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Center for Hemispheric Defense Studies
REDES 2001
Research and Education in Defense and Security Studies
May 22-25, 2001, Washington DC
Panel on the Role of the Armed Forces in Internal Security
A Crise de Identidade das Polcia Militares Brasileiras: Dilemas e
Paradoxos da Formao Educacional
Jacqueline Muniz, DS.c
[email protected] [email protected]
Jacqueline MUNIZ Sociloga, Mestre em Antropologia Social e Doutora em Cincia Poltica.
Realizou diversas pesquisas sobre segurana pblica no Brasil e, durante o perodo de janeiro de 1999 a
maro de 2000, exerceu a funo de Diretora de Pesquisa da Secretaria de Segurana Pblica do Estado
do Rio de Janeiro. Atualmente membro do Grupo de Estudos Estratgicos - GEE da COPPE/UFRJ e
pesquisadora do Centro de Estudos de Segurana e Cidadania - CESEC da Universidade Candido
Mendes, na cidade do Rio de Janeiro.
2
O oficial de polcia precisa ter uma identidade prpria. O nosso problema que estamos em uma encruzilhada entre
coisa alguma e coisa nenhuma. Que tipo de profissional
estamos formando com essa vidinha de caserna? Isto nos
serve? Ns precisamos formar um especialista em segurana
pblica. (Oficial com 25 anos de servios prestados PMERJ
1.)
Ns vivemos uma crise de identidade. Ns, policiais, nos olhamos no espelho e no enxergamos a nossa farda. Ainda
vemos o fantasma verde-oliva ou o fantasma do bacharel em
direito. Afinal, o que ns queremos ser? (Oficial reformado com 35 anos de servios prestados
PMERJ.)
H hoje no Brasil, um consenso quanto necessidade de se promover mudanas
substantivas no nosso atual sistema de segurana pblica. Os polticos, independente de
suas orientaes poltico-partidrias, assim como os segmentos civis organizados, os
formadores de opinio, os cidados comuns e os prprios profissionais de polcia, so
unnimes em reconhecer a imperiosa necessidade de se buscar adequar o sistema
policial brasileiro s exigncias do estado democrtico de direito. Afinal, o divrcio
estabelecido entre a consolidao da nossa jovem democracia e os assuntos relativos
segurana pblica tem custado muito caro a todos ns. O histrico desinteresse,
intencional ou no, da classe poltica e das nossas elites quanto importncia estratgica
das organizaes policiais na sustentao das garantias individuais e coletivas, h muito
j no tem sido uma postura defensvel na arena pblica. Ele sucumbiu forosamente s
presses da sociedade brasileira por uma prestao de servios de segurana pblica
capaz de acompanhar os imperativos de uma cidadania estendida a todos os brasileiros.
Contudo, esse desinteresse no deixou de contribuir para a cristalizao de uma crise
institucional sem precedentes. E isto, de tal maneira, que pode-se afirmar, sem correr o
risco das falsas generalizaes, que atualmente temos tudo por fazer neste campo2.
A despeito da magnitude dos problemas e desafios enfrentados pelas outras
agncias que compem o sistema brasileiro de segurana pblica e justia criminal, as
organizaes policiais tm ocupado o centro da discusso sobre a desejada reforma no
1 A sigla PMERJ significa "Polcia Militar do Estado do Rio de Janeiro". No Brasil, costumamos utilizar
o jargo policial "PM" ou "PMs" para nos referirmos tanto s Polcias Militares estaduais quanto aos seus
integrantes.
2 Note-se que o processo de maturao democrtica das questes relacionadas segurana pblica to
recente que as Secretarias Nacionais de Direitos Humanos e de Segurana Pblica, rgos do Ministrio
da Justia, foram criadas somente nos ltimos seis anos. Cabe ainda salientar que o primeiro Plano
Nacional de Segurana Pblica do pas nem completou o seu primeiro aniversrio.
3
Brasil. E isto no sem razo, se reconhecemos que , por excelncia, atravs das
polcias que os princpios que estruturam a vida democrtica so, na prtica, enraizados
e capilarizados no nosso cotidiano. As polcias contemporneas, talvez mais que
qualquer outra agncia de defesa e controle social difuso, tornaram-se extremamente
permeveis e sensveis s constantes transformaes do mercado da cidadania. Seu
lugar na sustentao do estado de direito direto e executivo. At porque, os efeitos
positivos e negativos de sua ao ou de sua inao so imediatamente sentidos pela
populao.
Dentre as questes mais candentes que mobilizam o debate pblico sobre a
reforma das polcias brasileiras, destaca-se o processo formativo dos policiais militares.
Note-se que, salvo raras excees, as principais crticas da populao e dos segmentos
civis organizados, identificam as prticas correntes de brutalidade policial, de uso
excessivo da fora e demais empregos arbitrrios do poder de polcia, como um dos
efeitos perversos do "despreparo" e da "baixa qualificao profissional" dos policiais
militares. Reportam-se, portanto, ao descompasso existente entre a destinao das
polcias de "servir e proteger" o cidado preservando uma ordem pblica democrtica e
contempornea, e os conhecimentos, tcnicas e hbitos aprendidos pelos PMs, que ainda
estariam refletindo as doutrinas e mentalidades herdadas do nosso passado autoritrio.
interessante notar que os cidados no esto sozinhos quando reivindicam
transformaes substantivas no ensino policial. Segmentos expressivos das prprias
polcias ostensivas, particularmente as novas geraes de oficiais das Polcias Militares
que ingressaram em suas corporaes nos ltimos vinte anos, tambm tm ajudado a
engrossar o coro pela reforma policial, em especial, as mudanas na sua formao
profissional. Suas falas explicitam o teor da insatisfao com os saberes e treinamentos
recebidos quando afirmam, por exemplo, que se sentem "inseguros e com as mos
algemadas" ao estarem nas ruas de nossas cidades porque, entre outras questes, o que
aprendem nas academias de polcia no corresponde aos desafios atuais da prtica
policial.3 De fato, esses jovens policiais tm razo: "a prtica policial outra coisa" nas
sociedades democrticas e contemporneas. Ser a representao diuturna mais visvel e
palpvel dos princpios do estado democrtico na vida das pessoas no nada trivial.
3 Nos ltimos seis anos, tenho ministrado aulas e palestras nas academias de diversas polcias militares
brasileiras. Estes encontros possibilitaram-me partilhar de um convvio, mais ou menos formal, com os
profissionais de polcia, franqueando-me o acesso a um rico universo de observao.
