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    Boletimdo

    ExrcitoMINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    SECRETARIA-GERAL DO EXRCITO

    N 13/2014

    Braslia, DF, 28 de maro de 2014.

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    BOLETIM DO EXRCITON 13/2014

    Braslia, DF, 28 de maro de 2014.

    NDICE

    1 PARTELEIS E DECRETOS

    DECRETO N 8.210, DE 21 DE MARO DE 2014.Distribui o efetivo de pessoal militar do Exrcito para 2014...............................................................9

    2 PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

    COMANDANTE DO EXRCITOPORTARIA N 233, DE 20 DE MARO DE 2014.

    Aprova a Concepo Estratgica de Tecnologia da Informao..........................................................11

    ESTADO-MAIOR DO EXRCITO

    PORTARIA N 36-EME, DE 6 DE MARO DE 2014. (REPUBLICAO)Fixa limites e estabelece procedimentos para a organizao dos Quadros de Acesso para as promoes graduao de Segundo-Sargento dos Terceiros-Sargentos do Quadro Especial, a contar de 1 de junhode 2014.................................................................................................................................................21

    PORTARIA N 46-EME, DE 19 DE MARO DE 2014.Aprova a diretriz para as atividades relacionadas ao preparo, ao emprego e desmobilizao demilitares do Exrcito Brasileiro empregados em misses de paz de carter individual (EB20-D-05.001),e d outras providncias.......................................................................................................................30

    PORTARIA N 47-EME, DE 25 DE MARO DE 2014 .Aprova a diretriz para a implantao da Base de Administrao e Apoio do Comando Militar do Oeste(EB20D-07.012)...................................................................................................................................42

    PORTARIA N 48 EME, DE 25 DE MARO DE 2014.Constitui grupo de trabalho para elaborar o Quadro de Cargos Previstos da Base Administrativa doQuartel-General do Exrcito................................................................................................................49

    DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

    PORTARIA N 55-DGP, DE 6 DE MARO DE 2014.Aprova as Normas para o Cadastramento de Cursos e Estgios..........................................................50

    PORTARIA N 58-DGP, DE 17 DE MARO DE 2014.Altera as vagas para o Estgio de Instruo e de Preparao para Oficiais Temporrios (EIPOT), em2014......................................................................................................................................................57

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    3 PARTEATOS DE PESSOAL

    PRESIDNCIA DA REPBLICA

    SECRETARIA EXECUTIVAPORTARIA N 116, DE 19 DE MARO DE 2014.

    Nomeao de oficial.............................................................................................................................57

    PORTARIA N 149, DE 19 DE MARO DE 2014.Designao para funo........................................................................................................................58

    PORTARIA N 150, DE 19 DE MARO DE 2014.Dispensa de funo...............................................................................................................................58

    GABINETE DE SEGURANA INSTITUCIONAL

    PORTARIA N 151, DE 20 DE MARO DE 2014.Dispensa de funo...............................................................................................................................58

    MINISTRIO DA DEFESA

    PORTARIA N 648-MD, DE 19 DE MARO DE 2014.Dispensa de funo no exterior............................................................................................................59

    PORTARIA N 649-MD, DE 19 DE MARO DE 2014.Designao para curso no exterior.......................................................................................................59

    PORTARIA N 659-MD/SG/SEPESD, DE 19 DE MARO DE 2014.Redistribuio de servidor....................................................................................................................60

    PORTARIA N 697-MD, DE 21 DE MARO DE 2014.Alterao da Portaria n 1.864-MD, de 12 de julho de 2012...............................................................60

    PORTARIA N 698-MD, DE 21 DE MARO DE 2014.Designao para curso no exterior.......................................................................................................61

    PORTARIA N 699-MD, DE 21 DE MARO DE 2014.Designao para curso no exterior.......................................................................................................61

    PORTARIA N 670-MD, DE 21 DE MARO DE 2014.Designao para funo no exterior.....................................................................................................61

    PORTARIA N 671-MD, DE 21 DE MARO DE 2014.Designao para misso no exterior.....................................................................................................62

    PORTARIAS N 670 E 671-MD, DE 21 DE MARO DE 2014.Retificao de portarias........................................................................................................................62

    PORTARIA N 702-MD, DE 21 DE MARO DE 2014.Aprova seleo para curso....................................................................................................................62

    PORTARIA N 711-MD/SG/SEORI, DE 21 DE MARO DE 2014.Dispensa de funo...............................................................................................................................63

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    PORTARIA N 712-MD/SG/SEORI, DE 21 DE MARO DE 2014.Designao para funo........................................................................................................................64

    PORTARIA N 714-MD/CENSIPAM, DE 24 DE MARO DE 2014.Designao para funo........................................................................................................................64

    PORTARIA N 716-MD/EMCFA, DE 24 DE MARO DE 2014.Nomeao de oficial.............................................................................................................................64

    INDSTRIA DE MATERIAL BLICO DO BRASILDespacho do General de Diviso.........................................................................................................65

    COMANDANTE DO EXRCITO

    PORTARIA N 451, DE 5 DE JUNHO DE 2013. (*)Apostilamento......................................................................................................................................65

    PORTARIA N 148, DE 27 DE FEVEREIRO DE 20 1 4.Apostilamento......................................................................................................................................65

    PORTARIA N 186, DE 11 DE MARO DE 2014.Retificao............................................................................................................................................65

    PORTARIA N 192, DE 12 DE MARO DE 2014.Designao para curso no exterior.......................................................................................................66

    PORTARIA N 193, DE 12 DE MARO DE 2014.Autorizao para participar de evento no exterior...............................................................................66

    PORTARIA N 196, DE 12 DE MARO DE 2014.Designao para viagem de servio ao exterior...................................................................................66

    PORTARIA N 197, DE 12 DE MARO DE 2014.Designao para participar de evento no exterior................................................................................67

    PORTARIA N 199, DE 12 DE MARO DE 2014.Designao para realizar viagem de servio ao exterior......................................................................67

    PORTARIA N 200, DE 13 DE MARO DE 2014.Designao para viagem de servio ao exterior...................................................................................68

    PORTARIA N 218, DE 17 DE MARO DE 2014.Designao para participar de evento no exterior................................................................................68

    PORTARIA N 219, DE 17 DE MARO DE 2014.Designao para participar de evento no exterior................................................................................69

    PORTARIA N 222, DE 18 DE MARO DE 2014.Designao para participar de evento no exterior................................................................................69

    PORTARIA N 225, DE 18 DE MARO DE 2014.Designao para viagem de servio ao exterior...................................................................................70

    PORTARIA N 226, DE 19 DE MARO DE 2014.Designao para curso no exterior.......................................................................................................70

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    PORTARIA N 227, DE 19 DE MARO DE 2014.Designao para participar de evento no exterior................................................................................70

    PORTARIA N 230, DE 20 DE MARO DE 2014.Exonerao de oficial...........................................................................................................................71

    PORTARIA N 231, DE 20 DE MARO DE 2014.Designao para curso no exterior.......................................................................................................71

    PORTARIA N 232, DE 20 DE MARO DE 2014.Designao para curso no exterior.......................................................................................................72

    PORTARIA N 234, DE 20 D E MARO DE 2014Prorrogao de nomeao de prestador de tarefa por tempo certo.......................................................72

    PORTARIA N 237, DE 21 DE MARO DE 2014.Designao para curso no exterior.......................................................................................................72

    PORTARIA N 238, DE 21 DE MARO DE 2014.Designao de oficial...........................................................................................................................73

    PORTARIA N 239, DE 21 DE MARO DE 2014.Designao de praa.............................................................................................................................73

    PORTARIA N 241, DE 21 DE MARO DE 2014.Designao para curso no exterior.......................................................................................................73

    PORTARIA N 242, DE 21 DE MARO DE 2014.Designao para viagem de servio ao exterior...................................................................................74

    PORTARIA N 243, DE 21 DE MARO DE 2014.Designao para participar de evento no exterior................................................................................74

    PORTARIA N 244, DE 21 DE MARO DE 2014.Designao para participar de evento no exterior................................................................................74

    PORTARIA N 245, DE 24 DE MARO DE 2014.Designao para curso no exterior.......................................................................................................75

    PORTARIA N 246, DE 24 DE MARO DE 2014.Praa disposio................................................................................................................................75

    PORTARIA N 247, DE 25 DE MARO DE 2014.Designao de oficial...........................................................................................................................75

    PORTARIA N 248, DE 25 DE MARO DE 2014.Reconduo de membro do Conselho de Administrao da Fundao Habitacional do Exrcito.... ..76

    ESTADO-MAIOR DO EXRCITO

    PORTARIA N 49-EME, DE 25 DE MARO DE 2014 .Constitui Grupo de Trabalho para propor o formato da Fora de Ajuda Humanitria (F Aj Hum) doExrcito Brasileiro (EB) e outros aspectos julgados teis...................................................................76

    NOTA N 003-VCH, DE 20 DE MARO DE 2014.Representaes do Comando do Exrcito junto aos rgos da Administrao Federal - Nomeao....77

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    DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

    PORTARIA N 59-DGP, DE 17 DE MARO DE 2014.Demisso do servio ativo, a pedido, sem indenizao Unio Federal.............................................78

    PORTARIA N 60-DGP, DE 17 DE MARO DE 2014.Demisso do servio ativo, a pedido, com indenizao Unio Federal............................................78

    PORTARIA N 61-DGP, DE 17 DE MARO DE 2014.Demisso do servio ativo, a pedido, sem indenizao Unio Federal.............................................79

    PORTARIA N 62-DGP, DE 17 DE MARO DE 2014.Demisso do servio ativo, ex officio, sem indenizao Unio Federal............................................79

    PORTARIA N 63-DGP, DE 17 DE MARO DE 2014.Demisso do servio ativo, a pedido, com indenizao Unio Federal............................................79

    SECRETARIA - GERAL DO EXRCITO

    PORTARIA N 071- SGEx, DE 25 DE MARO DE 2014.Concesso de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze...................................................79

    PO RTARIA N 072 -SGEx, DE 25 DE MARO DE 2014.Concesso de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata..........................................................82

    PORTARIA N 073 -SGEx, DE 25 DE MARO DE 2014.Concesso de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro..........................................................85

    PORTAR IA N 074-SGEx, D E 25 DE MARO DE 2014.Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro..........................................................87

    PORTARIA N 075-S GEx, DE 25 DE MARO DE 2014.Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze......................................................88

    PORTARIA N 076-S GEx, DE 25 DE MARO DE 2014.Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata..........................................................89

    4 PARTEJUSTIA E DISCIPLINA

    Sem alterao.

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    1 PARTELEIS E DECRETOS

    DECRETO N 8.210, DE 21 DE MARO DE 2014.

    Distribui o efetivo de pessoal militar do Exrcitopara 2014.

