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SEGURANA CONTRA INCNDIO EM EDIFCIOSRT-SCIE
INSTALAES TCNICAS
Carlos Ferreira de Castro
Novembro de 2009
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Regulamento Tcnico de SCIE
Temas a abordar: Instalaes Tcnicas - Condies Gerais
Critrios de segurana Instalaes de energia elctrica Instalaes de aquecimento Instalaes de confeco e de conservao de
alimentos Evacuao de efluentes de combusto Ventilao e condicionamento de ar
Ascensores Lquidos e gases combustveis
Instalaes Tcnicas - Condies Especficas
das UT
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Critrios gerais de segurana: Devem ser concebidas, instaladas e mantidas nos
termos legais, de modo a no originaremincndios nem contriburem para a suapropagao;
Algumas so ainda essenciais ao funcionamento
de sistemas e dispositivos de segurana, operacionalidade de alguns procedimentos deautoproteco ou interveno dos bombeiros.
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Relacionamento com a resistncia ao fogode elementos de construo:
Passagem de componentes das instalaesatravs de elementos de construo resistentesao fogo;
Isolamento de canalizaes e condutas; Isolamento e proteco de alguns locais afectos
a servios tcnicos (risco C);
Resistncia ao fogo de componentes deinstalaes.
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Atravessamento de elementos resistentes
A passagem de canalizaes ou condutas atravs
de elementos de construo resistentes ao fogono deve pr em causa essa resistncia ao fogo; O escalo de tempo ser igual ao dos elementos
que atravessam ou metade desse tempo sepassarem em ductos cujas portas de acessotambm garantam metade desse valor;
Nos atravessamentos, as canalizaes devem ser
seladas ou ter registos resistentes ao fogo.
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Atravessamento de elementos resistentesAtravessamento de elementos resistentes
SelagemSelagem resistente ao fogoresistente ao fogo
PERIGO
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Isolamento de canalizaes e condutas podeser obtido atravs de:
Alojamento em ductos; Atribuio de resistncia ao fogo s prprias
condutas; Instalao de dispositivos no interior das
condutas para obturao automtica em caso deincndio (registos resistentes ao fogo).
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Isolamento de canalizaIsolamento de canalizaes e condutases e condutaspode ser obtido atravpode ser obtido atravs des de::
Alojamento em ductos;Alojamento em ductos; AtribuiAtribuio de resistncia ao fogoo de resistncia ao fogo s prs prpriasprias
condutas;condutas;
InstalaInstalao de dispositivos no interior daso de dispositivos no interior dascondutas para obturacondutas para obturao automo automtica em casotica em casode incndio (registos resistentes ao fogo).de incndio (registos resistentes ao fogo).
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Alojamento em ductos resistentesAlojamento em ductos resistentes
aplicaplicvel a condutas no resistentes de:vel a condutas no resistentes de:
Ar (ventilaAr (ventilao e climatizao e climatizao);o);
Efluentes de combusto;Efluentes de combusto;
InstalaInstalaes de controlo de fumo.es de controlo de fumo.
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O accionamento dos registos resistentes ao fogo deve sercomandado por dispositivos de deteco automtica de
incndio, duplicados por dispositivos manuais.
O rearme deve ser sempre manual
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Instalao Elctrica
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Instalaes de energia elctrica: Isolamento e ventilao de locais afectos a
servios elctricos Fontes centrais e locais de energia deemergncia
Grupos geradores Unidades de alimentao ininterrupta Quadros elctricos e cortes de emergncia Proteco dos circuitos das instalaes de
segurana Sistemas de gesto tcnica centralizada Iluminao normal dos locais de risco B, D e F
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Isolamento e proteco de locais afectos aservios elctricos
Aplica-se a: Transformadores de potncia (PT); Grupos geradores;
Baterias de acumuladores com capacidadesuperior a 1000 VAh; Unidades de alimentao ininterrupta (UPS)
com potncia aparente superior a 40 kVA.
Locais de risco C
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Ventilao de locais afectos a servios elctricosOs locais afectos a servios elctricos devem dispor deevacuao directa do ar para o exterior do edifcio se: Forem postos de transformao em edifcios onde existam UT da
4 categoria de risco; Forem locais que alojem as baterias de acumuladores com
capacidade superior a 1000 VAh, situados em edifcios.
Se a ventilao for realizada por meios mecnicos: A alimentao dos respectivos ventiladores deve ser apoiada por
fonte central de emergncia; A paragem dos ventiladores deve provocar automaticamente a
interrupo da alimentao dos dispositivos de carga das baterias
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Fontes centrais de energia de emergncia1. Edifcios e recintos com UT das 3 e 4 categorias de risco devem
possuir fontes centrais de energia de emergncia com arranque
automtico no tempo mximo de 15 s, em caso de falha dealimentao de energia da rede pblica;2. Edifcios e recintos com UT das 1 e 2 categorias de risco devem
possuir fontes centrais de energia de emergncia sempre que
disponham de instalaes cujo funcionamento seja necessriogarantir em caso de incndio e cuja alimentao no sejaassegurada por fontes locais de emergncia;
3. As fontes centrais de energia de emergncia podem ser: Grupos geradores; Baterias de acumuladores;
A sua autonomia mnima deve ser igual ao maior escalo detempo da resistncia ao fogo padro dos elementos deconstruo, com o mnimo de uma hora.
