SADE PBLICA SUS
AULA 4 DECRETO N 7.508/2011
POLTICA NACIONAL DE SADE
LEGISLAO APLICADA AO SUSAULA 4/7 DECRETO 7.508/2011
POLTICA NACIONAL DE SADE
LINHA DO TEMPO BASE NORMATIVA
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Constituio Federal
Lei 8.080Lei 8.142
1988 1990 1991 1992 1993 1996 2001/2002 2006 2011
NOB NOB NOB NOB NOASPACTO PELA SADE
RESOLUES TRIPARTITE
05/2013
DECRETO 7.508LEI 12.401LEI 12.466LC 141/2012DECR. 7.827/2012
Lei 8.080 Lei Orgnica da Sade - promoo, proteo e recuperao da sade X organizaoe funcionamento dos servios; Lei 8.142 - Participao da comunidade na gesto do sistema e transfernciasintergovernamentais de recursos; Decreto 7.508 Organizao do SUS, o planejamento da Sade, a assistncia sade earticulao interfederativa; Lei 12.401 - Assistncia Teraputica e a Incorporao de Tecnologia em Sade (incluso doCaptulo VIII CONITEC); Lei 12.466 - Comisses Intergestores do Sistema nico de Sade (SUS), o Conselho Nacionalde Secretrios de Sade (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Sade(CONASEMS) e suas respectivas composies (acrescenta arts. 14-A e 14-B)
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EMENTA DO DECRETO N 7.508/2011:
Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 desetembro de 1990, para dispor sobre aorganizao do Sistema nico de Sade - SUS, oplanejamento da sade, a assistncia sade ea articulao interfederativa, e d outrasprovidncias. (45 artigos) organizao e funcionamento (art. 3 ao 14) planejamento da sade (Art. 15 ao 19) assistncia sade (Art. 20 ao 29) articulao interfederativa (Art. 30 ao 41)
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CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011: Regio de Sade - espao geogrfico contnuo constitudo poragrupamentos de Municpios limtrofes, delimitado a partir de identidadesculturais, econmicas e sociais e de redes de comunicao e infraestruturade transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organizao,o planejamento e a execuo de aes e servios de sade;
As Regies de Sade so recortes territoriais, a fim de assegurar ocumprimento dos princpios constitucionais de universalidade, equidadee integralidade das aes e servios de sade podem se organizar em:
Regies intraestaduais e compostas por mais de um municpio (art. 4); Regies intramunicipais organizadas dentro de um mesmo municpio degrande extenso territorial e densidade populacional ( 2 do art. 10 da LOS);
Regies interestaduais, conformadas a partir de municpios limtrofes emdiferentes estados, tais como as Regies Integradas de Desenvolvimento - RIDE,ou similares ( 1 do art. 4);
Regies fronteirias, quando o territrio regional de sade envolve os pasesvizinhos ( 2 do art. 4).
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REGIONALIZAO reforada desde a NOAS 01/02 PAPEL UF;Pressupe organizao da ateno/assistncia ECONOMIAS DE ESCALA(REDUZ CUSTO) E DE ESCOPO (AGREGA OBJETIVOS).VER ART. 4 AO 7 DO DECRETO (DETALHAMENTO)
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CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011:
Regio de Sade
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CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011:
Contrato Organizativo da Ao Pblica daSade - acordo de colaborao firmado entre entes federativoscom a finalidade de organizar e integrar as aes e servios desade na rede regionalizada e hierarquizada, com definio deresponsabilidades, indicadores e metas de sade, critrios deavaliao de desempenho, recursos financeiros que serodisponibilizados, forma de controle e fiscalizao de sua execuo edemais elementos necessrios implementao integrada das aese servios de sade
LEMBRAR antes com o pacto (PT 399 e 699/2006): 5.570 TCGM + 26 TCGE + 01 TCGDF + TCGF = 5.598 TCG DOCUMENTO INDIVIDUALIZADO DE RESPONSABILIDADES O COAP REGIONALIZADO CONSENSO NA CIR CIB CIT
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TCG X COAP
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TCG
PRIORIDADES, OBJETIVOS, METAS
E INDICADORES
PCEP
TLFG
DCU
TRANSIAO DOS INSTRUMENTOS DO PACTO PELA SADE PARA O DECRETO 7508/2011
COAP
PARTE II
PARTE I
PARTE III
PARTE IV
Das responsabilidades organizativas
Das responsabilidades executivas
Das responsabilidades oramentrio-financeiras
Do monitoramento/avaliao INIDICADOR DE
DESEMPENHO DO SUS
2006 - 2011 > 2012 ...
