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To be bred in a place of estimation; to see nothing low and sordid from one’s infancy;to be taught to respect one’s self; to be habituated to the censorial inspection of thepublic eye;(...) to have leisure to read, to reflect, to converse; (...) to be taught to despisedanger in the persuit of honor and duty; (...) to possess the virtues of diligence, order,constancy, and regularity, and to have cultivated an habitual regard to commutativejustice: these are the circumstances of men that form what I should call a natural [asopposed to feudal] aristocracy.Edmund Burke, 1791

It is well to be a gentleman, it is well to have a cultivated intellect, a delicate taste,a candid, equitable dispassionate mind, a noble and courteous bearing in theconduct of life – these are the connatural qualities of a large knowledge, they arethe objects of a University.John Henry Cardinal Newman, 1854

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BEm-viNdo ao iNstituto dE Estudos PolítiCosda uNivErsidadE CatóliCa PortuguEsa• A Universidade Católica Portuguesa• O Instituto de Estudos Políticos • Estrutura orgânica do IEP-UCP

Parte i - Programas académicos1) Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais– Regulamento .................................................................. 142) MA in Governance, Leadership and Democracy Studies(GLDS) – Regulamento Preliminar ................................... 283) Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais –Regulamento ..................................................................... 334) Double Degrees ............................................................ 375) Programa de Doutoramento em Ciência Política e RelaçõesInternacionais: Segurança e Defesa ................................... 386) Programa Avançado em Estudos Europeus .................... 447) Doutoramento Europeu ................................................ 608) Inscrição nas Unidades Curriculares .............................. 609) Informação financeira – regras de pagamento ................ 6110) Breves notas acerca da tutoria ...................................... 62

Parte ii - Programas internacionais11) Encontro Internacional de Estudos Políticos - EstorilPolitical Forum .................................................................. 6312) Programas de Intercâmbio Internacionala) IEP Visiting Fellows e Visiting Students na Universidadede Oxford ................................................................... 64b) Associação com o EUROPAEUM Masters Programmein European History and Civilization - Leiden, Paris/Lisbon& Oxford ................................................ 65c) Programa Impact (International Mobility Program onAtlantic Citizen Trends) ............................................... 65d) ERASMUS .............................................................. 66e) Parcerias Internacionais não-ERASMUS .................. 67

13) Mestrado Conjunto com a Universidade Católica deMoçambique ..................................................................... 6814) Parceria com a Churchill Society e Clube de DebateWinston Churchill ............................................................ 68

ÍNDICE

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Parte iii - Centro de investigação (CIEP)15) Apresentação ............................................................... 6916) Estrutura, áreas de investigação e actividades .............. 6917) Investigadores CIEP .................................................... 71

Parte iv - iniciativas iEP18) Palestra Alexis de Tocqueville e Sessão Solene de Entregade Diplomas e Prémios de Excelência ................................ 7319) Programa de Estágios .................................................. 7320) Alumni e Programa de Mentoring .............................. 7421) Almoços-palestra ......................................................... 7422) Brown Bag Lunch (BBL) ............................................ 7423) Actividade Editorial: Colecção IEP e Nova Cidadania ..... 7424) Biblioteca IEP ............................................................. 7525) IEP nos Media ............................................................ 7626) Agenda Mensal ........................................................... 76

Parte v - serviços e FuncionamentoServiços UCP .................................................................... 77Regras de funcionamento e código de Conduta ................. 77Comunicação .................................................................... 77Gestão ............................................................................... 79Código de Vestuário .......................................................... 80Gentlemanship .................................................................. 81

Consulte em www.iep.lisboa.ucp.ptAgenda Mensal, Notícias e Destaques, MediaPalestras e Conferências, Banco de ImagensCalendário Académico e HoráriosPlano de Estudos e Unidades Curriculares das Licenciaturas,Mestrados e DoutoramentosInformação Financeira da UCP: Propinas Taxas e EmolumentosPublicações, CIEP, Associações e Parcerias

Consulte em www.iep.lisboa.ucp.pt - Campus da Palma de CimaServiços: Biblioteca Universitária, Tesouraria, Secretaria Escolar,Gabinete de Apoio ao Aluno, Rede wireless, Loja do CartãoInfraestruturas: Parque, Cantinas e Bares, Livraria, Papelaria,Agência Bancária

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BEm-viNdo ao iNstituto dE Estudos PolítiCosda uNivErsidadE CatóliCa PortuguEsa­

Seja bem-vindo ao Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica (IEP-UCP). Esperamos fazer parte da sua vida daqui em diante e fazemos votos de que seintegre bem no espírito activo deste Instituto. Este folheto procurará identificar o IEPe responder às dúvidas mais comuns ajudando-o na sua integração. Se subsistiralguma dúvida, por favor, não hesite em contactar-nos.

• a uNivErsidadE CatóliCa PortuguEsa

"Sejam bem-vindos à Universidade Católica Portuguesa, uma universidade que tempor vocação servir e inspirar quem a procura.Nascida em 1967, a afirmação da Universidade Católica Portuguesa na sociedadeconcretizou-se rapidamente a partir do prestígio do seu ensino, dos fecundos debatesde ideias que proporciona, da qualificada investigação que desenvolve, da abertura àinternacionalização.No sistema de ensino superior universitário, a Universidade Católica Portuguesadistingue-se pelos valores que a enformam e lhe dão nome, por uma mundividênciaaberta ao diálogo intercultural e ao futuro, nas mais variadas áreas do saber, emlicenciaturas, mestrados, doutoramentos, cursos para executivos, pós-graduações,aprendizagem ao longo da vida.Plurilocalizada - sede em Lisboa, Centro Regional de Braga, Centro Regional doPorto e Centro Regional das Beiras - , a Universidade Católica Portuguesa é uma só,na força espiritual que a funda, na cultura ética que transmite, na ação conjugadade concretização do projeto que protagoniza, num horizonte que ronda hoje os 12.000alunos. O seu corpo de competentes e abnegados docentes e investigadores tem porobjetivo não só formar para a confiança como irradiar um especial gosto por aprendere aprofundar conhecimentos, na busca continuada da verdade.Sintam-se inspirados!."1

“A Universidade Católica Portuguesa é uma Universidade com identidade própria,portadora de uma visão cristã do mundo e do homem, que se reclama de valores quedecorrem dessa mundividência.Projecto antigo da Conferência Episcopal Portuguesa, iniciado em 1967, aUniversidade Católica Portuguesa afirmou-se ao longo destes anos pela qualidade doseu ensino, pela exigência da sua formação, pelo prestígio dos seus professores, pelosimportantes quadros dirigentes que formou, que se afirmam não apenas no país mastambém no estrangeiro.

1 Palavras da Prof. Doutora Maria da Glória Garcia, Reitora da UCP.

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Somos uma Universidade nacional, espalhada por quatro Centros Regionais emPortugal (Braga, Porto, Beiras e Lisboa), e um Instituto em Macau. Distribuída por15 unidades básicas, a Universidade Católica Portuguesa oferece actualmente 47licenciaturas, mais de quatro dezenas de Pós-Graduações, Mestrados e Doutoramentos,frequentadas por 12.000 alunos e nas quais ensinam cerca de 1.000 professores” 2.

• o iNstituto dE Estudos PolítiCos

“O IEP faz parte integrante da Universidade Católica Portuguesa e assumiu essaidentidade desde o primeiro dia. A Universidade Católica tem entre nós a marca daexcelência – e isso beneficiou desde o início o IEP.

Mas não é “apenas” esta dimensão secular ou empresarial que devemos recordar.Embora ela seja muito importante, decorre na verdade de algo mais fundo. AsUniversidades nasceram Cristãs, foi essa a sua origem na Idade Média europeia, enão no Iluminismo do século XVIII, como hoje é propagandeado por pequenos emédios intelectuais. Foi essa origem que marcou o sentido de missão da Universidade:a procura, através de um diálogo entre fé e razão, na busca do Bem, da Verdade e daBeleza, como entidades exteriores ao capricho de cada um. Através da conversação eda crítica mútua entre as nossas falíveis percepções, ambicionamos algo que está paraalém de cada um de nós. É isso que inspira a busca da excelência. Por outras palavras,a Universidade funda-se numa conjugação entre o espírito de liberdade de buscaintelectual e o sentido do dever para com o Bem, a Verdade e o Belo, o que orientaaquela busca intelectual. No dia em que esta tensão e este equilíbrio se quebrassem,em que apenas um deles reclamasse a supremacia absoluta, a ideia de Universidadeestaria subvertida.

Em segundo lugar, sendo uma unidade da Universidade Católica, o IEP-UCP fazparte de uma Universidade não estatal – podendo dizer-se que somos umauniversidade privada, ou uma universidade pública não estatal designação que seaplica às Universidades medievais de Oxford e Cambridge. O ponto crucial aqui éque os nossos recursos dependem da escolha livre dos nossos alunos e das suas famílias,bem como dos nossos beneméritos. Não dependem da transferência coerciva e opacados recursos dos contribuintes, cuja aplicação eles não podem controlar. Isso significaque os alunos e as suas famílias, bem como os nossos beneméritos, estão no centro doIEP-UCP. O IEP-UCP não existe para dar emprego aos seus professores oufuncionários: existe para servir os seus alunos e as suas famílias e para respeitar oscontratos voluntários que estabelece com os seus beneméritos. Com certeza que o IEP-UCP procura dar aos seus professores e funcionários as melhores condições para

2 Palavras do Prof. Doutor Manuel Braga da Cruz, enquanto Reitor da UCP.

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exercerem as suas funções. Mas estas são sempre definidas pelo dever de servir os alunose as famílias, não de servir os que aqui trabalham através dos recursos dos alunos edas famílias. O rigor orçamental é um dos indicadores mais instrutivos sobre ocumprimento deste espírito de missão e de serviço. E a disciplina institucional que atodos é exigida, a obediência a regras gerais de conduta e não ao capricho de cadaum, é a marca de uma instituição que está ao serviço dos outros e não de si própria.A escolha livre das famílias em regime de concorrência – ainda que desleal por partedas universidades do Estado (o que é particularmente prejudicial e corruptor paraelas) – é a melhor garantia de que existimos para servir os alunos e as famílias e nãopara nos servirmos deles. Servir os alunos e as famílias não significa seguir os alunose as famílias. Como unidade da Universidade Católica, o IEP-UCP tenta reconciliarduas missões: servir a busca do Bem, da Verdade e do Belo, por um lado, e servir osseus clientes, ou seja, os alunos e as suas famílias. É da tensão entre estas duas missõesque emerge a busca da excelência em contacto com as necessidades e expectativas daspessoas. Mais uma vez, trata-se de uma conversação e de uma tensão entre doisprincípios e não de um só. Mais uma vez, é da escolha livre em regime de concorrênciaque emerge a melhor bússola para a procura daquele equilíbrio.

Finalmente, o terceiro aspecto reside na própria natureza internacional de umaUniversidade Católica. Obedecendo às leis nacionais, a natureza do Cristianismo éindependente do poder secular e tem vocação universal. Por isso, as UniversidadesCristãs medievais constituíram um dos primeiros mercados globais ou transnacionaisdo conhecimento, representado entre nós pelo pioneirismo descobridor de D. Henrique,o Navegador, e da sua extraordinária escola de investigação em Sagres. Orgulhosoherdeiro dessa tradição e dessa ambição, o IEP-UCP estabeleceu desde o início (em1996) que o seu objectivo não era apenas constituir a melhor escola de estudos políticosà escala nacional: era estabelecer um padrão nacional de excelência, em sintonia comos melhores padrões internacionais” 3.

• Estrutura orgâNiCa do iEP-uCP | aNo lECtivo 2014-2015

director: Prof. João Carlos Espada ([email protected])

Conselho Científico: Prof. Adriano Moreira, Prof. Ana Canhoto, Prof. AndréAzevedo Alves, Prof. Gonçalo Matias, Prof. Hugo Chelo, Prof. Ivone Moreira,Prof. João Carlos Espada, Prof. João César das Neves, Prof. João Confraria, Prof.João Pereira Coutinho, Prof. José Adelino Afonso, Prof. José Manuel Pereira,Prof. José Manuel Moreira, Prof. José Miguel Sardica, Prof. Lívia Franco, Prof.Manuel Braga da Cruz, Prof. Mário Pinto, Prof. Miguel Morgado, Prof. MónicaDias.3 Prof. Doutor João Carlos Espada, Director do IEP-UCP.

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international advisory Board do ma in governance, leadership anddemocracy studies:Chair: marc Plattner Co-editor, Journal of Democracy; Vice-President forResearch and Studies, National Endowment for Democracy, Washington DCmartin Butora Founder & Honorary President, Institute for Public Affairs, Bratislavalarry diamond Director, Center on Democracy, Development, and the Rule ofLaw; Co-editor, Journal of Democracy; University Professor, Stanford University Paul Flather Secretary General of EUROPAEUM; Fellow of Mansfield College, OxfordProf. Jany Janos Head of the Institute of International Studies and PoliticalScience of the Pázmány Peter Catholic University in Budapestivan Krastev Chair of the Board of Centre for Liberal Strategies, Sofia;Permanent Fellow at the Institute for Human Sciences (IWM) , Vienna; Memberof the Editorial Board, Journal of Democracy Prof. Zdzislaw mach Founder and Professor of the Institute for EuropeanStudies at the Jagiellonian University, and one of the main authors of theEuropean Studies curriculum in PolandHorst mewes University Professor, University of Colorado at BoulderBronislaw misztal Former Executive Director of the Permanent Secretariat ofthe Community of Democracies, Warsaw; University Professor, The CatholicUniversity of America, Washington DC anthony o'Hear Director, Royal Institute of Philosophy; Editor, Philosophy, London Clifford orwin University Professor, University of Toronto; Visiting Fellow,Hoover Institution of Stanford University lord raymond Plant University Professor, King’s College, London; House of Lords, Londonsusan shell University Professor, Boston College aleksander smolar President of the Board, Stefan Batory Foundation, Warsaw;Member of the Editorial Board, Journal of Democracy

Conselho EstratégicoPresidente: Pedro Norton, CEO, Impresa; antigo aluno IEPvice-Presidente: martim avillez Figueiredo, COO, Impresa; antigo aluno IEPvice-Presidente: Nuno sampaio,Assessor do Presidente da República, antigo aluno IEPalexandre relvas, CEO, Logoplasteantónio araújo, Consultor da Casa Civil do Presidente da República; Membrodo Conselho de Administração da Fundação Francisco Manuel dos Santosdiogo lucena, Professor, NOVA, S.B.E. (School of Business and Economics), UNLEduardo marçal grilo, Membro do Conselho de Administração da FundaçãoCalouste GulbenkianFernando adão da Fonseca, Presidente, UNICREguilherme d'oliveira martins, Presidente do Tribunal de ContasHelena matos, JornalistaJaime gama, ex-Presidente da Assembleia da República

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João salgueiro, Economista, Ex-Ministro das Finanças e da Integração EuropeiaJosé manuel galvão teles, Advogado, Morais Leitão, Galvão Teles, Soares daSilva & Associados, Sociedade de Advogados, RL.José Pena do amaral, Economista, Comissão Executiva do BPINuno azevedo,Membro do Conselho de Administração da Efanor Investimentos, SGPSPaulo rangel, Deputado ao Parlamento Europeuteresa de sousa, Jornalista, Públicoteresa gouveia,Membro do Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian

Comissão Executiva: Prof. André Azavedo Alves, Engº. António Carriço, Prof.Hugo Chelo, Prof. Ivone Moreira, Prof. João Carlos Espada, Prof. Mónica Dias,Prof. Orlando Samões, Prof. Rita Seabra Brito, Prof. Sónia Ribeiro, Dra. AnaRita Rodrigues, Dra. Ana Sofia Mendes

Comissão Coordenadora: Vice-Director/Dean for Faculty:Prof. Hugo Chelo ([email protected])Dean for Research (CIEP):Prof. André Azevedo Alves ([email protected])Dean for Academic Programmes/Coordenação da Licenciatura em CiênciaPolítica e Relações Internacionais: Prof. Mónica Dias ([email protected])Coordenação do Doutoramento em Ciência Política e Relações Internacionais: João Carlos Espada ([email protected])Coordenação do Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais;Coordenação do Intercâmbio Internacional: Doutora Ivone Moreira ([email protected])Coordenação do Mestrado e Doutoramento em Estudos Europeus: Prof. Sónia Ribeiro ([email protected])Coordenação do Mestrado conjunto com Universidade Católica de Moçambique: Prof. Francisco Proença Garcia ([email protected])Coordenação da Palestra Tocqueville e Curso de Verão: Mestre Rita Seabra Brito ([email protected])Coordenação dos Alumni e Biblioteca: Prof. Lívia Franco ([email protected])Coordenação dos Programas nos Açores: Mestre Miguel Monjardino ([email protected])Coordenação dos Programas no Brasil: Prof. João Pereira Coutinho ([email protected])Coordenação dos Programas em Bruxelas: Mestre Henrique Burnay ([email protected])Coordenação Linha de Assuntos do Mar: Doutora Sónia Ribeiro ([email protected])

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Coordenação das Edições IEP: Mestre Orlando Samões ([email protected])

secretariado Coordenação de Estágios e Empregabilidade, Secretariado dos Serviços Escolares eOrganização de Eventos: Dra. Cátia Silva ([email protected])Secretariado do Mestrado conjunto com UCM, Secretariado do Centro deInvestigação do IEP (CIEP) e Marketing IEP: Dra. Michelle Lobo ([email protected])Secretariado Executivo do MA in Governance, Leadership and Democracy Studies(GLDS): Mestre Inês Gregório ([email protected])Coordenação dos Serviços Escolares:Chefe de Gabinete da Direcção: Dra. Ana Rita Rodrigues ([email protected])Dra. Ana Sofia MendesLicenciaturas ([email protected])Pós-Graduação, Mestrados, Doutoramentos e Double Degrees([email protected]) Coordenação de Estágios e Empregabilidade:Coordenação de Marketing:Dr. António Carriço

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Professores Convidados Prof. Doutora Ana Canhoto Embaixador António Costa LoboProf. Doutor António Costa PintoMestre António Neto da SilvaDr. António Figueiredo LopesTenente-General António Fontes Ramos Vice-Almirante António Rebelo DuarteDoutor Bruno ReisMestre Carlos Botelho MonizMestre Carlos GasparProf. Doutor Diogo Pires AurélioTenente-Coronel Doutor Francisco Garcia

Juiz-Conselheiro Guilherme d’Oliveira MartinsMestre Henrique Burnay

Prof. Doutor João Cardoso RosasProf. Doutor José Adelino AfonsoTenente-General José E. Garcia LeandroProf. Doutor José LamegoProf. Doutor José Luís Moura JacintoDr. José Manuel FernandesProf. Doutor José Miguel SardicaJuiz-Conselheiro José de Sousa BritoGeneral Luís Valença PintoTenente-General Manuel Vizela Cardoso Doutor Manuel Lucena Mestre Maria Fernandes

Prof. Doutora Maria Glória GarciaDoutora Maria Filomena MónicaProf. Doutora Marta MendonçaMestre Martim Avillez Figueiredo Mestre Miguel MonjardinoProf. Doutor Miguel Poiares MaduroMestre Nuno SampaioAlmirante Nuno Vieira MatiasMestre Orlando SamõesMestre Paulo SandeMestre Rita Seabra BritoProf. Dr. João SalgueiroDr. Joaquim AguiarGeneral Joaquim Chito RodriguesArq.º José António Saraiva Prof. Doutor José Esteves PereiraDoutor José Gomes AndréDoutor Rui Ramos Doutora Sónia RibeiroAlmirante Victor CajarabilleProf. Doutor Viriato Soromenho MarquesProf. Doutor Vítor GasparProf. Eugénia GamboaProf. José ColenProf. José Tomaz Castello Branco

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PartE i - Programas aCadémiCos

1) liCENCiatura Em CiêNCia PolítiCa E rElaçõEs iNtErNaCioNais

rEgulamENto

i. disPosiçõEs gErais

Artigo 1ºEnquadramento e Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento tem por objectivo complementar o Regulamento Geraldos cursos do primeiro ciclo (Licenciaturas) da Universidade Católica da Reitoriaestabelecido pelo Despacho NR-R/0844/2011, em articulação com os princípiosestabelecidos nos estatutos da UCP, e aplica-se ao curso de primeiro ciclo deCiência Política e Relações Internacionais ministrados pelo Instituto de EstudosPolíticos da UCP.