    A PRESIDENTA DA REPBLICA, no uso das atribuies que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alnea a, da Constituio, e tendo em vista o disposto no art. 2 da Lei n 7.150,de 1 de dezembro de 1983, e no art. 1 da Lei n 8.071, de 17 de julho de 1990,

    D E C R E T A:

    Art. 1 O efetivo de oficiais-generais, oficiais e praas - subtenentes, sargentos, taifeiros,cabos e soldados - da ativa do Exrcito em tempo de paz, para 2014, observar o disposto na Tabela deDistribuio do Efetivo, na forma do Anexo.

    1 A Tabela de Distribuio do Efetivo a que se refere o caputservir como base para aaplicao das propores estabelecidas no art. 61 da Lei n 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para oconsequente clculo da quota compulsria.

    2 O Comandante do Exrcito editar os atos complementares necessrios execuodeste decreto.

    Art. 2 Fica delegada competncia ao Comandante do Exrcito para alterar em at vinte porcento a distribuio dos efetivos de oficiais e praas de que trata o Anexo, observados os limitesestabelecidos em lei.

    Art. 3 Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 4 Ficam revogados:

    I - o Decreto n 7.946, de 7 de maro de 2013; e

    II - o Decreto n 7.964, de 21 de maro de 2013.

    Boletim do Exrcito n 13, de 28 de maro de 2014. - 9

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    ANEXO

    I - OFICIAIS-GENERAIS

    P O S TO COMBATENTEDOS SERVIOS ENGENHEIRO

    MILITAR TOTALINTENDENTE MDICO

    General-de-Exrcito 15 - - - 15

    General-de-Diviso 37 3 1 3 44

    General-de-Brigada 71 7 4 7 89

    TOTAL 123 10 5 10 148

    II - OFICIAIS DE CARREIRA

    ARMAS, QUADROSOU SERVIOS

    POSTOSTOTAL

    Cel Ten Cel Maj Cap 1 Ten 2 Ten

    ARMAS e QMB 1.035 1.337 2.185 2.669 1.365 717 9.308

    INTENDNCIA 69 186 360 380 205 110 1.310

    MDICO 95 130 176 372 372 - 1.145

    DENTISTA 22 45 53 136 81 - 337

    FARMACUTICO 26 48 51 90 43 - 258

    Q E M 92 125 196 300 168 - 881

    Q C O - 157 529 686 344 - 1.716

    Q C M 1 8 12 20 17 9 67

    Q A O - - - 360 1.689 2.394 4.443

    TOTAL 1.340 2.036 3.562 5.013 4.284 3.230 19.465

    III - OFICIAIS TEMPORRIOSP O S TOS OCT / OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT/OEMT SOMA

    1 TENENTE 989 1.585 1.005 3.579

    2 TENENTE 1.290 1.986 1.280 4.556

    TOTAL 2.279 3.571 2.285 8.135

    IV - PRAAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADROESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORRIOS

    GRADUAES DE CARREIRA QE TEMPORRIOS SOMA

    SUBTENENTE 6.631 - - 6.6311 SARGENTO 7.733 - - 7.733

    2 SARGENTO 10.774 3.037 - 13.881

    3 SARGENTO 9.603 6.315 9.413 25.331

    TOTAL 34.741 9.352 9.413 53.506

    10 - Boletim do Exrcito n 13, de 28 de maro de 2014.

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    V - PRAAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

    ESPECIFICAO QUANTIDADE

    TAIFEIROS

    MOR 39

    DE 1 CLASSE 11

    SOMA PARCIAL 50

    CABOS E SOLDADOSCABO 29.300SOLDADO 109.000

    SOMA PARCIAL 138.300

    TOTAL 138.350

    VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

    ESPECIFICAO QUANTIDADE

    OFICIAIS-GENERAIS 148

    OFICIAIS

    DE CARREIRA 19.465

    TEMPORRIOS 8.135SOMA PARCIAL 27.600

    PRAAS

    SUBTENENTES ESARGENTOS

    DE CARREIRA 34.741

    DO QUADRO ESPECIAL 9.352

    TEMPORRIOS 9.413

    SOMA PARCIAL 53.506

    TAIFEIROS, CABOS ESOLDADOS

    TAIFEIROS 50

    CABOS 29.300

    SOLDADOS 109.000

    SOMA PARCIAL 138.350TOTAL GERAL 219.604

    (Portaria publicada no DOU n 55, de 21 MAR 14 - Seo 1)

    2 PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

    COMANDANTE DO EXRCITO

    PORTARIA N 233, DE 20 DE MARO DE 2014.

    Aprova a Concepo Estratgica de Tecnologia daInformao.

    O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 4da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n 136, de 25 deagosto de 2010, e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovada peloDecreto n 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvido o Conselho Superior de Tecnologia da Informao doExrcito (CONTIEx) e de acordo com o que prope o Estado-Maior do Exrcito, resolve:

    Art. 1 Aprovar a Concepo Estratgica de Tecnologia da Informao (CETI), que comesta baixa.

    Boletim do Exrcito n 13, de 28 de maro de 2014. - 11

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    Art. 2 Determinar que a CETI oriente a elaborao do Plano Estratgico de Tecnologia daInformao do Exrcito.

    Art. 3 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    CONCEPO ESTRATGICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAO

    1. FINALIDADE

    A Concepo Estratgica de Tecnologia da Informao (CETI) tem por finalidade orientar a elaboraodo Plano Estratgico de Tecnologia da Informao (PETI), que ir definir como a Tecnologia daInformao (TI) deve ser estruturada e empregada para o atendimento das necessidades do ExrcitoBrasileiro (EB).

    2. REFERNCIAS

    a. Constituio da Repblica Federativa do Brasil - 1988.

    b. Lei n 8.666, de 21 JUN 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituio Federal, instituinormas para licitaes e contratos da Administrao Pblica e d outras providncias.

    c. Lei n 9.609, de 19 FEV 1998 - Dispe sobre a proteo da propriedade intelectual de programa decomputador, sua comercializao no Pas, e d outras providncias.

    d. Lei n 10.520, de 17 JUL 02 - Institui, no mbito da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios,nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituio Federal, modalidade de licitao denominada prego,para aquisio de bens e servios comuns, e d outras providncias.

    e. Decreto n 8.135, de 4 NOV 13 - Dispe sobre as comunicaes de dados da administrao pblicafederal direta, autrquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitao nas contrataes que possamcomprometer a segurana nacional.

    f. Decreto Legislativo n 373, de 26 SET 13 - Aprova a Estratgia Nacional de Defesa.

    g. Diretriz Ministerial n 0014, de 9 NOV 09 - Integrao e Coordenao dos Setores Estratgicos daDefesa.

    h. Diretriz do Comandante do Exrcito Brasileiro - 2011-2014.

    i. Sistema de Planejamento do Exrcito - SIPLEX - 2013.

    j. Portaria Normativa n 3.389-MD, de 21 DEZ 12 - Poltica Ciberntica de Defesa.

    k. Portaria do Comandante do Exrcito n 220, de 20 de abril de 2007 - Estabelece o Sistema deExcelncia do Exrcito Brasileiro (SE-EB), em continuidade ao Programa de Excelncia Gerencial (PEG-EB) e d outras providncias.

    l. Portaria do Comandante do Exrcito n 350, de 20 de maio de 2013 - Aprova o Plano Estratgico doExrcito 2014.

    m. Portaria do Comandante do Exrcito n 352, de 20 de maio de 2013 - Aprova o Regulamento doConselho Superior de Tecnologia da Informao (CONTIEx) (EB10-R-01.009) - 1 Edio, e d outrasprovidncias.

    n. Portaria do Comandante do Exrcito n 445, de 14 de junho de 2010 - Aprova a Diretriz EstratgicaOrganizadora do Sistema de Informao do Exrcito e d outras providncias.

    12 - Boletim do Exrcito n 13, de 28 de maro de 2014.

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    o. Portaria do Comandante do Exrcito n 508, de 25 de junho de 2013 - Instrues Gerais do Ciclo deVida de Software do Exrcito Brasileiro - EB10-IG-01.006.

    p. Portaria do Comandante do Exrcito n 004-Res, de 22 de julho de 2010 - Aprova a Diretriz deImplantao do Setor Ciberntico no EB.

    q. Portaria do Comandante do Exrcito n 974, de 2 de outubro de 2013 - Altera dispositivos do

    Regulamento do Conselho Superior de Tecnologia da Informao do Exrcito (CONTIEx) e d outrasprovidncias.

    r. Portaria n 075-EME, de 10 JUN 10 - Aprova a Diretriz para Implantao do Processo deTransformao do Exrcito Brasileiro.

    s. Portaria n 129-EME, de 27 AGO 12 - Aprova a Diretriz para Cursos e Estgios emEstabelecimentos de Ensino Civis Nacionais e revoga a Portaria n 130-EME, de 16 SET 11.

    t. Portaria n 026-DCT, de 31 MAR 06 - Aprova as Instrues Reguladoras para Emprego Sistmico daInformtica do Exrcito - IREMSI (IR 13-07).

    u. Diretriz de Planejamento e Execuo de Logstica de Telemtica para 2013/2014-DCT, de 08 JUL 13.v. Instruo Normativa do GSI n 1, de 13 JUN 08 - Disciplina a gesto da segurana da informao e

    comunicaes na Administrao Pblica Federal, direta e indireta e d outras providncias.

    w. Instruo Normativa MP/SLTI n 04 (IN 04), de 12 NOV 10, modificada pela IN n 02, de 14 FEV12 - Dispe sobre o processo de contratao de Solues de Tecnologia da Informao pelos rgosintegrantes do Sistema de Administrao dos Recursos de TI (SISP) do Poder Executivo Federal.

    x. Levantamento de Governana de TI 2012 - Glossrio - Secretaria de Fiscalizao de Tecnologia daInformao.

    y. Associao Brasileira de Normas Tcnicas - NBR ISO/IEC 38500 - 2009.

    z. Information Technology Governance Institute. Control Objectives for Information and relatedTechnology (CobiT 5.0).

    3. CONSIDERAES INICIAIS

    O incio do Sculo XXI tem-se caracterizado como um momento de grandes mudanas,particularmente envolvendo a segurana, quando se verifica o surgimento de uma profuso de novosarmamentos, equipamentos e meios de comunicaes que abarcam avanadas tecnologias, exigem pessoalaltamente especializado e requerem recursos financeiros em larga escala.

    Neste contexto, surge um novo domnio da guerra, o espao ciberntico, que tem mobilizado a atenointernacional e causado preocupaes com a segurana das naes e a defesa de seus interesses.

    O Exrcito vive, assim, um momento muito singular na sua histria, envidando esforos para adaptar-se ao novo ambiente. Os Projetos Estratgicos Indutores e Estruturantes do Processo de Transformao doEB necessitam de um arcabouo tecnolgico que garanta um suporte eficaz para a atuao do EB na novaEra Digital.

