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Diretor: João Teives | DiretorA Editorial: FÁTIMA DE SOUSA | Mensal | Ano V | N.º 58 | Janeiro de 2015 | 15 euros www.advocatus.pt O agregador da advocacia 11 ADVOGADOS, JUÍZES, MAGISTRADOS DO MP E JORNALISTAS OLHAM PARA A RELAÇÃO ENTRE JUSTIÇA E MEDIA QUO VADIS SEGREDO DE JUSTIÇA? 5 601073 210256 00058 CARLOS PINTO DE ABREU RUI PATRÍCIO PAULO DE SÁ E CUNHA GERMANO MARQUES DA SILVA NUNO GODINHO DE MATOS ANTÓNIO JAIME MARTINS ROGÉRIO ALVES JOSÉ MOURAZ LOPES RUI CARDOSO SOFIA BRANCO JOSÉ MIGUEL JÚDICE ESPECIAL DIREITO PENAL

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11AdvogAdos, juízes, mAgistrAdos do mP e jornAlistAs olhAm PArA A relAção entre justiçA e mediA

QUO VADIS SEGREDO DE JUSTIÇA?

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CARLOS PINTO DE ABREU

RUI PATRÍCIOPAULO DE SÁ E CUNHA

GERMANO MARQUES DA SILVA

NUNO GODINHO DE MATOSANTóNIO JAIME MARTINS ROGéRIO ALVES

JOSé MOURAz LOPES RUI CARDOSO SOFIA BRANCO

JOSé MIGUEL JúDICE

ESPECIALDIREITO PENAL

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Com a nossa visão continuamosa ser Nº 1 no mundo, nos Índicesde Sustentabilidade Dow Jones.

A EDP ocupa pela 2ª vez consecutiva, a liderança mundial do Grupo das Indústrias das Utilities (eletricidade, água e saneamento, e gás). Este resultado vem premiar um trabalho de equipa e é um estímulo para continuar a aposta na estratégia da sustentabilidade.

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PuBlisher

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Diretora-geralMaria Luís

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diretorJoão Teives

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16NUNO GODINHO DE MATOSA mediatização da justiça em sete momentos

20RUI PATRÍCIOo segredo de justiça é um nado-morto

23JOSÉ MIGUEL JÚDICEos riscos de italianização

12CARLOS PINTO DE ABREUHá traficância de informação

24ROGÉRIO ALVESuma perspetiva revoluncionária

40SOFIA BRANCOSegredo interfere com jornalismo

26GERMANO MARQUES DA SILVAViolação do segredo enfraquece Estado de direito

32PAULO DE SÁ E CUNHAdever de reserva dos advogados é anacrónico

37JOSÉ MOURAZ LOPESResposta rápida e eficaz exige-se

38RUI CARDOSOmP perde com violação do segredo

06PersPetivAs

SOCIEDADES OTIMISTASOtimismo. Este é o denominador comum do olhar das sociedades de advogados para o ano que agora começou. crescimento de áreas de prática associadas a crise, mas também da assessoria própria de tempos de retoma económica – é assim o 2015 visto por 11 firmas.

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Cortar a Direito

Desequilíbrios e compensações

FMRLIVRO

flitual, é inultrapassável. Existirá sempre. Para erigir um sistema justo e equilibrado, o Prof. Jor-ge de Figueiredo dias, citando Shünemann, fala-nos de um vir-tuoso método de “compensação de situações processuais” en-tre as fases anteriores ao julga-mento e a do julgamento. Aquilo que seria o reforço da acusação, na fase de inquérito, seria com-pensado pelo reforço da de-fesa em fase de julgamento. No que ao segredo de justiça diz respeito, o mesmo foi sempre encarado nesta perspetiva, ou seja, de reforço claro da situa-ção processual da acusação. o que chegou a motivar críticas de processualistas com a adoção do princípio da publicidade no processo penal e alguns elogios à limitação à publicidade do pro-cesso. Seja como for, e mesmo inexistindo qualquer fuga ao se-gredo de justiça, àquela tensão intra processual, soma-se a ten-são extra processual. O processo e a legitimação das decisões e das posições não se esgotam na verdade intra processual. há uma perceção de todos os que estão

o código de Processo Penal do regime democrático completa, em 2015, vinte e oito anos. vinte e oito anos, vinte e uma altera-ções. mais voláteis só mesmo os códigos dos tributos. E porquê? A explicação pode ser simples. Há uma procura constante de equi-líbrio entre o poder punitivo do estado e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. dessa demanda podem resultar quadros em que seja, por vezes, beneficia-da a acusação e noutras a defe-sa. Hoje, vivemos num quadro em que, claramente, os responsáveis governativos tendem a reforçar os poderes de quem acusa em detrimento da defesa. Sintomá-tico dessa realidade é o chumbo pelo tribunal constitucional não de uma, mas de duas alterações propostas, ambas em claro pre-juízo dos direitos, liberdades e garantias. A do enriquecimento ilícito e a dos julgamentos sumá-rios. o próprio discurso é esclare-cedor. o apelo à punição é cons-tante e as frases tendem a ser emblemáticas como a da “justiça para ricos e justiça para pobres”. esta tensão, numa matéria con-

Há uma procura constante de equilíbrio entre o poder punitivo do estado e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. dessa demanda podem resultar quadros em que seja, por vezes, beneficiada a acusação e noutras a defesa.

JOãO TEIVESDIRETOR

fora do processo e que também controlam e influenciam o proces-so. Exemplo paradigmático é a busca de legitimação do público de uma recente sentença conde-natória em que a medida da pena foi fixada tendo em conta preci-samente a compreensão do pú-blico relativamente ao processo. Se pensarmos na forma de rela-ção entre os atores da justiça e a comunicação social, veículo para uma legitimação extra proces-sual, verificamos que o sistema erigido é, no papel, equilibrado. Por um lado, o segredo de justiça não impede a prestação de escla-recimentos públicos pela autori-dade judiciária quando, em de-terminadas circunstâncias, forem necessários ao restabelecimento da verdade e não prejudiquem a investigação e, por outro lado, os próprios advogados poderão pronunciar-se publicamente sobre questões profissionais pendentes desde que previamente autoriza-dos pelo Presidente do conse-lho Distrital respetivo, de forma a prevenir ou remediar a ofensa à dignidade, direitos e interesses legítimos do cliente ou do próprio.

Catálogo da exposição temporária presente no museu nacional de Arte Antiga, relativo à coleção de Franco Maria Ricci. Livro sobre um fundo negro como era do gosto de FMR. Excelente coleção, excelente

exposição. Fica apenas um trago na boca, de o livro, e a exposição, não conterem, de forma detalhada e autónoma, uma análise sobre o labirinto de Fmr e a sua capela a lembrar o cenotáfio de Canova.

O problema é que a procura de legi-timação extra processual ocorre, as mais das vezes, fora do quadro legal, com a quebra evidente do segredo de justiça do lado da acusação. Face a estas situações, o advoga-do terá de poder defender o seu constituinte. Retomando algo que aqui escrevi em tempos, nos pri-mórdios, o advogado nasce para, usando a palavra, defender o outro. Na feliz expressão de Louis Assier--Andrieu é a profissão do verbo. Ad-vocatus, na sua etimologia, é aquele que é chamado a falar. também Philippe de Beaumanoir, no seu “Coutumes de Beauvai-sis” (1283), define o advogado como aquele que fala pelo outro. Numa situação em que o seu constituinte não pode falar, por forma a assegurar a defesa dos seus direitos o advogado não só pode como deve fazê-lo. Julgo que, nestas circunstâncias ex-cecionais, deve ser interpretado de forma mais lata o disposto no artigo 88º do e.o.A. sob pena de o desequilíbrio fáctico que se opera extra processo condicionar irremediavelmente a verdade intra processual e a sua decisão.

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AS GRANDES VIAGENS TÊM SEMPRE UM PONTO DE PARTIDA

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Inquérito

A previsível recuperação gradual da economia nacional leva as sociedades de advogados a encarar 2015 com otimismo. Esperam, assim, um crescimento das áreas de atividade jurídica mais associadas a períodos de crise, nomeadamente contencioso, laboral, fiscal e arbitragem, a par do trabalho típico da retoma económica, como negociação de novos projetos. Perspetivam ainda um ano intenso em termos de fusões e aquisições, corporate e financeiro. E preveem continuar a apostar na internacionalização, com destaque para os países de língua oficial portuguesa.

Sociedades estão otimistas para 2015

Esperamos que 2015 seja um ano melhor para Portugal do que foi 2014, sendo certo que 2014 já foi melhor que 2013. Desde logo é consensual que a econo-mia portuguesa deve continuar a crescer, no entanto, vamos cres-cer muito pouco e, por isso, não vai mudar muito nem devem ser criadas outras expectativas.2014 foi melhor ou diferente de 2013 em quê? Ao fim de alguns anos de crise profunda registou--se a evolução positiva da eco-nomia portuguesa, com o cres-cimento do PiB, diminuição da taxa de desemprego, sinais de crescimento sustentado da eco-nomia espanhola (de quem tanto dependemos), etc.registámos na nossa atividade sinais claros de recuperação de sectores como o imobiliário, fu-sões e aquisições, bancário e financeiro e que são típicos de fases de crescimento da econo-

mia. Esperamos que a atividade nestas áreas continue a crescer em 2015. Ainda assim as áreas de atividade jurídica mais asso-ciadas a períodos de crise con-tinuaram muito ativas (laboral, contencioso, arbitragem, fiscal) e parte relevante do trabalho de fusões e aquisições continuou a ser direcionado para aquisições de empresas em situação eco-nómica difícil ou de ativos des-tas. Durante o ano de 2014, o programa de privatizações e as convulsões do sistema bancário, que sentimos desde o final do primeiro semestre, geraram e vão continuar a gerar em 2015 (e por mais alguns anos) diversas opor-tunidades. Já agora 2014 será também recordado pelo ano em que se deteve e depois se pren-deu em prisão preventiva um ex--primeiro ministro e diversos fun-cionários públicos com elevadas responsabilidades. recordo e re-

afirmo a propósito o princípio da presunção de inocência até deci-são judicial transitada em julga-do em contrário, pelo que todos os que estão em prisão preven-tiva e/ou que não foram julga-dos beneficiam desse princípio e são, até ver, inocentes, sendo deplorável o alarido e aproveita-mento de todos os sectores de opinião pública, comentadores, políticos de todos os quadran-tes. Mas o facto é que nada fi-cará como dantes. neste aspeto como será 2015? Teremos mais detenções bombásticas? Prova-velmente sim. A nossa equipa de direito penal está assoberbada de trabalho, muito mais que em princípio de 2014 e à espera de mais em 2015. veremos. mas nada mudará drasticamente a não ser que haja surpresas como este ano, por exemplo, com a derrocada em poucas semanas do grupo ges/Bes.

Plmj

Nada ficará como dantes

Managing partner

MANUEL SANTOS VITOR

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advocatus.pt

Diversificar, investir no desen-volvimento de novos serviços, procurar oportunidades de ne-gócio para clientes e, sobretudo, proporcionar bons investimen-tos aos clientes é sem dúvida o maior desafio mas é também a melhor garantia de sucesso. no entanto, sem olhar para fora, os grandes escritórios de advoga-dos portugueses terão dificulda-de em sobreviver com as suas estruturas atuais. Os países de língua portuguesa com econo-mias emergentes constituem uma janela de oportunidade para a internacionalização dos ad-vogados portugueses que não pode ser ignorada, seguindo a movimentação das grandes em-

presas portuguesas que apos-tam cada vez mais na exporta-ção de bens e serviços. no caso da Abreu Advogados, a nossa aposta de internacionalização é global e em constante expansão. ou seja, para além da presença nos países de língua portuguesa, desenvolvemos um trabalho con-sistente, desde há vinte anos, de estabelecimento de uma rede internacional de contactos mun-dial, através da relação próxima com diversos escritórios de ad-vogados. Atualmente, o trabalho típico de tempo de crise começa a ser substituído pelo trabalho típi-co da retoma da economia. As insolvências, as restruturações

e os litígios que estas arrastam estão agora a ser substituídos pela negociação dos termos de novas parcerias e de novos proje-tos. um trabalho de estruturação contratual mais do que de repre-sentação de interesses em fase litigiosa. Para a Abreu Advogados, em 2015, perspetivamos a continua-ção de um aumento significativo em áreas como: fiscal, societário, fusões e aquisições, bem como na internacionalização, embora, continue a haver trabalho rele-vante de contencioso, insolvência e recuperação de crédito. Anteci-pamos igualmente um crescimen-to sustentado do nosso trabalho de origem internacional.

ABreu AdvogAdos

Apostar na internacionalização

Managing partner

Antevejo para a cms-rPA, um bom ano de 2015. temos cres-cido nos últimos anos de forma cautelosa e sempre sustentada, muito por mérito das reestrutu-rações que atempadamente fize-mos, quer no plano interno, quer no plano internacional. Agora que a economia tem dado sinais de recuperação, ainda que ténues — com projeções de crescimento de 09%, 1,5% e 1,7%, respetiva-mente, em 2014, 2015 e 2016 – acredito que temos uma estrutura ágil e bem preparada. o regresso dos financiamentos concedidos às empresas (em Portugal tam-bém com o apoio do chamado Banco de Fomento criado recen-temente e que tem como desafio a dinamização económica das pequenas e médias empresas) permite antecipar um crescimen-to nas fusões e aquisições, pro-

jetos, financiamentos e atividade de corporate em geral... Para 2015 antevejo, pois um aumento da já significativa ati-vidade de m&A. o contencioso mais elaborado e as arbitragens deverão também estar em alta. Basta pensar no recente fenóme-nos BES que tanto trabalho tem dado e ainda está apenas no iní-cio. Antecipamos para 2015 um necessário reforço da área do direito penal, sobretudo o fiscal e económico uma vez que anteci-pamos mais procura a esse nível. também o setor imobiliário deve-rá continuar a sentir a tendência de retoma. Ao nível do direito público, para além da atividade recorrente sobretudo no nível da energia no domínio de projetos em curso que vimos acompa-nhando, saliento que em virtude da cada vez mais expressiva al-

teração de paradigma no que às funções do Estado, em que este surge cada vez menos interventor e cada vez mais regulador, ante-cipo um acréscimo de trabalho motivado pela mais intensa atua-ção das autoridades reguladoras dos diversos sectores de ativida-de — desde a banca à energia, passando pelos seguros e teleco-municações — e estou convicto de que estamos preparados para tal desafio contando inclusiva-mente na nossa equipa com uma recém-doutorada nesta precisa matéria. Admito que alguma da nossa atividade que esteve na ordem do dia durante a crise – restruturações, insolvências ou despedimentos coletivos – pos-sa sentir algum abrandamento. Estimo porém que, pelas piores razões para o nosso país, não se trate de uma queda abrupta.

cms rui PenA & ArnAut

é necessário reforçar direito penal

Sócio

DUARTE DE ATHAyDE

NUNO PENA

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8 advocatus janeiro 2015

Inquérito

temos boas perspetivas para 2015, em que prevemos no nosso orça-mento o terceiro ano consecutivo de crescimento de receitas para a cuatrecasas, gonçalves Pereira em Portugal. 2013 e 2014 foram já anos de crescimento, mas temos em vista superar os níveis até agora atingidos. Contamos que haja cres-cimento em todas as áreas, em par-ticular nas áreas de m&A, capital de risco, financeiro, fiscal, contencioso e arbitragem (cível e penal).Esperamos também que o mer-cado continue a valorizar a nossa capacidade internacional e a nossa presença através de escritórios pró-

prios em mercados de particular re-levância como Espanha (com 14 es-critórios), em luanda, maputo, são Paulo, Paris, Casablanca, Bruxelas, Nova Iorque, Londres e Shangai.Continuaremos muito focados nas atividades e oportunidades dos nossos clientes e em dar-lhes um serviço de alto valor acrescentado. os problemas são cada vez mais complexos e multidisciplinares e o nosso compromisso é prestar aos nossos clientes o melhor apoio e enquadramento para as decisões que têm de tomar diariamente nos seus negócios. É esse foco que nos tem permitido estabelecer uma

relação de confiança e de longo prazo com a grande maioria dos nossos clientes.O contexto político e económi-co deste ano apresenta várias incógnitas mas há razões para um otimismo moderado: o maior equilíbrio das contas públicas, o regresso do financiamento às em-presas, a diminuição do desempre-go, a aposta nas exportações, o novo quadro comunitário de apoio, o grande interesse por parte de in-vestidores internacionais em ativos portugueses. São circunstâncias que podem criar oportunidades de crescimento.

cuAtrecAsAs, gonçAlves PereirA

Perspetivas de crescimento

Managing partners

É previsível que 2015 continue a tes-temunhar um ciclo de recuperação lenta mas gradual no clima econó-mico, o que não deixará de afetar o mercado de serviços jurídicos. Espera-se que seja um ano intenso, com níveis elevados de atividade designadamente nas áreas de con-tencioso, fiscal, direito público, imo-biliário e financeiro. Para a Sérvulo, será um ano apostado no cresci-mento, em cumprimento das metas estratégicas desenhadas. A recente

criação do serviço de apoio à eco-nomia digital constitui já um passo firme nesse sentido.sendo 2015 um ano de encerra-mento de legislatura, é de antecipar uma certa acalmia legislativa. Apesar disso, prefiguram-se dois desenvol-vimentos normativos importantes no horizonte, com avaliações diversas. no sentido positivo, será interes-sante acompanhar os desígnios do futuro Código unificado de corpo-rate governance, que procurará em

termos equilibrados concentrar num só documento os dois códigos de governo societário hoje existentes. no sentido negativo, são inevitáveis as alterações no regime dos fundos de investimento e capital de risco – tornando-se certamente visíveis os efeitos nefastos do goldplating na transposição da diretiva europeia AIFMD. Mercê do sobrepeso regula-tório doméstico, alguns operadores nestas áreas podem decidir migrar a sua atividade para o estrangeiro.

