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ORATRia NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
Curso sobre
-REGRAS DE MEDIAO-
NA CONSTRUAO
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Copyright Laboratrio Nacional de Engenharia CivilDiviso de Edies e Artes Grficas
Av. do Brasil, 101- 1 700-066 Lisboae-e: livraria@ lnec.pt
www.lnec.pt
1." e dio 1997
2.' edio 1998
3.' edio 1998
4' edio 19995' e dio 2000 (actualizada)
6' edio 2000
7' edio 2001
8 ' e dio 2001
9' edio 2002
10' edio 2002
11.' edio 2004
12' edio 2004
13' edio 2005
14' edio 2006
1 5' edio 2006
CDU 69.003.123(07)
ISBN 972-49-1739-8
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NDICEPg.
oDUO IX
::l==.; ~ .BUO.............................................................................................................................. IX
:: E TIVOS DAS MEDIOES XI
I cplOS DE BASE XIV
0.1 DEFINIOES 1
0.2 CONDIOES GERAIS 1
0.3 UNIDADES DE MEDIDA 3
1.1 REGRAS GERAIS 5
1.2 INSTALAOES PROVISRIAS DO ESTALEIRO 7
7.2.7 Instalaes destinadas ao pessoal epara funcionamento dos servios de estaleiro 7
7.2.2 Instalaes de vias de acesso, caminhos de circulao e vedaes 7
7.2.3 Instalao de redes de alimentao, de distribuio e de esgotos 7
1.3 EQUIPAMENTOS DO ESTALEIRO 8
1.4 PESSOAL DO ESTALEIRO 9
2.1 REGRAS GERAiS 11
2.2 DESVIO DE OBSTCULOS 14
2.3 PROTECOES 15
2.4 DRENAGENS 15
2.5 DESMATAO 16
2.6 ABATE OU DERRUBE DE RVORES .......................................................................................... 18
2.7 DESENRAIZAMENTOS 19
2.8 ARRANQUE ECONSERVAO DE LEIVAS (PLACAS DE RELVA) 20
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4.1 REGRAS GERAIS 25
4.2 TERRAPLENAGENS 31
4.2.1 Decapagem ou remoo de terra vegetal 31
4.2.2 Escavao 32
4.2.3 Aterro 33
4.2.4 Regularizao ecompactao superficial 34
4.2.5 Observaes 35
4.3 MOVIMENTO DE TERRAS PARA INFRAESTRUTURAS 38
4.3.1 Escavao livre 38
4.3.2 Abertura de valas, trincheiras e poos 39
4.3.3 Reposio de terras ou aterro para enchimento 42
4.3.4 Regularizao e compactao superficial 42
4.3.5 Escoramento eentivao 42
4.3.6 Movimento de terras para canalizaes e cabos enterrados 44
6.1 REGRAS GERAiS ................................................................................................................. 51
6.2 FUNDAOES INDIRECTAS 53
6.2.1 Regras gerais 53
6.2.2 Estacas prefabricadas e estacas moldadas 58
6.2.3 Peges 62
6.3 FUNDAOES DIRECTAS 64
6.3.1 Regras gerais 64
6.3.2 Proteco de fundaes 64
6.3.3 Enrocamentos e massames 64
6.3.4 Muros de suporte e paredes 65
6.3.5 Sapatas e vigas de fundao 65
6.4 COFRAGENS DE PROTECO DE FUNDAOES, MASSAME, SAPATAS, VIGAS DE FUNDAO, MUROS DE
SUPORTE EPAREDES 68
7.1 REGRAS GERAIS 69
7.2 BETO ............................................................................................................................... 70
7.2.1 Regras Gerais 70
7.2.2 Paredes 76
7.2.3 Lajes macias 77
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7.2.4 Escadas .
7.2.5 Pilares e montantes .
7.2.6 Vigas, lintis e cintas _
7.2. 7 Esclarecimentos ~.:
7.3 COFRAGENS B .. :7.3.1 Regras gerais 6~
7.3.2 Cofragens de paredes, cortinas e palas, lajes macias, escadas, pilares emontantes,
vigas, lintis e cintas 87
7.3.3Juntas de dilatao 87
7.4 ARMADURAS 88
7.4.1 Regras gerais ,88
7.4.2 Ao em varo 90
7.4.3 Redes electrossoldadas 927.4.4 Perfis metlicos 93
7.4.5 Armaduras de pr-esforo 94
7.4.6 Esclarecimento 94
7.5 ELEMENTOS PREFABRICADOS DE BETO 96
7.5.1 Regras gerais 96
7.5.2 Guias de lancis, degraus, madres, fileiras, frechas e elementos semelhantes, peitoris,
soleiras, ombreiras, vergas e lminas 97
7.5.3 Escadas easnas 977.5.4 Varas e ripas 97
7.5.5 Grelhagens : 98
7.5.6 Lajes aligeiradas 98
7.5.7 Esclarecimentos 100
8.1 REGRAS GERAiS 101
8.2 ELEMENTOS ESTRUTURAiS 105
9.1 REGRAS GERAIS 107
9.2 FUNDAES 110
9.3 MUROS DE SUPORTE, DE VEDAO E CORTINAS. PAREDES EXTERIORES E INTERIORES 111
9.4 PILARES ........................................................................................................................... 117
9. 5 ABBADAS 117
9.6 ARCOS ..........................................................................................................................
9.8 PAINIS DE BLOCOS ........................................................................................................... 2
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10.1 REGRAS GERAIS 121
10.2 R S DE S PORTE, DE VEDAO, PAREDES EXTERIORES EPAREDES INTERIORES 123
10.3 PI RES ......................................................................................................................... 128
10.4 ARCOS 129
10.5 ABBADAS
12910.6 ESCADAS ...................................................................................................................... 129
10.7 GUARNECIMENTO DE VOS 131
10.8 GUARDAS, BALAUSTRADAS E CORRIMOS ........................................................................... 132
10.9 REVESTIMENTOS ............................................................................................................. 132
11.1 REGRAS GERAIS 133
11.2 ESTRUTURAS DE MADEIRA 135
11.3 ESCADAS ........................................................................................................................ 13711.4 PORTAS, JANELAS E OUTROS ELEMENTOS EM VOS 138
11.5 GUARDAS, BALAUSTRADAS E CORRIMOS 140
11.6 REVESTIMENTOS EGUARNECIMENTOS DE MADEIRA 141
11.7 DIVISRIAS LEVES ........................................................................................................... 141
11.8 EQUIPAMENTOS 141
12.1 REGRAS GERAiS 143
12.2 PORTAS, JANELAS E OUTROS COMPONENTES EM VOS 145
12.3 FACHADAS-CORTINA 149
12.4 GUARDAS, BALAUSTRADAS E CORRIMOS 154
12.5 REVESTIMENTOS 154
12.6 DIVISRIAS LEVES E GRADEAMENTOS 154
12.7 EQUIPAMENTO 154
..,. - REGRAS GERAiS 159
..,. Is ~ ENTOS 160
egras gerais 160
-.! -- Isolamentos com placas ou mantas 162
e ocom material agranel ou moldado "insitu" 162
-.!~.!::s:e S e isolamento composto 163
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14.2.5 Trabalhos acessrios .
14.3 I PER EABILlZAES ,.
14.3.7 Regras gerais .
14.3.2 Impermeabilizao de coberturas em terrao ou inclinadas .
14.3.3 Impermeabilzao de paramentos verticais .
74.3.4 Impermeabilzao de elementos enterrados - 5 '::
14.3.5 Impermeabilzao dejuntas , 7 ~
15.1 REGRAS GERAiS 171
15.2 REVESTIMENTOS DE PARAMENTOS EXTERIORES E INTERIORES 191
15.3 REVESTIMENTOS DE PAVIMENTOS EXTERIORES E INTERIORES 195
15.4 REVESTIMENTOS DE ESCADAS 197
15.5 REVESTIMENTOS DE TECTOS EXTERIORES E INTERIORES 199
16.1 REGRAS GERAiS 201
16.2 REVESTIMENTOS DE COBERTURAS 204
16.3 DRENAGEM DE GUAS PLUVIAIS 207
17.1 REGRAS GERAIS .............................................................................................................. 211
17.2 CHAPA DE VIDRO EM CAIXILHOS ........................................................................................ 213
17.3 DIVISRIAS DEVIDRO PERFILADO 213
17.4 PORTAS E JANELAS DE ViDRO ........................................................................................... 213
17.5 PERSIANAS COM LMINA DE VIDRO ................................................................................. 213
17.6 ESPELHOS ...................................................................................................................... 213
18.1 REGRAS GERAIS 215
18.2 PINTURA DE ESTRUTURAS METLICAS 218
18.3 PINTURA DE PORTAS EPORTES 219
18.4 PINTURA DE JANELAS E ENViDRAADOS 220
18.5 OUTROS ELEMENTOS EM VOS 223
18.6 PINTURA DE GRADES, GUARDAS, BALAUSTRADAS E CORRIMOS 224
18.7 PINTURA DE EQUIPAMENTO FIXO E MVEL ........................................................................ 225
19.1 REGRAS GERAIS 22
19.2 AFAGAMENTO E ACABAMENTO DE PAVIMENTOS DE MADEIRA E CORTiA ................................ 22
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.3 ACABAMENTO DE PAVIMENTOS DE LADRILHOS CERMICOS, DE MRMORE E
PASTAS COMPSITAS 228
9.4 ACABAMENTO DE PAVIMENTOS COM ALCATIFAS, TAPETES OU PASSADEIRAS 229
19.5 ACABAMENTO DE PAREDES COM PAPEL COLADO OU PANOS DECORATiVOS 230
19.6 OUTROS ACABAMENTOS 231
20.1 REGRAS GERAIS 233
20.2 ESGOTO DOMSTICO OU DE GUAS RESIDUAIS 236
20.3 ESGOTO DEGUAS PLUVIAIS 239
20.4 DISTRIBUiO DEGUA 240
20.5 APARELHOS SANITRIOS 241
20.6 DISTRIBUiO DE GS ...................................................................................................... 242
20.7 EVACUAO DE LIXO 243
21. INSTALAES ELCTRiCAS 245
21.1 REGRAS GERAIS 245
21.2 ALIMENTAO GERAL ....................................................................................................... 248
21.3 COLUNAS, MONTANTES E DERiVAES 250
21.4 INSTALAES DE ILUMINAO, TOMADAS EFORA-MOTRIZ 252
21.5 INSTALAES ELCTRICAS ESPECIAIS 254
24.1 REGRAS GERAIS 263
24.2 GERADORES CALORFICOS 265
24.3 CONDUTOS E TUBAGEM 266
24.4 DISPOSITIVOS DIFUSORES, ACELERADORES EDE CONTROLE 268
25.1 REGRAS GERAIS 269
25.2 UNIDADES DE TRATAMENTO DO AR 271
25.3 CONDUTOS, FILTROS, GRELHAS E DIFUSORES 272
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INTRODUO
As regras de medio, que se apresentam neste texto e se destinam a quantificar
os diferentes trabalhos de construo, resultam de um trabalho de base realizado pelo
LNEC [1], que foi discutido, revisto e ampliado em reunies com um grupo de trabalho
constitudo na dcada de 70 por representantes de diferentes entidades pblicas e
particulares relativas a trabalhos de construo civil e ainda por especialistas em
matrias especficas relacionadas com as instalaes em edifcios, nomeadamente
elctricas e electromecnicas e as de evacuao de lixos, esgotos, gua, aquecimento e
ventilao.