Artigo 2ºGraus de Licenciatura

O grau de licenciado é conferido, de acordo com o Decreto Lei nº 74/2006, aosque demonstrem possuir conhecimentos e capacidade de:1. Compreender numa área de formação a um nível que, sustentando-se nosconhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde; se apoie emmateriais de ensino de nível avançado e lhes corresponda; em alguns dosdomínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma; 2. Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos,de forma a evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvidona sua área vocacional; 3. Resolver problemas no âmbito da sua área de formação e de construção efundamentação da sua própria argumentação; 4. Recolher, seleccionar e interpretar a informação relevante, particularmente nasua área de formação, que os habilite a fundamentarem as soluções quepreconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspectos sociais,científicos e éticos relevantes;5. Comunicar informação, ideias, problemas e soluções, bem comocompetências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longoda vida com elevado grau de autonomia.

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ii – Estrutura E orgaNiZação do CiClo dE Estudos

Artigo 3ºAdmissão e Matrícula

O regime de admissão e matrícula obedece aos critérios definidos pelaUniversidade Católica Portuguesa e aprovados pela Direcção do Instituto deEstudos Políticos.

Princípios de organização Escolar

Artigo 4ºPlanos de Estudo

1. O Curso ministrado no IEP pertence à área científica de Ciência Política eRelações Internacionais.2. O Plano de Estudo e a leccionação anual do curso de 1º ciclo em CiênciaPolítica e Relações Internacionais ministrado no IEP constam do Caderno doAluno, bem como na página do IEP / da Universidade Católica Portuguesa naInternet.3. Do Plano de Estudo fazem parte unidades curriculares obrigatórias e unidadescurriculares opcionais.4. As unidades curriculares obrigatórias e opcionais têm estrutura variável.5. As aulas das unidades curriculares obrigatórias e das unidades curricularesopcionais podem ser divididas em teóricas e práticas.6. O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos,necessários à obtenção do grau é de 180.7. Os alunos inscritos na Licenciatura têm obrigatoriamente de escolher as suasunidades curriculares opcionais entre as unidades curriculares disponíveissemestralmente.8. A duração regular do curso de Licenciatura é de 6 semestres.

Artigo 5ºOrganização Semestral

1. O curso ministrado no IEP tem uma organização semestral.2. O Semestre de Outono decorre de Setembro a fins de Janeiro, o Semestre dePrimavera, de Fevereiro a fim de Junho.3. O mês de Julho é época de recurso e melhoria para efeito de exames.4. As datas limite de inscrição nas unidades curriculares, bem como nos examesserão estabelecidas, relativamente a cada ano, no respectivo calendário escolar.

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Artigo 6ºEnsino Presencial

O ensino ministrado no IEP é presencial, de modo a permitir uma constanterelação pedagógica, uma activa participação em todos os trabalhos escolares eum regime de avaliação progressiva.

Artigo 7ºPrincípios da Avaliação de Conhecimentos

1. A avaliação de conhecimentos no IEP rege-se por uma avaliação contínua.2. O ensino ministrado no IEP é presencial e participativo, pelo que a avaliaçãoacompanha sempre, de perto, a evolução do aluno ao longo do Semestre,considerando o seu contributo escrito e a oral.3. Neste regime, a avaliação, quer escrita quer oral, deverá ser realizada duranteo período lectivo.4. Será sempre tida em conta a necessidade de fomentar um espírito científico,o qual supõe um uso rigoroso das capacidades pessoais de análise e de síntese,numa perspectiva de cultura integrada.5. No caso das unidades curriculares opcionais de outros Planos de Estudo, aavaliação seguirá os seus respectivos regulamentos.

Artigo 8ºUnidades Curriculares Opcionais

1. Semestralmente será disponibilizada para inscrição uma lista de unidadescurriculares opcionais.2. Dada a sua natureza, o número de vagas disponíveis em cada unidadecurricular opcionais é semestralmente definido pela Direcção.

Artigo 9ºDiscentes: Tipos de alunos e regimes especiais

1. No Instituto de Estudos Políticos há alunos ordinários e externos e está previstaa possibilidade de alunos a tempo parcial, bem como a existência de alunosouvintes. Na definição dos seus discentes e na regulamentação dos regimesespeciais a aplicar, o IEP segue a disposição do artigo 9º do Regulamento Geraldos cursos do primeiro ciclo (Licenciaturas) da Universidade Católica Portuguesa.2. O Instituto de Estudos Políticos reconhece aos alunos com um mínimo de163,5 ECTS o estatuto de “aluno finalista”, podendo estes candidatar-se a examesde Recurso em época especial.

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iii – CoNdiçõEs dE FuNCioNamENto admiNistrativo EPEdagógiCo

Orientações Gerais

Artigo 10ºFuncionamento Geral das Aulas

1. As aulas ministradas no IEP têm uma duração de 1h e 30m e a leccionaçãodivide-se num período da manhã (8.30h –13.00h) e num da tarde (14.00h -20.00h). 2. São oferecidas unidades curriculares opcionais abertas aos três ciclos quefuncionam em horário pós-laboral e/ou ao Sábado.3. Durante o tempo de aula e durante a realização de testes ou de exames só sãopermitidas saídas de alunos da sala em situações de excepcional necessidade.4. Em todas as unidades curriculares é disponibilizada, no início de cada semestre,conjuntamente com o programa e a bibliografia da unidade curricular,informação escrita sobre a metodologia da avaliação que será aplicada, a qualnão poderá ser alterada no decurso do Semestre.

5. Por forma a garantir a igualdade de circunstância de todos os alunos, qualquerexcepção à metodologia anunciada e que vise resolver uma situação pontual,deverá ser comunicada à Coordenação antes de ser aplicada ao aluno.

Artigo 11ºRegime de Faltas

1. Nos termos do regulamento geral da UCP, o regime lectivo em vigor no IEPé presencial, sendo permitido ao aluno um número máximo de faltas equivalentea 1/3 das aulas leccionadas em cada unidade curricular.2. Compete aos professores o controlo da assiduidade dos alunos. Ao docentecompete manter um registo actualizado do número de faltas de cada aluno e,nos casos em que é excedido o seu limite máximo, comunicar o sucedido aosecretariado, para ser accionado o procedimento de reprovação por faltas do(s)aluno (s) em questão.3. Apenas são justificadas as faltas por casamento, luto, parto, internamentohospitalar, doença prolongada com obrigatoriedade de permanência no domicílioe cumprimento de obrigações legais/judiciais ou ao serviço da Universidade.4. Não poderá ser admitido a exame de recurso o aluno excluído por faltas, ouque não tenha realizado o número mínimo de elementos de avaliação durante afrequência da cadeira.

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Artigo 12ºInscrição para Semestre

1. A inscrição normal num semestre não deverá ultrapassar 36 ECTS. Parainscrição em número superior de ECTS o aluno deverá apresentar requerimentoà Direcção do IEP.2. O pagamento mínimo de propina mensal corresponde ao número mínimode ECTS previsto nas Regras de Pagamento da UCP.3. As unidades curriculares do 1º ciclo do IEP não têm precedências.4. A inscrição nas unidades curriculares deverá efectuar-se de modo a não criarsobreposições.5. O regime de possíveis sobreposições horárias ficará ao critério da Direcção.6. Não pode ser inscrito no semestre seguinte o aluno que tenha propinas ouemolumentos em atraso.7. Os Certificados que dizem respeito ao IEP só podem ser emitidos pelosServiços Escolares da UCP aos alunos em situação de Tesouraria regularizada.

Artigo 13ºAnulação e Substituição de Inscrições nas Unidades Curriculares

1. A Direcção define anualmente o prazo para anulação de inscrição em unidadescurriculares obrigatórias e opcionais / tutorias no seu calendário académico quetambém é disponibilizado online.2. Os alunos podem substituir a inscrição em unidades curriculares optativasleccionadas pelo IEP desde que não tenham feito a avaliação das mesmas. Nocaso das unidades curriculares opcionais, a substituição nunca poderá ultrapassarum quarto do período de leccionação e estará sujeita ao princípio dedisponibilidade de vagas.3. A substituição deverá ser solicitada mediante requerimento e depende dedeferimento por parte da Direcção.4. Em caso de deferimento do pedido de substituição, os créditos pagos serãoutilizados para inscrição numa segunda escolha entre unidades curriculares optativascuja abertura esteja confirmada pela Direcção. Não há lugar a devolução de propinasem caso de escolha de unidade curricular com número inferior de ECTS.

Artigo 14ºEscolaridade Válida

1. A escolaridade válida é reconhecida no caso de um aluno não ter obtidoavaliação positiva numa unidade curricular, mas que tenha:a) frequentado as aulas (não tendo reprovado por faltas) b) realizado o número mínimo de elementos de avaliação exigidos na unidade curricular.

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2. A escolaridade válida pressupõe a inscrição na unidade curricular e tem apenasefeito nos dois anos lectivos subsequentes à frequência da unidade curricularobrigatória em causa.3. O aluno com escolaridade válida poderá frequentar as unidades curricularesem atraso, sem lhe ser aplicado o regime presencial e de sobreposições. 4. Terminado o período em que a escolaridade é válida, o aluno fica obrigado aoregime normal de frequência, inscrevendo-se nas unidades lectivas em atraso esubordinando-se ao regime de sobreposições, e de carga horária.5. O princípio da escolaridade válida não é aplicável às unidades curriculares opcionais,nem à unidade curricular Curso de Verão, dada a natureza específica das mesmas.

Artigo 15ºPerda da EscolaridadeA escolaridade perde-se:a) transcorridos quatro Semestres após a leccionação das unidades curriculares obrigatórias;b) acumulando mais de um terço de faltas em qualquer unidade curricularobrigatória ou opcionalc) quando o aluno não realizou o mínimo dos elementos de avaliação exigido.

Artigo 16ºRegime de Prescrição

O Instituto de Estudos Políticos regula o Regime de Prescrição seguindo aaplicação do Regulamento Geral dos cursos do primeiro ciclo da UniversidadeCatólica da Reitoria.

Artigo 17ºExclusão do Curso

São excluídos do curso os alunos que forem sancionados com a pena de exclusão,por fraude ou ofensa grave a qualquer dos princípios pelos quais se rege aUniversidade Católica Portuguesa.

Artigo 18ºMobilidade Interna dos Estudantes

1. A existência de várias Faculdades e Institutos no pólo de Lisboa daUniversidade Católica permite aos alunos do IEP a frequência de uma cadeirade interesse para a sua formação, que seja leccionada noutro Curso da UCP. 2. O aluno que pretende inscrever-se numa unidade curricular de outro Cursoda UCP deverá fazê-lo mediante requerimento dirigido ao IEP.

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a) Após a entrada do requerimento, a Direcção do IEP pedirá autorização àFaculdade ou ao Instituto da UCP onde o aluno pretende inscrever-se.b) No caso de deferimento do requerimento do aluno, este poderá inscrever-see frequentar normalmente as aulas como aluno ordinário da UCP.

Avaliação

Artigo 19ºAvaliação Contínua

1. De acordo com o artigo 8º do presente Regulamento, a avaliação no IEP éindividual e contínua, integrando elementos escritos e orais.2. A avaliação contínua prevê a realização de trabalhos, testes, provascomplementares e de exames.

Artigo 20ºPeriodização da Avaliação

1. As unidades lectivas são avaliadas no final do Semestre em que são leccionadas.2. Os prazos para efectivação da avaliação final, bem como das provascomplementares e dos exames são publicados anualmente no calendárioacadémico, devendo ser escrupulosamente cumpridos.3. Os resultados da avaliação contínua têm de ser publicadas até 48 horas antesda data estipulada para os exames finais.

Artigo 21ºEscala Classificativa

A avaliação final das unidades lectivas é quantitativa, sendo efectuada na escalainteira de zero a vinte valores.

Artigo 22ºCálculo da Avaliação Final das Unidades Curriculares

1. A classificação final de uma unidade curricular resulta da média ponderada de ummínimo de dois elementos de avaliação escrita (testes, trabalhos, recensões, relatóriosou portefólios) e um oral (participação, apresentação de trabalho, exposição).2. A classificação final de uma unidade curricular será definitiva no caso de serigual ou inferior a sete (7) valores – ficando o aluno reprovado – ou igual ousuperior a dez (10) valores – ficando o aluno aprovado.3. O aluno que tenha uma classificação contínua de oito (8) ou nove (9) valores seráadmitido a um exame que compreenderá sempre uma prova escrita e a prova oral.

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a) Este exame fará média com a classificação obtida na avaliação contínua e nãorepresenta uma substituição da classificação aí obtida.b) Caso o aluno falte a um (e apenas um) elemento de avaliação contínua, desdeque devidamente justificado, poderá o docente substituir esse elemento em faltapelo exame. Caso o docente acorde com este princípio, este exame terá umapercentagem para a ponderação da avaliação final idêntica ao elemento a que faltou.4. Em unidades curriculares que possuam um carácter específico e exijamacomodações no regime de avaliação, poderá ser autorizado pela Direcção doIEP um regime especial.

Artigo 23ºCálculo da Média de Curso

A média do Curso é constituída pelo seguinte cálculo ponderado a partir dosECTs atribuídos a cada unidade curricular:

(UC x ECTS) + (UC x ECTS) …Totalidade de ECTS*

*Soma de cada uma das Unidades Curriculares x respectivos ECTs a dividir portotalidade de ECTS.

Artigo 24ºÉpoca de Exames

Sem contrariar o princípio fundamental da avaliação contínua e progressiva,determina-se as seguintes épocas de exames:a) Época de Outono: Janeirob) Época de Primavera: Junhoc) Época de Recurso e de Melhoria de Nota: Julhod) Época de Recurso e de Melhoria de Nota para Alunos Finalistas: Janeiro

Artigo 25ºAdmissão a Exame de Recurso

1. A admissão a exame exige uma inscrição prévia, nas datas previamente fixadas.2. Só são admitidos a exame de recurso os alunos que tenham requerido o estatuto de“escolaridade válida”, como definido nos artigos 14º e 15º do presente Regulamento.

Artigo 26ºAdmissão a Exames de Recurso para Alunos Finalistas

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1. A época especial de exames para alunos finalistas decorre durante o mês de Janeirode cada ano, em simultâneo com a época de exames do 1º semestre das Licenciaturas. 2. Os alunos interessados em realizar um ou mais exames nessa época especial,deverão proceder à respectiva inscrição durante a primeira quinzena de Dezembrodo ano anterior.3. Só são admitidos a exame de recurso para finalistas alunos que tenhamrequerido o estatuto de “escolaridade válida”, como definido nos artigos 14º e15º do presente Regulamento.4. Por norma, o número máximo de exames a realizar nesta época especial poralunos finalistas é de 2.a)Este limite não é aplicável a situações de melhoria de classificações.b)Em situações excepcionais, o aluno pode requerer à Direcção do IEPautorização para realizar mais exames.

Artigo 27ºExames

1. Os exames são constituídos por prova escrita e prova oral.2. Durante a prova escrita, os alunos só terão consigo o que for consideradopertinente, pelo vigilante, para a realização do exercício.3. Durante a prova escrita, os alunos não poderão sair da sala.4. A prova oral terá a duração que o júri considerar necessária para verificar onível de aproveitamento do aluno.5. A prova oral é pública, sendo o júri examinador constituído por dois docentes,um dos quais o responsável pela leccionação da unidade curricular.6. Numa perspectiva integradora, a classificação final do aluno terá sempre emconsideração os elementos escritos e a oralidade deste exame, bem como a avaliaçãocontínua atribuída ao aluno conforme o ponto 3 do artigo 24 deste Regulamento.

Artigo 28ºExames de Recurso

1. Os Exames de Recurso destinam-se a recuperação de atrasos curriculares emelhoria de classificações.2. Os exames de Recurso regem-se pelos mesmos princípios do artigo anterior,com excepção da avaliação que, neste caso específico, tem um valor de 100%.

Artigo 29ºDesistência do acto de Exame

1. O aluno que se apresenta a exame e que não tenha obtido ainda umaclassificação positiva à unidade curricular de exame e que desista em acto de

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exame ou que não compareça à avaliação oral será reprovado.2. O aluno que se apresenta a exame para uma melhoria de classificação e quedesista em acto de exame ou que não compareça à avaliação oral manterá a notaque obteve anteriormente (em avaliação contínua ou exame prévio). 3. Será anulado o exame em que se prove ter havido fraude ou tentativa de fraude.

Artigo 30ºMelhorias de Classificação

1. As melhorias de classificação são apenas possíveis:a) Mediante nova inscrição e frequência das unidades lectivas, nos dois anosimediatamente subsequentes.b) Mediante inscrição e realização de exame de recurso, na época de recurso domesmo ano, cumpridas as normas gerais exigíveis.2. Para efeitos de média de curso, a classificação a considerar é a mais elevada das duas.