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Fontes centrais de energia de emergncia Iluminao de emergncia e sinalizao de segurana; Sistemas de controlo de fumo;
Reteno de portas resistentes ao fogo e obturao de vos econdutas;
Grupo hidropressor para combate a incndios; Ascensores prioritrios de bombeiros;
Bloqueadores de escadas mecnicas; Ventilao de locais afectos a servios elctricos; Sistemas de deteco e de alarme de incndios, de gases
combustveis, de CO ou dispositivos independentes anlogos; Meios de comunicao necessrios segurana; Comandos e meios auxiliares de sistemas de extino automtica; Bombagem para drenagem de guas residuais resultantes do
combate a incndios.
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Fontes de energia de emergnciaBaterias de acumuladores devem alimentar: Sistemas de deteco e de alarme de incndios, de gases
combustveis, de CO ou dispositivos independentes anlogos; Comandos e meios auxiliares de sistemas de extino automtica.
Baterias de acumuladores podem alimentar: Iluminao de emergncia e sinalizao de segurana; Sistemas de controlo de fumo; Reteno de portas resistentes ao fogo e obturao de vos e
condutas; Bloqueadores de escadas mecnicas.Se a potncia destas instalaes for compatvel com a sua capacidade.
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Fontes centrais de energia de emergncia
Todos os dispositivos e equipamentos de segurana
existentes no interior de edifcios que sejam alimentadospor fontes centrais de energia, devem garantir umcdigo IP, por fabrico ou por instalao, no inferior a IP
X5, para proteco das equipas de interveno no
combate a um eventual incndio recorrendo a gua.
Exceptuam-se os dispositivos e equipamentos instaladosem compartimentos tcnicos que sejam compartimentoscorta-fogo.
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Fontes locais de energia de emergncia1. Devem ser constitudas por baterias estanques, do tipo
nquel-cdmio ou equivalente, dotadas de dispositivos
de carga e regulao automticas;2. Os dispositivos de carga e regulao devem garantir as
seguintes funes:
Na presena de energia da fonte normal, assegurar a cargaptima dos acumuladores; Aps descarga por falha de alimentao da energia da rede,
promover a sua recarga automtica no prazo mximo de trintahoras, perodo durante o qual as instalaes apoiadas pelasfontes devem permanecer aptas a funcionar;
3. A autonomia das fontes deve ser adequada instalaoou ao sistema apoiados.
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Grupos geradores accionados por motores decombusto
Os grupos geradores accionados por motores decombusto no interior de edifcios no podem estarlocalizados a: Uma cota inferior do piso imediatamente abaixo do
plano de referncia; A uma altura superior a 28 m.
A evacuao dos gases de escape dos grupos geradoresdeve ser feita para o exterior do edifcio por meio de
condutas estanques, construdas com materiais da classede reaco ao fogo A1 e respeitando as condies deevacuao de efluentes de combusto do RT-SCIE.
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Grupos geradores accionados por motores decombusto
Quantidade mxima de combustveis lquidos parautilizao dos motores, com ponto de inflamao inferiora 55 C, permitida no local do grupo:
15 L, no caso de alimentao por gravidade, no sendo permitido oabastecimento dos reservatrios por meios automticos;
50 L, no caso de alimentao por bombagem a partir dereservatrio no elevado.
Se os motores utilizarem combustveis lquidos componto de inflamao igual ou superior a 55 C, o seuarmazenamento no local do grupo s permitido se forefectuado em reservatrios fixos e em quantidades nosuperiores a 500 L.
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Grupos geradores accionados por motores decombusto
Quando ao ar livre, os depsitos e reservatrios, delquidos combustveis para os motores, devem estar amais de 5 m de qualquer edifcio e a mais de 10 m dequalquer estrutura insuflvel ou tenda e ser protegidos
contra a influncia dos agentes atmosfricos em conjuntocom as canalizaes de abastecimento dos grupos. Em qualquer dos casos (no interior de edifcios ou no
exterior) deve existir uma bacia de reteno com
capacidade igual ou superior referida para o depsito etubagens a ele ligadas.
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Quadros elctricos Acesso livre de obstculos para sua manobra e ser
visveis ou estar sinalizados;
Em locais de risco B, D ou E e em vias de evacuao: Se 45 kVA Pot < 115 kVA c/ invlucros metlicos; Se Pot 115 kVA c/ invlucros metlicos,
embebidos em alvenaria e c/ portas E 30, ou emarmrios com a resistncia ao fogo equivalente.
