Apostila 1 Fase Final (1)

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  • 8/18/2019 Apostila 1 Fase Final (1)

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    PARA APRENDER DIREITO CONSTITUCIONAL - EXAME DA OAB

    PROFESSOR MARCELO GALANTE

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    Página: professor Marcelo Galante https://www.facebook.com/Professor-Marcelo-Galante-708174765981243/

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    PROFESSOR PAULO NASSER

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    Olá!

    Meu nome é Marcelo Galante, sou advogado, mestre e professor. Há 16 anos ensinoDireito Constitucional focado para o exame da OAB.

    Ao lado do parceiro e experiente professor Paulo Nasser compartilho as turmas de 1ª e2 ª fases de Direito Constitucional do CURSO FÓRUM, sediado no Rio de Janeiro.

    Caso você não seja do RJ não se preocupe! O Curso oferece a modalidade ON LINE -100% do conteúdo à sua disposição em seu computador a qualquer hora e emqualquer local!

    Este material não se limita a lhe dar conteúdo jurídico, pois além de uma sinopse comos temas de maior incidência na prova também lhe dá dicas de como se preparar para

    o exame.

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    Pense bem! Você já é um bacharel em Direito e tem conteúdo para advogar, porémmuitas vezes é surpreendido com um estilo de prova totalmente diferente do habitual.

    Por isso esse nosso “bate papo” é importante! Somos experientes na preparação doexame tanto de primeira quanto na segunda fase e sempre estamos atentos!

    Resultado desta dedicação é a nossa esmagadora aprovação na 2ª Fase de DireitoConstitucional que é a TOP1!

    A Partir de agora a conversa ficou séria! Nosso compromisso está com a sua aprovaçãoe com seu sucesso profissional.

    Seja bem vindo!

    PARA PASSAR NA 1ª FASE DA OAB

    Quantas vezes você saiu de uma prova na qual tinha certeza do êxito e foisurpreendido com uma nota incompatível com seu conhecimento?

    Pois é! Além de conhecer a matéria temos que nos adaptar ao estilo de prova.Isso só é possível se você adaptar SEU ESTUDO PARA A PROVA.

    1. Elaborar um planejamento de estudo é essencial

    2. Disciplina é fundamental. Lembre-se que é só por um curto períododa sua vida.

    3. O ideal é elaborar um cronograma em horas.

    a. Escolher cinco matérias para estudar e fazer ciclos semanaisb. Repetição é fundamental Criar metas de leitura

    c. Resolução de exercícios toda a semana

    d. Se motivar diariamente pelo seu objetivo.

    e. Felicidade gera conhecimento.

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    Ok! Já detectamos um dos pontos para atingirmos a aprovação, entretanto ficaa dúvida:

    COMO FAZER ISSO?

    1. Escolha 7 matérias para estudar e divida pelos 5 dias da semana.

    EXEMPLO:

    Segunda: Constitucional

    Terça: Administrativo

    Quarta: Trabalho e Processo do Trabalho

    Quinta: Ética

    Sexta: Direito Tributário.

    Sábado: Faça exercícios ou reveja a matéria que tenha maiordificuldade

    Domingo: Fazer 1 prova da OAB e sua correçãoDe segunda a sexta estude da seguinte forma: Em cada matéria leiao caderno, o livro e os artigos referentes na norma.

    Lembre-se: A DOR É PASSAGEIRA, MAS A GLÓRIA É ETERNA!

    TEMAS DE MAIOR INCIDÊNCIA NA 1 FASE EM DIREITO CONSTITUCIONAL

    Os temas abordados na prova de Constitucional são tradicionais. Caso seutempo seja curto selecione os temas de maior incidência:

    Controle de Constitucionalidade Difuso e Concentrado

    Poder Judiciário

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    Poder e Processo Legislativo

    Direitos e Garantias Fundamentais

    Organização do Estado

    Intervenção

    Funções Essenciais a Justiça

    E ASEGUNDA FASE? O QUE ESCOLHER? COMO ENCARAR ESSA?

    CUIDADO!

    “Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa

    e esperar resultados diferentes”

    Albert Eisntein

    NÃO EXISTE MATÉRIA MAIS FÁCIL OU MAIS DIFÍCIL! O QUE EXISTE ÉPREPARAÇÃO CORRETA OU EQUIVOCADA!

    Primeiramente você precisa confiar em si! Afinal nada acontece

    sem você acreditar no seu potencial. Ele está aí, no seu coração, use-o!Logo em seguida você precisa confiar nos profissionais que estão

    ao seu lado.

    Eles são acessíveis? Hoje em dia whatsapp, snapchat, facebook sãoferramentas essenciais para discutir a matéria e não ficar com dúvidaalguma nessa fase delicada e importante para a aprovação!

    Você tem o seu professor diretamente à disposição?

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    Você “ fala a mesma língua do professor ”? O que ele explica emsala de aula é de fácil absorção?

    Treino é fundamental! O curso da matéria escolhida corrige

    individualmente suas peças?

    ÍNDICE OFICIAL DA FGV DE APROVAÇÃO POR ÁREAS

    A OAB/FGV uma única vez elaborou um estudo oficial com porcentagem deaprovação por matéria de forma geral e individualizada por exame. Este é o resultado

    OBS: o índice de aprovação em Direito Constitucional do Curso Fórum écomprovadamente MAIS QUE O DOBROdo índice de aprovação damédia nacional em Direito Constitucional EM TODOS OS EXAMES DADUPLA PAULO NASSER/MARCELO GALANTE!