sérvulo & AssociAdos

Ano intenso em perspetiva

Managing partner

encaramos o ano de 2015 com um otimismo prudente no que se refere ao país. Um otimismo reforçado pe-los sinais de vitalidade e resiliência que a economia tem demonstrado, e uma prudência imposta, por um lado, pelos desafios enormes que perduram (crescimento sustentado, emprego, consensos e concerta-ção) e, por outro, pelo ciclo eleito-ral, propício a um abrandamento da atividade. depois de vários anos de marcada diferença entre as áreas de prática, que sofreram de modo muito diverso os impactos da crise, 2015 deverá reforçar a tendência para um crescimento homogéneo,

com forte recuperação das áreas mais transacionais. desejavelmente, essa tendência não terá exclusiva-mente origem no continuado investi-mento estrangeiro – que esperamos se mantenha – mas também na in-corporação de valor nacional. esse foi já, aliás, um traço interessante de 2014 que acreditamos deverá inten-sificar-se no próximo ano.As áreas regulatórias, bem como o contencioso, continuarão com flu-xos de trabalho muito interessantes e de crescente complexidade, exi-gindo a afetação recursos cada vez mais significativos.do ponto de vista da gestão, 2015

lança a todas as firmas o desafio da “normalização”, ou seja, o de estabi-lizar o paradigma do modelo de fun-cionamento pós-troika. Aquilo que é intuído como o fim do ciclo de emer-gência – seja ou não verdade que a austeridade acabou (ou pode acabar) – obriga-nos a todos a enfrentar, final-mente, o “novo normal” de que tanto se falou mas que só agora se mate-rializa verdadeiramente como padrão. Essa mudança de ciclo, mesmo que aparente, é geradora de expetativas naturais de todos os players (clientes, associados, sócios, colaboradores) originadoras de tensões que será in-teressante acompanhar.

vieirA de AlmeidA & AssociAdos

O desafio da normalização

Managing partner

JOãO VIEIRA DE ALMEIDA

PAULO CâMARA

MARIA JOãO RICOU E DIOGO PERESTRELO

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9 advocatus janeiro 2015

advocatus.pt

o modelo de negócio nas socie-dades de Advogados tem vindo a sofrer mudanças nos últimos anos. Para 2015 esperamos um retomar do M&A, após o abrandamento que se fez sentir até meados de 2014. De-verá haver um retomar gradual, cau-teloso, do investimento estrangeiro o que a par da internacionalização dos grandes escritórios marcará a ten-dência para 2015. Acreditamos que haverá um maior equilíbrio entre as diferentes áreas de prática. Áreas que historicamente não eram tão relevan-tes, passaram a ser muito relevantes,

como reestruturações, processos de insolvência e recuperação de empre-sas. Houve, como que uma transfor-mação do sector e da própria ativida-de ‘corporate’. Por outro lado, laboral, fiscal, concorrência e regulatório são áreas em franco crescimento. Acre-ditamos que há, uma maior consci-ência da parte dos clientes, em duas vertentes: uma partilha do risco pelo advogado e uma grande concorrên-cia no custo, no ‘pricing’. e até um re-visitar do modelo convencional da fa-turação baseada apenas no modelo custo/hora. Para a srs Advogados

esperamos, para 2015, um desen-volvimento e consolidação da srs Global e a afirmação do escritório nas áreas em que temos estado sempre presentes, como uma referência no mercado português. Espero um ano muito positivo. Temos desafios muito interessantes e um ‘pipeline’ de pro-jetos e de clientes altamente promis-sores. A srs Advogados manteve o seu modelo de negócio, com o lema “focus matters” que significa foco no cliente: acrescentamos valor, infor-mação e novos conceitos no trabalho que desenvolvemos.

srs

Maior equilíbrio entre áreas de prática

esperamos um ano de 2015 positivo, com acréscimo de trabalho e desa-fios complexos por parte dos nossos clientes. trabalharemos para respon-der à altura e procuraremos continuar com a capacidade de anteciparmos as tendências e necessidades futuras dos nossos clientes e da ccA ontier. em relação à economia, caso não se materializem alguns dos riscos, é de esperar alguma retoma do consumo, o levantamento da pressão fiscal so-bre as empresas e a melhoria do in-vestimento nacional e internacional.

é um ano de eleições e poderá haver algum abrandamento das decisões, a nível interno, no segundo semes-tre. o “desaparecimento” do Bes e os seus efeitos, pelo menos a curto prazo, bem como os maus resulta-dos em geral da Banca Portuguesa devem manter o crédito escasso e caro. Pensamos que o contencioso, M&A, imobiliário e fiscal serão áreas que poderão registar maior cresci-mento. Além destas áreas, a interna-cional, por força das empresas por-tuguesas terem de continuar apostar

no mercado externo, é essencial que os escritórios continuam com esse foco e que o serviço seja diferen-ciado e consistente. os clientes, em 2015, voltarão a subir os níveis de exigência e a criatividade e consis-tência no serviço serão a pedra de toque. A CCA Ontier quererá con-tinuar a apostar muito na América latina e na china, esperando con-tinuar a provar a mais-valia da sua proposta e a valer-se da seriedade que sempre teve na prestação dos seus serviços.

ccA ontier

Serviço diferenciado e consistente

Sócio

Num cenário em que o tímido cres-cimento económico iniciado em 2014 aparenta ter continuidade em 2015 e em que parece inevitável que sejam mantidos certos ajustes ainda neces-sários para cumprir os objetivos do défice, mesmo que combinados com medidas de estímulo para canalizar a incipiente recuperação, comparando com 2015 ainda não se vislumbram grandes mudanças nos pedidos de serviços no sector jurídico. Assim, acreditamos que manter-se-á

a atenção por parte de investidores internacionais na procura de opor-tunidades de negócio, junto com al-gumas operações comerciais aguar-dando a reativação do sector público e do regresso da atividade financia-dora uma vez concluído o saneamen-to do sistema financeiro. na gómez-Acebo & Pombo encara-mos o ano de 2015 com mudanças na direção do escritório de lisboa, após um percurso inicial de cinco anos durante o qual nos consolida-

mos como uma das sociedades de Advogados de referência no mercado português e com a recente mudança de localização do nosso escritório, para um ambiente de trabalho mais eficiente. Concentrar-nos-emos em reforçar a ideia de funcionamento como escritório ibérico global com grupos de trabalho multidisciplinares formados por advogados de diferen-tes escritórios, sempre guiados pelos princípios de qualidade, prestígio e excelência no serviço ao cliente.

gómez-AceBo & PomBo

Encarar a mudança

Sócio

MARTIM MENEzES

Managing partner

PEDRO REBELO DE SOUSA

CARLOS RUEDA

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Inquérito advocatus.pt

10 advocatus janeiro 2015

A Miranda encara o próximo ano com otimismo devido à perspetiva de crescimento que temos para os mercados onde estamos presentes e a nossa capacidade interna de dar resposta adequada às oportu-nidades propiciadas por esse cres-cimento. Com efeito, é expectável que as economias dos 10 países africanos em que a Miranda opera continuem, na sua maioria, a regis-tar fortes taxas de crescimento e a captar níveis crescentes de investi-mento estrangeiro. Por outro lado, os programas de investimento pú-blico e desenvolvimento infraes-trutural devem manter-se em ritmo acelerado o que, só por si, consti-tui um fator dinamizador da econo-mia e catalisador de investimentos privados de grande dimensão. A incerteza quanto às condições de

mercado de algumas matérias--primas – petróleo principalmen-te – poderá introduzir algum fator de perturbação nestas economias, mas essa variável não será suscetí-vel de pôr em causa a trajetória de crescimento que se regista há, pelo menos, 20 anos. Ainda no plano internacional, mas fora de África, timor-leste é outro dos mercados em que a Miranda atua com favo-ráveis perspetivas de crescimento para 2015.No mercado português as perspe-tivas macroeconómicas são menos favoráveis, no entanto, cremos que continuarão a existir oportunidades de investimento, sobretudo para investidores externos, relaciona-das com vários tipos de ativos que ficaram disponíveis na sequência do processo de desalavancagem

da economia iniciado em 2008. de um modo mais geral, as profundas mudanças no tecido económico e empresarial português registadas nos últimos anos, sendo um fator de perturbação num primeiro mo-mento, permitem também o surgi-mento de diversos tipos de oportu-nidades suscetíveis de dinamizar o mercado, incluindo o mercado dos serviços jurídicos.Em resultado da política de cresci-mento sustentado que temos pros-seguido desde há vários anos, e do investimento que temos realizado no reforço da nossa capacidade interna, em Portugal e no estran-geiro, estamos confiantes que te-mos os recursos necessários para poder aproveitar as perspetivas de crescimento nos mercados em que atuamos.

mirAndA correiA AmendoeirA & AssociAdos

Trajetória de crescimento

Sócio executivo

As perspetivas para o mercado da advocacia português em 2015 pare-cem-nos relativamente animadoras. nos últimos meses registaram-se em Portugal várias operações re-levantes que atraíram o interesse de investidores nacionais e inter-nacionais com perfis variados, e que revelam não só uma vontade de aproveitar as oportunidades que por diversos motivos surgiram no mercado, mas também alguma confiança na evolução positiva da situação do país. Este aumento de vitalidade do mercado levou a que já em 2014 o nível de atividade dos escritórios que se dedicam à advo-cacia de negócios tenha registado, na sua generalidade, um aumento significativo.

Parece-nos ser de prever que esta tendência persista e se ge-neralize no próximo ano.Para além de outras operações relevantes que possam surgir por efeito das profundas transfor-mações que têm vindo a afetar o tecido empresarial Português e que levaram recentemente a vários realinhamentos, parece--nos também expectável que, confirmando-se estar finalmente ultrapassada a fase de grande turbulência que nos últimos anos afetou o País a vários níveis e confirmando-se as previsões que apontam no sentido de alguma retoma económica, ainda que moderada, em 2015, essa evolu-ção positiva da economia tenha

também reflexos na advocacia em geral.É previsível que o aumento dos níveis de atividade seja transver-sal às várias áreas do direito em que atuamos, sendo que prova-velmente isso será particularmen-te sentido nas áreas que foram mais afetadas pelo arrefecimento da economia registado no passa-do recente, como sejam as áreas de imobiliário, de financeiro ou de fusões e aquisições. Haverá outras áreas, como o contencio-so, o laboral ou o fiscal, em que o nível de atividade manter-se-á previsivelmente alto, mas onde se registará provavelmente alguma alteração relativamente ao tipo de assuntos a serem tratados.

uríA menéndez-ProençA de cArvAlho

Aumento dos níveis de atividade

Advogado

FRANCISCO BRITO E ABREU

RUI AMENDOEIRA

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advocatus.pt Penal

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A mediatização da justiça não é propriamente um fenómeno novo em Portugal. nos anais da his-tória recente dos tribunais abun-dam casos que suscitaram o in-teresse público e o interesse do público, sobre os quais muitas páginas de jornal se escreveram e muitas horas de emissão foram para o ar na rádio e na televisão. Quase todos casos com um de-nominador comum: o envolvimen-

to de figuras da esfera pública, com cruzamentos entre o univer-so dos negócios e o da política. e, embora não sendo recente, porventura nunca como agora a mediatização da justiça assumiu contornos tão discutidos (e discu-tíveis). É sobre eles que se pronun-ciam os convidados desta edição quase toda dedicada ao estado da justiça penal em Portugal: o pena-lista carlos Pinto de Abreu abre o

debate, secundado por outros ad-vogados que também se destacam nesta área de prática, como rui Pa-trício, Germano Marques da Silva, Paulo de sá e cunha. Para o deba-te contribuem também as opiniões de dois ex-bastonários da Ordem dos Advogados, josé miguel jú-dice e rogério Alves, bem como as dos atuais vice-presidente da ordem, nuno godinho de matos, e presidente do conselho distrital

de lisboa, António jaime martins. os presidentes da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, mouraz lopes, e do sindicato dos magistrados do ministério Públi-co, rui cardoso, são a voz de ou-tros dois grupos de intervenientes processuais. E quando se fala em mediatização da justiça não podia faltar o olhar dos jornalistas, atra-vés da recém-eleita presidente do respetivo sindicato, Sofia Branco.

Justiça sob os holofotesEstará a justiça penal perante um novo paradigma quando sobre ela incidem os holofotes da comunicação social e da opinião pública? Estarão os interesses da justiça acautelados quando se fazem buscas e detenções em direto, quando o processo se escapa por entre as malhas do segredo de justiça e quando todos têm uma palavra a dizer sobre tudo? São questões em foco nas páginas seguintes.

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Penal

“Hoje em dia, fala-se demais, sem saber do que se fala ou, pior, com uma agenda indefensável”. são palavras do penalista carlos Pinto de Abreu, numa entrevista a propósito das linhas com que se cose o mediatismo da justiça penal em Portugal, em que defende o recurso de meios de prova mais intromissivos para investigar a violação do segredo. E em que critica aqueles que chama de comentadores de bancada, “instrumentos acéfalos ao serviço de outros interesses que não os da justiça”.

Carlos Pinto de Abreu, penalista

Há traficância de informação

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Fátima de Sousa, [email protected]

Advocatus | Estamos perante um novo paradigma da justiça penal em Portugal ou é apenas a me-diatização que amplifica a reali-dade?Carlos Pinto de Abreu | A me-diatização a justiça já vem de há muito. Recordo que, quando tinha 25 anos, fiz o primeiro julgamento que foi extremamente mediatiza-do, o processo Costa Freire. Já aí havia televisões na sala de plenário da Boa Hora, já aí havia telejornais sobre o assunto. A mediatização da justiça é inevitável a partir do momento em que pessoas que ti-veram grande exposição jornalísti-ca, política ou económica são alvo de processos judiciais ou estão a ser investigadas. É óbvio que isso vai suscitar o interesse público e o interesse do público. o interesse público porque são pessoas que exerceram vários poderes e estão sob escrutínio dos cidadãos. E as pessoas são curiosas, a curiosida-de natural leva a que queiram sa-ber tudo de todos e, às vezes, leva até a um certo voyeurismo. mas a justiça tem de ser imune a esse tipo de pressões ou de impres-sões. Hoje fala-se demais, fala-se muitas vezes sem saber do que se fala, há comentadores de bancada, uma série de pessoas que acabam por ser instrumentos e instrumen-tos acéfalos de outros interesses que não o da justiça. O jornalismo devia investigar, não ser caixa de ressonância. Porque é que esses comentadores são sempre os mes-mos? Porque há uma traficância de informação. Com o tempo acabam por deixar-se descair e percebe-se quais são os interesses que estão por trás de cada um dos comen-tadores de serviço. As televisões, os jornais não querem deixar de ter aquela informação. São contraban-distas de informação.

Advocatus | A mediatização co-loca novos desafios à justiça?CPA | Coloca desafios comunica-cionais e que não são fáceis de resolver. Quais são? Os juízes e os magistrados do ministério Pú-blico têm o dever de reserva, não podem discutir o processo que têm em mãos de uma forma livre, mesmo que o processo seja pú-blico. os advogados também não podem discutir na praça pública o processo que lhes está confiado. Mas, todos nós – cidadãos, juízes, magistrados do ministério Público e advogados – podemos discutir as questões da justiça. As grandes questões dos processos, até dos

processos mediáticos. isso não nos impede de ter opinião e até de a exprimir. E essa é uma fronteira que é muito difícil de destrinçar e de não ultrapassar. Porque há ten-tações. todos os intervenientes processuais têm interesses e fazer com que esses interesses não so-bressaiam naquilo que é a comu-nicação da justiça é exatamente o mesmo desafio que tem o jornalis-ta. o jornalista também tem a sua mundividência, também tem o seu conjunto de valores, de perceção das coisas e pode fazer uma his-tória ou pode escrever uma opinião ou quase uma espécie de petição que tem que ver mais com a sua subjetividade do que com a obje-tividade dos factos. Não estamos parente realidades muito distintas, porque a realidade comunicacional é só uma, a realidade histórica é a que é, mas tem várias perspetivas e vários modos de abordagem.

nado pelo holofote das câmaras. Porque nem tudo precisa de ser registado, bem tudo tem de ser o tempo todo escrutinado. Por-que senão qualquer dia, se for biologicamente possível, vão exi-gir que os nossos pensamentos sejam escrutinados, senão por antecipação somos controlados, por antecipação somos punidos. os advogados são essenciais na prevenção, na normalidade, são essenciais para construir. Quando se pensa num advogado de penal pensa-se sempre num advogado dos casos judiciais, dos litígios, dos julgamentos. então e o ad-vogado de penal não pode, não deve ser exatamente aquele que evita, aconselhando, que previ-ne, dando informação correta? A maior parte das famílias, a maior parte das empresas ainda não percebeu que é muito mais eco-nómico prevenir, ter um advogado

“O jornalismo devia investigar, não ser caixa de ressonância. Porque é que esses comentadores são sempre os mesmos? Porque há uma traficância de informação. Com o tempo acabam por deixar-se descair e percebe-se quais são os interesses que estão por trás de cada um dos comentadores de serviço”

“Todos nós – cidadãos, juízes, magistrados do Ministério Público e advogados – podemos discutir as questões da justiça. As grandes questões dos processos, até dos processos mediáticos”

Não é fácil com este desejo inten-so e, às vezes, quase obsessivo de saber tudo já. A justiça não pode dar tudo já, porque justiça já é má justiça, justiça feita apressadamen-te é injustiça.

Advocatus | Mas o facto de, como disse, os intervenientes proces-suais terem interesses distintos não coloca desafios acrescidos?CPA | Quando estamos a falar da máquina judiciária, normalmente estamos a falar de litígio significa que há posições díspares, contrá-rias até. mas a justiça também pode ser um mundo de consenso. eu sou grande defensor do consenso na justiça, mas pata haver consen-so tem de haver diálogo. e para ha-ver diálogo tem de haver presença e confiança. Não há diálogo se an-darmos todos de costas voltadas. Na justiça o diálogo é possível se não estiver sempre condicio-

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Penal

que aconselho no momento certo. A justiça devia ser preventiva não só na legislação, também no pro-cesso. resolveria muitos proble-mas. mas, para isso, é preciso haver inteligência e segurança. Quando as pessoas são sérias, são-no e falam sem se esconde-rem atrás do gabinete. Podem ter cuidados, porque à justiça não basta ser, é preciso também pare-cer. mas um advogado deve poder falar com o magistrado do Ministé-rio Público e um magistrado deve poder falar com o advogado do ar-guido e o advogado da vítima. Qual é o problema? Fica a justiça mais falível ou contaminada? Estamos a viver uma justiça infantilizada, em que andamos todos de costas vol-tadas como se fôssemos crianças amuadas.

