ALTERAÇ0ES DO DECRETO NO 3565/81 do art. 48, do termo de exploração de … · 2016. 2. 7. ·...
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ALTERAÇ0ES DO DECRETO NO 3565/81
_DECRETO NQ 3685/8 1 - Altera a redação da letra "d" do art. 41, do art. 48, do termo de exploração de linha T.E.L. e seus anexos 1 e 2 de que trata o art. 56, do decreto n o 3565/81.
DECRETO NQ 3774/81 - Modifica a redação dos arts. 60 e 62 do decreto nQ 3565/81, de OS de janeiro.
DECRETO NQ 3853/81 - Altera dispositivo do regulamento de operações dos serviços de transporte coletivo de passageiro, por onibus, aprovado pelo decreto nQ 3565/81.
DECRETO NQ 4234/82 - Altera a redação do a r t. 37 do decreto nQ 3565/81, de OS de janeiro.
DECRETO NQ 4410/8 3 - Altera os arts. 43, 44 e 45 do Regulamento de operações dos serviços de transporte coletivo de passageiros, instit uído pelo decreto nQ 3565/81
1>1'C/cltuNJ de Sao Jodt dod Campod t dtado de Selo 1>aulo
LIVRO N~
DECRETO N9 3565/81
de 05 de janeiro de 1981
FLS. N2..
,...Ul.ll h ..... twu (A) NO JORNAL
r-- !. 4 "'""" A~., .. ,,..IPIO
N,~.f d~-zl -1192.!_
Dispõe sobre regulamentação de o
peração de serviços de transporte
coletivo , de passageiros por Ôni
bus.
O Pr e f eito Municipal de São José dos Campos,
usando de suas atribuições legai s,
D E C R E T A :
Artigo 19 - Fica aprovado o regulamento de
operação dos serviços de transporte coletivo, através de ônibus, que e es
tatuído por este decreto .
Artigo 29 - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, r evogadas as disposições em contrário , especial
mente o Decreto n9 1302, de 29 de abril de 1970.
Prefeitura Municipal
OS de janeiro de 1981 .
Prefeito Municipal
Registrado e publica
to, aos cinco dias do mes de janeiro do ano
no Gabinete do Prefei
novecentos e oitenta
e um.
DJ/
nbp/ .-
Luiz ·ra Rodrigues
tp,.t_fcltura de óao Jodi do~ Campo~
E.dtado de Ódo 1>aulo
LIVRO N!. FLS. N.!!.
fls. 02
Parágrafo 29 - O plano básico será atualizado , period~
camente, visando a adequar os serviços de transporte coletivo, através de
ônibus, a sua demanda, procurando, continuamente, o nível de atendimento
à população.
Artigo 59 - A oportunidade e a conveniência da implan
tação e expansao dos serviços de transporte coletivo, através de ônibus, '
serao definidas pela Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambien
te da Prefeitura, a partir do exame da necessidade do serviço.
Artigo 69 - O plano básico do Sistema de Transporte Co
letivo, através de ônibus, do Município de são José dos Campos poderá re
comendar a criação de linhas em áreas não servidas, visando atender neces
sidade de novas áreas de interesse público , discriminando:
a) Denominação das linhas e estabelecimento dos itine
rários;
b) Determinação das frequênc i as e dos horários, de a
cordo com a maior demanda de passageiros, calculada
com base nos indicadores apropriados.
CAPITULO IV
DA ADJUDICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Artigo 79 - Para efeito de e stabelecimento das linhas,
o Município poderá ser dividido em áreas de atuação, asseguradas , a cada
área, linhas de transporte coletivo, através de ônibus, com veículos e
frequência suficientes e itinerários determinados.
Artigo 89 - Além dos véiculos necessários para a manu
tenção da frequência estipulada para as linhas, as empresas transportado
ras deverão manter veículos de reserva correspondente a 10%(dez por centd
do número qlobal de veículos da frota vinculada.
Artigo 99 - A Prefeitura poderá determinar a uti liza
çao de um certo número de véiculos de reserva da frota para atender situa
ções de emergência em áreas distintas daquelas em que operam linhas regu
lares.
Artigo 10 - Para cada linha de transporte coletivo, a
través de ônibus , a Prefeitura Municipal expedirá um Termo de Exploração
de Linha (TEL ) .
I . ..
Parágrafo 19 - Cada TEL conterá os seguintes anexos:
a) ANEXO l - Descrição dos itinerários;
localização dos terminais (
ponto inicial e final);
b) ANEXO 2- Características operacio
nais da linha, frequência
de carros; horário de fun
cionamento.
1>rcfcituNJ de Ódo Joóé do~ Campo~
€~lado de Ódo 1>aulo
LI VRO N.2. FlS. N~
ANEXO AO DECRETO N9 3565/81 - de 05 de janeiro de 1981.
tivo :
REGULAMENTO DE OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, POR
CNIBUS.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Artigo 19 - O presente regulamento tem como obj~
a) Definir áreas de açao e atribuições básicas 1
dos órgãos da Administração Direta que atuam
nos setores de planejamento, implan tação, op~
ração, controle e fiscalização dos serviços 1
de transporte coletivo de passageiros nos Mu
nicípio de São José dos Campos.
b) Estabelecer critérios gerais e normas especí
ficas para os serviços de Transporte Coletivo
de passageiros, através de Ônibus, no Municí
pio de são José dos Campos, e dar outras pro
vidências .
CAPÍTULO II
DA COMPET~NCIA
Artigo 29 - são atribuições específicas da Secre
taria de Obras, Serviços PÚblicos e Meio Ambiente da Prefeitura, o plane
jamento , a supervisão de implantação e a revisão sistemática do plano de
transporte coletivo de passageiros no Município.
Artigo 39 - Sem prejuízo das atribuições estabe
lecidas no artigo anterior, e daquelas em textos legais, compete ainda a
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente a implantação , o
controle e a fiscalizacão do sistema de transporte coletivo, de acordo
com as diretrizes estabelecidas no respectivo plano e suas revisões .
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLE
TIVO
Artigo 49- A Secretaria de Obras, Serviços PÚ
blicos e Meio Ambiente estabelecerá o plano básico do Sistema de TranspoE
te do Munic Í pio, conforme as diretrizes definidas para a sua estruturação
e crescimento.
Parágrafo 19 - O plano básico sera submetido a
aprovaçao do Prefeito Municipal.