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    PEÇAS EXIGIDAS EM DIREITO CONSTITUCIONAL NOS ÚLTIMOS EXAMESDA OAB UNIFICADO

    Estamos sempre atentos para o que é cobrado no exame e fizemos o seguintelevantamento de peças por exame:

    Exame III – HABEAS DATA Exame IV – RECURSO ORDINÁRIO

    Exame V – MANDADO DE SEGURANÇA/ORDINÁRIA

    Exame VI – AÇÃO POPULAR

    Exame VII - ADI

    Exame VIII – RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Exame IX - MANDADO DE SEGURANÇA/ORDINÁRIA

    Exame X - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Exame XI – APELAÇÃO

    Exame XII - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

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    Exame XIII – ADI

    Exame XIV - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Exame XV - MANDADO DE SEGURANÇA

    Exame XVI – ADI

    Exame XVII - ADI/PARECER

    Exame XVIII - AÇÃO POPULAR

    INTERESSANTE!

    ADI JÁ CAIU 04 VEZES;MANDADO DE SEGURANÇA E RECURSO EXTRAORDINÁRIO CADA UMA CAIU 03 VEZES;

    RECURSO ORDINÁRIO E AÇÃO POPULAR CADA UMA CAIU 02 VEZES

    HABEAS DATA E APELAÇÃO CAIU CADA UMA 01 ÚNICA VEZ

    Estas são as 07 únicas e principais peças que foram cobradas nosúltimos16 exames de 2 fase de Direito Constitucional!

    É claro que no nosso curso veremos TODAS as peças possíveis, mas já temos um norte de como trabalhar!

    VAMOS PARA A LUTA? É ISSO AI! FALTA POUCO VOCÊ VENCERÁ MAIS ESSA!

    “Sonhos determinam o que você quer. Ação determina o que vocêconquista” Aldo Novak

    TEORIA DA CONSTITUIÇÃO

    CONSTITUCIONALISTMO – movimento em oposição ao estado absolutista queobjetiva o estabelecimento de um estado de Direito Constitucional, com limitação do

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    poder estatal e consagração de direitos e garantias fundamentais.

    Bloco de Constitucionalidade –valores constitucionais fora do aspecto formal doTexto Constitucional escrito.formando um verdadeiro bloco único com o texto daConstituição.

    Classificação das Constituições – A Constituição brasileira de 1988 é

    Quanto a forma- escrita , porque é codificada em um único texto;Quanto a elaboração- dogmática e democrática , uma vez que foi elaborada pela Assembléia Nacional Constituinte.Quanto a estabilidade- rígida , pois o processo de alteração da ConstituiçãoFederal é mais formal se comparado às demais espécies normativas votação (art. 60,§ 2.º, CF)Quanto a extensão –analítica ou prolixa , pois é elaborada de forma extensa,detalhada.

    PODER CONSTITUINTE

    Poder Constituinte Originário (PCO)- elaboração de uma nova Constituição emsubstituição à anterior. Características do PCO: – inicial, autônomo, incondicionado eilimitado juridicamente.

    Poder constituinte derivado (PCD)- previsto pelo PCO com a finalidade de alterar aConstituição. Características: derivado, subordinado, condicionado e limitado pornormas pré estabelecidas pelo PCO.

    Poder Constituinte Revisional – Previsyo no artigo 3° ADCT, já ocorreu cinco anosapós a promulgação da Constituição exigindo-se maioria absoluta do Congresso emsessão unicameral para alteração de normas constitucionais.

    Poder Constituinte Reformador – exercido através das emendas constitucionais,com limites estabelecidos pelo PCO no artigo 60 CF.

    Poder Constituinte Decorrente- segundo o qual casa estado membro podepromulgar sua Constituição estadual, desde que não conflite com a ConstituiçãoFederal.

    Obs: lei orgânica municipal não é fruto de Poder constituinte Decorrente e sim deprocesso legislativo comum. Exceção lei orgânica do Distrito Federal.

    Poder Constituinte Difuso – ocorre com a mutação constitucional, ou seja, com amudança da forma de interpretação da norma constitucional sem alteração de suaforma.

    EFICÁCIA E INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    Normas constitucionais de eficácia plena – Têm aplicabilidade imediata, nãodependendo da atuação do legislador posterior em sua regulamentação. Exemplo:artigo 2°, caput, CF

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    Normas constitucionais de eficácia contida – também têm aplicabilidade imediata,porém seu alcance pode ser contido, reduzido por legislação posterior. Exemplo: artigo5°, XII, CF

    Normas constitucionais de eficácia limitada – São as normas que necessitam decomplementação legislativa posterior para serem plenamente eficazes. Exemplo:artigo 7°, XI, CF, aplicabilidade mediata. A norma de eficácia limitada pode ser deprincípio institutivo ou principio programático. A primeira é aquela que inicia aestruturação de uma nova entidade, personalidade, 18, §3°, CF. Já a segundaestabelece uma meta de programação para ser atingida sem um prazo Exemplo:artigo 7°, IV, CF.

    DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    A expressão abrange diversos direitos, como os individuais (art. 5.º, CF), os relativos ànacionalidade (art. 12, CF), os políticos (arts. 14 a 17, CF), os sociais (arts. 6 e 193 esegs., CF), os coletivos (art. 5.º, CF) e os solidários (arts. 3.º e 225, CF).