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Unidades de alimentao ininterrupta (UPS) Sinalizados os locais onde existam UPS;
Botoneiras de corte de emergncia das instalaeselctricas fixas servidas por UPS, localizadas:
Quando as instalaes sirvam at trs compartimentoscontguos nos acessos desses compartimentos;
Nos restantes casos no acesso principal dos espaos doedifcio afectos UT servida pelas instalaes;
Sempre que exista posto de segurana, asbotoneiras de corte tambm devem ser nelelocalizadas.
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Cortes de emergncia No posto de segurana das UT II a XII das 3 e 4
categorias de risco, devem existir botoneiras de corte
geral de energia elctrica da rede e de todas as fontescentrais de alimentao de emergncia;
As botoneiras devem ser devidamente sinalizadas.
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Circuitos das instalaes de segurana
Independentes de quaisquer outros e
protegidos por forma que qualquer ruptura,sobreintensidade ou defeito de isolamento numcircuito no perturbe os outros (tambm se aplicaaos circuitos indispensveis aos locais de risco F);
A alimentao de equipamento depressurizao de gua para combate a incndioe de ventiladores de controlo de fumo devem
ser dimensionados para as maiores sobrecargasque os motores possam suportar e protegidosapenas contra curto-circuitos.
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Circuitos das instalaes de segurana
Embebidos, ou protegidos em ducto prprio ou, emalternativa, possuir resistncia ao fogo P ou PH, com
os escales de tempo adequados; Exceptuam-se os percursos de cablagem no interior
de cmaras corta-fogo e de vias de evacuaoprotegidas, horizontais e verticais.
Proteco de cablagens elctrica e de fibra pticae as de sistemas de energia ou sinal, bem como osseus acessrios, tubos e meios de proteco:
A proteco no se aplica aos circuitos de alimentao defontes locais de energia de emergncia com autonomia igualou superior aos escales de tempo referidos a seguir, com o
mnimo de 1h.
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Escales de tempo mnimos para proteco de circuitoselctricos ou de sinal
Aplicao da instalao(alguns exemplos)
Maior cat. risco da UT poronde passa a instalao
Tempo(min.)
Bloqueadores de escadas mecnicas,sistemas de alarme e deteco de
incndios ou de gases combustveis
1 ou 2 15
3 ou 4 30
Iluminao de emerg. e sinalizao de
segur., comandos e meios auxiliares desistemas de extino automtica
1 ou 2 30
3 ou 4 60
Controlo de fumo, bombagem para SI,ascensores prior. de bombeiros,
sistemas e meios de comunicao desegurana, pressurizao de estruturasinsuflveis e bombagem paradrenagem de guas residuais
1 ou 2 60
3 ou 4 90
Locais de risco F 1 4 90
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Gesto tcnica centralizadaNo deve interferir com as instalaes de seguranacontra incndio, podendo apenas efectuar registos de
ocorrncias sem nunca se sobrepor aos alarmes,sinalizaes e comandos de sistemas e equipamentos desegurana, autnomos ou daquelas instalaes.
A proteco contra contactos indirectos dos circuitos de
iluminao normal destes locais, deve ser assegurada demodo que um defeito de isolamento num circuito noprive o local de iluminao.
Iluminao normal dos locais de risco B, D e F
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Instalaes de aquecimento: Centrais trmicasAparelhagem de aquecimento
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Centrais trmicas
Os aparelhos ou grupos de aparelhos para
aquecimento de ambiente, de gua ou de outrostermofludos, recorrendo a fluidos combustveis,com potncia til total superior a 40 kW, devem
ser instalados em centrais trmicas.
Exceptuam-se os destinados exclusivamente
a uma nica habitao.
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Pot 70 kW par./pav. EI 60 e portas E 30 C;70 kW < Pot 2000 kW par./pav. EI 90 e portas E 45 C;Pot > 2000 kW exterior de edifcios de habitao e ERP.
So locais de risco C, com as seguintes condiesde isolamento e proteco:
S podero existir no interior canalizaes de fluidoscombustveis, elctricas ou condutas de ventilao etratamento de ar que sirvam a central em exclusivo.
Centrais trmicas
RT- SCIE Instalaes de aquecimento
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A alimentao de energia elctrica e oabastecimento de combustvel devem terdispositivos de corte manual;
Os cortes devem ser accionados porrgos de comando situados no exteriordas centrais, junto dos seus acessos, emlocais visveis e convenientementesinalizados.
Nas centrais trmicas de potncia til totalinstalada superior a 40 kW:
Centrais trmicas
RT- SCIE Instalaes de aquecimento
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Aparelhos autnomos S em habitaes ou em locais de risco A ou B com efectivo 20kW) Os aparelhos, ou grupos de aparelhos, de confeco de
alimentos com potncia til total > 20 kW devem serinstalados em cozinhas isoladas (locais de risco C).Exceptuam-se os fogos de habitao;
As cozinhas (P >20 kW) devem ter aberturas de admissode ar, em quantidade necessria ao bom funcionamento
dos aparelhos de queima e instalaes para extraco defumo e vapores, garantindo um nmero adequado derenovaes/hora;
As instalaes de extraco podem ser concebidas para
funcionar como instalaes de controlo de fumo; Os apanha-fumos devem ser construdos com materiais A1; O circuito de extraco deve possuir um filtro, ou uma
caixa, para depsito de matrias gordurosas.