4
Ou, como gostaria Muir Jr., atuar como um "Streetcorner Politicians" que previne,
dissuade ou reprime conciliando, em cada ocorrncia atendida, os requisitos da
legalidade e da legitimidade no uma simples atribuio que pode ser hoje
equacionada to somente com as tcnicas tradicionais de adestramento militar.
As insatisfaes dessa nova gerao de policiais militares, sobretudo no que
concerne formao educacional recebida, so um dos aspectos mais visveis da crise
de identidade vivida pelas Polcias Militares brasileiras. Para se compreender a
dimenso desta crise identitria e seus reflexos no processo formativo dos policiais
oportuno apresentar algumas breves consideraes sobre os papis desempenhados
pelas PMs em alguns momentos de nossa histria poltica.
Diferente de outras instituies modernas tais como a Polcia Metropolitana de
Londres e o Departamento de Polcia de Nova York, criadas respectivamente em 1829 e
1845, as nossas Polcias Militares, em quase dois sculos de existncia, nem sempre
funcionaram como organizaes policiais propriamente ditas. Mesmo levando em
considerao os distintos percursos histricos das PMs de cada estado brasileiro, pode-
se afirmar que, at os dias atuais, foram poucos os perodos em que, de fato, elas
puderam atuar como polcias urbanas e ostensivas. Tomando de emprstimo a fala
crtica dos segmentos policiais identificados como "progressistas", pode-se dizer que "as
PMs foram muito mais uma corporao militar do que uma organizao policial",
sendo, ao longo de suas histrias particulares, mais empregadas para os fins de
segurana interna e de defesa nacional, do que para as funes de segurana pblica.4
Em verdade, a proximidade das PMs com os meios de fora combatente,
sobretudo aps a criao do estado republicano, no se restringiu apenas adoo do
sobrenome "Militar". Elas nasceram, em 1809, como organizaes paramilitares
subordinadas simultaneamente aos Ministrios da Guerra e da Justia portugueses, e
gradativamente sua estrutura burocrtica foi tornando-se idntica a do Exrcito
brasileiro.5 At hoje, o modelo militar de organizao profissional tem servido como
4 Para uma apreciao da histria da Polcia Militar do Estado do Rio de Janeiro, ver Holloway (1997).
5 O decreto-lei n. 192 de 17/01/1936, institucionaliza esta tradio organizacional quando determina
que as Polcias Militares sejam estruturadas conforme as unidades de infantaria e cavalaria do exrcito
regular. Ver o anexo I deste texto que traz uma sntese evolutiva das principais decretos e artigos
constitucionais relativos s PMs desde sua criao.
5
inspirao para maior parte das Polcias Militares.6 Assim como no Exrcito Brasileiro,
as PMs possuem Estado Maior, Cadeia de comando, Batalhes, Regimentos,
Companhias, Destacamentos, Tropas, etc. Seus profissionais no fazem uso de
uniformes como os agentes ostensivos das recm - criadas Guardas Municipais7; eles
utilizam fardas bastante assemelhadas aos trajes de combate dos militares regulares.
Nestas fardas esto fixados diversos apetrechos, como uma tarja com o nome de
guerra, as divisas correspondentes aos graus hierrquicos e outras insgnias referentes
trajetria institucional do policial.8 O quadro abaixo, referente Polcia Militar do
Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, serve como uma ilustrao da distribuio
hierrquica dos policiais em graduaes ou patentes militares adotadas pelas demais
PMs:
CRCULOS
POSTOS
FUNES9
CRCULOS DOS OFICIAIS Superiores Intermedirios
Coronel Tenente Coronel Major Capito
Os oficiais que compem os crculos superior, intermedirio e subalterno so preparados, ao longo de sua carreira, para exercer funes de comando, chefia e direo. Na cadeia de comando e controle, os oficiais intermedirios - em particular, os capites destacam-se como o principal elo de comunicao com o crculo das praas.
Subalterno Primeiro Tenente Segundo Tenente
PRAAS ESPECIAIS
Aspirante Oficial Aluno Oficial
CRCULO DAS PRAAS
Subtenentes e Sargentos Subtenente Primeiro Sargento Segundo Sargento
Os Subtenentes e Sargentos auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais, quer na administrao e no emprego dos
6 Desde 1990, muitas Polcias Militares tm procurado realizar reformas em sua arquitetura
organizacional, no sentido de ajust-la realidade operacional do trabalho de polcia. Este o caso da
Brigada Militar do Rio Grande do Sul, e das Polcias Militares de Minas Gerais e Bahia.
7 A Guarda Municipal da cidade do Rio de Janeiro ou a Empresa Municipal de Vigilncia S.A. foi
instituda na gesto do prefeito Csar Maia, atravs do decreto no.12.000 de 30 de maro de 1993, de
acordo com as prerrogativas legais discriminadas pela Lei Orgnica do Municpio e pela constituio
brasileira de 1988.
8 freqente a utilizao do provrbio "Na PM nada se cria, tudo se copia" pelas novas geraes de
policiais, particularmente, quando querem se referir em tom crtico contiguidade histrica estabelecida
entre as PMs e o Exrcito brasileiro.
9 O Estatuto da Polcia Militar do Estado do Rio de Janeiro, aprovado atravs da Lei n
o. 443 de 1 de julho
de 1981, apresenta o plano de carreira do servidor policial militar, estabelecendo as atribuies para cada
patente.
6
Terceiro Sargento recursos materiais e humanos, quer na instruo e no adestramento das praas. Devem ainda desempenhar as atividades de policiamento ostensivo peculiares Polcia Militar.
Cabos e Soldados Cabo Soldado
Os cabos e soldados so, essencialmente, os profissionais que devem executar as tarefas de policiamento.
Fonte: PM/1 - Estado Maior - PMERJ.
