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OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS ANAacuteLISE CONCEITUAL
PRINCIPIOLOacuteGICA E A INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL
FOOD DUTTY CONCEPTUAL PRINCIPIOLOGICAL ANALYSIS AND THE
INAPPLICABILITY OF SUBSTANTIAL ADMINISTRATION THEORY
Gisele Caversan Beltrami Marcato1
Ianara Hipoacutelito Bonini2
RESUMO O presente trabalho apresenta uma anaacutelise conceitual e principioloacutegica da
obrigaccedilatildeo de alimentos Trata dos aspectos peculiares deste tipo de obrigaccedilatildeo Aleacutem de
um escorccedilo histoacuterico abordou-se uma anaacutelise legislativa e doutrinaacuteria acerca do tema
Por fim no que tange a aplicaccedilatildeo do tema na seara jurisprudencial se analisou a
inaplicabilidade da Teoria do adimplemento substancial em sede de obrigaccedilatildeo de
alimentos posiccedilatildeo consolidada do Superior Tribunal de Justiccedila
Palavras-chave Obrigaccedilatildeo de alimentos Princiacutepios Teoria do adimplemento
substancial
ABSTRACT This paper presents a conceptual and conceptual analysis of the food
obligation It deals with the peculiar aspects of this type of obligation Besides a historical
1 Doutoranda e Mestre em Ciecircncias Juriacutedicas pela Universidade Estadual do Norte do Paranaacute ndash UENP
Especialista em Processo Civil Direito Civil Processo Trabalho Direito do Trabalho e Direito
Previdenciaacuterio pelo Centro Universitaacuterio Toledo Prudente Docente nas disciplinas de Processo Civil e
Praacutetica Civil no Centro Universitaacuterio Toledo Prudente Docente na disciplina de Metodologia na ESA E-
mail gi_beltramiyahoocombr
2 Pesquisa a temaacutetica ldquoObrigaccedilatildeo Alimentarrdquo ndash projeto inscrito junto ao Nuacutecleo de Estudos e Pesquisas do
Centro Universitaacuterio Toledo Prudente Discente do 9o Termo do Curso de Direito na mesma IES Estagiaacuteria
junto agrave Receita Federal E-mail ianaraboninihotmailcom
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foreshortening a legislative and doctrinal analysis was approached on the subject
Finally regarding the application of the subject in the jurisprudential case it was
analyzed the inapplicability of the theory of substantial compliance in the context of
maintenance obligation consolidated position of the Superior Court of Justice
Keywords Obligation of food Principles Substantial compliance theory
INTRODUCcedilAtildeO
O presente estudo buscou tratar de questatildeo de extrema relevacircncia social Onde
vem paulatinamente se mostrando controvertido haja vista sua complexidade trata-se da
temaacutetica da satisfaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de alimentos
Para tanto voltou-se os olhos para o Coacutedigo de Processo Civil de 1973 que
trazia a prisatildeo civil pelo natildeo pagamento dos alimentos devidos O atual Coacutedigo de 2015
em seu artigo 528 passou a prever que a efetiva prisatildeo natildeo exime o devedor de cumprir
com sua obrigaccedilatildeo de diacutevidas vencidas e vincendas
Trata-se de uma discussatildeo com notaacutevel importacircncia para a efetivaccedilatildeo de direitos
ndash cita-se o direito agrave vida e uma vida digna Busca portanto tutelar e garantir uma claacuteusula
peacutetrea trazida pela Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm caput direito a vida e artigo 1ordm
inciso III dignidade da pessoa onde satildeo correlatos ao dizer que buscam o bem-estar e
sobrevivecircncia do alimentado
O Direito Civil abre as portas para este direito dando as diretrizes para que se
configure o meacuterito de alimentar visto sua notaacutevel importacircncia social e familiar da
obrigaccedilatildeo
Hoje se tem diversas discussotildees principalmente no meio forense diante das
situaccedilotildees onde a prisatildeo civil eacute uma ameaccedila a liberdade do devedor e por isso uma forma
de coerccedilatildeo de pagamento Nota-se que a privaccedilatildeo da liberdade favorece que pagamento
seja efetuado
A pergunta que se fez eacute Realmente o modelo de prisatildeo por inadimplemento da
prisatildeo alimentar eacute aquele desejaacutevel para o sistema no que se refere agrave efetivaccedilatildeo do direito
fundamental agrave alimentos
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Nosso sistema juriacutedico estaacute se inovando e analisando as necessidades sociais
tomando medidas coercitivas adversas aleacutem da prisatildeo afim de resguardar de maneira
adequada e efetiva o direito de alimentos O Supremo Tribunal de Justiccedila jaacute vem tomando
essas medidas adversas mostrando que eacute possiacutevel e aleacutem desses fatores se tem como
consequecircncia da sua obrigaccedilatildeo de fazer natildeo tenha sido realizado como tal a prisatildeo civil
qualificada como uma diacutevida
Enfatizando que esta obrigaccedilatildeo eacute um viacutenculo juriacutedico por meio do qual o sujeito
(alimentado) pode exigir de outro(alimentante) o que lhe eacute de direito posto a relaccedilatildeo que
se daacute entre eles consistindo em prestaccedilotildees de recursos materiais que possibilitam a
subsistecircncia do mesmo que por razotildees loacutegicas especiacuteficas natildeo dispotildee das mesmas nem
meios para tal
Hoje se tem no sistema brasileiro a situaccedilatildeo de se permitir a prisatildeo civil pelo
inadimplemento injustificado do cumprimento da obrigaccedilatildeo justificado no artigo 733 sect
1ordm do Coacutedigo de Processo Civil
Pautados na ideia de responsabilidade diante a obrigaccedilatildeo passa-se a analisar que
natildeo eacute somente realizar o pagamento da pensatildeo mas vai muito mais aleacutem
Outra questatildeo abordada foi (in) aplicabilidade da Teoria do inadimplemento
substancial no que tange agrave obrigaccedilatildeo de pagar alimentos
A presente pesquisa materializou-se a atraveacutes do meacutetodo dedutivo donde as
deduccedilotildees e premissas retro expostos foram colocadas agrave comprovaccedilotildees tendo por base
material doutrinaacuterio jurisprudencial e legislativo
Aleacutem disso um escorccedilo histoacuterico possibilitou uma anaacutelise comparativa com o
sistema atual
1 A OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTAR
Diante da responsabilidade qualificada pelo poder familiar comum a ambos os
genitores mostra-se presente o dever de sustento para sobrevivecircncia e uma vida digna de
quem dele necessita com tal escopo natildeo soacute alimentaccedilatildeo mas sim obrigaccedilotildees especiacuteficas
deque o alimentando necessitaraacute em seu dia a dia Nesse sentido onde preleciona Yussef
Sahpid Cahali (2009 p 450)
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A doutrina de maneira uniforme inclusive com respaldo na lei identifica duas
ordens de obrigaccedilotildees alimentares distintas dos pais para com os filhos uma
resultante do paacutetrio poder consubstanciada na obrigaccedilatildeo de sustento da prole
durante a menoridade (CC art 231 IV) e outra mais ampla de caraacuteter geral
fora do paacutetrio poder e vinculada agrave relaccedilatildeo de parentesco em linha reta
Posto isto sob a eacutegide do poder familiar presente em uma relaccedilatildeo de pais e
filhos civilmente estabelecida enfatizando a obrigaccedilatildeo de alimentar enquanto
civilmente menores tutelando seus direitos por quem natildeo detecircm capacidade plena o
Coacutedigo Civil regulamentou o dever de sustento
Destaca-se que o dever de sustento se diferencia da obrigaccedilatildeo de pagar
alimentos este pode se estender aos parentescos em linha reta Proporcionando e
garantindo ao alimentando uma vida digna
Deve-se com muita cautela analisar dois seguimentos importantes para
caracterizar esta obrigaccedilatildeo que seria(1) Necessidade (2)
A necessidade do alimentando em receber alimentos deve ser pautada em
anaacutelises cotidianas e tambeacutem uma configuraccedilatildeo da situaccedilatildeo econocircmica do prestador da
obrigaccedilatildeo em realmente verificar se tem condiccedilotildees de prestar os alimentos
Assim como mostra as jurisprudecircncias abaixo
AGRAVO INTERNO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACcedilAtildeO DE
OFERTA DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA
COMPARTILHADA ALIMENTOS PROVISOacuteRIOS ESPOSA E FILHO
MENOR FIXACcedilAtildeO A fixaccedilatildeo de alimentos inclusive os provisoacuterios haacute de
atender ao binocircmio possibilidade-necessidade Situaccedilatildeo que recomenda o
arbitramento de alimentos provisoacuterios em atenccedilatildeo ao que consta nos autos ateacute
que com as provas que ainda seratildeo produzidas reste melhor visualizada a real
situaccedilatildeo financeira do alimentante e as necessidadesdos alimentandos
Precedentes jurisprudenciais Agravo interno desprovido (SEGREDO DE
JUSTICcedilA) (Agravo Nordm 70045369931 Seacutetima Cacircmara Ciacutevel Tribunal de
Justiccedila do RS Relator Jorge Luiacutes DallAgnol Julgado em 09112011)
TJ-MG - Apelaccedilatildeo Ciacutevel AC 10024081799272001 MG (TJ-MG)Data de
publicaccedilatildeo 11062014Ementa ALIMENTOS - ADEQUACcedilAtildeO
AO BINOcircMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - SENTENCcedilA
MANTIDA -A pensatildeo alimentiacutecia deve se adequar
ao binocircmio necessidadepossibilidade que em outras palavras significa
dizer que ela deve ser prestada em patamar compatiacutevel com a condiccedilatildeo
financeira de quem paga bem como dentro da necessidade daquele que recebe
A obrigaccedilatildeo de alimentos assume uma nova roupagem Prevista no Coacutedigo Civil
sofre influecircncia direta dos valores estabelecidos na Constituiccedilatildeo Federal A comeccedilar pela
igualdade da distribuiccedilatildeo dessa obrigaccedilatildeo aos homens e mulheres genitores em
igualdade de condiccedilotildees Aleacutem disso os novos modelos de famiacutelia com seus mais diversos
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arranjos possibilitam a prestaccedilatildeo de alimentos entre vaacuterios sujeitos Trata-se da
constitucionalizaccedilatildeo do direito civil
No que tange aos alimentos o Coacutedigo Civil natildeo traz um conceito de maneira
expressa Tais conceitos satildeo buscados doutrinariamente Nesse sentido Siacutelvio de Salvo
Venosa (2003p 200)
Assim alimentos na linguagem juriacutedica possuem significado bem mais
amplo do que o sentido comum compreendendo aleacutem da alimentaccedilatildeo
tambeacutem o que for necessaacuterio para moradia vestuaacuterio assistecircncia meacutedica e
instruccedilatildeo Os alimentos assim traduzem-se em prestaccedilotildees perioacutedicas
fornecidas a algueacutem para suprir essas necessidades e assegurar sua
subsistecircncia
Para Orlando Gomes (1999 p 427)
() alimentos satildeo prestaccedilotildees para satisfaccedilatildeo das necessidades vitais de quem
natildeo pode provecirc-las por si em razatildeo de idade avanccedilada enfermidade ou
incapacidade podendo abranger natildeo soacute o necessaacuterio agrave vida como a
alimentaccedilatildeo a cura o vestuaacuterio e a habitaccedilatildeo mas tambeacutem outras
necessidades compreendidas as intelectuais e morais variando conforme a
posiccedilatildeo social da pessoa necessitada
Segundo posicionamento de Siacutelvio Rodrigues (2004 p 374)
() alimentos em Direito denomina-se a prestaccedilatildeo fornecida a uma pessoa
em dinheiro ou em espeacutecie para que possa atender agraves necessidades da vida A
palavra tem conotaccedilatildeo muito mais ampla do que na linguagem vulgar em que
significa o necessaacuterio para o sustento Aqui se trata natildeo soacute do sustento como
tambeacutem do vestuaacuterio habitaccedilatildeo assistecircncia meacutedica em caso de doenccedila enfim
de todo o necessaacuterio para atender agraves necessidades da vida e em se tratando de
crianccedila abrange o que for preciso para sua instruccedilatildeo
Em tais conceitos eacute possiacutevel se extrair a finalidade preciacutepua da obrigaccedilatildeo de
prestar alimentos qual seja proteccedilatildeo da parte mais enfraquecida e necessitada
Como dito natildeo se tem um conceito expresso mas sim requisitos para a
concessatildeo do direito e com isso a doutrina busca racionalizar a aplicabilidade de tais
requisitos
Aacuteurea Pimentell Pereira (200 p 100)
Os alimentos na linguagem comum satildeo considerados em princiacutepio como
representativos do estritamente necessaacuterio agrave sobrevivecircncia dos alimentandos
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observando que no direito antigo segundo o previsto nas Ordenaccedilotildees
Filipinas abrangia aleacutem dos mantimentos vestuaacuterio e habitaccedilatildeo
Oportuno ressaltar a importacircncia e a finalidade desta obrigaccedilatildeo que visa atender
aos requisitos da necessidade do alimentando que natildeo consegue por si se sustentar Trata-
se portanto de um direito que abrange princiacutepios voltados ao ser humano visando a
dignidade direito agrave vida e direito patrimonial com finalidade pessoal caracterizando a
incapacidade material econocircmica em razatildeo de circunstacircncias adversas que o
impossibilitam
Maria Helena Diniz (2007 p250) conceitua trazendo princiacutepios e bases legais
fundamentais em suas palavras
O fundamento desta obrigaccedilatildeo de prestar alimentos eacute o princiacutepio da
preservaccedilatildeo da dignidade da pessoa humana (CF art 1ordm III) e o da
solidariedade social e familiar (CF art 3ordm) pois vem a ser um dever
personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo
personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo
conjugal ou convivencial que o liga ao alimentando
Ana Maria Gonccedilalves Louzada (2008 p230) trata o seguinte entendimento
() destacamos que alimentos em sua concepccedilatildeo juriacutedico-legal podem
significar natildeo soacute o montante indispensaacutevel agrave sobrevivecircncia do alimentando
mas tambeacutem o valor que importa na mantenccedila de seu padratildeo de vida
subsidiando inclusive seu lazezOs pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
embasam-se no viacutenculo de direito de famiacutelia subsidiado nas necessidades do
alimentado e nas possibilidades financeiras do alimentante respeitando o
princiacutepio da reciprocidade
A obrigaccedilatildeo de alimentar trazido por Arnoldo Wald (1999p57)que seria uma
relaccedilatildeo de parentesco que defini esta obrigaccedilatildeo
A obrigaccedilatildeo alimentar caracteriza a famiacutelia moderna Eacute uma manifestaccedilatildeo de
solidariedade econocircmica que existe em vida entre os membros de um mesmo
grupo substituindo a solidariedade poliacutetica de outrora Eacute um dever muacutetuo e
reciacuteproco entre descendentes e ascendentes e entre irmatildeos em virtude do qual
os que tecircm recursos devem fornecer alimentos em natureza ou dinheiro para
sustento dos parentes que natildeo tenham bens natildeo podendo prover pelo seu
trabalho a proacutepria mantenccedila
Alimentos natildeo se prendem a simples palavra mas como dito vai aleacutem sendo
aquilo que se torna baacutesico para a subsistecircncia do alimentado e de utilidade e necessidade
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tais como moradia sauacutede lazer entre outros que auxiliam nesses pilares baacutesicos do
desenvolvimento
Maria Berenice Dias (2009 p459) traz palavras que servem de paradigma a
uma construccedilatildeo aacute dignidade do alimentado baseado nos princiacutepios constitucionais da
dignidade da pessoa e outras garantias constitucionais ligadas ao dia a dia do mesmo
Para o direito alimento natildeo significa somente o que assegura a vida
A obrigaccedilatildeo alimentar tem um fim preciacutepuo atender agraves necessidades de uma
pessoa que natildeo pode prover a proacutepria subsistecircncia O coacutedigo Civil natildeo define
o que sejam alimentos Preceito constitucional assegura a crianccedilas e
adolescentes direito agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao lazer agrave
profissionalizaccedilatildeo agrave cultura e agrave dignidade (CF 227) Quem sabe aiacute se possa
encontrar o paracircmetro para a mensuraccedilatildeo da obrigaccedilatildeo alimentar Talvez o seu
conteuacutedo possa ser buscado no que entende a lei por legado de alimentos (CC
1920) sustento cura vestuaacuterio e casa aleacutem de educaccedilatildeo se o legataacuterio for
menor
Portanto o direito aos alimentos tutelados pela Constituiccedilatildeo Federal eacute a
obrigaccedilatildeo efetiva sejam pais ou quem tenha responsabilidade de garantir o sustento
daquele que necessita mantendo-se dessa forma o padratildeo social econocircmico ndash elementos
caracterizadores de uma vida digna
2 ESCORCcedilO HISTOacuteRICO
Analisando-se o decorrer da histoacuteria social do direito obrigacional aos alimentos
verifica-se que o direito de alimentar se perdura por seacuteculos anos por serem satisfeitos
por seus responsaacuteveis passando essa obrigaccedilatildeo em vaacuterias geraccedilotildees fazendo se tornar por
um conceito social conforme foi avanccedilando no tempo
Como traz alguns autores em suas obras sendo um dever moral social e natildeo
somente uma responsabilidade imposta mas tem embutido um dever social Haacute a
funcionalizaccedilatildeo do referido direito conferir uma vida digna agravequele que dele necessita
Como eacute trazido por Yuseff Said Cahali (2002 p4546)
() os alimentos constituiam dever moral sendo concedidos sem regra
juriacutedica Entre os romanos os alimentos concedidos pelo marido a sua esposa
diziam-se prestados a tiacutetulo de inferioridade restriccedilatildeo de direitos e
discriminaccedilatildeo em que entatildeo vivia a mulher a exemplo dos filhos e dos
escravos submetidas a autoridade do pater famiacutelias que concentrava em suas
matildeos todos os direitos sem que qualquer obrigaccedilatildeo se vinculasse aos seus
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dependentes onde estes natildeo poderiam exercitar contra o titular nenhuma
pretensatildeo de caraacuteter patrimonial
Os alimentos originam-se na Constituiccedilatildeo Federal atraveacutes do princiacutepio da
dignidade da pessoa e se tem o direito de prestar alimentos como uma obrigaccedilatildeo assim
atendendo as necessidades de uma pessoa que natildeo pode manter sua proacutepria subsistecircncia
A Constituiccedilatildeo Federal garante agrave crianccedila e ao adolescente o pleno direito de se
desenvolver pessoal e socialmente ndash aqui eacute possiacutevel incluir o dever de prestar alimentos
ndash jaacute que o desenvolvimento destes seres em condiccedilatildeo peculiar pressupotildee uma alimentaccedilatildeo
adequada aleacutem dos meios necessaacuterios para manutenccedilatildeo de uma vida digna
A ideia de alimentos abrange muito mais que o simples ldquodar de comerrdquo engloba
tudo aquilo que o alimentando necessita para o seu bem-estar desde seu nascimento
sendo garantido a satisfaccedilatildeo desses direitos por quem deteacutem tais responsabilidades
Natildeo se sabe ao certo quando houve o efetivo reconhecimento da obrigaccedilatildeo
alimentar no Direito Romano pelo princiacutepio da solidariedade familiar
Entretanto este reconhecimento se fortaleceu quando o viacutenculo de sangue que
se estabelece entre os membros de uma famiacutelia passou a ser reconhecido com maior
ecircnfase (CAHALI 2009 p42)
No Direito Romano natildeo se correlaciona este direito literalmente a uma
obrigaccedilatildeo mas sim a uma situaccedilatildeo de caridade para quem necessitava Veja que presente
estava um dos binocircmios o da necessidade
Com o passar dos anos aprimorou-se ideias conceitos perspectivas sociais e
com isso consequentemente afetou a ideia que se tinha de alimentos Entra em cena a
obrigatoriedade deste direito
Olhando para o Brasil nossa parte histoacuterica destaca-se as Ordenaccedilotildees Filipinas
que eram decretos pelos reais de Portugal com forte influecircncia do pelo Direito Romano
jaacute com o vieacutes obrigacional
Yussef Cahali Said (2009 p479) destaca em suas palavras este direito
Se alguns oacuterfatildeos forem filhos de tais pessoas que natildeo devam ser dados por
soldadas o juiz lhes ordenaraacute o que lhes for necessaacuterio para o seu mantimento
vestido e calccedilado e tudo mais em cada ano E mandaraacute escrever no inventaacuterio
para se levar em conta a seu tutor ou curador E mandaraacute ensinar a ler e escrever
aqueles que forem para isso ateacute a idade de 12 anos E daiacute em diante lhes
ordenaraacute sua vida e ensino segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda
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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da
Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no
ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida
em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo
ter seus eventuais efeitos
O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo
de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o
sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos
Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de
2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees
Guilherme da Gama (2008 p488) diz que
Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito
de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de
tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e
de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz
do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para
unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito
dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo
significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis
previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite
(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela
Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)
Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas
somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar
que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no
Coacutedigo Civil anterior
Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de
obrigatoriedade real e efetiva
3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS
Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas
atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel
(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)
Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel
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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque
buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer
o direito de maneira efetiva e a qualquer momento
Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da
heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as
prestaccedilotildees vincendas
Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da
obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil
Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)
() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso
natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do
falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da
morte do alimentante
Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de
situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor
Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica
essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela
natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente
Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo
As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a
manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora
No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos
fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser
alteradas de forma unilateral
Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz
a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se
venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina
entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo
Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)
O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a
outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser
objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em
decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar
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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que
seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta
Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado
sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais
Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os
pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que
ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar
Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver
pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim
ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo
Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute
vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo
compensaccedilatildeo ou penhora
Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)
() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se
uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de
seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos
caso essa pessoa venha deles necessitar
Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de
consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal
renuacutencia natildeo teraacute validade
Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica
do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali
(2002 p82 )
Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute
subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver
nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se
compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel
assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente
necessaacuterio a vida
Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus
direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia
garantida
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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim
nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo
para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a
imprescritibilidade
4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS
Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para
sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo
voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo
assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender
das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que
satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de
necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC
Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a
sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo
sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a
situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia
Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais
que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de
viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma
relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil
pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser
decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)
Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso
natildeo eacute permitido a prisatildeo
(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um
ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte
o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos
sendo estes regulados pela responsabilidade civil3
3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees
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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019
Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da
responsabilidade civil ex delicto
(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que
satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena
Diniz (2013 p 510)
Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de
cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito
especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos
da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor
enquanto espera a sentenccedila de meacuterito
Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4
vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos
Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo
cautelar enquanto tramita o processo
Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)
Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial
de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do
alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora
(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na
sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila
Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)
Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas
partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas
de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo
I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia
II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel
da vida da viacutetima
Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou
se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes
ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se
inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu
4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem
pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita
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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que
o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior
ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria
Helena Diniz (2007 p 200)
Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas
vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser
um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia
certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil
(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades
do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos
(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000
p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da
coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo
Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos
da obrigaccedilatildeo alimentar
41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste
direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo
de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os
ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser
demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A
possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica
para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua
subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los
Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo
Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade
e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade
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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO
PIRNCIPIOLOacuteGICA
Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de
ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de
verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos
No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente
Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute
mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema
juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os
mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o
arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por
homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam
capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas
sociais e legislar para soluciona-las
Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais
demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos
concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis
A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida
pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma
provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado
Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o
que se passa a analisar
O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da
execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que
natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo
cautelar
A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de
maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha
o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava
na seguranccedila juriacutedica
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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada
uma um processo tiacutepico
Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta
fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas
satildeo realizadas em um uacutenico procedimento
O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova
accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos
A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com
modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de
Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o
processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas
as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo
diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo
Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se
pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-
se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a
formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do
direito inicialmente postulado
Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)
() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o
processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de
07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde
findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a
tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a
alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela
inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal
Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega
de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido
de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz
fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar
as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do
resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou
a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)
Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo
mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para
o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no
qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo
No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a
Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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foreshortening a legislative and doctrinal analysis was approached on the subject
Finally regarding the application of the subject in the jurisprudential case it was
analyzed the inapplicability of the theory of substantial compliance in the context of
maintenance obligation consolidated position of the Superior Court of Justice
Keywords Obligation of food Principles Substantial compliance theory
INTRODUCcedilAtildeO
O presente estudo buscou tratar de questatildeo de extrema relevacircncia social Onde
vem paulatinamente se mostrando controvertido haja vista sua complexidade trata-se da
temaacutetica da satisfaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de alimentos
Para tanto voltou-se os olhos para o Coacutedigo de Processo Civil de 1973 que
trazia a prisatildeo civil pelo natildeo pagamento dos alimentos devidos O atual Coacutedigo de 2015
em seu artigo 528 passou a prever que a efetiva prisatildeo natildeo exime o devedor de cumprir
com sua obrigaccedilatildeo de diacutevidas vencidas e vincendas
Trata-se de uma discussatildeo com notaacutevel importacircncia para a efetivaccedilatildeo de direitos
ndash cita-se o direito agrave vida e uma vida digna Busca portanto tutelar e garantir uma claacuteusula
peacutetrea trazida pela Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm caput direito a vida e artigo 1ordm
inciso III dignidade da pessoa onde satildeo correlatos ao dizer que buscam o bem-estar e
sobrevivecircncia do alimentado
O Direito Civil abre as portas para este direito dando as diretrizes para que se
configure o meacuterito de alimentar visto sua notaacutevel importacircncia social e familiar da
obrigaccedilatildeo
Hoje se tem diversas discussotildees principalmente no meio forense diante das
situaccedilotildees onde a prisatildeo civil eacute uma ameaccedila a liberdade do devedor e por isso uma forma
de coerccedilatildeo de pagamento Nota-se que a privaccedilatildeo da liberdade favorece que pagamento
seja efetuado
A pergunta que se fez eacute Realmente o modelo de prisatildeo por inadimplemento da
prisatildeo alimentar eacute aquele desejaacutevel para o sistema no que se refere agrave efetivaccedilatildeo do direito
fundamental agrave alimentos
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Nosso sistema juriacutedico estaacute se inovando e analisando as necessidades sociais
tomando medidas coercitivas adversas aleacutem da prisatildeo afim de resguardar de maneira
adequada e efetiva o direito de alimentos O Supremo Tribunal de Justiccedila jaacute vem tomando
essas medidas adversas mostrando que eacute possiacutevel e aleacutem desses fatores se tem como
consequecircncia da sua obrigaccedilatildeo de fazer natildeo tenha sido realizado como tal a prisatildeo civil
qualificada como uma diacutevida
Enfatizando que esta obrigaccedilatildeo eacute um viacutenculo juriacutedico por meio do qual o sujeito
