UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFCINSTITUTO UNIVERSIDADE VIRTUAL – UFC VIRTUAL
PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB/UFCCURSO DE GRADUAÇÃO SEMIPRESENCIAL EM ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O BANCO DO
BRASIL
Juazeiro do Norte(CE)Abril/2008
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFCINSTITUTO UNIVERSIDADE VIRTUAL – UFC VIRTUAL
PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB/UFCCURSO DE GRADUAÇÃO SEMIPRESENCIAL EM ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O BANCO DO
BRASIL
Juazeiro do Norte(CE)Abril/2008
Trabalho realizado e apresentado para obtenção de nota relativa à disciplina Administração Pública, ministrada pelo prof.: Paulo Sousa.
André Felipe TorresCosmo LemosFlávio RodriguesMichelle Sampaio
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.................................................................................................................3
1. CARACTERÍSTICAS DO ESTADO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BANCO DO
BRASIL NO CONTEXTO DE ESTADO
1.1. Conceito de Estado.........................................................................................4
1.2. Elementos constitutivos do Estado.................................................................4
1.3. Conceito de Administração Pública................................................................5
1.4. Características da Administração Pública.......................................................5
1.5. O contexto do Banco do Brasil.......................................................................6
1.6. Características do Estado que se repercutem no Banco do Brasil..................6
2. PRÍNCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APLICADOS AO BANCO DO BRASIL, CARACTERÍSTICAS DO BANCO DO
BRASIL
2.1. Princípios da Administração Pública..............................................................7
2.2. Princípios aplicados à Instituição analisada....................................................8
2.3. Dificuldades e facilidades no exercício da função como administrador no
Banco do Brasil.................................................................................................................9
2.4. Treinamento e formação específica..............................................................10
3. VISÃO PESSOAL; CONCLUSÕES DO GRUPO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA CONSIDERADA SOBRE O BANCO DO BRASIL
3.1. Distorções nos princípios da Administração Pública no Banco do Brasil....12
3.2. Como os princípios da Administração Pública influenciam nosso
desempenho no Banco do Brasil.....................................................................................12
3.3. O que poderia ser melhorado?......................................................................13
CONSIDERAÇÕES FINAIS..........................................................................................14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................15
INTRODUÇÃO
No contexto de Estado e Administração Pública, apresentar-se-á nesse trabalho
uma correlação principiológica existente entre o Estado (e o ente estatal conhecido
como Administração Pública, responsável pela condução político-administrativa do
Estado) e a instituição brasileira Banco do Brasil S.A., um dos maiores bancos
brasileiros. Para tanto, valemos da experiência enquanto estudantes-funcionários do
banco citado, bem como pesquisas bibliográficas especializadas para definições e para
ponto de partida para desenvolver nossas colocações. A estrutura do trabalho está
dividida em três blocos, a saber:
1. Macrovisão: o Estado, características e definição, e como tais características
repercutem na instituição analisada, no caso, o Banco do Brasil;
2. Microvisão: o órgão. Princípios da administração pública aplicados ao órgão,
bem como características inatas, como facilidades e dificuldades, peculiaridades
do órgão analisado, treinamento e formação;
3. Visão pessoal: conclusões acerca do trabalho que desempenhamos enquanto
funcionários públicos, adequação aos princípios da Administração Pública e o
que poderia ser melhorado.
Esses blocos estão em acordo com as reflexões propostas pelo professor, através
de um roteiro o qual aplicamos e extraímos o desenvolvimento e a conclusão do
trabalho.
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1. CARACTERÍSTICAS DO ESTADO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BANCO DO BRASIL NO CONTEXTO DE
ESTADO.
1.1. Conceito de Estado
O Estado é a maior e a mais importante das sociedades de ordem temporal,
abarcando todos os outros grupos naturais, cujos interesses, subordinados ao bem
comum, procura defender e promover.
Numa definição que se tornou clássica, o Estado é a nação politicamente
organizada, onde se estabeleceu, portanto, a diferença entre governantes e governados,
ou seja, a constituição da autoridade, seu elemento formal. A sociedade política não é,
de modo algum, fonte do direito, mas é requisito da existência da regra jurídica.
Poderíamos dizer que a sociedade constitui a atmosfera necessária à vida do direito o
mesma a sua eclosão.