    Dimensões dos Direitos e Garantias:

    A primeira dimensão impõe obrigação de não fazer ao Estado contra eventuais abusosdo poder estatal ao indivíduo. (ex.: direito à vida, à liberdade, à intimidade).

    Segunda dimensão impõe obrigação de fazer ao Estado compreendem os direitossociais, econômicos e culturais, como a proteção ao trabalho e o amparo à velhice.

    A terceira geração, direitos que ultrapassam o interesse individual, como os direitosambiental, consumerista, criança e adolescente, idosos.

    A quarta dimensão está ligada ao direito relativo às novas relações advindas damodernidade, como clonagem, alimentos transgênicos e o biodireito.

    Dentre os direitos vale ressaltar: o direito à vida; o direito à igualdade; o direito relativoao princípio da legalidade; o direito à liberdade; o direito à imagem, intimidade, vidaprivada e honra; o direito de reunião; o direito de associação; o direito ao devidoprocesso legal.

    Principais garantias constitucionais: habeas c orpus , habeas data , mandado desegurança, mandado de injunção, mandado de segurança coletivo e açãopopular.

    Habeas Corpus tutela a liberdade de locomoção, ou seja evita ou repara a violação aodireito de ir e vir. Ressalte-se que pela Teoria da Supralegalidade dos TratadosInternacionais sobre Direitos Humanos está vedada a prisão do depositário infiel – Súmula Vinculante 25.

    Resumo:Tratado sobre Direito Humanos com votação igual de Emenda Constitucional – statusdo tratado de Emenda Constitucional – artigo 5§3°, CF

    Tratado que não versa sobre Direito Humanos – status de norma infraconstitucional -Lei.

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    Tratado sobre Direitos Humanos com votação diferente de Emenda Constitucional – status de supralegalidade, ou seja acima das leis mas abaixo da Constituição.

    O Habeas data tutela o direito de informação e intimidade do individuo, assegurando oconhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes em bancosde dados governamentais ou abertos ao público, bem como o direito de correçãodestes dados. HD tem caráter personalíssimo desta garantia, salvo exceções comoinformações de cônjuge ascendente, descendente ou irmão falecido. Há necessidadede comprovação ode pedido administrativo para impetração.

    O Mandado de Injunção visa declarar a mora do poder público na regulamentaçãode uma norma constitucional que inviabiliza sua aplicabilidade. Intimamente ligada anorma constitucional de eficácia limitada. Posição concretista do Mandado deInjunção; o Poder Judiciário ao julgar o Mandado de Injunção não se limita apenas adeclarar a mora, vai além apontando norma analógica existente enquanto não editada

    norma especifica, MI 708 e 758O Mandado de Segurança tutela o direito líquido e certo não amparado por habeascorpus ou habeas data quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder forautoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do PoderPúblico.

    O direito líquido e certo é aquele que a prova é pré-constituída , acompanhando apetição inicial, ou seja, durante o processo não haverá dilação probatória comocomprovação de alegação por testemunha ou prova pericial.

    O mandado de segurança coletivo tutela o direito liquido e certo coletivo, impetrandopor partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano; oslegitimados defendem, em nome próprio, os interesses de seus membros ouassociados.

    A ação popular é proposta por qualquer cidadão que vise a anular ato lesivo aopatrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidadeadministrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    Controle de constitucionalidade é a verificação de adequação e compatibilidade entreum ato legislativo ou normativo e à Constituição tendo em vista a supremacia daConstituição em face das normas infraconstitucionais.

    Formas de inconstitucionalidade:

    Inconstitucionalidade por ação

    Decorre da produção de atos legislativos ou normativos que contrariem dispositivosconstitucionais por motivos materiais ou formais.• Inconstitucionalidade por ação material (monoestática) – Resulta da

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    produção de ato legislativo ou normativo que desrespeite o próprio conteúdo, méritoou a matéria das normas constitucionais.

    Inconstitucionalidade por ação formal (monodinamica) – Provém daprodução de ato em desacordo com os procedimentos formais ou elaborados porautoridade incompetente.

    Inconstitucionalidade por omissão: É a não elaboração de atos legislativosou normativos que impossibilitem a plena eficácia de normas constitucionais. Ocorresempre que um preceito constitucional não puder surtir todos os seus efeitos em razãode inércia legislativa ou administrativa dos poderes constituídos.

    Controle de constitucionalidade pelo Poder Legislativo: O projeto de lei ouproposta de emenda constitucional, antes de ser levado a plenário passa pelaComissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisará suaconstitucionalidade.

    Controle de constitucionalidade pelo Poder Executivo: O presidente da Repúblicadeve apresentar razões de seu veto. Essas razões podem estar ligadas amotivos políticos, pois o projeto é contrário ao interesse público, caso em que oveto é político, ou ter cunho jurídico, quando alegado sua inconstitucionalidade,denominado veto jurídico.

    Controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário

    Com a promulgação da lei, resta a possibilidade do controle de constitucionalidade pormeio da provocação do Poder Judiciário, tendo em vista que a lei já existe noordenamento jurídico.

    Controle preventivoComo regra, o controle de constitucionalidade exercido pelos poderes Executivo eLegislativo ocorre antes do fim do processo de instituição da lei, sendo definido comocontrole preventivo de constitucionalidade.