(alimentado) pode exigir de outro(alimentante) o que lhe eacute de direito posto a relaccedilatildeo que
se daacute entre eles consistindo em prestaccedilotildees de recursos materiais que possibilitam a
subsistecircncia do mesmo que por razotildees loacutegicas especiacuteficas natildeo dispotildee das mesmas nem
meios para tal
Hoje se tem no sistema brasileiro a situaccedilatildeo de se permitir a prisatildeo civil pelo
inadimplemento injustificado do cumprimento da obrigaccedilatildeo justificado no artigo 733 sect
1ordm do Coacutedigo de Processo Civil
Pautados na ideia de responsabilidade diante a obrigaccedilatildeo passa-se a analisar que
natildeo eacute somente realizar o pagamento da pensatildeo mas vai muito mais aleacutem
Outra questatildeo abordada foi (in) aplicabilidade da Teoria do inadimplemento
substancial no que tange agrave obrigaccedilatildeo de pagar alimentos
A presente pesquisa materializou-se a atraveacutes do meacutetodo dedutivo donde as
deduccedilotildees e premissas retro expostos foram colocadas agrave comprovaccedilotildees tendo por base
material doutrinaacuterio jurisprudencial e legislativo
Aleacutem disso um escorccedilo histoacuterico possibilitou uma anaacutelise comparativa com o
sistema atual
1 A OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTAR
Diante da responsabilidade qualificada pelo poder familiar comum a ambos os
genitores mostra-se presente o dever de sustento para sobrevivecircncia e uma vida digna de
quem dele necessita com tal escopo natildeo soacute alimentaccedilatildeo mas sim obrigaccedilotildees especiacuteficas
deque o alimentando necessitaraacute em seu dia a dia Nesse sentido onde preleciona Yussef
Sahpid Cahali (2009 p 450)
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A doutrina de maneira uniforme inclusive com respaldo na lei identifica duas
ordens de obrigaccedilotildees alimentares distintas dos pais para com os filhos uma
resultante do paacutetrio poder consubstanciada na obrigaccedilatildeo de sustento da prole
durante a menoridade (CC art 231 IV) e outra mais ampla de caraacuteter geral
fora do paacutetrio poder e vinculada agrave relaccedilatildeo de parentesco em linha reta
Posto isto sob a eacutegide do poder familiar presente em uma relaccedilatildeo de pais e
filhos civilmente estabelecida enfatizando a obrigaccedilatildeo de alimentar enquanto
civilmente menores tutelando seus direitos por quem natildeo detecircm capacidade plena o
Coacutedigo Civil regulamentou o dever de sustento
Destaca-se que o dever de sustento se diferencia da obrigaccedilatildeo de pagar
alimentos este pode se estender aos parentescos em linha reta Proporcionando e
garantindo ao alimentando uma vida digna
Deve-se com muita cautela analisar dois seguimentos importantes para
caracterizar esta obrigaccedilatildeo que seria(1) Necessidade (2)
A necessidade do alimentando em receber alimentos deve ser pautada em
anaacutelises cotidianas e tambeacutem uma configuraccedilatildeo da situaccedilatildeo econocircmica do prestador da
obrigaccedilatildeo em realmente verificar se tem condiccedilotildees de prestar os alimentos
Assim como mostra as jurisprudecircncias abaixo
AGRAVO INTERNO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACcedilAtildeO DE
OFERTA DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA
COMPARTILHADA ALIMENTOS PROVISOacuteRIOS ESPOSA E FILHO
MENOR FIXACcedilAtildeO A fixaccedilatildeo de alimentos inclusive os provisoacuterios haacute de
atender ao binocircmio possibilidade-necessidade Situaccedilatildeo que recomenda o
arbitramento de alimentos provisoacuterios em atenccedilatildeo ao que consta nos autos ateacute
que com as provas que ainda seratildeo produzidas reste melhor visualizada a real
situaccedilatildeo financeira do alimentante e as necessidadesdos alimentandos
Precedentes jurisprudenciais Agravo interno desprovido (SEGREDO DE
JUSTICcedilA) (Agravo Nordm 70045369931 Seacutetima Cacircmara Ciacutevel Tribunal de
Justiccedila do RS Relator Jorge Luiacutes DallAgnol Julgado em 09112011)
TJ-MG - Apelaccedilatildeo Ciacutevel AC 10024081799272001 MG (TJ-MG)Data de
publicaccedilatildeo 11062014Ementa ALIMENTOS - ADEQUACcedilAtildeO
AO BINOcircMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - SENTENCcedilA
MANTIDA -A pensatildeo alimentiacutecia deve se adequar
ao binocircmio necessidadepossibilidade que em outras palavras significa
dizer que ela deve ser prestada em patamar compatiacutevel com a condiccedilatildeo
financeira de quem paga bem como dentro da necessidade daquele que recebe
A obrigaccedilatildeo de alimentos assume uma nova roupagem Prevista no Coacutedigo Civil
sofre influecircncia direta dos valores estabelecidos na Constituiccedilatildeo Federal A comeccedilar pela
igualdade da distribuiccedilatildeo dessa obrigaccedilatildeo aos homens e mulheres genitores em
igualdade de condiccedilotildees Aleacutem disso os novos modelos de famiacutelia com seus mais diversos
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arranjos possibilitam a prestaccedilatildeo de alimentos entre vaacuterios sujeitos Trata-se da
constitucionalizaccedilatildeo do direito civil
No que tange aos alimentos o Coacutedigo Civil natildeo traz um conceito de maneira
expressa Tais conceitos satildeo buscados doutrinariamente Nesse sentido Siacutelvio de Salvo
Venosa (2003p 200)
Assim alimentos na linguagem juriacutedica possuem significado bem mais
amplo do que o sentido comum compreendendo aleacutem da alimentaccedilatildeo
tambeacutem o que for necessaacuterio para moradia vestuaacuterio assistecircncia meacutedica e
instruccedilatildeo Os alimentos assim traduzem-se em prestaccedilotildees perioacutedicas
fornecidas a algueacutem para suprir essas necessidades e assegurar sua
subsistecircncia
Para Orlando Gomes (1999 p 427)
() alimentos satildeo prestaccedilotildees para satisfaccedilatildeo das necessidades vitais de quem
natildeo pode provecirc-las por si em razatildeo de idade avanccedilada enfermidade ou
incapacidade podendo abranger natildeo soacute o necessaacuterio agrave vida como a
alimentaccedilatildeo a cura o vestuaacuterio e a habitaccedilatildeo mas tambeacutem outras
necessidades compreendidas as intelectuais e morais variando conforme a
posiccedilatildeo social da pessoa necessitada
Segundo posicionamento de Siacutelvio Rodrigues (2004 p 374)
() alimentos em Direito denomina-se a prestaccedilatildeo fornecida a uma pessoa
em dinheiro ou em espeacutecie para que possa atender agraves necessidades da vida A
palavra tem conotaccedilatildeo muito mais ampla do que na linguagem vulgar em que
significa o necessaacuterio para o sustento Aqui se trata natildeo soacute do sustento como
tambeacutem do vestuaacuterio habitaccedilatildeo assistecircncia meacutedica em caso de doenccedila enfim
de todo o necessaacuterio para atender agraves necessidades da vida e em se tratando de
crianccedila abrange o que for preciso para sua instruccedilatildeo
Em tais conceitos eacute possiacutevel se extrair a finalidade preciacutepua da obrigaccedilatildeo de
prestar alimentos qual seja proteccedilatildeo da parte mais enfraquecida e necessitada
Como dito natildeo se tem um conceito expresso mas sim requisitos para a
concessatildeo do direito e com isso a doutrina busca racionalizar a aplicabilidade de tais
requisitos
Aacuteurea Pimentell Pereira (200 p 100)
Os alimentos na linguagem comum satildeo considerados em princiacutepio como
representativos do estritamente necessaacuterio agrave sobrevivecircncia dos alimentandos
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observando que no direito antigo segundo o previsto nas Ordenaccedilotildees
Filipinas abrangia aleacutem dos mantimentos vestuaacuterio e habitaccedilatildeo
Oportuno ressaltar a importacircncia e a finalidade desta obrigaccedilatildeo que visa atender
aos requisitos da necessidade do alimentando que natildeo consegue por si se sustentar Trata-
se portanto de um direito que abrange princiacutepios voltados ao ser humano visando a
dignidade direito agrave vida e direito patrimonial com finalidade pessoal caracterizando a
incapacidade material econocircmica em razatildeo de circunstacircncias adversas que o
impossibilitam
Maria Helena Diniz (2007 p250) conceitua trazendo princiacutepios e bases legais
fundamentais em suas palavras
O fundamento desta obrigaccedilatildeo de prestar alimentos eacute o princiacutepio da
preservaccedilatildeo da dignidade da pessoa humana (CF art 1ordm III) e o da
solidariedade social e familiar (CF art 3ordm) pois vem a ser um dever
personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo
personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo
conjugal ou convivencial que o liga ao alimentando
Ana Maria Gonccedilalves Louzada (2008 p230) trata o seguinte entendimento
() destacamos que alimentos em sua concepccedilatildeo juriacutedico-legal podem
significar natildeo soacute o montante indispensaacutevel agrave sobrevivecircncia do alimentando
mas tambeacutem o valor que importa na mantenccedila de seu padratildeo de vida
subsidiando inclusive seu lazezOs pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
embasam-se no viacutenculo de direito de famiacutelia subsidiado nas necessidades do
alimentado e nas possibilidades financeiras do alimentante respeitando o
princiacutepio da reciprocidade
A obrigaccedilatildeo de alimentar trazido por Arnoldo Wald (1999p57)que seria uma
relaccedilatildeo de parentesco que defini esta obrigaccedilatildeo
A obrigaccedilatildeo alimentar caracteriza a famiacutelia moderna Eacute uma manifestaccedilatildeo de
solidariedade econocircmica que existe em vida entre os membros de um mesmo
grupo substituindo a solidariedade poliacutetica de outrora Eacute um dever muacutetuo e
reciacuteproco entre descendentes e ascendentes e entre irmatildeos em virtude do qual
os que tecircm recursos devem fornecer alimentos em natureza ou dinheiro para
sustento dos parentes que natildeo tenham bens natildeo podendo prover pelo seu
trabalho a proacutepria mantenccedila
Alimentos natildeo se prendem a simples palavra mas como dito vai aleacutem sendo
aquilo que se torna baacutesico para a subsistecircncia do alimentado e de utilidade e necessidade
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tais como moradia sauacutede lazer entre outros que auxiliam nesses pilares baacutesicos do
desenvolvimento
Maria Berenice Dias (2009 p459) traz palavras que servem de paradigma a
uma construccedilatildeo aacute dignidade do alimentado baseado nos princiacutepios constitucionais da
dignidade da pessoa e outras garantias constitucionais ligadas ao dia a dia do mesmo
Para o direito alimento natildeo significa somente o que assegura a vida
A obrigaccedilatildeo alimentar tem um fim preciacutepuo atender agraves necessidades de uma
pessoa que natildeo pode prover a proacutepria subsistecircncia O coacutedigo Civil natildeo define
o que sejam alimentos Preceito constitucional assegura a crianccedilas e
adolescentes direito agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao lazer agrave
profissionalizaccedilatildeo agrave cultura e agrave dignidade (CF 227) Quem sabe aiacute se possa
encontrar o paracircmetro para a mensuraccedilatildeo da obrigaccedilatildeo alimentar Talvez o seu
conteuacutedo possa ser buscado no que entende a lei por legado de alimentos (CC
1920) sustento cura vestuaacuterio e casa aleacutem de educaccedilatildeo se o legataacuterio for
menor
Portanto o direito aos alimentos tutelados pela Constituiccedilatildeo Federal eacute a
obrigaccedilatildeo efetiva sejam pais ou quem tenha responsabilidade de garantir o sustento
daquele que necessita mantendo-se dessa forma o padratildeo social econocircmico ndash elementos
caracterizadores de uma vida digna
2 ESCORCcedilO HISTOacuteRICO
Analisando-se o decorrer da histoacuteria social do direito obrigacional aos alimentos
verifica-se que o direito de alimentar se perdura por seacuteculos anos por serem satisfeitos
por seus responsaacuteveis passando essa obrigaccedilatildeo em vaacuterias geraccedilotildees fazendo se tornar por
um conceito social conforme foi avanccedilando no tempo
Como traz alguns autores em suas obras sendo um dever moral social e natildeo
somente uma responsabilidade imposta mas tem embutido um dever social Haacute a
funcionalizaccedilatildeo do referido direito conferir uma vida digna agravequele que dele necessita
Como eacute trazido por Yuseff Said Cahali (2002 p4546)
() os alimentos constituiam dever moral sendo concedidos sem regra
juriacutedica Entre os romanos os alimentos concedidos pelo marido a sua esposa
diziam-se prestados a tiacutetulo de inferioridade restriccedilatildeo de direitos e
discriminaccedilatildeo em que entatildeo vivia a mulher a exemplo dos filhos e dos
escravos submetidas a autoridade do pater famiacutelias que concentrava em suas
matildeos todos os direitos sem que qualquer obrigaccedilatildeo se vinculasse aos seus
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dependentes onde estes natildeo poderiam exercitar contra o titular nenhuma
pretensatildeo de caraacuteter patrimonial
Os alimentos originam-se na Constituiccedilatildeo Federal atraveacutes do princiacutepio da
dignidade da pessoa e se tem o direito de prestar alimentos como uma obrigaccedilatildeo assim
atendendo as necessidades de uma pessoa que natildeo pode manter sua proacutepria subsistecircncia
A Constituiccedilatildeo Federal garante agrave crianccedila e ao adolescente o pleno direito de se
desenvolver pessoal e socialmente ndash aqui eacute possiacutevel incluir o dever de prestar alimentos
ndash jaacute que o desenvolvimento destes seres em condiccedilatildeo peculiar pressupotildee uma alimentaccedilatildeo
adequada aleacutem dos meios necessaacuterios para manutenccedilatildeo de uma vida digna
A ideia de alimentos abrange muito mais que o simples ldquodar de comerrdquo engloba
tudo aquilo que o alimentando necessita para o seu bem-estar desde seu nascimento
sendo garantido a satisfaccedilatildeo desses direitos por quem deteacutem tais responsabilidades
Natildeo se sabe ao certo quando houve o efetivo reconhecimento da obrigaccedilatildeo
alimentar no Direito Romano pelo princiacutepio da solidariedade familiar
Entretanto este reconhecimento se fortaleceu quando o viacutenculo de sangue que
se estabelece entre os membros de uma famiacutelia passou a ser reconhecido com maior
ecircnfase (CAHALI 2009 p42)
No Direito Romano natildeo se correlaciona este direito literalmente a uma
obrigaccedilatildeo mas sim a uma situaccedilatildeo de caridade para quem necessitava Veja que presente
estava um dos binocircmios o da necessidade
Com o passar dos anos aprimorou-se ideias conceitos perspectivas sociais e
com isso consequentemente afetou a ideia que se tinha de alimentos Entra em cena a
obrigatoriedade deste direito
Olhando para o Brasil nossa parte histoacuterica destaca-se as Ordenaccedilotildees Filipinas
que eram decretos pelos reais de Portugal com forte influecircncia do pelo Direito Romano
jaacute com o vieacutes obrigacional
Yussef Cahali Said (2009 p479) destaca em suas palavras este direito
Se alguns oacuterfatildeos forem filhos de tais pessoas que natildeo devam ser dados por
soldadas o juiz lhes ordenaraacute o que lhes for necessaacuterio para o seu mantimento
vestido e calccedilado e tudo mais em cada ano E mandaraacute escrever no inventaacuterio
para se levar em conta a seu tutor ou curador E mandaraacute ensinar a ler e escrever
aqueles que forem para isso ateacute a idade de 12 anos E daiacute em diante lhes
ordenaraacute sua vida e ensino segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda
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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da
Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no
ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida
em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo
ter seus eventuais efeitos
O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo
de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o
sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos
Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de
2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees
Guilherme da Gama (2008 p488) diz que
Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito
de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de
tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e
de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz
do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para
unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito
dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo
significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis
previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite
(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela
Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)
Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas
somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar
que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no
Coacutedigo Civil anterior
Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de
obrigatoriedade real e efetiva
3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS
Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas
atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel
(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)
Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel
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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque
buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer
o direito de maneira efetiva e a qualquer momento
Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da
heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as
prestaccedilotildees vincendas
Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da
obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil
Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)
() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso
natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do
falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da
morte do alimentante
Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de
situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor
Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica
essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela
natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente
Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo
As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a
manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora
No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos
fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser
alteradas de forma unilateral
Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz
a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se
venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina
entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo
Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)
O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a
outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser
objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em
decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar
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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que
seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta
Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado
sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais
Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os
pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que
ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar
Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver
pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim
ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo
Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute
vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo
compensaccedilatildeo ou penhora
Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)
() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se
uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de
seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos
caso essa pessoa venha deles necessitar
Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de
consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal
renuacutencia natildeo teraacute validade
Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica
do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali
(2002 p82 )
Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute
subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver
nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se
compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel
assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente
necessaacuterio a vida
Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus
direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia
garantida
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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim
nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo
para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a
imprescritibilidade
4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS
Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para
sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo
voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo
assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender
das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que
satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de
necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC
Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a
sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo
sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a
situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia
Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais
que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de
viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma
relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil
pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser
decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)
Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso
natildeo eacute permitido a prisatildeo
(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um
ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte
o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos
sendo estes regulados pela responsabilidade civil3
3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees
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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da
responsabilidade civil ex delicto
(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que
satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena
Diniz (2013 p 510)
Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de
cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito
especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos
da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor
enquanto espera a sentenccedila de meacuterito
Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4
vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos
Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo
cautelar enquanto tramita o processo
Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)
Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial
de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do
alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora
(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na
sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila
Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)
Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas
partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas
de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo
I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia
II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel
da vida da viacutetima
Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou
se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes
ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se
inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu
4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem
pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita
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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que
o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior
ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria
Helena Diniz (2007 p 200)
Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas
vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser
um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia
certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil
(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades
do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos
(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000
p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da
coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo
Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos
da obrigaccedilatildeo alimentar
41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste
direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo
de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os
ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser
demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A
possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica
para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua
subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los
Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo
Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade
e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade
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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO
PIRNCIPIOLOacuteGICA
Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de
ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de
verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos
No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente
Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute
mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema
juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os
mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o
arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por
homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam
capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas
sociais e legislar para soluciona-las
Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais
demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos
concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis
A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida
pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma
provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado
Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o
que se passa a analisar
O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da
execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que
natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo
cautelar
A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de
maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha
o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava
na seguranccedila juriacutedica
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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada
uma um processo tiacutepico
Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta
fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas
satildeo realizadas em um uacutenico procedimento
O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova
accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos
A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com
modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de
Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o
processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas
as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo
diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo
Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se
pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-
se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a
formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do
direito inicialmente postulado
Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)
() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o
processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de
07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde
findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a
tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a
alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela
inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal
Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega
de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido
de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz
fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar
as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do
resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou
a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)
Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo
mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para
o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no
qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo
No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a
Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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VENOSASilvio de Salvo Direito Civil direito de famiacutelia3edSatildeo Paulo Atlas2003
WALD Arnoldo O Novo Direito de Famiacutelia 15 ed Satildeo Paulo Saraiva 2004
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2004 P 98
NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 2ordf Ed rev atual e ampl Satildeo
Paulo Meacutetodo 2010 paacuteg 5-6
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Nosso sistema juriacutedico estaacute se inovando e analisando as necessidades sociais
tomando medidas coercitivas adversas aleacutem da prisatildeo afim de resguardar de maneira
adequada e efetiva o direito de alimentos O Supremo Tribunal de Justiccedila jaacute vem tomando
essas medidas adversas mostrando que eacute possiacutevel e aleacutem desses fatores se tem como
consequecircncia da sua obrigaccedilatildeo de fazer natildeo tenha sido realizado como tal a prisatildeo civil
qualificada como uma diacutevida
Enfatizando que esta obrigaccedilatildeo eacute um viacutenculo juriacutedico por meio do qual o sujeito
(alimentado) pode exigir de outro(alimentante) o que lhe eacute de direito posto a relaccedilatildeo que
se daacute entre eles consistindo em prestaccedilotildees de recursos materiais que possibilitam a
subsistecircncia do mesmo que por razotildees loacutegicas especiacuteficas natildeo dispotildee das mesmas nem
meios para tal
Hoje se tem no sistema brasileiro a situaccedilatildeo de se permitir a prisatildeo civil pelo
inadimplemento injustificado do cumprimento da obrigaccedilatildeo justificado no artigo 733 sect
1ordm do Coacutedigo de Processo Civil
Pautados na ideia de responsabilidade diante a obrigaccedilatildeo passa-se a analisar que
natildeo eacute somente realizar o pagamento da pensatildeo mas vai muito mais aleacutem
Outra questatildeo abordada foi (in) aplicabilidade da Teoria do inadimplemento
substancial no que tange agrave obrigaccedilatildeo de pagar alimentos
A presente pesquisa materializou-se a atraveacutes do meacutetodo dedutivo donde as
deduccedilotildees e premissas retro expostos foram colocadas agrave comprovaccedilotildees tendo por base
material doutrinaacuterio jurisprudencial e legislativo
Aleacutem disso um escorccedilo histoacuterico possibilitou uma anaacutelise comparativa com o
sistema atual
1 A OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTAR
Diante da responsabilidade qualificada pelo poder familiar comum a ambos os
genitores mostra-se presente o dever de sustento para sobrevivecircncia e uma vida digna de
quem dele necessita com tal escopo natildeo soacute alimentaccedilatildeo mas sim obrigaccedilotildees especiacuteficas
deque o alimentando necessitaraacute em seu dia a dia Nesse sentido onde preleciona Yussef
Sahpid Cahali (2009 p 450)
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A doutrina de maneira uniforme inclusive com respaldo na lei identifica duas
ordens de obrigaccedilotildees alimentares distintas dos pais para com os filhos uma
resultante do paacutetrio poder consubstanciada na obrigaccedilatildeo de sustento da prole
durante a menoridade (CC art 231 IV) e outra mais ampla de caraacuteter geral
fora do paacutetrio poder e vinculada agrave relaccedilatildeo de parentesco em linha reta
Posto isto sob a eacutegide do poder familiar presente em uma relaccedilatildeo de pais e
filhos civilmente estabelecida enfatizando a obrigaccedilatildeo de alimentar enquanto
civilmente menores tutelando seus direitos por quem natildeo detecircm capacidade plena o
Coacutedigo Civil regulamentou o dever de sustento
Destaca-se que o dever de sustento se diferencia da obrigaccedilatildeo de pagar
alimentos este pode se estender aos parentescos em linha reta Proporcionando e
garantindo ao alimentando uma vida digna
Deve-se com muita cautela analisar dois seguimentos importantes para
caracterizar esta obrigaccedilatildeo que seria(1) Necessidade (2)
A necessidade do alimentando em receber alimentos deve ser pautada em
anaacutelises cotidianas e tambeacutem uma configuraccedilatildeo da situaccedilatildeo econocircmica do prestador da
obrigaccedilatildeo em realmente verificar se tem condiccedilotildees de prestar os alimentos
Assim como mostra as jurisprudecircncias abaixo
AGRAVO INTERNO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACcedilAtildeO DE
OFERTA DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA
COMPARTILHADA ALIMENTOS PROVISOacuteRIOS ESPOSA E FILHO
MENOR FIXACcedilAtildeO A fixaccedilatildeo de alimentos inclusive os provisoacuterios haacute de
atender ao binocircmio possibilidade-necessidade Situaccedilatildeo que recomenda o
arbitramento de alimentos provisoacuterios em atenccedilatildeo ao que consta nos autos ateacute
que com as provas que ainda seratildeo produzidas reste melhor visualizada a real
situaccedilatildeo financeira do alimentante e as necessidadesdos alimentandos
Precedentes jurisprudenciais Agravo interno desprovido (SEGREDO DE
JUSTICcedilA) (Agravo Nordm 70045369931 Seacutetima Cacircmara Ciacutevel Tribunal de
Justiccedila do RS Relator Jorge Luiacutes DallAgnol Julgado em 09112011)
TJ-MG - Apelaccedilatildeo Ciacutevel AC 10024081799272001 MG (TJ-MG)Data de
publicaccedilatildeo 11062014Ementa ALIMENTOS - ADEQUACcedilAtildeO
AO BINOcircMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - SENTENCcedilA
MANTIDA -A pensatildeo alimentiacutecia deve se adequar
ao binocircmio necessidadepossibilidade que em outras palavras significa
dizer que ela deve ser prestada em patamar compatiacutevel com a condiccedilatildeo
financeira de quem paga bem como dentro da necessidade daquele que recebe
A obrigaccedilatildeo de alimentos assume uma nova roupagem Prevista no Coacutedigo Civil
sofre influecircncia direta dos valores estabelecidos na Constituiccedilatildeo Federal A comeccedilar pela
igualdade da distribuiccedilatildeo dessa obrigaccedilatildeo aos homens e mulheres genitores em
igualdade de condiccedilotildees Aleacutem disso os novos modelos de famiacutelia com seus mais diversos
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arranjos possibilitam a prestaccedilatildeo de alimentos entre vaacuterios sujeitos Trata-se da
constitucionalizaccedilatildeo do direito civil
No que tange aos alimentos o Coacutedigo Civil natildeo traz um conceito de maneira
expressa Tais conceitos satildeo buscados doutrinariamente Nesse sentido Siacutelvio de Salvo
Venosa (2003p 200)
Assim alimentos na linguagem juriacutedica possuem significado bem mais
amplo do que o sentido comum compreendendo aleacutem da alimentaccedilatildeo
tambeacutem o que for necessaacuterio para moradia vestuaacuterio assistecircncia meacutedica e
instruccedilatildeo Os alimentos assim traduzem-se em prestaccedilotildees perioacutedicas
fornecidas a algueacutem para suprir essas necessidades e assegurar sua
subsistecircncia
Para Orlando Gomes (1999 p 427)
() alimentos satildeo prestaccedilotildees para satisfaccedilatildeo das necessidades vitais de quem
natildeo pode provecirc-las por si em razatildeo de idade avanccedilada enfermidade ou
incapacidade podendo abranger natildeo soacute o necessaacuterio agrave vida como a
alimentaccedilatildeo a cura o vestuaacuterio e a habitaccedilatildeo mas tambeacutem outras
necessidades compreendidas as intelectuais e morais variando conforme a
posiccedilatildeo social da pessoa necessitada
Segundo posicionamento de Siacutelvio Rodrigues (2004 p 374)
() alimentos em Direito denomina-se a prestaccedilatildeo fornecida a uma pessoa
em dinheiro ou em espeacutecie para que possa atender agraves necessidades da vida A
palavra tem conotaccedilatildeo muito mais ampla do que na linguagem vulgar em que
significa o necessaacuterio para o sustento Aqui se trata natildeo soacute do sustento como
tambeacutem do vestuaacuterio habitaccedilatildeo assistecircncia meacutedica em caso de doenccedila enfim