Artigo 31ºMelhoria de Nota para Recém-Licenciados

1. Os recém-licenciados podem efectuar exame de melhoria de classificação noano seguinte à conclusão do 1º ciclo, nos termos do disposto dos artigos 24, 25e 30, 1 b) e 2 deste Regulamento. 2. Os recém-licenciados podem efectuar exame de melhoria de classificação dequaisquer unidades curriculares dos dois últimos anos do Curso, desde que nãotenham já solicitado junto dos serviços escolares da UCP a emissão doCertificado de Habilitações.3. Os pedidos de melhoria de classificação terão de ser solicitados através derequerimento à Direcção do IEP. 4. Após o respectivo deferimento, os requerentes terão de formalizar a inscriçãojunto do Secretariado de curso nos prazos estabelecidos e efectuar o pagamentoda taxa em vigor junto da Tesouraria.

Artigo 32ºInscrição em Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos Subsequentes e Singulares

O IEP prevê a possibilidade de prosseguimento dos estudos para os alunos queconcluam o 1º ciclo e queiram aprofundar a sua formação através de Cursos depós-graduação, Mestrado e Doutoramento nas áreas científicas de CiênciaPolítica, Relações Internacionais e Estudos Europeus.

Artigo 33ºTaxa de Inscrição, Emolumentos Propinas e Diplomas

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1. As taxas de emolumentos, propinas e diplomas do IEP, bem como as regras depagamento, obedecem aos critérios gerais da Universidade Católica Portuguesa.2. As penalizações por atraso no pagamento das propinas estão definidas peloregime geral da UCP.

iv – Prémios, Estágios E moBilidadE

Artigo 34ºPrémio de Excelência e Menção Honrosa

1. Anualmente o IEP oferece os seguintes Prémios de Excelência:a) A todos os candidatos admitidos aos Cursos de 1º ciclo do IEP, com médiaigual ou superior a dezassete (17) valores será atribuída uma Bolsa de Mérito IEP.b) A todos os candidatos admitidos aos Cursos de 1º ciclo do IEP, com médiaigual ou superior a dezasseis (16) valores será atribuída uma Bolsa Prémio IEP.c) Ao melhor aluno do 1º e 2º ano de cada curso, desde que obtenha nota igualou superior a dezassete (17) valores será atribuído o Prémio Lord Acton. 2. Os prémios referidos no ponto anterior consistema) No caso de uma média igual ou superior a dezassete (17) na isenção de propinano valor dos ECTs previstos para o programa curricular aconselhado no anoescolar subsequente. b) No caso de uma média igual ou superior a dezasseis e meio (16,5) na isençãode 50% da propina no valor dos ECTs previstos para o programa curricularaconselhado no ano escolar subsequente.c) No caso de uma média igual ou superior a dezasseis (16) na isenção de 25%da propina no valor dos ECTs previstos para o programa curricular aconselhadono ano escolar subsequente.d) Caso não seja atribuído o prémio Lord Acton, por não haver média igual ousuperior a 17 valores, será atribuída uma Menção Honrosa ao melhor aluno decada curso desde que verifique a condição de ter média igual ou superior a 15valores. A Menção Honrosa é apenas uma distinção honorífica e não estáassociada a qualquer tipo de compensação financeira. e) Ao melhor finalista de cada curso é atribuída a possibilidade de auferir de umPrémio Estágio IEP ou Prémio Mestrado IEP. 1. O Prémio Estágio consiste na possibilidade de, durante o ano escolarsubsequente ao término da sua Licenciatura e sem qualquer custo associado, oaluno poder recorrer ao Gabinete de Estágios do IEP para realização de umestágio conforme previsto no artigo 35º deste Regulamento. 2.O Prémio Mestrado IEP consiste numa bonificação equivalente a 10 ECTs depropina durante um semestre curricular no programa de Mestrado eDoutoramento em Ciência Política e Relações Internacionais: Segurança e Defesa.

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f ) Os Prémios de excelência atribuídos constarão no Suplemento ao Diploma ecorrespondem a uma mais-valia da qualificação dos alunos agraciados.

Estágios

Artigo 35ºRegulamento de Estágios

1. O IEP oferece aos seus alunos de 1ºciclo um programa de Estágios extra-curriculares disponibilizado pelo Gabinete de Estágios e Carreiras deste Instituto.2. Neste programa estão previstos Estágios plenos e Estágios a tempo parcial comcreditação extra-curricular e Estágios de curta duração sem creditação.3. Os Estágios extra-curriculares têm uma duração flexível, prevendo-se umnúmero mínimo e máximo de horas de Estágio.4. O IEP estabelece protocolos de colaboração com várias entidades deacolhimento dos seus alunos.5. O Regulamento de Estágios do IEP consta do Caderno do Aluno e édisponibilizado online no site do IEP.

Mobilidade Internacional de Estudantes

Artigo 36ºMobilidade Internacional ao abrigo do programa Erasmus

1. O IEP oferece aos seus alunos de 1ºciclo a possibilidade de mobilidadeinternacional ao abrigo do Programa Erasmus.2. A mobilidade internacional ao abrigo do Programa Erasmus é disponibilizada noIEP através do seu gabinete de Coordenação de Intercâmbio Internacional.3. O IEP estabelece protocolos de colaboração com diversas Universidadeseuropeias para permitir a mobilidade dos seus alunos.4. O Regulamento da mobilidade internacional ao abrigo do programa Erasmusconsta do Caderno do Aluno do IEP e é disponibilizado online.

Artigo 37ºOutros Programas

1. O IEP oferece aos seus alunos de 1ºciclo, para além do Programa Erasmo, apossibilidade de mobilidade internacional ao abrigo de outros programas deintercâmbio académico no espaço europeu a nível mundial.2. A mobilidade internacional ao abrigo destes Programas é disponibilizada noIEP através do seu gabinete de Coordenação de Intercâmbio Internacional.3. Estes programas de mobilidade internacional são definidos por protocolos de

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colaboração que o IEP estabelece com Universidades de outros países e têm, porregra, a duração de 1 a 3 anos. 4. Tendo em conta o carácter particular destes programas, o IEP anuncia edivulga estes programas no início de cada Semestre.5. Dada a diversidade de programas ao abrigo desta modalidade de intercâmbiointernacional, o IEP disponibiliza o regulamento específico de cada um destesprogramas de mobilidade online no site do IEP.

v – disPosiçõEs FiNais

Órgãos Científicos e Pedagógicos

Artigo 38ºConselho Científico

1. O Conselho Científico é constituído pelos professores catedráticos, associadose auxiliares que integram o quadro do Instituto e /ou exercem as suas funçõesem regime de tempo integral ou de dedicação plena, sendo presidido peloDirector do Instituto.2. O Conselho Científico reúne pelo menos uma vez por ano ou sempre que aDirecção do IEP a convocar.

Artigo 39ºComissão Pedagógica

1. A Comissão Pedagógica tem por objectivo reflectir e debater os assuntoslevados ao seu conhecimento pelos seus membros e que se relacionem com ofuncionamento da Licenciatura de Ciência Política e Relações Internacionais. 2. A Comissão Pedagógica é composta por um membro da Direcção e ummembro da Coordenação, por um representante dos docentes, por doisrepresentantes dos alunos de cada ano lectivo e por um representante daAssociação de Estudantes do IEP.3. Os representantes dos docentes são eleitos pelos seus pares.4. Os representantes dos alunos são eleitos pelos alunos do respectivo ano lectivo.5. A Comissão Pedagógica reúne ordinariamente uma vez em cada Semestre eextraordinariamente sempre que for convocada pela Direcção.6. As reuniões da Comissão Pedagógica são moderadas pelo elemento daCoordenação.

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Regulamentação Especial

Artigo 40ºExcepções, dúvidas e omissões

1. Cabe ao Director a decisão final em todos os casos excepcionais, tendo, paraassuntos científicos, de ouvir o Conselho Científico do Instituto de EstudosPolíticos.2. Os casos de dúvida e omissões de interpretação ou de aplicação do presenteRegulamento são resolvidos pela Direcção do IEP, mediante requerimento dosinteressados.

Artigo 41ºRevisão do Regulamento do IEP

O presente Regulamento poderá ser revisto por decisão da Direcção do IEP, sobconsulta e aprovação da Reitoria.

Artigo 42ºEntrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data fixada do Despacho deaprovação.

Lisboa, 2 de Julho de 2013

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2) ma iN govErNaNCE, lEadErsHiP aNd dEmoCraCy studiEs(glds)

rEgulamENto PrElimiNar

disposições gerais1. A Universidade Católica Portuguesa, através do Instituto de EstudosPolíticos, confere o grau de mestre em governance, leadership anddemocracy studies.2. A concessão do grau de Mestre pressupõe a frequência e aprovação nasunidades curriculares (57 ECTS) e a elaboração, discussão e aprovação dadissertação (33 ECTS). O Mestrado corresponde a um total de 90 ECTS.3. Os alunos que terminem apenas a parte curricular têm direito à obtençãode um Certificado de Pós-Graduação.

duração1. O Mestrado tem uma duração de dois semestres lectivos para a partecurricular e um semestre para a elaboração da dissertação. 2. Este programa pode ser frequentado em regime intensivo, cerca de um anocivil (setembro – outubro | Fevereiro – março), mediante requerimentodirigido ao Director do Instituto de Estudos Políticos.3. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o prazo limite para a apresentação da dissertação poderá ser prorrogado, medianterequerimento dirigido ao Director do Instituto de Estudos Políticos.

Composição do Programa1. Parte curricular (57 ECTS) que corresponde aos cursos obrigató-rios e aoscursos optativos. Todos os cursos e seminários são obrigatoriamentepresenciais. 2. Elaboração e defesa de uma dissertação (33 ECTS). Esta fase, por não serpresencial, pode ser realizada simultaneamente com um estágio e/ouintercâmbio ou, no caso dos estudantes internacionais, no seu país deorigem. Nesta fase a presença é obrigatória, apenas, na discussão dadissertação.

requisitos de admissão ao ma1. Poderão candidatar-se ao programa de MA os titulares de uma licenciatura(1º ciclo).

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Período de Candidaturas

documentos necessários à candidatura• Submissão do Formulário online• 2 Cartas de recomendação• 1 Fotocópia de um documento de identificação• CV com foto• Documentos comprovativos das habilitações referidas.• 2 ensaios em inglês (2*2500 palavras no máximo)• Pagamento da Taxa de candidatura

Entrega dos documentos1.Todos os documentos deverão ser enviados, logo após a submissão dacandidatura, para [email protected]. O documento comprovativo das habilitações referidas no CV pode serenviado para [email protected] no máximo até 10 dias úteis antes do início dasaulas, ficando a candidatura condicionada ao referido envio.3. Todos os documentos poderão ser entregues ainda, em formato de papel,directamente no Secretariado do IEP. 4. Todos os documentos enviados, em suporte digital ou de papel, podem serfotocópias, sendo obrigatório apresentação dos originais apenas no acto dematrícula.

taxa de Candidatura 1. Após submeter o formulário o candidato receberá um email com instruçõespara efectuar o pagamento da taxa de candidatura.2. Só após o pagamento terá início o processo de avaliação da candidatura.

apreciação das candidaturas 1. A selecção dos candidatos terá em consideração:

a) as classificações finais de Licenciatura;b) os elementos relevantes no Curriculum Vitae;

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c) a apreciação dos ensaios dos alunos;d) a apreciação das cartas de recomendação.

2. A avaliação e a decisão sobre as candidaturas são comunicadas aoscandidatos no prazo máximo de 15 dias após o término de cada fase.

Fase Curricular 1. Durante a fase curricular os alunos de Mestrado deverão obter 57 créditos,através da avaliação nas cadeiras obrigatórias e nas optativas escolhidas atécompletarem o referido número de créditos.2. O ensino no IEP é obrigatoriamente presencial e participativo.

requisito de admissão à Fase de Elaboração e defesa da dissertação1. Poderão ser admitidos à Fase de Elaboração de Defesa de Dissertação osalunos que tenham terminado com aproveitamento mínimo de 14 valores aFase Curricular.2. Os alunos que não satisfaçam no final da parte Curricular esta condiçãopoderão:

a) realizar exames de melhoria de nota, nas unidades curricularesobrigatórias para obterem a média final de 14 valores;b) realizar unidades curriculares opcionais suplementares com o intuitode substituir as unidades curriculares opcionais realizadas com menorclassificação de modo a perfazerem 57 créditos com a avaliação mínimade 14 valores.

orientação da dissertação1. A preparação da Dissertação é orientada por um professor ou investigadordo Instituto de Estudos Políticos ou do International Advisory Board,admitindo-se a co-orientação de um professor ou investigador de outroestabelecimento de ensino superior, em casos devidamente justificados.2. A fixação do orientador é formalizada por parecer do Director do Instituto.

Projecto de dissertação 1. O Projecto deve incluir:

a) o título e subtítulo da futura dissertação;b) uma apresentação do tema e da forma como será abordado em nãomais de 2500 palavras;c) um primeiro índice detalhado da futura dissertação;d) um primeiro levantamento bibliográfico.

2. A estes documentos deve juntar-se uma declaração do orientadormanifestando a sua aprovação do projecto apresentado e a sua intenção deorientar o trabalho do candidato.

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3. A aceitação do projecto carece ainda da apreciação da Coordenação doMestrado e da Direcção do Instituto. 4. O projecto pode ser aprovado antes do aluno terminar a parte curricularficando, porém, condicionado à conclusão da mesma.

Prazos de entrega do Projecto de dissertação

Elaboração da dissertação1. A Dissertação deve ter no mínimo 15 mil e no máximo 25 mil palavras,excluindo a bibliografia e os anexos, com o texto dactilogrfado a dois espaçose as notas de rodapé a um espaço. 2. Cada Tese deve incluir, na abertura, o número aproximado de palavras eum resumo que não pode ultrapassar as 300 palavras. 3. A dissertação pode ser impressa ou policopiada e na sua capa e primeirapágina devem constar:

a) o nome e emblema da Universidade e do Instituto;b) a especialidade;c) o nome do orientador;d) o nome do candidato;e) o título da dissertação.

documentos Necessários à Entrega da dissertação5 exemplares da tese de Mestrado em papel; 4 exemplares da tese de Mestrado em suporte digital; 4 exemplares do Curriculum Vitae; 1 carta do orientador a confirmar que a tese está em condições de ser entregue.

Prazos de Entrega da dissertação

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Júri e defesa Pública da dissertação1. O Júri para a defesa pública da dissertação será constituído por:

a) 2 professores da área científica específica; b) o orientador da dissertação e o co-orientador, se o houver.

2. O júri é nomeado pelo Reitor da Universidade Católica Portuguesa sobproposta do Director do Instituto de Estudos Políticos, no prazo máximo de30 dias após apresentação da proposta referida. 3. O despacho de nomeação do Júri e do respectivo presidente deve, no prazomáximo de 5 dias, ser comunicado, por escrito, ao candidato e afixado em localda Universidade. 4. No prazo máximo de 30 dias após a publicação do despacho de nomeaçãodo Júri, este pronunciar-se-á aceitando a dissertação ou propondo aocandidato a sua reformulação.5. Num prazo máximo de 60 dias, se for sugerida a reformulação dadissertação, poderá o candidato apresentar a dissertação reformulada ouafirmar a sua intenção de a manter inalterada.6. A defesa pública da dissertação deve ter lugar no prazo máximo de 30 diasa contar:

a) Da data da aceitação da dissertação;b) da data de entrega da dissertação reformulada;c) da declaração de que se prescinde da reformulação:

7. Durante a discussão podem intervir todos os elementos do júri. Deve serproporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros dojúri. 8. Concluída a discussão o júri reúne para deliberação sobre a classificaçãofinal do candidato.9. Aos candidatos aprovados será atribuída uma das seguintes classificações:Rite – suficiente (10-13 valores); Feliciter – Bom (14-15 valores); Magna cumlaude - Muito Bom (16-17 valores); Summa cum laude – Excelente (18-20valores).

diplomas e certificação Escolar1. O resultado final do Mestrado resulta da média ponderada por ECTS dasclassificações obtidas nas unidades curriculares e da classificação obtida nadefesa da dissertação.2. O certificado e diploma de Mestrado devem ser requeridos na SecretariaEscolar da UCP.

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3) Programa dE Pós-graduação E mEstrado Em CiêNCiaPolítiCa E rElaçõEs iNtErNaCioNais: sEguraNça E dEFEsa

rEgulamENtoAs normas que a seguir se apresentam, aplicáveis ao Mestrado em Ciência Políticae Relações Internacionais: Segurança e Defesa do Instituto de Estudos Políticos.

1.disposições geraisa. A Universidade Católica Portuguesa, através do Instituto de Estudos Políticos,confere o grau de mestre em Ciência Política e em Relações Internacionais:Segurança e Defesa.b. O grau de mestre comprova um nível aprofundado de cultura e conhecimentosfundamentais e capacidade para a investigação científica na área a que respeita.

2.áreas de especializaçãoO grau de mestre é conferido nas seguintes áreas de especialização:a. Em Ciência Políticab. Em Relações Internacionais: Segurança e Defesa

Consoante o número de créditos obtidos em cada área, a área de tese deve seguir aárea em que se quiser obter o grau.

Por deliberação do Reitor, sob proposta do Conselho Científico, podem seralteradas as áreas de especialização existentes.O Conselho Científico pode abrir inscrições apenas em algumas das áreas deespecialização e condicionar o funcionamento dos cursos/unidades curricularesa um número mínimo de inscrições.

3.Composição do CursoO curso de Mestrado (2º ciclo) divide-se em: a. Parte Escolar; correspondente aos cursos obrigatórios e aos cursos optativos,seguindo o modelo:

Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais: Segurança e DefesaEspecialização em Ciência Política

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Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais: Segurança e DefesaEspecialização em Relações Internacionais: Segurança e Defesa

4.admissãoa. Requisitos de acessoÉ condição de acesso ao curso de mestrado a titularidade do grau de licenciado (1º ciclo).b. Vagasi) O número de vagas é fixado pela Direcção até dois meses antes do início da parteescolar do mestrado, sendo o número total de vagas sujeito a homologação do Reitor.ii) Em execução de acordos de cooperação ou por outros motivos entendíveis deinteresse universitário, a Direcção poderá autorizar a inscrição de alunossupranumerários.

5. Candidaturasa. As candidaturas à frequência de cursos de mestrado são apresentadas em prazopreviamente definido em cada ano e amplamente divulgado. b. As candidaturas são instruídas com cópias das certidões de Licenciatura dasquais constarão as classificações obtidas em todas as unidades curriculares.Curriculum Vitae e certificação de formações complementares referidas nomesmo. Os candidatos deverão apresentar os documentos originais das váriascertificações, que lhes serão devolvidos.c. Os candidatos prestam uma prova escrita de admissão e são ainda sujeitos auma entrevista.