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CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011: MODELOS TCG/COAP
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CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011: COAP Planejamento Regional Integrado - CGAIG O planejamento regional integrado elaborado no mbito da regio de sade, com
base nas necessidades de sade expressas nos planos municipais de sade epactuado, monitorando e avaliado pela Comisso Intergestores Regional - CIR.
Expressa as responsabilidades dos gestores com a sade da populao do territrioquanto integrao da organizao sistmica do SUS, evidenciando o conjunto dediretrizes, objetivos, metas e aes e servios para a garantia do acesso e aintegralidade da ateno.
O processo de planejamento regional integrado coordenado pela gesto estaduale envolve os trs entes federados.
A produo resultante do processo de planejamento regional integrado, realizadono mbito da regio de sade, compe o Contrato Organizativo da Ao Pblica daSade (COAP) e expressa:
I - a identificao das necessidades de sade da populao da regio e a anlise dasituao de sade desse territrio;
II - as diretrizes, os objetivos plurianuais e as metas anuais para a regio, bem comoos prazos de execuo, indicadores, responsabilidades dos entes federados;
III - a Programao Geral das Aes e Servios de Sade.10
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CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011: COAP
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1. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Acara2. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Aracati3. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Baturit4. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Brejo Santo5. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Camocim6. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Canind7. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Cascavel8. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Caucaia9. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Crates10. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Crato11. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Ic12. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Iguatu13. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Itapipoca14. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Juazeiro do Norte15. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Limoeiro do Norte16. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Maracana17. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Quixad18. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Russas19. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Sobral20. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Tau21. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de Tiangu
1. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de
Campo Grande2. Contrato Organizativo da
Ao Pblica da Sade de Corumb
3. Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade de
Dourados4. Contrato Organizativo da
Ao Pblica da Sade de Trs Lagoas
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CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011: COAP
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UF 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015N Mun/Regio
Min MxAC 3 3 3 3 3 3 4 11AM 7 9 9 9 9 9 5 12AP 3 3 3 3 3 3 3 4 7PA 19 19 23 12 13 13 13 5 22RO 6 6 6 6 6 6 7 7 3 14RR 2 2 2 2 2 6 9TO 15 15 15 15 15 8 8 8 8 13 24NORTE 15 21 43 53 61 43 44 45 45 3 24AL 5 5 5 5 10 10 10 10 10 7 17BA 30 28 28 28 28 28 28 28 28 6 28CE 22 22 22 22 22 22 22 22 22 4 24MA 19 19 19 19 19 4 17PB 25 25 25 25 16 16 16 16 6 25PE 11 11 11 11 12 12 12 12 7 32PI 2 2 9 11 11 11 11 11 11 5 42RN 8 8 8 8 8 8 8 5 37SE 7 7 7 7 7 7 7 6 16NORDESTE 59 93 115 117 141 133 133 133 133 4 42DF 1 1 1 1 1 1GO 16 16 16 16 16 17 17 18 18 5 26MS 3 3 3 3 3 4 4 4 4 2 34MT 16 16 16 14 14 16 16 16 16 4 19CENTRO OESTE 35 35 35 33 33 38 38 38 39 2 34ES 8 8 8 8 4 4 4 4 14 26MG 75 75 75 76 76 77 77 77 77 3 33RJ 9 9 9 9 9 9 9 3 16SP 64 64 64 62 64 63 63 63 63 4 20SUDESTE 139 147 156 155 157 153 153 153 153 3 33PR 22 22 22 22 22 22 22 22 22 7 30RS 19 19 19 19 19 30 30 30 30 6 33SC 15 15 16 16 16 16 16 16 16 11 30SUL 56 56 57 57 57 68 68 68 68 6 33BR 304 352 406 415 449 435 436 438 438
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CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011:
Portas de Entrada - servios de atendimento inicial sadedo usurio no SUS;
Art. 9 So Portas de Entrada s aes e aos servios de sade nasRedes de Ateno Sade os servios:
I - de ateno primria; (USF/UBS, NASF, PSE)
II - de ateno de urgncia e emergncia; (UPA-I-II-III, SE, SAMU, H)
III - de ateno psicossocial; (CAPS-I-II-III-Ad-i; SRT; AMB; CR; H) e
IV - especiais de acesso aberto (Inciso VII art. 2 - agravo/situaolaboral atendimento especial).