    Alm dos desafios naturais da atual conjuntura, coube ao EB assumir a responsabilidade pelacoordenao e integrao do setor ciberntico no mbito do Ministrio da Defesa (MD), em decorrnciada Estratgia Nacional de Defesa (END) e conforme definido na Diretriz Ministerial n 0014/2009. Estasituao levou criao do Centro de Defesa Ciberntica (CDCiber), com relevante participao nos

    grandes eventos internacionais ocorridos recentemente no Brasil, em especial no apoio segurana dasinformaes sensveis e proteo das infraestruturas crticas do Pas.

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    Neste ambiente de grandes mudanas, o Exrcito necessita empregar pessoal capacitado, dispor de umainfraestrutura que oferea qualidade e segurana no gerenciamento das informaes, utilizar aplicativosmodernos e adequados s necessidades institucionais, alm de investir na pesquisa, no desenvolvimento,na inovao tecnolgica e nos estudos prospectivos, tudo com a permanente preocupao de contribuircom a consecuo dos Objetivos Estratgicos do Exrcito (OEE) e com a execuo dos referidos ProjetosEstratgicos.

    A TI, diferentemente de outros recursos, pela amplitude e diversidade de sua aplicao, pervade toda aorganizao do EB, desde a seleo de pessoal at o comando e controle das aes de combate, passandopela logstica e pela sade, dentre outras reas. Assim, a TI deve ser aplicada como uma ferramenta parapotencializar as capacidades do EB nos diversos sistemas, visando o cumprimento de sua misso e oenfrentamento das mais variadas ameaas relacionadas Defesa Nacional.

    Vale ainda destacar o compromisso do EB em manter-se alinhado s recomendaes do Tribunal deContas da Unio (TCU) quanto aplicao criteriosa e legal dos recursos financeiros disponibilizadospela sociedade brasileira, em especial no que tange TI, cujos instrumentos de governana esto sendoaprimorados dentro da Fora.

    Tambm merecem destaque as incertezas na disponibilizao de recursos, considerando-se que oscortes e contingenciamentos tm sido uma constante ao longo dos anos, o que restringe e dificulta oplanejamento e a execuo oramentria.

    Diante do cenrio apresentado, a Governana de TI assume importante papel no direcionamento dasaes e investimentos para alcanar os resultados desejados pelo Exrcito, assim como a Gesto dosrecursos de TI permitir o controle e o acompanhamento das aes planejadas e a integrao e acoordenao dos esforos.

    Para a elaborao da CETI, foi realizado um minucioso diagnstico estratgico, considerando-se osambientes interno e externo, com a participao efetiva dos principais agentes operadores da TI noExrcito, levando-se em considerao, tambm, o diagnstico estratgico realizado pelo Estado-Maior doExrcito (EME) na formulao do Plano Estratgico do Exrcito (PEEx)/2014.

    Dessa forma, a CETI est delineada pela viso de futuro da TI no EB, pelos Objetivos Estratgicos deTI e pelas orientaes estratgicas para a elaborao do PETI.

    Os Objetivos Estratgicos de TI foram definidos considerando-se como horizonte o ano de 2022,quando estar concluda a Fase de Transformao do EB.

    4. FUNDAMENTOS CONCEITUAIS

    a. Tecnologia da InformaoSegundo a Associao Brasileira de Normas Tcnicas (NBR ISO/IEC 38500:2009), Tecnologia da

    Informao definida como os recursos necessrios para adquirir, processar, armazenar e disseminarinformaes.TI sinnimo de Tecnologia da Informao e Comunicao (TIC) e inclui Tecnologia daComunicao (TC). Esta definio adotada pela Secretaria de Fiscalizao de Tecnologia daInformao (SEFTI), do TCU, constante do glossrio de termos utilizado no Levantamento deGovernana de TI 2012.

    A finalidade principal da TI no EB proporcionar as condies necessrias ao adequadofuncionamento do Sistema de Comando e Controle do Exrcito (SC2Ex), destacando-se a segurana dasinformaes e comunicaes. Outrossim, a TI uma importante ferramenta de apoio consecuo dos

    OEE e de seus respectivos projetos e aes executivas.

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    b. Ciberntica

    Ciberntica o termo que se refere ao uso de computadores, redes de computadores e decomunicaes e sua interao dentro de sistemas utilizados por instituies pblicas e privadas, de cunhoestratgico. No campo da Defesa Nacional, inclui os recursos informatizados que compem o SistemaMilitar de Comando e Controle (SISMC2), bem como os sistemas de armas e vigilncia, alm dossistemas administrativos da gesto pblica que podem afetar as atividades operacionais.

    Espao ciberntico o espao virtual, composto por dispositivos computacionais conectados emredes ou no, onde as informaes digitais transitam, so processadas e armazenadas.

    O advento do espao ciberntico trouxe grandes benefcios humanidade, facilitando o trnsito deinformaes, a interao e a aproximao entre indivduos, grupos sociais, polticos e econmicos e atentre naes. Por outro lado, possibilitou o desenvolvimento e a utilizao de ferramentas de intruso nasredes e nos sistemas computacionais que o constituem, tirando proveito das vulnerabilidades existentes.

    Nos dias atuais, os ataques cibernticos constituem ameaas significativas s instituies. Adiferena, em relao a outros tipos de ameaas, que esses tipos de ataques so relativamente seguros,rentveis e difceis de combater. Assim, os assuntos atinentes Defesa Ciberntica devem ser abordados

    com grande responsabilidade, flexibilidade, rapidez e viso estratgica.c. Recursos de TI

    Os recursos de TI tm sido utilizados em uma escala cada vez maior, permeando todas as atividadesdesenvolvidas no mbito do EB.

    Considerando a classificao adotada pelo Control Objectives for Information and relatedTechnology(COBIT5.0), os recursos de TI so os seguintes:

    1) Informaes: so pervasivas e consideram todas aquelas produzidas e usadas pela organizao.

    2) Servios, infraestrutura e aplicaes: trata-se das tecnologias que proporcionam informaes,

    processos e servios organizao.3) Pessoas, habilidades e competncias: so necessrias ao xito das atividades e tomada correta

    de decises e de aes corretivas.

    d. Governana de TI

    De acordo com o Regulamento do Conselho Superior de Tecnologia da Informao do Exrcito(CONTIEx), Governana de TI significa avaliar e direcionar o emprego atual e futuro da TI, paraassegurar que a sua utilizao atenda aos objetivos organizacionais, bem como monitorar o seudesempenho na busca dos resultados pretendidos.

    A dimenso estratgica da TI, a complexidade de sua gesto e a dificuldade de identificar compreciso os gastos a ela relacionados levaram o TCU, no ms de agosto de 2006, a elevar o nvel decontrole externo da Governana de TI na Administrao Pblica Federal (APF), criando a Secretaria deFiscalizao de Tecnologia da Informao.

    As exigncias do controle externo, no que tange ao acompanhamento de aquisies de TI,aumentaram e ultrapassaram as demandas iniciais por conformidade dos processos. Atualmente, necessrio que as aquisies estejam claramente alinhadas com o planejamento estratgico daorganizao, tenham economicidade e, principalmente, efetividade.

    Com o objetivo de atingir a excelncia na Governana de TI na APF, a Secretaria de Logstica eTecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (SLTI/MPOG) orientou a

    gesto dos processos de contratao de solues de TI pelos rgos integrantes do Sistema deAdministrao dos Recursos de Tecnologia da Informao (SISP) do Poder Executivo Federal, porintermdio da Instruo Normativa n 4 (IN 04).

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    O Regulamento do CONTIEx define os temas referentes Governana de TI no mbito do Exrcitosob deliberao do referido conselho: avaliao estratgica dos ambientes externo e interno; identificaode cenrios de curto, mdio e longo prazos; PETI; definio de objetivos, indicadores e metas para a TI;avaliao de projetos de interesse; estabelecimento de prioridade de projetos e investimentos em TI;definio de mecanismos de acompanhamento, fiscalizao e controle; capacitao do pessoal emsegurana das informaes e comunicaes; desenvolvimento de sistema de informao; gesto de

    acordos de nveis de servio; processo de contratao de bens e servios; processo de gesto de contratosde TI; e processo oramentrio e auditoria de TI.

    A Governana de TI no EB de responsabilidade da Alta Administrao, exercida por intermdiodo CONTIEx, com a finalidade de dirigir e controlar o uso atual (Gesto) e futuro da TI, visando a atingiros OEE. A Governana envolve aspectos de liderana, estrutura e processos.

    e. Gesto dos Recursos de TI

    A gesto dos recursos de TI visa implementao de solues de TI adequadas, eficientes, eficazese efetivas e, para tanto, compreende as atividades principais de gesto da informao, de servios, deinfraestrutura, de aplicaes, de pessoas, de habilidades e de competncias.

    No mbito do Exrcito, a gesto dos recursos de TI executada em todos os nveis, conforme o graude responsabilidade e o volume de tarefas, sendo comum a todas as Organizaes Militares (OM). Almdisso, deve considerar o custo total da soluo de TI que inclui, alm da aquisio, os custos ao longo detodo o ciclo de vida da soluo - servios, manuteno, treinamento, operao e descarte.

    Na rea de TI, os recursos so alocados conforme previsto no PETI e nos Planos Diretores deTecnologia da Informao (PDTI). O desempenho deve ser medido, os resultados avaliados e os riscosmitigados.

    5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA TI NO EXRCITO BRASILEIRO

    NVEL RGO

    PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES

    RELACIONADAS TI

    GOVERNANA

    CONTIEx- Avaliao, direcionamento e monitoramento do empregoda TI no EB

    EME - Secretaria do CONTIEx (2 SCh)

    Comit Tcnico de TI (COMTEC-TI)- Assessoramento tcnico ao CONTIEx- Elaborao do PETI

    RGO DEDIREO GERAL

    (ODG)EME

    - Gesto estratgica da informao- Gerenciamento dos projetos estratgicos- Auditoria de Governana

    GESTODepartamento de Cincia e Tecnologia

    (DCT)

    - rgo Central da gesto da TI no EB

    - rgo Gestor do ensino na rea de TI- Capacitao de pessoal na rea de TI- Provedor de solues e servios de TI do EB- Desenvolvimento e manuteno dos sistemas corporativos- Elaborao de projetos de infraestrutura de TI e desegurana das informaes e comunicaes (SIC)- Defesa ciberntica- Planejamento e execuo da logstica de telemtica- Planejamento e execuo da logstica de Material deComunicao e Guerra Eletrnica- Produo e disponibilizao de geoinformao bsica- Desenvolvimento e manuteno dos Sistemas deInformaes Geogrficas (SIG) de interesse do EB- Auditoria da segurana da informao e comunicaes, dedados e de sistemas corporativos

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    NVEL RGO PRINCIPAIS RESPONSABILIDADESRELACIONADAS TI

    GESTO

    Departamento de Ensino e Educaodo Exrcito (DECEx)

    - Capacitao de Pessoal na rea de TI

    Departamento-Geral do Pessoal(DGP)

    - Gesto do Pessoal da rea de TI

    Centro de Controle Interno do Exrcito(CCIEx)

    - Auditoria de contratos de TI

    rgo de Direo Setorial (ODS)/Comando Militar de rea

    (C Mil A)

    - Avaliao, direcionamento e monitoramento do empregoda TI nas OM subordinadas

    Todas OM- Gesto dos recursos de TI- Elaborao do PDTI

    6. DIAGNSTICO ESTRATGICO

    Da anlise dos ambientes externo e interno, consideradas as ameaas, as oportunidades, os pontos

    fracos e os pontos fortes referentes TI no EB, concluiu-se que necessrio implementar, dentre outras,as seguintes aes:

    1) Aprimorar a Governana de TI, visando a assegurar o direcionamento da aplicao dos recursos deTI alinhado com o PEEx.

