Câmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de …03 de Março de 2015 a indicação do mesmo...
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DIVISÃO LEGISLATIVA
Câmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de Cubatão Estado de São PauloEstado de São PauloEstado de São PauloEstado de São Paulo
482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º ANO LEGISLATIVO DA 16ª LEGISLATURA
REALIZADA EM 03 DE MARÇO DE 2015
PRESIDÊNCIA - Sr. Aguinaldo Alves de Araújo e
PRESIDÊ Sr. Adeildo Heliodoro dos Santos.
SECRETARIAS - Sr. Severino Tarcício da Silva e
SECRETA Sr. Jair Ferreira Lucas.
- Às 16h21m, sob a Presidência do Sr. Aguinaldo Alves de Araújo,
é procedida a verificação de presença dos Srs. Vereadores.
FOLHA DE PRESENÇA
ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS SIM
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA JUSTIFICADA
AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO SIM
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO SIM
FÁBIO ALVES MOREIRA SIM
FÁBIO MOURA DOS SANTOS SIM
IVAN DA SILVA SIM
JAIR FERREIRA LUCAS SIM
RICARDO DE OLIVEIRA SIM
SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA SIM
WAGNER MOURA DOS SANTOS JUSTIFICADA
(a) Aguinaldo Alves de Araújo (a) Severino Tarcício da Silva
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QUE ME FOI APRESENTADO
O SR. PRESIDENTE - Havendo número legal, em
nome de Deus e da Lei, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão
Ordinária. Esta Presidência justifica a ausência do Vereador Ademário da Silva
Oliveira, por motivo de ordem pessoal, convoca o Vereador Severino Tarcício
da Silva para assumir a 1ª Secretaria e convida o Vereador Jair Ferreira Lucas
para assumir a 2ª Secretaria.
- Os Vereadores Severino Tarcício da Silva e Jair Ferreira Lucas
assumem, respectivamente, as 1ª e 2ª Secretarias.
O SR. JAIR FERREIRA LUCAS - Peço a palavra,
Sr. Presidente, para justificar a ausência do Vereador Wagner Moura dos Santos,
por motivo de doença.
O SR. PRESIDENTE - Ausência justificada,
Vereador.
- É colocado à disposição dos Srs. Vereadores, para conhecimento
e eventual exame, o seguinte:
EXPEDIENTE DA MESA
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA
DO EXECUTIVO
SEJUR
Of. 733/2014 - Comunica que sancionou o Projeto de Lei 81/2014 sob a Lei
nº 3.678, de 02 de dezembro de 2014.
Of. 734/2014 - Comunica que sancionou o Projeto de Lei 78/2014 sob a Lei
sob o nº 3.680, de 02 de dezembro de 2014.
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QUE ME FOI APRESENTADO
Of. 736/2014 - Comunica que sancionou o Projeto de Lei 84/2014 sob a Lei
nº 3.682, de 03 de dezembro de 2014.
Of. 020/2015 - Encaminha Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.386, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1996, ACRESCENTA O §2º AO ARTIGO 10 DA LEI Nº
3.170, DE 26 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” .
Of. 028/2015 - Em atenção ao Requerimento nº 151/2014 de autoria do
Vereador Severino Tarcício da Silva.
Of. 030/2015 - Em atenção ao Requerimento nº 03/2015 de autoria do
Vereador Ivan da Silva.
Of. 031/2015 - Em atenção ao Requerimento nº 176/2014 de autoria do
Vereador Ivan da Silva.
Of. 032/2015 - Em atenção a Indicação nº 01/2015 de autoria do Vereador
Aguinaldo Alves de Araújo.
Of. 033/2015 - Em atenção ao Indicação nº 02/2015 de autoria do Vereador
Aguinaldo Alves de Araújo.
Of. 034/2015 - Em atenção ao Indicação nº 03/2015 de autoria do Vereador
Aguinaldo Alves de Araújo.
Of. 035/2015 - Em atenção ao Indicação nº 04/2015 de autoria do Vereador
Aguinaldo Alves de Araújo.
Of. 036/2015 - Em atenção ao Indicação nº 05/2015 de autoria do Vereador
Aguinaldo Alves de Araújo.
Of. 037/2015 - Em atenção ao Indicação nº 06/2015 de autoria do Vereador
Severino Tarcício da Silva.
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QUE ME FOI APRESENTADO
Of. 038/2015 - Em atenção ao Indicação nº 07/2015 de autoria do Vereador
Severino Tarcício da Silva.
Of. 039/2015 - Em atenção ao Indicação nº 08/2015 de autoria do Vereador
Severino Tarcício da Silva.
Of. 040/2015 - Em atenção ao Indicação nº 09/2015 de autoria do Vereador
Severino Tarcício da Silva.
Of. 041/2015 - Em atenção ao Indicação nº 10/2015 de autoria do Vereador
Severino Tarcício da Silva.
Of. 042/2015 - Encaminha Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E
PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, BEM
COMO A EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATÃO – FUNPREVI –
E À COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT -
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Of. 046/2015 - Encaminha o Projeto de Lei que “ AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PRORROGAR O ‘BOLSA MORADIA’,
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.442, DE 22 DE MARÇO DE
2011, ÀS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELO
ESCORREGAMENTO E/OU DESLIZAMENTOS
HAVIDOS NA ÁREA DENOMINADA “PILÕES” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Of. 047/2015 - Encaminha o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO PRORROGAR O ‘BOLSA MORADIA’,
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INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.301, DE 13 DE FEVEREIRO
DE 2009, ÁS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELO INCÊNDIO
OCORRIDO NA ÁREA DENOMINADA ‘VILA DOS
PESCADORES’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DIVERSOS RECEBIDOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
Of. 029/2015 - Informa que foi realizada nova eleição para 3º Secretário da
Mesa Diretora, bem como a nova composição da Mesa para o
biênio 2015/2016.
DO GABINETE DO VEREADOR RICARDO DE OLIVEIRA
Of. S/N - Encaminha Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE NA CONTRATAÇÃO DE
MÃO-DE-OBRA CUBATENSE E MÃO-DE-OBRA
FEMININA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇO NO
POLO INDUSTRIAL” .
CORRESPONDÊNCIA EXPEDIDA
AO EXECUTIVO
Ofício nº 49/2015 - Encaminha cópia do Projeto de Lei nº 39/2014, que
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE CUBATÃO, O DIA MUNICIPAL
DO VOLUNTARIADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” , aprovado em 19 de fevereiro de
2015.
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QUE ME FOI APRESENTADO
Ofício nº 50/2015 - Encaminha cópia do Projeto de Lei nº 71/2014, que
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESCOTEIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , aprovado em 19 de
fevereiro de 2015.
Ofício nº 51/2015 - Encaminha cópia do Projeto de Lei nº 72/2014, que
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA UNIÃO DA
FAMÍLIA EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” , aprovado em 19 de fevereiro de
2015.
Ofício nº 52/2015 - Encaminha cópia do Projeto de Lei nº 73/2014, que
“INSTITUI A SEMANA DE ARTES PARA TODOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , aprovado em 19
de fevereiro de 2015.
Ofício nº 53/2015 - Encaminha cópia do Projeto de Lei nº 79/2014, que
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LARGO DO
SAPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , aprovado
em 19 de fevereiro de 2015.
Ofício nº 54/2015 - Encaminha cópia do Projeto de Lei nº 87/2014, que
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE CUBATÃO O DIA MUNICIPAL
DA COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” , aprovado em 19 de fevereiro de
2015.
Ofício nº 55/2015 - Encaminha cópia do Projeto de Lei nº 98/2014, que
“PERMITE AO LAR FRATERNO DE CUBATÃO O
USO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
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QUE ME FOI APRESENTADO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ,
aprovado em 19 de fevereiro de 2015.
Ofício nº 56/2015 - Encaminha cópia da Resolução nº 2.788, de 10 de
fevereiro de 2015, que “DENOMINA VEREADOR
AMAURI JOSÉ LEME A SALA DE REUNIÕES
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” , aprovada em 10 de fevereiro de
2015.
Ofício nº 57/2015 - Encaminhando cópia da Indicação nº 11/2015 de autoria
do Vereador Aguinaldo Alves de Araújo.
Ofício nº 58/2015 - Encaminhando cópia da Indicação nº 12/2015 de autoria
do Vereador Aguinaldo Alves de Araújo.
Ofício nº 59/2015 - Encaminhando cópia da Indicação nº 13/2015 de autoria
do Vereador Aguinaldo Alves de Araújo.
Ofício nº 60/2015 - Encaminhando cópia da Indicação nº 14/2015 de autoria
do Vereador Aguinaldo Alves de Araújo.
OFÍCIOS DIVERSOS
AO SENHOR ANTÔNIO XAVIER DE CANTALICE
Ofício nº 61/2015 – Comunica que será apreciada na Sessão Ordinária do dia
03 de Março de 2015 a indicação do mesmo para gerir o
Fundo Municipal do Idoso pelo Plenário desta Casa.
OFÍCIO CIRCULAR
AO EXECUTIVO, ÀS SOCIEDADES DE MELHORAMENTOS DE
BAIRROS E A IMPRENSA DA REGIÃO.
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QUE ME FOI APRESENTADO
Of. 05/2015 - Encaminhando cópia do Requerimento nº 05/15, de autoria do
Vereador Ivan da Silva.
AO EXECUTIVO, ÀS SOCIEDADES DE MELHORAMENTOS DE
BAIRROS E A IMPRENSA DA REGIÃO.
Of. 06/2015 - Encaminhando cópia do Requerimento nº 09/15, de autoria do
Vereador Ivan da Silva.
AO EXECUTIVO, ÀS SOCIEDADES DE MELHORAMENTOS DE
BAIRROS E A IMPRENSA DA REGIÃO.
Of. 07/2015 - Encaminhando cópia do Requerimento nº 10/15, de autoria do
Vereador Ivan da Silva.
AO EXECUTIVO, ÀS SOCIEDADES DE MELHORAMENTOS DE
BAIRROS E A IMPRENSA DA REGIÃO.
Of. 08/2015 - Encaminhando cópia do Requerimento nº 11/15, de autoria do
Vereador Ivan da Silva.
AO EXECUTIVO, ÀS SOCIEDADES DE MELHORAMENTOS DE
BAIRROS E JORNAIS DA REGIÃO.
Of. 09/2015 - Encaminhando cópia do Requerimento nº 12/15, de autoria do
Vereador Ivan da Silva.
- Lido, o Plenário toma conhecimento do seguinte:
OFÍCIO Nº 270/2014/GP/SEC
PROCESSO Nº 1645/2013
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WAGNER MOURA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP
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QUE ME FOI APRESENTADO
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Valemo-nos do presente para submeter à apreciação de Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, a indicação do Senhor Antonio Xavier de
Cantalice como Gestor do Fundo Municipal do Idoso, de conformidade com os
termos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.633, de 06 de
janeiro de 2014.
Atenciosamente,
Cubatão, 27 de novembro de 2014.
(a) - Marcia Rosa de Mendonça Silva
Prefeita Municipal
O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao
Plenário da Casa, que foram distribuídas cópias do referido ofício e do currículo
do Sr. Antonio Xavier Cantalice aos Srs. Vereadores. Convido o senhor Antonio
Xavier Cantalice para ocupar a tribuna do Plenário.
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Exmo.
Sr. Aguinaldo Araújo, DD. Presidente desta Casa de Leis, Ilmos. Srs.
Vereadores componentes da Mesa e do Plenário, senhoras e senhores aqui
presentes, boa tarde. Estou à disposição dos senhores.
O SR. PRESIDENTE - Está aberta a palavra aos Srs.
Vereadores que dela quiserem fazer uso, para possíveis questionamentos.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Peço
a palavra, Sr. Presidente. Boa tarde, Sr. Cantalice, a quem eu desejo sucesso à
frente de um tão importante Fundo, com um tão importante trabalho a apresentar
em cima de uma necessidade tão grande da nossa cidade. Mediante uma grande
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responsabilidade – assim eu vejo –, mediante uma dificuldade muito grande
existente em toda a nossa cidade, eu pergunto para o senhor: como pretende
gerenciar esse Fundo?
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE -
Conforme a Lei 3.633, a atribuição do gestor é assessorar o Conselho Municipal
do Idoso, articular a sociedade para que possa convergir todos os esforços
possíveis, no sentido de formatar uma campanha para sensibilizar o poder
empresarial, o poder público, as pessoas físicas que assim desejem, a depositar
os valores previstos em Lei, da renúncia fiscal do Imposto de Renda. Além
disso, articular, como prevê o poder público, a Secretaria de Assistência Social,
esta Casa de Leis, a Câmara, assim como também outras Secretarias, para
formatar ou formular uma proposta que possa conciliar os interesses, para
convergir os recursos ao Fundo Municipal do Idoso. Também, na questão
prestação de contas, que deve passar aqui pelo poder público, organizar uma
equipe que possa contribuir nesses trabalhos que devem ser feitos pelo gestor,
mas principalmente o de assessoramento.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA -
Mediante as explicações iniciais apresentadas pelo senhor, eu pergunto: qual a
sua proposta inicial?
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - A
minha proposta inicial é constituir uma equipe, possivelmente via Decreto ou
outro documento oficial, com um representante da Câmara, um da Assistência
Social, um do Conselho Municipal do Idoso e um da Promotoria Pública. A
ideia é que eles possam, em reunião, definir a estratégia e desenvolver um
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planejamento, com diretrizes e objetivos a serem alcançados, a fim de atingir o
que se deseja para o Fundo Municipal do Idoso, que é, na verdade, fomentar o
desenvolvimento das ações para este segmento, para que possamos ter um pouco
mais de imediato, concretizado aquilo que eles desejam.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA -
Diante destas informações apresentadas, dessa vontade ímpar de “fazer a coisa
funcionar”, o senhor teria condições de nos informar qual é o Orçamento atual,
hoje?
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Sim.
Está previsto no Orçamento Municipal, para 2015 – inclusive, se não me
engano, tenho aqui o que está previsto – algo em torno de 01 milhão de reais.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA -
Diante desse valor de 01 milhão de reais, que não é um valor tão irrisório e
também não é um montante tão “gritante”, eu pergunto ao senhor: como
pretende gastá-lo ou utilizá-lo?
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - O que
está previsto em Lei é que as instituições que representam o segmento idoso,
como o “Lar Fraterno”, o “Grupo de Cidadania e Lazer”, possam desenvolver e
apresentar os projetos ao Conselho Municipal do Idoso, que também por Lei
deve constituir uma Comissão. Para isto, já fizemos procedimentos de alteração
da Lei que criou o Conselho, que é consultivo, deliberativo e possivelmente está
sendo protocolado aqui na Câmara, para discussão e aprovação, da Lei do
Conselho Municipal do Idoso, para que o Conselho possa deliberar sobre a
questão financeira do Fundo Municipal do Idoso. Será o Conselho que irá fazer
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a deliberação, por meio de Comissão que será constituída por esse Conselho,
que irá definir onde serão gastos os valores, de acordo com os projetos e
programas apresentados pelas instituições legalmente inscritas nesse Conselho,
para que essas instituições possam desenvolver os projetos para o segmento
idoso.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA -
Mediante estas informações apresentadas pelo senhor, eu pergunto: qual a
demanda atual do idoso?
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Eu
diria que o idoso tem diversas demandas, mas principalmente na área de Cultura,
Esporte e Lazer, como viagens, bailes, que são o que eles mais desejam,
atividades físicas, como ginástica e alongamento. Entre as tantas necessidades
que têm os idosos, estas são as principais que eles desejam, de acordo com as
pesquisas que nós estamos fazendo com o segmento idoso.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - O que
o senhor apontaria hoje como os seus maiores problemas?
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Um
dos maiores problemas que nós temos, não podemos negar, é de recursos
humanos e sua qualificação. A Lei 3.633, que criou o Fundo, prevê que esses
investimentos sejam também feitos na área de qualificação de recursos
humanos, como prevê o Estatuto do Idoso, principalmente qualificação na área
de Geriatria e Gerontologia. Isso para que possam aplicar esses conhecimentos
no atendimento da pessoa idosa, que já é tão fragilizada, não só pela idade, mas
muitas vezes pelo desrespeito também da sociedade, de forma geral.
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O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - O que
o senhor pretende fazer para sanar esse problema?
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - O
Departamento de Políticas Públicas para o Idoso, juntamente com o Conselho
Municipal do Idoso e esta equipe – ou Comissão, como queiram definir – que
será constituída pelo Gestor do Fundo Municipal do Idoso, com representações
desta Casa e das demais Secretarias envolvidas no segmento idoso, irão se reunir
para definir o planejamento e as metas a serem alcançadas com os recursos
advindos do Fundo Municipal do Idoso.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Para
encerrar, Sr. Cantalice, a quem eu já desejo sucesso, eu pergunto ao senhor algo
primordial – assim eu vejo: como o senhor vê o respeito ao idoso e o
humanismo no tratamento com o idoso?
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - O
respeito, não só à pessoa idosa, como é o caso aqui, deve-se a todo ser humano.
Ninguém pode desrespeitar a outra pessoa. Esse direito, além do mais, está
constituído no Estatuto do Idoso, assim como também na Política Nacional, na
Política Estadual, na Política Municipal Para o Idoso, haja vista que na Política
Municipal Para o Idoso diz que todo sistema de poder público e poder privado
deve dar prioridade e preferência à pessoa idosa. Vejam só os senhores, temos
que trabalhar bastante para conseguirmos implementar todas essas políticas. O
poder público, por intermédio dos recursos do Fundo Municipal do Idoso,
acredito, poderá implementar em tempo menor essas ações que irão beneficiar
esse segmento da nossa cidade, que é a terceira idade.
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O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Qual
o número atual de idosos na cidade?
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - De
acordo com o IBGE, nós temos nove mil e trezentos idosos, mas existe uma
estimativa crescente, anual, em torno de 05 a 06%. Sendo atualizados esses
números, hoje temos em média doze mil idosos aqui na cidade de Cubatão.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - A
Prefeitura Municipal de Cubatão já levantou as necessidades desse segmento?
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Nós
estamos – por intermédio do “Programa São Paulo Amigo do Idoso”, ao qual a
Exma. Sra. Prefeita Marcia Rosa aderiu, em termo de adesão – fazendo fóruns,
assim como aconteceu aqui, no dia 05 de fevereiro, o “Cubatão Cidade Amiga
do Idoso”. Dia 10, no Jardim Casqueiro, haverá o segundo ato, que será um
fórum não mais com os gestores e sim com os usuários. Haverá no Casqueiro a
primeira reunião com os idosos, para fazermos o diagnóstico da situação do
idoso no Município. Já temos algumas informações, que serão apresentadas
oportunamente pela Comissão constituída por Decreto, em janeiro deste ano,
para tratar das questões relacionadas à terceira idade na nossa cidade.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Eu
gostaria de pedir-lhe que encaminhasse a esta Casa todos os apontamentos
respondidos pelo senhor na tarde de hoje, posteriormente, no decorrer do vosso
trabalho à frente da função, para que pudéssemos acompanhar.
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Pois
não, Ilmo. Vereador “Doda”, a própria Lei já prevê isso. Foi uma emenda aqui
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QUE ME FOI APRESENTADO
da Casa à Lei ofertada pelo poder público, para que todos os meses, nós
prestemos contas ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, à
Câmara Municipal de Cubatão. Assim será feito, com a graça de Deus.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Já
estou satisfeito. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - Continua aberta a palavra,
para perguntas dos Srs. Vereadores.
O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Peço
a palavra, Sr. Presidente. Boa tarde, meu amigo Cantalice.
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Boa
tarde.
O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - É um
prazer tê-lo aqui. Eu já o conheço de muito tempo e sou sabedor do trabalho que
V. Sa. realiza à frente dessa parcela da comunidade. Ante ao que foi perguntado
pelo Vereador “Doda”, apenas para enriquecermos o debate, o senhor citou algo
em torno de doze mil idosos no Município de Cubatão, o que reflete hoje, numa
margem, 10% da população. No tempo em que o senhor está à frente desse
segmento, trabalhando com os idosos, quais foram as conquistas dos idosos
nesse período, de 05 anos, no nosso Município?
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Dentro
desse período, estou à frente do Departamento de Políticas Públicas para o Idoso
há 03 anos e nós tivemos a reforma do Centro de Convivência do Idoso, que é
uma casa que eles amam como se fosse suas próprias casas. Atualmente, nós
estamos quase terminando a reforma do Centro de Convivência do Idoso do
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QUE ME FOI APRESENTADO
Jardim Casqueiro, que por sinal ficará um edifício muito aconchegante. Criamos
o Fundo Municipal do Idoso e estamos propondo um conjunto de Leis, além do
quê, precisamos atualizar todas as Leis referentes à pessoa idosa no Município.
Há também diversas ações conjugadas com diversas Secretarias do poder
público, que não aparecem muito, como os campeonatos estaduais, o JORI; o
campeonato da CBEATI, que é da Confederação Nacional dos Esportes
Adaptados à Terceira Idade; o JISS, que é Jogos do Idoso de São Sebastião.
Tantas outras atividades que foram realizadas, caso seja um desejo ou talvez seja
uma obrigação nossa, apresentar todas, assim como todas as ações
desenvolvidas pelo Departamento, em conjunto com a Secretaria e outras
Secretarias afins, que são de direito desenvolver políticas públicas para os
idosos, que serão executadas. Não é uma função unicamente do Departamento e
nem da Secretaria de Assistência, mas de Esportes, Educação, Saúde e assim
sucessivamente.
O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Nós
sabemos que esporte, cultura e lazer são direitos de todos, inclusive da terceira
idade. O motivo até da minha pergunta, Sr. Cantalice, é que o senhor é
conhecedor da dificuldade que a terceira idade passa para ter acesso a
competições esportivas e programas culturais. Há pouco tempo, no ano passado,
um grupo de idosos me procurou, como o senhor é conhecedor, reclamando da
dificuldade do poder público apoiá-los nesses eventos. Nós somos sabedores da
dificuldade que a terceira idade tem para isso. Ante a realidade de doze mil
idosos no Município, como foi colocado, qual o número de idosos assistidos
nesses Centros de Referência do Idoso na cidade?
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - De
acordo com a LOAS, conjunto de Leis que regem a Assistência Social no nosso
país, existe a Resolução 109, da área da Assistência Social, que tipifica as ações
que o poder público deve desenvolver nos CRAS, nos CREAS e nos Centros de
Convivência da Pessoa Idosa. Além dessa Resolução, devemos observar o que é
preconizado no Estatuto do Idoso, na Política Nacional do Idoso, na Política
Estadual do Idoso e nas políticas municipais voltadas a esse segmento. A
Política de Assistência Social, que é tipificada, é para aqueles idosos que
precisam de assistência, que são fragilizados, são rompidos dos seus direitos
ante a família e têm outras necessidades. Já o que preconiza o Estatuto e a
Política para o Idoso, é uma política de desenvolvimento para um
envelhecimento ativo, em que são desenvolvidas atividades como ginástica,
bailes, viagens, esportes e outras, que mantêm o idoso ocupado. É também uma
das funções para a qual o equipamento é construído, ou seja, não apenas para
aqueles que necessitam da política de assistência, por algum motivo. O idoso, de
forma geral, precisa dessas políticas públicas para desenvolver atividades, como
conversar com outras pessoas, fazer socialização com a família, porque o
Estatuto prevê também eventos entre gerações: netos, filhos, cunhados e assim
sucessivamente. É esta política que pretendemos implantar mais intensamente na
nossa cidade, para que possamos tirar um pouco os idosos das suas casas, que
estão tristes. Aí, sim, teremos o poder público municipal, com a Câmara, o
Judiciário, todos envolvidos, para vencermos as dificuldades. Às vezes, não é
apenas de recursos humanos que precisamos, mas da atualização das Leis, da
facilitação do sistema, com o envolvimento do Transporte, da Educação e da
Saúde. Eu apontaria neste momento, recursos humanos qualificados e em
quantidade suficiente, de acordo com o que preconiza a norma de Recursos
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QUE ME FOI APRESENTADO
Humanos da própria Assistência. Isso iria então trazer equilíbrio entre a
demanda e a oferta e assim solucionar uma série de problemas que temos hoje.
O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Como
todos somos sabedores, como o Vereador “Doda” colocou e também o senhor,
muito bem: o respeito cabe a todos, da criança ao idoso, o que não acontece
muitas vezes por parte do poder público, uma vez que acompanhamos na
Policlínica, o idoso que chega às 07h00 e vai ser atendido às 14h00. Há também
os Bancos, em que o Vereador “Doda” apresentou um excelente projeto de lei,
que gera respeito não apenas ao idoso, mas a todos aqueles que procuram as
agências na cidade. O que nós vemos hoje é a falta de respeito com o idoso –
que muito já fez em contribuição para o crescimento do nosso país – essa falta
de respeito da máquina pública, seja municipal, estadual ou federal. Nesse
sentido, hoje o idoso chega à Policlínica às 07h00 e sai às 14h00, chega ao
Banco e não tem mais privilégios, é desrespeitado no ônibus, que não para no
ponto porque ele não paga mais passagem. Então, essas são as coisas das quais
mais recebemos reclamações e que muitas vezes marginalizam o idoso. Então,
minha pergunta é: quais são as metas que o senhor deseja alcançar no período
em que ficará à frente do Departamento, para que se resgate o respeito ao idoso?
Não só no sentido dos CRAS, dos Centros de Referência, mas quanto a uma
Cartilha, por exemplo, que é até uma ideia, para que chame a atenção do poder
público – municipal e estadual – para que haja esse respeito com o idoso? As
maiores reclamações que recebemos hoje dos idosos são estas: não são
recolhidos nos pontos de ônibus porque não pagam passagem, são chamados de
“carteirinhas” e é assim nas lotações e nos ônibus; o tempo de espera num
consultório médico é grande e etc. Antigamente, tínhamos os Centros de
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QUE ME FOI APRESENTADO
Referência, com Médicos apenas para os idosos e hoje não sei se existem mais.
Então, sãos essas coisas que temos que resgatar. Quais são as metas que o
senhor deseja alcançar até o término do seu mandato, estando à frente dessa
empreitada?
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Eu
estou aprofundando com as Secretarias o debate que tivemos aqui na Câmara, no
dia 05. Eu agendei reuniões com diversas Secretarias. Hoje, por exemplo, nós
tivemos uma reunião com a Secretaria de Habitação e amanhã nós teremos com
a Secretaria de Obras e Manutenção de Próprios Públicos. Isso para, então,
discutirmos como poderemos implementar a operacionalização das políticas
públicas para o idoso. Por exemplo: acessibilidade, mobilidade na cidade,
calçadas e etc. Acessibilidade aos próprios públicos, com rampas, elevadores e
assim sucessivamente. O nobre Vereador tocou num assunto que é um dos
primeiros itens que nós vamos debater: as campanhas públicas para informar aos
idosos os seus direitos. É claro que precisamos fazer de forma articulada, senão,
teremos uma demanda de três mil idosos em um determinado local, contra uma
oferta de capacidade de recursos humanos para atendê-los muita reduzida. Nós,
juntamente com o Conselho Municipal e a Secretaria de Comunicação, já
estamos elaborando essa campanha, para que possamos informar todas as Leis já
constituídas no Município, aquelas que estão tramitando e as discussões para
criação de novas Leis, cujos projetos serão enviados a esta Casa de Leis. Eu
tenho acompanhado muitos dos Srs. Vereadores, que têm, na verdade,
protocolado no poder público propostas para discussão, que estão tramitando e a
meu ver são muito bem-vindas. Elas irão contribuir – e muito – para que
possamos dar uma dimensão um pouco mais esperançosa para esta sociedade da
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QUE ME FOI APRESENTADO
terceira idade que nós temos. Os pontos fundamentais são: tornar públicos os
direitos deles por meio de campanha, se possível, televisiva, em jornais, em alto-
falantes pelas ruas, para chegar àqueles idosos que não têm capacidade de
locomoção, que estão no terceiro, quarto, quinto andar de prédios, para que
possam ter acesso. Neste ano vai acontecer a Conferência Municipal do Idoso,
um evento excepcional de discussão entre o poder público, por meio desse
sistema de poder público municipal – Câmara, Promotoria Pública, Conselho
Municipal do Idoso e toda a sociedade – de onde irão sair diversas propostas que
poderão ser articuladas pelos Srs. Vereadores, pelo poder público, para
formatarmos, então, uma das mais fantásticas ações que nós deveremos fazer,
que é constituir, criar a Política Pública Municipal do Idoso. Todos os esforços
devem convergir neste sentido: criamos a Política Municipal da pessoa idosa,
que irá determinar a atribuição de cada Secretaria e de cada atividade que deve
ser desenvolvida, garantida por Lei e aprovada pela Câmara, que vai trazer uma
perpetuação dos atos para a terceira idade. Esta é a minha visão.
O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Só
para encerrar, o tempo está corrido, mas quando começamos a falar de idoso, é
algo pelo qual a maioria dos Vereadores desta Casa briga: temos esperança e
feliz é aquele que chegar à velhice, não é, Vereador “Roxinho”? V. Exa. está na
melhor idade. Então, feliz é aquele. Nós falamos nesse sentido porque, no
passado, nas eleições, nós ouvimos algumas conversações sobre um problema
sério que nós temos hoje na cidade, os abrigos para idosos. O “Lar Fraterno”,
por exemplo, está cheio. Nós temos alguns espaços, mas que são pagos, o que
não condiz com a realidade de muitos munícipes. Na época das eleições, muito
se falou da “Creche do Idoso”, um espaço onde a família poderia deixar o idoso,
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para ele passar o dia e no final da tarde ir buscá-lo. Existe alguma coisa
“andando”, existe algum projeto neste sentido? Só para encerrar, pois eu sei que
a sua empreitada é árdua, é um assunto real, que tem que ser debatido por todos.
Desejo-lhe muita sorte nessa empreitada. Pode contar com esta Casa, pois com
certeza terá apoio. Boa sorte, Cantalice.
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE -
Obrigado. Eu preciso responder à pergunta sobre a “Casa”, é isso? (Pausa). Eu
penso que todos nós que estamos no processo de envelhecimento queremos
encontrar um sistema que nos acolha bem melhor do que hoje, não tenho dúvida.