No texto base procurou-se definir regras de medio com base em critrios mais
precisos do que os que eram correntemente utilizados e sempre com a inteno de no
serem introduzidas modificaes radicais que dificultassem a utilizao fcil e imediata
pelos medidores, embora conscientes que a aplicao das regras propostas exigia a
formao dos diferentes intervenientes na elaborao dos projectos, sobretudo dos
medidores e oramentistas. O LNEC considerou, assim, que as regras de medio
estabelecidas constituam um documento primrio, com caractersticas que o situavam
ainda aqum das normas aplicadas noutros pases europeus e que necessitava de
revises e aperfeioamentos, medida que se generalizasse a sua aplicao.
Desde 1986, tem vindo a ser atribuda especial importncia s medies, tendo em
considerao as disposies legais relativas a empreitadas de obras pblicas,
estabelecidas actualmente no Decreto-Lei nO59/991 de 2 de Maro [2], Art 202, no
qual se faz referncia a que os mtodos e critrios a adoptar para realizao das
medies sero obrigatoriamente estabelecidos no caderno de encargos e, em caso de
alteraes, os novos critrios de medio que porventura se tornem necessrios,
devero ser desde logo definidos.
A Portaria 428/95 de 10 de Maio, do Ministrio das Obras Pblicas, Transportes eComunicaes [3], que regulamenta os concursos para empreitadas efornecimentos e
obras pblicas, estabelece tambm a seguinte ordem de prioridade a obse a a
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e i>o de trabalhos quando no so estabelecidos outros critrios no caderno de
encargos:
- Critrios geralmente utilizados ou os que forem acordados entre o dono da obra
e o empreiteiro. "
Salienta-se que, embora no existam normas oficiais de medio nem normas
definidas pelo LNEC, tem vindo a ser prtica corrente considerar como "normas do
LNEC", os critrios definidos na publicao base anteriormente referida, bem como tem
vindo a ser referncia quer nos cursos de Engenharia Civil das universidades
portuguesas quer em outros de formao profissional.
A presente publicao constituda pela reviso e actualizao do anterior texto,
tendo em vista, numa primeira fase, o estabelecimento das " normas definidas pelo
Laboratrio Nacional de Engenharia Civil" referidas na Portaria 428/95 e, numa segunda
fase, o estabelecimento de normas of iciais de medio. Por estas razes, solicita-se a
todas as entidades interessadas a apresentao de sugestes que contribuam para o
aperfeioamento das regras propostas e que possibilitem a sua aplicao ao clculo
mais eficiente e mais preciso das medies na construo.
Para a realizao da presente verso, salienta-se a colaborao prestada pelos
seguintes tcnicos do LNEC e docentes do curso:
Objectivos das medies
As medies na construo e as regras a elas associadas constituem o modo de
definir e quantificar, de uma forma objectiva, os trabalhos previstos no projecto ou
executados2 em obra. Constituem, assim, uma das actividades importantes do projecto,
sendo tambm fundamental para as principais entidades envolvidas no processo
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construtivo, nomeadamente o dono de obra e o empreiteiro, desde o an
concurso, base essencial para a apresentao e avaliao das propostas e elabora ~;:~
de documentos contratuais, elaborao de autos de medio e controlo da factura
isto , gesto e controlo econmico, desde as fases de planeamento de execuo.
Deste modo, as medies dos trabalhos previstos no projecto ou executadas em
obra devem ser entendidas por cada uma das entidades envolvidas como realizadas
com regras bem definidas, tendo em vista atingir os seguintes objectivos:
a) Possibilitar, a todas as empresas que apresentam propostas a concurso, a
determinao dos custos e a elaborao de oramentos, com base nas mesmas
informaes de quantidades e nas condies especificadas3 para os trabalhos
indicados no projecto;
b) Elaborar listas de trabalhos, de acordo com sistemas de classificao que
individualizem cada trabalho segundo grupos especficos que possibilitem, s vrias
entidades envolvidas no processo, anlises comparativas de custos e avaliaes
econmicas de diferentes solues;
c) Proporcionar s entidadesadjudicantes aavaliao das propostas cujos preos
foram formulados com idntico critrio, bem como permitir, de um modo facilitado, aquantificao das variaes que se verificarem durante a construo, devidas a
trabalhos a mais e a menos ou a erros e a omisses de projecto;
d) Possibilitar s empresas um acesso simplificado a informao eventualmente
tipificada e informatizada relativa a trabalhos-tipo, permitindo assim a formulao de
propostas para concursos com bases determinsticas slidas, nomeadamente as
relativas a custos de fabrico, directos, indirectos, de estaleiro, de sub-empreitadas, etc;
e) Proporcionar s empresas adjudicatrias uma sistematizao de procedimentos
relacionada com o controlo dos diversos trabalhos a executar, nomeadamente os
devidos a rendimentos de recursos que proporcionam o clculo das quantidades de
materiais e a avaliao das quantidades de mo-de-obra, de equipamentos ou de outros
recursos a utilizar na execuo dos trabalhos;
f) Facilitar o estabelecimento dos planos de inspeco e ensaios aplicados ao
controlo daqualidade e da s egurana4 na execuo dos diferentes trabalhos;
g) Facilitar a elaborao dos autos de medio5 e o pagamento das situaes
mensais, no prazo de execuo da obra, e a elaborao da conta da empreitadas.
quando da recepo provisria da obra;
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h) esta elecer as bases para que as empresas realizem a anlise e o controle de
custos s abalhos.
Este Decreto-Lei, que revogou o Decreto-Lei 405/93 de 10 de Dezembro, manteve a redaco do
c.i~ relativo s medies dos trabalhos, antes j descrito no Decreto-Lei 235/86 de 18de Agosto. Salienta-
se que o D.L. 235/86 (que revogou o Decreto-Lei 48871 de 19 de Fevereiro de 1969) tornou obrigatria a
i dicao das regras de medio no caderno de encargos, em substituio da anterior redaco "Quando for
julgado conveniente, o caderno de encargos indicar ... "
2 Segundo o Artigo 203 do Decreto-Lei 59/99 do captulo relativo ao pagamento por medio,
dever proceder-se obrigatoriamente medio de todos os trabalhos executados, mesmo que estes no se
considerem previstos no projecto nem devidamente ordenados e independentemente da questo de saber se
devem ou no ser pagos ao empreiteiro.
3 Na proposta de empreitada por srie d e preos (Artigo 76 do Decreto-Lei 59/99), o preo total ser
o que resultar da soma dos produtos dos preos unitrios pelas respectivas quantidades de trabalho
constantes do mapas-resumo, e nesse sentido se considerar corrigido o preo total apresentado pelo
empreiteiro, quando diverso do que os referidos clculos produzam.
4A este propsito deve salientar-se as recentes disposies estabelecidas no Decreto-Lei nO 155/95,
de 1 de Julho [31]. (Transposio da Directiva nO92/57/CEE de 24 de Junho de 1992) acerca da "Segurana
e Sade a Aplicar nos Estaleiros Temporrios ou Mveis" que, entre outras exigncias, estabelece a
obrigatoriedade de existir um "Plano de Segurana e Sade" [11], sendo para o efeito a caracterizao dos
trabalhos a executar um elemento fundamental.
5 Salienta-se que os autos de medio, alm dos trabalhos previstos (cuja natureza e quantidades
foram previstas como base do concurso), devem ser discriminados, quando existirem, com as seguintes
designaes e significados:
- Trabalhosdevidos aerrosdo projecto: so trabalhos da mesma espcie dos previstos cujas
quantidades a mais e a menos resultam de erros do projecto reclamados pelo empreiteiro
nos prazos legais.
- Trabalhosdevidos a omisses do projecto: so trabalhos de espcie diferente dos previstos
resultantes de omisses do projecto reclamados pelo empreiteiro nos prazos legais.
Trabalhos a mais e a menos da mesma espcie dos previstos: so trabalhos da mesma
natureza dos previstos ou das omisses, executados nas mesmas condies, e cujas
quantidades diferiram das previstas.
- Trabalhosa mais e a menos de espcie diferente dos previstos: so trabalhos de natureza
diferente dos previstos e das omisses, ou executados em condies diferentes das previstas.
Estes trabalhos devem ainda ser subdivididos em:
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- trabalhos com preos j acordados: discriminados com a indicao das datas em que
os preos foram acordados, tendo em vista a definio dos ndices base para clculo
da reviso de preos.