    Controle repressivoÉ aquele que ocorre depois da existência da norma. Essa espécie de controle é feitapelo Judiciário, porém existem exceções.

    Exceções: Apesar de a medida provisória ser editada pelo presidente da República e ter força delei, deve ser submetida de imediato ao Congresso Nacional, que poderá aprová-la ourejeitá-la. Caso o Congresso a rejeite por entendê-la inconstitucional, estará exercendoo controle repressivo, pois estará retirando do ordenamento jurídico ato normativo jáexistente e inconstitucional.

    Também foi dada ao Poder Judiciário a possibilidade de controlar preventivamente aconstitucionalidade de atos normativos, pois o STF pode ser provocado durante oprocesso legislativo de PEC por meio de Mandado de Segurança impetrado porparlamentares que alegam violação de cláusula pétrea ou vício no processolegislativo, havendo um controle preventivo de constitucionalidade. Caso seja objetodo MS projeto de lei infraconstitucional a única alegação é a violação odo processolegislativo

    Controle repressivo pelo Executivo, através de recusa de ofício do Chefe do PoderExecutivo em cumprir uma norma por considera-la inconstitucional, denominado

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    Direito de Resistência.

    Meios de controle de constitucionalidade

    Controle difuso, incidental ou por via de exceção:Qualquer juiz ou tribunal pertencente ao Poder Judiciário pode, ao analisar um

    caso concreto, averiguar a compatibilidade da norma com a Constituição Federal.

    Cláusula da reserva de plenário – Artigo 97 CF - Proibição aos órgãos fracionáriosdos tribunais de declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos do poderpúblico. Nesse caso para se declarar norma inconstitucional deve ser feita pelamaioria absoluta do tribunal ou do seu órgão especial. Não se aplica quando a decisãodo tribunal estiver baseada em decisão do próprio tribunal ou do STF, este últimotambém não precisa cumpri-la em controle difuso.

    Efeitos da decisão no controle de constitucionalidade difuso ; a decisão só afeta

    as pessoas que participam da relação processual, sendo o efeito, por conseguinte,inter partes e com efeito ex tunc, ou seja, a decisão retroage alcançando ainconstitucionalidade e todas as suas conseqüências desde sua origem A decisãoproferida para as partes pode estender-se para todos (erga omnes), conforme prevê oartigo 52, X, da CF.O presidente do STF comunica ao presidente do Senado Federal ainconstitucionalidade da lei e o S mediante uma resolução, PODE (discricionariedade)suspender para todos a eficácia da lei, mas com efeitos ex nunc .

    Controle de constitucionalidade principal, abstrato, por via de ação ouconcentrado – Realizado diretamente em órgão de cúpula do Poder Judiciário para

    discutir constitucionalidade de norma em tese:ação direta de inconstitucionalidade (art. 102, I, “a”), ação direta deinconstitucionalidade interventiva (art. 36, III), ação direta de inconstitucionalidade poromissão (art. 103, § 2.º), ação declaratória de cons titucionalidade (art. 102, I, “a”) eargüição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102, § 1.º).

    Ação direta de inconstitucionalidade genérica (ADI) – art. 102, I, “a”, lei 9868/99

    Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo federalou estadual em face da Constituição Federal.

    Legitimidade – (art. 103, CF): • o presidente da República;• a Mesa do Senado Federal;• a Mesa da Câmara dos Deputados;• a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DistritoFederal;• o governador do Estado ou do Distrito Federal;• o procurador-geral da República;• o Conselho Federal da OAB;•

    partido político com representação no Congresso Nacional;

    • confederação sindical (reunião de três federações, sendo que cada federaçãorepresenta a união de cinco sindicatos – art. 535, CLT) ou entidade de classe de

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    âmbito nacional.

    legitimados especiais – estes deve sempre comprovar a pertinência temática para apropositura da ADI. São eles:• o governador do Estado ou do Distrito Federal;• a Mesa da Assembléia Legislativa dos Estados ou da Câmara Legislativa doDistrito Federal;• confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Obs: Os demais legitimados do artigo 103 da CF têm legitimação universal e, por isso,são considerados pelo STF defensores da Constituição com pertinência temática parapropositura da ADI presumida.

    Controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal – Exclui-se, segundo entendimento dominante, ADI no STF de lei ou ato normativomunicipal em face da Constituição Federal.

    Cuidado! Caso a lei ou ato normativo municipal contrariar dispositivo daConstituição Estadual, poderá haver o controle da constitucionalidade desse atomunicipal por meio de um controle de âmbito estadual, julgado pelo Tribunal deJustiça Estadual, pela Simetria Constitucional através da representação deinconstitucionalidade estadual – artigo 125 §2 CF.

    Pedido de cautelar na ADI – O artigo 102, I, “p”, da CF prevê a possibilidade demedida cautelar em ações diretas de inconstitucionalidade. A Lei 9.868/99, em seuartigo 11, § 1.º também.

    46-Efeitos da decisão da ADI – Vinculante, Erga Omnes e ex tunc , Porém, a Lei9.868/99, em seu artigo 27, prevê a possibilidade do efeito ex nunc , ou mesmo extunc , com determinada fixação da retroatividade, isto é, existe no ordenamento jurídicoa possibilidade de modulação dos efeitos da ADI . Para tanto, é necessário que hajarazões de segurança jurídica ou de excepcional interesse nacional, como também quetal decisão seja tomada por pelo menos dois terços dos ministros do STF (mínimo 08ministros).

