do prazo de validade estabelecido neste Edital.

    10.5. O candidato que pretenda concorrer s vagas reservadas dever declarar no ato da inscrio, sob as penas da lei, tratar-se de pessoa com deficincia, especificando a espcie, o grau ou nvel da deficincia correspondente, o Cdigo de Classificao Internacional de Doena (CID) e a provvel causa da deficincia.

    10.6. O candidato, aps declarar no formulrio de Inscrio via Internet sua condio de pessoa com deficincia, dever, no perodo das inscries, encaminhar, via Ambiente do Candidato, digitalizado (escaneado), documentos (laudo mdico/especialista) comprobatrios que justifiquem o solicitado, no endereo eletrnico www.pucpr.br/concursos Link Concurso Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul.

    10.6.1. O laudo mdico que menciona o item 10.6. emitido em at 90 (noventa) dias anteriores data de inscrio no concurso, atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, e provvel causa da deficincia, inclusive para assegurar previso de adaptao da prova;

    10.6.2. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realizao de prova especial, o candidato dever requer-lo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia.

    10.6.3. O tempo adicional previsto no subitem 10.6.2.ser de at 1 (uma) hora.

    10.6.4. Os candidatos que solicitarem elaborao da Prova em Braille devero portar, para esse fim, no dia da aplicao da prova, reglete e puno, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

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    10.6.5. O candidato que necessitar de atendimento especial, mesmo que no concorra as vagas destinadas a pessoa com deficincia, ter disponvel os seguintes recursos, desde que encaminhe laudo mdico conforme item 10.6 no perodo das inscries:

    a) Prova ampliada, impressa em fonte tipo Arial, letra tamanho 26; b) Auxlio leitura e preenchimento de Carto-Resposta; c) Intrprete de LIBRAS; d) Acessibilidade; e) Espao adaptado para usurios de andadores/muletas e cadeira de rodas.

    10.6.6. Candidatas gestantes, independentemente do perodo gestacional e/ou em puerprio imediato at 40 dias, podem indicar tal condio no ato da inscrio, como recurso especial de atendimento, sendo-lhes disponibilizadas todas as condies apropriadas para efeitos de realizao das provas.

    10.6.7. O candidato que no atender ao disposto neste Captulo ter o tratamento especial indeferido.

    10.6.8. Ao candidato que incorra na situao prevista no subitem 10.6.7., ser aberto o prazo de 02 (dois) dias, contados da publicao das inscries preliminares, para manifestar-se e requerer reviso, a ser apreciada pela Banca Examinadora do Concurso.

    10.7. O candidato aprovado na condio de pessoa com deficincia, quando da sua nomeao, dever, obrigatoriamente ser avaliado por Junta Mdica Oficial e por uma Comisso Especial de Servidores, devendo apresentar-se em data e horrio previamente estabelecido, sob pena de ter sua nomeao tornada sem efeito na condio de pessoa com deficincia.

    10.7.1. No ato de sua apresentao o candidato dever apresentar o original do laudo mdico encaminhado por ocasio de sua inscrio no Concurso.

    10.7.2. Caber Junta Mdica examinar o candidato quanto aos aspectos clnicos da deficincia informada no ato da inscrio no Concurso Pblico.

    10.7.3. A Comisso Especial emitir parecer concernente aptido do candidato para o exerccio das funes do cargo.

    10.7.4. A Junta Mdica e a Comisso Especial devero apresentar parecer conclusivo, cada qual por si, indicando a existncia, ou no, de compatibilidade da deficincia e aptido do candidato para o exerccio, ou no, das funes inerentes ao cargo, em toda sua amplitude.

    10.7.5. Concluindo a Junta ou a Comisso pela inexistncia da deficincia ou por sua insuficincia em termos de caracterizao quanto ao enquadramento s disposies legais vigentes , a nomeao do candidato em vaga de pessoa com deficincia ser tornada sem efeito, passando este a constar da listagem dos demais candidatos concorrentes no presente Concurso Pblico.

    10.7.6. Os pareceres emitidos tero decises terminativas e soberanas sobre a qualificao do candidato - caracterizando-o como deficiente ou no - e quanto ao grau de deficincia, concluindo por sua aptido ou no para o exerccio das funes do cargo ao qual concorre.

    10.8. As pessoas com deficincia participaro do Concurso em igualdade de condies com os demais candidatos, no que tange ao contedo, avaliao e local de aplicao das provas, ressalvada a situao quanto forma de prestao das provas, a requerimento do candidato e mediante deliberao da Banca Examinadora do Concurso.

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    10.9. As vagas reservadas para pessoas com deficincia no preenchidas sero ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observncia ordem de classificao obtida pelos candidatos no Concurso Pblico.

    10.10. A publicao do resultado final do Concurso Pblico ser feita em duas listagens: (I) a primeira, divulgando a pontuao de todos os candidatos; e (II) a segunda, somente contendo a pontuao dos candidatos na condio de pessoa com deficincia.

    Captulo VIII

    DAS PROVAS

    Seo I

    DAS REGRAS GERAIS

    11. Para realizao da prova, o candidato dever comparecer munido de caneta esferogrfica preta ou azul, e de documento oficial de identificao pessoal.

    11.1. O candidato dever comparecer ao local da prova com antecedncia mnima de 30 (trinta) minutos do horrio fixado para fechamento dos portes.

    11.1.1. O candidato que no apresentar documento de identificao na forma estabelecida no item 7 deste Edital no ter acesso sala de provas, sob nenhum hiptese.

    11.1.2 Visando a preservar a segurana e a credibilidade do Concurso, todos os candidatos inscritos sero identificados por coleta da impresso digital.

    11.2. O candidato, ao receber o caderno de prova, dever conferi-lo, solicitando a imediata substituio, caso seja verificado algum erro ou defeito de impresso.

    11.3. O local da prova ser divulgado por meio de Edital, publicado no Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul e disponibilizado no site www.pucpr.br/concursos, link Concurso Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul, com publicao no Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul.

    11.4. As provas consistiro de questes objetivas, contendo cinco alternativas, com apenas uma correta, elaboradas de acordo com o nvel de escolaridade do cargo de Analista Judicirio, observado o disposto no Quadro a seguir:

    CARGO DISCIPLINAS N D E Q U E S T E S PESO DE CADA QUESTO

    TOTAL DE CADA

    DISCIPLINA

    Analista Judicirio rea fim

    Lngua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 20 20

    1 1 3

    20 20 60

    11.5. A prova objetiva ser elaborada em conformidade com o contedo programtico constante do Anexo II-B ao presente Edital.