de todo o necessaacuterio para atender agraves necessidades da vida e em se tratando de
crianccedila abrange o que for preciso para sua instruccedilatildeo
Em tais conceitos eacute possiacutevel se extrair a finalidade preciacutepua da obrigaccedilatildeo de
prestar alimentos qual seja proteccedilatildeo da parte mais enfraquecida e necessitada
Como dito natildeo se tem um conceito expresso mas sim requisitos para a
concessatildeo do direito e com isso a doutrina busca racionalizar a aplicabilidade de tais
requisitos
Aacuteurea Pimentell Pereira (200 p 100)
Os alimentos na linguagem comum satildeo considerados em princiacutepio como
representativos do estritamente necessaacuterio agrave sobrevivecircncia dos alimentandos
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observando que no direito antigo segundo o previsto nas Ordenaccedilotildees
Filipinas abrangia aleacutem dos mantimentos vestuaacuterio e habitaccedilatildeo
Oportuno ressaltar a importacircncia e a finalidade desta obrigaccedilatildeo que visa atender
aos requisitos da necessidade do alimentando que natildeo consegue por si se sustentar Trata-
se portanto de um direito que abrange princiacutepios voltados ao ser humano visando a
dignidade direito agrave vida e direito patrimonial com finalidade pessoal caracterizando a
incapacidade material econocircmica em razatildeo de circunstacircncias adversas que o
impossibilitam
Maria Helena Diniz (2007 p250) conceitua trazendo princiacutepios e bases legais
fundamentais em suas palavras
O fundamento desta obrigaccedilatildeo de prestar alimentos eacute o princiacutepio da
preservaccedilatildeo da dignidade da pessoa humana (CF art 1ordm III) e o da
solidariedade social e familiar (CF art 3ordm) pois vem a ser um dever
personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo
personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo
conjugal ou convivencial que o liga ao alimentando
Ana Maria Gonccedilalves Louzada (2008 p230) trata o seguinte entendimento
() destacamos que alimentos em sua concepccedilatildeo juriacutedico-legal podem
significar natildeo soacute o montante indispensaacutevel agrave sobrevivecircncia do alimentando
mas tambeacutem o valor que importa na mantenccedila de seu padratildeo de vida
subsidiando inclusive seu lazezOs pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
embasam-se no viacutenculo de direito de famiacutelia subsidiado nas necessidades do
alimentado e nas possibilidades financeiras do alimentante respeitando o
princiacutepio da reciprocidade
A obrigaccedilatildeo de alimentar trazido por Arnoldo Wald (1999p57)que seria uma
relaccedilatildeo de parentesco que defini esta obrigaccedilatildeo
A obrigaccedilatildeo alimentar caracteriza a famiacutelia moderna Eacute uma manifestaccedilatildeo de
solidariedade econocircmica que existe em vida entre os membros de um mesmo
grupo substituindo a solidariedade poliacutetica de outrora Eacute um dever muacutetuo e
reciacuteproco entre descendentes e ascendentes e entre irmatildeos em virtude do qual
os que tecircm recursos devem fornecer alimentos em natureza ou dinheiro para
sustento dos parentes que natildeo tenham bens natildeo podendo prover pelo seu
trabalho a proacutepria mantenccedila
Alimentos natildeo se prendem a simples palavra mas como dito vai aleacutem sendo
aquilo que se torna baacutesico para a subsistecircncia do alimentado e de utilidade e necessidade
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tais como moradia sauacutede lazer entre outros que auxiliam nesses pilares baacutesicos do
desenvolvimento
Maria Berenice Dias (2009 p459) traz palavras que servem de paradigma a
uma construccedilatildeo aacute dignidade do alimentado baseado nos princiacutepios constitucionais da
dignidade da pessoa e outras garantias constitucionais ligadas ao dia a dia do mesmo
Para o direito alimento natildeo significa somente o que assegura a vida
A obrigaccedilatildeo alimentar tem um fim preciacutepuo atender agraves necessidades de uma
pessoa que natildeo pode prover a proacutepria subsistecircncia O coacutedigo Civil natildeo define
o que sejam alimentos Preceito constitucional assegura a crianccedilas e
adolescentes direito agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao lazer agrave
profissionalizaccedilatildeo agrave cultura e agrave dignidade (CF 227) Quem sabe aiacute se possa
encontrar o paracircmetro para a mensuraccedilatildeo da obrigaccedilatildeo alimentar Talvez o seu
conteuacutedo possa ser buscado no que entende a lei por legado de alimentos (CC
1920) sustento cura vestuaacuterio e casa aleacutem de educaccedilatildeo se o legataacuterio for
menor
Portanto o direito aos alimentos tutelados pela Constituiccedilatildeo Federal eacute a
obrigaccedilatildeo efetiva sejam pais ou quem tenha responsabilidade de garantir o sustento
daquele que necessita mantendo-se dessa forma o padratildeo social econocircmico ndash elementos
caracterizadores de uma vida digna
2 ESCORCcedilO HISTOacuteRICO
Analisando-se o decorrer da histoacuteria social do direito obrigacional aos alimentos
verifica-se que o direito de alimentar se perdura por seacuteculos anos por serem satisfeitos
por seus responsaacuteveis passando essa obrigaccedilatildeo em vaacuterias geraccedilotildees fazendo se tornar por
um conceito social conforme foi avanccedilando no tempo
Como traz alguns autores em suas obras sendo um dever moral social e natildeo
somente uma responsabilidade imposta mas tem embutido um dever social Haacute a
funcionalizaccedilatildeo do referido direito conferir uma vida digna agravequele que dele necessita
Como eacute trazido por Yuseff Said Cahali (2002 p4546)
() os alimentos constituiam dever moral sendo concedidos sem regra
juriacutedica Entre os romanos os alimentos concedidos pelo marido a sua esposa
diziam-se prestados a tiacutetulo de inferioridade restriccedilatildeo de direitos e
discriminaccedilatildeo em que entatildeo vivia a mulher a exemplo dos filhos e dos
escravos submetidas a autoridade do pater famiacutelias que concentrava em suas
matildeos todos os direitos sem que qualquer obrigaccedilatildeo se vinculasse aos seus
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dependentes onde estes natildeo poderiam exercitar contra o titular nenhuma
pretensatildeo de caraacuteter patrimonial
Os alimentos originam-se na Constituiccedilatildeo Federal atraveacutes do princiacutepio da
dignidade da pessoa e se tem o direito de prestar alimentos como uma obrigaccedilatildeo assim
atendendo as necessidades de uma pessoa que natildeo pode manter sua proacutepria subsistecircncia
A Constituiccedilatildeo Federal garante agrave crianccedila e ao adolescente o pleno direito de se
desenvolver pessoal e socialmente ndash aqui eacute possiacutevel incluir o dever de prestar alimentos
ndash jaacute que o desenvolvimento destes seres em condiccedilatildeo peculiar pressupotildee uma alimentaccedilatildeo
adequada aleacutem dos meios necessaacuterios para manutenccedilatildeo de uma vida digna
A ideia de alimentos abrange muito mais que o simples ldquodar de comerrdquo engloba
tudo aquilo que o alimentando necessita para o seu bem-estar desde seu nascimento
sendo garantido a satisfaccedilatildeo desses direitos por quem deteacutem tais responsabilidades
Natildeo se sabe ao certo quando houve o efetivo reconhecimento da obrigaccedilatildeo
alimentar no Direito Romano pelo princiacutepio da solidariedade familiar
Entretanto este reconhecimento se fortaleceu quando o viacutenculo de sangue que
se estabelece entre os membros de uma famiacutelia passou a ser reconhecido com maior
ecircnfase (CAHALI 2009 p42)
No Direito Romano natildeo se correlaciona este direito literalmente a uma
obrigaccedilatildeo mas sim a uma situaccedilatildeo de caridade para quem necessitava Veja que presente
estava um dos binocircmios o da necessidade
Com o passar dos anos aprimorou-se ideias conceitos perspectivas sociais e
com isso consequentemente afetou a ideia que se tinha de alimentos Entra em cena a
obrigatoriedade deste direito
Olhando para o Brasil nossa parte histoacuterica destaca-se as Ordenaccedilotildees Filipinas
que eram decretos pelos reais de Portugal com forte influecircncia do pelo Direito Romano
jaacute com o vieacutes obrigacional
Yussef Cahali Said (2009 p479) destaca em suas palavras este direito
Se alguns oacuterfatildeos forem filhos de tais pessoas que natildeo devam ser dados por
soldadas o juiz lhes ordenaraacute o que lhes for necessaacuterio para o seu mantimento
vestido e calccedilado e tudo mais em cada ano E mandaraacute escrever no inventaacuterio
para se levar em conta a seu tutor ou curador E mandaraacute ensinar a ler e escrever
aqueles que forem para isso ateacute a idade de 12 anos E daiacute em diante lhes
ordenaraacute sua vida e ensino segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda
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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da
Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no
ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida
em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo
ter seus eventuais efeitos
O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo
de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o
sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos
Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de
2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees
Guilherme da Gama (2008 p488) diz que
Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito
de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de
tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e
de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz
do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para
unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito
dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo
significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis
previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite
(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela
Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)
Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas
somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar
que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no
Coacutedigo Civil anterior
Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de
obrigatoriedade real e efetiva
3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS
Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas
atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel
(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)
Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel
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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque
buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer
o direito de maneira efetiva e a qualquer momento
Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da
heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as
prestaccedilotildees vincendas
Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da
obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil
Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)
() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso
natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do
falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da
morte do alimentante
Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de
situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor
Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica
essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela
natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente
Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo
As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a
manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora
No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos
fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser
alteradas de forma unilateral
Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz
a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se
venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina
entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo
Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)
O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a
outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser
objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em
decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar
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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que
seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta
Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado
sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais
Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os
pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que
ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar
Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver
pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim
ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo
Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute
vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo
compensaccedilatildeo ou penhora
Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)
() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se
uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de
seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos
caso essa pessoa venha deles necessitar
Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de
consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal
renuacutencia natildeo teraacute validade
Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica
do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali
(2002 p82 )
Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute
subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver
nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se
compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel
assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente
necessaacuterio a vida
Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus
direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia
garantida
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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim
nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo
para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a
imprescritibilidade
4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS
Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para
sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo
voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo
assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender
das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que
satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de
necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC
Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a
sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo
sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a
situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia
Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais
que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de
viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma
relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil
pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser
decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)
Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso
natildeo eacute permitido a prisatildeo
(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um
ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte
o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos
sendo estes regulados pela responsabilidade civil3
3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees
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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da
responsabilidade civil ex delicto
(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que
satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena
Diniz (2013 p 510)
Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de
cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito
especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos
da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor
enquanto espera a sentenccedila de meacuterito
Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4
vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos
Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo
cautelar enquanto tramita o processo
Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)
Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial
de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do
alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora
(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na
sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila
Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)
Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas
partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas
de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo
I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia
II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel
da vida da viacutetima
Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou
se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes
ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se
inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu
4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem
pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita
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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que
o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior
ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria
Helena Diniz (2007 p 200)
Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas
vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser
um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia
certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil
(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades
do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos
(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000
p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da
coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo
Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos
da obrigaccedilatildeo alimentar
41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste
direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo
de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os
ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser
demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A
possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica
para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua
subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los
Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo
Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade
e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade
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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO
PIRNCIPIOLOacuteGICA
Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de
ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de
verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos
No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente
Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute
mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema
juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os
mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o
arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por
homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam
capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas
sociais e legislar para soluciona-las
Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais
demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos
concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis
A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida
pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma
provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado
Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o
que se passa a analisar
O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da
execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que
natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo
cautelar
A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de
maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha
o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava
na seguranccedila juriacutedica
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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada
uma um processo tiacutepico
Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta
fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas
satildeo realizadas em um uacutenico procedimento
O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova
accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos
A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com
modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de
Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o
processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas
as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo
diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo
Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se
pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-
se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a
formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do
direito inicialmente postulado
Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)
() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o
processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de
07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde
findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a
tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a
alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela
inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal
Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega
de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido
de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz
fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar
as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do
resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou
a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)
Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo
mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para
o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no
qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo
No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a
Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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A doutrina de maneira uniforme inclusive com respaldo na lei identifica duas
ordens de obrigaccedilotildees alimentares distintas dos pais para com os filhos uma
resultante do paacutetrio poder consubstanciada na obrigaccedilatildeo de sustento da prole
durante a menoridade (CC art 231 IV) e outra mais ampla de caraacuteter geral
fora do paacutetrio poder e vinculada agrave relaccedilatildeo de parentesco em linha reta
Posto isto sob a eacutegide do poder familiar presente em uma relaccedilatildeo de pais e
filhos civilmente estabelecida enfatizando a obrigaccedilatildeo de alimentar enquanto
civilmente menores tutelando seus direitos por quem natildeo detecircm capacidade plena o
Coacutedigo Civil regulamentou o dever de sustento
Destaca-se que o dever de sustento se diferencia da obrigaccedilatildeo de pagar
alimentos este pode se estender aos parentescos em linha reta Proporcionando e
garantindo ao alimentando uma vida digna
Deve-se com muita cautela analisar dois seguimentos importantes para
caracterizar esta obrigaccedilatildeo que seria(1) Necessidade (2)
A necessidade do alimentando em receber alimentos deve ser pautada em
anaacutelises cotidianas e tambeacutem uma configuraccedilatildeo da situaccedilatildeo econocircmica do prestador da
obrigaccedilatildeo em realmente verificar se tem condiccedilotildees de prestar os alimentos
Assim como mostra as jurisprudecircncias abaixo
AGRAVO INTERNO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACcedilAtildeO DE
OFERTA DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA
COMPARTILHADA ALIMENTOS PROVISOacuteRIOS ESPOSA E FILHO
MENOR FIXACcedilAtildeO A fixaccedilatildeo de alimentos inclusive os provisoacuterios haacute de
atender ao binocircmio possibilidade-necessidade Situaccedilatildeo que recomenda o
arbitramento de alimentos provisoacuterios em atenccedilatildeo ao que consta nos autos ateacute
que com as provas que ainda seratildeo produzidas reste melhor visualizada a real
situaccedilatildeo financeira do alimentante e as necessidadesdos alimentandos
Precedentes jurisprudenciais Agravo interno desprovido (SEGREDO DE
JUSTICcedilA) (Agravo Nordm 70045369931 Seacutetima Cacircmara Ciacutevel Tribunal de
Justiccedila do RS Relator Jorge Luiacutes DallAgnol Julgado em 09112011)
TJ-MG - Apelaccedilatildeo Ciacutevel AC 10024081799272001 MG (TJ-MG)Data de
publicaccedilatildeo 11062014Ementa ALIMENTOS - ADEQUACcedilAtildeO
AO BINOcircMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - SENTENCcedilA
MANTIDA -A pensatildeo alimentiacutecia deve se adequar
ao binocircmio necessidadepossibilidade que em outras palavras significa
dizer que ela deve ser prestada em patamar compatiacutevel com a condiccedilatildeo
financeira de quem paga bem como dentro da necessidade daquele que recebe
A obrigaccedilatildeo de alimentos assume uma nova roupagem Prevista no Coacutedigo Civil
sofre influecircncia direta dos valores estabelecidos na Constituiccedilatildeo Federal A comeccedilar pela
igualdade da distribuiccedilatildeo dessa obrigaccedilatildeo aos homens e mulheres genitores em
igualdade de condiccedilotildees Aleacutem disso os novos modelos de famiacutelia com seus mais diversos
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arranjos possibilitam a prestaccedilatildeo de alimentos entre vaacuterios sujeitos Trata-se da
constitucionalizaccedilatildeo do direito civil
No que tange aos alimentos o Coacutedigo Civil natildeo traz um conceito de maneira
expressa Tais conceitos satildeo buscados doutrinariamente Nesse sentido Siacutelvio de Salvo
Venosa (2003p 200)
Assim alimentos na linguagem juriacutedica possuem significado bem mais
amplo do que o sentido comum compreendendo aleacutem da alimentaccedilatildeo
tambeacutem o que for necessaacuterio para moradia vestuaacuterio assistecircncia meacutedica e
instruccedilatildeo Os alimentos assim traduzem-se em prestaccedilotildees perioacutedicas
fornecidas a algueacutem para suprir essas necessidades e assegurar sua
subsistecircncia
Para Orlando Gomes (1999 p 427)
() alimentos satildeo prestaccedilotildees para satisfaccedilatildeo das necessidades vitais de quem
natildeo pode provecirc-las por si em razatildeo de idade avanccedilada enfermidade ou
incapacidade podendo abranger natildeo soacute o necessaacuterio agrave vida como a
alimentaccedilatildeo a cura o vestuaacuterio e a habitaccedilatildeo mas tambeacutem outras
necessidades compreendidas as intelectuais e morais variando conforme a
posiccedilatildeo social da pessoa necessitada
Segundo posicionamento de Siacutelvio Rodrigues (2004 p 374)
() alimentos em Direito denomina-se a prestaccedilatildeo fornecida a uma pessoa
em dinheiro ou em espeacutecie para que possa atender agraves necessidades da vida A
palavra tem conotaccedilatildeo muito mais ampla do que na linguagem vulgar em que
significa o necessaacuterio para o sustento Aqui se trata natildeo soacute do sustento como
tambeacutem do vestuaacuterio habitaccedilatildeo assistecircncia meacutedica em caso de doenccedila enfim
de todo o necessaacuterio para atender agraves necessidades da vida e em se tratando de
crianccedila abrange o que for preciso para sua instruccedilatildeo
Em tais conceitos eacute possiacutevel se extrair a finalidade preciacutepua da obrigaccedilatildeo de
prestar alimentos qual seja proteccedilatildeo da parte mais enfraquecida e necessitada
Como dito natildeo se tem um conceito expresso mas sim requisitos para a
concessatildeo do direito e com isso a doutrina busca racionalizar a aplicabilidade de tais
requisitos
Aacuteurea Pimentell Pereira (200 p 100)
Os alimentos na linguagem comum satildeo considerados em princiacutepio como
representativos do estritamente necessaacuterio agrave sobrevivecircncia dos alimentandos
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observando que no direito antigo segundo o previsto nas Ordenaccedilotildees
Filipinas abrangia aleacutem dos mantimentos vestuaacuterio e habitaccedilatildeo
Oportuno ressaltar a importacircncia e a finalidade desta obrigaccedilatildeo que visa atender
aos requisitos da necessidade do alimentando que natildeo consegue por si se sustentar Trata-
se portanto de um direito que abrange princiacutepios voltados ao ser humano visando a
dignidade direito agrave vida e direito patrimonial com finalidade pessoal caracterizando a
incapacidade material econocircmica em razatildeo de circunstacircncias adversas que o
impossibilitam
Maria Helena Diniz (2007 p250) conceitua trazendo princiacutepios e bases legais
fundamentais em suas palavras
O fundamento desta obrigaccedilatildeo de prestar alimentos eacute o princiacutepio da
preservaccedilatildeo da dignidade da pessoa humana (CF art 1ordm III) e o da
solidariedade social e familiar (CF art 3ordm) pois vem a ser um dever
personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo
personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo
conjugal ou convivencial que o liga ao alimentando
Ana Maria Gonccedilalves Louzada (2008 p230) trata o seguinte entendimento
() destacamos que alimentos em sua concepccedilatildeo juriacutedico-legal podem
significar natildeo soacute o montante indispensaacutevel agrave sobrevivecircncia do alimentando
mas tambeacutem o valor que importa na mantenccedila de seu padratildeo de vida
subsidiando inclusive seu lazezOs pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
embasam-se no viacutenculo de direito de famiacutelia subsidiado nas necessidades do
alimentado e nas possibilidades financeiras do alimentante respeitando o
princiacutepio da reciprocidade
A obrigaccedilatildeo de alimentar trazido por Arnoldo Wald (1999p57)que seria uma
relaccedilatildeo de parentesco que defini esta obrigaccedilatildeo
A obrigaccedilatildeo alimentar caracteriza a famiacutelia moderna Eacute uma manifestaccedilatildeo de
solidariedade econocircmica que existe em vida entre os membros de um mesmo
grupo substituindo a solidariedade poliacutetica de outrora Eacute um dever muacutetuo e
reciacuteproco entre descendentes e ascendentes e entre irmatildeos em virtude do qual
os que tecircm recursos devem fornecer alimentos em natureza ou dinheiro para
sustento dos parentes que natildeo tenham bens natildeo podendo prover pelo seu
trabalho a proacutepria mantenccedila
Alimentos natildeo se prendem a simples palavra mas como dito vai aleacutem sendo
aquilo que se torna baacutesico para a subsistecircncia do alimentado e de utilidade e necessidade
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tais como moradia sauacutede lazer entre outros que auxiliam nesses pilares baacutesicos do
desenvolvimento
Maria Berenice Dias (2009 p459) traz palavras que servem de paradigma a
uma construccedilatildeo aacute dignidade do alimentado baseado nos princiacutepios constitucionais da
dignidade da pessoa e outras garantias constitucionais ligadas ao dia a dia do mesmo
Para o direito alimento natildeo significa somente o que assegura a vida
A obrigaccedilatildeo alimentar tem um fim preciacutepuo atender agraves necessidades de uma
pessoa que natildeo pode prover a proacutepria subsistecircncia O coacutedigo Civil natildeo define
o que sejam alimentos Preceito constitucional assegura a crianccedilas e
adolescentes direito agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao lazer agrave
profissionalizaccedilatildeo agrave cultura e agrave dignidade (CF 227) Quem sabe aiacute se possa
encontrar o paracircmetro para a mensuraccedilatildeo da obrigaccedilatildeo alimentar Talvez o seu
conteuacutedo possa ser buscado no que entende a lei por legado de alimentos (CC
1920) sustento cura vestuaacuterio e casa aleacutem de educaccedilatildeo se o legataacuterio for
menor
Portanto o direito aos alimentos tutelados pela Constituiccedilatildeo Federal eacute a
obrigaccedilatildeo efetiva sejam pais ou quem tenha responsabilidade de garantir o sustento
daquele que necessita mantendo-se dessa forma o padratildeo social econocircmico ndash elementos
caracterizadores de uma vida digna
2 ESCORCcedilO HISTOacuteRICO
Analisando-se o decorrer da histoacuteria social do direito obrigacional aos alimentos
verifica-se que o direito de alimentar se perdura por seacuteculos anos por serem satisfeitos
por seus responsaacuteveis passando essa obrigaccedilatildeo em vaacuterias geraccedilotildees fazendo se tornar por
um conceito social conforme foi avanccedilando no tempo
Como traz alguns autores em suas obras sendo um dever moral social e natildeo
somente uma responsabilidade imposta mas tem embutido um dever social Haacute a
funcionalizaccedilatildeo do referido direito conferir uma vida digna agravequele que dele necessita
Como eacute trazido por Yuseff Said Cahali (2002 p4546)
() os alimentos constituiam dever moral sendo concedidos sem regra
juriacutedica Entre os romanos os alimentos concedidos pelo marido a sua esposa
diziam-se prestados a tiacutetulo de inferioridade restriccedilatildeo de direitos e
discriminaccedilatildeo em que entatildeo vivia a mulher a exemplo dos filhos e dos
escravos submetidas a autoridade do pater famiacutelias que concentrava em suas
matildeos todos os direitos sem que qualquer obrigaccedilatildeo se vinculasse aos seus
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dependentes onde estes natildeo poderiam exercitar contra o titular nenhuma
pretensatildeo de caraacuteter patrimonial
Os alimentos originam-se na Constituiccedilatildeo Federal atraveacutes do princiacutepio da
dignidade da pessoa e se tem o direito de prestar alimentos como uma obrigaccedilatildeo assim
atendendo as necessidades de uma pessoa que natildeo pode manter sua proacutepria subsistecircncia
A Constituiccedilatildeo Federal garante agrave crianccedila e ao adolescente o pleno direito de se
desenvolver pessoal e socialmente ndash aqui eacute possiacutevel incluir o dever de prestar alimentos
ndash jaacute que o desenvolvimento destes seres em condiccedilatildeo peculiar pressupotildee uma alimentaccedilatildeo
adequada aleacutem dos meios necessaacuterios para manutenccedilatildeo de uma vida digna
A ideia de alimentos abrange muito mais que o simples ldquodar de comerrdquo engloba
tudo aquilo que o alimentando necessita para o seu bem-estar desde seu nascimento
sendo garantido a satisfaccedilatildeo desses direitos por quem deteacutem tais responsabilidades
Natildeo se sabe ao certo quando houve o efetivo reconhecimento da obrigaccedilatildeo
alimentar no Direito Romano pelo princiacutepio da solidariedade familiar
Entretanto este reconhecimento se fortaleceu quando o viacutenculo de sangue que
se estabelece entre os membros de uma famiacutelia passou a ser reconhecido com maior
ecircnfase (CAHALI 2009 p42)
No Direito Romano natildeo se correlaciona este direito literalmente a uma
obrigaccedilatildeo mas sim a uma situaccedilatildeo de caridade para quem necessitava Veja que presente
estava um dos binocircmios o da necessidade
Com o passar dos anos aprimorou-se ideias conceitos perspectivas sociais e
com isso consequentemente afetou a ideia que se tinha de alimentos Entra em cena a
obrigatoriedade deste direito
Olhando para o Brasil nossa parte histoacuterica destaca-se as Ordenaccedilotildees Filipinas
que eram decretos pelos reais de Portugal com forte influecircncia do pelo Direito Romano
jaacute com o vieacutes obrigacional
Yussef Cahali Said (2009 p479) destaca em suas palavras este direito
Se alguns oacuterfatildeos forem filhos de tais pessoas que natildeo devam ser dados por
soldadas o juiz lhes ordenaraacute o que lhes for necessaacuterio para o seu mantimento
vestido e calccedilado e tudo mais em cada ano E mandaraacute escrever no inventaacuterio
para se levar em conta a seu tutor ou curador E mandaraacute ensinar a ler e escrever
aqueles que forem para isso ateacute a idade de 12 anos E daiacute em diante lhes
ordenaraacute sua vida e ensino segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda
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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da
Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no
ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida
em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo
ter seus eventuais efeitos
O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo
de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o
sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos
Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de
2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees
Guilherme da Gama (2008 p488) diz que
Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito
de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de
tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e