Advocatus | É possível exercer a prevenção na corrupção, que é a matéria em causa nos casos mais mediáticos dos últimos tempos?CPA | Nada difícil. A corrupção só existe onde há burocracia e onde

há tentativa de extorsão. Porque se perguntar a qualquer empresá-rio, se perguntar a qualquer cida-dão se prefere ter um sistema sim-ples, rápido e transparente todos respondem que sim; se perguntar se querem ter objetividade na res-posta, celeridade na decisão, sim-plificação dos procedimentos, to-dos respondem que sim. A quem interessa a complexidade, a teia? Só àqueles que não querem fazer nada, só àqueles que utilizam as dificuldades, os obstáculos para tentar fazer bypasses. A prevenção passa, desde logo, pela desburo-cratização, pela simplificação de processos, pela objetividade das exigências, para terminar, tanto quanto possível, com a subjetivi-dade e a arbitrariedade. No fundo, o que é o insindicável do exercício do poder. A prevenção é a melhor arma para o combate à corrupção. mas se me pergunta se a corrup-ção vai acabar, se os homicídios vão acabar, se a fraude fiscal vai acabar, respondo-lhe que não aca-bam. isso é da condição humana.

Advocatus | Mas a mediatização serve os interesses da justiça?CPA | Tem de haver escrutínio público. os meios de comunica-ção são essenciais ao avanço das instituições. o jornalismo sério, a televisão exigente são imprescin-díveis. Têm é de ultrapassar a su-perficialidade, aquilo que é pura e simplesmente o mínimo denomi-nador comum – se conseguirem fazê-lo com inteligência estão a prestar um grande serviço à demo-cracia e ao Estado que se quer de direito e de direito democrático. Agora, obviamente, tem de haver regras, também para os jornalistas. uma coisa é o processo e o meio de obtenção de prova que está em curso no processo. isso está sob segredo. outra coisa é o assunto e o assunto não está. A realidade não está. Nada impede que o jornalista faça a sua investigação. O assunto é público e, portanto, pode ser dis-cutido, pode ser objeto de pronún-cia. O que não pode ser discutido é o conteúdo do processo, porque pode até pôr em causa a investi-

“A justiça não pode dar tudo já, porque justiça já é má justiça, justiça feita apressadamente é injustiça”

“Todos os intervenientes processuais têm interesses e fazer com que esses interesses não sobressaiam naquilo que é a comunicação da justiça é exatamente o mesmo desafio que tem o jornalista”

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“Não podemos esquecer que os tribunais arbitrais têm assento constitucional. Estão integrados entre as diferentes categorias de tribunais e partilham a administração da Justiça com os tribunais estaduais”

gação ou pôr em causa pessoas que não visadas na investigação. Há aqui dois interesses: o interes-se do inquérito, da descoberta da verdade, e o interesse da proteção do bom nome, da imagem dos vi-sados. Por exemplo, nas escutas são ouvidos arguidos mas também são ouvidas muitas outras pessoas que não o são e que não têm de ser esventradas na sua privacidade. há um mundo enorme de proteção da vida privada que, nos dias que cor-rem, tem sido muito pouco protegi-do. Temos de ter noção de que nem tudo pode ser sabido, nem tudo tem de ser acedido.

Advocatus | São duas realidades paralelas, a do processo e a do assunto, mas a verdade é que se cruzam, que há ecos duma na outra…CPA | Em 2007, fiz parte da uni-dade de missão para a reforma penal, que fez vários trabalhos, entre os quais a Lei da Política criminal, o código Penal e o có-digo de Processo, tendo ficado

por fazer a alteração ao regime de execução de penas. Nessa altura começou-se a discutir o segredo de justiça e eu fiz vá-rias propostas, uma, na qual tive acolhimento embora depois a lei tenha sido alterada, e uma segun-da em que não tive acolhimento. Eu entendo que a violação do segredo de justiça é um crime grave e que tem de ser investi-gado. e só pode ser investigado se houver meios de obtenção de prova mais intromissivos. Porque não – foi o que sugeri – autorizar escutas aos agentes da justiça e aos jornalistas? Eu não tenho te-lhados de vidro, posso dizer que não incumpri e todos os jorna-listas sabem que não incumpro, às vezes com grande sacrifício dos interesses do meu cliente. Mas esta proposta não foi aceite. o segredo de justiça é violado por quem tem acesso ao processo – juízes, magistrados do Minis-tério Público, polícias, funcioná-rios, advogados – pessoas com o dever de proteção do segredo

fícil de investigar, de provar. Haja inteligência, inteligência prática.

Advocatus | Há que repensar o modo a justiça comunica?CPA | Atualmente é consoante a deontologia de cada um, ou me-lhor, a existência ou inexistência de deontologia. Porque as coisas fazem-se ou às claras ou às escu-ras, quando deviam fazer-se com regras. A comunicação do proces-so já teve práticas diferentes. No “Apito dourado” apareceu uma funcionária a ler os vários crimes indiciados e as medidas de coa-ção aplicadas, no “Face oculta” apareceu o presidente do tribunal a fazer uma declaração, em Lis-boa, no tribunal central de instru-ção criminal, ora houve uma de-terminada prática, ora o conselho superior de magistratura instou a que a prática fosse outra. Mas não há regra. Como as que vários Esta-dos americanos têm: desde finais dos anos 60 que não há fotografias nas salas de audiências, há carica-turistas. e as pessoas cumprem.

e que são devidamente advertidas de que não podem falar sobre o processo. e depois os jornalistas, que obviamente não têm em si funcionalmente qualquer tipo de segredo, a não ser o das fontes, que na minha opinião deve ser excecional. A proposta que fiz, e que foi aceite pela unidade de missão, foi no sentido de respon-sabilizar quem viola o segredo, mas foi alterada no sentido de que todos são responsáveis por tudo, ninguém é responsável por nada. é um bocadinho como na corrupção. se tanto é responsável o corruptor passivo como o cor-ruptor ativo ninguém fala. Quem incumpre com os seus deveres é quem recebe, quem faz o favor. Esse é que tem de ser punido e punido gravemente. o corruptor quantas vezes não é uma vítima, um indivíduo que é alvo de extor-são, aquele que não pode fazer de outra maneira porque, de outra maneira, não faz. Assim ninguém fala. O que não quer dizer que a corrupção seja um crime muito di-

“Sou um acérrimo defensor da liberdade de expressão. E liberdade de expressão é liberdade para aquilo que não gostamos. Só protejo a liberdade de expressão quando protejo opinião que odeio. Não posso, porque odeio determinada ideologia, pura e simplesmente obliterá-la”

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Advocatus | Mencionou, anterior-mente, que as pessoas querem a justiça já. Mas não será também porque há a perceção de que a justiça peca por lenta e tardia?CPA | A justiça penal tem muitos processos, mas, apesar de tudo, hoje está mais rápida. há proces-sos que têm investigações com-plexas e morosas e que têm prazos que não são cumpridos e, apesar de tudo, temos prazos longos que poderiam ser, eventualmente, mais curtos. Bastava que fossem cum-pridos e já andaríamos melhor. Os únicos que cumprem prazos que são perentórios são os ad-vogados. tem de haver também meios para que outros possam cumprir. em geral, a justiça penal não é a mais lenta, a justiça ad-ministrativa e a justiça de família e de menores estão muito piores.

Advocatus | Por falar em prazos, têm sido muito discutidos em torno das medidas de coação. Também aqui deviam ser redu-zidos?

“Uma coisa é o processo e o meio de obtenção de prova que está em curso no processo. Isso está sob segredo. Outra coisa é o assunto e o assunto não está. A realidade não está”

“Essa é uma tentação demoníaca pensar que, pela simples razão de que há buscas em direto ou de que há prisões preventivas em direto, que a justiça está a funcionar. É uma tentação perigosa até”

CPA | realmente, o conjunto do segredo de justiça e da impossi-bilidade de acesso ao processo enquanto decorre uma medida de coação privativa de liberdade é um mal necessário mas que poderia ser muito encurtado. supostamen-te, a defesa tem acesso a todos os elementos, probatórios até, que fundamentaram a decisão de privação de liberdade. se os tem, pode contestá-los, pode juntar novas provas, pode participar no inquérito, porque o arguido tem direitos de intervenção. A lei tem válvulas de escape.

Advocatus | A propósito da pri-vação da liberdade, discute-se também a medida do recurso à prisão preventiva. Que leitura faz?CPA | tende a ser cada vez mais equilibrada. E, apesar de tudo, hoje existem outros meios, como a obri-gação de permanência na habita-ção com vigilância eletrónica, que, sendo privativa da liberdade, é me-nos gravosa para os arguidos. es-

tive, aliás, na comissão de acom-panhamento deste projeto, que foi um processo feito com cabeça, com planificação, que tem os me-lhores números a nível da Europa. No que respeita aos pressupostos processuais da prisão preventiva, penso que a nossa legislação é equi-librada. do ponto de vista dos pra-zos podia ser mais contida e mais exigente para a máquina judiciária.

Advocatus | Voltando à comuni-cação da justiça. Diria que os di-versos intervenientes estão pre-parados para líder com o atual contexto de mediatização?CPA | estão mal preparados, por-que não é uma realidade que se aprenda nos bancos da escola. Para quem nunca lidou com as câmaras e os microfones o pri-meiro embate é complicado. As pessoas, às vezes, nem sabem o que hão de dizer. Se não têm in-formação ou se não podem vei-cular a informação, ficam numa situação que não é fácil. Além de que têm imensa dificuldade em

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“Eu entendo que a violação do segredo de justiça é um crime grave e que tem de ser investigado. E só pode ser investigado se houver meios de obtenção de prova mais intromissivos”

Esta entrevista aconteceu dois dias depois do ataque terrorista à sede do jornal satírico francês Charlie Hebdo, em Paris. Numa conversa em torno da mediatização da justiça, a coincidência tem-poral foi pretexto para uma opinião sobre a liberdade de expressão: “Sou um acérrimo defensor da liberdade de expressão. E liberdade de expressão é liberdade para aquilo que não gostamos. Só protejo a liberdade de expressão quando protejo opinião que odeio. Não posso, porque odeio de-terminada ideologia, pura e simplesmente obliterá-la”. Liberdade de expressão é, para o advogado que já presidiu à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, sinónimo de tolerância. Percebe o que significa de verdadeira ofensa para um imã religioso ver o seu guia espiritual retrata-do de uma forma jocosa, mas rejeita que isso legitime a morte ou o terrorismo ou qualquer tipo de agressão física. Assume que muitas vezes não se conhecem verdadeiramente e não se respeitam as diferentes culturas: “Porventura agora é politicamente incorreto dizer-se que aquelas imagens são ofensivas para determinada cultura e determinada religião. Mas são-no. Há que ter noção da diversidade do mundo. E respeitar. Sem que isso signifique qualquer tipo de aceitação ou subjuga-ção. Isso é algo que não é fácil, exige grande conhecimento, grande tolerância e que as pessoas que estão à frente das várias instituições tenham esta sensibilidade. Não têm. Os nossos políticos hoje são políticos ignorantes. Há enorme ignorância, jurídica, histórica, sociológica, antropológica. e isso depois leva às piores inabilidades”.

dizer “não sei” ou “não posso di-zer”. Até as testemunhas. Qual o problema de dizer “não sei”? Já viu algum político dizer “não sei”?

Advocatus | Esta exposição pú-blica dos casos não arrisca dar às pessoas a falsa sensação de que a justiça funciona?CPA | essa é uma tentação de-moníaca pensar que, pela simples razão de que há buscas em dire-to ou de que há prisões preventi-vas em direto, que a justiça está a funcionar. É uma tentação perigo-sa até. As pessoas têm noção de que o País está mal, está doente, de que muitos políticos não são sérios, de que há corrupção e, por-tanto, acabam, muitas vezes, por ter sentimentos que são de revan-che, até de satisfação com o mal dos outros. mas a justiça deve ser imune a esse tipo de sentimentos e, sobretudo, não deve explorá-los. Por outro lado, a justiça é um con-tinuum, em que muitas vezes o que aparenta ser no início pode não ser no final e as pessoas têm de estar preparadas para isso, até cultural-mente. é essa preparação cultural que as pessoas não têm. Fazem uma leitura de que um suspeito é um culpado, de que um arguido, porque é arguido, vai ser acusado, de que aquele que foi acusado vai ser condenado. um arguido é, por força da presunção de inocência mas não só, um cidadão de ple-nos direitos, que tem mais alguns porque é arguido e também alguns deveres porque é arguido. Não te-mos de fazer julgamentos definiti-vos pelo simples facto de alguém ser arguido.

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Penal

Antes dA mediAtizAçãonos anos sessenta, a comuni-cação social não prestava qual-quer atenção aos tribunais. As matérias ligadas ao crime eram desconsideradas. os advogados, com reputação, fugiam da Boa--hora. A excepção eram os julgamentos políticos, nos tribunais plenários, onde compareciam advogados ligados à oposição. os grandes advogados não faziam crime. Pal-ma Carlos fazia, evidentemente, no tribunal plenário.o crime era o lumpen da advoca-cia; aí, habitavam colegas pobres, que passavam os dias, na sala de advogados da Boa-hora, à espe-ra que um escrivão de direito su-gerisse o seu nome a um arguido à procura de defensor. Era o que os civilistas e comercialistas, com desprezo, designavam por “gam-bão”. A secção de crime dos jornais era dada a jornalistas em início de carreira. tratava-se de ir à Pj e ao Governo Civil pedir informações sobre as ocorrências da noite. Raúl Rego dizia que “assim se co-meça a “ganhar traquejo”.

o cAso chAmpAlimAudNo final dos anos sessenta, o Presidente do conselho decidiu apoiar, discretamente, a queixa

Julgar é um poder público, que se deseja escravo da prova, ausente de subjectivismos e convicções. Quem assim não entenda prescinde do racionalismo e do pensamento científico e adere à “tropa fandanga” da emoção; opta pelo retorno à guilhotina, no silêncio cobarde e hipócrita, da presunção da culpa, embora afirme a presunção da inocência.

Vice-presidente da Ordem dos Advogados

Televisão e processo penal

“Em 2000, a mancebia entre as autoridades e os meios de comunicação estava solidificada e os arguidos, quando socialmente destacados, passaram a ser alvo de dois julgamentos”

crime que um familiar de Antó-nio champalimaud apresentou contra ele. o julgamento de An-tónio champalimaud começou a ser relatado, diariamente, em dois jornais esbirros do regime, ao tempo: o “Diário de Notícias” e o “diário Popular”. o julgamento demorou vários anos, o que fez com que as cró-nicas se entranhassem na vida nacional, dando ao julgamen-to uma notoriedade, como não acontecia desde 28 de maio de 1926. Ao mesmo tempo, pela primeira vez, assistia-se à diária conde-nação pública de uma vítima da comunicação social, que não era da oposição democrática. Francisco salgado zenha ao tomar o patrocínio de António champallimaud, com daniel Pro-ença de carvalho (advogado do processo desde a primeira hora), delineou uma contra estratégia de intervenção, na comunicação social, e, assim, começaram a surgir crónicas favoráveis ao réu, com o intuito de tentar modificar o julgamento da opinião pública. Não foi um caso Dreyfuz, mas foi o primeiro mediaticamente julgado, antes da pronúncia dos juízes. A importância da pressão da opi-nião pública sobre os julgadores

tinha sido entendida, mesmo num país dominado pela censura. António chamapalimaud, por mérito do combate dos seus ad-vogados e por força da serieda-de intelectual do Procurador da república, mais tarde juiz con-selheiro, sr. dr. Antero monteiro Diniz, foi absolvido; apesar de revel.

umA políticA de comunicAçãoFindo aquele processo, o crime voltou ao silêncio, à atonia e à condição de lumpen. Entre 1974 e 1984 os crimes de raiz econó-mica adquiriram maior vivência penal. A democracia estava esta-bilizada, na sociedade, sentiam--se manifestações de nepotismo e escasseavam notícias. No ano de 1984, o Senhor Con-selheiro Cunha Rodrigues foi nomeado Procurador geral da República. Ele (que, segundo os biógrafos, tinha sido asso-ciado do centro Académico de democracia cristã de coimbra), apoiando-se na estrutura nacio-nal do sindicato do ministério Público (ao tempo fortemente in-fluenciado por forças da esquer-da), decidiu atribuir protagonismo e notoriedade à corporação que chefiava, para fortalecer o seu poder e influência.

NUNO GODINHO DE MATOS

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“A guilhotina, caracterizada pelo agudo silvo acústico da queda da lâmina, hoje, é consubstanciada na clandestina relação das autoridades com os meios de comunicação social”

“A informação só sai do local onde se encontra e só pode ser divulgada por quem a conhece! Os fotógrafos e os operadores de câmara não adivinham, nem os locais, nem as horas em que os actos processuais vão ser realizados”

se alterar a arrumação da sala de audiências, para colocar, em frente às câmaras, um cadeirão, onde uma jornalista se sentou, para ser inquirida. Esta terá sido a manifestação mais grotesca de promiscuidade entre o tribunal e a televisão.

dA publicidAde Ao secretismoDepois desse exemplo, o “na-moro” passou para o recato das horas fora de expediente e o ano-nimato da informação dada por um funcionário para o telemóvel do jornalista. Cunha Rodrigues foi para uma “reforma dourada”, nas instituições europeias; porém, as autoridades tinham sentido o sabor da atenção dos meios de comunicação, tendo aprendido a relacionar-se, anónima e silencio-samente, com eles, para benefi-ciarem da propaganda decorrente de serem notícia, à custa dos fac-tos imputados aos arguidos. em 2000, a mancebia entre as autoridades e os meios de co-municação estava solidificada e os arguidos, quando socialmente destacados, passaram a ser alvo de dois julgamentos. Um que os condenava, no momento da pu-blicação da notícia. Resultado procurado por quem “planta” a mesma. outro, anos mais tarde, dirigido por três juízes, onde, se não existirem provas, são absol-vidos. ou são condenados, se os juízes sentirem as suas consciên-cias suportadas pelas provas com que fundamentam a condenação.

retorno à inquisiçãoo primeiro julgamento constitui uma manifestação insidiosa e perversa da sociedade de comu-nicação. gelidamente, recorda o recurso à guilhotina, votado em exaltadas e sanguinárias assem-bleias populares, na revolução de 1789. O que não enobrece o salto civilizacional gerado pelo abon-

dono das soluções aristocrátidas, em favor das mercantis e indus-triais.o segundo consubstancia uma das razões pelas quais os racio-nalistas, nos séculos Xviii e XiX, foram vítimas de tortura e quei-mados vivos nas fogueiras da in-quisição. A opção entre a emoção da gui-lhotina e a racionalidade do pen-samento definirá a escolha de cada um de nós, sendo que ela é obrigatória, para um ser racional. Somente os que são sujeitos ao dever de julgar, após o imenso ru-ído emocional e condenatório das “sentenças” televisivas, sabem como é dificil permanecer fiel ao dever de exigir prova objectiva e real, para condenar, repudiando o fascinio pelas fáceis presunções, baseadas nas “regras comuns de experiência” e no dito “alarme so-cial”.A guilhotina, caracterizada pelo agudo silvo acústico da queda da lâmina, hoje, é consubstanciada na clandestina relação das auto-ridades com os meios de comuni-cação social. A informação só sai do local onde se encontra e só pode ser divul-gada por quem a conhece! Os fotógrafos e os operadores de câmara não adivinham, nem os locais, nem as horas em que os actos processuais vão ser reali-zados.julgar tem de ser um acto racio-nal, baseado em provas indiscu-tiveis e nunca em preferências, emoções, preconceitos, inter-pretações e paixões. Interpretar é legitimo, mas é um acto de in-teligência pessoal, que varia de acordo com imensas coordena-das, desde as legitimas às ilegiti-mas, cegas, surdas e mudas.

