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MDA MOVIMENTO DE DEFESADA ADVOCACIA

A Portaria em alusão está vazada nos seguintes termos: "

São Paulo, 20 de abril de 2015.

Exmo. Sr. Ministro de Estado da FazendaMO. Or. Joaquim levy

cáP'"'íSTÉRIO DA FAZEND \

"JM/NElE DOMI~I~:T:\. DI=CEBlnn

EM~liiJs---.;6~HS

Ref.: Portaria MF nº 176, de 7 de Abril de 2015, que institui ~Q&~k~-Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar, avaliar epropor alterações no Regimento Interno do Conselho

Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.

Na qualidade de associaçao civil destinada apromover, em colaboração com a Ordem dos Advogados do Brasil, avalorização da profissão de Advogado, bem como a defesa intransigentedas prerrogativas inerentes ao exercício da Advocacia, o Movimento de

Defesa da Advocacia - MOA, entidade composta por um Conselho de quefazem parte 66 (sessenta e seis) Conselheiros, bem como mais de 1.000(mil) Advogados associados, em todo o território nacional, vem, pelopresente, tendo em vista a edição da Portaria MF nº 176, de 07 de abril de2015, que "institui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar, avaliare propor alterações no Regimento Interno do Conselho Administrativo deRecursos Fiscais - CARF", reiterar a V.Exa. a necessidade e conveniência daparticipação de Conselheiros Representantes dos Contribuintes doreferido Grupo de Trabalho.

DRua General Jardim, 808 - SQandar - Higienópolis - 01223-0·' O - São Paulo/SP - [email protected] I

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"PORTARIANº 176, DE 7 DEABRIL DE 2015 OMINISTRO DEESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lheconfere o inciso I do parágrafo único do art. 87 daConstituição Federal, resolve: Art. 1º. Fica Instituído Grupo

de Trabalho com a finalidade de estudar, avaliar e proporalterações no Regimento Interno do ConselhoAdministrativo de Recursos Fiscais - CARF.Art. 2º. O Grupo

de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: I -Representantes da Secretaria Executiva: a) Fabrício doRozario Valle Dantas Leite; e b) Fábio Franco BarbosaFernandes. /I - Representantes do CARF: a) Carlos AlbertoFreitas Barreto; b) Henrique Pinheiro Torres; e c) AdrianaGomes Rego. 11I - Representantes da Secretaria da Receita

Federal do Brasil: a) Paulo Ricardo de Souza Cardoso; e b)André Rocha Nardelli. IV - Representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: a) Fabrício Da Sol/er; e b) PauloRoberto Riscado Iúnior. Art. 3º. O Grupo de Trabalho será

coordenado pela Secretaria-Executiva, a quem caberá

convocar as reuniões. Art. 4º O prazo para conclusão dostrabalhos será de 30 (trinta) dias contados da data daprimeira reunião, podendo ser prorrogado pelo mesmoperíodo. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho seráconsiderada prestação de serviço público relevante, nãoremunerado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação JOAQUIM VIEIRAFERREIRALEVY"

De sua leitura, percebe-se que a composição do Grupode Trabalho se dá, exclusivamente, por Representantes da Receita Federale da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Não consta, da forma comoplasmada a Portaria nº 176/2015 em questão, nenhum Representante daAdvocacia ou das Confederações.

Rua G enera I Ia rd irn. 808 - 5" a nda c - H igienópo li, - 01 223 -01 O - São Pau 10/5P - con,a,o@md.'o(:?1

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Por ser o CARFum órgão paritário, é fundamental queas propostas para alteração de seu Regimento Interno também contemcom a participação formal dos Representantes dos Contribuintes noaludido Grupo de Trabalho, ainda que se tenha a notícia de que seráaberta consulta pública para a apresentação de propostas pela sociedadecivil.

De fato, em um passado não tão distante, diversosquestionamentos se deram, em Juízo, em sede de ações populares acercade julgamentos supostamente irregulares pelo CARF.

Nada impede, portanto, que questionamentos judiciaisse repitam por conta dessa Portaria nº 176, de 7 de abril de 2015, ao nãofranquear a participação formal dos Representantes dos Contribuintes noreferido Grupo de Trabalho.

É justamente com a perspectiva de preservação dosatos e modificações futuras que vierem a ser levadas a efeito noRegimento Interno do CARFque o MOA reforça a V.Exa., em colaboraçãocom esse Ministério da Fazenda, a necessidade de alteração dessaPortaria nº 176, de 7 de abril de 2015, de sorte que o Grupo de Trabalhotambém contemple Representantes dos Contribuintes.

Tal como ressaltado em Ofício anterior de 08/04 p.p.,essa medida (alteração da Portaria nº 176, de 7 de abril de 2015, nosmoldes ora referidos) fortalecerá indiscutivelmente o CARF e conferiráplena validade jurídica às alterações do Regimento Interno que foremlevadas a efeito.

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Renovamos a V.Exa. os votos de alta estima e distinta

consideração.

Cordialmente,

MOA - Movimento de Defesa da Advocacia

Ad ano Salles VanniPreside te do Conselho do MOA

! ;y.

AoExmo. Sr. Ministro de Estado da FazendaMO. Or. Joaquim LevyEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília, DF

I Rua General Jardim, 808 - 5º andar - Higienópolis - 01223-0·10 - São Paulo/SP - contatotãimda.orgtbr I