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    Seo II

    DA PROVA OBJETIVA

    12. A prova objetiva ser aplicada no dia 24 de maio de 2015, com tempo de durao de 4 (quatro) horas data esta que, em virtude do cumprimento das etapas do Concurso, ou por razes de ordem tcnica, poder ser alterada, com prvia divulgao aos candidatos, por meio de Edital publicado no Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul.

    12.1 O acesso ao local (porto do bloco interno) de realizao da prova objetiva ter incio s 7 (sete) horas.

    12.2. O porto de acesso ao bloco de realizao das provas ser fechado, impreterivelmente, s 7 (sete) horas e 40 (quarenta) minutos, observado o horrio oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando impedido de realizar a prova o candidato que chegar aps o horrio de fechamento do porto do bloco.

    12.3. Durante a realizao das provas no ser permitida nenhuma espcie de consulta, nem uso de mquina calculadora, telefone celular e outros equipamentos ou aparelhos de comunicao eletrnicos.

    12.4. Ser eliminado do Concurso o candidato que for surpreendido, durante a realizao da prova, em comunicao com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas ou impressos ou, ainda, aquele que se ausentar do local da prova sem acompanhamento do fiscal.

    12.5. Iniciada a aplicao da prova, o candidato somente poder retirar-se, em definitivo, aps transcorrida 1h, contada do incio registrado e controlado pelos fiscais de sala.

    12.6. Somente aps 3h do incio da prova o candidato poder retirar-se da sala com o Caderno de Questes.

    12.7. Os candidatos que se retirarem da sala de prova sem o Caderno de Questes no podero retornar ou mesmo solicit-lo posteriormente Banca Examinadora, sob nenhuma hiptese.

    12.8. Os trs ltimos candidatos permanecero em sala, retirando-se em conjunto, aps assinarem a Ata de Prova.

    12.9. O gabarito oficial preliminar da prova ser divulgado na "Internet", no site www.pucpr.br/concursos, link Concurso Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul, 24 (vinte e quatro) horas aps sua realizao.

    12.10. Sero considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem o mnimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento do total de pontos e, no mnimo, 30% (trinta por cento) em cada uma das disciplinas que compem as provas, de acordo com o quadro disposto no item 11.4.

    Captulo IX

    DOS RECURSOS

    13. Ser admitido recurso quanto: a) composio da listagem preliminar das inscries deferidas e quanto ao

    indeferimento do tratamento especial; b) aplicao das provas; c) s questes das provas e ao gabarito;

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    d) classificao final do Concurso.

    13.1. O prazo para interposio de recurso ser de 2 (dois) dias teis, contados da concretizao do evento que lhe diga respeito (aplicao das provas, formulao das questes das provas, gabarito, divulgao dos resultados das provas, classificao do candidato), tendo como termo inicial o 1 dia til subsequente data do evento a que se refere o recurso.

    13.2. Admitir-se- um nico recurso para cada evento referido no item 13, deste Captulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado novo recurso de igual teor.

    13.3 Os recursos do Concurso devero ser interpostos por meio do endereo eletrnico www.pucpr.br/concursos, Link Concurso Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul, menu Recursos, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicao do respectivo ato, conforme instrues a serem disponibilizadas no site.

    13.4. O recurso interposto fora do prazo no ser conhecido, sob nenhuma hiptese.

    13.5. No ser conhecido o recurso interposto em prazo destinado a evento diverso do questionado ou em desconformidade com os termos estabelecidos nas instrues.

    13.7. No sero aceitos recursos interpostos por meio de "fac-smile" (fax), telex, telegrama ou por outro meio que no seja o estabelecido no presente Edital.

    13.8. A Banca Examinadora constitui-se em ltima instncia para recursos, sendo soberana em suas decises, no sendo aceitos, sob nenhuma hiptese, recursos adicionais ou, ainda, reconsiderao ou revises.

    13.9. O(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es) eventualmente anulada(s) - em decorrncia do acolhimento de recursos interpostos por candidatos - ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos que efetivamente realizaram as provas regularmente, na forma prevista no presente Edital.

    13.10. Ocorrendo a alterao do gabarito oficial, em virtude de iniciativa de Banca Examinadora - no sentido de corrigir questes componentes das provas - a pontuao ser atribuda aos candidatos que anotaram a alternativa correta - de acordo com a alterao determinada pela Banca Examinadora.

    13.11. A ocorrncia da hiptese de que trata o item 13.10 deste Edital ensejar a abertura do prazo de 02 (dois) dias, em carter improrrogvel, para efeitos de apreciao de recursos, se assim ocorrer.

    13.12. Nas hipteses previstas nos itens 13.9 e 13.10, poder ocorrer, eventualmente, alterao da classificao inicialmente obtida, para classificao superior ou inferior, ou, ainda, a desclassificao do candidato que no obtiver a nota mnima exigida para classificao, na forma disposta no item 12.10 do presente Edital.

    Captulo X

    DOS CRITRIOS DE EXCLUSO DO CONCURSO 14. Ter sua prova anulada e ser automaticamente excludo do Concurso o candidato

    que, durante a realizao das provas:

    a) intentar ou utilizar-se de meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realizao;

    b) for surpreendido prestando ou recebendo auxlio para soluo de quaisquer das

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    questes da prova;

    c) utilizar-se de livros, calculadoras ou similares, ou qualquer equipamento digital, inclusive relgios, dicionrios, notas impressas ou comunicar-se com outro candidato;

    d) apresentar-se no local de prova portando ou utilizando armas, bip, telefones, celulares, walkman, mp3, mp4, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, mquina de calcular, mquina fotogrfica ou qualquer aparelho eletrnico que possibilite a transmisso e/ou a recepo de dados; ou com culos escuros, chapu, bon, gorro, viseira, etc;

    e) faltar com a devida cortesia para com os fiscais, auxiliares, coordenadores, autoridades presentes ou outros candidatos;

    f) fizer anotaes relativas s suas respostas em papel no fornecido pela Comisso do Concurso;

    g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal ou de posse do carto-resposta e do caderno de prova, antes do horrio estabelecido no item 12.5. deste Edital;

    h) descumprir ou no atender s instrues contidas no caderno de provas, nas normas do presente Edital e s decises da Banca Examinadora.

    14.1. Ser excludo, ainda, o candidato que incorrer nas seguintes situaes:

    a) no comparecer no dia da aplicao das provas;

    b) obtiver aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) em cada disciplina e a 70% (setenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.