RT- SCIE Confeco de Alimentos
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Localizao e proteco: A aparelhagem de confeco (a gs ou electricidade), deve
distar 2 m, no mnimo, dos espaos acessveis ao pblico; O bloco de confeco deve possuir paredes ou painis deproteco construdos com materiais da classe A1;
Canalizaes de gs: Fixas, protegidas contra aces mecnicas, visveis em todoo percurso e instaladas por forma a no serem atingidas por
chamas ou por produtos de combusto; Apenas so permitidos tubos flexveis com comprimento at
1,5 m para ligao de garrafas de gs a um nico aparelho;Dispositivos de corte e comando: Assegurar a interrupo manual da alimentao de
combustvel e de energia aos aparelhos; Permanentemente acessveis e sinalizados.
Cozinhas com potncia 20 kW
RT- SCIE Confeco de Alimentos
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Confeco de alimentos
Nas estruturas insuflveis so interditos quaisqueraparelhos para confeco ou reaquecimento dealimentos.
Nos recintos alojados em tendas, os aparelhos devemser agrupados e condicionados de acordo com as
disposies do RT-SCIE respeitantes a cozinhas.
RT- SCIE Confeco de Alimentos
SC C f d li
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Confeco de alimentos So permitidos veculos ou contentores destinados a
confeco ou reaquecimento de alimentos devem: Respeitar as disposies do RT-SCIE, se operarem nointerior de edifcios; Estar afastados pelo menos 5 m de elementos estruturais ou
de separao de tendas, se operarem no interior de tendas; Estar afastados pelo menos 5 m de elementos, de estruturas
insuflveis ou tendas, se operarem ao ar livre.
RT- SCIE Confeco de Alimentos
Na UT VII:Nas kitchenettes de suites, de apartamentos e de moradias comfins tursticos, no so permitidos aparelhos de confeco derefeies ou de aquecimento que recorram a fluidos combustveis.
RT SCIE C f d Ali t
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Confeco de alimentos
Instalaes de frio para conservao de alimentos:
As instalaes de frio para conservao de alimentos compotncia til total superior a 70 kW devem ser alojadas emcompartimentos isolados (locais de risco C).
Quando esses compartimentos so contguos a cozinhascom P > 20 kW, e no estejam ligadas a salas de refeies, permitido que apenas os pavimentos, as paredes e asportas da envolvente do conjunto satisfaam as condies
de isolamento e proteco inerentes aos locais de risco C.
RT- SCIE Confeco de Alimentos
Re l e to T i o de SCIE I t l e t i
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Regulamento Tcnico de SCIE Instalaes tcnicas
Evacuao de efluentes de
combusto
RT SCIE Efluentes de combusto
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Exemplos de aplicao: Chamins de cozinhas; Escape de motores de combusto interna; Escape de caldeiras; Aparelhos de queima de combustveis slidos; Aparelhos de queima de gs (tipos B e C); Extraco de sistemas de controlo de fumo.
Escape de efluentes de combusto
RT-SCIE Efluentes de combusto
RT SCIE Efluentes de combusto
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Reduzida permeabilidade; No caso de funcionarem em sobrepresso:
Sendo interiores ao edifcio estar alojadas em ductodevidamente ventilado; Sendo exteriores ao edifcio - respeitar as distncias de
segurana aos vos abertos em fachadas e coberturas;
No devem ter percursos no interior de locais dedepsito ou de armazenamento de combustveis nemde locais de risco B, D, E ou F.
Deve ser feito para o exterior do edifcio por meio decondutas construdas com materiais da classe A1 e
com as seguintes caractersticas adicionais:
Escape de efluentes de combusto
RT-SCIE Efluentes de combusto
RT-SCIE Efluentes de combusto
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O escape dos efluentes dos aparelhos de queima decombustveis slidos deve ser independente de condutasque sirvam chamins e outros aparelhos distintos (motores
de combusto, caldeiras, etc.);
As condutas quesirvam aparelhos de
combusto de fogoaberto so sempredo tipo individual.
Escape de efluentes de combusto
S so permitidas condutas colectivas de evacuao deefluentes de combusto que sirvam locais de risco A oufogos de habitao;
RT-SCIE Efluentes de combusto
RT-SCIE Efluentes de combusto
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Condutas: Se tiverem seco rectangular, o seu lado menor no deve
ser inferior a metade do maior;
O nmero mximo de cinco locais servidos , excepto seforem exclusivas de aparelhos a gs do tipo B (max. 7);
Os ramais de ligao devem ter a altura mxima de um piso;
A existncia de exaustores mecnicos nas condutascolectivas implica que todos os aparelhos a gs do tipo B aelas ligados possuam dispositivos de corte de alimentaoem caso de paragem dos exaustores;
Se nos locais de captao a ventilao for assegurada porexaustores mecnicos, devem existir exaustores estticosno topo das condutas, com socos na sua base com parededupla, para evitar o arrefecimento do fumo.