    2) Aperfeioar a gesto dos recursos de TI e respectiva regulamentao.

    3) Aperfeioar a gesto do pessoal, viabilizando a existncia de profissionais capacitados, naquantidade necessria, em todas as reas de atuao da TI.

    4) Desenvolver a capacidade de atuar com qualidade e segurana no espao ciberntico.

    5) Prosseguir na implementao do setor ciberntico no mbito da Defesa, de acordo com o

    estabelecido na Poltica Ciberntica de Defesa.6) Aperfeioar a infraestrutura fsica e lgica que proporcione qualidade, segurana e redundncia no

    armazenamento e no fluxo das informaes.

    7) Aprimorar os sistemas corporativos de modo a torn-los ferramentas eficientes, eficazes e confiveispara a gesto do material e do pessoal do Exrcito.

    8) Aplicar, no que couber, a padronizao de aplicativos visando facilitar a gesto, ganho de escala,homogenizao de processos e maior eficincia.

    9) Incrementar a produo e a disponibilizao de geoinformao bsica de interesse do EB.

    10) Aperfeioar a estrutura de pesquisa e desenvolvimento, visando atualizao e independnciatecnolgica.

    11) Aumentar a interao das reas operacional e logstica com a rea de cincia e tecnologia, duranteas fases de pesquisa, desenvolvimento e aplicao das solues de TI.

    12) Implementar a cultura da inovao e da prospeco tecnolgica com a expectativa de garantirvantagem estratgica, operacional ou ttica, cooperando com a ampliao da eficincia operacional daFora Terrestre.

    13) Incrementar o relacionamento institucional com setores especializados em TI das demais ForasArmadas, instituies de ensino, de pesquisa e de fomento, pblicas e privadas, no pas e no exterior.

    14) Elaborar um planejamento administrativo, baseado no PETI, que permita direcionar os esforospara a obteno dos recursos dentro do oramento do EB e de outras fontes.

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    7. VISO DE FUTURO DA TI NO EB

    Esta Concepo Estratgica estabelece que a TI no EB dever:

    At 2022, garantir solues tecnolgicas de qualidade, particularmente em apoio ao Processo de Transformao do EB, e serreconhecida, interna e externamente, como modelo de excelncia na governana e gesto, projetando o Exrcito como umaorganizao moderna e capaz de enfrentar os desafios do Sculo XXI.

    8. OBJETIVOS ESTRATGICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAO (OETI)Para que a Viso de Futuro da TI se concretize, so estabelecidos os seguintes OETI, relacionados aos

    correspondentes OEE:

    OBJETIVOS ESTRATGICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAO OEEPREPONDERANTES

    OETI 01APRIMORAR AS SOLUES E SERVIOS DE TI EM ATENDIMENTO SNECESSIDADES DO EXRCITO

    OEE 1, OEE 2, OEE 3, OEE5, OEE 6, OEE 7, OEE 8 e

    OEE 11

    OETI 02AMPLIAR A CAPACIDADE DE COMUNICAES, COMANDO ECONTROLE E GUERRA ELETRNICA DA FORA TERRESTRE E DOSCEx

    OEE 1, OEE 2 eOEE 3, OEE 4

    OETI 03 AMPLIAR A CAPACIDADE DE ATUAO NO ESPAO CIBERNTICO OEE 4OETI 04 APRIMORAR A GOVERNANA DA TI OEE 6 e OEE 9

    OETI 05 APRIMORAR A GESTO DA TI EM TODOS OS NVEIS OEE 6 e OEE 9

    OETI 06APRIMORAR A GESTO E A CAPACITAO DO PESSOAL NA REA DETI

    OEE 4, OEE 6, OEE 9, OEE10, OEE 11 e

    OEE 12

    OETI 07FOMENTAR A ATUALIZAO E A INOVAO TECNOLGICA NA READE TI

    OEE 1 e OEE 8

    OETI 08INCREMENTAR O RELACIONAMENTO COM INSTITUIES NACIONAISE INTERNACIONAIS EM PROVEITO DA TI

    OEE 12 e OEE 13

    OETI 09MAXIMIZAR A OBTENO DE RECURSOS ORAMENTRIOS E DE

    OUTRAS FONTES PARA A REA DE TI

    OEE 14

    9. ORIENTAES ESTRATGICAS

    Para a elaborao do PETI e dos PDTI, devero ser observadas as seguintes orientaes:

    a. O PETI deve estar alinhado ao PEEx, contribuindo com a consecuo dos OEE.

    b. O EME, os ODS, os C Mil A e os rgos de Assistncia Direta e Imediata (OADI) devem dispor deseus respectivos PDTI, alinhados ao PETI, que serviro de base para a confeco dos PDTI das suas OM.

    c. A Governana e a Gesto da TI devem ser aprimoradas, em conformidade com as orientaesemanadas pelo TCU para toda a APF.

    d. A Governana e a Gesto da TI devem ser apoiadas pela adoo das melhores prticasmetodolgicas e por ferramentas de TI. Considerar a implementao de um sistema informatizado querena informaes sobre os recursos de TI existentes no mbito do EB, de forma a melhor orientar enormatizar sua gesto.

    e. A gesto do pessoal deve receber especial ateno, particularmente quanto captao e capacitao de pessoal para atuar na rea de TI.

    f. A gesto deve buscar a racionalizao administrativa na aplicao dos recursos disponveis,normalmente insuficientes para o atendimento das variadas, crescentes e complexas demandas com oDCT, visando evitar atrasos no cronograma e desperdcio de pessoal e de recursos oramentrios, assimcomo aperfeioar as solues desejadas.

    g. A segurana das informaes e das comunicaes, em todos os nveis e atividades, um requisitoessencial no estabelecimento dos servios, infraestrutura e aplicaes de TI.

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    h. As aes relacionadas ao aprimoramento dos meios e processos de Comando e Controle (C2) devemproporcionar o estabelecimento de um suporte tecnolgico de excelente qualidade ao funcionamento doSC2Ex.

    i. Os planejamentos para a manuteno, atualizao e expanso dos servios, infraestrutura eaplicaes devem ser criteriosamente elaborados, considerando a inovao e a prospeco tecnolgica.

    j. A TI deve ser aplicada em apoio execuo dos projetos estratgicos do EB. Para tal, os gerentes dosprojetos devem coordenar as aes com o DCT, visando evitar atrasos no cronograma e desperdcio depessoal e de recursos oramentrios, assim como aperfeioar as solues desejadas.

    k. A TI deve ser aplicada em apoio ao desenvolvimento das capacidades de monitoramento, controle,apoio deciso e apoio atuao na fronteira terrestre e nas demais reas estratgicas, em conformidadecom o previsto nos Projetos Estratgicos do EB.

    l. A evoluo do CDCiber deve considerar o desenvolvimento da capacidade, particularmente na reada TI, de cooperar com as aes de segurana das infraestruturas crticas do Pas e de informaessensveis de interesse nacional.

    m. Os esforos para a utilizao de softwarelivre devem ser intensificados.

    n. As aes para a universalizao da EBNet devem ser intensificadas, considerando sua importnciaestratgica e sua vantajosa relao custo-benefcio.

    As aes para o desenvolvimento e consolidao da Base de Dados Corporativa do Exrcito(EBCorp) devem receber ateno especial dos rgos envolvidos, com destaque para a implantao donovo sistema de pagamento de pessoal (SIPPES) uma prioridade do Comando do Exrcito.

    p. A geoinformao bsica deve ser continuamente aprimorada e a sua disponibilidade aumentada.

    q. Os Sistemas de Informaes Geogrficas (SIG) de interesse do EB devem ser continuamenteaprimorados, reduzindo a dependncia de softwares proprietrios comerciais e atendendo plenamente snecessidades do EB para disponibilizao e processamento de geoinformao.

    r. O Exrcito deve desenvolver aes, particularmente as relacionadas com a TI, que contribuam com oincremento da interoperabilidade com o MD e as demais Foras Singulares, para atuar nas OperaesConjuntas e em Operaes Interagncias.

    s. Devem ser intensificados os esforos para a preparao e funcionamento de toda a infraestrutura deTI necessria s aes planejadas em apoio realizao dos Grandes Eventos, previstos at 2016.

    t. O relacionamento institucional deve ser incrementado, com o estmulo ao estabelecimento deparcerias, convnios e intercmbios com os setores especializados das demais Foras Armadas,instituies de ensino e pesquisa, pblicas e privadas, no pas e no exterior. Dentro deste contexto,considerar a implementao de um Polo de TI em Braslia-DF, congregando as OM tcnicas e instituiescivis de ensino e pesquisa especializadas na rea de TI.

    u. A estrutura e os processos voltados para a inovao e a prospeco tecnolgicas devem seraprimorados e fortalecidos, visando manter as solues de TI permanentemente atualizadas com o cenrionacional e internacional de interesse.

    v. A interao com o nvel poltico nacional e com as instituies de fomento pesquisa deve seraperfeioada, com vistas a facilitar a busca de fontes complementares de recursos financeiros.

    w. A propriedade intelectual do Exrcito deve ser resguardada, assegurando a garantia do registro e damanuteno das patentes dos produtos de TI (equipamentos e programas) oriundos de pesquisa edesenvolvimento, bem como da sua documentao.

    x. O controle interno da rea de TI deve ser aperfeioado no mbito do Exrcito, visando adequar-se srecomendaes do TCU para a administrao pblica federal.