Mas a "militarizao" das Polcias Militares foi muito alm da assimilao do
modelo organizacional do Exrcito.10
Refletindo, em boa medida, as necessidades
liberais-autoritrias de um estado em processo de construo e consolidao, as
misses e mandatos das PMs foram ficando cada vez mais distantes das atividades
rotineiras e convencionais de uma polcia urbana, uniformizada, no-investigatria e
voltada para as atividades civis de policiamento que, um dia, fundamentaram a sua
criao. Pelo menos desde o Segundo Imprio, as PMs comearam a ser exaustivamente
empregadas como fora auxiliar do exrcito regular tanto nos esforos de guerra (como
no caso da Guerra do Paraguai), quanto nos conflitos internos como as rebelies, os
motins, as revoltas populares, alm, evidentemente, das operaes de grande porte
relacionadas ao controle das fronteiras da nao.11
Em outras palavras, as PMs foram se
transformando paulatinamente em foras aquarteladas "especiais" ou "extraordinrias",
que atuavam menos nos servios de proteo da sociedade e mais nas questes de
defesa do Estado. Suas atividades propriamente policiais como as patrulhas urbanas
10
O debate, hoje, em torno da crise institucional das polcias militares, aquecido pela perspectiva de
unificao das Polcias Militar e Civil, empenha-se em tentar dissociar a forma de organizao militar das
polcias ostensivas da "ideologia militar" batizada pelo pblico interno da PM de militarismo. Em outras palavras, esse esforo procura distinguir a utilidade da adoo do modelo militar profissional -
implantado nas PMs brasileiras do chamado militarismo, identificado como um imaginrio construdo recentemente luz da Doutrina da Segurana Nacional, e que teria se cristalizado no interior das PMs
como a viso predominante do lugar da polcia. Alguns estudiosos de polcia falam de um processo de
militarizao ideolgica da segurana pblica e das polcias militares no Brasil. Um tipo de perspectiva que ainda vigora, a despeito do retorno democracia. Consultar Cerqueira (1996); Silva (1996).
11
Aps a sua subordinao direta ao Ministrio da Justia, em 1830, as Polcias Militares ainda no
formavam seus prprios oficiais que continuavam sendo cedidos pelo Exrcito. Certamente esta prtica
ajudava a reforar a afinidade de interesses entre as PMs e a fora combatente regular, reduzindo os
possveis entraves para a sua utilizao como um recurso adicional do exrcito. Cabe ainda comentar,
que mesmo no Brasil contemporneo, a tradio de se importar quadros do exrcito, permaneceu, ainda
que redefinida, at os meados de 1980, ou melhor, at o incio do processo de redemocratizao. Em
muitas Polcias Militares, o Comandante Geral era, via de regra, um oficial PM indicado pelo alto
comando do exrcito ou um oficial da prpria fora combatente. O caso do Rio de Janeiro (capital do
imprio e ex-capital da repblica), bastante exemplar: somente aps o retorno s eleies diretas para os
governos estaduais em 1982, o comando da PM do Rio passou, por decreto do governador eleito, a
poder ser exercido apenas por oficiais policiais de carreira da mais alta patente (coronel). Traduzindo em
nmeros, tem-se apenas dezoito anos que a PMERJ passou a ser comandada pelos seus prprios
integrantes.
7
passaram a ser mais espordicas e residuais, sendo seus recursos destinados
prioritariamente para os casos de emergncia pblica, e para misses militares
extraordinrias, etc.12
Note-se que a contiguidade estabelecida entre as questes de segurana pblica,
segurana interna e segurana nacional expressa, por exemplo, na dupla atribuio das
PMs como "Polcia" e "Fora Militar", perpassou todos os regimes polticos e formas
de governo estabelecidos no Brasil, no se restringindo, como se poderia imaginar
primeira vista, aos perodos de exceo como a ditadura Vargas (1937-1945) e a
ditadura militar (1964-1985). Todas as constituies republicanas, incluindo em parte a
recente carta constitucional de 1988, assim como alguns decretos presidenciais
anteriores, institucionalizam pela letra da lei, o que na nossa histria poltica foi se
transformando em "tradio".13
Por um lado, refiro-me definio - e ao emprego
quando da convenincia da Unio - das Polcias Militares como "foras auxiliares e
reservas do exrcito".14
Por outro, reporto-me s caracterizaes legais das atribuies
dessas polcias. As cartas constitucionais republicanas anteriores a 1988, no deixam
dvidas quanto principal funo das PMs. Tratava-se, primeiro, de salvaguardar a
"Segurana Nacional" mobilizando seus esforos para a "segurana interna e
manuteno da ordem" do Estado. No difcil concluir que o que estava em jogo era,
fundamentalmente, a sustentao de uma lgica que pressupunha o "Estado contra a
sociedade", ou melhor, uma concepo autoritria da ordem pblica que exclua os
cidados de sua produo, uma vez que eles eram percebidos como "inimigos internos
do regime" que "ameaavam tranqilidade e a paz pblica". Em uma frase, a
12
Desde 1866 at a proclamao da repblica, sobretudo na antiga capital da repblica, as atividades
regulares de policiamento passaram a ser exercidas principalmente por outras instituies, semi-
profissionais, menores e de curta existncia como, por exemplo, as guardas municipais e as guardas
urbanas. Alm das Guardas, a Intendncia de Polcia (origem das Polcias Civis) e os "inspetores de
quarteiro" (voluntrios civis no-remunerados e nomeados pelos Juizes de Paz) tambm
complementavam as atividades de patrulha urbana. Para uma leitura histrica das organizaes policiais
brasileiras ver: Neder (1981), Rodrigues (s/data) e Bretas (1997).
13
Ver Anexo I.
14
Salvo imprecises, a definio das PMs como "foras auxiliares" do exrcito aparece, pela primeira
vez, na constituio de 1934. Na constituio de 1946, esta definio ampliada nos seguintes termos:
as Polcias Militares passam a ser consideradas "foras auxiliares e reservas do exrcito". As demais
cartas constitucionais brasileiras (1967, 1969 e 1988) reproduzem esta definio. Cabe ainda mencionar
dois outros fatos importantes. Primeiro, a criao, em 1967, da Inspetoria Geral das Polcias Militares -
IGPM, um rgo subordinado ao exrcito que tinha atribuies reguladoras e fiscalizadoras, e que
encontra-se em funcionamento at hoje. Segundo, a determinao, atravs do Ato Complementar n 40
de 30/12/1968, de que os integrantes das Polcias Militares estaduais no recebam vencimentos
superiores aos dos militares regulares.
8
prioridade poderia ser assim resumida: cabia s PMs, ir para as ruas "manter" a
segurana do Estado atravs da disciplinarizao de uma sociedade rebelde
"normalidade" e a "boa ordem".
Na poca conhecida como os anos de chumbo da ditadura militar, fazer o
"servio sujo" de represso poltica inclua, alm do controle de multides e as
operaes de choque nas situaes de distrbios civis, as atividades de "caa s
bruxas"15
. Por fora do Decreto-lei n. 66.862, publicado em 08/07/1970, as Polcias
Militares passaram a integrar o servio de informaes e contra-informaes do
Exrcito. , tambm, curiosamente neste momento, que as PMs comearam a retomar
gradativamente suas atividades convencionais de policiamento urbano. Pode-se dizer,
que data deste perodo a ltima grande transformao estrutural do sistema policial
brasileiro, que culminou na configurao de duas polcias estaduais de ciclo incompleto:
as Polcias Civis passaram a realizar somente as funes de polcia judiciria e de
polcia de investigao de crimes; ao passo que as Polcias Militares, respaldadas com o
Decreto-lei que concedeu a elas a exclusividade do policiamento ostensivo fardado,
tornaram-se responsveis pelo patrulhamento urbano convencional.