O Estado como "a pessoa jurídica soberana, constituída de um povo organizado
sobre um território sob o comando de um poder supremo, para fins de defesa, ordem,
bem-estar e progresso social"(MALUF, 1999). A decadência do Estado reflete,
geralmente, a decadência da nação que, se em teoria é imperecível como organismo
social e suscetível de desaparecimento.
1.2. Elementos constitutivos do Estado
População
Constitui a nação, que, em síntese, ao menos no seu núcleo básico, apresenta-se
una, quanto à raça, à língua e à religião.
Território
O território é a base física do estado. O aspecto da autoridade estatal é o mais
importante no estudo do território. Dentro dele se desdobra a noção de território. O
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poder do estado sobre seu território, segundo regras do direito constitucional de cada
estado, bem como o direito internacional publico, garante, de um lado, que toda que se
encontra no território do Estado fica sujeita a autoridade do Estado.
Poder soberano
Soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum
outro poder. Não são soberanos os estados membros de uma federação. A soberania é
uma só, una, integral e universal. Não pode sofrer ramificações de qualquer tipo, salvo,
naturalmente, as que decorrem dos imperativos de convivência pacífica das nações
soberanas no plano do Direito Internacional( tratados e acordos internacionais).
Governo
É a forma política da nação, a autoridade suprema, o órgão político dirigente do
Estado, dotado de poder soberano. Sem duvida nenhuma, a autoridade é o elemento
essencial da soberania. A necessidade do governo é tão intrínseca à natureza da
sociedade, que ele seria necessário mesmo no caso ideal de uma comunidade constituída
exclusivamente de pessoas esclarecidas e virtuosas.
É, assim, elemento indispensável à organização do Estado, que pressupõe
ordem, que, por sua vez, pressupõe autoridade. Governo e Estado quase, por isso, se
confundem entre si.
1.3. Conceito de Administração Pública
Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à
realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Administrar
é gerir os serviços públicos; significa não só prestar serviço executá-lo, como também,
dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil.
1.4. Características da Administração Pública
A Administração Pública, como todas as organizações administrativas, é baseada
numa estrutura hierarquizada com graduação de autoridade, correspondente às diversas
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categorias funcionais, ordenadas pelo poder Executivo de forma que distribua e
escalone as funções de seus órgãos e agentes, estabelecendo a relação de subordinação.
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A Administração pública é fundamentada numa estrutura de poder, que é a
relação de subordinação entre órgãos agentes com distribuição de funções e graduação
de autoridade de cada um; como se sabe, no poder judiciário e no poder legislativo não
há hierarquia, portanto esta é privativa na função executiva, como elemento típico da
organização e ordenação dos serviços administrativos.
1.5. O contexto do Banco do Brasil
O Banco do Brasil faz parte da Administração Pública Indireta, ou seja, o braço
direito da Administração Pública Direta (responsável pela condução e administração
governamental, centralizada). Portanto, o Banco do Brasil desempenha suas atividades
de forma descentralizada e possui autonomia administrativa, e é pessoa jurídica de
direito privado, que, no caso, proporcionarão ao Estado a satisfação de seus fins
administrativos. Como é uma sociedade de economia mista, (ou seja, metade de suas
ações são do governo e a outra, dos acionistas), desempenha atividade econômica,
visando ao lucro. È nessa peculiaridade que os interesses públicos passam a ser de
segunda importância nesta Instituição.
1.6 Características do Estado que se repercutem no Banco do Brasil
Primeiramente, a administração do Banco do Brasil é exercida por uma diretoria,
caracterizando uma estrutura organizacional linear, rígida e hierarquizada. Disso se
conclui o governo, ou seja, a chefia administrativa da condução dos negócios do Banco.
O território é a base de atuação do Banco, ou seja, o território nacional e a soberania de
território no estrangeiro, já que o Banco possui unidades do exterior, respeitada, no
entanto, as convenções internacionais. O povo é para quem se dirige as atividades
administrativas do Banco, no caso, seus clientes, colaboradores, fornecedores, outras
instituições públicas e os beneficiários de políticas públicas no qual o Banco seja o
executor, como os Programas de Agricultura Familiar, os desenvolvimentos regionais
sustentáveis, etc.