6. apreciação de candidaturasa. Os candidatos são graduados de acordo com as classificações finais deLicenciatura, os elementos relevantes no Curriculum Vitae, as classificaçõesobtidas na prova de admissão e os dados recolhidos na entrevista.b. Salvaguardados casos especiais cuja candidatura tenha ocorrido em períodoextraordinário, a graduação e a decisão sobre as candidaturas são comunicadasaos candidatos no final das entrevistas. A decisão sobre as candidaturas sãocomunicadas aos candidatos após as entrevistas.c. Em caso de desistência de algum dos candidatos admitidos poderão serchamados a preencher as vagas os candidatos supranumerários que preenchamos requisitos necessários à frequência dos cursos.

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7. a Primeira Fase CurricularDurante a fase curricular os alunos de Mestrado deverão obter 78 créditos,realizando a avaliação das cadeiras obrigatórias e das optativas escolhidas atécompletarem o referido número de créditos.

8. admissão à segunda Fase do Programa. a elaboração da tese. Poderão ser admitidos à segunda fase do Programa as pessoas que preencham osseguintes requisitos:a.Candidatos a Mestres que tenham terminado com aproveitamento mínimo de14 valores a primeira fase curricular do Programa de Mestrado e que tenhamapresentado até 31 de Maio do ano em que concluem a parte escolar, um projectoda sua Tese. Este deve incluir: (1) o título e subtítulo da futura Tese, (2) umaapresentação do tema e da forma como será abordado em não mais de 5000palavras, e (2) um índice detalhado da futura Tese, o qual pode, naturalmente, vira ser alterado no decurso da redacção. A estes documentos deve juntar-se umadeclaração do orientador manifestando a sua aprovação do projecto apresentado ea sua intenção de orientar o trabalho do candidato. Sem estes requisitos, nenhumMestrando pode ser formalmente considerado como candidato à Tese de Mestrado.b. O período para elaboração da Tese é de doze meses, a contar da data definalização da fase curricular.Os alunos que não satisfaçam no final da parte Curricular estas condiçõespoderão:a. Realizar exames de melhoria de nota para obterem a média final de 14 valores;a média é arredondada às décimas.b. Realizar unidades curriculares suplementares com o intuito de substituir asunidades curriculares menos classificadas de molde a perfazerem 78 créditos com14 valores ou classificações superiores. c. Requerer Certificado de Pós-Graduação.

9. a tese de mestradoa. A tese de Mestrado deverá realizar-se na área científica em que se quer obter ograu. Não deve ultrapassar as 60 mil palavras, excluindo a bibliografia, com otexto dactilografado a dois espaços e as notas de rodapé a um espaço. Cada Tesedeve incluir, na abertura, o número aproximado de palavras. Não serão aceitesexcepções a este limite superior de número de palavras. O corpo da tese deveráestar todo escrito na mesma língua. Admitem-se as línguas originais das citaçõesnas notas de rodapé. Na abertura, cada Tese deve ainda conter um resumo quenão pode ultrapassar as 300 palavras.b. Uma Tese de Mestrado é antes de mais um levantamento do estado dosconhecimentos e do conflito de pontos de vista na área temática abrangida pelaTese, e não necessariamente a produção de um argumento original - o qual sódeve ser exigido na Tese de Doutoramento.

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c. Uma boa tese - de Mestrado ou de Doutoramento - deve partir de umproblema. Este deve ser definido com exactidão e a sua importância deve serjustificada. A Tese desenvolver-se-á depois no levantamento do estado dosconhecimentos relevantes para a discussão desse problema. Desejavelmente, umaboa Tese de Mestrado deve ser capaz de terminar com a identificação dasprincipais alternativas possíveis para responder à interrogação que colocou. Adiscussão crítica pode ser esboçada na Tese de Mestrado, mas é natural que elasó possa ser satisfatoriamente desenvolvida de forma original numa Tese deDoutoramento.

d. Documentos Necessários à Entrega da Tese de Mestrado• 6 exemplares da tese de Mestrado em papel• 3 exemplares da tese de Mestrado em suporte digital• 5 exemplares do Curriculum vitae• 1 carta do orientador a confirmar que a tese está em condições de ser entregue

10. diplomas e certificação escolarSão dados Diplomas de Mestrado. Isso implica que o aluno tenha feito a partecurricular: concluídos com êxito os exames respeitantes às matérias leccionadase concluído a parte curricular obtendo pelo menos 78 créditos e tenha defendidocom êxito a tese de mestrado.

A Pós-Graduação dá direito a dois tipos de certificados: a.Certificado de Pós-Graduação - depois de concluídos com êxito os examesrespeitantes às matérias leccionadas e obtido pelo menos 60 créditos lectivos.b.Certificado de Pós-Graduação com especialização – conclusão da parte escolardo mestrado na variante escolhida tendo obtido pelo menos 78 créditos lectivos.c.Pode acumular certificado de pós-graduação com o diploma de mestrado.

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4) douBlE dEgrEE iEP-uCP Com a uNivErsidadE JagiElloNiaN(CraCóvia) Em EuroPEaN studiEs aNd govErNaNCE, lEadErsHiPaNd dEmoCraCy studiEs

O Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa e aUniversidade Jagiellonian na Polónia assinaram no dia 20 de Fevereiro de 2014um protocolo onde as duas instituições acordaram o lançamento de umprograma de Double Degree MA in European Studies and Governance,Leadership and Democracy Studies onde os estudantes frequentarão um ano noInstituto de Estudos Políticos - Universidade Católica Portuguesa, seguindo oprograma de MA in Governance, Leadership and Democracy Studies e, um anona Universidade Jagiellonian em Cracóvia - Polónia, seguindo o programa MAin European Studies (specialization: EU Studies). Após concluírem, com sucesso, os dois anos deste double degree, os alunosreceberão o grau de MA em International Studies da Universidade Pázmány Pétere o grau de MA em Governance, Leadership and Democracy Studies daUniversidade Católica Portuguesa.

douBlE dEgrEE iEP-uCP Com a PáZmáNy PétEr CatHoliCuNivErsity (BudaPEstE) Em iNtErNatioNal studiEs aNdgovErNaNCE, lEadErsHiP aNd dEmoCraCy studiEs

O Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa e aUniversidade Pázmány Péter na Hungria assinaram em 2014 um protocolo ondeas duas instituições acordaram o lançamento de um programa de Double DegreeMA in International Studies and Governance, Leadership and DemocracyStudies onde os estudantes frequentarão um ano no Instituto de Estudos Políticos- Universidade Católica Portuguesa, seguindo o programa de MA in Governance,Leadership and Democracy Studies e um ano na Universidade Pázmány Péterem Budapeste - Hungria, seguindo o programa MA in International Studies. Após concluírem, com sucesso, os dois anos deste double degree, os alunosreceberão o grau de MA em European Studies (EU Study specialization) daUniversidade Jagiellonian e o grau de MA em Governance, Leadership andDemocracy Studies da Universidade Católica Portuguesa.

Estes programas são indicados para estudantes interessados em saber mais sobrea tradição, a história, a política da Europa. Está aberto para todos aqueles que seinteressam pelos novos desafios que se colocam à União Europeia com o seualargamento a Leste. Os alunos poderão, ainda, aprofundar o seu conhecimentorelativamente à história contemporânea das transições para a Democracia, quetêm na Europa Central um case study privilegiado.

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5) Programa dE doutoramENto Em CiêNCia PolítiCa E rElaçõEsiNtErNaCioNais: sEguraNça E dEFEsa

rEgulamENtoAs normas que a seguir se apresentam, aplicáveis ao Doutoramento em CiênciaPolítica do Instituto de Estudos Políticos, foram elaboradas ao abrigo do Artº 1do Regulamento de Doutoramento da Universidade Católica. A sua aplicaçãosupõe a observância do Regulamento de Doutoramento da Universidade Católicaem todas as matérias em que estas normas são omissas e nele vêm contempladas.

distribuição de Créditos da Parte Curricular:Doutoramento em Ciência Política e Relações Internacionais: Segurança e Defesa

Especialização em Ciência Política

Doutoramento em Ciência Política e Relações Internacionais: Segurança e DefesaEspecialização em Relações Internacionais: Segurança e Defesa

um Programa em três fasesO programa de Doutoramento compreende três fases distintas às quaiscorrespondem três estatutos distintos: uma primeira fase curricular, à qualcorresponde o estatuto de Candidato a doutoramento, uma Segunda fase depreparação do Projecto de Tese, à qual corresponde o estatuto de CandidatoPleno a doutoramento, e uma fase de investigação e redacção da Tese, à qualcorresponde o estatuto de doutorando. Nenhum candidato pode ser admitidodirectamente ao estatuto de doutorando, todos tendo de passar pela fase deCandidato a doutoramento e/ou de Candidato Pleno a doutoramento.

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admissão ao Estatuto de Candidato a doutoramentoPoderão ser admitidos ao estatuto de Candidato a doutoramento as pessoas quepreencham um dos seguintes requisitos:a) Os titulares de Mestre ou equivalente legal; b) Os detentores do grau de licenciado pela UCP e por outras universidadesportuguesas, obtido antes da aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 deMarço, com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomadospor universidades estrangeiras com grau e classificação equivalentes, reconhecidosnos termos legais;c) Os detentores de um currículo científico, académico e profissional que atestecapacidade para a habilitação ao referido grau, precedida de apreciação curricularpelo Conselho Científico da unidade respectiva e aprovação por maioria de doisterços dos seus membros em exercício.

o Estatuto de Candidato a doutoramentoA primeira fase curricular compreende três semestres lectivos em que oCandidato a doutoramento terá de concluir com aproveitamento mínimo de16 valores as unidades curriculares à sua escolha do Programa de Doutoramentodo IEP (coincidente com a parte escolar do Mestrado do IEP).

admissão ao Estatuto de Candidato Pleno a doutoramentoPoderão ser admitidos ao estatuto de Candidato Pleno a Doutoramento oscandidatos que preencham um dos seguintes requisitos:a)Candidatos a doutoramento que tenham terminado com aproveitamentomínimo de 16 valores a primeira fase curricular do Programa de Doutoramento.b)mestres em Ciência Política e Relações Internacionais pelo IEP que tenhamterminado o Mestrado com nota mínima de Bom com Distinção.c)mestres em governance, leadership and democracy studies que tenhamconcluído na íntegra o programa de MA, com nota mínima de 16 valores, e quetenham, adicionalmente, concluído 3 disciplinas obrigatórias (total de 18 ECTS)e 1 disciplina opcional (de 3 ECTS) do Programa de Doutoramento em CiênciaPolítica e Relações Internacionais: Segurança e Defesa, com nota mínima de 16valores (perfazendo no total 78 ETCS no plano curricular).d) A título excepcional, Finalistas da parte curricular do Mestrado em CiênciaPolítica e Relações Internacionais do IEP que tenham terminado a partecurricular do Mestrado com nota mínima de 16 valores.e) Para os candidatos admitidos com o grau de Mestre, que tenham concluído oseu Mestrado com nota mínima de Bom, o Conselho Científico do IEP pode,ou não, conceder equivalência a algumas das unidades curriculares do Mestradoconcluído pelo candidato, isentando-o assim de frequentar algumas das unidadescurriculares da primeira fase curricular.

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o Estatuto de Candidato Pleno a doutoramentoEsta fase compreende no máximo dois semestres lectivos. Estes compreendem apreparação e apresentação pelo Candidato Pleno a doutoramento de umProjecto de Tese de Doutoramento do qual deverá constar:a) o título e o subtítulo da futura Tese;b) uma apresentação do tema e da forma como será abordado em não mais de10 mil palavras e;c) um índice detalhado da futura Tese, o qual pode, no entanto, vir a sofreralterações no decurso da redacção. Uma bibliografia fundamental sobre o temae uma estimativa da calendarização do desenvolvimento do trabalhod) A estes documentos deve juntar-se uma declaração do orientadormanifestando a sua aprovação do projecto e apresentado a sua intenção deorientar o trabalho do candidato.

O Projecto de Tese será defendido pelo Candidato Pleno a doutoramentoperante um Júri composto de dois professores doutorados, nomeado peloConselho Científico. O Júri tomará uma de três decisões: não aceitar o projectode Tese, recomendando a sua total reformulação; recomendar correcçõesmarcando nova discussão; aceitar o projecto de Tese. Neste último caso, oCandidato Pleno a doutoramento passa ao estatuto de doutorando.Na sequência da aprovação do Projecto de tese o aluno deve proceder ao registodo tema junto da Reitoria da UCP mediante o preenchimento do Anexo 1 aoRegulamento de Doutoramento da UCP.

admissão ao Estatuto de doutorandoSerão admitidos aos estatuto de doutorando apenas os candidatos que tenhampreenchido com êxito os requisitos definidos previamente.

a duração mínima e máxima prevista para cada uma das fasesa) A duração mínima e máxima prevista para cada uma das fases é a seguinte:primeira fase curricular (Candidato a Doutoramento) – 3 Semestres;segunda fase de preparação do Projecto de Tese (Candidato Pleno aDoutoramento) – 1 a 2 Semestres;terceira fase de investigação e redacção da Tese (Doutorando) 3 – 4 Semestres.b) A duração total do programa de Doutoramento é no mínimo de 7 Semestrese no máximo de 8 e é concluída com a entrega de tese. Isto implica que, se oaluno optar por 2 semestres na segunda fase, terá de completar a terceira fase em3 semestres; se apenas utilizar 1 semestre na segunda fase poderá completar aterceira fase em 3 ou 4 semestres.c) Nos casos em que não se verifique o cumprimento do prazo para a conclusãodo programa de Doutoramento, o aluno deve solicitar a prorrogação do prazode entrega da tese ao Conselho Científico. Nesta situação, aluno deverá entregar

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um relatório sobre a evolução dos trabalhos em que deverá obrigatoriamenteindicar a data prevista para a entrega de tese e um parecer do orientador.d) Nos casos em que o pedido de prorrogação for aceite, o Conselho Científicoreserva para si a liberdade de determinar um prazo ulterior para a conclusão docurso e respectiva entrega de tese.e) O incumprimento deste prazo ulterior redunda em prescrição do curso deDoutoramento. O aluno só poderá voltar a frequentar o respectivo cursomediante uma nova inscrição em que se exigirá a consequente mudança de planode estudos e readmissão curricular.

regras de readmissãoa) A readmissão curricular torna-se necessária nos casos em que não se verifica ocumprimento dos prazos finais estabelecidos, tendo-se verificado a prescrição,nos programas de Doutoramento, ou nos casos em que o aluno suspende ainscrição por mais de 2 Semestres.b) No caso de incumprimento de prazos ou de suspensão de inscrição, se o alunotiver concluído a fase curricular do plano em vigor à altura da suspensão, areadmissão concretiza-se mediante a realização do Curso de Verão do ano lectivoem que o aluno solicita a respectiva readmissão.c) No caso de suspensão de inscrição sem conclusão da fase curricular, areadmissão concretiza-se mediante um pedido de reingresso e pela atribuição deequivalências às unidades curriculares já finalizadas. Para concluir a respectivafase curricular, o aluno deverá cumprir com as exigências do plano curricularvigente na ocasião que solicita a sua readmissão.

a tese de doutoramentoa) A Tese de Doutoramento deve ter no mínimo 80 mil palavras e não deveultrapassar as 100 mil, excluindo a bibliografia, com o texto dactilografado adois espaços e as notas de rodapé a um espaço. O corpo do texto deve ser todona mesma língua. Cada Tese deve incluir, na abertura, o número aproximado depalavras, bem como um resumo do argumento que não deve ultrapassar as 300palavras.b) A dissertação pode ser impressa ou policopiada e na sua capa e primeira páginadevem constar o nome da Universidade e do Instituto, o ramo científico e aespecialidade em que se insere, o nome do orientador ou orientadores, o nomedo candidato e o título da dissertação conforme modelo exemplificado noRegulamento de Doutoramento da UCP acessível na página da UCP.c) Em casos devidamente justificados, pode a Direcção do Instituto, ouvida aComissão Especializada do Conselho Científico, autorizar a apresentação dedissertação escrita em língua estrangeira. Neste caso, ela deve ser acompanhadade um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras.d) Conforme despacho reitoral NR/C/0141/2010 os alunos podem requerer o

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título de “Doutoramento Europeu” mediante o cumprimento de todos osrequisitos mencionados no referido despacho.

orientação da tesea) A elaboração da tese deve efectuar-se, normalmente, sob a orientação de umprofessor ou investigador doutorado do IEP.b) A orientação pode ser confiada a um professor ou investigador de outrainstituição universitária ou unidade de investigação científica, nacional ouestrangeira, reconhecida como idónea pelo Instituto.c) Podem ainda orientar a tese professores e investigadores da UniversidadeCatólica, bem como professores e investigadores de outros estabelecimentos deensino superior, nacionais ou estrangeiros. Neste último caso o ConselhoCientífico poderá sugerir o acompanhamento de um co-orientador.d) A designação do orientador ou orientadores é feita pelo Director do Instituto,ouvido o Conselho Científico, no acto de aceitação do projecto, sob propostado candidato e precedida da aceitação expressa da pessoa ou pessoas proposta/s.e) O orientador deve guiar efectiva e activamente o candidato na sua investigaçãoe na elaboração da dissertação, sem prejuízo da liberdade académica dodoutorando e do direito deste à defesa das suas opiniões científicas.f ) O doutorando deve, sem prejuízo da liberdade de investigar, manter oorientador regularmente informado sobre a evolução dos seus trabalhos.g) Se circunstâncias supervenientes o justificarem, pode o candidato solicitar aoDirector do Instituto a substituição do orientador designado, do mesmo modoque o orientador pode escusar-se, perante o mesmo Director, a exercer a funçãopara que fora designado.h) Nas circunstâncias referidas na alínea anterior o Director do Instituto, ouvidaa Comissão Especializada do Conselho Científico, providenciará à nomeação deum novo orientador.

documentos necessários à entrega da tese de doutoramentoa) 10 exemplares da tese de Doutoramento em papelb) 3 exemplares da tese de Doutoramento em suporte digitalc) 8 exemplares do Curriculum vitaed) 1 carta do orientador a confirmar que a tese está em condições de ser entreguee) Uma declaração assinada a autorizar arquivo da tese no repositórioinstitucional da UCP.

Plano de estudos do programa de pós graduação, mestrado e doutoramentoem Ciência Política e relações internacionais: segurança e defesa.Os alunos encontrarão no site do IEP o plano de estudos actualizado em cadasemestre do ano em curso.