Escape de efluentes de combusto
RT SCIE Efluentes de combusto
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Aberturas de escape:
Sem prejuzo do cumprimento do Regulamento Geral deEdificaes, as aberturas exteriores das condutas paraescape de efluentes de combusto devem ser instaladas demodo a que:
Estejam elevadas, pelo menos, 0,5 m acima da coberturado edifcio que servem;
A distncia, medida na horizontal, a qualquer obstculoque lhes seja mais elevado no seja inferior diferena
de alturas, com um mximo exigvel de 10 m; O seu acesso seja garantido, para efeitos de limpeza,
manuteno ou interveno em caso de incndio.
Escape de efluentes de combusto
RT SCIE Efluentes de combusto
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Ventilao e condicionamento de ar
Regulamento Tcnico de SCIE Instalaes tcnicas
RT-SCIE Ventilao e condicionamento de ar
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As unidades destinadas a aquecimento ou a refrigerao por ar
forado, ou a condicionamento de ar, devem satisfazer sseguintes condies de instalao:
Em terraos acessveis, devendo respeitar as restries derea ocupada (instalaes tcnicas no ocuparem mais de
50% da rea til do terrao); Sempre que comportem aparelhos de combusto com
potncia til superior a 200 kW, devem ser alojadas emcentrais trmicas satisfazendo as condies do RT-SCIE.
Instalao e isolamento
RT-SCIE Ventilao e condicionamento de ar
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As instalaes de ventilao, de aquecimento por ar forado ede condicionamento de ar devem possuir dispositivo desegurana que pare automaticamente os ventiladores e os
aparelhos de aquecimento sempre que a temperatura do ar naconduta ultrapasse 120 C.
Excepo: Se o aquecimento do ar se realizar em permutadoresde calor nos quais a temperatura do fluido no circuito primrio
no exceda 110C..Esses dispositivos devem ser instalados na origem dascondutas principais, imediatamente a jusante dos aparelhos deaquecimento, quando existam, e ser duplicados pordispositivos de accionamento manual bem visveis econvenientemente sinalizados.
Dispositivo central de segurana
RT-SCIE Ventilao e condicionamento de ar
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Os materiais das condutas e os aplicados no seu interior devemser da classe de reaco ao fogo A1.
Excepes: Acessrios de dispositivos terminais de condutas exclusivas aos
locais que servem;
Juntas das condutas;
Materiais de isolamento trmico aplicados na face exterior dascondutas, que devem garantir a classe BL-s2d0.
Os motores de accionamento dos ventiladores devem serinstalados fora dos circuitos de ar, excepto se forem equipados
com dispositivos trmicos de corte automtico da alimentaode energia elctrica em caso de sobreaquecimento.
As condutas de ventilao dos locais de risco B, D, E ou F nodevem servir locais de risco C.
Condutas de distribuio de ar
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Os ventiladores das instalaes de ventilao, de
aquecimento por ar forado e de condicionamento dear devem parar em caso de incndio.
Exceptuam-se os dos sistemas de climatizao ou deventilao que tambm participem no controlo defumo, que devem respeitar as condies inerentes aesse facto, nomeadamente no que se refere aoscritrios de concepo e dimensionamento .
Em caso de incndio
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ComoComo medida de prevenmedida de prevenoo -- ventilaventilao de:o de:
Locais afectos a serviLocais afectos a servios elos elctricos (PT, bateriasctricos (PT, bateriasde acumuladores);de acumuladores); Centrais tCentrais trmicas;rmicas;
Locais de armazenamento de fluidos inflamLocais de armazenamento de fluidos inflamveisveis(mais raro);(mais raro);ComoComo medida de protecmedida de protecoo::
Controlo de fumoControlo de fumo
SeguranSegurana activaa activa
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Ventilao e tratamento de ar
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Sistemas de climatizaSistemas de climatizao;o;
Sistemas de ventilaSistemas de ventilao;o;
Sistemas exclusivamente dedicados aoSistemas exclusivamente dedicados ao
controlo de fumo.controlo de fumo.Os sistemas de climatizao ou de ventilao que
tambm participem no controlo de fumo devem
respeitar as condies inerentes a esse facto,nomeadamente no que se refere aos critrios de
concepo e dimensionamento .
Podem ser utilizados no controlo de fumopor meios activos:
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ConclusesOs sistemas de climatizaOs sistemas de climatizao e de ventilao e de ventilao:o: No podem originar incndios nem facilitar a suaNo podem originar incndios nem facilitar a sua
propagapropagao;o; Devem ser concebidos e instalados em articulaDevem ser concebidos e instalados em articulao como com
as medidas de seguranas medidas de segurana (em especial a passiva);a (em especial a passiva);
Podem garantir a ventilaPodem garantir a ventilao de alguns dos locais deo de alguns dos locais derisco particular de ecloso de incndios;risco particular de ecloso de incndios; Podem ser utilizados no controlo de fumo desde quePodem ser utilizados no controlo de fumo desde que
possuam as caracterpossuam as caractersticas adequadas a essa funsticas adequadas a essa funo.o.