JulgArJulgar é um poder público, que se deseja escravo da prova, au-sente de subjectivismos e convic-

ções. Quem assim não entenda prescinde do racionalismo e do pensamento científico e adere à “tropa fandanga” da emoção; opta pelo retorno à guilhotina, no silêncio cobarde e hipócrita, da presunção da culpa, embora afirme a presunção da inocência. Cabe a quem dirige os meios de comunicação social decidir se, após o fim da censura, deseja ser cúmplice de tamanho retrocesso histórico. Até à data, a luta pe-las audiências tem confirmado a escolha contra a inteligência e a história.

Começaram a surgir notícias re-veladoras de factos selecciona-dos, em processos penais contra políticos ou agentes económicos, no independente e, mais tarde, na capital.

JulgAmento de cArlos melAnciAos processos penais vieram para o palco. no julgamento de carlos Melancia (ex-governador de Ma-cau) chegou-se a colocar um foco luminoso a seus pés, o qual era ligado quando o operador de tele-visão desejava filmá-lo, cegando--o com a intensidade da luz. nesse julgamento, o compadrio com a televisão foi ao ponto de

Artigo escrito segundo as regras do anterior acordo ortográfico

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Penal

Há muitas perguntas a fazer em matéria de violação de justiça, mas uma delas não passa pela razão de ser desta figura que visa a proteção da investigação e dos envolvidos no processo. uma das perguntas a fazer, diz o penalista Rui Patrício, sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva, é a quem aproveitam as fugas de informação. O segredo, diz, é um simulacro, um nado-morto que tem sido rodeado de hipocrisia.

Rui Patrício, sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva

O segredo de justiça é um nado-morto

Advocatus | A polémica à volta da recente sucessão de casos voltou a suscitar a reflexão so-bre o Direito Penal. Diria que essa reflexão vai no sentido da necessidade de introduzir re-formas? Em que medida?Rui Patrício | sobre isto, duas coisas são fundamentais: primei-ro, reformar o Direito, em especial o Direito Penal, a reboque de polé-micas ou casos concretos nunca é uma boa solução, e infelizmente isso tem acontecido muitas vezes em Portugal, raramente com bons resultados; segundo, há reformas para fazer, mas o principal proble-ma não é a lei, mas as práticas, as mentalidades, o ambiente e a cultura sobre estes assuntos.

Advocatus | A polémica tem sido alimentada, nomeadamente, em torno do segredo de justiça. Esta figura ainda faz sentido tal como está regulamentada?RP | Em minha opinião, faz, quer para proteção da investigação, quer para proteção dos envol-vidos no processo. Mas só faz sentido se for respeitado e se, de facto, algo for feito para garantir essa proteção e para reprimir as violações. e pouco ou nada tem sido feito, o tema tem sido ro-deado de hipocrisia e, nos dias que correm (e já desde há algum tempo), o segredo de justiça é um simulacro, um morto-vivo, e a re-lação da sociedade portuguesa com ele é perversa, para não di-zer pior.

Advocatus | Mas, com tantas fugas, não se perde o funda-mento que está na sua origem?RP | O facto de se desrespeitar muito algo não torna esse algo inútil ou não adequado. As per-

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e com quem está o processo ou a quem está ele acessível, e a quem aproveita a fuga? E falhou também especialmente o sentido de cidadania e de responsabilida-de de muitos atores do sistema de justiça e de muitos jornalistas — para já não falar no voyeurismo da sociedade.

Advocatus | Desses nove casos, seis foram contra jornalistas. São o elo mais fraco? Os jorna-listas devem ser comprometi-dos com o segredo de justiça?RP | os jornalistas não são o elo mais fraco, mas são o elemento da cadeia mais fácil de identificar e aquele cuja punição abana me-nos o sistema e expõe menos o estado das coisas em matéria de violação do segredo de justiça. os jornalistas já estão compro-metidos com o segredo de justi-ça, segundo a lei atual, e julgo que assim deve ser. E julgo tam-bém que não faria mal um maior sentido de autocrítica dos meios de comunicação social e dos jor-nalistas nesta matéria.

Advocatus | Além de eventuais alterações legislativas à figura do segredo de justiça, devem também ser equacionadas al-terações ao estatuto da Ordem, de modo a alargar o espetro de situações em que os advoga-dos de defesa se possam mani-festar publicamente?RP | Julgo que sim, e já o defendi antes várias vezes, e isso não tem apenas que ver com a questão do segredo de justiça, ou melhor, com a reação da defesa perante violações do segredo de justiça. repensar essa matéria da reser-va dos advogados é fundamental para o papel da advocacia e para

“Deixemo-nos de rodeios e, perante cada violação ao segredo de justiça, perguntemos duas coisas: onde e com quem está o processo ou a quem está ele acessível, e a quem aproveita a fuga?”

“Os jornalistas não são o elo mais fraco, mas são o elemento da cadeia mais fácil de identificar e aquele cuja punição abana menos o sistema e expõe menos o estado das coisas em matéria de violação do segredo de justiça”

as garantias de defesa nos dias de hoje, com a sociedade que temos e com o modo como são tratados alguns casos. Claro que se pode preferir o purismo ou a posição tradicional, mas isso, em minha opinião, equivale ou a me-ter a cabeça na areia ou a ignorar que o mundo mudou muito, quer gostemos quer não.

Advocatus | Com o crescente interesse que os media têm na justiça, deveria alterar-se a for-ma como as instituições da jus-tiça comunicam? No sentido de um maior acesso à informação e, consequentemente, de uma maior transparência?RP | Essa é uma questão muito complexa e, por muito que se melhore (e há que melhorar, quer do ponto de vista do sistema de justiça, quer do ponto de vista dos órgãos de comunicação so-cial), nunca vai haver a sensação de que as coisas funcionam bem, por uma razão simples — quer a realidade, quer os tempos do mundo da justiça e do mundo da comunicação são muito dife-rentes e, quanto menos se tiver a noção disto, pior será, quer para a comunicação, quer para os pro-cessos, quer sobretudo para o modo como a sociedade enca-rar a justiça e encara as pessoas envolvidas nos processos e nas notícias.

Advocatus | Voltando à polémi-ca, também tem sido discutida a questão da prisão preventiva. Que leitura faz da dimensão da aplicação desta medida de coa-ção?RP | Faço a leitura que, julgo, muitas outras pessoas farão se se olhar para a estatística e se

guntas a fazer são outras: quais as razões para tanto se desres-peitar e o que tem sido realmente feito, e porquê?

Advocatus | Um relatório re-cente da PGR conclui para a escassez de casos em que foi deduzida a acusação por viola-ção de segredo de justiça (9 em 83 casos investigados em 2011 e 2012). E não houve qualquer condenação. O que falhou? RP | Falhou tudo. e, nesse tudo, falhou especialmente a vontade de saber, de investigar, de mudar o que se passa e de punir quan-do deve ser punido. Deixemo--nos de rodeios e, perante cada violação ao segredo de justiça, perguntemos duas coisas: onde

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Penal

“Se se quer dizer que a justiça funciona porque detém e acusa pessoas conhecidas, então essa ideia é muito perigosa, desde logo porque parte da negação a essas pessoas da presunção de inocência e assenta, também, numa ideia – tão perigosa quanto errada – de infalibilidade das autoridades”

esmiuçar os casos concretos: aplica-se em demasia a prisão preventiva. e mais não digo nesta sede, para não haver o risco de as minhas palavras serem inter-pretadas em conexão com casos concretos.

Advocatus | Também aqui se fala de reformas. Justifica-se que se mantenham os funda-mentos para a prisão preventi-va ou impõe-se uma alteração?RP | A lei nesta matéria está mui-to bem. já a prática nem tanto. E digo ainda outra coisa: falar em reformas da Lei a propósito de um problema será sempre uma forma pobre – e, às vezes, mal intencionada – de lidar com esse problema.

Advocatus | Os recentes casos relacionados com corrupção e branqueamento de capitais es-tão a mudar a face da justiça penal? Os diversos agentes es-tão preparados para esta nova realidade?RP | uns sim, outros não. como em tudo na vida, há pessoas e agentes assim, e há pessoas e agentes assado. não se pode nunca generalizar. Alias, a gene-ralização – simplista, às vezes ligeira, outras vezes populista – é um dos problemas do modo como se encara o nosso sistema de justiça. O que é fundamental é que os agentes tenham os po-deres necessários, mas também as correspondentes obrigações, nomeadamente de prestação de contas, e que o sistema de checks and balances funcione efetivamente. Quanto à face da justiça penal, realmente o modo como é per-cecionada pela sociedade está algo diferente, mas temos que ser prudentes no modo como li-damos com isso, por três razões principais: primeiro, porque, para lá de meia dúzia de casos mediá-

ticos, existem outros milhares de casos, com pessoas concretas e problemas concretos; segundo, porque uma coisa é a face da jus-tiça penal, outra coisa diferente é o modo como as pessoas perce-cionam essa mesma justiça pe-nal, com base em notícias e em apreciações, às vezes ligeiras ou apressadas, sobre alguns casos contextos; terceiro, e deixo isto à reflexão, é a possível descons-trução de um mito tão confortável quanto frágil, porque não é intei-ramente verdade que não haja in-fluência nos processos do modo como a comunicação social tra-ta os casos e a justiça e o modo como, com base nisso, a socie-dade perceciona as coisas, e

portanto há que ter cuidado com a possível influência da ideia da alteração da face da justiça em processos concretos e na concre-ta atuação neles dos envolvidos.

Advocatus | Ainda neste âm-bito, o facto de os visados em muitos destes processos serem da esfera pública tem alimen-tado a ideia de que, “afinal, a justiça funciona”. É uma ideia imediatista e de base popular ou tem razão de ser?RP | A justiça às vezes funcio-na, outras não. tenho a ideia, com base em 20 anos de in-tensa experiência profissional e numa observação atenta, que na maior parte dos casos funciona.

os casos mediáticos são apenas uma pequena parte, e uma parte muito especial, do todo, e quer pelo seu reduzido número, quer pela sua especialidade, não são retrato fiel. Por outro lado, se se quer dizer que a justiça funciona porque detém e acusa pessoas conhecidas, então essa ideia é muito perigosa, desde logo por-que parte da negação a essas pessoas da presunção de ino-cência e assenta, também, numa ideia – tão perigosa quanto erra-da – de infalibilidade das autori-dades. endeusar alguma pessoa ou alguma entidade é sempre um bom caminho para o abismo, que, normalmente, só descobri-mos tarde demais.

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Só quem nunca esteve privado da liberdade é que desvaloriza ou considera “excessivamente ga-rantísticas” as normas legais e constitucionais que protegem os arguidos. em alguns meios da in-vestigação criminal e entre alguns (poucos) juízes de instrução crimi-nal assume-se que os arguidos são presumidos culpados e os seus advogados deveriam ser condena-dos por obstrução da justiça quan-do querem exercer os direitos dos seus clientes.Não quero – desde logo pela di-mensão deste texto – falar de casos concretos. mas não tenho dúvidas de que no ano de 2014 se assistiu a uma retoma gravíssi-ma de tendências securitárias (que como Bastonário estigmatizei no caso dos alegados pedófilos), em que a Constituição e as leis são tripudiadas, prendendo-se para in-vestigar, manipulando-se os media com selectivas fugas de informa-ção, usando a detenção para criar pentiti como em itália no processo das mani puliti (que era para aca-bar com a corrupção e teve como resultado o sucesso de Berlusconi durante 2 décadas!).Mas o que quero é dizer o seguinte: o chamado “caso casa Pia” e os abusos que então foram pratica-

Não tenho dúvidas de que no ano de 2014 se assistiu a uma retoma gravíssima de tendências securitárias, em que a Constituição e as leis são tripudiadas, prendendo-se para investigar, manipulando-se os media com selectivas fugas de informação, usando a detenção para criar pentiti como em itália.

Sócio da PLMJ, ex-bastonário da Ordem dos Advogados

Os riscos de italianização em Portugal

dos permitiram que com o esforço de muitos, na primeira linha dos quais a Ordem dos Advogados na altura, a jurisprudência do Tribunal Constitucional evoluísse no sentido do que foi a luta de muitos desde antes do 25 de Abril (quando ser comunista era – guardadas as re-levantes diferenças – o equivalente a ser “fascista” a seguir ao 25 de Abril, “pedófilo” no dealbar do sé-culo, político ou banqueiro nestes últimos tempos).tive entre 2002 e 2005 a clara consciência de que essa era uma ocasião única para a luta pela de-fesa do Direito à Defesa. O Con-gresso da Justiça de 2003 fez propostas que de seguida foram legisladas. o estado de direito avançou, para depois começarem as contra-reformas que agora es-tão a fazer regredir os direitos fun-damentais.O que escrevo e defendo é sobre-tudo essencial para os casos de arguidos que seguramente come-teram os crimes e não tanto para os que se venha a revelar ser ino-centes. o estado de direito obriga a que sejam respeitados sobretu-do aqueles que se vier a provar ser criminosos, pois os outros não de-veriam sequer ser incomodados, ainda que muitos o sejam.

JOSé MIGUEL JúDICE

“O Estado de Direito obriga a que sejam respeitados sobretudo aqueles que se vier a provar ser criminosos, pois os outros não deveriam sequer ser incomodados, ainda que muitos o sejam”

“Vivemos tempos de legítima defesa colectiva ou mesmo de estado de necessidade. A advocacia tem de perceber que hoje em dia defender arguidos pode levar advogados ao banco dos réus”

Por isso os defensores da Liber-dade não podem ficar calados. Vi-vemos tempos de legítima defesa colectiva ou mesmo de estado de necessidade. A advocacia tem de perceber que hoje em dia defender arguidos pode levar advogados ao banco dos réus. e se houvesse um verdadeiro Bastonário da ordem dos Advogados isso já seria claro para toda a sociedade portuguesa.

Artigo escrito segundo as regras do anterior acordo ortográfico.

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só nos lembramos de santa Bár-bara quando troveja. Com as ma-térias processuais penais acontece o mesmo. A discussão mareja em águas chocas, até que, um ou vá-rios processos mediáticos a puxam, vigorosamente, para a superfície. O momento atual não constitui exce-ção. Já muito escrevi e falei sobre estes temas. tenho insistindo em pugnar pelo óbvio, que, como nos alertou George Orwell, só se vê, amiúde, se estivermos muito aten-tos. E porque o pior cego é mesmo o que não quer ver, temos a recei-ta para a crónica reincidência nos erros e na incompreensão do que, afinal, não deixa de ser simples. vem isto a propósito do segredo de justiça. Toda a gente sabe o que é um segredo. O que é segredo deve manter-se longe do alcance da ge-neralidade das pessoas. no univer-so processual penal o segredo de justiça antagoniza com a regra da publicidade. em regra a atividade da justiça, mesmo na fase de inqué-rito, deve ser pública, no sentido de ser acessível, se não à generalidade das pessoas, pelo menos aos dire-tamente envolvidos no processo. trata-se de um imperativo civiliza-cional indiscutível. Mas, ainda as-sim, apenas ficou consagrado na lei a partir da reforma do Código de Processo Penal, realizada em 2007. Uma reforma que, definiti-vamente, acabou com a idade das trevas. Uma era de trevas feita de opção pelo obscurantismo e pela opacidade. campeava então uma visão tão obsoleta das coisas que era capaz de sustentar um axioma

“Nem a reforma de 2007 conseguiu acabar com a agitação vivida em torno desta problemática. Continuam a ser usuais as queixas sobre a violação do segredo de justiça, as quais, amiúde, criam uma enorme desigualdade de armas na perspetiva da defesa”

“Esta responsabiliza-ção direta faria mais pelo segredo de justi-ça e pela moralização do sistema do que duzentas conferências e três reformas, onde esta opção continue a ficar de fora”

Quem, violando a lei, publicasse o que não poderia ser publicado, deveria responder, independentemente de se apurar o responsável da fuga, coisa que, como se sabe, é a mais próxima da missão impossível que se conhece.