    Ação direta de inconstitucionalidade por omissão- ADO- tem por objetivo suprir aomissão dos poderes constituídos que deixaram de elaborar norma regulamentadoraque viabilizaria o pleno exercício de normas dispostas na Constituição Federal. Oartigo 103, § 2.º, da CF estabelece que, declarada a inconstitucionalidade poromissão, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providênciasnecessárias, sem haver nenhuma responsabilização para o caso de não atendimentoda medida, pois seu conteúdo é meramente declaratório, e, em se tratando de órgãoadministrativo, para fazê-lo no prazo de 30 dias, o que dará ensejo à responsabilidade,tendo em vista se tratar de natureza mandamental.

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    Legitimidade – Os legitimados são os mesmos da ADI genérica, previstos no artigo103 da CF .

    Ação declaratória de constitucionalidade (ADC)- visa à declaração daconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal. A decisão tem efeito vinculante eeficácia erga omnes .

    Legitimidade –Os legitimados para a ADC são os mesmos da ADI, dispostos noartigo 103 da CF.

    Na petição inicial da ADC, deve ser juntada prova de controvérsia judicial que coloqueem risco a presunção de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a fim depermitir ao STF que conheça as alegações contrárias e as favoráveis à lei ou atonormativo, constituindo método compatível com o princípio do contraditório.

    Medida cautelar e efeito vinculante na ADC – Admitida , suspende a julgamento dos

    processos sobre seu objeto. O STF, deve julgar a ação no prazo de 180 dias, sobpena de perda da eficácia da medida liminar.

    Argüição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF -prevista no artigo102, § 1.º, CF e regulamentada pela Lei 9.882/99. Visa evitar ou reparar lesão Àpreceito fundamental da Constituição decorrente de ato do Poder Público, bem comoquando for relevante o fundamento da controvérsia de lei ou ato normativo federal,estadual, municipal, incluindo os anteriores à CF/88.

    Caráter de Subsidiariedade da ADPF – O artigo 4.º, § 1.º, da Lei 9.882/99 determinaque a ADPF só é admitida quando não houver outro meio eficaz em controle abstratode sanar a lesividade. Exemplos: Violação direta de lei municipal em face exclusiva da

    CF e discussão de lei pré constitucional que viola CF atual.ADI Interventiva – É de caráter sancionatório, quando um dos estados- membrosdesrespeitar um dos princípios sensíveis consagrados no artigo 34, VII, da CF. Alegitimidade é exclusiva do Procurador Geral da República e o julgamento é decompetência originária do STF.

    ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DOS ENTES FEDERADOS.

    O Brasil é formado pela união indissolúvel de seus Estados, Distrito Federal eMunicípios. Os Territórios não são entes federativos, pois integram a União.

    União É entidade federativa autônoma em relação aos Estados membros e Municípios,constituindo pessoa jurídica de direito público interno, cabendo-lhe exercer asoberania do Estado. Não se confunde com o Estado federal, este sim pessoa jurídicade direito internacional e formado pelo conjunto de União, Estados membros, DistritoFederal e Municípios.

    Distrito Federal Engloba Brasília, que é a capital federal (art. 18, § 1.º, CF). Não pode dividir-se emMunicípios, é regido por lei orgânica (art. 32, caput , CF) e a ele atribuem-se ascompetências legislativas dos Estados e dos Municípios, excetuando-se as hipótesesprevistas no inciso XVII do artigo 22 da CF.

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    O Distrito Federal se autogoverna por meio da eleição de seu governador, vice-governador e deputados distritais que compõe a Câmara Legislativa do DistritoFederal.

    Estados membros Ente com governo autônomo, detendo os próprios poderes Executivo, Legislativo eJudiciário. O chefe do Poder Executivo é o governador do Estado e o Poder Legislativoé exercido pelos deputados estaduais.

    Municípios Têm plena autonomia, organizando-se por meio de suas leis orgânicas, votadas emdois turnos, com interstício de dez dias, e aprovadas por dois terços dos vereadores,que as promulgará. Seu governo é constituído do prefeito e vice-prefeito, comotambém da Câmara de Vereadores, eleitos para mandatos de quatro anos.

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Poder Legislativo - No âmbito federal é no formato bicameral, ou seja, composto porduas Casas Legislativas – a Câmara dos Deputados, representando o povo, e oSenado Federal, representando os Estados membros – , que juntas são denominadasCongresso Nacional. O Congresso Nacional reúne-se anualmente, na Capital Federal,de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, este período édenominado sessão legislativa.

    Câmara dos Deputados – com competência fixada no artigo 51 da CF, é compostapor representantes do povo em eleições proporcionais, logo no estado-membro commaior número de eleitores terá proporcionalmente um maior numero de deputadosfederais, embora nenhum estado-membro pode ter mais que setenta e menos que oito

    deputados federais. Senado Federal - com competência fixada no artigo 52 da CF, representa os Estadose o Distrito Federal. Seus componentes, os senadores, eleitos no sistema majoritáriopor maioria simples, ou seja, o candidato vencedor será aquele que obtiver a maioriados votos. Cada Estado e o Distrito Federal têm igualitariamente três senadores, quecumprem o mandato de oito anos. A renovação dessas vagas se dá no sistema umterço –dois terços.