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    ANEXO

    MAPA ESTRATGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAO

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    ESTADO-MAIOR DO EXRCITO

    PORTARIA N 36-EME, DE 6 DE MARO DE 2014. (REPUBLICAO)

    Fixa limites e estabelece procedimentos para aorganizao dos Quadros de Acesso para as

    promoes graduao de Segundo-Sargento dosTerceiros-Sargentos do Quadro Especial, a contar de1 de junho de 2014.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o art. 19, do inciso II, das Instrues Gerais para Promoo de Graduados (IG 10-05), aprovadaspela Portaria do Comandante do Exrcito n 833, de 14 de novembro de 2007, e alterada pela Portaria doComandante do Exrcito n 806, de 23 de outubro de 2009, e o que prope o Departamento-Geral doPessoal, para as promoes graduao de Segundo-Sargento dos Terceiros-Sargentos do QuadroEspecial em 1 de junho de 2014, resolve:

    Art. 1 Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme o quadro abaixo, eestabelecer procedimentos para a remessa da documentao necessria ao estudo e organizao dosQuadros de Acesso (QA) para as promoes dos Terceiros-Sargentos graduao de Segundo-Sargentodo Quadro Especial (QE) em 1 de junho de 2014.

    Graduao Limites para organizao dos Quadros de Acesso (QA)

    3 Sgt QETodos os 3 Sgt QE promovidos at 1 de dezembro de 2006(inclusive), de acordo com o 1 do art. 5das Normas para Promoo de Cabos, Taifeiros-Mor e Soldados com 15 (quinze) ou mais anos de efetivoservio no Exrcito, aprovadas pela Portaria n 058-EME, de 5 de junho de 2007.

    Art. 2 Recomendar aos Comandos Militares de rea (Cmdo Mil A) que possuamTerceiros-Sargentos do QE abrangidos pelos limites constantes desta Portaria, entre outras atribuiesimpostas pela legislao, o seguinte:

    I - que orientem as suas Organizaes Militares (OM) a preparar as propostas de promoo,com base nos documentos listados a seguir:

    a) Lei n 12.872, de 24 de outubro de 2013, que criou o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exrcito, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exrcito e d

    outras providncias;

    b) Regulamento de Promoes de Graduados (R-196), aprovado pelo Decreto n 4.853, de6 de outubro de 2003, com as alteraes do Decreto n 6.255, de 13 de novembro de 2007;

    c) Instrues Gerais para Promoo de Graduados (IG 10-05), aprovadas pela Portaria doComandante do Exrcito n 833, de 14 de novembro de 2007, alterada pela Portaria do Comandante doExrcito n 806, de 23 de outubro de 2009;

    d) Normas Tcnicas sobre as Percias Mdicas no Exrcito (NTPMEx), aprovadas pelaPortaria n 247-DGP, de 7 de outubro de 2009, e suas alteraes; e

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    e) parmetros da aptido fsica, para fins de promoo, no mbito do Exrcito, aprovadospela Portaria do Comandante do Exrcito n 135, de 19 de maro de 2007.

    II - que orientem as suas OM a remeterem as propostas de promoo Diretoria deAvaliao e Promoes (DA Prom), com a mxima urgncia.

    Art. 3 Recomendar DA Prom que organize os QA, com base nas informaes prestadaspelas OM.

    Art 4 Recomendar aos Comandantes (Cmt), Chefes (Ch) e Diretores (Dir) das OM quepossuam Terceiros-Sargentos QE, abrangidos pelos limites constantes desta portaria, entre outrasatribuies impostas pela legislao, o seguinte:

    I - que publiquem ordem, em boletim interno, encaminhando os militares para realizao

    de inspeo de sade, estando dispensados aqueles que j a tenham realizado, por ocasio doprocessamento da promoo anterior, desde que satisfaam, em 1 de junho de 2014, ao estabelecido noVolume IV (Das Inspees de Sade de Rotina no Servio Ativo)e no Anexo A (Quadro Sinptico davalidade das Inspees de Sade), ambos das NTPMEx;

    II - que remetam DA Prom, at 20 de abril de 2014, a documentao necessria organizao dos QA relativos aos Terceiros-Sargentos QE abrangidos pelos limites desta Portaria,contendo os seguintes documentos:

    a) Ata de Inspeo de Sade;

    b) Certido de Dados Individuais (CDI), conforme modelo do anexo A;

    c) Ficha de Avaliao para Promoo, conforme modelo do anexo B; e

    d) Extrato da Ficha Cadastro (atualizado).

    III - que publiquem em Boletim Interno Ostensivo ou Reservado todos os assuntos

    relativos promoo em comento;

    IV - que informem DA Prom, com urgncia, via Documento Interno do Exrcito (DIEx),radiograma ou outro meio fsico ou eletrnico, alteraes na situao de militares includos pelos limitesque venham a ocorrer at a publicao da portaria de promoo, tais como:

    a) licenciamento a pedido ou ex officio;

    b) pedido de transferncia para a reserva remunerada;

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    c) incapacidade fsica definitiva e/ou reforma;

    d) aplicao, cancelamento e/ou anulao de punio disciplinar;

    e) priso preventiva ou em flagrante delito;

    f) submisso a conselho de disciplina;

    g) falecimento;

    h) entrada em Licena para Tratamento de Interesse Particular (LTIP) ou Licena paraTratamento de Sade de Pessoa da Famlia (LTSPF) ou Licena para Acompanhar Cnjuge ouCompanheiro (a) (LAC);

    i) ingresso no comportamento insuficiente ou mau;

    j) passagem situao de sub judiceou quando dela sair, em decorrncia do trnsito emjulgado de sentena ou absolvio, inclusive nos casos de justia comum; e

    k) outras passveis de provocar reflexos no processamento das promoes, luz dalegislao em vigor (arts. 17 e 19 do Decreto n 4.853, de 6 de outubro de 2003, Regulamento dePromoes de Graduados do Exrcito - R-196, e inciso III do art. 30 das IG 10-05).

    V - que realizem a consulta semanal ao site do Superior Tribunal Militar (STM) nainternet, para verificar se algum militar de sua OM, abrangido pelos limites desta portaria, responde aprocesso criminal.

    Art. 5 Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    ANEXO A - MODELO DE CERTIDO DE DADOS INDIVIDUAIS

    ANEXO B - MODELO DE FICHA DE AVALIAO PARA PROMOO

    Boletim do Exrcito n 13, de 28 de maro de 2014. - 23

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    CERTIDO DE DADOS INDIVIDUAIS(militares do Quadro Especial)

    EB 00000.000000/0000-00Certifico, para fins de processamento das promoes de (DD/MM/AA), que o (Grad

    ), identidade n 000000000-0

    (NOME COMPLETO), encontra-se na seguinte situao (*):INFORMAES PESSOAIS

    OM: C Mil A :Dt Praa:Dt Nascimento:Dt Prom:Oriundo de: ( ) Cabo ( ) Taifeiro-Mor Data Prom:Grau de escolaridade:TEMPO TOTAL DE EFETIVO SERVIO at ___/___/_______(Data da Prom):

    SITUAO SIM NO1.Possui Ensino Fundamental Completo? X2. Agregado _____________________________________________________________ (especificar o motivo e o dispositivo legal que ampara a situao).

    X

    3. Atingir, at 1 de dezembro de 2013(inclusive), a idade limite para a permanncia no servio ativo. X4. Preso preventivamente, em flagrante delito, com a priso ainda no revogada. X5. Denunciado em processo-crime najustia militar, com a sentena final no tendo transitado em julgado(sub judice).

    X

    6. Denunciado em processo-crime najustia comum, com a sentena final no tendo transitado em julgado(sub judice).

    X

    7. Submetido a Conselho de Disciplina, instaurado ex officio. X8. Preso preventivamente, em virtude de inqurito policial ou inqurito policial militar. X9. Condenado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspenso condicional da pena,no se computando o tempo acrescido pena original para fins de sua suspenso condicional.

    X

    10. Em gozo de licena para tratar de interesse particular (LTIP), ou licena para acompanhar cnjuge oucompanheiro(a)(LAC) . Perodo: X

    11. Ter gozado licena para tratar de interesse particular (LTIP), ou licena para acompanhar cnjuge oucompanheiro(a)(LAC). Perodo:

    X

    12. Em gozo ou ter gozado licena para tratamento de pessoa da famlia (LTSPF) por mais de um ano. X13. Condenado pena de suspenso do exerccio do posto, cargo ou funo, prevista no Cdigo Penal Militar. X

    14. Em dvida com a Fazenda Nacional, por alcance. X15. Considerado desaparecido ou extraviado. X16. Considerado desertor. X17. Em processo de transferncia para a reserva remunerada ou reforma. X18. Em gozo de licena para tratamento de sade de pessoa da famlia por prazo superior a seis mesescontnuos.

    X

    19. No exerccio de cargo pblico civil temporrio, no eletivo, inclusive da Adm indireta. X

    INFORMAO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

    Art. 5, Inciso X, da Constituio Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011

    Art. 55 ao Art. 62 do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012

    24 - Boletim do Exrcito n 13, de 28 de maro de 2014.

    INFORMAO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

    Art. 5, Inciso X, da Constituio Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011

    Art. 55 ao art. 62 do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012

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    Boletim do Exrcito n 13, de 28 de maro de 2014. - 25

    INFORMAO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

    Art. 5, Inciso X, da Constituio Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011

    Art. 55 ao art. 62 do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012

    INFORMAO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

    Art. 5, Inciso X, da Constituio Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011

    Art. 55 ao art. 62 do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012

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    ANEXO B

    MODELO DE FICHA DE AVALIAO PARA PROMO O

    FICHA DE AVA

    LIAO PARA PROMOO

    1. CABEALHO (Dados pessoais do avaliado): Militar includo nos limites para promoo.

    a. _______________________________________________________________________

    (Graduao, Nome e OM)

    b. ____________________________

    (Identidade)

    c. _______________________________

    (Data Prom)

    2. AVALIAO DO DESEMPENHO

    Competncia GrauConceito

    Competncia GrauConceito

    Competncia GrauConceito

    1. Integridade 5. Liderana 8. Camaradagem

    2. Responsabilidade 6. Tcnico-Profissional 9. Dedicao

    3. Postura e Apresentao 7. Resistncia Fsica 10. Iniciativa

    4. Disciplina

    3. CONCEITO SINTTICO

    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    26 - Boletim do Exrcito n 13, de 28 de maro de 2014.

    MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO

    (NOME DA OM)

    INFORMAO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

    Art. 5, Inciso X, da Constituio Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011

    Art. 55 ao art. 62 do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012

    INFORMAO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

    Art. 5, Inciso X, da Constituio Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011

    Art. 55 ao art. 62 do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012

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    4. MRITO MILITARCOMPONENTES DA PROFISSO MILITAR MENO PUBLICAES1 TAF de A-1

    2 TAF de A-1

    3 TAF de A-1

    1 TAF de A-2

    2 TAF de A-2

    3 TAF de A-2

    TAT de A-1

    TAT de A-2

    COMPORTAMENTOTEMPO DE SERVIO TOTAL *

    *Obs: Devem ser descontados os tempos de servio perdidos, de acordo com o Estatuto dos Militares.