13VER TAMBM ART. 10 A 12
LEGISLAO DO SUSAULA 4 DECRETO 7.508/2011 - REDE DE ATENO
Art. 2 - CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011:
Portas de Entrada (AB/APS) Estratgia Sade da Famlia (que compe a Poltica Nacional de
Ateno Bsica), o Brasil Sorridente (Poltica Nacional de SadeBucal); Melhor em Casa (Servio de Ateno Domiciliar); PolticaNacional de Alimentao e Nutrio; Poltica Nacional de PrticasIntegrativas e Complementares; Programa de Requalificao dasUnidades Bsicas de Sade; Programa Nacional de Melhoria doAcesso e Qualidade na Ateno Bsica (PMAQ-AB); ProgramaTelessade Brasil Redes; Equipes de Consultrios na Rua; ProgramaSade na Escola (PSE); Projeto de Expanso e Consolidao daEstratgia Sade da Famlia (PROESF), entre outros programas.
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LEGISLAO DO SUSAULA 4 DECRETO 7.508/2011 - REDE DE ATENO
Art. 2 - CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011:
Portas de EntradaAteno de Urgncia/Emergncia (RAU/RUE);
UPA e outros servios com funcionamento 24h;
SAMU 192;
Portas hospitalares de ateno s urgncias
Enfermarias de retaguarda e unidades de cuidados intensivos;
Inovaes tecnolgicas nas linhas de cuidado prioritrias: AVC, IAM, traumas;
Ateno domiciliar Melhor em Casa.
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LEGISLAO DO SUSAULA 4 DECRETO 7.508/2011 - REDE DE ATENO Art. 2 - CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011: Portas de Entrada Rede de Ateno Psicossocial (RAPS)
Centro de Ateno Psicossocial CAPS: Os CAPS so instituies destinadas a acolher ospacientes com transtornos mentais, estimular sua integrao social e familiar, apoi-los emsuas iniciativas de busca da autonomia, oferecer-lhes atendimento mdico e psicolgico.Sua caracterstica principal buscar integr-los a um ambiente social e cultural concreto,designado como seu territrio, o espao da cidade onde se desenvolve a vida quotidianade usurios e familiares.
CAPS I Servio de ateno a sade mental em municpios com populao: de 20 mil at70 mil habitantes. Existem 788 unidades no pas.
CAPS II Servio de ateno a sade mental em municpios com populao: 70 mil a 200mil habitantes. Existem 424 unidades no pas.
CAPS III Servio de ateno a sade mental em municpios com populao: 200 milhabitantes. Existem 56 unidades no pas.
CAPS ad servio especializado para usurios de lcool e drogas. (de 70 mil a 200 milhabitantes). Existem 268 unidades no pas.
CAPS i - servio especializado para crianas, adolescentes e jovens (at 25 anos). Acima de200 mil habitantes. Existem 134 unidades no pas.
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LEGISLAO DO SUSAULA 4 DECRETO 7.508/2011 - REDE DE ATENO Art. 2 - CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011: Portas de Entrada Rede de Ateno Psicossocial (RAPS)
Servios Residenciais Teraputicos SRT: So casas localizadas no espao urbano,constitudas para responder as necessidades de moradia de pessoas com transtornosmentais graves egressas de hospitais psiquitricos ou hospitais de custdia e tratamentopsiquitrico, que perderam os vnculos familiares e sociais; moradores de rua comtranstornos mentais severos, quando inseridos em projetos teraputicos acompanhados nosCAPS. So 596 casas no Brasil, com 3.236 moradores.
Programa de Volta para Casa PVC: Tem por objetivo garantir a assistncia, oacompanhamento e a integrao social, fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidasde transtornos mentais, com histria de longa internao psiquitrica (02 anos ou mais deinternao ininterruptos). parte integrante deste Programa o auxlio-reabilitao, pago aoprprio beneficirio durante um ano, podendo ser renovado, caso necessrio. So 3.832beneficirios do PVC no pas.
Leitos de Ateno Integral em lcool e outras drogas: So leitos de retaguarda em hospitalgeral com metas de implantao por todo o Brasil.
Escola de Redutores de Danos ERD: As Escolas de Redutores de Danos do SUS tem comoobjetivo a qualificao da rede de servios, por meio da capacitao terica e prtica desegmentos profissionais e populacionais da comunidade.