    Captulo XI

    DOS CRITRIOS DE AVALIAO E CLASSIFICAO 15. A classificao final dos candidatos aprovados ter por base o total de pontos obtidos

    na prova objetiva, conforme disposto no item 12.10, considerado o quantitativo-limite de 200 (duzentos) candidatos que formaro o banco de reserva para efeitos de futura nomeao, se assim ocorrer, no interesse da Administrao.

    15.1. Sero observados, para definio da classificao final do candidato, em caso de empate, os critrios abaixo, na seguinte ordem:

    I - maior nota na prova de Conhecimentos Especficos;

    II - maior nota na prova de Lngua Portuguesa;

    III - maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

    IV o candidato de maior idade (dia/ms/ano).

    15.1.1. O desempate com referncia ao candidato que se enquadre nos termos da disposio contida no artigo 27, pargrafo nico, da Lei Federal n 10.741, de 1 de outubro de 2003, ser aplicado na seguinte ordem:

    I - o candidato de maior idade (dia/ms/ano);

    II - maior nota na prova de Conhecimentos Especficos;

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    III - maior nota na prova de Lngua Portuguesa;

    IV - maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

    15.2. O resultado final do Concurso ser divulgado por meio de listagem oficial, em rigorosa ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

    15.3. Os candidatos classificados que declararam a condio de pessoa com deficincia, alm de figurar na listagem geral, sero relacionados em listagem especfica, em ordem de classificao.

    Captulo XII

    DA HOMOLOGAO E DA NOMEAO 16. O Resultado Final do Concurso ser homologado pelo Tribunal de Justia do Estado

    de Mato Grosso do Sul e publicado no Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul.

    16.1. Os candidatos sero nomeados, atendido o interesse da Administrao, a partir da homologao e no curso do prazo de validade do Concurso, observada a rigorosa ordem de classificao obtida pelos candidatos, dentre as vagas oferecidas, conforme anexo I ao presente Edital.

    16.1.1. O candidato, quando nomeado e empossado no cargo para o qual foi aprovado, dever permanecer por, no mnimo, trs anos em efetivo exerccio na lotao de origem, observado o interesse da Administrao.

    16.2. Em caso de desistncia formal do candidato nomeao, ser convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificao constante da listagem Oficial do resultado final do Concurso.

    16.3. O candidato nomeao poder, se assim o desejar, manifestar por escrito, uma nica vez, quanto transposio de seu nome para o final da listagem oficial, ciente de que somente ser novamente convocado aps a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma listagem de aprovados.

    Captulo XIII

    DAS CONDIES PARA INVESTIDURA NO CARGO 17. O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital ser investido no cargo,

    atendidas as seguintes exigncias:

    a) possuir nacionalidade brasileira - ou estrangeira, devidamente comprovada no procedimento de inscrio, na forma prevista em Lei;

    b) estar em gozo dos direitos polticos;

    c) estar em dia com as obrigaes eleitorais;

    d) estar quite com as obrigaes do Servio Militar, no caso de candidato do sexo masculino;

    e) ter idade mnima de 18 anos, no ato da investidura;

    f) possuir aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies inerentes ao cargo,

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    devendo apresentar os exames relacionados no anexo III, para realizao do exame admissional perante a Junta Mdica;

    g) comprovao do grau de escolaridade (Diploma de concluso de graduao superior em Direito);

    h) no possuir antecedentes criminais, com apresentao das Certides especificadas na letra i(9) deste item.

    i) apresentar a seguinte documentao:

    1 - Documento de identidade;

    2 CPF;

    3 Ttulo de eleitor, com comprovante de votao do ltimo pleito;

    4 Certificado de estar quite com as obrigaes do Servio Militar, no caso de candidato do sexo masculino;

    5 Certido de nascimento ou casamento;

    6 Declarao de bens e valores;

    7 - Declarao de no acumulao de cargos, empregos ou funo pblica;

    8 - Declarao de no acumulao de proventos e vencimentos, no caso de candidato aposentado;

    9 - Certides Criminais expedidas pelas Justias Estaduais e Federal, Justias Militares Estaduais e Federal, das cidades onde reside e onde residiu nos ltimos 10 (dez) anos anteriores data de publicao do presente Edital, expedidas, no mximo, nos 90 (noventa) dias anteriores data de entrega fixada em regulamento e dentro do prazo de validade especificado no documento.

    j) Declarao ou Certido que comprove o ingresso no Servio Pblico, com vinculo do Regime Prprio da Previdncia Social RPPS, no Estado de Mato Grosso do Sul quando for o caso.

    l) no exercer cargo, emprego ou Funo Pblica e no acumular proventos de aposentadoria no mbito da Administrao Pblica Federal, Estadual ou Municipal.

    m) aprovao regular no Concurso Pblico objeto do presente Edital cumpridas e atendidas, em todo o conjunto, as disposies que o compem.

    17.1. Os documentos especificados e a comprovao quanto ao atendimento dos requisitos especificados neste item sero exigidos no momento da nomeao do candidato aprovado no Concurso Pblico.

    17.2. Verificada a falta de comprovao de qualquer dos requisitos especificados e daqueles que venham a ser estabelecidos pela Administrao do Tribunal de Justia, observado o interesse da Administrao, o candidato no poder tomar posse e iniciar o exerccio nas funes do cargo, sendo automaticamente excludo do Concurso, em carter definitivo.

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    Captulo XIV

    DAS DISPOSIES GERAIS 18. A efetivao da inscrio do candidato implicar o pleno conhecimento aos termos do

    presente Edital e a aceitao das condies estabelecidas para realizao do VII Concurso Pblico, observadas as disposies legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instrues especficas para o efetivo cumprimento das etapas do Certame, acerca dos quais no poder alegar desconhecimento.

    18.1. O concurso ter validade de 01 ano, a contar da data da publicao oficial da homologao, podendo ser prorrogado por igual perodo, a critrio da Administrao do Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul.

    18.2. Aps a publicao da homologao do presente Concurso, de total iniciativa e responsabilidade do candidato o acompanhamento de atos de nomeaes e Editais de Convocao, a serem regularmente publicados no Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul.

    18.3. A aprovao e a classificao do candidato no presente Concurso geram apenas o direito de ser nomeado dentre as vagas oferecidas, durante o prazo de validade do Concurso.

