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DIVISÃO LEGISLATIVA Câmara Municipal de Cubatão Câmara Municipal de Cubatão Câmara Municipal de Cubatão Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo Estado de São Paulo Estado de São Paulo Estado de São Paulo 482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa 2 CONFERE COM O ORIGINAL QUE ME FOI APRESENTADO ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º ANO LEGISLATIVO DA 16ª LEGISLATURA REALIZADA EM 03 DE MARÇO DE 2015 PRESIDÊNCIA - Sr. Aguinaldo Alves de Araújo e PRESIDÊ Sr. Adeildo Heliodoro dos Santos. SECRETARIAS - Sr. Severino Tarcício da Silva e SECRETA Sr. Jair Ferreira Lucas. - Às 16h21m, sob a Presidência do Sr. Aguinaldo Alves de Araújo, é procedida a verificação de presença dos Srs. Vereadores. FOLHA DE PRESENÇA ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS SIM ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA JUSTIFICADA AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO SIM CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO SIM FÁBIO ALVES MOREIRA SIM FÁBIO MOURA DOS SANTOS SIM IVAN DA SILVA SIM JAIR FERREIRA LUCAS SIM RICARDO DE OLIVEIRA SIM SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA SIM WAGNER MOURA DOS SANTOS JUSTIFICADA (a) Aguinaldo Alves de Araújo (a) Severino Tarcício da Silva

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482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º ANO LEGISLATIVO DA 16ª LEGISLATURA

REALIZADA EM 03 DE MARÇO DE 2015

PRESIDÊNCIA - Sr. Aguinaldo Alves de Araújo e

PRESIDÊ Sr. Adeildo Heliodoro dos Santos.

SECRETARIAS - Sr. Severino Tarcício da Silva e

SECRETA Sr. Jair Ferreira Lucas.

- Às 16h21m, sob a Presidência do Sr. Aguinaldo Alves de Araújo,

é procedida a verificação de presença dos Srs. Vereadores.

FOLHA DE PRESENÇA

ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS SIM

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA JUSTIFICADA

AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO SIM

CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO SIM

FÁBIO ALVES MOREIRA SIM

FÁBIO MOURA DOS SANTOS SIM

IVAN DA SILVA SIM

JAIR FERREIRA LUCAS SIM

RICARDO DE OLIVEIRA SIM

SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA SIM

WAGNER MOURA DOS SANTOS JUSTIFICADA

(a) Aguinaldo Alves de Araújo (a) Severino Tarcício da Silva

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

O SR. PRESIDENTE - Havendo número legal, em

nome de Deus e da Lei, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão

Ordinária. Esta Presidência justifica a ausência do Vereador Ademário da Silva

Oliveira, por motivo de ordem pessoal, convoca o Vereador Severino Tarcício

da Silva para assumir a 1ª Secretaria e convida o Vereador Jair Ferreira Lucas

para assumir a 2ª Secretaria.

- Os Vereadores Severino Tarcício da Silva e Jair Ferreira Lucas

assumem, respectivamente, as 1ª e 2ª Secretarias.

O SR. JAIR FERREIRA LUCAS - Peço a palavra,

Sr. Presidente, para justificar a ausência do Vereador Wagner Moura dos Santos,

por motivo de doença.

O SR. PRESIDENTE - Ausência justificada,

Vereador.

- É colocado à disposição dos Srs. Vereadores, para conhecimento

e eventual exame, o seguinte:

EXPEDIENTE DA MESA

CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA

DO EXECUTIVO

SEJUR

Of. 733/2014 - Comunica que sancionou o Projeto de Lei 81/2014 sob a Lei

nº 3.678, de 02 de dezembro de 2014.

Of. 734/2014 - Comunica que sancionou o Projeto de Lei 78/2014 sob a Lei

sob o nº 3.680, de 02 de dezembro de 2014.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Of. 736/2014 - Comunica que sancionou o Projeto de Lei 84/2014 sob a Lei

nº 3.682, de 03 de dezembro de 2014.

Of. 020/2015 - Encaminha Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO

ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.386, DE 16 DE DEZEMBRO DE

1996, ACRESCENTA O §2º AO ARTIGO 10 DA LEI Nº

3.170, DE 26 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS” .

Of. 028/2015 - Em atenção ao Requerimento nº 151/2014 de autoria do

Vereador Severino Tarcício da Silva.

Of. 030/2015 - Em atenção ao Requerimento nº 03/2015 de autoria do

Vereador Ivan da Silva.

Of. 031/2015 - Em atenção ao Requerimento nº 176/2014 de autoria do

Vereador Ivan da Silva.

Of. 032/2015 - Em atenção a Indicação nº 01/2015 de autoria do Vereador

Aguinaldo Alves de Araújo.

Of. 033/2015 - Em atenção ao Indicação nº 02/2015 de autoria do Vereador

Aguinaldo Alves de Araújo.

Of. 034/2015 - Em atenção ao Indicação nº 03/2015 de autoria do Vereador

Aguinaldo Alves de Araújo.

Of. 035/2015 - Em atenção ao Indicação nº 04/2015 de autoria do Vereador

Aguinaldo Alves de Araújo.

Of. 036/2015 - Em atenção ao Indicação nº 05/2015 de autoria do Vereador

Aguinaldo Alves de Araújo.

Of. 037/2015 - Em atenção ao Indicação nº 06/2015 de autoria do Vereador

Severino Tarcício da Silva.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Of. 038/2015 - Em atenção ao Indicação nº 07/2015 de autoria do Vereador

Severino Tarcício da Silva.

Of. 039/2015 - Em atenção ao Indicação nº 08/2015 de autoria do Vereador

Severino Tarcício da Silva.

Of. 040/2015 - Em atenção ao Indicação nº 09/2015 de autoria do Vereador

Severino Tarcício da Silva.

Of. 041/2015 - Em atenção ao Indicação nº 10/2015 de autoria do Vereador

Severino Tarcício da Silva.

Of. 042/2015 - Encaminha Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER

EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS

SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E

PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, BEM

COMO A EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATÃO – FUNPREVI –

E À COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT -

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Of. 046/2015 - Encaminha o Projeto de Lei que “ AUTORIZA O PODER

EXECUTIVO A PRORROGAR O ‘BOLSA MORADIA’,

INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.442, DE 22 DE MARÇO DE

2011, ÀS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELO

ESCORREGAMENTO E/OU DESLIZAMENTOS

HAVIDOS NA ÁREA DENOMINADA “PILÕES” E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Of. 047/2015 - Encaminha o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER

EXECUTIVO PRORROGAR O ‘BOLSA MORADIA’,

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.301, DE 13 DE FEVEREIRO

DE 2009, ÁS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELO INCÊNDIO

OCORRIDO NA ÁREA DENOMINADA ‘VILA DOS

PESCADORES’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DIVERSOS RECEBIDOS

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

Of. 029/2015 - Informa que foi realizada nova eleição para 3º Secretário da

Mesa Diretora, bem como a nova composição da Mesa para o

biênio 2015/2016.

DO GABINETE DO VEREADOR RICARDO DE OLIVEIRA

Of. S/N - Encaminha Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A

OBRIGATORIEDADE NA CONTRATAÇÃO DE

MÃO-DE-OBRA CUBATENSE E MÃO-DE-OBRA

FEMININA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇO NO

POLO INDUSTRIAL” .

CORRESPONDÊNCIA EXPEDIDA

AO EXECUTIVO

Ofício nº 49/2015 - Encaminha cópia do Projeto de Lei nº 39/2014, que

“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO DE CUBATÃO, O DIA MUNICIPAL

DO VOLUNTARIADO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS” , aprovado em 19 de fevereiro de

2015.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Ofício nº 50/2015 - Encaminha cópia do Projeto de Lei nº 71/2014, que

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESCOTEIRO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , aprovado em 19 de

fevereiro de 2015.

Ofício nº 51/2015 - Encaminha cópia do Projeto de Lei nº 72/2014, que

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA UNIÃO DA

FAMÍLIA EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS” , aprovado em 19 de fevereiro de

2015.

Ofício nº 52/2015 - Encaminha cópia do Projeto de Lei nº 73/2014, que

“INSTITUI A SEMANA DE ARTES PARA TODOS

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , aprovado em 19

de fevereiro de 2015.

Ofício nº 53/2015 - Encaminha cópia do Projeto de Lei nº 79/2014, que

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LARGO DO

SAPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , aprovado

em 19 de fevereiro de 2015.

Ofício nº 54/2015 - Encaminha cópia do Projeto de Lei nº 87/2014, que

“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO DE CUBATÃO O DIA MUNICIPAL

DA COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS” , aprovado em 19 de fevereiro de

2015.

Ofício nº 55/2015 - Encaminha cópia do Projeto de Lei nº 98/2014, que

“PERMITE AO LAR FRATERNO DE CUBATÃO O

USO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ,

aprovado em 19 de fevereiro de 2015.

Ofício nº 56/2015 - Encaminha cópia da Resolução nº 2.788, de 10 de

fevereiro de 2015, que “DENOMINA VEREADOR

AMAURI JOSÉ LEME A SALA DE REUNIÕES

QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS” , aprovada em 10 de fevereiro de

2015.

Ofício nº 57/2015 - Encaminhando cópia da Indicação nº 11/2015 de autoria

do Vereador Aguinaldo Alves de Araújo.

Ofício nº 58/2015 - Encaminhando cópia da Indicação nº 12/2015 de autoria

do Vereador Aguinaldo Alves de Araújo.

Ofício nº 59/2015 - Encaminhando cópia da Indicação nº 13/2015 de autoria

do Vereador Aguinaldo Alves de Araújo.

Ofício nº 60/2015 - Encaminhando cópia da Indicação nº 14/2015 de autoria

do Vereador Aguinaldo Alves de Araújo.

OFÍCIOS DIVERSOS

AO SENHOR ANTÔNIO XAVIER DE CANTALICE

Ofício nº 61/2015 – Comunica que será apreciada na Sessão Ordinária do dia

03 de Março de 2015 a indicação do mesmo para gerir o

Fundo Municipal do Idoso pelo Plenário desta Casa.

OFÍCIO CIRCULAR

AO EXECUTIVO, ÀS SOCIEDADES DE MELHORAMENTOS DE

BAIRROS E A IMPRENSA DA REGIÃO.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Of. 05/2015 - Encaminhando cópia do Requerimento nº 05/15, de autoria do

Vereador Ivan da Silva.

AO EXECUTIVO, ÀS SOCIEDADES DE MELHORAMENTOS DE

BAIRROS E A IMPRENSA DA REGIÃO.

Of. 06/2015 - Encaminhando cópia do Requerimento nº 09/15, de autoria do

Vereador Ivan da Silva.

AO EXECUTIVO, ÀS SOCIEDADES DE MELHORAMENTOS DE

BAIRROS E A IMPRENSA DA REGIÃO.

Of. 07/2015 - Encaminhando cópia do Requerimento nº 10/15, de autoria do

Vereador Ivan da Silva.

AO EXECUTIVO, ÀS SOCIEDADES DE MELHORAMENTOS DE

BAIRROS E A IMPRENSA DA REGIÃO.

Of. 08/2015 - Encaminhando cópia do Requerimento nº 11/15, de autoria do

Vereador Ivan da Silva.

AO EXECUTIVO, ÀS SOCIEDADES DE MELHORAMENTOS DE

BAIRROS E JORNAIS DA REGIÃO.

Of. 09/2015 - Encaminhando cópia do Requerimento nº 12/15, de autoria do

Vereador Ivan da Silva.

- Lido, o Plenário toma conhecimento do seguinte:

OFÍCIO Nº 270/2014/GP/SEC

PROCESSO Nº 1645/2013

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

WAGNER MOURA DOS SANTOS

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Valemo-nos do presente para submeter à apreciação de Vossa

Excelência e Nobres Vereadores, a indicação do Senhor Antonio Xavier de

Cantalice como Gestor do Fundo Municipal do Idoso, de conformidade com os

termos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.633, de 06 de

janeiro de 2014.

Atenciosamente,

Cubatão, 27 de novembro de 2014.

(a) - Marcia Rosa de Mendonça Silva

Prefeita Municipal

O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao

Plenário da Casa, que foram distribuídas cópias do referido ofício e do currículo

do Sr. Antonio Xavier Cantalice aos Srs. Vereadores. Convido o senhor Antonio

Xavier Cantalice para ocupar a tribuna do Plenário.

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Exmo.

Sr. Aguinaldo Araújo, DD. Presidente desta Casa de Leis, Ilmos. Srs.

Vereadores componentes da Mesa e do Plenário, senhoras e senhores aqui

presentes, boa tarde. Estou à disposição dos senhores.

O SR. PRESIDENTE - Está aberta a palavra aos Srs.

Vereadores que dela quiserem fazer uso, para possíveis questionamentos.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Peço

a palavra, Sr. Presidente. Boa tarde, Sr. Cantalice, a quem eu desejo sucesso à

frente de um tão importante Fundo, com um tão importante trabalho a apresentar

em cima de uma necessidade tão grande da nossa cidade. Mediante uma grande

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

responsabilidade – assim eu vejo –, mediante uma dificuldade muito grande

existente em toda a nossa cidade, eu pergunto para o senhor: como pretende

gerenciar esse Fundo?

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE -

Conforme a Lei 3.633, a atribuição do gestor é assessorar o Conselho Municipal

do Idoso, articular a sociedade para que possa convergir todos os esforços

possíveis, no sentido de formatar uma campanha para sensibilizar o poder

empresarial, o poder público, as pessoas físicas que assim desejem, a depositar

os valores previstos em Lei, da renúncia fiscal do Imposto de Renda. Além

disso, articular, como prevê o poder público, a Secretaria de Assistência Social,

esta Casa de Leis, a Câmara, assim como também outras Secretarias, para

formatar ou formular uma proposta que possa conciliar os interesses, para

convergir os recursos ao Fundo Municipal do Idoso. Também, na questão

prestação de contas, que deve passar aqui pelo poder público, organizar uma

equipe que possa contribuir nesses trabalhos que devem ser feitos pelo gestor,

mas principalmente o de assessoramento.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA -

Mediante as explicações iniciais apresentadas pelo senhor, eu pergunto: qual a

sua proposta inicial?

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - A

minha proposta inicial é constituir uma equipe, possivelmente via Decreto ou

outro documento oficial, com um representante da Câmara, um da Assistência

Social, um do Conselho Municipal do Idoso e um da Promotoria Pública. A

ideia é que eles possam, em reunião, definir a estratégia e desenvolver um

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QUE ME FOI APRESENTADO

planejamento, com diretrizes e objetivos a serem alcançados, a fim de atingir o

que se deseja para o Fundo Municipal do Idoso, que é, na verdade, fomentar o

desenvolvimento das ações para este segmento, para que possamos ter um pouco

mais de imediato, concretizado aquilo que eles desejam.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA -

Diante destas informações apresentadas, dessa vontade ímpar de “fazer a coisa

funcionar”, o senhor teria condições de nos informar qual é o Orçamento atual,

hoje?

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Sim.

Está previsto no Orçamento Municipal, para 2015 – inclusive, se não me

engano, tenho aqui o que está previsto – algo em torno de 01 milhão de reais.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA -

Diante desse valor de 01 milhão de reais, que não é um valor tão irrisório e

também não é um montante tão “gritante”, eu pergunto ao senhor: como

pretende gastá-lo ou utilizá-lo?

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - O que

está previsto em Lei é que as instituições que representam o segmento idoso,

como o “Lar Fraterno”, o “Grupo de Cidadania e Lazer”, possam desenvolver e

apresentar os projetos ao Conselho Municipal do Idoso, que também por Lei

deve constituir uma Comissão. Para isto, já fizemos procedimentos de alteração

da Lei que criou o Conselho, que é consultivo, deliberativo e possivelmente está

sendo protocolado aqui na Câmara, para discussão e aprovação, da Lei do

Conselho Municipal do Idoso, para que o Conselho possa deliberar sobre a

questão financeira do Fundo Municipal do Idoso. Será o Conselho que irá fazer

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

a deliberação, por meio de Comissão que será constituída por esse Conselho,

que irá definir onde serão gastos os valores, de acordo com os projetos e

programas apresentados pelas instituições legalmente inscritas nesse Conselho,

para que essas instituições possam desenvolver os projetos para o segmento

idoso.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA -

Mediante estas informações apresentadas pelo senhor, eu pergunto: qual a

demanda atual do idoso?

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Eu

diria que o idoso tem diversas demandas, mas principalmente na área de Cultura,

Esporte e Lazer, como viagens, bailes, que são o que eles mais desejam,

atividades físicas, como ginástica e alongamento. Entre as tantas necessidades

que têm os idosos, estas são as principais que eles desejam, de acordo com as

pesquisas que nós estamos fazendo com o segmento idoso.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - O que

o senhor apontaria hoje como os seus maiores problemas?

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Um

dos maiores problemas que nós temos, não podemos negar, é de recursos

humanos e sua qualificação. A Lei 3.633, que criou o Fundo, prevê que esses

investimentos sejam também feitos na área de qualificação de recursos

humanos, como prevê o Estatuto do Idoso, principalmente qualificação na área

de Geriatria e Gerontologia. Isso para que possam aplicar esses conhecimentos

no atendimento da pessoa idosa, que já é tão fragilizada, não só pela idade, mas

muitas vezes pelo desrespeito também da sociedade, de forma geral.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - O que

o senhor pretende fazer para sanar esse problema?

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - O

Departamento de Políticas Públicas para o Idoso, juntamente com o Conselho

Municipal do Idoso e esta equipe – ou Comissão, como queiram definir – que

será constituída pelo Gestor do Fundo Municipal do Idoso, com representações

desta Casa e das demais Secretarias envolvidas no segmento idoso, irão se reunir

para definir o planejamento e as metas a serem alcançadas com os recursos

advindos do Fundo Municipal do Idoso.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Para

encerrar, Sr. Cantalice, a quem eu já desejo sucesso, eu pergunto ao senhor algo

primordial – assim eu vejo: como o senhor vê o respeito ao idoso e o

humanismo no tratamento com o idoso?

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - O

respeito, não só à pessoa idosa, como é o caso aqui, deve-se a todo ser humano.

Ninguém pode desrespeitar a outra pessoa. Esse direito, além do mais, está

constituído no Estatuto do Idoso, assim como também na Política Nacional, na

Política Estadual, na Política Municipal Para o Idoso, haja vista que na Política

Municipal Para o Idoso diz que todo sistema de poder público e poder privado

deve dar prioridade e preferência à pessoa idosa. Vejam só os senhores, temos

que trabalhar bastante para conseguirmos implementar todas essas políticas. O

poder público, por intermédio dos recursos do Fundo Municipal do Idoso,

acredito, poderá implementar em tempo menor essas ações que irão beneficiar

esse segmento da nossa cidade, que é a terceira idade.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Qual

o número atual de idosos na cidade?

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - De

acordo com o IBGE, nós temos nove mil e trezentos idosos, mas existe uma

estimativa crescente, anual, em torno de 05 a 06%. Sendo atualizados esses

números, hoje temos em média doze mil idosos aqui na cidade de Cubatão.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - A

Prefeitura Municipal de Cubatão já levantou as necessidades desse segmento?

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Nós

estamos – por intermédio do “Programa São Paulo Amigo do Idoso”, ao qual a

Exma. Sra. Prefeita Marcia Rosa aderiu, em termo de adesão – fazendo fóruns,

assim como aconteceu aqui, no dia 05 de fevereiro, o “Cubatão Cidade Amiga

do Idoso”. Dia 10, no Jardim Casqueiro, haverá o segundo ato, que será um

fórum não mais com os gestores e sim com os usuários. Haverá no Casqueiro a

primeira reunião com os idosos, para fazermos o diagnóstico da situação do

idoso no Município. Já temos algumas informações, que serão apresentadas

oportunamente pela Comissão constituída por Decreto, em janeiro deste ano,

para tratar das questões relacionadas à terceira idade na nossa cidade.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Eu

gostaria de pedir-lhe que encaminhasse a esta Casa todos os apontamentos

respondidos pelo senhor na tarde de hoje, posteriormente, no decorrer do vosso

trabalho à frente da função, para que pudéssemos acompanhar.

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Pois

não, Ilmo. Vereador “Doda”, a própria Lei já prevê isso. Foi uma emenda aqui

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da Casa à Lei ofertada pelo poder público, para que todos os meses, nós

prestemos contas ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, à

Câmara Municipal de Cubatão. Assim será feito, com a graça de Deus.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Já

estou satisfeito. Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - Continua aberta a palavra,

para perguntas dos Srs. Vereadores.

O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Peço

a palavra, Sr. Presidente. Boa tarde, meu amigo Cantalice.

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Boa

tarde.

O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - É um

prazer tê-lo aqui. Eu já o conheço de muito tempo e sou sabedor do trabalho que

V. Sa. realiza à frente dessa parcela da comunidade. Ante ao que foi perguntado

pelo Vereador “Doda”, apenas para enriquecermos o debate, o senhor citou algo

em torno de doze mil idosos no Município de Cubatão, o que reflete hoje, numa

margem, 10% da população. No tempo em que o senhor está à frente desse

segmento, trabalhando com os idosos, quais foram as conquistas dos idosos

nesse período, de 05 anos, no nosso Município?

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Dentro

desse período, estou à frente do Departamento de Políticas Públicas para o Idoso

há 03 anos e nós tivemos a reforma do Centro de Convivência do Idoso, que é

uma casa que eles amam como se fosse suas próprias casas. Atualmente, nós

estamos quase terminando a reforma do Centro de Convivência do Idoso do

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Jardim Casqueiro, que por sinal ficará um edifício muito aconchegante. Criamos

o Fundo Municipal do Idoso e estamos propondo um conjunto de Leis, além do

quê, precisamos atualizar todas as Leis referentes à pessoa idosa no Município.

Há também diversas ações conjugadas com diversas Secretarias do poder

público, que não aparecem muito, como os campeonatos estaduais, o JORI; o

campeonato da CBEATI, que é da Confederação Nacional dos Esportes

Adaptados à Terceira Idade; o JISS, que é Jogos do Idoso de São Sebastião.

Tantas outras atividades que foram realizadas, caso seja um desejo ou talvez seja

uma obrigação nossa, apresentar todas, assim como todas as ações

desenvolvidas pelo Departamento, em conjunto com a Secretaria e outras

Secretarias afins, que são de direito desenvolver políticas públicas para os

idosos, que serão executadas. Não é uma função unicamente do Departamento e

nem da Secretaria de Assistência, mas de Esportes, Educação, Saúde e assim

sucessivamente.

O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Nós

sabemos que esporte, cultura e lazer são direitos de todos, inclusive da terceira

idade. O motivo até da minha pergunta, Sr. Cantalice, é que o senhor é

conhecedor da dificuldade que a terceira idade passa para ter acesso a

competições esportivas e programas culturais. Há pouco tempo, no ano passado,

um grupo de idosos me procurou, como o senhor é conhecedor, reclamando da

dificuldade do poder público apoiá-los nesses eventos. Nós somos sabedores da

dificuldade que a terceira idade tem para isso. Ante a realidade de doze mil

idosos no Município, como foi colocado, qual o número de idosos assistidos

nesses Centros de Referência do Idoso na cidade?

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O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - De

acordo com a LOAS, conjunto de Leis que regem a Assistência Social no nosso

país, existe a Resolução 109, da área da Assistência Social, que tipifica as ações

que o poder público deve desenvolver nos CRAS, nos CREAS e nos Centros de

Convivência da Pessoa Idosa. Além dessa Resolução, devemos observar o que é

preconizado no Estatuto do Idoso, na Política Nacional do Idoso, na Política

Estadual do Idoso e nas políticas municipais voltadas a esse segmento. A

Política de Assistência Social, que é tipificada, é para aqueles idosos que

precisam de assistência, que são fragilizados, são rompidos dos seus direitos

ante a família e têm outras necessidades. Já o que preconiza o Estatuto e a

Política para o Idoso, é uma política de desenvolvimento para um

envelhecimento ativo, em que são desenvolvidas atividades como ginástica,

bailes, viagens, esportes e outras, que mantêm o idoso ocupado. É também uma

das funções para a qual o equipamento é construído, ou seja, não apenas para

aqueles que necessitam da política de assistência, por algum motivo. O idoso, de

forma geral, precisa dessas políticas públicas para desenvolver atividades, como

conversar com outras pessoas, fazer socialização com a família, porque o

Estatuto prevê também eventos entre gerações: netos, filhos, cunhados e assim

sucessivamente. É esta política que pretendemos implantar mais intensamente na

nossa cidade, para que possamos tirar um pouco os idosos das suas casas, que

estão tristes. Aí, sim, teremos o poder público municipal, com a Câmara, o

Judiciário, todos envolvidos, para vencermos as dificuldades. Às vezes, não é

apenas de recursos humanos que precisamos, mas da atualização das Leis, da

facilitação do sistema, com o envolvimento do Transporte, da Educação e da

Saúde. Eu apontaria neste momento, recursos humanos qualificados e em

quantidade suficiente, de acordo com o que preconiza a norma de Recursos

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Humanos da própria Assistência. Isso iria então trazer equilíbrio entre a

demanda e a oferta e assim solucionar uma série de problemas que temos hoje.

O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Como

todos somos sabedores, como o Vereador “Doda” colocou e também o senhor,

muito bem: o respeito cabe a todos, da criança ao idoso, o que não acontece

muitas vezes por parte do poder público, uma vez que acompanhamos na

Policlínica, o idoso que chega às 07h00 e vai ser atendido às 14h00. Há também

os Bancos, em que o Vereador “Doda” apresentou um excelente projeto de lei,

que gera respeito não apenas ao idoso, mas a todos aqueles que procuram as

agências na cidade. O que nós vemos hoje é a falta de respeito com o idoso –

que muito já fez em contribuição para o crescimento do nosso país – essa falta

de respeito da máquina pública, seja municipal, estadual ou federal. Nesse

sentido, hoje o idoso chega à Policlínica às 07h00 e sai às 14h00, chega ao

Banco e não tem mais privilégios, é desrespeitado no ônibus, que não para no

ponto porque ele não paga mais passagem. Então, essas são as coisas das quais

mais recebemos reclamações e que muitas vezes marginalizam o idoso. Então,

minha pergunta é: quais são as metas que o senhor deseja alcançar no período

em que ficará à frente do Departamento, para que se resgate o respeito ao idoso?

Não só no sentido dos CRAS, dos Centros de Referência, mas quanto a uma

Cartilha, por exemplo, que é até uma ideia, para que chame a atenção do poder

público – municipal e estadual – para que haja esse respeito com o idoso? As

maiores reclamações que recebemos hoje dos idosos são estas: não são

recolhidos nos pontos de ônibus porque não pagam passagem, são chamados de

“carteirinhas” e é assim nas lotações e nos ônibus; o tempo de espera num

consultório médico é grande e etc. Antigamente, tínhamos os Centros de

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Referência, com Médicos apenas para os idosos e hoje não sei se existem mais.

Então, sãos essas coisas que temos que resgatar. Quais são as metas que o

senhor deseja alcançar até o término do seu mandato, estando à frente dessa

empreitada?

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Eu

estou aprofundando com as Secretarias o debate que tivemos aqui na Câmara, no

dia 05. Eu agendei reuniões com diversas Secretarias. Hoje, por exemplo, nós

tivemos uma reunião com a Secretaria de Habitação e amanhã nós teremos com

a Secretaria de Obras e Manutenção de Próprios Públicos. Isso para, então,

discutirmos como poderemos implementar a operacionalização das políticas

públicas para o idoso. Por exemplo: acessibilidade, mobilidade na cidade,

calçadas e etc. Acessibilidade aos próprios públicos, com rampas, elevadores e

assim sucessivamente. O nobre Vereador tocou num assunto que é um dos

primeiros itens que nós vamos debater: as campanhas públicas para informar aos

idosos os seus direitos. É claro que precisamos fazer de forma articulada, senão,

teremos uma demanda de três mil idosos em um determinado local, contra uma

oferta de capacidade de recursos humanos para atendê-los muita reduzida. Nós,

juntamente com o Conselho Municipal e a Secretaria de Comunicação, já

estamos elaborando essa campanha, para que possamos informar todas as Leis já

constituídas no Município, aquelas que estão tramitando e as discussões para

criação de novas Leis, cujos projetos serão enviados a esta Casa de Leis. Eu

tenho acompanhado muitos dos Srs. Vereadores, que têm, na verdade,

protocolado no poder público propostas para discussão, que estão tramitando e a

meu ver são muito bem-vindas. Elas irão contribuir – e muito – para que

possamos dar uma dimensão um pouco mais esperançosa para esta sociedade da

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terceira idade que nós temos. Os pontos fundamentais são: tornar públicos os

direitos deles por meio de campanha, se possível, televisiva, em jornais, em alto-

falantes pelas ruas, para chegar àqueles idosos que não têm capacidade de

locomoção, que estão no terceiro, quarto, quinto andar de prédios, para que

possam ter acesso. Neste ano vai acontecer a Conferência Municipal do Idoso,

um evento excepcional de discussão entre o poder público, por meio desse

sistema de poder público municipal – Câmara, Promotoria Pública, Conselho

Municipal do Idoso e toda a sociedade – de onde irão sair diversas propostas que

poderão ser articuladas pelos Srs. Vereadores, pelo poder público, para

formatarmos, então, uma das mais fantásticas ações que nós deveremos fazer,

que é constituir, criar a Política Pública Municipal do Idoso. Todos os esforços

devem convergir neste sentido: criamos a Política Municipal da pessoa idosa,

que irá determinar a atribuição de cada Secretaria e de cada atividade que deve

ser desenvolvida, garantida por Lei e aprovada pela Câmara, que vai trazer uma

perpetuação dos atos para a terceira idade. Esta é a minha visão.

O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Só

para encerrar, o tempo está corrido, mas quando começamos a falar de idoso, é

algo pelo qual a maioria dos Vereadores desta Casa briga: temos esperança e

feliz é aquele que chegar à velhice, não é, Vereador “Roxinho”? V. Exa. está na

melhor idade. Então, feliz é aquele. Nós falamos nesse sentido porque, no

passado, nas eleições, nós ouvimos algumas conversações sobre um problema

sério que nós temos hoje na cidade, os abrigos para idosos. O “Lar Fraterno”,

por exemplo, está cheio. Nós temos alguns espaços, mas que são pagos, o que

não condiz com a realidade de muitos munícipes. Na época das eleições, muito

se falou da “Creche do Idoso”, um espaço onde a família poderia deixar o idoso,

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para ele passar o dia e no final da tarde ir buscá-lo. Existe alguma coisa

“andando”, existe algum projeto neste sentido? Só para encerrar, pois eu sei que

a sua empreitada é árdua, é um assunto real, que tem que ser debatido por todos.

Desejo-lhe muita sorte nessa empreitada. Pode contar com esta Casa, pois com

certeza terá apoio. Boa sorte, Cantalice.