6 Durante a execuo dos trabalhos, a situao dos pagamentos efectuada com base na sua
medio (mensal, salvo estipulao em contrrio), sendo para tal elaborada a respectiva conta corrente no
prazo de 11 dias, com especificao das quantidades de trabalhos apuradas, dos preos unitrios, do total
creditado, dos descontos a efectuar, dos adiantamentos concedidos ao empreiteiro e do saldo a pagar a
este.
Para a liquidao da empreitada (no prazo de 44 dias aps a recepo provisria) elaborada a
conta da empreitada da qual constam entre outros, os valores de todas as medies efectuadas, o mapade todos os trabalhos executados a mais ou a menos dos previstos no contrato, com a indicao dos preos
nitrios pelos quais se procedeu sua liquidao, bem como daqueles sobre os quais existam
eclamaes.
Salienta-se que, no caso de existirem reclamaes, segundo o Artigo 222 do Decreto-Lei 55/99, o
e preiteiro pode reclamar da notificao da conta final, desde que no inclua novas reclamaes relativas
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Princpios debase
s edies podem ser elaboradas a partir do projecto ou da obra, sendo as
reg as de medio aplicveis a ambos os casos; porm, na medio sobre projecto, os
edidores devero ter conhecimento e experincia suficientes para poderem equacionare procurar esclarecer, junto dos autores dos projectos, as faltas de informao que so
indispensveis determinao das medies e ao clculo dos custos dos trabalhos.
Apesar de cada obra possuir, em regra, particularidades que a diferenciam das
restantes, podem ser definidos alguns princpios de base a ter em considerao na
elaborao das medies, nomeadamente os seguintes:
a) O estudo da documentao do projecto - peas desenhadas, caderno de
encargos e clculos - deve constituir a pr imeira actividade 1 do medidor.
b) As medies devem satisfazer as peas desenhadas do project02 e as
condies tcnicas gerais e especiais do caderno de encargos, pois podem existir erros
e omisses3 que o medidor deve esclarecer com o autor do projecto.
c) As medies devem ser realizadas de acordo com as regras de medio
adoptadas e, na falta, o medidor deve adoptar critrios que conduzam a quantidades
correctas. Estes critrios devem ser discriminados, de forma clara, nas medies do
projecto.
d) As medies devem ter em considerao as normas aplicveis construo,
nomeadamente aos materiais, produtos e tcnicas de execuo.
e) Dentro dos limites razoveis das tolerncias admissveis para a execuo das
obras, as medies devem ser elaboradas de modo a que no s ejam desprezados
nenhum dos elementos constituintes dos edifcios.
f) Durante o clculo das medies devem ser realizadas as verificaes das
operaes efectuadas e as confrontaes entre somas de quantidades parcelares c om
quantidades globais. O grau de rigor a obter com estas verificaes e confrontaes
epende, como evidente, do custo unitrio de cada trabalho.
g) A lista de trabalhos deve ser individualizada e ordenada segundo os critrios
seg intes:
Os trabalhos medidos devem corresponder s actividades que so
exercidas por cada categoria profissional de operrio;
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As medies devem discriminar todos os t rabalhos, principais
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c:: _s_ .. .c:::C a reclamao, isto , natureza ou volume de trabalhos ou erros de clculo do mapa de
_ se verificarem divergncias entre este e o que resulta das restantes peas do projecto.
~~ &-:&-S8 ai da que, segundo o artigo 15, no caso de o projecto base ou variante ser da autoria do
&~c;-e .81 . este suportar os danos resultantes dos erros ou omisses desse projecto ou dos
dentes mapas de medies, excepto se resultarem de deficincias dos dados fornecidos pelo dono
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a) As medies de um projecto ou de uma obra so a determinao analtica e
ordenada das quantidades dos diferentes trabalhos que so a base da determinao dos
encargos definidos no projecto ou que integram a obra.
b) A lista ou mapa de medies a descrio resumida das quantidades dos
trabalhos e dos encargos calculados nas medies.
c) O oramento o resultado da aplicao dos preos unitrios s descries das
quantidades dos trabalhos indicados na lista de medies.
0.2 Condies gerais
a) As medies devem descrever, de forma completa e precisa
1
, os trabalhosprevistos no projecto ou executados em obra.
b) Os trabalhos que impliquem diferentes condies ou dificuldades de execuo
sero sempre medidos separadamente em rubricas prprias.
c) As dimenses a adoptar sero em regra as de cada elemento de construo
arredondadas ao centmetro. Esta regra no aplicvel s dimenses indicadas na
descrio das medies. Sempre que possvel, nas medies de projecto, as dimenses
sero as indicadas nas cotas dos desenhos ou calculadas a partir destas.
d) Salvo referncia em contrrio, o clculo das quantidades dos trabalhos ser
efectuado com a indicao das dimenses segundo a ordem seguinte:
- em planos horizontais, comprimento x largura x altura ou espessura.
- em planos verticais, comprimento x largura ou espessura x altura,
considerando-se como comprimento e largura as dimenses em planta dos
elementos a medir.
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e) As dimenses que no puderem ser determinadas com rigor devero ser
indicadas com adesignao de "quantidades aproximadas".
f) As medies devem ser apresentadas com as indicaes necessrias sua
perfeita compreenso, de modo a permitir uma fcil verificao ou ratificao, e a
determinao correcta do custo. Em regra, as dimenses utilizadas na medio devero
ser sempre passveis de verificao fcil e clara.
g) Recomenda-se que as medies sejam organizadas por forma a facilitar a
determinao dos dados necessrios preparao da execuo da obra e ao controle de
produo, tendo em vista a repartio dos trabalhos por diferentes locais de construo
e o clculo das situaes mensais de pagamento e controle de custos.
h) Os captulos das medies e a lista de medies podero ser organizados2 de
acordo com a natureza dos trabalhos ou por elementos de construo. Quando o critrio
de organizao for o da natureza dos trabalhos, estes devero ser integrados nos
captulos indicados nestas regras e apresentados pela mesma ordem.
i) As medies dos trabalhos exteriores ao edifcio (acessos, jardins, vedaes,
instalaes exteriores ao permetro do edifcio, etc.) devero ser, no seu conjunto,
apresentadas separadamente3 dos trabalhos relativos ao edifcio.
j) Dever indicar-se sempre o nome do tcnico ou dos tcnicos responsveis pela
elaborao das medies e lista de medies.
k) Sempre que as medies de certas partes do projecto, nomeadamente as
relativas s instalaes, forem elaboradas por outros tcnicos, o nome destes tcnicos
deve vir referido no incio dos respectivos captulos.
1 Recomenda-se que esta descrio, sempre que possvel, seja sucinta e indique as referncias dos
desenhos e das rubricas dos cadernos de encargos relativas a esses trabalhos.
2 A organizao dos captulos segundo a natureza dos trabalhos a que permite a empreiteiros e
subempreiteiros uma mais fcil elaborao das propostas a concurso.
3
Esta diviso permite uma anlise mais rpida dos custos relativos ao edifcio e com menosprobabilidade de erro. Alm disso, permite uma preparao mais fcil dos trabalhos.
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UNIDADE DESIGNAO SMBOLO
Genrica unidade un
Comprimento metro m
Superfcie metro quadrado m2
Volume metro cbico m3
Massa quilograma kg
Fora quilonewton kN
Tempo hora, dia h,d
b) Os resultados parciais dos clculos das medies obedecero, em regra, aos
arredondamentos seguintes:
MEDIDA ARREDONDAMENTO DA CASA 1
metro (m) centmetro (em)
metro quadrado (m2) decmetro quadrado (dm2)
metro cbico (m3) decmetro cbico (dm3)
quilograma (kg) hectograma (hg)
quilonewton (kN) decanewton (dN)
As quantidades globais a incluir nas listas de medies obedecero, em geral, aos
arredondamentos seguintes:
MEDIDA ARREDONDAMENTO DA CASA 4
metro (m) decmetro (dm)
metro quadrado (m2) decmetro quadrado (dm2)
metro cbico (m3) decmetro cbico (dm3)
quilograma (kQ) quilograma (kg)
quilonewton (kN) quilonewton (kN)
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c) Quando a aplicao destas regras tiver como resultado a eliminao da
indicao da quantidade de qualquer rubrica, dever ser indicada a quantidade
exacta.
d) Quando o preo dos trabalhos o justifique, estes arredondamentos podem
ser modificados para mais ou para menos. Neste caso, o documento relativo s medies
deve mencionar o critrio adoptado na definio dos arredondamentos.
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1.1 Regras Gerais
a) As medies do estaleiro 1 - trabalhos de montagem, explorao e desmontagem
das instalaes e equipamentos necessrios execuo da obra - podem ser
individualizadas nos subcaptulos seguintes:
- Instalaes provisrias do estaleiro
- Equipamento do estaleiro
- Pessoal do estaleiro
b) As medies das instalaes provisrias destinadas ao pessoal - casa do
guarda, dormitrio, instalaes sanitrias, refeitrio, habitaes e outras - sero
realizadas de acordo com os elementos seguintes:
legislao em vigor2;
- rea do terreno disponvel para implantao do estaleiro;
- quantidade de pessoal a empregar para a execuo da obra.
c) As medies das instalaes provisrias para funcionamento dos servios do
estaleiro - escritrio, armazns, oficinas e outras - das vias de acesso e de circulao,
das redes de alimentao e distribuio, dos equipamentos edo pessoal de estaleiro s
sero elaboradas nos casos seguintes:
- Nas obras executadas por percentagem;
- Quando o projecto estabelecer as condies necessrias sua utilizao;
- Quando o oramento for calculado com base na subdiviso do preo da
obra em custos directos, custos de estaleiro e custos indirectos3.
- Localizao da rea destinada ao estaleiro, medio respectiva e acessos
existentes;
- Redes de guas e esgotos, electricidade4 e telefones que podem ser
utilizadas durante a execuo da obra;
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imitaes impostas pelo projecto ou por outras circunstncias relativas
tilizao da rea destinada ao estaleiro.
e) s edies indicaro a natureza dos materiais a aplicar na execuo das
sala -es rovisrias.