    Comissões Parlamentares de Inquérito – Parte da função fiscalizatória do PoderLegislativo prevista no artigo 58 §3° CF, com poderes próprios das autoridades

    judiciais, são constituídas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, em conjuntoou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, paraapuração de fato determinado e prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,são encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil oucriminal dos infratores. As CPIs possuem os mesmos poderes instrutórios dasautoridades judiciais, como por exemplo: possibilidade de determinar quebra de sigilofiscal, bancário e de dados; oitiva de testemunhas, investigados ou indiciados;realização de perícia técnica;

    As CPIs não tem força jurisdicional, assim os atos reservados aos juízes não podemser decretados pela comissão, entre estes destacam-se as seguintes vedações:• decretação de prisões, salvo prisão em flagrante delito.• determinação de medidas cautelares, como indisponibilidade de bens, arrestose seqüestros;

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    • promoção de atos de reserva jurisdicional, como interceptação telefônica eviolação de domicílio durante o dia.

    Tribunal de Contas da União – órgão auxiliar do Poder Legislativo, na fiscalizaçãodos poderes públicos. Sua sede é no Distrito Federal e é composto por nove Ministros.Suas funções estão previstas no artigo 71, CF.

    Imunidades parlamentares – verdadeiras prerrogativas inerentes ao cargo.Compreende a imunidade material , prevista no artigo 53, “caput”, da CF, e quedetermina a inviolabilidade dos parlamentares, civil e penalmente, por quaisquer desuas palavras opiniões e votos. E a imunidade formal , que garante ao parlamentar aimpossibilidade de ser ou permanecer preso ou, ainda, a possibilidade de sustação doandamento da ação penal por crimes praticados após a diplomação, conforme osincisos do artigo 53, CF.

    Poder Executivo : está previsto no artigo 76 da CF, e tem como chefe o Presidente daRepública, com o auxílio dos ministros de Estado. O presidente da República é eleitopelo sistema majoritário por maioria absoluta. Na vacância do cargo, assume o vice-presidente da República, e, sucessivamente, o presidente da Câmara dos Deputados,o presidente do Senado Federal e o presidente do STF. No entanto, no caso devacância definitiva do cargo de presidente da República, somente o vice-presidentepoderá assumir. Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nosdois primeiros anos do mandato eletivo, será realizada eleição direta 90 dias depois deaberta a última vaga. Caso a vacância se dê durante os dois últimos anos do mandatopresidencial, far-se-á eleição, em 30 dias depois de aberta a última vaga, peloCongresso. As atribuições do presidente da República estão dispostas no artigo 84,CF.

    Poder Judiciário : é autônomo e independente dos demais, constituindo-se noguardião da Constituição e das leis. Por essa razão, seus membros possuemgarantias contra pressões e abusos de quem quer que seja, dentre elas avitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos.

    Conselho Nacional de Justiça: criado pela EC 45/04, previsto no artigo 103-B, CF, éórgão pertencente ao Poder Judiciário, com sede na capital federal, que, porém, jamais exercerá funções jurisdicionais e somente controlará a atuação administrativa efinanceira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ècomposto por quinze membros, nomeados pelo Presidente da República, após

    aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado federal. Os membros do CNJtem mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    Supremo Tribunal Federal – O STF é o tribunal de maior importância na organizaçãodo poder judiciário. é composto por 11 ministros, divididos em duas turmas, cada umacomposta por cinco membros, sendo que o presidente do stf apenas participa dassessões plenárias.

    Requisitos para Ministro do STF -• ter idade entre 35 e 65 anos;•

    ser brasileiro nato;• ser cidadão;

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    • ter ilibada reputação e notório saber jurídico.Depois de nomeados pelo presidente da República, os ministros do STF serãosabatinados pelo Senado Federal, devendo sua nomeação ser aprovada pela maioriaabsoluta dos Senadores.

    Competência do STF – A competência do STF é delineada pelos artigos 102 da CF.

    Súmula vinculante – Prevista no artigo 103-A,CF, possibilita ao STF, de ofício ou porprovocação, mediante decisão de dois terços de seus ministros, depois de reiteradasdecisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicaçãona imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do PoderJudiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual emunicipal, como também proceder a sua revisão ou cancelamento, na forma da lei11.417/06

    NACIONALIDADE

    Nacionalidade é o vínculo existente entre um Estado e um indivíduo, por meio do qualeste se torna parte integrante daquele, sujeitando-se, conseqüentemente, às regras eobtendo seus direitos concebidos pelo Estado.

    Nacionalidade primária ou origináriaÉ adquirida pelo indivíduo no nascimento. Através de dois critérios:

    Ius sanguinis (consangüinidade) – identifica a nacionalidade do individuopelo seu grau de parentesco de sangue com seus o ascendentes

    Ius sol i (territorialidade) – identifica a nacionalidade pelo local denascimento.

    Cr it ério s de aqu is ição d a nac io na lid ade or ig in ári a b ras ilei ra – brasileiros natos – arti go , 12, I, CF :

    a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,desde que estes não estejam a serviço de seu país ;

    b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde quequalquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde quesejam registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir naRepública Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida amaioridade, pela nacionalidade brasileira.

    E ainda a regra de transição do artigo 95 da ADCT: Os nascidos no estrangeiro entre7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos depai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ouconsular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir naRepública Federativa do Brasil.

