Atps de Política de Seguridade Social.

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA- UNIDERP Centro de Educação a Distância Polo de Camocim- Ceará Curso: Serviço Social Disciplina: Política de Seguridade Social Acadêmicos (as): Driele da Silva Fontenele, RA: 411253 Francisca Maria Dias de Oliveira, RA: 444577 Irene Oliveira Magalhães, RA: 427295 Jéssica Neves dos Reis, RA: 428087

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trata do tripé da seguridade

Transcript of Atps de Política de Seguridade Social.

UNIVERSIDADE ANHANGUERA- UNIDERP

Centro de Educao a Distncia

Polo de Camocim-Cear

Curso: Servio Social

Disciplina: Poltica de Seguridade Social

Acadmicos (as): Driele da Silva Fontenele, RA: 411253

Francisca Maria Dias de Oliveira, RA: 444577

Irene Oliveira Magalhes, RA: 427295

Jssica Neves dos Reis, RA: 428087

Maria da Conceio Cunha Sampaio, RA: 427185

Vernica Maria Veras Viana, RA: 8111699618 ATPS (Atividade Prtica Supervisionada)

Professora EAD: Laura Santos

Camocim- Cear, 15 de abril de 2015.

Sumrio

Introduo...................................................................................................3

O tributo e a natureza jurdica das contribuies. Princpios e objetivos da Seguridade Social luz da Constituio Federal.........................................4 Contribuies jurdicas das emendas 20/98 e 27/2000................................6 Concepo e gesto da poltica social no contributiva no Brasil e desafios do sistema de proteo social................................................................8 Panfleto informativo.............................................................................10 Momento de divulgao do panfleto.....................................................12 Conluso.....................................................................................................13 Referncias Bibliogrficas.........................................................................14IntroduoPropondo uma nova viso a respeito da questo do tributo e sua contribuio para a seguridade social, foi que a equipe de acadmicos do curso de servio social cursantes do 5 semestre, elaboraram o presente trabalho a fim de tratar sobre a importncia das contribuies para que a seguridade social possa acontecer e ser efetiva em nossa sociedade. Este trabalho , portanto, resultado da discusso de uma equipe de acadmicos do curso de Servio Social, que atravs de leitura, pesquisa e reflexo sobre os assuntos referenciados, constituram o presente trabalho, elaborado em vrias etapas desenvolvido dentro do tema da poltica de seguridade social no Brasil e suas correspondentes: a poltica de proteo social, a sade, a previdncia e assistncia social. O objetivo do grupo que se conhea mais a fundo os conceitos que esto estritamente ligados a essa poltica de extrema importncia para o crescimento social e melhoria da qualidade de vida daqueles que dela dependem para uma melhor vivncia no mbito social; criando nos acadmicos a necessidade e desejo de investigao e informao para que melhor se conhea nossos direitos como cidados.O tributo e a natureza jurdica das contribuies. Princpios e objetivos da Seguridade Social luz da Constituio Federal.Para que possamos entender o andamento da poltica de seguridade social no Brasil, esperado que de imediato se conhea a respeito do que o conceito de tributo e quais as prerrogativas que ele abrange para que atravs deste seja efetivado a seguridade social em dada sociedade. De incio, preciso atentar para a caracterstica contributiva que todos ns temos, como cidados pertencentes a esta sociedade, nos cabe entender que todos contribumos, mesmo que involuntariamente para a seguridade social, visto que os tributos so arrecadados pelo governo na forma de contribuio em moeda vlida em territrio nacional no momento em que adquirimos os produtos disponibilizados nacionalmente, por exemplo; sendo assim, diariamente estamos contribuindo para o fundo de investimento do governo destinado posteriormente a seguridade social. Para melhor compreendermos o conceito de tributo, vale fazermos uso da seguinte anlise em que o conceito esclarecido no Cdigo Tributrio Nacional, que dispe o assunto nos