    18.4. O Tribunal de Justia de Mato Grosso do Sul reserva-se o direito de, quando do surgimento de vagas, proceder nomeao de candidatos em nmero que atenda o interesse e s necessidades do servio, de acordo com a disponibilidade financeira e a programao de execuo oramentria vigente.

    18.5. Os atos relativos ao presente Concurso - editais, convocaes, comunicados, avisos e resultados -, sero publicados na Imprensa Oficial (Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul), observadas as disposies estabelecidas no presente Edital.

    18.6. A convocao para nomeao obedecer rigorosa ordem de classificao dos candidatos regularmente aprovados.

    18.7. O candidato ser convocado, por ordem: - via correio eletrnico, ou via telefone , e, ainda, se for o caso, via correio, por meio de A.R. - com base em informaes constantes do cadastro do candidato, o qual dever comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de expressa manifestao em ser investido no cargo, providenciar a documentao exigida conforme dispe o item 17 do presente Edital, e assumir o exerccio das funes.

    18.8. O candidato convocado nos termos do item 18.7 que no comparecer no prazo estipulado, ser automaticamente excludo das listagens de classificao.

    18.8.1. O candidato nomeado que no comparecer para manifestao, conforme estabelece o item 18.7, sem motivo justificado, e no tomar posse no prazo legal, ter o ato de nomeao tornado sem efeito, nos termos da Lei.

    18.8.2. No atendidas e cumpridas, pelo candidato, as formalidades previstas no item 18.7 e, na eventualidade da ocorrncia de fato que possa motivar o atraso ou retardamento nos procedimentos de posse no cargo, este dever dirigir requerimento ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justia at o 28 dia, contado da publicao do ato de nomeao no Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul.

    18.8.3. O acolhimento ou no da situao decorrer da apreciao do Desembargador Presidente do Tribunal de Justia.

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    18.9. No caso de desistncia formal nomeao, proceder-se- nomeao do candidato subsequente, observada a rigorosa ordem classificatria.

    18.10. A nomeao do candidato e demais atos que complementam a investidura no cargo sero efetivados desde que atendidas as disposies legais, o interesse e a convenincia da Administrao, e mediante aprovao em avaliao mdica pr-admissional, de carter eliminatrio.

    18.11. de responsabilidade exclusiva do candidato manter seu endereo, e-mail e telefone atualizados por meio de acesso ao site www.tjms.jus.br at que se expire o prazo de validade do Concurso Pblico (considerado, inclusive, o prazo de prorrogao, se houver), para viabilizar os contatos necessrios, sob pena de perda do prazo para tomar posse no cargo, em carter definitivo, caso no seja localizado.

    18.12. O Tribunal de Justia do Mato Grosso do Sul no se responsabiliza por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de:

    a) endereo no atualizado;

    b) endereo de difcil acesso;

    c) correspondncia devolvida pela ECT por razes diversas;

    d) correspondncia recebida por terceiros;

    e) alegao de desconhecimento das publicaes de nomeaes e Editais de Convocao no Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul.

    18.13. No sero fornecidos: declaraes, certificados ou certides relativos habilitao, classificao ou nota de candidatos, valendo para atender tal finalidade a publicao do Resultado Oficial e da homologao do Concurso na Imprensa Oficial - Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul.

    18.14. A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio, a prova, o resultado da classificao final do candidato, ou mesmo tornar sem efeito sua nomeao (se convocado), desde que verificada a falsidade ou inexatides de declaraes e informaes prestadas, ou irregularidades no ato de inscrio, na realizao de provas ou nos documentos apresentados, na forma prevista no presente Edital.

    18.15. Os itens constantes do presente Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes diga respeito, at a data da convocao dos candidatos para as fases correspondentes, circunstncia que ser divulgada por meio de Edital da Banca Examinadora, previamente publicado no Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul.

    18.16. As situaes omissas ou no previstas no presente Edital sero objeto de apreciao pela Banca Examinadora do Concurso.

    A BANCA EXAMINADORA:

    Des. Julizar Barbosa Trindade Presidente da Banca Examinadora

    Dr. Alexandre Antunes da Silva Isnaete Morais dos Santos Vieira Membro da Banca Examinadora Membro da Banca Examinadora

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    ANEXO I

    TABELA -CARGO DA ESTRUTURA DO PODER JUDICIRIO/MS Cargo - 1 Microrregio (comarca de Campo Grande e Secretaria do Tribunal de Justia-MS) Cdigo cargo Cargo / Ocupao Especialidade / requisito vagas

    Vencimento base - R$

    vagas PD*

    115 Analista Judicirio / rea fim Bacharel em Direito / Curso superior em Direito 9 3.782,26 1

    * PD Pessoa com Deficincia.

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    ANEXO II

    A. RELAO DE ATRIBUIES DO CARGO Analista Judicirio rea fim Bacharel em Direito

    - lotao na Secretaria do Tribunal de Justia/MS: 1. realizar atividades de auxlio tcnico aos magistrados e/ou rgos julgadores, favorecendo o exerccio da funo judicante e o exerccio das funes necessrias ao adequado funcionamento da unidade de lotao; 2. executar tarefas de suporte ao desenvolvimento da atividade judiciria; 3. digitar textos; 4. prestar informaes s demais unidades do Tribunal e ao pblico sobre o andamento de processos de sua rea de trabalho; 5. arquivar documentos em geral; 6. organizar, atualizar e manusear arquivos de processos e documentos, fichrios e livro de controle; 7. proceder ao recebimento, conferncia, encaminhamento e arquivamento de processos, documentos e materiais permanentes de seu setor de trabalho; 8. classificar e autuar processos; 9. executar trabalhos de redao, revisando-os; 10. elaborar boletins, relatrios, ofcios, declaraes e certides; 11. auxiliar no controle do material de consumo utilizados no setor; 12. elaborar relatrio e auxiliar na execuo de projeto de competncia da rea de lotao; 13. desempenhar outras atividades compatveis com sua formao.