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    Critério de nacionalidade secundária – brasileiros naturalizados , artigo 12, II, CF:

    Naturalização de estrangeiros que não sejam provenientes de países de línguaportuguesa –depende da forma estabelecida pela Lei 6.815/80, denominada Estatutodo Estrangeiro.

    Naturalização de estrangeiros provenientes de países de língua portuguesa :• residência no país por um ano ininterrupto;• idoneidade moral.

    Naturalização extraordinária ou quinzenáriaConforme o artigo 12, II, “b”, da CF,: • residência fixa no país há mais de 15 anos ininterruptos;• inexistência de condenação penal.

    Diferenças entre brasileiros natos e naturalizados: existem desde que previstasna Constituição Federal (lei não pode estabelecer diferenças entre nato enaturalizado!)

    -Cargos privativos de brasileiros natos O artigo 12, § 3.º, da CF, dispõe que certoscargos são privativos de brasileiros natos.

    - Cargos no Conselho da República como representantes dos cidadãos, conformeartigo 89, VII, CF.

    - Possibilidade de extradição somente de brasileiros naturalizados em caso decrime comum ocorrido antes da naturalização ou de comprovado envolvimento emtráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    -Direito de propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusãoConforme o artigo 222 da CF, tais propriedades são privativa de brasileiros natos ounaturalizados há mais de dez anos. A EC 36, de 2002, admitiu a possibilidade depessoa jurídica ser proprietária de tais empresas, mas protegeu o caráter nacionaldestas ao exigir a reserva de pelo menos 70% do capital total e votante a brasileirosnatos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestãode atividades e conteúdo da programação.

    Perda da nacionalidade

    HipótesesO brasileiro perderá a nacionalidade nas hipóteses do artigo 12, § 4.º, I e II, CF:

    - Cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividadenociva ao interesse nacional;

    Aquisição de outra nacionalidade , exceto

    - Reconhecimento de nacionalidade originária estrangeira

    - Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente emEstado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para oexercício de direitos civis.

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    DIREITOSPOLÍTICOS

    • Direito ao sufrágio – É o binômio de direitos que consiste na soma dacapacidade eleitoral ativa ( direito de votar) com a capacidade eleitoral passiva 9diretode ser votado).• Direito de voto – capacidade eleitoral ativa – O voto é o exercício do direitoao sufrágio, sendo obrigatório aos brasileiros com idade superior a 18 anos e inferior a70, desde que alfabetizados. Há também proibição de alistamento eleitoral aosestrangeiros e aos conscritos, durante o período de serviço militar. Características dovoto: direto, secreto, universal, igual e periódico.• Plebiscitos e referendos – A soberania popular é exercida pelo sufrágiouniversal e pelo voto direto e secreto, assim como mediante consultas popularesdenominadas plebiscitos e referendos, convocados pelo Congresso Nacional ou emcasos de previsão expressa da Constituição, como nos de incorporação, subdivisão ou

    desmembramento de Estados. A diferença entre o plebiscito e o referendo está nomomento da manifestação direta do povo. Enquanto no plebiscito a consulta popularocorre antes da discussão da matéria pelo Congresso Nacional, no referendo amatéria já foi discutida e aprovada pelos poderes, mas necessita da concordânciapopular para ter ou não eficácia.• Elegibilidade – capacidade eleitoral passiva – São requisitos constitucionaispara o exercício da capacidade eleitoral passiva: nacionalidade brasileira; plenoexercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral nacircunscrição; filiação partidária; idade mínima.

    PROCESSO LEGISLATIVO

    A Constituição Federal, em seu artigo 59 e seguintes, define o rol e procedimento doprocesso de elaboração das normas jurídicas: emendas constitucionais, leiscomplementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretoslegislativos e resoluções.

    Emenda constitucional (art. 60, CF)Modo de alteração formal do texto da Constituição. Ingressam no ordenamento jurídicocom status de norma constitucional, porém poderão ser declaradas inconstitucionais,pois são frutos do Poder Constituinte Derivado.

    Lei complementar e ordinária - A diferença entre elas é o quorum de aprovação:para a lei complementar, exige-se maioria absoluta e, para a lei ordinária, maioriarelativa. Há também reserva de matéria às leis complementares (previsão expressa danecessidade de lei complementar).

    Medida provisória -art. 62, CF – é editada pelo Presidente da República quandopresentes os requisitos de relevância e urgência. Tem força de lei, devendo sersubmetida de imediato ao Congresso Nacional. Desde sua edição, a medida provisóriatem vigência por 60 dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período,salvo durante o recesso parlamentar, em que esse prazo fica suspenso.

    Lei delegada -art. 68, CF- É elaborada pelo Presidente da República, que pede adelegação legiferante ao Poder Legislativo, que também impõe limites, sendo vedadaalteração por parte deste.

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    Decreto legislativo - Serve de suporte às matérias de competência exclusiva doCongresso Nacional.

    Resolução – Editada pelo Congresso Nacional ou de uma de suas Casas, geralmentede efeitos internos, salvo previsão da Constituição e desde que não esteja disciplinadopor decreto legislativo ou lei.

    SÚMULAS VINCULANTES

    SÚMULA VINCULANTE 1 Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito adecisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera avalidez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela LeiComplementar nº 110/2001.

    SÚMULA VINCULANTE 2 É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distritalque disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    SÚMULA VINCULANTE 3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da Uniãoasseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultaranulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada aapreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma epensão.

