Cartilha EFD ICMS/IPI - SET/RN

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Cartilha EFD ICMS/IPI - SET/RNFonte: Luiz Augusto Dutra

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Grupo Gestor do SPED

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Grupo Gestor do SPED

SUMÁRIO

1. Apresentação …………..……………....................................….. 6

2. O que é Escrituração Fiscal Digital ? …………..…………….........….. 7

3. Antigos livros fiscais em papel …......................………………..…….. 7

4. Quem está obrigado à EFD ? …….………………..……………..…….. 8

5. A partir de quando ? …….………………..…………....…..…….. 8

6. Onde consultar a data de início da obrigatoriedade ? ……...…….. 9

7. Periodicidade e Prazo de entrega …….........………………………….. 10

8. 1ª. ação: Credenciamento …………………………………..………….. 11

9. 2ª. ação: Geração do arquivo da EFD .................................. 11

10. Atribuição do Contador ...................................................... 12

11. Atribuição do Analista de TI ……………………......………………….. 13

12. Atribuição do Empresário ................................................... 13

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13. Onde consultar a legislação da EFD ? ................................... 14

14. Como gerar o arquivo da EFD ? ............................................ 14

15. O que é o PVA-EFD ? ............................................................ 15

16. Como obter o PVA-EFD ? …………..…………….......................….. 15

17. Como gerar o arquivo da EFD pelo PVA ............…………..…….. 16

18. Importação da EFD pelo PVA …….………………..…………..…….. 18

19. 4ª. ação: Validação da EFD …….................................…….. 18

20. 5ª. ação: Assinatura e Validade Jurídica da EFD ..................… 18

21. Quem pode assinar a EFD ? ……....…...………………..………….. 19

22. 6ª. ação: Transmissão do arquivo da EFD ao Ambiente

Nacional do SPED .............................................................. 19

23. 7ª. ação: Recepção do arquivo da EFD pelo Ambiente

Nacional do SPED .............................................................. 19

24. 8ª. ação: Validação pelo Ambiente Nacional ....................… 20

25. Resultado da Validação pelo Ambiente Nacional .............… 20

26. 9ª. ação: Emissão de Recibo de Entrega .........................… 20

27. 10ª. ação: Compartilhamento ........................................… 21

28. Sigilo Fiscal ..................................................................... 22

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29. Modelo Operacional .........................................................… 22

30. Validação da EFD pela SET/RN .....................................… 22

31. Novo relacionamento entre Fisco e Contribuintes .............. 23

32. Retificação da EFD …………..……………........................….. 24

33. Conteúdo do arquivo da EFD ......................…………..…….. 25

34. Outras Informações …….………………..……….......…..…….. 25

35. Contribuintes Omissos …….......................................…….. 26

36. Infrações ........................................................................… 26

37. Sanções não pecuniárias …….....…...……………..………….. 26

38. Sanções pecuniárias ……...............................…...…......….. 27

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Apresentação

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Secretaria

Estadual da Tributação têm a satisfação de disponibilizar aos seus

contribuintes, aos profissionais da contabilidade e da tecnologia da

informação (TI), aos estudantes e aos demais interessados, esta

cartilha sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD), cuja premissa

maior consiste na simplificação do cumprimento das obrigações

acessórias por parte das empresas credenciadas, graças à

unificação, padronização e racionalização das mesmas.

Nesse sentido, esta cartilha visa prestar as informações

essenciais para o esclarecimento da matéria, facilitando sua

implantação nas empresas, bem como a obtenção dos benefícios

advindos desta poderosa ferramenta de gestão fiscal.

A convergência de interesses entre órgãos e entidades da

Administração Pública Fazendária, das três esferas

governamentais, possibilitou uma atuação integrada sem

precedentes no cenário nacional, somando forças, compartilhando

recursos, trocando experiências, em prol da criação, manutenção e

aprimoramento de uma solução fiscal, materializada pela EFD,

capaz de oferecer aos contribuintes: simplificação, unificação,

racionalização e padronização das obrigações acessórias; e à

sociedade, redução da sonegação e, por conseguinte, da própria

carga tributária.

Outrossim, nunca é demais ressaltar a importante

participação da EFD na preservação do meio ambiente, ao

promover uma redução substancial do consumo de papel, ante à

migração, para o meio digital, de livros e documentos fiscais.