Note-se que o retorno das PMs s suas funes civis de polcia, suspensas por
quase um sculo, ocorreu em um momento no qual, paradoxalmente, as suas
competncias como organizao militar continuavam ainda a ser muito demandadas.
Em verdade, as suas atividades de segurana interna e nacional ainda se fariam sentir
por mais algum tempo, aprofundando uma certa esquizofrenia no exerccio de suas
atribuies: simultaneamente uma polcia ostensiva da ordem pblica e um rgo
militar de suporte s aes de segurana interna e defesa nacional das foras
combatentes brasileiras.
Exageros a parte, pode-se constatar que as Polcias Militares foram devolvidas,
apenas nos ltimos dezoito anos, sua condio efetiva de uma agncia policial
ostensiva que ainda encontra-se estruturada em moldes militares, mas que presta
essencialmente servios civis populao. V-se que, como organizaes de emprego
15
Silva (1990:184) bastante preciso quanto s implicaes prticas do desvirtuamento das Polcias
Militares: "(...) cumprindo a sua misso constitucional, as polcias militares empenhavam-se na guarda de
pontos sensveis, tais como: estaes e torres de transmisso de energia eltrica, legaes estrangeiras,
instalaes industriais essenciais, instalaes telegrficas e postais, instalaes de tratamento d'gua,
adutoras, e no controle de distrbios. Raras eram as misses de policiamento ostensivo, e ainda assim por
solicitao da autoridade judiciria ou de outras autoridades, e para emprego em grandes eventos".
9
militar, a tradio das PMs bicentenria. Mas, em contrapartida, a sua histria como
Polcia extremamente jovem. Em verdade, a identidade policial das PMs est por se
institucionalizar. Sobretudo, se consideramos que foi somente aps a promulgao da
constituio democrtica de 1988, que as questes de segurana pblica e, por sua vez,
os assuntos policiais, passaram a receber um tratamento prprio, dissociado das
questes mais amplas da segurana nacional 16
.
evidente que as transformaes ocorridas no mundo das leis no se traduziram
automaticamente em mudanas nas realidades do mundo policial. As polcias militares,
afastadas por mais de um sculo das suas atribuies policiais, tm procurado aprender
de novo a fazer polcia. Elas tm tentado "voltar a ser polcia de verdade" com todas
dificuldades que resultam de uma frgil tradio em questes propriamente policiais. De
fato, este tem sido um dever de casa difcil, tardio, porm, indispensvel. A retomada
de sua identidade policial, isto , a reconstruo do seu lugar e de sua forma de estar no
mundo tem se dado dentro de um processo inevitvel de reviso de seus valores
institucionais, dos seus fantasmas, enfim, de seu passado paradoxal .
claro que no poderia ser diferente: as PMs ultrapassaram recentemente os
muros seguros de seus quartis e encontraram uma realidade urbana, social e poltica
radicalmente distinta e muito mais complexa do que aquela que talvez tenha ficado
romantizada em suas antigas memrias institucionais. Por outro lado, nos ltimos trinta
anos, o Ocidente assistiu a uma verdadeira revoluo em termos de conhecimentos,
prticas e tecnologias de polcia: de um lado, foi consolidado um volumoso acervo
cientfico sobre as questes relacionadas s organizaes policiais contemporneas; de
outro, alteraram-se as filosofias, o ensino e a instruo, os meios de comunicao
adotados, os tipos de veculos, os armamentos, as estruturas organizacionais, as tcnicas
de emprego de fora, os expedientes estratgicos e tticos, etc. No nosso caso, toda esta
modernidade dos assuntos de polcia no foi imediatamente transposta para a realidade
das PMs. A transio para a consolidao da vida democrtica tambm se faz sentir, de
16
A atual Constituio manteve a estrutura de policial de ciclo incompleto, mas procurou conformar as
organizaes policiais s atribuies propriamente civis de polcia. Pela primeira vez, as questes
policiais so tratadas, no texto constitucional, em um captulo especfico intitulado Da Segurana Pblica. O artigo 144 define o que deve ser entendido por segurana pblica, circunscrevendo as misses gerais das polcias brasileiras: A segurana pblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e do
patrimnio.
10
forma aguda, nas PMs que, at os dias de hoje, esto tentando superar o descompasso
entre as misses contemporneas a ela atribudas e a sua capacidade de poder respond-
las de uma forma efetiva nas ruas de nossas cidades.
Uma das maiores barreiras para as substantivas mudanas no processo formativo
dos policiais provm, exatamente, de uma caracterstica marcante da cultura
institucional das PMs. Refiro-me, particularmente, ao legado pernicioso deixado pela
Doutrina de Segurana Nacional17
que, segundo os prprios policiais, teria contribudo,
de forma decisiva, para um [longo] perodo de desvirtuamento das instituies
policiais militares. Como vimos o direcionamento e a mobilizao dessas agncias para
o combate aos virtuais inimigos do regime militar - intervenes, importante
enfatizar, estranhas e contrrias s misses propriamente de polcia - comprometeram
sensivelmente a necessria profissionalizao das tarefas de policiamento estrito senso,
atrasando, em dcadas, o processo formativo dos policiais militares18
.
Silva (1990) chama ateno para o fato de que a Doutrina da Segurana
Nacional - morta pela pena da lei - teria deixado, no presente, as suas marcas no que
concerne instruo e ensino das polcias militares. Na Escola Superior de Polcia
Militar (ESPM) do Rio de Janeiro, por exemplo, at o ano de 1984, os assuntos policiais
comuns eram tratados na disciplina Segurana Interna II, sendo a cadeira Segurana
Interna I destinada segurana interna propriamente dita" (idem:182). De fato, o
problema da formao e do preparo dos quadros policiais militares tem consistido em
uma varivel importante, no apenas para a afirmao corporativa de uma identidade
policial, mas tambm para a prestao eficaz dos servios ostensivos civis de polcia.
Se o tradicional modelo pedaggico militar prioriza o adestramento e o
condicionamento voltados para a constituio de uma fora combatente, o horizonte de
polcia requer uma nfase dirigida para a qualificao de um meio de fora comedida
cuja interveno est constrangida pelos princpios da legalidade e da legitimidade.