1 Segundo o Decreto-Lei 59/99 de 2 de Maro, no capitulo relativo s disposies comuns relativas a
empreitadas por preo global e por srie de preos (artigo 24), o empreiteiro tem a obrigao, salvo
estipulao em contrrio, de realizar sua custa todos os trabalhos que, por natureza ou segundo o uso
corrente, a execuo da obra implique como preparatrios e acessrios, nomeadamente:
Os encargos relativos montagem e desmontagem do estaleiro so da responsabilidade do dono da
obra e constituiro um preo contratual unitrio.
2 O dimensionamento deve ser efectuado considerando a regulamentao existente, nomeadamente:
- "Regulamento das Instalaes Provisrias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras" -
Decreto-Lei nO46427, de 10 de Julho de 1965.- "Sinalizao de Obras e Obstculos Ocasionais na Via Pblica" - Decreto Regulamentar nO
33/88, de 12 de Setembro.
- "Regulamento Municipal sobre a Ocupao de Via Pblica com Tapumes, Andaimes,
Depsitos de Materiais, equipamentos e Contentores para Realizao de Obras. Edital da
Cmara Municipal de Lisboa nO108/92 de 24 de Setembro.
- "Segurana e Sade a Aplicar nos Estaleiros Temporrios ou Mveis" - Decreto-Lei nO
155/95, de 1 de Julho. (Transposio da Directiva nO92/57/CEE de 24 de Junho de 1992).
- Portaria 101/96 de 3 de Abril que regulamenta o D. L. 155/96, relativo s prescries
mnimas de segurana e sade a aplicar nos estaleiros temporrios ou mveis.
3 Nos casos de empreitadas em que no sejam aplicadas as condies referidas em (1), isto , em
que as medies do estaleiro no forem elaboradas, os respectivos encargos sero considerados incluidos
nas percentagens relativas a custos indirectos a ter em conta no preo composto de cada trabalho e
determinado no oramento.
4
Dever indicar-se, relativamente energia elctrica, o nmero de fases, o valor da tenso e apotncia mxima que o estaleiro poder dispor.
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1.2 Instalaes provisrias do estaleiro
1.2.1 Instalaes desti nadas ao pessoal epar a f uncionam en to d os servios
de estaleiro
a) A medio ser realizada em m2 segundo a rea determinada em projeco
horizontal da envolvente exterior de cada instalao ou unidade (un), considerando
sempre separadamente cada tipo de instalao.
b) A medio engloba todos os trabalhos relativos execuo de cada instalao,
incluindo as redes de guas, esgotos, electricidade, telefones, gs e outras.
c) A medio compreende o transporte, montagem, explorao, conservao edesmontagem de cada instalao.
d) Sempre que necessrio as operaes da alnea anterior podero ser medidas
em rubricas prprias.
a) A medio ser realizada unidade(un).
b) A medio inclui todos os trabalhos necessrios sua execuo,
nomeadamente terraplenagens, drenagens, pavimentao, conservao e reposio do
terreno nas condies indicadas no projecto.
a) As redes de alimentao e distribuio de guas, electricidade, telefones, gs ou
outras e as redes de esgotos sero medidas unidade(un).
b) A medio engloba todos os trabalhos necessrios montagem, explorao,
conservao e desmontagem destas instalaes.
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1.3 Equipamentos do estaleiro
a) As medies relativas a mquinas - gruas, centrais de betonagem, viaturas,
tractores, etc. -, a ferramentas e utenslios, ao equipamento auxiliar - andaimes,
mquinas de oficinas e outras - e a outros meios mecnicos so, em regra, includas
nas medies dos diferentes trabalhos em que este equipamento utilizado.
b) As medies destes equipamentos podem no entanto, sempre que seja
necessrio, serem individualizadas em rubricas prprias, e serem aplicadas regras
especficas 1.
Aunidade de medio podeser a hora depermannciana obra, de cada unidade de equipamento,
quando adeterminaodotempoefectivode trabalho for difieilou nosejustificar.
A medio engloba todos os trabalhos eencargos relativos a cada equipamento, designadamente,
amortizao,transporte, montagem,explorao,conservao e desmontagem.
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a) As medies relativas ao pessoal do estaleiro - director tcnico, encarregado,
pessoal de escritrio e de armazm, operrios de limpezas, cargas e descargas,
guardas, enfermeiro, etc. - so, em geral, includas nas medies dos diferentes
trabalhos da obra.
b) Quando for necessrio a constituio de rubricas prprias para o pessoal do
estaleiro, devero ser aplicadas regras especficas 1.
1A unidade de medio o tempo de permanncia na obra, de cada unidade de pessoal. A medio
do tempo de cada unidade de pessoal ser, em geral, individualizada em rubrica prpria. A medio engloba
todos os encargos relativos a cada unidade de pessoal, nomeadamente, vencimentos e salrios, encargos
sociais, transportes e outros respeitantes sua remunerao. A medio de encargos com viagens e
estadias ser, em geral, individualizada em rubrica prpria, salvo indicao contrria do caderno de
encargos.
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2. TRABALHOS PREPARATRIOS1
2.1 Regras gerais
a) As informaes2 relativas planimetria3 e altimetria4 e os resultados do
reconhecimento ou da prospeco geotcnica5 do terreno, que so indicados no
projecto, sero referidos nas medies.
b) As informaes sobre a existncia de redes de distribuio - gua, esgotos, gs,
electricidade, etc - ou quaisquer outros obstculos realizao dos trabalhos sero
apresentadas no enunciado das medies.
c) As medidas para a determinao das medies sero obtidas a partir das
formas geomtricas indicadas no projecto e sem considerao de empolamentosG .
1 Este captulo refere-se s regras de medio dos trabalhos necessrios para a preparao da
execuo das obras. As medies de outros trabalhos que tambm antecedem em geral a execuo da
obra, como por exemplo a execuo das vias de acesso ao estaleiro, de vedaes ou tapumes da obra, dado
que pela sua natureza so prprios da implantao e organizao do Estaleiro, so assim consideradas
nesse captulo. As demolies, que tambm poderiam estar englobadas nesta rubrica, so no entanto
consideradas, pela sua importncia, no captulo relativo a Demolies.
2 Estas informaes ou so devidamente explicitadas no enunciado das medies ou ento indicam-
se as referncias das peas do projecto onde so mencionadas.
3 Planimetria: a projeco ortogonal dos pontos do terreno sobre uma superfcie de nvel
(Especificao E1 - LNEC - Vocabulrio de Estradas e Aerdromos).
4 Altimetria: conjunto das alturas dos pontos do terreno acima de uma superfcie de nvel de
referncia (Especificao E1 - LNEC - Vocabulrio de Estradas e Aerdromos). Para que o levantamento
topogrfico do terreno destinado execuo duma obra, possa dar as informaes necessrias execuo
das medies deve considerar, em regra, os seguintes pontos:
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a) i dicao do relevo do terreno, principalmente atravs de curvas de nvel ou de cotas de
onos notveis;
b) localizao e descrio da vegetao e dos acidentes naturais que tenham implicaes com
a execuo dos trabalhos, como por exemplo:
- rvores, arbustos e zonas arrelvadas ou ajardinadas;
- lagos, pntanos, rios ou outros cursos de gua;
c) localizao de construes existentes para demolir ou resduos de construes antigas,
indicaes de poos, caves, galerias subterrneas, etc.;
d) localizao de edifcios que possam ser afectados pelos trabalhos de terraplenagem ou de
demolio;
e) implantao das redes de gua, de esgotos, de gs, de electricidade e de telefones ou de
partes que as constituem, desde que possam ser localizadas superfcie do terreno.
5 Dos resultados do reconhecimento ou da prospeco geotcnica do terreno, podem ter interesse
para a medio elementos da seguinte natureza:
- construes j executadas que tenham implicaes com as obras a realizar, nomeadamente:
fundaes de edifcios demolidos ou a demolir, caves, poos, galerias subterrneas, etc.;
- nvel fretico, se este for atingido pelas escavaes ou tiver implicaes com a execuo
destas. Tem importncia fazer referncia necessidade da realizao debombagens para
esgoto das guas durante as escavaes;
- necessidade ou possibilidade do emprego de explosivos e as principais limitaes a ter em
considerao na sua utilizao;
- existncia de acidentes geolgicos (falhas, diaclases, camadas com inclinaes
desfavorveis, etc,) que exijam precaues especiais, trabalhos de consolidao, etc ..
- a instalao do equipamento, a respectiva permanncia em obra e o tempo de
funcionamento sero medidos em rubricas prprias;
Os custos unitrios indicados nesta recomendao devero ser sempre apresentados nas
propostas.
6 Esta regra tem como objectivo evitar o estabelecimento de conflitos resultantes da existncia de
d' erentes cr itrios para o clculo dos empolamentos dos terrenos e para a execuo do movimento de
erras necessrio execuo de determinados trabalhos. Por esse motivo, as unidades a considerar na
de'e inao das medies devero ser exclusivamente obtidas das plantas e perfis do terreno e dos
dese os e cotas dos elementos enterrados indicados no projecto, sem considerao dos acrscimos de
e to de terras dependentes do modo de execuo dos trabalhos nem dos volumes resultantes dos
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empolamentos na medio do transporte de terras. Estes acrscimos de movimento e transporte de terras
sero considerados nos custos unitrios dos respectivos trabalhos, que sero devidamente majorados.
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a) Regra geral, os trabalhos de desvio de qualquer obstculo execuo da obra
se medidos unidade(un), com indicao resumida da natureza desses trabalhos.
b)A medio do desvio de canalizaes e de cabos enterrados2 ser feita medindo
separadamente o movimento de terras necessrio, segundo as regras enunciadas em
ovimento de terras para canalizaes e cabos enterrados, e a remoo e reposio
das canalizaes e dos cabos, pelos mesmos critrios relativos sua montagem.
1 Esta rubrica refere-se aos trabalhos de deslocao de determinados elementos que,por estorvarem
a execuo da obra, tm de ser colocados noutros locais, provisria ou definitivamente. Distinguem-se,
portanto, da simples demolio, pelo que so considerados neste captulo. Como exemplo, podem
considerar-se os desvios de cabos de transporte de energia elctrica ou de telefones(geralmente executados
pelas empresas fornecedoras de energia e companhias de telefones, o que deve ser indicado no enunciado
da medio),de canalizaes,etc.