I . .. (
'Prc/eltuM de Ódo Joót do.J Campoó
tótado de Ódo 'Paulo
./ ..
LIVRO N.2. Fl.S. N.!!.
fls. 03
P~~O 29 - Os anexos aue acompanham o TEL deverão ser
substituídos toda vez que for aprovada qua l guer alteração .
CAP!TULO V
DA IMPLANTACAO E CONTROLE DOS SERVICOS
DE TRANSPORTE COLETIVO
ARTIGO 11 - Com a finalidade de unif ormizar a coleta de e
lernentos estatfsticos, indispensáveis ao perfeito dimensionamento de fro
ta, a Secretaria de Obras, Servi ços Públic os e Meio Ambiente estabelecerá
padrões e modelos de formulários par a registro de informações, os auaisp~
derão ser alterados, bem corno acrescidos de tantos e quantos julgados ne
cessários, a crít@río exclusivo da referida Secretaria.
CA.'P'tTU LO V I
DA OPERA. CÃO DOS SERVI COS DE TRANSPORTE COLETI
v o
ARTIGO 12 - Os servi ~os de transporte coletivo de passa
geiros serão <:Jperados de acordo com os padroes técnicos estabelecidos pe
l a Secretaria de Obras,, Serviços Pl1blicos e Meio Ambiente.
ARTIGO 13 - A Secretaria de Obras, Serviços Públicos e
Meio Ambiente fixará o tempo de duração das viagens em cada linha, os ter
minais, o i tinerário, os pontos de parada e a freouéncia de veículos por
hora.
PARÁGRAFO ÜNICO - Os itinerár ios, pontos de parada e ter
minais das linhas de transporte coletivo através de Ônibus intermunici- I pais, dentro do perirnetro urbano do MunicÍpio de são José dos Campos, se
rão determinados nela Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambi
ente.
ARTIGO 14 - Os itinerários, constantes do TEL, somente se
rão modificados mediante autorização exoressa ou em casos de emergência, /
tais corno: execução de obras em logradouros e v ias, realizacão de festivi
dade s e comernoraçoes públicas , irnoedirnento das ruas pré-determinadas nos
itinerários e outr os casos justificados, devendo ser objeto ~e comunica
ção imediata a fiscalização.
PARfi.GRAFO ÜNICO - A Secretaria de Obras, Serviços Públi
cos e Meio Ambiente poderá determinar qualquer alteração dos itinerários
fixados uma vez constatada sua necessidade por conveniência de atendimen
to à população, dando conhecimento prévio, por escrito, às empresas trans
portadoras.
ARTIGO 15 ~ Os horãrios pre-estabelecidos poderão ser al
terados- ampliados ou reduzidos- parcial ou integralmente, sempre que as
sim o exigir o atendimento público, urna vez constatada a necessidade dos
serviços, mediante deterrnina~ão da Secretaria de Obras, Serviços PÚblicos
e Meio Ambiente, que darã conhecimento orév io por escrito, às emoresas I transportadoras.
1Jre/dtura dt Sao Joét. doé Campoé
tétado de Sa" l{>aulo
LIVRO N~ FLS. N~
fls. 04
ARTIG0-16-Quando circuns tâncias de força rna'ior determi
narem a interrupção dos serviços por prazo superior a JO (trinta)rninutos,'
da frequência fixada, as empresas transportadoras ficarão obrigadas a co-
municar, imediatamente, o ocorrido à Secretaria de Obras, Serviços PÚbli
cos e Meio Ambiente, especificando-lhe as causas e comprovando- as quando
necessário.
ARTIGO 17 - A Secretaria de Obras, Serviços Públicos e
Meio Ambiente poderá determinar qualquer altera ção dos pontos de parada 1
prev iamente definidos , urna vez constatada sua necessidade, por interesse
público, dando conhec i mento prévio, por escrito, às empresas transportadQ
ras.
ARTIGO 18 - De todas as alterações sera dada div ulga
çao ao publico usuário pelas empresas transportadoras.
ARTIGO 19 - Para segurança e conforto dos passageiros,
las empresas transportadoras serão o~rigadas a dispor de ~eios próprios ou
contratados para efetuar a rnanutençao e a limpeza dos ve1culos.
ARTIGO 20 - A Secretaria de Obras, Serviços Públicos e
Meio Ambiente, através de seus orqaos técnicos, procederá à vistoria requ
lar dos velculos, para verificacão de suas cond içÕes operacionais, d e s e
quranca e de conforto, observadas as disposicões leqais e normas técni
cas recomendadas. e o r ocederá. ioualrnente. lacre da catraca ou aoarelho 1
de contaoern de oassaoens.
PARÁGRAFO 19 - Aprovado o veiculo, sera expedido um "
Termo de Vistoria" vá l ido por 1 (um) ano.
PARÁGRAFO 29 - Independentemente da vistoria ordinária
de que trata este arti go, a Secretaria de Obras, Serviços PÚblicos e Meio
Ambiente poderá, em qualquer época, realizar inspeções e vistorias nos ve
iculos das empresas t r ansportadoras exigindo-lhes, se for o caso, a reti
rada de tráfego de veí culos sem condiçÕes de operação adequada, até que 1
sejam reparados e aprovados em nova vistoria.
PARÁGRAFO 39 - Na necessidade de troca ou substituição
da catraca ou aparelho de contagem de passageiros, as empresas transporta
doras deverão obter p r évia autorização da Secretaria de Obras, Serviços 1
Públicos e Meio Ambiente.
PARÁGRAFO 49 - Não será permitida, em qualquer hipóte
se, a utilização, em serviço, de veículo que n ã o sej a portador do Termo '
de Vistoria válido.
CAPÍTULO VII
DO PESSOAL DE OPERAÇÃO
ARTIGO 21 - As empresas transportadoras deverão adotar
processos adequados d e seleção e aperfeiçoamento de seu pessoal, especial
mente dos elementos que desempenham atividades relacionadas com a segura~
ça do transporte.
ARTIGO 22 - Sem prejuízo do cumprimento dos demais de
veres previstos na legislação de trânsito, os motoristas serão obrigados a:
r
1>rc/citt.tl'tl de Sno Jo& dod Campod
tdlado de Sao 1>aulo
.. I . .