    - lotao nos ofcios de justia de 1 instncia: 1. dar andamento aos documentos e aos processos que tramitam no cartrio, sob orientao do escrivo ou chefe de cartrio; 2. cumprir os atos decorrentes dos termos do processo com seus respectivos lanamentos no Sistema de Automao do Judicirio SAJ; 3. expedir os atos decorrentes dos termos do processo; 4. controlar e certificar o prazo dos processos em andamento; 5. digitar, digitalizar e liberar as peas do processo digital; 6. providenciar reproduo do material solicitado; 7. afixar e desafixar edital; 8. controlar e efetuar remessa e recebimento de processo no sistema; 9. controlar a carga de processo; 10. zelar pela conservao dos mandados, livros, equipamentos, documentos e materiais sob a responsabilidade de sua rea; 11. atender aos usurios no balco; 12. atender e informar os advogados e as partes nas consultas dos autos em andamento, observando o que dispe o artigo 155 do Cdigo de Processo Civil; 13. manter nos autos digitais a coerncia entre a movimentao unitria e as filas de trabalho; 14. conferir e assinar digitalmente, quando for o caso, os documentos expedidos nos autos; 15. manter-se atualizado para a correta aplicao da legislao relacionada a sua rea de atuao; 16. exercer outras atribuies compatveis com sua funo determinadas pelo superior hierrquico.

    - lotao na Controladoria de Mandados ou Central de Mandados: 1. receber, registrar, distribuir os mandados, as diligncias e as guias de recolhimento de despesas de diligncias GRDD; 2. receber e conferir os mandados oriundos dos cartrios, exarando recibo; 3. conferir e entregar os mandados aos oficiais de justia e avaliadores, mediante recibo; 4. receber e conferir os mandados dos oficiais de justia e avaliadores; 5. registrar a baixa e devolver os mandados aos respectivos cartrios, mediante recibo; 6. separar os mandados com cumprimentos incorretos, incompletos ou com reclamaes dos jurisdicionados, para efeito de superviso; 7. conciliar a movimentao financeira das guias de recolhimento de despesas de diligncias GRDD; 8. verificar, diariamente, o cumprimento das escalas de planto; 9. auxiliar na elaborao do relatrio de liberao de diligncias pagas dos oficiais de justia e avaliadores; 10. elaborar relatrio e auxiliar na execuo de projeto de competncia da rea de lotao.

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    B. CONTEDO PROGRAMTICO Observao: O contedo programtico de todas as disciplinas abaixo discriminadas observar os termos da legislao, inclusive alteraes, vigente at a data da realizao das provas, os tratados e convenes internacionais, a doutrina e o entendimento, sumulado ou no, com ou sem carter vinculante, dos Tribunais Superiores.

    LNGUA PORTUGUESA: 1. Compreenso e interpretao de textos. 2. Reconhecimento de tipos e gneros textuais. 3. Domnio da ortografia oficial. 4. Acentuao grfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da orao e do perodo. 8. Pontuao. 9. Concordncia nominal e verbal. 10. Regncia nominal e verbal. 11. Significao das palavras. 12. Redao de correspondncias oficiais. A elaborao das questes da prova de Lngua Portuguesa obedecer s normas ortogrficas em vigor desde 1 de janeiro de 2009, editadas por meio do Decreto Federal n 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortogrfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990, respeitando-se, porm, a observncia ao perodo de transio de 1 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, - conforme dispe o pargrafo nico do artigo 2 do referido Decreto, durante o qual coexistiro a norma atual e a nova norma estabelecida.

    CONHECIMENTOS GERAIS:

    LEGISLAO ESPECFICA: 1. Estatuto dos Servidores Pblicos do Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3.310, de 14.12.2006). 2. Cdigo de Organizao e Diviso Judicirias do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 1.511, de 05.07.1994): Da Diviso Judiciria; rgos do Poder Judicirio; Do Tribunal de Justia; Do Tribunal Pleno e do rgo Especial; Das Sees; Das Cmaras; Da Presidncia do Tribunal de Justia; das Sees e das Cmaras; Do Vice-Presidente; Do Conselho Superior da Magistratura; Da Corregedoria-Geral de Justia; Dos Ofcios de Justia do Foro Judicial; Dos Servidores da Justia; Das Correies. 3. Regimento Interno do Tribunal de Justia-MS (Resoluo n 237, de 21 de setembro de 1995): Das Garantias Constitucionais: Do Habeas Corpus; do Mandado de Segurana; da Suspenso da Segurana; do Mandado de Injuno; do Habeas Data. Dos Recursos: Disposies Gerais: Dos Recursos Cveis; Da Apelao Cvel; Do Agravo: Dos Recursos Criminais; Do Recurso Criminal em Sentido Estrito; Da Apelao Criminal; Do Protesto por Novo Jri; Da Carta Testemunhvel; Do Agravo em Execuo Penal; Do Reexame Necessrio; Dos Embargos Infringentes; Dos Embargos de Declarao; Do Agravo Regimental; Do Recurso Ordinrio; Do Recurso Especial e Recurso Extraordinrio; do Recurso Especial; Do Recurso Extraordinrio; Disposies Comuns. 4.Cdigo de tica dos Servidores do Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso do Sul (Resoluo n 98, de 04.11.2013).

    DIREITO CONSTITUCIONAL - 1. Direito Constitucional. 1.1. conceito. 1.2. origem. 1.3. formao. 1.4. objeto. 1.5. fontes e relaes com outros ramos do Direito. 2. Constituio. 2.1. conceito. 2.2. objeto. 2.3. elementos. 2.4. classificao. 3. Normas constitucionais. 3.1. estrutura lgica. 3.2. interpretao. 3.3. integrao. 3.4. eficcia e aplicabilidade. 3.5. hierarquia das normas jurdicas. 3.6. classificao das normas constitucionais. 4. Formao da Constituio. 4.1. poder constituinte. 4.2. teoria da recepo. 4.3. poder reformador e suas limitaes. 4.4. reforma e reviso. 4.5. emendas Constituio. 4.6. mutaes constitucionais. 5. Rigidez e supremacia constitucional. 5.1. controle de constitucionalidade. 5.2. tipos e sistemas de controle. 5.3. vcios de inconstitucionalidade por ao e omisso. 5.4. ao direta de inconstitucionalidade. 5.5. ao declaratria de constitucionalidade. 5.6. interpretao conforme a Constituio. 5.7. arguio de descumprimento de preceito fundamental. 5.8. Smula 347 do Supremo Tribunal Federal e os Tribunais de Contas dos Estados. 6. Regras, normas e princpios constitucionais. 6.1. conceito. 6.2. contedo. 6.3. natureza jurdica. 6.4. funo. 7. Estado brasileiro. 7.1. objetivos e fundamentos. 7.2. Repblica Federativa do Brasil. 7.3. estado democrtico de direito. 7.4. princpio da separao dos poderes. 7.5. funes tpicas e atpicas de cada poder. 7.6. regime poltico. 7.7. conceitos de