    5. FECHO (Dados do avaliador - Cmt/Ch/Dir)

    Posto/Nome completo

    Local e Data

    Cargo

    Assinatura

    Orientaes para o preenchimento e processamento dos dados

    1. Na avaliao do desempenho sero atribudo grau de 0 a 10, com variao de 1 ponto, sendo 10 o graude melhor desempenho.

    2. O Cmt/Ch/Dir OM deve preencher e assinar de prprio punho, sendo vedada a delegao dessaatribuio.

    3. Aos TAF e TAT ser atribuda a seguinte pontuao: E (10); MB (8); B (6); R (4); I (0).

    4. Ao comportamento ser atribuda a seguinte pontuao: Excepcional (20); timo (15); Bom (10).

    5. Ao tempo de servio ser atribudo 1 (um) ponto a cada ano.

    6. Os QAM sero organizados de acordo com a pontuao final do somatrio da Avaliao, do MritoMilitar e do Grau da CPS (0 a 19 pontos).

    Boletim do Exrcito n 13, de 28 de maro de 2014. - 27

    INFORMAO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

    Art. 5, Inciso X, da Constituio Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011

    Art. 55 ao art. 62 do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012

    INFORMAO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

    Art. 5, Inciso X, da Constituio Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011

    Art. 55 ao art. 62 do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012

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    7. Descrio das competncias

    COMPETNCIAS DESCRIO

    1. Integridade

    - Tem sua conduta pautada pela legalidade, justia e tica profissional, dentro e forado ambiente militar.- Apresenta uma conduta coerente com princpios e valores que expressa e deles dtestemunho nos diversos ambientes que freqenta, seja no convvio pessoal, seja noprofissional.- Expressa correo de atitudes diante de quaisquer situaes adversas ou vantajosaspara si ou para outros.

    2. Responsabilidade

    - Responde espontaneamente pelas conseqncias de seus atos, decises e das ordensque houver emitido.

    - Empenha-se em cumprir os compromissos assumidos, mantendo os interessadosinformados sobre as providncias tomadas.- Evita acarretar riscos desnecessrios ao patrimnio e integridade fsica epsicolgica dos envolvidos em suas aes.

    3. Postura e Apresentao

    - Apresenta postura, atitude e gestos condizentes com o cargo e funo militar queocupa.- Segue os padres estabelecidos quanto ao uniforme, corte de cabelo, barba,utilizao de adornos e complementos.- Zela pela boa apresentao pessoal, cuidando do uniforme, do coturno e/ou sapatos,mantendo-os em bom estado.- Mantm o uniforme limpo e organizado conforme o previsto no regulamento.- Apresenta-se corretamente vestido com traje civil, usando roupas adequadas s

    situaes e ambientes.

    4. Disciplina

    - Cumpre e faz cumprir, de forma natural e espontnea, as leis, normas e regulamentosque regem, a instituio.- Apresentar suas reivindicaes na forma prevista na legislao, observando sempreas regras da boa educao civil e militar.- Emprega de forma correta e apropriada os sinais de respeito previstos nas relaesentre militares.- Observe e faz observar, no seu nvel hierrquico e na esfera de suas atribuiesfuncionais, os princpios da hierarquia e da disciplina.

    5. Liderana

    - Manifesta com clareza seus posicionamentos e intenes, agindo de forma coerente econstrutiva.

    - Interage de forma franca e leal com os subordinados, respeitando as caractersticasindividuais, e no tem problema em reconhecer as prprias falhas ou limitaes.- Influencia militares, subordinados ou no, seja em situao de normalidade, seja emsituao de crise, levando-os a cumprir, de forma adequada suas misses especficas ea participar, de forma proativa, das atividades desenvolvidas pelo grupo a quepertencem.- Estimula, com seu exemplo, o autoaperfeioamento de seus subordinados.

    28 - Boletim do Exrcito n 13, de 28 de maro de 2014.

    INFORMAO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

    Art. 5, Inciso X, da Constituio Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011

    Art. 55 ao art. 62 do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012

    INFORMAO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

    Art. 5, Inciso X, da Constituio Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011

    Art. 55 ao art. 62 do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012

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    COMPETNCIAS DESCRIO

    6. Tcnico-Profissional

    - Executa com correo as tarefas atinentes ao seu cargo ou funo.- Assessora seus superiores em sua rea de atuao, discorrendo sobre prs econtras com propriedade.- Emprega preceitos tcnicos de sua especialidade, agregando valor s atividadesrealizadas.

    7. Resistncia Fsica

    - Possui preparo fsico compatvel com seu cargo ou funo.- Supera-se diante de atividades que causem desconforto fsico ou mental.- Mantm a eficincia apesar de submetido a esforos intensos e prolongados.- Executa as tarefas rotineiras com vigor e ateno.

    8. Camaradagem

    - Auxilia espontaneamente superiores, pares e subordinados diante de

    dificuldades de cunho profissional ou pessoal.- Manifesta seus posicionamentos de forma tica e construtiva, mantendo orespeito pelos companheiros, mesmo diante divergncias, dispondo-se a ceder emsuas opinies pessoais, quando necessrio, para o sucesso da equipe.- Trata com afeio os irmos de arma e com bondade os subordinados.- Aborda as dificuldades individuais e coletivas em sua equipe de forma solidriae construtiva, procurando prioritariamente encontrar as solues.- Coopera com o sucesso de sua equipe, atribuindo prioridade aos objetivoscoletivos em detrimento dos individuais.

    9. Dedicao

    - Esforo-se para cumprir as tarefas da melhor forma possvel.- Empenha-se em adquirir conhecimentos e desenvolver habilidades pertinentess suas atividades.

    - Esfora-se ao mximo no cumprimento das misses, dentro dos prazos e nascondies determinadas.- Renuncia aos seus interesses pessoais, quando necessrio, demonstrandoabnegao em prol do bem-estar da coletividade.- Trabalha, de forma voluntria, alm do horrio previsto, quando relevante parao cumprimento de misso.- Dispe-se a assumir responsabilidade em prol dos interesses da instituio,ainda que contrariem opinies e interesses pessoais.

    10. Iniciativa

    - Atua proativamente, sempre no quadro da inteno do comandante, ao perceberque a situao tende a deteriorar-se.- Toma providncias adequadas para sanar uma situao-problema, mesmo naausncia de ordens superiores.- Resolve problemas atinentes sua tarefa com a autonomia esperada para seucargo funo.- Executa as tarefas atinentes sua funo sem necessidade de ordem oufiscalizao.

    Boletim do Exrcito n 13, de 28 de maro de 2014. - 29

    INFORMAO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

    Art. 5, Inciso X, da Constituio Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011

    Art. 55 ao art. 62 do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012

    INFORMAO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

    Art. 5, Inciso X, da Constituio Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011

    Art. 55 ao art. 62 do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012

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    PORTARIA N 46-EME, DE 19 DE MARO DE 2014.

    Aprova a diretriz para as atividades relacionadas aopreparo, ao emprego e desmobilizao de militaresdo Exrcito Brasileiro empregados em misses depaz de carter individual (EB20-D-05.001), e doutras providncias.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o art. 5, do inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exrcito n 514, de 29 de junho de 2010, ouvidos os Comandos Militares derea, os rgos de Direo Setorial e rgos de Assistncia Direta e Imediata, resolve:

    Art. 1 Aprovar a diretriz para as atividades relacionadas ao preparo, ao emprego e desmobilizao de militares do Exrcito Brasileiro empregados em misses de paz de carter individual,que com esta baixa.

    Art. 2 Estabelecer que o Estado-Maior do Exrcito, os rgos de Direo Setorial e osComandos Militares de rea envolvidos adotem, em suas reas de competncia, as providnciasdecorrentes.

    Art. 3 Coordenar junto aos rgos de Assistncia Direta e Imediata ao Comandante doExrcito, dentro de suas esferas de atribuies, aes inerentes presente diretriz.

    Art. 4 Revogar a Portaria n 181-EME, de 23 de dezembro de 2009.

    Art. 5 Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    DIRETRIZ PARA AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO PREPARO, AO EMPREGO E DESMOBILIZAO DE MILITARES DO EXRCITO BRASILEIRO EMPREGADOS EM

    MISSES DE PAZ DE CARTER INDIVIDUAL (EB20-D-05.001)

    1. FINALIDADE

    Orientar e coordenar o planejamento das atividades relacionadas ao preparo, ao emprego e desmobilizao de militares do Exrcito Brasileiro (EB) em misses de paz de carter individual, sob agide da Organizao das Naes Unidas (ONU) ou de outros Organismos Internacionais (OI).

    2. REFERNCIAS

    a. Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

    b. Lei Complementar (LC) n 97, de 9 de junho de 1999 - Dispe sobre as normas gerais para aorganizao, o preparo e o emprego das Foras Armadas, alterada pela LC n 117/2004 e pela LC n136/2010.

    c. Lei n 5.809, de 10 de outubro de 1972 - Dispe sobre a retribuio e direitos do pessoal civil emilitar em servio da Unio no exterior, e d outras providncias.

    d. Decreto n 71.733, de 18 de janeiro de 1973 - Regulamenta a Lei n 5.809, de 10 de outubro de

    1972, que dispe sobre a retribuio e direitos do pessoal civil e militar em servio da Unio no exterior.

    30 - Boletim do Exrcito n 13, de 28 de maro de 2014.

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    e. Decreto Legislativo n 373, de 25 de setembro de 2013 - Aprova a Poltica Nacional de Defesa, aEstratgia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional.

    f. Portaria n 577-Cmt Ex, de 8 de outubro de 2003 - Aprova as Instrues Gerais para o Trato dosAssuntos Relativos s Misses no Exterior (IG 10-55).

    g. Portaria Normativa n 1.173-MD, de 6 de setembro de 2006 - Aprova a Poltica de Assistncia

    Social das Foras Armadas.h. Portaria n 322-Cmt Ex, de 2 de junho de 2004 - Aprova a Diretriz sobre o aproveitamento de

    experincias e ensinamentos decorrentes de misses no exterior e d outras providncias.

    i. Portaria n 100-DEP, de 20 de outubro de 2004 - Aprova as Normas para Avaliao Psicolgica nosprocessos seletivos no mbito do Exrcito Brasileiro.

    j. Portaria n 247-DGP, de 7 de outubro de 2009 - Aprova as Normas Tcnicas sobre as PerciasMdicas no Exrcito.

    k. Portaria n 182-Cmt Ex, de 23 de maro de 2010 - Altera as condies de funcionamento do Grupo

    de Acompanhamento e Apoio s Misses de Paz no mbito do Exrcito Brasileiro e d outrasprovidncias.

    l. Portaria Normativa n 881-MD, de 26 de maio de 2010 - Aprova as diretrizes para odesenvolvimento dos programas da Poltica de Assistncia Social das Foras Armadas.

    m. Portaria n 544-Cmt Ex, de 2 de julho de 2013 - Aprova a Diretriz para as Atividades do ExrcitoBrasileiro na rea Internacional (DAEBAI) e d outras providncias.