LIVRO N.! FLS. N~
fls. 05
a} apresentar-se corretamente uniformizados e
identificados em serviço;
b} conduzir-se com atenção e urbanidade;
cl não fumar no interior do veicu~o;
dl estar, em serviço, sempre em condições nor
mais de trabalho, não podendo estar sobefe!
to de bebidas alcoólicas ou de outras droga
quaisquer que alterem o comportamento;
e} cumprir o limite de velocidade máxima esta-
belecido para cada via;
f} cumprir o temoo de viaaem estabelecido nas
tabelas de horári o;
gl não portar armas de qualquer espécie.
ARTIGO 23 - Os cobradores, além de observarem o disposto
arti9o anterior, naquilo que lhes compete, neverão :
a} diligenciar pela manutencão da ordem e lim
peza do veículo;
b} não conversar com o motorista, quando emvia
aem· .. ' c) nao permitir o acesso de vendedores ambulan
tes e pessoas embriagadas no interior do veí
cu lo;
d) colaborar com o motorista em tudo quanto di
ga respeito à comodidade, segurança dos pa~
sageiros e regula ridade da viagem;
e) preencher, corret amente, o Boletim de Contr
le em todas as viagens e nos pontos onde ho~
ver fiscalização, aoresentá- lo devidamente
preenchido, p ara reqistro em relógio - pont
ou com outro meca nismo similar.
ARTIGO 24 - A Secretaria de Obras, Serviços PúblicoseMeio
mbiente poderá intimar a empresa para que demi ta qualquer motoristaou co
rador que, em serviço, for encontrado embriasado, drosado ou portando ar
as, por constatação da f iscalização ou de outra autoridade competente in
ependentemente de ou t ras penalidades a gue se sujeitará a empresa.
ARTIGO 25 ~A Secretaria de Obr as, Serviços Públicos e
eio Ambiente poderá, tarnb~rn, intimar a empresa para punir qualquer moto
ista ou cobrador, quando os funcionários encarregados da fiscalização ou
utras autoridades no exercÍcio de suas funçoe s forem por eles desautoriz
os ou quando faltarem com a devida urbanidade para com os passageiros, i
ependentemente de outras penalidades a que se sujeitará a empresa.
C/l_P!'TULO VIII
/
J
'fJ,.e/<ltuNJ de Ótto Jo&e do~ CampoJ
éétado de Ódo 'Pouk
LIVRO N~ FLS. N~
fls . 06
DA FISCALIZAÇÃO
ARTIGO 26 - A f iscalização dos serviços de que trata este '
Regulamento , em tudo quanto diga respeito à u r banidade do pessoal, segura
a e regularidade das viagens , comodidade dos passageiros , bem corno o fie
cumprimento das normas baixadas, será exercida pela Secretaria de Obras , '
Serviços Públicos e Meio Ambiente, através de seus agentes credenciados , d
vidamente identificados.
ARTIGO 27 - A fiscalização externa, exercida em postos fi
os, processar-se-á mediante registro, de a cordo com formulário da Secret
ria de Obras, Serviços PÚblicos e Meio Ambiente .
PARÁGRAFO 19 - Se no posto houver relógio- ponto , o horário
de chegada deverá ser registrado mecanicamente junto com o Boletim de con
trole apresentado pelo cobrador.
PARÁGRAFO 29 - A supervisão do preenchimento dos horários
e saida será também de competência da fiscalização da Secretaria de Obra
Serviços PÚblicos e Meio Ambiente, de acordo com as tabelas e horários de
terminados no TEL {anexo 2).
ras:
ARTIGO 28 - Constituem obrigações das empresas transportad
a) preencher e remeter à Secretaria de Obras , Serviços
blicos e Meio Ambiente, mensalmente , até o dia lO(dez)d
mês subsequente, os Boletins de Controle e Estatística;
b) encaminhar a Ficha Cadastral de Acidentes , até 72(seten
ta e duas) horas após a ocorrência de acidente .
ARTIGO 29 - A Secretaria de Obras , Serviços Públicos e Mei
biente , poderá a qualquer momento , promover verificação e leitura das c
tracas ou aparelhos de contagem de passageiros .
ARTIGO 30 - As sugestões e recla mações dos passageiros a -
respeito dos serviços serão recebidas diretamente na Secretaria de Obras,
Serviços PÚblicos e Meio Ambiente ou por seus agentes credenciados .
CAPÍTULO IX
DOS VEÍCULOS
ARTIGO 31 - Serão utilizados no serviço de transporte col~
tivo veículos tipo ônibus, com características e especificações técnicas
fixadas pela Secretaria de Obras , Serviços Públicos e Meio Arnbiente,obede
cidas as normas legais e regulamentares em vigor.
ARTIGO 32 - só poderão ser empregados nos serviços de trans
porte coletivo , veículos co nstruídos para esse fim , com chassis de tipo ~ ~ propriado e carrocerias pintadas e aprovadas de acordo com modelo previa
mente determinado pela Secretaria de Obras, Serviços PÚblicos e Meio Ambi /
ente .
[
1J"/dtura de São Jodl. doJ CampoJ
€Jtado de São 1Jaulo
LIVRO N~ Fl.S. N2..
fls. 07
PARÁGRAFO ÚNICO - As empresas transportadoras receberão um
Certificado de Registro de cada veículo , fornecido pela Secretaria de obras, Serviços PÚblicos e Meio Ambiente, vinculando-o ao serviço e conten
do as seguintes indicações :
a) número de chassis
b) cores do veículo
c) prefixo
d) placa
e) data da entrada em serviço
ARTIGO 33 - Todos os veículos deverão apresentar, interna
mente , em local bem visível :
a) o preço da passagem da linha em que o veículo estiver 1
trafegando;
b) quadro contendo licença da Prefeitura e cópia autentica
do Certificado de Registro do veiculo;
c) indicação dos nomes da "tripulação " do veiculo;
d) número de ordem do veículo, lotação e outras indicações
determinadas .
ARTIGO 34 - Externamente, os veículos terão:
a) na parte dianteira e superior, o itinerário indicador 1
da linha(número e designação da linha) , dotada de ilumi
nação à noite, com dimensões fixadas pela Secretaria de
Obras, Serviços PÚblicos e Meio Ambiente;
b) outras inscrições que forem determinadas .
ARTIGO 35 - Não será permitida colocação de anúncios na -
faixa de concordância das faces da carroceria com o teto, acima da verga
das janel as, sem prévia autorização dos Órgãos competentes da Prefeitura.