seguintes termos: Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. [Artigo 3 do Cdigo Tributrio Nacional (CTN)]. vlido saber tambm que os tributos classificam-se em cinco espcies distintas: impostos, taxas, contribuies de melhoria, emprstimos compulsrios e contribuies parafiscais. Todos estes fazem parte de um mesmo conceito e se destinam, aps arrecadao, a aplicabilidade na seguridade, o que implica dizer que os fundos arrecadados sero aplicados na rea da sade, previdncia e assistncia social, trip constituinte do que chamamos de seguridade social. Dessa forma, podemos a partir desta compreenso, entender a importncia do tributo, sendo tal que se constituem na principal fonte de financiamento para as polticas pblicas objetivadas pelo Estado.Partindo ento, para uma observao mais aprofundada, necessrio que no nos detenhamos em detalhar o que seja o tributo, mas sim para qual fim o mesmo usado em sociedade, posterior a sua arrecadao pelo governo. Com isso, cabe tratarmos da seguridade social, como um conjunto de aes integradas e conjuntas que visam garantia dos direitos sociais relativos a sade, previdncia e assistncia social, como abordado no artigo 194 da Constituio Federal de 1988, que trata os eixos que compem a seguridade, no apenas como mais um dos servios prestados a sociedade, mas principalmente como um direito que precisa ser posto em prtica diariamente.Quanto ao fator contributivo para a seguridade o autor Filipe de Filippo aborda que para que seja verdadeiramente possvel a construo e aplicabilidade do trip da seguridade, preciso que aqueles que tm condies de contribuir contribuem para que aqueles que no tm essas mesmas condies possam acessar os benefcios da Seguridade Social, caso no fosse assim, no haveria seguridade social, j que os tributos correspondem da massa da populao que tem a possibilidade de contribuir ara que a seguridade acontea. abordado ainda pelo autor algo que nos chama bastante a ateno; o fato de que e importante se discutir sobre a seguridade social no Brasil, visto que tem um alto ndice de pobreza, cresce a expectativa de vida e o nmero de acidentes de trabalho e com veculos s aumenta, acarretando gastos com sade e previdncia social, o que eleva os gastos ao mesmo tempo que exige o fortalecimento cada vez maior das contribuies sociais.Dando continuidade ao assunto tratado, mencionado que a questo de se pensar a seguridade, no diz respeito somente aos dias atuais, mas que esta ideia j fora anteriormente pensada, dcadas atrs, em outras civilizaes como a China, visando garantir a dadas pessoas o mnimo de sobrevivncia de que elas necessitavam; visto que este o alcance da poltica de seguridade, j que seu carter apenas reparativo e no preventivo como deveria ser, o que ainda se constitui de um obstculo a ser superado por tal poltica.Por ltimo, foi abordado que h princpios que norteiam as aes da seguridade no Brasil, devendo esta, por exemplo, ter universalidade, o que implica dizer que qualquer que necessitar dos servios de sade, previdncia e assistncia social, ter estes servios garantidos como direito, visando como fim, a proteo social definida no texto constitucional sobre o qual est posta a seguridade.Em suma, podemos finalizar compreendendo que o trabalhador a fonte de tributos que alimenta a Seguridade Social e que de acordo com seu salrio sero calculados os benefcios que podero ampar-lo quando necessrio. Finalizamos este tpico com a certeza de que a poltica de seguridade social se no, o nico mecanismo que se encontra ao alcance de todos que dele necessitem, quer contribuinte ou no, toda pessoa tem o direito a usufruir desta poltica, e por assim ser, vemos a extenso de sua grandeza e significncia para a sociedade como um todo.Contribuies jurdicas das emendas constitucionais 20/98 e 27/2000

De incio, necessrio saber o que significa o termo emenda constitucional, visto que precisamos tratar tal conceito como algo comum em nosso linguajar profissional, por necessitarmos dispor de todo um arsenal constitucional ao tratarmos dos direitos dos cidados, direitos estes que se encontram predispostos em leis e que precisam ser antes de tudo conhecidos, para que ento se possa partir a busca por tais.