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE -

Obrigado. Eu preciso responder à pergunta sobre a “Casa”, é isso? (Pausa). Eu

penso que todos nós que estamos no processo de envelhecimento queremos

encontrar um sistema que nos acolha bem melhor do que hoje, não tenho dúvida.

Eu sou uma pessoa que fica imaginando como estará daqui a 06 anos. Eu quero

fazer parte desse sistema e usufruir o direito que nós temos, garantido em Lei,

pelo Estatuto e pelas políticas que hoje já estão consolidadas. Eu tenho a minha

esposa, que está aqui presente, com 62 anos de idade, que já usufrui de algumas

ações desenvolvidas no “Conviver” e no sistema, como o transporte gratuito aos

idosos, por exemplo. Nós tivemos uma reunião no dia 24, na SEMAS, pois eu

fiz uma convocação dos Diretores e Chefes de serviço para discutir as questões

que foram abordadas aqui no Fórum Municipal. Depois, também, a Secretaria

teria que votar três prioridades. A primeira prioridade foi a construção da “Casa

Dia”, onde serão acolhidos os idosos semi-independentes. Aqueles que não têm

com quem ficar durante o dia vão para a “Casa”, ficam durante o dia, recebem

alimentação e todos os cuidados necessários e a família os leva para casa à noite.

Ainda há outra necessidade, que se constata quando vamos a hospitais, por

exemplo: inúmeros idosos que não têm onde ficar, que muitas vezes são

abandonados pela família ou outras pessoas, nas ruas da nossa cidade, ou então,

aqueles que, pela velhice, ficaram sozinhos, que por uma sorte da própria

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natureza, não se casaram, não constituíram família, moram sozinhos e um dia

precisarão do apoio do poder público. É necessário, além da “Casa Dia”, que é

uma casa só para o dia, uma instituição oficial do Município, uma ILP, que

possa receber essa demanda e oferecer a essas pessoas toda a segurança, que

nada mais é do que o direito que elas têm constitucionalmente, no Estatuto do

Idoso, nas políticas referendadas a este segmento. Eu digo aos senhores: vamos

precisar da ajuda de todos. É disso que nós precisamos.

O SR. PRESIDENTE - Continua aberta a palavra,

para perguntas dos Srs. Vereadores.

O SR. IVAN DA SILVA - Peço a palavra, Sr.

Presidente. Sr. Cantalice, primeiramente, quero saudá-lo e parabenizá-lo pela

presença nesta Casa. Tenho duas questões rápidas, que eu gostaria de lhe

perguntar. Existe alguma previsão, dentro do Conselho ou da própria

Coordenadoria, de fazer trabalhos com os idosos dentro dos bairros? Porque,

muitas vezes, eles não conseguem se locomover. Vocês teriam alguma ideia ou

projeto, ou até a possibilidade de ir aos bairros mais afastados e tentar elaborar

alguma coisa para os idosos dentro dessas localidades? Sei que algumas vezes

são feitos alguns trabalhos relacionados ao PSF, mas eu me refiro a um trabalho

específico com o idoso, da própria Coordenadoria, dentro dos bairros. Outra

coisa: nós temos visto, já reclamaram aqui sobre isso e foi defendida aqui, por

alguns Vereadores, a questão da criação da “Creche do Idoso”. Não sei se cabe

discutir isso nesse Conselho ou pedir sua implantação na cidade, mas eu acredito

que também seria de grande valia, ou melhor, seria um mecanismo a mais para o

idoso. É claro que a “Creche” não seria um abrigo constante, seria onde se deixa

e vai buscar, mas, talvez, pela dificuldade – nós sabemos que há filhos que

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cuidam dos pais, que necessitam de uma atenção especial – na “Creche” haveria

Enfermeira ou profissional do tipo. Eu queria só saber, mais ou menos, se existe

algum projeto com relação a isso, no mais, desejar boa sorte ao senhor. Eu já

conheço o seu trabalho e sei do seu comprometimento. Que Deus o abençoe.

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Nobre

Vereador, a Lei que criou a estrutura administrativa, em 2010, mais recente,

criou na atribuição da Política Municipal do Idoso e na atribuição do

Departamento do Idoso, a descentralização das ações referentes ao segmento

idoso. Não se concentravam mais nos “Centros de Conviver”, por exemplo, mas

sim na criação de núcleos de idosos nos diversos bairros, principalmente

naqueles mais distantes. Hoje nós temos núcleos na Ilha Caraguatá, no Jardim

Casqueiro, no Bolsão 08, no Jardim Costa e Silva e também no centro. A

proposta, que inclusive está referendada no PPA de 2015, é criar mais cinco

núcleos para este ano: na Água Fria, nos Pilões, na Fabril, na Cota 200 e se eu

não me engano, na Vila Natal. Já fizemos contatos para os locais onde serão

desenvolvidas essas ações, os núcleos que lá pretendemos implantar. De acordo

com a Lei, seria nos CRAS, ou seja, o CRAS é um ponto de referência da

assistência, que articula as políticas voltadas para todos os segmentos. Teríamos

uma sala adequada para reuniões, por exemplo. No entanto, na falta de um

CRAS dentro de um território da Assistência Social ou num bairro, por exemplo,

estive conversando com as lideranças religiosas, que se colocaram à disposição,

junto com as Sociedades de Melhoramentos, como da Vila dos Pescadores e dos

Pilões, que se colocaram à disposição. Temos a igreja ali da Água Fria, onde

estamos conversando. Então, pretendemos, com a ajuda de todos, efetivar a

criação desses núcleos. De acordo também com a Lei que tipifica a assistência a

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esse segmento da sociedade, deve haver profissionais para acompanhá-los, como

Assistentes Sociais, Pedagogos, Psicólogos e até mesmo uma pessoa com

formação em Gerontologia. Eu, pela graça de Deus, concluí no ano passado uma

pós-graduação em Gerontologia, que me permite algumas ações – para não ferir

a ética profissional – como fazer reuniões com alguns grupos de idosos, até o

limite “y”, por exemplo. No entanto, se Deus quiser, vamos constituir esses

cinco núcleos, para que possamos descentralizar. Com os recursos advindos do

Fundo Municipal do Idoso, o que com certeza dará certo, poderemos então

patrocinar, dentro da forma da Lei, café da tarde para os idosos nos bairros, por

exemplo, um tocador, para distraí-los, para eles dançarem e assim

sucessivamente. Dentre tantas outras atividades, pretendemos desenvolver o

campeonato para a terceira idade, em diversas modalidades, como xadrez, bocha

e assim sucessivamente.

O SR. PRESIDENTE - Continua aberta a palavra,

para perguntas dos Srs. Vereadores.

O SR. FÁBIO ALVES MOREIRA - Peço a palavra,

Sr. Presidente. Boa tarde, Cantalice.

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Boa

tarde.

O SR. FÁBIO ALVES MOREIRA - Na verdade, eu

acho que todas as indagações feitas pelos nobres Pares aqui – Ivan, César, Doda

– foram apenas para referendar o nome do senhor, cujo trabalho à frente do

Departamento de Políticas Públicas nós conhecemos. Eu não consigo visualizar

outro nome a não ser o vosso para estar à frente desse Departamento, que é de

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suma importância, até mesmo, como o senhor colocou, nas questões dos núcleos

e pela quantidade de idosos que temos na cidade: os doze mil idosos. Deve-se

buscar cada vez mais atendimento, até atingir, se possível, a totalidade desses

doze mil idosos que temos hoje no nosso Município. Sabemos da vossa

preocupação também, que não é de hoje, com as campanhas pelos idosos da

nossa cidade. Então, quero simplesmente desejar boa sorte e pode contar,

acredito, com todos os Pares desta Casa. Como o senhor mesmo lembrou, foram

vários requerimentos, vários ofícios dos nobres Pares, relacionados aos idosos,

buscando sempre contribuir com essa parcela, que como o Vereador César

colocou, nós já estamos chegando lá. Quero referendar e desejar boa sorte para o

senhor. Pode contar com este Legislativo e com o Vereador “Roxinho”, pois o

senhor terá sucesso à frente do Conselho, como já tem à frente do Departamento

de Políticas Públicas. Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - Continua aberta a palavra,

para perguntas dos Srs. Vereadores.

O SR. RICARDO DE OLIVEIRA - Peço a palavra,

Sr. Presidente. Boa tarde para todos. Eu gostaria de parabenizar o Cantalice e

dizer que é bom que tenhamos uma pessoa como ele à frente de um trabalho

voltado para o idoso, por todo o carinho e respeito que eu sei que ele tem, além

do trabalho e não só com o idoso, como com toda a população cubatense. Quero

apenas parabenizá-lo e dizer que pode contar com o nosso apoio, porque

estamos aqui para ajudá-lo. Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Muito

obrigado.

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O SR. PRESIDENTE - Continua aberta a palavra,

para perguntas dos Srs. Vereadores.

O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -

Peço a palavra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu também não tenho perguntas

a fazer para o Cantalice, que veio aqui se apresentar para a Câmara, até porque,

os Vereadores que me antecederam tiraram as dúvidas. Na verdade, eu também

pedi a palavra para referendar o seu nome, até porque, o que sempre pedimos? O

Cantalice é uma pessoa da cidade e quando analisamos o currículo dele, que foi

apresentado a todos os Vereadores, vemos que ele se preparou para ocupar o

cargo. O único problema que há, de fato, é que é preciso estrutura para trabalhar,

ou seja, que a Administração lhe dê estrutura. Infelizmente – eu não vou entrar

aqui no mérito – nós sabemos que a Administração não dá o respaldo necessário

para que o serviço possa ser executado. Basta ver, por exemplo, o Centro de

Referência do Idoso, que está lá há mais de 01 ano, sem Dentista. O Dentista

está recebendo o salário, mas a sala não tem atendimento, porque não tem

condições para isso. Basta ver que na Prefeitura não tem um elevador, para que

o idoso possa ter acesso ao primeiro andar. Então, é isso. Agora, com relação ao

nome, dentro das condições de trabalho que são colocadas, em minha opinião,

referendo também, porque o Cantalice tem toda a competência e “know-all”

para estar à frente dessa Diretoria tão importante. É isto, Sr. Presidente.

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Muito

obrigado.

O SR. PRESIDENTE - Continua aberta a palavra,

para perguntas dos Srs. Vereadores.

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O SR. FÁBIO MOURA DOS SANTOS - Peço a

palavra, Sr. Presidente. Boa tarde, Vereadores, público presente, funcionários,

Sr. Antonio Cantalice.

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Boa

tarde.

O SR. FÁBIO MOURA DOS SANTOS - Minha

palavra é apenas no sentido de parabenizá-lo e referendar sua escolha. Quero

dizer que não poderia ser melhor, pelo seu trabalho, pelo seu histórico, pela sua

contribuição – como já foi falado aqui pelos demais Companheiros – e pelo

legado, né, que o senhor trouxe para a Coordenadoria Municipal do Idoso de

Cubatão e agora na condição de gestor, integrando o Conselho Municipal. Como

bem colocou o Vereador “Roxinho” e os demais que me antecederam, conte

com esta Casa de Leis, conte com este Vereador, com a Bancada do PROS.

Sucesso, boa sorte e felicidade nessa sua jornada. Que Deus o abençoe.

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Fico

agradecido e gostaria de colocar que iremos precisar bastante também da

Comissão que trata dos assuntos relacionados à Assistência Social, da qual o

nobre Vereador “Doda” é o Presidente. Nós vamos estar sempre aqui e acho que

vamos conseguir – quando todos nós pudermos trabalhar juntos – oferecer a esse

segmento, dos idosos, as oportunidades e todos os direitos preconizados pelas

Leis. Nada, porém, supera o calor humano, a presença de cada um de nós junto a

essas pessoas, o que pode modificar o intelecto, o psique, o psicológico e tantas

outras ações afetivas que eles – muitas vezes, na sua carência – necessitam. Uma

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

equipe de gestores bem preparada será o grande diferencial dentro desse

segmento: idoso. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE - Nós que agradecemos. Este

Presidente, antes de encerrar este trabalho, gostaria de pedir e deixar como

sugestão, que nós possamos, juntos, conquistar o nosso “Disque-Idoso”.

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Se

Deus quiser.

O SR. PRESIDENTE - É uma bandeira, um

requerimento que apresentei nesta Casa e gostaria que V. Exa. nos ajudasse

também nesse “Disque-Idoso”, que vai ajudar muito nossos idosos na cidade. Sr.

Antonio Xavier Cantalice, nosso muito obrigado pela sua participação conosco

nesta tarde.

O SR. ANTONIO XAVIER CANTALICE - Muito

obrigado e boa tarde.

- As Galerias se manifestam: palmas.

O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao

Plenário da Casa, que foram cumpridas as disposições contidas no parágrafo

único, do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.633, de 06 de janeiro de 2014.

Comunico que se encontram à disposição dos Srs. Vereadores na Divisão

Legislativa da Casa, as Atas das 3ª Sessão Ordinária e 1ª Sessão Extraordinária,

realizadas em 19 de fevereiro do corrente ano.

- Não havendo objeções, é considerada aprovada a Ata da 2ª

Sessão Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2015.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

- Lido e posto a votos, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 134 do

Regimento Interno, é aprovado o seguinte requerimento:

REQUERIMENTO Nº 20/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

A democracia, entendida na sua acepção clássica de “governo do

povo, pelo povo e para o povo”, exige, para efetividade de seus pressupostos,

determinadas condições essenciais de existência e funcionamento. Entre essas

condições merecem destaque a sistemática de representação e de participação da

sociedade na arena governamental, bem como as formas e mecanismos de

relacionamento entre representantes e representados.

Tais questões têm sido objeto de preocupação permanente – não

apenas por parte de estudiosos e especialistas, mas também das instituições e

dos agentes políticos, como, de resto, da própria sociedade – especialmente em

países como o Brasil, onde a experiência democrática ainda se encontra em

processo de consolidação.

O Poder Legislativo tem um papel e um interesse estratégicos nesse

debate, tendo em vista, por um lado, a sua posição central no sistema

democrático, bem como, por outro, os graves e constantes problemas por que

passa a representação política nos dias atuais. É nesse contexto que se inserem

as discussões sobre a educação legislativa, enquanto uma ação consciente e

organizada do parlamento no sentido de capacitar e qualificar a atuação dos

diferentes agentes envolvidos no processo de representação e participação

democrática, tanto da perspectiva das instituições estatais quanto da sociedade.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Decorre daí a noção e a intenção de uma “educação legislativa para

todos”, baseada na percepção de necessidades peculiares a cada um desses

agentes, sejam estatais ou sociais, no exercício de suas competências para o

adequado funcionamento do sistema democrático.

A expressão “educação legislativa para todos” tem sido utilizada,

em aulas e palestras, como bordão para a defesa da importância do papel das

escolas do legislativo no contexto democrático.

Essa intenção tem ganhado força e resultados nos últimos anos, seja

pelo reconhecimento crescente do papel educativo do parlamento, a par das

demais funções tradicionalmente consideradas, seja pela criação, consolidação e

ampliação, no âmbito dessas casas, de órgãos e setores voltados para o exercício

efetivo dessa missão pedagógica, aqui genericamente denominados como

“escolas do legislativo”.

Afinal, o que é uma “Escola do Legislativo”? As escolas do

legislativo são, hoje, um sistema de ensino do Legislativo, existente no Senado,

na Câmara dos Deputados, no Tribunal de Contas da União, nas Assembléias

Estaduais e em um número crescente de Câmaras Municipais e de Tribunais de

Contas Estaduais.

Esse sistema é articulado nacionalmente pela Associação Brasileira

de Escolas do Legislativo, realizando encontros anuais, e recebe apoio do

Interlegis, um programa do Senado Federal de integração e modernização do

Legislativo brasileiro financiado pelo Banco Interamericano de

Desenvolvimento.

Face ao exposto, REQUEIRO observadas as formalidades

regimentais, após consultado o Douto Plenário, a formação de Comissão

Especial de Vereadores, com 03 (três) membros, para no prazo de 45 (quarenta e

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

cinco) dias “REALIZAR ESTUDOS VISANDO À CRIAÇÃO DA ESCOLA

DO LEGISLATIVO CUBATENSE”.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(aa) - Ivan da Silva

- Lidas, são devidamente encaminhadas pela Presidência, as

seguintes indicações:

INDICAÇÃO Nº 28/2015

Senhor Presidente,

Nobres Pares:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, para que solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal de Cubatão,

Senhora Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, que determine ao órgão

competente, providências quanto ao conserto da pavimentação da Rua

Waldomiro Pereira, próximo ao único ponto de ônibus existente nesta rua, que

se encontra em péssimo estado de conservação, podendo vir a causar acidentes,

conforme fotos anexas.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Adeildo Heliodoro dos Santos

INDICAÇÃO Nº 29/2015

Senhor Presidente,

Nobres Pares:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, para que solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal de Cubatão,

Senhora Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, que determine ao órgão

competente, para que comunique aos proprietários de terrenos baldios, do Vale

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Verde, para que procedam a roçagem de seus terrenos, pois os mesmos têm

servido para colocação de entulhos, sucatas e lixo, causando vários transtornos e

alvo de muitas reclamações por parte dos moradores, principalmente o terreno

ao lado da Viela situada na Rua Maria de Almeida Torres, em frente ao número

148, conforme foto anexa.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Adeildo Heliodoro dos Santos

INDICAÇÃO Nº 30/2015

Senhor Presidente,

Nobres Pares:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, no sentido de que solicite ao setor

competente que conserto da calçada na Rua Maria Alta de Oliveira Ventura

nº 112, no Jardim Costa e Silva, para segurança dos transeuntes.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Aguinaldo Alves de Araújo

INDICAÇÃO Nº 31/2015

Senhor Presidente,

Nobres Pares:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, no sentido de que solicite ao setor

competente que faça contato com a CPFL ou órgão responsável pela

substituição de lâmpadas queimadas dos postes de iluminação pública da Rua

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Pe. Primo Maria Vieira, no Bairro Jardim São Francisco, por motivo de

segurança dos munícipes.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Aguinaldo Alves de Araújo

INDICAÇÃO Nº 32/2015

Senhor Presidente,

Nobres Pares:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, no sentido de que solicite ao setor

competente que faça contato com a CPFL ou órgão responsável pela

substituição de lâmpadas queimadas dos postes de iluminação pública da Praça

Miguel da Guarda, no Bairro Jardim São Francisco, por motivo de segurança

dos munícipes.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Aguinaldo Alves de Araújo

INDICAÇÃO Nº 33/2015

Senhor Presidente,

Nobres Pares:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, no sentido de que solicite ao setor

competente que viabilize estudos para implantação da função de Agentes de

Créditos do Banco do Povo que é uma parceria entre a Prefeitura Municipal e o

Governo do Estado de São Paulo, pela sua atuação no município.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Aguinaldo Alves de Araújo

INDICAÇÃO Nº 34/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria

de Manutenção, para que se proceda com a limpeza das bocas de lobo da Rua

Juscelino Kubitschek, no Jardim Costa e Silva.

INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de

Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ivan da Silva

INDICAÇÃO Nº 35/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria

de Manutenção, para que se proceda com a limpeza das bocas de lobo da Rua 15

de agosto, no Jardim Costa e Silva.

INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de

Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ivan da Silva

INDICAÇÃO Nº 36/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria

de Manutenção, para que se proceda com a limpeza das bocas de lobo da Rua 13

de março, no Jardim Costa e Silva.

INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de

Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ivan da Silva

INDICAÇÃO Nº 37/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria

de Saúde, a fim de que se faça um estudo para por em funcionamento uma

farmácia da Unidade de Pronto Atendimento para entrega de remédios gratuitos

na mesma.

INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de

Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ivan da Silva

INDICAÇÃO Nº 38/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria

de Manutenção, a fim de que se faça um estudo para implantar aparelhos de

ginástica da Rua General Osório, na Praça construída ao lado da Unidade Básica

de Saúde do Jardim 31 de Março.

INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de

Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ivan da Silva

INDICAÇÃO Nº 39/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria

de Manutenção, para que se proceda com o serviço de poda das árvores da

Avenida Tiradentes, no Jardim Costa e Silva.

INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de

Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ivan da Silva

INDICAÇÃO Nº 40/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria

de Manutenção, a fim de que se faça o recapeamento asfáltico da subida do

Pinheiro do Miranda até o ponto final.

INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de

Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ivan da Silva

INDICAÇÃO Nº 41/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria

de Manutenção, para que se proceda com a desobstrução de galeria e troca de

manilhas da Rua Antonio Cunha com Rua Machado de Assis a pedido dos

moradores da referida rua.

INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de

Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ivan da Silva

INDICAÇÃO Nº 42/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria

de Manutenção, para que realize o serviço de manutenção do leito carroçável da

Rua General Osório, no Jardim 31 de Março.

INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de

Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ivan da Silva

INDICAÇÃO Nº 43/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria

de Manutenção, para que se proceda com realização do serviço de manutenção

do leito carroçável, bem como sanar um vazamento de esgoto, que corre a céu

aberto e tem prejudicado as crianças da Ilha Bela, pois o referido local é usado

como parada de embarque e desembarque das crianças que pegam o transporte

escolar.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de

Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ivan da Silva

INDICAÇÃO Nº 44/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria

de Manutenção, para que se proceda com a colocação de areia de cava no Mini

Campo do Centro Social Urbano no Jardim Costa e Silva.

INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de

Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ivan da Silva

INDICAÇÃO Nº 45/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria

de Manutenção, para que se proceda com troca dos refletores ou das lâmpadas

queimadas no Mini Campo do Centro Social Urbano no Jardim Costa e Silva.

INDICO , ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de

Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ivan da Silva

INDICAÇÃO Nº 46/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, expedir ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,

Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, para fazer gestão junto à Secretaria

Municipal de Saúde, autorizando o Serviço de Zoonose a fazer a desratização de

todas as ruas do Jardim Costa e Silva pois a aparição de ratos é muito grande.

INDICO, ainda, que do deliberado seja dada ciência à Sociedade de

Melhoramentos do referido Bairro e Imprensa da Região.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ivan da Silva

INDICAÇÃO Nº 47/2015

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades legais e

ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado ofício a Excelentíssima Senhora

Marcia Rosa de Mendonça Silva, Digníssima Prefeita Municipal de Cubatão,

solicitando que determine ao setor competente do Poder Executivo, a realização

de recapeamento em toda extensão da Avenida Tancredo Neves. Tendo em vista

diversas reclamações recebida por este Vereador, de munícipes que transitam

pelo referido local.

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QUE ME FOI APRESENTADO

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Jair Ferreira Lucas

INDICAÇÃO Nº 48/2015

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades legais e

ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado ofício a Excelentíssima Senhora

Marcia Rosa de Mendonça Silva, Digníssima Prefeita Municipal de Cubatão,

solicitando que determine ao setor competente do Poder Executivo, providência

para que se proceda reparo na calçada da Rua Xavantes, próximo ao número

136, localizada no bairro Vila Couto.

A presente INDICAÇÃO se faz necessário pelas péssimas

condições que se encontram aquelas vias, causando transtorno aos seus usuários,

colocando em risco a integridade física dos mesmos, em especial aos deficientes

físicos, as crianças e idosos.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Jair Ferreira Lucas

INDICAÇÃO Nº 49/2015

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades legais e

ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado ofício a Excelentíssima Senhora

Marcia Rosa de Mendonça Silva, Digníssima Prefeita Municipal de Cubatão,

solicitando que determine ao setor competente do Poder Executivo, a realização

de reparo na pavimentação da Rua Tamoio, esquina com a Rua Xavantes, no

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

bairro Vila Couto, garantindo assim, a segurança das pessoas que transitam pelo

referido local.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Jair Ferreira Lucas

INDICAÇÃO Nº 50/2015

Senhor Presidente,

Nobres Pares:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, para que solicite a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de

Cubatão, Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, gestões ao departamento

competente que faça a pintura e as reformas necessárias na quadra que se

encontra anexa a entrada da Vila dos Pescadores no início da Avenida

Ferroviária I.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ricardo de Oliveira

INDICAÇÃO Nº 51/2015

Senhor Presidente,

Nobres Pares:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, para que solicite a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de

Cubatão, Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, gestões ao departamento

competente que faça as manutenções necessárias e a reposição de areia na Praça

Heriberto Araújo de Lima situada em anexo à quadra da Vila dos Pescadores no

início da Avenida Ferroviária I.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ricardo de Oliveira

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

INDICAÇÃO Nº 52/2015

Senhor Presidente,

Nobres Pares:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, para que solicite a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de

Cubatão, Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, gestões ao departamento

competente que asfalte a Rua Coronel Villar, Vila dos Pescadores.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ricardo de Oliveira

INDICAÇÃO Nº 53/2015

Senhor Presidente,

Nobres Pares:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, para que solicite a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de

Cubatão, Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, gestões ao departamento

competente que asfalte a Rua Cidade de Deus, na Vila dos Pescadores.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ricardo de Oliveira

INDICAÇÃO Nº 54/2015

Senhor Presidente,

Nobres Pares:

INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, para que solicite a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de

Cubatão, Professora Marcia Rosa de Mendonça Silva, gestões ao departamento

competente que asfalte a Rua São Jorge, na Vila dos Pescadores.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Ricardo de Oliveira

O SR. PRESIDENTE - Esgotado o expediente da

Mesa, passaremos ao expediente dos Srs. Vereadores. Solicito ao Sr. 1º

Secretário, que proceda a leitura de requerimento de minha autoria.

- Lido e posto a votos, é sem debate, aprovado o seguinte

requerimento:

REQUERIMENTO Nº 21/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

REQUEIRO , observadas as formalidades regimentais, após ouvido

o Douto Plenário, que o Processo nº 221/2015, Projeto de Lei nº 16/2015, que

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER BENEFÍCIO

AOS SERVIDORES QUE LHE SÃO AFETOS, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS” , de autoria da Mesa da Câmara, seja incluído na Ordem do

Dia da presente Sessão Ordinária, face à relevância do tema nele tratado.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - Aguinaldo Alves de Araújo

O SR. PRESIDENTE - Está portanto, aprovado o

requerimento e consequentemente, o projeto de lei nº 16/2015 será pautado para

a Ordem do Dia da presente Sessão. Na 4ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de

fevereiro do corrente ano, estava em votação o requerimento nº 19/15, de autoria

do Vereador César da Silva Nascimento, ao Poder Executivo, “solicitando

estudos para instituir o Diário Oficial da Prefeitura de Cubatão, cuja distribuição

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QUE ME FOI APRESENTADO

seria feita gratuitamente à população”, quando esgotou o horário regimental

destinado ao Expediente. Já usaram a palavra em declaração de voto, os

Vereadores Ivan da Silva e Severino Tarcício da Silva. Continua em votação o

requerimento. (Pausa). Os Vereadores que forem favoráveis à aprovação,

permaneçam como se encontram. (Pausa). Está, portanto, aprovado o

requerimento. Concedo a palavra ao Vereador César da Silva Nascimento, que

ainda dispõe de 12 minutos, para concluir a apresentação dos seus trabalhos.

O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - (Lê).

REQUERIMENTO Nº 22/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

REQUEIRO , a Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, após ouvido o Douto Plenário, à expedição de ofício a

Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Marcia Rosa de Mendonça Silva,

para que faça gestões junto à Viação Trans Líder Transportes Rodoviários e

Logísticas, no sentido de analisar a viabilidade da mudança do ponto de ônibus

dos coletivos das linhas 08 e 09, que atendem ao Bairro Cota 200, seja

transferido para em frente ao PAMOS daquele bairro, atendendo desta forma

esta justa reivindicação de vários moradores daquela comunidade.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - César da Silva Nascimento

O SR. PRESIDENTE - Está em discussão o

requerimento.

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O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Peço

a palavra. Sr. Presidente, nobres Pares, este singelo pedido é uma reivindicação

dos moradores da Cota 200, porque mudaram o ponto final do ônibus naquela

comunidade. Era em frente ao PAMOS, mas devido à saída de muitos munícipes

do local, tirou-se dali o ponto de ônibus. Há até uma reivindicação antiga, aliás,

hoje, com a urbanização, com o alargamento das ruas, com a modificação do

bairro, já tem até a reivindicação do ônibus subir até lá. O pedido é que o ônibus

adentre o bairro da Cota 200, pelo menos um micro-ônibus, da mesma forma

como se faz hoje na Vila Esperança, cujas ruas são mais estreitas, onde há mais

dificuldade, mas onde o ônibus consegue entrar. Vimos até de uma discussão

onde foi dito que hoje a cidade tem em torno de doze mil idosos, ou seja, 10%

da população e aquele é um bairro antigo. Para aqueles que conhecem, a Cota

200 é na área do antigo acampamento do DER, onde existem muitos moradores

dessa época, idosos, muita gente com problema na saúde. Então, seria muito

interessante – e até fácil – que o ônibus adentrasse o bairro, da mesma forma

como faz em outros bairros. Já foi feito um estudo, pela própria CMT e pela

“Trans Líder”, de que um micro-ônibus daria para atender aquela comunidade.

Este pedido já foi feito por este Vereador, como já foi feito por outros

Vereadores desta Casa e pelo próprio Presidente da Sociedade de

Melhoramentos, o líder comunitário “Cláudio”. Já foi feito este pedido e em

nenhum momento foi atendido. Já tem quase 01 ano que vimos nessa empreitada

e o que acontece? Nenhum ônibus entra no bairro e agora, pra aumentar o

problema, retiraram o ponto de ônibus de frente ao PAMOS. Hoje o ônibus

passa direto, não é mais lá o ponto final. Acho que este singelo pedido vai ao

encontro do interesse daquela comunidade, que já sofreu com toda a

problemática, com a desativação do PAMOS, com a falta de Médicos no

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PAMOS que está em reforma há quase 08 meses e não termina. É um singelo

pedido e peço que a Exma. Sra. Prefeita venha a atender essa comunidade. Era

só, Sr. Presidente.

O SR. IVAN DA SILVA - Peço a palavra. Sr.

Presidente, nobres Vereadores, eu já quero antecipar meu voto favorável à sua

propositura, nobre Vereador César. Eu não poderia deixar de parabenizar V.

Exa., é claro, porque o pedido que V. Exa. apresenta hoje, na forma de

requerimento, é o anseio de toda a população ali da região das Cotas. Eu não

poderia deixar de falar também – está dentro do mesmo tema – de quando V.