Mostra-se, pois, indispensvel o desenvolvimento da capacidade individual de tomada
de deciso em situaes volteis e com um elevado grau de aleatoriedade. Ter iniciativa,
criatividade e discernimento para lidar com a variabilidade das circunstncias
17
Ver Manual Bsico da Escola Superior de Guerra (1988). Para uma apreciao das limitaes e
paradoxos da Doutrina da Segurana Nacional confira Proena Junior e Diniz (1998:37-54).
18
Somou-se a isso a conseqente fragilizao da auto-imagem da corporao policial que foi, em boa
medida, contaminada pela memria ainda viva dos duros anos de represso poltica.
11
contingentes, dos imponderveis e, sobretudo, das emergncias na vida das pessoas
parte indissocivel do trabalho policial rotineiro19
. Em verdade, essa nfase nas
habilidades do police officer j havia sido anunciada por Sir Robert Peel. No se pode
esquecer que a individualizao das decises e, por sua vez o alto grau de
discricionariedade presente nas aes policiais j fazia parte da matriz das polcias
modernas.
De certo modo, o esforo de se tentar ultrapassar as sentidas limitaes da
doutrina militar aplicada polcia ou do chamado "Militarismo", conduziram as PMs a
uma outra armadilha doutrinria: o "bacharelismo", isto , o apego acrtico perspectiva
criminal do direito. evidente que, no seu cotidiano, as polcias passam uma parcela do
seu tempo estabelecendo contatos com advogados, promotores, defensores pblicos,
juizes e demais operadores do mundo jurdico formal. fato que elas gastam uma
quantidade de horas utilizando e procurando compreender a gramtica da linguagem
penal. Tambm verdade que, na sua rotina administrativa, as agncias policiais -
principalmente a polcia judiciria e investigativa - transitam pelos meandros
burocrticos do Ministrio Pblico e do Judicirio. Mas a proximidade e mesmo a
instrumentalidade do direito penal para certas questes de polcia no devem ser
confundidas com o amplo espectro da atuao policial, em particular o das polcias
militares ou polcias do provimento da ordem pblica. bvio que a legislao criminal
constitui um importante instrumento para polcia ostensiva. Mas apenas um
instrumento to necessrio quanto tantos outros no dia-a-dia de um PM. O
conhecimento, ainda que qualificado, das firulas jurdicas penais (incluindo a as formas
de processamento das leis criminais) no suficiente para informar o perfil desejvel de
um patrulheiro que atua em todo tipo de problemas, conflitos e desordens - os quais, ou
no possuem, em sua maioria, uma traduo na rationale jurdica, ou no se configuram
como realidades propriamente criminais. As atividades de polcia ostensiva -
majoritariamente preventivas - esto circunscritas pela legalidade, mas, em boa medida,
colocam-se em um momento anterior conformao de um ato difuso em um fato
criminal propriamente dito. Mesmo naquelas ocorrncias tipificadas como crime em
andamento, o conhecimento formal das leis penais parece ser pouco relevante para
19
Cabe salientar que faz parte dessa realidade uma dose substantiva de imprevisibilidade. Sobretudo nas
intervenes policias, dentro do cenrio urbano, no h como se ter certeza prvia do curso de ao mais
adequado - em particular, se haver mesmo a necessidade do emprego da fora ou simplesmente de sua
ameaa.
12
orientar um PM a escolher, com rapidez e discernimento, o melhor curso de ao a ser
adotado. Afinal, a identificao de uma circunstncia como legalmente criminosa no
elimina a dimenso contingente das interaes entre policiais e cidados. Na prtica
ostensiva, os conhecimentos penais tornam-se, portanto, uma ferramenta limitada,
principalmente quando se trata de instruir os policiais a adotarem uma estratgia de ao
ou a decidirem qual recurso ttico mais adequado s circunstncias em que se est
atuando. Por outro lado, como a polcia ostensiva est sempre engajada no atendimento
de ocorrncias difusas e heterclitas que interferem diretamente na produo pblica de
ordem como, por exemplo, o resgate de um alienado mental, a conduo de uma
parturiente, a retirada de um bbado ou uma querela de vizinhos, a aplicao estrito
senso dos expedientes penais pouco pode auxiliar nos processos cotidianos de tomada
de deciso policial, mostrando-se residual e, no limite, pouco provvel.
A despeito das evidncias sociolgicas de que a racionalidade jurdica incapaz
de recobrir os fluxos e as descontinuidades da vida citadina - ambiente onde a polcia
ostensiva atua - , o ensino do Direito Penal nas Academias da Polcia Militar tornou-se
uma tradio nas duas ltimas dcadas. As disciplinas da rea jurdica passaram a
ocupar uma parte to expressiva da formao policial que os oficiais PMs saem
habilitados a conclurem o bacharelado em Direito em, no mximo, dois anos. Alm de
no recobrir o contedo interdisciplinar necessrio ao profissional de polcia ostensiva,
uma formao policial voltada, quase que exclusivamente, para as cincias jurdicas,
parece ter contribudo para o reforo de uma viso criminalizante da ordem pblica,
extremamente danosa aos servios ostensivos de polcia. A criminalizao do mundo
social correlata a uma espcie de legalismo moral, cujos efeitos perversos em termos
de ao cotidiana de polcia so, na maior parte dos casos, irreparveis. Diferente dos
usuais operadores do sistema criminal, os policiais ostensivos esto nas ruas interagindo
de forma descontnua com os cidados em todo tipo de eventos. Se motivados por um
imaginrio excessivamente penal - quase sempre revestido de uma atraente aparncia
legalista - eles tendem a produzir e multiplicar os fatores crimingenos que
ambicionam prevenir. Como em uma espcie de profecia que se autocumpre, esses
policiais, no af de buscar enquadrar a conduta criminosa, acabam elevando o
universo de elementos suspeitos ao limite da vida social - ela mesma passando a ser,
paradoxalmente, identificada como suspeita e ilegal.
13
Como se pode imaginar, os esforos de superao dos paradigmas militarista e
criminal tem possibilitado, hoje, debates acalorados acerca da reformulao dos
currculos, dos contedos disciplinares e da prpria metodologia de ensino para todos os
nveis de formao policial20
. Existe um consenso, dentro e fora das agncias policiais,
de que os processos de formao e instruo esto defasados e inadequados no s em
relao s exigncias postas na ordem do dia pela populao, mas tambm em relao
s prprias necessidades internas das organizaes. Em razo da histrica precariedade
dos conhecimentos obtidos nas Academias de Polcia, os PMs, sobretudo os oficiais
superiores, tm sistematicamente buscado suprir suas carncias profissionais por conta
prpria, isto , de forma individualizada ingressando nas universidades ou realizando
cursos tcnicos que julgam intuitivamente serem teis ao desempenho de seu trabalho21
.