Por fim, esta cartilha insere seu leitor no universo da

fiscalização na era digital, pautada pela modernização de seus

procedimentos, aptos a remover obstáculos administrativos e

burocráticos ao crescimento econômico, melhorar a arrecadação,

aumentar controles e produtividade, proporcionando ao país um

ambiente melhor de negócios, principalmente com a redução do

custo Brasil, onde, em pouco tempo, será possível sentir que a

Escrituração Fiscal Digital é um sistema onde todos ganham: Fisco,

empresas e sociedade.

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O que é Escrituração Fiscal Digital ?

Escrituração Fiscal Digital é a mudança de

paradigma, com a substituição da escrituração de

livros, documentos e informações fiscais, em

papel para o meio digital, após ser validada,

assinada e transmitida via internet.

E os antigos livros fiscais em papel ?

Perderam a validade. Atualmente são meros

documentos particulares, que fazem prova apenas

a favor do Fisco.

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Quem está obrigado à EFD ?

A partir de quando ?

Existem três grupos de obrigados à EFD, a

partir de:

Todos os estabelecimentos inscritos na

condição de CONTRIBUINTE do Tipo NORMAL

do ICMS.

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Onde consultar a data de início da obrigatoriedade ?

Na Unidade Virtual de Tributação (UVT),

dentro do Portal Estadual da SET/RN:

No Portal da Receita Federal:

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Periodicidade e Prazo de entrega

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Quais são as etapas principais da EFD ?

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Qual é a principal atribuição do Contador na implantação da EFD na empresa ?

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E do Analista de Tecnologia da

Informação (TI) ?

E do Empresário ?

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Onde consultar a legislação da EFD ?

No Portal do SPED da Receita Federal:

No Portal da EFD da SET/RN:

Como gerar o arquivo da EFD ?

A EFD pode ser digitada no próprio PVA ou

gerada em ambiente externo, preferencialmente

utilizando um Software de Gestão Empresarial -

ERP, cuja principal característica seja a

integração de todas as plataformas.

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O que é o PVA-EFD ?

Todo documento fiscal eletrônico, a exemplo

da NF-e e do CT-e, possui, pelo menos, um

programa gerador e outro visualizador.

O PVA é um programa gratuito gerador,

validador, assinador e transmissor da EFD que,

além destas, possui outras funcionalidades.

Como obter o PVA-EFD ?

O PVA-EFD pode ser baixado diretamente

do Portal do SPED Receita Federal:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/

SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm

Ou no Portal da EFD da SET/RN:

http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao

/set_v2/efd/gerados/downloads.asp

Coordenadoria de Fiscalização Página 16 de 28

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Como gerar o arquivo da EFD pelo

PVA?

Coordenadoria de Fiscalização Página 17 de 28

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Se a EFD foi gerada fora do PVA-EFD, deve

ser importada para o mesmo.

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Importação da EFD pelo PVA

Coordenadoria de Fiscalização Página 19 de 28

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Quem pode assinar a EFD ?

A EFD poderá ser assinada pelo

Representante legal do Estabelecimento ou por

seu Procurador.

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Recibo de Entrega da EFD

Coordenadoria de Fiscalização Página 22 de 28

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Modelo Operacional da EFD

Validação da EFD pela SET/RN

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Novo relacionamento entre Fisco e

Contribuintes

O SPED estabelece um novo tipo de

relacionamento entre o fisco e os contribuintes,

baseado na transparência e convergência de

interesses.

Disponibilização na

das divergências encontradas, para retificação

antes do início do procedimento fiscal.

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Retificação da EFD

Coordenadoria de Fiscalização Página 25 de 28

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Conteúdo do arquivo da EFD

Outras Informações

São obrigatórios, sempre que houver

informação a ser prestada.

Coordenadoria de Fiscalização Página 26 de 28

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Contribuintes Omissos

Infrações

Sanções não pecuniárias

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Grupo Gestor do SPED

Sanções pecuniárias

Proporcionais à gravidade da infração.

Coordenadoria de Fiscalização Página 28 de 28

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Informações e Apoio ao Contribuinte

Portal Estadual da EFD:

E-mail:

Plantão Fiscal: 3232-2090

Apoio Técnico: 3232-2165

Atendimento ao Contribuinte: SET – 1ª. URT

Av. Capitão Mor Gouveia , 2354, Cidade da Esperança

www.set.rn.gov.br

spedfiscal@set.rn.gov.br