Partner da Rogério Alves & Associados, ex-bastonário da Ordem dos Advogados

Uma perspetiva revolucionária do segredo de justiça

daninho, hoje remetido, felizmente, para a pré-história: enquanto hou-ver inquérito, haverá segredo de justiça. O inquérito e o segredo es-tavam geminados. Há (quase) oito anos cortou-se, finalmente, com esta inenarrável parceria. E o que se fez ao segredo? O que deveria ter sido feito muito antes. Reservou-se para aqueles casos em que se afi-gure adequado. A regra é, portan-to, a da publicidade (artigo 86/1 do CPP). Porém, se for necessário, o juiz de instrução submeterá os au-tos ao regime de segredo. E quan-do poderá isso ser necessário? É simples: ou quando a publicidade prejudicar os direitos de sujeitos ou participantes processuais (ar-tigo 86/2 e 3 do CPP), ou quando os interesses da investigação o justificarem (artigo 86/3 do CPP). Lembram-se do que se dizia quan-do a reforma viu a luz? Dizia-se, com o amparo de uma convicção comovente, que, sendo assim, os processos criminais estariam, daí em diante, condenados à inefici-ência. A verdadeira história acabou com essas histórias e as pitonisas da tragédia passaram à dita. o assunto ficou muito melhor legis-lado e à espera de ser bem apli-cado. Prevaleceu um processo penal democrático. A regra é a da acessibilidade (mais do que pro-priamente a da publicidade). Se for necessário por um dos motivos le-galmente atendíveis, então, aí sim, determina-se a sujeição a segredo. A coisa não é teórica. imaginemos que, num determinado processo, se entende ser de proteger a iden-tidade de uma vítima. Pensemos,

ROGéRIO ALVES

por exemplo, na vítima de um cri-me de violação. Então faz sentido determinar o segredo, para que o nome dessa pessoa permaneça reservado. ou, num segundo pla-no, se pondera que o sucesso das diligências de prova depende da inacessibilidade da sua previsão e respetiva prescrição. uma vez mais se justifica blindar os autos, para não se comprometerem as investi-gações. Ocorre que, mesmo nestes casos, o motivo que determinou a sujeição a segredo poderá cessar. Por isso o segredo poderá cessar também, de acordo com o que prevê no artigo 86/4 e 5 do CPP. Mas nem a reforma de 2007 con-seguiu acabar com a agitação vi-vida em torno desta problemática. Continuam a ser usuais as queixas

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a sua existência? Claro que pode. Se se escrever que, a acrescer ao inventário anterior, a investiga-ção descobriu mais umas contas no banco X, para onde o suspeito enviou milhões, pode isso ser des-mentido? Claro que pode. Ninguém fica privado de falar de um assunto porque o respetivo processo está em segredo de justiça. Do que não se pode falar é daquilo que seja pri-vativo do processo e do que se sou-be através da sua existência e pelo seu decurso: quem é arguido; o que se disse e quem disse nos autos respetivos; que documentos o ins-truem; que diligências foram feitas e qual o seu teor. Enquanto atos do próprio processo, estes e outros es-tão a coberto do segredo de justiça. mas só esses o estão. não se pode revelar que, num determinado dia, se fez uma busca a um banco, para descobrir as contas do suspeito. Mas o suspeito pode dizer que nun-ca teve contas nesse banco. Por-que pode haver investigação, ma-xime jornalística fora do processo e debate público fora do processo. num segundo plano, outra coisa teria de ser consagrada. nos casos de estipulação de segredo, quem divulgasse matéria protegida teria mesmo de ser punido. Pensemos na tal vítima de violação. Se o se-gredo a visa proteger, pode a co-municação social, ainda assim, di-vulgar o seu nome? A resposta só pode ser não. mas, se ainda assim o divulgar, terão as autoridades de andar à procura de quem violou o segredo, transmitindo, para fora do castelo processual, o que lá deve-ria ter ficado? A resposta deveria ser também não. Quem, violando

“Lembram-se do que se dizia quando a reforma viu a luz? Dizia-se, com o amparo de uma convicção comovente, que, sendo assim, os processos criminais estariam, daí em diante, condenados à ineficiência. A verdadeira história acabou com essas histórias e as pitonisas da tragédia passaram à dita”

“Uma coisa é a realidade histórica, ou seja, o que acon-teceu. Outra coisa é o processo que a investiga. O que está vedado, se o regime de segredo tiver sido aplicado é o conheci-mento do processo e não o do assunto. O processo não engole, nem monopoliza o assunto investigado”

sobre a violação do segredo de jus-tiça, as quais, amiúde, criam uma enorme desigualdade de armas na perspetiva da defesa. Como se diagnostica essa desigualdade? Te-mos, num dos polos, uma torrente de notícias, derivadas, alegada-mente, de processos que tramitam em segredo, os quais, por isso mesmo, deveriam ser impermeá-veis. temos, noutro dos polos, a defesa, empurrada, compulsiva-mente, para um espécie de jogo da cabra cega. As regras do jogo são estas: do que vê, ouve e lê como sendo originado na investigação não sabe se é, pois não pode sa-ber, pelo menos na plenitude, o que consta do processo. Do que sabe, nomeadamente por lhe ter sido legi-timamente comunicado, nomeada-mente no quadro do interrogatório, o que, uma vez mais, só passou a ocorrer com a reforma de 2007, não pode falar, pelo risco de violar se-gredos, ainda que já antes violados. Creio que esta situação evoluiria muito favoravelmente se adotásse-mos, simultaneamente, dois cami-nhos paralelos. o primeiro consis-tiria em perceber a diferença entre o assunto e o processo. o segundo passaria pelo sancionamento, im-piedoso, das violações do segredo de justiça. Propósitos utópicos? nada disso. detalhemos cada um deles, começando pelo primeiro. uma coisa é a realidade histórica, ou seja, o que aconteceu. Outra coi-sa é o processo que a investiga. O que está vedado, se o regime de se-gredo tiver sido aplicado é o conhe-cimento do processo e não o do as-sunto. o processo não engole, nem monopoliza o assunto investigado.

Ilustremos um exemplo clássico. Há um homicídio. Surgem suspeitas sobre o cônjuge, que, com o óbito, acede a uma opípara fortuna. Viti-ma e cônjuge são figuras públicas. Abre-se um processo de inquérito. os media falam do tema. Dizem das contas, quintas e casas herdadas. Criam o cenário propício à tenta-ção do alegado homicida e servem esse cenário em doses industriais à cidade e ao mundo. Pode o suspei-to negar a prática do crime? Claro que pode. Se não forem verdadei-ras as notícias sobre as tais casas, quintas e contas, pode desmentir

a lei, publicasse o que não poderia ser publicado, deveria responder, independentemente de se apurar o responsável da fuga, coisa que, como se sabe, é a mais próxima da missão impossível que se conhece. Esta responsabilização direta faria mais pelo segredo de justiça e pela moralização do sistema do que du-zentas conferências e três reformas, onde esta opção continue a ficar de fora. Não posso, aqui e agora, de-senvolver a ideia. mas voltarei com gosto a ela, pois sempre a tenho defendido.

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Advocatus | A polémica à volta da recente sucessão de casos voltou a suscitar a reflexão so-bre o Direito Penal. Diria que essa reflexão vai no sentido da necessidade de introduzir re-formas? Em que medida?Germano Marques da Silva | Entendo que não. Não se devem fazer reformas à medida dos ca-sos nem me parece que os casos recentes suscitem questões que não estejam já resolvidas por lei.

Advocatus | A polémica tem sido alimentada, nomeadamente,

Penalista e fiscalista, Germano Marques da Silva entende que os casos recentes da justiça penal em Portugal não suscitam questões que já não estejam resolvidas por lei. Nomeadamente em matéria de prisão preventiva e de segredo de justiça. Sobre este, diz que as violações enfraquecem o Estado de direito e prejudicam todos os cidadãos.

Germano Marques da Silva, penalista e fiscalista

Violação do segredo enfraquece o Estado de direito

em torno do segredo de justiça. Esta figura ainda faz sentido tal como está regulamentada?GMS | o segredo de justiça jus-tifica-se por necessidades da investigação e para proteção da honra dos suspeitos. o problema não está na lei, mas nas pessoas que, ao violarem a lei, manifestam o seu desconhecimento ou des-prezo pelos valores que a lei tu-tela. é um problema de pessoas e não da lei. Advocatus | A quem beneficia o segredo de justiça? Com tantas

fugas, não se perde o funda-mento que está na sua origem?GMS | A violação do segredo de justiça não beneficia ninguém e prejudica a todos. Frustra os fins da sua consagração e põe em causa o estado de direito.

Advocatus | Um relatório recente da PGR conclui para a escassez de casos em que foi deduzida a acusação por violação de se-gredo de justiça (9 em 83 casos investigados em 2011 e 2012). E não houve qualquer condenação. O que falhou?

GMS | Ao que julgo falhou a inves-tigação. Reconheço que, passando o processo por muitas mãos, é difí-cil identificar quem viola o dever de segredo.

Advocatus | Desses nove casos, seis foram contra jornalistas. São o elo mais fraco? Os jornalistas devem ser comprometidos com o segredo de justiça?GMS | Há um certo jornalismo que vive de escândalos. Penso que os valores em causa nos devem com-prometer a todos, incluindo natural-mente os jornalistas. A violação dos

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“A discussão das questões jurídico- - criminais exige um espaço de serenidade. A pronúncia pública por parte dos advogados só contribuirá para a confusão”

“Entendo, porém, que os advogados devem poder intervir publicamente na medida do estritamente necessário à defesa dos seus constituintes quando os casos descem à praça pública”

“Tenho muito receio do populismo penal que se manifesta sobretudo quando estão envolvidas figuras públicas. O populismo é muito perigoso porque em regra assenta em emoções e juízos sumários as mais das vezes sem bases factuais”

princípios faz com que enfraqueça a estrutura em que assenta o Estado de Direito e esse enfraquecimento prejudica a comunidade, prejudi-cando todos os cidadãos. é dever de todo o cidadão defender o Esta-do de direito democrático, sob pena de caminharmos a passos apres-sados para regimes autoritários.

Advocatus | Além de eventuais alterações legislativas à figura do segredo de justiça, devem também ser equacionadas al-terações ao estatuto da Ordem, de modo a alargar o espetro de situações em que os advogados de defesa se possam manifestar publicamente?GMS | Entendo que não. A discus-são das questões jurídico-criminais exige um espaço de serenidade. A pronúncia pública por parte dos advogados só contribuirá para a confusão. Entendo, porém, que os advogados devem poder intervir publicamente na medida do estri-tamente necessário à defesa dos seus constituintes quando os ca-sos descem à praça pública. é um corolário do direito de defesa, ne-cessário ou aconselhável quando os suspeitos são julgados no diz--se diz-se da comunicação social e nos boatos.

Advocatus | Com o crescente interesse que os media têm na justiça, deveria alterar-se a for-ma como as instituições da jus-tiça comunicam? No sentido de um maior acesso à informação e, consequentemente, de uma maior transparência?GMS | Admito que sim, mui-to embora a comunicação por parte da justiça em fases pre-liminares da investigação seja muito perigosa. A fazer-se tem

de o ser com muita prudência. Advocatus | Voltando à polémi-ca, também tem sido discutida a questão da prisão preventiva. Que leitura faz da dimensão da aplicação desta medida de coação?GMS | A prisão preventiva é uma medida excecional por força da constituição e da lei. só deve ser aplicada em situações excecionais para assegurar as finalidades do processo.A lei confia ao juiz a ponderação da necessidade dessa medida e sem-pre se entendeu que essa é a única garantia possível, além, naturalmen-te, dos pressupostos fixados por lei. não tenho elementos para emitir opinião firme sobre se a aplicação concreta da medida está ou não a ser exagerada. Os defensores, fa-miliares e amigos dos presos acham sempre que é exagerada e algumas vezes o será, mas em geral a im-pressão que tenho é que não o é.

Advocatus | Também aqui se fala de reformas. Justifica-se que se mantenham os fundamentos para a prisão preventiva ou impõe-se uma alteração?GMS | em termos teóricos a legis-lação portuguesa não fica nada a dever a outras da nossa família ju-rídica. Penso que é de exigir cada vez mais que a decisão que de-creta a prisão preventiva seja de-vidamente justificada para poder ser impugnada, sendo caso disso.

Advocatus | Os recentes casos relacionados com corrupção e branqueamento de capitais estão a mudar a face da justiça penal? Os diversos agentes estão prepa-

rados para esta nova realidade?GMS | não conheço os casos con-cretos a não ser por vias que não são fiáveis. O que está a acontecer, ao que penso, é que se está a apro-fundar os valores da democracia e que a justiça está a chegar a todos, como se impõe. Penso, por outro lado, que o problema da corrup-ção é um problema cultural; não há corruptos sem corruptores e Portu-gal foi durante muito tempo o país das “cunhas” sem que a maioria do povo e mesmo as “elites pensan-tes” se incomodassem com isso. Era um crime sem vítimas, dizia-se ainda não há muitos anos. Agora estamos a chegar à conclusão que as vítimas somos todos e por isso que se considere a corrupção como o “cancro da democracia”.No que respeita ao branqueamento é um fenómeno semelhante e pró-prio dos países mais ricos ou mais corruptos. Para acabar com o bran-queamento é preciso acabar com os paraísos fiscais e off-shores, mas parece que ainda não há consen-so generalizado sobre o assunto!

Advocatus | Ainda neste âmbito, o facto de os visados em mui-tos destes processos serem da esfera pública tem alimentado a ideia de que, “afinal, a justiça fun-ciona”. É uma ideia imediatista e de base popular ou tem razão de ser?

GMS | tenho muito receio do popu-lismo penal que se manifesta sobre-tudo quando estão envolvidas figu-ras públicas. o populismo é muito perigoso porque em regra assenta em emoções e juízos sumários as mais das vezes sem bases factuais.Quanto à circunstância de a justiça chegar a todos é, em meu entender, um sinal do aprofundamento da de-mocracia que pressupõe a igualda-de de todos perante a lei. espero e desejo profundamente é que o po-pulismo, também alimentado pela constante violação do segredo de justiça, não prejudique esse apro-fundamento democrático.

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A existência de segredo tem em todo o momento que ser conformada com a presunção de inocência dos arguidos. E para isto não há lei adjetiva que valha, senão apenas o discernimento do aplicador.

Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados

O segredo de justiça e a presunção de inocência

A revisão constitucional de 1997 aditou ao artigo 20.º da lei Fun-damental, um número 3 onde hoje se lê: “A lei define e asse-gura a adequada proteção do se-gredo de justiça”.A reforma do Código de Proces-so Penal (de agora em diante CPP) feita pela Lei n.º 48/2007, de 29.08., procedeu à consagra-ção como regra daquilo que até então era tido como exceção no que diz respeito ao regime do co-nhecimento do processo na fase de inquérito. A regra passou a ser a da publicidade para todas as fases do processo penal, in-cluindo a fase do inquérito.A publicidade do processo na fase de inquérito implica a pos-sibilidade de consulta do auto e a obtenção de cópias, extratos e certidões de qualquer parte dele, pelo arguido, assistente, ofendi-do, lesado, responsável civil ou por qualquer pessoa que nisso revelar interesse legítimo, me-diante requerimento dirigido ao magistrado do ministério Públi-co titular. No que à comunicação social diz respeito, a publicidade confere aos órgãos da comuni-cação social a possibilidade de narração circunstanciada dos atos processuais e a reprodução dos seus termos.não é, contudo, autorizada, mesmo não estando o processo abrangido por segredo, a repro-dução de peças processuais ou de documentos incorporados no processo, salvo se tiverem sido obtidos mediante certidão

“Os operadores judiciários, todos eles, Magistrados Judiciais, Magistrados do Ministério Público, Órgãos de Polícia Criminal e Advogados, têm demonstrado grande dificuldade em saber lidar com o crescente fenómeno da mediatização da justiça, ao qual não é alheio a existência de vários canais noticiosos a emitir vinte e quatro sobre vinte e quatro horas”

solicitada com menção do fim a que se destina. De igual modo, não é possível a publicação, por qualquer meio, da identidade da vítima em crimes contra a hon-ra ou a reserva da vida privada, a divulgação de conversações ou comunicações intercetadas, a não ser com o consentimento prévio da vítima e dos interve-nientes visados. Pelos mesmos motivos, também não é permi-tida a publicação dos dados re-lativos à reserva da vida privada dos arguidos ou vítimas que não constituam meio de prova.Atualmente, a regra da publicida-de do inquérito só pode ser afas-tada pelo juiz de instrução, a requerimento do arguido, do as-sistente ou do ofendido, que de-terminará a sujeição do processo a segredo de justiça quando en-tenda que a publicidade prejudi-ca os direitos daqueles sujeitos ou participantes processuais (art. 86.º, n.º 2, do CPP), ou, por iniciativa do ministério Público, quando os interesses da investi-gação o justifiquem (art. 86.º, n.º 3, 1.ª parte, do cPP). A decisão do ministério Público carece, no entanto, de validação pelo juiz de instrução no prazo máximo de 72 horas (art. 86.º, n.º 3, 2.ª par-te, do cPP).A aplicação do segredo de jus-tiça ao processo, ou a partes ou peças do processo, implica a proibição de assistência à práti-ca ou tomada de conhecimento do conteúdo de atos processuais por parte de quem não tenha o

direito ou dever de assistir (art. 86.º, n.º 8, al. a), do cPP) e de divulgação da ocorrência de ato processual ou dos seus termos, independentemente do motivo que presidir a tal divulgação (art. 86.º, n.º 8, al. b), do CPP). Uma vez decretado, o segredo vincu-la todos os sujeitos processuais, bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo ou co-nhecimento de elementos a ele pertencentes (art. 86.º,n.º 8, 1.ª parte, do cPP).Contudo, isto não obsta a que a autoridade judiciária possa, fun-damentadamente, ordenar ou permitir que seja dado conheci-mento a determinadas pessoas do conteúdo de ato ou de do-cumento de processo sujeito a segredo, se tal não colocar em causa a investigação e se afigu-rar conveniente ao esclarecimen-to da verdade ou indispensável ao exercício de direitos pelos in-teressados (art. 86.º, n.ºs 9 e 10, do cPP). insere-se nesta possibilidade prevista na lei processual penal os esclarecimentos que a auto-ridade judiciária decidir prestar sobre o processo ao público em geral através da comunicação social, com vista ao esclareci-mento da verdade.ora, é neste preciso instante – o da divulgação pela investigação da identidade dos investigados e de quais os crimes pelos quais estão indiciados – que começa o conflito com o direito de defesa

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“A Ordem dos Advogados, como é do domínio público, tem apelado aos Advogados para que cumpram este seu dever estatutário e, enquanto presidente do Conselho Distrital de Lisboa, tenho autorizado a pronúncia pública sobre questões pendentes apenas nas situações em que a mesma constitui um exercício válido do direito de resposta a um facto noticioso que põe em causa um direito ou interesse legítimo do cliente do Advogado ou do próprio Advogado, na estrita medida do necessário a essa defesa”