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2. PRÍNCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APLICADOS AO BANCO
DO BRASIL, CARACTERÍSTICAS DO BANCO DO BRASIL.
2.1. Princípios da Administração Pública
São os seguintes os princípios da Administração Pública, elencados no art. 37 da
Constituição Federal:
Legalidade – O administrador público está, em toda sua atividade funcional,
sujeito a qualquer mandamento da lei e as exigências do bem comum, ou seja, significa
a observância dos princípios administrativos. Além de atender a legalidade, o ato do
administrador público deve conformar-se com a moralidade e a finalidade
administrativa para dar plena legitimidade à sua atuação.
Moralidade - moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de
validade de todo ato da Administração Pública. O agente administrativo, como ser
humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do
Mal, o honesto do desonesto.
Impessoalidade ou finalidade - É o clássico princípio da finalidade, o qual
impõe ao Administrador Público que só pratique o ato para o seu fim legal. Esse
princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos sobre suas realizações administrativas. Esse princípio tem como
objetivo o interesse público.
Publicidade - Consiste na divulgação oficial de todo ato administrativo, para
conhecimento do público e início de seus efeitos externos.
Eficiência - Esse princípio exige que a atividade administrativa seja exercida
com presteza, perfeição e rendimento funcional, para obtenção de resultados positivos
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para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de
seus membros.
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2.2. Princípios aplicados à Instituição analisada
Em relação a aplicação desses princípios no Banco do Brasil, extraímos as
seguintes conclusões:
Legalidade: boa parte dos atos dos administradores do Banco do Brasil deve
ser vinculado a lei; no entanto existe certa discricionaridade no trato da
execução desses atos, evidentemente, pela autonomia do Banco e a busca de
seu fim econômico, o lucro. Por exemplo, os atos de negociação de
operações de empréstimos são livres, podendo o administrador ter total
liberdade de o fazer; no entanto, há certos atos que dependem, para sua
validade e eficácia, sob pena de nulidade, de requisitos previstos em lei.
Assim sendo, os contratos devem respeitar determinados padrões; deve haver
observância fiel dos preceitos regulamentares, entre eles, o código de defesa
do consumidor e as circulares normativas do Banco Central. Evidentemente,
a legalidade é turvada em certos requisitos, quando se tenta eliminar traços
burocráticos ou mesmo a rapidez e agilidade para se formalizar certos
negócios. Por exemplo, há uma circular do BACEN normatizando a abertura
de conta para deficientes visuais; antes da assinatura do contrato, as cláusulas
constantes devem ser lidas em voz alta e em presença de duas testemunhas,
devendo ser acolhida, ao final, a assinatura do proponente declarando que
tomou conhecimento do inteiro teor do mesmo. Essa norma não é respeitada,
até mesmo pelo desconhecimento da lei, bem como para proporcionar
agilidade no trato ao atendimento negocial com os demais clientes;
Moralidade: no caso anterior, não se agiu com moralidade, ou seja, com os
ditames da boa conduta em observar as leis; na Instituição analisada, a
moralidade e a ética deve ser cultivada, mas devido a pressão por metas,
turva-se a moralidade. Por exemplo, para se atingir determinadas metas, os
administradores procuram vender produtos sem o consentimento do cliente,
bem como vender os que não estão adequados às necessidades do mesmo.
Impessoalidade: normatizações do BACEN consolidam este princípio,
como o atendimento gratuito e por filas únicas nos caixas e atendimentos
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especializados. No entanto, no Banco do Brasil, para fins de atendimento, há
segmentação por renda, no qual os que têm menor renda são canalizados
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para auto-atendimento, sem haver atendimento pessoal e especializado. Tal fato
suscita inúmeras controvérsias, dentro do contexto capitalista, como que o Banco
deve prestar melhores serviços e qualidades no atendimento ao cliente que lhe
proporciona melhores rendimentos negociais. É lógico que dentro de uma
organização privada isso deve ser cultivado, mas estamos num trabalho que
analisa o Banco do Brasil, mesmo como instituição híbrida e peculiar, como ente
da Administração Pública Indireta, devendo tais princípios serem observados;
Publicidade: os atos administrativos devem ser públicos, ressalvados os que
tem sigilo garantido por lei e os necessários à Segurança Nacional. O Banco
observa esse princípio no tocante à admissão para os seus quadros de
pessoal, ou seja, o concurso público, que já tem características de
publicidade e impessoalidade;
Eficiência: é um princípio cultivado no Banco, mas não em consonância
com os princípios fundamentais da Administração Pública, e sim com os
ditames da competitividade, na busca do lucro, na adequação e exploração
do mercado, plenamente capitalistas e privados.