Exa. pede que se faça a mudança do ponto final. Vou um pouco além e peço

atenção com relação à segurança, nobre Vereador César, porque hoje, aquela

região, principalmente o bairro da Cota 200, ainda tem sofrido muito pelas

intervenções do Governo do Estado. Não tirando o mérito do trabalho, porque

qualquer que seja o bairro que sofra uma intervenção em razão de uma

urbanização é válido, mas o desrespeito naquela região, nobre Vereador, ainda é

grande. Eu tenho presenciado e ouvido reclamações de moradores pela má

qualidade de algumas obras iniciadas no bairro, que com certeza estão em

andamento, porém, não se tem a qualidade adequada. Quando falo “qualidade”,

nobre Vereador César, é na mais pura defesa do direito do munícipe, que se vale

do meu mandato, do mandato de V. Exa. e de todos que aqui estão, para poder

reivindicar melhorias. Essa questão do ponto final, não se trata apenas de

transferir o abrigo ou instalar um novo, trata-se de iluminar a área, deixá-la

asseada. Hoje nós não temos visto isso no bairro Cota 200. Quando V. Exa.

pontua aqui a questão da subida do ônibus até dentro do bairro, eu não sou

técnico, muito menos habilitado para falar, mas ouvi de quem é técnico a

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impossibilidade disso, até por consequência da subida ser muito íngreme.

Mesmo assim, V. Exa. pôde, nesta tarde, representar aqueles moradores com

propriedade. Eles têm sofrido muito, nobre Vereador César, pela falta de

infraestrutura e isso, no tocante até a um ponto de ônibus. Vou um pouquinho

além e falo da questão da própria Unidade Básica de Saúde, onde falta muita

coisa, precisa de melhorias. O entorno da Unidade Básica de Saúde é um

verdadeiro lixo, é de se fazer vergonha. Então, que esse ponto – que eu espero

em Deus que seja atendido – seja olhado por eles de maneira especial, para que

não se coloque apenas o assento, mas sim, seja feita a iluminação, porque

esperar um ônibus na beira da pista, nas condições de segurança que lá se

encontram – eu vou dizer – é uma verdadeira aventura. Parabéns e o meu voto

será favorável. Era só, Sr. Presidente.

- Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, é encerrada a

discussão. Posto a votos, é aprovado o requerimento.

- Durante a votação, verificam-se as seguintes declarações de voto:

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Sr.

Presidente, Srs. Vereadores, quero cumprimentar o Vereador César pelo singelo

requerimento apresentado nesta tarde, quase noite e quero dizer, Vereador, que

desejo sucesso ao pedido, não só pelo seu singelo conteúdo, mas pela solicitação

também da comunidade que o reivindicou, pois é assim que tem sido feito. Eu

também não poderia deixar de aproveitar estas primeiras palavras, para

cumprimentá-lo pela “TV Câmara”, Sr. Presidente, que já está funcionando na

data de hoje, 03 de março de 2015. Quero cumprimentá-lo pelo esforço e não só

de V. Exa., como de todos os demais Vereadores, que acompanharam e vinham

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reclamando da ausência dessa ferramenta tão importante para a Câmara, para a

cidade, para todos. Hoje, a TV aberta, da forma como é, da forma como está e

será, entrará na casa de toda a população, em todos os setores. É o que

esperamos em funcionamento. Esperamos também, podermos apresentar para a

nossa população nossos trabalhos, requerimentos, indicações, projetos de lei e

nossas cobranças do Executivo, que não são poucas. Hoje é a vez de o nobre

Vereador César apresentar trabalhos e cada Vereador tem a oportunidade de

fazê-lo aqui durante 15 minutos, portanto, enquanto não terminarem os 15

minutos ou os trabalhos do Vereador, ele estará ocupando a tribuna. Nesta

oportunidade, é o Vereador César o inscrito, que ainda dispõe da quase 12

minutos para apresentar seus trabalhos. Estaremos aqui referendando,

consolidando, aprovando, apresentando sugestões e falas importantes para os

trabalhos do Vereador. Na maioria deles, são pedidos reiterados, reiterados e

reiterados e não só pelo próprio Vereador, como pelos demais Pares. Então, a

importância de levar a cada munícipe os trabalhos dos Vereadores, é essencial

para que a nossa população possa acompanhar, de fato, das suas casas. Pelo

esforço de V. Exa. para que hoje esses trabalhos já estejam sendo levados e

apresentados à população, eu não poderia deixar de registrar, assim como

também houve o esforço dos demais Vereadores: parabéns. É por aí. Quem

ganha é toda a nossa cidade, é toda a nossa comunidade, é toda a nossa

população. Parabéns. É só, Sr. Presidente.

O SR. IVAN DA SILVA - Sr. Presidente, nobres

Vereadores, eu venho mais uma vez à tribuna desta Casa, já pedindo que deixe

registrada em Ata, nos Anais desta Casa, uma reclamação, que eu já fiz à

Ecovias, por meio de ofício endereçado ao Sr. José Carlos Cassaniga, que é o

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Diretor Superintendente da Concessionária Ecovias, do Sistema Imigrantes. Eu

tive também um requerimento aprovado nesta Casa, no dia 19 de fevereiro, por

unanimidade, referente à questão da extinta Vila Teimosa. Srs. Vereadores,

aquele trecho está uma verdadeira “bomba-relógio”, totalmente sem iluminação.

Houve lá um pedido de reintegração de posse, essa reintegração foi cumprida à

risca, foram removidos todos os moradores, a empresa “Etemp” colaborou, fez a

limpeza de toda aquela área, porém, a Prefeitura ainda não fez a parte dela, que é

cuidar da iluminação daquele trecho, Vereador “Roxinho”. Para piorar, tinha

uma área que era habitada, de onde foram removidas todas as pessoas, onde

ficam aqueles sítios ao lado. Ora! Esses sítios, na verdade, tornaram-se um

grande “local de desova”! Se, Deus o livre e guarde, alguém for assaltado ou

alguém que costuma fazer caminhadas for arrastado para dentro daqueles sítios,

que hoje não têm mais casas, só mato fechado e mato alto, já era a vítima! Eu

quero aqui deixar registrado, que estou com as fotos que acabei de tirar e vamos

fazer agora representação no Ministério Público. Vidas, Vereador “Doda”, estão

sendo colocadas em risco diariamente. Eu faço aqui um desafio, quero ver quem

é “macho” para passar ali à noite, sozinho, porque a situação está lamentável. O

risco é latente, nobres Pares e nós devemos unir forças. Quem tiver contato com

o Sr. Cassaniga, que o faça, bem como quem tiver contato com a Segurança

Pública. Como o meu tempo acabou, eu voltarei a falar. É só, Sr. Presidente.

O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Sr.

Presidente, nobres Pares, quero fazer coro aqui ao apelo do Vereador Ivan. É

difícil realmente, ainda mais para os moradores daquela região, passar por esse

transtorno, mesmo porque, muito se fez e muito se falou sobre a retirada das

pessoas daquele bairro, que rapidamente agilizaram toda a remoção do pessoal

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dali, daqueles moradores. No entanto, não se preocuparam com o que havia ao

lado, não se preocuparam com os moradores que estão ali. Eles se preocuparam

em pegar o terreno de volta, mas na segurança, no zelo com aqueles que ficaram

lá, aqueles que moram na Fabril, ninguém pensou. É duro! É duro, Vereador

“Doda”, como vimos fazer nesta tribuna todo ano, como V. Exa. sempre coloca

– e muito bem – reiterar requerimentos. Eu queria que não fosse necessária nem

a apresentação do pedido, que a comunidade tivesse a cidade que tanto almeja,

que sonha. Infelizmente, hoje eu estou vendo, assim como V. Exa., que

realmente nós temos que ser persistentes, temos que reiterar a cada momento, a

cada oportunidade que nós temos nesta Casa. É duro quando vemos aqui, numa

audiência pública da Saúde – inclusive, veio o Secretário e até desejo boa sorte a

ele, que está começando agora a caminhada – mas nós andamos nas ruas e

vemos que há pessoas esperando há 02 anos por uma cirurgia. Há uma criança

que com 01 ano teve o problema constatado e há 02 está esperando por cirurgia.

É duro! Sem falar da “Pró-Saúde”, que quando começou era excelente, fazia um

excelente trabalho, com um excelente Corpo Clínico, mas eu não sei o que está

acontecendo com essas cirurgias represadas. Eu não sei o que está acontecendo.

Num passado recente, eu via filas, operavam aos montes catarata. Cadê as

cirurgias de catarata, Vereador “Doda”? O preço aumentou, mas a qualidade do

serviço caiu. Então, eu não sei o que acontece. Hoje vi uma senhora que está

esperando há 02 anos para fazer uma cirurgia! Antigamente, ela conseguia

caminhar até o Hospital, hoje, ela já não consegue mais caminhar, tem que ser

carregada. Graça a Deus ela têm filhos para carregá-la, mas até quando ela vai

ficar esperando? Daqui a pouco, ela não estará mais. Acho que eles esperam

mesmo “chegar o fato final” para se livrarem do problema! Este é um problema

que nós enfrentamos na nossa cidade. Quando se fala aqui em cirurgias, ouve-se:

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“Manda para o AME”, “para o AME”, “para o AME” e por que não, fazer

gestão para trazer um AME para cá? Está difícil! Está difícil sairmos nas ruas e

vermos cada dia mais os problemas aumentando, não sendo solucionados. Por

isso, cada vez mais, nós reiteramos, Vereador “Doda”. Não tem jeito, nós

pedimos, pedimos, pedimos, mas nada acontece. É só, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - Está portanto, aprovado o

requerimento. Continua com a palavra o Vereador César da Silva Nascimento,

para prosseguir a apresentação dos seus trabalhos.

O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - (Lê).

REQUERIMENTO Nº 23/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

Dentre as várias atribuições inerentes à Secretaria Municipal de

Educação, a supervisão “in loco” das unidades de ensino é uma das principais,

uma vez que além de contribuir para a garantia da melhor qualidade de ensino,

garante o controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária

dos recursos alocados junto à Secretaria. É aí que entra o papel do Diretor da

Unidade de Ensino, pois ninguém melhor do que ele para conhecer todos os

problemas da unidade de ensino que dirige, pois está ali diariamente, cuidando e

zelando para que tudo funcione corretamente, começando pelo aspecto estrutural

do prédio, pois sem estrutura funcional não há professor que exerça suas

atividades a contento.

As reformas e adequações realizadas num passado recente nas

Unidades de Ensino no Município foram muito bem planejadas e executadas,

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entretanto, creio eu que a pessoa a ser consultada antes das reformas e

adequações deva ser a pessoa do Diretor, pois como dito anteriormente é ele a

pessoa mais adequada para apontar os defeitos que eventualmente venham a

surgir na unidade que dirige, bem como é ela a pessoa, acompanhada de um

Engenheiro e Arquiteto que deva dar o aval para o posterior pagamento da obra

realizada. É neste sentido e com a finalidade de dar maior transparência, ocasião

da realização de futuras reformas em unidades de ensino deste Município, é que

ocupo a Tribuna desta Casa para apresentar o seguinte requerimento:

REQUEIRO , observadas as formalidades regimentais, após,

ouvido o Douto Plenário, a expedição de ofício a Excelentíssima Senhora

Prefeita Municipal, Marcia Rosa de Mendonça Silva, para que a mesma

verifique junto ao setor competente do Executivo, a possibilidade de se consultar

o Diretor da Unidade de Ensino a ser reformada ou adequada e que o pagamento

da obra realizada seja efetivamente pago após o aval do Diretor, após minuciosa

análise e aprovação do Memorial Descritivo.

REQUEIRO , ainda, que do deliberado seja dada ciência às Escolas

Municipais deste Município, Jornais da Região e Rádios Comunitárias deste

Município.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - César da Silva Nascimento

O SR. PRESIDENTE - Está em discussão o

requerimento.

O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Peço

a palavra. Sr Presidente, nobres Pares, este pequeno requerimento visa nada

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mais do que dar transparência, Vereador “Dinho”. Isto que estou pedindo neste

pequeno requerimento já acontece no Estado. Quando as escolas estaduais vão

passar por alguma reforma, o Diretor acompanha, porque ele vivencia no dia a

dia a problemática da escola. Nada mais justo do que aquele que vive dentro da

escola dar o seu aval, apontar, mostrar quais são os problemas. Isto, no Estado,

já acontece. Então, para que serve este singelo requerimento? Para que o Diretor

da escola acompanhe no memorial descritivo toda a reforma que será feita e que

ele seja consultado para fazer os apontamentos, para depois iniciar a reforma e

ele acompanhar. É importante também, que essas empresas que vão fazer as

reformas só recebam o pagamento mediante a assinatura do Diretor da escola,

por quê? Porque em muitas escolas começaram a reforma, Vereador “Doda” e

fizeram pela metade, não terminaram. Ficou um monte de coisas para fazer. Eu

estive na “Ceará”, há pouco tempo e a situação está um caos, a escola está sem

água, sem bebedouro. A “Lorena”, há pouco tempo foi mostrado por outros

Vereadores da Casa, passou por uma reforma não faz nem 02 anos e está

deprimente. Muitas vezes, o Diretor não é consultado. Às vezes, é para fazer a

troca do cano de fora, eles trocam o de dentro e o de fora continua quebrado.

Então, este requerimento é para o Diretor, que vive a problemática, poder

acompanhar a obra e fazer apontamentos no sentido de sanar os problemas. Aí,

teremos realmente uma reforma efetiva, que irá ao encontro das necessidades da

escola. Era só, Sr. Presidente.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Peço

a palavra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não poderia, de forma alguma,

Vereador César, calar-me, deixar de registrar em Ata cada vez que toca-se no

assunto das reformas nas escolas da nossa cidade, às quais – às quais, nobre

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Vereador – é bom que se diga, foram objeto de questionamentos, cobranças,

denúncias e representação no Ministério Público. O apontado hoje por V. Exa.

frente às escolas, é tudo aquilo que temos falado quanto a reiterarmos, cada vez

mais, a quaisquer que sejam os departamentos responsáveis ou imaginados por

nós. Hoje, por exemplo, é um singelo requerimento, amanhã será uma

representação no Ministério Público, o que já estamos providenciando, porque

não podemos admitir reformas de milhões! Eu costumo dizer que não tem

reformas de “milhinho”, de menos de milhão. É reforma acima de milhão e

quem for às escolas saberá do que estamos falando. Há 02 semanas apresentei

aqui imagens de como se encontra o “Lorena”, com baldes nas salas de aula uma

semana após a chuva, sem condições de haver aula. É vergonhoso. Numa escola

onde foram gastos mais de 02 milhões! Cadê a fiscalização? Cadê o

compromisso? Fiscalização, que eu digo, da Administração, do desgoverno que

está aí, porque nós, Vereadores, desde 2009, início de 2010, assim que

começaram algumas reformas, nunca nos furtamos de exercer nosso papel, de

fiscalizar, cobrar, denunciar, o que foi objeto – repito – de várias representações

no Ministério Público, nobre Vereador Ivan. Aqui tem sido assim – aqui tem

sido assim! – agora, é vergonhoso, né, dói no fundo da alma quando passamos

aqui no Centro Esportivo da Vila Nova, nos campos de futebol do Jardim

Casqueiro. Vamos falar das reformas: há 04 anos nossos Centros Esportivos

estão parados. A nossa população não dispõe hoje de um projeto esportivo. Cadê

o incentivo ao Esporte na cidade? Pelo contrário, pensa-se em acabar cada vez

mais. Foi assim com o campo do Esporte Clube Jardim Casqueiro, foi assim no

Jardim Caraguatá, vai ser assim aqui no “31 de Março”. É assim que o

desgoverno governa, de costas para o Esporte e para a Educação, no que se

refere às reformas. Ainda falando das reformas, que é um item em que nós

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temos que focar, eu já falei aqui várias vezes e volto a repetir, foi objeto de

vários questionamentos e ainda será, nobre Vereador Ivan, porque nós estamos

“prontinhos” para voltar a representar, pois não podemos admitir uma reforma

de mais de 02 milhões numa escola e praticamente em 02 anos e meio a escola

se encontrar da forma como essas se encontram. São reformas, que como todos

nós sabemos, caso fossem substituídas pela construção de escolas novas, elas

estariam aí, em perfeitas condições, por anos. Não podemos admitir uma

reforma em que em 02 anos e meio as condições estejam como as que se

encontram aí. Então, nobre Vereador César, o vosso requerimento é pertinente.

Nós temos que pontuar aqui, apontar e ficar ao lado de V. Exa., se assim for

necessário, para cobrarmos de forma mais enérgica. Nobre Vereador Ivan, eu

tenho dito aqui que procuramos o setor competente do desgoverno e não

achamos. Quem achar esse setor competente, ganha um prêmio, porque não

existe. Os nossos requerimentos, as nossas indicações, parecem um “bate-volta”,

parece que “desaparecem no mundo” e nós não temos um respaldo, uma

resposta da execução. Cada requerimento aqui apresentado é o “grito” da nossa

sociedade, é o “grito” da nossa população que vem aos nossos gabinetes, que

nos procura, Vereador Jair, cobrando melhorias. Quando nós falamos das

reformas das escolas, das reformas dos Centros Esportivos, dói nobre Vereador

Ivan, mas dói no fundo da alma, por vermos tanto dinheiro gasto e o serviço

porcaria apresentado para a nossa população. É lamentável o que estamos vendo

acontecer na nossa cidade. O meu tempo está acabando, mas eu voltarei a falar,

Sr. Presidente, porque não podemos admitir isso, de forma alguma. Obrigado.

O SR. IVAN DA SILVA - Peço a palavra. Sr.

Presidente, nobres Vereadores, Vereador César, meu Companheiro de Partido,

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QUE ME FOI APRESENTADO

grande guerreiro, eu já quero antecipar meu voto favorável ao vosso

requerimento, porém, eu creio que esse governo que aí se encontra não prima

muito pela transparência. É aquela história de que “o que é escondido é melhor”.

Eu tenho visto isto. Não seria necessário o requerimento do Vereador César se

houvesse uma Prefeitura comprometida com as coisas boas para a cidade. Aqui

é ao contrário, nobres Vereadores, é vergonhoso, como foi aqui falado. Pedir um

aval antes de pagar, com a assinatura de um Diretor, se nem o Fiscal, que tem

por obrigação fiscalizar, que é funcionário de carreira, fiscaliza! Na verdade,

coloca-se o valor numa placa e depois é totalmente o oposto, Vereador. Eu

lembro que na época em que estive no Conservatório Musical, Vereador

“Doda”, só vi material de péssima qualidade e tudo apropriado como de

primeira. O poço do elevador ficou aberto não sei por quanto tempo lá, porém,

apropriado como se não houvesse. Agora, V. Exa. apresentar um requerimento

deste hoje, nobre Vereador César, na “altura do campeonato” em que se

encontra a Prefeitura de Cubatão, pode ter a mais absoluta certeza de que vão

engavetar e engavetar com gosto, Vereador “Dinho”. Eles não gostam de

mostrar a realidade não, o negócio é “o pão e o circo”. O negócio é “o pão e o

circo”, apenas isso. Ao olharmos todas as unidades de ensino desta cidade, eu

desafio qualquer um nesta Casa de Leis que me mostre onde há uma obra de

qualidade, Vereador Jair. Eu estive à “UME Santa Catarina”, que fica na região

de V. Exa., uma unidade de ensino na sua vizinhança e vi o estado lamentável

em que está. Foi falado do “Lorena”, foi falado do “Dom Pedro”, de tantas e

tantas escolas, todas totalmente abandonadas. Hoje, Vereador “Dinho”, quando

vamos perguntar quem foi o autor da obra, sumiu, “escafedeu-se”. Era “Tumi”,

era “Thomé”, era tanto nome, mas simplesmente desapareceram. Agora, por

força contratual havia o período de 05 anos de garantia da obra, porém, não tem

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QUE ME FOI APRESENTADO

mais, porque quando se vai buscar o responsável pela empresa, a resposta é

sempre a mesma, é única: “Eu não recebi e se eu não recebi, então, não tenho

obrigação de arrumar”. Aí, eu pergunto: para onde foi esse dinheiro? O que foi

feito e o que está sendo feito para cobrar a manutenção nessas escolas e acabar

com essa falta de vergonha? Isso que eu estou falando, nobres Vereadores Jair e

“Roxinho”, são questões estruturais. Se formos entrar na questão da merenda, na

questão da assiduidade dos Professores, o escândalo fica completo. Agora, ter

que “engolir” determinadas coisas do governo, por entender que se você falar a

verdade, você é do contra, como eu falei, é lamentável! Eu voltarei a falar. Era

só, Sr. Presidente.

O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -

Peço a palavra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, já antecipo o meu voto favorável

ao requerimento apresentado pelo Vereador César. Realmente, a situação das

unidades de ensino da nossa cidade é caótica e não passa somente pela questão

da estrutura, mas também pela questão dos equipamentos. Ontem, por exemplo,

nós estivemos na Unidade Municipal de Ensino Martim Afonso de Souza, no

Jardim Nova República. Após 01 mês do início das aulas, faltam carteiras

escolares! Carteiras! Alguns alunos, para poderem estudar, estão utilizando a

perna como apoio para escrever e para colocar os livros. Detalhe: a

Administração sabe disso. As reclamações já foram feitas. A Direção da escola

já tomou as atitudes necessárias, no entanto, a SEDUC continua totalmente

inerte. Esta é a situação. O Vereador Ivan e eu ingressamos no Ministério

Público por conta da situação de abandono de algumas escolas: escola “Dom

Pedro”, na Vila Natal, escola “Ulysses”, no mesmo bairro, escola “Luiz

Pieruzzi”. Inclusive, recebemos agora resposta do Ministério Público, de que a

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QUE ME FOI APRESENTADO

Administração teve que realizar alguns reparos lá, não porque quis, mas porque

foi obrigada pelo Ministério Público a fazer, por conta da nossa denúncia. Todos

os vidros que estavam quebrados foram trocados, alguns outros reparos foram

feitos e ainda não foi o suficiente. Nós estamos justamente respondendo ao

Ministério Público que a Administração falta com a verdade quando diz que

“colocou a casa em ordem”, pois não a colocou integralmente. É isso que nós

temos que fazer, porque, infelizmente, se depender da Administração, as coisas

acabam não andando. O que nós temos hoje para nos socorrer é o Ministério

Público! Tem que judicializar, sim! Quando se faz só no âmbito administrativo,

não temos qualquer tipo de resposta. Assim como amanhã ingressaremos,

novamente, com o Vereador Ivan, conforme preparado pela nossa Assessora

Jurídica da Bancada, “Mariângela”, com outra representação com relação à UBS

do Vale Verde: uma questão da Saúde. Trata-se da UBS que recebeu recursos

para ser reformada e pararam a obra. Depois de 08 meses, praticamente nada foi

feito, parou tudo. É isto: vai ter que prestar contas lá na Promotoria de Justiça. O

meu voto é favorável. Era só, Sr. Presidente.

- Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, é encerrada a

discussão. Posto a votos, é aprovado o requerimento.

- Durante a votação, verificam-se as seguintes declarações de voto:

O SR. IVAN DA SILVA - Sr. Presidente, nobres

Vereadores, eu só queria dar continuidade à minha fala na questão da

insegurança que tomou conta daquele trecho onde existia a extinta Vila

Teimosa. Eu volto a chamar a atenção dos meus Pares nesta Casa, porque o

assunto, Vereador Jair, é de suma importância, é gravíssimo. Ontem à noite, nós

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QUE ME FOI APRESENTADO

tivemos a oportunidade de parar naquele trecho e fazer uma caminhada.

Vereador “Dinho”, é o maior atrativo para bandidos, porque se num assalto eles

tomarem a direção de qualquer carro, “na boca da rodovia”, descendo por ali,

eles têm toda a tranquilidade de atravessar, ir para onde existiam os sítios e

fazer o que quiserem ali. Deus livre de haver alguma mulher ou algum homem

em poder desses meliantes, porque ali é uma escuridão total. Presidente

Aguinaldo Araújo, V. Exa. também, ao passar pela Avenida Bernardo Geisel

Filho, teve a oportunidade de ver o breu em que se encontra aquele trecho.

Aqueles munícipes, moradores da Fabril, da Água Fria, do Pinheiro do Miranda,

que faziam caminhadas, tiveram que parar, Vereador. Nós já questionamos a

questão da iluminação pública e judicializamos, sim, a discussão. O Vereador

“Dinho” e eu entramos com representação no Ministério Público, cobrando

providências, porque a cidade está às escuras e a Prefeitura tem responsabilidade

nisso. Dinheiro tem, não é como tentaram falar quando vieram com aquele

projeto para que se onerasse em mais 07 reais o bolso do contribuinte cubatense,

para responsabilizá-lo por taxa de luz. É uma vergonha, Sr. Presidente, pois a

cidade tem dinheiro, a cidade é rica. Ora, eu dei o meu voto no ano passado para

“01 bilhão, 300 e lá vai pancada” de dinheiro para ser usado e agora é só

desculpa, desculpa, de que não tem! Quem não tem dinheiro sou eu, Sr.

Presidente! A Prefeitura está “podre de rica”! Dinheiro tem e se fosse usado com

responsabilidade, ninguém estaria aqui, porque se torna cansativo, às vezes,

falarmos, Sr. Presidente e acharem que é pessoal. Está uma vergonha! É só, Sr.

Presidente.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Sr.

Presidente, Srs. Vereadores, eu quero cumprimentar o Vereador César, mais

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uma vez e desejar sucesso no reiterado requerimento. Isso vem ocorrendo,

Vereador, desde 2010: saiba disso. Por isso eu falo para V. Exa., que a cada 03

meses reitere, porque aqui é assim: procura-se o setor competente do

desgoverno, que ninguém acha. Eu não poderia, Sr. Presidente, de forma

alguma, deixar de registrar em Ata aqui algo que já era esperado, pela forma do

desgoverno administrar: “a dança das cadeiras”. Nesta semana tivemos aqui

mais uma audiência pública, nobre Vereador Ivan, onde compareceu mais um

Secretário da “dança das cadeiras”, o Secretário de Saúde, Sr. Benjamin

Rodrigues Lopes, que assumiu recentemente. Na oportunidade, na audiência

pública, eu havia dito que estou torcendo para que no próximo quadrimestre,

quando ele tiver que apresentar aqui as contas, ele esteja de volta, não tenha

ocorrido mais uma “dança das cadeiras”, troca de Secretários. Eu pergunto,

nobre Vereador César: como é que uma cidade funciona assim? Como é que

uma Saúde funciona? Como é que teremos algo funcionando em qualquer lugar

do mundo assim? Não falamos somente de Cubatão, nós falamos com técnica de

estratégia de trabalho: não há lugar no mundo! Eu desafio: qual cidade, nobre

Vereador Ivan, funciona trocando praticamente a cada 03 meses de Secretário?

A Saúde é algo primordial para o ser humano, mas parece que o desgoverno

brinca, “troca de Secretário como troca de roupa”. Nunca vi isso na minha vida!

Mais um Secretário, chegando a quase vinte, já passando do décimo Secretário

de Saúde num prazo de 06 anos e meio! Que projeto o governo apresenta? Que

plano de governo o governo apresenta? Por isso que eu falo que é um

desgoverno. Não tem responsabilidade! Governar, Sr. Presidente, não é só se

sentar numa cadeira, não! Eu tenho dito aqui. Eu questionei do Secretário a

questão das cirurgias eletivas, dos exames de alta complexidade, em que eles

encaminham as pessoas para fazerem, elas esperam, esperam e estão aí.

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QUE ME FOI APRESENTADO

Questionei também, quanto à questão da Saúde Mental, que é um descalabro.

Questionei o Secretário sobre termos apenas oito leitos de UTI, quando a

população da cidade triplicou, mas parece que nenhum Secretário, nenhum

desgoverno que entra nesta cidade se preocupa com a vida das pessoas e não

criam mais leitos de UTI. Questionei sobre os remédios para diabéticos e

hipertensos. Questionei sobre alas para os queimados, de hemodiálise e para

oncologia. Questionei sobre o SAMU, a Policlínica, a Odontologia. Como o

meu tempo acabou, eu voltarei a falar, Sr. Presidente.

- Durante a votação, verifica-se o seguinte:

O SR. PRESIDENTE - Quero aproveitar e registrar

que temos visitando a Câmara Municipal, o jovem Fábio Fernandes Gomes,

Cavaleiro que obteve o 4º lugar no Concurso de Saltos Nacional, Torneio de

Verão, representando o Centro Hípico da Baixada Santista. Muito obrigado pela

presença.

- Durante a votação, verifica-se mais a seguinte declaração de voto:

O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Sr.

Presidente, nobres Pares, quero aproveitar e deixar gravado, é sempre

importante, porque como disse o Vereador “Doda”, temos que estar sempre

reiterando, a cada 03 meses. Quero deixar gravado um fato lamentável que está

acontecendo com as mães e com as crianças da Ilha Caraguatá. Parece que havia

um convênio com uma creche particular na Ilha Caraguatá, para as crianças até

04 anos de idade, mas parece que esse convênio foi rompido e as crianças foram

transferidas aqui para o CEU. É algo em torno de quarenta ou cinquenta mães

que estão passando por uma situação meio complicada, porque o ônibus traz as

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QUE ME FOI APRESENTADO

crianças para o CEU, mas depois as mães têm que vir buscá-las. Aí que está a

dificuldade, porque são mães que trabalham em Santos, em outros lugares e para

elas se locomoverem até aqui, ao centro, para depois voltarem para a Ilha

Caraguatá, não “bate o horário”, Vereador “Doda”. Muitas saem do serviço às

17h00 e a creche também fecha às 17h00. Então, o “horário não bate”, daí elas

têm que pedir para um vizinho ou outra pessoa pegar seus filhos, porém, a

pessoa pega uma vez ou duas, mas para pegar sempre fica difícil. Eu gostaria de

chamar a atenção do novo Secretário de Educação, para que se atente a esse

problema e veja o que ele pode fazer para resolver a problemática dessas mães

da Ilha Caraguatá. Muitas já estiveram aqui, já fizeram reunião, mas parece que

obtiveram a informação de que não é possível, Vereador “Roxinho”, pois parece

que há um entrave jurídico nesse sentido e não se pode fornecer ônibus para

essas crianças, porque é um programa como o que temos ali perto do “Krill”, o

“Projeto Crescer”. Então, para essas crianças que passaram de certa idade, não

há ônibus, as mães têm que vir buscar, mas essas mães estão sofrendo muito,

nesse sentido, porque elas não têm como se locomover da Ilha Caraguatá aqui

para o centro e depois retornarem para suas residências. É só, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - Está portanto, aprovado o

requerimento. Continua com a palavra o Vereador César da Silva Nascimento,

para prosseguir a apresentação dos seus trabalhos.

O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - (Lê).

REQUERIMENTO Nº 24/2015

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

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QUE ME FOI APRESENTADO

REQUEIRO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades

regimentais, após ouvido o Douto Plenário à expedição de ofício a

Excelentíssima Senhora Prefeita, Marcia Rosa de Mendonça Silva, para que

determine as providências necessárias junto à Secretaria de Negócios Jurídicos

da Prefeitura Municipal de Cubatão, objetivando a realização de estudos para

que verifique a possibilidade deste Município realizar Convênios com as

Escolinhas de Futebol aqui existentes, visto que desta forma referidas escolas

teriam melhores condições e estrutura de atender aos seus alunos.