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1. Deve ser assegurada por um grupo de pressurizaonormal e outro de emergncia.
2. Esses grupos devem ser ligados s estruturas porcondutas construdas com materiais da classe A2-s1,d0,no mnimo, e equipadas, na origem, com:
Dispositivo de anti-retorno;
Dispositivo de obturao em caso de incndio da classe EI30, ou superior, comandado por fusvel trmico calibradopara 70 C;
3. Em caso de bloqueio do grupo de pressurizao normal
por um perodo superior a 10 minutos, deve ser dadaordem de evacuao, excepto se, naquele perodo, entrarem funcionamento o grupo de emergncia.
Pressurizao de recintos insuflveis
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4. Os grupos de pressurizao devem ser alimentados porfonte central de energia de emergncia;
5. Os grupos de pressurizao, sempre que accionados pormotores trmicos, devem situar-se no exterior a umadistncia no inferior a 5 m da envolvente da estruturainsuflvel e sujeitar-se s condies estabelecidas para
os grupos geradores;6. Os recintos alojados em estruturas insuflveis devem ser
dotados de sistemas de deteco automtica deabaixamento anormal de presso no seu interior, quedesencadeie as aces previstas no n. 3 (arranque dogrupo de emergncia e emisso de ordem de evacuao).
Pressurizao de recintos insuflveis
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Ascensores: Isolamento da casa das mquinas
Indicativos de segurana Dispositivo de chamada em caso de incndio Dispositivos de segurana contra a elevao
anormal de temperatura
Ascensor para uso dos bombeiros em casode incndio
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Instaladas em locais, reservados a pessoalespecializado e isolados do resto do edifcio,
com excepo da caixa do elevador: Por paredes e pavimentos EI 60 (ou REI 60); Portas E 30 C.
Casas de mquinasCasas de mquinas de elevadores com carga
nominal superior a 100 kg:
C l dRT- SCIE Ascensores
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Dotadas de condies de isolamento e proteco
Colunas de ascensores
Sinalizao em todos os acessosNo utilizar em caso de emergncia
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Accionvel por: Fechadura localizada junto das portas de patamar do
piso do plano de referncia (chave especial); Automaticamente, a partir do SADI (se existir).
Dispositivo de chamada em caso de incndio
O accionamento provoca os seguintes efeitos: Envio da cabina para o plano de referncia, ondeficar estacionada com as portas abertas; Anulao de todas as ordens de envio ou de chamada
eventualmente registadas; Neutralizao dos botes de chamada dos
patamares, dos botes da cabina e dos comandos deabertura das portas.
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Utilizao-tipo I Nos estacionamentos colectivos permitida a instalao
de monta-carros em substituio de rampas, desde quesejam satisfeitos os seguintes requisitos:
O nmero mximo de pisos servidos seja de trs; A capacidade mxima seja de 50 veculos; Cada monta-carros sirva, no mximo, 25 lugares.
Utilizao-tipo II permitida a instalao de monta-carros:
Nos parques automticos; Nos parques cobertos complementares da UT I em substituiode rampas e nas condies referidas.
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Utilizao-tipo IICondies especficas de isolamento e proteco Caixas dos monta-carros - separadas do resto do edifcio
por paredes com resistncia ao fogo igual dospavimentos dos pisos servidos:
Ligao entre pisos e monta-carros - porta EI 30 C.
Os monta-carros devem satisfazer as condies tcnicasprevistas no RT-SCIE para os restantes ascensores.
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Condies de isolamento e protecoAscensor prioritrio de bombeiros
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Condies especiais de deteco: Detectores de temperatura (70 C) por cima das
vergas das portas de patamar, excepto se o acessoao trio for efectuado por cmara corta-fogo; De fumo, instalados na casa das mquinas.
O accionamento desses detectores tem o mesmoefeito que o dispositivo de chamada
Chave especial para chamada e comando
Ascensor prioritrio de bombeiros
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Capacidade de carga nominal 630 kg ou, quando se
destine a apoiar a evacuao, de pessoas em macasou camas ou se trate de um ascensor de acesso duplo, 1000 kg;
Dimenses mnimas de 1,1 m x 1,4 m ou, quando se
destine a apoiar a evacuao, de pessoas em macasou camas, de 1,1 m x 2,1 m; Portas de patamar e de cabina, deslizantes de
funcionamento automtico, com largura no inferior a0,8 m ou, quando se destine a apoiar a evacuao, depessoas em macas ou camas, no inferior a 1,1 m;
Caractersticas do ascensor prioritrio
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Utilizao-tipo VOs ascensores destinados evacuao de pessoas em camas,com assistncia mdica, para alm de satisfazerem as condiesdo RT-SCIE, devem ainda:
Possuiracesso protegido por cmara corta-fogo em todos ospisos, com excepo dos trios de acesso directo ao exterior esem ligao a outros espaos interiores distintos de caixas deescadas protegidas;
Ter capacidade de carga nominal no inferior a 1600 kg; Ter dimenses mnimas de 1,3 m x 2,4 m;
Ter portas de patamar e de cabina, deslizantes defuncionamento automtico, com largura no inferior a 1,3 m;
Satisfazer as restantes disposies dos ascensores prioritriospara bombeiros.