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    democracia representativa e participativa. 8. Direitos e garantias fundamentais. 8.1. conceito. 8.2. evoluo histrica. 8.3. direitos e deveres individuais e coletivos. 8.4. proteo judicial dos direitos fundamentais. 8.5. aes constitucionais. 8.6. direitos sociais. 8.7. nacionalidade e cidadania. 8.8. direitos polticos. 8.9. partidos polticos. 9. Organizao do Estado brasileiro. 9.1. entidades integrantes do Estado federal. 9.2. repartio de competncias e bens. 9.3. competncia material e legislativa da Unio, Estados e Municpios. 9.4. interveno nos Estados e Municpios. 10. Organizao dos Poderes. 10.1 Poder Legislativo. 10.2. Poder Executivo. 10.3. Poder Judicirio. 10.4. Funes essenciais Justia: Ministrio Pblico Estadual e Ministrio Pblico Especial junto aos Tribunais de Contas. 11. Organizao poltico-administrativa. 11.1. da Unio; 11.2. dos Estados; 11.3. dos Municpios; 11.4. do Distrito Federal. 12. Administrao Pblica. 12.1 conceito. 12.2. princpios constitucionais e entidades integrantes. 12.3. regime jurdico da Administrao Pblica. 12.4. rgos e agentes pblicos. 12.5. servidores pblicos civis e militares dos Estados.13.8. planos governamentais e oramentos pblicos. 14. Ordem econmica e financeira. 14.1. princpios gerais da atividade econmica. 15. Ordem social. 15.1. princpios e objetivos da Ordem Social. 15.2. sistema de seguridade social.16. Emenda Constitucional n 62/2009 e a nova sistemtica de pagamento de precatrios judiciais. 17. Os mnimos constitucionais da Educao e da Sade.

    NOES BSICAS DE INFORMTICA - 1 Conceitos e modos de utilizao de aplicativos para edio de textos, planilhas e apresentaes: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos bsicos e modos de utilizao de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados Internet e intranet. 4 Conceitos de organizao e de gerenciamento de informaes, arquivos, pastas e programas. 5 Certificao e assinatura digital. 6 Segurana da Informao. 7 Portaria n. 331, de 26.07.2011. 8 Noes de vrus, worms e pragas virtuais.

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS: DIREITO CIVIL: 1. Lei de Introduo ao Cdigo Civil. Interpretao da norma jurdica. Direito subjetivo. Direito potestativo. Direitos imprescritveis. Leso de direito. Relao jurdica e situaes jurdicas. Situaes subjetivas existenciais e situaes subjetivas patrimoniais. 2. Das pessoas naturais. Da personalidade jurdica e direitos da personalidade. 3. Dos negcios jurdicos e da sua validade. Dos atos jurdicos lcitos e dos atos jurdicos ilcitos. 4. Fato jurdico. Teoria Geral do negcio jurdico. Prova. Negcios jurdicos: conceito, pressupostos e elementos de existncia, requisitos de validade; classificaes. Inexistncia, invalidade e ineficcia. Vcios ou defeitos dos atos e negcios jurdicos. Interesse pblico e estrutura do negcio jurdico. 5. Prescrio e decadncia. 6.Contratos em geral. Normas gerais. Extino do contrato. Tendncias atuais do direito contratual. Autonomia da vontade. Interveno do Estado e a funo social do contrato. Contrato e propriedade. 7. Formao e concluso dos contratos. O valor jurdico da boa f. Negociaes preliminares e responsabilidade na ruptura. Teoria da Boa-F Objetiva. 8. Classificao dos contratos: unilaterais e bilaterais; tpicos, atpicos e mistos; consensuais e reais; gratuitos e onerosos; cumulativos e aleatrios; contratos solenes e no solenes; contratos personalssimos; contratos preliminares. Contrato com pessoa a nomear. 9. Dos contratos em espcie. 10. Da responsabilidade civil e da obrigao de indenizar. 11. Direito das obrigaes. Das modalidades das obrigaes. Da transmisso das obrigaes. Do adimplemento e extino das obrigaes. Do inadimplemento das obrigaes.12. Direitos das Coisas. Posse. Propriedade. Funo social da propriedade. Aquisio da propriedade imvel. Aquisio da propriedade mvel. Perda da propriedade. Direitos de vizinhana. Superfcie. Servides. Usufruto. Uso e Habitao. Direito do promitente comprador. Penhor. Hipoteca. Anticrese. Proteo possessria. Usucapio. Espcies e requisitos. 13. Lei n 10.406, de 10.01.2002 (Novo Cdigo Civil).

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Introduo ao processo civil: a) conflito de interesses e lide; b) autodefesa e auto composio; c) jurisdio, ao e processo. 2. Princpios do processo: a)