    SÚMULA VINCULANTE 4 Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimonão pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidorpúblico ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    SÚMULA VINCULANTE 5 A falta de defesa técnica por advogado no processoadministrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    SÚMULA VINCULANTE 6 Não viola a Constituição o estabelecimento deremuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militarinicial.

    SÚMULA VINCULANTE 7 A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogadapela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% aoano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

    SÚMULA VINCULANTE 8 São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º doDecreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam deprescrição e decadência de crédito tributário.

    SÚMULA VINCULANTE 9 O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei deExecução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica olimite temporal previsto no caput do artigo 58.

    SÚMULA VINCULANTE 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) adecisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente ainconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência,no todo ou em parte.

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    SÚMULA VINCULANTE 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e defundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte dopreso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena deresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade daprisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil doEstado.

    SÚMULA VINCULANTE 12 A cobrança de taxa de matrícula nas universidadespúblicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    SÚMULA VINCULANTE 13 A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente emlinha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridadenomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiançaou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    SÚMULA VINCULANTE 14 É direito do defensor, no interesse do representado, teracesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimentoinvestigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digamrespeito ao exercício do direito de defesa.

    SÚMULA VINCULANTE 15 O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidorpúblico não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    SÚMULA VINCULANTE 16 Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), daConstituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

    SÚMULA VINCULANTE 17 Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejampagos.

    SÚMULA VINCULANTE 18 A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, nocurso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 daConstituição Federal.

    SÚMULA VINCULANTE 19 A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços

    públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduosprovenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    SÚMULA VINCULANTE 20 A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico- Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aosinativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos noperíodo de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Leinº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do últimociclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, apartir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos. SÚMULA

    VINCULANTE 21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios dedinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. SÚMULA

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    VINCULANTE 22 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar asações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente detrabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que aindanão possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação daEmenda Constitucional nº 45/04.

    SÚMULA VINCULANTE 23 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelostrabalhadores da iniciativa privada.

    SÚMULA VINCULANTE 24 Não se tipifica crime material contra a ordem tributária,previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo dotributo.

    SÚMULA VINCULANTE 25 É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer queseja a modalidade do depósito.

    SÚMULA VINCULANTE 26 Para efeito de progressão de regime no cumprimento depena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará ainconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízode avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos dobenefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização deexame criminológico.

    SÚMULA VINCULANTE 27 Compete à Justiça estadual julgar causas entreconsumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL nãoseja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    SÚMULA VINCULANTE 28 É inconstitucional a exigência de depósito prévio comorequisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidadede crédito tributário.

    SÚMULA VINCULANTE 29 É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, deum ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde quenão haja integral identidade entre uma base e outra.

    SÚMULA VINCULANTE 30 (A Súmula Vinculante 30 está pendente de publicação)

    SÚMULA VINCULANTE 31 É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviçosde Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    SÚMULA VINCULANTE 32 O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistropelas seguradoras.

    SÚMULA VINCULANTE 33 Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regrasdo regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata oartigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementarespecífica.

    SÚMULA VINCULANTE 34 A Gratificação de Desempenho de Atividade deSeguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve serestendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o

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    advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando taisinativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

    SÚMULA VINCULANTE 35 A homologação da transação penal prevista no artigo 76da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas,

    retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidadeda persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquéritopolicial.

    SÚMULA VINCULANTE 36 Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civildenunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratarde falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira deHabilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

    SÚMULA VINCULANTE 37 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem funçãolegislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de

    isonomia. SÚMULAVINCULANTE 38 É competente o Município para fixar o horário de funcionamento deestabelecimento comercial.

    SÚMULA VINCULANTE 39 Compete privativamente à União legislar sobrevencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militardo Distrito Federal.

    SÚMULA VINCULANTE 40 A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, daConstituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    SÚMULA VINCULANTE 41 O serviço de iluminação pública não pode ser remuneradomediante taxa.

    SÚMULA VINCULANTE 42 É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentosde servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    SÚMULA VINCULANTE 43 É inconstitucional toda modalidade de provimento quepropicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinadoao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormenteinvestido.

    SÚMULA VINCULANTE 44 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico ahabilitação de candidato a cargo público.

    SÚMULA VINCULANTE 45 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalecesobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituiçãoestadual.

    SÚMULA VINCULANTE 46 A definição dos crimes de responsabilidade e oestabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são dacompetência legislativa privativa da União.

    SÚMULA VINCULANTE 47 Os honorários advocatícios incluídos na condenação oudestacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza

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    alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição depequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

    SÚMULA VINCULANTE 48 Na entrada de mercadoria importada do exterior, élegítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    SÚMULA VINCULANTE 49 Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal queimpede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinadaárea.

    SÚMULA VINCULANTE 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento deobrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    SÚMULA VINCULANTE 51 O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militarespelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poderexecutivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes

    diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.SÚMULA VINCULANTE 52 Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune aoIPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas p elo art. 150, VI, “c”, daConstituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades paraas quais tais entidades foram constituídas.

    SÚMULA VINCULANTE 53 A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114,VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuiçõesprevidenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças queproferir e acordos por ela homologados.

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    Lute, acredite! Depois...só alegrias...

    “Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter

    lutado!”

    Rui Barbosa

    Um abraço!