Eu sou uma pessoa que fica imaginando como estará daqui a 06 anos. Eu quero
fazer parte desse sistema e usufruir o direito que nós temos, garantido em Lei,
pelo Estatuto e pelas políticas que hoje já estão consolidadas. Eu tenho a minha
esposa, que está aqui presente, com 62 anos de idade, que já usufrui de algumas
ações desenvolvidas no “Conviver” e no sistema, como o transporte gratuito aos
idosos, por exemplo. Nós tivemos uma reunião no dia 24, na SEMAS, pois eu
fiz uma convocação dos Diretores e Chefes de serviço para discutir as questões
que foram abordadas aqui no Fórum Municipal. Depois, também, a Secretaria
teria que votar três prioridades. A primeira prioridade foi a construção da “Casa
Dia”, onde serão acolhidos os idosos semi-independentes. Aqueles que não têm
com quem ficar durante o dia vão para a “Casa”, ficam durante o dia, recebem
alimentação e todos os cuidados necessários e a família os leva para casa à noite.
Ainda há outra necessidade, que se constata quando vamos a hospitais, por
exemplo: inúmeros idosos que não têm onde ficar, que muitas vezes são
abandonados pela família ou outras pessoas, nas ruas da nossa cidade, ou então,
aqueles que, pela velhice, ficaram sozinhos, que por uma sorte da própria
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natureza, não se casaram, não constituíram família, moram sozinhos e um dia
precisarão do apoio do poder público. É necessário, além da “Casa Dia”, que é
uma casa só para o dia, uma instituição oficial do Município, uma ILP, que
possa receber essa demanda e oferecer a essas pessoas toda a segurança, que
nada mais é do que o direito que elas têm constitucionalmente, no Estatuto do
Idoso, nas políticas referendadas a este segmento. Eu digo aos senhores: vamos
precisar da ajuda de todos. É disso que nós precisamos.
O SR. PRESIDENTE - Continua aberta a palavra,
para perguntas dos Srs. Vereadores.
O SR. IVAN DA SILVA - Peço a palavra, Sr.
Presidente. Sr. Cantalice, primeiramente, quero saudá-lo e parabenizá-lo pela
presença nesta Casa. Tenho duas questões rápidas, que eu gostaria de lhe
perguntar. Existe alguma previsão, dentro do Conselho ou da própria
Coordenadoria, de fazer trabalhos com os idosos dentro dos bairros? Porque,
muitas vezes, eles não conseguem se locomover. Vocês teriam alguma ideia ou
projeto, ou até a possibilidade de ir aos bairros mais afastados e tentar elaborar
alguma coisa para os idosos dentro dessas localidades? Sei que algumas vezes
são feitos alguns trabalhos relacionados ao PSF, mas eu me refiro a um trabalho
específico com o idoso, da própria Coordenadoria, dentro dos bairros. Outra
coisa: nós temos visto, já reclamaram aqui sobre isso e foi defendida aqui, por
alguns Vereadores, a questão da criação da “Creche do Idoso”. Não sei se cabe
discutir isso nesse Conselho ou pedir sua implantação na cidade, mas eu acredito
que também seria de grande valia, ou melhor, seria um mecanismo a mais para o
idoso. É claro que a “Creche” não seria um abrigo constante, seria onde se deixa
e vai buscar, mas, talvez, pela dificuldade – nós sabemos que há filhos que
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QUE ME FOI APRESENTADO
cuidam dos pais, que necessitam de uma atenção especial – na “Creche” haveria
Enfermeira ou profissional do tipo. Eu queria só saber, mais ou menos, se existe
algum projeto com relação a isso, no mais, desejar boa sorte ao senhor. Eu já
conheço o seu trabalho e sei do seu comprometimento. Que Deus o abençoe.
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Nobre
Vereador, a Lei que criou a estrutura administrativa, em 2010, mais recente,
criou na atribuição da Política Municipal do Idoso e na atribuição do
Departamento do Idoso, a descentralização das ações referentes ao segmento
idoso. Não se concentravam mais nos “Centros de Conviver”, por exemplo, mas
sim na criação de núcleos de idosos nos diversos bairros, principalmente
naqueles mais distantes. Hoje nós temos núcleos na Ilha Caraguatá, no Jardim
Casqueiro, no Bolsão 08, no Jardim Costa e Silva e também no centro. A
proposta, que inclusive está referendada no PPA de 2015, é criar mais cinco
núcleos para este ano: na Água Fria, nos Pilões, na Fabril, na Cota 200 e se eu
não me engano, na Vila Natal. Já fizemos contatos para os locais onde serão
desenvolvidas essas ações, os núcleos que lá pretendemos implantar. De acordo
com a Lei, seria nos CRAS, ou seja, o CRAS é um ponto de referência da
assistência, que articula as políticas voltadas para todos os segmentos. Teríamos
uma sala adequada para reuniões, por exemplo. No entanto, na falta de um
CRAS dentro de um território da Assistência Social ou num bairro, por exemplo,
estive conversando com as lideranças religiosas, que se colocaram à disposição,
junto com as Sociedades de Melhoramentos, como da Vila dos Pescadores e dos
Pilões, que se colocaram à disposição. Temos a igreja ali da Água Fria, onde
estamos conversando. Então, pretendemos, com a ajuda de todos, efetivar a
criação desses núcleos. De acordo também com a Lei que tipifica a assistência a
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esse segmento da sociedade, deve haver profissionais para acompanhá-los, como
Assistentes Sociais, Pedagogos, Psicólogos e até mesmo uma pessoa com
formação em Gerontologia. Eu, pela graça de Deus, concluí no ano passado uma
pós-graduação em Gerontologia, que me permite algumas ações – para não ferir
a ética profissional – como fazer reuniões com alguns grupos de idosos, até o
limite “y”, por exemplo. No entanto, se Deus quiser, vamos constituir esses
cinco núcleos, para que possamos descentralizar. Com os recursos advindos do
Fundo Municipal do Idoso, o que com certeza dará certo, poderemos então
patrocinar, dentro da forma da Lei, café da tarde para os idosos nos bairros, por
exemplo, um tocador, para distraí-los, para eles dançarem e assim
sucessivamente. Dentre tantas outras atividades, pretendemos desenvolver o
campeonato para a terceira idade, em diversas modalidades, como xadrez, bocha
e assim sucessivamente.
O SR. PRESIDENTE - Continua aberta a palavra,
para perguntas dos Srs. Vereadores.
O SR. FÁBIO ALVES MOREIRA - Peço a palavra,
Sr. Presidente. Boa tarde, Cantalice.
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Boa
tarde.
O SR. FÁBIO ALVES MOREIRA - Na verdade, eu
acho que todas as indagações feitas pelos nobres Pares aqui – Ivan, César, Doda
– foram apenas para referendar o nome do senhor, cujo trabalho à frente do
Departamento de Políticas Públicas nós conhecemos. Eu não consigo visualizar
outro nome a não ser o vosso para estar à frente desse Departamento, que é de
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suma importância, até mesmo, como o senhor colocou, nas questões dos núcleos
e pela quantidade de idosos que temos na cidade: os doze mil idosos. Deve-se
buscar cada vez mais atendimento, até atingir, se possível, a totalidade desses
doze mil idosos que temos hoje no nosso Município. Sabemos da vossa
preocupação também, que não é de hoje, com as campanhas pelos idosos da
nossa cidade. Então, quero simplesmente desejar boa sorte e pode contar,
acredito, com todos os Pares desta Casa. Como o senhor mesmo lembrou, foram
vários requerimentos, vários ofícios dos nobres Pares, relacionados aos idosos,
buscando sempre contribuir com essa parcela, que como o Vereador César
colocou, nós já estamos chegando lá. Quero referendar e desejar boa sorte para o
senhor. Pode contar com este Legislativo e com o Vereador “Roxinho”, pois o
senhor terá sucesso à frente do Conselho, como já tem à frente do Departamento
de Políticas Públicas. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - Continua aberta a palavra,
para perguntas dos Srs. Vereadores.
O SR. RICARDO DE OLIVEIRA - Peço a palavra,
Sr. Presidente. Boa tarde para todos. Eu gostaria de parabenizar o Cantalice e
dizer que é bom que tenhamos uma pessoa como ele à frente de um trabalho
voltado para o idoso, por todo o carinho e respeito que eu sei que ele tem, além
do trabalho e não só com o idoso, como com toda a população cubatense. Quero
apenas parabenizá-lo e dizer que pode contar com o nosso apoio, porque
estamos aqui para ajudá-lo. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Muito
obrigado.
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O SR. PRESIDENTE - Continua aberta a palavra,
para perguntas dos Srs. Vereadores.
O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -
Peço a palavra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu também não tenho perguntas
a fazer para o Cantalice, que veio aqui se apresentar para a Câmara, até porque,
os Vereadores que me antecederam tiraram as dúvidas. Na verdade, eu também
pedi a palavra para referendar o seu nome, até porque, o que sempre pedimos? O
Cantalice é uma pessoa da cidade e quando analisamos o currículo dele, que foi
apresentado a todos os Vereadores, vemos que ele se preparou para ocupar o
cargo. O único problema que há, de fato, é que é preciso estrutura para trabalhar,
ou seja, que a Administração lhe dê estrutura. Infelizmente – eu não vou entrar
aqui no mérito – nós sabemos que a Administração não dá o respaldo necessário
para que o serviço possa ser executado. Basta ver, por exemplo, o Centro de
Referência do Idoso, que está lá há mais de 01 ano, sem Dentista. O Dentista
está recebendo o salário, mas a sala não tem atendimento, porque não tem
condições para isso. Basta ver que na Prefeitura não tem um elevador, para que
o idoso possa ter acesso ao primeiro andar. Então, é isso. Agora, com relação ao
nome, dentro das condições de trabalho que são colocadas, em minha opinião,
referendo também, porque o Cantalice tem toda a competência e “know-all”
para estar à frente dessa Diretoria tão importante. É isto, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Muito
obrigado.
O SR. PRESIDENTE - Continua aberta a palavra,
para perguntas dos Srs. Vereadores.
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O SR. FÁBIO MOURA DOS SANTOS - Peço a
palavra, Sr. Presidente. Boa tarde, Vereadores, público presente, funcionários,
Sr. Antonio Cantalice.
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Boa
tarde.
O SR. FÁBIO MOURA DOS SANTOS - Minha
palavra é apenas no sentido de parabenizá-lo e referendar sua escolha. Quero
dizer que não poderia ser melhor, pelo seu trabalho, pelo seu histórico, pela sua
contribuição – como já foi falado aqui pelos demais Companheiros – e pelo
legado, né, que o senhor trouxe para a Coordenadoria Municipal do Idoso de
Cubatão e agora na condição de gestor, integrando o Conselho Municipal. Como
bem colocou o Vereador “Roxinho” e os demais que me antecederam, conte
com esta Casa de Leis, conte com este Vereador, com a Bancada do PROS.
Sucesso, boa sorte e felicidade nessa sua jornada. Que Deus o abençoe.
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Fico
agradecido e gostaria de colocar que iremos precisar bastante também da
Comissão que trata dos assuntos relacionados à Assistência Social, da qual o
nobre Vereador “Doda” é o Presidente. Nós vamos estar sempre aqui e acho que
vamos conseguir – quando todos nós pudermos trabalhar juntos – oferecer a esse
segmento, dos idosos, as oportunidades e todos os direitos preconizados pelas
Leis. Nada, porém, supera o calor humano, a presença de cada um de nós junto a
essas pessoas, o que pode modificar o intelecto, o psique, o psicológico e tantas
outras ações afetivas que eles – muitas vezes, na sua carência – necessitam. Uma
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equipe de gestores bem preparada será o grande diferencial dentro desse
segmento: idoso. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - Nós que agradecemos. Este
Presidente, antes de encerrar este trabalho, gostaria de pedir e deixar como
sugestão, que nós possamos, juntos, conquistar o nosso “Disque-Idoso”.
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Se
Deus quiser.
O SR. PRESIDENTE - É uma bandeira, um
requerimento que apresentei nesta Casa e gostaria que V. Exa. nos ajudasse
também nesse “Disque-Idoso”, que vai ajudar muito nossos idosos na cidade. Sr.
Antonio Xavier Cantalice, nosso muito obrigado pela sua participação conosco
nesta tarde.
O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Muito
obrigado e boa tarde.
- As Galerias se manifestam: palmas.
O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao
Plenário da Casa, que foram cumpridas as disposições contidas no parágrafo
único, do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.633, de 06 de janeiro de 2014.
Comunico que se encontram à disposição dos Srs. Vereadores na Divisão
Legislativa da Casa, as Atas das 3ª Sessão Ordinária e 1ª Sessão Extraordinária,
realizadas em 19 de fevereiro do corrente ano.
- Não havendo objeções, é considerada aprovada a Ata da 2ª
Sessão Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2015.
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- Lido e posto a votos, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 134 do
Regimento Interno, é aprovado o seguinte requerimento:
REQUERIMENTO Nº 20/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
A democracia, entendida na sua acepção clássica de “governo do
povo, pelo povo e para o povo”, exige, para efetividade de seus pressupostos,
determinadas condições essenciais de existência e funcionamento. Entre essas
condições merecem destaque a sistemática de representação e de participação da
sociedade na arena governamental, bem como as formas e mecanismos de
relacionamento entre representantes e representados.
Tais questões têm sido objeto de preocupação permanente – não
apenas por parte de estudiosos e especialistas, mas também das instituições e
dos agentes políticos, como, de resto, da própria sociedade – especialmente em
países como o Brasil, onde a experiência democrática ainda se encontra em
processo de consolidação.
O Poder Legislativo tem um papel e um interesse estratégicos nesse
debate, tendo em vista, por um lado, a sua posição central no sistema
democrático, bem como, por outro, os graves e constantes problemas por que
passa a representação política nos dias atuais. É nesse contexto que se inserem
as discussões sobre a educação legislativa, enquanto uma ação consciente e
organizada do parlamento no sentido de capacitar e qualificar a atuação dos
diferentes agentes envolvidos no processo de representação e participação
democrática, tanto da perspectiva das instituições estatais quanto da sociedade.
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Decorre daí a noção e a intenção de uma “educação legislativa para
todos”, baseada na percepção de necessidades peculiares a cada um desses
agentes, sejam estatais ou sociais, no exercício de suas competências para o
adequado funcionamento do sistema democrático.
A expressão “educação legislativa para todos” tem sido utilizada,
em aulas e palestras, como bordão para a defesa da importância do papel das
escolas do legislativo no contexto democrático.
Essa intenção tem ganhado força e resultados nos últimos anos, seja
pelo reconhecimento crescente do papel educativo do parlamento, a par das
demais funções tradicionalmente consideradas, seja pela criação, consolidação e
ampliação, no âmbito dessas casas, de órgãos e setores voltados para o exercício
efetivo dessa missão pedagógica, aqui genericamente denominados como
“escolas do legislativo”.
Afinal, o que é uma “Escola do Legislativo”? As escolas do
legislativo são, hoje, um sistema de ensino do Legislativo, existente no Senado,
na Câmara dos Deputados, no Tribunal de Contas da União, nas Assembléias
Estaduais e em um número crescente de Câmaras Municipais e de Tribunais de
Contas Estaduais.
Esse sistema é articulado nacionalmente pela Associação Brasileira
de Escolas do Legislativo, realizando encontros anuais, e recebe apoio do
Interlegis, um programa do Senado Federal de integração e modernização do
Legislativo brasileiro financiado pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento.
Face ao exposto, REQUEIRO observadas as formalidades
regimentais, após consultado o Douto Plenário, a formação de Comissão
Especial de Vereadores, com 03 (três) membros, para no prazo de 45 (quarenta e
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QUE ME FOI APRESENTADO
cinco) dias “REALIZAR ESTUDOS VISANDO À CRIAÇÃO DA ESCOLA
DO LEGISLATIVO CUBATENSE”.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(aa) - Ivan da Silva
- Lidas, são devidamente encaminhadas pela Presidência, as
seguintes indicações:
INDICAÇÃO Nº 28/2015
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, para que solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal de Cubatão,
Senhora Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, que determine ao órgão
competente, providências quanto ao conserto da pavimentação da Rua
Waldomiro Pereira, próximo ao único ponto de ônibus existente nesta rua, que
se encontra em péssimo estado de conservação, podendo vir a causar acidentes,
conforme fotos anexas.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Adeildo Heliodoro dos Santos
INDICAÇÃO Nº 29/2015
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, para que solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal de Cubatão,
Senhora Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, que determine ao órgão
competente, para que comunique aos proprietários de terrenos baldios, do Vale
DIVISÃO LEGISLATIVA
Câmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de Cubatão Estado de São PauloEstado de São PauloEstado de São PauloEstado de São Paulo
482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa
33
CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Verde, para que procedam a roçagem de seus terrenos, pois os mesmos têm
servido para colocação de entulhos, sucatas e lixo, causando vários transtornos e
alvo de muitas reclamações por parte dos moradores, principalmente o terreno
ao lado da Viela situada na Rua Maria de Almeida Torres, em frente ao número
148, conforme foto anexa.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Adeildo Heliodoro dos Santos
INDICAÇÃO Nº 30/2015
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, no sentido de que solicite ao setor
competente que conserto da calçada na Rua Maria Alta de Oliveira Ventura
nº 112, no Jardim Costa e Silva, para segurança dos transeuntes.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Aguinaldo Alves de Araújo
INDICAÇÃO Nº 31/2015
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, no sentido de que solicite ao setor
competente que faça contato com a CPFL ou órgão responsável pela
substituição de lâmpadas queimadas dos postes de iluminação pública da Rua
DIVISÃO LEGISLATIVA
Câmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de Cubatão Estado de São PauloEstado de São PauloEstado de São PauloEstado de São Paulo
482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa
34
CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Pe. Primo Maria Vieira, no Bairro Jardim São Francisco, por motivo de
segurança dos munícipes.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Aguinaldo Alves de Araújo
INDICAÇÃO Nº 32/2015
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, no sentido de que solicite ao setor
competente que faça contato com a CPFL ou órgão responsável pela
substituição de lâmpadas queimadas dos postes de iluminação pública da Praça
Miguel da Guarda, no Bairro Jardim São Francisco, por motivo de segurança
dos munícipes.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Aguinaldo Alves de Araújo
INDICAÇÃO Nº 33/2015
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, no sentido de que solicite ao setor
competente que viabilize estudos para implantação da função de Agentes de
Créditos do Banco do Povo que é uma parceria entre a Prefeitura Municipal e o
Governo do Estado de São Paulo, pela sua atuação no município.
DIVISÃO LEGISLATIVA
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482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa
35
CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Aguinaldo Alves de Araújo
INDICAÇÃO Nº 34/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria
de Manutenção, para que se proceda com a limpeza das bocas de lobo da Rua
Juscelino Kubitschek, no Jardim Costa e Silva.
INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de
Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ivan da Silva
INDICAÇÃO Nº 35/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria
de Manutenção, para que se proceda com a limpeza das bocas de lobo da Rua 15
de agosto, no Jardim Costa e Silva.
INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de
Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.
DIVISÃO LEGISLATIVA
Câmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de Cubatão Estado de São PauloEstado de São PauloEstado de São PauloEstado de São Paulo
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36
CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ivan da Silva
INDICAÇÃO Nº 36/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria
de Manutenção, para que se proceda com a limpeza das bocas de lobo da Rua 13
de março, no Jardim Costa e Silva.
INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de
Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ivan da Silva
INDICAÇÃO Nº 37/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria
de Saúde, a fim de que se faça um estudo para por em funcionamento uma
farmácia da Unidade de Pronto Atendimento para entrega de remédios gratuitos
na mesma.
INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de
Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.
DIVISÃO LEGISLATIVA
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37
CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ivan da Silva
INDICAÇÃO Nº 38/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria
de Manutenção, a fim de que se faça um estudo para implantar aparelhos de
ginástica da Rua General Osório, na Praça construída ao lado da Unidade Básica
de Saúde do Jardim 31 de Março.
INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de
Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ivan da Silva
INDICAÇÃO Nº 39/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria
de Manutenção, para que se proceda com o serviço de poda das árvores da
Avenida Tiradentes, no Jardim Costa e Silva.
INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de
Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.
DIVISÃO LEGISLATIVA
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38
CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ivan da Silva
INDICAÇÃO Nº 40/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria
de Manutenção, a fim de que se faça o recapeamento asfáltico da subida do
Pinheiro do Miranda até o ponto final.
INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de
Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ivan da Silva
INDICAÇÃO Nº 41/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria
de Manutenção, para que se proceda com a desobstrução de galeria e troca de
manilhas da Rua Antonio Cunha com Rua Machado de Assis a pedido dos
moradores da referida rua.
INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de
Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ivan da Silva
INDICAÇÃO Nº 42/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria
de Manutenção, para que realize o serviço de manutenção do leito carroçável da
Rua General Osório, no Jardim 31 de Março.
INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de
Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ivan da Silva
INDICAÇÃO Nº 43/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria
de Manutenção, para que se proceda com realização do serviço de manutenção
do leito carroçável, bem como sanar um vazamento de esgoto, que corre a céu
aberto e tem prejudicado as crianças da Ilha Bela, pois o referido local é usado
como parada de embarque e desembarque das crianças que pegam o transporte
escolar.
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40
CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de
Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ivan da Silva
INDICAÇÃO Nº 44/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria
de Manutenção, para que se proceda com a colocação de areia de cava no Mini
Campo do Centro Social Urbano no Jardim Costa e Silva.
INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de
Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ivan da Silva
INDICAÇÃO Nº 45/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria
de Manutenção, para que se proceda com troca dos refletores ou das lâmpadas
queimadas no Mini Campo do Centro Social Urbano no Jardim Costa e Silva.
INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de
Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.
DIVISÃO LEGISLATIVA
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41
CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ivan da Silva
INDICAÇÃO Nº 46/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria
Municipal de Saúde, autorizando o Serviço de Zoonose a fazer a desratização de
todas as ruas do Jardim Costa e Silva pois a aparição de ratos é muito grande.
INDICO, ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de
Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ivan da Silva
INDICAÇÃO Nº 47/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades legais e
ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado ofício a Excelentíssima Senhora
Marcia Rosa de Mendonça Silva, Digníssima Prefeita Municipal de Cubatão,
solicitando que determine ao setor competente do Poder Executivo, a realização
de recapeamento em toda extensão da Avenida Tancredo Neves. Tendo em vista
diversas reclamações recebida por este Vereador, de munícipes que transitam
pelo referido local.
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42
CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Jair Ferreira Lucas
INDICAÇÃO Nº 48/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades legais e
ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado ofício a Excelentíssima Senhora
Marcia Rosa de Mendonça Silva, Digníssima Prefeita Municipal de Cubatão,
solicitando que determine ao setor competente do Poder Executivo, providência
para que se proceda reparo na calçada da Rua Xavantes, próximo ao número
136, localizada no bairro Vila Couto.
A presente INDICAÇÃO se faz necessário pelas péssimas
condições que se encontram aquelas vias, causando transtorno aos seus usuários,
colocando em risco a integridade física dos mesmos, em especial aos deficientes
físicos, as crianças e idosos.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Jair Ferreira Lucas
INDICAÇÃO Nº 49/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades legais e
ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado ofício a Excelentíssima Senhora
Marcia Rosa de Mendonça Silva, Digníssima Prefeita Municipal de Cubatão,
solicitando que determine ao setor competente do Poder Executivo, a realização
de reparo na pavimentação da Rua Tamoio, esquina com a Rua Xavantes, no
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43
CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
bairro Vila Couto, garantindo assim, a segurança das pessoas que transitam pelo
referido local.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Jair Ferreira Lucas
INDICAÇÃO Nº 50/2015
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, para que solicite a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de
Cubatão, Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, gestões ao departamento
competente que faça a pintura e as reformas necessárias na quadra que se
encontra anexa a entrada da Vila dos Pescadores no início da Avenida
Ferroviária I.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ricardo de Oliveira
INDICAÇÃO Nº 51/2015
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, para que solicite a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de
Cubatão, Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, gestões ao departamento
competente que faça as manutenções necessárias e a reposição de areia na Praça
Heriberto Araújo de Lima situada em anexo à quadra da Vila dos Pescadores no
início da Avenida Ferroviária I.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ricardo de Oliveira
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44
CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
INDICAÇÃO Nº 52/2015
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, para que solicite a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de
Cubatão, Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, gestões ao departamento
competente que asfalte a Rua Coronel Villar, Vila dos Pescadores.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ricardo de Oliveira
INDICAÇÃO Nº 53/2015
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, para que solicite a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de
Cubatão, Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, gestões ao departamento
competente que asfalte a Rua Cidade de Deus, na Vila dos Pescadores.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ricardo de Oliveira
INDICAÇÃO Nº 54/2015
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, para que solicite a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de
Cubatão, Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, gestões ao departamento
competente que asfalte a Rua São Jorge, na Vila dos Pescadores.
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45
CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Ricardo de Oliveira
O SR. PRESIDENTE - Esgotado o expediente da
Mesa, passaremos ao expediente dos Srs. Vereadores. Solicito ao Sr. 1º
Secretário, que proceda a leitura de requerimento de minha autoria.
- Lido e posto a votos, é sem debate, aprovado o seguinte
requerimento:
REQUERIMENTO Nº 21/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
REQUEIRO , observadas as formalidades regimentais, após ouvido
o Douto Plenário, que o Processo nº 221/2015, Projeto de Lei nº 16/2015, que
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER BENEFÍCIO
AOS SERVIDORES QUE LHE SÃO AFETOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” , de autoria da Mesa da Câmara, seja incluído na Ordem do
Dia da presente Sessão Ordinária, face à relevância do tema nele tratado.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - Aguinaldo Alves de Araújo
O SR. PRESIDENTE - Está portanto, aprovado o
requerimento e consequentemente, o projeto de lei nº 16/2015 será pautado para
a Ordem do Dia da presente Sessão. Na 4ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de
fevereiro do corrente ano, estava em votação o requerimento nº 19/15, de autoria
do Vereador César da Silva Nascimento, ao Poder Executivo, “solicitando
estudos para instituir o Diário Oficial da Prefeitura de Cubatão, cuja distribuição
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482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa
46
CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
seria feita gratuitamente à população”, quando esgotou o horário regimental
destinado ao Expediente. Já usaram a palavra em declaração de voto, os
Vereadores Ivan da Silva e Severino Tarcício da Silva. Continua em votação o
requerimento. (Pausa). Os Vereadores que forem favoráveis à aprovação,
permaneçam como se encontram. (Pausa). Está, portanto, aprovado o
requerimento. Concedo a palavra ao Vereador César da Silva Nascimento, que
ainda dispõe de 12 minutos, para concluir a apresentação dos seus trabalhos.
O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - (Lê).
REQUERIMENTO Nº 22/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
REQUEIRO , a Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, após ouvido o Douto Plenário, à expedição de ofício a
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Marcia Rosa de Mendonça Silva,
para que faça gestões junto à Viação Trans Líder Transportes Rodoviários e
Logísticas, no sentido de analisar a viabilidade da mudança do ponto de ônibus
dos coletivos das linhas 08 e 09, que atendem ao Bairro Cota 200, seja
transferido para em frente ao PAMOS daquele bairro, atendendo desta forma
esta justa reivindicação de vários moradores daquela comunidade.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - César da Silva Nascimento
O SR. PRESIDENTE - Está em discussão o
requerimento.
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47
CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Peço
a palavra. Sr. Presidente, nobres Pares, este singelo pedido é uma reivindicação
dos moradores da Cota 200, porque mudaram o ponto final do ônibus naquela
comunidade. Era em frente ao PAMOS, mas devido à saída de muitos munícipes
do local, tirou-se dali o ponto de ônibus. Há até uma reivindicação antiga, aliás,
hoje, com a urbanização, com o alargamento das ruas, com a modificação do
bairro, já tem até a reivindicação do ônibus subir até lá. O pedido é que o ônibus
adentre o bairro da Cota 200, pelo menos um micro-ônibus, da mesma forma
como se faz hoje na Vila Esperança, cujas ruas são mais estreitas, onde há mais
dificuldade, mas onde o ônibus consegue entrar. Vimos até de uma discussão
onde foi dito que hoje a cidade tem em torno de doze mil idosos, ou seja, 10%
da população e aquele é um bairro antigo. Para aqueles que conhecem, a Cota
200 é na área do antigo acampamento do DER, onde existem muitos moradores
dessa época, idosos, muita gente com problema na saúde. Então, seria muito
interessante – e até fácil – que o ônibus adentrasse o bairro, da mesma forma
como faz em outros bairros. Já foi feito um estudo, pela própria CMT e pela
“Trans Líder”, de que um micro-ônibus daria para atender aquela comunidade.
Este pedido já foi feito por este Vereador, como já foi feito por outros
Vereadores desta Casa e pelo próprio Presidente da Sociedade de
Melhoramentos, o líder comunitário “Cláudio”. Já foi feito este pedido e em
nenhum momento foi atendido. Já tem quase 01 ano que vimos nessa empreitada
e o que acontece? Nenhum ônibus entra no bairro e agora, pra aumentar o
problema, retiraram o ponto de ônibus de frente ao PAMOS. Hoje o ônibus
passa direto, não é mais lá o ponto final. Acho que este singelo pedido vai ao
encontro do interesse daquela comunidade, que já sofreu com toda a
problemática, com a desativação do PAMOS, com a falta de Médicos no
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48
CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
PAMOS que está em reforma há quase 08 meses e não termina. É um singelo
pedido e peço que a Exma. Sra. Prefeita venha a atender essa comunidade. Era
só, Sr. Presidente.
O SR. IVAN DA SILVA - Peço a palavra. Sr.
Presidente, nobres Vereadores, eu já quero antecipar meu voto favorável à sua
propositura, nobre Vereador César. Eu não poderia deixar de parabenizar V.
Exa., é claro, porque o pedido que V. Exa. apresenta hoje, na forma de
requerimento, é o anseio de toda a população ali da região das Cotas. Eu não
poderia deixar de falar também – está dentro do mesmo tema – de quando V.