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    princpio dispositivo e inquisitivo; b) processo legal; c) igualdade, contraditrio e ampla defesa; d) acesso Justia; e) instrumentalidade; f) efetividade; g) proporcionalidade. 2. Norma processual: a) caractersticas; b) fontes; c) interpretao. 3. Eficcia da lei processual no tempo e no espao. 4. Jurisdio: a) conceito e caractersticas; 5. Jurisdio voluntria: a) conceito; b) teorias; c) peculiaridades. 6. Poder judicirio: a) funes; b) sua estrutura constitucional; c) rgos federais e estaduais. 7. Competncia: a) conceito; b) critrios para sua diviso; c) competncia material e competncia funcional d) Modificaes da competncia; e) competncia absoluta e relativa; f) prorrogao da competncia; g) conexo, continncia e preveno. 8. Verificao da competncia: a) competncia relativa e absoluta; b) exceo de incompetncia; c) conflito de competncia. 9. Ao: a) conceito; b) teoria. 10. Condies da ao: a) possibilidade jurdica do pedido; b) legitimidade de partes; c) interesse de agir. 11. Classificao das aes: a) critrios; b) classificao pela natureza da sentena pretendida. 12. Identidade e semelhana entre aes: a) elementos da ao; b) semelhanas, hipteses e consequncias. 13. Exceo: a) bilateralidade da ao e do processo; b) conceito e natureza jurdica da exceo; c) classificao das excees. 14. Processo: a) processo e procedimento; b) natureza jurdica do processo; c) relao jurdica processual e relao jurdica material.15. Tipos de processos: a) processo de conhecimento; b) processo cautelar; c) processo de execuo. 16. Sujeitos do processo: a) juiz; b) autor; c) ru; d) litisconsorte; e) amicus curiae; f) terceiro interveniente; g) Ministrio Pblico; h) advogado; i) auxiliares da justia. 17. Pressupostos processuais: a) conceito; b) classificao; c) efeitos. 18. Tramitao do processo: a) instaurao, curso e trmino do processo; b) suspenso do processo. 19. As partes: a) conceito; b) substituio processual; c) sucesso de partes; d) legitimidade para ser parte; e) capacidade para estar em juzo. 20. Litisconsrcio e Assistncia: a) conceito; b) espcies. 21. Interveno de terceiros: a) conceito e espcies; b) oposio; c) nomeao autoria; d) denunciao da lide; e) chamamento ao processo. 22.Representao por advogado: a) auto-representao; b) advogados; c) mandato judicial; d) assistncia judiciria gratuita. 23. Ato processual: a) conceito e classificao; b) lugar para realizao; c) cooperao jurisdicional interna e externa. 24. Tempo para a prtica do ato processual: a) momento; b) prazos; c) frias forenses. 25. Despesas com o ato processual: a) despesas processuais; b) responsabilidade pelo pagamento. 26. Validade do ato processual: a) condies de existncia do ato processual; b) condies de validade do ato processual. 27. Nulidades dos atos processuais: a) teoria das nulidades; b) princpios; c) efeitos; d) atos inexistentes; e) nulidade absoluta e relativa; f) anulabilidade; g) convalidao do ato; h) irregularidades e sanao. 28. Nulidade absoluta e relativa: a) anulabilidade; b) convalidao do ato. 29. Tipos de procedimentos: a) procedimento comum ordinrio; b) procedimento sumrio; c) procedimentos especiais. 30. Tutela jurisdicional antecipada: a) conceitos; b) requisitos. 31. Petio inicial: a) requisitos; b) emenda; c) indeferimento. 32. Pedido: a) conceito e fundamento; b) alterao e acrscimo, espcies: 33. Citao: a) conceito; b) citao real; c) citao presumida. 34. Resposta do ru: a) conceito; b) defesa direta; c) defesa indireta. 35. Excees processuais: a) conceito; b) incompetncia; c) impedimento; d) suspeio. 36. Contestao: a) conceito; b) excees materiais; c) forma e apresentao. 37. Revelia: a) conceito; b) consequncias; c) efeitos.38. Reconveno: a) conceito; b) fundamento e pressupostos; c) cabimento e efeitos; d) procedimento. 39. Providncias preliminares: a) efeito da revelia; b) declarao-incidente; c) fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido.40. Julgamento conforme o estado do processo: a) extino do processo; b) julgamento antecipado da lide; c) da audincia preliminar d) fixao dos pontos controvertidos. 41. Declarao de saneamento: a) momento; b) contedo.42. Prova: a) conceito; b) objeto; c) princpios; d) iniciativa do Juiz e das partes; e) produo da prova; f) antecipao da prova; g) prova emprestada; h) prova documental, testemunhal e pericial; i) Indcios e presunes; j) prova ilcita 43. nus da prova: a) finalidade; b) princpios; c) disciplina. 43. Precluso: a) conceito: b) espcies; c) finalidade e efeitos: d) questes no sujeitas precluso; e) precluso para as partes; f) precluso para o juiz; g) distino de figuras afins. 43. Princpios gerais dos recursos: a) conceito e fundamento dos recursos; b) condies da admissibilidade dos recursos; c) legitimidade para recorrer; d) atos processuais recorrveis e irrecorrveis. 44. Extino dos recursos: a) renncia, desero e desistncia; b) julgamento do recurso. 45. Recursos no Processo Civil: a) princpios; b) classificao dos recursos previstos no Cdigo; c) apelao; d) agravo; e) embargos infringentes; f) embargos de declarao, g) recurso

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    ordinrio; h) recurso especial; i) recurso extraordinrio; j) recurso adesivo; k) agravo retido; l) agravo regimental; m) correio parcial; n) recursos inominados; o) reclamao. 46. Ordem dos processos no tribunal: a) processos de procedimento ordinrio; b) de procedimento sumrio; c) sesso de julgamento. 47. Processo nos tribunais: a) uniformizao da jurisprudncia; b) declarao de inconstitucionalidade; 48. Coisa julgada: a) coisa julgada material; b) coisa julgada formal; c) efeitos; d) relativizao da coisa julgada. 49. Ao rescisria: a) pressupostos; b) admissibilidade; c) decadncia; c) ao rescisria em jurisdio voluntria; 50. Liquidao de sentena: a) formas; b) procedimento; 51. Processo de Execuo: a) legitimidade ativa; b) sujeitos passivos; c) obrigaes alternativas; d) nulidade; 52. Competncia: a) execuo fundada em ttulo judicial; b) execuo fundada em ttulo extrajudicial; 53. Requisitos para execuo: a) inadimplemento do devedor; b) ttulo executivo. 54. Execuo definitiva. Execuo provisria. 55. Responsabilidade patrimonial do devedor: a) fraude de execuo; b) direito de reteno. 56. Espcies de execuo: a) para entrega da coisa certa; b) das obrigaes de fazer e no fazer; c) por quantia certa contra devedor solvente; 57. Atos expropriatrios e de alienao na execuo por quantia certa contra devedor solvente: a) penhora; b) impenhorabilidade; c) avaliao; d) arrematao. 58. Embargos do devedor: a) admissibilidade; b) termo inicial do prazo de oferecimento; c) rejeio liminar; d) impugnao. 59. Execuo de ttulo judicial e cumprimento de sentena. Multa. Artigo 475-J do CPC. 60. Exceo no processo executrio: a) de incompetncia do juiz; b) de suspeio e impedimento do juiz. 61. Exceo de pr-executividade. 62. Embargos arrematao e adjudicao. 63. Insolvncia do devedor: a) insolvncia presumida; b) da declarao judicial da insolvncia e seus efeitos. 64. Remio: a) objeto; b) espcies; c) direito de remir. 65. Suspenso do processo de execuo: a) cabimento; b) efeitos. 66. Extino da execuo: a) casos de extino; b) efeitos. 67. Processo cautelar: a) competncia; b) medidas preparatrias e na pendncia do processo; c) concesso de liminar e requisitos da liminar; e) cessao da eficcia da medida cautelar; 68. Procedimentos especiais de jurisdio contenciosa. 69. Procedimentos especiais de jurisdio voluntria. 69. Lei n 5869, de 11.1.1973 (Cdigo de Processo Civil).