REQUEIRO , ainda, que do deliberado seja dada ciência às Rádios

Comunitárias, bem como aos Jornais da Região que circulam neste Município.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 03 de março de 2015.

(a) - César da Silva Nascimento

O SR. PRESIDENTE - Está em discussão o

requerimento.

O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Peço

a palavra. Sr. Presidente, nobres Pares, este singelo requerimento é um anseio e

um desejo não apenas meu, como da maioria dos Vereadores, em particular do

Vereador “Roxinho”, pois todos sabem o carinho que ele tem e o quanto ele

aprecia o futebol e o esporte como um todo. Então, que a Prefeitura consiga

fazer convênios com as escolinhas de futebol do Município. Para quê, Vereador

“Doda”? Nós discutimos aqui, Sessão após Sessão – e como disse o Vereador

Ivan, às vezes nos tornamos cansativos – sobre segurança pública e nesse

sentido, falamos da boa educação e de vários ensinamentos que começam dentro

de casa, que começam com a criança. Minha mãe dizia muito, que “é de

pequenino que se torce o pepino”. Então, se nós queremos mudar o futuro,

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QUE ME FOI APRESENTADO

começamos com os jovens de hoje, dando-lhes condição melhor de vida,

esporte, cultura, acesso a todas as ferramentas da municipalidade. Acho

superinteressante, uma vez que hoje conseguimos fazer um convênio, por

intermédio da Educação, com algumas creches particulares. Então, se nós

conseguimos fazer com as creches, por que não tentarmos fazer com as

escolinhas de futebol que estão funcionando hoje na cidade? Muitas delas são de

Professores com CREFI, pessoas formadas em Educação Física, escolinhas

sérias. Eu posso citar várias aqui, como a do “Delei” a do Sr. “Lima”. São várias

escolinhas que temos aqui e que poderiam abranger várias crianças. Há pouco

tempo estive visitando uma no Sítio Novo, na Ilha Bela, com um amigo e

“puxa”, que coisa maravilhosa! Muito bonito de ver: mais de noventa crianças

sendo assistidas por aquele pessoal, sem ganhar nada, sem nenhum tipo de ajuda

do poder público, porém, interessados com o social, interessados com o que vai

acontecer com aquela criança no futuro. Acho muito interessante o projeto e se

puder, se realmente houver possibilidade jurídica, Vereador “Doda”, é

importante fazer esse convênio. Quem ganha é a cidade, porque o esporte é

transformador. A educação dá firmeza, dá o caminho que se tem que seguir. O

esporte transforma, dá estrutura para resistir a alguns percalços da vida, então,

acho muito interessante, muito válido, seria maravilhoso para a cidade, para as

nossas crianças e para o futuro. O esporte é transformador, por sito este singelo

requerimento, Vereador. Era só, Sr. Presidente.

O SR. IVAN DA SILVA - Peço a palavra. Sr.

Presidente, nobres Vereadores, quero aproveitar o tempo que já está se

encerrando aqui, primeiro, para já antecipar meu voto favorável ao vosso

requerimento, Vereador, porém, é assim: entendo que uma Prefeitura que não

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QUE ME FOI APRESENTADO

cuida dos próprios esportivos, vai muito fazer convênio com escolinhas de

futebol! Se não se dá condições nem para os meninos jogarem bola,

naturalmente! Basta olharmos o Centro Esportivo “Pita”, o Centro Esportivo

“Castelão”, os campos, porque agora é acabar com tudo. Eu duvido, mas

antecipo meu voto favorável. Eu queria deixar registrado aqui também, pois

acabei de receber uma mensagem, sobre a questão dos Cuidadores, nobres

Vereadores. Há crianças com necessidades especiais que infelizmente estão sem

esses profissionais, os Cuidadores. Essas crianças estão ficando em casa e hoje

sentem a falta sim, de receber uma atenção especial. Até quando? O novo

Secretário não consegue desenrolar, não consegue falar o correto com as mães,

que acabam ficando revoltadas.

- A Assessoria Técnica faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE - Está esgotado o horário

regimental destinado ao Expediente, Vereador. Esta Presidência informa que o

Vereador Ivan da Silva disporá ainda de 03 minutos e 44 segundos, para

concluir sua discussão e que o Vereador César da Silva Nascimento disporá

ainda de 09 minutos e 13 segundos, para concluir a apresentação dos seus

trabalhos, no Expediente da próxima Sessão Ordinária. Solicito ao Sr. 1º

Secretário, que proceda a verificação de presença dos Srs. Vereadores, para

prosseguimento da Sessão.

- Procedida a verificação de presença dos Srs. Vereadores, o Sr. 1º

Secretário registra que há número legal.

O SR. PRESIDENTE - Havendo número legal,

passaremos à Ordem do Dia.

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QUE ME FOI APRESENTADO

- Passa-se à

O R D E M D O D I A

- Entra em discussão única, o ofício nº 02/2015, processo nº

34/2015, de autoria da Sra. Prefeita Municipal, que “Comunica veto parcial ao

projeto de lei nº 091/2014, que DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO DO

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE

CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao

Plenário da Casa, que o presente veto parcial aposto pelo Executivo ao projeto

de lei nº 091/2014, foi pautado para a Ordem do Dia desta Sessão, em

obediência ao parágrafo 4º, do artigo 56 da Lei Orgânica do Município e ao

parágrafo 2º, do artigo 131 do Regimento Interno, posto que o prazo para a sua

apreciação expirou-se no dia 02 de março próximo passado. Esclarece ainda,

que processo referente ao mesmo encontra-se concluso.

- Lido, o Plenário toma conhecimento do seguinte:

OFÍCIO Nº 002/2015/SEJUR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.266/2014

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

VEREADOR AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP

Excelentíssimo Senhor;

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 56 da Lei

Orgânica do Município de Cubatão, decidi vetar parcialmente, em razão da

inconstitucionalidade e falta de interesse público, o Projeto de Lei nº

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

091/2014, que “DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO DO PROGRAMA

SAÚDE DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , aprovado por esta nobre Câmara, pelos

seguintes motivos:

RAZÕES DO VETO

O Projeto de Lei em pauta, aprovado com emenda pelo Poder

Legislativo Municipal, dispõe sobre a publicização do Programa Saúde da

Família no âmbito do Município de Cubatão, autorizando o Poder Executivo a

transferir a gestão do Programa Estratégia de Saúde da Família – PSF à

Organização Social qualificada nos termos da Lei Municipal nº 2.764, de 25 de

julho de 2002, mediante a celebração de Contrato de Gestão.

Tratou-se de iniciativa da mais alta importância pois o Contrato de

Gestão é um instrumento que prevê o controle do Poder Executivo através de

uma Comissão de Avaliação, sujeito à rigorosa fiscalização por parte do Egrégio

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Além disso, destina-se à

disponibilização de recursos públicos para entidades do Terceiro Setor que

obtenham a qualificação como Organização Social (OS), para fomento e

execução de atividades relacionadas (neste caso à saúde), na busca de melhor

atendimento ao cidadão.

O Poder Público Municipal continuará à frente de todo o Sistema de

Saúde com a utilização de ferramentas de gestão primordiais para um

atendimento de qualidade e eficiente à população de Cubatão.

Ocorre que o artigo 2º do Projeto de Lei originário foi alterado, no seguinte

sentido:

Redação proposta

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

“Art. 2º A presente autorização não abrange os serviços que

obrigatoriamente deverão ser realizados pelo Município de forma direta”

Redação com a emenda aprovada pelo Poder Legislativo Municipal

“Art. 2º A presente autorização não abrange os serviços que

obrigatoriamente deverão ser realizados pelo Município de forma direta,

mediante prévio conhecimento e aprovação do Poder Legislativo”

É cristalino que a alteração na redação do artigo 2º do Projeto de

Lei é inconstitucional, o que poderá inviabilizar a gestão pública e as políticas

públicas voltadas à saúde no Município de Cubatão.

Assim, a emenda aprovada por essa Egrégia Câmara Municipal

que alterou o artigo 2º (vetado), do Projeto de Lei nº 091/2014, é

inconstitucional, pois os serviços de saúde são vinculados à Secretaria

Municipal de Saúde, que integra as funções executivas do Município e a quem

compete a gestão da Saúde no Município, de sorte que, tal submissão incluída

pela emenda implicaria em afronta ao princípio constitucional que assegura a

não intervenção de um Poder no outro, nos termos do artigo 2º da Constituição

Federal abaixo transcrito:

“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o

Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

A orientação, reiteradamente manifestada pelo Pretório Excelso, foi

no sentido de repelir qualquer forma de invasão legislativa das atribuições de um

Poder no outro.

Neste sentido, o artigo 2º (vetado), do Projeto de Lei nº 091/2014

padece de inconstitucionalidade formal e material, violando os princípios da

independência e separação entre os Poderes.

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71

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Assim, sou levada a vetá-lo, porquanto sua inserção no mundo

jurídico se afigura contrária ao interesse público e padece de

inconstitucionalidade, inviabilizando a gestão pública da saúde no Município de

Cubatão.

A emenda apresentada caracteriza-se por sua impertinência ao

Projeto, não atendendo ao princípio da razoabilidade, violando, ainda, de forma

expressa, o artigo 165 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:

“Art. 165. São competências do Município, exercidas pela Secretaria de Saúde

ou equivalente:

I - a direção do SUS no âmbito do Município, em articulação com a

Secretaria Estadual de Saúde e INAMPS;

II - garantir aos profissionais de saúde, reciclagem periódica e condições

adequadas de trabalho para execução de suas atividades em todos os níveis;

III - assistência à saúde;

IV - a elaboração e atualização periódica do plano municipal de saúde, em

termos de prioridades estratégicas municipais em consonância com o Plano

Estadual de Saúde e de acordo com as diretrizes da Conferência Mundial de

Saúde;

V - a elaboração e atualização da proposta orçamentária do SUS para o

Município;

VI - a administração do Fundo Municipal de Saúde;

VII - a sugestão de projetos de leis municipais que contribuam para viabilizar

e concretizar o SUS no Município;

VIII - a compatibilização e complementação das normas técnicas do

Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com a

realidade municipal;

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72

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

(…)”

E, no presente caso, prever o prévio conhecimento e aprovação do

Poder Legislativo para os serviços que são obrigatoriamente prestados e

realizados pelo Município de forma direta constitui afronta à Constituição

Municipal, colocando em risco a saúde da população de Cubatão, incidindo em

inafastável vício de inconstitucionalidade.

Portanto, nítida violação, pelo Poder Legislativo, do princípio da

separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2.º da Constituição da República

Federativa do Brasil, de 1988.

Há, ainda, infração ao artigo 5º, caput e §2° e artigo 144, todos da

Constituição Estadual de São Paulo, conforme segue:

“Art. 5º São Poderes do Estado, independentes e

harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o

Judiciário.

(…)

§2º - O cidadão, investido na função de um dos

Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo

as exceções previstas nesta Constituição.

(…)

Art. 144 Os Municípios, com autonomia política,

legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão

por lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na

Constituição Federal e nesta Constituição.”

Embora o Projeto de Lei tenha sido aprovado em plenário, os

dispositivos objeto de emenda parlamentar, violam o princípio da separação e

harmonia entre os Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, o

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73

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

artigo 5º, “caput”, da Constituição do Estado e artigo 1º da Lei Orgânica do

Município, conforme manifestado.

Com as considerações que reputo necessárias e em respeito às

normas constitucionais e ao interesse público acerca da matéria, tenho a

informar que, estas, senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o

artigo 2° do Projeto de Lei 091/2014, o qual ora submeto à elevada apreciação

dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Cubatão, 07 de janeiro de 2015.

(a) - Marcia Rosa de Mendonça Silva

Prefeita Municipal

O SR. PRESIDENTE - Convoco o Vice-Presidente,

Vereador Adeildo Heliodoro dos Santos, para assumir a Presidência.

- O Vereador Adeildo Heliodoro dos Santos assume a Presidência.

- É lido o seguinte parecer:

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PROCESSO Nº 034/2015

OFÍCIO Nº 002/2015/SEJUR

AUTORIA: PREFEITA MUNICIPAL

ASSUNTO: COMUNICA VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI

Nº 091/2014 QUE “DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO

DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA NO ÂMBITO

DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

DATA: 09/JANEIRO/2015

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

PARECER

Retorna a esta Comissão o Projeto de Lei nº 091/2014, de autoria da

Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Marcia Rosa de Mendonça Silva,

que “DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA

FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTR AS

PROVIDÊNCIAS” , tendo em vista o VETO aposto pelo Executivo ao artigo

2º do referido Projeto.

Às fls. 09/12 encontra-se o Parecer elaborado pela Douta Assessoria

da Casa que acatamos e a seguir transcrevemos:

“...o VETO PARCIAL aposto por inconstitucionalidade e falta de

interesse público, sob os seguintes fundamentos, em síntese:

1) que o Projeto de Lei em questão, aprovado com emenda, dispõe sobre a

publicização do Programa Saúde da Família autorizando o Poder Executivo a

transferir a gestão do Programa à Organização Social qualificada nos termos da

Lei Municipal nº 2.764/2002;

2) que o Contrato de Gestão é um instrumento que prevê o controle do

Poder Executivo através de uma Comissão de Avaliação, além disso destina-se à

disponibilização de recursos públicos para entidades do Terceiro Setor;

3) que o Poder Público continuará à frente de todo o sistema de saúde com

o a utilização de ferramentas de gestão “primordiais para um atendimento de

qualidade e eficiente à população de Cubatão”;

4) que o artigo 2º do Projeto foi alterado pela seguinte emenda aprovada

pelo Poder Legislativo Municipal:

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

“Art.2º. A presente autorização não abrange os serviços

que obrigatoriamente deverão ser realizados pelo Município de forma direta,

mediante prévio conhecimento e aprovação do Poder Legislativo”.

5) que a emenda aprovada “é inconstitucional, pois os serviços de saúde

são vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, que integra as funções

executivas do Município e a quem compete a gestão da Saúde no Município, de

sorte que, tal submissão incluída pela emenda implicaria em afronta ao princípio

constitucional que assegura a não intervenção de um Poder no outro”, nos

termos do art.2º da CF;

6) que a emenda não atende ao princípio da razoabilidade, violando,

ainda, de forma expressa, o artigo 165 da Lei Orgânica do Município;

7) que também houve a violação ao artigo 5º, “caput” e §2º e artigo 144

da Constituição do Estado de São Paulo.

São estas, em síntese, as Razões do Veto.

Quanto à forma, entendemos que o Parlamento pode apresentar

emendas a Projeto de Lei de Iniciativa do Executivo, desde que guarde

pertinência com a matéria objeto do Projeto e que também não acarrete aumento

de despesas.

Nesse sentido é o posicionamento da doutrina: “[...] cabe emenda

parlamentar nas hipóteses de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da

República, desde que haja pertinência temática e, por regra, não acarrete

aumento de despesas”.

E no repertório jurisprudencial da Excelsa Corte Constitucional, a

propósito, foi possível colher o seguinte julgado:

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade.

Artigos 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Grande do Sul. - Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe

do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o

exercício dessa prerrogativa sua. - Não havendo aumento de despesa, o Poder

Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder

Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que

não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao

Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da

iniciativa privativa daquela autoridade. Ação julgada procedente para declarar a

inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de

1991, do Estado do Rio Grande do Sul.

Todavia, quanto à Matéria, entendemos tratar-se de matéria

reservada à iniciativa privativa do Executivo, visto que o art. 2º fala em serviços

que deverão ser realizados pelo Município de forma direta. Nesse sentido, ao

obrigar o Executivo a dar ciência ao Legislativo de atos e serviços a serem

realizados de forma direta pelo Município, bem como ao obrigar aquele Poder a

solicitar aprovação do Parlamento para executar tais serviços, entendemos que o

Poder Legislativo invadiu competência privativa do Executivo, ferindo o

disposto no artigo 2º da Constituição Federal, que traz o consagrado do princípio

da separação dos poderes, um dos pilares do Estado Democrático de Direito...”

Face ao exposto, nos aspectos cuja análise são da competência desta

Comissão, o técnico, jurídico e legal, manifestamo-nos pela manutenção do

Veto aposto, ressaltando apenas, que para sua apreciação, hão de ser observadas

as disposições contidas no artigo 131 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Quanto ao Mérito, cabe ao Douto Plenário o entendimento de sua

conveniência e oportunidade.

S.M.J., é este o nosso Parecer.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2015.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

(aa) - Ricardo de Oliveira

Presidente e Relator

César da Silva Nascimento Severino Tarcício da Silva

Vice-Presidente Membro (com restrição)

O SR. PRESIDENTE - Conforme dispõe o parágrafo

2º, do artigo 43 do Regimento Interno, concedo a palavra ao Vereador Severino

Tarcício da Silva, Membro da Comissão de Justiça e Redação, para que

justifique a sua assinatura com restrição, aposta no parecer.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Sr.

Presidente, Srs. Vereadores, eu quero mais uma vez deixar registrado em Ata,

quantos vetos nós temos hoje. Isto, Vereador Jair, vem apontando desde o

primeiro dia que estes novos Vereadores estão aqui. Quando eu digo “novos”,

nobre Vereador Ivan, com todo o respeito, é porque eu, o Vereador “Dinho” e o

Vereador Aguinaldo já vimos de outra Legislatura e continuamos. Eu vinha

mostrando aqui o descaso do desgoverno que está aí com todo o apontamento do

que vem ocorrendo na cidade e mais isto aqui: projetos de lei e emendas de

Vereadores que são vetados, nobre Vereador César. Hoje temos aqui uma faixa

de quase oito vetos! Isto não é normal em nenhum lugar do mundo: vetar tanto!

Será que é incompetência plena do Legislativo? Será que é incompetência plena,

em toda sua esfera, geral, de apresentarmos projetos, de apresentarmos

emendas? Este aqui se trata de um projeto que dá poderes às OS’s, nobre

Vereador Jair. Nós apresentamos uma emenda simplesmente no mister da nossa

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78

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

função, que é verear, para pedir que seja respeitado o direito do Legislativo, seu

seja, que sejam prestadas as informações e seja aprovado por esta Casa. Ela veta

– ela veta! – pelo prazer de vetar. É o prazer de vetar e exemplo disto, os que

estão aqui presentes e os que estão em casa verão, pela quantidade de vetos que

temos aqui hoje. São vetos a projetos de lei de suma importância para a nossa

população e a uma emenda onde a Câmara acompanha todos os trabalhos das

OS’s. Sabem o que é OS? É Organização Social, para o que temos chamado aqui

a atenção, pela funcionalidade da Saúde na cidade, de forma ampla e geral.

Dizer que viola a vontade livre da Prefeita, que é o dever de governar, quando

nós, em momento algum, estamos aqui violando, Sr. Presidente interino! Não há

qualquer tipo de violação, até porque, estamos aqui exercendo nosso papel de

fiscalizar, de exigir que passe por esta Casa. Será que isto é infringir Lei? Será

que isto é violar? Não é não. Por isto nobres Vereadores Ivan, César, “Queixão”,

“Roxinho”, Sr. Presidente interino e os demais, eu gostaria que V. Exas.

rejeitassem este veto, porque ele nada mais é do que tirar o nosso poder de atuar

como Vereadores. Estão tirando o nosso poder de verear e nós não podemos

concordar com isso. Sei que 03 minutos é pouco tempo, Sr. Presidente, mas vou

tentar mostrar que é um absurdo este veto. É só, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - Convoco o Presidente desta

Casa, Vereador Aguinaldo Alves de Araújo, para reassumir os trabalhos da

Mesa.

- O Vereador Aguinaldo Alves de Araújo reassume a Presidência.

O SR. PRESIDENTE - Está em discussão o parecer.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Peço

a palavra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu pedi a palavra mais uma vez, em

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

discussão, para poder chamar a atenção dos nobres Pares referente a este projeto

de lei, quando já havíamos comentado sobre a importância da funcionalidade na

Saúde e o que ocorre na nossa cidade. Ainda pouco, eu mostrei aqui a “dança

das cadeiras”, a costumeira troca de Secretários. Cidade nenhuma do mundo

funciona com a troca de Secretários a cada 03 ou 04 meses. A Pasta da Saúde,

nobre Vereador Jair, ainda é uma das Pastas mais importantes de todo e qualquer

governo. Nenhum de nós, sem saúde, dará um passo, quanto mais fazer outras

coisas. Então, dependemos da Saúde. Quando vem um projeto, quando a

Câmara simplesmente se coloca na condição de fiscalizar, pedindo que seja

encaminhado para cá, para que possamos encaminhar, não estamos pedindo

demais não. Nós estamos cobrando a transparência com a coisa pública. O

dinheiro, 01 bilhão e 300 milhões, que entra nesta Casa, não é de quem está

sentado na cadeira, o dinheiro é da população. Ele tem que ser bem empregado.

Não estamos fazendo nada mais aqui do que usar da simplicidade que nos resta.

Qual a simplicidade que nos resta aqui, Vereador César? Acompanhar e

fiscalizar, através de encaminhamentos para esta Casa. Somente. No entanto, ela

veta e sabe por quê? Porque não quer que nós acompanhemos, não quer que

fiscalizemos, não quer que tenhamos acesso ao trabalho das OS’s. Isto é

importante registrar em Ata nesta Casa, nesta data. Por isto a importância de

rejeitarmos este veto, porque é um veto que nos tira a liberdade de trabalhar, a

liberdade de fiscalizar, a liberdade de verear e acima de tudo, o acesso às

informações sobre como as coisas estão acontecendo. Quantas e quantas vezes

Vereadores daqui foram ao poder público e não tiveram acesso a projetos, a

processos! Nós não tivemos acesso a uma série de processos e não temos acesso

até hoje. Até hoje não temos. Não há uma democracia plena, nobre Vereador

Ivan. Quando nós temos a oportunidade de apresentar aqui uma singela emenda,

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

temos que fazer. Isto aqui nada mais é do que uma singela emenda, para que

possamos acompanhar e termos em mãos informações sobre o que ocorre com

esses projetos de lei, com as OS’s. Isso é muito importante, nobre Vereadores,

portanto, fica aqui o meu alerta, mais uma vez, para “derrubarmos” este veto. Se

nós “derrubarmos” este veto, nobre Vereador César, a Prefeita será obrigada a

encaminhar para cá todo e qualquer ato quanto ao apontado aqui. Sabe o que isto

significa? Termos acesso para verear, fiscalizar e acompanhar. É para isso que

somos eleitos: para acompanhar todo e qualquer passo da Administração, porque

o dinheiro que entra nos cofres públicos, a fortuna que entra nos cofres públicos,

é do povo. Temos que falar agora de fortuna, né, porque na cidade mais rica,

com 01 bilhão e 300 milhões, quando andamos pelas ruas vemos o disparate, o

descaso. Fazia tempo que eu não via tanto buraco como vi na Vila Nova, onde

mora o Vereador César e talvez mais alguns, que se eu esqueci, perdoem-me,

porque agora me veio à lembrança o meu amigo, Vereador César, que mora ali.

Ele sabe do que eu estou falando, da buraqueira que está tomando conta da Vila

Nova. Eu não estou nem partindo para os bairros adjacentes: Vila Natal, Jardim

Costa e Silva, Jardim Casqueiro, Ilha Caraguatá, Bolsão e por aí vai. Da Vila

Esperança eu já nem falo mais, não é, nobre Vereador Jair? Então, fica aí a

nossa indignação de não podermos fiscalizar, mas vamos sim “derrubar” este

veto, obrigando a Prefeita a mandar para esta Casa os atos e as coisas que vêm

ocorrendo com relação à Saúde e às OS’s da nossa cidade. Por isto, nobre

Vereador César, fica aqui a minha expectativa de rejeitarmos este veto, que é

mais um dentre tantos encaminhados nesta tarde. Era só, Sr. Presidente.

O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -

Peço a palavra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu serei breve na minha fala.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Quero somente justificar que daqui a pouco, quando for votado o veto, eu irei

me abster, tendo em vista que em 1ª discussão eu votei contrariamente ao

projeto. Então, seria contraditório da minha parte, de uma forma ou de outra.

Mantendo ou rejeitando o veto, eu estaria – de certa forma – aprovando o

conteúdo ou parte dele, do que foi apresentado aqui na Câmara. Somente para

explicar que por conta disto eu irei me abster de votar no veto. Era só, Sr.

Presidente.

O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência suspende a

Sessão por 05 minutos, para discutirmos sobre a votação do veto.

- Suspensa, a Sessão é reaberta 05 minutos após.

O SR. PRESIDENTE - Estão reabertos os trabalhos

da presente Sessão. Continua em discussão o parecer.

- Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, é encerrada a

discussão.

O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,

que proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para

a votação sobre a manutenção ou rejeição do veto parcial aposto pelo Executivo

ao projeto de lei nº 091/2014, esclarecendo que nos termos do parágrafo 5º, do

artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°, do artigo 56 da Lei Orgânica

do Município, para a rejeição do veto, é necessário o voto da maioria absoluta

dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.

- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem

alfabética, verifica-se que responderam “pela manutenção”, os Vereadores

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva Nascimento, Fábio Alves Moreira,

Fábio Moura dos Santos, Ivan da Silva, Jair Ferreira Lucas e Ricardo de Oliveira

e respondeu “pela rejeição”, o Vereador Severino Tarcício da Silva.

Registrando-se a abstenção do Vereador Adeildo Heliodoro dos Santos e as

ausências dos Vereadores Ademário da Silva Oliveira e Wagner Moura dos

Santos.

O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,

que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.

- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o

seguinte resultado: 07 votos “pela manutenção”, 01 voto “pela rejeição”, 01

abstenção e 02 ausências.

O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da

votação, está portanto, mantido o veto parcial aposto pelo Executivo ao projeto

de lei nº 91/14.

- Entra em discussão única, o ofício nº 011/2015, processo nº

54/2015, de autoria da Sra. Prefeita Municipal, que “Comunica veto integral ao

projeto de lei nº 043/2014 que INSTITUI O CADASTRO ÚNICO DE

PROGRAMAS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao

Plenário da Casa, que o presente veto integral aposto pelo Executivo ao projeto

de lei nº 43/2014, foi pautado para a Ordem do Dia desta Sessão, em obediência

ao parágrafo 4º, do artigo 56 da Lei Orgânica do Município e ao parágrafo 2º, do

artigo 131 do Regimento Interno, posto que o prazo para a sua apreciação

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

expirou-se no dia 02 de março próximo passado. Esclarece ainda, que o processo

referente ao mesmo encontra-se concluso.

- Lido, o Plenário toma conhecimento do seguinte:

OFÍCIO Nº 011/2014/SEJUR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.267/2014

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO-SP

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 56 da Lei

Orgânica do Município de Cubatão, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei

nº 043/2014, que “INSTITUI O CADASTRO ÚNICO DE PROGRAMAS

SOCIAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS” , de autoria do Vereador

Ademário da Silva Oliveira, aprovado por esta Egrégia Câmara, pelas razões de

veto encaminhadas nesta oportunidade.

Na oportunidade, apresento os protestos de elevada estima e distinta

consideração.

RAZÕES DE VETO

Participo a Vossa Excelência que, nesta data, vetei integralmente o

Projeto de Lei ordinária nº 043/2014, de autoria do Nobre Vereador Ademário

da Silva Oliveira, pelos motivos técnicos e jurídicos a seguir mencionados.

Inicialmente, deve-se ressaltar a intenção do Nobre Edil na elaboração do

Projeto de Lei, que, a princípio, objetiva instituir Cadastro Único de Programas

Sociais.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Contudo, há justificativas para o veto total ao Projeto de Lei, seja

pela ausência de interesse público ou pela inconstitucionalidade, senão vejamos.

Conforme manifestação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social

constante no Processo Administrativo nº 14.267/2014, as famílias beneficiárias

dos Programas de Transferência de Renda já são cadastradas no CadÚnico do

Governo Federal e no Pró-Social do Governo Estadual. Existem, vale ressaltar,

níveis de acesso, considerando questões éticas e de gestão.

Nos termos expostos pela Secretaria Municipal de Assistência

Social, os dados constantes dos programas de assistência social e outros que se

pretende incluir são guardados pelo sigilo e não podem expor a população da

maneira pretendida no Projeto de Lei em análise. A aplicação e o uso dos

cadastros devem respeitar parâmetros ético-profissionais.

Ademais, nos termos dos incisos IV e V do artigo 50 da Lei

Orgânica do Município, são de iniciativa exclusiva do(a) Chefe do Poder

Executivo as leis que disponham sobre a organização administrativa e as

atribuições dos órgãos da Administração Pública:

“Art. 50. Compete, privativamente, ao Prefeito a iniciativa dos Projetos de Lei

que disponham sobre:

(…)

IV - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços

públicos e pessoal da administração; (grifo nosso)

V - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública

municipal;” (grifo nosso)

Como a gestão dos serviços públicos de assistência social, educação

e habitação é de competência do Poder Executivo, qualquer proposta que venha

impor obrigação ao Município somente poderá ser deflagrada mediante

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85

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

iniciativa do Executivo, sob pena de se ferir o princípio da harmonia e

independência dos Poderes.

Neste aspecto, cumpre destacar que o Projeto em tela contrariou o

artigo 5º, parágrafos 1º e 2º da Constituição Estadual, pois ofendeu os princípios

da independência entre os poderes, ou seja, presente vício de

inconstitucionalidade, a seguir transcrito:

“Artigo 5º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o

Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

§1º - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.

§2º - O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a

de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição.”

Ao cometer encargos ao Poder Executivo, a propositura versa, em

essência, sobre matéria de natureza tipicamente administrativa, vinculada à

organização e ao funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública

Municipal.

Em tema concernente à organização, funcionamento e atribuições

de órgãos que integram a Administração Pública, a implementação da

providência está reservada à Chefe do Poder Executivo, a quem pertence, com

exclusividade, a iniciativa da lei, quando necessária.

O fato é que o desenvolvimento da ação proposta pelo Projeto de

Lei demanda a criação de novas atribuições para a Administração, além de

impor custos e despesas ao Poder Executivo, pois a medida obriga a contratação

de um sistema.

Sendo assim, o Projeto gera aumento de despesas para o Poder

Executivo sem a correspondente indicação de receita orçamentária, ofendendo a

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de

2000), notadamente em seus artigos 16 e 17, que assim dispõem:

“Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental

que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva

entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação

orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade

com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

(…)

Subseção I

Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente

derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem

para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois

exercícios.

§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão

ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a

origem dos recursos para seu custeio.

(…)”

Outrossim, a lei gera aumento de despesa sem indicação da fonte de

custeio e, por esta razão, colide com as disposições dos artigos 25 e 176, inciso

I, da Constituição do Estado de São Paulo, bem como o artigo 136 da Lei

Orgânica Municipal in verbis:

Constituição Estadual:

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

“Artigo 25 - Nenhum projeto de lei que implique a criação ou o aumento de

despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos

disponíveis, próprios para atender aos novos encargos”.