2.3. Dificuldades e facilidades no exercício da função como administrador no
Banco do Brasil
Em relação às dificuldades, enumeramos:
Vinculação à lei: certos atos devem ser previstos em lei, e o Banco perde em
competitividade, em relação aos seus concorrentes, a atos que os demais se
revestem de poder discricionário;
Burocracia excessiva: alguns procedimentos no Banco devem passar por
muitos departamentos, obedecerem a determinados atos formais, serem
processados, confirmados, passarem por uma autoridade superior para enfim
determinar a resposta ou o procedimento a ser adotado. Isso também, em
alguns casos, pode ser prejudicial à competitividade da Instituição;
Pressão por metas: pela peculiar posição do Banco do Brasil, uma empresa
que deve dar lucro a acionistas privados, esses têm poder o bastante para
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pressionar a diretoria e seus subordinados ao fim de obter lucros cada vez
maiores, ou seja, o retorno ao capital acionário. No entanto, pelas
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características de ser o Banco do Brasil metade público, e sujeito aos princípios
ora apresentados, essa dificuldade é visível pela observância às leis e
normatizações do BACEN;
Processo decisório centralizado: é vista como dificuldade, pois, pela
estrutura organizacional rígida e hierarquizada, as decisões são tomadas pela
cúpula, que não possuem experiência prática de negócios e operações e não
consideram as peculiaridades de cada localidade geográfica na qual a agência
do Banco do Brasil esteja inserida.
Em relação às facilidades, enumeramos:
Discricionaridade e autonomia: muitos outros atos administrativos, como
vimos, se revestem de liberdade para sua execução, em comparação a outros
órgãos públicos e em teor menor do que nas organizações privadas. Por
exemplo, a liberdade de negociação;
Formação técnica adequada: os gestores do Banco do Brasil, em sua
esmagadora maioria, possuem formação técnica adequada para consecução
de suas atividades, devido à presença de Universidade Corporativa no Banco
e obrigatoriedade de formação e certificação. Isso faz com que as atividades
e negócios fluam de maneira racional e profissional
Reconhecimento no mercado: os administradores do Banco do Brasil
possuem reconhecimento de marca e profissionalismo, devido ser uma
empresa de atuação antiga no mercado e revestir-se de marcas inerentes ao
povo e cultura brasileiras;
Sistemas adequados e informatização: por conta do capital privado, foram
feitos investimentos maciços nessa área. Os sistemas bancários do Banco do
Brasil são muito avançados e reconhecidamente bons, equiparando-se ou
mesmo superior aos concorrentes privados. Isso é uma ferramenta, em
Sistemas de Informação, de incremento aos negócios e administração
estratégica.
2.4. Treinamento e formação específica
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Os gerentes de agência do Banco do Brasil têm no mínimo pós graduação na
áreas de Economia, Administração e/ou Contabilidade e a certificação em produtos de
investimento; outras certificações são também exigidas.
Previamente é realizado um curso de introdução ao serviço e normas bancárias,
bem como a afirmação no mercado e no setor público.
O Banco do Brasil detém uma Universidade Corporativa, a qual oferece
treinamento e cursos internos considerando a peculiaridade do serviço bancário.