PARÁGRAFO ÚNICO - No interior do veiculo poderão ser colo
cados editais e avisos de interesse público, a critério da Secretaria de
Obras , Serviços PÚblicos e Meio Ambiente, e desde que haja espaço disponf
vel.
ARTIGO 36 - Todos os veículos devem ser dotados de catraca
ou outro dispositivo marcador do número de passageiros transportados .
ARTIGO 37 - A vida útil dos veículos será de S(cinco)anos
de serviço regular, mais 2(dois) anos na reserva, contados do ano de fa
bricação.
CAPÍTULO X
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
ARTIGO 38 - Na fixação das tarifas do transporte coletivo
de passageiros, serão considerados o custo operacional dos serviços e a
justa remuneração do investimento, na conformidade do que dispõe a legis
lação federal.
I
·~
J
r
1Jrcleliura de óao Jodé dod Campod
E-dtado de óao 1Joulo
LIVRO N~ FLS. N~
fls . 08
ARTIGO 39 - Serão reexaminadas as tarifas quando ocor
rer variação substancial, devidamente comprovada, ascendente ou descenden
te, dos custos integrantes da composição tarifária, procedendo- se ao rea
juste correspondente, desde que autorizado pelo CIP(Conselho Interministe
rial de Preços) .
ARTIGO 40 - As empresas transportadoras sao obrigadas
a fornecer a Prefeitura :
a) até 30 de abril de cada ano, o balanço e a conta de
lucros e perdas do exercício anterior, devidamente
legalizados de acordo com o padrão oficial;
b) os dados estatísticos solicitados;
c) os elementos contábeis e indispensáveis ao cálculo
tarifário.
CAPÍTULO X I
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
ARTIGO 41- As infrações dos preceitos deste Regulame!!
to sujeitarão o infrator, conforme a gravidade da falta, às seguintes pe
nalidades :
a) notif i cação
b) multa
c) cassaçao da exploração da linha
d) rescisão do contrato de concessão
PARÂGRAFO ÚNICO - Serão consideradas reincidências as
repetições da mesma infração , em uma mesma linha, da mesma empresa trans
portadora .
ARTIGO 42 - As multas serao fixadas com base no valor'
referência vigente à data de sua aplicacão .
ARTIGO 43 - As infracões e reincidências passíveis de
notificacão, multa e cassacao da exploracão da linha são classificadas,de
acordo com sua qravidade, nos sequintes qrupos e com as respectivas pena-
lidades: 2a . REINCIDf:NCIA t;RUPO INFRAÇÂO la.REINCID~NCIA Cassaçao de Exploraçao
E - 1 2 VR 4 VR de linha E - 2 1 VR 2 VR 3 VR
E - 3 50 % de 1 VR 1 VR 2 VR
E - 4 30 % de 1 VR 60 % de 1 VR 1 VR
E - 5 20 % de 1 VR 40 % de 1 VR 60 % de 1 VR
E - 6 10% de 1 VR 20 % de 1 VR 30 % de 1 VR
E - 7 5% de 1 VR 10% de 1 VR 15% de 1 VR
E - 8 Notificação Notificação 1 VR
E - 9 Notificação Notificação Notificação
ARTIGO 44- A empresa transportadora aue tiver aplicada
mais de 3(três) penalidades no período de 60(sessenta) dias , na mesma li- ~
~n-h_a_, __ f_l_· _c_a_r_á __ s __ u_i_e_i_t_a ___ à __ c_a_s __ s _a_c_ã_o __ d __ a __ e_x_P __ l _o_r_a_c_ã_o ___ d_a __ l_l_·n __ h_a_. ____________________ , __ ~ r
1>re/cliura de 0do Jo& doé Campoé
téiado de .Sao 1>aulo
LIVRO N!. FLS. N~
Fls. 09
ARTIGO 45 - As infrações que seguem estão sujeitas as p~
nalidades relacionadas no artigo 43, conforme o grupo designado :
l - DAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS
l.l - INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
l.l .l - Utilizar menor como auxiliar de transporte CQ
l etivo , sem a devida autorização do MM. Juiz
de Menores. E- 9
1.1.2 - Manter em serviço empregados port adores de mo
lésti a infecto-contagiosa . E-9
1.1.3 - Permitir o trabalho de auxiliar de tráfego,ou
função equivalente, sem estar registrado na
Delegacia Regional do Trabalho (DRT ) , ou em
ocupação diferente do seu registro . E-9
1 . 1.4 - Não cumprimento de Editais , Avisos, Notifica
ções, Comunicações, Cartas, Circulares, Or
dens ou Instruções da Prefeitura. E- 1
1.1.5 - Falta de documentação do veículo (cartão de
certif i cado de registro e ou Termo de visto
ria válido) ou portar Termo de Vistoria com a
validade vencida. E-2
l. l. 6 - Não afixar os documentos do veículo ou a f i xá -
los f ora do lugar regulamentar ou deixá-los -
encobertos dificultando a fiscalização. E-5
1 .1. 7 - Não devolver a importância da passagem em ca
so de interrupção da viagem . E-7
1.1 . 8 - Não orientar os auxiliares sobre det ermina -
ções atinentes a Transportes Coletivos . E- 7
1.1.9 - Desautorar ou recusar documentos da fiscaliza
ção. E- 3
1.1 . 10 - Excesso de lotação. E-8
l.l.ll- Veículo recolocado em tráfego sem autoriza
ção da Secretaria de Obras , Serviços Públicos
e Meio Ambiente. E-4
1.1.12 - Dificultar ou impedir que element os da fisca
lização da Prefeitura verifiquem as c a tracas
ou qua lquer aparelho de contagem de passage!
ros dos coletivos (nas linhas ou mesmo nas g~
ragens ) . E-1
1 . 1 . 13 - Abastecer o veículo, estando o mesmo com
sageiros. E-7
1 . 1.14 - Reparar o veículo na via pública. E- 7
1 . 1.15 - Abandonar o veículo na via pública. E- 6
1 . 1 . 16 - Não fornecer dados estatísticos, sempre
solicitados. E- 1
1.1 . 17 - Alterar ou interromper o itinerário , sem
vio aviso, ou justificativa. E- 1
pa~
que
pr~
~ /
.
~
tp,.c/eltuNJ de 0do JoJr. doê ÚJMpoé
édtado de 0do 'Paulo
LIVRO N.!. FLS. N!.
. / ...