2 As medies destes trabalhos podem ser consideradas em conjunto, neste captulo, ou indicadas
nos captulos de Movimento de terras, e Instalaes de canalizao) consoante o critrio que o medidor
pense mais conveniente para uma mais fcil oramentao.
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b) A medio engloba todas as operaes e materiais necessrios para assegurar
a proteco de qualquer construo ou vegetao existente no local da obra e
que no deva ser afectada durante a execuo dos trabalhos.
2.4 Drenagens 1
a) A medio da drenagem de qualquer lenol de gua superficial ser realizada
em m2 de superfcie do terreno a drenar, medida em planta.
c) A drenagem de guas freticas a executar, aquando da realizao de
movimento de terras, ser includa na medio destes trabalhos.
1 Refere-se s drenagens preparatrias do terreno de construo e no s drenagens necessrias
proteco do edifcio, que sero considerados em Pavimentos e drenagens exteriores, nem s indicadas na
alnea c) deste subcaptulo.
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a)A medio ser realizada em m2.
b) A medio refere-se desmatad de arbustos, sebes ou rvores com menos
de 0,10 m de dimetro, determinado altura de 1,20 m do solo (dimetro altura do peito
DAPt
c) A medio ser efectuada segundo as reas determinadas em projeco
horizontal.
d) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de
desmatao, nomeadamente: abate, empilhamento, carga, transporte, remoo e
descarga3.
e) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas
em rubricas prprias.
f) As medies indicaro, sempre que possvel, o local de depsito ou vazadouro
dos produtos da desmatao4.
1 Segundo o Vocabulrio de Estradas e Aerdromos, a desmatao a "operao qUE?consiste em
limpar o terreno de todos os obstculos de natureza vegetal, antes de iniciar os trabalhos de uma
terraplenagem" .
Saliente-se ainda que terrapleno ou terraplano sinnimo de terreno plano e terraplenar ou
terraplanar significa formar terra pleno em. Por este motivo, resolveu-se restringir o significado do termo
terraplenagem (utilizado correntemente com uma aplicao mais vasta) s operaes de regularizao do
terreno, geralmente efectuadas antes da implantao definitiva da obra.
Assim, considera-se que esta rubrica s se refere a arbustos, sebes ou rvores com menos de 0,10 m
de dimetro altura do peito (DAP). As regras de medio do abate de rvores com mais de 0,10 m de
dimetro e do arranque de leivas so tratadas nas rubricas Abate ou derrube de rvores e Arranque e
conservao deleivas (placasderelva), respectivamente.
2 DAP (dimetro altura do peito) - vores com mais de 0,10 m de dimetro, determinado altura de
1.20 m do solo.
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3 Quando o projecto permitir a extino directa pelo fogo da vegetao do local do terreno de
construo, a medio dever fazer referncia a esta condio. necessrio considerar que a destruio
pelo fogo no exclui a posterior limpeza do terreno e o transporte dos produtos resultantes.
4 Para a elaborao do oramento, necessrio o conhecimento da distncia mdia de transporte a
depsito ou vazadouro, dos produtos resultantes destes trabalhos.
Considerando ainda que apesar da indicao da distncia mdia de transporte, aquando da
realizao da obra, pode no ser possvel utilizar os locais de vazadouro previstos, afigura-se importante
que se indique, nas propostas a concurso, o custo de transporte de 1 m3 do produto desmatado, a 1 km de
distncia, de forma a possibilitar o clculo dos trabalhos a mais ou a menos.
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b) A medio refere-se ao abate ou derrube de rvores com mais de 0,10 m de
dimetro, determinado altura de 1,20 m do solo (dimetro altura do peito - DAP) e
inclui o arranque de razes2.
c) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de
abate ou derrube, designadamente: abate, desponta, descasque, operao de torar,
empilhamento, transporte, remoo ou descarga.
d)Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas
em rubricas prprias.
e) As medies indicaro, sempre que possvel, o local de depsit03 ou vazadouro
dos produtos do abate ou derrube de rvores.
1 A medio dever indicar, portanto, o nmero de rvores a abater ou o nmero de rvores porhectare. Seria til, para a elaborao do oramento, a indicao da espcie e o dimetro mdio das rvores
altura do peito.
2 Como foi referido na alnea b) do subcaptulo relativo a Desmatao, tem-se: a medio refere-se
desmatao (ver nota do respectivo captulo) de arbustos, sebes ou rvores com menos de 0,10 m de
dimetro, determinado altura de 1,20 m do solo (dimetro altura do peito DAP).
3 Para a elaborao do oramento, necessrio o conhecimento da distncia mdia de transporte a
depsito ou vazadouro, dos produtos resultantes destes trabalhos.
Considerando ainda que apesar da indicao da distncia mdia de transporte, aquando da
realizao da obra, pode no ser possvel utilizar os locais de vazadouro previstos, afigura-se importante
que se indique, nas propostas a concurso, o custo de transporte de 1m3 dos produtos resultantes do abate
ou derrube, a 1 km de distncia, de forma a possibilitar o clculo dos trabalhos a mais ou a menos.
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b) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos dedesenraizamento nomeadamente: arranque de razes2, empilhamento, carga, transporte,
remoo, descarga, e os trabalhos a realizar com a sua eliminao, quando necessria.
c) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas
em rubricas prprias.
d) As medies indicaro, sempre que possvel, o local de depsit03 ou vazadouro
dos produtos de desenraizamentos.
1 Se nos mesmos locais houver necessidade de se executarem volumes apreciveis de
terraplenagens, poder ser desnecessrio considerar os desenraizamentos.
2 O arranque de razes pode implicar uma posterior reposio de terras que, nestes casos, tambm
est compreendida na medio.
3 Para a elaborao do oramento, necessrio o conhecimento da distncia mdia de transporte a
depsito ou vazadouro, dos produtos resultantes destes trabalhos. Considerando ainda que apesar da
indicao da distncia mdia de transporte, aquando da realizao da obra, pode no ser possvel utilizar os
locais de vazadouro previstos, afigura-se importante que se indique, nas propostas a concurso, o custo de
transporte de 1 m3 de produto desenraizado a 1 km de distncia, de forma a possibilitar o clculo dos
trabalhos a mais ou a menos.
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2.8 Arranque e conservao de leivas (placas de relva)
b) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de
arranque e conservao de leivas, nomeadamente: arranque, empilhamento, carga,
ransporte, depsito e conservao.
c) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas
em rubricas prprias.
d)As medies indicaro, sempre que possvel, o local de depsito das leivas, e os
mtodos de depsito e conservao.
e) A medio do arranque de leivas unicamente para remoo, ser includa no
subcaptulo Decapagem ou remoo de terra vegetal do captulo Movimento de terras.
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3. DEMOLiES
3.1 Regras gerais
a) As medies sero realizadas tendo em ateno que as demolies 1 podero
ser totais 2 ou parciais3. A escolha do critrio depende principalmente dos meios e dos
mtodos a empregar.
b) A medio das demolies totais poder ser efectuada quer unidade (un) quer
por elementos de construo, conforme for mais adequado.
c) A medio das demolies parciais ser efectuada por elementos de
construo.
d) As unidades de medio das demolies por elementos de construo sero
idnticas s que seriam utilizadas na respectiva execud.
e) As medies sero individualizadas em rubricas prprias, de acordo com as
principais caractersticas dos trabalhos, nomeadamente:
- natureza e dimenses dos elementos;
- qualidade dos materiais;
- condies de execuo.
f) A pertena dos produtos da demolio e o seu destinoS sero referidos nos
artigos de medio.
g) Quando das demolies provenham materiais recuperveis, as medies sero
agrupadas em artigos prprios e devem ter em considerao os encargos da limpeza,
armazenamento e conservao.
h) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de
demolio, nomeadamente:
- carga, transporte e descarga dos materiais demolidos;
- andaimes;
- estabelecimento de meios de proteco e de segurana6 necessrios
execuo dos trabalhos;
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i) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas
e icas prprias ;
j) s medies indicaro a distncia mdia de transporteS e, sempre que possvel,
cal de depsito ou vazadouro dos produtos de demolio.
1 Este captulo enuncia as regras destinadas no s a demolies de construes existentes, com
vista execuo de novas construes, como tambm s demolies resultantes de alteraes durante a
execuo das obras.
2" As demolies completas de construes sero tratadas num nico artigo no qual devem ser
discriminados e descritos os seguintes pontos:
1- A responsabilidade de cada interveniente, em particular no caso de prejuzos em
construes vizinhas;
2 - A profundidade da demolio;
3 - A propriedade dos materiais recuperveis;
4 - O transporte e o depsito dos produtos de demolio e dos materiais recuperveis.
3 As regras de medio de demolies devem ter em conta principalmente os meios e os mtodos a
empregar. A separao das medies em demolies totais e parciais permite, em regra, estabelecer a
diferenciao dos meios a utilizar, dado que nas demolies totais podem ser utilizadas, com frequncia,
mquinas, explosivos ou dispositivos mecnicos de potncia elevada, ao passo que nas demolies parciais
so geralmente usadas ferramentas manuais ou pequenos equipamentos. Para o estabelecimento destes
critrios, necessrio, portanto, indicar a localizao e a definio das construes ou parte das
construes a demolir.
4 A aplicao desta regra levanta por vezes alguns problemas que tero de ser resolvidos de acordo
com o melhor critrio do medidor. A medio da abertura dum vo numa parede, por exemplo, pode parecer
ter maior semelhana com a da execuo da alvenaria e ser expressa em m2 ou em m3. No entanto, a rea
limitada do trabalho, a necessidade de execuo de lintis, etc., aconselham como mais apropriada a
medio unidade(un).