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3. VISÃO PESSOAL; CONCLUSÕES DO GRUPO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSIDERADA SOBRE
O BANCO DO BRASIL
3.1. Distorções nos princípios da Administração Pública no Banco do Brasil
Enumeramos a seguir as distorções encontradas no Banco do Brasil, um ente da
Administração Pública Indireta:
O presidente do Banco do Brasil por ser nomeado pelo Presidente da República,
condiciona certa influência política. As brigas políticas são constantes e
entendemos que num ente da Administração Pública, os critérios políticos
devem ser desprezados, ressaltando-se tão-somente o interesse público;
A política de ascensão funcional não é regida por critérios objetivos, sugerindo a
figura da “peixada”. Na realidade, isso foge do princípio da impessoalidade e da
publicidade. Evidentemente, numa organização privada é visível e benéfica a
figura do networking, ou seja, cadeia de relacionamentos na organização, o que
pode levar o indivíduo a galgar postos na carreira. No Banco do Brasil, existem
critérios para ascensão profissional, devidamente internalizados na normatização
do Banco e pela característica de ente da Administração Pública. Portanto, era de
se esperar critérios objetivos;
A pressão por metas faz com fujamos da ética, das normas legais e dos
princípios morais;
Administração não-ética (foge do princípio da legalidade e moralidade).
3.2. Como os princípios da Administração Pública influenciam nosso
desempenho no Banco do Brasil
Enumeramos a seguir:
Eficiência: cobrada pela Instituição e mercado;
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Impessoalidade: igualdade no tratamento com os clientes, fornecedores e
colaboradores, entretanto isso não vem sendo feito constantemente (questão da
segmentação);
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Legalidade: os serviços devem ser vinculados às normas e regidas em lei, mas
há algumas discrepâncias;
Moralidade: as regras de bem estar social, a ética e a boa conduta devem ser
seguidas e cultivadas, mas a pressão por metas, aliados a ameaças internas,
turvam a moralidade;
Publicidade: transparência no trato com o cliente, fornecedor e colaborador.
3.3. O que poderia ser melhorado?
Para a melhoria e correção dessas distorções, o mais importante seria um
processo decisório descentralizado, ou seja, uma iniciativa conjunta de planejamento e
estratégias para a consecução de tais objetivos. Além disso, temos:
Transparência na informação no tocante às dificuldades em atingir os objetivos
organizacionais;
Consolidação da cultura ética;
Dispositivos motivacionais dos funcionários, ou seja, planos de benefícios,
bônus, treinamentos e reconhecimento;
Autonomia política, fazendo com que a Instituição prime também pelo interesse
público;
Feedback’s dos subordinados em direção à Alta-Administração;
Gestão compartilhada e iniciativas “da linha de frente”, fazendo com que o
planejamento, o estabelecimento de metas e as estratégias sejam feitas em
conjunto, de forma de retro-alimentação, considerando as características
regionais de cada localidade em que agência do Banco do Brasil esteja inserida.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Podemos concluir esse trabalho fazendo um breve resumo do Estado, o ente do
Estado conhecido como Administração Pública e as características do mesmo que se
repercutem na instituição analisada, o Banco do Brasil. Em síntese, o Estado é formado
por elementos, entre eles, povo, território, soberania e governo. O Banco do Brasil, um
ente da Administração Pública Indireta, (que em contexto amplo designa todas as
atividades de governo e o aparelhamento do Estado para a consecução de atividades
visando ao interesse público) possui, em menor grau, e com diversas peculiaridades,
todas essas características. No entanto, se reveste de algumas distorções, haja visto a
incompatibilidade entre interesses privados capitalistas e interesses públicos. No Banco
do Brasil, os interesses privados são priorizados em relação ao interesse público. Não
coube a este trabalho a tarefa de criticar esse assunto, apenas chamar a atenção para que
os muitos funcionários do Banco tenham a consciência de que são, apesar de tudo,
funcionários públicos. E como tal, devem se ater aos princípios constitucionais da
Administração Pública, elencados no art. 37 da CF/88.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 25 ed. São Paulo: Editora Saraiva,
1999. II titulo. 389 p.
PAUPERIO, A. Machado. Teoria Geral do Estado. 6 ed. Rio de Janeiro: Editora
Forense, 1971. 368 p.
FIGUEREDO, Marcelo. Teoria Geral do Estado. [s.n.] São Paulo: Editora Atlas,
1993.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros
Editores. 27º ed. Cap. II Administração Pública.
DE MORAES, Alexandre – Direito Constitucional, 10ª edição, São Paulo – SP,
Editora Atlas S/A , 2001.
DA SILVA, José Afonso – Curso de Direito Constitucional Positivo, 19ª edição,
São Paulo – SP, Editora Malheiros, 2000.
SITE WIKIPEDIA
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