Frente ao que fora exposto anteriormente, compreendemos que as emendas constitucionais so os mecanismos usados para que seja possvel modificar a Constituio de um pas. Mas se antes os processos de mudana constitucional eram geralmente marcados por violncias, ou grandes mudanas polticas, muitas vezes ocorrendo em meio a revolues e guerras civis entre as partes envolvidas, atualmente, as emendas constitucionais permitem mudanas institucionais dentro da lei, sem que seja preciso perder por instante a ordem social para que isso ocorra; o que torna mais fcil a modificao de artigos constitucionais com maior tranquilidade, algo que ao mesmo tempo em que bom, tambm tem seu lado preocupante, j que em alguns casos as modificaes feitas podero por ventura, no satisfazer dada parcela da sociedade. Contudo, considerando o que antes foi abordado e atravs da leitura acerca do contedo de tais emendas, podemos expressar que o texto da emenda trata sobre as condies para a aposentadoria tanto para homens, quanto para mulheres, estabelecendo tanto a idade mnima, quanto o tempo de contribuio. Na lei 8.213/91 era disposto sobre a aposentadoria sendo concedida aos 25 anos de servio para mulheres e 30 anos para homens; contudo, tais regras vigoraram at a promulgao da emenda constitucional 20/98, momento em que ocorrem mudanas quanto aos anos de consentimento da aposentadoria. O texto da emenda trata ainda da aposentadoria de professores, da concesso de aposentadoria ao trabalhador por ocasio de doenas, da penso por morte, dentre tantos outros assuntos como a aposentadoria de homens e mulheres de acordo com os anos de contribuio para a previdncia social, sendo dispostos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.J com vista a analisar o contedo da emenda constitucional 27/2000, a partir desta entendemos que a referida, traz mudanas no que diz respeito aos recursos arrecadados atravs da contribuio social, transformando parte destes recursos em impostos, pois declara a destinao de 20% da arrecadao da previdncia aos cofres pblicos, causando uma perda para o oramento previdencirio, o que se constitui de um valor bastante significativo para uma rea que necessita cada vez mais de arrecadaes.