Exa. pede que se faça a mudança do ponto final. Vou um pouco além e peço
atenção com relação à segurança, nobre Vereador César, porque hoje, aquela
região, principalmente o bairro da Cota 200, ainda tem sofrido muito pelas
intervenções do Governo do Estado. Não tirando o mérito do trabalho, porque
qualquer que seja o bairro que sofra uma intervenção em razão de uma
urbanização é válido, mas o desrespeito naquela região, nobre Vereador, ainda é
grande. Eu tenho presenciado e ouvido reclamações de moradores pela má
qualidade de algumas obras iniciadas no bairro, que com certeza estão em
andamento, porém, não se tem a qualidade adequada. Quando falo “qualidade”,
nobre Vereador César, é na mais pura defesa do direito do munícipe, que se vale
do meu mandato, do mandato de V. Exa. e de todos que aqui estão, para poder
reivindicar melhorias. Essa questão do ponto final, não se trata apenas de
transferir o abrigo ou instalar um novo, trata-se de iluminar a área, deixá-la
asseada. Hoje nós não temos visto isso no bairro Cota 200. Quando V. Exa.
pontua aqui a questão da subida do ônibus até dentro do bairro, eu não sou
técnico, muito menos habilitado para falar, mas ouvi de quem é técnico a
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49
CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
impossibilidade disso, até por consequência da subida ser muito íngreme.
Mesmo assim, V. Exa. pôde, nesta tarde, representar aqueles moradores com
propriedade. Eles têm sofrido muito, nobre Vereador César, pela falta de
infraestrutura e isso, no tocante até a um ponto de ônibus. Vou um pouquinho
além e falo da questão da própria Unidade Básica de Saúde, onde falta muita
coisa, precisa de melhorias. O entorno da Unidade Básica de Saúde é um
verdadeiro lixo, é de se fazer vergonha. Então, que esse ponto – que eu espero
em Deus que seja atendido – seja olhado por eles de maneira especial, para que
não se coloque apenas o assento, mas sim, seja feita a iluminação, porque
esperar um ônibus na beira da pista, nas condições de segurança que lá se
encontram – eu vou dizer – é uma verdadeira aventura. Parabéns e o meu voto
será favorável. Era só, Sr. Presidente.
- Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, é encerrada a
discussão. Posto a votos, é aprovado o requerimento.
- Durante a votação, verificam-se as seguintes declarações de voto:
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, quero cumprimentar o Vereador César pelo singelo
requerimento apresentado nesta tarde, quase noite e quero dizer, Vereador, que
desejo sucesso ao pedido, não só pelo seu singelo conteúdo, mas pela solicitação
também da comunidade que o reivindicou, pois é assim que tem sido feito. Eu
também não poderia deixar de aproveitar estas primeiras palavras, para
cumprimentá-lo pela “TV Câmara”, Sr. Presidente, que já está funcionando na
data de hoje, 03 de março de 2015. Quero cumprimentá-lo pelo esforço e não só
de V. Exa., como de todos os demais Vereadores, que acompanharam e vinham
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reclamando da ausência dessa ferramenta tão importante para a Câmara, para a
cidade, para todos. Hoje, a TV aberta, da forma como é, da forma como está e
será, entrará na casa de toda a população, em todos os setores. É o que
esperamos em funcionamento. Esperamos também, podermos apresentar para a
nossa população nossos trabalhos, requerimentos, indicações, projetos de lei e
nossas cobranças do Executivo, que não são poucas. Hoje é a vez de o nobre
Vereador César apresentar trabalhos e cada Vereador tem a oportunidade de
fazê-lo aqui durante 15 minutos, portanto, enquanto não terminarem os 15
minutos ou os trabalhos do Vereador, ele estará ocupando a tribuna. Nesta
oportunidade, é o Vereador César o inscrito, que ainda dispõe da quase 12
minutos para apresentar seus trabalhos. Estaremos aqui referendando,
consolidando, aprovando, apresentando sugestões e falas importantes para os
trabalhos do Vereador. Na maioria deles, são pedidos reiterados, reiterados e
reiterados e não só pelo próprio Vereador, como pelos demais Pares. Então, a
importância de levar a cada munícipe os trabalhos dos Vereadores, é essencial
para que a nossa população possa acompanhar, de fato, das suas casas. Pelo
esforço de V. Exa. para que hoje esses trabalhos já estejam sendo levados e
apresentados à população, eu não poderia deixar de registrar, assim como
também houve o esforço dos demais Vereadores: parabéns. É por aí. Quem
ganha é toda a nossa cidade, é toda a nossa comunidade, é toda a nossa
população. Parabéns. É só, Sr. Presidente.
O SR. IVAN DA SILVA - Sr. Presidente, nobres
Vereadores, eu venho mais uma vez à tribuna desta Casa, já pedindo que deixe
registrada em Ata, nos Anais desta Casa, uma reclamação, que eu já fiz à
Ecovias, por meio de ofício endereçado ao Sr. José Carlos Cassaniga, que é o
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Diretor Superintendente da Concessionária Ecovias, do Sistema Imigrantes. Eu
tive também um requerimento aprovado nesta Casa, no dia 19 de fevereiro, por
unanimidade, referente à questão da extinta Vila Teimosa. Srs. Vereadores,
aquele trecho está uma verdadeira “bomba-relógio”, totalmente sem iluminação.
Houve lá um pedido de reintegração de posse, essa reintegração foi cumprida à
risca, foram removidos todos os moradores, a empresa “Etemp” colaborou, fez a
limpeza de toda aquela área, porém, a Prefeitura ainda não fez a parte dela, que é
cuidar da iluminação daquele trecho, Vereador “Roxinho”. Para piorar, tinha
uma área que era habitada, de onde foram removidas todas as pessoas, onde
ficam aqueles sítios ao lado. Ora! Esses sítios, na verdade, tornaram-se um
grande “local de desova”! Se, Deus o livre e guarde, alguém for assaltado ou
alguém que costuma fazer caminhadas for arrastado para dentro daqueles sítios,
que hoje não têm mais casas, só mato fechado e mato alto, já era a vítima! Eu
quero aqui deixar registrado, que estou com as fotos que acabei de tirar e vamos
fazer agora representação no Ministério Público. Vidas, Vereador “Doda”, estão
sendo colocadas em risco diariamente. Eu faço aqui um desafio, quero ver quem
é “macho” para passar ali à noite, sozinho, porque a situação está lamentável. O
risco é latente, nobres Pares e nós devemos unir forças. Quem tiver contato com
o Sr. Cassaniga, que o faça, bem como quem tiver contato com a Segurança
Pública. Como o meu tempo acabou, eu voltarei a falar. É só, Sr. Presidente.
O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Sr.
Presidente, nobres Pares, quero fazer coro aqui ao apelo do Vereador Ivan. É
difícil realmente, ainda mais para os moradores daquela região, passar por esse
transtorno, mesmo porque, muito se fez e muito se falou sobre a retirada das
pessoas daquele bairro, que rapidamente agilizaram toda a remoção do pessoal
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dali, daqueles moradores. No entanto, não se preocuparam com o que havia ao
lado, não se preocuparam com os moradores que estão ali. Eles se preocuparam
em pegar o terreno de volta, mas na segurança, no zelo com aqueles que ficaram
lá, aqueles que moram na Fabril, ninguém pensou. É duro! É duro, Vereador
“Doda”, como vimos fazer nesta tribuna todo ano, como V. Exa. sempre coloca
– e muito bem – reiterar requerimentos. Eu queria que não fosse necessária nem
a apresentação do pedido, que a comunidade tivesse a cidade que tanto almeja,
que sonha. Infelizmente, hoje eu estou vendo, assim como V. Exa., que
realmente nós temos que ser persistentes, temos que reiterar a cada momento, a
cada oportunidade que nós temos nesta Casa. É duro quando vemos aqui, numa
audiência pública da Saúde – inclusive, veio o Secretário e até desejo boa sorte a
ele, que está começando agora a caminhada – mas nós andamos nas ruas e
vemos que há pessoas esperando há 02 anos por uma cirurgia. Há uma criança
que com 01 ano teve o problema constatado e há 02 está esperando por cirurgia.
É duro! Sem falar da “Pró-Saúde”, que quando começou era excelente, fazia um
excelente trabalho, com um excelente Corpo Clínico, mas eu não sei o que está
acontecendo com essas cirurgias represadas. Eu não sei o que está acontecendo.
Num passado recente, eu via filas, operavam aos montes catarata. Cadê as
cirurgias de catarata, Vereador “Doda”? O preço aumentou, mas a qualidade do
serviço caiu. Então, eu não sei o que acontece. Hoje vi uma senhora que está
esperando há 02 anos para fazer uma cirurgia! Antigamente, ela conseguia
caminhar até o Hospital, hoje, ela já não consegue mais caminhar, tem que ser
carregada. Graça a Deus ela têm filhos para carregá-la, mas até quando ela vai
ficar esperando? Daqui a pouco, ela não estará mais. Acho que eles esperam
mesmo “chegar o fato final” para se livrarem do problema! Este é um problema
que nós enfrentamos na nossa cidade. Quando se fala aqui em cirurgias, ouve-se:
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“Manda para o AME”, “para o AME”, “para o AME” e por que não, fazer
gestão para trazer um AME para cá? Está difícil! Está difícil sairmos nas ruas e
vermos cada dia mais os problemas aumentando, não sendo solucionados. Por
isso, cada vez mais, nós reiteramos, Vereador “Doda”. Não tem jeito, nós
pedimos, pedimos, pedimos, mas nada acontece. É só, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - Está portanto, aprovado o
requerimento. Continua com a palavra o Vereador César da Silva Nascimento,
para prosseguir a apresentação dos seus trabalhos.
O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - (Lê).
REQUERIMENTO Nº 23/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Dentre as várias atribuições inerentes à Secretaria Municipal de
Educação, a supervisão “in loco” das unidades de ensino é uma das principais,
uma vez que além de contribuir para a garantia da melhor qualidade de ensino,
garante o controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária
dos recursos alocados junto à Secretaria. É aí que entra o papel do Diretor da
Unidade de Ensino, pois ninguém melhor do que ele para conhecer todos os
problemas da unidade de ensino que dirige, pois está ali diariamente, cuidando e
zelando para que tudo funcione corretamente, começando pelo aspecto estrutural
do prédio, pois sem estrutura funcional não há professor que exerça suas
atividades a contento.
As reformas e adequações realizadas num passado recente nas
Unidades de Ensino no Município foram muito bem planejadas e executadas,
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entretanto, creio eu que a pessoa a ser consultada antes das reformas e
adequações deva ser a pessoa do Diretor, pois como dito anteriormente é ele a
pessoa mais adequada para apontar os defeitos que eventualmente venham a
surgir na unidade que dirige, bem como é ela a pessoa, acompanhada de um
Engenheiro e Arquiteto que deva dar o aval para o posterior pagamento da obra
realizada. É neste sentido e com a finalidade de dar maior transparência, ocasião
da realização de futuras reformas em unidades de ensino deste Município, é que
ocupo a Tribuna desta Casa para apresentar o seguinte requerimento:
REQUEIRO , observadas as formalidades regimentais, após,
ouvido o Douto Plenário, a expedição de ofício a Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal, Marcia Rosa de Mendonça Silva, para que a mesma
verifique junto ao setor competente do Executivo, a possibilidade de se consultar
o Diretor da Unidade de Ensino a ser reformada ou adequada e que o pagamento
da obra realizada seja efetivamente pago após o aval do Diretor, após minuciosa
análise e aprovação do Memorial Descritivo.
REQUEIRO , ainda, que do deliberado seja dada ciência às Escolas
Municipais deste Município, Jornais da Região e Rádios Comunitárias deste
Município.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - César da Silva Nascimento
O SR. PRESIDENTE - Está em discussão o
requerimento.
O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Peço
a palavra. Sr Presidente, nobres Pares, este pequeno requerimento visa nada
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mais do que dar transparência, Vereador “Dinho”. Isto que estou pedindo neste
pequeno requerimento já acontece no Estado. Quando as escolas estaduais vão
passar por alguma reforma, o Diretor acompanha, porque ele vivencia no dia a
dia a problemática da escola. Nada mais justo do que aquele que vive dentro da
escola dar o seu aval, apontar, mostrar quais são os problemas. Isto, no Estado,
já acontece. Então, para que serve este singelo requerimento? Para que o Diretor
da escola acompanhe no memorial descritivo toda a reforma que será feita e que
ele seja consultado para fazer os apontamentos, para depois iniciar a reforma e
ele acompanhar. É importante também, que essas empresas que vão fazer as
reformas só recebam o pagamento mediante a assinatura do Diretor da escola,
por quê? Porque em muitas escolas começaram a reforma, Vereador “Doda” e
fizeram pela metade, não terminaram. Ficou um monte de coisas para fazer. Eu
estive na “Ceará”, há pouco tempo e a situação está um caos, a escola está sem
água, sem bebedouro. A “Lorena”, há pouco tempo foi mostrado por outros
Vereadores da Casa, passou por uma reforma não faz nem 02 anos e está
deprimente. Muitas vezes, o Diretor não é consultado. Às vezes, é para fazer a
troca do cano de fora, eles trocam o de dentro e o de fora continua quebrado.
Então, este requerimento é para o Diretor, que vive a problemática, poder
acompanhar a obra e fazer apontamentos no sentido de sanar os problemas. Aí,
teremos realmente uma reforma efetiva, que irá ao encontro das necessidades da
escola. Era só, Sr. Presidente.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Peço
a palavra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não poderia, de forma alguma,
Vereador César, calar-me, deixar de registrar em Ata cada vez que toca-se no
assunto das reformas nas escolas da nossa cidade, às quais – às quais, nobre
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Vereador – é bom que se diga, foram objeto de questionamentos, cobranças,
denúncias e representação no Ministério Público. O apontado hoje por V. Exa.
frente às escolas, é tudo aquilo que temos falado quanto a reiterarmos, cada vez
mais, a quaisquer que sejam os departamentos responsáveis ou imaginados por
nós. Hoje, por exemplo, é um singelo requerimento, amanhã será uma
representação no Ministério Público, o que já estamos providenciando, porque
não podemos admitir reformas de milhões! Eu costumo dizer que não tem
reformas de “milhinho”, de menos de milhão. É reforma acima de milhão e
quem for às escolas saberá do que estamos falando. Há 02 semanas apresentei
aqui imagens de como se encontra o “Lorena”, com baldes nas salas de aula uma
semana após a chuva, sem condições de haver aula. É vergonhoso. Numa escola
onde foram gastos mais de 02 milhões! Cadê a fiscalização? Cadê o
compromisso? Fiscalização, que eu digo, da Administração, do desgoverno que
está aí, porque nós, Vereadores, desde 2009, início de 2010, assim que
começaram algumas reformas, nunca nos furtamos de exercer nosso papel, de
fiscalizar, cobrar, denunciar, o que foi objeto – repito – de várias representações
no Ministério Público, nobre Vereador Ivan. Aqui tem sido assim – aqui tem
sido assim! – agora, é vergonhoso, né, dói no fundo da alma quando passamos
aqui no Centro Esportivo da Vila Nova, nos campos de futebol do Jardim
Casqueiro. Vamos falar das reformas: há 04 anos nossos Centros Esportivos
estão parados. A nossa população não dispõe hoje de um projeto esportivo. Cadê
o incentivo ao Esporte na cidade? Pelo contrário, pensa-se em acabar cada vez
mais. Foi assim com o campo do Esporte Clube Jardim Casqueiro, foi assim no
Jardim Caraguatá, vai ser assim aqui no “31 de Março”. É assim que o
desgoverno governa, de costas para o Esporte e para a Educação, no que se
refere às reformas. Ainda falando das reformas, que é um item em que nós
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temos que focar, eu já falei aqui várias vezes e volto a repetir, foi objeto de
vários questionamentos e ainda será, nobre Vereador Ivan, porque nós estamos
“prontinhos” para voltar a representar, pois não podemos admitir uma reforma
de mais de 02 milhões numa escola e praticamente em 02 anos e meio a escola
se encontrar da forma como essas se encontram. São reformas, que como todos
nós sabemos, caso fossem substituídas pela construção de escolas novas, elas
estariam aí, em perfeitas condições, por anos. Não podemos admitir uma
reforma em que em 02 anos e meio as condições estejam como as que se
encontram aí. Então, nobre Vereador César, o vosso requerimento é pertinente.
Nós temos que pontuar aqui, apontar e ficar ao lado de V. Exa., se assim for
necessário, para cobrarmos de forma mais enérgica. Nobre Vereador Ivan, eu
tenho dito aqui que procuramos o setor competente do desgoverno e não
achamos. Quem achar esse setor competente, ganha um prêmio, porque não
existe. Os nossos requerimentos, as nossas indicações, parecem um “bate-volta”,
parece que “desaparecem no mundo” e nós não temos um respaldo, uma
resposta da execução. Cada requerimento aqui apresentado é o “grito” da nossa
sociedade, é o “grito” da nossa população que vem aos nossos gabinetes, que
nos procura, Vereador Jair, cobrando melhorias. Quando nós falamos das
reformas das escolas, das reformas dos Centros Esportivos, dói nobre Vereador
Ivan, mas dói no fundo da alma, por vermos tanto dinheiro gasto e o serviço
porcaria apresentado para a nossa população. É lamentável o que estamos vendo
acontecer na nossa cidade. O meu tempo está acabando, mas eu voltarei a falar,
Sr. Presidente, porque não podemos admitir isso, de forma alguma. Obrigado.
O SR. IVAN DA SILVA - Peço a palavra. Sr.
Presidente, nobres Vereadores, Vereador César, meu Companheiro de Partido,
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grande guerreiro, eu já quero antecipar meu voto favorável ao vosso
requerimento, porém, eu creio que esse governo que aí se encontra não prima
muito pela transparência. É aquela história de que “o que é escondido é melhor”.
Eu tenho visto isto. Não seria necessário o requerimento do Vereador César se
houvesse uma Prefeitura comprometida com as coisas boas para a cidade. Aqui
é ao contrário, nobres Vereadores, é vergonhoso, como foi aqui falado. Pedir um
aval antes de pagar, com a assinatura de um Diretor, se nem o Fiscal, que tem
por obrigação fiscalizar, que é funcionário de carreira, fiscaliza! Na verdade,
coloca-se o valor numa placa e depois é totalmente o oposto, Vereador. Eu
lembro que na época em que estive no Conservatório Musical, Vereador
“Doda”, só vi material de péssima qualidade e tudo apropriado como de
primeira. O poço do elevador ficou aberto não sei por quanto tempo lá, porém,
apropriado como se não houvesse. Agora, V. Exa. apresentar um requerimento
deste hoje, nobre Vereador César, na “altura do campeonato” em que se
encontra a Prefeitura de Cubatão, pode ter a mais absoluta certeza de que vão
engavetar e engavetar com gosto, Vereador “Dinho”. Eles não gostam de
mostrar a realidade não, o negócio é “o pão e o circo”. O negócio é “o pão e o
circo”, apenas isso. Ao olharmos todas as unidades de ensino desta cidade, eu
desafio qualquer um nesta Casa de Leis que me mostre onde há uma obra de
qualidade, Vereador Jair. Eu estive à “UME Santa Catarina”, que fica na região
de V. Exa., uma unidade de ensino na sua vizinhança e vi o estado lamentável
em que está. Foi falado do “Lorena”, foi falado do “Dom Pedro”, de tantas e
tantas escolas, todas totalmente abandonadas. Hoje, Vereador “Dinho”, quando
vamos perguntar quem foi o autor da obra, sumiu, “escafedeu-se”. Era “Tumi”,
era “Thomé”, era tanto nome, mas simplesmente desapareceram. Agora, por
força contratual havia o período de 05 anos de garantia da obra, porém, não tem
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mais, porque quando se vai buscar o responsável pela empresa, a resposta é
sempre a mesma, é única: “Eu não recebi e se eu não recebi, então, não tenho
obrigação de arrumar”. Aí, eu pergunto: para onde foi esse dinheiro? O que foi
feito e o que está sendo feito para cobrar a manutenção nessas escolas e acabar
com essa falta de vergonha? Isso que eu estou falando, nobres Vereadores Jair e
“Roxinho”, são questões estruturais. Se formos entrar na questão da merenda, na
questão da assiduidade dos Professores, o escândalo fica completo. Agora, ter
que “engolir” determinadas coisas do governo, por entender que se você falar a
verdade, você é do contra, como eu falei, é lamentável! Eu voltarei a falar. Era
só, Sr. Presidente.
O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -
Peço a palavra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, já antecipo o meu voto favorável
ao requerimento apresentado pelo Vereador César. Realmente, a situação das
unidades de ensino da nossa cidade é caótica e não passa somente pela questão
da estrutura, mas também pela questão dos equipamentos. Ontem, por exemplo,
nós estivemos na Unidade Municipal de Ensino Martim Afonso de Souza, no
Jardim Nova República. Após 01 mês do início das aulas, faltam carteiras
escolares! Carteiras! Alguns alunos, para poderem estudar, estão utilizando a
perna como apoio para escrever e para colocar os livros. Detalhe: a
Administração sabe disso. As reclamações já foram feitas. A Direção da escola
já tomou as atitudes necessárias, no entanto, a SEDUC continua totalmente
inerte. Esta é a situação. O Vereador Ivan e eu ingressamos no Ministério
Público por conta da situação de abandono de algumas escolas: escola “Dom
Pedro”, na Vila Natal, escola “Ulysses”, no mesmo bairro, escola “Luiz
Pieruzzi”. Inclusive, recebemos agora resposta do Ministério Público, de que a
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Administração teve que realizar alguns reparos lá, não porque quis, mas porque
foi obrigada pelo Ministério Público a fazer, por conta da nossa denúncia. Todos
os vidros que estavam quebrados foram trocados, alguns outros reparos foram
feitos e ainda não foi o suficiente. Nós estamos justamente respondendo ao
Ministério Público que a Administração falta com a verdade quando diz que
“colocou a casa em ordem”, pois não a colocou integralmente. É isso que nós
temos que fazer, porque, infelizmente, se depender da Administração, as coisas
acabam não andando. O que nós temos hoje para nos socorrer é o Ministério
Público! Tem que judicializar, sim! Quando se faz só no âmbito administrativo,
não temos qualquer tipo de resposta. Assim como amanhã ingressaremos,
novamente, com o Vereador Ivan, conforme preparado pela nossa Assessora
Jurídica da Bancada, “Mariângela”, com outra representação com relação à UBS
do Vale Verde: uma questão da Saúde. Trata-se da UBS que recebeu recursos
para ser reformada e pararam a obra. Depois de 08 meses, praticamente nada foi
feito, parou tudo. É isto: vai ter que prestar contas lá na Promotoria de Justiça. O
meu voto é favorável. Era só, Sr. Presidente.
- Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, é encerrada a
discussão. Posto a votos, é aprovado o requerimento.
- Durante a votação, verificam-se as seguintes declarações de voto:
O SR. IVAN DA SILVA - Sr. Presidente, nobres
Vereadores, eu só queria dar continuidade à minha fala na questão da
insegurança que tomou conta daquele trecho onde existia a extinta Vila
Teimosa. Eu volto a chamar a atenção dos meus Pares nesta Casa, porque o
assunto, Vereador Jair, é de suma importância, é gravíssimo. Ontem à noite, nós
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tivemos a oportunidade de parar naquele trecho e fazer uma caminhada.
Vereador “Dinho”, é o maior atrativo para bandidos, porque se num assalto eles
tomarem a direção de qualquer carro, “na boca da rodovia”, descendo por ali,
eles têm toda a tranquilidade de atravessar, ir para onde existiam os sítios e
fazer o que quiserem ali. Deus livre de haver alguma mulher ou algum homem
em poder desses meliantes, porque ali é uma escuridão total. Presidente
Aguinaldo Araújo, V. Exa. também, ao passar pela Avenida Bernardo Geisel
Filho, teve a oportunidade de ver o breu em que se encontra aquele trecho.
Aqueles munícipes, moradores da Fabril, da Água Fria, do Pinheiro do Miranda,
que faziam caminhadas, tiveram que parar, Vereador. Nós já questionamos a
questão da iluminação pública e judicializamos, sim, a discussão. O Vereador
“Dinho” e eu entramos com representação no Ministério Público, cobrando
providências, porque a cidade está às escuras e a Prefeitura tem responsabilidade
nisso. Dinheiro tem, não é como tentaram falar quando vieram com aquele
projeto para que se onerasse em mais 07 reais o bolso do contribuinte cubatense,
para responsabilizá-lo por taxa de luz. É uma vergonha, Sr. Presidente, pois a
cidade tem dinheiro, a cidade é rica. Ora, eu dei o meu voto no ano passado para
“01 bilhão, 300 e lá vai pancada” de dinheiro para ser usado e agora é só
desculpa, desculpa, de que não tem! Quem não tem dinheiro sou eu, Sr.
Presidente! A Prefeitura está “podre de rica”! Dinheiro tem e se fosse usado com
responsabilidade, ninguém estaria aqui, porque se torna cansativo, às vezes,
falarmos, Sr. Presidente e acharem que é pessoal. Está uma vergonha! É só, Sr.
Presidente.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, eu quero cumprimentar o Vereador César, mais
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uma vez e desejar sucesso no reiterado requerimento. Isso vem ocorrendo,
Vereador, desde 2010: saiba disso. Por isso eu falo para V. Exa., que a cada 03
meses reitere, porque aqui é assim: procura-se o setor competente do
desgoverno, que ninguém acha. Eu não poderia, Sr. Presidente, de forma
alguma, deixar de registrar em Ata aqui algo que já era esperado, pela forma do
desgoverno administrar: “a dança das cadeiras”. Nesta semana tivemos aqui
mais uma audiência pública, nobre Vereador Ivan, onde compareceu mais um
Secretário da “dança das cadeiras”, o Secretário de Saúde, Sr. Benjamin
Rodrigues Lopes, que assumiu recentemente. Na oportunidade, na audiência
pública, eu havia dito que estou torcendo para que no próximo quadrimestre,
quando ele tiver que apresentar aqui as contas, ele esteja de volta, não tenha
ocorrido mais uma “dança das cadeiras”, troca de Secretários. Eu pergunto,
nobre Vereador César: como é que uma cidade funciona assim? Como é que
uma Saúde funciona? Como é que teremos algo funcionando em qualquer lugar
do mundo assim? Não falamos somente de Cubatão, nós falamos com técnica de
estratégia de trabalho: não há lugar no mundo! Eu desafio: qual cidade, nobre
Vereador Ivan, funciona trocando praticamente a cada 03 meses de Secretário?
A Saúde é algo primordial para o ser humano, mas parece que o desgoverno
brinca, “troca de Secretário como troca de roupa”. Nunca vi isso na minha vida!
Mais um Secretário, chegando a quase vinte, já passando do décimo Secretário
de Saúde num prazo de 06 anos e meio! Que projeto o governo apresenta? Que
plano de governo o governo apresenta? Por isso que eu falo que é um
desgoverno. Não tem responsabilidade! Governar, Sr. Presidente, não é só se
sentar numa cadeira, não! Eu tenho dito aqui. Eu questionei do Secretário a
questão das cirurgias eletivas, dos exames de alta complexidade, em que eles
encaminham as pessoas para fazerem, elas esperam, esperam e estão aí.
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QUE ME FOI APRESENTADO
Questionei também, quanto à questão da Saúde Mental, que é um descalabro.
Questionei o Secretário sobre termos apenas oito leitos de UTI, quando a
população da cidade triplicou, mas parece que nenhum Secretário, nenhum
desgoverno que entra nesta cidade se preocupa com a vida das pessoas e não
criam mais leitos de UTI. Questionei sobre os remédios para diabéticos e
hipertensos. Questionei sobre alas para os queimados, de hemodiálise e para
oncologia. Questionei sobre o SAMU, a Policlínica, a Odontologia. Como o
meu tempo acabou, eu voltarei a falar, Sr. Presidente.
- Durante a votação, verifica-se o seguinte:
O SR. PRESIDENTE - Quero aproveitar e registrar
que temos visitando a Câmara Municipal, o jovem Fábio Fernandes Gomes,
Cavaleiro que obteve o 4º lugar no Concurso de Saltos Nacional, Torneio de
Verão, representando o Centro Hípico da Baixada Santista. Muito obrigado pela
presença.
- Durante a votação, verifica-se mais a seguinte declaração de voto:
O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Sr.
Presidente, nobres Pares, quero aproveitar e deixar gravado, é sempre
importante, porque como disse o Vereador “Doda”, temos que estar sempre
reiterando, a cada 03 meses. Quero deixar gravado um fato lamentável que está
acontecendo com as mães e com as crianças da Ilha Caraguatá. Parece que havia
um convênio com uma creche particular na Ilha Caraguatá, para as crianças até
04 anos de idade, mas parece que esse convênio foi rompido e as crianças foram
transferidas aqui para o CEU. É algo em torno de quarenta ou cinquenta mães
que estão passando por uma situação meio complicada, porque o ônibus traz as
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QUE ME FOI APRESENTADO
crianças para o CEU, mas depois as mães têm que vir buscá-las. Aí que está a
dificuldade, porque são mães que trabalham em Santos, em outros lugares e para
elas se locomoverem até aqui, ao centro, para depois voltarem para a Ilha
Caraguatá, não “bate o horário”, Vereador “Doda”. Muitas saem do serviço às
17h00 e a creche também fecha às 17h00. Então, o “horário não bate”, daí elas
têm que pedir para um vizinho ou outra pessoa pegar seus filhos, porém, a
pessoa pega uma vez ou duas, mas para pegar sempre fica difícil. Eu gostaria de
chamar a atenção do novo Secretário de Educação, para que se atente a esse
problema e veja o que ele pode fazer para resolver a problemática dessas mães
da Ilha Caraguatá. Muitas já estiveram aqui, já fizeram reunião, mas parece que
obtiveram a informação de que não é possível, Vereador “Roxinho”, pois parece
que há um entrave jurídico nesse sentido e não se pode fornecer ônibus para
essas crianças, porque é um programa como o que temos ali perto do “Krill”, o
“Projeto Crescer”. Então, para essas crianças que passaram de certa idade, não
há ônibus, as mães têm que vir buscar, mas essas mães estão sofrendo muito,
nesse sentido, porque elas não têm como se locomover da Ilha Caraguatá aqui
para o centro e depois retornarem para suas residências. É só, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - Está portanto, aprovado o
requerimento. Continua com a palavra o Vereador César da Silva Nascimento,
para prosseguir a apresentação dos seus trabalhos.
O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - (Lê).