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Questões disciplinaresa) Considerando que a seriedade, prestígio e bom nome das instituições escolaresdependem da seriedade e correcção dos comportamentos de toda a comunidadeacadémica e em especial dos discentes nos seus trabalhos de estudo, deinvestigação e de prestação de provas de avaliação;b) Considerando que a relação entre uma escola e os seus alunos supõe umaobservância escrupulosa das regras legais e das boas práticas académicas;c) Considerando que a autenticidade e originalidade dos textos apresentadoscomo da própria autoria configuram uma exigência ética a cumprir pelosmembros de uma academia;d) Não é admissível que, nas relações jurídicas entre as escolas e os seus alunos,possam tolerar-se fraudes à lei que impõe o respeito pelos direitos autorais, nemviolações às boas práticas académias que possuem tradições seculares;e) A verificação de tais fraudes constitui um ilícito contratual e institucionalgrave, enquadrável numa justa causa de rescisão das relações escola-aluno.f ) Em todas as questões em que este regulamento é omisso a respeito deinfracções disciplinares aplica-se o regulamento disciplinar da UniversidadeCatólica Portuguesa.

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6 ) Programa avaNçado Em Estudos EuroPEus

rEgulamENto

CaP.i - o Programa avaNçado dE Estudos EuroPEusart.º1º- o Programa avançado de Estudos EuropeusO Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa desenvolveum Programa Avançado de Estudos Europeus consagrado ao estudo, àinvestigação científica e à divulgação de todas as matérias relacionadas com aconstrução europeia e a sua inserção no mundo contemporâneo. Este Programaestá estruturado em cinco formatos adaptados às necessidades dos seus alunos:Conferências, Seminários e outras iniciativas de Curta Duração; Cursos deActualização; Curso de Pós-Graduação; Mestrado e Doutoramento em EstudosEuropeus. Estes formatos organizam-se em 2 níveis: um primeiro, desensibilização e divulgação (conferências, seminários, iniciativas de curta duração,e cursos de actualização); e um segundo, de investigação (constituído pelos cursosde Pós-Graduação, Mestrado e Doutoramento).

art.º2º - áreas de especialização dos Cursos de mestrado e doutoramentoOs cursos de Mestrado e de Doutoramento em Estudos Europeus concedemespecialização nas dominantes jurídica, económica e político-administrativa.

art.º3º - iniciativas de Curta duraçãoAs iniciativas de curta duração correspondem aos módulos individuais da Pós-Graduação. Podem frequentar as iniciativas de curta duração todos os cidadãoscom interesse nas questões europeias. Aos licenciados que concluírem comaproveitamento os 3 módulos é concedida a equivalência à Pós-Graduação.

CaP.ii - o Curso dE aCtualiZação Em Estudos EuroPEusart.º1º - objectivosO Curso de Actualização em Estudos Europeus tem como objectivoproporcionar uma actualização de conhecimentos nas matérias dos EstudosEuropeus e proporcionar o acesso, nos termos do nº3 do presente capítulo, aonível de Mestrado em Estudos Europeus.

art.º2º – acesso ao Curso de actualização em Estudos EuropeusPodem candidatar-se ao Curso de Actualização em Estudos Europeus todos oscidadãos interessados nas questões europeias.

art.º3º – acesso ao Programa avançado de Estudos EuropeusA frequência do Curso de Actualização de Estudos Europeus permitirá o acessoao nível de investigação do Programa Avançado de Estudos Europeus do IEP-

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UCP a todos os que tiverem concluído em edições anteriores da Pós-Graduaçãoem Estudos Europeus do IEEUCP ou de outras Pós-Graduações, neste casosujeitas à aprovação da Direcção do IEP-UCP.

CaP. iii - Pós-graduação Em Estudos EuroPEusart.º1º - duração1. O curso de Pós-Graduação é constituído por um conjunto de unidadescurriculares de natureza pluridisciplinar, das quais os alunos deverão prestarprovas no final de cada unidade. O elenco das unidades curriculares é fixado,para cada ano lectivo, pelo Director.2. O calendário de cada edição da Pós-Graduação será fixado por despacho doDirector do Instituto.

art.º2º - acesso1. Podem candidatar-se ao curso de Pós-Graduação em Estudos Europeus:a. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;b. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequênciade um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processode Bolonha por um Estado aderente a este processo;c. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido comosatisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão competente do IEP;d. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que sejareconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudospelo órgão competente do IEP;2. A apresentação de candidaturas decorrerá ao longo do ano, num período afixar por despacho do Director do Instituto.3. Os candidatos serão seleccionados atendendo à média final de curso e aocurriculum vitae.

art.º3º - diploma de Pós-graduaçãoA conclusão do curso de Pós-Graduação em Estudos Europeus confere, quandosolicitado, Certificado de Pós-Graduação.

CaP.iv - mastEr Em Estudos EuroPEusart.º1º - o grau de mestre em Estudos Europeus1. A UCP confere o grau de Mestre em Estudos Europeus na área deespecialização escolhida: Estudos Europeus – Dominante Jurídica; EstudosEuropeus – Dominante Económica; Estudos Europeus – Dominante Político-Administrativa.2. O Director do Instituto poderá estabelecer, no contexto de cada uma das áreasde especialização referidas no número anterior, subáreas específicas que se

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mostrem de utilidade para a evolução do plano de estudos do Instituto deEstudos Políticos.art.º2º - objectivosO Master em Estudos Europeus tem como objectivos:a. apoiar o esforço de formação avançada nesta áreab. promover a investigação científica e a docência sobre a UE nas suas múltiplasvertentes e sobre o posicionamento de Portugal no quadro geopolíticointernacionalc. proporcionar uma formação de quadros especializados para diferentes exercíciosprofissionais (diplomacia e relações internacionais, gestão e economia, magistratura,juristas, solicitadores, engenheiros, educadores, agentes de serviço social, jornalistas,cultores da comunicação social e estudantes universitários em geral).

art.º3º - Perfil de FormaçãoO grau de mestre é conferido aos que demonstrem:a. Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:i. Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.° ciclo, os desenvolvae aprofunde;ii. Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais,em muitos casos em contexto de investigação;b. Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e deresolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextosalargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;c. Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas,desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ouincompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas esociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem; d. Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e a suacapacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas enão familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda querelacionados com a sua área de estudo;c. Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas,desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ouincompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas esociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem; d. Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocíniosa elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma formaclara e sem ambiguidades;e. Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de ummodo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

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art.º4º - acesso1. Podem candidatar-se ao Master em Estudos Europeus:a. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;b. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequênciade um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processode Bolonha por um Estado aderente a este processo;c. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido comosatisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão competente do IEP;d. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que sejareconhecido como tendo capacidade para realização deste ciclo de estudos peloórgão competente do IEP.;2. O número de vagas será estabelecido, em cada ano, pelo Director, para a 1ªfase curricular do mestrado, que é comum à Pós-Graduação em EstudosEuropeus. Para a inscrição na segunda fase curricular e fase de preparação dadissertação não haverá um número de vagas pré-estabelecido, dependendo esteda qualidade do aproveitamento dos alunos na primeira fase curricular (curso depós-graduação), e da proposta de dissertação apresentada.3. A apresentação de candidaturas decorrerá ao longo do ano, sendo objecto deavaliação na segunda quinzena de Setembro.4. O processo de candidatura ao Master em Estudos Europeus inclui:a. Ponderação da média final de curso e do curriculum vitaeb. Poderá ser requerida a realização de uma entrevista individual, para os candidatosde outras instituições de ensino superior, e candidatos vindos da UCP mas de áreascientíficas diferentes das do Mestrado. O Conselho Científico do IEP poderá exigirtambém, ou em alternativa à entrevista, a realização de uma prova escrita de acessoque afira dos conhecimentos de base indispensáveis à frequência do Master.

art.º5º - duração do Curso1. O Master em Estudos Europeus tem 120 ECTS, e uma duração normal de 3semestres curriculares e 2 semestres de elaboração de tese. É constituído por umconjunto de módulos curriculares e pela apresentação, discussão e aprovação deuma dissertação. A primeira fase curricular, corresponde ao curso de Pós-Graduação. Na segunda fase curricular os alunos frequentarão obrigatoriamenteseminários de investigação em áreas específicas da dominante escolhida, numdos quais prestarão provas. 2. Durante o período de investigação, apresentação, discussão e aprovação deuma dissertação os alunos serão acompanhados por um professor orientador,sujeito à aprovação do Director do Instituto com base no projecto de dissertaçãoapresentado pelo candidato até um mês após a última aula da segunda fasecurricular, com vista à preparação de uma dissertação original.Todos os cursos das duas fases curriculares são obrigatoriamente presenciais e emtodas as unidades curriculares são prestadas provas escritas.

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art.º6º - Concessão do grau de mestreA concessão do grau de Mestre pressupõe:1. Frequência e aprovação, nas unidades que integram os 4 módulos curriculares;e 2. Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, suadiscussão e aprovação.

art.º7º - orientação da dissertação1. A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ouinvestigador do Instituto de Estudos Políticos.2. Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadoresda Universidade Católica, bem como professores e investigadores de outrosestabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros.3. Como orientadores podem ser admitidos especialistas na área de dissertação,reconhecidos como idóneos pela Direcção do Instituto.4. Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação dadissertação por dois orientadores.5. A fixação do orientador na preparação da dissertação é formalizada, para cadacaso, por despacho do Director do Instituto.

art.º 8º - suspensão da Contagem dos PrazosA contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação pode sersuspensa, por decisão do Director do Instituto nos termos da legislação geral emvigor, designadamente nos seguintes casos:a) Prestação de serviço militar obrigatório;b) Maternidade;c) Doença grave ou prolongada do(a) aluno(a), quando a situação ocorra nodecurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;d) Exercício efectivo de funções públicas nos casos estabelecidos pela legislação geral.

art.º 9º - Nomeação do júri1. A dissertação pode ser impressa ou policopiada e na sua capa e primeirapágina devem constar o nome da Universidade e do Instituto, o ramo científicoe a especialidade em que se insere, o nome do orientador ou orientadores, onome do candidato e o título da dissertação. A dissertação deve ser entregue aosecretariado do Instituto em suporte digital e em suporte papel (7 cópias).2. Após a entrega da tese, deverá o Director do Instituto, ouvido o ConcelhoCientífico, propor ao Reitor da Universidade um júri, que será seleccionadotendo em conta o teor da dissertação.3. O júri para a apreciação da dissertação é nomeado pelo Reitor, tendo ematenção a proposta do Director do Instituto e no prazo de 30 dias após aapresentação da referida proposta.

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4. O júri é constituído por:a. Um professor da área científica específica do mestrado, pertencente àUniversidade Católica Portuguesa, que assume a presidência do júri;b. Um professor da área científica específica do mestrado;c. O orientador da dissertação.5. O despacho de nomeação do júri e do respectivo presidente deve, no prazo decinco dias, ser comunicado, por escrito, ao candidato e afixado em local públicoda Universidade.

art.º 10º -tramitação do processo1. Nos trinta dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri,este pronunciar-se-á aceitando a dissertação ou propondo ao candidato a suareformulação.2. Num prazo máximo de 90 dias, se for sugerida a reformulação da dissertação,poderá o candidato apresentar a dissertação reformulada ou afirmar a suaintenção de a manter inalterada.3. Confirmada a dissertação, proceder-se-á à marcação das provas públicas de discussão.4. Considera-se ter havido desistência do candidato se, dadas as condiçõesapresentadas no n° 2 e esgotado o prazo referido, este não apresentar a dissertaçãoreformulada, nem declarar que a pretende manter inalterada.5. As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar:a. Da aceitação da dissertação.b. Da data de entrega da dissertação reformulada, ou da declaração de que seprescinde da reformulação.

art.º11º - discussão1. A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença dos três membros do júri.2. A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podemintervir todos os elementos do júri.3. Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelosmembros do júri.

art.º12º - deliberação do júri1. Concluída a discussão referida no artigo anterior, o júri reúne para deliberaçãosobre a classificação final do candidato.2. As classificações para a atribuição do grau de Mestre, aos candidatos a quemela não for recusada, são as seguintes:Probatus/a - Aprovado/aFeliciter - Bom (14-15 valores)Cum laude – Bom com distinção (16 valores)Magna cum laude – Muito bom (17-18 valores)Summa cum laude – Muito bom (19-20 valores)

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3. Atribuída a classificação, esta será transcrita em acta específica, onde conste adominante em que foi obtido o grau.4. O certificado e diploma de Mestrado devem ser requeridos nos ServiçosEscolares da UCP. É devido pagamento pela emissão do certificado e diplomade Mestrado, mediante a tabela geral da UCP.5. Poderão ser emitidos pelos Serviços Escolares suplementos aos Diplomas de Mestrado.

CaP.v - Programa dE doutoramENto Em EstudosEuroPEusart.º1º - o grau de doutor em Estudos Europeus1. A UCP confere o grau de Doutor em Estudos Europeus – Dominante Jurídica,Dominante Económica ou Dominante Político-Administrativa – através doInstituto de Estudos Políticos.2. O Conselho Científico, sob proposta do Presidente, poderá estabelecer, nocontexto de cada uma das áreas de especialização referidas no número anterior,subáreas específicas que se mostrem de utilidade para a evolução do plano deestudos do Instituto de Estudos Políticos.

art.º2º - o Programa de doutoramento em Estudos EuropeusO Programa de Doutoramento do IEP/UCP tem três fases distintas, a quecorrespondem três estatutos diversos:1. uma primeira fase curricular, à qual corresponde o estatuto de Candidato aDoutoramento;2. uma segunda fase curricular e de preparação do projecto de Tese, a quecorresponde o estatuto de Pleno Candidato a Doutoramento;3. uma fase de investigação e de redacção da tese, a que corresponde o estatutode Doutorando.

art.º3º - acesso ao estatuto de candidato a doutoramento1. Podem ser admitidos ao estatuto de candidato a doutoramento:a. Os licenciados e Pós-Graduados pela UCP e por outras UniversidadesPortuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como osdiplomados por universidades estrangeiras com grau e classificação equivalentes,reconhecidos nos termos legais;b. Os titulares do grau de mestre ou equivalente com classificação final mínimade Bom ou equivalente;c. Os assistentes da UCP que tenham sido aprovados em provas de aptidãopedagógica e capacidade científica, nos termos do n° 4 do artº 29°do ECDUCP.d. Podem também candidatar-se ao doutoramento os detentores de um currículocientífico, académico e profissional que ateste capacidade para a habilitação aoreferido grau, precedendo apreciação curricular pelo Conselho Científico doInstituto e aprovação por maioria de dois terços dos seus membros em exercício.

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2. Nenhum candidato pode ser admitido directamente ao estatuto dedoutorando, sem ter passado pela fase de candidato a doutoramento e/ou depleno candidato a doutoramento, excepto para aqueles que concluíram ouconcluam uma das seguintes promoções do mestrado em Estudos Europeus:Teixeira Guerra, Álvares Cabral, Vasco da Gama e Diogo Cão.3. Os candidatos a doutoramento que no final da 1ª fase curricular obtiveram médiainferior a 16 valores mas pretendem prosseguir o Programa, passam à 2ª fasecurricular do Master em Estudos Europeus, no início da qual deverão escolher umadas dominantes do Programa: Económica, Jurídica ou Político-Administrativa.

art.º4º- Processo de Candidatura a doutoramento1. Os candidatos a doutoramento devem entregar ao Director do Instituto umrequerimento dirigido ao Reitor, formalizando a sua candidatura à obtenção dograu de doutor.2. O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:a. Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições a que serefere o art.°3° do Cap.V do presente Regulamento;b. Curriculum vitae, incluindo a referência a trabalhos publicados ou a outrosdevidamente documentados;c. Indicação do ramo de conhecimento e da especialidade em que se pretenderealizar o doutoramento;d. Plano provisório do trabalho de investigação projectado, com indicação dosseus fundamentos científicos, metodologia a utilizar e previsíveis objectivos; e. Indicação do orientador ou orientadores propostos, excepto no caso doscandidatos ao abrigo do n°1(d) do art°3° do Cap.V do presente Regulamento;f. Declaração de aceitação do orientador ou orientadores propostos.3. O Director do Instituto, ouvido o Concelho Científico, decide, no prazo de60 dias após a entrega do requerimento, sobre a admissão do candidato e sobreeventuais condições a que esta deva obedecer.4. Ao candidato é dado conhecimento por escrito da decisão, devendo umaeventual recusa ser devidamente fundamentada.5. No caso de aceitação da candidatura, pode ser requerida ao candidato afrequência e aprovação em unidades curriculares inseridas na estrutura de cursosde Pós-Graduação ou outros leccionados na UCP.

art.º5º - o estatuto de Pleno Candidato a doutoramento1. Podem ser admitidos ao estatuto de Pleno Candidato a Doutoramento aspessoas que preencham um dos seguintes requisitos:a. Candidatos a Doutoramento que tenham terminado a primeira fase curriculardo Programa de Doutoramento com aproveitamento mínimo médio de l6 valores.b. Finalistas da segunda fase curricular do Programa, que a tenham terminadocom nota média mínima de 16 de valores.