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Deve possuir:
Alapo de socorro no tecto dacabina; Na cabina meios que permitam
a abertura completa do
alapo de socorro a partir dointerior;
No interior ou no exterior da
cabina escada que permita aobombeiro o seu auto-socorroat ao patamar mais prximo;
Caractersticas do ascensor prioritrio
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Efectuar o percurso entre o piso do plano dereferncia e o piso mais afastado deste, num tempono superior a sessenta segundos aps o fecho dasportas;
Possuir sistema de intercomunicao entre a cabina
e o piso do plano de referncia e o posto desegurana (quando exista); Ser apoiado por fonte central de energia de
emergncia (gerador);
Caractersticas do ascensor prioritrio
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O equipamento elctrico: Quando localizado, na caixa do
ascensor e na cabina, at 1 mde uma parede da caixa quecontenha portas de patamar -
protegido contra gotas esalpicos (proteces de pelomenos IP X3);
Quando localizado a menos de
1 m do fundo do poo -possuirproteco IP 67.
Drenagem
Caractersticas do ascensor prioritrio
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Lquidos e gases combustveis: Armazenamento e locais de utilizao de
lquidos e gases combustveis Instalaes de utilizao de lquidos e gasescombustveis
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Classificao dos espaos que contenham lquidos ougases combustveis em locais de utilizao ou dearmazenamento.
Classificao
Lquidos combustveisVolume (V)
GasescombustveisCapacidade
total dos
recipientes (C)
Ponto de inflamao (Pi)
Pi < 21 C 21 C
Pi < 55 C Pi
55 CUtilizao V 20 L V 100 L V 500 L C 106 dm3
Armazenamento V > 20 L V > 100 L V > 500 L C > 106 dm3
Os locais de armazenamento so considerados espaosda UT XII e devem satisfazer os requisitos especficospara essa UT constantes do RT-SCIE.
interdita a utilizao ou o depsito de lquidos ou
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interdita a utilizao ou o depsito de lquidos ougases combustveis, em qualquer quantidade, nosseguintes espaos:
Vias de evacuao (horizontais e verticais); Locais de risco D (excepto para lquidos - um dia de actividade); Locais de risco E e F.
Garrafas de GPL nos locais de utilizao em habitaesou por compartimento corta-fogo nas UT III a XII:
Nmero mximo de quatro, cheias ou vazias; Capacidade global no superior a 106 dm3 ; Respeitando a legislao aplicvel, nomeadamente da Portaria
n. 460/2001, de 8 de Maio.
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Garrafas de gs distinto do GPL por compartimentocorta-fogo nas UT III a XI:
Nmero mximo de duas, cheias ou vazias; Capacidade global no superior a 106 dm3 ;
Necessrias ao funcionamento de aparelhos, nos locais enas condies em que tal seja permitido nos termos desteregulamento e da legislao especfica aplicvel.
proibida a instalao de reservatrios, enterrados ouno, ou de quaisquer outros depsitos de combustveis,lquidos ou gasosos, debaixo de edifcios ou recintos,
com excepo dos depsitos de gasleo comcapacidade inferior a 500 L, instalados nas condiesprevistas neste RT-SCIE e necessrios para a operaode grupos geradores de energia elctrica.
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Com excepo do interior das habitaes, devem serdevidamente sinalizados todos os espaos que contenham: Gases combustveis; Um volume total de lquidos combustveis superior a:
10 L, se Pi < 21C; 50 L, se 21C Pi < 55 C; 250 L, se Pi 55 C.
Todos os espaos referidos devem possuir ventilaonatural permanente por meio de aberturas inferiores esuperiores criteriosamente distribudas, com secototal no inferior a 1 % da sua rea, com um mnimo de0,1 m2, sempre que:
Estejam afectos s UT III a XI; Estejam afectos UT XII e constituam armazns desses
produtos, casos em que devem cumprir as disposiesespecficas constantes do RT-SCIE.
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As canalizaes de lquidos e gases combustveis no interior
de edifcios, entre os locais de utilizao e os que contm osreservatrios ou entre estes e eventuais pontos deabastecimento exteriores, independentemente da potnciados equipamentos alimentados, devem cumprir as
disposies deste Regulamento, nomeadamente no que serefere aos condicionalismos da sua instalao e aoisolamento e proteco em ductos.
Numa mesma UT no permitida a existncia de instalaes
de utilizao de gases combustveis provenientes de redes oufontes centrais, que utilizem gases de famlias distintas: gsnatural e gs de petrleo liquefeito.