REQUERIMENTO Nº 24/2015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
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QUE ME FOI APRESENTADO
REQUEIRO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades
regimentais, após ouvido o Douto Plenário à expedição de ofício a
Excelentíssima Senhora Prefeita, Marcia Rosa de Mendonça Silva, para que
determine as providências necessárias junto à Secretaria de Negócios Jurídicos
da Prefeitura Municipal de Cubatão, objetivando a realização de estudos para
que verifique a possibilidade deste Município realizar Convênios com as
Escolinhas de Futebol aqui existentes, visto que desta forma referidas escolas
teriam melhores condições e estrutura de atender aos seus alunos.
REQUEIRO , ainda, que do deliberado seja dada ciência às Rádios
Comunitárias, bem como aos Jornais da Região que circulam neste Município.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.
(a) - César da Silva Nascimento
O SR. PRESIDENTE - Está em discussão o
requerimento.
O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Peço
a palavra. Sr. Presidente, nobres Pares, este singelo requerimento é um anseio e
um desejo não apenas meu, como da maioria dos Vereadores, em particular do
Vereador “Roxinho”, pois todos sabem o carinho que ele tem e o quanto ele
aprecia o futebol e o esporte como um todo. Então, que a Prefeitura consiga
fazer convênios com as escolinhas de futebol do Município. Para quê, Vereador
“Doda”? Nós discutimos aqui, Sessão após Sessão – e como disse o Vereador
Ivan, às vezes nos tornamos cansativos – sobre segurança pública e nesse
sentido, falamos da boa educação e de vários ensinamentos que começam dentro
de casa, que começam com a criança. Minha mãe dizia muito, que “é de
pequenino que se torce o pepino”. Então, se nós queremos mudar o futuro,
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começamos com os jovens de hoje, dando-lhes condição melhor de vida,
esporte, cultura, acesso a todas as ferramentas da municipalidade. Acho
superinteressante, uma vez que hoje conseguimos fazer um convênio, por
intermédio da Educação, com algumas creches particulares. Então, se nós
conseguimos fazer com as creches, por que não tentarmos fazer com as
escolinhas de futebol que estão funcionando hoje na cidade? Muitas delas são de
Professores com CREFI, pessoas formadas em Educação Física, escolinhas
sérias. Eu posso citar várias aqui, como a do “Delei” a do Sr. “Lima”. São várias
escolinhas que temos aqui e que poderiam abranger várias crianças. Há pouco
tempo estive visitando uma no Sítio Novo, na Ilha Bela, com um amigo e
“puxa”, que coisa maravilhosa! Muito bonito de ver: mais de noventa crianças
sendo assistidas por aquele pessoal, sem ganhar nada, sem nenhum tipo de ajuda
do poder público, porém, interessados com o social, interessados com o que vai
acontecer com aquela criança no futuro. Acho muito interessante o projeto e se
puder, se realmente houver possibilidade jurídica, Vereador “Doda”, é
importante fazer esse convênio. Quem ganha é a cidade, porque o esporte é
transformador. A educação dá firmeza, dá o caminho que se tem que seguir. O
esporte transforma, dá estrutura para resistir a alguns percalços da vida, então,
acho muito interessante, muito válido, seria maravilhoso para a cidade, para as
nossas crianças e para o futuro. O esporte é transformador, por sito este singelo
requerimento, Vereador. Era só, Sr. Presidente.
O SR. IVAN DA SILVA - Peço a palavra. Sr.
Presidente, nobres Vereadores, quero aproveitar o tempo que já está se
encerrando aqui, primeiro, para já antecipar meu voto favorável ao vosso
requerimento, Vereador, porém, é assim: entendo que uma Prefeitura que não
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cuida dos próprios esportivos, vai muito fazer convênio com escolinhas de
futebol! Se não se dá condições nem para os meninos jogarem bola,
naturalmente! Basta olharmos o Centro Esportivo “Pita”, o Centro Esportivo
“Castelão”, os campos, porque agora é acabar com tudo. Eu duvido, mas
antecipo meu voto favorável. Eu queria deixar registrado aqui também, pois
acabei de receber uma mensagem, sobre a questão dos Cuidadores, nobres
Vereadores. Há crianças com necessidades especiais que infelizmente estão sem
esses profissionais, os Cuidadores. Essas crianças estão ficando em casa e hoje
sentem a falta sim, de receber uma atenção especial. Até quando? O novo
Secretário não consegue desenrolar, não consegue falar o correto com as mães,
que acabam ficando revoltadas.
- A Assessoria Técnica faz soar a campainha.
O SR. PRESIDENTE - Está esgotado o horário
regimental destinado ao Expediente, Vereador. Esta Presidência informa que o
Vereador Ivan da Silva disporá ainda de 03 minutos e 44 segundos, para
concluir sua discussão e que o Vereador César da Silva Nascimento disporá
ainda de 09 minutos e 13 segundos, para concluir a apresentação dos seus
trabalhos, no Expediente da próxima Sessão Ordinária. Solicito ao Sr. 1º
Secretário, que proceda a verificação de presença dos Srs. Vereadores, para
prosseguimento da Sessão.
- Procedida a verificação de presença dos Srs. Vereadores, o Sr. 1º
Secretário registra que há número legal.
O SR. PRESIDENTE - Havendo número legal,
passaremos à Ordem do Dia.
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QUE ME FOI APRESENTADO
- Passa-se à
O R D E M D O D I A
- Entra em discussão única, o ofício nº 02/2015, processo nº
34/2015, de autoria da Sra. Prefeita Municipal, que “Comunica veto parcial ao
projeto de lei nº 091/2014, que DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao
Plenário da Casa, que o presente veto parcial aposto pelo Executivo ao projeto
de lei nº 091/2014, foi pautado para a Ordem do Dia desta Sessão, em
obediência ao parágrafo 4º, do artigo 56 da Lei Orgânica do Município e ao
parágrafo 2º, do artigo 131 do Regimento Interno, posto que o prazo para a sua
apreciação expirou-se no dia 02 de março próximo passado. Esclarece ainda,
que processo referente ao mesmo encontra-se concluso.
- Lido, o Plenário toma conhecimento do seguinte:
OFÍCIO Nº 002/2015/SEJUR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.266/2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP
Excelentíssimo Senhor;
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 56 da Lei
Orgânica do Município de Cubatão, decidi vetar parcialmente, em razão da
inconstitucionalidade e falta de interesse público, o Projeto de Lei nº
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QUE ME FOI APRESENTADO
091/2014, que “DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO DO PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , aprovado por esta nobre Câmara, pelos
seguintes motivos:
RAZÕES DO VETO
O Projeto de Lei em pauta, aprovado com emenda pelo Poder
Legislativo Municipal, dispõe sobre a publicização do Programa Saúde da
Família no âmbito do Município de Cubatão, autorizando o Poder Executivo a
transferir a gestão do Programa Estratégia de Saúde da Família – PSF à
Organização Social qualificada nos termos da Lei Municipal nº 2.764, de 25 de
julho de 2002, mediante a celebração de Contrato de Gestão.
Tratou-se de iniciativa da mais alta importância pois o Contrato de
Gestão é um instrumento que prevê o controle do Poder Executivo através de
uma Comissão de Avaliação, sujeito à rigorosa fiscalização por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Além disso, destina-se à
disponibilização de recursos públicos para entidades do Terceiro Setor que
obtenham a qualificação como Organização Social (OS), para fomento e
execução de atividades relacionadas (neste caso à saúde), na busca de melhor
atendimento ao cidadão.
O Poder Público Municipal continuará à frente de todo o Sistema de
Saúde com a utilização de ferramentas de gestão primordiais para um
atendimento de qualidade e eficiente à população de Cubatão.
Ocorre que o artigo 2º do Projeto de Lei originário foi alterado, no seguinte
sentido:
Redação proposta
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QUE ME FOI APRESENTADO
“Art. 2º A presente autorização não abrange os serviços que
obrigatoriamente deverão ser realizados pelo Município de forma direta”
Redação com a emenda aprovada pelo Poder Legislativo Municipal
“Art. 2º A presente autorização não abrange os serviços que
obrigatoriamente deverão ser realizados pelo Município de forma direta,
mediante prévio conhecimento e aprovação do Poder Legislativo”
É cristalino que a alteração na redação do artigo 2º do Projeto de
Lei é inconstitucional, o que poderá inviabilizar a gestão pública e as políticas
públicas voltadas à saúde no Município de Cubatão.
Assim, a emenda aprovada por essa Egrégia Câmara Municipal
que alterou o artigo 2º (vetado), do Projeto de Lei nº 091/2014, é
inconstitucional, pois os serviços de saúde são vinculados à Secretaria
Municipal de Saúde, que integra as funções executivas do Município e a quem
compete a gestão da Saúde no Município, de sorte que, tal submissão incluída
pela emenda implicaria em afronta ao princípio constitucional que assegura a
não intervenção de um Poder no outro, nos termos do artigo 2º da Constituição
Federal abaixo transcrito:
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
A orientação, reiteradamente manifestada pelo Pretório Excelso, foi
no sentido de repelir qualquer forma de invasão legislativa das atribuições de um
Poder no outro.
Neste sentido, o artigo 2º (vetado), do Projeto de Lei nº 091/2014
padece de inconstitucionalidade formal e material, violando os princípios da
independência e separação entre os Poderes.
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QUE ME FOI APRESENTADO
Assim, sou levada a vetá-lo, porquanto sua inserção no mundo
jurídico se afigura contrária ao interesse público e padece de
inconstitucionalidade, inviabilizando a gestão pública da saúde no Município de
Cubatão.
A emenda apresentada caracteriza-se por sua impertinência ao
Projeto, não atendendo ao princípio da razoabilidade, violando, ainda, de forma
expressa, o artigo 165 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
“Art. 165. São competências do Município, exercidas pela Secretaria de Saúde
ou equivalente:
I - a direção do SUS no âmbito do Município, em articulação com a
Secretaria Estadual de Saúde e INAMPS;
II - garantir aos profissionais de saúde, reciclagem periódica e condições
adequadas de trabalho para execução de suas atividades em todos os níveis;
III - assistência à saúde;
IV - a elaboração e atualização periódica do plano municipal de saúde, em
termos de prioridades estratégicas municipais em consonância com o Plano
Estadual de Saúde e de acordo com as diretrizes da Conferência Mundial de
Saúde;
V - a elaboração e atualização da proposta orçamentária do SUS para o
Município;
VI - a administração do Fundo Municipal de Saúde;
VII - a sugestão de projetos de leis municipais que contribuam para viabilizar
e concretizar o SUS no Município;
VIII - a compatibilização e complementação das normas técnicas do
Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com a
realidade municipal;
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
(…)”
E, no presente caso, prever o prévio conhecimento e aprovação do
Poder Legislativo para os serviços que são obrigatoriamente prestados e
realizados pelo Município de forma direta constitui afronta à Constituição
Municipal, colocando em risco a saúde da população de Cubatão, incidindo em
inafastável vício de inconstitucionalidade.
Portanto, nítida violação, pelo Poder Legislativo, do princípio da
separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2.º da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988.
Há, ainda, infração ao artigo 5º, caput e §2° e artigo 144, todos da
Constituição Estadual de São Paulo, conforme segue:
“Art. 5º São Poderes do Estado, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
(…)
§2º - O cidadão, investido na função de um dos
Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo
as exceções previstas nesta Constituição.
(…)
Art. 144 Os Municípios, com autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão
por lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na
Constituição Federal e nesta Constituição.”
Embora o Projeto de Lei tenha sido aprovado em plenário, os
dispositivos objeto de emenda parlamentar, violam o princípio da separação e
harmonia entre os Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, o
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QUE ME FOI APRESENTADO
artigo 5º, “caput”, da Constituição do Estado e artigo 1º da Lei Orgânica do
Município, conforme manifestado.
Com as considerações que reputo necessárias e em respeito às
normas constitucionais e ao interesse público acerca da matéria, tenho a
informar que, estas, senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o
artigo 2° do Projeto de Lei 091/2014, o qual ora submeto à elevada apreciação
dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
Cubatão, 07 de janeiro de 2015.
(a) - Marcia Rosa de Mendonça Silva
Prefeita Municipal
O SR. PRESIDENTE - Convoco o Vice-Presidente,
Vereador Adeildo Heliodoro dos Santos, para assumir a Presidência.
- O Vereador Adeildo Heliodoro dos Santos assume a Presidência.
- É lido o seguinte parecer:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO Nº 034/2015
OFÍCIO Nº 002/2015/SEJUR
AUTORIA: PREFEITA MUNICIPAL
ASSUNTO: COMUNICA VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI
Nº 091/2014 QUE “DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO
DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DATA: 09/JANEIRO/2015
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
PARECER
Retorna a esta Comissão o Projeto de Lei nº 091/2014, de autoria da
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Marcia Rosa de Mendonça Silva,
que “DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTR AS
PROVIDÊNCIAS” , tendo em vista o VETO aposto pelo Executivo ao artigo
2º do referido Projeto.
Às fls. 09/12 encontra-se o Parecer elaborado pela Douta Assessoria
da Casa que acatamos e a seguir transcrevemos:
“...o VETO PARCIAL aposto por inconstitucionalidade e falta de
interesse público, sob os seguintes fundamentos, em síntese:
1) que o Projeto de Lei em questão, aprovado com emenda, dispõe sobre a
publicização do Programa Saúde da Família autorizando o Poder Executivo a
transferir a gestão do Programa à Organização Social qualificada nos termos da
Lei Municipal nº 2.764/2002;
2) que o Contrato de Gestão é um instrumento que prevê o controle do
Poder Executivo através de uma Comissão de Avaliação, além disso destina-se à
disponibilização de recursos públicos para entidades do Terceiro Setor;
3) que o Poder Público continuará à frente de todo o sistema de saúde com
o a utilização de ferramentas de gestão “primordiais para um atendimento de
qualidade e eficiente à população de Cubatão”;
4) que o artigo 2º do Projeto foi alterado pela seguinte emenda aprovada
pelo Poder Legislativo Municipal:
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QUE ME FOI APRESENTADO
“Art.2º. A presente autorização não abrange os serviços
que obrigatoriamente deverão ser realizados pelo Município de forma direta,
mediante prévio conhecimento e aprovação do Poder Legislativo”.
5) que a emenda aprovada “é inconstitucional, pois os serviços de saúde
são vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, que integra as funções
executivas do Município e a quem compete a gestão da Saúde no Município, de
sorte que, tal submissão incluída pela emenda implicaria em afronta ao princípio
constitucional que assegura a não intervenção de um Poder no outro”, nos
termos do art.2º da CF;
6) que a emenda não atende ao princípio da razoabilidade, violando,
ainda, de forma expressa, o artigo 165 da Lei Orgânica do Município;
7) que também houve a violação ao artigo 5º, “caput” e §2º e artigo 144
da Constituição do Estado de São Paulo.
São estas, em síntese, as Razões do Veto.
Quanto à forma, entendemos que o Parlamento pode apresentar
emendas a Projeto de Lei de Iniciativa do Executivo, desde que guarde
pertinência com a matéria objeto do Projeto e que também não acarrete aumento
de despesas.
Nesse sentido é o posicionamento da doutrina: “[...] cabe emenda
parlamentar nas hipóteses de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da
República, desde que haja pertinência temática e, por regra, não acarrete
aumento de despesas”.
E no repertório jurisprudencial da Excelsa Corte Constitucional, a
propósito, foi possível colher o seguinte julgado:
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade.
Artigos 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio
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QUE ME FOI APRESENTADO
Grande do Sul. - Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe
do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o
exercício dessa prerrogativa sua. - Não havendo aumento de despesa, o Poder
Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que
não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao
Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da
iniciativa privativa daquela autoridade. Ação julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de
1991, do Estado do Rio Grande do Sul.
Todavia, quanto à Matéria, entendemos tratar-se de matéria
reservada à iniciativa privativa do Executivo, visto que o art. 2º fala em serviços
que deverão ser realizados pelo Município de forma direta. Nesse sentido, ao
obrigar o Executivo a dar ciência ao Legislativo de atos e serviços a serem
realizados de forma direta pelo Município, bem como ao obrigar aquele Poder a
solicitar aprovação do Parlamento para executar tais serviços, entendemos que o
Poder Legislativo invadiu competência privativa do Executivo, ferindo o
disposto no artigo 2º da Constituição Federal, que traz o consagrado do princípio
da separação dos poderes, um dos pilares do Estado Democrático de Direito...”
Face ao exposto, nos aspectos cuja análise são da competência desta
Comissão, o técnico, jurídico e legal, manifestamo-nos pela manutenção do
Veto aposto, ressaltando apenas, que para sua apreciação, hão de ser observadas
as disposições contidas no artigo 131 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Quanto ao Mérito, cabe ao Douto Plenário o entendimento de sua
conveniência e oportunidade.
S.M.J., é este o nosso Parecer.
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Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(aa) - Ricardo de Oliveira
Presidente e Relator
César da Silva Nascimento Severino Tarcício da Silva
Vice-Presidente Membro (com restrição)
O SR. PRESIDENTE - Conforme dispõe o parágrafo
2º, do artigo 43 do Regimento Interno, concedo a palavra ao Vereador Severino
Tarcício da Silva, Membro da Comissão de Justiça e Redação, para que
justifique a sua assinatura com restrição, aposta no parecer.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, eu quero mais uma vez deixar registrado em Ata,
quantos vetos nós temos hoje. Isto, Vereador Jair, vem apontando desde o
primeiro dia que estes novos Vereadores estão aqui. Quando eu digo “novos”,
nobre Vereador Ivan, com todo o respeito, é porque eu, o Vereador “Dinho” e o
Vereador Aguinaldo já vimos de outra Legislatura e continuamos. Eu vinha
mostrando aqui o descaso do desgoverno que está aí com todo o apontamento do
que vem ocorrendo na cidade e mais isto aqui: projetos de lei e emendas de
Vereadores que são vetados, nobre Vereador César. Hoje temos aqui uma faixa
de quase oito vetos! Isto não é normal em nenhum lugar do mundo: vetar tanto!
Será que é incompetência plena do Legislativo? Será que é incompetência plena,
em toda sua esfera, geral, de apresentarmos projetos, de apresentarmos
emendas? Este aqui se trata de um projeto que dá poderes às OS’s, nobre
Vereador Jair. Nós apresentamos uma emenda simplesmente no mister da nossa
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QUE ME FOI APRESENTADO
função, que é verear, para pedir que seja respeitado o direito do Legislativo, seu
seja, que sejam prestadas as informações e seja aprovado por esta Casa. Ela veta
– ela veta! – pelo prazer de vetar. É o prazer de vetar e exemplo disto, os que
estão aqui presentes e os que estão em casa verão, pela quantidade de vetos que
temos aqui hoje. São vetos a projetos de lei de suma importância para a nossa
população e a uma emenda onde a Câmara acompanha todos os trabalhos das
OS’s. Sabem o que é OS? É Organização Social, para o que temos chamado aqui
a atenção, pela funcionalidade da Saúde na cidade, de forma ampla e geral.
Dizer que viola a vontade livre da Prefeita, que é o dever de governar, quando
nós, em momento algum, estamos aqui violando, Sr. Presidente interino! Não há
qualquer tipo de violação, até porque, estamos aqui exercendo nosso papel de
fiscalizar, de exigir que passe por esta Casa. Será que isto é infringir Lei? Será
que isto é violar? Não é não. Por isto nobres Vereadores Ivan, César, “Queixão”,
“Roxinho”, Sr. Presidente interino e os demais, eu gostaria que V. Exas.
rejeitassem este veto, porque ele nada mais é do que tirar o nosso poder de atuar
como Vereadores. Estão tirando o nosso poder de verear e nós não podemos
concordar com isso. Sei que 03 minutos é pouco tempo, Sr. Presidente, mas vou
tentar mostrar que é um absurdo este veto. É só, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - Convoco o Presidente desta
Casa, Vereador Aguinaldo Alves de Araújo, para reassumir os trabalhos da
Mesa.
- O Vereador Aguinaldo Alves de Araújo reassume a Presidência.
O SR. PRESIDENTE - Está em discussão o parecer.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Peço
a palavra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu pedi a palavra mais uma vez, em
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QUE ME FOI APRESENTADO
discussão, para poder chamar a atenção dos nobres Pares referente a este projeto
de lei, quando já havíamos comentado sobre a importância da funcionalidade na
Saúde e o que ocorre na nossa cidade. Ainda pouco, eu mostrei aqui a “dança
das cadeiras”, a costumeira troca de Secretários. Cidade nenhuma do mundo
funciona com a troca de Secretários a cada 03 ou 04 meses. A Pasta da Saúde,
nobre Vereador Jair, ainda é uma das Pastas mais importantes de todo e qualquer
governo. Nenhum de nós, sem saúde, dará um passo, quanto mais fazer outras
coisas. Então, dependemos da Saúde. Quando vem um projeto, quando a
Câmara simplesmente se coloca na condição de fiscalizar, pedindo que seja
encaminhado para cá, para que possamos encaminhar, não estamos pedindo
demais não. Nós estamos cobrando a transparência com a coisa pública. O
dinheiro, 01 bilhão e 300 milhões, que entra nesta Casa, não é de quem está
sentado na cadeira, o dinheiro é da população. Ele tem que ser bem empregado.
Não estamos fazendo nada mais aqui do que usar da simplicidade que nos resta.
Qual a simplicidade que nos resta aqui, Vereador César? Acompanhar e
fiscalizar, através de encaminhamentos para esta Casa. Somente. No entanto, ela
veta e sabe por quê? Porque não quer que nós acompanhemos, não quer que
fiscalizemos, não quer que tenhamos acesso ao trabalho das OS’s. Isto é
importante registrar em Ata nesta Casa, nesta data. Por isto a importância de
rejeitarmos este veto, porque é um veto que nos tira a liberdade de trabalhar, a
liberdade de fiscalizar, a liberdade de verear e acima de tudo, o acesso às
informações sobre como as coisas estão acontecendo. Quantas e quantas vezes
Vereadores daqui foram ao poder público e não tiveram acesso a projetos, a
processos! Nós não tivemos acesso a uma série de processos e não temos acesso
até hoje. Até hoje não temos. Não há uma democracia plena, nobre Vereador
Ivan. Quando nós temos a oportunidade de apresentar aqui uma singela emenda,
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QUE ME FOI APRESENTADO
temos que fazer. Isto aqui nada mais é do que uma singela emenda, para que
possamos acompanhar e termos em mãos informações sobre o que ocorre com
esses projetos de lei, com as OS’s. Isso é muito importante, nobre Vereadores,
portanto, fica aqui o meu alerta, mais uma vez, para “derrubarmos” este veto. Se
nós “derrubarmos” este veto, nobre Vereador César, a Prefeita será obrigada a
encaminhar para cá todo e qualquer ato quanto ao apontado aqui. Sabe o que isto
significa? Termos acesso para verear, fiscalizar e acompanhar. É para isso que
somos eleitos: para acompanhar todo e qualquer passo da Administração, porque
o dinheiro que entra nos cofres públicos, a fortuna que entra nos cofres públicos,
é do povo. Temos que falar agora de fortuna, né, porque na cidade mais rica,
com 01 bilhão e 300 milhões, quando andamos pelas ruas vemos o disparate, o
descaso. Fazia tempo que eu não via tanto buraco como vi na Vila Nova, onde
mora o Vereador César e talvez mais alguns, que se eu esqueci, perdoem-me,
porque agora me veio à lembrança o meu amigo, Vereador César, que mora ali.
Ele sabe do que eu estou falando, da buraqueira que está tomando conta da Vila
Nova. Eu não estou nem partindo para os bairros adjacentes: Vila Natal, Jardim
Costa e Silva, Jardim Casqueiro, Ilha Caraguatá, Bolsão e por aí vai. Da Vila
Esperança eu já nem falo mais, não é, nobre Vereador Jair? Então, fica aí a
nossa indignação de não podermos fiscalizar, mas vamos sim “derrubar” este
veto, obrigando a Prefeita a mandar para esta Casa os atos e as coisas que vêm
ocorrendo com relação à Saúde e às OS’s da nossa cidade. Por isto, nobre
Vereador César, fica aqui a minha expectativa de rejeitarmos este veto, que é
mais um dentre tantos encaminhados nesta tarde. Era só, Sr. Presidente.
O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -
Peço a palavra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu serei breve na minha fala.
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Quero somente justificar que daqui a pouco, quando for votado o veto, eu irei
me abster, tendo em vista que em 1ª discussão eu votei contrariamente ao
projeto. Então, seria contraditório da minha parte, de uma forma ou de outra.
Mantendo ou rejeitando o veto, eu estaria – de certa forma – aprovando o
conteúdo ou parte dele, do que foi apresentado aqui na Câmara. Somente para
explicar que por conta disto eu irei me abster de votar no veto. Era só, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência suspende a
Sessão por 05 minutos, para discutirmos sobre a votação do veto.
- Suspensa, a Sessão é reaberta 05 minutos após.
O SR. PRESIDENTE - Estão reabertos os trabalhos
da presente Sessão. Continua em discussão o parecer.
- Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, é encerrada a
discussão.
O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,
que proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para
a votação sobre a manutenção ou rejeição do veto parcial aposto pelo Executivo
ao projeto de lei nº 091/2014, esclarecendo que nos termos do parágrafo 5º, do
artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°, do artigo 56 da Lei Orgânica
do Município, para a rejeição do veto, é necessário o voto da maioria absoluta
dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.
- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem
alfabética, verifica-se que responderam “pela manutenção”, os Vereadores
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QUE ME FOI APRESENTADO
Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva Nascimento, Fábio Alves Moreira,
Fábio Moura dos Santos, Ivan da Silva, Jair Ferreira Lucas e Ricardo de Oliveira
e respondeu “pela rejeição”, o Vereador Severino Tarcício da Silva.
Registrando-se a abstenção do Vereador Adeildo Heliodoro dos Santos e as
ausências dos Vereadores Ademário da Silva Oliveira e Wagner Moura dos
Santos.
O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,
que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.
- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o
seguinte resultado: 07 votos “pela manutenção”, 01 voto “pela rejeição”, 01
abstenção e 02 ausências.
O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da
votação, está portanto, mantido o veto parcial aposto pelo Executivo ao projeto
de lei nº 91/14.
- Entra em discussão única, o ofício nº 011/2015, processo nº
54/2015, de autoria da Sra. Prefeita Municipal, que “Comunica veto integral ao
projeto de lei nº 043/2014 que INSTITUI O CADASTRO ÚNICO DE
PROGRAMAS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao
Plenário da Casa, que o presente veto integral aposto pelo Executivo ao projeto
de lei nº 43/2014, foi pautado para a Ordem do Dia desta Sessão, em obediência
ao parágrafo 4º, do artigo 56 da Lei Orgânica do Município e ao parágrafo 2º, do
artigo 131 do Regimento Interno, posto que o prazo para a sua apreciação
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QUE ME FOI APRESENTADO
expirou-se no dia 02 de março próximo passado. Esclarece ainda, que o processo
referente ao mesmo encontra-se concluso.
- Lido, o Plenário toma conhecimento do seguinte:
OFÍCIO Nº 011/2014/SEJUR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.267/2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO-SP
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 56 da Lei
Orgânica do Município de Cubatão, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei
nº 043/2014, que “INSTITUI O CADASTRO ÚNICO DE PROGRAMAS
SOCIAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS” , de autoria do Vereador
Ademário da Silva Oliveira, aprovado por esta Egrégia Câmara, pelas razões de
veto encaminhadas nesta oportunidade.
Na oportunidade, apresento os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
RAZÕES DE VETO
Participo a Vossa Excelência que, nesta data, vetei integralmente o
Projeto de Lei ordinária nº 043/2014, de autoria do Nobre Vereador Ademário
da Silva Oliveira, pelos motivos técnicos e jurídicos a seguir mencionados.
Inicialmente, deve-se ressaltar a intenção do Nobre Edil na elaboração do
Projeto de Lei, que, a princípio, objetiva instituir Cadastro Único de Programas
Sociais.
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Contudo, há justificativas para o veto total ao Projeto de Lei, seja
pela ausência de interesse público ou pela inconstitucionalidade, senão vejamos.
Conforme manifestação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social
constante no Processo Administrativo nº 14.267/2014, as famílias beneficiárias
dos Programas de Transferência de Renda já são cadastradas no CadÚnico do
Governo Federal e no Pró-Social do Governo Estadual. Existem, vale ressaltar,
níveis de acesso, considerando questões éticas e de gestão.
Nos termos expostos pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, os dados constantes dos programas de assistência social e outros que se
pretende incluir são guardados pelo sigilo e não podem expor a população da
maneira pretendida no Projeto de Lei em análise. A aplicação e o uso dos
cadastros devem respeitar parâmetros ético-profissionais.
Ademais, nos termos dos incisos IV e V do artigo 50 da Lei
Orgânica do Município, são de iniciativa exclusiva do(a) Chefe do Poder
Executivo as leis que disponham sobre a organização administrativa e as
atribuições dos órgãos da Administração Pública:
“Art. 50. Compete, privativamente, ao Prefeito a iniciativa dos Projetos de Lei
que disponham sobre:
(…)
IV - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços
públicos e pessoal da administração; (grifo nosso)
V - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública
municipal;” (grifo nosso)
Como a gestão dos serviços públicos de assistência social, educação
e habitação é de competência do Poder Executivo, qualquer proposta que venha
impor obrigação ao Município somente poderá ser deflagrada mediante
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QUE ME FOI APRESENTADO
iniciativa do Executivo, sob pena de se ferir o princípio da harmonia e
independência dos Poderes.
Neste aspecto, cumpre destacar que o Projeto em tela contrariou o
artigo 5º, parágrafos 1º e 2º da Constituição Estadual, pois ofendeu os princípios
da independência entre os poderes, ou seja, presente vício de
inconstitucionalidade, a seguir transcrito:
“Artigo 5º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
§1º - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.
§2º - O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a
de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição.”
Ao cometer encargos ao Poder Executivo, a propositura versa, em
essência, sobre matéria de natureza tipicamente administrativa, vinculada à
organização e ao funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal.
Em tema concernente à organização, funcionamento e atribuições
de órgãos que integram a Administração Pública, a implementação da
providência está reservada à Chefe do Poder Executivo, a quem pertence, com
exclusividade, a iniciativa da lei, quando necessária.
O fato é que o desenvolvimento da ação proposta pelo Projeto de
Lei demanda a criação de novas atribuições para a Administração, além de
impor custos e despesas ao Poder Executivo, pois a medida obriga a contratação
de um sistema.