Mas, se voz corrente que se deve melhorar o ensino e a instruo ofertados
aos policiais, no se tem ainda um consenso sobre as formas pelas quais esta melhoria
poder efetivamente ocorrer. Por um lado, esta indefinio reflete o acervo discreto de
reflexes j consolidadas sobre a problemtica da segurana pblica e das polcias no
Brasil. Por outro lado, ela expressa um momento rico e peculiar, onde se assiste a
proliferao de diversas propostas e experimentaes em andamento em diversos
estados brasileiros. Exatamente por que estas experincias so muito recentes, ainda no
se tem avaliaes substantivas sobre os seus resultados, sucessos, limitaes e correes
de rotas adotados.
De certa maneira, tem-se aprendido com as prprias tentativas de mudana.
Muitas so as idias em circulao no debate pblico. Alguns atores entendem que
qualquer formao oferecida aos policiais pelas prprias polcias, estaria previamente
condenada ao empobrecimento, uma vez que reproduziria, no limite, os vcios histricos
20
Tal como vem ocorrendo nas Polcias Militares do Rio de Janeiro, do Esprito Santo, do Par, de
Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, outras PMs tambm tm procurado estabelecer parcerias com as
universidades no intuito de atualizar os perfis de entrada e sada dos profissionais de polcia, e de ofertar
uma formao policial mais adequada e de melhor qualidade.
21
Tradicionalmente, os oficiais das PMs tm procurado na carreira jurdica uma espcie de remdio para
as sentidas limitaes profissionais experimentadas no exerccio cotidiano de suas atribuies. Mas, esta
procura pelo diploma de advogado tambm atende s estratgias polticas das organizaes policiais
militares. A titulao como bacharel em direito, tem operado como um instrumento poltico para a
ampliao do estatus profissional e para conquista da equiparao salarial com os quadros superiores da
Polcia Civil e com os operadores da justia criminal (Defensores pblicos, Promotores, juizes, etc.).
Muitas PMs, com base no argumento de que seus oficiais possuem o mesmo ttulo universitrio,
conseguiram aprovar nas Assemblias Legislativas Estaduais a proposta de equiparao salarial, mudando
o patamar de seus vencimentos.
14
das culturas institucionais vigentes nas corporaes. Para estes, a formao policial
deveria ser entregue s universidades, j que estas constituem os fruns privilegiados e
independentes de produo de cincia e conhecimentos teis a todos os ramos
profissionais. Outros reconhecem a importncia das universidades, mas defendem que
sua participao dever se d a partir de um trabalho conjunto com as polcias e suas
unidades de ensino. Neste caso, o que se pretenderia o estabelecimento de parcerias na
elaborao dos contedos programticos e das grades curriculares, na construo de
modelos pedaggicos mais adequados e critrios de avaliao mais consistentes, na
oferta de cursos articulados com a estrutura de ensino policial; etc. Uma terceira
perspectiva, tem sido a de se buscar construir um estrutura de ensino prpria e unificada
para as organizaes policiais militar e civil. Em termos gerais, o que se deseja a
constituio de um sistema profissional de ensino policial integrado e vinculado
diretamente as agncias policiais. Atravs deste caminho pretende-se unificar doutrinas,
conhecimentos e prticas das duas polcias estaduais, inclusive implementando uma
sede fsica comum e uma grade curricular de nvel bsico tambm comum a todos os
policiais. Grosso modo, pode-se dizer que tem-se, hoje, trs linhas gerais de conduo
da discusso:
1) a exclusividade da universidade no tratamento da questo;
2) a parceria universidade/polcia; e
3) a exclusividade das instituies policiais.
fato que a escolha de um destes caminhos implicar estratgias, percursos,
investimentos, estruturas, seleo e alocao de pessoal diferenciados. Alm do debate
sobre quem dever ofertar e como se deve ofertar a formao qualificada aos policiais de
todos os nveis, tem-se tambm uma interessante discusso sobre as nfases e/ou
contedos a serem priorizados. Aqui, nota-se tambm perspectivas distintas ora
pensadas como complementares, ora tratadas como independentes. De forma genrica,
pode-se tambm mencionar algumas linhas de interveno que tm sido colocadas em
prtica em distintos estados brasileiros:
1) a perspectiva instrumental voltada principalmente para a aprendizagem dos
mtodos e tcnicas policiais;
2) a perspectiva administrativa dirigida para s questes relacionadas gesto
da organizao e dos recursos policiais;
15
3) a perspectiva operacional voltada para a produo de resultados mais
eficientes, atravs da aprendizagem e adoo de ferramentas de anlise
estatsticas temporais, espaciais, etc.;
4) a perspectiva humanista voltada para a valorizao da dimenso reflexiva do
trabalho policial e, por sua vez, para a mudana de mentalidades; e
5) a perspectiva normativa-legal orientada para a valorizao dos ensinamentos
tcnicos do campo do direito, sobretudo, o direito penal.
Soma-se ao debate em torno dos contedos a serem enfatizados, a reflexo
sobre os nveis de formao e as suas formas de ingresso. Boa parte das propostas tem
por objetivo a profissionalizao das polcias e, por sua vez, a aquisio do
reconhecimento e a equiparao com os graus educacionais existentes no mundo civil.
A despeito das diferenas de enfoque de cada perspectiva em circulao, existe,
portanto, um consenso de que os nveis de formao policial, uma vez reestruturados,
devem possuir correspondncia com a formao educacional civil e gozar do prestgio e
estatus formais a ela atribudos.
Penso que um caminho frutfero para se tirar o mximo de proveito deste atual
"balo de ensaios" , suspender provisoriamente a defesa apaixonada de alguma
posio, e avaliar objetivamente as opes disponveis, os benefcios e os nus advindos
de sua adoo, sua viabilidade no curto, mdio e longo prazos, o alcance das mudanas
propostas, sua consistncia, a possibilidade de complementaridade, sua adequao
realidade peculiar de uma dada regio, os investimentos necessrios para cada escolha,
etc. Para procurar responder a estas questes mostra-se bastante oportuno a elaborao
de diagnsticos da atual situao do ensino e instruo das polcias, a partir de um
levantamento que inclui desde as prticas policiais, os saberes formais e informais
produzidos, as propostas de reformulao j tentadas, as expectativas dos profissionais
de polcia segundo patente e funo, at as estruturas atuais, modelos pedaggicos
adotados, disciplinas e contedos efetivamente ofertados, etc. Com isso, pode-se, de
uma forma sistemtica, identificar junto s distintas clientelas interna e externa os perfis
desejados dos profissionais de polcia, segundo sua posio dentro da estrutura
organizacional das corporaes. Penso ainda que este esforo de diagnstico deve, alm
das iniciativas nacionais, considerar as experincias internacionais. Afinal, muitos
departamentos de polcia de outros pases tm realizado reformas profundas e
16
continuam aperfeioando os seus modelos22
. A construo de um quadro comparativo,
ento, mostra-se bastante til para melhor compreender a situao dos processos
formativos dos policiais.