. I . ..
fls. 10
1.1.18 - Deixar de comprovar a validade anual das apo
lices de seguro a favor de terceiros, por da
nos corporais. E-2
1.2 - INFRAÇÕES NOS PONTOS TERMINAIS E INICIAIS
1.2.1 - Alteração do ponto inicial ou final sem pre
via autorização. E-1
1 . 2.2 - Falta de limpeza no ponto inicial ou FinaLE-7
1.2.3 - Vozerio, algazarra ou atitudes inconvenientes
do pessoal do tráfego da empresa. E- 7
1 . 2.4 - Permanecer com a porta do veículo fechada nos
pontos inicial e final deficultando a entrada
dos passageiros . E-6
1 . 2.5 - Motor em funcionamento nos veículos estaciona
dos nos pontos terminais. E-8
1 . 2.6 - Estacionar o veículo fora do ponto inicial ou
final da linha, sem motivo justificado . E-7
1.3 - INFRAÇÕES RELATIVAS AO VEÍCULO
1.3. 1 - Alteração das características aprovadas para
o veículo. E-6
1.3.2 - Falta de numeração, inscrições, tabuletas in
dicativas e letreiros obrigatórios. E-8
1.3.3 - Deficiência de iluminação . E-8
1 - Interna
2 - No letreiro
1.3.4 - Falta de iluminação. E-8
1 - Interna
2 - No letreiro
3 - Na capela (se houver)
4 Nas lanternas superiores da retaguarda da
carroçaria
5 - Nas lanternas superiores
roçaria
6 - Nas lanternas dianteiras
7 - Nas lanternas traseiras
8 - Nos faróis
9 - Nos faroletes
10 - Nas lanternas de freio
11 - Nas setas
da frente da
1 2 - Na placa de numero de licença
1.3.5 - Conservação dos bancos (assentos). E- 8
1 - Estofamento rasgado
2 - Molas quebradas
3 - Assentos quebrados
c ar
/
'Pre/cltui'O de Ódo JoJé doJ CampoJ
édtado de ..Stlo 'Paulo
LIVRO N~ FLS. N2..
. I . ..
. I . ..
1 .3.6 - Conservação da estrutura. E-5
1 - Internamente:
a) piso furado
b) frisos soltos
c) falta de ante- derrapante
fls. 11
d ) forro furado (teto e componentes)
e) fal t a de isolamento
f) falta de balaustre,
nas
2 - Externamente:
a) chapas soltas
b )chapas rasgadas
do motor
corre- mao
1 .3. 7 - Mau funcionamento das port as. E- 8
1 - De embarque
2 - De desembarque
ou colu-
1 . 3. 8 - Mau funcionamento da janela de emergência. E- 6
1.3.9 - Falta de vidros . E- 4
1 - na janela
2 - na porta
3 - no parabrisa
4 - na traseira
1.3.10 - Mau funcionamento das janelas. E- 8
1 - sem funcionar
2 - com v idro rachado
3 - com v idro quebrado
1.3.11 - Balaustres externos e in ternos. E- 7
1 - f alta
2 - quebrado
1.3.12 - Ci garra sem funcionamen t o . E- 9
1.4 - INFRAÇÕES DE FALTA DE SEGURANÇA
1.4.1 - Seta indicadora de direção . E- 6
1 - fa l ta
2 quebrado
1.4.2 - Espelho re trovisor. E-7
1 - f alta interna
2 - falta externa
3 - interno quebrado ou oxidado
4 - externo quebrado ou oxidado
1 . 4.3 - Limpador de parabrisa . E- 4
1 - falta
2 - sem funcionar
1.4.4 - Buzina . E-9
1 - falta
2 - sem funcionar
(
(
1>rc/cltuNJ de Sao Jo& do~ Campo~
€~tado de Sdo 1>aulco
LIVRO N~ FLS. N~
. I . ..
. I . ..
1 . 4.5 - Extintor de incêndio. E-5
1 - falta
2 - sem carga
3 - com defeito
1.4.6 - Triângulo. E-5
1 - falta
2 - quebrado
1.4.7 - Parachoque. E-4
1 - falta
1.1 - dianteiro
1.2 - traseiro
2 - solto
2 . 1 - dianteir o
2 . 2 - traseiro
1.4.8 - Limpeza do veículo. E-8
fls . 12
1 - interna na primeira viagem, retornando da
garagem
2 - externa na primeira viagem, retornando da
garagem
1.4.9 - Pneus lisos, sem f risos. E-4
1.4.10 - Vazamento de Óleo. E- 7
1.4.11 - Reali zar viagem em tempo inferior ao determi
nado. E- 7
1.4 . 12 - Velocímetro. E-5
1 - falta
2 - sem funcionar
l. 4. 1 3 - Freios
1 - falta do aparelho (manômetro ) E-1
2 - do pedal (sem funcionar) E-1
3 - manual (sem funcionar ) E-3
1.4.14 - Defeitos no sistema de direção . E- 5
1 - no volante
2 - na caixa de d i reção
3 - nas ponteiras
4 - nas barras
1.5 - INFRAÇÕES POR DEFEITOS NO VEÍCULO
1.5.1 - Motor de arranque sem funcionar. E-5
1.5.2 - Feixe de molas. E-8
1 - quebrado
2 - corrido
1.5 . 3 - Chassis. E- 4
1 - empenado
2 - rachado
3 - quebrado
!
'Pre/<Itura de c.Sao JoJé doJ CampoJ
tétado de c.Sao 'Paub
LIVRO N~ FLS. N~
. I . .. fls. 13
1.5.4 - Defeitos no sistema de transmissão. E-6
1 - embreagem
2 - caixa de câmbio
3 - diferencial
4 - rodas
1.5.5 - Excesso de fumaça no cano de e scapamento, pr~
duzido por deficiência ou ma regulagem da bom
ba injetora, uma vez comprovado por medição !
dônea. E-7
2 - DOS OPERADORES
2.1 - Falta de documentação individual exigida por
lei e pela Prefeitura Municipal. E-1
2.2 - Não manter durante o serviço o cartão de iden
tidade (crachá) . E-8
1 - motorista
2 - cobrador
2.3 - Falta de atenção com o passageiro:
a) nao atender sinal para embarque e desembar
que de passageiros. E-7
b) não oferecer garantias e comodidades aos
passageiros, com saídas e freadas bruscas.