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LEGISLAO DO SUSAULA 4 DECRETO 7.508/2011 - REDE DE ATENO
CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011 (continua):
Servios Especiais de Acesso Aberto -servios de sade especficos para o atendimento dapessoa que, em razo de agravo ou de situaolaboral, necessita de atendimento especial;
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POLTICA NACIONAL DE SADE
CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011:
Comisses Intergestores - instncias de pactuaoconsensual entre os entes federativos para definio das regrasda gesto compartilhada do SUS;
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ESFERA GESTORENTIDADE DE
GESTORES
COMISSO
INTERGESTORES
COLEGIADO
PARTICIPATIVO
NACIONAL Ministrio da
Sade
- Comisso Tripartite Conselho Nacional
ESTADUAL Secretarias
Estaduais
CONASS Comisso Bipartite
*Colegiado de
Gesto Regional
(CGR)(pacto-2006)/
CIR (Dec 7.508/2011)
Conselho Estadual
MUNICIPAL Secretarias
Municipais
CONASEMS
COSEMS UF- Conselho
Municipal
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POLTICA NACIONAL DE SADE
CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011:
Mapa da Sade - descrio geogrfica da distribuio derecursos humanos e de aes e servios de sade ofertados peloSUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidadeinstalada existente, os investimentos e o desempenho aferido apartir dos indicadores de sade do sistema;
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PLANEJAMENTO CONTRATUALIZAO
MAPA DA SADE
MAPA DE METAS
LEGISLAO APLICADA AO SUSAULA 4/7 DECRETO 7.508/2011
POLTICA NACIONAL DE SADE
CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011:
Mapa da Sade - COMO FAZER
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situao de sade Demogrficos
Sociais
Epidemiolgicos
gesto: Estabelecimentos de sade
(pblicos e privados), seus servios e equipamentos, por nvel de ateno
Profissionais de sade (tipo e vnculo)
Centros formadores
Recursos (investimento e custeio)
Fluxo assistencial (tempo edistncia para acesso aosservios
Gasto em sade - % aplicado
Recorte regionalizado da sade(desenho das regies de sade)
Existncia de instrumentos deplanejamento
Regulao
Controle social
DADOS
INFORMAES
LEGISLAO APLICADA AO SUSAULA 5/7 DECRETO 7.508/2011
DETERMINANTES SOCIAIS EPIDEMIOLOGIA E HND
CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011 (continua):
Protocolo Clnico e Diretriz Teraputica - documento queestabelece: critrios para o diagnstico da doena ou do agravo sade;o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtosapropriados, quando couber; as posologias recomendadas; osmecanismos de controle clnico; e o acompanhamento e a verificaodos resultados teraputicos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
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PORTARIA N 841,
DE 2 DE MAIO DE 2012
LEGISLAO APLICADA AO SUSAULA 5/7 DECRETO 7.508/2011
DETERMINANTES SOCIAIS EPIDEMIOLOGIA E HND
CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011 (continua):
RENASES
Art. 1 Fica publicada a Relao Nacional de Aes e Servios de Sade(RENASES), que compreende todas as aes e servios que o Sistema nico deSade (SUS) oferece ao usurio, para atendimento da integralidade da assistncia sade, em atendimento ao disposto no art. 22 do Decreto n 7.508 de 28 dejunho de 2011 e no art. 7, inciso II da Lei n 8.080/90, disponvel no sitio doMinistrio da Sade: http://www.saude.gov.br, aps a publicao desta Portaria.
1 Esta verso contm as aes e servios ofertados pelo (SUS) na data depublicao do Decreto n 7508, de 28 de junho de 2011, com acrscimo dos novosservios e aes institudos at a data de edio desta Portaria.
2 As aes e servios descritos na (RENASES) contemplam, de forma agregada,toda a Tabela de Procedimentos, rteses, Prteses e Medicamentos do (SUS).
23
PORTARIA N 841, DE 2 DE MAIO DE 2012
LEGISLAO APLICADA AO SUSAULA 4/7 DECRETO 7.508/2011
POLTICA NACIONAL DE SADE
CONCEITOS NO DECRETO N 7.508/2011:
Rede de Ateno Sade - conjunto de aes e serviosde sade articulados em nveis de complexidade crescente, com afinalidade de garantir a integralidade da assistncia sade;
2424
OR
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ATENO BSICA
ORGANIZAO POLIRQUICA EM REDES COOPERATIVAS
FONTE: MENDES (2009)
ABS
A
B
CD
E
LEGISLAO APLICADA AO SUS
AS REDES E REGIES DE SADE Art. 5 Para ser instituda, a Regio de Sade deve
conter, no mnimo, aes e servios de:
I - ateno primria;
II - urgncia e emergncia;
III - ateno psicossocial;
IV - ateno ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilncia em sade.