A criao um frum de discusso envolvendo todos aqueles atores que podem
contribuir de forma direta ou indireta para a reforma do ensino policial, uma das
muitas possibilidades de se construir alternativas criativas e viveis. Exatamente porque
este trabalho voltado para intervenes estruturais no algo que se faz de uma hora
para outra, deve-se considerar a oportunidade de se desenhar iniciativas de transio que
possam ser executadas no presente. No se pode perder de vista que a polcia que
existe, no ainda a polcia cidad do futuro, dotada de uma formao de alto nvel. A
polcia do agora esta que est a todos os dias nas ruas, tentando manobrar com as suas
deficincias de formao, mtodo, instruo, procedimentos, etc. Assim, parece
oportuno que paralelo a implementao de uma reforma estrutural do ensino, sejam
desenhadas estratgias para atender s carncias pontuais do presente, que vo desde a
doutrina empregada at a forma de atendimento de uma ocorrncia. Nesta direo, seria
providencial a elaborao de cursos breves de sensibilizao dirigida a certos temas, e
de capacitao em determinadas tcnicas; etc. Tambm seria muito oportuno
desenvolver ferramentas didticas - vdeos, palestras rpidas, mesas redondas, manuais
e cartilhas - que possam ser utilizadas, por exemplo, durante o perodo de instruo que
os PMs recebem de seus superiores antes de ir para as ruas.
Estas no so tarefas impossveis e onerosas. No caso do Rio de Janeiro, as
intervenes pontuais no campo da qualificao alcanou 30% do efetivo da PMERJ
aplicado na cidade, no ano de 1999. evidente que iniciativas pontuais requerem
continuidade e, evidentemente, no substituem a estrutura formal de ensino e instruo.
Entretanto, elas so parte importante da atualizao de contedos. Estratgias modestas
desta natureza tem sido adotadas em outras organizaes de larga escala com bastante
xito. Considerando que a atividade de polcia requer qualificao continuada, no se
deve desprezar a possibilidade de se criar estes e outros expedientes de
aperfeioamento.
22
Hoje, com o recurso da internet,, possvel levantar modelos educacionais, estruturas curriculares,
perfis de entrada e sada dos candidatos, experincias alternativas realizadas ou em curso; relatos sobre os
procedimentos e expedientes que possibilitaram as reformas desejadas; as preocupaes e desafios do
atual momento; materiais didticos, formas de avaliao; etc.
17
ANEXO I
ndice de eventos histricos relacionados s Polcias Militares Ano Constituies e Decretos Eventos
1808 Criao da Intendncia Geral da Polcia da Corte e do Estado do Brasil, no Rio de Janeiro, que deu origem s atuais Polcias Civis Estaduais.
A Intendncia de Polcia nasceu com atribuies judiciais (estabelecer punies aos infratores e supervisionar o cumprimento das sentenas). Alm das atividades de polcia secreta, investigao de crimes e captura de criminosos, a Intendncia era tambm responsvel pela administrao da iluminao e obras pblicas, pelo abastecimento de gua da cidade e outros servios urbanos
Transferncia da Famlia Real Portuguesa para o Brasil.
O Brasil elevado condio de Reino Unido.
1809 Criao da Guarda Real de Polcia, no Rio de Janeiro, que deu origem s atuais Polcias Militares Estaduais.
A Guarda Real era uma fora de tempo integral, organizada em moldes militares, e subordinava-se inicialmente ao Ministrio da Guerra e Intendncia de Polcia que pagava seus uniformes e salrios. Ela nasceu sem funo investigativa e com atribuies de patrulha para reprimir o contrabando, manter a ordem, capturar e prender escravos, desordeiros, criminosos, etc.
1822 Independncia do Brasil
1 Imprio
1824 Promulgao da Constituio Imperial
1827 Aprovao da lei que institua a figura do Juiz de Paz, um juiz leigo, eleito localmente que possua atribuies policiais e judicirias, podendo inclusive nomear "inspetores de quarteiro" (voluntrios civis no-remunerados), mas que no detinha o controle das foras policiais.
Criao das Faculdades de Direito de So Paulo e Recife.
1830 Aprovao pelo Parlamento do Cdigo Criminal do Imprio
1831 Dissoluo da Guarda Real de Polcia pelo Ministro da Justia, em razo de um grave motim no qual tambm participou o 26 Batalho de Infantaria do Exrcito regular.
Decreto de Criao do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, para exercer as funes da extinta Guarda Real, bem com as tarefas de fiscalizao da coleta de impostos.
Criao da Guarda Nacional, uma organizao nacional, paramilitar, no-remunerada e independente do Exrcito Regular. A Guarda Nacional nasceu com mltiplas atribuies: Como fora nacional deveria defender a constituio e a independncia da nao, bem como ajudar o exrcito na defesa das fronteiras. Como fora policial deveria contribuir para a manuteno da ordem interna.
Com a abdicao de Pedro I estabelecido o perodo das Regncias.
1832 Aprovao pelo parlamento do Cdigo de Processo Penal do Imprio Duque de Caxias chamado a estruturar o Corpo de Permanentes, permanecendo como seu comandante at 1839.
1866 Criao no Rio de Janeiro da Guarda Urbana, uma fora civil uniformizada e no-militarizada, voltada paras as atividades de ronda.
Parte do efetivo da Polcia Militar do Rio passou a servir como unidade de infantaria na Guerra do Paraguai. Desde esta poca, a polcia militar comea a tornar-se gradativamente uma fora aquartelada. Suas atividades de patrulha urbana passaram a ser mais espordicas, sendo seus recursos destinados para os casos de emergncia pblica, misses extras e operaes de grande porte.
18
1871 Realizao da Reforma judicial que ampliou o sistema judicirio, reduzindo as funes judicirias das polcias civis.
1885 Dissoluo da Guarda Urbana
1889 Todos os integrantes das organizaes policiais existentes tornam-se profissionais assalariados com jornada de trabalho integral.
Um golpe militar extingue a monarquia e instaura o Governo provisrio republicano.