Assim, compreendemos que as emendas constitucionais 20/98 e 27/2000 tem como assunto a previdncia, um dos itens que compem o trip da Seguridade Social como demostrado no texto de Filipe de Filippo da etapa anterior deste trabalho. E nesse momento, j quase ao final de nossa abordagem sobre os assuntos das emendas, vale afirmar criticamente que o intuito destas emendas quando institudas, foi o de regular e melhorar a situao econmica na qual o Brasil se encontrava, com uma dvida externa muito alta e vtima de srios problemas sociais. Olhando por este lado, talvez se queira justificar o que foi determinado por estas emendas, pois elas foram debatidas e demasiadamente analisadas quanto ao fator da igualdade e da restrio de direitos, principalmente os da previdncia social. Podemos tambm abordar que h uma semelhana entre o texto de Filippo e estas emendas constitucionais, porque ambos os textos tem como base a seguridade social onde esto os direitos aos benefcios, o tempo de contribuio e os tipos de contribuio.Portanto, ao findar estas abordagens sobre as contribuies jurdicas das emendas estudadas, conclumos que as referidas emendas trazem para o pas um jeito novo de se pensar a questo das aposentadorias, benefcios e at mesmo da previdncia social, pois embora com algumas desvantagens se comparadas lei que vigorava anteriormente, foram de grande importncia para melhorar a situao financeira do pas naquele instante, e puderam ser tidas como normal mesmo com algumas insatisfaes no momento de divulgao das mesmas. Por fim, entendemos o significado de tais medidas, muito embora tais medidas tenham colocado cada vez mais a frequente pergunta entre os que entendem sobre seguridade social: ser mesmo que no Brasil a politica de seguridade est em primeiro plano nas aes governamentais? Em suma, cabe refletirmos acerca destas indagaes, considerando que as contribuies de tais emendas talvez no sejam to percebidas no momento contemporneo em que estamos, mas certamente foram precisas para atender algumas necessidades da nao quando elaboradas e postas em vigor; embora transgridam alguns valores como o da isonomia e igualdade de direitos. Contudo, faz-se preciso entender a importncia que estas tiveram, todavia questionando qual o caminho melhor a ser percorrido. Podemos ento, terminar nossas palavras falando que cada lei ou emenda tem seu objetivo a ser alcanado e podem ser modificadas em acordo com a necessidade eminente do pas, mesmo que nem sempre atendam aos interesses da maioria da populao.Concepo e gesto da poltica social no contributiva no Brasil e desafios do sistema de proteo social.Dando continuidade ao que estamos a tratar, cabe respaldar acerca do setor no contributivo da poltica de seguridade social, pois muito interessa ao profissional assistente social, j que a este trabalha com os setores mais desprovidos e esquecidos da sociedade. Desse modo, muito interessa que se conhea sobre o funcionamento desta poltica de contribuio para que se entenda o porqu de muitos questionamentos que rondam tal temtica. Assim sendo, ao estudarmos o artigo Concepo e gesto da Poltica Social No Contributiva no Brasil de Aldaza Sposati, vemos que neste texto, a autora faz uma reflexo acerca dos direitos humanos e sociais como responsabilidade pblica e do Estado, afianada pela Constituio Federal, responsvel por mencionar a questo dos direitos sociais e inclusive sobre a poltica de seguridade e proteo social, a qual pelo que diz o texto constitucional deveria estar sendo aplicada corretamente e garantindo os reais direitos e valores do trabalhador, em especial quele que por dado motivo estivesse com sua capacidade produtiva comprometida, o que, porm, nem sempre acontece como deveria ser.Sposati, em seu artigo sobre a gesto da poltica no contributiva, faz meno aos avanos alcanados pela sociedade, em especial a incluso da assistncia social no trip da seguridade social. H, segundo Sposati, uma disputa entre duas concepes acerca da poltica social no contributiva: uma que busca colocar a assistncia social como poltica de Estado e direito da populao, exigindo gestores por parte do Estado que sejam capazes de administrar os objetivos da assistncia social e outra que defende o princpio de que o Estado tenha que dar apenas subsdios, onde o este deve ser o ltimo a agir. Segundo esta concepo, a ausncia do Estado natural. A autora trata tambm que o simples fato de o pas ter um modelo de proteo social no significa que ele j esteja pronto, mas que uma construo contnua que exige dedicao e mudanas a fim de aprimorar o sistema e promover melhores condies de atendimento e prestao de servios aos que dele necessitam.

Prorrogando o estudo, Sposati cita trs questes fundamentais na sociedade e no Estado brasileiro, por vezes necessrio para efetivar o modelo de proteo social no contributiva no Brasil, so estas: aes sociais para poltica pblica; aes isoladas para a centralidade do dever de Estado como agente executivo, agente regulador e agente de defesa de direitos; de reconhecimento do pobre e carente para construo da identidade social do cidado com direito a ter direitos. Com isso, a autora faz uma abordagem crtica de quais as principais questes que devem ser superadas para que o Brasil possa realmente ter uma poltica de proteo social que seja capaz de atender a quem dela necessite, no apenas a quem para ela contribua.

J segundo o artigo Desafios do sistema de proteo social, a autora coloca que a universalizao da proteo social requer superar a disputa entre duas alternativas: uma que a caracteriza como securitria e intimamente ligada ao trabalho, e a de cidadania, baseada nos direitos fundamentais do indivduo. Continuando seu pensamento Sposati escreve que embora a previdncia social seja um direito dos trabalhadores, ainda est limitada a atender quase somente queles que contribuam, ou seja, queles que trabalham com vinculo empregatcio formal, o que no a total realidade do pas, pois muitos dos trabalhadores brasileiros vivem de um trabalho informal, e assim sendo, no contribuem para a previdncia. Da surge uma espcie de cidadania regulada como afirma Sposati, devido somente os que contribuem terem o pleno acesso aos servios da previdncia. Ainda sobre a questo da proteo social, Sposati considera como avano significativo a aprovao da Poltica Nacional de Assistncia Social, que dispe para a construo de um Sistema nico de Assistncia Social, como uma forma de construir um modelo de proteo social, que v de encontro s necessidades e carncias daqueles que no puderam em sua fase produtiva contribuir com a previdncia; deixando de lado a ideia de uma proteo social monetarista; modelo que deveria ser superado pelo Estado. Portanto, entende-se que o modelo de proteo social que se espera ser operado pelo Estado, representado pelos dois sistemas nacionais (SUAS E SUS), um modelo no restringido somente a contribuio, mas que opere com uma algica assentada sobre os direitos dos cidados. Porm, visto que tal modelo de proteo social se encontra em uma espcie de teoria, pois nossa sociedade esta alicerada nos moldes de uma nao monetarista e mercantilista que tende a atender de forma plena e eficaz, os indivduos que contribuam para posteriormente quando precisarem receber tais servios. Ademais, o que ocorre so exemplos de caos e descaso com os cidados que recorra a um destes servios sem anterior contribuio. Por fim, analisamos a fragilidade da poltica de seguridade social no Brasil que por sua vez, ainda no possui os mecanismos para a real aplicao de seus objetivos. Assim, cabem refletirmos sobre tais questes e exigir de nossos representantes no governo as devidas providncias e aes para melhor aperfeioar e lidar com a poltica de seguridade.

Equipe:

Driele da Silva Fontenele

Francisca Maria Dias de Oliveira

Irene Oliveira Magalhes

Jssica Neves dos Reis

Maria da Conceio Cunha Sampaio

Vernica Maria Veras Viana

Tutor:

Roberto Filho

Curso:

Servio social

5 semestre

O perfil e as funes do Assistente Social na rea da Previdncia Social Voc sabe o que previdncia social? Quais os benefcios da previdncia? Qual o papel e funo do assistente social na previdncia?

O que Previdncia? uma forma de seguro coletivo, de carter contributivo e obrigatrio, em que o trabalhador que exerce atividade remunerada faz parte, automaticamente, tendo por objetivo garantir a renda ao trabalhador se ocorrerem possveis situaes das quais seja obrigado a interromper sua atividade, como por exemplo, acidente, doena, maternidade, invalidez, priso, morte ou aposentadoria prestando assistncia financeira aos trabalhadores e seus dependentes.Servio Social de mos dadas com a Previdncia Social

Eu defendo e apoio esta luta! O Servio Social, no mbito da Previdncia Social brasileira, desde 1944, vem desenvolvendo suas aes sempre visando a defesa e ampliao de direitos da classe trabalhadora, sendo o servio de referncia dentro do atual INSS, que constri, junto com a rede socioassistencial local, um canal dialogal e intersetorial entre a Previdncia Social e as demais polticas pblicas (Assistncia Social, Sade, Educao, Habitao, Gerao de Trabalho e Renda, etc.) e orientando os Segurados, seus dependentes e demais usurios da Previdncia sobre seus direitos tanto dentro da poltica previdenciria como em outros espaos e esferas da sociedade, contribuindo para a materializao da cidadania, autonomia e independncia dos seres sociais, ou seja, seus usurios.O papel e as funes do Assistente Social na rea previdenciria

1-O Assistente Social presta servios aos segurados da Previdncia Social com a finalidade de esclarecer seus direitos sociais e os meios de exerc-los.

2-Tem o objetivo de facilitar o acesso aos benefcios e servios previdencirios, estabelecendo o processo de soluo dos problemas sociais relacionados com a Previdncia Social.

Quem tem direito ao Servio Social?

- Todos os segurados, dependentes e demais usurios da Previdncia.

O Assistente social desenvolve aes sociais nas Gerncias Executivas do INSS e nas Agncias da Previdncia Social, da seguinte forma:

1-Facilita o atendimento, sendo ele individual e grupal para usurios, orienta o acesso aos direitos previdencirios como, benefcios e servios, condies e documentos necessrios.

2-Desenvolve pesquisa social para identificao do perfil e das necessidades dos usurios.

3-Fornece parecer social para a concesso de elementos, manuteno, recurso de benefcios e deciso mdico pericial, nos casos de segurados em auxlio-doena previdencirio ou acidentrio, cujas situaes sociais interfiram na origem, evoluo ou agravamento de determinadas doenas.

Quais os benefcios existentes?1-Salrio famlia

2-Aposentadoria por invalidez

3-Auxlio acidente

4-Auxlio doena

5-Aposentadoria por idade

6-Salriomaternidade

7-Aposentadoria por tempo de contribuio

8-Auxlio recluso 9-Aposentadoria especial.Divulgao do panfleto informativo

Concluso

Aps o trmino deste trabalho acadmico, foi nos possibilitado compreender mais profundamente do que se trata a poltica de seguridade social em nosso pas, bem como os desafios e demandas a serem vencidos por tal campo temtico; o papel do assistente social em meio a estes desafios e conceitos to necessrios e usados no mbito profissional. Ademais, aps anlise e pesquisa acerca das funes e aes do assistente social na previdncia social, fora desenvolvido pela equipe de universitrios, um folheto informativo objetivando alcanar os indivduos de nossa sociedade com as informaes que na maioria das vezes no conhecemos acerca do conceito de previdncia e por assim ser, nos encontramos desinformados e no conhecedores de nossos reais direitos e obrigaes quanto cidadania.Por fim, posteriormente a elaborao deste mecanismo informativo, houve a sua devida distribuio, o que se fez importante para que conhecssemos sobre a rea da previdncia, eixo integrante da seguridade social, mas que assim como a educao e sade, representa tambm um desafio contnuo de aprimoramento e correes para melhor atender o pblico para o qual foram destinadas e elaboradas tais polticas. Em suma, obtivemos imensurvel conhecimento que futuramente empregaremos em nossa rotina profissional, e que jamais ser esquecido.Referncias Bibliogrficas*FILIPPO, Filipe de. Princpios e objetivos da Seguridade Social luz da Constituio Federal. Disponvel em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012 e tambm disponvel em: https://drive.google.com/file/d/0B615vhmWOCF-ODAyMDdhMjgtYzNhYi00ODQ3LWJiMTgtMmE1NDZmMDg4YTFl/view?pli=1 Acessado em 27 de fevereiro de 2015, s 19: 40 horas.*Emenda 20/98. Disponvel em: http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/103849/emenda-constitucional-20-98#art-7 Acessado em 01 de maro de 2015, s 20: 50 horas.

*Emenda 27/2000. Disponvel em: http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/102011/emenda-constitucional-27-00 Acessado em 01 de maro de 2015, s 21: 00 hora. *SPOSATI, Aldaza. Concepo e Gesto da Poltica Social no Contributiva no Brasil.

Braslia, 2009. Disponvel em: https://docs.google.com/a/aesapar.com/file/d/0B8qKHuH-MENvT0c1cjd2N3Q3M3c/edit?usp=sharing Acessado em 05 de maro de 2015, s 18: 55 horas.

*SPOSATI, Aldaza. Desafios do sistema de proteo social. Braslia, 2009. Disponvel em: https://docs.google.com/file/d/0B8qKHuH-MENvdFRRYzhYeHdtRXM/edit?usp=sharing e tambm disponvel em: http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=420 Acessado em 05 de maro de 2015, s 22: 45 horas.

*5W2h. Disponvel em: http://www.sobreadministracao.com/o-que-e-o-5w2h-e-como-ele-e-utilizado/ Acessado em 12 de maro de 2015, s 20: 25 horas.

*O servio social na previdncia. Disponvel em: http://ssocialprevidencia.blogspot.com.br/ Acessado em 15 de maro de 2015, s 19: 45 horas.

*O papel e as funes do assistente social na rea previdenciria. Disponvel em: http://ssjuazeiro.blogspot.com.br/2012/04/o-papel-e-as-funcoes-do-assistente.html Acessado em 16 de maro de 2015, s 23: 50 horas.

*O que previdncia. Disponvel em: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/Acessado em 16 de maro de 2015, s 22: 45 horas.