“Artigo 176 - São vedados:

I - o início de programas, projetos e atividades não incluídos na lei

orçamentária anual;”

Lei Orgânica Municipal:

“Art. 136. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária

anual;”

Em face dos dispositivos legais supramencionados, a iniciativa

possui óbices jurídicos insanáveis.

Em casos análogos, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo tem afastado a interferência do Poder Legislativo na definição de

atividades e das ações a cargo da Administração, senão vejamos:

"Ao Executivo haverá de caber sempre o exercício de atos que impliquem no

gerir as atividades municipais. Terá, também, evidentemente, a iniciativa das

leis que lhe propiciem a boa execução dos trabalhos que lhe são atribuídos.

Quando a Câmara Municipal, o órgão meramente legislativo, pretende

intervir na forma pela qual se dará esse gerenciamento, está a usurpar

funções que são de incumbência do Prefeito." (Adin n.53.583-0, Rel. Des.

FONSECA TAVARES).

Disto resulta que não cabe ao Poder Legislativo dispor sobre os

serviços públicos vinculados ao Executivo sem que este tenha deflagrado o

processo legislativo, para a manutenção e higidez do sistema jurídico vigente,

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

não se podendo ferir o princípio da harmonia e independência entre os Poderes

do Estado.

Outrossim, o Projeto de Lei apresentado caracteriza-se por sua

impertinência, não atendendo ao artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, em

especial os incisos II, IV e XII, que assim dispõem:

“Art. 76. Ao Prefeito compete, privativamente:

(…)

II - exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, direção superior da

administração municipal; (grifo nosso)

(…)

IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica; (grifo nosso)

(…)

XII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração

municipal, na forma da lei; (grifo nosso)

(…)”

A tarefa de administrar o Município, a cargo do Poder Executivo,

engloba as atividades de planejamento, organização e direção dos serviços

públicos, o que abrange, efetivamente, a concepção de programas de governo,

como o da espécie em análise. Por intermédio da proposição em análise, a

Câmara disciplinou a adoção de um Cadastro Único de Programas Sociais para

identificação e caracterização socioeconômica dos indivíduos beneficiários, a

ser divulgada na Rede Mundial de Computadores. A iniciativa, vale frisar, não

tem como prosperar na ordem constitucional vigente, uma vez que a norma

disciplina atos que são próprios da função executiva, além de impor despesas a

serem suportadas pelo Poder Executivo.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Apenas para fins de registro, cumpre ressaltar que em cumprimento

a suas atribuições de administrar o Município, o Poder Executivo já se utiliza, na

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Educação, de dados

cadastrais para os diversos programas instituídos e em execução no Poder

Público Municipal, respeitando-se, vale dizer, o sigilo de dados pessoais, não

expondo a população.

Assim, face aos argumentos contrários ao interesse público e diante

do vício de inconstitucionalidade, apresento nesta oportunidade as razões de

veto total ao Projeto de Lei nº 043/2014.

Cubatão, 12 de janeiro de 2015.

(a) - Marcia Rosa de Mendonça Silva

Prefeita Municipal

- É lido o seguinte parecer:

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PROCESSO Nº 054/2015

OFÍCIO Nº 011/2015/SEJUR

AUTORIA: PREFEITA MUNICIPAL

ASSUNTO: COMUNICA VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI

Nº 043/2014 QUE “INSTITUI O CADASTRO ÚNICO

DE PROGRAMAS SOCIAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS

CORRELATAS.

DATA: 15/JANEIRO/2015

PARECER

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Retorna a esta Comissão o Projeto de Lei nº 043/2014, de autoria do

Ilustre Vereador Ademário da Silva Oliveira, que “INSTITUI O CADASTRO

ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS

CORRELATAS” , tendo em vista o VETO INTEGRAL aposto pelo Executivo

ao referido Projeto.

Às fls. 10/12 encontra-se o Parecer elaborado pela Douta Assessoria

da Casa que acatamos e a seguir transcrevemos:

“ ... o VETO INTEGRAL aposto pela Excelentíssima Senhora

Prefeita, sob o fundamento de que o Projeto de Lei em tela padece de vício de

iniciativa, e impõe prazo ao Poder Executivo para que regulamente a referida

Lei, e não possui interesse público, pois conforme manifestação da Secretaria

Municipal de Assistência Social, “os dados constantes dos programas de

assistência social e outros que se pretende incluir são guardados pelo sigilo e

não podem expor a população da maneira pretendida no Projeto de Lei em

análise (...)”.

Alega que a propositura infringe o artigo 50 e artigo 76 da Lei

Orgânica Municipal, por usurpar competência e iniciativa e impor obrigações e

prazo para a regulamentação da Lei em questão, ofendendo a autonomia e

harmonia dos Poderes.

Entendemos correta a manifestação do Poder Executivo.

Dispõe o artigo 50, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município,

que compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que

disponham sobre: “organização administrativa, matéria tributária e

orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração” e “criação,

estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal”. E da

mesma forma, o artigo 76, inciso XII da L.O.M, dispõe que compete

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

privativamente ao Prefeito “dispor sobre a organização e o funcionamento da

administração municipal, na forma da lei (...)”;

Entretanto, a implementação dos objetivos do Projeto de Lei

aprovado demanda interferência de órgãos administrativos o que obriga exigir

regulamentação oriunda do Poder Executivo Municipal.

O Poder Regulamentar é de competência do Chefe do Executivo,

nos termos do Artigo 84, IV da Constituição Federal.

Por fim, consideramos que o presente Projeto de Lei aprovado

também carece de constitucionalidade por criar despesas para o Poder

Executivo, que terá de instalar estrutura organizacional informatizada; sem

indicar a respectiva fonte de custeio, desrespeitando as regras previstas nos

artigos 5º, 24, 25, 35, 111, 144 e 176, I, da Constituição do Estado de São

Paulo...”

Face ao exposto, nos aspectos cuja análise são da competência desta

Comissão, o técnico, jurídico e legal, manifestamo-nos pela manutenção do

Veto aposto, ressaltando apenas que para sua apreciação hão de ser observadas

as disposições contidas no artigo 131 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Quanto ao Mérito, cabe ao Douto Plenário o entendimento de sua

conveniência e oportunidade.

S.M.J., é este o nosso Parecer.

Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2015.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

(aa) - Ricardo de Oliveira

Presidente e Relator

César da Silva Nascimento Severino Tarcício da Silva

Vice-Presidente Membro (com restrição)

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QUE ME FOI APRESENTADO

O SR. PRESIDENTE - Conforme dispõe o parágrafo

2º, do artigo 43 do Regimento Interno, concedo a palavra ao Vereador Severino

Tarcício da Silva, Membro da Comissão de Justiça e Redação, para que

justifique a sua assinatura com restrição, aposta no parecer.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Sr.

Presidente, Srs. Vereadores, mais um veto e assim veremos mais um, mais um,

mais um, mais um, mais um e mais um sempre, porque é assim que governa o

desgoverno municipal. Singelo projeto, nada mais que um singelo projeto

apresentado pelo Vereador Ademário. Nós temos que registrar, Sr. Presidente,

porque neste projeto nada mais foi demonstrada do que a necessidade e nos

convenceu, tanto que esta Casa o aprovou por unanimidade. Nós entendemos

nobre Vereador César, que quando se fala no Cadastro Único de Programas

Sociais, há uma deficiência, nobre Vereador Ivan, da qual V. Exa. já falou aqui.

V. Exa. também já apontou aqui essa deficiência nas nossas comunidades

carentes: Água Fria, Vila dos Pescadores, Vila Esperança, Vila Natal, Curtume e

por aí vai. Não estou nem falando dos bairros que estão sendo extintos, porém,

há essa distância, há essa falta de vontade de informar com transparência. Nada

mais foi pedido aqui, do que transparência e aperfeiçoamento, o que quero

registrar nesta brilhante escrita que temos aqui na Câmara: transparência e

aperfeiçoamento. Tanto que nós aprovamos, mas a Sra. Prefeita, “Rainha I”,

pertinente como é em vetar os projeto de lei de Vereador, vetou. Este também é

de Vereador. Não é meu, hein! Quero deixar bem claro que não é meu, é do

Vereador Ademário, mas nós temos que registrar a vontade de vetar. Agora, eu

pergunto nobre Vereador César: o que isso acarreta de despesa, se já existe a

estrutura? Ou não temos? Porque nós procuramos o setor competente. De

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

repente está aqui o setor competente que nós não encontramos. Então, Sr.

Presidente, esta foi a minha restrição. Quando se fala em Cadastro Único, é uma

chance de esta Casa ter os dados de uma série de levantamentos apontados na

nossa cidade, Vereador Ivan, de pessoas que tanto carecem, no geral. Eu dei o

exemplo apenas de algumas periferias que sofrem com isso, mas quando

falamos do geral, abrange toda a nossa comunidade e todos os espaços, Sr.

Presidente, por isto fiz minha restrição. É só, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - Está em discussão o parecer.

O SR. IVAN DA SILVA - Peço a palavra. Sr.

Presidente, nobres Vereadores, eu venho à tribuna desta Casa, primeiro, para já

antecipar meu voto pela rejeição do veto e eu não poderia deixar de falar da

importância deste projeto, nobres Pares, apresentado pelo Vereador Ademário

numa das Sessões passadas. Hoje ele retorna a esta Casa, onde a Prefeita

comunica o veto integral, sendo que o projeto, como eu disse, na verdade prima

pela transparência. É um projeto que só tem a contribuir e foi esta a intenção do

Vereador Ademário. Quando ele apresentou o projeto, tive a oportunidade de

conversar com ele, que falava justamente da preocupação de tornar as coisas

mais claras. Ele falou da questão da organização e do que o objetivou a

apresentar o projeto de lei, que foi o bem público, Vereador César. Tantas são as

vezes que andamos pelos setores, quer seja na Prefeitura, na Saúde, na Educação

e as informações nunca são a contento. Por entender ainda que este projeto será

de grande valia para os munícipes cubatenses, em detrimento ao pedido de veto

integral, eu não poderia deixar de me posicionar contrariamente, claro,

reafirmando meu voto pela rejeição do veto. Era só, Sr. Presidente.

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QUE ME FOI APRESENTADO

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Peço

a palavra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, para complementar a fala do Vereador

Ivan quanto a este projeto de lei, eu não poderia deixar de registrar, de forma

alguma, que no próprio parágrafo quarto do veto da Prefeita, diz: “Conforme

manifestação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social constante no

Processo Administrativo nº 14.267/2014...” e aí vai, “as famílias beneficiárias

dos Programas de Transferência de Renda já são cadastradas no CadÚnico do

Governo Federal e no Pró-Social do Governo Estadual”, mas não fala do

Governo Municipal. Ainda colocou mais: “Existem, vale ressaltar, níveis de

acesso, considerando questões éticas e de gestão”, nobre Vereador César. “Ética

e de gestão” e fala em transparência, transparência esta em que se tem uma

grande oportunidade ao criar um Cadastro Único geral, claro, divulgado, ao qual

cada um de nós poderia ter acesso, para poder facilitar até o que estamos vendo

aqui, quanto ao pessoal da Vila Teimosa, que está aguardando uma resposta e

não a tem. Encaixa-se aqui, nobre Vereador César, porque fala do âmbito

estadual e do municipal, mas cadê a transparência? Cadê a transparência de

aceitar um singelo projeto de lei? Nós estamos falando aqui de uma singeleza,

não estamos falando de uma grandeza, porque um Cadastro Único é algo tão

singelo, tão simples, perto de um Orçamento de 01 bilhão e 300 milhões, perto

de uma estrutura. No entanto, quando se senta numa cadeira e não se olha para a

comunidade, é isto que acontece: vetos e vetos e vetos e costas e costas e costas

para a população. Governar de costas para a população é difícil! Nós, Sr.

Presidente, sofremos aqui, porque aqui é a “válvula de escape”, é aqui que

“deságua”, é aqui que nós sofremos, pois todas as vezes que batemos às portas,

as portas são fechadas para nós. Isso quando sabemos que somos a Prefeitura

mais rica, a Prefeitura que tem mais dinheiro, a Prefeitura que mais arrecada.

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QUE ME FOI APRESENTADO

Como é que fica a nossa cidade no geral, a nossa população, quando se “grita”

aqui, como eu tenho falado aqui, que desde 2008 nós temos pessoas que

perderam tudo na Vila dos Pescadores e estão aí sem esperança de ter suas casas

de volta. O governo não dá uma resposta? O governo não tem obrigação? Tem

sim e nós estaremos aqui cobrando, nobre Vereador César. Isto nada mais é do

que um complemento disso, um complemento dessa ausência. O Vereador Jair é

testemunha disso. No bairro da Vila Esperança, quantas e quantas famílias

perderam tudo quando pegou fogo e estão por aí, não sabemos onde estão,

sequer sabemos se estão recebendo o dinheiro que lhes foi prometido pelos

Governos Municipal e do Estado. São dois omissos juntos e isto nós temos que

dizer, isto nós temos que registrar e isto nós temos que cobrar. Então, este

singelo projeto de lei, nobre Vereador César, contempla tudo isto. Este singelo

projeto de lei contempla tudo isto. Este veto nada mais é do que um capricho da

“Rainha”, que tem o prazer de vetar todo projeto de Vereador. Nós temos que

registrar, Sr. Presidente, a nossa tristeza, quando nós discutimos aqui sobre a

cidade, quando nós discutimos cada problema dos quatro cantos, como o caso da

Vila Teimosa, em que as pessoas perderam tudo. Inclusive, estamos aguardando

uma resposta. Eles não pediram para estar ali, mas os Governos do Estado e

Municipal têm obrigação de “abraçar essas pessoas” e encontrar uma solução.

Isso tudo nós temos que registrar, porque passa por este cadastro, passa por um

aparato de prestação de contas para nós. Nós, da Câmara, temos que ter esses

dados em mãos, mas isso é negado simplesmente porque a Prefeita tem o prazer

de vetar. Por isto estão aqui, Sr. Presidente, as minhas razões e o meu registro

pela rejeição. Era só, Sr. Presidente.

O SR. CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO - Sr.

Presidente, nobres Pares, como bem disse o Vereador “Doda”, é triste, mas é o

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QUE ME FOI APRESENTADO

que nós vivemos hoje na cidade, infelizmente. Aqui só se mostra o que todo

mundo sabe e muitas vezes a comunidade não consegue compreender a

dificuldade que os Vereadores têm. Nós vemos a realidade no dia a dia, vemos o

sofrimento do povo e tentamos, dessa forma, fazer alguma coisa, mas somos

limitados pela Lei. O que nos deixa tristes não é nem o veto, mas, ainda que seja

inconstitucional, que ela absorva o projeto, a ideia, a essência. Isso que é o mais

importante, não a legalidade em si. Nós sabemos que muitas vezes, no calor da

emoção e querendo mostrar para o povo, querendo ajudar o povo, tomamos

algumas atitudes políticas para chamar a atenção, Sr. Presidente, como

aconteceu no caso dos funcionários públicos. Tentamos chamar a atenção para

os problemas que nós temos na cidade. É de “cortar o coração” nós termos que

seguir pela legalidade, para manter um veto a algo que trata de exames para

diagnóstico precoce da encefalopatia crônica. Quem vai ganhar é o povo,

detectando-se no começo, mas infelizmente não compete ao Vereador. Então,

que ela pegue a essência do projeto, da mesma forma no caso do Cadastro

Único. Que pegue a essência! Já que o Vereador não pode, porque fere a

Constituição e ela vai vetar, então que mande para cá o projeto, porque a ideia

foi dada e o povo precisa. Da mesma forma se encontra hoje o pessoal da “Vila

Teimosinha” e nós temos um projeto sendo desenvolvido com o pessoal da Vila

Noel. Por que não, Sr. Presidente, a nossa Prefeita “pegar nas mãos” essa causa?

São trinta famílias, por que não incluir num projeto que está para se

desenvolver? São trinta famílias! Nós não estamos falando aqui de cem,

duzentas famílias, mas trinta famílias que poderiam ser abrigadas em algum

projeto que está para se desenvolver. Às vezes, falta sensibilidade, falta nós

estarmos “do outro lado do muro”. É muito fácil quando nós estamos bem, mas

quando estamos “do outro lado do muro” é que sentimos o que o povo está

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QUE ME FOI APRESENTADO

sentindo, que passamos o que eles estão passando. Aí é que entra a sensibilidade

daqueles que governam, daqueles que estão lá e que nós acreditamos que iriam

brigar pelos nossos anseios, pelos nossos sofrimentos, que iriam sofrer conosco.

Às vezes, é uma coisa tão pequena – eu acho pequena, trinta moradias – será que

não poderia ser resolvida, não se poderia mudar o projeto um pouquinho e

abrigar, dentro de tantos? Eu acho, às vezes, que falta um pouco de humanidade,

que falta um pouco de humanidade naqueles que governam. Era só, Sr.

Presidente.

- As Galerias se manifestam: palmas.

- Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, é encerrada a

discussão.

O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,

que proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para

a votação sobre a manutenção ou rejeição do veto integral aposto pelo

Executivo, ao projeto de lei nº 43/2014, esclarecendo que nos termos do

parágrafo 5º, do artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°, do artigo 56

da Lei Orgânica do Município, para a rejeição do veto, é necessário o voto da

maioria absoluta dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.

- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem

alfabética, verifica-se que responderam “pela rejeição”, os Vereadores Adeildo

Heliodoro dos Santos, Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva Nascimento,

Ivan da Silva e Severino Tarcício da Silva e responderam “pela manutenção”, os

Vereadores Fábio Alves Moreira, Fábio Moura dos Santos, Jair Ferreira Lucas e

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Ricardo de Oliveira. Registrando-se as ausências dos Vereadores Ademário da

Silva Oliveira e Wagner Moura dos Santos.

O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,

que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.

- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o

seguinte resultado: 05 votos “pela rejeição”, 04 votos “pela manutenção” e 02

ausências.

O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da

votação, está portanto, mantido o veto integral aposto pelo Executivo ao projeto

de lei nº 43/14.

- Entra em discussão única, o ofício nº 015/2015, processo nº

56/2015, de autoria da Sra. Prefeita Municipal, que “Comunica o veto integral

ao projeto de lei nº 044/2014, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE

DAS UNIDADES HOSPITALARES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO

MUNICÍPIO DE CUBATÃO REALIZAREM OS EXAMES PARA

DIAGNÓSTICO PRECOCE DA ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO

PROGRESSIVA DA INFÂNCIA (PC – PARALISIA CEREBRAL) NOS

RECÉM-NASCIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao

Plenário da Casa, que o presente veto integral aposto pelo Executivo ao projeto

de lei nº 44/2014, foi pautado para a Ordem do Dia desta Sessão, em obediência

ao parágrafo 4º, do artigo 56 da Lei Orgânica do Município e ao parágrafo 2º, do

artigo 131 do Regimento Interno, posto que o prazo para a sua apreciação

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482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

99

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

expirou-se no dia 02 de março próximo passado. Esclarece ainda, que o processo

referente ao mesmo encontra-se concluso.

- Lido, o Plenário toma conhecimento do seguinte:

OFÍCIO Nº 015/2015/SEJUR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.265/2014

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

VEREADOR AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP

Excelentíssimo Senhor,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 56 da Lei

Orgânica do Município de Cubatão, decidi vetar integralmente, por vício de

iniciativa e inconstitucionalidade formal e material, o Projeto de Lei nº

044/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS

UNIDADES HOSPITALARES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO

MUNICÍPIO DE CUBATÃO DE REALIZAREM OS EXAMES PARA

DIAGNÓSTICO PRECOCE DA ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO

PROGRESSIVA DA INFÂNCIA (PC – PARALISIA CEREBRAL) N OS

RECÉM-NASCIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , aprovado por

esta nobre Câmara, pelos seguintes motivos:

RAZÕES DO VETO

De autoria do nobre Vereador Ademário da Silva Oliveira, a

proposição em questão pretende instituir a obrigatoriedade da realização de

exames para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da

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100

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

infância nos recém-nascidos, tanto para a Rede Pública de Saúde quanto para a

Rede Privada de Saúde.

A medida é importante, tanto que já faz parte da rotina do Hospital

Municipal de Cubatão Dr. Luiz de Camargo da Fonseca e Silva, sendo os

exames realizados nos bebês que nascem na referida Instituição Pública,

conforme manifestação da Secretaria Municipal de Saúde constante no Processo

Administrativo nº 14.265/2014.

No entanto, a iniciativa de Projeto de Lei no processo legislativo

constitui questão de relevância no Estado Democrático de Direito, e tem especial

tratamento na Constituição da República e na Carta Magna Municipal, que

conferem a iniciativa restrita aos Poderes exclusivamente, cuja matéria seja afeta

diretamente a seu respectivo interesse.

Isso propõe que o trabalho do Legislativo e do Executivo só se

desenvolverão autonomamente se estes Poderes se subordinarem ao princípio de

harmonia, que significa nem o domínio de um pelo outro, nem a usurpação de

atribuições, mas a verificação de que entre eles há de haver real colaboração e

controle recíproco, integrando o mecanismo do conjunto estatal.

Não há dúvida de que o princípio da separação e interdependência

dos Poderes, instrumento que é da limitação do poder estatal, constitui um dos

traços característicos do Estado Democrático de Direito.

Embora o Projeto de Lei tenha sido aprovado em plenário, tal

dispositivo viola o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, previsto

no artigo 2º da Constituição Federal e no artigo 5º, “caput”, §1º e §2º da

Constituição do Estado, bem como a Lei Orgânica Municipal, em se artigo 1º.

Constituição Federal:

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101

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o

Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

Constituição Estadual:

“Artigo 5º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o

Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

§1º - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.

§2º - O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a

de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição.”

Lei Orgânica Municipal :

Art. 1º O Município de Cubatão, unidade do Estado de São Paulo, integrante

da República Federativa do Brasil, com autonomia política, administrativa e

financeira, exerce a sua competência, nos termos do disposto pelas

Constituições Federal e Estadual e disciplinada por esta Lei Orgânica.” (grifo

nosso)

Ademais, nos termos do inciso V do artigo 50 da Lei Orgânica do

Município, são de iniciativa exclusiva do(a) Chefe do Poder Executivo as leis

que disponham sobre as atribuições dos órgãos da Administração Pública:

“Art. 50. Compete, privativamente, ao Prefeito a iniciativa dos Projetos de Lei

que disponham sobre:

(…)

V - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública

municipal;” (grifo nosso)

Outrossim, o Projeto de Lei apresentado caracteriza-se por sua

ofensa ao artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, em especial os incisos II, IV e

XII, bem como ao artigo 165, em especial aos incisos I, III e XXVII, que assim

dispõem:

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102

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

“Art. 76. Ao Prefeito compete, privativamente:

(…)

II - exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, direção superior da

administração municipal; (grifo nosso)

(…)

IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica; (grifo nosso)

(…)

XII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração

municipal, na forma da lei; (grifo nosso)

(…)”

“Art. 165. São competências do Município, exercidas pela Secretaria de Saúde

ou equivalente:

I - a direção do SUS no âmbito do Município, em articulação com a Secretaria

Estadual de Saúde e INAMPS;

(…)

III - assistência à saúde;

(…)

XXVII - a promoção dos serviços de assistência à maternidade, à infância e ao

idoso;

(…)”

Verifica-se, portanto, que a propositura viola princípios

constitucionais e dispositivos da Lei Orgânica do Município.

Ainda neste sentido, caracterizando a inconstitucionalidade formal e

material, os artigos 4º, 5º e 6º do Projeto de Lei nº 044/2014 impõem prazo para

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482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

103

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

regulamentação e multa ao Poder Executivo, o que também é manifestamente

inconstitucional, constatando-se que houve excesso do legislador municipal.

Assim, com as considerações que reputo necessárias e em respeito

às normas constitucionais acerca da matéria, temos a informar que, estas, senhor

Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de

Lei 044/2014, o qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros

da Câmara Municipal.

Cubatão, 12 de janeiro de 2015.

(a) - Marcia Rosa de Mendonça Silva

Prefeita Municipal

- É lido o seguinte parecer:

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PROCESSO Nº 056/2015

OFÍCIO Nº 015/2015/SEJUR

AUTORIA: PREFEITA MUNICIPAL

ASSUNTO: COMUNICA VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI

Nº 044/2014 QUE “DISPÕE SOBRE A

OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES

HOSPITALARES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA

DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO DE REALIZAREM OS

EXAMES PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DA

ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA

DA INFÂNCIA (PC – PARALISIA CEREBRAL) NOS

RECÉM-NASCIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DATA: 15/JANEIRO/2015

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

PARECER

Retorna a esta Comissão o Projeto de Lei nº 044/2014, de autoria do

Ilustre Vereador Ademário da Silva Oliveira, que “DISPÕE SOBRE A

OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES HOSPITALARES DA REDE

PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO DE

REALIZAREM OS EXAMES PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DA

ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA DA INFÂNCIA

(PC – PARALISIA CEREBRAL) NOS RECÉM-NASCIDOS, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, tendo em vista o VETO INTEGRAL aposto

pelo Executivo ao referido Projeto.

Às fls. 08/09 encontra-se o Parecer elaborado pela Douta Assessoria

da Casa que acatamos e a seguir transcrevemos:

“...o VETO INTEGRAL aposto pela Excelentíssima Senhora

Prefeita, sob o fundamento de que o Projeto de Lei em tela padece de vício de

iniciativa, e impõe prazo ao Poder Executivo para que regulamente a referida

Lei e cria multa a ser aplicada pelo mesmo.

Alega a Chefe do Executivo que a propositura infringe o artigo 2º

da Constituição Federal e artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo, por

impor prazo para a regulamentação da lei em questão, ofendendo a autonomia e

harmonia dos Poderes.

Entendemos correta a manifestação do Poder Executivo.

Realmente a implementação dos objetivos da Lei aprovada

demanda interferência de órgãos administrativos o que obriga exigir

regulamentação oriunda do Poder Executivo Municipal.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

O Poder Regulamentar é de competência do Chefe do Executivo, nos termos do

Artigo 84, IV da Constituição Federal...”

Face ao exposto, nos aspectos cuja análise são da competência desta

Comissão, o técnico, jurídico e legal, manifestamo-nos pela manutenção do

Veto aposto, ressaltando apenas que para sua apreciação hão de ser observadas

as disposições contidas no artigo 131 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Quanto ao Mérito, cabe ao Douto Plenário o entendimento de sua

conveniência e oportunidade.

S.M.J., é este o nosso Parecer.

Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2015.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

(aa) - Ricardo de Oliveira

Presidente e Relator

César da Silva Nascimento Severino Tarcício da Silva

Vice-Presidente Membro (com restrição)

O SR. PRESIDENTE - Conforme dispõe o parágrafo

2º, do artigo 43 do Regimento Interno, concedo a palavra ao Vereador Severino

Tarcício da Silva, Membro da Comissão de Justiça e Redação, para que

justifique a sua assinatura com restrição, aposta no parecer.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Sr.

Presidente, Srs. Vereadores, mais um veto da Sra. Prefeita, da “Rainha I”. Veja

o que dispõe este projeto de lei e as razões do veto, conforme lido, Sr.

Presidente, no qual a própria Prefeita se contradiz. Veja que fato absurdo. Ela

diz aqui: “A medida é importante, tanto que já faz parte da rotina do Hospital

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Municipal de Cubatão Dr. Luiz de Camargo da Fonseca e Silva, sendo os

exames...”, vem comigo, Vereador Ivan, preste atenção, “realizados nos bebês

que nascem na referida instituição pública, conforme manifestação da Secretaria

Municipal de Saúde, constante no Processo Administrativo nº 14.265/2014”, ou

seja, já atende. Se existe um projeto de lei regulamentando, para que outros

Prefeitos, ao entrarem, atendam, para quê vetar? Por que vetar por vetar? Isto é o

vetar por vetar. É o prazer de dizer: “Olha, você não pode, só a Rainha pode”,

“Vocês não podem, só o Executivo pode”. Ainda que não gere gasto, porque já

tem todo o sistema, está aqui demonstrado: já existe todo o sistema. Digo mais:

visa uma transparência para o melhor atendimento. Nada mais é do que a

continuidade, mas o prazer de vetar por vetar é tão superior, já está tão

“prontinho”, que se diz assim: “Veta!”, “Veta!”. Se fosse só da oposição, eu

diria que era apenas a vingança contra a oposição, nobre Vereador Jair, mas não,

até de Vereador da situação. V. Exa. é testemunha, porque já viu aqui projeto de

Vereador da situação sendo vetado. Não é, nobre Vereador Ivan? Então, é o

prazer de vetar algo que apenas regulamenta a situação. Já que a Prefeita não

teve a brilhante ideia de documentar, para exigir que outros que se elegerão no

futuro também o façam, foi apresentado o projeto. Eles se elegerão, mas haveria

o compromisso, Sr. Presidente, com este projeto de lei. Como o meu tempo está

acabando, estas são as minhas razões para a restrição. Eu voltarei a falar, Sr.

Presidente.

O SR. PRESIDENTE - Está em discussão o parecer.

O SR. IVAN DA SILVA - Peço a palavra. Sr.

Presidente, nobres Vereadores, eu volto à tribuna desta Casa para antecipar meu

voto pela rejeição deste veto, do qual o Vereador “Doda” falou com

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482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

107

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

propriedade. Nós tínhamos a plena certeza que por se tratar de um brilhante

projeto, apresentado nesta Casa pelo Vereador Ademário, sofreria esse dissabor.

O Vereador, quando fala, cobra a obrigatoriedade das unidades hospitalares das

redes pública e privada do Município de Cubatão, de realizarem os exames para

diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância –

paralisia cerebral – nos recém-nascidos. Então, veja que o teor e a importância

deste projeto, de certa forma, são incontestáveis, Presidente Aguinaldo. O

Vereador “Doda” falou aqui, que na própria justificativa da Prefeita, ela mesma

diz que isso é praxe do Hospital, quando na verdade, nós sabemos que tudo que

este governa fala não se cumpre. Tudo que ele diz que acontece, não acontece,

Vereadores. Quando temos audiência pública de Saúde aqui – e eu tenho

pautado muito isto nas discussões – é questão de apresentar números na teoria,

porque na prática, Presidente Aguinaldo, não ocorre. É rotineiro isso acontecer

com os Vereadores – basta andar na cidade para ver – mas como nós temos

falado, tem Secretário que na verdade, apenas “patina”, não sai do lugar. Por que

opto pela rejeição do veto a este projeto? Porque, bem analisado, a Prefeita pede

o veto integral ao projeto, não tem a sensibilidade nem de conversar para tentar

dar uma ajustada. Infelizmente, não. É o veto pelo veto, para poder demonstrar

poder, demonstrar tirania, para demonstrar que esta Casa tem que ficar

submissa. Na realidade, nobres Pares, não fomos eleitos para ficar igual a

“acelerador”, “debaixo do pé de seu ninguém”. Aqui temos, sim, a nossa

independência e o nosso direito de escolha. Entristece-me, nobre Vereador

Aguinaldo, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Saúde, ver

um projeto deste, desta magnitude, ser barrado, ser vetado integralmente. Com

certeza – eu até fiz um comentário ali – com a quantidade de votos nós até

ganhemos, mas nós não levamos, porque serão apena 05 votos. Só que a

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482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

108

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

resposta tem que ser dada nesta Casa. Temos que dar essa resposta, Vereador

César, porque V. Exa. é frequentador assíduo do Pronto-Socorro, ouve

reclamações de munícipes. Todos aqui, Vereador Ricardo, Vereador “Roxinho”,

Vereador Jair – todos, sem exceção – vivem ouvindo o clamor da população em

relação à Saúde. Este veto, com certeza, o meu voto favorável não terá, porque

com toda a tranquilidade eu vou antecipar o meu voto contrário a este veto. Era

só, Sr. Presidente.

- Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, é encerrada a

discussão.

O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,

que proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para

a votação sobre a manutenção ou rejeição do veto integral aposto pelo

Executivo, ao projeto de lei nº 44/2014, esclarecendo que nos termos do

parágrafo 5º, do artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°, do artigo 56

da Lei Orgânica do Município, para a rejeição do veto, é necessário o voto da

maioria absoluta dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.

- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem

alfabética, verifica-se que responderam “pela rejeição”, os Vereadores Adeildo

Heliodoro dos Santos, Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva Nascimento,

Ivan da Silva e Severino Tarcício da Silva e responderam “pela manutenção”, os

Vereadores Fábio Alves Moreira, Fábio Moura dos Santos, Jair Ferreira Lucas e

Ricardo de Oliveira. Registrando-se as ausências dos Vereadores Ademário da

Silva Oliveira e Wagner Moura dos Santos.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,

que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.

- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o

seguinte resultado: 05 votos “pela rejeição”, 04 votos “pela manutenção” e 02

ausências.

O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da

votação, está portanto, mantido o veto integral aposto pelo Executivo ao projeto

de lei nº 44/14.

- Entra em discussão única, o ofício nº 016/2015, processo nº

57/2015, de autoria da Sra. Prefeita Municipal, que “Comunica veto integral ao

projeto de lei nº 45/2014, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE

PREVENÇÃO, TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS

PORTADORAS DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.

O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao

Plenário da Casa, que o presente veto integral aposto pelo Executivo ao projeto

de lei nº 45/2014, foi pautado para a Ordem do Dia desta Sessão, em obediência

ao parágrafo 4º, do artigo 56 da Lei Orgânica do Município e ao parágrafo 2º, do

artigo 131 do Regimento Interno, posto que o prazo para a sua apreciação

expirou-se no dia 02 de março próximo passado. Esclarece ainda, que o processo

referente ao mesmo encontra-se concluso.

- Lido, o Plenário toma conhecimento do seguinte:

OFÍCIO Nº 016/2015/SEJUR

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DIVISÃO LEGISLATIVA

Câmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de Cubatão Estado de São PauloEstado de São PauloEstado de São PauloEstado de São Paulo

482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

110

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.261/2014

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

VEREADOR AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 56 da Lei

Orgânica do Município de Cubatão, decidi vetar integralmente, por vício de

inconstitucionalidade formal e material, o Projeto de Lei nº 045/2014, que

“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO,

TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS

PORTADORAS DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”, aprovado por esta nobre Câmara, pelos seguintes motivos:

RAZÕES DO VETO

A proposição em questão versa sobre a criação de políticas de

prevenção, tratamento e reinserção social para usuários ou dependentes

químicos, matéria já tratada no âmbito do Poder Executivo Municipal.

A medida é importante, tanto que já vem sendo implementada e em

execução pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme consta no Processo

Administrativo nº 14.261/2014. Segundo a Unidade, o Projeto de Lei tratou

unicamente da parte de “preconizações pontuais e artigos do Ministério da

Saúde, ou seja, da União, referente às Políticas Públicas sobre drogas, as quais

já se encontram em fase de implantação e implementação (….) as ações de

promoção, proteção e prevenção da Saúde para dependentes químicos estão

sendo realizadas pela Divisão de Saúde Mental juntamente à Divisão de

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DIVISÃO LEGISLATIVA

Câmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de Cubatão Estado de São PauloEstado de São PauloEstado de São PauloEstado de São Paulo

482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

111

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Atenção Básica de Saúde.” (12/01/2015, Maria de Lourdes de Araújo, Chefe

Substituta de Divisão de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde).

No mesmo sentido, a Lei Municipal nº 3.409, de 17 de agosto de

2010, de autoria do Poder Executivo Municipal, já trata do assunto, a qual

instituiu o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD e que prevê, em seu

artigo 2º, a competência do referido colegiado, conforme segue:

“Art. 2º Compete ao Conselho Municipal Antidrogas de Cubatão -

COMAD:

I - instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD,

destinado ao desenvolvimento das ações de combate e prevenção ao uso de

drogas, compatibilizando-o às diretrizes dos Conselhos Antidrogas a nível

estadual e nacional;

II - propor ao Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de

Entorpecentes, ao Conselho Nacional Antidrogas e outros órgãos e

entidades, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e

quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições;

III - estimular programas de prevenção contra a disseminação do tráfico e

uso de substâncias entorpecentes ou drogas que causem dependência

química e de recuperação;

IV - estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional Antidrogas,

através da fixação de critérios técnicos, financeiro e administrativos, a

partir das peculiaridades e necessidades do Município;

V - assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de

prevenção e combate ao uso de drogas, tratamento e recuperação dos

dependentes químicos e de apoio aos seus familiares;

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

VI - manter a estrutura administrativa de apoio à política de prevenção,

repressão e fiscalização de entorpecentes, buscando seu constante

aperfeiçoamento e eficiência;

VII - estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com outros

órgãos do Sistema Estadual e Nacional Antidrogas, objetivando facilitar os

processos de planejamento e execução de uma política nacional e estadual

de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação dos

dependentes;

VIII - sugerir à Secretaria Municipal de Educação a inclusão de itens

específicos nos currículos escolares, com finalidade de esclarecer a natureza

e os efeitos das substâncias entorpecentes e drogas que causem

dependência;

IX - acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que

prestem assistência médica, psicológica e terapêutica de maneira geral,

buscando estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência

química e de tratamento de recuperação de dependentes químicos e apoio

aos seus familiares, aberto para troca de experiências e informações às

entidades da sociedade civil que dele desejam participar;

X - acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do

desenvolvimento de ações de fiscalização e repressão executadas pelo

Estado e pela União;

XI - dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo

Município no sentido de promover, junto as respectivas Secretarias,

programas e projetos que visem a prevenção e o combate ao uso de drogas;

XII - estimular o desenvolvimento e fortalecimento dos grupos de mútua

ajuda, tais como os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos,

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

procurando recolher propostas e sugestões sobre a matéria, para exame do

Conselho Antidrogas e/ou adoção de políticas públicas;

XIII - colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção e

repressão ao tráfico ilícito, uso indevido e produção não autorizada de

substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência química e nas

atividades de tratamento e recuperação;

XIV - estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos

conhecimentos técnicos e científicos referentes ao uso e tráfico de drogas e

substâncias que determinem dependência física e/ou psíquica;

XV - aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos por

órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas e das

substâncias entorpecentes;

XVI - estimular programas de prevenção contra a disseminação do tráfico

de drogas e uso indevido de substâncias entorpecentes;

XVII - coordenar e integrar as ações do Governo Municipal nos aspectos

relacionados às atividades de prevenção, tratamento e repressão ao uso

indevido de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência, de

acordo com o Sistema Nacional Antidrogas;

XVIII - definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos

para a modernização organizacional e técnico-operativa visando o

aperfeiçoamento de ações nas atividades antidrogas de recuperação;

XIX - propor intercâmbios com organismos institucionais, atuar em

parcerias com órgãos e/ou instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos

referentes a drogas;

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

XX - aprovar a programação financeira, acompanhar, avaliar e fiscalizar a

gestão e aplicação dos recursos destinados ao atendimento das despesas

geradas pelo PROMAD;

XXI - propor ao Poder Executivo medidas que assegurem o cumprimento

dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei;

XXII - exercer atividades correlatas na área de sua atuação.”

A Lei Municipal nº 3.492, de 29 de novembro de 2011, de autoria

do Poder Executivo, também prevê a celebração de Convênios para atendimento

adequado, em regime de internação, com fornecimento de refeições diárias e

tratamentos nos diversos casos: mental, físico e espiritual de pessoas adultas em

situação de risco pessoal e social, em decorrência de seu envolvimento com

drogas, álcool ou outras substâncias psicoativas.

Ademais, o referido Projeto de Lei nº 045/2014 deve ser vetado, vez

que padece de vício de inconstitucionalidade, ora por tratar de matéria afeta à

competência do Poder Executivo, ou mesmo por criar obrigações, atribuições e

impor prazo ao Poder Público Municipal.

A iniciativa da criação dos diversos diplomas legais e suas

competências no processo legislativo constitui questão de relevância no Estado

Democrático de Direito, e tem especial tratamento na Constituição da República

e na Carta Magna Municipal, que confere a ampla legitimidade para assuntos

gerais e iniciativa restrita aos Poderes, exclusivamente, cuja matéria seja afeta

diretamente a seu respectivo interesse.

Não há dúvida de que o princípio da separação e interdependência

dos Poderes, instrumento que é da limitação do poder estatal, constitui um dos

traços característicos do Estado Democrático de Direito.

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QUE ME FOI APRESENTADO

Os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 11, exemplificativamente, são

inconstitucionais por infringência ao artigo 2º da Constituição Federal, uma vez

que, em se tratando de atribuições, organização administrativa e Decreto

Regulamentador de iniciativa do Poder Executivo Municipal, a quem compete

exclusivamente examinar a oportunidade e a conveniência de exercê-la, não

pode o Poder Legislativo assinar-lhe obrigação ou prazo para o exercício dessa

prerrogativa que é sua, caracterizando usurpação de atribuição que lhe é própria.

Assim, deve-se frisar, embora o Projeto de Lei tenha sido aprovado

em plenário, há violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes,

previsto nos artigos 2º da Constituição Federal, artigo 5º, “caput”, da

Constituição do Estado e da Lei Orgânica do Município.

No mais, há ofensa aos artigos 50, incisos IV e V, e artigo 76,

incisos II, IV e XII, todos da Lei Orgânica Municipal, senão vejamos:

“Art. 50. Compete, privativamente, ao Prefeito a iniciativa dos Projetos de

Lei que disponham sobre:

(…)

IV - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária,

serviços públicos e pessoal da administração;

V - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública

municipal;

(…)”

“Art. 76. Ao Prefeito compete, privativamente:

(…)

II - exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, direção superior da

administração municipal;

(…)

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QUE ME FOI APRESENTADO

IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica;

XII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração

municipal, na forma da lei.”

Desta forma, com as considerações que reputo necessárias e em

respeito às normas constitucionais acerca da matéria, temos a informar que,

estas, senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o

Projeto de Lei nº 045/2014, o qual ora submeto à elevada apreciação dos

Senhores Membros da Câmara Municipal.

Cubatão, 12 de janeiro de 2015.

(a) - Marcia Rosa de Mendonça Silva

Prefeita Municipal

- É lido o seguinte parecer:

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PROCESSO Nº 057/2015

OFÍCIO Nº 016/2015/SEJUR

AUTORIA: PREFEITA MUNICIPAL

ASSUNTO: COMUNICA VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI

Nº 045/2014 QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA

MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E

REINSERÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS

PORTADORAS DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DATA: 15/JANEIRO/2015.

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QUE ME FOI APRESENTADO

PARECER

Retorna a esta Comissão o Projeto de Lei nº 045/2014, de autoria do

Ilustre Vereador Ademário da Silva Oliveira, que “DISPÕE SOBRE A

POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E

REINSERÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS PORTADORAS DE

DEPENDÊNCIA QUÍMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, tendo em

vista o VETO INTEGRAL aposto pelo Executivo ao referido Projeto.

Às fls. 09/10 encontra-se o Parecer elaborado pela Douta Assessoria

da Casa que acatamos e a seguir transcrevemos:

“... o VETO INTEGRAL aposto pela Excelentíssima Senhora

Prefeita, sob o fundamento de que o Projeto de Lei em tela padece de vício de

iniciativa, e impõe prazo ao Poder Executivo para que regulamente a referida

Lei.

Alega que a Lei Municipal 3.492, de 29 de novembro de 2011 e a

Lei Municipal 3.409, de 17 de agosto de 2010 estão em vigor e já disciplinam a

matéria tratada no Projeto de Lei nº 045/2014.

Alega ainda a Chefe do Executivo que a propositura infringe o

artigo 2º da Constituição Federal, artigo 50 e artigo 76 da Lei Orgânica

Municipal, por usurpar competência e iniciativa e impor obrigações e prazo para

a regulamentação da Lei em questão, ofendendo a autonomia e harmonia dos

Poderes.

Entendemos correta a manifestação do Poder Executivo, e, em

especial, a matéria abarcada no Projeto de Lei em análise já está prevista na

Legislação Municipal em vigor.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Entretanto, a implementação dos objetivos da Lei aprovada

demanda interferência de órgãos administrativos o que obriga exigir

regulamentação oriunda do Poder Executivo Municipal.

O Poder Regulamentar é de competência do Chefe do Executivo,

nos termos do Artigo 84, IV da Constituição Federal...”

Face ao exposto, nos aspectos cuja análise são da competência desta

Comissão, o técnico, jurídico e legal, manifestamo-nos pela manutenção do

Veto aposto, ressaltando apenas que para sua apreciação hão de ser observadas

as disposições contidas no artigo 131 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Quanto ao Mérito, cabe ao Douto Plenário o entendimento de sua

conveniência e oportunidade.

S.M.J., é este o nosso Parecer.

Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2015.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

(aa) - Ricardo de Oliveira

Presidente e Relator

César da Silva Nascimento Severino Tarcício da Silva

Vice-Presidente Membro (com restrição)

O SR. PRESIDENTE - Conforme dispõe o parágrafo

2º, do artigo 43 do Regimento Interno, concedo a palavra ao Vereador Severino

Tarcício da Silva, Membro da Comissão de Justiça e Redação, para que

justifique a sua assinatura com restrição, aposta no parecer.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Sr.

Presidente, Srs. Vereadores, mais um veto da Sra. Prefeita. Mais um veto

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QUE ME FOI APRESENTADO

caprichoso, nobre Vereador César e vou dizer por que. Aqui, costumeiramente, é

“costumaz” à Sra. Prefeita vetar os projetos dos Vereadores, sem exceção. Eu

volto a dizer, não é vetado apenas da oposição. Hoje, por acaso, está sendo

vetado da oposição, mas da situação também é vetado e V. Exas. já “sentiram na

pele”. No entanto, Sr. Presidente, eu não poderia, de forma alguma, deixar de

registrar uma fala e vou ler o porquê da minha restrição, vencido que fui na

Comissão de Justiça e Redação, portanto, foi o que me restou neste caso. Vou

dizer o porquê da restrição. Vejam o projeto de lei: “Dispõe sobre a política

municipal de prevenção...”, prevenção nobre Vereador Ivan, “tratamento e

reinserção social para pessoas portadoras de dependência química, e dá outras

providências”. Eu fico aqui imaginando: será que a Prefeita, a “Rainha I”,

Marcia Rosa, não anda pela cidade? Será que ela não tem conhecimento ou

informação do quanto é importante esse tipo de projeto, qualquer que seja? É

importante registrarmos aqui “qualquer que seja”, quando se trata dessa

importância. Quantas e quantas famílias – que temos conhecimento e que têm

nos procurado – têm filhos dependentes químicos e pedem ajuda! As mães não

têm como tratar desses filhos. Não têm, nobre Vereador Ivan! Sabe quanto cobra

uma clínica de internação? Acima de 750 reais. A maioria cobra 1.500 reais e

muitas mães não têm esse recurso. Aqui em Cubatão não temos isso. Este

projeto de lei não é meu, é o “grito” da sociedade, é o “grito” das famílias, por

isto que eu disse aqui: a Prefeita não anda pela cidade, seus Secretários não

escutam o “grito” da sociedade. Se escutassem, Sr. Presidente, com certeza

atenderiam o projeto de lei e requerimentos apresentados por mim, em que pedi

que se criasse um setor de tratamento para dependentes químicos, para ajudar as

famílias. Salvaria uma vida, tiraria uma pessoa da escuridão. O meu tempo

acabou, Sr. Presidente, mas eu vou falar em discussão. Obrigado.

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QUE ME FOI APRESENTADO

O SR. PRESIDENTE - Está em discussão o parecer.

O SR. IVAN DA SILVA - Peço a palavra. Sr.

Presidente, nobres Vereadores, mais uma vez, assistimos neste momento a

“derrubada” de um grande projeto, Vereador “Doda”, que como V. Exa. bem

pontuou, com certeza seria importante para as famílias. Ele fala em prevenção,

tratamento, reinserção social. Eu confesso ao amigo que é de “cortar o coração”

ver certas atitudes. Nobre Vereador, quando o senhor diz que não andam pela

cidade, eu afirmo que realmente não andam. Só vão quando é para “fazer oba-

oba” em obras devidas há muito tempo, ou seja, vão lá para fazer a inauguração

e só. Não andam perto de “cracolândia”, não andam perto do foco do problema,

não se preocupam Vereador. Se nem de quem está sadio e em sã consciência o

governo cuida, imaginem de dependente químico! Você acha que iria buscar

essa responsabilidade! Se quisesse realmente resolver o problema, nobre

Vereador, independentemente de quem fosse o autor da propositura, chamasse

para conversar – se tivesse responsabilidade. A tirania fala mais alto, Vereador.

É oposição? “Mata-se na unha!”. Se é para a oposição, dificulta, mas um projeto

desses é de cunho social. Só quem tem problemas com vícios, como V. Exa.

pontuou – e eu me incluo, porque tenho parentes que infelizmente são

dominados por essa força maligna, uso de crack, de cocaína – só quem vive o

problema, nobre Vereador, sabe da dor de uma mãe, de um pai, de um irmão, de

uma tia, de um tio, de um parente, às vezes até de um amigo e o quanto sofrem.

No entanto, prefere vetar. Pensar em readequar, chamar para conversar, tentar

achar um ponto de equilíbrio, não. Não se tem o interesse. Também, um governo

que “pouco está se lixando” para a cidade, Vereador! Basta ver as reclamações

que temos diariamente. Eu estou ali e as mensagens chegando, falando; “Olha,

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hoje não teve merenda em tal lugar”, além da insegurança, ou seja, de tudo. É

um governo que não tem compromisso com a população. É claro que para

mandar um veto para “derrubar” um projeto na íntegra, é fácil, Vereador – é

fácil – mas chamar para discutir, não. Ainda temos que ouvir pessoas falando:

“Ah, mas não vai conversar com a Prefeita, então não tem que reclamar”.

Conversar o quê? Não precisa conversar, Vereador “Dinho”. Basta andar na

cidade e V. Exa. tropeça nos problemas. Agora, eu vou me sujeitar a sentar em

determinadas condições ou posições, para que depois ainda use essa conversa

em contrário. É lamentável, nobre Vereador. Então, eu rejeito este veto, porque

eu entendo que é um desrespeito ao Parlamentar e eu não poderia deixar, é claro,

de registrar. Este projeto que o Vereador Ademário apresentou e nós já

aprovamos, é um projeto de fundamental relevância para a família cubatense.

Era só, Sr. Presidente.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Peço

a palavra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu já quero aqui reiterar, ratificar,

complementar e também assinar embaixo de tudo que o Vereador Ivan

manifestou. Quero dizer mais, Sr. Presidente, que mesmo com este projeto

dispondo sobre políticas municipais de prevenção, tratamento e reinserção social

para pessoas portadoras de dependência química, revogando todos os nossos

requerimentos feitos anteriormente, Sr. Presidente, se a Prefeita tivesse

realmente a boa vontade de tratar o problema de frente, eu ficaria tranquilo.

Mesmo os meus requerimentos apresentados aqui pedindo parceria com o

Governo do Estado, pedindo parceria com o Governo Federal. Eu ficaria

tranquilo, porque essa prevenção e reinserção, nobre Vereador Ivan, já seriam

contempladas. É quando se governa do povo para o povo, mas, quando se

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QUE ME FOI APRESENTADO

governa “assim”, porque é “assim” que este desgoverno governa, é “assim”,

exatamente “assim”: “de costas” para a nossa população! Governar assim é fácil.

Governar assim é muito fácil e o que me deixa mais revoltado ainda, nobre

Vereador Ivan, é termos o maior Orçamento da Baixada – e vocês têm que saber

que o nosso Orçamento é 01 bilhão e 300 milhões, o maior da Baixada – e a

nossa cidade ser a mais desprezada, a mais abandonada, a mais deixada de lado,

porque temos um desgoverno. Se tivéssemos um governo de verdade, não

estaríamos nesta situação e nós temos que registrar sim, nobre Vereador Ivan,

porque é o registro de um projeto de lei que pensa nas pessoas dependentes

químicas, que pensa nas pessoas, como nós apresentamos. Eu não teria nenhuma

vaidade dos meus pedidos serem revogados, se fosse aprovado isto aqui, porque

atenderia também o que eu já pedi. Digo aqui: é o bem-estar da nossa população.

A Sra. Prefeita, no entanto, nobre Vereador Ivan, com certeza não tem parente

dependente químico, com certeza não tem amigos assim, com certeza não

conhece ninguém nessa condição. Se ela viesse das nossas origens, de periferia,

se ela vivesse como nós vivemos, se ela tivesse contato com pessoas humildes,

ela saberia o quanto este projeto aqui é importante para as pessoas dependentes

químicas. Ela saberia o quanto as mães, os pais, os irmãos, sofrem por aquela

pessoa dependente química. Na maioria das vezes, Sr. Presidente, não é só o

dependente químico que sofre, é toda a família, são todas as pessoas que gostam

dele. O Vereador César uma vez falou algo que eu nunca esqueci. Vereador

César, V. Exa. uma vez falou algo que eu nunca esqueci: que nos preocupamos

com alguém de quem gostamos. É verdade! Só se preocupa quem gosta. Quem

“não está nem aí”, a própria expressão já diz, “não está nem aí” e é isto que nós

estamos vendo neste singelo projeto. O meu era mais amplo, pedia até parcerias,

convênios, com os Governos Estadual e Federal. Este aqui, por mais que seja

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QUE ME FOI APRESENTADO

singelo, está aqui no papel, poderia receber verba, poderia se achar um local.

Nobre Vereador César e nobre Vereador Ivan, cidades como Rio de Janeiro e

Belo Horizonte estão atuando a favor dos dependentes químicos, apresentando

locais para tratar as pessoas que necessitam. O que nós vimos aqui? Um projeto

de lei aprovado, pensando nas famílias, mas a “Rainha I” tem o prazer de vetar.

Tem o prazer de vetar, por quê? Porque não vive esta realidade e seus

Secretários também não vivem. Se vivessem, com certeza falariam: “Não vetem

este projeto de lei, porque é benéfico para a nossa população”. É o que nos deixa

tristes, Sr. Presidente. É o que nós lamentamos. Nós “choramos e sangramos por

dentro”, quando vemos um governo governar de costas para o seu povo, quando

vemos um governo que tem o maior Orçamento da Baixada, desprezar, em toda

a sua necessidade, a população que o elegeu, a população que precisa. Aqui está

um exemplo. Por isto fica o meu registro, contrário, Sr. Presidente. Era só, Sr.

Presidente.

- Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, é encerrada a

discussão.

O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,

que proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para

a votação sobre a manutenção ou rejeição do veto integral aposto pelo

Executivo, ao projeto de lei nº 45/2014, esclarecendo que nos termos do

parágrafo 5º, do artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°, do artigo 56

da Lei Orgânica do Município, para a rejeição do veto, é necessário o voto da

maioria absoluta dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.

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- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem

alfabética, verifica-se que responderam “pela rejeição”, os Vereadores Adeildo

Heliodoro dos Santos, Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva Nascimento,

Ivan da Silva e Severino Tarcício da Silva e responderam “pela manutenção”, os

Vereadores Fábio Alves Moreira, Fábio Moura dos Santos, Jair Ferreira Lucas e

Ricardo de Oliveira. Registrando-se as ausências dos Vereadores Ademário da

Silva Oliveira e Wagner Moura dos Santos.

O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,

que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.

- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o

seguinte resultado: 05 votos “pela rejeição”, 04 votos “pela manutenção” e 02

ausências.

O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da

votação, está portanto, mantido o veto integral aposto pelo Executivo ao projeto

de lei nº 45/2014.

- Entra em discussão única, o ofício nº 09/2015, processo nº

39/2015, de autoria da Sra. Prefeita Municipal, que “Comunica veto parcial ao

projeto de lei nº 090/2014, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR

TEMPO DETERMINADO DE QUE TRATA O INCISO IX DO ARTIGO 37

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao

Plenário da Casa, que o presente veto parcial aposto pelo Executivo ao projeto

de lei nº 090/2014, foi pautado para a Ordem do Dia desta Sessão, em

obediência ao parágrafo 4º, do artigo 56 da Lei Orgânica do Município e ao

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

parágrafo 2º, do artigo 131 do Regimento Interno, posto que o prazo para a sua

apreciação expirou-se no dia 02 de março próximo passado. Esclarece ainda,

que processo referente ao mesmo encontra-se inconcluso.

O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -

Peço a palavra, Sr. Presidente, primeiro, para solicitar à V. Exa. que consulte o

Plenário, a respeito da possibilidade da prorrogação da Sessão por 30 minutos.

Outra questão: é para informar aos moradores da “Vila Teimosinha”, que não

estamos nos pronunciando até agora a respeito da situação, por conta do

Regimento Interno, que não no possibilita falar ainda disso. Futuramente, nos

próximos projetos em que isso for possível, acredito que a maioria dos

Vereadores se pronunciará a respeito. É só isto, Sr. Presidente.

- Posto a votos, é aprovado o requerimento verbal do Vereador

Adeildo Heliodoro dos Santos.

O SR. PRESIDENTE - Está portanto, aprovado o

requerimento verbal do Vereador Adeildo Heliodoro dos Santos e a Sessão será

prorrogada por 30 minutos.

- Lido, o Plenário toma conhecimento do seguinte:

OFÍCIO Nº 009/2015/SEJUR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 625/2013

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

VEREADOR AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP

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Câmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de Cubatão Estado de São PauloEstado de São PauloEstado de São PauloEstado de São Paulo

482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

126

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 56 da Lei

Orgânica do Município de Cubatão, decidi vetar parcialmente, em razão da

inconstitucionalidade e falta de interesse público, o Projeto de Lei nº

090/2014, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO

DETERMINADO DE QUE TRATA O INCISO IX DO ARTIGO 37 D A

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”,

aprovado por esta nobre Câmara, pelos seguintes motivos:

RAZÕES DO VETO

O Projeto de Lei em pauta, aprovado com emenda pelo Poder

Legislativo Municipal, dispõe sobre as contratações administrativas temporárias

de servidores.

A referida contratação é admitida quando a necessidade se

manifestar em situações temporárias e urgentes e desde que a contração seja

indispensável, atendendo, ainda, ao inciso IX do artigo 37 da Constituição

Federal e ao artigo 108 da Lei Orgânica Municipal.

Assim, através da sanção e promulgação parcial do Projeto de Lei

nº 090/2014, nos termos da Lei Municipal nº 3.696, de 09 de janeiro de 2015

(publicada em 10 de janeiro de 2015), constam os requisitos tais como os casos

excepcionais, o prazo da contratação (predeterminado), as situações de

necessidade temporária, destacando-se que as contratações devem ser

indispensáveis para o interesse público.

Tratou-se, ademais, de iniciativa da mais alta importância, ao dotar

o Município de uma nova e adequada disciplina de contratação por tempo

determinado, enquanto mecanismo indispensável à efetividade da prestação dos

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482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

127

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

serviços públicos, face à necessidade temporária de excepcional interesse

público.

Ocorre que o artigo 5º do Projeto de Lei originário foi suprimido

por essa Egrégia Câmara Municipal, renumerando-se os seguintes, sem,

contudo, adequar a redação do Parágrafo Único do artigo 1º e a alínea “a” do

inciso VII do artigo 7º (vetados) do Projeto de Lei nº 090/2014, que assim

mencionam:

Redação do Parágrafo Único do artigo 1º constante no Projeto de Lei:

“Parágrafo Único. Observado o disposto no artigo 5º desta lei, a

contratação somente será celebrada, nas hipóteses previstas nas alíneas “a” e

“b” do inciso II deste artigo, se estiver em trâmite, conforme o caso, processo

para a realização de concurso público ou para a criação de cargos.” (grifo

nosso)

Redação da alínea “a” do inciso VII do artigo 7º (inicialmente previsto

como artigo 8º no Projeto de Lei originário, renumerado após emenda

supressiva do artigo 5º):

“a) preencher a vaga relativa ao concurso para o qual foi aprovado, nos

termos do artigo 5º desta lei;” (grifo nosso)

Nestes termos, para atender à boa técnica legislativa, a supressão do

artigo 5º do Projeto de Lei originário enseja o veto aos dispositivos acima

mencionados (Parágrafo Único do artigo 1º e alínea “a” do inciso VII do

artigo 7º do Projeto de Lei nº 090/2014) para o fim de viabilizar a aplicação da

Lei Municipal nº 3.696, de 09 de janeiro de 2015.

Isto porque, conforme teor da alínea “g” do inciso II do artigo 11 da

Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 (com a redação dada pela

Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001), faz-se necessária a

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482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

128

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

indicação expressa do dispositivo objeto da remissão, conforme o seguinte

teor:

“Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e

ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

(…)

II - para a obtenção de precisão:

g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as

expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;” (grifo nosso)

Desta forma, o veto parcial ocorre para o aprimoramento do

dispositivo legal e sua aplicabilidade, uma vez que a remissão prevista no

Parágrafo Único do artigo 1º e na alínea “a” do inciso VII do artigo 7º restou

prejudicada com a supressão do artigo 5º do Projeto de Lei originário.

Já a emenda aprovada por essa Egrégia Câmara Municipal que

alterou o inciso I do artigo 2º (vetado) do Projeto de Lei nº 090/2014 é

inconstitucional, pois a autorização prévia da Câmara Municipal de Cubatão

para a contratação por tempo determinado no âmbito do Poder Executivo

implicaria em afronta ao princípio constitucional que assegura a não intervenção

de um Poder no outro, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal abaixo

transcrito:

“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o

Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

A orientação, reiteradamente manifestada pelo Pretório Excelso, foi

no sentido de repelir qualquer forma de invasão legislativa das atribuições de um

Poder no outro.