Instalaes de lquidos e gases combustveis
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So locais de risco C, os espaos com: Reservatrios de combustveis lquidos; Equipamentos a gs com potncia total > 40 kW.
Instalaes de lquidos e gases combustveis
Vlvulas de corte de emergncia: Em todos os locais de utilizao e os que contm os
reservatrios da instalao;
Devidamente sinalizadas e permanentemente acessveis; Localizadas no exterior dos compartimentos, excepto para
locais de utilizao que tambm incluam o seu reservatrioexclusivo (podero localizar-se no seu interior).
Nas centrais trmicas no permitido o emprego, comocombustvel, de lquidos inflamveis com ponto de inflamaoinferior a 55 C, nem o armazenamento de matriasinflamveis.
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Utilizao-tipo INas arrecadaes de condminos proibido armazenar:
Lquidos combustveis com Pi < 21 C; Lquidos combustveis com 21C Pi < 55 C, em
quantidades superiores a 10 L; Lquidos combustveis com Pi 55 C, em quantidades
superiores a 20 L; Gases combustveis ou txicos.
Utilizao-tipo II
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Isolamento e proteco de condutas Condutas de lquidos inflamveis no interior dos parques -
protegidas dentro de ductos pelo menos REI 120,construdos com materiais A1 e preenchidos commateriais a granel da classe A1.
Condutas de gases combustveis no interior dos parques
c/ rea bruta total 6 000 m2
- protegidas dentro de ductospelo menos REI 120, construdos com materiais A1 e bemventilados nos termos do RT-SCIE;
Nos parques de rea bruta superior a 6000 m2, no
podero existir condutas de gases combustveis, mesmoque protegidas em ductos.
Utilizao-tipo IIRT- SCIE Lquidos e gases combustveis
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Estacionamento de veculos a GPL proibido o estacionamento de veculos a GPL nos parquescobertos fechados.
Nos parques cobertos abertos apenas podero estacionar seforem garantidas as seguintes condies: As aberturas permanentes estejam situadas em fachadas
opostas;
Haja ventilao natural junto ao pavimento e esteja garantido ovarrimento de todos os espaos.
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Utilizao-tipo XIIA armazenagem de recipientes de gs comprimido (garrafas ecartuchos, cheios ou vazios) s permitida em recintos de acesso
restrito garantindo, no mnimo: Em edifcios de uso exclusivo c/ paredes envolventes
resistentes ao fogo EI ou REI 120 e cobertura ligeira (semexigncias de resistncia ao fogo);
Em recintos ao ar livre c/ vedao descontnua (tipo rede ououtra), eventualmente com uma cobertura ligeira, semexigncias de resistncia ao fogo;
Em recintos ao ar livre c/ vedao contnua (tipo muro de
alvenaria ou outro), satisfazendo as condies de ventilaoconstantes do RT-SCIE.
Utilizao-tipo XIIRT- SCIE Lquidos e gases combustveis
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Os espaos de armazenamento de produtos explosivos oususceptveis de formar misturas explosivas com o ar, diluentes,vernizes, solues celulsicas e lquidos inflamveis (derivados ouno do petrleo), e as zonas destinadas ao manuseamento outrasfega destes produtos e as de pintura ou aplicao de vernizes,devem:
Ser dotados de sistemas de proteco contra electricidade esttica;
Qualidade antideflagrante ou antiexplosivo (EX) para equipamentoelctrico, equipamento e ferramentas de trabalho e materiais derevestimento, nomeadamente do pavimento;
Possuir ventilao adequada - nas zonas de utilizao deve sersempre por meios activos, de forma a evitar que os vapores libertos
possam criar uma atmosfera susceptvel de ocasionar um sinistro; Quando for permitido o recurso a ventilao natural, os valores
mnimos das respectivas aberturas de ventilao (entrada e sada) : 0,5 m2/150 m2 de rea em espaos de fabricao e reparao;
0,5 m2 /100 m2 de rea em espaos de armazenamento.
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Utilizao-tipo XIITodos os espaos destinados a armazenamento de gs emedifcios devem ser dotados exclusivamente de ventilao natural.
Todos os espaos destinados a armazenamento de gs no exteriorcom vedao contnua devem ser ventilados junto ao pavimento.
Os espaos onde se verifique o trasvasamento pneumtico desolventes, ou outros lquidos inflamveis, devem estar preparadoscom um sistema que permita a realizao de tal operao,exclusivamente, na presena de um gs inerte.As instalaes de trasvasamento entre recipientes fechados devemcomportar condutas de retorno de vapores.
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Utilizao-tipo XIIA altura mxima de qualquer pilha de recipientes de gs paraarmazenagem deve ser:
De 1,6 m no caso de recipientes no paletizados, correspondendoa cinco recipientes de 12 dm3 cada, trs de 26 dm3 cada ou um de112 dm3;
A correspondente a quatro grades sobrepostas, no caso derecipientes paletizados.
A armazenagem dos recipientes s permitida com estes navertical, com a vlvula de manobra para cima e permanentementeacessvel, independentemente da localizao do recipiente no
empilhamento.