5 As medies devem englobar as seguintes indicaes fornecidas, em regra, pelo autor do projecto
EIXEIRA TRIGO, J.; GASPAR BACALHAU, J. - Cadernos de Encargos-Tipo para a Construo de
Edicios. Documentos Parciais - 2 LNEC. Lisboa, 1971.):
- "os materiais que ficaro propriedade do dono da obra;
- os materiais cujo reemprego est autorizado nas construes e vedaes provisrias, ..." .
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6 A importncia dos escoramentos das construes a demolir ou de construes vizinhas e = = : :
proteces (nomeadamente taipais de vedao) poder conduzir separao da medio destes trabal os
em rubricas prprias.
7 Sempre que houver necessidade de transportar para fora do local da obra grandes quantidades de
produtos resultantes da demolio, poder justificar-se a estimativa da cubicagem dos materiais a remover e
medir em rubricas prprias as operaes de carga, transporte e descarga destes materiais.
8 Para a elaborao do oramento, necessrio o conhecimento da distncia mdia de transporte a
depsito ou vazadouro, dos produtos resultantes destes trabalhos. Considerando ainda que apesar da
indicao da distncia mdia de transporte. aquando da realizao da obra, pode no ser possvel utilizar os
locais de vazadouro previstos, afigura-se importante que se indique, nas propostas a concurso, o custo de
transporte de 1 m3 dos produtos resultantes das demolies a 1 km de distncia, de forma a possibilitar o
clculo dos trabalhos a mais ou a menos.
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4.1 Regras gerais
a) As medies de movimento de terras1 sero individualizadas nas rubricas
seguintes:
- Terraplenagens2
- Movimento de terras para infraestruturas3
b) Sero referidas nas medies as informaes4 mencionadas no projecto,
relativamente s condies seguintes:
- planimetriaS e altimetria6, especialmente no caso de relevo acidentado ou de
grande inclinao?;
- natureza e hidrologia do terreno de acordo com os resultados do
reconhecimento ou da prospeco geotcnica8;
- existncia de redes de distribuio de guas, esgotos, electricidade,
telefones e gs ou outras instalaes e quaisquer construes ou
obstculos que possam ser atingidos durante a execuo dos trabalhos9;
- existncia de terrenos infestados ou infectados;
- localizao de construes na vizinhana do edifcio que possam ser
afectadas pelas escavaes.
c) A classificao dos terrenos ser realizada de acordo com a Especificao
LNEC - E 217 -"Fundaes Directas Correntes. Recomendaes"1O.
d)As medies sero agrupadas em rubricas prprias de acordo com as condies
de execuo ou com os meios a utilizar11 na realizao dos trabalhos. Segundo este
critrio, na medio destes trabalhos podem assim ser consideradas diferentes classes
de terrenos 12;
e) Os trabalhos realizados em condies especiais devem ser medidos em rubricas
prprias, nomeadamente nos casos seguintes:
- trabalhos realizados abaixo do nvel fretico. Os trabalhos relativ s 2
bombagens 13podero ser medidos durante a execuo das escava, - es:
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-'"2 _ s realizados em locais infectados ou infestados;
s ealizados em terrenos com relevo muito acidentado ou de grande
- escavaes junto de construes que obrigam adopo de medidas
especiais de segurana.
f) As medidas para a determinao das medies sero obtidas a partir das formas
geomtricas indicadas no projecto14, sem considerao de empolamentos15.
g) O aluguer de locais para depsito, as taxas de vazadouro ou o custo de terras
de emprstimos sero referidos nos artigos de medio respectivos.
1 As dificuldades de previso, na fase de projecto, das quantidades exactas de cada tipo de terreno e
das condies de execuo, aconselham ao estabelecimento dum regime de pagamento destes trabalhos
sob a forma de preos unitrios - srie de preos - aplicveis s quantidades de trabalhos efectivamente
realizados durante a execuo da obra (Decreto-Lei nO59/99 de 2 de Maro, Arf'. 19) [2] .
2 Terrapleno ou terraplano sinnimo de terreno plano e Terraplenar ou Terraplanar significa formar
terra pleno em. Por este motivo, resolveu-se restringir o significado do termo terraplenagem (utilizadocorrentemente com uma aplicao mais vasta) s operaes de regularizao do terreno, geralmente
efectuadas antes da implantao definitiva da obra.
3 Consideram-se todas as operaes de movimentao de terras necessrias execuo de
fundaes e de outras obras enterradas (caves, depsitos, cabos e canalizaes enterradas).
4 Estas informaes ou so devidamente explicitadas no enunciado das medies ou ento, indicam-
se as referncias das peas do projecto onde so mencionadas.
5 Planimetria: a projeco ortogonal dos pontos do terreno sobre uma superfcie de nvel. (Cf. -
Especificao E1 - LNEC - Vocabulrio de Estradas e Aerdromos)
6 Altimetria: conjunto das alturas dos pontos do terreno acima de uma superfcie de nvel de
referncia. (Cf. - Especificao E1 - LNEC -Vocabulrio de Estradas e Aerdromos)
Para que o levantamento topogrfico do terreno destinado execuo duma obra, possa dar as
informaes necessrias execuo das medies deve considerar, em regra, os seguintes pontos:
a) indicao do relevo do terreno, principalmente atravs de curvas de nvel ou de cotas de
pontos notveis;
b) localizao e descrio da vegetao e dos acidentes naturais que tenham implicaes com
a execuo dos trabalhos, como porexemplo:
- rvores, arbustos e zonas arrelvadas ou ajardinadas;
- lagos, pntanos, rios ou outros cursos de gua;
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c) localizao de construes existentes para demolir ou resduos de construes antigas,
indicaes de poos, caves, galerias subterrneas, etc.;
d) localizao de edifcios que possam ser afectados pelos trabalhos de terraplenagem ou de
demolio;
e) implantao das redes de gua, de esgotos, de gs, de electricidade e de telefones ou de
partes que as constituem, desde que possam ser localizadas superfcie do terreno.
7 Tem interesse referir no enunciado das medies as informaes sobre planimetria e altimetrias
que possam influenciar os custos das terraplenagens, designadamente as seguintes:
- existncia de edificaes que exijam a execuo de escoramentos ou utilizao de outras
medidas especiais de proteco e segurana;
- presena de macios rochosos ou de outros acidentes que obriguem utilizao de meios
especiais de escavao;
- natureza do relevo do local de construo, sobretudo as informaes que completem o
levantamento topogrfico do terreno apresentado com o projecto;
- existncia de terrenos alagados ou pantanosos que exijam a execuo de drenagens.
8 Dos resultados do reconhecimento ou do estudo reconhecimento ou da prospeco geotcnica do
terreno, podem ter interesse para a medio elementos da seguinte natureza:
- construes j executadas que tenham implicaes com as obras a realizar, nomeadamente:
fundaes de edifcios demolidos ou a demolir, caves, poos, galerias subterrneas, etc.;
- nvel fretico, se este for atingido pelas escavaes ou tiver implicaes com a execuo
destas. Tem importncia fazer referncia necessidade da realizao de bombagens para
esgoto das guas durante as escavaes;
- necessidade ou possibilidade do emprego de explosivos e as principais limitaes a ter em
considerao na sua utilizao;
- existncia de acidentes geolgicos (falhas, diaclases, camadas com inclinaes
desfavorveis, etc.) que exijam precaues especiais, trabalhos de consolidao, etc..
9Nestes casos, deve indicar-se se as redes, instalaes, ou construes, tero de ser removidas de
aprovisria ou definitiva.
10 Para explicitar o significado dos termos de classificao de cada tipo de terreno, bem como dos
_ s de escavao adequados, indicam-se a seguir algumas notas extradas da especificao E 217-
Rochas pouco duras ou medianamente alteradas: rochas sedimentares (calcrios, grs
duros, xistos, etc.), algumas rochas metamrficas (gneisses medianamente alterad s.
xistos cristalinos,etc.)e rochas gneasmedianamente alteradas.
Rochas brandas ou muito alteradas: rochas gneas e metamrficas muito ai e- c.:: _
algumasrochassedimentares (argilitos, siltitos, etc.).
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- Solos incoerentes: so compostos principalmente pelas maiores particulas provenientes da
desagregao derochas:seixoseareias.
-Areias e misturas areia-seixo, bem graduadas e compactas: so as areias naturais, quando
elas possuem partculas que se distribuem numa gama extensa de dimenses com
predomnio dosgrossos ou aindadepsitos naturaisde seixos bem graduados e formados
por fragmentos de rocha desde subangulares a arredondados, quando apresentam os
interstcios preenchidos por material arenoso. No estado compacto, os depsitos bem
graduados oferecemgrande resistncia penetrao duma barra cravada mo.
- Areias e misturas areias-seixo, bem graduadas mas soltas: so depsitos que oferecem
pequena resistncia penetrao dumabarrae que podem ser facilmente escavados p.
Areias uniformes compactas: so aquelas em que as dimenses da maior parte das
partculas se situam dentro duma gama bastante estreita. No estado compacto, oferecem
granderesistncia penetrao dumabarra cravada mo.
-Areias uniformes soltas: so aquelas que oferecem pequena resistncia penetrao duma
barra.
- Solos coerentes: neste grupo incluem-se as argilas e os siltes. So tambm abrangidos os
solos que possuem uma percentagem de argila ou silte suficiente para condicionar o seu
comportamento, como sucede com as argilas arenosas.
-Solos coerentes rijos: so aqueles em que a sua remoo muito difcil com picareta ou p
mecnica, sendo por vezes necessrio o emprego de explosivos para o desmonte destes
terrenos.
-Solos coerentes muito duros: soaqueles em queasuaremoo ainda difcil com picareta
ou p mecnica. Os pedaos cortados de fresco so de tal modo duros que impossvel
mold-lospor pressoentre os dedos.
-Solos coerentes duros: soaqueles em que a suaremoo difcil com enxada. Os pedaos
cortadosdefresco so muito difceisdemoldarentreos dedos.
- Solos coerentes de consistncia mdia: so aqueles em que a sua remoo fcil com
enxada. Os pedaos cortados de fresco podem ser moldados por presso forte entre os
dedos.Quandopisado, este soloapresenta vestgiosdo taco do calado.