“É desejável e necessário que os restantes operadores judiciários e as respetivas estruturas diretivas pugnem pelo cumprimento do dever de reserva que sobre os mesmos recai. Creio que, deste modo, todos contribuiremos para preservar a integridade e credibilidade do sistema judicial, tarefa nem sempre fácil”

e a presunção de inocência dos arguidos, ambos constitucio-nalmente consagrados e que se traduzem a todo o momento na possibilidade de acesso a ele-mentos do processo que permi-tam o exercício do contraditório e bem assim o direito a ser con-siderado inocente até que seja proferida decisão judicial conde-natória definitiva.Na realidade, na fase de inqué-rito, a “verdade” do processo é a que se traduz na versão da factualidade conhecida por uma das partes do processo – o esta-do –, representada pelo ministé-rio Público. A publicitação nesta fase dos crimes que constituem objeto da investigação corres-ponde à “verdade” investigatória do momento, a qual poderá ser diferente da “verdade” final do processo. necessariamente esta “verdade”, que mais não é que uma versão da investigação ba-seada em meros indícios, passa para a opinião pública a consti-tuir a verdade do processo, ge-rando a incompreensão generali-zada caso mais à frente haja uma decisão judicial diferente. nestas situações, o sistema ju-dicial sancionou a criação na opinião pública de um juízo de valor sobre a culpabilidade dos visados que – além de pouco consentâneo com a presunção de inocência – se no futuro vier a ser contrariado por uma deci-são judicial menos gravosa ou pela absolvição, reverterá contra o próprio sistema judicial, desa-

creditando-o. isto é, a publicita-ção dos crimes que estão a ser investigados, para mais acompa-nhada da aplicação de medidas de detenção para interrogatório judicial e de medidas de coa-ção mais gravosas privativas de liberdade, cria sobre os investi-gadores e os juízes titulares do processo uma pressão desne-cessária e perniciosa.na realidade, os operadores judi-ciários, todos eles, magistrados judiciais, magistrados do minis-tério Público, Órgãos de Polícia Criminal e Advogados, têm de-monstrado grande dificuldade em saber lidar com o crescente fenómeno da mediatização da justiça, ao qual não é alheio a existência de vários canais no-ticiosos a emitir vinte e quatro sobre vinte e quatro horas. Aqui as respetivas estruturas direti-vas não poderão deixar de ter um papel decisivo, cabendo-lhes fornecer indicações claras que uniformizem os procedimentos a adotar nos processos mediatiza-dos.no caso dos Advogados, o nos-so estatuto é muito claro: a pos-sibilidade que o Advogado tem de intervir publicamente sobre questões profissionais penden-tes está limitada, não lhe sen-do permitido pronunciar-se na imprensa ou noutros meios de comunicação social sobre ca-sos pendentes. Com efeito, o regime em vigor apenas admite que o Advogado se pronuncie publicamente quando tal seja in-

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“Alguns dos últimos casos mediáticos tiveram o mérito de por a nu alguns dos tiques salazarentos que continuam a estar presentes em algumas normas processuais penais vigentes”

“O sistema processual penal vigente permite a detenção em moldes que comprometem seriamente o exercício do direito de defesa. Com efeito, a detenção, muitas das vezes, não apresenta vantagens efetivas para a investigação, mas tem como resultado efetivo diminuir a resistência física e psicológica dos arguidos e dificultar o contacto dos mesmos com os respetivos Advogados”

dispensável à defesa de direitos e interesses legítimos do consti-tuinte ou do próprio Advogado, mediante a prévia autorização do órgão competente para o efeito, ou seja, do Presidente do conse-lho distrital territorialmente com-petente. A ordem dos Advogados, como é do domínio público, tem apelado aos Advogados para que cum-pram este seu dever estatutário e, enquanto presidente do Con-selho distrital de lisboa, tenho autorizado a pronúncia pública sobre questões pendentes ape-nas nas situações em que a mes-ma constitui um exercício válido do direito de resposta a um facto noticioso que põe em causa um direito ou interesse legítimo do cliente do Advogado ou do pró-prio Advogado, na estrita medida do necessário a essa defesa.É desejável e necessário que os restantes operadores judiciários e as respetivas estruturas dire-tivas pugnem pelo cumprimento do dever de reserva que sobre os mesmos recai. Creio que, deste modo, todos contribuiremos para preservar a integridade e credibi-lidade do sistema judicial, tarefa nem sempre fácil.mas, na mediatização da justiça, nem tudo é mau. Alguns dos úl-timos casos mediáticos tiveram o mérito de por a nu alguns dos tiques salazarentos que conti-nuam a estar presentes em algu-mas normas processuais penais vigentes. designadamente, não há limite a períodos de detenção para interrogatório (as 48 horas são para o início do mesmo), as-sim como não há limite ao núme-ro de horas e ao horário em que os interrogatórios são efetuados aos arguidos, que “podem” ser interrogados madrugada fora. O

sistema processual penal vigente permite a detenção em moldes que comprometem seriamente o exercício do direito de defesa. Com efeito, a detenção, muitas das vezes, não apresenta van-tagens efetivas para a investi-gação, mas tem como resultado efetivo diminuir a resistência físi-ca e psicológica dos arguidos e dificultar o contacto dos mesmos com os respetivos Advogados. na realidade, o normativo pro-cessual penal vigente ainda per-mite a adoção de condutas pro-cessuais pouco consentâneas com o direito de defesa e o prin-cípio da presunção de inocência dos arguidos, pelo que, também este aspeto, a revisão que se avi-zinha deve acautelar.Por outro lado, parece estar a fa-zer “carreira” um entendimento do segredo de justiça que passa por o estender à factualidade da defesa, isto é, há quem enten-da, erradamente no meu enten-der, que o segredo se apropria e como tal abrange a factualidade do arguido, desde que a mesma constitua a sua defesa no pro-cesso. Isto quando a divulgação da factualidade da defesa pode constituir a única forma de exer-cício legítimo do direito de res-posta do arguido nos casos em que o sistema não foi capaz de evitar a fuga de informação pro-cessual, a qual, sobretudo na fase de inquérito, compromete seriamente a presunção de ino-cência dos cidadãos por ele su-postamente protegidos. A exis-tência de segredo tem, pois, em todo o momento que ser confor-mada com a presunção de ino-cência dos arguidos. E para isto não há lei adjetiva que valha, se-não apenas o discernimento do aplicador.

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Paulo de Sá e Cunha, sócio da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira

Dever de reserva dos advogados é anacrónicoO problema não é de más leis, é de “boas práticas”. É assim que o penalista Paulo de Sá e Cunha, sócio da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, sintetiza os problemas que têm suscitado celeuma em torna da justiça penal. um deles o do segredo de justiça, cujas violações – critica – tendem a favorecer a acusação, tolhendo os direitos da defesa. A este propósito, considera aliás que o dever de reserva dos advogados não é compatível com o exercício de uma profissão liberal.

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Advocatus | A polémica à volta da recente sucessão de casos, voltou a suscitar a reflexão sobre o Direi-to Penal. Diria que essa reflexão vai no sentido da necessidade de introduzir reformas? Em que me-dida?Paulo de Sá e Cunha | há sempre necessidade de aperfeiçoar as leis penais. Mas, neste domínio, refor-mas é o que não tem faltado entre nós. O Código Penal de 1982 foi ob-jeto de 33 alterações legislativas e o código de Processo Penal de 1987 já foi alterado 21 vezes.Diria que os problemas que recor-rentemente se identificam e que sus-citam maior celeuma, em torno da prisão preventiva ou do segredo de justiça, por exemplo, dispõem pre-sentemente de regimes legais claros, adequados e que garantem devida-mente os direitos fundamentais dos cidadãos.O que sucede é que tais regimes poderão, por vezes, não estar a ser corretamente aplicados. Por con-seguinte, haverá, como hoje se diz, um problema de “boas práticas” muito mais do que um problema de más leis.

Advocatus | A polémica tem sido alimentada, nomeadamente, em torno do segredo de justiça. Esta figura ainda faz sentido tal como está regulamentada?PSC | A reforma do CPP de 2007 in-troduziu no segredo de justiça uma

“O segredo profissional é um princípio essencial ao exercício da advocacia e deve ser intransigentemente defendido. Ultimamente tem sido alvo de investidas, quer no plano legal (por exemplo no domínio das leis de prevenção do branqueamento) quer na prática judiciária, através da generalização das buscas a escritórios de advogados”

“O que frequentemente se verifica, e é preocupante, é que estas violações sistemáticas do segredo de justiça tendem a favorecer a perspetiva da acusação, tolhendo os direitos de defesa, que na fase de inquérito se encontram em situação de nítido desfavor”

inflexão de 180 graus, convertendo-o de regra (na fase de inquérito) em exceção. O regime legal vigente parece-me acertado, assegurando o equilíbrio entre as exigências da investigação criminal, que em muitas situações terá que ser mantida se-creta sob pena de ineficácia, e, por outro lado, o direito de defesa. São de saudar, em especial, as clarifica-ções introduzidas no que respeita aos elementos do processo a que o arguido deverá ter acesso quando sujeito à eventual aplicação da prisão preventiva, o que em larga medida se ficou a dever à experiência colhida no processo “casa Pia”. o único aspeto que ainda me parece criticável é o da excessiva permissividade quanto à prorrogação dos prazos de vigência do segredo, prolongando-se, em al-guns casos, por demasiado tempo, o que é pouco estimulante para a de-sejável celeridade das investigações.

Advocatus | A quem beneficia o segredo de justiça? Com tantas fugas, não se perde o fundamento que está na sua origem?PSC | em teoria, o segredo de justiça destina-se a tutelar o bom nome dos visados pelo inquérito (que, convém sublinhar, poderão nem sequer vir a ser acusados e gozam da presunção de inocência) e, por outro lado, a efi-cácia das investigações. O que a realidade demonstra é a ab-soluta falência da primeira finalidade nos casos em que os protagonistas têm notoriedade. É nestes casos que invariavelmente se verificam fugas de informação, que só podem ter origem em fontes ligadas à investi-gação, habitualmente privilegiando alguns jornalistas e órgãos de co-municação social. O que frequente-mente se verifica, e é preocupante, é que estas violações sistemáticas do segredo de justiça tendem a favo-recer a perspetiva da acusação, to-lhendo os direitos de defesa, que na fase de inquérito se encontram em situação de nítido desfavor. Tudo isto gera um fortíssimo clima de pressão social no sentido das condenações (e, crescentemente, de condenações pesadas), que pode ser nocivo pela criação de pré-juízos nos decisores judiciais. Por mais que se afirme o contrário, os julgadores são pessoas comuns que não são, nem poderiam ser, absolutamente imunes à influên-cia deste tipo de clima, maciçamente alimentado por determinados media. Por estas razões, tenho sustentado, em alguns processos cuja investiga-ção presumivelmente já estará adian-tada, que melhor seria deixar cair o segredo de justiça, assegurando aos

arguidos o necessário reequilíbrio dos seus direitos de defesa e permi-tindo a todos os jornalistas, em con-dições de igualdade, o acesso direto ao processo.

Advocatus | Um relatório recente da PGR conclui para a escassez de casos em que foi deduzida a acusação por violação de segredo de justiça (9 em 83 casos investi-gados em 2011 e 2012). E não hou-ve qualquer condenação. O que falhou? PSC | O relatório a que se refere de-monstra que, ao contrário do que corresponde à opinião difundida, o segredo de justiça não é sistemati-camente violado. estatisticamente, o número de casos é praticamente desprezível no universo dos proces-sos sujeitos a segredo. As violações do segredo de justiça ocorrem, em regra, nos processos mediáticos, e é isso que leva à perceção inexata de que tais violações são muito fre-quentes.

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PenalHá vários fatores que concorrem para a ausência de condenações. Por um lado, trata-se de infrações que necessariamente envolvem pes-soas do sistema de justiça, não ha-vendo, pelo menos até agora, além de meras proclamações de vontade, um esforço sério para as investigar e sancionar. A este respeito, não escondo algum desapontamento quanto aos escassos resultados práticos da intenção anunciada pela nova Procuradora-geral da repúbli-ca, de que iria ser implacável quanto a violações do segredo de justiça. o que tem sucedido em novos inquéri-tos, como a “operação labirinto” ou a “Operação Marquês”, demonstra que tudo continua na mesma ou até pior. Por outro lado, o crime de viola-ção de segredo de justiça não admite o recurso a alguns meios de obten-ção de prova, como a interceção de telecomunicações, que poderiam re-velar-se mais eficazes na sua investi-gação. Não quero com isto defender alterações legislativas neste sentido, apenas constatar uma das causas do insucesso da repressão deste tipo de crime.

Advocatus | Desses nove casos, seis foram contra jornalistas. São o elo mais fraco? Os jornalistas devem ser comprometidos com o segredo de justiça?PSC | são certamente o último elo e, por isso, o mais visível (quase sem-pre o único exposto). O conflito en-tre o dever de informar e o dever de respeitar o segredo de justiça envol-ve, certamente, uma difícil adequa-ção prática. A opção do legislador foi claramente no sentido de incluir os jornalistas no âmbito de pre-visão do tipo incriminador, dando prevalência ao segredo de justiça. Parece-me uma decisão acertada. O segredo só vigora no inquérito e, mesmo assim, como exceção à re-gra da publicidade. o seu respeito deve impor-se a todos, mesmo aos jornalistas a quem incumbe o dever de informar. Há que não confundir jornalismo de investigação com o jornalismo das “fugas de informa-ção”, as mais das vezes assente em relações promíscuas entre agentes da justiça e jornalistas que, por via disso, obtêm acesso privilegiado a informação. O indispensável escru-tínio público da atividade da justiça, que a comunicação social asse-gura e deve continuar a assegurar, efetua-se nas fases subsequentes do processo, a instrução e o julga-mento, que decorrem com publici-dade. Além do mais, relativamente a certas categorias de crimes como,

por exemplo, o de corrupção, a lei admite que qualquer cidadão se constitua assistente, o que repre-senta um meio adicional de que os jornalistas se têm socorrido para ter acesso a processos em fase de in-quérito. Em suma, parece-me, nes-ta matéria, que o regime legal vigen-te é adequado.

Advocatus | Além de eventuais al-terações legislativas à figura do segredo de justiça, devem tam-bém ser equacionadas alterações ao estatuto da Ordem, de modo a alargar o espetro de situações em que os advogados de defesa se possam manifestar publicamente?PSC | o segredo de justiça deve distinguir-se do segredo profissio-nal e da possibilidade de o advo-gado se pronunciar publicamente acerca dos casos em que tenha intervenção. São planos diferentes, que podem ou não intersetar-se. O segredo profissional é um prin-cípio essencial ao exercício da advocacia e deve ser intransigen-temente defendido. Ultimamente tem sido alvo de investidas, quer no plano legal (por exemplo no domínio das leis de prevenção do branqueamento) quer na prática judiciária, através da generalização das buscas a escritórios de advo-gados. É uma tendência reprovável e que deve ser resolutamente com-batida, por banalizar diligências que deveriam ser absolutamente excecionais. Quanto a isto, lamen-tavelmente, a ordem dos Advoga-dos tem mantido uma surpreen-dente apatia. No que respeita às declarações públicas de advogados, problema que se coloca a propósito dos ca-sos mediáticos, impera a confusão. Para começar, diria que, ao contrá-rio dos magistrados, os advogados não estão vinculados a um dever de reserva, incompatível com a natu-reza independente e liberal que ca-rateriza a profissão. Por esta razão, e sempre devidamente assegurado o respeito pelo sigilo profissional, parece-me anacrónico o atual regi-me, que subordina a prévia autori-zação a prestação de declarações públicas por parte dos advogados. Particularmente nos casos que me-recem a atenção da comunicação social, o bom nome dos clientes e o pleno exercício do direito de defesa impõem por vezes que o advogado se pronuncie publicamente, seja para contrabalançar manipulações da opinião pública seja para repor a verdade dos factos. Neste aspecto afigura-se-me que o Estatuto de-

verá ser atualizado, clarificando as situações em que é licito o pro-nunciamento público dos advoga-dos e permitindo uma mais eficaz acção disciplinar quanto a even-tuais abusos.

Advocatus | Com o crescente interesse que os media têm na justiça, deveria alterar-se a for-ma como as instituições da jus-tiça comunicam? No sentido de um maior acesso à informação e, consequentemente, de uma maior transparência?PSC | As instituições da justiça têm uma dificuldade crónica no relacio-namento com a comunicação so-cial. É inquestionável que, na última década, os temas da justiça passa-

“Há que não confundir jornalismo de investigação com o jornalismo das ‘fugas de informação’, as mais das vezes assente em relações promíscuas entre agentes da justiça e jornalistas que, por via disso, obtêm acesso privilegiado a informação”

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“Afigura-se-me que o Estatuto deverá ser atualizado, clarificando as situações em que é licito o pronunciamento público dos advogados e permitindo uma mais eficaz ação disciplinar quanto a eventuais abusos”

que podem ser apontados. Por outro lado, se a notoriedade dos visados em casos recentes, en-volvendo banqueiros, ex-titulares de altos cargos públicos e até o anterior Primeiro-ministro, con-tribui para o reforço da confiança na atuação da justiça, também é certo que sujeita os órgãos juris-dicionais a uma enorme pressão, fruto das expectativas deposita-das no proferimento de condena-ções exemplares. Certo é que, na opinião pública, muitos destes arguidos foram já inapelavelmente considerados culpados. este “julgamento” po-pular antecipado, muito exacer-bado por influência de alguns media e desse novíssimo veículo que são as redes sociais, não de-verá, desejavelmente, contaminar os magistrados a quem vier a in-cumbir a difícil tarefa de decidir os processos. A estes caberá, de forma objetiva e imparcial, apre-ciar os factos e aplicar criteriosa-mente o direito, no respeito pelos princípios fundamentais do Esta-do de direito democrático.

ram a ocupar lugar de destaque na generalidade dos órgãos de comunicação social. A cobertu-ra jornalística dos assuntos tam-bém melhorou consideravelmen-te, em virtude da especialização de um conjunto de jornalistas que se dedicam especificamen-te a esta área, vários deles de grande qualidade. Infelizmen-te, as instituições da justiça não acompanharam esta evolução. À exceção da Procuradoria-Geral da República, que tem dedicado alguma atenção a esta vertente e que tem vindo a melhorar a di-vulgação de informação sobre a atividade do ministério Público, os tribunais continuam a não ter um veículo institucional de co-municação. não me parecendo viável a criação de gabinetes de imprensa junto de cada tribunal (nem sequer de alguns deles), julgo que uma possível solução seria centralizar essa função no conselho superior da magistra-tura, dotando-o de profissionais de comunicação habilitados a desempenhá-la em condições.

lamentavelmente, das poucas vezes que o CSM produziu notas informativas, o resultado não foi o melhor, o que revela que neste do-mínio muito terá ainda que ser feito.