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c. Mestres em Estudos Europeus, em qualquer das dominantes.2. Os candidatos com o mestrado de uma das promoções referidas no nº2 doart.3º do Cap.V do presente Estatuto, iniciam o seu programa de doutoramentocom o estatuto de doutorando, após a apresentação do projecto de dissertaçãode doutoramento nos termos do art.º6 º do Cap.V do presente Estatuto.

art.º6º - Projecto de tese de doutoramento1. O Pleno Candidato a Doutoramento, bem como os candidatos das Promoçõesde Mestrado referidas no nº2 do art. 3º do Cap. V, devem apresentar um Projectode Tese de Doutoramento, no prazo de 90 dias a contar da publicação da últimanota da 3ª fase curricular do curso. O Projecto de Tese deve incluir:a. O título e o subtítulo da futura tese;b. Uma apresentação do tema e da forma como será tratado em não mais de10.000 palavras;c. Um índice detalhado da futura tese, o qual pode vir a sofrer alterações durantea sua elaboração e redacção.2. A estes documentos deve juntar-se uma declaração do professororientador/tutor manifestando a sua aprovação do projecto apresentado, e a suaintenção de orientar o trabalho do candidato.3. O projecto de tese será defendido pelo pleno candidato a doutoramentoperante um júri constituído por três professores doutorados, nomeados peloDirector do Instituto, que preside. O Director do Instituto poderá delegar apresidência do júri num Professor Doutorado. Este júri tomará uma de três decisões:a. Não aceitar o projecto de tese, recomendando a sua reformulação total;b. Recomendar algumas correcções marcando nova discussão;c. Aceitar o projecto de tese.

art.º7º - o estatuto de doutorando1. Os candidatos que preencherem com sucesso os requisitos referidos nos ns.1a 3 do art.º6º do Cap. V do presente Estatuto serão admitidos ao estatuto dedoutorando.2. Após a aprovação do Projecto de Tese, o Doutorando tem um prazo mínimode 2 e máximo de 6 semestres para elaborar e apresentar a sua tese de doutoramento.3. Durante este período, o doutorando participará em seminários de tese peranteo mesmo júri, segundo uma frequência e calendário estabelecidos pelo Director.

art.º8º - registo do tema e do plano da tese1. Uma vez aceite a candidatura, o candidato deve proceder, no prazo de trintadias a contar da data da comunicação da aceitação, ao registo do tema e do planoda dissertação junto do secretariado do Instituto.2. O registo caduca se, nos três anos subsequentes, a dissertação de doutoramentonão tiver sido entregue, mas pode ser renovado por deliberação justificada do

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Director do Instituto.3. O plano de trabalho só pode ser alterado por deliberação do Director doInstituto da unidade, sob proposta fundamentada do orientador.4. O duplicado da ficha de inscrição de cada candidato, depois de completamentepreenchida, deve ser remetido à Reitoria.

art.º9º - a tese de doutoramento1. A dissertação pode ser impressa ou policopiada e na sua capa e primeira páginadevem constar o nome da Universidade e do Instituto, o ramo científico e aespecialidade em que se insere, o nome do orientador ou orientadores, o nomedo candidato e o título da dissertação. Aquando da sua entrega, deverá serfornecida igualmente em suporte digital ao secretariado do Instituto.2. A Tese de Doutoramento não deve ultrapassar as 120 mil palavras, excluindo abibliografia, com o texto dactilografado a dois espaços e as notas de rodapé a um espaço.3. Cada Tese deve incluir um sumário executivo que não deve ultrapassar as 500 palavras.4. Em casos devidamente justificados, pode o Director do Instituto, ouvido oConcelho Científico, autorizar a apresentação de dissertação escrita em línguaestrangeira. Neste caso, ela deve ser acompanhada de um resumo em portuguêsde, pelo menos, 1200 palavras.5. Pode ser admitido na elaboração da dissertação o aproveitamento parcial doresultado de trabalhos já publicados, mesmo em colaboração, devendo, nestecaso, o candidato esclarecer qual a sua contribuição pessoal.

art.º10º - orientação da tese1. A elaboração da dissertação deve efectuar-se normalmente sob a orientaçãode um professor ou investigador doutorado da unidade em que o candidatopretende doutorar-se.2. A orientação pode ser confiada a um professor ou investigador de outrainstituição universitária ou unidade de investigação científica nacional ouestrangeira, reconhecida como idónea pelo Instituto.3. A designação do orientador ou orientadores é feita pelo Director do Instituto,ouvido o Concelho Científico, no acto de aceitação da candidatura, sob propostado candidato e precedida da aceitação expressa da pessoa proposta.4. O orientador deve guiar efectiva e activamente o candidato na sua investigaçãoe na elaboração da dissertação, sem prejuízo da liberdade académica dodoutorando e do direito deste à defesa das suas opiniões científicas.5. O doutorando deve, sem prejuízo da liberdade de investigar, manter oorientador regularmente informado sobre a evolução dos seus trabalhos.6. O orientador deve informar anualmente por escrito o Director do Instituto sobrea evolução dos trabalhos do candidato, com base nos elementos por este fornecidos.7. Se circunstâncias supervenientes o justificarem, pode o candidato solicitar aodirector do Instituto a substituição do orientador designado, do mesmo modo

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que o orientador pode escusar-se, perante o mesmo Director, a exercer a funçãopara que fora designado.8. Nas circunstâncias referidas no número anterior o Director do Instituto,ouvido o Concelho Científico, providenciará à nomeação de um novo orientador.9. Os candidatos que se encontrem nas condições definidas no n°1d do art° 3°do Cap.V podem apresentar-se a provas de doutoramento sob sua exclusivaresponsabilidade.

art.º 11º - Prova de doutoramento1. A prova de doutoramento consiste na discussão pública de uma dissertaçãooriginal, podendo ainda incluir provas complementares cuja natureza serádefinida nas normas específicas das unidades que as exigirem.2. Não são exigidas provas complementares nos seguintes casos:a. Candidatos titulares do grau de mestre no mesmo ramo de conhecimento ouequivalente;b. Candidatos que hajam realizado, no mesmo ramo de conhecimento, provasde capacidade científica e aptidão pedagógica nos termos definidos no n° 4 doart° 29° do ECDUCP.3. Sob requerimento fundamentado dos candidatos e por deliberação do Director doInstituto, podem ainda ser dispensados das provas complementares os titulares de umcurrículo académico e/ou científico que satisfaça os objectivos das referidas provas.

art.º 12º - admissão a provas de doutoramento1. A admissão a provas de doutoramento só pode ser requerida um ano após aaceitação do candidato como doutorando.2. Os candidatos que, ao abrigo do n° 1d do art.° 3° e do n°9 do art.°10° do Cap.Vdo presente Regulamento, se apresentem ao doutoramento sob a sua exclusiva res-ponsabilidade podem requerer a prestação de provas seis meses após a sua matrícula.3. O doutorando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigidoao Director do Instituto acompanhado por:a. 10 exemplares, pelo menos, impressos ou policopiados, da dissertação de dou-toramento;b. Idêntico número de exemplares do curriculum vitae;c. Informação sobre o aproveitamento em unidades curriculares, no caso previstono n° 5 do art.° 4°do Cap.V do presente Regulamento;d. Se for o caso, comprovação da situação prevista no n° 2 do art° 11° do Cap.Vdo presente Regulamento;e. Requerimento de dispensa da prova complementar para os candidatos aoabrigo do n° 3 do art° 11° do Cap.V do presente Regulamento.4. No prazo de 90 dias, o Director do Instituto:

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a. Comunica por escrito ao candidato a sua deliberação sobre a admissão às pro-vas de doutoramento;b. Estabelece, sendo caso disso, o tipo de provas complementares a que o candi-dato fica sujeito;c. Apresenta ao Reitor uma proposta de composição do júri para a discussão pú-blica da dissertação.5. No caso de indeferimento, a deliberação deve ser fundamentada, com indica-ção expressa dos motivos que levaram à decisão.

art.º 13º - Constituição do júri1. O júri de doutoramento é constituído:a. Pelo Reitor, que preside, e que se poderá fazer substituir por um dos Vice-Rei-tores ou, excepcionalmente, pelo Director do Instituto;b. Por um mínimo de dois vogais, sendo que um é obrigatoriamente o orientadorda dissertação;2. O júri deve integrar pelo menos um professor ou investigador do domíniocientífico em que se insere a dissertação.3. Pode ainda fazer parte do júri um especialista (não-doutorado) de reconhecidacompetência na área científica em que se insere a tese.

art.º 14º - Nomeação do júri1. O júri é nomeado pelo Reitor no prazo máximo de trinta dias após a recepçãoda proposta feita pelo Director do Instituto.2. O despacho de nomeação é comunicado por escrito ao candidato e afixado noplacard da Reitoria e no Instituto.

art.º 15º- Funcionamento do júri1. Nos 60 dias subsequentes à publicação da sua nomeação, o júri reúne uma pri-meira vez para proferir um despacho liminar no qual se declara aceite a tese ou, emalternativa, se recomenda fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.2. Quando não existirem quaisquer dúvidas acerca da aceitação da dissertação, areunião presencial prevista no número anterior pode ser dispensada, contantoque se garanta por outros meios o cumprimento dos seus objectivos e que o des-pacho de aceitação seja assinado por todos os membros do júri.3. Verificada a situação a que se refere a parte final do n° 1, o candidato dispõede um prazo de 120 dias, durante o qual pode proceder à reformulação da teseou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.4. Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido

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no número anterior, este não apresentar a tese reformulada ou não declarar quea pretende manter tal como a apresentou.5. Salvo o disposto no n° 2, o júri reúne uma segunda vez para examinar a eventual refor-mulação da tese ou para tomar conhecimento da declaração prevista no n° 3 deste artigo.6. Na primeira reunião (ou na segunda, no caso previsto no número anterior) ojúri procederá à distribuição do trabalho de arguição, a cargo habitualmente deum arguente principal, e à marcação das provas e, sendo caso disso, à designaçãodos vogais que devem intervir nas provas complementares.7. Compete ao presidente do júri estabelecer, antes do início das provas, a ordeme duração das intervenções, resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais con-tradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados.

art.º16º - realização e duração das provas1. As provas devem realizar-se no prazo máximo de 120 dias a contar:a. Do despacho de aceitação da tese;b. Da data de entrega da tese reformulada ou da declaração de que se prescindeda reformulação.2. As provas são públicas e não podem ter lugar sem a presença do presidente eda maioria dos restantes membros do júri.3. No caso de haver lugar a provas complementares, deve respeitar-se o intervalo mí-nimo de vinte e quatro horas entre a realização destas e a discussão da dissertação.4. Antes do início da discussão deve ser facultado ao candidato um período até30 minutos para apresentação sintética da sua dissertação.5. A discussão da dissertação não pode exceder duas horas, cabendo um períodomáximo de trinta minutos a cada um dos dois arguentes e devendo ser propor-cionado ao candidato a possibilidade de responder em igual tempo.6. Na discussão da dissertação poderão intervir quaisquer membros do júri.

art.º17º - deliberação do júriConcluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a classifi-cação final do candidato, só podendo intervir na deliberação os membros do júrique tiverem estado presentes em todas as provas.

art.º18º - Classificação final1. As classificações para a atribuição do grau de Doutor, aos candidatos a quemela não for recusada, são as seguintes:Probatus/a - Aprovado/a

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Cum laude – Bom com distinção (16 valores)Magna cum laude – Muito bom (17-18 valores)Summa cum laude – Muito bom (19-20 valores)2. Atribuída a classificação, esta será transcrita em acta específica.3. O certificado e diploma de Doutoramento devem ser requeridos nos ServiçosEscolares da UCP. É devido pagamento pela emissão do certificado e diploma deDoutoramento, mediante a tabela geral da UCP.

art.º19º - local, Horário e Estrutura Curricular1. Todos os cursos do Instituto de Estudos Políticos funcionam nas instalações daUniversidade Católica Portuguesa, ocorrendo as aulas em horário pós-laboral.2. São devidas propinas pela candidatura, pela matrícula e pela inscrição nos cur-sos do Instituto.3. A estrutura curricular e o plano de estudos constam do anexo ao presente regulamento,podendo ser alterados, em cada edição por despacho do Director do Instituto.

Plano Curricular do PaEE 2012/13

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*de forma a permitir a prossecução para 2º e 3º ciclos após realização da PGsem necessidade de frequência adicional

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7 ) doutoramENto EuroPEu

“O título de “doutoramento europeu” foi aprovado em 1991 pela confederaçãodas Conferências de Reitores das Universidades Europeias, que, em 2001, sefundiu com a Conferância dos Reitores Europeus (CRE), dando origem à actualAssociação Europeia da Universidade (EUA).Na generalidade, a atribuição do mencionado título obedece à satisfaçãocumulativa das quatro condições seguintes:a. A tese de doutoramento deve ter sido em parte preparada durante uma estadiade pelo menos um trimestre num país da União Europeia (ou num dos EstadosEFTA) que não aquele em que se realiza o doutoramento;b. A autorização para se apresentar a provas públicas de doutoramento só podeser dada mediante a apresentação de pareceres elaborados, pelo menos, por doisprofessores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois Estadosmembros da União Europeia (ou de um dos Estados da EFTA) diferentes daqueleem que o doutoramento se vai realizar;c. Um membro do júri de doutoramento deve pertencer a uma instituiçãosuperior de um Estado membro da União Europeia (ou de um dos EstadosEFTA) que não aquele em que o doutoramento se vai realizar;d. Uma parte da defesa da tese de doutoramento deve ser feita numa língua daUnião Europeia diferente da língua do país em que é conferido o doutoramento.Na Universidade Católica Portuguesa o título de “doutoramento europeu” – quenão deve ser confundido com o grau de doutor – pode ser associado a qualquerdoutoramento conferido pela Universidade Católica Portuguesa.(...) O doutorando deve obrigatóriamente ter estado inscrito como aluno dedoutoramento na Universidade Católica Portuguesa”4.

8) iNsCrição Nas uNidadEs CurriCularEs

a. As unidades curriculares são oferecidas no Semestre de Outono e no Semestre dePrimavera do ano lectivo em questão, em regime normal ou intensivo.b. A abertura das unidades curriculares opcionais está sujeita a um número mínimo deinscrições.c. Os prazos para inscrições nas unidades curriculares constam do Calendário Académicodo IEP-UCP.

avaliaçãoa. Cada unidade curricular tem o seu método de avaliação próprio, determinado pelodocente, podendo consistir em: Avaliação Contínua; Exame final; Trabalho final. Podemainda ser feitas avaliações orais.b. Processo de Avaliação- 1º Semestre: todo o processo de avaliação do Semestre de Outono deve estar concluído

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e anunciado até ao fim de Janeiro.- 2º Semestre: todo o processo de avaliação do Semestre de Primavera deve estar concluídoe anunciado até ao fim de Junho, exceptuando a avaliação da unidade curricular “Cursode Verão”.- Época de Recurso e Melhoria: Julho.c. Inscrições em exames: Os alunos apenas terão de se inscrever nos exames de Época deRecurso e Melhoria.

9) iNFormação FiNaNCEira - rEgras dE PagamENto

matrícula e inscriçãoNo acto da inscrição, o aluno paga a taxa de matrícula/inscrição e simultaneamente aprimeira mensalidade das propinas referente a 30 ECTS. No segundo mês de cada semestre,é feito o acerto no pagamento de acordo com o número efectivo de ECTS em que o alunoestá inscrito.Este montante inclui já o valor referente ao seguro escolar e ao cartão de aluno.Em Julho é efectuado o pagamento da inscrição anual, sem o qual os alunos não se podeminscrever no ano lectivo seguinte.Propinas e ECtsAo inscrever-se, cada aluno está obrigado ao pagamento de propinas, cinco mensalidadespor semestre. Os meses de pagamento são de Setembro a Janeiro e Fevereiro a Junho.Cada aluno só poderá inscrever-se num mínimo de 10 ECTS e num máximo de 38,5 ECTS.Fase curricular: a propina é calculada na base do número de ECTS das unidades curricularesem que o aluno se inscreve em cada semestre. O preço por ECTS é fixado anualmente pordespacho da reitoria.Fase de dissertação: o valor da propina a pagar nos meses correspondentes à fase dedissertação é fixa anualmente por despacho da reitoria.datas e PrazosO pagamento da propina é mensal e deverá ser efectuado até dia 10 de cada mês.O pagamento da propina semestral pode ser realizado, caso o aluno prefira, em doismomentos (no primeiro e segundo mês de cada semestre), uma vez que pode ser necessáriofazer o acerto.atraso no pagamentoA partir do dia seguinte à data limite de pagamento é aplicada uma penalizaçãocorrespondente a 10% do valor da propina em falta.A esta penalização acrescerão outras, de igual valor, por cada mês de atraso no pagamentointegral do valor em dívida.A existência de qualquer dívida aquando da conclusão do curso ou da anulação da inscriçãopriva o aluno de qualquer serviço prestado pela UCP.

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10) BrEvEs Notas aCErCa da tutoria

A principal virtude do sistema de tutoria, segundo a experiência de Oxford e Cambridge,parece residir no privilégio que o sistema atribui ao tutorando: o de se encontrarregularmente, em grupos restritos, com um professor que lhe dedica uma atenção muitoespecial. Do ponto de vista do tutor, a vantagem reside em poder trabalhar com os alunostemas que interessem particularmente à sua própria investigação. Em Oxford, várias grandesobras tiveram a sua génese em sessões de tutoria.A selecção dos temas fica inteiramente a cargo do tutor, em colaboração com os seustutorandos. Ocasionalmente, em Oxford e Cambridge, um tutor pode “enviar” um dosseus tutorandos a outros tutores, para uma ou mais sessões sobre temas específicos.Naturalmente isto é feito após contacto prévio entre os tutores.O sistema é adoptado no IEP-UCP, deixando a maior margem possível para adaptaçõesgraduais e não necessariamente “universais”, isto é, deixando margem de flexibilidade parasoluções particulares irem ao encontro de necessidades particulares.No caso do programa de Mestrado e Doutoramento, é natural que os temas da tutoriapossam estar associados à busca de um plano de tese, designadamente o tratamento dedeterminados autores, determinados conceitos, etc.

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PartE ii - Programas iNtErNaCioNais

11) ENCoNtro iNtErNaCioNal dE Estudos PolítiCos - EstorilPolitiCal Forum

Os Encontros Anuais Internacionais de Estudos Políticos (Estoril Political Forum) reúnemanualmente, desde 1993, académicos, estudantes, políticos, empresários, líderes de opiniãoe jornalistas num debate aberto sobre ciência política e relações internacionais.Este fórum internacional é reconhecido como um programa de excelência que dá aosestudantes e participantes a oportunidade de aprenderem e contactarem com alguns dosmais prestigiados especialistas da área e os integra numa grande rede de contactosinternacionais.O Estoril Political Forum é considerado único em termos nacionais e é já uma referênciaem termos internacionais. O Encontro está associado aos programas de verão do Institutode Estudos Empresariais, Porto Alegre, Thomas Jefferson Foundation, Virginia,International Forum for Democratic Studies, Washington D.C., Colégio da Europa(Natolin/ Varsóvia), EUROPAEUM (um consórcio de dez das mais antigas Universidadesda Europa, sediado em Oxford), Jagiellonian University (Cracóvia), King’s College(Londres) e Royal Institute of Philosophy (Londres).Os Encontros Internacionais destinam-se a todos os alunos de licenciatura, mestrado edoutoramento do IEP (regime de créditos) e a todos os interessados nos temas da CiênciaPolítica e das Relações Internacionais.Ao longo das várias edições passaram pelos cursos de verão do IEP mais de 1000participantes e oradores.

“Estes Encontros Internacionais, tal como o Instituto de Estudos Políticos da Universidade CatólicaPortuguesa que os tem promovido, têm sido o produto de uma evolução gradual. Os Encontrosnão foram feitos, eles cresceram, como diria F. A. Hayek. São produto de uma interacção, ouconversa, nas palavras de Michael Oakeshott, através dos quais temos tido a oportunidade deconstruir uma instituição que é maior e mais complexa do que qualquer mente possa conceber,para não dizer planear.

Esta conversação é verdadeiramente genuína. Junta académicos e instituições de convicçõespolíticas muito diferentes. Podem encontrar-se entre os oradores e participantes, gente dedireita, gente de centro e gente de esquerda – e, mais ainda, não apenas de uma perspectivaeuropeia, mas também sob um ponto de vista americano.”