Sendo assim, o Projeto gera aumento de despesas para o Poder
Executivo sem a correspondente indicação de receita orçamentária, ofendendo a
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QUE ME FOI APRESENTADO
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000), notadamente em seus artigos 16 e 17, que assim dispõem:
“Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
(…)
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão
ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio.
(…)”
Outrossim, a lei gera aumento de despesa sem indicação da fonte de
custeio e, por esta razão, colide com as disposições dos artigos 25 e 176, inciso
I, da Constituição do Estado de São Paulo, bem como o artigo 136 da Lei
Orgânica Municipal in verbis:
Constituição Estadual:
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QUE ME FOI APRESENTADO
“Artigo 25 - Nenhum projeto de lei que implique a criação ou o aumento de
despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos
disponíveis, próprios para atender aos novos encargos”.
“Artigo 176 - São vedados:
I - o início de programas, projetos e atividades não incluídos na lei
orçamentária anual;”
Lei Orgânica Municipal:
“Art. 136. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária
anual;”
Em face dos dispositivos legais supramencionados, a iniciativa
possui óbices jurídicos insanáveis.
Em casos análogos, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo tem afastado a interferência do Poder Legislativo na definição de
atividades e das ações a cargo da Administração, senão vejamos:
"Ao Executivo haverá de caber sempre o exercício de atos que impliquem no
gerir as atividades municipais. Terá, também, evidentemente, a iniciativa das
leis que lhe propiciem a boa execução dos trabalhos que lhe são atribuídos.
Quando a Câmara Municipal, o órgão meramente legislativo, pretende
intervir na forma pela qual se dará esse gerenciamento, está a usurpar
funções que são de incumbência do Prefeito." (Adin n.53.583-0, Rel. Des.
FONSECA TAVARES).
Disto resulta que não cabe ao Poder Legislativo dispor sobre os
serviços públicos vinculados ao Executivo sem que este tenha deflagrado o
processo legislativo, para a manutenção e higidez do sistema jurídico vigente,
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QUE ME FOI APRESENTADO
não se podendo ferir o princípio da harmonia e independência entre os Poderes
do Estado.
Outrossim, o Projeto de Lei apresentado caracteriza-se por sua
impertinência, não atendendo ao artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, em
especial os incisos II, IV e XII, que assim dispõem:
“Art. 76. Ao Prefeito compete, privativamente:
(…)
II - exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, direção superior da
administração municipal; (grifo nosso)
(…)
IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei
Orgânica; (grifo nosso)
(…)
XII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração
municipal, na forma da lei; (grifo nosso)
(…)”
A tarefa de administrar o Município, a cargo do Poder Executivo,
engloba as atividades de planejamento, organização e direção dos serviços
públicos, o que abrange, efetivamente, a concepção de programas de governo,
como o da espécie em análise. Por intermédio da proposição em análise, a
Câmara disciplinou a adoção de um Cadastro Único de Programas Sociais para
identificação e caracterização socioeconômica dos indivíduos beneficiários, a
ser divulgada na Rede Mundial de Computadores. A iniciativa, vale frisar, não
tem como prosperar na ordem constitucional vigente, uma vez que a norma
disciplina atos que são próprios da função executiva, além de impor despesas a
serem suportadas pelo Poder Executivo.
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Apenas para fins de registro, cumpre ressaltar que em cumprimento
a suas atribuições de administrar o Município, o Poder Executivo já se utiliza, na
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Educação, de dados
cadastrais para os diversos programas instituídos e em execução no Poder
Público Municipal, respeitando-se, vale dizer, o sigilo de dados pessoais, não
expondo a população.
Assim, face aos argumentos contrários ao interesse público e diante
do vício de inconstitucionalidade, apresento nesta oportunidade as razões de
veto total ao Projeto de Lei nº 043/2014.
Cubatão, 12 de janeiro de 2015.
(a) - Marcia Rosa de Mendonça Silva
Prefeita Municipal
- É lido o seguinte parecer:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO Nº 054/2015
OFÍCIO Nº 011/2015/SEJUR
AUTORIA: PREFEITA MUNICIPAL
ASSUNTO: COMUNICA VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI
Nº 043/2014 QUE “INSTITUI O CADASTRO ÚNICO
DE PROGRAMAS SOCIAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
DATA: 15/JANEIRO/2015
PARECER
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QUE ME FOI APRESENTADO
Retorna a esta Comissão o Projeto de Lei nº 043/2014, de autoria do
Ilustre Vereador Ademário da Silva Oliveira, que “INSTITUI O CADASTRO
ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS” , tendo em vista o VETO INTEGRAL aposto pelo Executivo
ao referido Projeto.
Às fls. 10/12 encontra-se o Parecer elaborado pela Douta Assessoria
da Casa que acatamos e a seguir transcrevemos:
“ ... o VETO INTEGRAL aposto pela Excelentíssima Senhora
Prefeita, sob o fundamento de que o Projeto de Lei em tela padece de vício de
iniciativa, e impõe prazo ao Poder Executivo para que regulamente a referida
Lei, e não possui interesse público, pois conforme manifestação da Secretaria
Municipal de Assistência Social, “os dados constantes dos programas de
assistência social e outros que se pretende incluir são guardados pelo sigilo e
não podem expor a população da maneira pretendida no Projeto de Lei em
análise (...)”.
Alega que a propositura infringe o artigo 50 e artigo 76 da Lei
Orgânica Municipal, por usurpar competência e iniciativa e impor obrigações e
prazo para a regulamentação da Lei em questão, ofendendo a autonomia e
harmonia dos Poderes.
Entendemos correta a manifestação do Poder Executivo.
Dispõe o artigo 50, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município,
que compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que
disponham sobre: “organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração” e “criação,
estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal”. E da
mesma forma, o artigo 76, inciso XII da L.O.M, dispõe que compete
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QUE ME FOI APRESENTADO
privativamente ao Prefeito “dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração municipal, na forma da lei (...)”;
Entretanto, a implementação dos objetivos do Projeto de Lei
aprovado demanda interferência de órgãos administrativos o que obriga exigir
regulamentação oriunda do Poder Executivo Municipal.
O Poder Regulamentar é de competência do Chefe do Executivo,
nos termos do Artigo 84, IV da Constituição Federal.
Por fim, consideramos que o presente Projeto de Lei aprovado
também carece de constitucionalidade por criar despesas para o Poder
Executivo, que terá de instalar estrutura organizacional informatizada; sem
indicar a respectiva fonte de custeio, desrespeitando as regras previstas nos
artigos 5º, 24, 25, 35, 111, 144 e 176, I, da Constituição do Estado de São
Paulo...”
Face ao exposto, nos aspectos cuja análise são da competência desta
Comissão, o técnico, jurídico e legal, manifestamo-nos pela manutenção do
Veto aposto, ressaltando apenas que para sua apreciação hão de ser observadas
as disposições contidas no artigo 131 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Quanto ao Mérito, cabe ao Douto Plenário o entendimento de sua
conveniência e oportunidade.
S.M.J., é este o nosso Parecer.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(aa) - Ricardo de Oliveira
Presidente e Relator
César da Silva Nascimento Severino Tarcício da Silva
Vice-Presidente Membro (com restrição)
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QUE ME FOI APRESENTADO
O SR. PRESIDENTE - Conforme dispõe o parágrafo
2º, do artigo 43 do Regimento Interno, concedo a palavra ao Vereador Severino
Tarcício da Silva, Membro da Comissão de Justiça e Redação, para que
justifique a sua assinatura com restrição, aposta no parecer.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, mais um veto e assim veremos mais um, mais um,
mais um, mais um, mais um e mais um sempre, porque é assim que governa o
desgoverno municipal. Singelo projeto, nada mais que um singelo projeto
apresentado pelo Vereador Ademário. Nós temos que registrar, Sr. Presidente,
porque neste projeto nada mais foi demonstrada do que a necessidade e nos
convenceu, tanto que esta Casa o aprovou por unanimidade. Nós entendemos
nobre Vereador César, que quando se fala no Cadastro Único de Programas
Sociais, há uma deficiência, nobre Vereador Ivan, da qual V. Exa. já falou aqui.
V. Exa. também já apontou aqui essa deficiência nas nossas comunidades
carentes: Água Fria, Vila dos Pescadores, Vila Esperança, Vila Natal, Curtume e
por aí vai. Não estou nem falando dos bairros que estão sendo extintos, porém,
há essa distância, há essa falta de vontade de informar com transparência. Nada
mais foi pedido aqui, do que transparência e aperfeiçoamento, o que quero
registrar nesta brilhante escrita que temos aqui na Câmara: transparência e
aperfeiçoamento. Tanto que nós aprovamos, mas a Sra. Prefeita, “Rainha I”,
pertinente como é em vetar os projeto de lei de Vereador, vetou. Este também é
de Vereador. Não é meu, hein! Quero deixar bem claro que não é meu, é do
Vereador Ademário, mas nós temos que registrar a vontade de vetar. Agora, eu
pergunto nobre Vereador César: o que isso acarreta de despesa, se já existe a
estrutura? Ou não temos? Porque nós procuramos o setor competente. De
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QUE ME FOI APRESENTADO
repente está aqui o setor competente que nós não encontramos. Então, Sr.
Presidente, esta foi a minha restrição. Quando se fala em Cadastro Único, é uma
chance de esta Casa ter os dados de uma série de levantamentos apontados na
nossa cidade, Vereador Ivan, de pessoas que tanto carecem, no geral. Eu dei o
exemplo apenas de algumas periferias que sofrem com isso, mas quando
falamos do geral, abrange toda a nossa comunidade e todos os espaços, Sr.
Presidente, por isto fiz minha restrição. É só, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - Está em discussão o parecer.
O SR. IVAN DA SILVA - Peço a palavra. Sr.
Presidente, nobres Vereadores, eu venho à tribuna desta Casa, primeiro, para já
antecipar meu voto pela rejeição do veto e eu não poderia deixar de falar da
importância deste projeto, nobres Pares, apresentado pelo Vereador Ademário
numa das Sessões passadas. Hoje ele retorna a esta Casa, onde a Prefeita
comunica o veto integral, sendo que o projeto, como eu disse, na verdade prima
pela transparência. É um projeto que só tem a contribuir e foi esta a intenção do
Vereador Ademário. Quando ele apresentou o projeto, tive a oportunidade de
conversar com ele, que falava justamente da preocupação de tornar as coisas
mais claras. Ele falou da questão da organização e do que o objetivou a
apresentar o projeto de lei, que foi o bem público, Vereador César. Tantas são as
vezes que andamos pelos setores, quer seja na Prefeitura, na Saúde, na Educação
e as informações nunca são a contento. Por entender ainda que este projeto será
de grande valia para os munícipes cubatenses, em detrimento ao pedido de veto
integral, eu não poderia deixar de me posicionar contrariamente, claro,
reafirmando meu voto pela rejeição do veto. Era só, Sr. Presidente.
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Peço
a palavra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, para complementar a fala do Vereador
Ivan quanto a este projeto de lei, eu não poderia deixar de registrar, de forma
alguma, que no próprio parágrafo quarto do veto da Prefeita, diz: “Conforme
manifestação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social constante no
Processo Administrativo nº 14.267/2014...” e aí vai, “as famílias beneficiárias
dos Programas de Transferência de Renda já são cadastradas no CadÚnico do
Governo Federal e no Pró-Social do Governo Estadual”, mas não fala do
Governo Municipal. Ainda colocou mais: “Existem, vale ressaltar, níveis de
acesso, considerando questões éticas e de gestão”, nobre Vereador César. “Ética
e de gestão” e fala em transparência, transparência esta em que se tem uma
grande oportunidade ao criar um Cadastro Único geral, claro, divulgado, ao qual
cada um de nós poderia ter acesso, para poder facilitar até o que estamos vendo
aqui, quanto ao pessoal da Vila Teimosa, que está aguardando uma resposta e
não a tem. Encaixa-se aqui, nobre Vereador César, porque fala do âmbito
estadual e do municipal, mas cadê a transparência? Cadê a transparência de
aceitar um singelo projeto de lei? Nós estamos falando aqui de uma singeleza,
não estamos falando de uma grandeza, porque um Cadastro Único é algo tão
singelo, tão simples, perto de um Orçamento de 01 bilhão e 300 milhões, perto
de uma estrutura. No entanto, quando se senta numa cadeira e não se olha para a
comunidade, é isto que acontece: vetos e vetos e vetos e costas e costas e costas
para a população. Governar de costas para a população é difícil! Nós, Sr.
Presidente, sofremos aqui, porque aqui é a “válvula de escape”, é aqui que
“deságua”, é aqui que nós sofremos, pois todas as vezes que batemos às portas,
as portas são fechadas para nós. Isso quando sabemos que somos a Prefeitura
mais rica, a Prefeitura que tem mais dinheiro, a Prefeitura que mais arrecada.
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Como é que fica a nossa cidade no geral, a nossa população, quando se “grita”
aqui, como eu tenho falado aqui, que desde 2008 nós temos pessoas que
perderam tudo na Vila dos Pescadores e estão aí sem esperança de ter suas casas
de volta. O governo não dá uma resposta? O governo não tem obrigação? Tem
sim e nós estaremos aqui cobrando, nobre Vereador César. Isto nada mais é do
que um complemento disso, um complemento dessa ausência. O Vereador Jair é
testemunha disso. No bairro da Vila Esperança, quantas e quantas famílias
perderam tudo quando pegou fogo e estão por aí, não sabemos onde estão,
sequer sabemos se estão recebendo o dinheiro que lhes foi prometido pelos
Governos Municipal e do Estado. São dois omissos juntos e isto nós temos que
dizer, isto nós temos que registrar e isto nós temos que cobrar. Então, este
singelo projeto de lei, nobre Vereador César, contempla tudo isto. Este singelo
projeto de lei contempla tudo isto. Este veto nada mais é do que um capricho da
“Rainha”, que tem o prazer de vetar todo projeto de Vereador. Nós temos que
registrar, Sr. Presidente, a nossa tristeza, quando nós discutimos aqui sobre a
cidade, quando nós discutimos cada problema dos quatro cantos, como o caso da
Vila Teimosa, em que as pessoas perderam tudo. Inclusive, estamos aguardando
uma resposta. Eles não pediram para estar ali, mas os Governos do Estado e
Municipal têm obrigação de “abraçar essas pessoas” e encontrar uma solução.
Isso tudo nós temos que registrar, porque passa por este cadastro, passa por um
aparato de prestação de contas para nós. Nós, da Câmara, temos que ter esses
dados em mãos, mas isso é negado simplesmente porque a Prefeita tem o prazer
de vetar. Por isto estão aqui, Sr. Presidente, as minhas razões e o meu registro
pela rejeição. Era só, Sr. Presidente.
O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Sr.
Presidente, nobres Pares, como bem disse o Vereador “Doda”, é triste, mas é o
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que nós vivemos hoje na cidade, infelizmente. Aqui só se mostra o que todo
mundo sabe e muitas vezes a comunidade não consegue compreender a
dificuldade que os Vereadores têm. Nós vemos a realidade no dia a dia, vemos o
sofrimento do povo e tentamos, dessa forma, fazer alguma coisa, mas somos
limitados pela Lei. O que nos deixa tristes não é nem o veto, mas, ainda que seja
inconstitucional, que ela absorva o projeto, a ideia, a essência. Isso que é o mais
importante, não a legalidade em si. Nós sabemos que muitas vezes, no calor da
emoção e querendo mostrar para o povo, querendo ajudar o povo, tomamos
algumas atitudes políticas para chamar a atenção, Sr. Presidente, como
aconteceu no caso dos funcionários públicos. Tentamos chamar a atenção para
os problemas que nós temos na cidade. É de “cortar o coração” nós termos que
seguir pela legalidade, para manter um veto a algo que trata de exames para
diagnóstico precoce da encefalopatia crônica. Quem vai ganhar é o povo,
detectando-se no começo, mas infelizmente não compete ao Vereador. Então,
que ela pegue a essência do projeto, da mesma forma no caso do Cadastro
Único. Que pegue a essência! Já que o Vereador não pode, porque fere a
Constituição e ela vai vetar, então que mande para cá o projeto, porque a ideia
foi dada e o povo precisa. Da mesma forma se encontra hoje o pessoal da “Vila
Teimosinha” e nós temos um projeto sendo desenvolvido com o pessoal da Vila
Noel. Por que não, Sr. Presidente, a nossa Prefeita “pegar nas mãos” essa causa?
São trinta famílias, por que não incluir num projeto que está para se
desenvolver? São trinta famílias! Nós não estamos falando aqui de cem,
duzentas famílias, mas trinta famílias que poderiam ser abrigadas em algum
projeto que está para se desenvolver. Às vezes, falta sensibilidade, falta nós
estarmos “do outro lado do muro”. É muito fácil quando nós estamos bem, mas
quando estamos “do outro lado do muro” é que sentimos o que o povo está
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sentindo, que passamos o que eles estão passando. Aí é que entra a sensibilidade
daqueles que governam, daqueles que estão lá e que nós acreditamos que iriam
brigar pelos nossos anseios, pelos nossos sofrimentos, que iriam sofrer conosco.
Às vezes, é uma coisa tão pequena – eu acho pequena, trinta moradias – será que
não poderia ser resolvida, não se poderia mudar o projeto um pouquinho e
abrigar, dentro de tantos? Eu acho, às vezes, que falta um pouco de humanidade,
que falta um pouco de humanidade naqueles que governam. Era só, Sr.
Presidente.
- As Galerias se manifestam: palmas.
- Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, é encerrada a
discussão.
O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,
que proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para
a votação sobre a manutenção ou rejeição do veto integral aposto pelo
Executivo, ao projeto de lei nº 43/2014, esclarecendo que nos termos do
parágrafo 5º, do artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°, do artigo 56
da Lei Orgânica do Município, para a rejeição do veto, é necessário o voto da
maioria absoluta dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.
- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem
alfabética, verifica-se que responderam “pela rejeição”, os Vereadores Adeildo
Heliodoro dos Santos, Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva Nascimento,
Ivan da Silva e Severino Tarcício da Silva e responderam “pela manutenção”, os
Vereadores Fábio Alves Moreira, Fábio Moura dos Santos, Jair Ferreira Lucas e
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QUE ME FOI APRESENTADO
Ricardo de Oliveira. Registrando-se as ausências dos Vereadores Ademário da
Silva Oliveira e Wagner Moura dos Santos.
O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,
que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.
- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o
seguinte resultado: 05 votos “pela rejeição”, 04 votos “pela manutenção” e 02
ausências.
O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da
votação, está portanto, mantido o veto integral aposto pelo Executivo ao projeto
de lei nº 43/14.
- Entra em discussão única, o ofício nº 015/2015, processo nº
56/2015, de autoria da Sra. Prefeita Municipal, que “Comunica o veto integral
ao projeto de lei nº 044/2014, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DAS UNIDADES HOSPITALARES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO
MUNICÍPIO DE CUBATÃO REALIZAREM OS EXAMES PARA
DIAGNÓSTICO PRECOCE DA ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO
PROGRESSIVA DA INFÂNCIA (PC – PARALISIA CEREBRAL) NOS
RECÉM-NASCIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao
Plenário da Casa, que o presente veto integral aposto pelo Executivo ao projeto
de lei nº 44/2014, foi pautado para a Ordem do Dia desta Sessão, em obediência
ao parágrafo 4º, do artigo 56 da Lei Orgânica do Município e ao parágrafo 2º, do
artigo 131 do Regimento Interno, posto que o prazo para a sua apreciação
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QUE ME FOI APRESENTADO
expirou-se no dia 02 de março próximo passado. Esclarece ainda, que o processo
referente ao mesmo encontra-se concluso.
- Lido, o Plenário toma conhecimento do seguinte:
OFÍCIO Nº 015/2015/SEJUR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.265/2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP
Excelentíssimo Senhor,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 56 da Lei
Orgânica do Município de Cubatão, decidi vetar integralmente, por vício de
iniciativa e inconstitucionalidade formal e material, o Projeto de Lei nº
044/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS
UNIDADES HOSPITALARES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO
MUNICÍPIO DE CUBATÃO DE REALIZAREM OS EXAMES PARA
DIAGNÓSTICO PRECOCE DA ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO
PROGRESSIVA DA INFÂNCIA (PC – PARALISIA CEREBRAL) N OS
RECÉM-NASCIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , aprovado por
esta nobre Câmara, pelos seguintes motivos:
RAZÕES DO VETO
De autoria do nobre Vereador Ademário da Silva Oliveira, a
proposição em questão pretende instituir a obrigatoriedade da realização de
exames para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
infância nos recém-nascidos, tanto para a Rede Pública de Saúde quanto para a
Rede Privada de Saúde.
A medida é importante, tanto que já faz parte da rotina do Hospital
Municipal de Cubatão Dr. Luiz de Camargo da Fonseca e Silva, sendo os
exames realizados nos bebês que nascem na referida Instituição Pública,
conforme manifestação da Secretaria Municipal de Saúde constante no Processo
Administrativo nº 14.265/2014.
No entanto, a iniciativa de Projeto de Lei no processo legislativo
constitui questão de relevância no Estado Democrático de Direito, e tem especial
tratamento na Constituição da República e na Carta Magna Municipal, que
conferem a iniciativa restrita aos Poderes exclusivamente, cuja matéria seja afeta
diretamente a seu respectivo interesse.
Isso propõe que o trabalho do Legislativo e do Executivo só se
desenvolverão autonomamente se estes Poderes se subordinarem ao princípio de
harmonia, que significa nem o domínio de um pelo outro, nem a usurpação de
atribuições, mas a verificação de que entre eles há de haver real colaboração e
controle recíproco, integrando o mecanismo do conjunto estatal.
Não há dúvida de que o princípio da separação e interdependência
dos Poderes, instrumento que é da limitação do poder estatal, constitui um dos
traços característicos do Estado Democrático de Direito.
Embora o Projeto de Lei tenha sido aprovado em plenário, tal
dispositivo viola o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, previsto
no artigo 2º da Constituição Federal e no artigo 5º, “caput”, §1º e §2º da
Constituição do Estado, bem como a Lei Orgânica Municipal, em se artigo 1º.
Constituição Federal:
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QUE ME FOI APRESENTADO
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Constituição Estadual:
“Artigo 5º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
§1º - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.
§2º - O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a
de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição.”
Lei Orgânica Municipal :
Art. 1º O Município de Cubatão, unidade do Estado de São Paulo, integrante
da República Federativa do Brasil, com autonomia política, administrativa e
financeira, exerce a sua competência, nos termos do disposto pelas
Constituições Federal e Estadual e disciplinada por esta Lei Orgânica.” (grifo
nosso)
Ademais, nos termos do inciso V do artigo 50 da Lei Orgânica do
Município, são de iniciativa exclusiva do(a) Chefe do Poder Executivo as leis
que disponham sobre as atribuições dos órgãos da Administração Pública:
“Art. 50. Compete, privativamente, ao Prefeito a iniciativa dos Projetos de Lei
que disponham sobre:
(…)
V - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública
municipal;” (grifo nosso)
Outrossim, o Projeto de Lei apresentado caracteriza-se por sua
ofensa ao artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, em especial os incisos II, IV e
XII, bem como ao artigo 165, em especial aos incisos I, III e XXVII, que assim
dispõem:
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QUE ME FOI APRESENTADO
“Art. 76. Ao Prefeito compete, privativamente:
(…)
II - exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, direção superior da
administração municipal; (grifo nosso)
(…)
IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei
Orgânica; (grifo nosso)
(…)
XII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração
municipal, na forma da lei; (grifo nosso)
(…)”
“Art. 165. São competências do Município, exercidas pela Secretaria de Saúde
ou equivalente:
I - a direção do SUS no âmbito do Município, em articulação com a Secretaria
Estadual de Saúde e INAMPS;
(…)
III - assistência à saúde;
(…)
XXVII - a promoção dos serviços de assistência à maternidade, à infância e ao
idoso;
(…)”
Verifica-se, portanto, que a propositura viola princípios
constitucionais e dispositivos da Lei Orgânica do Município.
Ainda neste sentido, caracterizando a inconstitucionalidade formal e
material, os artigos 4º, 5º e 6º do Projeto de Lei nº 044/2014 impõem prazo para
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QUE ME FOI APRESENTADO
regulamentação e multa ao Poder Executivo, o que também é manifestamente
inconstitucional, constatando-se que houve excesso do legislador municipal.
Assim, com as considerações que reputo necessárias e em respeito
às normas constitucionais acerca da matéria, temos a informar que, estas, senhor
Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de
Lei 044/2014, o qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros
da Câmara Municipal.
Cubatão, 12 de janeiro de 2015.
(a) - Marcia Rosa de Mendonça Silva
Prefeita Municipal
- É lido o seguinte parecer:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO Nº 056/2015
OFÍCIO Nº 015/2015/SEJUR
AUTORIA: PREFEITA MUNICIPAL
ASSUNTO: COMUNICA VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI
Nº 044/2014 QUE “DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES
HOSPITALARES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA
DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO DE REALIZAREM OS
EXAMES PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DA
ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA
DA INFÂNCIA (PC – PARALISIA CEREBRAL) NOS
RECÉM-NASCIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA: 15/JANEIRO/2015
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QUE ME FOI APRESENTADO
PARECER
Retorna a esta Comissão o Projeto de Lei nº 044/2014, de autoria do
Ilustre Vereador Ademário da Silva Oliveira, que “DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES HOSPITALARES DA REDE
PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO DE
REALIZAREM OS EXAMES PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DA
ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA DA INFÂNCIA
(PC – PARALISIA CEREBRAL) NOS RECÉM-NASCIDOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, tendo em vista o VETO INTEGRAL aposto
pelo Executivo ao referido Projeto.
Às fls. 08/09 encontra-se o Parecer elaborado pela Douta Assessoria
da Casa que acatamos e a seguir transcrevemos:
“...o VETO INTEGRAL aposto pela Excelentíssima Senhora
Prefeita, sob o fundamento de que o Projeto de Lei em tela padece de vício de
iniciativa, e impõe prazo ao Poder Executivo para que regulamente a referida
Lei e cria multa a ser aplicada pelo mesmo.
Alega a Chefe do Executivo que a propositura infringe o artigo 2º
da Constituição Federal e artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo, por
impor prazo para a regulamentação da lei em questão, ofendendo a autonomia e
harmonia dos Poderes.
Entendemos correta a manifestação do Poder Executivo.
Realmente a implementação dos objetivos da Lei aprovada
demanda interferência de órgãos administrativos o que obriga exigir
regulamentação oriunda do Poder Executivo Municipal.
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QUE ME FOI APRESENTADO
O Poder Regulamentar é de competência do Chefe do Executivo, nos termos do
Artigo 84, IV da Constituição Federal...”
Face ao exposto, nos aspectos cuja análise são da competência desta
Comissão, o técnico, jurídico e legal, manifestamo-nos pela manutenção do
Veto aposto, ressaltando apenas que para sua apreciação hão de ser observadas
as disposições contidas no artigo 131 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Quanto ao Mérito, cabe ao Douto Plenário o entendimento de sua
conveniência e oportunidade.
S.M.J., é este o nosso Parecer.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(aa) - Ricardo de Oliveira
Presidente e Relator
César da Silva Nascimento Severino Tarcício da Silva
Vice-Presidente Membro (com restrição)
O SR. PRESIDENTE - Conforme dispõe o parágrafo
2º, do artigo 43 do Regimento Interno, concedo a palavra ao Vereador Severino
Tarcício da Silva, Membro da Comissão de Justiça e Redação, para que
justifique a sua assinatura com restrição, aposta no parecer.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, mais um veto da Sra. Prefeita, da “Rainha I”. Veja
o que dispõe este projeto de lei e as razões do veto, conforme lido, Sr.
Presidente, no qual a própria Prefeita se contradiz. Veja que fato absurdo. Ela
diz aqui: “A medida é importante, tanto que já faz parte da rotina do Hospital
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QUE ME FOI APRESENTADO
Municipal de Cubatão Dr. Luiz de Camargo da Fonseca e Silva, sendo os
exames...”, vem comigo, Vereador Ivan, preste atenção, “realizados nos bebês
que nascem na referida instituição pública, conforme manifestação da Secretaria
Municipal de Saúde, constante no Processo Administrativo nº 14.265/2014”, ou
seja, já atende. Se existe um projeto de lei regulamentando, para que outros
Prefeitos, ao entrarem, atendam, para quê vetar? Por que vetar por vetar? Isto é o
vetar por vetar. É o prazer de dizer: “Olha, você não pode, só a Rainha pode”,
“Vocês não podem, só o Executivo pode”. Ainda que não gere gasto, porque já
tem todo o sistema, está aqui demonstrado: já existe todo o sistema. Digo mais:
visa uma transparência para o melhor atendimento. Nada mais é do que a
continuidade, mas o prazer de vetar por vetar é tão superior, já está tão
“prontinho”, que se diz assim: “Veta!”, “Veta!”. Se fosse só da oposição, eu
diria que era apenas a vingança contra a oposição, nobre Vereador Jair, mas não,
até de Vereador da situação. V. Exa. é testemunha, porque já viu aqui projeto de
Vereador da situação sendo vetado. Não é, nobre Vereador Ivan? Então, é o
prazer de vetar algo que apenas regulamenta a situação. Já que a Prefeita não
teve a brilhante ideia de documentar, para exigir que outros que se elegerão no
futuro também o façam, foi apresentado o projeto. Eles se elegerão, mas haveria
o compromisso, Sr. Presidente, com este projeto de lei. Como o meu tempo está
acabando, estas são as minhas razões para a restrição. Eu voltarei a falar, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE - Está em discussão o parecer.
O SR. IVAN DA SILVA - Peço a palavra. Sr.
Presidente, nobres Vereadores, eu volto à tribuna desta Casa para antecipar meu
voto pela rejeição deste veto, do qual o Vereador “Doda” falou com
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QUE ME FOI APRESENTADO
propriedade. Nós tínhamos a plena certeza que por se tratar de um brilhante
projeto, apresentado nesta Casa pelo Vereador Ademário, sofreria esse dissabor.