Advocatus | O facto de os visa-dos em muitos destes proces-sos serem da esfera pública tem alimentado a ideia de que, “afinal, a justiça funciona”. É uma ideia imediatista e de base popular ou tem razão de ser?PSC | É, de facto, uma ideia se tem vindo afirmar, até através da voz de pessoas de quem se es-peraria mais sensatez na abor-dagem destes temas, como é o caso da Ministra da Justiça, que várias vezes tem repetido a frase “acabou a impunidade”. esta ideia encerra um tom “jus-ticeiro” que, em si mesmo, com-porta alguns perigos que urge prevenir. Por um lado, parece pressupor que, antes de episó-dios recentes, a justiça claudica-va perante os poderosos, o que não corresponde à realidade, havendo disso vários exemplos

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Penal

Advocatus | Voltando à polémica, também tem sido discutida a questão da prisão preventiva. Que leitura faz da dimensão da aplicação desta medida de coação?PSC | o problema da prisão preventiva vem à tona de água sempre que esta medida de coação é aplicada em casos mediáticos, particularmente quando recai sobre figuras públicas. Quaisquer leituras, neste contexto de discussão pública do tema, arriscam-se a ser demasiado simplistas. os dados es-tatísticos disponíveis apontam efetivamente para algum excesso na aplicação desta me-dida de coação comparativamente à prática judiciária de outros estados europeus. toda-via, estes dados devem ser objeto de análise mais aturada, devendo evitar-se a formula-ção de conclusões precipitadas.

Advocatus | Também aqui se fala de refor-mas. Justifica-se que se mantenham os fundamentos para a prisão preventiva ou impõe-se uma alteração?PSC | Repito que o regime legal vigente, no essencial, me parece claro e adequado.

Problema diverso será o da sua efetiva apli-cação pelos tribunais. nesta dimensão con-fluem um conjunto de fatores que merecem ponderação. O primeiro que salientaria é o de que, muitas vezes, os juízes de instrução criminal parecem não assumir cabalmente o papel de juiz das liberdades, que a lei lhes confere na fase de inquérito. A prisão pre-ventiva reveste-se de natureza excecionalís-sima e a sua aplicação só deve ser determi-nada quando se concluir pela insuficiência e inadequação de qualquer das outras medi-das de coação. O que se nota, em algumas situações, é uma falta de distanciamento do juiz de instrução relativamente ao ministério Público e às polícias, o que redunda em dis-funções no funcionamento do sistema, que atribui àquele a função de fiel da balança en-tre as necessidades cautelares do proces-so e o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos. Outro aspeto que me parece ser de corrigir na prática judiciária é o que se traduz, por vezes, em alguma ligeireza na ponderação dos indícios probatórios no momento da aplicação da prisão preventiva.

A lei exige expressamente que o inquérito revele fortes indícios da prática do crime, o que significa que impõe aqui um critério mais exigente do que aquele que elege para a dedução de acusação, que é o da existên-cia de indícios suficientes. se bem entende-mos o critério da lei, só poderá concluir-se pela verificação de fortes indícios em pro-cessos cuja investigação se encontre já em estado adiantado ou então quando se trate de situações sem grande complexidade pro-batória, como poderá suceder em casos de flagrante delito ou de quase flagrante delito. Uma alteração legislativa que poderia ajudar a atenuar estas práticas consistiria no en-curtamento dos prazos máximos de prisão preventiva até à dedução de acusação. Atualmente, nos casos mais complexos, esse prazo poderá prolongar-se até um ano. Parece-me excessivo, sobretudo à luz da exigência legal da verificação de fortes indícios, dificilmente compaginável com um prazo adicional de investigação tão dilatado, mesmo em processos de ex-cecional complexidade.

Fortes indícios vs indícios suficientes

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Advocatus | Nos termos atuais, a violação do segredo de justiça é uma inevitabilidade?José Mouraz Lopes | Claro que não. há centenas de processos em segredo de justiça que, até ao mo-mento em que, nos termos da lei, o processo pode ser público, nunca são do conhecimento publico.

Advocatus | Acha necessária a revisão das disposições legais que fixam o segredo de justiça?JML | Julgo que os problemas que se colocam na opinião pública so-bre o segredo de justiça decorrem

José Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses

Violação do segredo exige resposta rápida e eficaz

A violação do segredo de justiça não é inevitável. A convicção é do presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, José Mouraz Lopes, que acredita não ser necessária a revisão da lei que o fixa. Considera, porém, que a violação do segredo de justiça deve implicar uma resposta eficaz e dissuasora para quem a pratica e dela beneficia. E sugere a existência de um catálogo de crimes em que houvesse em regra segredo de justiça, como proposto pela Procuradoria-geral da república.

das consequências da sua viola-ção e não das disposições legais que o regem. Um trabalho ela-borado pela Procuradoria-geral da República (PGR) no ano que passou sobre a matéria (e sobre o qual só foi dado relevo a aspe-tos residuais discutíveis) traz um conjunto de soluções que pode-riam ser úteis, nomeadamente a existência de um catálogo de cri-mes em que houvesse, em regra, segredo de justiça. Existindo esse “catálogo”, e sempre num período de tempo restrito, a violação do segredo deve comportar sanções

pública. As alterações legislativas que possam ocorrer devem por isso levar em conta essa realidade e não a larga maioria dos inquéritos, onde não são evidenciados problemas. A violação do segredo, como já referi, deve impli-car uma resposta eficaz e dissuasora, para quem a pratica e dela beneficia.

Advocatus | Os juízes deveriam ter autonomia para decidir a pu-blicidade dos processos?JML | A decisão sobre a publicida-de do processo ou a sua restrição está equilibradamente repartida no código de Processo Penal entre os vários titulares das fases pro-cessuais, nomeadamente o juiz e o ministério Público. não vejo razão para alterar este equilíbrio.

Advocatus | Os juízes estão pre-parados para a nova justiça pe-nal, no sentido do aumento dos crimes económicos?JML | os últimos anos já demons-traram que os juízes têm prepa-ração suficiente para julgar todos os tipos criminais. A formação contínua sobre questões jurídicas novas e sobre gestão judicial é, no entanto, essencial para permi-tir uma resposta mais eficaz dos juízes a uma abordagem diferen-ciada e complexa de muitos pro-cessos.

Advocatus | A prisão preventiva tem sido aplicada em Portugal com moderação ou em excesso?JML | os números não mentem. Em 2000 verificava-se uma taxa de 30% de presos preventivos nas cadeias portuguesas. em de-zembro de 2014 esse número é de 17%. A redução da percentagem de presos preventivos é inequívo-ca. o enorme aumento da medida de coação de permanência na ha-bitação com sujeição a vigilância eletrónica e a utilização de outras medidas de coação não detenti-vas só podem permitir a afirmação de que a prisão preventiva não é aplicada em excesso.

efetivamente fortes, não necessa-riamente criminais.

Advocatus | Em função das re-correntes violações ao segredo de justiça, este deve ser previs-to em termos compatíveis com a possibilidade de efetiva punição da sua violação?JML | Deve referir-se que, conforme fi-cou demonstrado no estudo/auditoria da PGR de janeiro de 2014, as viola-ções de segredo de justiça ocorrem numa percentagem pequena de in-quéritos, mas que envolvem, em regra, casos ou processos com notoriedade

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Penal

Rui Cardoso, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

MP é quem mais perde com violação do segredo o presidente do sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Rui Cardoso, entende que o Ministério Público (MP) é quem mais tem a perder com a violação do segredo de justiça, na medida em que o sucesso da investigação poderá ficar comprometido. E sugere um novo tipo de relacionamento entre o judiciário e a comunicação social que torne mais transparente e percetível a todos os cidadãos o funcionamento do primeiro e preserve o segredo de justiça quando necessário.

Advocatus | Nos termos atuais, a violação do segredo de justiça é inevitável?Rui Cardoso | como com todos os crimes, é impossível de prevenir em absoluto. Depois, o leque de po-tenciais suspeitos é sempre amplo, pois muitas pessoas têm contacto com o processo e conhecem todos ou muitos dos seus atos, sem que o ministério Público o possa impe-dir: funcionários judiciais, órgãos de polícia criminal, peritos e outros téc-nicos, juízes de instrução, juízes dos tribunais da relação, advogados,

assistentes e também os próprios ar-guidos, para não falarmos da crónica insegurança que afeta as bases de dados dos sistemas informáticos da justiça.

Advocatus | O segredo de justiça devia deixar de existir? É necessá-rio rever as disposições legais que o fixam?RC | O segredo de justiça, quando há verdadeiras razões para que esteja em segredo de justiça, é imprescindí-vel para a eficácia das investigações e a integridade probatória, e também

para a preservação do bom nome, da reputação e da reserva da intimi-dade da vida privada dos participan-tes processuais visados.

Advocatus | A publicidade dos pro-cessos ajuda ou prejudica?RC | Se houver verdadeiras razões para que o processo esteja em se-gredo de justiça, a publicidade pode prejudicar a autoridade e a imparcia-lidade do poder judicial, por exem-plo a eficácia das investigação ou a integridade probatória, e/ou o bom nome, a reputação e a reserva da

intimidade da vida privada dos parti-cipantes processuais visados.

Advocatus | Como alcançar um equilíbrio entre a ideia da popu-lação de que a justiça não está a funcionar e de que está a funcio-nar quando há violação do segre-do de justiça?RC | Com um novo tipo de relaciona-mento entre o judiciário (magistrados, advogados, funcionários judiciais e órgãos de polícia criminal) e a co-municação social, que, por um lado, torne mais transparente e percetível

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SOFIA DUTRA, [email protected]

“A estatística é pouco relevante: pode ser ‘ótima’ (comparando com outros países) e todas as concretas decisões de aplicação da prisão preventiva terem sido erradas, e pode ser ‘péssima’ (na mesma comparação) e todas as decisões terem sido absolutamente corretas”

“Haverá duas pessoas que conhecem a identidade de quem, tendo conhecimento do processo em segredo, divulgou ato processual: o próprio e o terceiro que recebeu a informação. Só será possível descobrir a identidade do primeiro se qualquer dos dois confessar os factos. Não se vê como obrigar a tal confissão e, assim, que interesse terá qualquer um deles para o fazer”

a todos os cidadãos o funcionamento do primeiro, mas, por outro, preserve o segredo de justiça quando deve ser preservado. O Ministério Público tem de assumir a necessidade de ter uma verdadeira política de comunicação, que, de forma ativa e transparente, no âmbito criminal forneça as infor-mações que é possível fornecer sem ofender o bom nome, reputação ou reserva da intimidade da vida privada de qualquer dos participantes proces-suais, por um lado, nem afetar a efi-cácia das investigação ou a integrida-de probatória, por outro, e, nas suas demais áreas de intervenção, dê a conhecer o seu trabalho e resultados obtidos.O mesmo se diga em relação ao Conselho Superior da Magistratura.

Advocatus | As violações ao segre-do de justiça deviam ser investiga-das pelo Ministério Público?RC | Todos os crimes noticiados são investigados pelo Ministério Público. Incluindo, naturalmente, os crimes de violação do segredo de justiça. Note-

processo em segredo, divulgou ato processual: o próprio e o terceiro que recebeu a informação. Só será pos-sível descobrir a identidade do pri-meiro se qualquer dos dois confessar os factos. Não se vê como obrigar a tal confissão e, assim, que interesse terá qualquer um deles para o fazer.Por regra, é o Ministério Público quem mais tem a perder com a verdadeira violação do segredo de justiça: o sucesso da investigação poderá ficar comprometido pelo facto de a mesma ser publicamen-te conhecida, nomeadamente pela consequente inutilidade de posterior produção de alguns meios de obten-ção de prova, como buscas e inter-ceções telefónicas.Não é, pois, por falta de vontade do Ministério Público que não se desco-bre quem violou o segredo de justiça.

Advocatus | Considera que a prisão preventiva tem sido apli-cada em Portugal com modera-ção ou em excesso? RC | Só caso a caso e dentro do processo é possível saber se a prisão preventiva foi ou não corre-tamente aplicada. A estatística é pouco relevante: pode ser “ótima” (comparando com outros países) e todas as concretas decisões de aplicação da prisão preventiva terem sido erradas, e pode ser “péssima” (na mesma comparação) e todas as decisões terem sido absoluta-mente corretas.Não obstante, a taxa de presos preventivos face ao total da popu-lação prisional está entre as mais baixas da Europa.

Advocatus | O Ministério Públi-co está preparado para a nova justiça penal, no sentido do au-mento dos crimes económicos?RC | O Ministério Público está cada vez mais bem preparado para a investigação desse tipo de crimes. Porém, há ainda muito trabalho a fazer. A assessoria e as perícias de natureza económico--financeira são imprescindíveis, mas os meios existentes são mui-to escassos, o que leva a grandes atrasos nas investigações. Por outro lado, uma das maiores difi-culdades que há na investigação desse tipo de crimes é a neces-sidade de colaboração de outros países, que nem sempre acon-tece ou é feita com a celeridade e a qualidade exigíveis. Ao nível de cooperação judiciária interna-cional em matéria penal há ainda muito a fazer.

-se, porém, que nem tudo o que pare-ce ser violação do segredo de justiça o é e, sendo, constitui crime. Há que lembrar que hoje, mesmo durante o inquérito, a regra é a da publicidade do processo: só há se-gredo de justiça quando o Ministério Público entender que os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justifiquem, ficando essa decisão sujeita a valida-ção pelo juiz de instrução, ou quando o próprio juiz de instrução o deter-mine a requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido, quando entenda que a publicidade prejudica os direitos daqueles sujeitos ou par-ticipantes processuais. A generalida-de dos inquéritos não está assim em segredo de justiça, é pública (ainda que esta publicidade não contemple a possibilidade de assistência aos atos processuais).Por outro lado, não há proibição de divulgação dos factos objeto dos processos, mas apenas dos atos processuais. Por isso, em muitos casos que se apontam publicamente não houve qualquer violação. Desde logo, em alguns deles nem sequer havia segredo de justiça; noutros, o que houve foi apenas legítima inves-tigação jornalística autónoma sobre o facto objeto da investigação crimi-nal; noutros ainda, o que é noticia-do como estando no processo não está…De qualquer forma, é quase impos-sível descobrir a identidade daquele que, tendo contacto com o processo, revelou a terceiro ato processual em segredo de justiça. Na verdade, desde logo, o leque de potenciais suspeitos é sempre amplo, pois muitas pessoas têm contacto com o processo e conhecem todos ou muitos dos seus atos, sem que o Mi-nistério Público o possa impedir: fun-cionários judiciais, órgãos de polícia criminal, peritos e outros técnicos, juí-zes de instrução, juízes dos Tribunais da Relação, advogados, assistentes e também os próprios arguidos, para não falarmos da crónica inseguran-ça que afeta as bases de dados dos sistemas informáticos da Justiça. Por outro lado, os jornalistas não estão e não devem estar obrigados a revelar a fonte (sob pena de se colocar em causa a própria existência de jorna-lismo independente, essencial à liber-dade de informar e de ser informado), e, sendo também suspeitos da prática do crime, têm, como não podia dei-xar de ser, o direito a não prestarem quaisquer declarações. Assim, normalmente haverá duas pessoas que conhecem a identida-de de quem, tendo conhecimento do

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Penal

A recém-empossada presidente do Sindicato dos Jornalistas, Sofia Branco, considera que o segredo de justiça impede o exercício legítimo da profissão de jornalista e que as suas sucessivas violações têm minado a confiança e a credibilidade, tanto do jornalismo como da justiça. Considera, como tal, que se impõe uma revisão da lei, que limite no tempo e a casos excecionais, decididos em função da natureza dos crimes e das características dos envolvidos.

Sofia Branco, presidente do Sindicato dos Jornalistas

O segredo interfere com a liberdade de imprensa

Advocatus | Nos moldes atuais, o segredo de justiça é um gar-rote para a comunicação social?Sofia Branco | nos moldes atuais, o segredo de justiça interfere com a liberdade de imprensa, impedin-do o exercício legítimo da profis-são de jornalista. O que não quer dizer que não deva existir uma lei sobre segredo de justiça – e uma punição para quem o viole. Mas

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impõe-se uma revisão da lei, até porque as sucessivas violações têm minado a confiança e a cre-dibilidade tanto do jornalismo, como da justiça.

Advocatus | O segredo de justi-ça deve deixar de existir?SB | não. A lei deve continuar a proteger a investigação judicial e a presunção de inocência. Porém,

a lei atualmente em vigor não o tem conseguido fazer. Uma revi-são da lei deve passar por limitar o segredo de justiça no tempo e a casos excecionais, decididos pela justiça em função da natureza dos crimes e das características das pessoas envolvidas.

Advocatus | É necessário re-ver as disposições legais que

fixam o segredo de justiça e aproximá-las das do Tribunal Europeu, para o qual só se verifica crime de violação do segredo de justiça se houver prejuízo concreto para a inves-tigação ou para a presunção de inocência?SB | Sim, até porque o Tribunal europeu já criticou Portugal, no passado, por ter condenado

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jornalistas por violação do se-gredo de justiça, em casos em que a investigação judicial não foi prejudicada, nem a presun-ção de inocência foi afetada. o tribunal europeu considerou que os casos em apreço estavam protegidos pelo interesse público e, portanto, a condenação dos jornalistas violou a liberdade de imprensa – jurisprudência que já levou especialistas legais a defenderem a revisão do artigo 371.º do código Penal.