E-6
c) apanhar passageiros com o carro em movimen
to , mesmo em marcha moderada. E- 6
d) permitir o desembarque de passageiros com
o carro em movimento, mesmo que em marcha
moderada. E- 6
e) não acostar o carro junto ao meio fio para
embarque e desembarque de passageiros.E-7
f ) parar o carro em cruzamento de vias para
embarque e desembarque de passageiros.E- 7
g) via jar com passageiros dependurados na po~
ta dianteira ou traseira. E-7
h ) viajar com as portas abertas (dianteira ou
traseira). E- 7
i) permitir que empregados da própria empresa
viagem juntos à porta (dianteira ou trase!
ra), dificultando a entrada ou saída de
passageiros. E-7
j ) d eixar de adotar tratamento especial para
gestantes, pessoas idosas, cegas ou porta
doras de defeitos físicos. E- 7
1 ) cobrador f ora de seu posto de trabalho
queta ) . E-8
/
m) motorista conversar com passageiros, com o ~
1Jr4cltura de ÓtJo JoJl doJ CampoJ €Jtado de ..Sl1o 1Jaulo
LIVRO N.! FL.S. N.!!.
. I . .. fls. 14
carro em movimento . E- 7
n) permitir que passageiros viagem nos de
graus do veículo dificultando a entrada e
saída dos demais. E-7
2.4 - COBRANÇA INDEVIDA
2.4.1 - Por transporte de volume . E-2
2.4.2 - Além da tarifa autorizada. E-1
2.5 - COLETA DE PASSAGEIROS
2.5.1 - Retardar a saída do carro esperando que apar~
çam passageiros. E- 7
2 . 5 .2 - Permitir o embarque de passageiros fora dos
pontos determinados. E-7
2.6 - Falta de uniforme. E-6
1 - motorista
2 - cobrador
2.7- Falta de asseio no uniforme. E-8
1 - motorista
2 - cobrador
2.8 - Falta de asseio na apresentação (barba cresci
da, cabelos sem corte decente, etc). E-8
1 - motorista
2 - cobrador
2.9 - Fumar no interior do veículo quando em viagem
E-6
1 - motorista
2 - cobrador
2 .10 - Uso abusivo da buzina , farol a l to e freios.
E-8
2 .11 - Desautorar a fiscalização. E-6
2 .12 - Recusar atendimento à fiscalização. E- 5
2.13 - Permitir o acesso ao veículo de vendedores am
bulantes . E-8
3 - DESRESPEITO AO PÚBLICO
3.1 - Embriaguez, ou alteração do comportamento por
ingestão de drogas. E-1
3 .2 - Falta de urbanidade. E- 7 ~
. I . . ·.
3 . 3 - Porte de armas de qualquer espécie ou guardá
las no interior do veículo. E- 2
ARTIGO 46 - As infrações, para as quais nao hajam sido -
J
tp,.cfdlui'O de Sdo Jo.Jt dod Campod
tdiado de S ao 1Jaulo
.. / ..
LIVRO N~ FLS. N.!.
fls. 15 previstas penalidades e s pecificas neste Regulamento, serao punidas de a-/
cordo com o previsto no grupo E- 5 do artigo 43 .
ARTIGO 47 - A pena de cassação da exploração da linha a-/
plicar- se- á quando as empresas transportadoras deixarem de c umprir deter
minações relativas à operação da linha.
ARTIGO 48 - A pena de rescisão do contrato de concessao a
plicar- se- á nos casos de suspensão total ou parcial do serviço sem autor~
zação da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente e nos de
mais casos previstos no contrato de concessão.
casos: ARTIGO 49 - A retenção do v eículo ocorrerá nos seguintes
a) não portar ou ter adulterado o Termo de Vis
toria e / ou Certificado de Registro de veicu
lo;
b) portar o Termo de Vistoria com prazo venci
do;
c) não oferecer as condições de segurança exi
gidas ;
d) não apresentar as condições de limpeza econ
forto exigidos;
e) quando dirigido por motorista alcoolizadoou
sob o efeito de substância tóxica.
PARÁGRAFO 19 - A retenção do veículo, nos casos dos itens
a, E e Q, será efetivada nos terminais e nos casos d o s itens ~ e ~' em I ualquer ponto do percurso , perdurando enquanto não for corrigida a irre
ularidade, independentemente de outras penalidades.
PARÁGRAFO 29 - Nos casos dos Itens a e Q1 efetuada a r e -
se a empresa transportadora não apresentar certificado válido, o
será recolhido até a efetivação da nova vistoria , independenteme~
e de outras penalidades.
CAP!TULO XII
DAS AUTUAÇÕES E DOS RECURSOS
ARTIGO 50 - o auto- de- infração será lavrado pela Secreta
ia de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente, com base no relatório da
iscalização e conterá, conforme o caso:
a) nome da transportadora;
b) número de ordem ou placa do veiculo ;
c} local , data e hora da infração;
d) nome do condutor do veículo ou do preposto
infrator;
e) descrição da infra ç ã o cometida e dispositi
vo legal violado ;
f) assinatura do autuante .
1>n/eltuf'O de óao Jo<Jé do<J Campo<J
6dtado de óao 1>aulo
LIVRO N.!. FLS. N~
fls. 16
PARÁGRAFO 19 - A lavratura do auto-de-infração se fará em,
pelo menos, 4(quatro) vias de igual teor, devendo o infrator exarar o
ciente nas segundas e terceiras vias do mesmo.
PARÁGRAFO 29 - A recusa do infrator em assinar o respecti\
auto, nao ocasionará sua nulidade.
ARTIGO 51 - A Secretaria de Obras , Serviços PÚblicos e Mej
Ambiente , promoverá o julgamento do processo , aplicando a penalidade co1
respondente, se procedente a autuação .
PARÁGRAFO ÚNICO - Da decisão da Secretaria de Obras, Servj
ços Públicos e Meio Ambiente, caberá, com efeito suspensivo, recurso a<
Prefeito, no prazo de 15 (quinze)dias, contados da data da intimação do é
tuado .
ARTIGO 52 - As empresas transportadoras terão o prazo de
(cinco) dias para o pagamento das multas, contados a partir :
a) do dia subsequente àquele em que houver vencido o praz<
para apresentação de recurso sem que o haja impetrado;
b) da data do recebimento da decisão que denegar o recursc
ARTIGO 53 - A multa deverá ser recolhida à Tesouraria da
Prefeitura Municipal ou em banco credenciado , em formularia próprio.