O Vereador, quando fala, cobra a obrigatoriedade das unidades hospitalares das
redes pública e privada do Município de Cubatão, de realizarem os exames para
diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância –
paralisia cerebral – nos recém-nascidos. Então, veja que o teor e a importância
deste projeto, de certa forma, são incontestáveis, Presidente Aguinaldo. O
Vereador “Doda” falou aqui, que na própria justificativa da Prefeita, ela mesma
diz que isso é praxe do Hospital, quando na verdade, nós sabemos que tudo que
este governa fala não se cumpre. Tudo que ele diz que acontece, não acontece,
Vereadores. Quando temos audiência pública de Saúde aqui – e eu tenho
pautado muito isto nas discussões – é questão de apresentar números na teoria,
porque na prática, Presidente Aguinaldo, não ocorre. É rotineiro isso acontecer
com os Vereadores – basta andar na cidade para ver – mas como nós temos
falado, tem Secretário que na verdade, apenas “patina”, não sai do lugar. Por que
opto pela rejeição do veto a este projeto? Porque, bem analisado, a Prefeita pede
o veto integral ao projeto, não tem a sensibilidade nem de conversar para tentar
dar uma ajustada. Infelizmente, não. É o veto pelo veto, para poder demonstrar
poder, demonstrar tirania, para demonstrar que esta Casa tem que ficar
submissa. Na realidade, nobres Pares, não fomos eleitos para ficar igual a
“acelerador”, “debaixo do pé de seu ninguém”. Aqui temos, sim, a nossa
independência e o nosso direito de escolha. Entristece-me, nobre Vereador
Aguinaldo, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Saúde, ver
um projeto deste, desta magnitude, ser barrado, ser vetado integralmente. Com
certeza – eu até fiz um comentário ali – com a quantidade de votos nós até
ganhemos, mas nós não levamos, porque serão apena 05 votos. Só que a
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resposta tem que ser dada nesta Casa. Temos que dar essa resposta, Vereador
César, porque V. Exa. é frequentador assíduo do Pronto-Socorro, ouve
reclamações de munícipes. Todos aqui, Vereador Ricardo, Vereador “Roxinho”,
Vereador Jair – todos, sem exceção – vivem ouvindo o clamor da população em
relação à Saúde. Este veto, com certeza, o meu voto favorável não terá, porque
com toda a tranquilidade eu vou antecipar o meu voto contrário a este veto. Era
só, Sr. Presidente.
- Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, é encerrada a
discussão.
O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,
que proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para
a votação sobre a manutenção ou rejeição do veto integral aposto pelo
Executivo, ao projeto de lei nº 44/2014, esclarecendo que nos termos do
parágrafo 5º, do artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°, do artigo 56
da Lei Orgânica do Município, para a rejeição do veto, é necessário o voto da
maioria absoluta dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.
- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem
alfabética, verifica-se que responderam “pela rejeição”, os Vereadores Adeildo
Heliodoro dos Santos, Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva Nascimento,
Ivan da Silva e Severino Tarcício da Silva e responderam “pela manutenção”, os
Vereadores Fábio Alves Moreira, Fábio Moura dos Santos, Jair Ferreira Lucas e
Ricardo de Oliveira. Registrando-se as ausências dos Vereadores Ademário da
Silva Oliveira e Wagner Moura dos Santos.
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,
que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.
- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o
seguinte resultado: 05 votos “pela rejeição”, 04 votos “pela manutenção” e 02
ausências.
O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da
votação, está portanto, mantido o veto integral aposto pelo Executivo ao projeto
de lei nº 44/14.
- Entra em discussão única, o ofício nº 016/2015, processo nº
57/2015, de autoria da Sra. Prefeita Municipal, que “Comunica veto integral ao
projeto de lei nº 45/2014, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO, TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS
PORTADORAS DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao
Plenário da Casa, que o presente veto integral aposto pelo Executivo ao projeto
de lei nº 45/2014, foi pautado para a Ordem do Dia desta Sessão, em obediência
ao parágrafo 4º, do artigo 56 da Lei Orgânica do Município e ao parágrafo 2º, do
artigo 131 do Regimento Interno, posto que o prazo para a sua apreciação
expirou-se no dia 02 de março próximo passado. Esclarece ainda, que o processo
referente ao mesmo encontra-se concluso.
- Lido, o Plenário toma conhecimento do seguinte:
OFÍCIO Nº 016/2015/SEJUR
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.261/2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 56 da Lei
Orgânica do Município de Cubatão, decidi vetar integralmente, por vício de
inconstitucionalidade formal e material, o Projeto de Lei nº 045/2014, que
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO,
TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS
PORTADORAS DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, aprovado por esta nobre Câmara, pelos seguintes motivos:
RAZÕES DO VETO
A proposição em questão versa sobre a criação de políticas de
prevenção, tratamento e reinserção social para usuários ou dependentes
químicos, matéria já tratada no âmbito do Poder Executivo Municipal.
A medida é importante, tanto que já vem sendo implementada e em
execução pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme consta no Processo
Administrativo nº 14.261/2014. Segundo a Unidade, o Projeto de Lei tratou
unicamente da parte de “preconizações pontuais e artigos do Ministério da
Saúde, ou seja, da União, referente às Políticas Públicas sobre drogas, as quais
já se encontram em fase de implantação e implementação (….) as ações de
promoção, proteção e prevenção da Saúde para dependentes químicos estão
sendo realizadas pela Divisão de Saúde Mental juntamente à Divisão de
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Atenção Básica de Saúde.” (12/01/2015, Maria de Lourdes de Araújo, Chefe
Substituta de Divisão de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde).
No mesmo sentido, a Lei Municipal nº 3.409, de 17 de agosto de
2010, de autoria do Poder Executivo Municipal, já trata do assunto, a qual
instituiu o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD e que prevê, em seu
artigo 2º, a competência do referido colegiado, conforme segue:
“Art. 2º Compete ao Conselho Municipal Antidrogas de Cubatão -
COMAD:
I - instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD,
destinado ao desenvolvimento das ações de combate e prevenção ao uso de
drogas, compatibilizando-o às diretrizes dos Conselhos Antidrogas a nível
estadual e nacional;
II - propor ao Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de
Entorpecentes, ao Conselho Nacional Antidrogas e outros órgãos e
entidades, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e
quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições;
III - estimular programas de prevenção contra a disseminação do tráfico e
uso de substâncias entorpecentes ou drogas que causem dependência
química e de recuperação;
IV - estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional Antidrogas,
através da fixação de critérios técnicos, financeiro e administrativos, a
partir das peculiaridades e necessidades do Município;
V - assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de
prevenção e combate ao uso de drogas, tratamento e recuperação dos
dependentes químicos e de apoio aos seus familiares;
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
VI - manter a estrutura administrativa de apoio à política de prevenção,
repressão e fiscalização de entorpecentes, buscando seu constante
aperfeiçoamento e eficiência;
VII - estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com outros
órgãos do Sistema Estadual e Nacional Antidrogas, objetivando facilitar os
processos de planejamento e execução de uma política nacional e estadual
de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação dos
dependentes;
VIII - sugerir à Secretaria Municipal de Educação a inclusão de itens
específicos nos currículos escolares, com finalidade de esclarecer a natureza
e os efeitos das substâncias entorpecentes e drogas que causem
dependência;
IX - acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que
prestem assistência médica, psicológica e terapêutica de maneira geral,
buscando estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência
química e de tratamento de recuperação de dependentes químicos e apoio
aos seus familiares, aberto para troca de experiências e informações às
entidades da sociedade civil que dele desejam participar;
X - acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do
desenvolvimento de ações de fiscalização e repressão executadas pelo
Estado e pela União;
XI - dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo
Município no sentido de promover, junto as respectivas Secretarias,
programas e projetos que visem a prevenção e o combate ao uso de drogas;
XII - estimular o desenvolvimento e fortalecimento dos grupos de mútua
ajuda, tais como os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos,
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
procurando recolher propostas e sugestões sobre a matéria, para exame do
Conselho Antidrogas e/ou adoção de políticas públicas;
XIII - colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção e
repressão ao tráfico ilícito, uso indevido e produção não autorizada de
substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência química e nas
atividades de tratamento e recuperação;
XIV - estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos
conhecimentos técnicos e científicos referentes ao uso e tráfico de drogas e
substâncias que determinem dependência física e/ou psíquica;
XV - aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos por
órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas e das
substâncias entorpecentes;
XVI - estimular programas de prevenção contra a disseminação do tráfico
de drogas e uso indevido de substâncias entorpecentes;
XVII - coordenar e integrar as ações do Governo Municipal nos aspectos
relacionados às atividades de prevenção, tratamento e repressão ao uso
indevido de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência, de
acordo com o Sistema Nacional Antidrogas;
XVIII - definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos
para a modernização organizacional e técnico-operativa visando o
aperfeiçoamento de ações nas atividades antidrogas de recuperação;
XIX - propor intercâmbios com organismos institucionais, atuar em
parcerias com órgãos e/ou instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos
referentes a drogas;
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QUE ME FOI APRESENTADO
XX - aprovar a programação financeira, acompanhar, avaliar e fiscalizar a
gestão e aplicação dos recursos destinados ao atendimento das despesas
geradas pelo PROMAD;
XXI - propor ao Poder Executivo medidas que assegurem o cumprimento
dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei;
XXII - exercer atividades correlatas na área de sua atuação.”
A Lei Municipal nº 3.492, de 29 de novembro de 2011, de autoria
do Poder Executivo, também prevê a celebração de Convênios para atendimento
adequado, em regime de internação, com fornecimento de refeições diárias e
tratamentos nos diversos casos: mental, físico e espiritual de pessoas adultas em
situação de risco pessoal e social, em decorrência de seu envolvimento com
drogas, álcool ou outras substâncias psicoativas.
Ademais, o referido Projeto de Lei nº 045/2014 deve ser vetado, vez
que padece de vício de inconstitucionalidade, ora por tratar de matéria afeta à
competência do Poder Executivo, ou mesmo por criar obrigações, atribuições e
impor prazo ao Poder Público Municipal.
A iniciativa da criação dos diversos diplomas legais e suas
competências no processo legislativo constitui questão de relevância no Estado
Democrático de Direito, e tem especial tratamento na Constituição da República
e na Carta Magna Municipal, que confere a ampla legitimidade para assuntos
gerais e iniciativa restrita aos Poderes, exclusivamente, cuja matéria seja afeta
diretamente a seu respectivo interesse.
Não há dúvida de que o princípio da separação e interdependência
dos Poderes, instrumento que é da limitação do poder estatal, constitui um dos
traços característicos do Estado Democrático de Direito.
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QUE ME FOI APRESENTADO
Os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 11, exemplificativamente, são
inconstitucionais por infringência ao artigo 2º da Constituição Federal, uma vez
que, em se tratando de atribuições, organização administrativa e Decreto
Regulamentador de iniciativa do Poder Executivo Municipal, a quem compete
exclusivamente examinar a oportunidade e a conveniência de exercê-la, não
pode o Poder Legislativo assinar-lhe obrigação ou prazo para o exercício dessa
prerrogativa que é sua, caracterizando usurpação de atribuição que lhe é própria.
Assim, deve-se frisar, embora o Projeto de Lei tenha sido aprovado
em plenário, há violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes,
previsto nos artigos 2º da Constituição Federal, artigo 5º, “caput”, da
Constituição do Estado e da Lei Orgânica do Município.
No mais, há ofensa aos artigos 50, incisos IV e V, e artigo 76,
incisos II, IV e XII, todos da Lei Orgânica Municipal, senão vejamos:
“Art. 50. Compete, privativamente, ao Prefeito a iniciativa dos Projetos de
Lei que disponham sobre:
(…)
IV - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária,
serviços públicos e pessoal da administração;
V - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública
municipal;
(…)”
“Art. 76. Ao Prefeito compete, privativamente:
(…)
II - exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, direção superior da
administração municipal;
(…)
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QUE ME FOI APRESENTADO
IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei
Orgânica;
XII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração
municipal, na forma da lei.”
Desta forma, com as considerações que reputo necessárias e em
respeito às normas constitucionais acerca da matéria, temos a informar que,
estas, senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o
Projeto de Lei nº 045/2014, o qual ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros da Câmara Municipal.
Cubatão, 12 de janeiro de 2015.
(a) - Marcia Rosa de Mendonça Silva
Prefeita Municipal
- É lido o seguinte parecer:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO Nº 057/2015
OFÍCIO Nº 016/2015/SEJUR
AUTORIA: PREFEITA MUNICIPAL
ASSUNTO: COMUNICA VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI
Nº 045/2014 QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E
REINSERÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS
PORTADORAS DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DATA: 15/JANEIRO/2015.
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QUE ME FOI APRESENTADO
PARECER
Retorna a esta Comissão o Projeto de Lei nº 045/2014, de autoria do
Ilustre Vereador Ademário da Silva Oliveira, que “DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E
REINSERÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS PORTADORAS DE
DEPENDÊNCIA QUÍMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, tendo em
vista o VETO INTEGRAL aposto pelo Executivo ao referido Projeto.
Às fls. 09/10 encontra-se o Parecer elaborado pela Douta Assessoria
da Casa que acatamos e a seguir transcrevemos:
“... o VETO INTEGRAL aposto pela Excelentíssima Senhora
Prefeita, sob o fundamento de que o Projeto de Lei em tela padece de vício de
iniciativa, e impõe prazo ao Poder Executivo para que regulamente a referida
Lei.
Alega que a Lei Municipal 3.492, de 29 de novembro de 2011 e a
Lei Municipal 3.409, de 17 de agosto de 2010 estão em vigor e já disciplinam a
matéria tratada no Projeto de Lei nº 045/2014.
Alega ainda a Chefe do Executivo que a propositura infringe o
artigo 2º da Constituição Federal, artigo 50 e artigo 76 da Lei Orgânica
Municipal, por usurpar competência e iniciativa e impor obrigações e prazo para
a regulamentação da Lei em questão, ofendendo a autonomia e harmonia dos
Poderes.
Entendemos correta a manifestação do Poder Executivo, e, em
especial, a matéria abarcada no Projeto de Lei em análise já está prevista na
Legislação Municipal em vigor.
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Entretanto, a implementação dos objetivos da Lei aprovada
demanda interferência de órgãos administrativos o que obriga exigir
regulamentação oriunda do Poder Executivo Municipal.
O Poder Regulamentar é de competência do Chefe do Executivo,
nos termos do Artigo 84, IV da Constituição Federal...”
Face ao exposto, nos aspectos cuja análise são da competência desta
Comissão, o técnico, jurídico e legal, manifestamo-nos pela manutenção do
Veto aposto, ressaltando apenas que para sua apreciação hão de ser observadas
as disposições contidas no artigo 131 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Quanto ao Mérito, cabe ao Douto Plenário o entendimento de sua
conveniência e oportunidade.
S.M.J., é este o nosso Parecer.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(aa) - Ricardo de Oliveira
Presidente e Relator
César da Silva Nascimento Severino Tarcício da Silva
Vice-Presidente Membro (com restrição)
O SR. PRESIDENTE - Conforme dispõe o parágrafo
2º, do artigo 43 do Regimento Interno, concedo a palavra ao Vereador Severino
Tarcício da Silva, Membro da Comissão de Justiça e Redação, para que
justifique a sua assinatura com restrição, aposta no parecer.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, mais um veto da Sra. Prefeita. Mais um veto
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QUE ME FOI APRESENTADO
caprichoso, nobre Vereador César e vou dizer por que. Aqui, costumeiramente, é
“costumaz” à Sra. Prefeita vetar os projetos dos Vereadores, sem exceção. Eu
volto a dizer, não é vetado apenas da oposição. Hoje, por acaso, está sendo
vetado da oposição, mas da situação também é vetado e V. Exas. já “sentiram na
pele”. No entanto, Sr. Presidente, eu não poderia, de forma alguma, deixar de
registrar uma fala e vou ler o porquê da minha restrição, vencido que fui na
Comissão de Justiça e Redação, portanto, foi o que me restou neste caso. Vou
dizer o porquê da restrição. Vejam o projeto de lei: “Dispõe sobre a política
municipal de prevenção...”, prevenção nobre Vereador Ivan, “tratamento e
reinserção social para pessoas portadoras de dependência química, e dá outras
providências”. Eu fico aqui imaginando: será que a Prefeita, a “Rainha I”,
Marcia Rosa, não anda pela cidade? Será que ela não tem conhecimento ou
informação do quanto é importante esse tipo de projeto, qualquer que seja? É
importante registrarmos aqui “qualquer que seja”, quando se trata dessa
importância. Quantas e quantas famílias – que temos conhecimento e que têm
nos procurado – têm filhos dependentes químicos e pedem ajuda! As mães não
têm como tratar desses filhos. Não têm, nobre Vereador Ivan! Sabe quanto cobra
uma clínica de internação? Acima de 750 reais. A maioria cobra 1.500 reais e
muitas mães não têm esse recurso. Aqui em Cubatão não temos isso. Este
projeto de lei não é meu, é o “grito” da sociedade, é o “grito” das famílias, por
isto que eu disse aqui: a Prefeita não anda pela cidade, seus Secretários não
escutam o “grito” da sociedade. Se escutassem, Sr. Presidente, com certeza
atenderiam o projeto de lei e requerimentos apresentados por mim, em que pedi
que se criasse um setor de tratamento para dependentes químicos, para ajudar as
famílias. Salvaria uma vida, tiraria uma pessoa da escuridão. O meu tempo
acabou, Sr. Presidente, mas eu vou falar em discussão. Obrigado.
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QUE ME FOI APRESENTADO
O SR. PRESIDENTE - Está em discussão o parecer.
O SR. IVAN DA SILVA - Peço a palavra. Sr.
Presidente, nobres Vereadores, mais uma vez, assistimos neste momento a
“derrubada” de um grande projeto, Vereador “Doda”, que como V. Exa. bem
pontuou, com certeza seria importante para as famílias. Ele fala em prevenção,
tratamento, reinserção social. Eu confesso ao amigo que é de “cortar o coração”
ver certas atitudes. Nobre Vereador, quando o senhor diz que não andam pela
cidade, eu afirmo que realmente não andam. Só vão quando é para “fazer oba-
oba” em obras devidas há muito tempo, ou seja, vão lá para fazer a inauguração
e só. Não andam perto de “cracolândia”, não andam perto do foco do problema,
não se preocupam Vereador. Se nem de quem está sadio e em sã consciência o
governo cuida, imaginem de dependente químico! Você acha que iria buscar
essa responsabilidade! Se quisesse realmente resolver o problema, nobre
Vereador, independentemente de quem fosse o autor da propositura, chamasse
para conversar – se tivesse responsabilidade. A tirania fala mais alto, Vereador.
É oposição? “Mata-se na unha!”. Se é para a oposição, dificulta, mas um projeto
desses é de cunho social. Só quem tem problemas com vícios, como V. Exa.
pontuou – e eu me incluo, porque tenho parentes que infelizmente são
dominados por essa força maligna, uso de crack, de cocaína – só quem vive o
problema, nobre Vereador, sabe da dor de uma mãe, de um pai, de um irmão, de
uma tia, de um tio, de um parente, às vezes até de um amigo e o quanto sofrem.
No entanto, prefere vetar. Pensar em readequar, chamar para conversar, tentar
achar um ponto de equilíbrio, não. Não se tem o interesse. Também, um governo
que “pouco está se lixando” para a cidade, Vereador! Basta ver as reclamações
que temos diariamente. Eu estou ali e as mensagens chegando, falando; “Olha,
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hoje não teve merenda em tal lugar”, além da insegurança, ou seja, de tudo. É
um governo que não tem compromisso com a população. É claro que para
mandar um veto para “derrubar” um projeto na íntegra, é fácil, Vereador – é
fácil – mas chamar para discutir, não. Ainda temos que ouvir pessoas falando:
“Ah, mas não vai conversar com a Prefeita, então não tem que reclamar”.
Conversar o quê? Não precisa conversar, Vereador “Dinho”. Basta andar na
cidade e V. Exa. tropeça nos problemas. Agora, eu vou me sujeitar a sentar em
determinadas condições ou posições, para que depois ainda use essa conversa
em contrário. É lamentável, nobre Vereador. Então, eu rejeito este veto, porque
eu entendo que é um desrespeito ao Parlamentar e eu não poderia deixar, é claro,
de registrar. Este projeto que o Vereador Ademário apresentou e nós já
aprovamos, é um projeto de fundamental relevância para a família cubatense.
Era só, Sr. Presidente.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Peço
a palavra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu já quero aqui reiterar, ratificar,
complementar e também assinar embaixo de tudo que o Vereador Ivan
manifestou. Quero dizer mais, Sr. Presidente, que mesmo com este projeto
dispondo sobre políticas municipais de prevenção, tratamento e reinserção social
para pessoas portadoras de dependência química, revogando todos os nossos
requerimentos feitos anteriormente, Sr. Presidente, se a Prefeita tivesse
realmente a boa vontade de tratar o problema de frente, eu ficaria tranquilo.
Mesmo os meus requerimentos apresentados aqui pedindo parceria com o
Governo do Estado, pedindo parceria com o Governo Federal. Eu ficaria
tranquilo, porque essa prevenção e reinserção, nobre Vereador Ivan, já seriam
contempladas. É quando se governa do povo para o povo, mas, quando se
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QUE ME FOI APRESENTADO
governa “assim”, porque é “assim” que este desgoverno governa, é “assim”,
exatamente “assim”: “de costas” para a nossa população! Governar assim é fácil.
Governar assim é muito fácil e o que me deixa mais revoltado ainda, nobre
Vereador Ivan, é termos o maior Orçamento da Baixada – e vocês têm que saber
que o nosso Orçamento é 01 bilhão e 300 milhões, o maior da Baixada – e a
nossa cidade ser a mais desprezada, a mais abandonada, a mais deixada de lado,
porque temos um desgoverno. Se tivéssemos um governo de verdade, não
estaríamos nesta situação e nós temos que registrar sim, nobre Vereador Ivan,
porque é o registro de um projeto de lei que pensa nas pessoas dependentes
químicas, que pensa nas pessoas, como nós apresentamos. Eu não teria nenhuma
vaidade dos meus pedidos serem revogados, se fosse aprovado isto aqui, porque
atenderia também o que eu já pedi. Digo aqui: é o bem-estar da nossa população.
A Sra. Prefeita, no entanto, nobre Vereador Ivan, com certeza não tem parente
dependente químico, com certeza não tem amigos assim, com certeza não
conhece ninguém nessa condição. Se ela viesse das nossas origens, de periferia,
se ela vivesse como nós vivemos, se ela tivesse contato com pessoas humildes,
ela saberia o quanto este projeto aqui é importante para as pessoas dependentes
químicas. Ela saberia o quanto as mães, os pais, os irmãos, sofrem por aquela
pessoa dependente química. Na maioria das vezes, Sr. Presidente, não é só o
dependente químico que sofre, é toda a família, são todas as pessoas que gostam
dele. O Vereador César uma vez falou algo que eu nunca esqueci. Vereador
César, V. Exa. uma vez falou algo que eu nunca esqueci: que nos preocupamos
com alguém de quem gostamos. É verdade! Só se preocupa quem gosta. Quem
“não está nem aí”, a própria expressão já diz, “não está nem aí” e é isto que nós
estamos vendo neste singelo projeto. O meu era mais amplo, pedia até parcerias,
convênios, com os Governos Estadual e Federal. Este aqui, por mais que seja
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QUE ME FOI APRESENTADO
singelo, está aqui no papel, poderia receber verba, poderia se achar um local.
Nobre Vereador César e nobre Vereador Ivan, cidades como Rio de Janeiro e
Belo Horizonte estão atuando a favor dos dependentes químicos, apresentando
locais para tratar as pessoas que necessitam. O que nós vimos aqui? Um projeto
de lei aprovado, pensando nas famílias, mas a “Rainha I” tem o prazer de vetar.
Tem o prazer de vetar, por quê? Porque não vive esta realidade e seus
Secretários também não vivem. Se vivessem, com certeza falariam: “Não vetem
este projeto de lei, porque é benéfico para a nossa população”. É o que nos deixa
tristes, Sr. Presidente. É o que nós lamentamos. Nós “choramos e sangramos por
dentro”, quando vemos um governo governar de costas para o seu povo, quando
vemos um governo que tem o maior Orçamento da Baixada, desprezar, em toda
a sua necessidade, a população que o elegeu, a população que precisa. Aqui está
um exemplo. Por isto fica o meu registro, contrário, Sr. Presidente. Era só, Sr.
Presidente.
- Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, é encerrada a
discussão.
O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,
que proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para
a votação sobre a manutenção ou rejeição do veto integral aposto pelo
Executivo, ao projeto de lei nº 45/2014, esclarecendo que nos termos do
parágrafo 5º, do artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°, do artigo 56
da Lei Orgânica do Município, para a rejeição do veto, é necessário o voto da
maioria absoluta dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem
alfabética, verifica-se que responderam “pela rejeição”, os Vereadores Adeildo
Heliodoro dos Santos, Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva Nascimento,
Ivan da Silva e Severino Tarcício da Silva e responderam “pela manutenção”, os
Vereadores Fábio Alves Moreira, Fábio Moura dos Santos, Jair Ferreira Lucas e
Ricardo de Oliveira. Registrando-se as ausências dos Vereadores Ademário da
Silva Oliveira e Wagner Moura dos Santos.
O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,
que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.
- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o
seguinte resultado: 05 votos “pela rejeição”, 04 votos “pela manutenção” e 02
ausências.
O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da
votação, está portanto, mantido o veto integral aposto pelo Executivo ao projeto
de lei nº 45/2014.
- Entra em discussão única, o ofício nº 09/2015, processo nº
39/2015, de autoria da Sra. Prefeita Municipal, que “Comunica veto parcial ao
projeto de lei nº 090/2014, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO DE QUE TRATA O INCISO IX DO ARTIGO 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao
Plenário da Casa, que o presente veto parcial aposto pelo Executivo ao projeto
de lei nº 090/2014, foi pautado para a Ordem do Dia desta Sessão, em
obediência ao parágrafo 4º, do artigo 56 da Lei Orgânica do Município e ao
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
parágrafo 2º, do artigo 131 do Regimento Interno, posto que o prazo para a sua
apreciação expirou-se no dia 02 de março próximo passado. Esclarece ainda,
que processo referente ao mesmo encontra-se inconcluso.
O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -
Peço a palavra, Sr. Presidente, primeiro, para solicitar à V. Exa. que consulte o
Plenário, a respeito da possibilidade da prorrogação da Sessão por 30 minutos.
Outra questão: é para informar aos moradores da “Vila Teimosinha”, que não
estamos nos pronunciando até agora a respeito da situação, por conta do
Regimento Interno, que não no possibilita falar ainda disso. Futuramente, nos
próximos projetos em que isso for possível, acredito que a maioria dos
Vereadores se pronunciará a respeito. É só isto, Sr. Presidente.
- Posto a votos, é aprovado o requerimento verbal do Vereador
Adeildo Heliodoro dos Santos.
O SR. PRESIDENTE - Está portanto, aprovado o
requerimento verbal do Vereador Adeildo Heliodoro dos Santos e a Sessão será
prorrogada por 30 minutos.
- Lido, o Plenário toma conhecimento do seguinte:
OFÍCIO Nº 009/2015/SEJUR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 625/2013
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 56 da Lei
Orgânica do Município de Cubatão, decidi vetar parcialmente, em razão da
inconstitucionalidade e falta de interesse público, o Projeto de Lei nº
090/2014, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE QUE TRATA O INCISO IX DO ARTIGO 37 D A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”,
aprovado por esta nobre Câmara, pelos seguintes motivos:
RAZÕES DO VETO
O Projeto de Lei em pauta, aprovado com emenda pelo Poder
Legislativo Municipal, dispõe sobre as contratações administrativas temporárias
de servidores.
A referida contratação é admitida quando a necessidade se
manifestar em situações temporárias e urgentes e desde que a contração seja
indispensável, atendendo, ainda, ao inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal e ao artigo 108 da Lei Orgânica Municipal.
Assim, através da sanção e promulgação parcial do Projeto de Lei
nº 090/2014, nos termos da Lei Municipal nº 3.696, de 09 de janeiro de 2015
(publicada em 10 de janeiro de 2015), constam os requisitos tais como os casos
excepcionais, o prazo da contratação (predeterminado), as situações de
necessidade temporária, destacando-se que as contratações devem ser
indispensáveis para o interesse público.
Tratou-se, ademais, de iniciativa da mais alta importância, ao dotar
o Município de uma nova e adequada disciplina de contratação por tempo
determinado, enquanto mecanismo indispensável à efetividade da prestação dos
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
serviços públicos, face à necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Ocorre que o artigo 5º do Projeto de Lei originário foi suprimido
por essa Egrégia Câmara Municipal, renumerando-se os seguintes, sem,
contudo, adequar a redação do Parágrafo Único do artigo 1º e a alínea “a” do
inciso VII do artigo 7º (vetados) do Projeto de Lei nº 090/2014, que assim
mencionam:
Redação do Parágrafo Único do artigo 1º constante no Projeto de Lei:
“Parágrafo Único. Observado o disposto no artigo 5º desta lei, a
contratação somente será celebrada, nas hipóteses previstas nas alíneas “a” e
“b” do inciso II deste artigo, se estiver em trâmite, conforme o caso, processo
para a realização de concurso público ou para a criação de cargos.” (grifo
nosso)
Redação da alínea “a” do inciso VII do artigo 7º (inicialmente previsto
como artigo 8º no Projeto de Lei originário, renumerado após emenda
supressiva do artigo 5º):
“a) preencher a vaga relativa ao concurso para o qual foi aprovado, nos
termos do artigo 5º desta lei;” (grifo nosso)
Nestes termos, para atender à boa técnica legislativa, a supressão do
artigo 5º do Projeto de Lei originário enseja o veto aos dispositivos acima
mencionados (Parágrafo Único do artigo 1º e alínea “a” do inciso VII do
artigo 7º do Projeto de Lei nº 090/2014) para o fim de viabilizar a aplicação da
Lei Municipal nº 3.696, de 09 de janeiro de 2015.