- Solos coerentes moles: so aqueles em que a sua remoo fcil com a p. Os pedaos
cortadosdefrescoso fceisdemoldar entreos dedos.
-Solos coerentes muito moles: os pedaos cortados de fresco so facilmente espremidos na
mo.
- Turfas ou depsitos turfosos: so formados pela acumulao de matria vegetal, de textura
fibrosa ou esponjosa, resultante da fraca incarbonizao de certos vegetais. Os depsitos
turfosos so formados principalmente por turfa e hmus, misturados em propores
variveiscom areiafina, silteouargila.
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-Aterros e entulhos: so aqueles em que a resistncia dos materiais depende O 5_ -a:_-eza.
espessura e idade, bem como dos mtodos utilizados na sua compactao. 5 e-:_ - 5
tm muitas vezes matrias qumicas eso insalubres.
110 enunciado dos meios com que possvel proceder-se escavao dos diferentes tipos e
terrenos destina-se apenas a indicar um critrio prtico para aclassificao dos terrenos.
Na elaborao das medies de projecto, desconhecem-se, em geral, os meios com que o
empreiteiro ir executar as operaes de movimento de terras, pelo que no possvel classific-Ias
segundo este critrio.
Por este motivo, o nico mtodo de classificao destas medies o da considerao dos tipos de
terreno a movimentar (especialmente no caso das escavaes e das condies especiais de execuo
indicadas na alnea e) deste captulo).
12 Classe A - Terrenos cujo desmonte s possvel por meio de guilho, martelo pneumtico ou
explosivos: rochas duras e ss, rochas pouco duras ou medianamente alteradas e, eventualmente, solos
coerentes rijos.
Classe B - Terrenos cuja escavao pode ser executada com picareta ou com meios mecnicos:
rochas brandas ou muito alteradas, solos coerentes ri jos, solos coerentes muito duros e, eventualmente,
solos coerentes duros e misturas areias-seixo bem graduadas e compactas.
Classe C - Terrenos que podem ser escavados picareta, enxada ou por meios mecnicos: solos
coerentes duros, solos coerentes de consistncia mdia, areias e misturas areia-seixo bem graduadas e
compactas e, eventualmente, areias uniformes compactas, turfas edepsitos turfosos, aterros e entulhos.
Classe O - Terrenos facilmente escavados p, enxada ou por meios mecnicos: areias e misturas
areia-seixo bem graduadas mas soltas, areias uniformes compactas, areias uniformes soltas, solos
coerentes moles, solos coerentes muito moles, lodos, turfas e depsitos turfosos, aterros e entulhos.
13 Excepto quando toda a estrutura abaixo da superfcie do terreno tiver de ser executada
simultaneamente com os muros de suporte, caso em que ser infraestrutura e estrutura abaixo daquela
superfcie.
14 Como exemplo, consideram-se duas formas possveis de abertura de valas com volumes de
escavao V1 e V2 para a execuo da sapata de volume V.
;
.~-, I I
'r-~ , I
"jI I I II I
.. . I I,
-- ' L_ --' Lx .c:
V2 ~ V ~
,li ~.. /~~ ~V 1 e V2 volumes esc avados
V Escavao necessria para conter a sapata
A largura e a altura a determinar para o clculo do volume V, a considerar na medio, o
usivamente necessrio para conter o volume da sapata.
Se o custo do m3 de escavao de terreno de determinada classe em abertura de valas for e
00, o empolamento deste terreno for de 15% e o custo unitrio de transporte de 1 m3 for de 3 S
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a escavao de volume Vi executaram-se taludes destinados a evitar o escorregamento dos
s arao leito da vala. O custo :
c =500$00 x V1 /V + 300$00 x 1.15 x V1/ Vo segundo exemplo foram utilizadas entivaes e a maior ou menor largura da vala depende do
- .iodo executante. O custo :
C = 500$00 x V2/V + 300$00 x 1.15x V2/ V
15 Esta regra tem como objectivo evitar o estabeleciment9 de conflitos resultantes da existncia de
diferentes critrios para o clculo dos empolamentos dos terrenos e para a execuo do movimento de
terras necessrio execuo de determinados trabalhos. Por esse motivo, as unidades a considerar na
determinao das medies devero ser exclusivamente obtidas das plantas e perfis do terreno e dosdesenhos e cotas dos elementos enterrados indicados no projecto,sem considerao dos acrscimos de
movimento de terras dependentes do modo de execuo dos trabalhos nem dos volumes resultantes dos
empolamentos na medio dotransporte de terras. Estes acrscimos de movimento etransporte deterras
sero considerados nos custos unitriosdos respectivos trabalhos,que sero devidamente majorados como
j foi exemplificado.
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4.2 Terraplenagens
a) A medio ser realizada em:
- m2 para trabalhos cuja profundidade no ultrapassa 0,25 m;
- m 3 para trabalhos cuja profundidade ultrapassa 0,25 m.
b) A medio em m2 ser efectuada segundo as reas determinadas em projeco
horizontal.
c) A medio em m3 ser efectuada a partir das reas determinadas em projeco
horizontal multiplicadas pela profundidade mdia das escavaes.
d) A medio engloba as operaes relativas execuo dos trabalhos de remoo
da camada superficial de terra vegetal, nomeadamente: escavao, carga, transporte 1,
descarga e espalhamento.
e) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser medidas
em rubricas prprias.
f) As medies indicaro a distncia mdia provvel de transporte2 e, sempre que
possvel, o local de depsito ou vazadouro dos produtos da decapagem3.
1 o transporte, incluindo geralmente a carga e descarga, convm ser medido em rubricas prprias,elas razes descritas na alnea f) desta rubrica.
2 Para a elaborao do oramento, necessrio o conhecimento da distncia mdia de transporte a
epsito ou vazadouro, dos produtos resultantes destes trabalhos. Considerando ainda que apesar da
dicao da distncia mdia de transporte, aquando da realizao da obra,pode no ser possvel utilizar os
cais de vazadouro previstos, afigura-se importante que se indique, nas propostas a concurso,o custo de
ansporte de 1 m3de produto de escavao a 1 km de distncia, de forma a possibilitar o clculo dos
-abalhos a mais ou a menos.
3As terras resultantes da decapagem no podem ser utilizadas na realizao de aterros. No entanto,
i as vezes podem servir para a execuo de zonas ajardinadas,o que, neste caso, dever ser indicado no
e unciado das medies,assim como o local do seu depsito.
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4.2.2 Escavao'
b) A medio engloba todas as operaes2 relativas execuo dos trabalhos de
escavao, nomeadamente: escavao, baldeao, carga, transporte3 e descarga.
c) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas
em rubricas prprias.
d) As medies indicaro a distncia mdia provvel de transporte4 e, sempre que
possvel, o local de aterro, de depsito ou vazadouro dos produtos da escavao.
e) As alvenarias, betes ou outras obras enterradas sero deduzidas da medio e
consideradas no captulo de Demolies.
f) A escavao de terras de depsito ou de emprstimo5 ser tambm includa
nesta rubrica.
2 Haver muitas vezes que considerar tambm a r egularizao das superfcies resultantes da
escavao (principalmente as superficies verticais no consideradas em Regularizao e compactao
superficiaD
3 O transporte, incluindo geralmente a carga e descarga, convm ser medido em rubricas prprias,
pelas razes apontadas na alnea f) desta rubrica.
4 Para a elaborao do or amento, necessrio o conhecimento da distncia mdia de transporte a
depsito ou vazadouro, dos produtos resultantes destes trabalhos. Considerando ainda que apesar da
indicao da distncia mdia de transporte, aquando da realizao da obra, pode no ser possvel utilizar os
locais de vazadouro previstos, afigura-se importante que se indique, nas propostas a concurso, o custo de
transporte de 1 m3 de produto de escavao a 1 km de distncia, de forma a possibilitar o clculo dos
trabalhos a mais ou a menos.
SAs escavaes para a obteno de terras de emprstimo - necessrias quando o volume de aterro
superior ao de escavao, ou quando as terras resultantes desta operao so imprprias para aterro -
devem constituir rubricas prprias a incluir n a r ubrica geral de medio.
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b) A medio indicar a origem dos locais de escavao dos produtos a utilizar no
aterro, nomeadamente, de escavao na prpria obra, de depsito ou de emprstimo.
c) A medio engloba todas as operaes necessrias2 execuo dos trabalhos
de aterro, nomeadamente espalhamento e compactao. Se o projecto indicar outras
operaes, estas sero transcritas para as medies.
d) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas
em rubricas prprias3.
e) As medies indicaro a espessura das camadas de aterro, interessadas na
compactao, que for mencionada no projecto.
f) As terras usadas provenientes de depsito ou de emprstimo4 sero medidas na
rubrica de Escavao.
2 Certos trabalhos, muitas vezes necessrios preparao dos aterros, nomeadamente de drenagem,
esmatao, demolio e decapagem, devem ser medidos em rubricas prprias, segundo as regras j
i dicadas.
3 Para mais fcil oramentao poder haver convenincia em medir algumas operaes em rubricas
rprias como, por exemplo, a compactao.
4 As escavaes para a obteno de terras de emprstimo - necessrias quando o volume de aterro
superior ao de escavao, ou quando as terras resultantes desta operao so imprprias para aterro -
::e em constituir rubricas prprias a incluir na rubrica geral de medio.
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4.2.4 Regularizao ecompactao superficial'
b) As medies sero efectuadas segundo as reas determinadas em projeco
horizontal. A medio da regularizao e compactao superficial de taludes de
diferentes inclinaes dever fazer-se em rubricas separadas2.
c) A medio engloba todas as operaes necessrias execuo dos trabalhos
de regularizao e compactao.
d) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas
em rubricas prprias.
e) As medies indicaro a espessura da camada de aterro ou de terreno,
interessada na compactao, que for mencionada no projecto.
f) A compactao superficial de terras s ser considerada isoladamente quando
no for acompanhada de reposio de terras.