Prof. Doutor João Carlos Espada,Intervenção de Abertura do XIX Estoril Political Forum (Junho de 2011)

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12) Programa dE iNtErCâmBio iNtErNaCioNal

a) IEP VISITING FELLOWSE IEP VISITING STUDENTSNauNivErsidadE dE oxFord

Em resultado dos acordos celebrados pelo IEP com o St. Antony’s College(Trinity Term, Abril-Junho) e Lincoln College (Michaelmas Term, Outubro-Dezembro), da Universidade de Oxford, temos em curso um programa deIntercâmbio que permite ao IEP enviar para a Universidade de Oxford,anualmente, dois alunos dos programas de Mestrado e Doutoramento, bemcomo dois fellows do IEP (os primeiros por um período de um trimestre cada,os segundos por um período de 1 a 2 trimestres cada). O acordo com o St.Antony’s College prevê ainda uma associação ao MA in European History andCivilisation do Europaeum realizado em parte em Oxford, sob a tutela dodirector daquele programa, Dr. Paul Flather.

Em ambos os colégios os alunos terão direitos e deveres iguais aos outros alunos,incluindo acesso a todas as bibliotecas da Universidade e a todas as palestras eseminários, bem como à supervisão de um Tutor.

As candidaturas, devem ser dirigidas em suporte de papel ao Director do IEP eem suporte electrónico para [email protected] até Janeiro (do ano lectivoanterior àquele em que se processará a visita). As candidaturas, em inglês, devemincluir um breve CV, um “Statement of Purpose”, um texto de pelo menos 10mil caracteres sobre tema relevante para a investigação do candidato e, no casodos alunos, uma carta de recomendação. A carta de recomendação deverá ser, depreferência, do orientador. Os candidatos devem ainda manifestar a suapreferência de Colégio e de período escolar da visita. A Direcção do IEP faráuma pré-selecção dos candidatos, mas a decisão final sobre a admissão cabeinteiramente aos Colégios em causa, podendo não haver admissão de qualquercandidato.

Os IEP Visiting Students serão necessariamente alunos de Mestrado ouDoutoramento do IEP-UCP, preferencialmente na fase de preparação ouredacção da respectiva dissertação. No final da visita, o IEP Visiting Student devesubmeter um breve relatório do trabalho efectuado às Direcções do IEP e doColégio que visitou. Como contrapartida do privilégio de que usufruiu, o IEPVisiting Student compromete-se a concluir o programa de Mestrado ouDoutoramento no IEP-UCP. Tendo em Oxford o estatuto de “visiting studentnot reading for a degree”, o IEP Visiting Student fica no entanto habilitado afazer parte da Oxford Society (Oxford Alumni), após a conclusão do programade visita.

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B ) assoCiação Com o EUROPAEUM MASTERS PROGRAMMEIN EUROPEAN HISTORY AND CIVILIZATION - lEidEN, Paris /

lisBoN & oxFord

O Instituto de Estudos Políticos é parte integrante do EUROPAEUM, umconsórcio de algumas das mais antigas e prestigiadas universidades europeias, oque constitui uma oportunidade académica tanto para alunos como para o corpodocente. O programa de um ano do EUROPAEUM divide-se em três trimestres(Leiden, Sorbonne e Oxford), com dissertação incluída, que permite a obtençãodo grau de Mestre em História pela Universidade de Leiden.

As candidaturas devem incluir:• Classificações obtidas no primeiro ano do Programa de Mestrado ou deDoutoramento do IEP-UCP (60 ECTS);• Duas cartas de recomendação;• Uma carta de motivação para participar do Programa EUROPAEUM;• Dois ensaios académicos em Inglês;• Uma sinopse da proposta de tese, a qual pode ser sujeita a revisão edesenvolvimento.• O candidato deve possuir elevado conhecimento de inglês falado e escrito(IELTS 6.5 ou TOEFL 570/230).

O IEP-UCP reconhece a equivalência dos créditos obtidos no MA Programme inEuropean History and Civilization, concedendo por essa via o Diploma deMestrado do IEP-UCP aos alunos que tenham simultaneamente concluído oprimeiro ano curricular no IEP-UCP com média igual ou superior a 14 (catorze)valores e que tenham obtido o Diploma de Mestrado da Universidade deLeiden/EUROPAEUM. Para a obtenção da dupla certificação os alunos deverãorequerer quando chegam, junto da Secretaria Geral da UCP, o reconhecimentodo grau obtido. Os alunos IEP-UCP que completem o Programa mas que nãopossuam média de 14 valores no primeiro ano curricular realizado no IEP-UCPobterão apenas uma pós-graduação no IEP-UCP – embora obtenham o diplomade Mestrado do MA Programme in European History and Civilization.

C) Programa IMPACT (INTERNATIONAL MOBILITY PROGRAMON ATLANTIC CITIZENSHIP TRENDS)

O programa IMPACT (International Mobility Program on Atlantic CitizenshipTrends) consiste num intercâmbio transatlântico de estudantes e professores entreduas universidades europeias e duas universidades americanas. O IMPACTdedica-se exclusivamente ao estudo, investigação e ensino de temas relacionados

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com Cidadania, integrando temas relacionados como, por exemplo, imigração,naturalização, democracia, sociedade civil ou direitos humanos.

O IEP integra o consórcio universitário composto pela UCP, Universidade deTrier, Universidade do Colorado em Boulder e Universidade de Massachusettsem Dartmouth. O programa IMPACT foi selecionado pela Comissão Europeiae pelo Department of Education do Governo dos EUA para uma bolsaATLANTIS Excellence-in-Mobility 2010-2014, sendo actualmente financiadoexclusivamente por essa via. Foi solicitada uma extensão do Programa até ao finaldo ano 2015.

Os alunos e professores do IEP podem candidatar-se ao Programa de Intercâmbiopara a University of Colorado at Boulder (US lead institution) e para a Universityof Massachusetts at Dartmouth (US partner institution).

O IMPACT envolve o intercâmbio de estudantes e professores por quatro anos(de 2010-2011 a 2014-1015), garantindo a mobilidade de um total de 12estudantes por ano, 6 dos Estados Unidos e 6 da Europa, e um total de 6professores por ano, 3 americanos e 3 europeus. Cada estudante tem umprograma de um semestre (aproximadamente 4 meses) enquanto professores eassistentes graduados terão disponíveis programas de 2-4 semanas cada bloco.Todas as cadeiras relacionadas com o IMPACT são leccionadas e as respectivasavaliações efectuadas em inglês. O Programa IMPACT não recebe estudantesque não estejam a frequentar o IEP-UCP. Os alunos concorrentes ao Programadevem apresentar resultados em Exame IELTS 6.5 ou TOEFL 570/230, dentrode validade.

Informações e candidaturas disponíveis em www.impactwebsite.net

d) Erasmus

O Programa Erasmus contribui significativamente para a internacionalização doInstituto de Estudos Políticos e dos seus estudantes, sendo uma excelenteoportunidade para estes enriquecerem os seus currículos.Os candidatos a Erasmus devem consultar, previamente, os programascurriculares das Universidades de acolhimento, de forma a construírem o seupróprio currículo e poderem usufruir de equivalências no IEP. O programadestina-se a alunos de 1º ciclo e de 2º ciclo. Os alunos de 1º ciclo, devem ter, àdata de início do programa, um ano completo de estudos no IEP, ao passo queos alunos de 2º ciclo devem ter, pelo menos um semestre completo.No acto de candidatura, deverão entregar uma ficha de inscrição, disponível noGabinete Erasmus, a sua ficha curricular, duas fotografias, um statement of

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purpose e o seguro de saúde europeu.O Instituto de Estudos Políticos tem acordos bilaterais com as seguintesUniversidades:Universität Konstanz, Department of Politics and Management (Alemanha) Universität Münster, Institüt fur Politikwissenschaft (Alemanha) University of Osnabruck - Osnabruck (Alemanha) Université Libre de Bruxelles (Bélgica) University of SS. Cyril and Methodius (Eslováquia) CEU Cardenal Herrera University - Valencia (Espanha) Universitat Ramon Llull - Barcelona (Espanha) Tallinn University of Technology – Tallin (Estónia) Institut Catholique de Paris - Paris (França) Science Po Toulouse (França) Université Paris Sorbonne (França) Institut Catholique d'Études Supérieures - La Roche sur Yon (França) University of Macedonia – Economic and Social Sciences (Grécia) University of Utrecht - Utrecht (Holanda) Pázmany Péter Catholic University - Budapeste (Hungria) Universita Degli Studi di Firenze (Itália) Wroclaw University - Wroclaw (Polónia) Jagiellonian University (Polónia) Universitat Passau (Alemanha) Université de Cergy-Pontoise (França)Parceria Erasmus Mundus SUD-UE

E) ParCErias iNtErNaCioNais Não-Erasmus

Pontifícia Universidade Católica - Rio de Janeiro (Brasil) Pontifícia Universidade Católica – São Paulo (Brasil) Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil) Universidade Católica de Brasília (Brasil) Universidade Católica da UkraniaUniversidade Nacional da ColômbiaUniversidade Francisco Marroquín (Guatemala)

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13) mEstrado CoNJuNto Com a uNivErsidadE CatóliCa dEmoçamBiQuE

A Universidade Católica de Moçambique (UCM), atenta à necessidade dodesenvolvimento sócio-político, da abertura para a promoção de valores dajustiça, paz e reconciliação, pretende ministrar o curso de Mestrado e CiênciaPolítica: Governação e Relações Internacionais em parceria com o Instituto deEstudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa (IEP-UCP).O curso de Pós graduação e Mestrado em Ciências Políticas: Governação eRelações Internacionais está concebido a partir do fundamento de queMoçambique é um país em processo de consolidação da democracia e onde osentido de pertença à família moçambicana começa a ganhar terreno nasociedade, facto que irá permitir o seu processo de integração na SADC.

Objectivos:- Disseminar e ancorar, nos meios académicos e profissionais envolvidos, a matrizcientífica dos estudos sobre Ciência Política, nomeadamente ao nível daGovernação e Relações Internacionais.- Qualificação e modernização da actividade política.- Incrementação dos níveis de boa governação- Eficiência dos serviços de gestão da coisa pública,- Sedimentação da percepção globalizante da democracia, alternância do poder,direitos humanos e estabilidade política.

14) ParCEria Com a CHurCHill soCiEty E CluBE dE dEBatEWiNstoN CHurCHill

O objectivo da International Churchill Society é fomentar a liderança, o sentidode Estado, visão e coragem entre os povos democráticos e amantes da liberdade,através do pensamento, trabalho e obra de Winston Spencer Churchill. A 6 deOutubro de 2003, no jantar de encerramento da Palestra Anual Alexis deTocqueville, foi anunciada a criação da Secção Portuguesa da InternationalChurchill Society.O Clube de Debate Winston Churchill segue o estilo Mace Debating, o maisprestigiado do Reino Unido, onde se pretende debater temas da actualidade.A iniciativa que deu origem a este projecto partiu dos Alunos dos 3 Ciclos(Licenciaturas, Mestrado e Doutoramento em Ciência Política e RelaçõesInternacionais) do Instituto de Estudos Políticos, em parceria com a secçãoportuguesa da International Churchill Society, e teve início a 2 de Outubro de2009 - data a partir a qual decorre com regularidade mensal. Os Debates sãoabertos ao público em geral.

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PartE iii – CENtro dE iNvEstigação (CiEP)

15) aPrEsENtação

O CIEP é o centro de investigação do Instituto de Estudos Políticos daUniversidade Católica Portuguesa. Agrega investigadores de várias áreas, como:Estudos Europeus, Política Comparada, Políticas do Mar, Políticas Públicas,Relações Internacionais, Segurança e Defesa e Teoria Política.Os alunos terão a oportunidade de colaborar nos projectos de investigação nasáreas em epígrafe. A actividade desenvolvida será considerada como actividadeextra-curricular a integrar no certificado final do curso (Suplemento aoDiploma).O CIEP promove, tal como o IEP, a internacionalização dos seus investigadorese dos seus projectos de investigação e integra o The Network of DemocracyResearch Institutes e Europaeum.Está aberta uma linha de investigação dentro do consortium Europaeum comvárias temáticas. Os interessados em desenvolver investigação em alguma dasáreas podem concorrer a uma bolsa Lord Jenkins (consultar site EUROPAEUM).

16) Estrutura, árEas dE iNvEstigação E aCtividadEs

director Cientifico: Prof. Doutor João Carlos EspadaCoordenação Cientifica: Prof. Doutor André Azevedo Alvessecretariado: Dra. Michelle Lobo Contacto: [email protected]

O CIEP está organizado em dois grupos de investigação:1) teoria Política e Política Comparada – Investigador Principal: Prof. ManuelBraga da Cruz2) relações internacionais, segurança e defesa – Investigador Principal: Prof.Lívia Franco

Adicionalmente, a investigação levada a cabo no CIEP distribui-se actualmentepor seis Linhas de Investigação:

1) A Civilização Europeia e Ocidental: Origens, Traços Distintivos, DesafiosActuais (LICEO)2) Democracia, Soberania e Instituições Políticas no contexto europeu eportuguês3) Análise Política da Formulação de Políticas Públicas: Agentes, Processos e Escolhas

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4) As Organizações Internacionais e a Governação Global: estado atual etendências futuras5) Paz e Defesa: Riscos e Possibilidades no Século XXI 6) Assuntos Marítimos - Maria Scientia (LIAM)

O CIEP organiza regularmente ao longo do ano lectivo uma série de Semináriosde Investigação no âmbito dos quais os investigadores apresentam e discutem oseu trabalho em curso. Existem também seminários e workshops específicosassociados a algumas das Linhas de Investigação.

Além dos seminários e workshops, os alunos poderão ter a oportunidade decolaborar em projectos de investigação nas áreas de investigação do CIEP. Nessescasos, a actividade desenvolvida será considerada como actividade extra-curriculara integrar no certificado final do curso (Suplemento ao Diploma).

O CiEP promove, tal como o IEP, a internacionalização dos seus investigadorese dos seus projectos de investigação. O CIEP integra neste momento TheNetwork of Democracy Research Institutes e Europaeum.

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17) iNvEstigadorEs CiEP

investigadores Jubilados CiEPProf. Doutor Adriano MoreiraProf. Doutor Mário Pintoinvestigadores integrados CiEPProf. Doutor João Carlos EspadaProf. Doutor José Manuel MoreiraProf. Doutor Manuel Braga da CruzProf. Doutor André Azevedo AlvesProf. Doutora Eugénia GamboaProf. Doutor Francisco LeandroProf. Doutor Hugo CheloProf. Doutora Ivone MoreiraProf. Doutor João Pereira CoutinhoProf. Doutor José Gomes AndréProf. Doutor José Tomaz Castello BrancoProf. Doutora Lívia FrancoProf. Doutor Miguel MorgadoProf. Doutora Mónica DiasProf. Doutora Raquel Vaz PintoProf. Doutora Sónia Ribeiro

investigadores associados CiEPAlmirante Nuno Vieira MatiasGeneral Luís Valença PintoGeneral António Fontes RamosAlmirante Victor CajarabilleVice-Almirante António Carlos Rebelo DuarteProf. Doutor Eduardo Lopes RodriguesTenente Coronel Francisco Proença GarciaDoutor Felipe Pathé DuarteDra. Helena MatosMestre Henrique BurnayDr. José Manuel FernandesMestre Martim Avillez FigueiredoMestre Maria Fernandes TeixeiraProf. Doutora Marta MendonçaMestre Miguel MonjardinoMestre Nuno SampaioMestre Rita Seabra BritoProf. Doutor Viriato Soromenho Marquesinvestigadores doutorandos CiEPAna Rita Ferreira João Serra PereiraLuis Villa de BritoNuno Amado Orlando Samões Gomes Vicente Paiva Brandãoassistentes de investigação CiEP Adilson SaviteGilberto Francisco PereiraLuís Filipe Pestana Ricardo Brilhante Richelle Clark Natasha Lourenço da Silva Rui LoboWilliam Haag

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PartE iv – iNiCiativas iEP

18) PalEstra alExis dE toCQuEvillE E sEssão solENE dEENtrEga dE diPlomas E Prémios dE ExCElêNCia

O IEP organiza todos os anos uma cerimónia solene de entrega de diplomas edistinções académicas aos estudantes do IEP, que integra uma palestra magistralcom um orador de renome internacional. Esta cerimónia é um dos pontos altosda vida académica do IEP. É proferida a palestra pelo orador convidado, sãoatribuídos os prémios de excelência, abençoados e entregues os diplomas e aseguir tem lugar um jantar formal. O evento é presidido pela Senhora Reitorada Universidade Católica Portuguesa.Os palestrantes Tocqueville incluem oradores e académicos tão célebres como:Alfred Stepan (1999), Anthony Kenny (2009), Christopher DeMuth (2003),George Weigel (2002), Hugh Trevor-Roper (1998), James Q. Wilson (2000),Martin Gilbert (2004), Michael Novak (2001), Raymond Plant (2011), RobertP. George (2008) e Timothy Garton Ash (2006).Por ocasião da palestra Tocqueville, são atribuídos os prémios de excelênciarelativos ao último ano lectivo. O prémio Alexis de Tocqueville distingue omelhor aluno finalista da licenciatura, para cada um dos cursos, o melhor alunodo programa de mestrado e o melhor aluno do programa de doutoramento. Oprémio D. Henrique o Navegador distingue os alunos admitidos em intercâmbiointernacional. O prémio Lord Acton, prémio de excelência, distingue todos osalunos de licenciatura com uma média igual ou superior a 15 valores e, os alunosde mestrado e de doutoramento com média igual ou superior a dezassete valores.

19) Programa dE Estágios

Considerando a ligação ao mundo profissional um elemento fundamental daformação académica e humana conferida no IEP, prevê-se, que qualquer alunoinscrito no Curso de Licenciatura de Ciência Política e Relações Internacionaise nos Programas de Mestrado e Doutoramento possa realizar um estágio quepermita um contacto directo e prático com os desafios da vida laboral. Além daoportunidade de uma primeira experiência de trabalho, procura-se estimular osalunos ao alargamento dos seus horizontes através da aproximação a instituiçõese empresas nacionais e internacionais, e à valorização do seu Curriculum Vitae.

Como este contacto a empresas e a instituições ou organizações é uma prioridadepara o Instituto de Estudos Políticos, estão previstas diversas modalidades deestágios opcionais com creditação extra-curricular, durante ou após os Cursos deLicenciatura e de Mestrado. Tratam-se de estágios não remunerados com duração

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entre três a seis meses, dependentes de uma avaliação positiva por parte dainstituição acolhedora e de um relatório final do aluno.