de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz
do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para
unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito
dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo
significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis
previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite
(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela
Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)
Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas
somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar
que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no
Coacutedigo Civil anterior
Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de
obrigatoriedade real e efetiva
3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS
Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas
atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel
(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)
Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel
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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque
buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer
o direito de maneira efetiva e a qualquer momento
Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da
heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as
prestaccedilotildees vincendas
Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da
obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil
Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)
() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso
natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do
falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da
morte do alimentante
Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de
situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor
Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica
essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela
natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente
Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo
As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a
manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora
No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos
fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser
alteradas de forma unilateral
Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz
a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se
venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina
entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo
Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)
O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a
outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser
objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em
decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar
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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que
seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta
Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado
sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais
Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os
pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que
ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar
Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver
pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim
ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo
Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute
vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo
compensaccedilatildeo ou penhora
Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)
() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se
uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de
seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos
caso essa pessoa venha deles necessitar
Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de
consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal
renuacutencia natildeo teraacute validade
Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica
do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali
(2002 p82 )
Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute
subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver
nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se
compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel
assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente
necessaacuterio a vida
Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus
direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia
garantida
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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim
nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo
para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a
imprescritibilidade
4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS
Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para
sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo
voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo
assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender
das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que
satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de
necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC
Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a
sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo
sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a
situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia
Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais
que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de
viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma
relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil
pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser
decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)
Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso
natildeo eacute permitido a prisatildeo
(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um
ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte
o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos
sendo estes regulados pela responsabilidade civil3
3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees
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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da
responsabilidade civil ex delicto
(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que
satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena
Diniz (2013 p 510)
Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de
cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito
especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos
da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor
enquanto espera a sentenccedila de meacuterito
Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4
vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos
Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo
cautelar enquanto tramita o processo
Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)
Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial
de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do
alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora
(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na
sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila
Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)
Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas
partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas
de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo
I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia
II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel
da vida da viacutetima
Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou
se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes
ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se
inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu
4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem
pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita
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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que
o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior
ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria
Helena Diniz (2007 p 200)
Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas
vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser
um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia
certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil
(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades
do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos
(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000
p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da
coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo
Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos
da obrigaccedilatildeo alimentar
41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste
direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo
de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os
ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser
demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A
possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica
para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua
subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los
Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo
Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade
e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade
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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO
PIRNCIPIOLOacuteGICA
Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de
ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de
verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos
No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente
Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute
mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema
juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os
mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o
arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por
homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam
capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas
sociais e legislar para soluciona-las
Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais
demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos
concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis
A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida
pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma
provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado
Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o
que se passa a analisar
O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da
execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que
natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo
cautelar
A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de
maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha
o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava
na seguranccedila juriacutedica
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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada
uma um processo tiacutepico
Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta
fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas
satildeo realizadas em um uacutenico procedimento
O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova
accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos
A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com
modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de
Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o
processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas
as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo
diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo
Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se
pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-
se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a
formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do
direito inicialmente postulado
Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)
() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o
processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de
07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde
findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a
tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a
alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela
inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal
Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega
de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido
de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz
fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar
as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do
resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou
a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)
Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo
mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para
o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no
qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo
No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a
Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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arranjos possibilitam a prestaccedilatildeo de alimentos entre vaacuterios sujeitos Trata-se da
constitucionalizaccedilatildeo do direito civil
No que tange aos alimentos o Coacutedigo Civil natildeo traz um conceito de maneira
expressa Tais conceitos satildeo buscados doutrinariamente Nesse sentido Siacutelvio de Salvo
Venosa (2003p 200)
Assim alimentos na linguagem juriacutedica possuem significado bem mais
amplo do que o sentido comum compreendendo aleacutem da alimentaccedilatildeo
tambeacutem o que for necessaacuterio para moradia vestuaacuterio assistecircncia meacutedica e
instruccedilatildeo Os alimentos assim traduzem-se em prestaccedilotildees perioacutedicas
fornecidas a algueacutem para suprir essas necessidades e assegurar sua
subsistecircncia
Para Orlando Gomes (1999 p 427)
() alimentos satildeo prestaccedilotildees para satisfaccedilatildeo das necessidades vitais de quem
natildeo pode provecirc-las por si em razatildeo de idade avanccedilada enfermidade ou
incapacidade podendo abranger natildeo soacute o necessaacuterio agrave vida como a
alimentaccedilatildeo a cura o vestuaacuterio e a habitaccedilatildeo mas tambeacutem outras
necessidades compreendidas as intelectuais e morais variando conforme a
posiccedilatildeo social da pessoa necessitada
Segundo posicionamento de Siacutelvio Rodrigues (2004 p 374)
() alimentos em Direito denomina-se a prestaccedilatildeo fornecida a uma pessoa
em dinheiro ou em espeacutecie para que possa atender agraves necessidades da vida A
palavra tem conotaccedilatildeo muito mais ampla do que na linguagem vulgar em que
significa o necessaacuterio para o sustento Aqui se trata natildeo soacute do sustento como
tambeacutem do vestuaacuterio habitaccedilatildeo assistecircncia meacutedica em caso de doenccedila enfim
de todo o necessaacuterio para atender agraves necessidades da vida e em se tratando de
crianccedila abrange o que for preciso para sua instruccedilatildeo
Em tais conceitos eacute possiacutevel se extrair a finalidade preciacutepua da obrigaccedilatildeo de
prestar alimentos qual seja proteccedilatildeo da parte mais enfraquecida e necessitada
Como dito natildeo se tem um conceito expresso mas sim requisitos para a
concessatildeo do direito e com isso a doutrina busca racionalizar a aplicabilidade de tais
requisitos
Aacuteurea Pimentell Pereira (200 p 100)
Os alimentos na linguagem comum satildeo considerados em princiacutepio como
representativos do estritamente necessaacuterio agrave sobrevivecircncia dos alimentandos
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observando que no direito antigo segundo o previsto nas Ordenaccedilotildees
Filipinas abrangia aleacutem dos mantimentos vestuaacuterio e habitaccedilatildeo
Oportuno ressaltar a importacircncia e a finalidade desta obrigaccedilatildeo que visa atender
aos requisitos da necessidade do alimentando que natildeo consegue por si se sustentar Trata-
se portanto de um direito que abrange princiacutepios voltados ao ser humano visando a
dignidade direito agrave vida e direito patrimonial com finalidade pessoal caracterizando a
incapacidade material econocircmica em razatildeo de circunstacircncias adversas que o
impossibilitam
Maria Helena Diniz (2007 p250) conceitua trazendo princiacutepios e bases legais
fundamentais em suas palavras
O fundamento desta obrigaccedilatildeo de prestar alimentos eacute o princiacutepio da
preservaccedilatildeo da dignidade da pessoa humana (CF art 1ordm III) e o da
solidariedade social e familiar (CF art 3ordm) pois vem a ser um dever
personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo
personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo
conjugal ou convivencial que o liga ao alimentando
Ana Maria Gonccedilalves Louzada (2008 p230) trata o seguinte entendimento
() destacamos que alimentos em sua concepccedilatildeo juriacutedico-legal podem
significar natildeo soacute o montante indispensaacutevel agrave sobrevivecircncia do alimentando
mas tambeacutem o valor que importa na mantenccedila de seu padratildeo de vida
subsidiando inclusive seu lazezOs pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
embasam-se no viacutenculo de direito de famiacutelia subsidiado nas necessidades do
alimentado e nas possibilidades financeiras do alimentante respeitando o
princiacutepio da reciprocidade
A obrigaccedilatildeo de alimentar trazido por Arnoldo Wald (1999p57)que seria uma
relaccedilatildeo de parentesco que defini esta obrigaccedilatildeo
A obrigaccedilatildeo alimentar caracteriza a famiacutelia moderna Eacute uma manifestaccedilatildeo de
solidariedade econocircmica que existe em vida entre os membros de um mesmo
grupo substituindo a solidariedade poliacutetica de outrora Eacute um dever muacutetuo e
reciacuteproco entre descendentes e ascendentes e entre irmatildeos em virtude do qual
os que tecircm recursos devem fornecer alimentos em natureza ou dinheiro para
sustento dos parentes que natildeo tenham bens natildeo podendo prover pelo seu
trabalho a proacutepria mantenccedila
Alimentos natildeo se prendem a simples palavra mas como dito vai aleacutem sendo
aquilo que se torna baacutesico para a subsistecircncia do alimentado e de utilidade e necessidade
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tais como moradia sauacutede lazer entre outros que auxiliam nesses pilares baacutesicos do
desenvolvimento
Maria Berenice Dias (2009 p459) traz palavras que servem de paradigma a
uma construccedilatildeo aacute dignidade do alimentado baseado nos princiacutepios constitucionais da
dignidade da pessoa e outras garantias constitucionais ligadas ao dia a dia do mesmo
Para o direito alimento natildeo significa somente o que assegura a vida
A obrigaccedilatildeo alimentar tem um fim preciacutepuo atender agraves necessidades de uma
pessoa que natildeo pode prover a proacutepria subsistecircncia O coacutedigo Civil natildeo define
o que sejam alimentos Preceito constitucional assegura a crianccedilas e
adolescentes direito agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao lazer agrave
profissionalizaccedilatildeo agrave cultura e agrave dignidade (CF 227) Quem sabe aiacute se possa
encontrar o paracircmetro para a mensuraccedilatildeo da obrigaccedilatildeo alimentar Talvez o seu
conteuacutedo possa ser buscado no que entende a lei por legado de alimentos (CC
1920) sustento cura vestuaacuterio e casa aleacutem de educaccedilatildeo se o legataacuterio for
menor
Portanto o direito aos alimentos tutelados pela Constituiccedilatildeo Federal eacute a
obrigaccedilatildeo efetiva sejam pais ou quem tenha responsabilidade de garantir o sustento
daquele que necessita mantendo-se dessa forma o padratildeo social econocircmico ndash elementos
caracterizadores de uma vida digna
2 ESCORCcedilO HISTOacuteRICO
Analisando-se o decorrer da histoacuteria social do direito obrigacional aos alimentos
verifica-se que o direito de alimentar se perdura por seacuteculos anos por serem satisfeitos
por seus responsaacuteveis passando essa obrigaccedilatildeo em vaacuterias geraccedilotildees fazendo se tornar por
um conceito social conforme foi avanccedilando no tempo
Como traz alguns autores em suas obras sendo um dever moral social e natildeo
somente uma responsabilidade imposta mas tem embutido um dever social Haacute a
funcionalizaccedilatildeo do referido direito conferir uma vida digna agravequele que dele necessita
Como eacute trazido por Yuseff Said Cahali (2002 p4546)
() os alimentos constituiam dever moral sendo concedidos sem regra
juriacutedica Entre os romanos os alimentos concedidos pelo marido a sua esposa
diziam-se prestados a tiacutetulo de inferioridade restriccedilatildeo de direitos e
discriminaccedilatildeo em que entatildeo vivia a mulher a exemplo dos filhos e dos
escravos submetidas a autoridade do pater famiacutelias que concentrava em suas
matildeos todos os direitos sem que qualquer obrigaccedilatildeo se vinculasse aos seus
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dependentes onde estes natildeo poderiam exercitar contra o titular nenhuma
pretensatildeo de caraacuteter patrimonial
Os alimentos originam-se na Constituiccedilatildeo Federal atraveacutes do princiacutepio da
dignidade da pessoa e se tem o direito de prestar alimentos como uma obrigaccedilatildeo assim
atendendo as necessidades de uma pessoa que natildeo pode manter sua proacutepria subsistecircncia
A Constituiccedilatildeo Federal garante agrave crianccedila e ao adolescente o pleno direito de se
desenvolver pessoal e socialmente ndash aqui eacute possiacutevel incluir o dever de prestar alimentos
ndash jaacute que o desenvolvimento destes seres em condiccedilatildeo peculiar pressupotildee uma alimentaccedilatildeo
adequada aleacutem dos meios necessaacuterios para manutenccedilatildeo de uma vida digna
A ideia de alimentos abrange muito mais que o simples ldquodar de comerrdquo engloba
tudo aquilo que o alimentando necessita para o seu bem-estar desde seu nascimento
sendo garantido a satisfaccedilatildeo desses direitos por quem deteacutem tais responsabilidades
Natildeo se sabe ao certo quando houve o efetivo reconhecimento da obrigaccedilatildeo
alimentar no Direito Romano pelo princiacutepio da solidariedade familiar
Entretanto este reconhecimento se fortaleceu quando o viacutenculo de sangue que
se estabelece entre os membros de uma famiacutelia passou a ser reconhecido com maior
ecircnfase (CAHALI 2009 p42)
No Direito Romano natildeo se correlaciona este direito literalmente a uma
obrigaccedilatildeo mas sim a uma situaccedilatildeo de caridade para quem necessitava Veja que presente
estava um dos binocircmios o da necessidade
Com o passar dos anos aprimorou-se ideias conceitos perspectivas sociais e
com isso consequentemente afetou a ideia que se tinha de alimentos Entra em cena a
obrigatoriedade deste direito
Olhando para o Brasil nossa parte histoacuterica destaca-se as Ordenaccedilotildees Filipinas
que eram decretos pelos reais de Portugal com forte influecircncia do pelo Direito Romano
jaacute com o vieacutes obrigacional
Yussef Cahali Said (2009 p479) destaca em suas palavras este direito
Se alguns oacuterfatildeos forem filhos de tais pessoas que natildeo devam ser dados por
soldadas o juiz lhes ordenaraacute o que lhes for necessaacuterio para o seu mantimento
vestido e calccedilado e tudo mais em cada ano E mandaraacute escrever no inventaacuterio
para se levar em conta a seu tutor ou curador E mandaraacute ensinar a ler e escrever
aqueles que forem para isso ateacute a idade de 12 anos E daiacute em diante lhes
ordenaraacute sua vida e ensino segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda
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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da
Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no
ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida
em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo
ter seus eventuais efeitos
O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo
de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o
sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos
Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de
2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees
Guilherme da Gama (2008 p488) diz que
Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito
de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de
tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e
de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz
do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para
unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito
dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo
significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis
previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite
(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela
Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)
Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas
somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar
que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no
Coacutedigo Civil anterior
Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de
obrigatoriedade real e efetiva
3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS
Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas
atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel
(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)
Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel
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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque
buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer
o direito de maneira efetiva e a qualquer momento
Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da
heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as
prestaccedilotildees vincendas
Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da
obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil
Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)
() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso
natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do
falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da
morte do alimentante
Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de
situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor
Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica
essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela
natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente
Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo
As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a
manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora
No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos
fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser
alteradas de forma unilateral
Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz
a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se
venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina
entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo
Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)
O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a
outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser
objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em
decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar
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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que
seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta
Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado
sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais
Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os
pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que
ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar
Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver
pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim
ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo
Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute
vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo
compensaccedilatildeo ou penhora
Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)
() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se
uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de
seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos
caso essa pessoa venha deles necessitar
Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de
consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal
renuacutencia natildeo teraacute validade
Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica
do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali
(2002 p82 )
Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute
subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver
nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se
compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel
assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente
necessaacuterio a vida
Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus
direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia
garantida
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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim
nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo
para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a
imprescritibilidade
4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS
Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para
sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo
voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo
assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender
das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que
satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de
necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC
Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a
sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo
sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a
situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia
Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais
que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de
viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma
relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil
pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser
decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)
Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso
natildeo eacute permitido a prisatildeo
(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um
ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte
o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos
sendo estes regulados pela responsabilidade civil3
3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees
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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da
responsabilidade civil ex delicto
(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que
satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena
Diniz (2013 p 510)
Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de
cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito
especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos
da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor
enquanto espera a sentenccedila de meacuterito
Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4
vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos
Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo
cautelar enquanto tramita o processo
Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)
Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial
de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do
alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora
(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na
sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila
Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)
Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas
partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas
de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo
I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia
II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel
da vida da viacutetima
Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou
se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes
ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se
inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu
4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem
pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita
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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que
o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior
ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria
Helena Diniz (2007 p 200)
Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas
vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser
um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia
certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil
(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades
do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos
(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000
p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da
coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo
Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos
da obrigaccedilatildeo alimentar
41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste
direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo
de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os
ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser
demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A
possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica
para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua
subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los
Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo
Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade
e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade
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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO
PIRNCIPIOLOacuteGICA
Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de
ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de
verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos
No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente
Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute
mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema
juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os
mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o
arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por
homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam
capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas
sociais e legislar para soluciona-las
Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais
demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos
concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis
A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida
pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma
provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado
Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o
que se passa a analisar
O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da
execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que
natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo
cautelar
A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de
maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha
o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava
na seguranccedila juriacutedica
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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada
uma um processo tiacutepico
Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta
fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas
satildeo realizadas em um uacutenico procedimento
O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova
accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos
A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com
modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de
Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o
processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas
as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo
diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo
Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se
pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-
se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a
formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do
direito inicialmente postulado
Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)
() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o
processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de
07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde
findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a
tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a
alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela
inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal
Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega
de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido
de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz
fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar
as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do
resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou
a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)
Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo
mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para
o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no
qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo
No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a
Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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observando que no direito antigo segundo o previsto nas Ordenaccedilotildees
Filipinas abrangia aleacutem dos mantimentos vestuaacuterio e habitaccedilatildeo
Oportuno ressaltar a importacircncia e a finalidade desta obrigaccedilatildeo que visa atender
aos requisitos da necessidade do alimentando que natildeo consegue por si se sustentar Trata-
se portanto de um direito que abrange princiacutepios voltados ao ser humano visando a
dignidade direito agrave vida e direito patrimonial com finalidade pessoal caracterizando a
incapacidade material econocircmica em razatildeo de circunstacircncias adversas que o
impossibilitam
Maria Helena Diniz (2007 p250) conceitua trazendo princiacutepios e bases legais
fundamentais em suas palavras
O fundamento desta obrigaccedilatildeo de prestar alimentos eacute o princiacutepio da
preservaccedilatildeo da dignidade da pessoa humana (CF art 1ordm III) e o da
solidariedade social e familiar (CF art 3ordm) pois vem a ser um dever
personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo
personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo
conjugal ou convivencial que o liga ao alimentando
Ana Maria Gonccedilalves Louzada (2008 p230) trata o seguinte entendimento
() destacamos que alimentos em sua concepccedilatildeo juriacutedico-legal podem
significar natildeo soacute o montante indispensaacutevel agrave sobrevivecircncia do alimentando
mas tambeacutem o valor que importa na mantenccedila de seu padratildeo de vida
subsidiando inclusive seu lazezOs pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
embasam-se no viacutenculo de direito de famiacutelia subsidiado nas necessidades do
alimentado e nas possibilidades financeiras do alimentante respeitando o
princiacutepio da reciprocidade
A obrigaccedilatildeo de alimentar trazido por Arnoldo Wald (1999p57)que seria uma
relaccedilatildeo de parentesco que defini esta obrigaccedilatildeo
A obrigaccedilatildeo alimentar caracteriza a famiacutelia moderna Eacute uma manifestaccedilatildeo de
solidariedade econocircmica que existe em vida entre os membros de um mesmo
grupo substituindo a solidariedade poliacutetica de outrora Eacute um dever muacutetuo e
reciacuteproco entre descendentes e ascendentes e entre irmatildeos em virtude do qual
os que tecircm recursos devem fornecer alimentos em natureza ou dinheiro para
sustento dos parentes que natildeo tenham bens natildeo podendo prover pelo seu
trabalho a proacutepria mantenccedila
Alimentos natildeo se prendem a simples palavra mas como dito vai aleacutem sendo
aquilo que se torna baacutesico para a subsistecircncia do alimentado e de utilidade e necessidade
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tais como moradia sauacutede lazer entre outros que auxiliam nesses pilares baacutesicos do
desenvolvimento
Maria Berenice Dias (2009 p459) traz palavras que servem de paradigma a
uma construccedilatildeo aacute dignidade do alimentado baseado nos princiacutepios constitucionais da
dignidade da pessoa e outras garantias constitucionais ligadas ao dia a dia do mesmo
Para o direito alimento natildeo significa somente o que assegura a vida
A obrigaccedilatildeo alimentar tem um fim preciacutepuo atender agraves necessidades de uma
pessoa que natildeo pode prover a proacutepria subsistecircncia O coacutedigo Civil natildeo define
o que sejam alimentos Preceito constitucional assegura a crianccedilas e
adolescentes direito agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao lazer agrave
profissionalizaccedilatildeo agrave cultura e agrave dignidade (CF 227) Quem sabe aiacute se possa
encontrar o paracircmetro para a mensuraccedilatildeo da obrigaccedilatildeo alimentar Talvez o seu
conteuacutedo possa ser buscado no que entende a lei por legado de alimentos (CC
1920) sustento cura vestuaacuterio e casa aleacutem de educaccedilatildeo se o legataacuterio for
menor
Portanto o direito aos alimentos tutelados pela Constituiccedilatildeo Federal eacute a
obrigaccedilatildeo efetiva sejam pais ou quem tenha responsabilidade de garantir o sustento
daquele que necessita mantendo-se dessa forma o padratildeo social econocircmico ndash elementos
caracterizadores de uma vida digna
2 ESCORCcedilO HISTOacuteRICO
Analisando-se o decorrer da histoacuteria social do direito obrigacional aos alimentos
verifica-se que o direito de alimentar se perdura por seacuteculos anos por serem satisfeitos
por seus responsaacuteveis passando essa obrigaccedilatildeo em vaacuterias geraccedilotildees fazendo se tornar por
um conceito social conforme foi avanccedilando no tempo
Como traz alguns autores em suas obras sendo um dever moral social e natildeo
somente uma responsabilidade imposta mas tem embutido um dever social Haacute a
funcionalizaccedilatildeo do referido direito conferir uma vida digna agravequele que dele necessita
Como eacute trazido por Yuseff Said Cahali (2002 p4546)
() os alimentos constituiam dever moral sendo concedidos sem regra
juriacutedica Entre os romanos os alimentos concedidos pelo marido a sua esposa
diziam-se prestados a tiacutetulo de inferioridade restriccedilatildeo de direitos e
discriminaccedilatildeo em que entatildeo vivia a mulher a exemplo dos filhos e dos
escravos submetidas a autoridade do pater famiacutelias que concentrava em suas
matildeos todos os direitos sem que qualquer obrigaccedilatildeo se vinculasse aos seus
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dependentes onde estes natildeo poderiam exercitar contra o titular nenhuma
pretensatildeo de caraacuteter patrimonial
Os alimentos originam-se na Constituiccedilatildeo Federal atraveacutes do princiacutepio da
dignidade da pessoa e se tem o direito de prestar alimentos como uma obrigaccedilatildeo assim
atendendo as necessidades de uma pessoa que natildeo pode manter sua proacutepria subsistecircncia
A Constituiccedilatildeo Federal garante agrave crianccedila e ao adolescente o pleno direito de se
desenvolver pessoal e socialmente ndash aqui eacute possiacutevel incluir o dever de prestar alimentos
ndash jaacute que o desenvolvimento destes seres em condiccedilatildeo peculiar pressupotildee uma alimentaccedilatildeo
adequada aleacutem dos meios necessaacuterios para manutenccedilatildeo de uma vida digna
A ideia de alimentos abrange muito mais que o simples ldquodar de comerrdquo engloba
tudo aquilo que o alimentando necessita para o seu bem-estar desde seu nascimento
sendo garantido a satisfaccedilatildeo desses direitos por quem deteacutem tais responsabilidades
Natildeo se sabe ao certo quando houve o efetivo reconhecimento da obrigaccedilatildeo
alimentar no Direito Romano pelo princiacutepio da solidariedade familiar
Entretanto este reconhecimento se fortaleceu quando o viacutenculo de sangue que
se estabelece entre os membros de uma famiacutelia passou a ser reconhecido com maior
ecircnfase (CAHALI 2009 p42)
No Direito Romano natildeo se correlaciona este direito literalmente a uma
obrigaccedilatildeo mas sim a uma situaccedilatildeo de caridade para quem necessitava Veja que presente
estava um dos binocircmios o da necessidade
Com o passar dos anos aprimorou-se ideias conceitos perspectivas sociais e
com isso consequentemente afetou a ideia que se tinha de alimentos Entra em cena a
obrigatoriedade deste direito
Olhando para o Brasil nossa parte histoacuterica destaca-se as Ordenaccedilotildees Filipinas
que eram decretos pelos reais de Portugal com forte influecircncia do pelo Direito Romano
jaacute com o vieacutes obrigacional
Yussef Cahali Said (2009 p479) destaca em suas palavras este direito
Se alguns oacuterfatildeos forem filhos de tais pessoas que natildeo devam ser dados por
soldadas o juiz lhes ordenaraacute o que lhes for necessaacuterio para o seu mantimento
vestido e calccedilado e tudo mais em cada ano E mandaraacute escrever no inventaacuterio
para se levar em conta a seu tutor ou curador E mandaraacute ensinar a ler e escrever
aqueles que forem para isso ateacute a idade de 12 anos E daiacute em diante lhes
ordenaraacute sua vida e ensino segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda
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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da
Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no
ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida
em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo
ter seus eventuais efeitos
O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo
de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o
sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos
Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de
2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees
Guilherme da Gama (2008 p488) diz que
Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito
de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de
tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e
de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz
do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para
unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito
dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo
significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis
previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite
(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela
Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)
Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas
somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar
que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no
Coacutedigo Civil anterior
Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de
obrigatoriedade real e efetiva
3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS
Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas
atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel
(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)
Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel
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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque
buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer
o direito de maneira efetiva e a qualquer momento
Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da
heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as
prestaccedilotildees vincendas
Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da
obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil
Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)
() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso
natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do
falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da
morte do alimentante
Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de
situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor
Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica
essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela
natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente
Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo
As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a
manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora
No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos
fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser
alteradas de forma unilateral
Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz
a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se
venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina
entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo
Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)
O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a
outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser
objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em
decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar
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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que
seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta
Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado
sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais
Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os
pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que
ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar
Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver
pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim
ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo
Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute
vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo
compensaccedilatildeo ou penhora
Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)
() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se
uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de
seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos
caso essa pessoa venha deles necessitar
Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de
consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal
renuacutencia natildeo teraacute validade
Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica
do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali
(2002 p82 )
Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute
subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver
nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se
compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel
assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente
necessaacuterio a vida
Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus
direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia
garantida
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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim
nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo
para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a
imprescritibilidade
4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS
Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para
sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo
voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo
assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender
das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que
satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de
necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC
Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a
sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo
sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a
situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia
Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais
que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de
viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma
relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil
pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser
decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)
Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso
natildeo eacute permitido a prisatildeo
(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um
ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte
o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos
sendo estes regulados pela responsabilidade civil3
3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees
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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da
responsabilidade civil ex delicto
(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que
satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena
Diniz (2013 p 510)
Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de
cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito
especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos
da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor
enquanto espera a sentenccedila de meacuterito
Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4
vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos
Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo
cautelar enquanto tramita o processo
Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)
Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial
de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do
alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora
(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na
sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila
Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)
Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas
partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas
de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo
I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia
II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel
da vida da viacutetima
Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou
se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes
ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se
inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu
4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem
pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita
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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que
o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior
ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria
Helena Diniz (2007 p 200)
Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas
vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser
um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia
certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil
(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades
do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos
(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000
p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da
coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo
Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos
da obrigaccedilatildeo alimentar
41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste
direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo
de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os
ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser
demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A
possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica
para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua
subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los
Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo
Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade
e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade
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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO
PIRNCIPIOLOacuteGICA
Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de
ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de
verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos
No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente
Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute
mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema
juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os
mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o
arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por
homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam
capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas
sociais e legislar para soluciona-las
Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais
demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos
concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis
A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida
pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma
provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado
Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o
que se passa a analisar
O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da
execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que
natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo
cautelar
A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de
maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha
o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava
na seguranccedila juriacutedica
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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada
uma um processo tiacutepico
Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta
fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas
satildeo realizadas em um uacutenico procedimento
O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova
accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos
A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com
modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de
Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o
processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas
as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo
diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo
Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se
pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-
se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a
formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do
direito inicialmente postulado
Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)
() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o
processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de
07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde
findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a
tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a
alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela
inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal
Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega
de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido
de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz
fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar
as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do
resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou
a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)
Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo
mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para
o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no
qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo
No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a
Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
162
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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tais como moradia sauacutede lazer entre outros que auxiliam nesses pilares baacutesicos do
desenvolvimento
Maria Berenice Dias (2009 p459) traz palavras que servem de paradigma a
uma construccedilatildeo aacute dignidade do alimentado baseado nos princiacutepios constitucionais da
dignidade da pessoa e outras garantias constitucionais ligadas ao dia a dia do mesmo
Para o direito alimento natildeo significa somente o que assegura a vida
A obrigaccedilatildeo alimentar tem um fim preciacutepuo atender agraves necessidades de uma
pessoa que natildeo pode prover a proacutepria subsistecircncia O coacutedigo Civil natildeo define
o que sejam alimentos Preceito constitucional assegura a crianccedilas e
adolescentes direito agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao lazer agrave
profissionalizaccedilatildeo agrave cultura e agrave dignidade (CF 227) Quem sabe aiacute se possa
encontrar o paracircmetro para a mensuraccedilatildeo da obrigaccedilatildeo alimentar Talvez o seu
conteuacutedo possa ser buscado no que entende a lei por legado de alimentos (CC
1920) sustento cura vestuaacuterio e casa aleacutem de educaccedilatildeo se o legataacuterio for
menor
Portanto o direito aos alimentos tutelados pela Constituiccedilatildeo Federal eacute a
obrigaccedilatildeo efetiva sejam pais ou quem tenha responsabilidade de garantir o sustento
daquele que necessita mantendo-se dessa forma o padratildeo social econocircmico ndash elementos
caracterizadores de uma vida digna
2 ESCORCcedilO HISTOacuteRICO
Analisando-se o decorrer da histoacuteria social do direito obrigacional aos alimentos
verifica-se que o direito de alimentar se perdura por seacuteculos anos por serem satisfeitos
por seus responsaacuteveis passando essa obrigaccedilatildeo em vaacuterias geraccedilotildees fazendo se tornar por
um conceito social conforme foi avanccedilando no tempo
Como traz alguns autores em suas obras sendo um dever moral social e natildeo
somente uma responsabilidade imposta mas tem embutido um dever social Haacute a
funcionalizaccedilatildeo do referido direito conferir uma vida digna agravequele que dele necessita
Como eacute trazido por Yuseff Said Cahali (2002 p4546)
() os alimentos constituiam dever moral sendo concedidos sem regra
juriacutedica Entre os romanos os alimentos concedidos pelo marido a sua esposa
diziam-se prestados a tiacutetulo de inferioridade restriccedilatildeo de direitos e
discriminaccedilatildeo em que entatildeo vivia a mulher a exemplo dos filhos e dos
escravos submetidas a autoridade do pater famiacutelias que concentrava em suas
matildeos todos os direitos sem que qualquer obrigaccedilatildeo se vinculasse aos seus
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dependentes onde estes natildeo poderiam exercitar contra o titular nenhuma
pretensatildeo de caraacuteter patrimonial
Os alimentos originam-se na Constituiccedilatildeo Federal atraveacutes do princiacutepio da
dignidade da pessoa e se tem o direito de prestar alimentos como uma obrigaccedilatildeo assim
atendendo as necessidades de uma pessoa que natildeo pode manter sua proacutepria subsistecircncia
A Constituiccedilatildeo Federal garante agrave crianccedila e ao adolescente o pleno direito de se
desenvolver pessoal e socialmente ndash aqui eacute possiacutevel incluir o dever de prestar alimentos
ndash jaacute que o desenvolvimento destes seres em condiccedilatildeo peculiar pressupotildee uma alimentaccedilatildeo
adequada aleacutem dos meios necessaacuterios para manutenccedilatildeo de uma vida digna
A ideia de alimentos abrange muito mais que o simples ldquodar de comerrdquo engloba
tudo aquilo que o alimentando necessita para o seu bem-estar desde seu nascimento
sendo garantido a satisfaccedilatildeo desses direitos por quem deteacutem tais responsabilidades
Natildeo se sabe ao certo quando houve o efetivo reconhecimento da obrigaccedilatildeo
alimentar no Direito Romano pelo princiacutepio da solidariedade familiar
Entretanto este reconhecimento se fortaleceu quando o viacutenculo de sangue que
se estabelece entre os membros de uma famiacutelia passou a ser reconhecido com maior
ecircnfase (CAHALI 2009 p42)
No Direito Romano natildeo se correlaciona este direito literalmente a uma
obrigaccedilatildeo mas sim a uma situaccedilatildeo de caridade para quem necessitava Veja que presente
estava um dos binocircmios o da necessidade
Com o passar dos anos aprimorou-se ideias conceitos perspectivas sociais e
com isso consequentemente afetou a ideia que se tinha de alimentos Entra em cena a
obrigatoriedade deste direito
Olhando para o Brasil nossa parte histoacuterica destaca-se as Ordenaccedilotildees Filipinas
que eram decretos pelos reais de Portugal com forte influecircncia do pelo Direito Romano
jaacute com o vieacutes obrigacional
Yussef Cahali Said (2009 p479) destaca em suas palavras este direito
Se alguns oacuterfatildeos forem filhos de tais pessoas que natildeo devam ser dados por
soldadas o juiz lhes ordenaraacute o que lhes for necessaacuterio para o seu mantimento
vestido e calccedilado e tudo mais em cada ano E mandaraacute escrever no inventaacuterio
para se levar em conta a seu tutor ou curador E mandaraacute ensinar a ler e escrever
aqueles que forem para isso ateacute a idade de 12 anos E daiacute em diante lhes
ordenaraacute sua vida e ensino segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda
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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da
Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no
ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida
em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo
ter seus eventuais efeitos
O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo
de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o
sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos
Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de
2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees
Guilherme da Gama (2008 p488) diz que
Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito
de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de
tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e
de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz
do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para
unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito
dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo
significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis
previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite
(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela
Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)
Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas
somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar
que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no
Coacutedigo Civil anterior
Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de
obrigatoriedade real e efetiva
3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS
Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas
atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel
(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)
Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel
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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque
buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer
o direito de maneira efetiva e a qualquer momento
Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da
heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as
prestaccedilotildees vincendas
Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da
obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil
Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)
() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso
natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do
falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da
morte do alimentante
Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de
situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor
Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica
essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela
natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente
Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo
As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a
manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora
No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos
fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser
alteradas de forma unilateral
Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz
a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se
venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina
entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo
Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)
O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a
outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser
objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em
decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar
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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que
seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta
Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado
sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais
Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os
pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que
ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar
Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver
pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim
ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo
Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute
vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo
compensaccedilatildeo ou penhora
Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)
() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se
uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de
seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos
caso essa pessoa venha deles necessitar
Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de
consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal
renuacutencia natildeo teraacute validade
Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica
do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali
(2002 p82 )
Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute
subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver
nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se
compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel
assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente
necessaacuterio a vida
Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus
direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia
garantida
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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim
nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo
para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a
imprescritibilidade
4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS
Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para
sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo
voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo
assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender
das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que
satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de
necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC
Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a
sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo
sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a
situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia
Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais
que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de
viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma
relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil
pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser
decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)
Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso
natildeo eacute permitido a prisatildeo
(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um
ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte
o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos
sendo estes regulados pela responsabilidade civil3
3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees
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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da
responsabilidade civil ex delicto
(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que
satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena
Diniz (2013 p 510)
Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de
cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito
especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos
da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor
enquanto espera a sentenccedila de meacuterito
Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4
vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos
Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo
cautelar enquanto tramita o processo
Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)
Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial
de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do
alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora
(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na
sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila
Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)
Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas
partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas
de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo
I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia
II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel
da vida da viacutetima
Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou
se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes
ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se
inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu
4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem
pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita
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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que
o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior
ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria
Helena Diniz (2007 p 200)
Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas
vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser
um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia
certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil
(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades
do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos
(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000
p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da
coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo
Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos
da obrigaccedilatildeo alimentar
41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste
direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo
de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os
ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser
demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A
possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica
para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua
subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los
Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo
Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade
e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade
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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO
PIRNCIPIOLOacuteGICA
Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de
ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de
verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos
No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente
Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute
mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema
juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os
mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o
arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por
homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam
capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas
sociais e legislar para soluciona-las
Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais
demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos
concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis
A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida
pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma
provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado
Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o
que se passa a analisar
O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da
execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que
natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo
cautelar
A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de
maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha
o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava
na seguranccedila juriacutedica
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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada
uma um processo tiacutepico
Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta
fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas
satildeo realizadas em um uacutenico procedimento
O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova
accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos
A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com
modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de
Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o
processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas
as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo
diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo
Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se
pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-
se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a
formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do
direito inicialmente postulado
Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)
() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o
processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de
07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde
findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a
tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a
alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela
inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal
Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega
de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido
de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz
fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar
as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do
resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou
a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)
Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo
mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para
o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no
qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo
No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a
Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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dependentes onde estes natildeo poderiam exercitar contra o titular nenhuma
pretensatildeo de caraacuteter patrimonial
Os alimentos originam-se na Constituiccedilatildeo Federal atraveacutes do princiacutepio da
dignidade da pessoa e se tem o direito de prestar alimentos como uma obrigaccedilatildeo assim
atendendo as necessidades de uma pessoa que natildeo pode manter sua proacutepria subsistecircncia
A Constituiccedilatildeo Federal garante agrave crianccedila e ao adolescente o pleno direito de se
desenvolver pessoal e socialmente ndash aqui eacute possiacutevel incluir o dever de prestar alimentos
ndash jaacute que o desenvolvimento destes seres em condiccedilatildeo peculiar pressupotildee uma alimentaccedilatildeo
adequada aleacutem dos meios necessaacuterios para manutenccedilatildeo de uma vida digna
A ideia de alimentos abrange muito mais que o simples ldquodar de comerrdquo engloba
tudo aquilo que o alimentando necessita para o seu bem-estar desde seu nascimento
sendo garantido a satisfaccedilatildeo desses direitos por quem deteacutem tais responsabilidades
Natildeo se sabe ao certo quando houve o efetivo reconhecimento da obrigaccedilatildeo
alimentar no Direito Romano pelo princiacutepio da solidariedade familiar
Entretanto este reconhecimento se fortaleceu quando o viacutenculo de sangue que
se estabelece entre os membros de uma famiacutelia passou a ser reconhecido com maior
ecircnfase (CAHALI 2009 p42)
No Direito Romano natildeo se correlaciona este direito literalmente a uma
obrigaccedilatildeo mas sim a uma situaccedilatildeo de caridade para quem necessitava Veja que presente
estava um dos binocircmios o da necessidade
Com o passar dos anos aprimorou-se ideias conceitos perspectivas sociais e
com isso consequentemente afetou a ideia que se tinha de alimentos Entra em cena a
obrigatoriedade deste direito
Olhando para o Brasil nossa parte histoacuterica destaca-se as Ordenaccedilotildees Filipinas
que eram decretos pelos reais de Portugal com forte influecircncia do pelo Direito Romano
jaacute com o vieacutes obrigacional
Yussef Cahali Said (2009 p479) destaca em suas palavras este direito
Se alguns oacuterfatildeos forem filhos de tais pessoas que natildeo devam ser dados por
soldadas o juiz lhes ordenaraacute o que lhes for necessaacuterio para o seu mantimento
vestido e calccedilado e tudo mais em cada ano E mandaraacute escrever no inventaacuterio
para se levar em conta a seu tutor ou curador E mandaraacute ensinar a ler e escrever
aqueles que forem para isso ateacute a idade de 12 anos E daiacute em diante lhes
ordenaraacute sua vida e ensino segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda
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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da
Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no
ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida
em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo
ter seus eventuais efeitos
O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo
de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o
sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos
Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de
2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees
Guilherme da Gama (2008 p488) diz que
Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito
de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de
tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e
de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz
do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para
unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito
dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo
significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis
previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite
(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela
Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)
Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas
somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar
que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no
Coacutedigo Civil anterior
Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de
obrigatoriedade real e efetiva
3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS
Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas
atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel
(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)
Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel
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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque
buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer
o direito de maneira efetiva e a qualquer momento
Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da
heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as
prestaccedilotildees vincendas
Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da
obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil
Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)
() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso
natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do
falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da
morte do alimentante
Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de
situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor
Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica
essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela
natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente
Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo
As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a
manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora
No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos
fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser
alteradas de forma unilateral
Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz
a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se
venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina
entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo
Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)
O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a
outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser
objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em
decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar
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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que
seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta
Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado
sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais
Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os
pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que
ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar
Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver
pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim
ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo
Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute
vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo
compensaccedilatildeo ou penhora
Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)
() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se
uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de
seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos
caso essa pessoa venha deles necessitar
Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de
consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal
renuacutencia natildeo teraacute validade
Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica
do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali
(2002 p82 )
Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute
subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver
nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se
compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel
assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente
necessaacuterio a vida
Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus
direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia
garantida
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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim
nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo
para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a
imprescritibilidade
4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS
Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para
sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo
voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo
assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender
das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que
satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de
necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC
Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a
sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo
sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a
situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia
Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais
que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de
viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma
relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil
pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser
decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)
Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso
natildeo eacute permitido a prisatildeo
(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um
ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte
o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos
sendo estes regulados pela responsabilidade civil3
3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees
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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da
responsabilidade civil ex delicto
(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que
satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena
Diniz (2013 p 510)
Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de
cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito
especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos
da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor
enquanto espera a sentenccedila de meacuterito
Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4
vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos
Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo
cautelar enquanto tramita o processo
Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)
Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial
de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do
alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora
(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na
sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila
Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)
Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas
partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas
de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo
I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia
II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel
da vida da viacutetima
Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou
se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes
ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se
inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu
4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem
pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita
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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que
o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior
ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria
Helena Diniz (2007 p 200)
Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas
vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser
um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia
certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil
(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades
do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos
(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000
p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da
coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo
Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos
da obrigaccedilatildeo alimentar
41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste
direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo
de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os
ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser
demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A
possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica
para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua
subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los
Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo
Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade
e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade
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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO
PIRNCIPIOLOacuteGICA
Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de
ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de
verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos
No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente
Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute
mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema
juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os
mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o
arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por
homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam
capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas
sociais e legislar para soluciona-las
Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais
demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos
concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis
A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida
pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma
provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado
Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o
que se passa a analisar
O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da
execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que
natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo
cautelar
A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de
maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha
o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava
na seguranccedila juriacutedica
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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada
uma um processo tiacutepico
Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta
fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas
satildeo realizadas em um uacutenico procedimento
O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova
accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos
A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com
modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de
Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o
processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas
as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo
diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo
Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se
pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-
se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a
formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do
direito inicialmente postulado
Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)
() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o
processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de
07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde
findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a
tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a
alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela
inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal
Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega
de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido
de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz
fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar
as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do
resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou
a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)
Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo
mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para
o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no
qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo
No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a
Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da
Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no
ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida
em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo
ter seus eventuais efeitos
O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo
de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o
sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos
Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de
2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees
Guilherme da Gama (2008 p488) diz que
Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito
de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de
tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e
de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz
do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para
unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito
dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo
significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis
previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite
(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela
Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)
Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas
somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar
que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no
Coacutedigo Civil anterior
Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de
obrigatoriedade real e efetiva
3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS
Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas
atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel
(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)
Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel
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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque
buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer
o direito de maneira efetiva e a qualquer momento
Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da
heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as
prestaccedilotildees vincendas
Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da
obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil
Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)
() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso
natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do
falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da
morte do alimentante
Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de
situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor
Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica
essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela
natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente
Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo
As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a
manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora
No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos
fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser
alteradas de forma unilateral
Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz
a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se
venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina
entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo
Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)
O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a
outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser
objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em
decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar
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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que
seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta
Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado
sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais
Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os
pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que
ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar
Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver
pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim
ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo
Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute
vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo
compensaccedilatildeo ou penhora
Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)
() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se
uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de
seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos
caso essa pessoa venha deles necessitar
Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de
consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal
renuacutencia natildeo teraacute validade
Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica
do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali
(2002 p82 )
Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute
subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver
nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se
compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel
assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente
necessaacuterio a vida
Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus
direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia
garantida
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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim
nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo
para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a
imprescritibilidade
4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS
Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para
sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo
voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo
assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender
das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que
satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de
necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC
Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a
sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo
sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a
situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia
Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais
que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de
viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma
relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil
pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser
decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)
Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso
natildeo eacute permitido a prisatildeo
(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um
ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte
o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos
sendo estes regulados pela responsabilidade civil3
3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees
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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da
responsabilidade civil ex delicto
(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que
satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena
Diniz (2013 p 510)
Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de
cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito
especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos
da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor
enquanto espera a sentenccedila de meacuterito
Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4
vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos
Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo
cautelar enquanto tramita o processo
Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)
Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial
de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do
alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora
(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na
sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila
Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)
Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas
partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas
de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo
I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia
II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel
da vida da viacutetima
Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou
se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes
ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se
inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu
4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem
pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita
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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que
o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior
ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria
Helena Diniz (2007 p 200)
Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas
vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser
um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia
certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil
(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades
do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos
(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000
p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da
coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo
Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos
da obrigaccedilatildeo alimentar
41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste
direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo
de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os
ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser
demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A
possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica
para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua
subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los
Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo
Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade
e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade
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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO
PIRNCIPIOLOacuteGICA
Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de
ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de
verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos
No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente
Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute
mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema
juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os
mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o
arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por
homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam
capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas
sociais e legislar para soluciona-las
Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais
demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos
concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis
A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida
pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma
provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado
Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o
que se passa a analisar
O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da
execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que
natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo
cautelar
A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de
maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha
o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava
na seguranccedila juriacutedica
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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada
uma um processo tiacutepico
Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta
fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas
satildeo realizadas em um uacutenico procedimento
O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova
accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos
A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com
modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de
Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o
processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas
as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo
diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo
Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se
pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-
se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a
formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do
direito inicialmente postulado
Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)
() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o
processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de
07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde
findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a
tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a
alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela
inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal
Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega
de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido
de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz
fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar
as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do
resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou
a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)
Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo
mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para
o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no
qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo
No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a
Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque
buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer
o direito de maneira efetiva e a qualquer momento
Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da
heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as
prestaccedilotildees vincendas
Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da
obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil
Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)
() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso
natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do
falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da
morte do alimentante
Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de
situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor
Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica
essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela
natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente
Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo
As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a
manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora
No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos
fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser
alteradas de forma unilateral
Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz
a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se
venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina
entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo
Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)
O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a
outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser
objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em
decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar
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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que
seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta
Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado
sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais
Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os
pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que
ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar
Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver
pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim
ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo
Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute
vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo
compensaccedilatildeo ou penhora
Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)
() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se
uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de
seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos
caso essa pessoa venha deles necessitar
Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de
consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal
renuacutencia natildeo teraacute validade
Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica
do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali
(2002 p82 )
Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute
subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver
nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se
compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel
assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente
necessaacuterio a vida
Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus
direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia
garantida
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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim
nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo
para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a
imprescritibilidade
4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS
Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para
sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo
voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo
assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender
das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que
satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de
necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC
Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a
sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo
sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a
situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia
Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais
que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de
viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma
relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil
pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser
decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)
Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso
natildeo eacute permitido a prisatildeo
(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um
ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte
o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos
sendo estes regulados pela responsabilidade civil3
3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees
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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da
responsabilidade civil ex delicto
(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que
satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena
Diniz (2013 p 510)
Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de
cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito
especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos
da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor
enquanto espera a sentenccedila de meacuterito
Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4
vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos
Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo
cautelar enquanto tramita o processo
Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)
Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial
de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do
alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora
(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na
sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila
Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)
Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas
partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas
de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo
I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia
II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel
da vida da viacutetima
Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou
se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes
ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se
inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu
4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem
pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita
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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que
o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior
ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria
Helena Diniz (2007 p 200)
Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas
vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser
um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia
certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil
(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades
do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos
(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000
p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da
coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo
Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos
da obrigaccedilatildeo alimentar
41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste
direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo
de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os
ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser
demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A
possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica
para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua
subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los
Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo
Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade
e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade
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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO
PIRNCIPIOLOacuteGICA
Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de
ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de
verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos
No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente
Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute
mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema
juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os
mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o
arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por
homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam
capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas
sociais e legislar para soluciona-las
Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais
demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos
concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis
A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida
pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma
provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado
Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o
que se passa a analisar
O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da
execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que
natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo
cautelar
A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de
maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha
o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava
na seguranccedila juriacutedica
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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada
uma um processo tiacutepico
Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta
fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas
satildeo realizadas em um uacutenico procedimento
O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova
accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos
A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com
modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de
Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o
processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas
as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo
diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo
Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se
pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-
se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a
formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do
direito inicialmente postulado
Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)
() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o
processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de
07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde
findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a
tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a
alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela
inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal
Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega
de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido
de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz
fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar
as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do
resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou
a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)
Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo
mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para
o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no
qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo
No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a
Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
164
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019
resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019
natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que
seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta
Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado
sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais
Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os
pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que
ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar
Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver
pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim
ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo
Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute
vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo
compensaccedilatildeo ou penhora
Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)
() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se
uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de
seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos
caso essa pessoa venha deles necessitar
Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de
consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal
renuacutencia natildeo teraacute validade
Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica
do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali
(2002 p82 )
Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute
subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver
nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se
compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel
assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente
necessaacuterio a vida
Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus
direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia
garantida
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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim
nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo
para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a
imprescritibilidade
4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS
Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para
sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo
voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo
assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender
das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que
satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de
necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC
Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a
sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo
sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a
situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia
Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais
que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de
viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma
relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil
pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser
decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)
Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso
natildeo eacute permitido a prisatildeo
(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um
ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte
o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos
sendo estes regulados pela responsabilidade civil3
3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees
155
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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da
responsabilidade civil ex delicto
(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que
satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena
Diniz (2013 p 510)
Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de
cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito
especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos
da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor
enquanto espera a sentenccedila de meacuterito
Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4
vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos
Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo
cautelar enquanto tramita o processo
Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)
Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial
de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do
alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora
(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na
sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila
Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)
Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas
partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas
de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo
I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia
II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel
da vida da viacutetima
Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou
se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes
ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se
inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu
4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem
pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita
156
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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que
o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior
ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria
Helena Diniz (2007 p 200)
Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas
vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser
um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia
certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil
(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades
do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos
(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000
p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da
coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo
Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos
da obrigaccedilatildeo alimentar
41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste
direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo
de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os
ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser
demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A
possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica
para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua
subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los
Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo
Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade
e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade
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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO
PIRNCIPIOLOacuteGICA
Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de
ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de
verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos
No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente
Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute
mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema
juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os
mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o
arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por
homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam
capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas
sociais e legislar para soluciona-las
Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais
demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos
concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis
A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida
pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma
provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado
Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o
que se passa a analisar
O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da
execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que
natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo
cautelar
A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de
maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha
o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava
na seguranccedila juriacutedica
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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada
uma um processo tiacutepico
Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta
fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas
satildeo realizadas em um uacutenico procedimento
O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova
accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos
A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com
modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de
Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o
processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas
as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo
diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo
Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se
pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-
se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a
formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do
direito inicialmente postulado
Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)
() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o
processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de
07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde
findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a
tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a
alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela
inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal
Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega
de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido
de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz
fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar
as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do
resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou
a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)
Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo
mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para
o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no
qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo
No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a
Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim
nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo
para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a
imprescritibilidade
4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS
Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para
sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo
voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo
assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender
das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que
satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de
necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC
Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a
sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo
sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a
situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia
Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais
que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de
viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma
relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil
pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser
decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)
Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso
natildeo eacute permitido a prisatildeo
(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um
ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte
o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos
sendo estes regulados pela responsabilidade civil3
3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees
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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da
responsabilidade civil ex delicto
(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que
satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena
Diniz (2013 p 510)
Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de
cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito
especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos
da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor
enquanto espera a sentenccedila de meacuterito
Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4
vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos
Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo
cautelar enquanto tramita o processo
Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)
Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial
de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do
alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora
(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na
sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila
Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)
Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas
partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas
de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo
I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia
II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel
da vida da viacutetima
Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou
se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes
ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se
inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu
4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem
pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita
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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que
o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior
ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria
Helena Diniz (2007 p 200)
Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas
vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser
um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia
certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil
(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades
do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos
(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000
p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da
coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo
Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos
da obrigaccedilatildeo alimentar
41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste
direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo
de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os
ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser
demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A
possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica
para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua
subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los
Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo
Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade
e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade
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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO
PIRNCIPIOLOacuteGICA
Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de
ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de
verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos
No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente
Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute
mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema
juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os
mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o
arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por
homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam
capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas
sociais e legislar para soluciona-las
Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais
demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos
concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis
A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida
pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma
provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado
Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o
que se passa a analisar
O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da
execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que
natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo
cautelar
A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de
maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha
o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava
na seguranccedila juriacutedica
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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada
uma um processo tiacutepico
Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta
fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas
satildeo realizadas em um uacutenico procedimento
O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova
accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos
A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com
modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de
Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o
processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas
as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo
diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo
Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se
pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-
se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a
formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do
direito inicialmente postulado
Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)
() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o
processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de
07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde
findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a
tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a
alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela
inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal
Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega
de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido
de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz
fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar
as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do
resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou
a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)
Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo
mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para
o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no
qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo
No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a
Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da
responsabilidade civil ex delicto
(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que
satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena
Diniz (2013 p 510)
Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de
cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito
especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos
da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor
enquanto espera a sentenccedila de meacuterito
Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4
vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos
Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo
cautelar enquanto tramita o processo
Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)
Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial
de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do
alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora
(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na
sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila
Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)
Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas
partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas
de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo
I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia
II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel
da vida da viacutetima
Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou
se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes
ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se
inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu
4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem
pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita
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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que
o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior
ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria
Helena Diniz (2007 p 200)
Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas
vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser
um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia
certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil
(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades
do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos
(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000
p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da
coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo
Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos
da obrigaccedilatildeo alimentar
41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste
direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo
de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os
ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser
demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A
possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica
para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua
subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los
Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo
Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade
e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade
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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO
PIRNCIPIOLOacuteGICA
Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de
ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de
verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos
No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente
Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute
mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema
juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os
mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o
arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por
homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam
capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas
sociais e legislar para soluciona-las
Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais
demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos
concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis
A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida
pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma
provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado
Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o
que se passa a analisar
O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da
execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que
natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo
cautelar
A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de
maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha
o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava
na seguranccedila juriacutedica
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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada
uma um processo tiacutepico
Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta
fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas
satildeo realizadas em um uacutenico procedimento
O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova
accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos
A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com
modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de
Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o
processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas
as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo
diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo
Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se
pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-
se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a
formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do
direito inicialmente postulado
Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)
() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o
processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de
07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde
findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a
tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a
alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela
inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal
Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega
de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido
de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz
fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar
as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do
resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou
a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)
Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo
mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para
o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no
qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo
No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a
Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
162
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que
o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior
ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria
Helena Diniz (2007 p 200)
Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas
vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser
um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia
certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil
(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades
do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos
(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000
p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da
coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo
Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos
da obrigaccedilatildeo alimentar
41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar
Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste
direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo
de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os
ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser
demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A
possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica
para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua
subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los
Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo
Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade
e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade
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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO
PIRNCIPIOLOacuteGICA
Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de
ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de
verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos
No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente
Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute
mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema
juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os
mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o
arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por
homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam
capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas
sociais e legislar para soluciona-las
Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais
demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos
concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis
A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida
pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma
provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado
Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o
que se passa a analisar
O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da
execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que
natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo
cautelar
A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de
maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha
o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava
na seguranccedila juriacutedica
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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada
uma um processo tiacutepico
Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta
fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas
satildeo realizadas em um uacutenico procedimento
O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova
accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos
A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com
modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de
Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o
processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas
as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo
diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo
Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se
pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-
se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a
formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do
direito inicialmente postulado
Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)
() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o
processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de
07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde
findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a
tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a
alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela
inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal
Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega
de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido
de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz
fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar
as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do
resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou
a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)
Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo
mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para
o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no
qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo
No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a
Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO
PIRNCIPIOLOacuteGICA
Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de
ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de
verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos
No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente
Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute
mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema
juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os
mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o
arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por
homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam
capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas
sociais e legislar para soluciona-las
Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais
demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos
concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis
A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida
pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma
provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado
Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o
que se passa a analisar
O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da
execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que
natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo
cautelar
A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de
maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha
o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava
na seguranccedila juriacutedica
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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada
uma um processo tiacutepico
Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta
fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas
satildeo realizadas em um uacutenico procedimento
O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova
accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos
A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com
modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de
Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o
processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas
as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo
diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo
Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se
pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-
se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a
formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do
direito inicialmente postulado
Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)
() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o
processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de
07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde
findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a
tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a
alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela
inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal
Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega
de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido
de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz
fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar
as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do
resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou
a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)
Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo
mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para
o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no
qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo
No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a
Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019
Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada
uma um processo tiacutepico
Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta
fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas
satildeo realizadas em um uacutenico procedimento
O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova
accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos
A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com
modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de
Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o
processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas
as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo
diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo
Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se
pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-
se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a
formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do
direito inicialmente postulado
Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)
() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o
processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de
07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde
findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a
tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a
alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela
inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal
Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega
de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido
de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz
fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar
as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do
resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou
a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)
Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo
mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para
o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no
qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo
No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a
Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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159
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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado
por completo podendo ser utilizado de forma complementar
Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se
tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo
liacutequido certo e exigiacutevel
Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001
p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o
legitima a promover a execuccedilatildeordquo
Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel
aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para
execuccedilatildeo
Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar
espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como
seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)
Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os
comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de
diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem
posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre
os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo
atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de
execuccedilatildeo lato sensu
Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)
A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E
irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo
judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre
conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria
em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61
A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado
que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o
art 162 e o grau da cogniccedilatildeo
Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute
declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque
o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a
execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso
tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo
constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo
provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da
execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
162
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
164
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
165
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos
extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada
no tempo 64
Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva
ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da
natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui
uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo
contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes
supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da
condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa
Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio
deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio
correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia
Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular
desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu
Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o
direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria
essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo
Como mostra o artigo 775 do CPC5
Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que
Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no
sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra
jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as
ultimas consequecircncias
Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)
Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do
creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e
acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o
direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano
exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste
caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial
5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte
I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o
exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios
II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante
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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
162
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
165
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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161
Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019
natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e
dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior
Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute
desistir diante da disponibilidade do seu direito
Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute
o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos
A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades
do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a
origem da prestaccedilatildeo
Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma
atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um
tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado
Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que
() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil
continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos
jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos
anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual
civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz
a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo
previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que
a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores
iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo
do lsquodevido processo legal
Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)
Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que
estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se
aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede
a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo
visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e
ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade
previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse
provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus
bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e
especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem
utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o
modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e
seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e
como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio
da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha
do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as
regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no
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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
166
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
REFEREcircNCIAS
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162
Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019
ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo
legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou
ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade
executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir
a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas
Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo
texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave
nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias
mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual
eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso
Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim
garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um
pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e
corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo
Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem
uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada
Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa
Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos
com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo
Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494
Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais
ou erros de caacutelculo
II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo
Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica
processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo
de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo
caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever
de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de
Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela
provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo
Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor
gravidade para o executado
163
Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019
Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
164
Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019
O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
165
Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019
6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
166
Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019
resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
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constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
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formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
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deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
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famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
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163
Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019
Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este
princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor
liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme
determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover
a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo
O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado
alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute
necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do
contraacuterio se manteraacute os atos executivos
Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que
Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos
idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente
a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do
exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50
XXXV CRFB e 612 CPC)
Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso
concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa
Araken de Assis ( 2013 p 30 )
Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a
quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o
de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado
(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da
nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688
paraacutegrafounico)
Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite
em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a
constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de
satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o
creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)
Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-
vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da
pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade
preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor
Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute
se utilizar de meios menos gravosos para tanto
Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da
realidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo
Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-
monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o
644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)
Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019
resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a
responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito
Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser
submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees
deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto
Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser
pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas
Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do
inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da
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Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no
primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria
pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de
pagamento da sua diacutevida []rdquo
Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da
Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo
respectivamente respeitados
O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees
estabelecidas em leirdquo
O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar
bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo
Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do
devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do
direito
Araken de Assis (2013 p 29) pontue que
De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem
pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)
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Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional
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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
Houve divergecircncia de votos
O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
166
Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019
resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
168
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
REFEREcircNCIAS
ABELHA Marcelo Manual de Direito Processual Civil ndash 4ordf ed ndash Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
2008
______ Manual de execuccedilatildeo civil ndash 2ordf ed ndash Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2007
ASSIS Araken de Manual da Execuccedilatildeo 13 ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2010 v 1 P 117
______ Cumprimento de Sentenccedila 4 Ed Rio de Janeiro Forense 2013
BEVILAQUA Cloacutevis Direito de famiacutelia p307 In CAHALI Yuseff Said Dos Alimentos p51
BEVILAacuteQUIA Cloacutevis Direito de Famiacutelia Campinas SP Ed Livros 2001
BRASIL Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988Disponiacutevel em
lthttpplanaltogovbrgt Acessado em 09 de abril de 2018
CAHALI Yussef Said Dos alimentos 6 Ed rev atual E ampl Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2009
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de direito processual civil ndash v II ndash 14ordf ed ndash Rio de Janeiro Lumen
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Coacutedigo Civil de 2002 Disponiacutevel em lthttpplanaltogovbrgt Acessado em 17 de Maio de 2013
DIAS Maria Berenice Manual de Direito das Famiacutelias 5 ed Satildeo Paulo Revista dos tribunais 2009
DIDIER JR Fredie et al Curso de Direito Processual Civil Execuccedilatildeo 4ordf ed Salvador Editora Jus
Podivm 2012 P 51
DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro direito de famiacutelia v 5 22 ed rev e atual de
acordo com a reforma do CPC Satildeo Paulo Saraiva 2007
Evoluccedilatildeo Histoacuterica Dos Alimentos Disponiacutevel em lthttpswwwtrabalhosgratuitoscomSociais-
AplicadasCiC3AAncias-SociaisEvoluC3A7C3A3o-HistC3B3rica-Dos-Alimentos-
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169
Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019
FERLIN Danielly OS ALIMENTOS Agrave LUZ DO COacuteDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002
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FONSECA Antonio Cezar Lima da Alimentos graviacuteicos Lei 118042008 Revista IOB de Direito de
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GONCcedilALVES Marcus Vinicius Rios Novo curso de direito processual civil 2 Ed Satildeo Paulo
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GRECO FILHO Vicente Direito processual civil brasileiro volume 3 (processo de execuccedilatildeo e
procedimentos especiais)- 19 Ed Rev E atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
LEITE Eduardo de Oliveira Direito Civil Aplicado Direito de Famiacutelia Vol V Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 2005
LISBOA Roberto Senise Manual elementar de direito civil 2edSatildeo Paulo Revista dos Tribunais
2005 V1
LOUZADA Ana Maria Gonccedilalves Alimentos doutrina e jurisprudecircncia Belo Horizonte Del Rey
2008 PEREIRA Rodrigo da Cunha Teoria Geral dos Alimentos In CAHALI Joseacute Francisco
MARINONI Luiz Guilherme MITIDIERO Daniel Coacutedigo de processo civil comentado artigo por
artigo Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2008
______ Coacutedigo de processo civil comentado 5ordf ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2013 P 641
NERY JR Nelson e NERY Rosa Maria de Andrade Coacutedigo de Processo Civil Comentado e
legislaccedilatildeo processual civil extravagante em vigor 6 Ed Satildeo Paulo RT 2008
NUNES Faacutebio Alimentos agrave luz do Coacutedigo Civil brasileiro e da Constituiccedilatildeo Federal bem como seus
impactos na lei processual vigente
Disponiacutevelemlthttpsfabrinunesdujusbrasilcombrartigos153477021alimentos-a-luz-do-codigo-civil-
brasileiro-e-da-constituicao-federal-bem-como-seus-impactos-na-lei-processual-vigente Acesso em 15
de abril de 2018
PEREIRA Rodrigo da Cunha (Coords) Alimentos no Coacutedigo Civil Satildeo Paulo Saraiva 2005
RODRIGUES Silvio Direito Civil direito de famiacutelia v 6 28 ed rev e atual por Francisco Joseacute Cahali
de acordo com o novo Coacutedigo Civil (Lei 1040610-1-2002) Satildeo Paulo Saraiva 2004
SANTANA Jhenyphen Samira Gomes de Obrigaccedilatildeo de Alimentar Conceito natureza juriacutedica
requisitos e caracteriacutesticas Publicado em 01 de junho de 2010 Disponiacutevel
emlthttpswwwwebartigoscomartigosobrigacao-alimentar-conceito-natureza-juridica-requisitos-e-
caracteristicas39343gt Acesso em 15 de abril de 2018
SANTOS Denilson Lourenccedilo Dos Alimentos no coacutedigo civil brasileiro Disponiacutevel em
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de 2018
SANTOS Moacir Amaral Primeiras linhas de Direito Processual Civil 20ed Satildeo Paulo Saraiva 2001
v3 p217)
SCARPINELLA BUENO Caacutessio Curso sistematizado de direito processual civil tutela jurisdicional
executiva ndash v 3 ndash Satildeo Paulo Saraiva 2008
SOUSA Aacuteurea Maria Ferraz Quais as principais caracteriacutesticas do direito aos alimentos Disponiacutevel
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alimentos-aurea-maria-ferraz-de-sousa
TARTUCE Flaacutevio Direito Civil Direito de Famiacutelia 5 Ed Satildeo Paulo Meacutetodo 2010
170
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VENOSASilvio de Salvo Direito Civil direito de famiacutelia3edSatildeo Paulo Atlas2003
WALD Arnoldo O Novo Direito de Famiacutelia 15 ed Satildeo Paulo Saraiva 2004
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NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 2ordf Ed rev atual e ampl Satildeo
Paulo Meacutetodo 2010 paacuteg 5-6
165
Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019
6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL
A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das
obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora
insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que
total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por
perdas e danos por exemplo
Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e
tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas
Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda
do veiacuteculo
A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave
anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua
aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma
A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de
alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de
adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo
A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu
desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos
alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente
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O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo
presidente da turma
A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus
ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente
concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida
segue parte de seu voto
Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja
parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando
166
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
168
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
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AplicadasCiC3AAncias-SociaisEvoluC3A7C3A3o-HistC3B3rica-Dos-Alimentos-
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brasileiro-e-da-constituicao-federal-bem-como-seus-impactos-na-lei-processual-vigente Acesso em 15
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requisitos e caracteriacutesticas Publicado em 01 de junho de 2010 Disponiacutevel
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SCARPINELLA BUENO Caacutessio Curso sistematizado de direito processual civil tutela jurisdicional
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de Direito 2005 P 62
VENOSASilvio de Salvo Direito Civil direito de famiacutelia3edSatildeo Paulo Atlas2003
WALD Arnoldo O Novo Direito de Famiacutelia 15 ed Satildeo Paulo Saraiva 2004
ZAVASKI Teori Albino Processo de execuccedilatildeo parte geral 3ordf ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
2004 P 98
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Paulo Meacutetodo 2010 paacuteg 5-6
166
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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido
como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6
A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do
devedor (b) O direito aos alimentos
Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao
almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo
de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se
considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa
A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte
faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor
O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando
o pedido do paciente
Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara
contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de
disposiccedilatildeo legal
Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade
do bem demandado
Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no
direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto
que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento
parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja
O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame
do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode
mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro
mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem
considerados7
No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa
exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de
6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO
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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno
procedimento do Habeas Corpus
Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do
presidente Antocircnio Carlos
CONCLUSAtildeO
A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico
brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da
constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia
O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos
afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas
formas
O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana
possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos
O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo
deste tipo de obrigaccedilatildeo
No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada
caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e
a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave
vida Destaca-se uma vida digna
Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da
tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na
tutela
A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles
que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da
famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees
demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes
Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo
da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos
Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados
nesse sentido
Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito
Contratual Esse foi um dos motivos apresentados
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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a
aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta
aplicaccedilatildeo
Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que
aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute
muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto
Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e
relativizada neste sentido
Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute
restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na
colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo
cognitivo demarcada sua necessidade
REFEREcircNCIAS
ABELHA Marcelo Manual de Direito Processual Civil ndash 4ordf ed ndash Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
2008
______ Manual de execuccedilatildeo civil ndash 2ordf ed ndash Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2007
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AplicadasCiC3AAncias-SociaisEvoluC3A7C3A3o-HistC3B3rica-Dos-Alimentos-
624541htmlgt Acesso em 09 de abril de 2018
169
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FERLIN Danielly OS ALIMENTOS Agrave LUZ DO COacuteDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002
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Tribunais 2005
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NUNES Faacutebio Alimentos agrave luz do Coacutedigo Civil brasileiro e da Constituiccedilatildeo Federal bem como seus
impactos na lei processual vigente
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brasileiro-e-da-constituicao-federal-bem-como-seus-impactos-na-lei-processual-vigente Acesso em 15
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PEREIRA Rodrigo da Cunha (Coords) Alimentos no Coacutedigo Civil Satildeo Paulo Saraiva 2005
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caracteristicas39343gt Acesso em 15 de abril de 2018
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