1 Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora Compreender os...
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Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora
Compreender os pareceres de
extração não prejudicial
Secretariado CITES
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Visão geral• Conceitos e terminologia relacionados com os
Pareceres de Extracção Não Prejudicial
• Os Pareceres de Extracção Não Prejudicial como decisão
• Papel e responsabilidades das Autoridades CITES
• Diferentes 'formas' de Pareceres de Extracção não Prejudicial
• Como fazer um Parecer de Extracção não Prejudicial
• Lista de Referência dos Pareceres de Extracção Não Prejudicial
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Conceitos e terminologia
• Existem diversos termos e conceitos relacionados com os impactos do comércio de espécies no texto da Convenção– Sobre-exploração (Preâmbulo)
– Ameaçadas de Extinção (Art. II)
– Exploração incompatível com sua sobrevivência (Art. II)
– [Exportação/introdução] ...não prejudicial à sobrevivência das espécies (Art. III, IV)
– Finalidade... não prejudicial à sobrevivência das espécies (Art. III)
– Exportação de espécimes… limitada à manutenção dessa espécie, em toda a sua área de distribuição, num nível que esteja de acordo com o seu papel nos ecossistemas onde está presente (Art. IV)
– Ser ameaçada pelo comércio(Art. XIII)
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Parecer de Extracção Não Prejudicial
• Exigir o parecer de uma autoridade científica de que uma acção proposta não será prejudicial à sobrevivência de uma espécie é um conceito que se encontra nos artigos III e IV da CITES
• Este parecer é efectivamente a decisão que deverá ser dada pela Autoridade Cientifica
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• Artigo III (Anexo I)
– Uma licença de exportação só deve ser concedida quando…a Autoridade Cientifica do Estado de exportação se tenha assegurado que tal exportação não é prejudicial à sobrevivência da espécie
– Uma licença de importação só deverá ser concedida quando… a Autoridade Cientifica do Estado de importação se tenha assegurado que os fins a que se destina a importação não são prejudiciais à sobrevivência da espécie envolvida
– Um certificado [introdução procedente do mar] só deverá ser concedido quando… a Autoridade Cientifica do Estado de introdução se assegurar que a introdução não será prejudicial à sobrevivência das espécies envolvidas
Parecer de Extracção Não Prejudicial
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Parecer de Extracção Não Prejudicial
• Artigo IV (Anexo II)
– Uma licença de exportação só deve ser concedida quando…a Autoridade Cientifica do Estado de exportação se tenha assegurado que tal exportação não é prejudicial à sobrevivência da espécie
– Um certificado [introdução procedente do mar] só deverá ser concedido quando… a Autoridade Cientifica do Estado de introdução se assegurar que a introdução não será prejudicial à sobrevivência das espécies envolvidas
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Parecer de Extracção Não Prejudicial
• Artigo V (Anexo III)
– Não existem requisitos de Parecer de Extracção Não Prejudicial para espécies listadas no Anexo III
(Isto é importante lembrar ao propor espécies para inclusão no Anexo III)
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Parecer de Extracção Não Prejudicial
• Um Parecer de Extracção Não Prejudicial pode tomar várias formas
– Um parecer escrito da Autoridade Cientifica
– Um parecer verbal da Autoridade Cientifica
– Uma quota acordada pela Autoridade Cientifica para um período especifico de tempo
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Conf. 9.10 (Rev. CoP15) Destino dos espécimes comercializados ilegalmente, apreendidos e armazenados
• Existe apenas uma situação em que o Parecer de Extracção Não Prejudicial pode ser dado pela Autoridade Administrativa e diz respeito ao destino dos espécimes comercializados ilegalmente, apreendidos e armazenados
– “…A Autoridade Administrativa está convencida de que a venda dos espécies do Anexo II apreendidos não é prejudicial à sobrevivência da espécie, os espécimes são considerados como tendo sido obtidos de acordo com as disposições da Convenção e com as leis do Estado para a protecção da fauna e da flora para fins de emissão de licenças de exportação ou certificados de reexportação