ARTIGO 54 - As empresas transportadoras respondem civilme1
te pelos danos causados por si ou por seus prepostos , ao patrimônio púb :
co e privado.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
ARTIGO 55 - As empresas transportadoras deverão ser cient.
ficadas , por escrito , de todas as decisões emanadas da Secretaria de O·
bras , Serviços Públicos e Meio Ambiente, de forma que , em hipótese alqu·
ma, possa ser alegado desconhecimento.
ARTIGO 56 - Fazem parte integrante deste Regulamento o Te.
de Exploração de Linha e seus anexos 1 e 2 .
ARTIGO 57 - Os passageiros poderão conduzir, independente
mente de pagamento de qualquer quantia, além do preço da respectiva pas
gem , volumes o u estojos contendo objetos profissionais, desde que possí
vel seu transporte sem incômodo para os passageiros .
ARTIGO 58 - As empresas cooperarão no asseio da pavimenta
çao dos locais de estacionamento, nos pontos iniciais e finais de linha
responsabilizando-se, outrossim, pela remoção do óleo extravasado neste
locais .
ARTIGO 59 - Não será permitido estacionamento de mais de
(dois) veículos nos pontos finais ou intermediários de linha , aguardand
o horário de partida.
ARTIGO 60 - Os cegos nao pagarao passagem , assim como a
crianças até a idade de 5(cinco) anos .
'Prc/cliura de úao Joót doó CampOd
tdtado de Sao 'Paulo
LIVRO N~ FLS. N.!.
fls. 17
ARTI GO 61 - As empresas transportadoras ficam autorizadas a emitir passes .
ARTIGO 62 - As empresas transportadoras fornecerão passes -
com redução de 50%(cinquenta por cento) sobre o preço da passagem em vi
gor, aos alunos matriculados nos cursos regulares de 19 , 29 e 39 graus,s~
pletivos, suplência e mobral .
ARTIGO 63 - Os casos omissos neste regulamento serao resol
vidos pe la Secretaria de Obras, Serviços Públ icos e Meio Arnbiente , de con
f ormidade com os critérios de analogia , os princípios gerais de direito e
o interesse público , com aprovação do Prefeito .
ARTIGO 64 - A Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Meio
Ambiente expedirá normas complementares, sempre que julgar necessário , p~
ra o fiel cumprimento deste regulamento .
DJ/fjr.
Joaquim Bevilacqua
Prefeito Municipal
1J,.ekl1UI'a de Ó~o Joéi doé Ca,poé
€éiado de Ódo 1>aulo
LIVRO N..2. FLS. N!..
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOS~ DOS CAMPOS
TERMO DE EXPLORAÇÃO DE LINHA
LINHA N9
Aos . .. .. dias domes de ................. de
...... na sede da Prefeitura Municipal de são José dos Campos , presente a
Empresa .... .. ...... . ..... . ................ com se de em ................... .
ã rua .............. . .. .. ....... . . .. .. n9 .. . .... , daqui por diante chamada
"concessionária ", representada por seu (s) d i retor (es), Senhor (es) ....
lavrou- se o presente "Termo de Exploração de Linha " para operação da li-
nha n9 ...... de acordo com o Decreto Municipal n9 .......... de ........ . nas
seguintes condições:
1 - A linha de ônibus objeto deste Termo será operada den
tro do itinerário e horários constantes dos anexos 1 e 2, rubricados p~
las partes e integrantes do presente Termo. O itinerário e os horários PQ
derão ser alterados pela Prefeitura, a qualquer tempo , para que melhor a
tendam ao fim a que se destinam ou ainda, por necessidade do trânsito,
substituindo-se os respectivos anexos .
2 -Os postes indicativos dos pontos inicial, final e de -
parada e abrigos sao de propriedade da Prefeitura e por esta fornecidos
e instalados.
3 - Para o serviço regu l ar da linha , a concessionária se o
briga a manter a quantidade de veículos constantes do anexo 2, cada qual
com capacidade mínima de 35 (trinta e cinco) passageiros sentados, os
quais deverão ser empregados na linha de conformidade com o mesmo anexo .
Salvo autorização escrita da Prefeitura, a concessionária não poderá alte
rar a quantidade de veícul os fixada.
4 - A concessionária obriga-se a , antes de por em serviço -
um novo veiculo , comunicar tal f ato ã Prefeitura, a fim de que seja expe
dido o competente Certificado de Registro .
5 - Nenhum ônibus poderá operar o ser viço concedido se nao
estiver em perfeitas condições de tráfego e completamente equipado, de
conformidade com as atuais e futuras instruções expedidas pela Prefeitura
ou por outro órgão competente do Poder PÚblic o , e observadas as leis e re
gulamentos oficiais de trânsito em vigor .
6 - Para todos os efeitos do resente Termo entende- se
'Prt/dtura dt óao Jo«. doé Campoé
t.Jtado dt Ódo 'Paulo
./ ...
LIVRO N~ FlS. N~
fls. 02
veiculo vinculado ao serviço aquele que, nos registros da Prefeitura, fi
gurar(com suas características) como integrante do número total de veicu
les da empresa.
7 - Os Ônibus vinculados ao serviço receberão numeras de or
dem ou prefixos que serão determinados pela Prefeitura em local por ela -
também designado, pintados na face externa do veiculo. A Prefeitura deter
minará igualmente os dizeres que serão pintados externamente nas carroce
rias e os letreiros indicativos do itinerário. Mediante proposta da con
cessionária e aprovaçao escrita da Prefeitura, poderá ser adotada outra -
modalidade de indicação dos números de ordem ou prefixos, e do itinerári~
8 - A Prefeitura poderá intimar a concessionária a colocar
em ordem os veiculas julgados em condições impróprias para o serviço con
!cedendo-lhe prazo para esse fim, e determinando a retirada dos mesmos de
circulação, se não for atendida a intimação. A retirada poderá ser de
pronto determinada, independentemente de intimação, no caso de o veiculo
oferecer risco a segurança dos usuários ou de terceiros.
9 - A fiscalização será exercida por intermédio de represe~
tantes da Prefeitura, devidamente credenciados, os quais a concessionária
proporcionará todas as facilidades que, para esse efeito, se tornarem ne
cessárias, assegurando-lhes especialmente, a todo o tempo, livre acesso -
aos veículos, independentemente do pagamento da passagem, aos escritórios,
oficinas, garagens e quaisquer outras instalações ligadas ao serviço con
cedido, e obrigando-se a fornecer-lhe os dados e elementos que forem ne
cessários para fins de controle e fiscalização previsto neste Item.