Isto porque, conforme teor da alínea “g” do inciso II do artigo 11 da
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 (com a redação dada pela
Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001), faz-se necessária a
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QUE ME FOI APRESENTADO
indicação expressa do dispositivo objeto da remissão, conforme o seguinte
teor:
“Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e
ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
(…)
II - para a obtenção de precisão:
g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as
expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;” (grifo nosso)
Desta forma, o veto parcial ocorre para o aprimoramento do
dispositivo legal e sua aplicabilidade, uma vez que a remissão prevista no
Parágrafo Único do artigo 1º e na alínea “a” do inciso VII do artigo 7º restou
prejudicada com a supressão do artigo 5º do Projeto de Lei originário.
Já a emenda aprovada por essa Egrégia Câmara Municipal que
alterou o inciso I do artigo 2º (vetado) do Projeto de Lei nº 090/2014 é
inconstitucional, pois a autorização prévia da Câmara Municipal de Cubatão
para a contratação por tempo determinado no âmbito do Poder Executivo
implicaria em afronta ao princípio constitucional que assegura a não intervenção
de um Poder no outro, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal abaixo
transcrito:
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
A orientação, reiteradamente manifestada pelo Pretório Excelso, foi
no sentido de repelir qualquer forma de invasão legislativa das atribuições de um
Poder no outro.
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QUE ME FOI APRESENTADO
Neste sentido, o inciso I do artigo 2º (vetado), do Projeto de Lei nº
090/2014 padece de inconstitucionalidade formal e material, violando os
princípios da independência e separação entre os Poderes, senão vejamos:
Redação do inciso I do artigo 2º Projeto de Lei originário:
“I – dependerá de autorização do Prefeito;”
Redação do inciso I do artigo 2º com emenda:
“I – dependerá de autorização do Prefeito e da Câmara Municipal de
Cubatão;” (grifo nosso)
Assim, sou levada a vetá-lo, porquanto sua inserção no mundo
jurídico se afigura contrária ao interesse público e padece de
inconstitucionalidade, inviabilizando a aplicação da Lei Municipal nº 3.696, de
09 de janeiro de 2015 e a gestão pública relacionada às contratações temporárias
de excepcional interesse público, nos termos previstos no inciso IX do artigo 37
da Constituição Federal e no artigo 108 da Lei Orgânica Municipal.
A emenda apresentada caracteriza-se por sua impertinência ao
Projeto, não atendendo ao princípio da razoabilidade, violando, ainda, de forma
expressa, o artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, em especial os incisos II, IX,
XII, XIII, que assim dispõem:
“Art. 76. Ao Prefeito compete, privativamente:
(…)
II - exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, direção superior da
administração municipal; (grifo nosso)
(…)
IX - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos; (grifo nosso)
(…)
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QUE ME FOI APRESENTADO
XII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração
municipal, na forma da lei; (grifo nosso)
XIII - prover e extinguir os cargos públicos municipais na forma da lei, e
expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores; (grifo
nosso)
(…)”
E, no presente caso, prever o prévio conhecimento e aprovação da
Câmara Municipal de Cubatão para as contratações por tempo determinado
constitui afronta à Constituição Municipal, colocando em risco o funcionamento
da máquina administrativa e o atendimento às situações de urgência e prestação
de serviços essenciais, incidindo em inafastável vício de inconstitucionalidade.
Portanto, nítida violação, pelo Poder Legislativo, do princípio da
separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2.º da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988.
Há, ainda, infração ao artigo 5º, caput e §2° e artigo 144, todos da
Constituição Estadual de São Paulo, conforme segue:
“Art. 5º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
(…)
§2º - O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a
de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição.
(…)
Art. 144 Os Municípios, com autonomia política, legislativa,
administrativa e financeira se auto-organizarão por lei orgânica, atendidos os
princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.”
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QUE ME FOI APRESENTADO
Embora o Projeto de Lei tenha sido aprovado em plenário, o
dispositivo objeto de emenda parlamentar, no presente caso, o inciso I do artigo
2º, e a manutenção da redação do Parágrafo Único do artigo 1º e da alínea “a”
do inciso VII do artigo 7º do Projeto de Lei nº 090/2014 violam,
respectivamente, o princípio da separação e harmonia entre os Poderes e a
técnica e coerência legislativa.
Com as considerações que reputo necessárias e em respeito às
normas constitucionais e ao interesse público acerca da matéria, tenho a
informar que, estas, senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o
Parágrafo Único do artigo 1°, o inciso I do artigo 2º e alínea “a” do inciso
VII do artigo 7º do Projeto de Lei nº 090/2014, o qual ora submeto à elevada
apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
Cubatão, 09 de janeiro de 2015.
(a) - Marcia Rosa de Mendonça Silva
Prefeita Municipal
O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece
aos moradores da Vila Teimosa, ou melhor, que moravam na Vila Teimosa, que
vai enviar ofício ao Sr. Secretário Estadual de Habitação, novamente. Nós já
estivemos lá com uma Comissão, para tratar do assunto da Vila Teimosa, junto
com os demais Vereadores, portanto, quero esclarecer aos presentes que
amanhã, com certeza, farei um ofício, em nome da Presidência e de todos os
Vereadores desta Casa, solicitando uma resposta imediata do Sr. Secretário
Estadual de Habitação, quanto à questão da Vila Teimosa. Quero dizer que nós
todos aqui, nesta Sessão – principalmente eu – ao ouvirmos o choro de uma
criança nas Galerias, lamentamos pela necessidade da luta de vocês.
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QUE ME FOI APRESENTADO
Lamentamos por um lado, mas os incentivamos por outro. Creiam tão somente
em Deus, que vocês sairão vitoriosos, se Deus quiser. Contem com esta Casa de
Leis, contem com esta Presidência e com os demais Vereadores. Muito
obrigado.
- As Galerias se manifestam: palmas.
O SR. PRESIDENTE - Solicito o parecer verbal da
Comissão de Justiça e Redação, pela manutenção ou rejeição do veto parcial
aposto pelo Executivo ao projeto de lei nº 90/14.
- A Comissão de Justiça e Redação, através dos Vereadores
Ricardo de Oliveira, Presidente e César da Silva Nascimento, Vice-Presidente,
emite parecer verbal pela manutenção do veto. O Vereador Severino Tarcício da
Silva, Membro da Comissão, emite parecer verbal pela rejeição do veto.
O SR. PRESIDENTE - Estão em discussão os
pareceres.
- Ninguém desejando fazer uso da palavra, é encerrada a discussão.
O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,
que proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para
a votação sobre a manutenção ou rejeição do veto aposto pelo Executivo, ao
parágrafo único, do artigo 1º do projeto de lei nº 90/2014, esclarecendo que nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°,
do artigo 56 da Lei Orgânica do Município, para a rejeição do veto, é necessário
o voto da maioria absoluta dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.
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QUE ME FOI APRESENTADO
- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem
alfabética, verifica-se que responderam “pela manutenção”, os Vereadores
Adeildo Heliodoro dos Santos, Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva
Nascimento, Fábio Alves Moreira, Fábio Moura dos Santos, Ivan da Silva, Jair
Ferreira Lucas e Ricardo de Oliveira e respondeu “pela rejeição”, o Vereador
Severino Tarcício da Silva. Registrando-se as ausências dos Vereadores
Ademário da Silva Oliveira e Wagner Moura dos Santos.
O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,
que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.
- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o
seguinte resultado: 08 votos “pela manutenção”, 01 voto “pela rejeição” e 02
ausências.
O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da
votação, está portanto, mantido o veto aposto pelo Executivo ao parágrafo único,
do artigo 1º do projeto de lei nº 90/2014. Solicito ao Sr. 1º Secretário, que
proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para a
votação sobre a manutenção ou rejeição do veto aposto pelo Executivo, ao
inciso I, do artigo 2º do projeto de lei nº 90/2014, esclarecendo que nos termos
do parágrafo 5º, do artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°, do artigo
56 da Lei Orgânica do Município, para a rejeição do veto, é necessário o voto da
maioria absoluta dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.
- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem
alfabética, verifica-se que responderam “pela manutenção”, os Vereadores
Adeildo Heliodoro dos Santos, Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva
DIVISÃO LEGISLATIVA
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QUE ME FOI APRESENTADO
Nascimento, Fábio Alves Moreira, Fábio Moura dos Santos, Ivan da Silva, Jair
Ferreira Lucas e Ricardo de Oliveira e respondeu “pela rejeição”, o Vereador
Severino Tarcício da Silva. Registrando-se as ausências dos Vereadores
Ademário da Silva Oliveira e Wagner Moura dos Santos.
O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,
que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.
- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o
seguinte resultado: 08 votos “pela manutenção”, 01 voto “pela rejeição” e 02
ausências.
O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da
votação, está portanto, mantido o veto aposto pelo Executivo ao inciso I, do
artigo 2º do projeto de lei nº 90/2014. Solicito ao Sr. 1º Secretário, que proceda a
chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para a votação
sobre a manutenção ou rejeição do veto aposto pelo Executivo, à alínea “a”, do
inciso VII, do artigo 7º do projeto de lei nº 90/2014, esclarecendo que nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°,
do artigo 56 da Lei Orgânica do Município, para a rejeição do veto, é necessário
o voto da maioria absoluta dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.
- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem
alfabética, verifica-se que responderam “pela manutenção”, os Vereadores
Adeildo Heliodoro dos Santos, Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva
Nascimento, Fábio Alves Moreira, Fábio Moura dos Santos, Jair Ferreira Lucas
e Ricardo de Oliveira e responderam “pela rejeição”, os Vereadores Ivan da
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
Silva e Severino Tarcício da Silva. Registrando-se as ausências dos Vereadores
Ademário da Silva Oliveira e Wagner Moura dos Santos.
O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,
que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.
- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o
seguinte resultado: 07 votos “pela manutenção”, 02 votos “pela rejeição” e 02
ausências.
O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da
votação, está portanto, mantido o veto aposto pelo Executivo à alínea “a”, do
inciso VII, do artigo 7º do projeto de lei nº 90/2014.
- Entra em discussão única, o ofício nº 010/2015, processo nº
53/2015, de autoria da Sra. Prefeita Municipal, que “Comunica veto integral ao
projeto de lei nº 08/2014, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO, NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES
(INTERNET), DA LISTA DE ESPERA DE VAGAS EM CRECHES
MUNICIPAIS OU CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao
Plenário da Casa, que o presente veto integral aposto pelo Executivo ao projeto
de lei nº 08/2014, foi pautado para a Ordem do Dia desta Sessão, em obediência
ao parágrafo 4º, do artigo 56 da Lei Orgânica do Município e ao parágrafo 2º, do
artigo 131 do Regimento Interno, posto que o prazo para a sua apreciação
expirou-se no dia 02 de março próximo passado. Esclarece ainda, que o processo
referente ao mesmo encontra-se inconcluso.
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QUE ME FOI APRESENTADO
- Lido, o Plenário toma conhecimento do seguinte:
OFÍCIO Nº 010/2014/SEJUR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.270/2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO-SP
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 56 da Lei
Orgânica do Município de Cubatão, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei
nº 008/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO, NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES
(INTERNET), DA LISTA DE ESPERA DE VAGAS EM CRECHES
MUNICIPAIS OU CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO E DÁ OUTR AS
PROVIDÊNCIAS” , de autoria do Vereador Adeildo Heliodoro dos Santos,
aprovado por esta Egrégia Câmara, pelas razões de veto encaminhadas nesta
oportunidade.
Na oportunidade, apresento os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
RAZÕES DO VETO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Participo a Vossa Excelência que, nesta data, vetei integralmente o
Projeto de Lei ordinária nº 008/2014, de autoria do Nobre Vereador Adeildo
Heliodoro dos Santos, pelos motivos técnicos e jurídicos a seguir mencionados.
Inicialmente, deve-se ressaltar a intenção do Nobre Edil na elaboração do
Projeto de Lei, que, a princípio, objetiva divulgar as vagas existentes em cada
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creche municipal ou conveniada com o Município por meio da Rede Mundial de
Computadores (internet), assim como a lista de espera para cada Unidade.
Contudo, há justificativas para o veto total ao Projeto de Lei, seja
pela ausência de interesse público ou pela inconstitucionalidade, senão vejamos.
Conforme manifestação técnica da Secretaria Municipal de Educação constante
no Processo Administrativo nº 14.270/2014, não há, nesta oportunidade, lista de
espera para ser publicada na internet, assim como as listas de inscritos são
públicas desde 2009 na respectiva Secretaria, não havendo razão para
descentralizá-las nas escolas.
Nos termos expostos pela Secretaria Municipal de Educação, aquela
Unidade contempla os inscritos no início de cada ano letivo. Aqueles que,
eventualmente, aguardam vagas são os que, ao longo do exercício, tentam
transferência ou pedem pela primeira vez a inscrição, sendo, desta forma,
incluídos de acordo com a demanda.
Desta forma, a Secretaria Municipal de Educação desaconselhou a
sanção do Projeto de Lei.
Ademais, nos termos dos incisos IV e V do artigo 50 da Lei
Orgânica do Município são de iniciativa exclusiva do(a) Chefe do Poder
Executivo as leis que disponham sobre a organização administrativa e as
atribuições dos órgãos da Administração Pública:
“Art. 50. Compete, privativamente, ao Prefeito a iniciativa dos Projetos de
Lei que disponham sobre:
(…)
IV - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços
públicos e pessoal da administração; (grifo nosso)
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V - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública
municipal;” (grifo nosso)
Como a gestão dos serviços públicos de educação é de competência
do Poder Executivo, qualquer proposta que venha impor obrigação ao Município
somente poderá ser deflagrada mediante iniciativa do Executivo, sob pena de se
ferir o princípio da harmonia e independência dos Poderes.
Neste aspecto, cumpre destacar que o Projeto em tela contrariou o
artigo 5º, parágrafos 1º e 2º da Constituição Estadual, pois ofendeu os princípios
da independência entre os poderes, ou seja, presente vício de
inconstitucionalidade, a seguir transcrito:
“Artigo 5º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
§1º - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.
§2º - O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a
de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição.”
Ao cometer encargos ao Poder Executivo, a propositura versa, em
essência, sobre matéria de natureza tipicamente administrativa, vinculada à
organização e ao funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal.
Em tema concernente à organização, funcionamento e atribuições
de órgãos que integram a Administração Pública, a implementação da
providência está reservada à Chefe do Poder Executivo, a quem pertence, com
exclusividade, a iniciativa da lei, quando necessária.
O fato é que o desenvolvimento da ação proposta pelo Projeto de
Lei demanda a criação de novas atribuições para a Administração.
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Disto resulta que não cabe ao Poder Legislativo dispor sobre os
serviços públicos vinculados ao Executivo sem que este tenha deflagrado o
processo legislativo, para a manutenção e higidez do sistema jurídico vigente,
não se podendo ferir o princípio da harmonia e independência entre os Poderes
do Estado.
Deste modo, se a ordem constitucional estabelece a iniciativa
exclusiva da Chefe do Executivo para Projetos de Lei que criem atribuições para
órgãos da Administração, o Poder Legislativo não pode usurpar tal atribuição,
sob pena de caracterização da inconstitucionalidade, por vícios de iniciativa ou
de competência.
Outrossim, o Projeto de Lei apresentado caracteriza-se por sua
ofensa ao artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, em especial aos incisos II, IV e
XII, que assim dispõem:
“Art. 76. Ao Prefeito compete, privativamente:
(…)
II - exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, direção superior da
administração municipal; (grifo nosso)
(…)
IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei
Orgânica; (grifo nosso)
(…)
XII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração
municipal, na forma da lei; (grifo nosso)
(…)”
Trata-se, neste sentido, de proposta oriunda de membro do Poder
Legislativo que versa sobre matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder
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QUE ME FOI APRESENTADO
Executivo. A tarefa de administrar o Município, a cargo do Poder Executivo,
engloba as atividades de planejamento, organização e direção dos serviços
públicos, o que abrange, efetivamente, a concepção de programas de governo,
como o da espécie em análise.
Por intermédio da proposição em análise, a Câmara disciplinou a
adoção do sistema de listagem de vagas de creches ou conveniadas, de cada
Unidade escolar, a ser divulgada na Rede Mundial de Computadores. A
iniciativa não tem como prosperar na ordem constitucional vigente, uma vez que
a norma disciplina atos que são próprios da função executiva.
Este, aliás, o entendimento da jurisprudência do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo:
“Nesses termos, lei que diga respeito a atribuições do Poder Executivo
somente se legitima se tiver origem em projeto de iniciativa do chefe desse
poder. E o vício de iniciativa é fatal, constituindo um dos casos de
inconstitucionalidade formal da lei, ou seja, quando o processo legislativo é
iniciado por quem não tem legitimidade para propor o projeto oferecido.
(Adin nº 118.138.0/5 – São Paulo, rel. Des. Walter Almeida Guilherme. Segue o
mesmo entendimento a Adin nº 990.10.157582-5).
Assim, face aos argumentos contrários ao interesse público e diante
do vício de inconstitucionalidade, apresento nesta oportunidade as razões de
veto total ao Projeto de Lei nº 008/2014.
Cubatão, 12 de janeiro de 2015.
(a) - Marcia Rosa de Mendonça Silva
Prefeita Municipal
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QUE ME FOI APRESENTADO
O SR. PRESIDENTE - Solicito o parecer verbal da
Comissão de Justiça e Redação, pela manutenção ou rejeição do veto integral
aposto pelo Executivo ao projeto de lei nº 08/14.
- A Comissão de Justiça e Redação, através dos Vereadores César
da Silva Nascimento, Vice-Presidente e Severino Tarcício da Silva, Membro,
emite parecer verbal pela rejeição do veto. O Vereador Ricardo de Oliveira,
Presidente da Comissão, emite parecer verbal pela manutenção do veto.
O SR. PRESIDENTE - Estão em discussão os
pareceres.
- Ninguém desejando fazer uso da palavra, é encerrada a discussão.
O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,
que proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para
a votação sobre a manutenção ou rejeição do veto integral aposto pelo Executivo
ao projeto de lei nº 08/2014, esclarecendo que nos termos do parágrafo 5º, do
artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°, do artigo 56 da Lei Orgânica
do Município, para a rejeição do veto, é necessário o voto da maioria absoluta
dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.
- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem
alfabética, verifica-se que responderam “pela rejeição”, os Vereadores Adeildo
Heliodoro dos Santos, Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva Nascimento,
Fábio Alves Moreira, Fábio Moura dos Santos, Ivan da Silva, Jair Ferreira Lucas
e Severino Tarcício da Silva e respondeu “pela manutenção”, o Vereador
Ricardo de Oliveira. Registrando-se as ausências dos Vereadores Ademário da
Silva Oliveira e Wagner Moura dos Santos.
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QUE ME FOI APRESENTADO
O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,
que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.
- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o
seguinte resultado: 08 votos “pela rejeição”, 01 voto “pela manutenção” e 02
ausências.
O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da
votação, está portanto, rejeitado o veto integral aposto pelo Executivo ao projeto
de lei nº 08/2014.
- Entra em discussão única, o ofício nº 14/2015, processo nº
55/2015, de autoria da Sra. Prefeita Municipal, que “Comunica veto integral ao
projeto de lei nº 058/2014, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE
CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao
Plenário da Casa, que o presente veto integral aposto pelo Executivo ao projeto
de lei nº 058/2014, foi pautado para a Ordem do Dia desta Sessão, em
obediência ao parágrafo 4º, do artigo 56 da Lei Orgânica do Município e ao
parágrafo 2º, do artigo 131 do Regimento Interno, posto que o prazo para a sua
apreciação expirou-se no dia 02 de março próximo passado. Esclarece ainda,
que processo referente ao mesmo encontra-se inconcluso.
- Lido, o Plenário toma conhecimento do seguinte:
OFÍCIO Nº 014/2015/SEJUR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.271/2014
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QUE ME FOI APRESENTADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 56 da Lei
Orgânica do Município de Cubatão, decidi vetar integralmente, por
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 058/2014, que “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO NO
MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, aprovado
por esta nobre Câmara, pelos seguintes motivos:
RAZÕES DO VETO
De autoria do nobre Vereador Severino Tarcício da Silva, a
proposição em questão visa alterar o horário de funcionamento e atendimento
público das instituições financeiras com estabelecimentos na Cidade.
Em que pese a nobre intenção do autor da presente propositura, sou
levada a vetá-la, porquanto inconstitucional.
Não se nega ser de relevante interesse aos munícipes que o
atendimento aos usuários da rede bancária – praticamente toda a população –
seja estendido por um lapso mais elástico.
Entretanto, não se enquadra nos assuntos de competência do poder
legislativo municipal, a legislação sobre tal tema.
De acordo com o artigo 4.º, inciso VIII, da Lei Federal n.º 4.595, de
31 de dezembro de 1964 e suas alterações, compete ao Conselho Monetário
Nacional regular a constituição, funcionamento e fiscalização das Instituições
Bancárias.
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QUE ME FOI APRESENTADO
Neste sentido, é pacífico o entendimento dos Tribunais pátrios.
Tanto que o Superior Tribunal de Justiça emitiu, inclusive, Súmula
sobre o assunto, onde ficou consignado que “a fixação do horário bancário, para
atendimento ao público, é da competência da União” (Súmula 19).
Assim, ao sancionar o Projeto de Lei de lavra do ilustre Edil, estar-
se-ia trazendo ao ordenamento jurídico municipal uma lei inconstitucional.
Outrossim, o Projeto de Lei impõe prazo ao Poder Executivo para
regulamentação, o que também é manifestamente inconstitucional, constatando-
se que houve excesso do legislador municipal.
Ademais, tal imposição não é aceitável em face do princípio da
harmonia e independência entre os poderes, inscrito no art. 5º e §1º da
Constituição do Estado de São Paulo:
“Art. 5º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
§1º - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.”
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar
integralmente o Projeto de Lei nº 058/2014, as quais ora submeto à elevada
apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
Cubatão, 12 de janeiro de 2015.
(a) - Marcia Rosa de Mendonça Silva
Prefeita Municipal
O SR. PRESIDENTE - Solicito o parecer verbal da
Comissão de Justiça e Redação, pela manutenção ou rejeição do veto integral
aposto pelo Executivo ao projeto de lei nº 58/14.
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QUE ME FOI APRESENTADO
- A Comissão Justiça e Redação, através dos Vereadores César da
Silva Nascimento, Vice-Presidente e Severino Tarcício da Silva, Membro, emite
parecer verbal pela rejeição do veto. O Vereador Ricardo de Oliveira, Presidente
da Comissão, emite parecer verbal pela manutenção do veto.
O SR. PRESIDENTE - Estão em discussão os
pareceres.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Peço
a palavra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, “água mole em pedra dura tanto bate
até que fura”! Eu, nobre Vereador César, sou persistente. Eu já falei para V.
Exa. e para o Vereador Ivan: temos que persistir. Eu já apresentei projeto de lei
semelhante em outra oportunidade e a Prefeita vetou. A população “gritou”,
pediu novamente e estamos reapresentando. Como eu disse aqui, talvez a Sr.
Prefeita não tenha problemas com Banco. Talvez, ela nunca precise pagar nada
em Banco porque tem alguém que o faça. Talvez, ela nunca pegue fila, porque
tem alguém que fique. Talvez, ela não “enfrente” nada de Banco, porque tenha
alguém que o faça para ela. No entanto, se ouvisse o “grito” da sociedade,
pegasse filas e filas, enfrentasse calor e mais calor, ficasse horas e horas
esperando ser atendida, duvido que vetasse este projeto de lei. Só em Cubatão as
agências ainda abrem às 11h00, na Baixada, em geral, todas abrem às 10h00.
Mesmo assim, isto tudo com um projeto de lei deste porte, aprovado no
Legislativo pelos Vereadores, ou seja, é pirraça, Vereador Ivan! É prazer de
dizer: “Eu mato o povo na unha”. Dizer: “Eu mato as pessoas na unha, porque
não dou o gosto dos Bancos abrirem às 10h00 da manhã”. Isso porque não anda
na cidade. Se andasse, nobre Vereador, eu tenho certeza que ela não faria isto
que está fazendo com a nossa população. Então, saiba Prefeita, “Rainha I”, que
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QUE ME FOI APRESENTADO
não é do Vereador “Doda” este projeto, este projeto é dos onze Vereadores e de
cento e vinte mil habitantes que o pedem. Este projeto é da cidade. Este projeto
é das pessoas que precisam utilizar os Bancos mais cedo. Por isso, Sr.
Presidente, exaustivamente, eu peço a colaboração dos demais Vereadores desta
Casa para que rejeitem este veto. Rejeitando-o, estarão aplaudindo a população e
as pessoas que precisam do horário bancário iniciando mais cedo, para
atendimento e benefício da nossa população, Vereador Fábio Moura. Eu já
antecipo a minha rejeição e peço a colaboração dos demais Pares desta Casa,
presentes nesta Sessão tão importante, para este projeto de lei, importante para a
nossa população. Era só, Sr. Presidente.
- Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, é encerrada a
discussão.
O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,
que proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para
a votação sobre a manutenção ou rejeição do veto integral aposto pelo
Executivo, ao projeto de lei nº 58/2014, esclarecendo que nos termos do
parágrafo 5º, do artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°, do artigo 56
da Lei Orgânica do Município, para a rejeição do veto, é necessário o voto da
maioria absoluta dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.
- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem
alfabética, verifica-se que responderam “pela rejeição”, os Vereadores Adeildo
Heliodoro dos Santos, Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva Nascimento,
Fábio Alves Moreira, Fábio Moura dos Santos, Ivan da Silva, Jair Ferreira Lucas
e Severino Tarcício da Silva e respondeu “pela manutenção”, o Vereador
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Ricardo de Oliveira. Registrando-se as ausências dos Vereadores Ademário da
Silva Oliveira e Wagner Moura dos Santos.
O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,
que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.
- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o
seguinte resultado: 08 votos “pela rejeição”, 01 voto “pela manutenção” e 02
ausências.
O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da
votação, está portanto, rejeitado o veto integral aposto pelo Executivo ao projeto
de lei nº 58/2014.
- Entra em 1ª discussão, o projeto de lei nº 02/2015, processo nº
51/2015, de autoria da Sra. Prefeita Municipal, que “Dispõe sobre acréscimos e
alterações de dispositivos da Lei nº 2.880, de 21 de novembro de 2003 e dá
outras providências”.
O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao
Plenário da Casa, que o presente projeto de lei foi pautado para a Ordem do Dia
desta Sessão, em obediência ao parágrafo 1º, do artigo 54 da Lei Orgânica do
Município e ao parágrafo 2º, do artigo 166 do Regimento Interno, posto que o
prazo para a sua apreciação expirou-se no dia 28 de fevereiro próximo passado.
Esclarece ainda, que o processo referente ao mesmo encontra-se concluso.
- É lido o seguinte parecer:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ESPORTE, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE
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QUE ME FOI APRESENTADO
PROCESSO Nº 051/2015
PROJETO DE LEI Nº 002/2015
AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO E
ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI
Nº 2880, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA: 14/JANEIRO/2015
PARECER EM CONJUNTO
É de autoria da Prefeita Municipal o Projeto de Lei que – DISPÕE
SOBRE ACRÉSCIMO E ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº
2880, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Estas Comissões usando da prerrogativa prevista no artigo 49 do
Regimento Interno passam a exarar Parecer em Conjunto sobre a Matéria.
Esta Propositura pretende alterar a Lei que criou o Conselho
Municipal de Turismo incluindo o “Santos e Região Conventions & Visitors
Bureau” no rol de integrantes do mesmo. Criado em 2003, o Conselho
Municipal de Turismo visa incentivar e promover o desenvolvimento do turismo
no município. Um ano antes, em 08 de abril de 2002, o “Santos e Região
Conventions & Visitors Bureau” foi criado com o mesmo objetivo mas atuando
em todo o litoral. É uma entidade privada e sem fins lucrativos formada pelo
Poder Público, empresas e entidades de classe dos municípios de Bertioga,
Guarujá, Santos, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e
Peruíbe, região hoje denominada “Costa da Mata Atlântica”. Esta entidade foi
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QUE ME FOI APRESENTADO
criada para mostrar aos turistas brasileiros e estrangeiros as qualidades e belezas
naturais e turísticas desta região com o objetivo de fomentar o turismo e a
geração de renda da mesma. Esta atividade acontece através da realização de
feiras, convenções e outros tipos de eventos que visam qualificar empresários,
capacitar trabalhadores e finalmente incrementar a renda de todos.
A iniciativa se adéqua aos pressupostos de origem do Executivo e
encontra-se redigida em regulares formas.
Nos aspectos cuja análise cabem a estas Comissões a análise, nada
obsta a sua normal tramitação. Quanto ao mérito, cabe ao Douto Plenário decidir
a conveniência e oportunidade de sua aprovação.
S.M.J. é este o nosso Parecer.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(aa) - Ricardo de Oliveira
Presidente e Relator
César da Silva Nascimento Severino Tarcício da Silva
Vice-Presidente Membro
COMISÃO DE ESPORTES, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE
(aa) - Ademário da Silva Oliveira
Presidente
Severino Tarcício da Silva Fábio Alves Moreira
Vice-Presidente Membro
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QUE ME FOI APRESENTADO
O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -
Peço a palavra, Sr. Presidente, pois gostaria que V. Exa. consultasse o Plenário,
para que a presente Sessão fosse prorrogada por mais 20 minutos.
- Posto a votos, é aprovado o requerimento verbal do Vereador
Adeildo Heliodoro dos Santos.
O SR. PRESIDENTE - Está portanto, aprovado o
requerimento verbal do Vereador Adeildo Heliodoro dos Santos e a Sessão será
prorrogada por mais 20 minutos. Está em discussão o parecer.
O SR. IVAN DA SILVA - Peço a palavra. Sr.