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482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

129

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Neste sentido, o inciso I do artigo 2º (vetado), do Projeto de Lei nº

090/2014 padece de inconstitucionalidade formal e material, violando os

princípios da independência e separação entre os Poderes, senão vejamos:

Redação do inciso I do artigo 2º Projeto de Lei originário:

“I – dependerá de autorização do Prefeito;”

Redação do inciso I do artigo 2º com emenda:

“I – dependerá de autorização do Prefeito e da Câmara Municipal de

Cubatão;” (grifo nosso)

Assim, sou levada a vetá-lo, porquanto sua inserção no mundo

jurídico se afigura contrária ao interesse público e padece de

inconstitucionalidade, inviabilizando a aplicação da Lei Municipal nº 3.696, de

09 de janeiro de 2015 e a gestão pública relacionada às contratações temporárias

de excepcional interesse público, nos termos previstos no inciso IX do artigo 37

da Constituição Federal e no artigo 108 da Lei Orgânica Municipal.

A emenda apresentada caracteriza-se por sua impertinência ao

Projeto, não atendendo ao princípio da razoabilidade, violando, ainda, de forma

expressa, o artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, em especial os incisos II, IX,

XII, XIII, que assim dispõem:

“Art. 76. Ao Prefeito compete, privativamente:

(…)

II - exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, direção superior da

administração municipal; (grifo nosso)

(…)

IX - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos; (grifo nosso)

(…)

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482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

130

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

XII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração

municipal, na forma da lei; (grifo nosso)

XIII - prover e extinguir os cargos públicos municipais na forma da lei, e

expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores; (grifo

nosso)

(…)”

E, no presente caso, prever o prévio conhecimento e aprovação da

Câmara Municipal de Cubatão para as contratações por tempo determinado

constitui afronta à Constituição Municipal, colocando em risco o funcionamento

da máquina administrativa e o atendimento às situações de urgência e prestação

de serviços essenciais, incidindo em inafastável vício de inconstitucionalidade.

Portanto, nítida violação, pelo Poder Legislativo, do princípio da

separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2.º da Constituição da República

Federativa do Brasil, de 1988.

Há, ainda, infração ao artigo 5º, caput e §2° e artigo 144, todos da

Constituição Estadual de São Paulo, conforme segue:

“Art. 5º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o

Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

(…)

§2º - O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a

de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição.

(…)

Art. 144 Os Municípios, com autonomia política, legislativa,

administrativa e financeira se auto-organizarão por lei orgânica, atendidos os

princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.”

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131

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Embora o Projeto de Lei tenha sido aprovado em plenário, o

dispositivo objeto de emenda parlamentar, no presente caso, o inciso I do artigo

2º, e a manutenção da redação do Parágrafo Único do artigo 1º e da alínea “a”

do inciso VII do artigo 7º do Projeto de Lei nº 090/2014 violam,

respectivamente, o princípio da separação e harmonia entre os Poderes e a

técnica e coerência legislativa.

Com as considerações que reputo necessárias e em respeito às

normas constitucionais e ao interesse público acerca da matéria, tenho a

informar que, estas, senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o

Parágrafo Único do artigo 1°, o inciso I do artigo 2º e alínea “a” do inciso

VII do artigo 7º do Projeto de Lei nº 090/2014, o qual ora submeto à elevada

apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Cubatão, 09 de janeiro de 2015.

(a) - Marcia Rosa de Mendonça Silva

Prefeita Municipal

O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece

aos moradores da Vila Teimosa, ou melhor, que moravam na Vila Teimosa, que

vai enviar ofício ao Sr. Secretário Estadual de Habitação, novamente. Nós já

estivemos lá com uma Comissão, para tratar do assunto da Vila Teimosa, junto

com os demais Vereadores, portanto, quero esclarecer aos presentes que

amanhã, com certeza, farei um ofício, em nome da Presidência e de todos os

Vereadores desta Casa, solicitando uma resposta imediata do Sr. Secretário

Estadual de Habitação, quanto à questão da Vila Teimosa. Quero dizer que nós

todos aqui, nesta Sessão – principalmente eu – ao ouvirmos o choro de uma

criança nas Galerias, lamentamos pela necessidade da luta de vocês.

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482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

132

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Lamentamos por um lado, mas os incentivamos por outro. Creiam tão somente

em Deus, que vocês sairão vitoriosos, se Deus quiser. Contem com esta Casa de

Leis, contem com esta Presidência e com os demais Vereadores. Muito

obrigado.

- As Galerias se manifestam: palmas.

O SR. PRESIDENTE - Solicito o parecer verbal da

Comissão de Justiça e Redação, pela manutenção ou rejeição do veto parcial

aposto pelo Executivo ao projeto de lei nº 90/14.

- A Comissão de Justiça e Redação, através dos Vereadores

Ricardo de Oliveira, Presidente e César da Silva Nascimento, Vice-Presidente,

emite parecer verbal pela manutenção do veto. O Vereador Severino Tarcício da

Silva, Membro da Comissão, emite parecer verbal pela rejeição do veto.

O SR. PRESIDENTE - Estão em discussão os

pareceres.

- Ninguém desejando fazer uso da palavra, é encerrada a discussão.

O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,

que proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para

a votação sobre a manutenção ou rejeição do veto aposto pelo Executivo, ao

parágrafo único, do artigo 1º do projeto de lei nº 90/2014, esclarecendo que nos

termos do parágrafo 5º, do artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°,

do artigo 56 da Lei Orgânica do Município, para a rejeição do veto, é necessário

o voto da maioria absoluta dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.

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482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

133

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem

alfabética, verifica-se que responderam “pela manutenção”, os Vereadores

Adeildo Heliodoro dos Santos, Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva

Nascimento, Fábio Alves Moreira, Fábio Moura dos Santos, Ivan da Silva, Jair

Ferreira Lucas e Ricardo de Oliveira e respondeu “pela rejeição”, o Vereador

Severino Tarcício da Silva. Registrando-se as ausências dos Vereadores

Ademário da Silva Oliveira e Wagner Moura dos Santos.

O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,

que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.

- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o

seguinte resultado: 08 votos “pela manutenção”, 01 voto “pela rejeição” e 02

ausências.

O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da

votação, está portanto, mantido o veto aposto pelo Executivo ao parágrafo único,

do artigo 1º do projeto de lei nº 90/2014. Solicito ao Sr. 1º Secretário, que

proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para a

votação sobre a manutenção ou rejeição do veto aposto pelo Executivo, ao

inciso I, do artigo 2º do projeto de lei nº 90/2014, esclarecendo que nos termos

do parágrafo 5º, do artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°, do artigo

56 da Lei Orgânica do Município, para a rejeição do veto, é necessário o voto da

maioria absoluta dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.

- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem

alfabética, verifica-se que responderam “pela manutenção”, os Vereadores

Adeildo Heliodoro dos Santos, Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva

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482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

134

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Nascimento, Fábio Alves Moreira, Fábio Moura dos Santos, Ivan da Silva, Jair

Ferreira Lucas e Ricardo de Oliveira e respondeu “pela rejeição”, o Vereador

Severino Tarcício da Silva. Registrando-se as ausências dos Vereadores

Ademário da Silva Oliveira e Wagner Moura dos Santos.

O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,

que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.

- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o

seguinte resultado: 08 votos “pela manutenção”, 01 voto “pela rejeição” e 02

ausências.

O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da

votação, está portanto, mantido o veto aposto pelo Executivo ao inciso I, do

artigo 2º do projeto de lei nº 90/2014. Solicito ao Sr. 1º Secretário, que proceda a

chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para a votação

sobre a manutenção ou rejeição do veto aposto pelo Executivo, à alínea “a”, do

inciso VII, do artigo 7º do projeto de lei nº 90/2014, esclarecendo que nos

termos do parágrafo 5º, do artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°,

do artigo 56 da Lei Orgânica do Município, para a rejeição do veto, é necessário

o voto da maioria absoluta dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.

- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem

alfabética, verifica-se que responderam “pela manutenção”, os Vereadores

Adeildo Heliodoro dos Santos, Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva

Nascimento, Fábio Alves Moreira, Fábio Moura dos Santos, Jair Ferreira Lucas

e Ricardo de Oliveira e responderam “pela rejeição”, os Vereadores Ivan da

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482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

135

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Silva e Severino Tarcício da Silva. Registrando-se as ausências dos Vereadores

Ademário da Silva Oliveira e Wagner Moura dos Santos.

O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,

que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.

- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o

seguinte resultado: 07 votos “pela manutenção”, 02 votos “pela rejeição” e 02

ausências.

O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da

votação, está portanto, mantido o veto aposto pelo Executivo à alínea “a”, do

inciso VII, do artigo 7º do projeto de lei nº 90/2014.

- Entra em discussão única, o ofício nº 010/2015, processo nº

53/2015, de autoria da Sra. Prefeita Municipal, que “Comunica veto integral ao

projeto de lei nº 08/2014, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE

DIVULGAÇÃO, NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES

(INTERNET), DA LISTA DE ESPERA DE VAGAS EM CRECHES

MUNICIPAIS OU CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.

O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao

Plenário da Casa, que o presente veto integral aposto pelo Executivo ao projeto

de lei nº 08/2014, foi pautado para a Ordem do Dia desta Sessão, em obediência

ao parágrafo 4º, do artigo 56 da Lei Orgânica do Município e ao parágrafo 2º, do

artigo 131 do Regimento Interno, posto que o prazo para a sua apreciação

expirou-se no dia 02 de março próximo passado. Esclarece ainda, que o processo

referente ao mesmo encontra-se inconcluso.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

- Lido, o Plenário toma conhecimento do seguinte:

OFÍCIO Nº 010/2014/SEJUR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.270/2014

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO-SP

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 56 da Lei

Orgânica do Município de Cubatão, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei

nº 008/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE

DIVULGAÇÃO, NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES

(INTERNET), DA LISTA DE ESPERA DE VAGAS EM CRECHES

MUNICIPAIS OU CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO E DÁ OUTR AS

PROVIDÊNCIAS” , de autoria do Vereador Adeildo Heliodoro dos Santos,

aprovado por esta Egrégia Câmara, pelas razões de veto encaminhadas nesta

oportunidade.

Na oportunidade, apresento os protestos de elevada estima e distinta

consideração.

RAZÕES DO VETO

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Participo a Vossa Excelência que, nesta data, vetei integralmente o

Projeto de Lei ordinária nº 008/2014, de autoria do Nobre Vereador Adeildo

Heliodoro dos Santos, pelos motivos técnicos e jurídicos a seguir mencionados.

Inicialmente, deve-se ressaltar a intenção do Nobre Edil na elaboração do

Projeto de Lei, que, a princípio, objetiva divulgar as vagas existentes em cada

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482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

137

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

creche municipal ou conveniada com o Município por meio da Rede Mundial de

Computadores (internet), assim como a lista de espera para cada Unidade.

Contudo, há justificativas para o veto total ao Projeto de Lei, seja

pela ausência de interesse público ou pela inconstitucionalidade, senão vejamos.

Conforme manifestação técnica da Secretaria Municipal de Educação constante

no Processo Administrativo nº 14.270/2014, não há, nesta oportunidade, lista de

espera para ser publicada na internet, assim como as listas de inscritos são

públicas desde 2009 na respectiva Secretaria, não havendo razão para

descentralizá-las nas escolas.

Nos termos expostos pela Secretaria Municipal de Educação, aquela

Unidade contempla os inscritos no início de cada ano letivo. Aqueles que,

eventualmente, aguardam vagas são os que, ao longo do exercício, tentam

transferência ou pedem pela primeira vez a inscrição, sendo, desta forma,

incluídos de acordo com a demanda.

Desta forma, a Secretaria Municipal de Educação desaconselhou a

sanção do Projeto de Lei.

Ademais, nos termos dos incisos IV e V do artigo 50 da Lei

Orgânica do Município são de iniciativa exclusiva do(a) Chefe do Poder

Executivo as leis que disponham sobre a organização administrativa e as

atribuições dos órgãos da Administração Pública:

“Art. 50. Compete, privativamente, ao Prefeito a iniciativa dos Projetos de

Lei que disponham sobre:

(…)

IV - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços

públicos e pessoal da administração; (grifo nosso)

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Câmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de Cubatão Estado de São PauloEstado de São PauloEstado de São PauloEstado de São Paulo

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138

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

V - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública

municipal;” (grifo nosso)

Como a gestão dos serviços públicos de educação é de competência

do Poder Executivo, qualquer proposta que venha impor obrigação ao Município

somente poderá ser deflagrada mediante iniciativa do Executivo, sob pena de se

ferir o princípio da harmonia e independência dos Poderes.

Neste aspecto, cumpre destacar que o Projeto em tela contrariou o

artigo 5º, parágrafos 1º e 2º da Constituição Estadual, pois ofendeu os princípios

da independência entre os poderes, ou seja, presente vício de

inconstitucionalidade, a seguir transcrito:

“Artigo 5º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o

Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

§1º - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.

§2º - O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a

de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição.”

Ao cometer encargos ao Poder Executivo, a propositura versa, em

essência, sobre matéria de natureza tipicamente administrativa, vinculada à

organização e ao funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública

Municipal.

Em tema concernente à organização, funcionamento e atribuições

de órgãos que integram a Administração Pública, a implementação da

providência está reservada à Chefe do Poder Executivo, a quem pertence, com

exclusividade, a iniciativa da lei, quando necessária.

O fato é que o desenvolvimento da ação proposta pelo Projeto de

Lei demanda a criação de novas atribuições para a Administração.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Disto resulta que não cabe ao Poder Legislativo dispor sobre os

serviços públicos vinculados ao Executivo sem que este tenha deflagrado o

processo legislativo, para a manutenção e higidez do sistema jurídico vigente,

não se podendo ferir o princípio da harmonia e independência entre os Poderes

do Estado.

Deste modo, se a ordem constitucional estabelece a iniciativa

exclusiva da Chefe do Executivo para Projetos de Lei que criem atribuições para

órgãos da Administração, o Poder Legislativo não pode usurpar tal atribuição,

sob pena de caracterização da inconstitucionalidade, por vícios de iniciativa ou

de competência.

Outrossim, o Projeto de Lei apresentado caracteriza-se por sua

ofensa ao artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, em especial aos incisos II, IV e

XII, que assim dispõem:

“Art. 76. Ao Prefeito compete, privativamente:

(…)

II - exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, direção superior da

administração municipal; (grifo nosso)

(…)

IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica; (grifo nosso)

(…)

XII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração

municipal, na forma da lei; (grifo nosso)

(…)”

Trata-se, neste sentido, de proposta oriunda de membro do Poder

Legislativo que versa sobre matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Executivo. A tarefa de administrar o Município, a cargo do Poder Executivo,

engloba as atividades de planejamento, organização e direção dos serviços

públicos, o que abrange, efetivamente, a concepção de programas de governo,

como o da espécie em análise.

Por intermédio da proposição em análise, a Câmara disciplinou a

adoção do sistema de listagem de vagas de creches ou conveniadas, de cada

Unidade escolar, a ser divulgada na Rede Mundial de Computadores. A

iniciativa não tem como prosperar na ordem constitucional vigente, uma vez que

a norma disciplina atos que são próprios da função executiva.

Este, aliás, o entendimento da jurisprudência do Egrégio Tribunal

de Justiça do Estado de São Paulo:

“Nesses termos, lei que diga respeito a atribuições do Poder Executivo

somente se legitima se tiver origem em projeto de iniciativa do chefe desse

poder. E o vício de iniciativa é fatal, constituindo um dos casos de

inconstitucionalidade formal da lei, ou seja, quando o processo legislativo é

iniciado por quem não tem legitimidade para propor o projeto oferecido.

(Adin nº 118.138.0/5 – São Paulo, rel. Des. Walter Almeida Guilherme. Segue o

mesmo entendimento a Adin nº 990.10.157582-5).

Assim, face aos argumentos contrários ao interesse público e diante

do vício de inconstitucionalidade, apresento nesta oportunidade as razões de

veto total ao Projeto de Lei nº 008/2014.

Cubatão, 12 de janeiro de 2015.

(a) - Marcia Rosa de Mendonça Silva

Prefeita Municipal

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141

CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

O SR. PRESIDENTE - Solicito o parecer verbal da

Comissão de Justiça e Redação, pela manutenção ou rejeição do veto integral

aposto pelo Executivo ao projeto de lei nº 08/14.

- A Comissão de Justiça e Redação, através dos Vereadores César

da Silva Nascimento, Vice-Presidente e Severino Tarcício da Silva, Membro,

emite parecer verbal pela rejeição do veto. O Vereador Ricardo de Oliveira,

Presidente da Comissão, emite parecer verbal pela manutenção do veto.

O SR. PRESIDENTE - Estão em discussão os

pareceres.

- Ninguém desejando fazer uso da palavra, é encerrada a discussão.

O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,

que proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para

a votação sobre a manutenção ou rejeição do veto integral aposto pelo Executivo

ao projeto de lei nº 08/2014, esclarecendo que nos termos do parágrafo 5º, do

artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°, do artigo 56 da Lei Orgânica

do Município, para a rejeição do veto, é necessário o voto da maioria absoluta

dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.

- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem

alfabética, verifica-se que responderam “pela rejeição”, os Vereadores Adeildo

Heliodoro dos Santos, Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva Nascimento,

Fábio Alves Moreira, Fábio Moura dos Santos, Ivan da Silva, Jair Ferreira Lucas

e Severino Tarcício da Silva e respondeu “pela manutenção”, o Vereador

Ricardo de Oliveira. Registrando-se as ausências dos Vereadores Ademário da

Silva Oliveira e Wagner Moura dos Santos.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,

que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.

- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o

seguinte resultado: 08 votos “pela rejeição”, 01 voto “pela manutenção” e 02

ausências.

O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da

votação, está portanto, rejeitado o veto integral aposto pelo Executivo ao projeto

de lei nº 08/2014.

- Entra em discussão única, o ofício nº 14/2015, processo nº

55/2015, de autoria da Sra. Prefeita Municipal, que “Comunica veto integral ao

projeto de lei nº 058/2014, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE

CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao

Plenário da Casa, que o presente veto integral aposto pelo Executivo ao projeto

de lei nº 058/2014, foi pautado para a Ordem do Dia desta Sessão, em

obediência ao parágrafo 4º, do artigo 56 da Lei Orgânica do Município e ao

parágrafo 2º, do artigo 131 do Regimento Interno, posto que o prazo para a sua

apreciação expirou-se no dia 02 de março próximo passado. Esclarece ainda,

que processo referente ao mesmo encontra-se inconcluso.

- Lido, o Plenário toma conhecimento do seguinte:

OFÍCIO Nº 014/2015/SEJUR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.271/2014

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

VEREADOR AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 56 da Lei

Orgânica do Município de Cubatão, decidi vetar integralmente, por

inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 058/2014, que “DISPÕE SOBRE A

ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO NO

MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, aprovado

por esta nobre Câmara, pelos seguintes motivos:

RAZÕES DO VETO

De autoria do nobre Vereador Severino Tarcício da Silva, a

proposição em questão visa alterar o horário de funcionamento e atendimento

público das instituições financeiras com estabelecimentos na Cidade.

Em que pese a nobre intenção do autor da presente propositura, sou

levada a vetá-la, porquanto inconstitucional.

Não se nega ser de relevante interesse aos munícipes que o

atendimento aos usuários da rede bancária – praticamente toda a população –

seja estendido por um lapso mais elástico.

Entretanto, não se enquadra nos assuntos de competência do poder

legislativo municipal, a legislação sobre tal tema.

De acordo com o artigo 4.º, inciso VIII, da Lei Federal n.º 4.595, de

31 de dezembro de 1964 e suas alterações, compete ao Conselho Monetário

Nacional regular a constituição, funcionamento e fiscalização das Instituições

Bancárias.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

Neste sentido, é pacífico o entendimento dos Tribunais pátrios.

Tanto que o Superior Tribunal de Justiça emitiu, inclusive, Súmula

sobre o assunto, onde ficou consignado que “a fixação do horário bancário, para

atendimento ao público, é da competência da União” (Súmula 19).

Assim, ao sancionar o Projeto de Lei de lavra do ilustre Edil, estar-

se-ia trazendo ao ordenamento jurídico municipal uma lei inconstitucional.

Outrossim, o Projeto de Lei impõe prazo ao Poder Executivo para

regulamentação, o que também é manifestamente inconstitucional, constatando-

se que houve excesso do legislador municipal.

Ademais, tal imposição não é aceitável em face do princípio da

harmonia e independência entre os poderes, inscrito no art. 5º e §1º da

Constituição do Estado de São Paulo:

“Art. 5º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o

Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

§1º - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.”

Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar

integralmente o Projeto de Lei nº 058/2014, as quais ora submeto à elevada

apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Cubatão, 12 de janeiro de 2015.

(a) - Marcia Rosa de Mendonça Silva

Prefeita Municipal

O SR. PRESIDENTE - Solicito o parecer verbal da

Comissão de Justiça e Redação, pela manutenção ou rejeição do veto integral

aposto pelo Executivo ao projeto de lei nº 58/14.

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

- A Comissão Justiça e Redação, através dos Vereadores César da

Silva Nascimento, Vice-Presidente e Severino Tarcício da Silva, Membro, emite

parecer verbal pela rejeição do veto. O Vereador Ricardo de Oliveira, Presidente

da Comissão, emite parecer verbal pela manutenção do veto.

O SR. PRESIDENTE - Estão em discussão os

pareceres.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Peço

a palavra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, “água mole em pedra dura tanto bate

até que fura”! Eu, nobre Vereador César, sou persistente. Eu já falei para V.

Exa. e para o Vereador Ivan: temos que persistir. Eu já apresentei projeto de lei

semelhante em outra oportunidade e a Prefeita vetou. A população “gritou”,

pediu novamente e estamos reapresentando. Como eu disse aqui, talvez a Sr.

Prefeita não tenha problemas com Banco. Talvez, ela nunca precise pagar nada

em Banco porque tem alguém que o faça. Talvez, ela nunca pegue fila, porque

tem alguém que fique. Talvez, ela não “enfrente” nada de Banco, porque tenha

alguém que o faça para ela. No entanto, se ouvisse o “grito” da sociedade,

pegasse filas e filas, enfrentasse calor e mais calor, ficasse horas e horas

esperando ser atendida, duvido que vetasse este projeto de lei. Só em Cubatão as

agências ainda abrem às 11h00, na Baixada, em geral, todas abrem às 10h00.

Mesmo assim, isto tudo com um projeto de lei deste porte, aprovado no

Legislativo pelos Vereadores, ou seja, é pirraça, Vereador Ivan! É prazer de

dizer: “Eu mato o povo na unha”. Dizer: “Eu mato as pessoas na unha, porque

não dou o gosto dos Bancos abrirem às 10h00 da manhã”. Isso porque não anda

na cidade. Se andasse, nobre Vereador, eu tenho certeza que ela não faria isto

que está fazendo com a nossa população. Então, saiba Prefeita, “Rainha I”, que

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146

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QUE ME FOI APRESENTADO

não é do Vereador “Doda” este projeto, este projeto é dos onze Vereadores e de

cento e vinte mil habitantes que o pedem. Este projeto é da cidade. Este projeto

é das pessoas que precisam utilizar os Bancos mais cedo. Por isso, Sr.

Presidente, exaustivamente, eu peço a colaboração dos demais Vereadores desta

Casa para que rejeitem este veto. Rejeitando-o, estarão aplaudindo a população e

as pessoas que precisam do horário bancário iniciando mais cedo, para

atendimento e benefício da nossa população, Vereador Fábio Moura. Eu já

antecipo a minha rejeição e peço a colaboração dos demais Pares desta Casa,

presentes nesta Sessão tão importante, para este projeto de lei, importante para a

nossa população. Era só, Sr. Presidente.

- Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, é encerrada a

discussão.

O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,

que proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem alfabética, para

a votação sobre a manutenção ou rejeição do veto integral aposto pelo

Executivo, ao projeto de lei nº 58/2014, esclarecendo que nos termos do

parágrafo 5º, do artigo 131 do Regimento Interno e do parágrafo 3°, do artigo 56

da Lei Orgânica do Município, para a rejeição do veto, é necessário o voto da

maioria absoluta dos Membros da Câmara, ou seja, 06 votos.

- Procedida a chamada nominal dos Srs. Vereadores, por ordem

alfabética, verifica-se que responderam “pela rejeição”, os Vereadores Adeildo

Heliodoro dos Santos, Aguinaldo Alves de Araújo, César da Silva Nascimento,

Fábio Alves Moreira, Fábio Moura dos Santos, Ivan da Silva, Jair Ferreira Lucas

e Severino Tarcício da Silva e respondeu “pela manutenção”, o Vereador

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QUE ME FOI APRESENTADO

Ricardo de Oliveira. Registrando-se as ausências dos Vereadores Ademário da

Silva Oliveira e Wagner Moura dos Santos.

O SR. PRESIDENTE - Solicito ao Sr. 1º Secretário,

que proceda a contagem dos votos e proclame o resultado.

- Procedida a contagem dos votos, o Sr. 1º Secretário proclama o

seguinte resultado: 08 votos “pela rejeição”, 01 voto “pela manutenção” e 02

ausências.

O SR. PRESIDENTE - Face ao resultado da

votação, está portanto, rejeitado o veto integral aposto pelo Executivo ao projeto

de lei nº 58/2014.

- Entra em 1ª discussão, o projeto de lei nº 02/2015, processo nº

51/2015, de autoria da Sra. Prefeita Municipal, que “Dispõe sobre acréscimos e

alterações de dispositivos da Lei nº 2.880, de 21 de novembro de 2003 e dá

outras providências”.

O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao

Plenário da Casa, que o presente projeto de lei foi pautado para a Ordem do Dia

desta Sessão, em obediência ao parágrafo 1º, do artigo 54 da Lei Orgânica do

Município e ao parágrafo 2º, do artigo 166 do Regimento Interno, posto que o

prazo para a sua apreciação expirou-se no dia 28 de fevereiro próximo passado.

Esclarece ainda, que o processo referente ao mesmo encontra-se concluso.

- É lido o seguinte parecer:

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

COMISSÃO DE ESPORTE, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE

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QUE ME FOI APRESENTADO

PROCESSO Nº 051/2015

PROJETO DE LEI Nº 002/2015

AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO E

ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI

Nº 2880, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DATA: 14/JANEIRO/2015

PARECER EM CONJUNTO

É de autoria da Prefeita Municipal o Projeto de Lei que – DISPÕE

SOBRE ACRÉSCIMO E ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº

2880, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE MENCIONA, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

Estas Comissões usando da prerrogativa prevista no artigo 49 do

Regimento Interno passam a exarar Parecer em Conjunto sobre a Matéria.

Esta Propositura pretende alterar a Lei que criou o Conselho

Municipal de Turismo incluindo o “Santos e Região Conventions & Visitors

Bureau” no rol de integrantes do mesmo. Criado em 2003, o Conselho

Municipal de Turismo visa incentivar e promover o desenvolvimento do turismo

no município. Um ano antes, em 08 de abril de 2002, o “Santos e Região

Conventions & Visitors Bureau” foi criado com o mesmo objetivo mas atuando

em todo o litoral. É uma entidade privada e sem fins lucrativos formada pelo

Poder Público, empresas e entidades de classe dos municípios de Bertioga,

Guarujá, Santos, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e

Peruíbe, região hoje denominada “Costa da Mata Atlântica”. Esta entidade foi

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QUE ME FOI APRESENTADO

criada para mostrar aos turistas brasileiros e estrangeiros as qualidades e belezas

naturais e turísticas desta região com o objetivo de fomentar o turismo e a

geração de renda da mesma. Esta atividade acontece através da realização de

feiras, convenções e outros tipos de eventos que visam qualificar empresários,

capacitar trabalhadores e finalmente incrementar a renda de todos.

A iniciativa se adéqua aos pressupostos de origem do Executivo e

encontra-se redigida em regulares formas.

Nos aspectos cuja análise cabem a estas Comissões a análise, nada

obsta a sua normal tramitação. Quanto ao mérito, cabe ao Douto Plenário decidir

a conveniência e oportunidade de sua aprovação.

S.M.J. é este o nosso Parecer.

Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2015.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

(aa) - Ricardo de Oliveira

Presidente e Relator

César da Silva Nascimento Severino Tarcício da Silva

Vice-Presidente Membro

COMISÃO DE ESPORTES, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE

(aa) - Ademário da Silva Oliveira

Presidente

Severino Tarcício da Silva Fábio Alves Moreira

Vice-Presidente Membro

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QUE ME FOI APRESENTADO

O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -

Peço a palavra, Sr. Presidente, pois gostaria que V. Exa. consultasse o Plenário,

para que a presente Sessão fosse prorrogada por mais 20 minutos.

- Posto a votos, é aprovado o requerimento verbal do Vereador

Adeildo Heliodoro dos Santos.

O SR. PRESIDENTE - Está portanto, aprovado o

requerimento verbal do Vereador Adeildo Heliodoro dos Santos e a Sessão será

prorrogada por mais 20 minutos. Está em discussão o parecer.

O SR. IVAN DA SILVA - Peço a palavra. Sr.

Presidente, nobres Vereadores, eu venho aqui à tribuna desta Casa mais uma vez

e é claro que votarei favoravelmente ao projeto da Exma. Sra. Prefeita, quando

ela pede uma alteração no quantitativo de Membros de um Conselho Municipal ,

o Conselho Municipal de Turismo. Eu não poderia deixar de aproveitar esta

oportunidade, para dizer, primeiro, da importância de um Conselho Municipal

de Turismo, nobre Vereador Aguinaldo. Lembro-me que no ano de 2013, eu

encaminhei uma minuta de projeto, por intermédio de uma indicação, criando o

Conselho Municipal de Defesa e Bem-Estar da Vida Animal, nobres

Vereadores, ao que até hoje nem sequer obtive resposta, diga-se de passagem,

nobre Vereador e Presidente desta Casa, Aguinaldo Araújo. É claro que é

política. Eu ouvi de um irresponsável de um Secretário Municipal, que “política

era uma via de mão dupla”, ou seja, ou você agrada o poder e as coisas

acontecem ao seu favor ou você desagrada e arca com as consequências. Por que

eu falo isto, nobres Vereadores? Porque tão importante quanto esse Conselho

Municipal de Turismo, seria o Conselho Municipal de Defesa e Bem-Estar da

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QUE ME FOI APRESENTADO

Vida Animal, Vereador Jair, líder do PT nesta Casa. Naquele tempo em que

apresentei a minuta, Vereador Jair, eu apresentei também um ofício assinado

pela Frente Parlamentar de Defesa e Bem-Estar da Vida Animal, porque já se

tinha a certeza de que a cidade de Cubatão seria contemplada com o

“Castramóvel”, Vereador Aguinaldo. Eu quero que fique registrada nos Anais

desta Casa, justamente essa grande “sacanagem” que fizeram, ou seja, tanto a

minuta do projeto do Conselho Municipal – que cuidaria e contribuiria na

solução dessa questão de animais abandonados – quanto o ofício da Frente

Parlamentar Regional – pedindo o “Castramóvel” – foram engavetados, nobres

Pares. Eu venho à tribuna desta Casa “com o coração partido”, porque se

pensaram que estariam prejudicando este Vereador, se enganaram e a resposta

está aí: olha a quantidade de animal abandonado pela cidade! Quantos e quantos

são os problemas relacionados ao abandono e ao maltrato de animais na cidade?