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Conselhos da CoP sobre Parecer de Extracção Não Prejudicial
• A aceitação de um Parecer de Extracção Não Prejudicial pode ser “acordado” pela Conferência das Partes, baseado nas quotas adoptadas pela CoP
– Uma nova Resolução sobre NDF adotada na CoP16: Resolução 16.7
– Quota de exportação anual para espécimes vivos e troféus de caça de chetas nos anexos
– Recomendação de que as quotas para espécies do Anexo I estabelecidas pela CoP podem ser interpretadas como preenchendo os requisitos não prejudiciais pelos países de exportação e importação (Conf. 9.21 (Rev. CoP13)
– Recomendação para aceitar Parecer de Extracção Não Prejudicial dos países de exportação para trofeus de caça em geral, sem fins comerciais, (Conf. 2.11 (Rev.), leopardo, markhor e rinoceronte negro com quotas limite especificas [(Conf. 10.14 (Rev. CoP16), 10.15 (Rev. CoP14) e 13.5 (Rev. CoP14)]
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Conselhos da CoP sobre Parecer de Extracção Não Prejudicial
• Propostas de estabelecimento ou alteração de quotas necessitam de ser acompanhadas por informação de suporte, incluindo detalhes de base cientifica para a quota proposta
• Não são fornecidas orientações precisas sobre a base científica para a proposta de quota, mas recentes propostas bem sucedidas incluíram informações sobre:
– distribuição das espécies
– situação da populacional
– tendências da população
– ameaças
– utilização e comércio
– impacto actual ou potencial do comércio
– monitorização da população
– medidas de gestão e controlo
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Conselhos da CoP sobre Parecer de Extracção Não Prejudicial
• Res. Conf. 14.7 (Rev. CoP15) sobre a gestão de quotas estabelecidas a nível nacional reconhece que tais quotas:
– são uma ferramenta de gestão, utilizada para garantir que as exportações de espécimes de uma determinada espécie são mantidas em um nível que não tem efeitos prejudiciais sobre a sua população
– Parecer da Autoridade Cientifica de que cumpre os requisitos de elaboração de um NDF para espécies do Anexo I ou II e, para espécies do Anexo II os requisitos necessários à manutenção dessa espécie, em toda a sua área de distribuição, num nível que esteja de acordo com o seu papel nos ecossistemas onde está presente
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Conselhos da CoP sobre Parecer de Extracção Não Prejudicial
…mas..
– As quotas de exportação devem ser estabelecidas com base num NDF, elaborado por uma Autoridade Cientifica e;
– Devem ser revistas anualmente
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Como elaborar um Parecer de Extracção Não Prejudicial
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Extracção Não Prejudicial
• Resolução Conf. 10.3 recomenda que a extracção e o parecer da Autoridade Cientifica do país de exportaçção seja baseado na:
– Situação da população
– Distribuição
– Tendências populacionais
– Colheita / captura / abate
– Outros factores biológicos e ecológicos
– Informação sobre o comércio
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Extracção Não Prejudicial
• De um modo geral, a mais útil "unidade de medida" para determinar se as exportações não serão prejudiciais para a sobrevivência das espécies é a população nacional do país envolvido
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Extracção Não Prejudicial
• O Parecer de Extracção Não Prejudicial é, essencialmente uma avaliação de risco elaborada com bases científicas
• Assim, a abordagem e metodologia utilizada para elaborar uma avaliação de risco é a mesma para elaborar um Parecer de Extracção Não Prejudicial
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Metodologia de avaliação de risco
1. Analise de risco
– Analise do impacto, efeitos
– Estimativa de probabilidades, risco, impacto
– Gestão do risco, considerar medidas de mitigação
2. Determinar a exposição
– Exposição = Risco + Impacto
3. Tomada de decisão
4. Monitorizar os resultados
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Metodologia de avaliação de risco
• Princípios
– Os requisitos de dados devem ser proporcionais aos riscos potenciais
– A avaliação deve ser baseada na melhor informação disponível