10 - As tarifas em vigor deverão ser indicadas em pequenos
cartazes confeccionados pela Concessionária, de acordo com modelo aprova
do pela Prefeitura, os quais serão afixados em todos os Ônibus utilizados
no serviço concedido em local bem visível a seus usuários.
ll - Ocorrendo qualquer circunstância que permita prever a
retirada do tráfego, por mais de noventa dias, de ônibus vinculado ao ser
viço, obriga-se a concessionária a substitui-lo por outro, observado o -
disposto nos itens 3, 4 e 5 deste termo, salvo motivo de força maior devi
damente comprovado, quando então este prazo poderá ser dilatado.
12 - Ocorrendo, a juizo da Prefeitura, necessidade de aumen
tar o numero de veículos previsto no anexo 2, obriga-se a concessionária
a fazê-lo, na quantidade, nas condições e no prazo que lhe forem fixados
pela Prefeitura. O prazo a que se refere este item nao poderá ser infe-
rior a 90 (noventa) dias.
13 - Para os fins previstos no contrato de concessao, estará r
caracterizado o abandono do serviço e justificada a cassação da concessão
da linha, independentemente de interpelação ou qualquer outra medida jud!
cial ou extra-judicial, sempre que a execução do serviço concedido for
suspensa por mais de 24 (vinte e quatro) horas, sem autorização da Prefei
tura; salvo motivo de for a maior plenamente demonstrado. Antes de deter- ~
tp,.,efcitura d e t.S.:2o ]o.U dod Compod
tdtodo d, t.Sdo 1'/)aul.o
. I . ..
LIVRO N~ FlS. N~
fls . 03
minar a cassaçao da concessão da linha dar-se-á à concessionária o prazo
de 24 (vinte e quatro) horas para justificar a suspens ão do serviço .
14 - A vigência do presente termo se estende até a data do
contrato de concessão, obrigando- se a concessionária a prosseguir na exe
cução do serviço, se necessár io, sob a forma de permissão.
15 - Sem prévia e expressa aprovação da Prefeitura , nao pod~
ra a concessionária transferir a terceiros , no todo ou em parte , a execu
ção do serviço constante do presente termo, mesmo na eventual ocorrência
de insolvabilidade e consequente transferência de seu acervo aos credores
16 - Enquanto vigorar es te termo, deverá a concessionária u
tilizar, para os veicules da linha objeto do mesmo , os depósitos e gara
gens devidamente relacionados no anexo 2, o qual,em quatro vias, todas de
vidamente autenticadas pela Prefeitura e pela concessionária, passa a fa
zer parte integrant e des te termo. Dependerá de autorização escrita da Pre
feitura a utilização de outro l ocal ou o abandono dos que estiverem sendo
utilizados . Os locais a que se r efere este item deverão ser conservados -
devidamente equipados, suficientes e adequados, para a manutenção normal
dos veicules em condições de prestar serviço seguro e confortável .
17 - Neste ato , a concessionária declara aceitar o presente
termo com todas as suas condições, comprometendo-se a cumpri- lo fielment~
e a atender as normas legais ou regulamentares do serviço , atuais e futu-
ras, para o que se lavrou este termo no livro próprio , sob n9 . ..... .. , a~
sinado pelas partes e testemunhas , do qua l s e extraiu esta cópia integra l
e autenticada para a concessionária .
a) .••••••.••.•
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
b ) ••. ••••. .•••
Representante legal
Testemunhas
a) .••••.•••••.•••.•••••• • ••••• b) .. •.......•.••••.•. ... ..... . .• ..•
(Registro no "Livro de Termo de Exploração das Linhas"
n9 ...... as fls ........ . .. sob n9 ........ .. .... .
1J,.<feltura de Sao Joóé do.J Campo.J
b.Jtado de Sao 1Jaulo
LIVRO N~ FLS. N.2...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOS~ DOS CAMPOS
ANEXO 1 DO TERMO DE EXPLORACÃO DE LINHA N9 ...... ... .
EMPRESA:
LINHA:
ITINERÁRIO
IDA:
VOLTA:
São José dos Campos, de de 198
Secretário de Obras, Serviços PÚblicos e Meio Ambiente
Diretor Presidente da Concessionária
Testemunhas:
a) ••••••••••••• •• •••••
b) ••••••••••••••••••••
~--------------~(
tp,.c/dtul'a dt Sao Jo~~ do~ Campo~
€~iado dt &o 1>aulo
LIVRO N~ FLS. N~
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOS~ DOS CAMPOS
ANEXO 2 DO TERMO DE EXPLORACÃO DE LINHA N9 .
EMPRESA :
GARAGEM:
LINHA N9 :
1) CA.RACTER!STICAS OPERACIONAIS DA LINHA :
a) Extensão : Ida ........ Km Volta ....... • Km Total . .... ... .. . .. . . Km b) Tempo de percurso . .. ... .. ........ min. (ida e volta)
c) Número de veiculo •. ... . . • .••..•. (efetivos e reservas}
2) FREQU~CIA DE CARROS:
a) Dias úteis
Das ..... às .. ... horas .. • •• t carros - intervalos de . .... min . Das ..... ... as . . . . . horas . .. .. carros interva los de min. - . .... Das ' horas ..... as . . . . . . .... carros - intervalos de min.
Das às ... .. horas . . . .. carros - intervalos de min.
b) Sábados
Das ' horas ..... as . . . . . . .... intervalos de min . carros - . . ... Das ... . . às . . . . . horas . .... carros - intervalos de . .... min.
c) Domingos e Feriados
Das ..... às ... .. horas- .... . carros - intervalos de ... .. min .
3) HORÂRIO DE FUNCIONAMENTO
a) 19 carro no ponto inicial : . .. .. .... horas
b) 19 carro no ponto final .......... horas
c) Último carro no ponto inicial. ..... horas
d) último carro no ponto final . ...... . horas
4 ) A reserva prevista na l e tra "C" do ítem 19 acima fica considerada na
reserva global da concessionária (10% do total da frota da empresa,
para manutenção) .
São José dos Campos, de de 198
Secretário de Obras, Serviços PÚblicos e Meio Ambiente
Diretor Presidente da Concessionária
Testemunhas: }
..____,;,._ ___ _____. (~