20) alumNi E Programa dE mENtoriNg

Ao longo dos últimos 15 anos o IEP tem liderado o ensino e a investigação daCiência Política e das Relações Internacionais em Portugal. A qualidade e oimpacto da nossa formação são confirmados pelas posições de grande destaqueque os nossos alumni ocupam. Neste sentido, os antigos alunos representam umvalioso activo da nossa instituição, de que muito nos orgulhamos e com quemcolaboramos continuamente. Dessa colaboração nasceu o Programa de Mentoringdo IEP. O Programa de Mentoring é um projecto inovador de desenvolvimentopessoal dos alunos de Licenciatura e Mestrado do IEP, que tem como elementocentral o contacto entre um actual aluno (mentorando) e um antigo aluno(mentor). Com este contacto coordenado pelo IEP, pretende-se que os actuaisalunos possam complementar a sua formação académica com um maiorconhecimento da realidade profissional onde se irão integrar.Simultaneamente, estes alunos terão a oportunidade de discutir o seu progressoacadémico e perspectivas de carreira com o seu mentor, beneficiando assim da suareconhecida experiência e insight. Em termos práticos, o programa concretiza-seem 2 a 3 reuniões por ano, de modo a que o aluno possa conhecer o ambiente detrabalho do mentor e as especificidades da sua função, bem como com ele trocarexperiências e impressões mais gerais sobre formação e carreira.

21) almoços -PalEstra

Uma vez por mês realiza-se no Círculo Eça de Queiroz um almoço-palestra, comum palestrante convidado e para o qual são convidadas outras personalidades.Os almoços-palestra constituem uma excelente oportunidade para os alunosouvirem debater os assuntos da actualidade com elevação e interesse eestabelecerem contactos com personalidades do mundo do trabalho em queaspiram vir a inserir-se.

22) BroWN Bag luNCH (BBl)

Sessão informal de apresentação e discussão de temas ou leituras durante o períododo almoço. Todos são convidados a trazer o seu almoço nos famosos “Brown bags”.

23) aCtividadE Editorial: ColECção iEP E Nova CidadaNia

O fim da Universidade passa também pela tradução pública da discussãoarvorada em torno das mais avançadas polémicas. As Edições do IEP têm por

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objeto promover a divulgação e consequente comercialização dos maisestimulantes trabalhos escolares, elaborados primeiramente enquanto TesesdeMestrado ou de Doutoramento, através da procura de contacto com Editorasque possibilitem a sua publicação. Noutra vertente, mais abrangente, as EdiçõesIEP procuram contribuir para o diálogo das reflexões motivadas pelas séries deconferências organizadas pelo IEP, editando títulos que têm sido lançados paraa coleção «Ideias e Estudos Políticos».A Nova Cidadania é uma revista que pretende ser um pólo de reflexão e debatede ideias sobre filosofia, política, economia, defesa, administração e sociedade.Dedicada a um vasto público médio e superior, não tem uma orientação políticaparticular. Assume no entanto a filosofia pluralista subjacente às democraciasocidentais, bem como, no plano externo, os compromissos fundamentais dademocracia portuguesa: Aliança Atlântica, União Europeia, Comunidade dosPovos e Países de Língua Portuguesa. Outrossim, a Nova Cidadania define-sesobretudo por uma atitude de oposição ao relativismo pós-moderno, e pela defesada dignidade da pessoa humana como factor essencial à própria sobrevivênciadas sociedades livres. A revista Nova Cidadania tem uma periodicidade sazonal(Primavera, Verão e Outono-Inverno), tendo o seu primeiro número sido lançadoem Julho de 1999. A revista Nova Cidadania encontra-se à venda nas LivrariasAlêtheia, Almedina, Bulhosa, Coimbra Editores/Livraria Jurídica, Férin,Universidade Católica Portuguesa (Lisboa, Porto, Sintra e Viseu), Wook edirectamente no IEP-UCP.

24) BiBliotECa iEP

A Biblioteca do IEP-UCP concentra-se em publicações na área de CiênciaPolítica e de Relações internacionais e de Estudos Europeus e é constituída porLivros, Periódicos, Teses, Textos de Apoio/Seminários, e ainda Periódicos On-line acessíveis pela rede da UCP.

Normas de utilização da Biblioteca do iEP-uCP:Os livros, revistas e jornais da Biblioteca do IEP-UCP são para utilização comum,motivo pelo qual lhe pedimos que a leitura seja feita apenas na sala.Se quiser requisitar algum livro com a cota IEP deverá dirigir-se à BibliotecaUniversitária João Paulo II;Os periódicos consultados devem ser recolocados no local de onde foramretirados quando finalizada a consulta. Os livros consultados na Sala D. Henriquedevem ser entregues ao Secretariado do IEP-UCP, quando finalizada a consulta.

PeriódicosA Biblioteca do Instituto de Estudos Políticos disponibiliza aos seus usuáriosdiversas publicações periódicas nacionais e internacionais principalmente nas

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áreas de Ciência Política e de Relações Internacionais.A consulta dos exemplares mais actuais é livre para todos os frequentadores daSala D. Henrique, O Navegador. Caso necessite de algum exemplar anterior devesolicitá-lo junto ao Secretariado IEP.

Periódicos onlineA Biblioteca Universitária João Paulo II disponibiliza aos utilizadores da redeinterna da UCP o acesso a uma ampla bases de dados de periódicos on-line, entreos quais se destacam os seguintes:

- American Interest- American Journal of Political Science- American Political Science Review- Contemporary Political Theory- Democratization- European Journal of International Relations- Global Asia- Journal of International Affairs- National Interest- Perspectives on Political Science- PS: Political Science & Politics- Terrorism and Political Violence- Totalitarian Movement and Political Religion

25) iEP Nos mEdia

O objectivo desta iniciativa é o de dar a conhecer as diferentes opiniões dos nosso Professores, contribuindo desta forma para a elevação do debate público entrenós e entre o público alargado. Neste sentido, no site do IEP pode encontraruma página dedicada à colocação semanal das opiniões dos nossos professores,residentes e convidados, publicadas nos meios de comunicação social.

26) agENda mENsal

No início de cada mês segue por info e é colocado no site do IEP a AgendaMensal em português e em inglês onde se pode encontrar o calendário deactividades e os destaques do mês.

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PartE v – sErviços E FuNCioNamENto

serviços da uCPA Universidade conta com rede wireless disponível em todo o campus. Os alunospodem usar computadores da UCP no espaço Universia situado no átrio emfrente ao IEP, piso 2 do edifício Biblioteca João Paulo II. Uma livraria, umapapelaria, um serviço de fotocópias (piso 0) e uma delegação do BES (BancoEspírito Santo) estão também à disposição dos alunos. A Universidade contacom duas cantinas (pisos 0 dos Ed. 1 e 5), um restaurante (piso 4 do Ed. 5 -FCEE) e três bares, um deles serve refeições quentes (piso 0 dos vários edifícios).

regras de funcionamento e código de condutaNo IEP, orgulhamo-nos de seguir normas gerais de boa conduta e regras defuncionamento que exprimem o nosso sentido de dever para com o público,bem como o nosso sentido de liberdade responsável sob leis gerais. É o facto deninguém estar acima da lei, ou acima de regras gerais de boa conduta, que garantea cada um a liberdade de mobilizar o melhor dos seus conhecimentos para tentaralcançar os seus próprios propósitos. Sob a comum protecção de regras gerais deboa conduta, somos livres de não ter de obedecer a comandos específicos ditadospela vontade arbitrária de alguns. Estes são princípios gerais que fundam aeducação para a cidadania livre e responsável, ou educação para a gentlemanshipna feliz expressão inglesa. Orgulhamo-nos de ensinar estes princípios aos nossosalunos, e orgulhamo-nos de tentar aplicá-los na nossa conduta diária.

Em seguida, enumeramos algumas dessas regras de conduta que nos orgulhamosde praticar. Ao torná-las públicas, pretendemos também permitir ao público,sobretudo aos nossos alunos e suas famílias, submeter-nos ao escrutínio públicoque distingue as sociedades regidas por regras gerais e não por caprichosparticulares -- sociedades civilizadas, para utilizar uma expressão talvez caída emdesuso. Nestas sociedades, foi sempre o sentido pessoal de dever que sustentoua liberdade ordeira e duradoura.

Comunicação1. Telefonemas com o exterior: é entre nós considerado impróprio o estilo detantas repartições públicas em que o telefone toca e ninguém atende ou, sealguém atende, não sabe dizer quando a pessoa procurada vai estar disponível.Idealmente, cada telefone deve ter o seu próprio gravador de chamadas. Todasas chamadas têm resposta. Quando uma chamada é atendida em momentoinoportuno, isso é explicado ao interlocutor, o seu contacto registado, e achamada devolvida no mais curto espaço de tempo. Se o número do telefone épúblico, este é atendido com a expressão “Instituto de Estudos Políticos”. Todas

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as mensagens telefónicas são respondidas no próprio dia. Quando as pessoas seausentam dos seus gabinetes deixam o seu telefone reencaminhado para outro,ou com o gravador de chamadas ligado. Um dos traços mais característicos dodesprezo pelos público é a real dificuldade de contactar telefonicamenteinstituições e indivíduos, sobretudo na esfera estatal.2. Telefonemas entre a equipa IEP: estas são reduzidos ao mínimo. É fácilcompreender que, se cada um adicionar aos telefonemas que a sua função exigeos telefonemas entre os membros da equipa, todos passaremos o tempo aotelefone.3. E-mail: este é um bom substituto do telefone. Cada colaborador do IEPconsulta o seu email no início e antes do final do seu horário diário. Todas asmensagens são respondidas, ou acusada a sua recepção, no dia em que chegamou, o mais tardar, na manhã seguinte.4. Estão em funcionamento os cacifos para os colaboradores permanentes. Oscacifos são consultados pelo menos duas vezes ao dia – ao início da manhã e aoinício da tarde.5. Estão em funcionamento os cacifos para os alunos e são usados como o meiode comunicação privilegiado entre o IEP e os seus alunos. Os alunos tambémpoderão deixar as suas mensagens nos cacifos dos colaboradores do IEP e irbuscar depois o que pediram, ao seu próprio cacifo, no dia seguinte.6. Correio: é um excelente meio de comunicação não urgente. O correio é abertotodas as manhãs e distribuído pelos cacifos. Todo o correio tem resposta, ou pore-mail, ou por telefone, ou por correio, ou na próxima reunião.7. O papel de carta do IEP tem um estilo próprio e só é usado nas comunicaçõesque de alguma forma vinculam o IEP ou o colaborador do IEP que o assina.8. Comunicação por circular ou placard: em qualquer organização acomunicação é fundamental. Todas as informações, por mais ligeiras, devem sertransmitidas a todos os colaboradores, utentes ou clientes. Talvez cada frente detrabalho deva ter o seu próprio placard onde vão sendo afixadas as notícias. Osestudantes e os professores têm de sentir que estão no centro das nossas atençõese, para isso, é importante manter com eles um fluxo regular de informação: nosplacards e/ ou por carta para casa ou para o cacifo (isto é particularmenteimportante para a Licenciatura, Mestrado e Doutoramento, mas o princípio deveser aplicado sempre que possível).9. Existem neste momento placards informativos: para os Programas deLicenciatura, Mestrado e Doutoramento, destinados a afixar as notas e outrasinformações relativas aos programas, como datas de exame, horários e salas deaula, discussões de tese, etc; outro para informações várias, incluindo eventosIEP, Nova Cidadania, APCP, Churchill Society etc. A responsabilidade por estesplacards será naturalmente dos responsáveis pelos sectores respectivos.10. Conversas de corredor: são entre nós reduzidas ao mínimo civilizado, isto é,não muitas e não rigidamente poucas. A sala comum D. Henrique, O Navegador

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deve poder ser utilizada tranquilamente e deixando margem para grupos e/oupessoas diferentes. A sala D. Henrique O Navegador deve ser usada sobretudopara leitura e não para convívio, excepto após o almoço e à hora do chá. Osalunos devem ser habituados a esperar por reuniões ou audiências na zona deestar do corredor e não na sala D. Henrique. Os professores e convidadosexternos ao IEP devem ser recebidos na Sala D. Henrique e aí convidados aaguardar, se for caso disso. Na porta da Sala D. Henrique está afixado o seuregulamento de utilização. O som na sala comum não deve prejudicar quem seencontra nos gabinetes. Não é permitido o uso de telemóveis na sala D.Henrique.11. Reuniões: são reduzidas ao mínimo, curtas e bem preparadas: uma reuniãode 60 minutos é longa. Nos horários de cada um estão previstas as reuniõesregulares. As pessoas que têm de reunir entre si introduzem essas reuniões nohorário, mesmo que a sua periodicidade seja quinzenal, mensal, ou superior.12. Toda a comunicação não urgente entre os colaboradores do IEP é feita atravésdos cacifos ou de e-mail. Em casos mais urgentes, é utilizado o telefone internoe só em último caso se vai directamente ao gabinete de quem se pretendecontactar. Não é considerada normal forma de contacto a entrada pelo gabinetede outrem, a menos que este seja aberto ao público ou que o visitado reporte aovisitante, no âmbito da hierarquia do Instituto, mas não o contrário.

gestão13. Horários: Todas as pessoas têm horários de trabalho bem definidos e doconhecimento de todos, sendo para este efeito afixados nas portas dos gabinetes.Existindo atendimento ao público, este tem horário próprio e não ocupa todo ohorário de trabalho. O horário de atendimento é também divulgado, ou nosanúncios públicos, ou em gravações telefónicas. Em caso algum pode haveralterações de horário sem a aprovação explícita da Direcção. Durante os horáriosde atendimento ao público são expressamente proibidas ausências do local deatendimento. Quando alguém surge no corredor do IEP e se mostra hesitantesobre a quem se dirigir, consideramos nosso primeiro dever ajudar essa pessoa –em vez de continuar uma conversa com outro colaborador.14. Férias: Todos os colaboradores do IEP submetem a sua proposta de férias àDirecção, carecendo da aprovação expressa desta. Não consideramos apropriadoque sejam gozadas férias por responsáveis de sectores quando esses sectores seencontrem em períodos de particular actividade, sobretudo envolvendo opúblico. Casos excepcionais carecem sempre de aviso prévio e autorizaçãoexpressa da Direcção.15. Calendários: todos os membros da equipa IEP têm agendas próprias.Marcamos nas nossas agendas todos os compromissos e prazos para conclusãode tarefas, pelo menos numa base semestral. Se existem dias ou partes de dias dasemana usualmente destinados a uma função (aula, reunião, atendimento)

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inscrevemos desde logo nos dias correspondentes nas agendas de cada um, pelomenos até ao fim do próximo semestre.16. Planeamento: o planeamento é essencial para quem tem prazos. Fazemosuma lista das tarefas ou funções imprescindíveis para atingir o prazo. A seguir,elas são calendarizadas retrospectivamente a partir do prazo até ao presente (e aoperação é repetida até “caber”). Isto é indispensável para evitar o hábito de fazertudo nas vésperas dos prazos e, finalmente, não os cumprir.17. Rotinas: todas as pessoas muito ocupadas sabem que uma das chaves daprodutividade reside em transformar em rotina o que é susceptível de o ser, “andthen forget about it”. Um horário é um pequeno passo; ler o correio de manhãe antes de sair, outro; ter tempos para atendimento, também; criar tempos deestudo, outros para correspondência, telefonemas, etc. são outras formasimportantes. Mais do que isso, e por vezes mais trabalhoso ao princípio, étraduzir em rotinas certas funções: criar cartas tipo, dossiers de informação tipo,etc. Quando são necessários, basta enviá-los, não é preciso fazê-los de novo.Se existem tarefas sazonais, estas são imediatamente marcadas na agenda até aofinal do semestre ou ano lectivo. Tudo isto significa que algum tempo tem de serinvestido em planeamento e planeamento de rotinas. Esse tempo não é perdido:é um investimento valioso.18. Cada Coordenador de pelouro é responsável pela elaboração dos anúnciosda sua área, que deve depois submeter a aprovação superior. O calendário anualdos anúncios, a definir pela Direcção, deve ser do conhecimento de todos oscolaboradores.19. O IEP está aberto aos sábados de manhã durante o período escolar, dadoque temos aulas nesses dias. Durante a semana, nos dias de aulas, o IEP estáaberto até às 20h30 e não é de todo admissível que os responsáveis peloatendimento nesse horário se ausentem antes da hora anunciada ao público.20. O acesso às revistas e livros na sala D. Henrique, O Navegador é livre. Pararequisitar livros, deve-se deslocar à Biblioteca da UCP.21. Na porta da sala de reuniões Sir Winston Churchill está afixado umcalendário mensal com especificação horária e diária. Aí são marcadas todas asreuniões.22. No IEP-UCP, pensamos que o tempo é dinheiro e orgulhamos-nos de seguira máxima de Sir Winston Churchill de que “unpunctuality is a vile habit”. Porisso, orgulhamos-nos de começar a horas e acabar a horas.

Código de vestuário23. Todos os colaboradores permanentes do IEP adoptam um código de vestuáriocom a decência e formalidade adequada às responsabilidades que detêm, o queinclui, para os homens, casaco e gravata, e, para as senhoras, decênciacorrespondente. Na sala Sir Winston Churchill e nos gabinetes de trabalho éesperado que os homens possam tirar o casaco, mas não a gravata.

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Na sala D. Henrique é esperado o uso de casaco e gravata. Em todo o espaço doIEP, não é autorizado o uso de shorts, T-shirts ou chinelos, sapatos de ténis oublue-jeans. Estas regras aplicam-se apenas aos colaboradores permanentes do IEPe não aos alunos ou a visitantes, cuja eventual vulgaridade não deve, em princípio,merecer reparo. Em contrapartida, trajes nacionais, regionais, locais ou específicosde instituições, por mais excêntricos, serão sempre respeitados e bem vindos.Todos os docentes do IEP, incluindo docentes convidados, são enfaticamenteencorajados a usarem casaco e gravata nas suas aulas e tutorias, podendo tirar ocasaco, mas não a gravata. Os docentes que tenham contratos com o IEP devemencarar o código de vestuário como parte do seu contrato voluntário com oInstituto.

gentlemanship24. Nenhuma regra pode substituir o sentido de responsabilidade pessoal, ocommon sense e o sentido de humor de cada pessoa. As regras acima expostasdeverão ser aplicadas sem rigidez prussiana e sem laxismo mediterrânico. Portugalé um país atlântico (e não mediterrânico), fundador da mais velha aliança domundo, bem como do mais velho tratado de comércio livre, e pioneiro dosDescobrimentos. No nosso pequeno IEP da UCP, apreciamos tentar cumprir odever de honrar as nossas nobres tradições.