    3. OBJETIVOS

    a. Permitir que o Estado-Maior do Exrcito (EME), os rgos de Direo Setorial (ODS) e os

    Comandos Militares de rea (C Mil A) envolvidos executem as medidas adequadas durante as fases depreparo, emprego e desmobilizao dos militares do EB empregados em misses de paz de carterindividual.

    b. Permitir que o EME coordene, em estreita ligao com os rgos de Assistncia Direta e Imediata(OADI) ao Comandante do Exrcito, as aes que permitiro uma melhor operacionalizao dasatribuies definidas na presente diretriz.

    4. CONSIDERAES GERAIS

    a. O Brasil, tradicionalmente, tem contribudo com o esforo internacional para a promoo dasegurana e da paz mundiais.

    b. A Poltica Nacional de Defesa (PND) destaca a necessidade de um preparo eficiente quando afirma:Para ampliar a projeo do pas no concerto mundial e reafirmar seu compromisso com a defesa da paz ecom a cooperao entre os povos, o Brasil dever aperfeioar o preparo das Foras Armadas paradesempenhar responsabilidades crescentes em aes humanitrias e em misses de paz sob a gide deorganismos multilaterais, de acordo com os interesses nacionais.

    c. A Estratgia Nacional de Defesa (END) prev, como ao estratgica para sua implementao, nocampo das operaes internacionais, o seguinte: Promover o incremento do adestramento e daparticipao das Foras Armadas em operaes internacionais em apoio poltica exterior, com nfasenas operaes de paz e aes humanitrias, integrando Foras da Organizao das Naes Unidas (ONU)

    ou de organismos multilaterais da regio.

    Boletim do Exrcito n 13, de 28 de maro de 2014. - 31

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    d. No Livro Branco de Defesa Nacional consta que para a consecuo dos objetivos estratgicos dedefesa, o Estado brasileiro definiu, em uma perspectiva de longo prazo, a Meta n 3 do Plano Brasil 2022nos seguintes termos: Participar de operaes de paz e de aes humanitrias de interesse do Pas, nocumprimento de mandato da Organizao das Naes Unidas (ONU), com amplitude compatvel com aestatura geopoltica do Pas.

    e. A participao do EB em misses de paz ratifica a efetividade do emprego da Expresso Militarcomo instrumento da Poltica Externa Brasileira.

    f. A participao poder ocorrer atendendo a solicitaes de Organismos Internacionais (OI), acordos,protocolos e mecanismos de carter internacional, firmados pelo Governo Brasileiro, com o emprego demilitares em misses individuais e/ou de tropa.

    g. O EB participa em misses de paz de carter individual, sob a gide da ONU ou de outros OI, comobservadores militares, comandantes e oficiais/praas de estado-maior de fora de paz, oficiais de ligaoe pessoal especializado.

    h. Enquadram-se, tambm, como misses de paz (podendo tambm ter a designao de operaes depaz-Op Paz), para os efeitos produzidos por esta diretriz, as de assistncia humanitria como, por

    exemplo, as decorrentes de desastres naturais no exterior e de desminagem, sob a gide da Organizaodos Estados Americanos (OEA) ou de outros OI.

    i. O processo para a participao em misses de paz de carter individual se inicia com a consulta doMinistrio das Relaes Exteriores (MRE) ao Ministrio da Defesa (MD), que solicita parecer e/ouindicao do Comando do Exrcito.

    j. No mbito do Comando do Exrcito, cabe ao Comandante do Exrcito (Cmt Ex) a deciso daparticipao de militares em misses de paz. Nesse processo, assessorado pelos seguintes rgos:

    1) o Estado-Maior do Exrcito, quanto aos aspectos relacionados misso; e

    2) o seu prprio Gabinete, no tocante consolidao do Universo Final de Seleo (UFS), bemcomo a outros pontos relevantes destinados tomada de deciso.

    5. ATRIBUIES

    a. Aes para a Fase do Preparo

    1) Estado-Maior do Exrcito (EME)

    a) Ligar-se com o Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas do Ministrio da Defesa(EMCFA/MD) para tratar de assuntos relacionados s misses de paz.

    b) Solicitar ao EMCFA/MD realizar gestes junto ONU e/ou outros OI para a abertura de

    cargos e funes propostos pelo EB em misses de paz de carter individual em curso.c) Solicitar ao Centro de Inteligncia do Exrcito (CIE) a Anlise de Risco e o parecer sobre aspossveis reas onde militares podero ser desdobrados em misses de paz de carter individual.

    d) Elaborar, em coordenao com o CIE e alinhado com o EMCFA/MD, os Elementos Essenciaisde Informaes (EEI) para as misses de paz de carter individual.

    e) Assessorar o Cmt Ex, realizando estudos e formulando pareceres:

    (1)

    sobre o interesse em participar de novas misses de paz;

    (2) quanto primeira participao de militares do EB em uma determinada misso de paz;

    (3) quando da modificao do perfil de misso de paz em que o EB j participe; e

    (4) relativos criao/modificao de cursos/estgios destinados preparao de militares paramisses de paz.

    32 - Boletim do Exrcito n 13, de 28 de maro de 2014.

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    f) Estabelecer o efetivo de militares a serem matriculados nos seguintes estgios/cursos de missode paz, em coordenao com o Comando de Operaes Terrestres (COTER):

    (1) Estgio de Preparao para Misses de Paz para observadores militares (EPMP/Obs Mil) epara oficiais/praas de estado-maior e oficiais de ligao (EPMP/Staff), Estgio de DesminagemHumanitria (EDH) e outros estgios/cursos relacionados rea de Op Paz, a cargo do Centro Conjuntode Operaes de Paz do Brasil (CCOPAB) ou outro estabelecimento de ensino (EE), caso seja necessrio; e

    (2) demais estgios destinados preparao para misses de paz ou de assistncia humanitriaa cargo de outras Foras ou rgos especializados de Naes Amigas.

    g) Analisar as necessidades de recursos oramentrios apresentados pelo COTER, para atender aopreparo, ao emprego e desmobilizao em misses de paz de carter individual, e encaminh-las aoMinistrio da Defesa (MD).

    2) rgos de Direo Setorial (ODS)

    a) Comando de Operaes Terrestres (COTER)

    (1) Coordenar o preparo dos militares selecionados para cumprir misses de paz individuais.

    (2) Orientar os militares selecionados pelo Cmt Ex para misses de paz, quanto aos aspectosoperacionais para o incio das misses.

    (3) Gerenciar o Sistema de Acompanhamento de Misses de Paz Individuais (SISMIPAZ),situado na pgina eletrnica do COTER (http://www.coter.eb.mil.br), para proporcionar aos militaresselecionados, depois de cadastrados, as informaes iniciais necessrias preparao para a misso.

    (4) Orientar e supervisionar as atividades de instruo a cargo do CCOPAB ou outro EE, casoseja necessrio, em coordenao com o Comando Militar do Leste (CML) e com o Departamento deEducao e Cultura do Exrcito (DECEx).

    (5) Encaminhar ao Departamento-Geral de Pessoal (DGP) a relao de militares indicados pararealizar estgios de idiomas e de misses de paz afetos presente diretriz, para fins de matrcula no

    Centro de Estudos de Pessoal (CEP), no CCOPAB ou em outros EE, no Brasil.(6) Coordenar, junto ao DECEx, as atividades de avaliao e preparao, psicolgica e fsica, a

    serem realizadas pelo CEP e pelo Instituto de Pesquisa da Capacitao Fsica do Exrcito (IPCFEx),respectivamente, por ocasio dos estgios de misso de paz.

    (7) Solicitar s Organizaes Militares (OM) dos selecionados para misses de paz de carterindividual, por intermdio dos C Mil A enquadrantes, as seguintes providncias iniciais de preparo aserem realizadas pelo militar, por intermdio da cadeia de comando, se for o caso:

    - cadastramento no SISMIPAZ, a fim de tomar conhecimento das medidas administrativaspara o incio da misso;

    - realizao da inspeo de sade para misso no exterior por Agentes-Mdicos Periciais(AMP) de Juntas de Inspeo de Sade Especiais (JISE);

    - realizao de exames mdicos e laboratoriais especficos, caso sejam requeridos pelaONU ou outro OI encarregado pela misso;

    - encaminhamento da documentao solicitada pelo Gab Cmt Ex e pelo COTER, referentes medidas administrativas para o incio da misso;

    - coordenao junto Base de Apoio Logstico do Exrcito (B Ap Log Ex), ao Centro deComunicaes e Guerra Eletrnica do Exrcito (CCOMGEx) e ao Centro Integrado de Telemtica doExrcito (CITEx) quanto ao local de entrega ao militar dos respectivos equipamentos; e

    - solicitao ao CCOMSEx de material de divulgao institucional para distribuio narea da misso.

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    (8) Orientar e incentivar os militares selecionados para a elaborao de artigos, durante e apsa misso, retratando a experincia vivida durante a misso, para publicao na Doutrina Militar Terrestreem Revista.

    (9) Realizar a avaliao do preparo dos militares em misses de paz de carter individual,mediante a aplicao dos seguintes questionrios:

    - 1 questionrio: antes do embarque, tratando da preparao, das dificuldades, daspossibilidades de melhoria, dos apoios necessrios, do recebimento de material, etc; e

    - 2 questionrio: 60 dias aps o incio da misso, com intuito de informar os pontos fortese as necessidades de melhoria do preparo.

    (10) Consolidar, anualmente, a previso de recursos oramentrios para misses de pazlevantadas pelas diversas OM envolvidas nas atividades previstas na presente Diretriz para posteriorencaminhamento ao EME.

    (11) Solicitar ao EME os documentos referentes aos acordos internacionais que amparam aparticipao dos militares do EB nas misses de paz previstas, se necessrio.

    (12) Coordenar, junto ao CIE, as atividades de orientao dos selecionados quanto s noesde Contrainteligncia e Inteligncia que atendam aos objetivos previstos no Plano Estratgico do Exrcito(PEEx).

    b) Comando Logstico (COLOG)

    (1) Determinar B Ap Log Ex as medidas administrativas cabveis para o fornecimento dosequipamentos necessrios ao cumprimento da misso de paz, particularmente capacete, colete balstico,kitde emergncia mdica, armamento de porte individual e munio, se for o caso, entre outros materiais

    julgados pertinentes, conforme orientao do COTER.