– Se necessitar de informação adicional e a puder arranjar, faça-o
– A experiência ajuda
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Baixorisco
Risco moderado
Risco moderado
NDF = Avaliação de risco baseada na ciência
Vulnerabilidade das espécies
Vol
ume
de c
omér
cio
Risco elevado
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Baixorisco
Risco moderado
Risco moderado
NDF = Avaliação de risco baseada na ciência
Vulnerabilidade das espécies
Vol
ume
de c
omér
cio Risco
elevadoNDF
complexo
NDF simples
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NDF = Avaliação de risco baseada na ciência
Vulnerabilidade das espécies
Vol
ume
de c
omér
cio
Risco (Probabilid
ade de prejuizo)
Complexidade do NDF – gestão adaptativa
Comércio não aconselhavel
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Analise de Risco
“A aplicação prática de análise de risco é dificultada pela falta de um enquadramento adequado da abordagem do problemaSem uma abordagem sistemática é dificil fornecer informação de risco útil ao decisor”
Governo dos EUA
• A CITES possui o enquadramento, ou abordagem sistemática com a qual podem ser elaborados Pareceres de Extracção Não Prejudiciais = Lista de Referência de NDF
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Lista de Referência para Pareceres Não Prejudiciais
• Foi desenvolvido para a CITES o enquadramento e uma abordagem sistemática, na forma de uma Lista de Referência para ajudar a capacitar a Autoridade Cientifica a aconselhar se as exportações dos taxa listados no Anexo II não são prejudiciais à sobrevivência das espécies
• A Lista de Referência original circulou pelas Partes como Documento Inf. 11.3 na CoP11 (Gigiri, 2000), e também foi publicada pela IUCN em 2002 (SSC Occasional Paper No. 27)
• A Lista de Referência compreende duas tabelas que devem ser seguidas para cada espécie do Anexo II sujeitas a exportação como resultado da remoção dos espécimes do meio selvagem
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Lista de Refência para Pareceres Não Prejudiciais
• As tabelas resumem os regimes de colheita/captura e os factores que ameaçam a gestão dos regimes de colheita
– Tabela 1 analisa os efeitos prováveis de colheita/captura das espécies-alvo
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Lista de Referência para Pareceres Não Prejudiciais
• As tabelas resumem os regimes de colheita/captura e os factores que ameaçam a gestão dos regimes de colheita/captura
– Tabela 2 revisão de dados biológicos e de gestão mais gerais,,
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Lista de Referência para Pareceres Não Prejudiciais
• Os resultados da Tabela 2 podem ser visualizados num gráfico circular, para ajudar a avaliar se a informação biológica e de gestão é forte ou fraca e a ajudar os decisores a chegarem a conclusões
• O tamanho da mancha vermelha que emana do centro indica onde ocorrem as lacunas de conhecimento ou onde o risco pode ser maior (anel externo = maior risco)
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Processos Similares nos Acordos Ambientais Multilaterais (AAMs)
• Podem-se aprender Lições através do estudo e ligação com outros processos (especialmente AAMs) a braços com os mesmos problemas
– Diretrizes voluntárias da CBD sobre a biodiversidade, inclusive, a avaliação de impacto ambiental
– Diretrizes de Ramsar para incorporar questões relacionadas com a biodiversidade na legislação, avaliação de impacto ambiental e / ou processos e na avaliação ambiental estratégica
– CMS Avaliação de impacto e as espécies migradoras
– AEWA Orientações sobre a recolha sustentável de aves aquáticas migradoras
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Resumo• Podem ser encontrados nos documentos CITES
conceitos e linguagem relacionada com os Pareceres de Extracção Não Prejudicial. O NDF é uma decisão
• As Autoridades CITES desempenham papeis e responsabilidades especificas relacionadas com os NDFs
• NDFs podem aparecer sob diversas formas e também podem ser acordados pela CoP
• O NDF é uma avaliação de risco com bases cientificas
• A Lista de Referência do NDF Checklist oferece o enquadramento e uma abordagem sistemática para a elaboração de NDFs
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Secretariado CITES Genebra