1 Esta rubrica refere-se regularizao e compactao superficial de taludes e plataformas naturais
ou resultantes de escavaes e na supresso das suas irregularidades. A considerao da medio deste
trabalho em rubricas prprias justifica-se quando o caderno de encargos lhe fizer meno especial.
2 Estas regras no se referem regularizao de paramentos resultantes de escavaes, cuja
medio estar includa na prpria escavao.
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Os mtodos para a determinao dos volumes de escavao e de aterr
necessrios medio das quantidades de trabalho, dependem sobretudo dos
elementos seguintes:
- Configurao do terreno \ principalmente do relevo e das dimenses
superficiais da zona de trabalhos;
- Quantidade de terreno a movimentar2.
Um dos mtodos mais utilizados consiste na decomposio do volume total das
terraplenagens por planos verticais paralelos (perfis ou seces transversais). Neste
mtodo, o volume de escavao ou de aterro entre dois perfis contguos obtido pela
interseco daqueles planos com a superfcie natural do terreno, podendo deste modo a
superfcie final de terraplenagens ser calculada pela aplicao da frmula seguinte
(Regra de Simpson):
v = ~( s + S +4S )6 12m
em que:
S1 e S2 - rea dos perfis
d - distncia entre os perfis S1 e S2
Sm- rea do perfil a meia distncia
entre S1 e S2
Este volume poder ainda ser determinado dum modo menos rigoroso, utilizando afrmula:
S + Sv= 1 2xd
2
Este mtodo pode ser aplicado quando os perfis tiverem pequena seco e o
abalho se desenvolver ao longo dum eixo de comprimento razovel.
Contudo, o mtodo de medio mais corrente em terraplenagens para edifcios
nsiste na decomposio do volume total por planos verticais para obteno em pia a
_8 figuras geomtricas simples, a que correspondam relevos o mais possvel reg la 8
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Esta operao , em regra, de realizao simples, sobretudo quando se dispe da
representao das curvas de nvel.
Os volumes correspondentes a cada
uma das figuras so, com cer ta
aproximao, o produto das respectivasreas pela mdia aritmtica das diferenas
de cotas dos seus vrtices, relativamente ao
plano final da terraplenagem. Estas
diferenas de cotas podem ser obtidas a
partir das cotas das curvas de nvel.
ai x a2--- ( c5 + c6 + c7 + c8 )
4
- - - - ..,
c3 '- c4
IC I
c2. __ - . J
Outro mtodo fundamentado no mesmo princpio consiste em estabelecer uma
malha rectangular sobre a planta topogrfica do terreno. Quanto mais apertada for a
malha mais exacto ser o clculo.
V ~ lP3
1 1 12
1 3 1 4
1 5 1 &
dix d2V=--(IV+2IP+4I I)
t 4
V -diferenas de cotas entre os pontos
dos vrtices da malha e o plano de
terrraplenagem
P - diferenas de cotas entre os pontos
do permetro da malha e o plano de
terraplenagem
V= d1*d2/4[ |Vj+2*|pk+4 |ei ]
|= somatrio
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1 Em terrenos com declive acentuado em que, por exemplo, os pes ra s ersais so muito
diferentes,o mtodo a utilizar deve sermais rigoroso do que nos pouco acide ados.E 'rabalhos onde a
dimenso dominante o comprimento e as seces transversais so vari eis ( exe lo. estradas e
caminhos de ferro),os mtodos devem ser mais exactos do que nas terraple ege s ese ese volvemem
superfcies planas,com alturas de escavao sem grandes variaes.
2 Para pequenas quantidades podem ser utilizados mtodos aprox' ::::.:::~e~
trabalhos que envolvam grandes escavaes e aterros os mtodos de er ._ -eg-es
rigorosas para se evitarem erros importantes.
eSSO que nos
s ficientemente
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4.3 Movimento deterras para infraestruturas
a) A medio ser realizada de acordo com as regras indicadas no subcaptuloanterior2.
b) Na medio da escavao livre ainda h que considerar a escavao em
profundidade e escavao superfcie'.
1 As definies a seguir indicadas para os diferentes tipos de escavao ("Classificao das
escavaes" constantes no trabalho de TEIXEIRA TRIGO e GASPAR BACALHAU: Caderno de Encargos-
Tipo para a Construo de Edifcios. Documentos Parciais-2) tm por base o respectivo comprimento,
largura e profundidade, sendo esta medida na vertical, a partir do nvel do terreno existente no incio da
escavao:
- Vala:Largura no superior a 2 metros e profundidade no superior a 1 metro.
-Trincheira: Largura no superior a 2 metros e profundidade superior a 1 metro; ou largura
superior a 2 metros e profundidade superior a metade da largura.- Poo:Comprimento e largura sensivelmente iguais, e profundidade superior a 1 metro e a
metade da largura.
- Escavao livre: largura superior a 2 metros e profundidade no superior a metade da
largura.
3 s escavaes em profundidade (que se realizam abaixo do nvel do solo) e s escavaes
superfcie (caso da escavao de encostas) correspondem diferentes condies de execuo.
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4.3.2 Abertura de valas, trincheiras epoos 1
b) A determinao das medidas obedecer s regras seguintes:
- As dimenses em planta so as indicadas no projecto2;
- As alturas ou profundidades sero medidas a partir do nvel do terreno
antes da execuo das escavaes e incluem a espessura do beto de
proteco ou de limpeza.
c) Os volumes de escavao devem ser considerados divididos em diferentescamadas com 1,50 m de espessura em profundidade;3.
d) A escavao de valas e de trincheiras com desenvolvimento em curva devem
ser medidas em rubricas prprias.
e) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de
escavao, nomeadamente: escavao, baldeao, carga, transporte e descarga.
f) Sempre que necessrio as operaes da alnea anterior podero ser medidas
separadamente em rubricas prprias.
g) As medies indicaro a distncia mdia provvel de transporte4 e, sempre que
possvel, o local de aterro, de depsito ou vazadouro dos produtos da escavao.
1 Como j foi referido no sub-subcaptulo anterior, as definies a seguir indicadas para os diferentes
ipos de escavao tm por base o respectivo comprimento, largura e profundidade, sendo esta medida na
ertical, a partir do nvel do terreno existente no incio da escavao:
- Vala: Largura no superior a 2 metros e profundidade no superior a 1 metro.
- Trincheira: Largura no superior a 2 metros e profundidade superior a 1 metro; ou largura
superior a 2 metros e profundidade superior a metade da largura.
- Poo : Comprimento e largura sensivelmente iguais, e profundidade superior a 1 metro e a
metade da largura.
- Escavao livre: largura superior a 2 metros e profundidade no superior a metade da
largura.
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2 As dimenses em planta so as indicadas no projecto, no sendo de considerar quaisquer
acrsc imos destinados execuo de moldes, entivaes ou outro tipo de trabalhos. As dimenses
mni mas em planta a considerar na medio so:
- trincheiras de profundidade superior a 1,50 m a dimenso minima em planta a considerar na
medio ser de 0,65 m;
- poos de profundidade superior a 1,50 m, a dimenso mxima em planta no poder ser
inferior a 1,60 m e a mnima inferior a 0,80 m.
3A medio das escavaes correspondentes a camadas a diferentes profundidades dever ser
realizada em rubricas prprias (escavaes at 1,50 m de profundidade, de 1,50 m a 3,00 m, etc.). A partir
dos 6 m de profundidade as diferentes camadas a considerar tero a espessura de 3 m. O objectivo destas
regras o de ter em conta a variao das condies de execuo das escavaes a diferentes
profundidades no caso de trincheiras e poos, tendo em considerao a classificao dos terrenos como se
indica no seguinte exemplo esquemtico.
Para o clculo de uma escavao em
trincheira com 2,80 m de largura, o comprimento,
igual para todas as camadas, representado por L
e verifica-se a existncia de terreno da classe C
at 4,00 m de profundidade e de terreno da classe
A a partir desta cota.
Terreno da classe C: (Terrenos que podem ser escavados picareta, enxada ou por meios
mecnicos: solos coerentes duros, solos coerentes de consistncia mdia, areias e misturas areia-seixo bem
graduadas e compactas e, eventualmente, areias uniformes compactas, turfas e depsitos turfosos, aterros
e entulhos).
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Terreno da classe A: (Terrenos cujo desmonte s possvel por meio de guilho, martelo
pneumtico ou explosivos: rochas duras e ss, rochas pouco duras ou medianamente alteradas e,
eventualmente, solos coerentes rijos).
4 Para a elaborao do or amento, necessrio o conhecimento da distncia mdia de transporte a
epsito ou vazadouro, dos produtos resultantes destes trabalhos. Considerando ainda que apesar da
dicao da distncia mdia de transporte, aquando da realizao da obra, pode no ser possvel utilizar os
cais de vazadouro previstos, afigura-se importante que se indique, nas propostas a concurso, o custo de
. ansporte de 1 m3 de produto de escavao a 1 km de distncia, de forma a possibilitar o clculo dos
-abalhos a mais ou a menos.
7/27/2019 Regras de Medic_a_o na Construc_a_o1o.pdf
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a) A medio ser realizada em m3
b) A medio engloba todas as operaes necessrias execuo dos trabalhos
de aterro.
c) As medies mencionaro as caractersticas e as espessuras das camadas de
aterro mencionadas no projecto.
d) As medies indicaro a origem dos locais de escavao dos produtos a utilizar
no aterro.
a) A medio ser realizada em rrf.
b) As medies sero efectuadas segundo as reas determinadas em projeco
horizontal.
c) Estas regras no se referem regularizao de paramentos verticais de
escavaes, cuja medio estar includa na prpria escavao.
d) A medio da compactao e regularizao superficial de taludes de diferentes
inclinaes dever fazer-se em rubricas separadas.
e) As medies indicaro a espessura das camadas de terreno interessadas na
compactao.
f) A compactao superficial de terras s ser considerada isoladamente quando
no for acompanhada de reposio de terras.
g) A escavao de terras de depsito ou de emprstimo necessrias execuo
dos aterros ser includa no sub-subcaptulo Escavao livredo presente subcaptulo.
a) A medio ser realizada em rr f de paramento escorado e ent
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