    (2) Coordenar com os militares selecionados para a misso o local da entrega do materialprevisto.

    c) Departamento de Cincia e Tecnologia (DCT)(1) Determinar ao CCOMGEx e ao CITEx que conduzam o treinamento e as orientaes

    quanto utilizao dos respectivos equipamentos de comunicaes e de tecnologia da informaoadequados e disponveis para o cumprimento da misso, particularmente dos equipamentos de telefoniasatelital e de transmisso de dados, entre outros materiais julgados pertinentes.

    (2) Determinar ao CCOMGEx e ao CITEx as medidas administrativas cabveis para ofornecimento dos equipamentos portteis de telefonia satelital e/ou de enlace de dados, aps ouvir oCOTER.

    (3) Coordenar com os militares selecionados para a misso, por intermdio do CCOMGExe/ou CITEx, o local da entrega dos equipamentos previstos.

    d) Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx)

    Apoiar a preparao dos militares selecionados para misses de paz, por intermdio doCCOPAB ou outro EE encarregado pelo preparo, em coordenao com o COTER e o CML, naquilo quelhes compete, nas seguintes condies:

    (1) Por intermdio do Centro de Estudos de Pessoal (CEP):

    - realizar a preparao especfica e contextualizada dos militares, no tocante ao idiomautilizado na misso, antecedendo os estgios de misses de paz a serem realizados nos EE encarregados;

    - realizar a avaliao psicolgica, durante o EPMP, com a finalidade de aferir o grau decompatibilidade das caractersticas intelectivas, motivacionais e de personalidade dos militares com osperfis psicolgicos exigidos pela atividade ou funo a ser desempenhada na misso;

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    - remeter ao Gab Cmt Ex o resultado da avaliao psicolgica qual os militares foramsubmetidos;

    - elaborar um programa e conduzir a preparao psicolgica dos militares, a ser cumpridodurante o EPMP/Obs Mil, o EPMP/Staffe o EDH; e

    - orientar os militares para potencializar o seu desempenho na execuo das tarefas ecumprimento das atribuies de suas misses, habilitando-o a encontrar solues mais efetivas e rpidaspara os problemas que possam surgir, valendo-se do resultado da avaliao psicolgica.

    (2) Por intermdio do Instituto de Pesquisa da Capacitao Fsica do Exrcito (IPCFEx):

    - realizar a avaliao fsica inicial, antropomtrica e nutricional, objetivando verificar aaptido e a higidez fsica dos militares;

    - elaborar um programa de treinamento para a manuteno do preparo fsico dos militares,considerando os resultados obtidos nas avaliaes realizadas pelo IPCFEx e nos exames bioqumicosrealizados pelo Instituto de Biologia do Exrcito (IBEx), bem como as peculiaridades do ambienteoperacional onde sero empregados; e

    - orientar os militares quanto ao programa de condicionamento fsico a ser realizado

    durante a misso, por meio de sees de instruo a serem ministradas durante os estgios.e) Departamento-Geral do Pessoal (DGP)

    (1) Expedir diretrizes mdico-sanitrias para a conduo das atividades de mobilizao, comprotocolos especficos e respectivas medidas profilticas, de acordo com a ambincia operacional.

    (2) Designar para matrcula os militares indicados pelo COTER para realizar os diversosestgios de preparao para misses de paz, no CEP, no CCOPAB e/ou em outros EE, no Brasil.

    (3) Designar para matrcula, em estgios especficos de idioma do CEP, os militares indicadospelo COTER, quando for o caso.

    (4) Propor, se necessrio, alteraes na composio de um kit de emergncia mdica destinado

    aos militares empregados em misses de paz de carter individual (o mesmo utilizado para o projetoCombatente Brasileiro - COBRA), em coordenao com o COLOG.

    (5) Estabelecer diretrizes de apoio famlia dos militares empregados em misso de paz decarter individual, conforme definido no Programa de Atendimento Social s Famlias dos Militares eServidores Civis Participantes de Misses Especiais (PASFME).

    3) Comando Militar de rea (C Mil A)

    a) Comando Militar do Leste (CML)

    Ficar em condies de apoiar, em pessoal e material, por meio de suas OM subordinadas, osEE responsveis pelas atividades de preparo dos militares selecionados para misses de paz de carter

    individual, mediante solicitao.b) C Mil A enquadrante dos militares selecionados para misso de paz

    (1) Realizar ampla divulgao, por intermdio das OM subordinadas, das orientaesadvindas dos escales superiores afetas presente diretriz.

    (2) Planejar o apoio s famlias dos militares, por intermdio de suas OM, contando comapoio e orientao da Seo Especializada em Servio Social da Regio Militar, segundo diretrizes doDGP, constantes no PASFME.

    (3) Solicitar o apoio s famlias dos militares a outro C Mil A/RM, no caso de mudanatemporria da residncia familiar.

    (4) Providenciar a nomeao de AMP de JISE, por intermdio da Regio Militar, necessria realizao de inspeo de sade nos militares selecionados para a misso.

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    b. Aes para a Fase do Emprego

    1) Estado-Maior do Exrcito (EME)

    a) Acompanhar a situao dos militares empregados em misses de paz, por intermdio doCOTER, informando ao EMCFA/MD qualquer alterao de vulto.

    b) Acompanhar, em ligao com o CIE, e, se necessrio com o MD e o MRE, a situao dos

    pases onde haja militares em misses de paz, informando ao Gab Cmt Ex e ao COTER as alteraes quevenham a comprometer a natureza ou a continuidade da misso.

    c) Ligar-se com o EMCFA/MD, a fim manter-se atualizado com relao s determinaes econdutas estabelecidas afetas s misses de paz de carter individual.

    d) Participar das atividades previstas pelo Grupo de Acompanhamento e Apoio s Misses dePaz (GAAPAZ) a cargo do COTER, designando um representante para tal.

    e) Assessorar o Cmt Ex quanto prorrogao de turno de servio de militares em misso de paz.

    f) Iniciar e acompanhar o processo de reembolso da ONU ou de outros OI, se for o caso,referentes ao militar acidentado em servio ou falecido, durante o cumprimento de misso de paz.

    g) Submeter apreciao do Cmt Ex propostas de viagens do COTER s reas de operaes emque os militares estejam desdobrados em misses de paz e, se aprovadas, solicitar ao EMCFA/MDgestes junto ONU ou a outro OI encarregado da misso para autorizao da atividade.

    2) rgos de Direo Setorial (ODS)

    a) Comando de Operaes Terrestres (COTER)

    (1) Supervisionar o emprego e exercer o controle da situao dos militares desdobrados emmisses de paz, por meio do SISMIPAZ e de relatrios peridicos enviados por esses militares.

    (2) Informar qualquer alterao que venha a comprometer a integridade fsica do militar, anatureza ou a continuidade da misso ao Gab Cmt Ex, ao EME, ao DGP, ao CIE e ao C Mil Aenquadrante do militar durante a misso de paz.

    (3) Manter contato regular com os militares empregados em misses de paz.

    (4) Destinar tempo especfico para tratar do tema de misses de paz de carter individual,durante as reunies do GAAPAZ.

    (5) Propor ao EME viagens de avaliao, em funo de necessidade e/ou conjuntura existentenas reas de operaes das misses de paz em que os militares estejam desdobrados, com umaantecedncia mnima de 60 dias.

    (6) Coordenar, custear e operacionalizar as medidas necessrias para a realizao de viagens sreas de operaes em que os militares estejam desdobrados em misses de paz, se aprovadas.

    (7) Solicitar ao EME gestes necessrias para que seja realizado o tratamento de sade domilitar durante o perodo da misso, caso no possa ser realizado pela ONU ou por outro OI empregador,ou por deciso do Governo Brasileiro.

    (8) Solicitar ao COLOG e ao DCT gestes necessrias para a substituio imediata deequipamentos que por ventura se tornem inservveis durante a misso, daqueles distribudos aos militares.

    (9) Orientar os militares desdobrados quanto s seguintes aes:

    - informar ao Gab Cmt Ex e ao COTER sua chegada rea da misso;

    - estabelecer contato semanal com o COTER, por intermdio do SISMIPAZ;

    - enviar relatrios de situao, de acordo com modelo e periodicidade definidos peloCOTER, ou a qualquer momento, para informar eventuais alteraes julgadas relevantes;

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    - elaborar, mensalmente, um relatrio das alteraes ocorridas, enviando-o ao DGP para aescriturao das respectivas Folhas de Alteraes; e

    - informar ao COTER qualquer alterao de vulto que venha a comprometer a integridadefsica pessoal, a natureza ou a continuidade da misso.

    (10) Elaborar um Plano de Contingncia para a retirada imediata de militares de suasrespectivas misses, se for o caso.

    (11) Ficar em condies de ativar um Grupo de Gerenciamento de Crises, a partir doGAAPAZ, para gerenciar as situaes de crise na rea de operaes em que o militar esteja desdobrado,caso seja necessrio.

    b) Comando Logstico (COLOG)

    (1) Ficar em condies de substituir imediatamente equipamentos que por ventura se torneminservveis durante a misso, daqueles distribudos aos militares, em coordenao com o COTER.

    (2) Participar das atividades previstas pelo GAAPAZ, designando um representante para tal.

    c) Departamento de Cincia e Tecnologia (DCT)

    (1) Ficar em condies de substituir imediatamente equipamentos que por ventura se torneminservveis durante a misso, daqueles distribudos aos militares, em coordenao com o COTER.

    (2) Participar das atividades previstas pelo GAAPAZ, designando um representante para tal.

    d) Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx)

    (1) Ficar em condies de participar das atividades previstas pelo GAAPAZ, porvideoconferncia, mediante acionamento do COTER.

    (2) Designar um representante para cumprir a funo de oficial de ligao junto ao GAAPAZ.

    e) Departamento-Geral do Pessoal (DGP)

    (1) Incluir no nmero de adidos ao DGP, aps o incio da misso, os militares designados para

    misses de paz de carter individual com durao superior a seis meses, exceto os oficias-generais.(2) Considerar os militares em misses de paz como empregados em operaes de natureza

    militar, com tempo de arregimentao nos postos/graduaes correspondente ao perodo passado namisso.

    (3) Confeccionar as folhas de alteraes dos militares empregados em misses de paz decarter individual, com turnos de servio superior a seis meses.

    (4) Adotar as aes necessrias ao tratamento de sade do militar durante o perodo da misso,caso no possa ser realizado pela ONU ou por outro OI empregador, ou por deciso do GovernoBrasileiro, mediante acionamento do EME.

    (5) Adotar aes imediatas necessrias para o apoio famlia do militar acidentado ou falecidodurante o cumprimento de misso de paz de carter individual, em coordenao com o C Mil A / RegioMilitar (RM) onde a famlia estiver residindo.

    (6) Conduzir a execuo do PASFME, por intermdio da Diretoria de Civis, Inativos,Pensionistas e Assistncia Social (DCIPAS), em particular com respeito regulamentao, normatizao, implementao e ao acompanhamen