Presidente, nobres Vereadores, eu venho aqui à tribuna desta Casa mais uma vez
e é claro que votarei favoravelmente ao projeto da Exma. Sra. Prefeita, quando
ela pede uma alteração no quantitativo de Membros de um Conselho Municipal ,
o Conselho Municipal de Turismo. Eu não poderia deixar de aproveitar esta
oportunidade, para dizer, primeiro, da importância de um Conselho Municipal
de Turismo, nobre Vereador Aguinaldo. Lembro-me que no ano de 2013, eu
encaminhei uma minuta de projeto, por intermédio de uma indicação, criando o
Conselho Municipal de Defesa e Bem-Estar da Vida Animal, nobres
Vereadores, ao que até hoje nem sequer obtive resposta, diga-se de passagem,
nobre Vereador e Presidente desta Casa, Aguinaldo Araújo. É claro que é
política. Eu ouvi de um irresponsável de um Secretário Municipal, que “política
era uma via de mão dupla”, ou seja, ou você agrada o poder e as coisas
acontecem ao seu favor ou você desagrada e arca com as consequências. Por que
eu falo isto, nobres Vereadores? Porque tão importante quanto esse Conselho
Municipal de Turismo, seria o Conselho Municipal de Defesa e Bem-Estar da
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Vida Animal, Vereador Jair, líder do PT nesta Casa. Naquele tempo em que
apresentei a minuta, Vereador Jair, eu apresentei também um ofício assinado
pela Frente Parlamentar de Defesa e Bem-Estar da Vida Animal, porque já se
tinha a certeza de que a cidade de Cubatão seria contemplada com o
“Castramóvel”, Vereador Aguinaldo. Eu quero que fique registrada nos Anais
desta Casa, justamente essa grande “sacanagem” que fizeram, ou seja, tanto a
minuta do projeto do Conselho Municipal – que cuidaria e contribuiria na
solução dessa questão de animais abandonados – quanto o ofício da Frente
Parlamentar Regional – pedindo o “Castramóvel” – foram engavetados, nobres
Pares. Eu venho à tribuna desta Casa “com o coração partido”, porque se
pensaram que estariam prejudicando este Vereador, se enganaram e a resposta
está aí: olha a quantidade de animal abandonado pela cidade! Quantos e quantos
são os problemas relacionados ao abandono e ao maltrato de animais na cidade?
No entanto, sabe o que foi isso? Irresponsabilidade, Vereador Jair. Lembro que
eu até tinha pedido um apoio para o interlocutor, o Assessor que cuidava disso,
Dr. Mario Gochi, para que visse “em que pé estava o assunto”, mas até hoje não
obtive uma resposta sequer, Vereador Jair. Volto a frisar a questão do
“Castramóvel”, porque ele já estava ganho, Vereador. Já estava ganho, bastava
apenas a Administração Pública enviar um simples ofício à AGEM, Agência
Metropolitana, aos cuidados do Sr. Marcelo Bueno, que ele liberaria, assim
como liberou para Santos, Praia Grande e outras cidades da região. Não,
“aguentaram”, “seguraram” e agora, com certeza, não demora a ter novidade no
sentido de trazer um “Castramóvel” para a cidade. Aí, sim, eu digo Vereador, é
para favorecer sim o governo, por uma questão eleitoreira e baixa, diga-se de
passagem, covarde, porque quando tudo estava na mão, ninguém quis, preferiu-
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se ir por um caminho difícil, para poder ficar com os louros da fama pelo
“Castramóvel”. Como o meu tempo acabou, eu voltarei a falar, Sr. Presidente.
- Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, é encerrada a
discussão. Posto a votos, é aprovado o parecer.
- Durante a votação, verificam-se as seguintes declarações de voto:
O SR. IVAN DA SILVA - Sr. Presidente, nobres
Vereadores, apenas para concluir esta questão, agora eu fui surpreendido por
uma matéria, de que daqui a alguns dias – e que se registre isto na Ata desta
Casa, estará gravado – haverá uma grande surpresa. Não me admirarei se for o
“Castramóvel”, doado pelo mesmo lugar de onde viria: do Governo do Estado.
Era o mecanismo mais fácil, o caminho mais curto, Vereador. Quando nos
reunimos no Palácio Princesa Isabel, em Santos, junto com a Assessoria do
Prefeito Paulo Alexandre Barbosa e junto com outros Vereadores desta Casa e
da Baixada, Vereadores que pertencem à Frente Parlamentar de Defesa e Bem-
Estar da Vida Animal, já estava “ok”, tudo correto, mas não, preferiram fazer
diferente, assim como vão fazer – e aqui já vou deixar registrado também – com
todas as ações de governo. A “festa” agora é o McDonald’s. Foi tirada uma foto
área do espaço, como se fosse uma grande conquista pública: uma rede, uma
franquia de um “fast-food”, mas “amém”! Vai vir para Cubatão, com certeza é
um ganho, eu não falo contra qualquer empresa que venha para cá, mas fazer
disso um grande movimento para a cidade é ridículo. Basta ver a Praça de
Alimentação do Parque Anilinas, mas para poder captar pré-candidatos a
Vereador até o meio deste ano, eles vão fazer de tudo. Não é de se estranhar.
Obras que nunca foram feitas agora serão, nem que sejam feitas às pressas.
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QUE ME FOI APRESENTADO
Pense num governo que gosta de “fazer média” e ainda por cima, “média mal
feita”. Diz-se que já vai ter a inauguração da Unidade Básica de Saúde do
Pinheiro do Miranda, Vereadores “Dinho” e “Doda”. Passaram lá uma tinta nas
paredes e daqui a pouco, corta-se a fita. São as grandes obras. Eu não poderia
deixar de falar nesta tarde, que é um golpe se dá, é um desrespeito com a
Associação de Defesa e Bem-Estar da Vida Animal de Cubatão, a ADVAC, que
“tem feito das tripas coração” para poder cuidar do controle no aumento dos
animais, por intermédio de castrações. Não, hoje ninguém mais tem valor, mas a
verdade vem à tona, pode esperar que vem à tona. Eu tenho certeza absoluta que
virá à tona. Então, se pensam em tirar proveito, podem acreditar: quem vai
ganhar serão os animais, mas que “o tiro sai pela culatra”, isso sai! É só, Sr.
Presidente.
O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, já declaro meu voto favorável ao projeto de lei e
apoio o Vereador Ivan, que desde o início tomou frente nessa luta pela causa
animal na cidade. Independentemente das mãos de quem venha o
“Castramóvel”, todos nós sabemos que foi através da iniciativa do Vereador que
essa conquista virá para a cidade futuramente. V. Exa. tem o coração muito
bondoso, é uma pessoa do bem e não está preocupado com questão política e
sim, que o problema seja resolvido. Agora, eu gostaria de falar – já que o
Regimento nos permite – a respeito dos moradores da “Vila Teimosinha”. Nós
estivemos no dia 03 de fevereiro, em Comissão, a maioria dos Vereadores desta
Casa, lá na Secretaria de Estado da Habitação. É mais do que importante, a
presença dos moradores aqui para cobrarem, porque da mesma forma que
cobramos do Governo Municipal uma atuação rápida na solução dos problemas,
logicamente, estamos aqui também para cobrar do Governo do Estado uma
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QUE ME FOI APRESENTADO
resposta. O Vereador Aguinaldo, Presidente da Casa, já se colocou à disposição
aqui, para fazer um documento em nome de todos os Vereadores. O Vereador
Ademário, que é do PSDB, não está presente à Sessão, mas tenho certeza que
ele também vai assinar o documento, cobrando junto com todos nós, para que
tenhamos uma resposta. Naquele dia, na reunião, nós tivemos uma mensagem
positiva num primeiro momento, vamos dizer assim, no sentido de incluir – seria
avaliado – todos vocês no “Programa Serra do Mar”, até porque, a área lá faz
parte do Parque Estadual, segundo esta a nova visualização que foi feita pelos
técnicos do “Programa Serra do Mar”. Tenham certeza que a Câmara está junta,
os onze Vereadores, independentemente de sigla partidária. O que nós temos
que deixar de lado, nesta cidade, é esta questão de ficar brigando. Se é do PT, se
é do PSDB, se é do PSB, se é do PMDB, o importante é que se resolvam as
coisas. É o que nós queremos para vocês. Sr. Presidente, parabéns pela sua
iniciativa. Nós vamos aguardar, para podermos assinar, juntamente com V. Exa.,
para que todos realmente possamos cobrar do Governo do Estado, juntos. Se for
necessário que nós estejamos lá novamente, iremos, inclusive, é preciso salientar
que houve uma troca, a pessoa que nos recebeu na qualidade de Secretário,
estava ali interinamente e outro Secretário acabou assumindo.
Independentemente disso, a população não pode ficar mais esperando.
Precisamos de uma resposta – se Deus quiser – que seja rápida e positiva. É só,
Sr. Presidente.
- As Galerias se manifestam: palmas.
O SR. FÁBIO MOURA DOS SANTOS - Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, quero declarar desde já o meu voto favorável ao
presente projeto de lei, propositura da Prefeita Municipal. Quero fazer coro,
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desde já, na qualidade de integrante da Comissão de Meio Ambiente e Proteção
e Bem-Estar da Vida Animal, às palavras do Vereador “Ivan Hildebrando da
Silva”, no que se refere à questão do “Castramóvel”. Conte comigo, Vereador,
nessa luta. Essa defesa não é só sua, é nossa. Eu creio que nós temos
compromisso com a vida animal e temos compromisso com aquele legado que
foi deixado nos bairros Cota. Com certeza, essa sua luta não será em vão. Por
outro lado, Sr. Presidente, eu quero parabenizar aqui pelos projetos votados
nesta tarde e desde já ressaltar que quando votei pela rejeição do veto, Vereador
“Doda”, foi porque tenho respeito pela população. Assim como votei no projeto
do Vereador “Dinho”, com relação à rejeição também do veto à sua emenda, eu
votaria quantas vezes fosse necessário. Independentemente de condição de
grupo de apoio, de base de governo, eu tenho compromisso com o povo desta
cidade, eu tenho compromisso com a população de Cubatão. Eu pude presenciar
algo, Vereador “Doda”, que me deixou muito triste no dia de ontem, numa
agência bancária do Jardim Casqueiro. Em torno de 14h00 eu estava ali para ser
atendido, já que eu não tenho o privilégio que tem a Sra. Prefeita, como V. Exa.
falou, de ter alguém que faça serviço de Banco para mim – eu mesmo que tenho
que fazer, não é, Vereador Jair? – então, eu estava ali para fazer uma operação
bancária e pude detectar que só havia um funcionário para atender todos os
munícipes, todos os clientes da agência. Com isso, eles não estavam deixando
que as pessoas ficassem na parte interna da agência. Aquilo ali muito me
incomodou e eu levantei a questão do atendimento bancário. Eu sou conhecedor
da lei que regulamenta o período para atendimento, mas eu acho que as pessoas
não poderiam ser tratadas daquela maneira, deixadas fora do Banco. Naquele
momento, eu tive que me manifestar como autoridade, como Vereador, Sr.
Presidente, posicionar-me e dizer o seguinte: “Nós votaremos amanhã um
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projeto que estenderá o horário bancário”. Na semana passada, nós discutimos a
questão do atendimento preferencial e é inadmissível velhinhos, gestantes e
pessoas com crianças ficarem do lado de fora. Imediatamente, a Direção da
agência tomou providências, colocou as pessoas para dentro e a partir daí o
atendimento foi normalizado. Por isto eu votei favorável ao seu projeto,
Vereador, porque eu sei da importância que ele tem e eu votaria quantas vezes
fosse necessário. Projetos como este é que fazem diferença e eu jamais deixaria
de votar favoravelmente. Obrigado, Sr. Presidente. Parabéns pelo retorno da
“TV Legislativa”. É só, Sr. Presidente.
O SR. JAIR FERREIRA LUCAS - Sr. Presidente,
Srs. Vereadores, declaro também o meu voto favorável. Primeiro, eu quero aqui
parabenizar as famílias da Vila Teimosa, pela educação. Esse povo tem sido
civilizado desde o primeiro dia de luta a favor de suas moradias. Quero dizer a
vocês, não me desfazendo dos Vereadores da oposição, que neste momento
estou pedindo ao Vereador “Roxinho”, ao Vereador Ricardo, ao Vereador Fábio
Moura e ao Vereador Wagner Moura, para juntamente comigo, pedirmos à
Prefeita para mais uma vez receber esses moradores. Isso para que possamos
lutar por eles, mais uma vez, no Governo do Estado. Então, que a Prefeita chame
um representante do Governo do Estado para ir ao gabinete dela, juntamente
com essas famílias que se encontram aqui, que merecem total respeito por parte
destes Vereadores. Eu estou me dirigindo à base de apoio ao governo, mas com
respeito a todos os Vereadores e se quiserem participar da reunião, será um
prazer. Só estou chamando os Vereadores da base para convocarem a reunião,
porque uma vez que somos da base do governo, é mais importante que nós
façamos essa convocação. Já convido os outros Vereadores, porém, para
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CONFERE COM O ORIGINAL
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também participarem da reunião no gabinete da Prefeita Marcia Rosa. Chegou a
hora destes Vereadores não esquecerem essas famílias que vêm lutando por suas
moradias, que estão aqui com suas crianças. O Presidente Aguinaldo até se
comoveu com as crianças que se encontram aqui presentes. Então, chegou a hora
destes Vereadores não esquecerem essas famílias. Já vocês: continuem lutando
por seus direitos. Estes Vereadores defenderão vocês até o fim. Pelo que nós
ouvimos em São Paulo, do Secretário de Governo – ele deu um parecer bem
favorável a vocês – eu acho que a Prefeita, juntamente com o Governo do
Estado, vai conseguir resolver o problema de vocês. O convite aos meus
Companheiros já está feito. Está bem, Vereadores? Um abraço. É só, Sr.
Presidente.
- As Galerias se manifestam: palmas.
O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, eu já quero aqui agradecer aos Vereadores que
votaram favoravelmente ao projeto e rejeitaram o veto da Prefeita, mais uma
vez, referente ao horário bancário. Como bem lembrou aqui o Vereador Fábio
Moura, não só pela importância deste projeto, de os Bancos abrirem às 10h00,
como também do anterior, que exige que os Bancos respeitem os munícipes, seja
com o tempo de 15 minutos, mais caixas para atender, bebedouro, banheiro
público que as pessoas possam usar. Isso foi também muito importante e eu só
tenho a agradecer. Após ouvir atentamente as falas dos Vereadores que me
antecederam, eu não poderia, de forma alguma, deixar de me colocar à
disposição, Sr. Presidente e de parabenizá-lo pela iniciativa de mandar não só
um documento, mas, se for necessário, mandar os onze Vereadores retornarem
ao Governo do Estado, pedindo respeito aos moradores da “Teimosinha”. Quero
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QUE ME FOI APRESENTADO
também cumprimentar o Vereador Jair pela solicitação de conversar com a
Prefeita. Tenha certeza, nobre Vereador, que aqui não se trata de situação ou
oposição, como bem disse o Vereador “Dinho”, ou qualquer tipo de imposição
partidária. Nós estamos preocupados com as famílias que estão aqui, com a
dificuldade e a situação dessas famílias. Se tiver que conversar com a Presidente
Dilma, esqueceremos situação e oposição e “daremos as mãos”. Esqueça e
esqueçamos situação e oposição, pensando numa solução para essas famílias que
estão aqui, para essas pessoas que estão aqui e perderam tudo, não têm para
onde ir. Na hora que V. Exa. marcar qualquer tipo de reunião com a Prefeita,
tenha certeza que os onze Vereadores estarão lá, porque nós estamos discutindo
a situação dessas famílias que perderam tudo. Na hora que o Presidente marcar
qualquer situação com o Governo do Estado ou com a Presidente Dilma, nós
estaremos lá, porque nos colocamos no lugar dessas famílias, sabemos o que
estão sentindo, o que estão sofrendo e a situação de cada uma delas. Por isto eu
quero deixar aqui o registro, nobre Vereador Jair, de que os onze Vereadores
estarão juntos. Aqui não tem situação nem oposição, mas sim onze Vereadores
sentindo a dificuldade que esses moradores da “Teimosinha” estão passando.
Nós sabemos da dificuldade que vocês estão passando e da situação de cada um
de vocês. Por isso, estaremos juntos, fazendo o que estiver ao nosso alcance.
Jamais qualquer Vereador seria leviano de chegar aqui e prometer algo que não
estivesse dentro das nossas possibilidades. Tenha certeza, nobre Vereador Jair,
que na hora que V. Exa. marcar, nós conversaremos com a Prefeita, na hora que
o Presidente marcar, nós estaremos junto com esses moradores. É só, Sr.
Presidente.
- As Galerias se manifestam: palmas.
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QUE ME FOI APRESENTADO
- Durante a votação, verifica-se o seguinte:
O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -
Peço a palavra, Sr. Presidente, pois gostaria que V. Exa. consultasse o Plenário,
para que a presente Sessão fosse prorrogada por mais 20 minutos.
- Posto a votos, é aprovado o requerimento verbal do Vereador
Adeildo Heliodoro dos Santos.
O SR. PRESIDENTE - Está portanto, aprovado o
requerimento verbal do Vereador Adeildo Heliodoro dos Santos e a Sessão será
prorrogada por mais 20 minutos.
- Durante a votação, verifica-se mais a seguinte declaração de voto:
O SR. FÁBIO ALVES MOREIRA - Sr. Presidente,
nobres Vereadores, eu gostaria de já me colocar à disposição para agendar uma
reunião, nobre Vereador Jair e se V. Exa. quiser ir ao gabinete amanhã mesmo,
vamos lá, juntamente com os outros Companheiros. Independentemente de
situação ou oposição, a questão da mordia do pessoal é muito importante. Eles
estiveram com representantes do Governo do Estado e eu não estive presente,
até mesmo por outro compromisso, outra agenda, mas já me coloco à
disposição, Vereador Jair, para amanhã mesmo, juntamente com os Vereadores
“Queixão” e Fábio e até mesmo o Vereador Wagner, caso ele já esteja
restabelecido da saúde, irmos até a Prefeita, fazer essa conversação, para que ela
receba o pessoal, se possível, até mesmo numa agenda conjunta com a Secretaria
Estadual de Habitação. É só, Sr. Presidente.
- As Galerias se manifestam: palmas.
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O SR. PRESIDENTE - Aprovado o parecer,
favorável à tramitação, será o projeto de lei nº 02/15 apreciado artigo por artigo.
O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -
Peço a palavra, Sr. Presidente, pois gostaria que fosse consultado o Plenário,
para que o presente projeto fosse apreciado por grupo de artigos, o 1º e o 2º.
- Posto a votos, é aprovado o requerimento verbal do Vereador
Adeildo Heliodoro dos Santos.
- Posto a votos, por grupo de artigos, é sem debate, aprovado em 1ª
discussão o projeto de lei nº 02/15.
- Durante a votação, verificam-se as seguintes declarações de voto:
O SR. IVAN DA SILVA - Sr. Presidente, nobres
Vereadores, eu vou encerrar minha fala, primeiro, agradecendo pela presença
desses guerreiros lá da Vila Teimosa, deixando claro que reitero, na presença
dos nobres Pares e também das famílias, a minha luta em favor de vocês. Eu
continuarei, como disse que iria até o final e esse final, como eu já falei pra
vocês, peço a Deus todos os dias que seja um final feliz. Nós fomos a São Paulo
naquele dia e houve lá o entendimento do próprio Secretário, por questões
políticas também, como eu tenho me informado e para que alguns saibam,
haverá uma troca na Secretaria, aliás, já deve ter tomado posse o outro
Secretário, que é dos Democratas. O assunto permanece vivo ainda e claro que a
sugestão que o Vereador Jair deu é plausível e também muito importante para
que se consiga engrossar a luta junto com esses moradores. Quero dizer que
quando for tratar dessa questão com a Prefeitura, é preciso falar da inclusão, até
para que se tente incluir essas famílias no Programa Habitacional Serra do Mar,
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porque a ação foi movida e aquela área é de preservação. Então, com certeza, se
bem estudado e com uma argumentação política forte, essas famílias poderão ser
incluídas, o que causará mais tranquilidade ainda, porque elas saíram de lá e
muitos permanecem pagando aluguel do próprio bolso, enquanto outros estão
em casas de parentes e isso não é correto. Como foi falado e muito atacado pela
mídia, ninguém invadiu por brincadeira e sim por necessidade, lembrando que
se fala em invasão, mas muitos compraram, havia lá o recibo de compra e
venda. Portanto, nada mais justo do que essas famílias sejam amparadas.
Lembrando de novo, que em todo e qualquer programa habitacional, não tem
nada que seja dado, muito pelo contrário, tudo é vendido. Então, por que não dar
a oportunidade de que seja vendido um apartamento para cada família, para que
paguem durante todo o tempo? Contem comigo, estou com vocês até o final. É
só, Sr. Presidente.
- As Galerias se manifestam: palmas.
O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou usar o tempo que tenho aqui para falar de
outro assunto, que não foi discutido aqui na Sessão. Minha profissão: sou
Advogado e estou na política. Uma dentre as maiores vergonhas que vi nos
últimos tempos, foi uma operação proposta pelo Governo da Presidente Dilma
Rousseff. É a questão da perda de benefícios: auxílio-doença, seguro
desemprego e algumas alterações que prejudicam os trabalhadores, mas
principalmente, a questão da pensão por morte. Quem casou tome cuidado, não
pode mais morrer com 01 ano, 11 meses e 29 dias de casado, senão, o cônjuge
fica sem pensão por morte. Ademais, se tiver direito à pensão, ela está restrita a
um período de 03 a 15 anos, se o companheiro ou companheira tiver menos de
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QUE ME FOI APRESENTADO
44 anos. Qual é a vergonha que coloco aqui? O que mais envergonha a classe
política, da qual no momento eu faço parte? A mudança que estava sendo
proposta no Congresso Nacional. Do lado de cá, o povo sofre com a perda de
direitos, do lado de lá, o Presidente da Câmara dos Deputados apresenta uma
proposta para dar direito a que o esposo ou a esposa utilize a cota parlamentar
para fazer viagens aéreas. Isso é uma vergonha, isso é imoral. Trata-se a
população para tirar direito e por outro lado, garante ainda mais direitos para os
políticos. Está errado! Isso é para envergonhar. É por isso que a classe política
perde cada vez mais a credibilidade. Enquanto Advogado, ao conversar com as
pessoas, tem-se que orientar desta forma: não pode morrer! Se for para casar,
pelo amor de Deus, cuidado. Se for para retirar direitos, primeiro se retira lá de
cima, de Brasília, retira o que está errado e aí, apenas se não tiver jeito, faz-se a
discussão para “cortar na pele”, na questão das pessoas, dos trabalhadores. Isso é
uma vergonha e eu não poderia ficar calado, até porque, essas regras da pensão
por morte começaram a valer agora, a partir de 1º de março de 2015. É uma
vergonha. Com relação às passagens aéreas, com a pressão popular e a pressão
da mídia, pelo menos essa ideia absurda foi retirada por enquanto. O meu voto é
favorável. É só, Sr. Presidente.
O SR. FÁBIO MOURA DOS SANTOS - Sr.
Presidente, nobres Pares, apenas ratificando meu voto, mais uma vez, eu não
poderia deixar de me manifestar e me posicionar com relação a essa questão dos
moradores da Vila Teimosa. Lamentavelmente, eu não fui convocado para essa
reunião do último dia 03 de fevereiro, Sr. Presidente, não sei se foi expedida
circular para todos os Vereadores. A reunião do Governo do Estado, com o
Secretário. Infelizmente, eu não pude estar lá, devia estar em outro
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compromisso, mas desde o começo acompanhei a situação, desde o primeiro
momento. Acho que lá em dezembro, no ano passado, quando o Vereador Ivan
convocou uma reunião, nós estivemos juntos no gabinete da Prefeita. Sei que
esta é uma questão que envolve não apena o Município, Vereador “Doda”, como
o Governo do Estado. Sabemos que é uma questão jurídica, em que ambos são
réus no processo, ou seja, Governo Municipal e Governo do Estado. Os dois são
réus no mesmo processo e ambos têm obrigações recíprocas. Obrigações com
quem? Com este povo que está aqui. Então, Presidente Aguinaldo, seja lá qual
for o documento, seja lá a qual órgão for encaminhado – Governo do Estado,
Governo Federal, como bem colocou o Vereador Severino – seja lá qual for a
ação política, Vereador Jair, desde já eu me coloco à disposição destes
moradores. Eu me sensibilizo quando vejo crianças, quando vejo idosos, pessoas
sendo tratadas com descaso, principalmente pelo Governo do Estado, que nessas
questões lamentavelmente tem deixado muito a desejar. Muitas vezes tem sido
omisso. Eu sei que determinação judicial, ordem da Justiça, não se discute,
cumpre-se. Ordem judicial é ordem judicial, mas eu acho que nós temos que ter
o olhar social também, que é o olhar da dignidade humana. Neste sentido,
muitas vezes, o Governo do Estado deixa a desejar. Vereador Jair, demais
Vereadores, Vereador Ivan, que encampou desde o começou esta luta, estou com
vocês, estou à disposição. O PROS está empenhado com vocês, nesta luta por
uma solução para os moradores da “Vila Teimosinha”. Desde já, contem
comigo, porque estamos juntos desde o começo até o final, para o que der e vier.
Contem conosco, moradores. Cubatão há de um dia ter um olhar especial para a
população que tanto necessita de habitação. Esta é minha posição, Sr.
Presidente. Estamos juntos nesta luta, junto ao Governo do Estado, ao Governo
Federal e ao Governo Municipal, naquilo que for melhor, no sentido de
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QUE ME FOI APRESENTADO
viabilizar uma solução, em curto prazo, para os moradores da Vila Teimosa, que
merecem o nosso carinho e o nosso respeito. É só, Sr. Presidente.
- As Galerias se manifestam: palmas.
O SR. RICARDO DE OLIVEIRA - Sr. Presidente,
nobres Pares, concordo plenamente com tudo que o Vereador “Fabinho” falou e
também estou à disposição, Vereador Jair, se V. Exa. amanhã quiser procurar a
Prefeita. Assim como o Vereador “Roxinho” falou, nós temos que ir, com
certeza, até para reforçar. Vereador Jair, o Vereador “Fabinho” falou muito bem:
se o Governo do Estado quisesse, poderia ter dado uma atenção maior. Pelo que
eu me lembre, alguns moradores saíram daqui “07 e alguma coisa da manhã”,
deixando suas casas, suas famílias e foram para lá. Aí, tiveram uma resposta que
eu não sei qual foi e retornaram para cá. Agora estou sabendo que estão todos
esperando uma resposta do pessoal do Governo do Estado, do Setor de
Habitação, que até agora não resolveu nada. O pessoal da Habitação e o
Governador Geraldo Alckmin “não estão nem aí” para esse pessoal todo de
Cubatão. Aliás, para Cubatão, ele já “não está nem aí”, para o morador, então,
piorou! É uma irresponsabilidade muito grande e nós temos mesmo que nos
unir. Parabéns a todos os Vereadores pelos manifestos. Vamos nos unir para
conseguirmos o melhor. Parabéns a todos vocês. Obrigado. É só, Sr. Presidente.
- As Galerias se manifestam: palmas.
O SR. PRESIDENTE - Está portanto, aprovado em
1ª discussão o projeto de lei nº 02/15.
- Entra em 1ª discussão, o projeto de lei nº 16/2015, processo nº
221/2015, de autoria da Mesa da Câmara, que “Autoriza o Poder Legislativo a
conceder benefício aos servidores que lhe são afetos, e dá outras providências”.
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QUE ME FOI APRESENTADO
O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao
Plenário da Casa, que o presente projeto de lei foi pautado para a Ordem do Dia
desta Sessão, face à aprovação durante o expediente dos Srs. Vereadores, do
requerimento nº 21/15, de autoria do Vereador Aguinaldo Alves de Araújo.
- Lido e posto a votos, é sem debate, aprovado o seguinte parecer:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROCESSO Nº 221/2015
PROJETO DE LEI Nº 016/2015
AUTORIA: MESA DA CÂMARA
ASSUNTO: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
CONCEDER BENEFÍCIO AOS
SERVIDORES QUE LHE SÃO AFETOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA: 02/FEVEREIRO/2015
PARECER EM CONJUNTO
Chega a estas Comissões para análise, Projeto de Lei que
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER BENEFÍCIO
AOS SERVIDORES QUE LHE SÃO AFETOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” .
Estas Comissões usando da prerrogativa prevista no art. 49, do
Regimento Interno passam a exarar Parecer em Conjunto sobre a Matéria.
Às fls. 04, encontra-se Parecer exarado pela Douta Assessoria
Jurídica da Casa, que acatamos e a seguir transcrevemos.
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CONFERE COM O ORIGINAL
QUE ME FOI APRESENTADO
“Justificando a iniciativa, a Mesa da Câmara assevera que, em
obediência ao princípio da isonomia constante da Constituição Federal, os
integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cubatão, propõem
benefício ao pessoal afeto ao Poder Legislativo, a título de Abono, no importe
de R$870,00 (oitocentos e setenta reais), a serem pagos INTEGRALMENTE,
isto em consonância com a iniciativa do Poder Executivo, dizendo ainda que, a
propositura tem por escopo minimizar a situação econômica por que passam os
servidores desta Casa de Leis, além de recompensá-los pelos relevantes serviços
prestados à comunidade cubatense.
O Projeto de Lei em análise está redigido em regulares formas e, do
ponto de vista técnico, jurídico e legal, financeiro e orçamentário, não se
vislumbra óbice á sua normal tramitação.”
Quanto ao mérito, cabe ao Douto Plenário o entendimento de sua
conveniência e oportunidade de sua aprovação.
S.M.J. é o nosso Parecer.
Sala das Comissões, 02 de março de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(aa) - Ricardo de Oliveira
Presidente e Relator
César da Silva Nascimento Severino Tarcício da Silva
Vice-Presidente Membro
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QUE ME FOI APRESENTADO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
(aa) - Fábio Alves Moreira
Presidente
Jair Ferreira Lucas Fábio Moura dos Santos
Vice-Presidente Membro
O SR. PRESIDENTE - Aprovado o parecer,
favorável à tramitação, será o projeto de lei nº 16/15 apreciado artigo por artigo.
O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -
Peço a palavra, Sr. Presidente, pois gostaria que V. Exa. consultasse o Plenário,
para que o presente projeto de lei fosse apreciado por grupo de artigos, do 1º ao
4º.
- Posto a votos, é aprovado o requerimento verbal do Vereador
Adeildo Heliodoro dos Santos, registrando-se 01 voto contrário à aprovação, do
Vereador Ivan da Silva.
- Posto a votos, por grupo de artigos, é sem debate, aprovado em 1ª
discussão o projeto de lei nº 16/15.
O SR. PRESIDENTE - Está portanto, aprovado em
1ª discussão o projeto de lei nº 16/15. Esgotada a pauta da Ordem do Dia e nada
mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão Ordinária.
- LEVANTA-SE A SESSÃO. (21h02m).