No entanto, sabe o que foi isso? Irresponsabilidade, Vereador Jair. Lembro que

eu até tinha pedido um apoio para o interlocutor, o Assessor que cuidava disso,

Dr. Mario Gochi, para que visse “em que pé estava o assunto”, mas até hoje não

obtive uma resposta sequer, Vereador Jair. Volto a frisar a questão do

“Castramóvel”, porque ele já estava ganho, Vereador. Já estava ganho, bastava

apenas a Administração Pública enviar um simples ofício à AGEM, Agência

Metropolitana, aos cuidados do Sr. Marcelo Bueno, que ele liberaria, assim

como liberou para Santos, Praia Grande e outras cidades da região. Não,

“aguentaram”, “seguraram” e agora, com certeza, não demora a ter novidade no

sentido de trazer um “Castramóvel” para a cidade. Aí, sim, eu digo Vereador, é

para favorecer sim o governo, por uma questão eleitoreira e baixa, diga-se de

passagem, covarde, porque quando tudo estava na mão, ninguém quis, preferiu-

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QUE ME FOI APRESENTADO

se ir por um caminho difícil, para poder ficar com os louros da fama pelo

“Castramóvel”. Como o meu tempo acabou, eu voltarei a falar, Sr. Presidente.

- Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, é encerrada a

discussão. Posto a votos, é aprovado o parecer.

- Durante a votação, verificam-se as seguintes declarações de voto:

O SR. IVAN DA SILVA - Sr. Presidente, nobres

Vereadores, apenas para concluir esta questão, agora eu fui surpreendido por

uma matéria, de que daqui a alguns dias – e que se registre isto na Ata desta

Casa, estará gravado – haverá uma grande surpresa. Não me admirarei se for o

“Castramóvel”, doado pelo mesmo lugar de onde viria: do Governo do Estado.

Era o mecanismo mais fácil, o caminho mais curto, Vereador. Quando nos

reunimos no Palácio Princesa Isabel, em Santos, junto com a Assessoria do

Prefeito Paulo Alexandre Barbosa e junto com outros Vereadores desta Casa e

da Baixada, Vereadores que pertencem à Frente Parlamentar de Defesa e Bem-

Estar da Vida Animal, já estava “ok”, tudo correto, mas não, preferiram fazer

diferente, assim como vão fazer – e aqui já vou deixar registrado também – com

todas as ações de governo. A “festa” agora é o McDonald’s. Foi tirada uma foto

área do espaço, como se fosse uma grande conquista pública: uma rede, uma

franquia de um “fast-food”, mas “amém”! Vai vir para Cubatão, com certeza é

um ganho, eu não falo contra qualquer empresa que venha para cá, mas fazer

disso um grande movimento para a cidade é ridículo. Basta ver a Praça de

Alimentação do Parque Anilinas, mas para poder captar pré-candidatos a

Vereador até o meio deste ano, eles vão fazer de tudo. Não é de se estranhar.

Obras que nunca foram feitas agora serão, nem que sejam feitas às pressas.

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QUE ME FOI APRESENTADO

Pense num governo que gosta de “fazer média” e ainda por cima, “média mal

feita”. Diz-se que já vai ter a inauguração da Unidade Básica de Saúde do

Pinheiro do Miranda, Vereadores “Dinho” e “Doda”. Passaram lá uma tinta nas

paredes e daqui a pouco, corta-se a fita. São as grandes obras. Eu não poderia

deixar de falar nesta tarde, que é um golpe se dá, é um desrespeito com a

Associação de Defesa e Bem-Estar da Vida Animal de Cubatão, a ADVAC, que

“tem feito das tripas coração” para poder cuidar do controle no aumento dos

animais, por intermédio de castrações. Não, hoje ninguém mais tem valor, mas a

verdade vem à tona, pode esperar que vem à tona. Eu tenho certeza absoluta que

virá à tona. Então, se pensam em tirar proveito, podem acreditar: quem vai

ganhar serão os animais, mas que “o tiro sai pela culatra”, isso sai! É só, Sr.

Presidente.

O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -

Sr. Presidente, Srs. Vereadores, já declaro meu voto favorável ao projeto de lei e

apoio o Vereador Ivan, que desde o início tomou frente nessa luta pela causa

animal na cidade. Independentemente das mãos de quem venha o

“Castramóvel”, todos nós sabemos que foi através da iniciativa do Vereador que

essa conquista virá para a cidade futuramente. V. Exa. tem o coração muito

bondoso, é uma pessoa do bem e não está preocupado com questão política e

sim, que o problema seja resolvido. Agora, eu gostaria de falar – já que o

Regimento nos permite – a respeito dos moradores da “Vila Teimosinha”. Nós

estivemos no dia 03 de fevereiro, em Comissão, a maioria dos Vereadores desta

Casa, lá na Secretaria de Estado da Habitação. É mais do que importante, a

presença dos moradores aqui para cobrarem, porque da mesma forma que

cobramos do Governo Municipal uma atuação rápida na solução dos problemas,

logicamente, estamos aqui também para cobrar do Governo do Estado uma

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QUE ME FOI APRESENTADO

resposta. O Vereador Aguinaldo, Presidente da Casa, já se colocou à disposição

aqui, para fazer um documento em nome de todos os Vereadores. O Vereador

Ademário, que é do PSDB, não está presente à Sessão, mas tenho certeza que

ele também vai assinar o documento, cobrando junto com todos nós, para que

tenhamos uma resposta. Naquele dia, na reunião, nós tivemos uma mensagem

positiva num primeiro momento, vamos dizer assim, no sentido de incluir – seria

avaliado – todos vocês no “Programa Serra do Mar”, até porque, a área lá faz

parte do Parque Estadual, segundo esta a nova visualização que foi feita pelos

técnicos do “Programa Serra do Mar”. Tenham certeza que a Câmara está junta,

os onze Vereadores, independentemente de sigla partidária. O que nós temos

que deixar de lado, nesta cidade, é esta questão de ficar brigando. Se é do PT, se

é do PSDB, se é do PSB, se é do PMDB, o importante é que se resolvam as

coisas. É o que nós queremos para vocês. Sr. Presidente, parabéns pela sua

iniciativa. Nós vamos aguardar, para podermos assinar, juntamente com V. Exa.,

para que todos realmente possamos cobrar do Governo do Estado, juntos. Se for

necessário que nós estejamos lá novamente, iremos, inclusive, é preciso salientar

que houve uma troca, a pessoa que nos recebeu na qualidade de Secretário,

estava ali interinamente e outro Secretário acabou assumindo.

Independentemente disso, a população não pode ficar mais esperando.

Precisamos de uma resposta – se Deus quiser – que seja rápida e positiva. É só,

Sr. Presidente.

- As Galerias se manifestam: palmas.

O SR. FÁBIO MOURA DOS SANTOS - Sr.

Presidente, Srs. Vereadores, quero declarar desde já o meu voto favorável ao

presente projeto de lei, propositura da Prefeita Municipal. Quero fazer coro,

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QUE ME FOI APRESENTADO

desde já, na qualidade de integrante da Comissão de Meio Ambiente e Proteção

e Bem-Estar da Vida Animal, às palavras do Vereador “Ivan Hildebrando da

Silva”, no que se refere à questão do “Castramóvel”. Conte comigo, Vereador,

nessa luta. Essa defesa não é só sua, é nossa. Eu creio que nós temos

compromisso com a vida animal e temos compromisso com aquele legado que

foi deixado nos bairros Cota. Com certeza, essa sua luta não será em vão. Por

outro lado, Sr. Presidente, eu quero parabenizar aqui pelos projetos votados

nesta tarde e desde já ressaltar que quando votei pela rejeição do veto, Vereador

“Doda”, foi porque tenho respeito pela população. Assim como votei no projeto

do Vereador “Dinho”, com relação à rejeição também do veto à sua emenda, eu

votaria quantas vezes fosse necessário. Independentemente de condição de

grupo de apoio, de base de governo, eu tenho compromisso com o povo desta

cidade, eu tenho compromisso com a população de Cubatão. Eu pude presenciar

algo, Vereador “Doda”, que me deixou muito triste no dia de ontem, numa

agência bancária do Jardim Casqueiro. Em torno de 14h00 eu estava ali para ser

atendido, já que eu não tenho o privilégio que tem a Sra. Prefeita, como V. Exa.

falou, de ter alguém que faça serviço de Banco para mim – eu mesmo que tenho

que fazer, não é, Vereador Jair? – então, eu estava ali para fazer uma operação

bancária e pude detectar que só havia um funcionário para atender todos os

munícipes, todos os clientes da agência. Com isso, eles não estavam deixando

que as pessoas ficassem na parte interna da agência. Aquilo ali muito me

incomodou e eu levantei a questão do atendimento bancário. Eu sou conhecedor

da lei que regulamenta o período para atendimento, mas eu acho que as pessoas

não poderiam ser tratadas daquela maneira, deixadas fora do Banco. Naquele

momento, eu tive que me manifestar como autoridade, como Vereador, Sr.

Presidente, posicionar-me e dizer o seguinte: “Nós votaremos amanhã um

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QUE ME FOI APRESENTADO

projeto que estenderá o horário bancário”. Na semana passada, nós discutimos a

questão do atendimento preferencial e é inadmissível velhinhos, gestantes e

pessoas com crianças ficarem do lado de fora. Imediatamente, a Direção da

agência tomou providências, colocou as pessoas para dentro e a partir daí o

atendimento foi normalizado. Por isto eu votei favorável ao seu projeto,

Vereador, porque eu sei da importância que ele tem e eu votaria quantas vezes

fosse necessário. Projetos como este é que fazem diferença e eu jamais deixaria

de votar favoravelmente. Obrigado, Sr. Presidente. Parabéns pelo retorno da

“TV Legislativa”. É só, Sr. Presidente.

O SR. JAIR FERREIRA LUCAS - Sr. Presidente,

Srs. Vereadores, declaro também o meu voto favorável. Primeiro, eu quero aqui

parabenizar as famílias da Vila Teimosa, pela educação. Esse povo tem sido

civilizado desde o primeiro dia de luta a favor de suas moradias. Quero dizer a

vocês, não me desfazendo dos Vereadores da oposição, que neste momento

estou pedindo ao Vereador “Roxinho”, ao Vereador Ricardo, ao Vereador Fábio

Moura e ao Vereador Wagner Moura, para juntamente comigo, pedirmos à

Prefeita para mais uma vez receber esses moradores. Isso para que possamos

lutar por eles, mais uma vez, no Governo do Estado. Então, que a Prefeita chame

um representante do Governo do Estado para ir ao gabinete dela, juntamente

com essas famílias que se encontram aqui, que merecem total respeito por parte

destes Vereadores. Eu estou me dirigindo à base de apoio ao governo, mas com

respeito a todos os Vereadores e se quiserem participar da reunião, será um

prazer. Só estou chamando os Vereadores da base para convocarem a reunião,

porque uma vez que somos da base do governo, é mais importante que nós

façamos essa convocação. Já convido os outros Vereadores, porém, para

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QUE ME FOI APRESENTADO

também participarem da reunião no gabinete da Prefeita Marcia Rosa. Chegou a

hora destes Vereadores não esquecerem essas famílias que vêm lutando por suas

moradias, que estão aqui com suas crianças. O Presidente Aguinaldo até se

comoveu com as crianças que se encontram aqui presentes. Então, chegou a hora

destes Vereadores não esquecerem essas famílias. Já vocês: continuem lutando

por seus direitos. Estes Vereadores defenderão vocês até o fim. Pelo que nós

ouvimos em São Paulo, do Secretário de Governo – ele deu um parecer bem

favorável a vocês – eu acho que a Prefeita, juntamente com o Governo do

Estado, vai conseguir resolver o problema de vocês. O convite aos meus

Companheiros já está feito. Está bem, Vereadores? Um abraço. É só, Sr.

Presidente.

- As Galerias se manifestam: palmas.

O SR. SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA - Sr.

Presidente, Srs. Vereadores, eu já quero aqui agradecer aos Vereadores que

votaram favoravelmente ao projeto e rejeitaram o veto da Prefeita, mais uma

vez, referente ao horário bancário. Como bem lembrou aqui o Vereador Fábio

Moura, não só pela importância deste projeto, de os Bancos abrirem às 10h00,

como também do anterior, que exige que os Bancos respeitem os munícipes, seja

com o tempo de 15 minutos, mais caixas para atender, bebedouro, banheiro

público que as pessoas possam usar. Isso foi também muito importante e eu só

tenho a agradecer. Após ouvir atentamente as falas dos Vereadores que me

antecederam, eu não poderia, de forma alguma, deixar de me colocar à

disposição, Sr. Presidente e de parabenizá-lo pela iniciativa de mandar não só

um documento, mas, se for necessário, mandar os onze Vereadores retornarem

ao Governo do Estado, pedindo respeito aos moradores da “Teimosinha”. Quero

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QUE ME FOI APRESENTADO

também cumprimentar o Vereador Jair pela solicitação de conversar com a

Prefeita. Tenha certeza, nobre Vereador, que aqui não se trata de situação ou

oposição, como bem disse o Vereador “Dinho”, ou qualquer tipo de imposição

partidária. Nós estamos preocupados com as famílias que estão aqui, com a

dificuldade e a situação dessas famílias. Se tiver que conversar com a Presidente

Dilma, esqueceremos situação e oposição e “daremos as mãos”. Esqueça e

esqueçamos situação e oposição, pensando numa solução para essas famílias que

estão aqui, para essas pessoas que estão aqui e perderam tudo, não têm para

onde ir. Na hora que V. Exa. marcar qualquer tipo de reunião com a Prefeita,

tenha certeza que os onze Vereadores estarão lá, porque nós estamos discutindo

a situação dessas famílias que perderam tudo. Na hora que o Presidente marcar

qualquer situação com o Governo do Estado ou com a Presidente Dilma, nós

estaremos lá, porque nos colocamos no lugar dessas famílias, sabemos o que

estão sentindo, o que estão sofrendo e a situação de cada uma delas. Por isto eu

quero deixar aqui o registro, nobre Vereador Jair, de que os onze Vereadores

estarão juntos. Aqui não tem situação nem oposição, mas sim onze Vereadores

sentindo a dificuldade que esses moradores da “Teimosinha” estão passando.

Nós sabemos da dificuldade que vocês estão passando e da situação de cada um

de vocês. Por isso, estaremos juntos, fazendo o que estiver ao nosso alcance.

Jamais qualquer Vereador seria leviano de chegar aqui e prometer algo que não

estivesse dentro das nossas possibilidades. Tenha certeza, nobre Vereador Jair,

que na hora que V. Exa. marcar, nós conversaremos com a Prefeita, na hora que

o Presidente marcar, nós estaremos junto com esses moradores. É só, Sr.

Presidente.

- As Galerias se manifestam: palmas.

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QUE ME FOI APRESENTADO

- Durante a votação, verifica-se o seguinte:

O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -

Peço a palavra, Sr. Presidente, pois gostaria que V. Exa. consultasse o Plenário,

para que a presente Sessão fosse prorrogada por mais 20 minutos.

- Posto a votos, é aprovado o requerimento verbal do Vereador

Adeildo Heliodoro dos Santos.

O SR. PRESIDENTE - Está portanto, aprovado o

requerimento verbal do Vereador Adeildo Heliodoro dos Santos e a Sessão será

prorrogada por mais 20 minutos.

- Durante a votação, verifica-se mais a seguinte declaração de voto:

O SR. FÁBIO ALVES MOREIRA - Sr. Presidente,

nobres Vereadores, eu gostaria de já me colocar à disposição para agendar uma

reunião, nobre Vereador Jair e se V. Exa. quiser ir ao gabinete amanhã mesmo,

vamos lá, juntamente com os outros Companheiros. Independentemente de

situação ou oposição, a questão da mordia do pessoal é muito importante. Eles

estiveram com representantes do Governo do Estado e eu não estive presente,

até mesmo por outro compromisso, outra agenda, mas já me coloco à

disposição, Vereador Jair, para amanhã mesmo, juntamente com os Vereadores

“Queixão” e Fábio e até mesmo o Vereador Wagner, caso ele já esteja

restabelecido da saúde, irmos até a Prefeita, fazer essa conversação, para que ela

receba o pessoal, se possível, até mesmo numa agenda conjunta com a Secretaria

Estadual de Habitação. É só, Sr. Presidente.

- As Galerias se manifestam: palmas.

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QUE ME FOI APRESENTADO

O SR. PRESIDENTE - Aprovado o parecer,

favorável à tramitação, será o projeto de lei nº 02/15 apreciado artigo por artigo.

O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -

Peço a palavra, Sr. Presidente, pois gostaria que fosse consultado o Plenário,

para que o presente projeto fosse apreciado por grupo de artigos, o 1º e o 2º.

- Posto a votos, é aprovado o requerimento verbal do Vereador

Adeildo Heliodoro dos Santos.

- Posto a votos, por grupo de artigos, é sem debate, aprovado em 1ª

discussão o projeto de lei nº 02/15.

- Durante a votação, verificam-se as seguintes declarações de voto:

O SR. IVAN DA SILVA - Sr. Presidente, nobres

Vereadores, eu vou encerrar minha fala, primeiro, agradecendo pela presença

desses guerreiros lá da Vila Teimosa, deixando claro que reitero, na presença

dos nobres Pares e também das famílias, a minha luta em favor de vocês. Eu

continuarei, como disse que iria até o final e esse final, como eu já falei pra

vocês, peço a Deus todos os dias que seja um final feliz. Nós fomos a São Paulo

naquele dia e houve lá o entendimento do próprio Secretário, por questões

políticas também, como eu tenho me informado e para que alguns saibam,

haverá uma troca na Secretaria, aliás, já deve ter tomado posse o outro

Secretário, que é dos Democratas. O assunto permanece vivo ainda e claro que a

sugestão que o Vereador Jair deu é plausível e também muito importante para

que se consiga engrossar a luta junto com esses moradores. Quero dizer que

quando for tratar dessa questão com a Prefeitura, é preciso falar da inclusão, até

para que se tente incluir essas famílias no Programa Habitacional Serra do Mar,

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QUE ME FOI APRESENTADO

porque a ação foi movida e aquela área é de preservação. Então, com certeza, se

bem estudado e com uma argumentação política forte, essas famílias poderão ser

incluídas, o que causará mais tranquilidade ainda, porque elas saíram de lá e

muitos permanecem pagando aluguel do próprio bolso, enquanto outros estão

em casas de parentes e isso não é correto. Como foi falado e muito atacado pela

mídia, ninguém invadiu por brincadeira e sim por necessidade, lembrando que

se fala em invasão, mas muitos compraram, havia lá o recibo de compra e

venda. Portanto, nada mais justo do que essas famílias sejam amparadas.

Lembrando de novo, que em todo e qualquer programa habitacional, não tem

nada que seja dado, muito pelo contrário, tudo é vendido. Então, por que não dar

a oportunidade de que seja vendido um apartamento para cada família, para que

paguem durante todo o tempo? Contem comigo, estou com vocês até o final. É

só, Sr. Presidente.

- As Galerias se manifestam: palmas.

O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -

Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou usar o tempo que tenho aqui para falar de

outro assunto, que não foi discutido aqui na Sessão. Minha profissão: sou

Advogado e estou na política. Uma dentre as maiores vergonhas que vi nos

últimos tempos, foi uma operação proposta pelo Governo da Presidente Dilma

Rousseff. É a questão da perda de benefícios: auxílio-doença, seguro

desemprego e algumas alterações que prejudicam os trabalhadores, mas

principalmente, a questão da pensão por morte. Quem casou tome cuidado, não

pode mais morrer com 01 ano, 11 meses e 29 dias de casado, senão, o cônjuge

fica sem pensão por morte. Ademais, se tiver direito à pensão, ela está restrita a

um período de 03 a 15 anos, se o companheiro ou companheira tiver menos de

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QUE ME FOI APRESENTADO

44 anos. Qual é a vergonha que coloco aqui? O que mais envergonha a classe

política, da qual no momento eu faço parte? A mudança que estava sendo

proposta no Congresso Nacional. Do lado de cá, o povo sofre com a perda de

direitos, do lado de lá, o Presidente da Câmara dos Deputados apresenta uma

proposta para dar direito a que o esposo ou a esposa utilize a cota parlamentar

para fazer viagens aéreas. Isso é uma vergonha, isso é imoral. Trata-se a

população para tirar direito e por outro lado, garante ainda mais direitos para os

políticos. Está errado! Isso é para envergonhar. É por isso que a classe política

perde cada vez mais a credibilidade. Enquanto Advogado, ao conversar com as

pessoas, tem-se que orientar desta forma: não pode morrer! Se for para casar,

pelo amor de Deus, cuidado. Se for para retirar direitos, primeiro se retira lá de

cima, de Brasília, retira o que está errado e aí, apenas se não tiver jeito, faz-se a

discussão para “cortar na pele”, na questão das pessoas, dos trabalhadores. Isso é

uma vergonha e eu não poderia ficar calado, até porque, essas regras da pensão

por morte começaram a valer agora, a partir de 1º de março de 2015. É uma

vergonha. Com relação às passagens aéreas, com a pressão popular e a pressão

da mídia, pelo menos essa ideia absurda foi retirada por enquanto. O meu voto é

favorável. É só, Sr. Presidente.

O SR. FÁBIO MOURA DOS SANTOS - Sr.

Presidente, nobres Pares, apenas ratificando meu voto, mais uma vez, eu não

poderia deixar de me manifestar e me posicionar com relação a essa questão dos

moradores da Vila Teimosa. Lamentavelmente, eu não fui convocado para essa

reunião do último dia 03 de fevereiro, Sr. Presidente, não sei se foi expedida

circular para todos os Vereadores. A reunião do Governo do Estado, com o

Secretário. Infelizmente, eu não pude estar lá, devia estar em outro

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QUE ME FOI APRESENTADO

compromisso, mas desde o começo acompanhei a situação, desde o primeiro

momento. Acho que lá em dezembro, no ano passado, quando o Vereador Ivan

convocou uma reunião, nós estivemos juntos no gabinete da Prefeita. Sei que

esta é uma questão que envolve não apena o Município, Vereador “Doda”, como

o Governo do Estado. Sabemos que é uma questão jurídica, em que ambos são

réus no processo, ou seja, Governo Municipal e Governo do Estado. Os dois são

réus no mesmo processo e ambos têm obrigações recíprocas. Obrigações com

quem? Com este povo que está aqui. Então, Presidente Aguinaldo, seja lá qual

for o documento, seja lá a qual órgão for encaminhado – Governo do Estado,

Governo Federal, como bem colocou o Vereador Severino – seja lá qual for a

ação política, Vereador Jair, desde já eu me coloco à disposição destes

moradores. Eu me sensibilizo quando vejo crianças, quando vejo idosos, pessoas

sendo tratadas com descaso, principalmente pelo Governo do Estado, que nessas

questões lamentavelmente tem deixado muito a desejar. Muitas vezes tem sido

omisso. Eu sei que determinação judicial, ordem da Justiça, não se discute,

cumpre-se. Ordem judicial é ordem judicial, mas eu acho que nós temos que ter

o olhar social também, que é o olhar da dignidade humana. Neste sentido,

muitas vezes, o Governo do Estado deixa a desejar. Vereador Jair, demais

Vereadores, Vereador Ivan, que encampou desde o começou esta luta, estou com

vocês, estou à disposição. O PROS está empenhado com vocês, nesta luta por

uma solução para os moradores da “Vila Teimosinha”. Desde já, contem

comigo, porque estamos juntos desde o começo até o final, para o que der e vier.

Contem conosco, moradores. Cubatão há de um dia ter um olhar especial para a

população que tanto necessita de habitação. Esta é minha posição, Sr.

Presidente. Estamos juntos nesta luta, junto ao Governo do Estado, ao Governo

Federal e ao Governo Municipal, naquilo que for melhor, no sentido de

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QUE ME FOI APRESENTADO

viabilizar uma solução, em curto prazo, para os moradores da Vila Teimosa, que

merecem o nosso carinho e o nosso respeito. É só, Sr. Presidente.

- As Galerias se manifestam: palmas.

O SR. RICARDO DE OLIVEIRA - Sr. Presidente,

nobres Pares, concordo plenamente com tudo que o Vereador “Fabinho” falou e

também estou à disposição, Vereador Jair, se V. Exa. amanhã quiser procurar a

Prefeita. Assim como o Vereador “Roxinho” falou, nós temos que ir, com

certeza, até para reforçar. Vereador Jair, o Vereador “Fabinho” falou muito bem:

se o Governo do Estado quisesse, poderia ter dado uma atenção maior. Pelo que

eu me lembre, alguns moradores saíram daqui “07 e alguma coisa da manhã”,

deixando suas casas, suas famílias e foram para lá. Aí, tiveram uma resposta que

eu não sei qual foi e retornaram para cá. Agora estou sabendo que estão todos

esperando uma resposta do pessoal do Governo do Estado, do Setor de

Habitação, que até agora não resolveu nada. O pessoal da Habitação e o

Governador Geraldo Alckmin “não estão nem aí” para esse pessoal todo de

Cubatão. Aliás, para Cubatão, ele já “não está nem aí”, para o morador, então,

piorou! É uma irresponsabilidade muito grande e nós temos mesmo que nos

unir. Parabéns a todos os Vereadores pelos manifestos. Vamos nos unir para

conseguirmos o melhor. Parabéns a todos vocês. Obrigado. É só, Sr. Presidente.

- As Galerias se manifestam: palmas.

O SR. PRESIDENTE - Está portanto, aprovado em

1ª discussão o projeto de lei nº 02/15.

- Entra em 1ª discussão, o projeto de lei nº 16/2015, processo nº

221/2015, de autoria da Mesa da Câmara, que “Autoriza o Poder Legislativo a

conceder benefício aos servidores que lhe são afetos, e dá outras providências”.

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QUE ME FOI APRESENTADO

O SR. PRESIDENTE - Esta Presidência esclarece ao

Plenário da Casa, que o presente projeto de lei foi pautado para a Ordem do Dia

desta Sessão, face à aprovação durante o expediente dos Srs. Vereadores, do

requerimento nº 21/15, de autoria do Vereador Aguinaldo Alves de Araújo.

- Lido e posto a votos, é sem debate, aprovado o seguinte parecer:

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PROCESSO Nº 221/2015

PROJETO DE LEI Nº 016/2015

AUTORIA: MESA DA CÂMARA

ASSUNTO: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A

CONCEDER BENEFÍCIO AOS

SERVIDORES QUE LHE SÃO AFETOS, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DATA: 02/FEVEREIRO/2015

PARECER EM CONJUNTO

Chega a estas Comissões para análise, Projeto de Lei que

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER BENEFÍCIO

AOS SERVIDORES QUE LHE SÃO AFETOS, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS” .

Estas Comissões usando da prerrogativa prevista no art. 49, do

Regimento Interno passam a exarar Parecer em Conjunto sobre a Matéria.

Às fls. 04, encontra-se Parecer exarado pela Douta Assessoria

Jurídica da Casa, que acatamos e a seguir transcrevemos.

Page 165: Câmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de …03 de Março de 2015 a indicação do mesmo para gerir o Fundo Municipal do Idoso pelo Plenário desta Casa. OFÍCIO CIRCULAR AO

DIVISÃO LEGISLATIVA

Câmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de Cubatão Estado de São PauloEstado de São PauloEstado de São PauloEstado de São Paulo

482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

“Justificando a iniciativa, a Mesa da Câmara assevera que, em

obediência ao princípio da isonomia constante da Constituição Federal, os

integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cubatão, propõem

benefício ao pessoal afeto ao Poder Legislativo, a título de Abono, no importe

de R$870,00 (oitocentos e setenta reais), a serem pagos INTEGRALMENTE,

isto em consonância com a iniciativa do Poder Executivo, dizendo ainda que, a

propositura tem por escopo minimizar a situação econômica por que passam os

servidores desta Casa de Leis, além de recompensá-los pelos relevantes serviços

prestados à comunidade cubatense.

O Projeto de Lei em análise está redigido em regulares formas e, do

ponto de vista técnico, jurídico e legal, financeiro e orçamentário, não se

vislumbra óbice á sua normal tramitação.”

Quanto ao mérito, cabe ao Douto Plenário o entendimento de sua

conveniência e oportunidade de sua aprovação.

S.M.J. é o nosso Parecer.

Sala das Comissões, 02 de março de 2015.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

(aa) - Ricardo de Oliveira

Presidente e Relator

César da Silva Nascimento Severino Tarcício da Silva

Vice-Presidente Membro

Page 166: Câmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de …03 de Março de 2015 a indicação do mesmo para gerir o Fundo Municipal do Idoso pelo Plenário desta Casa. OFÍCIO CIRCULAR AO

DIVISÃO LEGISLATIVA

Câmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de CubatãoCâmara Municipal de Cubatão Estado de São PauloEstado de São PauloEstado de São PauloEstado de São Paulo

482º Ano da Fundação do Povoado e 66º de Emancipação Político Administrativa

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CONFERE COM O ORIGINAL

QUE ME FOI APRESENTADO

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

(aa) - Fábio Alves Moreira

Presidente

Jair Ferreira Lucas Fábio Moura dos Santos

Vice-Presidente Membro

O SR. PRESIDENTE - Aprovado o parecer,

favorável à tramitação, será o projeto de lei nº 16/15 apreciado artigo por artigo.

O SR. ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS -

Peço a palavra, Sr. Presidente, pois gostaria que V. Exa. consultasse o Plenário,

para que o presente projeto de lei fosse apreciado por grupo de artigos, do 1º ao

4º.

- Posto a votos, é aprovado o requerimento verbal do Vereador

Adeildo Heliodoro dos Santos, registrando-se 01 voto contrário à aprovação, do

Vereador Ivan da Silva.

- Posto a votos, por grupo de artigos, é sem debate, aprovado em 1ª

discussão o projeto de lei nº 16/15.

O SR. PRESIDENTE - Está portanto, aprovado em

1ª discussão o projeto de lei nº 16/15. Esgotada a pauta da Ordem do Dia e nada

mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão Ordinária.

- LEVANTA-SE A SESSÃO. (21h02m).