    DIREITO PENAL: 1. Conceito de crime e contraveno. 2. Elementos do crime. 3. Relao de causalidade. 4. Tipo e tipicidade. 5. Antijuridicidade. 6. Crime consumado e crime tentado. 7. Aplicao da lei penal no tempo e no espao. 8. Dolo e culpa. 9. Excludentes da culpabilidade. 10. Crimes contra a Administrao Pblica. 11. Atos de improbidade praticados por agentes pblicos e sanes aplicveis (Lei Federal n 8.429/92). 12. Crimes de responsabilidade fiscal (Lei n 10.028/00). 13. Crimes de responsabilidade (Lei n 1.079/50 e Decreto-Lei n 201/67). 14. Crimes e sanes penais na licitao (Lei n 8.666/93). 15. Lei n 9.605/1998 e suas alteraes (Crimes contra o meio ambiente). 16. Lei n 4.898/1965 (Abuso de autoridade). 17 Lei n 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). 18. Decreto-Lei n 3689, de 3.10.1941. 19. Decreto-Lei n 2848, de 7.12.1940 (Cdigo Penal).

    DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Decreto-Lei n 3689, de 3.10.1941(Cdigo de Processo Penal). 2. Do Inqurito Policial. 3. Da Ao Penal. 4. Do Juiz. 5. Do Ministrio Pblico. 6. Do Acusado e Seu Defensor. 7. Das Citaes e das Intimaes. 8. Dos Recursos em Geral. 9. Das Disposies Gerais. 10. Da Apelao. 11. Do Habeas Corpus e seu Processo. 12. Extino da punibilidade. 13. Jurisdio. Competncia: critrios de determinao e modificao. Incompetncia. Efeitos. 16. Da prova: conceito, princpios bsicos, objeto, meios, nus, limitaes constitucionais das provas, sistemas de apreciao.17. Dos prazos: caractersticas, princpios e contagem. 18. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionrios pblicos.

    LEGISLAO ESPECFICA: Juizados Especiais Cveis e Criminais no mbito do Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n 1.071, de 11.7.1990).

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    ANEXO III

    LISTAGEM DE EXAMES PARA PERICIA MDICO-ADMISSIONAL: 1. Hemograma completo;

    2. VDRL;

    3. Glicemia em jejum; 4. Hepatite B;

    5. Hepatite C;

    6. Raio X de coluna lombo sacra, com laudo;

    7. Raio X de coluna cervical, com laudo;

    8. Raio X de Trax, PA e perfil, com laudo;

    9. Ultrassom de punhos, ombros e cotovelos, todos com laudo;

    10. Avaliao de acuidade visual, com laudo de oftalmologista;

    11. Avaliao de sade mental, com laudo de psiquiatra;

    12. Eletrocardiograma com laudo, para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos, acompanhado dos exames: triglicerdeos e colesterol total e fraes.

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    ANEXO IV

    MODELOS DE DECLARAO PARA ISENO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO:

    A. POR MOTIVO DE DESEMPREGO OU ECONMICO: REQUERIMENTO DE ISENO DE TAXA DE INSCRIO EM CONCURSO PBLICO

    O candidato abaixo identificado, tendo em vista o disposto na Lei n 2.557, de 13/12/2002, e Decreto n 11.232, de 27 de maio de 2003, requer que lhe seja concedida a iseno do pagamento da taxa de inscrio no concurso pblico, aberto pelo Edital n 01/2015 para o cargo/funo Analista Judicirio / rea fim .

    1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO Nome:

    Filiao:

    Estado Civil:

    Data de Nascimento: RG N: CPF:

    Endereo Residencial:

    Cidade:

    UF: CEP:

    Telefone Residencial:

    Quantidade de pessoas que residem com o candidato

    2. DADOS SOCIOECONMICOS DA FAMLIA: NOME FONTE PAGADORA PARENTES

    CO SALRIO MENSAL

    PARENTESCO: Indicar o prprio candidato e o cnjuge, pai, me, av, av, tios, irmos, filhos, netos, etc.

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    DOCUMENTOS ANEXADOS AO PRESENTE REQUERIMENTO: _________ cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia Social - CTPS

    _________ cpia da publicao do ato que o desligou do servio pblico,

    _________ ttulo de eleitor de cartrio de circunscrio eleitoral do Estado,

    _________ cpia autenticada de uma conta de cobrana de servios pblicos (luz, gua ou telefone);

    _________ comprovante de vnculo empregatcio, que conte setecentos e trinta dias ou mais;

    O candidato declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrio, serem verdadeiras as informaes, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatrios, sempre que solicitados pela Comisso do Concurso Pblico. DECLARA, ainda, sob as penas da lei que no usufrui de iseno mais de 2 (dois) concursos no corrente ano, conforme prev o 2 do artigo 1, da Lei n 2.557, de 13.12.2002. Em, _____ de __ ___________ de ______

    _________________________________________________

    Assinatura do Candidato

    Encaminhar, via sistema, digitalizado (escaneado) documento(s) comprobatrio(s) que justifique(m) o solicitado, no endereo eletrnico www.pucpr.br/concursos Link Concurso Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul

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    B. POR SER DOADOR VOLUNTRIO DE SANGUE: REQUERIMENTO DE ISENO DE TAXA DE INSCRIO EM CONCURSO

    PBLICO O candidato abaixo identificado, tendo em vista o disposto na Lei n 2.887, de 21/09/2004, requer que lhe seja concedida a iseno do pagamento da taxa de inscrio no concurso pblico, aberto pelo Edital n ___________________ para o cargo Analista Judicirio / rea fim.

    1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO Nome:

    Filiao:

    Estado Civil:

    Data de Nascimento: RG N: CPF:

    Endereo Residencial:

    Cidade:

    UF: CEP:

    Telefone Residencial:

    Celular:

    O Candidato DECLARA, sob as penas da lei que se enquadra como DOADOR VOLUNTRIO DE SANGUE, nos termos do 1, do artigo 1 da Lei n 2.887, de 21.09,2004, e que as comprovaes de sangue apresentadas expedidas pela instituio coletora no foram utilizadas para iseno em outro concurso pblico Estadual, conforme prev o artigo 2 da Lei 2.887, de 21.09.2004. Em, _____ de __ ___________ de ______.

    _________________________________________________

    Assinatura do Candidato

    Encaminhar, via sistema, digitalizado (escaneado) documento(s) comprobatrio(s) que justifique(m) o solicitado, no endereo eletrnico www.pucpr.br/concursos Link Concurso Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul