Apresentação do PowerPoint - SINDIQUIM · 2019-08-15 · Produtos saneantes de Risco 1 Art. 16....

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Saneantes Coordenação de Saneantes Dra. M. Susana Yamada Tanaka Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária COSAN/GHCOS/DIRE3°/ Anvisa Curso de Saneantes para a Indústria Química e VISA de RS Porto Alegre/RS 12 e 13 de agosto de 2019

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Saneantes

Coordenação de Saneantes

Dra. M. Susana Yamada TanakaEspecialista em Regulação e Vigilância Sanitária

COSAN/GHCOS/DIRE3°/ AnvisaCurso de Saneantes para a Indústria Química

e VISA de RS

Porto Alegre/RS

12 e 13 de agosto de 2019

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Saneantes

Coordenação de Saneantes

Dra. M. Susana Yamada TanakaEspecialista em Regulação e Vigilância Sanitária

1. Saneantes e não saneantes

2. Notificação e Registro de saneantes

3. Peticionamento eletrônico e consultas

4. Agenda regulatória, Simplificação e

LAI

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Saneantes

Conceito

Coordenação de Saneantes

Dra. M. Susana Yamada TanakaEspecialista em Regulação e Vigilância SanitáriaCOSAN/GHCOS/DIRE3°/ Anvisa

Curso de Saneantes para a Indústria Química e VISA de RS

Porto Alegre/R

12 e 13 de agosto de 2019

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Saneantes – Lei n° 6.360/1976

Saneantes são substâncias ou preparações destinadas à

aplicação em objetos, tecidos, superfícies inanimadas e ambientes,

com a finalidade de limpeza, odorização, desinfecção,

esterilização, sanitização, desodorização, desinfecção de água

para o consumo humano e hortifrutícolas e no tratamento de água

de piscinas e desinfestação.

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• Risco

• Finalidade

• Venda e emprego

CLASSIFICAÇÃO DOS SANEANTES

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SANEANTES – Venda e emprego

• Venda Livre

• Profissional

Venda e emprego

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▪Venda direta ao consumidor

▪Acondicionamentos

▪Baixa toxicidade*

SANEANTES – Venda e emprego – Venda Livre

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SANEANTES – Venda e emprego - Profissional

▪ Instituições ou empresas

especializadas

▪Acondicionamentos

▪Maior toxicidade

▪Autorização estadual ou

municipal

▪Vedado instalações em

edifícios coletivos

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Classificação de produtos saneantes pelo Risco

RDC n° 59/2010

1.Saneantes risco 1 --------------- NOTIFICAÇÃO

2.Saneantes risco 2 --------------- REGISTRO

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Produtos saneantes de Risco 1Art. 16. Os produtos saneantes são classificados como de risco 1 quando:

I - apresentem DL50 oral para ratos superior a 2000mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos esuperior a 500mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos;

II - o valor de pH na forma pura, à temperatura de 25º C (vinte e cinco graus Celsius), seja maior que 2ou menor que 11,5;

III - não apresentem características de corrosividade, atividade antimicrobiana, ação desinfestante enão sejam à base de microrganismos viáveis;

e IV - não contenham em sua formulação um dos seguintes ácidos inorgânicos: a) fluorídrico (HF); b)nítrico (HNO3); c) sulfúrico (H2SO4); ou d) seus sais que os liberem nas condições e uso do produto.

§1º Os valores estabelecidos no inciso I devem ser avaliados para o produto puro.§2º No inciso I será admitido o método de cálculo teórico de DL50 oral recomendado pela OMS.§3º No caso dos produtos tratados no inciso II cujo pH não possa ser medido na forma pura, essesdevem ser avaliados na diluição a 1% p/p.

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Produtos saneantes de Risco 2

Art. 17. Os produtos saneantes são classificados como de risco 2 quando:

I - apresentem DL50 oral para ratos superior a 2000mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos esuperior a 500mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos;

II - o valor de pH na forma pura, à temperatura de 25º C (vinte e cinco graus Celsius), seja igual oumenor que 2 ou igual ou maior que 11,5;

III - apresentem características de corrosividade, atividade antimicrobiana, ação desinfestante ousejam à base de microrganismos viáveis;

IV - contenham em sua formulação um dos seguintes ácidos inorgânicos: a) fluorídrico (HF); b) nítrico(HNO3); c) sulfúrico (H2SO4); ou d) seus sais que os liberem nas condições de uso do produto.

§1º Os valores estabelecidos no inciso I devem ser avaliados para o produto na diluição final de uso.§2º No inciso I será admitido o método de cálculo teórico de DL50 oral recomendado pela OMS.§3º No caso dos produtos tratados no inciso II cujo pH não possa ser medido na forma pura, essesdevem ser avaliados na diluição a 1% p/p.

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Saneantes - Classificação por Finalidade

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Saneantes - Classificação por Finalidade

Saneantes 1 – Limpeza e afinsLimpadores, Detergentes,

sabão, odorizantes ...RDC n° 40/2008RDC n° 42/2009RDC n° 32/2013

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Saneantes - Classificação por Finalidade

Saneantes 2 – Ação AntimicrobianaDesinfetantes

RDC n° 14/2007RDC n° 35/2010RDC n° 55/2012RDC n° 46/2002

RDC n° 109/2016 e RDC n° 110/2016RDC n° 82/2016

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Saneantes - Ação antimicrobianaRDC n° 14/2007

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RDC n° 14/2007

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RDC n° 35/2010

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Saneantes - Classificação por Finalidade

Saneantes 3 – Desinfestantes

Inseticidas, RepelentesRodenticidas

RDC n° 34/2010RDC n° 52/2009

Jardinagem amadoraPortaria n° 322/1999

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Saneantes

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Saneantes

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O que não são Saneantes?

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O que não são Saneantes?

Informe Técnico n° 22 – Produtos não classificados como saneantes

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O que não são Saneantes?

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O que não são Saneantes?

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O que não são Saneantes?

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O que não são Saneantes?

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O que não são Saneantes?

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O que não são Saneantes?

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Tintas - exceções

Tintas com ação saneante

1. Tintas Antimicrobianas

2. Tintas Inseticidas/Repelentes

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O que não são Saneantes?

IBAMA

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O que não são Saneantes?

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O que não são Saneantes?

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Saneante ou Cosmético ?

Odorizantes - Aromatizantes

SaneantesCosméticos

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Saneante ou Cosmético ?

Repelentes

CosméticoSaneante

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