Pargrafo nico. A instituio das Regies de Sadeobservar cronograma pactuado nas ComissesIntergestores.
Art. 6o As Regies de Sade sero referncia para astransferncias de recursos entre os entes federativos.
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LEGISLAO APLICADA AO SUS
AS REDES DE ATENO SADE As RAS constituemse em arranjos organizativos formados por
aes e servios de sade, com diferentes configuraestecnolgicas e misses assistenciais, articulados de formacomplementar e com base territorial, e tm diversos atributos,entre eles, destacase: a ateno bsica estruturada como primeiroponto de ateno e principal porta de entrada do sistema, constituda de
equipe multidisciplinar que cobre toda a populao, integrando,coordenando o cuidado e atendendo s suas necessidades de sade(BRASIL, 2011).
26
A OPO CONCEITUAL DA RAS
27
PrevenoDiagnstico
TratamentoReabilitao
Ateno SecundriaAteno
Bsica
Ateno QuaternriaAteno
Terciria
Promoo
CE
NT
RA
LID
AD
E N
A A
B/
AP
S
A AS REDES DE ATENO SADE
28
A AS REDES DE ATENO SADE
29
A AS REDES DE ATENO SADE
30
31
REDE DE ATENO CUIDADOS CRNICOS
CE
NT
RA
LID
AD
E N
A A
B/
AP
SCOMPONENTES
32
REDE DE ATENO PESSOA COM DEFICINCIA
CE
NT
RA
LID
AD
E N
A A
B/
AP
SCOMPONENTES
33
REDE DE ATENO INTEGRAL SADE
CE
NT
RA
LID
AD
E N
A A
B/
AP
SREDE DE CUIDADO
34
PROMOO DA SADE NO PLANEJAMENTO EM SADE
Linhas de Cuidado OMS/OPAS, 2004
PR
OM
O
O
DA
SA
D
EDiagrama da Ateno Integral Sade
35
PROMOO DA SADE NO PLANEJAMENTO EM SADE
Condicionantes e Determinantes de Vida e Sade
PR
OM
O
O
DA
SA
D
EDiagrama do Processo Sade-Doena
36
PROMOO DA SADE NO PLANEJAMENTO EM SADE
(Carmem Teixeira e Jairnilson Paim, 1998)
PR
OM
O
O
DA
SA
D
EDiagrama da Vigilncia Sade
37
CONDICIONANTES E DETERMINANTES DA SADE
Determinantes Sociais da Sade
PR
OM
O
O
DA
SA
D
E
Intervenes sobre os DSS
METAS COAP
Indicadores Universais: Padro Nacional mnimo.
1. IDSUS
2. Metas Milnio, Pacto pela Sade, PNS, Politicas prioritrias.
Indicadores Especficos: Obrigatrios onde couberIndicadores Complementares: Escolha mediante pactuao regional.
O ndice de Desempenho do SUS (IDSUS) um conjunto de indicadores
simples e compostos, que buscam fazer uma aferio contextualizada do
desempenho do Sistema de nico de Sade (SUS) quanto ao cumprimento
de seus princpios e diretrizes.
Os resultados da avaliao, que tem como elemento o SUS que atende o
residente em cada municpio brasileiro, podem ser visualizados na forma de
mapas, tabelas e grficos (com dados disponveis para downloads).
DiretrizIndicador Universal
Indicador Especifico
Indicador Complementar
Total
1 5 12 4 212 1 4 3 83 9 2 2 134 0 1 5 65 1 0 3 46 0 5 0 57 9 10 2 218 0 3 0 39 0 0 0 0
10 0 0 0 011 1 1 10 1212 0 2 2 413 1 1 2 414 0 0 0 0
TOTAL 27 41 33 101
Mahatma Gandhi disse:
Mahatma Gandhi foi perguntado: Quais so os fatores que destroem o ser humano?Ele respondeu:Poltica sem princpios,
prazer sem compromisso,
riqueza sem trabalho,
sabedoria sem carter, negcios sem moralidade,
cincia sem humanidade
e orao sem caridade.A vida como um espelho:Se eu sorrir, o espelho me devolve um sorriso!!...