1890 Publicao da Constituio Provisria da Repblica
Cdigo Penal da Repblica
Governo provisrio
1891 Promulgao da primeira Constituio da Repblica Marechal Deodoro da Fonseca eleito presidente da repblica pela Assemblia Constituinte.
1894 Prudente de Moraes eleito o primeiro presidente da repblica, pelo voto direto
1907 O Governo do Estado de So Paulo contrata a "Misso Militar Francesa" para construir as bases do ensino e instruo da Fora Pblica do Estado (atual Polcia Militar)
1919 O Ministro da Guerra contrata a "Misso Militar Francesa" para "modernizar" o Exrcito Brasileiro, sobretudo na rea de educao.
1930 O presidente Washington Lus, eleito pelo voto direto em 1926, deposto pela Revoluo de 30.
Getlio Vargas torna-se o chefe do Governo Provisrio
1934 Promulgada a constituio da Segunda Repblica.
Nesta carta definida a competncia da unio para legislar sobre a organizao, efetivos, instruo, justia e garantias das polcias militares, incluindo sua convocao e mobilizao.
Na parte que trata da "Segurana Nacional", as Polcias Militares so definidas como foras "reservas do exrcito" voltadas para a "Segurana interna e manuteno da ordem".
Getlio Vargas eleito presidente da repblica pela Assemblia Constituinte
1936 Decreto-lei n. 192 de 17/01/1936 determina que as Polcias Militares devem ser estruturadas segundo as unidades de infantaria e cavalaria do exrcito regular.
1937 Outorgada a carta constitucional que estrutura o Estado Novo. Novo golpe de estado e Getlio Vargas torna-se o chefe do Estado Novo.
1940 Publicao do atual Cdigo Penal
1941 Publicao no dirio oficial do atual Cdigo de Processo Penal
1946 Promulgada a nova constituio.
Na parte que trata das "Foras Armadas", as Polcias Militares so definidas como "foras auxiliares e reservas do Exrcito", voltadas para a "segurana interna e a manuteno da ordem".
mantida a competncia da unio para legislar sobre a organizao, efetivos, instruo, justia e garantias das polcias militares, incluindo sua convocao e mobilizao.
Getlio Vargas deposto pelas Foras Armadas em 1945, e o governo entregue ao presidente do Supremo Tribunal Federal.
convocada a 4 Assemblia constituinte.
O Gal. Eurico Gaspar Dutra eleito presidente da repblica pelo voto direto.
19
1951 Getlio Vargas eleito presidente da repblica pelo voto direto.
1964 Golpe e instaurao do governo militar e suspenso do estado de direito.
O Mal. Castelo Branco eleito presidente da repblica pelo Congresso Nacional.
1967 Outorgada a nova carta constitucional atravs do Congresso Nacional .
Nesta carta mantm-se o papel das Polcias Militares definido nas cartas anteriores como "foras auxiliares e reservas" do exrcito, invertendo apenas a prioridade de suas atribuies. As Polcias Militares devem "manter a ordem e a segurana interna".
mantida a competncia da unio para legislar sobre a organizao, efetivos, instruo, justia e garantias das polcias militares, incluindo sua convocao e mobilizao.
O decreto-lei n. 31'7 de 13/03/1967 1) cria a Inspetoria Geral das Polcias Militares - IGPM, um novo rgo fiscalizador do Exrcito; 2) atribui s Polcias Militares o policiamento ostensivo fardado; e 3) no determina a adoo dos modelos de infantaria e cavalaria.
O Mal. Costa e Silva eleito indiretamente presidente da repblica.
1968 O Ato complementar n. 40 de 30/12/1968 determina que os integrantes das Polcias Militares no podem receber vencimentos superiores aos dos militares regulares.
1969 Outorgada a Constituio da Repblica Federativa do Brasil pelos ministros militares.
Nesta carta suprime-se do texto a misso das Polcias Militares de sustentao da segurana interna, permanecendo a expresso "manuteno da ordem pblica" e a sua definio como "foras auxiliares e reservas do exrcito".
mantida a competncia da unio para legislar sobre a organizao, efetivos, instruo, justia e garantias das polcias militares, incluindo sua convocao e mobilizao.
mantida a proibio aos policiais militares de receberem vencimentos superiores aos dos militares regulares.
Os Decretos n. 667 e 1.072 atribuem a exclusividade do policiamento ostensivo fardado s Polcias Militares, bem como probem que os estados de criarem outra organizao policial uniformizada.
O Gal. Emlio Garrastazu Mdici eleito indiretamente presidente da repblica.
1970 O Decreto-lei n. 66.862 de 8/07/1970 determina que as Polcias Militares devero integrar o servio de informaes e contra-informaes do Exrcito.
1982 O Gal. Joo Baptista Figueiredo eleito em 1979, por via indireta, e inicia o processo de abertura poltica.
Retorno s eleies diretas para Governador de estado.
1985 Fim da ditadura militar com a eleio indireta de Tancredo Neves para a presidncia da repblica.
O Vice-presidente Jos Sarney toma posse como presidente da repblica aps a morte de Tancredo Neves.
20
1988 Promulgada a constituio democrtica.
Esta carta apresenta um captulo prprio para a segurana pblica definida como "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos".
O artigo 144 que trata das misses das polcias brasileiras, determina que compete s polcias militares "o policiamento ostensivo fardado e a preservao da ordem pblica". E s Polcias Civis so atribudas as funes de polcia judiciria e a apurao das infraes penais.
Esta carta autoriza os municpios a criarem guardas municipais destinadas proteo de seus bens, servios e instalaes.
mantida a definio das Polcias Militares como "foras auxiliares e reservas" do Exrcito.
mantida a IGPM.
mantida a competncia da unio para legislar sobre a organizao, efetivos, instruo, justia e garantias das polcias militares, incluindo sua convocao e mobilizao.
1990 Fernando Collor de Mello eleito presidente da repblica pelo voto direto.
1992 O Vice-presidente Itamar Franco assume a presidncia da repblica aps o impeachment de Fernando Collor.
1995 Criao da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, dentro da estrutura do Ministrio da Justia
Fernando Henrique Cardoso eleito presidente da repblica pelo voto direto.
1997 Criao da Secretaria Nacional de Segurana Pblica, dentro da estrutura do Ministrio da Justia.
As praas da Polcia Militar de Minas Gerais iniciam uma greve que se propaga por outros estados brasileiros.
1999 O Decreto de 01/06/1999 cria o Frum Nacional dos Ouvidores de Polcia
Fernando Henrique reeleito presidente da repblica pelo voto direto.
2001 O Governo Federal cria o Plano Nacional de Segurana Pblica
21
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