Advocatus | A acusação contra jornalistas por violação do se-gredo de justiça tem sido ade-quada ou excessiva?SB | A maioria das acusações por violação do segredo de jus-tiça tem visado jornalistas e, por isso, na auditoria divulgada há um ano, a Procuradoria-geral da república propôs um agrava-mento das punições, nomeada-mente com buscas a redações e escutas telefónicas a jornalistas. Este foco na comunicação so-cial parece-me excessivo. Sem desvalorizar o problema da vio-lação do segredo de justiça, que é real, e reconhecendo que os jornalistas devem respeitar a lei, à semelhança dos restantes ci-dadãos, é preciso sublinhar que, se os jornalistas publicam infor-

mações em segredo de justiça, isso acontece porque as mes-mas informações lhes são for-necidas por agentes da justiça. Por outro lado, a divulgação das fontes de informação, mui-tas vezes exigida pela Justiça neste tipo de casos, constitui uma grave violação do código de conduta dos jornalistas. os jornalistas estão sujeitos à lei, à semelhança de qualquer outro cidadão, mas estão igualmente protegidos por disposições pró-prias, como é o caso do estatu-to do Jornalista, que estabelece, no artigo 11.º, que “os jornalis-tas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação, não sendo o seu silêncio pas-sível de qualquer sanção, direta ou indireta”.

Advocatus | O interesse públi-co sobrepõe-se sempre ao in-teresse individual?SB | no caso do jornalismo, de-via. o jornalista deve assumir uma atitude responsável, quan-do sabe estar a participar numa violação do segredo de justiça, devendo autolimitar a sua parti-cipação aos casos de real inte-resse público e proteger-se de instrumentalizações para tenta-tivas de manipulação da opinião pública.

Advocatus | O jornalismo de investigação assume cada vez mais o papel da investigação judiciária?SB | são duas coisas distintas e uma não deve substituir-se à ou-tra. Jornalismo e Justiça têm rit-mos diferentes e distintas visões sobre exposição pública. Porém, a própria Pgr admitiu, na auditoria divulgada há um ano, que seria necessário “ace-lerar as investigações de modo a reduzir os tempos de duração do inquérito e, correspondentemen-te, da fase secreta do processo”. Ao mesmo tempo, é funda-mental que a Justiça altere a sua política de comunicação no sentido de antecipar a rea-ção da comunicação social a determinados casos, dando uma resposta que evite situa-ções como as que temos vivido. o próprio código de Processo Penal frisa que “o segredo de justiça não impede a prestação de esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, quan-do forem necessários ao resta-belecimento da verdade e não prejudicarem a investigação”. Por seu lado, o jornalismo de investigação, que tem um papel fundamental em democracia, tem sofrido um forte desinvesti-mento em Portugal.

“Se os jornalistas publicam informações em segredo de justiça, isso acontece porque as mesmas informações lhes são fornecidas por agentes da Justiça”

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Mediação

Num mundo cada vez mais global, onde as fronteiras dos países pouco ou nada têm a ver com as fronteiras dos negócios, a mediação comercial tem vindo a demonstrar ser uma forma de resolução de litígios adaptada aos objetivos empresarias atuais.Fundadora da Convirgente e presidente

do Instituto de Certificação e Formação dos Mediadores Lusófonos (ICFML)

O novo regulamento da ICC

A Câmara de Comércio Interna-cional (ICC - International Cham-ber of Commerce) lançou o novo Regulamento de Mediação que entrou em vigor no dia 1 de janei-ro de 2014, e veio substituir o Re-gulamento ADR, que estava em vigor desde 1 de julho de 2001.As novas regras de mediação foram descritas por Andrea Car-levaris, diretor do serviço de Resolução de Litígios da ICC e secretário-geral do tribunal in-ternacional de Arbitragem da ICC, como “um bom equilíbrio entre dois elementos essenciais de uma ferramenta moderna e efi-ciente de resolução de conflitos: clareza das regras e flexibilidade do processo.”

AlterAções formAisAs alterações introduzidas no re-gulamento denotam a predomi-nância da mediação, a nível inter-nacional, enquanto meio de ADR, o que é visível, desde logo, pela alteração da designação do re-gulamento Adr para regulamen-to de Mediação. De facto, cerca de 90 por cento dos procedimen-tos ADR na ICC, efectuados no âmbito do Regulamento ADR eram mediações. As conciliações e avaliações neutras representa-vam apenas 10 por cento do total dos procedimentos submetidos. Outra questão de ordem formal igualmente demonstrativa da crescente importância da me-diação foi a decisão da ICC de publicar conjuntamente o regu-lamento de Arbitragem e o re-gulamento de mediação “em res-posta à crescente procura de uma abordagem holística dos métodos de resolução de litígios.”

“A ICC com este novo regulamento de mediação proporciona às empresas uma ferramenta apropriada para alcançarem os seus objetivos, que procura compatibilizar a mediação com a arbitragem, permitindo assim que as partes possam extrair o beneficio máximo da mediação mesmo quando tenham em curso uma arbitragem”

A mediAção como mecAnismo “pAdrão”o novo regulamento estabelece a mediação como o mecanismo “padrão” a utilizar, não excluindo a possibilidade de as partes, an-tes da nomeação ou aceitação do mediador, acordarem na utilização de outros mecanismos ou combi-nações de procedimentos similares que visem a resolução amigável da disputa. Esta medida vem reforçar a predominância da mediação entre os outros meios de Adr.

o pApel dA icco papel da icc para os procedi-mentos de mediação foi redefinido no regulamento. A icc goza agora de uma intervenção mais alargada, podendo, nomeadamente, ajudar as partes a considerar o uso de me-diação mesmo não havendo acordo prévio quanto a submeterem a sua disputa ao regulamento icc, ou de-terminar o local, ou o idioma a ser adotado na condução da mediação, ou ainda nomear um mediador ou propor uma lista de mediadores.

notAs de orientAção pArA A mediAçãooutra novidade são as “notas de Orientação para a Mediação”. Ofe-recem orientação sobre questões que devem ser ponderadas ao es-colher e organizar uma mediação, revelando-se de grande utilidade para as partes menos familiariza-das com este mecanismo. consis-tem em 41 pontos separados em secções: “O que é a mediação”, “Porquê a mediação “, “As sessões de mediação”, “Preparação para as sessões de mediação”, “Autori-dade”, “resumos de caso e docu-mentos”, “relação entre a media-ção e arbitragem “ e “diversos”.

confidenciAlidAdeo novo regulamento mantém a regra da confidencialidade da mediação, contudo, exclui expressamente da aplicação desta regra o fato de o processo de mediação estar a de-correr, ter ocorrido ou vir a ocorrer, pelo que tais fatos não estão sujeitos a confidencialidade.

mediAção e ArbitrAgemo novo regulamento traduz uma pre-ocupação de compatibilização entre a mediação e a arbitragem como resposta à crescente tendência das partes para recorrerem em paralelo a estes dois meios de resolução de litígios. Com efeito, prevê-se que as partes podem iniciar ou começar um processo judicial ou arbitral não obs-tante a mediação estar a ser utilizada. outra materialização desta compa-tibilização é revelada nas notas de Orientação no seu capítulo “Rela-ções entre mediação e Arbitragem”, sugerindo-se aí que durante a “con-ferência sobre a condução do proce-dimento e cronograma do procedi-mento” seja considerada a existência de uma “janela para mediação” no decorrer do processo arbitral. num mundo cada vez mais global, onde as fronteiras dos países pouco ou nada têm a ver com as fronteiras dos negócios, a mediação comercial tem vindo a demonstrar ser uma for-ma de resolução de litígios adaptada aos objetivos empresarias atuais. A icc com este novo regulamento de mediação proporciona às empre-sas uma ferramenta apropriada para alcançarem os seus objeti-vos, que procura compatibilizar a mediação com a arbitragem, per-mitindo assim que as partes pos-sam extrair o beneficio máximo da mediação mesmo quando te-nham em curso uma arbitragem.

ANA MARIA MAIA GONçALVES

Advogada sénior da Gómez-Acebo & Pombo, é mediadora privada.

RITA SANTINHO MARTINS

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NOTÍCIAS

Miranda com novo modelo de governo

As sociedades portuguesas Mar-ques Mendes & Associados, Mo-rais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS), PLMJ e Vieira de Almeida & Asso-ciados (VdA) voltaram a integrar o grupo elite na edição de 2015 da Global Competition Review 100). Na categoria “highly recom-mended”, a revista distingue a Cuatrecasas, Gonçalves Pereira

(e António Vitorino), a Garrigues (João Paulo Teixeira de Matos), a Linklaters (Carlos Pinto Cor-reia), a SRS (Gonçalo Anastácio) e a Uría Menéndez – Proença de Carvalho (Joaquim Caimoto Duar-te). Este ranking publicado pela revista GCR destaca o desempe-nho de 100 firmas de advogados, a nível internacional na área da concorrência.

A Cuatrecasas, Gonçalves Pereira (GCP) liderou, pelo segundo ano consecutivo, o ranking ibérico da Mergermarket relativo às operações de fusões e aquisições de 2014. Na segunda posição encontra-se a Uría Menéndez, que ocupa o pri-meiro lugar em termos de valor, e na terceira a Garrigues. A Cuatre-casas registou no ano passado um total de 72 operações anunciadas

e concluídas, no valor agregado de 25,6 milhões de dólares. Por sua vez, a Uría Menéndez concluiu 55 operações, no valor de 48,7 milhões de dólares, e a Garrigues 45 opera-ções, no valor de 26,4 milhões de dólares. De salientar que não houve uma única sociedade totalmente portuguesa a constar deste ranking, ao contrário do que aconteceu no ano passado.

CGP lidera ranking ibérico da Mergermarket em M&A

GCR 2015 distingue quatro sociedades portuguesas

A Miranda Correia Amendoeira & Associados (Miranda) adotou, em janeiro, um sistema dual composto por um Conselho Superior e um Conselho de Administração, que passa a ser presidido pelo anterior sócio executivo da sociedade, Rui Amendoeira. O objetivo é responder às exigências de gestão da firma com mais de 200 advogados e 16 escritórios internacionais. O Conse-

lho de Administração integra ago-ra sete sócios, todos com funções executivas, enquanto o Conselho Superior, liderado por Agostinho Pereira de Miranda, é composto por três sócios. A aprovação do novo modelo de governo da sociedade e eleição dos titulares dos órgãos sociais daí resultados ocorreu, em dezembro, na Assembleia Geral de Sócios.

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44 advocatus janeiro 2015

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>> WHO’S WHO LEGAL DESTACA 20 ADVOGADOS PORTUGUESES

>> AbREU ADVOGADOS qUER LIDERAR ADVOCACIA NACIONAL

>> INVESTIMENTO EM DIREITO DO DESPORTO ANGARIA CLIENTES PARA OUTRAS áREAS

>> WOLTERS KLUWER AVANçA PARA O DIGITAL

>> LIDERANçA NO fEMININO: PRECONCEITO TRAVA DIVERSIDADE

As Mais Lidas As mais PARTILHADAS>> WOLTERS KLUWER AVANçA PARA O DIGITAL

>> ANTóNIO SERRA LOPES EM ENTREVISTA: “É PRECISO APONTAR A LANçA”

>> LIDERANçA NO fEMININO: PRECONCEITO TRAVA DIVERSIDADE

>> ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA REELEGE bASTONáRIO

>> CNOP ALERTA PARA ATRASO NA APROVAçãO DOS ESTATUTOS DAS ORDENS

o site do advocatus em DEzEMBRO

Carlos Rueda foi eleito sócio re-sidente do escritório de Lisboa da Gómez-Acebo & Pombo (GA&P). O advogado, que dirige o escri-tório desde 1 de janeiro de 2015, é sócio da área de bancário e fi-nanceiro e irá compatibilizar esta nova responsabilidade com a as-sessoria na sua área de prática, juntamente com a de membro do Conselho de Administração da GA&P, função que desempenha desde 2009. Licenciado em Di-reito pela Universidad Pontificia de Comillas-ICADE, iniciou o seu percurso profissional no banco Central Hispano. É especialista em financiamentos estruturados, projetos de energia e infraestru-turas, financiamento de navios e aeronaves e refinanciamentos e reestruturações.

A Ordem dos Advogados (OA) quer que a proposta de Lei do Ministério da Justiça que aprova o novo Estatuto da OA seja “integralmente reformulada”, em virtude de conter “erros, omissões e deficiências graves”. Em comunica-do, a bastonária da OA, Elina fraga, entende que “a proposta legislativa apresentada extravasa, em muito, a adaptação do Estatuto da Ordem dos Advogados à Lei das Associações

Públicas Profissionais”. O Conselho Geral da Ordem dos Advogados foi notificado pelo Ministério da Justiça, a 5 de janeiro, de que deveria pro-nunciar no prazo de dez dias, mas pediu uma prorrogação até 28 de fevereiro no intuito de ouvir os advo-gados sobre a matéria. Para o efeito, foi convocada uma assembleia geral extraordinária, para 20 de fevereiro, para discutir a proposta legislativa.

A PLMJ prestou assessoria à tran-sação de aquisição de dez ativos imobiliários da Espírito Santo Acti-vos financeiros (ESAf), por parte do fundo de investimento americano blackstone. Em causa estão cinco imóveis de retalho e cinco instalações logísticas, sendo que estas últimas serão integradas na plataforma euro-

peia de logística da Logicor. De acordo com Sofia Gomes da Costa, a sócia da PLMJ que liderou a equipa de ad-vogados responsável pela assessoria, esta foi uma “operação extremamente desafiante”. Esta aquisição permitiu à blackstone a detenção de uma área superior a 825 mil metros quadrados na Península Ibérica.

A Uría Menéndez - Proença de Car-valho (UM-PC), o banco Rotschild e a KPMG assessoraram a Cofidis na compra do banco banif Mais, por 410 milhões de euros, avançou o Diário Económico. Por sua vez, a Cuatrecasas, Gonçalves Pereira (CGP) e o banif Investimento foram os assessores jurídico e financeiro, respetivamente, do banco vendedor.

A Cofidis Participations e os acionis-tas do banif Mais chegaram a acordo a 12 de dezembro, num negócio que abrange também a aquisição da mediadora Margem Seguros e as operações do banif Mais nos ou-tros países, como Hungria, Polónia e Eslováquia. A transação deverá completar-se no fim do primeiro tri-mestre deste ano.

PLMJ assessorou transação bancária da Blackstone

Gómez-Acebo & Pombo tem novo líder em Portugal

Ordem contra proposta de novo Estatuto

UM-PC e CGP assessoraram a venda do Banif Mais

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Pessoas

Integrou a lista de árbitros do Shanghai International Economic and Trade Arbi-tration Commission (SHIAC). A associa-da sénior da PLMJ trabalha na sociedade há 14 anos e coordena a China Desk desde 2011. Para a PLMJ a nomeação é uma grande honra, mas não é uma surpresa, dada a qualidade do trabalho que tem sido desenvolvido pela advoga-da. Apenas dois advogados portugueses integram o painel do SHIAC, que tem no total 696 árbitros de 54 países e regiões.

foi nomeado editor chefe da revista jurí-dica European Scientific Institut. O advo-gado sénior do escritório José Noronha Rodrigues & Dora Cabete, tem um Ph.D. in Law pela Universidade de Santiago de Compostela, é mestre em Direito/DEA e em Relações Internacionais, pós--graduado em Direito do Trabalho e em Direito Regional e licenciado em Direito. A revista de artigos científicos é anual e publicada em julho.

Tornou-se sócio da Uría Menéndez-Pro-ença de Carvalho (UM-PC) em Portugal. O profissional é licenciado pela faculda-de de Direito da Universidade de Lisboa e ingressou na firma em 2014. Tem uma vasta experiência em contencioso na área do Direito bancário e dos valores mobiliários, estando envolvido em vá-rios litígios relacionados com produtos financeiros e prática bancária, revela a UM-PC. O advogado também aconselha e representa clientes em processos de insolvência e reestruturação.

É o novo sócio da Rogério fernandes ferreira & Associados (Rff). Licenciado pela faculdade de Direito da Universida-de de Lisboa em 2000, o advogado tem 15 anos de experiência na prática fiscal. Integra a lista de árbitros em matéria fiscal do Centro de Arbitragem Adminis-trativa (CAAD) desde 2012, centrando a sua atividade profissional nas áreas do contencioso e da arbitragem tributária.

RITA ASSIS FERREIRA

JOSé NORONHA RODRIGUES

NUNO SALAzAR CASANOVA

FRANCISCO DECARVALHO FRUTADO

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Montra

Um botão intemporalPara o dia dos namorados, a carolina herrera sugere botões de punho constituídos por 90% de latão e 10% de esmalte. No topo, está o monograma da marca em prateado que contrasta com o vermelho. Disponível em outras cores, este é um artigo intemporal, sempre disponível nas lojas da marca.

Elegância e adrenalina no pulsoA Maserati Time apresenta o relógio multifunções masculino, da coleção Fuoriclasse, com um design que alia o desporto à elegância. Resistente à água até 10 bars de pressão, o Maserati Time apresenta uma caixa em aço, com acabamentos em ouro rosa, com a tampa e a coroa minuciosamente aparafusadas. A bracelete possui pele croco e armys de aço, uma vertente mais sofisticada do relógio.

Amor ao primeiro tique taque

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batimento cardíaco de homens e mulheres. Apresenta uma caixa de 24mm e bracelete

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o mostrador encontra-se a gravação “jean Paul gaultier”.

Unir o sofisticado ao espiritualos novos acessórios da coleção mi moneda procuram agradar a todos os tipos de personalidade. os colares spike e delicia, para um look mais “rockeiro” ou mais sofisticado; a pulseira Vida com uma inscrição inspiradora; a pulseira Mundial, à base de conchas naturais; a moeda Sabroso de cristais brilhantes; a coleção Salsa inspirada na noite cubana; a moeda Swarovski Babyfeet ideal para mães e futuras mães; a Swarovski Love para as mais apaixonadas; e a moeda Luna, mais natural e disponível em quatro cores de terra.

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Próximas Ações 2015

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Admissão ao CEJ – Ingresso nos Tribunais Administrativos

e Fiscais 02/2015 ( 3 meses )

Pós-Graduação

Direito e Gestão 02/2015 ( 6 meses )

Insolvência e Recuperação de Empresas 02/2015 ( 3 meses )

Formações Aplicadas

Administração Judicial 02/2015 ( 5 meses )

Criminalidade Económico – Financeira 02/2015 ( 2 meses )

Garantias Pessoais em Sentido Amplo 02/2015 ( 8 horas )